Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Agradeço a Deus a oportunidade para a realização de mais uma reunião aqui na Comissão de Meio Ambiente. |
| R | Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 56ª Reunião, realizada em 4 de dezembro de 2019. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Meio Ambiente os seguintes documentos: Ofício 563, de 2019, recebido no dia 9 de dezembro, que encaminha a Moção 24, de 2019, de autoria da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, que, aspas, "manifesta repúdio ao descaso com a Floresta Amazônica", a qual foi aprovada na sessão ordinária do dia 2 de outubro 2019. Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, os demais documentos estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão na internet, pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitada pelos membros a correspondente autuação até lá. Mensagem eletrônica recebida em 12/12/2019, da Sra. Monique Cardoso, mestranda na linha de sustentabilidade na FGV EAESP. Trata de pesquisa em equipe que resultou no relatório, aspas, "Os desafios da reciclagem e da logística reversa de embalagens: contribuições para discussão e análise de cenários diante do PLS 90, de 2018", fecha aspas, a qual será anexada, com 22 folhas, ao referido processado. Bom, eu quero agradecer a todos os membros da Comissão de Meio Ambiente, tantos os titulares, como os suplentes; agradecer à equipe de apoio; à consultoria; aos funcionários terceirizados, por quem sempre tenho o maior amor e carinho, por todos vocês. Sem vocês, sem o Airton, sem toda a equipe que está aqui, esta Comissão não estaria aqui fazendo este trabalho; eu tenho muito orgulho de a estar presidindo, porque 2019 foi um ano de muita, de muita resistência, de muita conquista, de muito trabalho. E eu tenho fé em Deus de que este ano nós poderemos, sim, ter uma atuação muito mais profícua, muito mais proativa. E a isso vai ser dada a continuidade. Não canso de falar que defender o meio ambiente é defender as vidas humanas que ainda estão por vir. Então, se depender de mim e, eu tenho certeza, de todos os membros aqui desta Comissão, nós vamos, sim, assegurar, gerando emprego e renda, alavancando a economia, mas com sustentabilidade, com compromisso, resguardando aquilo que já está estabelecido na Constituição Federal: que todos temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Eu pediria um pouco da paciência dos senhores para a leitura de algumas considerações que eu reputo importantes. Gostaria de iniciar os trabalhos da Comissão de Meio Ambiente, em 2020, tecendo alguns comentários sobre os fatos recentes da pauta ambiental que não podem passar sem o devido destaque. Sempre afirmo que trabalhar pelo meio ambiente é trabalhar pelo bem mais precioso, a vida humana - estas e as que estão por vir, obviamente. Essa missão, no entanto, é cada vez mais dura, em especial em nosso País, nos dias atuais. Assim, começo tratando de um tema que reiteradamente trago à baila: a questão indígena. Relembro que, na viagem que fiz à Europa, em dezembro do ano passado, em razão da COP 25, entreguei em mãos ao Papa Francisco uma carta na qual eu pedi - lembro-me da frase, como se fosse hoje -: "Santo Padre, ajude-me a defender os índios e a Amazônia". Esta foi a frase que eu disse para ele, e ele recebeu a carta com muito carinho. Eu tenho fé em Deus que, pela sensibilidade que lhe é peculiar, nós teremos, sim, um apoio. |
| R | Vejam como todo apoio é importante nessa questão. Na última semana de janeiro, o Conselho Indigenista Missionário publicou um vídeo em que indígenas da etnia guarani kaiowá, que vivem na Reserva Indígena de Dourados - e eu fui lá -, no Estado de Mato Grosso do Sul, apareciam desviando-se de tiros disparados contra eles. Há que se apurar com seriedade situações como essa. Esse tem sido meu esforço cotidiano nesta Casa. Proporei não apenas audiência pública para debater esse assunto na CDH, na Comissão de Direitos Humanos, mas também a criação de comissão externa para visitar a região. Pelas redes sociais, o Presidente da República lançou mais uma de suas falas. Afirmou que - aspas - "Índio está evoluindo, cada vez mais é ser humano igual a nós" - fecha aspas -. Eu tenho vergonha de ler essa frase. Eu tenho muita vergonha dessa frase. Talvez por ser detentor dessa visão colonizadora, ao mesmo tempo ele indicou o religioso Ricardo Dias para assumir a Coordenadoria Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, da Fundação Nacional do Índio (Funai). Será que para o Presidente é necessário evangelizar os índios, para torná-los, por fim, humanos? Esse episódio é um absurdo sem fim. Cabe a mim desabafar. Conforme publiquei, é inaceitável também que o Governo acelere propostas que só observem os interesses dos exploradores de minério, mesmo ao alto custo de esmagar os que são mais pobres - e de modo ainda mais perverso, como estão vendo os indígenas. Precisamos seguir cobrando do Estado brasileiro as suas responsabilidades. Não pode o Estado isentar-se de suas funções de fiscalização ou renunciar ao compromisso constitucional com a população indígena. Nossa Constituição consagra os direitos desses povos. Não é favor: é obrigação do Estado. É obrigação do Estado proteger os indígenas, suas terras, suas crenças, seus costumes. Ainda na linha das declarações deste Governo, o Ministro da Economia, em Davos, enquanto participava do Fórum Econômico Mundial, nos fez passar mais uma vergonha lamentável ao afirmar que - aspas - "O pior inimigo do meio ambiente é a pobreza. As pessoas destroem o meio ambiente porque precisam comer". Mais uma vez a conta vai para o pobre. Como pode, Sr. Ministro, isso ser verdade se em todo País 63% das áreas são ocupadas por pecuária de baixa produtividade e outras 23% são áreas de pastagens abandonadas? Como a agricultura familiar vai continuar contribuindo com mais de 65% da nossa alimentação com uma chuva de agrotóxicos em sua cabeça? Não são os pobres que destroem o meio ambiente para garantir sua sobrevivência, especialmente no Brasil. A verdade é que a destruição do meio ambiente e o descaso com as influências humanas nas mudanças climáticas resultarão em eventos extremos, com secas, enchentes, aquecimento global, subida do nível dos oceanos, desertificação, savanização das florestas. Isso a ciência tem mostrado. E as projeções sérias sobre o assunto indicam que eles, os mais pobres, serão os mais afetados, por óbvio. |
| R | No Brasil, com anuência e até mesmo incentivo do Governo, são os ricos os maiores responsáveis por patrocinar o desmatamento para abrir pasto; por poluir o ar, as águas, em seus aviões que despejam agrotóxicos; por ameaçar a segurança hídrica com desrespeito aos mananciais e às áreas próximas ao curso d'água. A afirmação do Ministro da Economia mostra que ele não conhece mesmo da questão ambiental. Foi uma afirmação vã. É altamente injusto, inconcebível atribuir aos pobres a conta da poluição, do desmatamento e da degradação de nascentes. Quem conhece a história ambiental sabe que o meio ambiente é fator de riqueza e que a superação da pobreza deve ser feita por meio da luta a favor do meio ambiente. Ainda em janeiro, durante uma operação de combate ao desmatamento da Floresta Amazônica, em Rorainópolis, no Estado de Roraima, um madeireiro acabou morto por um tiro. Lamentamos verdadeiramente essa tragédia, nenhuma morte humana é justificável - nenhuma morte humana é justificável! -, independentemente das circunstâncias. Há, entretanto, quem tem feito a exploração política desse fato com distorções que precisam ser corrigidas. A operação que resultou na morte do madeireiro era realizada em conjunto entre o Ibama e a Polícia Militar de Roraima. A equipe do Ibama que participava da operação não estava armada, segundo o relato. Como reconhecido pela própria Polícia Militar no Relatório de Ocorrência Policial 200114, os policiais atiraram em reação, após terem sido recebidos a tiros - segundo relato da PM, não estou prejulgando. Não podemos tolerar a tentativa de uso político que vem sendo feita em relação a esse caso. Alguns políticos ainda estão atribuindo a autoria do disparo a agentes do Ibama, com a finalidade inconfessável de desmobilizar o instituto, que é o maior responsável pelo combate ao desmatamento. A sonegação de informações e o silêncio da cúpula do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente em relação aos ataques ao órgão fiscalizador constituem mais um elemento indutor da violência contra os servidores, que se dedicam à proteção da floresta. Após esse lamentável episódio... E aqui mais uma vez eu quero externar a minha solidariedade e os meus pêsames à família desse madeireiro, e por isso a importância de apurar, doa a quem doer, com todo rigor, e responsabilizar quem efetivamente eliminou uma vida humana. Após esse lamentável episódio, as ameaças aos agentes ambientais em Roraima e em toda a Amazônia vêm crescendo - desde o início do atual Governo já se intensificam cada vez mais. É preciso que os dirigentes dos órgãos ambientais federais digam a verdade e repudiem veementemente qualquer tentativa de intimidação de seus agentes. É preciso deixar claro: não adianta criar conselho da Amazônia ou atribuir aos pobres a destruição da floresta quando o próprio Governo mina a sua estrutura de fiscalização. Basta verificar o aumento de 29% na taxa de desmatamento na Amazônia no último ano, com consequências econômicas, sociais e ambientais gravíssimas para o Brasil. Contra fatos não há argumentos. Aqui eu também tenho que fazer um momento de reflexão e peço mais uma vez a paciência. Na segunda quinzena do mês de janeiro, o meu Estado do Espírito Santo, assim como Rio de Janeiro e Minas Gerais, foi atingido por uma tragédia com as chuvas. Mais uma vez estamos lamentando mortes e prejuízos absurdos em razão das enchentes do Sudeste, em especial em Minas Gerais e no meu Estado. No Espírito Santo, morreram 10 pessoas; em Minas Gerais, 57. |
| R | Quanto vale uma vida humana? Nós não estamos falando aqui em bem material. Como mensurar o valor de uma vida humana? Para as vítimas da ganância que derruba barragem e faz crescer desordenadamente as cidades fica sempre a necessidade de o Estado, de o Governo atuar para que as coisas mudem. Na cidade de Colatina, as vítimas da barragem de Mariana sofrem duplamente com as enchentes que assolam os Estados do Sudeste, pois o Rio Doce, poluído com rejeitos de barragem, agora invade e polui casas, ruas e a vida de toda a população. Aos meus conterrâneos e a todos aqueles em áreas de risco - só no meu Estado são 14 mil desabrigados -, áreas sujeitas às catástrofes naturais e aos acidentes causados em função da interferência humana na natureza. Registro aqui meu compromisso em me dedicar a essa questão. Por isso, apresentarei requerimento para discutir as formas de lidarmos com essas situações de enchentes semelhantes, intensificadas por ações desordenadas pelo descuido com o meio ambiente, pelo aumento das emissões de gases de efeito estufa que levam à mudança perigosa do clima. O Governo Federal - aí nós temos que reconhecer -, sensibilizado, liberou um crédito de R$892 milhões, mas para os três Estados. E só os prejuízos materiais no Estado Espírito Santo já estão chegando a R$700 milhões, ou seja, muito pouco para muita tragédia. Quero aqui enaltecer o Governador do Estado de Espírito Santo, o Governador Casagrande, que percorreu - assim como eu fui aos Municípios atingidos - os Municípios, que tem um olhar extremamente humanizador, que está sendo proativo, que está sensibilizado e que está ajudando, tentando amenizar essa tragédia. Aqui eu quero, mais uma vez, parabenizar o Governador Casagrande. E para minimizar os severos impactos pelos quais passam as vítimas de desastres de grandes proporções, como no caso das enchentes que acometeram meu Estado, além de Minas Gerais e parte do Rio de Janeiro, estou apresentando - e eu pediria a sensibilidade de todos os Senadores - uma proposta de emenda à Constituição. Isso eu demandei desde quando eu assumi aqui em fevereiro. Eu percorri... Nós fomos a Barão de Cocais, e vindo de lá, Senador Viana, eu falei: "Nós temos que criar um fundo para, no caso dessas tragédias, haver um aporte financeiro". Você tem aluguel social, e isso não vai suprir. Mas os Prefeitos, quem está lá na ponta - os vereadores e os Prefeitos - está com um problema social muito grave. Então, eu vim de lá, daquela nossa viagem, falando assim - até demandei minha equipe -: "Nós temos que fazer um projeto de lei que assegure isso". E aí, sim, eu peço a sensibilidade dos Senadores e das Senadoras para assinar essa PEC. Essa PEC, na verdade, é uma proposta de emenda à Constituição para criar um fundo de assistência e amparo a essas pessoas. São situações dramáticas: estado de calamidade pública, desastres como em Barão de Cocais, Cataguases, Miraí, Brumadinho, Mariana - isso que eu estou falando é só em Minas, sem falar nas outras que, infelizmente, ainda podem acontecer. São situações dramáticas. O Estado brasileiro precisa estar permanentemente preparado para enfrentar situações como essas. É o que proponho. E conto com os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras para aprovarmos a PEC com a máxima celeridade que essas situações exigem. Por fim, eu queria que fazer uma singela homenagem. |
| R | Como mensurar a dor humana se... No quesito material nós temos circunstâncias fáticas, mas qual é o valor de uma vida humana? Eu acho que o Estado brasileiro... E invoco minha qualidade de professor, que eu amo... Eu sempre costumo falar isto: a minha missão é ser policial - delegado há 27 anos - e professor - no curso de Direito há 20 anos. Eu amo ser policial e amo ser professor. Eu estou como Senador. Isso tudo é efêmero, é passageiro, é rápido e, infelizmente, o Senado Federal é uma casa de vaidades, infelizmente aquilo que está na Constituição Federal não se aplica aqui no Senado da República. E aqui, fazendo um mea-culpa em nome do Poder Público, eu quero fazer uma chamada, uma chamada simbólica, porque não vai haver ninguém para responder. Quem deveria estar fazendo esta chamada era o Estado brasileiro, a chamada de todas as vítimas fatais no meu Estado por essas enchentes: Alex Hantequeste Sofiate, Alaércio Tavares, Antenor Sabino, Antônia Belarmino, Osvaldo Barbosa, Gelsenir de Lima Bourguignon, Lucas Almeida Zuccon, Pedro Belmok, Michele dos Santos, e ainda há uma criança que não foi identificada. Em homenagem a todas as vítimas fatais, em ouso dizer o que o poeta inglês Auden diz: Parem os relógios Cortem os telefones Impeçam o cão de latir Silenciem os pianos e com um toque de tambor tragam o caixão Venham os pranteadores Voem em círculos os aviões escrevendo no céu a mensagem: "Ele está morto". Ponham laços nos pescoços brancos das pombas Usem os policiais luvas pretas de algodão. Ele era meu norte, meu sul, meu leste e oeste. Minha semana de trabalho e meu domingo de descanso Meu meio-dia, minha meia-noite. Minha conversa, minha canção. Pensei que o amor fosse eterno, enganei-me. As estrelas são indesejadas agora, dispensem todas. Embrulhem a lua e desmantelem o sol Despejem o oceano e varram o parque Pois nada mais, nada mais, tem sentido. Que Deus nos abençoe e que nós tenhamos um excelente ano nesta Comissão de Meio Ambiente para defender a vida humana na sua plenitude, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de gênero, deficiências. Todos somos iguais perante a lei! Muito obrigado. Passemos ao item... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu ia pedir inversão de pauta. Cheguei atrasado e não vejo por que... Há dois Senadores que são Relatores presentes. Eu queria pedir desculpas ao Senador Jayme e pedir, Presidente, que depois o senhor designe algum Relator ad hoc, porque haverá reunião de bancada do Amazonas e fui eu que a pedi, isso é fundamental para mim, preciso me retirar. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Mas, antes de sair, quero lhe dizer que o senhor só prova aquilo que diz uma canção lá do Amazonas, de um poeta amazonense, que diz assim: que o mundo inteiro cale numa palavra de amor, numa canção. O senhor acabou de mostrar, pois conseguiu abordar o mundo inteiro nessa poesia. Então, parabéns! Parabéns! |
| R | Nós conversamos há pouco sobre a fidelidade ao cargo. Já foi um ano dos nossos oito. A gente está de passagem pela vida, por isso tem que primar pela igualdade - como a gente brincava, o senhor brincava sobre a questão que a gente fala, de dividir aqui... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Baixo clero, alto clero... Eu sou do subsolo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - E a gente dizia para ele... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu falei: se aqui tem alto clero e baixo clero, eu estou no subsolo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Aí nós falamos para ele que não existe isso aqui no Senado. Todo mundo aqui... Pelo menos eu cheguei, de vereador, ao Senado, achando que sou igual, eu me importo... Como a gente brincava há pouco, só estou, na realidade, elogiando a sua fala. Jayme, eu estou desculpado, não é? Mas fica aí alguém ad hoc, está bom? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pode designar ad hoc. Obrigado pela paciência. Obrigado pelas palavras. Com a palavra... Vamos passar ao item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 16, DE 2016 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001, e 11.445, de 5 de janeiro de 2007, tendo em vista assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Chico Alencar (PSOL/) Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: A matéria vai à CDR. Concedo a palavra o Senador Carlos Viana, para a leitura de seu relatório. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Prezado Senador Fabiano Contarato, nossos Senadores aqui, primeiro, quero dar as boas-vindas também ao Senador Prisco Bezerra, que está se juntando a nós - seja muito bem-vindo! -, do Estado do Ceará, jovem, presente. Já nos encontramos em algumas das sessões. Que tenha um virtuoso tempo conosco aqui no Senado. Seja muito bem-vindo, Prisco! Quero saudar o nosso Governador ilustre Jayme Campos e o nosso Capitão Styvenson, que está sempre aqui firme conosco. E quero me solidarizar com V. Exa. na questão das enchentes, dos prejuízos que o Espírito Santo teve, em especial as minhas Minas Gerais. Neste mês de janeiro, em Belo Horizonte, tivemos uma chuva que, sinceramente, dessa intensidade, nunca vi; nós nunca tivemos um registro, pelo menos recente. Tivemos uma enchente, uma grande chuva em Belo Horizonte ainda quando menino, no ano de 1975, quando me mudei para a capital, mas não com tantos prejuízos como desta vez. Pude observar a preocupação dos moradores principalmente das áreas atingidas. A chuva não escolheu vítimas desta vez. Nós tivemos várias regiões de Belo Horizonte, todas elas tomadas pela água e pelo prejuízo. O Prefeito Alexandre Kalil, que é nosso companheiro, do partido PSD, meu amigo, fez um trabalho incansável. Pude acompanhar o Prefeito Alexandre Kalil junto ao COP, o centro de operações da Prefeitura, num trabalho de quase 20 horas diárias. Quero dar aqui também os parabéns - não posso deixar de citar - às equipes da Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às equipes da Defesa Civil da Prefeitura de Belo Horizonte, aos Bombeiros, que têm feito um trabalho maravilhoso, sempre heroico; à Polícia Militar de Minas Gerais; à guarda municipal, que têm agido sempre na defesa da população. Os prejuízos da chuva nos devem, antes de tudo, levar a uma reflexão sobre exatamente o que nós podemos aprender com todos esses fatos que se repetem a cada ano. Eu tenho, Senador Fabiano Contarato, um posicionamento muito particular, sempre até divergia dos nossos colegas jornalistas, de que chuva não é castigo, chuva é coisa boa, chuva é bênção. O que nós temos que fazer, como V. Exa. colocou com muita clareza, é conviver bem com ela e respeitá-la. |
| R | Há até um poema muito interessante sobre o rio, porque o rio apenas quer passar. É só o que ele quer, e nós é que estamos obstruindo o caminho, cometendo erro após erro e, principalmente, não sabendo lidar com as questões corretas sobre lixo, sobre a questão de resíduos sólidos e, principalmente, com as políticas públicas de prevenção. Esse tem sido o nosso grande problema no Brasil. Nós aqui, infelizmente, damos muita atenção ao luto, mas muito pouco - muito pouco mesmo - à vida para evitarmos que as tragédias aconteçam. O senhor veja bem, há um ano nós estávamos aqui trabalhando sobre Brumadinho, 270 pessoas morreram, e poderiam estar vivas, poderiam estar conosco hoje, pais, mães, filhos cujas famílias até hoje não tiveram uma resposta definitiva da Justiça. Um ano depois é que os indiciamentos começam a ser feitos dentro do nosso trabalho aqui até da CPI de Brumadinho. Agora mais: a chuva. Quase 60 mortos, pessoas que poderiam estar presentes, poderiam estar aqui se nós tivéssemos, ao longo da história brasileira, entendido claramente o que é um fenômeno natural e o que é a nossa escolha em permitir o crescimento das cidades, em planejar a ocupação do solo. Eu vejo lá, estendendo-me aqui um pouco mais, as regiões mais atingidas: região íngreme, topografia complicada para essas questões, muito asfalto. Para onde essa água vai, se nós não temos áreas de permeabilização, se nós não temos mais áreas preservadas dentro dos centros urbanos restritas a parques ou pequenas áreas, se nós não temos canteiros ecológicos, como é a proposta? Essa água pede apenas passagem e ela não aceita que nós a impeçamos. Ela vai passar, de uma maneira ou de outra, e é o que está acontecendo. Então, que esses prejuízos, as vidas que o senhor citou, as vidas dos mineiros, que elas não sejam em vão. Que a partir de agora os governantes tenham responsabilidade, que nós tenhamos sempre a prevenção como nosso primeiro ponto. Com satisfação, eu sou o Relator desse projeto, um projeto muito importante para ampliar no plano diretor de cada Município as áreas de preservação e, principalmente, as áreas de proteção para a questão de enchentes. E aqui peço já a autorização de V.Exa. e dos Senadores para nos encaminharmos para a análise, porque assim andaremos de uma forma mais rápida. E vou explicando à medida que nós formos trabalhando aqui o texto. Compete à Comissão de Meio Ambiente, nos termos do art. 102-F, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à conservação e ao gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Com relação ao mérito, o PLC nº 16, de 2016, veio em resposta aos deslizamentos de terra na região serrana do Rio de Janeiro em 2011, com o objetivo de reforçar o plano diretor municipal especialmente na prevenção de deslizamento de terra, inundação e eventos similares. O texto do PLC frisa que é necessário um plano específico de drenagem urbana e exige que a área máxima impermeabilizável seja especificada. Observem, senhores, que é de 2011! Nós estamos falando de quase dez anos para analisar pequenas medidas que podem salvar vidas. Todavia, a proposição em exame foi apresentada em 2011, antes da edição da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - muito importante por sinal -, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências. Por isso, alguns dos dispositivos do projeto já foram contemplados nas alterações feitas ao Estatuto da Cidade pela Lei nº 12.608, de 2012. |
| R | A diferença fundamental é que o projeto em exame pretende incluir novos critérios a serem observados pelos planos diretores de Municípios de todo o País, enquanto as alterações promovidas pela Lei nº 12.608, de 2012, aplicam-se a Municípios inscritos no "cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos". Em vista da grande variabilidade climática, geográfica e demográfica dos Municípios brasileiros, julgamos que a PNPDEC foi mais acertada ao criar conjunto de regras para prevenção de desastres aplicáveis ao conjunto específico de Municípios inscritos no cadastro. Isso porque os itens adicionados aos planos diretores podem não ter aplicação em certos Municípios como, por exemplo, exigência de estudos sobre deslizamento de terra em Municípios de topografia plana ou estudos sobre inundação em Municípios do semiárido com pouca impermeabilização do solo. Ainda assim, verificamos que alguns dispositivos do PLC inovam e poderiam ser aproveitados no art. 42 do Estatuto da Cidade, em especial se considerarmos que são necessárias medidas para mitigar os efeitos do aquecimento global, que alterarão substancialmente os padrões de pluviosidade. Outros, contudo, são redundantes ou muito específicos para constarem em lei. Analisaremos a seguir cada um deles. O art.2º do PLC acrescenta uma série de incisos ao art. 42 da Lei nº 10.257, de 2001. O art. 42, incisos III e IV, na forma do PLC nº 16, de 2016, propõe diretrizes para os sistemas de drenagem urbana e de áreas verdes urbanas, temas já contemplados pelo art. 42-A, incisos IV e VI da Lei nº 10.257, de 2001. São disposições que pretendem limitar a impermeabilização para que haja infiltração suficiente de água nos lotes urbanos e que se evite o escoamento superficial da água, grande causador de enchentes. Todavia, convém manter essas alterações no art. 42 para estender essas medidas para todos os Municípios. O art. 42, inciso V, na forma do PLC, obriga que o plano diretor contenha diretrizes para calçadas ecológicas ou soluções técnicas equivalentes, ou seja, tecnologias que elevam a infiltração de água no solo. A nosso ver, a ideia é meritória e deveria ser aplicável a todos os Municípios, não apenas para reduzir a incidência de enchentes como para promover a conservação da biodiversidade. O art. 42, inciso VI, na forma do PLC, trata de "diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares". A Lei nº 12.608, de 2012, introduziu texto idêntico no art. 42-A, inciso V, e dispositivo similar no art. 42-B, inciso V, do Estatuto da Cidade, para Municípios inscritos no referido cadastro ou em processo de expansão do perímetro urbano, respectivamente. Fora desses casos, existe possibilidade de inovar ao exigir que o plano diretor de todos Municípios trate de regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, uma vez que esse tema não foi tratado no Estatuto da Cidade, embora esteja detalhadamente regulado na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Aqui faço um parêntese. A regularização de assentamentos irregulares é uma necessidade, primeiro pela existência deles e pela incapacidade do Estado, muitas vezes, de prover as políticas públicas de habitação para as famílias mais carentes, de menor renda. Segundo, porque, ao permitirmos que a prefeitura possa fazer essa regularização, o plano diretor também incluirá essas áreas dentro das áreas respectivas de prevenção, no planejamento dos Municípios para o orçamento de cada ano. Hoje nós temos, inclusive, acordos, termos de ajustamento de conduta, em que loteamentos que não são regulamentados, regulares não podem receber, por exemplo, determinados serviços básicos do Poder Público por não serem exatamente regularizados. A lei agora permite que a prefeitura faça essa regularização de uma forma mais rápida e exige que o planejamento urbano passe a contemplar também essas regiões, o que considero um avanço dentro do Estatuto da Cidade. |
| R | O art. 42, inciso VII, na forma do PLC, propõe que o plano diretor incorpore diretrizes para planos de contingência em relação às áreas de risco. O plano de contingência é um instrumento de defesa civil utilizado em casos de emergência e estabelece conjunto de ações e responsáveis para que as operações em defesa civil obtenham êxito. A nosso ver, o plano de contingência é um instrumento bastante dinâmico, em constante evolução, de acordo com as mudanças institucionais, procedimentais e tecnológicas percebidas. Assim, um plano diretor que contenha diretrizes sobre planos de contingência, com o passar do tempo, pode engessar o desenvolvimento dos novos planos, bem como manter os planos correntes defasados ou impertinentes. Por isso, recomendamos o não acolhimento desse dispositivo. Explicando aos Srs. Senadores, a estratégia é a proteção, a incorporação de novos planejamentos para o futuro. O plano de contingência é um plano de táticas, como nós vamos atender às populações em caso de risco. Então, na lei, se nós colocarmos os planos de contingência, como foi proposto, poderemos fazer com que eles se tornem defasados, uma vez que a tecnologia muda. As próprias polícias militares, defesa civil e bombeiros fazem uma atualização constante do atendimento à população e têm mostrado um bom trabalho profissional em todo o País. O art. 42, inciso VIII, na forma do PLC, acrescenta normas de operacionalização do plano diretor. Novamente, entendemos que o plano diretor deve ter um caráter mais estratégico, mais programático e menos executivo. Não se deve descer à minúcia de critérios de implementação, pois vários governos hão de observá-lo. Devemos lembrar que o plano diretor, nos termos do art. 182, §1º, da Constituição Federal, é aprovado pela Câmara Municipal, isto é, sua elaboração e modificação dependem do moroso processo legislativo. As mudanças tecnológicas, procedimentais e institucionais, entretanto, ocorrem em velocidade muito superior e não deveriam ser tolhidas por normas de operacionalização específicas. O art. 42, §1º, na forma do PLC, dispõe que o conteúdo do plano diretor deve ser compatível com os planos de recursos hídricos. Disposição idêntica é a do art. 42-A, §2º, do Estatuto da Cidade, adicionado pela Lei 12.608, de 2012. Ademais, o art. 31 da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, já determina que esses planos deverão ser integrados. Portanto, entendemos que se trata de uma redundância e sugerimos retirar o dispositivo do projeto. Com relação ao art. 42, §2º, e ao art. 52, inciso IX, na forma do PLC, aconselhamos que os dispositivos não sejam acolhidos. Eles firmam prazo de dois anos, a partir da publicação da lei resultante do projeto, para que o plano diretor incorpore o novo conteúdo proposto, sob pena de responsabilidade do Prefeito por improbidade administrativa. Nós julgamos ser desarrazoado o dispositivo por dois motivos: a Lei 10.257, de 2001, já define prazo de cinco anos para os Municípios suscetíveis a desastres incorporarem ao plano diretor as disposições específicas, ou seja, já há um prazo definido em lei; e a aprovação do plano diretor depende também da aprovação pela Câmara Municipal, por isso não há como responsabilizar o Prefeito caso esse órgão não aprecie o plano diretor no prazo estabelecido, como foi proposto. |
| R | O art. 3º do PLC acrescenta §9º ao art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, para exigir que haja plano específico para drenagem e manejo de águas pluviais urbanas nos casos de localidades de “especial risco de enchentes, deslizamentos de terra ou eventos similares”. Sugerimos acolher e emendar o dispositivo, fazendo menção ao art. 42-A da Lei nº 10.257, de 2001, para que esse plano específico seja exigido apenas no universo do cadastro de Municípios suscetíveis. Dessa forma, cria-se uma padronização de regras mais protetivas nos casos em que houver exposição a causas naturais que as justifiquem; ou seja, não cabe uma lei que possa criar normas para todos os Municípios brasileiros, uma vez que regiões, por exemplo, como o Nordeste, têm uma variação pluvial geológica muito diferente de demais regiões - isso seria um ônus para as prefeituras de forma desnecessária. Sendo assim, propomos a aprovação da proposição com a supressão dos dispositivos já estatuídos na Lei nº 12.608, de 2012, com o não acolhimento dos instrumentos críticos relacionados acima e com a reorganização dos dispositivos meritórios por meio de emenda substitutiva. Voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2016, na forma do seguinte substitutivo: PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 16, de 2016. Altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências; e nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares. Art. 2º O caput do art. 42 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: Art. 42............................................................................................................ ..................................................................................................................... IV - diretrizes para o sistema de drenagem urbana, incluindo limite máximo de impermeabilização dos terrenos conforme cada área da cidade; V - diretrizes para o sistema de áreas verdes urbanas, inclusive quanto à sua contribuição para a redução da impermeabilização das cidades; VI - diretrizes para implantação de calçadas ecológicas ou soluções técnicas equivalentes; VII - diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido. Art. 3º O art. 19 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º: Art. 19............................................................................................................... ......................................................................................................................... § 9º Nas localidades caracterizadas como de especial risco de enchentes, deslizamentos de terra ou eventos similares pelos órgãos que integram, na forma da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, exigir-se-á, no universo do cadastro de Municípios suscetíveis, a elaboração de plano específico para a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, assegurada a compatibilidade com o plano diretor requerido pelo § 1º do art. 182 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| R | Art. 5º Ficam revogados os incisos V e VI do caput do art. 42-A da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Este é o nosso relatório, Sr. Presidente, Senador Fabiano Contarato. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Carlos Viana. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara n° 16, de 2016, na forma da Emenda n° 1-CMA (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Os itens 2 e 3, a pedido dos Senadores Wellington Fagundes e Leila Barros, respectivamente, foram retirados de pauta para reexame. (São as seguintes as matérias retiradas: ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 182, DE 2017 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Padre João (PT/) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO N° 353, DE 2017 - Não terminativo - Estabelece normas gerais sobre agricultura urbana sustentável. Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM) Relatoria: Senador Wellington Fagundes Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 353, de 2017, e pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 182, de 2017, nos termos de substitutivo. Observações: A matéria vai à CRA. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2.791, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas). Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Zé Silva (SOLIDARIEDADE/) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: A matéria vai à CI.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Nesse sentido, então, passemos ao item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3.687, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), para dispor sobre o CAR e ampliar o prazo de inscrição obrigatória dos produtores rurais. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). Relatoria: Senador Styvenson Valentim. Relatório: Pela prejudicialidade. Observações: A matéria vai à CRA, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura do seu relatório. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. A proposição do Senador Randolfe Rodrigues altera três pontos importantes do Código Florestal. O primeiro é tornar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro permanentemente aberto, sem data limite para nele aderir. O segundo é estabelecer que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deverá ser solicitada pelo proprietário ou pelo legítimo possuidor até o dia 31 de dezembro de 2019. A proposição mantém a obrigatoriedade de inscrição no CAR para que se faça jus a essa adesão. E o terceiro é estabelecer que, para os produtores rurais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o prazo limite para concessão de crédito agrícola por parte de instituições financeiras será 31 de dezembro de 2020. De acordo com a cláusula de vigência, a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação. Sr. Presidente, se o senhor me permitir, passarei diretamente à análise. A proposição busca tornar o CAR um registro permanentemente aberto. Mas, ao mesmo tempo, não descuida de estabelecer um prazo para inscrição no PRA dos imóveis rurais que tenham passivos ambientais. Essa data limite é, nos termos do PL nº 3.687, de 2019, 31 de dezembro de 2019. Dessa forma, a iniciativa salvaguarda o espírito da nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa ao manter o principal efeito do Programa de Regularização Ambiental, que é justamente o de recuperar os passivos ambientais das propriedades rurais, ao mesmo tempo em que assegura a possibilidade de atualização do CAR, o que contribuirá para a aperfeiçoamento do sistema e para a formulação de políticas públicas mais eficazes. |
| R | Cumpre-nos, no entanto, ponderar que a pretensão do PL nº 3.687, de 2019, já foi alcançada com o recente advento da Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019. De fato, essa lei, fruto da conversão da Medida Provisória nº 884, de 2019, traz uma redação praticamente idêntica à da proposição em apreço. Vejamos: 1) estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais; 2) dispõe que a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até 2 (dois) anos. Especificamente, a Lei nº 13.887, de 2019, prevê que os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Assim, além de definir a perenidade da inscrição no CAR, a Lei nº 13.887, de 2019, estabelece uma data mais exequível e eficaz para adesão ao PRA, diferentemente do limite previsto na proposição, que é o dia 31 de dezembro de 2019. Por último, note-se que o estabelecimento de uma data limite para as instituições financeiras concederem crédito agrícola aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR, conforme propõe o PL na alteração que faz ao parágrafo único do art. 78-A da Lei nº 12.651, de 2012, não é consentânea com o fato de o CAR ter se tornado um registro permanentemente aberto. A redação atual, trazida pela Lei nº 13.887, de 2019, prorroga, também indefinidamente, o prazo para as instituições financeiras concederem crédito agrícola, bastando, para tanto, que o imóvel esteja inscrito no Cadastro. Dessa forma, torna o instrumento creditício harmônico com o instrumento cadastral, favorecendo a aplicação coerente da Lei Florestal e o alcance de suas pretensões. Por tudo isso e a despeito do mérito da iniciativa, verificamos a incidência da previsão regimental de declaração de prejudicialidade, em virtude do prejulgamento da matéria pelo Plenário, prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Voto. Considerando o exposto, votamos pela declaração de prejudicialidade do PL nº 3.687, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Styvenson Valentim. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.687, de 2019. A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Passamos ao Item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5.098, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que, entre outros assuntos, cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, para prever a destinação de recursos para ações de prevenção, monitoramento e combate do desmatamento, das queimadas, dos incêndios florestais e dos desastres naturais. Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT) Relatoria: Senador Prisco Bezerra (Ad hoc) Relatório: Pela aprovação. Observações: A matéria vai à CAE, em decisão terminativa. A relatoria é do Senador Plínio Valério. Neste momento, consulto o Senador Prisco Bezerra, do Ceará, que recepciono com as boas-vindas a esta Casa, a esta Comissão, ao Senado Federal. Tenho a certeza de que V. Exa. muito dignificará não só o Estado do Ceará, mas todo o Brasil e toda a população brasileira. Bem-vindo ao Senado da República Federativa do Brasil! E agradeço por sua disponibilidade para ser Relator ad hoc nessa matéria. Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório. O SR. PRISCO BEZERRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Como Relator.) - Fico muito grato, Presidente. Será um prazer participar desta nobre Comissão e um prazer também fazer a análise desse projeto. Peço até licença para pular logo para a análise aqui. Quanto à atribuição da CMA para o exame de tal proposição, os incisos I e III do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal a ela conferem tal prerrogativa. |
| R | Por meio da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, foi instituída a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Essa mesma lei estabeleceu, entre os instrumentos da PNMC, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei nº 12.114, de 2009, que tem a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e oferece recursos em duas modalidades, reembolsável e não reembolsável. O fundo não é um agente direto de mitigação das emissões e de adaptação à mudança do clima, mas um meio para fortalecer as ações que promovam uma economia de baixo carbono e reduzam o impacto da mudança do clima nos ecossistemas e nas populações mais vulneráveis. Segundo dados de 2017 do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Seeg), iniciativa do Observatório do Clima, as mudanças de uso da terra, principalmente o desmatamento e as queimadas, são a principal causa de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil: representam 46% do total. Com esse cenário, onde as emissões de GEE devidas a mudanças no uso da terra possuem participação tão grande nas emissões totais do Brasil, parece natural imaginar a necessidade de tratamento especial para esse tipo de emissão na PNMC. Dessa forma, é razoável esperar que um fundo concebido para apoiar iniciativas para mitigação da mudança do clima e adaptação à mudança do clima e seus efeitos inclua também, em sua extensa lista de atividades elegíveis, as atividades de prevenção, monitoramento e combate de queimadas e desmatamento. A iniciativa do Senador Jayme Campos, portanto, oferece importante contribuição para a implementação da PNMC, particularmente no que tange à redução da parcela de emissões de GEE que constitui a maioria das emissões brasileiras. Neste momento em particular, em que todas as queimadas e o desmatamento na Amazônia constituem fonte de preocupação nacional e estão sujeitos ao escrutínio internacional, a aprovação dessa matéria há de prover não apenas o necessário apoio às atividades que possam reverter esse quadro, mas também os sinais que refletem a preocupação do Congresso Nacional com esse grave e desafiante problema nacional. Voto. Considerando o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.098, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Prisco Bezerra. A matéria está em discussão. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) - Antes de tudo, eu gostaria de agradecer ao ilustre e eminente Senador Prisco Bezerra e, sobretudo, também ao Relator da matéria, o Senador Plínio Valério. Nesse projeto, há uma emenda que estamos propondo no que se refere ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, que já tem alguns anos. O que ocorre? Hoje nós temos R$1 bilhão nesse fundo, R$977 milhões. Lamentavelmente, V. Exa. acabou de fazer aqui, bastante emocionado, o relato do que aconteceu no seu Estado do Espírito Santo. Da mesma forma, o Senador Carlos também falou do seu Estado de Minas Gerais. Essa tragédia, esse desastre está acontecendo em vários Estados da Federação por falta de políticas públicas e, sobretudo, de responsabilidade dos nossos governantes. Temos leis em abundância, temos fundos em abundância. Todavia, há um engessamento no País. Há um engessamento na República brasileira. |
| R | Lamentavelmente, quando você fala em combate a incêndio, é só ver o que aconteceu no passado, a tragédia. Onde ficou a imagem do Governo brasileiro em outros países? Foi um Deus me acuda devido a algumas providências. Graças a São Pedro, choveu, e conseguimos realmente combater os incêndios nas florestas, sobretudo no Pantanal do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Neste caso particularmente, proponho aqui essa emenda para nós permitirmos a descentralização desses recursos. Eu estive, no ano passado, na Defesa Civil, buscando apoio para os Municípios mato-grossenses onde decretaram estado de calamidade, estado de emergência. Infelizmente, a Defesa Civil aqui do Governo Federal vai lá e aceita que o Prefeito protocole, que o Prefeito ingresse com esse documento lá dentro desse Ministério. Daqui a pouco, passam cinco meses, quatro meses, oito meses, e não sai R$1. O pobre, o coitado, o miserável do Prefeito do mais distante Município do meu Estado, que anda 1,5 mil quilômetros, de Apiacás a Cuiabá, e que depois sai de Cuiabá, percorrendo mais 1,2 mil quilômetros, chega aqui, e não há um centavo de real para atender às demandas que certamente vieram do decreto baixado. Se há declaração de calamidade púbica, é sinal de que a autoridade lá tem alguma responsabilidade. Eu entendi e entendo que, neste caso, esse recurso desse fundo podia ser descentralizado, para atender às demandas que nós temos no Brasil todo. Infelizmente, temos o recurso, mas esse recurso é engessado. Não se pode tocar nesse recurso, porque lamentavelmente não há facilidade, em um caso de emergência como este do Espírito Santo, de Minas Gerais e de outros Estados da Federação, para que o Governo Federal pelo menos atenda com um sacolão, com água ou com alguma coisa parecida para quem não tem recurso. Eu acho que a minha emenda a essa lei é fundamental. Quero aqui, de público, agradecer ao Senador Plínio Valério, que nos atendeu, e ao Senador Prisco, que é o Relator ad hoc, que certamente vai melhorar e criar um clima para, neste exato momento, através desse recurso desse fundo, nós combatermos com bastante antecedência realmente as queimadas no nosso País, os desastres naturais que acontecem todos os dias. Enfim, espero que, assim, mudemos este estado de coisas que lamentavelmente estamos atravessando nesta quadra muito ruim para o Brasil, particularmente com o que vem acontecendo no Espírito Santo, no Estado de Minas Gerais. Toca-me o coração ver alguns milhares ou talvez milhões de pessoas afetadas pela falta de uma política pública. Volto a dizer: temos boas leis no Brasil, mas não se cumprem. Não se cumpre aqui quase nada. A cada dia que passa, o Congresso Nacional está fazendo a sua parte, aprimorando, melhorando. Infelizmente, sei lá, as autoridades competentes não cumprem com aquilo que é a sua obrigação e que é constitucional. Por outro lado, o próprio Governo Federal, que tem a responsabilidade em muitos dos casos, realmente não tem nenhum compromisso. Quem está na periferia do Estado do Espírito Santo ou de Minas Gerais, morando nas encostas de morros, muitas vezes, não tem onde construir uma habitação em um local decente. Então, o cidadão vai para os morros, e acontecem essas tragédias que você relatou aqui, com cinco, dez, quinze mortes. Esses são naturalmente os dados estatísticos. Muitos, que não estão nos dados estatísticos, vão a óbito, sem ninguém a quem recorrer. Tudo fica por isso mesmo, ninguém é penalizado na forma da lei, e isso é muito ruim, é muito penoso. Por isso, acho que essa minha emenda tem fundamento. Certamente, nós vamos criar mais uma fonte de recurso para atender a essa demanda reprimida no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Jayme Campos. Quero aqui parabenizá-lo, Senador. Sabe por quê? Percorrendo os Municípios do Estado do Espírito Santo, como Iconha, Vargem Alta, eu pude observar aquilo. |
| R | Que tragédia! Você não tem noção da dimensão. As pessoas perderam tudo, absolutamente tudo. Não havia farmácia, não havia supermercado, não havia nada, nada! E quem fica lá recebendo a população são os vereadores, são os prefeitos. E não adianta ser decretado estado de emergência ou de calamidade se o dinheiro não chega! Por isso é muito importante essa iniciativa, a PEC que eu propus. Eu quero aqui publicamente falar para o senhor da minha admiração pela conduta que o senhor tem, pela sua sensibilidade e pela proposição dessa emenda constitucional. Meus parabéns! Eu tenho fé em Deus que essa PEC será aprovada. Mas que seja rápido, porque aqui, infelizmente, as coisas ficam deitadas eternamente em berço esplêndido. Infelizmente, é isso que eu tenho observado. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 5.098, de 2019. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Passamos agora ao item 14, que trata de requerimento de minha autoria. Procedo à leitura. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 1, DE 2020 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o “Uso de agrotóxicos no Brasil: impactos ambientais e na saúde e os mitos e verdades sobre estes produtos”. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES). Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). 2. Representante do Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar (FBSSAN). 3. Sra. Marisa Zerbetto, servidora do Ibama, exonerada do cargo, responsável pela avaliação do impacto ambiental de agrotóxicos. 4. Sra. Regina Sambuichi, Pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 5. Sra. Larissa Bombardi, Pesquisadora da USP, autora de "Geografia do uso de agrotóxico no Brasil e conexões com a União Europeia". Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Com relação ao requerimento constante do item 15, como o autor é o Senador Marcio Bittar e como ele não está presente, não vou proceder à leitura. É o item 15, o Requerimento nº 3. Não vou proceder à leitura. Passo imediatamente para o item 16, que é o Requerimento nº 4, de 2020, da CMA, de minha autoria também. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 4, DE 2020 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o uso de agrotóxicos no Brasil, seus impactos e perspectivas do agronegócio. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES). Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Sr. Christian Lohbauer, Presidente da CropLife Brasil. 2. Representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). 3. Representante da Associação Brasileira das Indústria de Óleo Vegetal (Abiove). 4. Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA). 5. Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em votação o requerimento apresentado. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Para finalizar a nossa 1ª Reunião, tenho dois comunicados a fazer. No início de 2019, experimentamos alguns dias e horários para a reunião deliberativa da CMA e acabamos adotando o início da tarde das quartas-feiras na intenção de não competir quórum com a CCJ. No entanto, foram muitas as vezes que não conseguimos sequer a presença dos autores de requerimentos ou relatores das matérias não terminativas. A partir da próxima semana, as convocações serão feitas para as terças-feiras, a partir das 11h30, para as reuniões deliberativas. As audiências continuarão ocorrendo preferencialmente às quintas-feiras, pela manhã, devendo ser presididas pelo autor do requerimento. |
| R | Nos termos do art. 96-B do Regimento, comunico que os Senadores membros da Comissão já podem encaminhar à Secretaria, via requerimento, suas sugestões de políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas pela CMA ao longo do ano, para proporcionar ao Relator tempo suficiente para uma avaliação abrangente, profunda e propositiva. Pretendemos deliberar sobre as sugestões já no início de março. Nada mais havendo a tratar, agradeço o comparecimento de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 38 minutos.) |


