11/03/2020 - 4ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Bom dia a todos e a todas.
Declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
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A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 040, de 2020, do Presidente da Câmara Municipal de Igrejinha, no Rio Grande do Sul, de 27 de fevereiro de 2020, encaminhando manifestação de moção de apelo para que seja aprovado com urgência o Projeto de Lei nº 70, de 2020, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, que dá nova redação à Lei nº 9.610, de 1998, para excluir da cobrança de direitos autorais relativos à execução musical os eventos promovidos por instituições beneficentes e os eventos de caráter eminentemente filantrópico.
O referido expediente será publicado na página da CCT, pelo prazo de 15 dias, para manifestação de interesse dos seus membros, a fim de que a matéria seja analisada pela Comissão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Cumprimentando o Senador Styvenson e o Senador Plínio Valério, aqui presentes, e cumprimentando todos aqui presentes e os que nos acompanham também pela TV Senado, eu gostaria de dizer que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 a 16 são terminativos, exigindo votação nominal, que será realizada em conjunto, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias.
Vamos começar a leitura dos relatórios dos Senadores que se encontram presentes.
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 88, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Tabira FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Styvenson Valentim para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Bom dia, Senadores, Senadoras.
Mais um caso, Senadora Daniella, aqui nesta outorga. Nesse caso, eu vou partir para o voto, já que o voto pede o encaminhamento ao Ministério de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações. Eu vou falar sobre esse requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações referentes à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 88, de 2019: comprovação ou declaração de que os dirigentes Anderson Souza Sampaio e José Cipriano de Sousa Filho residem na área da comunidade a ser atendida; certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); relatório referente ao período de vigência da outorga que informe a conclusão de eventuais processos administrativos de apuração de infrações; posição conclusiva do MCTIC sobre a aplicação ou não de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva; comprovação da inexistência de vínculo que subordine ou sujeite a interessada, inclusive por meio de seus dirigentes, à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Então, nesse item 18, o voto é para o pedido dessas informações ao Ministério.
Se puder passar para o 19 também...
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A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Sra. Presidente, os itens 7 e 8, estou pronto para relatar.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Conforme havia informado, Senador Weverton, nós daremos prioridade aos Senadores que estão aqui presentes para a leitura de seus relatórios.
Em votação o relatório lido pelo Senador Styvenson.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT por apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Próximo item.
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 152, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão FM Comunitária de Tracunhaém-PE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Styvenson Valentim, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sra. Presidente, mais uma vez para ter essa permissão, vai ser requerido ao Ministério, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado, a solicitação ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de nº 152, de 2019: comprovação ou declaração de que a dirigente da entidade Martinez de Moraes Vasconcelos reside na área da comunidade a ser atendida; confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Então, mais um pedido.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Quero registrar também a presença da Senadora Mailza Gomes. São duas em uma, não é, Senadora? É menina, não é? Ou é menino? Ainda não sabe? Quero registrar a sua presença aqui.
Também aproveito para registrar a presença de conterrâneos do Estado da Paraíba, que fazem parte do Projeto Você no Senado, um projeto de minha autoria, que foi apresentado à Fundação Milton Campos. Todos os meses são sorteadas cinco pessoas de diversos segmentos lá do meu Estado para acompanhar de perto, conhecer o nosso trabalho, o que a gente faz, como funciona o dia a dia de um Senador.
Foram sorteados de regiões diferentes do Estado da Paraíba - sertão, litoral, enfim. Fico muito feliz por eles estarem aqui acompanhando, desde segunda-feira à noite. Estão aqui conosco no Senado Federal.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 541, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança de Iguatemi - ACEI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iguatemi, Estado do Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Com a palavra a Relatora, Senadora Mailza Gomes, para fazer a leitura do seu relatório.
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A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Bom dia, Srs. Senadores!
Eu peço permissão à Presidente para ir direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art.104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 541, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 541, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança de Iguatemi (Acei) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iguatemi, Estado do Mato Grosso do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O próximo item é o item 5, que é de votação nominal também.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 194, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de São João da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Serra, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Com a palavra a Relatora, Senadora Mailza Gomes, para fazer a leitura de seu relatório.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Direto à análise, Presidente.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 541, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 541, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança de Iguatemi para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso, na forma do projeto de decreto legislativo da Câmara Federal.
Presidente, desculpa, eu li o mesmo relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - É, eu ia perguntar. Estado do Mato Grosso, não, Estado do Piauí. Leia só o parecer, então, no caso.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Só o voto final. Pode ser?
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Isso. Leia o parecer. O parecer. Isso, por favor.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 194, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 194, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de São João da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Serra, Estado do Piauí, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Eu peço desculpa aos colegas que estão esperando, mas eles são idênticos e eu só fui perceber na finalização.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 299, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Amapaense de Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Weverton, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Como Relator.) - Sra. Presidente e colegas Senadores, eu quero ir logo direto para o voto, que é mais prático. E toda a parte aqui técnica, toda a análise já foi feita. Nós estamos de acordo.
Então, nós estamos opinando pela aprovação dessa outorga, que autoriza a Associação Comunitária Amapaense de Comunicação para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Amapá do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o nosso voto.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 8.
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ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 331, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Estiva para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Weverton, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 331, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Estiva para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o nosso voto, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Pois não, Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu queria me colocar à disposição, já que eu estou aqui, para ler ad hoc qualquer um ou alguns dos projetos para a gente adiantar.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Eu agradeço a gentileza ao Senador e queria pedir a leitura do relatório do item 6.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 101, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mafrense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - O.k.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa, o Projeto de Decreto Legislativo 101, de 2019 (da Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mafrense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
Todas as regras foram cumpridas. Na análise, está tudo, como a gente chama, nos conformes.
Eu vou ao voto, então, do Senador Collor.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 101, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mafrense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Simplício Mendes, Estado do Piauí, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto do Relator, o Senador Fernando Collor, que eu li ad hoc, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Senador Plínio Valério, V. Exa. pode ler também ad hoc o relatório da Senadora Mara Gabrilli e do Senador...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Qual é o número?
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - São os itens 15 e 16.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Deixe-me ver aqui.
Câmara dos Deputados, Relatora, Senadora Mara Gabrilli.
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para...
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Senador, só um instante, por gentileza. Vou precisar anunciar a matéria antes, desculpe.
Item 15.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 302, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli (Substituído por Ad Hoc)
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Senador Plínio Valério, Relator ad hoc.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Já que a senhora leu a ementa, e a análise é aquela, para ver se está tudo legal, se está nos conformes, permita-me, então, Presidente, ir ao voto, porque está tudo legal, tudo nos conformes, de acordo com o Regimento Interno da CAE.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 302, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, o Relator opina pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí...
Não foi o que eu li há pouco, Presidente? Estou aqui me repetindo? Será que eu estou perdido? Não foi esse que eu li há pouco? Esse aqui é o... Que número é esse? Não, mas não foi esse que eu li não. Jundiaí é outra associação.
A aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Radiodifusão de Jundiaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Relatório da Senadora Mara Gabrilli, que eu li ad hoc, Presidente. Eis o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Senador, na mesma linha, o item 16.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 326, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Permita-me só localizar aqui o item 16. Vamos torcer para que ele abra aqui... Abriu.
Item 16, que aprova o ato de renovação de concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Permita-me, mais uma vez, Presidente, ir direto ao voto, porque a gente vê que está tudo nos conformes. Na análise, ela diz que está tudo legal e não sugere nada. Então, vamos ao voto da Senadora Mara Gabrilli.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 326, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Eis o voto, favorável, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O item 21.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 12, DE 2020
- Não terminativo -
Requer inclusão de convidado na Audiência Pública, objeto do REQ 66/2019-CCT, destinada a debater o impacto social da difusão da inteligência artificial, destacando os temas da privacidade, da ética, e do emprego.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros
O Senador Rogério Carvalho é Autor do requerimento.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Ele pediu que eu lesse, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Pediu que V. Exa. subscrevesse.
Pode ler, sim, Senador.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para encaminhar.) - Requerimento nº 12 de 2020 - CCT.
Sr. Presidente... Sra. Presidente! Temos que corrigir, não é? Nós membros temos que passar a corrigir.
Sra. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do REQ 66/2019 - CCT, seja incluído o seguinte convidado: proponho para a audiência a inclusão do Sr. Tom de Godoy, cofundador e CTO, representando a empresa DataRobot.
Sala de Comissão.
É o requerimento, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Em votação o requerimento.
As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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Item 9.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 144, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, o qual eu cumprimento, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Agradeço, Senador Daniella Ribeiro.
Quero dizer que é uma iniciativa muito importante, a favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, para o Município de Paranaguá, no litoral do nosso Estado, um Município histórico. Todo o processo de colonização no Paraná se iniciou em Paranaguá. E parabenizo a população do nosso litoral, porque os meios de comunicação lá vão aproximar as pessoas, divulgar informações. É um litoral bonito, as praias também.
Mas, ao mesmo tempo, quero dizer, então, que a rádio é muito importante. Por causa disso, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 10.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 195, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Novamente, quero destacar a importância das rádios comunitárias, pois aproximam a população também, trocam notícias. Há muitos aspectos ligados à questão social, de desenvolvimento. E parabenizo a todos do Município de Lajeado, no sul do nosso País, Estado do Rio Grande do Sul.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 195, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 11.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 600, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Conhecemos o Município. Lá era a sede do Seminário Seráfico, onde, inclusive, o meu tio Dom Paulo Evaristo Arns, Cardeal de São Paulo, estudou, assim como um outro tio franciscano e meu pai mesmo. E, hoje em dia, é a sede da Prefeitura Municipal de Rio Negro o Seminário Seráfico. É um Município bom, acolhedor, na divisa com Santa Catarina.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 600, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 12.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 601, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Da mesma forma, para a Rádio Comunitária Alto Paraíso: o PDL 601, de 2019, também não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Alto Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 13.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 603, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Universitária de Curitiba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Da mesma forma, o PDL 603, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Universitária de Curitiba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, capital do nosso Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 14.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 557, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª Reunião da CCT, realizada no dia 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Quase que era na minha terra, viu, Senador? Quase que era minha terra Campina Grande, viu? No Estado do Paraná. (Risos.)
Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Lá é Campina Grande do Sul, que é região metropolitana de Curitiba, um Município próspero, bom, a terra do caqui, da fruta caqui, inclusive com exposições nessa área. E muita coisa interessante está sendo construída, como a réplica da Basílica de Nossa Senhora de Fátima, em menor escala, obviamente, no Município. O grande coordenador é o Pe. Messias. Então, a gente conhece bem a Apae e uma série de iniciativas.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 557, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 557, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações".
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Informo ao Plenário que há matéria extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 19, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática avalie as políticas públicas relativas à quinta geração de redes móveis (5G) no Brasil, no exercício de 2020.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Em votação. É requerimento de minha autoria. Aqueles que aprovam fiquem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu vou ler o item 23. Logo após, convido a Senadora Mailza Gomes para ocupar esta Presidência, porque eu estou indo representar o Senado, como Presidente da CCT, em um evento sobre conectividade no campo, promovido pela CNA e pelo Estadão. Nessa discussão, de minha parte, será a parte das nossas leis, daquilo que a gente tem trabalhado. É necessária a minha presença. O evento é daqui a pouquinho, às 11h30 da manhã.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, eu também preciso pedir permissão para sair. A 905 está pegando fogo aqui no outro Plenário e eu vou lá para uma discussão. Daqui a pouco vai haver votação na 905. Qualquer coisa eu volto aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Logo depois desta matéria, eu vou convidar já a Senadora Mailza para vir. Depois da leitura dessa matéria já entra na votação nominal.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu posso ficar uns dez minutos, sim.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Eu lhe agradeço.
Então, gostaria de convidar a Senadora Mailza para assumir a Presidência.
Antes, vou anunciar o item 23.
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 14, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a substituição do representante da Marinha do Brasil por representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República na audiência pública, objeto do REQ 11/2020-CCT, destinada a debater sobre as perspectivas do Programa Nuclear Brasileiro.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO) e outros.
Requerimento nº 14, de 2020: requer a substituição do representante da Marinha do Brasil por representante do Gabinete de Segurança Institucional na audiência pública, objeto do Requerimento 11, de 2020, da CCT, destinada a receber o Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atômica das Nações Unidas e debater sobre as perspectivas do Programa Nuclear Brasileiro.
Já vou deixar consignado o meu voto.
Senadora Mailza, V. Exa. está subescrevendo. Então, com a palavra a Senadora Mailza Gomes.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Para encaminhar.) - Requerimento nº 14, de 2020, da CCT.
Senhores Senadores,
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2020 - CCT, o representante da Marinha do Brasil seja substituído por representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por ser o coordenador do Programa Nuclear Brasileiro.
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A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Os Senadores que estão aqui presentes todos foram relatores de alguma matéria, então, eu vou ter que continuar presidindo durante a votação.
Eu quero solicitar a abertura do painel para votação nominal. (Pausa.)
Em votação os projetos constantes dos itens 4 a 16, nos termos dos relatórios apresentados.
O painel eletrônico será preparado para a votação.
Quem vota com os Relatores vota "sim".
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Os Senadores já podem votar. (Pausa.)
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Eu gostaria de registrar a presença do meu colega da Paraíba, Deputado Estadual Jeová Campos. Como paraibano não para, ele está aqui já trazendo demandas do nosso Estado, muito justas por sinal, e eu queria fazer este registro.
O SR. JEOVÁ CAMPOS (Fora do microfone.) - Bacana! Obrigado, Senadora. (Pausa.)
R
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Convido para presidir os trabalhos o Senador Rodrigo Cunha. Faço o meu agradecimento. Obrigada. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Votação encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - A Comissão aprova por nove votos os projetos constantes dos itens de 4 a 16.
Dando sequência, as matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Então, sendo esses os assuntos que foram tratados - era isso que tínhamos para a pauta -, encerramos a reunião no dia de hoje.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 43 minutos.)