Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Aprovação de ata. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento dos seguintes documentos para o conhecimento do Plenário: Correspondências: |
| R | Carta do cidadão João Toledo, de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, de 23 de dezembro de 2019, sugerindo projeto de lei para tratar da comercialização do etanol, combustível brasileiro, de forma que seja possível menor tributação federal e estadual, e dando aos Municípios uma parcela da venda de cada litro do produto. A medida visa a reforçar investimentos na área de saúde e principalmente na área de educação. Carta do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Estado de São Paulo, de 17 de dezembro de 2019, solicitando ação junto ao Presidente da República, para que faça uso da golden share e vete a venda da Embraer. Carta da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e da União Brasileira de Biodiesel e Bioquerosene, de 6 de novembro de 2019, propondo que o Senado encampe o debate sobre a ampliação do teor de mistura do biodiesel ao diesel fóssil, do B16 ao B20, a partir de 2024 até 2028. Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão. Temos 13 presentes, a assinatura de 13, faltando um para o quórum, que a gente gostaria de ter. Podemos passar ao item 1 da pauta. Antes, se os senhores me permitirem, eu queria e faço, com prazer, registrar aqui, na abertura desta reunião da CAE, uma notícia que circula na imprensa, Telmário. Isso é bom para nós, do Amazonas, porque reforça o que eu venho dizendo: o Amazonas puxou o crescimento do Brasil em 2019. De acordo com o Índice de Atividade do Banco Central, a média de atividade econômica do Amazonas foi de 4,61% no ano passado, ou seja, a maior do Brasil, seguida por São Paulo. Por que que eu digo isso - e faço questão - na abertura da CAE? Essa arrecadação se deve, em sua grande maioria, à Zona Franca de Manaus. Quer dizer: o Amazonas acaba de ser o Estado que mais arrecadou, graças à Zona Franca de Manaus. E a gente tem, Tasso, que estar brigando para a Zona Franca continuar viva. Eu só quero fazer esse registro aqui: o Amazonas puxou o maior crescimento do Brasil, em 2019, graças à Zona Franca de Manaus. E a gente tem que, todo dia, estar esgrimando com o Ministro Paulo Guedes. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO N° 28, DE 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as pessoas com deficiência a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. Autoria: Senador Romário (PSB/RJ) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Aplicável somente se forem apresentadas novas emendas. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa com parecer favorável ao projeto. 2. Em 11/02/2020, a matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com a aprovação da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo). 3. De acordo com o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria será submetida a turno suplementar de discussão, por ter sido aprovado substitutivo integral ao projeto. Não foram apresentadas emendas. Não tendo sido oferecidas emendas no turno suplementar, o substitutivo é definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Não houve emenda. Não havendo discussão... Não havendo mais quem... Alguém quer algum...? (Pausa.) Então, não há votação, porque não há mais... Já vamos para o item 2. (Intervenção fora do microfone.) (Pausa.) Vamos, então, ao ITEM 2 EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 19, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre nomeação e demissão do Presidente e diretores do Banco Central do Brasil. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Contrário às Emendas nºs 4 e 5-PLEN. Observações: 1. Em 12/11/2019, a matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 3-CAE e contrário às emendas nºs 1 e 2. 2. Em 25/11/2019, foram apresentadas ao projeto as Emendas nºs 4-Plen, de autoria do Senador Eduardo Braga, e 5-Plen, de autoria do Senador Tasso Jereissati. 3. Em 11/02/2020, o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos concedeu vista coletiva da matéria, nos termos regimentais. Esclareço que a apreciação se refere somente às emendas de Plenário, já tendo sido apreciado o projeto nesta Comissão. Foi recebido o requerimento de destaque para a Emenda nº 5, de autoria do Senador Tasso Jereissati. Em votação o requerimento de destaque apresentado pelo Senador Tasso. As Senadoras e os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Em votação o relatório, ressalvado o destaque. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Nós vamos então... Em votação a Emenda nº 5, de autoria do Senador Tasso Jereissati. Com a palavra o Senador Tasso. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Para encaminhar.) - Senador Plínio, Presidente desta Comissão; Sras. Senadoras; Srs. Senadores; Sr. Relator, Telmário... Existe uma discussão antiga, uma celeuma antiga sobre a questão do mandato do Presidente do Banco Central. A nossa tradição, que ficou estabelecida durante todos esses anos, principalmente depois do Presidente Armínio Fraga, que determinou a meta de inflação, é a de que o mandato único do Banco Central seria a preservação e a estabilidade da moeda e do sistema financeiro, isso como mandato único a ser desempenhado pelo Banco Central. |
| R | Várias correntes defendem que haja, além desse mandato, outros objetivos obrigatórios do Banco Central, como estabelecer metas de emprego, metas de crescimento econômico, e existem outros pronunciamentos de diferentes objetivos. Eu concordo - e é o que se vê praticamente no mundo inteiro, à exceção dos Estados Unidos - com o mandato único. Nos Estados Unidos, existiam o mandato de preservação da moeda e, ao mesmo tempo, do crescimento econômico, dentro de uma cultura muito diferente da nossa, de uma tradição e de uma história econômica bastante diferente da nossa, em que a inflação nunca foi o grande problema ou o principal problema. Por essa razão, ouvindo várias especialistas da área, Senador Romário... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Telmário. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Telmário. É parecido com Romário, só que você não joga bola. Mas também não faz gol contra não, não é? Que haja um meio intermediário, que continue mandato único para o Banco Central. Mandato do Banco Central é a estabilidade da moeda. No entanto, subsidiariamente, é preciso acompanhar, na medida do possível, subsidiariamente, as flutuações da atividade econômica. Ou seja: o seu mandato, sua obrigação básica é a manutenção da moeda. No entanto, subsidiariamente, não ficar alheio às enormes flutuações que um país como o nosso tem - e tem tido, recentemente - em relação à atividade econômica. Na verdade, isso já acontece de fato. De fato, isso já acontece. Nós estamos apenas oficializando e colocando no projeto, para que isso fique bem claro, que o Banco Central não ignore essas eventuais flutuações. Portanto, nós mantemos o mandato único e, subsidiariamente, essa observação de que o Banco Central tem que acompanhar. O Senador Eduardo Braga, com as suas preocupações claras, republicanas, em relação ao crescimento econômico, estabelece outro mandato. No entanto - crescimento econômico, objetivo de emprego -, acho que o Banco Central não tem inclusive elementos, equipamentos e facilidades capazes de fazer com que trabalhe também com a questão do crescimento econômico e de geração de emprego, que é uma atividade, um objetivo básico do Ministério da Fazenda, do Ministério da Economia e do Executivo federal. Essa é a minha posição, Sras. e Srs. Senadores. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Tasso. Pergunto ao Senador Telmário se ele quer fazer uso da palavra. (Pausa.) Com a palavra o Senador Telmário, Relator do projeto. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, sem nenhuma dúvida, eu tenho a maior admiração pelo Senador Tasso, pelo Senador Eduardo, e as proposições de ambos são proposições que têm que ser extremamente consideradas, do ponto teórico e filosófico. A do Senador Tasso muito menos, porque ele, inclusive, acabou de explicar que ele concorda com o mandato único, e também, na prática, o Banco Central também já vem fazendo isso. |
| R | Então, é uma emenda em que nós podemos rever a nossa posição. Posteriormente, eu estudei com mais profundidade isso. Mas eu queria, Sr. Presidente, fazer aqui uma exposição, até para as pessoas entenderem, Senador Tasso, mais ainda, a função do Banco Central. A função do Banco Central é cuidar da estabilidade da moeda no Brasil e nos demais países do mundo. O mandato duplo para bancos centrais é normalmente definido como sendo aquele que abrange tanto a estabilidade de preço como algumas medidas de estabilidade da economia real, como faz o FED norte-americano. O mandato duplo abre mais espaço para o Banco Central ser afetado pelo ciclo político-partidário, potencialmente sendo mais pressionado a estimular as atividades econômicas no curto prazo, visando a ganhos políticos e eleitorais de curto prazo e jogando os custos de uma inflação mais alta para o futuro. Essa avenida é reduzida em um mandato único. No caso do Brasil, como as instituições monetárias ainda não estão consolidadas totalmente, esse risco ainda é muito relevante. O mandato único facilita a transparência, a vigilância, a responsabilização do Banco Central por parte da sociedade e do Congresso. Isso aumenta a sua credibilidade, tornando a política monetária mais efetiva. A inclusão do objetivo do emprego gera dois problemas: primeiro, não pode ser desemprego zero, mas, sim, uma medida consistente com a não aceleração da inflação; e, segundo, a taxa de desemprego consistente com a não aceleração da inflação não é observável; é variante no tempo, e sua estimação é bastante incerta. Então, o Banco Central estaria perseguindo um objetivo que não é bem definido. Isso reduz a transparência e abre mais espaço para a tentativa de uso político do Banco Central. Digo isto aqui mais para o Senador Reguffe, que naquele dia questionou. Eu fiz questão de fazer esse estudo. Aí eu trouxe essa informação, a título de trazer mais esse tipo de esclarecimento. Por fim, Sr. Presidente, ainda nessa mesma linha, eu entendo que o projeto de V. Exa. é um projeto singelo, mas que define os nove membros que vão governar, que vão ter a gestão do Banco Central, e que dá autonomia ao Banco Central. E, mais do que isso, todos esses membros passarão por esta Casa. Às vezes, a gente imagina... Por exemplo: quando Rui Barbosa estudou um Senado como o norte-americano, o que que ele ali imaginou? Imaginou que nós teríamos a mesma cultura norte-americana. Ele implantou aqui o Senado norte-americano, mas não trouxe a cultura para cá. O Senado norte-americano, por diversas vezes, rejeita nomes indicados do Executivo. Esta Casa não tem muito esse hábito. Então, há essa diferença. Então, revendo os procedimentos, eu acato a emenda do Senador Tasso, para a gente fechar este relatório, porque, do contrário, Sr. Presidente... Já há outros projetos tramitando na Câmara, como o do próprio Governo, e, sem nenhuma dúvida, este é o que está, digamos assim, mais adequado para o momento. E o Banco Central se sente confortável em trabalhar com esta nova proposição. Obrigado. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Primeiro, eu quero parabenizar o Relator, por ter acatado a emenda do Senador Tasso Jereissati. |
| R | Na sabatina do Presidente do Banco Central, nós tratamos desse assunto da dupla militância do banco. Nós não podemos ter um Banco Central, que agora vai ter seus membros com mandatos eleitos, efetivos, sem que eles tenham uma responsabilidade formal com o nível de emprego e o controle da inflação. Isso dá uma certa proteção e obriga o banco a se preocupar de forma mais ampla com os aspectos da economia. Apesar de ter uma posição contrária à autonomia, da forma como se propõe, neste caso, em função da emenda acolhida pelo Relator, nós votaremos com o Relator. Mas eu queria registrar, Sr. Presidente, que nós estamos vivendo um tempo em que, quando se trata de participação da sociedade, de qualquer órgão de Governo, de qualquer instância consultiva ou deliberativa, o Governo trata de mandar medidas para esta Casa, ou através de medidas provisórias, ou projetos de lei, ou decretos - inclusive contrariando a capacidade de um decreto modificar uma lei, ou seja, desrespeitando inclusive a questão legal -, retirando a representação da sociedade de tudo que é conselho, de tudo que é órgão, do meio ambiente... Queria acabar com o conselho de saúde, os conselhos tradicionais e retirar a representação da sociedade. É uma conquista da sociedade poder acompanhar a execução de orçamento. Isso torna mais responsável a sociedade e o Governo naquilo que são suas responsabilidades. Agora, por outro lado, o Governo, quando se trata dos interesses de mercado, quer e dá toda autonomia e toda liberdade para que os interesses de mercado possam caminhar livremente, sem grandes amarras. Apesar dessa constatação de que o Governo age dessa maneira, quando a sociedade participa, ele elimina a sociedade e define quem vai comandar e liderar, inclusive em questões que são de repercussão na vida das pessoas. E é uma busca do mundo inteiro ter a sociedade participando das decisões cotidianas de Governo, ainda mais num momento em que a democracia direta está em pleno desenvolvimento, o que requer a presença da sociedade governando e participando junto. Por outro lado, quando se trata de interesses de mercado, ele libera completamente, para que ele se "autocontrole" e se "autoconduza". Mas, apesar dessa minha posição contrária, hoje eu vou votar com o Relator, porque acatou a emenda do Senador Tasso Jereissati, que coloca essa responsabilidade para além do controle somente da inflação, passando a ter uma responsabilidade com o nível de emprego e com a empregabilidade do nosso País. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Rogério. Com a palavra o Senador Reguffe. |
| R | O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu, na semana passada, falei aqui: eu considero esse ponto de suma importância. O FED norte-americano funciona assim: como banco central, além de ter que perseguir meta de inflação, além de ter que atingir meta de inflação, ele também tem que perseguir meta de emprego e crescimento econômico. É importante que um banco central tenha uma visão global da economia, não fique restrito apenas ao aspecto da estabilidade monetária, mas veja também o curso da economia, principalmente num país como o Brasil, que vive taxas de desemprego absolutamente alarmantes. Então, é importante que o Banco Central também tenha essa visão e também tenha que perseguir meta de crescimento econômico e de emprego. Assim funciona no FED norte-americano, que é considerado o maior exemplo de funcionamento de banco central no mundo. Então, eu considero que a autonomia do Banco Central, com mandatos fixos, tendo cláusulas claras, pelas quais se possa alterar isso, caso não esteja funcionando... Eu considero que os mandatos fixos e a autonomia do banco vão vir para melhorar a economia brasileira, desde, claro, que o banco cumpra, assim como cumpre o FED norte-americano, a missão de, além de perseguir meta de inflação, perseguir meta de crescimento econômico e emprego. Então, eu considero esse ponto muito importante, mas considero importante que a Casa esteja, neste momento, debatendo este tema, que é um tema importante para a sociedade brasileira, que visa a aperfeiçoar o nosso modelo institucional e que visa a dar ao Banco Central autonomia e liberdade para que ele possa cumprir, sem interferências político-partidárias de momento, a sua missão perante a sociedade brasileira. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Reguffe. O Relator Telmário pede a palavra. Com a palavra o Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Como Relator.) - É importante o debate, o enriquecimento do assunto. Ainda respondendo ao Senador Reguffe, olhe só: o FED assume firme compromisso de cumprir seus mandatos. Sua forma de atuar nesse sentido, no entanto, é a seguinte: o FED define uma meta para a inflação, permanente, de 2% ao ano, mas não faz o mesmo para a taxa de desemprego. A razão para isso é que a própria estabilidade da moeda é a forma de maximizar o emprego. E aqui cai no que nós dissemos: garantindo... O que que é o Banco Central hoje? Garantindo a estabilidade da moeda, que representa uma taxa de inflação baixa, estável e previsível, o Banco Central está dando a maior contribuição possível para o crescimento econômico, o aumento de investimento, a geração de emprego. Isso por quê? Com a estabilidade da moeda, os empresários podem planejar melhor seus investimentos e o seu retorno esperado, e os trabalhadores podem manter o seu poder aquisitivo. Então, essa é realmente a grande vantagem do Banco Central e atende, naturalmente, à proposição do Senador Reguffe. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Telmário, Relator. O Senador Reguffe quer a palavra ainda? O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou votar com o Relator, inclusive agora, com a emenda do Senador Tasso, que traz o que eu defendi na semana passada. Quero apenas dizer que o FED norte-americano, apesar de não colocar uma meta específica para o desemprego, tem que perseguir o crescimento econômico e tem que levar em consideração a questão do emprego. Então, eu acho que esse é o modelo que o Brasil deveria seguir. É lá onde o banco central funciona da melhor forma no mundo. Eu acho que esse é o caminho para o Brasil seguir. |
| R | O Brasil, infelizmente, até hoje tem apenas uma visão na questão da inflação, que é uma questão importante - porque o pior imposto para os mais pobres é a inflação, que corrói o poder aquisitivo dos mais pobres, que corrói o salário dos mais pobres -, mas não pode ser apenas a inflação; tem que ser também a questão do emprego e do crescimento econômico. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Reguffe. Com a palavra a Senadora Kátia; em seguida, o Senador Jean Paul Prates. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu também gostaria de me manifestar sobre a importância dessa emenda, para que o Banco Central tenha a sua autonomia, com mandato fixo e não coincidente com o dos Presidentes - eu acho isso muito saudável -, mas também não quero deixar de registrar que, nos Estados Unidos - todos aqui disseram - são dois mandatos, a inflação e o desemprego, mas também nos Estados Unidos não existe a autonomia do Banco Central. Certo? Lá não existe essa lei, essa regra aprovada de autonomia do Banco Central. Mas, se a grande maioria acha que é importante para o Brasil, porque aqui nós temos condições diferentes, eu não tenho nada a opor. Apenas quero registrar que o desemprego não pode ficar de fora. O desemprego precisa estar na composição do mandato do Banco Central com relação à sua política monetária. Quero aqui registrar e lembrar a todos os colegas que esta Comissão, a CAE, e os seus Senadores componentes foram os responsáveis, principalmente, pela queda dos juros do cheque especial. Foi aqui que tudo começou, com uma forte manifestação dos colegas, junto aos diretores do Banco Central e ao Presidente, na imprensa, com relação ao absurdo dos juros do cheque especial. E nós conseguimos, então, que o Banco Central tomasse medidas de redução desses juros. E eu quero aqui registrar também que o Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, atendeu a uma solicitação, individual, mas apoiada por todos os Senadores, de minha autoria, uma sugestão para que, em janeiro, já não se começasse a cobrar taxa de 0,25 para todos os clientes - aqueles que não usam o cheque especial -, porque os bancos poderiam ficar tentados a ampliar o cheque especial para uns 100 milhões de números de contas de pessoa física, para poder ganhar 0,25. E assim o Banco Central fez: fez a obrigatoriedade de os bancos comunicarem, no extrato bancário, sobre a disponibilidade e a taxa, pedindo a todos um tempo, para que todos tomassem conhecimento dessa taxa de 0,25. E também ele me comunicou que, até o momento, nenhum banco se manifestou a cobrar a taxa de 0,25; que, até a agora, todos estão abrindo mão dessa taxa de 0,25 para aqueles que têm o saldo do cheque especial e não se utilizam dele. Então, eu tenho certeza de que esta Casa está preparada para a defesa do contribuinte, para a defesa da população brasileira, e eu quero apoiar a inclusão do desemprego nessa pauta. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senadora Kátia. Com a palavra o Senador Jean Paul. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, também quero corroborar as palavras anteriormente ditas aqui sobre a questão da emenda, mas acho que cabe aqui um esclarecimento sobre essa questão da autonomia, do conceito de autonomia, e também sobre a atipicidade da natureza do Banco Central, que funciona como duas coisas: como banco principal da economia, regulador da economia, instrumento de política monetária, e também como agência reguladora - como agência reguladora. |
| R | O que nós estamos tratando aqui é um aspecto da autonomia que o projeto traz, que é o mandato fixo para diretores. Ora, isso já até vai tarde, a meu ver. O Banco Central é uma agência reguladora dos bancos! Precisa atuar como tal. Agora, mais importante, Senadora Kátia, do que nós termos a garantia da blindagem do mandato fixo para os diretores e não concomitantes, não coincidentes, é que esses diretores tenham possibilidade de atuar como agência reguladora, e não apenas como entidade ligada ao Governo para fazer política monetária. Nesse segundo aspecto, como agente da economia, como agente público da economia, aí, sim, entra uma questão principiológica que está sendo colocada aqui, nesta emenda importante do Senador Tasso, que é, além de assegurar a estabilidade de preço, além de assegurar a estabilidade de preço na economia, atuar também no sentido de diminuir as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do sistema financeiro nacional. Ora, pessoal, isso é quase o óbvio, mas não estava lá. Então, a importância de se colocar o que é óbvio ululante em relação às funções do Banco Central, se não estava lá, é inegável. Portanto, nós apoiamos essa emenda. Agora, o alerta é: nós não estamos falando de uma autonomia completa. Atenção, você que está em casa nos ouvindo: nós não estamos dando liberdade, isso não é cabível, para o Banco Central ser um governo paralelo. Banco Central não é governo paralelo. Banco Central responde a um programa de governo sufragado nas urnas, por pior que ele seja, por pior que sejam seus comandantes ou por pior que nós creiamos que sejam. Arrependimento eficaz não vale, infelizmente, para eleição, a não ser que se cometam atos ilegais, o que causa um impeachment. Mas, por enquanto, tem que aturar. Mas o Banco Central não tem essa liberdade, Senador Espiridião. O Banco Central está submetido ao Governo, e é isso que nós queremos que continue. Agora, com princípios acima do sufrágio... Ninguém em sã consciência vai para uma eleição, Presidente, preconizando a instabilidade de preço, vai? Partido de esquerda, de direita, de centro... Nenhum partido, nenhum candidato, em sã consciência, irá para uma eleição preconizando que o Banco Central libere geral a inflação para comer a economia. Então, isso aqui não é uma questão de autonomia ou não; é uma questão principiológica de atuação do Banco Central. A questão da autonomia está nos mandatos, e é uma autonomia relativa: é uma blindagem aos seus gestores e seus reguladores, como reguladores. Agora, é preciso, como a Senadora Kátia sempre coloca aqui - e eu também me somo a ela e a outros Senadores -, que ele atue como órgão regulador dos bancos. Que ele atue. Que seja visível essa atuação. Que ele coíba as práticas abusivas do mercado de bancos. Isso é um mercado. Há bancos estatais? Há, mas a maioria das novidades contra o consumidor são perpetradas normalmente pelo chamado livre arbítrio, livre mercado, que tem que estar sujeito a uma agência reguladora. Essa é a importância desse projeto. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Jean Paul. Em votação a Emenda nº 5, de autoria do Senador Tasso Jereissati. As Senadoras e os Senadores que concordam com a Emenda nº 5 permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovada pela grande maioria, com o voto contrário do Senador Veneziano. Aprovado o relatório, que passa... Com a palavra o Senador Veneziano, que votou de modo contrário. |
| R | O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - Apenas para que nós registremos aqui: não por desconhecer o propósito apresentado na emenda do Senador Tasso Jereissati, mas eu tenho dito, de há muito, publicamente, que conceitualmente sou contra essa proposta, por entender que nós estamos dando um perigoso passo para garantir a inalcançabilidade, a inatingibilidade do Banco Central, através de um mandato que se conferirá ao Presidente e aos seus diretores. Até pedi licença a V. Exa., semana passada, quando nós nos encontramos, e disse que me oporia, como tenho-me oposto, a esta visão. E é muito simples e muito claro, até porque não é garantido um mandato de quatro anos que se reservará essa inalcançabilidade, essa invulnerabilidade ao Presidente, porque o próprio projeto não mostra como ele poderá ser questionado, caso as linhas adotadas fujam aos princípios propostos e eleitos. E nós estamos tendo, diga-se de passagem, nesses últimos anos, nessas duas últimas décadas, sem necessariamente se estabelecerem mandatos para Presidente e para diretores, uma política extremamente equilibrada. Em que pesem algumas visões, a meu ver distorcidas, quando se fala sobre eficiência, solidez do Sistema Financeiro Nacional, imaginem quando a visão ultraliberal vai ser questionada por aqueles que foram postos com essa mesma visão. Nós vamos passar o tempo, quatro anos, sem ser possível questionar aquilo que hoje nos atinge com uma reserva, no sistema financeiro, para três, quatro instituições, sem absolutamente ser questionado. Por essa razão, para que eu não seja aqui entendido, visto como contrário à proposta da emenda do Senador Tasso - que quer fazer o aperfeiçoamento, o aprimoramento -, é que não poderei votar favoravelmente, porque estaria sendo incoerente, em razão de ser conceitualmente - conceitualmente! - contrário à proposta dessa autonomia operacional com o mandato. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Veneziano. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário à Emenda nº 4 e favorável à Emenda nº 5. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Presidente... Presidente, gostaria de pedir urgência para essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Pois não. Há um pedido de urgência do Senador Tasso, Senador Telmário. Em votação o pedido de urgência apresentado pelo Senador Tasso. Os que são favoráveis permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado, com o voto contrário do Senador Veneziano. Vamos, então, ao... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Ah! Sim, desculpe-me. Desculpe-me. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Desculpe-me. Só me permitam usar da Presidência para agradecer ao Plenário da CAE, que acaba de votar um projeto da sua autoria, que, agora, é da CAE; agradecer ao Telmário, que se debruçou, e eu fui testemunha disso, inclusive sacrificando finais de semana de Roraima, e ao Senador Tasso, que o enriqueceu. Eu acho que, com isso, ganha a CAE e ganha o Senado. O nosso projeto é bem melhor do que o projeto que está tramitando na Câmara Federal. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 84, DE 2015 - Não terminativo - Veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado, e contrário à Emenda nº 1-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS. |
| R | Com a palavra o Relator, o Senador Lasier Martins, para a leitura do seu relatório. O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Srs. Senadores e Senadoras, trata-se de um projeto de lei do então Deputado Federal Paulo Paim, que veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identidade da empresa contratante. Eu vou, desde logo, para a análise. Inicialmente, o projeto de lei apenas criava a referida vedação para os jornais. Na aprovação final na Câmara dos Deputados, além da vedação, foi inserida também uma multa para o jornal que a descumprisse. Já no Senado Federal, em análise da Comissão de Assuntos Sociais, foi ampliada a vedação, ao ser incluída a expressão “qualquer veículo de comunicação”. Há que se considerar, no entanto, que existem várias razões para que alguns anunciantes optem por manter confidenciais os nomes das empresas contratantes. A divulgação de uma vaga que será preenchida em substituição a algum profissional da empresa, por exemplo, pode gerar inconvenientes, uma vez que todos os profissionais dessa empresa tomarão conhecimento da vaga. Em cidades menores, o conhecimento de vaga em determinada empresa pode provocar inferências indesejadas, até mesmo políticas, na contratação de pessoas. Pode causar também contatos desnecessários de candidatos interessados na vaga, seja pessoalmente, por telefone ou e-mail, enfim, outros meios de contato não previstos, desorganizando o setor de recursos humanos das empresas. Além disso, deve-se ter em conta que muitas vagas de emprego são ofertadas por meio de empresas especializadas em contratação, que têm como regra não informar a empresa contratante. Tal obrigação pode desestimular o uso de anúncios em jornais. Até por ter sido apresentado em 1998, o projeto não disciplina os anúncios de classificados on-line em sites de empresas não-jornalísticas, conhecidas como headhunters, que são um fenômeno mais recente. A nova obrigação levará os anúncios, atualmente publicados em jornais, para esses sites, que não são veículos de comunicação e que, portanto, não estariam sujeitos a tal obrigação. Tal fato provocaria, sem dúvida, uma desigualdade concorrencial. Do ponto de vista econômico, é evidente que esse tipo de regulamentação provocará perda de receita para os veículos de comunicação, sobretudo os regionais, que já passam por enormes dificuldades financeiras. Vale lembrar que o setor da comunicação, como um todo, passa por uma transformação acelerada do papel para o meio digital, impulsionada pelo avanço da internet e das mídias sociais, o que acentua essa crise vivida por alguns veículos. Apesar disso, consideramos relevante a preocupação do autor, no sentido de proteger o trabalhador, muitas vezes desempregado, da ação de pessoas inescrupulosas. Até mesmo por conta do aumento exponencial do uso da internet para essa finalidade, não é forçoso imaginar que podem se multiplicar as maneiras de golpistas lesarem pessoas honestas à busca de emprego. |
| R | Nesse sentido, propomos emenda substitutiva, para que: i) os classificados mantenham consigo os registros dos anunciantes pelo prazo de 180 dias a partir da publicação do anúncio, e, ii) esses dados sejam disponibilizados à autoridade competente para apuração de eventual infração penal perpetrada por meio do referido anúncio. Dessa forma, ajustamos a futura norma, para, ao mesmo tempo, adequá-la à necessária proteção do trabalhador e garantir a viabilidade econômico-financeira dos jornais e demais veículos de mídia, além de incluir os meios não jornalísticos nessas regras. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 84, de 2015, na forma do substitutivo apresentado, e pela rejeição da Emenda nº 1 - CAS: EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 85, DE 2015 Dispõe sobre publicação de anúncios de emprego. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º As empresas que publicam anúncio de emprego, em qualquer meio de divulgação, deverão manter registro atualizado com nome completo do anunciante, do número do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço físico e telefone, pelo prazo de 180 dias, a partir da publicação do anúncio contratado. Parágrafo único. Os dados a que se refere o caput deverão ser disponibilizados à autoridade competente, para apuração de infração penal cometida por meio do anúncio contratado. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Lasier. A matéria está em discussão. Com a palavra a Senadora Kátia. Em seguida, o Senador Amin. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria aqui de fazer um breve comentário, com todo respeito ao Senador Paulo Paim, que é um querido amigo, e ao Senador Lasier também, querido amigo da mesma forma, e dizer da discordância desse projeto, desde a sua origem. Em primeiro lugar, o Senador Paim, se não me engano, está no terceiro mandato no Senado. Ele fez esse projeto quando era Deputado Federal. É uma coisa muito antiga. Acho que hoje, em tempos de internet e de anonimato, é quase impossível a criação de uma burocracia dessa, desnecessária para os veículos e para quem vai anunciar. Eu não entendi, até agora, qual é o objetivo disso. Talvez seja o hábito de fazer leis para exceção e para minorias. Nós só vamos criar é problemas para os empresários e para os veículos, de terem de guardar e armazenar e mais gente contratada para fazer esse tipo de trabalho. Eu não vejo qual é o ganho da população ao se aprovar um projeto dessa magnitude, que vai trazer dificuldade e não facilidade. E repito: se há distorções... Hoje, gente, até a prostituição é legal, a própria pessoa se expor e fazer disso um meio de vida. Então, eu não entendo por que o anúncio identificado. Agora, a polícia e os meios legais é que deverão ir atrás das irregularidades e das dificuldades e interromper isso. Nós não podemos prejudicar a grande maioria de gente honesta que tem a sua prerrogativa privada de anunciar, colocando nome ou não, por conta de uma minoria que faz as coisas equivocada e criminosamente. Então, por isso, com todo respeito aos dois colegas, eu não vejo sentido, nos dias de hoje... Nós estamos aqui pelejando para combater ainda a fake news, e não demos conta e não fomos capazes disso ainda. |
| R | Então, sinceramente, não vejo sentido na aprovação desse projeto. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senadora Kátia. Com a palavra o Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu desejo fazer um comentário que, no final, vai ao encontro, ou seja, se soma ao da Senadora Kátia Abreu. Vejam bem: estamos em 1998, porque o projeto é de 1998, com 22 anos passados. Casualmente, em 1998, o Brasil também estava em crise. Essa crise, inclusive, deflagrou, em 1999, uma explosão do dólar. Quem se lembra disso? O Presidente do Banco Central saiu fugido em janeiro de 1999. Então, era uma crise de emprego, tinha havido já a famosa crise do México e do Leste Europeu. Então, o cuidado talvez em relação a possíveis propostas de emprego irregulares moveu o Senador Paim a apresentar esse projeto. Finalmente, o Senador Lasier trabalhou bem. Ele atualizou o meio de divulgação. Ele foi genérico: não é só jornal, é qualquer meio de divulgação. Seguiu a diretriz do autor. Hoje, porém, há essa profusão de meios de divulgação, Senador Tasso Jereissati. Quantos são os meios de comunicação hoje? Antigamente, era o poste; o sujeito colocava a informação no poste. Depois, veio o anúncio de jornal. Existe até piada sobre isso: o sujeito aproveitou o anúncio que comunicava a morte e botou o Chevette à venda. Hoje, eu acho que o controle... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - ... de quem é o proponente do emprego - nisso, eu concordo com a Senadora Kátia Abreu - é uma preocupação residual mínima, porque, afinal, se resultar numa... O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Senador Esperidião, permita-me responder a sua questão. O projeto, realmente, é simples e pode estar um pouco fora de época, mas tem um mérito: ele protege o trabalhador contra anúncio fraudulento de um emprego que não existe. Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto é que a empresa de comunicação conserva por 180 dias os dados, para qualquer eventualidade de diálogo que deu errado ou que precisa ser questionado. São dois itens fundamentais do projeto. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só vou concluir. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Senador Esperidião Amin, quero só fazer um comentário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois não. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Quem é que vai gastar dinheiro com anúncio em jornal para um emprego que não existe? Então, imagine a exposição... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Conclua, Senadora. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Por favor, eu só quero contraditar. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Pode concluir, fique à vontade. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Se um hospital de uma cidade vai anunciar emprego, imagine a pressão política e de amizade dentro de uma cidade, atrás, por exemplo, da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Está aqui o nosso Presidente, um dos maiores gestores de saúde pública do País e da América Latina. Imaginem, se o Dr. Júlio anunciasse 500 vagas na Santa Casa de Misericórdia, o que isso poderia representar para a Santa Casa, a pressão que poderia receber e a quantidade, a infinidade de pessoas inadequadas que poderiam se inscrever! |
| R | Então, eu peço voto pela maioria, e não pela minoria que é desonesta, que pode estar praticando crime. Obrigada mais uma vez. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só para concluir... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu vou fazer o seguinte, vou... Já lhe dou a palavra. Peço só ao Senador Lasier que veja todas as indagações, para depois a gente poder... Eu lhe passo a palavra no final, está bem, Senador? Com a palavra o Senador Esperidião Amin; em seguida, Senador Rogério. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu vou pedir vista, se couber. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Vai pedir vista. Então, pedido de vista - claro que se entende coletiva. Com a palavra o Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu queria, primeiro, cumprimentar o Senador Lasier, porque um projeto datado de 1998 precisa ser atualizado, e o foi da forma mais adequada. Depois, nós sabemos que, nos dias atuais, a maior parte dos anúncios de emprego são em plataformas eletrônicas, e, portanto, já ficam registrados lá. Essa é uma exigência que, do ponto de vista do empresário, do ponto de vista do custo, não aumenta em nada e protege o indivíduo que, na boa-fé, vai atrás do emprego, e às vezes cobram para que ele vá atrás de uma vaga. Quantas vezes a gente vê pessoas cobrando uma taxa para garantir acesso a uma lista de emprego? Eu não vejo por que não proteger os mais fragilizados, que são os trabalhadores sem trabalho, uma vez que isso não gera custo extra, é sem custo adicional nenhum para o empregador, porque o meio em que hoje se divulgam vagas é geralmente o meio eletrônico, em que já fica registrado sem nenhum custo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu pergunto ao Senador Lasier se quer usar da palavra, para a gente passar ao item 4, já que houve pedido de vista. O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Como houve pedido de vista, nós vamos continuar discutindo lá adiante, não é, Presidente? O SR. PRISCO BEZERRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - É bem rápido... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - O Senador Prisco pede a palavra. O SR. PRISCO BEZERRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para discutir.) - Só para acrescentar rapidamente que a exposição do empregador e da vaga pode gerar - isso em relação ao relatório original - um clima de desconforto e instabilidade no ambiente empresarial. Eu acho que é outro aspecto a ser levantado. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado. Vamos, então, ao item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 213, DE 2015 - Não terminativo - Dá nova redação ao §2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar - garantindo às mulheres o direito de opção ao serviço militar. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Contrário ao projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto. 2. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou requerimento para encaminhamento do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliação dos aspectos econômicos e financeiros. 3. A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em decisão terminativa. Com a palavra o Relator, Senador Esperidião Amin, para a leitura do relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar eu quero fazer dois registros de natureza subjetiva, ou pessoal. Primeiro, tenho o maior apreço pela Senadora Vanessa Grazziotin, minha coestaduana, nascida em Santa Catarina, na cidade de Videira, pessoa pela qual tenho uma admiração muito grande. |
| R | Segundo, este projeto veio para a CAE exatamente para analisar os aspectos econômico-financeiros. Portanto, minha análise não é sobre o mérito do serviço militar para mulher. Eu sou a favor da universalização das oportunidades para as mulheres, nos permitindo, inclusive, aos homens, ingressar em algumas das atividades que eram preferencialmente delas. Por exemplo, o Senador Alessandro Vieira teve de sair do Rio Grande para poder aprender a trabalhar na cozinha. Conseguiu isso no Estado que o adotou. A única atividade onde o homem está aumentando a sua participação é na cozinha, é verdade, os grandes gourmets. Então, o meu parecer é estritamente vinculado à questão econômico-financeira, por isso vou direto ao ponto. O Projeto de Lei do Senado, nº 213, de 2015, atende ao requisito de juridicidade, é dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como inova o ordenamento jurídico. Também atende ao requisito de técnica legislativa por estar de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a alteração, elaboração, redação e consolidação das leis, em cumprimento ao art. 59 da Constituição Federal. Para cumprir o desiderato, ou seja, avaliar o impacto financeiro, nós consultamos as Forças Armadas. As Forças Armadas comunicaram através do Ofício nº 33143/GM, do Ministério da Defesa, que, se considerando um efetivo feminino da ordem de 10% do efetivo de recrutas convocados no ano de 2019, no âmbito do Comando da Marinha, o impacto seria de R$23 milhões; no âmbito do Exército, o impacto seria de R$536,760 milhões; no âmbito do Comando da Aeronáutica, o impacto seria de R$21 milhões. Ressalte-se que nessas estimativas estão sendo consideradas instalações distintas para recrutas, sendo possível a alteração dos valores após o projeto executivo. O valor estimado, portanto, seria de R$581 milhões de impacto. Dessarte, cabe agora a análise econômica da proposta apresentada. De início, conforme demonstraremos, o art.1º da proposta não cumpre o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segue a transcrição dos artigos, chamando a atenção para o inciso I: "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes". Portanto, é uma prescrição da Lei de Responsabilidade Fiscal que atinge esse projeto. Também o §2º do art. 17: § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa (...). |
| R | Isso posto, fica clara a violação dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo-se com despesas que não possuem respaldo no Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e, portanto, infringindo as metas fiscais. Não preciso falar da situação pela qual passamos. Acabamos de aprovar o orçamento... Aliás, ainda estamos por concluir a sua aprovação, porque não conseguimos apreciar os vetos. Por quê? Porque nós estamos engessados pelo não crescimento da receita e pela legislação, que coíbe reajustes e aumentos acima da inflação. O Tribunal de Contas da União, em acórdão de 14 de agosto de 2019, decidiu: Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, em: 9.1. responder ao consulente que medidas legislativas que forem aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira, e em inobservância ao que determina a legislação vigente, especialmente o art. 167 da Constituição Federal, o art. 113 do ADCT, os arts. 15, 16 e 17 da LRF, e os dispositivos pertinentes da LDO em vigor, somente podem ser aplicadas se forem satisfeitos os requisitos previstos na citada legislação;(...). Por último, o crescimento real na despesa pública de segurança previsto no presente projeto de lei também afetará o Novo Regime Fiscal, criado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Enfatize-se que implicará crescimento da dívida pública, emissão de moeda ou aumento da carga tributária. Nenhuma dessas formas é solução. Assim, no que cabe a esta Comissão de Assuntos Econômicos, a alteração prevista não obedece aos princípios da legalidade e constitucionalidade da matéria como pré-requisitos à sua aprovação. Considerando-se o aspecto econômico e financeiro da matéria que foi submetida a esta Comissão de Assuntos Econômicos, lamento votar pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2015, da minha coestaduana Vanessa Grazziotin. É o voto. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Amin. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - A matéria está em discussão. Já há a inscrição do Senador Rogério, Senador Alessandro. Depois passo a V. Exa. Com a palavra o Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu acredito que, do ponto de vista do mérito, não há discordância quanto à possibilidade de as mulheres poderem servir às Forças Armadas e serem recrutadas, como os homens são, quando completam 18 anos. Nós poderíamos, se o Senador entender que é possível, colocar um dispositivo, um artigo, dizendo que fica adstrito à disponibilidade orçamentária, mas o mérito a gente aprova: a mulher poder prestar serviço militar. Se isso for acolhido, aprovaríamos hoje. Se não, eu vou ter que pedir vista, Sr. Presidente. O que o senhor acha? Eu estou aqui perguntando para o Relator se ele... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Com a palavra o Senador Amin, para responder. O Senador Alessandro quer fazer uma observação. Senador Alessandro com a palavra. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. É apenas para complementar, na linha provavelmente do pedido de vista, porque o custo indicado pelo Ministério da Defesa aponta para algo em torno de R$100 mil por recruta, o que me parece uma avaliação bastante elevada. Quando ele coloca 581,210 milhões... São 60 mil recrutas no total, ao ano; 10%, 6 mil, em torno de R$100 mil. Está um tanto quanto elevado. Eu me somo à sugestão do Senador Rogério, mas acho oportuno um pedido de vista para a revisão desses dados. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Concedido, mas antes pergunto ao Relator se quer usar a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Não; eu quero apenas reiterar - o Senador Rogério talvez não tenha ouvido o que eu falei: eu sou absolutamente favorável ao mérito da questão. E não é ao mérito que determinou este voto; pelo contrário, eu sou favorável... Eu sou contra a bula papal editada pelo Papa João Paulo II que proíbe a ordenação de mulheres, editada em 1994, em que fica definitivamente esclarecido que mulher não pode ser... É uma bula, uma carta papal. Não é nem um dogma, mas ele fixou: é proibido ordenar mulher. Eu sou contra isso e acho que outras religiões cristãs nos mostram o caminho. No meu Estado, Senador, o maior vulto da nossa história era uma mulher guerreira. A primeira homenagem feita em Roma a uma mulher numa estátua foi a Anita Garibaldi, no monte Gianicolo, a cavalo, um filho no braço e, no outro, um fuzil. Portanto, se há um assunto que tem apelo para mim é esse. E foi apresentado o projeto por uma catarinense, que está hoje em outras plagas. Eu peço ao Senador Veneziano que elabore a emenda. Eu a incorporo. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - E aprova. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Não; eu a incorporo e faço minha. Quem aprova são os senhores e as senhoras. Redijam a emenda, e eu a incorporo. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Mas, Senador Rogério, o Senador Alessandro pediu vista. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Fora do microfone.) - Não, o Senador Alessandro... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Ele mantém o pedido de vista. O Senador Alessandro mantém o pedido de vista. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Então, vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Vista coletiva, claro. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - A vista está pedida... Dá licença? O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Claro. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - A vista está pedida. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Vista coletiva! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Se os senhores me apresentarem uma emenda com esse foco, ou seja, vamos aceitar o mérito, até para produzir um debate, e dizer que nós queremos, se não universalizar, pelo menos ampliar o escopo da cidadania. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Protocolo hoje, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Pedido de vista coletivo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Eu já antecipo que serei favorável, como enunciei. Eu não estou mudando de ideia; apenas tive que me adstringir à questão financeira e econômica. E eu tenho que considerar como de boa-fé. Isso posto, com uma emenda elaborada com o prazo aí de uma semana... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Uma semana; é regimental. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Uma semana. E eu já antecipo que serei francamente favorável. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Vamos, então, ao item 5. Há pedido do Relator para reexame. O item 5 foi retirado a pedido do Relator, Senador Rogério. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 220, DE 2018 (COMPLEMENTAR) - Não terminativo - Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para prever a possibilidade de opção pelo enquadramento como Microempreendedor Individual dos profissionais que exerçam atividades de desenvolvimento de sistema e afins Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Contrário ao projeto.) Item 6. A relatoria é da Senadora Leila. Como ela não se encontra, nós vamos retirá-lo de pauta. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5013, DE 2019 - Não terminativo - Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Hildo Rocha (MDB/) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.) |
| R | Vamos ao sete, item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5022, DE 2019 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017, para estabelecer prioridade no atendimento às famílias vítimas de desastres naturais. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Danilo Cabral (PSB/) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável ao projeto. Com a palavra o Relator, Senador Veneziano Vital, para a leitura do relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, mais uma vez, renovo meus cumprimentos, perguntando a V. Exa. se poderia, como de comum acontece, não havendo as excepcionalidades, fazer já a leitura a partir da análise, para dar uma celeridade. Pois bem, análise. Obrigado, Sr. Presidente e demais companheiros e companheiras que concordam com este nosso requerimento. Consoante o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE tem competência para opinar sobre os aspectos econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas. Nos termos do caput do art. 48 da Lei Maior, o Congresso Nacional, com ulterior sanção presidencial, pode dispor sobre todas as matérias de competência da União, o que inclui o objetivo da presente lei, de autoria do estimado companheiro Deputado Federal Danilo Cabral. O Projeto de Lei nº 5.022, de 2019, atende ao requisito de juridicidade por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como por inovar o ordenamento jurídico. Também atende ao requisito de técnica legislativa por estar de acordo com as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a alteração, elaboração, redação e consolidação das leis, em cumprimento ao art. 59 da Constituição Federal. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo já analisou o mérito da matéria no que diz respeito à sua competência e a aprovou. De fato, não há que se falar em impacto econômico, visto que se trata de estabelecimento de prioridade no atendimento às famílias vítimas de desastres naturais a conclusão de obras já iniciadas. No que diz respeito a esta Comissão de Assuntos Econômicos, devido à já preexistência de recursos disponibilizados, trata-se de distribuição eficiente dos recursos para que se possa implementar ação tão relevante para a sociedade. Voto, Sr. Presidente. Considerando-se a constitucionalidade, a juridicidade, a competência desta Comissão de Assuntos Econômicos, bem como o mérito da matéria, votamos pela aprovação Projeto de Lei nº 5.022, de 2019, nos termos em que foi apresentado, Sr. Presidente, Plínio Valério. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Veneziano. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao projeto. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Vamos, então, ao item 8, para que nós possamos chegar a cumprir essa pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5542, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula nas redes pública e privada de ensino da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. |
| R | Com a palavra o Relator, Senador Rogério Carvalho, para a leitura do relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise. Consoante o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE tem competência para opinar sobre os aspectos econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas. Nos termos do caput do art. 48 da Lei Maior, o Congresso Nacional, com ulterior sanção presidencial, pode dispor sobre todas as matérias de competência da União, o que inclui o objetivo da presente lei, qual seja, para dispor sobre a apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula nas redes pública e privada de ensino da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Projeto de Lei nº 5.542, de 2019, atende ao requisito de juridicidade por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como por inovar o ordenamento jurídico. Também atende ao requisito de técnica legislativa por estar de acordo com as regras da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre alteração, elaboração, redação e consolidação das leis, em cumprimento ao art. 59 da Constituição Federal. A Comissão de Educação analisará o mérito da matéria no que diz respeito à sua competência. Todavia, justamente porque o conceito de desenvolvimento reconceituou a tese fundamental de que a qualidade da condição de vida é condição para eficiência econômica, o tema da educação se apresenta como condição para a transformação equilibrada tanto econômica quanto social do Brasil. E esse assunto não é alheio à nossa Comissão de Assuntos Econômicos. De qualquer modo, não há que se falar em impacto econômico no sentido mais restrito da interpretação regimental, nem financeiro-orçamentário, visto que se trata de comando legal a ser cumprido pelos pais ou responsáveis de alunos das escolas públicas ou privadas, não envolvendo a necessidade de novas ações da União. Por sua vez, os impactos de investimentos em educação, bem como o fomento ao acesso educacional - cerne do projeto em apreço - influenciam as condições de vida daqueles que se educam - efeitos privados da educação -, mas também geram uma série de externalidades sobre o bem-estar social no ambiente econômico que os rodeia. Ora, em apressada comparação, o nível educacional da população adulta de um país é o resultado de décadas de investimento em educação, da mesma forma que o estoque de capital físico da economia é o resultado de décadas de investimento em máquinas, equipamentos e infraestrutura. Logo, sob o ângulo econômico, o PL em apreço não obstaculiza o investimento em capital educacional ao criar condicionalidades - apresentação da carteira de vacinação para o acesso escolar-formal. A motivação e a racionalidade para os investimentos em capital educacional são os impactos que os incrementos neste capital têm sobre os diversos aspectos do desenvolvimento socioeconômico do País. Portanto, no que diz respeito a esta Comissão de Assuntos Econômicos, estão cumpridos os preceitos que garantem a aprovação de matéria tão relevante para a sociedade. |
| R | Cabe, assim, destacar: (a) em qualquer caso o PL assegura a matrícula do aluno independentemente da carteira de vacinação estar em dia; (b) que a próxima comissão de mérito examine se há ou não caráter ameaçador ao se levar a questão ao Conselho Tutelar, pois entendemos que a melhor maneira de acolher a criança e ampliar a comunidade escolar é o caráter pedagógico da importância da vacinação para saúde e bem-estar. Voto. Considerando-se a constitucionalidade, a juridicidade, a competência dessa Comissão de Assuntos Econômicos, bem como o mérito da matéria, voto pela aprovação Projeto de Lei nº 5.542, de 2019, nos termos em que foi apresentado. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Rogério. A matéria está em discussão. Com a palavra a Senadora Kátia Abreu. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Eu gostaria, Sr. Presidente, de parabenizar o autor dessa proposta e o nosso Relator e dizer da importância para a saúde pública dessa exigência. Todas as pessoas quando vão ingressar ou ter algum acesso a um bem público, a um serviço público, embora seja constitucional o direito a estudar, o direito à educação... Eu tenho a convicção de que esta é uma burocracia, é uma exigência que faz bem à população, que faz bem aos indicadores do País e faz bem aos cofres do País: a vacinação. Eu pedi a palavra não só para elogiar, mas também para lembrar que estive com o Ministro da Saúde para questioná-lo a respeito da vacina contra o HPV, que as meninas precisam tomar até os 12 anos. Antigamente era obrigatório dar a vacina nas escolas, então o nível de alcance da vacina era de quase 100%. E, por uma questão ideológica, por uma questão de preconceito e por não querer desentendimentos locais, passaram a vacinação para os postos de saúde. Então, as mães, os pais ou os responsáveis não levam as meninas ao posto de saúde. E houve uma queda vertiginosa na aplicação da vacina contra o HPV no Brasil. O próprio Ministro demostrou muita preocupação com relação a essa mudança. O HPV pode evitar... Não. É o contrário: até 15% das meninas que não tomaram a vacina contra o HPV poderão ter câncer de colo de útero... Deverão não; terão câncer de colo de útero. Então, é uma medida preventiva que a ciência descobriu. E não é um aval para que a meninas façam sexo. Absolutamente! Nós sabemos que as meninas provavelmente - é o roteiro natural - vão ter os seus relacionamentos íntimos lá no futuro, mas o tempo de tomar a vacina é com 12 anos de idade. Então, eu quero fazer o registro de que essas vacinas na relatoria poderiam estar colocadas e no nominadas. No futuro, se houver novas vacinas, nós poderemos fazer um acréscimo na lei, mas eu gostaria muito que a vacina contra o HPV, além da de paralisia infantil, todas as outras vacinas, varíola e tudo o mais, fosse também obrigatória no ato da matrícula para meninas com 12 anos. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senador Rogério, o senhor vai falar, mas que queria só perguntar ao senhor... Desculpe-me, eu não li o relatório inteiro. Mas é apresentar a carteira de vacinação no ato da matrícula. Mas é obrigatório ou condicional? É porque na Amazônia é diferente; é outro Brasil. Nós temos localidades lá que têm problemas. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - A questão de se estar em dia ou não com relação à vacina é uma discussão que a Comissão de mérito vai definir, que é a Comissão de Educação, certo? Mas que seja obrigatória a apresentação de uma carteira de vacinação. Para isso, obviamente, regiões como a Amazônia precisam se mobilizar para que as pessoas sejam vacinadas. |
| R | O que a Senadora Kátia Abreu levanta aqui... Inclusive, quero convidá-la para a gente elaborar um projeto de lei que torne obrigatório que a vacina contra o HPV seja oferecida nas escolas. Certo? Está comprovada a associação direta do HPV com o câncer de colo uterino, que, por incrível que pareça, no Brasil, ainda é um dos cânceres que mais matam as mulheres. O câncer de colo de útero, o câncer de colo uterino é o que mais mata no País, coisa que já foi superada na maior parte dos países que têm sistemas universais de saúde. Então, eu convido a Senadora para que a gente apresente um projeto de lei, tornando isso obrigatório. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Estou vendo aqui que não veda a matrícula, o que é menos mau. Isso serve para ver quem não... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Exato. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Com a palavra a Senadora Kátia. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Permita-me, Sr. Presidente, dizer que sei das dificuldades do Estado do Amazonas, mas que, diante de uma obrigatoriedade dessas, não é possível que as Secretarias Municipais de Saúde daqueles Municípios não vão montar, dentro das escolas, um posto de vacinação, para que as crianças estejam com a vacinação em dia. É uma maneira prática, objetiva e muito humana de fazer com que as crianças do Brasil estejam protegidas. Toda criança quer ir para a escola, todos os pais querem as crianças na escola. Então, por que não tornar isso obrigatório? As Secretarias Municipais vão querer aparecer no Jornal Nacional ou no Fantástico com crianças fora da escola? Isso dá prejuízo político para os prefeitos, para os administradores municipais. Então, eu acho que tem de se obrigar sim, porque esse é um serviço público obrigatório. Eles vão poder, dentro da escola, no dia da matrícula, vacinar quem não se vacinou. Muito obrigada. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - E, nas grandes campanhas de vacinação... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Com a palavra o Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Nas grandes campanhas de vacinação, Presidente, o Brasil tem, ou pelo menos já teve, a logística mais importante do mundo no que diz respeito à cobertura vacinal. O Brasil foi campeão de cobertura vacinal e exemplo para o mundo inteiro. No dia de uma campanha de vacinação contra a poliomielite, com a vacina tríplice e com outras vacinas, movimentava-se este País inteiro, com barco, com tudo, e se chegava a todos os lugares deste País. Portanto, isso não é impeditivo para garantir essa conquista. Está aqui o autor do projeto, o Senador Wellington Fagundes. Quero também aqui dizer que o senhor está ao lado de um ex-Governador que cumpriu um papel muito relevante na saúde pública quando iniciou o Programa de Agentes Comunitários no Estado do Ceará, que melhorou demais a cobertura da vacina, observando o peso da criança, a desnutrição. Já que estamos falando desse assunto, eu queria parabenizar o Senador Tasso Jereissati pelas iniciativas no período em que foi Governador. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Com a palavra o Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, é claro que o ideal era que isso fosse obrigatório. Nós não colocamos isso como obrigatório, porque, segundo a Consultoria, como está previsto na Constituição o direito de todos ao acesso à escola e também à saúde, poderia ser discutida, então, a questão da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do projeto. Eu creio que, aqui, ao aprovarmos esse projeto, nós já estamos dando um passo muito grande. Quiçá, se pudermos, se depois o entendimento for no sentido de tornar isso obrigatório, será melhor ainda! Eu só não gostaria que o projeto fosse tornado inconstitucional e caísse por terra. |
| R | O objetivo nosso, na verdade, com isso, praticamente é obrigar a que os pais vacinem seus filhos. Inclusive está aqui no projeto no §1º: § 1º O descumprimento do disposto no caput deve ser comunicado à unidade básica de saúde responsável pela vacinação do aluno para regularização da situação. § 2º Caso a situação não seja regularizada no prazo de 30 dias, a escola deverá comunicar o Conselho Tutelar para as devidas providências. E fala das crianças alérgicas, que aí ficariam fora. Portanto, Sr. Presidente, tenho certeza de que todos sabemos da necessidade de fazer com que mesmo escolas distantes... E nesse ponto o Brasil deu exemplo, principalmente na Amazônia - está aqui nosso Ministro da Saúde -, levando essas vacinas com todas as condições possíveis e imagináveis, com custos muito altos para o País, porque lá uma comunidade isolada pode ser, depois, também um foco de contaminação, devido a uma visitação, enfim. A importância de se manter essa atualização da vacinação penso que não é de forma alguma a discussão em pauta, mas vejam bem, quero chamar aqui a atenção de todos os companheiros: está sendo necessário fazer um projeto desse. Por que está sendo necessário fazer um projeto desse? Porque, infelizmente, muitos pais ainda preferem ir pelo caminho do relapso e não levar seus filhos nas campanhas de vacinação. Vejam bem que o Brasil faz essas campanhas de forma bastante forte nas mídias, envolvendo as escolas, e mesmo assim ainda acontece muitos casos daqueles pais... Inclusive, não sei se por desleixo, mas muitos até por entenderem que a vacina é perigosa, enfim, outras tantas situações. Por isso eu peço aqui a aprovação e, se for o caso, aprovamos já o projeto e, lá na outra Comissão, se quiserem fazer o aperfeiçoamento, estou totalmente aberto. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Rogério Carvalho, favorável ao projeto. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decisão terminativa. Consulto a Senadora Kátia e o Senador Wellington sobre o item 9. É terminativo. Nós não temos quórum para votação. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente, se o Relator concordar, óbvio, o Governo nos procurou para um acordo nessa matéria. Está havendo um equívoco, no entendimento do Governo, com relação a impacto fiscal, Senador Amin, e na verdade esse projeto não tem impacto algum. Ele apenas permite que as agroindústrias artesanais do País, os pequenos agricultores, a agricultura familiar, possam ter acesso àqueles 4% e 6% permitidos de isenção no imposto de renda, a exemplo da Lei Rouanet. Não tem diferença nenhuma. É por um período. E isso é no limite que o Governo der, como é feito também com a Lei Rouanet. Se todos os brasileiros quiserem dar isenção para a Lei Rouanet, não é permitido. Isso daria 15 bilhões, 16 bilhões no ano. O ministério é que dá o limite para o uso de cada política pública. Então, nós só queremos dar aos pequenos produtores essa opção, que já está na lei. |
| R | Vamos imaginar que o Senador Tasso Jereissati, um grande empresário, queira destinar para os assentamentos do Ceará 6% do Imposto de Renda das suas empresas - o que é permitido por lei, em vez de dar para a Lei Rouanet, para a Sudene ou para a Sudam - em tratores e máquinas para os pequenos agricultores. O senhor poderá fazê-lo. Em vez de emenda parlamentar, de vir até Brasília, o senhor vai estar contribuindo da mesma forma diretamente com os impostos sem precisar vir até aqui e voltar. O projeto só trata disso, não tem impacto algum: é apenas mais um item a ser incluído justamente. Porque imaginem quantas empresas do agro poderiam fazer esse trabalho de doação para melhorar a produtividade do setor agropecuário, com tantas terras improdutivas que nós temos por este País, tantas mini e pequenas agroindústrias que são viáveis, pequenas agroindústrias de farinha que custam R$80 mil! Uma despolpadeira de frutas custa R$60 mil. Há pequenas agroindústrias que, com pouquinho dinheiro, vivem cem famílias em torno delas. Então, eu tenho a convicção de que terá um apelo nacional muito grande, claro que respeitando os limites fiscais, da política fiscal do Governo. O Ministério da Agricultura, como já faz com o leite, o Leite Legal, e eu o fiz como Ministra, também poderia permitir às pessoas se enquadrarem e receberem isenção de PIS e Cofins. Nesse caso, a lei já existe. Eu só vou colocar mais um programa submetido às mesmas condições da Lei Rouanet, obedecendo aos critérios do Ministério da Agricultura. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Pergunto ao Relator, Senador Wellington, porque é terminativo, sobre o voto, se quer ler ou deixar para outra reunião. Com a palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Eu acho que, na linha que a Senadora... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Vejo aqui - desculpe, Senador! - que já foi lido o relatório. Seria só votação, mas não temos quórum. Com a palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Eu quero também, na mesma linha do que a Senadora está colocando, claro que nós vamos votar isso na próxima reunião com quórum, dizer que o Ministério da Economia também está querendo ainda dialogar. E eu quero registrar também que, principalmente pelo tamanho que é o Brasil, para quem produz lá na zona rural, a maior dificuldade começa na produção. Hoje, no Brasil, de um modo geral, o pequeno está muito abandonado. No meu Estado, que é o maior produtor das commodities agrícolas, o pequeno produtor, há uns 12 anos aproximadamente, está sem nenhuma assistência. A pesquisa, a extensão, as antigas EMATERs estão praticamente inativas hoje. Então, nós precisamos, sim, criar incentivo para que o pequeno produtor possa sobreviver. Até também é importante dizer aqui para as pessoas que moram nas cidades que essa grande produção hoje está calcada basicamente nas commodities agrícolas, que são para exportação. A cesta básica brasileira é muito rica e pode ser muito mais farta, com um custo muito menor. Nós precisamos facilitar a vida do produtor, porque, além de produzir com todas essas dificuldades, também a comercialização é outro ponto extremamente difícil para o pequeno produtor. Por isso entendo que o projeto é de alta relevância, e temos que chegar a um comum acordo para poder aprovar. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Então voltará à pauta na próxima reunião. (É a seguinte a matéria retirada de pauta: ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 373, DE 2017 - Terminativo - Institui as diretrizes da Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Agroforte) com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a aplicação em maquinários, reforma da infraestrutura de produção, estruturação da Agroindústria Familiar, capacitação profissional, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Autoria: Senadora Kátia Abreu (MDB/TO) Relatoria: Senador Wellington Fagundes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto. 2. Em 11/02/2020, na Comissão de Assuntos Econômicos, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria.) Item extrapauta, já que os outros são também terminativos e não há quórum. Chegou à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos requerimento que trata de tramitação conjunta de projetos que se encontram sob análise na pauta desta reunião. Desta forma, submeto ao Colegiado a apreciação do referido requerimento preliminarmente à deliberação das matérias. EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 6, DE 2020 - Não terminativo - Solicita a tramitação conjunta do PLS 416/2018, do PL 605/2019, do PL 2618/2019 e do PL 3137/2019, por tratarem da mesma matéria. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) |
| R | Antes da votação do requerimento, eu conversei com o Relator de dois desses projetos, Senador Confúcio, e ele concordou. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 6, de 2020 - CAE. As matérias serão encaminhadas à Secretaria Geral da Mesa para as devidas providências. Quer fazer uso da palavra, Senador Wellington? Vai encerrar já... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O item 11... Podemos deixá-lo para semana que vem... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Isso, porque é terminativo. O senhor é o Relator; o senhor que diz como quer fazer. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Podemos deixar para a semana que vem também... O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Com certeza. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... porque o pessoal do Ministério da Economia também quer discutir melhor o projeto. O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Com certeza, Senador. Então, não há mais nada a discutir nem a votar. Agradecendo a Deus, desejamos a paz de Cristo a todos e encerramos a nossa reunião na CAE. (Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 05 minutos.) |

