3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
55ª LEGISLATURA
Em 4 de outubro de 2017
(quarta-feira)
Às 15 horas e 30 minutos
16ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 97, de 2017, oriunda da proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2017, que altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre o acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
Com muita honra, convido para compor a Mesa o Deputado Fábio Ramalho, que é 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
Aproveito para convidar os Senadores e as Senadoras que estão nas dependências da Casa que compareçam, porque, logo na sequência à promulgação da PEC, eu vou dar início à Ordem do Dia.
Convido o nosso 1º Secretário do Senado Federal, Senador José Pimentel, para compor a Mesa.
Deputado JHC, que é 3º Secretário da Câmara dos Deputados.
O Ministro e nosso companheiro nesta Casa, Senador e Ministro Aloysio Nunes Ferreira, que foi Relator da PEC, no Senado Federal, em primeiro turno.
Convido também o Senador Ciro Nogueira, que foi o Relator da PEC, no Senado Federal, em segundo turno.
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E convido, obviamente, para compor esta Mesa, a Relatora da PEC na Câmara dos Deputados, sempre parabenizando-a pelo belíssimo trabalho que ali fez, de articulação, para que essa PEC pudesse ter sido aprovada a tempo de exercer o seu... (Pausa.)
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional Brasileiro.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.) (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional. Foram preparados cinco exemplares da emenda destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
O Exmo Sr. Senador José Pimentel, 1º Secretário do Senado Federal, fará a leitura do autógrafo da Emenda Constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura.
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, Emenda Constitucional nº 97.
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
As Mesas da Câmara Dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. ................................................................................................................................
§1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
..........................................................................................................................................
§3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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§5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no §3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no §1º do art. 17 da
Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
Art. 3º O disposto no §3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% - um e meio por cento - dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% - um por cento - dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% - dois por cento - dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% - um por cento - dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% - dois e meio por cento - dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% - um e meio por cento - dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
É este, Sr. Presidente, o teor completo da Emenda 97.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Assino, neste momento, juntamente com o Deputado Fábio Ramalho, a Emenda Constitucional nº 97, de 2017. (Pausa.) (Palmas.)
Convido os demais membros da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas à Emenda Constitucional.
Eu pediria também que os Srs. Relatores e o Senador e Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, assinassem conosco, assim como a Deputada Shéridan e o nosso Relator aqui da matéria ontem, o nosso Senador Ciro Nogueira. (Pausa.)
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V. Exª assina por naturalidade.
Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, eu declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 97 de, 2017. (Palmas.)
Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Srs. Deputados, Srªs Deputadas, na noite de ontem, em expressiva votação, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2017, agora Emenda Constitucional nº 97, que institui, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusula de desempenho eleitoral, e aprovou, igualmente, o fim das coligações para eleições proporcionais de Deputados e Vereadores a partir de 2020.
Diante dessas importantes e esperadas medidas, algumas considerações merecem atenção, afinal trata-se de uma reivindicação nacional que se estende para além do processo eleitoral. Trata-se de medidas que se debruçam sobre uma nova ordem democrática em busca de mais ética, transparência, justiça e equilíbrio, no âmbito da representação política do Brasil. Expressa ainda e em definitivo o compromisso do Congresso Nacional com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral e cumpre aqui, como Presidente do Senado Federal, saudar a todos pela exemplar conduta na votação de ontem, quando tivemos aqui uma votação unânime, coisa rara aqui, nesta Casa. Mais precisamente foi a PEC aprovada em primeiro turno, com 62 votos favoráveis, e, em segundo turno, por 58 votos a favor, sem votos contrários ou qualquer abstenção.
No aspecto mais geral, além de vedar as coligações nas eleições proporcionais e de impor cláusulas de desempenho, atualizamos a legislação sobre a autonomia dos partidos políticos, sobre as normas de fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos.
Graças ao expediente da cláusula de desempenho, os partidos políticos passam a encarar exigências para obter acesso ao Fundo Partidário, que é dinheiro público, portanto, ao dinheiro público - como eu já disse - e ao tempo gratuito de rádio e de televisão.
Graças ao fim das coligações, eliminam-se, em boa medida, as contradições programáticas, ocasionalmente estabelecidas.
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Como eu disse hoje, essas coligações, Senador Aloysio, eram feitas e, mesmo antes dos membros eleitos, seja de uma Câmara de Vereadores, da Câmara de Deputados ou do Congresso Nacional, Governador de Estado ou até Presidente da República, antes mesmo que essas medidas fossem adotadas, do ponto de vista da assunção do mandato, as coligações já se desfaziam sem valer para os quatro anos para os quais elas foram feitas e levadas à opinião pública.
Portanto, quero dizer que evidentemente não é o caso de elencar ponto a ponto, artigo por artigo dessa nova e importante emenda constitucional, que acabamos de promulgar.
Mas, para encerrar, não posso deixar de salientar e agradecer o empenho parlamentar de todos, para que tivéssemos a atualização das normas que vão reger as eleições já a partir do próximo ano.
Finalmente, relembro a todos, mais uma vez, agradecendo ao Senador Ciro Nogueira, que foi o Relator aqui nesta Casa; ao Ministro e Senador Aloysio Nunes Ferreira; e à Deputada Shéridan, que, como eu disse, se empenhou bastante na Câmara dos Deputados e perdeu, com certeza, noites de sono para fazer esse entendimento.
Finalmente, quero relembrar a todos que a atualização dessas leis eleitorais deve ser uma preocupação, não apenas nesta tarde de hoje, mas, permanente deste Congresso Nacional
Mais uma vez, agradecendo à presença de todos, inclusive do Senador Magno Malta, que está aqui à mesa - Senador que está na tribuna agora, mas não vai ter a palavra neste momento, porque daqui a pouquinho a terá -, agradecendo a todos, declaro que esta sessão está encerrada, mais uma vez, com o agradecimento às autoridades e a todos os que nos honraram com suas presenças.
Declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16 horas e 37 minutos.)