2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 23 de junho de 2020
(terça-feira)
Às 16 horas
59ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão baixadas e, neste momento, serão iniciadas novas inscrições.
A presente sessão deliberativa remota, convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, é destinada à deliberação da seguinte pauta.
- Primeiro item da pauta, Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues;
- Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2020 (proveniente da Medida Provisória nº 932).
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica do dia de hoje.
Vou responder uma questão de ordem que foi subscrita pelo Senador Weverton, na qual solicita que seja considerado não escrito o disposto no art. 38 do Projeto de Lei de Conversão referente à Medida Provisória nº 936, de 2020, por ser conexo ao art. 32 do referido PLV, dispositivo este impugnado no Plenário do Senado Federal, na sessão deliberativa remota do dia 16 de junho de 2020.
A Presidência esclarece que quando da impugnação do art. 32, declarou não escritos, por serem conexos a ele, os arts. 33 e 40, e as Emendas de nºs 1.053, 1.054 e 1.055. Porém, deixou de fazer referência a dispositivos constantes do art. 38, que também são conexos.
Nesse sentido, a Presidência acata a questão de ordem e declara não escritos os dispositivos constantes no art. 38 do PLV, que são, repito, conexos ao art. 32, impugnado em votação no Plenário do Senado Federal.
Nos termos do inciso III do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina a correção da inexatidão material e o envio de novos autógrafos à Presidência da República.
Eu queria só um gesto, se for possível aqui no Plenário, para a gente tentar manter uma lógica. Eu queria incluir extrapauta uma solicitação, que estava pautada desde a semana passada e que foi retirada ontem, na Reunião dos Líderes, que é uma mensagem referente a um empréstimo do Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
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Eu queria consultar aqui o Plenário e eu queria observar se os Senadores aceitam a inclusão extrapauta desse empréstimo da cidade de Mogi das Cruzes. (Pausa.)
Sim, observei que praticamente todos os Senadores presentes na sessão concordaram com a nossa inclusão na pauta de hoje.
Quero dizer que esse foi o requerimento encaminhado pelo Senador Major Olimpio, que esclareceu a necessidade da inclusão extrapauta em virtude do prazo desta semana para que o Município pudesse ter aprovado ou não o seu empréstimo aqui no Plenário do Senado Federal. Por conta disso, nós estamos incluindo agora, com o apoio do Plenário, extrapauta a Mensagem nº 9 (referente ao Ofício nº 347, de 2020, na origem), da Presidência da República, que solicita autorização para a contratação de operação de crédito externo, no valor de sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil dólares americanos, entre o Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Mais Mogi Ecotietê".
A matéria depende de parecer de Plenário.
Faço a designação do Senador, Líder do PSL, Major Olimpio, para proferir parecer em Plenário.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e o Brasil que está acompanhando mais uma sessão remota do Senado Federal, antes até da leitura, eu quero agradecer, em nome da população de Mogi das Cruzes, o Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre. Não fosse a sensibilidade política do Senador Davi Alcolumbre, seria possível perdermos a possibilidade de quase quatro anos para que Mogi das Cruzes tivesse esse empréstimo e, muito embora eu já tivesse até preparado o relatório, a essa posição do Presidente Davi, com a aquiescência de todos os Senadores, que eu agradeço neste momento.
Eu passo a fazer a leitura dessa autorização de empréstimo internacional, que constitucionalmente é obrigação do Senado da República fazer, para o Município de Mogi das Cruzes, sendo certas toda a dedicação e a estrutura que o Prefeito Marcus Melo acabou disponibilizando, para que pudéssemos chegar neste momento e com essa rapidez.
Quero agradecer ao Senador Aziz, Presidente da CAE, pela sensibilidade também de acelerar esse procedimento junto ao Presidente Davi Alcolumbre e logicamente a atividade do Dr. Bandeira como Secretário-Geral e sempre pronto para ajudar todos os 81 Senadores. É São Paulo quem agradece, porque o impacto do que vai ser feito para Mogi das Cruzes tem todo o impacto pela trajetória do próprio Rio Tietê, que depois vai cortando todo o Estado de São Paulo.
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É submetido à apreciação do Senado pleito de Mogi das Cruzes, que solicita autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF).
Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Mais Mogi Ecotietê”.
A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central, sob o nº TB037330.
Com efeito, ela será contratada a uma taxa de juros anual variável baseada na Libor semestral, acrescida de margem fixa, a ser definida na data de assinatura do contrato. Considerando que a margem atual, prevista na minuta contratual, é de 1,80%, o custo efetivo do empréstimo será da ordem de 3,05% ao ano, inferior ao custo para emissões da União, que se situa em 6,02% ao ano, para igual duration de 10,47 anos.
Quero dizer a todos do Senado que se trata de uma operação de crédito no valor de US$69,439 milhões, aproximadamente, no câmbio de hoje, R$385 milhões.
Passo à análise do projeto.
Sobre os aspectos formais da tramitação da matéria, sua apreciação direta pelo Plenário, sem a prévia deliberação pelas Comissões temáticas, está amparada pelo §3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020. Esse dispositivo prevê que, durante o estado de calamidade, cabe a deliberação pelo Plenário de matérias urgentes, que não podem esperar a normalização da situação atípica que estamos vivenciando.
A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, e visa a verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive a concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de Governo.
A atual situação de endividamento do Município de Mogi das Cruzes comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse novo empréstimo.
Como ressaltado no Parecer SEI nº 3831 da Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem), da Secretaria do Tesouro Nacional, de 30 de março de 2020, anexo à mensagem encaminhada ao Senado Federal, o Município de Mogi das Cruzes atende os limites definidos nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal. Em particular, os limites definidos nos incisos I, II e III do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, que tratam, respectivamente, do (i) montante anual passível de contratação de operações de crédito; do (ii) comprometimento máximo admissível da receita corrente líquida com amortizações, juros e demais encargos financeiros da dívida consolidada, e do (iii) montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios.
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Logicamente, foi observada também a denominada “Regra de Ouro”, que veda a realização de operações de crédito em valor superior às despesas de capital previstas para o ano.
Adicionalmente, fundamentada nos parâmetros que ela utiliza para avaliar o risco de a União conceder a garantia solicitada, a Secretaria do Tesouro Nacional entendeu que o Município de Mogi das Cruzes apresenta suficiência das contragarantias oferecidas e capacidade de pagamento para fazer frente a esse acréscimo de endividamento.
Assim, embasada em estudo sobre o comprometimento das transferências federais e das receitas próprias do Município, afirma que há disponibilidades financeiras para a cobertura das obrigações advindas do empréstimo, pois as margens disponíveis apuradas são suficientes para cobrir eventual dívida que venha a ser honrada pela União, conforme consignado no Ofício SEI nº 70551, de 18 de março de 2020, da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI, da STN.
Mais ainda, de acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM, da STN, em suas Notas Técnicas SEI nº 16.843, de 2019, e nº 4.961, de 2020, os resultados financeiros obtidos na análise, em conformidade com os parâmetros definidos na Portaria MF nº 501, de 2017, demonstram que o Município possui capacidade de pagamento “B”, atendendo, assim, a um dos requisitos de elegibilidade para recebimento de garantia da União. Dessa forma, com contragarantias suficientes, ao lado do custo efetivo favorável, a operação de crédito pretendida é elegível para a obtenção de garantia da União.
Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no processado que o Município de Mogi das Cruzes não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos. Quanto à verificação de sua adimplência financeira em relação à Administração Pública Federal e suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas dos recursos dela recebidos, nos termos da Resolução nº 41, de 2009, do Senado Federal, a adimplência referida deverá ser verificada por ocasião da assinatura do contrato de garantia.
Em suma, não há motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame, pois estão sendo observadas as exigências e condições definidas na Resolução do Senado e a operação de crédito em exame atende, também, como enfatizado, os requisitos previstos.
Destaque-se que, por se tratar de um ano de eleições municipais, nos termos do art. 15 da Resolução do Senado nº 43, de 2001, é vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Executivo do Município, ressalvadas as operações de crédito autorizadas pelo Senado ou pelo Ministério da Fazenda, em nome do Senado, até 120 (cento e vinte) dias antes do final do mandato.
É válido ressaltar, por fim, a finalidade posta a esse empréstimo, de destinação a projetos de saneamento básico, mobilidade e desenvolvimento urbano socioambiental, com: o aumento da capacidade de abastecimento de água e tratamento de esgoto - Sr. Presidente, V. Exa. já está pautando também esta semana o Marco do Saneamento -, diminuindo a dependência do Município com outros entes, melhorando, consequentemente, o saneamento básico à população, além de reduzir as perdas existentes no sistema e os problemas relacionados à insuficiência de drenagem; a implantação de parques ecológicos como medidas socioambientais, que poderão promover lazer e consciência ambiental, bem como melhoria e ampliação do sistema viário, por meio da implantação de novas vias. Tudo isso com esses R$385 milhões.
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É o meu voto.
Portanto, o pleito encaminhado pelo Município de Mogi das Cruzes encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo, nos termos da resolução que vem acompanhando em anexo, Sr. Presidente. Peço que todos os pares a acompanhem, após a sinalização de V. Exa.
Os R$385 milhões vão melhorar a vida da população de Mogi das Cruzes e, por consequência, do Estado de São Paulo e do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Major Olimpio.
O parecer é favorável, nos termos do Projeto de Resolução nº 24, de 2020, que apresenta o Relator da matéria em Plenário.
Completada a instrução da matéria, nós passamos agora a sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente, em votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer do Relator, o Senador Major Olimpio.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos.
Dispensada a redação final, a matéria vai à promulgação.
Item 1 da pauta.
Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que dispõe sobre o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, que ocorreriam em 4 de outubro de 2020, para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 35, que já foram disponibilizadas na matéria e que serão, naturalmente, encaminhadas para a publicação.
Foram também protocoladas 12 emendas que não alcançaram o número mínimo de subscritores até o final do prazo e não foram cadastradas.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a Presidência determina a tramitação conjunta desta matéria, desta proposta, com as seguintes propostas de emenda à Constituição por tratarem de temas correlatos:
- Proposta de Emenda à Constituição nº 22, de 2020, de autoria do eminente Senador José Maranhão, do MDB, da Paraíba;
- Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de autoria da Senadora Rose de Freitas, do Espírito Santo.
A Presidência esclarece que o tema já foi objeto de duas sessões remotas de debates temáticos no Senado Federal, realizadas na última quarta-feira, dia 17, e ontem, dia 22, inclusive com a participação de autoridades jurídicas e de autoridades em epidemiologia, e com a presença e a participação, aqui no Prodasen, no bunker de sessão remota do Senado Federal, de S. Exa. o Sr. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso. Eu aproveito a oportunidade para cumprimentá-lo e agradecer a possibilidade de participar deste debate importante junto com o Parlamento brasileiro, com a Casa do povo, com o Congresso Nacional.
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Naquelas ocasiões, as Senadoras e os Senadores puderam discutir, fazer sugestões e obter esclarecimentos sobre o tema.
As matérias dependem de parecer de Plenário.
Faço a designação do Relator da matéria, o Senador Weverton, Líder do PDT, para que ele possa proferir o seu parecer de Plenário sobre as propostas e também as emendas.
Com a palavra o Relator da matéria, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, parecer de Plenário, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre as Propostas de Emenda à Constituição: nº 18, de 2020, primeiro signatário o Senador Randolfe Rodrigues, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador - previstas para 4 de outubro de 2020 - para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde; nº 22, de 2020, primeiro signatário o Senador José Maranhão, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar o adiamento, por dois meses, das eleições municipais de 2020 e dos prazos eleitorais respectivos; e nº 23, de 2020, primeira signatária a Senadora Rose de Freitas, que adia para o mês de dezembro a realização das eleições municipais previstas para outubro de 2020, que tramitam em conjunto.
Relatório.
Vêm ao exame desta Casa as Propostas de Emenda à Constituição: nº 18, de 2020, cujo primeiro signatário é o Senador Randolfe Rodrigues, que acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador - previstas para 4 de outubro de 2020 - para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde; nº 22, de 2020, cujo primeiro signatário é o Senador José Maranhão, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar o adiamento, por dois meses, das eleições municipais de 2020 e dos prazos eleitorais respectivos; e nº 23, de 2020, cuja primeira signatária é a Senadora Rose de Freitas, que adia para o mês de dezembro a realização das eleições municipais previstas para outubro de 2020, que tramitam em conjunto.
A PEC nº 18, de 2020, busca adiar as eleições municipais - marcadas para o mês de outubro - para o dia 6 de dezembro de 2020, em primeiro turno, e para o dia 20 subsequente, em segundo turno, autorizando o TSE a fazer as adaptações necessárias ao calendário eleitoral.
Já as PECs nºs 22 e 23, de 2020, determinam que as eleições municipais previstas para o mês de outubro de 2020 realizar-se-ão no primeiro domingo de dezembro, em primeiro turno, e no terceiro domingo de dezembro, em segundo turno, onde houver.
Nenhuma das proposições afeta os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores ou a data de posse dos eleitos.
A PEC nº 18, de 2020, recebeu 35 emendas.
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A Emenda nº 1, do Senador Ciro Nogueira, determina que, nas próximas eleições, o recebimento dos votos começará às 7h e terminará às 20h, sendo o período entre 7h e 10h reservado para os eleitores com mais de 60 anos de idade ou cuja condição de saúde possa agravar a evolução da Covid-19, na forma de instrução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Emenda nº 2, do Senador Antonio Anastasia, prevê que, se na data fixada for inviável a realização das eleições por motivo de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral comunicará o Congresso Nacional, que, por decreto legislativo, definirá nova data, devendo esta ser ainda no ano de 2020.
A Emenda nº 3, do Senador Ciro Nogueira, prevê o voto facultativo para os eleitores com mais de 60 anos de idade ou cuja condição de saúde possa agravar a evolução da Covid-19, na forma de instrução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Emenda nº 4, do Senador Otto Alencar, estabelece o voto facultativo enquanto durar a pandemia.
A Emenda nº 5, do Senador Ciro Nogueira, estabelece o adiamento das eleições em dois anos e a prorrogação dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
A Emenda nº 6, do Senador Chico Rodrigues, autoriza: o Tribunal Superior Eleitoral a estabelecer regras especiais para a campanha; e o Poder Público a adotar medidas especiais, tudo para evitar a propagação da Covid-19, inclusive a ampliação do horário de votação.
A Emenda nº 7, do Senador Eduardo Braga, prevê que, na hipótese de a evolução da pandemia da Covid-19 tornar inadequada a realização das eleições nas datas fixadas, o Tribunal Superior Eleitoral poderá promover a sua alteração em todo o Território nacional ou nos Municípios em que for necessária.
A Emenda nº 8, do Senador Major Olimpio, também estabelece o adiamento das próximas eleições em dois anos e a prorrogação dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
A Emenda nº 9, do Senador Alvaro Dias, determina que, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido estabelecerá as normas para a escolha e a substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no Diário Oficial da União até três dias antes das convenções, ressalvada a autonomia do órgão para a fixação de prazo superior.
A Emenda nº 10, do Senador Nelsinho Trad, prevê a obrigatoriedade - e não a faculdade - de o Tribunal Superior Eleitoral promover os ajustes necessários à nova data das eleições, e fixa prazo para tal.
A Emenda nº 11, do Senador Carlos Viana, prevê que, nas próximas eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato a partir da data do respectivo pedido de registro, sob pena de imposição da multa prevista no §2º do art. 45 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
A Emenda nº 12, do Senador Alvaro Dias, estabelece que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações majoritárias poderão ser realizadas em mais de um dia, desde que dentro do período estabelecido em lei.
A Emenda nº 13, do Senador Marcelo Castro, prevê o voto facultativo nas próximas eleições.
A Emenda nº 14, do Senador Marcelo Castro, prevê que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos nas eleições encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 2026. Trata-se de alteração que busca aplicar a coincidência de mandatos a partir de 2026.
A Emenda nº 15, do Senador Alvaro Dias, fixa prazo para o Tribunal Superior Eleitoral promover os ajustes nas resoluções referentes às próximas eleições.
A Emenda nº 16, do Senador Rodrigo Cunha, autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a revisar o calendário e estabelece que, nos ajustes das normas eleitorais, será observado o prazo de 90 dias para os casos de desincompatibilização e os prazos vigentes para as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
A Emenda nº 17, do Senador Marcelo Castro, autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a adiar, até dezembro de 2020, o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais previstas para outubro.
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A Emenda nº 18, do Senador Marcelo Castro, determina que, nas próximas eleições, o recebimento dos votos começará às 7h e terminará às 20h, sendo o período entre 7h e 11h reservado para os eleitores com mais de 60 anos.
A Emenda nº 19, do Senador Alessandro Vieira, prevê que, na revisão do calendário eleitoral, sejam mantidos os interstícios.
A Emenda nº 20, da Senadora Eliziane Gama, prevê que haverá local e horário reservados para os eleitores com mais de 60 anos de idade ou cuja condição de saúde possa agravar a evolução da Covid-19, na forma de instrução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Emenda nº 21, do Senador Alessandro Vieira, determina que o Tribunal Superior Eleitoral deverá, para efeito do período de votação, respeitar os protocolos de saúde oficialmente adotados, bem como estabelecer os horários exclusivos para a votação de idosos.
A Emenda nº 22, do Senador Styvenson Valentim, institui o voto facultativo como norma permanente.
A Emenda nº 23, do Senador Angelo Coronel, adia as eleições por dois anos e prorroga o mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
A Emenda nº 24, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, fixa os dias da eleição em 15 de novembro, em primeiro turno, e 6 de dezembro, em segundo turno.
A Emenda nº 25, do Senador Jaques Wagner, prevê que o Tribunal Superior Eleitoral somente poderá ajustar o calendário eleitoral - e observados os critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente.
A Emenda nº 26, da Senadora Eliziane, estabelece que o período de votação será das 7h às 20h nas próximas eleições.
A Emenda nº 27, da Senadora Rose de Freitas, prevê que a eleição realizar-se-á em dois dias, de 8h às 18h.
A Emenda nº 28, do Senador Mecias, retira, para essas eleições, a vedação da realização, nos três meses que antecedem o pleito, de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A Emenda nº 29, do Senador Mecias de Jesus, estabelece que os prazos para desincompatibilização previstos na legislação em vigor serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020.
A Emenda nº 30, do Senador Irajá, prevê, para o futuro, coincidência das eleições e mandato de cinco anos para todos.
A Emenda nº 31, do Senador Roberto Rocha, adia as eleições por dois anos e prorroga o mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
A Emenda nº 32, do Senador Dário Berger, também adia as eleições por dois anos e prorroga o mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
A Emenda nº 33, do Senador Wellington Fagundes, adia as eleições por dois anos e prorroga o mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
A Emenda nº 34, do Senador Wellington Fagundes, prevê que, em relação às eleições adiadas de 2020, só serão vedadas as condutas previstas nos incisos IV e VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, no período entre o início do registro de candidaturas até a posse dos eleitos.
A Emenda nº 35, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, determina que, em caráter excepcional, para as eleições municipais de 2020, a propaganda eleitoral gratuita pelo rádio, televisão, internet e outros meios de comunicação terá início 45 dias antes da antevéspera do dia da realização do pleito.
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Além dessas emendas, foram protocoladas as seguintes propostas, que, em razão dos apertados prazos, não chegaram a obter assinaturas e são consideradas, sim, como sugestões por seus ilustres autores.
A emenda do Senador Otto Alencar prevê o voto facultativo enquanto durar a pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde.
A emenda do Senador Veneziano Vital do Rêgo estabelece que, em caráter excepcional, o período de votação será de 7:00 às 18:00, nas próximas eleições.
A emenda do Senador Rogério Carvalho prevê a realização das eleições no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 6 de dezembro, em segundo turno.
A emenda do Senador Marcelo Castro retira para essas eleições a vedação da realização dos três meses que antecedem o pleito de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e aos Municípios, sob a pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço, em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e calamidade pública.
A emenda da Senadora Rose de Freitas prevê eleições para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e, em 6 de dezembro, em segundo turno, das 7 às 20 horas.
A emenda do Senador Veneziano Vital do Rêgo prevê que, em caráter excepcional para as eleições municipais de 2020, o Chefe do Executivo Municipal deverá até o dia anterior ao início da campanha eleitoral estabelecer as normas sanitárias que irão viger durante todo o processo eleitoral, cabendo alterações no período entre o 1º e 2º turnos, em caso de justificado interesse público, relativo aos riscos à saúde. Essas normas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por uma Comissão Sanitária Eleitoral Municipal, formada por autoridades sanitárias municipais, indicadas pelos Prefeitos, representantes do Ministério Público Eleitoral, por representantes da OAB e por representantes formados nas áreas de saúde, indicados em número unitário por cada coligação participante do pleito pela Câmara Municipal dos Vereadores.
A emenda do Senador Eduardo Girão determina que, no ano de 2020, fica reduzido 50% do valor originalmente previsto para o repasse do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha.
A emenda do Senador Eduardo Girão prevê a coincidência das eleições a partir de 2026.
A emenda da Senadora Leila Barros fixa em 1º de março de 2021 o prazo final para ajuizamento da representação prevista no art. 30-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e em 18 de dezembro de 2020 o prazo máximo para diplomação.
A emenda da Senadora Leila Barros determina que, em relação à conduta vedada, prevista no art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504, de 1997, os gastos liquidados com publicidade institucional, realizada até 15 de agosto de 2020, não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três primeiros últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Análise.
Cabe, aqui, proceder à análise das proposições quanto à sua admissibilidade e mérito.
Quanto à admissibilidade, as três propostas preenchem o requisito do art. 60, I, da nossa Carta Magna, tendo sido subscritas por mais de um terço dos membros da Casa.
No tocante às limitações circunstanciais, nada obsta a apreciação das matérias, uma vez que o País não se encontra na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Ademais, as propostas não tratam de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual Sessão Legislativa nem atinge as chamadas cláusulas pétreas.
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Está, assim, atendido o disposto no art. 60, I, e §§ 1º, 4º e 5º da Constituição, e nos arts. 354, §§ 1º e 2º, e 373 do Regimento Interno do Senado Federal.
Também não incorrem as PECs na proibição prevista no art. 371 do Regimento Interno do Senado Federal, pois não visam à alteração de dispositivos sem correlação entre si.
No tocante ao mérito, assiste total razão aos autores das PECs 18, 22 e 23, de 2020.
Parece-nos, certamente, possível, em tese, que se promova, por meio de PEC, o adiamento das eleições de 2020, tendo em vista a atual pandemia do coronavírus (Covid-19).
Existe hoje, praticamente, um consenso sobre a dificuldade da realização das eleições municipais de outubro de 2020 na data programada, em face das medidas de saúde pública determinadas para o combate à Covid-19.
Efetivamente, a necessidade de isolamento social que se impõe hoje à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente se considerarmos todos os eventos que o precedem, como as convenções e a própria campanha.
Essa convicção é compartilhada pela grande maioria das autoridades sanitárias e pelos estudiosos da matéria.
Tivemos oportunidade de debater o tema, no dia 16 último, em reunião realizada no gabinete do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso, da qual participaram, além dos Presidentes e dos Líderes dos partidos políticos representados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, cientistas do porte do Dr. David Uip, infectologista da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto de Infectologia Emílio Ribas e ex-Diretor Executivo do Instituto do Coração de São Paulo; Paulo Lotufo, epidemiologista e professor da Universidade de São Paulo; Ana Ribeiro, epidemiologista do Observatório Covid-19; Esper Kallás, infectologista titular do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Clóvis Arns, Presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia; Gonzalo Vecina Neto, sanitarista e fundador da Anvisa; Atila Iamarino, biólogo e doutor em microbiologia pela Universidade de São Paulo e divulgador científico na internet; e Roberto Kraenkel, físico teórico, especialista em modelagem em epidemiologia.
Essa opinião foi compartilhada pela maioria dos membros desta Casa na sessão temática que realizamos para debater o tema, no dia 17 subsequente.
No final de semana subsequente, nós nos envolvemos em uma maratona de reuniões com especialistas de diversas áreas.
Participaram de debates representantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), incluindo os Drs. Marcelo Weick, Coordenador-Geral; Gabriela Rollemberg de Alencar, Secretária-Geral; Maria Cláudia, Relatora-Geral do Grupo de Trabalho sobre Eleições e Pandemia; Rodolfo Viana Pereira; Juliana Rodrigues Freitas; Michelle Pimentel Duarte; Luiz Magno Bastos Júnior; e Volgane Carvalho. Também esteve presente o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), pelo Ministro Henrique Neves e pela Dra. Ângela Cignachi.
Estiveram presentes nos debates os ex-Ministros do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias e José Eduardo Alckmin. Do Instituto de Direito eleitoral Partidário e Político (Pluris), estiveram presentes Marilda Silveira; Sidney Neves; Fabrício Medeiros; José Eduardo Cardoso, ex-Ministro da Justiça e ex-Advogado-Geral da União; Gustavo Guedes; Ezikelly Barros; Hélio Silveira; Luiz Viana; Eduardo Damian; Alessandro Lordello; Paulo Machado; Gustavo Kanffer; e Carla Rodrigues.
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Debatemos também, no Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), com os Drs. Haroldo Santos, do Conselho Federal de Contabilidade, Seção do Espírito Santo; Melillo Dinis, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Luciano Caparroz, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo; Flávia Pellegrino, do Pacto pela Democracia; Ana Claudia Santano, da Transparência Eleitoral Brasil; Igor Pantoja, da Rede Nossa São Paulo; e Marcelo Issa, do Movimento Transparência Partidária.
Participaram, ainda, os Drs. Guilherme de S. Gonçalves, Lara Marina Ferreira, e Rafael Morgental Soares, além de João Carlos Matos, do Gabinete da Liderança do PDT na Câmara dos Deputados.
Todos apresentaram contribuições de grande importância e convergiram sobre a necessidade de se adiarem as próximas eleições para reduzir os riscos à saúde da população.
Foi, ainda, realizada nova Sessão de Debate Temático para discutir o tema, em sistema remoto, no dia 22 de junho.
Os debates se iniciaram com os Drs. Paulo Lotufo; epidemiologista e professor da Universidade de São Paulo (USP); Atila Iamarino, biólogo e pesquisador brasileiro, formado em microbiologia e doutor em virologia; e David Uip, infectologista, professor da Faculdade de Medicina do ABC e professor livre docente da USP. Todos convergiram sobre a necessidade de se adiarem as eleições.
Em seguida, falou o ilustre Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso, que reiterou a opinião sobre a conveniência do adiamento das eleições na linha do que aqui se propõe.
O Ministro Henrique Neves da Silva, que honrou o Tribunal Superior Eleitoral no período de 2012 a 2017, e que, é importante registrar, tem emprestado o seu vasto conhecimento da matéria desde o início dos debates, com colaborações inestimáveis, falou em seguida, também reforçando os pontos aqui já afirmados.
Na mesma linha, foi a Dra. Luciana Diniz Nepomuceno, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Presidente da Confederação Nacional de Municípios, Glademir Aroldi, falando em seguida, defendeu o adiamento das eleições para além do corrente ano.
De sua parte, o Sr. Melillo Dinis, Diretor Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, essencialmente defendeu a necessidade de o eventual adiamento das eleições não afetar as penas de inelegibilidade decretadas com base na Lei da Ficha Limpa.
Finalmente, o Dr. Marcelo Weick, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, também defendeu a necessidade do adiamento das eleições, em nome da segurança sanitária de todos aqueles envolvidos no pleito.
Após os especialistas, os membros desta Casa usaram da palavra, manifestando-se, majoritariamente, pela ideia do adiamento das eleições nas datas propostas, como forma de, ao mesmo tempo, garantir a segurança sanitária e a higidez do processo democrático.
Em face de todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020.
Cabe, inicialmente, esclarecer que essa providência não se choca com o princípio da anterioridade eleitoral, inserta no art. 16 da Constituição.
Efetivamente, o princípio da anterioridade eleitoral nada mais é do que a exteriorização do pilar da segurança jurídica que deve presidir o processo eleitoral. Essa garantia se destina a impedir a deformação do processo eleitoral, por meio da alteração casuística e oportunista de suas disposições, com o propósito nada republicano de desequilibrar o pleito em benefício de certos atores a menos de um ano do pleito.
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O eminente Ministro Sepúlveda Pertence bem sistematizou o conteúdo jurídico do art. 16, afirmando que "[a norma] surge como resposta à prática do ‘casuísmo’, ou seja, da alteração ad hoc da legislação eleitoral, em proveito de facção dominante, segundo as circunstâncias e as conveniências previsíveis a cada eleição".
Existem, desse modo, razões substantivas que justificam o art. 16 da Carta: consiste em preservar, tanto quanto possível, alguns postulados constitucionais, como o do pleno exercício dos direitos políticos, da igualdade de chances, do pluralismo político e da proteção das minorias políticas.
Não por outra justificativa, o Ministro Gilmar Mendes assentou que o princípio da anterioridade eleitoral compõe o intitulado e devido processo legal eleitoral, consubstanciado como "uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos".
Em consequência, haverá a ofensa ao art. 16 da Constituição Federal se se verificar o rompimento dessa igualdade de participação ou de chances entre os diferentes atores; a deturpação de tal ordem que comprometa a legitimidade e a normalidade do pleito; a introdução de fator de perturbação do pleito e a promoção de alteração motivada por propósito casuístico - Ministro Celso de Mello.
As PECs sob análise, porém, não vulneram essa teleologia subjacente ao art. 16 da Carta de 1988.
De fato, o regime jurídico transitório constante das presentes proposições não cria desequiparações ou assimetrias jurídicas entre os diferentes partidos ou seus respectivos candidatos. As alterações nela veiculadas afetam, de forma isonômica, todos os participantes da competição eleitoral, sem instituir qualquer discrimen ou critério suspeito capazes de gerar um rompimento, ainda que sutil, do postulado constitucional da igualdade de chances.
Além disso, as proposições não introduzem deturpação descaracterizadora da normalidade e da lisura das eleições de 2020. Em verdade, promovem uma alteração circunstancial e transitória dos marcos temporais para a realização de algumas etapas, como as convenções partidárias e a formalização dos registros de candidatura.
O que fazem, a rigor, é empurrar os prazos de algumas etapas do processo eleitoral, todos mantidos nesse ano de 2020, no afã de permitir que o pleito ocorra dentro de algum estado de normalidade sanitária e social.
Assim, o objetivo é eliminar, ou, ao menos, reduzir, os potenciais impactos negativos decorrentes da gravidade da crise que assola o País.
Dada a real possibilidade de aglomerações em eventos relevantes do processo eleitoral em período em que não haja o achatamento da curva de casos e de óbitos por Covid-19, a prudência e cautela para com a vida e a saúde dos cidadãos brasileiros, predicados que norteiam diuturnamente a atuação deste Congresso Nacional, recomendam o adiamento não apenas das eleições, mas também de algumas etapas.
Como corolário, o conjunto de argumentos apresentado rechaça qualquer alegação de casuísmo ou de oportunismo nas proposições. A pandemia da Covid-19 e a grave crise sanitária dela decorrente impõem a formulação de modelos que conciliem a proteção à vida e à saúde, valores revestidos de absoluta prioridade, com a realização das eleições ainda neste ano, em um ambiente provavelmente menos suscetível à disseminação da doença ou ao advento de uma segunda onda de contaminação.
Em outras palavras, encampar o adiamento das eleições e de algumas etapas do processo eleitoral, nos termos em que previstos nas PECs, é medida constitucionalmente adequada, ante as incertezas quanto ao quadro da pandemia do novo Coronavírus.
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Daí por que, antes de ultrajar o art. 16 da nossa Constituição, as modificações inseridas nas PECs potencializam outros valores bastante caros à nossa ordem constitucional, como a vida e a saúde, sem implicar qualquer ruptura das instituições democráticas ou mesmo fraude à Constituição, haja vista a manutenção, ainda no corrente ano, das principais etapas do processo eleitoral.
Com isso, asseguraremos a normalidade do processo democrático, sem que haja solução de continuidade na Administração Pública nos nossos Municípios, neste difícil momento por que passa a humanidade.
De outra forma, é preciso evitar que ocorra a prorrogação do mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, uma vez que tal providência, em princípio, encontra impedimento constitucional, por atingir cláusula pétrea.
Efetivamente, estabelece o art. 60, §4º, II, da Lei Maior, que não será objeto de deliberação a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
Trata-se de dispositivo que visa a garantir um dos princípios fundamentais da nossa democracia representativa, que consta do art. 1º da nossa Lei Maior, o de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da nossa Constituição.
Em face desses dispositivos, a prorrogação de mandatos, que, na prática, permitiria que pessoas exercessem o poder sem terem sido eleitos para tal, pode ser interpretada como tendente a abolir o voto periódico, o que traria para a proposição a nódoa da inconstitucionalidade.
Nessa direção, vale registrar que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta Casa, em 23 de abril de 2003, já declarou a inconstitucionalidade da PEC 25, de 2002, que acrescenta o art. 84 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prorrogar o mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, de modo a possibilitar, a partir de 2026, eleições gerais e coincidência de mandatos em todos os níveis. A PEC foi arquivada no dia 6 de maio subsequente, por esse motivo.
Assim, deve-se buscar, como fazem as PECs sob exame, adiar as eleições, sem que isso implique a prorrogação de mandatos.
Entretanto, as três proposições apresentam um problema, no tocante às datas propostas para as próximas eleições, tendo em vista as providências a cargo da Justiça Eleitoral para a diplomação dos eleitos.
De fato, o prazo entre a eleição e a posse previsto nas PECs pode ser demasiadamente limitado.
Vale citar, por exemplo, os prazos de prestação de contas das campanhas previstos nos incisos III e IV do art. 29 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, em 30 e 20 dias, em cada turno da eleição, que não poderiam ser cumpridos, absolutamente, nos Municípios em que houver segundo turno.
Registre-se, ainda que o julgamento das contas dos eleitos deve ser feito pela Justiça Eleitoral antes de diplomação, conforme determinação do §1º do art. 30 da citada Lei 9.504, de 1997, que prevê que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.
Além da questão operacional relacionada com a gestão das eleições, do ponto de vista político, o prazo pode ser muito exíguo para que se faça a transição de poder nas administrações municipais. Assim, parece-nos necessário ajustar as datas previstas nas PECs.
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Nesse sentido, após consultar vários especialistas, tanto da área sanitária como da área eleitoral, incluindo autoridades e técnicos da Justiça Eleitoral, concluiu-se que a melhor opção é de fixar a realização das próximas eleições nos dias 15, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno.
Ademais, cabe fazer alguns pequenos ajustes nas proposições, inclusive, seguindo o que fez esta Casa quando apreciou, sob a batuta do Senador Antonio Anastasia, a PEC nº 10, de 2020, que se transformou na Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
Aquela PEC - cujo tema é fortemente correlato com as sob análise, na medida em que todas tratam de normas especiais a serem aplicadas no período de pandemia -, na forma como aprovada pela Câmara dos Deputados, pretendia introduzir o art. 115 ao ADCT - outra coincidência.
Em sua proposta, aprovada por esta Casa, o ilustre Relator optou por transformar o pretendido art. 115 do ADCT em dispositivos autônomos da própria PEC nº 10, de 2020.
Com isso, a proposição passou a conter apenas disposições próprias, sem promover alterações no corpo permanente da Constituição ou no ADCT, como já fizeram as Emendas Constitucionais nºs 2, 67, 70, 79, 91 e 98.
A alternativa adotada pelo eminente Senador Antonio Anastasia é, certamente, tecnicamente mais adequada, uma vez que, apesar dos inúmeros precedentes em contrário, o ADCT deveria conter apenas as normas transitórias ao texto originário da Constituição, inclusive pelas referências temporais que isso impõe. Não é ele, nessa linha, destinado a conter dispositivos transitórios supervenientes.
Assim, não cabe, aqui, nem mesmo invocar o art. 12, III, da Lei Complementar nº 95, de 25 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, que afirma que a alteração da lei será feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, uma vez que não se trata de alteração pertinente ao ADCT.
Assim, na esteira da Emenda Constitucional nº 106, de 2020, estamos propondo substitutivo à PEC nº 18, de 2020, que é a mais antiga das que tramitam em conjunto, com dispositivos autônomos.
Do ponto de vista de mérito, além da mudança da data original prevista, buscou-se detalhar os prazos do calendário eleitoral com referência na nova data da eleição, fazendo as adaptações necessárias, e reforçar a obrigação de o Tribunal Superior Eleitoral promover os outros ajustes que se sejam imprescindíveis no calendário e no processo eleitoral, não apenas em face do adiamento da data das eleições, como também para assegurar a segurança dos eleitores nesse período de pandemia.
Aqui caminhamos ao lado de emendas e sugestões apresentadas pelos Senadores Ciro Nogueira, Chico Rodrigues, Nelsinho Trad, Alessandro Vieira, Alvaro Dias, Marcelo Castro, Jaques Wagner, Mecias de Jesus, Leila Barros e Rogério Carvalho, que pedem que se detalhe o cronograma eleitoral e se reforce a obrigação do Tribunal Superior Eleitoral de promover os ajustes.
Várias dessas emendas caminharam no sentido da implantação do voto facultativo nas próximas eleições para todos os eleitores ou para aqueles do grupo de risco para a Covid-19. Ocorre que tomar essa providência neste momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores. Isso pode ser ainda mais grave se se defere o voto facultativo apenas para, por exemplo, os maiores de 60 anos, uma vez que, como muitos candidatos têm nesse grupo a sua base eleitoral, estaríamos intervindo na isonomia entre eles.
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Nesse ponto, também em entendimentos com a Justiça Eleitoral, optou-se por aguardar a evolução da pandemia e, se for necessário, o próprio Tribunal Superior Eleitoral poderia ampliar as hipóteses de justificação eleitoral ou o Congresso poderia votar uma anistia para esses eleitores.
No que se refere à possibilidade de se ampliar o horário de votação, na linha do que propõe o Senador Veneziano, a Senadora Eliziane, o Senador Alessandro Vieira e a Senadora Rose de Freitas, optamos por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral a disciplinar a matéria, uma vez que se trata de um tema que deve ser feito dependendo da situação sanitária de cada Município.
Vale registrar que o próprio tribunal se comprometeu em fazer a ampliação do horário de votação, como deixou claro aqui o Ministro Luís Roberto Barroso na sessão do dia 22 de junho.
Ainda nessa linha, permite-se que, se as condições sanitárias de um determinado Município o exigirem, o tribunal possa adiar as respectivas eleições. Caso o adiamento abranja todo um Estado, a providência exigirá a autorização do Congresso Nacional. Aqui, acolhemos as ideias apresentadas pelos Senadores Antonio Anastasia e Eduardo Braga.
Não estamos, entretanto, introduzindo no substitutivo qualquer alteração que não se relacione especificamente com o objeto do adiamento das eleições do corrente ano.
Finalmente, cabe registrar que também acolhemos no substitutivo inúmeras sugestões de aperfeiçoamento e de redação que Senadores, magistrados e especialistas gentilmente nos encaminharam após a divulgação da primeira versão deste relatório.
Voto.
Do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das PECs nºs 18, 22 e 23, de 2020, e, no mérito, pela aprovação da PEC nº 18, de 2020, na forma do substitutivo que segue, ficando, assim, prejudicados o texto original e as emendas a ele apresentadas, bem como as PECs 22 e 23, de 2020.
Importante todas as Sras. e Srs. Senadores prestarem bastante atenção, porque, a partir de agora, é o texto que será votado e, V. Exas. aprovando nos dois turnos, encaminharemos para a Câmara dos Deputados. É o que valerá para as eleições de 2020:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2020
Adia, em razão da pandemia do Coronavírus [...] (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto nos §§4º e 5º.
§1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput, as seguintes datas:
I - a partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, conforme previsto no art. 45, §1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II - entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504, de 1997;
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III - até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, conforme disposto no art. 11, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 93, caput, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
IV - após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet conforme disposto nos arts. 36 e 57-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 240, caput, da Lei nº 4.737, de 1965;
V - a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 9.504, de 1997;
VI - 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, conforme disposto no art. 28, §4º, II, da Lei nº 9.504, de 1997;
VII - até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições, conforme disposto no art. 29, III e IV, da Lei nº 9.504, de 1997.
§2º Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 1997, e pela Lei nº 4.737, de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
§3º Nas eleições de que trata este artigo:
I - não se aplica o prazo previsto no art. 30, §1º, da Lei nº 9.504, de 1997, devendo a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021;
II - o prazo para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será até o dia 1º de março de 2021;
III - ficam os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997;
IV - os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:
a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
Isso é muito importante. Eu vou fazer uma pausa aqui para colocar: tudo que já venceu para trás nós não estamos tratando; mas o que está a vencer. Esta é a situação e a necessidade da urgência de se votar o quanto antes e deliberar, porque trata o que for para frente e, na semana que vem, a partir de julho, já começam a vencer novos prazos, como também período de vedação. Prefeito já não vai poder receber recurso de convênio, já não vai poder participar de inauguração de obra, quem ainda estiver nas suas funções terá que sair, quem for apresentador de programa de rádio ou de TV também terá que sair. Se sair e depois aprovar alguma coisa, já também está precluso e vai perder. Então, a necessidade de se aprovar agora é dar essa garantia a todos que ainda estão com prazos a vencer.
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V - a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o País até o dia 18 de dezembro, salvo as situações previstas nos §§4º e 5º;
VI - os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
VII - em relação à conduta vedada prevista no art. 73, caput, VII, da Lei nº 9.504, de 1997, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
VIII - no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§4º No caso de as condições sanitárias em um determinado Município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral poderá, de ofício ou por provocação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo e após oitiva da autoridade sanitária nacional, designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§5º No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, poderá editar decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral.
§6º O Tribunal Superior Eleitoral...
Isto aqui é importante. Só uma pausa, Presidente, para ficar claro. Quando for adiamento de eleição apenas no Município, o TSE tem já autorização para marcar a data da eleição suplementar, suspender e marcar até o dia 27 de dezembro. Quando for em Estado ou região - por exemplo, se o Norte não puder realizar e o resto do Brasil puder -, aí é uma decisão que caberá à Comissão do Covid-19 daqui do Congresso Nacional, junto com o TSE, analisar. Em convencidos, sugerir ao Congresso Nacional, através de um decreto legislativo, e nós iremos autorizar essa suspensão.
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§6º O Tribunal Superior Eleitoral:
I - promoverá a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, em conformidade com o disposto nesta Emenda Constitucional;
II - fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes:
a) aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
b) à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Art. 2º Não se aplica o art. 16 da Constituição Federal às disposições de que trata esta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O parecer do Senador Weverton é favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020, nos termos da Emenda nº 36 (Substitutivo), que apresenta; pela rejeição das demais emendas; e pela prejudicialidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 22 e 23, de 2020.
Completada a instrução das matérias, passa-se à sua apreciação.
Informo ao Plenário do Senado Federal que foram apresentados os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 960, de autoria do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, de destaque da Emenda nº 22;
- Requerimento nº 964, de autoria do Senador Ciro Nogueira, Líder da Bancada do Progressistas, requerimento de destaque da Emenda nº 5;
- Requerimento nº 1.002, da Senadora Eliziane Gama, Líder do Cidadania, de destaque da Emenda nº 20;
- Requerimento nº 1.031, de autoria do Senador Rogério Carvalho, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 24.
Portanto, ficam deferidos os quatro destaques, apresentados por Líderes, da Emenda nº 22, Emenda nº 5, Emenda nº 20 e Emenda nº 24.
As matérias destacadas serão votadas após a matéria principal.
Passamos agora à discussão e à votação das propostas das emendas, nos termos do parecer, em primeiro turno, ressalvados os destaques.
A matéria depende, para a sua aprovação, do voto favorável de três quintos da composição da Casa, ou seja, pelo menos 49 votos "sim".
A Presidência esclarece que quem vota "sim" aprova o Substitutivo do Relator; quem vota "não", o rejeita.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Líder do MDB para orientar a sua bancada.
Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras, eminente Relator, Senador Weverton, que eu quero aqui cumprimentar pelo belíssimo trabalho numa matéria difícil, numa matéria complexa, em que o Senador se desincumbiu de uma forma muito correta e competente, como sempre tem se demonstrado.
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Não posso deixar de cumprimentar o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso, que durante todo esse processo não só participou do processo, como liderou muitas das discussões, inclusive junto com o Presidente do Senado e da Câmara, fez reunião com os Líderes do Senado e da Câmara, com especialistas, médicos infectologistas, cientistas, para que nós pudéssemos compor um consenso ou uma conscientização, melhor dito, a respeito dessa questão.
Sr. Presidente, nenhum de nós - eu tenho certeza -, muito menos eu, gostaria de estar votando essa PEC no dia de hoje. Acho que as eleições são um bem sagrado do povo brasileiro, conquistado nas ruas e na luta em favor da democracia. O nosso partido, o MDB, tem um compromisso histórico com a democracia, um compromisso que vem do nosso DNA. Nós lutamos pela reabertura política brasileira. Portanto, nenhum de nós gostaria de estar votando nenhuma prorrogação de eleição.
No entanto, por razões sanitárias, por razões de responsabilidade pública com a saúde, com a vida das pessoas... Mais de 50 mil brasileiros morreram nesta pandemia. O Brasil, lamentavelmente, tem mais de 1 milhão de brasileiros infectados por essa pandemia, e infelizmente a curva da pandemia ainda é ascendente em nosso País. Portanto, não se trata da vontade; trata-se da necessidade.
O MDB não está ausente dessa discussão. Tanto é que, das PECs que estão sendo hoje relatadas pelo eminente Senador Weverton, duas são de autoria de Senadores do MDB - uma do Senador José Maranhão e outra do Senador Marcelo Castro. A ampla maioria do nosso partido no Senado defende, portanto, a responsabilidade com a vida, defende a responsabilidade sanitária, a responsabilidade com a democracia de que possamos fazer uma eleição com o mínimo de segurança sanitária e à vida.
Portanto, a nossa grande maioria encaminha o voto "sim". Eu, inclusive, votarei "sim", com responsabilidade pela vida, com responsabilidade pelas pessoas. Acho que o voto é algo sagrado, a periodicidade é sagrada, mas nós não podemos submeter a vida a um determinado calendário puramente eleitoral e partidário. Essa questão tem que ser resolvida pela ciência e pela responsabilidade.
Mas houve uma reunião ontem, da Bancada do MDB no Senado e da Bancada do MDB na Câmara dos Deputados, presidida pelo Presidente nacional do MDB, onde o conjunto dos Deputados e Senadores decidiu liberar as bancadas para que cada um vote com a sua consciência.
Quero, no entanto, declarar a minha posição pessoal pela responsabilidade sanitária, pela responsabilidade pela vida, votando "sim". Mas o MDB libera a bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O MDB libera a sua bancada.
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Gostaria de informar aos Líderes que, como esta votação e a orientação também servem como uma manifestação dos Líderes partidários, eu vou autorizar os três minutos. Aquele que não utilizar os três minutos, tudo bem, até porque nós teremos o segundo turno caso seja aprovada, em primeiro turno, esta Proposta de Emenda à Constituição.
Informo que o painel já está aberto. E, naturalmente, as bancadas e os Líderes já discutiram sobre esta importante votação no dia de hoje.
O MDB libera a sua bancada.
Como vota o PSD, Líder Otto Alencar?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. e quero, primeiro, parabenizar a dedicação e a competência do nobre Senador Weverton, que fez um trabalho brilhante, escutou todas as representações democráticas do País sobre o tema, inclusive participando de conferência com o Ministro Luís Barroso, que deu uma contribuição muito grande.
Vejo que é importante salientar agora que alterar a data da eleição do dia 4 de outubro para o dia 15 é importante. Serão 42 dias a mais para se cuidar e fazer o levantamento do estado da doença, que eu espero que seja uma curva decrescente. Nós estamos ainda numa situação de expansão da doença, que é uma doença grave, que já ceifou vidas de mais de 51 mil brasileiros, com um número muito grande de infectados em todo o País, em cidades do interior do Brasil. E nós estamos vivendo um momento difícil, até porque as dificuldades impostas pelo Governo Federal, pela representação do Ministério da Saúde confundiram muito a cabeça dos brasileiros no quesito mais importante que deveria ser cuidado: o distanciamento social para evitar a expansão da doença.
Portanto, vejo que este momento é importante, em que se deve votar e marcar o voto de acordo, dentro do PSD, com a consciência de cada Senador já que não existe unanimidade. Um dos nossos Senadores apresentou uma emenda em que discorda da data. Nós respeitamos perfeitamente, sem nenhum problema, até porque preservamos a liberdade e a democracia.
No entanto, encaminho o meu voto pessoal "sim", liberando a bancada do PSD, já que não existiu essa unanimidade a respeito do relatório do Senador Weverton na Proposta de Emenda à Constituição que foi encaminhada ao Senado Federal pelo nobre Senador Randolfe Rodrigues, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSD orienta a liberação da sua bancada.
Como vota o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, já se disse que não gostaríamos de estar votando esta matéria; gostaríamos de estar vivendo normalidade absoluta, com as eleições sendo realizadas no cumprimento do calendário vigente. No entanto, nós temos que obedecer à orientação científica. Foram os infectologistas que recomendaram o adiamento das eleições.
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É certo que Prefeitos gostariam da sua suspensão. Por motivos óbvios, eles alegam as dificuldades de campanha, alegam, sobretudo, dificuldades dos integrantes do grupo de risco e também a dificuldade de acesso às redes sociais em alguns Municípios, sobretudo nos Municípios com grande contingente populacional rural.
Por essa razão, nós consideramos que essa prorrogação é o que nos resta, de 40 dias. E, certamente, a prorrogação de mandatos seria a oferta de um mandato ilegítimo, e não ficaria bem para o Congresso Nacional. Não resta, portanto, outra alternativa a não ser esse adiamento por 40 dias.
Mas essa discussão nos deve levar a outra reflexão. O País precisa de uma reforma política urgente, e temos que sempre pedir desculpas à população quando falamos em reforma política porque estamos devendo. Discutimos, há décadas, um novo modelo político para o País, e não chegamos a ele. É preciso, depois dessa pandemia, voltar a esse tema com a discussão de uma reforma política de profundidade que ofereça ao País um modelo político moderno compatível com as exigências dos novos tempos que vamos viver. Temos que falar, sim, em questões como o Fundo Eleitoral, como o Fundo Partidário, temos que discutir o financiamento de campanha, sim, temos que discutir o número de Parlamentares, o número de Senadores, o número de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores, temos que discutir cláusula de barreira para reduzir a representação nos Parlamentos, já que temos partidos que, quando se reúnem... São tantos os partidos que, quando há uma reunião de Líderes, ela mais se parece com um grande comício. Enfim, essa reforma política nós devemos ao Brasil.
O voto do Podemos é consensual. O Podemos é favorável à ciência, o Podemos defende a vida das pessoas e, por isso, aceita o adiamento das eleições por 40 dias, cumprindo o nosso dever. E depois vamos discutir, obviamente, uma reforma política que seja compatível com as exigências da sociedade brasileira.
Voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Podemos orienta o voto "sim".
Como vota o PSDB, Senador Izalci Lucas? (Pausa.)
O Senador Tasso se encontra?
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Estou aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como vota o PSDB, Vice-Líder Senador Tasso Jereissati?
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Para orientar a bancada.) - Presidente, acompanhando o bom senso, o que recomendam todos os sanitaristas, todos os infectologistas, enfim, a ciência, nós acompanhamos o excelente voto do Senador Weverton, pela dedicação, pela visão profunda que ele teve de todo o processo, e, sem dúvida nenhuma, é o adequado a este momento que nós vivemos. O PSDB, portanto, encaminha "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Tasso Jereissati.
O PSDB orienta o voto "sim".
Como vota o Democratas, Líder Rodrigo Pacheco?
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Presidente Davi, eu vou me desincumbir, como Líder do Democratas, a externar uma posição do Partido. Sei que é a posição também de V. Exa., a quem eu respeito, e da maioria do nosso Partido, que é o voto "sim", reconhecendo o trabalho desenvolvido pelo Senador Weverton, sempre com muita competência.
Mas eu gostaria de fazer uma ressalva, Presidente, uma ressalva que faço como Senador, como o Senador Rodrigo Pacheco, de Minas Gerais, que não é a palavra do Partido. É a ressalva de que há incertezas científicas em relação a essa pandemia: qual a curva, qual a extensão da pandemia, quantas pessoas mais morrerão, em razão dela, no Brasil. Por outro lado, há certezas científicas. A que eu destaco é a certeza científica de que o isolamento social é a medida mais prudente e eficaz para evitar a proliferação.
A soma dessas incertezas científicas com essas certezas científicas me impõe a afirmar, Sr. Presidente, que a realização de eleições no Brasil, este ano, é uma temeridade: é temerário em 4 de outubro, é temerário em 15 de novembro, é temerário em 6 de dezembro, é temerário em 27 de dezembro. Se há o argumento de que as eleições têm que ser periódicas, porque isso é um pilar constitucional do Estado democrático de direito, por outro lado há princípio constitucional de preservação da saúde pública e da vida das pessoas. Em Direito Constitucional, quando há conflitos de princípios constitucionais, é preciso se compreender qual o princípio, se aplicado, ofenderá menos o outro. Preservar a saúde, neste momento, sacrificando constitucionalmente as eleições periódicas, é algo tolerável, é algo necessário? Sim, porque vivemos uma situação excepcional de uma pandemia que exige soluções excepcionais. Por outro lado, exigir que se realizem eleições a fórceps, na marra, para fazer valer a Constituição, que precisa ser preservada, com o sacrifício constitucional da vida e da saúde de pessoas, é uma temeridade muito maior, é algo desarrazoado, que foge à proporcionalidade e, repito, à razoabilidade.
Portanto, sou contra a realização de eleições em qualquer data, enquanto vigorarem essas certezas científicas de isolamento social e essas incertezas quanto à extensão da pandemia. Uma vida sequer que seja sacrificada por conta das aglomerações de campanhas eleitorais mais extensas e de uma eleição nessas condições, já não vai ter valido à pena nós fazermos valer a Constituição a qualquer preço.
Presidente, eu faço essa ressalva porque defendo a tese do adiamento para o ano de 2022, com a prorrogação de mandatos e com a coincidência de eleições. Entendo, repito, que situações excepcionais merecem soluções de natureza excepcional, e o mais recomendável é essa situação. Mas, eu me valho aqui da liderança e da colegialidade para orientar o voto "sim", fazendo a ressalva em relação ao destaque.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Líder Rodrigo. O Democratas orienta o voto "sim".
Como vota o Progressistas, Senador e Líder Ciro Nogueira?
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, meu querido Relator, Senador Weverton, minhas primeiras palavras são em homenagem ao Presidente do TSE, Presidente Barroso, pela forma correta com que manteve o diálogo em todos os momentos. Se o Senado, hoje, está votando esta matéria sem procrastinar, sem adiar - porque vários Senadores são contra essa matéria... Em homenagem ao trabalho do Presidente do TSE, nós estamos hoje discutindo essa matéria.
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Sr. Presidente, o Progressistas vai liberar a sua bancada. Meu posicionamento pessoal é contra essa matéria. Eu divirjo totalmente do entendimento de alguns sanitaristas no que diz respeito ao adiamento, que ele vai ajudar a população. Ele vai é atrapalhar. No meu Estado, por exemplo, a campanha já começou travestida de pré-campanha e, em minuto nenhum, tenho certeza de que, se nós adiarmos por mais 30 dias, nós apenas iremos aumentar o período de campanha, porque, aumentando em 30 dias, as pessoas retornarão aos seus lares e deixarão de fazer campanha.
E eu acho que, nesse momento, as palavras belíssimas do nosso Líder Rodrigo Pacheco são mais do que corretas. A vida humana vale muito mais do que qualquer coisa, e eu tenho certeza de que a nossa Constituição está aqui para proteger a vida humana. Eu acho que o adiamento das eleições irá, já está tirando vidas, porque as pessoas já estão se reunindo, as pessoas já estão fazendo reuniões travestidas de pré-campanha como eu já disse.
Então, o meu voto pessoal será "não", ressalvados também os destaques que nós apresentamos e, mais, a nossa bancada está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Ciro Nogueira.
O Progressistas libera sua bancada.
Como vota o Partido dos Trabalhadores, Senador Rogério Carvalho?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu queria, primeiro, cumprimentar nosso querido Secretário Weverton Rocha, pelo trabalho, pela dedicação, pelo voto e toda a costura política que ele fez para garantir que a gente tivesse uma solução que desse conta de toda a complexidade que tem uma eleição.
Então, parabéns ao Senador Weverton Rocha.
Quero dizer que eu participei da reunião do TSE com o Presidente Barroso e todos os especialistas, a convite de V. Exa., e concordo com o adiamento das eleições. Não só concordo porque tenho a convicção de que nós estamos numa curva ascendente da pandemia neste momento, como é preciso proteger a vida das pessoas, e quanto mais tempo a gente se distanciar deste momento de alta transmissibilidade do vírus e do contágio, melhor vai ser, melhor vamos garantir o propósito de preservar a vida.
Portanto, o Partido dos Trabalhadores, toda a sua bancada vota "sim", acreditando que é uma medida que diminui riscos à vida das pessoas a manutenção do calendário eleitoral e todas as implicações, porque o voto do Senador Weverton coloca para adiante todos os eventos relacionados à eleição, o que é muito coerente e bastante consistente, e, portanto, o PT orienta o voto "sim".
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PT orienta o voto "sim".
Só para aproveitar essa oportunidade, antes de chamar a orientação do Cidadania, temos muitos Senadores que estão conectados - não sei se estão tendo algum tipo de problema na conexão, mas eu vou fazer a leitura - e ainda não exerceram o direito de voto: Senadora Leila Barros, Senadora Eliziane, Senador Cid Gomes, Senador Angelo Coronel, Senador Paulo Rocha, Senador Zequinha Marinho, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Alvaro Dias, Senador Rodrigo Pacheco, Senador Jean Paul Prates, Senador Dário Berger, Senador Esperidião Amin, Senador Jorginho Mello, Senadora Kátia Abreu e Senador Eduardo Gomes.
Concedo a palavra agora, para orientação de bancada; como vota o Cidadania, Senadora Eliziane.
Como vota o Cidadania, Senador Eliziane?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu queria antes cumprimentar o Senador Weverton Rocha, Relator desta matéria, e cumprimentá-lo pelas várias reuniões que realizou, pelo espírito democrático que teve ao ouvir várias entidades e representações para chegar a este relatório.
É muito bom que a gente diga que, hoje, a maioria absoluta do Senado Federal e do Congresso Nacional é a favor do isolamento, mas nós estamos, naturalmente, diante de duas situações: o processo democrático, que precisa ser considerado, e a questão da segurança sanitária. Em função disso, não há uma outra alternativa: é não haver eleições no mês de outubro.
Eu, pessoalmente, acho que a gente poderia ter muito mais tempo. A eleição não deveria, de fato, ser agora, porque a curva ainda está crescente no Brasil. Nós nem temos dados de quando ela, na verdade, começará a cair. Contudo, é o que nós podemos fazer neste momento. Pode não ser o ideal, mas, realmente, é o que a gente realmente conseguiu fazer neste momento, com essa PEC apresentada e agora discutida no Senado Federal.
Eu também quero registrar a minha preocupação em relação à questão da (Falha no áudio.) ... hoje nós temos Estados que sofrem muito com isso. Portanto, eu acho que nós teremos um impacto muito grande no processo democrático nessas eleições, a festa da democracia;
Eleição é corpo a corpo, é conversar, é se envolver, é participar, e, infelizmente, isso não vai acontecer nessas eleições. E não irá acontecer por conta de uma pandemia, algo diferente em toda esta geração. Em nenhum outro momento desta geração, nós vivemos algo realmente semelhante.
Nós conversamos com todos os nossos colegas, o Senador Alessandro e o Senador Kajuru, e temos o entendimento, Presidente, de votar favoravelmente ao adiamento da eleição, porque é necessário esse adiamento. Seria criminoso fazer uma eleição agora em outubro; seria uma irresponsabilidade com o povo brasileiro. Então, não nos resta outra alternativa a não ser o adiamento do processo eleitoral.
Em função disso, encaminhamos favoravelmente, Sr. Presidente, ao adiamento das eleições.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Cidadania orienta o voto "sim" à Proposta de Emenda à Constituição nº 18.
Como vota o PDT, Líder Weverton?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, primeiramente, quero agradecer todos os partidos que participaram da construção desse relatório, desse entendimento; agradeço a presteza do Tribunal Superior Eleitoral, através do seu Presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, e do Ministro Edson Fachin; todos os especialistas no Direito Eleitoral, através dos seus institutos e das suas academias; a sociedade civil organizada, que prontamente se colocou à disposição; e os Prefeitos, aqui representados ontem pela Confederação Nacional dos Prefeitos.
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Tive a oportunidade de pedir desculpas à União Brasileira de Vereadores, que tem 55 anos de existência, presidida pelo Vereador Gilson, do Rio Grande do Sul. Reuni-me no dia de hoje com ele, trocamos também ideias, expliquei para ele o conteúdo e a ideia do projeto.
E o mais importante neste momento é que fique claro que - eu testemunhei para eles -, em todos os momentos em que eu convivi durante a pandemia aqui no Congresso Nacional, dentro do Prodasen, ao lado do Presidente Davi, fui testemunha de que em nenhum momento falamos de adiar eleição ou qualquer outra discussão que não seja a data do 4 de outubro. Então, essa ideia não saiu daqui do Senado Federal; fomos provocados pelo momento que estamos vivendo. O Tribunal Superior Eleitoral chamou os especialistas, chamou a comunidade médica, e temos uma realidade que precisa ser enfrentada. Então, aqui não se trata de uma decisão política; aqui se trata de uma questão sanitária, trata-se da vida, trata-se da saúde.
Então, eu peço vênia a todos os meus colegas Prefeitos, Vereadores que acham que neste momento se poderia discutir alguma questão relacionada a seus mandatos. Agora, a Constituição, a PEC que estou relatando trata sobre adiamento de eleição. Então, é sobre esse tema que eu me debrucei e a esse tema que eu me dediquei. Claro, se houver alguma falha, algum erro, eu peço desculpas, mas houve muita honestidade de propósito na construção dele, tirando qualquer tipo de pegadinha, qualquer tipo de casuísmo, qualquer tipo de situação que pudesse vir a ser questionada no futuro.
Quero dar aqui o testemunho: o Presidente Davi Alcolumbre sugeriu uma emenda nesse projeto para que nós colocássemos uma questão, que praticamente é consenso no mundo político e na sociedade, que é a posse no dia 2 de janeiro; apenas transferir do feriado do dia 1º para o dia 2 de janeiro. Mesmo assim, ele fazendo essa solicitação, nós fizemos esse apelo a ele e ele prontamente atendeu entendendo que, tudo que for fora da data da eleição, melhor a gente não entrar, não tocar para não perder justamente o foco, que era a construção de uma nova data.
Portanto, eu quero aqui saudar o Presidente Davi, todo o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
Reuni-me no domingo das onze horas da manhã até quase duas e meia da tarde com os Líderes da oposição da Câmara dos Deputados. Eles sabem o quanto nós estamos dedicados a construir. Sabemos a influência e a força que os Prefeitos estão tendo em cima deles para não se aprovar, achando que vão ser prejudicados.
Quero aqui concluir fazendo mais uma vez um apelo aos Srs. Prefeitos do Brasil, que, ao acharem que podem ser prejudicados - no meu ponto de vista, eu acredito -, estão dando um tiro no pé. É errado achar que adiar a eleição da forma como nós estamos votando é ruim para quem está no mandato; pelo contrário, nós estamos deslocando todos os prazos. Os senhores vão poder continuar trabalhando, inaugurando suas obras, transferindo convênios, fazendo tudo normal. Ou seja, quem está trabalhando é reconhecido pela sociedade; quem não estiver, paciência, aí não tem fórmula para adiar mandato.
Então, Sr. Presidente, eu encerro aqui dizendo que a gente acredita no total empenho e na responsabilidade cívica também da Câmara, assim como do Senado, para podermos construir essa solução, orientada pelos especialistas, pelos médicos e pelos profissionais.
O PDT orienta "sim", assim como a gente faz aqui o apelo de que o "sim" não é apenas data; o "sim" é o sim pela vida.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PDT orienta o voto "sim".
Ainda temos alguns Senadores que ainda não votaram.
Qual é a orientação, Senador Randolfe, como Líder da Rede?
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu queria, de imediato, cumprimentar o Senador Weverton, Relator da matéria, pelo trabalho com afinco e dedicação que fez, característica do meu caríssimo amigo. E aproveito, Presidente, para, através do senhor, externar também os nossos cumprimentos ao Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e destacar, Presidente, que nós participamos de dois debates sobre esse tema, e não foram dois debates de conversas entre nós.
Veja, Presidente, eu não vou discordar: eu não sou médico, eu não sou sanitarista, eu não sou infectologista, eu não sou biólogo. Nós tivemos duas reuniões, Presidente, que o senhor e o Presidente do TSE possibilitaram: uma com os Líderes partidários lá no Tribunal Superior Eleitoral; outra, uma audiência pública ontem. Nomes da grandeza de David Uip e do biólogo Átila Iamarino, entre outros, foram unânimes em apontar para nós... Como eu não sou nem biólogo, nem infectologista, nem médico, eu tenho que acreditar na ciência.
Basta, Presidente Davi, Senador Weverton, colegas Senadores, de nós termos, de nós continuarmos a ter agentes públicos neste Brasil que duvidem da ciência. Colocar a ciência em dúvida resultou nessa tragédia a que nós estamos assistindo: 51 mil brasileiros mortos - 51 mil brasileiros mortos -, e um número tragicamente só crescendo. Duvidar da ciência elevou nossa curva pandêmica para mais de 1 milhão de brasileiros infectados, e não seriam infectados... Esta estratégica absurda que alguns defendem de contaminação de rebanho resulta nisto: aumenta a contaminação, aumenta o número de mortos.
Então, Presidente, eu tenho que ouvir os cientistas que conhecem dessa matéria, e os cientistas que conhecem dessa matéria disseram para nós, por duas vezes, no Tribunal Superior Eleitoral e ontem: "Em novembro e dezembro, as questões climáticas - nós teremos o País todo já no início do verão -, as questões climáticas e a tendência de queda da curva pandêmica, com os cuidados sanitários necessários, nos levam a acreditar que estarão colocadas as condições para a realização das eleições".
Outros poderão dizer: "Por que não suspender as eleições?". Primeiro, Presidente, eu acho que aí seria casuísmo. Veja: seriam dados mais dois anos de mandato e seria para alguns se aproveitar do vírus. Nós não podemos criar circunstância de aproveitamento do vírus para dar dois anos de mandato para quem quer que seja, com toda vênia, respeito e admiração a Vereadores e Prefeitos. Nós não podemos aproveitar a carona do vírus para dar mais dois anos de mandato porque isso fere a Constituição, Presidente. É o art. 60 da Constituição, §4º, II, que diz da periodicidade do voto. É uma cláusula delicada, Presidente.
Em tempos em que a Constituição é questionada, nós não podemos ferir uma cláusula pétrea da Constituição, que é a periodicidade do voto. Navegou bem o Sr. Relator entre o respeito à cláusula pétrea da Constituição e as normas sanitárias.
A Rede, com ênfase, encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - A Rede orienta o voto "sim".
Como vota o PROS, Líder Telmário?
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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, antes de eu declinar a posição do PROS, eu queria aqui, Sr. Presidente, parabenizar o novo Presidente da Funasa, Cel. Giovanni da Silva. Ao chegar àquela casa, ele estava em um prédio alugado por 1 milhão por mês - 1 milhão -, e a Funasa tinha um prédio próprio, que tinha passado por uma reforma de 3 milhões. Imediatamente, o Presidente não via a necessidade de estar se gastando tanto dinheiro, tendo uma sede ali disponível. E a Funasa fez a mudança.
Para a nossa surpresa desagradável, ele recebeu lobby até de Governador - imagine só! - para defender o aluguel de empresários que estiveram presos por doarem propina. Imagine em que Brasil nós estamos.
Eu quero aqui parabenizar o Coronel pela coragem de enfrentar essas aves de rapina, que não param de sugar os cofres públicos brasileiros.
Presidente, essa emenda, veja você... Diariamente nós estamos vendo, em 24 horas, morrerem de setecentas a mil pessoas por dia, passando a casa, lamentavelmente, de 50 mil pessoas em óbito. Então, nós nem podemos precisar se ela é crescente ou é decrescente. Uma coisa é certa: nós estamos ainda em plena pandemia e com muitas vidas sendo cerceadas diariamente. Ora, fazer uma eleição agora me parece extremamente precipitado e, acima de tudo, perigosíssimo, porque nós estamos colocando as pessoas em risco.
Eu quero aqui parabenizar o Relator por essa flexibilidade de oportunizar aos Prefeitos e aos gestores municipais a ampliação das suas ações municipais. Eu também entendo, Relator, Senador Weverton, que ninguém está sendo prejudicado neste momento. Adiar isso é necessário.
Esse projeto em si, essa emenda não fere a Constituição, porque ela mantém o voto direto, mantém o voto secreto, mantém o voto universal e mantém a periodicidade da votação. Portanto, esse adiamento é necessário.
Esta Casa não pode mais deixar o Judiciário decidir. Quem tem que decidir somos nós.
Portanto, eu deixo livre o PROS, mas o meu voto é a favor, é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PROS libera a sua bancada.
Como vota o PL, Senador Jorginho?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Presidente Davi, minha saudação!
Essa matéria não é pacífica, não. É uma matéria de muitos problemas. Eu sempre defendi - e os meus Prefeitos defendem - a manutenção do dia 4 de outubro. Agora, com a pandemia, vamos prorrogar, enfim.
Eu gostaria que fosse...Vou-me somar, se for possível, depois, ao destaque do Senador Cid Nogueira para prorrogar para 2022. Com a pandemia, que se faça isso: vamos recuperar a economia e jogamos a eleição para 2022.
Mas para eu ter oportunidade de fazer isso, vou ter que aprovar agora. Se ela não prosperar, não tem como votar destaque.
Então, eu libero o PL, mas eu voto "sim", para que a gente possa prosseguir com um assunto que não é fácil; não é fácil fazer a alteração para qualquer data. Se é para mexer, vamos mexer para tirar da frente, efetivamente.
Esse é o encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PL libera a sua bancada.
Como vota o PSB, Líder Veneziano?
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos. Boa noite a V. Exa., a todas as companheiras Senadoras, aos nossos companheiros Senadores.
Eu queria, com a necessária tranquilidade e o necessário equilíbrio argumentativo, tratar sobre esse assunto, que é controverso, como bem disse o Senador Jorginho Mello.
É importante dizer, Presidente Davi Alcolumbre, que essa realidade com a qual todos nós estamos tristemente a nos deparar teve como um dos grandes responsáveis aqueles que se orientaram contra a ciência - V. Exa. bem o sabe.
Uma das razões para que o Brasil hoje tenha mais de 1,1 milhão de cidadãos, oficialmente, e outros tantos milhares, não oficialmente, contaminados e contaminando; uma das razões pelas quais já temos quase 52 mil registros de óbito se deu, Sr. Presidente, senhoras e senhores, por força de uma linha de orientação, partindo principalmente do Executivo nacional, de desconhecer o que a ciência propunha, de desconhecer aquilo que a OMS, estudiosos, médicos, infectologistas, epidemiologistas propunham, que é exatamente levar em consideração as restrições, de levar em consideração o distanciamento social.
Ora, Sr. Presidente, como é que eu, que tenho uma formação modesta no ramo do Direito - sou formado em Direito -, posso atrever-me a desconhecer aquilo que foi dito em ocasiões que foram promovidas por iniciativa do nosso Senador Weverton Rocha, ouvindo pessoas que entendem, estudiosos, que estão a dizer isso honestamente? Como bem disse o Senador Weverton, o Senador Randolfe, que participou da reunião de ontem, o Senador Eduardo Braga, a discussão aqui não é política. A discussão se dá em torno daquilo que a ciência sugere. Não é que estejamos, no mês de novembro, cientes e certos, convictos e cônscios, de que não haverá mais contaminação. Não! Mas, entre novembro - nas datas previstas para a realização das eleições em primeiro e segundo turnos, quando necessário - e os meses de agosto e de setembro, é muito mais provável, possível, cientificamente demonstrado, que não tenhamos os níveis atuais que mostram que o Brasil está ainda vivendo situações muito delicadas, Presidente.
Sr. Presidente, ainda como Deputado Federal, eu me posicionei favoravelmente à votação que garantiria o voto universal, coincidente para todos os mandatos. Eu poderia muito bem aqui, Sr. Presidente, tratar o assunto politicamente e ser agradável, mas existe muito mais do que o propósito e o interesse político que todos nós temos, que é o propósito cristão, o propósito da responsabilidade com a vida alheia e com a nossa própria vida. Desconhecer que nós estamos dando uma oportunidade para fazer, senão de forma ideal, completa, com o brio que a democracia nos permite de estarmos às ruas cumprimentando, abraçando... Mesmo com essas dúvidas, é muito mais seguro fazê-lo 42 dias depois do que com a certeza de fazer em meio a uma situação que sabidamente poderá provocar dissabores ainda maiores.
Em nome da ciência, em nome da responsabilidade, é que nós votamos "sim" ao projeto tão bem competentemente relatado pelo Senador Weverton Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Veneziano.
O PSB vota "sim".
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Como vota o Republicanos, Líder Mecias?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos os Senadores e Senadoras.
Presidente, inicialmente eu gostaria, mais uma vez, de agradecer a Deus e à manifestação de apoio de vários Senadores. Ontem, tive um processo de julgamento em que o meu adversário questionava o mandato, tendo em vista que ele perdeu a eleição no voto popular e estava tentando ganhar no tapetão, num projeto totalmente sem nenhuma prova. Litigância de má-fé e, na realidade, para induzir, tentar induzir o Judiciário ao erro. Mas a Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral do nosso Estado, foi justa, verificou que não havia provas e nós ganhamos o processo por sete votos a zero.
Pulando isso, Presidente, e entrando no tema de hoje, eu gostaria de dizer que sou da mesma linha do Senador Ciro Nogueira. Eu não creio que 30 dias apenas serão possíveis ou suficientes para suprir esse momento que todos nós vivemos de tristeza.
Vou votar "sim". Votarei "sim" porque vejo que o trabalho do nosso competente Senador Weverton foi brilhante, consultou a todos, ouviu, pediu sugestões, convidou o Ministro Barroso e o Ministro Fachin, que gentilmente tiveram reunião com todos nós... Ou seja, o trabalho do Senador Weverton merece sim o nosso aplauso, o nosso apoio e o nosso voto "sim". Mas, como é uma matéria complexa, nós liberamos a bancada e vamos esperar a aprovação do voto, porque, no nosso entendimento, nós vamos seguir a orientação, o destaque do Senador Ciro Nogueira.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Republicanos libera a sua bancada.
Como vota o PSL, Vice-Líder Senadora Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente e nobre Relator, eu quero parabenizar a Casa, justamente pela responsabilidade em ouvir expoentes da Medicina e também ouvir o Ministro Barroso, o Ministro Fachin, porque é necessário, nesse momento, nós intervimos também (Falha no áudio.)
Todos nós gostaríamos que as eleições acontecessem no máximo de prazo possível, que estendessem o máximo possível, e foi essa a orientação dos próprios profissionais da área da saúde.
Porém, nós entendemos que temos um problema de Constituição que não permite estender esses mandatos. Não há legitimidade: o eleitor não deu legitimidade que ultrapassasse os quatro anos. A gente vai ter que tomar uma outra medida, uma nova PEC, às pressas, mas quando a gente quer a gente faz.
Então, o ideal seria o primeiro turno no dia 6 de dezembro e o segundo turno (Falha no áudio.) ... no dia 1º de janeiro.
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Portanto, tivemos duas reuniões extremamente elucidativas, que nos permitiram pensar com mais clareza.
Outra questão seria também fazer a eleição em dois dias, e o Ministro Barroso nos disse que cada dia de eleição custa R$200 milhões para os cofres públicos. Eu estou dizendo isso para que a população saiba dos prós e dos contras de todas as medidas.
Realmente, nós não sabemos (Falha no áudio.) ... mesmo porque, até no meu Estado, que era o último em número de contaminados e de mortes, a pandemia está tomando corpo neste momento. Na cidade de Dourados, que é a minha cidade natal, já não há mais leitos, e isso nos preocupa bastante.
Então, o que foi razoável fazer neste momento (Falha no áudio.) ... de novembro o segundo turno. Os detalhes, se iremos fazer em dois dias ou não, ou se essas votações irão exceder até as 17 horas, nós não sabemos ainda, porque pode acontecer de a Justiça eleitoral estender para as 20h, para as 21h, ou até meia-noite, para não fazermos dois dias de votação.
Portanto, o PSL orienta "sim" para o texto principal, porque é necessário. Se precisar mesmo, que Deus permita que tenhamos essa (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSL orienta o voto "sim".
Como vota o PSC, Senador Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como vota o PSC, Senador Zequinha Marinho?
Como vota o Governo, Senador Fernando?
O Governo deseja se posicionar, Líder Fernando?
Tem que abrir o microfone aí no computador.
Agora.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, cumprimentá-lo, Sr. Presidente, V. Exa. e o nobre Relator, o Senador Weverton, pelo trabalho que realizaram na promoção desse debate sobre a conveniência e a oportunidade do adiamento das eleições municipais marcadas para 4 de outubro.
Cumprimento igualmente o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Barroso, por ter participado intensamente desse debate, inclusive de uma videoconferência com todos nós, Senadores, trazendo informações para que a gente possa decidir de acordo com as nossas consciências e, certamente, pensando no melhor para o Brasil e para o nosso povo.
Sr. Presidente, eu queria inicialmente dizer que estou alinhado com a posição do Ministro Barroso e do Relator a respeito da não prorrogação dos mandatos.
Penso que a prorrogação de mandatos, de fato, fere cláusula constitucional e, portanto, já me antecipo na apreciação do destaque, que certamente poderá ser submetido a votos.
Agora, queria pedir a compreensão para divergir de algumas afirmações de que quem vota pelo adiamento vota pela vida e quem vota contra o adiamento não estaria respeitando a vida. Acho que não é correto fazer essa afirmação.
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Nós estamos, por exemplo, aqui em Pernambuco, depois de muitas semanas, com praticamente os óbitos variando entre 80 e 120 óbitos por dia e, no dia de hoje, o número de óbitos caiu para 18. Dezoito. O que é que isso pode vir a significar? Pode vir a significar que nós estamos começando uma trajetória de descida, o que leva à não necessidade do adiamento das eleições. Portanto, é muito prematuro afirmar categoricamente que a ciência já está a pedir mais 30 ou 40 dias do adiamento das eleições municipais.
Quero também aqui aproveitar a oportunidade para, mais uma vez, falar do esforço do Governo do Presidente Bolsonaro, na transferência maciça de recursos, sobretudo para a cobertura das despesas do enfrentamento ao coronavírus. São recursos de mais de R$50 bilhões, transferidos para Estados e Municípios brasileiros, em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em que coube aos Estados e aos Municípios adotarem as medidas de enfrentamento ao coronavírus. E o Governo brasileiro proveu os recursos necessários para que a gente possa mitigar os efeitos dessa pandemia.
Portanto, eu quero aqui dizer que não é uma questão de governo essa votação, mas eu pessoalmente vou encaminhar o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Governo orienta o voto "não".
Tenho duas questões de ordem. Como nós teremos ...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - O Governo libera, e eu pessoalmente voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Governo libera... Para mudar ali a orientação: o Governo libera, como orientação.
Nós temos duas questões de ordem e ainda estamos aguardando apenas um Senador exercer o direito do voto.
Eu vou passar às duas questões de ordem, vou abrir o painel, vou tentar resumir um procedimento, porque, se houver 49 votos favoráveis, nós teremos em seguida o segundo turno. Como os Líderes estão aguardando para votar em segundo turno essa proposta - caso ela tenha 49 votos favoráveis -, eu vou chamar a lista de oradores, enquanto os Senadores estarão votando, em segundo turno, a PEC 18.
Questão de ordem, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu desejo aqui expressar duas ordens de ideia apenas. A primeira delas: acho que o Senado - e V. Exa. tem esta responsabilidade - conduziu esta questão de maneira correta, e V. Exa. tem esse mérito: ouviu e não se omitiu. V. Exa. foi muito feliz na abertura da sessão. Nós não podemos deixar de deliberar sobre este assunto. O que pensa cada um, num momento de dor geral como este, não se discute; agora, omissão não pode haver. Por isso eu faço questão de, salientando que este texto me desagrada muito... E me desagrada porque ele desce da Constituição para leis complementares e para leis ordinárias, ao estabelecer datas, ritos procedimentais. Mas que seja uma emenda à Constituição única. Se a única iria ser a Emenda à Constituição 106, que foi burilada, foi desbastada e saiu razoável, essa vai sair com uma forma de almanaque, detalhada. Mas eu não vou negar o meu voto e quero me congratular com o Relator, que fez um trabalho extraordinário, profícuo, dentro das possibilidades.
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Vou votar "sim" para permitir que haja quórum e para que a discussão prossiga.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Concedo a palavra, como último inscrito em questão de ordem, ao Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. esta oportunidade de me dirigir ao Senado Federal, aos meus colegas Senadores e Senadores.
Não é nem uma questão de ordem. Fiz ver isso a V. Exa. É para prestar solidariedade ao nosso colega Nelsinho Trad. Hoje ele foi vítima de fake news, em seu Estado, uma coisa grosseira que fizeram contra ele, até porque seu irmão, Fábio Trad, Deputado Federal, tomou posição contra o Governo Federal em várias oportunidades. E, com isso, patrocinaram fake news de grande extensão, para deslustrar, para ofuscar a imagem dele e da sua família.
Eu peço, inclusive, a V. Exa. que determine à Polícia Legislativa que possa tomar as providências, para identificar, como nós identificamos, aqui na Bahia, os autores que fizeram isso contra a minha família e contra mim.
É por isso que urge votar a Lei da Fake News, para inibir e penalizar esses covardes que se escondem atrás de um computador, de um celular ou de um provedor para atingir a imagem de pessoas decentes, como é o caso do nobre Senador Nelsinho Trad. Ele já está tomando as providências.
E eu queria registrar, Sr. Presidente, que quando, imediatamente, surgiu essa notícia falsa, essa fake news, o ex-Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro, o ex-Deputado Roberto Jefferson, já fazia no seu Twitter uma crítica ao Senador Nelsinho Trad, só porque, na época, o Senador Nelsinho, que foi do PTB, deixou o partido. Mas agradeceu e, da forma correta como ele é, educado e que trata a todos com muita educação, fez o agradecimento. E não merecia, nesse momento, nem ele, nem os seus familiares, passarem por uma mentira grosseira, que não tem substância de verdade nenhuma!
Presidente, V. Exa. deve ter tido conhecimento disso. E eu aqui presto a minha solidariedade, não só como colega, mas como Líder do PSD, a esse ilustre brasileiro do Mato Grosso do Sul, o nobre Senador Nelsinho Trad.
Agradeço imensamente a V. Exa. a oportunidade que me concede neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Líder Otto.
Também ao Senador Nelsinho, que vai falar em seguida, porque eu tenho ainda a questão de ordem do Senador Ciro Nogueira, eu quero prestar minha solidariedade, meu apoio, em razão dessa agressão, a mais uma agressão a um homem público, que tem ajudado a construir, dentro da sua história, da sua trajetória política, e melhorar a vida dos brasileiros que vivem em Mato Grosso do Sul. E agora, como Senador da República, ajudando o Brasil nesta Casa.
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Eu quero prestar a minha total solidariedade e é por isso e por outras que nós estamos construindo uma legislação que possa concretamente chegar a esses marginais virtuais, que agridem a honra de milhões de brasileiros todos os dias, nos quatro cantos do nosso País. É por isso, com esse intuito, que nós estamos construindo, há vários meses, uma proposta legislativa que possa conciliar a liberdade de expressão, mas, acima de tudo, preservar a integridade dos brasileiros.
Eu me solidarizo contra essa mentira criada sobre a biografia do Senador Nelsinho Trad, que todos conhecemos. Em nome do Senado Federal, repudiamos e nos solidarizamos com S. Exa., um grande líder político do Brasil e de Mato Grosso do Sul, o Senador Nelsinho.
Vou passar ao Líder Ciro Nogueira para uma questão de ordem e vou encerrar a votação, porque nós já atingimos a votação dos presentes.
Com a palavra, para uma questão de ordem, o Líder Ciro Nogueira.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para esclarecer, pelo que eu entendi, o senhor quer votar o segundo turno antes de votar os destaques. Isso não é o natural.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, Líder. Eu quis apenas fazer um cronograma, Senador Ciro Nogueira, sobre a primeira lista de inscrição. Como nós temos uma matéria e a gente tem um compromisso de dez oradores - e na segunda matéria outros dez -, vamos votar o primeiro turno, vamos continuar o debate com os destaques e, em seguida, vamos votar o segundo turno.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Ciro.
Em sinal de respeito, de carinho e de apreço que eu sei que o Senado tem com o Senador Nelsinho, eu vou conceder a palavra ao Senador Nelsinho, pela lista de inscrição, e vou encerrar a votação em seguida.
Com a palavra o Presidente da Comissão de Relações Exteriores, que tem o nosso respeito e a nossa admiração, Senador Nelsinho Trad. (Pausa.)
Senador Nelsinho, tem que ligar o áudio aí. Está sem som aqui. (Pausa.)
Senador Nelsinho, está sem som aqui. (Pausa.)
É algum problema na captação do microfone de V. Exa., porque está aberto aqui. Para todo o Plenário o microfone de V. Exa. está aberto, só que não está captando a sua voz. (Pausa.)
Não está captando a sua voz, Senador Nelsinho. (Pausa.)
Tá o.k.
Eu vou pedir compreensão logo em seguida e eu vou inscrever V. Exa. antes do Senador Anastasia. Teremos 11 oradores quando formos entrar na lista de oradores.
Vou encerrar a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional nº 18.
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 67 Senadores; Votaram NÃO 8 Senadores.
Duas abstenções.
Quórum de 78 votos.
Está aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional nº 18.
Passa-se, agora, à votação da Emenda nº 22, destacada por requerimento de autoria do Líder da Bancada do Podemos, Senador Alvaro Dias.
Concedo a palavra ao autor do requerimento e, em seguida, ao Relator.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria de homenagear o Senador Styvenson, permitindo a ele fazer a defesa da emenda que apresentou.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Claro, naturalmente.
Eu concedo a palavra ao Vice-Líder do Podemos, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Consegue me ouvir, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Pela Liderança.) - Primeiro, quero agradecer a palavra ao Líder Alvaro Dias para defender essa emenda em que acredito, não só eu, mas acho que boa parte da população brasileira, sobre o voto facultativo. Não vou utilizar...
Quero agradecer também ao Senador Weverton, primeiro por sua relatoria, por essa paciência que ele tem, esse equilíbrio que ele tem para lidar com situações tão delicadas.
E ao senhor também, meus parabéns atrasados pelo seu aniversário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - E a todos os Srs. e Sras. Senadoras uma boa noite.
Faço a defesa dessa emenda, desse destaque do Podemos, de minha autoria, não pelos argumentos já conhecidos por todos aqui da Casa, porque isso já é tese de PEC não só de hoje, vem de muito tempo - o direito e o dever do voto, essas discussões que existem sobre a qualidade do voto, se vai melhorar ou não.
Preciso dizer, para deixar claro - mas os Senadores já conhecem -, que, na eleição passada, 42 milhões de brasileiros não foram votar; ou foram votar, mas se abstiveram, votaram em branco ou não votaram em nenhum candidato. Não é o fato de obrigar o cidadão a ir à votação que vai ou não melhorar as eleições; e sim os candidatos que são oferecidos.
Então, essa obrigatoriedade, nesse momento de pandemia, eu vejo pelo lado da saúde, o qual já foi discutido aqui por muitos Senadores, principalmente o Rodrigo Pacheco, que colocou a saúde em primeiro lugar. Nada mais justo que nós Senadores, que tanto defendemos o isolamento social, o distanciamento das pessoas e a preservação da vida, nesse momento facultemos ao brasileiro, aos eleitores, respeitando o seu direito de exercer a cidadania, ir às urnas e escolher em qualquer momento qual o candidato que o convence.
Todas as Sras. e os Srs. Senadores que aqui estão foram eleitos pelo voto, pela democracia que hoje temos no Brasil. Nenhum candidato obrigou ninguém, Senador Davi Alcolumbre, a ir à urna e digitar o número de cada um. Eu não coagi nenhuma senhora, nenhum adolescente a ir à urna votar em mim. Eles fizeram isso espontaneamente, esse ato de cidadania.
E, nessa ocasião agora de pandemia, de momentos totalmente incertos, como já foi citado, em que as pessoas vão se sentir mais uma vez obrigadas pelo dever de votar, mesmo quem vai votar em branco ou se abster, ou negar voto a qualquer candidato, ainda corre esse risco de ser infectado. Mesmo ele sendo idoso ou sendo jovem, querendo ou não, pode sim, devido à aglomeração...
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Então eu peço o apoiamento dos outros Senadores, que foram eleitos da mesma forma como eu fui, sendo o voto espontâneo e não obrigado.
Obrigado, Sr. Senador Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Styvenson.
Vou conceder a palavra ao Relator da matéria para sua manifestação sobre o destaque do Podemos.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, parabenizo o Senado Styvenson, que tem, sem dúvida nenhuma, o nosso total respeito, assim como a Bancada do Podemos. Conversamos longamente, compreendemos as suas convicções, ao tempo em que agradeço ao Senador Otto Alencar, à Senadora Eliziane e a vários Senadores que também discutiram um tema correlato, que é a facultação do voto para essa faixa etária de 60 a 70 anos.
Depois de ouvir, repito, esse relatório não é da minha cabeça; é um relatório que foi construído por dezenas de mãos, especialistas, ouvindo todos. Tive a honra, domingo à noite, de ainda ter um bom professor me ajudando na revisão, que é o Prof. Anastasia, a quem quero render homenagem e agradecer. Então, chegamos a esta conclusão que ontem aqui o Presidente Barroso, junto com o Ministro Fachin e a maioria aqui, de forma majoritária, colocou: vamos criar, o tribunal vai criar essas condições para alargar o horário da votação; com isso, haverá o incentivo, em determinado horário, para que seja incentivado esse público-alvo que tem comorbidade ou que esteja no grupo de risco, e isso vai resolver o problema do acesso do eleitor à urna.
Isso inclusive já atende essa emenda que a Senadora Eliziane Gama porventura iria destacar. Eu até fiz esse apelo a ela e faço a V. Exa., para que a gente possa ouvir a Líder Eliziane, porque acredito que fica contemplado, já que vai ser resolvida essa questão. Com isso, já resolveríamos o destaque do Cidadania.
E dizer que peço desculpas a ele, mas nós temos esse entendimento de que pós-eleição nós podemos aprovar aqui uma anistia, sem problema nenhum, para alguém que não possa ter ido votar por conta da pandemia, mas facultar voto, neste momento não, por dois motivos bem simples: o primeiro é a convicção. Nossa democracia ainda é muito jovem, nós precisamos continuar sempre dando um empurrão nela porque é preciso incentivar que as pessoas participem. Segundo, é matéria que não é da eleição, da pandemia, que nós discutimos; é uma matéria que vai para reforma política, para reforma eleitoral, e esse assunto, como eu combinei com todos os senhores e as senhoras, nós iremos tratar no momento adequado. Então eu peço vênia ao amigo Styvenson, ao Líder Alvaro Dias, mas o PDT e a relatoria nós vamos indicar o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu gostaria de solicitar aos Senadores e Senadoras que fiquem atentos a essa votação, porque temos uma sinalização do Líder do Partido dos Trabalhadores e da Líder do Cidadania, diante de uma solicitação feita pelo Relator da matéria, mas de fato nós temos quatro destaques ainda para votar, teremos a votação em segundo turno e ainda teremos a votação da medida provisória, que tem praticamente um consenso já na Casa; mas peço celeridade na votação.
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A Presidência esclarece que quem apoia o Relator da matéria vota "não" a esse destaque do Podemos; quem vota "sim" apoia a matéria destacada pelo Líder Alvaro Dias e aprova a emenda destacada, desde que sejam alcançados 49 votos, no mínimo. Portanto, para votar com o Relator no texto principal, o voto é "não"; para votar com o destaque do Podemos, o voto é "sim". Naturalmente, o "sim", por se tratar de uma emenda constitucional, precisa de no mínimo 49 votos favoráveis.
A votação está aberta.
Eu solicito aos Senadores que possam rapidamente exercer o direito do voto. E, neste momento, eu vou pedir vênia aos Líderes partidários, já que todos os Senadores estão acompanhando, para chamar a lista de oradores para suas manifestações, enquanto os Senadores votam o destaque da Bancada do Podemos. Novamente, já que não haverá orientação dos Líderes, informo que, para votar com o Senador Weverton, o voto é "não"; para votar com o destaque do Podemos, o voto é "sim".
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Agora, sim.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - Eu fui surpreendido. Primeiramente, quero agradecer ao meu Líder Otto Alencar por já ter se manifestado, à solidariedade de V. Exa. e à presteza que V. Exa. teve em me disponibilizar a Advocacia do Senado para tomar as providências necessárias.
Eu fui surpreendido hoje pela manhã com uma notícia falsa, uma fake news, de que a minha família, a família Trad, estaria recebendo auxílio emergencial de R$600 para pessoas necessitadas. Eu quero aqui reafirmar que nenhum membro consanguíneo da minha família solicitou ou recebeu auxílio emergencial.
Nós fizemos um levantamento, e alguém, por maldade, elencou seis páginas - não são seis nomes, mas seis páginas - preenchidas com diversos nomes e prenomes, mas com o sobrenome Trad. Tipo assim: Davi Trad, que não existe; tipo Helena Catarina Trad, que também não existe, colocando que essas pessoas estariam recebendo auxílio emergencial.
Foi uma surpresa, mas o importante de tudo isso foi o seguinte: Campo Grande nos conhece; Mato Grosso do Sul nos conhece. E lá a notícia foi refutada de uma forma pronta. Todo mundo se solidarizando com a questão dessa notícia falsa à qual fomos submetidos.
Esse crime da calúnia equivale a se subir ao último andar de um edifício, pegar um punhado de penas e jogar de lá de cima. Por mais que você tente reparar uma questão aqui e outra acolá, você não vai conseguir atingir o todo. Mas o importante é você ter a consciência tranquila e a busca da verdade no sentido de que essa questão vai ser devidamente reparada como a gente espera que seja.
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Vou tomar todas as medidas judiciais cabíveis. Fui muito bem atendido lá pela advocacia da nossa Casa, que já está com as questões avançadas, principalmente no sentido de se apurar de onde veio essa notícia. Nós vamos chegar ao autor e com certeza ele será responsabilizado pelo dano moral a mim, ao meu irmão, Prefeito da capital, Marcos Trad e ao meu irmão Deputado Fábio Trad.
Muito obrigado, Presidente Davi. Muito obrigado a todos os colegas pela solidariedade.
Parabéns ao Senador Weverton pelo brilhante relatório apresentado na sessão de hoje, em que eu tive a oportunidade de votar favoravelmente!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Nelsinho.
Teremos a fala dos oradores inscritos. Enquanto os Senadores estão votando, eu vou aguardar o prazo de inscrição, porque temos ainda vários destaques.
Concedo a palavra ao Vice-Presidente, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Davi. Cumprimento a todas as Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
Em primeiro lugar, eu quero igualmente agradecer a menção que o Líder Weverton fez à minha pessoa, mas na realidade cumprimentá-lo, Weverton, pelo trabalho realizado.
Foi um Relator meticuloso, dedicado, empenhado, estudou a fundo a matéria, fez audiências, conversou com muitos segmentos. Ainda que num prazo relativamente curto, ele se desdobrou com esmero digno de nota e de elogios. Então, quero cumprimentá-lo, aliás, também pela transparência, porque durante todo o processo ele fez circular as minutas de relatório, ouviu as sugestões dos Senadores. Então é algo, de fato, digno de nota, claro, em uma matéria tão complexa como esta.
Então, eu quero fazer esse primeiro registro do brilho do relatório, que tem a minha adesão completa. Já votei no primeiro turno e votarei também no segundo a favor. Falarei do mérito em instantes.
Quero também cumprimentar o Ministro Barroso, que, como Presidente do TSE, também demonstrou grande espírito cívico, em um esforço para superar um problema que eventualmente teríamos pela frente.
Sr. Presidente, na realidade nós temos um problema de fundo constitucional. Eu ouvi os oradores, ouvi os debates. Ouvi ontem, na audiência, o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios - Minas tem 853 Municípios. Eu sei da realidade, mas a tese da prorrogação de mandatos - que, parece-me, é objeto inclusive de emenda e de destaque - não tem sustentação constitucional. Se por uma hipótese absurda ela viesse a ser aprovada, nós cairíamos em um limbo jurídico, porque, se não tivermos eleição neste ano, nós vamos ter uma inconstitucionalidade - porque não pode prorrogar o mandato - e, como alertou o Presidente Davi no início da sessão, quem vai administrar os Municípios a partir do ano que vem? Nós ficaríamos no caos jurídico.
Então, de fato, não há escapatória: nós teremos eleições este ano. Tendo eleições neste ano, necessariamente, por mandamento constitucional, sem contar o grave precedente político que seria a figura da prorrogação - não falo aqui de coincidência, que é um tema para o futuro, uma questão de reforma política, como também, Senador Styvenson, que recebe sempre o meu respeito, do tema do voto facultativo, matéria instigante, mas para uma reforma mais adiante... Por isso, mais uma vez elogio o Líder Weverton, porque ele fez, como eu disse no início, uma redução cirúrgica à urgência, que é, de fato, a questão do adiamento. Nós indagamos: vamos adiar para quando? Manter em outubro - é uma opção - ou adiar para novembro e dezembro.
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Então, aí, na minha modesta opinião, respeitando todas as opiniões contrárias, é claro, parece-me que a opinião dos especialistas e da própria Justiça Eleitoral - acenando com o maior conforto, a maior cautela, a maior segurança, de fazermos a eleição em novembro e, depois, no final de novembro ou no início de dezembro, uma pequena diferença - seria, na verdade, a mais adequada para nós enfrentarmos o problema da pandemia. Oxalá que tanto em outubro quanto em novembro já tenhamos a redução abrupta da curva, a diminuição das mortes, a melhoria total da saúde pública no Brasil! Mas é óbvio - parece-me uma questão até matemática - que em novembro é mais seguro do que em outubro.
Então, feitas as considerações e com todo o respeito às posições contrárias, eu me posiciono integralmente a favor do relatório do Senador Weverton.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Anastasia.
Ainda temos 54 votos. Estamos aguardando ainda 23 Senadores para votar.
Eu vou chamando a lista de inscrição.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para discutir.) - Presidente Davi Alcolumbre, Senadores, Senadoras, votei a favor da PEC. Quero parabenizar o Relator, o Senador Weverton.
Quero reconstruir aqui uma narrativa sobre a reunião de ontem, cumprimentando o Ministro Barroso, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e toda a sua equipe. Os especialistas que emprestaram a sua opinião no dia de ontem, salvo engano, a grande, a absoluta maioria dos especialistas não cravou uma data para a realização das eleições com a tese do adiamento. Quase todos foram muito claros no sentido de quanto mais adiante, melhor.
E aí, Presidente, eu só tenho a recorrer agora, neste momento, à história recente e até à história do próprio Congresso Nacional, visitando aqui o que disse o Líder Rodrigo Pacheco de que o Congresso Nacional já modificou algumas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, como a Lei dos Partidos, como a cláusula de barreira e tantas outras questões. Não há, Presidente, quem garanta a legitimidade das eleições na situação em que estamos hoje. Milhares de candidatos vão recorrer à Justiça: estão impedidos tecnicamente de disputar as eleições, têm mandato, direito à reeleição. Portanto, eu temo, Presidente, que nós estamos agora neste momento analisando a primeira PEC mutante da história do Congresso Nacional, porque, conversando rapidamente com alguns Líderes da Câmara, conversando com os Congressistas, a gente sabe a agonia que é tentar entender que a diferença entre 4 de outubro e 15 de novembro possa dar a essas eleições o equilíbrio necessário para o exercício da democracia.
Então, eu quero ratificar aqui o meu voto favorável à PEC, mas dizer que, nos destaques, em especial o destaque do Senador Ciro Nogueira, votarei a favor. E tenho certeza de que nós estamos analisando uma proposta de emenda à Constituição que pode sofrer modificações muito importantes e consideráveis na tramitação nas duas Casas. Estamos vivendo um momento único. Então, não é possível cravar agora procedimento. Estamos dentro do possível, aprovando esse adiamento, portanto deixando de lado a data de 4 de outubro, mas, para adiante, eu acho que nós teremos que fazer algumas revisões, infelizmente, das nossas pretensões, não porque a pandemia vai piorar demais no Brasil - acho que há um controle, há uma proposta do próprio Ministério da Saúde e dos Estados e Municípios de melhoria de quadro -, mas é importante porque qualquer risco à vida humana neste momento é muito complicado.
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Portanto, era isso que tinha a dizer.
Um abraço ao Senador Nelsinho Trad. Minha solidariedade a ele e a sua família.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Esperidião Amin, deseja utilizar de sua inscrição?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, só para apresentar minha solidariedade ao Senador Nelsinho Trad. No mais, V. Exa. já me atendeu, e eu já me manifestei.
Quero, portanto, reiterar minha solidariedade ao querido amigo Nelsinho Trad e a seus familiares e reiterar meu voto "sim", não por gosto, mas porque é o caminho, valorizando também a contribuição que o Senador Anastasia deu a essa solução necessária.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado.
Nós ainda temos outros destaques para votar e ainda temos uma medida provisória. Como temos uma lista de inscrição, se contarmos três minutos para cada um, ainda vamos ficar 30 minutos aqui. Mas, como há um ato sobre o prazo regimental, eu vou conceder a palavra ao próximo Senador inscrito, o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Davi.
Eu quero, primeiro, cumprimentar, pelo primoroso trabalho, o Senador Weverton, que teve precauções, ouviu especialistas - compartilhou com a presença do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral -; e, precipuamente, pelas opções que fez a várias das emendas que ele acabou trazendo e que foram validadas por esta magnífica votação de 67 votos a favor. Eu destaco, entre essas emendas, a faculdade que foi concedida à flexibilização de datas na hipótese de evoluir a pandemia, inclusive podendo haver divergência de datas de eleições conforme a pandemia, mais ou menos grave, persista em determinadas regiões ou Municípios.
Outro aspecto louvável é estabelecer a vinculação das desincompatibilizações ao novo prazo, de 15 de novembro para o primeiro turno e de 29 de novembro para o segundo turno. E quero também destacar o respeito ao período de 45 dias de propaganda no rádio, na televisão e na internet, algo que, inclusive, vinha preocupando as rádios e televisões, que vivem uma grande crise, por razões conhecidas de todos, e que foi motivo, inclusive, de um contato, hoje, comigo, do Presidente Roberto Cervo Melão, Presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, preocupado com o fato de que se agravaria mais ainda a situação das rádios e televisões se não fosse obedecido o prazo máximo de 45 dias para a propaganda em rádio e televisão.
E assim, Sr. Presidente e Srs. Senadores, vamos obedecendo à periodicidade das eleições, prevista pela Constituição. E quero observar que, conforme temos visto em outros países, nós estamos, quem sabe, chegando ao pico e ainda a 145 dias da data da eleição. Isso são quatro meses e meio - o que nos permite acreditar que essa pandemia passe até lá - e 42 dias depois da data original, que era 4 de outubro.
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Assim, nós estamos de parabéns com o trabalho realizado pelo Relator, pela votação expressiva que acabamos de alcançar, e vamos para uma eleição em que, certamente, o eleitorado brasileiro estará consciente da necessidade de escolher bem, porque o Brasil vai precisar de belas administrações, considerando a grande crise econômica e social com que cada Prefeito e Vereadores vão receber os Municípios a partir dessa pandemia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Lasier.
O Senador Weverton fez uma ponderação - o nosso Relator e Líder do PDT - de que, quando nós suprimimos, aqui, para dar a palavra aos oradores inscritos, por conta da pauta da agenda de hoje, a gente não teve a orientação das bancadas. Mas eu peço atenção aos Senadores e às Senadoras: quem vota com o Relator da matéria vota "não". Por que vota "não"? Porque vota "não" nesse destaque apresentado pelo Podemos, que está sendo votado agora. Portanto, quem quiser votar com o destaque do Podemos vota "sim", e quem quiser votar com o relatório apresentado pelo Senador Weverton, aprovado em primeiro turno, vota "não". Só para lembrar à orientação das bancadas.
Eu consultei a Secretaria-Geral da Mesa. Como nós já temos vários destaques e como nós já temos 67 Senadores que já votaram, vou chamar mais um Senador, pela ordem de inscrição, vou encerrar a votação desse destaque, começo a outra votação do outro destaque e concluo a chamada da lista de oradores, para dar oportunidade de todos se manifestarem no decorrer da votação da emenda constitucional, entre primeiro turno, destaques e segundo turno.
Concedo a palavra ao Líder Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria, inclusive, de colaborar mais, evitando essa segunda participação, mas, na minha primeira fala, eu não teci os comentários que são justos e devidos à condução, muito competente, muito equilibrada, extremamente bem articulada, que fez e que faz o Senador Weverton. Eu não me perdoaria, até porque estive conversando com ele em alguns momentos, tratando sobre esses assuntos - como ele o fez de uma forma digna, respeitosa para conosco, em todos os instantes, informando-nos e expondo as suas linhas em cada um dos grupos nos quais estamos nós presentes.
Então, a esse cidadão competente, compenetrado, minhas saudações por um trabalho feito de forma ágil, depois da sua designação, correta, até porque ele aí está acompanhando o dia a dia no bunker, como V. Exa. bem o disse.
Conseguimos trazer, Presidente, não a palavra política. Nós estamos tratando - é importante que assim nós registremos - de um assunto eminentemente científico, de saúde pública, de questões sanitárias.
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Quando estudiosos falam sobre essa necessidade, não haveríamos nós de levantarmos as nossas vozes ou termos impressões diferentes, porque, senão, estaríamos a repetir os erros cometidos no início das tratativas de combate a essa pandemia, no início de março. E já disse isso na minha primeira fala, mas eu me sinto na necessidade de ressaltar, para que não haja dúvida alguma, mínima dúvida ou questionamento sobre a necessidade de tratarmos essa realidade indesejável, até porque o brilho da democracia está na participação, no contato, e eu, particularmente, adoro fazer campanha de rua, campanha olho no olho, abraçando e mostrando a fidedignidade dos nossos propósitos nos olhares.
Ficamos cientes e convencidos, não apenas nas diversas reuniões que foram feitas, mas ouvindo de outros estudiosos e entendidos, de que entre agosto e setembro e os meses de outubro e novembro não é certo que nós não tenhamos mais pandemia, não é certo que nós não tenhamos mais disseminação ou contaminação, mas é certo que teremos menos do que estamos tendo nesses instantes de imprevisibilidade e de muitas dúvidas nesses meses de junho, julho, agosto e setembro.
Por essa razão, Sr. Presidente, e tendo fechado muito bem quaisquer dúvidas, como qualquer cidade que tenha, porventura, tomara que não, uma situação indesejada, há previsão legal na proposta do parecer do Senador Weverton para que seja suplementarmente feita uma outra eleição.
São algumas razões que levam a mostrarmo-nos conscientes de que a decisão certa é a votação do "sim" na aprovação do projeto que nós fizemos há poucos instantes, tendo essa votação significativa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Veneziano.
Eu vou concluir a votação, vou encerrar a votação.
Temos 71 Senadores que votaram.
Vou encerrar a votação e vou proclamar o resultado.
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado de votação do destaque do Podemos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 14 Senadores; votaram NÃO 56 Senadores.
Fica rejeitado o destaque.
Antes de nós iniciarmos a outra votação, eu queria fazer uma consulta ao Cidadania e uma consulta ao PT, porque a informação que eu tenho é que o Senador Weverton, o Líder Weverton, Relator da matéria, conversou com o Líder Rogério e conversou com a Líder Eliziane. Eu queria uma resposta sobre se manterão ou não os destaques.
Líder, Senador Weverton, concedo a palavra a V. Exa.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Como Relator.) - Quero reiterar aqui com a Senadora Eliziane que nós já estamos, praticamente, resolvendo o destaque dela, com as tomadas de providências que o Ministro Barroso ontem se comprometeu de fazer aqui na nossa Comissão Geral. E a decisão política é com o Senador, o Líder Rogério. Conversando com o Senador Eduardo Braga e, depois de conversar com alguns Líderes também, informalmente, na Câmara, caso, pelos que não estão hoje a favor de adiar a eleição, o tema seja vencido, eles preferem optar pelo dia 29 de novembro.
Então, nós fazemos esse apelo, porque quanto mais chegar redondo, enxuto o texto à Câmara melhor para que a gente evite um possível retorno da matéria para esta Casa, assim perdendo os prazos que nós precisamos cumprir.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Líder Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Presidente, queria, mais uma vez, cumprimentar o Senador Weverton Rocha, como queria também cumprimentar também o autor da emenda, o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Nós destacamos uma emenda do Líder do PSB, o Veneziano, mas diante da necessidade que nós temos de prorrogar as eleições e diante do que o Senado vem fazendo desde o começo, ou seja, apostando nas informações técnico-científicas, nós vamos retirar o destaque para facilitar o encaminhamento da matéria agora e, posteriormente, no debate na Câmara dos Deputados.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Rogério.
O PT retirar o destaque.
Senadora Eliziane, o Cidadania... Eu gostaria de ouvir V. Exa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) - Presidente, eu gostaria, antes, de cumprimentar o Senador Weverton, um companheiro de caminhada no Estado do Maranhão, uma pessoa, eu sei, que se debruçou muito para fazer esse relatório, num desafio muito grande para ele, que é municipalista.
Nós vamos retirar o destaque, mas eu queria fazer aqui um apelo. Vejam bem: nós temos, hoje, no Brasil uma legislação que faz a proteção dos idosos. Nós temos, cada Estado tem a sua legislação. Há lá, por exemplo, a vaga do carro reservada para idosos, e nós vemos todos os dias essa legislação sendo descumprida no Brasil. Nós temos naturalmente, hoje, um indicativo do TSE para que haja um atendimento da população idosa, mas, na prática, isso não ocorre.
Quando nós apresentamos essa emenda pedindo, por exemplo, que houvesse um espaço específico para a população idosa, um atendimento diferenciado com tempo, era exatamente para trazer ao entendimento do Poder Legislativo - e, naturalmente, levar isso para que o Judiciário pudesse colocar em prática - que os idosos hoje precisam ter uma atenção diferenciada.
Só para vocês terem uma ideia, hoje, os idosos representam 73% das mortes registradas no Estado de São Paulo, que é o maior Estado do Brasil. E, ao mesmo tempo também, entre os casos confirmados da doença, eles somam apenas 21%. Então, vocês vejam como a letalidade entre idosos é muito alta. Assim, se não dermos uma atenção diferenciada para a população idosa, nós vamos ter prejuízos grandes nessa eleição.
Por exemplo, o colega apresentou o voto facultativo. Eu votei contra, mas eu acho que deveria haver o voto facultativo para pessoas com 60 anos. Hoje é aos 70 anos. E por quê? Porque a situação deles, hoje, é muito mais vulnerável.
Então, eu quero pedir aqui ao Senador Weverton que deixe isso como uma recomendação final e que o Presidente Davi Alcolumbre também indique como uma recomendação ao TSE para que haja, em nível do TSE, resoluções e encaminhamentos aos Estados brasileiros para que os Tribunais Regionais Eleitorais, de fato, deem a atenção necessária para a nossa população idosa, sob pena de termos essa taxa de letalidade aumentada por conta do período de eleição.
Só para finalizar, Sr. Presidente, gostaria de destacar que há quem diga que nós temos vários idosos, com 70, 80 anos de idade, que poderiam não mais votar, porque a eles é facultado o voto, ou seja, eles podem nem votar, de acordo com a legislação eleitoral, mas eles vão. E por quê? Porque eles gostam de ir às urnas, gostam de votar, gostam de exercer o seu direito de cidadania. Então, pela sua peculiaridade, se a gente não levar isso em consideração, nós não estaremos sendo justos com esses que já deram uma grande contribuição para a população brasileira.
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Mas, para que transcorra com rapidez, Presidente, e também em respeito ao relatório do Senador Weverton, o Cidadania retira o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senadora Eliziane.
O Cidadania, assim como o PT, retira do destaque.
Resta apenas o destaque do Progressistas, que eu vou submeter a voto.
Passa-se à votação da Emenda nº 5, destacada pelo requerimento de autoria do Senador Ciro Nogueira, Líder do Progressistas no Senado Federal.
Eu gostaria de conceder a palavra ao Senador Ciro Nogueira, autor do requerimento de destaque, e, em seguida, passo a palavra ao Relator da matéria.
Com a palavra o autor do requerimento, Senador Ciro Nogueira.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu acho que o grande objetivo deste destaque é respeitar a cláusula mais pétrea da nossa Constituição, que é o respeito à vida, o respeito à vida humana, esta, sim, está sendo prejudicada por uma eleição neste ano.
Eu acho que se falar em enfrentar logo... Até pelo relatório do eminente Senador Weverton, a quem eu respeito, esse destaque não fere as cláusulas pétreas. Primeiro, porque já foram adiadas eleições no passado, já foram prorrogados mandatos no passado, e o próprio Presidente do TSE disse que, se fosse adiado por pouco tempo, no próximo ano seria permitido que o Congresso o fizesse. Então, se se pode adiar por pouco tempo, se pode adiar por muito tempo também. Eu acho que isso é mais do que correto.
Outro ponto, Sr. Presidente, que eu quero abordar é a questão do enfrentamento a essa pandemia, esse deveria ser o nosso verdadeiro foco. Eu acho que nós colocarmos recursos seja do fundo eleitoral... Todo mundo só fala no fundo eleitoral, mas há o custo do dia da eleição, que é em torno de R$2 bilhões para o fundo eleitoral mais R$2 bilhões para a realização das eleições, até os recursos do próprio TSE, que são em torno de R$8 bilhões, nós poderíamos colocá-los à disposição dos gestores para o combate da pandemia e para a recuperação econômica do nosso País.
Outro ponto que eu queria abordar, Sr. Presidente, é que o adiamento por apenas 30 dias não vai resolver essa situação. As pessoas já estão em campanha, e essa campanha não irá cessar por conta de... As pessoas hoje estão se protegendo através de uma pré-campanha, e essa campanha não irá cessar. Nós iremos apenas estender o tempo de eleição.
Eu acho que é muito mais importante para este momento que estamos vivendo no País, se nós estamos querendo realmente preservar a vida, é não haver essa eleição. Eu sei que muitos falaram que se ouviram os infectologistas, os sanitaristas, dizendo que seria bom adiar por 30 dias, mas eu duvido que haja algum infectologista que defenda a eleição neste ano. Todos sabem que uma eleição neste ano vai prejudicar a população, nós vamos perder vidas em nosso País, e isso é o mais importante.
A própria população, Sr. Presidente, não quer a eleição neste ano. Eu tive acesso a uma pesquisa do meu Estado agora, e dois terços da população não querem a eleição neste ano. Então, nós temos que fazer esse enfrentamento. Eu acho que seria muito mais importante nos dias de hoje nós termos esse foco.
Eu vou dar um exemplo: as pessoas hoje estão se afastando dos seus empregos, Secretários de Estado deixaram de ser candidatos... Quer dizer, deixaram os seus empregos para serem candidatos ou a Prefeito ou a Vereador. Daqui a pouco as pessoas que tem cargo em comissão e serão candidatos vão deixar os seus cargos; poderiam estar ajudando nesse combate da pandemia e vão ter que sair dos seus cargos para serem candidatos nesta eleição.
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Então eu defendo, Sr. Presidente, que nós adiemos essa eleição para 2022. Acho que é o mais sensato, é o melhor, pois iremos preservar a vida humana acima de tudo.
Esse é o destaque que apresentamos e para o qual peço o voto dos Srs. Senadores, no intuito de preservarmos a vida humana.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Feita a defesa do destaque do Progressistas, concedo a palavra ao Relator da emenda constitucional, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, a defesa que o Senador Ciro Nogueira faz - o meu amigo, Líder do Progressistas, vizinho do meu Estado do Maranhão, onde estamos unidos pelo Rio Parnaíba e, então, unidos também na luta sempre em defesa da nossa região e do País - é bem parecida.
Na verdade, a gente teria que pegar alguém que não concordasse com a tese política de adiar o mandato dos atuais Prefeitos, porque, se for apenas a tese de se adiar mandato, é claro que todo mundo adiaria, até porque nós sabemos que já começa a virar um sonho a unificação de eleição.
Essa aí não é a discussão, com todo o carinho e vênia ao Líder Ciro, primeiro porque, ao dizer que 30 dias ou 42 dias não vão resolver, é importante lembrarmos que em campanha estamos a todo tempo. Na verdade, estamos a todo tempo em política. Eu fui eleito outro dia para oito anos de mandato e, no ano passado, rodei mais de 45 cidades no meu Estado. E todo dia a gente está fazendo política.
Então, no momento em que se abrir campanha, nós somos jogadores, e os bons jogadores em política, que eu costumo dizer que é um esporte coletivo, vão para o campo na hora em que o juiz chama. Então, na hora em que ele diz "começou a partida", vamos jogar. Mas, enquanto ele não começa, vamos treinar. E política é isso: é a arte de estar dialogando, conversando, e conversando com as pessoas.
Então, eu peço aqui vênia a todos os nossos Prefeitos do Brasil para neste momento falar da matéria adiamento, que é sobre a qual o Tribunal e, vamos dizer assim, a República se reuniu, todos se reuniram, dos especialistas aos juristas, e disseram: "Vamos nos reunir para fazer um acordo para adiar a eleição". A minha tarefa foi definir uma regra para o adiamento.
Se amanhã, porventura, com todas as opções que foram dadas, chegar aqui e a mesma República reunida disser: "Infelizmente, não deu para vencer essas etapas, piorou e estamos sem condições de realizar a eleição". Será um outro momento que não foi o movimento de uma força, e, sim, da República. Adiemos, prorroguemos os mandatos, faremos o que for necessário, mas isso tem que ser um grande, um grande acordo com "a" maiúsculo, não com "c" de casuísmo. Eu não posso usar a pandemia para discutir prorrogação de mandato de quem quer que seja que não foi eleito para isso. A Constituição é clara: quatro anos, voto periódico, mandato periódico, e as pessoas têm o direito.
Para encerrar, hoje um jornalista me perguntou: "Vereador da cidade, Governador Edison Lobão, do Maranhão, está perguntando a V. Exa. o que o senhor acha disso". Eu disse: "Pergunte para o que não é Vereador e que quer ser Vereador também o que ele acha". Uma coisa é perguntar só para os que estão na cadeira, e os que não estão o que acham disso?
Então, temos que respeitar a democracia e os momentos a que ela se impõe.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
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Eu gostaria de agradecer a presença do Senador Irajá, Senador pelo Estado do Tocantins, que está aqui conosco no Prodasen, no bunker da sessão remota do Senado Federal. Quero agradecer e cumprimentar o Senador Irajá, que foi fazer uma visita à nossa equipe técnica, aos consultores, aos assessores e que está acompanhando a sessão aqui, do Prodasen.
A Presidência esclarece que quem apoia o Relator da matéria vota "não" neste destaque. Quem vota "sim" apoia o destaque apresentado pelo Progressistas e aprova a emenda destacada, desde que alcançados os 49 votos favoráveis, no mínimo.
Eu gostaria de pedir aos Líderes que possam, dentro de um minuto, fazer as suas orientações enquanto votam os Senadores. Já que foram retirados os dois destaques do Cidadania e do PT, a gente pode colher as orientações dos Líderes partidários e, em seguida, continuar com os cinco oradores inscritos da primeira lista de inscrição.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como é a orientação do MDB, Líder Eduardo Braga?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu acho que algumas argumentações já foram apresentadas pelos colegas Senadores e Senadoras, seja a do nosso eminente Líder Ciro Nogueira, que, como sempre, de uma forma muito brilhante, defendeu sua tese, seja a da fala do Senador Anastasia, que, didaticamente, tratou da matéria com o rito constitucional, mostrando, lamentavelmente, a inconstitucionalidade de nós votarmos esse destaque em função de cláusula pétrea, inclusive, da nossa Constituição, que estabelece que quem define o mandato é exatamente o povo nas urnas.
Portanto, o MDB encaminha com o parecer do eminente Senador Weverton, vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O MDB acompanha o Relator Weverton, vota "não".
Como vota o PSD, Líder Otto?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de destacar aqui os argumentos do nobre Senador Weverton, do Maranhão.
Segundo, Sr. Presidente, adiar as eleições, mudar do dia 4 para o dia 15 eu acho perfeitamente razoável. Agora, se você chegar ao dia 15 de novembro e a epidemia estiver em expansão, com curva ascendente, nada impedirá o Senado ou a Câmara de fazer uma outra emenda à Constituição prorrogando os mandatos, se não houver, por parte das entidades que discutiram esse tema agora, profundamente, uma posição que seja contrária às eleições.
Nesse momento, nós tínhamos, inclusive, uma emenda do Senador Angelo Coronel. Ele não apresentou o destaque, ele retirou. Nós achamos que deveremos neste momento... Agora, prorrogar, no dia 23 de junho, é precoce. Poderá ser lá na frente, se não houver o controle da doença, lá em novembro ou dezembro. Mas, agora, é muito precoce.
Portanto, já que o Senador Coronel retirou, não apresentou o destaque pela prorrogação, o PSD acompanha o voto do Relator, e o voto que orienta é o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSD orienta o voto "não".
Como vota o Podemos, Líder Alvaro Dias?
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O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, primeiramente, meus cumprimentos ao Senador Weverton que, realmente, fez um trabalho brilhante, trabalhou muito, na verdade, ouviu muita gente, especialistas da área sanitária, especialistas da legislação eleitoral, enfim, e apresentou uma boa proposta.
A questão da prorrogação esbarra na Constituição e, de outro lado, nós estaríamos conferindo uma parte do mandato de forma ilegítima, sem o aval dos eleitores.
Por essa razão, é uma questão a ser discutida, em uma reforma política, a coincidência de mandados. Há aqueles que advogam a coincidência dos mandatos, por isso gostariam de prorrogar os atuais mandatos para estabelecer a coincidência em 2022, mas nós entendemos que essa é uma questão a ser discutida na reforma política.
O Podemos vota com o Relator, votando "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Podemos orienta o voto "não".
Como vota o PSDB, Senador Tasso Jereissati? (Pausa.)
Perdão, o Senador Izalci já está aqui.
Como vota o PSDB, Líder Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, em primeiro lugar, eu quero parabenizar muito o Relator, que fez um ótimo debate.
Ontem, nós tivemos a oportunidade de ouvir muito os Ministros do TSE e, também, os especialistas. Ficou muito claro, a prorrogação de mandato é inconstitucional. Aqueles que já têm mandato e que vão agora para o terceiro mandato, isso seria, inclusive, cláusula pétrea. Então, nós não poderíamos votar essa matéria em função disso.
Agora, quero enaltecer, mais uma vez, realmente, o trabalho do Relator.
Quero aproveitar esse pequeno tempo, Presidente, só para comunicar: estive rapidamente na inauguração agora do Centro de Operações Espaciais, em que, no espaço, nós teremos o nosso primeiro satélite brasileiro, o que vai gerar inclusão digital para todos os brasileiros deste País.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSDB orienta o voto "não".
Como vota o Democratas, Líder Rodrigo Pacheco?
Informo aos Senadores que já podem exercer o direito do voto.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Presidente Davi Alcolumbre, pelo Democratas, e em respeito às divergências trazidas da bancada, nós vamos liberar a bancada nesta votação.
Eu, particularmente, votarei "sim" à emenda destacada pelo Senador Ciro Nogueira, Líder do Progressistas. Ela deriva de um valor, de um princípio de índole constitucional de preservação da saúde pública, de preservação de vida das pessoas.
Nesse conflito de princípios constitucionais, de preservação de vida e de saúde e da preservação de eleições periódicas, da forma como se concebe, é preciso se privilegiar a primeira por critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Pergunto: e se no dia 15 de novembro não tivermos condições de fazer a eleição em razão da pandemia? E se o mesmo acontecer em dezembro?
De qualquer forma, teremos de enfrentar esse assunto com algum sacrifício constitucional em nome de um próprio princípio constitucional que pode perfeitamente ser alterado, modificado, por uma emenda constitucional como a que se concebe aqui.
Portanto, libero a bancada, porém, eu voto "sim" ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Democratas libera a bancada.
Como vota o Progressistas, Senador Ciro?
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) - Quem vai encaminhar, Sr. Presidente, é a Líder Daniella.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pois não.
Como vota o Progressistas, Senadora Daniella Ribeiro?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, antes gostaria de parabenizar o Líder Weverton. Acompanhei, Senador, as reuniões de V. Exa., que fez com muito afinco o seu trabalho.
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Quero dizer que em todas as reuniões, ao trazer ao debate sanitaristas, isso foi fundamental para que eu pudesse, mais do que nunca, concordar com o posicionamento, Presidente Ciro Nogueira, de V. Exa., quando apresentou esse destaque para a prorrogação de mandato de todos, das eleições, em vez deste ano, para o ano de 2022, diante do que foi dito pelos sanitaristas. E, nessa última reunião principalmente, demonstraram uma total preocupação com a situação que nós estamos vivendo e nunca vivenciamos antes: essa pandemia.
Nós ouvimos, no mês de março - todos nós, Congresso Nacional -, do Ministro Mandetta, na presença do Presidente Davi Alcolumbre e do Presidente Rodrigo Maia, que o auge da curva seria em abril. Já passamos de abril, maio, junho e, até agora, nada. Então, nós estamos discutindo um tema de uma festa de democracia, em que simplesmente já chegamos a ela e nada.
Então, eu concordo plenamente com o que disse também anteriormente o meu colega Rodrigo Pacheco. Vejo que alterar em um mês não vai mudar absolutamente nada. As eleições são uma festa democrática, em que as pessoas precisam se abraçar, precisam se olhar, precisam comunicar aquilo que desejam fazer, para que possam conquistar o voto e a confiança das pessoas.
Eu quero aqui citar só uma frase, Sr. Presidente, do Ministro Marco Aurélio, quando diz que neste ano ele entende que a pandemia inviabilizou o calendário eleitoral, ressaltando que, “diante da situação, como a vivenciada pelo Brasil, não se tem outro caminho senão a prorrogação, e na história da República do Brasil já houve a prorrogação de mandatos”. E é nesse sentido que o Progressistas defende a realização das eleições municipais em 2022.
Para fechar e encerrar, orientando a favor do destaque, eu quero lembrar que os grandes eventos deste ano foram todos adiados ou cancelados, eventos de renome mundial - assim como a nossa democracia, as nossas festas, as nossas eleições, que são tão importantes para que possamos escolher... E quando a gente pensa em pessoas - para findar -, em eventos, como as próprias Olimpíadas no Japão, e se a gente vai pensar na nossa regionalização - onde a gente chega, na nossa economia, tudo fechado -, e a gente pensa nas pessoas que não podem simplesmente chegar perto e enterrar os seus mortos, mais de 50 mil, quem pode garantir o que vai acontecer?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como vota o PP?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Sr. Presidente, o encaminhamento é pelo destaque, é pela prorrogação para 2022.
E, só para encerrar, eu quero dizer e lembrar, Líder Senador Weverton, que, nas mesmas circunstâncias, estão também não só quem tem o mandato, mas também estão aqueles que não têm porque também precisam estar em casa e não têm essa comunicação. Alguns conseguem fazer outro tipo de campanha, mas não é a mesma situação. Eu tenho conversado também bastante por telefone, ouvido as pessoas, e situações também são vividas. Não existe vantagem nem isonomia neste momento para uma eleição. É assim. E você também conhece as suas realidades, são realidades diferentes entre uns e outros.
Então, eu quero agradecer por poder ouvir neste momento e, orientando o Progressistas, peço a sensibilidade do Senado Federal pela prorrogação sobre emendas porque, se acontecer isso, nós vamos, sim, mudar a Constituição e vamos ter que mudar...
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Daniella...
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Perdão, Presidente, concluindo.
... a Constituição, e vai ter que ser constitucional, sim, se Deus nos livre isso acontecer, e nós não vencermos a pandemia até lá.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Progressistas orienta o voto "sim" ao destaque.
Como vota o PT?
Eu queria pedir aos Senadores que, no período de orientação, já que o painel está aberto, a gente pudesse rapidamente orientar as bancadas e encerrar esta votação.
Como vota o Partido dos Trabalhadores, Líder Rogério Carvalho?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - O PT orienta o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Líder.
O PT orienta o voto "não".
Como vota o Cidadania, Senadora Eliziane?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Presidente, como há divergência na bancada, nós vamos liberar a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Cidadania libera a bancada.
Como vota o PDT, Líder Weverton?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - O PDT, "não", Presidente, e reafirma, mais uma vez, que tudo tem o seu tempo. Isso é um procedimento.
Quando nós vamos aqui decidir matérias polêmicas, nós não combinamos o mérito, nós combinamos o procedimento. O mérito cada um vota. No momento em que nós estamos vivendo, é necessário todos compreenderem que nós estamos cumprindo etapas de um procedimento. Repito, se não der certo - torço para que dê - até dezembro, não foi o Senado que provocou o adiamento da eleição, nós fomos provocados pelo Tribunal Superior Eleitoral, que ouviu os especialistas em saúde. Se em dezembro não tiver como ter eleição no Brasil, nós seremos provocados também para discutir neste momento o que fazer já que não houve condições de se ter eleição, ou seja, a cada momento, para tudo tem o seu momento e tem a sua hora.
Agora, é a hora de atender ao chamado para o qual nós fomos convocados, para discutir a data, entre novembro e dezembro, e aqui foi aprovado o dia 15 de novembro.
O PDT vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Informo aos Senadores que ainda teremos uma votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição após o destaque.
Eu peço - temos 15 Senadores que ainda não votaram neste destaque - que os Senadores exerçam o direito do voto para que a gente possa cumprir essa votação inicial em segundo turno.
Como vota a Rede, Líder Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, nós já tivemos de fato, na história nacional, um período em que foram prorrogados os mandatos para realizar a eleição a posteriori. Foi um período de triste memória. Foi em 1980, devido a um casuísmo da ditadura militar para que a eleição não ocorresse naquele tempo, em decorrência da iminente derrota que a ditadura teria.
Até inspirado por isso que o legislador constituinte, em 1988, colocou como cláusula pétrea o art. 60, §4º, inciso II, da Constituição, com o princípio da periodicidade do voto, para que casuísmos que ofendem a democracia não mais ocorressem, Sr. Presidente.
Não é de bom tom, Presidente, se aproveitar do vírus, neste momento, para fazer com ele uma aliança no intuito de que mandatos sejam prorrogados. A Constituição merece ser zelada, principalmente nas suas cláusulas pétreas. Se um motivo de força maior nos impuser modificação mais adiante, em outubro ou novembro, este Congresso Nacional não se omitirá a ser chamado à Nação e a deliberar pelo que é mais conveniente, o que é mais adequado à saúde pública, mas cláusula pétrea não pode ser mexida.
Nosso voto da Rede é "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Rede vota "não".
Como vota o PROS, Líder Telmário?
R
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Presidente, quando eu fui Vereador, havia um Presidente que dizia assim: "Quem faz a lei é o homem. Quem modifica a lei é o homem, para beneficiar a sua própria sociedade". Olha só, enquanto a gente não tiver uma vacina, não é possível dizer se está no pico ou não está no pico, ou quantas pessoas vai atingir ou não vai atingir. Eu sei que, com medo de serem contaminadas, milhares de pessoas se isolaram. Aí nós vamos fazer uma eleição, nós vamos botar 147 milhões de eleitores juntos, nós vamos botar dois milhões de mesários juntos. Aí eu pergunto: o que é mais importante? É a Constituição, uma cláusula pétrea, ou a vida? Eu sou pela vida. E há muito tempo o povo não quer mais eleição dividida, quer eleição única.
Eu libero a Bancada do PROS, mas eu voto "sim", pela vida e para acabar com essas eleições periódicas.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PROS libera a bancada.
Como vota o Partido Liberal, Senador Jorginho?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Presidente Davi, engraçado, não é? Com todo o respeito, quero cumprimentar o Senador Weverton pelo brilhante trabalho, pela engenharia que fez, pela competência jurídica, enfim, mas é engraçado, não é? Nós não podemos alterar nada; o Supremo pode o que quiser, continua nesse ativismo judicial, não quer saber o que está escrito, interessa é a cabeça do Ministro. Eu não entendo isso. "Ah, porque estamos ferindo...". Eu voto "sim", encaminho a bancada para votar "sim", porque direito à vida também é uma cláusula pétrea, e ninguém, sabe... Engraçado, nós não podemos tocar na Constituição, e o Supremo Tribunal Federal faz como quer, interpreta como quer, e nos faz engolir goela abaixo sempre. Então, em nome da altivez, eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PL orienta o vota "sim".
Como vota o PSB, Líder Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu já tive a oportunidade de expender aqui as minhas argumentações nas oportunidades anteriores. Eu sempre trilhei os quase 30 anos de vida com os cuidados devidos, para não me permitir rasgos demagógicos, casuísticos e, acima de tudo, para falar com a lealdade que aquele que se permite me ouvir deve receber de mim. Então, eu não me utilizaria jamais, mesmo que porventura pudesse agradar a alguns, daquilo que traria manifestamente algo que não me permitisse conscientemente a tranquilidade desejável a um bom sono. Então, nós estamos tratando da maneira responsável que o tema sugere, que foi tão bem exposto pelas autoridades jurídicas e conhecedoras, entre as quais o próprio Presidente do TSE e outros integrantes das Cortes Supremas, tanto o STF e também o Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, Sr. Presidente, com todo o respeito, eu acompanho o posicionamento extremamente firme, contundente, equilibrado, preciso e antidemagógico do Senador Weverton Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PSB orienta o voto "não".
Como vota o Republicanos, Líder Mecias?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Presidente Davi, Boa Vista corresponde a 70% da população. A Prefeita de Boa Vista é nossa adversária, ela seria premiada com essa prorrogação. Mas não estou preocupado com o mandato da Prefeita Teresa; estou preocupado com a vida. Os especialistas não sabem o tratamento, não sabem quando será o pico, não sabem absolutamente nada. Tudo é cheio de dúvidas.
Portanto, Presidente, pela vida - porque a cláusula pétrea para mim é a vida -, nós votamos "sim".
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Republicanos orienta o voto "sim".
Como vota o PSL, Senador Major Olimpio?
Perdão! Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSL vai liberar a bancada.
Quanto ao Major Olimpio, eu entendo a posição dele. Realmente, a vida está em primeiro lugar. Porém, eu já penso de uma outra maneira. Se for necessário, nós voltamos aqui para discutir a questão das eleições. Rápido a gente muda, consegue fazer uma PEC, votar uma PEC e fazer acontecer de outra maneira, se as circunstâncias determinarem, circunstâncias alheias à nossa vontade. A vida realmente está acima de tudo. Porém, neste momento nós ainda podemos ter esperança de que o melhor vai acontecer. Estamos nos preparando para o melhor.
Portanto, neste momento é inconstitucional... O voto que foi dado para esse mandato de quatro anos termina no dia 31 de dezembro; não foi além.
Então, o PSL libera a bancada. O Major Olimpio vai votar como ele quer e eu voto "não" neste momento.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSL libera a bancada.
Como vota o PSC, Senador Zequinha? (Pausa.)
Senador Zequinha? (Pausa.)
Como vota o Governo, Senador Fernando? (Pausa.)
Líder Fernando, tem orientação do Governo?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Governo libera a bancada, mas eu gostaria de me manifestar sobre esse tema. Eu defendo a coincidência das eleições, mas não através do instrumento da prorrogação dos mandatos.
Portanto, eu vou acompanhar o Relator, o Senador Weverton, encaminhando o voto "não" e lamentando muitíssimo não ter tido oportunidade de apreciar a emenda do Senador Eduardo Girão, que propunha um mandato de seis anos para os Prefeitos e Vereadores eleitos no próximo pleito municipal.
O Governo libera a bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Governo libera a bancada.
Ainda temos alguns Senadores para votar.
Como me comprometi, vou concluir essa primeira lista de oradores.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu queria só reafirmar o nosso compromisso com a democracia. A manutenção do calendário eleitoral e dos mandatos é fundamental. Quero parabenizar mais uma vez o Senador Weverton pelo relatório e o Senado por aprovar essa modificação de data, respeitando as autoridades sanitárias.
Mais uma vez, parabéns pela condução, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Rogério.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para discutir.) - Presidente Davi Alcolumbre, por amor ao meu País e gratidão eterna ao Estado de Goiás pelos meus votos, já demonstrei o que penso e, como gosta de dizer o Senador Randolfe, eu rogo o dia em que estivermos aqui discutindo a eleição municipal juntamente com as demais e também o voto facultativo. Sei que é um sonho.
Por falar em sonho, Presidente, muitos são os impactos negativos da pandemia sobre a realidade brasileira. Destaco o impacto sobre a educação. Vivemos a interrupção das aulas presenciais, mas, além disso, a pandemia escancarou as desigualdades sociais e econômicas já existentes antes da crise sanitária. Pesquisas da Unicef apontam 4,8 milhões de estudantes vivendo em famílias sem acesso à internet. São 14% dos nossos estudantes com os estudos interrompidos.
Em função disso e pensando não apenas neste momento crítico, encaminhei hoje proposta de projeto de lei que cria o Programa Bolsa Internet, destinado à subvenção aos serviços de conexão à internet para famílias de baixa renda. O que proponho é um subsídio permanente às famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade. Os recursos propostos são oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, que garantem a sustentabilidade orçamentária e financeira da iniciativa.
Peço a reflexão de todos os colegas e de todas as colegas sobre essa PEC.
Agradeço, Presidente, pelo espaço.
Tenha uma ótima noite.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Ainda temos um orador inscrito. Vou aguardar.
Pela ordem de inscrição, vou conceder a palavra ao Senador Arolde de Oliveira. Assim que o Senador Arolde concluir o seu pronunciamento, eu vou encerrar a votação.
Só uma observação: peço aos Senadores que fiquem em Plenário, porque nós vamos votar logo em seguida o segundo turno da PEC e entrar na medida provisória.
Concedo a palavra ao Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Davi Alcolumbre, colegas Parlamentares.
Todos vêm acompanhando pela imprensa, desde a última semana, que o meu nome foi incluído em inquérito instalado no Supremo Tribunal Federal, conduzido pelo Ministro Alexandre de Moraes. Segundo notícias veiculadas pela imprensa, trata-se de averiguação para financiamentos públicos e particulares de manifestações com críticas a instituições, principalmente ao STF.
R
Sejam quais forem as alegações contidas nos processos, afirmo que serão vazias no que me diz respeito e que permaneço à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento.
Contudo, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, não posso deixar de registrar alguns aspectos que chamam a atenção nesse evento: todos os Parlamentares incluídos no inquérito apoiam o Governo Federal. O ministro do STF relator do processo é o mesmo das fake news, também contrário ao Governo Federal. Decisões monocráticas de outros ministros buscam limitar a autoridade formal do Chefe do Poder Executivo e desgastar a imagem do Presidente Jair Bolsonaro. O nível de convergência dessas ações parece indicar a existência de uma vontade política resultante de ativismo completamente estranha às atribuições constitucionais da Corte. Esses são, Sr. Presidente, alguns dos aspectos que eu queria relacionar.
Agora, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, vivemos um momento de convergência de três graves crises: uma sanitária, uma econômica e agora outra política; tudo sobre um País que foi devastado pela corrupção nos últimos governos. Com certeza, se a crise política não for superada, imediatamente as outras duas crises serão agravadas em níveis inimagináveis. A chave da superação política, Presidente Davi Alcolumbre, está com o Senado da República e com os ministros do STF.
Nós temos uma percepção interna, uma autopercepção do desempenho do Senado que não coincide com a percepção decorrente dos anseios nacionais. Nossa percepção de desempenho se fundamenta na avaliação do resultado legislativo emergencial de combate ao coronavírus e suas consequências, o que é altamente meritório; contudo a percepção do povo brasileiro é de que o Senado está sendo omisso em relação ao que considera abuso de autoridade de ministro do Supremo Tribunal Federal. Entendo que o Senado tem competência para estabelecer limites constitucionais à atuação monocrática de togados. Na sua percepção, a população quer que pelo menos os requerimentos de impeachment, de criação de CPIs, etc. prosperem dentro da Casa, eliminando, assim, hipótese de omissão.
Sr. Presidente, essas são considerações que faço respeitosamente a V. Exa. no sentido de fundamentar um debate focado e profundo sobre a harmonia e independência dos Poderes da República. Sugiro a V. Exa. a realização de uma sessão plenária de debate temático sobre esse assunto, onde os 81 Parlamentares, Senadores e Senadoras, mais autoridades nesse assunto poderão participar. Eu deixo essa sugestão para que o Senado (Falha no áudio.) ... tire ou acabe com essa impressão de omissão em que está sendo percebido pela Nação brasileira.
Era o que eu queria dizer neste momento.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Arolde.
Queria consultar se há algum Senador que ainda não votou. Eu vou encerrar a votação.
R
Há algum Senador que ainda não votou? (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado da votação do destaque.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 16; votaram NÃO 53.
Portanto, fica rejeitado o destaque.
Aprovada a Emenda nº 36 (Substitutivo).
Ficam prejudicadas as propostas e as demais emendas.
Passamos agora à discussão e votação da proposta em segundo turno.
A matéria depende, para sua aprovação, do voto favorável de três quintos da composição da Casa, ou seja, pelo menos 49 votos "sim".
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa...
O.k.?
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Informo ao Plenário do Senado Federal que nós estamos votando em segundo turno a proposta de emenda à Constituição, no caso o Substitutivo apresentado pelo Relator da matéria, que já foi aprovado em primeiro turno.
A votação está iniciada.
Eu gostaria da atenção do Plenário, já que nós tivemos o debate em primeiro turno, todos os Senadores presentes têm conhecimento de que essa é a votação em segundo turno. Para votarmos em segundo turno é preciso 49 votos favoráveis. Tivemos no primeiro turno 67 votos favoráveis.
Eu vou pedir a compreensão dos Líderes e vou iniciar logo a lista de oradores inscritos enquanto os Senadores estão exercendo o direito de voto da emenda em segundo turno.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
Os Senadores e Senadoras já podem votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Posso falar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Cumprimento o Presidente Davi, meus colegas, meu querido amigo Senador Randolfe, que é o autor dessa PEC 18 com outros signatários, que trata do adiamento das eleições municipais, e o nosso querido Relator, Senador Weverton, que fez um belíssimo trabalho.
Acompanhei o Relator em todos os votos. Não tenho nenhuma dúvida, Weverton, de que o teu trabalho foi na expectativa que tinha criado o povo brasileiro. Cláusula pétrea é cláusula pétrea. Se acontecer um caos total é outra discussão, mas nós temos todas as condições - e foi por aí que você encaminhou - de votarmos neste momento a perspectiva que votamos até o fim do ano. Bom, se até lá acontecer uma catástrofe, aí nós vamos naturalmente discutir essa questão. Por isso eu queria cumprimentá-lo.
R
E cumprimento-o mais uma vez, Weverton, pela questão de ordem que você fez e o Presidente Davi acatou, sobre o art. 35, que trazia prejuízo, que nós derrubamos, o 32, e você, com a capacidade, a elegância, o trato do bem de interesse da população. E cumprimento não só você, mas cumprimento também o Presidente Davi por ter acatado aquela impugnação. Na medida provisória que vou relatar em seguida, eu também tenho certeza de que aquelas matérias estranhas que diversos Senadores fizeram, já apresentaram seus requerimentos, nós vamos poder impugnar e votar por unanimidade.
Informo já, neste momento, que eu conversei com inúmeros setores, tanto de empregados como de empregadores, como o pessoal da Marinha, e todos entendem que realmente não dá para você aprovar uma coisa que é permanente em algo que é provisório. A Senadora Rose de Freitas, o Senador Eduardo Braga deram contribuições também para a gente resolver essa questão, se for o caso, num outro momento.
Presidente, rapidamente, é isso. Meus cumprimentos a V. Exa., Presidente Davi; meus cumprimentos ao Randolfe; e meus cumprimentos ao nosso querido Relator Weverton, pelo brilhante trabalho que fez - chamou Ministros, foi conversar com a sociedade, trouxe a sociedade, conversou com Prefeitos. E essa é a decisão que para mim está tomada para o bem da democracia. Eleições, eu sempre digo, são o coração da democracia.
Parabéns, Presidente Davi; parabéns, Randolfe; parabéns, Weverton.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Paim.
O Senador Paim, que é o relator da próxima matéria da pauta, uma medida provisória importante. Logo mais o Senador Paim vai ter a oportunidade de fazer o seu relatório, o seu voto, mas eu queria pedir atenção dos Senadores, porque nós temos ainda só 43 Senadores que já votaram. Queria pedir atenção para que os Senadores possam exercer o direito do voto dessa proposta de emenda à Constituição importante, que o Senado delibera na tarde-noite do dia de hoje.
Senadora Simone Tebet, próxima oradora inscrita. (Pausa.)
Senador Major Olimpio. (Pausa.)
Senador Otto Alencar. (Pausa.)
Senador Humberto Costa. (Pausa.)
Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Presidente, muito rapidamente, quero só agradecer a V. Exa. Já dei o autógrafo de V. Exa. e o encaminhamento para o Tribunal de Contas da União do empréstimo para o Município de Mogi das Cruzes. Isso vai beneficiar uma população de mais de 400 mil habitantes na cidade, por toda a região e por todo o Estado.
Agradeço demais a atenção de V. Exa., da sua equipe aí, com o Dr. Bandeira; Aziz, meu Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, muito obrigado pela indicação. E a indicação foi confirmada por V. Exa. Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, em pé e à ordem, agradece, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Parabéns, Senador Major Olimpio, por mais essa conquista para o Município de Mogi das Cruzes e para o Estado de São Paulo, naturalmente, por ter a possibilidade de acessar um recurso com juro barato, com carência, quase R$400 milhões que vão ajudar a movimentar a economia, gerar emprego, gerar riqueza, gerar bem-estar, qualidade de vida para a população do Município de Mogi e do Estado de São Paulo. Quero dividir essa conquista com o Plenário do Senado Federal, que, quando se depara com alguma autorização de empréstimo a qualquer Estado do Brasil ou qualquer Município, dá a atenção e o cuidado necessários e a celeridade necessária para essa matéria, porque reconhece o significado importante de recursos novos para investimentos para a gente, na retomada agora da pandemia, conseguir construir uma sociedade mais justa, com menos desigualdade e com mais qualidade de vida. Eu divido com todo o Senado.
Pela ordem, antes de chamar o próximo orador, o Líder Weverton.
R
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente, é só para pedir que V. Exa. determine à Mesa para repetir a orientação das bancadas no segundo turno no painel, porque há alguns Senadores perguntando aqui, ainda em dúvida entre o "sim" e o "não".
Nós estamos votando o segundo turno, o texto principal. Então, o MDB, na passada, deixou livre; PSD, livre; Podemos, "sim"; PSDB, "sim"; DEM, "sim"; Progressistas, livre; PT, "sim"; Cidadania, "sim"; PDT, "sim"; Rede, "sim"; PROS, livre; PL, livre; PSB, "sim"; Republicanos, livre; PSL, "sim". Caso alguém mude, tudo bem, mas, se não, para deixar orientado no painel.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Deixe eu aproveitar aqui para... Nós temos 57 votos já. Quero novamente pedir a atenção dos Senadores. Nós estamos votando o segundo turno da proposta de emenda à Constituição de adiamento das eleições. Já votamos em primeiro turno. Foram 67 votos favoráveis e oito votos contrários. Agora é o segundo turno. Então, peço a atenção dos Senadores que, para votar favoravelmente, o voto é "sim" a essa matéria; e contrariamente é "não". Eu peço atenção ao alerta feito pelo Senador Weverton.
Pela ordem de inscrição, Humberto Costa. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia.
Senadora Zenaide, só um minuto. Já vou passar a V. Exa. O Senador Wellington Fagundes não está conseguindo votar pelo sistema e pediu para fazer a votação pelo 0800. Solicito ao Dr. Bandeira que conceda a palavra aqui ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, gostaria de saber se V. Exa. está me ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Wellington, V. Exa. tem a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, embora eu não concorde, e seja adepto à coincidência de mandatos, e entendo que eleição este ano pode colocar muito em risco o eleitor e até a democracia, mesmo assim eu voto "sim", porque entendo que a PEC 18 precisaria ter a sua votação.
Então, acompanho o Relator, mesmo insistindo para que a gente possa, em outro momento, votar a PEC 19, de minha autoria.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Wellington Fagundes vota "sim".
Solicito ao Senador Weverton - é de Wellington para Weverton - que proceda ao voto promulgado pelo Senador Wellington. O.k.? Voto computado, voto "sim".
Senadora Zenaide, com a palavra V. Exa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para parabenizar o nosso Relator Weverton, que brilhantemente fez uma relatoria usando o bom senso, consultado todas as instituições, tanto de saúde como o Tribunal Eleitoral, a favor do adiamento ou a prorrogação das eleições. A gente sabe que, se existe um consenso, é que as eleições teriam que ser prorrogadas. Fico feliz que o Senado Federal tenha optado por salvar vidas e, por isso que a gente aprovou. Weverton, parabéns, e ao Senado, por ter aprovado a prorrogação das eleições, priorizando salvar vidas.
Obrigada, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senadora Zenaide.
Ainda temos praticamente dez Senadores que estamos aguardando para votar.
Próximo Senador: eu concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, meus colegas do Senado Federal, eu tenho uma enorme dificuldade com essa inscrição para me pronunciar. Toda vez que levanto a mão e depois saio aqui para prestar atenção a outro discurso ou me inscrever, em seguida, volto para saber a ordem e não estou mais inscrita. Eu não sei se estou cometendo algum erro, mas isso aconteceu, e às vezes acho que é alguma coisa no computador, gostaria de que fosse verificado.
Gostaria de falar um pouco sobre essa questão das eleições, porque imagine quantas manifestações nós recebemos de pessoas a favor e contra a realização das eleições. Essa prorrogação, parabenizando o Weverton pelo trabalho realizado. Neste campo da democracia o quanto é importante debater, ouvir os debates.
Eu fiquei olhando aqui alguns dados, Senador Weverton, sobre essa questão das eleições. Veja bem: em 2016, nós tivemos 144 milhões de eleitores que compareceram às urnas; 20 milhões têm voto facultativo de acordo com dados do TSE. Isso corresponde a nada mais nada menos que 14,3%; o voto é obrigatório para o cidadão alfabetizado.
Eu vi a proposta do Senador Styvenson, mas isto está no consciente das pessoas: exercitar o voto, e o Brasil não pode abrir mão disso, por enquanto não pode.
Nós temos os cidadãos que são alfabetizados, menores, maiores de 70 anos, acima de 60, entre 16 e 17 anos... Então, para a eleição no Brasil, é muito importante que o voto esteja ali como obrigação.
Nós tivemos eleições em que a manifestação da classe econômica sobre o Senado Federal, sobre o Congresso teve um peso muito grande. Eu muitas vezes levantava a história da Câmara e do Senado e via a expressão do poder do dinheiro nas eleições do nosso País. Então, quanto mais tivermos obrigação com o voto e tentarmos entender... Nós estamos com uma previsão de 6% de aumento do número de eleitores, e, diante desta pandemia, eu me pergunto se o candidato sabe o que ele vai encontrar?
Há pouco eu recebi uma manifestação de um vereador de Boa Esperança, dizendo: "Como é que eu vou fazer campanha?". Nós teremos que rever tudo isso lá na frente, se o quadro colocado pelos infectologistas se confirmar. Como a Senadora Simone Tebet até falou, hoje o Estado dela está numa situação, amanhã poderá estar em outra.
É inevitável que a gente veja a campanha eleitoral com contato físico, com reuniões, quer dizer, reuniões, aglomerações, ainda temos que considerar
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É inevitável que a gente veja a campanha eleitoral com contato físico, com reuniões, quer dizer, reuniões, aglomerações. Ainda temos que considerar a dificuldade do eleitor brasileiro: 25% da população brasileira não têm acesso à internet; 15% não têm acesso à TV; 9% não têm acesso ao rádio. Então, nós sabemos a dificuldade que existe. O que está posto e foi colocado pelo Senador Weverton, como Relator, é que teria que, neste momento, atender a prorrogação por esse prazo de 42 dias ou mais um pouco - não sei o que acontecerá - e nós teríamos que repensar essa realidade.
Então, tendo que repensar essa realidade, eu quero dizer que é muito difícil para o candidato, seja ele Prefeito ou Vereador, tentar se localizar dentro dessa pandemia e, pelo menos, entender que eleitor é esse que ele vai encontrar: um eleitor que pode ter tido uma perda na sua família, na sua comunidade, que se choca diante de tantos óbitos e de tanta contaminação.
Portanto, mais uma vez lembrando que, quanto ao isolamento social, o estica e encolhe acabou contaminando a fala do Presidente, e nós temos que ter essas preocupações, Presidente, permanentemente. V. Exa. tem sido assim... Eu não gosto muito de elogiar V. Exa., porque V. Exa. não me dá muito a palavra - hoje eu pedi pela ordem, e V. Exa. deu a palavra pela ordem para todo mundo -, mas eu tenho que admirar o trabalho que está sendo realizado em equipe, a preocupação que tem, o chamamento democrático, sobretudo, para que essa eleição se realize, que não haja agora um casuísmo pela prorrogação de mandato. Isso é uma longa discussão que temos que travar no momento oportuno, se isso acontecer, coincidência de mandato e tudo mais.
Então, por enquanto, eu quero ainda propugnar pelo isolamento social, a importância que se tem de a gente fazer tudo para preservar as vidas. Estou a favor disso, luto. Condói-me muito, Presidente, ver o que estamos passando, mas, por enquanto, é o que temos que fazer. E vamos repensar juntos a cada momento em que este País tiver um chamamento para que possamos discutir novas oportunidades, novas propostas.
Eu só quero agradecer. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senadora Rose.
Senadora Kátia Abreu. (Pausa.)
Senadora Kátia Abreu. (Pausa.)
Senador Paulo Rocha. (Pausa.)
Senador Paulo Rocha. (Pausa.)
O.k.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Agora, agora. (Pausa.)
Não, Senador Paulo. Ligue aí. V. Exa. desligou. Ligue lá. (Pausa.)
Não. Desligou de novo. Tem que ligar aí. Ligue o microfone aí.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Estou ligando.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Agora, agora, agora.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Agora deu, Presidente.
Primeiro, eu queria repetir as intervenções que tenho feito aqui do papel que o Senado Federal está fazendo neste momento de crise no nosso País. Esta tarde, mais uma vez, o Senado Federal brinda o povo brasileiro com a política correta. Dada a ausência de políticas públicas ou a redução de políticas públicas, o Senado Federal está respondendo, o Congresso Nacional está respondendo com leis que obrigam o Governo a cumprir.
R
E hoje o Senado Federal está cumprindo a questão da democracia, que é a questão das eleições. Eleição, para o nosso povo, é dia de festa da democracia. Então, nós estamos exatamente com a responsabilidade do adiamento a que somos chamados.
Eu queria parabenizar o Weverton não só pela sua dedicação, porque é nossa obrigação nos dedicarmos ao nosso mandato e cumpri-lo, mas pelo método como você está fazendo essa relatoria e dando uma resposta ao que nós fomos chamados a fazer: um processo democrático, aberto, discutindo com todos, transparente.
Parabéns, companheiro! Parabéns!
Por outro lado, Sr. Presidente, eu queria chamar a atenção dos nossos Líderes para a próxima votação, da Medida Provisória 932, uma medida provisória que mexe com o Sistema S. Eu queria fazer uma defesa do Sistema S, porque nós sabemos do papel que o setor empresarial cumpre nessa questão do Sistema S, na formação dos profissionais, de seus profissionais, do setor da profissão.
Permitam-me dar como exemplo aqui dois Senadores que estão presentes, um dos quais vai ser o Relator.
Foi através da nossa formação técnica profissional que tivemos a oportunidade de representar o povo tanto na Câmara Federal quanto no Senado Federal, porque foi a boa profissão que me fez, por exemplo, líder da categoria dos gráficos de Belém do Pará, assim como o companheiro Paim se transformou num grande metalúrgico e, depois, num grande Deputado Federal e num grande Senador da República. Isso é papel que as empresas substituem e que, inclusive, seria o papel do Estado brasileiro.
Por isso, eu queria chamar a atenção para votarmos essa medida provisória com consenso, já que o companheiro Paim consertou uma espécie de jabuti que veio inserida na proposta, colocada nos últimos momentos lá na Câmara Federal.
Em relação aos portos, ao sistema portuário, é fundamental que a nossa Liderança perceba que tanto os empresários quanto os trabalhadores estão unidos, porque a legislação brasileira já resolveu essa questão dos portos. Ela tem a sua identidade própria. É um setor diferenciado e, portanto, tem que manter a possibilidade de o sistema portuário também formar, através das formações técnicas, seus trabalhadores do porto.
Por isso, vamos aprovar essa medida provisória com consenso, porque o setor vai precisar.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Senador Fernando Bezerra Coelho. (Pausa.)
Senador Luiz do Carmo. (Pausa.)
Último inscrito, que retornou, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, primeiro, quero, aqui, parabenizar o Senador Weverton pelo belo trabalho que fez, embora eu continue muito cético quanto à possibilidade de realização de eleição no ano de 2020, em qualquer mês que seja, mas tínhamos, realmente, que fazer esse primeiro movimento.
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Presidente, gostaria de falar sobre uma importante votação que nós vamos ter na próxima quinta-feira, que é o debate e a votação do projeto que trata de regulamentar, de alguma maneira, essa questão da divulgação, da difusão de notícias falsas pelas redes sociais, da promoção do discurso de ódio, da realização dos linchamentos virtuais.
Eu creio que nós estamos avançando tanto com a CPMI da Fake News quanto com o inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal para desbaratar uma organização criminosa cujo trabalho é basicamente minar as bases da democracia em nosso País. E todos nós estamos na expectativa do relatório que o Senador Angelo Coronel possa apresentar. Esse relatório tem que procurar, ao mesmo tempo, criar as condições para a responsabilização de quem adota esse tipo de prática criminosa, principalmente, garantir a transparência para que se possa utilizar do próprio Marco Civil da Internet para cobrar a responsabilidade dos que elaboram, dos que produzem, dos que disseminam fake news, mas, sem, de forma alguma, estabelecer amarras ou limites à liberdade de expressão.
É perfeitamente possível nós garantirmos a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, termos mecanismos especialmente para podermos responsabilizar aqueles que utilizam, inclusive, comportamentos que precisam ser transparentes. Por exemplo: a utilização de robôs, a realização de disparos em massa, o tipo de postagem que, na verdade, é feita por intermédio do impulsionamento. Tudo isso tem que ser transparente para as pessoas que estão na rede. E, na eventualidade do cometimento de algum crime de calúnia, de qualquer tipo de ataque a usuários, a instituições ou pessoas, que se possa estabelecer um rastreamento e identificar os responsáveis. Isso não é incompatível com a liberdade de expressão.
É isso que nós esperamos que o Senador Angelo Coronel traga como proposta para, na próxima quinta-feira, nós começarmos a ter uma forma diferente de tratar essa questão tão relevante para a nossa democracia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Humberto.
Aproveito a fala de V. Exa. Acho que será um dia importante e histórico para o Parlamento brasileiro, para os brasileiros todos, a quinta-feira, em que votaremos esse projeto que vai nortear as mídias sociais, respeitando a liberdade de expressão, mas colocando um freio de arrumação nas agressões, nas ameaças, nas violências, nas ofensas que milhões de brasileiros sofrem nas redes sociais.
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Acho que o Senador Angelo Coronel tem esse sentimento. Ele também, como Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, vivencia todos os dias no que, de fato, se transformaram essas milícias virtuais, em que não se consegue identificar a origem dos disparos, não se chega ao endereço de ninguém, uma máquina que agride a honra das pessoas. Eu não tenho dúvida de que, de maneira equilibrada, ponderada, dialogando, porque é o que ele tem feito ao longo dos últimos dias com V. Exa., com o autor do projeto, Senador Alessandro, e com vários Líderes Senadores da República, nós haveremos de votar um projeto conciliatório do ponto de vista do Parlamento, mas, ao mesmo tempo, que norteie essas agressões, esses ataques que milhões de brasileiros sofrem todos os dias.
Então, eu recolho a manifestação de V. Exa. e a divido com todos os Senadores, para que a gente possa estar atento, de hoje até quinta-feira, para ajudar no relatório e para trazer para o Plenário um texto conciliatório que a gente possa aprovar, encaminhar para a Câmara dos Deputados, vê-lo votado na Câmara e encaminhá-lo para a sanção presidencial para a gente ter um marco temporal regulatório da atividade virtual no nosso País.
Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado de votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 64 Senadores; NÃO, 7 Senadores.
Abstenção: 1 voto.
Fica aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, relatada com o Substitutivo do Senador Weverton.
Antes de iniciarmos o segundo item da pauta, concedo a palavra ao Relator da matéria para que ele possa fazer seus agradecimentos e as suas considerações pelo dia de hoje, pela votação histórica e pelo sinal do Senado Federal em fortalecimento da vida e da democracia.
Com a palavra o Relator, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas para agradecer, mais uma vez, a V. Exa. pela confiança que teve em me delegar essa árdua, difícil tarefa, na quarta passada, e em menos de uma semana fazer a maratona de encontros, de reuniões, de debates que nós fizemos. Sem dúvida nenhuma, muito puxados esses dias todos, madrugada, cedo, mas valeu a pena.
O Senado Federal cumpre o seu papel. Agradeço muito a todos os Senadores e Senadoras e desejo que o Brasil encontre, de verdade, a sua verdadeira harmonia e que a gente possa, em matérias como essa, que tratam única e exclusivamente de assuntos de defesa da vida, sempre estar construindo essa unidade.
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Também quero registrar nos Anais do Senado Federal, deixar registrado na nossa sessão, o agradecimento às pessoas que estiveram 24 horas do meu lado, ajudando, ouvindo e me aconselhando: o Consultor da Casa Dr. Guerzoni, com toda a equipe de consultores do Senado Federal, muito obrigado; o Advogado Eleitoral, aqui de Brasília, Dr. Gustavo Severo, que também esteve comigo desde o início, dando todas as orientações; o escritório do Dr. Willer Tomaz e do Dr. Eugênio Aragão, meus advogados, com quem também sempre, nos momentos de dúvida, eu me aconselhei; o Dr. Daniel Leite, ex-membro do TRE do Maranhão, também advogado em São Luís, grande advogado, com quem sempre, também, nos momentos de dúvida, eu me aconselhava; e também o nosso Chefe de Gabinete, o Sr. Adroaldo, em nome de quem agradeço a toda a nossa equipe do gabinete e também à equipe do Senado Federal pela dedicação exclusiva que todos tiveram.
Por último, quero agradecer a paciência da família, que, mais uma vez, deixou que eu passasse esse final de semana todo e a semana toda empenhado nessa maratona de sessões remotas. O Adroaldo até brincava, entre uma reunião e outra, quando terminava uma para começar em outra, dizendo: "Agora só cinco minutos para que o Senador vá rapidinho lá embaixo, brincar com os seus filhos, que estão na porta gritando, e ele já vai voltar para a reunião".
Mas valeu a pena. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Weverton. Da mesma forma, queria cumprimentar e abraçar todos os Senadores, que, de maneira democrática e respeitosa, colocaram os seus pontos de vista, discutiram, ouviram, argumentaram, e, ao final, a gente ainda agora vai encaminhar para a Câmara dos Deputados a votação dessa matéria.
A Câmara dos Deputados, liderada pelo Presidente Rodrigo Maia, pretende incluir na pauta de quinta-feira essa proposta e, se tudo correr bem na Câmara dos Deputados na quinta-feira e a matéria for votada e aprovada, nós vamos organizar uma sessão solene do Congresso Nacional, já na sexta-feira, para promulgarmos essa Emenda Constitucional importante, que vai regulamentar o adiamento das eleições municipais, em virtude da pandemia, neste ano, em nosso País.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
As Propostas de Emenda à Constituição nºs 22 e 23, de 2020, prejudicadas, vão ao Arquivo.
Item 2.
Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2020, que altera excepcionalmente as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica (projeto de lei proveniente da Medida Provisória 932).
Durante o prazo regimental, perante a Comissão Mista foram apresentadas 118 emendas.
Os pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, foram do Deputado Hugo Leal, Relator da matéria, que foi favorável à Medida Provisória e às emendas que especifica, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no plenário daquela Casa no dia 16 de junho e o seu prazo de vigência se esgota no dia 13 de agosto.
Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas as Emendas de nºs 119 a 126, que já foram disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer de Plenário do Senado Federal.
Faço a designação do Senador Paulo Paim para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Relator da matéria, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir parecer.) - Presidente Davi, primeiro agradeço a V. Exa. por haver indicado o meu nome, como ex-aluno do Senai, do qual tenho belas lembranças que vou tentar mostrar aqui, para relatar esse tema.
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Cumprindo a sua orientação, eu procurei dialogar com todos. Conversamos inclusive com o sempre Senador - e ex-Senador - Armando Monteiro; falamos com o Presidente da CNI, o Robson; conversamos por mensagem com o Comandante Romano, da Marinha. A própria Liderança do Governo, em nenhum momento, criou obstáculo a esse encaminhamento que estamos fazendo. Todos, por unanimidade, são contra... favoráveis à impugnação dos arts. 3º e 4º.
Recebi também, Sr. Presidente, documentos assinados por todas as federações de empresários e trabalhadores da atividade portuária, que são contrários às alterações propostas nos arts. 3º e 4º. Para não ler o documento, que vai estar no relatório, eu vou citar: Federação Empresarial Portuária; Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias. Sr. Sérgio Paulo Perrucci de Aquino, Presidente); Federações Laborais Portuárias; FNP (Federação Nacional dos Portuários. Presidente, Eduardo Lírio Guterra); Federação Nacional dos Estivadores (FNE. José Adilson Ferreira, Presidente); e por fim, Fenccovib (Federação Nacional dos Conferentes, Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Arrumadores e Arrumadores de Navios. Mário Teixeira, Presidente).
Com isso, Sr. Presidente, eu quero ainda destacar... Eu não gosto quando as emendas todas têm o objetivo comum, que é, na verdade, retirar esses famigerados dois artigos, os art. 3º e 4º, que não foram felizes e vieram da Câmara, e no final eu tenho que dizer "prejudicado". Mas como eu trabalhei com a linha da impugnação, e foi essa conversa que eu tive com todos os consultores, eu prefiro dizer que todas as emendas foram contempladas, todas que foram encaminhadas por parte dos Senadores. Destaco que a Senadora Rose de Freitas inclusive me sugeriu... Ou mais: ela me informou que está debatendo com os setores e vai propor um projeto à parte, para resolver essa questão.
Da mesma forma, eu quero cumprimentar o Eduardo Braga, que teve a preocupação de me ligar duas vezes para a gente chegar a um entendimento, para que fossem impugnados os arts. 3º e 4º. Ele até tinha uma emenda que falava dos três meses, e não dois, como foi o grande acordo na Câmara, mas eu já faço de pronto, e farei de novo, se necessário, um apelo a ele, para que a gente possa retirar o destaque, porque senão a matéria volta para a Câmara, e, nesse momento, todo mundo quer que ela ande: o empresário, o trabalhador, acho que o próprio Governo e, inclusive, a Câmara dos Deputados.
Presidente, eu vou ler um pouco do relatório, mas você tem a total liberdade - eu não tenho problema -: se V. Exa. entender que eu posso ir par o voto, eu vou para o voto final, mas vou fazer a introdução aqui.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Paim, eu acho que V. Exa. pode fazer uma introdução e passar direto ao voto, porque todos os Senadores já têm conhecimento do relatório de V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. É isso que eu vou fazer.
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Então, é só dizer que Medida Provisória nº 932, de 2020, promove, até 30 de junho de 2020, a redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (art. 1º, caput), que são:
Senai, de quem fui aluno; Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop, Senat e Sest.
Até o período estipulado nesse trabalho, durante três meses, as contribuições obrigatórias dos empregadores, que no geral incidem sobre a folha de salários, foram reduzidas pela metade.
No caso específico do Sebrae, não houve redução da alíquota, mas pelo menos 50% da contribuição devida deve ser destinada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, que tem por objetivo promover garantias complementares em operações de crédito junto a instituições financeiras conveniadas.
Pelo serviço de arrecadação das contribuições sociais realizado pela Receita Federal do Brasil, havia uma retribuição de 3,5% do montante arrecadado. Esse percentual passou para 7%.
A vigência dos efeitos da medida provisória ocorre a partir de 1º de abril de 2020, conforme art. 3º do texto legal.
No prazo regimental estabelecido para a apresentação de emendas, de 31 de março a 2 de abril de 2020, conforme o art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020, foram apresentadas 118 emendas, que inclusive V. Exa. já relatou.
Eu vou tentar resumir, Sr. Presidente.
O Relator, Deputado Hugo Leal, aprovou algumas, e outras ele rejeitou, mas a maior mudança que veio da Câmara - estou aqui adiantando - foi o programa dos arts. 4º e 3º, e, no nosso relatório, vou mostrar o que nós impugnamos.
Então, vou direto aqui ao mérito.
Relativamente ao mérito, entendemos pertinente a matéria, uma vez que a situação decorrente da pandemia exige esforços de todos os setores. Na medida em que as empresas vêm sendo fortemente afetadas em seus negócios, é oportuna a redução temporária das alíquotas de contribuição devidas pelas empresas aos Serviços Sociais Autônomo.
No entanto, temos também de considerar a situação do Sistema S, que teve inesperadamente diminuída sua receita, por conta do decréscimo das alíquotas. Ao mesmo tempo, teve ampliada em 100% a cobrança pelo serviço de arrecadação das contribuições sociais realizado pela Receita Federal do Brasil, que, de 3,5% do montante arrecadado, passou a ser de 7%, sem qualquer acréscimo em termos de complexidade nessa arrecadação.
A solução decidida pela Câmara dos Deputados foi reduzir o período de decréscimo das alíquotas de 3 para 2 meses, aplicando-se somente às competências de abril e maio de 2020. Entendemos que se trata de solução viável, justa, que traz um equilíbrio para todos os agentes envolvidos.
Ademais, a alteração conta com apoio das entidades atingidas, notadamente o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que apontam que, com a redução do período de corte, terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda, prestando os seus relevantes serviços, especialmente neste momento de retração econômica, apoiando, inclusive, medidas de combate à Covid-19. A Confederação Nacional do Comércio, em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sest), aponta que o texto aprovado na Câmara dos Deputados “minimizou os impactos danosos que a MPV 932 trouxe em sua originalidade, ao passo que trará menos impactos ao funcionamento das entidades do Sistema S, mitigando ainda os enormes prejuízos que os trabalhadores e seus familiares que desfrutam de toda estrutura dos serviços autônomos teriam em todo o Brasil”.
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Acerca do aumento da retribuição pelo serviço de arrecadação das contribuições sociais realizado pela Receita Federal do Brasil, concordamos que não há justificativa para tanto. Segundo a Exposição de Motivos nº 00092/2020, do Ministério da Economia, que acompanha a Medida Provisória 932/2020, a retribuição de 3,5% sobre a arrecadação é absorvida no Orçamento Geral da União em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Mantida a alíquota, afirma a EM, “haveria queda de receita em favor do Fundaf, no trimestre em questão” e, assim, a elevação da alíquota teria por objetivo manter o montante equivalente de receitas para o Fundaf.
Porém, a Receita Federal, assim como todos os órgãos públicos, deve se ajustar às restrições orçamentárias, e, havendo redução no montante arrecadado, a redução correspondente da receita que incide sobre esse montante, objeto da Medida Provisória 932, é consequência automática.
Ademais, dos R$11,5 bilhões consignados no Orçamento da União em 2020, a serem custeados com receitas do Fundaf, somente foram executados, até 15 de junho de 2020, 13,65%, ou R$1,6 bilhão, e cerca de R$2,2 bilhões estão alocados à reserva de contingência, de modo que não se pode vislumbrar prejuízo efetivo ao Fundaf em razão da decisão adotada pela Câmara dos Deputados.
No que se refere à inserção no PLV, nos termos do inciso V do art. 1º, da diminuição da alíquota para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na mesma proporção da imposta ao Sistema S, estabelecendo que a destinação a esse fundo seja nula em junho de 2020 - o que seria correspondente à metade de abril e metade de maio -, somos pela concordância com o dispositivo, pois as contribuições para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo decorrentes das empresas do setor marítimo possuem a mesma base legal e finalidade das contribuições feitas ao Senai e ao Sesi, por exemplo. Trata-se de questão idêntica.
No entanto - aqui há um detalhe -, não podemos corroborar a inserção dos arts. 3º e 4º do Projeto de Lei de Conversão 17, de 2020, realizada pela Câmara dos Deputados. O art. 3º altera a Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, modificando a destinação da contribuição devida por empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Estabelece-se que, a partir da competência de julho de 2020, essas contribuições serão recolhidas em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e aplicadas nas atividades ligadas ao ensino profissional dos trabalhadores portuário, marítimo, fluvial ou lacustre, com ênfase nas atividades do setor portuário.
Embora o art. 3º altere o art. 1º da Lei nº 5.641, suprimindo a sua parte final, que atribui à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha à execução de tais atividades, não é promovida alteração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que continuaria a prever que as despesas com o desenvolvimento do ensino profissional marítimo são de responsabilidade de cargo da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (hoje, Comando da Marinha do Ministério da Defesa). Assim, haveria contradição entre normas, resultando em injuridicidade, uma afronta ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, dando-se como derrogada a participação da Marinha nas citadas atividades.
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O art. 4º do PLV altera os arts. 2º, 3º, 7º e 8º da Lei nº 8.706, de 1993, para incluir o trabalhador do setor portuário no âmbito da atuação do Sest (arts. 2º e 3º), e para definir a destinação ao Sest e Senat das contribuições compulsórias das empresas que realizam atividades de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo (art. 7º). O art. 8º inclui os trabalhadores do setor portuário entre os destinatários da atuação do Sest e Senat.
Conforme alertam as entidades representativas desses trabalhadores, como também empresários, Federação Nacional dos Portuários, Federação Nacional dos Estivadores e Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários Trabalhadores de Bloco Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias, além de se tratar de matéria estranha, totalmente estranha ao objeto inicial da MPV 932, encaminhada pelo Governo a esta Casa, que é a redução de contribuições para o "Sistema S", a medida desconsidera a reivindicação desses trabalhadores da criação - como está sendo proposto já pela Senadora Rose de Freitas - de um Serviço Social Autônomo específico para o setor portuário, destinado a atender a essa categoria diferenciada de trabalhadores.
Assim, caberá a essa eventual proposição legislativa, sujeita ao rito ordinário, dispor sobre as contribuições para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, decorrentes das empresas do setor marítimo, bem como sua destinação. Essa alteração não pode ser feita no bojo da Medida Provisória nº 932, de 2020, por não possuir conexão temática, tampouco a presença dos requisitos de urgência e relevância para tal inclusão no Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2020.
Desse modo, Presidente, o nosso parecer quanto a esses dispositivos (arts. 3º e 4º) do PLV nº 17, de 2020, é pelo seu não acatamento, considerando-os não escritos.
Tal entendimento corrobora decisão de impugnar os arts. 3º e 4º do PLV nº 17, de 2020, por tratarem de matéria estranha à Medida Provisória nº 932, de 2020, nos termos do art. 48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 7º, inciso II, da Lei Complementar 95, de 1998, baseado no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127.
Indo agora, já fechando, com as emendas, Sr. Presidente. São duas folhinhas só.
Como vimos, ao Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2020, foram apresentadas sete emendas no Senado Federal, que passamos a examinar.
Emenda nº 119, do Senador Alvaro Dias; Emenda nº 120, do Senador Paulo Rocha; Emenda nº 121, do Senador Rogério Carvalho; Emenda nº 122, do Senador Fabiano Contarato; Emenda nº 123, do Senador Eduardo Braga; Emenda nº 125, da Senadora Eliziane Gama, pretendem suprimir os arts. 3º e 4º do Projeto de Lei de Conversão no 17, de 2020.
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Trata-se da questão de transferir os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest e para o Senat. Apesar de sermos favoráveis ao seu mérito, consideramos o conteúdo prejudicado, nos termos do parecer, em vista da impugnação, que aqui estamos fazendo, desses dispositivos.
Mas como eu digo, e repito, tendo aqui que, com a impugnação, todas as emendas dos Srs. Senadores estão contempladas. Eles, com certeza, com as suas emendas, ajudaram a decisão deste Senador e, com certeza, da Presidência da Casa.
Quanto à Emenda 124... A 124 e a 126 são praticamente o mesmo texto do Senador Eduardo Braga, que manteria, teria o objetivo de manter o período de 90 dias e não de 60.
Conversei com ele e aqui faço um pedido, de coração, de alma, de todos aqueles - e eu sei que ele o defende porque me ligou nesse sentido - que defendem o ensino técnico profissionalizante, de forma tal que, se ele puder retirar o destaque, essa matéria então não voltaria para a Câmara.
Agora só o voto.
Diante do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Medida Provisória nº 932, de 2020, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária.
No mérito, votamos pela sua aprovação, nos termos do Projeto de Lei de Conversão n° 17, de 2020, aprovado pela Câmara dos Deputados, com a supressão de seus arts. 3º e 4º, face à impugnação - porque assim entendemos - por se tratar de matéria totalmente estranha e permanente, não tendo nada a ver com a pandemia, declarando-os não escritos. Em acréscimo, somos pela prejudicialidade de outras emendas que vieram numa área semelhante, mas que eu considero, para efeito dos Senadores, que todos contribuíram para que esse relatório final possa até - assim espero, Presidente Davi - ser aprovado, naturalmente com a opinião de V. Exa., por unanimidade.
Havia outros pedidos de impugnação, mas eu foquei só no terceiro e no quarto, e isso foi unanimidade. Não houve um setor que questionou. E submeto a V. Exa. para dar os encaminhamentos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O parecer é favorável ao Projeto de Lei de Conversão, com a supressão dos seus arts. 3º e 4º, face à impugnação, por se tratar de matéria estranha, declarando-os não escritos; pela prejudicialidade das Emendas nºs 119 a 123 e a Emenda 125, e pela rejeição das Emendas de nºs 124 e 126.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Impugnação de matéria estranha.
Será submetida à deliberação do Plenário a pertinência temática da matéria.
Informo aos Senadores que foram apresentados os seguintes requerimentos:
- Requerimento 912, da Senadora Rose de Freitas;
- Requerimento 920, do Senador José Serra;
- Requerimento 944, do Líder Rogério Carvalho;
- Requerimento 962, do Líder Alvaro Dias;
- Requerimento 979, do Líder Eduardo Braga;
- Requerimento 985, do Senador Esperidião Amin;
- Requerimento 994, do Senador Fabiano Contarato;
- Requerimento 996, da Líder Eliziane Gama;
- Requerimento 1.006, do Senador Marcos do Val;
- Requerimento 1.009, do Senador Líder Roberto Rocha.
Todos os requerimentos tratam de impugnação de matéria estranha à Medida Provisória em relação aos arts. 3º e 4º do Projeto de Lei de Conversão.
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Os requerimentos de autoria das Lideranças estão deferidos.
Os demais requerimentos com o mesmo objeto ficam atendidos, porém prejudicados.
Votação da impugnação da matéria estranha ao texto da medida provisória.
Concedo a palavra... Eu vou conceder a palavra a um autor do requerimento, porque são vários requerimentos de vários Líderes, e queria propor o encaminhamento de votação. Ao tempo que eu concedo a palavra ao Líder Eduardo Braga para fazer o encaminhamento do requerimento de impugnação em nome de oito Líderes partidários que encaminharam o requerimento de impugnação de matéria estranha, eu consulto V. Exa., para que a gente possa atender o pleito do Senador Paulo Paim, Relator da matéria, e termos apenas uma votação simbólica em seguida à votação da impugnação, que obrigatoriamente precisa ser nominal. Eu consulto V. Exa., ao tempo de defender o requerimento em nome dos outros Líderes partidários, se V. Exa. retira o destaque apresentado, como um único destaque apresentado, pela Bancada do MDB.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras, eminente Relator Paulo Paim, que fez um belo trabalho como sempre, dedicado, democrático, aceitando sugestões, e construiu um relatório que merecerá aprovação unânime. Eu quero começar dizendo que aceito as ponderações apresentadas pelo Senador Paim e retiro, portanto, o meu pedido de destaque, para que a matéria não tenha que voltar à Câmara. Lamentando, porque, como todos sabemos, a pandemia está se estendendo, e o que estávamos fazendo era retornar ao texto original, que garantia 90 dias, portanto, de apoio para essa atividade, que é uma atividade extremamente importante. Mas acato o pleito do nosso querido Paulo Paim, em nome de não mandarmos essa MP de volta para a Câmara, Sr. Presidente. Portanto o MDB retira o seu destaque.
Agora, eu queria, em nome dos diversos Líderes, agradecendo a V. Exa. o fato de ter me dado a incumbência de defender os nossos requerimentos de impugnação, fazer minhas as palavras do Senador Paulo Paim. Essa é uma matéria absolutamente estranha, que tem a concordância de todas as diversas entidades e categorias envolvidas. Os empresários defendem a impugnação, a Marinha brasileira defende a impugnação, os trabalhadores defendem a impugnação, portanto, eu creio que esta é uma matéria absolutamente consensuada, e, por razões de brevidade e para que nós possamos votar imediatamente a MP, eu espero que nós possamos até votar esta matéria da impugnação por unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Líder Eduardo Braga.
Obrigado a todos os Líderes partidários, que tiveram, através do encaminhamento do Líder Eduardo Braga, a defesa do requerimento de impugnação de matéria estranha, e agora eu vou colocar em votação, votação nominal.
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Peço a atenção dos Senadores e Senadoras, porque nós teremos essa votação nominal da impugnação. Em seguida, nós faremos uma votação simbólica do relatório do Senador Paulo Paim.
Em votação os arts. 3º e 4º do Projeto de Lei de Conversão impugnados por não guardarem conexão com o texto da medida provisória.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota do que trata da impugnação.
A Presidência esclarece que quem vota "sim" vota a favor dos requerimentos defendidos pelo Senador Eduardo Braga para impugnação de matéria estranha.
Quem vota "não" mantém o texto oriundo da Câmara dos Deputados.
Para orientação das bancadas, rapidamente, eu gostaria de colher a orientação do MDB.
E esclareço novamente que quem vota "sim", vota a favor dos requerimentos de impugnação. Quem vota "não", vota com o texto oriundo da Câmara dos Deputados.
Os Senadores e Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Para orientar a bancada, o MDB.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o MDB encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - MDB "sim".
Como vota o PSB, Líder Otto?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, com a impugnação.
O PSD encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PSD vota "sim".
Como vota o Podemos, que também apresentou um requerimento, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - O Podemos vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Podemos vota "sim", a favor da impugnação.
Como vota o PSDB, Senador Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - PSDB vota "sim", Presidente, e tem um requerimento também.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim, apresentado pelo Líder Roberto Rocha.
O PSDB vota "sim".
Como vota o Democratas, Líder Rodrigo Pacheco?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - O Democratas orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Democratas orienta o voto "sim".
Informo aos Senadores e Senadoras que já podem votar.
Estamos colhendo os votos dos Senadores e temos já oito votos nominais contados.
Como vota o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Progressistas orienta o voto "sim".
Como vota o PT, Líder Rogério Carvalho?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PT vota "sim".
Solicito à Secretaria que faça a orientação dos votos: Progressistas, "sim"; PT, "sim".
Como vota o Cidadania, Líder Eliziane?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o partido vota "sim", mas eu queria rapidamente cumprimentar o Senador Paim. Ele, como sempre, muito brilhante nos seus encaminhamentos. A gente sabe que está vivendo um momento realmente muito difícil do Brasil e naturalmente todas as organizações empresariais dos trabalhadores estão passando por uma situação complicada. E é claro que o setor portuário conta com especificidades próprias e, portanto, precisa também de um atendimento diferenciado.
Mas os meus cumprimentos ao Paim pelo brilhantismo, mais uma vez, no seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como vota o PDT, Líder Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PDT vota "sim" e esclarece que não fez o destaque da Emenda 43, que protege os trabalhadores do Sistema S da demissão, porque nós tivemos a promessa de representantes do Sistema S de que não haverá demissões com a aprovação dessa MP, estabelecendo o desconto das alíquotas por dois meses e não mais seis meses.
O PDT vota "sim".
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PDT vota "sim".
Como vota a Rede, Líder Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Presidente, cumprimento, pelo belíssimo trabalho, o Senador Paulo Paim, que manteve o papel fundamental que esses organismos, estas instituições - Sesi, Senai e Sest - prestam aos trabalhadores brasileiros.
O voto da Rede é "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - A Rede orienta o voto "sim".
Como vota o PROS, Líder Telmário?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu sou pela legalidade. O Ibama não gosta de jabuti. Como é que nós vamos botar um jabuti nessa medida provisória?
Portanto, o voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PROS orienta o voto "sim".
Como vota o PL, Líder Jorginho?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Presidente, nós encaminhamos "sim", favoravelmente, pela circunstância e pelos entendimentos que fizemos junto à bancada.
O PL encaminha "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PL orienta o voto "sim".
Solicito aos Senadores e Senadoras que exerçam o direito do voto. O painel já está aberto aguardando a votação.
Como vota o PSB, Líder Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Presidente, é incontrastável a presença de matéria estranha, e, por essas razões, unissonamente o Colegiado está dispondo a sua posição por reconhecer essa estranheza e votar "sim" pela impugnação. Não seria diferente o PSB, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSB orienta o voto "sim".
Como vota o Republicanos, Senador Mecias?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - O Republicanos recomenda o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Republicanos orienta o voto "sim".
Como vota o PSL, Senadora Soraya?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSL orienta o voto "sim".
Como vota o PSC, Senador Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como vota o Governo, Senador Fernando Bezerra? (Pausa.)
Eu vou conceder a palavra ao Senador Weverton porque estou aguardando a votação.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente, é importante fazer aqui um esclarecimento porque não é possível que, depois de tudo que foi feito, com abertura total e com transparência total, ainda aconteça o que está acontecendo neste exato momento.
Eu queria pedir para que os editores da Folha e do O Globo façam reparo, porque eles anunciaram que nós aumentamos o horário eleitoral no rádio e na TV para 45 dias. Isso não é verdade. Foram mantidos todos os prazos.
Então, eu quero crer que tenha sido apenas erro de redação da redação e espero que eles façam a correção.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Eu solicito à assessoria de comunicação do Senado Federal e do Congresso Nacional que façam os devidos esclarecimentos aos veículos de comunicação sobre o substitutivo aprovado na sessão de hoje, em primeiro e segundo turnos, de adiamento das eleições municipais excepcionalmente em virtude da pandemia, e que façam, em nome do Senado Federal e em nome do Relator da matéria, Senador Weverton, os esclarecimentos a todos os veículos de comunicação do Brasil para que possam levar a informação de fato, o que aconteceu na sessão de hoje.
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Temos ainda alguns Senadores para votar. Eu vou aguardar e vou iniciar rapidamente aqui três ou quatro oradores inscritos enquanto a gente recepciona o voto dos Senadores da impugnação.
Queria passar, pela lista de inscrição, ao Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós hoje demos um passo muito importante no sentido da segurança sanitária. Nós estamos vivendo, com certeza, a maior crise sanitária dos últimos cem anos, e foi muito prudente que nós colocássemos um pouco para frente, adiássemos, a eleição, porque, para o dia 4 de outubro, ainda pelo andamento da nossa pandemia, havendo recrudescimento de casos em vários Estados do Brasil, o mais prudente é o que nós estamos fazendo, prorrogando um pouco, quer dizer, adiando um pouco a data da eleição.
Do meu ponto de vista médico, com a prudência que cabe ao momento eu acharia a data mais ideal 6 de dezembro para o primeiro turno e 20 de dezembro para o segundo turno, mas, já que não foi possível, aprovamos 15 e 29. Tudo bem, melhor do que 4 de outubro.
Agora, Sr. Presidente, eu queria lamentar aqui nós não termos aproveitado essa oportunidade para resolvermos dois problemas. Primeiro, o Brasil é um país com uma democracia jovem, que ainda estamos consolidando, e eu entendo que, no momento do atual estágio, o melhor a nós fazermos é manter o voto obrigatório, na concepção de que o voto não é só um direito, mas um dever social de todo cidadão e cidadã brasileiros. Só que, para esta eleição, na pandemia que nós estamos vivendo, em que ninguém em sã consciência pode dizer quando nós teremos uma segurança relativa para votar, sabendo que o voto, que o dia da eleição é um dia de risco para a gente aumentar o contágio desse vírus inequivocamente, eu propus uma emenda que o nosso colega Weverton não aceitou - e eu lamento aqui não ter aceitado.
Com o meu conhecimento médico, meu conhecimento de professor universitário, meu conhecimento como Ministro da Saúde, eu vejo que é uma temeridade, é uma imprudência a gente obrigar as pessoas a votarem nesta eleição.
Então, acho que seria de todo prudente que o voto fosse facultativo nesta eleição, para que nós pudéssemos ir com mais segurança. Aqueles que julgassem que não vão querer correr esse risco não iriam votar. Valeria o voto facultativo só para esta eleição, e não para as outras seguintes. Mas infelizmente o Relator não aceitou e isso ficou de fora - e aqui o meu lamento e a minha observação.
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No mais, quero parabenizar o Relator, parabenizar V. Exa. pelo trabalho, muito importante para a gente salvar vidas no nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Marcelo.
Próximo orador inscrito na lista de inscrição, Senador Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente eu queria cumprimentar V. Exa. pela forma como tratou dessa questão relacionada às eleições deste ano. Houve, sem dúvida nenhuma, uma colaboração das Lideranças de todos os partidos, e nós estamos dando uma demonstração de maturidade política e de que temos uma grande opção pela democracia. No momento em que se fala em ditadura, em retorno ao passado, esta Casa está dando uma demonstração de que queremos - e fazemos uma radicalização em termos - a democracia.
Um outro registro que eu gostaria de fazer com tristeza é que assisti hoje, aqui em Teresina, a uma ocupação por seis famílias de uma área de domínio da União, ou seja, de domínio do Dnit, para a qual já está feita uma licitação de obras importantíssimas para Teresina no que diz respeito à mobilidade urbana. São dois viadutos... Aliás, há um terceiro que será licitado agora, no próximo mês de julho, uma grande obra, um sonho realizado por este Governo que aí está, pelo Presidente Jair Bolsonaro, e também outras obras importantes. Então, eu vejo, numa área de domínio da União, uma ocupação por famílias que eu não sei de onde eram, nem por que vieram, mas tenho convicção de que elas recebem o benefício emergencial do Governo Federal.
Então, eu faço esse registro lamentando profundamente, porque não se quer, neste momento difícil que nós passamos, que voltemos ao passado com radicalização de grupos que não interessam a nós outros, sobretudo à democracia brasileira. É uma obra importante, repito, deste Governo Federal, que decidiu fazer investimentos que não foram feitos no passado, pelos últimos cinco Presidentes da República, e o Governo Bolsonaro fez, sobretudo através de um dos mais competentes ministros que ele tem na composição de seu ministério, que é o Tarcísio Gomes de Freitas, e, à frente do Dnit também, um homem digno, do Gen. Santos Filho. Eu também reputaria neste instante o trabalho realizado pela nossa Ministra da Agricultura e pelo nosso Ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional.
Então, eu registro esse fato da ocupação dessa área federal e também de uma rua aqui em Teresina de acesso à Ponte Estaiada, que foi por grupos estranhos interceptada hoje em decorrência... Não sabemos por quê. Mas lamentamos profundamente esses dois registros que ocorreram exatamente nesta terça-feira.
Eu queria agradecer a V. Exa. e cumprimentar a todos da Casa pelo avanço que nós temos dado no trabalho do Senado Federal em prol do desenvolvimento do nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Elmano.
Eu vou aqui colher o voto do Senador Wellington Fagundes.
Como vota o Senador Wellington Fagundes? (Pausa.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Senador Davi...
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pois não, Senador Wellington. Como vota V. Exa.?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente Davi, voto "sim", aguardando para que a gente possa votar amanhã também o saneamento básico, o marco do saneamento básico.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado.
Peço ao Senador Weverton que proceda ao registro da votação feita via telefone pelo Senador Wellington Fagundes.
Confirmado o voto do Senador Wellington Fagundes "sim".
Senador Angelo Coronel. Senador Angelo Coronel. (Pausa.)
Senador Reguffe. Senador Reguffe. (Pausa.)
Senador Oriovisto Guimarães. O Senador Oriovisto Guimarães se encontra? (Pausa.)
Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidente, quero iniciar cumprimentando o Senador Weverton por ouvir e por relatar tremendamente esse projeto de emenda à Constituição, salientando também que isso nada tem a ver com a causa municipalista e sim com uma questão sanitária, só para enfatizar porque muitos de nós somos municipalistas e não há que se confundir as coisas...
(Interrupção do som.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Parece que foi cortado o som aí, né?
Estão me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pois não.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então, usei parte do tempo, mas vamos lá.
Eu dizia, eu cumprimentava o Senador Weverton e distanciava a questão sanitária e o adiamento das eleições da causa municipalista, apenas para ser justo e correto com todos nós e nos mantermos no mesmo campo, inclusive eu mesmo, que sou altamente municipalista.
Mas quero aproveitar a presença do Presidente Davi aí para também tratar de um tema alheio à pauta, mas muito importante - eu já falei duas ou três vezes desse assunto -, que é o dos vetos, Presidente Davi.
Para quem está nos assistindo em casa, apenas um contexto rápido: a Constituição assegura ao Presidente da República, no art. 84, inciso V, essa competência privativa de vetar projetos de lei total ou parcialmente. Esse procedimento está contido no art. 66 e parágrafos. E esse veto tem que ser apreciado pelo Congresso Nacional, ocasião em que todos os representantes do povo avaliam o juízo presidencial sobre a constitucionalidade e o interesse público que motivou o veto. Esse veto, no entanto, não pode implicar frustração do processo legislativo. O veto é uma medida republicana e desempenha essa função prevista na Constituição, e é papel do Congresso Nacional, na volta disso, evitar os abusos.
Nós temos diante de nós hoje, todos sabem, uma pauta extensa de 28 vetos - 7 de 2019, 21 de 2020 -, muitos deles de grande importância, inclusive de matérias com pertinência e urgência para o esforço de contenção da pandemia global do coronavírus, que aliás hoje vitimou 1.364 pessoas. Portanto, não passou nem está arrefecendo. Hoje é o segundo pior dia em termos de mortes causadas pelo coronavírus. Então, o propósito do sistema deliberativo remoto aqui é o de habilitar o Senado a desempenhar o seu papel crucial.
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E temos feito isto: lastrear, legitimar o esforço público de combate à pandemia e seus efeitos, inclusive na economia. Nos pouco mais de cem dias que tivemos, o Congresso, claro, não se eximiu desse papel; liberou recursos necessários, concedeu o orçamento - eu não gosto desse nome - de guerra que os técnicos do Poder Executivo solicitaram. E hoje garante que as eleições possam ser realizadas com a proteção da Constituição e protegendo o povo.
Então, esse papel não se encerra na propositura dos projetos de lei ou na sua aprovação, como muitos pensam. Quem não acompanha totalmente esse processo legislativo acha que a lei acaba aqui - aprovamos e vai. Não. Temos, inclusive, votos ou vetos de caráter até um pouco surpreendentes, inclusive para os próprios Parlamentares do Governo. Já mencionamos aqui, por exemplo, o Veto 19, daquele fundo de reserva monetária que foi aprovado por unanimidade dos Senadores, com orientação favorável do Líder do Governo, que beneficia em praticamente R$9 bilhões os Estados e Municípios neste momento, e na área da saúde. Se a gente esperar mais, o dinheiro vai chegar quando não precisar mais.
Veto 20, do Regime Jurídico Emergencial e Transitório, que vetou a proteção a profissionais de aplicativos; o Veto 17, da não execução das garantias dos Estados no Programa Federativo de Enfrentamento; vetou o apoio a servidores essenciais; vetou a suspensão dos débitos previdenciários dos Municípios, essa, sim, uma causa municipalista - essa, sim -; Veto 14, do Pronampe, que tem dez dispositivos vetados, Presidente. Outro programa, o tal do PESE, Programa Emergencial de Suporte ao Emprego, tem R$40 bilhões destinados ao programa, dois foram utilizados, nada mais, R$2 bilhões apenas, de R$40 bilhões. Por fim, as modificações na regra do auxílio emergencial, que são aos indivíduos, que tem caráter indenizatório - não é pensão, não é ajuda social, é indenização para ficar em casa ou para não desempenhar funções econômicas regulares, para desacelerar em função do vírus. É a Lei 13.998, que tem 12 dispositivos vetados. Então, queria pedir a atenção, inclusive, para o BPC. Volta a história do BPC para meio salário mínimo.
Então, agradeço pelo tempo extra e cumprimento a todos. Meus parabéns por essa lição de reafirmação do nosso papel, do Senado, em prol da democracia, em plena pandemia, de legislar de forma eficaz. Mas, na questão dos vetos, temos urgência, Sr. Presidente. Vamos pautar, vamos programar esse dia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Nós fizemos a reunião de Líderes na segunda-feira e nós estabelecemos um prazo com a Câmara dos Deputados e o Senado para que os Líderes no Senado e os Líderes na Câmara, dos partidos, das agremiações partidárias, possam construir nos próximos dez dias a sessão do Congresso para a deliberação dos vetos. Já está marcada para a quarta-feira que vem sessão do Congresso Nacional.
Eu peço a V. Exa., Líder Rogério Carvalho, que participou da nossa reunião, tratar com o Líder do partido de V. Exa. na Câmara dos Deputados, assim como outros Líderes estão tratando para a gente conciliar a sessão do Congresso e definir de quais vetos o Parlamento deseja a manutenção e de quais vetos o Parlamento deseja a sua derrubada. Mas serão dez dias para a próxima sessão, e a Secretaria-Geral da Mesa já vai publicar no diário a sessão do Congresso Nacional na próxima quarta-feira para deliberarmos os vetos e o PLN 11, que é o pleito da bancada do Espírito Santo sobre a construção do Tribunal Regional do Trabalho.
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É um pedido da Senadora Rose de Freitas, é um pedido do Senador Fabiano, é um pedido do Senador Marcos do Val. Esse PLN já está aqui pronto para liberar recursos para construção do prédio da Justiça do Trabalho no Espírito Santo. É uma angústia do Tribunal Superior do Trabalho e dos Parlamentares do Espírito Santo. Eu tinha colocado na pauta, e ele vai voltar na próxima quarta-feira. Inclusive eu vou tentar construir um acordo para que a gente possa, pela unanimidade, tanto na Câmara quanto no Senado, inverter a pauta e votarmos como primeiro item o PLN 11, mas a gente só pode fazer isso se tivermos a unanimidade de todos os Líderes das duas Casas. Mas eu vou propor, porque eu acho que a sessão de vetos vai ser uma sessão demorada, e eu vou propor para resolver esse problema do Estado do Espírito Santo.
Senador Chico Rodrigues. (Pausa.)
Senador Dário Berger. (Pausa.)
Senador Izalci Lucas. (Pausa.)
Senador Ciro Nogueira. (Pausa.)
Senador Eduardo Braga e Senador Jayme Campos retiraram as suas inscrições.
Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Vou proclamar o resultado.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado da votação da impugnação dos arts. 3º e 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 17.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 68 Senadores; NÃO nenhum Senador.
Foi, portanto, aprovada a impugnação.
Os textos impugnados são considerados como não escritos.
Novamente agradeço ao Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, que retirou o destaque que foi apresentado.
Discussão e votação conjunta dos pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria, e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental.
Antes de nós colocarmos em votação simbólica esta matéria, eu quero conceder a palavra ao Relator da matéria, Senador Paulo Paim, para fazer as suas considerações finais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Davi, mais uma vez eu agradeço a V. Exa. por ter permitido que eu fosse o Relator.
Eu confesso a V. Exa. que, enquanto eu escrevia o relatório, eu viajei no tempo. E por que viajei no tempo? Eu ingressei na Escola Senai Nilo Peçanha em Caxias do Sul, minha cidade natal, nos anos 60. Fiz uma amizade muito grande com o Prof. Joel. Ele era professor de educação física e depois virou diretor da escola. Ele sempre me incentivou a fazer esporte. Ele dizia: "Paim, aprenda: faça esporte e estude para você vencer".
E deu certo, Presidente. Depois de formado, fui buscar o mundo e consegui meu primeiro emprego. Saí de ganhar meio salário mínimo para ganhar cinco salários mínimos. Lembro que na Metalúrgica Abramo Eberle, graças ao curso técnico, fui trabalhar com o mestre Bodini. Este me ensinou a fazer moldes. Foi uma profissão belíssima. Lembro também, por justiça, na empresa Eberle, das lições do Engenheiro Garbin. Depois fui para a Forjasul, grupo Tramontina. Até hoje tenho a carteira assinada lá há 40 anos.
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Falo isso, Presidente, para mostrar que o desenvolvimento sustentável, econômico e social do nosso País passa pelo ensino técnico, em todo o complexo que está à sua volta, principalmente durante a pandemia e depois dela.
Nessa caminhada, Presidente, eu aprendi muito, enfrentei batalhas, mas persegui metas, calçado no ensino técnico.
Enfim, o Sistema S incentiva empreendedores, mas também abre portas para a juventude mais vulnerável - eu sou um deles. O Brasil precisa transpor a barreira da desigualdade social, da concentração de renda. Precisamos voltar a crescer com dignidade, e o ensino técnico para mim é importante. Se dependesse de mim - é o último depoimento que faço agora, Presidente -, teríamos, no mínimo, uma escola técnica em cada comunidade pobre deste País.
Esta parte, Presidente, eu escrevi - cinco linhas -: no longo da minha vida, enfrentei muito preconceito e discriminação, mas aqui eu quero afirmar que, na escola técnica Senai Nilo Peçanha, nunca fui discriminado; pelo contrário, só recebi incentivos dos professores e dos meus colegas. Devo muito ao ensino técnico estar aqui com os senhores hoje. Só termino com a palavra gratidão, gratidão, gratidão.
Obrigado, Presidente, por permitir.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Paulo Paim, um exemplo de homem público e de cidadão brasileiro, dedicado, correto, que merece o nosso respeito e a nossa admiração pela biografia de vida, pelas conquistas, pelo sucesso, que se deve muito às manifestações de V. Exa., que fala com o coração neste encerramento da nossa sessão do Senado Federal do dia de hoje. Eu quero abraçar V. Exa., cumprimentar V. Exa. e dizer que, sem dúvida nenhuma, o testemunho de V. Exa., a manifestação de V. Exa. nesta sessão hoje do Senado Federal ficará registrada nos Anais da nossa Casa, uma Casa secular, o Senado da República do Brasil.
E foi por esse motivo e por conhecer V. Exa. que tive o privilégio de falar com o Líder Rogério Carvalho e de conversar com vários Líderes partidários quando da designação de V. Exa. V. Exa. fala um pouco da história da matéria que V. Exa. relata hoje; dessa contribuição do sistema para o Brasil, para os brasileiros; de que, com certeza, é um instrumento de capacitação; da possibilidade de ter estudado em uma escola do Sistema S, de ter adquirido uma profissão e de chegar ao Senado Federal, com a história que V. Exa. relata a milhões de brasileiros que nos acompanham na TV Senado e nas nossas mídias do Senado Federal.
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Cumprimento V. Exa. Fiquei muito feliz de designar V. Exa. para relatar essa matéria porque tinha convicção de que a matéria estaria em boas mãos, ou melhor, em excepcionais mãos do Senado Federal. V. Exa. representa todos nós, e todos nós ficamos muito felizes com o relato da sua história, da história de vida que contagiou todos nós.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, por unanimidade, o parecer do Senador Paulo Paim.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção presidencial, ao tempo em que será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Aprovado o projeto de lei de conversão com a impugnação, ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
O texto impugnado será retirado dos autógrafos.
Não temos mais oradores inscritos.
Eu queria agradecer pela grande sessão de muito trabalho, de muito debate, onde o Senado da República cumpre o seu papel constitucional, com a votação das matérias do dia de hoje, especialmente da emenda constitucional, de preservar e fortalecer a democracia sem descuidar da vida dos brasileiros com o adiamento das eleições excepcionais deste ano.
A Presidência informa aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quarta-feira, dia 24 de junho, às 16h, tendo como item único da pauta a seguinte matéria:
- Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, da Presidência da República, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.
Cumprida a finalidade desta Sessão Remota do Senado Federal, a Presidência agradece aos brasileiros e aos Senadores e declara encerrada a presente sessão.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 21 horas e 18 minutos.)