Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Declaro aberta a 1ª reunião da Comissão de Serviços... a segunda, não é? Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Documento recebido pela Comissão: a Presidência comunica o recebimento do Ofício 6909/2019-SERAUT, da Câmara Municipal de Santos, no Estado de São Paulo, que encaminha moção de apoio à Carta de Santos, documento elaborado em novembro de 2019 pela sociedade civil de Santos e que defende a maior participação da cidade e da região nas decisões das autoridades portuárias relativas ao Porto de Santos. Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019, o expediente aguardará eventuais manifestações das Sras. e dos Srs. Senadores pelo prazo de 15 dias, após o qual será arquivado. Na semana passada, apontei aqui alguns projetos de lei que julgo fundamentais para o País e que merecem aprovação célere por parte desta Casa. Hoje, gostaria de indicar dois pontos que avalio importantes para promover o desenvolvimento nacional: a contenção do déficit público e, principalmente, a expansão dos investimentos em infraestrutura. Sobre o déficit público, é certo que trabalhamos muito no ano passado para revê-lo. A reforma da previdência foi fundamental para alcançar esse fim, mas o déficit ainda é muito grande. Ainda há muito a ser feito. A reforma administrativa será muito importante e provavelmente ocupará boa parte da agenda legislativa de 2020. A reforma tributária é outro desafio que trará reflexos positivos sobre o déficit público quando aprovada. Quanto aos investimentos, julgo que aumentá-los deve ser o fio condutor de nossos trabalhos aqui na Comissão de Serviços de Infraestrutura. Atualmente, o Brasil investe cerca de R$116 bilhões por ano através do setor público e privado em infraestrutura, quando deveria desembolsar pelo menos R$340 bilhões ou 5% do Produto Interno Bruto. Essa diferença cria um déficit anual de R$224 bilhões. Ao contrário do Brasil, a China investe 8,6% do PIB em infraestrutura; a Índia investe 4,8%; a Rússia, 4,5%, e a África do Sul, 4%. Daí advêm os resultados inferiores que o Brasil vem logrando nos últimos anos quando comparado a esses países. Para algumas máximas econômicas, não há alternativas: quem investe mais, lucra mais, e, consequentemente, expande seu patrimônio, que, no caso do país, é o Produto Interno Bruto. Com nossa atual taxa de investimento de 1,9%, teremos resultados abaixo do necessário para fazer frente ao desenvolvimento econômico e social sustentado. As políticas públicas e o combate à pobreza acabam sendo as áreas mais atingidas diante de nossa baixa capacidade para investimento atual. |
| R | O ano de 2019 não foi bom para os investimentos públicos em infraestrutura. Foi um ano de contingenciamentos, de início de gestão, resultando em boa parte de orçamentos não executados em áreas importantes. As Companhias Docas, por exemplo, geridas pelo Governo Federal, executaram, em 2019, apenas 10,6% da previsão de investimentos. De uma dotação anual de R$556,9 milhões, apenas R$59 milhões foram gastos na soma de todas as oito empresas; média de desempenho, portanto, de 10,6%. Os dados também apontam que as estatais do Ministério da Infraestrutura tinham orçamento de investimento na casa de R$1,5 bilhão e realizaram R$512 milhões desse montante; tendo, portanto, um desempenho apenas na casa dos 32%. Sou a favor de maior participação do setor privado para modernizar a infraestrutura nacional, mas é inegável que a pauta de investimento público em infraestrutura precisa urgentemente ser retomada com vigor em 2020. Para tanto, entendo necessário que o Estado brasileiro no mínimo realize integralmente o seu orçamento de investimentos públicos em infraestrutura. Não custa lembrar, já disse aqui na semana passada e reitero, que o orçamento público para infraestrutura este ano está na casa de R$8 bilhões. É lamentavelmente muito inferior àquilo que se praticou ao longo dos últimos anos. Já tivemos orçamento em anos recentes na casa dos R$32 bilhões. Hoje, nós estamos com R$8 bilhões, puxados pelas emendas parlamentares adicionadas ao orçamento público. Portanto, é um desafio grande fazer infraestrutura, melhorar a logística brasileira a partir do investimento previsto para 2020. O que a gente tem que ter em mente também é justamente esse chamamento ao setor privado para participar com investimentos que propiciem ao Brasil melhores condições no campo da infraestrutura. Na crise, não há outro caminho. É oferecer boas condições para que o Brasil avance no campo da logística, no campo da infraestrutura, Senador Elmano. Esse é o nosso desafio, é o desafio de todos nós. Passaremos à pauta. Com o pedido de inversão do Senador Izalci, passo ao item de V. Exa., que é o item 12. Como o Senador Elmano Férrer já está presente, V. Exa. poderá discutir a matéria. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 1376, DE 2019 - Terminativo - Altera a redação do caput do art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Irajá Abreu Relatório: Pela aprovação, com duas emendas. Observações: 1. O projeto tem parecer da CDH, pela aprovação com as Emendas nº 1 e 2/CDH 2. Votação nominal Como ele é terminativo, terá que ser votação nominal, quando tivermos quórum apropriado para isso. Concedo a palavra ao Senador Elmano Férrer para que proceda à leitura do voto apresentado pelo Senador Irajá Abreu. O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Como Relator.) - Vamos ao parecer, começando pelo relatório. Encontra-se nesta Comissão o Projeto de Lei 1.376, de 2019, do Senador Izalci Lucas, que altera a redação do caput do art. 32 da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude. |
| R | O PLC, em seu art. 1º, altera o caput do art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013, para estender ao transporte semiurbano o direito à reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo e de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. O art. 2º do PLC estabelece a vigência da futura lei a partir de sua publicação. Na justificação, o autor destaca que o transporte semiurbano é comum em praticamente todas as áreas limítrofes de unidades da Federação, sejam Estados, Municípios ou o Distrito Federal, e considera que o art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013, ao não contemplar esse tipo de transporte, deixou uma lacuna na legislação. Ressalta ainda o autor que o processo de urbanização brasileiro se caracterizou por ser rápido e responsável pela integração das pessoas nas diversas áreas do nosso Território nacional. A proposição foi distribuída à CDH e à Comissão de Serviços de Infraestrutura, que decidirá em caráter terminativo. Na CDH recebeu parecer pela aprovação com duas emendas. A primeira para reparar a ementa que, segundo o Relator, não esclarece o objeto da inovação, e a segunda, para modificar o art. 1º, que determina alteração no caput do art. 32 do Estatuto da Juventude, mas, tecnicamente, altera o artigo até o seu final. Análise. Segundo o art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura opinar sobre matérias pertinentes a “transportes de terra, mar e ar.” Em razão do caráter terminativo da matéria nesta Comissão, é necessário avaliar a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, incluída a boa técnica legislativa, do PL nº 1.376, de 2019. No que concerne à juridicidade, o projeto altera lei já existente e observa também os requisitos de novidade, generalidade e abstração. Não se tratando de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, a lei ordinária é instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional. Não há impedimento quanto à regimentalidade, ou seja, a tramitação é aderente às normas vigentes nesta Casa. A Constituição Federal determina que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Quanto aos Municípios, a Constituição Federal determina que lhes compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. Não há no texto constitucional previsão expressa a respeito da competência para exploração de serviço de transporte intermunicipal. Entretanto, por exclusão, a competência é do Estado-Membro da Federação. |
| R | Em conformidade com o disposto no art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, tema da proposição. Entretanto, aqui cabe registrar que, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 845, que questionou a constitucionalidade do art. 244 da Constituição do Estado do Amapá, que garantia meia passagem aos estudantes de qualquer nível, nos transportes coletivos urbanos, rodoviários e aquaviários, municipais e intermunicipais, mediante lei, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade da expressão “municipais e”. Diante disso, podemos vislumbrar a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de Lei Federal que garanta a meia passagem em serviços de titularidade dos Estados ou dos Municípios. Talvez por esse motivo, o Estatuto da Juventude se limitou a declarar, em seu art. 33, que a União envidará esforços, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para promover a oferta de transporte público subsidiado para os jovens, com prioridade para os jovens em situação de pobreza e vulnerabilidade. Pelo exposto, considero que a lei deva se restringir ao transporte coletivo interestadual de caráter urbano que, conforme a Lei nº 12.587, de 2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, é definido como sendo o serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos. Voto. Em razão do exposto votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.376, de 2019, com a seguintes emendas. Então, Sr. Presidente, vêm as emendas respectivas e, dessa forma, considero lido o presente parecer. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Elmano Férrer, agradeço a V. Exa. pela leitura do parecer da lavra do Senador Irajá Abreu. Considerando que é uma matéria terminativa, eu farei o sobrestamento do início da deliberação sobre ela porque nós vamos ter que chamar os Senadores para virem votar. Votarei apenas duas matérias, que são pacíficas e não terminativas, um requerimento e o item 5. Na sequência, damos início à votação, pelo sistema eletrônico, do item 12, projeto de iniciativa do Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu só quero aproveitar e pedir o apoio dos nobres Senadores, porque essa é uma matéria bastante relevante. Brasília tem um diferencial em relação a outros Estados da região, porque Brasília tem uma região metropolitana que envolve cidades de outros Estados. É muito comum nas grandes capitais você ter o transporte intermunicipal, mas, no caso aqui, o Senador Irajá colocou uma emenda adequando melhor o projeto, colocando o transporte interestadual com característica urbana. E, aí, tem a definição disso, que pega. É que nós temos aqui alguns Municípios de Goiás, como Águas Lindas e Novo Gama, por exemplo, que é só atravessar uma pista. Então, não tem sentido. Grande parte dos alunos estudam no DF, eles têm que pegar um transporte interestadual, pagando uma passagem, inclusive, muito mais clara, e não têm os benefícios que todos os Estados têm. Então, isto aqui é para dar o benefício que os outros Estados já colocam no interestadual, para que esses alunos que também estudam aqui nessas regiões próximas possam ter esse mesmo direito em relação ao transporte interestadual. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Cumprimento S. Exa. pela iniciativa, o Senador Irajá, pelo relatório lido pelo Senador Elmano Férrer. Então, faremos a votação apenas de dois itens da pauta, que são itens não terminativos. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2206, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, ao longo do qual lhe será garantido o fornecimento de água mínimo suficiente para a sua sobrevivência e de sua família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Relatoria: Senador Weverton Relatório: Pela aprovação com uma emenda Observações: 1. Após análise da CI, o projeto vai à CTFC, em decisão terminativa 2. Em 03/12/2019 foi lido o relatório e concedida vista coletiva 3. Votação simbólica Indago se há quem queira discutir a matéria. (Pausa.) Não havendo, passamos à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor para seguimento de sua tramitação. O item 16 é o último item da pauta de hoje - além do Item 12, cuja votação faremos pelo sistema eletrônico -, é um requerimento. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 1, DE 2020 - Não terminativo - Requer diligência externa na BR-364/RO, com o objetivo de averiguar as condições da rodovia e a qualidade dos serviços dos contratos das obras de manutenção disponibilizadas aos usuários. Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO) Indago se há alguém que queira discutir a matéria. (Pausa.) Não havendo, em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Trago, novamente, o item 12 para que possamos passar à votação. Nós vamos abrir a votação. Eu tenho uma agenda externa agora. O Senador Izalci permanecerá aqui, na Comissão, na condução dos trabalhos, enquanto os Senadores que estão em outras Comissões e em outras reuniões se deslocam para fazer a votação também aqui, na Comissão de Infraestrutura. Passo a presidência neste momento ao Senador Izalci para que possa chamar a votação pelo sistema eletrônico. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em votação o projeto com as Emendas nºs 3 e 4, oferecidas pelo Relator. Quem vota com o Relator, ou seja, pela aprovação do projeto com as emendas, vota "sim". As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. |
| R | (Procede-se à votação.) (Pausa.) |
| R | O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria de ver a possibilidade de V. Exa. colocar em votação o requerimento que pede a realização de audiência pública com o objetivo de debater e discutir obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá. É uma obra inacabada, obra da Copa do Mundo ainda. Agora mudou o Ministro Canuto, que está saindo, entrando o Ministro Marinho, e seria extremamente oportuno a gente poder discutir com essas autoridades: o Governo do Estado de Mato Grosso; o Governo Federal, que já criou o Ministério de Desenvolvimento Regional, que aprovou esse projeto para financiamento; também os Prefeitos de Cuiabá e Várzea Grande; um representante da Assembleia Legislativa; também o Jean Carlos Pejo, que foi o secretário anterior e estudou bastante esse projeto; bem como convidamos também o Sr. Marco Antonio, que é do Consórcio VLT, a parte executora do projeto; também José Wenceslau de Souza Júnior, Presidente da Fecomércio do Mato Grosso, que estaria representando todos os comerciantes, que estão bastante impactados porque é uma obra inacabada, principalmente em Várzea Grande. Nesta semana passou uma matéria em rede nacional, mostrando que muitos comércios foram fechados e essa obra está se delongando há muito tempo. Hoje era para termos uma audiência aqui no ministério com a presença do Governador Mauro, mas, em função dos compromissos do próprio Governador, essa audiência foi adiada, até porque tivemos a mudança do ministro. Eu já falei com o Ministro Rogério Marinho para colocar na pauta uma audiência o mais rápido possível, para a gente também tratar desse assunto. E ainda um representante da Caixa Econômica Federal, que é a financiadora. Por isso, achamos oportuno discutirmos, porque a sociedade mato-grossense está cobrando muito, já que é uma obra da Copa em que foram investidos mais de R$1 bilhão. É uma cicatriz no centro das duas cidades, Cuiabá e Várzea Grande, mas também de todo o Mato Grosso, porque todos nós temos a nossa capital como um ponto para buscar atendimento na saúde, administrativo e tudo mais. Então, é uma obra que interessa a todo o Mato Grosso também. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu só pediria a V. Exa. um pouco de paciência. Nós estamos em votação, é um projeto terminativo. Após a votação, a gente coloca em discussão e votação na pauta. Alguns Senadores estão chegando para votar. Na sequência, a gente coloca em pauta. (Pausa.) |
| R | O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Presidente, enquanto aguardamos quórum, há um projeto, o item 3 da pauta, o PLS 73, de 2017, que, se V. Exa. permitir, eu poderia lê-lo. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O.k., Senador, pode fazer a leitura. Item 3. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Estou pedindo para ser entregue um convite para V. Exa. agora. Teremos lá no Bloco Vanguarda a presença do Ministro da Cidadania, Ministro Osmar Terra, e gostaríamos de contar com a presença de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado pelo convite. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Item 3, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, é o Projeto de Lei do Senado nº 73, que altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para disciplinar a edição de atos de caráter normativo pelas agências reguladoras. Bom, eu vou ler o relatório inteiro, Sr. Presidente, até porque estamos esperando o quórum. Vem ao exame desta Comissão de Serviços de Infraestrutura o Projeto de Lei do Senado n° 73, de 2017, que que altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para disciplinar a edição de atos de caráter normativo pelas agências reguladoras. Em seu art. 1º, o PLS estabelece que o Congresso Nacional exercerá, com auxílio do Tribunal de Contas da União, o controle externo das atividades das agências reguladoras. Também fixa que deverá haver consulta pública de, no mínimo, trinta dias, previamente à edição de ato regulamentar de interesse geral, sendo o Congresso Nacional comunicado a respeito. O art. 2º do PLS estabelece que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação. A matéria foi despachada a esta CI e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual receberá parecer terminativo. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Análise. A matéria é meritória, pois efetivamente cria regras mínimas uniformes para o processo de produção normativa das agências reguladoras federais, tendo em vista a praxe de cada uma delas adotar procedimentos diversos a respeito. Nesse sentido, é salutar a previsão de maior participação da sociedade e do Congresso Nacional no momento prévio de discussão e elaboração dos atos normativos regulatórios. Contudo, deve ser ressaltado que este Senado Federal, há pouco tempo, em 29 de maio de 2019, aprovou o Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 10, de 2018, que já regulamentou detalhadamente essa matéria. O SCD é relativo ao Projeto de Lei do Senado n° 52, de 2013, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências. Atualmente o projeto está em fase de sanção ou veto pela Presidência da República. |
| R | Nos termos dos art. 4º a 13 do mencionado SCD, deverá haver procedimento de consulta e audiência públicas, dependendo da abrangência do ato normativo a ser editado, com apresentação dos pressupostos de fato e de direito, bem como estudos respectivos de análise de impacto regulatório. Também deverá haver a publicação desse procedimento na internet com ampla possibilidade de consulta. Em razão disso, deve ser reconhecido que a matéria discutida no PLS n° 73, de 2017, está prejudicada, por já ter sido objeto de deliberação por este Senado Federal, nos termos do art. 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Dessa maneira, ressaltando-se o conteúdo positivo do projeto, deve ele ser encaminhado à Presidência do Senado para que seja declarada sua prejudicialidade. Diante do exposto, vota-se pelo encaminhamento do Projeto de Lei do Senado n° 73, de 2017, à Presidência do Senado Federal para que seja declarada sua prejudicialidade, nos termos do art. 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Vamos continuar aguardando - estão faltando apenas três votos -, e, na sequência, a gente abre a votação também. Podemos discutir o relatório. Se alguém quiser discutir o relatório lido agora pelo Senador Wellington... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sr. Presidente, eu não consegui ouvir todo o relatório do Senador Wellington. Tem problema? É que eu gostaria de pedir vista por pelo menos uma reunião para... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Vamos dar vista coletiva. Aí, na próxima reunião... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Vênia a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Wellington, por favor, vamos aguardar só um pouco. (Pausa.) |
| R | A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Presidente Izalci, há um projeto de lei de que sou Relatora, Presidente, e que não é terminativo. V. Exa. permite que eu leia o relatório? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Qual é o item? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Item 6. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - É o item 6. Posso ler agora? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim, V. Exa. pode fazer a leitura. Pode, sim. V. Exa. já votou, inclusive? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Já votei. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4816, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências, para estabelecer medidas de transparência relativas ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após análise da CI, o projeto vai à CMA, terminativamente 2. Em 29/10/2019 a matéria foi retirada de pauta, em razão da ausência da relatora 3. Votação simbólica A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Vamos ao parecer, Presidente. É o Projeto de Lei nº 4.816, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências, para estabelecer medidas de transparência relativas ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas. Vamos ao relatório. Está em exame na Comissão de Serviços de Infraestrutura o Projeto de Lei nº 4.816, de 2019, que altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e dá outras providências, para estabelecer medidas de transparência relativas ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas. O Projeto é composto por dois artigos. O art. 1º modifica o art. 6º da Lei nº 12.187, de 2009, para prever que o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas serão avaliados anualmente e atualizados, no mínimo, a cada cinco anos. Ademais, estabelece que os relatórios que contenham as referidas avaliações devem ser publicados em portal eletrônico oficial e remetidos ao Congresso Nacional até o dia 15 de maio do ano seguinte ao ano avaliado, apresentando dados como, por exemplo, a descrição detalhada da execução financeira das ações vinculadas aos planos. |
| R | O art. 2º do PL nº 4.816, de 2019, estabelece que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação. A proposição foi distribuída a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura e, posteriormente, será enviada à Comissão de Meio Ambiente, à qual cabe a decisão terminativa. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. Vamos à análise. De acordo com o art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura opinar sobre matérias pertinentes a transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes, bem como aquelas relativas a outros assuntos correlatos. Por não se tratar de decisão terminativa nesta Comissão, analisaremos apenas o mérito do PL nº 4.816, de 2019. Entendemos que o projeto é oportuno para aprimorar a Política Nacional sobre Mudança do Clima, sobretudo para auferir mais transparência ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas, os quais representam alguns dos instrumentos da PNMC. Essa transparência pode ser garantida com as medidas propostas pelo projeto, quais sejam: 1) previsão de que os referidos planos sejam atualizados periodicamente; e 2) envio ao Congresso Nacional dos relatórios anuais de avaliação de sua execução, o que contribui para fortalecer a atividade fiscalizadora do Poder Legislativo sobre a implementação da política brasileira sobre mudança do clima. O atual Plano Nacional sobre Mudança do Clima, cujo documento com 132 páginas está disponível no site eletrônico do Ministério do Meio Ambiente na internet, é datado de dezembro de 2008. Não há documentos de atualização, nem de avaliação dos resultados até o momento. Por exemplo, o plano previu, para 2017, taxa de desmatamento de 5 mil quilômetros quadrados. Mas pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que registra e quantifica as áreas desmatadas maiores que 6,25 hectares, entre 2016 e 2017, foi de 6.947 quilômetros quadrados, ou seja, quase 2 mil quilômetros quadrados acima da meta do plano nacional. Estamos certos de que as medidas supracitadas contribuem para facilitar o controle do Parlamento e da sociedade civil sobre a política ambiental do País para o clima, aumentando, portanto, sua eficácia e efetividade. Vamos ao voto, Presidente. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.816, de 2019. Este é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão. Bem, vamos aguardar, então, o quórum, para a gente poder colocá-lo em votação em seguida. Faltam dois, não é? (Pausa.) |
| R | Declaro encerrada a votação. Vamos esperar o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Votos SIM, 11. Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 3, da CI, e 4, da CI. Será feita comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do §2º, art. 91, do Regimento Interno. EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 2, DE 2020 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e discutir a obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, e o art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal. Foi já lido aqui pelo nobre Senador e autor do requerimento, Senador Wellington Fagundes. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Aprovado. Antes de encerrarmos, agradeço a presença de todos, em especial das Sras. e Srs. Senadores. Por fim, convoco a próxima reunião, a ser realizada no dia 18 de fevereiro, terça-feira, às 11h, neste Plenário. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 12 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 57 minutos.) |

