03/03/2020 - 2ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Bom dia a todas e a todos.
Declaro aberta a 2ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 50ª Reunião de 2019 e da 1ª Reunião deste ano. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Eu iria inverter a ordem, mas já contamos com a presença do Senador Reguffe, que muito honra esta Comissão. O Senador Reguffe é o responsável pelo Requerimento nº 61, de 2019, que está no nosso item 1.
Então, passarei à leitura do requerimento e, logo em seguida, passarei a palavra.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 61, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do artigo 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública para debater a saúde suplementar no Brasil, com foco no regime jurídico dos planos de saúde oferecidos pelas operadoras, abordando os seguintes temas: manobra que os planos utilizam para não colocar à disposição dos consumidores planos de saúde individuais, obrigando as pessoas a contratarem planos de saúde coletivos; atuação da ANS na autorização de reajustes dos planos de saúde individuais e a total omissão da ANS em relação aos reajustes dos planos de saúde coletivos; o papel e o desempenho, nos últimos anos, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no âmbito da regulação, normatização e fiscalização de entidades de assistência médica, hospitalar e odontológica; o papel da ANS na regulação, normatização e fiscalização das relações jurídicas e comerciais mantidas entre operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços profissionais médicos e odontólogos, bem como entre as operadoras e os hospitais, além de outros temas de interesse da sociedade, no que tange à saúde suplementar no Brasil.
Autoria: Senador Reguffe (PODEMOS/DF)
Esse requerimento é de autoria, como bem falei, do Senador Reguffe, a quem eu passo a palavra.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, as operadoras de planos de saúde no Brasil estão se utilizando de uma artimanha para levar os consumidores de planos de saúde no nosso País.
O que elas fazem? Elas se negam a vender planos individuais e obrigam os consumidores a terem que adquirir planos coletivos.
Qual é a diferença de um plano individual para um plano coletivo? O plano individual tem o seu reajuste controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o plano individual não pode ser rescindido unilateralmente. No plano coletivo, além de não haver nenhum controle da ANS, se a operadora considerar que está tendo prejuízo, pode não renovar o plano anualmente, rescindindo aquele contrato. Então, se num plano coletivo de poucas vidas uma pessoa contrai um câncer, por exemplo, a operadora simplesmente cancela aquele plano.
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Os consumidores, quando fazem um plano de saúde, querem ter um mínimo de garantia para suas vidas, o que no plano coletivo não ocorre. Aí as operadoras passaram a se utilizar de uma coisa muito grave: elas começaram a vender planos coletivos de cinco, seis vidas. Vão lá, formam uma pequena empresa de fachada e aí fazem um plano coletivo de cinco, seis vidas.
Eu apresentei um projeto nesta Casa que dá tratamento jurídico de plano individual aos planos coletivos de menos de cem vidas. Acima de cem vidas, o.k., porque é uma negociação forte entre as duas partes, mas abaixo de cem vidas o tratamento tem que ser de plano individual. Não pode a operadora simplesmente, quando alguém tem uma doença grave, cancelar aquele plano. Então, os planos abaixo de cem vidas deveriam ter tratamento jurídico de plano individual.
Além disso, há que se tratar de uma série de outras questões envolvendo planos de saúde, que é a relação entre as operadoras e os prestadores de serviços, seja na área médica, seja na área odontológica.
Nós temos também que ver a atuação da ANS com relação a isso. A ANS é uma agência reguladora, ela tem que regular, ela tem que dar equilíbrio ao sistema. Ela não pode servir para atender interesses comerciais como hoje. Hoje a ANS age para atender interesses comerciais das operadoras de planos de saúde, e os consumidores são o lado mais fraco dessa relação. Então, isso precisa ser discutido aqui. Esta é a Comissão de Defesa do Consumidor do Senado Federal, e isso precisa ser debatido aqui. E a ANS precisa dar uma resposta para a sociedade brasileira, que é quem paga o seu funcionamento. Por isso a solicitação dessa audiência pública no âmbito desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Em discussão.
Permita-me também, Senador Reguffe, fazer uma discussão sobre esse assunto. Um assunto que esta Comissão tratou, no final do ano passado, no tema específico sobre planos de saúde, foi justamente referente ao reajuste dos planos coletivos. V. Exa. também traz à tona aqui, e vai ser importante, porque, naquele momento da audiência pública, estava completando um mês de uma nova regra do índice adotado para o reajuste dos planos individuais e coletivos. Então, naquele mês, foi demonstrado que estava sendo benéfico para o consumidor, e agora nós já temos um lapso temporal maior para fazer de fato essa avaliação, que, sinceramente, não é o que aparenta ser.
Então, para tratar sobre planos de saúde, na verdade, muitas vezes deveríamos trocar as palavras e falar sobre planos de doença, porque, normalmente, quando você vai buscar é porque já está doente. E o que se espera é justamente não utilizar esse plano de saúde - pelo menos eu pago para não utilizar, na expectativa de que não vá precisar utilizar -, mas o consumidor não utiliza não porque não quer, mas porque muitas vezes são colocados entraves para sua realização.
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É impressionante a quantidade de ações judiciais sobre o assunto saúde, quando se refere aos planos de saúde. Façam uma linha de corte para saber, daquilo que o consumidor busca judicialmente, numa ação, para ter o seu direito respeitado por um plano de saúde, quantos por cento são atendidos. A média nacional chega muito próximo a 85%, ou seja, na maioria das vezes, é tido realmente que o consumidor, de fato, tem razão. Agora, a gente sabe que as pessoas, às vezes, se conformam com a primeira negativa ou têm dificuldade em buscar outro poder ou outra porta de entrada para resolver um problema que diz respeito à sua saúde. Então, pagar por um plano caríssimo, como nós aqui estamos falando, e não ter o retorno é algo extremamente importante.
E principalmente também podemos trazer à tela essa discussão quando se fala no novo marco legal para regulamentação dos planos de saúde. Então, nesse item, há uma grande expectativa de uma renovação dessa legislação, e essas discussões, através das audiências públicas, com certeza, vêm no momento ideal. Então, parabenizo V. Exa.
Coloco em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Solicito ao Senador Reguffe e também à nossa assessoria que entrem em contato o quanto antes para buscar a melhor data em conjunto e tratar desse tema de extrema importância.
Eu irei agora saltar do item 2 para o item 9. Ainda iremos fazer uma análise sobre os outros, mas, de imediato, pularemos para o item 9.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 8, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir as políticas públicas de defesa do consumidor para o ano de 2020 com a presença do Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais dos Consumidores, do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Sou autor deste requerimento e lembro que estamos completando 30 anos do Código de Defesa do Consumidor este ano. Então, é um momento em que esta Comissão vai buscar também um protagonismo sobre este assunto, tratando de vários temas, em ciclos de palestras, em ciclos de audiências públicas, tentando aprofundar algumas situações e fazer avançarem alguns projetos que já tramitam, alguns eternamente, dentro do Congresso Nacional. Então, vamos buscar colaborar e trazer à tela um tema de extrema importância e que dá orgulho também para quem faz a defesa do consumidor, que é falar sobre o nosso Código de Defesa do Consumidor.
Coloco em discussão o Requerimento nº 8, do item 9.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Com a palavra, Senador.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, nós temos um Código de Defesa do Consumidor que é dos mais avançados do mundo. Agora, ele precisa ser aperfeiçoado, precisa de alguns aperfeiçoamentos.
Eu, quando era Deputado Federal, atuei no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e lá fiz uma discussão sobre alguma necessidade de aperfeiçoamento no código, que continua ainda sendo necessário. Ele é dos mais avançados do mundo, é preciso que isso seja dito e reconhecido, agora isso não tira a sua necessidade de aperfeiçoamento.
Considero que essa audiência pública é muito proveitosa no sentido de que possamos debater isso e tentar avançar do ponto de vista de alteração na legislação para que ele fique ainda melhor para os consumidores do nosso País, que muitas vezes são lesados, às vezes nos seus direitos e, às vezes, se emperram na burocracia. Às vezes a burocracia, o tempo de demora, seja no cancelamento de um contrato, seja no cancelamento de um serviço específico, seja num pedido do consumidor... Eu acho que algumas coisas precisam ser mais claras dentro do código, que é dos mais avançados do mundo - volto a dizer -, mas não é por isso que não precisa ser aperfeiçoado. Então, essa audiência pública é um pedido extremamente meritório, e meu voto é favorável.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Reguffe, iremos tratar de algumas audiências públicas aqui, de alguns requerimentos. Eu mencionei aqui, de fato, o item 10. Minha base foi justamente o que levou V. Exa. a se posicionar aqui. São as audiências públicas com o objetivo de debater os 30 anos do código - então é o item 10 -, mas a leitura que eu fiz foi do item 9, que também é algo extremamente importante.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Sou favorável tanto ao 9 quanto ao 10.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Certeza absoluta.
Algo extremamente importante é saber qual é a política pública de defesa do consumidor do atual Governo. Então, já terminamos o primeiro ano, estamos já consolidados no que se refere à alocação dos gestores que estão à frente da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do nosso Ministro da Justiça, mas não está claro para a sociedade - e é função deste Senado e desta Comissão saber - o que é que se busca hoje para o Brasil no que se refere à política pública voltada ao consumidor. Temos um Governo com viés muito do setor produtivo, mas isso não diz respeito aos consumidores. Então, qual é a linha de alcance? Como se enxerga quem está na ponta? Qual será a função de coordenação que estipula o Código de Defesa do Consumidor e todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no que se refere à coordenação dos PROCONs estaduais, no que se refere ao estímulo de instalação de novos órgãos de defesa do consumidor, principalmente nos Municípios, para se ter alcance?
Temos hoje uma ferramenta extremamente importante, que já está caindo no gosto popular e que traz resultado, que é o consumidor.gov.br. É uma ferramenta de resolução de conflitos extrajudicialmente, que permite que o cidadão tenha acesso às empresas multinacionais com um clique e, muitas vezes, resolva seu problema sem a necessidade de se deslocar, o que é um modelo que está sendo replicado mundo afora.
Então, vamos saber qual é o alcance e o entendimento da atual gestão sobre esse tema.
Esse foi o item 9, do qual encerramos a discussão.
Colocamos em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovamos o requerimento do item 9.
Item 10, como bem mencionei.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 9, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Já contamos aqui com o discurso do Senador Reguffe e também com a sua manifestação, da qual também assino embaixo e coloco em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Passamos à leitura do item 11.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 10, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as políticas públicas para educação básica com ênfase na primeira infância; problema do analfabetismo: causas, números, recorte por região, possíveis soluções; custo educação/obrigações por ente federado; e, por fim, cenários futuros. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Exmo. Sr. Abraham Weintraub, Ministro da Educação, representando Ministério da Educação; Senhora Priscila Fonseca da Cruz, Presidente, representando Todos pela Educação; Senhora Alcione Albanesi, Presidente, representando Amigos do Bem; Senhor Luiz Miguel Martins Garcia, Presidente, representando UNDIME; Senhora Professora; Senhor Promotor de Justiça de Alagoas; Senhor Defensor Público de Alagoas; Senhora Viviane Senna, Presidente, representando Instituto Ayrton Senna; Senhor Karine Silva dos Santos, Presidente, representando FNDE.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Eu vou retornar ao item 2.
Vamos fazer aqui uma leitura de alguns requerimentos apresentados pelo Senador Randolfe Rodrigues, Senador que entrou em contato com a Mesa e pediu para fazermos essas leituras.
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ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 1, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Rogério Simonetti Marinho, Secretário Especial da Previdência e Trabalho, representando Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações acerca do atraso na análise e resposta a mais de um milhão de pedidos de concessão de benefícios junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
No item 2, fazendo uma análise e fazendo contato, já identificamos que houve a perda do seu objeto, tendo em vista que já contamos com a presença, em um outro momento - e temos como convidado -, do Sr. Rogério Marinho, à época Secretário Especial de Previdência e Trabalho. Então, esse já perdeu o objeto.
Então, já pode dar baixa, Oscar.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 2, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, Ministro de Estado da Educação, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os problemas com a correção e atribuição de notas do Enem.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
O item 3 trata de uma convocação do Ministro Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, que é o Ministro da Educação, para comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os problemas com a correção e atribuição de notas do Enem.
Então, o Senador Randolfe Rodrigues identificou que o Ministro já esteve presente e, nessa situação também, solicitou que seja transformado em convite o que antes era uma convocação. Assim está sendo feito.
Coloco em discussão.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Reguffe.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, meu voto é favorável. Considero que o Ministro deve vir aqui ao Senado Federal se explicar, mas eu queria também colocar aqui em discussão e apenas fazendo um adendo: está se tornando praxe simplesmente haver requerimento de convocação e esse requerimento sempre se transformar em convite, porque a pessoa nunca quer ser convocada. Sempre se causa um constrangimento, e acaba que se torna convite.
Ora, é papel do Poder Legislativo a convocação. Isso deveria ser algo absolutamente normal e natural, não deveria ser uma tempestade. Convocar um Ministro de Estado é papel do Poder Legislativo. E não é um julgamento da pessoa, é simplesmente pedir que a pessoa preste esclarecimentos ao Parlamento e à sociedade brasileira sobre determinado assunto. Então, isso não deveria ser uma tempestade como é. O tempo todo, há essa coisa de transformar a convocação em convite. Não vejo nenhum problema em o Parlamento cumprir a sua obrigação e convocar um Ministro de Estado.
Convocação ou convite, meu voto é favorável a que o ministro venha ao Parlamento se explicar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Reguffe, não é a primeira vez em que eu assisto a V. Exa. se manifestando dessa forma sobre esse assunto. É completamente razoável, e concordo com V. Exa. de que a nossa função é de fato fiscalizar e de que nós temos, sim, a prerrogativa de convocar. Por que não convocar, quando queremos ter aquela explicação específica?
Então, neste caso, sempre fica a critério... E eu faço isso. Tanto é que essas transformações aqui sempre têm que contar, no meu ponto de vista, com a autorização do seu autor. Então, o autor inicialmente queria convocação e passou para convite.
Nós passamos, o ano passado, com alguns ministros tendo uma grande paciência através dos convites que eram feitos e, pelo que eu entendi, muitas vezes, quando se transforma num convite, já se abre a permissão, digamos assim, para que se mande um representante. Isso às vezes enfraquece, porque você quer ouvir daquela pessoa, mas, em outras situações, atende, porque você quer ouvir da pasta.
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Então, neste caso aqui, como V. Exa. bem ressaltou, estamos tratando de um convite, o qual eu coloco em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
No item 4, já vamos mudar aqui a postura. É uma convocação, e continuará sendo uma convocação, a requerimento do Senador Randolfe Rodrigues - neste aqui ele disse que não quer um convite, e sim uma convocação. Daí a importância de distinguir uma coisa da outra.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A, do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Fábio Wajngarten, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre denuncia de receber, por meio da empresa FW Comunicação e Marketing, da qual é sócio, dinheiro de emissoras de TV e de agências de publicidade contratadas pela própria secretaria, por ministérios e por estatais do governo.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Então, o Senador Randolfe Rodrigues entrou em contato com a Mesa. É uma prerrogativa do Parlamentar, e esta Mesa também permanece com o mesmo entendimento, colocando em votação a convocação.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Assim, está aprovado.
Reforço aqui que, de fato, deixo sempre a critério do autor essa transformação ou não.
Item 5.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 4, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de debater as medidas já adotadas e a serem adotadas pela União para prevenção e tratamento de eventuais casos do Coronavírus (2019-nCoV) no Brasil, discutir a assistência aos brasileiros na China e analisar o possível impacto sobre o território nacional da confirmação do vírus em países vizinhos. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Exmo. Sr. Luiz Henrique Mandetta, Ministro de Estado da Saúde; Exmo. Sr. Ernesto Henrique Fraga Araújo, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aqui eu peço licença para fazer a leitura de um requerimento extrapauta que diz respeito também a esse assunto do coronavírus. É um requerimento de minha autoria, Senador Reguffe. V. Exa., que também é um defensor da parte mais fraca da relação do consumo, que é o consumidor, com certeza já está recebendo nas redes sociais reclamações nesse sentido.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 14, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a política de cancelamento e remarcação de viagens no âmbito das companhias aéreas e cruzeiros. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Senhor Filipe Vieira, Presidente da PROCONSBRASIL; Senhor Luciano Benetti Timm, Secretário Nacional do Consumidor, representando o Ministério da Justiça; Senhor Marcelo Álvaro Antônio, Ministro do Turismo; Senhor Presidente da LATAM; Senhor Presidente da GOL LINHAS AÉREAS; Senhor Presidente da AZUL; Senhor Presidente do Grupo Costa Cruzeiros; Senhor Presidente da MSC Cruzeiros; Senhor Presidente do Grupo Royal Caribbean; Senhor Presidente da CVC; Senhor Presidente da TAP Linhas Aéreas; Senhor João Gabbardo, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; Senhor Milton Hênio Neto de Gouveia Vasconcelos, da ABIH Alagoas.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Essa motivação diz respeito a casos concretos de pessoas que têm hoje uma viagem marcada para amanhã para a Itália e querem cancelar essa viagem por motivo lógico. Ninguém quer colocar a sua vida em risco. No entanto, as companhias aéreas dizem: "Tudo bem, você não vai para a Itália, mas escolha amanhã outro destino. Que tal ir para o Caribe?". E você não tem interesse em ir para o Caribe. E, se você não for para a Itália, paga uma multa que muitas vezes é quase o valor da passagem. Então, é algo inaceitável. Estamos diante de um fato que não era esperado antes, um fato ao qual não foi o consumidor que deu causa, um fato que tem que ser discutido, e por isso estamos chamando aqui as companhias aéreas e também os cruzeiros para debater esse assunto, tendo em vista que algumas cidades também recebem manifestações das suas próprias comunidades para não receberem cruzeiros, tendo em vista que são passageiros de outros países e que podem levar a uma sensação de que está sendo colocada em risco a saúde daquela comunidade que não está hoje afetada.
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Esses são assuntos do nosso dia a dia, são assuntos em que o consumidor está pagando a conta ou, então, não sabe como agir, com a divergência também de informações. Então, debater isso através de uma audiência pública, a ser realizada o quanto antes, é algo importante. Por isso, proponho para audiência pública a presença dos seguintes convidados:
Sr. Filipe Vieira, Presidente da Procons do Brasil; Sr. Luciano Benetti Timm, Secretário Nacional do Consumidor, representando o Ministério da Justiça; Sr. Marcelo Álvaro Antônio, Ministro Turismo; Sr. Presidente da Latam; Presidente da Gol Linhas Aéreas; Presidente da Azul; Presidente do grupo Costa Cruzeiros; Presidente da MSC Cruzeiros; Presidente do grupo Royal Caribbean; representante também da CVC e representante da TAP Linhas Aéreas; além do Sr. João Gabardo, Secretário Executivo, representando o Ministério da Justiça; e do Sr. Milton Hênio Netto de Gouveia Vasconcelos, representando a ABIH.
Então, coloco em discussão. (Pausa.)
Com a palavra Senador Reguffe.
O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, meu voto será favorável.
Considero que precisa haver uma alternativa ao consumidor. Agora, considero também - e isso vai ser objeto de solicitação de uma audiência pública também de minha parte - que as empresas aéreas deveriam tratar melhor o consumidor.
Podem ser feitas, inclusive, algumas coisas para desburocratizar. Por exemplo, a nossa legislação permite, em casos de atrasos de voos... Não é o objeto desse pedido - sou plenamente favorável com relação ao coronavírus -, mas, em caso de atrasos de voos, o consumidor tem direito à indenização. Às vezes, o consumidor tem que dormir um dia numa cidade, perde seus compromissos, o voo atrasa, é cancelado. Só que, para ter direito à indenização, ele tem que entrar na Justiça. Nem todo mundo está disposto a entrar na Justiça. A pessoa começa a pensar: "Não; é burocrático, é caro, vai dar trabalho...". Aí, às vezes, desiste do seu direito.
A minha sugestão - que, inclusive, é oriunda de um projeto meu, apresentei um projeto nesse sentido - é que seja estipulada já uma indenização para o consumidor. Então, por exemplo, em atrasos de voos superiores a quatro horas, que não sejam decorrentes de questões climáticas, a empresa teria que pagar uma indenização para o consumidor de 20% do preço da passagem, diretamente na conta do consumidor, independentemente de ele entrar ou não entrar na Justiça. Em atrasos superiores a oito horas, 50%; e, nos superiores a 12 horas, 100% do preço da passagem, independentemente de o consumidor entrar ou não na Justiça.
Isso desburocratizaria essa questão das indenizações; facilitaria a vida do consumidor, sem prejuízo de esse consumidor, se achar que o dano foi maior, aí sim, entrar na Justiça. Acho que seria algo que garantiria ao consumidor uma relação mais sólida com essas empresas.
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Nós teríamos como exceção qualquer atraso decorrente de uma questão climática, onde a empresa estaria isenta desse pagamento. Acho que seria algo em que a gente poderia avançar.
Esta Casa aprovou aqui... Foi aprovado pelo Senado Federal o meu projeto que proíbe as companhias aéreas de cobrarem por marcação de assento comum. Infelizmente, esse projeto foi para a Câmara, e a Câmara o engavetou, talvez pelo lobby das empresas aéreas. Mas não é para isso que serve o Parlamento. O Parlamento não pode servir para defender interesses comerciais. Uma coisa é a empresa aérea querer cobrar por marcação de assento conforto ou por marcação de um assento diferenciado. Outra coisa é ela querer cobrar por marcação de assento comum. A pessoa que compra uma passagem tem que ter direito a sentar. "Ah, mas na hora a pessoa consegue...". Imagine uma mãe com um filho pequeno. Aí, se ela não pagar essa marcação de assento, ela vai chegar lá na hora e vai ser colocada separada. Aí vai ter que juntar, porque não pode ser separada. E quem viaja com criança não pode fazer check-in antecipado. Então, ela vai ser obrigada a esperar o momento da chegada ao aeroporto para poder marcar o seu assento, ou seja, é o fim... Então, o Senado aprovou o meu projeto, mas, infelizmente, a Câmara o engavetou. Então, nós precisávamos nos debruçar sobre esses temas.
Eu estou muito animado de agora fazer parte desta Comissão, com V. Exa. como Presidente, que é uma pessoa que tem uma sensibilidade aguda sobre esse tema de defesa do consumidor. E acho que esta Comissão pode dar resultados práticos. Às vezes, no Parlamento, a gente vê muito debate e pouca efetividade, pouca mudança prática. Acho que a gente pode conseguir resultados práticos. Eu acho que as empresas precisam dar explicação, e o Parlamento tem que cumprir sua obrigação com a sociedade brasileira.
Neste caso específico do coronavírus, que foi o objeto dessa proposição, nós tivemos, no ano passado, um exemplo, não decorrente de uma doença, mas decorrente de um fato que também teve uma alteração no momento. Naquele momento - e eu sou justo: quando tem que elogiar, eu elogio -, houve uma compreensão por parte das empresas aéreas, que fizeram uma salvaguarda aos consumidores, que foi no caso do cancelamento da final da Taça Libertadores. O jogo entre Flamengo e River Plate ia ser no Chile. Com os problemas do Chile, a final foi transferida do Chile, de Santiago, para Lima, e aí os consumidores tiveram a compreensão das companhias aéreas. Então, eu penso que as companhias aéreas também poderiam, neste caso do coronavírus, ter a mesma compreensão. E acho que é extremamente meritório esse pedido de audiência para debater isso aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Muito bem, Senador Reguffe. V. Exa. acrescenta muito com os seus debates, demostrando como é importante também olhar para o dia a dia. São situações que o cidadão, que o consumidor passa no dia a dia.
V. Exa. aqui desenhou e aprovou um projeto... Hoje é uma situação que vira um caos para o cidadão que quer ter o direito de escolher onde vai se sentar e quer sentar junto, por exemplo, do seu filho e não consegue, a não ser que ele pague um valor a mais por isso. Hoje, quem vai fazer uma reserva sente a necessidade de ter esse direito e de não ter necessariamente de pagar por isso. Então, é algo extremamente importantíssimo. Eu acho que devemos também buscar resgatar esse projeto, porque eu escuto também bastantes reclamações nesse sentido. Então, nesse ponto, conta também com o meu total e irrestrito apoio.
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Ao falar sobre companhias aéreas... Imaginar que eu chego a pagar, por uma perna, como se fala, para sair de Brasília e ir a Alagoas, às vezes, R$1,8 mil, é um absurdo. Isso dentro do País, só para ir. Então, muitas vezes, imagine como ir e voltar é caríssimo. Isso com recurso público. Sei que V. Exa. abre mão dessa permissão que é dada aos Parlamentares. Inclusive, V. Exa. mora aqui, mas, talvez, se morasse em outra cidade, tivesse a mesma postura. É algo extremamente necessário ter esse translado, e é caríssimo. Poucas pessoas, hoje, conseguem pagar por isso. E ainda ter que pagar a mais!
Remeto-me aqui a outras situações. Falávamos sobre as bagagens a serem despachadas. Antes foi uma mudança na cultura, hoje já se está adaptado. Agora, Senador Reguffe, as empresas já estão cobrando a bagagem dentro do avião. A bagagem de mão está sendo cobrada apenas por empresas que hoje estão operando no mercado entre Brasil e outro país, do exterior, ou seja, empresas low cost que já estão sendo implantadas no País, mas daqui a pouco vai ser o mercado interno, também, que vai tentar isso, quando a própria Anac tem estipulado de que é direito do consumidor levar uma bagagem, salvo engano, de 10kg. Então, as companhias que estão chegando de fora estão dizendo que essa de 10kg tem que ser em cima. Então, se for em cima, tem que pagar. Elas sugerem que se pode levar nas pernas, mas, pelo menos até hoje, quando coloco uma bagagem nas pernas, uma mochila, passa lá o comissário dizendo que não, que tem que ser em cima, que tem que ser embaixo. Então, é uma mudança em que, se não houver uma manifestação firme daqueles que conhecem e que podem legislar sobre o assunto, nós estaremos diante de um caos, novamente, no que se refere ao transporte aéreo. Então, corroboro a preocupação de V. Exa. sobre o assunto.
Coloco em votação. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Requerimento nº 5.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 5, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1o e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde, para que compareça a esta comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a proposta de extinção do NASF - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica, o Programa Previne Brasil e a Nota Técnica no 3/2020-DESF/SAPS/MS, que dá fim ao cadastro de novas equipes NASF e desobriga o gestor municipal e estadual de registrar esses profissionais no CNES.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Como falei, o Senador Randolfe Rodrigues é o autor.
Repito: passamos aqui situações de convocação para convite e de convocação que permanece convocação, tendo em vista que foi a solicitação do autor e não houve nenhuma manifestação contrária até este momento.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Corroborando o que V. Exa. diz, Senador Reguffe, também considero como sendo um instrumento extremamente importante na nossa linha de fiscalização buscar informações e, quando necessário, trazer o Ministro para prestar esclarecimentos. (Pausa.)
Assim, mais um requerimento é aprovado, porque aqueles que o apreciam aqui não demonstraram entendimento contrário.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 6, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do inciso II, do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, seja convidado Exmo. Sr. Osmar Terra, Ministro da Cidadania, para debater com os membros desta Comissão em audiência pública, sobre a fila para o ingresso no Programa Bolsa Família, a redução do número de famílias beneficiadas no ano de 2019, bem como, a redução da previsão orçamentária para o ano de 2020.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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O item 7 também perdeu o objeto, tendo em vista que era um convite para o comparecimento do Sr. Osmar Terra, que à época era Ministro da Cidadania. Essa alteração já foi feita, e por isso encaminho para a Secretaria providenciar a sua baixa.
Requerimento nº 7, item 8:
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 7, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania, a comparecer a esta Comissão, a fim de com o objetivo de debater sobre a fila para o ingresso no Programa Bolsa Família, a diminuição do número de famílias beneficiadas no ano de 2019, bem como a redução da previsão orçamentária para o ano de 2020. Também solicitamos esclarecimentos acerca da definição de prioridades do Ministério da Cidadania durante a nova gestão que se inicia.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Então, o Ministro da Cidadania terá aqui essa oportunidade. Acredito eu que ele já tenha conhecimento, mas agora vai se situar ainda mais sobre o assunto e nesta Casa terá a oportunidade de falar sobre essa política pública importante e sobre como isso interfere diretamente na vida daqueles que mais precisam.
Então, coloco em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo agora ao item 11 da pauta. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Já foi?
Item 12:
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 11, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater acerca das falhas apontadas pela auditoria feita por técnicos do Tribunal de Contas da União nos programas e planos a respeito de Políticas sobre Drogas. Proponho para a audiência a presença do Exmo. Sr. José Múcio Monteiro, presidente do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Trata-se de uma auditoria que foi feita sobre as políticas públicas sobre drogas, realizada pelo Tribunal de Contas da União. É um relatório extremamente profundo, de que tomei conhecimento através da imprensa. Esta Casa também tem por função fiscalizar as políticas públicas, e é o momento em que o Tribunal de Contas, que é um órgão fiscalizador também, tem a oportunidade de externar e de tornar mais ampla a divulgação desse relatório.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo à leitura do item 13:
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 12, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as obras paradas de UBSs. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Senhor Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde, representando Ministério da Saúde; Senhor Representante, representando Ministério da Economia; Senhor Representante, representando Controladoria-Geral da União; Senhor Representante, representando Tribunal de Contas da União; Senhor Representante, representando Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; Senhor Representante, representando Associação Nacional do Ministério Público de Contas; Senhor Representante, representando Confederação Nacional de Municípios; Senhor Representante, representando Associação dos Municípios de Alagoas; Senhor Representante, representando Transparência Brasil; Senhor Representante, representando Conselho Nacional de Justiça; Senhor Representante, representando Procuradoria-Geral da República; Senhor Representante, representando Fundo Nacional de Saúde.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
É importante ressaltar que um dos temas que mais movimentou esta Comissão no ano passado foi o que se refere ao acompanhamento das obras inacabadas. Detalhamos especialmente as creches que estão paralisadas por este País.
É um trabalho importantíssimo que chegou a ter a inserção no Observatório do CNJ, para que seja também acompanhado pelo Judiciário e por aqueles que fazem parte de um núcleo de acompanhamento desse observatório, como os Tribunais de Contas Estaduais, Tribunais de Contas da União, Ministérios Públicos e o próprio Judiciário, no sentido de inserir as creches numa linha de fiscalização prioritária também do CNJ.
Então, passamos agora a realizar uma audiência pública também com o objetivo de acompanhar de perto as obras que estão paralisadas referentes às Unidades Básicas de Saúde. Pelo País inteiro, infelizmente, encontram-se UBSs que se iniciaram e que estão a passos lentos, ou paralisadas ou atrasadas, mas que não estão no ritmo necessário. Então, é importante falarmos sobre essa política pública.
Sendo assim, coloco em discussão. (Pausa.)
Em votação. (Pausa.)
Aprovado.
Bem, os demais itens - 14, 15 e 16 - são projetos de lei terminativos. Devido à necessidade da presença dos Parlamentares para sua votação e não havendo o quórum necessário, não faremos a leitura.
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(Matérias não lidas:
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 374, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir como cláusula abusiva aquela que obrigue o pagamento de fatura de compra de produtos exclusivamente no estabelecimento do fornecedor.
Autoria: Senadora Kátia Abreu (MDB/TO)
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- O relatório foi lido na reunião do dia 17/09/2019.
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 1750, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que, no caso de fornecimento de produto durável, o início da contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, será dado após o término do período de garantia contratual.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
- O relatório foi lido na reunião de 08/10/2019.
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 3238, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a divulgação, na rede mundial de computadores, da prestação de contas dos diretores das penitenciárias federais e estaduais.
Autoria: Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação com duas emendas.)
Senhores, nós tivemos hoje vários requerimentos, alguns de minha autoria, outros solicitando a presença, o convite ou a convocação de Ministros de Estado, o que irá, com certeza, movimentar ainda mais esta Comissão importante para o desenvolvimento das políticas públicas em nosso País.
Então, sendo assim, encerro a reunião.
(Iniciada às 11 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 31 minutos.)