03/03/2020 - 5ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Aprovação da ata.
Antes de iniciamos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 3ª e 4ª Reuniões.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
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Comunico aos senhores que a Embaixada da Alemanha formalizou consulta a esta Comissão sobre a possibilidade de o integrante da Diretoria do Banco Central, Sr. Burkhard Balz, ser recebido em audiência com integrantes da CAE no próximo dia 12 de março, quinta-feira, no período da tarde, quando estará em visita de trabalho no Brasil. Pedimos aos senhores e às senhoras Senadores que tiverem interesse e disponibilidade em participar que informem à Secretaria desta Comissão até o próximo dia 5, quinta-feira.
Comunico o recebimento do seguinte documento, para conhecimento: Ofício nº 45.879, de 2020.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu sou Relator do Projeto de Lei 3.137, de autoria do Senador Eduardo Braga. Eu pediria que o senhor o adiasse para a semana que vem, porque houve várias emendas e algumas precisam ser bem analisadas. A gente faria a leitura e a votação seria na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O.k. Vamos atender o pedido do Relator do PL 3.137, de 2019.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Eu queria cumprimentar V. Exa. e, como vi que V. Exa. está tossindo, se precisar de remédio de gripe, eu tenho aqui na minha pasta.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, eu me engasguei com uma pastilha.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Menos para o coronavírus, menos para o coronavírus. Mas tenho máscara também, tenho máscara...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não. Eu peguei... Eu tomei emprestada uma pastilha do Plínio, aí...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Mas eu tenho Tamiflu, Tylenol Sinus, Naldecon, Zitromax, toda medicação que pode resolver o problema da gripe de V. Exa., que eu espero que não seja coronavírus.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Dê esse remédio para o seu colega...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Como V. Exa. chegou do Amazonas, que tem uma relação muito próxima com os chineses, isso pode preocupar o Senado Federal.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Venezuelano também.
Sr. Presidente, mas eu quero... É até bom que o Senador Tasso Jereissati tenha chegado aqui agora. Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exa. pautasse o meu projeto, que cobra imposto de lucros e dividendos das empresas. O Relator é o Senador Jorge Kajuru. Ele já teve um entendimento, por intermédio de sua assessoria, com a assessoria do Senador Tasso Jereissati, que pediu vista do meu projeto relativo a imposto sobre lucros e dividendos, para que seja apreciado aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Parece-me que já há um entendimento a respeito do assunto, e o Relator, Senador Kajuru, poderá trazer a matéria para debate. O Senador Tasso Jereissati acrescentou alguns itens que, parece-me, poderão ser acolhidos e deverão até melhorá-lo antes de ser submetido à apreciação da CAE e à aprovação aqui no Senado Federal.
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Eu julgo que é uma matéria muito importante a ser apreciada, com as modificações, inclusive, que, parece-me, o Relator está acolhendo. É o entendimento que o nosso gabinete teve com o gabinete do Senador Tasso Jereissati e também do Senador Jorge Kajuru, que é o Relator.
Eu creio que V. Exa. poderia agir para que, na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, essa matéria possa ser apreciada. É o apelo que eu faço a V. Exa., Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Meu Líder, nós pautaremos para terça-feira que vem, na próxima reunião da CAE, o projeto de autoria do Senador Otto Alencar.
Chamo atenção para o Ofício de 20 de fevereiro de 2020, do Ministério da Economia, encaminhando demonstrativo das operações de crédito realizadas em janeiro de 2020, bem como tabelas demonstrativas da posição de endividamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 84, DE 2015
- Não terminativo -
Veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: PAULO PAIM
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado, e contrário à Emenda nº 1-CAS.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
2. Em 18/2/2020, foi concedida vista coletiva da matéria.
Consulto o Relator da matéria, Senador Lasier Martins, se deseja fazer uso da palavra.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Olha, Presidente, já houve a leitura. Salvo necessidade de algum esclarecimento adicional, nada mais tenho a acrescentar.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Lasier Martins, favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado, e contrário à Emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Sociais.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 2 e contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Quanto ao item 2, O Relator ainda irá se manifestar sobre as Emendas nºs 1, 2 e 3, apresentadas pelos Senadores Rogério Carvalho, Alessandro Vieira e Kátia Abreu.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 213, DE 2015
- Não terminativo -
Dá nova redação ao §2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar - garantindo às mulheres o direito de opção ao serviço militar.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou requerimento para encaminhamento do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliação dos aspectos econômicos e financeiros.
3. A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em decisão terminativa.
4. Em 18/2/2020, foi concedida vista coletiva da matéria.
5. Foram apresentadas as emendas nºs 1, 2 e 3, respectivamente de autoria da senadora Kátia Abreu e dos senadores Rogério Carvalho e Alessandro Vieira.
A relatoria é do Senador Espiridião Amin, que é contrário ao projeto.
O Senador Espiridião está aqui?
(Intervenção fora do microfone.) (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O Senador Marcio Bittar se encontra em Plenário?
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Não.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Irajá.
ITEM 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 188, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Jorginho Mello
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada.
Com a palavra o Relator, Senador Jorginho Mello, para leitura do relatório.
Consulto o Líder do PSD, Senador Otto...
(Pausa.)
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Qual é o encaminhamento de V. Exa.?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu queria que V. Exa. lesse, ad hoc, o Projeto de Lei Complementar nº 188, que tem como autor o Senador Irajá.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Pois não. Pode passar que eu o leio. Cadê o projeto?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Passe ao Senador Otto o parecer do item 4.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - O Senador Irajá apresenta ao Senado Federal projeto que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para permitir a opção pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.
O projeto que foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos, que é a Comissão própria para a apreciação desta matéria, Sr. Presidente, está estruturado em três artigos. O dispositivo central do PLP é o seu art. 3º, que revoga o inciso XV do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, responsável pela vedação legal da submissão da atividade de locação de imóveis próprios ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Sr. Presidente, estou lendo aqui, mas estão retirando da minha visão. Alguém está me boicotando... Toda hora que eu coloco aqui, retira-se do visor. Qual o problema que está acontecendo aqui?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pegue o impresso e passe ao Senador Otto, por favor. (Pausa.)
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Não foram apresentadas...
Saiu de novo.
Não foram apresentadas emendas.
Registre-se, inicialmente, que cabe a esta Comissão, nos termos do art. 99, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições pertinentes a tributos e sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria.
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Em relação à constitucionalidade, inexistem vícios na proposição, tanto em relação à iniciativa da matéria, que não se insere entre aquelas privativas de outros Poderes, quanto no tocante à espécie legislativa, uma vez que cabe à lei complementar, nos termos da alínea “d” do inciso III do art. 146 da Constituição, a definição de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Também no conteúdo, o projeto merece parecer pela aprovação. É inegável que a inserção de novas atividades no Simples Nacional estimula o desenvolvimento econômico, pois simplifica a sujeição das empresas às normas tributárias, mediante, por exemplo, recolhimento mensal em documento único de arrecadação de diversos tributos. Além disso, cite-se a redução da carga tributária dos contribuintes sujeitos a essa sistemática se comparada à carga incidente nos regimes de tributação.
Portanto, Sr. Presidente, diante do exposto, já que a matéria preenche todos os requisitos exigidos de acordo com a legislação na Comissão de Assuntos Econômicos, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 188, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAE
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 188, de 2019:
“Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 18. ...................................................................
..................................................................................
§ 4º ...........................................................................
..................................................................................
III - prestação de serviços de que trata o § 5º-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar;
.................................................................................
§ 5º-D. .....................................................................
I - administração e locação de imóveis próprios ou de terceiros.
.................................................................................’ (NR)”
Esse é o voto, acolhendo essa emenda que agora citei para V. Exa., Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão.
Com a palavra o Senador do nosso querido Estado do Ceará, Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Para discutir.) - Com a licença do nosso amigo, Senador Irajá, vou pedir vista desse projeto, principalmente, mais uma vez, por um motivo: este projeto traz impacto fiscal e não existe nenhuma estimativa do impacto fiscal que o projeto pode causar. Então, gostaria de solicitar ao Senador Irajá que, nesse meio tempo do pedido de vista, pudesse fazer, junto à Fazenda, junto à sua assessoria, um levantamento do provável impacto fiscal que essa proposição trará. É essa a colocação, com o devido respeito ao projeto do Senador Irajá.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu vou conceder vista.
Pois não, Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Só queria acrescentar ao que disse o Senador Tasso Jereissati que esse impacto fiscal deve ser de previsão para, no mínimo, três anos.
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É o que nós temos usualmente feito aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, ou seja, projeto Romário, só para exemplificar: na questão de aquisição de veículos extensiva a surdos, pedimos o impacto fiscal pelo menos nos três anos.
No mais, subscrevo e peço vista também.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu vou conceder vista coletiva e pedir à Secretaria da CAE que peça informações para saber sobre o impacto fiscal para a gente colocar os Senadores informados sobre essa questão.
Está concedida vista, Senador Tasso.
Vamos ao item...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - ... item 5...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, Senador Wellington.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Wellington Fagundes, por favor.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Há dois projetos que estou relatando. Eu queria pedir para retirá-los de pauta: item 8 e item 10. Todos eles de comum acordo também inclusive com os proponentes. A Senadora Kátia está aqui e também pediu para fazer algum diálogo ainda com o Ministério da Economia.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Item 8? Não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E item 10.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, só o item 10.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Não, o item 8 também.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, meu item 8 aqui é autoria do Senador Luiz Pastore e Senadora Kátia Abreu como Relatora.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Qual?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Wellington, para mim o teu é o 10 e o 12, um da Senadora Kátia Abreu e outro do Senador Alvaro Dias.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Então, item 10 e item 12.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Item 10 e item 12. É para retirar os dois de pauta?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Os dois.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O.k.
(São as seguintes as matérias retiradas:
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 373, DE 2017
- Terminativo -
Institui as diretrizes da Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Agroforte) com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a aplicação em maquinários, reforma da infraestrutura de produção, estruturação da Agroindústria Familiar, capacitação profissional, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Autoria: Senadora Kátia Abreu (MDB/TO)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto.
2. Em 11/02/2020, na Comissão de Assuntos Econômicos, foi lido o relatório.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2011, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para permitir que recursos de planos de previdência complementar aberta sejam oferecidos em garantia de operações de crédito; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a impenhorabilidade de quantia depositada em fundo de previdência privada.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ.)
Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 261, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o artigo 56 e dá outras providências criando as centrais de negócios.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria: Senador Luiz Pastore
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Sr. Presidente, vou direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relator.) - Nos termos do art. 99, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE opinar sobre aspectos econômicos de quaisquer proposições a ela submetidas.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito de direito comercial, a teor do art. 22, I, da Constituição Federal (CF).
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei complementar revela-se correta, pois a matéria está reservada pela CF à lei complementar nos termos do art. 146, III, “d”.
No que concerne à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotada de potencial coercitividade; e v) se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
A matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, da CF) nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da CF.
A ideia da proposição é substituir o atual regime do art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006, segundo o qual “as microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal”.
Entendemos, contudo, que o atual regime previsto pelo art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006, pode perfeitamente coexistir com o regime da central de negócios ora proposto.
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Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 261, de 2019, na forma do seguinte substitutivo: "Art. 1º [...] passa a vigorar acrescida do seguinte art. 56-A, §§1º e 2º".
É o relatório, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Elmano.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI) - Eu gostaria de pedir vista do processo.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vista concedida ao Senador Elmano. Vista coletiva.
Vamos ao item 6.
Senadora Mara Gabrilli... A Senadora Daniela Ribeiro se encontra aqui? (Pausa.)
Senador Esperidião Amin, item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 213, DE 2015
- Não terminativo -
Dá nova redação ao §2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar - garantindo às mulheres o direito de opção ao serviço militar.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou requerimento para encaminhamento do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliação dos aspectos econômicos e financeiros.
3. A matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em decisão terminativa.
4. Em 18/2/2020, foi concedida vista coletiva da matéria.
5. Foram apresentadas as emendas nºs 1, 2 e 3, respectivamente de autoria da senadora Kátia Abreu e dos senadores Rogério Carvalho e Alessandro Vieira.
Ainda vai se manifestar sobre as Emendas 1, 2 e 3.
A palavra está com V. Exa., Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu estou muito satisfeito com a evolução das tratativas que tenho firmado, mas que estão em curso ainda, tanto com os proponentes das emendas - respectivamente, Senadora Kátia Abreu, Senador Rogério Carvalho e... São três emendas. Além disso, eu mantive contato com representantes das Forças Armadas, e, no intuito de dar o tratamento que o principal merece... O principal é favorecer o acesso pleno da mulher ao serviço militar - pleno. Hoje a mulher já pode, de sargento para cima, ocupar qualquer posto na hierarquia das Forças Armadas, porque o marco inicial é um concurso público, e aí não há limite.
Eu digo isso perante o Senador Tasso Jereissati porque eu não sei se ele foi o primeiro Governador a adotar o serviço militar para mulher na Polícia Militar. Eu tive o privilégio de instituir isso em 1983. E quando vejo hoje uma coronel na Polícia Militar, que é o último posto, eu fico muito feliz, porque abrange todos os níveis da hierarquia. No Exército, o que nós estamos abrindo aqui - e a emenda da Senadora Kátia Abreu é a mais detalhada - é uma modificação nas condições de isenção do serviço militar que a Lei 4.715 confere. Ou seja, a exceção hoje é o que se aplica à mulher: ela só não pode ser soldada nem cabo do Exército, por exemplo, ou das outras Forças Armadas, e esta superação implica considerar não apenas essas três emendas, mas também duas sugestões que eu obtive das próprias Forças Armadas.
Eu estou dizendo isso porque o período de interrupção da semana passada com o Carnaval me atrapalhou um pouco e eu gostaria de trazer a matéria devidamente estudada, pelo menos para debate, na próxima reunião, se V. Exa. me conceder essa prorrogação, para o Relator.
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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador, até porque se trata de uma matéria que não é tão simples; é uma matéria que muda a estrutura do Exército todo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - O metabolismo, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Porque, hoje, a maioria do que eu conheço, por exemplo, na Amazônia, em qualquer quartel em que você entre, em qualquer local que... E lá nós temos exercício de selva reconhecido mundialmente, com o Batalhão de Infantaria de Selva, o comando, o Cigs, que o Gen. Mourão comandou no Estado do Amazonas. Não há nenhum tipo de alojamento feminino, não há absolutamente banheiros femininos, até porque o Exército nunca teve essa prática. Teríamos que mudar muita coisa.
Eu não sou contra, veja bem, mas eu acho que temos que discutir...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Ambos somos a favor.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - A favor, mas temos que discutir realmente, porque tem que se mudar uma estrutura que vinga há anos dentro do Exército, que não estava preparado para esse tipo de serviço militar. Correto?
Então, eu vejo, lá no meu Estado, muitas mulheres que são oficiais do Exército, são oficiais da Polícia Militar e que têm uma participação efetiva, muito presente e de igualdade mesmo ali, combatendo e fazendo trabalho. Eu não sou contra, mas acho que nós temos que conversar, porque nós teríamos que mudar praticamente a infraestrutura toda do Exército brasileiro, em termos de adaptação, para receber as mulheres para fazer o serviço militar.
Pois não, Senadora Kátia.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Obrigada, Presidente.
Eu agradeço a sua preocupação, mas, como mulher, eu gostaria de considerar essa mudança estrutural tão grave assim que deveria ser feita. Eu tenho a convicção de que haverá pequenas adaptações, porque todos os banheiros têm vaso sanitário, mesmo os banheiros masculinos; homem e mulher precisam do mesmo chuveiro; e, quanto ao quarto, não há o menor problema de separação de um alojamento - alojamento masculino, alojamento feminino -, como nós estamos acostumados a ver em várias situações no Brasil. Então, eu só quero aqui dizer que, na verdade, não teremos essa despesa, absolutamente: colchão, roupa de cama, o dormitório, o banheiro... Talvez na parte sanitária estejam instalados equipamentos que a mulher não vai usar, mas também não precisa arrancar de lá, deixe quieto, porque um dia se pode modificar, as mulheres passarem para outro lugar, os homens ficarem nesse determinado lugar.
Então, eu acredito que nós estamos próximos ao dia 8 de março, e não só por isso pediria que nós pudéssemos, Senador Amin, aproveitar essa data marcante para as mulheres brasileiras, nós que estamos ainda assistindo a tanta crueldade, tanta injustiça. E aqui não há nenhuma fala feminista, ativista - aliás, eu sou feminista, mas não sou ativista, nunca fui, todos aqui me conhecem. É apenas por uma questão de justiça e de posicionamento da mulher diante de tanta violência doméstica, diante de tanto feminicídio, de agressões verbais por autoridades deste País.
Então, eu acredito que as mulheres não vão fazer feio. Já estão nas Forças Armadas e eu tenho certeza de que só irão se habilitar as que têm vocação, as que conhecem a situação do Exército. Muitas não irão querer simplesmente por vocação, mas tenho certeza absoluta de que muitas mulheres farão muito mais do que alguns homens no serviço militar.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - No projeto, o serviço seria obrigatório às mulheres, como é para os homens?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Não, elas podem se alistar.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - É opcional. Podem se alistar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Podem se alistar, ou seja...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu também concordo com a Senadora Kátia e com o Senador...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Só vou... Só vou...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Aliás, só está aqui na CAE...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Só para encerrar...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só está aqui na CAE por causa do impacto financeiro, só isso. Se não fosse isso, não estaria nem aqui.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Só para concluir, Sr. Presidente: os 30%, a garantia dos 30%, no mínimo - no mínimo, pode ser mais -, é para garantir o direito opcional delas de se alistarem. Caso as mulheres não se interessem, o que duvido muito, ainda mais em tempos de desemprego... Nós sabemos que é um salário mínimo para o alistamento. Acho que é uma oportunidade para as moças, para as jovens. Não aparecendo o interesse das mulheres no serviço militar, que se preencham as vagas com homens. Nós só não queremos tratamento diferenciado: por ser mulher, fazer uma prova mais ou menos rigorosa. As mulheres estão aptas, já fazem UFC, já lutam boxe, já fazem judô, karatê, natação. Podem ter certeza de que vamos encontrar mulheres valentes para fazer bonito.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senadora Kátia, não é querendo bajular as mulheres, não, mas pergunto: a senhora tem dúvida de que a mulher é muito mais forte do que o homem?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Absoluta certeza! Só não queria dizer, Presidente! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, veja bem...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Para não perder votos aqui...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu queria ver era um homem prenhe nove meses...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Não, eu queria ver era um homem parir, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois é. Não, uma mulher...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Prenhe nove meses não tem problema, parir é que é duro!
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Discutir se a mulher é mais forte do que o homem é a pior besteira do mundo, ela sempre foi mais forte. Uma mulher que passa nove meses gestando um filho para a gente, sofrendo o que sofre... O homem não pode ter uma dor na unha que parece que o mundo está acabando, Senadora. Vocês são muito mais fortes!
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - E parir, Sr. Presidente? O senhor imagine parir um rapaz de 3,8kg! O senhor pensa que é brincadeira? (Risos.)
Olha a cara disso aí! Nem para ajudar a defender o projeto! É, eu sei, Presidente, foi duro!
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Se eu fosse para uma guerra, eu preferiria dez mulheres corajosas a cinquenta homens!
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Você veja uma jogadora de vôlei como a Leila: quando ela levantava com aquela canhota dela e dava aquela mãozada na bola... Meu irmão, sai de perto!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Tu és doido! (Risos.)
Eu torcia muito por ela.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Mulheres no serviço militar!
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu já disse à Senadora Leila: "Você já me deu muita alegria, mas também raiva!". Quando ela errava, rapaz... (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Só para ficar em dia com...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Ninguém é contra não, viu, Senadora Kátia? Longe de mim! Eu só acho que temos que ver isso, até porque hoje o Exército brasileiro, por falta de recursos... Antigamente muita gente se alistava por causa da alimentação e do soldo. A pessoa chegava lá de manhã, tomava o café da manhã, almoçava e, antes de sair no final da tarde, ainda merendava. Hoje não há mais isso. O Exército não dá mais três refeições às pessoas que se alistam, só àqueles que vão fazer exercícios fora... Aqueles que ficam aquartelados chegam às 7 horas da manhã, vão fazer os exercícios deles no quartel e antes do almoço são liberados porque o Exército não tem mais condições financeiras para fazer isso. Então, há essas questões.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, só complementando o que o senhor disse: dois milhões de jovens se alistam no serviço militar e apenas 400 mil são chamados, exatamente pela questão orçamentária. Trinta por cento de 400 são 120 vagas para as mulheres se alistarem no serviço militar. Seria uma grande alegria, um grande presente para as mulheres do Brasil no dia 8 de março. Por isso, se desse para aprovar hoje, eu iria ficar muito contente, mas, já que não dá, fica para a próxima semana, não é?
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Nós teremos que derrubar o voto do Relator, porque o Relator poderá mudar o voto a partir dessas emendas. Não é isso, Senador? É que o voto do Relator é contrário; no primeiro momento, é contrário. Nós teríamos que derrubar o voto do Relator para aprovar aqui na Comissão. Por isso é que acho que...
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O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Senhor...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Por isso, eu acho que dar uma semana a mais para o Senador Amin, e os argumentos dele - vou já passar para V. Exa., Senador Reguffe - são válidos... E eu espero que as emendas que vão ser analisadas pelo Senador Amin possam fazê-lo mudar de ideia.
Senador Reguffe, por favor.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, esse foi um projeto que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e encaminhado posteriormente à Comissão de Relações Exteriores, onde será apreciado por decisão terminativa. Na Comissão de Relações Exteriores, houve um requerimento para que fosse ouvida a Comissão de Assuntos Econômicos para avaliação dos aspectos econômicos e financeiros.
Eu queria fazer um questionamento ao Relator, apenas para... Eu considero que é importante haver direitos iguais e, mais do que isso, acho que a questão do serviço militar, principalmente em um País que está com um desemprego elevadíssimo como está o Brasil hoje, é uma questão... Eu acho que é um projeto importante. Agora, eu queria questionar ao Relator o impacto disso. Esse número de R$581.210.835 englobaria... Se o Relator puder ouvir, eu agradeço. Isso englobaria o quê, esse montante? O impacto...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - O que eu tenho ainda é insuficiente para essa resposta exatamente. A nota técnica que eu recebi do Exército, das Forças Armadas não chegou ao ponto de apurar valores. Ela descreve o que tem que representar. O dado que eu tenho e apresentei já no voto, no relatório, é o seguinte: no âmbito da Marinha, o impacto anual para atender 10% seria de 23 milhões; no âmbito do Exército, 536,76 milhões; e, no âmbito da Aeronáutica, R$21 milhões.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Aí é que dariam os 581 milhões?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sim.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Mas isso englobaria a contratação via serviço militar voluntário...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - A abertura para 10% de alistamentos militares, ou seja, a mulher teria o direito de se alistar, assim como o homem tem o dever de se alistar.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Mas esses 10% seriam sobre o que existe hoje?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sobre o que ingressaria anualmente.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Ou sobre o montante total?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Não; sobre o ingresso. Vamos adotar o número mencionado pela Senadora Kátia Abreu: 400 mil. Se forem 10%, serão 40 mil.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Não, mas pode tirar da cota atual.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Eu só estou relatando o que eu tenho.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Agora, do ponto de vista do direito, eu acho que é justo. E acho que em um país...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Eu não tenho dúvida nenhuma.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Eu acho que, inclusive, ajudaria em um processo inclusivo, do ponto de vista...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Senador, o senhor mesmo relatou... Essa matéria veio à CAE porque na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional foi solicitado que se apurasse, na forma prevista na lei de responsabilidade fiscal, qual seria o impacto financeiro. Sobre o quê? Sobre o texto do projeto. O texto do projeto admite uma participação. O cálculo feito é sobre 10%. Esse é o cálculo que eu tenho e apresentei aqui.
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A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente, pela ordem, por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Eu vou concluir, Senadora. Por favor!
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sim. Eu estou pedindo para depois do senhor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Então está certo!
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Não precisa ficar nervoso, pode ficar calmo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Eu? Pelo contrário.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Está nervoso!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Pelo contrário! A parte destinada à senhora na minha fala me será muito honrosa. Eu apenas estou explicando que fiz o levantamento de acordo com os parâmetros do projeto e do cálculo feito por quem fez a apresentação. Se forem absorvidos 10% dos 400 mil, nós teremos esses custos. Se em vez de 10% for três vezes mais, o cálculo racional que se pode fazer é multiplicar esse número por três. Ou seja, seria algo ao redor de 1,6 bilhão.
O que eu estou procurando não é discutir o quão bom seria a universalização do acesso pleno da mulher a toda a hierarquia das Forças Armadas, uma vez que, como eu disse, de sargento para cima, isso já está resolvido mediante concurso público inicial, seja para sargento, seja para a oficialidade. E no cálculo de como inserir no projeto de lei, eu me valeria do texto apresentado pelo Senador Rogério Carvalho. Nós transformaríamos isso numa recomendação para que lei orçamentária e lei orçamentária anual seguinte contivessem essa previsão. Seria uma prescrição para que, na lei que vai nos suceder, ou seja, na LDO do ano que vem, na Lei Orçamentária Anual para o ano que vem, se fizesse essa provisão dentro do orçamento das Forças Armadas, que não está feita ainda. Ou seja, seria apenas uma destinação do mesmo dinheiro. Se disso resultar uma redução do número de recrutas, paciência! Isso é uma prescrição de lei anterior à Lei Orçamentária Anual e à LDO. Essa é a construção que eu estou procurando fazer.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - E, finalmente, eu não posso deixar de fazer uma observação de natureza ideológica. Eu sou do único Estado do Brasil que tem nome de mulher e o maior homem da nossa história, o maior vulto da nossa história foi Anita Garibaldi, que tem a única estátua de mulher em Roma, montada num cavalo, com um filho no colo, e, no outro, no braço esquerdo, um fuzil. Ou seja, se há um Estado vocacionado para isso é Santa Catarina. E eu me alegro muito em dizê-lo.
Finalmente, a Senadora Kátia Abreu merece a minha homenagem muito especial quando defende o papel da mulher, porque parir filhos é uma coisa que os homens não têm coragem de fazer. E a senhora teve a ventura de parir uma boa criatura, um bom companheiro e um bom homem público.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Três boas criaturas.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Só para...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente, pela ordem, para complementar.
O.k.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Só para concluir, Senadora.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - É só para corrigir um erro, por favor, que eu cometi. São 2 milhões de rapazes que se alistam no serviço militar e apenas 100 mil são convocados.
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Agora, não acho justa essa nota técnica do Exército, bastante tendenciosa e talvez um pouco resistente, porque em nenhum momento nós estamos obrigando, que deverão ser 30 vagas a mais. Quem vai definir se quer continuar com as 100 mil, ou 50 mil, ou 10 mil vagas é o Exército brasileiro. Agora, do que ele decidir, em função do seu orçamento disponível, 30% são das mulheres e acabou! Então, dizer que vai ter... Não é o Senador Amin, mas o Exército que mandou essa nota técnica. Perdoem-me: não é justa e verdadeira. O projeto não propõe a mais. Mesmo porque isto é uma decisão do Exército brasileiro, da Marinha, da Aeronáutica: colocar a quantidade daquele ano.
Imaginem se todos os incentivos fiscais aprovados em lei fossem discricionários; se todo mundo pudesse optar, no Brasil inteiro, por participar da Lei Rouanet? Sabe o que iria sobrar para a União? Zero de impostos! Mas o que os Ministérios da Cultura e da Fazenda fazem? Limitam aqueles a quem podem destinar, para o benefício fiscal.
Então, nós queremos 30% de mulheres, como nas vagas para as candidaturas, 30% do dinheiro disponível. Não foram 30% a mais de dinheiro de fundo eleitoral porque as mulheres estavam ganhando a vaga. E, no mesmo caso, no alistamento militar. Do que o Exército definir, que precisa de um contingente de tantas mil pessoas, nós queremos 30% para as mulheres.
Que despesa isso vai ter? É o mesmo salário. Só vai trocar o gênero na hora de receber o salário.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Senadora...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só para dar uma explicação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Isso já foi descrito por mim no texto...
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Presidente... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só para dar uma explicação: no cadastramento de pessoas para o serviço militar, há dispensa por excesso de contingente ou por outras razões. Quando chega a idade, todo mundo se alista. A pessoa pode ser deficiente e se alista, e depois é dispensada. É isso aí, porque para o homem é exigido isso. É uma obrigação do cidadão homem no Brasil.
Em relação à mulher, como seria esse tratamento? Por exemplo, seria facultado à mulher. E, mesmo facultado à mulher, ela passaria por exames, como os homens passam. Vocês estão entendendo?
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - E aí, eu acho que a gente estipular 30%, Senadora Kátia, é querer abusar. Eu colocaria até 30%, porque você pode não conseguir... E se não conseguir os 30%? Vai ficar o seguinte: está descumprindo a lei?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Não, já está escrito que, se não completar nenhum, pode completar com homens. Certo?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não... Então, até 30%.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - É até 30%.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Até 30%.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Perfeito.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Presidente, só para concluir, eu concordo com o Relator que isso tem que fazer parte do orçamento e tem que constar na Lei Orçamentária Anual. Então, o prazo para a implantação, isso aí precisa realmente constar da Lei Orçamentária Anual. Quanto a isso aí, estou de pleno acordo. Apenas considero que é um absurdo, nos dias de hoje, haver essa vedação às mulheres.
Então, o projeto é meritório, eu o considero inclusivo, importante...
Considero a questão do serviço militar, desde que voluntário, algo importante também, principalmente e inclusive num momento de desemprego como o que temos no Brasil, mas não apenas por isso. E, constando da Lei Orçamentária Anual... O projeto é meritório, porque ele permite às mulheres terem os mesmos direitos...
Então, quanto ao tempo para a implantação, aí a gente pode ver qual é. Agora, negar o projeto considero que não seja correto. Por isso, faço uma solicitação ao Relator que, se possível, altere de contrário para favorável, colocando todas essas...
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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu vou pedir desculpa aos Senadores, porque já foi pedido vista desse projeto. Nós já estamos debatendo o mérito.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Mas o projeto é meritório, e o meu voto é favorável...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vamos aguardar o relatório do Senador Amin, e a gente debate aqui.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Compatibilizada a exigência formulada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que é o impacto financeiro - essa é a razão da diligência -, para sua devolução, eu farei essa compatibilização o mais rapidamente possível e, antes da reunião da nossa Comissão na semana que vem, eu disponibilizarei a todos os Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - De forma que, na próxima semana, se ainda houver discussão, vai ser possível ao Senador que discorde do texto final que vou apresentar o seu reparo tempestivamente, para que nós possamos, se possível, deliberar na semana que vem.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu vou passar a palavra. Só um minutinho, Senadora Kátia.
O próximo item é o item 7. Depois vou pedir para lermos o item 13, porque é de votação nominal. O Senador Alessandro Vieira é o Relator. Nós temos quórum para votar. Daqui a pouco perdemos o quórum necessário para votar.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senadora Kátia.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Só para lembrar, Sr. Presidente, que Anita Garibaldi fez o sucesso que fez e entrou no Exército porque se disfarçou de homem. Senão nada disso teria acontecido, e a história teria sido outra.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o senhor iria para o item 8 agora?
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Item 7, cuja Relatora é a Senadora Leila Barros.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5013, DE 2019
- Não terminativo -
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Hildo Rocha (MDB/)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Com a palavra a Senadora Leila Barros para leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vem à CAE Projeto de Lei nº 5.013, de 2019, de autoria do Deputado Hildo Rocha, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O art. 1º do projeto determina que fica criado, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, estabelecendo quais dados constarão dessa base de dados.
O art. 2º determina como será procedida à cooperação entre a União e os entes federados.
O art. 3º determina que os custos serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O art. 4º traz a cláusula de vigência da lei, que será a data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor do projeto afirma que, entre outras razões, na busca do combate ao estupro, a prevenção e a informação constituem-se em ferramenta essencial, pois permite o planejamento de ações que tenham o potencial de evitar a ocorrência de eventos criminosos. É com a intenção do fortalecimento da prevenção pelo aumento do acesso a informações que é proposta a criação de uma base de dados relativa a pessoas condenadas por crime de estupro.
O projeto de lei tramita nesta Comissão e na CCJ.
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Análise, Sr. Presidente.
É com a intenção do fortalecimento da prevenção pelo aumento do acesso a informações que se propõe a criação de uma base de dados, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o qual conterá dados relativos às pessoas condenadas por crime de estupro.
R
Destaque-se que o projeto de lei teve o cuidado de evitar a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal, uma vez que esse instituto tem um importante papel na ressocialização do indivíduo que praticou um crime, ainda que o crime seja hediondo, como o é o crime de estupro.
No que diz respeito a esta Comissão de Assuntos Econômicos, devido à já preexistência de recursos disponibilizados ao fundo, trata-se de mera realocação de orçamento para que se possa implementar política tão relevante para a sociedade brasileira, principalmente para nossas crianças e mulheres.
O voto.
Considerando-se a competência desta Comissão na análise do assunto, bem como o mérito da matéria, voto pela aprovação, nos termos em que foi apresentado o Projeto de Lei nº 5.013, de 2019.
Eu acho que não precisamos nem falar da importância de se ter um cadastro nacional com relação a pessoas que tenham cometido o crime de estupro, Sr. Presidente
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão.
Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o autor ou a autora do projeto, que vem da Câmara dos Deputados... É do Hildo Rocha, do Maranhão, um homem. E quero louvar a autoria e o relatório da nossa competente Relatora - competente não só nas quadras, mas nesta quadra aqui de dentro também, na quadra do Senado; ela está fazendo muito sucesso pela sua competência e obstinação.
E gostaria de sugerir, Senadora Leila - não quero atrapalhar a sua relatoria, já estou até preparando um projeto de lei, se for o caso, mas, para que a gente já possa economizar tempo -, se for do seu agrado, que inclua também nesse cadastro nacional de estupro aqueles que foram condenados por violência doméstica e feminicídio.
Para que isso? Qual o objetivo disso? Quantas mulheres neste Brasil, quantas pessoas que vão empregar outras poderão também se valer desse cadastro para fazer suas escolhas? Isso não deixa de ser uma intimidação, um aviso negativo para o currículo da pessoa, até para arrumar um novo emprego, ser sócio numa nova empresa, fazer compras, vendas, enfim, isso pode afetar toda a sua vida pessoal. Eu acho que isso ajudaria a conter não só o estupro, mas também a violência doméstica e o feminicídio.
Se houver problemas legislativos, problema de regimento, retiro a minha proposta, se for possível.
Obrigado, Sr. Presidente.
Parabéns, Senadora Leila.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, não tenho problema nenhum em acatar. O único problema é que, acatando aqui, ele retorna à Câmara. Eu acho que nós poderíamos dar prosseguimento...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu acho que a Senadora Kátia tem toda razão em relação ao que nós temos de fazer, porque é o seguinte: aparentemente, vamos ser claros nisso, antigamente não havia essa divulgação, muitas mulheres não procuravam denunciar agressões e tal. Hoje, em qualquer delegacia no Brasil, aumentou o número de casos - e nem é que aumentou o número de casos, é que as mulheres agora estão realmente procurando os seus direitos. Antigamente eram camuflados esses dados, essa estatística era mentirosa, porque poucas mulheres, por causa de filho, por causa de famílias, às vezes, por causa de necessidade, iam à delegacia. Agora, com essa campanha toda que é feita nacionalmente, nós teremos um aumento... Não é um aumento, não é que aumentaram somente as injustiças contra as mulheres, mas a mulher tomou mais coragem para fazer denúncia. Então, nós temos é que... Ela tomou coragem para fazer denúncia. Ela muitas vezes se acovardava para não perder a família. Então, hoje é muito mais fácil a gente ter o cadastro que a Senadora Kátia propõe.
R
Senadora Leila, por favor.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Na verdade, fui orientada aqui, Sr. Presidente, por exemplo, daqui vai para a CCJ. Nós poderíamos fazer essa alteração na CCJ e levarmos direto para o Plenário para aprovação. É melhor, entendeu? Pode ser?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Mas, se mudar na CCJ, volta.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Volta, em todo caso volta, mas passa pelo Plenário.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Eu faço outro projeto, pode ficar tranquila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - O.k., então.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Você relata.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Com o maior prazer.
Então, em acordo aqui com a Senadora Kátia, nós vamos fazer a votação desse projeto para que já haja a sanção dele, Sr. Presidente. Não vai ter alteração e ela vai apresentar um projeto com relação à questão dos crimes de feminicídio e de violência doméstica para fazer o cadastro também.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em votação o relatório da Senadora Leila Barros.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Ele irá à CCJ.
Item 8...
Senador Alessandro, eu pedi para os Senadores ficarem para haver quórum. Mas o senhor vai ler o relatório e vai acabar não tendo como votar.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Tranquilo, como o relatório é muito sucinto, a gente pode deixar para fazer a leitura dele e a votação numa próxima reunião.
Mas eu gostaria, Presidente, de aproveitar este espaço para fazer uma comunicação que acho que é muito importante para o dia de hoje em especial, em que nós estamos discutindo muito orçamento, rigor orçamentário e essas questões todas.
No Diário Oficial da União de hoje foi publicado um despacho do Senhor Presidente da República. Qual é o conteúdo desse despacho? Ele suspende os efeitos de um decreto, o Decreto 10.202, de 15 de janeiro de 2020, por prazo indeterminado. O que esse decreto fazia? Ele passava para o Ministério da Economia a atribuição de fazer essencialmente o controle das fontes orçamentárias de investimento e dos identificadores de uso, isso estava com o Guedes. Bolsonaro hoje publica um despacho suspendendo os efeitos desse decreto e devolvendo para a Casa Civil, ou seja, para o Gen. Ramos essa atribuição de fazer esse manejo orçamentário.
É apenas uma comunicação, não é um juízo de valor, para que as pessoas possam acompanhar porque estamos falando muito em rigor orçamentário, veto presidencial e etc. e saber quem é quem nesse jogo é muito importante para a democracia.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu acho que aqui a questão do orçamento, de manter os vetos do Presidente, eu acho que está pacificada no Senado, eu acho que é quase unanimidade. Já se posicionou publicamente ou internamente dentro das reuniões de partido que é impossível se governar sem ter o orçamento, é impossível. Qualquer um que foi governador ou prefeito de uma cidade sabe muito bem que nós vivemos num... Quem assume compromissos é o Executivo. Vereador, Deputado, Senador não pode prometer construção de ponte, de ferrovia no seus Estados porque isso é balela. Ele não controla o orçamento. O que nós temos é uma parte do orçamento impositivo, porque também chamo à atenção isto: muitas vezes nós estamos fazendo aqui fundo a fundo, está se repassando dinheiro para custeio, para Prefeituras, e depois pode haver problemas maiores, e isso vai cair em cima do Congresso.
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Eu sou favorável a manter os vetos por uma razão simples: ninguém pode querer... Mesmo eu divergindo de muitas coisas do Presidente Bolsonaro, mas ele se elegeu para governar o País, ele se elegeu para tomar conta do orçamento do País. Nós temos as nossas obrigações e ele tem as obrigações dele. Não dá para fazer um Presidente de refém nem do Congresso... Porque esse mau exemplo que nós estamos dando aqui está sendo transferido para as Assembleias Legislativas e para as Câmaras Municipais: Vereador querendo emenda impositiva, Vereador querendo mandar no Prefeito. É isso que está acontecendo Brasil afora. Então, nós temos que dar um basta nisso.
Minha posição, desde o primeiro momento, em relação a isso é muito clara. Não sou aliado do Presidente, não sou amigo do Presidente, não tenho relações pessoais com o Presidente, mas tenho que ser justo. O Presidente se elegeu para governar o País, e nosso papel aqui é permitir que o Presidente governe. Se ele fizer besteira com o orçamento, nós iremos criticá-lo, se ele fizer a coisa certa, nós iremos aplaudi-lo. É nosso papel. Agora, não é nosso papel definir quais são as prioridades de infraestrutura, quais são as prioridades de logística e prioridades que o Governo tem, porque ele se elegeu para fazer isso.
Acho que aqui no Senado a questão do orçamento está pacificada. Muita nota, muito não sei quê e tal. Vai ser unanimidade o Senado manter o veto do Presidente no que ele acha que tem que vetar. E nós não temos que fazer esse confronto. Esse confronto... Nós não nos elegemos com esse direito, vamos ser sinceros. Nosso direito é legislar, o direito do Executivo é executar. Quem executa o orçamento é o Executivo, então não posso mudar minha prática.
Quando fui Governador, eu tinha direito de remanejamento; Tasso foi Governador, tinha direito a remanejar; outros Governadores tinham direito a remanejar o orçamento conforme o momento, até porque nenhum Estado brasileiro nem o Governo Federal cumprem plano plurianual. Pode se fazer o plano plurianual, a gente discute, mas ninguém segue à risca. Troca o Presidente, trocam-se as prioridades; troca o Governador, trocam-se as prioridades; troca o Prefeito, trocam-se as prioridades, e quem sofre com isso é a população brasileira.
Passo ao item 8, do Senador Luiz Pastore, autoria da Senadora Kátia Abreu... Aliás, fiz uma troca. Autoria do Senador Luiz Pastore.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 6395, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e dá outras providências.
Autoria: Senador Luiz Pastore (MDB/ES)
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Favorável ao projeto, com quatro emendas apresentadas.
Observações:
1. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, pela confiança de V. Exa. e do competente Senador Luiz Pastore na relatoria desse projeto de lei.
O Projeto de Lei (PL) nº 6.395, de 2019, do Senador Luiz Pastore, visa, em linhas gerais, estabelecer a alternância entre...
Eu gosto que o senhor preste atenção porque o senhor ajuda muito na análise.
Estabelece a alternância entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes nas presidências dos órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O que significa isso? O Carf é um órgão da Receita Federal ao qual os empresários levam as suas demandas quando não concordam com as autuações.
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O Carf é composto por representantes do setor privado e do setor público, mas o voto minerva é do Governo sempre, que é o Presidente. Então, nessa parte, o autor do projeto, Senador Luiz Pastore, do Espírito Santo, propõe que haja uma alternância entre o setor privado e o público.
Ainda de acordo com o projeto, a segunda etapa, na hipótese de haver maioria de presidentes representantes da Fazenda Nacional nas turmas da CSRF, as presidências das turmas ordinárias serão majoritariamente ocupadas por conselheiros representantes dos contribuintes e vice-versa.
O PL determina também que o Carf deva uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Um dos pontos para mim mais valorosos do projeto é exatamente a diversidade de julgamentos dentro do Carf para o mesmo tema. Então, viram doutores que pensam, sobre a mesma lei e o mesmo regulamento, de forma totalmente diferente, de acordo com o processo. E eu não tenho nenhum medo de dizer que já assistimos a acusações e investigações a respeito de membros do Carf recebendo propina para poder julgar de forma "a" ou "b", em favor de A ou B.
Então, eu tenho a convicção de que, não só no Carf, que é uma instância administrativa, mas também no Judiciário, as decisões, a uniformização da jurisprudência, as... Eu esqueci o nome no Judiciário. Quando se padroniza no Judiciário, como se chama?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Como Relatora.) - A jurisprudência para que nós possamos ter estabilidade, Sr. Presidente, para que a gente possa ter segurança jurídica. Uma norma só não pode ser lida de várias formas, de acordo com o casaco, de acordo com a hora, de acordo com o dia. Então, essa uniformização de procedimentos no Carf se faz urgente, urgentíssima! Na verdade, nem deveria precisar de um projeto de lei; deveria ser uma atitude administrativa e correta do próprio órgão.
No concernente às normas de técnica legislativa, há poucos ajustes de redação, porque não foram seguidas algumas das regras previstas na Lei Complementar (LCP) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Em função da necessidade desses ajustes, propomos as emendas anexas.
Superada a análise formal do PL, passa-se ao exame do seu conteúdo.
No mérito, não há qualquer reparo, haja vista ser necessário conferir tratamento isonômico aos contribuintes nas discussões administrativas envolvendo o crédito tributário.
Concordamos com o autor da proposta no sentido de que o voto de desempate, sempre atribuído aos representantes da administração, corrói a paridade desejada, de modo que a alternância nos cargos entre as representações é medida que se impõe.
Em um Estado democrático de direito, devemos primar pela manutenção de uma relação equilibrada entre Fisco e contribuintes nos órgãos compostos por representação paritária. Afinal, de nada adianta o órgão se dizer paritário se, no caso de empate, a questão é sempre resolvida por representantes do Fisco. Não há democracia nesse lugar, na verdade.
R
Segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, em 2015 e 2016, 100% dos votos de qualidade das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais foram favoráveis ao Fisco - não precisava nem dessa informação, mas fiz questão de colocá-la. Estiveram sempre do lado do Fisco, 100%, quando o presidente desempatou. Será possível que em nenhuma oportunidade o presidente desse Carf poderia ver vitória para o contribuinte? Cem por cento! É uma decisão que até se apresenta corporativa e protecionista ao Fisco brasileiro.
Além disso, alguns dos julgadores, pelo voto de qualidade, alteraram a jurisprudência anterior da Câmara Superior ou trouxeram posicionamentos contrários à posição majoritária das turmas ordinárias.
No mérito, apresentamos apenas uma emenda que transfere para a vice-presidência as atribuições administrativas da presidência quando esta for exercida por representantes dos contribuintes. Isso porque os presidentes do Carf, das seções e das câmaras, exercem também funções administrativas e típicas de ordenadores de despesa, como convocação de pessoal, emissão de passagens, contratação de serviços, além de possuírem diversos servidores subordinados, o que não caberia aos representantes dos contribuintes que não possuem vínculo com a Administração Pública (não são estatutários nem celetistas). Ou seja, quando a presidência for do setor privado, o vice-presidente, obrigatoriamente do quadro, assumiria as funções administrativas para não haver, inclusive, incompatibilidade.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.395, de 2019, com as emendas aqui já descritas.
Pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o Projeto 6.395.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Bom, eu já tinha aprovado o projeto, mas a Senadora Kátia, que é Relatora...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Passou da hora, está aprovado...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Senadora, queria lhe agradecer o relatório, que foi brilhante. Acredito que, com essa medida, que muitos empresários estão esperando, Presidente, nós vamos ter um novo momento na história da apreciação das multas feitas pela Receita Federal e todos esses órgãos dos empresários.
Muito obrigado, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu quero pedir desculpas ao Senador Tasso, mas... Eu coloquei em votação porque achei que já era um...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Não, tudo bem. Eu sou inteiramente favorável, 100% favorável, mas houve alguns pedidos de vista. No entanto, já que V. Exa., cumprindo o Regimento, fez a votação, está votado, está aprovado.
Eu pediria urgência para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação o pedido de urgência do Senador Tasso Jereissati. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência.
Será encaminhado à Mesa do Senado Federal.
Extrapauta, há um projeto do Senador Luiz Pastore cujo Relator é o Senador Ciro Nogueira.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 6403, DE 2019
- Terminativo -
Altera as Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para reduzir as multas de lançamento de ofício e a multa de mora, aplicáveis a impostos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Autoria: Senador Luiz Pastore (MDB/ES)
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Pela aprovação, com as emendas nºs 1 a 5-CAE.
Observações:
Ad hoc, o Senador Irajá irá ler o relatório.
Por favor, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Presidente, conforme sua orientação e também com a aprovação do Senador Ciro, eu vou diretamente ao voto.
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Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.403, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 6.403, de 2019, a seguinte redação:
"Altera as Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para reduzir as multas de lançamento de ofício aplicáveis a impostos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."
EMENDA Nº - CAE
Dê-se a seguinte redação ao art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 6.403, de 2019:
"Art. 80. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido.
..................................................................................
§ 9º Aplica-se à multa de que trata este artigo o disposto nos §§ 1º a 4º e 6º do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996." (NR)
EMENDA Nº - CAE
Dê-se a seguinte redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 6.403, de 2019:
"Art. 44. ...................................................................
I - 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e declaração inexata;
..................................................................................
§ 1º A multa de que trata o inciso I do caput será de 100% (cem por cento) nas hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
..................................................................................
§ 2º A multa de que trata o inciso I do caput será de 75% (setenta e cinco por cento) em caso de não atendimento, pelo sujeito passivo, de intimação para:
..................................................................................
§ 6º A multa de que trata o inciso I do caput não ultrapassará o percentual previsto no § 1º." (NR)
EMENDA Nº - CAE
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º do Projeto de Lei nº 6.403, de 2019:
"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
E a última emenda:
EMENDA Nº - CAE
Inclua-se o seguinte art. 4º no Projeto de Lei nº 6.403, de 2019:
"Art. 4º Ficam revogados os §§ 6º e 7º do art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964."
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Não é possível ser votado porque nós não temos número terminativo, mas já está lido o relatório. Na próxima reunião, com o número suficiente, nós vamos colocar em votação.
Senador Luiz Pastore.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu só queria pedir o favor ao senhor de incluir o PL 4 na próxima reunião como primeiro item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Ele ainda não tem relatório. A gente vai ver, Senador.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Tem relatório, sim.
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu quero aqui passar aos Srs. Senadores...
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 5, DE 2020
- Não terminativo -
Requer audiência pública para discutir a situação dos oficiais de Justiça
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Requeiro, nos termos do art. 93, [...], do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater "a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência [...] e a exposição dos oficiais [...]", tendo em vista o debate do PLP 245, de 2019, com os seguintes convidados: João Batista Fernandes [...]; Neemias Ramos Freire [...]; Ivana Farina Navarrete [...]; Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados [...].
Autoria: Senador Plínio Valério.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação. (Pausa.)
Está aprovado.
Avaliação de Políticas Públicas.
Proposta de plano de trabalho que será encaminhada a todos os Senadores.
Reajustes anuais acima da inflação dos planos de saúde autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os reflexos econômicos para a população usuária e para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Presidente: Senador Omar Aziz.
Senador Plínio como Vice-Presidente.
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Eu serei Relator dessa proposta de trabalho para que a gente acabe com essa brincadeira que é substanciar o aumento, o reajuste dos planos de saúde, dado anualmente bem acima da inflação. Com isso nós estamos fazendo um desequilíbrio econômico da população que precisa desse plano de saúde. Iremos fazer um debate neste ano todo, fazer aqui audiências públicas e levar uma proposta para que a Agência Nacional de Saúde tenha a compreensão necessária da importância do funcionamento dos planos de saúde, mas também da importância de o cidadão pagar um preço justo, não ter um reajuste mínimo e pagar o plano de saúde bem acima da inflação.
Para vocês terem uma ideia, em 2014, o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde foi de 9,65% e a inflação oficial foi de 6,441%. Em 2015, o reajuste foi de 13,55% e a inflação foi de 10%. Em 2016, foi de 13,57% e a inflação foi de menos da metade: 6,29%. E assim por diante. No acumulado, nesses últimos seis anos, houve um reajuste de 89% nos planos de saúde no Brasil e a inflação oficial foi de 39%, quase 60% de diferença entre reajuste e inflação. Nós precisamos dar um basta nisso, senão a população que necessita dos planos não vai aguentar. Nós iremos fazer essas audiências públicas.
Em votação.
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado.
Sem mais nada a tratar, convoco para a próxima terça-feira a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45 minutos.)