21/10/2020 - 13ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, a ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Esta reunião será excepcionalmente semipresencial, sendo permitida a participação de todas as Sras. e Srs. Senadores pelo sistema de videoconferência para debate e leitura do relatório. Contudo, infelizmente, será obrigatória a presença para a votação, que se dará por meio de duas urnas drive thru instaladas na entrada da garagem coberta e de três urnas de votação secreta na Ala Senador Alexandre Costa, estando duas urnas na frente do Plenário desta Comissão e uma urna dentro da sala.
Peço desculpas mais uma vez, mas o acesso à sala de reunião estará restrita às Sras. e Srs. Senadores e Deputados, à autoridade a ser sabatinada, aos servidores desta Secretaria, bem como aos servidores da área de tecnologia do Senado Federal, no estrito cumprimento do ato da Mesa Diretora.
As regras e procedimentos para esta reunião foram, como todos sabem, definidos para fins de prevenção da transmissão da Covid-19 no âmbito do Senado Federal e, no que couber, estão de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e de acordo com os atos da Comissão Diretora do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de um único item.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 59, DE 2020
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o nome do Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região KASSIO NUNES MARQUES para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal em vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Ministro José Celso de Mello Filho.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação.
Eu gostaria de esclarecer que esta Presidência havia designado como Relator o nosso Líder, Senador Eduardo Braga, que, infelizmente, está acometido pelo coronavírus. Por isso, estamos, neste momento, designando ad hoc o nosso querido jurista Senador Rodrigo Pacheco, que, gentilmente, aceitou essa árdua, mas, sem dúvida nenhuma, nobre missão.
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Agradecendo a V. Exa. e dando continuidade, eu gostaria de esclarecer que o relatório desta mensagem consta na pauta, foi apresentado à Comissão e divulgado no portal do Senado Federal. Assim, ficou concedida vista automática coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da Comissão.
Nós já havíamos deliberado e tivemos a concordância - agradeço a todas as Sras. e Srs. Senadores - sobre o rito processual. Portanto, seguindo estritamente o Regimento Interno, para inquirição do candidato, cada Senador interpelante terá o tempo de dez minutos, assegurado o mesmo tempo para a resposta do interpelado, facultadas réplicas e tréplicas quando houver necessidade, ambas também imediatamente concedidas por cinco minutos, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal.
Antes de convidar o indicado a vir ao recinto da reunião, eu gostaria apenas de agradecer às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores porque estão aqui com o laço rosa, no Outubro Rosa. Este é um mês importante, um mês em que nós estamos fazendo uma campanha de prevenção, lembrando às mulheres brasileiras que o câncer de mama é o câncer que mais mata no Brasil, mas, para nossa sorte, graças ao avanço da Medicina, também hoje, quando detectado na fase inicial, é um dos cânceres mais fáceis de serem tratados, repito, desde que haja prevenção. O autoexame deve ser feito pela mulher praticamente e no mínimo uma vez por semana.
Então, agradecendo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores por estarem, neste momento importante, lembrando à mulher brasileira a importância dessa campanha, eu gostaria também de esclarecer que esta sabatina, por mais importante que seja, é apenas uma das inúmeras etapas que a Constituição determina a esta Casa no que se refere ao processo não só de indicação, mas também de escolha de um membro para a mais alta Corte do Poder Judiciário. Eu faço essa observação porque não é de agora que eu tenho sido abordada pela imprensa, por vários veículos de imprensa, questionando o rito desta sabatina e se não teríamos esta sabatina apenas como meio protocolar do Senado Federal. É importante dizer que nós estamos reunidos nesta Comissão sob determinação expressa da Constituição Federal e, mais do que isso, para conferir verdade e vida à nossa Carta Magna. Ela estabeleceu e nos ordena, neste momento, proceder ao exame, mediante sabatina, do Desembargador Kassio Nunes Marques, indicado pelo Senhor Presidente da República para exercer a honrosa missão de Ministro da mais alta Corte do Judiciário brasileiro.
Portanto, sob a luz dessa Constituição, que é nosso norte, que é nossa baliza, que é nossa ferramenta do dia a dia na defesa dos direitos, da democracia, da própria Constituição e do Brasil, eu não tenho dúvida nenhuma de que esta sabatina não é, nunca será e não pode parecer ser mero ato protocolar. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores têm a responsabilidade, sabem da responsabilidade que têm e vão analisar, como já estão fazendo, criteriosamente, o currículo do indicado.
É importante também mencionar - fomos recentemente comparados com outros modelos do mundo - que, no caso do Brasil, a sabatina e a análise desse processo acontecem quando a mensagem do Senhor Presidente chega a esta Casa. E essa mensagem já está à disposição, com toda a documentação, há pelo menos dez dias; está não só à disposição nossa, mas também da nossa assessoria.
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Portanto, são muitos os filtros para que pudéssemos chegar a este momento. O primeiro filtro é feito, inclusive, pelo chefe do Poder Executivo, que tem, por determinação constitucional, o dever de indicar um candidato que tenha dois requisitos jurídicos: notório saber jurídico e ilibada reputação. Em seguida, vem para esta Casa. Nós, na Comissão, indicamos o Relator, que faz um parecer meramente instrutivo e não opinativo. Na realidade, ele nos assessora quando faz um levantamento de toda a documentação apresentada e nos fornece um parecer para a análise pessoal de cada um dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras. Em seguida, nós temos a sabatina, que - vou repetir pela décima vez - tem hora para começar, mas não tem hora para terminar. Nós vamos seguir o rito e, enquanto houver inscritos, não vamos apurar o resultado da votação.
Faço toda essa introdução, Senador Bezerra, na defesa desta Comissão. Repito: não foram poucas as vezes em que fui questionada sobre o rito e até mesmo sobre a legitimidade. Quero dizer que nós, Sras. e Srs. Senadores, temos a legitimidade de, não só pelos critérios jurídicos, mas também por critério político e mesmo ideológico, decidir a favor ou não da aprovação de uma indicação apresentada pelo Poder Executivo, até porque cabe a nós o controle e a fiscalização, com base no princípio maior da independência, embora harmônica, dos Poderes brasileiros.
Feita essa consideração, não havendo questionamentos, eu gostaria de convidar a vir ao nosso recinto o indicado, o Desembargador Kassio Nunes Marques. Peço a gentileza do Senador Eduardo Gomes para que o acompanhe.
Aproveito para pedir também que sente conosco, na nossa cadeira de honra, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, que se faz aqui presente.
Está também presente o Líder do Governo na Câmara, Deputado Ricardo Barros. Seja muito bem-vindo!
Também, com muito prazer, representando a magistratura brasileira, mas, mais do que isso, as mulheres da magistratura brasileira, está aqui a Dra. Renata Gil de Alcantara Videira, que é a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Agradeço a presença de V. Exa., como agradeço também aqui, mais uma vez, a presença do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Seja bem-vindo o nosso indicado, o Desembargador! (Pausa.)
Esta Presidência gostaria de esclarecer: como o relatório já foi dado como lido, vamos passar imediatamente a palavra ao indicado, ao nosso convidado. Em seguida, o nosso Relator fará um resumo do seu relatório e, como é de praxe, será o primeiro a fazer a inquirição.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Neste momento, eu gostaria de pedir a atenção das Sras. e Srs. Senadores, não só do presencial, mas também do virtual. Eu peço a gentileza da assessoria, para que fique atenta também.
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Nós vamos, neste momento, baixar as mãos e declarar que está aberta a inscrição, para que as Sras. e os Srs. Senadores possam...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Podem fazê-la pelo celular, sem problema.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Pela ordem...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - A inscrição vai ser feita só por via remota, pelo celular? Aqui, presencialmente, não se vai poder fazê-la?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em função de um pedido feito pelos Senadores que têm comorbidade ou idade, para que não ficassem expostos e para que a sala não ficasse cheia, por questão de biossegurança, eles estão neste momento nos gabinetes.
As mãos estão baixadas, ainda não tem... O Senador Nelsinho ainda está logando no computador. O Marcos Rogério também vai logar.
Já está levantado?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Não. Então, declare nulo aí, porque já estava levantado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, vamos baixar.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - O Major Olimpio já tinha sacado e já tinha atirado primeiro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, vamos baixar as mãos.
O Senador Nelsinho fez uma questão de ordem, que eu estou respondendo. A partir deste momento, qualquer... O Senador Nelsinho é o último a logar aqui no computador. Eu peço que o faça ou pelo computador ou pelo celular. Se não tiver o e-mail, tem que fazer pelo celular. Está feito o login? Então, sim.
Apenas esclareço, justificando mais uma vez, graças ao auxílio do nosso Senador Weverton - ontem isto foi muito bem lembrado -, que houve um pedido especial do Senadores e inclusive do próprio Senador Kajuru, que também tem dificuldade, para que os Senadores pudessem ficar em seus gabinetes para dar presença e só viessem presencialmente para fazerem as perguntas. Por isso é que, em deferência aos nossos colegas, excepcionalmente o critério de inscrição é esse.
Então, neste momento, eu vou... Neste momento, agora, peço a atenção dos Senadores que estão no virtual: que novamente voltem aqui a levantar a mão para as suas inscrições.
Neste momento, declaro que está aberta a inscrição.
Vou aguardar todos se inscreverem. Enquanto isso, vou conceder a palavra a S. Exa. o Sr. Kassio Nunes Marques para a sua exposição, por 30 minutos, e, após o término da sua exposição, eu estarei aqui com a lista já pronta, para, aqui, rapidamente, proclamar quais são os Senadores que estão inscritos.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem. Fora do microfone.) - Será um bloco de quatro Senadores?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não. No primeiro momento, não temos bloco. Serão perguntas e respostas. E, mais adiante, se houver consenso do Plenário, nós poderemos fazer blocos.
Já também conversamos com o Desembargador, e ele sabe do tempo que ele tem, das perguntas, do tempo em que pode responder cada uma delas.
Neste momento, portanto, agradecendo a presença de S. Exa., concedo a palavra a S. Exa. o Sr. Kassio Nunes Marques para a sua exposição, por até 30 minutos iniciais, e, obviamente, se houver necessidade, concederemos mais tempo.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Exma. Sra. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senadora Simone Tebet, na sua pessoa, cumprimento todos os Senadores integrantes desta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Cidadania.
Cumprimento o Exmo. Sr. Senador Eduardo Braga, ausente nesta reunião, na pessoa de quem faço votos de pronta recuperação aos Senadores que, neste momento, estão em suas residências ou em casas de saúde lutando por suas vidas. Estimo melhoras e faço votos de pronta recuperação a todos.
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Exmo. Sr. Relator indicado, Senador Rodrigo Pacheco; Srs. e Sras. Senadoras; servidores desta Casa Legislativa, a todos o meu bom-dia!
Estou muito feliz e honrado em me fazer presente, diante de V. Exas., na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, para me submeter ao crivo dos Srs. Senadores e Senadoras para, na eventualidade da aprovação do meu nome, vir a ocupar uma das funções de maior envergadura e relevância para o nosso País.
Agradeço a Deus por estar aqui. Agradeço a todos que comigo se ombrearam em orações e fé, a cada pessoa que, de algum modo, somou o seu esforço e trabalho ao meu esforço e trabalho para que este momento viesse a se concretizar.
Confesso que estou bastante emocionado neste momento pelo significado de todos esses fatos que, precisamente agora, estão ocorrendo, certamente acompanhados por boa parte dos nossos cidadãos de todas as localidades do Brasil, do extremo norte ao sul do nosso Território. Isso é possibilitado pelos meios de comunicação que encurtam as distâncias e, assim, conseguem nos aproximar, tornando imediato o acesso às informações, com a participação da maior parte dos brasileiros nos eventos que marcam a nossa República.
Juntos, vivemos um fato histórico em que, no desempenho de mais uma de suas funções constitucionais eméritas e históricas, o Senado Federal, enquanto instrumento da Constituição Federal, hoje realizará a minha arguição pública com a finalidade de, em harmonia e em plena sintonia com os demais Poderes da República, avaliar o atendimento dos requisitos para o exercício da função de Ministro da mais Alta Corte de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal.
O agente público que ocupa a função da magistratura, pela sensibilidade dessa função, é naturalmente depositário de grande expectativa dos destinatários finais de seu trabalho: o povo brasileiro. De fato, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXV, assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e, assim, sedimenta a função de o Poder Judiciário assegurar aos cidadãos o fiel cumprimento do direito que lhes resguarda sob as mais variadas formas.
A Constituição é uma das maiores conquistas de um povo, mas não se concretiza nem se aperfeiçoa sem que haja a efetiva atuação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma independente e harmônica entre si.
Neste momento, por missão constitucional, cabe tão somente ao Senado da República a aferição do preenchimento dos requisitos constitucionais do indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, em estrito cumprimento à norma constitucional vigente. O processo une o Poder Legislativo e o Poder Executivo ao longo das diversas etapas para a nomeação de um membro para outro Poder, o Poder Judiciário. Independentemente de qualquer aperfeiçoamento que venha a sofrer esse processo, fruto da evolução das necessidades de cada sociedade, trata-se de um exemplo do equilíbrio e do respeito que devem ser mantidos entre os três Poderes da República.
Hoje, pela manhã, quando acordei, lembrei-me do momento que mais tarde me aguardava: a presente reunião de sabatina no Senado Federal. Por alguma razão, associei a minha participação em todo este contexto a um verdadeiro chamado. Não é a primeira vez que tal reflexão me ocorre de modo tão veemente. Acredito que a vida de todos nós é composta de muitos desafios, de muitas convocações para as mais diversas missões, algumas profissionais, outras pessoais, familiares, subjetivas ou introspectivas. Não importa. Tudo isso é inerente à natureza do homem, com as suas habilidades e competências, mas também com as suas limitações. Somos assim. Imbuído desse espírito reflexivo, verifiquei que a liturgia diária havia reservado para este dia 21 de outubro de 2020 um dos mais belos e significativos Salmos: Isaías 12. A liturgia de hoje traz: "Eis o Deus meu salvador. Eu confio e nada temo. O Senhor é minha força, meu louvor e salvação. Com alegria, bebereis do manancial da salvação".
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Estou cônscio das atuais dificuldades e das enormes responsabilidades que me aguardam - caso seja esta a posição do Senado Federal: aprovar a indicação do meu nome. A quem muito foi dado muito será pedido; a quem muito foi confiado muito mais será exigido. Tenho consciência de que o ato solene que ora se desenvolve neste Senado Federal, além de servir para conhecer e tornar público ao Brasil o perfil pessoal e profissional do indicado, serve também para lembrá-lo, da mesma forma, que muito lhe pode ser dado e muito lhe será exigido. A dimensão da tarefa desempenhada em todos os cenários da vida é proporcional à dimensão do quanto foi confiado a determinada pessoa. Essa equação demonstra uma medida de justiça e de sabedoria.
Diante de V. Exas., no plano pessoal, afirmo o compromisso de estar sempre vigilante, pronto para o trabalho, independentemente do dia ou da hora, como sempre estive, consciente de que um dos pressupostos de necessária verificação que ora realiza esta Casa é a disponibilidade de grande doação para uma possível atribuição de uma grande missão.
A conquista da láurea pelo resultado do esforço e dedicação pessoais, pelo trabalho continuado, árduo e profícuo é valor subjacente do sonho brasileiro, que oportuniza a qualquer um de nós, de qualquer origem ou etnia, através do estudo, do trabalho e do esforço, concretizarmos os nossos sonhos. Esse é o ideário de um país democrático e que reconhece a força do trabalho e a dedicação dos seus filhos por seus próprios méritos.
Neste momento, um longo filme passa diante dos meus olhos. Parecem várias vidas em uma só vida, episódios e fases de vida incomunicáveis e inimagináveis em períodos distintos da minha vida.
Peço licença a V. Exas. para traçar breves linhas sobre a minha origem e de como cheguei aqui, diante desta egrégia Comissão.
Sou egresso de uma família pequena, eu e minha irmã, filhos únicos do paraense Raimundo Correia Marques e da piauiense Carmen Dolores Neiva Nunes Marques, professora da rede pública. Ele também, mais tarde, tornou-se dentista da rede pública estadual. Nasci na Maternidade Evangelina Rosa, em Teresina, no dia 16 de maio de 1972. Morei em uma pequena casa na Rua Benjamin Constant, no Centro de Teresina. Aos 6 anos de idade, sem ainda ter compreensão da vida, perdi a minha querida irmã Karina, que nos deixou precocemente com apenas um ano de dez meses. Cresci em um bairro do subúrbio de Teresina, bairro Saci, onde vivi dos 9 aos 25 anos de idade e passei os memoráveis dias da minha infância e adolescência. Lá fiz amigos eternos com quem tenho o privilégio de conviver até os dias atuais. Tive uma infância simples, com jogos, brincadeiras de rua e muito futebol jogado nas áreas abertas, próximas de onde morava. As fogueiras de São João, o calor e a saudade de Teresina ainda acalantam a minha alma nos dias frios de Brasília.
Fiz primeiras letras no então colégio de freiras Instituto Dom Barreto, hoje referência de ensino no Brasil e orgulho da educação piauiense. Prossegui nos estudos por quase dez anos no colégio de padres diocesanos São Francisco de Sales, onde conheci, como colega de sala de aula e moradora do mesmo bairro em que residia, Maria do Socorro Carvalho Marques, com quem me casei e tive três filhos, os gêmeos Karson e Kevin, hoje com 20 anos, e Kauan, atualmente com 15 anos de idade.
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Peço a permissão dos Srs. e das Sras. Senadoras para fazer aqui um pequeno registro de agradecimento e reconhecimento: primeiramente, a Deus, por tudo que tem realizado na minha vida; à minha madrinha, Toinha, e à minha avó Venina, de forma póstuma, por serem anjos na minha vida, ontem e hoje; aos meus pais, Raimundo Marques e Carmen Dolores, que estão me vendo neste momento de Teresina, por todo carinho e cuidado e também pela firmeza que exigiram de mim, dedicação aos estudos, lhaneza e dignidade. Foi com a minha mãe que aprendi a rezar todos os dias, de joelho, ao pé da cama e com as mãos juntas em posição de súplica. O fato de chegar até aqui e ter a oportunidade de fazer esses registros já valeram toda essa longa caminhada.
No Colégio Diocesano também fiz amigos para toda a vida. Hoje, além de amigos, muitos deles tornaram-se compadres. E foi no Colégio Diocesano, usando uniforme padrão, nas missas semanais, nas aulas de Educação Moral e Cívica e de Organização Política e Social do Brasil, que comecei a moldar minha fé em Deus e no Brasil. Por alguns anos, ainda como adolescente, integrei o movimento escoteiro, onde aperfeiçoei minha personalidade com valores e com a preocupação com o próximo, com o meio ambiente equilibrado e com o propósito de construir um mundo melhor, mais justo, fraterno e solidário. As idas e vindas diárias ao Colégio Diocesano, sempre de ônibus, me abriram portas para um mundo que talvez jamais chegasse a conhecer. Foi muito enriquecedora a convivência diária com pessoas de variadas origens, etnias, pensamentos e classes sociais.
Em 1990 ingressei no curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, único curso de Direito existente no Piauí à época. A Universidade Federal ficava no extremo oposto do conjunto habitacional onde morava, a quase 20km de distância, atravessando toda a cidade. Também fazia esse trajeto de ônibus. Qual foi a minha alegria quando meu pai me presenteou com uma moto usada Yamaha, cem cilindros, ano 1972, motor dois tempos, cuja fumaça expelida nunca me tirou o sorriso de me deslocar mais agilmente até a universidade. Também nunca esqueci os gritos e a chacota da molecada quando regressava ao bairro, em razão de deixar um enorme rastro de fumaça no ar.
Durante esse período, tive um carrinho de cachorro-quente que circulava pelos bairros vizinhos. Aos sábados pela manhã, comprava laranjas no sítio de um conhecido para revender aos vizinhos da rua. Tornei-me concessionário lotérico da Caixa Econômica Federal em 1991, provavelmente o mais jovem do Brasil, já que fui emancipado para assumir uma pequena loteria de um bairro menor e mais pobre do que o que eu morava. Fui concessionário lotérico por nove anos.
Com esses pequenos ganhos e com a ajuda do meu pai, passei quase um ano montando o meu primeiro carro, peça por peça, longarina, para-lamas, piso, chapéu de napoleão, quase todas adquiridas nas sucatas de Teresina, para serem montadas sobre um chassi de um Fusca 1970. Foi um duplo aprendizado. Não me esqueço da necessidade, após o término da montagem do Fusca, de levar comigo uma lixa para descolar o platinado e uma chave de fenda para retirar e arrefecer a bobina, que volta e meia cortava a corrente de energia do carro.
Trato sucessivo à formatura em Direito na Universidade Federal do Piauí, fui aprovado no Exame de Ordem, e iniciei na advocacia com a ajuda de dois amigos, dentre eles um primo cujo pai possui uma sala no edifício Thomaz Tajra, centro de Teresina, e me permitiu o compartilhamento do espaço para que pudesse atender meus constituintes. Com o passar dos anos, tornei-me sócio de ambos e constituí, em 2001, formalmente uma sociedade de advogados.
Os primeiros anos na advocacia foram difíceis. Primeiro advogado da família e sem relações sociais, as causas não apareciam e as despesas só aumentavam. Inspirado em um poema de Gonçalves Dias chamado Canção do Tamoio, resolvi vender a casa lotérica e me dedicar exclusivamente à advocacia, mesmo diante da incerteza desse futuro profissional. Em paralelo à atividade que exercia no escritório, fui contratado como assessor jurídico por uma cooperativa médica local do ramo de planos de assistência à saúde, onde, anos depois, fui promovido a Diretor Jurídico, experiência que me influenciou fortemente como um curioso do universo médico e estudioso do direito à saúde.
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Na advocacia, priorizei concorrer através de licitações, buscando contratações com empresas públicas e sociedades de economia mista. Por anos, integrando a banca de advogados e através de contratos obtidos através de licitações públicas, fui advogado do Banco do Estado do Piauí, da Companhia Energética do Piauí, da Rede Ferroviária Federal no Piauí e no Maranhão, da Companhia Nacional de Abastecimento, entre outras. A vida profissional começava a dar bons frutos, financeiros, de gestão e de aprendizado jurídico.
Em 2006, fui eleito Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Secção Piauí, onde integrei várias comissões e presidi a Comissão de Tomadas de Contas e Orçamentos e a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Em 2009, fui eleito suplente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2008, integrei o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí como membro titular da classe jurista, tendo me desvinculado em 2011, por ocasião da assunção do cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, busquei fazer o que, quando advogado, esperava que os magistrados fizessem: respeitar a advocacia e o jurisdicionado, julgar de forma célere e justa e na conformidade das leis e da Constituição.
No TRF1, integrei vários órgãos fracionários com jurisdições variadas: fui Presidente da 3ª Turma Suplementar, da 1ª, 6ª e 7ª Turmas; Presidente da Comissão de Jurisprudência; Coordenador Substituto dos Juizados Especiais; Presidente da Comissão de Reforma do Regimento Interno, ocasião em que adequamos o Regimento do Tribunal ao novo Código de Processo Civil; membro da Corte Especial; Presidente da Comissão de Segurança dos Magistrados; membro da Comissão de Obras do Tribunal; representante por duas vezes dos desembargadores ativos no Pro-Social, que é o nosso plano de saúde; e Vice-Presidente do Tribunal, entre outras atribuições.
Somente a partir do ingresso na magistratura me dediquei ao aperfeiçoamento acadêmico: em 2015, concluí o mestrado em Direito na Universidade Autónoma de Lisboa. Aproveito a oportunidade para esclarecer a cronologia da evolução curricular, que tanto foi questionada, creio que em razão da incompreensão das regras educacionais europeias. No ano de 2016, iniciei, após aprovação em processo seletivo, o doutorado em Direito na Universidade pública de Salamanca, na Espanha. No ano de 2017, na condição de doutorando em Direito e em conformidade com as regras espanholas e o edital da própria universidade, iniciei o pós-doutorado também na Universidade de Salamanca.
Submeti-me às aulas presenciais em julho de 2017 em Salamanca e, após um ano de pesquisa, em julho de 2018, defendia a tese presencialmente na Universidade de Salamanca. Como nesta data ainda não havia concluído o doutorado, a expedição do certificado foi diferida para após a apresentação do título. Ainda no ano de 2017, também na condição de doutorando, iniciei o pós-doutorado na Universidade de Messina, na Itália. As aulas foram em Belo Horizonte, organizadas pelo instituto universitário atualmente IIES. A defesa da tese foi feita presencialmente na Universidade de Messina no dia 18 de outubro de 2018. Da mesma forma que ocorrera no pós-doutorado na Universidade Salamanca, como nesta data ainda não havia concluído o doutorado, a expedição do certificado foi diferida para após a apresentação do título.
Em 25 de setembro deste ano, fui aprovado como doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha, ocasião em que obtive a nota máxima sobresaliente e posterior menção cum laude, só deferida àqueles que obtêm a aludida nota máxima à unanimidade do júri. Munido da ata e da menção cum laude, com certificação de pontuação 30 pontos dos 30 possíveis, encaminhei incontinenti solicitação da expedição de ambos os certificados para os coordenadores dos pós-doutorados das Universidades de Salamanca e Messina, que aguardavam o título desde o ano de 2018. O Instituto Brasileiro, conveniado para este fito da Universidade de Messina no Brasil, expediu declaração de conclusão do curso, e a própria Universidade de Messina expediu o certificado de conclusão do pós-doutorado e encaminhou ao Instituto Brasileiro uma cópia digitalizada. A Universidade de Salamanca me enviou e-mail confirmando que o certificado já estava em tramitação para a sua expedição.
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Anoto que, em 2014, fiz um Curso de Postgrado en Contratación Pública, o primeiro Curso Euro-Brasileiro de Contratação Pública, organizado pela Universidade de La Coruña, Espanha, juntamente com a Rede Interamericana de Contratação Pública, o Instituto Brasileiro de Estados Jurídicos de Infraestrutura e o Grupo de Investigação de Direto Público, celebrado na Faculdade de Direito de La Coruña. A expressão foi inserida com fidelidade e na forma exata como constou da programação do curso na Espanha. Não há menção, no meu currículo, sobre pós-graduação alguma na Espanha. Em algumas comunidades autônomas da Espanha, qualquer curso realizado após a graduação pode receber a denominação postgrado e não guardar nenhuma similitude com o que a expressão "pós-graduação" significa no Brasil.
Registro, por oportuno, que todos os cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado foram realizados nos períodos das minhas férias, não tendo realizado ao tribunal nenhuma licença ou afastamento. Vale dizer ainda que jamais proferi nenhuma palestra remunerada e, após essas titulações, não exerci o magistério, ou seja, não auferi nenhum ganho profissional com essas titulações que não fosse o aperfeiçoamento da jurisdição. Considero que o aprimoramento do conhecimento integra o contexto de permanente preparação que deve ser aplicado aos profissionais operadores do direito, notadamente aos profissionais que exercem a judicatura, a bem a eficiência e da eficácia dos serviços públicos prestados nessa área.
Nesse sentido, considero essencial ressaltar o entusiasmo com que participo deste ato solene nesta Casa legislativa, que perpetua sua vocação de, em conjunto com os Poderes Judiciário e Executivo, conformar um pilar de fundamental amparo à nossa República, que está assentada em nossa Constituição Federal. O Senado Federal, historicamente, sempre acompanhou o desenvolvimento do nosso Brasil, sempre participando dos fatos mais relevantes para o destino de nossa sociedade. Em publicação desta própria Casa, colhi dados que bem retratam essa trajetória secular do Senado, deduzida em fatos históricos assim registrados.
O Parlamento é, em cada lugar, um reflexo da sua política, um reflexo que se faz nos homens e nas transformações. O Senado Federal tem, então, essa grande posição na história política brasileira. Grandes nomes por aqui passaram, quase todos os grandes políticos brasileiros aqui estiveram. Muitas vezes, nós esquecemos o que foi a construção política do Brasil, das ideias que fizeram este País. Ao longo do tempo, as ideias civilistas, os ideais democráticos e os ideais de liberdade construídos não deixaram frutificar as ideias autoritárias - fazem parte da alma e do povo brasileiro. Desde a posse dos primeiros Senadores do Brasil, em 1826, à época do Senado do Império, até o Senado Federal, em sua forma atual, muito de uma rica história se passou, e os valores que são caros à independência e à organização do Estado foram preservados.
Está expressa, nesta arguição pública, a vontade da Constituição Federal de incluir a necessária participação dos Três Poderes em momentos em que se decidem temas que são de grande importância para os destinos e boa condução do Brasil. Com efeito, o ato de nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal permite, em demonstração da harmonia e independência entre os Poderes, a participação do Senhor Presidente da República, Chefe do Poder Executivo, no ato de indicação daquele que, mediante o resultado de sabatina realizada pelo Legislativo, por meio do Senado Federal, pode, ao fim, ser nomeado para a mais tradicional instituição do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal. Assim, retornando à realização de ato de competência do Chefe do Poder do Executivo e consolidando a conjugação da atuação dos três Poderes, que operam de modo harmônico, com autonomia e independência, em razão de indicação para compor o excelso Supremo Tribunal Federal, que historicamente participa do destino de nosso País, é que hoje, com muita emoção e orgulho cívico, participo deste ato legislativo me submetendo ao crivo de V. Exas. No exercício da magistratura, busco pautar minhas decisões, antes de optar por entre as soluções possíveis, na interpretação da normatização que regula cada litígio que me é concluso e aplicando, em regra e sempre que assim se evidencie necessária, interpretação finalística e contextualizada com os demais aspectos legais e materiais que foram conformados no caso concreto, ou seja, dizendo de modo mais direto, analiso criteriosamente a aplicação da norma a cada um dos casos concretos e, ao assim fazer, atento para o espaço de movimentação dos atores que integram o fato em exame. Muitas vezes, o magistrado, mesmo diante da conclusão da medida que seria, provavelmente, a mais indicada a ser aplicada em determinado caso e diante da constatação de que essa medida resultaria em incursão indevida na esfera de outra competência - por exemplo, da autoridade administrativa responsável pela prática daquele ato -, busco a melhor solução que se agasalhe na lei e na Constituição.
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(Soa a campainha.)
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Penso também, no entanto, que a formulação desse juízo de delimitação nem sempre é procedimento de simples configuração. Ao contrário, em grande parte das circunstâncias, ante a premência de atendimento ao direito pleiteado e ante a urgência que se faz presente em determinadas circunstâncias, o julgador é levado a realizar complexa análise da situação que pende de apreciação em exíguo período de tempo, concomitantemente a uma série de expectativas e emoções que são produzidas a partir do fato material em curso. Com efeito, a regular oferta da jurisdição é condução que deve e pode ser exercida em sua plenitude, sempre no âmbito de competência que lhe assegura a Constituição Federal. No cumprimento desse fim constitucional, entendo dever também a jurisdição buscar efetividade e o fim último em suas manifestações, além dos pressupostos de razoabilidade, justiça e legalidade. Sempre busquei, no exercício da magistratura, me conduzir com muita atenção a esses parâmetros.
Olvidar determinado aspecto de uma situação exposta ou mesmo em relação à ciência de uma determinada norma pode ocorrer. Considero essa hipótese imponderável e, sobre ela, não vislumbro hipótese de controle absoluto. Enfim, o estado de perfeição é realmente condição inerente a Deus e refoge à nossa condição humana. Lembro aqui significativa observação de Theodore Roosevelt, que, ao se referir à limitação humana ou cometimento de eventuais erros e também ao chamamento da realização dinâmica e efetiva do trabalho, asseverou que: "O único homem que nunca comete erros é aquele que nunca faz coisa alguma. Não tenha medo de errar, pois você aprenderá a não cometer duas vezes o mesmo erro". A única forma de assegurar a impossibilidade de qualquer erro na judicatura é nada fazer, o que evidentemente não é solução para nenhuma circunstância problemática. Talvez por ter nascido para a judicatura em colegiado e nunca ter elaborado em juízo singular, não tenho por hábito julgar recursos de forma monocrática. Sempre prestigio o colegiado, e tal postura está inscrita nos meus quase dez anos de Tribunal Regional Federal.
A coragem é outro elemento essencial ao magistrado. O juiz deve decidir conforme a lei e a Constituição, buscar o enfrentamento das questões de natureza mais complexa, polêmica e de grande repercussão e dimensão sociais, de forma rápida e transparente, mas sem receio do que será publicado amanhã ou de como as pessoas irão encará-lo nos ambientes sociais.
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A segurança jurídica também é tema que preocupa toda a sociedade brasileira e internacional. Entendo que a segurança jurídica que se pretende que permeie os atos jurisdicionais passa pela observância de padrões simétricos de razoabilidade, contexto de análise e, sobretudo, dimensionamento e localização do bem jurídico objeto que se busca proteger. Não é razoável, a meu sentir, que o mesmo fato jurídico julgado em momentos distintos e entre pessoas também diversas receba solução diferente, a partir de nova concepção jurídica, sem que nenhuma circunstância inovadora tenha ocorrido. Essa situação muitas vezes se instala nos órgãos colegiados de tribunais em relação às turmas julgadoras, por exemplo, havendo entendimentos diversos sobre a mesma matéria em cada uma delas. Assim, dependendo da turma julgadora, o resultado do julgamento poderá ser diferente.
Reconheço que os fatos jurídicos devem estar submissos a um processo natural de atualização e evolução de exegese, até porque o próprio sistema recursal, em sua natureza, oferece a possibilidade de correção de eventuais equívocos de julgados. Concebo a alteração diametral de concepção exegética quando existentes aspectos no plano fático e normativo que não foram apreciados em juízo da concepção jurisdicional aplicada. Entendo que a simetria e coerência das decisões dos tribunais devem ser observadas com muita atenção. Sou um defensor e aplicador do sistema de precedentes e dos mecanismos de harmonização da jurisprudência.
O papel do Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos e do Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento sob o rito da repercussão geral, configura balizas de direito que são aplicadas por um sem fim de operadores do direito e que repercutem diretamente no interesse das partes.
Faço, neste ponto, singelo registro sobre a essencialidade da observância da regra constitucional da separação e autonomia dos três Poderes da República. Penso que os limites constitucionais fixados para o âmbito de atuação dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo denotam a própria estrutura do Estado, vulnerados esses limites em razão de indevida ingerência de um Poder em área de competência estrita de outro Poder, configura-se, a meu sentir, situação de inconstitucionalidade e, consequentemente, a depender do fato concreto, hipótese também de ilegalidade. De fato, acredito que é inerente à fórmula constitucional de organização dos Poderes da República um sistema recíproco e interativo de autocontenção, que deve resultar em equilíbrio, temperança e harmonia na atuação de cada um desses pilares fundamentais do Estado.
Ratificando essa concepção, registro aqui oportuna reflexão sobre a sistemática da separação dos Poderes sustentada por Ruy Barbosa: a implantação da estrutura federativa associada à fórmula da separação dos Poderes trouxe como consectário a dualidade de ordens judiciárias entre nós. Hoje atravessamos uma fase de reafirmação dos Poderes da República dentro do contexto da organização política e social do Brasil. Penso que se faz necessário o devido respeito à independência dos três Poderes, bem como uma maior interação entre eles, para que se faça a necessária harmonia para uma mais rápida edificação do País dentro dos ditames do Estado democrático de direito.
A defesa da democracia é pilar fundamental da Constituição Federal. Nesse espaço, defendemos a vida, a liberdade e a diversidade cultural e religiosa da população brasileira e, nesse ambiente de liberdade perante a lei, garantimos também o rico processo de expressão e opinião.
Compreendo o papel fundamental da imprensa no processo democrático e espero sempre, da melhor forma possível, contribuir para a solidez de nossa sociedade.
O combate à corrupção também é ideário essencial para que se consolide a democracia no País, mas essa postura não deve se limitar e se concentrar neste ou naquele indivíduo, nesta ou naquela instituição, mas deve ser uma atitude comum às diversas instâncias, instituições e pessoas. A defesa da Constituição Federal oferece a segurança jurídica ao País. Isso contribui para o investimento, o emprego, as garantias individuais e sociais, a defesa do trabalhador, o desenvolvimento econômico. Sem dúvida, por meio da Constituição, alongamos o maior período de estabilidade democrática do País.
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Tenho a convicção de que o trabalho, o bom combate, é uma manifestação de Deus que nos conduz a todos em todos os ofícios profissionais, inclusive na Magistratura, à busca da excelência, do correto, do melhor que seja possível fazer. Assim, na tarefa de servir ao público, continuarei a nortear todos os meus atos por esse princípio maior de justiça, de temperança, de prudência e de dedicação; buscar sempre garantir os direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos; zelar pela dignidade da pessoa humana, pela segurança jurídica, por um desenvolvimento sustentável; prezar pela harmonia e independência entre os Poderes da República; valorizar a vida, a família e os valores morais e cívicos brasileiros, tudo isso pautado no cumprimento das leis e da Constituição do nosso País.
O bom juiz não se perfaz apenas em razão do seu conhecimento jurídico, é necessário que conheça a realidade do seu povo, tenha integridade, coragem, sensibilidade social e um elevado senso de justiça.
Gostaria de agradecer as declarações de apoio que recebi de entidades religiosas, do setor econômico e produtivo, e as declarações de apoio de entidades e profissionais do Direito.
Fiquei bastante impressionado e extremamente motivado pelo que presenciei nesta Casa, nos últimos dias: valorosos homens e mulheres imbuídos dos melhores propósitos para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Os nossos pensamentos se convergem ao defender as garantias constitucionais e a preservação do ambiente institucional.
Srs. Senadores e Senadoras, agradeço pela forma como fui recebido e conduzido nesta Casa. Nesse espaço de transparência, sigo dedicado a trazer as melhores contribuições para avaliação e crítica de V. Exas.
Sra. Presidente, Sr. Relator, encerro as minhas palavras de introdução e estou à disposição das Sras. e Srs. Senadores para os esclarecimentos que se façam necessários.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos ao indicado. Agradeço imensamente. V. Exa., ainda que em rápidas palavras, pelo tempo, teve a capacidade de fazer um detalhado relato sobre a sua experiência de vida e do Direito. Mas, mais importante, eu anotei aqui alguns dados e acho que esses são os mais importantes.
V. Exa. já iniciou por tratar da sua concepção do papel que deve ter o Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário; da mesma forma quando se trata da defesa da Constituição, da democracia, da República, dos direitos fundamentais do cidadão e da sociedade.
Então, aproveitando, neste momento eu passo a palavra, já iniciando a arguição, ao Relator, e peço já à Secretaria que publique a lista de inscrição. Mas já tenho aqui em mãos, enquanto essa lista é publicada, na ordem de inscrição, os Senadores Jorge Kajuru, Esperidião Amin, Lasier Martins, Nelsinho Trad, Eduardo Girão, Eduardo Gomes, Major Olimpio, Antonio Anastasia, Fabiano Contarato, Fernando Bezerra, Weverton, Marcos do Val, Wellington Fagundes, Angelo Coronel, José Serra, Alexandre Vieira, Marcos Rogério, Humberto Costa, Ciro Nogueira, Soraya Thronicke, Diego Tavares, Mecias de Jesus, Telmário Mota, Sérgio Petecão, Jorginho Mello - nosso Vice-Presidente desta Comissão -, Senadora Leila, Senador Renan, Senador Maranhão - que também já teve o privilégio de presidir esta Comissão - e Senadora Eliziane Gama.
Portanto, peço à Secretaria da Mesa... Parece-me que está bem alternado entre os titulares e suplentes, que não vão ter distinção neste momento, e, até agora, não tivemos, salvo engano, nenhum inscrito que não seja membro desta Comissão. Portanto...
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O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Nelson Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - Carece, na minha avaliação, que V. Exa. possa definir se nós vamos fazer os questionamentos em bloco...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Serão, em início, a pedido, individuais.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - Individuais.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Perguntas e respostas imediatas e, com o tempo, vamos analisando aqui o critério.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por isso, começamos duas horas mais cedo e tivemos o privilégio de ter a compreensão dos Senadores, porque não houve questão de ordem. Normalmente as sabatinas que envolvem indicação de um membro para o Supremo Tribunal Federal estão sempre marcadas para as 10h da manhã e começam entre 11h30 e meio-dia, em função das questões de ordem. Nós começamos praticamente no tempo.
Com o avançar da hora, a partir da hora do almoço, nós poderemos rediscutir essa questão em relação à sabatina.
Com a palavra, neste momento, o Relator ad hoc...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente, pela ordem. Senador Mecias, Sra. Presidente. Aqui, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah, desculpa, Senador Mecias. Com a palavra, pela ordem, V. Exa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, qual é o tempo determinado para cada Senador, eu não ouvi.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O tempo regimental - nós estabelecemos ontem - será de dez minutos, com resposta até dez minutos. Se houver necessidade de réplica e tréplica, cinco minutos.
Lembro que cada Senador pode usar o tempo que achar necessário - um minuto, três minutos, cinco minutos ou dez minutos - e que, se não houver pergunta, eu passarei imediatamente para o próximo Senador inscrito, obviamente, a não ser que o indicado peça a palavra por se sentir, de alguma forma, com a necessidade de fazer algum esclarecimento.
Com a palavra, pela ordem regimental, para o nosso Relator ad hoc, Senador Rodrigo Pacheco.
Eu pediria, antes de V. Exa. falar, que pudesse fazer um rápido resumo do relatório de V. Exa.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, a quem cumprimento e rendo minhas homenagens pela condução dos trabalhos na Comissão de Constituição e Justiça nesta excepcional e importante reunião da CCJ para aprovação de indicado ao Supremo Tribunal Federal.
Peço licença a V. Exa. para tirar a máscara para facilitar o pronunciamento. Estamos numa distância segura para que isso aconteça.
Eu quero cumprimentar todos os Senadores, todas as Senadoras, tanto os presentes, quanto aqueles que estão em seus gabinetes em razão de comorbidade. Meu cumprimento especial ao Senador Eduardo Braga, que certamente nos assiste e que deveria estar como Relator original desta matéria. É um Senador realmente que traz muita luz, muita dedicação com o seu mandato, com a sua atuação Parlamentar excepcional. Muito me honra poder substituí-lo como Relator ad hoc nesta indicação.
Cumprimento também os Srs. Deputados presentes; também os presentes membros do Poder Judiciário, nessa figura singular que é o Ministro Humberto Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que também nos honra com sua presença; a Dra. Renata Gil, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Meus cumprimentos também ao indicado, Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, ex-advogado, algo que certamente deve muito orgulhar por ter sido advogado, depois escolhido Desembargador Federal e hoje indicado ao mais honroso posto do Poder Judiciário do País, que é o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Eu farei a leitura muito objetiva do resumo do parecer do Senador Eduardo Braga, que opina, instrui, na verdade, a indicação feita pelo Senhor Presidente da República, sem emitir um juízo de valor.
Então, passo à leitura desse resumo e depois peço licença à Senadora Simone Tebet para fazer breves questionamentos.
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Não vou fazer juízo de valor - se eventualmente puder fazê-lo ao final das inquirições e das indagações dos Senadores, gostaria de fazê-lo.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à apreciação do Senado Federal, por meio da Mensagem nº 59, de 2020, o nome do Dr. Kassio Nunes Marques, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal em vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Sr. Ministro José Celso de Mello Filho.
A Carta Magna estabelece que o Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme art. 101, caput. O art. 52, inciso III, alínea a, combinado com o parágrafo único do já referido art. 101, atribui ao Senado da República competência privativa para aprovar, previamente, por voto secreto e maioria absoluta, a escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal realizada pelo Presidente da República, após arguição em sessão pública.
No âmbito do regramento interna corporis desta Casa Legislativa, o art. 101, inciso II, i, do Regimento Interno do Senado Federal, confere a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a competência para emitir parecer sobre indicações dessa natureza, obedecendo ao rito prescrito no art. 383 da referida norma regimental.
O Sr. Kassio Nunes Marques é brasileiro, casado, nascido em Teresina, no Estado do Piauí, no dia 16 de maio de 1972, filho do Sr. Raimundo Corrêa Marques e da Sra. Carmen Dolores Neiva Nunes Marques.
Quanto à sua formação e às suas atividades acadêmicas, é bacharel em Direito, formado pela Universidade Federal do Piauí, desde 1994. Em 2015, obteve o título de Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal. Recentemente, em setembro de 2020, foi aprovado Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, Espanha. Em relação ao desenvolvimento acadêmico do indicado, percebem-se atividades intensas de pesquisa e de cursos de aprimoramento internacional nas áreas de direitos humanos, direito constitucional, direito civil e direito penal.
Seja como palestrante, debatedor, mediador, presidente de mesa ou expectador, o indicado possui vasta participação em seminários, congressos e simpósios jurídicos. Além disso, tem publicado artigos com opinião jurídica em livros e periódicos sobre temas de alta relevância pública e jurídica.
Profissionalmente, o indicado foi concessionário lotérico da Caixa Econômica Federal entre 1991 e 2000. Dois anos após sua graduação em Direito, em 1996, passou a exercer a advocacia, especialmente trabalhista e tributária. O escritório “Marques, Carvalho e Araújo - Advogados Associados” foi registrado em 2001. Nos dois biênios entre 2008 e 2011, foi indicado e reconduzido para vaga destinada a advogado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para exercício do cargo de Juiz Eleitoral.
Em 2011, o Sr. Kassio Nunes Marques foi escolhido pelos seus pares do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para integrar a lista tríplice para preenchimento de vaga de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio do “quinto constitucional”. Tal escolha teve respaldo na consistente participação do indicado, Dr. Kassio Nunes Marques, como Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Piauí de 2007 a 2009.
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Nos últimos nove anos, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o indicado vem exercendo atribuições com cunho jurisdicional e administrativo como: Presidente da 6ª Turma da 3ª Seção; Presidente da Comissão de Jurisprudência; Presidente da Comissão de Reforma do Regimento Interno; Presidente da Comissão de Obras da Nova Sede do Tribunal; e, entre 2018 e 2020, de Vice-Presidente do TRF1.
Como Vice-Presidente do Tribunal no biênio 2018 a 2020, possuiu competência monocrática para realizar o juízo de admissibilidade de recursos excepcionais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, chamado juízo de prelibação.
Em razão dos serviços prestados, recebeu diversas homenagens e condecorações de alcance internacional, nacional e subnacional, destacando-se: o Diploma do Mérito Internacional da Justiça, do Centro de Estudos de Direito Europeu; a Medalha do Pacificador, do Exército Brasileiro; a Medalha de Comendador da Ordem do Mérito Aeronáutico, da Força Aérea Brasileira e a Medalha de Grande Oficial da Ordem do Mérito Renascença, do Governo do Estado do Piauí.
Atendendo às determinações do art. 383, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou declarações nas quais informa seus vínculos familiares, participação em empresas, sua regularidade fiscal, a existência de ações judiciais em que figure como autor ou réu bem como se atuou, nos últimos cinco anos, em conselhos de estatais ou direção de agências reguladoras.
O indicado informou que não possui parentes que exerçam ou tenham exercido atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional.
Declarou também que não é sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais, mas que figurou como proprietário ou sócio das seguintes empresas: Lex Advocacia e Consultoria, de 2001 a 2011, como sócio quotista e administrador conjunto; SKM Comércio Ltda., de 2003 a 2008, como sócio administrador; e Lamark Construções Ltda., de 2012 a 2013, como sócio quotista.
Informou também que se encontra em situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública em âmbito federal, estadual e municipal, em relação ao seu domicílio e residência, apresentando Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como Certidão de Dívida Ativa-Negativa do Distrito Federal.
Declarou que não figura como autor ou réu em ações e execuções cíveis ou criminais na Justiça Federal da 1ª Região, tampouco nas Seções Judiciárias do Distrito Federal e do Estado do Piauí. Ainda, inexistem ações penais militares ou com sentença condenatória transitada em julgado no nome do indicado na Justiça Militar da União.
Declarou que não teve qualquer atuação, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente ao ano em que se deu a presente indicação, em conselhos de administração de empresas estatais, ou em cargo de direção de agências reguladoras.
O indicado apresentou argumentação escrita de forma sucinta em que demonstra ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade de Ministro do Supremo Tribunal Federal, dando cumprimento à alínea "c" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
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As explicações complementares prestadas em correspondência dirigida a todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras afastam qualquer especulação sobre a boa-fé do indicado e a higidez das informações curriculares. Ainda que se verificasse alguma inconsistência concreta - o que não ocorreu e admite-se apenas para argumentar -, isso influiria muito pouco no exame dos requisitos constitucionais que adstringem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Não tomei conhecimento - diz o Senador Eduardo Braga, Relator -, até o momento, de um único questionamento sobre defeitos nas decisões judiciais que exarou ou sobre sua conduta como magistrado. Ao contrário, é enaltecido por advogados, membros do Ministério Público e magistrados, como retratam as manifestações escritas recebidas da Ordem dos Advogados do Brasil e da Conamp - que é a entidade do Ministério Público -, entidades que congregam mais de 1 milhão de advogados e mais de 18 mil promotores e procuradores de todo o Brasil, respectivamente.
Pelo exposto - segue o nobre Senador Eduardo Braga, Relator -, considerando tratar-se de deliberação por voto secreto, limitamo-nos a proferir este relatório, acreditando termos fornecido aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras integrantes desta Comissão os elementos suficientes para decidir sobre a indicação do Sr. Kassio Nunes Marques para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Subscreve o nobre Senador Eduardo Braga.
Se V. Exa. me permite, então, Senadora Simone - já emendando a função do Relator ad hoc, substituindo o nobre Senador Eduardo Braga, a quem, repito, estimamos melhoras de saúde -, eu gostaria de questionar, de indagar ao indicado, o Desembargador Kassio Nunes Marques, alguns pontos que eu creio ser de interesse do conhecimento desta Comissão, do conhecimento do Senado Federal e do conhecimento da sociedade brasileira relativamente ao Supremo Tribunal Federal.
Primeiro, todos nós reconhecemos um grande problema que temos no Brasil referente à insegurança jurídica, Desembargador Kassio: a insegurança jurídica que faz mudar decisões, fruto não só do Poder Judiciário, mas também das Casas Legislativas, que por vezes alteram legislações por sopro de clamor público. Mas eu queria indagar o quanto o Supremo Tribunal Federal pode contribuir para que seja implantado no Brasil uma cultura de segurança jurídica institucional, de segurança jurídica em decisões judiciais, de segurança jurídica na aplicação das leis brasileiras. Em que medida pode o Supremo Tribunal Federal contribuir para esse fator? - que é fundamental para o progresso do País, para o estabelecimento de um ambiente que seja um ambiente seguro sob todos os aspectos, para que haja o progresso no País, inclusive em termos de investimentos nacionais e investimentos internacionais. E se dois fenômenos absolutamente nefastos que hoje vivenciamos no País, que são a politização da Justiça e a judicialização da política, o quanto isso pode ser combatido também a partir dessa implantação de uma cultura de segurança jurídica no País? Esse é o meu primeiro questionamento.
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O meu segundo questionamento, Sr. Kassio Nunes Marques, é quanto à importância do Estado democrático de direito. Há um custo de se viver no Estado democrático de direito, que é o cumprimento da lei e o cumprimento da Constituição. E presenciamos alguns atos questionando a democracia, que é um dos elementos do Estado democrático de direito. Também indago a V. Exa. em que ponto, em que medida pode o Supremo Tribunal Federal assegurar às instituições, à sociedade brasileira que a democracia no Brasil não está em risco. Esse é o segundo questionamento que faço a V. Exa.
Terceiro questionamento. É muito festejado, muito dito, inclusive nesta Casa Legislativa, quanto ao ativismo judicial, o ativismo judicial de todas as instâncias jurisdicionais do País, mas também o ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal. Eu quero saber se V. Exa. reconhece haver ativismo judicial no Brasil e também em que medida pode o Supremo Tribunal Federal conter-se ao decidir casos concretos e evitar que haja interferência na seara de outros Poderes. Quando há um conflito aparente de normas, em que precisa haver a solução daquele conflito aparente de normas, cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a norma A ou a norma B, porque foram editadas pelo Congresso Nacional, mas não cabe criar uma terceira norma, não cabe legislar no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo menos é essa a minha opinião. Então, eu quero saber de V. Exa. se há esse ativismo judicial, se há essa criatividade legislativa no julgamento de casos concretos e, se há, como isso pode ser contido pelo Supremo Tribunal Federal, na eventual atuação de V. Exa. como Ministro daquela Corte.
Quarto questionamento. Certa vez, Desembargador Kassio, eu presenciei um Ministro do Supremo dizendo a outro Ministro do Supremo, no julgamento de caso concreto, que aquele Ministro deveria sair às ruas para sentir a voz popular e o clamor popular em relação às suas decisões. É evidente que o apelo popular e o clamor público são importantes para a estrutura do Estado democrático de direito. Nós mesmos os Senadores, os Deputados, a classe política, os Poderes Executivos e Legislativos dependemos desse apelo popular, dependemos desse clamor público e devemos orientar as nossas atuações, respectivamente, a partir desse clamor público. Agora, indago a V. Exa.: o Poder Judiciário, composto de magistrados que devem ser imparciais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, deve se render ao apelo popular manifestado nas ruas ou nas redes sociais? Ou devem estar os magistrados adstritos ao comando legal da livre apreciação da prova, com as suas próprias circunstâncias, deles e dos autos, escravos da lei e da Constituição Federal? Então, também faço esse questionamento a V. Exa., porque é importante entender o papel efetivo de um julgador de um caso concreto, especialmente no Supremo Tribunal Federal.
Quinto questionamento, Desembargador Kassio, é quanto ao televisionamento dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Indago a V. Exa. se considera que todos os julgamentos de qualquer natureza devam ser televisionados para conhecimento da sociedade brasileira.
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É evidente que a transparência é fundamental, é evidente que é direito de cidadão ter acesso às informações, mas questiono: julgamentos que envolvam a intimidade, os sigilos bancário, fiscal, telemático, todos os sigilos, esses julgamentos, especialmente os de natureza penal, devem se tornar públicos na sua dinâmica ou devem ter algum tipo de restrição para salvaguardar direitos constitucionais de intimidade, de privacidade, de cidadãos que ainda não foram definitivamente julgados? Esse também é um questionamento que faço a V. Exa.
Sexto questionamento, já me encaminhando ao final, Senadora Simone Tebet.
Nesta discussão de efetividade da aplicação das decisões judiciais em segunda instância, se depois da decisão do STJ, se depois do trânsito em julgado, a despeito dessa discussão estar acontecendo hoje na Câmara dos Deputados - e seguramente chegará ao Senado Federal em algum momento -, eu indago a V. Exa. algo que é relativo a essa questão da prisão em segunda instância: se V. Exa. considera razoável a competência em matéria penal do Supremo Tribunal Federal em todos os casos de natureza penal no Brasil a título de recurso extraordinário ou se, eventualmente, poder-se-ia pensar na supressão da competência do Supremo Tribunal Federal em matéria penal, de modo que a última instância, independentemente de a prisão ser em segunda instância, mas a última instância de discussão da matéria penal, a título de recurso especial, ser o Superior Tribunal de Justiça, e não o Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário. Porque digo a V. Exa., Desembargador Kássio - e quero também saber se V. Exa. concorda -, que, nos casos concretos em matéria penal, quando há decisão de segunda instância, é interposto recurso especial ao STJ e também interposto o recurso extraordinário quando há ofensa constitucional na decisão de segunda instância. Julga-se primeiro o recurso especial, e fica sobrestado o recurso extraordinário. Do recurso especial, derivam agravo de instrumento, agravo regimental, todo o trâmite no STJ, e o STJ julga, hoje, até com certa ligeireza. Mas, depois do julgamento do STJ, há ainda a possibilidade de se interpor um outro recurso extraordinário por eventual ofensa constitucional da decisão do STJ. E aí ficam dois recursos extraordinários para serem julgados e nunca chegam ao fim as ações penais sem o trânsito em julgado. Por isso essa discussão também. Indago a V. Exa. se a supressão dessa competência em matéria penal do Supremo Tribunal Federal, reservando-a só para possibilidade de habeas corpus e outros instrumentos jurídicos, seria algo adequado.
Portanto, Senadora Simone, são esses seis questionamentos que faço ao nobre indicado, Desembargador Kássio Nunes Marques, depois da leitura muito objetiva e sem juízo de valor do parecer. E peço a V. Exa., se puder, minha inscrição ao final de todas as inquirições para emitir juízo de valor sobre a indicação do Desembargador Kássio Nunes Marques. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa., como Relator, poderá se pronunciar a qualquer momento, Senador Rodrigo Pacheco. Basta solicitar.
Continuando pela ordem de inscrição e parabenizando V. Exa. pela relatoria e pelas inquirições, vou passar agora a palavra ao indicado para que possa responder. Pode ser no tempo de dez minutos ou menos que isso, a critério. Acho que o nosso Relator já fez inúmeras perguntas, e, com isso, também agilizará um pouco os trabalhos. Tenho certeza de que muitos questionamentos do Relator também eram ou são dúvidas das Sras. e dos Srs. Senadores que serão esclarecidas por V. Exa. neste momento.
Com a palavra V. Exa.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Quero cumprimentar o Senador Rodrigo Pacheco pelas perguntas que refletem fato, uma grande preocupação, não só do Senado Federal, mas também da sociedade brasileira.
A primeira indagação diz respeito a algo por que a sociedade brasileira vem clamando há muito tempo. Não só cidadãos, mas as empresas, as instituições, inclusive investidores internacionais, buscam, antes de mais nada, a segurança jurídica.
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Investir em um país em que tudo pode ser judicializado e não se sabe ao certo como vão se concluir esses julgamentos é algo que realmente precisa ser harmonizado no nosso País. Até mesmo nos países desenvolvidos, na Comunidade Europeia, as eleições de foro nos contratos buscam países que tenham mais rigor em manter as suas posições ao longo da sua existência.
No caso brasileiro, nós estamos vivenciando um momento novo na formatação da uniformização da jurisprudência nacional. Por que digo isso? Porque a segurança jurídica nada mais é do que a harmonização das decisões judiciais; a manutenção da coerência com o que foi decidido no passado e será decido hoje e será decidido no porvir.
O Código de Processo Civil de 2015, que teve em sua eficácia em 2016, inaugurou o que nós denominamos no meio jurídico de sistema de precedentes e trouxe aos operadores do Direito uma série de mecanismos para a uniformização dessa jurisprudência. Tanto no âmbito dos tribunais ordinários como no âmbito do Superior Tribunal e do Supremo, inovaram com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o IRDR; a assunção de competência; o poder de vinculação dos julgados no Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos; o poder vinculativo das decisões e acórdãos proferidos no Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral. Então, nós temos uma pleura de novos mecanismos, que não possuíamos no passado, para que os operadores do Direito, principalmente a classe dos advogados, os procuradores, membros do Ministério Público, instem o Poder Judiciário a utilizar esses mecanismos.
Mas a pergunta é voltada ao Supremo Tribunal: nós temos hoje o recurso julgado sob o rito da repercussão geral. No passado, as súmulas eram uma orientação jurisprudencial e não havia uma vinculação. Quando eu falo em vinculação, é aquela obrigatoriedade de que todos os magistrados no Brasil devem julgar conforme a tese fixada no Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral.
Então, agora nós temos novos mecanismos. É bem verdade que temos pouquíssimos. Foram poucos os anos desde a eficácia do Novo Código de Processo Civil até agora, mas muito já se avançou. Então, tentando ser um pouco mais pragmático, também em razão do tempo, porque são muitas as perguntas: eu sou extremamente favorável à consolidação da segurança jurídica. Eu, como magistrado, sempre segui os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Entendo que essa vinculação é importante. Há que se ter um prestígio desse instituto nas cortes superiores e no Supremo Tribunal Federal, para que toda a sociedade brasileira já saiba como será decidido aquele caso. Por exemplo, como tivemos no Supremo, o caso do ICMS na base do PIS/Cofins. A partir do momento que esse julgamento foi consolidado sob o rito da repercussão geral, qualquer ação de empresário, em todo o Território nacional, será difundida na conformidade dos julgados do Supremo Tribunal Federal.
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Então isso é essencial. Lógico que as decisões em colegiados, as políticas públicas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, todas são úteis e favorecem essa harmonização, mas esses mecanismos devem ser prestigiados e utilizados na consolidação desse instituto no Brasil.
O segundo ponto: V. Exa. coloca a importância do Estado democrático de direito, a liberdade de manifestação de pensamento e a função do Supremo Tribunal Federal em assegurar a democracia já conquistada no Brasil. Como já pontuou V. Exa., todo o Poder Judiciário, e não só o Poder Judiciário, mas todas as instituições brasileiras são responsáveis pela manutenção do Estado democrático de direito. A subsunção do cidadão à norma é fundamental para que tenhamos uma harmonia social. Eu costumo dar um exemplo muito simples: sem o Estado democrático de direito e respeito às instituições, não teremos confiança. Qualquer cidadão brasileiro, quando toma um ônibus e a frente do ônibus diz o destino, entra com tranquilidade e tem a garantia de que será levado àquele destino. Essas coisas simples do dia a dia do brasileiro são resultado deste Estado democrático de direito, é o Estado agindo através das suas normas, na relação entre pessoas e instituições, e o papel do Supremo Tribunal Federal é relevantíssimo, dado que, na sua grande inteireza, essas matérias são devolvidas à Suprema Corte brasileira.
No final da primeira pergunta, V. Exa. falou da politização da justiça e da judicialização da política, e eu deixei de responder porque esses fenômenos vieram para a terceira pergunta, que nada mais são do que o ativismo judicial ou uma postura mais autocontendora. Eu não tenho tido nenhuma dificuldade em encaixar meu perfil como mais autocontendor. Por quê? Não só pelas minhas decisões proferidas ao longo de dez anos, mas pela minha formação e o contato que eu tive com jurisdições europeias. Há uma diferença muito grande no comportamento dos magistrados, principalmente na Europa e relacionado a países como o Brasil. Mas esse instituto demanda, essa explicação demandaria um tempo maior, porque a compreensão do ativismo judicial e da autocontenção varia de país para país.
Vamos pegar um país parâmetro do Brasil, que seriam os Estados Unidos. Parâmetro, por quê? Porque a nossa Constituição de 1891, edificada praticamente por Ruy Barbosa, o patrono desta Casa, foi inspirada na Constituição americana de 1787 e trouxe uma série de institutos: a separação dos Poderes, o federalismo, a república. Fomos nominados de Estados Unidos no Brasil, tal era a inspiração em relação à Constituição dos Estados Unidos. Só que tratar de ativismo nos Estados Unidos tem uma formatação, tratar de ativismo judicial no Brasil tem outra. Por quê? Porque nos Estados Unidos nós temos uma Constituição viva, só são sete artigos com sete princípios, e impera a partir daí uma construção do common law. Então o ativismo judicial nos Estados Unidos é uma engrenagem fundamental na construção da jurisprudência. Qual a diferença no caso brasileiro? Nós temos aqui o sistema do civil law.
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Nós temos uma Constituição escrita, que não demanda o exercício do ativismo, como se demanda, por exemplo, nos Estados Unidos, que têm uma constituição de sete artigos, que é principiológica.
Então, há necessidade de uma construção hermenêutica em cada caso concreto, para que se perfaça uma legislação advinda da jurisprudência.
Bom, em relação ao quarto item... Às vezes, eu anoto e não consigo nem entender o que eu anotei.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para interpelar.) - Na verdade, o quarto item, se me permite, Desembargador Kassio, é quanto à questão das decisões judiciais fundadas na prova dos autos ou no apelo da rede social, num apelo, às vezes, do clamor público. Então, é essa dicotomia que existe que eu gostaria que V. Exa. comentasse.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Muito obrigado, Senador.
Essa é uma questão bastante relevante e muito cara à magistratura nacional. A função do magistrado, na minha concepção, é aplicar a lei e a Constituição. A responsabilização pela construção normativa não deve ser destinada ao Poder Judiciário. A competência para a construção das normas, tanto infra como constitucionais, é do Congresso Nacional.
Então, sem me remeter especificamente a nenhum tribunal, o meu perfil - para não falar de tribunal ou de qualquer outro magistrado - é pela preservação das competências. Se precisamos de uma evolução normativa, se precisamos de uma alteração de um texto de uma lei - e a sociedade clama para que isso seja feito hoje -, a postura do magistrado é aplicar a lei vigente e a Constituição vigente naquele momento, independentemente se isso vá satisfazer ou "insatisfazer" os anseios e os clamores, o calor do clamor popular naquele momento, porque, agindo assim, esse clamor vai ecoar no foro próprio, que é o Congresso Nacional, onde estão os legítimos representantes do povo, onde os senhores convivem com a sociedade no seu dia a dia. Então, é a Casa da transformação. Então, o meu perfil, Senador, é o de preservação da competência para essa função no Congresso Nacional.
Ainda faltou uma. Posso terminar?
A quinta é a questão da transmissão ao vivo dos julgamentos. Eu vou me limitar... Como é uma questão interna corporis, que tem que ser decidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal - e, de forma muito democrática, ele vem conduzido a Excelsa Corte, sempre prestigiando o Colegiado; é uma grande virtude do Ministro Presidente Luiz Fux -, eu apenas faço referência aos julgamentos sob segredo de Justiça. Em todos os tribunais brasileiros, esses julgamentos são feitos de forma sigilosa, como no TRF da 1ª Região. Então, esse é um modelo que eu entendo que deveria ser guardado a todos os tribunais brasileiros, sem absolutamente querer sugerir ou me imiscuir em atividade interna de qualquer tribunal. Por quê? Porque nós temos norma cogente protegendo as partes, os dados e as informações de determinado processo. Se assim for decretado, entendo eu que assim deva ser mantido.
Em relação à efetividade das prisões em segunda instância, a que V. Exa. se reportou, essa matéria está devolvida ao Congresso Nacional. Entendo que o foro mais do que competente para traçar essas discussões, para convocar a sociedade e para ouvir os clamores populares é esta Casa, sim. Diferentemente da pergunta anterior, não entendo que o Judiciário seja o foro adequado.
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Mas, para não me imiscuir, absolutamente, na atividade própria desta Casa, eu apenas me reporto a uma entrevista que eu proferi quando era Vice-Presidente do tribunal à revista Consultor Jurídico, em um momento fotográfico - é importante que se diga isso -, em que me indagaram qual era a minha posição em relação ao que já havia decidido o Supremo Tribunal Federal naquele momento, autorizando as prisões em segunda instância. E eu, apenas num comentário numa revista especializada, disse naquele momento que era favorável àquela decisão do Supremo, que iria cumprir a decisão do Supremo, e apenas ponderei que, como a própria Constituição Federal exige que toda decisão seja fundamentada - e isso eventualmente pode servir de inspiração para o que for construído nesta Casa -, essa decisão de determinar o recolhimento ao cárcere não seria um consectário natural. Ela pode ser a regra, mas com exceção, mas que tenha uma decisão fundamentada.
Eu sempre gosto de citar um exemplo: de um lado, nós temos um criminoso habitual, um traficante, alguém que tenha por profissão delinquir; de outro lado, temos um cidadão brasileiro pai de família, empregado, com residência fixa, sem absolutamente nenhum antecedente criminal, mas que, por um infortúnio, se envolveu em uma briga num bar próximo a sua casa e cometeu uma lesão corporal de natureza grave. Naquela condenação em segunda instância, se não dermos ao Poder Judiciário a possibilidade de fundamentar uma decisão de recolhimento, nós iremos aplicar, em sede desse automatismo, o recolhimento de ambas as pessoas: alguém que nunca tinha cometido um crime, que não tem por profissão fazer isso, cidadão brasileiro digno que, por um infortúnio, se envolveu em um tipo penal e, de outro lado, um criminoso habitual. Então, talvez aí - deixo apenas como inspiração -, no momento de decidir, mesmo como regra, a prisão possa ser excetuada em casos como esse para não se cometer uma injustiça e dar o tratamento igualitário a casos que realmente não merecem ser tratados como simétricos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa. Peço desculpas, mas é o tempo regimental.
Continuando na lista de inscrições, com a palavra...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Pela ordem, Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Como é de conhecimento de V. Exa., eu apresentei considerações complementares ao relatório apresentado pelo ilustre Senador Eduardo Braga, por entender que alguns fatos relevantes no histórico do indicado não foram atacados no referido relatório. Peço vênia a V. Exa. não só para fazer a juntada material dessas razões, mas também para, muito resumidamente, apresentá-las ao Colegiado, por entender que são essenciais para a apreciação da indicação feita pelo Senhor Presidente da República.
Com a sua vênia, refiro - e aproveito para desejar plena recuperação ao eminente Senador Eduardo Braga - que, em seu relatório, ele observou diversas menções laudatórias a respeito do currículo do Desembargador Kassio, indicado para a Suprema Corte. Ainda que não haja, in finis, expressa indicação de voto favorável à confirmação do nome do indicado, a fundamentação desenvolvida é inequívoca nesse sentido. Contudo, procedendo-se à análise detida do histórico pessoal e profissional do Sr. Kassio Nunes Marques, percebe-se que há necessidade de observação cuidadosa de dois pontos ao menos.
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Registro, Sra. Presidente, que essa indicação é a mais perfeita materialização do sistema de cruzamento de interesses que impera no Brasil há décadas. Não surpreende a indicação, não surpreendem seus apoios. Não só o Relator original mas também o Relator ad hoc e o próprio indicado se referiram a Ruy Barbosa, patrono desta Casa. Faço o mesmo e creio que com perfeita adequação ao nosso momento, referindo-me a um discurso feito nesta Casa em 1914:
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto [...].
Essa foi a obra da República nos últimos anos.
[...]
Contentamo-nos, hoje, com as fórmulas e aparência, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.
Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente.
E, nessa destruição geral de nossas instituições, a maior de todas as ruínas, senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens públicos, pelo interesse dos nossos partidos, pela influência constante dos nossos Governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolve um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem.
A Constituição Federal exige poucos requisitos para o indicado à Suprema Corte; deles se destacam o notável saber jurídico e a reputação ilibada. A notabilidade do saber jurídico pode ser aferida de modo bastante concreto. A aprovação em concursos públicos para carreiras jurídicas, por exemplo, é uma boa métrica, mas não consta notícia desse tipo de aprovação na carreira do indicado. Uma carreira acadêmica sólida, com títulos regularmente conquistados e com publicações reconhecidas, é, da mesma forma, um bom indicativo de que não se trata de pessoa com conhecimento raso e superficial, que não possa atender àquele requisito previsto na nossa Carta.
O indicado tem sido amplamente questionado acerca da higidez do seu currículo, especialmente com relação a determinados títulos apresentados. Em sua apresentação, ele fez referência a alguns pontos, mas não tocou um que é extremamente relevante: a insinuação à acusação de possível plágio na exposição da tese de mestrado com a qual conquistou o título acadêmico já referido em sua apresentação. O arquivo digital da dissertação de mestrado disponibilizado na internet aponta como autoria o nome de Saul, talvez uma referência ao jurista Saul Tourinho Leal, de quem o indicado teria copiado diversos trechos, inclusive com erros de ortografia copiados. Várias referências foram feitas no tocante a isso na imprensa, e não tivemos ainda resposta. Da mesma forma, esse arquivo digital aponta como proprietário do arquivo o escritório de advocacia Pinheiro Neto, onde atuava Saul.
O segundo ponto, Sra. Presidente, para não tomar o tempo e deixar bastante oportunidade para a resposta, é a questão referente a mais de 25 representações perante o CNJ por morosidade. É fato que chama a atenção e que precisa ser esclarecido.
Dentro disso, creio ter prestado minha contribuição para este momento de construção de um bom relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Eu gostaria de informar a V. Exa., já que a questão foi pela ordem, que eu não posso anexar nenhum documento de voto em separado porque, na realidade, nesse caso específico, nós estamos aprovando ou não o nome de uma autoridade; nós não estamos aprovando ou não o relatório apresentado pelo Relator, agora o Senador Rodrigo Pacheco. Portanto, não cabe voto em separado, e a manifestação é direcionada à autoridade. Mas eu recebo de V. Exa. o documento, com o compromisso de analisar se poderia recebê-lo e anexá-lo aos autos do processo como manifestação de V. Exa., já havendo precedentes anteriores em sabatinas anteriores. Peço vênia e desculpa, mas, realmente, neste momento, eu não posso recebê-lo oficialmente, sem antes fazer uma análise prévia jurídica do documento, que ainda não li na sua íntegra.
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela ordem, Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Rodrigo Pacheco.
Se for sobre essa a questão, eu já decidi. Podemos...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Eu gostaria apenas, pura e simplesmente, de reiterar o parecer elaborado pelo Senador Eduardo Braga, que é informativo, que esgota todos os pontos do currículo do indicado Kassio Nunes Marques, que indica as circunstâncias para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça acerca das condições constitucionais, dos requisitos constitucionais de reputação ilibada e de notável saber jurídico, que são os dois requisitos exigidos pela Constituição, além da idade mínima e da idade máxima.
A votação deve se submeter pelo escrutínio da Comissão e depois do Plenário, e não há opinião em relação ao parecer. Obviamente, a ponderação feita pelo Senador Alessandro Vieira deve ser considerada para resposta oportuna do indicado Kassio Nunes Marques, e é algo, obviamente, que todos esperam. Mas aqui o parecer - apenas em defesa do Senador Eduardo Braga - esgota todas as questões que eram de interesse da Comissão de Constituição e Justiça, com o cumprimento dos requisitos constitucionais.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A matéria já está resolvida por esta Presidência.
Continuemos, portanto, com os oradores inscritos.
Pela ordem de inscrição, com a palavra o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para interpelar.) - Cumprimento a justa e respeitada Senadora Simone Tebet, Presidente desta mais importante Comissão, a CCJ, e o Sr. Desembargador Kassio Nunes Marques.
Desejo que Deus dê saúde à Pátria amada e a todos nós aqui presentes, amigos e colegas.
Eu vou ser breve em minha manifestação, que inicio com uma explicação ao senhor, como sabatinado. Eu não o recebi em meu gabinete, não participei de nenhum jantar com V. Exa., nem o encontrei antes de hoje, por razões de coerência, e 100% nada tenho pessoalmente contra a sua pessoa. Eu sempre agi assim, desde o início do meu mandato. Por uma questão de princípio, sou contra as sabatinas informais, que para mim acabam, às vezes, na maioria das vezes, sendo patéticas.
Dito isso, lembro apenas que a Constituição determina, em seu art. 101, que os Ministros do STF devem ser escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico - o senhor até me fez lembrar de Marshall, o americano - e de reputação ilibada. Sobre esses dois requisitos, digo apenas que tomei conhecimento de argumentos contrários e que vi o relatório do Senador Eduardo Braga, que é um craque em relatório, e, agora, de Rodrigo Pacheco, outro craque, ambos favoráveis à sua indicação.
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Quero fazer ao Desembargador Kassio apenas um questionamento, que tem a ver com o edital de licitação do serviço de refeições institucionais elaborado, no ano passado, pelo Supremo Tribunal Federal. Da lista constavam pratos à base de bacalhau, medalhões de lagosta, bobó e camarões ao vapor, além de vinhos com a exigência de pelo menos quatro premiações internacionais, uma fortuna gasta. Eu me manifesto no Senado, porque eu fui o primeiro a subir na tribuna e a trazer, detalhe por detalhe, essa denúncia, que foi de primazia do jornalista e historiador Marco Antonio Villa, que, é claro, foi contra a licitação milionária.
Houve, Dr. Kassio, recurso na Justiça, e a Juíza Federal Solange Salgado suspendeu a licitação. Após recurso, o caso foi parar no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), onde o julgamento coube ao senhor, hoje nosso sabatinado, Desembargador Kassio Nunes Marques. Na sentença, o senhor foi favorável à continuação dessas regalias revoltantes num País miserável, o senhor foi favorável ao Supremo Tribunal Federal. O senhor defendeu a legalidade do processo e disse que a suspensão do edital se baseou em uma visão distorcida dos fatos. Textualmente, este é o seu voto - abro aspas: "A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas". Fecho aspas. Na decisão, então, o Sr. Desembargador considerou que a licitação não seria lesiva à moralidade administrativa, e foi um verdadeiro tapa na cara da sociedade brasileira tomar conhecimento de tudo isso.
E, por fim, indago: ao decidir, em nenhum momento passou pela sua cabeça que o ato administrativo do Supremo Tribunal Federal, embora dentro de princípios legais, não seria eticamente discutível no contexto sociopolítico e econômico do País, principalmente o momentâneo? E mais, para concluir: hoje, 17 meses depois, o senhor votaria da mesma maneira?
Creio que alguns Senadores aqui possam querer saber qual a sua posição sobre esse voto, que para mim é um fato consumado. Milhares de brasileiros gostariam de ouvir a sua opinião sobre esse fato. Desculpe-me, mas é a minha maneira de ser. Eu abomino o voto secreto. O meu voto é aberto, e, exclusivamente por essa razão, eu sou contra a sua indicação.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa. O Senador usou cinco minutos. Eu lhe darei cinco minutos, mas, se V. Exa. precisar de mais, será concedido.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço a pergunta de V. Exa., que me oportuniza esclarecer não só para o Senado Federal, mas para toda população brasileira esses acontecimentos. Agradeço também a forma lhana com que sempre tem me tratado e me tratou também nesse momento.
Vou tentar resumir o que aconteceu nesse caso. O Supremo Tribunal Federal, a exemplo de quase todas as instituições no Brasil, tem essa licitação para a contratação de um jantar ou de um almoço, de forma pontual, que não é utilizada como foi divulgado. E aí eu me reporto ao Senador Rodrigo Pacheco na questão do clamor popular e das informações que são perpetradas por parte da imprensa. Eu peço permissão para inverter. O que foi divulgado? Que era o almoço dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - parte da imprensa denominou de "lanchinho dos Ministros". Eu não julguei o mérito dessa causa, eu não votei e não fui o Relator. Foi proposta uma ação para suspender esse certame licitatório, eu estava na Vice-Presidência, no exercício da Presidência, e me deparei com o caso. O que aconteceu? O Supremo Tribunal Federal, a exemplo de várias instituições onde temos essas relações institucionais, quando chega a noite ou há um convidado - no caso do Supremo Tribunal Federal, um Presidente da República, um professor de uma instituição de ensino internacional que venha ali palestrar, um Presidente de uma corte constitucional de outro país -, precisa, por vezes, oferecer um jantar ou um almoço. Esse evento em absolutamente nada se confunde com o almoço dos Ministros.
Qualquer magistrado no Brasil, eu, na 1ª Região, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, quando vão almoçar, vão ao refeitório do tribunal ou pedem para alguém da sua assessoria fazer isso e têm que pagar. É outra licitação, são licitações para restaurantes internos. Então, através da aquisição da comida diária é que tanto os servidores quanto os magistrados se alimentam. Essa licitação não é para o almoço dos Ministros, essa licitação não é para o lanche dos Ministros, essa licitação é feita como existe em todas as instituições brasileiras: no Exército Brasileiro... Não posso dizer, porque eu não conheço, se o Senado Federal também dispõe disso para bem receber convidados ilustres. Foi o que o Supremo fez. Ela foi inspirada em uma licitação do Ministério das Relações Exteriores. Isso não quer dizer, com essa pleura de opções, que se vá fazer opção pelos itens mais caros. Mas o que chegou a mim naquele momento era uma suspensão de liminar, que tem requisitos completamente diferentes dos requisitos de mérito. Na suspensão de liminar, não se entra no mérito da questão. O Presidente do tribunal não diz se uma parte ou outra tem razão, ele apenas suspende os efeitos da decisão, que continuará a ser julgada pelo tribunal ou por um órgão fracionário, que analisará o mérito; suspende os efeitos da decisão em razão de alguma lesão que ela pode provocar às finanças, à saúde ou à ordem pública. E, como se tratava da contratação para o chefe de um dos Poderes da República - não se está a falar aqui em contratação de um tribunal. Não podemos olvidar que o Presidente do Supremo Tribunal Federal é o chefe de um Poder da República, e é dada essa faculdade a ele, como é dada a todas as outras instituições, de fazer essa contratação.
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Então, diferentemente do que foi divulgado, não era uma licitação para utilização ordinária, era apenas pontual e eventual. Eu não sei informar, Senador, sequer se isso já foi utilizado. O problema é que, se amanhã necessitar dessa utilização, nenhum órgão público pode fazer uma contratação direta com um restaurante; há necessidade de uma licitação, e dentro daqueles itens da licitação se elege o que é mais adequado. Eu mesmo participei, dentro do próprio Ministério Público Federal, quando nós tivemos um professor de Harvard palestrando num evento comum entre a Justiça Federal e o Ministério Público, e à noite lá eu estive num jantar que certamente foi contratado da mesma forma.
E, para conforto meu - V. Exa. perguntou se eu votaria da mesma forma -, em novembro ou dezembro do ano passado, essa licitação foi apreciada pelo Tribunal de Contas da União, que a julgou como lícita. Então, com mais ainda esse elemento, eu não teria, de forma alguma, nenhum motivo para pensar de forma diferente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Pergunto se está satisfeito. (Pausa.)
Passo ao próximo orador.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, eu gostaria de saudá-la de uma maneira muito especial pela forma como conduz esta reunião e, acima de tudo, dizer, como sou um pouquinho veterano, que eu percebo nos seus gestos, na sua atitude a marca indelével do meu saudoso e querido amigo Senador Ramez Tebet.
Saúdo todos os nossos colegas, saúdo as autoridades que distinguem aqui a reunião e, em especial, o sabatinado, Desembargador Kassio Nunes Marques, que, neste momento, está recebendo o sufrágio mais importante, o do Senador Jayme Campos. O Senador Jayme Campos só vota se o senhor entregar o currículo para ele. (Risos.)
Por isso, recomendo que o senhor o entregue com aquela respeitosa postura nipônica, com as duas mãos. Ele merece.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Fora do microfone.) - Eu já li três vezes. Está mais que garantido o voto dele.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar.) - Não pode declarar. (Risos.)
Sra. Presidente, eu queria primeiro fazer uma referência à origem do indicado. Por uma circunstância de vida profissional, eu residi no Piauí por mais de seis meses. Não tive na época oportunidade de conhecer os meus queridos colegas de Senado: o Presidente do meu Partido e Líder da nossa bancada, Senador Ciro Nogueira; aquela figura doce do Senador Elmano Férrer, agora nosso companheiro; e a figura de inteligência invulgar do meu querido amigo Marcelo Castro, na pessoa de quem eu homenageio o Estado do Piauí, representado no Senado, não sem fazer uma referência a todos aqueles que por aqui passaram, invocando o nome de um grande amigo, que foi quase meu tio no mandato anterior, in pectore, o saudoso Senador Lucídio Portella. Eu estive no Piauí durante mais de seis meses organizando a Telepisa e tive a oportunidade de conhecer aquela natureza e aquele povo extraordinários. E vejo no ato do Presidente da República de escolher V. Exa. também uma homenagem ao Nordeste e a um Estado que não é habitualmente aquinhoado com esta distinção de ter um filho seu, um profissional do Direito, no caso, participando da Corte Suprema do País. É a minha observação política e é um direito que eu tenho de fazê-la e anunciá-la.
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Também quero salientar que me tocaram bastante as suas observações de natureza de valores pessoais, a partir da família, e os consequentes valores morais associados à religião, seja ela cristã, seja outra. É o que eu tenho aprendido num livro que praticamente complementa as suas palavras - aliás, são três volumes; somente dois, publicados -, o Livro do Sentido, o livro do sentido da vida, do catarinense Clodovis Boff, irmão do Leonardo Boff, menos conhecido mas igualmente um grande estudioso. Esse é o sentido da vida que nos reúne aqui, e dentro desse sentido da vida certamente o julgar é o mais pesado.
Eu queria lhe dizer que o senhor está sendo indicado e, se Deus permitir e os votos assim o fizerem e o ato do Presidente o concretizar, vai assumir o seu posto na Suprema Corte do Brasil num momento de crise da democracia, especialmente no Ocidente, onde ela tem sede. E esta crise infelizmente abrange também o Judiciário. O senhor mesmo observou a oscilação - que eu chamo de ciclotímica, é um direito meu; até o Marcelo Castro, que é psiquiatra, estranhou, mas aceitou -, por exemplo, nas decisões ciclotímicas do Supremo a respeito de prisão após segunda instância e, o que é pior, nas consequências desse movimento pendular, como V. Exa. falou, sem uma circunstância relevante que o justificasse - apenas mudar de posição, com todas as consequências, inclusive de liberação de personagens que chocaram o País recentemente.
Não quero entrar no mérito e muito menos lhe pedir opinião a respeito disso, porque essa opinião, se fosse externada, praticamente inauguraria no Supremo a suspeição de um ministro, coisa que nunca aconteceu. Estou lendo aqui num belo artigo de hoje que, das 111 arguições de suspeição feitas no Supremo Tribunal Federal, de 1988 para cá, nenhuma foi considerada procedente. Então, o senhor passaria a ser o primeiro, suspeito para emitir um... E eu não quero ser o responsável por esse escorregão, não quero fazer essa pegadinha - desculpe a expressão -, que seria uma injustiça. Agora, eu quero aqui enunciar o meu sentimento, porque eu tenho obrigação de conviver com a sociedade com uma intimidade que ao juiz não é dada - e não é dada para proteção funcional -, mas eu sei o que dizem, e as pesquisas também mostram, sobre a avaliação popular, da sociedade a respeito de decisões tais. Na condição de Relator da PEC 82, de autoria do Senador Oriovisto, eu vi como é válida aquela frase: uma ideia, Senador Anastasia, é vitoriosa quando é boa e quando o tempo, a oportunidade, o kairós chegou. É a questão alusiva às decisões monocráticas e aos pedidos de vista sem limite de prazo. Parece que chegou a hora de tomar decisões a respeito disso. O que existe não é o poder do ministro, o que existe é o Poder Judiciário. E eu louvo as suas colocações sobre esse sentido da decisão coletiva e aplaudo a expressão que eu gostaria de ter tornado pública: desmonocratizar o Supremo. E reconheço que esse enunciado feito pelo Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo, inspira esperança a todos nós, que já acreditávamos nessa prioridade quando debatemos no Senado, sem êxito - foram 38 votos a favor e 15 contra, apenas 53 votaram, portanto, foi dia de quórum baixo. Então, chegou o tempo. E eu auguro que V. Exa., no Supremo, possa ajudar a enriquecer esse conceito simples, mas muito objetivo e, a meu ver, absolutamente necessário para dar segurança jurídica ao País, porque uma decisão pendular da mais Alta Corte, sem uma motivação fundamentada, gera insegurança jurídica.
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Concluo dizendo que eu espero que a sua atuação seja de acordo com aquilo que o senhor enunciou, acrescida dos cuidados quanto ao voluntarismo, que eu aqui não vou abordar, mas o voluntarismo é a síntese resultante de decisões monocráticas, pedidos de vista, enfim, um ativismo judicial que é estranho à formação do nosso diploma constitucional.
São as minhas colocações, praticamente lhe pedindo que repita ou reitere aquilo que contém a sua exposição inicial.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Com a palavra o indicado.
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O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Cabe-me tão somente agradecer as palavras de V. Exa. e firmar compromisso com tudo que tenho dito e tudo que eu tenho inserido nos anais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. São dez anos de jurisdição e pretendo continuar nessa toada, da forma como me portei, da forma como julguei.
Quero agradecer as palavras gentis de V. Exa., a maneira com que me acolheu e agradecer também o aprendizado que tive com V. Exa., que é sabidamente um dos Senadores mais cultos que já passaram por esta Casa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não para redarguir, mas a título de complemento...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para interpelar.) - ... eu quero apenas dizer o seguinte: eu tenho uma visão muito clara de qual é o nosso papel. Fiz essa comparação ontem na CAE, na avaliação do indicado para o Tribunal de Contas da União. Peço até permissão ao Senador Anastasia de novo para que ele medite sobre isso e ao meu amigo Nelsinho. Comparado com o instituto do Index Librorum Prohibitorum da igreja não nos cabe aqui dizer imprimátur, ou seja, imprima-se, faça-se. O nosso papel é mais modesto, é o nihil obstat. Quer dizer, não é meu... Nós não nomeamos ninguém. Nós do Senado não temos como papel escolher; esse papel é inequivocamente do Presidente.
A nós, da Comissão de Constituição e Justiça, que não tem o papel da comissão de investigação permanente que o Senado americano tem - permanente, e são muitas autoridades que dependem; nós temos o art. 383 do Regimento, subsequente à Constituição -, cabe um papel de âmbito mais restrito: nihil obstat. É isto que estou sendo chamado a dizer não em latim, mas em português: eu não vejo nada de concreto contra a que esta pessoa seja nomeada por quem de direito, que é o Presidente da República. E é dessa forma que eu procederei.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Seguindo a ordem de inscrição, com a palavra o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para interpelar.) - Muito obrigado, Sra. Presidente Simone.
Sr. Relator ad hoc, Rodrigo Pacheco, ilustres visitantes, Senadores e Senadoras...
Eminente Desembargador Kassio, respeitosamente peço a V. Exa. resposta às seguintes perguntas.
Em primeiro lugar, um tema em que V. Exa. tocou de passagem e que é um tema extremamente inquietante na atualidade, um verdadeiro apelo popular: o caso da prisão em segunda instância. Percebi na sua rápida abordagem que poderá ser uma questão, uma matéria interna corporis, como pode ser um caso a caso, o que me chamou a atenção. Isso me permitiria pensar, Desembargador, que essa matéria dispensa uma PEC; ela pode ser resolvida por um projeto de lei que acrescente ao art. 283 do Código de Processo Penal que, entre as várias prisões existentes no Brasil, a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva, nós poderemos acrescentar a prisão após a segunda instância, porque ela vai proteger bens jurídicos que estão previstos no art. 5º da Constituição, quando fala na inviolabilidade dos direitos do cidadão, como a vida, a liberdade, o patrimônio, enfim, os vários que estão ali expostos.
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E a Constituição diz que ninguém será declarado culpado, a não ser após o trânsito em julgado, mas a Constituição não diz que ninguém poderá ser preso. Ora, essa matéria, Desembargador, tem sido motivo de oscilações desde a Constituição de 88; voltas e reviravoltas; hora pode, hora não pode. Durante 21 anos, coube a prisão em segunda instância. Agora, com a decisão apertada de novembro último, do seis a cinco, voltou a não se poder prender após a segunda instância. Então, eu quero ouvir de V. Exa. um juízo, pela relevância e pela repercussão que tem essa matéria, uma vez que, após a condenação em segunda instância, nós já temos a comprovação da autoria, o encerramento da produção da prova e a materialidade do crime. Por questões formais, muitas vezes perigosos delinquentes não são levados à prisão ou estão por aí à solta, como acontece atualmente por uma questão de insegurança jurídica. E gostei do questionamento do Senador Rodrigo Pacheco, que levantou a questão da segurança jurídica. Então, está na hora de definirmos. Como essa matéria poderá revisitar o Supremo, que agora poderá ter uma nova composição, com a chegada de V. Exa., eu gostaria que V. Exa. então desse uma resposta clara ao que está acontecendo.
A segunda pergunta é se V. Exa. reconhece os méritos da Operação Lava Jato e se é favorável à continuação dela ou é contra essa continuação da Lava Jato.
A minha terceira pergunta é sobre o art. 101 da Constituição, já referido aqui, de que os ministros a serem indicados para o Supremo tenham notável saber jurídico e ilibada conduta. Nós temos aqui enorme responsabilidade nessa avaliação e é por isso que estamos aqui perguntando, até para acabarmos, de uma vez por todas, com essa pecha de que a Comissão de Constituição e Justiça tem sido, em quase todos os anos, uma comissão carimbadora de indicações e, muitas vezes, uma comissão bajuladora. E contra isso eu me insurjo. Então, eu queria saber de V. Exa. algo que realmente foi omisso no relatório e, por isso, encampo a questão de ordem do meu colega Senador Alessandro Vieira - questão de ordem que não pôde ser respondida pela Presidente, por uma questão regimental. A questão do plágio não foi tocada no relatório e, sobre aquele plágio, a imprensa tem divulgado sobejamente que há trechos idênticos em sua dissertação de mestrado em relação a um artigo do advogado Saul Tourinho Leal, e sem menção àquela autoria. Então eu gostaria que V. Exa. falasse sobre a acusação do plágio, bem como sobre o segundo ponto tocado pela questão de ordem do Senador Alessandro: as dezenas de representações junto ao Conselho Nacional de Justiça por morosidade processual.
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A minha outra pergunta é que se tem observado, Desembargador, de uns tempos para cá, uma participação curiosa, estranha, muito intensa de membros do Poder Judiciário, especialmente alguns membros do Supremo Tribunal Federal, e repetidas reuniões, jantares, confraternizações, dando uma ideia de uma verdadeira confraria entre magistrados e políticos. Isso não é inconveniente, na sua opinião? Isso aí não caracteriza um verdadeiro ativismo político, que é algo tão sério ou mais do que o ativismo judicial? Não deve caracterizar a posição do magistrado discrição, distância de reuniões e confraria com políticos? Gostaria de ouvir a sua opinião e a sua conduta com relação a esse detalhe.
Uma outra pergunta, dentro do tempo que ainda me resta. Eu quero ouvir de V. Exa. sobre uma questão que tem sido muito focada ultimamente, que é a questão do garantismo judicial, até porque essa palavra tem se prestado a confusões e a divergências. Eu queria saber qual é o seu conceito de garantismo judicial, porque de uns tempos para cá o garantismo tem tomado uma compreensão de que é um excessivo valor aos aspectos formais e, na maioria das vezes, em detrimento da criminalidade. Isto é, se protege mais o interesse, as conveniências, os direitos dos réus do que os interesses e a defesa da sociedade. Então, essa filosofia jurídica que está tão na berlinda, tão em destaque, me leva a lhe perguntar: V. Exa. é um garantista? E qual é o seu conceito de garantismo?
Bom, eu queria saber com relação aos pedidos de vista, há uma questão focada aqui. Nós temos visto verdadeiros absurdos: Ministros do Supremo pedem vista de um determinado processo e levam para as calendas. Isso não deve ter um prazo determinado, com uma responsabilidade social do magistrado de devolver a pauta o mais rápido possível? Como V. Exa. encararia, como se comportaria diante desse tema?
Ainda tenho mais dois minutos e acho que vou ficar por aqui... Ah, aproveitando, houve, no mês de março do ano passado, Desembargador Kassio, a criação, no dia 14 de março, do chamado inquérito da fake news para investigar supostas calúnias, difamações e injúrias contra membros da Corte e familiares. Essa medida, conforme o Direito, ultrapassa, exorbita o poder de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, porque não foi ouvida, como convém e como determina o processo, a Procuradoria-Geral da República. Essa medida não é inadequada? Qual é a opinião de V. Exa.? E com relação ao cerceamento da liberdade de crítica prevista constitucionalmente, essa liberdade de crítica não está sendo ofendida?
São essas as perguntas, e atentamente gostaria de suas gentis respostas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Com a palavra o indicado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço ao Senador Lasier Martins.
Deixe-me ver o tempo, para não extrapolar.
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Bom, a primeira pergunta diz respeito à prisão... (Pausa.)
Está bom, muito obrigado, Presidente.
Em relação à prisão em segunda instância, como eu já havia dito, em um momento oportuno e num foro oportuno, eu havia me manifestado através de uma entrevista à revista Consultor Jurídico. Naquele momento, o Supremo Tribunal Federal... O retrato fotográfico daquele momento era o Supremo autorizando a prisão em segunda instância. Eu fiz um comentário, numa revista especializada - o que é permitido ao magistrado -, de que talvez merecesse apenas um aperfeiçoamento em relação à necessidade de uma decisão fundamentada, ou seja, a minha ideia, naquele momento, era de que o Supremo teria decidido e que a jurisdição nacional seria cumprida naquele sentido, mas que a própria jurisprudência poderia aperfeiçoar.
O quadro atual é de devolução dessa matéria para o Congresso Nacional. Então, até com a permissão de V. Exa., talvez seria muita pretensão da minha parte tentar - a não ser que assim seja convocado para um foro específico, uma comissão, como somos, por vezes, convidados a compor - tratar ou dar alguma colaboração jurídica ou empírica para a construção dessa norma. Eu entendo que essa matéria já está devolvida ao Congresso Nacional e que o Congresso Nacional tem toda a competência e instrumentos para ouvir a sociedade, as instituições e, pelo que eu vi - realmente eu não tenho o conhecimento de todos os debates travados -, nós já temos, inclusive, um projeto de emenda à Constituição tramitando na Casa, o nº 199-A, salvo engano. Do Deputado... Lembrei agora do Senador Nelsinho Trad. Do Deputado Fábio Trad e do Alex Manente. Eu acho que o Deputado é Relator dessa matéria. E eu vi que houve uma certa evolução nos debates, uma participação muito profícua de juristas colocando sugestões, e esse tempero de debate é relevante porque existem doutrinas... Eu não estou aqui a conjugar, a corroborar com nenhuma delas; é apenas para demonstrar que isso é uma preocupação também que eu tenho e venho acompanhando, ainda como expectador, porque a competência hoje é do Congresso Nacional para regular essa matéria. Há preocupação, talvez, de evitar uma judicialização futura. Depois de as duas Casas se debruçarem, de terem um novo texto constitucional para a matéria, essa matéria vir a ser devolvida para ao Supremo Tribunal Federal.
Então, eu acho que os debates já estão bem localizados. Salvo engano, para não mencionar nomes, nós temos a posição de dois juristas que alertam a Casa, que, às vezes, a forma como é construída a norma pode evitar uma judicialização, porque nós sabemos que existem várias teorias jurídicas para isso. Inclusive, aquela é apenas uma teoria, uma doutrina que diz que o trânsito em julgado está atrelado ao exaurimento do recurso especial extraordinário, pelo fato de que tais recursos constam da Constituição, e não de uma norma infraconstitucional, mas é uma doutrina, é uma tese, e o Congresso Nacional há de se debruçar sobre ela, e tenho absoluta certeza de que estará em boas mãos.
A minha posição, volto a dizer - não em relação à matéria, porque eu não posso prejulgar -, é sempre de aplicar as normas edificadas por esta Casa.
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Em relação à segunda pergunta, em relação a se eu reconheço os méritos da Operação Lava Jato, acho que talvez seja a pergunta uniforme em todo o Brasil. Acho que não há um brasileiro, um membro do Ministério Público ou um magistrado que não reconheça os méritos de qualquer operação no Brasil. Essas operações são legitimadas porque têm a participação, inicialmente, do Ministério Público, do Poder Judiciário e, depois, da Polícia Judiciária dando cumprimento. Então, não há que se falar de demérito em relação a nenhuma operação que é fruto de uma construção de três pilares. O que acontece, pode acontecer em qualquer operação, em qualquer decisão, em qualquer esfera, é: se houver determinado ato ou conduta, seja da autoridade policial, seja de algum membro do Ministério Público ou de algum membro do Poder Judiciário, essas correções podem ser feitas, nada é imutável. Então, tentando responder a pergunta de V. Exa., eu pessoalmente não tenho nada contra nenhuma operação de que eu tenha notícia no Brasil, principalmente quando ela é conformada com estes elementos: participação do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Polícia Judiciária, seja a estadual ou a federal. Agora, ressalvando - e eu não conheço o caso concreto absolutamente - a competência do Poder Judiciário, que é movimentada também por vezes pelo próprio Ministério Público ou pelo advogado das partes para promover os ajustes que se façam necessários se, numa eventualidade, pontualmente houver o descumprimento da lei e da Constituição.
Em relação ao art. 101... V. Exa. falou da questão do plágio. Eu aproveito a oportunidade para dizer o seguinte. A minha dissertação de mestrado, como o próprio nome diz, não é um artigo que foi publicado, ela não é um livro, ela é uma dissertação feita numa instituição de ensino superior, a mais antiga universidade privada de Portugal. Quando se está fazendo uma dissertação, se encaminha para a universidade... À época, quando encaminhei, final de 2014, fiz defesa em 2015, a Universidade Autónoma de Lisboa - eu trouxe para mostrar, mas posso disponibilizar - era detentora do sistema antiplágio mais moderno de Portugal, que era o sistema Ephorus. Então, diferentemente do que se escreve e se encaminha para outros destinos, essa dissertação foi submetida ao sistema antiplágio da universidade, o que traz segurança para o discente. Então, ao contrário... Logicamente, eu não sei lhe dizer, Senador, quais são os critérios que um ou outro veículo de comunicação está utilizando em relação à definição do que seja o plágio e a esse percentual. O que tenho visto é que se iniciou com um percentual, já se chegou a outro percentual. Assim, eu não tenho informação técnica disso.
Em relação ao advogado. O próprio tipo da lei exige a ofensa de quem eventualmente foi plagiado. O próprio advogado, em nota pública, afirmou que absolutamente não existe plágio. O que existe em quase todo trabalho científico é alguma inconsistência e, na minha, quando recebi da universidade, havia um percentual de 11% de inconsistências, com várias relações, inclusive o art. 196 da Constituição, porque eu esqueci de aspear. Então, o fato de se mencionar um autor em um determinado trecho de um livro que foi mencionado por um outro autor, desde que se resguardem as aspas e as notas de referência, não é considerado plágio. Mas, assim, eu não tenho autoridade para julgar os meus próprios atos. O que posso dizer é que, naquele momento, a dissertação passou pelo crivo de uma instituição de ensino superior.
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Em relação à outra pergunta que V. Exa. faz - eu tenho dois minutos -, a questão das representações no CNJ. Quem conhece um pouco do Judiciário brasileiro e principalmente o TRF da 1ª Região, é uma situação muito singular. Nós somos o maior tribunal federal do Planeta Terra, nós somos o segundo maior tribunal ordinário do Planeta, perdemos apenas em quantidade de processos para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nós temos 550 mil processos. Os gabinetes dos desembargadores da 1ª Região possuem em média de 15 a 25 mil processos, em cada gabinete, para os senhores terem uma ideia. Em cada gabinete de desembargador há mais processos do que todo o TRT do Piauí, todo o TRT de Sergipe, todo o TRT do Estado de Alagoas. Então, é uma situação que devemos observar no caso concreto.
Quando eu entrei no tribunal, eu tinha um acervo de 23 mil processos previdenciários, tudo físico. Se V. Exas. fizerem uma simples consulta ao Conselho Nacional de Justiça, muito provavelmente a quantidade de representações que eu tive no CNJ é inferior à média de julgadores em todos esses tribunais. E, para gáudio meu, eu quero confortar V. Exas., nenhuma das 33 representações dizem respeito à conduta do magistrado. Eu nunca sofri uma reclamação funcional sob qualquer outra acusação.
Essas reclamações fazem parte do controle da política judiciária. Cidadão que está enfermo, adoeceu, entrou no grupo vulnerável protegido constitucionalmente. A idade avançou, ele está na condição de idoso, o processo dele não é julgado, ele faz uma representação. Então, essas representações são por excesso de prazo, algumas justas e outras que devem aguardar realmente a ordem cronológica. É só para explicar para V. Exa. que eu nunca fui, não é que foi arquivado...
(Soa a campainha.)
O SR. KASSIO NUNES MARQUES - ... eu nunca tive uma representação em relação à minha conduta.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Presidente, eu quero usar o tempo da réplica.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem os cinco minutos, Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para interpelar.) - Agradeço-lhe as respostas, Desembargador, mas há dois itens em que eu gostaria que V. Exa. fosse um pouco mais explícito, principalmente sobre a prisão em segunda instância, que é um tema que estamos discutindo aqui em tese, de modo que V. Exa. pode muito perfeitamente abordar, como já abordou.
Primeiro, V. Exa. concorda que, após a segunda instância, a culpabilidade está caracterizada? Se V. Exa. concorda com isso pela materialidade, pela autoria.
V. Exa. usou várias vezes a expressão "decisão fundamentada". Ora, havendo decisão fundamentada, nós podemos ficar com o código de processo e aí resolver essa questão, de uma vez por todas, por projeto de lei, sem precisar ir à PEC, que é extremamente demorada, como tem sido muito demorada aqui neste Congresso a questão do foro privilegiado, está se levando para as calendas. Então, com relação à hipótese do projeto, se V. Exa. concorda que um projeto de lei... E digo-lhe também, por ter interesse na causa, que tenho, desde 2018, o Projeto de Lei 166, de 2018, que propõe o adendo ao art. 283 do código de processo, junto com as outras prisões, que caiba também após segunda instância. Se V. Exa. concorda, desde que a decisão esteja fundamentada.
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Outro ponto que V. Exa. não teve tempo de responder, porque embora dez minutos seja bastante, é exíguo para a complexidade das matérias que nós aqui abordamos: eu pergunto se V. Exa. se define como um Magistrado garantista.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.
Com a palavra o Desembargador.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Eu peço desculpa ao eminente Senador por não ter exaurido, mas, por vezes, quando se vislumbra a possibilidade da utilização de uma ou outra técnica na edificação da norma, que está... Nesse momento, ao falar em tese, não sabemos qual a construção final, se através de norma infraconstitucional, se através de emenda à Constituição. O que ocorre, Senador, é que - eu inauguro inclusive essa lembrança agora - de uma forma ou de outra, muito provavelmente - eu não sei, confesso que seria um exercício de premonição - essa matéria possa vir a um foro judiciário. Por quê? Porque nós temos um princípio da inafastabilidade da jurisdição. Então, o Judiciário pode se debruçar sobre ela.
Eu sou detentor de uma condição que por vezes não me permite ser muito cirúrgico em uma determinada resposta, quando a matéria ou está em tramitação ou pode ser devolvida ao Supremo Tribunal Federal, que é a minha condição que alguns dos indicados no passado não detinham, que é a condição de Magistrado. Então, eu tenho uma incidência dupla da norma: a primeira, numa eventualidade, impedimento de julgar. Mas não para por aí. Eu sou Magistrado. Na minha condição de Magistrado, o art. 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda, simplesmente veda que eu me manifeste sobre processo que esteja em tramitação, comigo ou em outro juízo. Então, por vezes, eu me acautelo não porque não queira responder de uma forma direta e cirúrgica a pergunta, mas porque não sou alguém que chega diante de V. Exas., com o primado de cumprir as leis e a Constituição, e inaugura exatamente, numa sabatina do Senado, o descumprimento de uma norma cogente. Então, eu peço desculpas por ter abordado dessa forma, mas acredito que pela construção que eu fiz, na revista especializada, dá para V. Exas. dali extraírem qual o meu sentimento em relação a isso.
Em relação à segunda pergunta, que é sobre o garantismo judicial, por vezes se faz uma confusão entre institutos jurídicos diferentes. O garantismo judicial nada mais é do que aquele perfil de julgador que garante as prerrogativas e direitos estabelecidos na Constituição. O garantismo judicial - aí eu entendi a finalidade da sua pergunta - não se confunde com o instituto do originalismo ou do textualismo, que retrata uma postura diferente e também conservadora no sentido de aplicar na literalidade o dispositivo de lei, a literalidade do dispositivo constitucional, sem circunstanciá-lo ou sem fazer um exercício de hermenêutica com todos os sistemas.
Então, diante desse quadro, a pergunta final de V. Exa. se eu me considero um garantista, sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado, porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que de certa forma, em uma ou outra oportunidade, pode estar sendo interpretado de uma forma diferente, inclusive com esse instituto de que eu acabei de falar, que é o textualismo e o originalismo.
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Relator, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Presidente Simone Tebet, considerando a excepcionalidade desta reunião, em meio à pandemia - há Senadores presentes, há Senadores nos seus gabinetes acompanhando remotamente -, para que haja uma programação por parte dos Senadores, V. Exa. poderia determinar a abertura do painel de votação desde já?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Consulto as Sras. e Srs. Senadores sobre se concordam com a solicitação. (Pausa.)
Não havendo objeção, vamos abrir o painel de votação, esclarecendo, na linha do nosso Relator, que alguns Senadores já fizeram as suas perguntas e podem, portanto, já ter seu juízo de valor e querer exercer o seu direito de voto.
Eu solicito à Secretaria da Mesa, portanto, que abra as urnas, para que possamos iniciar o processo de votação, lembrando às Sras. e Srs. Senadores que estão nos seus gabinetes que temos duas urnas na garagem coberta e duas aqui no corredor, para não haver fila. Mesmo os que estão presentes poderão aqui sair ao corredor e exercer o seu direito de voto.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator e às Sras. e Srs. Senadores pela compreensão, passando imediatamente para o próximo orador inscrito, Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para interpelar.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Sr. Relator ad hoc, Senador Rodrigo Pacheco, gostaria de iniciar minha fala com os questionamentos ao futuro Ministro Kassio Nunes, prestando aqui uma homenagem a quem se aposentou.
Muitas vezes, a gente se esquece daquele que já cumpriu com o seu dever com "d" maiúsculo, e eu gostaria aqui de prestar a minha primeira homenagem ao Ministro Celso de Mello, que, de uma forma brilhante, honrou a Justiça, honrou a toga e serve de exemplo para aqueles que haverão de sentar naquele honroso posto.
Também presto aqui uma homenagem, rogando a Deus que lhe dê saúde, a quem aqui estou substituindo - por decisão do meu Líder, Senador Otto Alencar, que aqui se faz presente -, que é o nobre Senador Arolde de Oliveira, que, todos nós sabemos, está numa luta contra o coronavírus no Rio de Janeiro. Que Deus possa dar a ele saúde e que ele possa vencer essa questão para que volte ao nosso convívio.
Saúdo aqui também o Ministro Humberto Martins, Presidente do STJ, bem como as mulheres, na pessoa da magistrada Dra. Renata Gil, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Sra. Presidente, eu fico realmente bastante contemplado quando observo que a escolha do Presidente Bolsonaro recaiu sobre uma pessoa que ingressou como Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2011 por uma escolha feita pela então Presidente Dilma. Agora, o Presidente Bolsonaro o indica para o Supremo, demonstrando assim, na minha percepção, a forma isenta e imparcial que sempre pautou a atuação do Desembargador Kassio.
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E quero aqui também render as minhas homenagens ao povo do Norte e do Nordeste do Brasil. Depois da promulgação da Constituição de 1988, caso seja aprovado pelo Senado, será o primeiro piauiense a ocupar a cadeira do Supremo e o segundo do Nordeste. Então, aos meus colegas do Norte e do Nordeste, rendo aqui as minhas homenagens por entender o quanto deve ser difícil superar as dificuldades que a gente sabe que não se encontram no Sul e no Sudeste, para poder chegar a esse honroso cargo.
A minha pergunta é a seguinte - são duas perguntas. Desembargador Kassio, a política representativa está em crise. O voto é um conceito que está cada dia mais enfraquecido. Sem entrar no mérito das questões que muitas vezes são obrigadas a certas decisões, mandatos conquistados nas urnas representam nada em comparação ao poder judicante, que, valendo-se de liminar, sem contraditório, sem ampla defesa, sem devido processo legal, sem oferecimento de denúncia, sem acusação normalizada, fulmina a delegação popular consubstanciada no sufrágio livre, democrático e direto.
Episódios frequentes escancaram a fragilidade do sistema representativo eleitoral, no qual muitas vezes observa-se que uma decisão unilateral faz deitar por terra centenas de milhares de votos em um simples despacho. Na percepção de V. Exa., como conjugar esses valores sem amesquinhar a política, desidratando sua legitimidade em um contexto cada vez mais favorável ao avanço de pensamentos e conceitos autoritários?
Outra pergunta. O Brasil atravessa, há décadas, uma crise crônica e aguda no sistema carcerário. As prisões não cumprem seu papel ressocializador, e as leis penais criadas apontam invariavelmente para o recrudescimento do sistema punitivo. Em que medida o Ministro da Suprema Corte, no seu ofício judicante, deve se posicionar para evitar que essa situação culmine em tragédias coletivas?
E a última. A cidadania no Brasil é um artigo de luxo, sua medida não se quantifica pelos direitos concretizados, mas pela capacidade de consumo. O cenário é conhecido: o Brasil é generoso na oferta de direitos e privilégios para uma ínfima camada da população, ao tempo em que distribui, e de forma inconstante, migalhas de oportunidades para a imensa e desassistida maioria vulnerável dos seus habitantes.
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O resultado é essa catástrofe social e econômica que nos expõe ao mundo como um país desigual e muitas vezes injusto.
Nesse contexto, como avalia e percebe a toga suprema ao prestar jurisdição? Entende V. Exa. que na aplicação da lei deve o magistrado levar em conta essa condição trágica ou se distanciar dela e manter-se isento, apenas comprometido com a rigidez do esquadro normativo?
Eram esses os questionamentos, nobre Senadora Simone Tebet, que também me orgulha muito, sendo conterrânea da gente, nascida em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, por estar aí, de uma forma digna, representando o nosso Estado. Quero dizer que V. Exa. me orgulha muito também.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço. A honra é minha de estar ao lado de V. Exa. no Senado Federal, tendo eu como uma das grandes referências políticas do nosso Estado o seu pai, saudoso Deputado Nelson Trad.
Com a palavra V. Exa. para as considerações.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Muito obrigado pelas perguntas, Senador Nelsinho Trad.
A primeira, em relação a... V. Exa. mencionou como crise na política representativa. De uma forma bem objetiva e sem olhar para especificamente um tribunal, eu tive essa experiência quando ingressei no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e vi, durante o período em que lá estive, a claudicância dos conceitos e das interpretações do TSE em relação à potencialidade lesiva ou não de atos eventualmente cometidos durante uma campanha eleitoral.
A minha opinião - que não se confunde absolutamente com jurisdição, porque não a tenho - é de sempre prestigiar, talvez esses dois elementos balizem a resposta para V. Exa., primeiro o prestígio à representação popular. Não há o que se falar em criminalização da atividade política, porque nós temos, além da legítima representação, de outro lado também o princípio da presunção de inocência. Então, quando se trata de uma autoridade eleita diretamente pelo voto popular, a primeira coisa que o magistrado tem que ter em mente é que ele ali está pela vontade do povo.
Segundo, não vou fazer um exercício também de premonição, mas vou olhar para o passado. Talvez por ter nascido em colegiado - já falei isso na apresentação - decidia num conselho seccional da Ordem com 30 conselheiros, iniciei a judicatura num tribunal ordinário com sete membros. Talvez por não ter tido experiência num juízo singular - sem nenhum demérito, porque ali se aprendem também elementos que constroem uma decisão e eu não tive essa experiência de primeiro grau -, eu sempre primei pelo colegiado. Se V. Exas. observarem a minha jurisdição em quase dez anos de tribunal, talvez encontrem... Eu não sei se encontrarão um provimento de uma apelação monocrática durante toda essa passagem. E olha que eu tenho um acervo de julgamentos enorme. Eu sempre prestigiei o colegiado, ainda que eu tivesse a prerrogativa de fazer, que o tema abordado já fosse jurisprudência, a mim nunca me custou transformar ou não utilizar o mecanismo de uma decisão individual e levar para o colegiado. Então, talvez aí esses dois elementos venham a dar um norte a essa pergunta no sentido de que a reunião dessas características num magistrado pode preservar essa representação política.
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Em relação ao sistema carcerário, eu verifico que a indagação de V. Exa. é como o Supremo Tribunal Federal pode auxiliar. Os dois ângulos são muito importantes: tanto o lado jurisdicional com a fixação de temas ou balizas para serem utilizadas por todos os magistrados no Brasil, como também aquele membro da Suprema Corte que estará em determinado momento à frente do Conselho Nacional de Justiça. Por quê? Porque também está entre as competências do CNJ essa política prisional, essa política carcerária...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Presidente Simone, eu não estou conseguindo ouvir o sabatinado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpas ao indicado. Eu já havia pedido à Secretaria que se pudesse aumentar o som da Mesa. É possível?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Na verdade, é um misto da voz dele com o barulho do Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - É biplex.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Se pudesse equilibrar as duas coisas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Além disso, a máscara também dificulta.
Eu peço às Sras. e aos Srs. Senadores um pouquinho de paciência. Nós temos duplo obstáculo: a máscara que nos impede de ser ouvidos, e nós também estamos com uma dificuldade em relação ao som da Mesa, que está muito baixo.
Pode continuar com a palavra V. Exa.
(Soa a campainha.)
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Então, em conclusão à segunda pergunta, nós temos, realmente, duas ferramentas muito importantes. De um lado, a jurisdicional, para dar balizas ao Poder Judiciário nacional nesse sentido; e a outra é a política judiciária implementada perante o Conselho Nacional de Justiça, que vem fazendo um grande trabalho, e já há uma grande mudança em relação ao tratamento que se dá ao sistema carcerário.
Em relação à terceira pergunta, eu queria que V. Exa. me auxiliasse: eu não consegui anotar o ponto nodal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Foram duas.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES - Não, foram três. A outra eu não anotei.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para interpelar.) - A cidadania no Brasil é um artigo de luxo. Sua medida não se quantifica pelos direitos concretizados, mas pela capacidade de consumo. O cenário é conhecido: o Brasil é generoso na oferta de direitos e privilégios para uma ínfima camada da população, ao tempo em que distribui, e de forma inconstante, migalhas de oportunidades para a imensa e desassistida maioria vulnerável de seus habitantes. O resultado é essa catástrofe social e econômica que nos expõe ao mundo como um país desigual e muitas vezes injusto.
Nesse contexto, como avalia e percebe a toga suprema ao prestar jurisdição? Entende V. Exa. que, na aplicação da lei, deve o magistrado levar em conta essa condição trágica ou se distanciar dela e manter-se isento, apenas comprometido com a rigidez do esquadro normativo?
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Compreendi, Senador.
Em relação ao indagado por V. Exa., voltamos à questão que já foi trazida ao debate: que ela perpassa um pouco sobre o tema do ativismo judicial ou da literalidade do texto, uma teoria que chamamos de consequencialismo jurídico. Então, uma convergência de alguns desses fatores é relevante ser lembrada nesta oportunidade.
Eu acredito muito no perfil do juiz que tenha conhecimento dos fatos que ocorrem na sua sociedade. Nas decisões judiciais, no meu sentir - falo das que são prolatadas por mim -, eu sempre busco ter essa visão consequencialista, ou seja, eu tento ter a percepção das consequências que as decisões por mim proferidas vão provocar na sociedade.
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De outro lado, nós temos os limites de atuação do Poder Judiciário. Então, eu compreendo até a forma republicana com que alguns magistrados tentam implementar mudanças sociais no dia de hoje, em razão do clamor social, da necessidade do povo brasileiro de uma mudança mais urgente.
Este é o meu perfil: se, de um lado, garanto o cumprimento das normas e da Constituição, tenho uma visão consequencialista das minhas decisões, com a análise do que elas podem provocar, por outro lado, tenho também um perfil de autocontenção. Por quê? As políticas públicas são da competência de elaboração do Congresso Nacional e de execução do Poder Executivo. Então, a elaboração de políticas públicas pelo Poder Judiciário é uma questão debatida em todo o mundo, e aí cada norma constitucional dentro do seu respectivo Estado vai impor limites à atuação do Poder Judiciário.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Pela ordem de inscrição, nós daremos a palavra ao Senador Eduardo Girão.
Antes, porém, eu gostaria de agradecer a presença do Desembargador Marcelo Buhatem, Presidente da Associação Nacional de Desembargadores. Seja muito bem-vindo!
Com a palavra, para suas considerações, o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para interpelar.) - Paz e bem, Presidente da CCJ, Senadora Simone Tebet, colegas aqui presentes neste momento histórico e emblemático e Desembargador Kassio Nunes!
Eu peço permissão, Presidente, para tirar a máscara para poder me expressar aqui de forma mais transparente, mais clara.
Hoje, eu fui deixar minhas filhas no colégio muito cedo, um pouco mais cedo do que o habitual, e eu estava dizendo: "Puxa, que responsabilidade, hem? Que responsabilidade!". Elas são pequenas, têm seis e quatro anos. Esta decisão nossa aqui vai repercutir não apenas para elas, mas para as filhas delas, minhas netas, meus netos. Então, a gente precisa ter muita serenidade, muita tranquilidade e verdade, porque é uma decisão que vai repercutir muito nas futuras gerações.
Desembargador, antes de tudo, eu queria dar as boas-vindas ao senhor a esta Casa. O senhor é de uma terra que é vizinha à minha terra do Ceará, é do Piauí, que tem um povo que tem uma afinidade incrível. Eu já tive a oportunidade de conversar com o senhor numa visita institucional que o senhor fez e vejo que o senhor é uma pessoa amável - a gente percebe isso. Agora, nada há de pessoal com relação ao que eu vou lhe colocar aqui, porque eu gosto de andar nas ruas, nas feiras, no comércio, e eu percebo uma grande insatisfação do povo brasileiro com relação a esta indicação.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, em quem eu votei, colocou numa entrevista que este indicado ao STF tem que transitar em Brasília, tem que ter contato direto com o STF - abro um parêntese para dizer que o STF é tão contestado, cada vez mais contestado pela população brasileira, considerado por muitos uma vergonha nacional -, tem que transitar no Parlamento. Isso me deixa muito preocupado, porque eu acredito que as características são outras que precisa ter um Ministro, as características de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Não obstante as questões de plágio aqui colocadas pelos colegas e das representações no CNJ, eu me preocupo muito porque um terço da classe política tem problemas na Justiça. Então essa questão de transitar bem já me causa certo receio com essa indicação, que tinha de ter, acredito, até uma blindagem. Seria bom que não conhecesse ninguém em Brasília.
Eu quero partir para as perguntas.
Vou pedir licença à Presidente Simone Tebet. Com a primeira pergunta, eu quero levar ao Ministro uma lembrança. (Pausa.)
Esse é um assunto, Ministro, que interessa muito ao povo brasileiro, que é um povo que tem princípios e valores bem definidos. Eu queria colocar para o senhor que essa é uma criança de 11 semanas de gestação. É uma representação, um bonequinho, com o fígado todo formado, com os rins. Neste momento, eu não quero me referir à ADPF 442, que tramita no Supremo Tribunal Federal e que visa a liberar o aborto no Brasil. Também não quero me referir ao incabível ativismo judicial em um assunto que o Congresso Nacional vem legislando efetivamente há décadas, rechaçando todas as tentativas de legalizar o aborto, segundo a vontade majoritária da sociedade, que, em todas as pesquisas, tem se manifestado, com 80% ou mais, contrariamente a essa prática. Não quero, neste momento, falar ao jurista, ao Desembargador ou ao próximo Ministro do Supremo Tribunal Federal. Eu quero falar ao cidadão, ao pai de três filhos, ao cristão Kassio Nunes Marques e, principalmente, ao homem do Direito que gosta tanto da ciência, da Medicina - foi o que o senhor me passou na reunião que nós tivemos.
Então, nesse corpinho aí, que pesa menos de 20g, já estão presentes o coração, os pulmões, o cérebro, o sistema nervoso, enfim todos os órgãos que irão, a partir dessa fase, se desenvolver até o momento do parto. O parto, com os avanços da ciência, é possível ser feito quando a criança está com 18 semanas de vida, com o tamanho deste boneco que está na minha mão, um pouquinho maior do que esse de 11 semanas de gestação, pesando menos de 1kg e sendo do tamanho da palma da minha mão.
A pergunta que eu faço de forma objetiva é: ciente de que toda mulher que passa pelo trauma do aborto provocado tem sequelas físicas, emocionais, psicológicas que podem até levar ao suicídio, eu preciso saber como pensa o ser humano Kassio a respeito da legalização da prática do aborto no Brasil.
Eu queria aproveitar o tempo que me resta para fazer mais algumas perguntas. Uma delas não foi respondida ao Senador Lasier Martins. Foi muito clara a pergunta dele sobre a questão da sua posição sobre o inquérito da fake news, instaurado de ofício pelo STF. É uma medida adequada? Não ofende a liberdade de crítica? É importante que o brasileiro saiba isso, porque esse assunto mexeu muito e mexe ainda com a população.
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A última pergunta que eu gostaria de fazer ao senhor é sobre a questão da Lava Jato.
A população brasileira tem assistido, perplexa, ao desmonte da Operação Lava Jato, que é o maior exemplo de combate à corrupção da história do nosso País e acredito até que do mundo inteiro. Nesse período, foram 70 fases, 1.343 buscas e apreensões, 130 prisões preventivas, 163 prisões temporárias, 118 denúncias, 500 pessoas acusadas, 52 sentenças e 253 condenações a 2.286 anos e sete meses de pena principalmente de políticos e empresários poderosos. Além disso, foi proposto um total de 38 ações civis públicas, sendo o recorde delas em 2019, 12, incluindo ações de improbidade administrativa contra inúmeros partidos políticos. Mais de R$4 bilhões - não são R$4 milhões, mas R$4 bilhões - já foram devolvidos por meio de 185 acordos de colaboração e de 31 acordos de leniência, num total de R$22 bilhões, dos quais 14 acordos e R$14,3 bilhões foram celebrados pela operação no Paraná.
O fato é que, inexplicavelmente, os três Poderes da República e o próprio Procurador-Geral da República, no meu modo de entender, respeitando quem pensa diferente, parecem boicotar essa força-tarefa, que é um orgulho, que é um patrimônio do povo brasileiro e que está gerando uma esperança de que a Justiça realmente é para todos no Brasil.
Essa operação, que me inspirou, inclusive, a entrar na política, é vítima de ataques inescrupulosos de quem quer perpetuar a cultura da corrupção no nosso País. Eu não tenho a menor dúvida de que o crime está reagindo, como foi na Itália, após a Operação Mãos Limpas.
Eu queria fazer uma pergunta bem direta ao senhor: qual é a sua visão sobre os avanços trazidos pela operação e, principalmente, como V. Exa. se posiciona diante dessa flagrante manobra para desarticular a Lava Jato?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o indicado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço pelas perguntas ao Senador Eduardo Girão.
Vou iniciar pela parte final, apenas ratificando o que eu já disse na resposta anterior, que não aprofundei mais exatamente pelos limites que a lei me impõe para as duas perguntas. Existem ainda processos relacionados a essa operação sob julgamento no Supremo Tribunal Federal. O inquérito da fake news, assim denominado, também tramita no Supremo Tribunal Federal. Então, em razão de uma disposição expressa também no inciso III do art. 36 da Loman, é vedado não só mim, mas a qualquer magistrado, em Território nacional, no exercício da magistratura, tecer comentários acerca de processos em tramitação em outros juízos.
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É por isso que eu peço desculpas por não ser incisivo, por não dar uma resposta cirúrgica em relação a como penso. Isso não gera só um impedimento. Se aqui estivesse um advogado indicado, ele, ao se pronunciar, geraria um impedimento para eventual julgamento. No meu caso, há uma incidência dupla: além de um eventual impedimento, se eventualmente esta Casa não vier a aprovar o meu nome, eu vou voltar... Vou voltar não, porque de lá nunca saí. Vou voltar fisicamente para o TRF da 1ª Região e estarei submetido à sanção disciplinar porque eu estaria aqui, diante de V. Exas., descumprindo uma lei federal.
Passo a uma questão que sei que é muito cara a V. Exa. Não sei se o tempo vai me permitir, talvez esse exemplo não seja para o momento, mas, dentro da quadra que já está estabelecida, eu analiso com muita razoabilidade a forma atual do tratamento dessa questão. Eu entendo que o Poder Judiciário, muito provavelmente, já exauriu as hipóteses dentro dessa sociedade, a menos que eventualmente viesse a acontecer algo que hoje é inimaginável, alguma pandemia, algum problema como aquele caso da anencefalia provocada pelo mosquito da zika, algo nesse sentido que transformasse a sociedade e que provocasse tanto o Congresso Nacional quanto o Poder Judiciário a promoverem modificações nesse sentido.
O meu lado pessoal eu deixei bem claro na minha apresentação: eu sou um defensor do direito à vida e tenho razões pessoais para isso. Se eventualmente for necessário, até o final eu exponho questões familiares, questões pessoais, experiências por mim vividas. A minha formação é sempre em defesa do direito à vida.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado.
Nós tivemos aqui um pedido de inversão...
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu gostaria, Presidente... Tenho mais cinco minutos, não é isso?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe-me! V. Exa. tem direito à réplica, se V. Exa. assim desejar.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para interpelar.) - Em primeiro lugar, eu queria colocar que nós temos aqui a presença - e quero justificar - de dois Deputados Federais, acompanhando-nos desde o início, Deputado Marcel van Hattem e Deputada Adriana Ventura, do Partido Novo, que inclusive trouxeram aqui uma mobilização grande da população: 56.116 assinaturas contra a indicação.
Confesso que recebi muitos pedidos para votar a favor do Ministro também, do candidato a Ministro que está sendo sabatinado, o Dr. Kassio Nunes. Foram muitos os pedidos. Eu nunca recebi, Senador Ciro, tantos pedidos de pessoas da minha terra, o que me deixa preocupado com tudo isso, porque foram pessoas - algumas eu nem conhecia - que me ligaram e que, infelizmente, não têm um bom conceito na sociedade também.
Mas eu queria colocar de forma transparente o compromisso com o povo do Ceará e com o povo brasileiro. Eu sempre repudiei a questão do voto secreto. Quero deixar consignado que não há absolutamente nada pessoal. Olhando aqui nos olhos do Ministro, quero dizer isto: meu voto é contrário à indicação, não pelo senhor, mas pela reviravolta do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que, a meu ver, traiu o povo brasileiro quando não indicou aquilo que ele tinha deixado claro durante a sua campanha. Pessoas com bandeiras firmes em relação à prisão em segunda instância, favoráveis à Operação Lava Jato - e eu não vi tanta firmeza aqui - e à questão também de valores conservadores, essa era a expectativa para equilibrar o Supremo Tribunal Federal.
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Então, eu quero deixar isso consignado e dizer, Ministro, que, com muita humildade, eu gostaria de ter a oportunidade de dizer que eu estava errado. Vou levantar aqui para vê-lo. Eu gostaria de, num futuro breve, pedir desculpas ao senhor por me considerar errado com esse meu voto contrário. Eu espero que as suas decisões, e o tempo é o senhor da razão, mostrem que eu estou errado e que o senhor vai corresponder à expectativa do nosso povo, que é a de um Brasil que combate a corrupção, com pautas contra a liberação de droga, a liberação de aborto, a liberação de jogatina. Eu espero muito estar errado, para lhe pedir desculpas, e eu o farei, com muita honra e alegria, se eu tiver essa oportunidade. Muito obrigado. Que Deus o abençoe!
A gente sabe que a autoridade vem de Deus. Então, vou orar pelo senhor. Já estou orando pelo senhor há algumas semanas, com a minha família, e vou orar para que o senhor faça um grande trabalho, porque o destino desta Nação a gente sabe que é um destino de progresso, de ordem, de fraternidade. Nós temos a maior nação católica do mundo, a maior nação espírita do mundo, a maior nação evangélica do mundo, e esse povo merece tudo de bom, pois se relaciona bem. O País é riquíssimo.
Eu espero que o senhor cumpra um grande trabalho, para que o Supremo volte a ter credibilidade no País, porque as últimas decisões que nós estamos vendo lá, especialmente na Segunda Turma, e agora, recentemente, com a questão da liberação de traficantes, realmente têm deixado o povo brasileiro extremamente preocupado com essa Suprema Corte do Brasil.
Estou encerrando nos meus 54 segundos. Martin Luther King, grande humanista, tem uma frase que me inspira muito. Ele diz: "A injustiça em algum lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar". Nós esperamos que o Supremo Tribunal Federal seja realmente uma Casa da justiça, para o bem do nosso povo.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador.
Eu vou aqui passar à ordem de inscrição e apenas fazer uma consideração. Houve uma inversão dupla já consentida e deliberada por esta Presidência, no lugar do Senador Eduardo Gomes; ele solicitou a inversão com o Senador Fernando Bezerra e também uma inversão com o Senador Renan Calheiros. Fiz isso sem prejuízo nenhum aos demais, porque ele fez questão, por conta disso, de ir para o último lugar da lista, com isso beneficiando a Senadora Eliziane, o Senador Fávaro, o Senador Rodrigo, os Senadores Oriovisto, Rogério Carvalho, Fernando Collor, Marcelo Castro, Cid Gomes e Rose de Freitas. Portanto, não vai haver prejuízo nenhum aos Senadores inscritos.
Eu passo a palavra, neste momento, ao Senador Fernando Bezerra.
Na ordem, os próximos cinco inscritos, para que possam entender, são o Senador Major Olimpio, o Senador Antonio Anastasia, o Senador Fabiano Contarato e o Senador Renan Calheiros, com essa dupla inversão.
Com a palavra, neste momento, pelo tempo regimental, o Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para interpelar.) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente, eu gostaria de cumprimentar o Desembargador Kassio Nunes Marques pela indicação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Cumprimento ainda meu nobre colega Senador Eduardo Braga, que está ausente em função de tratamento de saúde, pelo brilhante relatório que foi aqui lido pelo meu amigo Líder do Democratas, o Senador Rodrigo Pacheco. O Senador Eduardo Braga, no seu relatório, evidenciou não somente o preenchimento dos quesitos constitucionais para a investidura no cargo pelo Desembargador, como também o aprofundamento do conhecimento jurídico no sentido de incrementar a atuação como magistrado.
Mestre pela Universidade Autónoma de Lisboa, Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, atuou como advogado, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, atualmente, exerce o cargo de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No cargo, soube inovar ao adotar modernas ferramentas de gestão que produziram resultados impressionantes. Números do TRF1 mostram que o Juiz Kassio Nunes Marques tomou 167.432 decisões em processos, com média de quase 7 mil processos por mês. Em várias ocasiões, proferiu mais de 600 decisões em um só dia.
Para além da alta produtividade e do notável conhecimento jurídico, o indicado reúne predicados à altura da missão que o Presidente da República acertadamente lhe confiou. De perfil conciliador, possui trajetória marcada pelo respeito às instituições e ao equilíbrio democrático, cujos pilares são a independência e a autonomia dos Poderes da República, do qual nunca nos afastaremos. A ampla aceitação da indicação do Dr. Kassio Marques pela comunidade jurídica e por diversos setores da sociedade brasileira vem confirmar o mérito da escolha do Presidente Jair Bolsonaro, que buscou um perfil de excelência para a vaga deixada pelo Ministro Celso de Mello na mais alta corte do País.
Sra. Presidente, eu quero aqui manifestar um outro argumento para a minha empolgação em relação à indicação do Dr. Kassio. Nós temos uma Alta Corte de Justiça do País com 11 membros, e não há nenhum representante da Região Nordeste. Portanto, em um país tão desequilibrado, em um país tão diverso do ponto de vista de sua cultura, é com alegria que eu vejo o Estado do Piauí representar todo o Nordeste brasileiro na mais Alta Corte de Justiça do País. Eu quero dizer que recebi centenas de telefonemas e de mensagens ressaltando a origem nordestina do futuro Ministro da Suprema Corte do Brasil, não só porque ele preenche, com sobra, os requisitos constitucionais, como também equilibra na Alta Corte do País a questão regional, que é tão cara para mim como representante do povo de Pernambuco nesta Casa.
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Portanto, Sra. Presidente, estou convencido de que o Desembargador Kassio Nunes Marques exercerá com grandeza, equilíbrio e incansável diligência a honrosa missão de guardião da Constituição Federal.
Eu deixo para o Desembargador Kassio duas perguntas, que passo a fazer na sequência.
Dr. Kassio, como V. Exa. se posiciona acerca do tema da judicialização das políticas públicas em geral, mas de forma particular da assistência à saúde? Abordo o tema não só pela relevância do assunto em si, mas pelo fato de V. Exa. ser especialista na matéria, com atuação na prática e no mundo acadêmico. Essa é a minha primeira pergunta.
E a última pergunta, Sra. Presidente, dirigida ao Dr. Kassio.
Sabemos que é notória a alta produtividade de V. Exa. no desempenho de suas funções como Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Conforme a argumentação escrita que acompanha a presente mensagem, nos dois anos em que V. Exa. ocupou a Vice-Presidência do tribunal, foram mais de 181 mil provimentos jurisdicionais. Aproveitando essa profícua experiência, gostaria que V. Exa. expusesse sua visão sobre a gestão do Poder Judiciário, tendo por horizonte a efetivação da duração razoável dos processos e a celeridade de sua tramitação.
São essas duas questões, Sra. Presidente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço.
Com a palavra o indicado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Quero agradecer ao Senador Fernando Bezerra, primeiramente, as menções elogiosas ao meu nome. É motivo de orgulho para mim duplamente, por ouvi-las e por ser nordestino. Eu tenho muito orgulho de ser nordestino.
Em relação à pergunta que V. Exa. proferiu sobre a judicialização das políticas públicas, notadamente em saúde, é com pesar que não tenho tempo de responder, porque é uma das áreas que mais aprecio, e dediquei os últimos sete anos de estudo a essa área. É um tema extremamente complexo, e é preciso fazer primeiro um cotejamento das normas constitucionais de todo o mundo para se compreender, chegar ao Brasil e iniciar a análise desse ativismo, mas talvez o fundamental seja verificar em cada Constituição onde estão localizados os direitos sociais. Então, por que talvez na Espanha ou em outro país europeu ou no caso da Colômbia, país muito próximo - depois eu explico o caso da Colômbia, que é diferente -, por que não há uma efetivação desse direito social por outros Estados constitucionais? Por que, na Alemanha, por vezes demora cinco anos para a corte constitucional deferir um tratamento? Por que na Espanha, nos últimos dez anos, não há uma decisão concedendo judicialmente o medicamento? É preciso primeiro aferir as diferenças dessas normas constitucionais. No caso da Espanha, a exemplo de outros países, os direitos sociais não estão inseridos como direito fundamental. No caso da Colômbia também o direito social não é um direito fundamental, mas eles fazem um atrelamento do direito à saúde ao direito à vida por similaridade. Foi a solução da jurisprudência colombiana para deferir judicialmente esse direito à saúde: o atrelamento do direito à vida por similaridade. Eles guindaram o direito à saúde a um patamar de direito fundamental, através de uma construção jurisprudencial.
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O caso brasileiro é diferente. A Constituição de 1988 inseriu direitos fundamentais individuais e direitos fundamentais sociais. E isso dentro de uma construção que já vinha desde José Afonso da Silva, passando por um debate doméstico com seu próprio filho, Virgílio Afonso da Silva, que é sempre mencionado nessa construção. Nós chegamos a uma conclusão, na jurisprudência brasileira, muito fortemente influenciada por Konrad Hesse, e o Ministro Gilmar Mendes teve uma participação importantíssima nessa construção, de força normativa da Constituição. Então, chegamos ao momento em que, no Brasil, a exemplo de um medicamento, se ele está inserido na lista da Rename, se ele está na lista estatal e se o medicamento está registrado na Anvisa, a decisão de um juiz que defere esse medicamento, na visão jurisprudencial e doutrinária brasileira, não é considerada uma decisão ativista, mas para outros países o é, em razão da diferenciação do tratamento dado aos direitos sociais e fundamentais por outros Estados democráticos.
A solução não sei ao certo, mas o Poder Judiciário está enveredando por um caminho muito seguro. Tanto o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, como o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria primeira do Ministro Barroso, e agora o Tema 6, que ainda está em tramitação, de relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, têm tentado fixar tese estabelecendo critérios objetivos para o deferimento de medicamentos pelo Poder Judiciário. Então, é o oferecimento de balizas para exatamente moldar e harmonizar essa jurisprudência no Brasil.
Da segunda pergunta eu não tomei nota. O Senador já...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado.
Nós temos... Eu vou fazer pelo tempo. Agora são 11h20. Aliás, na realidade, a sabatina, os mais experientes que estão na Casa sabem, estaria começando - não é, Presidente Renan? - exatamente nesse horário se nós não tivéssemos antecipado e tido a compreensão de todos e com isso ultrapassado a parte preliminar das questões de ordem. Mas eu vou encerrar a ordem de inscrição a princípio com os que estão presentes aqui, para fazer o intervalo do almoço - só para que todos possam se programar -, terminando com o Senador Weverton, uma vez que o Senador Marcos do Val fez aquela troca.
Então, nós teremos agora o Senador Major Olimpio; em seguida, Senador Anastasia, Senador Fabiano Contarato, Senador Renan, terminando com o Senador Weverton. Faremos um intervalo e depois voltaremos. Só para que todos possam se programar. É o último presente, porque em seguida eu venho com três Senadores no presencial.
O único presente aqui que está inscrito e não seria atendido - se quiser, Senador Ciro Nogueira, talvez o Senador Marcos do Val faria a troca, uma vez que ele... E aí com isso eu cumpro a missão de todos perguntarem antes do almoço, do presencial. Pode ser assim? (Pausa.)
V. Exa., então, vai ser o último antes do intervalo, Senador Ciro Nogueira?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... Presidente, eu estou...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não! Eu estou dizendo... Mas é lá atrás. Estou dizendo que, dos que estão presentes, antes do intervalo do almoço, o único que ficaria de fora, pela ordem mais próxima, é o Senador Ciro Nogueira. Como o Senador Marcos do Val abriu mão, ele faria a inversão, e aí nós faríamos o intervalo. Eu não consigo chegar até V. Exa. antes do intervalo do almoço. Era essa a situação. Então nós teremos...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É. Só em função disso, para já programar os colegas.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Major Olimpio.
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O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para interpelar.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, o Brasil nos acompanhando, Exmo. Juiz Kassio Nunes, em primeiro lugar, eu quero dizer que os requisitos constitucionais formalmente foram preenchidos. Ninguém chega para uma sabatina numa fase dessa se já não tiver o notável saber jurídico e a reputação ilibada. Sobre o notável saber jurídico, ele, de certa forma, se torna um conceito muito amplo e abstrato, haja vista que não seria necessário nem o curso de Direito, mas o currículo do Dr. Kassio transborda de cursos - ele fez questão de insistir que sempre tirou férias legais para se aperfeiçoar, isso para o bem da Justiça, o bem do povo brasileiro. Com relação à reputação ilibada, ninguém chegará a ser Vice-Presidente de um Tribunal Regional Federal se não tiver a sua reputação ilibada.
Antes até dos questionamentos que eu farei, devo dizer que nós estamos sabatinando - e vamos votar a indicação - um juiz para a nossa Suprema Corte, e não o processo em que isso aconteceu. O processo foi extremamente tumultuado, em que o Presidente da República sai das suas prerrogativas absolutas da indicação, pega o Presidente do Senado e do Congresso, e vão à casa de um juiz do Supremo, que chama outro, desconsiderando os demais Ministros da Corte. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também, neste momento, na minha visão, desrespeitando os outros 80 Senadores... Porque, se ele vai lá atestar, "olha, está resolvido", não precisava haver sabatina, não se precisava votar, mas não é isso que está em julgamento aqui. Só fiz questão de colocar que o processo foi tumultuado e acabou até atrapalhando o indicado. Manifestações do Presidente - "Ah, eu quero alguém que fosse próximo a mim, que toma Itubaína comigo" - desmerecem a importância, o próprio currículo e a história de vida que o indicado já tem.
Eu passaria às considerações.
Realmente a visão de V. Exa. ainda não ficou clara em relação à prisão após segunda instância. Nós tivemos uma decisão vergonhosa, no meu entendimento como cidadão e no do povo brasileiro em todas as pesquisas, a respeito da prisão em segunda instância, naquele vergonhoso 6 a 5. Eu gostaria que V. Exa. - aí não é um caso que poderia ferir a Loman - colocasse o seu procedimento ou a sua visão. V. Exa. até falou que isso não deveria ser discutido na Justiça, e sim aqui com vocês, legislando, mas ele chegou a esse ponto de discussão, e milhares de criminosos ganharam as ruas - e aí eu digo - pelo perfil garantista hoje do Supremo.
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Eu fiquei preocupado quando V. Exa., também já encadeando outra questão, se manifestou um garantista. Para a população que está assistindo, o garantista - V. Exa. explicou muito bem - seria também o laxista, aquele que entende que, já que a pena não recupera, para que a pena? E, hoje, uma das preocupações do povo brasileiro é ter um perfil de seis a cinco do tribunal com laxistas. Nós temos lá cinco ditos punitivistas, mas a expectativa do povo brasileiro é de que a tendência da Corte não fosse para esse garantismo exacerbado.
Como policial há 42 anos, eu me sinto limpando o chão com a torneira aberta. Eu vejo vergonhas acontecerem, como a liberação de um dos maiores criminosos do Brasil, que saiu do presídio da minha cidade dando risada para ir para o exterior. Hoje nós temos 500 policiais trabalhando na captura do André do Rap, e simplesmente o Supremo Tribunal fala: "Não, agora levem ao Plenário"; "Ah, então prendam!". Quem vai prender? Decisão vergonhosa! É por isso que nos preocupa demais esse garantismo exacerbado, Excelência.
Também há a questão do foro privilegiado. V. Exa. entende possível que, em crimes anteriormente praticados por políticos, quando no exercício do cargo eletivo na esfera municipal e estadual, e posteriormente vindo a assumir mandato federal, deva ser atraído o foro por prerrogativa de função para o Supremo Tribunal Federal?
Em relação, Excelência - também reforçando que não me senti contemplado nas respostas que V. Exa. deu a alguns -, à Operação Lava Jato. Não é nem a operação em si, mas o significado dela para o Brasil, que deu uma demonstração para o mundo de um arremedo de justiça no nosso País, encarcerando poderosos, colocando políticos na cadeia, ex-Governadores, ex-Presidente da República, com o repatriamento de bilhões de reais. E hoje há uma manobra em curso clara e latente de satanização dos membros da Lava Jato, exatamente dando essa sensação de anomia, de terra sem lei no nosso País. Gostaria de que V. Exa. tecesse o seu posicionamento não sobre a Operação Lava Jato em si, mas sobre um combate intransigente à corrupção.
Que V. Exa. também pudesse discorrer sobre a redução da maioridade penal, na sua visão. Menor no Brasil é o 007: tem licença para matar mesmo e mata! O Estatuto da Criança e do Adolescente quis dar uma proteção ao adolescente e acabou dando um salvo-conduto para se praticar toda sorte de crimes.
Quando V. Exa. teceu comentário sobre o aborto... Eu quero agradecer muito à Deputada Estadual Janaína Paschoal, do meu Partido, minha amiga e professora, que bastante contribuiu.
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Ela trouxe uma preocupação aqui - o senhor respondeu ao Girão: em sua dissertação de mestrado que versa sobre o direito à saúde, em várias oportunidades o senhor faz menção ao aborto e à decisão que o legalizou nos Estados Unidos: Roe versus Wade. Por que o senhor entendeu adequado mencionar uma decisão que legaliza o aborto em tese que trata do acesso à saúde? Só para rememorá-lo, está na p. 24 e na p. 42 da sua dissertação.
Essa questão, Excelência, enfatizando mais uma vez o garantismo penal que V. Exa. disse aqui, está mais numa tendência garantista, é uma grande preocupação de fato para as forças policiais, para a sociedade brasileira. Os policiais, de fato, se sentem limpando o chão com a torneira aberta. A maioria do Ministério Público no Brasil se sente trabalhando para que muitas vezes as cortes superiores desmanchem todo o produto do que foi feito, desde a apuração no campo de inquérito, a denúncia, provas periciais e tudo mais que acaba caindo por terra justamente em imposições garantistas. Há até piada: se estiver com prisão de ventre, o X Ministro do Supremo solta.
Reeleição da Mesa da Câmara e do Senado. Também queria saber o posicionamento de V. Exa. Parece óbvio, na hora em que V. Exa. estava falando do garantismo: "Eu vou interpretar o que está na lei." A lei disse que não pode e nós temos uma preocupação agora - não quero fulanizar - de se abrir um grave precedente na nossa legislação, desconsiderando a possibilidade e a capacidade de 80 outros Senadores dirigirem esta Casa.
Posicionamento de V. Exa. também em relação à legítima defesa e ao porte de arma.
E gostaria de saber, para concluir, caso houvesse - se V. Exa. pode fazer esse compromisso com o País - situações futuras de julgamentos do Presidente Bolsonaro ou de seus filhos, se V. Exa. se declararia impedido ou se se sente na plena condição e com liberdade de julgar, independentemente de estar fazendo a indicação.
Mais uma pergunta, o posicionamento de V. Exa...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para interpelar.) - ... sobre esse juiz de garantias, que nós aprovamos e o próprio Supremo teve que suspender, dada a impossibilidade factual e de estrutura para o Judiciário brasileiro.
Então, eu encerro essas considerações...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para interpelar.) - ... e agradeço a tolerância pelo tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o indicado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Não sei se o tempo vai me permitir responder a todas as perguntas.
Primeiro vou achar a pergunta.
Senador Major Olimpio, é interessante que se deixe claro, eu tentei localizar melhor essa expressão "garantismo". Por vezes, ela é utilizada de uma forma que não é talvez a forma mais adequada dentro da nossa sistemática jurisdicional. O garantismo é tão somente aquele magistrado que garante o cumprimento das leis e da Constituição.
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É diferente do originalismo ou do textualismo, que é a que, eventualmente, um ou outro magistrado pode ter mais apego acadêmico. O garantismo não é sinônimo de leniência com o combate à corrupção. O garantismo, em momento algum, significa flexibilização de norma infraconstitucional ou constitucional no combate à corrupção. Absolutamente. O garantismo judicial é tão somente dar ao cidadão brasileiro, seja ele quem for, a garantia de que ele percorrerá o devido processo legal e que lhe será franqueada ampla defesa, para, ao final, termos um julgamento justo, condenando se tiver culpa ou absolvendo se for inocente.
Então, muito se fala dessa questão do garantismo. O que talvez ocorra é uma confusão com originalismo, com a interpretação literal da norma, sem dimensionar as consequências dessa decisão, sem observar o que ela pode provocar.
Em relação ao que V. Exa. perguntou sobre o foro privilegiado, essa questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, e hoje só são consideradas aquelas hipóteses que já estão regulamentadas de absorção dessa autoridade naquela jurisdição quando esses eventuais atos foram cometidos no exercício do mandato ou em detrimento dele.
Em relação à Operação Lava Jato, que V. Exa. pergunta, eu percebo que é uma preocupação e certa antinomia com o garantismo. Eu não verifico absolutamente que são coisas antagônicas. A maioria dos magistrados que conduzem grandes investigações no Brasil são cumpridores da lei e da Constituição. O que existe contrário a isso é pontual e excepcional. Um ou outro ato que possa ser considerado legal ou inconstitucional de uma autoridade policial, de uma autoridade judiciária, de um membro do Ministério Público, se vier a ocorrer, não pode passar à margem da apreciação do Poder Judiciário.
Então, eu não verifico nenhum conflito entre ser um juiz garantista e isso de alguma forma atrapalhar na escorreita condução de feitos ou no combate à corrupção no Brasil. Ao contrário, eu acho que chegaremos a uma construção muito mais justa ao final e sem margem para qualquer nulidade no processo.
Em relação à minha posição pessoal - eu não sei se V. Exas. tiveram acesso -, durante os três anos em que estive como Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um terço de todo esse período eu fiquei no plantão do tribunal. Eu tive experiência com a jurisdição penal na Corte Especial durante mais de sete anos, e nos últimos dois anos eu me dediquei também à questão dos HCs. De 30 HCs que foram impetrados nos meus plantões, 28 foram indeferidos e apenas 2 deferidos - foi o caso de uma fiança fixada a um garimpeiro que não tinha condições de pagar: o juiz já o havia liberado, mas fixou uma fiança muito cara; e um outro caso em que houve uma prisão, em primeiro grau, de uma ação de improbidade que demorava sete anos, e a discussão naquele momento era a prisão em segunda instância. Então, para V. Exa. perceber, isso é um perfil pessoal que está registrado na jurisprudência que eu construí nos últimos dois anos.
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Em relação à questão do aborto que foi divulgada e muita debatida, com a Deputada Janaina Paschoal, V. Exas. podem facilmente acessar - mesmo quem não tem Twitter - colocando no Google, e a palavra aborto aparece duas vezes na minha dissertação de mestrado. A minha dissertação diz respeito à concretização judicial do direito à saúde, absolutamente não trata sobre nenhum aspecto do aborto. As duas expressões que aparecem são exemplos de doutrinas. Em uma parte, eu menciono doutrinas, autores ativistas e autores autocontendores. Quando eu estou a elencar um autor que defende o ativismo que é Ronald Dworkin - V. Exas. podem acompanhar, podem abrir a internet e olhar -, eu menciono Ronaldo Dworkin que dá um exemplo, expressão dele, de que a decisão que consente ou não o aborto é considerada uma decisão ativista, e a opinião do autor é que esse tipo de decisão deve ser feita pelo Poder Judiciário, mas é a opinião dele. Em nenhum momento, eu estou opinando sobre isso, e muito menos ele, ele fala da decisão que consente ou não o aborto. Não se trata absolutamente no trabalho sobre aborto. No segundo ponto em que aparece pela segunda vez a expressão aborto - V. Exas. podem acompanhar e olhar -, eu trato da reserva do financeiramente possível. Então, ali também, da mesma forma, eu estou exemplificando e menciono uma obra chamada O custo dos direitos, de Cass Sunstein e Holmes. O fundo da matéria trata do custo dos direitos, e eles exemplificam esse caso que V. Exa. mencionou: Roe versus Wade, de 1973, para a Corte Constitucional americana, em que, naquele momento, foi franqueada a possibilidade de as mulheres fazerem aborto. E está escrito na minha dissertação... A observação que essa obra faz é a seguinte: após essa decisão, que eles tomam como curiosa, a Corte Constitucional americana se deparou com outro problema que é quem custearia o procedimento. Então, foi apenas um exemplo de que os direitos têm custos. Essa obra debate se existem ou não direitos positivos ou direitos negativos, e a conclusão dos autores é que todos os direitos têm custos, sejam eles positivos, sejam eles negativos. Na realidade, isso conclui que não existem direitos negativos. Então, é um exemplo da doutrina que traz naquela obra uma curiosidade da Corte Constitucional americana, que, ao se deparar com o caso, e poderia ter sido qualquer outro, naquele momento, não teve a previsão de quem custearia o procedimento. Então, foi tão somente uma menção doutrinária aos custos dos direitos.
Em relação a algumas perguntas que V. Exa. fez, como, por exemplo, a reeleição da Mesa da Câmara e do Senado, essa matéria já está devolvida ao Supremo Tribunal Federal. Então, na esteira do que eu já mencionei, a mim é vedado qualquer manifestação acerca do mérito, sob pena de, um, me tornar impedido para julgar e, dois, sofrer sanções disciplinares em curso na hipótese do inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional. Então, eu peço desculpas a V. Exa., porque realmente a norma não permite que eu trate sobre matéria que está sub judice comigo ou com outro magistrado.
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Em relação ao que V. Exa. colocou da legítima defesa e do porte de armas, talvez aí queria se referir ao conflito normativo, à competência do Poder Executivo para regulamentar ou não, que também está devolvida ao Poder Judiciário. Da minha parte, pessoal, que não influi absolutamente na jurisdição, porque eu terei de aplicar no momento em que o caso concreto for devolvido à minha jurisdição no Tribunal Regional ou, eventualmente, no Supremo, se assim for o entendimento de V. Exas., a minha posição pessoal de utilização de armas é: eu tenho arma em casa, mas eu não ando armado. O meu perfil pessoal é daquele que a arma serve a depender de cada circunstância, onde o cidadão mora, o nível de violência da cidade, para a proteção da sua residência e da sua família. Mas não é uma posição jurídica; é uma posição pessoal.
Com relação ao juiz de garantias, a matéria também já foi conformada nesta Casa. Existe uma suspensão no Supremo Tribunal Federal, mas eu creio que é mais em razão, pelo que foi decidido, de como isso será procedimentalizado. Por quê? Porque, entre o que foi construído, edificado normativamente e a realidade, há uma certa distância, especialmente no caso de tribunais como o da 1ª Região, que se agigantou, se interiorizou. Nós criamos subseções judiciárias em todos os Estados, varas especializadas, juizados especiais. Então, absolutamente, não tem o que se falar neste momento nada contra o juiz de garantia. Tudo que for de garantia acho que é importante, mas a dúvida talvez esteja no Supremo em torno de como dar efetividade a esse instituto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem direito à réplica, Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para interpelar.) - Excelência, em relação aos questionamentos feitos, eu insistira na questão do garantismo versus punitivismo ou até a teoria do inimigo do Estado, que são, por exemplo, esses criminosos muito perigosos, criminosos hediondos, que têm de ter até supressão de garantias que normalmente um outro acusado, um outro preso teria.
Mas nessa questão do garantismo nós assistimos recentemente ao embate entre o Ministro Marco Aurélio e o Ministro Fux, atual Presidente do STF. A divergência girou em torno do parágrafo único do 316 do CPP, sancionado pelo Presidente Bolsonaro. À qual interpretação dos dois Ministros V. Exa. se filia? Foi um embate, e aí não se está ferindo norma federal da Loman, porque foi de domínio público, um embate às turras, até. Eu perguntaria qual é a visão do senhor.
Até há medidas pelo Ministro Fux no curso disso, ainda falando no garantismo, em que se anunciou uma mudança no sistema de distribuição dos processos, porque alguns advogados, por exemplo, do criminoso André do Rap, entravam no sistema com pedidos, fazendo-se a famosa roleta-russa.
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Quando era distribuído para um Ministro ou uma Ministra tido como punitivista, pedia-se simplesmente a retirada. E o Ministro Fux anunciou agora, dentre as mudanças, que os feitos não poderão ser distribuídos por estagiários, uma vez que, havendo a distribuição, a eventual desistência não alterará o relator primeiramente escolhido, porque advogados dos criminosos estavam escolhendo, até cair na mão do Ministro certo ou no entendimento certo e, logicamente, no perfil garantista. O senhor, na condição de membro do TRF1, entende que essas medidas vieram de forma propositada? Como é que ocorre essa distribuição hoje, por exemplo, no TRF1?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por favor.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Vou tentar responder rapidamente as perguntas de V. Exa. Em relação à decisão, eu não vou me pronunciar, mas, pelo que eu já disse, talvez V. Exa. tire uma conclusão. Eu falei da teoria consequencialista, que eu prezo, ou seja, aquela em que o Magistrado, antes de proferir uma decisão, observa quais as consequências que a decisão dele vai causar. Então, sem nenhum comentário do que foi feito, apenas falando do meu perfil, talvez V. Exa. já consiga extrair, do meu perfil profissional, a forma como eu venha a decidir amanhã, no TRF da 1ª Região, em algum outro processo. Então, eu sempre procuro verificar... E isso não é demérito absoluto; a riqueza do colegiado está exatamente na sua heterogeneidade. Cada um com a sua formação; formação diferente: formação acadêmica, formação pessoal. Nós temos brilhantes e grandes Ministros no Supremo Tribunal Federal. Eu sou admirador... O Ministro Marco Aurélio tem uma jurisprudência belíssima, mas cada um tem suas posições, tem sua forma de decidir. Na minha forma, porque eu sou Magistrado, no Tribunal em que eu integro, eu adoto a questão da teoria consequencialista. Realmente eu busco vislumbrar os efeitos que isso pode causar.
Em relação ao que V. Exa. perguntou, a distribuição do TRF da 1ª Região é eletrônica e, no Supremo Tribunal Federal, é da mesma forma. O que acontece - e às vezes é importante explicar para população - é que, em qualquer tribunal do País, pode haver uma ação distribuída e, na petição do advogado, ter um pedido de prevenção em relação a uma outra ação que tenha tramitado naquela vara ou naquele juízo, e aí é uma análise da dessa prevenção.
Nós estamos em processo de aperfeiçoamento no PJE, porque houve uma mudança no sistema, e essa prevenção era dada ao advogado - ele indicava para onde seria. E só o magistrado, após receber, é que faria esse escrutínio. Em outros tribunais e no passado, essa aferição era feita na própria distribuição. Então, eu entendo assim: eu desconheço algum tribunal do País que não tenha o sistema eletrônico de distribuição. Então, dentro do meu conhecimento, todos os tribunais brasileiros adotam o sistema de distribuição eletrônica, ou seja, não há imperfeição quanto a essa distribuição. O que pode ocorrer, numa hipótese ou outra, é essa que eu ventilei, há pouco, de um pedido de prevenção, que, aí, tem que ser analisado pelo Magistrado se ele é, de fato, prevento ou não para julgar aquele recurso.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Satisfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, nosso queridíssimo Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Antonio Anastasia.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para interpelar.) - Muito obrigado, Presidente Simone. Peço licença também a V. Exa. para só neste momento retirar a máscara, para facilitar a nossa locução.
Quero saudar a eminente Presidente, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras, o ilustre Desembargador Federal Dr. Kassio Marques, nosso indicado e sabatinado - bom dia, é um prazer recebê-lo aqui no plenário da CCJ.
Sra. Presidente, antes de fazer a minha indagação, que será sobre um único tema, até porque o nosso Relator ad hoc esgotou o assunto, assim como vários dos colegas que me antecederam, eu queria fazer aqui uma nota introdutória.
Espantou-me muito, durante esse processo de indicação do eminente Desembargador, algumas dúvidas lançadas sobre a questão da sua inserção plena no dispositivo constitucional do art. 101, basicamente a questão do notável conhecimento jurídico e da reputação ilibada, mais do notável conhecimento. As pessoas se olvidam de que o eminente Desembargador já é magistrado e foi indicado pelo quinto constitucional há dez anos. E eu vou relembrar aqui a todos como se dá essa indicação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, composto por advogados juristas de todo o Brasil, escolhe, com critérios do art. 94 da nossa Constituição, advogados com notável saber jurídico e reputação ilibada - uma lista sêxtupla. Essa lista é encaminhada ao tribunal onde a vaga será provida, no caso o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que, também com base no art. 94, dentre esses seis indicados, naturalmente perquire sobre o notável conhecimento jurídico e a reputação e faz a lista tríplice, que é encaminhada, então, à chefia do Poder Executivo. Portanto, além, é claro, da nossa competência plena de rever esses critérios, que são fatos objetivos, o eminente Desembargador já passou por eles há dez anos, e de lá para cá é claro que ele só se aperfeiçoou nesse campo.
Então, eu faço essa observação propedêutica, digamos assim, porque eu acho que houve um esquecimento disso. Eu não integro, como sabe o nosso Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, a base do Governo, mas não posso deixar aqui publicamente de elogiar a escolha que o Presidente Bolsonaro fez do Desembargador. O Desembargador Federal é homem preparado, culto, dedicado, tem todas as condições de exercer plenamente não só o cargo que já exerce, de magistrado, como também de ocupar a vaga no Supremo Tribunal Federal. Faço isso com absoluta isenção que pede justiça, até pela minha formação também na área jurídica. Por isso mesmo, quero mais uma vez cumprimentar a escolha do Presidente, que poderia recair sobre centenas de outros nomes que têm o perfil, mas evidentemente o eminente Desembargador o tem de modo claro e translúcido.
Feita essa observação introdutória, eu queria também parabenizá-lo, Desembargador, pela sua exposição inicial. Preliminarmente V. Exa. tocou num ponto que me agradou muito, até porque V. Exa. - até coincidentemente - usa uma frase que eu digo muito em minhas palestras: só não erra quem não faz. V. Exa. utilizou-a sob o enfoque do Judiciário e eu o faço normalmente no campo da Administração Pública, que é a minha seara de atuação. E, de fato, o tema da segurança jurídica, abordado por V. Exa. e referendado pelo eminente Relator ad hoc, Senador Rodrigo Pacheco, é o tema que me preocupa aqui, mas não o enfoque como V. Exa. respondeu e abordou - corretamente naquele momento -, das decisões judiciais, mas sim, do dia a dia da Administração Pública.
O Brasil vive hoje, eminente Desembargador, o que é conhecido como o "código do fracasso", do jurista argentino José Roberto Dromi, ou o chamado "apagão das canetas". A Administração Pública está completamente submetida a um cipoal normativo, à dúvida de interpretação, à intranquilidade, e o gestor correto, probo e eficiente passa a ter sobre si a espada de Dâmocles, sobre qualquer decisão que vai exercer. Ele tem receio de seu CPF ser chamado daí a alguns meses ou alguns anos em relação a uma decisão tecnicamente correta que adotou.
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Aliás, o Governo Federal, também recentemente, exarou uma medida provisória, a nº 966, que acabou não sendo apreciada pelo Congresso, que eu até defendi, porque achava importante, exatamente em razão de medidas de interpretação num momento de pandemia, em que o gestor é obrigado a decidir com rapidez, celeridade, face às agruras do momento da urgência administrativa.
Eu tive a oportunidade de apresentar aqui um projeto de lei que a eminente Presidente, Senadora Simone, nos deu a honra de ser a Relatora e o aperfeiçoou. Hoje é a Lei nº 13.655, que altera a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, exatamente para conferir segurança jurídica aos gestores públicos do Brasil e também ao cidadão, ao usuário dos serviços públicos. É exatamente esse o foco da indagação que eu quero submeter a V. Exa. porque é evidente que cabe, no modelo jurisprudencial e jurisdicional brasileiro, ao Pretório Excelso, a palavra final sobre todas essas controvérsias. É no Supremo que tudo acaba, no modelo brasileiro, sendo decidido em última instância.
Então, esse tema da segurança jurídica na administração, que é objeto da reforma administrativa em que, no ano que vem, certamente este Congresso Nacional vai se desdobrar, à exaustão, na sua discussão, é que vai acabar se concluindo e sendo discutido no âmbito da Corte Suprema brasileira, ou seja, se nós não devolvermos o mínimo de estabilidade e de condições aos gestores, que agem de boa-fé, mas que podem errar - porque errar é humano, e só não erra quem não faz, como V. Exa. corretamente disse -, eles vão ficar temerosos, receosos e vão adotar uma posição de apatia, de atonia, de inércia, e nós não vamos avançar no Brasil. Como V. Exa. disse muito bem, como também o Senador Rodrigo Pacheco, sem segurança jurídica não há investimentos, não há produtividade, não há empregos, não há desenvolvimento, não há um clima e ambiente adequado para a Nação progredir. Por isso, é fundamental que nós tenhamos esse reconhecimento de uma cultura de estabilidade, inclusive de segurança para os gestores.
Já temos várias leis, vários projetos, e o meu receio sempre é que aquela base se coloque como uma interpretação por princípios. A lei de improbidade é um caso típico: o art. 10, que permite a punição por princípios... E aqui eu faço um parêntese, que nós somos muito mal compreendidos, todos aqueles que explicitam isso, inclusive academicamente. Nós não estamos aqui defendendo aquele que age com dolo, com má-fé, com intuito criminoso, mas o gestor correto, o gestor probo que tem um grande volume de trabalho, falta de condições e que pode se equivocar, ele não pode ser punido sob pena de nós paralisarmos a Administração Pública brasileira e, por consequência, o desenvolvimento do Brasil.
Então, é exatamente esse o cerne da questão que queria submeter a V. Exa. e em relação a que queria indagar sua posição. V. Exa. tem uma carreira brilhante como advogado que foi e depois magistrado; não teve a experiência administrativa da gestão, como muitos de nós aqui, no Senado, tivemos, dirigindo Estados, Municípios, Ministérios e outros órgãos públicos, mas tenho certeza do seu conhecimento no Tribunal Regional Federal, nesses últimos dez anos, onde muitas causas dessa natureza foram submetidas à sua análise e ao seu julgamento.
Então, é essa preocupação, mais até do que uma pergunta, que eu ouso compartilhar com V. Exa., que exercerá, tenho certeza, a toga no Supremo Tribunal Federal, para, de fato, haver essa sensibilidade, que tem sido quase que uma cruzada de vários Parlamentares - a Senador Simone é nossa companheira, professora também que é da matéria - em favor dessa estabilidade jurídica.
Então, faço essa reverência e cumprimento V. Exa. pela exposição que fez e pelas respostas até aqui dadas aos nossos pares.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.
Com a palavra o indicado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Primeiro, eu quero agradecer as generosas palavras do Senador Antonio Anastasia, muito especialmente por representar não só um ícone na política brasileira, mas também no universo jurídico.
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V. Exa. é uma referência e, para mim, é motivo de orgulho ter sido referenciado por V. Exa., e mais ainda pela preocupação que V. Exa. traz ao debate. Passa também por uma solução jurisdicional, mas eu entendo que não para aí. Temos algumas políticas públicas que podem ser traçadas pelo próprio Legislativo e também pelo próprio Tribunal de Contas da União.
Eu ouvi certa feita de um grande ex-Parlamentar, de um grande Ministro do Tribunal de Contas que hoje preside aquela corte, o Ministro José Múcio Monteiro, sobre uma programação, uma programação que, em razão da cronologia, das dificuldades, talvez não conseguisse efetivar, que era tentar... Não me explicou como seria, se na forma de uma cartilha, mas alguma coisa que fosse no seio das administrações de prefeituras, Estados, para tentar orientar.
A política brasileira, e os senhores sabem melhor do que eu, tem representantes de origens variadas. Nós temos, a exemplo do meu Estado e de todos os outros, profissionais que não vêm da administração, que são médicos, ou são advogados, ou são engenheiros e, diante da Administração Pública, se veem às vezes impotentes ou medrados de tomarem determinada decisão, ainda que de forma escorreita, em razão de um questionamento. Então, essas interpretações que têm sido dadas levam parte do Judiciário...
E eu lembro muito bem de uma palestra do Ministro Napoleão Nunes Maia, acho que em junho, em que ele lembrava o que V. Exa. disse hoje. Será que, daqui a um ano, quando essas ações forem devolvidas ao Poder Judiciário, o magistrado terá o cuidado e a prudência de se localizar no tempo e no espaço, no momento em que o administrador fez aquela opção? Porque nós, como pessoas físicas, no início da pandemia não tínhamos máscaras, não tínhamos luvas, não tínhamos álcool em gel e pagamos, a população brasileira, um preço exorbitante por isso. Essa situação se reflete também na Administração Pública. Nós não tínhamos respiradores...
Não estou aqui, absolutamente, fazendo juízo de valor de absolutamente nenhuma contratação no Brasil, mas estou tomando como exemplo uma realidade recente que será julgada nos tribunais provavelmente daqui a dois anos. E um dos grandes magistrados brasileiros lembrou, em uma exposição, que o juiz, no momento de proferir essa decisão ou o seu voto, precisa se circunstanciar do momento e das condições daquele administrador para a tomada daquela decisão. Então, é uma grande preocupação hoje também do Poder Judiciário, porque há uma diminuição de personalidades do mundo político que intencionam ir para a Administração Pública. Muitos Parlamentares hoje não querem exercer a condição de gestor público. Por quê? Por conta dessa claudicância e por conta dessa variedade de interpretações que geram uma insegurança jurídica muito grande. Não se sabe qual decisão tomar.
Não é folclore, absolutamente, aconteceu em uma das cidades do Estado do Piauí, uma grande cidade, para não nominar, uma reunião feita por um Prefeito municipal em razão de uma tomada de decisão num caso concreto, o prosseguimento ou não de uma licitação e a necessidade de devolução ou de execução em um tempo mais exíguo.
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E ele tentou se cercar de todos os cuidados, fez uma reunião com todos os setores do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, a representação de todos... E isso, no momento atual, dentro desse guarda-chuva de normas cogentes, não é possível. O próprio Ministério Público, na reunião, disse: "Olha, eu não sou órgão consultivo. Você precisa praticar o ato e, só após a prática do ato, eu vou me manifestar". Então, precisamos, eu acredito, de normas mais claras em relação a isso e precisamos - daí, no que me toca - de prudência e do circunstanciamento de cada caso quando o magistrado vier a decidir.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada ao indicado.
Parabenizo o Senador Anastasia pela abordagem. Se me permitem, acredito que o Presidente da República foi muito mal orientado quando vetou aquele dispositivo em relação especialmente aos servidores públicos da área jurídica que, ao emitirem pareceres, são questionados, cobrados e responsabilizados por pareceres que dão. Nós não podemos confundir erros, a não ser os erros grosseiros, com improbidade. Então, nesse aspecto, quem sabe V. Exa. possa reapresentar este ano o projeto, nós podemos distribuir para qualquer relator e avançar nessa questão, que é essencial para o bom funcionamento da máquina pública.
Continuando, pela ordem de inscrição, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para interpelar.) - Obrigado, Sra. Presidente. Quero parabenizá-la pela condução à frente desta CCJ.
Quero cumprimentar o indicado, Desembargador Kassio, e falar da minha admiração e do meu agradecimento ao Ministro Celso de Mello. V. Exa. está substituindo talvez um dos Ministros do STF mais brilhantes que nós tivemos oportunidade de ter, batizados por alguns de Dr. Constituição. E é nessa linha que eu começo minha fala com o senhor.
Eu espero que o senhor tenha como bíblia a Constituição da República Federativa do Brasil. Eu espero, do fundo do meu coração, que V. Exa. faça valer cumprir o disposto no art. 225, que diz que todos temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Infelizmente, nós estamos sendo uma vergonha mundial no que tange à preservação ambiental. Prova disso é o que está acontecendo no Pantanal e o desmatamento na Amazônia. Então, preservar esse direito humano essencial que é o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que o senhor, se assim Deus quiser e for aprovado como Ministro do Supremo Tribunal Federal, como protetor da espinha dorsal do Estado democrático de direito, faça cumprir essa garantia constitucional expressa no art. 225, porque infelizmente não é isso o que estamos presenciando. O que estamos presenciando é o desmantelamento de todo o Ministério do Meio Ambiente.
Eu também queria fazer uma humilde sugestão a V. Exa. caso ocupe a cadeira no Supremo Tribunal Federal: não esqueça de olhar as minorias, que não são minorias, e que infelizmente, Desembargador Kassio, na maioria das vezes, não estão aqui sentadas sendo representadas. Por isso que o Supremo deve estar ali como guardião. São índios, são quilombolas, são mulheres, são negros, são pobres, são deficientes, é a população LGBTQIA+, que não são minorias. É uma grande camada da população brasileira. E é um grande equívoco quando nós falamos que o Congresso Nacional representa o povo. Eu tenho aprendido isso diuturnamente. O Congresso Nacional infelizmente não tem representado o povo. Representa castas.
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Eu queria que entrasse por essa porta representante dos pobres. Eu queria que entrasse pela porta representante das mulheres. Eu queria que entrasse por essa porta mais representantes da população indígena e quilombolas. Mas, infelizmente, a Câmara dos Deputados como o Senado Federal são compostos, na sua grande maioria, por homens ricos, brancos e engravatados que decidem a vida de milhões de pobres, de milhões que estão numa situação de extrema vulnerabilidade.
Eu quero, Sr. Desembargador, além de fazer o apelo para proteção ambiental, além de fazer o apelo para ser o guardião da proteção do direito dessas minorias, também faço o apelo para que o senhor observe o art. 37 da Constituição. O art. 37 é taxativo quando estabelece os princípios que regem a Administração Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Aqui eu quero destacar a moralidade, porque infelizmente nós temos presenciado o Presidente da República, por exemplo, demitindo, como demitiu o Presidente do Inpe, porque divulgou dados técnicos. Nós sabemos obviamente que a decisão de colocar em um cargo de confiança é de livre nomeação e exoneração, mas ele tem que cumprir os requisitos ali. Por isso o Supremo - e aí eu faço uma defesa - como guardião da Constituição, no caso da nomeação para a Polícia Federal, o Alexandre Ramagem foi barrado pelo Supremo, porque violou o princípio da moralidade; o interesse foi particular e não o interesse da incolumidade pública.
Então, que faça dar vida efetivamente aos princípios constitucionais expressos no art. 37: a legalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, porque só assim nós teremos uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.
Aí eu quero falar... E fazendo essas considerações, como o senhor mesmo na sua exposição falou do art. 2º da Constituição, de que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, infelizmente, o Congresso Nacional se apequena, se intimida, se acovarda diante de temas. Nós temos presenciado que todos os direitos, por exemplo, da população LGBTQIA+ se deram por decisão judicial, desde o reconhecimento da união estável, casamento homoafetivo, direito à adoção, direito à declaração de imposto de renda conjunta, direito à pensão por morte, direito ao nome social, criminalização da homofobia como racismo, mais recentemente, direito à doação de sangue, todos esses direitos ocorreram por decisão judicial.
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Por quê? Porque o Congresso Nacional se apequena, se acovarda, se intimida diante desses tópicos.
Diante disso, mais recentemente, o Ministro da Educação fez uma declaração extremamente preconceituosa e homofóbica, e eu gostaria de saber se V. Exa., no TRF1, já se manifestou, já tratou de tópicos relacionados a esse tema e como V. Exa. pretende lidar com esses direitos já reconhecidos pelo Supremo. Poderão ser suscitados novos questionamentos lá. Como o senhor muito bem disse, o senhor é um consequencialista, ou seja, o senhor vai analisar efetivamente qual a consequência para essas famílias, esses pais, essas mães, esses filhos, essas mulheres, essas pessoas que estão ali sendo vítimas desse direito.
Faço outro questionamento. Na dissertação de mestrado de V. Exa., o senhor se posicionou efetivamente como consequencialista, dizendo que um magistrado tem que ter a atenção no reflexo da sua decisão, e isso é muito positivo. Mas os meios de comunicação social, Desembargador Kassio, noticiaram que uma decisão de V. Exa., em 2014, sobre a rodovia RO-420 acabou levando ao aumento do desmatamento no Parque Estadual Guajará-Mirim. Aí, neste momento de crise ambiental, em que nós presenciamos o Pantanal queimando e o desmatamento acelerado na Amazônia, o Brasil não cumpre o Acordo de Paris, e o desmatamento, só na Amazônia, aumentou 145%. Neste momento de desmantelamento e de um verdadeiro ecocídio que nós estamos presenciando no Brasil, como o senhor avalia isso? Como esse direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado vai impactar nas decisões que o senhor porventura possa vir a tomar perante o Supremo Tribunal Federal?
Falo isso como cidadão, falo isso como Presidente da Comissão de Meio Ambiente, porque não tenho dúvida de que defender o meio ambiente é defender as vidas humanas que ainda estão por vir.
São essas as minhas considerações.
Quero, mais uma vez, falar para o senhor da minha satisfação quanto à indicação do nome de V. Exa. Quero falar para o senhor também que eu tenho como premissa na minha vida que uma das melhores virtudes no ser humano é a humildade e que um dos piores pecados é a vaidade. Exerça a sua função com humildade, como sempre fez, e pode ter a certeza de que o senhor estará, como continua, dignificando, e muito, a honrada classe dos seres humanos.
Parabéns! Que Deus o abençoe!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o indicado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Quero agradecer pela oportunidade, Senador Fabiano Contarato, de poder tratar desses temas.
V. Exa. falou com muita maestria. Esse é um comando constitucional, mas ele não se dirige tão somente ao Poder Judiciário, ele se destina a todos nós brasileiros. A Constituição Federal do Brasil destaca o que chamamos de grupos vulneráveis protegidos constitucionalmente, que não são só esses que V. Exa. colocou, como os indígenas, as mães, os idosos, os deficientes, os pobres. É uma obrigação constitucional destinada a todos nós brasileiros - não tão somente ao Judiciário -, a esta Casa legislativa, às instituições, às famílias, a toda a sociedade. Isso foi muito bem lembrado por V. Exa. e tem pautado também muitas decisões judiciais. Basta a grande referência que V. Exa. fez ao Ministro Celso de Mello.
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Mas aproveito e coloco... Eu já ia traçar breves linhas sobre essas duas decisões, que mostram talvez o equilíbrio e a razoabilidade, não falando do futuro, mas do que já foi registrado na jurisprudência por mim edificada.
Em relação aos índios, foi até motivo de má interpretação por um ou outro veículo de comunicação uma decisão que eu proferi em relação a uma tribo indígena de Minas Gerais, os índios maxacalis. Eu integrava uma turma de Direito Previdenciário. O fundo de direito visava a tão somente deferir ou não o salário-maternidade para as índias maxacalis que se tornaram mães antes de 16 anos de idade. Não havia ali, naquele momento, espaço e nem competência jurisdicional para o órgão fracionário que eu integrava para fazer qualquer juízo de valor a respeito dos costumes daquela tribo. Estávamos a analisar um fato concreto. O que acontece nessa tribo acontece em outras das mais de 280 tribos indígenas que existem no Brasil. Há uma cultura em que a índia, a partir do momento da menstruação, se torna fértil. É uma cultura daquele povo. Mas não estávamos ali aferindo a cultura, se estaria certa ou errada. Estávamos tratando de um caso concreto, que era a gravidez de uma índia com idade inferior a 16 anos. E, na Turma que eu integrava - eu fui o Relator -, à unanimidade, exatamente pela condição da índia menor de idade de se submeter a uma cultura que o seu próprio pai, a mãe e toda a tribo guardavam para ela e para todas as outras... Ela ficava indefesa diante de um sistema que não foi construído para aquela cultura. E o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, naquele caso concreto, o direito ao salário-maternidade. Essa foi a decisão de cunho eminentemente previdenciário, mas que infelizmente saiu um pouco, por um ou outro meio, distorcida, como se estivéssemos ali a fazer algum juízo de valor sobre a cultura.
Esse caso de que V. Exa. falou é muito interessante. E eu, com muita tranquilidade, percebi isso também sendo muito debatido. Foi um caso de Rondônia. Confesso a V. Exa. que fico muito feliz em poder esclarecer. O que aconteceu? Vou tentar relacionar os fatos: 2014 foi um ano em que a Bacia do Rio Madeira atingiu níveis nunca antes alcançados. A nossa Justiça Federal, a sede da Justiça Federal em Porto Velho teve que ser deslocada. O nível da água subiu de tal forma, que a própria ponte que ligava e três acessos da estrada ficaram submersos. Só havia dois meios de comunicação para três Municípios: Guajará-Mirim... São três Municípios com mais de cem mil habitantes que ficaram em absoluto isolamento. Só se chegava a esses Municípios por avião ou por barco, numa conexão com canoas, porque os pontos de atracação ficaram também submersos. Então, com uma embarcação maior, não se conseguia aportar; se levasse alimento, ela tinha que manter uma distância regulamentar, e era preciso ir de canoa.
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Qual era o quadro? Existia uma ação judicial, uma ação civil pública em 1995 que obstou a construção de uma rodovia. Por quê? Porque passariam dentro do Parque Guajará-Mirim 11,5km. Essa decisão foi proferida no ano de 1995 e assim permaneceu por todo o tempo, até essa matéria ser devolvida.
Qual foi a minha decisão? Em que pese o que se tem dito - e é muito fácil consultar a própria decisão -, aqui estou diante de V. Exa. e de V. Exas. para esclarecer: em nenhum momento, eu autorizei obra, nada foi asfaltado. O que aconteceu foi que o Município, a Prefeitura, todos os entes que estavam vendo seus munícipes numa situação de calamidade, porque já faltava alimento, faltava medicamento... Os ratos tinham saído para a superfície, e o índice de leptospirose estava muito alto. O que foi que a minha decisão alcançou? Existia já uma picada feita dentro do parque, só que a obra não continuou. A minha decisão não provocou a retirada de um galho, Senador, de uma árvore, absolutamente. Não houve dano ambiental absolutamente nenhum. A picada dentro do parque já estava aberta. O que foi que eu autorizei? A construção da estrada? Não! Eu autorizei apenas a passagem fiscalizada de 8h da manhã às 18h, para passarem pessoas, alimentos e medicamentos. Nesse momento, eu tive que fazer um juízo de ponderação entre o meio ambiente e o direito à vida. Havia mais de cem mil pessoas sem alimento e sem medicamento.
Eu fiquei perplexo: como isso agora veio à tona de forma completamente invertida! Então, eu agradeço a V. Exa. pela oportunidade de esclarecer. Nesse caso, não houve obra, não houve asfalto, não houve absolutamente nada, foi simplesmente uma autorização de passagem precária, só enquanto o nível das águas do Rio Madeira retornava à normalidade, tão somente isso.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para interpelar.) - Sra. Presidente, eu vou ser bem breve.
Eu só queria que V. Exa. respondesse com relação a todos os direitos conquistados pela população LGBTQIA+ que podem ser objeto de novos questionamentos futuramente no Supremo, uma vez que não foram conquistados pela via adequada, que seria pela lei. Já que o senhor é consequencialista, o senhor pensaria na consequência dessas famílias que já estão aí constituídas?
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Eu tive o cuidado de observar isso. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União propôs embargos de declaração exatamente questionando o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal, se aquela decisão feriria o direito de liberdade religiosa, se feriria o acesso a banheiros ou vestiários públicos, se ela violaria o direito à liberdade de expressão no mundo acadêmico, por exemplo, de se fazer alguma crítica. Então, pelo que eu percebi, não há, salvo engano... Realmente, é uma matéria de outro tribunal. Eu não vi, pelo que foi divulgado, nenhum pedido de efeito modificativo. Então, o que está a ser decidido no Supremo é tão somente o alcance daquela decisão.
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Sobre esse objeto, eu também recaio naquela vedação do inciso III do art. 36, porque a matéria está sub judice. E, muito recentemente, na semana passada, já houve uma nova provocação. Mas, pelo que eu vi, a delimitação é outra: não pretendeu a Advocacia da União...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para interpelar.) - Desembargador, eu só estou falando dos direitos já conquistados.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - V. Exa. falou especificamente, nesse caso, de todos os...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para interpelar.) - Casamento, adoção, reconhecimento de união estável e de nome social, criminalização da homofobia, direito de doar sangue são direitos já conquistados. Se isso hoje chegasse lá, como V. Exa. se manifestaria?
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Nós temos uma cultura jurídica no Brasil em que essa conformação jurisprudencial, como eu mencionei em momento anterior, segue até determinado limite. E a minha opinião, como operador do Direito, é que esses limites foram atingidos, ou seja, há certa pacificação social no que diz respeito a isso. Agora, compete ao Congresso Nacional - e eu reconheço as dificuldades que V. Exa. mencionou - fazer a transformação dessa jurisprudência em norma, possibilidade em que ela pode ser alterada, em que ela pode ser aperfeiçoada, em que ela pode ser adequada às circunstâncias do momento. Mas, pelo que eu percebi, todos os temas mencionados por V. Exa. já são temas julgados pelo Supremo Tribunal Federal e estão em plena eficácia na sociedade brasileira.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado.
Continuando, pela ordem de inscrição, com a palavra o Senador Presidente Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para interpelar.) - Minha cara Senadora Simone Tebet, que conduz com indiscutível liderança esta sabatina e esta Comissão; meu caro Senador Eduardo Braga, meu Líder, que é o Relator da indicação e que, lamentavelmente com Covid, aqui não pôde estar - nós torcemos muito para que o Eduardo volte, porque ele faz muita falta neste debate, no debate como um todo no Senado Federal -; meu caro Relator ad hoc Senador Rodrigo Pacheco, eu cumprimento o Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, sabatinado nesta oportunidade para exercer o honroso cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Eu devo, a exemplo do que fez aqui o Senador Nelsinho Trad, cumprimentar o ex-Ministro Celso de Mello, que, indiscutivelmente, também prestou relevantes serviços ao Supremo Tribunal Federal, especialmente nos últimos anos, como decano.
Eu sou isento, sou absolutamente isento para avaliar as indicações do Senhor Presidente da República. A indicação do Desembargador Kassio Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal é, sem demérito para ninguém, uma grande e oportuna indicação, que, com certeza, elevará a nossa Corte Superior, porque - muitos já disseram aqui e eu queria repetir - é técnica, porque é criteriosa e porque, como lembrou Fernando Bezerra, especialmente prestigia o Nordeste.
O Desembargador - o Senador Contarato acabou de dizer isto aqui também, e eu queria repetir - demonstrou muita humildade, inteligência; fez uma exposição inicial irretocável, como destacou aqui o Senador Anastasia; demonstrou uma espetacular cultura geral e formações jurídica e moral também inquestionáveis.
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Eu gostaria, Presidente Simone Tebet e Desembargador Kassio, de lembrar algumas circunstâncias que aqui foram colocadas.
Assim como na Itália, o Brasil passou por uma inquestionável judicialização da política que, infelizmente, colocou em xeque o Estado democrático de direito e criou no Brasil - também lamentamos - um Estado policialesco. Na Itália, já sabemos o desfecho e o fim melancólico do Juiz Antonio Di Prieto. No Brasil, as transgressões também são conhecidas: a presunção de inocência foi relativizada, a prisão apenas para delatar tornou-se regra e não exceção, como deveria ser, e nunca se recorreu tanto à publicidade opressiva e persecutória. Os excessos encobriam - agora se sabe, está escancarado - um projeto de poder encabeçado por um verdugo, o ex-Juiz Sergio Moro, que retirou um nome competitivo da eleição presidencial sem prova, confundindo o papel de investigador e julgador. É óbvio - já dissemos isto aqui muito e até demos os créditos que precisam ser dados -, eu fui Ministro da Justiça e sempre defendi qualquer investigação, principalmente a Operação Lava Jato, que tem, já disse e repito também, avanços civilizatórios, mas que cometeu excessos: prendeu para delatar e fez tudo que a Constituição não permitia que eventualmente se fizesse.
Diante desse rápido diagnóstico, eu gostaria de fazer algumas poucas perguntas ao Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, evidentemente reservando a ele o direito de sua reserva no caso em que considerar eventualmente caso concreto ou que indiscutivelmente se desdobrará para caso concreto.
Qual a opinião do senhor sobre a presunção de inocência e o trânsito em julgado, previstos na nossa Constituição?
Qual a opinião do senhor sobre a legislação recente aprovada por este Congresso que visa a punir, com o apoio do Supremo Tribunal Federal - porque para aqui mandou, inclusive, o projeto de lei que estava contido em um dos pactos republicanos que acabou reunindo os três Poderes -, o abuso de autoridade? Por que, na sua opinião, Desembargador, essa lei está sendo pouco acionada no Brasil?
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Eu gostaria de saber também a opinião do senhor quanto à quarentena mais prolongada para magistrados, procuradores, delegados e afins que queiram disputar eleições. Só a título de informação, nós já aprovamos aqui no Senado Federal e está tramitando na Câmara dos Deputados uma quarentena de dois anos. Agora há uma relevante defesa, que parece ser da maioria, de que essa quarentena se estenda para duas eleições, o que significa na prática quatro anos. Então, essa deverá ser uma... Cinco anos, me lembra ali a Senadora Simone Tebet.
Por fim, nós vivemos um período em que há diversas tentativas de revisar ou de passar por cima da Constituição Federal. Muitas vezes, se pretende fazer essas mudanças por decisão ministerial ou até mesmo por decreto do Executivo. Há também muitos questionamentos e interpretações de algumas regras constitucionais. Um desses temas - e aqui já foi lateralmente abordado - é a questão indígena. A nossa Constituição estabelece, no seu art. 49, que é da competência exclusiva do Congresso Nacional "autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais". Qual a posição do senhor em relação a esse tema? O Poder Executivo pode decidir, ou até mesmo o Supremo Tribunal Federal, ou o tema deve ser debatido e deliberado exclusivamente pelo Congresso?
Por fim, Senadora Simone, Desembargador Kassio, a transmissão de julgamentos de processos criminais pela TV Justiça dá muita, como todos sabem, visibilidade ao trabalho do Supremo Tribunal Federal, mas, ao mesmo tempo, submete Ministros ao julgamento da opinião pública - esse é um fato -, como se fizessem parte de uma corte meramente política. Na sua avaliação, Desembargador, há uma tendência de haver um pré-julgamento ou uma condenação devido à superexposição dos casos?
Eram essas as perguntas que gostaria de fazer, no momento em que, antecipadamente, me declaro satisfeito com a sabatina, com as respostas e com o desempenho de V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem a palavra.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente.
Quero cumprimentar, ao passo em que agradeço também a oportunidade, o Senador Renan Calheiros, ex-Presidente desta Casa.
São temas bastante relevantes. Vou tentar, dentro do tempo e de uma forma pontual e dentro dos limites que a lei me permite, fazer alguma conjectura sobre os temas trazidos por V. Exa.
Em relação à presunção de inocência, ao instituto, eu até já me referi a isso nas discussões a que eu tive acesso agora no projeto de emenda à Constituição, em que os debates foram riquíssimos. Há os ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal que participaram e advogados brilhantes, dos mais destacados da advocacia nacional, todos participando e construindo opiniões. Eu acredito que aquele texto... Não falo do texto normativo, falo dos debates para edificação: eles são ricos e já trazem uma noção para o Congresso Nacional dos problemas que podem advir, a depender da forma com que essa norma venha a ser edificada, se ela seria ou não devolvida ao Supremo Tribunal Federal.
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O princípio da presunção de inocência é muito caro à sociedade brasileira, porque ele não se limita à discussão da prisão em segunda instância. O princípio da presunção de inocência perpassa todas as crises atuais: a criminalização da advocacia, a criminalização da política. E isso é muito caro à sociedade brasileira. Então, não podemos limitar a incidência desse princípio ou a discussão do momento em relação apenas à prisão em segundo grau. É bastante relevante V. Exa. ter trazido o tema sem relacionar à prisão, porque nos faz lembrar que ele é um instituto que deve ser preservado por todos nós brasileiros: tratar alguém que venha a ser submetido a um processo judicial partindo do princípio de que, até que venha um veredito - e aí a discussão vem para o Congresso Nacional, sobre qual será esse momento -, ele tem que ser tratado com a presunção de que ele é inocente, e não o contrário. Não podemos admitir o processamento inicial e um tratamento jurisdicional a qualquer brasileiro partindo do princípio de que ele é culpado. Então, foi muito bem observado por V. Exa., porque esse instituto transcende essa discussão da prisão em segundo grau.
Em relação à Lei de Abuso de Autoridade, ela foi muito questionada, inclusive dentro do próprio Poder Judiciário, dividia opiniões. Parte do Judiciário entendia que ela seria salutar e bem-vinda no momento em que foi edificada, e outra entendia que seria o tolhimento da liberdade do magistrado em julgar. A mim cabe tão somente agora aguardar a conformação jurisprudencial. E V. Exa. foi exatamente no ponto de que ela não está sendo bem utilizada. Eu não tenho um conhecimento estatístico das razões pelas quais ainda não está sendo utilizada, porque pode ser causa ou efeito. Pode não estar sendo utilizada, por quê? Não estão havendo abusos ou não está sendo utilizada por falta de uma conformação jurisprudencial de um Tribunal Superior, eventualmente o Supremo Tribunal Federal, que dê uma orientação de como ela será aplicada em um ou outro caso concreto.
Em relação à quarentena, eu não posso falar pela magistratura nacional, mas, por mim, eu não vejo nenhuma dificuldade do ponto de vista jurídico-normativo, não vejo também nenhuma dificuldade do ponto de vista social e político para o estabelecimento de quarentena para o magistrado. Infelizmente, a edificação está sendo proposta, está sendo debatida em razão de um ou outro magistrado, por vezes, ter proferido uma ou outra decisão que viesse a reluzir personalissimamente e criar um ambiente favorável a que o próprio magistrado venha amanhã a se candidatar, mas é um mecanismo.
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Eu aproveito a oportunidade apenas para lembrar - e a título apenas de sugestão, com todo respeito e recatamento da Casa - que existem outros instrumentos que podem também, concorrentemente, ser edificados. Por exemplo, apenas a título exemplificativo, poderia o Congresso Nacional, em relação às eleições... Percebe-se muito a intervenção judicial prévia às eleições. Qual o momento certo? Seria possível, como não é possível uma prisão de um cidadão naquele período do dia da eleição, no período eleitoral anterior, a deflagração de operações ou prisões em relação a candidatos próximo do dia eleitoral ou dentro do período eleitoral? Isso é debate para o Congresso Nacional. E, a partir do momento em que essa norma for edificada, cumpre ao Poder Judiciário a aplicação da norma. Então, é apenas... Não é sugestão, eu estou apenas sugerindo que o tolhimento da possibilidade de candidatura de um magistrado ou de um membro do Ministério Público, estabelecendo uma quarentena, é apenas um mecanismo que pode ser utilizado normativamente por esta Casa e pela Câmara dos Deputados, mas existem outras criações jurídicas e normativas que podem ser aplicadas - essa que eu citei não é uma sugestão; foi apenas a título exemplificativo - e que poderiam dar um devido distanciamento, ou seja, se o processamento e o julgamento da causa não ocorrerem até determinado momento, passa-se um período para que seja feito depois. Para quê? Para não influir na opinião popular com a transparência de provas ou de atos jurisdicionais que possam, de uma forma eventualmente equivocada, influir na opinião do eleitor. Então, temos vários mecanismos aqui à disposição do Congresso Nacional que podem ser utilizados para aperfeiçoar esse processo.
Sobre a questão indígena, V. Exa. fala da autorização para exploração. Essa matéria está também sendo discutida, e eu peço permissão a V. Exa., pelas razões que eu esposei, para não me imiscuir, porque já há decisão nesse sentido: o limite dessa regulamentação, qual é a competência do Executivo, qual é a competência do Poder Legislativo em editar normas relativas a essa matéria.
V. Exa. também indaga sobre os julgamentos dos processos criminais, a influência em relação à visibilidade que tem sido dada a partir do local onde está sendo realizado esse julgamento. Eu não me sinto confortável para emitir nenhum juízo de valor em relação a isso, até por desconhecimento, mas concordo, tão somente por conhecer a natureza humana, que todos nós somos suscetíveis a erro, e o poder interfere muito dentro da formação do cidadão: ele pode destacar ou não uma virtude, como também pode fazer reluzir alguma deficiência da formação. Todos nós, seres humanos, somos suscetíveis a alguma alteração comportamental em razão dessas influências, não é? Então, só respondendo: pela possibilidade, eu acredito que todos nós, seres humanos, podemos ser influenciados, sim, em razão de uma divulgação da imagem que possa, digamos assim, reluzir a figura do magistrado de uma forma diferente para a sociedade.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado.
Esta Presidência informa que temos apenas mais dois oradores antes de suspendermos a reunião por 30 minutos, Senador Weverton e Senador Rogério Carvalho, e alguns Senadores já estão pedindo a retirada das suas inscrições, uma vez que já foram muitas as perguntas formuladas, a maioria delas perguntas que seriam feitas por esses Senadores. No momento após o almoço, após o intervalo, eu passarei corretamente os nomes e a ordem de inscrição dos Senadores que ainda participarão da sabatina.
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Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para interpelar.) - Eu queria agradecer a V. Exa. e parabenizá-la, Presidente Simone, pela bela condução. Sem dúvida nenhuma, já esperávamos que seria, dentro do possível, tirado todo e qualquer tipo de dúvida hoje dentro da sabatina do Desembargador Kassio Nunes Marques, sendo que o nosso partido, o PDT, antecipadamente, já tinha emitido, junto com a Liderança do PDT, uma nota de apoio à sua indicação. E eu explico o porquê.
Muitos tentaram nos questionar por que teríamos anunciado isso de forma antecipada à sabatina do Dr. Kassio, do Desembargador Kassio. E eu, aqui ouvindo, como sempre, a aula... Porque a fala do nosso Senador Anastasia sempre é uma grande aula, e a gente sempre aprende, reaprende e aperfeiçoa. É importante lembrarmos que nós não estamos falando aqui da arguição e da sabatina de uma pessoa que foi pinçada do nada e que é totalmente desconhecida no meio jurídico. Enfim, nós temos aqui a nossa Constituição, e é bom lembrar que, lá no art. 92, fala dos órgãos do Poder Judiciário, e lá no inciso III há a constituição, que são os TRFs (Tribunais Regionais Federais). E o Dr. Kassio já exerce, há nove anos, a magistratura, além de, como bem lembrado, ter vindo do quinto constitucional. Então, não estamos falando aqui de invenção de rodas ou apenas de teorias; nós estamos falando de questão de ordem prática: um desembargador que, no dia a dia, profere decisões; que, nos últimos dois, três anos, está à frente da Vice-Presidência de um tribunal importante, de um dos maiores do mundo, como aqui foi falado; que tem milhares de decisões tomadas. Então, nós não temos aqui que ficar discutindo de forma abstrata ou de qualquer outra ilação, tentando trazer para cá, para dentro desta sabatina, uma possível frustração da nossa falta de competência de não deixar claro o que tem que ser deixado aqui, porque, no final da história, o que nós temos a esperar não só do Ministro Kassio, mas de todos os membros do Judiciário, assim como de todos os membros dos outros Poderes, é que se cumpra de forma expressa o que está escrito aqui. Ponto. Não é o que cada um acha, e, sim, o que está escrito e o que tem que ser cumprido.
Então, cabe a nós também, aqui, nesta Casa, tanto que está claro também lá no art. 52 a nossa competência privativa para, inclusive, julgar e processar membros do Judiciário e do Supremo, caso descumpram o que está escrito. Então, se não o fazemos ou se há qualquer tipo de frustração em qualquer outro tipo de situação, cabe a nós corrigir. Eu faço isso aqui, próximo ao Ministro do Supremo, e vou falar assim porque tenho certeza de que a maioria absoluta desta Casa irá fazer justiça à sua história.
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E quero lhe dizer que a maioria está, sim, feliz. O Piauí está feliz, o Maranhão, o Nordeste, o Norte, Estados que hoje não estão representados naquela corte estão muito felizes por saber que o filho de uma pessoa pobre, humilde, lá do interior do Piauí pode, sim, estudar e um dia chegar ao Supremo Tribunal Federal, assim como o filho de uma professora e de um técnico agrícola, também sem ninguém na política, pôde sonhar em ser Deputado Federal e ser Senador da República. Então, neste País nós temos todos os dias que manter os nossos olhos abertos e dizer que são eles que nós representamos, para eles, e vamos sempre, com honestidade de propósitos, fazer o bem, fazer o que é correto.
Então, o que eu quero, mais do que fazer perguntas, porque aqui já foram feitas até demais e foram bem esclarecidas, é lhe dizer que mantenha a serenidade e a cabeça erguida. Tenho certeza de que, independentemente do momento e da quadra em que houve essa decisão - aqui todos sabem que não somos da base do Governo -, temos também que ter a tranquilidade e a decência de saber que decisões corretas precisam ser, sim, lembradas e, não só lembradas, parabenizadas. Então, o Presidente acerta ao fazer uma escolha dentre membros do Poder Judiciário que está exercendo de forma plena e de forma reta suas funções e acerta ao fazer essa escolha de forma bastante rápida e aberta, como foi.
Quero desejar ao Relator Eduardo Braga melhoras. Eu tenho certeza de que ele está lá ansioso naquele leito de hospital, mas participando, com certeza assistindo. Ele fez um grande relatório e, claro, não havia ninguém melhor do que nosso eminente colega Senador Rodrigo Pacheco para fazer aqui ad hoc a sua brilhante relatoria, sua brilhante defesa.
Então, boa sorte, Ministro!
E parabéns mais uma vez, Presidente Simone Tebet!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Weverton.
Se me permitir, quero agradecer mais uma vez V. Exa. pela intervenção de ontem e de hoje e dizer que deixou muito claro que, primeiro, da nossa parte nesta sabatina não há nada de protocolar, nós temos um rito a seguir que é constitucional, de critérios jurídicos e políticos e, portanto, podemos dar uma decisão, sim, e é dever nosso uma decisão política em relação ao indicado.
E, da mesma forma que V. Exa., quero desejar nossos votos de uma plena recuperação não só ao Senador Eduardo Braga, a quem fiz referência anteriormente, mas também ao Senador Arolde, porque soube apenas agora que o estado dele é delicado, eu não tinha conhecimento dessa gravidade.
Eu peço permissão para, em nome da Comissão, de todos os seus 27 Senadores e suplentes, enviar daqui as nossas melhores energias, a nossa oração para que a família tenha força neste momento. E, se a nossa oração servir, que ela possa neste momento transpor as paredes desta Casa, chegar ao Rio de Janeiro, onde se encontra o nosso queridíssimo Senador Arolde, e dar-lhe toda a energia para que ele possa sair o mais rápido possível dessa situação de cuja gravidade, repito, eu não tinha conhecimento.
Eu passo a palavra neste momento, uma vez que não houve questionamento, ao último orador desta etapa, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para interpelar.) - Obrigado, Presidente.
Queria cumprimentar o Desembargador Dr. Kassio Marques Nunes, queria cumprimentar os Senadores e as Senadoras aqui presentes e cumprimentar, na pessoa de Renan, todos os membros da Mesa aqui presentes.
Primeiro, eu queria colocar uma questão, já que o nosso indicado, o Desembargador é estudioso da área da saúde.
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O Brasil tem, na sua Constituição, três princípios, que são os princípios da universalidade, da integralidade e da descentralização. Isso faz do nosso sistema um sistema com quase 6 mil operadores sistêmicos que precisam, para conformar o sistema único, trabalhar de forma complementar. E nós não definimos de forma muito clara, nem numa lei, como construir aquilo que é o padrão de integralidade ou o que compõe a integralidade para assegurar o direito e esse princípio constitucional que é basilar para o Sistema Único de Saúde. Eu sei que isso nos diferencia, por exemplo, da Espanha, que, apesar de ser um dos poucos sistemas universais do mundo que tem constitucionalmente o princípio da integralidade, tem uma legislação que estabelece qual é o padrão de integralidade de forma clara e objetiva, ou seja, diz quais são os procedimentos que preenchem o que deve ser oferecido a cada brasileiro e a todos os brasileiros, em cada momento de sua vida, no momento do atendimento da sua necessidade.
Eu acho que o Congresso precisa fechar essa lacuna. Nós precisamos aprovar uma legislação para pacificar e dar condição de estabelecer, talvez, uma lei complementar, no sentido de dar a condição objetiva para que o Judiciário tenha bases legais, e o Supremo se manifestar, aí sim, pela constitucionalidade dessa lei, para que ela tenha condição de abalizar o que é o direito à saúde. Eu acho que esse é um debate fundamental que precisa ser feito, mas há uma tarefa que o Congresso Nacional ainda não fez que é estabelecer qual é o padrão de integralidade, o que compõe, quais procedimentos, quais ações individuais, coletivas que compõem a integralidade.
A segunda questão, que foi muito bem tratada aqui pelo Presidente Renan, é sobre o que aconteceu no Brasil, que expôs o nosso sistema judiciário a uma situação que eu diria vexatória. Ela não é vexatória no momento do calor, mas a história vai mostrar o quão vexatório foi esse momento para o Judiciário brasileiro e para o nosso sistema de Justiça, em que advogados tiveram o seu direito a exercer sua atividade cerceado, advogados tiveram os seus escritórios espionados e invadidos - protegidos pela Constituição, mas a Constituição não valeu de nada nesse momento em que houve a invasão, a escuta ilegal dos advogados de partes. Enquanto isso, juiz e promotor combinavam determinadas sentenças dirigidas a alguns indivíduos que faziam parte do Partido dos Trabalhadores especificamente, depois outros partidos, transformando o político e a política numa ação criminosa. E isso não é bom para a democracia, isso não é bom para o País, isso não é bom para a sociedade, isso não é pedagógico nem é constitucional.
A minha pergunta neste caso é: o que o senhor acha, qual a sua opinião sobre o vale-tudo para combater a corrupção? Vale promotor e juiz fazer conluio? Ou não? Isso é vedado? Mas eu queria ouvir a opinião de V. Sa., V. Exa. sobre esse tema, porque eu acho que é importante a sociedade, pedagogicamente, receber informações a esse respeito.
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A outra questão é que nós temos um debate sobre segunda instância. E eu quero aqui lembrar que a Constituição foi elaborada no pós-ditadura, onde a gente tinha um regime em que as pessoas não tinham julgamento, as pessoas eram presas, torturadas. Ou presas, torturadas e condenadas sem o devido processo legal. E a gente tem uma Constituição depois da redemocratização. E obviamente que naquele momento, quem legislou tinha uma vontade, que é uma coisa... Porque quem julga, nos dias de hoje, esquece a vontade do legislador que escreveu a lei, que colocou na lei determinado sentimento e determinado desejo. Deixa de existir o desejo do legislador, o papel que o legislador... E ele tinha um desejo. Ao colocar, no art. 5º, como cláusula pétrea essa questão, ele colocou porque a gente vinha da subjugação da sociedade a um regime autoritário. Portanto, é uma conquista de uma sociedade que queria se tornar uma sociedade democrática, porque a presunção da inocência é um dos princípios que dialogam com o regime ou com o Estado democrático de direito, e na sua plenitude que é a democracia.
Então, a questão que eu queria fazer para V. Exa. é: Se essa é uma cláusula pétrea, como cláusula pétrea não pode ser modificada, a não ser numa nova Constituinte? Porque aquele momento foi de uma Constituinte. E aquele momento representava uma garantia, a todos os cidadãos e cidadãs, que a história exigia! Não existe mais essa exigência? Eu creio que existe. E a atuação de determinados segmentos do Estado brasileiro tem demonstrado o quão importante é a gente manter a presunção da inocência como cláusula pétrea e a conformação da culpabilidade como decorrência, ao final do trânsito em julgado, no caso das questões de ordem penal. Certo? Ainda que não impeça... Porque não há impedimento... Aí outro dado: mais de 40% dos presos são provisórios, portanto, sequer tiveram julgamento em primeira instância, sequer tiveram julgamento justo, sequer fizeram audiência de custódia. Estão lá trancafiados. A informação que eu tenho é de que há 300 mil nesta condição.
E eu já coloco a segunda questão, que é: o que fazer para a gente acabar com essa barbárie? Porque isso é uma barbárie. Você manter 300 mil brasileiros presos sem ter nenhum tipo de julgamento ou sem previsão de julgamento é uma barbárie!
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É ferir, é um ataque frontal ao Estado democrático de direito, é um ataque frontal à presunção da inocência, princípio basilar de qualquer democracia.
A outra questão que eu queria colocar - e o senhor já falou isso aqui muito bem, mas só para reafirmar: as instituições, os indivíduos, numa sociedade democrática, têm que estar submetidos a regras. E o que a gente tem visto, Desembargador - Ministro, com o meu voto, tenha certeza disso -, para eu concluir, Presidente, é que o "eu posso", o "eu mando", que são culturais na nossa história, de um país que, durante cem anos de república - ou de 120 anos, 141 anos, não é isso? -, não, durante 131 anos de república, viveu cem anos praticamente subordinado à botina do Exército... Pode olhar, em todos os períodos de governo, se não havia o Exército ou alguma força dominando ou sendo o ator principal dessa construção política. O século passado inteiro. Inclusive os governos civis eram mantidos, de certa forma, com a força militar, de forma autoritária, utilizando a força militar, como é o caso de Getúlio Vargas, que todos conhecem, e de outros que passaram por isso, inclusive o regime militar, e todas as interferências que nós tivemos, e todas as disputas que sempre tinham um militar nesse jogo.
Então, a pergunta que eu faço é...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para interpelar.) - ... para concluir: esse ativismo, de certa forma, não é uma face do autoritarismo que se expressa a partir do "eu" desses indivíduos que enxergam no Estado e querem transformar o Estado numa extensão da sua vontade, de um autoritarismo histórico-cultural que está embutido nessas pessoas?
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para interpelar.) - E isso tem produzido, concluindo, uma grande deformação das decisões, deformação do funcionamento da institucionalidade brasileira.
Fico por aqui, por causa do tempo.
Quero agradecer e parabenizar V. Exa. pelo currículo, pela forma como respeitosamente atendeu e respondeu a todos os que participaram da sabatina.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço as perguntas formuladas pelo Senador Rogério Carvalho. Com a primeira delas fiquei muito preocupado, porque V. Exa., além de médico, foi gestor da área de saúde, então aumenta só a minha responsabilidade em responder. Vou tentar fazer dentro do tempo que me é permitido.
A primeira pergunta fico muito à vontade em responder, porque V. Exa. não se remeteu ao Poder Judiciário, mas, sim, a políticas públicas. Quero apenas trazer um pouco da experiência que eu tive observando alguns sistemas de saúde pelo mundo - e V. Exa. mencionou o da Espanha. Existe realmente uma diferença muito grande.
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Nós temos instituições funcionais garantidas, no caso, o nosso SUS, e lá, o Sistema Nacional de Saúde, na Espanha. Mas há uma diferença: a Espanha é conhecida como país das comunidades autônomas. Então, há uma independência administrativa e uma independência financeira das comunidades autônomas para promover as políticas públicas.
No caso da saúde, V. Exa. bem lembrou que, neste caso, V. Exa. está tratando de uma diretiva relacionada ao princípio da integralidade. Nesse caso, o caso da Espanha se assemelha ao caso brasileiro. Por quê? Porque, em que pese a autonomia das comunidades autônomas, essa diretiva é dada pela autoridade central. Então, as comunidades podem ampliar o rol, por exemplo, de procedimentos médicos, de procedimentos de saúde e fornecimento de medicamentos, mas elas precisam garantir o que é estabelecido pela autoridade central.
No caso brasileiro, nós não temos essa independência de política pública nos Estados. A política pública é estabelecida pela autoridade central, digamos, no caso específico, pelo Congresso Nacional, e executada pelo Poder Executivo.
A grande preocupação no princípio da integralidade é situar um instituto jurídico dentro de cada realidade de cada país. Como isso foi conceituado nas diversas nações no mundo? Tentando consolidar o que para cada sociedade se considera como mínimo existencial, e isso vem lá do Estado social. Então, o mínimo existencial é retratado tanto na estrutura que é montada desde a atenção básica, a urgência, a emergência e a distribuição de competências dentro da rede de saúde como do rol de procedimentos, sejam eles procedimentos de saúde - mais precisamente de cirurgias e tratamentos - e também a lista de medicamentos que será fornecida gratuitamente, no caso brasileiro. Porque há uma discussão muito grande na Europa da taxa em relação a um custo mínimo que o cidadão tem ao adquirir um medicamento na farmácia pública. Mas, no nosso caso brasileiro, aplicamos aqui o princípio da universalidade e também o do acesso universal e gratuito, e a integralidade talvez seja ainda um ponto sobre o qual o Congresso Nacional tenha que se debruçar.
A adoção, pelo menos na experiência que eu tenho em relação a outros sistemas de saúde, é da fixação desse mínimo existencial. Por quê? Porque ele não pode ser padronizado internacionalmente. Cada sociedade vai exigir uma garantia específica de acordo com as necessidades de cada população, de cada comunidade. E, no caso brasileiro, esta Casa tem absoluta competência para discernir sobre isto, sobre o que será inserido dentro do princípio da integralidade não só da construção, como V. Exa. demonstrou preocupação, se essa estrutura nossa vai permanecer no nível de atenção básica, no nível de atendimentos ambulatoriais, no nível de atendimentos de urgência e emergência, mas também do mínimo existencial que será um reflexo da necessidade da sociedade brasileira para o que será concretizado nas listas de procedimentos e de fornecimento de medicamentos.
A segunda pergunta que V. Exa. fez foi sobre o vale-tudo. Eu vou tentar responder com uma frase, se for possível, se V. Exa. se satisfizer com essa resposta. Eu vou falar do meu perfil, o que eu acho de um magistrado ou do Poder Judiciário. Existe uma frase que talvez retrate isso: O Poder Judiciário cuida do passado; o Congresso Nacional e o Executivo, do futuro.
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Para o agir do Poder Judiciário, eu preciso de um fato, e esse fato tem que ter acontecido para haver uma incidência da norma sobre esse fato para que ele seja devolvido ao Poder Judiciário para análise. Isso é um padrão e logicamente, como qualquer regra, tem as suas exceções. Hora ou outra, relacionada a políticas públicas, não especificamente a operações policiais, nós sabemos que há uma ansiedade não só do povo brasileiro, mas também das autoridades públicas e judiciárias de transformar o Brasil. Mas, volto a dizer, a minha ideia de Judiciário não é aquela do protagonismo. O protagonismo tem que ser guardado às instituições que têm competência para isso: o Congresso Nacional e o Poder Executivo. A partir da existência de fatos, a matéria é devolvida ao Poder Judiciário. Lógico que sabemos que não só aqui, mas em outros países do mundo, o Judiciário por vezes tem sido protagonista de políticas públicas também. Mas, na minha opinião em relação à minha jurisdição, sem absolutamente tentar me imiscuir em qualquer outra jurisdição de tribunal, eu entendo que essa frase talvez resuma o que eu penso disso: que o Poder Judiciário é aquele que cuida do ontem; e o Congresso Nacional, o Poder Legislativo e o Poder Executivo, do amanhã.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado.
Antes de suspendermos os trabalhos para um intervalo de, no máximo, 30 minutos, eu gostaria de agradecer a presença de todas as autoridades que aqui se encontram e que já deixaram este recinto. Agradeci já a presença de alguns Deputados. Eu gostaria também de agradecer a presença da Deputada Adriana Ventura, do Novo, de São Paulo; do Deputado Marcel Van Hattem, também do Novo, do Rio Grande do Sul; do Deputado Paulo Ganime, do Novo, do Rio de Janeiro. Nas pessoas deles, agradeço as presenças das demais autoridades que se fizeram aqui presentes, mas não deixaram os nomes. Peço desculpas, porque não consigo visualizar até o fundo da sala.
Com a palavra, pela ordem, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, primeiro quero cumprimentá-la pela condução brilhante dessa primeira etapa da nossa reunião de sabatina do Desembargador Kassio Nunes Marques.
Quero fazer uma sugestão. Sei que há muitos Senadores inscritos para usar a palavra no sistema remoto, mas eu lhe trago uma informação colhida junto aos Líderes partidários. Nós estamos com uma proposta de Ordem do Dia para a quinta-feira, pela manhã. São três matérias que estão amplamente acordadas e a sugestão agora há pouco de todos os Líderes é de que essa pauta fosse antecipada para hoje. Nesse sentido, eu indagaria se não seria possível, durante a segunda etapa da nossa reunião de sabatina, que houvesse os blocos de quatro Senadores para economizar as respostas do nosso sabatinado, do nosso Desembargador Kassio e, com isso, a gente poder começar a Ordem do Dia às 16h ou, no máximo, às 16h30. Com isso, a gente anteciparia toda Ordem do Dia prevista para amanhã para a sessão de hoje.
Essa é uma sugestão que lhe trago para que a gente possa levar a informação, dependendo da decisão de V. Exa., ao Presidente Davi Alcolumbre.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu não posso responder a essa questão de ordem, que entendo mais do que pertinente, Senador Fernando Bezerra, até porque, como V. Exa. bem mencionou - fui abordada e consultados os Líderes da Casa -, antes de voltarmos aos trabalhos, eu submeterei à deliberação.
Mas, de antemão, já digo que está havendo muitas desistências porque os primeiros Senadores já fizeram mais de uma pergunta. Houve Senador que fez oito questionamentos. Então, alguns Senadores já estão desistindo, outros querem a palavra apenas por dois ou três minutos para apenas fazerem as suas considerações, sem questionamentos.
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Eu acredito que, por conta disso, nós não teremos mais do que três horas de sabatina - a depender, obviamente, desses próximos Líderes, que poderão, ao pedir a palavra, não fazer questionamentos e ir direto para algumas considerações.
Nesse sentido, o próximo da lista já inclusive pediu para retirar a sua inscrição e passar - neste momento, eu passo - por escrito. Já o faço, passando aqui as questões por escrito do Senador Wellington Fagundes, Líder do Bloco Vanguarda. Duas perguntas já foram esclarecidas, mas há uma que, se V. Exa., no meio das demais, quiser responder...
Se houver algum Líder também inscrito que queira fazer por escrito, eu já aqui, em público, digo que poderá ser realizado.
Então, eu vou...
Com a palavra, pela ordem, o Senador Ney Suassuna.
O SR. NEY SUASSUNA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - PB. Pela ordem.) - Presidente, é apenas para dizer que é uma reunião histórica: o que existe de repórter fora, o que existe de atenção no País é uma coisa incrível.
Eu queria parabenizar não só a senhora - lembrando o meu velho e querido amigo Tebet -, mas também parabenizar o Ministro, porque a gente sabe o que é o sacrifício de uma sabatina dessas.
Muito obrigado.
Sucesso!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço.
Como disse, Senador Fernando Bezerra, o Senador Ney Suassuna não me deixou mentir: as falas agora, a tendência é de, se estão satisfeitos, serem mais breves.
Então, eu suspendo neste momento a reunião por 30 minutos. Voltaremos às 13h40.
Está suspensa a sessão.
(Soa a campainha.)
(Suspensa às 13 horas e 13 minutos, a reunião é reaberta às 13 horas e 44 minutos.)
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Declaro reaberta a presente reunião.
Enquanto os Parlamentares chegam, como nós estamos no semipresencial, nós estamos com Senadores logados e, na ordem de inscrição, nós temos dois Senadores por videoconferência.
Eu perdi o sinal do meu computador e indago se o próximo orador, o Senador Angelo Coronel, já está na linha e, com isso, já pode ter o seu tempo - eu consulto aqui os Secretários da Mesa, por favor. (Pausa.)
Eu vou pedir desculpas e vou aguardar por dois minutos, porque, agora, pela ordem de inscrição, nós temos dois Senadores por videoconferência que ainda estão retornando ao virtual. Para que eles não fiquem prejudicados na sua ordem de inscrição, eu suspendo a reunião por apenas três minutos e retomarei exatamente às 13h48 para dar seguimento à reunião.
Está suspensa a reunião.
(Suspensa às 13 horas e 46 minutos, a reunião é reaberta às 13 horas e 47 minutos.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Declaro reaberta a presente reunião.
Seguindo com a ordem de inscrição, por videoconferência, eu concedo a palavra ao ilustre Senador Angelo Coronel pelo tempo de dez minutos.
É um prazer vê-lo, ainda que de modo virtual, Senador. V. Exa. tem a palavra. Eu pergunto se consegue nos escutar, porque nós estamos visualizando V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Por videoconferência.) - Escutando bem, minha Presidenta.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É um prazer!
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para interpelar. Por videoconferência.) - Obrigado pela sua tolerância para que a gente pudesse se conectar.
Eu tenho uma pergunta rápida a fazer para o nosso futuro Ministro, mas, de antemão, eu queria parabenizar o Presidente da República, Bolsonaro, pela indicação do nosso futuro Ministro Kassio, um nordestino, que eu não tenho a menor dúvida de que vai honrar a Alta Corte da Justiça brasileira, pela sua maneira de conduzir, pelo que conduziu até hoje a sua vida no campo jurídico.
Mas eu queria perguntar ao nosso futuro Ministro: o que o senhor acha do fenômeno fake news e a ampla liberdade de expressão, que é direito fundamental? Como conciliar a proteção de instituições democráticas de ataques infundados e o direito de livre manifestação do cidadão? Por fim, o senhor acha que o combate a fake news pode ser classificado como tentativa de restringir a liberdade de expressão?
É o que tinha a questionar neste momento ao nosso futuro Ministro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Angelo Coronel.
Demonstrando que objetividade não significa a perda, obviamente, do conteúdo e do debate, V. Exa. coloca aqui como questionamento duas questões muito relevantes para que possam ser esclarecidas a esta Comissão.
Obrigada.
Agora, vamos ouvir o sabatinado e, se V. Exa. tiver alguma dúvida, obviamente tem direito à réplica por cinco minutos.
Com a palavra V. Exa., Desembargador Kassio.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Boa tarde ao Senador Angelo Coronel.
Essa pergunta, Senador, me foi feita na parte da manhã, mas relacionada ao inquérito da fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, apresentei as minhas escusas ao arguente, não por algum receio de vir a estar impedido no julgamento, mas em razão da norma contida no inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional, porque, eu na condição de magistrado, não tenho condição de emitir nenhuma opinião sobre processo que esteja na relatoria de um outro membro do Poder Judiciário. Então, especificamente, se V. Exa. tiver algum contorno ou dúvida sobre algum tema relacionado, eu estou aqui à disposição, mas, em relação ao inquérito, eu tenho estas duas situações: a primeira é um eventual impedimento para participar do julgamento se aqui me pronunciar; e uma eventual sanção disciplinar em razão da violação do inciso III do art. 36 da Loman.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu pergunto ao Senador Angelo Coronel se está satisfeito.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para interpelar. Por videoconferência.) - Na verdade, Presidente Simone, não sei se é questão da conexão, eu não ouvi bem as respostas do nosso Desembargador Kassio a respeito do tema que eu citei, que é sobre fake news. Não sei se é uma questão da conexão, eu não ouvi bem a resposta. Não sei se o meu som está saindo bem aí na Comissão, porque eu estou ouvindo muito baixo.
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Mas, se caso o Desembargador se ateve a essas perguntas que eu fiz, se ele ouviu bem, não tenho por que não me dar por satisfeito, caso ele tenha respondido sobre este tema: o que o senhor acha do combate a fake news? Ele pode ser classificado como uma tentativa de restringir a liberdade de expressão?
O SR. KASSIO NUNES MARQUES - V. Exa. consegue me ouvir agora?
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Agora estou ouvindo-o.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Pois não, Senador. Eu posso traçar algumas linhas mais superficiais, mas, em relação ao inquérito, o que eu havia lhe dito - o inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal - é que, em razão do contido no inciso III do art. 36 da Lei de Organização da Magistratura Nacional, eu, na condição de magistrado, fico proibido de me pronunciar sobre alguma matéria que já esteja em tramitação. Mas eu comungo com a sua preocupação, do ponto de vista apenas acadêmico, da solução que eventualmente venha a ser dada a esse problema. Porém, extraindo essa realidade do Brasil e sem qualquer tipo de analogia, porque a regra cogente nos Estados Unidos é diferente, nós tivemos um caso que pode retratar como a corte constitucional americana cuida dessa matéria, que foi um caso muito emblemático, em que colocaram uma cruz no quintal da casa de uma família de judeus e atearam fogo. E a corte constitucional americana, ao deparar com essa situação, só permitiu a condenação por invasão de violação do domicílio. E, em relação ao ato em si, não havia um tipo penal específico e as partes envolvidas terminaram sendo absolvidas exatamente na invocação da liberdade de expressão também garantida naquele país.
Eu faço essa analogia exatamente para evitar fazer qualquer menção ao Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a essa matéria, mas comungo com a preocupação de V. Exa. sobre se o resultado desse julgamento pode influir diretamente na liberdade de manifestação do cidadão ou, pelo menos, no norte que deve ser dado a eventual limite que possa ser imposto pela Suprema Corte.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para interpelar. Por videoconferência.) - Na verdade, Desembargador, eu não me referi ao inquérito que está tramitando no Supremo, porque eu perguntei se o senhor achava que tentar combater fake news seria uma tentativa de restringir a liberdade expressão. Eu não me ative ao inquérito que está tramitando no Supremo Tribunal.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Correto.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para interpelar. Por videoconferência.) - É só uma questão para ver qual é a sua opinião a respeito disto: se existe fake news e se a gente tentar combatê-la, isso pode ser classificado como uma tentativa de restringir a liberdade de expressão de uma pessoa que pratica fake news achando que a liberdade de expressão pode blindá-la, já que o art. 5º da nossa Constituição reza que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea?
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Compreendi.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para interpelar. Por videoconferência.) - Mas, no caso de fake news, ao meu ver, essa cláusula pétrea não pode ser considerada, porque não é liberdade de expressão, é denegrir a imagem de alguém, principalmente se for no anonimato.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Eu peço desculpas. Agora eu compreendi a preocupação de V. Exa. Comungo com a mesma preocupação. A liberdade de expressão não significa que atos ilícitos possam ser cometidos. A exemplo disso são os tipos penais da injúria, da calúnia e da difamação. Eles já guardam tipos penais específicos para que haja a punição. Então, concordo com V. Exa. quando diz que devemos - eu falo não do Poder Judiciário, mas do Estado brasileiro, da sociedade - inibir fake news, porque isso não se retrata na liberdade de expressão.
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Agora, a preocupação que se deve ter, principalmente o Poder Judiciário, é na aferição desses conteúdos, porque quando essa liberdade de expressão retrata algo que ocorreu e que não é considerado um desvirtuamento da verdade, ela não pode ser tolhida sob nenhum aspecto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Angelo Coronel e ao sabatinado.
Continuando a ordem de inscrição, por videoconferência, com a palavra o Senador José Serra. (Pausa.)
O Senador José Serra está acompanhando, está conectado, mas acho que está tendo dificuldade em relação ao sistema. Eu vou passar, portanto, ao próximo...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Por videoconferência.) - Pois não, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agora sim, agora conseguimos.
Nós estávamos tentando conectá-lo, Senador José Serra. Agora conseguimos ouvi-lo. Estamos à disposição de V. Exa. pelo tempo de dez minutos para fazer os questionamentos que achar cabíveis. É um prazer ouvi-lo.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Para interpelar. Por videoconferência.) - Obrigado, o prazer é meu. Quero dizer que é uma satisfação muito grande participar da sabatina do eminente Desembargador Kassio Nunes para a vaga do decano da Suprema Corte do Brasil, Ministro Celso de Mello. (Falha no áudio.)
... para uma sabatina do indicado para Ministro do Supremo, queria dar meus parabéns à Senadora pela convocação desta reunião, afinal, ao sabatinar o Desembargador no meio de uma eleição municipal e de uma pandemia, o Senado reafirma o seu compromisso com o funcionamento das instituições democráticas. Numa hora tão grave na vida nacional, o STF não ficará desfalcado.
Queria fazer apenas duas perguntas muito breves. Espero que o tempo economizado pela minha fala hoje seja acrescido ao tempo de resposta do sabatinado para que possamos aproveitar todo o seu conhecimento sobre o assunto.
Primeiro eu queria perguntar ao senhor como enxerga a posição do STF na estrutura do Poder Judiciário brasileiro.
Segundo, queria pedir também que analisasse a relação do STF com os outros Poderes
É isso, Sra. Presidente, é isso, Sr. Desembargador.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos a valorosa colaboração de V. Exa. Esperamos em breve estarmos todos presentes, em reunião presencial, V. Exa. sempre com as ponderações certas, colocando as questões certas nas horas certas.
Passo a palavra neste momento ao indicado para que possa responder às indagações do ilustre Senador José Serra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria fazer uma questão de ordem, porque...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. me permite só...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É para aproveitar, porque na hora em que fiz a pergunta, ele não teve oportunidade de responder a todas as questões. Eu deixei três perguntas, e a senhora interrompeu, por conta do intervalo, e eu queria, nessa resposta dele, que ele pudesse responder às questões que eu formulei.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Eu tenho que lembrar...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpas, Senador Rogério Carvalho, não foi por conta do intervalo, ele cumpriu o tempo que achava necessário e cumpriu os dez minutos. Pelo Regimento, são dez minutos para perguntas e dez minutos para respostas, réplica e tréplica. Então, a consideração que posso fazer dentro desse aspecto, só para isso também não virar um precedente e nós conseguirmos conduzir bem os trabalhos, é de que, se ele não conseguir responder agora porque talvez não lembre das perguntas, V. Exa. poderia anotar rapidamente no papel, ele responde ao Senador José Serra e na sequência ele faz as respostas. Eu acredito que ele não deve ter todas anotadas. Ele cumpre o tempo do Senador José Serra e no momento em que ele achar que conseguiu atender mais rapidamente algum Parlamentar, ele responde às questões de V. Exa. É o que eu poderia, o que posso fazer dentro do que permite o Regimento Interno, mas peço novamente a V. Exa. que me dê as duas ou três perguntas que não foram respondidas, porque eu acredito que o indicado não as tenha. Obrigada.
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Com a palavra V. Exa.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Obrigado, Presidente.
Eu queria pedir para o Senador José Serra repetir apenas a segunda pergunta, porque eu não consegui tomar nota. Na primeira, ele indaga sobre a localização do Supremo Tribunal Federal na estrutura do Poder Judiciário brasileiro, mas a segunda eu não consegui...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - A segunda pergunta dele é a relação do Supremo com os demais Poderes.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com os demais Poderes.
Obrigada, Senador.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Boa tarde, Senador José Serra. Agradeço pelas perguntas que foram a mim destinadas.
O Supremo Tribunal Federal, como de conhecimento da maioria dos brasileiros, ocupa um lugar de destaque porque é a nossa mais alta Corte de Justiça dentro de um dos três Poderes da República. O Presidente do Supremo Tribunal Federal exerce o papel de chefe de um dos Poderes. Essa é a localização dentro de uma estrutura física.
Em relação à jurisdição, o Supremo Tribunal Federal também tem o papel de uniformizar a jurisprudência constitucional e harmonizar a jurisprudência, conformando temas de relevância para a sociedade brasileira.
No que diz respeito ao embricamento do Supremo Tribunal Federal dentro dessa relação institucional com os demais Poderes, não farei, com a permissão de V. Exa., algum comentário sobre a realidade, porque seria, digamos, uma análise de um relacionamento com algum decote no tempo. Ao longo da história do Brasil, o Supremo Tribunal Federal desempenhou um papel extremamente relevante. Existiram momentos na história em que houve um distanciamento maior em relação aos outros Poderes e, por alguma questão relevante, também histórica, houve momentos em que havia um diálogo mais próximo. Mas a relação do Supremo Tribunal Federal - e aqui falando em tese, sem absolutamente nenhuma menção à realidade brasileira que vivemos neste momento - é de um Tribunal que ocupa um lugar na cúpula do Poder Judiciário brasileiro e que tem uma relação muito íntima, no sentido de estrutura, com, por exemplo, o Senado da República. Nos Anais desta Casa são variados os discursos que fazem menção à finalidade constitucional do Senado Federal e à íntima ligação que existe, e deixo bem claro, no sentido de estrutura, da inserção da organização dos Poderes da República, numa conjuntura de relação do Senado - não falo do Congresso Nacional, mas do Senado Federal - com o Supremo Tribunal Federal. É no Senado Federal, por exemplo, que, herdando uma estrutura da Constituição americana, se indicam atos do Poder Judiciário não relacionados à jurisdição, mas sim relacionados à atuação dos seus membros, inclusive com a possibilidade de processar e julgar impeachments em relação aos membros do Poder Judiciário, mais notadamente no caso de membros do Supremo Tribunal Federal.
Essa relação, a meu sentir - e aqui falo de uma forma bem abstrata, mais do que penso que deva ser -, há de ser uma relação institucional saudável. Nós temos formações de magistrados em todo o Brasil com origens e uma conformação acadêmica e empírica completamente diferente, mas a tendência nos últimos anos é que o diálogo, tanto nas Casas Legislativas quanto no Judiciário, serve também como instrumento de aperfeiçoamento da jurisdição. Não são incomuns as audiências públicas no Supremo Federal e, agora, a possibilidade e o incentivo da utilização do amicus curiae para aumentar a riqueza do conteúdo das decisões, ouvindo algumas instituições, ouvindo a sociedade brasileira.
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Então, a relação do Supremo Tribunal Federal, do ponto de vista jurisdicional, com os demais Poderes tem sido provocada e, ao meu sentir, tem sido aperfeiçoada nos últimos anos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado.
Passo a palavra neste momento ao Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para interpelar.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Inicio, Sr. Desembargador, fazendo uma referência ao que já tratamos num primeiro momento, a questão das representações perante o CNJ. Até por uma questão de justiça com os desembargadores do TRF-1, eu faço questão de registrar que V. Exa. é o que ostenta o maior número de representações, com três vezes mais do que a média atribuída a outros magistrados daquela Corte.
Solicito novamente, porque não tive resposta na primeira oportunidade, esclarecimentos com relação ao arquivo digital da sua dissertação de mestrado, no qual consta como autor não Kassio, mas Saul e consta como proprietário do arquivo o escritório de advocacia Pinheiro Neto. Oportuno que seja esclarecido de uma forma objetiva esse questionamento.
V. Exa. ostenta com naturalidade um relacionamento estreito com figuras da política brasileira, o que de per si não causa nenhum tipo de espécie, mas eu gostaria que V. Exa. esclarecesse dois pontos específicos: como se deu e qual é a natureza das atividades da senhora sua esposa exercendo cargo comissionado aqui no Senado da República? E se V. Exa. vai se declarar suspeito ou se imagina como suspeito para apreciação de algum caso envolvendo as figuras quer sejam dos empregadores de sua esposa ou de pessoas com os quais o senhor tenha um relacionamento prévio.
Questiono a V. Exa.: qual é a sua posição sobre a possibilidade de instauração de inquérito perante a Suprema Corte sem iniciativa e sem participação do Ministério Público, considerando-se o nosso sistema já consagrado na Constituição Federal?
Solicito que V. Exa. manifeste sua opinião com relação à prática reiterada que vemos nas Cortes superiores em que Ministros do Supremo recebem direta ou indiretamente vantagens econômicas de pessoas físicas ou jurídicas a título de patrocínio para cursos e palestras. V. Exa. entende que essa prática é eticamente aceitável e juridicamente viável?
Eu gostaria de colher a opinião de V. Exa. com relação à possibilidade de anulação de processos por suspeição sem a demonstração de prejuízo concreto.
E, por fim, eu solicito de V. Exa. manifestação da sua opinião pessoal e profissional sobre se V. Exa. considera natural e republicano que magistrados se reúnam em ambientes festivos com investigados por crimes graves.
São as questões que tenho, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Com a palavra o indicado.
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O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Alessandro Vieira, pelas perguntas que me foram destinadas.
Em relação às representações do CNJ, eu não tenho esses dados apresentados por V. Exa., mas não me custa encaminhar, salvo se o Conselho Nacional de Justiça tiver algum óbice em fornecer. Mas pelo conhecimento empírico que eu tenho, existe, inclusive no meu tribunal, um quantitativo de representações. Eu sei porque assumi a Presidência por algum período, e nós tínhamos acesso a essas estatísticas de vários outros desembargadores que possuem - se as minhas chegam a trinta e alguma coisa, nós temos outras - mais de 40 e mais de 50. Então, eu não posso lhe afirmar com categoria neste momento, mas a informação que tenho é de que eu não tenho esse recorde.
Mas eu queria aproveitar a oportunidade concedida por V. Exa. para demonstrar um contraponto a isso. Eu não sei se isso atrai alguma reclamação. Essas reclamações, para quem convive no ambiente judiciário, não são reclamações a respeito da postura do magistrado, de algo que tenha feito errado, de algum conluio com alguém. Todas as representações que constam no meu nome foram por excesso de prazo. E esse excesso de prazo se dá muito comumente em tribunais como o TRF da 1ª Região. Todos esses processos foram julgados, foram arquivados.
E diante, muito provavelmente, do caso - eu não sei se no caso aí é o efeito ou é a consequência -, o registro que eu desejo trazer e acho importante para a minha biografia é que V. Exa. pode ver, querendo - independente da reunião de hoje, encaminho para V. Exa. e mostro -, o gráfico da produção que eu tive ao longo desses nove anos e meio no TRF da 1ª Região. Lógico que esse comparativo tem que ser feito com certa razoabilidade, porque não se pode comparar a produção de um juiz num órgão fracionário criminal com a de um juiz, no caso, um magistrado que está num órgão previdenciário. O criminal deve ter 1,5 mil processos em gabinete; no previdenciário, já tive conhecimento no passado, agora a realidade mudou para melhor, mas chegamos a ter 35 mil processos no gabinete. Então, não há como comparar a produtividade desse magistrado da primeira sessão do tribunal com a de um magistrado da segunda sessão, por exemplo. Mas o que eu posso lhe dizer é que eu sempre tive uma produção muito elevada no tribunal em todos os órgãos fracionários por que eu passei. Via de regra, a minha meta a ser atingida era geralmente o número correspondente aos dos outros dois magistrados. Então, isso não se dá por absolutamente nenhum mecanismo diferente. Eu apenas gosto do poder de concisão, eu sou fã do poder de síntese. Eu tive a facilidade, quando na advocacia, de trabalhar com gestão de processos, porque eu tive volume processual.
E agora, recentemente, um dado estatístico de que eu disponho aqui, não foi necessário até agora, mas é um dado público dos dois anos que eu passei no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na Vice-Presidência, eu implementei um modelo de gestão novo. Até então, a distribuição, perdão, a admissibilidade era feita pelo Vice-Presidente e pelo Presidente do tribunal. Nós éramos o único tribunal do Brasil em que era concentrada em dois. E a partir da minha eleição a Vice-Presidente, por delegação do Presidente do tribunal, toda admissibilidade passou a ser feita por um único desembargador, e foi por mim. Então, a minha estatística nesse período... Lógico que quanto mais se trabalha, mais se gera também expectativa na sociedade. Os processos estão sendo julgados, e o meu não foi julgado. Isso também pode ter sido um efeito para alguma representação, mas eu proferi mais de 185 mil provimentos jurisdicionais em dois anos. O que está sendo dito agora está sendo asseverado por mim diante do Senado Federal. Essa é uma estatística que eu reputo muito boa.
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Agora, não conseguimos atingir a perfeição. As reclamações vão continuar ocorrendo em qualquer órgão fracionário. Mas, só para frisar, não há nenhuma representação que não seja por excesso de prazo.
Bom, em relação à dissertação, o que V. Exa. me perguntou, e pela ordem, eu não sabia deste detalhe técnico, mas eu acredito que muitos Senadores sabem: quando você faz um compartilhamento de arquivo, se pego um texto que eu elaborei e encaminho para um Senador, V. Exa., ao manusear o texto ou utilizar o registro que foi feito, se foi feito o registro na máquina, ele vai para a sua máquina e, a depender, são critérios de informática que eu não sei passar para V. Exa. neste momento, o arquivo fica registrado. Isso não foi segredo, absolutamente, porque foi declarada pelo próprio professor e por mim a troca de arquivos. Eu utilizei, veja bem, Senador, apenas em um capítulo da dissertação. A dissertação tratava de concretização judicial do direito à saúde. Isso só foi utilizado, o arquivo para pesquisa, quando eu tratei de ativismo judicial. Por quê? Porque, àquela época, era um tema que não era muito difundido, e eu tinha uma opinião contrária. A minha corrente era de autocontenção e a do professor era de ativismo. Então, esse diálogo se travou exatamente para enriquecer esse debate.
Em relação a... Na terceira pergunta, V. Exa. falou do relacionamento estreito do cargo? Não; do político, foi no final, né?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para interpelar. Fora do microfone.) - A hipótese de declaração de suspeição por conta da vinculação e amizade e o esclarecimento em relação à vinculação da sua esposa...
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Isso. Isso.
O que eu posso lhe informar está limitado ao meu conhecimento. V. Exa. é de um Estado que talvez tenha muitas semelhanças com o meu em termos de dificuldade. V. Exa. é Parlamentar e muito provavelmente, não sei asseverar, só V. Exa. realmente pode dizer se teve alguma dificuldade desse jaez.
Em Estados pequenos como os nossos, pelo menos no caso do Piauí, em que o Estado e a Prefeitura de Teresina são os maiores empregadores, nós temos um nível de renda muito baixo. Então, é muito difícil tanto para um Parlamentar, Deputado Federal, quanto para um Senador da República importar toda a força de trabalho do seu Estado. Por quê? Porque o custo de vida em Brasília é muito alto. Não se sobrevive em Brasília... No Piauí, com uma remuneração de R$10 mil é possível que se viva com muita dignidade, sem faltar nada para filhos, em escolas particulares. Em Brasília, pagando aluguel, colocando dois filhos na escola, já não sobra absolutamente nada. Então, é muito difícil a importação dessa mão de obra. Quem é de Estado pequeno sabe disso. Então, as pessoas que detêm algum tipo de experiência e que já moram em Brasília têm o facilitador de serem contratadas. Foi o que aconteceu muito provavelmente. Eu não consigo, e já peço perdão a V. Exa. por isso, com exatidão dizer, mas ela já possuía uma experiência nesta Casa. Então, muito provavelmente, quando o Senador Elmano vislumbrou essa possibilidade, a contratou.
Agora, o trabalho que ela desempenha, o que faz eu sabia, e não sei lhe dizer porque nisso há alteração em gabinete toda hora. Mas o que eu sabia que fazia exatamente eram estas respostas: vindas de lideranças, de questionamentos ao gabinete.
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Eu não sei se é o que ela desempenha, realmente eu não tenho essa informação para lhe dar e muito provavelmente também não sou a pessoa certa para lhe responder. É um problema, uma dificuldade que eu acho que é de todos os Parlamentares que são egressos de Estados que têm uma certa dificuldade econômica.
Sobre a pergunta de V. Exa., eu já inicio pedindo escusas por não poder responder-lhe porque essa matéria será deliberada pelo Supremo Tribunal Federal. A minha condição - V. Exa. deve ter ouvido mais cedo - é a de que tenho incidência normativa dupla: a primeira, se eventualmente eu me manifestasse, eu me tornaria impedido para julgar. E se o Senado Federal não franquear a minha passagem, entender que eu não preencho os requisitos, eu continuo no TRF1, mas vou estar submetido a uma sanção disciplinar porque, na condição de magistrado, eu não posso pronunciar-me sobre conteúdo de processo sob julgamento, o que por vezes não ocorre quando se tem um indicado egresso da advocacia. Ele teria um comprometimento futuro, mas não estaria submetido a uma sanção disciplinar.
Essa próxima pergunta de V. Exa. diz respeito à reiterada vantagem econômica de custos. Essa matéria já foi objeto de deliberação no Conselho Nacional da Justiça. Já existem critérios, inclusive vedações à participação de magistrados quando há patrocínio da iniciativa privada. Então, a matéria já está deliberada pelo Conselho Nacional de Justiça, é norma que realmente abrange toda a magistratura nacional.
O problema foi meu... Acumulação...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para interpelar.) - A possibilidade de anulação de processos por suspeição sem a demonstração de prejuízo concreto.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Essa é outra resposta que se assemelha à primeira, porque também temos casos concretos sendo julgados no Supremo Tribunal Federal que podem vir a estar ainda em tramitação e ter a minha participação no julgamento. Então, pelas mesmas razões que eu declinei, também peço desculpas a V. Exa. por não poder lhe responder, sob pena de estar, neste momento, cometendo um ato passível de sanção disciplinar.
Aí V. Exa. pergunta, em relação à magistratura, se...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para interpelar.) - Se V. Exa. acha natural e republicano que magistrados se reúnam em ambiente festivo com investigados ou processados por crimes graves.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - É uma pergunta que, a depender das circunstâncias, Senador, pode ou não ter uma resposta diferente.
É muito comum em Brasília a existência de casamentos, aniversários, solenidades. Eu não tenho visto, confesso a V. Exa... Ao contrário, tenho um exemplo muito prático - e peço licença a V. Exa. para não nominar - de um magistrado que sempre foi muito atencioso e que já teve contato com várias pessoas que foram posteriormente submetidas ao crivo da sua jurisdição. E eu não tenho visto, não tenho visto - principalmente nas pessoas com as quais tenho relacionamento -nenhum tipo de complacência, nenhum tipo de facilitação em razão do conhecimento que se tem. Para o que existe previsão legal: se a partir de um conhecimento, de um tratamento urbano, de uma convivência em algum ambiente festivo, isso envereda para uma amizade pessoal, de convivência recíproca, de entrelaçamento familiar. Isso já está previsto no Código de Processo Civil e gera, inclusive, o impedimento do magistrado.
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O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Quero apenas agradecer as respostas de V. Exa.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Fora do microfone.) - Eu que agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Alessandro.
Passo a palavra para o próximo orador inscrito, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para interpelar.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, cumprimento o Dr. Kassio Nunes Marques, Desembargador indicado ao Supremo Tribunal Federal.
A escolha para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é prerrogativa do Presidente da República. Cabe ao Senado Federal verificar se o nome preenche os requisitos constitucionais: reputação ilibada e notável saber jurídico.
Pela exposição feita até aqui, parece-me estar claro o preenchimento dos requisitos formais. Mas o que me preocupa, numa indicação como essa é como pensa o indicado, quais são suas referências, os valores. Aí trago aqui algumas ponderações e questionamentos.
É possível situar a hermenêutica constitucional norte-americana a partir de métodos bem distintos e polarizados representados por nomes como Ronald Dworkin, de um lado, e Antonin Scalia, de outro. Esses dois sistemas têm influenciado muito a hermenêutica constitucional em diversos países, inclusive o Brasil. A partir do ensinamento que representam, V. Exa. se filia mais a Dworkin ou a Scalia? Por quê?
O Presidente Donald Trump indicou à Suprema Corte americana uma juíza reconhecidamente conservadora: Amy Coney Barrett. É dela a seguinte frase: "Um juiz nunca pode subverter a lei ou distorcê-la de qualquer forma para corresponder às suas convicções". Com isso, ela quer dizer que a Constituição deve ser aplicada da maneira como foi escrita. O senhor concorda com essa afirmação?
Predomina hoje, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a Corte pode atuar diretamente no processo de criação do direito, a partir de uma interpretação valorativa do texto constitucional. A Corte teria o papel de uma espécie de casa da moral, cujas decisões estariam acima do ordenamento jurídico ordinário, oriundo do Poder Legislativo, ou seja, as leis somente seriam válidas se estivessem de acordo com a visão moral dos ministros da Corte, o que acontece naturalmente, independentemente de qual seja esse parâmetro de moralidade, que é absolutamente subjetivo e mutável. O senhor considera que isso seria uma usurpação de competência do Congresso Nacional ou entende que os Deputados e Senadores são meros produtores de normas abstratas, cabendo ao Supremo o poder de vocalizar o que consideram os ministros que sejam os anseios da sociedade?
Outro questionamento: geralmente, afirma-se que o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal. Como ministro daquela Corte, se aprovado, o senhor pretende ser um juiz originalista, que defende o texto constitucional, ou atuar como um progressista, para quem a Constituição está atrasada e precisa ser adaptada a uma nova visão constitucional?
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Estou insistindo muito nesse ponto, porque quero extrair o pensamento de V. Exa. sobre o neoconstitucionalismo, que defende, sem rodeios, um modelo de interpretação constitucional que visa a estabelecer valores superiores àqueles presentes nas leis ordinárias. Para os neoconstitucionalistas, os ministros da Suprema Corte são os iluminados, detentores de uma visão superior sobre os anseios da sociedade, desprezando as leis vigentes e aplicando-as de acordo com o entendimento moral subjetivo, pessoal; desprezam totalmente o valor do processo legislativo, o poder emendador do Parlamento e até mesmo o seu papel de legislador ordinário, pois até tipo penal - pasmem! - o Supremo Tribunal Federal tem criado por meio de decisões judiciais.
É por isso que insisto e indago a V. Exa., como ministro do Supremo, se aprovado por este Senado, o senhor pretende ser um juiz aplicador do Direito existente ou um juiz criador de novos Direitos?
E concluo, com a última ponderação: existem alguns temas sensíveis em nosso País, acerca dos quais o Congresso Nacional, por sua maioria, legisla de forma negativa, ou seja, aprecia e rejeita as proposições que pretendem sancionar determinadas condutas. Cito, por exemplo, o aborto, o uso de drogas, além de temas ideológicos, como homofobia. Muitas vezes essas decisões legislações ocorrem justamente por considerar os projetos de lei contrários ao texto constitucional dentro do controle de constitucionalidade que cabe ao Parlamento. V. Exa. considera que o fato de o Congresso Nacional legislar negativamente justifica o Supremo decidir com força normativa positiva, seja legalizando, seja criminalizando condutas? Onde fica o princípio da legalidade ou da reserva legal?
Eu gostaria de ouvi-lo acerca desses pontos. Tive oportunidade de conversar pessoalmente com V. Exa. e, já naquele momento, sinalizava quais eram as minhas preocupações. Os demais temas foram aqui arguidos, questionados e penso, na minha ótica, preencheram os requisitos. Mas o que me preocupa, na indicação de V. Exa., ou de qualquer outro que venha a estar na posição de V. Exa., a ocupar uma cadeira do Supremo Tribunal Federal, é, sobretudo, o que pensa, como pensa, porque assim decidirá quando estiver assento naquela Corte maior.
Agradeço a V. Exa. e faço votos de que Deus o abençoe nessa árdua missão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Com a palavra o sabatinado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Quero, da mesma forma, agradecer também ao Senador Marcos Rogério, mas, antes, não deixo de elogiar as perguntas formulados por V. Exa., a inteligência jurídica na formulação, porque pontuou em cinco temas, à exceção do último, mas os quatro primeiros remetem a uma mesma preocupação. São correntes que vêm de uma mesma preocupação. Eu vou tentar passar um pouco do meu perfil como julgador, tentando encaixá-lo dentro das possibilidades colocadas por V. Exa.
Essa situação da hermenêutica americana é muito interessante, porque o nosso Direito, principalmente Direito material, processual e infraconstitucional tem uma origem romano-germânica, mas o nosso Direito Constitucional não.
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Nosso Direito Constitucional, com a República, a Constituição de 1891 era para ser revisada por Ruy Barbosa, mas sofreu uma grande influência do patrono do Senado, que contextualizou inspirado no modelo americano. Então, nós já importamos, naquele momento, grandes dos institutos que temos no Brasil, como havia dito: a separação dos Poderes, inspirada na Constituição americana; o devido processo legal, ainda que tenha nascido do direito inglês, com o João Sem-Terra, naquela inspiração do direito de propriedade, mas a expressão "devido processo legal" foi trazida da Constituição americana. Então, herdamos muito da Constituição americana de 1787 na elaboração da primeira Constituição da República Brasileira.
Eu já tive oportunidade de fazer esta observação de que a Constituição americana tem sete artigos que são princípios. Então, há uma necessidade, pela sistemática de conformação jurisprudencial - que não é o civil law; é o common law -, de que haja uma hermenêutica para a construção em cada caso do que a gente chama no Brasil de leading case, aquele que vai nortear todos os fatos relacionados àquela mesma situação que ocorrerem posteriormente. Então, o ativismo judicial nos Estados Unidos é uma questão que deve ser tratada de forma diferente de como é tratada no Brasil. Os Estados Unidos possuem uma Constituição viva, aquela que precisa ser interpretada conforme o caso concreto, e o ativismo judicial faz parte da cultura de construção da jurisprudência americana. No Brasil, nós temos uma Constituição escrita. Não estou aqui a dizer que não podemos nos utilizar do ativismo judicial no Brasil, mas ele não é tão necessário no Brasil como é nos Estados Unidos.
E V. Exa. pontuou dois grandes juristas: Ronald Dworkin, muito conhecido no Brasil, que tem uma ideia de integrar a filosofia moral ao Direito Constitucional. Então, na visão de Dworkin, algumas decisões que têm esse apelo moral devem ser tratadas pelo Poder Judiciário, exatamente na esteira do que o Senador Contarato deixou claro, de que, por vezes, aquelas minorias que estão ali buscando a guarida jurisdicional não possuem uma maioria no Parlamento para efetivar normas que atinjam as suas pretensões. Aí entraria o Poder Judiciário para fazer valer o direito dessas minorias. Essa é a ideia de Dworkin. Então, é uma integração do Direito Constitucional com a filosofia moral.
Quando V. Exa. fala em Antonin Scalia, é um nome com uma doutrina completamente antagônica à de Ronald Dworkin. Scalia foi - e V. Exa. sabe, já mencionou - juiz da corte constitucional americana, salvo engano, nomeado por Ronald Reagan. E me lembrou desse episódio - V. Exa. falou de Scalia - porque ele era extremamente conservador. E há um episódio muito curioso: ele passou no Senado Federal dos Estados Unidos, com os republicanos com minoria, com 98 votos a 0. Eu não sei se foi o momento americano em que ele foi indicado para a corte constitucional. Mas lá na frente V. Exa. fala do originalismo ou do textualismo, que é a corrente jurídica defendida por Antonin Scalia. Ele entende que se deve aplicar exatamente o que consta do texto constitucional. Se o Judiciário, aplicando a hermenêutica, interpretasse a Constituição de outra forma, transformaria num autoritarismo judiciário. Então, são, realmente, exemplos perfeitos de antagonismo. De um lado, o ativismo judicial de Dworkin, que ele próprio tenta contornar nas suas obras, e, de outro lado, Antonin Scalia, que era um originalista.
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Aí, V. Exa., na quarta pergunta, me argui onde eu me localizo com meu perfil. E aqui é que eu faço a distinção que eu tentei fazer anteriormente. Entre o originalista e o progressista, nós temos o garantista. O garantista, por vezes, precisa ser ativista. Ele não é um progressista que está sendo um protagonista de políticas públicas, criando normas, criando políticas públicas em substituição ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, mas ele também não é um originalista, que simplesmente se limita ao que a doutrina chama de "juiz boca da lei", simplesmente declama o texto frio da norma. O garantista busca garantir direitos, aplicar direitos e garantias das leis e da Constituição. O nome garantismo se reporta mais à aplicação do Direito Constitucional. E, por vezes, há necessidade, usando técnicas, como as sentenças manipulativas, que, no Brasil, foi utilizada no caso do Luís Eduardo Magalhães, uma técnica muito interessante, que é a sentença exortativa... Nós temos o caso do direito de greve do servidor público, também utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, que também remete a uma técnica exortativa, que possibilita ao Parlamento, a qualquer momento, edificar essa norma. Então, o garantismo permeia entre as duas correntes, e essa é a minha identidade, que eu trago em resposta ao indagado por V. Exa.
No final, V. Exa. faz uma pergunta que me preocupa porque muito provavelmente será objeto de deliberação do Supremo. A pergunta é muito cirúrgica e muito inteligente, porque a omissão inconstitucional, se for levada na literalidade, pressupõe a ausência de deliberação, a ausência de debruçamento do Congresso Nacional sobre a construção de determinada norma. E aí V. Exa. indaga, e eu já peço permissão para não responder, mas apenas para circunstanciar: e quando o Parlamento se debruça sobre a norma e a rejeita, estamos a tratar de omissão ou estamos a tratar de uma opção legislativa? O Judiciário poderia, em substituição a uma negativa, compreender que aquela situação é de omissão? Então, eu peço permissão exatamente para não me posicionar, porque eu tenho conhecimento de algumas situações que estão em discussão. Não é só um processo, mas alguns, inclusive aquele do art. 52, em relação à interpretação do Senado. Muito provavelmente V. Exa. tenha suscitado porque atingiu esta Casa em determinado momento, mas existem outros processos em tramitação em que essa discussão provavelmente vai voltar. Eu quis apenas mostrar que eu também comungo da preocupação de V. Exa., mas, neste último aspecto, peço permissão para diferir a resposta para um eventual pronunciamento, se esta Casa me permitir, no futuro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao sabatinado.
Para réplica?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para interpelar.) - Vou apenas fazer...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pois não.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para interpelar.) - ... considerações. Não vou fazer um novo questionamento ao Ministro, considerando o apelo que ele faz no final. Fiz essa ponderação em razão de algo que vem acontecendo já há algum tempo, mas, mais recentemente, nós tivemos uma situação que saltou aos olhos por sua agressão ao texto literal da Constituição e à nossa norma penal.
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É a Constituição que vai dizer, replicada na norma penal, que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. E nós tivemos um caso, recentemente, no Brasil de se criar norma penal pela via jurisdicional, pela via de decisão judicial: o caso do enquadramento do crime de homofobia como uma das variáveis, uma das espécies de racismo. Isso é um exemplo clássico de atropelo ao texto constitucional e também à própria lei penal brasileira.
Pode o Judiciário - pode o Judiciário - criar? Porque, se pode, nessa assentada, se pode nessa circunstância, o que mais ele não pode fazer? Se o texto literal da Constituição vai proibir, não há crime - reserva legal - sem lei anterior e não há pena sem prévia cominação legal e ele vai dizer que há, bom, se ele pode fazer isso, ele pode fazer qualquer coisa.
Então, faço essas ponderações e sei que esse tema, certamente, voltará a ser debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal e espero que V. Exa. tenha a lucidez necessária para poder saber interpretar e cumprir a Constituição. A Suprema Corte deve ser guardiã da Constituição e não reescritora, e não Supremo Parlamentar Federal.
Eu respeito a Corte, mas algumas de suas decisões desafiam a própria Constituição Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Nós agora vamos, em videoconferência, já está aqui, já estou conseguindo ver a imagem do Senador Humberto Costa.
Pergunto se V. Exa. me ouve. (Pausa.)
Antes de passar a palavra a V. Exa., apenas...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ouço.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... estarei dando um minuto a mais, porque V. Exa. ainda traz dois questionamentos do Senador Rogério que não foram respondidos pelo ilustre indicado.
Então, darei um minuto a mais para V. Exa., um minuto e meio, para que V. Exa. possa também, além dos questionamentos próprios, fazer, em nome do seu Líder, as questões que não foram respondidas.
Então, V. Exa. tem 12 minutos para poder fazer as suas considerações.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para interpelar. Por videoconferência.) - Sra. Presidenta, Sr. futuro Ministro Desembargador Kassio Marques, nossos colegas Senadoras e Senadores, eu acompanhei parte expressiva dessa sabatina de hoje, boa parte das perguntas que eu gostaria de fazer já foram feitas e, na minha avaliação, respondidas a contento, e eu gostaria de trazer aqui duas perguntas, conforme me pediu o Senador Rogério Carvalho, Líder do meu partido, e quero fazer duas perguntas minhas também, mas que são relativamente simples.
A primeira pergunta feita pelo Senador Rogério Carvalho é: no vale-tudo do combate à corrupção, vale, na opinião de V. Exa., promotor e juiz fazerem conluio? Essa é a primeira pergunta.
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A segunda pergunta diz respeito à presunção de inocência. A Constituição Federal foi elaborada no pós-ditadura, período em que as pessoas eram presas, torturadas e mortas, não havendo, para quem divergia do regime, direito ao devido processo legal. A presunção de inocência, portanto, tornou-se uma cláusula pétrea. A pergunta é: uma cláusula pétrea pode ser modificada sem haver uma Constituinte?
E, das perguntas que eu gostaria de fazer a V. Exa., uma diz respeito à questão da existência da TV Justiça e a sua finalidade. É inevitável e é inegável que a transmissão de sessões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores tem transformado juízes, ministros em verdadeiras celebridades, que, por vezes, estão muito preocupados em como aparecer, de que maneira aparecer, muitas vezes querendo se sintonizar com o que pensa a opinião pública ao invés daquilo que diz a legislação e a Constituição. Eu gostaria de perguntar: o que V. Exa. pensa sobre esse tipo de procedimento que faz a TV Justiça e se V. Exa. se disporia a levar uma proposição ao Supremo Tribunal Federal no sentido de que essas sessões deixassem de ser transmitidas, que acontecesse como em outros países, onde isso não ocorre, exatamente para preservar a independência, a autonomia, e eliminar qualquer risco, qualquer possibilidade de a opinião pública interferir naquilo que é o julgamento determinado pelas leis? Essa é a primeira pergunta que eu faria a V. Exa.
E a outra eu quero fazer, talvez possa ter sido feita em algum momento que eu não pude acompanhar, mas eu pergunto o que pensa V. Exa., mais do que propriamente quanto à legalidade dos processos ou dos inquéritos abertos contra pessoas que se utilizaram de redes sociais, de manifestações públicas, inclusive solicitando o fechamento do Supremo Tribunal Federal, ameaçando, inclusive, de morte integrantes daquela Corte, enfim, alimentando o desrespeito àquela instituição, o que leva, consequentemente, a uma postura de desrespeito à democracia, para nós que defendemos a autonomia, a independência dos Poderes, a existência entre eles... Eu pergunto: o que pensa V. Exa. sobre a maneira como o Supremo deve se posicionar diante disso?
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E eu faço essa pergunta, porque, independentemente das críticas que possamos ter ao Supremo Tribunal Federal, e particularmente a alguns Ministros... E aqui eu quero citar textualmente o Ministro Alexandre de Morais, o Ministro Gilmar Mendes e até mesmo o próprio Ministro Fux, que, em um momento muito crítico para a democracia brasileira - isso sem reconhecer o papel dos demais, quero reafirmar isso aqui -, em um momento muito crítico da democracia brasileira, acontecido ainda durante esse período da pandemia, tiveram a coragem cívica de afirmar, de puxar e de se manifestar em defesa do Supremo Tribunal Federal, em defesa da liberdade, da democracia e da Constituição. O que pensa V. Exa. sobre isso?
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço, Senador Humberto, inclusive porque usou metade do tempo disponível.
Com a palavra o indicado para as suas considerações.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Boa tarde, Senador Humberto Costa. Agradeço as perguntas formuladas por V. Exa.
Essa primeira pergunta foi respondida, mas é que eu respondi de forma lacônica com uma frase a respeito da indagação se... Do vale-tudo que V. Exa. indagou. E eu respondi ao eminente Senador com uma frase, dizendo que eu penso que o Poder Judiciário cuida do passado e o Poder Legislativo e o Poder Executivo cuidam do futuro. E eu digo isso por quê? Porque, para a atuação do Poder Judiciário, precisamos da existência de um fato e que sobre esse fato possa haver a incidência da norma. Então, o Poder Judiciário age em cima de um fato que tem a absorção de uma determinada norma, e o futuro é planejado pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
Foi uma forma mais lacônica de responder à pergunta sem gerar qualquer tipo de impedimento, dizendo o meu pensamento e o meu perfil como magistrado.
Em relação à presunção de inocência, essa matéria, muito provavelmente, vai ser devolvida ao Supremo Tribunal Federal após a edificação de uma norma infraconstitucional ou mesmo de uma emenda à Constituição operada pelo Congresso Nacional. Não haveria como agora como opinar. Mas posso lhe dizer que, no âmbito do Supremo, pelo acesso que eu tive a algumas posições tanto no plano acadêmico como jurisdicionais, pode não haver consenso em relação ao que é ou não cláusula pétrea, porque a maioria dessas... A fixação desses entendimentos não deriva de menção expressa no texto constitucional, e, sim, de interpretação da própria Corte Constitucional.
Com relação à TV Justiça, eu também já havia respondido a essa pergunta, mas foi sob um ângulo diferente: se ela poderia influenciar. E eu me abstrai de fazer qualquer análise sobre o Supremo Tribunal Federal e falei sobre a natureza humana, que é natural que qualquer ser humano, diante de uma exposição positiva ou negativa, pode ser influenciado.
A existência a TV, da forma como perguntado por V. Exa., é uma questão interna corporis. Eu não teria, no momento, sequer como opinar. Eu não conheço a construção dessa norma, as razões que levaram os ministros do Supremo Tribunal Federal a entenderem que seria a melhor solução.
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Realmente eu desconheço o histórico e as razões desse debate que levaram a se decidir pela transmissão, ao vivo, dessas questões. Mas não me sentiria de forma alguma acanhado em, se eventualmente após obter autorização do Senado da República, indagar aos senhores ministros e até procurar, pesquisar, de forma mais profícua, as razões pelas quais S. Exas. se convenceram de que essa era uma melhor solução. Cabe a mim, por enquanto, apenas resguardar esse entendimento, respeitar, porque é um entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Em relação à última pergunta de V. Exa., os inquéritos abertos em relação à rede social, há inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal sobre isso, e, muito provavelmente, se eu obtiver a permissão do Senado Federal para prosseguir e vier a integrar o Supremo Tribunal Federal - muito provavelmente -, eu venha a deliberar sobre esse tema. E isso gera duas consequências que eu já narrei em algumas oportunidades no dia de hoje: tanto um eventual impedimento para participar do julgamento quanto uma sanção disciplinar por estar omitindo opinião sobre processo judicial sob a relatoria de um outro magistrado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a pergunta do Senador Humberto Costa.
Ligue o microfone...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para interpelar.) - Eu queria...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para interpelar.) - ... rapidamente só refazer essa última pergunta de uma forma que o Desembargador pudesse se manifestar sem qualquer comprometimento de possíveis posicionamentos que ele seja instado a ter quando assumir a sua cadeira de ministro do Supremo.
O que eu pergunto é se V. Exa. tem o compromisso integral de estabelecer a defesa dos princípios democráticos, a defesa da independência entre os Poderes e integralmente da Constituição brasileira, no que diz respeito às liberdades e às garantias individuais?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o indicado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Este é o compromisso, Senador, que eu já firmei quando ingressei no Tribunal Regional Federal da 1ª Região: cumprir a lei e a Constituição da República. É um compromisso que eu já firmei, diferentemente se egresso, neste momento, da advocacia, quando teria ainda que firmar esse compromisso se eventualmente viesse a integrar o Supremo Tribunal Federal. Mas, no meu caso, esse compromisso já foi firmado em 2011, quando eu tive a honra de ingressar como Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Então, o nosso juramento é cumprir a lei e a Constituição.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado.
Com a palavra a Senadora Soraya Thronicke.
Antes, porém, o próximo inscrito, Senador Diego Tavares, acaba de pedir a inversão de ordem com o Senador Ciro Nogueira. Portanto, após...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Isso. Confirmado.
... a fala da Senadora Soraya, o Senador Ciro Nogueira.
Com a palavra V. Exa., Senadora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para interpelar.) - Muito obrigada, Presidente. Parabéns pela condução dos trabalhos no dia de hoje.
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Eu quero aqui destacar, a princípio, para o Desembargador Kassio, que uma coisa a gente precisa entender: saber, ter base jurídica é importante neste momento, porque muita coisa, a gente não compreende por conta de não entender o Direito. Entender o Direito, entender como funciona um processo é importante, neste momento, para que a gente consiga saber se o candidato, no caso, o Desembargador Kassio, tem o tal do notório saber jurídico de que tanto se fala.
Eu posso dizer que, de tudo o que nós conversamos e de tudo o que eu vi, no dia de hoje, o senhor tem uma bagagem muito grande, e nós entendemos as coisas diferentemente do que, às vezes, a população compreende, quanto às decisões judiciais, sobre quando eu posso adentrar o mérito, quando eu não posso adentrar o mérito, etc.
Nesse sentido, foi muito importante acompanhar, o dia inteiro, as suas respostas.
Já conversamos sobre as questões mais difíceis que estão sendo postas nas redes sociais - até foi um susto para o próprio sabatinado, o Desembargador Kassio, que disse para mim que não tem esse hábito de rede social, não entende muito, não está muito a par disso. Então, a gente vê que isso foi bastante complicado esse tempo todo. A falta de compreensão também das pessoas em relação a processo, a processo em si, atrapalha muito e traz conclusões precipitadas.
Então, o sabatinado colocou-se à disposição e dirimiu muitas dúvidas.
Porém, Desembargador, eu tenho aqui algo que é uma ferida no meu Estado, que é a questão de demarcação de terras indígenas. E quero deixar claro aqui que não é porque eu presido a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária que eu tenha um lado, o lado do produtor rural. Não tenho. Eu compreendo, durante todos esses anos, o sofrimento tanto dos produtores rurais quanto dos indígenas.
Mas, por mais que V. Exa. tenha colocado que, caso seja aprovado, possa estar prejulgando, eu quero apenas deixar claras as nossas preocupações em relação a esse tema. Então, eu vou ler os questionamentos que foram delineados junto com o FPA em relação a isso - acho importante deixar colocado - e, se o senhor conseguir tecer alguns comentários que não comprometam um julgamento futuro, eu gostaria de ouvi-los.
Para não perder tempo, vou ler aqui os questionamentos em relação a esta questão.
V. Exa. entende que não há artigo da Constituição sem eficácia e que todos os artigos do texto constitucional devem ser interpretados de modo a atingir a sua máxima efetividade. Dentro desse contexto, Desembargador, gostaria de saber qual a interpretação que V. Exa. faz do art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que tem a seguinte redação:
Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. Como conciliar o texto da Constituição com a atuação da Funai, que reivindica hoje, passados quase 32 anos da promulgação da Constituição, a demarcação de 339 novas terras indígenas, que podem atingir 20% do Território nacional? Esse é um questionamento.
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O segundo questionamento: atualmente, a doutrina do Direito Constitucional tem apontado uma tendência de objetivação do chamado controle difuso e concreto de constitucionalidade, fazendo com que as decisões do STF em sede, por exemplo, de recurso extraordinário, habeas corpus ou mandado de segurança, que ordinariamente teriam repercussão restrita às partes do processo, sejam aplicáveis a todos os casos semelhantes, ou seja, efeito erga omnes. Essa tendência teria a vantagem de aumentar a segurança jurídica, considerando que, tendo o STF decidido que a Constituição tem um significado, não seria razoável que outros tribunais, ou mesmo a Administração Pública afirmassem que o texto da Constituição diz coisa diversa. Essa objetivação, por outro lado, aumentaria também a efetividade das normas constitucionais, tema tão caro a V. Exa.
Nessa perspectiva, Desembargador, V. Exa. acha razoável que as 19 condicionantes fixadas pelo STF, ao julgar o caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol, sejam interpretadas como voltadas exclusivamente à regulação da própria Terra Indígena Raposa Serra do Sol, sem ter repercussão alguma sobre os demais processos de demarcação em trâmite no País? A interpretação objetiva da Constituição procedida pelo Supremo, nesse caso, deve mudar de acordo com a terra indígena que está a demarcar? Não haveria, nessa leitura da decisão, um amesquinhamento do trabalho do STF?
Quanto tempo ainda tenho, Senadora Presidente? (Pausa.)
Três minutos?
A dignidade da pessoa... Eu tive um professor que não suportava falar "pessoa humana". Pessoa é sempre humana.
A dignidade da pessoa está no centro da ordem constitucional instaurada em 1988. É ela o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Uma das consequências dessa dignidade da pessoa é o que a doutrina do Direito Constitucional alemão chama de princípio da proteção da confiança, que a Corte Europeia dos Direitos do Homem chama de proteção às expectativas legítimas. Segundo esse referencial, o Estado não pode frustrar, sob pena de cometer um ilícito indenizável, as expectativas que ele mesmo gerou na população, que pauta suas ações pelas orientações da Administração Pública.
Nesse contexto, Desembargador, V. Exa. considera que há possibilidade de serem indenizados os possuidores e os proprietários de terras posteriormente demarcadas como indígenas, tendo em vista que adquiriram a posse plena e justa, ou a propriedade da terra de boa-fé, por escritura pública outorgada pela União, em especial no âmbito de programas de colonização ou mesmo em assentamentos de reforma agrária?
Por fim, Desembargador, nós temos, no Mato Grosso do Sul, decisões judiciais, decisões de juízes federais que permitem a reintegração de terra. E, de posse desse mandado de reintegração, nós não temos conseguido cumprir, porque somos surpreendidos com a ação do Ministério Público Federal que proíbe, que trabalha em relação aos indígenas, dizendo que eles não devem cumprir aquele mandado.
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Temos também a influência da Funai e a influência do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) que, nesse contexto, trabalham no sentido de não permitir que a ordem judicial seja cumprida. Quando uma ordem judicial não é cumprida, seja por quem for, ou essa pessoa paga multa ou ela tem a pena de prisão. No Mato Grosso do Sul, não funciona mais esse tipo de ordem judicial nesta questão aqui em concreto.
Isso é gravíssimo! Eu queria saber a sua opinião sobre isto, sobre o cumprimento de decisões judiciais, independentemente de aceitarem ou não o mérito, justamente porque todos têm o direito de recorrer.
Por último, a prisão em segunda instância para V. Exa. é norma de cunho material ou processual? Se ela é de cunho processual, ela pode atingir os processos em curso; se ela é de cunho material, ela não pode retroagir. Mas aqui, com toda a humildade, eu compreendo que ela seja de cunho processual, posso estar errada.
São essas as perguntas que eu gostaria de fazer a V. Exa.
Espero que o fato de não poder prejulgar ou coisa parecida não...
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para interpelar.) - ... impeça, não tire de V. Exa. - uma vez que nós aqui estamos ávidos por ouvir - uma palavra que seja sobre essas questões. O que o senhor puder nos colocar sobre isso será muito importante para esta sabatina.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o sabatinado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço à Senadora Soraya as perguntas, em que pese não serem perguntas fáceis. A dificuldade não é tão somente do ponto de vista doutrinário, mas também em razão de quase todas elas estarem relacionadas a processos submetidos a julgamentos do Supremo Tribunal Federal, como bem mencionou V. Exa.: o processo de demarcação de Raposa Serra do Sol e das 19 condicionantes, que estão suspensas por decisão do Ministro Fachin e aguardam deliberação do Supremo sobre se essas condicionantes servirão nesse processo de abstrativização das decisões do controle difuso com os efeitos das decisões do controle concentrado.
Mas, já adiantando, não vou fugir pelo menos de demonstrar que conheço um pouco da matéria, pois talvez seja o objetivo da sabatina perquirir se o indicado tem conhecimento jurídico sobre temas relevantes para o Brasil. Eu adianto que - e talvez busque V. Exa. um posicionamento neste momento - seja algo que a lei federal me impeça de fazer, ou seja, como me posicionar, porque, se eventualmente eu integrar o Tribunal, eu vou julgar essa matéria, muito provavelmente, não só nesse processo, mas em outros processos, porque há um debate muito interessante sobre esse tema.
V. Exa. menciona um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o art. 67, que coloca num quadrante essa possibilidade ou não de demarcação, com três pontos. Vou tentar reunir numa pergunta só um pouco de tudo que V. Exa. colocou.
Então, dentro de um quadrante nós temos: o marco temporal, que é 1988, o momento em que o índio já deveria ocupar a terra; a questão do prazo prescricional, entabulado no art. 67, que é o prazo de 5 anos para a conclusão dessas demarcações; e temos o viés da indenização, que já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, dizendo que a desocupação de terceiros em terras indígenas não gera indenização.
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Então, V. Exa. indaga primeiro... Primeiro não, em terceiro lugar - e já respondendo -, se eu entendo que há possibilidade de indenização ou não. Essa matéria, como falei, será debatida no Supremo Tribunal Federal. Agora, existem artigos doutrinários em sentidos diversos, alguns já consolidando o entendimento do Supremo, que já disse que essa desocupação em terras indígenas não gera indenização, mas nós temos doutrinas que entendem que, uma vez, digamos, alterado esse quadrante, porque ele era um quadrante - quadrante que eu falo, dentro de um prospecto, de um quadro - existente lá no art. 67 do ADCT, que conjuga um marco temporal, um prazo prescricional e a conformação jurisprudencial do não direito à indenização... Então, há doutrinadores que entendem que, alterando um desses elementos, como eventualmente... Como eventualmente não, como o Supremo fez em relação ao prazo prescricional de cinco anos; em alterando jurisprudencialmente, pode haver alteração nos outros e, eventualmente, gerar um direito à indenização. Mas isso é uma doutrina, que certamente será debatida e levada em consideração no Supremo Tribunal Federal.
Então, isso é só para mostrar a V. Exa. que eu estou atento ao problema, porque também é jurisdição do regional, não é? Nós enfrentamos problemas semelhantes também, não desse jaez, mas que também conduzem à mesma legislação.
V. Exa. fala de outra questão que seria a abstrativização das decisões em uma das formas de controle de constitucionalidade. Nós temos duas formas de controle de constitucionalidade, que têm, no que interessa à pergunta de V. Exa., um efeito diferente, que se chama de efeito erga omnes. Esse efeito é próprio do controle concentrado. O Supremo Tribunal Federal, em alguns casos, tem feito essa abstrativização, ou seja, diante daquele caso concreto e da relevância que aquele caso presta à harmonização da jurisprudência em todo o Território nacional, por vezes o Supremo tem emprestado esse efeito erga omnes como se fosse feito pelo controle concentrado. Já existem alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
E a pergunta é um caso concreto, que inclusive tem uma suspensão, e o Supremo ainda irá deliberar se aquelas condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol servirão para todos os outros casos como parâmetro, ou parte dessas condicionantes serão destinadas a isso, ou nenhuma delas, e tudo será apreciado no caso concreto. Então, essa será a deliberação do Supremo Tribunal Federal.
V. Exa. fala também da questão do óbice ao cumprimento das decisões. É uma questão operacional, e nós já temos instrumentos. Eu sei da dificuldade que é. Eu já tive decisões para determinar a reintegração, que não foram com terra indígena, era uma outra situação, em que tivemos que mobilizar 200 policiais rodoviários... Eu não me recordo da quantidade na época. Mas é um problema com muita dificuldade.
E V. Exa. apresenta um problema extra, que seria um óbice doloso, pelo que eu entendi, de agentes públicos que, não revestidos daquele múnus, ou seja, não atuando dentro de um processo judicial, em um ou outro caso, poderiam criar óbice ao cumprimento. Então, para isso, não precisa de inovação jurisprudencial e nem de norma. A sistemática de cumprimento de decisões já é mais do que suficiente para concretizar esses atos. E, se eventualmente ocorrer algo no sentido que reportou V. Exa., ou seja, em agindo dessa forma, também temos previsão legal para que esses agentes sofram as devidas sanções em razão das suas atitudes.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao sabatinado.
Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para interpelar.) - Só para terminar, eu quero realmente parabenizá-lo. Para que o nome seja aprovado para o STF, é necessário notório saber jurídico e conduta ilibada. Eu não vi, em nenhum momento, o senhor pestanejar no saber jurídico, sempre muito tranquilo e sereno em todos os casos aqui em que o senhor foi perquirido. E, quanto à conduta ilibada também, já deu tempo de todos averiguarem a conduta de V. Exa.
E eu gostaria aqui, por fim, apenas de contar um fato que ocorreu, que ocorre na verdade. Eu ajuizei uma ação popular lá no meu Estado de algo que consideramos um possível desvio de dinheiro público. E, quanto à ação popular, nós sabemos que o autor dessa ação não pode ser sequer condenado em honorários de sucumbência, justamente para que o cidadão, que tem essa arma, não se sinta coibido, não se sinta ameaçado de forma alguma. E eu, como cidadã, ajuizei uma ação popular. Lógico que a pessoa que ajuíza uma ação quer que essa ação ande. E estou bem tranquila em relação a essa ação porque até mesmo o Ministério Público está in totum conosco. O que houve? Eu fui condenada, dias atrás, por litigância de má-fé e recurso protelatório. Eu, autora, não quero protelar por óbvio, não é? E fui condenada em R$1 milhão.
Tudo que acontece com os nossos nomes aparece na mídia no outro dia. E eu aqui estou contando isso. Por surpresa minha, eu até imaginei que, no outro dia, eu estaria na primeira página do jornal. E isso foi por unanimidade, sendo que o parecer do Ministério Público estava in totum conosco. Foi praticamente copiar e colar. E essa turma, por unanimidade, determinou dessa forma. A mídia lá fica de olho nessa ação popular, mas de olho mesmo, e nada foi publicizado. Nada! Então, eu me sinto constrangida como cidadã.
E eu estou dizendo isso porque V. Exa. vai participar do CNJ. E o que nós esperamos lá no futuro? Mas, sim, há várias formas e é possível que aconteça, se Deus quiser, bem próximo. Nós só queremos que o Judiciário aja como juiz apenas, e não da forma como nós temos visto.
Lógico que recorri. Lógico que estão pedindo para que deposite valor parcial da multa para poder recorrer - está no STJ -, e eu não quero recolher nem essa parte para não trazer um precedente, o primeiro precedente no País, de coibir um cidadão numa ação popular. Seria o primeiro precedente. Por isso, eu me nego a depositar uma parte do valor dessa multa. É uma decisão infelizmente teratológica, o que me deixa muito preocupada no sentido de Brasil, no sentido de Judiciário, e com esse problema que nós estamos vivendo de politizar, com esse problema de competências em que um Poder usurpa a competência do outro.
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Em relação também a eu haver assinado o pedido da CPI da Lava Toga, eu só gostaria de deixar claro ao senhor que vai entrar lá que jamais foi uma caça às bruxas, mas apenas por atos de membros.
A minha felicidade é o senhor ser membro do quinto, porque o senhor sabe tanto o que é ser julgador quanto o que é ser advogado. Eu considero isso de extrema relevância. Não sei se os outros colegas conseguem compreender, justamente pelo início da minha fala. É importante ter uma base jurídica, ser advogado, ter feito o curso de Direito. É importante porque você compreende os passos, como tudo tramita e caminha dentro do Poder Judiciário.
Boa sorte, Desembargador. Que Deus ilumine a sua carreira com muita sabedoria.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o Senador Ciro Nogueira.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para interpelar.) - Meu caro Dr. Kassio, eminente Desembargador, piauiense ilustre, a sua indicação trouxe uma verdadeira surpresa para o País. Falava-se, Presidente, sempre na indicação do Dr. Kassio para o STJ. E eu tenho visto que o senhor tem sido vítima dessa surpresa, no meu ponto de vista. Acho que grande parte da mídia, por não ter sido, Senador Jorginho, capaz de detectar - porque às vezes é até cobrada pelos seus superiores -, fica buscando os motivos, o porquê da indicação. Acho que a sua apresentação, a sua história de vida, o seu currículo, a sua capacidade é que são os motivos reais da sua indicação.
Muita gente não entende como um Presidente da República que, no início do mandato, era tido como preconceituoso contra os nordestinos vai indicar um nordestino, principalmente para um tribunal que, se não me engano, não tem nem um nordestino, hoje em dia. Acho que o último foi o Ministro Ayres Britto. No meu Estado, o Piauí, isso nem se fala. Nós tivemos Ministros, como o Ministro Evandro, acho que também o Ministro Firmino, se não me engano, mas que não viveram no Piauí, apenas nasceram lá. Então, para todos nós, Dr. Kassio, a sua indicação, para o nosso Estado, vem num momento muito importante e nos alegra, nos emociona, nos enche de esperança com o futuro. Vou ser franco! Esperança de um futuro em que qualquer um, se estudar, independentemente da classe social - como o senhor, de uma origem humilde -, possa sonhar. Isso é o mais importante da sua indicação. Que qualquer um, fruto de um currículo... Porque ninguém entende. O Dr. Kassio chegou aqui ao tribunal, Mecias, indicado pela Presidente Dilma. Mas as pessoas não querem enxergar o óbvio, às vezes.
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Eu vi aqui algumas explanações de Senadores que declararam o voto contra V. Exa. sem a menor convicção, até constrangidos, apenas como bandeira política, apenas para poder chegar lá fora e dizer que votou contra o indicado do Presidente Bolsonaro. Mas sem nenhuma convicção, sem o menor fundamento.
Então, Dr. Kassio, o orgulho que nos enche hoje não é só do Piauí, é do Nordeste como um todo. Aliás, é até das pessoas humildes deste País, tenho certeza disso, do Norte e Nordeste do País, que pensam em crescer na vida, em estudar, em progredir... Que possam sonhar. O senhor vai ser tornar um exemplo. Acho que, em pouco tempo, se Deus quiser, o senhor chega à Presidência desse tribunal. E ter uma pessoa com a sua origem, com a sua história de vida como Presidente de um Poder vai acalentar o nosso coração e nos encher de orgulho sempre.
Dr. Kassio, de todas as perguntas que foram feitas - eu já fui bastante atendido nelas -, eu só tenho um questionamento. Eu sou o autor da lei que cria o banco de dados de perfis genéticos no nosso País. É uma lei que visa tanto condenar os criminosos, mas também até proteger os inocentes. E, há muito tempo, eu venho me debatendo com a interpretação, às vezes até como cláusula pétrea, no que diz respeito à proteção da pessoa, a ela não precisar depor em algo que venha a lhe trazer uma condenação.
Eu acho que essa interpretação tem que haver, Senador Mecias, tem que ser dada apenas para depoimentos. Acho que o objetivo daquilo era evitar que uma pessoa sofresse tortura ou sofresse coerção, para que ela não pudesse ser vítima disso. Mas a prova material eu não vejo por que o cidadão não seja obrigado a fornecer, porque isso só protege o culpado. Eu não conheço um inocente que forneça uma prova material que não receba algum tipo de benefício quanto a isso.
Então, eu acho que é uma situação que o Supremo tem que rever, principalmente nesses setores que dizem respeito a crimes de trânsito, em que a pessoa não é obrigada a utilizar o bafômetro... Acho que é uma situação em que o Supremo, no que diz respeito à prova material, deveria obrigar o cidadão a fornecer. O depoimento não. Isso aí eu acho que tem que ser preservado.
Então, eu queria saber um pouco o que o senhor pensa a esse respeito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Ciro.
Com a palavra o sabatinado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Eu queria primeiramente agradecer as palavras do Senador Ciro Nogueira, que me emocionaram, porque não é só lembrar da origem e do Estado, mas eu já ouvi também de outras pessoas o simbolismo que esse ato significou.
Nós não temos uma expressão no Brasil; nós ouvimos muito falar do sonho americano. Mas eu hoje me reportei, na minha apresentação, ao sonho brasileiro. E o sonho brasileiro valoriza exatamente isso. Quantas famílias pobres no Brasil se sacrificam para pagar uma escola particular para o seu filho, para lhe dar o melhor?
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Quanta gente no Brasil está estudando, está trabalhando! O estudo não é a única solução, nós temos vários caminhos, há pessoas vocacionadas para outros ramos, mas o trabalho digno e árduo, quando premiado, serve de espelho para que as pessoas prossigam nesse caminho e consigam atingir os seus sonhos e os seus objetivos.
Fico muito grato com as palavras de V. Exa.
Em relação a essa matéria, ela já foi discutida e pode, como V. Exa. disse, ser devolvida novamente ao Supremo Tribunal Federal, mas ela está elencada com uma outra série de casos que redundam exatamente em um princípio que diz respeito a não obrigatoriedade de o cidadão brasileiro produzir provas contra si mesmo, não é? Isso vem do exame de paternidade, do toxicológico. Então, nós temos uma série de fatores que realmente influem numa decisão no Poder Judiciário. Talvez seja o caso, por ocasião da apreciação, de circunstanciar melhor, caso a caso, as características e tentar. Isso é um esforço hermenêutico que o Supremo tem absoluta capacidade de fazer. Não sei se isso é inatingível, porque realmente não é uma matéria sobre a qual já tenha me debruçado, eu apenas tenho conhecimento como curioso, mas o que provavelmente deva acontecer é o isolamento desses casos para, em julgando o caso concreto, verificar-se a possibilidade, como em outras construções - por exemplo, nos Estados Unidos há outras formas de adquirir essas provas -, de não violar esse primado de que a legislação estaria a obrigar o cidadão brasileiro a produzir prova contra si mesmo. Mas é uma preocupação também com a qual eu comungo, porque a preocupação de V. Exa. vem na esteira também de um outro viés que esta Casa tem muita preocupação, que é com o combate à corrupção. A produção de prova também é importante para isso. Então, é um tema muito, muito interessante, muito rico e que com certeza vai gerar ainda muito debate no âmbito do Judiciário.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Mecias de Jesus.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Presidente Simone, eu gostaria só que V. Exa...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em seguida, Senador Telmário e, logo após, V. Exa.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Obrigado, Presidente.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para interpelar.) - Sra. Presidente Simone Tebet, caros colegas Senadores e Senadoras, Desembargador Kassio, em poucas horas Ministro do Supremo Tribunal Federal, na mesma linha do nosso querido e eminente Senador Ciro Nogueira, V. Exa. foi surpresa, porque o Presidente Jair Bolsonaro saiu do eixo Sul e Sudeste e indicou alguém da Região Nordeste. E o Norte se sente contemplado, a Amazônia se sente contemplada.
V. Exa. demonstra, durante todo o dia de hoje nas conversas que já teve e na sua ação durante todo esse período no Tribunal Regional Federal, ter conhecimento jurídico e capacidade total para o cargo. V. Exa., se não de engano, depois de Evandro Lins e Silva, é o primeiro piauiense a ir ao Supremo Tribunal Federal.
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Eu tinha várias perguntas, Desembargador, mas creio que me sinto contemplado na maioria das que os colegas já fizeram. De qualquer forma, vou repetir aqui algumas talvez.
O Brasil todo discute a maioridade penal. Eu gostaria de perguntar a V. Exa.: V. Exa. considera maioridade penal uma cláusula pétrea? É a primeira pergunta.
A segunda pergunta, eu quero falar o seguinte: o ex-Senador Romero Jucá, vulgo Caju, Cerrado ou Aracati, conforme a planilha de pagamento de propina da Odebrecht e JBS, é tido pela imprensa nacional como um dos maiores corruptos do Brasil. Sua ficha é extensa no STF, possui 36 registros, sendo 17 inquéritos, que, em síntese, apuram a prática de crimes contra a sociedade e a participação do ex-Senador em esquemas de propina que desviaram milhões de reais dos cofres públicos. Ele, inclusive, já é réu em alguns processos. Apesar de sua longa ficha criminal, o ex-Senador permanece em liberdade, gerando uma verdadeira sensação de impunidade ao povo brasileiro. Qual a visão de V. Exa. para evitar que bandidos como esse fiquem em liberdade?
Sabemos que a Operação Lava Jato foi um instrumento de suma importância contra a corrupção. Contudo, houve, claro, alguns excessos, e muitos acertos. Qual a visão de V. Exa. acerca da continuidade e aperfeiçoamento da referida Operação Lava Jato?
A minha última pergunta, Ministro, diz respeito diretamente a uma decisão de V. Exa. E eu quero já antecipar que V. Exa. conta com o meu voto nesta Comissão e também no Plenário, mas eu gostaria de falar a respeito disso. Em uma ação civil pública proposta pela Defensoria da União e pelo Ministério Público Federal, um juiz de primeira instância suspendeu a admissão e o ingresso de venezuelanos até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para o acolhimento humanitário no Estado de Roraima. Essa liminar foi suspensa à época por V. Exa. sob o argumento de que, em nome do preconizado, em tratados na Constituição Federal e na Lei de Migração, importa garantir os direitos dos imigrantes e refugiados, com base no ordenamento da fronteira e no acolhimento. Contudo, importa garantir, primeiramente, serviços públicos de qualidade para os brasileiros e garantir moradia e emprego para depois atender os refugiados. Além disso, preocupa a entrada de imigrantes venezuelanos doentes e com antecedentes criminais em Roraima e no Brasil. E digo mais, Ministro, além da pandemia do coronavírus, hoje Roraima sofre demasiadamente com mais de 100 mil venezuelanos no nosso Estado, na nossa capital e nos Municípios do Estado sem a menor condição de sobrevivência, aumentando o número de assaltos, roubos e, consequentemente, deixando as condições de saúde do nosso Estado, educação, estrutura e segurança pública em colapso.
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Indago a V. Exa.: qual a percepção de V. Exa. atualmente em relação ao fluxo migratório venezuelano e como conciliar as garantias a eles deferidas e, simultaneamente, atender aos brasileiros, muitas vezes no seu mínimo existencial?
É o questionamento que tenho.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Mecias.
Com a palavra o Desembargador Kassio.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço ao Senador Mecias de Jesus pela oportunidade de me pronunciar sobre esses temas, mas, antes, queria fazer apenas o registro de que estamos esquecendo o Ministro Aldir Passarinho, que foi do Supremo Tribunal Federal e é de Floriano, no Piauí. Também é do Piauí. Evandro Lins e Silva é parnaibano, o Ministro Aldir era da cidade de Floriano.
Em relação à questão da maioridade penal, essa matéria e a pergunta de V. Exa. sobre se é ou não cláusula pétrea provavelmente já tenha sido respondida com a não modificação das normas infraconstitucionais feitas pelo próprio Congresso Nacional. Então, não há pronunciamento nesse sentido. A indagação que talvez ainda fique no ar e da qual eu preciso me distanciar em razão de norma cogente é se a alteração... E há, em tramitação nesta Casa, projeto neste sentido, projeto de lei, para, novamente, ajustar o corte temporal da maioridade penal, e isso implica uma série de outros direitos e uma avaliação que esta Casa terá que fazer. E a minha preocupação é de que, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez provocado, o Supremo Tribunal Federal teria que também se debruçar sobre esse tema.
Em relação à segunda pergunta de V. Exa., como se trata de um caso concreto, na condição de magistrado, eu não teria como me pronunciar em razão exatamente de uma vedação legal que V. Exa. conhece, eu já mencionei várias vezes.
Em relação às operações, eu sempre... Não falo só em relação à Lava Jato, mas a todas as operações no Brasil, eu, às vezes, não compreendo algum tipo de questionamento sobre se devem ou não continuar. As operações vão continuar sempre que houver um fato e que incida uma norma sobre ele. Se houver tipo, se houver conduta que mereça apreciação, ela vai prosseguir, não obrigatoriamente aquela, mas outra, sobre outra autoridade, sobre outro jugo. Então, a continuidade ou não de uma operação não parte da vontade do Poder Judiciário, mas da matéria-prima que está sendo consumida no processo. Tudo um dia vai ter um fim. Os inquéritos acabam, vão transbordar no Judiciário, e um dia também haverá o trânsito em julgado. Então, no caso específico de V. Exa., eu creio que tanto essa investigação quanto outras que estão no Brasil normalmente irão continuar até exaurirem o seu objeto. A partir do momento em que exauriu o objeto, em que a investigação estiver completa, ela vai tramitar apenas no Poder Judiciário e após o trânsito em julgado. E aí novos casos aparecerão, novas operações virão. Então, não há um sentimento, não verifico isso de estancar ou não. Isso vai agir dentro da naturalidade com que os fatos ocorrerem.
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Em relação à última pergunta de V. Exa., que é sobre a Lei de Migração, sobre o que eu posso me pronunciar? Primeiro, antes de falar sobre a minha decisão, nós tivemos em 2017 uma lei brasileira que foi destaque em todo o mundo. Na contramão do que viveu a Comunidade Europeia - Tratado Schengen -, que estava se fechando e com crises em países como a Itália, a França, em relação à imigração, ou seja, no momento em que as normas europeias estavam diminuindo os direitos que equiparavam o imigrante ao europeu, eis que surge no ordenamento jurídico brasileiro uma lei, em 2017, que substitui o Estatuto do Estrangeiro de 1980 e que equiparou o direito do estrangeiro ao do nacional. E, vejam bem, V. Exa. me faz uma pergunta, mas quem construiu essa norma foi o Congresso Nacional. Eu não estou aqui emitindo, absolutamente, nenhum juízo de valor.
Então, nós temos uma lei muito boa para o tratamento do imigrante, a lei brasileira é muito melhor para o tratamento com o imigrante do que muitas leis em todo o planeta. Dificilmente se encontrará uma lei num país europeu tão avançada quanto a lei brasileira no sentido de ser progressista.
Então, o que resta ao magistrado como aplicador do direito? No caso em que V. Exa. indaga, eu, que sou conhecedor, como curioso, da situação vivida, não como V. Exa., que tem uma experiência empírica, sei das dificuldades. Cheguei a proferir palestra sobre esse fenômeno da imigração na Venezuela - a última foi organizada pela ONU aqui em Brasília - e essa ação não tratou especificamente de todas essas nuances. E todas essas circunstâncias, por mais relevantes que sejam, por mais que a gente compreenda que essa equiparação...
(Soa a campainha.)
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - ... deu direito ao voto, deu direito à manifestação, à sindicalização, à voz, ao sistema único de saúde e gratuito brasileiro, à educação brasileira, ela simplesmente equiparou o imigrante ao nacional. E aí o que acontece? Há necessidade assente da sociedade local de tentar administrar essa situação. Mas a minha decisão foi diante de uma decisão de um juiz federal que fechou a fronteira do Brasil.
Então, mesmo estando imbricado, nós mexemos com outro instituto. Nós mexemos com a competência exclusiva do Presidente da República de fechar a fronteira do Brasil e foi por isso que eu suspendi essa decisão, sem, absolutamente, não desconhecer a necessidade de uma melhor administração. Mas eu, na minha decisão, suspendi a decisão do juiz, porque entendi que ele não tinha competência para fechar a fronteira do Brasil. Foi tão somente em razão disso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Pela ordem de inscrição...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Sra. Presidente, sem réplica, só para...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Só para cumprimentar o sabatinado, o Desembargador Kassio, e desejar muita sorte, muito sucesso e muita luz no novo caminho.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpa, Senador Mecias de Jesus. Falha desta Presidência de não ter perguntado se V. Exa. gostaria de se pronunciar.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para interpelar.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu recebi seu recado, vou ser sucinto. Obrigado.
Ministro, sem nenhuma dúvida, dado o horário avançado e as diversas perguntas que acabam por contemplar muitas perguntas que aqui nós íamos realmente efetuar, eu quero ir diretamente para o assunto que eu acho muito importante.
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V. Exa. sabe que vai ocupar, está pleiteando um cargo que é um entre 11, o topo da pirâmide do Judiciário, um cargo importante na República brasileira, mas muito importante. Esse cargo, Ministro, aos olhos de um leigo, mas Senador da República, eu entendo que tem que ser ocupado e tem que ser dirigido por uma única luz: esta aqui, Ministro, que está na minha mão, a Constituição brasileira.
Vou citar aqui um fato concreto. Não estou questionando V. Exa., mas eu quero que V. Exa. leve para aquela Casa esse fato concreto. Dias atrás, houve uma operação no meu Estado que envolveu um Senador da República. Logo, o Ministro do Supremo que estava acompanhando o caso baixou uma determinação, de forma monocrática, afastando das atividades o Senador, impedindo-o de conversar com os demais investigados na operação. E, ao citar os investigados, me citou. Ele já virou meu mundo de cabeça para baixo, porque a mídia nacional começou a me ligar: "Senador, por que você está envolvido?". E o Ministro disse o seguinte, abre aspas: "Estamos apurando uma operação em Roraima de uma organização criminosa que está roubando a saúde pública naquele Estado". E me coloca no meio dessa organização.
Ministro, de quinta-feira passada até ontem, eu lutei para conhecer o processo, tanto pedindo para o Ministro quanto para a Polícia Federal, porque estava em segredo de justiça. Mas não estava em segredo de justiça a decisão do Ministro de expor o meu nome. A mídia toda em cima, os meus adversários. Diariamente eu amanhecia nas manchetes dos jornais: "Senador Telmário também está envolvido no roubo da saúde do Estado". Era a manchete de todos os jornais no meu Estado. E eu, desesperado, cinco dias querendo buscar, conhecer do que é que se tratava.
Ontem eu tive acesso. Sabe quantas páginas são o inquérito? Mais de seiscentas páginas! Sabe que hora meu nome está citado? Entre dez linhas. Sabe como está citado, Ministro? Um servidor que roubou a saúde, com a esposa, foi demitido pelo Governo, a Polícia Federal o chamou para investigar, e sabe o que ele disse lá? "Olha, cerca do dia 1º de abril, eu fiz uma reunião com o Secretário de Saúde, um empresário e o senador Telmário, para discutir as emendas deles. Dois dias depois, o empresário voltou indicando quem ia executar.
Vamos aos fatos: primeiro, nunca houve essa reunião. Ele bota "cerca", como se fosse "cerca" de horário, de 1º de abril. Primeiro de abril é um dia muito especial para mim. Para muitos é o Dia da Mentira, para mim é especial, porque é o aniversário da minha mãe, o aniversário da minha esposa, o aniversário de um sobrinho que eu criei e o aniversário de uma tia minha. Passei na fazenda o café da manhã e o almoço. Saí de lá, fui para a sessão remota, fui para o cemitério acender vela para minha mãe. Nunca fui a essa Secretaria de Saúde, nem conhecia o Secretário de Saúde. Conheci-o em maio, quando foi demitido numa reunião para a qual o Governador me chamou, a que o Senador Mecias estava presente. Foi quando eu o conheci pela primeira vez. Esse funcionário eu não sabia...
Os fatos, Ministro, o que eu quero lhe dizer: a Polícia Federal é uma instituição da maior credibilidade nesse Estado, eu mesmo acredito nela. Eu mesmo acredito nela! Agora, a Polícia Federal pega uma informação dessas, não consulta o ex-Secretário de Saúde, não consulta o empresário, não consulta a minha agenda, não consulta o Telmário. E sabe o que a Polícia Federal pediu, Ministro? Pediu para fazer busca e apreensão na minha casa. Se tivesse feito, numa hora dessa, eu estaria como o Chico, enterrado, e não sabia se cabia na mesma vala. Teriam me destruído, porque uma coisa é a Polícia Federal ir na sua casa... Para a sociedade inteira, você está roubando, porque é uma instituição séria, tem credibilidade e, do outro lado, estão os políticos, desgastados, como está desgastado o Supremo Tribunal, que V. Exa. vai assumir.
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É exatamente por isso, Ministro, que eu quero que V. Exa. se sente naquela cadeira e tenha esse devido cuidado que não teve o Ministro. Se não fosse o "São Ministério Público" - agora estou chamando de "São Ministério Público", porque para mim foi o meu santo salvador -, a lucidez da PGR em dizer: "Como vocês querem fazer busca e apreensão na casa do Telmário se não têm nada concreto? Vão investigar mais!"... Foi a minha salvação. Porque, pela Polícia Federal, pelo Supremo Tribunal, a minha casa estava virada de cabeça para baixo.
Então, Ministro, se isso acontece, teriam destruído mais uma vida de uma pessoa que tem lutado muito contra a corrupção. Eu queria que V. Exa. fosse para aquela Casa, levasse isso como uma observação e nunca esquecesse que a Constituição dá o direito da ampla defesa.
Sorte!
Felicidade!
E conte com o meu apoio.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Telmário.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Para interpelar.) - Presidente, se V. Exa. me permite, eu vou tirar a máscara para ver se facilita.
Presidente, eu estou acompanhando desde as primeiras horas esta sabatina. Nós começamos às 8h, agora vai dar 16h: são exatamente 8 horas de sabatina. O Ministro já deve estar... Começou às 8h, acompanhei na parte da manhã, estou aqui na parte da tarde e me sinto contemplado pelos questionamentos feitos pelos colegas, alguns mais da área do Direito e que com certeza conhecem mais do que eu. Tive a oportunidade de...
Na sua introdução, quando começou, o senhor falava da sua vida, uma história bonita de um piauense que lutou, e lutou muito, para chegar aonde chegou hoje. Então, eu queria, desde já, lhe desejar boa sorte nessa sua nova empreitada.
Eu tenho dois questionamentos.
O senhor, como é um homem simples, pelo menos nos deixou transparecer aqui e na fala do seu conterrâneo, Senador Ciro Nogueira, que, com certeza, lhe conhece muito melhor do que eu e também falou um pouco da sua vida... Eu já estou aqui no segundo mandato de Senador, já tive oportunidade de participar de várias sabatinas e de conversar com alguns ministros que estiveram aqui. O senhor, para mim, pessoalmente, representa uma esperança. E eu queria lhe pedir, Ministro - Ministro, não! Desembargador; Ministro o senhor vai ser daqui a pouco -, Desembargador, eu queria pedir ao senhor que pudesse, nessa sua nova empreitada, não perder o seu perfil, que eu vejo que é de uma pessoa simples, uma pessoa humilde. Porque aqui nesta Casa já passaram alguns Ministros que foram sabatinados, só que, quando chegam lá no Supremo, a gente não consegue mais nem falar com essas pessoas. Nós temos dificuldades, às vezes, até em marcar uma audiência para tratar de assuntos de interesse aqui da Casa e, às vezes também, para tratar de assuntos de interesse de outras pessoas, que não são nem nossos.
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Se o senhor pudesse implantar uma nova metodologia de se relacionar melhor com o Parlamento, com as pessoas mais simples... Eu penso que a pessoa que chega a uma cadeira de ministro não pode... Tudo bem que há todas as prerrogativas do cargo, o senhor está no cargo mais importante deste País, mas é importante que essa relação possa existir entre os Ministros do Supremo e as pessoas mais simples, porque eu, como Senador, já tenho sentido isso na pele. Então, fica este apelo. Pelo que eu senti do senhor, é uma pessoa que, com certeza, vai tratar de uma forma diferente.
Mas, Desembargador, um fato aconteceu esta semana no meu Estado e eu gostaria que o senhor pudesse falar qual o seu entendimento desta situação: um juiz que estava à frente das eleições lá no Acre foi afastado porque a esposa dele trabalhava no gabinete de um Deputado estadual que agora disputa as eleições para prefeito de Rio Branco. Ela já trabalhava no gabinete do Deputado há muitos anos. A Justiça lá do meu Estado afastou o juiz. E o juiz, uma pessoa muito séria, inclusive tinha passado na minha casa, lá nosso comitê, tinha retirado umas placas, porque estavam fora das especificações, fora do tamanho, ele as retirou e eu achei correta a atitude dele. Mas dois, três dias depois, a Justiça do Acre entendeu que tinha que afastar o juiz, porque a esposa dele trabalhava no gabinete de um Deputado estadual que hoje disputa as eleições. Eu queria saber o que o senhor pensa a respeito disso, qual é o seu pensamento sobre essa decisão da Justiça do Acre.
No mais, só lhe agradecer pela paciência. Vejo que o senhor está aqui há quase oito horas de sabatina e não mudou o tom da sua fala, respondeu a todos os Parlamentares de uma forma tranquila e isso, na minha humilde opinião, na minha humilde concepção, é muito importante.
Portanto, fica este pedido: o senhor chegando àquela Casa, que o senhor continue como o senhor relatou aqui sua vida, e, com certeza, nós vamos ter lá um ministro que irá se relacionar muito melhor com o Senado Federal.
Era isso.
Boa sorte, Desembargador!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Petecão.
Com a palavra V. Exa.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Quero agradecer também ao Senador Petecão pela indagação e dizer que eu vou levar comigo a lembrança do seu pedido.
Mas, em relação à resposta que V. Exa. está buscando, eu tenho uma preocupação, porque se trata de um caso concreto. Então, eu já aviso a V. Exa. que, se eu não estivesse aqui... Nós temos um dispositivo de lei, a Lei de Organização da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35, art. 36, inciso III, que, pela minha condição de magistrado, porque até este momento passaram por aqui magistrados e advogados, então, advogado não está jungido a esta norma, mas o magistrado está, esse dispositivo veda ao magistrado emitir qualquer opinião sobre processo em tramitação consigo ou em outro juízo. Como se trata de um caso concreto, eu, infelizmente, pedindo desculpas a V. Exa., não teria como me pronunciar.
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Mas aproveito e levo de V. Exa. a lembrança do pedido, que não é exclusivo de V. Exa. Muitos Senadores também destacaram essa necessidade de se manter atento e próximo dessa discussão, que é sempre muito profícua, com o Senado Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Fora do microfone.) - Muito obrigado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES - Sou eu quem agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra nosso Vice-Presidente, Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para interpelar.) - Muito bem.
Eu só quero ganhar tempo. Sei que já está aqui o nosso sabatinado há mais de oito horas. E eu quero cumprimentá-lo, cumprimentar a senhora pela forma como dirige a nossa Comissão e pedir a compreensão dos Srs. Senadores para encurtar um pouco a fala, para que a gente possa deliberar ainda hoje em Plenário, conforme foi previamente agendado.
Quero cumprimentar o Dr. Kassio. Eu conversei com ele na mesma esteira do que disse o Senador Petecão: continue sendo humilde, continue sendo um homem de fé. E, lá no Supremo Tribunal Federal, procure fazer justiça sob todos os aspectos, porque lá é onde, hoje, o Brasil se debate com muitas contradições, enfim, que têm surgido - lá, no Supremo Tribunal Federal. A Constituição dos Estados Unidos tem sete artigos; a nossa tem mais de 300.
Então, quero cumprimentá-lo e desejar muito boa sorte. Muito boa sorte! Continue sendo um homem de fé e faça a justiça, o senhor que foi um homem humilde, que veio lá de baixo. Tenho certeza de que seu pai, sua mãe, sua família estão muito orgulhosos de o senhor estar aqui hoje. Eu lhe desejo muito boa sorte lá na mais alta Corte da Justiça.
E vou deixar de fazer as perguntas, porque me sinto contemplado com todas as perguntas que os Senadores e Senadoras fizeram.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao nosso Vice-Presidente. Acabou de bater o recorde do antecessor pelo tempo, e pela objetividade.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Foi brilhante.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apoiado.
Portanto, continuando, pela ordem de inscrição, Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para interpelar.) - Sra. Presidente, senhores colegas, Dr. Kassio, eu, inicialmente, queria cumprimentá-lo.
Destaco aqui o que alguns dos colegas também já falaram sobre a representatividade do Nordeste brasileiro. A gente, praticamente, tem uma dificuldade muito grande, uma escassez muito grande de representação do Nordeste nas cortes nacionais, brasileiras. Então, a sua vinda do Nordeste, do nosso vizinho Piauí, traz, na verdade, essa representatividade da nossa Região, uma Região tão excluída e tão esquecida do nosso País.
Dr. Kassio, eu queria fazer aqui alguns pontos apenas com o senhor, como já foi colocado ao longo desta sabatina, em oito horas. Há muita resistência, inclusive física, sua e também da nossa Presidente Simone, que conduz com muita maestria esta reunião. Praticamente todas as perguntas já foram exauridas e respondidas pelo senhor.
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Mas eu queria fazer uma pergunta sobre um problema que a gente tem enfrentado muito no Brasil, que é a questão ambiental. O Brasil, infelizmente, tem se destacado nos últimos tempos em várias manifestações internacionais acerca da falta de ações mais específicas em relação à proteção ambiental, e aí passa pela questão da proteção dos nossos povos tradicionais, especificamente as nossas comunidades indígenas.
A demarcação de terras, que é uma luta histórica brasileira, não apenas neste Governo, mas também nos Governos anteriores, ainda passa a ser uma realidade mais distante. Este Governo tem, de forma muito clara, deixado a questão da demarcação de lado. Inclusive, durante a campanha do atual Presidente, ele deixou claro que não teria interesse de trabalhar a questão da demarcação.
Nesse sentido, Ministro, na verdade a demarcação é um direito constitucional. A Constituição de 1988 veio, na verdade, demarcando vários direitos e garantias em relação a nossos povos tradicionais. A demarcação de terras não é, por exemplo, um título de posse, não é uma ocupação de terra; é um direito, na verdade, dos nossos povos tradicionais. Eu gostaria de ouvir exatamente o senhor nesse ponto específico, a sua compreensão sobre isso. Já que a sua área é uma área que estará, na verdade, tratando das questões constitucionais, qual a sua visão sobre isso e a sua preocupação em relação ao direito originário à terra, em relação aos povos indígenas brasileiros?
Outro ponto que eu gostaria de saber do senhor: os dados, por exemplo, do Conselho Nacional de Justiça, Ministro, apontam que dos 26 mil julgamentos de mérito realizados pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2017, 13 mil - o que corresponde a 51,3% do total - foram realizados de forma monocrática, ou seja, apenas por um único ministro. Eu perguntaria ao senhor qual é a sua avaliação sobre esse excesso de decisões monocráticas tomadas pela nossa Suprema Corte brasileira.
Também queria ouvir o senhor acerca da questão de um debate que o Brasil vem fazendo, o Congresso Nacional tem feito, e há interpretações várias, sobre a questão específica de qual instrumento legal para que nós tivéssemos a concretização e a clareza acerca da prisão em segunda instância no Brasil. Qual é a sua visão acerca do mecanismo, do instrumento? Precisaríamos, de fato, de uma mudança na Constituição, de uma emenda constitucional, para garantirmos, de fato, a prisão em segunda instância no Brasil?
O meu último questionamento é acerca do que já foi, na verdade, debatido aqui bastante, do ativismo judiciário. A gente sabe que a Suprema Corte brasileira, assim como a americana, vem com um misto técnico, mas também um misto político, tanto é que estamos aqui neste momento, nesta sabatina em relação ao senhor. A pergunta que eu faço para o senhor: o que nós podemos esperar da sua atuação do ponto de vista da independência da Suprema Corte brasileira? O que o Brasil, na verdade, tem a esperar da sua atuação em relação à Suprema Corte brasileira?
No mais, os meus cumprimentos e a minha torcida sempre para que o nosso Supremo Tribunal Federal possa continuar e possa ter, na verdade, uma atuação minimamente compatível com os anseios que o povo brasileiro, na sua essência, espera, que é mais justiça, que é combate à corrupção, que é fazer valer a nossa Constituição Federal.
Muito obrigada, Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senadora Eliziane, que, na metade do tempo, conseguiu expor as suas ideias e fazer os questionamentos ao sabatinado.
Com a palavra V. Exa.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Quero agradecer da mesma forma também à Senadora Eliziane Gama, maranhense, e dizer que o Estado do Maranhão me surpreendeu positivamente.
Quando estive no pós-doutorado em Salamanca, eu tive três colegas, dentre os colegas do curso, e professora do pós-doutorado de Salamanca todos maranhenses, da Universidade Federal do Maranhão, e que abrilhantam e levam muito bem o nome do Maranhão para todo o mundo. Foi motivo de muita felicidade encontrar os meus vizinhos além-mar.
Há duas questões, Senadora, que V. Exa. me indagou, a primeira pergunta e a terceira, já de uma forma mais pragmática, que dizem respeito e têm um fundo de direito discutido em caso concreto.
Essa questão da demarcação, eu já fiz até uma exposição para uma outra indagação, que não é bem o que V. Exa. perguntou, mas eu tenho também, logicamente, passei cinco anos e meio com a jurisdição ambiental. O TRF da 1ª Região tem o maior bioma do Planeta, que é o amazônico, e depois o Cerrado, todos na jurisdição do TRF da 1ª Região. É uma preocupação muito grande de todos os magistrados que integram essa primeira região e, certamente, em relação a outros biomas, de toda a magistratura nacional.
Mas, em relação a essa demarcação de terras, há um processo que pode definir os contornos dessa jurisprudência em todo o Brasil, em relação às 19 condicionantes que foram estabelecidas na demarcação de Raposa Serra do Sol. Então, essa matéria está sub judice, deve ser em breve enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, e sobre ela eu tenho um impedimento legal, não posso me pronunciar.
Eu até expliquei que não é tão somente em razão de vir e estar impedido, é pela minha condição de magistrado. Eu, na condição de magistrado, tenho uma vedação legal, inscrita no inciso III do art. 36 da Loman, que não me permite fazer, tecer opiniões sobre processos em curso que estão sob tramitação em meu juízo ou em tramitação com outros magistrados.
E, da mesma forma, é a questão da segunda instância. Essa matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. E V. Exa. me indaga exatamente uma opinião sobre qual seria o melhor mecanismo, se através de uma norma infraconstitucional ou de emenda à Constituição.
Eu tive a curiosidade de olhar todos os pronunciamentos que estão sendo feitos por juristas, por ex-magistrados, acerca dessa preocupação de V. Exa.: qual seria o melhor caminho para evitar a judicialização de um trabalho tão árduo e profícuo que será feito no Congresso Nacional para no final ser questionado pelo Poder Judiciário? Essa questão também cria óbice porque, ao declarar qual seria a melhor forma, e eu não teria nem a pretensão de fazer isso, não saberia lhe dizer qual a melhor forma porque exige realmente um estudo mais aprofundado, eu poderia já estar me comprometendo com o resultado de um julgamento que, eu espero, honestamente, que não aconteça. Eu espero que o Congresso Nacional encontre uma solução que passe à margem de qualquer discussão judicial. E o que for decidido no Congresso Nacional fique como um parâmetro para aplicação do bom Direito por todos os magistrados brasileiros.
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Em relação à questão do CNJ, levantada por V. Exa., em relação aos julgamentos, essa, sim, eu já posso lhe garantir simplesmente que eu não pretendo mudar o meu perfil. Em quase dez anos de tribunal, eu poderia ter quase a metade das minhas decisões, falo em órgãos fracionários, feitas monocraticamente. Mas talvez por eu ter nascido para a judicatura em colegiado, tendo vindo de conselho seccional da Ordem com 30 membros, ter ido para o TRE na condição ainda de advogado, eu adentrei a magistratura federal vindo de colegiado.
Então, ainda que eu tivesse a condição, em inúmeros processos que passaram sob a minha relatoria, de ter decidido monocraticamente, eu sempre prestigiei a decisão colegiada. Isso é um perfil, não é crítica absolutamente a nenhum magistrado, até porque, em muitos casos, a circunstância exige, principalmente nas tutelas de urgência, que seja feito monocraticamente. Estou falando de julgamentos de agravos de instrumento e de apelações. Eu sempre prestigiei o colegiado. Então, já é um perfil que eu tenho e espero continuar. Logicamente que é uma outra realidade. Isso precisa ser visto, se eventualmente o Senado da República franquear esta minha passagem.
E a última pergunta de V. Exa., que é muito cara, e o tempo talvez, em razão dos alertas também, é em relação ao ativismo judicial, que é um fenômeno que precisaríamos aqui de algum tempo para nos debruçarmos. Não é um fenômeno simplesmente advindo de um excesso de voluntarismo. Existe uma série de fatores que transformaram o Brasil num país da judicialização, que é um dos pontos que reflete no ativismo judicial.
Então, nós temos uma norma constitucional, que é o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que permite que o Judiciário se debruce sobre qualquer matéria que lhe seja devolvida, ainda que seja para negar o direito, mas ele vai se debruçar. Nós temos no Brasil mais bacharéis em Direito do que no resto do Planeta junto. Nós temos mais cursos jurídicos no Brasil do que no resto do Planeta. Nós não tínhamos uma cultura jurídica, nas grades escolares, até cinco, seis anos atrás, da solução consensual de conflitos. Nós bacharéis, quando fizemos a universidade, o curso de Direito não tinha técnicas e orientação para solução de conflitos. Nós somos talhados para beligerar. O advogado brasileiro recebe, ou recebia, já há uma mudança de alguns anos para cá...
Então, isso é uma conjuntura cultural dos cursos jurídicos que leva a um processo de judicialização, que não é o mesmo que ativismo judicial, mas que influi diretamente nesse ativismo. Então, eu não concentraria tão somente em relação a um excesso de voluntarismo, mas a uma série de fatores que agregam e que aí precisaria, sim, de uma série de estudos.
Isso é um caso para ser trazido para o Congresso Nacional, porque nós temos Justiça gratuita no Brasil, nós temos o jus postulandi, nós temos o acesso barato à Justiça, nós não temos aplicação, quase, de litigância de má-fé. Então, se formos organizar aqui um leque, seriam mais de 20 fatores facilmente elencáveis que geram um processo de judicialização e também do ativismo.
Não sei se respondi a V. Exa. ou se compliquei mais ainda a dúvida relacionada a esse problema, que de fato exige um maior tempo e uma dedicação para tentar modificar, dentro da estrutura normativa brasileira, algo que transforme essa nossa realidade atual.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Com a palavra, pela ordem de inscrição... Ah, desculpa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para interpelar.) - Presidente, eu queria só agradecer ao Ministro.
E só reafirmar para o senhor assim, Ministro, olhando aqui para os seus olhos, como mulher, como brasileira, como nordestina e como alguém que luta todos os dias pela defesa ambiental - o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal e possivelmente está muito claro que o senhor será aprovado aqui no Senado Federal -, que o senhor tenha esse olhar para a questão ambiental brasileira.
A gente tem visto, vez por outra, uma transgressão. A gente busca muito que lutas históricas brasileiras, que já estão asseguradas na nossa Constituição Federal, continuem a ser asseguradas. Então, o senhor poderá ser daqui a pouco um ministro do Supremo Tribunal Federal e lá não se esqueça deste momento aqui. Não esqueça que nós temos comunidades indígenas sendo dizimadas no Brasil. Não esqueça que nós temos povos tradicionais que também estão sendo dizimados no Brasil, que as demarcações, que são garantias elementares e constitucionais, infelizmente não estão sendo asseguradas por este Governo.
A questão ambiental brasileira está sendo desconstruída. O Brasil está perdendo economicamente. Acordos internacionais que nós levamos décadas para conseguir, como o acordo União Europeia e Mercosul, poderá ser infelizmente não concluído exatamente pela falta de cobertura ambiental do nosso Governo brasileiro - um Governo que vez por outra diz que precisa abrir a porteira para passar toda uma legislação no momento em que os olhares estão voltados para a pandemia.
Então, o Congresso Nacional, estamos aqui lutando para sermos atentos em relação a isso. E do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, nós esperamos exatamente o cumprimento desse princípio constitucional.
Então, é o meu pedido que faço ao senhor e é o meu desejo de realmente muito sucesso na sua caminhada.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senadora Eliziane.
Continuando com a ordem de inscrição, com a palavra o Senador Rodrigo Cunha e, em seguida, o Senador Oriovisto por videoconferência.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para interpelar.) - Primeiramente, eu quero cumprimentar a Senadora Simone Tebet e parabenizá-la pela condução, que desde cedo eu venho acompanhando. Começou às 8h, na hora combinada. E se falou bastante aqui sobre a resistência do nosso indicado, mas V. Exa. continua com a elegância e com a firmeza de sempre. Então, uma hora dessa, mais de oito horas de sabatina, realmente não é fácil.
Mas eu gostaria de ser bem direto nas perguntas ao nosso indicado, ao Desembargador Kassio Marques, sobre alguns assuntos que, pelo menos durante o período que eu acompanhei, não vi sendo levantados e que são importantíssimos para o meu convencimento também e posicionamento sobre o voto a ser dado.
Desembargador, gostaria de saber a opinião de V. Exa. sobre um assunto pelo qual eu me interesso mesmo antes de ter entrado na política, que é uma bandeira de vida minha também. Acompanho há bastante tempo a tramitação de uma PEC, que desde 2013 tramita aqui pelo Congresso Nacional, que se refere exatamente a acabar com o foro especial de julgamento para autoridades dos três Poderes. Essa PEC preserva o foro privilegiado apenas para o Presidente da República, da Câmara, do Senado e do STF. Todas as demais autoridades, ou seja, Parlamentares, juízes, ministros, governadores, procuradores, comandantes das Forças Armadas, seriam julgadas a partir da primeira instância em casos de crimes comuns. A estimativa é que essa medida atinja mais de 500 mil autoridades brasileiras. Então, é uma medida de um impacto imediato em todo o País, de Vereador a Deputado, de Parlamentar a juízes, magistrados. Então, gostaria de saber a opinião de V. Exa. porque a discussão sobre esse projeto é urgente.
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A permanência do foro privilegiado leva a situações vexatórias em que Parlamentares acusados, inclusive, de crimes como homicídio não sejam julgados como pessoas comuns, e fiquem em condição de privilégio, incentivando a total impunidade. E aí se cria aquela já tradicional confusão entre imunidade e impunidade. Então, considero isso um grande desserviço à construção de uma classe política compromissada com a população. Não são casos isolados em Estados, mas no País inteiro. Nós sabemos que há pessoas, inclusive, que buscam entrar na política para ter o manto da proteção de uma imunidade, buscando um foro diferenciado para ser distinguido dos outros seres comuns. Então, isso, no meu ponto de vista, hoje em dia, não faz mais sentido. Estamos falando aqui de 500 mil pessoas que seriam atingidas.
Inclusive, em 2018, o STF chegou a reduzir o alcance do foro privilegiado de Deputados e Senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar. Contudo, recentes decisões de um tribunal demonstram que a falta de uma decisão normativa sobre a medida deixa lacunas a serem solucionadas pelos Judiciário. Duas decisões tomadas por ministros do Supremo aparentemente deixam uma questão em aberto: quando a prerrogativa de foro não se aplica a determinado Parlamentar, de quem é a competência para determinar eventual busca e apreensão em seu gabinete funcional do Congresso? Do STF ou de um outro juízo? Então, essa é a minha primeira pergunta a V. Exa. sobre o foro privilegiado.
Um outro assunto. Como se sabe, a discussão acerca da reforma administrativa se impõe ao Congresso Nacional, seja pela necessidade de tornar a máquina pública mais eficiente e enxuta, seja pela visão de que precisamos construir um arcabouço legislativo que modernize nossos serviços públicos. Eu enxergo a necessidade de haver uma renovação na estrutura administrativa porque a nossa legislação precisa ser adequada às novas necessidades do País. Contudo, para que isso seja efetivo, também concordo que todas as esferas devem ser contempladas com essa modernização. Por exemplo, segundo dados do Ipea, podemos notar uma verdadeira desigualdade salarial no serviço público, pois enquanto cerca de 25% dos servidores públicos no Executivo ganham mais de R$5 mil, no Judiciário mais de 85% ganham acima desse valor. Além disso, são incontáveis os penduricalhos destinados à magistratura. Para se ter uma dimensão, segundo o levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, entre setembro de 2017 e abril deste ano, o Judiciário brasileiro pagou remuneração mensal acima de R$100 mil a 8.226 juízes, ao menos uma vez. Esse é o valor mínimo que chegou a pagar. Não quer dizer que não tenha ultrapassado.
Sendo assim, gostaria de questionar: qual a sua opinião acerca da inclusão dos servidores do Judiciário, inclusive magistrados, na reforma administrativa? No mesmo sentido, o que acha dos inúmeros penduricalhos que compõem a remuneração dos magistrados?
Para finalizar, há um outro assunto que também é recente. Tendo em vista que V. Exa. é um estudioso, pelo que demonstrou aqui, já está habituado e já deve, com certeza, saber que os produtos hoje mais comercializados e cobiçados no mundo são os dados. Recentemente, foi aprovada pelo Congresso uma medida provisória que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Entendo que, mesmo com esses avanços legislativos que já estamos tendo para proteger os dados, há necessidade da interpretação da norma à luz da Constituição
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Recentemente, o STF - foi uma decisão recentíssima - absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, depois de policiais terem apreendido o celular dele e acessado... (Pausa.)
Então, repetindo aqui.
Recentemente, o STF absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de armas, depois de policiais terem apreendido o celular dele e acessado conversas que indicariam o cometimento dos crimes.
Segundo o Relator, abro aspas, "Percebe-se, portanto, que a legislação infraconstitucional avançou para possibilitar a proteção dos dados armazenados em comunicações privadas, os quais só podem ser acessados mediante prévia decisão judicial, matéria submetida à reserva jurisdicional", fecho aspas.
Assim - e aqui a minha pergunta, Desembargador -, para o Ministro, todas as provas foram obtidas por acesso ilegal à conta do WhatsApp, já que não houve autorização judicial para tal; ou seja, o policial chegou, prendeu o criminoso, prendeu o celular dele, acessou o celular, entrou no WhatsApp. Então, nós sempre falamos aqui da proteção à comunicação.
Então, essa proteção de dados, de acordo com o convencimento de V. Exa., hoje também está prevista? Há nesse sentido como o senhor avaliar que exista uma proteção constitucional de dados ou apenas de comunicações?
Não sei se eu me fiz entender nessa última pergunta. Até hoje as comunicações são sigilosas, mas os dados, não. Então, são decisões recentes. Essa aqui foi recentíssima e houve inclusive a libertação desse criminoso.
Então, eu gostaria que V. Exa., sobre esses três aspectos - reforma administrativa, proteção de dados, dados e comunicação, e o foro privilegiado - pudesse se posicionar, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Rodrigo.
Com a palavra o sabatinado.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Muito obrigado pelas perguntas, Senador Rodrigo Cunha.
Em relação à prerrogativa de foro para o exercício da função, como bem lembrou V. Exa., o Supremo Tribunal Federal recentemente já delineou novos contornos em relação a que tão somente teria direito à prerrogativa desse foro se estivesse o Parlamentar no exercício do mandato e se a sua conduta fosse em decorrência também do mandato. Já é um avanço. Na fala de V. Exa. já foi lembrado que estamos em processo de aperfeiçoamento dessa jurisdição.
Em relação à busca e apreensão, que V. Exa. mencionou, nós temos precedentes recentes. Então, não estou aqui comentando ou me imiscuindo, apenas relatando fatos que são de conhecimento público.
O que tem sido feito em casos semelhantes? Na condução, em casos antagônicos com o que eu coloquei - quando o fato não foi cometido durante o mandato nem em decorrência do exercício do mandato -, a competência vai para o juízo de primeiro grau. Agora, quando se pretende fazer a busca e apreensão, a jurisprudência mais recente é no sentido de que, se a busca e apreensão é feita, mesmo a investigação estando circundada a um fato anterior a um mandato, mas se aquele agente público está atualmente no mandato e se ele tem essa prerrogativa, ela é determinada pelo juízo de primeiro grau, mas ela precisa ser autorizada por um Ministro do Supremo Tribunal Federal. É isso que tem acontecido na jurisprudência mais recente.
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Tivemos dois casos semelhantes, em que um juiz de 1º grau - em julho deste ano foi o último, para evitar mencionar desnecessariamente, mas é de conhecimento público - solicitou autorização, e um dos juízes do Supremo Tribunal Federal autorizou que fosse feita a busca e apreensão na residência do Parlamentar. Então, esse é o contorno atual da jurisprudência. Mas é uma matéria em que, particularmente, eu não vejo óbice que seja regulamentada pelo Congresso Nacional. Não vislumbro aqui nenhuma, nenhuma dificuldade para que a Casa se debruce e tente fixar parâmetros de uma forma mais ampla. Como bem percebeu V. Exa., nós estamos evoluindo, mas em relação aos casos específicos que são devolvidos ao Supremo. Então, decide-se aquela situação que envolve Parlamentar, mas não se decidiu em relação a todos os agentes públicos. Talvez venha em boa hora uma legislação que abranja todas essas circunstâncias.
V. Exa. falou dos penduricalhos da magistratura. O que eu posso falar é da magistratura federal. A magistratura federal tem regras próprias. Os magistrados são obrigados a encaminhar as suas declarações de Imposto de Renda para o Tribunal e elas vão para o Tribunal de Contas da União. E nós só possuímos uma gratificação, que é em relação ao acúmulo de acervo. E a junção dessa gratificação com o subsídio está vinculada ao teto constitucional. Então, em relação à magistratura federal, eu desconheço - estou no meu décimo ano no Tribunal -, eu desconheço qualquer outro, digamos, auxílio financeiro que seja concedido que não esse. É bem verdade que nós temos uma especialização enorme de magistratura sobre o Brasil e que eu não conheço, principalmente os Estados. E aí existem ações próprias relacionadas a uma série de eventos no passado que terminam integrando, ano a ano, o subsídio dos magistrados. Mas são questões pontuais que realmente eu desconheço. São 27 Tribunais de Justiça. Temos a Justiça Militar também que eu não sei falar em relação a isso.
Mas a pergunta de V. Exa. também diz o seguinte: o que eu acho de a reforma administrativa abranger isso? Eu não percebo nenhum óbice para que a revisão possa ser ampla. Ninguém pode não estar submetido a uma reforma, nem membros nem servidores do Poder Judiciário. Agora, o mesmo problema que se irá enfrentar com servidores e membros do Judiciário, iremos enfrentar também com os do Executivo, que é a questão do direito adquirido, de como isso vai ser trabalhado, que são questões que serão enfrentadas com certeza com muita propriedade aqui no Congresso Nacional.
Em relação à pergunta que V. Exa. faz dos dados, o que hoje está mais sendo invocado na jurisprudência é exatamente o ponto que V. Exa. trouxe: é a reserva da jurisdição. É a necessidade ou não de autorização judicial para que a autoridade policial tenha acesso a esses dados. Mas isso pode ser decidido caso a caso. O que ocorre em um ou outro caso concreto é de não estar no comando jurisdicional uma determinada ordem. Então, não foi pedido ou foi pedido e foi negado, e se apreende um celular, pede a abertura no momento, e o cidadão, até de boa-fé, coloca a senha, são feitos prints e tudo. Tem que ser analisado caso a caso. Agora, dentro de uma normalidade em que é pedido pela autoridade policial, o Ministério Público solicita e o magistrado defere e sponte propria, porque aí teria que provar que houve alguma coação ou deslegitimar a ação da autoridade policial, mas dentro desse padrão têm sido aceitos pela jurisprudência, têm sido utilizados esses dados que são captados no celular. Mas volto a frisar que, via de regra, tem que se tomar o cuidado de o pedido ser feito e delineado com os contornos corretos para que o provimento jurisdicional seja exato. O que pode acontecer é uma variação entre um ou outro cumprimento, inclusive de captação de uma ou outra prova que não estaria deferida dentro daquele contexto.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem de inscrição, agora nós passaremos ao Senador Oriovisto, por videoconferência.
Eu já estou visualizando o Senador. E pergunto a V. Exa., Senador Oriovisto: V. Exa. consegue nos escutar?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Perfeitamente, Senadora Simone.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Portanto, a palavra agora com V. Exa.
Agradeço a paciência, porque tenho acompanhado aqui pelo visor a imagem de V. Exa. o tempo todo online. E nós acompanhando V. Exa. com essa biblioteca maravilhosa atrás.
Com a palavra V. Exa. pelo tempo de dez minutos.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para interpelar. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senadora Simone Tebet. Quero cumprimentar o Desembargador Kassio Nunes.
Desembargador, quero que o senhor entenda as minhas duas perguntas da melhor forma possível. Como disse a Senadora Simone Tebet, acompanho esta sabatina desde cedo. Estou impressionado com suas respostas e acho que a sabatina, além de ter essa qualidade de esclarecer aos Senadores e convencê-los do acerto de seu voto, desempenha um segundo papel, que é uma chance muito boa para que o senhor possa esclarecer à opinião pública notícias vinculadas à sua pessoa.
Eu sei que todos que têm uma vida pública - e o senhor, como indicado ao Supremo Tribunal Federal, passou a ser pesquisado em todos os detalhes da sua história, da sua vida, a sua tese foi objeto de pesquisa por parte da imprensa, enfim, é natural que assim seja -, todos nós que somos da vida pública, todos nós Senadores... Eu quero só lembrar que na minha campanha, por exemplo, eu tive notícias divulgadas a meu respeito sobre convicções que eu não tinha, sobre amizades que eu não tinha, sobre coisas que eu não fiz. E eu tive, claro, para conquistar o voto e preservar a minha imagem, que esclarecer todas essas acusações vazias que me faziam. Então, eu quero que o senhor entenda esta minha pergunta, antes de tudo, como uma oportunidade para que o senhor esclareça a todos os que vão votar favoravelmente à sua indicação. Não tenho dúvida de que o senhor será aprovado para Ministro do Supremo Tribunal Federal - eu já percebi pela manifestação dos meus colegas -, mas acho importante, até para dar um conforto a eles junto aos seus eleitores, que o senhor esclareça uma notícia que me perturbou quando li na grande imprensa nacional, e tenho certeza de que perturbou a muitos outros Senadores e a muitos cidadãos brasileiros.
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A notícia se baseia na seguinte insinuação: é claro, é óbvio que, quando nós vamos contratar alguém, seja um advogado, seja um médico, seja alguém que vai trabalhar conosco, nós pedimos informações sobre essa pessoa a outras pessoas nas quais nós confiamos. Então, é muito natural que o Presidente Jair Bolsonaro, antes de indicá-lo para ministro do Supremo Tribunal Federal, tenha procurado opiniões a seu respeito com pessoas da sua inteira confiança. Por óbvio, o Presidente Jair Bolsonaro confia e acredita no seu filho Senador Flávio Bolsonaro. Seria muito estranho se assim não fosse. Não há aí nenhuma crítica. Por óbvio, o Presidente Jair Bolsonaro também confia e acredita no advogado Frederick Wassef. Se não acreditasse e se não confiasse, não o teria contratado como seu advogado. É uma questão de lógica.
Eu vi veiculado na imprensa nacional que o senhor chegou até o Presidente Jair Bolsonaro conduzido pelas mãos do Senador Flávio Bolsonaro e do advogado Frederick Wassef. Também vi que o senhor também teria sido conduzido pelo Senador Ciro Nogueira. Acho isso absolutamente normal. Não estou criticando. É assim mesmo que nós tomamos decisões, ouvindo as pessoas em quem confiamos. Eu só queria saber - se o senhor puder, seria importante que o senhor esclarecesse - como foi que o senhor chegou até o Presidente Jair Bolsonaro e se é verdade que, na verdade, o senhor chegou até ele porque pretendia sua nomeação para o STJ e que teria partido dessa reunião - a ideia teria sido do próprio Presidente Bolsonaro - indicá-lo para o STF. Se isso for verdade - eu não sei se isso é verdade ou não; por isso estou realmente perguntando para que o senhor esclareça -, em que ponto da sua sabatina com ele isso se deu e por que razão?
E, para não dizer que falei só de notícias desagradáveis, quero dizer também que pesquisei um pouco a sua tese e vi que o senhor se especializou, no seu Currículo Lattes, desenvolveu sua pesquisa acadêmica voltada para a política pública e judiciária relacionada ao direito à saúde, à intervenção no Poder Judiciário, ao fornecimento de medicamentos, a tratamentos médicos, enfim.
Dentro disso, eu queria lhe perguntar, num segundo tipo de pergunta, que eu acho mais indicada inclusive: quais os limites para o Poder Judiciário intervir no exercício do Poder Executivo a fim de determinar que este forneça medicamento ou garanta uma vaga escolar? Essa intervenção é possível mesmo quando extrapole o orçamento ou se trate de medida não aprovada ou regulamentada pelos órgãos fiscais responsáveis? Que parâmetros concretos o senhor estabelece para essa possibilidade de intervenção? Qual a sua visão sobre as ações do Ministério Público, que, muitas vezes, parecem se traduzir em atos típicos de gestor público - Prefeito, Governador, Presidente da República ou afins - mediante intervenção judicial?
São essas as perguntas.
Agradeço muito a oportunidade e vou ouvir com atenção os seus esclarecimentos.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Oriovisto.
Obrigada pela companhia desde as 8h da manhã aí no virtual.
Com a palavra o sabatinado.
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O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço ao Senador Oriovisto pela oportunidade de me manifestar em relação aos temas que foram colocados e, de uma maneira muito rápida, em relação ao que foi divulgado na imprensa.
Eu apenas assisti a uma tentativa de adivinhação. Confesso que toda semana apareciam atores diferentes. Agora, nesta semana, já trouxeram um novo formato para isso tudo.
Mas eu quero lhe dizer, Senador, que eu estava numa caminhada, desde 2015, quando concorri ao Superior Tribunal de Justiça. Concorri em 2015, um quórum baixo, porque existiam duas vagas, uma para desembargador estadual e a outra para desembargador federal, e, naquele momento, havia um membro da Corte que estava em um evento oficial em um país da América Central. Nós tínhamos 30 ministros, e o Regimento Interno exige a maioria absoluta. Então, dos 33 ministros, eram apenas 30 votantes, mas eu teria que ter 17 votos. E tive 16 votos. Era maioria simples dos que estavam votando, mas não atingi o formato.
E essa indicação também passa por um processo complexo. Os desembargadores federais se inscrevem, são votados pelos próprios ministros do Superior Tribunal de Justiça, que formam uma lista tríplice, e, posteriormente, o Presidente da República indica um dos três que figuraram na lista.
Então, é muito natural que, dentro de um processo - não na sua inteireza, mas em parte dele -, haja uma escolha política que faça chegar ao conhecimento daquela autoridade que está no comando da Presidência da República, naquele momento, de quem se trata, quem são as pessoas, quem são aqueles desembargadores que figuram em lista tríplice.
No caso da vaga que ainda virá, que eu estava disputando, vaga do Ministro Napoleão Nunes Maia, que se aposentará apenas em 30 de dezembro deste ano...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - É, grande Ministro!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Então, esse processo não estava sendo concretizado agora, porque ele, realmente, só avança a partir do momento em que o desembargador figura em lista tríplice.
Mas, para quem vive em Brasília, diferentemente dos desembargadores da 2ª, da 3ª, da 4ª e da 5ª Região - que precisam se locomover à Capital Federal para estarem nos eventos do Superior Tribunal, para se fazerem reconhecer, para participarem de palestras, para mostrarem um pouco do seu perfil profissional -, os que residem em Brasília têm mais essa facilidade.
Então, esse processo político não foi desencadeado agora. Ninguém chegou agora e me lançou como candidato. Eu já vinha fazendo um trabalho, desde 2015.
Em relação à decisão do Presidente da República, eu posso lhe assegurar, dentro do meu conhecimento, porque não sou a pessoa mais indicada para responder - talvez Sua Excelência o Presidente responda -, de acordo com o que foi do meu conhecimento, que absolutamente ninguém - ninguém - interferiu na decisão do Presidente da República para a minha indicação ao Supremo Tribunal Federal. E eu digo do meu conhecimento, que foi ampliado quando ele me convidou, porque eu não sabia que seria para esse desiderato. E a perplexidade foi não pelo nome ter sido indicado, mas por não ter sido debatido e amadurecido esse processo, pelo menos com as pessoas que ali estavam. Muito provavelmente ele tenha conversado com alguém, e muito provavelmente muitas pessoas do Poder Judiciário, muitas pessoas do próprio Ministério Público e muitos Parlamentares que provavelmente conviveram durante esse período com o Presidente da República tenham referenciado o meu nome para uma outra função que não era o Supremo Tribunal Federal. Então, o que chega ao meu conhecimento é que essa decisão foi própria do Presidente.
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No mais, eu posso asseverar a V. Exa. que eu cheguei a ver publicados na imprensa diálogos - para não mencionar nome, um dos nomes que V. Exa. colocou - de que teria me levado: aí há a frase da autoridade, há a minha, há a do Presidente. E isso nunca aconteceu. É uma tentativa, realmente, de se buscar o que talvez tenha sido dito hoje, que foi uma observação, uma observância do Presidente sobre quem era um determinado candidato. Se havia alguma afinidade em relação a como aquele magistrado julgaria, ou por ser magistrado isso teria um valor diferenciado, ou por ter sido advogado ou magistrado, ou por ser nordestino, são questionamentos realmente que eu não tenho como lhe responder.
Mas o que eu posso lhe dizer é que eu vinha fazendo, sim, uma apresentação para a República em relação ao meu perfil profissional e ao meu perfil pessoal, só que com outro objetivo.
Em relação à segunda pergunta de V. Exa., em relação à reserva do possível, essa é uma grande preocupação mundial, mas há de se perquirir também o que cada Constituição de cada país trata sobre o assunto. Nós temos alguns países do mundo, como a Índia, como a Irlanda, em que a reserva do possível está inserida dentro do texto constitucional. Então, a decisão judicial não pode ser proferida sem que haja a respectiva dotação orçamentária.
No caso brasileiro, o princípio da reserva do possível não está inserido taxativamente dentro da Constituição Federal, ele é uma construção das cláusulas relativas ao orçamento. É bem verdade que esse princípio já está consolidado no âmbito da jurisprudência brasileira. Os estudos que eu fiz durante seis ou sete anos tratam também dessa matéria da reserva do possível. E a solução, muito provavelmente, venha, em curto prazo - e eu já tive a oportunidade de esposar isso hoje -, relacionada ao sistema de precedente. Nós temos dois temas sendo discutidos no Supremo Tribunal Federal e um tema que recentemente foi discutido no Superior Tribunal de Justiça. E a fixação de critérios vinculativos, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, dará novos matizes, ou seja, um direcionamento vinculativo, a toda a magistratura nacional. E isso, Senador, certamente pode melhorar essa administração.
Eu comungo com a preocupação de V. Exa. Nós, membros do Poder Judiciário, não temos uma gestão disto, não temos como avaliar, ao final do dia, o impacto financeiro de cem decisões que foram proferidas em todo Território nacional, se isso pode implicar a mitigação de uma política pública de saúde já em andamento.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Diego Tavares.
Eu já vou antecipar: se o Senador da vez não tiver questionamento, eu passo em seguida para o próximo, para que possamos ganhar tempo.
Com a palavra V. Exa., Senador Diego Tavares.
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O SR. DIEGO TAVARES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para interpelar.) - Quero cumprimentar a Senadora Simone Tebet, parabenizando-a pela condução dos trabalhos. Já estamos na nona hora do dia.
Atendendo a sugestão, aqui, do Senador Fernando Bezerra, serei bem breve, até porque muitos dos meus questionamentos já foram abordados por outros Senadores, como: a desmonocratização, tão discutida pelo Senador Amin; a questão de fake news, discutida pelo Senador Angelo; e a proteção de dados, pelo Senador Rodrigo.
Mas quero aqui, Desembargador Kassio, primeiro, parabenizá-lo pela questão da sua serenidade, da sua competência, desde a manhã aqui respondendo com muita paciência a todas as abordagens, mostrando o seu saber jurídico aqui.
Segundo, como nordestino, fico muito feliz pela sua história. Vi o seu currículo, e é um orgulho muito grande, como disse o Senador Ciro Nogueira, estar sendo indicado ao Supremo Tribunal Federal, por ter vindo de baixo e ter conseguido chegar aqui, a esta Casa, onde, em poucas horas, estaremos votando e aprovando a sua condução.
A sua responsabilidade é grande, porque hoje não temos nenhuma representação do nosso Nordeste nem do Norte-Nordeste. Nos últimos 30 anos, o Nordeste só teve três Ministros. Então, aumenta a sua responsabilidade.
Mas, por fim, quero só fazer um pedido. Na minha história, seja na vida empresarial, seja na vida política, tenho sempre defendido causas importantes de inclusão das pessoas com deficiência. Então, aqui vem o meu pleito e a minha solicitação para que possamos agilizar cada vez mais o processo, como recentemente nós tivemos para o próprio STF decidir sobre uma mãe que tem um filho com deficiência e pede a revisão da sua jornada de trabalho.
Isso já está há um ano lá no Supremo, e a gente pede que o senhor dê agilidade, e aqui falo por mim, por todas entidades, por todas as famílias das pessoas com deficiência. Que possamos ter agilidade, já que esta Casa, o próprio Senado Federal, já tem aprovado leis para que se juntem cada vez mais processos de inclusão, mas que precisam ser ratificadas e precisam ser colocadas em prática. E aí precisamos da agilidade do Supremo Tribunal Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Diego. Foi um prazer vê-lo aqui na nossa Comissão.
Vou passar a palavra ao Senador Marcelo Castro, e, obviamente, em seguida, o sabatinado vai fazer alguma consideração, já que não foi feita uma pergunta, mas um pedido, obviamente sobre o qual o indicado vai se pronunciar posteriormente.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para interpelar.) - Quero cumprimentar a Sra. Presidente, o nosso sabatinando de hoje, o Dr. Kassio, e dizer que é uma honra, um prazer muito grande, como piauiense e Senador da República, ter essa oportunidade de sabatinar esse ilustre piauiense.
Temos uma convivência de muitos anos, e é uma pessoa de cujo esforço sou testemunha na luta da vida, de um bairro de Teresina, pegando ônibus para ir à escola, e que hoje se encontra na situação de indicado para a mais alta Corte da magistratura brasileira.
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O Piauí tem dado poucos Ministros do Supremo. Só no início ainda da República, nós tivemos Antonio de Souza Mendes, Antonio de Souza Martins; na década de 60, Evandro Lins e Silva, grande constitucionalista; e depois o nosso Firmino Paz e Aldir Passarinho. E V. Exa. agora, esperando contar com o apoio aqui dos nossos pares, será escolhido para o Supremo Tribunal Federal.
Dr. Kassio, a humanidade tem uma longa história. Nós temos uns 300 mil anos de humanidade, do Homo sapiens aqui na Terra; uns 10 mil anos de civilização quando nos tornamos gregários, quando começamos a gerar excedentes e aí foram possíveis as especializações. E essa história vem se arrastando até hoje.
Passamos pela democracia da Grécia, passamos pelo senado romano, passamos pela revolução, que foi um marco importante na história da humanidade, Revolução Gloriosa inglesa de 1689, quando foi estabelecido e publicado o Bill of Rights, a Carta de Direitos, quando foi instituído o Parlamento de maneira definitiva pelo voto e a monarquia constitucional, ou seja, ninguém estaria acima da lei.
Veio Montesquieu com O Espírito das Leis, a tripartição dos Poderes. E outro marco importante na história da evolução da civilização é a carta dos Estados Unidos, a carta democrática, a Constituição democrática, com o federalismo, a tripartição dos Poderes... Isso foi um marco na nossa evolução. Então, chegamos aqui.
Até onde o processo civilizatório chegou? No Estado democrático de direito, na aplicação do devido processo legal, o respeito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos fundamentais do ser humano. E a nossa Carta prega tudo isso, além da independência e da harmonia dos Poderes.
E aqui nós temos que fazer uma reflexão: os Poderes são independentes? São, mas precisam ser harmônicos também. Isso implica um diálogo, uma participação, um entendimento, mas cada um no seu lugar, no seu quadrado; um não pode avançar e ultrapassar o do outro.
E naturalmente o sistema judiciário foi criado para dar estabilidade e segurança às relações sociais. Então, se um cidadão diz: "Eu estou dentro do meu direito, a lei me garante", ele está tranquilo. Mas convenhamos que, como gosta de dizer o Ministro Marco Aurélio, nós estamos vivendo tempos estranhos, porque há muitas decisões nos últimos anos que têm deixado a sociedade um tanto apreensiva, um tanto preocupada.
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Por exemplo... Eu não sou jurista, eu sou psiquiatra, mas a gente vê constantemente decisões do Supremo Tribunal Federal: seis a cinco. Gente, não devia ser assim.
Eu sei que o Direito não é uma ciência exata - dois mais dois são quatro; qualquer corpo imerso num líquido recebe um impulso de baixo para cima igual ao peso do volume do líquido deslocado. Isso vale em qualquer lugar do mundo. Não, o direito tem o subjetivismo.
Mas, em matéria de subjetivismo, eu sou doutor, porque eu sou psiquiatra. Se nós botarmos um caso clínico numa sala e botarmos 11 psiquiatras, provavelmente os 11 psiquiatras vão chegar à mesma conclusão, que aquele doente ou é um esquizofrênico ou tem psicose maníaco-depressiva ou é um neurótico. E talvez um ou outro possa discordar.
Mas quando você vê as decisões do Supremo... Por exemplo, no caso do José Dirceu, se houve ou não formação de quadrilha: seis a cinco. Eu acho que concluiu que não houve. Um colega meu, na época, comentou: "Rapaz, esses Ministros do Supremo não estudaram Direito, não? Não sabem o que é formação de quadrilha?". Porque, se sabem o que é formação de quadrilha, deveriam ser os 11 votos de um lado - houve - ou os 11 votos do outro - não houve.
Estou citando um caso de "n" casos que acontecem.
Então, isso traz uma certa intranquilidade, uma certa insegurança, quando a função da Justiça é exatamente o contrário.
Quando você vê um juiz como Sergio Moro gravar ilegalmente uma Presidente da República, publicar aquilo nos meios de comunicação, levar um ex-Presidente da República de maneira coercitiva para depor sem ele ter se negado a depor; quando você vê um Ministro como o Bretas prender um ex-Presidente da República, o Michel Temer, um professor de direito constitucional; depois, vão os promotores fazer uma conferência lá, uma entrevista, a tarde inteira, e um repórter pergunta ao Promotor: "Qual foi o fundamento legal da prisão do Michel Temer?". Aí o Promotor de Justiça vira, irritado, e diz: "Você devia estar perguntado por que ele já não foi preso", uma pessoa que não havia sido nem denunciada ainda. Então, evidentemente, a gente espera que essas coisas sejam coibidas. Quem pode coibir isso? Eu entendo que é o Supremo Tribunal Federal.
Aqui, de certa forma, estou provocando um pouco V. Exa., que vai ter esse papel aí na frente.
Citaria mais: a nossa queridíssima Ministra Cármen Lúcia. Nós fizemos uma luta muito grande aqui pelos royalties do petróleo, pela divisão democrática dos royalties do petróleo. Foram sete votações em que o Congresso Nacional se manifestou. Quando o Congresso Nacional está se manifestando, está se manifestando a sociedade toda, os 212 milhões de habitantes que são hoje. Aí um Ministro, sozinho, dá uma liminar? Seis anos depois, essa liminar não foi submetida ao Pleno do Supremo, quando, na própria liminar, ela dizia que a decisão seria imediatamente... Imediatamente, seis anos depois? Tenham paciência.
Então, isso traz uma certa instabilidade.
O que nós esperamos? E não é um conselho que dou a V. Exa., porque não estou com essa autoridade. É um pedido que a gente faz a V. Exa.: estando no Supremo Tribunal Federal, procure entender que, na divisão dos Poderes, quem legisla é o Legislativo. A gente sabe que há interpretações que não são uma matéria exata, mas, quando a lei e a Constituição são claras, não tem o que interpretar, tem é que aplicar. Então, o nosso pedido é o respeito ao devido processo legal, ao direito ao contraditório, à ampla defesa, o respeito aos direitos fundamentais do ser humano e o respeito às leis e à Constituição do Brasil.
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Não tenho pergunta nenhuma para fazer a V. Exa. Acompanhei toda a sabatina hoje, fiquei orgulhoso de ver a profundidade do conhecimento de V. Exa. Não tenho a menor dúvida de que V. Exa. será um grande Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vou pedir escusas. Eu preciso suspender, a pedido do sabatinado, por cinco minutos. Impreterivelmente em cinco minutos, retornaremos. É só para que ele tome um cafezinho, porque o almoço, coitado, foi um lanche na base de pão com manteiga e obviamente ele precisa de um café para que nós possamos encerrar.
A sabatina está ao final. Acho que em 40 minutos, ou até as 17h30, nós conseguiremos encerrar. Já comunicamos o Presidente da Casa, Davi Alcolumbre, a respeito. São poucos os oradores inscritos.
Vou suspender por cinco minutos.
Está suspensa.
(Suspensa às 16 horas e 49 minutos, a reunião é reaberta às 16 horas e 53 minutos.)
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Declaro reaberta a presente reunião.
Pela ordem de inscrição, com a palavra o Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para interpelar.) - Presidente, eu procurarei ser o mais breve possível.
Já, nesta introdução, cumprimento-a pela condução dos trabalhos, dos longos trabalhos, desta maratona, desta sabatina que está muito mais para maratona.
Cumprimento o Desembargador Kassio Marques e, já antecipo, Desembargador, que já votei, na Comissão de Constituição e Justiça, favoravelmente à aprovação do seu nome. E fi-lo por alguns motivos que eu gostaria de explicitar para dar satisfação ao meu eleitorado. "Fi-lo porque qui-lo", não é?
Ruy Barbosa, há mais de cem anos - e papai repetia muito esta frase dele -, dizia que o Poder Judiciário é o Poder que mais tem faltado à República. Então, essa fala está mais atual do que nunca. Isso é certamente pela lentidão, pela demora, pela prescrição a que chegam boa parte dos processos que tramitam na justiça brasileira.
A sua produção, nos números aqui já colocados, como Desembargador do Tribunal Regional Federal de Brasília, que atende a toda Região Centro-Oeste e boa parte do Norte brasileiro, mostra que o senhor é um magistrado de perfil diferente, de perfil que realmente atende a este grande clamor da população, que é dar mais agilidade, dar mais destreza à Justiça brasileira. Esse é o primeiro motivo.
O segundo motivo, Presidente e colegas Senadores. Avaliemos aqui a atual composição - hoje são dez Ministros - do Supremo Tribunal Federal: três são de São Paulo, três são do Rio de Janeiro, um é de Minas Gerais. Então, são sete, ou o equivalente a 70% da composição do Supremo Tribunal Federal, de uma única região do País - de uma única região do País. Setenta por cento da composição do Supremo Tribunal Federal é de magistrados que vêm da Região Sudeste do País. Se a gente tomar mais um do Paraná e um do Rio Grande do Sul, nós vamos ter que 90% da composição do Supremo Tribunal Federal é do Sul e Sudeste brasileiros, que, não por coincidência, são as duas regiões mais ricas, o que certamente nos leva a acreditar que o que vale é o poder econômico. Isso está valendo na Suprema Corte do nosso País. À exceção aí de um do Centro-Oeste e do senhor, que vem do Estado do Piauí, que é um Estado de lutadores, de bravos, e, portanto, isso é um segundo motivo que me faz acreditar e apoiar a sua indicação.
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Há um ditado popular que diz o seguinte: o que os olhos não veem, o coração não sente. Isso é absoluta realidade. Salvo engano, já há seis anos, há seis anos, um magistrado que compõe atualmente a Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, decidiu monocraticamente, em liminar, que a distribuição dos royalties, que deveria contemplar, por decisão do Congresso Nacional, a todos os Estados brasileiros, proporcionalmente à sua população... Essa decisão é democrática, quem deveria ter feito era o Congresso Nacional, mas foi suspensa, repito, monocraticamente, de forma liminar, e nunca mais se julgou o mérito. Então, são bilhões, a essa altura talvez já trilhões de reais, que estão deixando de ser repassados aos Estados mais pobres do Brasil, principalmente do Norte e do Nordeste brasileiros. Tenho certeza de que o senhor será um olhar vigilante naquela Corte para as questões que envolvem as regiões mais carentes, mais pobres do nosso País. Esse é o segundo motivo.
O terceiro motivo é a sua origem, a sua origem humilde, não só a origem do Estado, mas a origem humilde. Não quer dizer que quem tenha tido a possibilidade de nascer em berços melhores não tenha direitos, mas a grande maioria do povo brasileiro é humilde, e certamente o senhor guardará também esse olhar, não tenho dúvida, porque o que os olhos veem, o que se sente na vida é algo que ficará, e eu tenho certeza de que o senhor terá lá a atenção com os mais pobres deste País, que são a grande maioria.
O quarto motivo, Desembargador, é um cuidado que o meu partido teve. O meu partido, através do seu Presidente Lupi, foi procurar ver a sua história e identificou que a sua indicação para compor o Tribunal Regional Federal foi uma indicação do quinto constitucional, na cota de advogados. E o PDT formalmente consultou a Ordem dos Advogados do Brasil, que é uma instituição respeitada, que nós queremos ter e somos parceiros em muitas das lutas que temos pelo nosso País, deu um testemunho dos mais eloquentes a respeito da sua conduta, dos seus conhecimentos jurídicos, aquilo que a Constituição exige da gente que fiscalize, que o senhor tenha notório saber jurídico e que seja uma pessoa de conduta ilibada. E a Ordem nos atestou isso, e nós confiamos na Ordem. E o PDT, portanto, tem uma posição formal, oficial de apoio à sua indicação.
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Eu sou um Senador de oposição ao atual Governo, mas eu sempre preguei e acredito que ser de oposição não é aquela filosofia: "Ah, Governo? Sou contra". Acho que ser oposição é ser vigilante, é ser atento, denunciar, fiscalizar aquilo que tiver de equivocado nas ações de governo, mas é de apoiar, de ser solidário naquilo que é de interesse público, naquilo que atende aos interesses nacionais. E há aquelas coisas que são justas, que, a meu juízo, é a indicação de V. Exa. para a Suprema Corte do País.
Eu lhe confesso que fiquei aliviado quando ouvi a indicação do seu nome, mesmo sem ter muitas informações. Mas, de antemão, eu já sabia que não seria ali cumprir uma promessa do Presidente Bolsonaro - repito, do qual sou oposição -, que seria a de indicar um conservador exótico desses, nos moldes do que compõe boa parte dos seus ministérios.
Negros em postos de direção de políticas para negros, mas que combatem os negros; mulheres em posição de comando de ações para benefício das mulheres, mas que atentam diariamente contra os interesses dos seus segmentos. Para não citar outros tantos que, infelizmente, compõem o atual Governo do País.
A sua indicação é uma indicação política. O Supremo, a despeito de ser a Casa máxima da Justiça brasileira, mas ele é por essência uma Casa política naquilo que se pode compreender do maior da política. E é nesse sentido que eu gostaria de, pedindo perdão por ter me alongado, eu gostaria de ter sido muito mais breve, lhe fazer duas questões.
Eu já vi aqui que o senhor... E está correto, acho que a grande maioria dos magistrados deveriam ser como o senhor: não se pronunciar sobre casos publicamente. O juiz deve ser discreto, a meu juízo; deve ser firme, mas discreto; deve se ater aos autos. Acho que, assim, a gente confiaria mais na Justiça.
Mas eu gostaria de ouvir suas visões ideológicas em relação a dois itens. Primeiro, desigualdade regional. Como é que o senhor acha que a gente pode superar esse enorme desafio, já que o senhor é nascido num Estado pobre, dos mais pobres do País.
Segundo, num espectro tradicional ideológico - esquerda, centro, direita -, como é que o senhor se definiria ideologicamente?
Então, perdoe pelo longo preâmbulo. Já votei, isso não será condicionante para mim, mas é só uma curiosidade porque isso é que eu acho que é a essência do que esperamos da sua atuação no Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Desembargador.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Cid Gomes.
Eu indago se V. Exa. quer fazer... Posso passar para a Senadora Rose e, em seguida, ele faz a resposta pelo tempo que for necessário?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, quem manda não sou eu. O Presidente da Casa acabou de me perguntar, eu disse que acreditava que, até as 17h30, concluiríamos. Como foram apenas duas perguntas, eu acho que dá para intermediar.
Senadora Rose já está aguardando. Também é outra Senadora que está nos acompanhando desde o início da sabatina, às 8h da manhã. Quero, na pessoa dela, cumprimentar e agradecer a todas as Senadoras que estiveram aqui também nos apoiando.
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Senadora Rose de Freitas, é um prazer vê-la bem. Pergunto se V. Exa. me escuta. Está com um semblante feliz, Senadora Rose. Espero que a família esteja bem, a filha. Estamos em oração também.
Pergunto se V. Exa. consegue me escutar.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Por videoconferência.) - Estou ouvindo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, vou passar a palavra a V. Exa. pelo tempo regimental.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para interpelar. Por videoconferência.) - Inicialmente, Presidente, quero parabenizá-la. Neste momento de tanta confusão política, V. Exa. consegue estabelecer esse diálogo importante dentro desta Comissão, que agora aprecia, sem dúvida, num outro panorama, a questão da indicação do nosso sabatinado.
Queria também saudá-lo e dizer que não tive a oportunidade de retornar as ligações, por ter tido problemas de ordem pessoal. Não estarei aí para votar, estou falando remotamente. Não deixaria de participar da atividade da CCJ. Quero dizer ao senhor que, independentemente de conversarmos ou de não conversarmos, ouvi atentamente as pessoas que falaram da sua pessoa. Teria o meu voto. Tive a oportunidade de debater com os meus colegas, mas não estarei votando. Portanto, a Presidente desta Comissão também representa, para todos nós, com afinco, a decisão de debater essas questões e essa decisão que vamos tomar hoje.
Eu teria muitas questões a elencar, mas dado o adiantado da hora vou apenas referir-me à questão das mulheres, da violência. Como o senhor sabe, Ministro, futuro Ministro, nós estamos com dados, com os últimos dados, que esbofeteiam a dignidade da luta das mulheres em relação ao aumento crescente do feminicídio, da violência contra a mulher. Eu gostaria de saber exatamente isto: como Ministro do STF, qual seria a posição de V. Exa. em relação ao enfrentamento direto ao combate da violência contra a mulher? Tenho tido versões diferenciadas em relação às agressões que as mulheres vêm sofrendo, tenho exemplos de provas. Assistimos na semana passada, Presidente Senadora Tebet, a um indivíduo agredir, na frente da câmera, a mulher várias vezes, e aquilo não foi considerado como prova. Precisava haver um flagrante. Um flagrante maior do que aquele em que duas pessoas estão focalizadas em um caso concreto de violência? O que mais precisava para se validar uma prova em se tratando da violência crescente contra a mulher?
Não sei se o senhor sabe, mas estou no oitavo mandato. Quero dizer a V. Exa. que nunca tinha visto, até recentemente, a avenida, a Esplanada, ser tomada por pessoas que vão diretamente ao Supremo para proferir agressões, em nome da militância, da preferência ou pelo pronunciamento de qualquer dos Ministros que, por acaso, tome decisões, monocráticas ou não, demonstrando um ativismo judicial e nos colocando a todos em um momento de confronto com os Poderes. Nesse caso, o Supremo está visceralmente sempre exposto a questões acirradas. Está em expansão a discussão sobre a questão do Judiciário, como, faz muito tempo, há uma discussão sobre o papel do Legislativo e, muitas vezes, sobre a ausência de decisão oportuna neste Legislativo, como aconteceu recentemente no caso do nosso colega Chico Rodrigues.
Eu queria saber qual é a posição de V. Exa. no que se refere a questões monocráticas? Se alguém já perguntou, como estou assistindo e fazendo outras atividades... É a questão que tem trazido diversos questionamentos quanto à aplicabilidade dessa questão.
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No caso do Ministro Marco Aurélio, que eu vou citar abertamente, no momento em que citou uma decisão, baseado na questão mais legal... Estou falando aí, sem sombra de dúvida, para muitos advogados e juízes. Se o Anastasia, o professor, estiver me ouvindo, perdoe-me aí o meu questionamento quanto à aplicabilidade da decisão monocrática, da eficácia. Como é que a gente pode deparar com uma decisão dessa natureza e, em seguida, termos a opinião pública, a mídia toda questionando?
Nós vimos aí um enorme prejuízo em relação à atividade do Judiciário, quando ela não tem um encaminhamento que é muito esclarecedor, porque cabe ao Judiciário... Não fica claro para a opinião pública se, em si, a decisão tomada pelo Ministro, só a decisão dele era suficiente para se fazer e operar a Justiça ou a legalidade da Justiça na hora de decidir uma questão como essa.
E ao Judiciário, Desembargador, cabe dar estabilidade ao País. O País precisa de estabilidade. E neste caso nós estamos vivendo permanentemente a instabilidade, muitas vezes vimos um Judiciário pressionado pela mídia. E decisões são tomadas sob a ótica e pressão das notícias que são colocadas, de forma taxativa, em relação ao procedimento, ao pronunciamento. Isso V. Exa. entende que traz prejuízos ao mandato constitucional que V. Exa. tem, como nós temos.
Também quero dizer que eu apresentei uma PEC, a de nº 49, de 2017, que estabelece que as decisões referentes a Chefes de Poderes sejam decididas pelo Plenário e não por decisão monocrática. Em sentido correlato, tramitam inclusive na Casa outras propostas - a Presidente e os meus colegas que estão ouvindo sabem disso - no sentido de que as decisões em matéria criminal, envolvendo criminosos de alta periculosidade e autoridade, devam ser apreciadas colegiadamente. Então, eu queria saber como o senhor se posiciona.
E a questão mais falada nessa reunião e fora dela e nas redes sociais é a questão do ativismo judicial.
Eu me rebelei um pouco quanto às críticas estabelecidas ao Ministro Roberto por entender que nós deveríamos ter tomado a nossa decisão a tempo e a hora, tão logo tivesse o acontecimento sido deflagrado diante da opinião pública.
Essa questão também do excesso de judicialização é um tema de ampla relevância em que, muitas vezes, até os próprios membros do Legislativo ou do Poder Executivo provocam o Supremo, para que o Tribunal se pronuncie sobre determinada demanda, que tem inclusive outras áreas sobre as quais poderia deliberar. Eu queria também conhecer o seu pensamento sobre isso.
Antes eu quero saudá-lo e dizer que eu tenho certeza da sua aprovação. Quero lhe dizer que não me omito às questões relativas ao exercício do meu mandato. Fui Constituinte. E eu gostaria de lhe dizer, já à frente do mandato de Ministro, que tenho certeza de que, pelo pronunciamento dos meus pares, o senhor terá a aprovação.
Neste momento, eu quero até de deixar uma impressão, Presidente Simone. É o único momento em que a política se deflagra em um franco e aberto diálogo e debate com aqueles que amanhã estarão no Poder Judiciário.
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Neste momento, os senhores nos ouvem com muita atenção. Depois, a atenção não é tão grande assim. Portanto, eu acho que a democracia pressupõe que a gente possa ter esse acesso permanente ao debate, ao diálogo. E há o respeito e a tão famosa independência entre os Poderes. Independência só é o suficiente; está sagrada na Constituição. Mas o debate a favor deste País...
Eu me vi pouco tempo atrás, como fui refém da política da ditadura, eu quero dizer que me vi rezando, trabalhando, inquieta para saber se nós teríamos alguma tentativa aventureira de prejudicar a democracia ou evitar que ela continuasse sendo um fator primordial das liberdades deste País. Por quê? Eu temia também qual era o papel que o Judiciário teria frente a uma situação que se colocava, porque eu nunca tinha visto um Presidente ir para praça pública e se postar diante de pessoas que pediam para fechar o Supremo e o Congresso Nacional.
Eu lhe desejo muito sucesso, muito êxito e sobretudo esta questão que levamos para V. Exa.: respeito é fundamental ao debate neste País e é o que sustenta a democracia que nós prezamos tanto. Problemas sociais terão que ser refletidos dentro daquela Casa como problemas sociais. Problemas políticos, deixem na esfera política. Problemas de constitucionalidade, de legalidade, resolvam os senhores, mas respeitando, sobretudo, o debate que é fundamental para que a gente possa dizer que este País é forte e pleno na sua democracia.
Muito obrigada, Presidente. Eu lhe dou um abraço muito grande, porque sei do seu afeto, do seu carinho, o que é muito importante nessa hora.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não tenha dúvida. Como mãe, eu me somo à dor de V. Exa. e me somo acima de tudo a essa devoção ao dever que V. Exa. tem, antes de tudo, com a família.
Eu passo a palavra neste instante ao sabatinado para fazer esclarecimentos e as respostas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, uma pergunta: o próximo bloco tem quantos?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Só há mais três. Aí, nós encerramos.
Agora a resposta...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Ficaria incômodo logo nós levarmos...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - É lógico...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não há problema. A questão é que foram tantas as perguntas. O que vai acontecer? O sabatinado vai voltar a perguntar, eu tenho certeza. Foi um pedido que ele me fez. Ele disse que responde rapidamente. Foi um pedido do sabatinado, Líder, porque ele estava se perdendo tamanha a quantidade de perguntas. Estava levando mais tempo, porque depois ele pedia para os Senadores perguntarem novamente. Ele falou que vai responder rapidamente, e nós passamos para o próximo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ele antes de todos nós.
Com a palavra V. Exa.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Agradeço a deferência.
Respondendo às indagações do Senador Cid, em relação às desigualdades regionais, talvez quem menos possa atuar seja o Poder Judiciário. É bem verdade que a consequência de uma ou outra decisão, e eu vou exemplificar uma que eu proferi e que eu não diria que é o leading case, mas, no âmbito da 1ª Região, foi uma das primeiras em que se considerou, por exemplo, a questão dos royalties, que foi lembrada por V. Exa., pelo Senador Marcelo Castro. E foi bem interessante quando houve uma construção de se considerar o city gate como indenizável para a região onde passaria. E essa decisão é minha no TRF. Eu lembro, inclusive, do Município de Itapipoca, que é bem pertinho da cidade onde V. Exa. mora e que judicializou aqui, na 1ª Região. Então, o Nordeste ganhou muito com essa interpretação, que foi mantida pelo Ministro Napoleão posteriormente - hoje eu não acompanhei mais - e que inaugurou também certo desenvolvimento regional, mas isso é consequência, não é causa. Não julguei por estar no Nordeste, como outras estavam no Rio de Janeiro, no Espírito Santo, em outros Estados da Federação.
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A posição, que V. Exa. pergunta, do perfil pessoal, se eu me considero de esquerda, centro ou direita, a capa da magistratura termina nos colocando em outra situação, que é aquela que a gente tem exatamente que manter um distanciamento e ser cumpridores da lei e da Constituição Federal. Então, eu acho que esta é a melhor posição em que o magistrado pode estar: cumprindo a lei e a Constituição.
Em relação à pergunta da Senadora Rose sobre a violência contra a mulher, a jurisdição nacional, principalmente no que se refere ao Supremo Tribunal Federal, está em sintonia com a legislação cogente e com os anseios da sociedade. E, no âmbito das políticas públicas, talvez o Conselho Nacional de Justiça tenha um contributo maior a dar em relação à especialização de varas. Agora, quando se trata de especialização de delegacias, já foge um pouco da alçada do Poder Judiciário, não é? O que pode haver é uma integração de informações para a evolução dessa política pública em cada Estado da Federação.
A segunda pergunta é em relação às decisões monocráticas, que se confundem também com uma em relação à PEC 49, de 2017, em relação a se exigir uma decisão de plenário para afastar chefe de poder. Eu já registrei... E é lógico que isso não é uma máxima e admite exceções, mas é um perfil que eu tenho de prestigiar as decisões colegiadas. Isso diminui a responsabilidade do julgador, socializa o debate, ajuda a construir com esse debate de ideias e é um aprendizado que eu tive, que para mim foi muito positivo. Eu nunca tive a intenção de estar certo. É sempre desconfiando de que eu posso estar errado. E esse debate, principalmente com um grupo heterogêneo, é enriquecedor e termina por aquilatar ainda mais o provimento jurisdicional. Então, em relação a isso - não é uma promessa, mas apenas olhando para o passado -, eu posso afirmar que me considero um juiz que tem prestigiado muito as decisões colegiadas.
Em relação ao ativismo judicial, eu também me coloco num perfil mais autocontendor. Não estou dizendo aqui que uma ou outra decisão que pode ser, porque a doutrina também considera de forma diferente, ativista ou não possa ser proferida. Nós temos várias evoluções dentro da sociedade brasileira por decisões que foram tomadas por juízes singulares, em colegiados, no STJ e no Supremo Tribunal Federal, que, pela doutrina, são consideradas ativistas, com que até hoje todos nós concordamos e dizemos: "Olha, aquele momento realmente necessitava dessa intervenção". Então, traçando apenas um perfil, eu me porto mais também em relação aos magistrados um pouco mais autocontedores.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Por videoconferência.) - Estou contemplada, apenas ressaltando que não me referi, Presidente, apenas à ponta final dessa organização de pensamento sobre a questão da violência. Na verdade, tem sido muito questionada a questão das provas, do entendimento por meio de prova na questão da violência doméstica, que não se resolve na questão simples de proferir um parecer. É mais do que isso, é compreender que essa violência está implantada na sociedade de tal maneira, arraigada, que, em vez de todas essas leis terem eficácia, a cada dia, são reincidentes e nos assustam os números crescentes dessa violência. Eu acho que todo o Poder Judiciário, na cadeia de poder do Judiciário, tem um papel a desempenhar inclusive para ter capacidade de ajudar a enfrentar concretamente essa curva sempre crescente da violência contra a mulher.
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Muito obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço, Senadora Rose, por representar todas nós e fazer a pergunta, talvez, para a bancada feminina, mais crucial. Quem sabe aqui... Desculpem-me pelo adiantado da hora, mas acabou de me surgir uma ideia. Talvez, por legislação ou por decisão jurisprudencial do futuro, poderíamos estender o considerado flagrante delito. O que é flagrante delito? Quando, por exemplo, um bandido está fugindo de uma autoridade policial, continua em flagrante. Quem sabe, surgiu agora - desculpe-me se estiver falando besteira, estou diante de um criminalista, que é o Relator, o Senador Rodrigo -, podemos considerar em flagrante delito, Senadora Rose, portanto, para efeito de prisão, enquanto a mulher estiver fugindo desse agressor, correndo para a casa de alguém, independentemente de já haver sido consumado o ato. Ela foi violentada, ela foi abusada, ela apanhou, ela sofreu a violência. Enquanto ela estiver fugindo desse agressor, pedindo socorro, isso poderia ser considerado flagrante para efeito de esse infrator, covarde, ter que responder preso, não em liberdade, para, com isso, facilitar, quem sabe, a nossa vida. Não sei se seria por lei ou, talvez até aqui, aproveitando a presença do, quem sabe, futuro Ministro, nós poderíamos mudar...
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Tem que ser por lei.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... decisões jurisprudenciais. Mas a jurisprudência poderia entender que isso é flagrante enquanto nós não conseguirmos deliberar. Eu acho que essa homenagem nós devemos às mulheres violentadas. Podemos preparar a lei, mas isso não impede que haja essa interpretação, quem sabe, extensiva da lei. Aí eu falo, obviamente, com coração de mulher, não é nem como jurista.
Desculpem-me a intervenção, mas esta é uma pauta cara para nós, e a Senadora Rose sempre nos representa muito bem.
Passo a palavra, pela ordem de inscrição, ao Senador Randolfe Rodrigues, como inscrito.
Eu vou declarar, neste momento, encerradas as inscrições porque neste momento nós já também temos o quórum de votação fechado.
As inscrições.
Senador Styvenson, não terminaremos antes de V. Exa. falar. V. Exa. é o penúltimo orador inscrito.
Temos aqui, portanto, o Senador Randolfe, o Senador Roberto, o Senador Styvenson, o Senador Eduardo Gomes, que vai apenas fazer uma consideração, e o Senador Relator.
V. Exa. só pode pedir a palavra pela ordem, Senador Kajuru.
E passo a palavra para o Relator para finalizar.
Portanto, antes do término do último inscrito, passo a palavra a V. Exa. pela ordem, antes de o Relator se pronunciar.
Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para interpelar.) - Obrigado, Sra. Presidente.
(Interrupção do som.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para interpelar.) - ... Presidente, Dr. Kassio e colegas Senadores, primeiramente, eu queria, preliminarmente, destacar a satisfação de estar sabatinando V. Exa. por algumas razões que, inclusive, o Senador Cid aqui destacou: poder vir a ser Ministro do Supremo Tribunal Federal um nordestino, geograficamente próximo da minha região, da Amazônia, em uma composição do Supremo Tribunal Federal que tão concentrada é até então no centro-sul. Eu considero esse aspecto regional, visto que o principal livro que V. Exa. pode vir a guardar, daqui a pouco, consagrado pelo Senado, é a Constituição da República, e ela diz que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é diminuir as desigualdades regionais. Então, quero destacar que isso, preliminarmente, me traz uma boa impressão, assim como queria agradecer a atenção dispensada por V. Exa. no encontro que tivemos.
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Algumas das perguntas já fiz anteriormente para V. Exa. e já tinha, anteriormente, dito que as faria aqui pessoalmente, só para dirimir quaisquer dúvidas e poder esclarecer a nós desta CCJ e também ao Plenário. Mas eu queria iniciar, Desembargador, com uma pergunta atinente ao momento, ao dia de hoje, e à circunstância que estamos vivendo, todos tendo que estar de máscara, V. Exa. inclusive, pelas circunstâncias da pandemia. Existe uma mobilização de diferentes lideranças da ciência, da saúde, e eu incluo lideranças políticas, na busca por uma vacina. Hoje, contudo, o Presidente da República afirmou nas redes sociais que uma determinada vacina não seria comprada. Por que eu faço essa pergunta a V. Exa.? Porque, em última análise, esse é um tema que poderá vir a ser suscitado, a ser enfrentado no Supremo Tribunal Federal, como outros temas relativos a essa pandemia já vieram anteriormente. Diante desse cenário e à luz do entendimento que já é consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6421, que levou à conclusão de que as ações públicas durante a pandemia devem se basear em evidências científicas, eu gostaria de questionar a V. Exa. o que V. Exa. pensa sobre políticas públicas baseadas em decisões estritamente ideológicas. E, adianto, também perguntaria qual o alcance e profundidade que V. Exa. daria a desvio de finalidade apto a ensejar a atuação do Poder Judiciário na anulação de atos do Poder Administrativo.
Essa é uma pergunta atinente ao momento, e eu considerei, pelos notórios acontecimentos no dia hoje, que era importante ouvir V. Exa. em relação a esse tema. Me perdoe se alguns dos temas que aqui antecipo vierem a ser... Ou seja, mesmo vindo a ser um tema tratado por V. Exa., eu creio que é importante para o esclarecimento das senhoras e dos senhores membros desta Comissão e das Sras. e Srs. Senadores no Plenário, como V. Exa. pode indicar vosso posicionamento. Acho que isso orienta o nosso posicionamento.
E me permita fazer uma série de questões - porque dizem respeito às razões e ao que foi muito comentado sobre vossa indicação - e algumas perguntas que já havia feito anteriormente.
Eu gostaria de saber a opinião de V. Exa. sobre o acesso da Procuradoria-Geral da República a documentos de investigação, em geral, de forças-tarefas do Ministério Público. Se isso já foi perguntado, me perdoe.
Eu pergunto o que V. Exa. acha do modelo de forças-tarefas do Ministério Público Federal. V. Exa. é favorável à existência dessas forças-tarefas?
O que V. Exa. acha também do modelo de acordos de leniência, a opinião do Ministério Público nos acordos de leniência, se é obrigatória ou não, se bastam a AGU, CGU, TCU ou se é indispensável a presença também do Ministério Público, como foi, até bem pouco tempo, consagrado na doutrina jurídica?
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O que V. Exa. acha de a Polícia Federal fechar acordos de delações premiadas com o aval do Ministério Público?
Já foi perguntado anteriormente, mas, só para concluir, só para complementar, houve uma reação, a grosso modo, ideológica, de alas que apoiam o Presidente da República, alas mais ideologizadas, que se mostraram descontentes com a indicação de V. Exa. ao STF. Imaginem, alguns chegaram a alegar que o senhor é comunista, que era uma indicação comunista. Não diria tanto. Já foi perguntado para V. Exa. e V. Exa. já respondeu sobre se tinha alguma posição político-ideológica, V. Exa. muito bem respondeu. Eu gostaria que respondesse como V. Exa. compreende a indicação do Presidente da República de seu nome, visto que houve essa forte reação de um núcleo ideológico do Governo?
Numa entrevista de V. Exa. ao Conjur em novembro de 2018, V. Exa. se manifestou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, ressaltando que não seria necessário aguardar trânsito em julgado para decretação da prisão. Entretanto, em 6 de outubro último, V. Exa. disse a um grupo de colegas que a decisão sobre prisão após condenação em segunda instância é de responsabilidade do Congresso. Gostaria de saber como baliza a posição de V. Exa. em relação a esse tema. Perdoe-me, isso já deve ter sido perguntado, mas acho que é necessário confrontar esses dois posicionamentos prestados por V. Exa.
E, por fim, e desculpe-me por me estender, Presidente - acatando o seu apelo, não farei uso da réplica -, mas considero que é necessário: o racismo estrutural, Dr. Kassio, marca a história constitucional brasileira. A primeira Constituição nossa, de 1824 - daqui a quatro anos, três anos e pouco, completa um século -, legitimou o regime escravocrata. Sucessivamente, as demais Cartas constitucionais não enfrentaram, desde a Carta constitucional de 1891, o desafio de construção de um modelo de superação da triste mancha da escravidão. O nosso sistema penal é um retrato concreto disso, o retrato da mortalidade violenta e da violência institucional a que a gente tem assistido, lamentavelmente, diariamente, no noticiário. Esse retrato revela que mais de um terço das pessoas vítimas de violência no País são negras.
Apenas na última década, somente na última década, o País editou normas de ações afirmativas, que têm tido feroz combate nos últimos tempos, e, eu diria, retrocessos. Permita-me, eu acho que essa é uma opinião importante para o seu posicionamento no Supremo Tribunal Federal: na sua visão, como o Supremo Tribunal Federal pode contribuir para o enfrentamento dessa triste mácula do racismo estrutural, que é marcado desde os nossos tempos coloniais?
Obrigado, Sra. Presidente.
Obrigado, Sr. Desembargador.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço por tão relevantes questões.
O próximo orador está em deslocamento. Então, vou fazer uma inversão.
Senador Styvenson, V. Exa. tem a palavra
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para interpelar.) - Obrigado, Sra. Presidente, todos os Senadores, Exmo. Juiz Kassio Nunes.
Estou aqui. Vamos lá.
O Senado Federal sofre com a impopularidade do STF. Alguns Senadores, mais do que outros, são cobrados pela população para justamente corrigir... É o que a população fala. O senhor hoje está aqui justamente sendo sabatinado por políticos que dependem do voto da população. Quando o senhor, daqui a pouco, for ou não aceito pelo Plenário do Senado, o senhor vai estar em um cargo vitalício por quase 20 anos ou mais.
Então, 39% - essa foi uma pesquisa do Datafolha do dia 2 de fevereiro de 2020 -, 40% dos entrevistados avaliam o trabalho do STF como péssimo ou ruim, muito ruim - isso para a população, é a visão dela. Na percepção da população, isso mostra que os ministros tomam decisões muito políticas, favorecidas politicamente. Decisões em que num momento há mudança de humores e de opiniões, como foi colocado sobre o próprio Gilmar Mendes durante o questionamento sobre prisão em segunda instância - em 2016, ele tinha um posicionamento e, em novembro de 2019, um outro posicionamento. Essas mudanças de opinião, essa quantidade exacerbada de exposição dos ministros do STF - como a gente viu na semana passada, em que o Fux, Presidente do STF, desconsiderou uma decisão do Ministro Marco Aurélio -, leva a esse descrédito do STF, que recai sobre o Senado, que deveria, segundo a população, tomar algumas providências.
Diante disso tudo, Sr. Exmo. Juiz sabatinado, a minha pergunta é simples sobre um princípio que todos esperam que o juiz cumpra, que é um princípio que a gente pensa que é até desumano e surreal, que o juiz seja imparcial, frio e sem paixão, que não guarde rancor, que não tenha gratidão. Isso é o que se espera de um juiz e de um ministro do STF.
Eu percebi hoje aqui alguns Senadores - fiquei por último porque eu assisti à sabatina toda -, vi a trajetória de vida do senhor, alguns Senadores falaram, manifestaram o voto favorável e manifestaram o contrário. Eu espero que isso não influencie a opinião do senhor em relação a alguns Senadores, porque existe o voto secreto, mas alguns Senadores optaram em dizer ao senhor sinceramente, com a verdade, a posição do voto.
Então, diante do que eu falei... Não é uma pergunta, é a população que exige isso. E nós andamos pela rua, nós somos exigidos. Eu não sei os Ministros do STF, como eles andam, por onde eles andam, se não são exigidos, mas todos nós somos exigidos a tomar uma decisão em relação a algumas decisões que desagradam a população.
Uma pergunta simples é: em qual lado o senhor vai estar? Do que agrada ou do que desagrada a população, dentro da legalidade, claro?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Roberto Rocha, por videoconferência. Ele estava em deslocamento, mas consigo agora visualizar que ele entrou. Se eu não conseguir, passo para o último Senador. (Pausa.)
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Pergunto ao Senador Roberto Rocha se ele já consegue acionar...
(Intervenção fora do microfone.)
Ainda não?
Então, o Senador Eduardo Gomes, V. Exa., porque o Senador Roberto Rocha ainda não conseguiu lincar.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para interpelar.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, a quem eu cumprimento pela condução desta sessão importante, sabatina histórica. Tive a oportunidade de ser, junto com V. Exa., o primeiro a chegar, logo no início da manhã, para receber o Ministro Kassio.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, durante todo o dia de hoje, ouvimos as observações dos Senadores e das Senadoras, as suas posições e os seus questionamentos, a resposta do nosso sabatinado, do nosso Ministro. E sinto-me contemplado por boa parte das indagações, dos questionamentos e faço simplesmente, neste momento, um cumprimento muito forte por tudo o que traz esta sabatina, no ambiente externo, no momento em que o País vive, na forma de observar o comportamento humano das pessoas, na vida moderna, de entenderem por que temos tantas informações e por que é tão importante a informação de que o Ministro Kassio é um nordestino e comporá, tenho certeza absoluta, daqui a alguns minutos, o colégio da Casa alta, dentre os 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal, para orgulho da população nordestina.
Por que é tão importante frisar isso? Porque a sua história de vida, narrada aqui, traz tantas coincidências com histórias de vida de Senadores e Senadoras de origem humilde, que tiveram o sonho, os pais, a esperança, a família, a madrinha, a avó-madrinha, o carrinho de cachorro-quente... Por que é tão importante e tão forte, neste momento, contar essas histórias? Porque, eminente Ministro, essa é uma escolha, uma sabatina que revela uma escolha, que é a escolha de várias escolhas.
É a escolha de V. Exa., quando decidiu pelo caminho do estudo, pelo rigor da sua família, pelo empreendedorismo quando esteve no setor privado e pela carreira que construiu até aqui. E várias escolhas, de várias famílias, de vários destinos que nos escolheram como Senadores e Senadoras da República para sabatinar um membro do Supremo Tribunal Federal. E outra escolha importante que começa avalizada por 57 milhões de brasileiros, quando escolheram o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Portanto, é o momento do encontro de várias escolhas e o senso comum dessas escolhas merece, antes de tudo, o mais absoluto respeito - e eu tenho certeza que é isso que ocorre - da população brasileira, já que não criaram sorteio ainda para ser Senador e Senadora. Todos que chegaram aqui, chegaram pelo mandato popular e se sustentam, se quiserem continuar na carreira política, por este mesmo mandato.
Daí vem a independência, a forma dos questionamentos, as respostas, o comportamento de cada Senador e cada Senadora, mas principalmente o bom senso. O bom senso faz do homem público e da mulher pública instrumentos da democracia para esta escolha de hoje.
Então, ao cumprimentar V. Exa. e ao saber do êxito da sua carreira neste momento de escolha agora é que faço simples observações sobre alguns temas que não vi citados aqui, mas que ficam como referência para o mandato de Ministro do nosso Supremo, que terá, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados dos cidadãos brasileiros já em vigor - tão importante, votada nesta Casa, nesta Comissão, que teve como Relatora a Senadora Simone Tebet. É uma lei importante, envolve todos os brasileiros. Trata-se da proteção de dados do cidadão, que passa a viger agora com autoridade pública em proteção de dados, com a tramitação ainda de uma PEC de reforço.
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Então, é essa observação que acho que deve ser feita, não pelas considerações, mas por um momento do Senado, já que foi possível escolher um Ministro do Supremo Tribunal Federal no momento da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Há algumas coisas que percorrem os caminhos da Justiça brasileira com muito mais dificuldade, Ministro. Falo agora de direitos autorais, da cultura brasileira, da luta da propriedade intelectual e de tantas outras matérias importantes, que, não se sabe por quê, demoram a tramitar, trazem à nossa cultura, ao nosso povo brasileiro o sofrimento, a incompreensão, bem como a proposta que vive muito forte nesta Casa de inclusão da pessoa com deficiência, de direito dos idosos. Então, são dados gerais que passam, que vi que visitaram alguns dos questionamentos, mas que vão compor o dia a dia, Ministro, da sua gestão.
Então, respeitando o direito de escolha, escolha dos Senadores, escolha do Presidente da República, escolha de V. Exa. pelo destino e pela forma como enfrentou o processo de sabatina e de escolha feita por uma indicação do Presidente da República, mando um abraço ao Nordeste, à Teresina, parabenizando-o.
Encerro com as palavras do poeta que diz: "Existirmos, a que será que se destina?".
O seu destino é ser Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Eduardo Gomes, que encerra citando Caetano Veloso, uma das minhas músicas prediletas, diga-se de passagem. Demorei a entender a razão dela, porque a letra é complexa. E é preciso entender a história por trás dela.
O último orador inscrito é o Senador Roberto Rocha, que, acabo de ver, conseguiu entrar pelo sistema de videoconferência.
Senador Roberto Rocha, pergunto se V. Exa. consegue me ouvir. (Pausa.)
O seu microfone está desligado.
Pergunto se V. Exa. consegue me ouvir.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA. Por videoconferência.) - Boa tarde!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa. (Pausa.)
Senador, o microfone continua desligado. Eu pediria a V. Exa. que o acionasse.
Eu consigo vê-lo, mas não consigo ouvi-lo. (Pausa.)
Ainda continua. O áudio está bloqueado.
Agora, sim.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA. Por videoconferência.) - Pronto?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim.
V. Exa. com a palavra.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA. Para interpelar. Por videoconferência.) - Eu quero cumprimentar o Dr. Kassio, figura que nós nordestinos, em particular, e, em especial os maranhenses e piauienses, conhecemos muito bem. A história de vida e de superação é um exemplo. E também o conhecemos como magistrado. Cumprimento-o pela sabatina que foi feita até agora, de forma democrática, respondendo todas as perguntas - fiz questão de ser o último a falar, para dar o meu testemunho.
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Eu vou ser muito breve. Eu tinha aqui duas questões para colocar para o Dr. Kassio, mas eu vou me reservar o direito de fazê-las em Plenário, para poder colaborar com todos, especialmente com aqueles que estão acompanhando esta audiência já há muito tempo.
Eu quero apenas cumprimentar o Dr. Kassio, cumprimentar a Presidente da Comissão, cumprimentar o Relator, cumprimentar todos os membros da Comissão, para que, ultrapassando esta fase da CCJ, a gente possa logo em seguida - não sei se já há requerimento de urgência para levar ao Plenário, se houver eu me associo a ele - para que a gente possa, no mais breve espaço de tempo possível, votar no Plenário do Senado a indicação do Dr. Kassio, ocasião em que eu formularei a ele duas perguntas que são relativas à sua forma de agir como Desembargador do TRF que alcança o meu Estado, o Estado do Maranhão. Eu quero saber como ele poderá fazer no Supremo para dar celeridade aos processos, da mesma forma que ele fez quando ocupou o cargo de Desembargador do TRF1.
Muito obrigado e parabéns, Dr. Kassio.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Líder Roberto Rocha.
Não temos mais oradores inscritos.
Antes de passar a palavra ao Relator, há uma questão de ordem formulada pelo Senador Kajuru.
Com a palavra V. Exa.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente Simone.
Eu acompanhei, e como a senhora é testemunha, eu sou sempre o primeiro a chegar. Eu cheguei às 5h30 da manhã. Então, Eduardo, músico, você não foi o primeiro, meu ídolo: 5h30 da manhã.
Enfim, acompanhei tudo, almocei assistindo, não perdi rigorosamente nada, nada, nada. Posso estar errado, porque não sou o dono da verdade, mas entendo que às vezes uma sabatina fica patética pelo festival de sabujices, e não de perguntas, de questionamentos.
Dr. Kassio, por favor me interprete bem: eu fiquei decepcionado com a pergunta que lhe fiz, esperando que o senhor hoje fosse dizer que se arrependeu daquele seu voto no Tribunal Regional Federal 1, mantendo um contrato escandaloso do Supremo Tribunal Federal de R$1 milhão para compras de lagostas, camarões e vinhos premiados internacionalmente.
O senhor se ateve apenas à questão do jantar. Não é verdade, Dr. Kassio. Eu fui reler o contrato e entrego a cópia para o senhor. Eu tenho a cópia do contrato. Talvez o senhor tenha votado sem ler tudo. O contrato não fala só de jantar. Tem brunch, tem almoço, tem coquetel, tem jantar, tem tudo isso. E aí o único Senador que entrou na parte de penduricalhos dos 11 Ministros do Supremo foi o Senador Rodrigo Cunha, de forma rápida, e o senhor respondeu. Mas é preciso que fique claro. E o senhor, com certeza, bem informado como é... O que eu fiquei feliz - eu falei da parte triste - é de ver que o senhor é um homem culto, e eu admiro pessoas cultas. E como eu não posso nunca o comparar ao Gilmar Mendes - pelo contrário, eu tenho mais coisas boas para falar do senhor -, não é também o único significado, porque o Gilmar Mendes é muito culto, mas é a figura mais nefasta do Supremo Tribunal Federal. E lá, cada um dos 11 ministros, Dr. Kassio, tem direito a um número abismal de assessores, alguns com 112.
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O senhor falou que ministro só lanchava; não, ele tem direito a, diariamente, um auxílio de alimentação de R$3 mil, que dá R$90 mil por mês. Eu pergunto, senhoras e senhores, quem é que come com R$90 mil por mês? O quê?
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - O que custa R$90 mil por mês?
Então, para concluir, isso tudo dá o direito de fazer uma colocação ao senhor, sendo um homem simples como mostrou ser, o senhor seria capaz de fazer o que alguns Senadores aqui fazem - atrás de mim aqui há o Girão, há o Styvenson, há tantos outros -, o senhor seria capaz de mostrar a diferença que o senhor tem nesse sentido, de abrir mão de penduricalhos, de privilégios, de regalias, que este...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - ... Supremo Tribunal Federal tem?
E, por fim, Presidente, depois do seu voto, que o senhor manteve o contrato de R$1 milhão, o próprio Supremo Tribunal Federal, meses depois, vendo a revolta da sociedade brasileira, refez o contrato e o reduziu para meio milhão.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedi o tempo para V. Exa., mas, lamento, Senador Kajuru, esta não é uma questão de ordem nem palavra pela ordem, mas, em deferência a V. Exa., deixei V. Exa. concluir o tempo do questionamento.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Eu agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço a V. Exa. a compreensão.
Acabaram-se as inscrições, não há mais oradores inscritos.
Passo a palavra para apenas a leitura das perguntas feitas pelo e-Cidadania, é regimental. O Senador Rodrigo Pacheco fez uma seleção porque a maioria das perguntas, e eu agradeço imensamente, pelo portal e-Cidadania, foram inúmeras perguntas, mas também muitas repetidas e, a maioria delas, já respondidas pelo sabatinado quando perguntado pelas Sras. e Srs. Senadores.
Portanto, o Senador Relator fará apenas a leitura de algumas, duas ou três, eu não sei quantas que ficaram, e fará o agradecimento desta Comissão ao sabatinado.
Com a palavra V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, para concluirmos a inquirição.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Exma. Sra. Simone Tebet, Senadora Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, iniciamos essa sabatina e eu, com muita honra, designado por V. Exa., fiz a leitura do parecer emitido pelo colega, Senador Eduardo Braga, que, infelizmente, não pôde estar presente por motivo de saúde, e aqui rendo as minhas homenagens ao Relator original da matéria, que procedeu muito bem na análise desta indicação à luz da Constituição, à luz do Regimento Interno e das circunstâncias que se impõem examinar para uma indicação tão importante como a de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Eu quero aqui dizer que, no início, li aquele parecer, que é um parecer informativo, um parecer que instrui essa sabatina e o exame por parte dos Senadores da Comissão de Constituição e Justiça; mas aqui manifesto a minha posição como Senador pelo Estado de Minas Gerais e me dirijo ao nobre Desembargador Kassio Nunes Marques, ora indicado para o Supremo Tribunal Federal: a minha manifestação de aprovação, o meu voto já depositado na urna de aprovação de seu nome para ocupar o honroso posto de Ministro do Supremo Tribunal Federal. É uma corte que merece respeito, que é um Poder constituído e que obviamente não está impassível e insuscetível a críticas, mas que evidentemente merece o respeito dos brasileiros por ser uma corte fundamental como expressão de um Poder da República e baliza do Estado democrático de direito.
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Quanto ao nome do indicado, Kassio Nunes Marques, demonstrou o Senador Eduardo Braga, no seu parecer, a sua origem de homem trabalhador fora de uma carreira jurídica, o que lhe dá, Desembargador Kassio, experiência de vida para julgar outras pessoas. Essa experiência de vida é fundamental para a sua formação de sensibilidade no momento de cada julgamento a que o senhor procederá no Supremo Tribunal Federal.
Depois, a sua carreira como advogado. E como advogado também, o senhor sabe as agruras da advocacia e lidará, no Supremo Tribunal Federal, com as demandas de inúmeros advogados do Brasil, que esperam de V.Sa. respeito às suas prerrogativas constituídas em lei. E não é por outra razão que tendo sido advogado, V.Sa. recebeu o expresso apoio da Ordem dos Advogados do Brasil à sua indicação.
Depois, ingresso, pelo quinto constitucional, na carreira da magistratura. Ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, depois de passar também por uma experiência na Justiça Eleitoral, e recebe também o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a sua classe hoje, que lhe rende o apoio, reconhecendo seu trabalho como magistrado.
Portanto, um reconhecimento da sua origem no Piauí, aqui expressada por Senadores do Piauí; o reconhecimento do seu exercício da advocacia, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil; o reconhecimento da sua carreira como magistrado, com o apoio da Ajufe, como teve também da Associação dos Magistrados do Brasil, cuja Presidente Dra. Renata Gil aqui esteve presente; com o apoio do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins; enfim, o senhor tem o apoio daqueles que o conhecem. E o apoio da sociedade brasileira virá com a sua atuação no Supremo Tribunal Federal, honrando a Constituição da República, honrando a sociedade brasileira.
Portanto, é com muita consciência que rendo esta minha manifestação de apoio à sua indicação, reconhecendo o acerto da decisão do Senhor Presidente da República, pela indicação de um homem da carreira jurídica, com conhecimento profundo da matéria jurídica, com notável saber jurídico, com reputação ilibada, cujos requisitos são previstos na Constituição Federal.
O que mais esperar de V.Sa., que tem mestrado, que tem doutorado, que tem pós-graduação, que tem carreira jurídica, que demonstra ser uma pessoa serena, tranquila, consciente e com firmeza nas respostas feitas nesta sabatina? Definitivamente fique com a consciência tranquila de que nada mais o senhor poderia ser ou fazer para merecer o apoio da Comissão de Constituição e Justiça e o apoio do Senado Federal para a sua aprovação.
E quando V.Sa. diz, de toda a sabatina que presenciei, como um ato de coragem, o maior ato de coragem de V.Sa., reconhecer ser um magistrado garantista. E o garantismo penal, é bom que se conheça o que é exatamente o garantismo penal, é uma teoria criada para confrontar o abolicionismo penal. Esse, sim, de arrepiar, que é aquele que reconhece que o Direito Penal não tem que estar presente em nada, porque ele é ineficaz, com penas muito severas, penas de prisão perpétua, pena de morte etc. Havia a teoria do abolicionismo penal. E para o contraponto da teoria do abolicionismo penal, veio a teoria do garantismo penal, que se pauta fundamentalmente, Senadora Simone, no princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. E que decorre do fato de que nem todos os bens jurídicos devem ser tutelados pelo Direito Penal e que o Direito Penal deve estar presente somente quando outros ramos do Direito não sejam capazes de dar solução ao conflito. Ninguém quer um Estado em que esteja o Direito Penal a todo tempo presente na vida do cidadão. O cidadão tem liberdade e o Estado tem limites de poder. E ser garantista não significa ser alguém que pregue a impunidade ou não pregue a aplicação da lei ou não reconheça que a Constituição exige obrigações dos cidadãos. Ser garantista é cumprir a Constituição e entender que o ser humano é dotado de direitos, de garantias e que o poder do Estado tem uma limitação nessas garantias e que, definitivamente, isso não significa impunidade.
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V. Exa., como magistrado, certamente referendará prisões preventivas, medidas cautelares, medidas de bloqueio, quando efetivamente necessárias na apuração de um processo, mas obviamente estará escravo da Constituição Federal e da lei na aplicação da sua atuação como ministro do Supremo Tribunal Federal.
Então, com esses registros, Sra. Presidente, é que reconheço aqui a qualidade do Ministro Kassio Nunes Marques e fico muito honrado da designação de V. Exa. por ter sido o Relator. E, embora limitado naquele instante para fazer um parecer informativo, não pude emitir o meu juízo de valor, agora o faço como Senador do Estado de Minas Gerais, fazendo esse juízo de valor em relação ao indicado.
E, por fim, eu cito aqui a participação da sociedade brasileira através do e-Cidadania, que é um instrumento formidável que o Senado tem de participação popular nas sabatinas. E registro aqui perguntas. Digo até, Senadora Simone, todas elas já devidamente submetidas ao sabatinado, Dr. Kassio Nunes Marques, e já devidamente respondidas.
Mas registro aqui a participação com perguntas muito pertinentes referentes à questão da competência do Supremo Tribunal Federal, a elogios ao Ministro Celso de Mello, que impõe inclusive uma grande responsabilidade a V. Exa. de substituir o grande decano da Corte.
Sobre o projeto das fake news, que foi também tratado; sobre interpretações no caso de aborto; sobre segurança jurídica, que foi inclusive a primeira pergunta que fiz nesta sabatina; sobre evolução de decisões monocráticas, também foi submetido ao sabatinado; sobre a Operação Lava Jato, diversas perguntas foram também em torno desse tema.
Registro, então, a participação do Emanuel Peçanha, do Rio de Janeiro; Jose Moreira Junior, do Rio de Janeiro; o Diogo Vasconcellos, do Espírito Santo; o Victor Paraiso, do Rio de Janeiro; o Pedro Alcon, de Minas Gerais; o Guilherme Rodrigues, de Minas Gerais; e o Wellington Chagas, de Minas Gerais, com perguntas desse jaez e que já foram devidamente respondidas pelo sabatinado.
E finalizando, obviamente que a região Nordeste do País está muito contente e muito feliz com a sua indicação. Evidentemente que esse equilíbrio regional no Brasil é importante. Eu até dizia aqui, num tom de brincadeira, com o meu querido amigo Fernando Bezerra que eu gostaria que os 11 ministros do Supremo fossem de Minas Gerais, como os do Nordeste gostariam que os 11 fossem do Nordeste. Mas, independentemente de serem 11 de Minas Gerais ou 11 do Nordeste, o que o Brasil espera de um magistrado é que ele seja decente, que seja imparcial e que honre a Constituição Federal no posto mais elevado da Corte de Justiça do País, que é o Supremo Tribunal Federal.
Parabéns a V. Exa. Muito obrigado, Sra. Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Passo a palavra agora, finalmente, ao - eu já ia falando Ministro, mas desculpe -, por enquanto, Desembargador Kassio, fazendo um agradecimento especial a todas as Sras. e Srs. Senadores pela paciência e por poderem presidir comigo esta reunião. Foi uma reunião fundamental.
Mas, mais importante: permitam-me, novamente, terminar como comecei. A minha preocupação aqui era dar uma resposta à sociedade e mesmo à imprensa, que, pelos últimos dez dias, me dizia: "Essa sabatina, mais uma vez, vai ser meramente protocolar". E eu respondi: não há protocolo quando as Sras. e os Srs. Senadores têm o dever constitucional de seguir a determinação da nossa Carta Magna, que fala expressamente que nós temos dois critérios a analisar: o critério jurídico e o critério político. A sabatina é apenas mais uma, embora a mais importante, etapa desse rito processual. E, mais ainda, uma decisão política das Sras. e dos Srs. Senadores não se dá em 24 horas, em 2 dias, ou ainda que a sabatina durasse 4 dias. Decisão política se constrói no dia a dia. Nós trazemos conosco a nossa bagagem de experiência de vida pessoal e experiência de vida pública. É isso que nos faz chegar até aqui. Nós tivemos mais de dez dias para analisar o processo, para ouvir e ler o relatório e, agora sim, ouvir o sabatinado.
Rapidamente, faço questão - porque estamos na televisão - de dizer que, das inúmeras perguntas, não houve absolutamente nenhuma questão complexa ou atual que não tenha sido questionada pelas Sras. e pelos Srs. Senadores e que não tenha sido respondida pelo sabatinado: a questão de decisões questionáveis, segundo alguns, por parte do sabatinado; se estamos em crise, e a democracia vai ser protegida pelo sabatinado; questões a respeito do que o sabatinado pensa sobre decisões monocráticas, vistas intermináveis na mão de um único ministro; o que ele pensa sobre a prisão em 2ª instância; Operação Lava Jato; se ele era garantista, a respeito de possível plágio; questões polêmicas como a do aborto, a preocupação com o racismo, o meio ambiente, a demarcação de terras, o foro privilegiado; a origem de sua indicação - se foi política, se foi jurídica; veio pelas mãos de quem; chegou pelas mãos de quem -; o que ele pensa sobre essa questão de inquérito sem a participação do Ministério Público. Enfim, eu poderia aqui ficar enumerando. Não vou! Permita-me novamente: violência contra a mulher; acordos de leniência e delação premiada; apagão das canetas; o que ele pensa sobre a maioridade penal; se haverá um impedimento, se ele se dará como impedido ou não nos processos futuros que virá a julgar se for aprovado por esta Casa como Ministro do Supremo Tribunal Federal. Enfim, paro por aqui porque foram muitas.
Quero apenas mostrar, mais uma vez, que eu estava certa quando fiz, de dez dias para cá, uma defesa intransigente, através da imprensa, desta Comissão, do trabalho e do papel secular e institucional do Senado Federal, e, para que eu pudesse passar como verdadeira a minha fala, foi fundamental a participação de todos.
Passo a palavra, neste momento, pelo tempo de dez minutos, ao nosso sabatinado, que vai aproveitar para responder às últimas perguntas e fazer as suas considerações finais.
Agradeço a V. Exa. Como nosso convidado, foi um prazer tê-lo ao meu lado.
Com a palavra V. Exa., Desembargador Kassio Nunes.
O SR. KASSIO NUNES MARQUES (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente.
Vou iniciar pelas questões formuladas pelo Senador Randolfe Rodrigues.
Enumerando a primeira, a terceira e a quinta pergunta, Senador: a primeira diz respeito à ADI 6.421, que fala das ações públicas durante a pandemia e a opção política de um gestor em relação a estar jungido a questões técnicas ou a questões ideológicas; a terceira, o acesso da PGR a documentos de investigação; e a quinta, o modelo de acordo de leniência, se deveria haver a presença da AGU, da CGU ou de outro órgão.
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Dessas três questões, a primeira V. Exa. inclusive já indicou. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, então eu não teria como responder sem a incidência do inciso III do art. 36 da Lei de Organização da Magistratura Nacional. Perdoe-me pelo cansaço, porque até o raciocínio já muda um pouco a essa altura.
Em relação ao acesso da PGR a documentos da investigação, essa matéria também vai ser devolvida ao Supremo Tribunal Federal. E, em relação ao item 5, do modelo de acordo de leniência, da mesma forma.
Então, são as três perguntas a que me reservo para uma futura votação, porque, além de um eventual impedimento, eu poderia também... Poderia, não! Eu certamente estaria submetido a uma sanção disciplinar se adiantasse o voto sobre esses casos.
Em relação à questão dos acordos fechados com a Polícia Federal, com ou sem o aval do Ministério Público, essa matéria é apenas a título narrativo. Por que narrativo? Porque ela já foi decidida no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.508.
Eu tive o cuidado aqui de ler esse estudo, que muito provavelmente seria objeto de pergunta. Salvo engano, essa ação inclusive já transitou em julgado. Já deram baixa nos autos e não cabe mais recurso. Então, eu não sei como isso poderia voltar eventualmente no futuro. Mas o quadro atual é que a Polícia Federal tem, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de fechar o acordo de delação premiada sem a participação do Ministério Público.
Outra pergunta que V. Exa. faz é qual a compreensão que eu tenho da indicação.
Eu fiz até uma digressão mais longa sobre essa trajetória, por conta da campanha de 2015. Agora, o que levou Sua Excelência a decidir pela indicação ao Supremo Tribunal Federal, confesso que eu não tive tempo ainda, nem eu mesmo, de tomar conhecimento.
Foi surpresa quando eu fui informado. E de lá para cá eu tenho vivido dias de dedicação a tentar explicar tudo que foi devolvido de forma distorcida à imprensa nacional, a tentar demonstrar aos Senadores um pouco do meu perfil pessoal e profissional. E, assim, eu confesso que, daquele momento em que eu fui surpreendido e que foi divulgado, não tive como nem tempo para tentar construir eu sozinho as razões pelas quais levaram Sua Excelência a decidir.
Agora, como já é de conhecimento público, Sua Excelência o Presidente já tinha acesso a informações sobre mim, sobre como eu votava, o meu perfil como julgador. Fala-se muito na questão de alinhamento jurídico. "Ah, o modelo americano!". Qual o modelo de juiz que se encaixa neste momento do País? Então, Sua Excelência já tinha essas informações. Agora, o que levou ele a decidir em relação à mudança de uma expectativa de eu eventualmente figurar ou não uma lista para o Superior Tribunal de Justiça e já imediatamente fazer uma indicação ao Supremo, eu não teria como ou também não seria a pessoa mais apropriada para responder.
Em relação à questão da Segunda Instância, V. Exa. fala do Conjur, eu já expliquei, mas faço questão de novamente repisar o assunto.
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O que aconteceu foi, em um momento fotográfico, em um momento em que o Supremo Tribunal tinha julgado com o entendimento da possibilidade - da possibilidade, não -, de condenação automática em 2º grau. Numa revista especializada, eu, numa entrevista, na condição de Vice-Presidente, disse o quê? Concordo com a decisão do Supremo, com a interpretação que foi feita naquele momento, mas, como estava no meio acadêmico - e eu estou me reportando a isso, não estou dizendo que é o que penso, hoje, para uma proteção, inclusive, dessa comunicação -, eu disse que a decisão, ao meu sentir, com a experiência que eu tenho de tribunal ordinário, que é onde se daria esse exaurimento na 2ª instância, poderia ser uma possibilidade e não um automatismo; que deveria ser fundamentada, porque a própria Constituição Federal exige que toda decisão do juiz seja fundamentada. E na doutrina elementar do Direito Processual Civil, quando se pergunta onde é que o magistrado comprova a sua isenção, é através dos fundamentos de uma decisão. Isso é uma técnica de Direito Processual Civil elementar. Então, tem que ter fundamento, porque sem os fundamentos nenhum magistrado vai se demonstrar isento. Eu não posso decidir determinando algo sem ter um prévio fundamento. Foi o que eu coloquei naquele momento. Hoje, de forma diferente daquele retrato, o Congresso Nacional é quem detém a competência nesse momento para a edificação da norma.
Bom, em relação à última pergunta, eu também respondo de forma bem simplória. V. Exa. falou como o Supremo Tribunal Federal pode contribuir em relação a essa questão do racismo. É só passar um retrato para V. Exa. do que está acontecendo. Eu não tenho percebido em momento algum a flexibilização da norma. O que poderia acontecer de pior seria uma flexibilização. E isso não está acontecendo. Então, em relação ao racismo, ao contrário - ao contrário -, hoje se debateu o contrário da preocupação de V. Exa., seria que houve críticas - e eu apenas falo a título narrativo, sem absolutamente emitir nenhum juízo de valor - sobre a equiparação da homofobia ao racismo, da transfobia, de ter-se criado um tipo penal ou cominar uma pena que não é do tipo. Então, essa pergunta feita e a preocupação demonstrada pelos Srs. Senadores durante o dia responde talvez à indagação de V. Exa. de como o Supremo pode atuar, sem nenhum juízo de valor sobre essa decisão. Mas é um exemplo. E isso é um exemplo ativista. A não flexibilização é um exemplo textualista. E as duas formas ajudam. Aplicando a Constituição da forma como ela está, sem flexibilização, ela já ajuda muito nessa questão do racismo no Brasil.
O Senador Styvenson fez uma pergunta muito simples. Ele fala dessa claudicância e posicionamento do Supremo e pergunta de que lado eu vou estar quando integrar o Supremo Tribunal Federal. E minha reposta para S. Exa. é que vou estar do lado da Constituição. É o melhor lado que um magistrado pode estar, principalmente quando integra o Supremo Tribunal Federal. O lado mais protegido que ele pode estar é do lado da Constituição. E só estando desse lado é que ele pode manter a democracia e o Estado democrático de direito.
Quero agradecer também as palavras do Senador Eduardo Gomes, do Senador Roberto Rocha.
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E, em relação apenas, mesmo a título de questão de ordem, o Senador Kajuru fez algumas colocações.
Quando eu tratei da questão da licitação do Supremo, eu apenas disse que ela era para um consumo eventual. Quando eu falei jantar, é porque geralmente o magistrado só tem tempo para sair para algum lugar à noite, mas ela pode ser um almoço, pode ser um brunch, como ele colocou, mas apenas eventual. O que eu quis dizer é que aquela licitação não era uma contratação para alimentação diária dos Ministros. Foi isso que eu fiz.
Aproveito a palavra que me foi franqueada, primeiro, para parabenizar a Presidente e o Vice-Presidente da Comissão pela condução dos trabalhos e agradecer a todos os Senadores pela oportunidade que eu tive de demonstrar um pouco do meu perfil pessoal e profissional. Quero agradecer a todos a forma como eu fui recebido, aos que tendem a votar favoravelmente, aos que não vão votar, mas o respeito e a consideração têm que ser recíprocos. Não estou falando de poderes; estou falando de instituições de pessoas. A forma como eu fui recebido me causou uma grande alegria. Então, eu só tenho a agradecer a todos vocês e pedir que Deus abençoe a todos nós.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao indicado, Sr. Kassio Nunes Marques.
Declaro encerrada a votação, uma vez que todas as Sras. e Srs. Senadores já votaram.
E, declarada encerrada, eu peço à Secretaria da Mesa que apure o resultado para que possamos proclamá-lo.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está aprovado o nome do Sr. Kassio Nunes Marques, com 22 votos SIM; 05 votos NÃO. (Palmas.)
Eu acertei, vou jogar na loteria.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sra. Presidente, eu queria pedir a V. Exa. para que tivesse regime de urgência para que a gente pudesse deliberar em Plenário essa matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação a solicitação do Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Jorginho Mello, que pede a imediata remessa do processo, em regime de urgência, ao Plenário.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Imediatamente o remeteremos.
Peço à Secretaria que remeta o processo ao Plenário.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Está encerrada.
(Iniciada às 8 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 14 minutos.)