Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A Presidência comunica que recebeu os seguintes documentos: - Aviso nº 118, do TCU, que cuida de relatório de levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo da Educação, com o objetivo de avaliar a ocorrência de desvio de função de profissionais do magistério da educação básica e a irregular aplicação de recursos do Fundeb na remuneração desses profissionais; - Ofício nº 792, da Câmara Municipal de Canguçu-RS, que cuida de moção em repúdio ao Projeto de Lei 5.695, de 2019. Informo que a presente reunião se destina à deliberação dos itens 1 a 15 da pauta. Eu, inclusive, havia convidado a Senadora Maria do Carmo Alves para se sentar aqui ao meu lado, para presidir a reunião, porque eu ia relatar também o projeto relativo à Irmã Dulce. Se os Senadores concordassem, a gente relataria esse projeto primeiro, porque é bem rápido, e passaríamos, em seguida, aos projetos que V. Exas. estão relatando. Então, eu passo a palavra para a Senadora Maria do Carmo, para que a gente possa relatar o item 11 da pauta. Passo a Presidência à Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Maria do Carmo Alves. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE) - Trata-se de Projeto de Lei do Senado. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 4.028, DE 2019 - Terminativo - Declara feriado nacional o dia 13 de março consagrado à “Santa Dulce dos Pobres”. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: pela aprovação, nos termos do Substitutivo (Emenda nº 1) proposto pelo Senador Angelo Coronel, com uma subemenda que apresenta. Observações: em 20/2/2020, o Relator apresentou relatório reformulado. |
| R | Passo a palavra ao Senador. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - O relatório, na verdade, já havia sido lido. Já tinha sido explicada toda a importância do projeto do Senador Angelo Coronel. Porém, houve um debate no Estado da Bahia, e o próprio Senador, em função do diálogo e das conversas, propôs a alteração da data. Então, em função disso, conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2019, que já foi lido, na forma do substitutivo apresentado pela Emenda nº 1, da Comissão de Educação, com a seguinte subemenda: SUBEMENDA Nº - CE (À Emenda nº 1 - CE (SUBSTITUTIVO), ao PL 4.028, de 2019) Altere-se a data constante no art. 1º da Emenda nº 1, da Comissão de Educação, ao PL 4.028, de 2019, para 13 de agosto. Isso está em concordância e em convergência com a própria posição do subscritor do projeto de lei, o Senador Angelo Coronel, e com a sociedade baiana. É o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Maria do Carmo Alves. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE) - Eu gostaria apenas de acrescentar que o primeiro convento em que a Irmã Dulce foi trabalhar era o de São Cristóvão, em Sergipe, e que o primeiro milagre que ela fez foi a uma pessoa de Itabaiana, que inclusive foi para Salvador no dia da canonização dela. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não há quórum para a discussão. Fica adiada a votação. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço à Senadora Maria do Carmo Alves, sempre presente, representante do Estado do Sergipe, que sempre tem uma atuação importante dentro da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Passamos, em seguida, ao item... O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Pela ordem.) - Eu queria consultar V. Exa., é claro sem prejuízo aos meus colegas aqui - consultei o Rodrigo; não sei se há mais alguém que vai relatar algum outro projeto -, se seria possível eu fazer a leitura do parecer do item 2 da pauta. Está havendo uma votação nominal na CAE, e eu precisaria ir para lá para não cair o quórum. Eu consulto V. Exa. se isso é possível. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Era exatamente o que nós íamos fazer. O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Pela ordem.) - Então, está ótimo! Agradeço-lhe de antemão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, então, passamos ao item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 89, DE 2017 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Felipe Bornier (PSD) Relatoria: Senador Irajá Relatório: pela aprovação. Observações: a matéria constou da pauta da reunião de 18/2/2020. |
| R | Concedo, então, a palavra a V. Exa., Senador Irajá, para a leitura do relatório. O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar em matérias que versem sobre datas comemorativas, tema da proposição em análise. As doenças reumáticas já foram sinônimo de deformidade e de agudo e perene sofrimento. Hoje, no entanto, os pacientes contam com o significativo avanço dos tratamentos e técnicas terapêuticas da reumatologia, que permitem que levem uma vida quase normal. Assim como nos casos dos portadores de outras doenças crônicas, um dos principais fatores de sucesso do tratamento reside no diagnóstico precoce. O quadro inicia de maneira branda e, caso seja ignorado, evolui rapidamente para o agravamento dos sintomas e dos desconfortos. A divulgação adequada permite realizar a conscientização da população para a importância de buscar tratamento nas fases iniciais da doença, de modo a colher melhores resultados e, dessa forma, viver com mais qualidade. A instituição de um dia de conscientização, tema do projeto em tela, sem dúvida contribuirá para isso. Por ser a única Comissão a se manifestar sobre a proposição, cabe à CE analisar a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade da matéria. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovante da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, no dia 2 de fevereiro de 2014, da qual participaram representantes de entidades das áreas da saúde. Com relação aos demais aspectos, não vislumbramos óbice à sua aprovação. A matéria é de competência da União e cabe ao Congresso Nacional manifestar-se em lei. Além disso, não há reserva de iniciativa. Ademais, a redação é adequada e atende ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 89, de 2017, do Deputado Felipe Bornier. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bom! Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Irajá. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. É não terminativo. (Pausa.) Este é o resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu até faço um apelo para o Senador Irajá: depois ir à CAE, à Comissão de Assuntos Econômicos... Nós vamos ver se conseguimos quórum, porque há vários projetos já lidos e que poderíamos depois votá-los em bloco também, caso haja um número próximo assim da... O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Além da presença, eu vou fazer o apelo agora na CAE, porque eu percebo que vários membros daqui estão lá. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Isso! O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Então, eu já faço uma convocação em nome de V. Exa. para colaborar com a votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - São vários lidos. A discussão a gente encerra. E aí a gente vota. Muito bem! O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Com a palavra o Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Flávio Arns... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está sem a barba hoje. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) - Estou sem a barba, com a cara limpa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está com cavanhaque. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) - Eu gostaria de solicitar a V. Exa. como também aos demais Senadores permissão para passarmos para o item 12, do qual sou Relator, justificando que eu também sou Presidente da Comissão de Transparência e Fiscalização, que inicia agora, às 11h30, a sua reunião. |
| R | Então, eu estarei na Casa, inclusive, para contar com a presença no quórum, na votação, se assim for aberta, mas eu gostaria de abrir os trabalhos lá e de retornar para cá. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Exato. Se o Senador Prisco Bezerra concorda, porque ele tem a relatoria da matéria constante do item 5, passamos, então, ao item 12, que é terminativo, que trata do Projeto de Lei nº 871/2019. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 871, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção da evasão escolar. Autoria: Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: pela aprovação com duas emendas que apresenta. Observações: a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania com parecer favorável ao projeto. Depois, será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado. Então, concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, para fazer a leitura do relatório. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiramente, eu quero destacar a importância desse projeto. O Senador Marcos do Val foi muito feliz ao apresentar um projeto que se vem adequar ao nosso Estatuto da Criança e do Adolescente com um tema recorrente, principalmente, no meu Estado, no Estado de Alagoas, que é a evasão escolar. Então, além de adotar algumas práticas que já eram tratadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, inovou ao adotar uma postura ativa e ao acrescentar no que diz respeito à busca ativa do aluno na sua residência, para identificá-lo de fato, para o Poder Público ir em busca não apenas do número, mas sim da causa, ir à casa do cidadão, para identificar que motivo faz uma criança não retornar à escola. Por isso, Sr. Presidente, passarei rapidamente à leitura do parecer, indo diretamente para a sua análise. Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), cumpre à Comissão de Educação opinar sobre proposições de natureza educacional, como é o caso da matéria objeto do PL nº 871, de 2019. Daí a regimentalidade da presente manifestação sobre o mérito da proposição. Em adição, por envolver deliberação terminativa, prevista no art. 91, inciso I, do citado Risf, deve esta Comissão proferir juízo quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. No que tange especialmente ao mérito, verifica-se que os fenômenos do abandono e da evasão escolar já tiveram uma incidência muito mais grave na educação brasileira. No entanto, eles persistem como uma chaga incurável no País, atingindo sobretudo os segmentos econômica e socialmente menos aquinhoados. Conquanto se reconheçam os efeitos positivos de políticas adotadas com o propósito de mitigar a evasão e o abandono escolar, ainda hoje é muito elevado o contingente de crianças e adolescentes fora da escola. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação, em 2015 - é um daqueles índices de que, com certeza, nenhum representante do seu Estado gosta de falar -, Alagoas teve a maior taxa de evasão escolar no ensino fundamental, de quase 6%, de 5,9%, e, no ensino médio, de 13,7%, nesse último - no ensino médio, não foi o pior - ficando atrás somente do Pará com 15,9% e de Mato Grosso com 13,8%. |
| R | Se a escola não consegue responder à complexidade das demandas atuais de formação, as perspectivas de inserção no mundo atual, em todos os seus aspectos, são muito piores para aqueles que dela são alijados. Aliás, essa percepção quanto ao outro lado do abandono parece ser a tônica adequada para tratar dessas questões, dado que, em boa parte das vezes e ao cabo, é a sociedade, por meio da escola, que desiste dessas crianças e adolescentes. Nesse sentido, a proposição se mostra meritória e oportuna. Além de atualizar o ECA e conformá-lo à LDB, trata em uma perspectiva sistêmica e duradoura da preocupação de que o Estado brasileiro atue, de maneira consistente, com vistas a assegurar o processo de escolarização de todas as crianças e adolescentes, de modo a não permitir que nenhum deles seja deixado para trás. Como se sabe, as medidas concretas legalmente previstas com esse intento encontram lastro hoje, principalmente, nas estratégias educacionais estabelecidas, com viés temporário, no âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado para o decênio 2014-2024, nos termos da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Esse plano contempla uma série de estratégias que se reportam diretamente às ações ou medidas de combate à evasão arroladas no PL sob exame. Apenas por uma questão conceitual, lembramos que o abandono ocorre aos poucos, configurando uma forma de absenteísmo, motivada pelas mais diversas razões, ao passo que a evasão se afigura como o rompimento de laços com a escola. Com efeito, ponderando que o abandono e a evasão ocorrem de maneiras e em momentos diversos, apresentamos uma emenda ao texto proposto para o §4º do art. 54 do ECA, fazendo exatamente essa distinção entre o que é evasão escolar e o que é o abandono da escola. Na condição de fato consumado, a evasão não pode mais ser prevenida, mas pode perfeitamente ainda ser combatida e enfrentada. E isso precisará ser feito pelo menos por um razoável lapso temporal. Em relação à análise de constitucionalidade e juridicidade, ratificamos o entendimento esposado pela douta CCJ no mencionado parecer aprovado em 10 de julho de 2019. Todavia, no que respeita à técnica legislativa, o projeto pode ser aprimorado, mormente para adequação do texto de sua ementa à pertinente recomendação de que, assim como deve conter o objeto da lei, igualmente o deve observar em relação à norma que está sendo alterada, como é o caso. Feitos os reparos apontados, aos quais se adiciona a necessidade de correção do comando do art. 1º do PL em face do emprego equivocado do verbo “passar”, e não havendo óbice à sua tramitação no que tange à constitucionalidade e juridicidades, a proposição se mostra digna de acolhida por este Colegiado e por esta Casa Legislativa. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 871, de 2019, com as emendas mencionadas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Rodrigo Cunha! Trata-se de um projeto da mais alta importância de autoria do Senador Marcos do Val, que tem de ser uma preocupação do Brasil todo. O que V. Exa. aponta no relatório, Senador Rodrigo Cunha, na minha opinião, é aquilo que, de fato, precisa ser feito: visitas domiciliares, busca ativa, políticas intersetoriais. E, se eu fosse falar uma coisa, eu diria da educação em tempo integral, para o aluno ficar o dia inteiro na escola, com atividades de esporte, de música, de artes. |
| R | Isso tudo está no Fundeb. V. Exa., inclusive, fez uma manifestação importante no ano passado a favor do relatório, a favor do Fundeb, porque tem que haver recursos para a educação em tempo integral. É preciso ficar na escola, mas com coisas boas: merenda, almoço, amigos, esporte, informática, língua, dança, teatro. Há tanta coisa boa que pode acontecer na escola! Isso vai favorecer que a criança não evada, não abandone a escola. O relatório está muito bom. E também políticas intersetoriais são importantes. O Ministro da Educação da Finlândia, quando lhe perguntaram o que era importante, disse: "Educação em tempo integral não massacrante, valorização de quem faz a educação e políticas públicas para família". Na Finlândia, foi o que ele falou: políticas públicas para a família! É o que V. Exa. coloca no seu relatório. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu aproveito aqui também para relatar uma conversa que eu tive ontem com o Ministro da Educação do nosso País, na qual eu relatei a importância de ouvir também a comunidade, de ouvir também o diretor da escola. Relatei um caso que eu presenciei. Como Deputado Estadual, a nossa função é fiscalizar. Havia uma escola no Município de Tanque d'Arca, um Município muito pobre em Alagoas. Essa escola finalizava as aulas às 11h da manhã, porque a temperatura é muito alta e os alunos não conseguiam mais se concentrar. No entanto, o diretor fez seu papel, solicitou ares-condicionados. O secretário de Estado fez o seu papel, comprou os ares-condicionados. Havia 19 ares-condicionados, há um ano e meio, encaixotados. Imagine o que é isso, a revolta que causa você ter seu filho na escola e ter que terminar as aulas às 11h da manhã devido à temperatura! No entanto, os ares-condicionados estão, há um ano e meio, na sala ao lado. Eles não funcionavam por quê? Porque não contrataram a instalação desses ares-condicionados. Então, às vezes, enxergar apenas o papel, não dar ouvidos a quem está na ponta, seja o pai, como esse caso, seja o diretor da escola, e cada um dentro da sua responsabilidade não se preocupar com o todo, mas apenas se livrar de um problema dizendo "eu fiz a minha parte" é algo que não muda o cenário. Então, relatei esse problema, porque o Ministro disse que estava adquirindo ares-condicionados para algumas escolas. Mencionei esse caso, e, de imediato, ele disse: "Eu não tinha pensado nisso". Vou agora tentar criar alguma situação para que isso esteja vinculado também à instalação dos ares-condicionados, o que não é fácil, tendo em vista a complexidade que é toda uma contratação. Mas este é só um desabafo de algo é lamentável, que se repete e que faz com que essa evasão escolar, que é o motivo da nossa discussão, aumente ou, então, não diminua como deveria diminuir com o passar do tempo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu só lembro que todo esse debate, Senador Rodrigo Cunha, está obviamente associado ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Lá dentro sempre se discute o Custo Aluno-Qualidade. O que significa haver uma escola de qualidade? É haver luz, água, ar-condicionado numa região quente, quadra de esportes, biblioteca, quer dizer, haver as condições. Às vezes, as pessoas dizem "puxa, falta dinheiro". Falta! E o Ministro, aprovando o Fundeb com mais recursos, pode incluir isso até de forma descentralizada, o que ficaria maravilhoso. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não está encerrada a discussão, porque é terminativo. Então, fica em aberto a discussão. |
| R | Senador Rodrigo Cunha, V. Exa. está presidindo a outra Comissão, mas, daqui a pouco, a gente o chama lá, para votarmos em bloco, inclusive, esse projeto. Passo, em seguida, a palavra, se o Senador Prisco Bezerra for gentil e permitir que a Senadora Leila leia o parecer referente ao item 3... Pode ser? É não terminativo. O item 5 é não terminativo também. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5.638, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Fábio Mitidieri (PSD/) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: pela aprovação. Parabéns já de imediato! Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Leila Barros. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Fico grata, Sr. Presidente Flávio Arns. Vou ao relatório. Vem à análise da CE o Projeto de Lei nº 5.638, de 2019, de autoria do Deputado Fábio Mitidieri, que institui o Dia Nacional do Desporto Escolar. A proposição estabelece que o evento será comemorado anualmente no dia 25 de maio e que, na semana em que recair a data, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar. Na justificação, o autor ressalta que objetiva difundir perante a população a importância da prática desportiva nas escolas e o papel fundamental que o desporto escolar possui na formação do cidadão, na sociedade e no futuro do esporte brasileiro. A matéria foi encaminhada, unicamente, a esta Comissão, não lhe tendo sido apresentadas emendas; caso aprovada, segue para a decisão do Plenário. Análise. O desporto escolar tem um importante papel no desenvolvimento da cidadania e na dimensão cívica das crianças e jovens praticantes, contribuindo para a aprendizagem das regras da cooperação e da competição saudável; dos valores da responsabilidade e do espírito de equipe; do esforço para atingir metas desejadas; e da importância do cumprimento de objetivos individuais e coletivos. A prática de qualquer modalidade desportiva proporciona o desenvolvimento de competências físicas, técnicas e táticas, obtendo benefícios na formação e promovendo a inclusão social dos alunos, além de consolidar a avaliação dos fatores de risco sociais, promovendo hábitos saudáveis. A escolha do dia 25 de maio para a instituição da data comemorativa alude à data da fundação da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE). Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir o Dia Nacional do Desporto Escolar. Deve-se não apenas reconhecer oficialmente sua importância, mas, principalmente, incentivar seu exercício. Por meio da prática desportiva na escola, aperfeiçoa-se não somente o sistema de educação, mas também a saúde, a cidadania e a segurança pública. No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a sua alta significação. |
| R | Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública na Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, no dia 23 de setembro de 2015, para debater o tema. Veja bem, isso se deu em 2015; estamos no quinto ano já. Houve consenso quanto ao reconhecimento da relevância da proposta. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. Voto. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.638, de 2019. Sr. Presidente, eu me sinto extremamente feliz por relatar esse projeto, até porque fui uma atleta. Aliás, como eu falo, a gente sai do esporte, mas o esporte não sai da gente. Os valores, a formação, tudo isso eu devo ao esporte, e todo esse sonho começou do desporto escolar. Então, eu não estou defendendo aqui um País que seja uma potência olímpica, mas um País que vai ajudar os seus jovens a conviverem com valores imprescindíveis para a sua formação e para o seu futuro: ter espírito de equipe, lidar com frustrações, aprender a lidar com as diferenças. Isso tudo é muito importante, e o esporte agrega muito à formação. Então, é um prazer enorme ser a Relatora neste momento desse meritório projeto de lei. Agradeço ao senhor esta oportunidade junto com os pares aqui nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem! É muito importante esse posicionamento. O desporto escolar é o futuro inclusive do desporto olímpico e paralímpico, que tem de começar na saúde, na assistência, na formação, até para a garimpagem de pessoas que tenham um talento especial, porque começa lá na escola, na universidade e depois para frente. Muito bem! Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Se V. Exa. me permite, eu queria pedir uma inversão de pauta. Eu até conversei com o Prisco. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Só um minutinho, Senador Girão! O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - É claro! O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Em votação o relatório, porque é não terminativo, veio da Câmara. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir regime de urgência para a gente discutir em Plenário. É possível? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Certo! Muito bem! A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Há o requerimento de urgência da Relatora, nossa atleta olímpica. Eu só que eu queria dizer que a gente sai do esporte, mas o esporte não sai da gente. A gente sai do esporte competitivo, mas o esporte nunca sai da gente. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - São os hábitos saudáveis que o esporte traz para a vida da gente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não é que a gente saia do esporte; a gente sai do esporte competitivo. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Eu falo dos atletas competitivos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem! Há o requerimento de urgência da Senadora Leila Barros. Pergunto ao Plenário... EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 8, DE 2020 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 336, combinado com o art. 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL nº 5.638, de 2019. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF). Em votação o requerimento. (Pausa.) Aprovado. A Senadora só precisa assinar. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Se as coisas progredirem bem, só peço que, ao final, todos ajudem a chamar os membros da Comissão para a leitura dos projetos terminativos, para a votação, aliás. |
| R | O Senador Girão estava com a palavra. Desculpe-me tê-lo interrompido naquela hora. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Eu é que lhe peço desculpas, Senador Flávio Arns. Rapidamente, eu conversei com o Senador Prisco Bezerra, que prontamente me atendeu. Eu queria só rapidamente apreciar aqui o requerimento do item 15 da pauta. É só uma inclusão de mais um nome para uma audiência pública que vai ocorrer aqui. Posso fazer rapidamente a leitura? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Com a concordância, de novo, do Senador Prisco... Eu já pedi a concordância dele umas cinco vezes hoje. (Risos.) ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 6, DE 2020 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 4/2020-CE, destinada a debater sobre a Organização Internacional Nova Acrópole (OINA), sejam incluídos os seguintes convidados: Sr. Giuliano Loureiro - membro e voluntário da Nova Acrópole, e representante do MEC. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE). Então, por favor... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para encaminhar.) - Eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 4, de 2020, destinada a debater sobre a Organização Internacional Nova Acrópole, seja incluído o nome do convidado Sr. Giuliano Loureiro, membro e voluntário da Nova Acrópole, e de um representante do MEC também. Trata-se da inclusão de mais dois nomes, o do Sr. Giuliano e o de um representante do Ministério da Educação. É só isso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não. Obrigado. Está em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Finalmente, passo a palavra a V. Exa., antes que chegue alguém e peça a inversão de pauta. O SR. PRISCO BEZERRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Está tranquilo. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 943, DE 2019 - Não terminativo - Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Fábio Mitidieri (PSD/) Relatoria: Senador Prisco Bezerra Relatório: pela aprovação. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. PRISCO BEZERRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Como Relator.) - Muito obrigado. Sr. Presidente, peço licença para ler o resumo na análise. As festas juninas ganharam um vigor e uma dimensão impressionantes. Isso pode ser atestado, por exemplo, na realização de portentosos festejos nas cidades de Campina Grande, na Paraíba, de Caruaru, em Pernambuco, e de Mossoró, no Rio Grande do Norte, que reúnem dezenas de milhares de pessoas a cada dia. Um exemplo a ser destacado por sua peculiaridade é a festa de São Luís do Maranhão, marcada pela presença do Bumba Meu Boi e de outras músicas e danças típicas. Posso testemunhar, ainda, que, no Estado do Ceará, as festas juninas são pujantes, compreendendo de festivais de deslumbrantes quadrilhas ao mais legítimo forró pé de serra. Nas festas juninas do Nordeste, deve-se destacar, além da animação contagiante, o cultivo de preciosas tradições, como, por exemplo, a variada e deliciosa comida à base do milho. Mas, sobressaindo-se entre todas elas, está a música e a dança do forró, gênero musical que teve sua expressão maior com o eterno Luiz Gonzaga, um pernambucano que sempre esteve, ao longo de sua vida, muito próximo do Ceará. Deve ser assinalada, por fim, a relevância das festas juninas, também especialmente no Nordeste, no que se refere ao aspecto econômico, com uma substancial geração de emprego e de renda. Tendo havido a distribuição exclusiva a esta Comissão, devemos abordar, além do mérito, a adequação do projeto relativa à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e às disposições regimentais. |
| R | A competência da União de legislar sobre cultura, concorrente com a dos Estados e Municípios, está prevista no art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. O art. 215, §1º, da Carta dispõe, por sua vez, que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares”. Não há, portanto, óbice quanto à constitucionalidade da proposição. Similarmente, no que se refere aos demais aspectos acima enumerados, nada encontramos que desabone a proposição. Voto. Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 943, de 2019. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Prisco Bezerra! É muito bom o relatório e o reconhecimento, da sua parte e da nossa, das festas juninas como uma manifestação da cultura nacional. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. É não terminativo. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 7, de 2020, desta Comissão, apresentado por mim. (Pausa.) Não havendo óbice, farei a leitura do requerimento: "Requeiro, nos termos regimentais, em aditamento ao Requerimento 3, de 2020, cujo objetivo é a realização de audiência pública para debater a importância da aprovação imediata do novo Fundeb no Parlamento brasileiro, que seja convidado um representante do Ministério da Educação". Esse convidado não constava no Requerimento nº 3. EXTRAPAUTA ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 7, DE 2020 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, em aditamento ao REQ 3/2020-CE, cujo objetivo é a realização de audiência pública para debater a importância da aprovação imediata do novo FUNDEB no Parlamento brasileiro, que seja convidado um representante do Ministério da Educação. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR). Essa audiência deve acontecer na quarta-feira da semana que vem. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nós estávamos pensando - mas vemos a dificuldade hoje - em reunir Senadores e Senadoras para a votação em bloco dos projetos de natureza terminativa. Há várias Comissões acontecendo e um debate muito grande sobre os vetos que vão ser votados hoje à tarde. Há reuniões, inclusive, acontecendo nesse sentido. Então, vamos deixar para a próxima reunião também a aprovação, se possível. Conversei com o Senador Dário Berger, e ele, inclusive, pediu para se justificar porque está chegando, daqui a pouco, a Brasília. Então, vamos deixar isso para a próxima reunião. Se não houver objeções, acho que fazemos isso, não é, Senador Prisco e Senador Girão? Então, cumprida a pauta a que nos havíamos proposto, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 11 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 59 minutos.) |
