25/02/2021 - 2ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta presente reunião.
Agradeço o comparecimento de todos os Srs. Senadores que aqui se encontram.
Gostaria de informar a pauta da presente reunião, que, assim como as demais reuniões de Comissões no dia de hoje, se destina à apreciação e à indicação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2021, Projeto de Lei nº 28/2020 do Congresso Nacional (Mensagem nº 487/2020, na origem).
Foram apresentadas 29 emendas perante a Comissão.
Como sou o Relator das emendas, eu passo a palavra ao ilustre Senador Paulo Paim para que, assim, eu possa fazer a leitura do relatório.
Pois não, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De imediato, quero agradecer ao Senador Carlos Viana, que veio na corrida aqui para preencher o quórum, e ele o fez com uma brevidade de segundos.
Agradeço a todos que estão presentes e mesmo àqueles que não puderam estar, pela importância deste momento. E, de imediato - porque já participamos da reunião de posse e fiz os devidos elogios a toda a Comissão, aos funcionários desta Comissão, e naturalmente ao Presidente Humberto Costa e ao Contarato, que é o Vice -, encaminho para o Relator, para que ele apresente o seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Agradeço também a presença dos Senadores Carlos Viana, Rose de Freitas, Roberto Rocha, Leila Barros, Eduardo Girão, Kajuru.
Farei aqui a leitura.
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, em 31 de agosto de 2020, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021, PL nº 28/2020 (Ploa 2021), em seguida encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), consoante prevê o art. 166, §1º, da Constituição Federal. A CMO fixou o prazo de 10 de fevereiro a 1º de março para apresentação de emendas ao PLOA.
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A Resolução nº 1, de 2006-CN, dispõe, em seus arts. 43 a 45, sobre as emendas das comissões permanentes a serem apresentadas ao Ploa. As emendas de comissão, em número de até quatro de apropriação e de até quatro de remanejamento, devem ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidir por sua apresentação. Devem possuir caráter institucional e representar interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto.
Cabe ressaltar que, segundo o art. 2º da Instrução Normativa CMO nº 1/2021, aplicam-se à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2021 e das respectivas emendas as normas constantes do relatório do Comitê de Exame de Admissibilidade de Emendas aprovado na Reunião Ordinária de 08/10/2019, que firma diversas interpretações a respeito da admissibilidade das proposições. As disposições do referido relatório devem ser observadas, sob risco de as emendas apresentadas não terem seu mérito analisado por vício de admissão. Em especial, cabe destaque ao item do relatório que associa o caráter institucional das emendas à compatibilidade da ação proposta com as competências regimentais da Comissão Permanente.
Nesse contexto, esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal delibera sobre as indicações que resultarão nas emendas a serem apresentadas ao Ploa 2021.
Sob a análise desta Comissão encontram-se 29 sugestões de emendas, apresentadas pelas Senadoras Leila Barros, Mara Gabrilli, Rose de Freitas, Soraya Thronicke e Zenaide Maia, e pelos Senadores Fabiano Contarato, Flávio Arns, Humberto Costa, Jorge Kajuru, Marcio Bittar e Paulo Paim.
As indicações contemplam programações orçamentárias variadas ao abrigo das competências regimentais da Comissão e estão relacionadas em quadro anexo a este parecer, com número atribuído a cada proposta de emenda por esta Comissão.
É o relatório.
Análise.
Não foram apresentadas indicações de emendas ao texto, nem de emendas de remanejamento. O número de indicações de emendas de apropriação extrapola o limite de quatro emendas desse tipo reservadas à CDH. Assim, a observância do limite máximo exigiu análise minudente, com fundamentos colhidos na legislação de Direito Financeiro, especialmente na citada Resolução nº 1, de 2006-CN.
Importa consignar que as indicações acolhidas atendem aos requisitos regimentais, isto é, exibem caráter institucional, ao manterem estrita relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos, além de apresentarem interesse nacional. Os benefícios de toda e qualquer intervenção pública almejada pelas emendas de Comissão devem vislumbrar um plano nacional, não se limitando a região ou localidade específica.
Podemos afirmar que todas as indicações exibem inegável mérito. Contudo, dada a restrição quantitativa, os critérios de seleção consistiram em selecionar três programações orçamentárias com maior número de indicações dos Parlamentares, e outra segundo o juízo político desta relatoria, em qualquer caso alinhadas às prioridades das políticas públicas a cargo dos órgãos afins às competências desta Comissão.
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No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta, propomos a escolha das seguintes ações.
“14XS - Implementação da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Atendimento às Mulheres”, objeto de sugestões apresentadas pelas Senadoras Leila Barros, Mara Gabrilli, Rose de Freitas, Soraya Thronicke - que não faz mais parte desta Comissão - e Zenaide Maia, e pelos Senadores Humberto Costa, Jorge Kajuru, Marcio Bittar e Paulo Paim, na forma da sugestão de número 07, com valor de R$100 milhões;
“21AR - Promoção e Defesa de Direitos para Todos”, sugerida pelos Senadores Flávio Arns, Humberto Costa, Jorge Kajuru, Marcio Bittar e Paulo Paim, e pelas Senadoras Mara Gabrilli e Zenaide Maia, na forma da sugestão de número 25, com valor de R$100 milhões;
“14UF - Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de Atendimento Socioeducativo”, sugerida pelos Senadores Fabiano Contarato, Humberto Costa, Jorge Kajuru e Marcio Bittar, e pela Senadora Mara Gabrilli, na forma da sugestão de número 16, com valor de R$200 milhões.
No âmbito do Fundação Nacional do Índio - Funai, propomos a escolha da ação “21BO - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas”, proposta pelo Senador Paulo Paim (sugestão nº 24), com valor de R$100 milhões, com a ressalva de que, como as emendas propostas pela Comissão devem ter caráter nacional, o subtítulo deve ser ajustado para “Nacional”.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela apresentação ao PLOA 2021, por esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, das seguintes emendas, conforme o quadro anexo.
Número 1. CDH 1. Número da sugestão: 7. Unidade Orçamentária 81101. Ação 14XS - Implementação da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Atendimento às Mulheres - Nacional. Valor de R$100 milhões. Sugestões: 1, 6, 7, 11, 13, 14, 17, 22, 27.
Número 2. Número da sugestão: 25. Unidade Orçamentária 81101. 21AR - Promoção e Defesa de Direitos para Todos - Nacional, R$100 milhões. Sugestões: 2, 5, 12, 18, 20, 21, 23, 25, 29.
Número 3, da CDH. Número da sugestão: 16. Unidade Orçamentária 81101. 14UF - Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de Atendimento Socioeducativo - Nacional. R$200 milhões. Sugestões: 4, 10, 15, 16, 28.
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Número 4, sugestão nº 24, Unidade Orçamentária 30202. 21BO - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas - Nacional, R$100 milhões. Sugestão nº 24.
Ressalte-se que as emendas da Comissão devem ser acompanhadas da ata desta reunião na qual se especificam as decisões tomadas. Sugerimos ainda que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Portanto é este, Sr. Presidente, o relatório. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão o relatório.
Se houver algum Senador que queira emendar, comentar, discutir, rejeitar, posicione-se neste momento. (Pausa.)
Pelo que percebo, não há nenhum Senador contrário ao relatório muito bem elaborado e construído pelo nosso querido Presidente, Senador Humberto Costa.
Eu apenas comento que me sinto contemplado, porque todos os setores mais vulneráveis estão contemplados no relatório apresentado pelo Senador Humberto Costa: índios, combate e enfrentamento ao racismo, preocupação com a igualdade, direitos para todos, questão das mulheres, preocupação com os quilombolas, enfim, todos, no meu entendimento, de uma forma ou de outra, estão contemplados.
Consequentemente, com esse rápido comentário, eu coloco em votação o relatório.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Passo a Presidência de volta ao nosso querido Senador Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa., assim como agradeço a todos os participantes desta Comissão.
Não havendo nada mais a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião e comunico que brevemente marcaremos uma nova reunião para que possamos dar andamento à pauta de projetos, bem como à discussão sobre temas relevantes para a área dos direitos humanos.
Muito obrigado!
(Iniciada às 12 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 34 minutos.)