Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Bom dia a todos. Agradeço a Deus pela oportunidade de realizar esta audiência pública. Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão do Meio Ambiente. Antes de iniciar esta audiência, não posso deixar de expressar minha indignação contra mais um ataque do Executivo ao art. 225 da Constituição Federal. A Portaria 43, de 21 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Defesa Agropecuária, que estabelece prazos para aprovação tácita para atos públicos de liberação de responsabilidade da referida secretaria, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Especificamente, a portaria estabelece liberação tácita para 86 itens de responsabilidade daquela passa, entre eles o registro de produtos de origem animal não regulamentados, 120 dias; a aprovação de reformas e ampliações em estabelecimentos de produtos de origem animal, 60 dias; a certificação de exportação de produtos de origem animal, 15 dias; registro e renovação de estabelecimentos produtores de produtos destinados à alimentação animal, 180 a 90 dias; e registro de agrotóxicos e afins, 60 dias. Quanto aos agrotóxicos, uma vez que a análise desses produtos é de responsabilidade de três pastas ministeriais, Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, entendemos que ainda subsistirá um mínimo de segurança, visto que a nova sistemática não interferirá nas aprovações de competência do Ibama e da Anvisa. Preocupa-nos, no entanto, a mera possibilidade de que esses órgãos sigam nesse caminho perigoso das aprovações tácitas. O posicionamento do Governo tem sido o da flexibilização do uso desenfreado de agrotóxicos, alguns banidos em outros países. Infelizmente, ainda não vimos ações para promover a produção de orgânicos, tornando-os mais acessíveis a todos, distribuindo a riqueza por mais famílias produtoras e levando mais saúde às mesas dos brasileiros. A citada portaria passa por um sinal de que o País não está empenhado em controlar o uso de agrotóxicos, o que facilita a vida dos contrabandistas desses produtos. Com o tempo, estará tudo liberado. A saúde dos cidadãos e a qualidade do solo e da água do País estão mais uma vez em xeque. Relembro ainda todo o desmonte feito no Ministério do Meio Ambiente nos últimos meses. Mais recentemente, houve a decisão de exonerar vários profissionais atuantes na área de mudança do clima, já esvaziada pelo atual Governo. Não é possível que o Ministério do Meio Ambiente perca espaço na própria área ambiental. Com todo respeito, é um erro de gestão. Entendo que, diante desse cenário de crescentes ameaças ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ações para reconhecer os bons feitos em prol da conservação da nossa fauna e flora, sobretudo a vida humana, o bem jurídico mais precioso, são imprescindíveis neste momento. É nesse contexto que faremos a discussão da audiência pública de hoje com a possibilidade próxima de instituirmos a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais. (Pausa.) A presente reunião destina-se à realização... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senador, tudo bem? (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Está bem, amigo. Obrigado. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública em atendimento ao Requerimento 8, de 2020, CMA, de minha autoria, com o objetivo de instruir o PL 5.028, de 2019, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Este encontro, o segundo de um ciclo de três audiências, pretende debater experiências de pagamentos por serviços ambientais; trazer à luz suas lições apreendidas e conhecer como o projeto em análise, nesta Casa, poderá reforçar os instrumentos de promoção de um melhor patamar ambiental, conciliado com o adequado desenvolvimento social e econômico. A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania, na internet, em www.senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800-612211. A Secretaria trará à Mesa algumas perguntas para enriquecer o debate, e o relatório completo com todas as manifestações está disponível no e-Cidadania, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Nos termos da Instrução Normativa 9, de 2017, SGM, a Secretaria solicitará a desgravação da presente reunião, para que as notas taquigráficas sejam anexadas à ata da presente reunião e auxiliem na instrução da matéria. Na exposição inicial, cada orador usará da palavra por até 15 minutos e, antes de encerrarmos, se o tempo permitir, poderá apresentar suas considerações finais em cinco minutos. A palavra será concedida aos Senadores inscritos para fazerem as suas perguntas ou comentários em cinco minutos após as exposições iniciais. Neste momento, convido para compor a Mesa o Sr. Marcos Sossai, Gerente do Programa Reflorestar, representando a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo, a quem eu tenho muito orgulho aqui, neste momento, em demonstrar que o Espírito Santo tem um comprometimento e um comportamento muito positivo em defesa do meio ambiente, e esse, tenho certeza, vai abrilhantar esta audiência pública, falando que é, sim, possível nós termos uma experiência prática como a que vem sendo desenvolvida no Estado do Espírito Santo; o Sr. Tibério Magalhães Pinheiros, Superintendente de Implementação de Programas e Projetos - CGE I, representando a Agência Nacional de Águas (ANA); o Sr. Fernando Cesar da Veiga Neto, Diretor de Conservação TNC (The Nature Conservancy); o Sr. Beto Mesquita, Diretor de Políticas e Relações Institucionais da BVRio; e o Sr. Marcus Peixoto, Consultor Legislativo do Senado Federal. Agradeço a todos os palestrantes que aqui compareceram e quero, mais uma vez, sempre deixar claro que esta Comissão do Meio Ambiente é da população brasileira, é da comunidade científica, é das comunidades de base, é dos movimentos sociais. Aqui, se o Parlamento não tem uma atuação decisiva e incisiva - às vezes, vários Parlamentares deixam de comparecer, quando deveriam, pois essa é a função deles -, aqui a população vai ter voz, aqui a sociedade civil também a terá, aqui as instituições, sejam do âmbito municipal, federal ou estadual, sejam na iniciativa privada, todos poderão fazer uso deste espaço como uma representação da democracia no verdadeiro Estado democrático de direito. Neste momento, eu passo a palavra ao Sr. Marcos Sossai, para, em 15 minutos, expor a sua apresentação. O SR. MARCOS SOSSAI (Para expor.) - Bom dia a todos. Senador, agradeço o convite. Fico honrado de estar aqui representando o nosso Estado e poder falar um pouquinho da nossa história nesse tema tão importante que é o Pagamento por Serviços Ambientais. |
| R | Vou falar rapidamente como nós atuamos e, sempre que possível, pautar fazendo correlação com alguns artigos do PL 5.028, para tentar ajudar na sua melhoria e aperfeiçoamento. Inicialmente, eu gostaria de falar um pouco da nossa experiência. O Espírito Santo já vem discutindo o tema PSA há 16 anos, começamos a falar disso em 2004. Então, de lá para cá não preciso dizer que foram muitos erros e acertos, lições aprendidas, o que vem nos permitindo a cada ano amadurecer nesse tema e poder achar que a gente pode contribuir bastante aqui com essa audiência. A nossa Lei de PSA foi a primeira lei estadual do Brasil, ela foi promulgada em 2008. Já passou por profundas alterações, mostrando que faz parte do jogo a gente acertar, errar e corrigir aquilo que for necessário. O Programa Reflorestar, que é um programa que eu posso dizer que é inovador, já está chegando ao seu nono ano de atuação e ele já atua usando o mecanismo aprimorado do PSA, que nós criamos em 2008. Falando rapidinho do nosso Reflorestar, que é programa que executa o nosso PSA, ele tem um foco direto na questão da água. A gente apoia o plantio de floresta para trazer maior segurança hídrica para o nosso Estado. É importante dizer isso, porque, de acordo com as regiões do Brasil, a gente tem interesses diferenciados. A Amazônia, por exemplo, tem muita floresta e, portanto, o foco deles não é, talvez, plantar floresta; talvez seja manter a floresta. No nosso Estado, nós temos que recuperar a floresta e fazemos isso para que a água volte a infiltrar no solo e trazer os serviços ambientais que nós precisamos que a floresta forneça. E sempre que nós podemos nós associamos a floresta à geração de renda sustentável ao produtor rural, e isso vem funcionando a cada ano. O nosso programa está estruturado em duas linhas de ações mais importantes. Uma é o monitoramento, sobre o qual não vou entrar em detalhes pelo tempo; a outra é o fomento, que é como nós convencemos o produtor rural a plantar floresta. Isso não é uma tarefa fácil, porque envolve convencimento, envolve custos, envolve trabalho. Então, a gente teve que desenvolver toda uma estratégia de convencimento, e o PSA, certamente, é a principal forma que nós utilizamos para convencê-lo. Vocês vão ver mais à frente que quanto ao nosso PSA, é um pouquinho diferente a forma como nós lidamos. Sobre essas duas linhas há uma forte estrutura de gestão: temos um plano estratégico; temos um business case; temos um portal que nós desenvolvemos para gerenciar o programa. E chama atenção aqui, Senador, o nosso business case, porque foi dele que saiu... Foi um estudo superdetalhado de custos, que nós fizemos lá em 2011/2012, e, a partir dele, por exemplo, nós chegamos aos valores nosso PSA. Quer dizer, quanto custa uma cerca, quanto custa plantar uma floresta... A gente tirou desse business case. Eu chamo atenção para isso porque, por exemplo, no art. 14 do PL, ele fala de um colegiado e fala que esse colegiado deverá fazer algumas ações, dentre elas propor a métrica de valoração, o que para nós hoje não faz tanto sentido porque nós já fizemos isso. Então, você propor algo que já existe pode até mesmo inviabilizar o que nós criamos com muito esforço. Então, é importante ver aquilo que está sendo proposto para que ele não inviabilize aquilo que já funciona dentro de critérios técnicos, como nós fizemos no nosso Estado. Aqui, é uma figura que mostra a nossa evolução a cada ano. Aqui, são dados do Programa Reflorestar. Nós o lançamos em 2011, passamos a operar em 2013, e ali aquelas colunas amarelas são atendimentos de novas propriedades rurais a cada ano. Dá para ver que a gente vem evoluindo a cada ano. São 33 no primeiro ano; 106 no segundo; 466 no terceiro; chegamos a mais de mil novos atendimentos em 2018. Estabilizamos neste ano em 820 e deve ficar entre isso e mil por ano, que é o que o recurso que nós temos nos permite fazer - tem a ver com recursos financeiros. No acumulado, nós temos hoje quase 4 mil propriedades rurais em atendimento com o PSA, o que nos traz mais de 10 mil hectares em recuperação - boa parte disso com florestas que geram renda sustentável ao produtor rural, o que é uma coisa muito importante. |
| R | Números interessantes: em média, cada propriedade rural consome R$20 mil de investimento do Estado, ao longo de cinco anos; e cada propriedade rural, em média, destina 2ha. a 2,5ha. para a recuperação, o que também, para o tamanho do Espírito Santo, é uma área bastante importante. Essa figura, Senador e todos os presentes, mostra como o nosso PSA evoluiu de 2008 para cá. Na parte debaixo ali, quando nós criamos, em 2008, o nosso PSA, ele pagava somente remuneração pelo serviço ambiental gerado pela floresta existente. Essa é uma percepção mais tradicional do PSA, que remunera, de fato, o serviço ambiental gerado. Para nós, isso não funcionou, porque acreditávamos, na ocasião, que, ao pagar pela floresta existente, isso estimularia outros produtores rurais a plantar para poder também receber. Isso não aconteceu porque os valores eram muito baixos. Isso não estimulava ninguém a plantar. Nós mudamos, em 2012, e passamos a usar o PSA para capitalizar o produtor rural para que ele pudesse ter condição de comprar os insumos que são necessários - mudas, cerca, adubo -, para que ele pudesse plantar e, aí sim, gerar o serviço ambiental, quer dizer, a gente estava criando condição para que o serviço passasse a voltar a ser gerado. Então, é uma abordagem um pouco diferente e que pode ter impactos muito grandes nesse PL se a gente analisar dessa forma. E, para ter uma ideia de volume, enquanto nós pagávamos cerca de R$300 por hectare pelo serviço ambiental gerado, nessa modalidade, nós pagamos até R$11 mil por hectare em três anos. É como se fosse um custeio. Não é, mas é como se fosse. Esse dinheiro é carimbado para que ele compre muda, compre cerca. Aí ele faz a recuperação e gera o serviço ambiental. Então, percebam que é uma abordagem diferente, uma visão diferente do PSA. Assim como a ANA tem uma abordagem diferente, que apoia barraginhas e outras coisas, nós também temos uma abordagem diferente do nosso PSA. E é importante dizer que nós não inventamos; nós copiamos. Em 2004, não tínhamos de quem copiar aqui no Brasil, copiamos da Costa Rica. Eles fazem algo parecido lá. A gente ajustou à nossa realidade. Fazemos isso aqui e vem funcionando muito bem no nosso Estado. Hoje, a gente só atende produtor rural que queira recuperar floresta. Aquele que quer só receber a gente não atende, porque a gente tem o foco principal em plantar floresta. E aí eu associo esse eslaide ao art. 8º. O art. 8º, parágrafo único, veda que se use o recurso público para apoiar como PSA na beira do rio. Eu até entendo que, se a gente verificar - ali eu botei uma figura, Senador - aquela mata ali, essa área é uma área que realmente gera polêmica; quer dizer, é correto pagar pelo serviço ambiental que aquela mata fornece? Ela está na beira do rio, e ali protege. Esse é um assunto polêmico. Mas, se a gente olhar para baixo ali, do outro lado, a gente tem uma beira de rio sem mata. Agora será que a abordagem é a mesma ao analisar se está certo ou não recuperar aquela área ali? Hoje, no Estado, nós pagamos para manter aquela floresta e para recuperar a outra floresta. Então, para recuperar a floresta, eu entendo que a percepção deveria ser diferente, porque, senão, o Estado não pode apoiar recuperar nascente, não pode apoiar recuperar beira de rio e outras áreas que são importantes para a conservação do recurso hídrico. E aqui eu chamo atenção de que o que importa para proteger, no caso, nossa água, biodiversidade é a questão técnica e não a questão legal. É claro que em uma área embargada, em uma área multada há ressalvas, mas em uma área em que não há esse tipo de coisa a gente tem que observar com outros olhos. Aqui eu faço relação com outra questão do PL. O produtor rural - só para ilustrar -, no nosso caso, tem a contrapartida da mão de obra de preparar, plantar e cuidar. Nós apoiamos com recursos para a compra de insumos, e ele faz toda a mão de obra. No nosso caso, já estamos com 10 mil hectares nesse formato, que é uma coisa bastante interessante. |
| R | Ali eu citei, Senador, o art. 6º, porque o PL fala que é um dever da política promover a recuperação de áreas em algumas áreas importantes, como aquelas que formam, por exemplo, corredores ecológicos. Não existem áreas mais propícias a se formarem corredores ecológicos que beira de rios. Então, quer dizer, como o PL fala que não pode e, ao mesmo tempo, diz que tem que promover o plantio em áreas que gerem serviços ambientais importantes? Então, em alguns pontos, ele chega a ser contraditório se você entender que o PSA pode ser usado para apoiar o plantio e não só o reconhecimento da floresta. Cito também aqui o art. 5º, das diretrizes do PSA. No inciso IV, ele fala que o PSA deve ser complementar a instrumentos de comando e controle. Então, eu também entendo que, você fazendo uma relação com áreas de APP e Reserva Legal, isso também é ser complementar. Não há nenhum problema de você fazer isso. E, no inciso VI, ele fala que a política tem que ser complementar a programas de Estados, Municípios etc. E eu não consigo ver complementariedade se ela vai levar à não possibilidade de fazer o que acontece hoje. Complementar é somar e não impedir que aconteça o que acontece hoje. Então, a própria política, o próprio PL se contradiz em alguns pontos se você tiver uma visão mais ampla. E aqui é uma visão bem importante, que eu falei agora há pouco: como nós definimos as áreas que são importantes para recuperar? É com base na lei ou é com base em critérios técnicos? Esse estudo é um exemplo bem interessante, que foi feito por uma parceira nossa, WRI Brasil. Aquele lago ali, Senador, vai ser formado - o senhor conhece a região - no Jucu. Naquela barragem que vai ser construída no Jucu, haverá aquele lago. Aplicamos um modelo matemático. Esse gráfico mostra esse modelo. E esse gráfico mostra que não precisa recuperar 20 mil hectares, 40 mil hectares para proteger esse corpo d'água que vai ser formado. Ele fala que eu tenho que recuperar 1,2 mil hectares e fala quais são esses hectares. No mapinha, essas manchinhas cinzas - eu dei aqui um zoom - são as áreas que o modelo mostra que eu preciso recuperar. E, ao recuperar essas áreas, ele fala que eu vou ter os melhores benefícios aplicando recurso público, quer dizer, eu vou reter mais sedimento, eu vou fazer infiltrar mais água no solo, eu vou ter os melhores benefícios aplicando recurso público. E faz conta. Ele mostra para nós também que, se eu recuperar esses 1,2 mil hectares, a empresa ou quem for gerir esse reservatório, que deverá ser a Cesan, no nosso caso, em 24 anos, deixará de gastar R$109 milhões, quer dizer, a gente mostra para o usuário que investir em plantio de floresta, em manter floresta é uma boa atividade econômica e não uma boa ação, como muitos pensam. A gente mostra que plantar floresta é uma boa opção de negócio também porque ela deixa de gastar. E, fazendo uma conta rápida aí, 109 milhões são de 4 a 5 milhões por ano. Isso paga a conta da região. E aí a gente cumpre outra questão que está prevista no PL, que é o art. 4º: a política tem como objetivo incentivar a criação de mercado de serviços ambientais. Isso aqui é mercado de serviço ambiental. Você identifica o pagador, o usuário e mostra para ele que plantar floresta gera renda. Aí você cria o mercado, porque, hoje, quem paga é o Estado e, amanhã, quem vai pagar é o usuário. A intenção do nosso Estado é criar esses números para convencer o usuário de que ele pode pagar essa conta, que ele vai ter benefício com isso. Aí você cria esse ciclo de pagamento sustentável, que é uma pergunta que acontece muito e também está previsto lá no art. 5º, diretrizes: "o atendimento aos princípios do provedor-recebedor e do usuário-pagador". A gente também atende a isso aí, fazendo dessa forma. |
| R | Já encerrando a minha fala - o tempo é bastante curto -, aqui a gente está fazendo esse estudo, Senador, para mais de 60 microbacias do Espírito Santo. A gente está repetindo isso aqui que eu mostrei em várias microbacias do Espírito Santo, sempre a montante de pontos de captação de água da Cesan, dos SAAEs, de privados para mostrar que é viável, para identificar quais são as áreas prioritárias e quanto vai haver de retorno econômico se aquelas áreas foram recuperadas. E, apenas fazendo ali um exercício, quer dizer, o modelo não faz distinção se a área importante é ou não é protegida pela lei. Ele apenas diz quais são as áreas importantes. E ali, se você fizer uma análise, você vê que parte delas estão na beira do rio, estão em torno de nascentes, estão nas encostas, quer dizer, estão nas APPs e nas reservas legais. Então, eu defendo aqui que o critério para definir o que é prioritário são os estudos e não as questões de ordem legal, embora, em alguns casos, possam se aplicar, mas não neste, entendo eu. Bom, basicamente, eu queria passar esse recado. Eu tenho muito para falar, mas o tempo é curto. Eu espero ter contribuído. Esses são os nossos parceiros. Eu agradeço mais uma vez a oportunidade, Senador. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Marcos Sossai, pela forma didática e prática que apresentou. Neste momento, quero registrar e agradecer a participação do Senador Jayme Campos e do Senador Jaques Wagner, que sempre, na medida da possibilidade, estão aqui, abrilhantando e prestigiando a Comissão de Meio Ambiente. Eu fico muito orgulhoso de vê-los aqui. Neste momento, eu passo a palavra ao Sr. Tibério Magalhães Pinheiro, da Superintendência de Implementação de Programas e Projetos da ANA. O SR. TIBÉRIO MAGALHÃES PINHEIRO (Para expor.) - Bom dia a todas e todos. Agradeço o convite, Senador Fabiano, Presidente da Comissão de Meio Ambiente. Bom dia aos Senadores presentes e a todos que estão aqui assistindo. É minha primeira vez fazendo uma apresentação no Senado, e fico muito feliz que esteja aqui na Comissão de Meio Ambiente um tema tão caro para a Agência Nacional de Águas. Bom, eu vou tentar abordar de uma forma... Vai ficar um pouco difícil porque o Marcos foi bem rápido e didático. A minha está um pouco mais... Mas acho que deixou um pouquinho de tempo para eu contar um pouco da experiência da ANA (Agência Nacional de Águas) com o Programa Produtor de Água ao longo dos anos. A ANA faz 20 anos neste ano, e o programa tem praticamente essa idade. Então, nós temos diversas lições aprendidas, que eu acho interessante compartilhar. E, de antemão, já nos colocamos - já conversamos - à disposição para discutir de forma mais técnica posteriormente. Há alguns encaminhamentos no PL que a gente acha que deveriam ser modificados. O PL chegou à agência essa semana de forma oficial para que a gente faça um parecer. E nós faremos ainda na maior celeridade possível. Bom, a missão. Por que a ANA trabalha com programa dessa natureza? A missão da ANA é garantir segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Com essa missão tão nobre, nós temos diversas iniciativas - dentre elas, destacamos, que é o objeto do nosso estudo hoje, da nossa apresentação, o Programa Produtor de Água, que é um programa de adesão voluntária, que tem como público os produtores rurais que adotem práticas e manejos conservacionistas e de melhoria tanto da cobertura vegetal, para diminuir a efetiva erosão aos nossos corpos hídricos, quanto da sedimentação e, principalmente, aumentar a infiltração de água no solo. Esses produtores são beneficiados por meio de Pagamento por Serviços Ambientais, segundo o conceito do provedor-recebedor. Então, em toda a nossa lógica aqui, o programa é estruturado em cima de uma lógica de PSA. O cerne da questão, o cerne do Programa Produtor de Água é o conceito, é a utilização do instrumento de Pagamento por Serviços Ambientais. Ele tem como objetivo, como eu falei, essa melhoria da qualidade. Você vai, aí, como o próprio Marcos citou ali de forma muito didática, diminuir essa erosão, essa carreação de solo para os corpos hídricos, você vai ter diminuição no custo de tratamento para as empresas de saneamento, você vai melhorar a qualidade dos nossos mananciais, você vai diminuir o assoreamento em reservatórios, aumentando a vida útil desses empreendimentos. Você vai, por outro lado, aumentar a oferta... Quando você trabalha a infiltração de água no solo, você vai melhorar essa... A infiltração melhora o nosso escoamento de base em regiões sedimentares. Eu sou do Ceará. Então, para a gente conseguir ter esse tipo de escoamento de base, nós construímos reservatórios, para um solo muito cristalino. Mas, aqui na Região Sudeste, Centro-Oeste, nós temos muita capacidade de infiltração no solo, desde que bem manejado, desde que trabalhado. |
| R | Principalmente, há outra questão importante que eu acho que vem ganhando muita repercussão, tanto é que estamos hoje aqui no Senado discutindo uma matéria tão nobre: é a conscientização da população, a conscientização dos produtores. Os grandes centros urbanos são abastecidos por mananciais que, muitas vezes, estão no campo e estão sendo assoreados. A gente não faz ideia de como... Nós, aqui em Brasília... Sou cearense, saí de lá, e nunca imaginei que iria passar por um racionamento aqui em Brasília, e passei. Então, passamos por dificuldades no abastecimento de água por quê? Porque muitas vezes os nossos mananciais estão ficando sem capacidade de infiltração. Então, toda chuva que cai - passa um ano para o outro - causa inclusive desastres, mas não se infiltra. O programa é calcado em apoio técnico e financeiro. Aí a gente já começa um pouco com as diferenças, Marcos, com relação ao próprio programa e à iniciativa. Acho que são muito complementares. O Programa Produtor de Água, talvez, seja uma somatória das iniciativas que aconteceram no Brasil, ao longo dos anos. Nós trabalhamos com diversas ações: construção de terraço e bacias de infiltração, as famosas barraginhas; adequação de estradas; proteção de nascentes. Aqui eu queria frisar uma coisa da qual a gente sempre fala e que já está quase na mente da população: a proteção das nascentes. Se faz aquela proteção, aquele cercamento. O próprio Código Florestal trata muito disso, da proteção - a gente estava conversando sobre isso aqui antes. Mas a gente sempre se esquece da zona de recarga. O meu amigo Devanir sempre faz uma analogia de que a nascente é a torneira, e a zona de recarga é a caixa d'água. Se a gente não trabalhar a zona de recarga, se a gente não trabalhar essas áreas que geralmente são áreas onde estão acontecendo a produção agrícola, a gente não vai ter infiltração, e a nascente, por mais bem cercada e conservada, vai secar. Isso, às vezes, não fica muito claro quando a gente vai trabalhar, inclusive em meios técnicos. Você vê em alguns Estados programas, sempre, de proteção de nascentes sem o foco na zona de recarga. Então, é o reflorestamento, o saneamento rural, a adoção de manejo e as práticas agrícolas diferenciadas mais sustentáveis. Aqui a gente trouxe algumas fotos de projetos, de práticas de caráter mecânico, terraço e plantio em nível, adequação de estradas rurais. Então, aqui, você vê uma estrada em que, durante o período de chuva, todo o cascalho, todo o sedimento, vai correr. Você vai ter problemas tanto porque esse sedimento vai parar nos nossos corpos hídricos como também porque vai haver dificuldades para o produtor rural utilizar o investimento que foi feito nessas estradas. Ali nós temos estradas sustentáveis, com barraginhas para a infiltração de água, práticas conservacionistas de caráter vegetativo. |
| R | Na própria manutenção das florestas, no reflorestamento, a gente entende que... Concordo que são temas muito acalorados: a questão do pagamento por serviços ambientais em manutenção de florestas. Muitas vezes a gente está atrás de recuperar... Mas a gente entende que o próprio Código Florestal, quando ele delimita aquelas áreas, elas são as áreas mais importantes do ponto de vista de serviços ambientais. Então, se você as esquecer e for trabalhar em outras áreas com menos potencial, a gente entende que não é inteligente. Você tem que fechar este ciclo: manter, conservar e avançar em áreas que precisam ser recuperadas. O plantio direto. Aqui há uma questão interessante que eu acho um diferencial do Programa Produtor de Água: é trabalhar com o agricultor na mudança de cultura. É imaginar que aquela aquicultura - e muitas vezes, nós estamos falando de pequenos agricultores que tiram o sustento daquilo ali -, se bem operada, se bem manejada, pode ter um papel importante do ponto de vista da infiltração e trazer ganhos hídricos para a bacia. A gente vê aqui o manejo de pastagem, como deveria ser feito. As premissas, como a gente falou aqui, vêm do estabelecimento de um arranjo local para o pagamento de serviços ambientais. Aí, a nossa experiência, ao longo dos anos, tem sido a de que... Nós temos um manual operativo do programa aprovado pelo diretoria colegiada da Ana. Então, vamos imaginar o Programa Produtor de Água como sendo a grande diretriz da agência, das normas de referência, mas cada projeto vai ser um projeto, cada realidade local vai ser uma realidade local. Nós temos projetos aqui no Pipiripau, no DF, no Descoberto, em que temos 20, quase 30, instituições presentes. E temos projetos lá no interior de Minas, no próprio Espírito Santo, em que nós temos, às vezes, dois ou três parceiros, uma universidade, o Estado, a prefeitura, e há certa dificuldade. Então, cada projeto vai ter as suas características. Ele é baseado na questão da remuneração, proporcional ao serviço prestado, imaginando que esse serviço tenha um ganho, uma externalidade para a bacia, para a população de uma forma geral. É preciso buscar sempre monitorar esses resultados para que a gente possa pagar, de fato, o que foi pactuado - e com certificação. Uma questão importantíssima é a assistência técnica aos produtores rurais. Isso é uma coisa com a qual, ao longo dos anos, nós temos tido dificuldades. As assistências técnicas, no País, têm sido um pouco diminuídas. Então, nós temos dificuldades de ter isso para os produtores rurais. Trazer essa conscientização é sempre a primeira porta de entrada na fazenda de um produtor, na propriedade rural. Existe uma certa desconfiança do Poder Público quando vai ao produtor rural. Existe aquele primeiro receio sobre o que está vindo fazer aqui, acho que sempre baseado na questão do comando e do controle. Então, a gente precisa estabelecer. E a assistência técnica tem jogado um papel importante na adoção de práticas sustentáveis, sempre tendo como diretriz básica - afinal nós somos da Agência Nacional de Águas e a Lei 9.433 traz isso - a bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Muitas vezes a gente quer trabalhar só o reservatório, só as áreas, e não pensa na bacia hidrográfica como um todo. Então, para a questão hídrica é essencial que a bacia hidrográfica seja a unidade de planejamento de projetos dessa natureza. Aqui, Senador, estou tentando focar sempre - até no nome já se diz isso - em produtor de água, Agência Nacional de Águas, sem querer excluir as diversas outras possibilidades de biodiversidade, de fauna, de flora. Assim, o nosso foco é realmente a questão hídrica. É lógico que temos externalidades positivas em projetos dessa natureza, mas o foco essencial é a questão da água. Então, as estratégias... Vou tentar passar um pouquinho porque a minha apresentação ficou um pouco longa. |
| R | A gente tem custos de referência para cada um desses projetos. Após esses custos pactuados entre os atores locais, nós trabalhamos os projetos individuais de propriedade. Após isso, após as ações serem implementadas, verificar, certificar e pagar por esse serviço. Então, aqui a gente trouxe o exemplo de um projeto na Bacia do Pipiripau. Aqui é a propriedade, a identificação da área, do produtor. Após isso, você faz um levantamento do uso atual do solo - é na época isso aí. A partir disso, você trabalha um projeto individual daquela propriedade, um projeto, vamos dizer assim, ótimo para aquele produtor tanto continuar produzindo, respeitar as questões legais, quanto conseguir recuperar áreas que a gente acha importantes. A partir disso, o produtor vai executar as ações. Isso é pactuado, como a gente sempre falou, é de adesão voluntária. Então, ele vai escolher, dali, o que vai fazer. Quanto mais ele fizer, mais ele recebe. Aqui a gente trouxe um exemplo. Aqui é muito claro e toca muito na questão em que o Marcos tocou, principalmente lá do parágrafo único, art. 8º, do projeto de lei que é... Bom, para cada projeto a gente vai discutir a valoração a que o produtor vai fazer jus. A gente trouxe aqui o exemplo real de um projeto lá em Minas Gerais, na cidade de Capitólio. É o Projeto Ambrósio, no Córrego Ambrósio. É uma área de muita pecuária. Estabeleceu-se a UGP... Para cada projeto a gente estabelece uma Unidade de Gerenciamento do Projeto. Ela entendeu que por uma questão de... É uma área de muita pecuária e estabeleceu-se aí, como um custo de oportunidade daquela área... O aluguel de uma pastagem anual era de R$400,00. Estabeleceu-se esse valor de R$400,00 por hectare/ano. A partir daí, para cada modalidade de intervenção que o produtor se pactuar a fazer, ele vai ter um percentual referente a esse valor. Esse percentual diz respeito a quê? Ao impacto que ele está causando na questão hídrica. Então, você vai lá: Modalidade 1 - recuperação e preservação de APP de nascentes; Modalidade 2 - recuperação e preservação de APP de curso de água; recuperação de preservação de área de recarga; recuperação e preservação de... (Soa a campainha.) O SR. TIBÉRIO MAGALHÃES PINHEIRO - ... reserva legal. Pode continuar? Modalidade 5 - conservação do solo, saneamento básico e ambiental. Então, para cada um, você vai ver que você vai ter 1% do valor de referência, 5%, 50%, 75%, até 100%. Então, se estabelece esse valor e, para cada propriedade, se firma um contrato. Ele sabe que, se fizer aquilo, recebe aquele valor, de antemão. Então, para cada um dos nossos projetos, se estabelece alguma metodologia. E aí se cai, um pouco, na dificuldade dessas legislações mais amplas. Para se estabelecer esses valores, vamos ter que levar em conta as especificidades regionais e locais. Então, aqui existe um resumo do que a gente faz. A gente tenta identificar essa parceria, engajar os atores locais na bacia. A partir disso, elaborar um diagnóstico socioambiental da bacia, engajar os proprietários rurais, fazer essa valoração econômica do serviço ambiental para que a gente saiba o valor do PSA a ser pago. A partir disso, a gente vai ter que ter um arcabouço legal específico para suportar aquele PSA. Então, quem vai pagar, como vai pagar, qual é a legislação, qual é o fundo criado. E aqui a gente tem uma questão interessante: a ANA nunca pagou nem pagará pelos serviços ambientais. A gente sempre entendeu, desde o início, que isso tinha que ser uma característica local de alguém que, como a própria companhia de saneamento que está se beneficiando daquele projeto, tem que arcar com aqueles custos. Então, a ANA ajuda em todas as outras etapas do processo, tanto técnico como financeiro, mas não paga pelos serviços ambientais, não saem recursos da União para isso. A gente entende que tem que ser um arranjo local e que tem que se identificar tanto o provedor-recebedor, como o usuário-pagador. |
| R | A partir disso, faz-se um edital, chamam-se os projetos, selecionam-se os projetos, celebra-se o contato com base já muito clara dos valores a serem recebidos, implantam-se as ações, certificam-se e se validam as metas, e se efetiva o pagamento com monitoramento contínuo desse ciclo. A partir disso, ao longo dos anos, nós tivemos fontes de financiamento as mais diversas possíveis, como Orçamento da União, dos Estados e Municípios, fundos estaduais, TACs do Ministério Público, cobrança pelo uso dos recursos hídricos, empresa de saneamento, geração de energia. Então, a gente conseguiu fazer uma matriz muito grande de possíveis pagadores para que se efetivasse projeto dessa natureza. Na linha do tempo, como eu falei, a ANA faz 20 anos. Em torno de 2001, a gente já começou a concepção do programa. Em 2006, nós tivemos assim a primeira aplicação mais robusta, que é o Projeto Conservador das Águas em Extrema, no qual a ANA entrou. É um projeto exitoso, conhecido mundialmente. Em 2011, a gente começou a fazer chamamentos públicos para Municípios... (Soa a campainha.) O SR. TIBÉRIO MAGALHÃES PINHEIRO - ... com projetos dessa natureza. Em 2013, a diretoria aprovou as normas do manual operativo do programa. Em 2014, houve o segundo chamamento público. Em 2015, a gente aprovou uma agenda mais ampla na diretoria colegiada da ANA que trata do uso sustentável de água e solo. Em 2017, fizemos o terceiro chamamento. Então, acelerando um pouco aqui, a gente trabalha hoje, Senador, sempre buscando dar escala. Eu acho que eu vou tentar aqui ir para os desafios. Então, há a localização dos projetos. Hoje, temos 78 iniciativas. Nós temos esse desafio de dar abrangência para projetos dessa natureza. Então, a ANA aqui tem buscado o quê? Atuar com as secretarias estaduais, com os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos e os comitês de bacia, buscando dar essa abrangência, aprimorar o monitoramento, ampliar essas fontes de financiamento - a discussão de uma legislação como essa, eu acho, dá muita segurança para que a gente avance nisso -, e buscando a melhoria da assistência técnica rural, a capacitação dos produtores e técnicos envolvidos em problemas dessa natureza e a adaptação de programa em face das adversidades regionais. Aqui a gente trouxe uma coisa interessante, que são algumas logomarcas mostrando os projetos, nos quais não se vê a marca de instituições. Eles criam uma identidade própria. Nessa forma de se construir com parceria, você traz projetos em que todos os parceiros se sentem donos daquele projeto, daquelas iniciativas, e isso traz um ganho, a meu ver, traz uma perenidade, uma sustentabilidade a projetos dessa natureza. Então, há projetos, dos mais diversos, no quais você não tem a logomarca do Estado, o brasão do Município. São projetos, são iniciativas que trazem diversas instituições parceiras, e cada um ajuda e contribui da forma que pode. Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Tibério. Peço perdão pelo tempo exíguo, senão todos não têm como participar. Agradeço-lhe. E imediatamente passo a palavra ao Sr. Fernando Veiga. |
| R | O SR. FERNANDO CESAR DA VEIGA NETO (Para expor.) - Bom dia a todos! Inicialmente eu gostaria de agradecer o convite realizado pelo Senador Contarato para que a gente possa aqui também contribuir para a discussão desse PL, de fundamental importância para todos nós, para poder avançar exatamente com o tema de Pagamento a Serviços Ambientais, que é um tema crucial no processo nosso de estabelecimento de leis ambientais importantes para o País. Eu fico muito confortável e muito satisfeito de falar logo depois do Tibério e do Sossai. A gente vem trabalhando juntos na ANA, TNC/ANA, no Estado do Espírito Santo, nessa agenda, há muitos anos, com vários outros parceiros. E a mim me coube uma tarefa muito gratificante, que é exatamente apresentar um pouco o exemplo de Extrema, que tem sido uma referência nesse processo ao longo de todos os anos. A TNC participou desse processo também desde o início, com parceiros aí como a ANA, o Estado de Minas Gerais e vários outros parceiros, ao longo dos anos, e segue sendo uma referência importante no momento desta discussão. E a ideia é exatamente fazer uma passagem rápida pelo Programa Extrema e depois a gente fazer algumas contribuições, algumas sugestões, baseadas numa discussão coletiva que a gente vem fazendo na coalizão Brasil, clima, florestas e agricultura, exatamente com essa ideia de trazer as contribuições dos setores ambientais e rurais para essa discussão. Acerca desse Projeto Extrema, Extrema é uma cidade localizada no sul de Minas, na Serra da Mantiqueira. É uma cidade aproximadamente com 30 mil habitantes e que vem desenvolvendo e implementando esse projeto desde 2005. Na verdade, esse é um projeto que foi construído a partir de finais da década de 90, quando a Prefeitura começou, através de um programa, a se preparar. Aí tanto aqui o Tibério quanto o Sossai mostraram exatamente tudo o que é necessário para montar um programa dessa natureza. Extrema veio, ao longo dos anos anteriores, com a lei, se preparando para isso, através de mapeamento, através de levantamentos, de informação, etc., etc. E, em 2005, criou-se a primeira Lei Municipal de Serviços Ambientais, fortemente baseada no conceito do Produtor de Água, também gerado pela ANA em 2002. Ou seja, foi o primeiro momento em que a ANA lançou o conceito do produtor de água. E essa lei, exatamente a partir de 2005, começou a ser implementada e foi efetivamente uma luz e uma inspiração para vários outros Municípios e para outros Estados no processo de implementação dos diferentes sistemas de pagamento de serviços ambientais, ao longo dos anos. É um programa que, apesar de ter um foco bastante grande na questão da água, ele não visa apenas a água, pois ele trata do conjunto maior de serviços ambientais, como a parte de solos, de biodiversidade, água e clima, e mais recentemente, cada vez mais fortemente, a questão de clima também, o que é bastante interessante e a gente pode comentar alguma coisa rapidamente também no final. Um ponto fundamental que eu acho que foi também um marco muito importante de Extrema, é que foi a primeira vez em que um produtor rural brasileiro recebeu não porque estava plantando milho, porque estava plantando feijão ou soja, mas porque estava gerando água, o serviço ambiental água a uma população. Basicamente aqui a gente está falando que Extrema faz parte do conjunto de Municípios que fornece água para a grande São Paulo, quer dizer, para o Sistema Cantareira, que são 9 milhões de pessoas. E aqui houve claramente um reconhecimento explícito do valor e do benefício gerado por esses produtores nesse momento. Então, em abril de 2007, foi o primeiro momento em que efetivamente se concretizou um pagamento real a um produtor rural pelo fato de estar fornecendo um serviço ambiental, além da sua porteira. Isso, de fato, foi um marco. |
| R | Há aqui apenas algumas fotos mostrando um pouco também não só em relação ao benefício econômico, social e econômico gerado para o produtor, mas também como isso aparece e se desenvolve na bacia. Aqui também, retornando um pouquinho o ponto levantado pelo Tibério, a abordagem foi fundamentalmente uma abordagem de bacia ou de microbacia. No caso de Extrema, são sete microbacias que foram mapeadas e que foram trabalhadas ao longo dos anos, com resultados espetaculares do ponto de vista de recuperação. A gente tem aí um programa com imagens desses 3 anos de trabalho. Há outro aqui também bacana, fundamentalmente mostrando que há um retorno importante nesse processo, que há benefícios concretos sendo gerados através desse projeto. Um ponto importante a mencionar, no caso de Extrema, que também se relaciona com vários outros programas também, que o planejamento do programa é sempre pensado em nível de propriedade. Ou seja, nunca é um processo apenas focado em alguns aspectos da propriedade, mas sempre um pensamento um pouco mais amplo, que vai desde a recuperação de APPs até a conservação de nascentes, até a área de conservação de floresta em pé, até práticas de conservação do solo, construção de barragenzinhas, e que foi interessante porque exatamente toda essa soma e esse aporte dos diferentes parceiros permitiu que se pensasse num programa dessa maneira bastante holística, olhando a propriedade como um todo. De uma maneira também mais sintética, a gente teve vários resultados, mas alguns aqui que me parece importante ressaltar hoje é que, desde o início, através da lei municipal, estabeleceu-se uma área pelo valor do PSA pago a cada hectare. O importante, no caso de Extrema, é que o valor é pago à propriedade total, nunca a uma determinada atividade. Ou seja, se combina e se acorda um pacote de intervenções e, uma vez que o produtor siga esse pacote de intervenções, o valor é realizado em nível de propriedade, em todos os hectares da propriedade. Neste momento, a gente tem alguma coisa em torno de R$800 mil sendo previstos para este ano e, ao longo do programa, já foram pagos aproximadamente R$5 milhões para os produtores, como pagamento pelo serviço ambiental, sem considerar aí todo o pacote de insumos e de tecnologia, etc., que foi também fornecido. Há aproximadamente 255 produtores com contratos assinados. Ou seja, não estamos falando de um Município pequeno aqui, com atuação em todo o território. E também, a partir de um determinado momento, não só a ação ambiental foi focada na questão do serviço ambiental, mas também na aquisição adicional para estabelecimento de algumas áreas protegidas municipais, na criação de parques municipais basicamente. Aqui me parece um ponto importante que também se correlaciona bastante com o PL, que é exatamente essa visão um pouco mais ampla também e essa visão de gestão local. Então, a política de pagamento de serviços ambientais, na verdade, é vista como um meio exatamente para se atingirem os resultados e impactos ambientais que se espera para o Município. Então, é importante a gente se lembrar sempre disso: o serviço ambiental não é um fim em sim mesmo, mas fundamentalmente ele cria um incentivo econômico para que a gente chegue a objetivos ambientais que a gente persegue e que deve estar sempre coordenado e concatenado com outras ações também de políticas ambientais. No caso de Extrema, isso se traduz numa política de mudanças climáticas, também buscando trazer outras inovações, e que Extrema vem gerando nesse sentido. E voltando um pouco ao ponto do mercado de serviços ambientais, então trazendo indústria, trazendo cidadãos para fazer parte desse processo de geração de recurso para, através da questão de clima, através, por exemplo, de cobrança no IPVA e no IPTU que revertam, tornando assim as cidades carboneutras, os carros carboneutros, e os cidadãos carboneutros, e que isso possa gerar renda para financiar o processo no campo. |
| R | Quer dizer, também assim toda e qualquer empresa que se estabelece em Extrema, de uma certa maneira, tem que ser carboneutra. E isso gera também recursos que permitem o processo de reflorestamento. Ou seja, vão se juntando diferentes estratégias que permitem exatamente o financiamento do programa e uma visão ambiental um pouco mais ampla. A política de meio ambiente, o licenciamento ambiental municipal, um sistema de unidades de conservação, também um plano de saneamento. É importante lembrar que, dentro dessa política de serviços ambientais, você acaba criando uma maior aproximação com o produtor rural e, com isso, está se gerando oportunidade para outras ações. O saneamento rural também faz parte desse pacote dentro da política de serviço ambiental municipal. E, evidentemente, uma política de educação para a sustentabilidade que permeia todo esse trabalho. Um ponto importante aqui - e aí retornando um pouco a um ponto que o Sossai levantou - é exatamente essa questão da importância - e aí voltando e fazendo essa discussão com o projeto de lei - da governança local, a importância de como a gente permite, dentro de uma política mais ampla de cada Município e cada Estado, inovar nos seus processos, para que possam exatamente permitir que as iniciativas possam surgir de diferentes maneiras, mas sempre tendo uma mesma lógica. É um pouco o que a gente vê também aqui, quer dizer, esse processo de governança, de governabilidade, para que cada Município possa ter seus planos, projetos e programas dentro de um arcabouço legal que converse com uma política mais ampla, não é? E a capacidade técnica que permita também esse ganho de escala que todos nós buscamos. Para finalizar, mais especificamente no tema de Extrema e fazendo gancho com a questão do ganho de escala, é exatamente... Uma pergunta que a gente sempre se faz é isto: Extrema tem já aí, como a gente viu, 13 anos de implementação, e sempre é um desafio como conseguir que a experiência de Extrema seja replicada. Através desse concertamento de atores que vêm trabalhando juntos há bastante tempo ali, a gente vem também agora desenvolvendo, implementando e avançando exatamente num processo que seria, vamos dizer, a replicação em larga escala do programa de Extrema na Mantiqueira que a gente chamou de Conservador da Mantiqueira, com todos os parceiros que a gente tem aqui elencados, sempre com a liderança - e aí mirando um pouco nesse exemplo de Extrema -, para que a gente possa chegar aí exatamente atingindo uma região maior e seguindo basicamente a mesma lógica, mas sempre entendendo que cada Município vai ter um pouco o seu arranjo local de uma maneira um pouco mais específica. E aí, na verdade, eu acho que é interessante esse exemplo do Extrema porque - novamente, aqui, voltando um pouco às outras apresentações - a gente já tem muita bagagem acumulada, já tem muita experiência acumulada, e é importante a gente olhar para elas exatamente e ver como elas informam, Senador, o processo, para ver como é que a gente avança daqui para frente. E aqui estão algumas reflexões que esse grupo da coalizão fez baseado na experiência de Extrema e em outras experiências, como a do Espírito Santo, do Produtor de Água e outras tantas. São exatamente como sugestões e como parte do debate, para a gente buscar a melhor lei de PSA que a gente possa ter em nível federal. Alguns comentários aqui em que a gente pode, depois, descer um pouco mais no detalhe. A primeira sugestão. Da maneira como está estruturado o projeto de lei hoje, a gente entende que existem vários aspectos do projeto de lei que talvez fizessem mais sentido dentro de um programa federal, do que exatamente com uma política nacional. E é exatamente por isto: porque, de alguma forma, eles engessam um pouco essa possibilidade de flexibilização ou de flexibilidade que cada ente da Federação, que cada ente público municipal, estadual pode desenvolver. |
| R | Então, a gente entende que, idealmente, seria bom que a gente tivesse realmente algumas questões mais gerais, alguns conceitos, e que a gente tivesse essa segurança jurídica mais ampla, mas que os detalhes ficassem mais no nível eventualmente de um programa federal que permitisse essa possibilidade de que cada ente da Federação tivesse o seu próprio esquema. Então, basicamente, isso é um pouco do que a gente está colocando aí. E, fundamentalmente, o que seria o pior cenário é que, se a gente mantivesse o texto atual, que esse texto brecasse, impedisse ou de alguma maneira perturbasse o desenvolvimento do que a gente tem em implementação hoje, não é? Um outro ponto que já está bem refletido na lei, mas que é sempre importante ressaltar, é o de que a gente possa efetivamente reconhecer que serviços ambientais gerados em sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris... (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO CESAR DA VEIGA NETO - ... conduzidos sob manejo sustentável, possam exatamente se aplicar a todos os serviços ambientais - nós estamos falando aqui de carbono, água, biodiversidade e tal. Um ponto importante é exatamente a questão da autonomia dos planos e programas. E, na questão do colegiado - o Sossai e o Tibério também mencionaram isto -, também a questão das métricas, não é? Ou seja, as métricas são muito particulares a cada programa. Então, são os valores aplicados, o que vai ser de fato pago ou não. Quer dizer, cada programa tem suas particularidades, e é importante que a gente reconheça isso a todo tempo. Então, é por isso que está sublinhada essa "autonomia dos planos e programas". É fundamental que a gente respeite isso. E também é importante que a gente possa reconhecer, no colegiado que se forme dentro do processo do órgão colegiado... Que a gente efetivamente tenha uma boa representação da sociedade civil, entendendo isso como fundamental para qualquer boa implementação de uma política pública. Aqui é outro ponto importante que também é sempre discutido - e que também foi levantado nas apresentações anteriores. A gente tem o Código Florestal, que define as áreas prioritárias. A gente entende também exatamente que essas áreas são aquelas áreas prioritárias na geração de serviços ambientais. E, por isso, na verdade, a gente deve entender a adicionalidade aqui muito mais como um incentivo econômico que permita que os produtores se sintam estimulados a trabalhar mais fortemente nessas áreas, que permita a recuperação - como bem exemplificou aqui o programa do Espírito Santo e o Produtor de Água. Então, é importante que a gente tenha essa visão da adicionalidade - muito mais ou exatamente - como um incentivo econômico para o que se espera daqueles que estão recuperando e daqueles que estão conservando. E, para finalizar, um ponto superimportante: se a gente entende o projeto de lei também como dentro da expectativa, que vai gerar e facilitar o mercado de serviços ambientais, que vai gerar e estimular a participação da iniciativa privada nesse processo. (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO CESAR DA VEIGA NETO - É um ponto importante - e aí mais do ponto de vista legal - que os contratos... Quer dizer, que a gente preveja que os contratos sejam associados à terra e não ao produtor em si, porque isso permite contratos de longo prazo, especialmente no mercado de carbono, em que isso é um tema central, porque nós estamos falando, às vezes, de contratos de 20 anos e 30 anos. Em termos de segurança jurídica, é importante que a gente tenha possibilidade de que esse contrato seja amarrado à terra, para que, se o produtor vender a propriedade e existir qualquer processo de sucessão, isso esteja no contrato, porque senão cria-se uma insegurança jurídica muito grande, especialmente para a iniciativa privada pensando em investimento de longo prazo. Isso é um ponto bastante crucial no processo do PL. Basicamente é isso. E fico à disposição para mais discussões. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Fernando. Agora, com a palavra, o Sr. Beto Mesquita. |
| R | O SR. BETO MESQUITA (Para expor.) - Bom dia, Senador. Bom dia a todos. É uma honra poder estar aqui, mais uma vez, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, agora para comentar um pouquinho sobre o projeto de lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Eu não vou usar uma apresentação. Eu trouxe aqui algumas notas e queria compartilhar um pouco algumas reflexões que permeiam esse assunto. Eu queria começar por um ponto... Aliás, queria começar por dois pontos polêmicos, tentando desmistificar um pouco estes dois pontos. O primeiro deles tem a ver com uma definição conceitual - que alguns especialistas preferem não fazer porque entendem que ela não é conceitualmente diferente, mas eu prefiro fazer essa diferenciação até para poder ajudar a desconstruir o mito - de que o conceito de pagamento por serviços ambientais implica monetização da natureza ou privatização da natureza, dos bens naturais. E aí a gente faz uma diferenciação conceitual. A natureza nos provê o que conceitualmente nós chamamos de serviços ecossistêmicos. Esses são os serviços que a natureza nos provê. A água que a gente está falando aqui... O produtor de água é uma metáfora: não é ele que produz água. A fábrica de água, a grande recicladora de água é a natureza, é o ambiente natural. O carbono de que se fala em sequestrar, o ciclo do carbono é um processo bioquímico dentro da natureza, é um serviço ecossistêmico que acontece na natureza. E por aí vão os demais serviços ecossistêmicos. Já o serviço ambiental, que é do que nós estamos falando em como remunerar, como compensar, como recompensar pelo serviço ambiental, o serviço ambiental são as ações, são as decisões, são as práticas, são os métodos de produção e de uso do solo que nós, a nossa espécie, tomamos a decisão de fazer e pôr em prática e que podem beneficiar, ou atrapalhar, ou prejudicar os serviços ecossistêmicos que a natureza nos provê. Então, quando nós estamos falando de pagamento por serviços ambientais, estamos falando em instrumentos de incentivo que compensem, recompensem ou remunerem os serviços ambientais das pessoas que cuidam de áreas e que, por suas ações, contribuem pela manutenção, pela recuperação ou pela ampliação da oferta de serviços ecossistêmicos - e não pelos serviços ecossistêmicos em si. Então, pode parecer um pouco confuso, mas eu fiz questão de trazer esse assunto, Senador, porque eu acho que, às vezes, a gente escuta aqui e acolá: "Ah, mas isso vai monetizar a natureza, vocês estão vendendo a natureza." Não é nada disso - não é nada disso! -, mas a gente precisa pensar que, assim como eu tenho... Se a gente olhar na ponta, todos os produtos agrícolas são produtos da natureza, mas existe um produtor rural que vai semear a terra, preparar a terra, cuidar daquele cultivo, cultivar, colher e oferecer, e essa remuneração que ele recebe é por esse serviço de produzir o alimento, por esse serviço de manusear, manejar os recursos naturais para que ele produza o alimento. Mas o alimento quem produz é a natureza, é o solo, são os recursos naturais. Da mesma forma, os serviços ecossistêmicos: quem produz o serviço em si é a natureza, mas são as decisões de uso do solo e de manejo do uso do solo que fazem com que esses serviços possam ser mantidos, interrompidos ou ampliados, dependendo do que se faz. |
| R | Então, esse é um ponto importante, e o projeto de lei trata de pagamento por serviços ambientais, e não por serviços ecossistêmicos. O segundo ponto, que sempre gera uma polêmica, é a questão - e meus colegas que me antecederam já comentaram isso em alguns momentos - da não adicionalidade ou da suposta não adicionalidade de pagar por recuperação ou proteção das áreas de preservação permanente da reserva legal. É a velha pergunta: "Ué: eu vou pagar para a pessoa cumprir a lei? Como assim? Não faz sentido". Eu concordo: não faz sentido. Não faria sentido, se a própria lei a qual estou me referindo não previsse tal incentivo. Se eu estou falando que a pessoa não pode receber, e não faz sentido ela receber para cumprir a lei, se a minha preocupação é o cumprimento da lei - e a minha é -, eu preciso resgatar o que a lei diz. E é a lei, é o Código Florestal que diz, no seu art. 41 - e eu faço questão de ler aqui -, o seguinte, no seu caput: "É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção..." - blá, blá, blá. Aí vêm os seus incisos. O inciso I diz o seguinte: "pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente...". E ele me traz várias alíneas, que vão de sequestro de carbono, conservação de beleza cênica, biodiversidade, e lá, na alínea "h", diz o seguinte: "a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito". Ou seja: é a lei, é o Código Florestal que diz, que autoriza o Governo Federal a criar programas que tenham incentivos, monetários ou não, inclusive em formas de pagamento por serviços ambientais, para manutenção de APP e de reserva legal. Então, se a minha preocupação é o cumprimento da lei, na lei, no texto da lei de que estamos falando, que deve ser cumprida, está estabelecida essa possibilidade e essa oportunidade. E vai além, porque, no inciso II deste mesmo artigo, diz o seguinte: "compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei...". Ou seja: o legislador, aqui, ainda reforçou: eu posso ter pagamento por ações em APP e reserva legal - ele especifica o local: em APP e reserva legal - que gerem serviços ambientais. E ele vai além, pois ele diz que existe também a compensação pelas medidas necessárias para o cumprimento desta lei. |
| R | Então, eu queria trazer esses dois pontos, Senador, porque acho que, em alguns momentos, na discussão... Isso ocorreu um pouco na discussão na Câmara; certamente, isso existe um pouco na discussão aqui no Senado. Eu acho que é importante a gente colocar esse ponto, para que a gente, por um lado, não alimente nenhum tipo de mito e, por outro lado, possa trabalhar com a informação técnica e legal mais adequada, para que a gente possa seguir adiante dentro desse processo. Eu tinha separado aqui... É um pouco o que o Fernando já fez, essa parte de compartilhar com vocês o parecer da Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura com esses pontos. O Fernando já fez isso. Eu acho que eu vou poupar o tempo aqui para isso. E queria encerrar, colocando um elemento que eu acho que também é fundamental, que não é uma decisão para o projeto de lei, mas é fundamental para pensar a implementação da Política Nacional dos Serviços Ambientais, que é: quem é que paga essa conta? Qual é a fonte de recursos? Eu acho que a gente precisa pensar... Nós precisamos ser muito criativos para olhar para o arcabouço fiscal e tributário. A gente precisa olhar para a oportunidade da reforma tributária que está sendo posta aí, porque esta será a grande oportunidade de, efetivamente, incluir nas diretrizes de tributos e de incentivos fiscais o componente da externalidade dos serviços com que a natureza sustenta nossa economia e que a gente considera como dados, como se ninguém precisasse pagar por isso. Eles não são infinitos, eles não são gratuitos. E, em vários eventos, cada vez mais, e cada vez de maneira mais intensa e mais frequente, a gente percebe que a natureza cobra a sua conta. Nós precisamos, então, considerar que, para que haja uma estratégia bem fundamentada de pagamento por serviços ambientais, de incentivos a serviços, ações e decisões de uso do solo que contribuam para aumentar a nossa segurança em termos de abastecimento hídrico, segurança contra desmoronamentos, segurança contra enchentes, segurança contra todos os efeitos de mudanças climáticas ou de ações corriqueiras, isso não vai ser feito com recursos de doação, não vai ser feito com recursos pontuais de projetos, aqueles projetos do famoso "acabou o milho, acabou a pipoca"... Não pode ser por aí. A gente precisa ter fontes seguras, constantes e bem fundamentadas, que possam alimentar os programas, tanto o programa federal, quanto os programas... No caso de água, a gente tem um mecanismo importante. Eu fiz parte do Comitê da Bacia do Guandu, que cria esta lógica de você poder... Olha, está ali! Você está sempre usando água, e o usuário pagador da água... Quanto àquele recurso, uma parte se reverte para intervenções que vão melhorar a qualidade da bacia hidrográfica, assegurar a provisão hídrica, melhorar a provisão hídrica, para que a gente tenha segurança. Então, acho que esse é um ponto importante. Ao longo da tramitação da política nacional, do projeto de lei da política nacional, é importante ele ser colocado, com as fontes constantes de recursos e com as oportunidades que a gente começa a vislumbrar dentro da possibilidade da reforma tributária. Era essa a contribuição que eu teria para este momento, Senador. Mais uma vez, obrigado pela oportunidade. É um prazer estar aqui. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Beto Mesquita, pela sua clareza na exposição. Quero registrar aqui a presença do Deputado Federal Rodrigo Agostinho, Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Neste momento, eu quero elogiar publicamente a sua atuação em defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com sustentabilidade, com responsabilidade social. |
| R | Eu tenho muito orgulho de ter - e falo isto como cidadão - o senhor à frente da Comissão do Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Seja muito bem-vindo! Neste momento, passo a palavra ao palestrante Sr. Marcus Peixoto. O SR. MARCUS PEIXOTO (Para expor.) - Obrigado. Bom dia. Obrigado, Senador Fabiano Contarato, pelo convite para participar desta audiência. Bom dia aos Parlamentares aqui presentes e a todos que estão aqui nos acompanhando. Fico aliviado, porque as demais apresentações não invadiram tanto assim o conteúdo da minha. Como último apresentador, eu poderia incorrer no risco de repetir aqui muitos assuntos. Eu acho que não é o caso, felizmente. Acho que é muito importante que a Comissão tenha tomado esta iniciativa - já é a segunda audiência pública; parece que vai haver mais uma pelo menos -, sobretudo porque é um tema muito complexo. De fato, é necessário ouvir a sociedade civil, assim como outros órgãos governamentais. Eu vou fazer uma apresentação aqui um pouco diferente, talvez incorrendo em algum risco aqui de ser repetitivo em relação à audiência anterior, que eu não pude acompanhar, mas acho que é importante resgatar o contexto histórico em que esse tema surge, o do pagamento por serviços ambientais, olhando para trás, para o passado. É claro que a gente poderia ir mais atrás ainda, mas eu vou partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como ECO 92 ou Rio 92, que determinou, então, a Agenda 21, a agenda ambiental para as décadas seguintes. Dentro dessa conferência, então, nós temos o surgimento da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, em 1995. Dois anos depois, o Protocolo de Quioto foi também um marco, vamos dizer assim, na discussão sobre mudanças climáticas no mundo, pois estabeleceu algumas metas de redução de gases de efeito estufa, mas só entrou efetivamente em vigor em 2005, com a assinatura da Rússia, que se comprometeu, então, completou o conjunto de países que deveriam, então, colocá-lo em prática. Entretanto, o protocolo expirou em 2012. Independentemente disso, várias Conferências das Partes foram realizadas, desde 1992, e a próxima, agora em 2020, está prevista em Glasgow, no Reino Unido, em novembro, a COP 26. Outro marco que é importante e que revela também alguns antecedentes desse debate sobre o pagamento por serviços ambientais é a Avaliação dos Ecossistemas do Milênio, que foi um conjunto extenso de estudos feitos por mais de mil pesquisadores de diversos países, realizados durante quatro anos, o que resultou em quatro grandes relatórios, que estão ali elencados. São quatro volumes. E quatro convenções internacionais vieram a se basear nas conclusões derivadas desses estudos, que são as Convenções da Diversidade Biológica, de Combate à Desertificação, de Espécies Migratórias e de Zonas Úmidas de Importância Internacional. Acho que é importante trazer esse assunto à tona, porque, quando a gente fala em pagamento por serviços ambientais, esse pode ser um marco regulatório importante, e certamente será - assim esperamos -, mas ele se relaciona também com uma série de outros debates que são importantes no âmbito de diversas outras convenções e tratados internacionais, e a gente não pode deixar de fazer essa correlação. |
| R | Então, existem documentos que estão disponíveis na internet sobre os estudos que vieram, e muitos deles surgiram nos últimos 20 anos, basicamente dos últimos dez anos. Mas, a partir de 2000, esse estudo da Avaliação dos Ecossistemas do Milênio surgiu para apoiar as ações relacionadas à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que deveriam ter sido cumpridos em 2015. Ali está errado: não é 2005; é 2015. Ainda no âmbito de alguns estudos importantes que foram feitos, que são inúmeros - estou só trazendo aqui alguns exemplos, porque marcam o envolvimento de algumas instituições internacionais que são importantes nesse debate -, há, por exemplo, esse estudo da FAO sobre o estado da alimentação e da agricultura no mundo, que é de 2007, dando enfoque para o Pagamento por Serviços Ambientais para produtores rurais. Eles lançaram outro documento em 2011 também, relacionado à segurança alimentar. Nós temos ainda também, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) - há uma versão em português -, outras duas iniciativas importantes, que eu trago aqui, que destaco aqui, que é o conjunto de estudos feitos no âmbito da Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade - a sigla em inglês é Teeb. Eles lançaram recentemente, inclusive, um estudo também voltado para o sistema agroalimentar, em 2018. Temos também a Plataforma Política e Científica Intergovernamental sobre Serviços da Biodiversidade e Ecossistemas (Ipbes), que foi fundada em 2012, coincidindo, mais ou menos, com o lançamento do Código Florestal no Brasil. Mas temos também a Plataforma Brasileira, a Bpbes, que também tem produzido estudos relevantes. Em 2019, eles lançaram esse diagnóstico brasileiro e um sumário para os tomadores de decisão relacionado à biodiversidade e a serviços ecossistêmicos. Então, todos esses estudos são muito importantes, porque eles caminham na direção de toda essa discussão sobre a valoração dos serviços ambientais. A valoração dos serviços ambientais é importante, tendo em vista a discussão também relacionada, como aqui o Beto Mesquita colocou, à identificação dos serviços ecossistêmicos. Um pouco mais recentemente, nós temos então o surgimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A gente não vai encontrar ali, entre os objetivos, especificamente, uma introdução a estratégias de pagamento por serviços ambientais, mas a gente não pode perder de vista que o PSA, o Pagamento por Serviços Ambientais, está dentro desse contexto. Nós já temos cinco anos do prazo que temos a cumprir para a consecução das 169 metas dos ODS. Já são cinco anos decorridos. Temos apenas dez anos... Parece muito tempo, mas é muito pouco tempo, dado o tamanho dos desafios que nós temos dentro dos ODS. Eu vou me ater um pouco mais, mudando também um pouco o enfoque da apresentação, a algo relacionado àquilo que me pediram para trazer para a discussão na audiência pública. O debate sobre o Pagamento por Serviços Ambientais não é novo no Congresso. Como a gente pode ver ali, diversos projetos de lei tramitaram no Senado. O mais antigo deles, talvez, seja o de 2007, mas ele tramitou com diversos outros projetos apensados, que, inclusive, adotavam outros nomes, como Retribuição por Serviços Ambientais ou Compensação por Serviços Ambientais, com diversas estratégias diferentes, com contribuição diferente. Mas a maioria deles não trata de... |
| R | Esses apensados ao PLS 131 não tratam especificamente da instituição de uma política nacional. O primeiro projeto que vai tratar disso é o PLS 309, de 2010, do então Senador Gilberto Goellner, e eu colaborei com o Senador na elaboração desse projeto. Depois, em seguida, veio o Projeto 276, de 2013, que é de autoria do Senador Blairo Maggi, o qual também eu assessorei na elaboração do projeto. Mas todos esses já estão arquivados. Não lograram a atenção e, enfim, a prioridade que talvez merecessem, para conseguirem ser aprovados e encaminhados para a Câmara. Mas nós temos na Câmara muitos projetos também, alguns tão antigos quanto esses que já foram arquivados no Senado, ainda em tramitação. Então, o Projeto 792, de 2007... Nós estamos tratando aqui na audiência pública da instrução de um projeto que veio da Câmara, mas nós temos outros lá tramitando, e vários deles. Então, estão apensados ao Projeto 792 dez outros projetos de lei - apesar de alguns serem bastante antigos, com 13 anos, todos eles ainda estão em tramitação na Câmara. Eu quero chamar a atenção aqui para aquele que está destacado em vermelho, que é o PL 5.487, de 2009 - portanto, completando quase 11 anos -, que é um projeto de lei de autoria do Poder Executivo. Quais são as vantagens de um projeto de lei de autoria do Executivo? O Parlamentar tem algumas restrições, constitucionalmente estabelecidas, relacionadas à apresentação de propostas, e esse projeto de lei, por exemplo, trata da instituição de um fundo para pagamentos por serviços ambientais, coisa que os demais projetos de autoria parlamentar não podem apresentar. E o projeto ainda está lá, parado, na Câmara. Quer dizer, a desvantagem de nós estarmos hoje analisando um projeto que é unicamente de autoria parlamentar é que não podemos, por exemplo, fazer uma emenda e introduzir uma alteração para a criação de um fundo. Bom, esse conjunto de projetos recebeu substitutivos na Comissão de Agricultura e Meio Ambiente da Câmara. Hoje está em análise na Comissão de Finanças e Tributação. O Deputado Arnaldo Jardim é o Relator. E a última Comissão ainda a analisar vai ser a de Constituição e Justiça. E temos também um outro projeto, que foi apresentado no ano passado, do Deputado Eduardo Costa, que também estabelece uma política nacional. E aqui eu vou fazer um parêntese para tratar de algo que já foi comentado aqui. O Beto Mesquita, inclusive, leu aqui, e eu não vou me alongar no fato de que o próprio Código Florestal autoriza o Poder Executivo a instituir um programa de apoio à conservação do meio ambiente. Ali, no inciso I, há a possibilidade de pagamento ou incentivo a serviços ambientais. Já há muito tempo que se consolidou o entendimento no Congresso, tanto no Senado quanto na Câmara, de que os projetos autorizativos são ineficazes, não obrigam o Executivo a fazê-lo. Então, depende da vontade do Governo, seja este Governo ou qualquer outro passado ou que venha para frente, a sua implementação. O fato é que, em oito anos, essa iniciativa não foi tomada. Então, isso, obviamente, é um complicador. Bom, aqui no Senado, além do Projeto 5.028, que estamos aqui analisando, nós temos um outro projeto em tramitação, que é do Senador Styvenson Valentim, que também assessorei na sua elaboração. Foi apresentado no ano passado o PL 3.791, que institui também uma política nacional e altera diversas leis: a da Política Nacional de Meio Ambiente, a de Seguridade Social, a de Licitações, a do Fundo Nacional de Meio Ambiente e a do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. |
| R | Estabelece ali também conceitos, modalidades de pagamento, princípios... Ele se inspirou muito, na verdade, nos projetos que estavam em tramitação na Câmara e nos anteriores que já foram arquivados aqui no Senado. Mas é um projeto que está na Comissão de Assuntos Econômicos, vai passar ainda pela CCJ e pela Comissão de Agricultura. O Projeto 5.028 não foi distribuído para a Comissão de Agricultura. Ele está passando só por três Comissões. Embora muitos dos exemplos aqui comentados pelos demais palestrantes abordaram situações que envolvem produtores rurais, é de se avaliar, Senador, se seria conveniente também ouvir a Comissão de Agricultura em relação ao Projeto 5.028. Na Comissão de Assuntos Econômicos, o Senador Acir já apresentou um relatório favorável com uma emenda, mas o projeto ainda está bem no início da sua tramitação. É um projeto que também articula diversas outras políticas públicas. É claro que o 5.028 também faz isso, mas não de forma tão explícita e, na minha avaliação, tão clara quanto o projeto do Senador Styvenson. (Soa a campainha.) O SR. MARCUS PEIXOTO - Ele faz uma remissão explícita às legislações que são consideradas na hora da promoção da Política de Pagamento por Serviços Ambientais. Acho que isso é importante no conjunto dos projetos que são tratados aqui. Vou tentar acelerar aqui para cumprir melhor o meu prazo. Então, essas são as diferenças relevantes do ponto de vista do processo legislativo. Nós temos dois projetos tramitando no Senado: um passando por quatro Comissões e, dessas quatro, três são pelas quais o projeto que veio da Câmara, do Deputado Rubens Bueno, está passando. O Projeto 5.028 trata da instituição desse Cadastro de Pagamento por Serviços Ambientais, um programa federal, como já foi mencionado, objetivos, modalidades e incentivos, e dá ao órgão federal do Sisnama a responsabilidade de gerir. Eu acho que tem de se perguntar também se o órgão federal do Sisnama pode ser entendido como o Ibama ou o ICMBio, mais provavelmente o Ibama, porque seria da sua melhor competência. Seria importante ouvir o Ibama a respeito dessa atribuição. Na minha avaliação, do ponto de vista da economia processual, dentro do processo legislativo, seria interessante se discutir a possibilidade ou a conveniência da apensação dos dois projetos, o que poderia implicar talvez um maior alongamento, uma audiência da Comissão de Agricultura para ouvir também a Comissão sobre o Projeto 5.028, mas isso obviamente fica a critério dos Senadores. Eu acho que pode ser uma estratégia relevante para o debate. E eu queria chamar aqui, para finalizar a apresentação, atenção para que, quando a gente fala de serviços ambientais, a gente não pode se fixar só na ideia de que estamos falando da manutenção de florestas, seja para a preservação de biodiversidade... (Soa a campainha.) O SR. MARCUS PEIXOTO - ... seja para a conservação de água, ou produção de água. Nós estamos falando também, por exemplo, no meio urbano, onde temos problemas de enchentes relacionadas à impermeabilização do solo. Então, nós temos iniciativas e tecnologias como, por exemplo, o asfalto concreto permeável que poderia mitigar muitos dos problemas relacionados às enchentes no meio urbano. Esse é um exemplo de serviço ambiental que poderia ser prestado de diversas formas por atores privados também dentro das cidades. Nós precisamos ter um projeto que seja bastante amplo para que contemple também iniciativas desse tipo. |
| R | Temos, por exemplo, serviços ecossistêmicos prestados pelos polinizadores. Temos projeto de lei tratando disso aqui no Senado também. É importante ter isso em perspectiva. E vamos falar aqui da questão do lixo. Apesar de nós termos uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, ela não traz os incentivos necessários que uma Política de Pagamento por Serviços Ambientais poderia trazer para o tratamento da questão do lixo, por exemplo. Então, acho que é importante ter isso em consideração quando a gente fala de serviços ambientais. Reciclagem de vidro: o Distrito Federal não tem uma usina de reciclagem de vidro, apesar de termos uma população aqui de três milhões de habitantes. Por fim, falando aqui da questão do saneamento: pensar em esgotamento sanitário em todas as cidades brasileiras talvez seja inviável; talvez uma política de incentivo de alguma forma para que a população possa implantar fossas sépticas poderia ser uma solução razoável em muitas das cidades. Então, encerro por aqui, pedindo desculpas ao Senador por ter me alongado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Marcus Peixoto. Quero deixar claro que todos que desejarem participar deste evento podem enviar suas perguntas e comentários por meio do portal e-Cidadania no endereço www.senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800-612211. Eu já passei às mãos dos palestrantes as perguntas que, desde já, agradeço, de Jorge Costa, do Paraná; Kleber Souza, do Distrito Federal; Jéssica Pereira, do Amazonas; Anderson Paiva, do Rio de Janeiro. E, no momento oportuno, os palestrantes podem escolher e responder esses questionamentos. Neste momento, eu convido o Senador Jaques Wagner para, querendo, se manifestar. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente, eu aprendi um pouquinho e vou aprender um pouco mais. V. Exa. vai estender para mais uma audiência? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sim, sim, essa é uma informação que eu tenho que fazer porque eu sempre pauto... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Há algumas demandas.... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Aqui eu sempre pauto para, no máximo, quatro palestrantes por audiência pública para dar tempo de os palestrantes exporem suas ideias. Então, eu tenho estendido para cinco. Agora, como o tema é extremamente relevante e alguns Senadores fizeram a indicação de convite de participação de outras pessoas, de outras instituições e outros órgãos, eu entendi por bem não limitar a três audiências públicas. Então nós vamos fazer, sim, uma quarta audiência pública para defender... Aí sim nós podemos deferir todos esses requerimentos e colocar ali para ter um tempo melhor para debate desse assunto. Muito obrigado por ter lembrado, Senador. Essa era a comunicação que eu queria ter feito também e já a faço: nós teremos uma quarta audiência pública, claro que num prazo rápido, mas entendi por bem estender para mais uma audiência pública para não comprometer a qualidade da apresentação em respeito aos palestrantes que vêm aqui. É extremamente constrangedor você ter que limitar o prazo e a fala de um palestrante, está bem? Então... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para interpelar.) - Era só para argumentar porque eu acho que um dos pontos que a gente tem que aprofundar, óbvio, além da regulamentação toda, é o que o quarto palestrante, o Beto, colocou que, ao fim e ao cabo, sempre vai aparecer a pergunta: quem paga? Eu acho que este será sempre um problema: numa estrutura em que a gente vive hoje de desequilíbrio social ou ambiental, onde a gente vai buscar o ponto de equilíbrio para ter sustentabilidade? Estou falando isso até porque eu estou apresentando um projeto sobre debêntures verdes que é para captação exatamente para programas especificamente, porque, para mim - eu vou insistir -, que venho de um Estado como a Bahia, em que você tem um drama social, por exemplo, de resíduos sólidos, nenhum Município consegue bancar um aterro razoável. |
| R | Nós estamos estimulando os consórcios intermunicipais para que eles possam, no caso, no Estado da Bahia, montar estrutura e depois os Municípios pactuarem por tonelagem; que seja ali colocado o pagamento para manutenção. Ou seja, nós temos um País com problemas de desigualdade social e regional muito grandes. Por isso, eu sempre estou atento a essa questão porque essa é uma questão que sempre estará. Por isso, eu estou falando que vou aprofundar mais sobre essa questão das debêntures verdes, mas já estou apresentando o projeto que seria uma das formas de se captar. É evidente que aí você teria que elaborar o projeto e vender para a captação no mercado de dinheiro para financiar pagamentos como esse, senão a gente sempre vai morrer na mesma questão: de onde vem o dinheiro? E, com essa simplicidade criminosa, a gente diz que acaba não fazendo nada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Jaques Wagner. Neste momento, eu consulto o Deputado Federal Rodrigo Agostinho, Presidente da Comissão do Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, se ele quer fazer uso da palavra. O SR. RODRIGO AGOSTINHO (PSB - SP. Para interpelar.) - Senador Contarato, antes de mais nada, parabéns pela iniciativa das audiências públicas. É um tema que precisa ser debatido à exaustão e ser discutido. Cumprimento-o também pela condução dos trabalhos e, enfim, por tudo que você fez pela Comissão ao longo de 2019. Quero dizer que é um tema da mais alta relevância. O Brasil é um País florestal. Apesar de todo o desmatamento, o Brasil é um País florestal, um país com uma mega biodiversidade, e a floresta precisa ser valorizada. Uma das formas de valorização é a valorização Econômica. É um texto que foi amplamente debatido na Câmara dos Deputados, mas a gente sabe que ele pode sofrer aperfeiçoamentos, ele deve ser aperfeiçoado. Nós vamos ter um trabalho no dia seguinte que é a busca de recursos para a manutenção de um sistema brasileiro, de um sistema nacional de Pagamento de Serviços Ambientais, e aí as estratégias serão tanto na manutenção de florestas de pé quanto na restauração. O Brasil está com milhares e milhares de quilômetros de área já devastada que pode passar por um processo de restauração, áreas que foram desmatadas e não estão sendo utilizadas pela agropecuária. Então, o Brasil tem um pacote de oportunidades ai. A proposta, como está hoje, é contratual: se não houver recursos, você não assina os contratos; havendo recursos, você pode, dependendo do volume de recursos, priorizar determinadas áreas. Então, em uma determinada região em que há um desmatamento um pouco maior, você prioriza uma atuação do Pagamento por Serviços Ambientais. Em uma região que precisa ser restaurada como, por exemplo, o Rio São Francisco, o Rio Taquari, o Rio Parnaíba, você prioriza e fala: Olha, naquela região, eu gostaria de aplicar um Pagamento por Serviços Ambientais com foco nisso. Da mesma forma, nos resíduos e no saneamento. Então, eu acho que é importantíssimo e fico feliz de estar sendo debatido com qualidade, e que se torne mais uma ferramenta para o combate ao desmatamento. Por si só, o Pagamento por Serviços Ambientais não vai resolver o problema do desmatamento, mas ele é uma das ferramentas, ele é uma das soluções possíveis. Boa parte do desmatamento no Brasil ocorre pela ausência do Estado, por políticas desastrosas em terras públicas, por meio de grilagem de terra, enfim... E, nesse caso, não será o Pagamento por Serviços Ambientais a solução. Mas, para todas as outras áreas já regularizadas, a gente tem o pagamento como uma oportunidade única, tem sido uma ferramenta importantíssima inclusive em países vizinhos ao nosso. Então, eu fico feliz de ver esse debate aqui e cumprimento pela iniciativa das demais audiências. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Deputado Rodrigo Agostinho. Agora, passo a palavra aos palestrantes para se manifestarem sobre os questionamentos, mas antes eu só queria fazer um questionamento bem abstrato e que vocês, com tempo, porque a pergunta é ampla, se tiverem a possibilidade de responder posteriormente... Nas experiências demonstradas e outras conhecidas pelos senhores bem ou mal sucedidas, o que faltou em termos de referencial legal para a ampliação do alcance desses projetos e que ainda não está contemplado no PL 5.028/2019? Nós sabemos que esse PL tem que sofrer algumas alterações, Deputado Rodrigo Agostinho, e que talvez seja necessário que retorne à Câmara, para que a gente possa construí-lo de uma forma mais abrangente, mais justa, mais coerente. Então, eu queria... Esta pergunta é bem genérica: o que não foi contemplado aqui e que poderia ser contemplado? O que nós podemos efetivamente melhorar neste PL 5.028? Neste momento, cada um, voluntariamente, pode escolher um dos questionamentos para se manifestar e responder. Desde já, eu agradeço a participação de todos os senhores e senhoras palestrantes que aqui estão e dos Srs. Senadores. O SR. MARCOS SOSSAI (Para expor.) - Eu posso, com a minha participação... A primeira pergunta é simples. O Jorge Costa pergunta como nós comprovamos o serviço ambiental. Basicamente, nós temos que monitorar essas áreas que são contratadas entre o Estado e o produtor rural, e nós, a cada ano, no nosso caso, durante cinco anos, monitoramos e verificamos se ele está cumprindo aquilo que foi pactuado. Os pagamentos são feitos ano a ano, e ele só recebe a parcela seguinte se ele demonstrar cumprimento daquilo que vem sendo feito. Logicamente que você demonstrar a geração do serviço ambiental em cima do serviço ecossistêmico que está sendo resgatado, como o Beto colocou, é uma coisa um pouco mais complexa, que exige estudos que você vai colocar, avaliar a qualidade da água que vai melhorar ou não, enfim... Mas tudo isso pode ser feito por meio de monitoramento. As perguntas 2, 3 e 4 me parecem estar na mesma direção: como o PL pode apoiar os agricultores que investem em boas ações? Eu acho que podem apoiar na medida em que podem... Além de remunerar pelos serviços prestados, programas como o do Espírito Santo podem apoiar a recuperação de florestas que geram rendas também. Um dado importante: em 2019, dos 820 proprietários que nós atendemos, geraram-se cerca de 1.800 hectares que estão sendo recuperados só no ano passado, cerca de 70% das áreas são com práticas florestais que conciliam conservação com renda; quer dizer, o produtor rural está se adequando à legislação, está recuperando os serviços ambientais e está gerando renda na maioria dos casos maiores do que aquela que eles tinham no uso do solo que eles faziam anteriormente, como pastos etc., que são práticas geralmente muito pouco rentáveis. Eu vou começar aqui a falar um pouquinho sobre a sua provocação, Senador. Eu acho que uma coisa que talvez mereça ser mais bem abordada é uma questão que eu pontuei do mercado de serviços ambientais. O PL menciona que se deve estimular o mercado, mas fica muito superficial. E o mercado... A gente lá no Estado aprendeu com os consultores do Banco Mundial, que é quem acompanha projetos do mundo inteiro, como o da Costa Rica, que é o mais antigo, tem mais de 30 anos de PSA. O PSA é um mecanismo econômico e, por si, tem que estar lastreado numa lógica de mercado para que se tenha também respondido o que o Beto colocou sobre quem paga a conta. |
| R | Se você estabelece o mercado, aparece quem paga a conta; se você não faz o mercado, quem paga a conta tem que ser o Governo. Então, a diferença entre você trabalhar PSA de mercado é que você tem condição de ter um pagador, que é o usuário que se beneficia. Se você não tem isso, vai ter sempre que buscar recursos para pagar essa conta. Então, acho que o mercado é uma questão que pode ser mais bem abordada no PL. O SR. TIBÉRIO MAGALHÃES PINHEIRO (Para expor.) - Com relação às perguntas aqui, elas estão muito alinhadas com as apresentações e com o que a gente está expondo aqui. Agradeço a oportunidade até de interagir. Como o Marcos falou, todo esse processo, para cada um dos projetos, a gente tem toda uma mecânica de monitoramento e certificação das ações que foram realmente efetivadas nas propriedades, para só então efetivar esse pagamento, que seria a forma de incentivo. Nós estamos discutindo aqui exatamente uma política nacional que vise a incentivar esse tipo de ação. Então, acho que todas as intervenções aqui estão alinhadas com o espírito da nossa discussão. Com relação ao ponto que o Senador levanta, para nós da Agência Nacional de Águas, fica claro, a partir das experiências que nós temos, que ter uma política nacional, um programa federal, ter todos esses conceitos mais bem definidos pela legislação, dá uma segurança jurídica para que você avance. E aí nós também temos as nossas inquietudes e desafios: como dar abrangência para isso? Como é que essa política pode incentivar e ao mesmo tempo não engessar, ela tem que ser ampla o suficiente para dar essas diretrizes na política, mas sem engessar Estados, como a gente viu aqui o Estado do Espírito Santo, que já tem uma política instalada com resultados. E que a gente consiga capturar a questão das diferenças regionais, as diferenças para cada uma dessas... Os projetos em Minas vão ser completamente diferentes dos projetos na Bahia, no Ceará, a gente tem que ter essa percepção socioambiental, cultural; a gente não pode imaginar que essa política vai ser ampla o suficiente para abarcar tudo, ela tem que deixar que as iniciativas regionais e locais prosperem sem que a gente... E aí a gente tem aqueles pontos do próprio art. 8º. Acho que foi muito bem colocada pelo Beto a questão da exclusão das áreas, é uma questão que a gente tem que... Eu gostei do ponto levantado pelo Fernando de transformar no programa as coisas mais executivas que a gente imagine que a União deva fazer como apoio, transformar no programa e não na política nacional, porque aí você dá mais clareza do que a União vai fazer e como vai fazer, e trazer isso para uma governança. Eu também tenho algumas questões, até me coloquei para debater depois com mais calma, com relação a ser o Sisnama ou não, que órgão, qual o sistema que vai acompanhar isso. Nós, por exemplo, da ANA, somos vinculados ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, temos diversas iniciativas; o próprio Ibama, que não está aqui hoje, tem iniciativas dessa natureza. Mas, para mim, o cerne da questão, a gente nunca foge, eu até tenho na apresentação, a gente cortou, que é a questão de quem paga. Quem paga é uma questão realmente crucial. |
| R | A gente, em alguns momentos, participou da discussão da questão da própria conversão dos valores das multas, imaginando que poderia ser uma fonte de financiamento de recursos para atividades dessa natureza. E aí, a partir da mudança, a gente não conseguiu mais... Inicialmente, lançaram editais para a Bacia de São Francisco e para o Parnaíba, não sei se no Taquari também, depois isso não vigorou, acho que se perdeu. Imaginava-se, com a conversão das multas, que haveria um recurso da ordem de 600 milhões por ano, quer dizer, um recurso expressivo para a implementação de ações de recuperação ambiental em bacias com estresse, focadas... Dentre os diversos critérios elencados na época pelo Ibama, havia um que era exatamente uma preocupação muito grande da Agência Nacional de Águas, que é trabalhar as zonas de recarga. Enfim, a questão de quem paga e essa governança de como vai se dar um programa dessa natureza têm que ficar mais claras na legislação - sabe, Senador? -, senão, a gente corre o risco de ter... Durante alguns momentos, aqui no projeto de lei, trata-se que esse comitê vai estabelecer quais são as bacias críticas. Isso já está na governabilidade do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Plano Nacional de Recursos Hídricos já aponta essas áreas, os comitês de bacias já discutem essas áreas. Então, se eu pudesse falar das nossas preocupações, diria que é como seria esse arcabouço, essa governança de um sistema dessa natureza, e buscar as fontes de financiamento. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado. Com a palavra o Sr. Fernando. (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO CESAR DA VEIGA NETO (Para expor.) - Obrigado, Senador. Eu gostaria de iniciar exatamente pela sua pergunta, pela provocação em relação ao que a gente poderia ter que facilitasse ou do que a gente sente falta ao longo do caminho, fazendo um pouco essa conexão com o que o Beto colocou e com o que os meus colegas acabaram de colocar, em relação ao mercado, quer dizer, de onde poderão sair potenciais recursos. Eu acho que é bastante claro que é fundamental que a gente estimule uma participação cada vez mais intensa da iniciativa privada nesse processo. E, basicamente, para que a gente possa ter uma participação mais intensa, mais forte da iniciativa privada, a gente precisa de alguns componentes que fundamentalmente gerem mais segurança jurídica ao processo. Eu queria ressaltar três pontos aqui. O primeiro deles é exatamente o que mencionei ao longo da apresentação: essa necessidade - especialmente se a gente está pensando em contratos de mais longo prazo - de conectar as ações e os contratos à terra, não somente ao produtor rural. Isso é fundamental se a gente pensa em contratos de 20, 30 anos, para que a iniciativa privada se sinta segura em fazer contratos dessa natureza. O segundo ponto, também associado à segurança jurídica, em que a gente vê ainda uma indefinição em todos os programas, ou melhor, definições diferentes para programas diferentes - porque me parece importante também unificar um pouco -, é exatamente a questão tributária. Essa questão tributária segue ainda sem uma definição clara, e o ideal é exatamente que esse projeto de lei possa regulamentar isso e possa dar uma visão mais clara também, isso facilitando e reduzindo segurança jurídica. E um terceiro ponto. Se a gente pensar novamente imaginando os três grandes mercados que a gente pode olhar - biodiversidade, carbono e água -, a gente já comentou bastante essa questão de água e essa conexão com as potenciais fontes de recurso, empresas de saneamento, comitês de bacias, etc., que é o mercado mais regional, mais local. A gente tem novamente todo o salto... O Marcos fez toda essa evolução do contexto da discussão de serviços ambientais no mundo, e a gente vê agora novamente: nós estamos com o Acordo de Paris sendo implementado este ano; a gente tem vários e vários esquemas internacionais de clima sendo implementados; e, ao mesmo tempo, vários países em todo o mundo implementando seus mercados nacionais de emissões. Então, eu acho que a gente tem que fazer uma conexão bastante forte também desse projeto de lei com essa possibilidade de mercados nacionais e mercados internacionais de carbono, que eventualmente vão trazer ou podem trazer boa parte dos recursos de que a gente está falando aqui. |
| R | Então me parece importante uma conversa e uma discussão sobre como esse projeto de lei pode facilitar o maior desenvolvimento do mercado de carbono no País, tanto o mercado nacional, em que a gente precisa avançar - há países vizinhos como a Colômbia que já avançam de maneira bastante interessante nessa direção, então há uma discussão em marcha que precisa seguir. E, ao mesmo tempo, como o Brasil pode se beneficiar de mercados internacionais de carbono e como essa lei pode facilitar esse processo, que é fundamentalmente uma das fontes potenciais para esses pagamentos. Era um pouco o que eu gostaria de dizer. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado. Sr. Beto Mesquita. O SR. BETO MESQUITA (Para expor.) - Só para complementar, primeiro, para o Jorge Costa, o Kleber Souza, a Jessica, que fizeram as perguntas de maneira pragmática sobre como os agricultores podem ser beneficiados, eu acho que os exemplos mostrados, principalmente pelo Programa Reflorestar, no Espírito Santos, e pela Agência Nacional de Águas, deixaram claro como isso acontece, como é essa dinâmica. Então, acho que vale a pena rever essa parte para ter essa informação. Eu gostei muito, Marcos, de saber... Eu não conhecia o Projeto de Lei nº 3.791. Eu acho bastante interessante. Fica o dever de casa para a força-tarefa da coalizão, para que a gente possa se debruçar sobre esse PL e entender um pouco melhor como isso pode funcionar. Eu acho que um elemento importante que talvez a gente estivesse negligenciando é a questão dos serviços ambientais urbanos. Você comentou, por exemplo, a questão dos resíduos sólidos. É um orgulho, a gente, na BVRio, desenvolveu anos atrás um mecanismo justamente para compensar o serviço ambiental da coleta de resíduos sólidos. As cooperativas de catadores... A renda da cooperativa de catador é a renda pela matéria-prima que ela recolhe. Então, são tantas toneladas de alumínio, tantas toneladas de papelão, tantas toneladas de vidro. É o produto, é a matéria-prima, mas e o serviço ambiental que ela faz? Parte da logística reversa, que é obrigação da indústria que coloca aquela embalagem no mercado, as cooperativas de catadores fazem de graça. Então, a gente criou o Crédito de Logística Reversa, que é justamente uma maneira de adicionar um valor em termos de... E é um serviço ambiental. É o serviço ambiental de retirar esse material, seja das residências, seja das ruas ou mesmo dos ecossistemas, e destinar, colocar esse material. É um ponto importante pensar nisso. Para fechar, falando da questão da fonte de recurso, eu acho que a gente tem que... Eu mencionei a questão tributária, mas eu queria dar dois exemplos. O Sossai mencionou o aprendizado que o Programa Reflorestar teve com a Costa Rica. Há dois aspectos muito interessantes na Costa Rica que funcionam em termos de como financiar essa história, e os dois são parecidos com instrumentos que nós temos no Brasil, mas que, infelizmente, nunca foram adotados para esse propósito. Um deles é o seguinte: boa parte da energia, da eletricidade na Costa Rica, é hidrelétrica, mas eles não são autossuficientes em hidroeletricidade, eles têm algumas termoelétricas. Toda vez que o consumo de energia cresce e eles precisam usar mais termoelétrica, energia poluente, na conta de luz vem um adicional. Parece com esse negócio de bandeira verde, bandeira amarela e bandeira vermelha. A diferença é que aquele adicional que está lá vai para o fundo de financiamento florestal para compensar as emissões decorrentes da geração de energia por queima de combustível fóssil. Aqui não; aqui vai para pagar a energia da termoelétrica mais cara, não é para compensar as emissões. |
| R | E outro que é constante lá é um pedacinho... (Soa a campainha.) O SR. BETO MESQUITA - ... de um imposto do combustível, da gasolina, do óleo diesel, que vai também para o fundo de financiamento florestal. Todo mundo vai na bomba, paga uma porcentagem e vai. Nós temos uma coisa chamada Cide, que é polêmica, que já foi e já voltou. Quando você olha a Cide, na sua lógica, o que significa? Um dos destinos da Cide deveria ser compensação pelos impactos ambientais decorrentes daquela atividade econômica. Isso nunca foi feito, nunca foi um centavo da arrecadação da Cide para compensar o uso de combustíveis fósseis. Então, vamos ser criativos para criar instrumentos, mas também vamos ser criativos para aproveitar os instrumentos que já existem para garantir o essencial, que é garantir a perenidade desses recursos. Na questão água, eu acho que a gente tem em várias bacias - não em todas, mas em várias bacias -, muito claramente, os grandes usuários de água, que são grandes, constantes e perenes e que, por consequência, podem dar essa segurança, essa permanência nesse aporte de recursos que vai pouco a pouco melhorando as condições daquela bacia hidrográfica. Mas em outros casos, nas bacias em que esse usuário não existe claramente ou nos serviços ambientais em que a gente não tem isso claramente, nós precisamos pensar nisso de maneira sistêmica, de maneira ampla, para que a gente possa, usando dos instrumentos que já existem ou criando instrumentos, aperfeiçoando a legislação, para que a gente possa assegurar então esses recursos que contemplem o conjunto do pagamento dos serviços ambientais que a gente está tratando aqui. Mais uma vez, Senador, parabéns. Muito obrigado. Ficamos à disposição para outras oportunidades. O SR. MARCUS PEIXOTO (Para expor.) - Obrigado. Eu vou tentar ser bem sucinto aqui para não ser repetitivo nas últimas considerações. Acho que todo mundo sabe, já é conhecimento geral que as chuvas na Região Centro-Oeste e Sudeste dependem fundamentalmente da evapotranspiração que ocorre na Floresta Amazônica. Então, a gente não pode também falar na remuneração de serviços ambientais para preservação das áreas de recarga de nascente na Região Centro-Oeste sem falar também no pagamento dos serviços ambientais de quem está permitindo que essa chuva ocorra por manter a Floresta Amazônica em pé. No ciclo da água, que é um processo muito complexo, a gente tem que considerar esses aspectos. Por outro lado, a recuperação das áreas de recarga ou mesmo o cumprimento do Código Florestal, vimos que precisamos de ações não só do Governo Federal, temos muitas também em outros níveis da Federação, como já foram aqui mencionados, mas às vezes nós já temos na legislação em vigor instrumentos capazes de fornecer esses incentivos. Na Lei Agrícola, de 1991 - temos já quase 30 anos de Lei Agrícola -, o art. 103 diz: Art. 103. O Poder Público, através dos órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que: I - preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade; II - recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas [...]; III - sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua propriedade, para fins de proteção dos ecossistemas, mediante ato do órgão competente, federal ou estadual. E estabelece como incentivos: prioridade na obtenção de crédito, de crédito rural e outros tipos de financiamento, bem como cobertura de seguro agrícola; prioridade na concessão de benefícios relacionados a programas de infraestrutura, como energização, irrigação, armazenagem, telefonia e habitação - o que, naquela época, era mais relevante -; preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e fomento, através dos órgãos competentes; fornecimento de mudas e espécies nativas e/ou ecologicamente adaptadas, produzidas com a finalidade de recompor a cobertura florestal; e apoio técnico e educativo. |
| R | Então, vejam que já temos na lei os incentivos, a determinação, os instrumentos para que o Poder Público - e aí eu não estou falando do Governo Federal, do Poder Executivo Federal, podem ser também os Estados e os Municípios -, o Estado assuma a sua parcela de responsabilidade em prover esses incentivos. Por último, Senador, como eu tinha falado ali da importância da integração das políticas públicas e foi mencionada aqui a importância de os contratos de pagamentos de serviços ambientais estarem mais atrelados ao imóvel rural que ao CPF, eu queira falar da importância, então, do aperfeiçoamento do marco regulatório fundiário... (Soa a campainha.) O SR. MARCUS PEIXOTO (Para expor.) - Então, a legislação fundiária está em revisão. Temos a Medida Provisória 910 que está em discussão. Isso é absolutamente relevante para que se tenha essa segurança a longo prazo. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Agradeço o comparecimento e a forma didática com que os expositores aqui expuseram seus temas respectivos. Mais uma vez, coloco a Comissão de Meio Ambiente à disposição de todos vocês. Passo, agora, imediatamente para a segunda parte desta reunião, deliberativa. Item 1. 2ª PARTE ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 14, DE 2020 - Não terminativo - Requer a inclusão do Sr. Joaquim Álvaro Pereira Leite, Diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, na audiência pública proposta pelo REQ 9/2020-CMA. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) Como a Senadora justificou sua ausência, eu vou subscrever este requerimento. Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do REQ 9/2020 - CMA, seja incluído o seguinte convidado: Sr. Joaquim Álvaro Pereira Leite, Diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Comunico que a audiência em questão deverá acontecer na próxima terça-feira, 10 de março, a partir das 10h. Também vou incluir um item extrapauta, do Senador Jayme Campos, o qual eu também, devido à ausência dele, subscrevo. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 16, DE 2020 - Não terminativo - Requer a inclusão de representante da Embrapa na Audiência Pública objeto do REQ 9/2020 CMA com o objetivo de instruir o PL 5028/2019 Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT) Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do REQ 9/2020 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 5.028/2019, seja incluído o seguinte convidado: Sr. Celso Luiz Moretti, Presidente da Embrapa. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Outro item extrapauta, cuja inclusão eu deferi, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, e que também subscrevo ante a ausência do Senador. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 15, DE 2020 - Não terminativo - Requer inclusão de convidado para a audiência pública de que trata o REQ 9/2020 - CMA Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do REQ 9/2020 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 5.028/2019, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e altera as leis "tais", seja incluído o seguinte convidado: Mário Augusto de Campos Cardoso, especialista de políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento, que também subscrevo. Outro item extrapauta que foi deferido por mim, de autoria do Senador Luiz Pastore. Também tendo em vista a ausência do Senador, eu subscrevo este requerimento. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 12, DE 2020 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 6479/2019, que institui a região da Costa Verde, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico, com os convidados que relaciona. Autoria: Senador Luiz Pastore (MDB/ES) Propõe-se para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sra. Angela Kuczach; Sr. José Pedro de Oliveira Costa; Sr. João Orleans e Bragança; e o Sr. Fernando Antônio Ceciliano Jordão, Prefeito de Angra dos Reis. |
| R | Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Antes de encerrar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 4ª Reunião, realizada em 20 de fevereiro de 2020. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Mais uma vez lembro que está aberto o prazo para que os membros da CMA sugiram políticas públicas a serem avaliadas pelo Colegiado ao longo do ano, nos termos do art. 96-B, do Regimento Interno. Os requerimentos com as propostas devem ser remetidos à Secretaria e serão pautados ainda neste mês de março para a escolha das políticas e designação de relatores. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião. Agradeço o comparecimento de todos. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 09 minutos.) |

