Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 1ª Reunião, realizada em 5 de fevereiro deste ano. Aqueles que concordam com a aprovação da ata permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovada. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Meio Ambiente os seguintes documentos: Ofício nº 5, de 2020, da Sociedade Angrense de Proteção Ecológica, de 4 de fevereiro de 2020, que apresenta considerações contrárias ao Projeto de Lei nº 6.479, de 2019, que institui a região da Costa Verde, nos termos que especifica, como área especial de interesse turístico, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro. Solicito à Secretaria anexação ao processo da matéria e o encaminhamento à Relatora, Senadora Eliziane Gama. Como o Presidente Contarato está se dedicando à audiência pública na Comissão de Educação com o Ministro, eu estou presidindo e vou fazer questão de citar os temas que o próprio Presidente gostaria de relatar nessa abertura da segunda reunião. Havíamos nos manifestado [diz o Presidente] na reunião anterior, sobre o quanto entendemos ser inaceitável o Governo acelerar propostas que só observam os interesses dos exploradores de minério, mesmo ao alto custo de esmagar os que são mais pobres e, de modo ainda mais perverso, como estamos vendo, os indígenas. Sem escutar esse apelo, em 6 de fevereiro 2020, o Palácio do Planalto assinou um projeto que propõe a regulamentação da mineração e a geração de energia hidrelétrica em terras indígenas, além da agricultura pecuária, extrativismo e turismo. A iniciativa chegou à Câmara dos Deputados e tramita como o PL 191, de 2020. Se chegar ao Senado, analisaremos o 'desastre' - aspas - proposto. |
| R | Por ora [diz o Presidente], só quero transmitir a vergonha em um Poder Executivo pretender afrontar uma das maiores conquistas da Constituição Federal de 1988, que foi manter as terras indígenas essencialmente preservadas para as futuras gerações, apenas estando autorizado o uso exclusivo dos bens suficientes à sobrevivência das populações indígenas. No entanto, se não bastasse ter sido o Brasil roubado dos seus antepassados os indígenas, o que vemos é uma espécie de especulação vergonhosa sobre o bens desses territórios. Eu só agrego a esses comentários do Presidente Contarato que eu acabei de vir de duas palestras, uma na Universidade Columbia e outra na New York University, de Nova York, a convite, para falar exatamente sobre a nossa Subcomissão de Sustentabilidade Ambiental e Social e Sustentabilidade Econômica, e é impressionante como não só nos meios acadêmicos, mas nos meios como foram expressos também em Davos, perante o Ministro da Economia... E eu tive a oportunidade de, em Nova York, ter uma reunião com vários formadores de opinião da área econômica, uma reunião fechada, e há o assombro de todos com o tipo de tratamento que é dado, seja pelo Presidente, seja pelo Ministro da pasta de Meio Ambiente, à questão da Amazônia, à questão do meio ambiente em geral. Eu insisto: já fui Governador de Estado por oito anos e me orgulho muito de ter procurado sempre não antagonismo entre meio ambiente e desenvolvimento, mas sempre buscar o caminho de ponderação e mediação, para que nem tenhamos "no extremo da motosserra", como eu gosto de dizer, "nem o extremo da contemplação", que não admite absolutamente nada. Portanto, eu só quero dizer o quanto isso tem feito mal à imagem do Brasil no exterior, só me somando ao comentário do Presidente Contarato. Em seguida, diz ele, como professor de Direito Penal e Direito Processual Penal: Amanhã a Lei nº 9.605, promulgada em 12 de fevereiro de 1998, completa 22 anos. Não temos como precisar o número de autuações, de penalizações por crimes ambientais e infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, mas é visível a necessidade de maior cogência das leis ambientais em vigor. A função pedagógica da Lei de Crimes Ambientais, que completa o aniversário, auxiliou para que alguns condenados passassem a trabalhar em prol do meio ambiente. Esse resultado positivo, porém, não foi o suficiente para desestimular ou coibir outros comportamentos ofensivos ao meio ambiente. Ainda que não estejamos falando de um Direito Penal clássico, o fato é que, no Direito Penal contemporâneo, estamos precisamos fortalecer os meios de responsabilização penal ambiental mais do que nunca, fazendo valer a Lei nº 9.605 no tocante à responsabilização da pessoa jurídica. O terceiro comentário que o Sr. Presidente gostaria de fazer é lembrar que, também no dia 12 de fevereiro de 2005, ocorreu o assassinato da missionária americana Irmã Dorothy, caso conhecido nacional e internacionalmente, religiosa atuante na Comissão Pastoral da Terra. Na ocasião, ficou evidente haver conflitos de terra no Pará. Nesta semana em que, na cidade de Anapu, no Pará, ocorre a Romaria da Floresta para lembrar a Irmã Dorothy, reverberamos aqui a nossa indignação com a violência no campo. Pensemos juntos o que fazer para interromper esse clima de tensão em que estamos vivendo. |
| R | E eu, infelizmente, sou obrigado a citar de novo que muitas menções feitas pelo Senhor Presidente da República e pelo Ministro do Meio Ambiente acabam sendo elementos de estímulo a essa violência, porque, se o Chefe da Nação diz que as coisas não precisam ser protegidas, evidentemente o cidadão comum lá embaixo, interessado nesse ou naquele objetivo, acaba reverberando negativamente a palavra do Presidente ou do seu Ministro. Para concluir: As chuvas que caíram sobre São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo mostram o quanto já adentramos na urgência da adoção de medidas de adaptação às mudanças do clima. Para evitar novas perdas humanas e materiais, precisamos rever as formas de uso e de ocupação do solo. Teremos que aprender a planejar no nosso País, recomeçar do jeito certo, respeitando a natureza. Sobre o tema, temos na pauta de hoje um requerimento da autoria do Presidente, para ser aprovado, a fim de que, já na semana que vem, realizarmos, aqui na Comissão, uma audiência pública em que pretendo apontar caminhos sobre esse tema. E eu, de novo, insisto que, nesses quatro dias em que tive a oportunidade de estar em Nova York, aumenta a convicção da urgência, da relevância e da perenidade de medidas que realmente façam mediação com a questão climática, e, infelizmente, essa sensibilização ainda não chegou aos ouvidos do Executivo nacional. Eu queria pedir ao Senador Prisco Bezerra, do Ceará, a gentileza de ocupar esta Presidência, porque o primeiro item da pauta é de minha relatoria. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Presidente, antes de V. Exa... Primeiro, quero cumprimentá-lo. Um ano... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - ... de muita paz, saúde, prosperidade, sabedoria... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Desejo o mesmo. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - É uma honra estar aqui nesta Comissão com V. Exa. Depois que passar, eu queria fazer uma inversão de pauta. O item 8 é de nossa relatoria. Então, depois da relatoria de V. Exa., que possamos fazer essa relatoria. (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Só para ler o relatório, porque é terminativo e nós não teremos quórum presencial para a votação. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Prisco Bezerra. Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Vamos iniciar aqui pelo ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5788, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria vai à CDR, em decisão terminativa. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, passo diretamente à análise. Com relação ao mérito, concordamos com o autor da proposição em associar o desenvolvimento sustentável ao modelo de desenvolvimento financiado pelos fundos constitucionais. A regulamentação desses fundos ocorreu em 1989 e, desde essa época e a partir da Conferência Rio 92, foi formado o conceito de que o desenvolvimento econômico deve ser agregado ao desenvolvimento social e à preservação do meio ambiente. |
| R | Um dos principais méritos da proposição é estabelecer que o financiamento aos setores produtivos deve se harmonizar com os planos regionais de desenvolvimento e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o conhecido ODS. Estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, os 17 ODS são objetivos globais para ações contra a pobreza, pela proteção do Planeta e para garantir que todas as pessoas tenham paz e prosperidade. Segundo a ONU, os objetivos são interconectados - o sucesso de um envolve o combate a temas que estão associados a outros dos 17 objetivos - e pretendem melhorar a qualidade de vida, de forma sustentável, para as gerações atuais e futuras. Nesse particular, é importante que se registre que temos colocado a energia de nosso mandato na construção de propostas que priorizem a construção de uma nova matriz de desenvolvimento sustentável e com redução das desigualdades sociais e regionais. Para tanto, apresentamos nesta Casa, por intermédio da criação da Subcomissão Temporária do Grande Impulso para a Sustentabilidade, as linhas conceituais apresentadas pela Cepal para um desenvolvimento mais sustentável. Eu insisto que foram exatamente por termos essa Subcomissão e por termos conseguido fazer a primeira audiência pública que se motivou o convite a fazer essas duas palestras em universidades americanas em Nova York. A abordagem proposta pela Cepal enfatiza a articulação e coordenação de políticas públicas e privadas para esses investimentos, dando início à construção de um desenvolvimento sustentável, no seu tripé econômico, social e ambiental. A Cepal estima que os investimentos necessários para tornar a economia brasileira mais resiliente e baixa em emissões de carbono, cujas estimativas variam entre R$ 890 bilhões e USD 1,3 trilhões até 2030, podem dar impulso a um novo ciclo de crescimento econômico, com maior igualdade no País. Assim, se, por um lado, a crise da sustentabilidade impõe novos contornos dados pelos limites da biosfera, nos quais o desenvolvimento poderá ocorrer, por outro lado traz novos motores do crescimento econômico, com maior igualdade, incluindo os investimentos resilientes e de baixo carbono. A transição para uma matriz produtiva e de consumo sustentável, resiliente e de baixa emissão de carbono pode ser uma alavanca para mudar estruturalmente o estilo de desenvolvimento - e eu insisto com a tese de que aqueles que querem contrapor desenvolvimento e sustentabilidade ou o fazem por ignorância, ou o fazem porque não pretendem nem uma coisa nem outra. Eu creio que o desenvolvimento é absolutamente compatível com a sustentabilidade social e ambiental. Em resumo, o projeto é meritório e aperfeiçoa a legislação vigente sobre os fundos constitucionais, estando em linha com as preocupações e iniciativas que estamos apresentando no curso do mandato. O voto, portanto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.788, de 2019, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (Prisco Bezerra. Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - A matéria está em discussão. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Matéria aprovada. A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Tenho a honra de retornar a Presidência ao Senador Jaques Wagner. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Atendendo a um pedido do Senador Telmário, passaremos a discutir o item 8 da pauta. |
| R | ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 754, DE 2019 - Terminativo - Altera dispositivos da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para ampliar a relação de beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental. Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta Eu passo a palavra ao Senador Telmário Mota, como Relator. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Jaques, Srs. Senadores, Senadoras... Vamos ao relatório, Sr. Presidente. O Projeto de Lei (PL) 754, de 2019, de autoria do Senador Chico Rodrigues, tem por fim estender os benefícios do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, também conhecido como Bolsa Verde, a famílias que atuem em projetos de reciclagem de lixo, coleta seletiva e adequada destinação de resíduos sólidos. Além disso, a proposição intenta ampliar a abrangência do programa, hoje restrito a áreas rurais, para áreas urbanas. Para tanto, o art. 1º do projeto acrescenta o inciso V ao art. 3º da Lei 12.512, de 2011, para incluir os projetos de reciclagem de lixo, coleta seletiva e adequada destinação de resíduos sólidos entre as áreas elegíveis para a concessão de benefícios do Programa de Apoio à Conservação Ambiental. O art. 2º altera a redação do inciso II do art. 1º da Lei 12.512, de 2011, para retirar a restrição ao meio rural dos objetivos do Programa Bolsa Verde. O art. 3º modifica o caput do art. 2º da Lei 12.512, de 2011, para abranger as famílias em situação de extrema pobreza que atuam em áreas urbanas no público alvo passível de ser contemplado por transferência de recursos financeiros e assistência técnica no âmbito do programa. O art. 4º estabelece que a lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Na justificação, o autor alega que a expansão do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com a inclusão dos indivíduos em situação de extrema pobreza envolvidos em projetos de reciclagem, coleta seletiva de lixo e adequada destinação de resíduos sólidos, além de contribuir para o aprimoramento dessas atividades e o aumento da renda dos beneficiários, também proporcionará a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas ambientalmente degradadas e a redução da necessidade de investimentos para tratamento adequado do lixo urbano. O projeto foi distribuído exclusivamente a esta Comissão de Meio Ambiente (CMA), à qual competirá emitir decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas ao projeto. A análise do projeto: O projeto cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, prevista no inciso VI do art. 24 da Constituição, de acordo com o qual é competência desses entes federados legislar sobre conservação da natureza, defesa dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria e é legítima a iniciativa parlamentar. Não há vícios de injuridicidade. |
| R | Quanto à regimentalidade da proposição, cabe destacar que seu trâmite observou o disposto no art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente controle da poluição, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais. Quanto ao mérito, opinamos no sentido de que o projeto em exame merece prosperar. A disposição inadequada de resíduos sólidos é um dos maiores problemas ambientais das cidades brasileiras. Materiais que poderiam retornar ao processo produtivo industrial, como alumínio, plástico, papel, aço, vidro, entre outros, em grande parte provenientes de embalagens, são descartados no lixo e acabam abarrotando os aterros sanitários, reduzindo a vida útil desses equipamentos. Além disso, em muitas localidades o sistema de coleta de resíduos é precário e a população não é adequadamente educada para destinar corretamente as embalagens, que acabam abandonadas nos logradouros públicos, alcançando as galerias de águas pluviais, que, entupidas por esses resíduos, causam enchentes com graves prejuízos à economia e à saúde pública nos Municípios. O plástico, por exemplo, se tornou um dos graves problemas ambientais da atualidade. Toneladas de frascos, garrafas, copos e outros utensílios fabricados com esse material chegam aos rios e mares e ameaçam a vida aquática. Pesquisadores afirmam que, em algumas décadas, haverá mais plástico no mar do que peixes. O problema dos resíduos no Brasil só não é mais grave graças a um grande número de pessoas anônimas que prestam um serviço ambiental da mais alta relevância, mas que, infelizmente não são devidamente reconhecidas por essa importante contribuição ao País. São os catadores de materiais recicláveis, pessoas pobres que agem isoladamente ou organizadas em cooperativas, recolhendo resíduos para destiná-los à indústria de reciclagem. Essas pessoas sobrevivem da pouca renda que a atividade lhes proporciona. Vendem muitos quilos de material reciclável por alguns centavos e, na maioria das vezes, não contam com qualquer apoio governamental. Ao contrário, são elas que auxiliam o Poder Público, uma vez que é obrigação dos Municípios coletar e dar destinação adequada aos resíduos domiciliares e de limpeza urbana. Assim, Sr. Presidente, saudamos a iniciativa do Senador Chico Rodrigues, que pretende inserir as famílias de catadores de resíduos urbanos, que estão em situação de extrema pobreza, no Programa de Apoio à Conservação Ambiental. A aprovação desse projeto aperfeiçoará o programa, aumentando seu desempenho ambiental, e, ao mesmo tempo, fará justiça a uma população necessitada, que presta importante serviço e que atualmente está desassistida pelo Poder Público. Propomos apenas algumas emendas à proposição, com a finalidade de aprimorá-la no que diz respeito à técnica legislativa. O art. 1º do PLS nº 754, de 2019, inclui os projetos de reciclagem de lixo, coleta seletiva e adequada destinação de resíduos sólidos no art. 3º da Lei 12.512, de 2011, que trata das áreas elegíveis para a concessão de benefícios do Programa de Apoio à Conservação Ambiental. |
| R | Ocorre que as áreas de que trata o mencionado art. 3º não são áreas de atuação, mas áreas geográficas, ou seja, espaços territoriais onde se desenvolvem atividades de conservação ambiental, como unidades de conservação da natureza de uso sustentável, assentamentos rurais e territórios ocupados por populações tradicionais. A inclusão desse inciso no art. 3º tornará o dispositivo incoerente e anômalo. Para alcançar o propósito que se pretende com o PL, os projetos de reciclagem de lixo, coleta seletiva e adequada destinação de resíduos sólidos devem ser objeto de incentivos previstos nos objetivos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e, dessa forma, inseridos como novo inciso no art. 1º da Lei nº 12.512, de 2011. Colocá-los como nova “área” no art. 3º poderá levar à não implementação desses projetos por falta de amparo legal, pois eles não constarão dos objetivos do programa. Além disso, o termo “lixo”, apesar de ainda amplamente utilizado, não está previsto na Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para fins de padronização e harmonização com a legislação que regula o assunto, o termo deve ser retirado do inciso proposto, deixando a expressão “resíduos sólidos” como referência para os projetos de reciclagem, coleta seletiva e destinação adequada. É preciso, Sr. Presidente, ainda, para se atingir o intento do projeto, inserir como novo inciso no art. 3º da Lei 12.512, de 2011, a menção expressa a áreas urbanas como elegíveis para a concessão de benefícios do programa. Dessa forma, a redação proposta pelo PL 754, de 2019, para o inciso II do art. 1º da Lei 12.512, de 2011, ficaria em harmonia com o art. 3º da Lei. Por fim, é necessário incluir no art. 2º da Lei 12.512, de 2011, as atividades de reciclagem, coleta seletiva e destinação adequada de resíduos sólidos entre as que habilitam as famílias a receberem recursos da União. O voto, Sr. Presidente. Assim, o voto é pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa. E, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 754, de 2019, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CMA Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 754, de 2019, a seguinte redação: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º ..................................................................................................................................................................... II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais nas áreas definidas no art. 3º; ................................................................................................................................................................................. IV - incentivar projetos de reciclagem, coleta seletiva e destinação adequada de resíduos sólidos. .......................................................................................................................................................................’ (NR) EMENDA Nº - CMA Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 754, de 2019, a seguinte redação: Art. 2º O art. 3º da Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: |
| R | ‘Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa de Apoio à Conservação Ambiental as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou de reciclagem, coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos nas seguintes áreas: .................................................................................................................................................................................. III - territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; IV - outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo; V - áreas urbanas. .................................................................................................................................................................................. §2º O monitoramento e o controle das atividades mencionadas no caput, desenvolvidas nas áreas elencadas nos incisos I a V ocorrerão por meio de auditorias amostrais das informações referentes ao período de avaliação ou outras formas, incluindo parcerias com instituições governamentais estaduais e municipais, conforme previsto em regulamento.’ (NR) EMENDA Nº - CMA Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei 754, de 2019, a seguinte redação: Art. 3º ...................................................................................................................................................................... ‘Art. 2º Para cumprir os objetivos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, a União fica autorizada a transferir recursos financeiros e a disponibilizar serviços de assistência técnica a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou de reciclagem, coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos, conforme regulamento. ........................................................................................................................................................................’ (NR) É o relatório, Sr. Presidente, e o voto. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Como não há número presencial para votação da matéria e ela é terminativa, eu vou deixar a discussão em aberto, para que, eventualmente, outros Senadores queiram se manifestar sobre o tema, que eu considero de extrema relevância. Eu acho que a iniciativa do Senador Chico Rodrigues e o seu relatório são extremamente importantes. Eu fui Governador de um Estado com 417 Municípios e creio que, provavelmente, mais de 90% dos Municípios, talvez mais de 93% dos Municípios, não têm estrutura orçamentária e financeira para organizar um aterro à altura para recepcionar os resíduos sólidos. A maioria deles acabam fazendo lixões que são totalmente inapropriados, seja do ponto de vista ambiental, seja do ponto de vista social, porque acabam virando fonte para as pessoas irem catar alguma coisa e, portanto, são motivo de propagação de diversas doenças contagiosas ou da criação de mosquitos ou outros animais que acabam também degradando. Então, nós lá na Bahia, por exemplo, estamos trabalhando com o conceito de consórcios intermunicipais. Já fizemos isso para centros de diagnóstico e agora estamos trabalhando nessa hipótese de consórcio entre, às vezes, 15, 20 Municípios. O Estado - no caso, o governo estadual - entra com a execução, a construção do aterro sanitário, e, depois, os Municípios se cotizam, em função, evidentemente, de quanto cada um vai utilizar do aterro em tonelagem de resíduo recolhido. |
| R | E, é claro, é computado aí o custo de transporte. É uma forma que você tem de superar a incapacidade, às vezes, de um Município de 15, de 20, de 30 mil habitantes, que não tem orçamento para fazer um aterro sanitário conforme manda e preceitua a lei. Então, eu acho que a ideia do Senador Chico Rodrigues, de fazer o fundo ambiental e também acolher essa legião de trabalhadores, é extremamente importante. Nós temos projeto, inclusive, sobre a questão da chamada economia solidária, do qual também fazem parte as cooperativas, e talvez as mais famosas sejam as cooperativas de catadores. Essa época agora, de Carnaval, em que o consumo de cerveja e de refrigerante cresce muito - eu digo por Salvador, que é um dos Carnavais de maior concentração populacional -, o papel dos catadores é fantástico, porque você vê a festa terminar com muita lata espalhada e, em pouco tempo, você vai ver aquelas latas todas recolhidas e sendo endereçadas, seja para a sobrevivência dessas pessoas, que têm ali seu ganho, seja para a questão da reciclagem. Portanto, num cuidado ambiental. Então, eu acho que o projeto é relevante, mas, infelizmente, nós não temos número presencial para votação, e eu mantenho em aberto. Eu agora lerei alguns requerimentos, de autoria do Senador Marcio Bittar e de autoria do Senador Fabiano Contarato, que eu subscrevi, para que a gente pudesse aprová-los simbolicamente. Do Senador Marcio Bittar, o Requerimento nº 3, de 2020, que requer, nos termos da nossa Comissão e do nosso Regimento Interno, a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de discutir e analisar a criação do anunciado Conselho da Amazônia e as políticas governamentais para a região, propondo na audiência a presença do Exmo. Sr. Hamilton Mourão, Vice-Presidente da República. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O Requerimento nº 6, de 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, requer, com base em artigos da Constituição e do nosso Regimento, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a grave situação vivida pela população dos Estados do Espírito Santo, Minas e Rio de Janeiro - não sei se ele gostaria de incluir os de São Paulo, que sofreu de domingo para segunda a mesma situação -, para discutir o sofrimento dessas populações em decorrência das chuvas e consequentes inundações, que culminaram em lamentável perda de vidas humanas e consideráveis prejuízos às famílias e aos Municípios atingidos, avaliando causas, consequências e medidas emergenciais e estruturais para enfrentar os eventos climáticos extremos, especialmente as enchentes e deslizamentos de terras em áreas urbanas, propondo para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sérgio Ludemann, especialista em deslizamento em áreas de risco; João Bosco de Azevedo, Diretor de Geociências do IBGE; representante do Movimento dos Atingidos por Barragens; representante do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais; representante da Defesa Civil do Estado do Espírito Santo; e o Sr. Paulo Carneiro de Magalhães, engenheiro PhD em Ciência do Meio Ambiente e Hidrologia. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o requerimento. Em seguida, há uma série de três requerimentos, os de nºs 7, 8 e 9, dos quais, por terem o mesmo foco, eu faço a leitura em conjunto: ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 7, DE 2020 - Não terminativo - Requer realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 5.028 de 2019, que Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências. Este encontro, que integrará um ciclo de três audiências, pretende debater os “exemplos de provedores de serviços ambientais” com os convidados que relaciona. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) e outros Com os seguintes convidados: representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e representante da Coalizão Pró-Unidades de Conservação da Natureza. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 8, DE 2020 - Não terminativo - Requer realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 5.028 de 2019, que Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências. Este encontro, que integrará um ciclo de três audiências, pretende debater “experiências de Pagamentos por Serviços Ambientais” com os convidados que relaciona. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) e outros Com os seguintes convidados: representante do Programa Reflorestar, do Espírito Santo; representante do Programa Produtor de Águas, da Agência Nacional de Águas; representante do Projeto Conservador de Água, da TNC; Sr. Beto Mesquita, Diretor de Políticas e Relações Institucionais da BVRio; e Sr. Marcus Peixoto, Consultor Legislativo do Senado Federal. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 9, DE 2020 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 5.028 de 2019, que Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências. Este encontro, que integrará um ciclo de três audiências, pretende debater os “aspectos Econômico-Financeiros e Jurídicos” com os convidados que relaciona. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) e outros Com os seguintes convidados: Sr. Ludovino Lopes, advogado; Sr. Gustavo Luedemann, pesquisador do Ipea; Sr. Marco Fujihara, da Aggrego Consultores; Sra. Linda Murasawa, Sócia-Diretora da Fractal Assessoria e Desenvolvimento de Negócios; e Sr. Raul Silva Telles do Vale, do Instituto Socioambiental. São os três requerimentos sob o mesmo foco, três audiências públicas. Eu coloco em votação os requerimentos. O Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os três requerimentos. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião. Muito obrigado aos Srs. Senadores. (Iniciada às 11 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 28 minutos.) |

