Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos, a quem está aqui presencialmente no Plenário desta Comissão e a quem nos acompanha através dos meios digitais e também da TV Senado. Declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Esta reunião ocorre de modo semipresencial e, de forma inédita, contará com a possibilidade de as Senadoras e os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital, clicando no botão "votações", depois "votações abertas em comissões" e, então, procurando a votação da Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação, identificada também pelo nome da matéria. Inclusive ontem também foi a primeira vez que foi permitida a votação pelo aplicativo para os Senadores nas sessões de Plenário. As Senadoras e os Senadores aqui presentes poderão utilizar os computadores que estarão disponíveis nas suas bancadas. Nos termos do ATC 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e recolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. O Parlamentar que não conseguir votar no aplicativo será chamado para declarar o voto verbalmente. A Secretaria da Comissão providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. Então aqui já demonstra, antes mesmo de começar, como é importante a tecnologia no nosso dia a dia. Então, nosso Presidente Vanderlan também, quando finalizou, ainda não havia essa modalidade de votação nas Comissões de maneira virtual. Hoje já é uma realidade e, quem sabe, veio para ficar. |
| R | Já temos alguns colegas que estão no interior do seu Estado acompanhando atentamente e irão participar como se aqui estivessem presentes. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da plataforma. Passo agora aos expedientes. A Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos: - Aviso nº 744, de 2021, do Tribunal de Contas da União, encaminhando para conhecimento a cópia do Acórdão 1.171, de 2021, nos autos do Processo do Tribunal de Contas, da relatoria do Ministro Jorge Oliveira, que trata de relatório de fiscalização realizada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica de Comunicações e de Mineração, com a finalidade de avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e da saúde financeira das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); - também comunico o recebimento do Aviso nº 853, de 2021, também do Tribunal de Contas da União, que encaminha para conhecimento a cópia do Acórdão 1.217, de 2021, nos autos do processo do Tribunal, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, que trata de relatórios sobre a segunda etapa de fiscalização do tipo acompanhamento realizado no Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação e no Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais. Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT, a nossa Comissão, pelo prazo de 15 dias, para manifestação de interesse dos seus membros, a fim de que as matérias sejam analisadas pela Comissão, conforme é instruído na normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. Lidos os expedientes, passarei à pauta da nossa Comissão. A presente reunião se destina à apreciação de matérias. Atendendo solicitação do Senador Chico Rodrigues, serão retirados de pauta os itens 1 e 28, que estão sob a sua relatoria. Antes de darmos início à pauta, informamos que os itens 2 a 26 são terminativos e serão votados nominalmente, em bloco, após a leitura dos relatórios e da discussão das matérias. O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Com a palavra o Senador Vanderlan. O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiramente, eu quero parabenizar V. Exa. pelo trabalho que está sendo realizado na CCT. Eu tive o prazer de ser Presidente desta Comissão, mas quero dizer a V. Exa. que eu tive a sorte de ter uma das melhores equipes, e o nosso trabalho só teve êxito porque essa equipe da CCT, capitaneada pelo Leo, pelo Itamar e por todo esse pessoal trabalha muito e são pessoas de resultado. Esta Comissão é uma das mais importantes aqui do Senado Federal. Nós vamos ter, na sua Presidência, neste ano e no ano de 2022, pautas importantes para o nosso País, talvez as mais importantes para o nosso País. Nós temos aí a questão do 5G, nós temos tanta coisa boa para destravar o nosso País, atraindo investimentos, bilhões e bilhões de investimentos para o nosso País, como algumas pautas, projetos importantes que nós aprovamos e que já estão colhendo os frutos em investimentos. Posso citar a questão do PLC 79, que foi um marco, em que foi autorizado transformar de concessão para autorização, para que houvesse uma segurança jurídica para que as empresas do setor, as teles, principalmente, tivessem essa segurança jurídica em fazer os seus investimentos. |
| R | Eu queria aqui, Sr. Presidente, pedindo ainda pela ordem, solicitar a V. Exa. a retirada da pauta do item 27, PL 5.451, de 2019, de autoria do Senador Zequinha Marinho, eu sou o Relator, e do item 29, que é o PL 2.675, de 2019, de autoria da Senadora Mailza Gomes. Faço essa solicitação em acordo, Sr. Presidente, com os autores para um melhor amadurecimento dos temas em tela. Caso possível, ainda tenho uma relatoria, solicito a inversão de pauta para poder proferir meu relatório sobre o item 19, que é o PDL 314, de 2019, Sr. Presidente. Muito obrigado e sucesso, sabendo que V. Exa. é um Parlamentar competentíssimo e vai conduzir com muita maestria esta Comissão, pela qual, volto a falar mais uma vez, tenho um carinho muito especial. Aprendi muito aqui nesta Comissão, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Vanderlan, não poderia ser diferente. Estamos iniciando hoje os nossos debates, discussões e aprovações de projetos importantíssimos. V. Exa., como Presidente, aumentou o nível desta Comissão e estar ao lado de V. Exa., com certeza, fará com que o nosso trabalho também consiga os resultados esperados. Então, sua presença aqui é muito importante, tenho certeza de que será uma constante. Como bem foi dito, estamos diante de temas importantíssimos e, sinceramente, se não for agora que, por exemplo, um tema - a gente pode sair destacando cada tema: tecnologia, inovação, comunicação e informática -, mas se não for agora, neste momento, que o País olhar para a ciência, dificilmente será em algum outro momento. Nós precisamos aproveitar este momento em que foi evidenciada a importância que a ciência tem para a evolução da sociedade, que pode salvar vidas. Estamos aqui já na discussão, já na plena certeza de que teremos a terceira vacina, e potencializar ainda mais a vacina nacional está relacionado com a inovação. Então, todos esses temas, que são de interesse nacional, com certeza serão discutidos e debatidos aqui, como nas outras áreas. Se estamos falando da pandemia, podemos falar do pós-pandemia, que já trouxe e antecipou a tecnologia em muitos anos. A inovação vai ser cada vez mais constante, com resultados grandes num curto espaço de tempo. Então, vai ser um prazer dividir esta Mesa com V. Exa. Informo que atendo, acato a solicitação de V. Exa. para retirada dos itens 27 e 29. Houve mais algum? O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Não. A retirada de pauta é dos itens 27 e do 29. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Com a inversão da pauta, passo a palavra para V. Exa. para a leitura do relatório do item 19. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 314, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Goiânia, Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 314, de 2019, que aprova o ato que renova concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. |
| R | Sr. Presidente, eu vou pedir permissão a V. Exa. para ler o voto, já ir direto ao voto. Mas, antes de ler o voto, Sr. Presidente, quero fazer um comentário aqui sobre essa fundação, Fundação Ministério Comunidade Cristã, da qual conheço o trabalho que eles exercem na nossa capital Goiânia e nas cidades da região metropolitana. É um trabalho sério de levar comunicação à nossa população. Vamos ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 314, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Vanderlan e o parabenizo pelo seu relatório, que, com certeza, fará também relevância para a sua cidade de Goiânia, para o seu Estado de Goiás. Por onde passa, V. Exa. também carrega o Estado com muito orgulho, tenho certeza. Então, sendo assim, como foi informado anteriormente, iremos para votações em bloco. Desta forma, passarei para a leitura do relatório do item 2, que tem como Relator o nosso Senador Eduardo Gomes. Mas, antes, Senador Eduardo, vou colocar aqui em discussão. Alguém quer discutir o projeto relatado pelo Senador Vanderlan? (Pausa.) Não havendo discussão, passarei, sim, agora, para o nosso querido Senador Eduardo Gomes, que também é uma referência nesses assuntos que nós estamos falando aqui: ciência, tecnologia, inovação, comunicação. É, realmente, aqui dentro do Senado Federal, aquele que é buscado quando esses temas são debatidos. Então, Senador Eduardo Gomes, é um prazer conversar com V. Exa. Passo-lhe a palavra para a leitura do relatório do item 2. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 313, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Educativa do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Vila Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Cunha, cumprimento V. Exa. desejando-lhe uma grande gestão à frente da CCT. Quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras e fazer um cumprimento também especial ao Senador Vanderlan, que destacou muito bem o trabalho eficiente da assessoria da CCT, quando Presidente, e um trabalho também que sempre foi acompanhado pelo seu gabinete. Digo isso porque também, Senador Vanderlan, presto as minhas homenagens, as condolências e o apoio à família e aos amigos pela perda do nosso querido amigo Jaime, assessor do seu gabinete, que realizou também um grande trabalho. Então, registro aqui o nosso pesar. Quero dizer ao Senador Rodrigo Cunha que a presença dele na CCT, neste momento em que discutimos 5G e assuntos importantes para o Brasil - modernização, investimento em tecnologia e inovação -, nada melhor do que ter o seu idealismo e a sua força presidindo esta Comissão neste momento de retomada, que é o que a gente pretende para o País. Passo, rapidamente, Sr. Presidente, à leitura dos relatórios dessa lista de projetos, começando pelo item 2. |
| R | Chega à CCT, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 313, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Educativa do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Vila Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos constitucionais. A exposição de motivos do Ministro das Comunicações informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento. O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa. Análise. A proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, assim como no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 1998. O exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. Voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 313, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Educativa do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Vila Velha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Velha, Espírito Santo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o relatório, Sr. Presidente. Item 3. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, chega à CCT, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 535, de 2019, que aprova o ato que renova a concessão outorgada à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos constitucionais, obedecendo às evidentes prerrogativas, Sr. Presidente, e à análise na Câmara dos Deputados e também na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Análise. Corresponde ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1988. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 535, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, portanto, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão de outorga à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Vitória, no Espírito Santo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o relatório, Sr. Presidente. Item 4. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, chega à CCT, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 537, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Tupiratins de Apoio a Educação Cultura e Lazer (ATAECL) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tupiratins, Estado de Tocantins. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, obedece ao mesmo trâmite da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, amparado na mensagem presidencial. A análise, portanto, é pela aprovação. E o voto é pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Tupiratins de Apoio à Educação Cultura e Lazer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tupiratins, Estado de Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | Item 5, Sr. Presidente. Chega à CCT, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 578, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo. Obedece, portanto, Sr. Presidente, ao mesmo trâmite de aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na análise, atende aos preceitos e princípios da Lei Maior, nada havendo para sua objeção. E o voto, Sr. Presidente, na forma da lei, é pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo, no Estado do Espírito Santo, para o serviço de radiodifusão. É esse o voto, Sr. Presidente. Sr. Presidente, solicito a V. Exa., se possível, para questão prática da sessão, a inversão de pauta dos itens 31 e 32, para que eu possa relatá-los, já que se encontram em fase de declaração do relatório, facilitando, assim, o trâmite da reunião, se for possível, porque aí concluo minha tarefa de hoje junto à CCT. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Eduardo Gomes, com certeza, será concedido, mas, antes, eu gostaria de colocar em discussão os itens 2, 3, 4 e 5, que foram relatados por V. Exa. (Pausa.) ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 535, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 537, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Tupiratins de Apoio a Educação Cultura e Lazer - ATAECL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tupiratins, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 578, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Não havendo quem queira discuti-los, encerro a discussão e passo à inversão da ordem da pauta diretamente para o Item 31, que tem como Relator o Senador Eduardo Gomes, que tem a palavra. ITEM 31 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 186, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Milênio de Apoio a Criança e Adolescente de Brasilândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brasilândia do Tocantins, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, chega à CCT, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Milênio de Apoio à Criança e Adolescente de Brasilândia, Estado de Tocantins. Sr. Presidente, obedece aos trâmites de análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Está vazado em boa técnica legislativa. Na análise, atende ao que disciplina a Lei nº 9.612, de 1998. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação, para que seja acatado o pedido do Ministro de Estado das Comunicações pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 186, de 2019, nos termos regimentais. Esse é o relatório. Essa solicitação, no voto, ao invés da aprovação, Sr. Presidente, para melhor correção, pede o encaminhamento de requerimento de informações ao Sr. Ministro de Estado das Comunicações pelo sobrestamento da tramitação desse PDL nº 186, de 2019, nos termos regimentais. É esse o relatório. Item 32... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Eduardo, regimentalmente, é necessário a gente colocar já em votação, já que se trata de uma votação simbólica. Coloco, rapidamente, a matéria em discussão. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Pois não, Sr. Presidente. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Não havendo quem queira discutir, passo à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. A matéria será encaminhada para a Secretaria-Geral da Mesa. Passo à leitura do item 32 para o Senador Eduardo Gomes. ITEM 32 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 511, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educativa de Vila Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. |
| R | O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Nesse último item, Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, chega à CCT, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 511, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Educativa Vila Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Ouro, Estado de Tocantins. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos constitucionais. A exposição de motivos do Ministro das Comunicações informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento. Sr. Presidente, o projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa. Na análise, a proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 1998. O exame da documentação que acompanha o projeto, contudo, não permite avaliar satisfatoriamente a matéria. Em especial, é necessário obter informações relativas à composição da diretoria da entidade outorgada, de outubro de 2014 até a presente data, de forma a avaliar a ocorrência de possíveis vinculações políticas vedadas pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. Diante disso, Sr. Presidente, eu voto pelo encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 511, de 2019, nos termos regimentais. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Lido o relatório pelo Senador Eduardo Gomes, coloco a matéria em discussão. Observo aqui que o Senador Plínio Valério está com a mão levantada. Não sei se é para discutir ou se eu já posso colocar em votação. (Pausa.) Então, coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. A matéria será encaminhada para a Secretaria-Geral da Mesa. Passo a palavra ao Senador Plínio Valério, que aqui solicita, de maneira virtual, diretamente do nosso Amazonas. (Pausa.) Liberar o áudio, por favor, do Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - Liberou? Ah, agora liberou, apareceu aqui. Bom dia aí, meu companheiro Rodrigão! Bom dia, Senadores e Senadoras. Eu levantei a mão já faz tempo. Ainda bem que é tecnológico, porque não cansou muito ela levantada, porque se fosse eu aqui, já tinha cansado. Mas é lá do começo, Presidente, porque estou em Manaus aqui, uma hora a menos. Eu ia pedir para, se for possível, sem atrapalhar os outros relatarem, eu tenho dois relatórios, 23 e 30, me parece, e eu queria sair, eu queria ir para a rua. A gente, estando no Estado da gente, não tem como ficar muito tempo em casa. Se for possível, assim que o senhor puder me dar a palavra, eu leria os dois relatórios que eu tenho. Era só isso. Um grande abraço, prazer em ver aí o Eduardo, meu amigo Vanderlan, você. Um grande abraço a todos que estão acompanhando a reunião. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Plínio, é um prazer falar com V. Exa., diretamente de Manaus. Nós estamos fazendo aqui de uma maneira híbrida e alternando entre quem está presente e quem está virtual. Da mesma forma, o Senador Carlos Viana, que aqui está presente, já tinha solicitado também preferência. Logo após a participação do Senador Carlos Viana, passarei a V. Exa. para ler o relatório. Sendo assim, concedo a palavra, para a leitura dos itens 9 e 10, ao Senador Carlos Viana. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 368, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 668, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade de Caratinga Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Senador Rodrigo Cunha, meu bom-dia ao senhor, a todos os servidores da Casa, da Comissão, aos Senadores e Senadoras que nos acompanham pela internet, de forma híbrida. O meu abraço a cada um. Trago aqui dois relatórios de projeto de decreto legislativo de rádios do meu Estado de Minas Gerais, que conferimos com muita atenção. Peço vênia a V. Exa. para ler a análise do voto, que é conjunta para os dois e, apenas posteriormente, o voto diferente. Cada um, naturalmente, com a observação que foi feita aqui. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 98. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 57, de 3 de fevereiro de 2012, que deferiu a outorga ora analisada. O PDL indica o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, quando, na verdade, a referida portaria foi editada pelo então Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade de Caratinga Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2019, com a seguinte emenda de redação: Emenda nº - CCT (Redação) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 668, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Portanto, Sr. Presidente, nosso voto é pela aprovação desse primeiro decreto. |
| R | Também, no segundo relatório que tenho aqui, nº 368, o voto, segue a mesma análise. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 368, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Os dois relatórios, Excelência, que me foram dados, portanto, pela aprovação e para análise dessa Comissão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Bem, após leitura do relatório pelo Senador Carlos Viana, a quem eu quero aqui dizer, Senador... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - V. Exa. já se destaca nesta Casa por vários temas... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - ... mas é identificado como sendo uma pessoa da comunicação. Aqui é a sua casa. Estamos na Comissão de Comunicação do Senado Federal. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Então, faça deste local um instrumento de trabalho de V. Exa. Conte com esta Mesa aqui como sendo parceira para trabalhar com a comunicação do nosso País. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Então, estaremos aqui com as portas abertas, por toda a referência, a capacidade técnica que V. Exa. tem. Sendo assim, coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, lembrando que aqui estamos falando sobre os itens 9 e 10, uma votação conjunta. Encerro a discussão e passo para o item 33. ITEM 33 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 1, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o recente vazamento de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros. Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG) O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para encaminhar.) - Isso, Excelência. Primeiro, Senador Rodrigo Cunha, quero dizer também da minha admiração pelo seu trabalho, pela forma como tem abordado as questões da República. Sei que, como jovem, muitas vezes, nós - também já fui muito jovem como V. Exa. - gostaríamos que tudo andasse com mais rapidez, que as discussões fossem, muitas vezes, mais objetivas, para que os resultados se fizessem mais rápidos à população brasileira, mas a política tem o seu tempo, a política tem a sua forma, a política tem a sua própria ciência. Então, nós vamos aprendendo com aqueles que já estão há mais tempo aqui e que vão nos mostrando o caminho, principalmente, do diálogo, que é o mais importante em nosso País hoje, resgatarmos a possibilidade da conciliação, de nós entendermos a diversidade de pensamentos, de pessoas, de formas, de vivência, e que esta Casa é a Casa de todos. Portanto, meu muito obrigado e me sinto muito à vontade aqui com relação aos nossos trabalhos. E eu trago à Comissão, a todos os Senadores e Senadoras um requerimento. Eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, e do art. 2 e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o recente vazamento de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros. Toda a imprensa, tanto a escrita, quanto a falada, nos trouxe os dados preocupantes do vazamento dos dados de cartões de créditos e informações pessoais de todos os brasileiros e nós como Senadores temos a obrigação de dar uma resposta ao nosso País, aos brasileiros sobre quais os motivos e o que está sendo feito para evitar que novos vazamentos de dados pessoais sejam perpetrados para o uso que nós, muitas vezes, sabemos é sempre de maneira criminosa. |
| R | Portanto, deixo aqui o requerimento do Item 33 para o debate. Nós temos que dar uma explicação, Senador Jean Paul, do vazamento de 220 milhões de dados de cartões de crédito em nosso País. Isso não é uma situação comum. Em qualquer lugar do mundo, isso é algo muito grave, e não pode, aqui no País, passar de uma maneira... O próprio Executivo já deveria ter se pronunciado muitas vezes sobre esse assunto. Então, o Senado tem de dar uma resposta sobre isso. Requeiro, então, a aprovação desse debate, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Parabenizo o Senador Carlos Viana por trazer um assunto de extrema importância, um assunto que atinge todos os brasileiros. Estamos falando aqui do produto que é mais comercializado e mais caro no mundo hoje, que são os dados. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Então, o vazamento que atingiu mais de 220 milhões de brasileiros, com certeza, dentro desta Casa encontra um espaço para a sua discussão e o melhoramento da segurança dos nossos dados. Então, sendo assim, coloco em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Sendo assim, de maneira virtual, passo a palavra para o Senador Plínio Valério, diretamente de Manaus. (Pausa.) O Senador Plínio está conectado? (Pausa.) Quem é o próximo? O Plínio se desconectou. (Pausa.) O Plínio retornou? Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Estou aqui, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Muito bem! ITEM 30 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 754, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Vitória de Radiodifusão (ACVR) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatoria: Senador Plínio Valério. Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. V. Exa. está com a palavra. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado. Deixa eu só puxar aqui, Rodrigão. Tenho um item aqui de Minas Gerais, do meu amigo Carlos Viana. Vamos lá então, Presidente? Eu não sei como é que está a ordem aí, mas eu tenho dois. Eu vou pedir permissão aqui para a gente começar. "Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 754, de 2019 (nº 479, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Vitória de Radiodifusão (ACVR) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais", do meu amigo Carlos que está presente. Chegou à Comissão, a gente procurou fazer aquela análise - estou tentando resumir para a gente ganhar tempo, Presidente - do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 754, de 2019 (nº 479, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à referida associação. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal. A exposição de motivos do Ministro das Comunicações à Presidência da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento. O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, a Câmara Federal. Análise. O nosso Regimento Interno determina a análise. A gente procurou ver tudo nos conformes: Ministério das Comunicações, comunicado ao Presidente da República e a Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, alterada pelas Portarias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.909, de 2018. |
| R | O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência... A burocracia e a legislação pertinente, não é? A comprovação inequívoca das referidas exigências normativas. Observamos isso. Entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para preencher essas lacunas. Voto. Diante do exposto, o voto é pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 754, de 2019, nos termos do art. 335. Requerimento. Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Vitória de Radiodifusão, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 754, de 2019: - confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; e, por último, - parecer do Ministério das Comunicações atestando a inexistência da aplicação de pena de revogação da autorização por decisão administrativa definitiva. Esse é o nosso voto, com o requerimento ao Ministro das Comunicações, Presidente. O nosso parecer. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço a leitura do relatório feita pelo colega Senador Plínio Valério, que está sempre contribuindo com os debates democráticos dentro do Senado Federal. Sua presença aqui engrandece muito o Estado do Amazonas. Sendo assim, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e passo para a leitura do item 6, que tem como Relator o Senador Jean Paul, que está aqui... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu tenho um outro. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Com a palavra V. Exa., Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu queria ler o outro, que é rapidinho também - quero pedir a paciência do Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Claro, claro, claro. Eu peço desculpas inclusive. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - É da Associação dos Pequenos Produtores Rurais... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Qual é o item? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu acho que é o 33 ou 34, mais ou menos... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Só um segundo. É que a Mesa aqui está tentando encontrar esse... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Tabocal. Está pautado aí, é o ... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Plínio, o Requerimento nº 33... O item 33 se refere ao Requerimento nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana, que aqui está presente e, como autor, ele fez a leitura do requerimento. É a esse que V. Exa. está se referindo? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Tabocal. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Não. Então esse é outro. É o item 23. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Item 23 então. Eu leio rapidinho. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Por favor, pode continuar a leitura. É o item 23. ITEM 23 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 755, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Tabocal e Região - Apprucot para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Jacinto, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Plínio Valério. Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Isso. É o parecer desta nossa Comissão, que aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Tabocal e região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Jacinto, também do Estado de Minas Gerais. |
| R | Chegou à Comissão, a gente procurou acompanhar os decretos legislativos que vêm, são aqueles decretos legislativos que vêm acompanhando sempre, que aprovam o ato da associação, para executar serviço de radiodifusão nesse Município. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial. A exposição de motivos do Ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, que estamos aqui por ora dando o nosso relatório. O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, com parecer favorável também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa. O projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa. Análise. Conforme determina o nosso Regimento, observamos todas as exigências que a lei diz das proposições que versem sobre comunicação dessa renovação. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica. O processo em exame e a apreciação dos atos executivos que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização, para que executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223, da Constituição Federal. Orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência do Congresso Nacional. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. O referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar, e o exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação das formalidades estabelecidas em lei. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 1.524, de 10 de maio de 2016, que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo de outorga tenha sido encaminhado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo então Ministério das Comunicações. O voto, Presidente. Tendo em vista a análise do exame da documentação que acompanha o projeto e não havendo reparos quanto aos aspectos constitucional, jurídico e de técnica, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 755, de 2019, com a seguinte emenda de redação - emenda nossa aqui, da Comissão: Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 755, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”, fecha aspas, por “Ministério das Comunicações”. Eis aí o nosso relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Plínio, coloco a matéria de V. Exa. referente ao item 23 em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Faço também a votação simbólica do item 30, que V. Exa. já leu. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigida ao Ministro de Estado das Comunicações. A matéria está sendo encaminhada à Secretaria da Mesa. Dessa forma, agradeço a participação, Senador Plínio. E passo a palavra ao Senador Jean Paul, para a leitura do relatório do item 6. (Pausa.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Permita-me 30 segundos, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - É claro, claro, claro. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - É só para aproveitar a presença aqui dos nobres Senadores e Senadoras. |
| R | O Supremo Tribunal Federal, que tanta insegurança nos tem causado, está prestes a julgar aquele projeto do Senado que concede autonomia ao Banco Central. Parece que há maioria já formada para deixar a lei vigorando como está. A gente tem que louvar, porque, dessa vez, me parece que aquela minoria de ministros que atrapalham sempre o andamento do Brasil, aqueles poucos ministros que atrapalham e que envergonham o Supremo serão perdedores nesta causa. Eu torço para que isso aconteça e para que a autonomia do Banco Central continue a valer. Isso destravou um gargalo, o que foi muito bom para o Brasil. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Plínio, o Brasil inteiro acompanha, desde a sua chegada ao Senado Federal, como V. Exa. balança essa bandeira da necessidade de autonomia do Banco Central, o que está caminhando a passos não digo largos, mas está avançando. E V. Exa. tem uma participação gigantesca nesse assunto. Sempre que puder, faça menção a esse tema, para que todos nós, Senadores, possamos estar alinhados e atualizados com as mais recentes informações. Sendo assim, passo a palavra, de maneira direta, para o Senador Jean Paul, para a leitura do item 6. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 510, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Assu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou me permitir tirar a máscara, tendo em vista a situação de isolamento que há aqui, com barreiras físicas, com segurança total, e eu higienizei o microfone e higienizarei, quando deixar de utilizá-lo, para o próximo ocupante deste posto. Nós temos três itens muito semelhantes, de maneira que eu vou ler um pouco mais longamente o primeiro e, depois, farei menção ao primeiro para valer para o item 7 e o item 8 também. É o Decreto Legislativo nº 510, de 2019, que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Assu - minha cidade de Assu -, no meu Estado do Rio Grande do Norte. Chega a esta CCT, em caráter terminativo, o PDL 510, de 2019, referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Assu, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assu, no Estado do Rio Grande do Norte. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial. A Coordenação de Radiodifusão Comunitária do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informou, por meio de nota técnica, que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento no âmbito do Executivo. Depois o projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa. Passo à análise de nossa parte. Quanto à competência e técnica legislativa, é favorável - estou resumindo o capítulo -, bem como quanto à documentação que acompanha o PDL. O exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Há apenas um reparo a fazer, que nós colocamos através da apresentação de emenda de redação, para corrigir o nome da cidade com dois "ss" em vez de "ç". Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha a matéria não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 510, de 2019, com emenda de redação já mencionada. É esse o parecer, Sr. Presidente. Podemos submeter à votação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - A matéria está em discussão. Agradeço ao Senador Jean Paul pela leitura dos relatórios. A discussão é em globo. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Foram lidos os itens 6, 7 e 8, e assim passaremos... |
| R | O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Na verdade, eu li o mais longo, o nº 6, e talvez eu possa ler rapidamente as duas outras rádios dos itens 7 e 8. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Claro, porque se referem à mesma situação. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 575, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultura FM de Avelino Lopes - Piauí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Avelino Lopes, Estado do Piauí. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 580, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Beneditinos - PI (ADSCULBE) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Beneditinos, Estado do Piauí. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vou só mencionar aqui e dizer o voto. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Exato. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Vamos lá, Presidente. O item 7, da mesma forma, se refere à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultura FM de Avelino Lopes, no Piauí. Da mesma forma, a análise da regularidade completa. E nós opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultura FM de Avelino Lopes, Piauí, para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o PDL 575, de 2019, item 7, da pauta. Item 8 da pauta: PDL 580, de 2019, que outorga a autorização à Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Beneditinos, também no Estado de Piauí, Adsculbe, para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Beneditinos, no Estado do Piauí. Da mesma forma, a análise da legalidade, da documentação, da competência perfeita, considerando o ato jurídico constitucional, vazado em boa técnica legislativa. O exame da documentação também não evidenciou a violação de formalidades estabelecidas pela lei, de forma que opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Beneditinos, Piauí, Adsculbe, para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Beneditinos, no Estado do Piauí, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o PDL 580, item 8 desta pauta. Todos para a aprovação. O parecer, pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - As matérias dos itens mencionados estão agrupadas e coloco-as em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão dos itens 7 e 8. Passo, agora, a palavra ao Senador Paulo Rocha, para leitura do relatório. O Senador Paulo Rocha não é o mais velho? Senador Paulo Rocha, já foi lido pelo Senador Carlos Viana. Com a palavra V. Exa. ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 356, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Jampa - ACCJ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 545, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Organização Cultural de Difusão Comunitária Vozes do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Prainha, Estado do Pará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 592, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da Paraíba. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Presidente, parabéns pelo método, pelo processo, porque já é uma matéria corriqueira e entra na mesma forma de análise dos nossos assessores e dos nossos consultores. Quanto a essas questões de decretos de rádios comunitárias, é muito importante seguir este ritmo, porque, às vezes, demoram muito e são muito importantes para nossos Município, para nossas regiões. Por isso o método de fazer essa aprovação em bloco é fundamental, porque a gente apressa o processo, principalmente num momento em que nós estamos com dificuldade de quórum por causa da pandemia etc. Tenho três itens: 16, 17 e 18. O Projeto de Decreto Legislativo 592, de 2019, autoriza a outorga para a Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da Paraíba. Segue a mesma análise: constitucional, legislativo, não há nenhuma violação. Atende às formalidades. |
| R | Apenas eu apresentei uma redação, uma modificação de redação para corrigir um erro material na denominação lá da origem da portaria. No entanto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação de legislação pertinente e não havendo reparos quantos aos aspectos constitucionais, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Decreto 592. Decreto 545, de 2019, aprova o ato que outorga autorização à Organização Cultural de Difusão Comunitária Vozes do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Prainha, lá no meu Estado do Pará, na beira do Rio Amazonas. Também a mesma coisa, Sr. Presidente, atende todas as formalidades. A documentação está totalmente em ordem. Tendo em vista isso, não evidenciou violação de legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos constitucionais, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga à Organização Cultural de Difusão Comunitária Vozes do Amanhã... Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, pela aprovação. Chegou aí o pessoal de Sergipe, que também quer aprovar a sua rádio comunitária, viu, Sr. Presidente? Projeto de Decreto Legislativo 356, Associação Cultural Comunitária Jampa, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. Também foi aprovado lá na Comissão, lá na Câmara Federal, obedecendo às recomendações. Examinamos também a documentação que acompanha e não há nenhum reparo. Apenas corrigi, através de uma emenda, a redação para corrigir um erro material na denominação da pasta, Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Decreto Legislativo 356, de 2019. É isso, Sr. Presidente. São três projetos importantes. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Paulo Rocha pela leitura do seu relatório relativo aos itens 16, 17 e 18, ao passo que coloco em discussão, em globo, as matérias. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Vou passar a palavra ao Senador Flávio Arns, que está acompanhando os trabalhos desde o início da reunião, de maneira virtual, para a leitura do seu relatório. Senador Flávio Arns, prazer em recebê-lo na nossa Comissão. O seu relatório é dos itens 11 a 15. Com a palavra V. Exa. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 756, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 757, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de São Francisco de Paula - ASCOFRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 53, DE 2017 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE JURANDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 60, DE 2017 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AMBIENTAL DE DIAMANTE DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 148, DE 2018 - Terminativo - Aprova o ato que outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço a V. Exa., Senador Rodrigo Cunha. Parabenizo V. Exa. também pela Presidência da Comissão tão importante para o Brasil, pois ciência, tecnologia é o que a gente precisa, comunicação, inovação, informática. Parabéns! Com relação ao item 11, Sr. Presidente, os aspectos legais foram observados. |
| R | Então, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio Onda Sul FM Stereo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Conceição da Aparecida, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. No item 12, Sr. Presidente, também foram observados os aspectos legais. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 757, de 2019, com a seguinte emenda de redação: Substitua-se, no art. 1º do PDL nº 757, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. É uma questão mais para atualizar em relação à situação atual. Aliás, esse é o item 14, não é? Passo ao item 13. No item 13 também foram observados os aspectos legais, e opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda, Estado do Paraná, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Portanto, parabéns ao Município de Juranda. Também no item 15, Sr. Presidente, foram observados os aspectos legais, e opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná também, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Eram quatro itens que eu tinha para relatar. Aliás, até me perdi um pouco, Sr. Presidente, acho que falta um ainda. É item 15, não é? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Exato. O item 15 também é de relatoria de V. Exa. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Isso. Então, os aspectos legais... Não, esse, que eu acabei de ler, era o 15. Vamos dar uma olhada aqui para não haver problemas. De Juranda também já foi lido. O item 14... Sim, o 14 é importante porque é de Diamante do Sul e não foi lido. Desculpe-me. Diamante do Sul é um Município que precisa bastante de apoio, e a gente o conhece bem. Foram observados também, nesse item, os aspectos legais, sempre referidos para a aprovação do projeto. |
| R | Então, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ambiental de Diamante do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Então, Sr. Presidente, creio que fiz a leitura de todos os itens. Agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Perfeitamente, Senador Flávio Arns. Agradeço a leitura de todos os itens, que vão contribuir com a radiodifusão sonora no nosso País. Sendo assim, coloco em discussão global todos os itens, do item 11 a 15. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Já passo também, de maneira célere, a palavra para o atuante e eloquente Senador Rogério Carvalho, que aqui nos honra com a sua presença. ITEM 24 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 329, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Porto Grande FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Grande, Estado do Amapá. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 366, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba - ACOMT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. ITEM 26 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 652, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Nós temos os itens 24, 25 e 26, que estão na pauta. Projeto de Decreto Legislativo nº 329, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Porto Grande FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Grande, Estado do Amapá. Eu peço permissão a V. Exa. para ir direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Porto Grande FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Grande, Estado do Amapá, na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 329, de 2019, oriundo da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 329, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Então, pela aprovação. Item 25, Sr. Presidente. Trata-se do PDL 366, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco. Aqui também, se V. Exa. me permitir, vou direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 366, de 2019, com a seguinte emenda de redação... É a mesma, substituindo-se o nome do "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Então, pela aprovação. Item 26. PDL 652, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe. Também vou direto ao voto. |
| R | Da mesma forma, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo da Câmara nº 652, de 2019, com a seguinte emenda de redação, também substituindo o nome do "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Portanto, era isso, Sr. Presidente, para, brevemente, poder colocar à disposição dos demais Senadores para apreciação. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço ao Senador Rogério Carvalho pela leitura dos três relatórios, em especial pela leitura do relatório que se refere ao Município de Itabaiana, que, com certeza, vai executar também o serviço de radiodifusão, vai continuar, e vai dar muitas notícias da vitória do ASA de Arapiraca sobre o Itabaiana pela Série D e pelos outros campeonatos nacionais. (Risos.) Sendo assim, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Passo a palavra... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Os encantos de Itabaiana, que é a terra do ouro, é a terra onde você encontra tudo de que você precisar, está certo? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Está certo! O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - De vez em quando tem futebol bom também, viu? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - De vez em quando. Está faltando, está faltando! Sempre me traz alegria. O ASA é um adversário frequente. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, não é questão de ordem, mas, pelo ordenamento do trabalho, eu sei que tem outros companheiros que podem estar na mesma toada aí, mas tem companheiros aqui que não estavam dando quórum que já têm outra atividade também importante, como na CRE por exemplo. E eu tenho... Então, não seria o caso de já abrir para votação dos itens e a gente aproveitar o voto e... É uma sugestão. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Perfeito, mas, antes, vou colocar em votação o item 34. Vou passar a palavra ao Senador Jean Paul - a solicitação do Senador Izalci Lucas - e finalizarei com um requerimento também meu para que a gente possa colocar em votação. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Então, com a palavra o Senador Jean Paul para a leitura do item 34. ITEM 34 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 3, DE 2021 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão Senado do Futuro, com o objetivo de debater o Ensino à Distância e o acesso gratuito à internet. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e outros. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Com muito prazer, leio o item 34, um requerimento do Senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal. Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão Senado do Futuro, com o objetivo de debater o Ensino à Distância e o acesso gratuito à internet. Sala da Comissão, 13 de agosto de 2021. Senador Izalci Lucas (PSDB - DF) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. E passo, logo em sequência, aproveitando a presença dos senhores, a consultar ao Plenário desta Comissão se há alguma objeção à apresentação extrapauta de um requerimento de minha autoria para a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater a criação e a implantação da moeda digital brasileira, o real digital, que já está sendo, inclusive, já divulgado em matérias nacionais pelo próprio Banco Central. Então, temos que saber em que pé está essa situação e os benefícios que trará para o povo brasileiro. Sendo assim, consulto o Plenário. (Pausa.) EXTRAPAUTA ITEM 35 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 4, DE 2021 Requer realização de audiência pública, com o objetivo de debater a criação e a implantação da moeda digital brasileira, o Real Digital Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) Coloco em votação o Requerimento nº 4, de 2021. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Em seguida, solicito à Mesa desta Comissão que abra o painel para a votação dos projetos cujos relatórios já foram lidos. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Em votação os projetos constantes dos itens 2 ao 19 e 23 a 26, nos termos dos relatórios apresentados. Quem vota com os Relatores vota "sim". Os Senadores já podem votar. (Intervenção fora do microfone.) (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Relembro aqui, destaco o que foi falado no início: esta reunião está ocorrendo de maneira semipresencial e, de forma inédita, contará com a possibilidade de Senadores e Senadoras votarem de maneira virtual. Aqui estão sendo votadas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital, clicando-se nos botões "votação" e, depois, "votações abertas em Comissão". Ontem nós tivemos, de maneira inaugural também, o aplicativo próprio do Senado Digital para realizar a votação das sessões presenciais, virtuais e, agora, estamos nas nossas Comissões também realizando essas votações. Então, os Srs. Senadores que aqui estão podem utilizar os computadores que estão disponíveis nas bancadas, e quem está na sua residência, no seu trabalho, em home office, no seu escritório, no gabinete, pode também realizar a votação de maneira digital. Ficará aberto o painel de votação. Srs. Senadores, eu agradeço a presença aqui, e nos falaremos nas próximas reuniões. O Senador Jean Paul pede a palavra. V. Exa. tem a palavra. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, é apenas para elogiar a sua iniciativa sobre a questão da moeda digital do Banco Central, esclarecendo que não se trata de uma criptomoeda brasileira livre, mas, sim, de uma moeda regulada pelo Banco Central. Esse é um assunto, até certo ponto, ainda desconhecido da maioria das pessoas. Portanto, faço aqui o registro de elogio e a saudação a essa iniciativa de discutirmos, aqui na CCT, esse assunto, que é muito importante e diferente, novidade mesmo, inovação, como a gente precisa de fato discutir para o País. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - Exatamente, Senador Jean Paul, os criptoativos também são um assunto que está em discussão aqui nesta Casa, há três projetos que caminham já há algum tempo e realizamos audiências públicas nesse sentido também. Mas o que chama a atenção agora é justamente a divulgação, pelas matérias de jornais, de que, já no ano de 2022, teremos uma moeda digital, uma moeda brasileira. É diferente, como V. Exa. aqui bem deixou claro, e é importantíssimo destacar que são duas situações que caminham de maneira paralela. (Pausa.) |
| R | Estou acompanhando aqui de maneira remota o Senador Izalci Lucas, que está tentando realizar a sua votação. Destaco aqui a possibilidade, também, de votação nos relatórios apresentados através do aplicativo do Senado, aplicativo que está em uma nova versão. O Senador Izalci Lucas está se dividindo entre outras Comissões também. Já registramos os votos do Senador Vanderlan Cardoso, do Senador Carlos Viana, do Senador Jean Paul Prates, do Senador Paulo Rocha, do Senador Flávio Arns. Ainda está em aberto o do Senador Plínio, que participou ativamente destas discussões. Se estiver acompanhando, solicito que realize a votação, porque ainda não foi registrada. |
| R | O Senador Eduardo Gomes já registrou, agora, a sua votação. O Senador Confúcio Moura registrou a presença. Está acompanhando também outras Comissões. Então, solicito à assessoria que também entre em contato com o Senador Confúcio Moura e, da mesma forma, com o Senador Flávio Bolsonaro e com o Senador Roberto Rocha. (Pausa.) O Senador Izalci acabou de realizar sua votação. Izalci, já está o.k. a sua votação. (Pausa.) É bom observar que o voto do Senador Rogério Carvalho não foi computado, não é? (Pausa.) Estou falando que o voto do Senador Rogério Carvalho não foi computado, não é? (Pausa.) Ah, tá. Perfeito. (Pausa.) Senador Flávio Arns, V. Exa. está sendo aguardado aqui. (Pausa.) |
| R | É, a digital não está conseguindo ser lida no painel principal, mas os notebooks estão disponíveis também. (Pausa.) Agradeço ao Senador Flávio Arns e, dessa forma... (Pausa.) Luis Carlos Heinze. Desculpa. Dessa forma, encerramos... (Pausa.) Encerramos a votação. Acho que o nosso amigo aqui está pegando o ritmo. Vá pegando o ritmo! Encerramos a votação. (Pausa.) Agradeço a contribuição aqui da Mesa durante todo o processo de hoje. Encerramos a votação. A votação está encerrada. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL) - A Comissão aprova, por oito votos, os projetos constantes dos itens 2 a 26. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.) |

