19/02/2020 - 2ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à apreciação de matérias.
A Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos: Ofício nº 183, de 2019, do Presidente da Câmara Municipal de Virginópolis (MG), de 9 de dezembro de 2019, encaminhando manifestação de moção de preocupação e de apoio daquela Casa Legislativa à manutenção dos Correios como empresa pública, por ser uma empresa com ampla presença em todo o Território nacional.
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E o Ofício nº 3, de 2020, do Presidente da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia (MS), de 21 de janeiro de 2020, encaminhando manifestação de moção de preocupação daquela Casa Legislativa com a pretendida privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT pelo prazo de 15 dias, para manifestação de interesse dos seus membros, a fim de que as matérias sejam analisadas pela Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Presidente, obrigado.
Eu tenho um requerimento, desde o ano passado, que está protocolado já na Secretaria da Comissão, em que, nos termos do art. 73, inciso LXXXIX, item 4, do Regimento Interno do Senado Federal, eu solicito uma constituição, na Comissão de Ciência e Tecnologia, de uma Subcomissão Temporária para acompanhar os trabalhos da implantação do sistema 5G no Brasil.
Esse é um processo importante, porque a quinta geração mais a inteligência artificial trazem consigo todos os principais instrumentos para a inovação que estamos vivendo em processo acelerado no mundo todo, e o Brasil não pode perder essa janela. Entendo que essa Subcomissão poderá dar mais celeridade ao resultado do acompanhamento pela Comissão de Ciência e Tecnologia.
Então, solicito a V. Exa., se possível, colocar em votação extrapauta, para depois, então, nós fazermos a composição.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Será, Senador, com todo o prazer, atendido já no final da reunião. O.k.?
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Pedido de retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Confúcio Moura, para reexame. É o item nº 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 280, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda nº 1-CE (Substitutivo).
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com Parecer favorável nos termos da Emenda 1-CE (Substitutivo).
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, é porque preciso de um cálculo de impacto do ministério. Então, estava faltando no meu relatório, e eu vou solicitar esse impacto, para depois reapresentar.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Atendido, Senador.
Passamos às matérias.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3.477, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para inverter o ônus da prova em caso de cobrança indevida de Serviço de Valor Adicionado.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor após a deliberação da CCT.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o Projeto de Lei nº 3.477, de 2019, de autoria do Senador Izalci Lucas. A proposição visa a alterar a Lei Geral de Telecomunicações para inverter o ônus da prova em caso de cobrança indevida de Serviço de Valor Adicionado (SVA).
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Não foram apresentadas emendas à proposição.
Após tramitar nesta Comissão, a matéria seguirá à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, para deliberação em caráter terminativo.
Análise.
Nos termos regimentais, compete à CCT opinar sobre proposições relacionadas à política de comunicações, como é o caso do projeto em tela.
A proposição, como aponta sua justificação, decorre do enorme número de reclamações por cobranças indevidas por Serviços de Valor Adicionado não contratados ou não desejados, faturados juntamente com serviços de telecomunicações.
Esses serviços, que variam desde dicas de moda até jogos e cursos de idiomas, são prestados sobre os serviços de telecomunicações contratados originalmente, geralmente por meio de mensagens de voz ou de texto.
Não há dúvida de que a cobrança indevida por Serviço de Valor Adicionado é, há algum tempo, um dos principais problemas dos serviços de telecomunicações. Nesse sentido, a iniciativa é altamente meritória, pois busca solução para amenizar essa questão.
Embora a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha regulamentado diversos pontos da questão por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que aprovou o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC), o problema permanece, demonstrando que as medidas adotadas não foram suficientes.
Nesse sentido, destaca-se que o texto originalmente proposto é, em grande medida, semelhante a dispositivos do citado RGC. Dessa maneira, o efeito da eventual aprovação da lei não alteraria substancialmente o quadro fático observado. Por essa razão, entendemos que alguns pontos da iniciativa podem ser aprimorados na busca de uma solução mais efetiva para o problema.
A proposta não deixa claro, por exemplo, se a cobrança a que se refere seria dirigida ao usuário ou ao prestador do Serviço de Valor Adicionado. Assim, para tornar o texto mais claro, entendemos que se deve explicitar que a cobrança pelo SVA somente pode ser dirigida ao seu usuário, não a seu provedor.
Tendo em vista o problema que a proposição busca sanar, entendemos ser apropriada a exigência de apresentação de fatura detalhada por identificação nos SVAs. Dessa forma, caso sejam contestados, o usuário poderá pagar apenas pelos serviços desejados, recusando o pagamento daqueles que não foram contratados, já que o RGC prevê a possibilidade de o consumidor solicitar a emissão de cobranças em separado para os diversos serviços.
Com relação à exigência de prévia autorização do usuário para cobrança de serviços e da atribuição do ônus da prova dessa autorização à prestadora, percebemos que existe, na realidade, a necessidade de se regulamentarem os métodos atualmente empregados para contratação, os quais favorecem a adesão equivocada, mesmo quando o usuário deseja o serviço.
Assim, por exemplo, não devem ser permitidas contratações ao simples toque de uma tecla, o que notadamente pode ocorrer por engano. Também não é possível autorizar contratações sem procedimentos mínimos para conferência da identidade do responsável pelo serviço de telecomunicações. De outra forma, os contratos podem ser celebrados por crianças, por visitantes ou por qualquer outra pessoa incapaz ou não autorizada.
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Assim, para tornar o texto mais efetivo, entendemos que se deve exigir a assinatura presencial de contrato impresso, a identificação por meio de senha pessoal previamente cadastrada ou outra medida equivalente que garanta a aferição da identidade do contratante.
Além disso, estabelecemos a obrigatoriedade ao provedor de disponibilizar mecanismos simplificados para contestação da contratação e para cancelamento de serviço de valor adicionado.
A responsabilidade solidária entre a prestadora de serviços de telecomunicações e o provedor do SVA não parece necessária diante do previsto nos arts. 18, 19 e 25 do Código do Consumidor, que tratam da responsabilidade solidária dos fornecedores.
Da mesma forma, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é matéria já prevista no Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual pode ser suprimida sem prejuízo ao teor do projeto.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.477, de 2019, na forma do substitutivo apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Líder Eduardo Gomes.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCT, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, CCT (Substitutivo).
A matéria será encaminhada para apreciação terminativa da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 192, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio à Cultura, Esporte e Lazer de Santa Fé do Araguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 1ª Reunião da CCT, realizada no dia 12/02/2020.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Eduardo Gomes, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras Senadoras, Srs. Senadores, o Projeto de Decreto Legislativo nº 192, de 2019, aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio à Cultura, Esporte e Lazer de Santa Fé do Araguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos constitucionais.
A exposição de motivos do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao Presidente da República informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Análise.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional.
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Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Nada obstante, entendo pertinente encaminhar requerimento de informações à pasta competente para complementar a instrução do feito, já que não foi localizado nos autos do processo documento informando se há ou não na localidade registro de fiscalização por operação clandestina, conforme identificado pelo Parecer nº 205/2016/SEI-MC, de 18 de março de 2016, exarado por sua Consultoria Jurídica.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 192, de 2019, nos termos regimentais.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informação dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 475, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado de Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 1ª Reunião da CCT, realizada no dia 12/02/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Eduardo Gomes, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o Projeto de Decreto Legislativo nº 475, de 2019, aprova o ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos constitucionais.
A exposição de motivos do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao Presidente da República informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Análise.
Como não foi localizada nos autos do processo a comprovação inequívoca das referidas exigências normativas, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos constitucionais, para preencher essas lacunas.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 475, de 2019, nos termos regimentais.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informação dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Em tempo, quero registrar a presença aqui do ex-Vereador e Presidente da Câmara de Senador Canedo, cidade da qual fui Prefeito, e que está acompanhado de jornalistas, o Job Luciano. Seja bem-vindo!
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 593, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Taquari de Apoio a Comunicação, Educação e Cultura - ATACEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator...
O Relator, Senador Eduardo Gomes, acaba de sair. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Está voltando?
Enquanto ele vem, podemos passar para outro item?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Para o item 16.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 16. (Pausa.)
Não vamos adiar, não.
Senador Dário Berger, creio que o Senador Eduardo Gomes não vai se opor a que o senhor faça a leitura do voto do item 17 como Relator ad hoc.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu penso, já é praxe nesta Comissão, em função dos pareceres já estarem todos publicados no site da Comissão e por eles terem o mesmo objetivo e o mesmo teor, que eu posso simplificar a leitura do relatório para que possamos ganhar tempo.
Eu queria só mencionar a V. Exa., através da análise, que, conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CCT opinar acerca de proposições dessa natureza.
O processo em exame foi encaminhado ao Presidente da República pelo Ministro de Ciência e Tecnologia e recebeu parecer favorável. Portanto, não há nenhum óbice para sua aprovação.
O voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 593, de 2019, não evidencia violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Taquari de Apoio a Comunicação, Educação e Cultura (Atacec), para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 147, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão da Praia dos Ingleses - Acorpi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
Portanto, cabe à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre esse tema.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão...
Portanto, não há nenhum óbice quanto à legalidade, à juridicidade.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 147, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão da Praia dos Ingleses (Acorpi) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 160, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Ecológica de Rio Camboriú - ACERC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
Cabe à CCT opinar acerca dessas proposições.
O processo em exame e apreciação, que outorga ou renova concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora, nos termos da Constituição, é pertinente.
Portanto, a matéria é de competência do Congresso Nacional.
O voto é pela sua aprovação, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 160, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente.
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Não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Ecológica de Rio Camboriú (Acerc) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Dário Berger.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 187, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado - RCL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, a exposição de motivos do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
Cabe à CCT opinar acerca desse tipo de matéria.
O voto é favorável, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 187, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente.
Não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Lajeado (RCL) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, é o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 599, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Cidade de Blumenau para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
Cabe à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre a matéria exposta.
O processo em exame já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
O parecer é pela aprovação.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 599, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Cidade de Blumenau para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
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É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 68, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE GUABIRUBA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guabiruba, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Igualmente, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que, evidentemente, levou ao seu deferimento.
O relatório é pela aprovação, porque trata-se de matéria de competência da CCT. Também já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
O parecer é favorável.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 68, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Guabiruba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guabiruba, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 551, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campeche para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O relatório tem parecer favorável.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
A CCT é a Comissão própria para opinar acerca dessas proposições.
O voto é favorável, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 551, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente.
Não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campeche para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
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ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 375, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Lage Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Styvenson Valentim, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, demais Senadores, como é renovação e autorização de outorga à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Itarema para o exercício de radiodifusão comunitária...
Ah, é a de Caruaru, não é isso?
Trata-se da aprovação do ato de outorga à Associação Cultural Lage Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Passo ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 375, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Lage Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 143, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Itarema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Styvenson Valentim, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma que o de Caruaru, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 143, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Itarema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itarema, no Estado do Ceará, conforme o decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 4
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 65, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Resolução nº 19, de 27 de novembro de 2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania, para dispor sobre as hipóteses de bloqueio.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão Diretora do Senado Federal após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, este projeto é de autoria do Senador Styvenson Valentim e ele altera a Resolução nº 19, de 27 de novembro de 2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania, para dispor sobre as hipóteses de bloqueio.
Vou me permitir ler partes do relatório por economia de tempo.
Começo com o segundo parágrafo, que diz o seguinte.
O projeto é constituído por dois artigos. O art. 1º do PRS insere o art. 4º-A na Resolução nº 19, de 2015, para determinar o bloqueio de usuário cujas informações cadastrais não sejam identificáveis ou que disponibilize conteúdo ofensivo à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal.
R
Também serão bloqueados o cadastramento, o envio de mensagens, a autoria e o apoio de ideias legislativas, ou qualquer outra manifestação originária de sistema automatizado, além de padrões suspeitos nos registros efetuados.
O art. 2º veicula a cláusula de vigência.
Na justificação, é assinalada a importância do Programa e-Cidadania para incentivar a participação do cidadão comum nas atividades parlamentares em curso no Senado Federal. No entanto, prossegue o autor da iniciativa, com a utilização de sistemas informáticos automatizados (scripts, bots, etc.) seria possível o encaminhamento fraudulento de sugestões e apoios, desvirtuando o objetivo central da ferramenta, que é justamente a efetiva participação do cidadão na formulação legislativa.
Após o exame desta Comissão, a matéria seguirá para Comissão Diretora do Senado Federal.
Aí eu faço uma análise na qual eu concordo, basicamente, com todas as alegações do autor.
Permito-me ir diretamente ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 65, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - É para agradecer ao Senador Oriovisto. É uma honra tê-lo como Relator deste projeto.
O meu objetivo é buscar essa segurança, aperfeiçoá-la, uma vez que, com as redes sociais hoje, com a comunicação eletrônica, a gente está ganhando cada vez mais espaço, e o e-Cidadania é uma ferramenta importantíssima, até mesmo para gerar um processo legislativo, uma ideia legislativa. No entanto, é preciso ter esse cuidado de saber quem é que, do outro lado, está manuseando essa ferramenta para evitar agressões - bastam as que a gente já sofre nas redes pessoais de cada um. Que essas agressões não venham por um meio democrático, um meio que precisa ser seguro, precisa ser constitucionalizado, precisa ter transparência e mais regras de controle. Pode ser, nas mãos de pessoas erradas... Hoje existem pessoas com conhecimento suficiente para burlar todo tipo de estrutura.
Então, agradeço, Senador Oriovisto. Muito obrigado.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Eu é que o parabenizo, até porque este seu projeto faz com que o e-Cidadania realmente seja verdadeiro, não seja manipulado por robôs ou coisas do gênero. Tive grande prazer em relatar o projeto.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Dário.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Deixe-me só aproveitar esta oportunidade também para cumprimentar o autor dessa proposição, Senador Styvenson Valentim, e o Relator, Senador Oriovisto.
Eu acho que é um projeto extremamente importante, oportuno e necessário. De forma que, principalmente nos tempos em que estamos vivendo, de momentos difíceis, de opiniões muito divergentes, de país dividido, de falta de serenidade, equilíbrio e sensatez, muitas vezes nos defrontamos com questões que não são condizentes com relações humanas dignas e decentes, não só no Parlamento, mas na sociedade como um todo, razão pela qual acho que a regulamentação dessa questão é importantíssima. É que assim é possível criar um filtro, de maneira a estabelecer uma credibilidade ainda maior nas relações do e-Cidadania com a sociedade e com o Parlamento brasileiro.
Portanto, mais uma vez, eu me congratulo com o autor da proposta e parabenizo também o Senador Oriovisto pelo relatório.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Também me junto às palavras do Senador Dário Berger e cumprimento o autor e o Relator, Senador Styvenson Valentim e Senador Oriovisto respectivamente.
Acho, porém, que cabe aqui, mesmo que rapidamente, uma observação quanto a estes tempos que estamos vivendo e quanto à importância de projetos dessa natureza.
Nós vivemos tempos de rápida transformação, de rápidas mudanças, pela convergência tecnológica principalmente na área da comunicação, o que faz com que as demandas sejam muito aceleradas e que assuntos como este que é objeto deste projeto sejam fundamentais para reorganizar as relações dentro da sociedade. E, na medida em que essas relações dentro da sociedade são afetadas pela tecnologia, principalmente a da comunicação, e nós não temos velocidade para regulamentar em tempo, nós vamos criando um espaço de vacância legal, que é o espaço próprio para a anarquia e para a clandestinidade.
Portanto, cumprimento o autor e espero que, nesta nossa Comissão, como em tantos outros projetos, possamos ter esse entendimento e continuar regulamentando rapidamente, tão rapidamente quanto possível, essas novas matérias para evitar justamente a anarquia e o uso indevido dessas ferramentas.
Era o que queria dizer. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Styvenson, eu, como Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, sinto-me honrado de estar aqui presidindo no momento em que V. Exa. nos brinda com projeto tão importante como este. Aliás, V. Exa. tem sido uma grata surpresa aqui no Senado Federal nesta legislatura. Tenho o maior prazer de ser seu colega e parceiro no Senado Federal.
Parabenizo o senhor pelo excelente projeto e também o Senador Oriovisto pela condução do seu relatório. Então, parabéns aos dois.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCT, pela aprovação do projeto.
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão Diretora do Senado Federal.
ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 178, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Academia Cultural de Santa Helena - ACULT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, vem a esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 178, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Academia Cultural de Santa Helena - Acult para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
Aí nós temos a exposição de motivos do Ministro das Comunicações.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa.
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O projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa
Na análise, Sr. Presidente, embora concordando com tudo que foi feito na Câmara, nós constatamos no final que a documentação que instrui a matéria somente informa a composição da Diretoria da entidade até o ano de 2015, e registra que Airton Antonio Copatti seria diretor.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Airton Antonio Copatti foi eleito Prefeito do Município de Santa Helena, Estado do Paraná, em 2016, e exerce o cargo de Presidente do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) desde outubro de 2019.
Dessa maneira, é necessário conhecer a composição da diretoria da entidade de 2015 até a presente data, a fim de avaliar a ocorrência de vinculação vedada pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998.
Diante disso, o voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 178, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf.
Aí vem o requerimento de que faço a leitura.
REQUERIMENTO Nº , DE 2020
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à ACADEMIA CULTURAL DE SANTA HELENA - ACULT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2019: [a única requisição é] - histórico da composição da Diretoria da entidade de 2015 até a presente data.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da CCT, pela apresentação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
ITEM 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 594, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sant’ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, novamente aqui nós temos um caso muito semelhante ao que acabei de ler. Está tudo certo, mas faltam documentos. Então, por economia de tempo, vou direto ao voto.
O voto diz o seguinte: em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 594, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
R
Aí vem o requerimento, onde se pede várias coisas que estão faltando: ato constitutivo da Universidade Federal do Pampa e seus estatutos; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não veio; prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da entidade; prova de regularidade relativa à Seguridade Social; prova de regularidade para com as Fazendas federal e estadual; prova de regularidade de recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); certidões negativas cíveis e criminais das Justiças estadual, distrital, federal e eleitoral relativas aos dirigentes da entidade; certidões de protestos de títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e dos locais onde os dirigentes exerçam, ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e, finalmente, declaração de que os dirigentes da entidade não estão no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargo ou função do qual decorra foro especial.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Ou seja, Senador, não veio documento nenhum?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Não veio nada. Aí não dá.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Parabéns pelo relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 177, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Rio Bonito do Iguaçu - ACCARBI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto e os próximos três que vou ler estão absolutamente em ordem, perfeitos, não falta nenhum documento, está tudo certinho. Então, vou poupar o nosso tempo e vou direto ao voto.
O voto nesse processo é assim: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 177, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Rio Bonito do Iguaçu (Accarbi) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Oriovisto, parabéns à Accarbi, do Rio Bonito do Iguaçu, no seu Estado, Paraná.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 184, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de São Jorge do Patrocínio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Vamos também direto ao voto, Sr. Presidente, pois é idêntico ao caso anterior, assim como serão os dois próximos.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 184, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de São Jorge do Patrocínio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 189, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social de Ponta Grossa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Vamos direto ao voto também, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 189, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Social de Ponta Grossa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 183, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Social de Assis Chateaubriand para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - É o meu último, Sr. Presidente.
Também vamos direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 183, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e Social de Assis Chateaubriand para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 11, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de receber o Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atômica das Nações Unidas e debater sobre as perspectivas do Programa Nuclear Brasileiro.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Esse requerimento é de minha autoria, a pedido do Ministério de Ciência e Tecnologia, solicitando a inclusão de representante do MCTIC.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 62, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 73 c/c inciso art. 89, IV, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática-CCT, de Subcomissão Temporária para acompanhar a implementação da quinta geração de redes móveis - 5G no Brasil.
Autoria: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)
R
Com a palavra o autor do requerimento, Senador Arolde de Oliveira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para encaminhar.) - Já na preliminar, eu já realcei a importância deste momento em que nós estamos vivendo e a importância dessa tecnologia de quinta geração, que vai além de uma geração de comunicação móvel para ser um espaço de banda com altíssima velocidade e baixa latência, que, associada à inteligência artificial, vai ser o fundamento para o controle a distância principalmente de robôs para as comunicações que envolvem autonomias e a Internet das Coisas etc.
Creio que essa janela é muito importante. Nós estamos muito atrasados no Brasil e, com essa oportunidade, teremos condições de recuperar um pouco desse tempo perdido. E, para que nós não nos percamos em análises, em discussões que, às vezes, não são aquelas que levam ao melhor termo os objetos dessas políticas públicas, então nós, aqui na Comissão, poderemos acompanhar isso para racionalizar e dar maior efetividade ao acompanhamento dessa implantação. Esse é o objeto do requerimento referente a essa Subcomissão Temporária.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É oportuna, pelo momento, Senador Arolde, nas discussões sobre o 5G, pelo leilão que vai acontecer, essa Subcomissão. Eu pergunto a V. Exa... Pelo Regimento, o senhor tem de indicar o número de membros dessa Subcomissão. Podem ser cinco, podem ser sete. Então, o senhor...
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Como, a qualquer momento, pode-se fazer novo requerimento para aumentar o número de membros, vamos, então, indicar cinco membros, que é o mínimo, para haver o registro de cinco membros. A indicação, creio, não deverá ser feita hoje.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A indicação dos nomes não será feita, mas só a da quantidade de membros.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - São cinco membros, então. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - São cinco membros.
O Senador Styvenson já se colocou à disposição, Senador.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Peço, Senador Arolde... V. Exa. não vai sair, não.
Peço aos Senadores que, se puderem, esperem, porque vamos ter uma votação nominal, em seguida.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Fora do microfone.) - Não dá para abrir o painel, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Só há esse...
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Fora do microfone.) - É só mais esse?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Ah, não!
Em votação os projetos constantes dos itens 5 a 17, nos termos dos relatórios apresentados.
O painel eletrônico será preparado para a votação.
Quem vota com os Relatores vota "sim".
Já está pronto o painel? Está o.k.? (Pausa.)
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Eu pediria também aos nobres Senadores, o Senador Styvenson, o Senador Dário Berger, o Senador Oriovisto, o Senador Arolde... Nós precisamos ter nove votos, não é? Cada um, então, está incumbido de trazer aqui mais dois ou três colegas. Já vou dar essa missão para vocês.
Os assessores dos Senadores que estão aqui presentes já podiam ligar para os Senadores.
O assessor do Senador Luiz do Carmo se encontra aqui presente? (Pausa.)
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Aproveitando a oportunidade, Senador, aquele projeto - eu vi na mídia, na semana passada - que nós chegamos a discutir aqui, que chegamos a quase votar, mas que depois foi para a Mesa... Está na Mesa Diretora aquele projeto do Arolde, o das telecomunicações.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É o de nº 3.832, Senador.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O número é 3.532?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O número é 3.832.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É o de nº 3.832.
Tem notícia se ele vai ser votado? Como está?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Olha, Senador, eu, como autor do projeto, quero que seja votado o mais rápido possível. Como houve um apelo...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Vi na mídia que foi feito um acordo. Eu não participei desse acordo. Sim, nós fizemos o acordo para votar, mas, depois, ele foi para a Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Como, no meu modo de ver, a Anatel fez um atropelo ao Senado Federal, quando aprovou lá aquela autorização da AT&T com a Sky, acredito que, agora, a resposta nossa será a de, o mais rápido possível, aprovarmos o Projeto 3.832, Senador, com a sua ajuda.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Ótimo! Isso é preciso até para a gente fazer deslanchar o PL 57 também, que é superimportante.
Obrigado.
Eu tinha conversado com o Luiz sobre a questão da Ride, mas tive uma conversa ontem com o Caiado, e ele achou melhor a gente sobrestar um pouco.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Fora do microfone.) - Ah é?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É.
Então, eu lhe agradeço o apoio.
Eu tinha proposto criar a região metropolitana na medida provisória, mas vamos aguardar um pouquinho. O Caiado pediu que a gente pensasse um pouco mais.
Obrigado.
Estou presidindo a outra reunião.
Já votei, não é? (Pausa.)
Já votei.
Faltam quantos aí? Faltam três ainda?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO. Fora do microfone.) - Faltam três. O Senador Nelsinho Trad está presidindo a Comissão... (Pausa.)
Senador Izalci, se V. Exa. puder, no caminho, passar em alguma Comissão para pedir...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Está bom. É o Nelsinho Trad...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Faltam dois votos. Há um Senador a caminho.
O Confúcio já deve ter votado, não é?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Se houver alguém, peço para vir.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O Senador Confúcio esteve aqui conosco. (Pausa.)
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É por isso que esta Comissão é produtiva. Todos os membros aqui são muito competentes - o pessoal que trabalha, viu, gente? -, porque aqui, enquanto você descansa, carrega pedra.
Vamos lá. (Pausa.)
Senador Flávio, bom dia!
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Eu só quero cumprimentar V. Exa., sempre tão amigo e tão gentil, e só esclarecer que eu estava aqui na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde está sendo debatida a questão da capitalização, títulos de capitalização e o terceiro setor - até me justificando -, mas estou firme aí com V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
Senador Alessandro Vieira, bem-vindo! Obrigado pela presença. (Pausa.)
Obrigado, Senador. (Pausa.)
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Senador Chico... Já votou, Senador Chico?
Senador Chico, do nosso querido Estado de Roraima.
Senador Angelo Coronel...
Senador Paulo Rocha... Já votou, Senador Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Já.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Já está ali no painel. (Pausa.)
Votou?
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O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Já, sim.
Presidente Vanderlan Cardoso, meu dileto amigo de longas datas, eu tenho um assunto que é extremamente recorrente e que nós temos que trabalhar, a quatro mãos, na Comissão de Ciência e Tecnologia, porque nós fizemos um levantamento, e mais de 600 rádios no Brasil, AM e FM, estão passando um problema seriíssimo lá nas comunicações: as outorgas estão vencidas.
É natural que, por um motivo ou por outro, ou por questões de ordem administrativa, de ordem fiscal, as empresas não tenham as suas certidões em dia, para que requeiram, no prazo devido legal - e nós sabemos disso -, a renovação das suas outorgas. O que que acontece? Hoje nós temos mantido contatos permanentes com o Cel. Elifas, lá no Ministério das Comunicações, que tem sido extremamente gentil no atendimento. A sua equipe também tem nos dado informações preciosas, mas nós sabemos que existem alguns servidores que teimam em criar dificuldades para que essa questão seja, na verdade, revista, e essa renovação das outorgas, mesmo vencidas... Até porque você não pode cancelar mais de 600 empresas de radiofonia, seja AM ou FM, e fazer novas licitações para mais de 600 rádios.
Na verdade, nós temos conversado também com o Tonet, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que tem tido sensibilidade para intervir também junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para regularizar essa situação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Chico Rodrigues, o pessoal pediu só para encerrar a votação, porque o painel pode cair a qualquer momento. Vamos encerrar, e a gente dá sequência à fala do senhor, que é muito pertinente.
A votação será encerrada.
Votação encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A Comissão aprova, por 11 votos SIM, os projetos constantes dos itens 5 a 17.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Senador Chico Rodrigues com a palavra.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Pois bem.
Concluindo, Sr. Presidente Vanderlan, nós precisamos, através da sua liderança, ir ao Ministério da Ciência e Tecnologia e encontrar um caminho, para que o Governo possa tomar uma decisão e autorizar a reapresentação da documentação legal, para que essas empresas de radiofonia possam, efetivamente, ver as suas outorgas renovadas, porque estão aí funcionando - nós temos seiscentos e tantos exemplos -, e isso aí dificulta algumas situações e negociações, inclusive em contratos com empresas, sejam privadas ou estatais.
Então, eu gostaria de deixar esse brado de alerta, porque há quase um ano e três meses nós estamos debruçados sobre essa questão, e ela não deu um passo adiante. Então, é hora de nós tomarmos uma decisão também terminativa para essa questão da regularização das outorgas das empresas de radiofonia no Brasil.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Chico Rodrigues, esse assunto já foi levantado ali no MCTIC, com o nosso Secretário de Radiodifusão, o Sr. Elifas. Eles têm feito um esforço, e isso já vem ao longo dos anos. Na última vez que nós fizemos o levantamento, havia mais de mil; então, hoje, se já está em 600, eles fizeram uma força-tarefa, mas esses que devem estar em 600 devem ser os que estão com problema de documentação.
Então, vamos fazer essa força-tarefa, vamos fazer a reunião lá no MCTIC, fazer esses levantamentos. Já peço até à nossa Comissão, à nossa assessoria que faça, que realmente pegue essa questão para ser resolvida.
Se nós temos um dado aqui, em nossa Comissão, do ano de 2019, este ano, com certeza, será mais intenso do que 2019, não temos projeto nenhum parado aqui. Então, nós temos que dar sequência também no que passa aqui, no que tem que ser aprovado e regularizado, que é o caso que V. Exa. está falando.
Obrigado pela sugestão.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Agradecendo a todos os membros, Itamar, Leomar, a todos os que trabalharam, Aguirre, a todos que trabalharam aqui para que esta reunião fosse o sucesso que foi.
Agradecendo a Deus por mais essa oportunidade.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 57 minutos.)