2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 13 de abril de 2020
(segunda-feira)
Às 16 horas
31ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Início da Ordem do Dia
A presente sessão deliberativa remota, convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, é destinada à deliberação da seguinte matéria:
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Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, do Deputado Rodrigo Maia e outros, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dá outras providências.
A proposta foi previamente publicada no Diário do Senado, disponibilizada em avulso eletrônico e na Ordem do Dia Eletrônica de hoje.
Na reunião do Colégio de Líderes, ficou decidido que hoje nós faríamos a leitura do parecer do Relator da matéria, nós faríamos a discussão da matéria nesta sessão deliberativa remota; e a votação dessa proposta de emenda à Constitucional vai acontecer no dia 15 de abril, quarta-feira, às 16h.
Prestados os esclarecimentos, passa-se à deliberação da matéria.
Gostaria de informar, gostaria de informar: a Presidência comunica que dez emendas apresentadas até o horário limite de duas horas antes do horário agendado da presente reunião deliberativa remota não lograram alcançar o número mínimo de 27 assinaturas exigidas nos termos do art. 358, parágrafo único, do Regimento Interno. Desta forma, as referidas emendas são consideradas inadmitidas.
Eu concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o parecer de Plenário sobre a proposta e as emendas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para proferir parecer.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Boa tarde a V. Exa., às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores.
Sr. Presidente, antes da leitura do relatório, eu me permito aqui, à guisa de introdução, fazer uma rapidíssima síntese do que vou abordar, já que o relatório é um pouco longo.
Eu apresento um substitutivo à PEC 10 que tem os seguintes tópicos primordiais:
I) considera que o sistema de deliberação remota é apto regimentalmente para apreciar propostas de emenda à Constituição;
II) considera que a forma de emenda à Constituição é imprescindível para adoção das medidas sugeridas, pois vários dispositivos constitucionais são excepcionalizados;
III) suprime a criação do Comitê de Gestão da Crise, mas atribui as faculdades previstas para ele ao Poder Executivo Federal;
IV) ficam mantidas as exceções à regra de ouro e a vedação do uso de recurso de operações de crédito para o pagamento de juros e encargos da dívida mobiliária;
V) fica criada uma nova sistemática para atuação do Banco Central no mercado secundário de títulos privados, condicionada a determinadas modalidades de títulos e desde que esses artigos tenham sido objeto de avaliação de qualidade de crédito por agência internacional de classificação, bem como tenham preço de referência publicado por entidade acreditada pelo Banco Central;
VI) essas operações do Banco Central são publicadas diariamente, com todas as suas informações, e consolidadas em relatórios mensais do Presidente do Banco Central ao Congresso Nacional;
VII) fica assegurada a possibilidade do Congresso de sustar atos que sejam irregulares ou que extrapolem os limites dessa emenda à Constituição;
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E, por fim:
VIII) a convalidação dos atos de gestão fica condicionada à compatibilidade com as normas da PEC.
Portanto, é uma síntese muito ligeira. Eu vou entrar no relatório, mas era só para dar um nariz de cera e para mostrar os parâmetros das modificações que fizemos.
Eu tentei, Sr. Presidente, acolher o máximo do número de emendas, as ideias das emendas. E mesmo dessas dez que V. Exa. mencionou que não tiveram assinaturas, daquelas que tinham teor como sugestão, eu também tentei aproveitar as sugestões dos diversos pares.
Portanto, vamos começar a leitura do parecer.
Relatório.
Vem à análise deste Relator a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, da Câmara dos Deputados, que tem como primeiro signatário o Presidente daquela Casa, Deputado Rodrigo Maia. A proposição busca inserir, no ADCT, dispositivos para instituir regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dar outras providências.
O art. 1º acresce o art. 115 no ADCT, cujo caput autoriza a União a adotar Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional, com a ressalva de que este regime se aplica apenas naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular.
O §1º do dispositivo institui o Comitê de Gestão da Crise, composto pelo Presidente da República, que o presidirá, ministros e secretários estaduais e municipais de áreas correlatas ao enfrentamento da crise. O comitê terá competência para, dentre outras atribuições, elaborar orientações, aprovar as ações que integrarão o escopo do regime emergencial, criar subcomitês e requerer informações sobre quaisquer atos e contratos celebrados ou em via de celebração pelo Poder Público. Também terá poder para anular, revogar ou ratificar tais contratos.
O §2º confere ao Presidente da República o poder de designar, dentre os ministros de Estado, o Secretário Executivo do Comitê de Gestão.
O §3º dispõe que eventuais conflitos federativos decorrentes de atos normativos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão resolvidos exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
O §4º permite que ato do Comitê de Gestão da Crise disponha sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras, por prazo determinado, de modo simplificado, para atender as necessidades decorrentes da calamidade pública; e ainda afasta a exigência constitucional de prévia dotação e de autorização específica na LDO para a contratação de pessoal.
O §5º dispensa as restrições constitucionais e legais para as proposições legislativas e atos do Poder Executivo que acarretem aumento de despesa e a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária das quais decorram renúncia de receita, desde que não se tratem de despesa permanente e que tenham como propósito combater a pandemia e seus efeitos.
O §6º autoriza que os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.
O §7º suspende a "regra de ouro" durante o exercício financeiro em que vigora a calamidade pública.
O §8º prevê o prazo de 15 dias para o Congresso Nacional se manifestar sobre a pertinência e urgência dos créditos extraordinários.
O §9º autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos. Esta autorização tem vigência e efeito restrito ao período de calamidade pública nacional.
O §10 dispõe que cabe ao Ministério da Economia autorizar as operações e informar imediatamente ao Congresso Nacional; e ainda que o Tesouro Nacional realizará aporte de capital de, no mínimo, 25% do total das operações, o que implica o uso de recursos de origem fiscal.
O §11 disciplina a prestação de contas, que deve ser elaborada pelo Presidente do Banco Central e enviada ao Congresso Nacional, a cada 45 dias.
O §12 reserva ao STJ a competência para julgar as ações judiciais contra decisões do Comitê.
O §13 prevê que o Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União, fiscalizará os atos de gestão do Comitê de Gestão da Crise, bem como apreciará a prestação de contas de maneira simplificada.
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O §14 dispõe sobre a transparência e a publicidade de todas as atas, decisões e documentos examinados e produzidos pelo Comitê de Gestão da Crise e pelos subcomitês.
O §15 permite que o Congresso Nacional suste qualquer decisão do Comitê de Gestão da Crise ou do Banco Central em caso de irregularidade ou de extrapolação dos limites definidos na proposta.
O art. 2º da PEC prevê três regras: a vigência imediata da emenda constitucional resultante de sua aprovação; a convalidação dos atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020; e a revogação da emenda no encerramento do estado de calamidade pública.
À PEC nº 10, de 2020, foram apresentadas 58 emendas. Além delas, foram apresentadas, pelas Sras. Senadoras e pelos Srs. Senadores, sugestões que, em função das limitações de contato físico impostas pela Covid-19, não puderam contar com o apoiamento exigido para veiculá-las formalmente como emendas.
Conscientes dessas dificuldades e em deferência aos nobres pares, como disse a V. Exa., não nos furtamos a examinar também essas sugestões.
Análise.
Na avaliação de proposta de emenda à Constituição, cabe ao Plenário, em substituição à CCJ, opinar tanto sobre a admissibilidade da proposição quanto sobre o seu mérito, segundo o disposto no art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal.
Em relação à constitucionalidade formal da PEC, não há qualquer defeito que impeça sua tramitação ou aprovação. A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, tendo sido regularmente aprovada por aquela Casa. Não está em vigor qualquer das situações caracterizadoras do limite circunstancial ao poder constituinte derivado (a saber, a intervenção federal, o estado de defesa ou o estado de sítio, nos termos do §1º do art. 60 da Constituição).
Quanto à constitucionalidade material, acreditamos haver problemas no que diz respeito à criação e à atuação do Comitê de Gestão da Crise, bem como no que se refere à convalidação dos atos de gestão, conforme análise que será feita adiante. Em relação à juridicidade e à regimentalidade, verificamos que a tramitação da PEC respeita o disposto no Regimento Interno e no Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que adota o Sistema de Deliberação Remota.
Antes de adentrar no mérito, faz-se necessário tecer considerações quando à natureza da proposição em tela, para verificarmos se a proposta de emenda à Constituição é o instrumento juridicamente adequado para promover as modificações intentadas.
II.1. Da necessidade de emenda constitucional.
Não nos parece haver dúvida, Sr. Presidente, de que as disposições da PEC nº 10, de 2020, são tipicamente constitucionais, na medida em que buscam abrir exceção a limitações e restrições postas na Constituição em momento de calamidade pública nacional decorrente da pandemia.
Poder-se-ia argumentar que a criação do Comitê de Gestão da Crise, em tese, deveria ser veiculada por lei, por ser apenas a instituição de um colegiado integrante da Administração Pública. Porém, a composição e a competência do comitê envolvem temas sensíveis como a separação de Poderes e a autonomia dos entes federados. Sua fiscalização passa por discussão acerca das atribuições do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União e exige a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Igualmente, tentar-se-ia afirmar que, para instituir um Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações, bastaria alterar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Contudo, o regime proposto envolve sustar a aplicação de regras constitucionais específicas como - e daí a importância do tema -: as condições da dívida mobiliária (Constituição, art. 52, IX); a exigência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para a contratação temporária de pessoal (art. 169, §1º, da Constituição Federal); a famosa "regra de ouro" (Constituição, art. 167, inciso III); a vedação ao Banco Central do Brasil de conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (Constituição, art. 164, §1º); a exigência de que o Banco Central do Brasil só possa comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (Constituição, art. 164, §2º); a necessidade de que proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita seja acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro (ADCT, art. 113).
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Por fim, a convalidação dos atos de gestão praticados durante o período de estado de calamidade é medida de segurança jurídica, mas que envolve a supressão da função de controle jurisdicional, administrativo e legislativo de todas as esferas da Federação. Ou seja, trata-se de disposições que promovem alterações, ainda que temporárias, na Constituição e que, em consequência, não poderiam ser veiculadas por ato infraconstitucional. Com efeito, concluímos que a PEC trata de matéria constitucional, de modo que se impõe, assim, a edição de emenda à Constituição para lhe dar eficácia jurídica.
Ad argumentandum tantum, mesmo que não fosse matéria constitucional - e o é, como eu acabei de mostrar -, há inúmeros assuntos que já constam das normas permanentes e transitórias da Constituição e das 115 alterações que o seu texto sofreu ao longo de quase 32 anos de vigência, que não podem ser considerados propriamente como normas materialmente constitucionais.
Nas palavras do Prof. Paulo Bonavides, em seu clássico Curso de Direito Constitucional, trata-se de disposições de teor aparentemente constitucional, que penetram por sua vez na Constituição, mas apenas de modo impróprio, formalmente, e não materialmente, visto que não se reportam aos pontos cardeais da existência política, a saber, à forma de Estado, à natureza do regime, à moldura e competência do Poder, à defesa, conservação e exercício das liberdades.
Ou seja, ainda que essas normas possam, em uma perspectiva extremamente purista, ser objeto de crítica, não contêm nenhum vício e, ademais, nada mais representam que a repetição de procedimento feito inúmeras vezes pelo Constituinte derivado, sem que isso pudesse comprometer a nossa Constituição nem a sua força normativa. Nós, aliás, na qualidade de estudiosos, não podemos, em um momento de pandemia, privilegiar o purismo sobre as necessidades impostas pela realidade.
No mesmo sentido, compreendemos e aplaudimos as preocupações do ilustre e eminente Senador Alessandro Vieira e de outros pares sobre a utilização do rito da sessão deliberativa remota para a apreciação da presente PEC e sobre a inconveniência de emendar a Constituição durante a vigência de estado de calamidade.
Entretanto, lembramos daquilo que ensina Konrad Hesse: "Constituição e realidade não podem ser isoladas uma da outra".
Em uma situação normal, nenhum Parlamentar defenderia a flexibilização de regras administrativas, fiscais, financeiras e monetárias presentes na Constituição. Em uma situação normal, o Senado Federal se reuniria fisicamente para apreciar propostas de emenda ao texto constitucional, com reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, eventualmente audiências públicas, sessões de discussão do Plenário no Palácio do Congresso Nacional e as votações em dois turnos.
Lamentavelmente, não estamos em uma situação normal. Pelo contrário, estamos diante de uma situação excepcional, sobre a qual, mesmo não tendo sido prevista pela Constituição, temos o dever de dar uma resposta concreta.
Entendemos que as normas procedimentais ordinárias foram criadas para situações de normalidade, e um dos elementos básicos de validade dessas normas é exatamente essa pressuposta normalidade. Resgatamos, assim, as palavras do Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que, na data de aprovação da redação final da Constituição, disse: "O regimento é meio e não fim".
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Como escreveu o jurista italiano Santi Romano, o ordenamento jurídico é uma entidade que em parte se move segundo regras, mas, sobretudo move ela mesma as regras, como peças de um tabuleiro; por isso, as regras representam o objeto e o meio da sua atividade, não um elemento de sua estrutura.
Em suma, o ordenamento jurídico, a Constituição e o Direito em si existem para solucionar problemas da sociedade. São instrumentos para a pacificação social e não uma entidade transcendental superior governada por regras próprias. A atual situação de pandemia foge de qualquer padrão de normalidade. Lamentamos, mas a realidade assim se impõe.
Ante o exposto, estamos totalmente seguros da opção pela veiculação das regras ora em debate por meio da proposta de emenda à Constituição em exame.
Superada, pois, a admissibilidade, passamos à análise do mérito.
Efetivamente, a proposição:
(i) institui um Comitê de Gestão da Crise, definindo sua composição, sua competência, a transparência de seus atos, a solução de eventuais conflitos federativos gerados pela sua atuação, o controle judicial e o controle externo de seus atos, bem como a possibilidade de o Congresso sustá-los;
(ii) cria o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações, que objetiva: fazer contratação temporária de pessoal, mesmo que isso não esteja previsto no orçamento, bem como de obras, serviços e compras; autorizar o descumprimento temporário da chamada “regra de ouro”; permitir a ampliação de despesas não permanentes, sem precisar cumprir as restrições quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa e a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; permitir a utilização de recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária para o pagamento de seus juros e encargos; autorizar o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos;
(iii) convalida os atos de gestão praticados durante o período de estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional.
Organizaremos a análise, dessa maneira, nos tópicos a seguir.
II.2. Do Comitê de Gestão da Crise
Em que pese o mérito da iniciativa da Câmara dos Deputados, não vislumbramos ganhos que possam advir da criação do Comitê de Gestão da Crise. O Presidente da República já tem a competência constitucional de coordenar as ações do Poder Executivo. Não por outro motivo, já foi instituído, no âmbito daquele Poder, um comitê para supervisão e monitoramento dos impactos da Covid-19 (Decreto nº 10.277). No mais, a participação de representantes de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, segundo a proposta, seria apenas consultiva, uma vez que eles não teriam direito a voto.
Além disso, identificamos problemas de constitucionalidade referentes à criação do comitê na forma proposta pela PEC nº 10, de 2020. Dependendo da interpretação dada ao seu texto, poderia haver, pelo lado do comitê, invasão de competências de órgãos federais envolvidos no combate à crise. Mais ainda, poderiam surgir conflitos federativos relacionados às competências da União e dos entes subnacionais, além daqueles que já ocorrem a partir do texto vigente da Constituição. Por fim, mas não menos importante, poderia haver imbróglios relacionados ao papel do Supremo e dos tribunais superiores no tocante a atos do Presidente da República, pelo cotejo, sem prejuízo de outros dispositivos, entre o art. 102, I, “d”, da Constituição e a redação dada pela PEC ao novel art. 115, §12, do ADCT.
Dessa forma, resolvemos propor a retirada do Comitê de Gestão da Crise da PEC e, consequentemente, de todos os dispositivos a ele relacionados.
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Nomeadamente, os textos a serem extirpados referem-se aos §§1º a 3º e 12 a 14 do art. 115 do ADCT, na forma dada pela Câmara dos Deputados à PEC nº 10, de 2020.
Todavia,- com o propósito de garantir a possibilidade de se adotar um regime mais ágil nas contratações administrativas, conforme a proposta original da Câmara dos Deputados, a faculdade lá prevista para o Comitê Gestor fica atribuída pelo substitutivo ao Poder Executivo, que poderá instituir processos simplificados de contratação no âmbito da sua competência.
II.3. Do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações.
Em geral, consideramos positiva e necessária a implementação de um Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações como propõe a PEC. Contudo, faremos ajustes, conforme explicitado nos subtópicos a seguir.
Da Contratação para Atender Necessidade Temporária.
A propósito da contratação de obras, serviços e compras, a legislação existente já apresenta alguns meios de afastar maiores formalidades em situações de urgência. Novas alternativas, porém, poderão ser adotadas em face das necessidades decorrentes da pandemia.
Em relação à contratação de pessoal, há um cenário similar. A Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, já prevê a hipótese de "assistência a situações de calamidade pública" e de "assistência a emergências em saúde pública". Esta lei, inclusive, recebeu recentemente extensas modificações por intermédio da Medida Provisória nº 922, de 2020, que ampliou ainda mais o rol das possibilidades das contratações em situações excepcionais.
Nada obstante, faz-se necessário acolher o texto da PEC aprovado pela Câmara dos Deputados, com as adaptações propostas na Emenda nº 24, de autoria do Senador Paulo Paim, para permitir que, com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, no curso de seu período de duração, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, no âmbito de suas respectivas competências, possam adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, de obras, serviços e compras, sendo dispensada a observância do §1º do art. 169 da Constituição Federal - claro que sem prejuízo da tutela dos órgãos de controle.
Isso porque o dispositivo condiciona a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, à existência autorização específica na LDO.
Desse modo, para atender ao disposto no §1º do art. 169 da Constituição, o Poder Executivo precisaria enviar projeto de lei (PLN) para alterar a LDO, já que o atual texto apenas autoriza contratação de pessoal por tempo determinado no caso de substituição de servidores e empregados públicos. Sabemos da dificuldade de reunião do Congresso Nacional para votar PLN na situação atual, de modo que a proposta merece prosperar nesse ponto.
Acolhemos também a Emenda nº 15 da eminente Senadora Leila Barros para assegurar que a distribuição de equipamentos essenciais ao enfrentamento de pandemia de saúde pública, como respiradores, máscaras, ou mesmo testes, siga critérios técnicos que reflitam a efetiva necessidade de cada ente da Federação.
Da dispensa da observância de regras fiscais.
Em linhas gerais, concordamos com as providências pretendidas pela proposta oriunda da Câmara. Particularmente, no caso da manifestação sobre adequação orçamentária e da adoção de medidas de compensação relacionadas ao aumento da despesa ou à diminuição da receita, a inciativa da Câmara coaduna-se com medida cautelar exarada, no dia 29 de março deste ano, pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal, no âmbito da ADI 6.357.
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Em suma, a decisão do Ministro afastou a aplicação de dispositivos legais relacionados ao tema, mencionando explicitamente dispositivos da LDO para 2020 e, mais especificamente, os arts. 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, quanto à proposta oriunda da Câmara do Deputados de dispensar o cumprimento das restrições constitucionais e legais na implementação de ações governamentais de combate à pandemia e que acarretem aumento de despesa e/ou concessão de benefício, nosso substitutivo mantém a exclusão das exigências legais, mas retira a menção às constitucionais, por serem demasiadamente genéricas e poderem levar a interpretações distorcidas. As exceções transitórias às regras constitucionais estão, portanto, expressamente previstas no texto da Proposta de Emenda à Constituição.
Merece atenção a dispensa da observância da "regra de ouro". Segundo o art. 167, III, da Constituição, é vedada "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". De acordo com esse dispositivo, a tomada de recursos financeiros pode ser no máximo igual às despesas de capital em um certo período. Com isso, evita-se, grosso modo, o suporte de despesas correntes, a exemplo de salários e de benefícios previdenciários, à custa do endividamento estatal.
A suspensão da "regra de ouro" afasta tal limitação. Em função da gravidade da crise gerada pela Covid-19 e de uma aguardada queda na arrecadação, é razoável esperar que os entes públicos tenham de recorrer a operações financeiras em nível superior ao estabelecido no art. 167, III, da Constituição. Isso, aliás, já vinha ocorrendo, sendo o Congresso chamado, nos últimos anos, a aprovar créditos adicionais, por maioria absoluta, de sorte a contornar a regra, na forma da ressalva prevista na parte final do mencionado dispositivo. A providência adotada na PEC, portanto, revela-se adequada, sendo por nós aperfeiçoada com o comando acerca da divulgação de informações relacionadas às operações de crédito autorizadas.
Em contrapartida à dispensa da "regra de ouro", estamos acolhendo Emenda nº 49, do eminente Senador Luiz do Carmo, a qual exige do Ministério da Economia a publicação, a cada 30 dias, de relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública, elencando as programações em que estes recursos forem aplicados, destacando aquelas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
Além disso a PEC nº 10, de 2020, na forma encaminhada ao Senado, busca modificar a tramitação de medidas provisórias que abram créditos extraordinários. Nesse sentido, introduz dispositivo para que o Congresso se manifeste "quanto à pertinência temática e a urgência" desses créditos, em 15 dias úteis, contados da edição da MP que os abre. No mais, mantém a tramitação regular de acordo com o previsto no art. 62 da Constituição e nas normas regimentais. De nossa parte, vemos com bons olhos a alteração, a qual está de acordo com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, que dá maior celeridade à apreciação das medidas provisórias.
Ademais, acolhemos a Emenda nº 12, do eminente Senador Fernando Bezerra, para inserir, nas medidas do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações, a suspensão da exigência de regularidade previdenciária, na linha da Medida Provisória 944, de 2020, que visa dar fôlego financeiro a essas empresas para superar o grave momento de paralisia econômica, concedendo crédito em condições extremamente favoráveis para pagamento da folha de salários dos empregados.
Finalmente, entendemos que as medidas de caráter extraordinário adotadas por esta proposta não podem excluir o seu controle e respectivo acompanhamento pelos órgãos constitucionalmente responsáveis por esta fiscalização.
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Neste sentido, registro a procedente comunicação apresentada perante o Plenário do Tribunal de Contas da União, em sessão do último dia 8 de abril, pelo eminente Ministro Raimundo Carreiro, no sentido de sugerir a implementação de um sistema de classificadores e marcadores específicos, de forma a se acompanharem as despesas realizadas de forma excepcional, com amparo na nova sistemática.
Da utilização de recursos do refinanciamento da dívida mobiliária.
A PEC visa permitir que recursos decorrentes de operações de crédito originalmente realizadas para o refinanciamento, a chamada rolagem da dívida pública, possam ser empregados para o pagamento dos juros e encargos da dívida. Trata-se de uma espécie de desvinculação de recursos para facilitar a gestão da dívida pública. O refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para o pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Assim, o refinanciamento é uma operação feita em duas partes: primeiramente, são emitidos títulos públicos e recebidos os recursos correspondentes à sua venda em mercado. Em um segundo momento, esses recursos são empregados para pagar o principal da dívida vincenda acrescido de atualização monetária.
O que a PEC pretende permitir é que os recursos que tenham sido captados na primeira parte da operação de refinanciamento possam ser empregados para o pagamento de juros e encargos da dívida pública. Tal autorização é necessária, uma vez que é vedado que recursos arrecadados com um objetivo (no caso, pagar o principal acrescido de atualização monetária) sejam empregados em outra finalidade.
Ressalte-se que essa flexibilização é especialmente importante, já que o superávit financeiro, apurado em 31/12/2019, de fonte de recursos de refinanciamento da dívida, no montante de aproximadamente R$500 bilhões, possa ser empregado também para o pagamento dos juros da dívida.
Por essas razões, no substitutivo que apresentamos, mantivemos a ideia original aprovada pela Câmara dos Deputados.
Da atuação do Banco Central do Brasil.
Tema de singular relevância no âmbito da PEC n° 10, de 2020, é o papel do Banco Central do Brasil no combate aos efeitos econômicos da pandemia. Estamos diante de uma das maiores crises que o Estado brasileiro já teve de enfrentar, agravada pela perspectiva de que boa parte dos países do Globo mergulhe em uma recessão sem precedentes na história recente, com longos efeitos sobre a economia mundial.
As medidas usuais de política monetária utilizadas por bancos centrais de todo o mundo são claramente insuficientes para conter o avanço do desemprego, a queda abrupta na atividade econômica e todos os problemas sociais que poderão surgir por conta da Covid-19.
Com a crise de 2008, os bancos centrais dos países desenvolvidos usaram medidas alternativas, de modo a fazer com que a liquidez voltasse a fluir nos mercados financeiros e creditícios, permitindo que empresas pudessem financiar suas atividades. Esse programa de expansão monetária foi bem-sucedido no Estados Unidos e em países da Europa e representa uma importante alternativa em casos de crise.
Problemas de liquidez no mercado financeiro levam ao congelamento do crédito. Mesmo empresas que tenham bons indicadores financeiros ou de mercado têm dificuldades em levantar novos empréstimos, e o custo do crédito novo se encarece. Deste modo, é essencial que os bancos centrais tomem parte do risco do mercado de crédito, atuando como comprador de última instância. Tais medidas garantem maior liquidez a esse mercado e permitem que ele continue funcionando de forma eficiente, gerando liquidez para as empresas que precisarem tomar mais recursos para financiarem suas atividades.
Os bancos centrais estão discutindo programas de compra desses ativos dos mercados de crédito e direitos creditícios. Consiste em uma expansão do balanço do Banco Central, que passa a ter ativos de empresas não financeiras. O Banco Central dos Estados Unidos já tem em carteira títulos diversos de empresas não financeiras. O Banco Central do Japão também já possui esses títulos, assim como o Banco Central Europeu e o Banco Central do Reino Unido.
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Países emergentes também estão estudando essas compras de ativos de forma a expandir o balanço dos bancos centrais. Países como Tailândia e Colômbia já estão comprando títulos privados de crédito.
É importante permitir que o Banco Central do Brasil possa realizar essas operações de modo a dar liquidez aos mercados de crédito e direitos creditícios. Evita-se, dessa forma, que a possibilidade da falta de liquidez ocasione vendas rápidas de ativos, levando as instituições financeiras a situações de estresse, culminando em corridas bancárias.
Manter a estabilidade e o funcionamento adequado e eficiente dos mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, é essencial para evitar crises financeiras que possam levar a uma exacerbação aguda dos problemas que estamos vivendo no presente. Crises bancárias levam a quedas relevantes do PIB e podem acelerar ainda mais o colapso do sistema financeiro e produtivo do país. Assim, medidas que contenham potencial para mitigar ou conter o risco sistêmico são importantes e bem-vindas.
Contudo, existe uma série de preocupações com relação ao mecanismo pelo qual o Banco Central poderá realizar essa compra de ativos de empresas não financeiras, sobretudo em quais mercados poderá atuar e quais os limites de sua atuação.
Esses limites estão propostos no substitutivo que apresento e se referem, primeiro, às modalidades de títulos do mercado secundário que podem ser adquiridos, bem como suas condições: terem sido objeto de avaliação de qualidade por meio de uma das três maiores empresas internacionais de avaliação de crédito; e terem preços de referência publicados por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central, de forma a dar total transparência ao processo de aquisição.
A autorização do Ministério da Economia e o mínimo de 25% de aporte de capital por parte do Tesouro Nacional em cada operação parecem medidas absolutamente desnecessárias. Essas condicionalidades não aparentam ter fundamentação técnica e podem ser retiradas. É preciso focar no mais importante, os limites que devem ser impostos à atuação do Banco Central.
Além desses limites, é fundamental estabelecer quais serão as informações divulgadas, de modo a permitir um maior controle dessas operações por parte dos órgãos de fiscalização.
É essencial que o Banco Central envie informações detalhadas sobre as operações: quais títulos comprou, espécie, montantes, taxas, prazos, e outras informações pertinentes à liquidez dos títulos, bem como outras informações que permitam uma análise detalhada dos riscos envolvidos nas operações. Nesse sentido, inserimos no substitutivo a obrigação de se prestar contas diariamente das operações realizadas, sem prejuízo do relatório mensal do Presidente do Banco Central ao Congresso Nacional a cada 30 dias.
Por outro lado, a natureza do mercado secundário e as características dos títulos a serem adquiridos impedem que se imponham restrições relativas à dispensa de pessoal ou às bonificações de diretores de empresas, pois a empresa não financeira emissora do título não é a beneficiária da aquisição no mercado secundário, que tem caráter fluido. Em verdade, o grande objetivo desta medida é dar liquidez ao mercado secundário, gerando confiança em seu regular funcionamento, sem beneficiar individualmente qualquer empresa, mas, sim, todo o sistema de crédito. Daí a impossibilidade de acolher as emendas que se referem a estas limitações, não por seu justo mérito, mas por absoluta impossibilidade fática.
Finalmente, quanto ao controle dos atos do Banco Central, optamos por não alterar a competência do Congresso Nacional (art. 49, X) de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os relativos à administração indireta.
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Deixamos clara também a possibilidade de o Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo (art. 49, V), sustar atos do Banco Central incompatíveis com o texto da proposta.
Da convalidação dos atos de gestão.
A PEC propõe a convalidação dos atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 (data de promulgação do Decreto Legislativo nº 6). A medida busca conferir segurança jurídica aos gestores que tiveram que agir diante da pandemia em situação longe do ideal. No entanto, vislumbramos problemas acerca da constitucionalidade de tal dispositivo, em face do princípio da legalidade e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Optamos por uma solução intermediária: convalidar apenas os atos compatíveis com o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações, ou seja, o que for compatível com esta emenda.
Das emendas apresentadas.
Preliminarmente à análise do mérito das emendas, devemos advertir que há limitações de ordem regimental à qual precisamos nos ater. Referimo-nos às vedações previstas no art. 230 do Regimento Interno do Senado Federal, e, em especial, à prevista em seu inciso I, que veda a apresentação de emenda “sem relação com a matéria da disposição que se pretenda emendar”. Essa regra deve ser seguida de maneira ainda mais rigorosa na análise da PEC nº 10, uma vez que, conforme acordado pelos Líderes, seria esta a única PEC a ser discutida e votada pelo Sistema de Deliberação Remota. Se admitíssemos emendas estranhas ao seu escopo, estaríamos, na prática, esvaziando o conteúdo da decisão tomada pelas Sras. e pelos Srs. Líderes.
Nessa análise, terminamos por inadmitir emendas com as quais nós concordamos no mérito, mas que terão de ser discutidas em outro momento, por instrumentos legislativos próprios. Referimo-nos especificamente às Emendas nº 5, do Senador Major Olimpio; nº 6, do Senador Lasier Martins; nº 41, do Senador Eduardo Girão, e nº 53, da Senadora Mara Gabrilli, que propõem o remanejamento orçamentário dos recursos atualmente alocados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha para ações de saúde relacionadas à epidemia. Sem dúvida, também nos parece necessário que os esforços fiscais se voltem inteiramente ao combate à pandemia, mas esse remanejamento deve ser feito posteriormente, quando, por exemplo, da análise dos Projeto de Lei nº 772, de 2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues ou o PL nº 1.123, de 2020, de autoria do Senador Lasier Martins.
No mesmo sentido, identificamos mérito na Emenda nº 9, do Senador Jaques Wagner, que trata de auxílio financeiro aos Estados e aos Municípios. Entretanto, a matéria não guarda sintonia com o tema da PEC. Entendemos que a proposta seria mais bem tratada em projeto de lei, como é o caso do PL nº 1.161, de 2020 (já aprovado pela Câmara dos Deputados), e que contempla boa parte das medidas sugeridas pelo autor da emenda.
Por fim, outra emenda que também desborda do escopo da PEC é a de nº 11, também do eminente Senador Jaques Wagner, que propõe uma limitação permanente ao poder de reforma, mas a presente PEC é, em sua própria essência, uma medida excepcional, válida apenas enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Com efeito, essas emendas citadas não podem ser admitidas.
À luz dessas observações, examinamos as emendas apresentadas à PEC nº 10, de 2020. Como indicamos no item 1, analisamos também as sugestões que, pelas restrições do momento, não puderam ser formalizadas como emendas.
A maioria das emendas refere-se ao Comitê Gestor de Crise e às atribuições do Banco Central do Brasil.
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Pois bem, restam prejudicadas as emendas do grupo referente à competência, à composição e à fiscalização do Comitê Gestor da Crise, vez que o substitutivo suprime a criação desse órgão.
Em relação à competência do Banco Central, utilizamos as emendas e as sugestões apresentadas pelos nossos pares para aprimorar e redesenhar por um todo a atuação do Banco Central no combate à pandemia. Por essa razão, acatamos parcialmente as emendas que tratam desse assunto.
Tivemos, contudo, que considerar não acatadas as emendas que apresentam obstáculos insolúveis para a operacionalização do sistema que se pretende implementar.
Procuramos tentar acolher o máximo possível das sugestões apresentadas nas emendas, na forma do substitutivo à proposta original que vai anexo.
Passo agora, Sr. Presidente, a ver as emendas, como determina o Regimento.
A Emenda n° 1, do Senador Fabiano Contarato, que visa a garantir que os beneficiários das compras de títulos com recursos públicos não os utilizem para pagamento de dividendos ou bônus, apenas para investimentos, e sugere que todas as operações de compra e venda de direitos creditórios decorrentes da autorização emergencial sejam disponibilizadas publicamente e auditados, foi acatada parcialmente.
Emenda n° 2, da Senadora Eliziane Gama, que inclui apoio da Comissão Mista no processo de sustação de decisão do Comitê de Gestão da Crise, foi prejudicada.
Emenda n° 3, da Senadora Eliziane Gama, que altera o §10 do art. 115, dado ao ADCT para que o Congresso Nacional seja informado dos respectivos detalhes, valores, identificação dos créditos, que título será adquirido e quais as condições dessas operações, por parte do Banco Central do Brasil, acatamos parcialmente.
A Emenda n° 4, também da eminente Senadora Eliziane Gama, que pretende suprimir a previsão de ampliação de competências do Banco Central para suprimir os parágrafos 9º, 10 e 11 do art. 115 do ADCT, nós não acatamos.
A Emenda n° 5, do Senador Major Olimpio, que transfere os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para o Fundo Nacional de Saúde, foi inadmitida.
A Emenda n° 6, do Senador Lasier Martins, com o mesmo conteúdo, também foi inadmitida.
A Emenda n° 7, do Senador Angelo Coronel, insere a obrigação de decisão colegiada para a decisão de atuação de compras do Banco Central; suprime as compras de títulos de emissão do Tesouro Nacional no mercado internacional; veda a compra de títulos ou direitos creditórios de empresas suspeitas, indiciadas ou condenadas por crimes de corrupção; exclui a necessidade de aporte do Tesouro Nacional para realizar tais operações; limita o montante global de operações. Nós acatamos parcialmente.
A Emenda n° 8, do Senador Jaques Wagner, que submete as operações do Bacen à autorização do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia e estabelece novas regras para tais operações, inclusive impondo um limite de 10%, acatamos parcialmente.
A Emenda n° 9, do Senador Jaques Wagner, que evita o comprometimento da capacidade da Administração Pública dos entes em realizar gastos urgentes decorrentes da Covid-19 através de compensação pela União - como mencionei antes -, está inadmitida.
A Emenda n°10, do Senador Jaques Wagner, condiciona as empresas beneficiárias das operações de crédito com o Bacen a não demitir seus funcionários; os executivos estatutários, a não distribuir bônus, dividendos e aumentar salários; aos beneficiários, adquirir suas próprias ações ou quotas de seu capital. Nós não acatamos.
A Emenda n° 11, do Senador Jaques Wagner, que inclui, nas hipóteses de proibição de emendas à Constituição, previstas no art. 60 da Carta Magna, o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional - como eu mencionei -, não pôde ser admitida.
A Emenda n° 12, do Senador Fernando Bezerra, que propõe a suspensão da exigência de regularidade previdenciária para fim de obtenção de crédito, foi admitida.
A Emenda n° 13, do Senador Jorge Kajuru, que pretende suprimir a previsão de ampliação de competências do Banco Central no mercado de ações, não pôde ser acatada.
A Emenda n° 14, da Senadora Leila Barros, que busca evitar que as operações financeiras autorizadas pelo Banco Central se transformem em lucros e dividendos, também não pôde ser acatada.
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A Emenda nº 15, da Senadora Leila Barros, que exige que sejam observados critérios técnicos que considerem as necessidades de cada ente da Federação durante a distribuição de produtos destinados ao combate à pandemia, foi acatada.
A Emenda nº 16, do Senador Alvaro Dias, que insere contrapartidas na compra de títulos pelo Bacen para possibilitar o vazamento da liquidez em benefício das micro e pequenas empresas, foi acatada parcialmente.
A Emenda nº 17, do Senador Otto Alencar, que retira o aporte de capital de 25% pelo Tesouro Nacional, acatamos. Foi acatada.
A Emenda nº 18, do Senador Marcos do Val, que inclui procuradores estaduais no Comitê de Gestão, prejudicada.
A Emenda nº 19, da Senadora Rose de Freitas, que exige a prestação de garantias contra a inadimplência das operações pelas instituições vendedoras dos títulos e direitos creditórios ou pelas empresas emissoras dos títulos em favor do Banco Central: foi acatada parcialmente.
A Emenda nº 20, do Senador Arolde de Oliveira, que inclui o Ministro da Defesa no comitê, está prejudicada.
A Emenda nº 21, do Senador Vanderlan Cardoso, que dispõe que qualquer Parlamentar poderá requerer a sustação de ato do comitê, também está prejudicada.
A Emenda nº 22, do Senador Paulo Paim, que condiciona as empresas beneficiárias das operações de crédito com o Bacen a não demitir funcionários, a não ser por justa causa, não reduzir salários e a não distribuir lucros, não pôde ser acatada.
A Emenda nº 23, do Senador Paulo Paim, que deixa claro que as despesas com saúde estão excluídas do teto, também não pode ser acatada.
A Emenda nº 24, do Senador Paulo Paim, que explicita que a contratação de pessoal feita pelo Comitê de Gestão da Crise terá caráter temporário e que o comitê não pode estabelecer novas hipóteses de contratação, foi acatada.
A Emenda nº 25, do Senador Paulo Paim, que afasta o limite legal sobre a despesa total com pessoal, que seja estendido o BPC para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e veda as exigências do art. 25, §1º da Lei Complementar 101 para transferências voluntárias destinadas à saúde, assistência social, segurança pública e educação, não pôde ser acatada.
A Emenda nº 26, do Senador Paulo Paim, que inclui três membros da sociedade civil no comitê, está prejudicada.
A Emenda nº 27, da Senadora Mara Gabrilli, que dá direito ao voto aos representantes no comitê, está prejudicada.
A Emenda nº 28, do Senador Vanderlan Cardoso, que suprime os parágrafos 9º e 10 do art. 115 do ADCT, não foi acatada.
Como também não foi acatada a Emenda nº 29, do Senador Weverton, que suprime os parágrafos 6º, 7º, 9º e 10 do art. 115 - nós só suprimimos o 10.
A Emenda nº 30, do Senador Eduardo Braga, que inclui que a prestação de contas do Banco Central se dará de forma individualizada, incluindo condições financeiras e valores econômicos, foi acatada.
A Emenda nº 31, do Senador Eduardo Braga, que dispõe que o montante total de cada operação realizada deverá ser imediatamente informado, foi acatada parcialmente.
A Emenda nº 32, do Senador Alessandro Vieira, que prevê a sustação dos atos do Comitê de Gestão, foi prejudicada.
A Emenda nº 33, do Senador Alessandro Vieira, que suprime os parágrafos 9º e 10, não foi acatada.
A Emenda nº 34, do Senador Alessandro Vieira, que insere regulamentação sobre as operações de créditos a serem feitas pelo Bacen, respeitadas contrapartidas como a manutenção dos contratos de trabalho e a não distribuição de dividendos, não pôde ser acatada.
A Emenda nº 35, do Senador Alessandro Vieira, que altera os incisos III e IV do §1º do art. 115 para que secretários de saúde, de fazenda e demais autoridades tenham poder de voto, está prejudicada por tratar do comitê.
A Emenda nº 36, do Senador Randolfe Rodrigues, que restringe os poderes do comitê, está prejudicada.
A Emenda nº 37, do Senador Randolfe Rodrigues, que determina que o Banco Central defina parâmetros objetivos para as operações de crédito, reduz para dez dias o prazo de manifestação do Congresso, permite ao Banco Central a venda dos ativos adquiridos após o período de calamidade pública, foi acatada parcialmente.
A Emenda nº 38, do Senador Roberto Rocha, que dispõe sobre amortização da Dívida Pública Mobiliária, não foi acatada.
A Emenda nº 39, do Senador Roberto Rocha, que exige que os títulos privados de crédito adquiridos pelo Banco Central sejam de emissão de sociedades anônimas de capital aberto, foi acatada parcialmente.
A Emenda nº 40, do Senador Vanderlan Cardoso, que suprime o julgamento dos membros do comitê pelo STJ, está prejudicada.
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A Emenda 41, do Senador Girão, que dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial e do Fundo Eleitoral, está inadmitida.
A Emenda 42, do Senador Eduardo Braga, que esclarece quais ativos o Banco Central pode comprar e em quais mercados secundários, está acatada parcialmente.
A Emenda 43, do Senador Rogério Carvalho, que retira o aporte de 25% pelo Tesouro Nacional, foi acatada.
A Emenda 44, do Senador Rogério Carvalho, que revoga o Novo Regime Fiscal, não pôde ser acatada.
A Emenda 45, do Senador Rogério Carvalho, que prioriza a compra de empréstimos pelas instituições financeiras para garantia de capital de giro e folha de pagamento das empresas, com condições, foi acatada parcialmente.
A Emenda 46, do Senador Rogério Carvalho, que modifica o piso de investimentos em saúde, não foi acatada.
A Emenda 47, do Senador Jader Barbalho, que suprime os parágrafos 9º e 10, não foi acatada.
A Emenda 48, do Senador Luiz do Carmo, que regulamenta a suspensão de atos do Comitê de Gestão, está prejudicada.
A Emenda 49, do Senador Luiz do Carmo, que dispõe sobre a publicidade pelo Ministério da Economia dos recursos e das operações de crédito feitas, foi acatada.
A Emenda 50, do Senador Luiz do Carmo, que exige que deverá ser informada, diariamente, no site do Banco Central os dados das operações de compra e venda realizadas no dia anterior, está parcialmente acatada.
A Emenda 51, do Senador Izalci, que requer a divulgação, no site eletrônico do Banco Central, das operações autorizadas pelo §9º do art. 115 com informações sobre as pessoas naturais e jurídicas, está parcialmente acatada.
A Emenda 52, do Senador Izalci, que assegura a transparência e minimiza eventuais prejuízos referentes à atuação do Banco Central, está parcialmente acatada.
A Emenda 53, da Senadora Mara Gabrilli, que destina recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, foi inadmitida.
A Emenda 54, do Senador Arolde de Oliveira, que dispõe sobre transparência das decisões do Comitê Gestor, foi prejudicada.
A Emenda 55, do Senador Tasso Jereissati, que modifica o Comitê de Gestão da Crise, está prejudicada.
A Emenda 56, do Senador Tasso Jereissati, que garante imunidade aos integrantes do Comitê de Gestão de Crise e aos servidores do Banco Central, está prejudicada.
A Emenda 57, do Senador Zequinha Marinho, que exige transparência das decisões do Comitê Gestor, está prejudicada.
A Emenda 58, do Senador Zequinha, que inclui um representante do Senado Federal e um da Câmara no Comitê de Gestão, está prejudicada.
A sugestão da Senadora Eliziane Gama, ainda não formalizada como emenda, que exige a prestação de garantias contra a inadimplência das operações pelas instituições vendedoras, veda a distribuição de dividendos e determina transparência, foi parcialmente acatada.
A sugestão do Senador Acir Gurgacz, que suprime os parágrafos 9º e 10, não foi acatada.
E a sugestão do Senador Espiridião Amin, que suprime o Comitê Gestor da Crise, foi acatada.
Finalmente, tecemos considerações, Sr. Presidente, acerca da forma adotada no substitutivo. Entendemos que a alteração proposta pela PEC não se classifica exclusivamente como norma permanente nem como uma norma transitória. Trata-se, na realidade, de uma norma cuja vigência está condicionada ao estado de calamidade pública nacional, reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente de pandemia.
Tendo em vista a revogação da emenda com o fim dessa situação, identificamos que o melhor caminho é aquele utilizado pela Emenda Constitucional 91, de 2016, que estabeleceu "a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato". Assim, optamos por deixar o texto apenas na emenda constitucional, sem alterar o corpo da Constituição e sem incluir artigos no ADCT.
Voto.
Em razão do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo anexo.
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Quantos às emendas, votamos: (i) pela aprovação das de nºs 12, 15, 17, 24, 30, 43 e 49; (ii) aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 7, 8, 16, 19, 31, 37, 39, 42, 45, 50, 51 e 52; (iii) a rejeição das de nºs 4, 10, 13, 14, 22, 23, 25, 28, 29, 33, 34, 38, 44, 46 e 47; (iv) a declaração de prejudicialidade das de nºs 2, 18, 20, 21, 26, 27, 32, 35, 36, 40, 48, 54, 55, 56, 57 e 58; e (v) a inadmissão por impertinência temática, a despeito do mérito, das de nºs 5, 6, 9, 11, 41 e 53.
Sr. Presidente, acho que não há necessidade de ler o substitutivo, que foi distribuído, em tempo hábil, a todas as Sras. e Srs. Senadores.
É o relatório que apresento a V. Exa. e ao Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Anastasia.
Tenho alguns esclarecimentos e algumas orientações da Mesa para fazer. Antes, queria dividir com V. Exa. que, no art. 5º, V. Exa. prevê uma regra de que as medidas provisórias de crédito extraordinário serão votadas em 15 dias úteis, contados da sua publicação. Ocorre que, hoje, Presidente Anastasia, na reunião com os Líderes, nós construímos o entendimento de que não seria desejável ocuparmos a pauta legislativa do Senado Federal com essas matérias, em virtude da própria pressa de usar os recursos que serão remanejados por essas medidas provisórias de crédito extraordinário, que certamente chegariam ao Senado Federal com 100% dos seus recursos aplicados.
Assim, gostaria de propor a V. Exa., como Relator da matéria, em consonância com o que foi acertado com os Líderes, que excluísse o art. 5º do substitutivo, deixando que a matéria permaneça regulada pelo ato conjunto da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 01/2020, devidamente publicado no Diário do Senado e já chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. Seria a minha manifestação a V. Exa. Se V. Exa. pudesse fazer a supressão desse art. 5º, acho que a gente... Temos 13 medidas provisórias de crédito editadas, de crédito extraordinário. Então, acho que a gente ganharia um tempo importante para deliberar sobre outras matérias, sendo medida provisória ou projeto de lei.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, estou totalmente de acordo. Aliás, cogitei de fazer a supressão, antes até dessa decisão sábia dos Líderes. Só não a fiz exatamente por acreditar que poderiam considerar que estaríamos tirando alguma competência do Congresso. Mas essa decisão é muito sábia, até porque, como V. Exa. bem mencionou, o ato conjunto das Mesas já dá uma tramitação expedita. Então, nós vamos aqui modificar o relatório, nesse pormenor, excluindo esse art. 5º e renumerando os demais no substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Anastasia.
A Presidência comunica que, nos termos do art. 230, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, é vedada a apresentação de emendas sem relação à matéria que se pretenda emendar.
Dessa forma, e conforme a conclusão do Relator em seu parecer, estão inadmitidas, por ausência de pertinência temática, as Emendas nºs 5, 6, 9, 11, 41 e 53.
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Eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para informar ao Senado Federal que o Senador Alessandro Vieira expressa a intenção de apresentar um voto em separado ao parecer exarado pelo Senador Antonio Anastasia e que já o fez, protocolando no sistema do Senado Federal. Ocorre que a apresentação de voto em separado... Só tem previsão de funcionamento das Comissões e não do Plenário.
Vou fazer a leitura do art. 132 do Regimento Interno, que em seu §6º, diz expressamente:
Art.132..........................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
§ 6º Os membros da comissão que não concordarem com o relatório poderão:
I - dar voto em separado; [...]
Já no Plenário, o Regimento prevê, no art. 293, II, que é, entre aspas:
Art. 293........................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
II - [...] permitida a declaração de voto em documento escrito a ser encaminhado à Mesa para publicação;
Assim, esta Presidência recebe o voto escrito do Senador Alessandro Vieira como declaração de voto e determina a sua publicação no Diário do Senado Federal, relativo à presente sessão.
Temos uma ordem... Só um minuto.
O parecer é favorável à proposta e pela aprovação das Emendas nºs 12, 15, 17, 24, 30, 43 e 49; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 7, 8, 16, 19, 31, 37, 39, 42, 45, 50, 51 e 52; nos termos da Emenda nº 59, substitutivo que apresenta... também pela rejeição das Emendas nºs 4, 10, 13, 14, 22, 23, 25, 28, 29, 33, 34, 38, 44, 46 e 47; pela declaração de prejudicialidade das Emendas nºs 2, 18, 20, 21, 26, 27, 32, 35, 36, 40, 48, 54, 55, 56, 57 e 58; e pela inadmissão, por impertinência temática, a despeito do mérito, das Emendas nºs 5, 6, 9, 11, 41 e 53.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Discussão da proposta e das emendas em turno único.
Para discutir, o primeiro Senador inscrito, Senador Arolde de Oliveira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu estou ouvindo com atenção.
Depois de ter lido o relatório do Senador Anastasia, eu queria primeiro cumprimentá-lo, pois não o fiz, na última reunião, por não ter tido acesso à palavra, por problema técnico naturalmente.
Eu queria cumprimentar V. Exa. pela escolha do Relator, o Senador Anastasia, cuja melhor oportunidade hoje fica plenamente ratificada pelo brilhante relatório que ele nos apresenta. Apresentou um relatório, retirando deste aquelas partes que de certo modo eram redundantes tanto com artigos, com dispositivos constitucionais quanto com a legislação vigente, o que fez com que a maior parte das nossas preocupações fossem retiradas também do relatório, que estavam justamente na criação daquele Comitê Gestor. Aquele Comitê Gestor nos parecia, desde o início, algo que estava fora de local e inadequado.
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Fiquei muito satisfeito que, em o tendo retirado, então, a redação do substitutivo passou a contemplar, com todo conhecimento, experiência e técnica do Relator, o relatório montado por ele, que naturalmente será agora apreciado por tantos quantos vão se pronunciar.
Eu quero dizer que, inicialmente, como estava esse projeto vindo da Câmara, eu já estava trabalhando no sentido de nós votarmos contrariamente a ele, a essa proposta de emenda à Constituição; porém, com esse relatório, eu já declaro antecipadamente que vamos votar favoravelmente, cumprimentando mais uma vez o Relator.
Essa é a minha intervenção, breve.
Muito obrigado, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Arolde.
Temos uma questão de ordem levantada pelo Senador Randolfe; em seguida, pelo Senador Cid.
Eu vou interromper a lista de inscrição e vou dar a palavra para o Líder, em questão de ordem, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) - Presidente, é bem breve. Eu vou deixar para fazer os comentários sobre o relatório muito benfeito, muito bem formulado... Inclusive, quero cumprimentá-lo, Presidente, pois o senhor não poderia ter designado pessoa mais gabaritada e mais capacitada, entre nós, para preparar esse relatório, do que o eminente Prof. Anastasia, Professor de Direito Constitucional que é.
Então, como eu estou inscrito, sobre o mérito eu ainda vou falar.
A questão de ordem que eu apresento, Presidente, é em relação ao voto em separado apresentado por S. Exa. o Senador Alessandro.
Veja, Presidente: nós estamos em um funcionamento extraordinário; o funcionamento extraordinário em que estamos foi regulado por um ato da Mesa; obviamente que o ato da Mesa está, na ordem hierárquica das nossas normas, abaixo do Regimento da Casa; e no Regimento da Casa se estabelece a possibilidade de, na Comissão de Constituição e Justiça, ser admitido o voto em separado no processo de debate.
Ora, se foi suprimida a Comissão de Constituição e Justiça, por força das circunstâncias, da situação excepcional que ora vivemos, e obviamente em decorrência do ato que acaba regulando extraordinariamente essa emenda à Constituição, me parece que é de bom-tom admitir o voto em separado no Plenário, visto que uma instância está suprimida do debate, em virtude da condição e da situação extraordinária.
Então, Presidente, é só uma questão de ordem em que eu queria recorrer à decisão de V. Exa., em função do que me parece estar claro no Regimento e da situação excepcional que nós estamos vivendo. Já que tanto o ato da Mesa, como o Regimento não preveem a tramitação de proposta de emenda à Constituição em sessão remota, e a própria sessão remota é excepcional per si, excepcionalmente, o mesmo direito parlamentar que é assistido na Comissão de Constituição e Justiça me parece ser prudente ser assistido no Plenário.
É essa a questão de ordem.
Quanto ao mérito, eu deixarei para... Eu estou na ordem de inscrição e me pronunciarei posteriormente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Cid Gomes.
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O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela ordem.) - Srs. Senadores, quero registrar aqui a minha alegria de retornar ao dia a dia desta Casa da forma não usual como estamos fazendo. É um período sabático, um período que dediquei aí ao partido e acabei tendo a necessidade de recuperação de problema de saúde, embora a licença tenha sido uma licença para trato de interesse particular. Esse foi o objetivo inicial.
Sr. Presidente, eu, óbvio, entrando hoje, estive impossibilitado de apresentar emendas. Portanto, a questão de ordem que faço é muito mais relativa a uma interpretação.
Gostaria de ouvir do brilhante Relator, como sempre, Senador Anastasia, qual o entendimento que ele tem em relação ao §9º, que tem outro número no seu substitutivo, mas eu me refiro ao projeto original, no que fala exatamente da capacidade do Banco Central, da permissão ao Banco Central de adquirir, comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, sobre o que, para mim, não vejo nenhum problema; eu acho que é até uma coisa que já é própria ao Banco Central.
Mas, no que diz respeito à aquisição de direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, eu queria saber do Relator, Senador Anastasia, se isso se limitaria, qual é o entendimento dele de a vigência... O §9º diz o seguinte: "O Banco Central, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o caput deste artigo, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado [às duas compras]".
O que eu gostaria de saber, qual é o entendimento do Senador Anastasia, é, no que se refere a direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, se isso se limitaria a créditos emitidos no período da vigência da calamidade pública, portanto posterior a 20 de março.
Era essa a questão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Cid - gostaria até de pedir a atenção de todos os Senadores -, nós temos uma lista de inscrição para discutir a matéria, e eu vejo que V. Exa. fez algumas ponderações em relação ao teor da matéria; não é exatamente uma questão de ordem.
Eu vou continuar a lista da discussão, e, em seguida, o Senador Anastasia naturalmente vai responder a V. Exa. para a gente tentar organizar o que está combinado aqui.
Muito obrigado.
Senador Esperidião Amin.
Está sem áudio... Está sem áudio, Senador Amin!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - O.k. Agora eu acho que deu.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero, em primeiro lugar, reiterar os cumprimentos que já lhe havia feito, Senador Davi, pela designação do Senador Antonio Anastasia para essa tarefa, acima de tudo, delicada de tratar de uma proposta de emenda à Constituição através deste meio de comunicação remoto virtual. Acho que a sua decisão foi correta e o desempenho do Senador Anastasia foi o esperado, ainda que a gente sempre seja otimista quando se trata de seu desempenho.
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Eu vou fazer três comentários apenas.
Primeiro, fico feliz porque o Relator expungiu do texto o comitê gestor, que ia trazer mais confusão do que solução. Era a minha opinião. Fico muito feliz, porque coincidimos nessa avaliação.
Segundo, eu considerava e considero que o antigo §7º, ou seja, a regra de ouro tinha que merecer a explicitação que o Senador Anastasia conferiu no seu substitutivo. Praticamente, não tenho nenhuma divergência em relação ao conteúdo tanto da sua análise quanto do texto.
A minha única dificuldade ainda é, mais por ignorância minha do que por pretensão de aperfeiçoar, quanto ao remanescente §9º, agora art. 7º, no que diz respeito à atuação do Banco Central.
Eu conversei, ainda informalmente com o Senador Anastasia, Presidente, a propósito de um relatório que o Sebrae divulgou - e eu tenho aqui em mão -, baseado numa pesquisa de 3 a 7 de abril, ou seja, até quarta-feira da semana passada, intitulada "Bancos empossam liquidez e negam crédito para 60% das pequenas empresas", ou seja, micro, pequenas e médias empresas.
Eu estou em contato com o Sebrae, com o nosso querido Deputado Carlos Melles, com a sua assessoria, para avaliar se há alguma alteração nessa situação.
Convenhamos: só se justifica conceder ao Banco Central essa bazuca, como disse o Presidente do próprio Banco Central, se for para fazer a liquidez acontecer, ou seja, se for para realmente irrigar pequenas e micro empresas com recursos. É a isso que eu vou me deter na análise do excelente relatório do Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Luiz Carlos Heinze. (Pausa.)
Senador Heinze? (Pausa.)
Senador Heinze? (Pausa.)
Aproveito para, antes de chamar o próximo inscrito, Senador Vanderlan, informar que, conforme o entendimento construído, nós vamos apenas discutir essa matéria no dia de hoje, na sessão de hoje. Vamos votá-la em primeiro e em segundo turnos na próxima quarta-feira.
Senador Vanderlan Cardoso.
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O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente Davi, Senadores, eu aqui na verdade tenho uma dúvida, que acho não é só minha, mas é de muitos Senadores e Senadoras, ainda com relação ao art. 115, os §§9º e 10. É a mesma dúvida, Senador Anastasia. Eu creio que o senhor vai responder ao Senador Cid a mesma dúvida que eu tenho da validade dessa autorização para que o Banco Central compre esses créditos no mercado secundário. Esses créditos... Com relação a esse período da crise, vai haver, Senador Anastasia, a compra de créditos, por exemplo, de empresas que estão em recuperação judicial, ou empresas que já vêm com dificuldades há algum tempo, ou será somente durante esse período.
Então, essa não é só uma dúvida minha, é de muitos Senadores.
E também com relação - acho que andou muito junto aí - à PEC 930, queria alertar mais uma vez aos Senadores e às Senadoras que nós temos aí, na PEC 930, retroagindo a janeiro de 2018, Senadora Rose, uma autorização nessa PEC de incentivos fiscais retroativos a janeiro de 2018 aos bancos e, com esses incentivos, tudo leva a crer que os bancos aumentaram muito os seus lucros com relação ao swap cambial.
Só neste ano, nós temos aí R$42,5 bilhões de lucros em swap cambial. É lógico que não é tudo dos bancos, há uma parte disso que está em algumas empresas. Isso não é bem claro, a gente não tem acesso a quem são esses bancos, nem essas empresas.
Então, nós estamos muito preocupados, num momento tão difícil como esse, Senador Anastasia, Presidente Davi, de estarem sendo colocados aí, de uma forma talvez até precipitada, alguns pontos que beneficiam muito os bancos no nosso País além do que eles já vêm sendo beneficiados com a isenção de tantos impostos.
Então, essa era a minha dúvida, Senador Anastasia. Eu creio que o senhor vai estar respondendo a mim, ao Senador Cid e a todos aqueles que têm dúvida com relação a esse art. 115, §§9º e 10.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Vanderlan.
Concedo a palavra à Senadora Kátia Abreu.
(Interrupção do som.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para discutir.) - ... com os colegas e cumprimentar pela escolha do Relator, pessoa do maior preparo, professor nosso, de todos nós e também de universidades importantes, Senador Anastasia, e eu gostaria também de tirar uma dúvida, que está me preocupando bastante, com o Senador Anastasia.
No art. 9º: "Ficam convalidados os atos de gestão praticados a partir de 20 de março de 2020, desde que compatíveis com o teor desta emenda constitucional". Minha pergunta: se violar qualquer outro preceito constitucional que não esteja na emenda, está convalidado? Parece que sim, porque não está claro. Segundo: não diz quando termina a convalidação. Eu penso que seria prudente que se estabelecesse o termo final da convalidação.
Também não encontrei afirmativa se a consolidação vale para Estados e Municípios. O texto fala apenas de uma data em março. Sabemos que essa data é a da aprovação do decreto de calamidade, mas a falta de referência ao decreto abre espaço para Estados e Municípios.
Então, eu fiquei com essas dúvidas com esse texto: os Estados e Municípios entram ou não? Qualquer coisa será convalidada?
Eu gostaria... Desculpem a minha ignorância e a minha falta de entendimento, mas eu peço uma aula aqui ao nosso Prof. Anastasia sobre esses pontos.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Davi, Relator Antonio Anastasia, meus cumprimentos a ambos e parabéns pelo relatório.
Faço rápidos comentários sobre essa PEC tão importante do orçamento de guerra.
Primeiramente, ao Senador Anastasia, Relator, os meus cumprimentos por ter retirado aquela questão do Comitê. A fiscalização sob controle do TCU, acompanhada naturalmente pelo Congresso, é fundamental.
Regra de ouro: a proposta de dispensa do Executivo de pedir ao Congresso autorização para emitir títulos que violem a chamada regra de ouro.
Quero também destacar, onde estavam as minhas preocupações, que o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional.
Ainda, Presidente e Relator, há algumas emendas que apresentei, como a que permite ao Banco Central comprar títulos de empresas privadas com garantia da manutenção dos empregos e dos salários dos empregados das respectivas empresas que optarem por esse plano.
Segundo, propõe que seja explicitada a exclusão das despesas com saúde da aplicação do teto de gastos.
O Comitê da Crise só poderá fazer contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial. Aí, o Relator contemplou a minha emenda, pelo que agradeço, pois, no meu entendimento, essa posição é fundamental. O ingresso deverá ser somente por concurso. É a chamada Emenda 24.
A Emenda 4 impede a alienação de ativos, desestatização e privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por fim, a Emenda 5, Sr. Presidente, acrescenta que três representantes da sociedade civil poderiam fazer parte do Comitê. Eu me sinto contemplado, uma vez que não teremos mais esse chamado Comitê de Gestão. Claro que, na minha emenda, eu colocava empresário, trabalhador e sociedade civil. Agradeço ao Relator.
E, ainda, a última emenda que apresentamos suspende o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento. Na verdade, vai na mesma linha de um belo projeto apresentado pelo Senador Plínio Valério, em que ele pede que os bancos suspendam por três meses o pagamento dos empréstimos para aposentados, os chamados consignados. Eu queria fazer essa homenagem ao Senador, que a merece, e dizer, por fim, que apresentei um projeto que vai também nesse mesmo sentido.
Estamos todos juntos. O cenário é de guerra, e nós juntos venceremos.
Abraço a todos.
Parabéns, Presidente! Parabéns, Relator!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, a exemplo do Senador Esperidião, eu confesso que acreditava pouco na recuperação dessa PEC, porém o nosso Senador Anastasia, confirmando toda a sua habilidade e competência, fez um trabalho de cirurgião: fez uma competente lipoaspiração no corpanzil dessa PEC, tornando-a flexível e perfeitamente viável, primeiro quando suprimiu o Comitê de Gestão, tornando mais prático realmente. Era algo repetitivo, que é perfeitamente suprido pela legislação que já existe. Deu segurança jurídica aos casos de contratações de pessoas e obras. Despontou numa solução, no caso da regra de ouro, regulando as necessidades, transparências, condições, limites. Estabeleceu a convalidação parcial, caso a caso, nos atos de gestão. Criou, propôs a nova sistemática para a ação do Banco Central, que era o grande problema, era uma dúvida.
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Enfim, era possível discorrer sobre todos os méritos do substitutivo, muito mais consistente do que o texto original da PEC. Resta ver agora como a Câmara dos Deputados vai votar, vai avaliar, vai assimilar este substitutivo.
Aproveito ainda para agradecer ao Senador Anastasia, que, mesmo inadmitindo a Emenda nº 6, reconheceu o cabimento e a recomendação ao projeto de lei, o que já acontece com o Projeto de Lei 1.123, que tenta propor o aproveitamento do Fundo Eleitoral para socorro às consequências da pandemia.
Enfim, cumprimentos ao nosso brilhante companheiro Anastasia.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Lasier.
Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu estava com muita dúvida. A princípio, o meu posicionamento era votar contra essa PEC da Câmara.
Eu li o relatório, muito bem feito pela Comissão de Orçamento do Senado. Foi muito claro o texto, de grande valor e conhecimento, que recomendava a rejeição dessa proposta, mas, conhecendo como conheço o Anastasia, eu sei que o Senador Anastasia é extremamente prudente, competente e foi arranjando de forma tal que as Lideranças concordaram com o texto, salvo algumas ressalvas.
Então, não temos como, já que é um consenso, pelo que vejo, não aprovar este texto maravilhoso feito e consagrado pelo Senador Anastasia.
O que precisamos mesmo, Sr. Presidente, é um maciço investimento nas micro e pequenas empresas. Precisamos salvar as pequenas empresas brasileiras a qualquer custo, salvar os empregos, porque realmente, se as pessoas estão empregadas, o Brasil voltará a crescer mais rapidamente.
Não sabemos a extensão desta crise, Sr. Presidente. Não sabemos aonde vamos chegar. Então, nós temos que acreditar no que estamos fazendo como um bom propósito. Isso é importante.
Da mesma forma, nós procuramos aceitar as contribuições e a participação do setor privado, com as suas participações incentivadas pelo Governo, porque o Governo sozinho não dará conta de resolver essa problemática toda. É indispensável, bem-vinda, no âmbito do Imposto de Renda, uma compensação para as pessoas que venham a participar, de uma forma ou de outra, com qualquer participação efetiva no combate à Covid-19.
Então, Sr. Presidente, quero aqui saudar V. Exa., saudar o competente Senador Anastasia, saudar todos os Senadores que propuseram emendas, umas aceitadas no todo ou em parte, outras rejeitadas.
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E parabéns ao Congresso Nacional e à Câmara pelo esforço de contribuir com este momento tão esquisito que vivemos hoje, tanto na área da saúde pública como na área da economia.
Era só isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Confúcio.
Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para questão de ordem.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, mais uma vez V. Exa. dirigiu bem os trabalhos de mais uma sessão remota.
Queria parabenizar o Senador Anastasia, do PSD, de Minas Gerais, pelo seu brilhante relatório, apesar de desde o início haver pontos nessa PEC com os quais eu não concordo, mas estou me debruçando no parecer do Senador Anastasia para ver se a minha opinião de contrário a ela será mantida ou modificada.
Sr. Presidente, eu quero ler aqui uma questão de ordem para que V. Exa. a analise e, se possível, possa deferi-la ainda nesta tarde de hoje.
Ontem seria o último dia da CPMI e hoje o primeiro dia da CPMI das Fake News, após ser a sua publicação lida por este Congresso Nacional.
Então, com base no parágrafo único do art. 1º e no art. 3º do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 7, de 2020, combinado com o art. 2º e o §2º do art. 4º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 14, de 2020, e tendo por base ainda a questão de ordem respondida por essa Presidência do Senado Federal, no dia 5 de novembro de 2019, firmando o entendimento de que os prazos de CPIs e CPMIs devem ter suas contagens suspensas durante o recesso, peço que seja suspensa, Sr. Presidente, a contagem dos prazos de trabalho da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News e que esse volte a ser contado no momento em que houver a normalização dos trabalhos, com a possibilidade de reuniões presenciais.
Sr. Presidente, a CPMI não é uma Comissão igual às outras que não têm prazos de validade. A CPMI tem um prazo de validade. Então, se nós não suspendermos esse prazo agora, que começa hoje, se essa crise durar três, quatro meses, a Comissão ficará prejudicada, já que não vamos ter possibilidade de termos até então reuniões remotas.
Caso V. Exa. indefira a minha questão de ordem, que V. Exa. dote a Comissão de infraestrutura básica para que possamos fazer as oitivas, para que possamos votar os requerimentos, porque não podemos, Sr. Presidente, deixar essa CPMI acabar em pizza. Nós estamos lidando com uma pandemia de um vírus que eu não posso nem dizer que é um vírus da internet, mas é uma pandemia de mentiras, de falsidades, de desinformações, de pessoas criminosas que levam mentiras. E agora o próximo caso que está na pauta é sobre o coronavírus. Pessoas inescrupulosas ficam colocando fake news a respeito do coronavírus.
Espero o seu deferimento, nobre Presidente, para que a CPMI comece a contar o seu prazo quando voltarmos às atividades.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Recolho a questão de ordem de V. Exa. e responderei oportunamente.
Concedo a palavra ao Líder Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, em primeiro lugar, gostaria de perguntar a V. Exa. em que momento será pautada aquela proposta que veio da Câmara que garante os valores nominais tanto do Fundo de Participação dos Estados quanto dos Municípios em relação aos valores de 2019. Aqui chegou e ainda não foi votado. Ia ser muito importante para Estados e Municípios por conta da perda de arrecadação que estão tendo.
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Em segundo lugar, eu queria dizer que a proposta relatada pelo nobre Senador Anastasia melhorou em relação àquilo que veio da Câmara. Particularmente, ele acatou emendas de vários companheiros nossos do PT, da própria bancada, porque assumimos todas como emendas nossas. Eu queria ressaltar aqui o fato de ter retirado esse aporte de 25% do Tesouro Nacional para cada operação do Banco Central. Entendo que, com o fim desse comitê de gestão de crise, especialmente diante de um Governo autoritário como é esse, nós estamos deixando de conceder poderes demais a este Presidente da República e a este Governo. Acho que melhorou bastante a forma de avaliação da transparência e também de controle sobre a prestação de contas das receitas pelo Banco Central, mas eu tenho três preocupações que gostaria de colocar aqui. E, como apresentamos emendas e poderemos fazer algum tipo de destaque, eu gostaria de citar.
O primeiro deles é que nós temos feito o maior esforço para que todas as ações de socorro do Poder Público ao setor privado estejam condicionadas à manutenção dos empregos. E nós fizemos várias emendas para que as empresas que fossem objeto de empréstimos para capital de giro, folha de pagamento ou qualquer outra atividade tivessem que dar a contrapartida não somente em manter os empregos como também em não pagar dividendos e não pagar abonos aos seus executivos, enfim. E nós não vimos nenhuma dessas duas preocupações garantidas.
A outra, também muito relevante, que já tentamos por várias formas, é exatamente retirar os gastos da saúde dessa camisa de força, que é o teto de gastos e, assim, garantir que o piso de recursos para a saúde pudesse vir a ser descongelado.
Portanto, acho que houve melhora, sem dúvida, Sr. Presidente, mas acredito que as coisas poderiam ficar ainda melhores se essas nossas ideias, se essas nossas sugestões pudessem ser ainda acatadas.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Humberto.
Concedo a palavra ao Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é evidente que também subscrevo os elogios ao Senador Anastasia em relação à competência, melhorando muito a questão de mérito desta proposta que vem da Câmara. No entanto, não elimina o vício de origem. Nós entendemos que há instrumentos legais suficientes para que o Governo reordene este Orçamento, e, mais do que isso, ajude este Orçamento. Na verdade, no linguajar bem popular, este Orçamento foi para o brejo. Ele não poderá ajudar o Governo. Nós temos que buscar novas alternativas de financiamento desta crise, além do Orçamento.
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Por isso, Sr. Presidente, a indagação que faço... As alterações do Relator não eliminam o defeito inicial, que é matéria que pode ser adotada, que pode ser resolvida na legislação infraconstitucional. Nós estamos banalizando a Constituição, mais uma vez, especialmente em razão desse modelo de apreciação a distância.
Por essa razão, eu considero o mandado de segurança do Senador Alessandro Vieira adequado neste momento.
Mas há outras questões que nós devemos trazer à baila. O poder demasiado do Banco Central se mantém? Parece-me que sim.
Para conferir maior celeridade à contratação temporária, essa proposta de emenda à Constituição ajuda, é evidente; ela evita o envio de PLN para modificar a LDO, mas, sem a PEC, isso também seria possível.
O poder gigantesco ao Banco Central continua, e o foco é o mercado secundário. O dinheiro do Banco Central que vai chegar ao mercado de crédito continuará dependendo da boa vontade dos bancos. Então, nós voltamos à realidade desse estoque de liquidez nos bancos - o próprio Senador Amin fez referência a isso hoje -, pois 60% das empresas que buscam crédito voltam de mãos abanando. Portanto, elas dependem da boa vontade dos bancos, que passam a exigir garantias reais, muitas vezes de difícil solução para muitas das empresas.
Os títulos podres ainda podem parar nas mãos do BC. Recentemente, nós tínhamos 200 bilhões de títulos podres circulando. Então, essa é mais uma ameaça.
Nós preferiríamos, Sr. Presidente, buscar outras alternativas nessa hora.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador.
Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, boa tarde a V. Exa. e a todos os demais companheiros.
Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma ponderação, até para que a dinâmica deste debate possa nos trazer melhores condições para uma exposição argumentativa. Não sei se as dúvidas que foram apresentadas por esse bloco de Sras. e Srs. Senadores poderiam ser levadas ao Senador Anastasia, até para que, quando da nossa exposição de mérito, já soubéssemos das suas posições. Eu ponderaria.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu agradeço, Líder Veneziano, e, inclusive, peço desculpas.
O Senador Anastasia fez esse pedido para a Secretaria-Geral da Mesa. Terminada a manifestação do Líder Humberto, era para eu ter passado a palavra para ele, mas eu estava me atendo à lista dos Senadores. Eu resgato o pedido do Senador Anastasia e a manifestação de V. Exa. e passo para o Senador Anastasia, que pediu para responder algumas dúvidas feitas pelos Senadores.
Muito obrigado, Senador Veneziano.
Senador Anastasia, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Agradeço a oportunidade.
De fato, eu solicitei para facilitar até mesmo o debate. Eu fui anotando aqui. Naturalmente, as dúvidas são muitas, dada a complexidade do assunto.
Eu queria, em primeiro lugar, agradecer muito as observações feitas ao relatório por todos os Senadores e, de modo especial, agradeço ao Senador Arolde, ao Senador Amin, aos Senadores Paim, Lasier, Confúcio e Angelo Coronel e a todos que se manifestaram sobre o esforço que nós fizemos.
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Eu percebi que nós temos um grupo de dúvidas, como eu havia feito no relatório. O Senador Cid Gomes e o Senador Vanderlan, como também agora o Senador Alvaro Dias, colocam alguns temas que são relativos ao Banco Central.
É interessante observar que nós estamos inovando. Pela primeira vez, no Brasil, se permitirá que o Banco Central do Brasil vá ao mercado secundário, o que já existe em outros países, como eu disse no relatório, Estados Unidos, Europa, Japão e Reino Unido, desde 2008, quando houve aquela crise.
Esse mercado secundário tem algumas características especiais. Quais são essas características? Os títulos já foram emitidos, já foram negociados. Aquela empresa não financeira - a indústria de sapatos, a indústria de roupas, ou seja, a indústria finalística - já fez o seu título, já vendeu e já recebeu. Esse título foi acolhido pelo banco e revendido possivelmente a terceiros. Então, nesse caso, não há o empréstimo do Banco Central para empresa não financeira. É na verdade uma injeção de dinheiro em um mercado que, como eu disse no meu relatório, é fluido, ele é indistinto.
Qual é a pretensão do Banco Central? Dar higidez, fortalecer esse mercado secundário, de tal modo que as empresas, que vão continuar emitindo títulos, possam ter quem compre os títulos por valores que sejam adequados.
Mas para dar exatamente essa cautela, essa segurança que foi observada, nós mudamos muito a regra genérica que veio da Câmara. A Câmara deu uma regra genérica, nós fizemos a coisa mais circunscrita.
Em primeiro lugar, objetivamente, eminente Senador Cid Gomes, a aquisição se dará no período da emergência, mas os títulos já existem e podem ser emitidos outros. Já existe um mercado que é objeto; mas não é qualquer título que poderá ser adquirido. Tão somente, de acordo com o novo texto do substitutivo, no art. 7º, eu digo lá, em relação ao setor privado, em que a dúvida remanesce, que podem ser comprados os seguintes ativos em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, é o texto do substitutivo, tenham avaliação de qualidades de crédito, realizada por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação, e preço de referência publicado por entidades do mercado financeiro, acreditadas pelo Banco Central.
Isso afasta o chamado título podre, que é a preocupação de todos nós, que o Senador Alvaro Dias colocou agora. Por quê? O título só poderá ser adquirido do Banco Central, não da empresa não financeira que emitiu lá atrás, mas desde que ele tenha uma classificação de rating, dada por uma das três maiores do mundo, que são conhecidas, e além disso o preço já seja previamente conhecido e publicado pelas entidades acreditadas, especialmente pela Bovespa, que é B3, que é acreditada pelo Banco Central e que é depositária dessa transação.
Então, na realidade, nós temos, vamos dizer assim, uma segurança muito maior. Eu não vou, claro, não sou especialista, não vou dar garantia dos títulos, mas o que era possível fazer, sob o ponto de vista da cautela, está feito aqui. Não é um cheque em branco, ao contrário, nós estamos quadriculando muito a ação do Banco Central, dirigindo-a para, de fato, títulos que sejam concomitantemente qualificados como crédito bom, por agências internacionais, não são quaisquer agências, e cujo preço já seja conhecido previamente.
Ao mesmo tempo, determina-se que toda a operação será conhecida em 24 horas; comprou hoje, amanhã isso vai estar publicado - o valor, quem comprou, quais as taxas -, tudo de transparência absoluta.
Agora, qual é a ponderação feita pelo Senador Paim e pelo Senador Humberto Costa, que eu também, num primeiro momento, pensei que pudesse resolver? Se fosse no mercado primário, ou seja, se o banco emprestasse diretamente à empresa finalista, como a indústria de sapato, a indústria de confecção, poderia se impor essa correta justificativa, "não demita", "não pague bonificação". Mas o relacionamento não é com essa empresa. Essa empresa já recebeu esses valores há muito tempo, ela já vendeu a bonificação, já vendeu a debênture. Então, na realidade, foi por isso que eu disse, no texto do parecer, que é uma medida que seria justa, legítima, mas é inexequível aqui. Nós não temos como impor uma obrigação a uma terceira empresa que não é parte nessa negociação. É uma característica desse mercado secundário. Não se trata com a empresa que emitiu o título lá atrás. O título já foi vendido há muito tempo e está hoje ou na pessoa física, ou em um fundo ou em um banco. Então, na verdade, essa empresa não financeira vai se beneficiar quando precisar emitir novamente, porque ela vai encontrar um mercado em que haverá o recurso para ela fazer o lastro. Então, foi por isso que eu não pude acolher as emendas de vários Senadores que pretendiam garantir empregos e a questão de bonificações, por serem inviáveis, não pela sua legitimidade. Agora, é claro que, quando se trata de um empréstimo direto, aí, sim, é outro caso. Só que não é a função do Banco Central. Nesse caso, os bancos de fomento é que teriam esse papel.
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O Senador Vanderlan também pergunta sobre a validade da autorização. Foi o que eu acabei de dizer, e me parece que a ele essa explicação também é de rating dos textos publicados demonstra que não é qualquer título. E ainda mais: no texto que nós colocamos aqui no substitutivo, no art. 7º, nós elencamos quais tipos de títulos podem ser comprados. Não são todos. Então, aqueles famosos derivativos estão fora, os fundos chamados FIDCs estão fora... O que pode é o que está aqui, que seis hipóteses: debêntures não conversíveis em ações, cédulas do crédito imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários, certificados de recebíveis do agronegócio, notas comerciais e cédulas de crédito bancário, desde que, repito e insisto, tenham nota de avaliação de agência internacional e tenham seus preços anteriormente publicados, e, quanto à vigência, claro, elas podem ser emitidas antes, mas o Banco Central só está autorizado a comprar enquanto houver a calamidade.
E, por fim, Sr. Presidente, eu queria mencionar aqui, em relação ao Senador Alvaro, que fez a menção também, com toda a legitimidade, à questão do vício de origem, mas eu elenquei no parecer os diversos dispositivos constitucionais que, a nosso juízo, estão sendo excepcionalizados: o art. 52, inciso IX, o art. 169, §1º, a "regra de ouro", necessariamente constitucional, 167, inciso III, a questão do próprio Banco Central, 164, §1º e §2º, e a ADCT 113, sobre a despesa obrigatória.
Então, de fato, como eu disse no relatório, parece-me que a proposta de emenda à Constituição seria necessária para esse remédio, apesar das circunstâncias, e ela está sendo adotada com vigência curta, tanto que ela não estará no texto permanente da Constituição nem nas disposições transitórias; ela é uma emenda à parte que vai fenecer, vai desaparecer com o término da calamidade.
E, por fim, a Senadora Kátia Abreu coloca, de maneira muito objetiva, uma dúvida sobre a convalidação.
A Senadora Kátia está ao telefone... Agora, ela vai ouvir.
Senadora Kátia, é um prazer revê-la, ainda que virtualmente.
O texto que veio da Câmara, Senadora Kátia, dizia o seguinte no art. 2º: "Essa emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020" - só isso -; ou seja, em tese, todos os atos de qualquer natureza praticados desde 2020 estariam sendo implementados. Antes de dar a resposta específica, a emenda só se destina ao Governo Federal. Ela cria um regime extraordinário para a União federal; Estados e Municípios não estão atendidos, pelo menos no texto original, como está colocado aqui, dentro do meu substitutivo. Então, todos os atos de gestão poderiam ser considerados validados - qualquer ato de qualquer natureza. O que nós fizemos? No meu substitutivo, eu modifiquei, para limitar de maneira muito clara, e coloquei no art. 9º do texto do substitutivo: "Ficam convalidados os atos de gestão praticados a partir de 20 de março de 2020, desde que compatíveis com o teor desta Emenda Constitucional". Portanto, somente matérias relacionadas a essa proposta de emenda à Constituição é que poderiam ser convalidadas, só estas. "E convalidadas até quando?", pergunta a Senadora Kátia. Enquanto houver a emergência, porque, quando a emergência terminar, o art. 10 diz que essa emenda constitucional está revogada automaticamente, ela desaparece. Então, parece-me que a questão da convalidação ficou, pelo menos sob o ponto de vista formal do direito administrativo, bem acobertada em relação à proposta originalmente feita. Parece-me, Sr. Presidente, que eu respondi a todos.
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E mais uma vez eu agradeço os comentários quanto ao parecer.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Prof. Anastasia.
Concedo a palavra ao Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Presidente, eu penso que foi providencial a passagem - mais uma, entre outras que nós teremos - do Senador Anastasia, para que dirimamos quaisquer dúvidas, porque o propósito final, diante de toda a inconveniência que nós sentimos em termos que votar uma proposta de emenda à Constituição dessa forma... Esse inconveniente, esse incômodo é sentido - V. Exa. assumiu, perante a Senadora Presidente Simone Tebet, o compromisso de ser a única nesse período de que nós vamos tratar -, mas ficamos todos nós convencidos dessa necessidade.
O Governo Federal, num primeiro momento, disse que seria cogente uma proposta de emenda, já que o próprio decreto de calamidade, em si, não dava segurança jurídica - em que pese nós sentirmos que dava completa segurança jurídica -, e a PEC foi proposta na Câmara. E quando V. Exa. voltou aos trabalhos e disse que escolhera o Senador Anastasia, todos nós vibramos por ter a certeza já plena e clara do trabalho competente e qualificado que o Senador faria, como sempre fez, quando dessas tarefas.
Eu tenho perfeitamente compreendido os pontos, ou seja, a retirada dos 25% de exigência ao Tesouro Nacional, emenda em que foi acatada, sugestão do Senador Otto; a preocupação do Senador Fabiano Contarato de que as empresas que porventura fizerem essas operações não utilizem os recursos para pagamento de dividendos, e, acima de tudo, o que o Senador Anastasia pôs e renovou, depois da sua leitura, o que já tinha sido compreendido por nós, que é a transparência, a exigência não apenas da apresentação mensal de todas as operações, mas de que toda e qualquer operação seja todos os dias apresentada ao Congresso Nacional. Isso é fundamental, porque nós sabemos muito bem que, lastimavelmente - e aquilo que é humano não pode nos surpreender em momentos de crises -, lamentavelmente, desumanamente, ainda podem existir pessoas ou entidades que desejem tirar proveito dessa situação.
O Senador Anastasia fecha toda e qualquer lacuna que porventura possa existir. A necessidade de apresentação diária sem perdas na apresentação mensal, a avaliação desses títulos não por qualquer um, mas por aqueles que internacionalmente podem fazê-lo, trazendo segurança ao Banco Central dessas operações, são suficientes, a priori, para que nós nos sintamos razoavelmente confortáveis em poder concordar com o parecer, repito, qualificadíssimo do Senador Prof. Antonio Anastasia.
São essas as minhas considerações, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero, neste momento, primeiro, cumprimentar o Anastasia: 99% do relatório dele vão em sintonia. Agora, eu estou mais com o Alessandro na desnecessidade desta PEC.
E o que me deixa transtornado, indignado, como brasileiro, é dizer que esta grana do fundão eleitoral, esta grana do fundão da vergonha... A mesma manobra que foi utilizada na Câmara dos Deputados para considerar matéria estranha foi utilizada por V. Exa. na sua manifestação e não convence, seja no orçamento de guerra, seja no orçamento de vida, em qualquer circunstância em que a gente possa estar falando em orçamento na emergência, na calamidade, Sr. Presidente! Desses R$2 bilhões, o Brasil só tem R$300 milhões desse dinheiro! A população tem que saber que vai se ter que emitir R$1,7 bilhão de títulos de aumento da dívida brasileira para essa safadeza, para comprar santinho, para fazer faixa neste momento em que nós estamos com o povo morrendo por causa de falta de medicamentos! Nós vamos precisar de assistência! Para que nós estamos fazendo essa formalidade de tentar dizer numa PEC, quando já foi votado o estado de calamidade pública...? Não é agora o título secundário, se o Banco Central vai comprar ou não; é que estamos dando uma demonstração... Nós estamos virando as costas para o povo brasileiro de novo. É simbólico! São R$3,350 bilhões entre a grana do TSE, que eu consultei, e mais o fundão eleitoral! Agora, os projetos em que foram apresentadas emendas pelo Lasier, pela Mara, por mim e pelo Girão já foram desconsiderados. Como na Câmara, o sistema venceu, o sistema sempre vence na política brasileira! Esqueça, gente! Esses R$2 bilhões vão para os partidos políticos, e o povo que se dane nesta circunstância! O povo vai se danar nisso! Se depender de esse dinheiro ir para a saúde pública, vai morrer todo mundo! Se depender de a pequena ou a microempresa ser salva por algum recurso, ela vai dançar neste momento!
Eu lamento demais! Eu lamento! Eu não vou desistir, porque eu tenho 9,039 milhões de pessoas que disseram: "Você vai fazer esse papel". Então, nós vamos prosseguir nisso, mas eu estou indignado neste momento, neste entendimento.
E, Sr. Presidente, eu já sei que o entendimento será que não precisa haver unanimidade para o interstício, porque, se precisar da unanimidade, eu não vou concordar com esse interstício de cinco sessões para votar a PEC duas vezes, na próxima quarta-feira! E eu vou votar contra ela, dizendo, nesse momento, que é o meu protesto pelo que está sendo feito com o dinheiro que seria para a saúde pública e vai para os partidos políticos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato. (Pausa.)
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Senador Fabiano, está sem áudio! (Pausa.)
Senador Fabiano Contarato, a Secretaria informa que aqui aparece liberado o microfone de V. Exa., e que um problema técnico, operacional e logístico de infraestrutura deve ser aí no computador de V. Exa. Eu vou conceder a palavra ao Senador Eduardo Gomes e, se V. Exa. identificar a falha no seu microfone, eu o chamo logo em seguida, só para a gente ganhar tempo.
E eu quero também aproveitar essa oportunidade, jamais houve o desejo de polemizar em relação a algum tema, eu acho que todas as manifestações de todos os Parlamentares são legítimas, mas eu quero, na sessão de amanhã ou de quarta-feira, fazer uma fala em relação a essa questão dos recursos do Fundo Eleitoral para o combate à pandemia do Covid. Eu li no jornal hoje que no Brasil, de todas as medidas provisórias de crédito, de socorro às empresas, de liberação de recursos, de tudo o que está tramitando, já temos algo em torno de 7,5% do PIB, R$500 bilhões já disponibilizados pelo Governo Federal, pelo Parlamento brasileiro para o financiamento da democracia. Eu quero falar um pouco mais sobre isso, até porque fiz uma ação, fiz um recurso em relação a essa questão e a gente precisa separar o debate. Uma coisa é o financiamento que já está estabelecido da democracia sobre o Fundo Eleitoral, e a outra coisa é esse momento de calamidade que nós estamos vivendo. Vou falar, não quero polemizar, quero falar na terça ou na quarta-feira sobre isso para esclarecer e para fazer as minhas ponderações. Acho que a gente está em um momento muito importante da história nacional e a gente tem que ter essa serenidade de saber que isso foi uma decisão que nós tomamos.
Eu votei contra o financiamento público, eu votei a favor do financiamento privado como Senador da República e perdi no voto. Faltaram quatro votos no Senado Federal para que fosse aprovado o financiamento privado, e nós não teríamos esse problema. Mas o Supremo decidiu que o financiamento tem que ser público, não pode ser privado, o Parlamento já deliberou e a gente não pode voltar aí a essa discussão nesse momento em que 250 vezes mais que o orçamento destinado para a democracia já foram aplicados por medidas impostas pelo Governo, pelo Congresso brasileiro. Então, é só uma conta, 250 vezes já foram disponibilizados. E será que esses R$2 milhões do financiamento da democracia, são eles que são fundamentais para o combate ao coronavírus, para o qual todos nós temos nos dedicado na defesa dos brasileiros? Mas eu quero fazer uma fala com mais tranquilidade na próxima sessão.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero também, depois de receber a questão de ordem da CPI da Chape, que é a mesma coisa - suspendendo o prazo -, parabenizar V. Exa. pela escolha do Senador Anastasia. Fiquei muito tranquilo quando V. Exa. indicou o Senador Anastasia, que realmente fez um relatório brilhante, maravilhoso, como é o perfil dele em todos os assuntos. Parabéns ao Senador. É um relatório muito bom.
Agora, eu quero dar um testemunho como gestor. Eu já fui gestor público e sei o quanto é difícil hoje de você assinar algum documento. Eu sei que, nesses Municípios, nos Estados, há uma dificuldade muito grande de as pessoas assinarem qualquer coisa.
Eu acompanhei agora a questão das máscaras, do teste rápido. A China, Presidente, estava leiloando: você comprava de manhã, era um preço; à tarde, era outro. Então, alguns Governadores - e eu participei disto, eu ouvi isto - compraram, independentemente dessa burocracia nossa. E hoje ainda nem receberam, mas há perspectiva de receber alguns equipamentos de fora. Agora, evidentemente só fez isso quem tem coragem de fazer. A maioria não faz. E quem paga isso é a população. Por isso, eu acho importante essa convalidação dos atos, porque aquele Governador que se preocupou com a vida das pessoas terá que ser preservado de respostas ao tribunal, à AGU, ao TCU, essas questões que normalmente os ordenadores de despesa fazem. Então, quero parabenizar pela convalidação.
Agora, eu queria pedir - eu não sei se é possível - ao Senador Anastasia: no art. 4º, parágrafo único, ele determina que o Ministério da Economia vai publicar o relatório contendo os valores, o custo da operação e tal; nós precisávamos de colocar nessa PEC uma obrigatoriedade de uma discriminação do orçamento da PEC da vida, vamos dizer assim. Nós temos que ter o orçamento normal, mas nós precisamos de ter informações concretas. Eu estou vendo aí briga de informações entre Rodrigo Maia e Paulo Guedes, um fala que é R$90 bilhões, outro R$150 bilhões. O que mais se fala agora é em bilhões. Nós precisamos de ter um orçamento separado, a execução orçamentária. Não é só o Governo Federal, não; o Governo estadual e municipal. Nós precisamos disso. Inclusive os incentivos fiscais: é importante a população acompanhá-los passo a passo. Se o Senador Anastasia puder melhorar em termos de transparência, eu não sei se é possível...
Mas quero parabenizá-lo pelo relatório brilhante dessa PEC.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Boa tarde, Sr. Presidente. Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o Senador Anastasia pelo seu substitutivo.
Eu reconheço que os Estados e Municípios precisam efetivamente de recursos. Quanto a isso não há dúvida. Mas eu queria lançar luz sobre alguns pontos que eu reputo importantes.
Eu questiono a conveniência de se alterar a Constituição Federal neste momento. A própria Constituição Federal, no art. 60, §1º, veda o seu emendamento em período de exceção. Claro que nós não estamos nem em Estado de sítio, nem de defesa, mas, para preservar o Estado democrático de direito, é proibido se alterar a Constituição. E nós temos que reconhecer que esse momento de pandemia é mundial. Então, não é um momento de estabilidade, e sim de instabilidade.
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Então, não é um momento de estabilidade, e, sim, de instabilidade.
Há necessidade de se incluir hipótese de contratação temporária na Constituição Federal, como está previsto no art. 2º do substitutivo? É isso que eu venho questionando.
O disposto no art. 24 da Lei 8.666 e a própria Medida Provisória 922 já disciplinam as regras de contratação temporária no serviço público. Isso já está previsto lá. Com qual intuito nós vamos alterar a Constituição Federal em período de calamidade para dizer o que já está disposto no texto constitucional? A regra de ouro do art. 167, inciso III, da Constituição, bem como o §3º do mesmo dispositivo já preveem a exceção de sua aplicação para os gastos emergenciais. Isso já está previsto lá. Então, essa PEC não está trazendo nada de novo. Eu só queria lançar luz nesse aspecto. Novamente, eu pergunto a necessidade disso.
Além disso, o Congresso Nacional já aprovou o Decreto nº 6, que institui a calamidade pública no âmbito da União para fins do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. O próprio STF, em decisão liminar, também já atendeu o pedido do Governo Federal no sentido de suspender a aplicação da regra de ouro do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, que tipo de nova autorização é necessária para que o Presidente da República faça sua parte?
Esses pontos, com todo o respeito, para mim, não estão muito claros, pois não foi dada sequer a justificativa do texto, algo básico. Veja, isso é algo básico dentro do processo legislativo.
Quanto à autorização do Banco Central para compra de dívidas de banco privado com recursos do Tesouro, eu apresentei, Senador Anastasia, uma emenda - e o senhor a acatou em parte - para que os recursos não sejam utilizados para pagamento de dividendos aos banqueiros e credores e, sim, como garantia do aumento de liquidez do mercado. Mas como nós vamos justificar a utilização de dinheiro público para pagar banqueiro? Não é razoável que essas instituições financeiras recebam esses recursos para remunerar acionistas num momento de crise. A própria autorização de utilização...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Fabiano... Senador Fabiano, concluiu-se o tempo.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar essa obra de arte que o Senador Anastasia fez, como sempre, mas queria dizer o seguinte: mais uma vez, esta Casa está perdendo a oportunidade de colocar o Sistema Financeiro Nacional a serviço do povo, e não o contrário.
É o seguinte: como essa PEC diz que vai proteger se não protege as micro e pequenas empresas nem seus funcionários? Os recursos não vão chegar às pequenas empresas. Nessa história de que eles vão poder se endividar e vender títulos novamente eu não acredito, porque a situação delas não mudou, elas estão devedoras. Nem protege as empresas nem seus trabalhadores, porque aqui já se deixa claro que elas não têm obrigação de manter o emprego e podem reduzir salário - podem demitir e reduzir salário.
Os pequenos investidores, como eu ouvi muitos economistas falarem, investem, principalmente, na poupança e no CDB. Esses títulos já têm garantia até 250 mil.
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O que na verdade essa PEC vai fazer é, mais uma vez, proteger bancos. Não é a hora para isso. Não é para bancos! É como o Senador Esperidião Amin falou. Aqui no meu Estado é a mesma coisa: o pequeno empresário não está conseguindo. Por que o Banco Central brasileiro não compra diretamente os títulos, não faz os empréstimos diretamente às empresas? Por que precisa usar bancos? Como vamos ter a garantia? Eu não acredito nessa história de que duas instituições e tal...
E há algo que o Brasil tem que saber: hoje o Conselho Monetário Nacional só tem praticamente um componente, que é o Ministro Paulo Rocha, porque havia um da Fazenda, um do Planejamento e um do Banco Central.
Eu acho que não há necessidade disso, porque nem vai proteger as empresas nem vai garantir empregos, e os pequenos investidores já estão protegidos. Então, na verdade, mais uma vez, nem trabalhador vai ser protegido nem micro e pequena empresa, porque os recursos não vão chegar a eles.
Além de garantir a emissão de dívida com supressão da regra de ouro, o mercado financeiro vai vender seus ativos - tóxico ou não. Então, eu digo: não vai haver nenhuma vantagem para o povo brasileiro, nem para as micro e pequenas empresas e muito menos para os trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Obrigado, Sr. Presidente. V. Exa. me ouve bem?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim, Senador.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Primeiro, quero fazer um registro. Essa PEC foi votada na Câmara dos Deputados em uma votação remota de aproximadamente duas horas de duração. No parecer sobre ela constavam, salvo engano, três linhas.
Eu venho fazendo um enfrentamento para que se tenha o devido processo legislativo não é à toa nem porque eu seja apegado a formalismos. Nunca fui. Vejam a diferença entre o texto que foi votado lá, de uma forma açodada, atropelada, e o texto que V. Exa. queria colocar em votação na segunda-feira - na segunda-feira, do jeito em que estava, sem análise. Esse tempo de análise que conquistamos permitiu que o Senador Antonio Anastasia fizesse razoáveis correções ao texto - razoáveis correções. O Senador Antonio Anastasia é brilhante! Sabemos disso e faço-lhe logo um elogio muito grande.
É muito importante observar, todavia, um dos pontos principais da manifestação do meu amigo Senador Antonio Anastasia. Ele disse que, por conta de vivermos tempos excepcionais, devemos adotar medidas excepcionais e, por conta disso, podemos rasgar o rito constitucional, podemos ultrapassar limites para essa operação, não precisamos respeitar tantos prazos e análises mais aprofundadas. Eu discordo do meu amigo Anastasia por um motivo simples e histórico: essa mesma justificativa serviu, ao longo do tempo, para vários abusos e excessos. Não há dúvida de que tempos excepcionais exigem respeito à Constituição, e não o seu desmembramento.
Mais importante, e descendo ao detalhe do que estamos aprovando - muito feliz a manifestação da colega Zenaide e de vários outros antes -: qual é a real urgência dessa PEC? Se nada de orçamento que está sendo aprovado exige PEC, por que se está correndo tanto? A resposta está no texto e está na fala do nosso colega Relator de hoje à tarde, quando foi indagado com relação aos debêntures, um dos exemplos do que vai ser aplicado. O debênture é um empréstimo que a empresa pega para se capitalizar. O risco é assumido por quem está emprestando: o banco. Os bancos emprestaram um valor a uma empresa, e essa empresa hoje não está vendendo. A economia está paralisada. O que quer fazer o Banco Central? Quer absorver esse risco. Nós estamos falando de um valor em torno de R$1 trilhão - R$1 trilhão, em um País de miseráveis -, dinheiro que vai servir exclusivamente para reduzir o risco suportado pelo sistema financeiro.
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Esse dinheiro não vai chegar à ponta; não há nenhum risco de ele chegar à ponta, porque a empresa não está produzindo, não está vendendo. Como é que ela vai fazer novos debêntures? Como é que ela vai tentar se capitalizar por essa via? Esse argumento é falso, ele não se sustenta. Na realidade, estamos aprovando novamente, tramitando irregularmente um mega-auxílio ao sistema financeiro.
Acho importante manter o sistema financeiro saudável. Tenho grande confiança na palavra do Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Mas não é possível que, neste momento tão grave da vida brasileira, vamos seguir aprovando coisas desse tipo, sem a devida análise, sem o respeito ao devido processo legal, sem perceber detalhes, como vários pontuaram aqui - Espiridião Amin, Fabiano Contarato... É preciso garantir que o recurso chegue à ponta e proteja a quem mais está em risco, que é o pequeno e o médio investidor, o médio empresário, aqueles que não conseguem produzir agora, não conseguem vender.
O que está acontecendo, Senador Davi, e é muito claro, e vamos persistir nessa resistência contra a aprovação irregular da PEC, é uma defesa dos bancos em detrimento do cidadão brasileiro, e isso não pode contar com o nosso apoio.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Tasso Jereissati. (Pausa.)
Está sem áudio, Senador Tasso.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Pronto.
Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O.k. Positivo.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Para discutir.) - Bom, primeiro eu queria parabenizar o nosso Relator, Anastasia, como sempre, pelo seu brilhantismo, sua inteligência e sua capacidade de formular.
Eu gostaria também de, a princípio, colocar que sou inteiramente favorável à proposta que está sendo feita, do chamado "Orçamento de Guerra", tanto a esse chamado "Orçamento de Guerra" como também ao item que permite ao Banco Central exercer determinadas atividades do mercado financeiro privado, que tem como objetivo, basicamente, evitar que haja uma crise de liquidez no sistema.
Eu gostaria de dizer aos meus amigos que falaram sobre isso, de chegar à ponta do pequeno empresário, do pequeno e do empregado, que uma crise de liquidez sistêmica afeta emprego de todo mundo, afeta empresa grande, afeta empresa pequena e afeta empresa média. Portanto, o objetivo desta medida, desta operação, que é proposta pelo Banco Central, é evitar uma crise de liquidez.
Se uma empresa pequena não paga ao banco, deixa de pagar, e o banco deixa de emprestar, essa empresa pode quebrar. Quebrando, ela não paga seu funcionário; se não paga seu funcionário, o funcionário vai ficar desempregado. Isso tudo é um elo, é uma cadeia em que uma coisa não é isolada da outra. O fluxo de recursos da economia, o fluxo de dinheiro na economia não é isolado por departamento, e o objetivo desta medida não é diretamente somente a pequena empresa, é o sistema como um todo, o que é fundamental.
E tem razão quando disse que isso não é emergência. Não é emergência, porque, provavelmente, o Banco Central não vai ter necessidade de usar isso hoje, e espera que não o faça tão cedo. É uma ferramenta que nós vamos dar ao Banco Central, para que ele tenha condições de usar em caso de qualquer risco sistêmico no sistema financeiro. Isso é muito importante entender.
Mas eu gostaria de deixar aqui duas perguntas ao...
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Uma sugestão ao Senador Anastasia: primeiro, demonstração diária, eu acho muito difícil de operacionalizar. É quase impossível que o Banco Central consiga fazer demonstrações diárias. Sugeriria que fosse semanal ou quinzenal e entrassem em contato com o Banco Central para ver como dá para operacionalizar.
E a outra: eu não abro mão do meu desejo de que o Ministro da Economia, o Ministério da Economia dê autorização. É democrático! O Banco Central é burocrático, não é eleito. O Ministério da Economia é do Executivo, é eleito. É ele que tem a legitimidade para uma operação como essa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Tasso.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, iniciando pelo lugar comum, que é o elogio ao Relator. Eu repito o que já disse anteriormente: V. Exa. não poderia ter, dentre nós, escolhido alguém mais capacitado, professor eminente de Direito Constitucional, que, para resolver em parte - eu digo em parte - alguns dos vícios que me pareciam insanáveis desta Constituição, utilizou um dispositivo, uma arquitetura constitucional - permita-me, Senador Anastasia - inclusive criativa. Ele se reportou à Emenda Constitucional 91, a um dispositivo que já tinha sido incorporado pela Constituição não no texto da Constituição nem como Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma espécie de anexo constitucional. Eu acho que só um eminente professor de Direito Constitucional poderia encontrar uma solução dessa forma, que me parece muitíssimo excepcional.
Aqui, Senador Anastasia e demais colegas, eu queria reiterar a preocupação externada principalmente pelo Senador Alessandro: se nós acatarmos fazer uma tramitação de proposta de emenda à Constituição pela via remota, obviamente, os direitos dos Parlamentares que teriam acesso em especial na Comissão de Constituição e Justiça, como o voto em separado, deveriam aqui também ser incorporados. Então, eu temo que essa apreciação - e aí não é só do ponto de vista formal, trata-se da Constituição - nos leve para um caminho que eu considero perigoso.
Por outro lado, Sr. Presidente, eu queria ponderar com o Relator, o Senador Anastasia. Corretamente, o Senador Anastasia retirou o Comitê de Gestão do texto da proposta de emenda à Constituição, porque, de fato, não caberia isso ser tratado em emenda constitucional. Só que nós estamos, eminente Relator, em uma situação excepcional, como todos já conhecemos, e, para situações excepcionais, existem duas instituições, dois conselhos previstos na Constituição: o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República, em cujas atribuições está: "Compete ao Conselho da República as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". Eu acho que um estado de calamidade pública e a situação que vivemos são uma situação relevante para as instituições democráticas e acredito que deveria haver um dispositivo que incorporasse a avaliação periódica dos termos da emenda constitucional pelo Conselho da República.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas. (Pausa.)
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Senadora Rose, está desativado o seu microfone.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Estou tentando. Não estou conseguindo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Já!
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Já consegui?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para discutir.) - Que bom! Prazer em vê-lo, Presidente.
Primeiro, não quero cair no lugar comum e tenho certeza de que o Senador Anastasia vai entender claramente. Reitero os elogios, não é à toa que ele é o Senador designado para tarefas importantes como a de coesionar o pensamento numa hora tão difícil quanto esta, para que a gente possa ter um relatório tão bem-acabado quanto esse.
Eu apresentei três emendas, uma delas acatada parcialmente, a primeira, que propunha fosse exigida prestação de garantias contra a inadimplência das operações pelas instituições vendedoras dos títulos de direitos creditórios ou pelas empresas emissoras dos títulos em favor do Banco Central. Essas garantias serão utilizadas para cobrir exatamente as perdas do Banco Central em caso de inadimplência dos emissores dos títulos de crédito adquiridos pela autoridade monetária.
A segunda é exatamente a preocupação que tenho, objeto da minha luta permanente, que é preservar, fazer a preservação dos recursos da área social. Eu não sei se foi apreciado. Eu tive rapidamente que atender a alguns telefonemas aqui. O receio que eu tenho é de que sejam tirados recursos, a pretexto de enfrentar a pandemia, da área social. Na hora do enfrentamento, sabem que a área social é a que mais se ressente de qualquer alteração quando é retirado qualquer recurso para que possa ser, inclusive, objeto de reposição ou superação de alguma crise em que faltem recursos para tal finalidade.
E a terceira é exatamente aquela questão que eu abordei num dos discursos que fiz que fala sobre a questão ambiental. Eu proponho que o resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central seja destinado ao pagamento da dívida pública mobiliária federal. Eu não sei se essa emenda chegou às suas mãos, Senador Anastasia. Eu queria ouvir a sua posição. Se chegou, eu não a vi apreciada no relatório. Não sei se o senhor pode falar alguma coisa a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Rose, o Senador Anastasia pede a palavra para, da mesma forma, fazer algumas observações em relação aos questionamentos dos Senadores. Eu vou interromper - acho que V. Exa. fez o seu - e vou conceder a palavra ao Relator, Presidente Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Agradeço a V. Exa.
Mais uma vez, inicialmente, quero agradecer a todos que se manifestaram aqui a respeito do meu trabalho, agradecer de modo muito penhorado a todos os Senadores que assim se manifestaram.
Mas nós observamos que as preocupações são muito semelhantes.
Eu quero me dirigir primeiro, um pouco fora da ordem, Sr. Presidente, ao Senador Alessandro. Primeiro, quero cumprimentá-lo, porque ele tem se empenhado e eu tenho acompanhado isso. Ele tem toda a legitimidade, toda a condição política e técnica de apresentar essa sua resistência, que, volto a dizer, eu admiro, em relação a essa tramitação. E quero dizer que eu respeito muito exatamente essa posição que ele tem, até porque, até pela minha formação, eu sou o primeiro também a sempre - é nossa obrigação, nosso juramento - defender a Constituição.
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Mas o Senador Alessandro sabe que a nossa Constituição brasileira acabou se desbordando em muitos assuntos. O modelo do constitucionalismo moderno deixou que Constituição brasileira, ao contrário das constituições clássicas, abordasse assuntos do cotidiano administrativo: normas orçamentárias, normas de contratação de pessoas, contratação de bens; temas que, em tese, deveriam ser de natureza infraconstitucional. Por isso mesmo, numa situação excepcional como a que estamos vivendo e com a necessidade de maior flexibilidade e agilidade, nós não escapamos dessa modificação constitucional. Por isso mesmo, uma Constituição que é de 1988 já foi emendada mais de cem vezes em pouco mais de 30 anos. Quer dizer, de fato, é uma comprovação desse conteúdo, vamos dizer assim, muito atomizado dos temas constitucionais. E esses aspectos que foram aqui levantados nós abordamos já na primeira resposta: vários assuntos são de natureza constitucional e, para permitir que o Governo tenha esses instrumentos para combater essa pandemia, nós teríamos de alterar a Constituição.
O que nós estamos tentando fazer? E eu agradeço as ponderações, mais uma vez, principalmente do Senador Randolfe. É exatamente tirar, quer do texto permanente, quer do texto relativo às disposições constitucionais transitórias, e fazer uma emenda à parte, usando um precedente que já aconteceu. Quer dizer, também não estou inovando em nada nem inventando a roda: o precedente aconteceu em 2016 - em 2016 aconteceu esse precedente a respeito de uma questão de natureza eleitoral. Então, nós estamos preservando sempre o núcleo duro da Constituição. Aqui ninguém está discutindo questão de direitos, de garantias; nós estamos discutindo normas orçamentárias e financeiras, temas que são relevantes, importantíssimos, mas não têm a natureza constitucional na sua essência.
Evidentemente, como foi dito pelo próprio Presidente e pelos Líderes, seria exclusivamente essa a emenda a ser votada pelo sistema remoto. De fato, como sistema remoto, há a deficiência de nós não estarmos juntos discutindo, conversando. Muitas outras emendas foram votadas também com grande rapidez, mas a distância não há dúvida de que prejudica. O sistema está sendo usado. O Presidente, sabiamente, com os Líderes, deixou a votação para quarta que vem, mas nós vamos ter ainda 48 horas para o aperfeiçoamento. E eu continuo inteiramente aberto para aperfeiçoar o relatório, na tentativa de torná-lo sempre o mais adequado possível, com base no que nós recebemos da Câmara dos Deputados.
Então, eu queria fazer essa observação ao Senador Alessandro e dizer, o que também foi falado por ele e por muitos outros, sobre a questão do risco das debêntures e da questão financeira: porque, na realidade, como o Senador Tasso explicou muito bem, o propósito do Banco Central, ele falou isso na reunião de que o Senador Alessandro e outros Senadores participaram - e eu tive diversos outros contatos com a equipe econômica, durante o final da semana -, é exatamente dar essa garantia a todo o segmento econômico; não é em relação a empresário A, B, C ou D, porque, a essa altura, não se identifica o beneficiário. É o sistema que terá higidez no momento em que ele voltar.
A Senadora Zenaide também demonstrou essa preocupação, mas a área econômica - e eu não sou economista - garante que isso é algo necessário, até porque, seguindo exemplos internacionais, exatamente esse mesmo mecanismo aconteceu, até mais alargado, nos Estados Unidos, na Europa, no Japão e no Reino Unido, em 2008, e agora está acontecendo na África do Sul, na Polônia, na Colômbia, na Tailândia, entre outros países em desenvolvimento, porque se identificou uma necessidade de irrigar esse chamado mercado secundário que existe.
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E é exatamente pelo fato de ele ser secundário que nós voltamos à preocupação do Senador Fabiano Contarato, a que eu respondi na primeira etapa. Ele também tem legitimidade total e eu também tinha essa vontade de colocar as garantias e as travas para as empresas que em tese seriam beneficiadas, mas, como é com um mercado secundário, isso se dilui. Então, não se identifica se o beneficiário direto será a empresa A, B, C ou D. É o todo, porque o todo, como o Senador Tasso disse muito bem, passa a ter o acesso àquele crédito. É o acesso que dá a garantia!
E, como disse o Senador Amin no primeiro ponto, a famosa bazuca, que ele usou, pode não ser usada. Basta o mercado confiar que o dinheiro existe, que o crédito existe, que a bazuca não será usada e, em tese, não há necessidade de ser despendido recurso do Banco Central.
São essas as observações que eu queria fazer em relação aos pontos colocados.
O Senador Tasso coloca também a questão da publicação diária. A proposta foi combinada, Senador Tasso, com o Banco Central. O Banco Central disse que tem toda condição de fazer e, como ela é positiva para nós e transparente para toda a sociedade, o Banco Central disse que não tem nenhuma dificuldade em colocá-la todos os dias. Então, foi feito isso em combinação com o Banco Central, a iniciativa, e acho que é muito correto manter.
O Senador Randolfe, com o brilho de sempre, faz uma ponderação que de fato é legítima, que nós poderemos atribuir ao Conselho da República, mas a mesma observação que eu fiz ao Senador Alessandro eu ponderaria, eminente Líder Senador Randolfe, de que os temas dessa emenda à Constituição não têm a natureza que o Conselho da República, em tese, deveria averiguar. Nós não estamos tratando aqui das PECs relativas às liberdades, ao Estado de direito, à liberdade dos Poderes, ao relacionamento dos Poderes; nós estamos tratando de normas orçamentárias, de normas administrativas, de contratação de bens em um eventual excesso da regra de ouro.
E aí, Senadora Rose, que se preocupa com o recurso social, a tendência é gastar mais. Na saúde, não há dúvida alguma! Então, a proposta está sendo colocada para permitir, e o Governo já assumiu isso - e falo aqui na posição independente em que estou, como sabem não pertenço à base do Governo -, mas o Governo vai é gastar muito mais do que está previsto. Então, não haverá retirada de recurso, haverá acréscimo de recursos. E isso, naturalmente, vai acabar permitindo uma irrigação maior inclusive na área social.
Quero me dirigir agora ao Senador Major Olimpio, agradecendo o que ele falou, que está 99% de acordo com o meu relatório. Tratando-se do Major Olimpio, já é um grande elogio para o meu relatório. Quero agradecer muito a sua ponderação.
O Senador Izalci, por fim, coloca a questão das informações que foram colocadas nesse artigo da exceção da regra de ouro. Senador Izalci, é o mesmo o que respondi aos nossos pares: como se trata de uma norma excepcional transitória, que vai morrer, vai falecer, vai fenecer - Deus queira - ao final desse ano, com o fim do regime especial, significa que as informações são só para a exceção. Nada impede que a gente coloque depois uma PEC, quando terminar o sistema, quando tivermos condições normais, no texto principal da Constituição, criando uma regra semelhante para a nossa rotina que, de fato, por estar em status constitucional, obrigue o Governo, o Poder Executivo, a prestar informações periódicas sobre os benefícios, um dispositivo que a nossa Constituição não tem. Mas não seria aqui, porque aqui inclusive só valerá até o final do ano, e eu vejo que a pretensão legítima e procedente de V. Exa. é o sistema permanente.
Então me parece, Sr. Presidente, que eu aqui tentei esclarecer pelo menos aquilo que foi levantado.
E só concluo, porque a Senadora Zenaide usou uma expressão de que seriam ativos tóxicos. Eu acho que posso tranquilizar a Senadora Zenaide. Volto a dizer, no momento em que esses ativos estão com a certificação das entidades internacionais, que dão o valor do crédito, e esses valores são públicos, o Banco Central não estará adquirindo valores que são reservados, secretos ou em negociação que não sejam transparentes; os valores já são previamente conhecidos. E ele vai justificar, publicando a cada dia inclusive os valores, prazos, juros, tudo que foi feito de maneira muito transparente. Então, essas garantias nós colocamos no texto que está em apreciação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria, primeiro, de cumprimentar V. Exa. e dizer que V. Exa. praticamente quebrou metade da minha indisposição em relação a essa PEC quando disse, de cara, que ela seria filha única de mãe solteira e, consequentemente, tirou praticamente o principal obstáculo que eu tinha neste momento.
Eu quero dizer que V. Exa., pela segunda vez, tirou praticamente 90% da minha indisposição com a PEC quando, além da resposta dada à minha questão de ordem, escolheu nada mais, nada menos que o mestre de todos nós, Senador Antonio Anastasia, para relatar. Acredito que foi cirúrgica a escolha de V. Exa., não foi à toa. Eu poderia comparar o Senador Anastasia, acompanhando o relatório dele passo a passo, a meu ver, a um dos maiores escultores de todos os tempos, pintor e escultor de todos os tempos, Michelangelo. Anastasia está para o processo legislativo no Senado Federal como Michelangelo foi ou ainda é na escultura. Eu só não digo que o Senador Anastasia, neste momento, conseguiu esculpir uma Pietà no relatório, porque seria humanamente impossível. Ele conseguiu, sim, tirar os excessos, como faria Michelangelo, e exporia à luz uma obra-prima se não fosse tão espinhosa sua missão, mas conseguiu fazê-lo na sua grande parte. Há um ou outro ponto de que eu posso divergir num possível destaque, mas, no mais, é realmente parabenizar o Senador Anastasia.
Eu não comungo da ideia de alguns de possíveis inconstitucionalidades materiais ou mesmo formal. A minha dúvida maior - e não vou entrar o mérito - era da possibilidade realmente de, no Plenário virtual, discutirmos uma emenda à Constituição, e V. Exa. já deixou muito claro nesse sentido.
Então, Senador Anastasia, parabenizo-o por retirar a questão do comitê, por deixar claros os limites do Banco Central, especialmente no que se refere à participação também do Tesouro Nacional, tirando os 25%, como quis o Líder do meu partido, Eduardo Braga, numa emenda que foi acatada por V. Exa., e por esclarecer que o motivo desta PEC é realmente colocar liquidez no mercado e, sim, nesse aspecto, comprar títulos inclusive de bancos no mercado secundário, mas justamente para permitir a liquidez para que esses bancos, no pequeno e médio prazos, possam continuar socorrendo o pequeno e o micro empresário.
Aí vem outra discussão: de que forma eles poderiam e podem fazer, com juros menores, diminuindo esse ágil? Enfim, são outras questões que não são tratadas nesta matéria.
Eu tenho tranquilidade de dizer, Sr. Presidente, que agora eu me sinto mais confortável na quarta-feira em votar com a PEC, repito, independentemente de possíveis destaques.
Quero parabenizar o nosso Michelangelo pelo trabalho e dizer que V. Exa. honra o Senado Federal não só pelo trabalho que faz mas pela capacidade que tem de ouvir e, acima de tudo, pela humildade que tem de ceder nos momentos certos.
Parabéns ao Senador Antonio Anastasia pelo brilhante relatório!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Queria, antes de passar a palavra ao Senador Chico Rodrigues, agradecer a manifestação do Senador Jean Paul feita aqui no grupo de bate-papo do Senado Federal. Muito obrigado, Senador Jean Paul, pelas manifestações de V. Exa.
Concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues. (Pausa.)
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Concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, primeiro, eu quero cumprimentar o nosso Relator, Senador Anastasia, pelo brilhante relatório. Não é fácil fazer um relatório desta complexidade e sobre uma matéria tão importante. Quero agradecer também por ter acatado muitas das nossas sugestões.
Quero fazer aqui uma ressalva que reputo importante. O que são debêntures? Debêntures são a forma como as empresas privadas se financiam através do mercado, muitas delas compradas por bancos. O que significa ter rating por empresas internacionais? O rating nada mais é do que o estabelecimento de uma nota de classificação de acordo com a capacidade de pagamento do emissor. Ora, se o emissor não tem problema de pagamento, por que o Banco Central teria que comprar a debênture? O rating, neste caso, não serve como parâmetro. Por que não trazer a Comissão de Valores Mobiliários e as autoridades do Tesouro? Eu venho pedindo aos Senadores e venho pedindo ao Relator que nós possamos eliminar debêntures das possibilidades de aplicação por razões de garantia, por razões éticas e por razões de especulação.
No entanto, o meu Líder do Governo, Fernando Bezerra, fez-me um apelo para que eu não demarque a minha posição em caráter definitivo, para que eu continue debatendo a matéria. Apenas para se ter uma ideia, nós estamos falando de um valor de face da debênture não inferior a R$500 bilhões. E repito: se é para ser baseado em rating, rating é mais alto se a empresa tem capacidade de honrar seus pagamentos. Se tem capacidade de honrar seus pagamentos, não tem crise de liquidez, então não precisa do Banco Central para comprar debênture. O que nós precisamos do Banco Central? Que desempoce o dinheiro que está nos bancos para chegar na micro, pequena e média empresa, porque as grandes empresas se financiam e, se precisarem de um socorro do Banco Central, o Banco Central pode ir aos bancos e, aí sim, através dos detentores das debêntures, irrigar financeiramente as empresas.
Portanto, eu não acredito que sejam necessárias debêntures. Debênture é um mercado secundário, especulativo, que pode uma hora valer 120% do valor de face, outra hora pode valer 50% do valor de face. Exemplo: agora a briga entre a Rússia e a Opep sobre produção de petróleo. Isso impactou todas as debêntures do mercado de óleo, gás e energia. Ora, isso é especulação de mercado. Basta um tuíte do Trump, e se mexeu com o mercado.
Portanto, eu estou aberto ao diálogo, parabenizando o nosso Relator Anastasia pelo brilhante relatório.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Líder Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero inicialmente também cumprimentar o Senador Anastasia por sua sensibilidade, inclusive foi muito humano com todos nós, e por sua competência técnica na elaboração desse relatório.
Naturalmente, nós estamos diante de uma matéria complexa, uma matéria que traz um capítulo novo na história do Banco Central do Brasil, porque permite, na verdade, a entrada do Banco Central no mercado secundário, ou seja, não estamos falando especificamente de bolsa de valores, que tem um regramento, que tem todo um ordenamento, tem clareza e transparência, mas estamos falando, dentro do mercado secundário, exatamente de um ponto específico, que é o mercado de balcão, ou seja, dois investidores independentes conversando um com o outro e decidindo volumes significativos no Brasil.
Na conversa que nós tivemos com o Diretor do Banco Central, nós vimos um lastro passível de ser negociado de até quase R$1 trilhão, ou seja, um volume significativo que, sabemos todos, é para o enfrentamento dessa crise de liquidez. Mas é muito bom lembrar que nós tivemos uma flexibilidade agora, recentemente, no mês de março, de R$1,2 trilhão também com o mesmo objetivo, de trazer e garantir a liquidez dos bancos e, portanto, dar mais fluidez para o mercado, investimento nas empresas de todo o Brasil.
Para uma matéria dessa monta não poderíamos ter outra pessoa senão uma pessoa de qualificação e, portanto, o Senador Anastasia assumiu com muita maestria isso. Eu queria agradecê-lo, inclusive, por ter admitido praticamente todas as nossas emendas, mas eu queria destacar uma, Senador Anastasia. Alguns Senadores já colocaram de forma muito clara: V. Exa. trouxe dois elementos que são fundamentais: a rapidez de comunicar ao Congresso Nacional acerca das movimentações, das negociações que o Banco Central fará; e o condicionamento às agências de risco, às três maiores agências de risco em todo o mundo - mas é muito bom lembrar que essas agências já cometeram erros, inclusive em 2008, quando nós tivemos a crise mundial.
O que eu quero colocar para V. Exa. é que V. Exa., na verdade, não admitiu uma de nossas emendas. Nós proibíamos, por exemplo, o compartilhamento de bônus para os diretores e executivos com a mesma argumentação que foi colocada, de que não se poderia pedir a contrapartida da garantia dos empregos, porque estamos tratando de títulos secundários, ou seja, de mercado secundário, não está mais lá na área primária. Mas eu queria colocar para o senhor que o nosso entendimento é que, no caso dos bônus, não fossem direcionados aos executivos e diretores de bancos e corretoras, ou seja, nós podemos aplicar nessa segunda etapa, que é exatamente no mercado secundário.
Eu queria ouvir de V. Exa...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, quero parabenizar o Relator, Senador Antonio Anastasia, e toda a sua equipe de assessores. Realmente, ele conseguiu fazer desse substitutivo uma obra de arte. Está de parabéns, conseguiu vencer minhas resistências, sobretudo quando acabou com aquele conselho, que realmente era totalmente desnecessário.
Quanto ao conteúdo específico da PEC, eu tenho apenas uma dúvida, Senador Anastasia, em relação à qual gostaria do seu esclarecimento.
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Essa PEC deixa de existir no dia 31 de dezembro, ela para de existir no mundo jurídico, ela desaparece. E o Banco Central vai comprar títulos que têm marcação de mercado. Ele pode ter a necessidade de negociar esses títulos após o dia 31 de dezembro, pode ser que ele queira levar ao vencimento. Se o valor de face estiver muito baixo, não é aconselhável ele vender, senão ele vai realizar um grande prejuízo. Então, eu acho que nós deveríamos ter um certo cuidado com o aspecto negocial dessas PECs e deveríamos deixar claro que o Banco Central, a partir do dia 31, não poderia comprar, mas poderia vender, por prazo que ele julgar necessário, os títulos privados que estiverem em seu poder. Essa é minha observação quanto ao conteúdo.
Presidente Davi, eu tenho um apelo a lhe fazer. Mais de 48 Senadores assinaram aquele pedido para que a matéria estranha do fundo eleitoral fosse votada agora. Acertadamente o Senador Anastasia não aceitou, entendo os argumentos dele, acho que ele está correto. Mas quero lhe fazer um apelo: nós temos o projeto de lei do Senador Lasier e outros projetos de lei que tratam dessa questão do fundo eleitoral. Nós não podemos, Senador, continuar nessa indiferença, nessa falta de solidariedade com o momento pelo qual passa o País. A Câmara dos Deputados já fez a sua contribuição: se não me engano, foram 150 milhões de cortes de despesas que dedicaram. Eu pediria ao senhor que examinasse o que nós podemos fazer, que demonstração nós Senadores podemos dar de solidariedade à situação por que passa o País. Nós não podemos simplesmente ficar indiferentes. Ou nós colocamos em votação e jogamos para a Câmara isto de dedicar esse dinheiro do fundo eleitoral ao Covid, ideia com a qual eu concordo totalmente, ou nós propomos alguns cortes nas despesas do Senado, ou nós fazemos as duas coisas, mas alguma coisa temos de fazer, não podemos mais continuar assim. É o pedido que faço.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, essa PEC é a PEC do orçamento da guerra ou é a PEC do orçamento do Maia? Porque do que vem do Maia, 99,9% já é suspeito. O Maia foi o cara que deixou caducar uma medida provisória que hoje deixou Roraima totalmente engessada. O Maia tem atitudes antidemocráticas e antipatrióticas.
Por outro lado, vamos lá, olhe só como os fatos por si sós falam: qual era o objetivo dessa PEC? Não é separar o orçamento, fazer um orçamento à parte do Orçamento Geral da União? Muito bem. Para que isso? Para convalidar os gastos etc.? É chover no molhado. Já foi decretado Estado de emergência. Então, tudo que o Governo Federal está fazendo está dentro da normalidade. Então, isso é chover no molhado.
Outra coisa, botar o Banco Central no mercado secundário nacional e internacional é uma atitude antipatriótica, contra o Brasil. É um absurdo isso. Não tem jeito para esse Banco Central não ir comprar título podre, não tem como não acontecer isso. A não ser que essa PEC Maia tenha um objetivo, que é criar uma lei delegada. Aí sim, pode tudo agora e esquece o resto.
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Portanto, respeito aqui o nosso Relator. Senador Anastasia está acima de tudo isso. Eu acho ele um cirurgião plástico jurídico dos melhores. Ele pega um rosto totalmente desfigurado e bota ele na sua normalidade. Agora, essa PEC só tem um objetivo: tirar o dinheiro dos pobres e continuar enchendo o dinheiro dos ricos, dos bancos, daqueles que sempre ganham neste País. E é isso que o Maia sabe fazer. O Maia só sabe destruir o nosso País.
Eu quero concluir a minha fala. Sou contra ela, radicalmente contra ela. O que vem do Maia é podre, é dito podre. O que vem do Maia é podre.
Eu quero mais: quero parabenizar o Governo Federal, porque ele acaba de contingenciar R$4,7 bilhões para as comunidades tradicionais, que são os indígenas, quilombolas, etc. Isso, sim, é uma atitude democrática e que tem o meu carinho e o meu respeito.
Agora, essas mãos aqui nunca vão dizer sim para algo que saia do Maia. Sabe por quê? Do Maia, 99,9% é contra o meu País. Esse homem não deveria ser nem Presidente da Câmara Federal.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Líder Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, primeiro, sem querer ser repetitivo, mas o Senador Anastasia dá conta de uma tarefa muito complexa. E me parece muito complexo falar de encomia em momentos de pandemia e falar do sistema financeiro sem os devidos cuidados.
Portanto, a mágica, o bordado que o Senador Anastasia fez é elogiável por conseguir garantir a transparência, tirar o Tesouro dessa jogada, deixar o Banco Central operando para poder dar liquidez ao mercado de capitais e de crédito. Mas eu queria deixar aqui uma pergunta ao Relator Anastasia em relação à aquisição desses estoques de títulos: se, quando o Banco Central adquire esse estoque e capitaliza uma instituição financeira determina, ele não pode que pelo menos um percentual do valor que ele capitalizou esse banco pudesse ser destinado a micro e pequena empresa para capital de giro, para pagamento de salário. Ou seja - os juros é o mercado que tem que definir -, a juros mais adequados, já que o Banco Central está recomprando ou ele está comprando e colocando liquidez no mercado?
Então, essa é uma questão que eu queria colocar para o senhor, para o senhor avaliar essa possibilidade.
Presidente Davi Alcolumbre, eu queria pedir o apoio a V. Exa. e ao Líder Fernando Bezerra porque foi divulgado o repasse de recursos da ordem de R$24 milhões da MP do coronavírus para o Estado de Sergipe e não foi depositado o recurso para o Estado de Sergipe, assim como deve haver outros Estados que também não receberam.
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Então, a gente fica com a sensação de que é feito um acerto, ainda que um acerto que não é comigo, que não é individual, é com uma instituição, com um ente subnacional, com um Estado da Federação que tem 2,3 milhões de habitantes que dependem desse recurso. Isso foi anunciado e não foi efetivado. Eu queria pedir o empenho de V. Exa., de V. Exas., para que esses recursos sejam efetivados. Certo? Fica aí a minha pergunta ao Senador Anastasia e um abraço ao Cid Gomes, que estou vendo pela primeira vez, agora, depois do incidente.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Líder Fernando, acho que deveria haver mesmo isso porque foi anunciada na quinta-feira essa medida de liberar os recursos, os 4 bilhões para os Estados e os Municípios. Caiu uma parcela sexta-feira. Só que não é possível isso, porque anunciar quinta-feira... Acho que V. Exa. deveria verificar isso aí com a equipe econômica: por que não fizeram esses créditos nas contas dos Estados e dos Municípios?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar os demais Senadores.
Hoje pela manhã, na reunião de Líderes, tive a informação do Ministério da Saúde, através do Secretário de Assistência à Saúde, Dr. Francisco, de que todos os créditos para Estados e Municípios estarão depositados até o dia de amanhã. Portanto, meu prezado Líder Rogério Carvalho, amanhã, se você tiver alguma informação de que isso não se efetivou, por favor, pode entrar em contato comigo. Mas a informação do Ministério da Saúde é a de que as ordens bancárias estariam saindo todas hoje, para completar o repasse que foi iniciado na última quinta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Fernando.
Concedo a palavra ao Senador Luiz do Carmo. (Pausa.)
Senador Luiz do Carmo.
Ligou.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar o senhor e o Anastasia, pelo brilhante relatório que fez aqui.
Queria pedir ao senhor, Presidente... A coisa mais difícil que tem é pegar 27 Senadores para apoiar uma emenda e apresentar logo o projeto. Eu tive muita dificuldade, mas consegui as 27 assinaturas. Então, como é um negócio remoto, nós devíamos ter uma coisa de que todo mundo apoiasse todo mundo, porque não é fácil a respeito disso aí.
Eu quero também agradecer ao Anastasia. Ele também acatou uma Emenda minha, a 49, em que o Ministério da Economia publicará mensalmente, de forma detalhada, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período da vigência do estado de calamidade.
Outra coisa, Sr. Presidente: o Banco Central do Brasil sempre apoiou banqueiro, sempre foi pelo banqueiro. Eu nunca vi o Banco Central apoiar as empresas, como as de sapato, as indústrias, porque protege banqueiro. Quando vem um projeto desse, eu tenho certeza que falar em liquidez... A liquidez disso é mais para os bancos, não é para as empresas. Então, nós temos que tomar o cuidado de votar isso às pressas. Acho que o Relator fez o que podia fazer, mas, nas entrelinhas, eu tenho muito medo de o Banco Central começar a comprar títulos podres, porque os bancos estão cheios de títulos podres. E, vindo uma crise dessa agora, vai acontecer muito mais, as empresas vão quebrar. Eu sei de que muitas empresas que vão quebrar ou que vão ter um período para se recuperarem. E no Banco Central nós temos que ficar de olho, porque pode comprar muito título podre, pensando que não está podre, e aí quem vai ficar com o prejuízo? A União, o Banco Central.
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Então, eu não quero votar um projeto desse, sendo que eu não tenho certeza absoluta de onde vão ser comprados esses títulos. Há muitos títulos podres no mercado, e o Banco Central, eu tenho certeza, vai comprar algum título podre, e quem vai pagar isso é a população.
E o que o Banco Central fez dos depósitos à vista, dos depósitos à vista que nós temos nos bancos? Oitenta por cento dos bancos ficam com o nosso dinheiro, e 20%, para o Banco Central. Então, nós tínhamos que inverter isso aí: 80% ficam com o Banco Central e 20%, com os bancos.
Os bancos ganham dinheiro em cima do dinheiro da população. Então, nós temos que pensar bastante. Eu sei que esse projeto pode ser bom, mas é perigoso para o futuro do Brasil referente ao Banco Central.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar nosso Relator, o Senador Antonio Anastasia, pelo trabalho, difícil trabalho.
Claro, nós oferecemos duas emendas, que não foram possíveis até pela extinção do Comitê Gestor de Crise, mas é importante destacar que o conhecimento dele nos convence de outra forma, e terminamos aceitando da forma como está.
Já me senti contemplado em alguns questionamentos, principalmente no questionamento feito pelo Senador Vanderlan Cardoso, colocando ali suas dúvidas, que esclareceram para a gente todas as dúvidas que tínhamos até aquele momento.
Quero dizer da importância de a gente votar isso na quarta-feira e, rapidamente, dar ao Brasil as condições de que o Governo precisa para não deixar a economia morrer e tocar o barco de acordo com as dificuldades que são neste momento já bem previstas.
No mais, quero cumprimentar V. Exa. pelo trabalho, pela condução, pela correção, enfim, pela maneira muito gentil com que trata todos nós neste Plenário virtual.
Um grande abraço.
Boa noite.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria fazer três observações.
A primeira é sobre o trabalho do Relator Antonio Anastasia. Quero dar um testemunho pessoal: desde o momento em que V. Exa. designou o Governador, o Senador Antonio Anastasia para ser o Relator desta matéria, ele se desdobrou em diversos contatos: quero falar da parte do Governo, das reuniões, por videoconferência, com o Presidente do Banco Central, em reuniões com o Ministro da Economia, com toda a equipe econômica, procurando ouvir, procurando compreender.
Hoje, já tive oportunidade de parabenizá-lo e o faço mais uma vez pela excelência do relatório que apresentou, procurando acatar muitas das sugestões que foram oferecidas por diversos Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Na segunda observação, quero agradecer a deferência para com as minhas iniciativas, sobretudo a emenda que foi acatada em relação à CND, quanto à questão dos parcelamentos, sobretudo com a Previdência Social. Isso vai ser importante para que a gente possa agilizar a contratação de capital de giro para as pequenas e médias empresas brasileira, e também quero registrar a decisão de retirar os recursos do Tesouro e de retirar a coordenação do Ministério da Economia.
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Estamos a um passo de avançar na autonomia do Banco Central. Não faz nenhum sentido a coordenação pelo Ministério da Economia, e tampouco a utilização de recursos do Tesouro quando o Banco Central tem recursos do próprio balanço para poder fazer as intervenções que pretende.
E terceiro, Sr. Presidente, eu queria fazer um chamamento à reflexão a todos os Senadores e Senadoras. Esta crise não é pequena. Hoje o Delfim Netto, ex-Ministro da Fazenda, informava que esta crise deverá corresponder à crise de dois anos durante a administração da Presidenta Dilma, quando o Brasil se recolheu, se retraiu quase 8% do Produto Interno Bruto (PIB). As projeções estão variando entre -5 e -10. Portanto, será a maior retração econômica da história brasileira.
E nós precisamos ter instrumentos excepcionais para enfrentar esta crise. O que o Senador Antonio Anastasia está propondo são instrumentos que hoje já estão à disposição de países como os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, outros países emergentes, como a Colômbia, a Tailândia. Todos estão atrás de instrumentos para não deixar a economia perecer.
Nós estamos tratando aqui de dar liquidez, mas não é liquidez a banco; é para o sistema bancário não quebrar, porque, se o sistema bancário quebrar, vai quebrar todos nós: poupadores, investidores, empresários. Nós estamos diante dessa ameaça.
Ninguém minimize as dificuldades que nós vamos enfrentar, não só este ano, mas pelos próximos dois, três anos pela frente. Eu quero dar um exemplo. Falou-se aqui em debênture. Vou pegar o exemplo da Azul, que é uma companhia que estava tendo todo sucesso do mundo. A Azul agora está parada. A debênture que ela emitiu, quanto é que vale hoje? E essa debênture está na posse de um banco, e o banco, se tiver que carregar na carteira dele, vai ter que botar mais liquidez, porque o risco dele se ampliou. A Azul vai levar dois, três anos para voltar à situação em que está hoje. Então, se não for feita nenhuma assistência para essa carteira, os bancos vão pegar o seu dinheiro que estão ofertando ao pequeno, ao médio, e vão proteger a carteira em que já investiram. O dinheiro vai sumir da economia.
Esse é o instrumento que o Banco Central está pedindo. É para irrigar a economia, para dar crédito à economia, para que os bancos não deixem de assistir aos pequenos e aos médios. Esse dinheiro que se pede para atuar no mercado secundário é, sim, um dinheiro que vai resolver situações como a dessas empresas, a Azul e tantas outras. E tantas outras médias e grandes empresas que emitiram debêntures. Elas não estão líquidas. Elas não têm rating A, nem rating B. Elas estão sob ameaça de perecer, porque não têm sequer receita para evitar demissão de pilotos, pagar os encargos dos aviões que estão parados.
Portanto, eu faço este apelo, porque talvez alguns estejam achando que esse é dinheiro para banqueiro. Esse não é dinheiro para banqueiro; esse é o dinheiro que poderá salvar a economia brasileira.
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Acho que o debate tem que ser aprofundado, acho que no dia de hoje, no dia de amanhã. Nós nos colocamos à disposição, para que o Presidente do Banco Central possa continuar dialogando com todos os Senadores, mas eu não poderia me calar diante da perspectiva de uma votação tão importante, de um instrumento tão valioso para poder proteger a economia brasileira se eu não trouxesse esse meu sentimento. É no que eu acredito, é no que eu peço a reflexão dos meus companheiros e das minhas companheiras de Senado para que não faltem instrumentos às instituições brasileiras, notadamente ao Banco Central do Brasil, para que a gente possa enfrentar essa crise e sair dela mais fortalecido.
Parabéns, Senador Antonio Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Senador Alessandro pede para usar da palavra.
Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Muito brevemente.
O Senador Antonio Anastasia fez referência ao meu posicionamento e o que eu disse naquele momento - reitero agora e reitero mais ainda após ouvir a palavra do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra - é que, num dado momento, teremos que fazer também na economia a mesma escolha que se faz hoje pelo mundo afora nos hospitais: escolhe-se se você vai dar respirador para o paciente A ou paciente B, porque não há respirador para todo mundo. Nós não temos recurso para todos. Nós não vamos ter dinheiro para implementar todas as medidas de suporte para a empresa A, empresa B e empresa C. E esta providência, que está sendo discutida hoje e possivelmente votada na quarta, não leva o dinheiro para a ponta, ela não vai colocar dinheiro no caixa da Azul, para usar o exemplo agora da empresa aérea que vinha muito bem e que foi atacada, como vários setores foram atacados, por essa crise, que será gravíssima - ela vai repetir talvez a crise lá dos anos 30. É uma crise imensa, é uma crise global, mas nós não temos recurso para todos.
Então, é preciso fazer sempre uma análise muito criteriosa e muito cuidadosa para garantir que aquelas empresas que empregam de verdade e que são as pequenas e micro, aquelas que levam a economia brasileira tenham acesso efetivamente ao recurso, e não vai ser através dessa medida. Seria muito mais produtivo capitalizar e fazer com que os bancos públicos exercessem seu papel, porque o empossamento de recursos, o empossamento de liquidez por parte dos bancos privados tem lá a sua justificativa, mas não por parte do banco público. O banco público tem um papel social relevante. Você tem condições de fazer esse recurso chegar até lá.
Então, estamos escolhendo uma providência que não protege a empresa, não protege o emprego; protege quem investiu no mercado e comprou título e que agora vai poder repassar esse título para o Banco Central. Não há a possibilidade de uma nova contratação. O Banco Central não vai na empresa; ele vai no intermediário, no agente financeiro.
Então, eu faço novamente esse registro. Respeito imenso aos colegas. Sei que todos nós queremos o melhor para o Brasil, mas, quanto mais ele faça uma análise aprofundada, mais perto ele vai estar de atender de verdade a quem mais precisa.
Obrigado Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para discutir.) - Paz e bem, Senadores presentes nesta sessão.
Presidente Davi Alcolumbre, meu irmão, Senador Anastasia, que, sempre muito equilibrado, melhorou - e muito - o relatório que veio da Câmara, realmente isso é indiscutível, embora eu confesse que não estou convencido da necessidade dessa PEC, de alterarmos num momento como esse a Constituição, mesmo que seja filha única de mãe solteira, como foi comprometido aí pelo Presidente da Casa, mas acredito que leis infraconstitucionais resolveriam essa questão.
Eu queria também colocar que muito me estranha o voto em separado do Senador Alessandro Vieira não ter sido aceito pela Mesa.
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Eu gosto e é muito importante para todos um contraponto. Como nós estamos num regime de exceção na tramitação dos projetos aqui, de forma de virtual, por que não aceitarmos discutir esse voto em separado do Senador Alessandro Vieira? Eu reitero o pedido do Senador Randolfe Rodrigues, a questão de ordem dele, para que seja aceito.
Eu queria também parabenizar o Senador Anastasia por ter colocado a sua opinião de que seria importante se discutir neste momento, mesmo que não seja nesta PEC - que, para mim, seria o ideal -, os projetos, as emendas do Senador Major Olimpio, do Senador Lasier Martins, da Senadora Mara Gabrilli e a minha emenda também para que o fundo eleitoral de R$2 bilhões e o fundo partidário - a minha emenda é nesse sentido - de R$1 bilhão fossem, neste momento emergencial, até por uma questão de humanidade e até uma questão moral nossa, remanejados para o coronavírus e para os efeitos dessa crise.
Então, reitero, Presidente Davi Alcolumbre, que o senhor coloque isso em pauta. É um pedido não apenas meu, mas de 40 outros Senadores que assinaram o site Fundão para a saúde, urgente, a maioria dos nossos colegas que apoiaram e que gostariam de votar isso. Peço que o senhor coloque. É uma questão de democracia para a gente definir essa questão.
Eu queria também reiterar, nesses últimos 15 segundos que faltam, que nós precisamos elaborar projetos de lei urgentes com relação a uma tramitação emergencial para uma fiscalização com a transparência desse dinheiro todo que está sendo carreado para os Estados. Eu propus um projeto que dobrasse a pena em caso de corrupção durante a pandemia e queria pedir o apoio de todos vocês.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Obrigado a todos.
Parabéns, mais uma vez. Nunca é demais repetir a competência e a admiração que nós todos temos no reconhecimento pelo trabalho do Senador Anastasia, como Relator desse importante tema, um processo complexo aqui de construção.
Quero saudar o retorno do querido Senador Cid Gomes, do nosso Estado vizinho Ceará, nosso Estado irmão. Quero agradecer também pela esclarecedora reunião que nós tivemos com o Banco Central, da qual o Senador Anastasia participou e, certamente, embebeu também muitas informações relevantes e importantes.
Quero agradecer ao Senador Fernando Coelho por essa oportunidade. Quero aduzir o debate ao Senador Fernando e ao Senador Alessandro, que, dentro dessas duas diferenças, há também uma terceira questão que, de fato, são os projetos de lei que estamos aguardando que a Câmara aprove e tramite. Nós fizemos um esforço de urgência para aprovar um deles: o que amplia o auxílio emergencial, e outro projeto, do Senador Jorginho, do financiamento para pequenas e médias empresas. Ambos estão lá aguardando a Câmara pautar, sequer foram colocados em pauta ainda. Então, nós precisamos também provavelmente nos comunicar com a nossa Casa irmã para que tenha a mesma agilidade que nós dispensamos ao aprovar o projeto deles, e o receio que nós temos, às vezes, não alterando alguma coisa para que não tenha que voltar para lá, que foi o que aconteceu, por exemplo, com o Projeto nº 1.066, que foi o primeiro do auxílio emergencial, e fizemos um outro que está lá dormindo há 13 dias.
Colocamos duas questões importantes ao Senador Anastasia, somente a título de esclarecimento. A primeira é em relação à efetividade de todo esse arcabouço que foi colocado aqui, em nível constitucional, porque me parece que desde o art. 1º, passando por todos os demais artigos, fala-se da vigência de estado de calamidade em decorrência de emergência de saúde pública e decorrência de pandemia, tudo isso indefinido, o que me leva a interpretar que essa mudança constitucional passa a valer, e isso é importante, não é errado, eu só quero saber se essa foi a intenção, porque isso passa a valer para toda e qualquer pandemia, estado de calamidade decorrente de pandemia e decorrente de emergência de saúde pública de importância internacional. Se esse é o entendimento, temos ainda mais responsabilidade ao aprovar esse projeto.
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E também a respeito da questão do valor de referência usado para esses títulos. Parece-me, pelo texto, que é o valor do mercado, mas gostaria de ter confirmação.
E, por fim, gostaria de confirmar onde foi atendida a emenda do Senador Contarato, quanto à condicionalidade, algum tipo de condicionalidade em relação a não pagar dividendos e bônus para as entidades, para os dirigentes das entidades beneficiadas por essa medida.
No mais, parabenizo pela extirpação do Comitê Gestor, pelo acatamento da emenda do Senador Paulo Paim, das contratações temporárias, a desnecessidade aí do Ministério da Economia e do Tesouro Nacional de participar dos aportes, a questão da redundância do art. 5º, que foi a pedido do Presidente Alcolumbre, enfim.
E quero clamar para que a gente mude essa denominação de orçamento de guerra, com que eu continuo implicando muito. Isso, apesar de ser comparado com guerra, não é guerra. Tecnicamente é bem diferente. Aqui, nós estamos na mão de médicos e gestores públicos, e guerra se faz com militares e com outro tipo de estratégia.
Então, eu acho que a gente podia contribuir para tirar essa denominação da pauta.
Obrigado a todos.
Obrigado e parabéns a todos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Jean Paul, eu fiz hoje uma manifestação na reunião do Colégio de Líderes nesse sentido.
Eu peço vênia ao Deputado Rodrigo Maia e a todos os Deputados Federais, porque, como autor, primeiro autor desta proposta de emenda Constitucional, a gente começou a falar desse orçamento de guerra, de uma proposta de emenda Constitucional de guerra.
Hoje, na reunião de Colégio de Líderes, eu me propus a chamar essa como PEC da vida. Em vez de PEC da guerra, é a PEC da vida dos brasileiros, a PEC da vida ao orçamento público e à condição de o Estado brasileiro fazer as suas manifestações, PEC da vida dos servidores, que terão assegurada, com essa emenda Constitucional, a tranquilidade necessária para assinar os documentos necessários, relatados aqui pelo Senador Fenando Bezerra Coelho.
Talvez seja o maior drama da história do Brasil do ponto de vista orçamentário, fiscal, econômico e de saúde pública essa pandemia que atinge o mundo e atinge o Brasil. Essa tranquilidade resgatada nessa emenda Constitucional deve ser reconhecida como PEC da vida, não PEC da guerra.
Eu falei hoje, fiz a manifestação hoje no Colégio de Líderes.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, mais uma vez, quero cumprimentar e parabenizar o Senador Anastasia pelo excelente relatório.
E assim esperamos, Sr. Presidente, toda a população espera, realmente, que estejamos aqui votando matérias que venham para salvar vidas, não só a vida das pessoas, evitando que vão para os hospitais, mas que, quando forem, tenham condições de serem tratadas, com os equipamentos necessários. E também temos de tratar da vida das empresas, como, aliás, o Senador Jorginho apresentou esse projeto tão importante.
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E, hoje, nós queremos dizer aqui ainda, Senador Jorginho - eu o estou vendo aqui -, que os recursos não estão chegando às empresas. O médio empresário e o pequeno empresário vão ao banco e encontram juros escorchantes; aliás, estão elevando os juros. Garantia, hoje, é algo que praticamente não se consegue. Eu, inclusive, estou apresentando um projeto sobre a questão do fundo garantidor - depois vamos conversar mais ainda sobre isso.
Mas eu quero aqui, Sr. Presidente, resumindo também, já que o nosso tempo é bastante curto, dizer do meu entusiasmo por amanhã podermos votar essa MP nº 903, que trata da recontratação de 269 médicos veterinários pelo Ministério da Agricultura. E digo isso porque sou médico veterinário e sei da importância que esses veterinários têm no Ministério, principalmente para garantir que tenhamos alimentos, cesta básica com produtos de qualidade, e ainda exportar grande parte da nossa proteína animal, que é feita por esses médicos veterinários que tanto fazem... E, a cada ano, o que tem acontecido é que vem diminuindo o número de veterinários.
Outro aspecto que quero salientar também é a decisão de que, amanhã, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovará a prorrogação do contrato da malha paulista. Esses investimentos de mais de 5 bilhões que serão feitos no Estado de São Paulo e mais de 1 bilhão na compra de equipamentos, de vagões. Mas por que um mato-grossense está falando disso com entusiasmo? É porque nós temos aqui a ferrovia, que sai lá do Porto de Santos e chega lá na minha cidade natal, Rondonópolis, onde temos o maior terminal da América Latina, e nós queremos que ela continue adentrando o Mato Grosso, que chegue logo a Cuiabá e, depois, ao nortão do Mato Grosso, na região de Lucas, Sorriso e Sinop. E por quê? Esses investimentos vão permitir que essa ferrovia possa também fazer os investimentos no Mato Grosso e, assim, praticamente duplicar a capacidade de escoamento da nossa produção.
No Mato Grosso, quero dizer aqui neste momento, teremos mais um ano com safra recorde. Mesmo com tudo isso que está acontecendo em virtude da pandemia, o produtor rural está trabalhando; aliás, a recomendação é essa, para que o campo continue trabalhando para produzir alimentos. E, claro, Mato Grosso é um Estado de 900 mil quilômetros quadrados, com uma população relativamente pequena, de 3,5 milhões. Então, a maioria das pessoas que estão nas pequenas cidades do campo continuam trabalhando e produzindo, porque eu acho que é essa também uma grande resposta que podemos dar ao Brasil.
Portanto, é acreditar e ter fé de que vamos vencer essa pandemia e, principalmente, cuidar da vida dos brasileiros com a retomada da nossa produção.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Muito bem, Presidente Davi. As minhas saudações a V. Exa.
Quero, como todos, cumprimentar o Senador Anastasia. Ele é um Pelé; ele é perfeito; ele pega algo meio torto e ajeita. Ele expungiu muita coisa ruim dessa PEC, muitas coisas das quais tínhamos receio.
Eu só quero reafirmar, Sr. Presidente, que eu, pessoalmente, não tenho nada contra banco, mas não espere que banco vá consertar a sua vida porque ele não vai consertar. Os micro e pequenos empresários ainda não viram nem a fumaça da boa vontade para ajudar nesta pandemia. O banco oferece prata para quem tem ouro. É um velho ditado. Ele não quer saber. Há dinheiro empossado, há dinheiro alagado nos bancos. Enfim, eu não espero sinceramente socorro de banco para o pequeno e o microempresário. Eu não espero.
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Então, quero fazer um apelo ao Senador Anastasia se, nas debêntures ali, pudesse fazer uma virguleta ali e colocasse de quem e de que época, porque, daqui a pouquinho, se compram debêntures lá do passado, podres, etc. Então, essa é uma preocupação que tenho.
E quero lhe dizer, Sr. Presidente, também lhe pedindo de forma muito respeitosa, que o senhor fale com o Presidente Rodrigo Maia. O nosso Projeto 1.282 está lá. Que ele dê uma mão, como temos feito. Se tiver de fazer pequenos ajustes, nós fazemos de forma imediata, para que efetivamente cheguem recursos, para que o banco ofereça aos microempresários, porque, até agora, esse foi o único segmento para quem ninguém acenou com nada, a não ser com esse projeto do Senado da República, que nós aprovamos por unanimidade sob o comando de V. Exa. e que está lá na Câmara.
A Câmara precisa ter consciência de que tem que haver velocidade. Alguns pequenos ajustes, vamos fazer. Mas precisamos aprovar.
Eu queria que V. Exa., além de um telefonema que V. Exa. tem de me dar - nós combinamos, e V. Exa. deve ter esquecido -, eu quero pedir que V. Exa. faça um contato com o Rodrigo Maia, com o Presidente Rodrigo Maia e, pela sua amizade, faça ele ter o regime de urgência. Já liguei para o Deputado Aguinaldo Ribeiro para ajudar. Estou fazendo o que eu posso, mas V. Exa. pode ligar para ele e pedir que ele paute essa matéria, que é da mais alta importância para o microempresário do Brasil.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Jorginho. Eu já fiz isso. Coloquei o Presidente Rodrigo Maia para falar com o Senador Amin, para falar com a Senadora Kátia. Tenho cobrado. Fiz uma manifestação pública, cobrando reciprocidade. Ele tem se comprometido a colocar o mais rápido possível em votação essa matéria. E eu não tenho dúvida de que ele vai cumprir o que ele já acertou com todos nós, Senado da República. Não é com o Davi, não é com V. Exa., não é com o Senador Otto, com o Senador Eduardo. Ele fez um compromisso de que pautaria na segunda ou na terça os projetos que o Senado encaminhou para a Câmara dos Deputados.
E eu tenho certeza de que ele vai cumprir com o que foi combinado no princípio, e isso está público. Saiu em várias matérias a reciprocidade.
Eu não tenho mais oradores inscritos.
Eu vou passar a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para que ele possa fazer as suas considerações finais, e vou encerrar a ordem de inscrição.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Agradeço a V. Exa. e ao último grupo de Senadores.
Mais uma vez, agradeço muito todas as ponderações feitas, os elogios, muito exagerados, dos amigos Senadores. A Senadora Simone me comparou a Michelangelo. Quem me dera! O Senador Jorginho, a Pelé. Não é verdade. É pelo coração generoso de todos. Muito obrigado. É o trabalho que nós tentamos fazer.
Entre as observações colocadas, eu pontuei aqui, eminente Presidente, que o Senador Eduardo Braga - eu já vinha conversando com ele há mais tempo - faz um ponto muito específico sobre a questão do rating. Ele dizia que interessa às grandes empresas.
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Mas o rating nós colocamos exatamente para proteger o recurso do Banco Central, para evitar a questão do chamado título podre. O rating na verdade é uma proteção. Sendo o Banco Central uma autarquia e, portanto, o dinheiro sendo também um dinheiro público, é uma proteção, inclusive, para os próprios gestores do banco e também para as finanças públicas. Então, o rating foi colocado com esse propósito, para garantir que não se entre em títulos que sejam títulos que não tenham uma condição adequada, não só do rating, como eu disse, mas também do preço que seja publicado previamente pelas entidades acreditadas pelo Banco Central. Então, esse foi o objetivo.
O Banco Central informa ainda que, se nós retirarmos as debêntures não conversíveis em ações, como pondera o Senador Braga, isso praticamente tornaria inócuo o dispositivo. Então, esse alerta já foi dado e, é claro, vamos continuar conversando com o Senador Eduardo Braga.
A Senadora Eliziane toma aquele tema do bônus, que também é mencionado pelo Senador Jean Paul. A questão do bônus, como também a questão da manutenção dos empregos é aquilo que eu disse há pouco: infelizmente, no momento em que se irriga o mercado secundário, não há condições de se vincular diretamente ao beneficiário lá atrás, que já emitiu aquele título, é o caso que foi dado da Azul, por exemplo: quando a Azul emitiu a debênture, não havia nem crise ainda, há um, dois, três, quatro meses; agora, essa debênture já foi vendida. Então, no momento em que o Banco Central compra essa debênture da Azul ou de outra empresa, irriga o mercado genericamente. Isso não vai afetar nesse momento a Azul - vai afetá-la, indiretamente, como a todas as outras empresas -, porque, quando ela bater na porta de novo precisando de um crédito, haverá crédito para que ela compre novamente.
Mas no caso dos bônus, é bom lembrar que, salvo engano - eu vou até verificar depois para o debate de quarta-feira -, a Comissão de Valores Mobiliários baixou uma norma recentíssima vedando aumento de dividendos e remuneração de gestores do sistema financeiro nesse momento da crise. Eu vou pegar a resolução que eu acho que foi exatamente o freio que a CVM colocou para evitar esse tipo de problema.
O Senador Oriovisto aponta um tema, de fato, sobre o qual eu fiquei agora em dúvida, porque eu acreditava que a interpretação poderia permitir essa venda posterior, mas eu fui à redação do caput, que nesse caso é oriundo da Câmara, e, de fato, há uma ponderação. Então, eu acho que nós devemos analisar com mais cautela essa possibilidade, que me parece lógica, de o Banco Central ter adquirido no período da calamidade o título, o título caiu, e ele não ser obrigado a vender ao final do ano, com o fim da calamidade, com um grande prejuízo. Eu acho que no caso da venda, quando ele vende, seria até em defesa do patrimônio público a possibilidade de postergar, mas eu vou verificar com o Banco Central se isso, de fato, é viável.
O Senador Telmário faz uma observação quanto às vendas internacionais. O que é internacional do mercado é só o título do Governo brasileiro, do Tesouro Nacional. Então, são títulos que ninguém discute que podem ser vendidos lá fora. E o Banco Central pode adquirir títulos que são do próprio Tesouro Nacional, jamais privados, no caso do mercado internacional.
O Senador Rogério Carvalho pondera sobre a questão do destino do dinheiro, de como chegaria - o que o Senador Jorginho também coloca agora de modo muito claro -, da micro e da pequena empresa. Então, eu vou voltar também a estudar, vou voltar a falar com o Banco Central se nós temos uma forma de talvez estudar o motivo de preferência. Eu confesso que assim, à queima-roupa, eu não poderia responder se existe essa viabilidade para nós prestigiarmos. Mas volto a dizer: o intuito do mercado secundário é irrigar o todo, ou seja, dar higidez ao fluido dos recursos e permitir que novos ingressos, novas necessidades sejam acobertadas com aquela famosa bazuca que não precisa ser usada, porque o mercado vai acreditar que há quem queira comprar em garantia, que é o Banco Central com seus recursos.
O Senador Luiz do Carmo se preocupa com o título podre, que é o mesmo caso em que nós fizemos essas cautelas, que estão no substitutivo, exatamente para evitar quer o rating, quer os títulos com os preços publicados e depositados na Bolsa de Valores.
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O Senador Bezerra, exatamente, vem nessa mesma linha: demonstrar que é o sistema como um todo que tem que ser atingido, e o faz com muito brilho, como sempre. Eu agradeço as suas palavras.
O Senador Alessandro, na sua observação, mais uma vez, pondera a questão dos bancos, dos bancos públicos. E aqui o tema nuclear: o Banco Central, como adotou os seus símiles, os bancos centrais siameses dos outros países - Estados Unidos, Europa, Japão e, agora, países em desenvolvimento -, está fazendo essas compras no mercado secundário. No mercado primário, ou seja, o investimento direto à empresa, se dá pelos bancos. Podem ser os bancos públicos de fomento, tipo BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica, bancos regionais, e os bancos privados. Não é papel do Banco Central essa aquisição direta, assim me explicou bem a equipe econômica. Então, não há dúvida de que esse papel que o Senador Alessandro reclama é corretíssimo, tem que ser feito, é importantíssimo que se faça. Ele tem toda razão, e o Senador Vanderlan também tem se empenhado muito nesse sentido. Só que uma coisa não exclui a outra, ou seja, a ação do Banco Central no mercado secundário não exclui a ação dos outros bancos públicos no mercado primário, alocando recursos, aliás, como o Governo acaba de fazer: o recurso do BNDES para pagamento de folhas e incentivo às empresas. Agora evidentemente que tem que chegar, mas os sistemas são autônomos e se complementam. Uma coisa não impede a outra. Isso é bom deixar claro também.
O Senador Girão, a quem eu respeito muito e cumprimento, que é um dos grandes amigos que tenho, pondera a questão da proposta que fez a sua emenda sobre a questão eleitoral - o Senador Girão, como o Senador Lasier, a Senadora Mara, o Senador Major Olimpio. E eu coloquei no relatório. A minha posição é pública, é conhecida. Já disse várias vezes. Se a matéria for à votação, eu votarei favoravelmente. Não tenho nenhuma dificuldade em votar. Já manifestei minha posição favorável, se for o caso da votação, de colocar esses recursos também para a questão do combate à pandemia, mas o tema não é o objeto aqui. E eu fico muito feliz que os Senadores, pelo menos a sua esmagadora maioria, compreenderam bem. Não é o locus, até porque é matéria de lei; não é matéria de emenda constitucional. É matéria de lei, já apresentada e em tramitação, só para esclarecer, mais uma vez, a minha posição, que, aliás, está no parecer.
O Senador Jean Paul faz uma ponderação também muito adequada e faz uma pergunta interessante, até filosófica do Direito, digamos assim: o decreto de validade, a validade dessa PEC. A validade da PEC é enquanto vigorar o decreto de emergência, que é desta pandemia, o decreto de emergência legislativo que nós votamos, com vigência de 20 de março. Quando terminar o decreto, dia 31 de dezembro, que é um decreto de natureza orçamentária, a PEC também caduca. Ela também perde a vigência. Se houver uma outra calamidade - e Deus queira que não haja, evidentemente; não é o intuito do Senador Jean Paul, muito menos o meu -, haverá necessidade, se for o caso, de outra PEC, com o mesmo teor ou teor distinto, porque essa desaparecerá, a não ser que nós tenhamos um decreto que prorrogue o prazo para além do final do ano. Deus queira que jamais ocorra! Então, há uma coincidência de datas: a PEC termina junto com o decreto de emergência ao final do ano, 31 de dezembro colocado.
O valor de referência, Senador Jean Paul, é o valor do título que é negociado, é o valor que está publicado pela Bolsa de Valores ou pela associação das empresas financeiras. Então, vou deixar bem claro que é para evitar o título podre, porque ele pode, eventualmente, ir a um valor, de fato, de 100, está negociado a 20, e o Banco Central não vai comprar a 100; vai negociar no valor que está publicado - aliás, publicado. E ele, diariamente, vai fornecer os critérios da sua compra.
A questão que me pergunta também o Senador Contarato eu já expliquei, que é a do bônus. E nós aprovamos parte da emenda do Senador Contarato na questão da transparência que vários colocaram e acatamos a emenda do Senador Fabiano Contarato.
E eu também, seguindo a orientação do nosso Presidente, Senador Davi, em nenhum momento, nem neste debate, nem no relatório, nem numa entrevista, mencionei orçamento de guerra. Eu falo só das questões relativas às exceções orçamentárias, que é o tema, de fato, que nós estamos tratando, até porque é interessante notar que não há um orçamento - começou-se com uma ideia e terminou-se com outra -, que nós não estamos tratando aqui de dois orçamentos. Nós estamos abrindo exceções na regra constitucional atual a medidas administrativas, orçamentárias e financeiras do Governo. Não há outra peça orçamentária. O Orçamento é uno, até porque ele é indivisível. O que nós estamos fazendo é permitir que o Governo corretamente tenha instrumentos para gastar mais, emita mais e não fique preso a alguns grilhões corretamente existentes, mas que, neste momento, não se justificam. Então, o Governo vai empenhar recursos no combate à pandemia não só na área direta da saúde, mas também nas suas consequências sociais e econômicas. Não são dois orçamentos. Então, de fato, é uma expressão, além de ruim, equivocada, como o Senador Jean Paul corretamente coloca e o nosso Presidente deixou bem claro nessa orientação que deu e que nós cumprimos.
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Agradeço também ao Senador Wellington as observações.
Ao Senador Jorginho digo que, quanto à questão dos títulos podres, a que já fiz menção, nós vamos evitá-los pela correção do Banco Central. E eu vou conversar com o banco novamente e estudar, com a orientação do Líder, Senador Fernando, se nós teremos como fazer, se é tecnicamente possível e exequível alguma questão relativa à micro e pequena empresa em relação a essas debêntures. Eu não sei. Eu vou conversar, vamos ver se é possível e avançaríamos nesse tema até a próxima quarta-feira, o que acho justo.
Sr. Presidente, acho que aqui completei todas as observações. Agradeço muito a V. Exa. e peço desculpas por me estender tanto na leitura do relatório como nas respostas, mas, como V. Exa. percebe, o tema é de alta complexidade.
Muito obrigado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Anastasia.
O Líder Otto Alencar pede a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a V. Exa. Há muito tempo eu pedi a palavra, mas V. Exa. esqueceu. Está perdoado.
Primeiro, eu quero dizer que, desde quarta-feira, quando V. Exa. indicou o nobre Senador Antonio Anastasia, ele se dedicou de corpo e alma a esse trabalho. Ele conversou com o Ministro da Economia, o Presidente do Banco Central, o Líder do Governo, buscou o entendimento e se aprofundou demais nessa matéria. O relatório dele é um relatório compatível com a nossa realidade. Eu quero, inclusive, agradecer a ele pelo acolhimento da minha emenda, que exclui os 25% da União que estavam previstos na PEC que veio da Câmara dos Deputados.
Muitos Senadores se detiveram ao art. 7º, que fala sobre a questão do Banco Central. Eu concordo com as palavras do Senador Tasso Jereissati e do Senador Fernando Bezerra nesse quesito, no art. 7º, mas eu quero exatamente me deter àquilo que me comove muito e que me move: o art. 2º.
O art. 2º, na minha opinião, é de uma importância fundamental. Ele dá condição de que a União possa agir rapidamente, primeiro, para a contratação de pessoal, para colocar nos hospitais, para mandar gente para Manaus, para Sergipe, para o Ceará, para vir aqui para a Bahia, médicos especializados, enfermeiros que possam atuar para salvar vidas. Isso me comove! Quando vejo os meus compatriotas morrendo por falta de assistência, de um respirador, de uma UTI, porque não se concluiu o hospital de campanha ainda para dar assistência... E nós estamos ainda no início do pico da epidemia. Deus queira que não! Mas, se ela avançar, como hoje mesmo, quando já se registraram no Brasil mais de 120 mortes, pessoas que morreram e não tiveram seu diagnóstico feito imediatamente, não tiveram assistência médica... Portanto, isso é a política de saúde, uma política de saúde que possa ser dada com recursos enviados imediatamente. Temos que nos aprofundar nisso e também resolver a questão da economia.
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O Senador Antonio Anastasia fez um parecer com o qual nós concordamos. Apenas quero colocar, de novo, ao Líder do Governo, o nobre Senador Fernando Bezerra, que nós estamos esperando que se modifique a Medida Provisória 930, para tirar a imunidade dos homens e daqueles gestores do Banco Central que vão operacionalizar o art. 7º dessa PEC.
Portanto, eu espero que, até quarta-feira, o Governo Federal possa emitir uma medida provisória tirando essa imunidade e alterando alguns itens que deem mais tranquilidade para o PSD encaminhar um voto favorável à letra de lei que está agora na PEC que o Senador Antonio Anastasia apresentou, a quem parabenizo pelo trabalho e pelo esforço que fez.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Esgotada a lista de oradores para a discussão da matéria. A deliberação da matéria continuará na próxima quarta-feira, dia 15 de abril.
Está encerrada a discussão em primeiro turno.
A Presidência informa aos Senadores e Senadoras que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, 14 de abril, às 16h, tendo como itens da pauta:
- Projeto de Lei nº 5, de 2020, que autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 (proveniente da Medida Provisória nº 903, de 2019);
- Projeto de Lei nº 1.194, de 2020, do Senador Fernando Collor, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de refeições prontas para o consumo e dá outras providências.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, eu cumprimento novamente todos os Senadores e Senadoras que participaram deste debate. Não tenho dúvida de que a nossa decisão foi acertada, de termos hoje a oportunidade de discutir e acompanhar o relatório do Senador Anastasia, que foi brilhante e aprimorou, naturalmente, as manifestações de muitos Parlamentares que engrandeceram o projeto, acolhendo essas emendas. As manifestações feitas pelo Relator, Senador Anastasia, foram fundamentais para a discussão desta proposta.
Muito obrigado a todos os Senadores.
A Presidência declara encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 43 minutos.)