19/02/2020 - 03ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Bom dia!
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos nesta manhã do dia 19 de fevereiro de 2020.
Declaro aberta a 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata da reunião anterior.
A presente reunião está destinada à deliberação de três itens não terminativos e dois itens terminativos, conforme a pauta previamente divulgada.
Hoje nós estamos na semana do Carnaval, está um pouquinho mais calmo o Congresso, mas eu gostaria de pedir aos Senadores que se encaminhem para cá. Nós vamos deliberar cinco itens - três não terminativos e dois terminativos.
Enquanto isso, eu quero ler um artigo do Correio Braziliense de hoje, do Alexandre Garcia, em relação ao agro, que está um espetáculo e reflete muito o que o agro significa para o nosso País.
Ele intitulou de "País agrícola":
Somos campeões mundiais em açúcar, café, suco de laranja, soja, carnes. A produção da terra passa de 1 bilhão de toneladas. O agro, com toda sua cadeia econômica, gera 40% dos empregos no Brasil. Um sucesso absoluto.
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Meu primeiro prêmio no jornalismo foi resultado da cobertura do escoamento da safra de soja para o Porto de Rio Grande, na boleia de um Fenemê. Foi em 1972. De lá até hoje, a área plantada não chegou sequer a dobrar, mas a colheita quintuplicou, numa invejável produtividade, que compete com o meio-oeste americano. Um bilhão e meio de habitantes do planeta podem ser alimentados pelo trabalho e tecnologia de 5 milhões de produtores rurais brasileiros. Produzem quase uma quarta parte do PIB e respondem por metade das exportações. Somos campeões mundiais em açúcar, café, suco de laranja, soja, carnes. A produção da terra passa de 1 bilhão de toneladas. O agro, com toda sua cadeia econômica, gera 40% dos empregos no Brasil. Um sucesso absoluto.
Naqueles anos em que eu iniciava o jornalismo nas páginas de economia do Jornal do Brasil, a ênfase era para o sonho de o Brasil tornar-se um país industrializado. O mundo desenvolvido tinha por sinônimo a industrialização. A agricultura e pecuária pareciam atividades do passado. Hoje a indústria patina nos números, na renovação, na atualização. Vai bem a indústria voltada para o campo e lavoura - moderna, digitalizada. Mas o setor industrial foi ultrapassado pela agropecuária na participação do PIB. Enquanto os produtores rurais pensam para o futuro e vivem o futuro, com todas as dificuldades de escoamento e embargos tributários e trabalhistas, a indústria parece presa a um ritmo discreto e lento.
O mundo urbano parece não se dar conta da riqueza do agro. Há quem pense que o alimento aparece na prateleira do supermercado vindo de alguma indústria. Já ouvi uma repórter falar em “fábrica de leite”. Esclareci a ela que fábrica de leite se chama vaca. Já fui visitado por um menino carioca que nunca havia visto uma galinha com penas e cacarejando no galinheiro; só o frango depenado e limpo e balcão frigorífico. E há os que combatem os que produzem no campo, sem saber que seu prato farto e acessível a cada refeição é produto do entusiasmo dos produtores rurais. O agro foi o que nos fez respirar, equilibrando nossas contas externas, quando os anos Dilma nos afogavam em recessão.
Hoje no campo, insumos essenciais já são o computador e a conectividade. O campo está digitalizado. Há milhares de produtores trabalhando com defensivos naturais e buscando fertilizantes que diminuam a dependência dos importados. E tudo isso ocupando apenas uns 8% do território nacional. Os ruralistas do brasilzão real estão dando exemplo de desenvolvimento e progresso, mesmo com o emaranhando de normas, que parecem ser de um país masoquista, que quer ser pobre, mas tem um tremendo potencial para ser riquíssimo. O potencial de produzir cada vez mais o mais essencial dos produtos, que é o alimento.
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Quero agradecer, Alexandre Garcia, por este presente, nesta manhã, para o agronegócio. É o reconhecimento do trabalho suado do homem do campo, que, a duras penas, vem crescendo.
Fora aqueles que estão à margem da lei, como é um assentado que nós vamos trazer aqui para a CRA, para contar para vocês o que é passar 25 anos esperando o título da sua terra. Ele foi assentado. O nome dele é João Francisco Ferreira, ele é de Itanhangá, Mato Grosso. O João - se o João me permite, eu vou dizer - é cadeirante. Ele adaptou o trator e planta e colhe sozinho na área dele, sem título. Ele trabalha de forma "ilegal" - aqui entre aspas -, porque ele não tem o título. Ele paga juro de banco para poder comprar para produzir. Isso é muito triste a gente ver. Como o João, nós temos em torno de 1 milhão de títulos que precisam ser regularizados.
E esse foi o tema de uma palestra, em uma visita ao Senado Federal, da Ministra Tereza Cristina na data de ontem. A Ministra garantiu que a MP da regularização fundiária não fere a legislação. A Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, explicou que a medida provisória da regularização fundiária, que é a MP 910, de 2019, é fruto de um pedido dos Governadores dos Estados amazônicos, para solucionar os conflitos por terra, que são comuns na região. Isso acontece no Brasil inteiro, não é? Ela participou ontem, terça-feira, de uma audiência pública na Comissão Mista que analisa a MP que trata da regularização fundiária de imóveis da União - incluindo assentamentos - ocupados até maio de 2014. Tereza Cristina rebateu as críticas de que a MP vai beneficiar os grileiros, já que o processo não vai ser realizado somente com base em uma declaração do proprietário da terra. “As verificações não são só da terra, do georreferenciamento, da posição geográfica desse lote. Você também vai levar em consideração a parte ambiental, a parte trabalhista. Nada disso está sendo excluído nessa medida provisória”, afirmou a Ministra.
O Deputado Nelson Barbudo, de Mato Grosso, afirmou que não é possível que os pequenos produtores continuem sendo penalizados pela falta de regulamentação fundiária.
Já o Deputado Valmir Assunção, do PT, da Bahia, acredita que a regularização não pode ser realizada da forma como está sendo proposta pelo Governo Federal. Ele lembrou que já existe legislação capaz de resolver os problemas fundiários no Brasil - e eu vou dizer ao Deputado Valmir que, se a legislação existe, o Governo dele nunca a respeitou. “É simplesmente o Governo criar condições para viabilizar a regularização”. Não é assim, Deputado!
O professor da Universidade de Brasília Sérgio Sauer lembrou que a medida provisória cumpre o preceito constitucional da relevância, mas não o da urgência, visto que a questão fundiária no Brasil é um problema antigo e complexo e, por isso, não deve ser discutido em regime de urgência, como prevê a tramitação de uma medida provisória. É urgência só de 1 milhão de brasileiros, é urgência da economia do nosso País, é urgência daqueles que produzem, gente, à margem da legalidade! Pergunte para este assentado, que busca sua dignidade, se isso não é uma urgência na vida dele! É urgente para o Brasil prosperar!
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Quatro anos para um Governo que precisa mudar a estrutura econômica em que a gente vem vivendo é pouco. Já se passou um ano e a gente não conseguiu ainda. Já estamos trabalhando nessa questão da regularização fundiária e a gente ainda está tendo muita resistência. Por quê? Porque é o nosso Governo. Agora, jogaram essas pessoas nas suas terras dizendo que temos o maior programa de divisão de terras do Planeta. "É a reforma agrária." Nós temos o maior programa de demarcação de terras indígenas. E jogam essas pessoas nessas terras sem a mínima condição de produzir e de subsistência. Não têm condições dignas. Agora que a gente quer trabalhar e regularizar, a gente tem a resistência da oposição. Temos que lembrar à oposição que essas questões aí, que são humanitárias, não podem ter essa briga ideológica e partidária.
Nelsinho, é um prazer ter você aqui, é o Superintendente da Sudeco. É um prazer, Nelsinho. Precisamos de você. Vamos correr os Estados. (Pausa.)
Quero pedir encarecidamente aos Senadores que estão nos assistindo para que deem um pulinho aqui na CRA para a gente poder deliberar.
Enquanto isso, vamos deixando lidos os requerimentos da CRA.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 5, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Ciclo de Palestras e Debates no âmbito desta Comissão, com transmissão ao vivo pela TV Senado dentro das possibilidades técnicas e operacionais, no dia 8 de maio do corrente ano, sexta-feira, a partir das 14 horas, durante 23ª edição da Fenasoja que acontecerá no período de 1º a 10 de maio de 2020, no Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, no município de Santa Rosa, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul. O evento tem por objetivo de discutir o tema "Conectividade no Campo". Para esse importante debate, sugiro que sejam convidados a representação dos seguintes órgãos do governo e entidades, entre outras que possam ser sugeridas por este plenário, inclusive posteriormente: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 2. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 3. Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul; 4. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag/RS; 5. Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do RioGrande do Sul - FecoAgro/RS; 6. Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura Infracoop; 7. Representação das Industrias de Máquinas e Implementos Agrícolas;
8. Gaúcha Tecnologia e Participações S/A - Gaúcha TecPar; e 9. Sicredi Integração de Estados RS/SC - Passo Fundo.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Requerimento nº 2 de hoje:
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 6, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Ciclo de Palestras e Debates no âmbito desta Comissão, com transmissão ao vivo pela TV Senado dentro das possibilidades técnicas e operacionais, no dia 6 de março do corrente ano, sexta-feira, a partir das 14 horas, durante 21ª edição da Expodireto Cotrijal que acontecerá no período de 2 a 6 de março do corrente ano, no parque de exposições do município de Não Me Toque, estado do Rio Grande do Sul. O evento tem por objetivo de discutir o tema "Conectividade no Campo". Para esse importante debate, sugiro que sejam convidados a representação dos seguintes órgãos do governo e entidades, entre outras que possam ser sugeridas por este plenário, inclusive posteriormente: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 2. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 3. Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul; 4. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag/RS; 5. Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do RioGrande do Sul - FecoAgro/RS; 6. Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura Infracoop; 7. Representação das Industrias de Máquinas e Implementos Agrícolas;8. Gaúcha Tecnologia e Participações S/A - Gaúcha TecPar; e 9. Sicredi Integração de Estados RS/SC - Passo Fundo
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Requerimento nº 3 de hoje.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 22/2019 - CRA, seja incluído o seguinte convidado: Senhor José Luiz Soares (Luiz Katu), Cacique, representando Comunidade do Katu.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) (Pausa.)
Eu gostaria também de esclarecer... Não sei se a Ana Paula da FPA está aqui. Cadê a Ana Paula? Quem da FPA está aqui?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Tá.
Peço para ela vir. (Pausa.)
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Neste momento, estamos apenas aguardando o Senador Izalci, que vai conseguir sair da Presidência da CDR, para vir deliberar.
Ana Paula, da FPA, quero, na sua presença, contar aqui: eu estive ontem com o Ministro Sergio Moro e o lembrei daquela reunião, a última reunião antes da votação do pacote anticrime. Ele esteve no almoço na FPA e, com o Presidente Alceu e mais alguns Parlamentares, nós fizemos o pedido para que ele sente conosco para tratar da questão da demarcação de terras indígenas.
Ontem - eu quero falar para o Brasil e para o Mato Grosso do Sul, nós temos esse problema no País todo - foi o primeiro item da minha pauta da reunião com o Ministro Sergio Moro. A questão continua em ebulição. Eu estive em um evento, uma posse simbólica do Coordenador da Funai do Mato Grosso do Sul, com uns 20 caciques, alguns produtores rurais, e eu pedi ao ministro uma agenda com a FPA. Não todo mundo, mas nós iremos até lá e não ele, senão fica muito tumultuado, na minha opinião, e a gente precisa se concentrar só neste tema.
Eu entendo e estou dando satisfação para a população brasileira, que está nos cobrando, porque o Presidente Jair Bolsonaro disse que ia dar um jeito nisso, e nós estamos trabalhando para isso. Então, mande o recado para o Alceu, para que a gente veja uma data que dê para ele ir, entre terça e quarta, só para que não haja o problema de eu não conseguir e o Alceu conseguir ou outro, para que a gente consiga estar, aquele grupo que vai decidir.
Já estive com o Aras, o nosso PGR, tratando desse assunto. Vamos fazer um compilado de todos os processos em andamentos judiciais, em andamento nas cortes superiores, para que a gente consiga deliberar.
Então, leva esse recado e que a gente consiga fazer isso o quanto antes. É uma satisfação que eu estou dando.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Bom dia, Senador.
Muito obrigada.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senadora Soraya, eu estou presidindo uma reunião muito importante, uma audiência pública, e há dois projetos de lei para serem votados, ambos de autoria do Senador Jorge Kajuru.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Eu vou ler aqui, aí o senhor vai ler a sua relatoria. Enquanto isso, a gente espera os Senadores, eu vou chamando. Vamos fazer com calma para que a gente consiga deliberar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Mas eu queria fazer uma ponderação. Em ambos os projetos de que sou Relator fiz o parecer pela rejeição e com convicção. Mas, eu estava presidindo a sessão terça-feira ou segunda-feira, o Senador Kajuru, no Plenário, me disse que deveríamos pelo menos promover uma audiência pública. Eu disse que não tenho nenhum problema com audiência pública, acho até que é uma oportunidade para a população entender isso. Agora, caberia ao Kajuru entrar com o requerimento, não sei se entrou. Se entrou... Eu não quero é dizer que sou intransigente, que quero radicalizar sem discussão. Então, eu vou ler. Se V. Exa., após a leitura, quiser entrar direto no voto.
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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Eu vou fazer o introito aqui e passo a palavra para o senhor. Enquanto isso, vamos aguardar que os Senadores compareçam para que a gente consiga deliberar hoje ainda, Senador Izalci, tudo dando certo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1459, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para redefinir o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados no bioma Cerrado.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator.) - Então, Presidente, quero deixar claro que eu não tinha e não tenho nenhuma dificuldade em debater a matéria, em fazer audiências públicas e tal, mas, evidentemente, cabe a quem interessa fazer, tomar a iniciativa. Se não tomou, eu vou ler o relatório e o voto. Peço a V. Exa. para ir direto ao voto e resumi-lo
Este PL propõe simplesmente ampliar de 20% para 35% a área de Reserva Legal de imóveis situados no bioma Cerrado, que é o nosso bioma aqui do Distrito Federal. Segundo o autor do projeto, estudos indicariam que o efeito mais significativo para a agricultura é a redução das chuvas, uma vez que a transpiração da vegetação nativa do bioma e aquela proveniente de culturas revelou que, durante a estação seca, as áreas agrícolas reciclam 60% menos água do que as plantas originais do Cerrado.
Tal cenário indicaria que, para garantia do regime de águas e do funcionamento adequado dos ciclos produtivos, existiria necessidade de contenção do desmatamento do bioma Cerrado e, em decorrência, da recomposição da vegetação nativa.
Inicialmente, entende-se, no entanto, que a medida proposta pelo PL descaracteriza o Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651, de 2012), estabelecido recentemente após amplo, consistente e detalhado debate com todos os setores da sociedade brasileira. É importante ressaltar que a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal são importantes instrumentos brasileiros de defesa ambiental e foram instituídos pelo Código Florestal anterior, de 1965.
Após alterações, a RL ficou definida como sendo: 80%, no imóvel situado em área de florestas; 35%, no imóvel situado em área de cerrado; 20%, no imóvel situado em área de campos gerais para imóvel localizado na Amazônia Legal; e 20% para imóvel localizado nas demais regiões do País.
Então, essa discussão foi feita agora, amplamente, do Código Florestal.
À luz dessas considerações, entende-se que faltaria razoabilidade, proporcionalidade e isonomia na ampliação proposta de 15% no percentual da Reserva Legal das propriedades rurais. Isso decorre do fato de que a ampliação dessa reserva de 20% para 35% ampliaria em 15% a área da propriedade que deverá ser preservada com cobertura de vegetação nativa. Portanto, ampliar a Reserva Legal nessa ordem corresponde a uma ampliação da exigência legal em 75%.
Portanto, pode-se dizer que a ampliação da Reserva Legal proposta contraria as regras técnicas protetivas estabelecidas recentemente pelo Código Florestal brasileiro, não é razoável, nem isonômica e tem um enorme potencial de produzir impacto econômico negativo para a produção agropecuária brasileira.
Então, a gente opina pela rejeição do PL nº 1.459, de 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - O.k. Parabéns, Senador Izalci, pelo relatório.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.459, de 2019.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4203, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre moratória para o desmatamento no Cerrado.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, na mesma linha. Também não foi apresentada nenhuma proposta de audiência, com que eu não teria nenhuma dificuldade de concordar, mas cabe ao interessado entrar com o requerimento. Não entrou. O projeto já está há algum tempo sob minha responsabilidade, eu acho que é o momento de votar.
Também é uma proposição que trata, entre outros aspectos, de execução da política agrícola e fundiária e uso e conservação do solo na agricultura.
Assim, cabe, nesta oportunidade, por não se tratar de matéria terminativa - esta não é terminativa -, sobretudo a avaliação do mérito da proposição. Nós estamos discutindo o mérito.
Entretanto, cumpre-nos o dever de alertar que o PL nº 4.203, de 2019, quebra a isonomia de tratamento entre tipos de propriedade por bioma, que está prevista na Constituição Federal, contraria o direito à propriedade, também artigo da Constituição Federal, e à liberdade econômica e interfere na livre inciativa dos agentes econômicos, também previstos na Constituição Federal.
No mérito, é importante ressaltar que o avanço da soja no País se deu em áreas de pastagens degradadas e que o produtor rural brasileiro desenvolve, em nível mundial, um papel relevante de preservação do meio ambiente. As pessoas precisam entender um pouco isso. A gente mesmo fica fazendo propaganda como se a gente não preservasse o meio ambiente, e nós somos um dos países que mais preservam o meio ambiente.
Destaca-se, por oportuno, que o projeto não dá uma solução definitiva à questão. E depois dos dez anos, como ficaria o problema? Está limitando a dez anos a moratória. O Estado vai prorrogar a moratória? Se não prorrogar, atendeu à sua função? Se prorrogar, algumas propriedades em áreas de Cerrado poderão vir a ser obrigadas a preservar percentual maior do que no bioma amazônico, dentro da Amazônia legal?
São questões que a gente levanta no relatório, no voto.
Em adição, entende-se que a tese de fundo de que restringir a utilização nos termos de uma moratória legal poderia atender a interesses internacionais e mesmo reduzir a soberania do País. Destarte, outras medidas poderiam ser tomadas para dar efetividade à proteção ambiental sem diminuição da soberania nacional. Por exemplo, o Código Florestal brasileiro, estabelecido pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em seu art. 12, estabelece que todo imóvel rural deverá manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (RL), sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), respeitadas as demais legislações de regência.
Por outro lado, à medida que a tramitação do PL avance, corre-se o risco de gerar, inclusive, uma corrida para que proprietários suprimam a vegetação nativa a que têm direito atualmente de fazê-lo, antes que ocorra eventual aprovação da lei.
Não menos desafiador é o fato de que eventual moratória não aborda os desafios sociais, econômicos e, em última análise, ambientais, e muito provável cause consequências negativas - mesmo que não intencionais - para agricultores e comunidades que dependem de agricultura para subsistência.
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O fundamento contrário à moratória se baseia no fato de que o avanço da soja no País teria se dado em áreas de pastagens degradadas, de que o produtor rural brasileiro arca com um papel relevante de preservação do meio ambiente e, também, de que a moratória não estaria tratando dos desafios sociais, econômicos e, em última instância, ambientais, bem como por entendermos que o teor veiculado no PL 4.203 está eivado de inconstitucionalidade.
Dessa forma, ainda que reconheçamos que a nobre intenção do autor tenha sido no sentido de buscar uma solução para a preservação do bioma Cerrado, os fundamentos de mérito e de constitucionalidade recomendam a rejeição da matéria.
Opinamos pela rejeição do PL 4.203, de 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.203, de 2019.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Bom dia, Senador Heinze, a quem passo a palavra.
Antes, agradeço a presença ao Senador Izalci. Obrigada, Senador, pela presença aqui. Senador Wellington, obrigada. O Senador Paulo também veio. Muito obrigada.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Presidente, se fosse possível votarmos... Eu tenho dois requerimentos que V. Exa. já leu. É só para... São dois eventos importantes, Senador Wellington: um é o Expodireto Cotrijal, um dos maiores eventos do agro brasileiro, que ocorre agora de 1º a 5 de março, na cidade de Não-Me-Toque; depois, é a Fenasoja, em Santa Rosa, que é o berço nacional da soja. O seu Estado hoje é o maior produtor de soja do Brasil, graças a Santa Rosa, onde queremos comemorar na Fenasoja, que há lá. São os dois requerimentos que fiz. Sem ônus para a Casa, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Perfeito. Isso é Senador responsável.
Temos esses dois requerimentos.
Em votação os requerimentos.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
(São os seguintes os requerimentos aprovados:
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 5, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Ciclo de Palestras e Debates no âmbito desta Comissão, com transmissão ao vivo pela TV Senado dentro das possibilidades técnicas e operacionais, no dia 8 de maio do corrente ano, sexta-feira, a partir das 14 horas, durante 23ª edição da Fenasoja que acontecerá no período de 1º a 10 de maio de 2020, no Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, no município de Santa Rosa, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul. O evento tem por objetivo de discutir o tema "Conectividade no Campo". Para esse importante debate, sugiro que sejam convidados a representação dos seguintes órgãos do governo e entidades, entre outras que possam ser sugeridas por este plenário, inclusive posteriormente: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 2. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 3. Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul; 4. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag/RS; 5. Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do RioGrande do Sul - FecoAgro/RS; 6. Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura Infracoop; 7. Representação das Industrias de Máquinas e Implementos Agrícolas;
8. Gaúcha Tecnologia e Participações S/A - Gaúcha TecPar; e 9. Sicredi Integração de Estados RS/SC - Passo Fundo.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 6, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Ciclo de Palestras e Debates no âmbito desta Comissão, com transmissão ao vivo pela TV Senado dentro das possibilidades técnicas e operacionais, no dia 6 de março do corrente ano, sexta-feira, a partir das 14 horas, durante 21ª edição da Expodireto Cotrijal que acontecerá no período de 2 a 6 de março do corrente ano, no parque de exposições do município de Não Me Toque, estado do Rio Grande do Sul. O evento tem por objetivo de discutir o tema "Conectividade no Campo". Para esse importante debate, sugiro que sejam convidados a representação dos seguintes órgãos do governo e entidades, entre outras que possam ser sugeridas por este plenário, inclusive posteriormente: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 2. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 3. Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul; 4. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag/RS; 5. Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do RioGrande do Sul - FecoAgro/RS; 6. Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura Infracoop; 7. Representação das Industrias de Máquinas e Implementos Agrícolas;8. Gaúcha Tecnologia e Participações S/A - Gaúcha TecPar; e 9. Sicredi Integração de Estados RS/SC - Passo Fundo
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS))
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Vamos fazer esse ciclo de palestras em Não-Me-Toque e em...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Santa Rosa.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Santa Rosa, no Rio Grande do Sul.
Já foram lidos - é só para deixar claro.
Agora, temos o item 5 da pauta - muito importante este projeto de lei aqui.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 384, DE 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para permitir ao assentado, mediante autorização do Incra, a exploração do potencial de energia eólica ou solar existente no imóvel.
Autoria: Senador José Agripino (DEM/RN)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta
Observações:
- Em 26.06.2019, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária realizou Audiência Pública para instrução da matéria.
- Em 13.03.2018, o Senador Paulo Rocha apresentou a Emenda nº 2.
- Em 02.05.2017, a Comissão de Meio Ambiente aprovou Parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CMA (Substitutivo).
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.
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Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sra. Presidente, nobres companheiros, o PLS nº 384, de 2016, é de autoria do Senador Agripino Maia e objetiva permitir aos assentados pelo Incra a exploração de energia eólica e solar. Foi distribuído à CMA, onde já foi aprovado, e à CRA, sendo terminativo nesta Comissão.
No substitutivo que apresento, ampliei o alcance de exploração, incluindo bioenergia e energia hídrica. Também acatei o teor da Emenda nº 1-CMA e grande parte do conteúdo da Emenda nº 2-CRA, proposta pelo ilustre Senador Paulo Rocha, garantindo que a autorização prevista não seja motivo de exclusão do assentado da condição de segurado especial da previdência social, e nem de perda de acesso a políticas públicas relacionadas à atividade rural, e ainda a sugestão de V. Exa. de se fixar em no máximo 30% da área do imóvel destinada à exploração daqueles recursos, para que não se descaracterize a propriedade agrícola e não se estimule o êxodo rural.
A Emenda nº 2-CRA pretendia ainda estender o benefício às explorações de gás natural, petróleo e outros recursos minerais, mas não pude acatá-las por estarem inclusas, constitucionalmente, no rol das atividades sob monopólio exclusivo da União. Aproveito para parabenizar o ex-Senador José Agripino Maia pela iniciativa e os Senadores Paulo Rocha e Jean Paul Prates, que aqui está ao meu lado, um grande estudioso na área, que apresentaram sugestões por nós acolhidas, que garantiam direitos dos assentados.
Fico muito feliz, então, por relatar este projeto de lei e acredito que tenha contribuído para o aperfeiçoamento do texto original, ampliando tanto o foco do projeto quanto a garantia jurídica, o que proporcionará melhores condições de vida ao trabalhador rural assentado pelo Incra.
Indo ao substitutivo:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para §1º:
“Art. 21. ....................................................................................
§1º............................................................................................
§2º Excetua-se da vedação contida no caput a celebração de contrato, tendo por objetivo a exploração e o aproveitamento sustentável do potencial de energia renovável, eólica, solar, hídrica e bioenergia do imóvel rural, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos termos do regulamento.” (NR)
Art. 2º O art. 22-A da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. .............................................................................
§1º Nos imóveis rurais com potencial para exploração de energia renovável, eólica, solar, hídrica e bioenergia, o órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária autorizará o beneficiário assentado a celebrar contratos com terceiros, individuais ou coletivos, objetivando o aproveitamento do referido potencial, na forma estabelecida em regulamento.
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§2º O órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, objetivando o aproveitamento competitivo do potencial previsto no §1º, está autorizado a celebrar contratos com terceiros priorizando cooperativas e associações de trabalhadores assentados, mediante prévia licitação.
§3º A autorização de que trata o §1º não poderá ser concedida à atividade de geração de energia renovável, eólica, solar, hídrica e bioenergia quando envolver mais de 30% (trinta por cento) da área do imóvel, ou quando se constatar que inviabiliza a finalidade do projeto de assentamento.
§4º Independentemente de celebração de contrato, a família beneficiária da reforma agrária poderá explorar, ela própria, o potencial previsto no §1º da área que lhe foi destinada.
§5º A autorização de que trata o §1º não será considerada para a exclusão do assentado da condição de segurado especial perante a Previdência Social, nem poderá constituir impedimento para o acesso a políticas públicas destinadas à atividade rural.
§6º A celebração de contrato com terceiros objetivando a exploração do potencial econômico referido no §1º deverá ser acompanhada por Sindicato de Trabalhadores Rurais.
§7º A autorização de que trata o §1º se estende aos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
§8º É direito dos beneficiários da reforma agrária a participação em 50% (cinquenta por cento) do valor do resultado do aproveitamento sustentável do potencial de energia renovável, eólica, solar, hídrica e bioenergia, para fins de geração de energia elétrica, realizado em áreas de projetos de assentamento, sendo o restante revertido em benefício do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade ambiental do assentamento, na forma estabelecida em regulamento.
§9º A construção ou instalação da fonte geradora nos imóveis rurais dos beneficiários de reforma agrária, bem como das servidões necessárias para seu pleno funcionamento, deverão ser autorizadas por cooperativas ou associações dos trabalhadores assentados.
§10 É devida diretamente aos beneficiários da reforma agrária a indenização por danos e prejuízos causados em decorrência de obras e empreendimentos de interesse público em áreas de projetos de assentamento, na forma estabelecida em regulamento."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Pela falta de quórum, nós vamos discutir e votar na próxima reunião, assim que nós tivermos condição.
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Com a palavra o Senador Jean Paul Prates.
Parabéns pelo seu relatório substitutivo, Senador Wellington.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - De fato, Presidente, esta é uma matéria que requer que nós parabenizemos o querido Senador Wellington Fagundes aqui presente, e também o autor, Senador José Agripino.
Eu queria, para quem está em casa nos assistindo e para quem acompanha o assunto, fazer um resumo rápido da situação que estava sendo vivida antes deste projeto e que está sendo vivida hoje, que é um pouco de uma confusão regulatória em relação a essa matéria. Existem várias regiões do País que têm potencial eólico e solar que foram desenvolvidos recentemente. A partir de 2007, 2008, começou essa onda nova, causada até pela própria viabilidade técnica e econômica dessas fontes em nível mundial e também no Brasil. Então, desde 2007, 2008, começaram a implantar parques eólicos principalmente. E, na nossa região, lá no Rio Grande do Norte, eu tive a satisfação de participar desse processo efetivamente, como Secretário de Energia da então Governadora Wilma de Faria, entre 2008 e 2010.
Com essa política de implantação de energia eólica no Rio Grande do Norte, nós não só alcançamos a autossuficiência energética no Estado, em três anos, com energia renovável, como também abrimos caminho para que todo o Brasil passasse a desenvolver. Servimos de uma espécie de farol para todas as situações práticas da implantação de energia eólica, Senadora, no País. Hoje, o Estado do Rio Grande do Norte é o líder nacional em geração de energia eólica, com mais de 4GW instalados no seu território pequeno. Parte desse território ainda se encontra ausente dessa nova modalidade de geração de energia justamente pela falta de um marco regulatório para que se pudessem negociar contratos com os assentamentos para a utilização de parte do seu território para esse uso.
É bom que se diga que, com todos os proprietários privados e a atividade onshore, a atividade de utilização de terras para implantação de parques eólicos e também fazendas solares faz-se com negociação direta com os proprietários de terra, mas, em relação aos assentamentos, havia essa dificuldade, porque você está tratando de uma área reservada para justamente o uso exclusivo da produção de alimentos, da geração, da ocupação de renda, o combate à fome e à miséria. Isso era protegido por uma lei, o que faz todo o sentido. Ocorre que, nesse caso, como com os proprietários privados, há uma indenização, uma espécie de pagamento - eu não gosto de chamar de royalty, porque não é bem um royalty - que favorece os proprietários de terra que têm as suas fazendas, de alguma forma, compartilhadas. É bom que se diga que essas atividades não impedem, uma das vantagens delas é não impedir o uso agrícola e pastoril das fazendas, mas, de uma certa forma, convive-se com isso.
Entre o gerador elétrico e o fazendeiro, o dono da terra, existe um acordo, existe um contrato privada. E essa receita aproveita o agricultor. Agora, com o assentado não acontecia isso, com os assentamentos não acontecia isso.
Então, é um grande caminho, é um grande contingente novo que vai desfrutar, digamos assim, de ceder até 30% - por mérito também das emendas que foram apresentadas, em especial a emenda do Senador Paulo Rocha, das associações que nós fizemos também com o gabinete do Senador Wellington Fagundes, trabalhando conjuntamente nesse projeto - de área explorável para esse uso de energia. Isso também não implica a exclusão do assentado da condição de segurado especial.
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Portanto, nós conseguimos, Senador Wellington, com a sua liderança, amalgamar e conciliar todas as possibilidades e todas as dificuldades que haveria nesse procedimento de cessão de parte dos territórios dos assentamentos e faremos com que... E nós veremos resultados nos próximos três anos, provavelmente, já. Eu farei questão, com ele, de vir trazer o resultado prático disso nos Estados e o benefício que isso trará para os assentamentos - tratores novos, implementos, equipamentos que poderão ser comprados, capital de giro para esse agricultor dos assentamentos, que vai ser gerado justamente pelo vento e pelo sol aproveitado em uma parte não prejudicial do seu território.
Quero também assegurar a todos aqui que o procedimento - é por isso que eu estou otimista de em três anos ter resultado - está pronto lá no Incra. Eu estou - como o americano diz - babysitting esse projeto, cuidando como babá desse projeto. E esse projeto, uma vez aprovado na Câmara dos Deputados, tornado lei, já está pronta toda a estrutura, Presidente, no Incra, para que se façam as licitações das partes de assentamentos que poderão ser aproveitadas.
Estivemos com o Presidente do Incra há uns sete dias, eu acho, semana retrasada. O Presidente Geraldo Melo Filho, que é até do meu Estado também, o Rio Grande do Norte, está começando a implementar bastantes instrumentos interessantes no novo Incra que ele herda para gerir. Inclusive gerirá também a implantação da MP nº 910, se ela vier a prosperar. Temos muito a discutir nela ainda. Ela trata do aprimoramento da concessão de títulos agrários. Eu sou membro dessa comissão. Há muita discussão a se fazer. Enfim, a liderança de Geraldo no Incra certamente já tem conhecimento de todo o procedimento. Nós participamos disso no Rio Grande do Norte, o Incra do Rio Grande do Norte já está totalmente preparado, mapeado. Todo o potencial eólico dessas áreas de assentamento já está preparado para ser aproveitado imediatamente. Assim que isso virar lei, Senador Wellington, no dia seguinte, já pode ser feito um procedimento e uma implantação prática do que está aqui.
Muito obrigado. Parabéns a todos!
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Parabéns!
Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu, além de agradecer - já fiz isso na leitura do meu relatório, a V. Exa., que teve interesse nesse projeto, ao Senador Jean Paul, a todos os Senadores -, eu gostaria até de fazer uma sugestão: se possível, que na próxima reunião a Comissão convidasse o Presidente do Incra para estar aqui. Ele poderia, como convidado, falar rapidamente da importância que representa esse projeto, eu acho que até para esclarecimento, porque além de aprovarmos aqui na Comissão, também nós precisamos demonstrar isso para todo o Brasil, porque os pequenos assentados hoje, de modo geral, estão muito carentes de assistência do Governo, seja de assistência técnica, seja de orientação sobre o que produzir e como comercializar. Portanto, eu entendo que seria extremamente bom, já que mudou...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - A parte de regulamentação, então, já está pronta?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Outra coisa, o assentamento. Aqueles que não têm o título ainda, para que eles possam entrar nessa...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Essa lei é exatamente para esse caso.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Exatamente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Para esse caso. Mas mesmo...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Estão no Incra.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Os assentados que não têm o título entram juntos? Como faz isso?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente, porque o processo ainda está em assentamento. Então, essa lei vem justamente para se incluir nessa lacuna. Quem não estava com o título ainda, que está sob jurisdição do Incra, agora poderá fazer, naqueles dez anos de interregno, poderá, então, implantar parques eólicos ou ter implantado parques eólicos e fazendas solares no seu território, receber aquela receita que o proprietário do parque eólico paga, fazer, com isso, capital de giro e utilizar nas suas plantações.
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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - É uma medida paliativa a dos dez anos, só para esperar a regularização.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É exatamente para o período. Depois da regularização, ele vira um proprietário privado como outro qualquer. Então, ele vai fazer o contrato, ele dá continuidade se ele quiser.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Quem sabe o Incra dá início logo com esses proprietários...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Na verdade, o que vai acontecer na prática: o Incra vai fazer uma licitação, vai pegar uma área de assentamento, vai designar uma área para uso energético; aquela área será licitada, as empresas de energia vão "bidar", vão oferecer proposta; a melhor proposta ganha, e o assentamento, através da sua associação, passa a administrar aquela receita que entra e distribuir pelos assentados na proporção que eles, democraticamente, escolherem.`
Por isso que é interessante nós notarmos - o Senador Wellington também - que essa aprovação contou com um intensíssimo diálogo com a Contag e com o MST. Então, nós estamos aqui, de fato, fazendo uma plena conciliação de interesses. Espero que, como eu disse - já está no seguimento aqui -, que o Incra consiga, e eu tenho certeza de que conseguirá, implementar isso com sucesso e em muito curto prazo.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Vamos fazer o seguinte: na semana que vem nós temos a Quarta-Feira de Cinzas; na outra, nós temos audiência pública; vamos ver se a gente consegue na outra. E vamos nos esforçar para deliberar, porque a votação é nominal. Vamos fazer isso nesse dia em que o Presidente do Incra vier, que aí ele também esclarece à população como vai funcionar, já com essa regulamentação feita pelo Executivo.
Parabéns, Senador!
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Além de aprovar, Sra. Presidente, é claro que é extremamente importante ajudarmos a divulgar, motivar para que o Incra também tenha, após a aprovação, um trabalho de esclarecimento, de orientação, para que os assentados possam fazer...
Como disse aqui o Senador Jean Paul, principalmente no Estado do Rio Grande do Norte, nós já temos um potencial muito grande. Então, já se tem todo um trabalho feito hoje. Outros Estados também têm potencial, mas ainda não têm, digamos, a organização, não têm o conhecimento. Por isso, é importante, quem sabe até no futuro, que depois a gente possa fazer até seminários regionais, enfim, porque isto aqui vai gerar, realmente - além de gerar energia -, também muito mercado de trabalho, muitos postos de trabalho, muita riqueza no campo.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - O.k. Então, parabéns!
Lido o relatório, ficam adiadas a discussão e a votação...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Presidente, não vai ter discussão?
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Não vai ter discussão agora, porque nós não temos quórum para deliberar. Eu acho bom discutir depois. É votação nominal.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Tudo bem. Então, deixa para a próxima reunião, Presidente. Eu queria fazer um comentário, que é importante a gente fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Não encerraremos a discussão, o.k.?
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Eu queria falar aqui sobre hoje, pois o Supremo Tribunal Federal está julgando a inconstitucionalidade da isenção de impostos para agrotóxicos no País, porque, só em 2019, foram autorizados mais de 500. E o que acontece? O Valor Econômico mostrou que, no ano passado, o Governo deixou de arrecadar mais de 14 bilhões, porque os produtores e exportadores de agrotóxicos, Eliziane, têm isenção de PIS, Pasep, Cofins, ICMS. E ainda tem mais: eles também entram naquele quadro que não paga sobre lucro e dividendos. Então, num país onde se está tirando recurso da educação, da saúde, este País não pode abrir mão de mais de R$14 bilhões. Basta dizer que isso é quase o que o Governo Federal passa para o Fundeb. Só no ano passado!
R
Hoje à tarde há uma ADI, uma ação direta de inconstitucionalidade, que está sendo julgada no Supremo, sobre a inconstitucionalidade da renúncia fiscal de tanto dinheiro de agrotóxicos, que são 100% de multinacionais, gente: Bayer, Monsanto e outras mais.
Então, hoje está previsto para o Plenário julgar isso. Eu estou chamando a atenção, que isso é um assunto importante. O País, que está com dificuldade financeira, não pode fazer renúncia fiscal, ou seja, trocar dinheiro dos agrotóxicos e fechar escolas ou reduzir salas de aula deste País.
Obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Nós vamos deliberar agora sobre o requerimento do Senador Jean Paul. Senador, o senhor tem que estar...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Em um segundo a gente delibera; o senhor tem que estar presente.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Por isso que eu coloquei aqui, antes que o senhor fosse embora, em respeito. O senhor compareceu antes?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador Wellington...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Vamos lá!
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Um segundo.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 22/2019 - CRA, seja incluído o seguinte convidado: Senhor José Luiz Soares (Luiz Katu), Cacique, representando Comunidade do Katu.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Podemos deliberar?
Em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o seu requerimento.
O.k.?
Muito obrigada.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Presidente.
É aquela solicitação que fiz da outra vez para incluir os nossos indígenas do Nordeste, para trazer uma realidade diferente para o debate. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Ótimo, muito obrigada.
Vamos lá!
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 64, DE 2013
- Terminativo -
Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 1-CMA e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 14.02.2020, a Senadora Eliziane Gama apresentou novo Relatório perante a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
- Em 28.04.2015, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 01-CMA.
- Votação nominal.
E este relatório foi publicado, não é? Estamos dando...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Vai ler de novo. Não, já foi lido?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Vai ler o novo relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Na verdade, eu vou ler, porque nós pedimos um tempo, por conta de uma alteração no relatório, a inclusão das cooperativas de agricultores, de produtores de cacau. Então, por conta disso, eu terei que ler novamente a parte da análise, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - O.k. Tudo bem.
Então, vou terminar aqui as observações: em 28.04.2015, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 01-CMA. E a votação deste projeto de lei será nominal.
Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama, para proferir a leitura do seu novo relatório. Com a palavra, Senadora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, nós vamos direto à análise.
Quando à análise da matéria, em favor de caráter terminativo, cabe a esta Comissão se manifestar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do PLC nº 64, de 2013. No que diz respeito ao mérito, compete à CRA, nos termos do inciso III do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal opinar sobre assuntos correlatos aos temas de agricultura, pecuária e abastecimento.
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Em relação à constitucionalidade do projeto, observa-se que a União tem competência comum com Estados, Distrito Federal e Municípios para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, nos termos do inciso VIII do art. 23 da Constituição Federal.
Entende-se, ademais, que a matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República e não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a opção por um projeto de lei ordinária se revela correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar.
No tocante à juridicidade, a proposição também se afigura correta pelos seguintes motivos: a edição de lei é a forma adequada para o alcance dos objetivos pretendidos; a matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de Direito pátrio; e afigura-se dotada de potencial coercitividade.
No que se refere à técnica legislativa, a redação não demanda reparos, estando, portanto, estruturada na boa técnica legislativa de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
Com respeito ao mérito, compartilha-se do entendimento de que a proposição contribui para promover a conservação da diversidade biológica ao valorizar o cacau produzido em sistemas agroflorestais, seja na Mata Atlântica, seja na Floresta Amazônica.
Ademais, considera-se oportuno acatar a Emenda nº 1-CMA, a qual exclui os arts. 3º, 4º e 5º do projeto, renumerando os demais, de modo a tornar a proposição mais adequada ao objetivo de estabelecer os Selos Verdes: Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.
Com a exclusão dos referidos artigos, não ocorrerá sobrecarga dos órgãos ambientais federais na certificação proposta, o que contribui para evitar o comprometimento de suas funções.
Entendemos oportuno também acrescentar uma segunda emenda ao projeto, de modo a explicitar que, para os efeitos da futura lei, o conceito de “cacauicultor” abrange tanto os agricultores que se dedicam à cultura do cacau como as cooperativas compostas por esses agricultores. A redação vigente do projeto pode colocar em dúvida se a futura lei beneficiará apenas os cacauicultores individualmente, ou se também abrangerá as cooperativas desses produtores, dúvida que será dirimida por meio de acréscimo de parágrafo único ao art. 2° da proposição.
Ante o exposto, somos pela aprovação do PLC nº 64, de 2013, com a Emenda nº 1- CMA, e com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CRA
Insira-se no art. 2° do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 64, de 2013, o seguinte parágrafo único:
“Art. 2°. ....................................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por cacauicultor os agricultores que se dedicam à cultura do cacau, ou as cooperativas compostas por esses agricultores.”
Esse é o voto, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Nós não temos quórum, Senadora. Portanto, ficam adiadas a discussão e a votação para as próximas reuniões, o.k.?
Temos aqui em mãos um requerimento do Senador Elmano Férrer...
Eu quero cumprimentar o Senador Guaracy, que em breve estará conosco novamente, não é, Senador?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Está bom, seja bem-vindo novamente! Espero que o senhor seja membro aqui da CRA. Vai dar força aqui para o nosso agronegócio. Espero o senhor aqui. Obrigada pela presença hoje.
Nós estamos já no último item para terminar.
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Vamos ao requerimento do Senador Elmano Férrer.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 4, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro em aditamento ao Requerimento da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária nº 2, de 2020, de autoria do Senador Esperidião Amin, que sejam convidados os Srs. Alysson Paulinelli, ex-Ministro da Agricultura, e Eliseu Roberto de Andrade Alves, Funcionário da Embrapa para participarem da audiência pública aprovada por esta Comissão.
Autoria: Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI)
Se o senhor quiser encaminhar. Quer encaminhar? Com a palavra o Senador Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Para encaminhar.) - Em decorrência daquela fala do nosso Senador Esperidião Amin, eu, como passei uma temporada também na Embrapa, dirigindo uma das suas unidades, sugeri o nome de dois Ministros da Agricultura: o de Alysson Paulinelli, que estava ocupando esse cargo quando da criação da Embrapa; e também o do Dr. Eliseu Roberto de Andrade Alves, que foi o primeiro presidente. Quer dizer, eles deram essa demarragem nesse processo de inovação tecnológica nos cerrados do Brasil Central e, posteriormente, nos cerrados do Nordeste, ou seja, especificamente na área do Matopiba, incluindo aí o Maranhão, o Piauí e a Bahia. Quer dizer, eram áreas devolutas, mas com um grande potencial para a produção de soja. Daí a lembrança que nós tivemos naquela oportunidade de sugerir duas grandes autoridades nessa área do agronegócio que foram responsáveis pela implantação da Embrapa.
E, em falando em Embrapa, quero só lembrar as dificuldades por que a instituição está passando. Hoje, praticamente, o orçamento dela é para a sua manutenção. Quer dizer, a instituição praticamente padece de recursos para investimentos em pesquisa, ciência e tecnologia; então, nós temos que reverter esse processo em benefício do Piauí; não só do Piauí, ou melhor, dos cerrados do Brasil.
Era esse o encaminhamento que nós tínhamos a fazer desse nosso requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Muito obrigada, Senador Elmano.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento do Senador Elmano Férrer.
Essa audiência pública da Embrapa promete, ainda mais porque esse momento demanda a atuação da Embrapa junto aos pequenos proprietários, que podem ser grandes produtores e que agora entram nessa regularização fundiária. Vai aumentar o volume de trabalho da Embrapa, porque nós queremos que todos os assentados passem a produzir.
Inclusive estive, nesta semana, com indígenas, com muitos caciques na Funai lá de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e eles pediram apoio do Governo para produzir, Senador Guaracy; querem produzir. E eu acho que cada setor... O assentado tem uma característica, o indígena tem uma característica para produzir, e eles precisam de apoio, precisam de condução, precisam de capacitação, assistência técnica, e é um novo momento. Eu acredito que nós vamos prosperar muito e que a Embrapa pode contar conosco - não é, Senador? -, porque nós estamos levantando essa bandeira, acreditamos nela e precisamos da tecnologia desenvolvida pela Embrapa.
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Vamos trabalhar junto ao Governo Federal para que melhore os recursos do orçamento da Embrapa.
Quero agradecer a presença de todos, dos servidores, dos visitantes de hoje. Guaracy Junior está nos visitando. Tudo bem?
É um prazer tê-los aqui.
Quem nos acompanhou, quero agradecer mais uma vez; Alexandre Garcia, agradeço pela contribuição, pelo apoio e pelo reconhecimento do agronegócio.
Desejo a todos um bom Carnaval.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 49 minutos.)