1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 22 de agosto de 2019
(quinta-feira)
Às 11 horas
142ª SESSÃO
(Sessão de Debates Temáticos)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
A presente sessão destina-se a debates temáticos sobre o Projeto de Lei n° 3.511, de 2019, que "altera a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR)."
Convido, para compor a Mesa - acho que o colega Randolfe ainda não está; o Deputado Alceu Moreira também não está presente, pois estão numa outra sessão -, os debatedores: José Aldo Rebelo Figueiredo, ex-Deputado, colega nosso deste Congresso Nacional, por favor. Da mesma forma, João Paulo Ribeiro Capobianco, biólogo, doutor em ciência ambiental e Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, no período de 2003 a 2008; André Guimarães, Diretor Executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM e porta-voz da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; e Leonardo Papp, consultor ambiental do sistema da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB - e doutor em Direito Econômico e Socioambiental.
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Registro que o Dr. José Maria da Costa, advogado, doutor em Direito, professor da Universidade de Ribeirão Preto, da Escola Paulista da Magistratura e da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, foi convidado a esta sessão e não pôde comparecer por motivo de força maior. Dr. José Maria, inclusive, mandou-nos uma breve síntese sobre a Lei nº 3.511 e nós vamos anexar esse material aqui na nossa ata. (Pausa.)
É um grande prazer estarmos retomando esse tema, com nosso ex-Deputado e Relator Aldo Rebelo e também o Leonardo participou conosco, Capobianco também com quem nós discutíamos, ainda no tempo da Presidente Dilma, esse assunto e, da mesma forma, o André, com quem participamos de longos debates.
Esse assunto, Deputado Aldo, começou em 2000/2001, com os falecidos Deputado Moacir Micheletto e o Senador Jonas Pinheiro, que começaram esse debate lá no Governo Fernando Henrique, em 2000/2001. É uma história longa, depois nós conseguimos avançar e chegamos onde chegamos. É importante que possamos trazer aqui para esta Casa esse debate. Nós propusemos esta sessão temática - na Câmara, chama-se Comissão Geral e, aqui no Senado, chama-se sessão temática - para o debate.
Eu quero fazer menção ao Comando da Marinha no Brasil, representado por seu Contra-Almirante Rocha Martins. Obrigado também pela sua presença.
Acho que nós avançamos com essa legislação e, seguramente, hoje é a melhor legislação ambiental do mundo. Dá para falar na Europa, na Ásia, na América do Norte, enfim, seguramente não há uma legislação tão avançada. O Brasil, nos anos 70, nós tínhamos ali, Capobianco, o Brasil era importador de alimentos. E, quando chegou Cirne Lima, no Ministério da Agricultura, o qual foi sucedido por Paulinelli - e quero fazer menção também a Eliseu Alves, em nome dos técnicos da Embrapa, nos anos de 1971, 1972, 1973, quando foi criada -, Cirne Lima projetou a Embrapa e o Paulinelli implementou sua construção.
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O Brasil realmente saiu de importador de alimentos, nos anos 70, para ser hoje essa potência agrícola que nós temos no mundo. Nós nos tornamos seguramente a maior agricultura tropical do Planeta.
E aqui, Aldo, eu conheci Norman Borlaug, engenheiro agrônomo e Prêmio Nobel da Paz, que veio ao Brasil, naqueles anos, com Paulinelli e adentrou no Cerrado brasileiro. O cara, agrônomo, americano, do alto do seu conhecimento, profetizou: "Vocês não produzirão nada. Isso aqui não tem futuro". Um cara que conhecia a agricultura. Então, ele disse isso.
E eu tive o prazer e o privilégio de conhecer, uns seis ou sete anos atrás, Norman Borlaug, antes de falecer, quando ele veio e disse numa reunião com Paulinelli e outros: "Olha, eu tenho que me penitenciar com os produtores rurais do Brasil, com os pesquisadores brasileiros porque eu me enganei, do alto do meu conhecimento, quando vi que vocês não produziriam nada. E hoje é a fábula que é esse Centro-Oeste brasileiro, o Mato Grosso, que é hoje o maior produtor do Brasil". E o Brasil saiu de importador de alimentos para ser essa potência que nós temos hoje.
A área nossa, Capobianco, era de 29 milhões de hectares em 1975; passamos, em 2017, para 58 milhões; crescemos em 99% a área plantada no Brasil. A produtividade, que era de 1.310kg em 1975, está em 4.500kg, quer dizer, aumentou 205%. A produção, de 38 milhões de toneladas, passou para 232 milhões. Cresceu 509% a produção brasileira, a produtividade cresceu 209% e a área, só 99%. Isso é a tecnologia. E seguramente, da forma que vai, o Brasil será a maior nação agrícola do Planeta.
Nós somos responsáveis hoje, Papp, por mais de 30 milhões de empregos gerados diretamente no agronegócio. E isso representa 32% dos empregos no Brasil. A balança comercial nossa, no ano de 2018, deu US$58 bilhões positivos. Isso porque a agricultura deu 87. Se não fosse a agricultura, teríamos 29 bilhões negativos. Então, o agro também... E as reservas cambiais, que começaram com Fernando Henrique, passaram por Lula, Dilma, enfim, chegando a Michel e, agora, com o Presidente Bolsonaro, são 379 bilhões de dólares, de reservas cambiais que o Brasil tem. E essas reservas, em torno de 90%, vêm do agro.
Então, essa é a força da agricultura brasileira.
E um dado importante, Capobianco, Renato. Um levantamento que o Dr. Eliseu Alves fez pela Embrapa, junto com a Fundação Getúlio Vargas, mostra que, apesar de toda essa prosperidade do agro, 3,775 milhões de propriedades rurais representam 4% da produção, e 72% dos imóveis rurais vivem com renda de menos de um salário mínimo média/mês, a chamada pobreza rural. Menos de um salário mínimo. Novecentos e setenta e cinco mil propriedades, que correspondem hoje a 18% das propriedades rurais brasileiras, têm 11% da produção, e apenas 423 mil propriedades, ou 8% das propriedades rurais brasileiras, produzem 84% da produção brasileira. Então, vejam o tamanho da agricultura, a força.
Convido o Deputado Alceu Moreira para tomar assento, o.k.? Obrigado.
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Então, seguramente esses são números que mostram a agricultura que nós temos no Brasil. E hoje seguramente nós seremos a maior Nação agrícola do Planeta se não nos atrapalharem. Isso tudo produzido com sustentabilidade. A despeito de críticas que nós recebemos hoje, nós só utilizamos... Aí você fala no Evaristo, conversávamos antes ali atrás, ali na sala do cafezinho, Dr. Evaristo Miranda, a quem eu quero fazer uma menção, à Embrapa e à equipe dele, que demonstraram que 30,2% da área é plantada com agricultura, com florestas, com frutas, com pastagens, para produzir as carnes e lácteos - apenas 30% -, preservados 20,5% dentro das propriedades rurais. Quer dizer, o Brasil tem 66% preservado. Quando a gente fala da Floresta Amazônica, que vão devastar, enfim, 66% preservado nós temos dentro do Brasil e 20% dentro das propriedades rurais. Qual o país do mundo?
E aí eu pego dados da Alemanha. Por exemplo, a Dinamarca explora 76% do seu território; a Ucrânia, 74% do seu território. E nós, com o agro todo, com essa produção, 30% da nossa área. Na Holanda, do nosso WWF, que nos critica tanto, 66% é utilizado com agricultura. Reino Unido, 63%; Espanha, 63%; Índia, 60%. A Alemanha, que vem nos criticar agora, a nossa Angela Merkel, 56, quase 57% do território alemão é explorado com a agricultura. Imaginem, se nós tivéssemos 57% do nosso território explorado, o tamanho da nossa produção e produtividade! Então, eu quero dizer é que com sustentabilidade o Brasil está fazendo isso aí hoje.
Esse é um ponto importante para mostrar, e aí a gente fica pasmo muitas vezes em o pessoal dizer: "O Brasil está devastando, está desmatando!". Eu gostaria de ver esse dado. Os emissores de carbono. Eu nunca vi ninguém falar que a China emite 27% do carbono do mundo, que os Estados Unidos, 14,6% do carbono do mundo, que a Índia, 6,8%, que a Rússia, 4,7%, que o Japão, 3,3% e que o Brasil, apenas 1,3%. A gente não vê nas literaturas os maiores emissores de carbono do mundo.
Portanto, esse é o debate que nós viemos trazer em cima dos projetos.
A gente agradece a presença de todos.
Passo a palavra também ao nosso Deputado Alceu Moreira.
Deputado, a palavra é sua.
O SR. ALCEU MOREIRA (Para discursar.) - Bom dia a todos.
Quero começar as minhas palavras saudando o meu querido amigo e companheiro de caminhada Aldo Rebelo, e saudando esse Senador da República, Senador Heinze, que eu costumo dizer que, andando pelos corredores da Câmara, quando era nosso colega lá, ou nos corredores do Senado, em alguns momentos a gente o confunde com um pé de arroz que colocaram pernas, porque ele defende essa cultura com unhas e dentes, com toda a dificuldade que nós temos.
O Senado ganhou um Parlamentar absolutamente leal e dedicado, e conhecedor profundo do agro brasileiro.
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Isso, para nós, é motivo de orgulho no Parlamento, porque o nosso setor precisa muito menos de achistas, de contaminações ideológicas, de interesses subalternos e muito mais da verdade exposta sobre isso.
Queria saudar João Paulo Ribeiro, biólogo, André Guimarães, Leonardo Papp e, principalmente, fazer uma saudação especialíssima, se me permitem, a essa figura que é o Deputado Aldo Rebelo.
Agora há pouco tempo, Aldo, vindo para cá, uma agência de notícias conversando comigo disse o seguinte: "Esses processos em que vocês estão trabalhando aqui para facilitar a questão dos Códigos Florestal e Ambiental não são nocivos, ruins?". Eu explicava para ela o seguinte: quando nós vamos compor um processo, uma legislação, nós sequer temos a pretensão de fazer o ideal, fazemos o possível. Acontece que essa legislação, colocada em funcionamento e na dinâmica diária, apresenta seus defeitos, e é absolutamente natural fazermos o aperfeiçoamento dela a nível de funcionamento, em contato com a população. Mas, se vocês realmente querem fazer essa abordagem na imprensa, ela é muito bem-vinda, desde que vocês digam o seguinte: dessa facilitação que você falou - porque facilitar não é sinônimo de precarizar. Diga em que artigo se pediu para fazer qualquer tipo de facilitação que permita o descumprimento legal por qualquer tipo de ato lesivo ao interesse da produção nacional? Digam qual é o artigo, em que lugar está.
Quem sabe, no dia de hoje - digam, aqui e agora -, quando a palavra estiver disponível para o Aldo ou para o próprio Luis Carlos Heinze, o seguinte: a recomposição das quatro ADIs, a que foi dada entrada na Suprema Corte por partidos de esquerda, o que não tem nada de errado... Este Parlamento, em sua funcionalidade, estabelece o princípio mais vigoroso da democracia pelo contraditório; não tem nada de ultraje nisso, não é ofensa alguma. A questão é que pegam o Código Florestal inteiro e colocam quatro ADIs.
Quando elas são julgadas, elas, no mínimo, transformam o texto, que tem linguagem corrente, de raciocínio de roteiro, em algo desconexo, porque, no meio desse processo, julga algo que foi tirado do texto. O que nós queremos, na verdade, é produzir segurança jurídica, um texto conexo, que não permita dubiedade, que não permita achismo.
Dizem eles, na outra tribuna: "O que estão dando de anistia para desmatamento significa área igual a tantos e tantos Estados". Pois é, Aldo. Eu digo para eles sempre o seguinte: imaginem um Prefeito que tem, na frente da casa do José, uma rua que dá mão para os dois lados; num dia, ele resolve que aquela rua tem que ter mão única e multa todos que passaram na semana passada na contramão. Como assim?! Na semana passada, podia passar nas duas mãos! É a partir da promulgação da lei e da sua publicidade que vale o ato; antes, não tem o valor algum! O cidadão que desmatou uma área em 1934 cumpriu a legislação de 1934. Se tu fizeres uma lei em 2019, não é necessário ele recompor a mata de 1934 para 2019, porque ele não cometeu crime algum. Houve tempo, no Brasil, em que a legislação nacional incentivava o desmatamento para a produção agrícola de pastagens. Era lei! Quem sabe, tu pegas alguém de 1965 que obedeceu essa legislação, e agora diz o seguinte: recompõe tua área! Como recompor, cristão? Onde é que está o descumprimento legal? Qual é o crime desse cidadão? O que ele fez? Nada! Absolutamente nada! Ele cumpriu a lei da época! Dizem eles: não, eles querem dar anistia, esse cara não vai precisar desmatar nada. E não falta um promotor federal de plantão, com um belo salário, fazendo esse ato de imbecilidade em nome do Ministério Público e dizendo que isso tem uma ilegalidade.
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As análises rasas são nocivas porque elas não se aprofundam. As comissões gerais, Aldo, que nós vamos fazer aqui hoje, com relação ao Código Florestal - no dia 9 nós vamos falar com relação à legislação ambiental e, no dia 16, com relação aos inseticidas, herbicidas e defensivos agrícolas -, têm um objetivo: tirar esse conteúdo da retórica pela retórica, da criminalização de quem produz alimentos, e colocar aqui o conteúdo científico, colocar nesta plateia o que é fato e o que é fake, o que é verdade e o que é mentira. Quando nós falamos do desmatamento, por exemplo, nós não temos que preservar a Amazônia porque temos raiva da Alemanha. Não, nós temos que preservar a Amazônia porque ela é nossa. Um produtor rural tem que ser um fiscal, para não permitir o desmatamento ilegal, porque se ele permitir ele não é produtor rural. Agora, nós brasileiros estamos tão preocupados com o toco de árvore publicado em uma grande revista internacional, com os milhões de toneladas de lixo colocados no mar, produzidos no Rio de Janeiro. Quem sabe tratamos das duas coisas ao mesmo tempo?
Saúdo, agradeço, como Presidente da Frente Parlamentar, esta oportunidade. Desejo que se tenha uma grande comissão geral - comissão temática, como é tratada aqui no Senado, Heinze - e que, esse fato, a partir da voz pronunciada por essas pessoas que estão à mesa, que são especialistas, possa estabelecer para aqueles que querem porque querem escrever as páginas da imprensa rasa, falando de agricultura sem nunca ter plantado um pé de couve na soleira da janela do apartamento, quem sabe agora fique sabendo o que é verdade e o que é mentira para o País. Parem de criminalizar quem produz alimentos, porque nós não somos os responsáveis pelos desmandos. Desmatamento é uma questão de polícia, não de política. Não somos nós, os produtores de alimento, responsáveis por isso. Código Florestal é uma regulamentação do comportamento da população com relação a esse sistema. Temos profunda responsabilidade com relação a essa questão, e esses que se pronunciarão depois de mim dirão para vocês quais são as regras, qual é a natureza jurídica que compõe o regramento desse processo. Somos obedientes a isso.
Obrigado!
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O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, Dr. Alceu.
Quero registrar a presença do Prefeito Eduardo Bonotto, de São Borja. Obrigado pela presença, Prefeito.
Senador Randolfe ainda não chegou. Depois eu passo a palavra.
Dr. João Paulo Capobianco, 20 minutos. (Pausa.)
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO (Para discursar.) - Caro Senador Luis Carlos Heinze, obrigado pela oportunidade de estar aqui neste importantíssimo Plenário tratando de um assunto tão relevante. Caro Deputado Aldo Rebelo, com quem tanto trabalhamos tantas questões ao longo de tanto tempo, é um prazer estar com o senhor. Meu amigo André, da Coalizão, demais presentes aqui, caro Deputado, agradeço esta oportunidade.
Primeiro, gostaria de dizer, Senador Heinze, que ser produtor rural é algo que é praticamente inerente, eu acho, a todo brasileiro. Eu conheço poucos brasileiros que não têm na sua história, na sua família relação com a produção rural, com o campo. Eu sou fruto disso, meu avô foi um grande produtor de café em Minas - me orgulho muito - e me ensinou os princípios da Ecologia. Meu avô morreu com 98 anos, tendo preservado a maior área de floresta no sul de Minas, na região de Guaxupé, divisa com São Paulo, um dos maiores exemplares de jequitibá-rosa, onde eu aprendi e adquiri amor à conservação da natureza.
E eu mesmo sou produtor rural. Enfrentei recentemente todas as dificuldades que qualquer produtor rural enfrenta para se regularizar no CAR - está certo? -, para roçar, portanto estamos falando aqui de igual para igual, sem demagogias e sem acusações, porque nós estamos todos defendendo a mesma questão. E a questão fundamental que eu queria trazer aqui para os senhores é: afinal de contas, por que os ambientalistas, mesmo aqueles que têm uma relação no campo, se preocupam tanto com esse assunto? Por que nós incomodamos tanto o setor do agronegócio? É uma dúvida que, de vez em quando, surge. Eu vou mostrar por que nós nos preocupamos.
Veja bem: nós temos - se funcionar aqui, eu vou mostrar... Não está funcionando. Tem que ligar o aparelho aqui. Muito rapidamente, vamos chegar lá.
Primeiro, o Brasil é conhecido pela sua diversidade de biomas. Aí temos muito rapidamente os seis biomas terrestres brasileiros. Não vamos falar aqui da zona costeira e marinha, porque estamos tratando da agricultura, e não se faz agricultura na zona costeira e marinha, por enquanto. Mas nós temos também uma outra forma de olhar a diversidade que é através das chamadas ecorregiões, o que aumenta, e muito, a diversidade.
Agora, a maneira mais apropriada, na minha opinião, é olhar o mapa de vegetação do Brasil do IBGE. O Brasil é o quê? O Brasil é uma confusão de diversidade vegetal. Se a gente aproximar um pouco, nós vamos ver isto, quer dizer, é dificílimo, mesmo nessa ampliação e aproximando, poder identificar o que nós estamos falando: uma enorme diversidade, uma mosaico, uma colcha de retalhos de diferentes ambientes.
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Isso faz com que o Brasil detenha a maior biodiversidade do planeta. Essa diversidade existe, não porque simplesmente todos os animais e vegetais do planeta gostam de viver em um país tropical abençoado por Deus e bonito por natureza; estão aqui, porque a diversidade biológica de ecossistemas é enorme e propicia essa diversidade.
Muito bem, o problema é que nós estamos avançando muito rapidamente na destruição desses espaços geográficos, desses biomas. Nós já perdemos áreas importantíssimas da Mata Atlântica, do Cerrado, do Pampa, da Caatinga, da Amazônia nós chegamos a 20%. Ou seja, nós estamos perdendo esse quadro de diversidade.
Este é um gráfico que mostra, só para se ter uma ideia do que nós estamos falando. Porque, normalmente, o debate sobre a questão ambiental no Brasil é ofuscado pela Amazônia. A Amazônia é enorme, é uma área florestal de dimensões continentais, e isso costuma poluir o debate. Olha só: esse é o desmatamento de três biomas brasileiros - aí não está a Mata Atlântica, porque a Mata Atlântica foi desmatada antes desse período -, a partir das décadas mais recentes. Observem que a Caatinga, o Cerrado e a Amazônia têm evolução de desmatamento constantes, mas, quando eu comparo em relação à área original do bioma, observe que a Caatinga, por exemplo, em alguns determinados momentos, tem sido desmatada muito mais do que a própria Amazônia - ali em azul - e que o Cerrado idem. Então, na realidade, o que nós assistimos no Brasil é uma destruição dos biomas de forma generalizada, com impactos extremamente grandes nos biomas extra-amazônicos.
Agora, qual é a melhor forma de proteger esses biomas? Diriam os especialistas: unidades de conservação. Olhem: aí é um gráfico que mostra a criação de unidades de conservação no mundo. É um crescimento vertiginoso no mundo inteiro e no Brasil também. Vejam a evolução da criação de unidades de conservação federais no Brasil.
Acontece que, mesmo com todo o esforço de criação, o índice de proteção dos nossos biomas está extremamente aquém do mínimo recomendado.
Para quê? Para garantir a diversidade biológica. Afinal de contas, eu acho que aqui ninguém discorda, nenhum produtor rural discorda de que nós devemos fazer o máximo possível para preservar a nossa diversidade biológica, que recebemos de graça de Deus.
Portanto, o nosso problema é este: nós temos, em todos os biomas, à exceção da Amazônia, um déficit de áreas de proteção pelas unidades de conservação. E isso ainda é mais grave quando se compara em relação à área de mata existente. Ou seja, nós estamos abaixo de qualquer índice, com exceção da Amazônia, onde nós superamos esses índices.
Então, o nosso problema é a proteção do território nacional; não é a proteção de um número mágico de 60% do território protegido. Não, nós temos que proteger a diversidade onde ela está, e a diversidade não está só na Amazônia; a diversidade está na Mata Atlântica, no Cerrado, no Pampa, na Caatinga, no Pantanal. E nós temos que proteger o conjunto dos biomas para garantir isso.
Muito bem, e porque, então, a discussão do Código Florestal é tão importante? Por quê? Por este mapa aqui. Diferentemente das unidades de conservação que hoje não protegem o conjunto dos biomas, a maior parte do que restou da vegetação natural brasileira está nas propriedades rurais. Essa é a questão. Por isso que a discussão sobre o CAR e o PRA são fundamentais para todos aqueles brasileiros que consideram uma necessidade garantir a proteção da diversidade biológica no Brasil.
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Os produtores rurais, com as suas propriedades, têm em suas mãos, em seus territórios, a maior biodiversidade do Planeta. Isso é uma questão que exige uma ação proativa, positiva, consistente, permanente. Compatibilizar a conservação da biodiversidade brasileira com a produção rural é algo que nós já sabemos fazer, mas, infelizmente, nem todos fazem. Essa é a realidade. Nós temos um conjunto enorme de produtores que avançou fortemente com essa agenda, mas temos ainda um conjunto importante de produtores que não avançou nessa agenda.
E aí nós entramos no projeto do nosso querido Senador Heinze. Vejam bem, primeiro ponto que eu queria trazer: o Código Florestal de 2012... E aqui tem uma personalidade que sabe bem o que estou dizendo, porque sentiu na pele esse processo, porque relatou o projeto, sabe do enorme esforço de debate, de discussão, de embates para se chegar a um texto que fosse aprovado pelo Senado, sancionado pelo Presidente da República e de fato chegasse ao campo. Portanto, nós entendemos que o Código Florestal é algo que tem que ser implantado, é uma conquista dos diferentes setores da sociedade. Ele tem que ser implantado. Qualquer adiamento, qualquer alteração gera instabilidade, gera insegurança jurídica, gera dificuldades na sua operação. Esta é a nossa opinião inicial: nós acreditamos que o código tem que ser implantado e não mudado ao longo do jogo. Essa é nossa primeira opinião.
A segunda questão fundamental: sobre o projeto tal como está colocado, o Senador Heinze faz uma argumentação absolutamente correta. O produtor rural não tem responsabilidade pelo atraso na regulamentação do PRA. Correto, o produtor rural não é responsável por isso. Portanto, todos nós, qualquer cidadão de bem concorda que não podemos penalizar o produtor rural por fazer o PRA, com um prazo definido, se ele não tem sequer a regulamentação para fazer aquilo. Nós concordamos que isso tem que ser ajustado. Agora, retirar o prazo, nós não concordamos. Nós entendemos que o PRA tem que ser implantado num prazo, e que esse prazo tem que ser definido no momento em que ele estiver disponível, para que o cidadão possa fazer sua regularização. Então, esta é a nossa posição em relação a esse ponto: um ajuste no prazo, porém a manutenção de um prazo condicionando a sua complementação e implementação a partir da disponibilização pelo Governo do Estado, porque nesse caso o Governo do Estado tem a responsabilidade.
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Outro ponto que o projeto de lei traz, e aí, Senador, de fato nos causa muita preocupação... Eu espero que o senhor ouça essa crítica de forma construtiva. A primeira é mais fácil de ouvir de forma construtiva, porque a gente concorda com o conteúdo; só propõe um ajuste. Nesse caso aqui, é com relação à aplicação da lei ao longo do tempo, como foi dito e lembrado aqui, agora.
Ora, senhores, vamos abrir uma discussão, uma celeuma, uma insegurança jurídica, vamos iniciar uma guerra de liminares para defender a nossa opinião estabelecida pela legislação brasileira? Desde 1934 está estabelecido que toda propriedade rural - toda propriedade rural - no País teria obrigação de reservar 25% não só de florestas, como agora querem ler. Eu sugiro que a gente leia a lei como foi aprovada. Ela é absolutamente explícita quando ela diz que é a formação vegetal, as florestas e a vegetação natural - o Cerrado, a Caatinga, o Pampa. Esses estão protegidos exatamente na mesma proporção que a Mata Atlântica ou a Floresta Amazônica. Essa é uma questão que está estabelecida na lei desde 1934.
O fato de, a partir de 1935, ter sido definida a obrigação da averbação é apenas uma questão de aprimoramento legal, do dispositivo legal. Foi apenas para criar um enforcement, para garantir que isso ficasse registrado na matrícula do imóvel e, portanto, na transmissão, seja por herança, seja pela venda, ficasse resguardado aquilo a que estava obrigado na lei, desde 1934.
Portanto, nós não concordamos com essa mudança. E repito: mudar isso vai jogar esse processo para uma guerra jurídica que eu acho que não interessa a ninguém. A outra questão que está sendo trazida nesse projeto de lei, caro Senador, é que, a partir da assinatura do termo de compromisso no âmbito do PRA, é suspensa a vigência de qualquer outro termo de compromisso eventualmente firmado em razão dos mesmos fatos.
Ora, aí, nessas horas, eu fico confuso com... Talvez o senhor possa me esclarecer nesse aspecto do debate, porque, se nós estamos justamente discutindo sobre o direito adquirido, sobre o respeito ao que previa a lei no tempo em que ela vigeu, aqui é a mesma coisa. Se um proprietário rural obteve, firmou um termo de ajuste, está implementando esse termo de ajuste, tudo isso vai se perder? Toda negociação que foi feita, todos os entendimentos que foram elaborados vão se perder para que um novo termo entre em vigor? Ora, e se o termo que ele assinou era um termo que resolvia as suas pendências, regularizava a sua situação?
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Nós achamos que isso vai trazer uma enorme insegurança jurídica, vai promover uma revisão de todos os termos de compromisso já assinados, vai reabrir essas discussões e vai, literalmente, inviabilizar os órgãos públicos, que, ao invés de atuar na implantação do Código, no apoio à elaboração do CAR, na questão da aprovação dos incentivos positivos financeiros, inclusive, para que os produtores possam manter a sua regularidade ambiental, vão perder o seu tempo nas discussões sobre a questão dos novos termos de ajuste de conduta. Vai jogar o produtor rural numa nova ciranda de negociações e de discussões sobre termos de ajuste de conduta e vai dar ao Poder Público um poder muito maior do que ele tem hoje de cancelar tudo aquilo que já foi acordado com o próprio Poder Público num passado recente.
Finalmente, a mudança no §5º do art. 59 também é uma questão que, para nós, é absolutamente incongruente com as próprias justificativas do projeto, porque, veja bem, o produtor rural que desmatou ilegalmente, que não obteve autorização, que desmatou uma área vedada ao desmatamento, hoje essa sua área é embargada. Essa é a melhor ferramenta que existe para fazer aquilo que foi dito aqui tanto pelo Senador como pelo nosso nobre Deputado: separar o joio do trigo. Quem errou é caso de polícia, concordamos; quem está certo, é caso de apoio, de prestígio, de valorização. Vamos valorizar, vamos apoiar, vamos prestigiar o produtor rural que está seguindo a lei. Como foi o meu avô; como, tenho certeza, é o senhor; e como, tenho certeza, é o nosso Deputado. Vamos prestigiar.
Agora, aquele sujeito que desmatou ilegalmente, descumpriu a legislação, ignorou a fiscalização e tem hoje a sua área embargada - portanto, não pode usufruir do ganho econômico de algo que é o objeto de um crime original -, por que agora, no seu projeto de lei, ele vai ser desembargado? Nós vamos criar uma figura de suspensão da limitação do uso de áreas ilegalmente desmatadas. Nós vamos valorizar o infrator em detrimento daquele que seguiu a lei. Eu acho que não faz sentido. Portanto, pedimos que o senhor reconsidere esse ponto.
Essas são as questões centrais do projeto, caro Senador. Nós nos dedicamos a ele, temos nos dedicado ao trabalho de implementação do Código Florestal. Os ambientalistas são os maiores parceiros do setor rural na implementação do Código, inclusive no apoio à recuperação de passivos ambientais. Como os senhores devem saber, hoje o volume de mudas nativas, de assistência técnica, de orientação ao produtor rural para a recuperação de seus passivos é feita pelo setor das organizações não governamentais, porque acreditam que se cada produtor rural que estiver regularizado, que estiver com sua APP preservada, que estiver com a sua reserva legal recuperada, nos termos da lei, como foi definida na negociação que o Dr. Aldo Rebelo coordenou, nós achamos que isso é um ganho para o Brasil, é um ganho para todos.
E, finalmente, encerro dizendo que é verdade tudo isso que foi dito aqui: o Brasil saiu de importador para exportador de alimentos, o Brasil deixou uma agricultura de baixa tecnologia para uma agricultura de altíssima tecnologia. O índice de produtividade...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - ... da agricultura brasileira, do agronegócio brasileiro cresce muito mais rápido do que o índice nos Estados Unidos, a nossa produtividade cresce mais. Ela cresce, proporcionalmente, de forma muito mais acelerada do que a dos Estados Unidos.
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Mas, entre os dois censos, 2006 e 2017, a realidade é uma só. Nós matamos 96.251 quilômetros quadrados na Amazônia e 133.913,8 quilômetros quadrados no Cerrado. Portanto, nós temos grandes números na área da conservação, que temos que levar ao mundo todo, mas nós temos que reconhecer: ainda temos grandes números na área do desmatamento.
Então, é uma questão de juntar esforços. É uma questão de reorganização, é uma questão de estabilidade jurídica...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - ... para que nós possamos, todos, fazer aquilo que sempre fizemos: defender o agronegócio brasileiro no exterior. Defender.
Se há uma pessoa que defendeu o nosso brasileiro em dezenas de reuniões internacionais, quando foi membro desse Governo, fui eu, mostrando que não era verdade que o biocombustível era produzido na Amazônia; que não era verdade que nós tínhamos aprovado maus-tratos no Zoneamento Ecológico Econômico para poder produzir cana no Pantanal e outras questões fundamentais de valorização e proteção do agronegócio.
Eu acho que esse é o nosso esforço. Contem conosco para isso e vamos trabalhar para que a estabilidade jurídica, para que o produtor possa produzir com calma, tranquilidade e com o apoio de todos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, Dr. João Paulo Capobianco.
Quero saudar aqui também a presença do representante do Governo do Estado da Bahia, o assessor da Diretoria Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia - INEMA -, Sr. Aldo Carvalho da Silva, obrigado; da mesma forma, o Prefeito Eduardo Buzzatti de Pejuçara; coordenador do Projeto Radar Clima e Sustentabilidade do Instituto Democracia e Sustentabilidade, André Lima, obrigado.
Obrigado pela presença de vocês.
Com a palavra o nosso ex-Deputado e Relator Aldo Rebelo.
O SR. JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO (Para discursar.) - Bom dia, senhoras e senhores, prezado Senador Presidente Luis Carlos Heinze, é uma alegria voltar ao Congresso e voltar ao Senado Federal. Cumprimentá-lo pela realização desta audiência, Senador Luis Carlos Heinze. V. Exa. que foi um brilhante Deputado, naturalmente, com toda a sua experiência, fará, no Senado, a continuidade da sua grande obra de representação do povo do Rio Grande do Sul.
Prezado Deputado e amigo Alceu Moreira, que não faz a Cavalgada do Mar, mas prestigia, eu sou cavaleiro do mar lá no Rio Grande do Sul. Faço lá com os gaúchos, de vez em quando, uma cavalgada. Encontrei o Deputado Alceu Moreira em Arroio do Sal, onde sou membro do CTG do Arroio de Sal. Recebi, inclusive, o título de V. Exa.
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Prezado João Paulo Capobianco, que fez aqui uma bela exposição, integramos o mesmo Governo: ele no Ministério do Meio Ambiente, e eu participava também como Ministro do Governo do Presidente Lula, do qual também fui Líder.
Prezado Leonardo Papp, brilhante advogado, professor, catarinense, que nos ajudou na época do Código Florestal; prezado André Guimarães, Diretor Executivo de Pesquisa do Ipam; minhas senhoras e meus senhores; o Senado Federal realiza esta audiência no momento em que o Brasil é alvo de uma devastadora campanha, promovida a partir do nosso próprio País, mas, principalmente, no exterior, contra a imagem, aquilo que tem se constituído o que se chama, em linguagem diplomática, de soft power.
O Brasil é um país tido no mundo como tolerante, cuidadoso, que preserva a maior floresta tropical do Planeta, que é a Amazônia, que cuida dos seus rios. Na época das enchentes, a Amazônia chega a ter 360 mil quilômetros quadrados cobertos de água doce. Um segundo de vazão do Rio Amazonas daria para abastecer o mundo inteiro de água doce. Eu ouvi isso na crise de São Paulo, quando a nossa água escasseou. Nós nunca ouvimos dizer, por exemplo, que o Estado do Amazonas, que tem 1,6 milhão de quilômetros quadrados, tem apenas 2% de toda a sua área ocupada; 98% do Estado do Amazonas, três vezes o tamanho da França e muitas vezes o tamanho da Suécia, da Dinamarca ou da Holanda, são cobertos de vegetação nativa, a maior parte floresta, porque lá também há muitas várzeas. Não chegam a 2% toda a área destinada a cidades, à agricultura, à pecuária, à infraestrutura; tudo isso no Estado do Amazonas não chega a 2%. Viajei muitas vezes... Desde menino, desde a época da UNE, eu ando pelo Amazonas. Viajando de Manaus a Tabatinga, você não vê uma casa, não vê um sinal de vida humana, só de vida da natureza. Então, isso é o Estado do Amazonas.
Pois bem. O Brasil, neste momento, é alvo dessa campanha, que é uma campanha injusta, porque nós somos, de fato, um país que protege a natureza, a vegetação mais do que outros. No Encontro de Paris, na Conferência de Paris do Clima, o nosso Código Florestal foi apresentado como um garantidor, um ativo que assegurava ao Brasil a possibilidade de cumprimento das metas que assumiu em Paris. Foi o Código Florestal que foi elaborado ao longo de alguns anos, com mais de 200 audiências públicas no Brasil inteiro. Eu fiz audiência pública na Serra do Tepequém, na fronteira de Roraima com a Venezuela. Fomos a Itaqui, a Tupanciretã, no Rio Grande do Sul, fomos a Porto Alegre, fomos ao Pantanal, fomos a Corumbá, fomos a Petrolina, fomos ao Brasil inteiro. Ouvimos as organizações não governamentais, as universidades, os órgãos ambientais municipais, estaduais, federais, o Ibama. Ouvimos todo mundo. Foram longas negociações com o Ministério do Meio Ambiente, com o Capobianco, o Luis, nosso Secretário.
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E o Código foi isso. O Código é perfeito? Não, é uma obra humana, imperfeita e inacabada. Qual é o grande mérito desse Código Florestal? Permitir que haja uma referência para a proteção do meio ambiente e para a proteção de quem produz, para as agriculturas no Brasil, porque nós não podemos falar de uma agricultura no Brasil - são várias agriculturas superpostas. Há a grande agricultura, intensiva em capital e em tecnologia, e a grande propriedade de baixa tecnologia e de baixa injeção de capital, como nós temos lá no Nordeste, no Semiárido nordestino. Há a pequena propriedade pobre em tecnologia e capital e a pequena propriedade intensiva em capital e tecnologia. Disso tudo está cheio o Brasil inteiro.
Esse número aqui, apresentado pelo Senador Heinze, da renda do pequeno proprietário, com algumas exceções... No Nordeste, por exemplo, onde a maioria das propriedades tem quatro, cinco, hectares, a agricultura é de subsistência e de sobrevivência. Ali não há capital. Ali não há tecnologia. É o esforço do homem, há séculos, na terra árida, para tirar o sustento. É quase um milagre, para criar uma cabra, para plantar uma batata-doce, um inhame, uma macaxeira, uma mandioca. Esse homem não tem acesso a um computador, nem sabe que existe Código Florestal, não sabe o que é Cadastro Ambiental Rual, não sabe o que é Programa de Regularização Ambiental, e não tem quem diga para ele, porque não tem trabalho de extensão. Tanto é que, no CAR (Cadastro Ambiental Rural), o menor nível de aproveitamento é o desse agricultor, desinformado. Ele não é um investidor rural, que dispõe de recursos, contrata uma consultoria, um escritório de advocacia, que resolve tudo para ele. Ele não tem esses meios. Ele tem que se deslocar para um órgão ambiental sozinho. Não tem um menino de uma escola técnica, trabalhando como voluntário ou como estagiário, que ajude esse produtor a fazer esse trabalho. O resultado disso: ele se torna um criminoso sem saber, porque não cumpriu uma legislação que ele não conheceu, a que ele não teve acesso.
Aí chega um promotor, como ouvi em Marília - e eu vi esse depoimento na época do Código -, a uma pequena propriedade com três hectares. O promotor diz: "a senhora está produzindo repolho na beira do rio". Aí a moça diz: "tudo bem, eu estou produzindo repolho na beira do rio porque o meu pai produzia na beira do rio e o meu avô produzia na beira do rio". O promotor diz: "é um crime ambiental, a senhora não pode mais". Ela pega o marido, os filhos, e vai para Marília, para a cidade de Marília. Ao chegar lá, o esgoto dentro do rio corre a céu aberto, dentro do rio. E ela foi contribuir para que aquela situação se agravasse, porque saiu da roça. O outro produtor, lá também, no interior de São Paulo, não sei se Palmital, cearense, diz: "olha, eu vim aqui há 40 anos, saí da seca do Ceará, comprei uma terrinha que tinha uma água. Chegou aqui o promotor e disse: 'o senhor não pode mais plantar aqui, porque aqui é uma nascente, aqui tem um rio'. Olha, na propriedade dava muito mal para eu passar por dentro dela" - ele observou -, "e eu, doutor, que saí do Ceará com medo da seca, vou voltar para o Ceará com medo da água, porque aqui eu não posso mais produzir".
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Foi nessa situação que esse debate aconteceu. Por quê? Porque você imagina que nós tínhamos uma situação em que 90% da atividade rural no Brasil estava na ilegalidade, porque uma medida provisória que não foi votada, porque foi numa transição da legislação sobre medida provisória, pegou uma medida provisória no meio do caminho. O que faz com essa? Vota pela legislação antiga, da tramitação, ou pela nova? Nem pela antiga, nem pela nova, essa daí fica regulamentada sem precisar votar.
Essa medida colocou, no ano 2000, na ilegalidade 90% da atividade rural do Brasil, tanto que - Capobianco se lembra disso - o Presidente Lula tinha que, por decreto, suspender a entrada em vigor de uma lei que estava em vigor. Por decreto, suspendia a entrada em vigor da lei, porque, se não suspendesse, por decreto, a entrada em vigor da lei que estava em vigor, haveria uma multiplicação de multas, porque todo mundo estava na ilegalidade, todo mundo podia ser autuado. E, no Brasil, infelizmente, adotou-se o conceito segundo o qual a lei boa é a que gera multa. A lei boa deveria ser a lei que é obedecida, a lei que é levada em conta, mas, no Brasil, não: se ela dá multa, é porque é boa, não é a lei que é levada em conta e que é obedecida.
Então, nós tínhamos essa situação. Tudo na ilegalidade. Havia uma área de proteção na beira do rio de 600m. Tudo que era de arroz no Rio Grande do Sul foi para a ilegalidade. Arroz de várzea. O arroz é produzido na várzea há 3, 4 mil anos. A imagem que a gente vê lá na Ásia do arroz sendo produzido na várzea é dentro d'água - no Vietnã, na Índia, na China. É dentro d'água! Para a civilização egípcia - a gente aprendia nos manuais de História do ginásio -, era um presente do Nilo, da várzea do Nilo. Foi da várzea do Nilo. Aqui nós transformamos isso em crime.
Fui lá no Rio Purus com o Chico Corrente, lá de uma comunidadezinha. "Chico Corrente, você planta onde?". Ele disse: "Aqui". Eu disse: "Mas, Chico Corrente, isso aqui tem quantos metros de água?". Ele disse: "Nove metros. Nós estamos numa canoa a 9m do fundo do rio". "E você planta aqui?". Ele disse: "Planto, porque na seca isso vira várzea, eu planto. Quando a água sobe, eu subo o morro, vou para o barranco e espero a água abaixar de novo para plantar de novo". Estava tudo isso proibido.
Então, deveria haver uma legislação que compatibilizasse a proteção legítima com a produção legítima da agricultura. Esse foi o esforço que foi feito com todo mundo. Muita confusão na época, e fizemos.
E qual era a dificuldade maior nesse código? Era dizer o seguinte: o sujeito que desmatou uma propriedade no tempo de Tomé de Sousa, lá na Bahia, do Martim Afonso de Sousa, em São Paulo, ou de Duarte Coelho, lá em Pernambuco, cometeu crime ou a legislação da época protegia? Não é que não houvesse legislação. O Brasil tem legislação sobre esse tema desde a época da colônia. As primeiras foram as ordenações do reino, as chamadas ordenações feitas pelo D. Manuel, pelo Filipe, da Espanha. As Manuelinas, as Filipinas já tratavam da proteção das florestas a partir do interesse do império colonial português, que precisava de área de mata e de madeira protegida por lei - daí a expressão madeira de lei - para fazer a Marinha Mercante e a Marinha de Guerra de Portugal.
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A matéria prima era a madeira, precisava-se da madeira para isso. Uma potência colonial não poderia depender de madeira dos outros para fazer a sua marinha.
José Bonifácio - neste ano comemoramos os 200 anos da volta dele para ao Brasil - voltou com isso na cabeça. Era um homem de ciência. Criou a proteção: um terço das propriedades, medidas em jeiras, eram para matas. Por que a mata? Porque ela também era para a segurança do País, para ter madeira para fazer a sua marinha e para a sustentabilidade das fazendas. A fazenda precisa de madeira para a construção civil, para fazer ponte, para fazer porteira, para fazer cancela, para fazer cerca, para fazer tudo, casa. Então, precisa-se ter uma reserva de mata.
Mas o Bonifácio também já associava essa questão do clima e das chuvas à presença das matas. Ele já fazia essa associação em 1822, 1823. Então, estabeleceu essa reserva - vamos chamá-la de reserva legal, mas nós a estamos chamando agora.
Então, o Brasil tinha essa preocupação de proteger, fez congresso sobre isso. O Ministro da Agricultura trabalhava com isso.
Até que veio o Código de 34, na época do Governo do Getúlio, e disciplinou mais essa proteção. Falava de matas. O de 65, no governo militar, foi um código feito por especialistas, liderado por um homem de esquerda, que era o desembargador.
O meu tempo já está voando. Andou mais rápido do que o do Capo.
Na época do regime militar, esse homem, o Osny Duarte Pereira, fez esse código. E era o autor de um compêndio, um verdadeiro vade-mécum sobre a questão florestal da década de 50. E aí, Capobianco, você veja: você disse que a proteção vem de 34, mas nesse compêndio do Osny Duarte Pereira, ele faz uma dedicatória. Sabe a quem? O código de defesa das matas, para que não desapareçam as serrarias do Brasil. A proteção das matas era para proteger também a indústria de madeira. Então, não podia ser uma proteção, nessa percepção do Osny Duarte Pereira, geral, porque você não faz madeira de vegetação do Pampa, da Caatinga ou do Cerrado; é de vegetação de altas florestas, de matas.
E aí nós chegamos a esse art. 68. Foi um trabalho muito grande. Eu lembro que nós fizemos uma viagem daqui para Roraima, num Bandeirante, que levou umas oitos horas. Nós nos sentamos ali, no chão do avião, no solo, com os assessores, discutindo como chegar a uma solução. E fizemos esta redação aqui, do art. 68 do código.
E os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor na época em que ocorreu a tal supressão, estão dispensados de compensação, de recomposição ou de regeneração para os percentuais exigidos nesse código que nós aprovamos em 2012. O problema é que, no Brasil, em diversos domínios, a lei passou a perder força; o que vale é o que pensa o juiz. E, mais do que o juiz, muitas vezes o promotor, o chefe do Ministério Público.
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E, lamentavelmente, no Brasil, o Ministério Público tornou-se de fato uma espécie de braço jurídico, de assistência jurídica contra o Estado ou, no caso, contra os agricultores. Foi isso que aconteceu, infelizmente.
Aí o Ministério Público Federal entra com diversas ADIs, ações diretas de inconstitucionalidade, contra o código no Supremo, e o Ministério Público dos Estados entra nos tribunais regionais também. Eu vi em São Paulo, fiquei um tempo na Casa Civil de São Paulo, quando eu vi estava cheio de ADI também no Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar dispositivos do código. Ou seja, nós aprovamos um código e o Ministério Público transformou esse código numa outra coisa, à luz da sua interpretação. O Judiciário de primeiro grau do mesmo jeito. E aí, quando esse código... Vejam só, quando o Bismarck diz que se as pessoas soubessem como são feitas as leis, as salsichas e as notícias ficariam longe das três é porque você faz um código, depois tem um decreto regulamentando pela Presidência da República, depois tem uma portaria do ministério, depois tem uma instrução normativa de quem está abaixo do ministro, depois vai para os Estados e tem outra portaria na Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, aí tem outro processo pela procuradoria do Estado...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO - ... ou seja, quando isso chega ao agricultor, uma lei de 80 artigos já se transformou num arsenal de 700, 800, 900 artigos. Aí o Conama se reúne e faz uma resolução sobre aquilo. A lei que você aprovou já nem se sabe mais para que serve, porque o promotor, o juiz, o secretário, a instrução normativa, o decreto, a portaria transforma isso numa coisa completamente diferente.
E isso tudo tem força de lei, porque o fiscal chega à propriedade ou seja lá onde for, com todo esse arsenal, e isso é lei. O proprietário nem sabe o que está acontecendo, a não ser que ele tenha um departamento jurídico a serviço dele, mas o médio e o pequeno, que é a imensa maioria, 4 milhões, não sabe o que é, ele vai ser autuado.
Então, não é simples dizer quem está na lei e quem está fora da lei, porque você pega o proprietário de Rondônia...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO - ... que recebeu um título do Governo brasileiro dizendo que ele tinha que desmatar. Se desmatasse 50% recebia crédito, se desmatasse 100% recebia outro lote. Ele cometeu um crime na época? Não, ele obedeceu à lei, porque o Banco do Brasil não liberava o crédito se ele não desmatasse, ele era um preguiçoso improdutivo e inoperante que devia devolver o lote para o Estado brasileiro. Ele tinha que desmatar.
Aí você vai até Machadinho, o Município de Rondônia, pelo meio do caminho muitas propriedades expostas à venda. Estou falando de loteamento rural, de assentamento da reforma agrária, não é de grande propriedade, tudo exposto à venda. Por quê? Com a legislação, isso aqui não tem sentido, isso aqui não tem futuro. Tudo embargado, como disse o Capobianco. Se está ilegal tem que embargar a propriedade: não se pode entrar, não se pode vender, não se pode comprar, não se pode fazer nada...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO - O crédito para um proprietário hoje em dia... Arruma uma propriedade e vai tentar um crédito no Banco do Brasil ou no Banco do Nordeste para ver quantos laudos, quantas certidões. Você já é suspeito por ser um produtor rural. Em alguns Estados, você tem que fazer um licenciamento anual. Angra dos Reis, onde se faz energia nuclear, teve um licenciamento para o resto da vida, agora, se você for um produtor rural, em alguns Estados, você tem que fazer o licenciamento anual para criar a sua cabra, para plantar o seu pé de maxixe, de repolho, de milho, de qualquer coisa.
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Então, eu acho que o que o Senador Heinze faz no seu projeto - e vou encerrar aqui, prezado Senador, pedindo desculpas por ser tão prolixo - é o seguinte: é pegar o art. 68, e não altera em nada a lei, não muda, não traz insegurança jurídica, porque a insegurança jurídica já está dada pela ação do Ministério Público e do Judiciário de primeiro grau, interpretativo - é o que ele acha que é. Aí, você tem que travar uma batalha no Tribunal de Justiça, depois você chega ao STJ.
O que o projeto faz é detalhar o sentido do art. 68. Espero que o jurista, Dr. Leonardo Papp, explique melhor do que um rábula de aldeia que não fez o curso de Direito. Mas a minha interpretação, senhoras e senhores, é que o projeto tenta dar a segurança jurídica, explicitando, de fato, qual é o espírito do art. 68, que é não transformar em crime aquilo que não foi crime, que não era crime. Se você recebeu a propriedade e eram permitidos 50% de supressão de vegetação nativa, porque hoje você é obrigado a chegar aos 80% que a lei hoje em dia obriga? Por que razão? E, se você não fizer isso, você é um criminoso?
O Pampa, o Pantanal é vegetação nativa. Nós estivemos lá no Pantanal, aquilo é vegetação, é o capim nativo que o boi come, depois a água cobre. Quando sai, volta novamente a boiada lá do Pantanal. É isto que o projeto tenta detalhar: dar segurança jurídica para que o produtor não se veja exposto à interpretação de cada um. A interpretação... A lei é para ser cumprida. A lei é para ser cumprida.
Por essa razão, eu cumprimento o esforço de oferecer ao meio ambiente a segurança da proteção necessária e ao produtor a segurança da produção. O Brasil precisa dos dois, o Brasil precisa de proteger para produzir e o Brasil precisa de produzir também para proteger, para você ter os meios para assegurar a fiscalização do cumprimento da legislação.
Então, muito obrigado e parabéns, senhores.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, Senador Aldo Rebelo.
Eu comunico a este Plenário que esta sessão está sendo realizada também em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular e, para isso, as pessoas que tenham interesse em participar por comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania e do Alô Senado, pelo telefone 0800-612211.
Temos aqui... Agradeço a presença dos alunos do ensino superior da Instituição de Ensino Evangélico de Anápolis, Goiás. São vários cursos. Obrigado pela presença de vocês.
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Rafaela Lima, do Paraná - depois se o Leonardo ou alguém puder responder... -: "Toda a população rural deverá efetuar o Cadastro Ambiental Rural?" Já respondemos que sim, já fizemos acho que mais de 5 milhões de propriedades... 6 milhões! Todos, sim, são responsáveis por fazer o Cadastro Ambiental Rural.
E aqui, Capobianco e Renato, é também para vocês. A gente pede alteração, muitas vezes, não é para o pessoal não fazer, é porque a sucessão familiar - quando o cara, pelo resto da vida, vai comprar e vai vender e pode mudar de dono muitas vezes... Essa questão do CAR ser permanente é em cima disso e não para o cara ser relapso e não fazer. Então, o objetivo é esse aí.
Danilo Mendes, do Distrito Federal: "O Governo pretende editar um novo decreto abrindo prazo para o cadastro como fez nos últimos anos?" É o que estou colocando. Está em discussão nesse projeto aqui, que a gente está discutindo nesse momento.
Mariana Gomes, do Rio de Janeiro: "Esse programa ambiental visa auxiliar na proteção do meio ambiente, mesmo incluindo pessoas que usam dele para trabalhar? " Acho que sim, o que gente está procurando é fazer com que consigamos ter um meio ambiente equilibrado e compatibilizar as duas posições.
César Augusto, da Bahia. Está o baiano aí, vem um baiano de lá também falando: "Quais os impactos desse PL para o produtor rural? " O que a gente quer fazer é ajudar o produtor rural; não criminalizá-lo e, sim, ajudá-lo.
Obrigado ao César, Mariana, Danilo Mendes e também Rafaela Lima.
Com a palavra Dr. André Guimarães por 20 minutos, prorrogável pelo mesmo tempo dos outros se necessário.
O SR. ANDRÉ GUIMARÃES - Muito bem. Está ligado isso aqui?
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Só um minutinho.
Eu queria agradecer. Esteve por aqui Rodrigo Agostinho, Deputado Federal do PSB, de São Paulo, que é o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Ele teve que se ausentar, mas passou aqui. Vou registrar o Dr. Rodrigo.
Obrigado.
O SR. ANDRÉ GUIMARÃES (Para discursar.) - Muito obrigado, Senador Heinze.
Gostaria de cumprimentar o senhor e também os outros colegas da Mesa, Deputado Aldo Rebelo, nosso arauto do Código Florestal, da reforma no Código Florestal 2012; Dr. Leonardo Papp; meu amigo Capobianco; Deputado Alceu Moreira; e os colegas que estão aqui e os Senadores e Senadoras.
Eu gostaria, Senador Heinze, de fazer duas coisas: quero contar uma pequena história e quero fazer um apelo nesse contexto da discussão desse projeto de lei que propõe alterar o Código Florestal.
A história que eu queria contar, umas partes já foram contadas aqui. Sou engenheiro agrônomo, Senador Heinze, formado aqui pela Universidade de Brasília e entrei no meu curso de Agronomia em meados dos anos 80 quando estava exatamente acontecendo a grande expansão da agricultura. Fiz essa escolha profissional, Senador, porque, olhando o nosso País, o potencial do nosso País estava na agricultura; agricultura pujante, aquela coisa acontecendo, o Brasil... Foi estimulante aquele momento e a minha escolha foi muito em torno desse contexto que eu estava vivendo na época.
E eu concordo com a fala do senhor no início. Sou um curioso histórico sobre a agricultura brasileira. Acho que é interessante contar a todos que a gente realmente fez uma revolução como nunca antes aconteceu neste Planeta: em 40 anos, nós saímos de um importador de alimentos - a gente importava arroz, o senhor deve se lembrar, a gente importava frango... Quem não se lembra, Senador, das uvas moscatel que só tinham no Natal? Um pouco vinha do Rio Grande do Sul, uma parte vinha da Argentina. O nosso agronegócio pegou aquela uva que era refugo e transformou em alguns dos melhores vinhos do mundo, que são os vinhos moscatel brasileiros. Esse agronegócio brasileiro é realmente espetacular.
Nós, em 40 anos, saímos de importador de alimentos para ser um dos maiores exportadores do Planeta. A gente tem de bater no peito e se orgulhar disso, Deputado Alceu Moreira, e com toda a razão. Temos que nos orgulhar. Nós fizemos isso com uma competência única, nós fizemos isso por uma determinação política e com o apoio da sociedade brasileira. Foi um conjunto de razões que nos levaram a ser o que somos hoje. E devemos nos orgulhar.
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Outro dia eu estava olhando dados, Deputado Alceu, da ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio - das 15 principais commodities agrícolas transacionadas no mundo, nós somos o primeiro, segundo ou terceiro lugar em todas elas. Eu estou falando aqui de suco de laranja, estou falando de carne, estou falando de frango, de porco, de soja, de milho, de algodão e por aí vai. E acho que temos, realmente, que revisitar essa nossa história com muito orgulho.
Essa nossa história aconteceu por várias razões, como eu falei, por determinação política, mas aconteceu também, Deputado Aldo Rebelo, porque temos, no Brasil, 15% da água do mundo; aconteceu também, porque nós temos solos férteis; aconteceu porque nós temos biodiversidade que poliniza as culturas; aconteceu, porque essa simbiose, esse encaixe que Deus nos deu entre natureza e capacidade de produzir é único no Planeta.
Nós estamos aqui, senhores e senhoras, porque nós somos competentes em usar bem os nossos recursos naturais, e uma peça central desse processo é harmonia. O que nós estamos falando aqui, senhores, mais do que uma legislação, nós estamos falando de harmonizar a produção com a conservação.
Eu vou trazer um dado para os senhores, que é recente, que a ciência brasileira produziu. Na realidade, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia produziu recentemente. Nós detectamos, no Noroeste do Mato Grosso, ali na região do Xingu, Deputado Rebelo, entre 2000 e 2010, um aumento de quase um grau de temperatura. A previsão das Nações Unidas para o aumento de temperatura nessa região, nesse nível, estava previsto para 2070, aconteceu em 2010.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Eu só quero agradecer a presença dos alunos do curso de Direito da Faculdade Pitágoras do Espírito Santo. Obrigado.
O SR. ANDRÉ GUIMARÃES - Olá, capixabas.
Voltando aqui ao aumento de temperatura no Xingu, quase um grau em 10 anos. Sessenta anos antes do previsto. Isso significou, para os agricultores locais, Deputado Alceu, desorganizar a chuva. Naquela região tem um dito: dia 28 de outubro é o dia de plantar soja. Não está acontecendo mais. Tem produtor que tem relatado para a gente que está tendo que replantar seis vezes, porque planta e a chuva não chega, planta e a chuva não chega.
Mas pior do que isso, que já é um risco para a agricultura o fato de que o ciclo da chuva está encurtando. Já encurtou em uma semana. Isso significa que a safrinha - que é aquela segunda safra da qual nós tanto nos orgulhamos e que é realmente uma das características positivas da nossa agricultura - pode estar correndo risco.
Senhores, o que nós estamos discutindo aqui não é apenas uma peça legislativa. Nós estamos discutindo o futuro do nosso País. Trinta por cento do nosso PIB está ligado ao uso da terra. Um em cada quatro empregos está ligado ao uso da terra. Quando a gente fala em mexer no Código Florestal, nós estamos mandando que sinal para os nossos clientes?
Quando eu escuto uma Angela Merkel, Senador Heinze, falando que tem que fazer com que o Brasil se comporte de tal maneira, o Presidente Macron falando... Eu sinto de duas maneiras esse tipo de comentário - e que não é só importante dizer que não são só os líderes europeus que estão dizendo -, eu vou abrir aqui um parêntese, eu estive num evento da ABAG, da Associação Brasileira do Agronegócio, há duas semanas. Deputado Alceu estava lá também, em que o Presidente da Cofco, que é uma companhia chinesa que compra 25% da soja brasileira, fez uma palestra - o senhor se lembra, ele falou uns 15 minutos, mais ou menos. Eu contei, ele falou a palavra "sustentabilidade" sete vezes, fora economia verde, etc.
Ele passou a mensagem clara: "Eu quero produtos que tenham determinadas características". A gente pode ouvir isso, Deputado Alceu, de duas formas: vêm lá esses caras imporem regras para nós. Essa é uma maneira de a gente escutar isso.
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A outra maneira é a seguinte: eles reconhecem um atributo no produto brasileiro, e, consequentemente, esse produto, então, pode ser mais valorizado por eles. Eu gostaria de chegar para esse chinês e para esses líderes europeus e negociar com eles. Se eles estão atribuindo um valor para a nossa produção ao ela não desmatar, ora, negociemos, então, esse valor, negociemos isso.
E mais uma vez, senhores e senhoras. O Código Florestal brasileiro, essa peça legislativa que foi produzida por esta Casa - o Dr. Aldo Rebelo está aqui e não vai me deixar mentir -, teve quase dez anos de debates, inúmeras sessões, com centenas, quiçá milhares, de pessoas que contribuíram com o processo. Eu quero fazer eco ao que o meu colega Capobianco falou mais cedo: agora é hora de implementar o Código Florestal; é hora, concordando com falas anteriores, de colocar mais assistência técnica para a agricultura familiar. Essa, assim como o médio produtor também, precisa muito de assistência técnica. Nós temos que rediscutir créditos, mais incentivos para produção sustentável. Nós temos que discutir espaço no mercado internacional. Nós temos que discutir pagamento do serviço ambiental, pois somos o maior produtor de serviço ambiental do Planeta e não temos uma legislação federal que rege o assunto. Esses são os temas que nós temos que estar discutindo.
Mexer com legislação que tem possibilidade de aumentar desmatamento nos dias de hoje, meus caros e minhas caras?! Não tem sentido! Vejam São Paulo dois dias atrás; 1.400 focos de incêndio dentro da cidade de Rio Branco; Cuiabá debaixo de fumaça; os custos do Sistema Único de Saúde aumentando e dificultando o atendimento de saúde das pessoas. Olhemos isso! Isso não é coisa de ONG, minha gente; isso não é achismo, com todo o respeito; isso é fato! Está acontecendo hoje, ontem, esses dias. Nós não podemos mexer no Código Florestal, senhoras e senhores.
Nós temos que implementá-lo e mostrar aos nossos clientes lá fora que, ao implementarmos o Código Florestal, ao reduzirmos o desmatamento no Brasil, nós estamos cumprindo com os nossos compromissos, inclusive com relação ao Acordo de Paris, e nós exigimos, portanto, ser respeitados por isso. E uma forma de ser respeitado é que paguem mais caro pelos nossos produtos que conservam floresta. Remunerem os serviços ambientais que o Brasil produz para o Planeta. Essa é a negociação que nós temos que estar fazendo, não é alterar o Código Florestal!
Eu faço aqui um apelo, um apelo do fundo meu coração, como profissional da área, como brasileiro, como agrônomo: não tragam para esta Casa uma briga que não é de vocês, o aumento do desmatamento é responsabilidade do Governo Federal. Ao mexer no Código Florestal, nós estamos trazendo para cá para dentro esse debate que não é desta Casa.
E o segundo apelo que eu quero fazer aqui, Senador, é o seguinte: não coloquemos no colo dos produtores rurais a responsabilidade do desmatamento brasileiro. A gente está sendo acusado disso no mundo inteiro hoje. Isso está errado! Quem está desmatando a Amazônia é grileiro, é bandido, é criminoso. Nós temos que nos unir, como sociedade, para brigar, para combater esses criminosos, esses ilegais, esses corruptos, essa máfia que está destruindo o nosso País. Só que lá fora, estão dizendo que é o agronegócio brasileiro que está desmatando. Nós estamos dando munição para colocar no colo do agro uma responsabilidade que não é dele.
Repito meu apelo, Senador Heinze: não vamos mexer no Código Florestal, vamos implementar o Código Florestal. Não é hora de mexer no Código Florestal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, colega.
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Só um comentário, André: infelizmente, a grande briga nossa... Aí vem um problema de concentração. Se nós pegarmos hoje a produção de fertilizantes, meia dúzia de marcas; a produção de defensivos, meia dúzia de empresas; máquinas agrícolas, meia dúzia de empresas; diesel, energia, aí você pega bancos... Meia dúzia de qualquer coisa. E brasileiros produtores, mais de 6 milhões. É humanamente impossível.
Aí você vê as críticas da Noruega ao Brasil. Veja as empresas de defensivos da Noruega, veja as empresas de fertilizantes da Noruega, que dominam o mundo hoje, e vêm criticar a nossa produção. E eles vendem adubo para o Brasil, vendem defensivos para o Brasil. Quando os europeus dão hoje, Aldo Rebelo, US$126 bilhões de subsídios para os seus agricultores, os Estados Unidos dão US$94 bilhões, a China dá US$230 bilhões, o Brasil dá US$7 bilhões. Como é que eu vou competir com esses caras? O.k., a briga é boa, nós vamos fazer essa briga, com o Alceu à frente, não é, Alceu? Nós aqui no Senado temos que fazer a nossa parte, temos que defender essa questão, porque afinal tudo nos explora, todo mundo. O cara quer a melhor soja, mas o que ele paga de diferença? Nada. E nos faz brigar com a soja, e bota qualquer coisa em cima do preço da soja.
O.k. Obrigado.
Leonardo Papp, por favor. Quero agradecer à OCB, a Ocesc e às cooperativas de Santa Catarina, por nos presentearem com o Leonardo Papp, parceiro nosso no Código. Tem a palavra.
O SR. LEONARDO PAPP (Para discursar.) - Muito bom dia a todos! Antes de qualquer coisa, quero agradecer o convite do Senado, na pessoa do Senador Luis Carlos Heinze, que traz aqui para o Senado a mesma combatividade que já tinha lá na Câmara dos Deputados para defender o País e os interesses do País. Cumprimento os meus colegas de mesa, o Sr. André Guimarães, o Sr. João Paulo Capobianco e o Deputado, Ministro, Aldo Rebelo, que é o grande responsável por ter encontrado, no Código Florestal, um ponto de equilíbrio entre produção e preservação. Antes de mais nada, é um brasileiro. Eu aprendi muito e continuo aprendendo muito toda vez que ouço o Deputado Aldo falar.
A minha fala vai ser a partir de um ponto de vista que é a minha área, que é o Direito. Então, eu quero trazer algumas contribuições acerca do projeto de lei a partir dessa perspectiva. Mas é impossível fazer isso sem que antes se contextualize um pouco o momento difícil que nós estamos enfrentando para discutir as questões ambientais. É um momento de muito conflito, de posições muito bélicas, e eu acho que nós precisamos trazer toda fala que trate de legislação ambiental compreendendo essa realidade. E compreender e superar essa realidade me parece que passa por dois pontos: primeiro, trazer a racionalidade de novo para o discurso, entender que os problemas ambientais não são todos um só, entender que muitas vezes é inadequado você misturar um problema de meio ambiente com uma outra discussão, que é o que acontece aqui. Discutir os problemas de desmatamento no Brasil com o Projeto de Lei n° 3.511, com todo o respeito, é confundir as coisas, sob o aspecto jurídico, inclusive.
Então, nós precisamos ter a racionalidade de saber enfrentar os problemas ambientais com as complexidades e com o caráter multifacetado que os problemas ambientais têm. Racionalidade é algo que precisamos, de todos os lados envolvidos, colocar de novo na nossa agenda de debates.
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O segundo pressuposto é serenidade para encontrarmos os consensos, porque, detrás de discursos que possam ser um pouco mais inflamados - e agora falo do Senador Heinze, que demonstrou isto -, há muito consenso na ideia geral, na ideia fundamental.
E aqui, em relação ao PL 3.511, me parece que há um consenso inquestionável. O que se quer é implementar o código, o que se precisa é fazer a implementação do Código Florestal.
Daí nós precisamos compreender se iniciativas como a do PL 3.511 são iniciativas que reforçam essa necessidade de implementar o código ou são iniciativas que o enfraquecem.
Na minha visão, o que há no PL 3.511 é a demonstração da necessidade de ajustar o código não para alterá-lo, não para ampliar áreas passíveis de desmatamento, não para mudar as regras do jogo no meio do jogo, mas, sim, ajustar o Código Florestal para reafirmar aquilo que ele é, desde 2012, em alguns pontos específicos: a necessidade de a gente fazer um ajuste de legislação considerando o que aconteceu de 2012 até 2019, justamente para a gente poder aplicar a integralidade do código, implementar e colher dele não os benefícios que se colheram até agora, mas a integralidade dos benefícios que todo mundo previa e esperava com a edição da lei.
Para que a gente possa compreender isso, me parece que é importante um pouco de contexto.
Lá em 2012, o Código Florestal foi aprovado com várias inovações. Então, pela primeira vez, a nossa legislação passou a separar o tratamento jurídico de áreas com produção de alimentos consolidada - às vezes, há décadas, quase séculos - e áreas que ainda não têm atividade produtiva consolidada. A ideia de área rural consolidada é um vetor que forma a espinha dorsal do próprio Código Florestal. Vamos dar um tratamento diferente para quem já produz alimentos há muito tempo.
O segundo elemento importante no contexto da aprovação do Código Florestal é o tratamento diferenciado para a pequena propriedade rural. O que se entendeu é que, em razão da maior fragilidade social e da maior fragilidade econômica do grande contingente de pessoas e, ao mesmo tempo, da pequena participação no território que ocupa a pequena propriedade rural, era importante dar regras diferenciadas, tratamento específico para o cumprimento da legislação ambiental por parte do pequeno produtor rural.
Além disso, também dentro dessa ideia de contexto, lá no Código Florestal, foi criado, pela primeira vez, um instrumento capaz de nos dar uma fotografia que permite monitorar as questões ambientais do campo. Eu estou falando do Cadastro Ambiental Rural, discutido ainda com dificuldades, ainda com a necessidade de ajuste, com dados que ainda precisam ser refinados, tudo isso é verdade, mas também é inegável que o Cadastro Ambiental Rural trouxe o que nunca tivemos no País em termos de massa de informações para que pudéssemos planejar e olhar um pouco melhor, um pouco mais apuradamente a nossa realidade.
E, por fim, o outro pilar do Código Florestal foi um mecanismo de regularização. Dizer: olha, você cumpre essas regras diferenciadas e a sua propriedade vai ser considerada legal, regularizada, você não vai mais ter a espada do Judiciário, do Ministério Público, do órgão ambiental sobre a sua cabeça, porque o código apresenta um caminho de regularização, e esse caminho é o Programa de Regularização Ambiental.
Pois bem, em 2012, veio o código, estabeleceu essas premissas, e a vida real começou a impor toda a sua realidade.
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Logo depois da edição do código, algumas semanas depois, por iniciativas absolutamente legítimas, foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal as quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre o código, que só foram resolvidas terça-feira da semana passada e ainda não definitivamente, porque há recursos vindo pela frente.
Ora, é inegável que todo esse período de judicialização no Supremo interfere na possibilidade real de aplicação do Código Florestal. Situação de insegurança, mesmo com a lei vigendo, era algo inevitável. Felizmente, o Supremo Tribunal, na semana passada, votou, publicou o acórdão no qual votou constitucional a maioria dos dispositivos. E é uma decisão do Supremo extremamente importante para a questão ambiental, porque reconhece que é o Legislativo que tem que tomar conta desse tipo de assunto, fala em deferência ao Poder Legislativo várias vezes. É uma decisão que reconhece que a ideia extremada ou, pelo menos, a leitura extremada da ideia de proibição, de retrocesso, não deve prevalecer. O que deve prevalecer é o princípio democrático. E é uma decisão que reconhece que o Judiciário possui limites institucionais quando se trata de questões técnicas.
Então, nós ficamos, esses anos todos, com uma dúvida do Judiciário acerca da constitucionalidade do código que só foi resolvida na semana passada e que, inegavelmente, influencia o ambiente concreto, a realidade concreta de implementação do código.
Além disso, durante todo esse período, nós precisávamos fazer o Cadastro Ambiental Rural. Essa tarefa foi feita, e essa era a maior tarefa, num primeiro momento, atribuída ao produtor rural. A gente não pode esquecer que não foi o Estado do bateu de porta em porta dos produtores e coletou essas informações. Foram os produtores, esses mais de 6 milhões de imóveis rurais que foram, espontaneamente, preencher o cadastro e dar as informações dos seus imóveis.
Há dificuldades? Há, mas essas dificuldades precisam ser trabalhadas, porque a gente tem os dados. Muito pior seria nós sequer termos esses dados.
E a próxima etapa, depois do cadastro, seria a tarefa do Governo de validar esse cadastro. Agora, por todas as compreensíveis dificuldades práticas que significam validar 6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais, o Governo, o Poder Público tem apresentado dificuldades em se desincumbir dessa tarefa. E o grande problema é que a gente não tem clareza em ir para a próxima etapa do código, que é a regularização através dos PRAs, se o cadastro não estiver devidamente analisado, confirmado, verificado.
Então, sete anos depois do código, nós temos esses desafios. Há ainda um ambiente de judicialização, porque, mesmo com o Supremo Tribunal Federal tendo dito da constitucionalidade dos seus dispositivos, há um claro movimento de tentativa de utilizar o Judiciário para minimizar o âmbito de aplicação do código - e eu vou dar alguns exemplos disso. E nós também temos o desafio de conseguir chegar à próxima etapa, em que o produtor, de novo, é responsável por avançá-la, que depende da validação dos Cadastros Ambientais Rurais.
É nesse contexto que me parece que foi apresentado o projeto de lei do Senador Heinze. É um projeto de lei que olha para a realidade desses últimos anos...
(Soa a campainha.)
O SR. LEONARDO PAPP - ... e tem a intenção de ajustar a legislação com o intuito de viabilizar a implementação do código.
Por isso que eu digo que não se trata de uma iniciativa para alterar a regra do jogo no meio do jogo, mas se trata de uma iniciativa de ajustar a legislação para reafirmar o que o código já é desde 2012, na intenção desta Casa, da Câmara dos Deputados, dos Parlamentares que até então haviam se manifestado.
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Eu quero dar alguns exemplos em relação a isso entrando especificamente na redação do projeto de lei.
Primeiro, dizer que concordo plenamente que o Programa de Regularização Ambiental precisa ter regras claras. Hoje não há. Hoje temos uma séria dúvida sobre como fica a situação do produtor rural que aderiu ao cadastro, mas que não tem condições de efetivamente ir para a fase do PRA, porque o Governo não fez a parte dele de validar os Cadastros Ambientais Rurais. O projeto de lei tenta então regulamentar essa situação ajustando-a à realidade.
Eu tenho dificuldade de ver no projeto de lei a alegada ausência de prazo para realizar o PRA. Muito ao contrário, os §§3º e 4º do projeto de lei indicam claramente que o Governo vai ter que fazer o cadastro, notificar o produtor da validação do cadastro e, a partir daí, o produtor tem um ano para realizar o Programa de Regularização Ambiental. E, mais do que isso, o projeto de lei diz que se o Estado não der conta de fazer isso até 2020, passa a ser uma atribuição da União. Então, a ideia de prazo para o Programa de Regularização Ambiental está mantida, salvo melhor entendimento, no projeto de lei. Mais do que isso, o projeto de lei inclusive diz que quem fizer o programa depois desse prazo vai ser sancionado. Então, há a preocupação de mandar a mensagem de sanção inclusive para aqueles que desatenderem o prazo. Isso é absolutamente fundamental para que a gente possa implementar o código, senão, de novo, nós vamos entrar numa roda viva de judicialização para interpretar se o prazo de um ano prorrogável por mais um ano do caput do 59 se aplica ou não se aplica, se é um ônus do produtor o fato de não ter sido validado o seu cadastro. Nós precisamos adequar, ajustar à realidade atual, depois de tudo que vem acontecendo no Judiciário, para reforçar a possibilidade concreta de implementação do novo código.
Para dar outro exemplo, o código estabeleceu, no seu art. 67, que, se alguém tem uma pequena propriedade rural com área consolidada com produção de alimentos, a reserva legal excepcionalmente desse imóvel com área consolidada da pequena propriedade seria a vegetação existente na data de corte, em 22 de julho de 2008. Muito claramente a intenção do legislador era dar tratamento diferenciado para a pequena propriedade. Pois bem, talvez movidos por um legítimo interesse, em não concordando com o código, querer restringir sua aplicação, a gente vê iniciativas dos tribunais dizendo: "Espera aí, para aplicar esse benefício o produtor rural precisava ter a reserva legal averbada na matrícula em 2008". Portanto, ainda que tenha vegetação, se ele não tinha o papel não se beneficia do tratamento diferenciado e vai precisar fazer 20% da reserva legal. O projeto de lei retoma aqui no Parlamento se é isso que o Parlamento efetivamente quis desde 2012. Se o Parlamento queria que essa burocracia fosse efetivamente um requisito, nega-se o projeto de lei; se o Parlamento desde o início queria que o produtor rural da pequena propriedade com área consolidada tivesse esse benefício de maneira ampla, especifica-se isso. O 67, na proposta do PL, trata exatamente dessa especificação.
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Para dar mais um exemplo, eu acompanhei razoavelmente, bastante, não tanto quanto os demais colegas de mesa, as discussões do Código Florestal, lá em 2012. Em nenhuma das audiências públicas, nos debates dos quais eu tive a oportunidade de participar, se levantou qualquer dúvida quanto à aplicação do Código no País inteiro. Não há dúvida disso. Não me lembro de, nos anais e nos debates, haver qualquer discussão sobre dizer "não, o código não se aplica para tal região do País".
Pois bem. Hoje, nós estamos às voltas com uma disputa jurídica interna no Governo sobre a aplicação ou não aplicação do Código Florestal para a Mata Atlântica. Há entendimentos de que o Código Florestal não poderia ser aplicado em Mata Atlântica por conta da existência de uma legislação específica. Isso significa deixar de fora do Código mais de uma dezena de Estados ou partes de Estados do País.
Ora, essa é a intenção do legislador, aplicar o Código exclusivamente para regiões não abrangidas pela lei da Mata Atlântica? Se for, o projeto deve ser revogado, deve ser não aceito, não votado, não acatado. Agora, se a intenção do legislador lá de 2012 permanece até hoje, para a gente poder gerar segurança jurídica, para a gente poder implementar o Código, esse ajuste me parece que vem em boa hora, ele precisa ser feito.
E, assim, vários outros tópicos, inclusive - com isso eu vou me encaminhando o final -, a questão do art. 68. Já está no Código Florestal que quem utilizou a sua propriedade de acordo com a legislação vigente numa determinada época não precisa recompor. O que o Código não faz, o que o Código não diz é quais são os marcos temporais para deixar claro como você faz interpretação e aplicação desse dispositivo.
A meu juízo, inclusive, sobre aspecto estritamente legal, essa discussão, inclusive, poderia ser tratada em âmbito de decreto, porque é a regulamentação de algo que está na lei. De qualquer maneira, me parece saudável que esta Câmara discuta, que este Parlamento discuta, que este Senado discuta a questão. Não para mudar a lei, mas para especificar como a lei deve ser aplicada. E isso é a tônica que, pelo menos na maioria dos dispositivos, eu vejo em todos os comandos contidos no PL 3.511, de 2019.
Então, eu quero finalizar como eu comecei. Nós vivemos um momento muito difícil, muito complicado para discutir questões ambientais, mesmo sob o aspecto jurídico, porque há uma contaminação bastante grande de discursos dos mais variados, excessivos para todos os lados. Nós precisamos, também no que diz respeito às questões legais, me parece, retomar a racionalidade, entender que nem todos os problemas ambientais têm a mesma origem, compreender que nem sempre a gente contribui para o debate misturando situações que, embora importantes, não tenham relação automática, uma relação obrigatória entre os temas.
E nós precisamos retomar serenidade para poder identificar aquilo que nos torna mais próximos, aquilo que são os nossos consensos. E acho que o consenso de implementação do Código Florestal é a pedra de toque para a discussão do PL 3.511.
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Nós precisamos, para implementar o Código, que ele dialogue com a realidade atual; uma realidade em que o Supremo recentemente declarou a constitucionalidade da lei e, durante todo esse período de dúvida, houve uma certa inação, uma certa paralisia, porque ninguém tinha muita certeza do que poderia ou não acontecer. Precisamos olhar para a realidade de um grande sucesso, pelo menos na entrada dos dados do Cadastro Ambiental Rural, mas uma grande dificuldade da validação desses cadastros. E não pode ser o produtor o responsável pela ineficiência do Poder Público, senão a gente joga fora a oportunidade da regularização, vai dizer que todo mundo já está irregular. E precisamos olhar também para a realidade...
(Soa a campainha.)
O SR. LEONARDO PAPP - ... de que o que deve prevalecer é a intenção do legislador desde a edição do Código, em 2012, e não a tentativa de, em vez de aplicar a lei, buscar subterfúgios jurídicos para reduzir o âmbito de aplicação da lei.
Então, o PL, nesse sentido, pode ser a reafirmação do que o código já é, justamente diante da necessidade daquele objetivo que nos une a todos de implementação do Código Florestal.
Desculpe-me se falei rápido demais, difícil demais ou por tempo demais, mas essas eram as minhas contribuições iniciais.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, Leonardo.
Leonardo, como é o nome da sua esposa?
O SR. LEONARDO PAPP (Fora do microfone.) - Roberta.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - E o teu filho?
O SR. LEONARDO PAPP (Fora do microfone.) - Pedro.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Queria aqui cumprimentar a Roberta, que está nos assistindo lá em Santa Catarina, e o Pedro. O Leonardo ficou muitas semanas conosco aqui, discutindo Código Florestal - ia e vinha -, e o Pedro nasceu na época do Código Florestal.
Ele está fazendo oito anos?
O SR. LEONARDO PAPP - Oito anos.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Abraço ao Pedro e também à Roberta.
Quero cumprimentar e agradecer a presença do Deputado Adolfo Brito, lá do Rio Grande do Sul, da região de Sobradinho. Obrigado, Brito.
Faço uma rodada final. Abriria o espaço aqui para os nossos parceiros que estão conosco, o Capobianco, o André, para que, se quiserem, façam uma consideração final antes do encerramento.
Capobianco...
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO (Para discursar.) - Muito obrigado, Senador Heinze, pela oportunidade.
Eu gostaria apenas de fazer alguns registros talvez um pouco mais técnicos.
A primeira questão diz respeito um pouco àquilo que o nosso Deputado Aldo Rebelo colocou em relação ao Código de 1934, sobre essa questão das florestas. Eu gostaria de ler na íntegra dois artigos curtíssimos. "Art. 1º As florestas existentes no território nacional, consideradas em conjunto, constituem bem de interesse comum a todos os habitantes do país [aqui está com z], exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que as leis em geral, e especialmente este código, estabelecem." Então, para evitar que se interpretasse que o legislador se referiu exclusivamente às florestas, tal como a gente diz, ele fez o art. 2º, que diz o seguinte: "Art. 2º Aplicam-se os dispositivos deste código assim às florestas como às demais formas de vegetação [...]" Então, a legislação de 1934 está absolutamente clara.
Para que eu trago isso? Eu trago isso, Senador, porque o seu dispositivo que pretende fazer o ajuste na aplicação da lei no tempo em que ela vigorava, ou seja, quem agiu de forma legal no momento em que a lei assim previa não pode ser hoje punido por uma mudança na lei... Todos nós sabemos que a lei não retroage em detrimento, no caso, do produtor.
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Mas o que vai acontecer é que se houver a insistência de que as demais formas de vegetação só vieram a ser protegidas depois, nas outras edições do Código, é que nós vamos iniciar uma guerra jurídica, porque o Código de 1934 é absolutamente transparente, translúcido. Há um artigo específico para dizer que protege o conjunto das formações vegetais e não apenas a floresta, embora o nome do Código seja Código Florestal. Esse é um ponto. É nesse sentido que eu queria reforçar aquilo que foi dito pelo André Guimarães, quando fez uso da palavra.
Nós temos que superar essa etapa de ajustes permanentes no Código Florestal. Ora, quando houve a apresentação das ADINs, essas ADINs, no momento da sua preparação, geram muita polêmica, Deputado Aldo, muita polêmica. Por quê? Porque, embora aqueles que entraram com a ADIN, entraram com todo o direito, a Constituição prevê, não há nenhum questionamento em relação a isso, não há nenhuma crítica em relação a isso, mas parte dos ambientalistas - digamos assim, dentre os quais eu me incluo - tinha essa dúvida: "Poxa, vamos implantar esse código, vamos avançar nesse código. Vamos submeter isso a discussão jurídica." O fato é que o Supremo esclareceu os pontos, o Supremo dirimiu as dúvidas e nós temos que implementar.
Seis milhões de proprietários rurais apresentaram, incluíram as suas propriedades no CAR. Eu concordaria que nós teríamos que rever prazos, se nós tivéssemos metade dos produtores, dez por cento. Poxa, nós temos um problema de fato. Vamos falar a realidade. A gente faz uma lei. Põe tudo lá e 10% dos proprietários entram no CAR. O que nós vamos fazer? Mandar a Polícia Federal em todas as propriedades prender todo mundo? Não vamos. Agora não, seis milhões!
O IBGE diz que o Brasil tem cinco, seis milhões de propriedades rurais, ou seja, acho que nós andamos incluindo Bolívia, Paraguai... Não sei o que aconteceu, mas o fato real é que nós temos quase que a totalidade das propriedades rurais inscritas no CAR.
Mais do que isso, estudos recentes sobre esse relatório do Código mostram que praticamente todos os Estados brasileiros têm, sim, equipe para apoiar o agricultor familiar. Quase todos. Há um esforço genuíno dos Estados. Demorou? Claro que demorou. Isso foi ruim? Foi ruim, mas há um esforço.
O CAR está num momento extremamente virtuoso. Aquela ideia que se criou, na época do debate do Código, que foi uma alternativa para se fazer um acordo, um entendimento entre as partes, que foi a ideia brilhante do CAR, ela vingou. Nós não deveríamos mexer nisso. Isso causa insegurança. Isso causa dificuldades.
Outra coisa, não há nenhum impedimento para que quem se inscreveu no CAR, mesmo com a não validação, apresente o seu plano de recuperação. Eu conheço dezenas de produtores rurais, que já estão implementando o seu plano de recuperação inscrito no SARE, em São Paulo, por exemplo. Já têm inscrito lá o seu plano de recuperação. Já estão fazendo.
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Nós estamos numa dinâmica extremamente positiva. Mexer no Código é algo que vai criar mais discussão, mais judicialização num momento virtuoso em que nós estamos avançando.
E repito algo para encerrar. Foi dito aqui que eu teria dito que não há prazo para o PRA. Foi muito bem colocado pelo Leonardo Papp, que foi muito preciso, ao dizer: "Não..." Ele não disse para mim, porque ele é muito educado e muito elegante, mas ele quis dizer: "Quem falou antes de mim" - que sou eu - "falou besteira, porque tem prazo, sim". O problema é o seguinte: houve uma inversão. Quando nós aprovamos a lei do Código, Deputado Aldo Rebelo - vamos citar Aldo Rebelo o resto da vida, porque realmente foi uma epopeia -, nós dizemos que, uma vez aprovada a lei, o proprietário tem que se inscrever no CAR. Ninguém disse - e o Deputado Aldo Rebelo não pôs na lei - que o Governo tem que notificar o proprietário individualmente para ele se inscrever no CAR. Não, uma vez aprovada, tem que inscrever no CAR. Muito bem. É a mesma coisa com o PRA. Se nós vamos depender, como está na proposta do Senador, da notificação... Eu sou do Governo do Estado de São Paulo, por exemplo - não sou, mas se eu fosse -, e estamos regulamentando o PRA; e eu tenho que notificar todos os produtores, cada produtor rural individualmente tem que ser notificado, para que aí, sim, passe a valer o prazo de um ano?! Ora, desculpem-me, mas isso não vai funcionar!
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Nós estamos inviabilizando na prática. Então, eu concordaria com o seu argumento, Papp, se você dissesse o seguinte: "Diz no projeto que, uma vez que o Estado disponibilizou, o produtor tem um ano para se inscrever". Ótimo, é um acordo. Agora, exigir que se notifique o proprietário rural individualmente significa dizer que não haverá, será inviável efetivamente!
Eu queria só fazer essas ponderações e, mais uma vez, insistir: vamos implementar o Código, vamos buscar a valorização do produtor rural, vamos buscar e regulamentar o apoio financeiro via recurso, via incentivo, via crédito rural para os produtores que estão prestando serviços ambientais de forma regular.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Vamos apoiar a produção, vamos apoiar o produtor. E a melhor forma de fazer isso, em homenagem ao Deputado Aldo Rebelo, é implementar o Código Florestal aprovado em 2012, sem mais delongas, sem mais modificações, que só vão criar insegurança jurídica e vão postergar, mais uma vez, a aplicação dessa lei fundamental.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, Capobianco.
O SR. ALCEU MOREIRA - Eu só queria perguntar para o nosso querido debatedor que se pronunciou neste momento, Capobianco, especificamente o seguinte: se um produtor de qualquer lugar do Brasil está sendo inquirido na Justiça para recompor sua área que foi desmatada em 65 ou 34, como é que ele age?
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O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Se esse produtor rural fez o desmatamento no momento em que a lei vigia, e ele fez dentro dos limites da lei, não há dúvidas. Ele está certo. É líquido e certo. Se há um abuso de poder, se há uma cobrança sobre algo que ele não fez irregularmente e que está sendo assim a ele imputado, isso não tem como prosperar. Aí você pode me dizer o seguinte: é, mas o problema é que o proprietário não tem recurso para contratar um advogado, tem dificuldade para provar isso aí. Esse é o dilema dramático não só do setor do agronegócio, de qualquer produtor de qualquer área no Brasil.
O SR. ALCEU MOREIRA - Deixe que eu lhe diga o seguinte: o que está proposto nesse proposto diz claramente só isso, acaba com a possibilidade de interpretação. Diz claramente: se ele desmatou nessa época, não pode responder pela recomposição. Não é interpretativo, não permite isso. E no Código não está, no Código está claro: pode ser interpretado, tanto que está sendo. Até gostaria que o nosso advogado, por favor, se pronunciasse sobre isso.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Deputado, com todo o respeito e consideração, e agradeço a oportunidade de falar com o senhor, veja bem: nenhuma lei, muito menos o Código Florestal, pode retroagir em prejuízo do cidadão. Isso é líquido e certo, está na Constituição brasileira. Isso não tem discussão. Muito bem... Portanto, o que nós estamos dizendo é o seguinte: se, por exemplo, como diz a proposta do Senador, que busca resolver isso, mas na nossa opinião, humildemente... Repito: espero que o senhor receba não como uma crítica ao senhor, de forma alguma, mas como uma preocupação. A nossa avaliação é que quando você busca, por exemplo, dizer...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - ... que o cerrado só passou a ter reserva legal a ser reconhecida por lei a partir da década de 80 - não me lembro agora a data precisa -, isso é um equívoco, porque a lei garantia essa proteção antes. Não há a menor dúvida, a menor possibilidade disso não ser judicializado. Nós vamos abrir uma temporada de judicialização nesse ponto. Nós vamos abrir uma temporada de judicialização em relação aos TACs, aos Termos de Ajustamento de Conduta. Se eu elimino todos os TACs, pelo amor de Deus! Eu fiz um TAC, ele tem valor. Agora vem uma mudança, e esse TAC que eu fiz não vale mais nada, eu vou fazer um novo TAC? Eu inutilizo tudo que eu fiz? Olha, eu acho que está havendo uma confusão. Nós temos que garantir o que diz a Constituição brasileira. A lei não retroage em detrimento do cidadão. Ora, é isso que nós temos que garantir, e não incluir algo na lei, mudar o Código Florestal, para, digamos, deixar mais claro isso, que vai ensejar conflitos.
(Soa a campainha.)
O SR. LEONARDO PAPP - Eu acho esse debate importante, porque a gente começa a debater texto e efeito de texto, e não o que está girando em torno dos assuntos. Primeiro, em relação à questão da convocação, Capobianco, da convocação do produtor, isso já está no Código atual: o §3º do art. 59, que é o que trata já do PRA hoje, diz que, com base no requerimento de adesão ao PRA - e hoje o requerimento pode ser feito no próprio cadastro -, o órgão competente integrante do Sisnama convocará o proprietário possuidor rural. Então...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LEONARDO PAPP - Sim, mas veja: o ônus de fazer a convocação do produtor rural, ou seja, tomar a iniciativa de dizer: "Venha produtor rural e formalize o Programa de Regularização Ambiental", já existe hoje na lei, no §3º, do 59, a não ser que a gente entenda "convocará" de uma maneira diferente do "convocará".
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Desculpa. Não é isso. O produtor tem que se inscrever. Uma vez que ele se inscreveu...
O SR. LEONARDO PAPP - Não estou falando do cadastro.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Não. No Prad?
O SR. LEONARDO PAPP - No Prad.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Uma vez que ele se inscreveu...
O SR. LEONARDO PAPP - Sim.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Uma vez que ele foi lá e se inscreveu...
O SR. LEONARDO PAPP - Sim.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - ... aí, sim, o Estado vai convocá-lo para justificar o Prad.
O que está sendo colocado aqui é diferente. Uma vez que o Estado disponibilizar o Prad, eu vou ter que notificar, porque, senão... Não é isso que está no código hoje.
O SR. LEONARDO PAPP - Mas o sistema eletrônico hoje já vai fazer o próprio termo de compromisso eletronicamente, então a convocação já aconteceria, já seria obrigatória hoje, a não ser que você ache que não é necessário cumprir a convocação que está no §3º.
Eu acho que esse é um ponto de discussão importante e, dentro daquele espírito de "queremos implantar o código", eu acho que é um ponto que precisa ser tratado.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Precisamos sentar e discutir isso em detalhes.
O SR. LEONARDO PAPP - Claro, sem problema.
Em relação ao 68, ali é um pouco aquela situação de cobertor curto em dia frio. A gente vai tapar o pé e vai passar frio na cabeça, ou vai tapar a cabeça e passar frio no pé, porque esse risco de judicialização que faz referência com a inclusão dos marcos na lei não é evitado deixando de fora. Esse risco vai existir mesmo que esses marcos não estejam na lei, porque daí a ausência de marcos temporais vai fazer com que haja um espaço de judicialização inevitável, porque os órgãos ambientais vão interpretar de um jeito ou de outro, o produtor vai interpretar de outra maneira e a judicialização vai acabar acontecendo. A gente tem que evitar a judicialização. Eu concordo com isso. Agora, é daquelas situações em que estar na lei pode gerar a judicialização da lei, não estar na lei pode gerar judicialização porque não está na lei.
Sobre o 68, eu acho que é importante deixar claro. Eu sei que você não falou, em nenhum momento, o contrário disso. Não importa o que se inscreva no 68, nós não teremos um aumento da possibilidade de novas supressões de vegetação por conta do 68, porque, na origem, ele é um instrumento de regularização. O que a gente está dizendo é uma quantidade maior de propriedades vão ser regularizadas, uma quantidade menor, mas não é foco de novas supressões.
Eu acho importante deixar claro, porque a gente está falando tanto de desmatamento e pode dar a impressão de que a gente está discutindo algo que tem a ver com desmatamento.
Os termos de compromisso são a mesma coisa. Já há, no Judiciário, essa discussão. Há centenas de julgados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, mandando aplicar o novo código a TACs firmados anteriormente ao código. Isso já existe. E há, no Superior Tribunal de Justiça, um início de discussão sobre isso.
Então, eu acho que esse espírito a gente precisa ter um pouco também, porque a judicialização pode vir por estar na lei, mas a judicialização já está ocorrendo por não estar lei. E aqui, de novo, é uma decisão limite, de cobertor curto em dia frio. Se estiver na lei e, ainda que haja discussão, a gente discutir uma vez, se não estiver na lei, a gente vai discutir difusamente neste País, sabe-se lá até quando e com qual impacto para implementação do próprio código.
É no sentido de contribuir e buscar os consensos, como eu tenho dito.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, Leonardo.
Para encerrar, então, Renato Martins, por favor.
André Guimarães.
O SR. ANDRÉ GUIMARÃES - Fui promovido.
Rapidamente, Senador Heinze, eu acho que é importante reforçar aqui alguns pontos.
Eu quero pegar aquela metáfora que o senhor fez, Deputado Alceu, do Prefeito que muda o sentido das ruas. Gostei muito daquela ideia, quer dizer, o sujeito muda o sentido da rua: era uma mão dupla e passa a ser uma mão única, e o cara que andou na mão dupla na semana passada toma multa. Essa é ótima. Eu vou falar e citar sempre a fonte, Deputado, pode ficar tranquilo.
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Mas, pegando, essa mesma metáfora, essa mesma analogia... Eu acho que a gente tem que também... O Prefeito que eventualmente fez essa mudança tem que se preocupar com... Bom, em primeiro lugar, multa da semana passada não tem sentido. Agora, olhando para a frente, esse prefeito tem que ter o cuidado para, ao fazer essa mudança na via, perceber se não vai haver mais acidentes, menos acidentes, se ele não vai estar causando um problema maior, etc. Ou seja, o meu ponto aqui é o seguinte: a cada mudança que nós formos eventualmente fazer, a cada ajuste ou a cada clarificação que for ser feita no Código Florestal, eu acho que a gente tem que a gente tem que pensar na consequência.
E aí, Leonardo, eu vou pegar no ponto do desmatamento, porque a preocupação - e eu volto ao meu argumento inicial - que todos nós devemos ter aqui, e aqui eu acho que ambientalista, cientista, agricultor, político, etc., têm que ter é a respeito de que as mudanças que eventualmente aconteçam vão acarretar, porque se elas forem acarretar... No entendimento de muitos especialistas, muitas instituições de pesquisa, há algumas mudanças propostas que podem acarretar mais desmatamento, sim. Isso precisa ser discutido, porque esse eventual aumento do desmatamento é como eu falei: vai trazer para o colo do agricultor uma culpa que não é dele, que é do grileiro, que é da máfia.
Então, a gente tem que ter muito cuidado com alterações e consequências, não só risco de judicialização, mas consequências práticas de aumento do desmatamento. Nós todos queremos aqui produzir mais, e, para isso, a gente tem que ter uma legislação que permita.
O SR. ALCEU MOREIRA - Eu queria só pedir o seguinte para aquelas pessoas que têm discordância com isso: me digam em que sílaba do 311 está qualquer palavra que autorize o desmatamento em qualquer lugar. Por favor, me deem, porque isso não está naquele texto. Não há absolutamente nada que autorize uma linha de desmatamento em lugar nenhum - nada.
Então, o que não dá é para fazer lei para, a partir dela, se fazerem ilações de consequências, porque aí não dá para fazer lei de trânsito, porque na próxima viagem eu morro num acidente; então, não se precisa de lei.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Deputado, o grande problema é o da história da mulher do César: não basta ser honesta; tem que parecer. O problema é a mensagem. É a isso que a isso que nós estamos querendo chamar a atenção.
Talvez a gente não tenha sido feliz nisso e, evidentemente, não passaria pela cabeça de ninguém que um projeto de lei tramitando aqui, no Senado, estivesse estimulando mais desmatamento para além daquilo que foi discutido já no passado. O problema é o sinal, é que nós estamos querendo dizer: talvez a gente não tenha sido muito feliz ainda, embora o André tenha feito um esforço enorme.
Nós estamos falando do sinal, quer dizer, qual é o sinal que o Parlamento, que o Governo está dando para a sociedade. Ou é o sinal da implantação do código, que foi negociado e costurado com toda a dificuldade, ou é de que o código muda, ou de que o código pode mudar, ou de que é possível mudar no código, é preciso mexer no código, ou seja, essa instabilidade de uma lei tão importante, que regula um relacionamento tão fundamental, que responde pelo PIB brasileiro, inclusive. É essa instabilidade que eu estou alegando, ou seja, parece um preciosismo até. Quando você olha alguns argumentos, sinceramente, fica parecendo um preciosismo. É querer esclarecer o detalhe do detalhe, quando, na verdade, o que está acontecendo? Esse projeto de lei vai para o Plenário, vai ter emenda, vai ter proposta de ajuste, vai virar uma celeuma e vai acontecer o que aconteceu. A discussão vai ser o desmatamento; não vai ser o ajuste de um determinado ponto A, B ou C. Vai ser o desmatamento. Por quê? Porque é isso que o Brasil está enfrentando hoje. Então, nós vamos assistir a reabertura.
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O nosso apelo é, por favor, Sr. Senador, não reabra essa discussão, que foi tão complexa. Deixa, vamos implementar o código, vamos implementar todos juntos. Não vamos reabrir, porque, se abre hoje, ninguém sabe onde vai parar essa abertura, ninguém sabe no que será transformado o projeto do nosso Senador, essa é a realidade, porque a política é assim, as pessoas trabalham para isso.
Então, repito, a questão é que não está escrita uma vírgula, e fazemos justiça a isso respondendo ao senhor objetivamente: não existe nenhuma proposta de aumentar, de liberar, de flexibilizar para autorizar mais desmatamento, não tem, não tem. Porém, o sinal que está sendo dado é de reabertura, de flexibilização, de instabilidade jurídica e de não implantação, de postergação, de empurrar com a barriga e tudo o mais. Adjetivos e frases serão colocados e o debate da sociedade será esse.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado.
Deputado Aldo Rebelo, por favor.
O SR. JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO - Eu já imaginei que o que dividia profundamente os homens eram os times de futebol. Se você fosse palmeirense ou corintiano, você estava separado por um abismo de um colorado ou gremista; depois eu achei que talvez fosse crer ou não crer que separasse as pessoas, eu creio em uma religião diferente da sua; cheguei também a achar que eram as ideologias que separavam as pessoas; mas hoje estou convencido que o que separa mesmo é se você nasceu no campo ou na cidade. Há um abismo espiritual que separa as convicções do homem urbano e do homem rural. O homem urbano é muito voluntarioso, ele tem muita pressa, a natureza para ele é uma coisa tão distante, o tempo. Ele acha que pode fazer, fabricar o tempo.
Então, não vejo divergência entre cumprir ou não cumprir as determinações do código, prezado Capobianco. Eu acho que todos têm que cumprir, agora, em que ritmo, em que possibilidade para cada um. É como se você estabelecesse numa corrida, numa distância tal, que todos têm que chegar. Agora, você tem uma ferrari para chegar, você tem um carro comum, um cavalo, uma bicicleta e vai a pé. Vão chegar todos ao mesmo tempo? Não. O Brasil, pelos desajustes, pelos desequilíbrios, pelas desigualdades, um chega no tempo, outros não chegam. A realidade é que a maioria dos nossos agricultores não têm acesso a informação nenhuma, não tem computador em casa. Hoje é tudo eletrônico, quem não tiver, quem não dominar essa linguagem... Porque é uma linguagem nova, é como se você tivesse que aprender um novo idioma. Você não tem o que fazer. A maioria não tem acesso a isso.
Eu dizia na época: ou se faz um convênio com as secretarias de agricultura, as secretarias de agricultura fazem com as secretarias municipais de agricultura - mas 90% dos Municípios não têm secretaria de agricultura -, ou faz com uma escola técnica, ou faz com alguém, com sindicato rural, sindicato de trabalhador rural. Ou junta isso ou não tem como fazer. Os que estão próximos das informações, têm acesso a internet, têm advogado ou assistência técnica fazem; o outro não vai fazer. O que você vai fazer com esse que já está à margem do desenvolvimento, do progresso? Você ainda vai empurrá-lo mais para fora da lei, vai criminalizá-lo. Ele já está fora da lei porque não fez o cadastro, porque não fez o PRA.
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Você o empurra ainda mais para o abismo, dizendo o seguinte: ele não fez isso não é porque ele é desinformado, mas porque ele é um criminoso, ele não quer cumprir a lei. Eu acho que tem que levar em conta isto: vai cumprir, todo mundo vai ter que fazer. Agora, o ritmo vai ser de acordo com os desequilíbrios, com as desigualdades e com as possibilidades de cada um.
E, quanto a reabrir ou não reabrir o debate, ele já está aberto. Não está aberto pelo Congresso, pelo cidadão; ele está aberto por quem deveria aplicar a lei, pelo promotor, pelo juiz de primeiro grau. Isso, infelizmente, já foi aberto. Ou seja, não é aplicar a lei; é qual lei que é aplicada. É aquela que está escrita ou aquela que é interpretada pelo promotor ou pelo juiz? Esse é um problema que está posto.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO - Se o projeto de lei do Senador Heinze vai ou não responder à questão, nós é que precisamos analisar, avaliar. Agora, que o problema está posto, infelizmente, está posto, em qualquer lugar do Brasil você vai encontrar essa situação ainda em aberto. E todos nós que temos bom senso e queremos que a lei seja cumprida, que não julgamos que o prazo deve ser retirado, mas também ele não pode ser imposto de forma igual para quem não tem as mesmas condições nem dispõe dos mesmos meios... É assim que eu penso.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado, Deputado Aldo Rebelo; obrigado, Leonardo Papp; obrigado, também, Capobianco; meu colega André; obrigado, Deputado Alceu Moreira, que veio participar conosco também.
É o que o Aldo coloca. A intenção, a interpretação... Quando nós fizemos a lei, estava bem claro, no Código Florestal, no art. 68, que nós queríamos consolidar atividades agrosilvopastoris, mas foi interpretado diferentemente. As atividades ali, Aldo, pedia para você, porque nós tínhamos lá 6 milhões, 7 milhões de hectares de campo nativo. Hoje, tenho outra interpretação. O bioma Pampa entrou no jogo. Aí, fica o problema hoje, entrando com ação, a tal da Operação Campereada. Milhares, centenas de ações lá em cima, operação, porque não podia mexer no campo nativo.
Os jesuítas foram chegar no Rio Grande do Sul em mil seiscentos e alguma coisa, e introduziram a pecuária. Quer dizer, aquelas áreas já estão sendo utilizadas há mais de 300 anos. É claro que mais velhos que isso só na Bahia, quando começaram, quando nasceu o Brasil.
Então, lá tem atividade. Agora, não pode ser assim. A mesma coisa: nós consolidamos as áreas, Leonardo, não só da pequena propriedade. As áreas estavam consolidadas, todas as áreas consolidadas, com a vegetação da época. Agora, se eu não tinha vegetação nativa na minha propriedade do Rio Grande do Sul, hoje eu vou ter que ter a reserva legal, as médias e grandes propriedades, porque as pequenas até 4 módulos já foram resolvidas.
Essas são interpretações que hoje vão permanecer. E depois vem questão florestal. Não é isso aí. É para resolver e dirimir essas dúvidas e esses problemas no bioma Pampa, o Alceu conhece, nós tratamos desse assunto aqui. Há 30, 40 milhões de multas de gente que fez isso no Rio Grande do Sul.
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Existiam já a atividade pecuária...
O SR. ALCEU MOREIRA - Com o CAR.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Com o CAR. Agora vou fazer a agricultura e não posso fazer a agricultura; tem que haver uma lei. Veja a complicação que é em cima desse processo. As multas estão lá, R$7 mil, R$8 mil por hectare. Há gente que faz dois anos que não planta na terra.
O SR. ALCEU MOREIRA - Heinze, há um cidadão em Jari que tem 42 hectares no fracionamento das heranças. É campo nativo. Agora, chegam os italianos e vão plantar milho, só que precisam deixar 20% de reserva legal porque mudou de atividade. Meu amigo, isso era área consolidada, mas a interpretação do promotor de plantão é de que não, se mudou de cultivo, tem que haver.
Então, dos 42 hectares, ele terá que pegar 8,4 e abandonar isso. "Não tenho mais, não posso utilizar". Isso é que está acontecendo de fato no campo; não é o que eu gostaria que fosse, não é o sinal, é o que está acontecendo. Agora, esse camarada, esse coitado, o promotor vai olhar para ele e dizer para ele o seguinte: "Faça um TAC!" O que tu achas que ele faz? Vai fazer o que o promotor pedir, não há alternativa. É claro que ele vai fazer o TAC. E ele vai ter de cumprir essa encrenca depois, que é uma coisa completamente injusta - injusta! A área é área consolidada. Consolidada é consolidada! Planta milho, morango, tirar leite, criar gado, não sei, é área consolidada.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado.
Então, esse é o detalhe dos problemas, essa é a vida real, não é o que nós pensamos.
Na Câmara, quando debateram esse assunto - e hoje está no Senado -, o objetivo era esclarecer, resolver esses impasses.
O SR. ANDRÉ GUIMARÃES - O senhor me permite um rápido aparte, Senador e Deputado.
O que estou sentindo aqui é que a gente precisa conversar mais. Acho que há a necessidade de mais diálogo. Há pontos que foram levantados aqui e que precisam considerados. Há entendimentos dos dois lados que precisam ser colocados na mesa de uma forma clara e aberta.
Então, eu quero, número um, parabenizar por esta sessão, que acho que foi extremamente importante para abrirmos esse diálogo, mas, Deputado Alceu, sigamos conversando. Acho que a gente quer a mesma coisa, chega! Vamos mostrar ao mundo que este País é um só, que a gente quer alimentar os mais de 1,2 bilhão de pessoas que alimentamos todos os anos sem desmatar, sem estragar nossa natureza, de maneira eficiente.
Quero propor, então, que a gente siga dialogando, Senador, Deputado. Estamos abertos a dialogar na coalizão, estamos abertos a dialogar no Ipam e quero me colocar à disposição e estar com o senhor para acharmos o caminho do meio, mas não vamos desmatar mais o Brasil, Deputado; vamos usar esse critério, esse princípio, vamos discutir com princípio de que a gente não quer mais desmatar, aí eu acho que acho que há diálogo. Eu proponho isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Obrigado a todos.
Cumprida a finalidade da sessão, agradeço às personalidades e autoridades que nos honraram com o seu comparecimento.
Está encerrada a presente sessão.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 13 horas e 34 minutos.)