12/05/2021 - 15ª - Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. PSDB - MA. Fala da Presidência.) - Declaro aberta esta, que é a última reunião da Comissão Mista da Reforma Tributária.
Cumprimento o nobre Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro, e o Vice-Presidente, Deputado Hildo Rocha. Cumprimento o Deputado Alexis, que foi um Deputado atuante, e é muito atuante, sobretudo nessa matéria.
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Cumprimento a todos que, de um modo ou de outro, participaram da construção desse conteúdo, que será colocado à disposição do Congresso Nacional.
Hoje, estamos aqui reunidos para conhecer o relatório final. Já conhecemos o relatório apresentado pelo Deputado Aguinaldo na semana passada, ao qual nós concedemos uma semana de vistas para que os Deputados e Senadores pudessem apresentar não emendas - como disse, esta Comissão tem um caráter muito mais político de juntar essas opiniões, essas sugestões para que elas possam ser analisadas nas comissões técnicas, comissões formais da Câmara e do Senado, porque esse é o rito de aprovação de uma emenda constitucional. Há o seu rito normal em todas as duas Casas. Não há previsão legal para examinar PEC em comissão mista. Como disse e repito, esta é uma Comissão que tem o caráter mais de natureza política, informal. É uma reunião de políticos para fazer a boa política, a Política com "P" maiúsculo. É um assunto árido que não rende dividendos eleitorais, sobretudo para quem é do Nordeste, como eu e o Deputado Aguinaldo.
Sabemos que a grande maioria dos contribuintes no Brasil, a grande base tributária do Brasil infelizmente é a base de consumo, no qual as pessoas mais humildes estão. E lá está o maior imposto do Brasil, que é o ICMS, um imposto indireto, injusto e que não tem nenhuma vocação para incentivo fiscal. E por isso nós estamos com a proposta de modificar completamente, radicalmente, os impostos da base de consumo, unificando, simplificando, modernizando, gerando desoneração e competição, para o Brasil poder, enfim, estar inserido no mercado global. Essa é a expectativa de todo o mundo, não só do Brasil, mas do mundo inteiro, porque o Brasil é um mercado muito importante, é um país continental para o qual os olhos do mundo todo estão voltados.
Portanto, esse trabalho que nós fizemos rendeu milhares de horas de audiências públicas. Eu disse milhares de horas de audiências públicas: audiências públicas da PEC 110, do Senado, da qual eu sou o Relator, da PEC 45, da Câmara, da qual o Deputado Aguinaldo é o Relator, e também da comissão mista. Nós fizemos, durante a pandemia no ano passado, muitas e muitas e muitas audiências públicas, ainda que remotas, audiências públicas remotas, claro, como esta que estamos fazendo aqui agora. Eu fiz questão, junto com os companheiros Deputados, de estar aqui para poder, no bunker do Senado, com a permissão do Presidente do Senado, com a permissão da Mesa Diretora do Senado, a gente participar deste momento. Para nós é um momento importante para o Brasil, porque aqui estamos dando as condições para termos a vacina econômica, vacina econômica que vai permitir que a segunda crise maior que estamos vivendo - a primeira é a crise de saúde sanitária e a outra é a de saúde econômica das empresas e dos empregos... E nós aqui estamos criando a vacina econômica para salvar empregos e voltar a fazer o País crescer e a economia gerar empregos para os conterrâneos de todo o País.
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De tal modo que ressalto que esta Comissão foi criada em 4 de março de 2020 e, apesar da suspensão dos trabalhos durante os primeiros meses da pandemia - nós, naquela época, conseguimos fazer apenas uma audiência pública; a segunda audiência pública já foi interrompida por conta da pandemia -, mesmo assim, fizemos audiências públicas por 11 vezes, 11 audiências públicas, ouvindo diversos setores da sociedade mais de uma vez. E todas as partes interessadas puderam se manifestar: União, Estados, Municípios, fiscos municipais, estaduais e federais, especialistas, indústria, comércio, agro, serviços. Isso sem contar as dezenas de reuniões com representantes da sociedade civil, realizadas por mim, pelo Deputado Aguinaldo, pelos membros da Comissão, por outros tantos e por nossas equipes de trabalho. Eu cumprimento a todos, do meu gabinete, do gabinete do Deputado Aguinaldo e das consultorias do Senado e da Câmara. Esse valioso suporte das consultorias legislativas foi fundamental para a construção e a consolidação dessas ideias, dessas sugestões que serão apresentadas hoje ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco.
Passando agora para o segundo ponto, registro o meu sincero agradecimento a todos os membros desta Comissão e, muito especialmente, ao Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, pelo empenho em assegurar que esta Comissão pudesse concluir seus trabalhos. Tenho também que agradecer o empenho do Presidente da Câmara, com quem, desde o primeiro momento da sua posse, juntamente com o Presidente Rodrigo, nós nos reunimos para poder dar encaminhamentos aos trabalhos desta importantíssima matéria, que é a mudança radical do nosso sistema tributário brasileiro, que na verdade é um pandemônio tributário. Não há um brasileiro, não há um Deputado, não há um Senador que diga que concorda com o sistema atual. Parece que essa unanimidade torna fácil a aprovação. Não é. Não é fácil. É simples, mas não é fácil. Simples porque todo mundo concorda que tem que mudar; mas não é fácil. O simples é o contrário do fácil. Por isso é que nós estamos aí tentando há 40 anos, mas creio que nós podemos agora aproveitar essa janela de oportunidades para definitivamente o Congresso Nacional entregar um novo sistema tributário ainda este ano ao Brasil.
Então, ao agradecer ao Presidente Rodrigo Pacheco, Presidente do Congresso, e, na pessoa dele, agradecer a todos os Deputados e Senadores pelo empenho, pela disposição de contribuir, de colaborar, ressalto também a atuação de diversas instituições, empresas e movimentos que se manifestaram publicamente em apoio a esse trabalho, ao trabalho desta Comissão, ao trabalho da Câmara e ao trabalho do Senado.
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E se manifestam por uma reforma ampla, uma reforma que possa, como disse, ter o pressuposto da justiça social, fiscal. E que a gente possa aqui fazer história, entregando talvez - talvez não, seguramente - a obra mais importante para o povo brasileiro, porque a gente só vai conseguir efetivamente beneficiar os mais pobres se a gente fizer um novo sistema tributário, porque o atual, já dissemos, é muito perverso, injusto e desigual e só promove as desigualdades regionais. Desigualdades regionais, além das injustiças sociais.
Então, ao aprovarmos essa matéria, somente o fato de estarmos mudando a inversão do pagamento de imposto, da origem para o consumo, vamos beneficiar os que mais precisam, que é o povo nordestino, o povo do Norte do Brasil. Não tem sentido estarmos consumindo e só quem recebe por esses produtos ser quem produz.
Então, o Brasil começou a compreender isso. E até mesmo o Estado de São Paulo - e eu cumprimento a todos os paulistas, que, em uma demonstração de espírito público, estão concordando com a necessidade de fazer um Brasil para os brasileiros, todos os brasileiros, porque, senão, os nordestinos vão continuar migrando para o Estado de São Paulo, criando também cada vez mais problemas, porque vão competir com os paulistas no emprego, em tudo. Os nordestinos ajudam na construção desse importante Estado de São Paulo, mas precisamos criar, nos nossos Estados, as condições para que eles possam ter a oportunidade de trabalhar. Quem quiser pode ir, mas não por falta de oportunidade.
Bom, eu quero, portanto, caminhar aqui para o final dessa primeira parte, e agora ir efetivamente ao que interessa no dia de hoje.
Eu passo a palavra ao Deputado Aguinaldo para poder fazer as suas considerações a respeito do relatório lido na semana passada e das sugestões - centenas delas; só eu apresentei, não é, Aguinaldo, talvez quase uma dezena -, centenas de sugestões, o que demonstra o interesse do Parlamento brasileiro, dos Senadores e das Senadores, dos Deputados e das Deputadas. Todos participaram, apresentando sugestões. Então, apesar, repito, de ser uma matéria árida, com pouco apelo eleitoral, todos os Senadores e Deputados estão interessados na aprovação de uma reforma ampla.
Eu fico muito feliz com isso. Isso me enche de orgulho de ser brasileiro e de, neste momento, ser Senador da República.
E eu passo, então, a palavra agora ao Deputado Aguinaldo Ribeiro.
O SR. AGUINALDO RIBEIRO (PP - PB. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Roberto Rocha.
Queria cumprimentar V. Exa. e agradecer por todo o apoio durante o funcionamento desta Comissão. Queria agradecer, como disse V. Exa., ao Presidente do Senado, que deu todo o suporte e compreendeu a dimensão de uma reforma que enfrente os problemas estruturais do sistema tributário brasileiro, que se arrastam por décadas e que na verdade são velhos problemas conhecidos de todos, mas que têm sido protelados em serem tratados e serem enfrentados.
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Então, eu quero aqui cumprimentar o Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, por ter compreendido a dimensão exatamente de uma reforma ampla, que possa tratar dos principais problemas que nós temos hoje no sistema tributário, que possa sem dúvida nenhuma modernizar o nosso sistema tributário, fazendo com que o Brasil possa avançar do ponto de vista de um imposto, como nós estamos chamando, de um IVA Slim, moderno, eficiente, que possa combater a regressividade, que possa tornar o nosso sistema tributário simples, justo, que possa fazer com que ele seja transparente, que tenha segurança jurídica e que dê previsibilidade ao nosso País. Eu acho que isso é fundamental.
Também quero fazer aqui o registro de agradecimento ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira. Eu espero que esse movimento que o Presidente Arthur Lira tenha feito seja também no sentido de avançar na discussão de uma reforma ampla, trazendo para o Plenário da Câmara dos Deputados esse debate, um debate, repito, que é fundamental para o País. Nós não pudemos cometer os mesmos erros que cometemos ao longo de mais de 30 anos, de fazer com que trate especificamente cada ente só do seu interesse e, no final, o cidadão ficar em último lugar. Eu acho que nós temos que criar um ambiente no País que favoreça a competitividade, o ambiente de negócios, mas que sobretudo o nosso cidadão brasileiro possa ter a real noção daquilo que ele paga para, inclusive, poder cobrar, com mais clareza, aquilo que é aplicado através do orçamento da União. Então, eu acho isso... E nos seus três níveis. Eu acho isso fundamental.
Por essa razão, eu queria, Presidente Roberto Rocha, cumprimentar mais uma vez V. Exa., cumprimentar o nosso Vice-Presidente, Hildo Rocha, cumprimentar os autores das propostas, o nosso Deputado Baleia Rossi, autor da PEC 45, o Senador Davi Alcolumbre, autor da PEC 110, cumprimentando o nosso amigo, o nosso querido amigo Luiz Carlos Hauly, que, sem dúvida nenhuma, tem um legado de contribuição na reforma tributária e participa ativamente desse debate, que também foi formulador dessa proposta, assim como cumprimentar, na pessoa do Bernard Appy, todo o CCiF e aqueles que contribuíram também na elaboração da PEC 45. E cumprimentar também a equipe econômica do Governo Federal, que participou também desse debate, o próprio Ministro Paulo Guedes, que participou e que, acho, também converge conceitualmente para essa visão - esta é a minha esperança, que todos, como brasileiros, possamos ter esse compromisso com o País - e que também contribuiu com o envio do PL 3887, que trata de parte daquilo que nós, inclusive, acatamos no nosso relatório inicial.
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Então, Presidente, feitos esses registros aqui, eu gostaria também de cumprimentar o meu amigo Deputado Alexis Fonteyne, que está aqui do nosso lado, o Deputado Vitor Lippi, o Senador Reguffe, o Senador Vanderlan Cardoso, o Deputado Léo Moraes, enfim, todos aqueles que, ao longo desse processo, têm espírito público e compromisso com o País, a Senadora Simone Tebet, que anteriormente se manifestou aqui, antes da reunião. Eu queria cumprimentar a todos, porque acho que esta é a hora verdadeira de se demonstrar o patriotismo e o espírito público.
Então, Sr. Presidente, fazendo essa palavra de agradecimento a todos, eu queria aqui iniciar rapidamente a leitura, vamos dizer assim, da sequência do nosso relatório, mencionando as sugestões que foram apresentadas, com o encaminhamento que eu estou sugerindo aqui também, para que possamos, se todos concordarem, dar também esse encaminhamento.
Bom, passo, então, à leitura da continuação, vamos chamar assim, do nosso relatório.
Apresentado nosso relatório no âmbito desta Comissão Mista, foi aberto prazo para que seus nobres membros apresentassem sugestões de aprimoramento ao substitutivo proposto para as PECs 45 e 110, de 2019, assim como ao PL 3887. Agradecemos todas as manifestações, essenciais para amadurecer ainda mais esse debate tão relevante para o futuro do nosso País.
Nesse sentido, não obstante as diversas conversas e reuniões que tivemos com os membros do Congresso Nacional, nós queremos agradecer as contribuições especialmente ao Senador Roberto Rocha, Presidente desta Comissão e Relator da proposta da reforma tributária no Senado Federal; às Senadoras Eliziane Gama e Zenaide Maia; aos Senadores Angelo Coronel, Ciro Nogueira, Jaques Wagner, Randolfe Rodrigues, Reguffe e Vanderlan Cardoso; à Deputada Paula Belmonte e aos Deputados Afonso Florence, Alessandro Molon, Alexis Fonteyne, Augusto Coutinho, Carlos Sampaio, Delegado Marcelo Freitas, Eduardo da Fonte, General Peternelli, Glaustin da Fokus, Helder Salomão, Hildo Rocha, Léo Moraes, Marcelo Freixo, Otávio Leite, Silvio Costa Filho e Vinicius Poit, que formalizaram mais de uma centena de relevantes contribuições ao nosso relatório.
Neste momento, buscamos nos ater ao principal intento da nossa proposta de reforma tributária, que é o marco de um novo modelo de tributação sobre o consumo. Assim, sugerimos e optamos pela manutenção do texto já apresentado, ressalvados alguns ajustes formais, uma vez que o encaminhamento dessa proposta e suas respectivas modificações serão avaliadas na instância regimental acordada entre os Presidentes das Casas Legislativas.
Para facilitar a abordagem das contribuições dos ilustres Parlamentares, as quais se complementam e se sobrepõem em certos casos, nós as agrupamos aqui, Presidente, em tópicos.
Então, eu passo ao primeiro tópico.
Estrutura e funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços.
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Em relação ao desenho do IBS, as sugestões se concentraram no não condicionamento do crédito do adquirente de bens e serviços ao efetivo recolhimento do imposto incidente na operação anterior; na necessidade de determinação de imediata e integral devolução dos créditos, com pedidos de fixação do prazo de devolução na Constituição Federal - 30 ou 60 dias; na necessidade de previsão expressa do creditamento de IBS nas hipóteses em que a operação seguinte seja isenta ou não tributada; na retirada da possibilidade de inclusão do imposto seletivo na base de cálculo do IBS; e na forma como será regulamentado e administrado o IBS.
A questão em relação à qual mais se confrontam as sugestões recebidas é a previsão, no substitutivo, de que a não cumulatividade do tributo ocorrerá com base em seu efetivo recolhimento e não mais a partir do montante cobrado como feito hoje no ICMS.
Conforme exposto em nosso relatório, o IBS está arquitetado de forma a dar a máxima guarida ao princípio da não cumulatividade, extinguindo de vez a presente situação de insegurança jurídica na devolução dos créditos acumulados. Essa premissa é o pilar da sustentação e funcionamento do novo sistema de tributação do consumo. Uma vez ruído, é de se esperar o desmoronamento do restante e o retorno ao cenário de cumulatividade e baixa competitividade de nossa economia.
Não há demonstração maior da falência da confiança dos contribuintes no Estado que os múltiplos pleitos de definição de prazo máximo de devolução no texto constitucional. A previsão de que o ressarcimento de créditos deva obrigatoriamente ocorrer em 30 ou 60 dias - um regramento que, a princípio, qualquer operador da tributação delegaria ao regulamento do imposto - é subitamente alçada ao nível mais nobre da pirâmide normativa, na desesperada tentativa de, enfim, ver-se concretizada a tributação apenas do valor agregado na etapa produtiva.
Em nosso ponto de vista, a garantia do recebimento dos créditos sobre as operações anteriores não ocorrerá por meio do enrijecimento temporal na Carta, mas, sim, pela existência de recursos que lastreiem esse direito dos contribuintes. Nesse sentido é que o substitutivo determina que o imposto incidente sobre operações que gerem crédito ao adquirente não seja distribuído aos entes federados, o que só poderá ser feito no momento em que o contribuinte o compense com débitos próprios (art. 152-A, §7º, da Constituição Federal, constante do art. 1º do substitutivo).
Noutro giro, para que se garanta a existência de recursos suficientes para a devolução, entendemos ser conveniente a fixação da regra pela qual o crédito se condiciona ao recolhimento. Assim, enquanto se veda aos entes federativos a utilização dos recursos que pertencem aos contribuintes - os créditos acumulados -, evita-se que estes demandem o ressarcimento de recursos que nunca ingressaram nos cofres públicos.
A preocupação em relação a essa nova sistemática se ampara principalmente no possível prejuízo ao fluxo de caixa das empresas envolvidas, no alegado aumento da burocracia, pois adquirentes teriam que fiscalizar seus fornecedores, e na suposta limitação ao crédito amplo.
As mencionadas inquietações desconsideram a previsão de alíquota única para todos os bens e serviços, que será variável exclusivamente pelo destino da operação. Dessa forma, será possível que a obrigação da retenção de tributos nos pagamentos feitos entre contribuintes do imposto se revista, desde logo, de caráter de tributação definitiva para fins de creditamento.
Com efeito, apesar de hoje já existir a obrigação de retenção tributária em operações entre pessoas jurídicas, a multiplicidade de regimes e alíquotas aplicáveis inviabiliza que essa retenção coincida com o montante efetivamente devido. Entretanto, isso será totalmente realizável no IBS.
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Para ilustrar seu funcionamento, esclarecemos que uma forma de operacionalização desse sistema se dá por meio do destaque, em nota fiscal, do IBS incidente sobre a operação, sob responsabilidade do emissor da nota. O contribuinte adquirente realiza, então, o pagamento do bem ou serviço pelo valor líquido do imposto, retendo a quantia da exação fiscal. Em seguida, ou simultaneamente, a partir da integração com meios de pagamento, recolhe ao fisco o valor de que é depositário, garantindo seu direito a crédito.
Destacamos que essa retenção do valor integral do imposto possibilita, inclusive, o desenvolvimento de políticas de incentivo aos bons contribuintes, permitindo a imediata destinação do valor retido ao próprio adquirente.
Para que não haja prejuízo ao direito de creditamento, a responsabilização pela incorreção na indicação da alíquota aplicável à operação deve ser do alienante do bem ou prestador de serviço. O adquirente se creditará em definitivo pelo montante que retiver e recolher aos cofres públicos, nos termos do imposto destacado no documento fiscal.
A partir do momento em que estiver certificada a existência de recursos para o ressarcimento, perceberemos que mesmo o prazo de 30 dias será desnecessário.
Quero, inclusive, frisar, Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, que alguns países já devolvem esse crédito num período, num prazo muito curto: de 24 a 48 horas.
Quanto à sugestão da vedação expressa ao creditamento na hipótese de a operação subsequente não ser tributada ou ser isenta, entendemos já estar albergada no substitutivo. Apesar de não haver previsão de regra geral - o que reputamos que seria necessário caso inexistisse regra de vedação à concessão de benefícios fiscais -, o texto faz expressamente menção à possibilidade de alteração das regras de creditamento em todas as hipóteses de tributação diferenciada (arts. 146, §2º, 152-A, V, §8º, incisos VI e VII, alínea ‘a’, da Constituição Federal, e art. 123, parágrafo único, do ADCT, constantes respectivamente dos arts. 1º e 2º do substitutivo).
A manutenção ou não dos créditos anteriores será definida quando da instituição de cada regime especial, especificamente no caso de pessoa física ou jurídica que pratique apenas operações não tributadas pelo imposto, em virtude de exclusão de seu campo de incidência. Entendemos que ela não restará qualificada como contribuinte e, portanto, não fará jus a crédito em suas aquisições.
Em tempo, fazemos uma ressalva às sugestões que buscam vedar qualquer possibilidade de inclusão do imposto seletivo na base de cálculo do IBS. Como explicado no relatório, trata-se de medida necessária para se garantir a neutralidade tributária, uma vez que o imposto seletivo se converte em custo para as etapas subsequentes da cadeia produtiva. Assim, caso o sujeito passivo do imposto seletivo realize a operação diretamente com o consumidor final do produto onerado, pode ser necessário que o IBS incida sobre o imposto seletivo.
Por fim, saudamos as propostas que buscam delinear a forma de administração compartilhada do IBS. Trata-se de ponto nodal da atuação harmoniosa entre os entes federados, e destes com os contribuintes, tendo em vista o IBS tratar-se de imposto comum às três esferas de Governo. O aprofundamento na questão pode, sim, auxiliar no alinhamento do interesse de todos os envolvidos.
Programa de Devolução do IBS.
Acerca do método de devolução do imposto, cumpre esclarecer que o modelo concebido se baseia na cobrança de adicional de alíquota, em regra, sobre todas as operações com bens e serviços. A devolução do imposto para famílias de baixa renda não ocorrerá a partir da apuração do consumo individual de cada uma delas. Proceder dessa forma seria ignorar a realidade do País, no qual ainda prevalece a informalidade, e condenar ao fracasso essa política de combate à regressividade.
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É um tema importante e foi foco das duas Comissões especiais nas duas Casas e desta Comissão Mista: o combate à regressividade.
Assim, a devolução do imposto deverá ocorrer periodicamente com base no consumo presumido da família, a partir de cadastro centralizado, independentemente de comprovação das operações de consumo.
Diante disso, ficam prejudicadas as sugestões que objetivam calcular a devolução do imposto com base no tipo de operação ou fixar prazo para a devolução e, descartadas as que buscam eximir algum setor econômico dessa importante contribuição para a sociedade.
Só assim nós teremos um sistema, de fato, justo.
Transição dos Sistemas Tributários. Também houve contribuições no tocante à transição dos sistemas que tributam o consumo. Recebemos proposta para que benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do IBS, não sejam reduzidos em virtude da redução das alíquotas dos tributos extintos.
Nos termos do substitutivo, os benefícios fiscais serão reduzidos juntamente com as alíquotas do ICMS e do ISS, ao longo dos quatro anos de transição dos entes subnacionais. Para os benefícios fiscais que não são automaticamente atingidos pela redução de alíquota desses impostos, fixou-se regra específica de redução em idêntica proporção, observando-se o art. 118, parágrafo único, do ADCT, constante do art. 2º do substitutivo.
Sobre o tema, entendemos que é preciso ter cautela ao se pretender recepcionar antigos incentivos ao novo imposto, não apenas pela imprevisibilidade do impacto econômico dos múltiplos regimes diferenciados em vigor, mas pela própria dificuldade de compatibilização técnico-jurídica decorrente das mudanças estruturais da exação fiscal, a exemplo de adoção do princípio do destino no IBS.
Os ilustres Parlamentares também manifestaram apreensão com eventual aumento de carga tributária que poderia advir da mudança do modelo que propomos para tributação no consumo. Compartilhamos de tal preocupação e assumimos como premissa a manutenção da atual carga tributária no novo sistema.
Aliás, eu queria, Presidente, aqui fazer um parêntese e dizer que esse sempre foi o compromisso - acho que das duas Casas -, no sentido de que esta reforma não promova aumento de carga tributária. Se pensarmos, em um momento como este em que estamos vivendo de dificuldade fiscal e econômica, aumentar a carga tributária seria uma penalização do nosso sistema econômico, inclusive, que nós estamos vivendo.
Foi nesse sentido que previmos, no substitutivo apresentado, a revisão anual das alíquotas de referência do IBS durante o período de transição, para o fiel cumprimento da substituição da arrecadação dos tributos extintos pela arrecadação do IBS e do imposto seletivo (art. 120, §3º, da ADCT, constante do art. 2º do nosso substitutivo).
Adicionalmente, há quem busque permitir, na Constituição Federal, que eventuais créditos acumulados dos tributos extintos possam prontamente ser abatidos de débitos referentes ao novo imposto.
Em contrapartida, também se sugere que os saldos credores acumulados no fim do quinto ano de referência dos impostos extintos sejam ressarcidos aos contribuintes nos termos da lei complementar; sendo automática a homologação dos créditos em caso de ausência de posicionamento do ente federativo no prazo legal.
A sugestão recebida traz, ainda, a permissão de que o contribuinte opte pelo ressarcimento por meio de títulos da dívida pública do respectivo ente, corrigidos pela taxa básica de juros e com prazo mínimo de 20 anos, autorizada sua utilização para pagamento do IBS após seu vencimento.
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Por fim, autoriza os entes a elevarem suas alíquotas, livre de vinculações constitucionais, para pagamento da dívida.
Decerto, trata-se de matéria bastante sensível, que deve equilibrar a restituição dos créditos acumulados no sistema tributário em extinção com a sobrevivência financeira dos entes subnacionais.
Sobre o tema, destacamos que o substitutivo prevê possibilidades extras de ressarcimento dos saldos credores acumulados, via emissão de instrumentos negociáveis ou compensação com débito do IBS, remetendo à lei complementar as regras que se façam necessárias, inclusive em relação à definição de saldo credor, prazos e taxas de juros dos títulos. Em nossa proposta, poderá a União, inclusive, ser garantidora dos títulos emitidos, mediante contragarantias, de modo a viabilizar a aceitação de papéis estaduais.
Contudo, consideramos acertada a preocupação de que eventual autorização de emissão de títulos ou de compensação dos créditos acumulados de ICMS, por lei complementar, não interdite financeiramente o respectivo ente federativo. Dessa forma, é conveniente o avanço nas discussões que tragam maior previsibilidade sobre as finanças dos Estados, possivelmente pela introdução de limite de comprometimento de sua receita.
Tratamentos Diferenciados. Em nossa proposta, foi prevista a possibilidade de instituição de regimes diferenciados temporários de tributação para alguns setores, com prazo de vigência máxima de 12 anos, contados a partir do primeiro ano de transição, ou seja, é permitida uma transição mais suave para essas atividades, em prazo que corresponde ao dobro do aplicado ao restante da economia. Após esse período, contudo, será obrigatória a revisão desses regimes caso se deseje estendê-los.
Procuramos incluir nessa regra específica apenas as atividades cuja implementação do IBS necessite de adaptações em virtude das características das partes envolvidas na operação, a exemplo dos pequenos produtores rurais e dos caminhoneiros; dos possíveis impactos tarifários, transporte público coletivo; ou da nítida dificuldade de o Estado suprir a demanda da sociedade, com entidades beneficentes, setores de saúde e de educação.
A intenção é amortizar os impactos da reforma tributária de um modo geral e não estabelecer políticas públicas de estímulo a atividades econômicas. Para esses objetivos, continuamos convictos em ser mais eficiente, o Estado arrecadar e, em seguida, destinar recursos por meio de gastos diretos e focalizados em determinadas despesas.
Vale destacar que essa opção não significa o abandono do modelo idealizado: criar uma tributação sobre o consumo uniforme, isonômica para todas as atividades produtivas, cujas únicas exceções decorram da necessidade de adequação da incidência às características da operação e não da concessão de tratamentos favorecidos. Por isso, mesmo nesses casos mais sensíveis, limitamos no tempo a vigência desses regimes, de modo a se evitar a perpetuação de regimes especiais sem diagnóstico de sua efetividade.
Destaque-se a quantidade de sugestões que buscam conceder tratamentos especiais. Há propostas para expandir o número de atividades incluídas nos regimes diferenciados de tributação de que trata o art. 123 do ADCT, para reduzir a alíquota aplicável para setores específicos ou para conceder créditos presumidos para o setor de serviços, inclusive sobre a folha de salários da empresa.
Como dito, procuramos sempre nortear nosso trabalho no sentido de elaborar uma proposta adequada para todo o País, sem privilegiar setores específicos. Um sistema que não tenha lacunas, nem promova distorções.
Sobre o tema, ressaltamos que o substitutivo aprimora o regime do Simples Nacional, no qual se enquadra a grande maioria das empresas do setor de serviços. Passa a ser possível que contribuintes situados no meio da cadeia produtiva optem pelo regime híbrido de recolhimento do IBS e obtenham maior competitividade. Enquanto isso, para os pequenos serviços que lidam diretamente com o consumidor final, é mantido o Simples como é hoje.
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Em tempo, destacamos que as empresas de serviços que são intensivas em mão de obra habitualmente possuem como tomador outra pessoa jurídica. Tendo em vista que esta poderá apurar crédito integral sobre os serviços contratados, o que se verificará, na verdade, é a redução da carga tributária da cadeia produtiva na maioria dos casos, uma vez que serão eliminados os tributos cumulativos.
Em relação ao saneamento básico, também é relevante a discussão acerca de seu tratamento tributário. Relembramos, desde logo, que o substitutivo confere tratamento diferenciado para as contratações governamentais, permitindo que obras referentes ao saneamento sejam desoneradas ou tenham o valor total do IBS destinado ao ente contratante, o que, na prática, garante o mesmo efeito da desoneração.
Há outras propostas que pretendem antecipar no texto constitucional algumas características dos regimes diferenciados temporários previstos no ADCT. Sua análise deve considerar o complexo processo de alteração constitucional, caso sejam necessários futuros ajustes.
No campo das imunidades tributárias, as modificações propostas foram vedar a cobrança de tributos sobre as doações realizadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos voltadas a ações de interesse público; estender a imunidade relativa a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços às instituições de saúde sem fins lucrativos; prever tratamento favorecido e a concessão de incentivos econômicos e fiscais às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que se dediquem a certos objetivos; substituir a palavra “isentas” pelo termo “imunes”, de modo a prever que “são imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”; e substituir a palavra “imposto” por “tributo”, de modo a prever que, “à exceção do IBS, dos impostos de importação e de exportação e do imposto seletivo, nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais”.
Inicialmente, reconhecemos que as entidades referidas nas sugestões ora examinadas desempenham um importantíssimo papel social, não havendo dúvidas de que o Estado deve facilitar sua constituição e funcionamento.
Sobre o tema, destacamos que a lei complementar que instituir o IBS é o instrumento competente para definir as operações com bens e serviços que estarão em seu campo de incidência, podendo excluir da exação as doações destinadas às mencionadas entidades.
Por fim, havemos de concordar que a proposta de alteração do art. 155, §3º, da Constituição colabora para a racionalização da tributação de combustíveis, minerais, energia elétrica e telecomunicações. Parece-nos, entretanto, que o objetivo central da regra atualmente prevista no dispositivo é impedir a incidência do IPI sobre os referidos bens, necessidade que deixa de existir a partir da extinção desse imposto e que motiva a sua revogação pelo art. 4º do substitutivo.
Ademais, relembramos que a diretriz adotada pelo substitutivo é a de manter a Cide-combustíveis e a previsão geral do art. 149 da Constituição para instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico semelhantes.
Foram, ainda, identificadas sugestões de alteração do texto constitucional em relação ao tratamento tributário aplicado às cooperativas. Em resumo, os textos encaminhados propõem alterar o art. 146, a fim de detalhar características do que seria o “adequado tratamento tributário” do ato cooperativo, conforme o disposto no inciso III, "c", do mesmo dispositivo. Segundo as propostas, no tratamento tributário conferido às sociedades cooperativas:
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- não haverá incidência de tributos sobre os ingressos e as sobras decorrentes do ato cooperativo, mantidos os créditos relacionados das operações anteriores, assim como permitida a sua concessão, na operação seguinte, aos contratantes da cooperativa; e
- ficará garantido que a tributação incidente sobre a cooperativa não será mais gravosa do que a cobrada nas mesmas operações realizadas por não cooperados.
Concordamos com a relevância da regulamentação adequada do conceito de ato cooperativo e de seu respectivo tratamento tributário. Esse é um tema que merece toda a segurança jurídica, tendo em vista sua grande importância ao empreendedorismo, à viabilização de pequenos negócios e à geração de empregos no País. Somos favoráveis à ideia de que o novo IBS garanta ao ato cooperado igualdade de condições em comparação às mesmas operações praticadas pelo restante dos agentes econômicos.
Deverá o Congresso Nacional avaliar a base constitucional suficiente para que essas distorções sejam resolvidas de forma complementar pela legislação infraconstitucional. Apoiamos, desde já, que a lei complementar instituidora do IBS disponha claramente sobre o tratamento desse setor, solucionando-se os diversos questionamentos jurídicos que orbitam esse tema.
Em relação ao Imposto Seletivo, as sugestões apresentadas foram no sentido de incluir a previsão de que terá finalidade extrafiscal, buscando desestimular o consumo de bens, serviços ou direitos, “em razão da necessidade e dos benefícios ao bem-estar da população ou de riscos à saúde pública, à segurança pública, à estabilidade climática e ao meio ambiente”; afastar a sua incidência sobre “outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” e sobre os produtos que, apesar de prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sejam considerados essenciais, como alimentos e medicamentos, e sobre insumos da cadeia produtiva; prever a sua incidência sobre bebidas açucaradas e sobre combustíveis fósseis; prever que o Imposto Seletivo incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente observará “tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”; possibilitar que seja instituído e modificado por lei ordinária; impedir que tenha suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo; garantir o aproveitamento de créditos, quando os produtos onerados por ele forem utilizados como insumos na produção de outros bens; e prever que, do produto da arrecadação com o Imposto Seletivo decorrente de produtos de fumo, bebidas alcoólicas e bebidas adoçadas, (a) 30% serão destinados a Estados e ao Distrito Federal e 20% aos Municípios, para aplicação na prevenção e controle de doenças provocadas pelo consumo desses produtos e (b) um percentual definido no orçamento federal será vinculado a controle e tratamento dos fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis.
Também foram sugeridas a vedação de concessão de benefícios fiscais a produtos de fumo, bebidas alcoólicas e bebidas adoçadas; e a atribuição da competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico incidentes sobre produtos de fumo, bebidas alcoólicas e bebidas adoçadas à União, cuja arrecadação seria integralmente destinada ao custeio de ações na área da saúde, sem sujeição ao teto de gastos.
Relativamente ao Imposto Seletivo, optamos, no substitutivo, por elencar no texto constitucional os produtos em relação aos quais há consenso acerca de suas externalidades - produtos do fumo e bebidas alcoólicas -, deixando ao legislador infraconstitucional a possibilidade de eleição de outros, dentro de um critério de externalidades restrito: a nocividade à saúde ou ao meio ambiente.
Embora meritórias as sugestões apresentadas pelos nobres Parlamentares, há que se tomar cuidado para que não se estabeleça rol demasiadamente rígido ou se amplie excessivamente o campo de atuação do legislador infraconstitucional, o que descaracterizaria a seletividade inerente ao modelo de imposto que se busca instituir.
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Vou até comentar que, nesse sentido, nós estamos vendo, na Europa e em vários países, uma mudança na seletividade em função desse rol por conta exatamente também de uma mudança social. Então, é por essa razão que nós sugerimos esse modelo que estamos apresentando no substitutivo.
A previsão de lista exemplificativa para o imposto permite que o legislador infraconstitucional acompanhe a mudança do contexto socioeconômico e identifique produtos em relação aos quais entende ser conveniente impor a exação fiscal, além de oferecer uma importante baliza para as discussões futuras. Franqueia-se fértil campo para debates acerca da extrafiscalidade do tributo e da atuação do Estado como agente inibidor ou estimulador de condutas, como se verifica hoje para os combustíveis fósseis e as bebidas açucaradas.
Note-se, a propósito, que, em relação às bebidas açucaradas, foram apresentadas tanto sugestões de inclusão desse fato gerador no texto constitucional, como de vedação à sua oneração pela lei complementar, o que denota a ausência de amplo consenso sobre o tema apto a viabilizar o engessamento da questão no texto constitucional, reforçando a posição adotada pelo substitutivo.
É meritória a sugestão de que seja atribuída à lei ordinária a competência para a instituição do imposto, tal como ocorre com os demais. Parece-nos, porém, que, no caso particular do Imposto Seletivo, a lei complementar pode ser mais conveniente, tendo em vista que lhe confere um âmbito de incidência mais restrito, evitando-se que seja desfigurado por sucessivas alterações veiculadas por medidas provisórias.
Nós vivemos isso no regime de desoneração da folha de pagamento recentemente, o rol de empresas que entrariam ou deixariam de entrar. E isso foi feito por medida provisória.
Ademais, o substitutivo mantém a possibilidade de alteração das alíquotas do imposto por decreto, nos moldes atualmente aplicáveis ao IPI e à Cide-combustíveis, regra que parece mais alinhada ao modelo proposto de tributo especial sobre o consumo.
Na medida em que o Imposto Seletivo terá por propósito influenciar o comportamento do consumidor final de determinado bem, parece-nos conveniente a sugestão que possibilita o tratamento especial para as hipóteses em que os bens onerados integrem a cadeia de produção de outros bens não gravados por ele. Caberá definir, porém, como a questão seria tratada em futura lei complementar, que poderá dar uma solução mais precisa, seja limitando o âmbito de incidência do imposto, seja possibilitando o seu ressarcimento ao adquirente do produto que integrá-lo ao seu processo produtivo.
A proposta de proibição de concessão de incentivos fiscais a determinados produtos nocivos à saúde, por sua vez, alinha-se ao espírito do substitutivo e da Constituição. Destacamos, de toda forma, que, ao concentrarmos a tributação do consumo no IBS e no Imposto Seletivo, já se está limitando muito significativamente o efeito prático do dispositivo sugerido.
Relativamente à repartição da arrecadação do Imposto Seletivo, sem prejuízo do debate que a aprimore, o modelo adotado pelo substitutivo reproduz os critérios hoje aplicáveis ao IPI, não ensejando uma imediata reanálise do pacto federativo.
Por fim, em relação às sugestões que tipificam diversas contribuições de intervenção no domínio econômico para atividades com externalidades negativas, ressaltamos que a redação atual do art. 149 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já comportam a instituição da contribuição nesses moldes.
Federalismo fiscal.
Em nossa proposta buscamos nos concentrar na modernização do sistema tributário sem adentrar discussões federativas. Estas são objeto de outra PEC em tramitação no Congresso Nacional, a PEC nº 188, de 2019, do Pacto Federativo. Sendo assim, por ora, mantém-se o equilíbrio federativo fiscal preexistente, sendo as partilhas e as vinculações tratadas em nosso substitutivo suficientes para conservar a realidade já existente no texto constitucional.
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Sobre o assunto, recebemos algumas sugestões no sentido de se elevarem as partilhas constitucionais de recursos da União, com os demais entes. Algumas delas propõem a partilha do Imposto de Renda, do Imposto sobre Grandes Fortunas, com Estados e Municípios. Argumentam que as novas fontes de receita serão importantes para enfrentar as crises sanitária e econômica projetadas nos Estados e Municípios. Ainda sugerem a revogação de dispositivo constitucional, Art. 160, §1º, inciso I, de modo a eliminar a possibilidade de se considerar condicionar a entrega de recursos partilhados, nos termos da Constituição, ao pagamento dos créditos do ente transferidor, inclusive de suas autarquias, com vista a ampliar a previsibilidade orçamentária e a autonomia dos entes beneficiários.
Também há a sugestão de participação de 30% de Estados e Municípios nos recursos da União provenientes de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme o critério de FPE e FPM, garantindo 50% de recursos para a educação pública. É proposta ainda a ampliação de participação dos Estados e Municípios na arrecadação federal do Imposto de Renda e da Cide-combustíveis, além de incrementar a partilha de recursos de Estados para seus Municípios.
As rendas de comercialização de petróleo, antes mencionadas, são hoje destinadas ao Fundo Social, cuja finalidade é constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e da mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Vale ressaltar que a mesma legislação que vincula esses recursos ao Fundo Social também destina participações governamentais a Estados e Municípios.
Sobre a partilha do Imposto de Renda, fonte mais relevante entre as tratadas nas sugestões, lembramos que já é realizada por meio dos fundos de participação, com critério de redução de desigualdade socioeconômica no País. Além disso, as perdas de receita em face da conjuntura econômica têm sido adequadamente supridas pela União, mediante ações pontuais. Em 2020, a Medida Provisória nº 938 e a Lei Complementar 173 ilustraram bem esse ponto, tendo as referidas normas garantido recursos para que os entes pudessem atender a população e ampliar as ações de enfrentamento à pandemia que vivemos.
Quanto à transição federativa, nossa proposta buscou amalgamar as ideias trazidas pelas PECs 45 e 110. Historicamente esse é um dos pontos mais sensíveis quando se discute uma reforma ampla do sistema tributário, tendo em vista as dificuldades financeiras que atingem quase a totalidade dos entes federativos. Os termos do nosso modelo preservam, em boa medida, a capacidade fiscal dos entes no curto prazo, oferecendo o tempo necessário para que os ganhos econômicos da reforma tributária se concretizem e possam ressoar para as finanças estaduais e municipais.
Foram propostas mudanças significativas para a transição federativa de nosso substitutivo. A inclusão da União na regra transitória, distribuição de receita, ampliação da retenção inicial, com redução em um ano, período de transição, destinação de 2% dos recursos retidos para os entes mais afetados pela disposição da receita do IBS, com base no princípio do destino. Também foi sugerida a regra de transição federativa baseada na arrecadação dos impostos substituídos com um phase out de nove anos, passando a disposição dos recursos a ser completamente pelo destino a partir de então.
De início deverá ser analisado se cabe à União participar da transição federativa, tendo em vista que a adoção do princípio do destino, cujo efeito é fazer com que a distribuição de receita seja proporcional ao consumo, promoverá a redistribuição de arrecadação somente entre os entes subnacionais. De toda forma, asseveramos que os ajustes sugeridos dependeriam de mudança na transição para os contribuintes, com exceção dos tributos federais no mesmo cronograma de substituição dos tributos estadual e municipal, sem a participação da União, e o ajuste de transição para os contribuintes. O percentual de 2% requerido para atender parcela expressiva dos entes poderia ser insuficiente para o objetivo declarado.
Por fim, entendemos que a transição para os entes precisa de um prazo dilatado. Se efetuado em prazo muito pequeno, as administrações de Estados e Municípios hoje beneficiados por tributação na origem poderiam ficar inviabilizadas em poucos anos. Nesse sentido, em nome da prudência que o tema exige, nosso substitutivo prevê transição da substituição da receita pública, na forma de substitutivo.
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Em relação à política de desenvolvimento regional, as sugestões trazidas a esta Comissão revelam o entendimento de que o instrumento de atração de investimentos amplamente conhecido como guerra fiscal exauriu-se e precisa ser substituído por outras políticas públicas, mais eficientes ao longo do tempo, que permitam o desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões brasileiras. Com a adoção do princípio do destino no IBS nacional, passaria a existir a necessidade de um novo instrumento de desenvolvimento regional.
Diversas iniciativas propõem a instituição de fundo de desenvolvimento regional, a ser regulado por lei complementar, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional, por meio do fomento direto a atividades produtivas ou a investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, com a previsão de tratamento preferencial para povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.
Também houve sugestão que elenca as receitas da União - impostos de exportação, de renda e territorial rural, e Cide-combustíveis - a serem vinculadas a projetos voltados ao desenvolvimento econômico, saneamento básico e infraestrutura em fundo de desenvolvimento regional.
Sugeriu-se ainda a instituição de dois fundos, nos termos de lei complementar: o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Incentivo à Infraestrutura. Ao primeiro competiria a promoção do equilíbrio socioeconômico regional, em substituição ao atual modelo de guerras fiscais. O segundo asseguraria recursos para os indispensáveis investimentos na melhoria e conservação da infraestrutura nacional, sobretudo em Estados de origem de produtos primários destinados à exportação.
Por fim, também pela defesa de um novo modelo de política de desenvolvimento regional, foi aconselhada a instituição de fundo regulado por lei complementar para viabilizar o desenvolvimento regional e a integração nacional, por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica. A sugestão comporta a destinação de 3% do IBS federal para o fundo. Deverá, pois, ser encontrado um ponto de equilíbrio que pondere a necessidade de recursos que alavanquem o desenvolvimento local e as dificuldades fiscais que atingem todas as esferas de Governo.
Nesse ponto, Sr. Presidente, meu caro Deputado Alexis e demais Parlamentares, eu gostaria só de reforçar que, desde o início desse debate, nós tivemos uma discussão tanto da esfera dos Estados, através do Comsefaz, como o próprio Governo Federal, o Ministério da Economia, discutindo, desde então, naquele momento, a possibilidade de adoção de parte dos recursos do pré-sal para o financiamento da política de desenvolvimento regional, que nós entendemos ser, de fato, importantíssimo para que tenhamos uma política de desenvolvimento regional descolada daquilo que foi implementado ao longo desse sistema tributário. E foi, sim, essa gama de benefícios fiscais que ajudou, colaborou para que nós tivéssemos hoje o complexo sistema tributário que temos, com regime de isenções e de tratamentos diferenciados por produto, por empresa, por insumo, enfim, gerando esse manicômio tributário que temos hoje. Então, esse tema é importante e continua em debate, a meu ver, na instância regimental, que será definida posteriormente.
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Receita e Orçamento Públicos.
Algumas sugestões constitucionalizam dispositivos hoje previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a concessão de benefícios tributários, bem como inovam na repartição de receitas públicas ao prever que alterações nas alíquotas dos impostos não devem afetar o montante repartido com outro ente federativo. Também é digna de nota a intenção de revisar todos os benefícios fiscais concedidos.
De modo geral, entendemos que as medidas relativas ao maior controle e ao maior rigor metodológico para a concessão de benefícios fiscais, bem como a revisão dos benefícios já concedidos, são desejáveis e salutares, mas independem de comandos constitucionais. Como dito, a Lei de Responsabilidade Fiscal já traz regras para limitar as concessões de benefícios, indicando que o motivo da existência de incentivos tributários questionáveis não é o vácuo normativo. Lembramos que parte importante dos benefícios em vigor será extinta conjuntamente com os tributos alcançados pela reforma tributária. Além disso, a revisão dos benefícios remanescentes dependeria de ampla negociação política, sendo o prazo estipulado para sua consecução provavelmente insuficiente.
Há sugestões que buscam alterar a forma como benefícios fiscais devem ser tratados na lei orçamentária anual. Sobre isso, temos que os demonstrativos previstos na Constituição podem ser complementados, a bem da transparência e da necessidade de controle, sem a necessidade de alteração de dispositivos constitucionais. A lei complementar de que trata o art. 165 da Constituição, por exemplo, poderá demandar outras informações e adaptá-las com maior flexibilidade na medida do que a sociedade entender necessário.
Em seguida, apesar das múltiplas sugestões voltadas às alíquotas singulares do IBS, esclarecemos que esse modelo adotado pela PEC nº 45, de 2019, não foi aproveitado no substitutivo proposto. Derradeiramente, de forma a se evitar um enrijecimento ainda maior do gasto público, sugerimos manter as atuais vinculações das receitas públicas, sem ampliá-las, por mais meritórias que sejam as propostas de mudança, como a concernente a recursos para a educação ou a gastos sociais.
Apesar da dúvida apresentada, esclarecemos que o substitutivo não altera a destinação de recursos prevista no §1º do art. 239 da Constituição, estando, assim, preservados os recursos para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. De todo modo, incorporamos no Substitutivo a menção à subvinculação de que trata o referido dispositivo nas ressalvas do art. 167, IV, expressando com total clareza tal entendimento.
Progressividade e Outros Tributos.
Aqui, nós tratamos da regressividade, e eu estou finalizando, Presidente. Consideramos que a mudança prevista no substitutivo reforça o princípio da progressividade, ao prevermos que os impostos serão, sempre que possível, progressivos e que tal princípio passa a constar expressamente do texto constitucional no caso do ITCMD e do IPVA. Sobre esse tema, diversas sugestões foram recebidas, a maioria delas direcionada a tributos específicos.
Em relação à tributação da renda, as modificações propostas foram para prever que "o sistema tributário nacional, em seu conjunto, não pode produzir efeitos gerais regressivos na distribuição da renda dos contribuintes"; prever a progressiva substituição da tributação sobre bens e serviços pela da renda e do patrimônio; tornar obrigatória a incidência do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos, exceto os distribuídos por micro e pequenas empresas e vedar a concessão de incentivos que frustrem esse objetivo, como o tratamento favorecido à remuneração de juros sobre capital próprio; vedar a dedução das importâncias pagas em função da participação no resultado da exploração de petróleo e gás natural ou da compensação financeira por essa exploração na apuração do IRPJ e da CSLL; prever a incidência de contribuições para a seguridade social sobre altas rendas das pessoas físicas; prever a imediata incidência do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos, exceto os distribuídos por micro e pequenas empresas, vedando-se a dedução de despesas com remuneração de juros sobre capital próprio ou de pró-labore que exceda a 20 vezes o menor salário pago a empregados; prever a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física; elevar para 20% a alíquota do Imposto de Renda sobre as remessas ao exterior, e para 15% a alíquota do imposto incidente sobre os rendimentos com fundos de investimentos e títulos púbicos, as quais incidirão em dobro, no caso de países com tributação favorecida; vedar a amortização de ágio por rentabilidade futura apurado em operações de incorporação que envolvam pessoas jurídicas coligadas ou controladas; e determinar a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso foi o que foi apresentado.
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Inicialmente, cumpre-nos apontar que entendemos que a reestruturação do Sistema Tributário Nacional demanda de forma inequívoca a reformulação da legislação do imposto sobre a renda, seja por que este contém desalinhamentos e benefícios que possibilitam que altas rendas se submetam a alíquotas efetivas reduzidas de imposto, seja por que o Brasil é um dos países que mais tributa o consumo no mundo e menos tributa a renda, aspecto que é determinante para a regressividade na tributação do País. Nesse contexto, efetivamente nos parece necessário aperfeiçoar a discussão, Sr. Presidente, sobre a tributação do patrimônio e da renda, e reformular a matriz tributária brasileira.
Sobre o tema, nós recebemos diversas sugestões. Em relação ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), foram apresentadas sugestões de modo a prever que o IGF terá alíquota limitada a 40% e incidirá sobre o patrimônio da pessoa física que exceder 8 mil vezes o limite de isenção do imposto, sendo garantida a dedução das doações a instituições de educação, de saúde e de ciência e tecnologia sem fins lucrativos; e que, até que seja editada lei complementar sobre a matéria, o IGF será devido anualmente, à alíquota de 5%, incidente sobre o valor conhecido do patrimônio líquido das pessoas físicas que ultrapassar o limite de 8 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação do imposto. As sugestões propostas revelam a justa preocupação de materializar a tributação das grandes fortunas, diante do fato injustificável de que o IGF, apesar de previsto na Constituição desde a sua promulgação, não tenha sido instituído até o momento.
No mesmo sentido de se combater a desigualdade de rendas, foram apresentadas sugestões relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, para que os seus limites de isenção sejam estabelecidos por lei complementar federal; as suas alíquotas máximas sejam fixadas em 40% e as mínimas em 4%; e se preveja a progressividade em razão do valor dos bens ou direitos transmitidos, sendo isentos do imposto os imóveis de residência da família de até R$200 mil e os decorrentes de programas habitacionais; o Senado Federal fixe as alíquotas mínimas do ITCMD; e não mais se adote o local onde se processou o inventário como critério para definição da competência para exigência do ITCMD.
Cabe apontar que é meritória a sugestão de fixação de alíquotas mínimas ao ITCMD, seja por meio de lei complementar seja por resolução do Senado Federal. O aprofundamento no debate da progressividade desse imposto certamente perpassa essa questão, juntamente com a destinação do produto do imposto e a fixação de faixas de isenção. Nesse mesmo sentido, ressaltamos que a exclusão do critério do local do inventário ou arrolamento para a definição da competência tributária efetivamente parece solucionar o impasse criado pela Lei nº 11.441, de 2007, e pela Resolução nº 35, de 2007, que possibilitam o inventário extrajudicial em local distinto do domicílio do falecido, criando divergências sobre a competência para a exigência do imposto nesses casos.
Também foram recebidas diversas sugestões no sentido de estender a incidência do IPVA às embarcações e aeronaves. Com efeito, trata-se de nítida alteração que busca eliminar essa abominável e injusta distorção de nossa tributação sobre patrimônio.
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Em seguida, interessa trazer ao debate a reavaliação da aplicação do princípio da progressividade do IPTU e do ITR, sem perder de vista as possíveis repercussões jurídicas e econômicas que daí decorram.
Foi-nos encaminhada ainda sugestão de instituição de outros impostos, com o objetivo de também reduzir a multiplicidade dos tributos vigentes. Sobre isso, nos mantemos firmes na ideia de que o IBS, nos termos propostos, é a solução que melhor moderniza e simplifica nossa tributação sobre o consumo.
Proteção do meio ambiente.
Aqui já me encaminho para o final do relatório, Presidente. Complemento do relatório.
Recebemos diversas propostas para incorporar ao sistema tributário nacional regras voltadas à proteção ao meio ambiente. A Constituição Federal, promulgada em 1988, foi inovadora. Já em seu texto original, buscou tratar das questões ambientais, sendo dedicado um capítulo inteiro da Ordem Social ao tema.
No substitutivo que apresentamos preliminarmente, procuramos fortalecer a agenda do clima e da sustentabilidade. Previmos que a concessão de incentivos tributários regionais considerará critério de preservação do meio ambiente e que impostos seletivos poderão incidir sobre produtos a ele prejudiciais.
A partir das sugestões que recebemos de diversos Parlamentares nos últimos dias, entendemos que ainda há amplo espaço para a implementação de normas que priorizem ações de preservação do meio ambiente.
A adoção de medidas com vistas a proteger o meio ambiente tem sido cada vez mais valorizada e buscada em outros países, sendo nítido o forte movimento global em torno da implementação de políticas ambientais.
Esse é um debate importante, que necessita de maior aprofundamento. A agenda do clima e da sustentabilidade deve ser cuidadosamente considerada na elaboração de políticas públicas, inclusive a tributária. A biodiversidade brasileira é um grande ativo do País, que precisa ser usufruído com grande senso de responsabilidade.
Considerações finais.
Além das matérias já referidas, foram apresentadas outras sugestões, que se destinam, por exemplo, à manutenção de poder de compra do salário mínimo; ao incentivo ao turismo de estrangeiros, por meio da devolução do imposto incidente em suas aquisições; ao tratamento constitucional de carreiras da administração pública; à alteração de objetivos fundamentais e norteadores da República; e à alteração de regras de creditamento relacionadas às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Apesar de se desviarem do escopo principal da reforma, mantemos como sugestões no debate de aprimoramento de nosso sistema tributário.
Sendo essas as nossas considerações, Sr. Presidente, entendemos que a inclusão dessas sugestões deve se dar na próxima fase da tramitação da reforma tributária, em instância regimental apropriada.
Assim, consideramos cumprida, Sr. Presidente, a nossa tarefa junto a esta Comissão Mista, oferecendo uma proposta que busca congregar os interesses da Nação como condição para viabilizar inédito desenvolvimento econômico e a tão desejada redução de nossas desigualdades sociais.
Findamos esta fase do processo reformador de nosso sistema tributário, não sem antes renovar nossa integral - integral, Sr. Presidente - disponibilidade para prosseguirmos nos debates, com vistas ao aprimoramento do modelo ora apresentado. Seguimos ávidos pelo aprofundamento nas discussões e receptivos às críticas que possam somar na construção de um sistema tributário neutro, justo e simples para os cidadãos brasileiros.
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Eu quero consignar, por fim, Sr. Presidente, que nós defendemos a reforma ampla, uma reforma que enfrente os reais problemas do nosso sistema tributário.
Tem-se falado muito em fatiamento nos últimos dias. É bom que os próprios Parlamentares tomem ciência de que o que está sendo proposto não é o fatiamento, porque se trata de temas diferentes. Nós estamos tratando aqui da reforma tributária com foco no consumo, que talvez hoje seja o maior problema que nós temos no custo Brasil, na falta de competitividade que nós temos, num regime complexo que gera um contencioso tributário de mais de R$5,5 trilhões nas três esferas federativas, que nos impõe um compliance tributário maléfico às empresas e que rouba de nós, sobretudo dos mais pobres, o direito de ter um sistema justo, um sistema simples, que possa ter efetividade.
É por isso que nós defendemos, com convicção e compaixão, porque ouvindo, Deputado Alexis, Presidente Roberto Rocha, toda a sociedade, ouvindo todos os setores da sociedade, nós entendemos como um clamor, de fato, uma reforma ampla e não uma reforma... Não podemos chamar de reforma aquilo que trata especificamente de um tema, que foi exatamente o mesmo equívoco que o Brasil cometeu ao longo dos mais de 32 anos em que se tenta fazer uma reforma tributária neste País.
Então, dessa forma, nós estamos aqui, Deputado Laercio - que nos brinda aqui com a sua presença -, à disposição, com a firme convicção de que esse é um debate em que não deve haver vaidade, esse é um debate em que não deve haver briga de protagonismo de quem quer que seja, esse é um debate em que tem que se ter espírito público, em que tem que se ter grandeza para que nós possamos, de fato, mudar a história do nosso País. É essa a minha disposição e o meu firme propósito. E fico à disposição de todos os senhores.
Muito obrigado, Sr. Presidente, saudando a finalização, vamos dizer assim, do mister desta Comissão mista e rogando que o Brasil possa fazer bom uso desse trabalho que aqui foi feito.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSDB - MA) - Obrigado, Deputado Aguinaldo, Relator. Nós agradecemos muito a dedicação, o esforço e o espírito público de V. Exa.
Nós agora passamos a palavra ao Deputado Alexis Fonteyne.
O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Está liberado o microfone?
Obrigado, Presidente Roberto Rocha.
Eu gostaria de agradecer muito a todos os membros desta Comissão, em especial ao Relator Aguinaldo Ribeiro, que fez um relatório precioso, um relatório...
Eu sempre comentei muito que se tem que colocar o cidadão no centro da discussão. É o cidadão que paga o imposto, não é um setor "x" ou "y". Se o cidadão brasileiro não tiver capacidade de consumo, se o cidadão brasileiro não tiver emprego, se não tiver possibilidade de fazer a aquisição de bens e serviços, não tem sentido nenhum a gente ficar privilegiando um setor "x" ou "y" porque, no final das contas, é o cidadão que tem que saber consumir.
A grande importância dessa reforma tributária - e é uma reforma que mexe numa série de distorções que hoje nós temos no Brasil - é fazer uma coisa que aconteceu na reforma tributária da Índia: a integração do Brasil.
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Quando a gente estabelece regras que permitem uma guerra tributária, o que nós estamos promovendo, no final das contas, é a desintegração do Brasil: Estados disputando com Estados, prefeituras disputando com prefeituras e as empresas indo atrás de incentivos fiscais para poderem ter competitividade tributária, mas, por outro lado, acabam perdendo competitividade, porque não se alocam onde têm maior vocação, onde podem ser mais eficientes.
Por isso mesmo, o relatório mostra que o sistema tributário tem que ser neutro. Não é o sistema tributário que vai influenciar a decisão de um empresário de montar a sua empresa.
Diminuição do custo Brasil.
Muito bem dito pelo Relator Aguinaldo Ribeiro, um custo Brasil que não faz o menor sentido, tira a competitividade das empresas, com excesso de obrigações acessórias, com a insegurança jurídica de quem empreende no Brasil, que nunca sabe se está pagando corretamente, com interpretações que são extremamente perigosas e que afastam investimentos no Brasil, porque quem quer trabalhar de forma séria quer ter regras claras.
E, muito bem dito também pelo Insper e pelo Aguinaldo, R$5,4 trilhões de contenciosos tributários, disputas. Isso é um sinônimo, um sintoma de um sistema que está doente, que provoca inseguranças, recursos que não estão em circulação na economia, porque nós não temos como ficar circulando algo que está em litígio. Um sistema tem que ser transparente, acabando com as cumulatividades.
É muito importante, novamente, Deputado Aguinaldo, que a gente enfatize que cumulatividade tem que ser eliminada do sistema tributário brasileiro, porque ela tira toda a transparência. Pergunta que qualquer um pode fazer hoje: o que tem de ISS acumulado em um produto exportado? Não temos ideia. O que tem de IOF num produto exportado? Não temos ideia. O que temos de ICMS, PIS e Cofins que não gerou crédito também, que acumulou, virou custo? Ninguém tem ideia. E nós temos que ter transparência, até para empoderar o cidadão brasileiro, para ele dizer: "Eu pago muito e quero ter retorno". Hoje o brasileiro não sabe o que paga, não tem a menor noção do que paga.
Mas um dos pontos que nós discutimos muito é a regressividade do sistema tributário brasileiro. Um sistema injusto, um sistema que exclui as pessoas, porque o sistema tributário que nós estamos propondo, com essa proposta muito bem elaborada, um relatório limpo, claro e que põe o Brasil na mesma página das maiores economias do mundo... Nós não estamos inventando nada. Hoje nós temos, como eu falo, que o sistema tributário brasileiro parece uma jabuticaba de três pinos: é complicado e só tem aqui. E nós temos que nos libertar, num sistema que seja padrão internacional, padrão OCDE, padrão das maiores economias. E nisso entra a discussão da regressividade, porque um sistema complexo é regressivo, é para poucos.
Um sistema que tributa menos serviços e mais bens, que é justamente o que os da base da pirâmide da sociedade consomem mais, tributa mais aquele que tem menos. Um sistema tributário que deixa que o cidadão não tenha a menor chance de empreender, um sistema tributário que tributa mais o consumo do que a renda, porque não permite nem o crescimento da renda, porque como é que vai ter aumento da renda se o sistema tributário mata empresas, se ele impede a geração de empregos? Portanto, esse relatório apresentado é um ciclo virtuoso de crescimento da economia, é soltar os freios de mão, é deixar as regras claras, é fazer com que o Brasil cresça. E o crescimento do Brasil significa maior geração de riqueza, significa empregabilidade, significa aumentar a tributação da renda porque subiu a renda, não só porque subiu a alíquota sobre quem tem renda.
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É isso que nós queremos! Nós queremos um Brasil em que o cidadão tenha capacidade de compra, que ele enriqueça, que aumente a qualidade de vida e que a gente tenha, naturalmente, uma tributação menor em consumo e maior na renda porque temos maior renda. E, dentro do consumo, temos de ter igualdade. Não é possível mais que a gente tenha alíquotas tão diferentes entre bens e serviços, que também criam várias distorções.
Então, fica aqui o meu parabéns a esse belíssimo relatório. As sugestões que foram também apresentadas - não é, Deputado? - vamos discutir, vamos avançar nelas. O que foi apresentado hoje não é um novo relatório, mas as sugestões que foram apresentadas durante esta semana e que podem ser incorporadas num debate democrático, muito bem trabalhado pelo Senador Roberto Rocha.
Tivemos milhares de horas de uma discussão madura. Estamos no ponto de ter a coragem de fazer o avanço da reforma tributária. Essa não é uma reforma trivial, mas é essencial para o Brasil.
Então, novamente, parabéns a esta Comissão, parabéns aos Senadores e Deputados que dela participaram e parabéns a um relatório que é inspirador, que é uma referência para a gente poder fazer o avanço da discussão e entregar ao Brasil o novo sistema tributário, para estarmos em pé de igualdade e de competitividade com as maiores economias do mundo.
Parabéns, Aguinaldo!
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. PSDB - MA) - Muito bem, Deputado Alexis!
Eu passo então, agora, a palavra ao Deputado Vitor Lippi, que está inscrito na ordem.
Deputado Vitor Lippi, V. Exa. tem a palavra e a nossa satisfação em ouvi-lo. (Pausa.)
Acho que o som dele não está...
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP) - Agora estão ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco/PSDB - MA) - O.k. Agora está bem. Somos todos ouvidos.
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP) - Muito bem!
Senador Roberto Rocha, meus cumprimentos, meus parabéns por ter encampado esse desejo e essa necessidade tão grande de nós termos um bom texto para a reforma tributária aqui no País, esse que é um assunto absolutamente essencial.
Quero cumprimentar o Relator, Deputado Aguinaldo, que, como foi dito aqui pelo Deputado Alexis, fez um brilhante trabalho.
Aguinaldo, quantas reuniões, quantos encontros, quantas audiências, quantos debates, quantas vezes você ouviu os setores produtivos, os grupos, as dúvidas, que foram debatidas amplamente? Foi realmente, acredito eu, um dos assuntos mais debatidos por um Relator, pelo menos da experiência que eu tenho de alguns anos, Aguinaldo. Eu acho que, realmente, você se dedicou, entendeu a importância desse processo, e eu só tenho de cumprimentá-lo, porque nós temos muita convicção, como você, da importância da reforma tributária no Brasil.
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Por sinal, Deputado Aguinaldo Ribeiro, Senador Roberto Rocha, Deputado Alexis, os outros Senadores que estão nos acompanhando, quanto mais a gente estuda, quanto mais a gente tem informação do sistema tributário brasileiro, mais assustado a gente fica. É impressionante como o sistema tributário tem sido nefasto, prejudicial, como ele vem prejudicando as indústrias, os empregos, o crescimento do Brasil. Nós poderíamos já ter um Brasil melhor.
Muita gente pergunta por que o Brasil, com todas as oportunidades que tem, não é um país mais rico, não é um país onde as pessoas têm mais renda, não é um pais onde há mais empregos. O Brasil é um dos países que tem mais desemprego no mundo, é um dos países mais empobrecidos, com mais desigualdade.
Nós desindustrializamos o País nos últimos anos, Deputado Agnaldo Ribeiro. É uma pena. Hoje nós temos muito menos indústrias proporcionalmente do que os outros países do que há 20, 30 anos atrás. Grande parte dessa responsabilidade se deve ao péssimo, ao caótico, ao nefasto sistema tributário que nós temos, que prejudica a todos. Ele é caríssimo, custa mais de 80 bilhões para ser arrecadado, ele não consegue, infelizmente, ser justo, porque pagam mais imposto, como foi aqui tantas vezes demonstrado, os mais pobres. E isso é inaceitável, mas, tão grave ou pior do que isso, ele prejudica as indústrias e as empresas, ele cria insegurança.
Hoje, nós temos quase que um PIB, um Produto Interno Bruto, sendo discutido, esse dinheiro não está nem no Governo nem nas empresas e vai quebrar muitas empresas brasileiras. Nós não conhecemos nenhuma empresa que não fale que esse é o principal problema que ela tem. O custo Brasil, tão comentado, que mostra a gravidade da situação do Brasil em relação ao mundo, o Brasil, em vez de estar entre os cinco ou 10 melhores países para se investir, é o 124º pior sistema, ou pior País do mundo para se investir, e com isso nós perdemos emprego, perdemos geração de riqueza, perdemos melhoria de qualidade de vida, de oportunidades para o País. E o maior peso do custo Brasil é o sistema tributário. Nós não temos nenhuma dúvida, ele é o maior problema do ambiente de negócios no Brasil.
Se ele for solucionado é a maior contribuição que o Parlamento brasileiro pode dar para crescimento dos empregos no Brasil, para a melhoria da renda dos brasileiros, para que o Brasil melhore a sua competitividade.
Então, a nossa responsabilidade não poderia ser maior com esse tema. E eu queria, Deputado Agnaldo Ribeiro, dizer que eu espero e eu sei que nem todos os Parlamentares têm o conhecimento que nós pudemos conseguir através desses estudos, das audiências, dos debates, das discussões, Senador Roberto Rocha. Nós esperamos que os outros Parlamentares, ao longo desse debate, entendam a gravidade da situação, o quanto isso prejudica os brasileiros, os jovens. Nós nunca tivemos tantos jovens desempregados no Brasil. Hoje, 30%, 35% dos jovens no Brasil estão fora do mercado. Isso é uma tragédia nacional.
Não há quase nenhum país no mundo em uma situação tão ruim quanto o Brasil, sendo um dos melhores países do mundo em oportunidades. Só que a oportunidade precisa ser aproveitada, e o maior problema, o que nos impede de a gente crescer hoje, o item, o elemento que mais prejudica o Brasil hoje, o crescimento dos nossos empregos é o sistema tributário.
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Por isso, nós esperamos que essa matéria seja aprovada o mais rapidamente possível, de uma forma ampla. Como nós dissemos aqui, nós não queremos inventar a roda. Como o Deputado Alexis já falou, nós queremos um padrão mundial, um padrão OCDE. Hoje, quase 90% dos países do mundo têm o sistema IBS ou sistema IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. E é disso que nós precisamos. Dá certo lá fora, por que nós vamos ficar com o pior do mundo? E o 184º pior sistema tributário no mundo.
Bom, nós sabemos onde está a gravidade e sabemos como resolver. Agora, nosso querido Senador Roberto Rocha, cabe a nós, que temos consciência da importância, da gravidade da situação e do quanto isso prejudica a todos nós e a sociedade brasileira, as famílias brasileiras, trabalharmos para que a gente tenha um sistema mais justo, mais simples, menos judicializado, mais seguro e que possa efetivamente ampliar as exportações do Brasil.
Veja o Brasil: todo mundo reclama que o Brasil exporta minério de ferro, mas produz muito pouco aço. Por que isso? Porque produzir aço, você paga um imposto altíssimo, muito mais caro do que nos outros países. Conclusão: nós exportamos minério de ferro e importamos aço. É um absurdo! Isso é apenas um exemplo aqui dessas distorções que o Brasil tem, porque tem um péssimo sistema tributário.
Então, Deputado Aguinaldo Ribeiro, para concluir, quero cumprimentá-lo mais uma vez e dizer que temos muita consciência de que isso precisa ser debatido e aprovado o mais rapidamente possível.
E peço aqui o que é um pedido, na verdade, de milhões de brasileiros que vivem em função das cooperativas rurais, cooperativas agrícolas, cooperativas de crédito, cooperativas de diversas áreas, que é o cooperativismo no movimento internacional, que ajuda muito o empreendedorismo, ajuda a dar uma escala para que os pequenos possam sobreviver e crescer. E nós pedimos aí, e sei que V. Exa. tem essa sensibilidade: deem o tratamento tributário que as cooperativas do Brasil merecem.
Então, os meus cumprimentos em especial a todos vocês. E contem aqui não apenas com a nossa dedicação, mas principalmente com o nosso entusiasmo com um tema tão importante para o Brasil. Não precisamos resolver mais mil coisas, não, mas, se resolvermos essa coisa, nós já vamos ter um Brasil muito melhor.
Então, queridos amigos, volto a dizer: esse é o tema mais relevante do Brasil e esperamos vê-lo aprovado o mais rapidamente possível.
Um forte abraço a todos!
Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. PSDB - MA) - Muito bem.
Muito obrigado, Deputado Vitor Lippi.
Eu quero, com alegria, passar a palavra à Senadora Daniella, que está aqui conosco nesta importante reunião.
V. Exa. tem a palavra, Senadora Daniella.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (PP - PB) - Bom dia a todos.
Quero cumprimentar, de forma especial, o Presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária, o Senador Roberto Rocha, meu colega; cumprimento o Relator da Reforma Tributária, Deputado Aguinaldo Ribeiro; e cumprimento, na pessoa dele, todos os que estão aqui presentes, os Deputados e Senadores que estão participando neste momento e todos que nos assistem, seja pela TV Senado, pela TV Câmara e também pelas redes que estão nos acompanhando.
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Sr. Presidente, eu queria dar um testemunho, porque eu acho que é muito importante, dentro do que já foi dito, com relação ao trabalho de Aguinaldo, do Deputado Aguinaldo, durante todo esse percurso, e o trabalho de V. Exa. durante esse percurso de mais de dois, cerca de dois anos de relatoria.
Alguém falava antes, um Deputado falou antes, desculpa, eu não peguei o nome dele porque eu já cheguei num outro instante, mas da dedicação, e aqui eu queria dar um testemunho, porque também não sou somente, todo mundo sabe, talvez alguns saibam, mas não sou somente Senadora da República, eu sou, antes de tudo, também, para mim é o cargo mais importante, irmã de Aguinaldo, porque eu tenho orgulho desse irmão que é um exemplo e que dedicou dois anos, abrindo mão da família nos finais de semana, dos filhos, das filhas, aliás, da sua esposa e todo final de semana ele estava dedicado em cada Estado desse Brasil para ouvir a todos no que diz respeito à reforma tributária. Isso lhe custou muito, porque a gente abrir mão, em dois anos, para ouvir as pessoas, abrir mão de nossa família, o nosso bem maior, dos nossos pais, dessa presença, por uma causa que, para ele e para todos nós, como políticos e como representantes do nosso povo, significa dizer que... Ele disse para si mesmo: "Eu preciso cuidar do nosso Brasil". E assim ele fez!
Eu quero dar esse testemunho porque nós tivemos a ausência dele no final de semana e principalmente por ele ter filhos pequenos. Isso ele não vai dizer aí, jamais, por isso que eu quis dizer.
Ele dedicou esses dois anos exclusivamente à reforma tributária. Dedicando esse tempo, Aguinaldo sempre foi, desde criança, e aqui eu falo isso, sempre foi muito, muito, muito, muito estudioso, como alguém falou. Sempre foi aquele que a minha mãe dizia assim: "Está bom, para, vai dormir, para de estudar". E comigo era: "Vai estudar, Daniella, está na hora de estudar".
E, graças a Deus, por esforço, eu tive que aprender e dizer assim: vai estudar. E ele era, e sempre foi, aquele que ela dizia: "Está bom, chega, parou de estudar".
E Aguinaldo cumpriu o compromisso dele com o País. Tanto é assim que eu tenho acompanhado a reforma tributária, assistindo às suas... Assisti muitas vezes a algumas reuniões, e já aprendi muito, no pouco que assisti, aprendi bastante, a melhor reforma tributária que vocês poderiam fazer para o País vocês fizeram.
Neste momento, eu quero parabenizar e dizer que, em sendo aprovado... E aqui eu quero não só parabenizá-los, porque desde a época do Presidente Davi Alcolumbre que vocês vêm trabalhando. Chegou a época do Presidente Rodrigo Pacheco, que, de forma muito, muito firme, colocou que essa é a reforma que o País precisa e isso ele colocou dentro da nossa sessão - V. Exas. assistiram - que realmente foi e é a melhor proposta para o País, que tanto precisa cuidar do nosso povo e daqueles que pagam muito, durante tantos anos, mais de 30 anos, por falta de um esforço tão grande, conjunto, e chegou a hora e vocês assim o fizeram. Então, eu queria parabenizá-los.
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Desculpa a minha emoção, mas é porque é um momento muito importante para o País e ninguém vai atrapalhar isso, eu acredito, porque o Parlamento tem a sua voz, a sua força, e, quando ele deseja - a gente sabe disso, não é, Senador Roberto Rocha? -, quando ele tem esse desejo, o Deputado Aguinaldo também sabe disso, quando ele tem esse desejo, o Parlamento, ele tem essa maioria. É óbvio que há que haver a sensibilidade dos seus Presidentes, apesar de, algumas vezes, eles discordarem. Mas o Parlamento, tendo a maioria e o entendimento de que é a melhor reforma, eu tenho certeza de que essa sensibilidade deve vir.
Então, por fim, eu queria só dizer isto: tenho muito orgulho de, neste momento, estar aqui, nesta leitura do relatório, neste momento. Parabenizo vocês pelo trabalho. Sei que não foi fácil, mas valeu a pena.
Deputado Aguinaldo, meu irmão, quero dizer a você: valeu a pena os dois anos ausente de casa. Você fez o que podia ter feito de melhor. Parabéns, meu irmão! Você é um vencedor!
Senador Roberto Rocha, parabéns pela condução da Comissão Mista. Você também merece todas as honras por ter feito sempre a parceria com Aguinaldo, com os outros Senadores e Deputados que participaram, tendo feito o melhor.
Muito obrigado a todos.
Que Deus abençoe vocês!
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. PSDB - MA) - Obrigado, Senadora Daniella, nossa colega e amiga.
Após a fala dela, nós queremos caminhar para o encerramento. Foi com muita alegria que ouvimos aqui as palavras verdadeiras que saem do coração da Senadora da República pelo Estado da Paraíba Daniella Ribeiro. Falou como Senadora, falou como paraibana e também falou como irmã do Deputado Aguinaldo, um paraibano arretado. Ele faz jus à sua origem: um sujeito que se dedica às causas boas do País, mesmo que por elas não tenha dividendo eleitoral, como já falamos aqui.
No Maranhão, Daniella, o povo maranhense, só 5% declara Imposto de Renda. E não há IPTU, IPVA. É muito pouco, porque o pobre tem muita dificuldade, como todos nós sabemos; ou seja, como nós temos conhecimento, o cidadão mais humilde entende imposto como uma coisa que é, o nome diz, imposta e não, voluntária; mas o imposto direto, aquele que é declaratório, que tem carnê, como Imposto de Renda, IPTU, IPVA. Aquele que é indireto, como é o maior de todos, que é o ICMS, que está presente em tudo, na energia, no botijão de gás, na cesta básica, ele, às vezes, não sente. Aliás, sente, mas não sabe.
Oi, Hildo. O Deputado Hildo chegou aqui.
Ele sente, mas não sabe. Às vezes, aumenta, bota a culpa lá no comerciante, coitado. E a responsabilidade, muitas vezes, é do Governador, que aumentou a alíquota do ICMS.
É por isso que nós precisamos dar ao povo brasileiro esta que é a mais importante reforma da atualidade.
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Para você que está nos acompanhando, e são muitos, para os Deputados que estão nos acompanhando, e são muitos, mas que declinaram do direito de falar após a fala da Senadora Daniella, que fala também em nome dos outros colegas Senadores, eu quero dizer o seguinte, para encerrar esse trabalho desta comissão. O Brasil, como foi dito já, tributa muito no consumo. Quando o pobre recebe alguma coisa, vai para o consumo; não vai para investir em renda fixa ou fazer um patrimônio. Não, vai para o consumo. E lá está a maioria de tudo que ele ganha, que vai para o ICMS, volta para o Estado.
Nós queremos fazer a reforma, e estamos fazendo, para poder dar ao País um sistema mais justo, um sistema socialmente mais justo, um sistema que possa realmente contemplar aqueles que mais precisam. Atualmente temos uma carga tributária de aproximadamente 35%. É muito alta, muito alta, ou seja, um terço do que se produz, mais de um terço. Quatro meses do ano você trabalha para o Governo, que é o seu sócio, sócio das pessoas físicas no contracheque e sócio das pessoas jurídicas. Sócio! E, no Brasil, um sócio que tem uma cota grande na sociedade, ou ação grande na sociedade.
Há países com carga tributária maior? Sim. A Alemanha, a Inglaterra, mas também têm entregas para a população, serviços públicos de qualidade. Não é o caso aqui. Aqui se paga muito, se paga mal e não há retorno do serviço público. Então, o que é a reforma tributária? O sistema tributário é a forma que os governos têm de arrecadar do privado. E o que é a reforma administrativa? É a forma que o Governo tem de gastar esse dinheiro. E as duas no Brasil são as piores do mundo, só isso. Um país continental, um país com dimensões continentais, precisa melhorar o seu ambiente de negócios, precisa sim, e é o que nós estamos fazendo.
Por isso, eu cumprimento muito a dedicação, o esforço, o zelo do Deputado Aguinaldo, do Deputado Hildo, de todos os Deputados, muitos deles, muitos, interessados, dedicados a essa questão.
E caminho para o fim dizendo o seguinte ao cidadão que nos faz Senadores e Deputados, os mais humildes, sobretudo das nossas Regiões Norte e Nordeste: o que ele pode ganhar com isso? Ele pode ganhar a possibilidade de ter uma cesta básica desonerada, com remédios que em muitos países do mundo é zero de imposto ou próximo de zero, como nos Estados Unidos e na Inglaterra. Nós temos que fazer com que isso aconteça, porque não é possível uma cesta básica ter uma carga tributária em remédios de 33%. Nós queremos reduzir drasticamente a tributação da cesta básica porque isso é tão ou mais importante do que os programas sociais como o Bolsa Família. Nós queremos fazer com que o IPVA tenha uma desoneração para carros e motos populares. O carro popular tem que ter um tratamento tributário diferenciado, inclusive no prazo de isenção de IPVA. Para todo mundo é quinze anos. Então, se eu tenho uma BMW ou uma Mercedes é quinze anos, mas o sujeito que tem um carro popular também é quinze anos. Tem que ser cinco anos. A gente vai tentar reduzir isso para cinco anos, a isenção do IPVA do carro popular.
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Eu digo também que, para que isso seja possível, melhorar a tributação, dar um tratamento tributário diferenciado para a tarifa social de energia elétrica, de telefonia, tarifa social, internet para universalizar mais rapidamente o acesso à rede mundial de computadores, a internet, nós precisamos dar... É muito caro, muito! Se a gente for ligar aqui agora, qualquer um de nós, Parlamentares, a gente vai ligar de WhatsApp. Não tem imposto. Mas, se o cidadão, lá da Paraíba, lá do Maranhão, for ligar agora, ele vai ter que ligar de pré-pago, porque não há internet de qualidade. Então, é 50% de imposto no pré-pago, muito alto, muito alto! Por isso é que eu digo: o sistema atual prestigia o que tem maior capacidade contributiva, em detrimento daquele que tem menor capacidade contributiva. Portanto, a tarifa social de energia elétrica, de telefone, de internet, o botijão de gás de cozinha para pessoa física, baixa renda, é um desafio do Governo, é um desafio do Senado e é um desafio da Câmara. Não dá para continuar por R$100 um botijão de gás, como é no interior do Maranhão, no interior da Paraíba e no Nordeste.
Bom, eu quero dizer que, finalmente, depois da reforma da previdência, feita com muita dedicação por todos nós brasileiros, que estamos aqui no Congresso e no Executivo, nós temos o dever de apresentar ao Brasil, neste ano, porque no ano que vem não é possível, por causa das eleições, um novo sistema tributário. Dessa forma, nós estaremos inserindo o Brasil no grupo dos países com possibilidade de terem um crescimento muito mais acelerado. Cada 1% de crescimento do PIB cresce 3% a arrecadação tributária.
Os Estados, os Municípios, o Governo Federal só vão poder fazer entregas à população se aumentarem a arrecadação tributária e melhorarem o seu gasto público. E não aumentar apenas a receita, mas também diminuir a despesa, melhorando o seu gasto público, e desonerar as exportações. O único país do mundo que exporta imposto é o Brasil. Se a gente dobrar, se a gente aumentar, perdão, em 50% as exportações, a gente vai aumentar 1% do PIB permanentemente. Hoje, o Brasil tem 11,5% do PIB nas exportações, contra 29,5 da média mundial. Na Holanda, é 75%, é um porto; na China é quase 60; no Brasil, 11,5. Nós temos que desonerar as exportações, criando ambiente de negócios com as ZPEs, Zonas de Processamento de Exportação. Esse é outro assunto que está muito associado a este que estamos discutindo, mas que em breve estaremos votando no Congresso Nacional.
De tal modo que eu quero, ao concluir os trabalhos desta Comissão Mista, encerrar, agradecendo a todos, agradecendo aqui a contribuição muito importante do nosso Assessor Especial da Comissão, o Reinilson, que, desde o começo, está conosco; agradecendo também aos colaboradores do Senado, da Câmara; agradecendo às Consultorias do Senado, da Câmara, às nossas assessorias parlamentares; agradecendo ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; agradecendo ao Presidente da Câmara, Arthur Lira; agradecendo a todos e desejoso de que essa contribuição da Comissão Especial e desejoso de que essa contribuição da Comissão Especial, que é um apanhado de sugestões, é uma construção de conteúdos...
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Nós separamos o joio do trigo. A gente quer fazer a reforma possível, talvez não a melhor, mas a possível, porque é hora de fazer escolhas. Escolha é sinônimo de renúncia. Se você escolheu estar aqui, é porque renunciou estar em outro lugar. Nós temos que fazer a reforma tributária ampla e faremos.
Um abraço a todos.
Dou por encerrados os trabalhos desta Comissão.
(Iniciada às 10 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às horas 12 e 39 minutos.)