04/03/2020 - 11ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Muito bom dia para todos.
Declaro aberta a 11ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da oitava à décima reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Então, vamos iniciar logo aqui, Senador Romário, meu querido irmão, amigo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 6569, DE 2019 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 571, DE 2011)
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder preferência às pessoas com deficiência na restituição do imposto de renda.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao Projeto (Emenda da Câmara dos Deputados).
Observações:
Tramitação: CDH e CAE.
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É uma marca do Senador Romário esse trabalho humanitário para pessoas com doenças raras, com deficiência. É uma marca bonita que ele tem dado ao Brasil a partir do Senado Federal.
Então, concedo a palavra ao Senador Romário para a leitura do relatório.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente e amigo Eduardo Girão.
O Projeto de Lei (PL) nº 6.569, de 2019, consiste em Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 571, de 2011, de autoria do Senador Vital do Rêgo, destinado a conceder preferência às pessoas com deficiência na restituição do Imposto de Renda pago a maior, sem prejuízo da prioridade já concedida aos idosos. A emenda em questão altera a redação do dispositivo, sem impacto no seu conteúdo, para estabelecer que a prioridade em favor das pessoas com deficiência precede a devida aos idosos.
Análise.
O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CDH para opinar sobre proposições relativas às pessoas com deficiência.
Como já se afirmou na ocasião em que o texto original foi aprovado por este Colegiado, a prioridade no recebimento de restituições de Imposto de Renda pode beneficiar quem necessite de recursos para lidar com as despesas que a deficiência costuma impor, na forma de mecanismos de auxílio, tratamentos ou dificuldade de inclusão no mercado de trabalho. Continuamos a ver, portanto, mérito na proposta.
Recebemos positivamente a contribuição da Câmara dos Deputados, que torna mais clara a ordem de preferência a ser observada entre pessoas com deficiência e idosos. Conseguimos ver como a falta de clareza nesse dispositivo poderia gerar dúvidas e impasses para a administração.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.569, de 2019.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - O.k.
Muito obrigado, Senador Romário.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável à emenda da Câmara dos Deputados.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à emenda da Câmara dos Deputados.
Senador Styvenson, se o senhor puder vir até aqui presidir.
Não sei se o Senador Romário vai à sessão solene. Fique à vontade.
Senador Styvenson, o senhor pode presidir? Vou ler aqui um relatório. Peço a V. Exa. que coloque a SUG, de que sou Relator, extrapauta, para a gente votar. Está bom? Muito obrigado, Senador!
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Senador Styvenson, já que V. Exa. está presidindo, pode colocar em pauta o Item 5, por favor?
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O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Sim. Está aí o item 5? Enquanto preparam, Senador Girão, seu extrapauta para colocar em votação, iremos ao item 5, para adiantar.
Senador Romário, o item 5 já foi lido, como estão me informando aqui.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 171, DE 2017
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo denominado Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela conversão do PLS 171 de 2017 em indicação que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CCJ.
- Em 18/02/2020, foi concedida vista ao Senador Flávio Arns.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Está para aprovar.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Está para aprovar?
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - É.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Então, para aprovar.
Coloco em votação o relatório, a conversão do PLS 171, de 2017, em indicação, que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH pela conversão do projeto em indicação.
Agora o do Senador Girão. Já foi lido também, Senador Girão, no dia 12/02/2020.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 477, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a notificação de violência autoprovocada por crianças ou adolescentes.
Autoria: CPI dos Maus-tratos
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda (Substitutivo) que apresenta e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2-PLEN.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
- Em 12/02/2020, foi lido o relatório; adiadas a discussão e votação.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma de emenda substitutiva, que apresenta rejeição das Emendas nºs 1 e 2-Plen.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 3, da CDH, substitutivo, que apresenta, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2-Plen.
Consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se concordam com a inclusão da SUG nº 49, de 2019, extrapauta.
Coloco em votação a inclusão extrapauta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
SUGESTÃO N° 49, DE 2019
- Não terminativo -
Contra o aumento do Fundo Eleitoral
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
Passo a palavra para o Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Como Relator.) - Muito bom.
Sr. Presidente, agradeço a oportunidade. Eu queria pedir autorização de V. Exa. para ir diretamente à análise dessa sugestão popular, que realmente engrandece esta Casa. Pudemos nos debruçar sobre ela com toda a nossa equipe. Já temos um projeto similar tramitando na Casa e a gente aproveitou a iniciativa popular para reforçar esse desejo da sociedade.
De conformidade com o parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa, o que nos parece totalmente adequado, no caso em tela.
Ocorre, entretanto, de um lado, que nada mais se pode fazer para disciplinar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, para as eleições de 2020, cujo valor já foi estabelecido pela Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
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É certo que, de acordo com a Lei Orçamentária Anual para 2020, a citada Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, a dotação orçamentária destinada ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi estabelecida em R$2.034.954.824, ou seja, abaixo da pretensão inicial.
Trata-se, entretanto, de valor extremamente elevado, que não desautoriza, em absoluto, que o Congresso Nacional, em harmonia com o que deseja a sociedade civil, reduza esses valores.
Esse fato é reforçado quando verificamos que, para o mesmo ano de 2020, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), que é o fundo público destinado ao financiamento dos partidos políticos e das eleições, foi orçado em impressionantes R$959.015.755.
Assim, só se pode elogiar a SUG nº 49, de 2019.
Nesse sentido, manifesto-me favoravelmente à proposta, na forma de projeto de lei que vai na mesma direção do previsto no Projeto de Lei 4.775, de 2019, de nossa autoria, que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar a redução à metade e a limitação, pelo prazo de 20 anos, do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que, apesar de ter sido lido no dia 29 de agosto de 2019 e despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo, ainda lá se encontra, aguardando a designação de seu Relator pela ilustre Presidente daquele colegiado.
Tomo a liberdade de transcrever parte da justificação do projeto, que vai perfeitamente ao encontro do que afirma a preclara cidadã autora da sugestão sob exame:
Esta proposição legislativa se inscreve no contexto das necessárias mudanças nas legislações eleitorais e partidárias nas quais nos encontramos envolvidos, no sentido de realizar, de forma efetiva, uma verdadeira mudança na natureza dos partidos políticos, refletindo a expressão da vontade da sociedade civil.
Nessa direção, parece-nos necessário reduzir, até o momento de eliminar, o financiamento público do funcionamento dessas instituições privadas, para lhes favorecer a autonomia e a independência em relação aos Poderes Públicos.
Um dos temas mais importantes nesse ambiente é, sem dúvida, a destinação de recursos públicos, oriundos da receita dos impostos que são pagos por toda a sociedade brasileira, para constituir o chamado fundo eleitoral, que tem como nome formal Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
Como o Brasil terá eleições municipais no ano de 2020, o Relator na Comissão Mista de Orçamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, Deputado Federal Cacá Leão (PP/BA), pretende aumentar, como informa o jornal Valor Econômico do último dia 15 de julho [do ano passado; ele pretendia aumentar], o valor desse Fundo de R$ 1,7 bilhão para R$3,7 bilhões.
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Na mesma matéria em que essa informação nos é fornecida, seu autor, Bruno Carazza, mestre em Economia, doutor em Direito e autor da obra Dinheiro, Eleições e Poder: as engrenagens do sistema político brasileiro, nos fornece, de forma concisa e didática, 12 razões para ser contra essa medida, das quais destaco algumas:
1. Partidos e políticos até hoje não se conformam com o fim das doações de empresas. Entre 2012 e 2014, grandes companhias injetaram mais de R$6,8 bilhões em campanhas eleitorais, e a Lava Jato demonstrou que boa parte desse montante era propina travestida de doações oficiais. Não faz sentido, portanto, querer que se compense, com dinheiro público, valores astronômicos alcançados quando as engrenagens da corrupção giravam em alta rotação;
2. Além do fundo eleitoral, os políticos já contam com o fundo partidário, que, desde 2013, teve seu valor multiplicado por quatro e neste ano chega a R$810 milhões.
3. Sem regras de governança, o poder de distribuição desses valores bilionários fica nas mãos dos caciques - ou seja, a fatia maior fica com os mesmos que sempre dominaram a política em seus redutos eleitorais.
4. Não cola o argumento de que no ano que vem serão necessários mais recursos porque as eleições serão realizadas em mais de 5,5 mil Municípios. Campanhas para vereador e prefeito são bem mais baratas, pois são realizadas em territórios menores. Em 2016, 83,7% dos vereadores do País conseguiram se eleger usando menos de R$10 mil. [E está aqui o exemplo de um Senador que foi eleito, em 2018, e está presidindo esta reunião, com menos de R$40 mil. Com R$30 mil fui eleito Senador. Olha que coisa impressionante! Como é possível? Como as coisas estão mudando no País!] No caso dos Prefeitos, 74,6% chegaram ao poder gastando abaixo de R$100 mil.
Além desses argumentos, por si só suficientes, acreditamos, para fundamentar uma medida legislativa que reduza os valores do fundo eleitoral, o bem lançado artigo registra também os casos de candidatos - de diversas e distintas formações partidárias - que foram bem-sucedidos sem se valer de tantos recursos, e as evidências empíricas de que “com menos dinheiro nas campanhas aumenta a competição eleitoral”, e indica trabalho acadêmico que assim o demonstra.
Bruno Carazza anota, na mesma senda, os novos mecanismos de financiamento de campanha reconhecidos pelas novas leis eleitorais, como as doações pela internet e o chamado crowdfunding. Embora ainda tímido nas últimas eleições, essa forma de financiamento pode se tornar mais efetiva, com o que concordamos.
As dificuldades estruturais da Justiça Eleitoral para realizar uma fiscalização mais efetiva crescem quando aumenta a quantidade de dinheiro envolvida, registra o articulista, o que nos parece evidente. Assim, o aumento desses recursos implica outro problema.
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O artigo, ao final, reconhece que a democracia tem o seu custo e que realizar eleições no Brasil, país continental, não é barato, mas a solução não é alocar mais dinheiro público nas campanhas, pois, “em vez de recorrer ao Erário, partidos e candidatos deveriam desenvolver programas de governo para conquistar não apenas corações e mentes dos eleitores, mas também os seus bolsos”.
Com efeito, entendemos que o dinheiro público destinado ao financiamento de partidos políticos deve ser congelado e progressivamente reduzido e que essa nova norma jurídica se harmoniza, concretamente, com os melhores propósitos de aperfeiçoamento de nossa legislação eleitoral e partidária no sentido de fortalecer a autonomia da sociedade civil frente ao Estado, fato importante para consolidar a democracia no Brasil.
Cabe apenas atualizar a proposição, uma vez que nada mais se pode fazer para disciplinar o fundo eleitoral para as eleições de 2020, cujo valor já foi estabelecido pela Lei Orçamentária Anual, como se comentou.
Com essa providência, iremos reforçar o debate no Congresso Nacional em torno do tema, intensificando a pressão da sociedade civil para que sejam reduzidos os recursos públicos destinados ao financiamento das eleições.
Voto.
Do exposto, votamos pela aprovação da SUG nº 49, de 2019 - uma iniciativa popular! É bom que se diga -, e sua transformação no projeto de lei que se segue, na forma do art. 102-E, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Então, é o projeto de lei que altera a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar a redução à metade e a limitação, pelo prazo de 20 anos, do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Então, a gente inclui aí o art. 105-B, a partir dessa SUG popular:
Art. 105-B. Os recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha a que se refere o art. 16-C serão reduzidos, nas eleições do ano de 2022, à metade de seu valor nominal utilizado nas eleições de 2020 e ficam limitados a esse valor até as eleições de 2042.
Parágrafo único. O limite a que se refere o caput se refere ao volume global dos recursos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Senador Eduardo Girão, antes que eu coloque a matéria em discussão, Senador Lasier, esse assunto veio de iniciativa popular, para que nós... Aqui eu cheguei agora, estou há um ano, mas, antes de entrar aqui, já tinha visto o que a população queria, porque eu vim de parte da população, eu vim de lá.
Esse assunto que o senhor relatou agora, Senador Girão, que é de interesse popular, interessa a quem? Refiro-me a fundo partidário, fundo eleitoral. Interessa àqueles maus políticos - eu não vou dizer velhos políticos, mas àqueles maus políticos -, que utilizam esse recurso para quê? Será que é para comprar santinho, pagar as lideranças? Será que é para comprar voto? Será que é para ter o Prefeito ali, na mão dele?
Então, são esses temas que as pessoas têm que hoje... Se é uma vontade popular, como veio nessa SUG, Senador Girão, que as pessoas passem a escolher seus candidatos por este critério, então: utilizou o fundo partidário, utilizou fundo eleitoral, está utilizando tudo isso, que você passe a avaliar.
Nem todos utilizam de forma errada o fundo eleitoral. Nem todos também, eu posso dizer, vão fazer esse mau uso do dinheiro público, mas eu não concordo, nunca concordei, não usei, mas também não reprovo quem utiliza de forma eficiente, de forma limpa, justa e transparente. Agora, os ruins, aqueles maus políticos, sim, querem tanto dinheiro para quê?
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Então, na minha visão, uma eleição deveria ser tratada por igual, e não da forma que é tratada nos bastidores. Quem se candidata sabe como é feita uma eleição, uma escolha dentro de um partido e a distribuição desse dinheiro.
Então, boa iniciativa.
Vou colocar em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, pela aprovação da SUG, no projeto de lei que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à Sugestão, na forma do projeto de lei.
Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Como Relator.) - Só para parabenizar, Senador Styvenson, Senador Lasier, a cidadã, que é a Letícia Arsênio, que, em 31 de julho de 2019, se manifestou contra o aumento do fundo eleitoral. e nós aprimoramos essa SUG, que é do programa do e-Cidadania, uma sugestão popular de ideia legislativa. Nós aprimoramos e acabamos de aprovar esse que é um desejo da população brasileira, que congela o fundo partidário por 20 anos, reduzindo pela metade imediatamente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Senador Girão, antes de passar o requerimento ao Senador Lasier, este projeto, o item 8, estava aqui aguardando. Se o senhor puder relatar... O Relator é o Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Fora do microfone.) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Mas não se encontra presente.
ITEM 8
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 275, DE 2019
- Não terminativo -
Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CI e CCJ.
Concedo a palavra ao Relator ad hoc Eduardo Girão para fazer a leitura desse relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Como Relator.) - O.k., Sr. Presidente.
Eu peço a sua autorização para ir direto à análise.
Conforme dispõe o inciso III do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre matérias atinentes à proteção dos direitos humanos. O PLP nº 275, de 2019, trata de matéria relativa a direitos de comunidades indígenas, minorias étnicas abrigadas sob o guarda-chuva dos direitos humanos. É, pois, regimental o exame do projeto por este colegiado.
No mérito, a proposição objetiva oferecer uma contribuição importante para resolver um problema que tem suas raízes fincadas no início da colonização do Brasil. A gestão territorial em terras indígenas é um tema que merece espaço adequado na agenda política se quisermos honrar os princípios fundamentais de nossa Constituição, em especial, o pluralismo e o respeito à diversidade.
Nesse sentido, o art. 231 da Constituição de 1988 reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo à União a competência de demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
As terras indígenas são aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas e as imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários para seu bem-estar e para a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
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Essas terras, constitucionalmente inalienáveis e indisponíveis (art. 231, §4º), são destinadas à posse permanente dos indígenas, aos quais cabe o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, §2º), sendo, contudo, propriedade da União (art. 20, XI).
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (art. 231, §3º).
Em reforço às normas constitucionais citadas, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil mediante o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, reconhece a importância da relação com as terras ou territórios para as culturas e valores espirituais dos povos interessados.
Além disso, a Convenção obriga os governos a consultar os povos indígenas “mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar-lhes diretamente.”
Dentro de tal perspectiva, julgamos que o projeto é meritório.
Em primeiro lugar, assegura a oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas, em plena harmonia com a Constituição e a Convenção nº 169 da OIT. Em segundo lugar, garante às comunidades afetadas a compensação financeira de forma proporcional à remuneração auferida pela prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica.
Em nosso entender, a compensação financeira tem a finalidade de ser ação mitigadora de possíveis impactos negativos do empreendimento para as populações indígenas. De igual forma, a transferência de recursos financeiros, se bem planejada e executada, poderá alavancar de modo significativo a economia local, em benefício de toda a comunidade.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 275, de 2019.
Esse é um projeto de autoria do Senador Chico Rodrigues e o Relator é o Senador Vanderlan Cardoso. Estou aqui apenas fazendo a ad hoc.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Relatoria ad hoc.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Presidente, eu queria pedir vista desse projeto para dar um...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Vou colocar a matéria em discussão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Para ver melhor. Houve alguma audiência pública sobe esse assunto? Eu acho que não. Não custava nada a gente chamar para ouvir os dois lados sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - A senhora pede vista e uma audiência pública também?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Requerimento de audiência pública?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Sobre esse tema?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Acho que a gente deveria ouvir mais sobre esse tema. Porque a gente, por exemplo... A comunidade indígena a gente tem que ter... Essas comunidades querem a compensação? Eu não estou questionando aqui o projeto como um todo, mas eu acho que é uma coisa que deve ser debatida, por isso que eu estou pedindo vista e queria convidar para...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Então, a senhora pede vista e pede uma discussão mais ampla dessa matéria, não é?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Mais ampla dessa matéria.
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O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Eu entendi, quando o autor do projeto, Senador Chico Rodrigues, o fez, além de ele ter colocado na sua relatoria com o Senador Vanderlan a justificativa, que é bom para a economia brasileira, eu creio que não dá mais para pagar um R$1,5 bilhão para o governo venezuelano - de dólares - para transmissão de energia. E está passando por terras indígenas lá. Essa transmissão de linha de energia vai estar bem acima do solo, como a gente olha pela parte urbana. A gente conhece, passa por aqui indo para Goiás, vê a transmissão, entendeu? Isso não vai afetar o meio ambiente, não vai afetar, eu creio, no meu ponto de vista. Mas se a senhora quiser ter essa discussão mais ampla...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu acho que a gente deve ter, está certo?
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - O.k. Então, está bom.
Pedido de vista concedido. Vou esperar o requerimento da senhora para audiência pública.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 7, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art.93, II do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 122/2019, seja incluído o seguinte convidado:
Proponho para a audiência a inclusão dos seguintes convidados:
• Senhora Isabel Rodrigues Wexel Maroni, Defensora Pública estadual Dirigente do núcleo de defesa Agrária e moradia do RGS;
• Senhor Atanásio Darcy Lucero Junior, Defensor Público da União;
• Senhora Janaine Perotti, Preposta da Associação de Moradores de Cruz Alta.
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Concedo a palavra ao Senador para o encaminhamento.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente Styvenson, Senadores Girão e Zenaide, esse é um tema que vem afligindo centenas, talvez milhares de pessoas que vivem à margem dos trilhos, não só no Rio Grande do Sul, mas em outros Estados, preponderantemente no Rio Grande do Sul, Municípios como esse aqui citado: Cruz Alta, Júlio de Castilhos, Santa Maria... São inúmeros Municípios. Estão ameaçados de serem desalojados de suas residências ante a proximidade de seus imóveis aos trilhos.
Então, Sr. Presidente, nós pretendemos realizar essa audiência pública para esclarecimento e para apresentação de soluções a esse problema. Por isso que nós estamos requerendo essa audiência pública com essas pessoas nominadas por V. Exa.
Pedimos a aprovação dos colegas para que possamos discutir essa matéria que já foi objeto de discussão no ano passado e se resolveu apenas a questão dos moradores próximos às rodovias. Agora, vamos discutir a proximidade das pessoas às ferrovias.
Sucintamente, é isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - De nada, Senador Lasier.
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Antes de encerrar esta reunião, expediente.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos.
De cidadão. Manifestação de apoio ao PL 401, de 2019, que acrescenta os §§1º e 2º ao art. 1º da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 50 anos, limite que poderá ser reduzido mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar da deficiência. O cidadão parabeniza a iniciativa do projeto, apoiando a aprovação.
De cidadão. Alega que, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e também no Conselho Nacional de Justiça, não existe política efetiva contra assédio, faltam rotinas próprias de acolhimento e proteção aos servidores que realizam as denúncias, já que esses acabam sofrendo retaliação. O cidadão faz denúncia com graves violações de direitos humanos e solicita a averiguação.
Do Coletivo Nacional de Torcidas LGBTQ "Canarinhos Arco-Íris". Encaminha proposta de medidas contra a LGBTfobia no futebol brasileiro.
Da Mesa do Senado. Encaminha ofício da Câmara Municipal de Recife, Pernambuco, que solicita ao Congresso Nacional a revisão do Decreto nº 10.003, de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterando a sua composição e funcionamento. O decreto também faz dispensa de todos os membros eleitos.
De uma cidadã. Encaminha pela segunda vez a esta Secretaria denúncia, alegando que seu filho foi torturado e morto enquanto estava sob a tutela do Estado em Centro de Detenção Provisória e que a apuração para responsabilização dos envolvidos, além de morosa, segue com sentença contrária à jurisprudência. A cidadã solicita apoio desta Comissão para apuração e as providências necessárias para a punição dos responsáveis por esta morte.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12, de 2019, os documentos citados ficam disponíveis na Secretaria da CDH para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Findando o prazo, os documentos serão arquivados.
Nesses termos, comunico que foi encerrado o prazo para manifestação dos Senadores aos documentos lidos na 2ª e 5ª Reuniões da CDH.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o Requerimento de nº 8, de 2020, do Contarato, eu queria subscrever.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - O.k.
É o item nº 16.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 8, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os ataques armados e incêndios criminosos perpetrados contra a população de Laranjeira Nhanderu, comunidade indígena da etnia Kaiowá localizada no município de Rio Brilhante/MS em 1º de janeiro de 2020.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) e outros
R
A Senadora Zenaide Maia subscreve.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para encaminhar.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sabe que o Senador Contarato é Presidente da CMA?
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Da CMA.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar.) - Então, é o seguinte: ele propõe isso aqui justamente e o Presidente já leu uma parte. Ele diz que os ataques violam, a um só tempo, o direito à segurança e à liberdade religiosa das comunidades indígenas. Tal demonstração de desprezo por esse grupo minoritário é inadmissível em um Estado democrático de direito.
O ele quer dizer é: vamos socializar e dar visibilidade ao que está acontecendo, esse cenário de constantes violações, caso em que as vítimas apontam a ausência de auxílio estatal. É fundamental que o Parlamento brasileiro abrace cada dia mais a defesa dos povos originários.
É o que se propõe com essa presente audiência pública, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Muito obrigado, Senadora Zenaide.
Em votação o requerimento do Senador Fabiano Contarato.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Grato aos Senadores e Senadoras.
Dou por encerrada esta reunião da Comissão Direitos Humanos.
(Iniciada às 11 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 09 minutos.)