11/02/2020 - 2ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos para conhecimento:
- Ofício do Ministério da Economia, de 15 de janeiro de 2020, que encaminha o relatório do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos no Exterior, de responsabilidade do Tesouro Nacional, referente ao quarto trimestre de 2019;
- Ofício nº 22.312, de 2020, de 31 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, encaminhando os demonstrativos das operações de crédito analisadas em dezembro de 2019 e as tabelas da posição de endividamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Aviso nº 23, de 21 de janeiro de 2020, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do Acórdão nº 3.145, de 2019, proferido pelo Plenário daquela Corte, que trata da denúncia de possíveis irregularidades na participação da empresa TBForte Segurança e Transporte de Valores Ltda. em licitações promovidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal referentes à prestação de serviços e transporte de valores.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão.
ITEM 1
EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 19, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre nomeação e demissão do Presidente e diretores do Banco Central do Brasil.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: contrário às Emendas nºs 4 e 5-PLEN.
Observações:
1. Em 12/11/2019, a matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 3-CAE e contrário às Emendas nºs 1 e 2.
2. Em 25/11/2019, foram apresentadas ao projeto as Emendas nºs 4-Plen, de autoria do Senador Eduardo Braga, e 5-Plen, de autoria do Senador Tasso Jereissati.
Esclareço que a apreciação se refere somente às emendas de Plenário, já tendo sido apreciado o projeto nesta Comissão.
Com a palavra o Senador Telmário.
R
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, volta ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 19, de 2019, do Senador Plínio Valério, que tem por objetivo estabelecer requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, bem como vedações aos exercentes do cargo. O PLP busca conferir autonomia formal ao Banco Central para que execute suas atividades essenciais ao País sem sofrer pressões político-partidárias.
O PLP foi aprovado, nesta Comissão, no dia 12 de novembro de 2019, e foi encaminhado ao Plenário desta Casa, nos termos do substitutivo que o aprimorou. Foram apresentadas duas emendas em Plenário, o que levou à volta do PLP a esta Comissão para que deliberasse sobre essas emendas.
A primeira emenda, de autoria do Senador Eduardo Braga, busca estender a competência do Banco Central para perseguir não apenas o controle da inflação, mas também a estabilidade financeira, o crescimento econômico e o pleno emprego, fiscalizar e regular o sistema financeiro para garantir um sistema sólido e eficiente, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Em sua justificação, argumenta ser fundamental tornar mais claras as competências do Banco Central para que não se passe um “cheque em branco” para a instituição. O foco exclusivo no combate à inflação, aliado à autonomia formal, pode fazer com que a instituição fique insensível à conjuntura econômica e ao nível de atividade econômica, levando o País a níveis de desemprego recorde, como observamos recentemente.
A segunda emenda, de autoria do Senador Tasso Jereissati, busca definir o objetivo fundamental do Banco Central - que seria o de assegurar a estabilidade de preços (controle da inflação). E acrescenta um parágrafo único em que se estabelecem outros objetivos ao Banco Central, in verbis: sem prejuízo de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivos suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional.
Em sua justificação, propõe que esse objetivo secundário - de suavizar flutuações da atividade econômica - deve ser formalizado em lei. Esta pequena alteração teria o efeito de dar maior transparência e responsabilidade ao Banco Central.
A seguir passamos à análise das emendas.
Análise.
O PLP nº 19, de 2019, não se propõe a tratar dos objetivos fundamentais do Banco Central, assim como não trata da autonomia administrativa e financeira, foca exclusivamente na autonomia operacional para que a governança da autarquia seja aprimorada, permitindo melhor cumprir os objetivos hoje insculpidos em outros textos legais.
Atualmente já temos um certo consenso nesta Casa, Sr. Presidente, no sentido de garantir a autonomia operacional do Banco Central; adicionar novos elementos ao projeto, neste momento, pode não só atrasar a sua tramitação, como até mesmo inviabilizar totalmente a sua aprovação, a exemplo do que vem acontecendo com o projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados.
R
Bancos centrais não têm o condão de afetar o crescimento sustentável, ou seja, de longo prazo, razão pela qual a prática internacional atribui a bancos centrais o objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços. Bancos centrais devem ser isolados da influência política para evitar a utilização de política monetária inadequada com objetivo de gerar crescimento insustentável de curto prazo, ao sabor das influências advindas do ciclo político, que, ao fim e ao cabo, resultam na desancoragem das expectativas, no crescimento da inflação corrente e na redução do crescimento econômico, com impacto negativo no nível de emprego.
Atribuir mandato duplo abriria espaço para o BC ser afetado pelo ciclo político, sendo potencialmente mais pressionado a estimular a atividade econômica e o emprego no curto prazo, visando a benefícios políticos e eleitorais, em detrimento de uma inflação mais alta no futuro próximo (dilema entre curto versus longo prazo). Essa possibilidade é reduzida em caso de mandato único. No caso do Brasil, como as instituições monetárias ainda não estão totalmente consolidadas, esse risco é ainda mais relevante. Mandato único facilita a transparência, a vigilância e a responsabilização do BC por parte da sociedade e do Congresso. Isso aumenta sua credibilidade, tornando a política monetária mais efetiva. Ainda, a inclusão de objetivo de emprego geraria dois problemas: (i) a meta não poderia ser desemprego zero, mas sim uma medida consistente com a não aceleração da inflação; e (ii) taxa de desemprego consistente com a não aceleração da inflação não é observável, é variante no tempo e sua estimação é bastante incerta. Então o BC estaria perseguindo um objetivo que não é bem definido, o que reduziria a transparência e abriria mais espaço para influência política no BC.
Ademais, o atual conjunto normativo que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional define satisfatoriamente os objetivos e limites institucionais do Banco Central, não havendo que se falar em “cheque em branco”. Basta observar que a atuação do Banco Central nos últimos anos tem obedecido estritamente as balizas institucionais já definidas, não ficando aquém, nem tampouco indo além das suas atribuições.
No regime de metas para a inflação, dentro do mandato atualmente conferido a ele, o BC também considera os custos em termos de produto para se atingir a meta para a inflação. Isso se manifesta especialmente na consideração de horizonte de projeções de médio prazo e na aceitação de que a inflação deve flutuar ao redor da meta (dentro de determinada margem) e não necessariamente ser “igual” à meta.
Nesse sentido, deve-se frisar que o BC possui as ferramentas necessárias para perseguir a meta para a inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional, enquanto o mesmo não pode ser dito a respeito de eventuais metas relacionadas a crescimento econômico e geração de empregos.
R
Fato é que nenhum banco central dispõe de tal ferramental. Portanto, por um lado, não seria possível estabelecer metas sem que o Banco Central detenha o necessário para as perseguir e, por outro lado, estabelecer tais metas reduziria a capacidade de prestação de contas da autarquia à sociedade e ao Congresso que a representa.
A literatura e a experiência internacional demonstram que a melhor maneira de qualquer Banco Central contribuir para o crescimento econômico e o emprego é manter a inflação baixa, estável e previsível.
Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto.
Diante de todo o exposto, entendemos que as Emendas nºs 4 e 5 de Plenário devem ser rejeitadas.
É o relatório, o voto e a análise.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Com a palavra o Senador Plínio Valério, autor do projeto.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para discutir.) - Antes que se peça vista, Presidente - parece que esse é o caminho -, eu quero agradecer, Senador Telmário, pela compreensão da abrangência, o senhor entendeu realmente o teor do projeto, pela sua conduta e pela firmeza. Do Banco Central, para se ter uma ideia, há um projeto do ex-Senador Itamar Franco, de 1989, tramitando na Câmara. O Arthur Virgílio tentou aqui por oito anos, não conseguiu. Esse projeto o Senado estava quase conseguindo em Plenário, quando foram apresentadas emendas do Senador Eduardo Braga e do Senador Tasso.
Portanto, eu quero deixar bem claro aqui, Sr. Presidente, além do objetivo do teor do projeto, que se trata só da autonomia política monetária, exclusivamente isso. É o que diferencia, Senador Reguffe, do projeto do Executivo que está na Câmara. Vão correr com esse projeto que está lá. Nós não temos ingerência lá, eles vão aprovar esse projeto lá, que vai chegar aqui, e o nosso não terá andado.
Mas respeitando a colaboração e a contribuição que, certamente, o Eduardo Braga e o Tasso podem dar - eu sei que vai haver pedido de vista, é natural e é normal -, eu quero, portanto, aqui só deixar bem claro qual o objetivo deste Senador: autonomia política monetária, nada de mandato duplo. Mas cada Senador tem o direito de fazer o que bem quiser, como apresentar emendas. Eu só lamento - se continuarmos assim, Senador Eduardo - que nós vamos acabar recebendo a Câmara antes que o nosso chegue lá, mas é um direito de cada um.
Obrigado, Telmário.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Eduardo Braga, autor de uma das emendas ao projeto de lei.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Ao chegar, Senador Plínio, eu conversei com o Senador Tasso Jereissati, que realmente me confirmou que haverá pedido de vista.
Eu gostaria de dizer que eu não gostaria de pedir vista, eu gostaria que o Senador Telmário tivesse acatado a nossa emenda. Entendo que a questão da independência do Banco Central é uma questão importantíssima e que não deve estar desatrelada de compromissos que o povo brasileiro referendou nas urnas, que é a questão do combate à inflação e a questão da geração de emprego e renda, que são metas, tanto é que nossa emenda diz o seguinte:
Compete ao Banco Central da República do Brasil perseguir o controle da inflação [isso é meta fundamental da política monetária], a estabilidade financeira, o crescimento econômico e o pleno emprego, fiscalizar e regular o sistema financeiro para garantir um sistema sólido e eficiente, bem como cumprir [...] as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário [...]
R
Ou seja, se o Senador Telmário, o eminente Senador Telmário tivesse acatado a nossa emenda, nós não precisaríamos pedir vista para fazer um voto em separado, para que nós pudéssemos disputar.
E, só para ilustrar, Sr. Presidente, eu tenho aqui nas mãos a revista Conjuntura Econômica. E veja a questão dos economistas, Senador Tasso, e daqueles que representam o sistema financeiro. Aqui, na revista Conjuntura Econômica, Senador Plínio, há uma matéria do Bernardo Appy, que é um economista hoje financiado por muitos desses bancos que acabam indicando os representantes do Banco Central. Porque a preocupação do mandato no Banco Central era quando o Brasil tinha cultura de fazer indicações partidárias para o Banco Central. Há anos, não há as indicações partidárias para o Banco Central; o que há são especialistas em bancos, que trabalham em bancos, e acabam sendo indicados para o Banco Central. Eu não me recordo, nos últimos 20, 25 anos, de haver um político-partidário no Banco Central, a não ser que queiram colocar o Meirelles como indicação político-partidária, tendo sido ele Presidente do BankBoston e tendo uma carreira no sistema financeiro.
Mas, só para dar um exemplo do que os economistas com mandato são capazes de fazer, aqui há uma fala do Bernardo Appy sobre reforma tributária. E olha o que disse ele, palavras dele, entre aspas: "O caso da Zona Franca de Manaus é explícito. Ela existe há 50 anos, mas, se hoje reduzíssemos o IPI de todos os produtos fabricados lá, as empresas de lá não se sustentariam". E o que ele propõe na reforma tributária dele? Acabar com o IPI, ou seja, ele tem...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Importar de outros países.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Ele tem a intenção clara, clara, de acabar com a Zona Franca de Manaus.
O meu medo da independência e mandato sem compromisso com geração de emprego e renda no Banco Central, Senador Omar, é que estes mesmos técnicos... O Bernardo Appy é um técnico. De que setor? Do setor financeiro, com liberdade absoluta...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Com a reforma patrocinada pela Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sim, e que já recuaram em taxar grandes fortunas.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Tudo está claro para a gente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Portanto, o que eu queria dizer, eu apenas usei esse artigo para dizer ao meu eminente companheiro conterrâneo do Amazonas, representante aqui, Plínio, que eu tenho todo o interesse em dar a blindagem necessária ao Banco Central, mas creio, Senador Telmário, que a emenda que nós apresentamos simplesmente faz com que um mandato no Banco Central tenha como premissa aquilo que a democracia direta fez nas urnas, quando elegeu os seus representantes e elegeu o Presidente da República. É o compromisso com a estabilidade e o controle da inflação, a estabilidade financeira, o crescimento econômico e o pleno emprego, que são submetas do Banco Central.
Portanto, eu endosso o pedido de vista do eminente Senador Tasso, diante do relatório que, com todo o respeito, o nosso eminente companheiro Senador Telmário apresenta, rejeitando as emendas.
R
E o argumento é exatamente esse, é de que o que nós queremos é estabelecer ao Banco Central a autonomia com a blindagem, mas com compromissos, com objetivos que são fruto da democracia direta, que são exatamente o controle da inflação, o controle do sistema financeiro, da geração de emprego e do crescimento econômico, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só para esclarecer, o Senador Eduardo Braga deu um exemplo porque ele cita nominalmente a Zona Franca de Manaus. Mas a indústria brasileira corre sérios riscos se o IPI não tiver uma proteção para com a indústria brasileira. E se reduzirem o IPI de todo bem final, não se produzirá mais absolutamente nada no Brasil e se importará quase tudo. Então, não é uma questão somente nossa, é da indústria têxtil, calçados, uma série de outros produtos que temos e geram empregos aqui.
Lá no Ceará, por exemplo, a indústria de calçados é muito forte. Se reduzirem o IPI e houver o direito de importar com IPI baixo, a indústria brasileira deixará de produzir no Brasil e irá produzir na China, onde em quantidade a produção é muito maior, e nós não vamos produzir aqui, nós vamos importar somente.
Quando ele coloca isso, é claro, é um trabalho para importadores e não para a produção nacional. Então, nós não teremos produção nacional tecnológica, não teremos produção nacional têxtil, de automóveis duas rodas e quatro rodas, equipamentos pesados para agricultura e uma série de outras coisas. Nós perderíamos competitividade. Então, não é só a Zona Franca que perde. Nós precisamos discutir o Brasil como um todo e tenho certeza absoluta de que também perderá a indústria nacional.
Se esse é o sentido do Governo em relação a essa reforma tributária, voltando a discutir a reforma, a unanimidade aqui dos Senadores é de que estamos esperando a reforma tributária do Governo, saber da proposta do Governo.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não é a proposta da Câmara ou do Senado, nós queremos saber da proposta do Governo para debater.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O Senador Reguffe foi o primeiro a falar...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Só para fazer um comentário.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O.k. O Senador Tasso pediu vista. Eu vou conceder vista ao Senador Tasso.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Coletiva.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vista coletiva.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Era só para complementar o seu comentário.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Sr. Presidente.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Se a gente for fazer reforma tributária no chute, na base da entrevista coletiva com o craque, nós vamos tirar o ICMS dos combustíveis, por exemplo, também, para favorecer importador de gasolina.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É isso aí.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Banco Central... A estabilidade da moeda e o controle da inflação no Brasil são sem dúvida uma conquista que nós temos neste País e que precisa ser reconhecida, independentemente de coloração partidária ou de ideologia política. Isso é importante para a sociedade. Agora, o modelo de banco central independente deve levar em consideração a questão também do emprego e do crescimento econômico.
O modelo de banco central independente que nós temos no mundo e mais deu certo, o FED norte-americano, leva em consideração a questão do emprego e do crescimento econômico. Não dá para ser desprezado, como é feito no Brasil, e o Banco Central ter uma visão apenas na área da inflação, como é no Brasil. Se nós queremos ter um Banco Central independente, precisamos seguir sim o modelo norte-americano, que é um modelo de êxito, de sucesso. E o Banco Central deve também levar em consideração a questão do emprego. Não é possível ter um presidente do Banco Central que olhe para a economia vendo apenas a inflação, sem ver a questão do emprego, porque às vezes o desemprego é a maior dor, a maior mazela de uma sociedade. Você vê uma família com as pessoas desempregadas e às vezes vivendo uma situação difícil.
R
Então, não dá para haver uma diretoria de Banco Central de um país com uma visão apenas monetária, com uma visão focada apenas na questão da inflação. Isso é importante, e nós não estamos inventando a roda. O FED norte-americano, que, volto a dizer, é o melhor modelo de sucesso de um Banco Central independente, leva em consideração, nos Estados Unidos, a questão do emprego e do crescimento econômico. Então, se nós queremos implantar no Brasil um Banco Central com independência, nós também temos que colocar entre as atribuições do Banco Central a questão do emprego e do crescimento econômico.
Eu queria apenas deixar o meu ponto de vista aqui, porque acho que é algo importante dentro de um modelo de Banco Central que a gente deseja e de um modelo de gestão econômica no País que a gente deseja.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado, Senador Reguffe.
Nós temos quórum. Vou colocar em apreciação as matérias terminativas, para a gente aproveitar o quórum. A gente não tem votado aqui na Comissão matérias terminativas por falta de quórum. Então, aqui estão 14 Senadores. Vou já passar a palavra ao Senador Amin. Há aqui 14 Senadores. Vamos colocar as matérias terminativas em votação.
Antes disso, eu quero aqui falar com os Srs. Senadores que toda Comissão precisa ter uma proposta anualmente para políticas públicas no âmbito do Poder Executivo Federal. Estou fazendo um requerimento aqui nesta Casa. Requeiro, com amparo no art. 96-B, que sejam avaliadas por esta Comissão as políticas públicas, no âmbito do Poder Executivo Federal, na área de saúde, planos de saúde, notadamente no que se refere à questão dos reajustes anuais acima da inflação autorizados pela Agência Nacional de Saúde e os reflexos econômicos para a população usuária.
Só para V. Exas. terem uma ideia, Srs. Senadores, nos últimos seis anos, no acumulado, o reajuste dos planos de saúde foi de 89,6%, e a inflação acumulada foi de 39,4%. No ano de 2017, a inflação foi de 2,95%, e o reajuste dos planos foi de 5% praticamente. O que acontece com isso? E isso se dá nos planos que são autorizados, que são analisados. Há muitos planos de saúde Brasil afora em que as pessoas têm feito esse tipo de trabalho e que não são reajustados pela Agência Nacional de Saúde.
Nós temos uma preocupação, com esse requerimento que estamos fazendo aqui: é que, se esse reajuste for feito muito acima da inflação, essas pessoas que estão pagando planos de saúde não terão condições de pagar e virão cada vez mais para o SUS. Nessa discussão - este é um caso de que eu posso falar aqui, e outros companheiros Governadores já tiveram essa oportunidade de sofrer -, muitas vezes, na entrada do sistema da emergência e da urgência, as pessoas pagam planos de saúde, e o Estado é obrigado a atender pelo SUS. Mas essa pessoa que paga é estabilizada dentro de um pronto-socorro, passa dias no pronto-socorro, pagando seu plano de saúde, e depois é transferida para uma unidade particular. Por esses dias que ela passa dentro do hospital, o plano de saúde não remunera o Estado, mas ele recebe do usuário. Ele recebe por isso.
Então, também é uma discussão que nós temos que começar a travar, principalmente aqui. O Confúcio entende bem dessa área. O Dr. Marcelo Castro, que foi Ministro da Saúde, sabe muito bem disso.
R
O Sistema Único de Saúde sempre será sistema único de saúde, mas não é justo o Sistema Único de Saúde pagar, ter um custo, e o plano de saúde não ressarcir o Estado para o usuário que paga o seu plano de saúde. Aí muita gente diz bem assim: "Mas como vai saber?". Não dá para saber, é lógico que não dá para saber. Mas depois que a pessoa for internada, saberão se tem ou não plano de saúde, e esse plano de saúde deve ressarcir os custos que o Estado teve em relação a... Não é o Estado só, é o próprio Sistema Único de Saúde que não é remunerado por esse tratamento que é dado e que é muitas vezes na urgência ou na emergência. Isso é feito.
Eu queria propor essa questão para a gente ter uma discussão. Eu vou colocar em discussão essa matéria para que este ano a gente possa debater esse assunto e, no final do ano, a gente ter um relatório para apresentar à sociedade, com uma proposta em relação aos planos de saúde, porque, do jeito que vai, cada vez menos haverá condições de se pagar plano de saúde e cada vez mais o Sistema Único de Saúde vai ter que absorver essas pessoas.
Então, é possível a gente fazer um trabalho em que haja um reajuste que seja condizente com a inflação, e não muito acima da inflação, como está sendo feito neste momento. Só pelos números que me foram dados pela minha assessoria, nos últimos seis anos: acumulando 89,6%; e a inflação acumulada, 39,4%. A diferença é muito grande, é quase 50% de diferença entre a inflação e o reajuste dos planos de saúde que ocorreram nos últimos seis anos. Por isso eu proponho e quero colocar esse requerimento em discussão, para que os Senadores possam discutir, com amparo no art. 96-B.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 4, DE 2020
- Não terminativo -
Requer sejam avaliadas as políticas públicas, no âmbito do Poder Executivo Federal, acerca da questão dos reajustes anuais dos planos de saúde acima da inflação autorizados pela ANS e os reflexos econômicos para a população usuária.
Autoria: Senador Omar Aziz (PSD/AM).
Peço, portanto, o apoio dos nobres pares à presente proposta, assim como o seu valioso engajamento no enfrentamento dessa questão.
Eu quero colocar em discussão o requerimento. (Pausa.)
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
E a gente vai discutir uma data...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se até Marcelo Castro aprovou é porque é muito bom.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu acho que é o debate. Não é que a gente esteja com a razão, mas a gente precisa abrir o debate sobre essa questão. Nós temos que abrir o debate, e a Comissão de Assuntos Econômicos pode abrir este debate aqui.
Senador Esperidião Amin, com a palavra, porque pediu o aparte.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, sobre o Projeto 2.817, do nosso querido companheiro Romário, eu creio que as dúvidas que foram levantadas na última reunião, especialmente pelo nobre Senador Carlos Viana, foram absolutamente esclarecidas no tocante a uma especificação de deficiente beneficiário da lei.
O projeto já foi apresentado, já foi discutido, e a única questão relevante que eu quero trazer ao conhecimento dos senhores - ouviu, Senador Eduardo Braga? O senhor que é um homem muito atento aos movimentos telúricos políticos - é que eu recebi do Ministério da Economia uma informação que quase equivale a uma ressurreição: as dúvidas que o Ministério da Economia tinha foram sanadas, e prevalece a posição da Casa Civil.
R
O senhor não acha isso uma informação muito relevante, Senador? O senhor que é um homem de grande acuidade.
De forma que não há mais óbices para que a Casa se manifeste.
Eu recomendo o voto favorável.
Ninguém é perfeito, não é? Número onze.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É terminativo.
Eu vou colocar três matérias terminativas, porque já foi lido o relatório e aprovado: item 10, de autoria do Senador Edison Lobão e relatoria do Senador Oriovisto Guimarães...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O senhor já fez a inversão de pauta - o Senador Mecias está pedindo - para o 11.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, não! Vai ser lido. Eu pedi a vocês, porque, como temos quórum, temos de votar esses terminativos. Há três que já foram até lidos e aprovados.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Esse já foi lido e sanado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Certo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E é número 11, do Romário, que é o número 11, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vamos começar pelo 10.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - É que o 11 também é terminativo.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, o 11 também é...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É, mas é que o 10 também é.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O 11, em homenagem à camisa do Romário...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Inversão de pauta solicitada pelo Senador Amin...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O número 11, do Senador Amin. Vamos votar o número 11.
Terça-feira a gente discute a questão do Banco Central.
Vamos colocar em votação o projeto, nominal, o número 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 28, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as pessoas com deficiência a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2. Em 4/2/2020, foi lido o relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Romário usava a camisa nº 11.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Apenas também para pedir, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Um jogador bom. É meu amigo...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Quero pedir a V. Exa. também para colocar como terminativo projeto de nossa autoria, relatado pelo Senador Confúcio, do salário mínimo.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sim. Eu peço aos senhores para a gente matar todos os terminativos hoje, por favor, todos os que estão aqui.
Já abriram aí, do 11?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Ué, eu marquei presença quando cheguei e não está valendo?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eduardo, você não marcou, não.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Eu marquei na CCJ de manhã cedo. Eu marquei de manhã cedo e não apareceu.
Não abriu o painel ainda para votar, não.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Já.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vamos encerrar a votação. (Pausa.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que conste em ata meu voto favorável ao projeto porque o sistema não está recepcionando o meu voto pelo modo eletrônico.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu acho que é a sua digital.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu acho que ela desgastou um pouco.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Desgastou bastante. (Risos.)
Pode abrir o painel, por favor.
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - SIM...
Por favor, amigo.
Obrigado, companheiro.
SIM, 16 votos mais o voto do Marcos Rogério; NÃO zero.
Abstenção zero.
Está aprovado o projeto do Senador Romário, que o Senador Amin, sendo copiado pelo Senador Confúcio...
Vocês estão dando prejuízo para os cabeleireiros dos seus Estados, rapaz. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas o Confúcio compensa, Presidente; o Confúcio é um falso exemplar. Ele ainda trata no cabeleireiro dos acostamentos...
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - É verdade... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Oriovisto, agora é o seu projeto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Ah, ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Está certo.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 546, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever expressamente a possibilidade de doação direta, dedutível do Imposto de Renda, em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos conselhos dos respectivos Fundos.
Autoria: Senador Edison Lobão (MDB/MA)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1 . A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2. Em 4/2/2020, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria.
Já foi lido o relatório.
Eu vou abrir o painel para o projeto do item nº 10, do Senador... O autor é o Senador Edison Lobão, e o Senador Oriovisto Guimarães é o Relator.
Os senhores podem votar.
Já? (Pausa.)
Já? (Pausa.)
Já está aberto o painel para os Srs. Senadores votarem.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Senador, esse projeto relatado pelo Senador Oriovisto mostra claramente que o remorso é a mais importante energia da humanidade. (Pausa.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - O Amin está inspirado hoje, não é? Ele já é difícil quando está normal; quando está normal, é insuportável, mas tudo bem. (Risos.) (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Está faltando alguém votar?
(Intervenção fora do microfone.)
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Já? Pode abrir o painel, por favor.
Encerrada a votação.
SIM, 14 votos; NÃO, zero.
Abstenção zero.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Presidente Omar.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Aprovado o projeto do Senador Edison Lobão.
Pois não, Senador Chico Rodrigues.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Eu gostaria de solicitar a V. Exa. que o PL 776, de minha autoria, fosse também votado hoje, porque V. Exa. quer limpar...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu votarei todos os terminativos agora, Senador.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Todos os terminativos? O.k.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Está o.k.?
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só que desses três já foi lido o relatório. Há alguns que não foram lidos ainda.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Do meu já foi lido o relatório também.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Já foi? Então, vamos votá-lo. O seu qual é?
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Item 13.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O Senador Confúcio Moura pediu reexame da matéria.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Eu gostaria de solicitar do nobre Senador Confúcio Moura que retirasse...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Não, mas o anterior também...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sem problema. Estava retirado daqui.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Obrigado, meu nobre Senador Confúcio.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 145, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, para simplificar e facilitar os procedimentos para abertura e fechamento de empresas por meio de sistema criado e mantido na rede mundial de computadores, pelo Poder Executivo Federal.
Autoria: Senador José Agripino (DEM/RN)
Relatoria: Senador Irajá
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com parecer favorável ao projeto.
2. Em 10/12/2019, foi lido o relatório.
Em votação.
Pode abrir o painel, por favor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É o 12º, em que o Relator é o Senador Irajá. Já foi lido também.
Está aberto o painel.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Coronel Olimpio, por favor.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, não. O cara que se elege Senador sobe de cargo também.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então o General, por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Entrou em recuperação na sessão de tiro.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Enquanto nós estamos em processo de votação. Eu queria só aproveitar também a oportunidade e destacar esse projeto de autoria do Senador Agripino, Projeto nº 145, de 2018, que simplifica e e facilita os procedimentos para abertura e fechamento de empresas por meio do sistema criado e mantido pela rede mundial de computadores e pelo Poder Executivo.
Esse projeto é super importante porque nós estamos, desde 2015, com a implantação da Redesim, chamada Rede Simples, que tem como objetivo a integração entre os órgãos da esfera federal, estadual e municipal, para abertura e fechamento de empresas.
R
Esse avanço foi muito importante porque simplificou demais o procedimento de abertura e fechamento de empresas. Hoje o tempo médio para a abertura no Brasil é de quatro meses. Antes, esse tempo médio chegava a um ano, tanto para a abertura quanto para o fechamento. Com a implantação do sistema, nós avançamos de forma substancial.
O que ocorre com essa iniciativa do Senador Agripino é que nós iríamos dispensar a necessidade de ter de levar essa documentação fisicamente até as juntas comerciais. Mesmo que você precise eletronicamente informar toda essa documentação, desde as alterações contratuais, os contratos sociais, a documentação dos sócios - eletronicamente, isso é feito -, você ainda precisa levar essa papelada até a junta comercial. Com esse projeto, isso seria dispensado.
Há uma expectativa evidente de que a gente tenha um ganho de eficiência no processo de abertura e de fechamento de empresas. Nós temos condições de melhorar muito esse desempenho. Existem países, como a Nova Zelândia, em que o tempo médio para abrir e fechar uma empresa é uma questão de horas porque é feito apenas um procedimento. Os países que compõem a OCDE - o Brasil está postulando essa ocupação - usam apenas cinco procedimentos, com um tempo médio de abertura e fechamento de empresas de apenas uma semana. E, no Brasil, na média dos 27 Estados da Federação, nós ainda precisamos de quatro meses, que é o tempo médio para se abrir e fechar uma empresa, com 11 procedimentos que são exigidos.
Portanto, a iniciativa do Senador Agripino é louvável. Eu gostaria naturalmente de pedir o apoio de todos os Senadores para aprovarmos esse projeto.
Muito obrigado.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para encaminhar.) - Rapidamente, enquanto estamos em processo de votação, eu queria apenas parabenizar o autor do projeto, o ex-Senador José Agripino, e também parabenizar o Relator, o Senador Irajá.
É um projeto extremamente meritório. Este País precisa facilitar a vida de quem quer empreender. Precisamos gerar emprego neste País, precisamos movimentar a economia deste País. Não dá para haver essa quantidade de empecilhos para se empreender neste País, que tem uma carga tributária elevadíssima e uma burocracia que chega a fazer com que a pessoa desista de querer sem empreendedor neste País. Nós que estamos na vida pública precisamos facilitar a vida de quem quer gerar emprego neste País, porque não dá para o Governo fazer tudo. Então, é preciso incentivar a iniciativa privada a cumprir o seu papel. É preciso facilitar, para as pessoas empreenderem.
O tempo para se abrir e fechar uma empresa no Brasil é uma coisa indecente, é uma coisa que deveria dar vergonha aos governos neste País. Então, é um projeto extremamente meritório, que facilita, que acaba com esta coisa de a pessoa ter que levar a papelada, levar a documentação. É um projeto que deveria ter um tratamento célere por parte do Congresso, porque é um projeto muito importante para a sociedade.
Quero parabenizá-lo mais uma vez. Meu voto é favorável. Quero parabenizar mais uma vez o Relator, o Senador Irajá, e também o autor, o ex-Senador José Agripino.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado, Senador.
Eu queria que se abrisse o painel.
Vou pedir ao Senador Olimpio, Coronel Olimpio, e ao Senador Amin...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - É Major Olimpio.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em dez minutos, nós vamos terminar tudinho aqui. Aí V. Exas. estarão liberados.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, há a Medida Provisória 905.
Proclama?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pode-se encerrar a votação. Já pedi para encerrar.
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O próximo é o do Chico?
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - SIM, 16; NÃO, zero.
Abstenção zero.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O próximo é o item 13?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Está aprovado o PLS do Senador Agripino Maia, com relatoria do Senador Irajá.
Próximo item é o item 13, do Senador Chico Rodrigues.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 776, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto, com quatro emendas apresentadas.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com parecer favorável ao projeto.
2. Em 4/2/2020, foi concedida vista coletiva da matéria, nos termos regimentais.
Em votação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pode abrir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu estou esperando aqui a Secretaria...
O.k.
(Procede-se à votação.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Chico Rodrigues, Sr. Presidente, está assumindo a tarefa de ir à China, pela 18ª vez nesta Sessão, para procurar...
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Fora do microfone.) - Coronavírus. Está identificado. (Risos.)
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Eu gostaria de falar sobre esse projeto.
Na semana passada, nós levantamos que esse projeto...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Ele não poderia ser votado enquanto nós não tivéssemos a...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - A estimativa do impacto.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Isso, do impacto.
O Senador Confúcio Moura tinha retirado o projeto, fez um apelo agora o Senador Chico Rodrigues, e o Senador Confúcio Moura colocou para votar.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Só que não estou me lembrando...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Existe aqui, dentro do Regimento...
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - ... do princípio colocado aqui dentro...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Dentro da Comissão de Assuntos Econômicos, qualquer desoneração que houver, nós temos que ver o impacto para poder aprovar o projeto.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Chico.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Esse PL 776 permite a doação a projetos de pesquisas científicas e tecnológicas executados por instituição científica e tecnológica ou por entidade científica e tecnológica privada, sem fins lucrativos, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Na verdade, a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, já abriga esses interesses, e nós consultamos, inclusive, o Ministério da Economia, que obviamente, em não se manifestando, ensejou a colocação desse projeto para ser lido e obviamente votado. Então, cabe ao Ministério agora a regulamentação, com a aprovação desse projeto.
Esse é o nosso sentimento, e os servidores do Ministério da Economia sabem exatamente que nós nos debruçamos sobre essa questão pela importância, pela relevância e, acima de tudo, para promover, através dessas isenções, um maior desenvolvimento tecnológico e científico no nosso País. Nós não podemos ficar, realmente, aguardando que essas regulamentações aconteçam, porque senão nós vamos passar aqui mais um ano, dois anos para votar esse projeto. Então, eu acho que só a Lei Complementar 101 já justifica a apresentação e a votação do projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Tasso.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Eu queria lembrar que nós, com todo o mérito e com o todo respeito...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu vou pedir desculpa ao Senador Tasso, ao Senador Chico Rodrigues e ao Senador Confúcio. A assessoria já tem conhecimento disto: então, não era nem para ter pautado enquanto não pedisse as informações necessárias para a gente poder pautar.
Não é culpa do Senador Chico Rodrigues nem do Senador Confúcio, não. Eu também não quero aqui responsabilizar ninguém - longe de mim querer -, mas eu vou pedir à assessoria aqui da CAE que todo projeto que tiver...
R
Já existe uma regra aqui, e não foi feita por mim, essa regra existe: imposto de renda ou qualquer dedução ou desoneração, primeiro, nós temos que ter um número de dados. Senão nós teremos a irresponsabilidade de começar a fazer deduções e bilhões vão-se embora. Tem cada um aqui! Não vou aqui entrar no mérito, mas há muitos projetos dentro da Comissão de Assuntos econômicos com o mesmo teor de dedução.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Por exemplo, Sr. Presidente, o item 10 da pauta está exatamente na mesma situação do item 13 da pauta e não foi questionado aqui pelos Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Mas eu estou pedindo desculpas, Senador.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Muito bem. Muito bem. V. Exa. está absolutamente aplicado...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É uma coisa que nós estamos colocando aqui e aí...
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - ... na razão.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Se a assessoria nossa sabe que não pode e nós já sabemos também, a gente coloca para votar e discutir. Já tinha sido lido e já tinha sido aprovado. Só não foi votado porque não havia quórum no dia. Então, era tempo suficiente para qualquer Senador que leu a pauta ter alertado a gente, e não houve... Acho que todos nós temos um...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, é só para dizer que o item 10...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - A intenção é boa...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - ... tem previsão sim e que foi manifesto inclusive pelo Ministério da Economia. É bem diferente o item 10.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Já foi pedida a informação, não é, Senador Oriovisto?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Já.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vejam bem, então, a partir de agora não tem nem que pautar, por favor. Se o Senador pedir...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - As informações da economia estão no projeto do Oriovisto.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sim. Pois é. Mas desse outro não está.
Tem um da minha amiga Senadora Kátia Abreu, um projeto para que empresário que financiar a agricultura familiar, pequenos agricultores, tenha dedução de imposto de renda. Sinceramente... Empresário financiar, doar dinheiro para pequeno agricultor? Nós temos que definir o que é isso para não podermos aqui discutir uma matéria e comprometer o orçamento do Brasil nesse sentido. Nós temos que ter cuidado. Eu acho que é responsabilidade nossa.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Chico Rodrigues.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Por favor, eu gostaria de ler a justificativa para que ficasse de mais fácil compreensão pelos Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não. Eu acho que nós estamos em votação. Agora, o que cabe a mim, Senador Chico, é abrir o painel. Não posso fazer mais nada.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - E aí vai para Plenário. No Plenário, isso vai ser discutido ainda.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Podem abrir o painel, por favor?
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - SIM, 14 votos; NÃO, zero.
Como o Presidente não vota, está aprovado o projeto do Senador Chico Rodrigues, com relatório do Senador Confúcio.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Obrigado, Sr. Presidente e Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Confúcio Moura, item 15. Desse não foi lido o relatório ainda. Precisa ser lido esse relatório. É terminativo também. Depois será o 4. É o último terminativo que nós temos aqui para votar.
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 3137, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para o período de 2020 a 2023.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei nº 3.137, de 2019, do Senador Eduardo Braga, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para o período de 2020 a 2023.
Eu vou entrar direto na análise.
Análise.
O PL nº 3.137, da mesma redação...
R
Segundo parágrafo.
Quanto ao mérito, a proposição tem grande merecimento, pois trata de dar continuidade à política de valorização real do salário mínimo.
Com a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, estabeleceu-se critério - que foi seguido pela Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 - de que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Ademais, a título de aumento real, aplica-se o percentual equivalente à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), também apurada pelo IBGE, de ano anterior ao do cálculo do INPC.
Esta proposição inova ao incluir a expectativa de inflação futura projetada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano do reajuste, assim como a variação positiva do PIB per capita de dois anos antes.
Acreditamos que a fórmula aperfeiçoa os critérios atualmente adotados para a correção real do valor do salário mínimo. E, consideramos que o valor para 2020 não ficará longe do previsto pelo PLOA 2020, de R$1.040,00.
Não observamos óbices quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.
Por fim, julgamos que o projeto está lavrado sob as regras da boa técnica legislativa e redação.
O voto, diante do exposto, é pela aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - A matéria está em discussão.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senador Reguffe.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Eu queria só propor ao Relator que ajustasse as datas aqui, porque no art. 1º, §2º, inciso I, já está em 2020. Como nós já estamos em 2020, só fazer o ajuste das datas para que o texto fique correto.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Perfeito.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Eu acato a sugestão feita pelo Senador Reguffe.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - A matéria continua em discussão.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senador Marcelo.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Também para discutir depois.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Eu quero louvar a iniciativa do nosso Líder Eduardo Braga e do nosso Senador Relator Confúcio Moura, que, em boa hora, trazem a esta Casa esta proposta de reajuste do salário mínimo. Como V. Exas. sabem, nós não temos hoje mais atualmente nenhuma legislação referente aos reajustes do salário mínimo.
Então, é evidente que nós temos uma política que vem desde o tempo do Fernando Henrique Cardoso, passando por todos os Presidentes da República, de valorização, de ganhos reais do salário mínimo. E agora, o nosso Senador Eduardo Braga propõe uma regra permanente para que essa política possa ser novamente reintroduzida no nosso País.
Ou seja, se o País não cresceu nada nos dois últimos anos anteriores, o ganho real é zero, apenas reajusta-se pela inflação para manter o poder aquisitivo do salário mínimo.
R
Se o País cresceu, faz-se uma média do crescimento dos dois últimos anos e aplica-se, então, ao salário mínimo. Quer dizer, jamais haverá preocupação de o salário mínimo crescer desproporcionalmente e que venha a trazer danos à economia. O ganho real só se dará na proporção do aumento do PIB do País.
Então, é louvável que a gente continue com essa política, sabemos que nós já estivemos em situações muito piores. No Governo do Fernando Henrique, por exemplo, eu me lembro de que nós éramos do PMDB, éramos da base do Governo, mas nós fazíamos um movimento muito grande para que o salário mínimo fosse pelo menos equivalente a US$100, à época. E nós nunca conseguimos isso, porque o salário mínimo do Brasil era sempre abaixo, naquele tempo de alta inflação, era sempre abaixo de US$100.
Nós estamos hoje, numa situação muito diferente, muito mais confortável, em duzentos e tantos dólares, mas é evidente que nós precisamos continuar com essa política para valorizar, e valorizar de uma maneira responsável. Jamais será um aumento que vai dizer: "Não, não pode pagar!". Pode, sim, por quê? Porque houve o aumento do PIB correspondente àquele aumento que nós estamos dando para o salário mínimo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu tenho uma dúvida cruel nesse projeto, porque, ao substituir um índice real que já aconteceu por um índice que ainda não aconteceu, que é uma expectativa, nós poderemos estar beneficiando eventualmente o trabalhador, se a nossa expectativa de inflação for maior do que com ela aconteceu de verdade, mas nós poderemos também estar prejudicando e muito o trabalhador se a nossa expectativa foi de uma inflação baixa, e ela deu maior. Então, eu acho que nós estamos trocando o certo pelo duvidoso. Eu acho a matéria complexa e eu acho que nós precisaríamos pensar um pouco mais, aprofundar um pouco mais esse estudo antes de aprovar essa matéria. Respeito o relatório do Senador Confúcio, acho a iniciativa interessante, mas tenho dúvidas, tenho sérias dúvidas se estamos fazendo algo de bom ou de ruim.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, para poder esclarecer ao eminente Senador Oriovisto: qual é o principal argumento do atual Governo para não restabelecer a regra que o Brasil vinha estabelecendo em relação ao salário mínimo? É não indexar para o futuro a inflação passada. Todos os anos, o Governo, ao encaminhar a proposta de lei orçamentária para o Congresso, ele é obrigado a fixar os parâmetros da macroeconomia para o ano subsequente, Senador Oriovisto, e ele o faz para submeter ao Congresso Nacional a aprovação da lei orçamentária. E é exatamente neste documento que o Governo projeta, de acordo com os indicadores, inclusive, da projeção da inflação futura, a inflação para o ano subsequente.
E o Governo também alega que o crescimento que aconteceu da pressão sobre o salário mínimo, incluindo a inflação passada e o PIB, sem ser a produtividade per capita da economia, carrega um ganho que pressiona o desequilíbrio fiscal.
R
Ora, ao assumirmos a correção que o próprio Congresso Nacional precisa admitir como correta para aprovação do orçamento, o qual baseia toda relação do custeio da União e passa a ser referência para todos os custeios do Estado, inclusive o da previdência, ao reconhecer esse número como correto, ao estabelecer a questão do PIB per capita se estaria assegurando poder aquisitivo projetado para o salário mínimo sem pressão inflacionária; sem nenhuma pressão inflacionária futura. É a famosa desindexação.
Eu assisti, durante todo esse ano que passou, ao Governo discutir com o Congresso, e muitos dos congressistas o apoiando. Tanto é assim que o salário mínimo fixado para o ano de 2020, encaminhado para o Congresso Nacional, não levava em consideração inclusive o que havia acontecido no mês de dezembro com a inflação. Mas ao reconhecer que havia uma mudança, o próprio Governo corrigiu.
Portanto, o que é importante dizer? Eu concordo com a colocação de V. Exa., mas o Governo corrige esse tipo de posição, como corrigiu agora. No fechamento de 2020, o próprio Governo teve de corrigir por quê? Porque houve uma mudança no índice, em função do episódio que aconteceu com relação à carne, no final do ano. E o que o Governo fez? Encaminhou ao Congresso uma correção com relação à expectativa de, e corrigiu o salário mínimo, tanto é que era R$1.037 e foi para R$1.045, em função da correção que aconteceu. Apenas para tranquilizar V. Exa.
As expectativas, inclusive do próprio Ministério da Economia, são de que se nós aprovarmos esse tipo de política para correção futura do salário mínimo, nós estaríamos assegurando ganhos e não estaríamos pressionando mais como indexador de inflação passada e sim ganhos de produtividade futura e garantindo poder de compra, assegurando que a inflação do ano vigente seria reposta para o salário mínimo.
Essa é a intenção. Longe de mim levar a qualquer trabalhador perspectiva de inflação negativa. Ao contrário.
Ainda há pouco falava com o Senador Irajá, o qual tinha uma preocupação com relação ao PIB, sobre se o PIB poderia ser negativo. Não! Não pode ser. Ganho de produtividade da economia acontecerá quando a economia tiver ganho do Produto Interno Bruto, como bem colocado no parecer do eminente Senador Confúcio Moura.
Portanto, apenas para esclarecer a dúvida levantada pelo eminente Senador Oriovisto, que sempre é alguém que tem debatido muito as questões econômicas aqui no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Eduardo Braga, a sua assessoria fez algum tipo de simulações?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Fez.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Por exemplo, este ano, nós tivemos um aumento de R$40... Foram R$40 não é? O...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Não. Na realidade, o que nós tivemos de aumento foi puramente a inflação.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sim, a inflação. Deu em torno de R$40 a inflação. Caso já estivesse vigorando essa lei que V. Exa. quer aprovar, seria de quanto?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Nós teríamos um ganho, em relação ao número deste ano, de algo como R$2 ou R$3.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Quer dizer que não seria 40, seria 42, 43. É isso que você está colocando?
R
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Agora, o que eu quero dizer é que, com as perspectivas que nós temos de ganho de PIB para o ano de 2021 e para o ano de 2022, por exemplo, em 2023 nós teríamos um ganho no salário mínimo que seria expressivo. O aumento, por exemplo, em 2022 e em 2023, na conta do próprio Governo Federal, seria da ordem de R$3 bilhões em 2021 e da ordem de R$7 bilhões em 2022 na conta custeio do Governo Federal, o que, portanto, impactaria. Mas, neste caso, ele sempre vem como ganho produtivo real, nunca indexando a economia passada, o que sempre foi uma crítica para a indexação futura da economia, carregando inflações passadas. E, quando há erro ou imprevisibilidade, o Governo sempre corrige, porque isso muda a base de cálculo, inclusive, do orçamento da República.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só quero corrigir. Fui informado de que foram R$47. Saiu de pouco mais de R$1 mil para R$1.047. Mesmo assim, com as simulações, aumentariam R$2 ou R$3 no reajuste.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - ... embora eu respeite todos os argumentos do autor do projeto, eu gostaria de pedir vista, eu gostaria de estudar um pouco melhor o assunto. Prometo ser o mais rápido possível nessa vista, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - É vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, não há de se discutir, porque ele está pedindo vista.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, quero apenas colocar uma coisa rápida.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Há o pedido de vista coletiva, Presidente.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Presidente, pedimos vista coletiva, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não!
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito, excelente!
Mas só quero complementar.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Com a palavra o Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Já que estávamos discutindo aqui, para não perder a minha vinda - pode ser que, da próxima vez, eu não esteja aqui por alguma outra razão -, eu apenas queria elogiar a iniciativa do Senador Eduardo.
Quero dizer que, de fato, nós temos aqui alguns números que são significativos. O fato de não aprovar ou não renovar uma política de valorização do salário mínimo pode levar a que, em 2020, tenhamos R$8 bilhões a menos na economia. Vejam a importância que isso tem para a distribuição de renda, para reativar a economia.
Lembro que essa é uma política instituída pelo Governo do Presidente Lula, juntamente com as centrais, que terminou em 1º de janeiro de 2019. A importância desse projeto... Nós, inclusive, apresentamos, no ano passado, pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, um projeto semelhante. A diferença é que era PIB, era inflação mais PIB, e não inflação mais PIB per capita. Mas, embora esse percentual de reajuste seja menor, de 0,3% contra 1,3% se fosse o PIB, nós achamos extremamente importante que pelo menos esse percentual passe, que ele seja discutido aqui à exaustão, como é necessário, mas que nós garantamos uma política de valorização do salário mínimo.
Lembro que também isso afeta 50 milhões de pessoas no País hoje. Então, 50 milhões de pessoas hoje seriam afetadas para o bem com esse projeto, garantindo, se fosse possível... No nosso projeto, nós garantíamos, se o PIB fosse negativo ou abaixo, 1% de ganho real. Mas, infelizmente, o possível nem sempre é o que a gente quer.
Então, parabéns, Senador Eduardo! Temos apoio aí para esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu acho que esse é um grande avanço já na discussão.
Está concedida a vista coletiva.
O Senador Oriovisto, que pediu primeiro a vista, disse que vai trazê-lo o mais rápido possível, para a gente continuar o debate.
Eu vou passar para o item...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Eu o trago na próxima reunião. Eu me comprometo com isso.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu vou passar para o item 4, de autoria do Senador Major Olimpio.
O Senador Esperidião Amin... (Pausa.)
R
Bom, ele pediu para avisar que... Vamos aguardá-lo aqui...
Senador Marcos Rogério está aí? (Pausa.)
Também não.
Senador...
São esses projetos. Há mais dois projetos aqui, somente.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Faz na próxima semana.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Só uma dúvida, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O Plínio Valério é Relator do projeto, mas é porque eu tinha tirado. Você vai ler o relatório?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então, eu vou passar ao Senador Plínio, porque é um projeto da Senadora Leila Barros, e o Senador Plínio é favorável ao projeto, com duas emendas apresentadas.
ITEM 7
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 257, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas apresentadas.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, apenas uma dúvida aqui.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Jean.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - O item 14 foi retirado de pauta, o da Senadora Kátia?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não. Mas o Senador Wellington está presente.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Sim, o.k. Está certo. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então, eu não tenho...
Senador Plínio, por favor.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2019, da Senadora Leila Barros, que altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas.
O relatório - eu vou tentar ler em síntese - chega à Comissão, que tem legitimidade para isso.
Já li o teor do projeto, vamos à análise, Sr. Presidente. Sr. Senador Tasso, que está prestando a atenção e tem grande interesse nesse projeto, eu vou ler a análise.
Cabe à CAE analisar esse tipo de projeto.
Em relação à constitucionalidade, também está o.k.
O PLP atende aos atributos necessários.
Concordo também com a espécie legislativa escolhida, que foi lei complementar.
Obviamente, caberia a opção de tramitar dois projetos autonomamente, um alterando a LRF, na forma de PLP, e outro alterando a Lei nº 12.340, de 2010, na forma de PL. Contudo, como tratam de temas conexos, ambos visando tornar mais rápida e eficaz a resposta do Poder Público às calamidades, concordo com a opção da autora em propor todas as mudanças em um único projeto.
Técnica legislativa perfeita.
E o que está sendo feito é somente garantir maior celeridade para alocação dos recursos, ou seja, em caso de calamidade, já há uma parcela do Orçamento que poderá rapidamente ser disponibilizada para atender as vítimas.
A situação do voto: o voto é favorável.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 257, de 2019, com apresentação das seguintes emendas.
Emenda nº , CAE
Acrescente-se a expressão “NR” ao final da redação proposta para o art. 8º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, nos termos do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2019.
Emenda nº , CAE
Dê-se a seguinte redação para o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2019.
“Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.”.....
Terceira emenda:
(Interrupção do som.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) -
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2019, a seguinte redação, com a supressão da referência ao art. 15-B da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010:
“Art. 3º. A Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 8º...........................................................................................................
.........................................................................................
III - apoio no atendimento direto, em ações de saúde e assistência social, aos afetados nas áreas atingidas por desastres, enquanto persistirem os efeitos econômicos destes. ” (NR)
R
É o parecer.
Eu voto favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão o Projeto de Lei nº 257, de 2019, da Senadora Leila Barros, com parecer do Senador Plínio Valério.
Em discussão, Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Para discutir.) - Gostaria de enaltecer aqui o carinho e a dedicação que o Senador Plínio teve em relação a esse projeto, profundamente preocupado com as repercussões desses episódios que têm aparecido recentemente.
Parabéns, Senador Plínio.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o projeto de lei da Senadora Leila.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Presidente, queria fazer pedido de urgência.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 2, DE 2020
- Não terminativo -
Nos termos regimentais, requer urgência para o Projeto de Lei nº 257, de 2019 - Complementar, que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas”.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão o pedido de urgência do Senador Plínio Valério. (Pausa.)
Em votação.
Os que aprovam o pedido de urgência permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Vou ler agora o relatório do Senador Major Olimpio, que o Senador Esperidião Amin pediu para ler ad hoc. Vou pedir ao Senador Plínio Valério. É o Projeto de Lei nº 142.
ITEM 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 142, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas apresentadas.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Jean.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Eu vou ter que sair para a Comissão de Educação e queria solicitar, já pedi à Mesa, só para deixar de público...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É o requerimento.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - É o requerimento. Justamente para orientar à Secretaria que encaminhasse o ofício da nossa autoria ao Presidente do Cade sugerindo a avaliação da fusão Boeing/Embraer pelo Pleno daquele órgão. É apenas isso. Encaminhar o próprio requerimento que nós estamos fazendo pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O senhor quer que eu aprove, Senador Jean? Traga para mim aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O Rogério lerá o seu já, já. Você é o segundo, depois. Primeiro o Senador Plínio, ad hoc. É o projeto do Coronel Olímpio. Coronel tem mais prioridade que qualquer civil aqui. (Risos.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente, da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto de lei...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só um minutinho, Senador Plínio Valério.
Há aqui uma solicitação do Senador Jean Paul para que esta Comissão encaminhe ao Presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Barreto: "Nós recebemos com cautela notícias veiculadas na imprensa nacional da aprovação expedida pelo Superintendente-Geral do Conselho de Administração de Assuntos Econômicos do ato de concentração requerido pela Boeing Company e Embraer". Ele pede aqui neste ofício que nós estamos encaminhando...
Eu coloco em votação o ofício do Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente, Presidente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado.
Senador Plínio, ad hoc, por favor.
Senadora Leila, a senhora chegou atrasada aqui. Já foi votado e aprovado seu projeto aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Já foi.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - O Tasso pediu, mas não precisava.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sr. Presidente, primeiro...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Primeiro, quero dar meu bom dia aos pares aqui presentes e agradecer a compreensão desta Comissão com relação à urgência da aprovação desse projeto e o brilhante relatório do Senador Plínio Valério. Agradeço, Senador, por não ter mexido e por ter compreendido a importância. Eu acho que, dentro do possível, nós escutamos as partes envolvidas e interessadas, mas eu acho que o mais importante é esta Casa dar uma resposta urgente às situações de calamidade pública que se instalam ano a ano aqui no Brasil, nesses períodos de chuva.
R
Então, esta Casa está de parabéns porque no dia de hoje, com esse requerimento de urgência, dará uma resposta à sociedade brasileira, principalmente aos Estados que hoje estão sofrendo com as chuvas: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, aqui representado pelo Senador Major Olimpio.
Agradeço a todos vocês. Obrigada.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Pedido de regime de urgência já foi pedido também.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - E o requerimento de urgência.
Agradeço a todos vocês de coração.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Plínio, por favor.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 142, de 2019, do Senador Major Olímpio, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de táxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de táxi.
O relatório do Senador Esperidião Amin é totalmente favorável. Ele justifica, elogia e diz que a proposição, que foi enviada unicamente à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), não recebeu emendas no prazo regimental.
Análise.
Encontra amparo nos artigos... É prerrogativa desta Casa, então vou ao voto, Sr. Presidente, do nosso nobre e grande Senador Esperidião Amin.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 142, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº 1 - CAE
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei Complementar nº 142, de 2019:
“Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores recebidos e repassados aos taxistas pelas sociedades cooperativas de motoristas de táxi como remuneração pela prestação dos serviços de transporte público individual de passageiros e excepciona esses serviços da vedação à concessão de benefícios tributários de que trata o art. 8º-A da mesma Lei Complementar.”
EMENDA Nº 2 - CAE
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 142, de 2019:
“Esta Lei altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores recebidos e repassados aos taxistas pelas sociedades cooperativas de motoristas de táxi como remuneração pela prestação dos serviços de transporte público individual de passageiros [...]
EMENDA Nº 3 - CAE
Exclua-se do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 142, de 2019, a nova redação dada ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e a respectiva menção feita no caput do artigo.
Sala da Comissão.
O voto do Senador Esperidião Amin é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão o projeto de Lei nº 142, de 2019, de autoria do Major Olimpio. (Pausa.)
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Projeto importantíssimo, porque há uma duplicidade na cobrança do ISS. Nisso, realmente, o taxista em si, o cara que está ali na rua, debaixo de sol e de chuva, tem que pagar mais do que ganha no final do dia.
R
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Parabéns, Senador Major Olimpio, pelo projeto!
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de agradecer a toda esta Comissão, a V. Exa., que já me arrancou o texto de agradecimento, mas é isso mesmo. O taxista já é um ferrado por natureza. Há uma duplicidade de cobrança em relação ao Imposto sobre Serviços, ainda mais também as cooperativas. E só está facultando uma possibilidade de o Município dar um tratamento igualitário e acabar com eventual guerra fiscal.
Agradeço demais a V. Exa. e a esta Comissão. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado.
Senador Marcos Rogério, do grandioso e vizinho do Estado do Amazonas, o Estado de Rondônia, onde um grande Prefeito de Manaus chamado Jorge Teixeira foi o seu primeiro Governador e lá conseguiu fazer história.
Senador Marcos Rogério, com a palavra...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - ... só pela oportunidade, se me permite o Senador Marcos Rogério, eu encareceria a V. Exa. se poderia ser votada também é urgência desse projeto.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Nos termos regimentais, requer urgência para o Projeto de Lei nº 142, de 2019 - Complementar, que “Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi”.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão o Projeto, pela urgência, 142, de 2019, de autoria do Senador Major Olimpio. Em discussão a urgência. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Será encaminhado ao Plenário desta Casa para ser votado no Plenário.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Marcos Rogério, por favor.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - V. Exa. tem dois... Há um do Flávio Bolsonaro e há um do Irajá. Qual que o senhor prefere ler primeiro?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O Senador... O que foi chamado à votação é do Senador Flávio Bolsonaro, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, o Senador Irajá tem um... O nove é do senhor, V. Exa. é favorável, 5.187.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Irajá. Posso ler esse e, na sequência, o outro.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 5187, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., inclusive, a referência que faz ao nosso saudoso...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Aliado, amigo...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Jorge Teixeira.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Jorge Teixeira.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Uma história extremamente bonita, exitosa, e Rondônia, a Amazônia como um todo, Manaus devem muito a esse grande pioneiro, a esse grande brasileiro.
Sr. Presidente, vou direto à análise.
De acordo com os incisos I, III e VI do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CAE emitir parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros das matérias que forem submetidas à sua apreciação, bem como sobre problemas econômicos do País, política de crédito, sistema bancário e finanças públicas.
Tendo em vista que, após análise desta Comissão, o projeto em tela deverá seguir para a CDR - à qual caberá decisão terminativa e, consequentemente, exame dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição -, concentraremos nossa avaliação no mérito da matéria.
O PL em análise propõe que 40% dos recursos previstos para cada exercício dos Fundos Constitucionais de Financiamento sejam repassados a outras instituições financeiras federais.
Também determina o repasse aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito, no seu conjunto, sob seu risco exclusivo, de 10% dos recursos previstos para cada exercício dos Fundos Constitucionais ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor.
Propõe, ainda, que os recursos disponíveis, após o repasse a outras instituições financeiras federais que não sejam desembolsados (emprestados) pelos bancos administradores, deverão ser repassados a outras instituições financeiras.
R
Ademais, o PL acrescenta §7º ao art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, para determinar que as instituições financeiras não indicarão serviços de consultoria para elaboração de projetos a serem financiados com recursos dos Fundos Constitucionais, o que torna todo o processo mais transparente e menos sujeito a interferências externas.
Ainda, o projeto em tela acrescenta os §§9º e 10º ao art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989, para determinar, respectivamente, que o custo financeiro dos repasses dos bancos administradores a outras instituições financeiras não poderá exceder a 0,5% ao ano, e que a remuneração dos recursos aplicados pelos bancos administradores, bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito ou pelas instituições financeiras públicas ou privadas terão margem bruta (spread) máxima de 3%. Assim, as alterações propostas visam a limitar a remuneração dos agentes financeiros envolvidos no repasse de recursos, de maneira a tornar o crédito mais barato e acessível. Grande acerto de V. Exa., Senador Irajá.
Sendo assim, tendo em vista que todas essas medidas visam à maior liberação de recursos, acreditamos que a proposição cumprirá seu objetivo precípuo de aumentar a oferta de crédito a partir dos Fundos Constitucionais. Em virtude dos novos comandos legais, ao ampliar a rede de atendimento aos potenciais tomadores do crédito subsidiado dos Fundos Constitucionais, conseguiremos evitar que os recursos fiquem empossados no caixa dos bancos administradores e poderemos, assim, auxiliar o desenvolvimento das diversas regiões brasileiras.
Voto.
Em face de todo exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.187, de 2019, com saudações elogiosas e reconhecimento pela iniciativa, ao Senador Irajá Abreu, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o projeto do Senador Irajá, com relatório...
Eu só queria colocar uma coisa aqui, Senador. Nós, que somos de uma região... O Senador Wellington também, o Senador Irajá. Vejam bem, nós temos o FNO, o FCO, o FNE. O Basa chega lá no meu Estado e diz: "Neste ano tem um bilhão para investir aqui." Chega no final do ano e não consegue colocar R$50 milhões no Estado, por falta de regularização fundiária, por falta de projeto.
A proposta, nós temos que discutir uma proposta. E o Senador Irajá, que tem discutido isso, sabe que cada Estado tem uma agência de fomento; ou tem uma agência de fomento ou tem um banco. Esses recursos, parte desses recursos, como ele está colocando, nós teríamos que jogar para dentro da agência de fomento e o responsável por analisar o projeto e responsável também como fiador seria o próprio Estado, o Estado de Rondônia, do Amazonas, de Tocantins. Por quê? Porque eles têm mais capilaridade para aprovar esse projeto do que o próprio Banco da Amazônia ou o Banco do Nordeste, que hoje têm essa dificuldade.
Então, todo ano... Eu não estou dizendo que é má vontade do Basa, não, nem do Banco do Nordeste. Eu não estou falando isso. Mas todo ano dizem que têm não sei quantos milhões aí, mas você vai ver, no final, quem é beneficiado lá na ponta. O pequeno e o médio não têm como chegar. Então, se nós passássemos... Por exemplo, coloca-se que 10% desses recursos seriam destinados aos bancos ou às agências de fomento dos Estados, para atender pequenos e micros. Então, se você coloca, no Estado de Rondônia, cem milhões, por exemplo, você vai pegar milhares de pessoas para fazer microcréditos, pequenos créditos, para você poder... O Estado, às vezes, não tem esse volume de recursos dentro da sua agência de fomento ou do seu banco. Então, nós temos de trabalhar esse assunto também, para podermos nos adequar à realidade.
R
V. Exa. é Relator de uma matéria que fala sobre regularização fundiária. Nós tínhamos um projeto que chegou a regularizar isso, que era o Terra Legal. Mal ou bem, nós conseguimos regularizar muitas áreas. Acabou esse projeto. Esse projeto não existe mais. Então, os grandes conflitos que nós temos, muitas vezes, ocorrem por falta de regularização fundiária. O limite do meu terreno conflita com o limite do terreno do vizinho, e aí começa a discussão, a briga. Aí vão a vias de fato, e acaba acontecendo isso.
Então, acho que podemos fazer esse trabalho. V. Exa. é uma pessoa alinhada a essa área. No Estado de Rondônia e no Estado de Mato Grosso, nós sabemos muito bem dessa necessidade, para terem acesso a esse crédito o pequeno e o médio. O grande, geralmente, tem acesso com mais facilidade, porque ele tem estrutura e pode contratar um escritório para fazer um bom projeto. O pequeno não tem esse recurso.
E ele está acabando também com uma taxa que o cara tem de pagar. Sem nunca ter visto o dinheiro, ele já paga taxa, já paga não sei o quê. Está me entendendo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Há avaliação de garantia. Só depois de aprovado o projeto, quando ele tem a segurança de que vai sair o recurso, é que ele deve pagar as taxas que ele tem de pagar.
Pois não, Senador.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Se V. Exa. me permite, Sr. Presidente, aproveitando a reflexão que V. Exa. traz a partir do projeto de iniciativa do Senador Irajá, absolutamente acertado, eu chamo a atenção para o momento que nós viveremos aqui no Parlamento Federal, quando discutiremos a reforma tributária. No modelo que está posto e apresentado, é bom que nossas regiões estejam absolutamente atentas a essas reformulações. Há situações de estímulo ao desenvolvimento regional que foi criado, e, nessa nova modelagem, tenta-se substituir um modelo de incentivo para que investidores e empreendedores estejam lá a partir da oferta de vantagens que eles têm pela criação, por exemplo, de um fundo que vai atuar no campo da logística, da infraestrutura. Isso é importante, é fundamental, mas isso não garante a presença do investidor, da empresa, que vai gerar emprego, renda, desenvolvimento regional. Daqui a pouco, o Brasil passa a ser o Brasil do Planalto Central, da Região Sudeste brasileira, do Norte e do Nordeste. Numa reforma dessa dimensão, que é fundamental para o Brasil e que nós defendemos, não podemos perder de vista os aspectos regionais. E a questão tributária, desenhada como foi, tem falhas, mas procurou prestigiar aspectos regionais importantíssimos, especialmente na Amazônia Legal. Estou de olho nisso, porque é importante para o Brasil que a gente tenha essas garantias preservadas.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Na semana passada, houve uma discussão aqui, e os Senadores debateram bastante. Nós estamos ainda querendo saber qual é o projeto...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Qual delas?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - ... de reforma do Governo. Há a reforma do Appy, que defende um setor; há a reforma de não sei quem.
Veja bem, Senador Marcos Rogério - aqui todos nós sabemos disto: não há nenhum projeto de distribuição de renda melhor em qualquer lugar do mundo que não seja o de geração de emprego. Nada substitui o emprego. Nenhum fundo vai substituir emprego. E, quando você fala em reduzir IPI para prejudicar um segmento da sociedade, você fala em gerar emprego em outros lugares, para trazer para cá só o bem final. O bem final gera emprego no comércio, mas o comércio só vende se houver pessoas empregadas em outros setores, para fazer as compras. Se não houver, nós vamos ser penalizados.
R
Agora mesmo, ontem, eu assisti a... Olhem só, o preço das commodities caiu no mundo. Caiu. Isso é um baque nos números finais da balança comercial. É um baque muito forte. Então, nós temos que ter outras atividades, não só as commodities como temos hoje, exportando, mas para exportar outras coisas, para suprirmos a necessidade quando cai o preço do ferro, quando cai o preço da soja...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não ficar refém disso.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não é verdade? E a gente não tem isso, infelizmente, hoje.
Por isso, é um projeto... Parabéns, Irajá, pelo projeto, e parabéns pelo relatório!
Eu vou... Senador Wellington...
Há mais um projeto seu, mas você tem que ir para a CI, não é?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Tenho.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então, vamos deixar para terça-feira que vem. Pode ser?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Terça agora? Para terça?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pode ser?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Terça, eu não estarei aqui.
Eu posso ler, se V. Exa. me...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador, o PL 214, do Senador Flávio Bolsonaro, por favor.
ITEM 6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 214, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 61-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para regular a remuneração do investidor-anjo e excetuar as hipóteses de responsabilidade solidária.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Passo à leitura, direto ao voto, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre aspectos econômicos de quaisquer proposições a ela submetidas.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito de Direito Comercial e a respeito de Direito Econômico, a teor dos arts. 22, I, e 24, I, ambos da Constituição Federal.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei complementar revela-se correta, a teor do art. 146, III, “d”, da Constituição Federal.
O art. 61-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, é de clareza solar ao estabelecer que a relação jurídica entre o investidor-anjo e a startup é de conta de participação. Trata-se de contrato há muito conhecido no Direito brasileiro, estando atualmente regido pelos arts. 991 a 996 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Trata-se de contrato que não cria personalidade jurídica, assim como todos os atos devem ser praticados em nome e por conta do sócio ostensivo - no caso, a startup - preservando o sócio oculto - no caso, o investidor-anjo.
Assim, seria logicamente impossível existir desconsideração de personalidade jurídica para situação em que não há constituição de personalidade jurídica. Da mesma forma, seria impossível imputar a quem não faz parte de grupo econômico - por absoluta ausência de norma a estabelecer essa participação - responsabilidade decorrente dessa inexistente participação.
Além disso, quanto a dívidas e efeitos de atos praticados pela startup, seria logicamente impossível imputá-los ao investidor-anjo, simplesmente porque ele não é parte nos contratos, nem quotista da pessoa jurídica (no caso, a startup), que pratica os atos que podem ensejar dívidas ou responsabilidades, nem lei a estabelecer qualquer tipo de responsabilidade, que não as decorrentes diretamente do contrato de conta de participação em face da startup e não de terceiros.
Contudo, a justificação esclarece - acertadamente - que “ainda existem manifestações a respeito de incertezas quanto ao nível de proteção conferido a esses investidores, que poderiam ser afetados por interpretações que terminem por enquadrá-los como acionistas ou que considerem o investidor como parte de um mesmo grupo econômico”.
Assim, nos tempos atuais, é necessário explicitar algo que, em tese, já constaria da norma, no caso, as hipóteses e os limites da responsabilidade e da proteção do investidor-anjo. Por essas razões, a conclusão é pela juridicidade de todas as alterações propostas, dada a incerteza jurídica hoje existente.
R
Vejamos, então, o mérito da proposição.
A segurança jurídica é crucial para o desenvolvimento econômico de qualquer país. Riscos precisam ser minimante mensuráveis. Caso contrário, não haverá investimentos.
É necessário que o agente econômico possa saber quais as consequências de celebrar um contrato, quais as consequências da aplicação de determinada lei.
O investidor-anjo não é parte nos contratos celebrados pela startup, nem quotista dessa pessoa jurídica (no caso, a startup), que pratica os atos que podem ensejar dívidas ou responsabilidades. A Lei não deve estabelecer qualquer tipo de responsabilidade, que não as decorrentes diretamente do contrato de sociedade em conta de participação em face da startup e não de terceiros. É preciso que essas questões estejam claras, tal como dispõe a proposição em análise.
Portanto, a alteração do inciso II do §4º do art. 61-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, é benéfica para o desenvolvimento econômico do País.
No que se refere às alterações dos prazos previstos no §1º e no inciso III do §4º do art. 61-A, não vislumbramos qualquer óbice, sendo provável que a ampliação dos limites temporais seja capaz de atrair mais investidores para as startups.
Voto.
Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 214, de 2019, com saudações e reconhecimento da iniciativa do Senador Flávio Bolsonaro.
É como voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Obrigado, Senador.
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 212, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para vedar o contingenciamento de recursos da seguridade social.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, trata-se de um projeto da Comissão de Assuntos Econômicos, Projeto de Lei Complementar nº 212, de 2019, do Senador Paulo Paim, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para vedar o contingenciamento de recursos da seguridade social.
Vou direto à análise, Sr. Presidente.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas. Por se tratar da única Comissão que examinará o projeto antes da deliberação do Plenário, devemos analisar também a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLS nº 212, de 2019 - Complementar.
Neste tocante, entendemos que a proposição em análise se encontra de acordo com os dispositivos constitucionais, ao tratar de tema de competência legislativa da União, estar incluído entre as atribuições do Congresso Nacional e não veicular matéria de iniciativa privativa da Presidência da República, de que trata o §1º do art. 61 da Constituição Federal.
R
Da mesma forma, quanto à técnica legislativa, entendemos que não são necessários ajustes, pois o projeto está de acordo com as determinações da Lei Complementar n° 95, de 1998.
Quanto ao mérito, concordamos com o nobre proponente no sentido de que os recursos destinados à seguridade social (saúde, previdência e assistência social) merecem maior grau de proteção, mormente em momentos de crise econômica como a que temos enfrentados nos últimos anos. Como bem pontuou o autor da proposta, essas áreas de atuação estatal são cruciais principalmente para a população mais carente, que depende do Sistema Único de Saúde e, nos momentos de dificuldade, são amparados pela assistência social.
Em outubro de 2019, a título de exemplo, está contingenciado R$1,43 bilhão em despesas alocadas no Orçamento da Seguridade Social, o que representa cerca de 4,7% do total contingenciado (R$30,09 bilhões). Embora não seja um percentual relevante do montante total, tais recursos poderiam fazer diferença na vida da população mais necessitada, caso aplicados em benefícios ou serviços relacionados às finalidades da seguridade social.
Por essa razão, parece-nos legítimo que, diante de um cenário de frustração de receitas ou de aumento de despesas obrigatórias que possa comprometer o alcance da meta de resultado primário ou nominal fixadas para o exercício, as despesas públicas relacionadas à seguridade social não sejam passíveis de contingenciamento. Isto é, que o ajuste necessário para garantir o cumprimento das metas fiscais recaia sobre outras despesas públicas discricionárias.
Por fim, com relação ao impacto financeiro e orçamentário, o projeto não gera ônus para a União, não implicando qualquer violação ao Novo Regime Fiscal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, bem como não contraria disposições da LRF ou da Lei nº 13.707, de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2019).
Portanto, o voto.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PLP nº 212, de 2019.
É isso, Sr. Presidente.
Também temos, na sequência, depois o item...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O outro é terminativo.
Em discussão o Projeto 212, do Senador Paim, com relatório do Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Desse outro podemos fazer só a leitura, Sr. Presidente? Do item 14?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) -
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 373, DE 2017
- Terminativo -
Institui as diretrizes da Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Agroforte) com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a aplicação em maquinários, reforma da infraestrutura de produção, estruturação da Agroindústria Familiar, capacitação profissional, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Autoria: Senadora Kátia Abreu (MDB/TO)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Item 14.
Da Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 373, de 2017, da Senadora Kátia Abreu, que institui as diretrizes da Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Agroforte) com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados à aplicação em maquinários, reforma da infraestrutura de produção, estruturação da Agroindústria Familiar, capacitação profissional, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
R
Análise.
Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente.
No caso em tela, por se tratar de decisão terminativa, cumpre-nos, também, avaliar o PLS nº 373, de 2017, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito.
A seguir, analisamos esses requisitos, considerando, em larga escala, o relatório já apresentado pelo ilustre Senador Ronaldo Caiado, com o qual concordamos em sua totalidade.
No tocante à constitucionalidade, entendemos que não há nada a reparar no PLS, uma vez que estão atendidos os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa da União (art. 23, VIII, da Constituição Federal, CF); às atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 52, CF); e à iniciativa (art. 61, caput, CF).
Ademais, o PLS nº 373, de 2017, não fere a ordem jurídica vigente, inova o ordenamento pátrio, tem poder coercitivo e está em conformidade com todas as demais regras regimentais. Portanto, não apresenta quaisquer vícios de juridicidade ou problemas de regimentalidade.
Cabe, também, esclarecer que a proposição atende a todos os atributos exigidos pela boa técnica legislativa, em consonância com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
O PLS está desenhado para que atenda plenamente aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como às exigências da Lei Orçamentária Anual e do Novo Regime Fiscal de que trata o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Relativamente aos impactos fiscais, para fins de registro, destaca-se que a Nota Cetad/Coest nº 111, de 16 de julho de 2019, da Receita Federal, estimou o valor máximo de perda de arrecadação, renúncia potencial, em R$13,62 bilhões, R$14,46 bilhões e R$15,32 bilhões para 2020, 2021 e 2022, respectivamente.
Ademais, a Receita Federal do Brasil estimou, com base em outras deduções existentes no ordenamento jurídico tendo como parâmetro os mesmos limites do PLS, a renúncia estimada para esses parâmetros em R$405,49 milhões, R$430,07 milhões e R$456,17 milhões para 2020, 2021 e 2022, respectivamente.
Por fim, no mérito, acompanhamos a opinião técnica da CRA, que entendeu que o projeto está adequado e alinhado com a criação de instrumentos para a retomada do crescimento sustentável da economia brasileira, já que pretende instituir diretrizes da Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar para captar e canalizar recursos destinados à aplicação em maquinários, reforma da infraestrutura de produção, estruturação da Agroindústria Familiar e capacitação profissional.
Em síntese, o PLS concede benefícios a projetos de reforma, ampliação e estruturação das agroindústrias artesanais nos diversos Municípios do País, à semelhança dos benefícios oferecidos pela Lei Rouanet a projetos culturais financiados por recursos privados.
R
O voto, então.
Dessarte, votamos pela aprovação do PLS nº 373, de 2017, na forma do art. 133, inciso I, do Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Senador Wellington, eu queria me aprofundar um pouquinho nessa discussão, porque, primeiro, eu vejo o negócio meio temerário e não vejo nenhum empresário que queira investir na agricultura familiar: "Não. Vou te dar um dinheiro...". Eu não acredito nessa bondade toda desse pessoal aí. Essa bondade não chegou em lugar nenhum até hoje. Mas se o Governo, pelo número que avisa, que abre mão de 400 milhões no primeiro momento e depois de 14 bilhões... Quer dizer, sai de 400 para R$14, R$15 bilhões. Se tivesse esses R$15 bilhões para fazer investimentos em agricultura familiar, nós teríamos hoje uma agricultura familiar muito melhor do que nós temos hoje. Hão de convir que, em vez de eu abrir mão, por que eu não faço isso diretamente, com esses recursos do Imposto de Renda?
Mas, respeito... Eu acho que, como é terminativo, ainda volta para cá, para a gente discutir, com todo respeito à Senadora Kátia e a V. Exa., eu queria também algumas explicações relativas a como será dada essa doação? Vamos a um exemplo aqui. Eu sou um grande produtor de soja, aí eu vou pegar um vizinho meu, ou um cara que está a alguns quilômetros que também quer produzir soja: "Eu vou dar um dinheiro de graça para você produzir soja e você não vai gastar nada. Eu estou dando, só que eu vou descontar no meu Imposto de Renda."
Eu não sei como fecha essa conta. Não sei... Para comprar equipamento, não sei o quê, e tal. Eu não sei como vai fechar, porque se houvesse... Um exemplo, Senador Wellington, aqui na nossa região: produção de peixe em tanques. Você pode financiar um pequeno agricultor da agricultura familiar a fazer três, quatro, cinco, dez hectares, que é coisa pequena. Você que é proprietário de 300 a 400 hectares e que tem uma cadeia produtiva, produz o alevino, produz a ração e comercializa, você pode doar tudo para ele, que trabalha, vende para você, e você, numa cadeia maior, pode exportar esse produto. Esse entendimento até funciona, mas essa coisa de doar, empresário doar dinheiro para os outros?
O que acontece na Lei Rouanet, que é utilizada aí como exemplo, é que há uma grande diferença. Quando uma grande empresa patrocina um filme, um festival ou coisa parecida, faz-se publicidade dessa empresa dentro desse projeto. Nesse projeto, não tem publicidade nenhuma. Então, a empresa tem dois benefícios, primeiro, do Imposto de Renda que é abatido quando ela doa esse dinheiro, e, segundo, porque há uma grande publicidade em torno dela.
No Festival Folclórico de Parintins há grandes empresas, Coca-Cola, Ambev, todo mundo lá dentro... Ou outros: Carnaval, festivais no Nordeste, Centro-Oeste, que V. Exa. conhece.
Então, é um debate... Eu vou perguntar para a Senadora Kátia como é o projeto. Eu voto favorável, não sou contra, mas queria entender como isso vai funcionar na prática. Só isso.
R
O seu relatório é perfeito. Houve o pedido de informações à Receita, e a Receita deu as informações. Correto? Mas há uma discrepância muito grande de números. Fala-se em R$400 milhões, mas, daqui a pouco, o valor pula para R$15 bilhões! Eu não sei como, em três anos, sairia de R$400 milhões para R$15 bilhões! Essas são as informações que a Receita repassou para a CAE.
Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o projeto da Senadora Kátia...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Ah, não! Desculpem-me! Esse projeto é terminativo. Está lido. Nós ainda vamos ter de trazê-lo aqui.
Hoje, nós votamos todos os projetos terminativos que estavam em pauta, só não esse, porque...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não! A gente estava esperando o Senador Wellington. Ele veio aqui.
Quero agradecer a presença de todos.
Convoco...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - É claro, Senador, que seria importante que ela também estivesse aqui.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Para a gente conversar. Não se trata de debater, não, mas de pedir informações. Eu queria obter esta informação: como vai ser essa fórmula?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Até porque ela foi Ministra da Agricultura. Então, acho que ela pode ter...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sim! Aliás, ela é dessa atividade. Ela conhece isso melhor do que qualquer um. Não digo que ela conhece isso melhor do que qualquer um de nós, mas do que eu, sim, com certeza absoluta! Mas não deixa de ser um debate, para a gente saber como vai funcionar isso.
Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e convoco, para a próxima terça-feira, a reunião da CAE no mesmo horário regimental.
(Iniciada às 10 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 20 minutos.)