19/02/2020 - 5ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia a todos e a todas!
Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata, que será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 40.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 187, DE 2019
- Não terminativo -
Institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação desta Emenda Constitucional, e dá outras providências.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e outros
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável à Proposta, e às Emendas nºs 12 e 17; e parcialmente favorável às Emendas n°s 19 e 31, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta; e pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 a 11, 13 a 16, 18, 20 a 30 e 32.
Observações:
- Foram oferecidas 53 emendas à Proposta;
- As emendas nºs 33 a 53 estão dependendo de relatório;
- Em 12/02/2020, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
Após a leitura do relatório pelo Senador Otto Alencar, nós vamos colocar em discussão a matéria.
Com a palavra o ilustre Relator, Otto Alencar, para proferir relatório sobre as Emendas de nºs 33 a 53.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, que hoje está vestida com a cor púrpura, que era usada pelas imperatrizes de Roma e pelos imperadores romanos... Há pouco falava com o Senador Anastasia, que é um conhecedor da história de Roma, e ele se lembrou de duas imperatrizes de Roma: Lívia, esposa de Augusto, e Teodora, do Império Bizantino. Portanto, V. Exa. hoje está com um poder muito grande, além do poder que tem à frente da Comissão de Constituição e Justiça.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Otto. V. Exa., como sempre muito observador.
No fundo, essa cor foi a mais próxima que eu achei no meu guarda-roupa do roxo, que é a cor que representa a nossa luta contra a violência à mulher. Acho que nada mais apropriado depois dos episódios recentes a que, infelizmente, no cenário nacional e internacional, nós tivemos de assistir e conviver, mas jamais aceitar.
Com a palavra V. Exa.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Exatamente, Presidente.
Eu inicio a minha fala, mas vou concordar com V. Exa.
Quero até deixar registrado aqui no Senado Federal que o meu parecer favorável a essa matéria não tem vinculação absolutamente nenhuma com o Governo Federal, muito menos com o que pensa o Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro. O meu parecer é sintonizado com alguém que, sendo do Executivo por várias vezes no meu Estado, sabe que a desvinculação de receitas facilita a gestão sobretudo daqueles que são eleitos pelo voto popular e com condições de exercê-lo de acordo com suas prioridades.
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Quero registrar veementemente o meu protesto contra as últimas falas do Presidente da República, quando, de forma grosseira, desrespeitosa e até tanto ou quanto desumana, referiu-se a uma mulher de forma muito incorreta, sugerindo questões de ordem sexual. Isso chocou o Brasil como um todo. Nós rejeitamos muito esse procedimento.
Acredito que o Presidente da República, ultimamente, com o poder que tem, cercando-se, inclusive, de uma proteção feita por pessoas que gravitam em torno dele, tem abusado muito das palavras nesse sentido, usando palavras chulas. O comportamento do Presidente da República foi o de um celerado. Celerado é aquele que tem o poder e que o usa de forma incorreta contra pessoas, contra a mulher. Usou de uma linguagem que não é de um Presidente da República, uma linguagem que é de alguém que a utiliza no dia a dia para agredir e amedrontar as pessoas. No meu caso, não me causa nenhum receio, nenhum medo, até porque tenho coragem e decisão para fazer assim.
Portanto, eu quero registrar que estou fazendo um parecer que não é sintonizado com o Presidente da República, mas, sim, com aquilo que eu penso a respeito da desvinculação. Eu não participo do Governo, eu não tenho ações no Governo, não tenho cargos no Governo, não os terei e também não terei a fraqueza de concordar com nada, absolutamente nada, que o Presidente da República possa dizer para agredir mulheres, as minorias, para desacatar pessoas que estão fazendo o seu trabalho.
Portanto, quero registrar isso com muita clareza e firmar aqui a minha posição de solidariedade à jornalista Patrícia Campos Mello. Eu presto a minha solidariedade. E expresso o meu repúdio total ao Presidente da República. O Brasil não merece alguém que possa governá-lo com uma linguagem completamente distante do que seria a ética, o respeito, o equilíbrio emocional e a compostura de um Presidente do País. Isso cala muito mal aqui no Brasil e também no exterior.
Portanto, quero registrar aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, o meu protesto a esse respeito.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Peço a palavra pela ordem, Sra. Presidente. Eu vou ser breve.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou pedir desculpa. Nós teremos o tempo necessário. Hoje, não temos horário para terminar. Eu só preciso que o Senador Otto conclua a análise das emendas ao relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Vou concluir a análise das emendas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estamos no processo ainda do item 1. Em seguida, eu franquearei a palavra a todos que desejarem falar. Nós vamos só encerrar o item 1. Há também um voto em separado.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Trata-se das emendas à PEC 187 apresentadas após o dia 11/02/2020.
O nosso relatório é sobre a PEC 187, de 2019.
Em 12/02/2020, analisamos as Emendas nºs 1 a 32. Posteriormente, foram apresentadas novas emendas, e passaremos à análise. As Emendas nºs 34, do Senador Angelo Coronel; 36, do Senador Rogério Carvalho; 39, do Senador Alvaro Dias; 42, do Senador Weverton; 47, do Senador Rogério Carvalho; 48, do Senador Alessandro Vieira; 50 e 51, do Senador Jaques Wagner, criaram várias exceções à exigência de ratificações de fundos públicos, prevista no art. 3º da PEC.
Entendemos que, tendo sido preservados os fundos constitucionais, a continuação de qualquer outro fundo considerado relevante deverá ser feita, preferencialmente, como está na PEC, por lei complementar, conforme prevê o texto da PEC.
Sendo aprovada a PEC neste ano, o Poder Legislativo terá até o final de 2022 para analisar quais fundos são relevantes e essenciais para a melhor condução das políticas públicas a que se destinam e que, portanto, devem ser ratificados.
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A Emenda nº 33, do Senador Eduardo Braga, assim como a Emenda nº 31, destina todas a receitas desvinculadas pelo art. 4º, e não apenas parte, às destinações especificadas no mencionado artigo. Também exclui dos limites impostos pelo teto de gastos (art. 107 do ADCT) as despesas resultantes das destinações de recursos previstas no art. 4º da PEC.
Anteriormente, ao analisarmos a Emenda nº 31, a acatamos parcialmente, de forma a garantir a aplicação das receitas desvinculadas dos fundos públicos aos projetos e programas definidos no art. 4º. Adicionalmente, a Emenda nº 33 exclui as despesas resultantes dessas destinações de recursos dos limites impostos pelo teto de gastos. No substitutivo apresentado, limitamos a exclusão dos limites do teto de gastos a apenas um exercício financeiro, para evitar maiores dúvidas em relação à busca do equilíbrio fiscal.
As Emendas nº 35, do Senador Jader Barbalho; nº 40, do Senador Veneziano Vital do Rêgo; nº 44, do Senador Weverton; nº 45, do Senador Carlos Viana, nº 49; Senador Alessandro Vieira; e nº 53, do Senador Veneziano Vital do Rêgo criam novas destinações ou definem percentuais específicos para o uso das receitas desvinculadas, conforme art. 4º da PEC.
Algumas das destinações previstas nas emendas já foram incorporadas ao nosso relatório, tais como aplicação de recursos para pesquisa que foram apresentadas inclusive na nossa audiência pública "Ciência, Tecnologia e Pesquisa". Além das destinações previstas nas emendas que já foram incorporadas, definir percentuais específicos para cada destinação irá enrijecer a gestão desses recursos, contrariando o espírito original da proposição.
A Emenda nº 37, do Senador Rogério Carvalho, acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para alterar a regras de funcionamento e tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). É meritório, mas essa matéria já está tramitando na Câmara dos Deputados e deverá ser apreciada aqui no Senado Federal. Portanto, nós não acatamos a emenda do nobre Senador Rogério Carvalho.
A Emenda nº 37 foge ao escopo da PEC em análise. Há outras PECs em tramitação no Senado que tratam especificamente do Fundeb.
A Emenda nº 38, do Senador Rogério Carvalho, excepciona do teto de gastos e das metas de superávit primário o investimento público federal e demais despesas federais que contribuem diretamente para a formação bruta de capital fixo.
Entendemos que a referida emenda vai além do escopo da PEC em análise e não considera de forma adequada às limitações fiscais do Estado brasileiro.
A Emenda nº 41, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, acrescenta artigo à PEC para determinar que se um fundo extinto, na forma do art. 3º, for recriado posteriormente, por meio de lei complementar, será a ele restituído metade do patrimônio líquido que o fundo possuía na data de sua extinção.
Entendemos que, em caso de criação futura de um novo fundo público, mesmo que ele execute funções semelhantes às exercidas por um fundo extinto, ele será outra estrutura, não tendo relação com qualquer fundo anteriormente existente.
A Emenda nº 43, do Senador Weverton, altera o art. 5º da PEC para determinar que o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos, apurados ao final de cada exercício, será destinado às despesas com assistência social, saúde e educação.
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Os superávits financeiros não são receitas públicas, mas sim ativos acumulados pelos fundos públicos ao longo dos anos. Dessa forma, o seu uso para qualquer outra finalidade que não a amortização da dívida pública implicará elevação do déficit e dívida pública, os quais já foram demais relatados aqui. Por isso, não concordamos com o proposto pela Emenda nº 43.
A Emenda nº 46, do Senador Veneziano, acrescenta parágrafo ao art. 3º da PEC para determinar que o Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional, anualmente, demonstrativo do modo de aplicação dos recursos dos fundos ratificados, bem como fundos novos eventualmente criados pela lei.
Os fundos públicos já estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno de cada ministério, do TCU, do Congresso Nacional. Não entendemos necessário criar mais uma burocracia para o exercício do controle externo dos fundos.
Nessa questão da flexibilização do teto dos gastos - PEC de que votei a favor aqui, para o controle dos gastos, nós votamos na legislatura anterior -, eu devo excluir o §2º do art. 4º, que foi até apresentado pelo Senador Fernando Bezerra, excluindo do meu parecer.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Porque eu acho que pode ser interpretado, Sra. Presidente, até como uma emenda de redação, tendo em vista que a minha sugestão termina conflitando com outro dispositivo do Relator Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Exatamente, conflita com o art. 3º da própria PEC.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Por isso a minha sugestão.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Por isso, uma emenda, uma redação alterando, porque seria inócuo o §2º do art. 4º.
A Emenda 52, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, acrescenta artigo à Constituição Federal para definir que: "São essenciais ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, [...] os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados às áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação, Educação e Saúde". Determina que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico não fica sujeito a contingenciamento, limitação de empenho ou à aplicação do teto dos gastos.
Concordamos com a importância dos investimentos em ciência e tecnologia, entretanto, não entendemos necessária a constitucionalização do tema, que pode ser tratado por meio de lei complementar, como prevê a PEC dos fundos públicos.
Foi apresentada uma sugestão pelo Senador Fernando Bezerra, a que já me referi há pouco. (Pausa.)
Concluo a análise das emendas, como li aqui em meu relatório, pela rejeição de todas e mantendo aquilo que foi aqui apreciado no dia 12/02, Sra. Presidente.
Opinamos pela rejeição das Emendas de nºs 32 a 53, na forma da emenda substitutiva.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós temos um voto em separado do Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, primeiro eu queria fazer uma consulta: se essa alteração no relatório não enseja a possibilidade de um novo pedido de vista. Se esse for o entendimento, que é o que regimentalmente me parece ser, nós pediríamos vista.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pelo Regimento, em princípio sim.
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O que o Senador Otto Alencar estava falando, e na linha do que nós conversamos no Plenário na semana passada, o §2º do art. 4º, apresentado pelo Senador Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, é incompatível com o art. 3º, porque ele fala em ratificar não dois, mas um ano em relação aos recursos desvinculados, só que o art. 3º fala que os recursos estarão vinculados no ano de 2021. Consequentemente, a emenda do Senador Bezerra, além de inócua, é incompatível com o projeto. Então, em princípio, dá sim para aceitar como emenda de redação.
Agora, numa conversa que tivemos inicialmente, nós falamos que, diante desse acordo com a bancada dos trabalhadores, nós poderíamos, se houver o acordo, dar a semana que vem como uma semana de debate normal, sem introduzir as audiências públicas da PEC emergencial e, se houver necessidade ainda, mais uma semana no meio do mês de março para que nós possamos entrar num acordo, avançar com a PEC emergencial, que reputo ser a mais complexa, a que requer maior atenção.
Então, recapitulando, para deixar muito claro, com muita transparência: se V. Exa. insistir, darei vista, embora, em que pese haver, haveria e há, uma saída regimental para entendê-la como emenda de redação, diante da boa vontade, se houver, de V. Exa. e da bancada, nós poderemos, nesse aspecto, estar transigindo em relação à PEC emergencial. Em vez de um calendário mais apertado, nós ganharíamos, todos nós da Comissão, pelo menos mais 15 dias de debate em relação à PEC, que realmente chama a atenção por alguns detalhes. Fica a critério de V. Exa. Repetindo, se V. Exa. pedir vista, é um direito de V. Exa. Nós já havíamos conversado alguma coisa nesse sentido no Plenário, mas V. Exa. tem todo o direito, como Líder da Bancada dos Trabalhadores.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, com todo o respeito, consideração e admiração que tenho pelo trabalho de V. Exa. e do Relator, eu vou pedir vista novamente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom, então, diante da impossibilidade do acordo, eu concedo vista coletiva. Nós estaremos votando impreterivelmente na primeira semana de março.
E quero então lamentar, porque nós teremos um mês mais curto de debates da PEC emergencial, a PEC para que eu acredito que poderíamos até ter um pouco mais de prazo. A PEC emergencial, portanto... Não vou aqui desfazer um acordo que fiz com V. Exa.. Eu não tratarei da PEC emergencial com audiência pública na primeira semana, mas já o farei na segunda semana, correremos os prazos rigorosos do Regimento e vamos ter que aproveitar o tempo que for necessário para aprimorarmos a PEC emergencial.
Com a palavra o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sra. Presidente, só para ficar claro: a reunião de votação, portanto, do relatório do Senador Otto será dia 4 de março?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - No dia 4 de março impreterivelmente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Pois não.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Também, num acordo que fiz com eles, nós não faremos audiência pública da PEC emergencial na primeira semana de março. Continuo com esse acordo, mas, fora isso, o calendário vai ser rigoroso na Comissão em relação à tramitação da PEC emergencial.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Portanto, na segunda semana de março, nós teremos as audiências públicas, todas elas, na segunda e terça, e leitura do relatório do Senador Oriovisto na segunda quarta-feira de março. Estou tratando aqui da PEC emergencial.
Eu gostaria de, antes de passar para o item 4, lembrar que esta é a última reunião de fevereiro. Para os Parlamentares que estão chegando à Casa nesta Legislatura nova, já é de praxe, no ano passado pudemos presenciar isso, independentemente de ter uma mulher à frente da Presidência desta Comissão, que no mês de março a Comissão de Constituição e Justiça se dedique pelo menos um dia, como primeiros itens da pauta, aos itens da bancada feminina, especialmente aqueles que se referem ao combate à violência contra a mulher. Portanto, na semana que vem, no dia 4, assim que voltarmos o item 1, que será a PEC dos fundos, nós destinaremos os próximos itens da pauta a uma pauta, ainda que enxuta, necessária ao avanço dessa questão.
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Eu pediria apenas a atenção - eu sei que alguns colegas querem falar - para refrescar um pouquinho a memória de todos nós. Nós temos há 14 anos em vigor uma das leis mais modernas e avançadas do mundo no que se refere ao combate à violência contra a mulher, que é a Lei Maria da Penha, Senador Anastasia. Lamentavelmente, é a lei mais conhecida no Brasil. Eu digo lamentavelmente, Senadores, porque isso significa que ela é a mais necessária dentre todas no que se refere aos direitos das mulheres.
E é um crime realmente continuado. Nós não podemos deixar de lembrar que, se muito fizemos e avançamos, ainda há muito o que fazer. Quem sabe tenha faltado, por parte da bancada feminina, tipificar a importunação verbal contra a mulher ou, eu diria até de uma forma mais clara, a importunação verborrágica contra a mulher, porque ela é uma violência moral. E ela é tão grave quanto qualquer outra. Ela dói tanto quanto a dor física, porque agride a alma da mulher brasileira.
E aí, com todo o respeito não só quem disse, mas também com todo o respeito à sociedade brasileira, nós não podemos esquecer que é muito triste uma sociedade que agride a alma da mulher, mas é mais triste ainda essa sociedade que aplaude quem agride a alma da mulher. É triste e é estranha uma sociedade que ri da agressão contra a alma da mulher. Então fica aqui o meu manifesto de repúdio. E o que realmente me estranhou foi a manifestação, mas, mais do que isso, a reação de deboche e de risada quando palavras tão insensíveis foram ditas.
Diante disso, lembrando que essa dor é potencializada quando é dita por autoridades públicas, por qualquer um de nós, é que nós estaremos, no mês de março, em uma campanha muito clara, a bancada feminina, de realmente persistir e repudiar não só a violência física, mas a violência verbal.
O Brasil não vai avançar rumo ao desenvolvimento civilizatório, ao desenvolvimento que todos nós quisermos e queremos, se nós não alcançamos a tão sonhada igualdade, seja ela qual for. Nós precisamos de igualdade para encontrar paz.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu quero aqui me solidarizar com todas as mulheres, mas também, Senadora Simone, estabelecer que esses ataques do atual Governo... As instituições democráticas deste País estão sofrendo forte ataque: ora há aceno à volta dos AI-5, exaltação à ditadura; deboches com pessoas mortas e torturadas...
Fico feliz por hoje fazer parte do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Eu apresentei um voto de repúdio pela fala do Ministro Paulo Guedes quando ele se referiu aos funcionários públicos como parasitas. Parasitas são os banqueiros, parasita é esse Governo. E hoje eu vou apresentar um voto de repúdio à fala, a esse comportamento relativamente à jornalista. Agora ele falou das domésticas.
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Quer dizer, é um governo extremamente sexista, misógino, preconceituoso, machista e que viola direitos fundamentais.
E a preocupação da senhora é a minha, porque, quando vejo pessoas aplaudindo um comportamento que viola... Essa violência simbólica que a senhora muito bem ressaltou dói muito mais, por vezes, do que uma violência real. Então, estou aqui me solidarizando e afirmando que vou apresentar também um voto de repúdio.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu só pediria, Sra. Presidente...
Há um requerimento que versa sobre o item 15 da pauta. É um requerimento de audiência pública feito com a intenção de instruir o Projeto de Lei 4.146, que é sobre agrotóxicos, a minha preocupação. Se pudesse votar esse requerimento, eu agradeceria.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Assim que terminarmos a pauta, colocarei o requerimento de V. Exa. Não colocarei o item 15 antes de submeter à apreciação deste Colegiado o requerimento ora mencionado.
Com a palavra, pela ordem, o Líder do PT, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu também queria, Presidente, me solidarizar e, ao mesmo tempo, me colocar ao lado de V. Exa. em relação à sua manifestação e também à do Senador Fabiano Contarato, porque a fala do Presidente, ou as falas do Presidente, e de seu alto escalão são falas seletivas, geralmente falas discriminatórias contra negros, contra índios, contra a mulher, contra domésticas, contra os mais pobres e contra aqueles que saíram ou que lutam para sair da invisibilidade. Essa é uma questão que nós precisamos denunciar o tempo todo.
E não só isso. Temos visto um ataque permanente e corremos o risco de ver o nosso País e a nossa frágil democracia sofrerem bastante.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vou concluir, Sra. Presidente.
Primeiro foi a ameaça do AI-5, depois a fala do Gen. Heleno, uma pessoa importante no primeiro escalão do Governo, dizendo que... Pouco importa, eu não vou usar as palavras chulas que ele utilizou para se referir ao Congresso Nacional. E eu vejo, dos nossos pares, uma apatia total e absoluta com relação a iniciativas que podem ferir de morte a nossa frágil democracia e aquilo que nós conquistamos ao longo da nossa história de civilidade. É um governo que ataca a democracia, que ataca as instituições democráticas e que ataca o pouco de civilidade que nós construímos ao longo da nossa história.
Portanto fica aqui, também, o nosso repúdio.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos continuar com os itens da pauta, na ordem.
Esta Presidência gostaria de esclarecer que os primeiros itens da pauta já foram lidos e foram discutidos, mas, por serem projetos terminativos, falta a presença de dois Parlamentares para podermos ter votação nominal. Os Parlamentares se encontram em outras Comissões. Assim que as reuniões respectivas se encerrarem, nós teremos quórum.
Então, já passaremos para o item 14 da pauta, Senador Fabiano Contarato, do qual V. Exa. é Relator. A matéria já foi lida e já foi encerrada também, acredito, a discussão.
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Desculpa, o Relator é o Senador Rodrigo Cunha.
É o item 14.
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 880, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Marco Legal da Nanotecnologia e Materiais Avançados; dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação nanotecnológica; altera as Leis nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Favorável ao Projeto nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
- Em 12/02/2020, a Presidência concedeu vista aos Senadores Dário Berger e Luis Carlos Heinze, nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em decisão terminativa.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o projeto, nos termos do substitutivo apresentado pelo Relator.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1- Substitutivo.
A matéria ainda vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Vou colocar em votação o requerimento mencionado pelo Senador Fabiano Contarato.
EXTRAPAUTA
ITEM 42
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 9, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4146/2019.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• Senhora Gulnar Azevedo e Silva, Presidente da Abrasco;
• Senhora Marisa Zerbetto, Analista ambiental do Ibama;
• Senhora Aline do Monte Gurgel, Pesquisadora da Fiocruz;
• Senhor Rhaul de Oliveira, Professor da Faculdade de Tecnologia da Unicamp.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Coloco em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para encaminhar, Senador Luis Carlos.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para encaminhar.) - Eu queria fazer uma ponderação ao colega Senador. Desse projeto - aqui nós só estamos vendo a juridicidade - vai ser discutido na Comissão de Agricultura e na Comissão de Assuntos Sociais, em duas Comissões ainda, o mérito. Nesta Comissão é a juridicidade do processo.
Então, a sugestão que eu deixo ao colega, como ele vai tramitar ainda em duas outras Comissões, é que nós avançássemos nesta etapa. E a audiência pública vai ser feita lá, pode ser feita sem problema nenhum. Ajudo a subscrever com ele também esta audiência.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o autor do requerimento.
Fazendo até uma proposta intermediária, se V. Exa. assim o desejar, nós poderíamos deixar de votá-lo hoje. Não teríamos audiência pública e votaríamos uma análise mais criteriosa de V. Exa. já na semana que vem, sem o requerimento de audiência pública, a pedido do Senador Luis Carlos. E se fariam audiências públicas nas Comissões temáticas, de mérito.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente, eu entendo a ponderação do nobre Senador, mas eu entendo que aqui, sim, é o momento. Mesmo porque esse projeto trata de reclassificação de agrotóxico - só no ano passado já chegamos a quase 500! - e inclusive não há previsibilidade de passar nem pela Comissão de Meio Ambiente. Quer dizer, nós temos uma situação muito grave no Brasil neste momento. Eu entendo a colocação do Senador, mas eu mantenho o requerimento.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu quero subscrever.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Uma vez que agora, neste momento, ele acaba de ser subscrito também pelo Líder do PT, eu coloco em votação requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do Senador Luis Carlos Heinze.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Senadora Simone, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A pedido de V. Exa., Senador Luis Carlos, nós vamos marcar esta audiência pública o mais rapidamente possível, para que possamos dar andamento a essa matéria.
Com a palavra, pela ordem, a Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Eu também quero subscrever.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Subscrito também pela Senadora Leila.
Eu indago às Sras. e aos Srs. Senadores: nós temos agora vários projetos terminativos e estamos aguardando apenas a presença de dois Senadores que estão vindo. Nós temos leitura de um item e gostaria de pedir às Sras. e aos Srs. Senadores que se encontram nas dependências da Casa... Nós temos dez projetos que já foram lidos, já foram encerradas as discussões e só falta quórum para votação nominal. Então, enquanto chegam as Sras. e os Srs. Senadores, nós passaremos ao item 26 da pauta, para que seja feita a leitura do relatório da Senadora Leila Barros, que irá proferir o seu relatório em relação ao Projeto de Lei do Senado 330, de 2018, terminativo.
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ITEM 26
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 330, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a utilização de nome afetivo para crianças em processo de adoção.
Autoria: Senador Gladson Cameli (PP/AC)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: pela aprovação do Projeto, das Emendas nºs 1-CDH a 5-CDH, da Emenda nº 6-CDH, com a subemenda que apresenta, e com uma emenda de redação que apresenta.
Observações:
- a matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- votação nominal.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sra. Presidente.
Se me permitir, eu já irei à análise.
O projeto não apresenta vício de regimentalidade.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade são atendidos.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura irretocável.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que é preciso fazer módicos reparos ao conteúdo da Emenda nº 6-CDH, de modo a se alcançar o exato sentido pretendido. Outra imprecisão pode ser vista na ementa do projeto, que não expõe, de modo conciso, o objeto da lei. Para tanto, apresentamos, ao final, uma emenda de redação.
No mérito, temos o prazer de acompanhar, por inteiro, o entendimento contido no parecer da CDH.
Assim, julgamos conveniente reverberar as judiciosas ponderações - com as quais estamos inteiramente de acordo - deduzidas pela Relatora, a Senadora Mailza Gomes:
Com efeito, para os adotantes e, mais importante, para os adotandos, superar, pela ressignificação, a história precedente à perfilhação se mostra um passo importante para o êxito da construção de novos vínculos familiares, desempenhando o nome civil, nesse cenário, uma influência muitas vezes insuspeita. Como bem ressaltou o Senador Gladson Cameli, é difícil, particularmente para a criança, “iniciar essa nova vida e, ao mesmo tempo, carregar o peso de uma história muitas vezes trágica, de solidão e de abandono, materializada no nome que receberam no nascimento”.
Na verdade, o que está sendo proposto aqui é que seja necessária, antes de encerrar qualquer processo, que é sabidamente demorado, a utilização do "nome dado pela nova família, como símbolo de uma nova vida que se inicia para a criança ou adolescente”. Argumenta que "é difícil para a criança iniciar essa nova vida e, ao mesmo tempo, carregar o peso de uma história muitas vezes trágica, de solidão e de abandono".
Arremata indicando que “especialistas consideram [...] ser importante a mudança do nome, para a própria construção do vínculo entre as partes dessa família que está se formando”, o que, no cenário normativo em vigor, pode demorar a ocorrer, tendo em vista que “o processo de destituição do poder familiar pode se estender por um longo período de tempo”.
O projeto foi discutido e aprovado na CDH, com seis emendas de autoria da Relatora, a Senadora Mailza Gomes, que vou passar aqui para os nossos pares.
A Emenda nº 1 determina a necessidade de autorização judicial para que seja utilizado o nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer.
As Emendas nºs 2 e 4 promoveram correção redacional.
A Emenda nº 3 determina que, no caso de adolescente maior de 12 anos de idade, o prenome afetivo dependerá do seu consentimento, colhido em audiência.
A Emenda nº 5 prevê que o nome civil da criança ou adolescente que tenha sido, por decisão judicial, provisoriamente comutado por nome afetivo somente será empregado quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.
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E, por fim, a Emenda nº 6 estabelece que a sentença prolatada no processo de adoção confirmará ou desconstituirá, conforme o caso, o nome afetivo eventualmente autorizado.
O voto.
Diante de todo o exposto, o voto é pela regimentalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei do Senado 330, de 2018, e, no mérito, pela sua aprovação, bem como pela aprovação das Emendas nºs 1 a 5, da CDH, com uma subemenda, a Subemenda nº 6-CDH, e emenda de redação.
Era o que eu tinha a dizer, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo à nobre Relatora, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Fica para a próxima reunião, porque se trata de projeto terminativo, a votação do item 26.
EXTRAPAUTA
ITEM 41
OFÍCIO "S" N° 2, DE 2020
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, a indicação do Senhor PAULO MARCOS DE FARIAS, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Autoria: Supremo Tribunal Federal e outros
Relatoria: Senador Jorginho Mello
Relatório: Pronto para deliberação.
Nos termos regimentais, esta Presidência comunica às Sras. e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação da escolha dessa autoridade nesta Comissão será em duas etapas: neste momento, nós estaremos ouvindo o nobre Relator, que vai proferir o seu relatório; em seguida, concederemos vista automática coletiva, ficando, já vou adiantar, para o dia 3 de março, às 14h, a sabatina, a ser realizada com os três membros do Conselho Nacional do Ministério Público e de Justiça.
Nós temos as três autoridades, cujos relatórios já foram lidos. Então, no dia 3, às 14h, na terça-feira, para não atrapalhar o calendário extenso e complexo da Comissão, do mês de março, estaremos marcando para o período da tarde, em função do retorno das Sras. e dos Srs. Senadores dos seus Estados à Capital do Brasil.
Passo a palavra, neste instante, ao Senador Jorginho Mello, para proferir o seu relatório.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Muito bem, Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.
Tenho o relatório do Dr. Paulo Marcos de Farias.
Vem ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação, pelo Supremo Tribunal Federal, do Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos do inciso IV do art. 130-A da Constituição Federal.
Os membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais um juiz indicado pelo Supremo Tribunal Federal, competindo-lhes o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme determina a Carta de 1988.
Com base no art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal e no art. 2º da Resolução nº 7, de 2005, cabe a esta Comissão realizar a sabatina dos indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Em atendimento ao disposto no art. 383, I, "a", do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 5º, I, da Resolução nº 7, de 2005, o indicado encaminhou seu curriculum vitae, que passamos a resumir.
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Paulo Marcos de Farias nasceu em 1º de julho de 1974, em Tubarão, Santa Catarina. É filho de José Paulo de Farias e Ester Marcos de Farias e casado com Vanessa Cavallazzi.
O indicado é Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, possui curso de especialização da Escola Superior da Magistratura da Santa Catarina e é bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau.
É Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo ingressado na carreira em 1999, como Juiz Substituto. Ocupa hoje o cargo de Juiz de Direito de entrância especial na Vara do Tribunal do Júri da Capital, desde 2011. É também instrutor do curso de formação de Magistrados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e membro do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça sobre Tribunal do Júri. Atualmente exerce a função de Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal no gabinete do Ministro Edson Fachin, desde março de 2019.
Entre as principais atividades já exercidas pelo indicado, estão as de Juiz Instrutor do Supremo Tribunal Federal no gabinete do Ministro Teori Zavascki, em 2015 e 2016; Juiz Instrutor do Superior Tribunal de Justiça no gabinete do Ministro Jorge Mussi, em 2014 e 2015; Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em 2013; e Juiz de Direito da 1ª Turma de Recursos Cíveis da Capital, em 2012 e 2013.
Paulo Marcos de Farias foi tutor do curso de Tribunal de Júri da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em 2013, e representante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no grupo de acompanhamento e monitoramento de facções criminosas, em 2012 e 2013. Foi ainda membro do Conselho Gestor de Engenharia do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também em 2012 e 2013, e Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses de 2006 a 2008.
É autor de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, entre eles: "Leituras Constitucionais da Absolvição Genérica diante da Soberania do Júri"; "Licenciamento Ambiental versus Direito Adquirido no Brasil".
O indicado apresentou todas as declarações requeridas pelo art. 383 do Regimento Interno e pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005. No tocante à declaração de existência de parentes que exercem atividades vinculadas a sua atividade profissional, elencou o irmão, a esposa e a cunhada. Aquele é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e estas são Promotoras de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Ressaltou que as atividades exercidas por eles não se vinculam diretamente à sua atuação como magistrado.
Apresentou, por fim, argumentação escrita sucinta, relatando sua experiência profissional, formação técnica e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade de Conselheiro do CNMP.
Em resumo, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005.
Ante o exposto, entendemos que os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecemos ao nosso Vice-Presidente.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, lembrando que ficará para a próxima reunião, já marcada para o dia 3 de março, às 14h, a sabatina dessa autoridade, Sr. Paulo Marcos de Farias, e das outras duas autoridades indicadas para o conselho nacional. Portanto, faltam três autoridades a serem sabatinadas. As três ficam para a próxima reunião, às 14h do dia 3, uma terça-feira.
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Eu gostaria de consultar as Sras. e os Srs. Senadores, já há jurisprudência nesse sentido, se nós podemos votar nominal em globo quatro projetos que possuem pareceres contrários. São projetos antigos na Casa, projetos cuja relatoria do Senador Fabiano Contarato já foi discutida e encerrada a discussão na semana passada, projetos que ou já perderem o objeto, ou que estão prejudicados, ou que são considerados inconstitucionais. Eu consulto as Sras. e os Srs. Senadores se podemos votar em globo. Já consultei, inclusive, o Líder da bancada dos trabalhadores nesse sentido. São os itens 37, 38, 39 e 40, todos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro.
ITEM 37
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 109, DE 2018
- Terminativo -
Altera os arts. 147 e 302 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para reduzir o prazo de validade do exame de aptidão física e mental nos casos que especifica e incluir os atos de mentir e omitir informações de saúde como agravantes nos crimes de trânsito.
Autoria: Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
ITEM 38
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 275, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a abordagem do condutor pela autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito na autuação das infrações de trânsito.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
ITEM 39
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 515, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, para prever a responsabilidade do passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, quando concorra para o fato e conheça a condição do condutor.
Autoria: Senador Cidinho Santos (PL/MT)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
ITEM 40
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 517, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever o uso de veículos apreendidos pelo poder público, enquanto não forem leiloados.
Autoria: Senador Cidinho Santos (PL/MT)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
Não havendo objeção, portanto, eu vou abrir o painel, ficando claro que, se qualquer Parlamentar quiser votar num ou noutro projeto contrariando o Relator, basta apenas se pronunciar que vai constar na pauta nominalmente, ficará registrado na ata desta Comissão.
Eu vou pedir à Secretaria, portanto, que abra o painel, esclarecendo que o resultado da votação será individualizado em cada projeto. Repito: se algum Senador em algum item quiser votar diferente em relação ao relatório, basta se pronunciar, e nós deixaremos constando em ata.
Peço à Secretaria que abra o painel.
Enquanto isso, precisamos ainda de dois Senadores. Temos conhecimento de que o Senador Alessandro está se deslocando, o Senador Bezerra também, e precisamos de mais um Senador para poder concluir esta votação nominal.
O painel encontra-se, neste momento, aberto para votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Pela ordem, Senadora Simone.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - É pelo seu pronunciamento, falando do seu repúdio quanto à citação do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para dizer que estou com a senhora. O sentimento realmente é de indignação. E quero dizer que parece que resolveram sair do armário todos os machistas, sexistas, os misóginos, os preconceituosos.
Enfim, fica aqui uma reflexão, porque nós somos inúmeras; em termos de eleitores, somos maiores - somos 52% do eleitorado deste País - e certamente levamos ao Poder muitos aqui, inclusive quem hoje encabeça a Presidência da República. Então, vale uma reflexão sobre o que queremos para o Brasil no futuro. Porque é muito preocupante pessoas que encabeçam o Poder e este próprio Congresso não respeitarem a figura da mulher como símbolo de força, de grandiosidade neste País. Acima de tudo, um país, uma nação que não respeita a mulher realmente está fadada a viver, como o Senador Rogério falou, uma democracia frágil. Hoje ela é frágil justamente por esse tipo de exemplo com que a gente vem convivendo ultimamente, pelas posturas daqueles que deveriam dar o exemplo, e são os que realmente estão fazendo o País se separar mais ainda e ter mais desrespeito ainda com aqueles que realmente merecem respeito neste País.
É isso que eu queria...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senadora Leila.
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Agradecemos a presença aqui também do Senador Carlos Viana, que vai quase completar o quórum. Com o Senador, teremos já 13 no quórum de votação, aguardando apenas a presença de pelo menos mais um Senador para apurarmos o resultado. E eu pediria a V. Exas. que pudessem permanecer. Nós teremos pelo menos mais quatro votações terminativas. As matérias já foram lidas, os relatórios já foram discutidos, e foi encerrada a discussão. Se nós pudéssemos fechar essa pauta hoje, para deixarmos realmente o mês de março para as discussões relevantes da pauta econômica, tanto a PEC dos fundos quanto a PEC emergencial, nós daríamos uma grande contribuição ao Plenário do Senado Federal, porque esta é realmente a Comissão que é o verdadeiro oxigênio, o verdadeiro pulmão do Plenário. Se nós não entregarmos projetos para votação do Plenário, a pauta do Plenário se esvazia.
Continua, portanto, em votação, aguardando apenas o Senador Carlos Viana, que agora vai votar, e a presença de mais um Senador.
O Senador Alessandro disse que já está chegando.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o nosso Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado.
Enquanto aguardamos a chegada do 14º para fazer a votação, permita-me tão somente um registro.
É de minha autoria o Projeto de Lei nº 5.282, de 2019, que trata de uma modificação no Código de Processo Penal, e é Relator desse projeto o eminente Senador Rodrigo Pacheco. A matéria esteve na pauta da última reunião, está na pauta hoje, mas, já em tratativa com o Senador Rodrigo Pacheco, naturalmente sempre sob a condução - é o item 20 - do Relator, haverá solicitação de audiência pública.
Estou só esclarecendo publicamente porque a matéria é complexa. E eu estou até muito satisfeito porque tem dado azo esse projeto a discussões doutrinárias acadêmicas profundíssimas. Inclusive, na semana passada, houve artigos publicados em O Estado de S. Paulo, no blogue de Fausto Macedo, tanto a favor quanto contra, com muita profundidade, em uma análise muito vigorosa de direito comparado. Então, é uma matéria de fato que merece uma atenção especial. Não há nenhuma pressa para sua apreciação, e por isso mesmo devemos aprofundá-la. Daí a ideia de fazer a audiência pública, que será solicitada mais adiante. Estou só dando a notícia, porque é claro que o Relator, S. Exa. o Senador Rodrigo Pacheco, conduzirá adequadamente esse processo.
Aproveito igualmente, enquanto S. Exa. ainda não chegou, porque no próximo sábado teremos o aniversário de V. Exa., e, como nós não teremos aqui a presença, eu não quero deixar passar in albis essa data, ainda que antecipadamente, já que semana que vem é o Carnaval, e faço aqui, em meu nome e, tenho certeza, dos pares, o registro não só de saúde, felicidade, paz, mas sobretudo de agradecimento pela condução soberba, equilibrada, moderada, serena e de bom senso que V. Exa. imprime a esta CCJ. Parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Anastasia. Fica registrado o posicionamento de V. Exa. em relação ao item 20.
Agradeço o carinho de V. Exa. Eu já disse isto diversas vezes: se houve uma grata surpresa que tive no Senado Federal foi ter encontrado um grande amigo, e esse grande amigo é V. Exa., sem demérito a tantos outros que aqui conquistei. V. Exa. sabe do meu carinho, da minha admiração, e eu sei que a amizade é mútua. Somos praticamente irmãos fraternos em relação a muitas pautas que tramitam aqui no Senado Federal, no Congresso Nacional.
Agradeço.
Continua...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Senadora...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estamos aguardando apenas mais um Parlamentar para encerrarmos a votação.
Com a palavra, Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Senadora, eu não poderia deixar de me manifestar, diante da manifestação do Senador Anastasia, em relação ao seu aniversário no próximo sábado. Com certeza - eu sei que o limite mínimo para ser Senador é 35 - V. Exa. deve ter sido eleita com 35, raspando ali, pelos meus cálculos, que acabo de fazer.
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Mas eu queria dizer da admiração que tenho pelo trabalho de V. Exa., pela correção do trabalho de V. Exa., por seu profissionalismo. Com certeza, o seu aniversário é uma data que marca um dos políticos brasileiros que têm um futuro muito grande pela frente, muitas responsabilidades aguardam V. Exa. Mas, acima de tudo, o que lhe desejo é muita saúde, saúde e paz para a senhora e sua família.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Tasso. Obrigada pela gentileza e pela bondade, pela generosidade que o tempo não tem conosco e V. Exa. acabou de ter. Quero dizer que é uma alegria muito grande ter saúde e poder comemorar meio século de vida. Muito obrigada, Senador Tasso.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Senadora Simone...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu queria cumprimentá-la, Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... pelo brilhante trabalho que a senhora faz aqui à frente da Presidência da Comissão de Constituição e Justiça, mas, acima de tudo, por representar as mulheres tão bem, mulheres que neste momento têm sido muito atacadas neste País. Que a senhora seja um farol, uma referência para que as mulheres continuem lutando pela igualdade e continuem lutando para serem respeitadas, com toda igualdade que deve existir entre todos os cidadãos e cidadãs brasileiras.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Rogério.
Eu gostaria apenas de esclarecer... Peço aqui desculpas por não ter feito este esclarecimento.
Nós estamos votando favoravelmente ao relatório do Senador Fabiano Contarato, que é contrário às matérias por inconstitucionalidade, prejudicialidade, enfim... Portanto, quem quiser acompanhar o relatório tem que votar "não", segundo o nosso consultor. Então, se V. Exas...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É "não".
Nós estamos votando contrariamente ao projeto e favoravelmente ao relatório do Senador Fabiano Contarato. Temos tempo para fazer a correção, não há problema nenhum.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É "não".
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Senadora...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Por gentileza: é votar "não"! É vota "não", então.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É só votar novamente que anula a primeira votação.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Senadora...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por favor.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Apesar de o Senador Anastasia já ter falado em nosso nome, eu quero pessoalmente lhe desejar também saúde, felicidades. Nós temos um ditado que diz que a fruta não cai longe do pé: lembro seu pai, Ramez Tebet, e sua mãe, D. Fairte. Um abraço a sua ascendência.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Luis Carlos. V. Exa. conviveu com meu pai, e meu pai tinha um carinho muito grande pelo trabalho de V. Exa. V. Exa. honra muito o seu Rio Grande do Sul.
Continua em votação.
Lembro que quem vota junto com o Senador Fabiano Contarato, portanto contrariamente ao andamento das matérias, vota "não". Essa é a determinação do Regimento, segundo o nosso professor-mor aqui e sempre consultor e secretário desta Comissão. Os Presidentes e as Presidentes da CCJ passam, mas o nosso Prof. Ednaldo fica, e a orientação dele é que o voto tem que ser "não" para que possamos votar acompanhando o Relator, Senador Fabiano Contarato.
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"Não", Senador Otto, para quem quiser acompanhar o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. PSD - BA) - O Senador Fabiano é ótima companhia. Vou ficar com ele.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vota "não", então.
Vamos só aguardar.
Todos já mudaram os seus votos? Podemos encerrar a votação?
Falta apenas o Senador Otto. (Pausa.)
Pergunto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores se podemos declarar encerrada a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Peço à Secretaria que apure o resultado, por favor.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estão rejeitados os projetos dos itens 36 a 40, já nominados, lembrando que serão individualizados em cada projeto os votos de V. Exas.
Portanto, as matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Item 6, também terminativo.
Já foi lido e foi encerrada a discussão.
Vamos abrir o painel de votação para o Projeto de Lei do Senado 435, de 2015, terminativo.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 435, DE 2015
- Terminativo -
Altera os arts. 291 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
- Em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se podemos realizar votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.)
Não havendo objeção, peço à Secretaria da Mesa que abra o painel, para que possamos realizar a votação.
O relatório é favorável ao projeto. Portanto, quem concorda com o projeto do Presidente da Casa vai colocar o voto "sim".
O painel já está aberto.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para esclarecer, o homicídio continua culposo. Não está havendo alteração do tipo penal nem qualificando esse crime. Segundo o nosso Relator, que também é exímio conhecedor da matéria, não daria, num primeiro momento, para quem é primário sequer a prisão.
Estamos aguardando apenas mais um Senador que teve de dar presença em outra Comissão e também já está voltando.
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Hoje é o dia em que as Comissões concentraram os trabalhos. Como estamos ao vivo, é importante explicar que, todas as terças-feiras e quartas-feiras, nós temos Comissões com pauta deliberativa.
Em função, inclusive, de a semana que vem ser uma semana curta - nós mesmos não teremos reunião, porque a Quarta-Feira de Cinzas é feriado -, muitas Comissões estão antecipando projetos relevantes, de urgência, de interesse coletivo. Por isso, os Senadores que fazem parte de mais de uma Comissão estão se alternando para poderem cumprir com essa agenda.
Estamos aguardando a presença da Senadora Soraya e do Senador Luiz Pastore.
Se o Senador Alessandro puder também vir a esta Comissão - sei que ele está em outra Comissão -, nós agradeceremos imensamente.
Temos apenas mais dois ou três projetos terminativos para votar. (Pausa.)
Apenas quero comunicar que nós temos o item 7, do Senador Otto Alencar, cuja relatoria é do Senador Anastasia. Ele está pronto e é terminativo.
Também se houver aquiescência, nós poderemos abrir aqui a exceção da exceção e fazer a votação nominal com apenas a declaração de voto. Com isso, podemos votar cinco projetos terminativos sem o painel. Eu estaria aqui nominando cada um dos Senadores que estão votando. Aquele que quiser votar contrariamente levantaria a mão, e nós constaríamos em ata. Podemos fazer, excepcionalmente, a votação nominal, sem painel, dos cinco projetos restantes, e claro, obviamente, constando em ata nominalmente o voto das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores.
Portanto, se houver aquiescência, faremos dessa forma hoje, em função do espremido tempo, eu diria, em função do fato de todas as Comissões estarem atuando concomitantemente. (Pausa.)
Ou ainda, se V. Exas. concordarem, eu vou apregoar os itens. E V. Exas. poderiam já considerar, votando novamente agora, essa votação como uma votação dos itens apregoados. Eu vou ler. Se um Senador não concordar, eu retiro de pauta. Pode ser assim? (Pausa.)
Todos já foram lidos e discutidos. Então, por favor, acompanhem, porque queremos, obviamente, a transparência de sempre, neste espírito democrático que tão bem combina com esta Comissão. Não queremos atropelar de forma alguma qualquer Parlamentar que possa porventura ter qualquer tipo de contradição ou posicionamento diferente no sentido da discordância.
O item 7 é um projeto do Senador Otto Alencar, relatado pelo Senador Anastasia.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 153, DE 2016
- Terminativo -
Acrescenta o §7º ao art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para determinar que a autoridade policial seja comunicada sobre a prática dos crimes de sonegação fiscal ou previdenciária ou de apropriação indébita previdenciária.
Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- votação nominal.
Eu pergunto se poderíamos considerar este também um item que está sendo votado neste momento. (Pausa.)
O item 9 também é terminativo.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 81, DE 2018
- Terminativo -
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer barras de proteção lateral como componentes de uso obrigatório nos veículos.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- votação nominal.
Não é aquela barra que fica em cima, no teto. É aquela lateral que já consta realmente de todos os veículos que hoje são fabricados no Brasil ou mesmo no exterior.
R
Essa matéria foi esclarecida pelo Senador Fabiano. Acredito que seja um projeto simples.
Da mesma forma, relatado pelo Senador Fabiano, temos o seguinte item.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 242, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que os micro-ônibus e ônibus empregados nos serviços de transporte público possuam botão de pânico.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Em 12/02/2020, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
Ele dá um prazo, obviamente, de dois anos, para que os ônibus e os micro-ônibus coloquem esse botão do pânico, que é um botão simples, que praticamente não tem custo, e isso cai muito bem agora, neste mês em que estaremos aqui votando projetos relevantes para a bancada feminina.
Também temos o item 18.
ITEM 18
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 255, DE 2018
- Terminativo -
Altera o art. 267 do Código Brasileiro de Trânsito, para tornar obrigatória a conversão de multa em advertência, nos casos de infrações leves ou médias de motoristas não reincidentes.
Autoria: Senador Wilder Morais (DEM/GO)
Acho que esse projeto atende ao interesse da população como um todo: transformar multa em advertência no caso de infrações leves ou médias, de motoristas não reincidentes.
Então, é o contrário: para aqueles que, por cinco anos, durante cinco anos, não tiverem uma multa leve ou moderada, que a primeira multa não seja multa, seja uma advertência. Eu acho que é justo com aqueles que, normalmente, cumprem a legislação de trânsito e que, muitas vezes por um lapso de atenção, tenham - eu não sei; corrija-me, Senador Fabiano - estacionado mal, por exemplo - eu não sei qual é a graduação das penas aí -, ou mesmo passado menos de 10% do limite de velocidade, de 60 para 64 numa via pública. Lembrando: trata-se de motoristas não reincidentes que não tenham multa nos últimos cinco anos.
É um projeto, acredito, que pode também ter a concordância dos colegas. Ele está tramitando em conjunto com outros.
Não havendo, portanto, objeção, nós estamos votando todos esses itens em conjunto.
Bendito seja, Mecias de...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, agora sim, porque todos têm parecer favorável do ilustre Senador Fabiano Contarato.
Bendito seja, Mecias de Jesus! (Risos.)
V. Exa. era muito aguardado como o 14º voto a ser proferido nesta Comissão! E, com isso, podemos liberar as senhoras e senhores Senadores que precisam estar em outra Comissão.
Lembro que nós agora temos itens que são não terminativos. Portanto, aqueles que não são Relatores fiquem à vontade para poder cumprir suas missões em outras Comissões.
Temos ainda um item não terminativo que não foi lido... Desculpem-me: o relatório do Senador Carlos Viana, como Relator, que é o item 16 da pauta.
Será o próximo item, Senador. (Pausa.)
Muito obrigada, Senador Mecias.
Vou encerrar a votação e pedir à Secretaria que abra o painel para apurarmos o resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por unanimidade, todos os projetos apregoados, relativos aos itens 6, 7, 9, 10 e 18, nos termos dos respectivos pareceres, foram aprovados.
Lembro que o item 18 tramita em conjunto com o PL do Senado 370 e, portanto, foi rejeitado por prejudicialidade, valendo o PL do Senado 255, de 2018.
R
Agradeço imensamente a colaboração das Sras. e Srs. Senadores.
Vamos agora aos projetos com leitura de relatório. Só temos mais um para encerrarmos esta reunião.
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 4239, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar informações cadastrais a serem fornecidas pelos usuários dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Favorável ao Projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
- Em 12/02/2020, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo em decisão terminativa;
- Em 18/02/2020, foi recebida a emenda nº 1 de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de relatório).
Portanto, neste momento eu passo a palavra ao Senador Carlos Viana, apenas para proferir seu relatório em relação à Emenda nº 1.
Lembro que a matéria ainda será apreciada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.
Com a palavra V. Exa.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Simone Tebet. Também meus parabéns pela proximidade do aniversário, desejando-lhe muitos anos de vida, muita saúde!
Srs. Senadores, Sras. Senadoras, com relação à emenda apresentada pelo nosso colega Senador Alessandro Vieira, o nosso voto é pela rejeição, uma vez que, na redação que foi apresentada, o Senador propõe que as plataformas, no caso daquelas que fazem o transporte de passageiros por aplicativos, poderão exigir cópia de documentação, ou seja, há uma flexibilização aqui que retira do projeto, inclusive, Senador Alessandro, todo o princípio dele, que é obrigar as empresas a identificarem os passageiros. Essa é uma demanda que nós temos dos motoristas de aplicativo em todo o País, uma vez que, o passageiro não sendo obrigado a apresentar a documentação, os motoristas estão fragilizados. São vários os casos de crimes, inclusive, em que as autoridades têm muita dificuldade na identificação e sequência das investigações porque as plataformas não são obrigadas a identificar os passageiros.
Portanto, agradecemos a proposta do Senador, mas o voto, Sra. Presidente, é pela rejeição, mantendo o relatório como foi apresentado originalmente, dentro do proposto pela Senadora Rose de Freitas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir e agradecendo a compreensão, inclusive, do autor da emenda...
Esse é um projeto que também, permitam-me falar... Não é de praxe um presidente falar, mas é que a matéria interessa à bancada feminina, especialmente no mês de março. Nós temos muita preocupação - nós todos que temos filhas - em relação à segurança das nossas filhas, dos nossos filhos de modo geral, principalmente os menores de idade, jovens de 15, 16, 17 anos, que se utilizam dos aplicativos, dessas plataformas, que pegam o transporte individual. A ideia é que se tenha maior controle em relação ao perfil dos motoristas e que tenhamos um cadastro mais seguro. Portanto, esse é um projeto que também reputo importante.
Parabenizo a autora e o Relator e agradeço o Senador Alessandro Vieira pela compreensão.
Portanto, encerrada a discussão, eu coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto e à Emenda nº 2 e contrário à Emenda nº 1.
Lembro que a matéria ainda vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
Não há mais itens...
Aliás, há um do Senador Alessandro que acaba de chegar de outra Comissão. Ele é terminativo. Nós não tivemos a leitura ainda do relatório, portanto avançaremos também nesse item.
ITEM 30
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 286, DE 2011
- Terminativo -
Altera o art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para que a autoridade policial seja informada sobre o resultado do processo-crime.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
R
Embora terminativo, ainda falta a leitura do relatório.
Passo a palavra, portanto, neste momento, ao ilustre Senador Alessandro Vieira para proferir o seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Como já apregoado, trata-se de projeto de lei de autoria do Senador Humberto Costa, bastante oportuno, que, de forma muito singela, faz uma alteração no Código de Processo Penal para garantir que esse retorno de informações, esse feedback, para a Polícia Civil, a Polícia Judiciária ou a Polícia Federal seja feito com o resultado final do trabalho realizado pela Polícia, para que possa ser devidamente avaliado no seu resultado final, que é a condenação.
Passo à análise.
Não vislumbramos vícios de qualquer natureza no projeto.
A matéria versa sobre direito processual penal, cuja competência para legislar é conferida à União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, neste caso, a iniciativa de lei é garantida a qualquer membro do Poder Legislativo, consoante disposição da nossa Carta Política.
Materialmente, não há violação de qualquer dispositivo ou princípio constitucional.
No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno.
Com efeito, muitas vezes o desfecho de um processo criminal depende diretamente das provas obtidas na fase investigatória e, principalmente, da legalidade dos meios pelos quais foram obtidas. Desse modo, para que o delegado de polícia possa fazer uma autocrítica do seu trabalho e do trabalho de sua equipe, é necessário receber esse feedback. Somente assim teremos o aprimoramento dos procedimentos de investigação, contribuindo para que a impunidade se reduza no País.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2011.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, ficando para a próxima reunião ordinária a votação por se tratar de item terminativo.
Também terminativo, dependendo apenas de relatório do Senador Alessandro Vieira, o Projeto de Lei 2.392, de 2019, item 19 da pauta.
ITEM 19
PROJETO DE LEI N° 2392, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execuções Penais e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade dos presos, ou quem estiver cumprindo medida cautelar determinada judicialmente, a custearem a utilização do dispositivo de monitoramento eletrônico, e dá outras providências.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta
Observações:
- Votação nominal.
Lembro que recentemente aprovamos um projeto similar que também foi relatado pelo Senador Alessandro Vieira, mas são projetos que, embora similares, tratam de questões diferentes.
Com a palavra V. Exa., Senador Alessandro Vieira, para proferir seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Como V. Exa. recordou, aprovamos recentemente a obrigatoriedade de o preso custear, arcar com parte pelo menos, os custos dessa custódia no sistema prisional, projeto que já está disponível para a pauta no Plenário, a depender de juízo de valor do Sr. Presidente Davi Alcolumbre.
Este novo projeto, de autoria do Senador Major Olimpio, traz expressamente a obrigatoriedade de os presos ou aqueles que tiverem cumprindo medida cautelar determinada judicialmente custearem a utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico, a chamada tornozeleira eletrônica.
Não existe nenhum tipo de vício formal, ou de mérito, ou de competência para legislar sobre o tema.
No mérito, temos que essa proposição legislativa é conveniente e oportuna, razão pela qual propomos a sua aprovação.
A questão da superlotação do sistema prisional é marcante, mas ela não pode ser simplesmente substituída pela liberação dos presos pura e simples. Nós temos de cuidar da sociedade acima do cuidado com custos ou do cuidado com o próprio preso.
Nesse sentido, a utilização de tornozeleiras eletrônicas é medida oportuna e necessária para determinados benefícios, como saída temporária ou prisão domiciliar.
R
Também nesse sentido, seguindo a mesma lógica que usamos no projeto anterior, o custo para a manutenção desses sistemas estaduais de monitoramento eletrônico não é desprezível, superando milhões de reais em poucos anos, e isso considerando-se apenas o Orçamento da União. Por outro lado, quando se parte para o custo individual, reduz-se bastante o dispêndio que será feito.
A obrigação de que o acusado ou o condenado usem tornozeleira eletrônica para obterem seus benefícios e a previsão de ressarcimento pelo preso dos custos com o monitoramento eletrônico significarão maior segurança e economia relevante para os cofres públicos.
De todo modo, como fizemos no projeto anterior, pensando na hipótese de presos hipossuficientes, apresentamos uma emenda para estabelecer que essa obrigação de ressarcir o Estado, no caso do preso hipossuficiente, seja diferida no tempo, ficando suspensa por até cinco anos, seguindo a mesma regra que nós temos da execução de dívida pública.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.392, de 2019, com a emenda que segue.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, ficando para a próxima reunião ordinária a deliberação por se tratar de item terminativo.
Último item da pauta.
ITEM 22
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 382, DE 2015
- Terminativo -
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer, no caso de perda ou quebramento de fiança, de recolhimento de 50% à vítima e/ou seus familiares.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
- Em 12/02/2020, foi recebida a emenda nº 01, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (dependendo de relatório);
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao nobre Relator para proferir o seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Item 22, Senador Anastasia.
Nesse ponto específico, Sra. Presidente, nós recebemos uma solicitação do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a apresentação de maiores dados com relação ao impacto financeiro no fundo dessa medida. Então, peço a retirada de pauta desse projeto para reanálise.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Retirado para reexame.
Peço à Secretária que devolva o item 22 (Projeto de Lei do Senado 382, de 2015) ao Relator para que possa aprimorar o seu relatório.
Não há mais itens na pauta com Relatores presentes.
Agradecendo imensamente, quero dizer que hoje a pauta foi, graças ao acordo excepcional dos colegas, praticamente esvaziada. Deliberamos 11 itens, 10 itens terminativos e 1 não terminativo.
Agradecendo a presença de todos, aguardo-os para a próxima reunião - para os que acabaram de chegar -, reunião extraordinária, no dia 3, às 14h, para sabatina de autoridades para o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.
Nada mais havendo a tratar, esta Presidência declara encerrada a presente reunião.
Está encerrada.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 31 minutos.)