2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 30 de junho de 2020
(terça-feira)
Às 16 horas
62ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
A presente sessão deliberativa remota, convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 07, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, é destinada à deliberação, como item único da pauta, do Projeto de Lei 2.630, de 2020, do Senador Alessandro Vieira.
A matéria foi disponibilizada em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Item único.
Projeto de Lei 2.630, de 2020, do Senador Alessandro Vieira, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 152, já disponibilizadas na tramitação da matéria e publicadas no Diário do Senado Federal.
As Emendas nºs 5, 13, 61, 117, 147, 148 e 150 foram retiradas pelos autores.
A discussão da matéria encerrou-se na sessão deliberativa remota do dia 25 de junho. A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Angelo Coronel para proferir o parecer de Plenário.
Senador Angelo Coronel, V. Exa. está com a palavra. (Pausa.)
Peço ao Senador Angelo Coronel que abra o microfone. (Pausa.)
Enquanto o Senador Angelo Coronel...
O.k.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Weverton. Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - O.k. Só para fazer aqui um esclarecimento, Senador Coronel. Nós já temos os pedidos de algumas questões de ordem. Como é uma matéria que não tem unidade nem consenso, vai ter, no final da história, votação. Nós vamos seguir o Regimento, nesta sessão. Logo após a leitura do relatório ou do resumo, porque já foi discutido o de V. Exa., aí, sim, eu irei receber as questões de ordem que foram pedidas à Mesa e, logo em seguida, a Mesa vai se pronunciar.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir parecer.) - O.k. Sr. Presidente, eu queria, mais uma vez, agradecer ao Presidente Davi Alcolumbre, por ter-me colocado para relatar este projeto, um projeto de grande magnitude, polêmico, e também ao meu Líder, ao Líder do meu partido, o Senador Otto Alencar, por ter também concordado com a nossa indicação.
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Eu fico feliz de poder estar aqui nesta tarde, relatando uma matéria que eu sei que pode mexer na vida do nosso povo brasileiro e, quiçá, também, mundial, já que se trata da rede mundial de computadores, de produtos que, na verdade, não são só do nosso circuito, mas do circuito mundial.
Mas, Sr. Presidente, vem ao Plenário do Senado Federal, para apreciação pelo Sistema de Deliberação Remota, o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, do Senador Alessandro Vieira, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Sr. Presidente Weverton, com a sua permissão e a compreensão dos colegas, penso que posso fazer uma leitura comentada deste parecer. O texto formal já é conhecido, está na mão dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras desde ontem. Por isso, minha intenção é tornar mais fluida e dinâmica a discussão da matéria, otimizando o tempo da sessão e focando nos pontos que demandem mais atenção.
Aliás, Sr. Presidente, neste ponto, creio que é importante refutar, com a devida vênia, argumentos utilizados desde a semana passada de que o texto do relatório não era conhecido pelos Srs. Senadores. Muito se falou, por exemplo, em versão 5.0 do relatório, como se quisesse argumentar que estávamos trazendo novidades e pontos não discutidos. Isso não condiz com a realidade. Os textos que apresentamos aos colegas sempre foram evolução das mesmas ideias conhecidas desde o início desse debate, com ajustes de redação e abordagens que modificaram aspectos procedimentais.
Eu falo isso, Sr. Presidente Weverton, porque, regimentalmente, eu poderia apresentar o relatório até duas horas antes da sessão, mas eu tive o cuidado, nas versões que apresentei, de colocar no grupo dos Senadores, para que todos pudessem ler, discutir com as suas assessorias, para que não ficasse um texto literalmente apresentado no afogadilho.
Mas as bases deste parecer são de conhecimento dos Srs. Senadores há quase um mês, desde que disponibilizei aquele primeiro apanhado de ideias. Dessa forma, Sr. Presidente, qualquer Senador pode discordar do que foi apresentado, mas não pode dizer que não conhece as bases do relatório.
Esse projeto envolveu muitos debates desde que fui designado Relator. Curiosamente, esse PL, chamado de PL das fake news, foi ele mesmo alvo de fake news. Ideias foram distorcidas, argumentos falaciosos foram divulgados como se fosse minha intenção ou do autor, o Senador Alessandro Vieira, cercear a liberdade de expressão na internet.
E confesso que recebi as críticas até com entusiasmo, porque aconteceram de forma virtual, por causa da pandemia, e ilustraram que o bom debate pode ser travado em qualquer espaço e todos devem ser ouvidos.
Mas uma coisa ficou muito clara e fortaleceu minhas convicções: é fundamental saber com quem estamos debatendo, porque, hoje, quando recebemos muitas críticas nas redes sociais, no anonimato, nós não sabemos com quem vamos debater e como nos defender.
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E esse é o ponto, Sr. Presidente (Falha no áudio.) ... sociais, dos serviços de mensageria fica extremamente poluído quando não sabemos com quem estamos debatendo, com quem, de fato, estamos interagindo. Por isso, a minha principal preocupação desde o início foi vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes.
Seguindo o que já dispões a Constituição, toda manifestação é livre, mas o anonimato não é aceito. Com base nessa ideia, não é admissível que a sociedade brasileira se veja refém daqueles que se escondem covardemente atrás de perfis falsos para disseminar mensagens ofensivas, conteúdos depreciativos ou, ainda pior, ameaças, como as que têm sofrido membros do Supremo Tribunal Federal e mesmo deste Parlamento.
Por isso, fica, desde já, a nossa constatação: o anonimato é o caminho pelo qual crimes estão sendo cometidos nas redes sociais.
E, para deixar tranquilos colegas como os Senadores Esperidião Amin e Eduardo Girão, essa luta contra o anonimato irresponsável não significa deixar expostas pessoas que, por exemplo, precisam procurar páginas e perfis em redes sociais de grupos de apoio, como os Alcoólicos Anônimos ou grupos de apoio a mulheres que sofrem violência e que se sentem mais seguros atrás do anonimato.
Nós temos plena consciência, Sr. Presidente Weverton, de que, dependendo do tipo de interação, o anonimato é fundamental. Por isso, fizemos as ressalvas cabíveis no nosso substitutivo, para proteger o uso do pseudônimo e até do nome social quando for preciso.
Então, com isso, eu acho que a gente atende, Sr. Presidente, a questão dos Alcoólicos Anônimos e de algumas igrejas, para que a gente possa, com isso, contemplar a todos e não acharem que esse projeto é uma mordaça, como muitos pregam por aí.
Protegidos esses casos especiais, a preocupação que guiou a construção do substitutivo foi a de buscar mecanismos que assegurem, de forma responsável e equilibrada, a identificação dos usuários para que, caso se cometam ilícitos, nós saibamos a quem responsabilizar. Sem isso, qualquer medida que vise a limitar os abusos ou disseminação de informações ofensivas se torna fundamentalmente vazia.
Os serviços de mensageria privada, ou seja, WhatsApp, Telegram, nos seus cadastros de usuários, já exigem um número de celular com informações válidas para seus titulares. Para isso, passamos a prever que as operadoras de telefone no Brasil, as Telcos, validem o cadastro de cada usuário, especialmente aqueles que usam chips pré-pagos, que somam em torno, hoje, de 130 milhões de brasileiros.
Com base nesses números de celulares verificados é que os serviços de mensageria privada validarão os cadastros dos seus respectivos usuários e, com isso, tornarão o ambiente virtual mais seguro,
E, aqui, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, não há novidade. O número de celular já é o mecanismo mais comum usado por plataformas em diversos segmentos, e a própria Anatel, juntamente com as operadoras de telefonia, as nossas Telcos, já previa para este ano o início do recadastramento de celulares como forma de sanear todo o sistema de telefonia, adotando o uso de uma URA inteligente.
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O que é uma URA inteligente? Senhores, a URA é uma Unidade de Resposta Audível, que, na verdade, é um computadorzinho. As telefônicas estão implantando, a partir de, agora, 1º de julho, essa URA inteligente para tentar captar os dados dos usuários do Brasil na habilitação de um chip pré-pago, com a maior responsabilidade e maior veracidade possível, porque hoje infelizmente ainda há muita falha quando você habilita um chip pré-pago. A URA inteligente é a forma de identificar possíveis fraudes nos cadastros. O que o substitutivo faz é formalizar essa diretriz.
O mais importante, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras- vou comentar com vocês e tentar ser o mais didático possível -, é fazer com que as Telcos validem o CPF dos seus usuários no momento da habilitação do chip. Assim, penso eu, inibiremos a indústrias de CPFs falsos utilizados para habilitar um celular.
Hoje, para você habilitar um chip pré-pago, comprado em uma banca de revistas ou em uma farmácia, basta você inseri-lo no celular e, automaticamente, entra uma URA, que lhe solicita o número do seu CEP e o número do seu CPF. Você escolhe naquele momento, você digita o seu CEP, digita o seu CPF e a própria URA, que é o computadorzinho, lhe pede para você escolher o número dos celulares disponíveis. Pronto, quando você escolhe já está com uma arma para abrir uma conta no WhatsApp, e, a partir daí, começa a disseminação de conteúdos falsos depreciativos, atentando contra a honra das pessoas e os ataques às instituições democráticas e a seus membros.
Então, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu não estou inventando nada, como algumas entidades começaram a alardear por aí, eu só estou querendo que validem os CPFs dos usuários brasileiros para que, quando eles contratarem junto à operadora um chip pré-pago, um serviço de pré-pago, e caso ele queira com esse chip pré-pago colocado no celular, habilitar uma conta no WhatsApp ou no Telegram, ele já esteja com os seus dados cadastrais nas telecomunicações, nas Telcos. Eu não estou querendo com isso que outros dados dos usuários sejam armazenados, estejam armazenados já nas empresas de telecomunicações - e já é feito assim hoje.
E nesse ponto não há captura em massa de informações dos usuários, como tem sido dito por alguns. O que se busca não é diferente do que se exige hoje para aplicativos de compras on-line, por exemplo.
Parece-nos existir um falso moralismo digital, que, alegando a proteção do usuário, resiste em instituir mecanismos que protejam a sociedade como um todo. Além dessas previsões, no caso das redes sociais, é fundamental que sejam identificadas aquelas contas operadas por robôs, as chamadas contas automatizadas. Não estamos querendo proibir o seu uso, mas deixar claro que é direito do usuário saber que a conta com a qual interage é operada por um perfil dessa natureza. Dessa forma, a aplicação de rede social deverá criar mecanismos que identifiquem esse tipo de conta e vedem o seu uso sem essa identificação.
Talvez esse seja o principal aspecto que defere o nosso substitutivo do texto original do projeto. O Senador Alessandro Vieira buscou, na sua primeira versão do projeto de lei, dois eixos principais: o combate à desinformação e o direito do usuário à transparência por parte das redes sociais.
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Partindo daquelas ideias originais do Senador Alessandro, considerei pontos importantes, sobretudo quanto à constitucionalidade dos mecanismos de combate à desinformação. Surgiram preocupações trazidas por diversos grupos ligados aos direitos na rede, que percebiam certa incompatibilidade do conceito de desinformação com as garantias constitucionais à liberdade de expressão.
Com base nisso, Senadores e Senadoras, percebemos que toda tentativa de conceituar desinformação poderia representar limitação indevida à liberdade de expressão. E foram várias emendas que tentaram esse caminho de conceituar o que seria uma desinformação ou uma informação falsa, a nossa famosa fake news.
Ainda que se tenha tentado dizer categoricamente que manifestações de pensamento, de crença ou de opinião não são passíveis de classificação como desinformação, restou uma gama de manifestações que, por sua própria natureza, permite avaliações distintas, dependendo do olhar de quem a avalia.
Aliás, este é um ponto importantíssimo: a atividade de rotular determinada informação como falsa ou desinformativa é, em si, uma manifestação de opinião - a opinião do verificador. E não nos parece seguro estabelecer que alguém possa, numa atividade de emitir opinião, classificar determinado conteúdo como desinformação, principalmente as próprias redes sociais. Isso se torna ainda mais grave quando se abre a possibilidade de o conteúdo classificado como desinformativo ter a sua divulgação restringida.
Por essas razões, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, segundo impressões colhidas e conforme a preocupação manifestada por vários Senadores, e em conformidade com ideias apresentadas pelo próprio Senador Alessandro, em substitutivo ao PL, entendemos mais adequado que a proposição busque estabelecer um mecanismo ágil e transparente de verificação de conteúdos potencialmente danosos e não tentar criar um conceito de o que seria desinformação, porque a verdade para mim pode não ser a verdade para V. Exas. Então, cada um tem a sua própria verdade. O risco seria maior do que o bem que se pretende, evidenciando certo grau de desproporcionalidade da medida, o que pode ser considerado inconstitucional.
A partir desta premissa de não tentar conceituar o que é desinformação, percebemos que o PL deve seguir outra abordagem. O próprio autor também concluiu isso, tanto que apresentou ao PL a Emenda substitutiva nº 55. Ideia semelhante também encontramos nas emendas substitutivas do Senador Rogério Carvalho - quero até fazer a ressalva de que o Senador Rogério Carvalho incansavelmente, juntamente com o Senador Jean Paul, da Bancada do PT, trabalhou com muita garra para que esse relatório pudesse sair e para tentarmos construir um consenso - e do Senador Anastasia, outro guerreiro nesse projeto, que, com a sua sapiência, com os seus conhecimentos constitucionais, nos ajudou para que não cometêssemos nada de erro constitucional nessa matéria.
Todas essas propostas não contrariam o espírito da lei que o Senador Alessandro trouxe desde seu texto original, mas nos ajudaram a construir um caminho mais consensual, que permitiu acolher mais de 75% das emendas apresentadas e jogasse por terra argumentos de que a matéria gera um conflito de opiniões insuperável.
Aliás, Sr. Presidente Weverton Rocha, grande Líder do Maranhão, percebemos que há um grupo pequeno que parece não querer que se enfrente esse tema. Falei isso no final da sessão do dia 25 quando tentamos votar a matéria. As grandes empresas, as gigantes do setor se mostram incomodadas pelo projeto. Acontece que essas empresas estão vendo a sociedade sangrar, vendo o debate público ser contaminado e não fazem nada para colaborar. Por isso, Sr. Presidente, grandes companhias internacionais, como a Coca-Cola, suspenderam seus gastos em publicidade nas redes sociais como forma de protesto pela inércia do setor no combate às informações mentirosas, às redes de disseminação de intolerância e na volta de argumentos contrários ao espírito democrático. Isso foi praticamente extinto dessas redes.
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O substitutivo que apresento não é a solução que resolverá todos os problemas. Não temos essa ilusão, até porque essa solução definitiva não existe. Fechamos uma porta, e a criminalidade organizada abre outra no mesmo ritmo da evolução tecnológica. Isso, todavia, não anula a constatação de que a sociedade quer uma resposta, Sr. Presidente Weverton, de que alguma coisa tem de ser feita hoje. Ficar de braços cruzados não é solução para nada. Por isso, o substitutivo é formado, em sua quase totalidade, por pontos de consenso, que representam, sim, uma resposta esperada pela sociedade brasileira.
Feitos esses apontamentos, Sr. Presidente Weverton, vou avançar para as inovações trazidas no substitutivo, que, em sua maioria, são um misto das ideias apresentadas nas 152 emendas e naquilo que foi conversado com quase cem entidades. Mesmo emendas substitutivas que foram retiradas por seus autores foram consideradas, pois no fim percebemos uma convergência de ideias - apenas a forma de aplicá-las é que se alterava um pouco.
O primeiro ponto que quero destacar é quanto aos destinatários das medidas previstas nas normas, ou seja, quem será atingido pela lei que estamos formulando? Para entender isso, é preciso destacar que o projeto de lei tem um objetivo claro: o combate à disseminação de mensagens ofensivas ou manipuladas capazes de contaminar o ambiente público de troca de ideias. Com base nisso, nos pareceu mais adequado restringir a lei às aplicações de redes sociais e de serviços de mensageria privada com mais de 2 milhões usuários, seguindo um modelo já usado na Alemanha, por exemplo, e evitando criar limitações indevidas a outros tipos de aplicações de internet e com isso causar insegurança jurídica e impactos econômicos indesejados.
Umas das grandes bandeiras do PL do Senador Alessandro é assegurar a transparência das redes sociais e dos serviços de mensageria com seus usuários. Para garantir essa transparência, estamos prevendo medidas gerais que as redes sociais e os serviços de mensageria privada deverão adotar. Dentre essas medidas, destacamos: a proibição de contas inautênticas - é preciso impedir, Sr. Presidente, que contas sejam criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público; também estamos prevendo a obrigatoriedade da identificação de contas automatizadas, os robôs; e a identificação de conteúdo impulsionado ou publicitário.
Aqui vai um tema bem polêmico, Sr. Presidente. No serviço de mensageria privada, ou seja, nas empresas WhatsApp e Telegram, dois pontos nos pareceram fundamentais: a suspensão de contas vinculadas a números de celular cujo contrato com a operadora foi rescindido e a guarda do registro de encaminhamento de mensagens veiculadas em massa. A suspensão da conta nos ajudará a combater os perfis "laranja", usados após a compra de chips pré-pagos unicamente para espalhar mensagens indevidas Brasil afora. Já a guarda da cadeia de encaminhamentos, no caso de mensagens com disparo em massa, nos permitirá chegar à origem de uma mensagem. Esse encaminhamento em massa acontece quando, em um prazo de 15 dias, mais de cinco usuários encaminham a mesma mensagem a grupos ou listas de transmissão, alcançando pelo menos mil pessoas.
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Eu queria fazer aqui uma fala, Sr. Presidente, para tentar ser mais didático nessa questão que, talvez, seja um dos temas mais polêmicos. Quando o WhatsApp foi criado, ele foi criado para mensagens um para um. Depois, eles evoluíram e hoje você pode encaminhar mensagens até um para cinco ou, então, de um, que sou eu, para cinco grupos ou cinco listas de mensagem. Quando eu enviar a minha mensagem da minha pessoa para o Senador Weverton, ela estará totalmente criptografada, estará totalmente coberta pela criptografia que é estabelecida hoje pelo WhatsApp.
A partir do momento que o Senador Weverton pega essa mesma mensagem e encaminha para cinco grupos ou cinco listas de transmissão, o que vai acontecer? Você deixou de ter uma mensagem privada para virar uma mensagem pública. Se a mensagem é pública, nós não podemos ficar sujeitos a que essas mensagens saíam por aí difamando a honra das pessoas. Então, quando elas chegarem a mil pessoas, já estará entendido que houve uma viralização, e, consequentemente, o WhatsApp poderá rastrear, via metadados - não o conteúdo da mensagem -, a primeira pessoa que encaminhou essa mensagem.
Se, durante 90 dias em que esses metadados estejam ali guardados, armazenados, não houver nenhuma ação judicial de alguém que recebeu um áudio ou um vídeo depreciativo, o WhatsApp simplesmente vai jogar essas mensagens - vou ser muito franco - no lixo ou vai desativar sem nenhum problema, porque, se não fizermos isso, não temos como chegar a um meliante que simplesmente habilita um chip com CPF falso, pega esse chip com esse celular e habilita uma conta no WhatsApp, habilita uma conta no Telegram e, a partir daí, está com uma AR-15 na mão, com um canhão na mão, atirando a torto e a direito, atacando a honra das pessoas, abalando as instituições, sem termos o direito de defesa, sem termos o direito de resposta. Simplesmente você é acusado e tem de morrer com aquela culpa. Se você for difamado, você vai morrer com aquela difamação. Então, é isso que nós temos que tentar evitar neste Brasil.
Presidente, estou próximo ao encerramento.
E aqui, ao contrário do que se espalhou como fake news sobre esse PL, não estamos invadindo a privacidade de ninguém, já que a criptografia permanecerá intocada. Também não estaremos criando nenhum ambiente de vigilância, pois o acesso a essa cadeia de encaminhamentos só será permitido por ordem judicial para a finalidade de investigação criminal e conforme os critérios já estabelecidos no Marco Civil da Internet, ou seja, terá de ser descrito com objetividade o objeto da investigação. O que estamos fazendo, Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, é criar um mecanismo reverso que vai alcançar quem enviou a mensagem originalmente. Se lá no início não houve crime, não haverá o que se temer. Dessa forma, o argumento de vigilância sobre o usuário é falacioso e descabido. É importante dizer que isso não difere em nada do que a Justiça hoje já faz. O WhatsApp, por exemplo, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, muitas vezes já é compelido pela Justiça para identificar uma cadeia de encaminhamento. Ainda quanto aos serviços de mensageria, está sendo proibido o uso e a comercialização de ferramentas para disparo de mensagens em massa. Não podemos permitir os robôs para disparo de mensagens em massa, principalmente mensagens depreciativas, no anonimato. Só será permitido esse serviço se executado pelo próprio serviço de mensageria. Isso evita casos de disparos em massa por empresas de marketing digital, como os casos que já conhecemos na CPMI da Fake News. Os próprios serviços de mensageria têm questionado o uso dessas ferramentas, pois, além de violar os termos de uso das aplicações, sobrecarregam o sistema e contaminam o ambiente dessas plataformas. Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu vou explicar, com uma certa tecnologia - eu sou engenheiro civil, mas tenho alguma noção dessa parte tecnológica: hoje, quando você envia uma mensagem para o Senador Weverton, e ele a coloca num grupo, automaticamente essa mensagem não fica pública para o WhatsApp saber (vamos dizer pública dentro do WhatsApp), de quem foi aquela mensagem ou o conteúdo dela, mas os metadados dessa mensagem eles já guardam hoje, para poder facilitar, quando você envia em massa, o tráfico na rede do WhatsApp. Então, dizer que não há como rastrear é uma falácia. Isso o WhatsApp já faz hoje. Só é preciso que agora eles nos atendam quando houver uma decisão judicial para que se chegue a um criminoso que anda difamando as pessoas por aí afora, inclusive pessoas que ficam dentro da penitenciária, comandando o tráfico de drogas, comandando sequestros. Isso tem que acabar. Não podemos viver num Brasil sem norma. Não podemos ter no Brasil uma rede social sem normas. Nós temos que, evidentemente, criar essa lei para que possamos, com isso, proteger a sociedade brasileira.
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A liberdade de expressão é um dos pilares desse projeto de lei proposto pelo Senador Alessandro, e essa liberdade deve ser assegurada pelas redes sociais. Esse tipo de aplicação de internet possui função social extremamente relevante, pois instrumentaliza e potencializa o debate público, permite que todos expressem suas opiniões de forma livre. Por essa razão, eventual restrição de conteúdos deve seguir uma sistemática que seja transparente, mas que, ao mesmo tempo, permita uma resposta rápida em casos de conteúdos que abusem da liberdade ou representem crime. Um usuário de rede social não pode ter seus conteúdos retirados como acontece hoje: sem saber as razões exatas da retirada e sem direito de defesa. Mas também não é possível que um usuário coloque nas redes uma opinião que incite à violência ou represente discriminação contra alguém e isso não seja retirado de forma mais célere.
Para assegurar essa liberdade do usuário, sem acabar com o direito e o dever das plataformas retirarem conteúdos indevidos ou ofensivos, acolhemos ideias do Senador Alessandro Vieira, da Bancada do PT, da Bancada do PDT, bem como da Senadora Daniella Ribeiro. Eu quero aqui fazer um elogio à Senadora Daniella Ribeiro, porque, desde sexta-feira, temos conversado muito, participando de reuniões via Zoom com a sua assessoria e com a minha assessoria.
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E ela conseguiu um feito grande, Srs. Senadores e Senadoras: ela conseguiu convencer as redes sociais a colocar uma filial em cada capital do Brasil, para que o povo, com isso, quando tiver alguma dúvida ou quiser fazer qualquer queixa, que já tenha ali uma filial dessas redes sociais.
É evidente que essas redes sociais, a maioria tem sede em São Paulo, mas imagina um nordestino que foi atacado em sua honra se quiser, por acaso, tomar uma informação até do próprio Facebook, como é que entra, como é que faz para se proteger? Eu acho que a Senadora Daniella fez um golaço, um gol de placa, ao convencer essas plataformas a colocar essas filiais em cada capital dos Estados brasileiros.
No art. 12 do nosso substitutivo, estamos prevendo um procedimento sistematizado de moderação de conteúdos. Esse procedimento de moderação terá as seguintes características - é importante isso aqui, porque houve uma certa polêmica - art. 12:
- Transparência do procedimento, com observação do contraditório e do direito de defesa. Repetindo: transparência do procedimento com observação do contraditório e do direito de defesa.
- O usuário deverá ser imediatamente notificado sobre a abertura do procedimento de moderação, com informações sobre a origem e as razões da denúncia, o prazo e meios de defesa.
- A decisão do procedimento de moderação deverá assegurar ao ofendido o direito de resposta dirigida a todas as pessoas alcançadas, na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.
Ora, Srs. e Sras. Senadores, hoje nós temos nosso direito de defesa em jornais, televisão, em rádio, e vamos deixar de tê-lo também na rede social, que é uma ferramenta usada por quase toda a população brasileira? Então, nosso direito de defesa, nosso direito de resposta, tem que estar assegurado nas redes, e nós colocamos isso aqui nesse substitutivo.
Isso precisa ser assegurado, pois um ofendido fica à mercê das palavras do ofensor - um ofendido fica à mercê das palavras do ofensor - e nem sempre uma simples indenização financeira é suficiente para reparar o dano. É preciso garantir o direito de resposta até como medida educativa, pois os demais usuários verão que aquilo que é dito nas redes sociais pode ter consequências no mundo real.
- A decisão sobre o procedimento de moderação deve assegurar o direito, tanto do ofendido quanto do ofensor, caso eles recorram da decisão.
- Se ficar demonstrado que o provedor de rede social errou em sua análise, deverá haver uma reparação pública, ficando exposto aos demais usuários que aquele conteúdo anteriormente considerado ofensivo na verdade não é.
Deixei por último, nessa parte do procedimento de moderação, os casos em que, pela gravidade do conteúdo, a rede social poderá retirar o conteúdo das redes imediatamente. É ponto de muita importância e que gerou debates. O que percebemos é que, dependendo do conteúdo, não é razoável esperar um processo de decisão judicial. Então, nos seguintes casos, a rede social poderá retirar o conteúdo de imediato - vou elencá-los:
- Risco de dano imediato de difícil reparação;
- Segurança da informação ou do usuário;
- Violação a direitos de crianças e adolescentes;
- Crimes tipificados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989;
- Grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.
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É importante dizer que não estamos atribuindo às redes sociais o papel de censores ou juízes. Discuti muito isto com o nosso Senador Amin: que nós não podemos permitir que as redes sociais façam papel de censor ou de juiz. Hoje, com base em termos de uso, as redes sociais já têm seus procedimentos internos para retirada de conteúdo. O que pretendemos nesse tópico do substitutivo é assegurar um maior grau de transparência e objetividade, evitando que uma opinião livre sobre política, por exemplo, seja censurada.
Também visando garantir a transparência, o substitutivo prevê que as redes sociais disponibilizem relatórios trimestrais a serem divulgados contendo informações como o número de usuários em conexões no Brasil, número de medidas de moderação, número de contas automatizadas de identificação de redes artificiais de disseminação de informações, entre outras informações, conforme sugestão de alguns Senadores, em especial a Bancada do Partido dos Trabalhadores e do Senador Alessandro Vieira, autor do projeto.
Estamos traçando diretrizes para identificação dos conteúdos impulsionados e publicitários, sempre com o objetivo de assegurar que o usuário saiba exatamente se determinada postagem recebida é publicidade ou não. Aqui outra vez está privilegiada a transparência, preocupação presente no PL desde o texto original.
O substitutivo também cuida da atuação do Poder Público nas redes sociais. Percebemos que a atuação do Poder Público nas redes sociais merece diretrizes claras que impeçam o desvirtuamento do interesse público. Contas de agentes políticos, por exemplo, passam a ter uma dimensão que extrapola o interesse do sujeito que foi eleito ou da autoridade. Por isso, devem respeitar princípios da Administração, como a impessoalidade, e não restringir acesso de outras contas às suas postagens. Já que a conta é de um Prefeito, de um Governador, de um Presidente ou de um Ministro, ele não pode restringir que outras contas, que outras pessoas possam também ter acesso, ou seja, não pode cancelar conta de ninguém. Eu acho que se ele é um homem público tem que estar sujeito às críticas bem como aos elogios do grande público brasileiro. É um ônus que o indivíduo deve suportar em razão da função que exerce.
Ainda nesse ponto da atuação do Poder Público, é importante que a Administração Pública obedeça ao princípio da publicidade e demonstre de modo claro os contornos, o público alvo, a escolha das estratégias de disseminação de determinado conteúdo, trazendo mais transparência dos gastos públicos, o que inclui, por exemplo, a proibição da destinação de verba de publicidade para sítios eletrônicos e contas em redes sociais que promovam a incitação à violência contra pessoas ou grupos.
Importante introdução trazida nas discussões realizadas durante a elaboração deste relatório se referiu à instituição de um órgão que promova debates e acompanhamento sobre liberdade e transparência na internet. Os substitutivos apresentados, em especial dos Senadores Rogério Carvalho, Antonio Anastasia, Rodrigo Cunha e Alessandro Vieira, trouxeram essa ideia. Pela pluralidade de forças políticas que já o compõem, o Congresso Nacional se revela como o ambiente mais apropriado para a instituição desse órgão. Dessa forma, estamos propondo a criação de um conselho nos moldes do Conselho de Comunicação já existente. Esse órgão será composto por representantes de diversas entidades e setores e servirá como um espaço permanente de debates e acompanhamento do papel das redes sociais e a situação da liberdade de expressão nas redes, oferecendo ao Congresso Nacional elementos técnicos e sempre atualizados para a modernização da legislação nessa área de mídias sociais.
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Esse órgão, que denominamos Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, será instituído em até 60 dias após a publicação desta lei. O CTRI será composto por 21 conselheiros não remunerados cujos mandatos serão de dois anos, permitida uma recondução. Para ser membro do CTRI, o brasileiro deverá ser maior de idade e ter reputação ilibada. Aqui é importante esclarecer que, por ser órgão da estrutura do Congresso Nacional, cabe ao Senado aprovar e custear a estrutura administrativa desse órgão, exatamente como acontece com o próprio Conselho de Comunicação e mesmo com a Secretaria do Congresso Nacional. Por isso, no substitutivo, as menções às despesas e aprovação do regimento do conselho são de responsabilidade do Senado Federal.
Junto à criação deste conselho, a ideia da autorregulação regulada, sugestão do nobre Senador Antonio Anastasia, dará mais consistência aos mecanismos de acompanhamento da liberdade nas redes sociais e nos serviços de mensageria. A instituição de autorregulação deverá ser certificada pelo conselho recém-criado e deverá ter procedimentos de moderação definidos em resoluções e súmulas, sempre com vistas à transparência do setor.
A lei prevê sanções que vão desde a advertência quanto a irregularidades à aplicação de multas, que podem chegar a 10% do faturamento das empresas no Brasil referente ao ano anterior, sempre observando a proporcionalidade e a gradação na aplicação dessas sanções. De início, atribuímos ao Poder Judiciário o papel de órgão sancionador. Após alerta vindo da parte do Governo, percebemos que não cabe ao Judiciário o papel de fiscal, o poder de polícia, já que só pode agir quando for provocado, não estando limitado pelas sanções previstas nesta lei. Dessa forma, assim como no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet, o caminho mais correto é o Poder Executivo atribuir a algum órgão dentro de sua estrutura o papel de receber reclamações e acompanhar a atuação das empresas do setor, advertindo e indicando melhores caminhos com base na lei e multando quando for o caso.
Nas disposições finais, o art. 31 estabelece a obrigatoriedade de que redes sociais e serviços de mensageria tenham sede e representante legal no Brasil, bem como o acesso remoto ao banco de dados. A sede no Brasil é instrumento que aproxima essas redes de nossa sociedade, facilitando, inclusive, o grau de transparência de suas ações. Aliás, destaco que fui informado, já disse aqui que a Senadora Daniella conseguiu a filial nas capitais do Brasil.
Já a exigência de acesso ao banco de dados remotamente no Brasil visa assegurar o acesso a informações de brasileiros pelo Poder Judiciário, isso porque as redes sociais e os serviços de mensageria privada rotineiramente negam esses dados à Justiça, mesmo com o acesso difundido de dados por bancos de dados remotos na nuvem. A previsão da lei é dar mais uma ferramenta para que a Justiça brasileira seja respeitada em suas decisões e a soberania nacional seja assegurada.
É inadmissível hoje uma empresa estar sediada no Brasil e, quando você judicialmente solicita uma quebra de dados, dizer que está subordinada às leis americanas e está sujeita ao Mlat, que é o acordo bilateral Brasil-Estados Unidos, ou seja, nossa soberania jogada na lata de lixo.
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Com isso aqui, eu acredito que não vamos exigir, como estava até no meu primeiro substitutivo, o banco de dados aqui, mas, pelo menos, que eles tenham sede no Brasil e acesso a essas informações, quando forem solicitadas pela Justiça brasileira.
O art. 32 destina os valores das multas para o Fundeb. Eu acho que a educação digital do Brasil carece de muitos investimentos. Eu acho que as multas que forem aplicadas a essas companhias, tanto as telefônicas como as de redes sociais e empresas de mensagens, esses recursos serão destinados, conforme essa lei, para fomentar a educação digital no Brasil. Esses recursos serão geridos pelo Fundeb.
O art. 33 altera a Lei nº 10.703, que trata do cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos, estabelecendo em seu §1º a forma de cadastro de celular pré-pago: presencialmente ou mediante processo digital, conforme regulamentação. Importante dizer, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, povo brasileiro, que tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica a lei já exige nome e endereço completos, para não acharem algumas entidades que eu estou querendo que sejam coletados mais dados. A lei já os exige; já há lei para isso. Para a pessoa física, passa-se a exigir documento de identidade e CPF; para pessoa jurídica, apenas CNPJ - já em lei.
A regulamentação deverá prever procedimentos que garantam a veracidade do CPF ou do CNPJ informado, visando a correta identificação de usuários para coibir robôs não identificados e o anonimato. É o que eu falei no início: se você fecha a brecha do celular e as telefônicas ou habilitam o chip presencial ou por meios digitais que comprovem que José é José e que Antônio é Antônio, ou seja, que aquela pessoa que está habilitando um chip é ela mesmo, a gente fecha uma brecha grande contra os robôs. Consequentemente, quando você for abrir uma conta tanto no WhatsApp quanto no Telegram, você estará lá com os seus dados colocados indiretamente, porque eles estão armazenados cá nas telefônicas, que já fazem esse armazenamento hoje, mas há falhas: há muitos CPFs frios, falsos, até de pessoas mortas, que habilitam um chip numa telefônica e depois abrem uma conta nas empresas de mensagens para praticar o crime.
A Anatel e as operadoras deverão garantir o controle da autenticidade e a validade dos cadastros, inclusive dos já existentes. Importante dizer, neste ponto, que essa medida já deve ter seu processo iniciado, no início de julho, em Goiás (DDD 62) e em Brasília (DDD 61). Já vai experimentar esse cadastro uma URI inteligente. É similar talvez ao do cartão de crédito. Em vez de só pedir o CPF, ele vai pedir alternadamente alguns dados para confirmar que você é você, porque, quando o marginal compra um CPF, ele não consegue comprar o nome da mãe, não compra o nome do pai, não compra muitas vezes a idade. Então, nós vamos ter que fazer essa triangulação para poder validar que aquele CPF é daquela pessoa e que aquela pessoa existe.
Os arts. 34 e 35 promovem alteração no Marco Civil da Internet para exigir que os provedores de aplicações de internet passem a registrar, além do IP, a porta lógica dos dispositivos que acessam seus serviços. Essa medida se mostra importante até que tenhamos a implementação total do IPv6, que garantirá, assim como a medida aqui proposta, a identificação de quem acessou a aplicação.
Hoje o número de IPs está esgotado. Por isso, um mesmo IP é utilizado por vários usuários ao acessarem a rede. Isso impossibilita que seja individualizado o terminal que acessou a rede e, na ponta, impossibilita que ações de investigação de ilícitos na internet cheguem aos verdadeiros autores. Já vimos isso na CPMI da Fake News, quando recebemos milhares e milhares de acessos via IPs, mas sem a individualização, impossibilitando que se chegue aos autores de eventuais ilícitos. Porque, por exemplo, um IP com 500 contas... Um exemplo: dentro do Senado, se você pega um IP, você vai pegar um IP que está sendo usado por 500 pessoas; é difícil você saber quem é a pessoa que cometeu o delito. E, com o IPv6, vai haver um IP para cada pessoa, então vai ser fácil você descobrir quem foi o meliante que cometeu um ilícito depreciando as pessoas, atacando a honra, ou depreciando as instituições e atacando a honra de seus membros e das famílias brasileiras.
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O nateamento dos IPs vai resolver esse problema. As críticas de que estaremos atrasando a implantação do IPv6 não procedem. A adoção do IPv6 já deveria estar pronta há pelo menos cinco anos, segundo estudos da própria Anatel - e sempre as empresas postergando uma coisa que já deveria estar, há cinco anos, implantada no Brasil; como também a validação do chip de celular já deveria estar implantada no Brasil há muito tempo para validar se você é você, e também sempre as companhias protelando.
No entanto, não temos os protocolos adotados. Diante disso, obrigar o nateamento dos IPs para que se tenha acesso às portas lógicas é um paliativo que precisa ser adotado para melhorar a qualidade das investigações de crimes cometidos nas redes. Além disso, Srs. Senadores e Senadoras, o STJ, em 2018, em ação da operadora TIM Celular contra a Google Brasil, fixou o entendimento de obrigatoriedade de fornecimento, por parte da Google, da porta lógica associada a endereço IPv4.
Não há aqui qualquer risco à segurança dos dados dos usuários. Há vários entendimentos que levam a esta necessidade e, por isso, estamos seguros de que a aprovação deste substitutivo é de extrema importância no PL 2.630, de autoria do nobre Senador sergipano, gaúcho, Alessandro Vieira.
Em sua cláusula de vigência, está prevista entrada em vigor imediata para o conselho - logo após a publicação da lei, o Congresso terá até 60 dias para instituir o Conselho de Transparência na Internet -; e após 90 dias para os demais artigos.
Análise das emendas, para concluir.
Com relação às emendas, esclareço outra vez que o projeto, se comparado ao texto inicial, foi bastante reformulado, com base em ideias apresentadas por diversas entidades e trazidas especialmente nas Emendas Substitutivas nº 13, do Senador Anastasia; nº 55, do Senador Alessandro Vieira; nºs 64 e 85, do Senador Rodrigo Cunha; nº 92, do Senador Esperidião Amin; nº 117, do Senador Eduardo Gomes; e nº 149, do Senador Rogério Carvalho. Dessa forma, a elaboração de substitutivo exigiu um grande desafio para a análise das 152 emendas apresentadas. Apesar desse desafio, a maior parte das ideias sugeridas pelos nobres colegas Senadores e Senadoras foi incorporada ao texto, sempre buscando manter a coerência geral da norma.
A Emenda nº 1, do Senador Roberto Rocha, pedia a supressão do art. 9º do texto original, apontando que o artigo estabelecia para os provedores de aplicação a exclusiva responsabilidade pelo combate à desinformação como forma de proteger a sociedade. Acatamos a sugestão por concordar com o Senador Roberto Rocha de que não se pode conceder aos provedores de redes sociais o papel de protetores da sociedade. Esses provedores têm responsabilidade pela função social que adquiriram, mas isso não lhes concede poder ou responsabilidade maior que a natureza do seu modelo de negócio. A Emenda nº 2, da brava Senadora Rose de Freitas, do Espírito Santo, foi acatada parcialmente. A ideia da emenda era dar transparência às decisões dos provedores de redes sociais quanto às razões que os levaram a moderar determinado conteúdo considerado desinformativo. Apesar de não trabalharmos com o conceito de desinformação no momento, o dever de transparência está previsto na sistemática do procedimento de moderação previsto no substitutivo.
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A Emenda nº 3, da Senadora Rose de Freitas, foi considerada prejudicada. A ideia da emenda era melhorar o conceito de desinformação. Como nós não estamos abordando a desinformação, a emenda foi rejeitada.
A Emenda nº 4, ainda da brava Senadora Rose de Freitas, trazia uma nova redação para o conceito de conta inautêntica e a obrigação de o provedor de redes sociais manter banco de dados com cópias de documentos e fotografias como forma de comprovar a identificação dos usuários. A emenda não foi acatada. A definição de conta inautêntica seguiu outra redação, e o dever criado para os provedores não é cabível, pois não se está exigindo documentação para a abertura de contas em redes sociais.
Essa emenda da Senadora era muito importante, mas, para evitarmos cair naquelas pressões de várias entidades achando que estávamos autorizando a coleta de muitos documentos, a emenda da Senadora não foi acatada. Mas eu particularmente achei uma excelente ideia.
A Emenda nº 5, também da Senadora Rose de Freitas, foi retirada pela autora.
A Emenda 6, do Senador Alvaro Dias, foi considerada prejudicada por não colocarmos no relatório uma definição para o termo desinformação. Entendemos que tal definição necessite de mais debates.
A Emenda nº 7, também do Senador Alvaro Dias, bravo Senador do Paraná, uma das figuras de "exponência" da política brasileira, sugere nova redação para o caput do artigo 1º e foi acatada parcialmente. Incorporamos ao texto do substitutivo a ideia presente na emenda, ainda que não nos seus exatos termos.
As Emendas nºs 8 e 9, do Senador Paulo Paim, bravo gaúcho, uma das figuras de proa desta Casa, sugeriam a inclusão de artigo determinando que os provedores de aplicação de internet manterão procedimentos para receber reclamações sobre conteúdo e a previsão de divulgação de relatórios sobre o tratamento dado a essas reclamações. As emendas foram parcialmente acatadas nas partes do substitutivo que tratam dos procedimentos de moderação e também na criação de dever dos provedores de enviarem trimestralmente ao Conselho de Transparência na Internet relatórios sobre procedimentos e decisões sobre conteúdos gerados por terceiros.
A Emenda nº 10, ainda de autoria do Senador Paulo Paim, sugere vedar a divulgação de conteúdo reconhecidamente falso em sites jornalísticos. A emenda não foi acatada por entendermos que a definição do que vem a ser algo reconhecidamente falso não encontra a necessária precisão para ser incluída em lei.
A Emenda nº 11, também do Senador Paulo Paim, pretende aprimorar a redação de norma para explicitar que ela se aplica a redes sociais e a serviços de mensageria com, pelo menos, 2 milhões de usuários e a portais de conteúdo jornalístico de responsabilidade individual de seus editores. A emenda foi acatada parcialmente, não sendo o caso de incluir na norma a aplicação a portais jornalísticos.
A Emenda 12, ainda da Senadora Rose de Freitas, foi parcialmente acatada no ponto em que pretende que os provedores de redes sociais disponham de mecanismos para que conteúdos irregulares sejam denunciados - isso fica assegurado na obrigatoriedade de criação do procedimento de moderação. E a outra parte da emenda que pretende assegurar acesso dos verificadores de fatos aos conteúdos denunciados não se mostra possível de ser acatada. Apesar do relevante trabalho dos verificadores, sua atuação e responsabilidade ainda não têm contornos muito específicos na legislação brasileira, o que demanda discussão mais aprofundada em outro momento, razão pela qual optamos por não fazer menção a essa espécie de trabalho jornalístico no presente parecer. A Emenda nº 13, do bravo mineiro Senador Antonio Anastasia, o Constitucionalista, é uma emenda substitutiva global. A emenda foi retirada pelo autor. No entanto, transpomos para nosso texto a ideia ali presente da criação de uma instituição de autorregulação regulada. A Emenda nº 14, do bravo Senador mato-grossense Nelsinho Trad, pretende que esta lei seja aplicada a todos os provedores de redes sociais e serviços de mensageria independentemente da quantidade de usuários da aplicação. A emenda não foi acatada. Entendemos que seria inviável impor a pequenos provedores muitas das obrigações estabelecidas nesta lei. Ademais, a medida inibiria o surgimento de novas aplicações, dificultando a renovação e o aprimoramento das ferramentas disponibilizadas na internet, prejudicando, por fim, a inovação tecnológica.
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Ainda a Emenda nº 15, apresentada pelo bravo Senador Nelsinho Trad, uma das vítimas de fake news ainda neste mês de junho, estabelece que a Administração Pública não deve disseminar desinformação por meio de contas inautênticas, robôs ou conjuntos de robôs. A emenda foi acatada parcialmente.
A Emenda nº 16, também do Senador Nelsinho Trad, foi acatada parcialmente. A emenda dá à vítima de mentiras o direito e a oportunidade para responder às declarações inverossímeis. O substitutivo prevê o direito de resposta como conclusão possível do procedimento de moderação, mas não enfrenta a questão de se definir o que seja fake news. É o que eu repito: talvez a sua verdade não seja a minha verdade. Isso faz parte da humanidade.
A Emenda nº 17, também do Senador Nelsinho, cria uma obrigação, para os provedores de rede social quanto à retirada de conteúdo falso, em 12 horas. Consideramos a ideia da emenda não acatada nos termos propostos. A regulação para a remoção de conteúdo se dará com procedimentos específicos, conforme proposto no texto deste parecer ao estabelecer o procedimento de moderação, ou ainda seguirá aquilo que for determinado judicialmente, nos termos já previstos no Marco Civil da Internet e ratificados neste substitutivo.
A Emenda 18, também do Senador Nelsinho Trad, tem o mesmo teor da Emenda 15 e foi considerada parcialmente acatada.
A Emenda 19, também do Senador Nelsinho Trad, não foi acatada. A emenda estabelecia que as sanções da lei podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente. Ocorre que as sanções previstas no substitutivo são advertência e multa. Por sua natureza e seguindo a gradação e a proporcionalidade na aplicação, essas sanções são excludentes entre si, não cabendo serem aplicadas em conjunto.
A Emenda nº 20, também do Senador Nelsinho Trad, exclui das sanções previstas a proibição do exercício das atividades no País. A sugestão foi acatada por entendermos que a proibição de atividade de uma rede social ou serviço de mensageria no País pode ensejar prejuízos à coletividade e o cerceamento da liberdade de expressão.
A Emenda 21, do nobre Senador, Líder da Minoria, Randolfe Rodrigues - uma das pessoas que eu tive o prazer de conhecer, com uma mente pródiga, um dos homens mais inteligentes do Congresso Nacional -, apresenta ao texto dispositivos para divulgação de dados de contrato que a Administração Pública realize com serviços de publicidade e propaganda na internet e o dever de fiscalização pelo TCU. Ainda que não incorporada ao texto nos exatos termos e formas propostos pelo Senador Randolfe, consideramos a emenda acatada parcialmente. A previsão de fiscalização dos contratos pelo TCU se mostra redundante com a sistemática já vigente, e, portanto, desnecessária sua inclusão.
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A Emenda nº 22, do Senador Nelsinho Trad, não foi acatada. A emenda estabelece a apresentação de documentos pelos usuários no momento da criação do perfil - não foi acatada porque nós excluímos a exigência de documentos.
A Emenda nº 23, apresentada pelo nobre Senador paulista José Serra, homem que revolucionou a saúde com o fomento da indústria dos genéricos, foi acatada parcialmente. Acatamos a retirada do art. 9º do texto original por entendermos que não cabe às plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens privadas o papel de protetoras da sociedade.
A Emenda nº 24, do Senador Randolfe Rodrigues, foi acatada parcialmente ao considerar como de interesse público as contas dos agentes políticos, entendidos como aqueles cuja competência advém da própria Constituição. Não adotamos a exata conceituação trazida na emenda.
A Emenda nº 25, também do Senador Randolfe Rodrigues, sugere que o Comitê Gestor da Internet no Brasil elabore código de conduta para o setor sobre os temas abordados por esta lei, para orientar a atuação das empresas do ramo. A emenda não foi acatada. As atribuições sugeridas ao Comitê Gestor da Internet estão previstas como sendo do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, órgão criado por esta lei e com atuação mais específica que o CGI.
A Emenda nº 26, do nobre Senador do Rio Grande do Norte, um dos grandes colaboradores para que este substitutivo saísse, com sua maneira tranquila, prática, conciliadora, o Senador Jean Paul Prates, modifica a definição de contas automatizadas e disseminadores artificiais e veda o uso desses disseminadores. Essa emenda foi acatada parcialmente na medida em que o substitutivo incorporou expressões e ideias aos conceitos trazidos na lei para contas automatizadas, inclusive vedando seu uso quando não identificadas.
A Emenda nº 27, apresentada pela grande guerreira, Senadora do Maranhão, uma das mentes pródigas nesta Casa, a Senadora Eliziane Gama, prevê que os provedores de redes sociais deverão usar verificadores de fatos; interromper imediatamente promoção paga ou gratuita artificial de conteúdo verificado e assegurar o envio das verificações a todos os usuários alcançados por conteúdo desinformativo; e ainda prever mecanismo de denúncia de conteúdo desinformativo. A emenda foi considerada acatada parcialmente porque, apesar de o substitutivo não tratar de desinformação e verificadores de fato, as ideias da Senadora quanto à transparência na moderação de conteúdo estão presentes no substitutivo.
A Emenda nº 28, do nosso querido Senador do PSB, do Estado de Goiás, baiano, rondoniense, roraimense, Vanderlan Cardoso - muito me honra ser seu amigo -, veda aos aplicativos de internet o acesso ao sigilo das comunicações privadas entre os usuários. O objetivo da emenda pode ser considerado acatado ao longo do texto, na medida em que a criptografia de mensagens privadas, por exemplo, fica preservada. Entendemos que a inviolabilidade do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas e dos dados é previsão constitucional, e o substitutivo preserva essa garantia.
A Emenda nº 29, do meu querido amigo, Senador Styvenson Valentim, do Estado do Rio Grande do Norte, também uma das revelações deste Congresso, foi considerada prejudicada por tratar de desinformação, conceito que optamos por não inserir neste substitutivo.
A Emenda nº 30, também do Senador Vanderlan, sugere mudança na dinâmica de atuação dos provedores de aplicação de mensageria privada e foi acatada parcialmente. Ainda que não disposta nos exatos termos sugeridos, a ideia do dever das plataformas quanto à transparência e clareza de seus termos de uso estão presentes no substitutivo, inclusive quanto à futura orientação do CTRI, que é o Conselho de Transparência.
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A Emenda nº 31, ainda do Senador Styvenson Valentin - inclusive, sou Relator de um projeto que sei que vai causar muita polêmica no Brasil, que não vou adiantar agora, que está, aliás, publicado, foi ideia do Senador Styvenson Valentim, e eu fui incumbido de relatar essa matéria polêmica -, foi considerada prejudicada. A emenda estabelecia regras para o reencaminhamento de mensagens que contenham desinformação em período eleitoral ou períodos de calamidade pública. O substitutivo não trata do termo desinformação por entender que esta discussão necessita de maior aprofundamento. De todo modo, restringir o encaminhamento de mensagens em épocas da pandemia ou de período eleitoral poderia trazer prejuízos a circulação de informações necessárias e de interesse público.
A Emenda 32, do Senador Styvenson Valentin, foi acatada parcialmente. A emenda limita o uso de disseminadores artificiais nos aplicativos de mensageria privada. Ela foi parcialmente acatada.
A Emendas 33 e 34, do Senador Rogério Carvalho, do Estado de Sergipe, Líder do PT, um dos grandes colaboradores para que esse substitutivo saísse, junto com sua bancada, são iguais e foram acatadas. Essas emendas estabelecem como parâmetro que deve estar presente nos relatórios que a lei cria o número total de medidas de moderação de contas e conteúdo adotadas e suas motivações em razão de cumprimento de ordem judicial. Esses indicadores foram incorporados ao texto.
A Emenda 35, do Senador Rogério Carvalho, foi considerada prejudicada. Essa emenda sugere retirar do projeto o parágrafo único do art. 22. Ocorre que esse dispositivo não existe no PL 2.630.
A Emenda nº 36, do Senador Fabiano Contarato, uma das figuras de proa deste Congresso Nacional, talvez uma das pessoas que tenha uma sensibilidade pela qual nos cause até inveja, sugere que o projeto de lei seja considerado integralmente como alteração à Lei 12.965, que é o Marco Civil da Internet. A emenda não foi acatada. O PL trata de pontos que vão além do Marco Civil da Internet.
A Emenda 37, ainda do Senador Fabiano Contarato, foi parcialmente acatada. Essa emenda sugere nova redação ao caput do art. 1º. Essa ideia foi incorporada em boa medida no texto do substitutivo proposto.
A Emenda 38, também do Senador Contarato, não foi acatada. Propõe que o PL seja aplicado a todo serviço de rede social ou mensageria, independentemente do tamanho da rede.
A Emenda 39, apresentada também pelo Senador Fabiano Contarato, proíbe as empresas, nacionais e estrangeiras, que forneçam serviços de mídia programática de veicular anúncios em páginas da internet que contenham desinformação ou que promovam discursos de ódio. A emenda foi considerada prejudicada, por tratar de questões relativas à desinformação e discurso de ódio, conceitos que optamos por não inserir neste substitutivo.
As Emendas nºs 40 e 41, apresentadas pelo Senador Jean Paul Prates, têm o mesmo teor das Emendas 33 e 34, do Senador Rogério Carvalho, que foram acatadas. Elas estabelecem como parâmetro que deve estar presente nos relatórios que a lei cria o número total de medidas de moderação de contas e conteúdo adotadas e suas motivações em razão de cumprimento de ordem judicial. Esses indicadores foram incorporados ao texto.
A Emenda 42, do Senador Jean Paul Prates, trata da identificação e localização do usuário das aplicações de internet. A sugestão não foi acatada porque optamos por identificar os usuários apenas em situações de fundada dúvida sobre os titulares das contas.
Quanto à Emenda nº 43, também do Senador Jean Paul Prates, insere regras para utilização e cadastro em plataformas de arrecadação de fundos. Consideramos a emenda não acatada. O substitutivo restringe o alcance da norma a redes sociais e a serviços de comunicação interpessoal, não incluindo plataformas de arrecadação.
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A Emenda nº 44, de autoria do ex-Ministro Humberto Costa, pernambucano, um dos Senadores mais aguerridos dessa Casa, não foi acatada. A ideia é que a lei seja aplicada a todo serviço de rede social ou mensageria, independentemente do tamanho da rede. Entendemos que seria inviável impor a pequenos provedores muitas das obrigações estabelecidas. Ademais, a medida inibiria o surgimento de novas aplicações, dificultando a renovação e o aprimoramento das ferramentas disponibilizadas na internet, prejudicando, por fim, a inovação tecnológica.
Já as Emendas 45, 46 e 47, também do Senador Humberto Costa, foram acatadas parcialmente. Essas emendas tratam de definições de conceitos como o de conta inautêntica, contas automatizadas e conteúdo.
A Emenda nº 48, da Senadora Rose de Freitas, dispõe sobre o direito de resposta em redes sociais e serviços de mensageria privada. Como o conteúdo de mensageria privada é, em muitos casos, protegido por criptografia, tecnicamente não se pode assegurar que a garantia do direito de resposta alcance todos os usuários receptores de mensagens privadas. No entanto, acatamos parcialmente a emenda no que tange às redes sociais.
A Emenda 49, da Senadora Rose de Freitas, sugere inserir no rol dos objetivos da norma a garantia da liberdade de expressão, de propaganda e de imprensa e do direito à informação. Com exceção da parte que visa garantir o direito à propaganda, que no nosso entender está contido na garantia da liberdade de expressão, consideramos a emenda também acatada parcialmente.
A Emenda nº 50, também do Senador Fabiano Contarato, que propõe nova redação para definir o termo desinformação, está prejudicada.
A Emenda 51, do Senador Fabiano Contarato, que propõe a proibição de anúncios em sites que divulguem desinformação, também está prejudicada. O PL não adentrou na celeuma de definir o que seja desinformação.
A Emenda 52, do Senador Fabiano Contarato, que define o que seriam os verificadores de fatos, está prejudicada. O substitutivo optou por não definir ou atribuir responsabilidades para esses chamados verificadores.
A Emenda nº 53, do Senador Rogério Carvalho, que dispõe sobre notificações de conteúdo e do processo para moderação, foi parcialmente acatada no substitutivo, pois entendemos que seja importante elencar pontos que devem ser parte do procedimento de notificação para medidas de mediação de conteúdos nas plataformas.
A Emenda 54, da Senadora Eliziane Gama, não foi acatada. A emenda criava uma nova competência para o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
A Emenda nº 55, do Senador Alessandro Vieira, é emenda substitutiva global. O texto altera sobremaneira o texto original do PL 2.630 apresentado pelo próprio Senador Alessandro. A redação proposta na Emenda 55 assemelha-se em diversos pontos ao que estamos propondo, e entendemos que o texto é fruto de diversos debates com entidades ligadas ao assunto em tela no PL 2.630, qual seja, a transparência e a responsabilidade no uso de redes sociais e de serviços de mensageria privada. O texto da Emenda 55 foi parcialmente acatado em nosso substitutivo.
Eu e o Senador Alessandro trabalhamos juntos todos esses dias em que eu estava tentando fechar este relatório, sempre falávamos por telefone e debatíamos. Foi muito importante para que este texto chegasse nesta tarde noite de hoje.
A Emenda 56, do Senador Dário Berger, não foi acatada. O Senador Dário Berger é uma das pessoas de proa também desse Parlamento. A emenda deve criar o dever de os provedores validarem o cadastro de seus usuários 12 meses após a vigência da lei e manterem banco de dados com definição para conta inautêntica.
A Emenda 57, do Senador Jorge Kajuru, nosso grande Senador do Estado de Goiás, grande radialista, comunicador, homem realmente que muito honra o Senado da República, propõe redação para definir o termo desinformação. A emenda está prejudicada. A definição de desinformação não está madura o suficiente para ser tratada neste projeto, podendo representar ameaça à liberdade de expressão. Buscamos priorizar critérios mais objetivos para alcançar os objetivos dessa lei.
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A Emenda 58, também do Senador Jorge Kajuru, que inclui CPF e CNPJ para a abertura de conta em aplicações de internet, não foi acatada no substitutivo. O uso de CPF ou CNPJ será exigido apenas nos casos de contas que impulsionarem conteúdos ou publicarem conteúdos publicitários.
A Emenda 59, do nosso Senador Jaques Wagner, ex-Governador da Bahia por dois mandatos consecutivos, que conseguiu mudar a história da Bahia há 16 anos, que altera a lei de lavagem de dinheiro, não foi acatada no substitutivo. A despeito da preocupação que também temos de que o uso de recursos ilícitos para a prática de crimes na internet deva ser penalizado, estamos optando por deixar essa abordagem para um projeto de lei específico, em que questões de natureza criminal poderão ser mais bem exploradas.
A Emenda 60, ainda do Senador Jaques Wagner, que altera a lei das organizações criminosas, também não foi acatada no substitutivo.
A Emenda nº 61, do Senador Rodrigo Cunha, foi retirada pelo autor.
A Emenda 62, do Senador Vanderlan Cardoso, que propõe alteração nas definições de desinformação, contas automatizadas ou não identificadas, rede de distribuição artificial, conteúdo, publicidade, impulsionamento e verificadores de fatos independentes, foi parcialmente acatada.
A Emenda 63, da Senadora Rose de Freitas, que altera a Lei Carolina Dieckmann, para agravação das penas, não foi acatada no substitutivo. Como já dito, todas as mudanças de natureza criminal ficarão para ser analisadas em PL autônomo.
As Emendas 64 e 85 são emendas substitutivas globais de autoria do Senador Rodrigo Cunha, desse jovem Senador pelo Estado de Alagoas, uma pessoa focada e inteligente. De maneira geral, as duas emendas apresentadas pelo Senador Rodrigo Cunha são contempladas em nosso substitutivo. Em ambas estão previstos procedimentos para garantir maior transparência nos conteúdos patrocinados e impulsionados e quanto a procedimentos para moderação de conteúdos, no entanto entendemos que tais pontos não devem ser tratados como “boas práticas”, mas como deveres das plataformas de redes sociais e serviços de mensagens privadas.
Também acolhemos em grande medida as propostas apresentadas pelo Senador Rodrigo Cunha quanto ao Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, adotando sua subordinação ao Congresso Nacional, boa parte das competências propostas e das qualificações necessárias para a composição do conselho.
Optamos, no entanto, em não dar ao conselho o caráter de autorregulador. Em nossa ótica, a autorregulação deve ser feita pelas empresas, sem a participação direta do Estado. Por isso, optamos pela formatação sugerida pelo Senador Antonio Anastasia.
Outro ponto não acolhido, proposto pelo Senador Rodrigo Cunha, reside na definição do termo desinformação. Como já explicamos, entendemos que tal debate merece mais tempo e dedicação por parte do Congresso Nacional e, por isso, deve ficar para um momento posterior. Assim, as Emendas 64 e 85, do Senador Rodrigo Cunha, estão parcialmente acatadas.
A Emenda 65, da Senadora Eliziane Gama, que pretende incluir como boa prática a criação de entidades de autorregulamentação, foi parcialmente acatada no substitutivo.
A Emenda 66, do Senador Mecias de Jesus, grande Senador Mecias de Jesus, uma figura alegre, uma figura inteligente, uma figura cativante, que visa alterar a Lei 8.429 para incluir como ato de improbidade administrativa a propagação de notícia falsa contra instituições democráticas ou outras pessoas, com propósitos difamatórios, não foi acatada. Pela natureza da Lei de Improbidade Administrativa, julgamos mais razoável enfrentar essa discussão em PL autônomo.
A Emenda 67, do Senador Nelsinho Trad, que propõe gradações para a aplicação das sanções previstas no substitutivo, considerando a capacidade econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, foi acatada parcialmente.
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As Emendas 68 e 69, da Senadora Eliziane Gama, promovem mudanças na Lei 8.389, de 1991, para que as reuniões do Conselho de Comunicação Social possam ser realizadas de maneira virtual e para incluir dois novos membros no Conselho de Comunicação Social. As emendas não foram acatadas.
A Emenda nº 70 é do Senador Zequinha Marinho, do grande Senador Zequinha Marinho, uma figura que cativa todos nós. Sabemos muito que o seu conhecimento só tem a engrandecer o Senado da República. Foi prejudicada porque a definição de desinformação não deve ser tratada neste substitutivo.
A Emenda 71, do Senador Zequinha Marinho, não foi acatada. A emenda visa a obrigar os provedores de aplicação de mensageria privada a informar seus usuários sobre disseminadores artificiais e disponibilizar modelos para sua declaração. No substitutivo estamos vedando o uso de contas automatizadas não identificadas em qualquer situação, ou seja, o uso de robôs em serviços de comunicação interpessoal só será permitido quando informado ao provedor, independentemente do volume de interações dele.
A Emenda nº 72, também apresentada pelo Senador Zequinha Marinho, foi parcialmente acatada. O texto proposto sugere a identificação de conteúdos patrocinados, ativos e inativos.
A Emenda 73, também do Senador Zequinha Marinho, estabelece que, após seis meses da publicação da lei, os serviços de mensageria privada deverão realizar ampla campanha publicitária sobre as suas regras. A emenda não foi acatada. O substitutivo determina que as atualizações dos aplicativos e dos termos de uso sejam mantidas atualizadas, o que julgamos suficiente para tornar conhecidas dos usuários as alterações de termos de uso.
A Emenda 74, do Senador Wellington Fagundes - meu amigo de longa data lá de nossa querida Rondonópolis, esposo da minha querida amiga Mariene Fagundes -, propõe a destinação dos recursos provenientes das multas previstas na lei para aplicação, preferencialmente, em programas e projetos dedicados à educação digital. A emenda foi parcialmente acatada.
A Emenda 75, do Senador Humberto Costa, foi acatada parcialmente. A emenda sugere que os serviços de mensageria privada devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de três meses. Concordamos com a ideia de que apenas o encaminhamento de mensagens com maior potencial de danos deve ser alcançado pela regra. Para tanto, estabelecer um critério para aquilo que possa ser considerado disparo em massa é fundamental. De resto, entendemos que é importante preservar a criptografia, bem como o sigilo de correspondência nas mensagens. Entendemos ainda que os registros devem ser acessados apenas por ordem judicial, sem deixar brechas para que tal medida possa significar vigilância sobre o usuário, por isso excluímos o §4º proposto na emenda.
A Emenda nº 76, apresentada pelo Senador Jader Barbalho - grande Líder do Estado do Pará -, foi acatada parcialmente. A emenda tem o objetivo de excluir os portais jornalísticos da definição de redes sociais.
A Emenda 77, do Senador Jader Barbalho, propõe um procedimento para análise e remoção de conteúdos que forem considerados ilegais ou vedados. A emenda foi parcialmente acatada.
A Emenda 78, também do Senador Jader Barbalho, foi prejudicada por tratar de definição para o termo desinformação.
A Emenda 79, do Senador Jean Paulo Prates, traz preocupações com as quais concordamos. A emenda propõe nova redação para a atuação de contas de interesse público e para a rotulação de conteúdos pagos ou impulsionados. Por isso, a acatamos parcialmente.
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A Emenda nº 80, apresentada pela Senadora Rose de Freitas, foi parcialmente acatada. A emenda busca garantir o direito de resposta para os ofendidos por desinformação nas redes sociais e em serviços de comunicação interpessoal.
A Emenda nº 81, também da Senadora Rose de Freitas, altera as penas previstas na Lei nº 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Não estamos acolhendo a emenda. Vamos tratar disso em um PL autônomo.
As Emendas nºs 82 e 83 são também da Senadora Rose de Freitas. As emendas são idênticas e preveem prazos para a retirada de conteúdos via ordem judicial, bem como para o cumprimento do direito de resposta. As emendas não foram acatadas por considerarmos que os prazos para a execução de ordem judicial devem constar na própria ordem e que tal assunto deve estar regulado pela lei do Marco Civil da Internet.
A Emenda nº 84, da Senadora Rose, insere no art. 4º, do PL 2.630, a definição do termo “campanha virtual” e, no art. 27, a previsão de punição para o servidor público efetivo que realizar tais campanhas. Embora o §3º da emenda procure deixar claro que a simples manifestação de pensamento não possa ser enquadrada na lei como abuso da liberdade de expressão, o texto nos parece esbarrar na Constituição, uma vez que limita a manifestação livre do pensamento, o engajamento e a liderança em causas legítimas via internet, mas que seriam enquadradas como campanhas virtuais. Diante disso, optamos por não acatar tal emenda.
A Emenda nº 85, do Senador Rodrigo Cunha, é uma emenda substitutiva global. Acatamos parcialmente a sugestão do nobre Senador, pelas razões já explicitadas na análise da Emenda nº 64, também um substitutivo global do Senador Rodrigo Cunha.
A Emenda nº 86, do Senador Paulo Paim, propõe deveres atribuídos aos provedores de redes sociais em caso de conteúdo considerado desinformativo após análise de verificadores de fato. A emenda foi considerada prejudicada.
A Emenda nº 87, do Senador Fernando Collor, foi acatada parcialmente - grande Presidente Fernando Collor de Mello, revolucionou o sistema automobilístico do Brasil! O Brasil deve muito essa evolução, principalmente da área industrial automobilística, ao nosso grande ex-Presidente Fernando Collor de Mello. Foi acatada parcialmente. A emenda pretende acrescentar às vedações estabelecidas pelo projeto o anonimato e o financiamento oculto de mensagens encaminhadas pelas redes sociais e serviços de mensageria privada. A emenda foi parcialmente acatada ao prevermos que o anonimato é proibido, ressalvados os ânimos de paródia e pseudonímia e também ao prevermos que anunciantes de conteúdos publicitários e usuários que impulsionarem conteúdos deverão ter suas identidades confirmadas.
A Emenda nº 88, também do Senador Fernando Collor, foi acatada parcialmente. Ela pretende eliminar do projeto a verificação de conteúdo por verificadores de fato e a possibilidade de revisar decisões de procedimento de moderação.
A Emenda nº 89, do Senador Wellington Fagundes, propõe deveres atribuídos aos provedores de redes sociais em caso de conteúdo considerado desinformativo após análise de verificadores de fato. A emenda foi considerada prejudicada.
As Emendas nºs 90 e 91, do Senador Weverton Rocha - grande Senador, Líder do Estado do Maranhão, que muito honra esta Casa, meu amigo pessoal -, foram acatadas parcialmente. As emendas preveem direito de resposta à conta ofendida no mesmo alcance da desinformação disseminada. Embora reconheçamos a importância de se definir o que é desinformação e combater este mal, entendemos também que o tema deve ser tratado com mais debates e amadurecimento por parte do Congresso Nacional em conjunto com os diversos atores da sociedade. No entanto, as previsões de direito de resposta constam no texto do substitutivo.
A emenda do nobre Senador de Santa Catarina, com quem hoje tivemos o prazer de um debate, pela manhã, numa emissora de rádio, Senador Esperidião Amin, é também uma emenda substitutiva global. O texto traz algumas definições inovadoras no contexto do debate para a feitura deste parecer como conta válida, conta fantasia e conta manipulada. Entendemos a preocupação do nobre Senador em criar distinções para os diversos tipos de contas como forma de assegurar maior transparência no uso das redes, no entanto, preferimos adotar os termos já consolidados em debates com os diversos atores envolvidos nas discussões deste relatório e que, entendemos, cobrem as ideias centrais das definições propostas na emenda. Também não adotamos a definição descrita no Marco Civil da Internet para provedor de aplicação por vermos ali uma ampliação do escopo da lei que foge aos objetivos deste texto, uma vez que nosso foco aqui são as redes sociais e os serviços de mensagem. Também optamos por reduzir a necessidade de coleta de dados de usuários para identificação de contas, entendendo que a proteção de dados deva ser um ponto central na legislação que trate do mundo digital. No entanto, em linhas gerais, nosso substitutivo acata as ideias propostas pelo nobre Senador Esperidião Amin em sua emenda (arts. 9º, 10, 11 e 12) quanto à transparência em relação a conteúdos patrocinados e publicitários disponibilizados aos usuários de redes sociais, os procedimentos de moderação de conteúdos e contas, além de outros pontos que tratam da atuação do Poder Público e na previsão das sanções ao descumprimento da lei em análise. Por isso, consideramos parcialmente acatada a emenda substitutiva global do nobre Senador por Santa Catarina, Esperidião Amin.
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A Emenda nº 93, do Senador Luiz do Carmo, nosso empresário goiano amigo, foi considerada prejudicada. A emenda estabelecia regras para o reencaminhamento de mensagens que contenham desinformação em período eleitoral ou em períodos de calamidade pública. O substitutivo não trata do termo desinformação por entender que essa discussão necessita de maior aprofundamento.
A Emenda nº 94, do Senador Luiz do Carmo, foi acatada parcialmente. A emenda propõe nova redação para o art. 5º do projeto, visando eliminar do texto referências ao conceito de desinformação.
A Emenda nº 95, do Senador Luiz do Carmo, foi acatada na íntegra. A emenda propõe a supressão da Seção III do Capítulo II, que trata das medidas contra a desinformação por entender que o PL não deve tratar de desinformação.
A Emenda nº 96, do Senador Marcos do Val, o grande e jovem Marcos do Val, o homem da Swat do Congresso Nacional, foi acatada parcialmente. A emenda propõe a remoção das definições para desinformação, conta inautêntica, disseminadores artificiais e rede de disseminação artificial. Sugere também nova redação para os arts. 1º, 3º, 4º e 5º do projeto. Concordamos com a identificação de conteúdos publicitários; igualmente, nosso substitutivo preserva a livre manifestação de pensamento e o livre desenvolvimento da personalidade individual, a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos dos arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal. Também concordamos com a retirada da definição do termo desinformação. No entanto, mantivemos a definição de rede social prevista no substitutivo por entendermos que este texto tenha consenso com especialistas ouvidos ao longo deste processo.
A Emenda nº 97, do Senador Marcos do Val, foi acatada. A emenda propõe nova composição para o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.
A Emenda nº 98, da Senadora Zenaide Maia, a nobre Senadora pelo Rio Grande do Norte, a nossa doutora, infectologista, uma grande mãe e grande política, foi acatada parcialmente. A emenda propõe novas regras para o procedimento de moderação de conteúdo. Estamos propondo um processo de moderação que acreditamos ser mais seguro.
A Emenda nº 99, ainda da Senadora Zenaide Maia, foi acatada. Ela propõe critérios a serem observados na escolha de membros do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.
A Emenda nº 100, da Senadora Eliziane Gama, foi acatada. Ela propõe que o código de conduta a ser elaborado pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet seja aprovado pelo Congresso Nacional.
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A Emenda nº 101 e 102, da Senadora Eliziane Gama, não foram acatadas. As emendas, além de sugerir nova redação ao caput do art. 29, propõem que a instituição de autorregulação não seja certificada pelo conselho de transparência.
A Emenda nº 103, do Senador Marcos do Val, foi acatada parcialmente. Os relatórios de transparência propostos pela emenda estão contidos no substitutivo, porém, com forma e redações diferentes da proposta.
A Emenda nº 104, da Senadora Eliziane Gama, foi acatada em sua totalidade. Aceitamos a sugestão para que os membros do conselho de transparência sejam aprovados pelo Congresso Nacional.
A Emenda nº 105, da Senadora Eliziane Gama, foi totalmente acatada. Retiramos do texto a previsão de que o conselho de transparência pudesse indicar os parâmetros para as plataformas limitarem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros por grupo, pois se trata de funcionalidade específica da aplicação.
A Emenda nº 106, da Senadora Eliziane Gama, não foi acatada. A emenda retira do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet... O conselho possui membros de diversos setores envolvidos diretamente com o tema, sendo altamente capaz para acompanhar o cumprimento da Lei.
A Emenda nº 107, do Senador Marcos do Val, foi acatada parcialmente. A emenda propõe criar mecanismos para que o usuário possa recorrer de decisão sobre procedimento de moderação.
A Emenda nº 108, do Senador Marcos do Val, foi acatada parcialmente no tocante à parte do texto que se refira à desinformação e quanto à sugestão para que os serviços de mensageria privada também tenham de observar as normas de transparência previstas no projeto.
A Emenda nº 109, do Senador Weverton, foi acatada parcialmente. A emenda prevê direito de resposta à conta ofendida no mesmo alcance da desinformação disseminada. Embora reconheçamos a importância de se definir o que é desinformação e combater este mal, entendemos também que o tema deva ser tratado com mais debates e amadurecimento por parte do Congresso Nacional em conjunto com os diversos atores da sociedade. No entanto, a previsão de direito de resposta consta no texto do substitutivo.
A Emenda nº 110, do Senador Jean Paul, foi acatada parcialmente. Concordamos com a proteção do servidor público na manifestação de seus pensamentos e ideias nos termos da emenda.
A Emenda nº 111, do Senador Jean Paul Prates, foi parcialmente acatada. Acrescentamos como boa prática para as instituições de autorregulação, em conjunto com as empresas de telefonia móvel, a suspensão de contas cuja inautenticidade seja constatada. Todavia, não acolhemos a sugestão de supressão do art. 8º. Entretanto, limitamos seu alcance aos serviços de mensageria privada vinculados a números de celulares.
A Emenda nº 112, do Senador Humberto Costa, propõe regras para o procedimento de moderação de conteúdo. Consideramos a emenda parcialmente acatada, pois algumas ideias apresentadas por ela constam no substitutivo apresentado.
A Emenda nº 113, do Senador Jean Paul Prates, foi acatada parcialmente. A emenda prevê informações adicionais que devem constar nos conteúdos impulsionados ou publicitários. De todas as sugestões, não acatamos apenas a relacionada à divulgação dos critérios utilizados para definição de público-alvo por entendermos que essa divulgação pode revelar estratégias de mercado e de concorrência.
A Emenda nº 114, do Senador Jean Paul Prates, foi acatada em sua totalidade. A emenda prevê que entidades e órgãos da Administração Pública, direta e indireta, disciplinem o uso de aplicações em seu âmbito, por meio de edição de normas internas.
A Emenda nº 115, do Senador Jean Paul Prates, foi acatada parcialmente. Acatamos a ideia de que a identificação de contas seja feita apenas em casos específicos. Todavia, não acolhemos a sugestão de supressão do art. 8º. Entretanto, limitamos seu alcance aos serviços de mensageria privada vinculados a números de celulares.
A Emenda nº 116, do Senador Marcos do Val, foi parcialmente acatada. A emenda propõe excluir a suspensão de serviços como uma das sanções previstas e a previsão de sede e representante legal no Brasil. Acolhemos a primeira sugestão por entender que a suspensão dos serviços penaliza usuários que fazem bom uso das plataformas.
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A Emenda nº 117, do Senador Eduardo Gomes, Líder do Governo, grande amigo do Tocantins, fazendo um excelente trabalho como Líder do Governo, é uma emenda substitutiva global. O texto traz preocupações e endereça solução para problemas que também identificamos e procuramos solucionar em nosso substitutivo. A emenda, contudo, baseia-se no combate à desinformação. O termo, como já explicado na análise de diversas das emendas apresentadas, não encontra definição no texto que apresentamos. Após as inúmeras reuniões que antecederam a elaboração deste substitutivo, optamos por deixar esta definição de fora do texto para que ela seja melhor debatida no Congresso Nacional. Desinformação é um conceito muito mais afeito à Comunicação do que ao Direito e sua inclusão em lei pode trazer prejuízos à liberdade de expressão, o que não desejamos. De resto, encontramos semelhança entre nosso texto e o sugerido pelo Senador Eduardo Gomes no que diz respeito às proteções previstas no art. 5º da Constituição Federal, no processo de moderação de conteúdos por parte das plataformas, nos parâmetros para os relatórios de transparência que os provedores deverão disponibilizar ao público e na transparência quanto a conteúdos impulsionados e patrocinados. A proposta apresentada pelo Senador Eduardo Gomes para a criação do Conselho de Responsabilidade e Transparência na Internet está em quase sua totalidade acatada no substitutivo que apresentamos. Desta forma, consideramos a emenda substitutiva do Senador Eduardo Gomes parcialmente acatada.
A Emenda nº 118, do Senador Paulo Paim, foi acatada parcialmente. A emenda propõe redação para as definições constantes no projeto.
A Emenda nº 119, do Senador Paulo Rocha, grande Senador Paulo Rocha, uma das figuras mais focadas, calma, tranquila e abalizada deste Parlamento, foi totalmente acatada. A emenda insere parágrafo único ao art. 11 do substitutivo para que os serviços de mensageria privada tomem medidas para coibir o uso de ferramentas de disparo em massa de mensagens.
A Emenda nº 120, do Senador Rogério Carvalho, foi acatada em sua totalidade. A emenda veda o uso de contas inautênticas, propõe a identificação de conteúdos impulsionados e publicitários quando encaminhados e limitação de número de contas controladas por um mesmo usuário. As sugestões melhoram a redação e o alcance da lei.
A Emenda nº 121, do Senador Paulo Paim, propõe nova redação ao caput do art. 18. Acatamos a sugestão em sua totalidade por entendermos que ela melhora o entendimento do que se propõe: a identificação dos anunciantes e responsáveis pelas contas que impulsionam conteúdo nas redes sociais.
A Emenda nº 122, do Senador Alvaro Dias, foi acatada parcialmente. Ela propõe para os casos de notória infração a leis ou risco de dano imediato de difícil reparação a exclusão de conteúdo sem procedimento de moderação prévio. Acrescentamos ao substitutivo a previsão de retirada de conteúdo sem prévio procedimento de moderação.
A Emenda nº 123, também do Senador Paulo Rocha, propõe alterações nos relatórios a serem fornecidos pelas redes sociais. A emenda foi acatada totalmente, pois dá maior alcance à lei e melhora o perfil dos relatórios.
A Emenda nº 124, da nobre Senadora Daniella Ribeiro, grande parceira desse relatório, foi acatada parcialmente. O substitutivo acrescentou critérios propostos pela Senadora para a escolha de membros do Conselho de Responsabilidade e Transparência na Internet.
A Emenda nº 125, da Senadora Daniella Ribeiro, propõe nova redação aos arts. 12 e 13 do projeto, que tratam do procedimento de moderação. A emenda foi acatada parcialmente. Acrescentamos ao substitutivo a previsão de retirada de conteúdo sem prévio procedimento de moderação.
A Emenda nº 126, da Senadora Daniella Ribeiro, não foi acatada. A emenda propõe a supressão do art. 10 do substitutivo, visando excluir o mecanismo de rastreabilidade do fluxo de mensagens disparadas em massa. O substitutivo prevê a guarda da cadeia de encaminhamento de mensagem, não do conteúdo. Não há, portanto, violabilidade da privacidade. Ademais, esses dados só serão acessados por ordem judicial.
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A Emenda nº 127, da Senadora Daniella Ribeiro, não foi acatada. O art. 8º do substitutivo prevê que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devam suspender a conta cuja linha celular a ela vinculada tenha sido desabilitada pela operadora de telefonia. Não acolhemos a sugestão de supressão do art. 8º como propõe a emenda. Entretanto, limitamos seu alcance aos serviços de mensageria privada que vinculem os serviços prestados a um número de celular.
A Emenda nº 128, da Senadora Daniella Ribeiro, foi acatada em sua totalidade. Acrescentamos ao substitutivo a sugestão da Senadora para deixar explicitado no texto que as contas em serviços de mensageria privada não podem ser suspensas quando o usuário informar a alteração do número de seu celular.
A Emenda nº 129, também da Senadora Daniella Ribeiro, não foi acatada. A emenda pretende remover do substitutivo a identificação de contas em redes sociais e serviços de mensageria privada. Em que pese não acatarmos a ideia total da Senadora, o substitutivo passou a prever identificação de contas apenas em casos específicos.
A Emenda nº 130, da guerreira Senadora do Estado do Tocantins, ex-Ministra, foi acatada parcialmente. A emenda prevê a obrigação de que os contratantes de publicidade e impulsionamento tenham cadastro na Receita Federal e que o pagamento dessa publicidade seja feito em moeda nacional. O substitutivo prevê essa identificação dos contratantes de impulsionamento e publicidade, mas não exige que o pagamento seja por meio de moeda nacional. Entendemos que uma negociação de publicidade pode prever a remuneração de outras maneiras que apenas o pagamento em dinheiro. Ademais, em casos mais sensíveis e específicos, como na contratação de publicidade eleitoral, a legislação já prevê mecanismos de controle suficientes, ou seja, só poderão impulsionar produto eleitoral com moeda nacional.
A Emenda nº 131, da Senadora Leila Barros, grande desportista, um dos orgulhos do Brasil nas quadras e que hoje vem orgulhando o Brasil também dentro do Parlamento, não foi acatada. Julgamos que as ideias previstas no projeto, por se referirem especificamente a redes sociais e serviços de mensageria privada, não devam constar no Marco Civil da Internet. Quanto ao mérito, boa parte das sugestões constam no nosso substitutivo.
A Emenda nº 132, do Senador Randolfe Rodrigues, tem o mesmo teor da Emenda 127, da Senadora Daniella Ribeiro, e, pelas razões já explicitadas, foi considerada como não acatada.
A Emenda nº 133, do Senador Randolfe Rodrigues, tem o mesmo teor da Emenda 110, do Senador Jean Paul Prates, e, pelas razões já explicitadas, não foi considerada como acatada totalmente.
A Emenda nº 134, do Senador Randolfe Rodrigues, tem o mesmo teor da Emenda 114, do Senador Jean Paul Prates, e, pelas razões já explicitadas, foi considerada como acatada totalmente.
A Emenda nº 135, do Senador Randolfe Rodrigues, tem o mesmo teor da Emenda 113, do Senador Jean Paul Prates, e, pelas razões já explicitadas, foi considerada como acatada parcialmente.
A Emenda nº 136, do Senador Randolfe Rodrigues, foi totalmente acatada. A emenda propõe que, no lugar do conteúdo removido, conste a ordem judicial que determinou sua remoção. Prevê ainda que se dê conhecimento da ordem judicial a todos os usuários alcançados pelo conteúdo tornado indisponível. Julgamos importante os demais usuários de redes sociais terem ciência do tipo de conteúdo considerado indevido pela Justiça. Essa medida contribui para a educação digital e melhoria do ambiente nas redes sociais.
A Emenda nº 137, do Senador Randolfe Rodrigues, foi acatada parcialmente. Ela propõe que a guarda dos registros de encaminhamento em massa só seja obrigatória quando o conteúdo alcançar mais de 10 mil usuários. Acatamos parcialmente a sugestão ao tornar obrigatória a guarda quando alcançado um público de mil usuários.
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A Emenda nº 138, do Senador Randolfe Rodrigues, foi acatada parcialmente. Acatamos a sugestão de identificação de contas apenas em casos de fundada suspeita da identidade. Todavia, não acolhemos a sugestão de supressão do art. 8º como propõe a emenda. Entretanto, limitamos seu alcance aos serviços de mensageria privada que vinculem os serviços prestados a um número de celular.
A Emenda nº 139, do Senador Randolfe Rodrigues, tem o mesmo teor da Emenda nº 99, da Senadora Zenaide Maia, e, pelas razões já explicitadas, foi considerada como acatada totalmente.
A Emenda nº 140, do Senador Randolfe Rodrigues, tem o mesmo teor da Emenda nº 126, da Senadora Daniella Ribeiro, e, pelas razões já explicitadas, foi considerada como não acatada.
A Emenda nº 141, do Senador Randolfe Rodrigues, propõe que a identificação dos usuários só seja realizada em casos específicos. Acatamos a sugestão com alguns ajustes de redação.
A Emenda nº 142, do Senador Randolfe Rodrigues, propõe a supressão do art. 7º do substitutivo com o intuito de não se identificar os responsáveis por contas em redes sociais e serviços de mensageria privada. Não acatamos a sugestão. Todavia, como mencionado anteriormente, os procedimentos para identificação foram modificados em acolhimento à Emenda nº 141, do próprio Senador Randolfe Rodrigues.
A Emenda nº 143, do Senador Randolfe Rodrigues, foi acatada parcialmente. A emenda propõe regras para o procedimento de moderação, algumas das ideias estão contempladas no substitutivo.
A Emenda nº 144, da Senadora Rose de Freitas, propõe que os membros do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet não sejam remunerados por prestarem serviço público relevante. A emenda foi acatada com ajustes de redação.
A Emenda nº 145, da Senadora Rose de Freitas, foi acatada totalmente. A emenda propõe nova redação ao art. 20 do substitutivo para aumentar o rol exemplificativo de sites e contas em redes sociais nos quais a Administração Pública é proibida de realizar publicidade.
A Emenda nº 146, do Senador Rogério Carvalho, foi totalmente acatada. O texto sugere ajustes de redação ao art. 10, que trata da guarda dos registros de encaminhamento em massa.
As Emendas nºs 147 e 148, do Senador Rogério Carvalho, foram retiradas pelo autor.
A Emenda nº 149, do Senador Rogério Carvalho, é emenda substitutiva global e foi acatada parcialmente. A sugestão em grande medida se assemelha ou mesmo coincide com o que estamos propondo em nosso substitutivo. Entendemos, no entanto, que não devemos tratar da criação de novos tipos penais no texto que ora analisamos. A emenda propõe em seu Capítulo VII a definição para "Crimes em Espécie". Por se tratar de novidade em matéria penal, entendemos que o assunto deva ser melhor debatido em novo projeto de lei que abarque outras sugestões em linha de agravar penas ou criar novos tipos penais para combater os criminosos na internet. Pela mesma razão retiramos outras previsões de alterações no Código Penal do texto do nosso substitutivo.
A Emenda nº 150, do Senador Rogério Carvalho, foi retirada pelo autor.
A Emenda nº 151, do Senador Paulo Rocha, tem o mesmo teor da Emenda nº 119, de mesma autoria, e, pelas razões já explicitadas, foi considerada como acatada totalmente.
A Emenda nº 152, do Senador Humberto Costa, visa suprimir o art. 35 do substitutivo, que trata da guarda por seis meses dos registros de acesso a aplicações de internet. Não acolhemos a sugestão, todavia, a previsão inicial de guarda dos registros de conexão foi retirada do substitutivo.
Conclusão e voto.
Por todo o exposto e após a análise das emendas, Sr. Presidente, reafirmo o mérito do PL 2.630 e louvo a inciativa do Senador Alessandro Vieira, do Estado de Sergipe, em propor essa resposta do Congresso Nacional a tantos abusos que vemos cotidianamente sendo feitos nas redes sociais.
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De igual modo, louvo as contribuições feitas pelos demais colegas Senadores e Senadoras em apontar soluções de melhoria do texto, nos permitindo evoluir em questões tão importantes, como a transparência, a possibilidade de responsabilização por quem posta conteúdos indevidos e mesmo a responsabilização das redes sociais e, acima de tudo, na garantia de manutenção da liberdade de expressão, que é uma cláusula pétrea da nossa Constituição. E louvo sua firmeza em manter este PL na pauta.
O Presidente Davi foi de suma importância pela sua coragem e pela pressão que recebeu, mas não arredou uma vírgula, para tentar dar à sociedade brasileira uma peça que proteja desses crimes digitais.
Sem essa convicção de V. Exa., teríamos sucumbido à pressão de quem não parece realmente interessado em defender a liberdade de expressão, mas sim manter as coisas exatamente como estão para não atrapalhar seus lucros no mercado brasileiro. Não podemos nos enganar, Sr. Presidente Davi Alcolumbre: usam da boa-fé de nosso povo para manter modelos de negócio que não se mostram preocupados com esse mesmo povo.
É preciso, porém, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, deixar claro que este é apenas um primeiro passo. Precisamos avançar sobre questões que dizem respeito à criminalização de condutas ou aumento de penas para crimes cometidos na internet. É até constrangedor constatar que uma pessoa que ofende outra na internet esteja sujeita a penas tão irrisórias, previstas no Código Penal, como a do crime de injúria, por exemplo, que prevê penas somente de um a seis meses! Precisamos mudar essa lei e endurecê-la.
Tivemos várias sugestões que cuidavam dessa parte do Direito Penal. Para não deixar o projeto ainda mais polêmico, preferi deixar esses pontos para outro momento, debatendo em um PL específico que cuide dos crimes cometidos na internet e preveja mecanismos, por exemplo, para punir quem financia crimes praticados nas redes sociais ou quem financia essa enxurrada de robôs que espalham mensagens difamatórias nas redes sociais.
Como Presidente da CPMI da Fake News, já tive contato profundo com todas essas preocupações e já apresentei o PL 2.448 de 2020, que eleva as penas de crime contra a honra pela internet. Nesse PL é cabível incluir as emendas apresentadas para modificar a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei Carolina Dieckmann, a Lei de Associação Criminosa, a Lei de Improbidade Administrativa e outros diplomas legais sobre matéria criminal. Creio que essa é uma discussão da qual não podemos mais fugir.
Encerro este parecer, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, uma pessoa que tem revolucionado este Congresso Nacional, amado por muitos, talvez, não digo odiado, mas com restrição de uma pequena minoria.
Sr. Presidente, apresento meu voto com a complementação de pontos indicados pelos colegas que poderiam trazer problemas de interpretação ou aplicação. Desde a apresentação do relatório na noite de segunda-feira recebemos inúmeras sugestões e pedidos de alterações no texto do relatório. Ao longo da manhã e tarde de hoje negociamos com diversos Parlamentares e acatamos as seguintes alterações:
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- No artigo 5º, vamos incluir a seguinte ressalva na descrição de mensageria privada: “excluídas aquelas prioritariamente destinadas a uso corporativo e os serviços de correio eletrônico”.
- No art. 8º reformulamos a redação para deixar claro que as medidas ali previstas atingirão apenas os números de celulares cujos contratos forem rescindidos ou pelo usuário ou pela plataforma. A nova redação é a seguinte:
Art. 8º Os serviços de mensageria privada que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares ficam obrigados a suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras de telefonia ou pelos usuários do serviço.
§1º Para o cumprimento do caput, os serviços de mensageria privada deverão solicitar os números objeto de contratos rescindidos às operadoras de telefonia, que os disponibilizarão, sem acréscimo de quaisquer outros dados cadastrais, conforme regulamentação.
§2º O disposto no caput não se aplica aos casos em que os usuários tenham solicitado a vinculação da conta para um novo número de telefone.
- Da mesma forma, em atendimento aos apelos feitos por diversas entidades, mas sobretudo pela Safernet e por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, lavramos uma nova redação para o art. 12, que trata dos procedimentos de moderação. Procuramos tornar o texto mais sucinto, assegurando o direito de resposta e a remoção imediata de conteúdos em situações graves como a violação a direitos de crianças e adolescentes, preconceitos por questões de raça, etnia e procedência nacional. Com as sugestões, trabalhadas também em conjunto com diversos Senadores e Senadoras, o art. 12 ficou com a seguinte redação, povo brasileiro:
Os provedores de aplicação de internet submetidos a esta Lei devem garantir o direito de acesso à informação e à liberdade de expressão de seus usuários nos processos de elaboração e aplicação de seus termos de uso, disponibilizando mecanismos de recurso e devido processo.
§1º Em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da presente lei que recaia sobre conteúdos e contas em operação, o usuário deve ser notificado sobre a fundamentação, o processo de análise e a aplicação da medida, assim como sobre os prazos e procedimentos para sua contestação.
§2º Os provedores dispensarão a notificação aos usuários se verificarem risco de [repito: §2º: Os provedores dispensarão a notificação aos usuários se verificarem risco de]:
I - dano imediato de difícil reparação;
II - segurança da informação ou do usuário;
III - violação a direitos de crianças e adolescentes;
IV - crimes tipificados na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989;
V - grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.
§3º Deve ser garantido pelo provedor o direito de o usuário recorrer da indisponibilização de conteúdo e contas [o usuário tem que ter o direito de recorrer se achar que a sua postagem não merece ser retirada, é um direito que a pessoa deve ter].
§4º Havendo dano decorrente da caracterização equivocada de conteúdos como violadores dos padrões de uso de aplicações ou do disposto na presente lei, caberá ao provedor de redes sociais repará-lo, no âmbito e nos limites técnicos do serviço.
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§5º O prazo de defesa será diferido nos casos de conteúdo que use imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade, com o objetivo de induzir a erro acerca da identidade de candidato a cargo público, ressalvados o ânimo humorístico ou de paródia.
Esse parágrafo, Srs. e Sras. Senadoras, eu respiro um pouco que é para falar sobre deepfake. Eu conversei no sábado passado com o Sartori, que é o maior entendido sobre deepfake no Brasil. E é uma tecnologia que pode vir já acontecer nessas eleições. E ficaremos numa situação muito complicada para combatê-la.
Imagine você candidato a prefeito, e às 7h da manhã, rola, na rede social ou em grupo de WhatsApp, uma voz sua, a sua cara, dizendo: "Olha, eu pensei nessa noite e resolvi renunciar à minha candidatura". Imagine o estrago que isso causa. Até você procurar o seu advogado, entrar na Justiça para que o juiz possa dar-lhe uma liminar, isso no dia da eleição, para que você possa tirar essa postagem do ar, você já chegou às 17h da tarde e pode até perder a eleição em virtude de uma deepfake criminosa, como a que foi já usada lá fora e está chegando, batendo às portas do Brasil. Por isso é que eu incluí esse artigo específico para deepfake no período eleitoral, para proteger todos os atores, candidatos, para que eles não corram esse risco de parte de criminosos ou então de adversários no sentido de quererem tirá-lo, não digo nem no tapetão, mas no crime digital.
Concluindo aqui, Sr. Presidente.
§6º A decisão do procedimento de moderação deverá assegurar ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.
Retiramos também, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB, o inciso III do art. 14. O artigo trata da identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários e o inciso III previa o direcionamento do usuário para acessar informações sobre os conteúdos impulsionados pela mesma conta responsável pelo impulsionamento ou publicidade nos últimos 12 meses.
De modo a atender a sugestão do Senador Cid Gomes e manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais em relação às demais plataformas da internet, suprimi o art. 16.
Já no art. 19 atendi a sugestão do Líder Eduardo Braga para permitir ao agente político, que possua mais de uma conta em plataforma, ressalvar das exigências desta Lei, as contas voltadas ao uso pessoal com os respectivos grupos de familiares e amigos. Deste modo, insiro, no art. 19, o seguinte parágrafo: "§ 2º Caso possua mais de uma conta em uma plataforma, o agente político indicará aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo, sendo as demais eximidas das obrigações deste artigo".
Isso é uma coisa óbvia. Se eu tenho minha conta oficial como Senador, eu posso ter minha conta particular. Um Presidente da República, um Governador e um Prefeito têm que ter a conta deles, escolher qual é a conta oficial e qual é a conta com a qual vai conversar com a sua família, com os seus amigos.
O Senador Eduardo Braga acertou em cheio nesse artigo.
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Modifico também a redação do art. 26, que trata das competências do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Em seu inciso II do art. 26, suprimo a expressão “e sugerir”.
Por sugestão da ilustre Senadora Daniella Ribeiro, adiciono ao referido conselho representantes da Anatel e do Conar, totalizando 21 membros.
Também estamos acolhendo pedido do Líder da Rede, Senador Randolfe Rodrigues, melhorando a estrutura do art. 27, especialmente quanto à forma de escolha pelos membros do conselho indicados pela sociedade civil, pelas universidades, pela área de comunicação social, por exemplo. Para garantir que cada setor indique seus membros sem qualquer amarra, estamos retirando o §5º, que dizia que ato do Presidente do Congresso Nacional disciplinaria a forma de escolha desses conselheiros.
Diante do exposto, Srs. Senadores e Senadoras... Eu sei que, muito ansiosamente, os senhores e as senhoras estão já torcendo para o meu encerramento, porque eu sei que o tempo foi muito alongado, mas, infelizmente, um projeto dessa magnitude, um projeto com vários artigos, incisos, parágrafos e 152 emendas não poderíamos também ler, analisar the flash; teríamos que analisá-lo ponderadamente para que todo o povo brasileiro, que está nos assistindo neste momento, nos canais de televisão, no YouTube ou na TV Senado, possa também ter o seu juízo de valor.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, pela aprovação das Emendas nºs 1, 20, 33, 34, 40, 41, 97, 99, 100, 104, 105, 114, 119, 120, 121, 123, 128, 134, 136, 139, 145, 146 e 151, pela aprovação parcial das Emendas nºs 2, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 18, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 32, 37, 45, 46, 47, 48, 49, 53, 55, 62, 64, 65, 67, 72, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 85, 87, 88, 90, 91, 92, 94, 96, 98, 103, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 122, 124, 125, 130, 133, 135, 137, 138, 141, 143, 144 e 149, pela declaração de prejudicialidade das Emendas nºs 3, 6, 29, 31, 35, 39, 50, 51, 52, 57, 70, 78, 86, 89 e 93 e pela rejeição das Emendas nºs 4, 10, 14, 17, 19, 22, 25, 36, 38, 42, 43, 44, 54, 56, 58, 59, 60, 63, 66, 68, 69, 73, 81, 82, 83, 84, 95, 101, 102, 106, 126, 127, 129, 131, 132, 140, 142 e 152, na forma do substitutivo ora apresentado.
Encerro neste momento este parecer, Sr. Presidente, mas não poderia deixar de, ao encerrar, agradecer a participação efetiva neste substitutivo do Senador Cid Gomes, que apresentou e me ligou para dar sugestões; do Senador Weverton Rocha, com quem, diariamente, falava sobre sugestões; do Senador Eduardo Braga, que não se opôs um minuto para que a gente pudesse fazer um texto bastante salutar; do meu Líder Senador Otto Alencar, meu conselheiro em todos os momentos, que sempre dizia: "Coronel, vamos com calma, vai devagar, vamos ter sempre... vamos dosar a pílula." - então, eu sempre tenho Otto Alencar como minha inspiração política e sempre ouço seus conselhos -; da Daniella Ribeiro, pela sua contribuição inestimável; do Senador Jean Paul Prates, o meu amigo das madrugadas, sempre trocando ideias a respeito do texto; do Líder do PT, Rogério Carvalho, em todos os momentos conversamos a respeito desse projeto; e do autor do projeto, Senador Alessandro Vieira, esse jovem que acertou na mosca em trazer uma peça para proteger a sociedade brasileira e suas instituições.
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Quero aqui agradecer a todos os assessores, aos meus assessores, que foram leões nessa luta, aos assessores dos demais Senadores, que também em nenhum momento se curvaram, nem no final de semana, para que essa peça pudesse ser apresentada; a todas as entidades que participaram desse projeto; e também às plataformas digitais. Quero até pedir desculpas, pois os chamei na semana passada de gigantes digitais - mas são gigantes mesmo. Eles são bem-intencionados, mas neste momento nós temos que visar não o cifrão, mas temos que visar a proteção da sociedade brasileira e o pilar da democracia.
Obrigado, Sr. Presidente.
(Durante o discurso do Sr. Angelo Coronel, o Sr. Weverton, Suplente de Secretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Davi Alcolumbre, Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Angelo Coronel. Queria cumprimentar V. Exa. pelo relatório, dedicado, se debruçou em cima dessa matéria e traz esse projeto de lei à luz da sociedade brasileira, um tema importantíssimo, relevantíssimo nos dias atuais.
A tecnologia, a modernização da comunicação trazem a esta Casa neste debate hoje, à luz do dia, um debate aberto, franco, honesto, verdadeiro e, acima de tudo, vindo de V. Exa., que tem a expertise e o conhecimento profundos dessa matéria, haja vista que é Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito aprovada no Plenário do Congresso Nacional, validada e estendida na votação tanto na Câmara como no Senado Federal.
Eu cumprimento V. Exa., Senador Angelo, cumprimento todos os Senadores. Respeito as posições contrárias a esse projeto, mas o Senado Federal dará um sinal hoje claro na votação dessa matéria, tanto os que votarem favoráveis como os que votarem contrários, de que estão buscando conhecer, entender esse universo que precisa ser reconhecido como liberdade de expressão, sim, em defesa da liberdade de expressão, mas que infelizmente alguns criminosos utilizam para denegrir, destruir a vida de milhões de brasileiros; não de Parlamentares, Senadores e Deputados, homens públicos ou não; homens humildes, que são todos os dias agredidos, atacados, ofendidos.
E esse debate no dia de hoje, ao longo dos últimos 60 dias que nos debruçamos sobre ele, traz isso à tona, e o relatório de V. Exa. traz, na síntese, na minúcia, todas as preocupações, acolhendo as manifestações de muitos Senadores, alterando o relatório, alterando o substitutivo, sempre com o intuito de buscar a conciliação, o entendimento para uma matéria tão polêmica, tão difícil, mas tão urgente. Repito ao Plenário do Senado Federal e ao Brasil: tão controversa, tão polêmica, mas especialmente urgente neste momento que vivemos no Brasil, de pandemia e de afronta às instituições democráticas, afronta à democracia e afronta aos próprios brasileiros.
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Além do mais, Senador Angelo Coronel, cabe ressaltar que V. Exa. foi brilhante no seu relatório, mas V. Exa. foi excepcional nas qualidades e nos adjetivos colocados a cada autor de emenda, levantando a qualidade e a virtude de cada homem público que compõe esta Casa, o Senado da República, uma Casa secular, centenária, que V. Exa. traz hoje, exaltando as qualidades dos nossos colegas Senadores. Parabéns a V. Exa. por ir à essência de cada Parlamentar e colocar no seu voto, com muita humildade, acolhendo ou não as manifestações. V. Exa. sai grande desse processo, como Relator dessa matéria.
O parecer do Relator Angelo Coronel é favorável ao projeto de lei, nos termos apresentados no seu voto.
Foram apresentados requerimentos de destaque.
Requerimento de destaque 1.079, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, requerimento de destaque do art. 10º do Substitutivo do Relator. Esse requerimento fica deferido.
Requerimento 1.086, de autoria do Senador José Serra, de destaque da Emenda nº 64 (Substitutiva). Esse requerimento fica prejudicado.
Requerimento 1.092, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, de destaque do art. 8º do Substitutivo do Relator. Também está deferido o requerimento.
Requerimento 1.114, de autoria do Líder da Rede, Senador Randolfe Rodrigues, requerimento de destaque da Emenda nº 142. O requerimento fica deferido.
Requerimento 1.211, de autoria do Senador Ciro Nogueira, Líder do Progressistas, de destaque da Emenda nº 130. Informo ao Plenário que esse destaque foi acatado parcialmente e consultarei oportunamente o Senador Ciro se deseja manter ou não o destaque.
Requerimento 1.219, de autoria do Senador Izalci Lucas, de destaque dos §§3º, 5º, 8º e 9º do art. 12 do projeto. Esse requerimento está prejudicado.
Requerimento 1.224, de autoria do Líder Senador Roberto Rocha, de destaque da Emenda nº 85 (Substitutiva). Informo ao Plenário que esse destaque foi acatado parcialmente pelo Relator. Oportunamente consultarei o Líder Roberto Rocha se deseja manter ou não, haja vista que, da mesma forma que o requerimento apresentado pelo PP, do Senador Ciro Nogueira, foi incorporado parcialmente ao relatório.
Requerimento de destaque 1.226, de autoria do Líder do Partido dos Trabalhadores, Senador Rogério Carvalho, de destaque do art. 12 do Substitutivo do Relator. O requerimento fica deferido.
Requerimento 1.229, do Líder do PDT, Senador Weverton, de destaque do art. 16 do Substitutivo do Relator. Também o destaque fica deferido.
Requerimento 1.230, de autoria do Líder do PROS, Senador Telmário Mota, de destaque do §4º do art. 27 do Substitutivo do Relator. Requerimento também deferido.
Requerimento 1.231, de autoria da Líder do Cidadania, Senadora Eliziane Gama, de destaque do art. 14 do Substitutivo do Relator. Também fica deferido.
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As matérias destacadas serão votadas após a matéria principal. Porém, temos requerimentos de questão de ordem do Senador Plínio Valério, do Senador Esperidião Amin e do Senador Major Olimpio.
Da mesma forma que fiz na sessão passada, ouvirei o primeiro autor do requerimento de que trata todas as três questões de ordem, o primeiro subscritor, Senador Plínio Valério, para fazer a sua questão de ordem.
Com a palavra o Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para questão de ordem.) - Presidente, a minha questão de ordem começa pelo fato de que esse projeto não deveria estar sendo votado agora. O ato que o senhor publicou, o ato que o senhor assinou para que nós pudéssemos estar em sessões remotas diz que nós deveríamos estar exclusivamente - está aqui o texto que diz isso - tratando de coisas que dizem respeito à pandemia, questões de caos, questões sociais, todos os problemas que a gente não está vendo agora.
Aprovar uma lei dessa natureza que prejudica a todos, que diz respeito a todos, é como se, no seu escritório, houvesse um roubo e você, para descobrir o ladrão, botasse todo mundo na cadeia até descobrir o ladrão. Isso é açodamento, isso é pressa.
Não foi ouvido o contraditório, Presidente. Não foi ouvido o contraditório. Não se fez audiência pública. Através de pesquisa, 75% da população brasileira é contra. E o Senado da República vai chamar para votar uma questão dessa natureza, dessa importância toda, em tempo de pandemia - em tempo de pandemia -, contrariando, Presidente, o seu ato. O senhor assinou. Eu fui convocado no tempo de pandemia para votar assuntos de calamidade pública, assuntos de pandemia. Eu não fui convocado para criar uma lei que só vai existir no Brasil, que é mais uma jabuticaba, o retorno.
Todas as associações, todas as organizações que prezam pela liberdade de expressão estão contra. E não adianta dizer que não tolhe. Tolhe, sim, Presidente. Tolhe, sim. O senhor não pode, a gente não pode prender todo mundo de uma empresa para achar o culpado. A gente tem que achar o culpado antes. Fazer querendo atingir as milícias, fazer querendo atingir determinados grupos é atingir toda uma população.
A emenda do Kajuru que resumia em mostrar o CPF e não precisava do ID foi rejeitada. Meu amigo Coronel, se eu soubesse que era para ser elogiado, eu teria apresentado uma emenda - mesmo sabendo que ia ser rejeitada - para ser elogiado pelo meu amigo Coronel.
Então, Presidente, não deveria estar sendo votado. Nós estamos contrariando um ato que o senhor assinou, nós estamos dando como normal um procedimento que não é normal. Para mim, não é normal. Na Câmara Municipal de Manaus, não é normal. O procedimento está errado, violando, violentando atos da Mesa assinados pelo Presidente.
Eu peço a todos, já peço ao senhor, peço ao Plenário que a gente retire de pauta esse PL, porque ele contraria o ato da Mesa.
Se o projeto fosse bom, Presidente, não precisaria de um relatório tão grande, tão imenso quanto esse; se fosse tão bom, não teria rejeição da maioria da população brasileira; e, se fosse bom, teria aprovado as boas emendas, teria buscado ouvir o contraditório. Tem que haver o contraditório. Nós somos Senadores, com prerrogativas, privilegiados com o poder, mas nós não temos o poder de agrupar e fazer uma coisa que vai prejudicar milhões de pessoas!
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Vamos votar depois! Eu até revejo meu voto e posso votar a favor, mas não com pressa, não com açodamento! Este pecado, este voto errado este Senador do Amazonas não vai dar. Se não for retirado de pauta, eu quero antecipar aqui o meu voto para a população brasileira: eu vou votar contra. Açodado, inoportuno e que abrange tudo e todos. Não poderia ser assim! Um projeto de lei que não ouve o contraditório não merece o respeito de ser considerado lei!
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) - Obrigado, Senador Plínio Valério.
Eu gostaria de responder à questão de ordem formulada pelos Senadores Plínio Valério, Esperidião Amin e Major Olimpio, que formulam questão de ordem requerendo a retirada de pauta do item único da sessão de hoje, o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade e Responsabilidade e Transparência na Internet.
Informo ao Plenário que foram ainda apresentados os Requerimentos 1.154, 1.179, 1.182, dos Senadores Major Olimpio, Soraya Thronicke e Marcos do Val, solicitando, da mesma forma, o adiamento da votação.
Diante dessas questões de ordem e de requerimentos de adiamento de votação, a Presidência informa: o projeto foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira, em versão aperfeiçoada, no dia 13 de maio; no mesmo dia 13 de maio, deu-se a sua publicação; o Senador Angelo Coronel foi designado Relator formalmente no dia 1º de junho; foi, então, iniciado o recebimento de emendas, que totalizaram 152 emendas; e o derradeiro avulso de emendas foi publicado em 25 de junho.
Informo ao Plenário que a matéria está pautada hoje pela terceira vez. A primeira ocasião foi no dia 2 de junho, sessão que foi cancelada; a segunda ocasião foi na última quinta-feira, no dia 25 de junho.
Sobre a sessão da última quinta-feira, é necessário adicionar alguns esclarecimentos:
- a matéria foi pautada com a antecedência devida após ouvidos os Líderes;
- dois, o parecer do Senador Angelo Coronel foi devidamente publicado;
- três, importante, foi dobrado, na última sessão, o número de oradores para discussão, regimentalmente previsto. O art. 14, inciso IV, garante a discussão por cinco Senadores contrários e cinco Senadores favoráveis à matéria, sendo que, naquela ocasião, por determinação desta Presidência e para ampliar o debate, falaram dez Senadores de cada lado;
- atendendo ao apelo de vários Líderes, esta Presidência, ainda na quinta-feira, definiu a pauta desta sessão de hoje com o PL 2.630, de 2020, como manda o ato do Congresso Nacional, como item único da pauta, atendendo rigorosamente ao disposto no Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que regulamenta as sessões deliberativas remotas;
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- a discussão da matéria foi encerrada na última quinta-feira e a sessão de hoje se destina à votação do relatório do Relator, Senador Angelo Coronel, que tem preferência regimental nos respectivos destaques ou substitutivos alternativos, se for o caso.
Não devemos confundir a divergência no mérito com a divergência no procedimento. A matéria, sim, seguiu todos os ritos necessários; teve, sim, uma discussão muito mais ampla do que a assegurada no Regimento Interno do Senado Federal.
Este Plenário também já reconheceu que compete à Presidência formular a pauta das sessões, desde que se trate, a juízo da Presidência, de matéria que não possa aguardar a normalização da situação sanitária do País e seja pautada com antecedência de, no mínimo, 24 horas.
Lembro que muitos dos apelos feitos por muitos Senadores em virtude da pandemia, de fake news em problema sanitário em que vive o Brasil, foram relevantes para a inclusão desta matéria na pauta de hoje. A matéria foi pautada a pedido de inúmeros Senadores. A sua relevância é inconteste, já que o Congresso Nacional, Câmara e Senado, além de criar, prorrogou uma CPMI específica sobre o tema, aliás, como disse no início da minha fala, presidida pelo atual Relator do projeto de lei, Senador Angelo Coronel.
Cada Senador ou Senadora tem o direito legítimo de votar contrário ou favorável ao relatório do Senador Angelo Coronel. A opção de votar contra ou a favor em determinado destaque também é assegurada a cada Senador - temos muitos destaques apresentados -, mas não há razão política nem regimental para adiar a deliberação da matéria de hoje.
Notadamente, esta Presidência pautou por três sessões, retirou da pauta e ampliou o debate.
Ficam assim, indeferidas as questões de ordem e os requerimentos com o mesmo objetivo.
A Presidência informa que o Substitutivo apresentado pelo Relator Angelo Coronel, pelo Regimento, tem preferência regimental.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel.
Passarei, imediatamente, a colher a orientação dos Líderes, conforme estabelecido na sessão anterior, com o amplo debate de 20 Senadores.
Portanto, encerrada a discussão, passamos agora à votação do texto-base, ressalvados os destaques.
Iniciaremos a votação da Emenda nº 153, Substitutivo, que tem preferência regimental, nos termos do parecer, em turno único, ressalvados os destaques.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para a votação dos Senadores e Senadoras.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Vou colher agora a orientação do Líder do MDB. Como vota o MDB, Líder Eduardo Braga?
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras, em primeiro lugar, eu quero aqui cumprimentar o nosso eminente Relator Angelo Coronel pela disposição que ele teve, durante todo esse período, de escutar as mais diversas sugestões dos Líderes, dos Senadores, das Senadoras, da sociedade, das entidades, melhorando seu relatório, retirando várias colocações iniciais na versão 1.0 do seu relatório, e reafirmar aqui, Sr. Presidente, o compromisso nosso, do MDB, com a democracia, com a liberdade de expressão e com o Estado democrático de direito. A democracia pressupõe que o meu direito termina onde começa o de V. Exa. Nós, portanto, temos que respeitar o direito de cada um dos cidadãos, individual e coletivo. Não dá para o Brasil continuar assistindo ao uso do anonimato para mentir, caluniar, difamar, agredir, destruir reputações. Não se trata, portanto, de votarmos aqui a favor ou contra a liberdade de expressão. O MDB tem compromisso com a liberdade de expressão, com a liberdade de imprensa. Não se trata aqui de tentar se colocar mordaça em alguém. Não! Quem quiser assumir a sua opinião, dar sua opinião, criticar quem quer que seja que o faça, mas não atrás do anonimato, não atrás das máquinas de fake news que se implantaram neste País. Em absoluto! Nós estamos tratando aqui de dar uma resposta democrática e política à fake news. Não dá para que nós estejamos apoiando o crime cometido em internet. Trata-se de proteger o justo direito à clareza da informação, colocar um freio na pandemia de injúrias, calúnias e difamações que se escondem atrás do anonimato. É hora de dar um basta à manipulação de informação, ao uso desenfreado de robôs e perfis falsos que desequilibram o debate democrático e, por vezes, provocam danos coletivos imensuráveis, como no caso da pandemia. Quanto não tivemos de prejuízo à custa de vidas, muitas vezes por fake news?
O Senado, portanto, Sr. Presidente, não tem faltado ao Brasil pela coragem necessária para enfrentar os efeitos dessa pandemia, e essa coragem não pode nos faltar no dia de hoje. Essa matéria não é terminativa hoje no Senado. Nós não estamos votando essa matéria definitivamente; nós estamos dando um passo, uma posição. Isso vai à Câmara, onde vai sofrer contribuições. Muito provavelmente, esse texto será alterado na Câmara, voltará ao Senado, e aí, sim, em sessão presencial, daqui a dois ou três meses, nós estaremos dando a versão final a esse trabalho.
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Eu quero, mais uma vez, cumprimentar o Senador Angelo Coronel e o Senador Alessandro Vieira pela coragem, pela iniciativa e pelo trabalho para a construção de uma resposta. Não é perfeita, não, não é. Mas é um passo que nós estamos dando no sentido de combater as fake news.
Portanto, o MDB apoia o relatório do eminente Senador Angelo Coronel.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Líder Eduardo Braga.
Eu queria pedir a compreensão dos Líderes partidários. O painel já está aberto. Nós já estamos há praticamente 45 dias discutindo essa matéria. Gostaria de pedir para que os Líderes pudessem, no período da orientação, se ater à orientação das suas bancadas. A matéria está exaustivamente discutida e a gente precisa cumprir o tempo, até pela quantidade de destaques apresentados na sessão de hoje.
Eu gostaria de colher a orientação do PSD. Como vota o PSD, Líder Otto Alencar?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Senador Davi Alcolumbre, agradeço a V. Exa.
Quero destacar primeiro a iniciativa do nobre Senador Alessandro Vieira, autor da matéria, e também a maneira como se dedicou ao tema o Senador Angelo Coronel. E vi que ele colheu informações de empresas, ouviu e também acolheu emendas de Senadores e Senadoras com muita precisão. Leu o seu relatório dando satisfação e atenção a todos. A maneira educada como ele se dirigiu aos Senadores que apresentaram emendas e às Senadoras é próprio da sua formação educacional. Ele não fez para agradar ou colher qualquer iniciativa de receber a correspondência dos Senadores ou com a ideia de poder agradar, apenas por um ato de educação. Por isso, eu quero até rebater o que falou o Senador Plínio Valério, porque o Senador Angelo Coronel não tem esse costume, ou seja, de querer receber contrapartida por suas iniciativas parlamentares, por seus atos e pelos seus projetos apresentados no Senado Federal.
Essa matéria vem para inibir, coibir o ataque às instituições. Nós assistimos a tantos ataques ao Poder Legislativo, até a V. Exa., que comanda muito bem o Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal, de forma incorreta, de maneira que só se utilizou mentira, calúnia, difamação o tempo inteiro.
E outra coisa, Sr. Presidente, me permita só um minuto. Eu fui uma das vítimas de fake news. Contrataram um provedor na Califórnia. Esse provedor gerou um blogue em nome de Isabela Martins, que publicou e detonou várias fake news para os telefones todos aqui do meu Estado da Bahia. Uma mentira deslavada. Pois bem, assim que o fez, tiraram esse blogue do ar. Não se encontrava mais nem a Isabela Martins muito menos aquele que pagou por isso e pagou muito caro. Até hoje, três meses depois, com investigação, mas não tendo lei para apurar quem assim o fez, vai ficar sem se identificar um criminoso covarde que se escondeu atrás de uma plataforma de um computador para promover a mentira, a calúnia, para deslustrar e ofuscar a imagem das pessoas que agem corretamente.
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Portanto, votar essa matéria hoje é votar para acabar com a mentira, com a difamação. Quem vai votar em contrário quer permanecer dentro de um sistema que hoje é utilizado para atacar as pessoas e que rende muito dinheiro. É um crime que está acontecendo no Brasil e que não pode continuar.
Por isso, o PSD encaminha o voto "sim", certo de que essa matéria agora aprovada irá para a Câmara e voltará ao Senado, inclusive, talvez, em momento presencial para se discutir mais, frente a frente, um tema de tanto valor para o Brasil neste momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Otto.
Como os Líderes estão passando um pouco do tempo, eu fiz um apelo. Da mesma forma, eu vou ter que computar o prazo para os outros Líderes. Peço paciência aos Senadores. O painel está aberto - eles podem exercer o direito do voto - e vou ter que fazer essa exceção. Já que os Líderes estão avançando no tempo de um minuto de orientação, eu vou ter que ceder o mesmo prazo para os outros Líderes, que foi de 3 minutos.
Como vota o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiramente, os nossos respeitos a esses dois grandes Senadores que merecem a nossa admiração, a nossa consideração: Alessandro Vieira e Angelo Coronel. Um agradecimento pelo acolhimento a emendas de Senadores também do Podemos.
Mas, Sr. Presidente, esse projeto é muito importante para ser votado nessa velocidade. Nós estamos debatendo a liberdade de expressão e, ao votarmos com esse sistema remoto de deliberação, limitando o debate, nós estamos, de certa forma, comprometendo a liberdade de opinião de atores que deveriam ser convocados para a formatação de uma proposta de legislação moderna, competente, capaz de se transformar em modelo para o mundo, já que outros países tentaram legislação dessa natureza e desistiram.
Nós ouvimos muita gente, sim, mas não tivemos a possibilidade de realizar audiências públicas, de aprimorar, no debate, na Comissão de Constituição e Justiça, a técnica legislativa e aspectos de juridicidade, para oferecermos à sociedade uma legislação sem riscos em relação à liberdade de expressão, evitando a exclusão digital, o avanço sobre a privacidade de milhões de brasileiros, sobre a segurança de milhões de brasileiros, ameaças ao desenvolvimento econômico e à inovação. Sim, é preciso debater.
E o alerta vem de longe, vem da ONU, uma instituição histórica e importante. O relator para Liberdade de Expressão da ONU, David Kaye, alerta: "Esta proposta de lei deve ser adiada. Ela pode, sim, comprometer a liberdade de expressão; ela pode, sim, implicar inviabilidade econômica com as dificuldades que se colocam à frente daqueles que operam esta complexa atividade na internet".
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Por isso, Sr. Presidente, nós estamos votando o mérito, nós estamos votando a oportunidade. Quando eu falo nós, eu me refiro ao Podemos, nove Senadores do Podemos: Romário, Oriovisto, Reguffe, Eduardo Girão, Elmano Férrer, Lasier Martins, Styvenson Valentim e Marcos do Val me autorizam a afirmar que votarão "não", esperando a oportunidade para um debate democrático sobre essa matéria.
O Brasil se tornou modelo para o mundo com o Marco Civil da Internet, porque levamos meses, anos debatendo para oferecer uma legislação competente ao nosso País. Da mesma forma, no projeto de lei que se transformou na lei geral de processamento de dados, levamos meses e anos debatendo para oferecermos uma legislação competente.
Esse esforço, até aqui, de Senadores não será desperdiçado se nós adiarmos e levarmos para uma discussão presencial, com audiências públicas e a presença de todos os atores envolvidos, para oferecermos a legislação competente que a sociedade merece.
O Podemos, portanto, é claro, libera a bancada, como é de costume, mas nove Senadores do Podemos votarão "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Podemos libera a sua bancada.
Como vota o PSDB, Senador Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu não poderia deixar de me manifestar como Presidente da Comissão Mista da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa. Debatemos muito, durante muito tempo, anos, o Marco Civil da Internet, agora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e, aí sim, fizemos uma das melhores leis do mundo.
É evidente que eu não poderia deixar de elogiar muito aqui o Senador Alessandro, pela iniciativa, elogiar muito a competência do Relator, Senador Angelo Coronel, que evoluiu muito o texto, mas essa matéria, Presidente, eu não posso deixar de me manifestar no sentido de que precisamos debatê-la mais. Eu pediria, é óbvio que já ficou decidido de se votar hoje, mas a minha opinião é que a gente a retirasse e discutisse mais.
Eu vou falar aqui o que foi colocado pelo Presidente das associações de empresas de tecnologia. Ele diz assim: "No caso de uma rede social, ela não é um gestor de conteúdo. É apenas uma ferramenta para que a sequência de letrinhas seja transmitida. É como você prejudicar a fábrica de papel pelo erro do jornal". Então, nós vamos fechar a fábrica de papel porque o jornal publicou alguma coisa que não era correta.
Eu sei que é uma matéria importantíssima, merece todo um debate, mas eu não posso também... Nós temos aí o Senador Plínio, que já se manifestou, como outros do PSDB. Nós vamos liberar a bancada, mas eu, particularmente, vou votar contra, não pelo mérito apenas, mas porque eu acho que é preciso debater um pouco mais esse projeto.
Então, o PSDB libera a bancada para essa votação, Presidente, ressalvado a destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Izalci.
O PSDB libera a sua bancada.
Como vota o Democratas, Líder Rodrigo Pacheco?
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Senador Davi Alcolumbre, como Líder do partido, eu vocalizo o entendimento da maioria do Democratas em relação a essa matéria. Parabenizo o trabalho feito pelo Senador Angelo Coronel. Sei das dificuldades e quão espinhosa é essa matéria. Acolheu, por outro lado, diversas emendas para o aprimoramento do projeto, buscando compatibilizar a liberdade de expressão e a constitucional liberdade do pensamento, a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, com a necessidade do estabelecimento de filtros e de freios no combate à criminalidade digital, especialmente no tocante às notícias falsas, que constituem ofensa a bens jurídicos dos mais diversos, especialmente à honra de centenas de milhares de brasileiros.
Portanto, repito, vocalizando o entendimento majoritário do Democratas, a orientação é pelo voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Democratas orienta o voto "sim".
Informo que ainda temos 26 Senadores que não exerceram o direito de voto.
Como vota o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, novamente nos debruçamos sobre o tema fake news. Na semana passada, Sr. Presidente, ficou muito claro que existia nesta Casa - o que, por fim, terminou falando o Senador Líder Fernando Bezerra e, eu me lembro bem, o Senador Eduardo Gomes -, uma questão sobre a unanimidade em torno do tema. Todos aqueles que se pronunciaram reconheceram que fake news são um grande problema.
E aqui quero dizer, referindo-me ao colega Senador Plínio Valério, que, ao contrário do que V. Exa. mencionou, fake news são sim um grande problema na pandemia. Para se ter uma ideia, no YouTube, por exemplo, fake news são vistas três vezes mais do que as verdades. As notícias verdadeiras sobre a Covid-19 são vistas três vezes menos do que as fake news. As informações através das plataformas das redes sociais com relação a fake news têm um alcance muito grande, o que é extremamente nocivo para o cidadão e para a cidadã que vivenciam e que são informados através dessas plataformas. Isso não quer dizer que elas não vieram para fazer um bem a todos nós; muito pelo contrário. Vieram, como a tecnologia e a ciência, para fazer um bem. Infelizmente, muitos cidadãos as utilizam para o mal.
Sr. Presidente, nesse viés, eu queria dizer que, semana passada, nesse viés de pedir mais um tempo para a votação, assim como muitos têm falado sobre a questão do tempo e acompanhando essa necessidade de se discutir, ao mesmo tempo, a urgência da matéria, não só pelo que afeta diretamente a saúde e a vida das pessoas, como a automutilação de crianças, o incentivo ao suicídio, a depreciação de valores éticos e morais, a deturpação de verdades que ferem a honra, a disseminação de mentiras de buscam desestabilizar o nosso regime democrático...
Nesse sentido, desejo parabenizar de forma muito especial o trabalho do Relator, Senador Angelo Coronel. Até a gente brincava aqui um pouco pela forma carinhosa com que ele se referia a cada um dos Senadores, mas ele fez um grande trabalho. Tanto é assim que, para iniciar o processo, foi uma forma muito dura, mas, durante o processo, se você olhar o substitutivo, o que foi acontecendo, ele foi atendendo tanto a sociedade civil, apesar de a gente estar em um período de pandemia, de forma remota... Mas também tive a oportunidade, Sr. Presidente - e aqui quero dar o testemunho aos colegas -, de que desde quinta-feira... Não adianta só reclamar, a gente quer mais tempo, mas quem durante esse tempo buscou se debruçar, estudar e procurar conversar com a sociedade civil, com as plataformas, com o Relator, com todos aqueles... E não só com eles, eu procurei também sentar com gente que conhece, que é especialista na área de crimes cibernéticos, que dá consultoria para gente que é de fora, para países que vivenciam as mesmas democracias como as nossas...
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Eu estou precisando, Sr. Presidente, só desse tempinho para dar esse testemunho.
Eu procurei me debruçar efetivamente, depois da fala que eu fiz a V. Exa. e aos colegas Senadores com relação àquele dia em que eu não tinha condição de dar esse voto por não ter feito isso.
Para concluir, Sr. Presidente, eu quero parabenizar a forma muito democrática do Relator no sentido de ouvir e de pedir sugestões. Ninguém aqui pode dizer que não teve esse diálogo; se não teve, pode ter certeza de que foi porque não procurou. Porque eu não tinha muito contato com o Relator e, na hora que eu quis o contato, eu consegui. Liguei, mandei mensagem, e ele prontamente conversou. Fizemos várias videoconferências, e das videoconferências que fiz, todas elas, se ele não acatou... E vocês viram que muitas emendas também não foram acatadas, mas por outro lado foram, sim.
Por fim, eu gostaria de agradecer a todos das plataformas, que também compreenderam que não existe outro caminho: vai ser o diálogo; se é hoje, se é amanhã, vai ser o diálogo, sim, porque da mesma forma como estamos sofrendo com fake news, as plataformas também estão sofrendo, perdendo dinheiro e, de certa forma, estão tendo o seu nome vinculado a fake news.
E uma das sugestões que eu dei, inclusive, para ele, como gesto, realmente foi a questão de se implantarem dentro do nosso País, que é um país continental - pelo menos o meu Estado é do tamanho de Londres; por exemplo, a Paraíba é do tamanho de Londres...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Daniella.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Então, só para encerrar, quero dizer para vocês que o fato, Sr. Presidente, de você ter a presença aqui, de você facilitar com que nós possamos encontrá-los e, dessa forma, poder ter esse diálogo e fazer com que... Ajudar nesse sentido, ter as nossas demandas e as demandas daqueles que têm menos condições de chegar perto... Porque eu mesmo não sabia que havia um escritório em São Paulo que pudesse nos atender, atender qualquer cidadão para buscar os seus direitos...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Daniella.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - ... com relação a essas questões.
Eu quero dizer, Sr. Presidente, que dentro de todo esse escopo, ninguém pode aqui reclamar que, depois da quinta-feira para hoje, que não teve tempo para conversar e definir o seu voto.
Por isso, o Progressistas, nós orientamos o voto "sim" para essa matéria tão importante, em tempos de pandemia também, que é a questão de fake news. O Progressistas orienta o voto "sim ", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senadora Daniella. O Progressistas orienta o voto "sim".
Como vota o PT, Senador Rogério Carvalho?
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, eu quero agradecer ao Senador Angelo Coronel, que prontamente atendeu a nossa assessoria e a assessoria de todos os Parlamentares do PT e de outros partidos - sou testemunha disso - e conseguiu construir um relatório que representa a média do pensamento daqueles Parlamentares que procuraram o Senador para dar as suas contribuições.
Então, primeiro, parabéns Senador Angelo Coronel, pelo trabalho, pela forma aberta com que o senhor conduziu a construção desse relatório!
Segundo, quero cumprimentar a iniciativa do Senador Alessandro Vieira por pautar esse tema de grande relevância. Esse tema mexe com aquilo que há de mais precioso numa sociedade democrática, que é a própria democracia.
Se a gente não tem o debate em cima de fatos verídicos, em cima da verdade, nós não construímos um debate honesto, um debate que seja esclarecedor, e a gente acaba induzindo a sociedade a erros que podem custar muito caro, inclusive custar a própria vida ou custar milhares de vidas, como numa pandemia como essa.
Mas é óbvio que é o início do debate e ainda temos muito o que fazer para evitar a comunicação dirigida, ou seja, o envio dirigido de mensagens que separam e que não publicizam o debate político. Mas, para a gente começar o debate e iniciar, de fato, uma regulamentação sobre o tema, o PT acredita que essa iniciativa é fundamental e orienta o voto "sim" de toda a sua bancada, ressalvados os destaques.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Partido dos Trabalhadores orienta o voto "sim". Obrigado, Líder Rogério.
Como vota o Cidadania, Líder Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu vou passar aqui o encaminhamento para o autor do projeto, o Senador Alessandro Vieira. Nós, do Cidadania, nos sentimos muito honrados em ter o Senador Alessandro nas fileiras do nosso partido.
Mas, apenas em vinte segundos, eu quero registrar a importância da aprovação desse projeto hoje. A gente sabe que há uma necessidade muito grande de se votar o combate a fake news. Naturalmente que o Relator conseguiu evoluir no seu relatório de uma forma extremamente importante, com o devido cuidado de não afetar a liberdade de expressão e também a liberdade de imprensa. Eu, como jornalista, sei o quanto isso é caro para a democracia brasileira.
Mas quero passar o encaminhamento, com muita honra aqui, ao querido Alessandro Vieira, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Naturalmente, para orientar pelo Cidadania, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado à Líder Eliziane.
O Cidadania orienta o voto "sim".
Esse não é um projeto do Senador Alessandro, não é um projeto do Senador Angelo Coronel ou do Presidente da Casa, Davi Alcolumbre; esse é um projeto do Brasil, dos brasileiros do mundo real.
Nos últimos trinta dias foram realizadas pelo menos três grandes pesquisas pelos maiores institutos brasileiros de pesquisa e opinião e pelo DataSenado. Todos eles apontaram de 80% a 90% dos brasileiros pedindo, pleiteando uma legislação que regule a atuação das redes sociais, coibindo as contas falsas, coibindo as redes de robôs não declaradas. E o projeto avança muito bem.
Parabenizo o Senador Angelo Coronel, com um trabalho de uma humildade e de uma elegância impressionantes. E faço questão de destacar, Senador Davi Alcolumbre, o trabalho das equipes, especificamente dois personagens - da minha equipe, Pepe, e da equipe do Senador Angelo Coronel, Jefferson - que trabalharam de uma forma absurdamente intensa para garantir que centenas de atores fossem ouvidos. Eu desafio qualquer ator relevante da área de tecnologia no Brasil que não tenha sido ouvido; não aconteceu.
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Então, agora é momento de avançar. É um primeiro passo. É o primeiro passo no mundo para você regular essa atividade e garantir a nossa democracia e a seriedade das pessoas.
Obrigado.
Boa noite a todos.
O Cidadania encaminha voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Alessandro.
Queria informar ao Plenário que ainda temos dez Senadores que ainda não votaram. Peço aos Senadores que exerçam o direito do voto.
Como vota o PDT, Líder Weverton?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PDT vota "sim".
É necessário enfrentar o tema. É necessário ter altivez. Todos são sabedores que nós não estamos aqui discutindo e não podemos, como Líderes votados que somos, cair numa narrativa errônea, equivocada, mentirosa de que isso é uma lei da mordaça. É preciso a gente ter, no mínimo, capacidade de se indignar e, no mínimo, ter capacidade de falar o que pensa e ter coragem! Exercer o mandato é também ter coragem de falar para os seus eleitores, falar para os seus liderados o que se está fazendo na noite de hoje. Quem está lhe dizendo em casa que isso é lei da mordaça está mentindo, são os que praticam a desinformação, são os que praticam, de verdade, a mentira e não conseguem simplesmente discutir os temas. Eu mesmo, conversando com algumas pessoas agora, estava dizendo: "Me mande o artigo, me mande a parte da lei que diz que você não pode mais exercer a sua opinião, não possa mais, de forma aberta, discutir o que você pensa". Você pode criticar, você pode me chamar de qualquer coisa; agora, você só tem que dizer quem você é; seu CPF vai estar lá atrás para dizer: eu sou Weverton, meu CPF é tal e acho que fulano de tal não presta ou está errado. É isso que a lei está dizendo. Ou seja, você pelo menos vai identificar.
Para quem está em casa, esse projeto não é para político, é para a sociedade, porque, se amanhã um marginal lá no seu bairro utilizar a foto da sua filha ou de um familiar seu fazendo nudes ou qualquer outra coisa montada, até você recuperar a verdade, ele já acabou com a imagem dela e da família. Com esse projeto, você vai reparar esse dano, você vai ter condição de, provando que foi mentira, fazer chegar à verdade para quem foi noticiada essa mentira. Ou seja, só tem medo de discutir fake news, só tem medo de discutir projetos que disseminam a mentira quem, de verdade, se encobre ou se esconde atrás dela.
O PDT não só vota "sim", mas, com muita lucidez e muita tranquilidade, enfrenta esse tema. Ameaça não cala um mandato, ameaça não pode fechar a democracia e ameaça também não vai acabar com o Estado democrático de direito. É um tema caro para o nosso partido porque nós já tivemos muitos brasileiros que tiveram a sua honra e a sua imagem apagadas.
Só lamento que nesse relatório, Senador Coronel, não deu para incluir um tema tão importante... Mas a Câmara vai ter tempo para revisar. E ainda tem mais: se errar, se houver exagero em alguma coisa, vamos ter a Câmara para revisar. É o sistema bicameral. Ela pode melhorar o texto.
Mas, nos Estados Unidos - nós que adoramos comparar os Estados Unidos com o Brasil! -, lá existe o direito ao esquecimento. Um cidadão pode ser linchado durante cinco anos, dez anos na rede social e na imprensa, e, depois que ele é inocentado e é mostrado que não há nada do que falaram dele, infelizmente está lá, fica registrado e você não tem como apagar aquilo. Nos Estados Unidos, chama-se lei do esquecimento. Se foi provado que foi calúnia ou se foi provado que a pessoa é inocente, tudo aquilo que saiu em rede tem, sim, que sair do ar, porque aquilo ali fica para o resto da vida, de forma desonrosa, maculando a imagem de quem quer que seja.
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Então, o PDT vota "sim".
Parabéns, Senador Angelo Coronel!
Parabéns, Senador Alessandro Vieira, que teve a coragem de levantar esse debate na Casa!
E parabéns ao Presidente Davi, que não deixou se curvar diante de tantas pressões e chantagens que recebeu de tudo quanto foi lado!
Mas tivemos aqui a coragem de fazer o enfrentamento do tema. Vamos continuar avançando, porque assim nós iremos garantir o Estado democrático de direito.
O PDT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PDT vota "sim".
Como vota a Rede, Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, inicialmente, meus cumprimentos ao autor e ao Relator dessa matéria, primeiro, pela coragem do meu amigo - caríssimo amigo - Senador Alessandro Vieira de ter a ousadia, que é uma marca que distingue o mandato de S. Exa., de pautar esse tema para o debate aqui entre todos nós. Cada vez mais, admiro o Alessandro pelas suas posições políticas, e tenho muita identidade - permita-me assim dizer, caríssimo amigo - por suas posições. E pelo trabalho do Senador Angelo Coronel, que atendeu ao reclame que nós fazíamos, em especial nas sessões anteriores, que era o de ouvir a sociedade civil. Aliás, Sr. Presidente, se não restasse algum outro motivo para votar favoravelmente ao projeto, eu tenho que dizer que V. Exa. designou o Relator mais sedutor deste Plenário. Ele conseguiu dar um atributo generoso, uma qualidade distintiva a cada uma das Sras. Senadoras e a cada um dos Srs. Senadores na leitura do relatório. É de uma competência e de uma capacidade ímpar, das quais quero fazer registro.
Presidente, o tema é extremamente sensível. Veja, nós temos que tomar o cuidado de não conflitarmos dois direitos fundamentais consagrados pela nossa Constituição: o tema da liberdade de expressão, da liberdade individual - que é inclusive um dos princípios do Marco Civil da Internet brasileira -, paralelo aqui ao tema de coibir um crime. Por isso, eu sempre adverti: nós não podemos fazer lei por vindita privada. Mas, por outro lado, convenhamos: espalhar, no meio de uma pandemia, que em Manaus não estão sendo sepultados corpos, incentivando famílias a abrir os caixões dos seus entes queridos, é de uma perversidade atroz. É um crime contra a sociedade brasileira, é um crime contra todos e é um crime com requinte de perversidade. E esse tipo de fake news, de mentira, de notícia falsa, sim, tem que ser debatido. Entretanto, temos que ter a cautela necessária.
Por isso, é fundamental ouvir os interessados e os especialistas no tema. Nós temos que ter a humildade de reconhecer que deste universo todos conhecemos e que há outros que conhecem muito mais do que nós. Por isso, insistimos em que as entidades da sociedade civil, como a Coalizão Direitos na Rede, entre outras entidades, fossem ouvidas na elaboração desse projeto.
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Remanescem alguns problemas, em especial no art. 7º e no art. 10. Repito, nós temos que pautar a votação baseados em coibir o crime de mentiras falsas, mas, por outro lado, em obedecer, em respeitar os ditames do Marco Civil da Internet, que foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional em 2015, que foi construído ouvindo toda a sociedade civil e que tem por princípios a liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a privacidade.
No meu sentir, temos esses temas a enfrentar no art. 7º do projeto e no art. 10: o art. 7º, destaque proposto pelo meu partido, e o art. 10, destaque proposto pelo Podemos.
No restante do projeto, da matéria, eu quero, inclusive, agradecer o acatamento de várias emendas por parte do Senador Angelo Coronel que aperfeiçoaram a matéria.
Então, Presidente, diante disso, em relação ao texto principal, a Rede encaminha e orienta o voto "sim" à sua bancada, sem prejuízo e sem embargos dos destaques do art. 7º e do art. 10, que enfrentaremos posteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - A Rede orienta o voto "sim".
Como vota o PROS, Líder Telmário Mota?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, um projeto dessa magnitude tem que ser votado ou numa pandemia, ou numa situação extremamente normal.
Dizer que esse projeto não foi exaustivamente contraditado é, no mínimo, não conhecer a história desse projeto. Ora, só na sessão passada nós tivemos dez Senadores que falaram a favor e dez Senadores que falaram contra. Ou uma palavra, ou um juízo de um Senador não tem validade? Por que nós temos que ter esse preconceito de inferioridade, de só votar uma lei se os Estados Unidos já votaram? Quando é que nós vamos ser um país que serve de exemplo, de carro-chefe ou vamos ser sempre um país tupiniquim?
Ora, Sr. Presidente, o Brasil está uma porteira aberta para o crime nas redes sociais e ninguém neste País sofre mais fake news do que um grupo de políticos de Roraima, e só Senadores somos três: Senador Telmário, Senador Mecias de Jesus e Senador Chico. Hoje mesmo, nas redes sociais, eu vi mais de dez fake news contra o Senador Mecias de Jesus, de forma sórdida, de forma covarde.
Bem disse uma Senadora ainda agora - falha-me a memória, acho que a Senadora Daniella que falou - que fake news é três vezes mais lida ou tem mais credibilidade do que a verdade. Isso é palpável no Big Brother. As pessoas preferem assistir ao Big Brother a assistir a uma missa. Como gostam de fofoca. E fake news tem esta característica: não é ordinária, é extraordinária, ela é criminosa, é maldosa.
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A Constituição garante a liberdade de expressão e este projeto, muito bem relatado por esse baiano querido e maravilhoso, que acabou de fazer um relatório minucioso, cauteloso, cuidadoso e que mora num Estado onde a liberdade é salutar, eu não tenho dúvida, está mais do que amadurecido, e olha que ele ainda vai voltar para a Câmara, ainda vai voltar para o Senado, ele ainda está num momento de amadurecimento e de votação.
Agora, Sr. Presidente, é muito doído você amanhecer o dia e ver as redes sociais abarrotadas, cheias de mentiras, de difamações, de calúnias, de covardias, e muitas delas pagas pelo dinheiro público, pelo erário, o dinheiro que tinha que ir para a saúde, para a educação, para o transporte, para o saneamento, que tinha que ir para a iluminação. Esse dinheiro abastece o crime organizado da difamação nas redes sociais.
E, no meu Estado, nós temos uma quadrilha organizada pelo ex-Senador Romero Jucá, o maior ladrão deste País, o maior bandido deste País, que ataca diariamente todas as famílias de bem no meu Estado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Telmário, para concluir.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Vou concluir, Sr. Presidente, mas não poderia deixar de citar o nome desse marginal, que é um dos maiores marginais que patrocinam o crime de fake news.
Portanto, fake news tem que ser aprovada, porque, se não tomar providência na Justiça, vai ficar tomando providência "na barba", mas você não pode é ser humilhado e ver sua família humilhada. Ou toma providência, ou bota uma lei dura, ou vai morrer gente por causa de fake news.
O PROS vota "sim". O PROS vota pela lei, vota pela honestidade, o PROS vota pelo lado do bem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PROS orienta o voto "sim".
Como vota o Partido Liberal, Líder Jorginho?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Cumprimento o Presidente Davi, cumprimento as Sras. e os Srs. Senadores.
É uma matéria polêmica, complicada, e o Partido Liberal - eu não tive oportunidade de conversar com o Senador Wellington, também o nosso grande Líder - libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PL libera a bancada, Senador Jorginho? (Pausa.)
Exatamente.
O Partido Liberal libera a sua bancada.
Como vota o PSB, Líder Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Presidente, meus cumprimentos. Boa noite a V. Exa., a todos os demais companheiros, a todos os demais Senadores.
Atendendo ao seu pedido e, efetivamente, compreendendo que todos os que me antecederam, de forma muito competente, expuseram o cerne dessa questão, o objetivo central que nós estamos discutindo - não de hoje -, saudando a sua sensibilidade ao acolher o apelo muito ponderado e muito bem sustentado por aqueles que sugeriam a transferência desse debate da quinta para o dia de hoje, a fim de que todos os Senadores, aqueles que ainda tinham as suas dúvidas, pudessem dirimi-las, de direito, democraticamente, mantendo-se com essas mesmas dúvidas, nós não podemos aqui objetar, Sr. Presidente, o trabalho, a autoria intelectual do Senador Alessandro Vieira - a quem eu transmito, como já o fiz, de há muito, os meus cumprimentos, as minhas saudações -, a forma competentíssima não apenas pela capacidade de interagir com o colegiado do Senador Angelo Coronel, mas por ter dado um peso, por ter dado robustez, qualificando o seu relatório, sem nunca ter deixado de abrir espaços para sugestões dos seus companheiros, tendo ouvido a tantas e tantos outros interessados.
Sr. Presidente, eu resumo na liberação que nós fazemos da nossa bancada, mas é importante que nós também aqui o façamos - e V. Exa., na abertura da sessão, bem o diz: aqui não estão agentes políticos falando sobre esse tema porque somos alvos, dia sim, dia não, de questionamentos, de fake news, de desinformações, de maldades, às vezes, muitas delas carregadas de difamações, de injúrias, enfim. Não, todo e qualquer cidadão brasileiro, se já não o foi, pode ser alvo no amanhã dessas mesmas ações abjetas.
O que nós estamos propondo é exatamente fazer uma regulação, e eu não identifico, no projeto que foi apresentado pelo Senador Alessandro e na relatoria que agora foi defendida em parecer pelo Senador Angelo Coronel, um único dispositivo que impeça a plena e sempre defendida expressão que todo e qualquer cidadão deva ter: a liberdade de se expressar. Ou seja, não vejo nenhum garroteamento à liberdade que todos nós desejamos, queremos tê-la e, mais do que querer tê-la, defendê-la.
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Então, o PSB libera, saudando aqui a sua postura, como também os autores intelectuais, Senador Alessandro Vieira e Senador Angelo Coronel, e todos que colaboraram para que essa peça fosse apresentada a debate.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PSB libera a sua bancada.
Como vota o Republicanos, Líder Mecias?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Está me ouvindo agora, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente, estamos ouvindo.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, para iniciar, eu gostaria de dizer que, desde que chegamos ao Senado Federal, o Senador Angelo Coronel sempre tratou a todos com muito carinho, com muito respeito e, independentemente de ser Relator hoje do projeto, ele sempre tratou a todos com muita deferência e com muita fidalguia; e dizer que esse projeto, Presidente, para ser pautado, precisou da determinação de V. Exa., porque V. Exa. sempre primou pela verdade, pela realidade, pela justiça social, principalmente. É um direito de todos e, como V. Exa. diz, ganha quem tiver voto.
Nossa intenção aqui não é debater direitos, porque aqui não está sendo tirado direito de ninguém. Muito pelo contrário. Acabou de dizer o Senador Veneziano: o direito aqui é dado a todos, não se está cerceando o direito de liberdade de ninguém; muito pelo contrário, quem quiser fazer fake news pode continuar fazendo, só vai ter que responder por isso. Não precisa mais se esconder no anonimato, na covardia, na maldade, no crime. Pode continuar fazendo, pode continuar falando mal, criando inveja, maldades, pode continuar fazendo, mas é sabendo que vai ser sabido por todos e pela Justiça que ele criou uma maldade contra alguém. Não é só contra o Senado, contra o Deputado Federal, o Vereador, o político, não: contra pais de família, mães de família, contra cidadãos, contra cidadãs de bem de todo o País.
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Então, eu creio, Presidente, que nenhum cidadão de bem, nenhum daqueles que usam as redes sociais para se comunicar que tiverem boas intenções e respeito pela coisa legal, vai ficar preocupado com essa lei. Agora, aqueles que usam fake news como propaganda para difamar os seus adversários, como propaganda para falar mal de quem eles não gostam, esses, sim, haverão de saber que todos irão ter que responder perante a lei, sair do anonimato, da covardia, da maldade. É isso que nós queremos.
Como disse o Senador Telmário, Presidente, Roraima é uma fábrica de fake news. O maior criminoso deste País de erário é do Estado de Roraima, o ex-Senador Romero Jucá, que responde a mais de 14 inquéritos no Supremo Tribunal Federal. E os filhos do ex-Senador são responsáveis por movimentarem R$3 bilhões, em dois anos, nas contas de suas empresas. Aliás, o ex-Senador tem muita coisa a declarar. Por isso ele tem pressa, ele tem pressa para que as coisas aconteçam sem que haja algum julgamento.
Deixando isso à parte, Presidente, eu quero dizer que essa é a única, aliás, é o início de uma grande luta que nós teremos que ter - o Senado, a Câmara, a sociedade - contra aqueles que se aproveitam do anonimato para serem covardes contra as famílias e contra as pessoas. O cidadão de bem não precisa se preocupar, pois não se está cerceando o direito de liberdade de ninguém.
Parabéns ao Senador Alessandro Vieira pela coragem, pela determinação, também ao competente relatório do nosso Senador, querido Senador Angelo Coronel, a todo o Senado Federal pela discussão dessa matéria. O Parlamento é isto: é discutir, é conversar, é debater e votar.
Parabéns, Presidente Davi.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Republicanos orienta...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Libera a bancada, Presidente, mas, particularmente, eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Republicanos libera a sua bancada.
Como vota o PSL, Senador Líder Major Olimpio?
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, os autores Alessandro Vieira e Angelo Coronel, que são meus amigos, inteligentes, cultos, preparados, idealistas, patriotas, magníficos e outros qualificativos que o nosso Relator usou para todos os Senadores, me perdoem, mas eu não vou votar com o fígado. Eu tenho sido vítima de fake news em alguns momentos, mas nós temos que votar com a razão. Não é verdadeiro que houve amplo debate sobre uma matéria tão técnica e complexa feito essa. E neste momento as próprias manifestações dos Senadores são de quem está votando com o fígado, sim, irritados porque são atacados por criminosos.
Nós estamos matando a vaca para acabar com o carrapato. Em vez de irmos pontualmente ao carrapato, em quem são os criminosos e em quem pratica fake news, nós vamos fazer, sim, uma lei absolutamente restritiva, que não tem parâmetro no mundo, que vai inibir mais ainda o acesso hoje de 47 milhões de brasileiros que não têm acesso à internet e que vai provocar, sim, dificuldades para investimentos no Brasil. Empresas que avaliam classificação de risco ponderaram, sim, que nós podemos e vamos perder de 0,7% a 1,1% do PIB brasileiro.
E nós estamos admitindo que não estamos fazendo coisa alguma. A gente está admitindo: "Não! Lá na Câmara, eles consertam. Lá na Câmara, consertam". Não houve audiências públicas sobre isso. Eu estou tentando entender tecnicamente... Não tenho a capacidade do Angelo e do Alessandro.
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Quando se fala "olha, nós estamos mudando simplesmente a porta aqui para sair de IPv4 para IPv6", ninguém, a grande maioria da população não sabe o que é isso de fato. Então, nós estamos votando da pior forma possível, que é com o fígado, sim. Perdoem-me aqueles que pensam diverso. Se for aprovado o projeto, não será com o meu voto. Vou fazer um esforço para derrubar esse projeto na Câmara. Se ele for para a Câmara, eu espero que haja razão dos Senadores, porque nós estamos pensando mais nas restrições aos criminosos e não, na liberdade de expressão do povo brasileiro. E o conteúdo do que foi relatado pelo Angelo não bate com essa magnitude do texto não. E que ele não estaria cerceando... Está cerceando sim.
Então, o PSL, a Soraya está votando "não", eu estou votando "não", numa expectativa de que seja rejeitado esse projeto no dia de hoje. Senão, que a Câmara faça o seu papel lá na frente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSL orienta o voto "não".
Como vota o PSC, Líder Zequinha?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Caro Presidente (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Está sem som, Líder Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - ... Sras. e Srs. Senadores, todo o projeto do Senador Alessandro, e o trabalho da pessoa extraordinária como é o Senador Angelo Coronel, que fez uma verdadeira obra de arte.
O Brasil tem a necessidade de regular esse setor, regulamentar esse tema. Não tem como fugir disso.
O Congresso Nacional (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Mecias. Senador Zequinha, perdão, caiu a conexão de V. Exa. Consegue fazer, utilizar outro...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Vamos lá! Melhorou aí?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Agora, agora.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - O.k.
O Congresso Nacional tem a obrigação de prover isso, de votar uma lei que possa tomar conta desse setor, regulamentar esse tema, que é muito importante, correto? Mas o tema, Presidente, é extremamente...
Eu queria que liberasse o meu vídeo aí.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - É porque... Deixe-me lhe dizer, Senador Zequinha. A Secretaria... A conexão está muito fraca e, para sair o seu áudio, a gente bloqueou o vídeo...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Legal. Entendi. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Mas a gente está ouvindo perfeitamente...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - O tema é extremamente sensível. Ele requer um profundo debate não só entre Parlamentares, mas de forma bem mais ampla e profunda com a sociedade.
Eu quero votar a favor desse projeto, mas não posso votar a favor dele hoje na forma como está, porque eu entendo que há muita gente que precisa ser ouvida. A maioria da população que nos conhece, que votou em nós nos acompanha neste momento e nos pede para votar contra.
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Então, eu preciso de tempo para discutir, para fazer uma audiência pública aí no Senado Federal para que a gente possa ouvir outras pessoas, outros especialistas, a questão das empresas que trabalham com isso, e fazer uma lei equilibrada, no mínimo equilibrada. Há uma necessidade disso, e nós precisamos fazer isso, mas hoje eu não posso fazê-lo, porque lamentavelmente, numa época como esta, com a questão do distanciamento social, nós não temos como fazer da forma como se precisa fazer uma audiência pública presencial, um debate profundo.
Por isso, Presidente, o PSC vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PSC orienta o voto "não".
Como vota o Governo, Senador Fernando?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Governo quer primeiro reconhecer o grande esforço do Relator, Senador Angelo Coronel, e do autor da proposta, Senador Alessandro Vieira. A proposta inicial continha mais de 70 artigos; agora, na última versão, apenas 38 artigos.
O Governo procurou trabalhar com o Relator e com o autor, destacando matérias que, à luz da apreciação feita pela consultoria da Liderança do Governo no Senado, seriam matérias estranhas àquilo que nós queremos combater, que são desinformação e fake news. Nesse sentido, nós apontamos cinco artigos que seriam estranhos, alheios ao combate a fake news, os arts. 8º, 16, 33, 36 e 37. O Relator acatou a supressão apenas do art. 16; restaram os arts. 8º, 33, 36 e 37.
Em relação àquelas matérias que nós consideramos pertinentes, o Relator, atendendo às nossas ponderações, suprimiu o §3º do art. 14, acolheu um texto alternativo em relação ao art. 12, mas não atendeu à mudança de redação do art. 18 no sentido de confirmar a identificação apenas de anunciantes e responsáveis pelo impulsionamento de propaganda eleitoral e conteúdos políticos, e não para todo e qualquer anúncio, como terminou ficando no texto final.
Finalmente, a minha grande frustração. Cheguei a trabalhar com o autor da proposta, Senador Alessandro Vieira, um texto alternativo em relação ao art. 10, que é o que trata da rastreabilidade. Na realidade, apesar do esforço do Senador Alessandro, o Senador Angelo Coronel não concordou com a alternativa de redação que foi dada ao art. 10. Aí, é uma situação muito difícil, porque nós estamos numa divisão muito tênue entre o que são os instrumentos necessários e legais para que a gente possa coibir os autores de fake news, de desinformação, e a proteção da liberdade de expressão. Nesse art. 10 existem muitos dispositivos que, de certa forma, criam uma burocracia desnecessária para as plataformas digitais, criando um ambiente para os investimentos no Brasil muito adverso.
Eu concordo com as palavras do Líder do PSL, Senador Major Olimpio, de que há muitos dispositivos nessa proposta final que vão criar uma leitura muito negativa do ponto de vista do investimento.
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Portanto, o Governo, embora reconheça o esforço que foi feito, entende que a versão final ainda não está adequada aos interesses nacionais e sobretudo àquilo que está assegurado como direito fundamental na Constituição Federal, como o Dr. Ulysses dizia, que era Constituição Cidadã. Eu fui Constituinte em 1988, e o mais sagrado de todos os direitos é a liberdade de expressão. E ela está sendo arranhada, ela está sendo tolhida e está sendo limitada. Por isso que o Governo encaminha o voto contrário, Sr. Presidente, e vai se ressalvar para, no encaminhamento dos destaques, apoiar os destaques que foram oferecidos pelo Podemos e pelo Cidadania, como a tentativa de melhorar a redação final.
Portanto, o Governo encaminha o voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Governo orienta o voto "não".
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado de votação no painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 44 Senadores; votaram NÃO 32 Senadores.
Aprovado o Substitutivo do Relator.
Ficam prejudicadas as Emendas Substitutivas de nºs 85 e 92.
Eu gostaria de informar ao Plenário que nós temos nove destaques para votação na sessão de hoje.
Eu queria conceder a palavra ao Senador Weverton, Líder do PDT, que deseja fazer a sua manifestação.
Porém, eu queria atenção do Plenário. Nós temos que, dos destaques que foram apresentados, o Relator, Senador Angelo Coronel, atendeu em parte cinco ou seis destaques. Não sei se os Senadores autores dos requerimentos de destaque acompanharam a apreciação e o acolhimento do Relator desses destaques, em parte. Então, eu queria consultar todos os autores. Eu vejo o Senador Fernando pedindo a palavra, mas eu vou ouvir o Líder Weverton, Senador Fernando, e vou ouvir os autores dos destaques sobre se mantêm os destaques na votação hoje ou se retiram os destaques.
Concedo a palavra ao Líder do PDT, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Angelo Coronel pelo seu relatório.
O PDT foi contemplado na nossa emenda pela qual queríamos fazer o destaque. Com isso, o PDT vai retirar o seu destaque.
Parabéns, Senador Angelo Coronel e Senador Alessandro.
O PDT retira o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PDT retira o destaque.
Eu consulto a Senadora Eliziane se retira o destaque do Cidadania. (Pausa.)
Consulto a Senadora...
Senador Alessandro, V. Exa. pode orientar pelo Cidadania, já que o PDT retira o seu destaque?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu peço só um tempo para fazer o contato com a Líder Eliziane, para garantir que a informação esteja 100% correta em respeito à bancada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O.k.
Consulto o Líder Randolfe Rodrigues sobre se mantém ou se retira o destaque, já que foi atendido em parte.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela Liderança.) - Presidente, na verdade, eu quero fazer ao querido Relator, Senador Angelo Coronel, uma proposta de rápida supressão no art. 7º, que resolveria para nós esse destaque e nos levaria a suprimir, ou melhor, a retirar o destaque do art. 7º. É o trecho do art. 7º que diz: "denúncias por desrespeito a essa lei". Se S. Exa. o Senador Angelo Coronel retirar esse trecho da redação, nós nos daríamos por contemplados e, diante disso, retiraríamos o destaque. É uma proposta que faço a S. Exa. o Relator.
Só repetindo aqui para V. Exa., o art. 7º diz: "Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada poderão requerer dos usuários e responsáveis pelas contas, em caso de denúncias por desrespeito a esta lei, no caso de indício de contas automatizadas não identificadas como tal e de indícios de contas inautênticas..."
O que nós estamos solicitando e propondo é a supressão do trecho, abre aspas, "denúncias por desrespeito a esta lei", que está no caput do art. 7º. Se S. Exa. acatar...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Randolfe, eu peço desculpas a V. Exa. Não tem mais como o Senador Angelo Coronel incluir no seu relatório, porque ele já foi deliberado no Plenário e já foi aprovado sem essa possível emenda de redação.
O que gente está discutindo agora é apenas se se mantêm os destaques ou não. Então, não temos outro caminho. Se V. Exa. talvez tivesse conversado quando ele fez aquela ponderação, fazendo algumas alterações no seu relatório ainda antes da votação, talvez ele pudesse acolher ou não. Agora nós estamos...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Mas com a devida vênia, Presidente, nós o fizemos, e eu também não quis conturbar mais o início da sessão com a sequência de questões de ordem. Até em respeito à sua Presidência, nós não avançamos nisso daí. Mas entendo perfeitamente. Então, vamos ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - De fato, infelizmente, a gente não pode fazer essa alteração.
Eu consulto V. Exa. se a Rede mantém o destaque.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Mantido o destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Mantido o destaque da Rede.
Eu queria consultar a Senadora Daniella sobre o destaque do PP apresentado pelo Senador Ciro, como Líder - mas V. Exa. também é Vice-Líder -, se mantém o destaque, já que ele foi acatado em uma emenda do Relator, parcialmente.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança.) - Presidente, eu vou deixar a Senadora Kátia falar. Como o destaque foi dela, ela vai se pronunciar, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pois não.
Senadora Kátia, Vice-Líder.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela Liderança.) - Obrigada, Senadora Daniella Ribeiro. Parabéns pela sua contribuição nesse importante projeto! Parabéns, Angelo Coronel! Parabéns, Senador Alessandro! Os dois são dignos de muita homenagem pelo trabalho maravilhoso que fizeram.
Adorei as suas referências elogiosas aos colegas. Gostei muito desse jeito baiano e brasileiro de ser, tão carinhoso com os colegas. Conheço a sua personalidade e sei que o senhor estava sendo sincero com cada um dos colegas a que se referiu aqui, nenhuma dúvida a respeito das suas intenções.
Quero dizer, Sr. Presidente, que eu vou retirar o meu destaque. Ele era apenas para colocar mais força no perigo, no medo e na preocupação que eu tinha e tenho de recursos internacionais virem financiar fake news, essas propagações, essa distribuição, esse inferno que fazem na nossa vida todos os dias - e na de muitos brasileiros.
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O Angelo Coronel atendeu parcialmente, eu fico contemplada e votarei a favor deste projeto, porque ele é necessário e importante para o Brasil, para os brasileiros.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado.
O Progressistas retira o destaque.
Senador Rogério Carvalho, consulto V. Exa. se mantém o destaque do PT ou se retira.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - (Falha no áudio.) ... porque o art. 12 reflete a discussão que houve com os diversos segmentos que debatem o tema. Foi feito um texto que contemplava a todos, mas foram incluídos o §5º e o §6º, que geram um certo desconforto em todos os segmentos que acordaram com o Senador, com o Relator. Em função disso, eu queria consultá-lo se ele suprime algum dos dois itens, o §5º e o §6º, principalmente, para que a gente possa retirar o destaque. Eu queria ouvir o Relator, se fosse possível.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Ele deu uma nova redação a esse artigo, naquela manifestação que ele fez quando acolheu em parte alguns destaques. Não dá para... É para decidir se a gente vai votar ou não o destaque. Então, consulto V. Exa. se o PT mantém o destaque.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Veja, Presidente, eu vou confiar aí na redação do Relator, por todo o trabalho que ele fez, por tudo que ele acolheu ao longo do debate, por tudo que ele fez ao acolher a todos e ao acolher todos os debates. Eu vou retirar o destaque em homenagem ao nosso Relator Angelo Coronel.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Líder Rogério.
Senadora Eliziane, que já retornou, o Cidadania retira ou mantém o destaque?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu queria mais uma vez aqui aproveitar para cumprimentar o Relator Angelo Coronel. Ele foi muito sensível às várias emendas que ele admitiu em seu relatório, evoluiu, foi à exaustão no debate, conversou e acatou várias de nossas emendas - tanto minhas quanto dos demais colegas.
Esse destaque foi, inclusive, uma proposta feita pelo Senador Kajuru, e a gente se sentiu contemplado. Apesar de ele não ter contemplado na sua plenitude, na forma como ele admitiu parte da emenda, nós nos sentimos contemplados e retiramos o destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Cidadania retira o destaque.
Consulto a Vice-Líder do PROS, a Senadora Zenaide, se mantém o destaque do PROS ou retira.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela Liderança.) - Eu retiro o destaque, Sr. Presidente. Vou retirar o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu queria agradecer à Vice-Líder do PROS. Em nome de V. Exa. e do Líder Telmário Mota, eu queria agradecer a retirada do destaque.
Remanescem o destaque da Rede e dois destaques do Podemos. Eu consulto o Líder Alvaro Dias se deseja manter os dois destaques em votação.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, nós vamos retirar o destaque relativo ao art. 8º e manter o destaque referente ao art. 10, que tem também o apoio do Senador Marcos do Val, que é também autor desse destaque, e que teve o apoio do Líder do Governo, Fernando Bezerra, e de outros Senadores. É uma tentativa de aprimorar a proposta aprovada.
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Nós respeitamos a decisão soberana do Senado Federal, embora não concordemos com ela, porque gostaríamos de um amplo debate com a sociedade, envolvendo todos os atores que deveriam ser convocados para este debate. Nós também queremos combater os ratos do esgoto da internet que assacam impropérios, que assassinam reputações, que agridem a honra das pessoas, mas nós queremos que esse combate se trave com uma legislação moderna, contemporânea, competente, preservadora da liberdade de expressão e, sobretudo, preservadora dos direitos humanos que se referem à privacidade das pessoas, que, em relação a esse art. 10, pode ser ameaçada com o fornecimento de informações, com a guarda de informações sigilosas, com a possibilidade de mostrar quem fala com quem.
Essa medida fere o direito à privacidade dos dados do cidadão previstos no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, é uma medida que dá amplo poder às plataformas, que dispõem de dados valiosos sobre os usuários, podendo negociar essas informações com fins comerciais ou mesmo com fins criminosos. Isso sem falar na invasão da privacidade sobre a vida íntima das pessoas, que podem não querer que qualquer pessoa possua acesso às interações que mantém.
Por isso, Sr. Presidente, diante dessa realidade, nós estamos mantendo esse destaque relativamente ao art. 10 da proposta aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Alvaro.
Informo ao Plenário que foram retirados sete destaques. Nós vamos proceder à votação de dois destaques: destaque apresentado pela Rede, que foi mantido, e destaque apresentado pelo Podemos, que foi mantido.
Vamos colocar em votação o destaque da Emenda nº 142, destacada pelo Senador Randolfe Rodrigues, Líder da Rede Sustentabilidade.
Concedo a palavra ao autor do requerimento, Senador Líder Randolfe Rodrigues.
Em seguida vou passar a palavra ao Relator e colocar em votação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, no encaminhamento de voto principal eu destaquei que há três princípios sensíveis do Marco Civil da Internet que qualquer legislação posterior deve respeitar: a liberdade de expressão, princípio elementar inclusive da nossa Constituição; a neutralidade de rede e a privacidade. Ocorre, Sr. Presidente, que esse dispositivo do art. 7º, permanecendo esta redação - porque há um trecho que faz esse comprometimento -, mantém a possibilidade de identificação em massa de usuários. E a identificação em massa de usuários de redes sociais através de mensageria privada fere um dos princípios elementares da internet, do Marco Civil, que é o princípio da privacidade.
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Veja, existe uma definição genérica presente nesse art. 7º que é a seguinte: "denúncias por desrespeito a esta Lei". Essa generalidade... E eu tenho que contar com a cabeça de quem vai julgar essa generalidade. Algum juiz, por conta desse dispositivo, pode cometer graves injustiças e afetar a privacidade de pessoas inocentes a partir da generalidade que está em "denúncias por desrespeito a esta Lei", como aqui já alertamos.
Esse dispositivo, Presidente, no meu sentir, na nossa convicção, fere não só os princípios da internet brasileira, mas também fere, também padece de inconstitucionalidade porque fere os princípios, como já destaquei, da privacidade e da liberdade de expressão, além de ferir a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece o princípio da coleta mínima dos dados necessários por uma finalidade.
Foi por isso, Presidente, que procurei insistir, para retirar desse destaque, na retirada do trecho "denúncias por desrespeito a esta Lei". Como não foi possível, não nos resta outra alternativa que não seja a manutenção do destaque. Repito: mantenho o destaque porque ele fere, primeiro, a Constituição, porque fere princípios de privacidade e de liberdade de expressão, segundo, fere a Lei Geral de Proteção de Dados e, terceiro, será passível do cometimento de inúmeras injustiças.
Por isso, mantemos o destaque pela supressão do art. 7º, já que não foi possível a retirada do trecho "denúncias por desrespeito a esta Lei".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra ao Senador Angelo Coronel, Relator da matéria. (Pausa.)
Está sem som, Senador Angelo. (Pausa.)
Agora.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Como Relator.) - Presidente, se, tecnicamente e regimentalmente, não houver problema, esta Relatoria concorda em retirar essa expressão que o Senador Randolfe Rodrigues está arguindo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Infelizmente, não temos como. Já foi votado o relatório de V. Exa...
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Não, eu sei. Eu sei. É somente para ver que esta Relatoria não quer causar problema com ninguém, mas simplesmente que a gente conclua esta votação dentro da razoabilidade e da tranquilidade. Se tivesse sido apresentado até o momento em que eu estava lendo o relatório, não haveria nenhum problema em ter suprimido essa expressão. Mas, já que não é possível, vamos ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, Relator, para facilitar e, inclusive, atender o pleito, se V. Exa. achar importante fazer esse gesto, V. Exa., como Relator da matéria, orienta "sim", porque não vai haver uma disputa no voto do destaque. O destaque vai ser vencedor e vai ser incorporado ao texto de V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, entenda bem: o destaque dele é para todo o artigo. Ele está solicitando um acordo só para retirar essa expressão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, nós vamos ter que votar todo o artigo. V. Exa. é contrário a retirar todo o artigo?
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Eu sou contra tirar todo o artigo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Então, pronto.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
A Presidência informa ao Plenário que quem apoia o Relator da matéria vota "não" e quem apoia o destaque apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues vota "sim" - pela Rede, perdão - e aprova a emenda destacada. Quem vota com o autor do destaque vota "sim", quem vota com o Relator vota "não".
Os Senadores e Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Para orientação da bancada, solicito que rapidamente a gente possa cumprir o prazo regimental de um minuto. Como vota o MDB, Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - O MDB, Sr. Presidente, orienta o voto "não" porque, se pudesse alterar essa parte do texto com a qual inclusive o Senador Angelo Coronel, que fez um excelente trabalho, está de acordo, nós também estaríamos de acordo. Mas substituir todo o artigo desvirtua o texto que foi votado.
Então, nós orientamos o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - MDB orienta o voto "não". Como vota o PSD, Líder Otto Alencar?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Senador Davi Alcolumbre, o PSD encaminha o voto "não", de acordo com o Relator, já que vai se comprometer todo o artigo e desfigura muito a legislação que queremos aprovar hoje.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PSD orienta o voto "não". Como vota o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - O Podemos libera a bancada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Podemos libera a sua bancada. Informo aos Senadores que os Senadores e Senadoras já podem votar. Quando nós concluirmos a orientação dos Líderes, que se dará ao término da orientação, nós vamos encerrar a votação.
Como vota o PSDB, Líder Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSDB vai liberar a bancada. Eu, particularmente, vou votar com o destaque. O meu voto será "sim". O PSDB libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSDB libera a sua bancada. Como vota o Democratas, Senador Rodrigo Pacheco? (Pausa.)
Líder Rodrigo?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sr. Presidente, o senhor me ouve?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Democratas vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Democratas vota "não". Como vota o Progressistas, Senadora Daniella?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta o voto "não" para não mudar todo o texto. E também é importante dizer que a expressão a gente pode votar futuramente quando retornar para o Senado também, há essa opção.
Então, o Progressistas vota "não", orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Progressistas orienta o voto "não". Como vota o PT, Líder Humberto?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, nós entendemos que esse projeto teve uma evolução muito grande em termos do relatório pelo Senador Angelo Coronel. Quem se lembra, no projeto inicial, nessa questão havia inclusive uma necessidade de identificação de qualquer um dos usuários até para se ter direito a uma rede social. Avançou bastante.
No entanto, ele agora coloca duas condições em que a rede social pode pedir a confirmação da identificação de alguém. Uma é se houver uma denúncia. E a identificação não significa a divulgação do conteúdo da mensagem, que permanece criptografada, mas é simplesmente a confirmação, se eu sou eu. Ou então no caso de determinação judicial.
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Portanto, esse artigo é extremamente importante que permaneça, exatamente para que nós tenhamos a possibilidade de uma mensagem qualquer ser identificada, na medida em que alguém denunciou que ela agrediu, que ela é falsa, que ela pode gerar um dano à sociedade. E, como tal, creio que é justo. Tanto na possibilidade de, em uma denúncia, se pedir que haja a identificação, quanto na decisão judicial.
Então, nós votamos "não" ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PT orienta o voto "não".
Como vota o Cidadania, Senadora Eliziane?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, nós entendemos que o relatório foi muito bem aprimorado. O Senador Alessandro acompanhou, inclusive, muito bem, com o relatório. A questão da identificação é uma das linhas mestras, na verdade, desse projeto. Nós teremos ainda muito mais tempo porque ainda vai à Câmara. Então, realmente, ainda temos um longo debate.
Portanto, nós entendemos contrariamente a esse requerimento, a esse destaque, mas eu vou liberar a bancada, Presidente, em respeito à posição do Senador Kajuru. Então, em função disso, nós liberamos a bancada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Cidadania libera a bancada.
Como vota o PDT, Líder Weverton?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - O PDT, Presidente, vota com o Relator, vota "não", mais uma vez parabenizando o trabalho que ele fez, dialogando com os partidos, dialogando com o nosso partido.
De toda legislação para combater a mentira, para combater o ódio, para combater o anonimato, o PDT estará ao lado.
O PDT vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PDT vota "não".
Como vota a Rede, Senador Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, pelas razões já expostas e confiando, esperando que nós consigamos fazer a reparação, se não aqui no Senado posteriormente na Câmara, porque é um dispositivo bem simples desse projeto, a Rede encaminha o voto "sim" ao destaque por nós apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - A Rede orienta o voto "sim".
Informo ao Plenário que ainda temos 23 Senadores que ainda não votaram. Solicito aos Senadores e às Senadoras que exerçam o direito do voto. Quando encerrarmos a orientação dos Líderes, vamos encerrar a votação para fazermos a votação do último destaque remanescente da Bancada do Podemos.
A Rede orienta o voto "sim".
Como vota o PROS, Senador Telmário?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, esse art. 7º é a essência desse projeto. Imaginem, eu tenho um fato concreto em que se tentou identificar de todas as formas, através do provedor, o autor da fake news e não se consegue. Então, se tirar isso aí o projeto está morto. O importante é o provedor dizer: "Olha, você está produzindo fake news. Quem é você? Você se identifique e assuma a sua responsabilidade." Esse art. 7º é fundamental para identificar os criminosos que usam fake news.
Portanto, o PROS é contra o crime na rede social e o PROS é contra esse destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PROS orienta o voto "não".
Como vota o PL, Líder Jorginho?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PL libera a bancada sobre esse destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PL libera a sua bancada.
Como vota o PSB, Líder Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Presidente, nós estamos liberando a bancada em relação a esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSB libera a sua bancada.
Republicanos. Líder Mecias.
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Presidente, nós liberamos a bancada, mas, particularmente, nós votamos com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Republicanos libera a sua bancada.
Novamente, eu faço um apelo aos Senadores e às Senadoras que estão conectados. Temos ainda 17 Senadores que ainda não votaram. Peço que os Senadores possam exercer o direito do voto.
Como vota o PSL, Senador Major Olimpio?
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para orientar a bancada.) - O PSL, na sua linha de não se conformar com o que foi aprovado, respeitando a democracia, logicamente, mas tudo que puder alterar o conteúdo do relatório, o PSL vai apoiar e é mais do que pertinente a manifestação da Rede, do Senador Randolfe.
Então, o PSL vota "sim", pela supressão aí do art. 7º, porque se faz necessário.
Houve um momento até, de um relatório para o outro, em que o Senador Angelo até aperfeiçoou, mas o que está sendo proposto pelo Randolfe, pela Rede hoje consolida, para que depois a Câmara faça o que a gente não fez.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSL orienta o voto "sim".
Como vota PSC, Senador Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSC vai acompanhar o Relator, considerando que este relatório acabou de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Casa.
Então, o PSC vai votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSC orienta o voto "não".
Como vota o Governo, Líder Fernando?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - O Governo vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Governo orienta o voto "sim".
Eu vou iniciar a lista de oradores, porque temos dez Senadores que ainda não votaram.
Vou chamando, pela lista de oradores inscritos, porque temos ainda outro destaque.
Queria conceder a palavra e queria pedir aos Senadores que ainda não votaram que exerçam o direito do voto.
Pela palavra para oradores inscritos, o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu quero começar dizendo que não há momento melhor para nós fazermos esse debate do que agora.
Diferentemente do que foi dito, eu creio que esse é um grande projeto exatamente para a pandemia, porque, durante essa pandemia, o que circulou de notícia falsa, notícias que induziram as pessoas a comportamentos errôneos, até mesmo a invasões de hospitais, agressões contra profissionais, por conta das fake news que circularam, além de nós estarmos acompanhando, o tempo inteiro, ameaças a membros do Supremo, ameaças de estupros das suas filhas, enfim, esse é o momento de se fazer.
Além disso, a maioria da população está contra fake news e declarou, em pesquisa divulgada ontem, que fake news é um atentado à democracia.
Portanto, não existe melhor momento.
Eu quero parabenizar V. Exa., que teve coragem e firmeza e manteve a pauta.
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Quero parabenizar o Senador Alessandro e parabenizar, mais ainda, o Senador Angelo Coronel, que deu uma demonstração de ser uma pessoa absolutamente flexível, que sabe ouvir e sabe fazer mudanças.
A esse relatório todos que quiseram opinar, apresentar propostas tiveram acesso. O Senador Angelo Coronel acatou várias sugestões e emendas; ele garante, no projeto, a mais ampla liberdade de expressão e garante o que era mais necessário para lidarmos com as redes sociais, que é a transparência. Vejam que ele não entrou no mérito de regulação de conteúdo, de definir o que é fake news, o que não é. Não; isso nós vamos discutir lá para frente. Mas a gente saber quem criou uma mensagem e quem divulgou essa mensagem é essencial. Trata-se do exercício do direito também da liberdade de defesa da sua própria vida, da sua própria moral, da sua própria dignidade.
E podem ter certeza de que, a partir do momento em que for aprovada essa proposta, nós vamos ter uma redução significativa dos casos de fake news, de discursos de ódio, de agressões pelas redes sociais. Ninguém está proibido de continuar a fazer. Não; continua, pode fazer, todo dia você pode fazer, mas, a partir de agora, quem fizer poderá ser identificado e poderá responder na Justiça. Porque o que faz com que as fake news a cada dia cresçam ao invés de diminuir é exatamente que as pessoas, que instituições, que maus elementos se escondem sob o anonimato...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concluído o tempo de V. Exa., Senador Humberto.
Próximo Senador inscrito, Senador Arolde de Oliveira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, colegas Senadores, eu teria muito a falar sobre essa matéria, mas o meu assunto aqui é registrar o abuso de autoridade de Ministros do Supremo.
Eu quero registrar a absurda imputação a mim feita pelo Sr. Alexandre de Moraes para justificar a inclusão do meu nome entre os investigados no Inquérito nº 4.828, decidindo pela quebra da minha privacidade.
Trata-se da seguinte mensagem que postei, organicamente, nas redes sociais da internet no dia 26 de março:
Os Governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo se elegeram nas costas de Jair Bolsonaro e, agora, são os seus maiores detratores e inimigos do Brasil. Querem o caos, mas, antes que isso ocorra, as Forças Armadas entrarão em cena para a garantia da lei e da ordem, segundo a Constituição Federal. Muito triste!
Vejamos o que dispõe o art. 53 da Constituição: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Ao final do art. 142, encontramos sobre as Forças Armadas: "[...] destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem"
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As imunidades dos Deputados e Senadores persistem mesmo quando direitos individuais e coletivos são suspensos, como é o caso do estado de sítio.
Depreende-se, portanto, que não existe nesta postagem qualquer indício de ilegalidade que justifique a escandalosa violação jurídica da minha privacidade. Posso afirmar, como Deputado Federal que fui por nove mandatos consecutivos e como integrante da Assembleia Nacional Constituinte, que causa perplexidade a impropriedade da interpretação do texto constitucional feita pelo Sr. Alexandre de Moraes.
Como cidadão, eu exerci o meu direito constitucional à liberdade de expressão; como Senador da República, manifestei minha opinião e procurei tranquilizar as pessoas, indicando que a Carta Magna prevê ações de controle do caos através das Forças Armadas.
Ao final, estranhamente excluído do processo, externo meu lamento e tristeza pela possibilidade de se chegar a uma situação caótica.
Foi essa apenas a motivação jurídica para a inclusão do meu nome, investigado no inquérito das ações antidemocráticas.
Estou à disposição da Justiça e desejo ser chamado o mais rápido possível para prestar os esclarecimentos cabíveis e entender onde existe prática antidemocrática na mensagem que postei.
Isso posto, é preciso fazer - já estou concluindo, Sr. Presidente - uma reflexão contextualizada sobre a carga recente de decisões monocráticas de Ministros do STF, em que, salvo melhor juízo, existe indícios de abuso de autoridade, ilegalidade e direcionamento político, sinalizando para a quebra da independência e da harmonia dos Poderes da República.
É preciso também fazer uma reflexão sobre o papel do Poder Legislativo, principalmente do Senado Federal, diante de fatos tão contundentes e da percepção clara da Nação, que se manifesta democraticamente, exigindo apenas que deixem o Presidente da República governar.
O silêncio, Presidente, reforça a percepção popular de omissão. A omissão pode ser interpretada como concordância e a concordância pode conter viés de cumplicidade.
Como não é esse o caso, é urgente que o Congresso Nacional encontre, serena e equilibradamente, uma forma de se manifestar.
Deus abençoe o nosso Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Arolde.
Concedo a palavra ao próximo Senador inscrito, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, mantendo o devido respeito aos Senadores Alexandre Vieira e Angelo Coronel, eu quero dizer que essa matéria merecia mais discussão por sua importância, merecia audiências públicas, merecia sessão presencial e coisas que não fizemos aqui.
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Houve um açodamento que me intriga, me estranha. Não tinha sentido tanta pressa quando há outras matérias muito mais justificáveis dentro dos propósitos das deliberações remotas do ato do Sr. Presidente, matérias que estão sendo relegadas, e que são mais urgentes e importantes.
Agora, eu procuro entender a fake news a que hoje nós assistimos e que é naturalmente inaceitável, mas entendo porque há no Brasil atualmente um estado de indignação, notória decepção dos brasileiros com desmandos, com desvios de condutas, com comportamentos de autoridades. E o Senador Arolde acaba de citar um desses casos de autoritarismo de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Sem outra alternativa, milhões de brasileiros exteriorizam a sua revolta, a sua indignação através de fake news, que é inadmissível. Mas isso é sinal de um momento que nós estamos atravessando. Eles expressam a sua vontade e o seu pensamento.
Esse projeto que acabamos de votar - e tomara que fique fora esse art. 7º, porque esse é o principal do autoritarismo - procura calar esses brasileiros indignados, aflitos, desesperados com o que está acontecendo no Brasil. Eu votei contra, e votei contra porque entendo lastimável a precipitação dessa votação da noite de hoje. As pessoas que se comportam não sofrem fake news ou, se sofrem, sendo pessoas dignas, não pega nelas a fake; elas mantêm o respeito e a credibilidade.
Tivemos aí um score de 44 a 32, que acho até a demonstrar a polêmica, as divergências desse projeto. Mas repito: essa matéria não tem sentido com a precipitação com que foi votada na noite de hoje. Essa matéria que diz respeito às pessoas que se utilizam das mídias sociais tem muita relevância, mereceria muito mais tempo e, numa outra circunstância, o debate e a votação.
Repito: foi açodada, foi inconveniente e tem um laivo de vingança nisso que acabou sendo votado agora com relação a pessoas que concordam que há fake news que não deveria acontecer, mas que se explica pelos desvios que estamos vendo na sociedade brasileira de autoridades que não poderiam proceder como estão procedendo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Concedo a palavra à Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente e colegas Senadores.
Eu quero lembrar que, no ano passado, em 2019, nós mulheres do Senado homenageamos as mulheres através do Prêmio Bertha Lutz, de 2019. A mulher que foi homenageada in memoriam, de Campinas, São Paulo, é Fabiana Maria de Jesus, de 33 anos, dona de casa, mãe, espancada e morta depois de ser falsamente acusada de magia negra. O seu esposo não conseguiu ir receber o prêmio. O advogado foi receber. É esse tipo de assunto, de tragédia que nós queremos aqui... Desculpem, ela não é de Campinas; ela é de Santos, São Paulo. É esse tipo de ação, de atitude criminosa que nós queremos combater.
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Nós não estamos fazendo mordaça em ninguém, em coisa alguma. Aqueles que não temem vão continuar fazendo tudo que quiserem, só que vão ter que responder por seus atos.
Pessoas desesperadas vão ter que se conter e esperar as urnas nas próximas eleições para que as questões possam ser modificadas. Não dá para o desespero ser demonstrado através de fake news destruindo pessoas anonimamente. O desespero não dá o direito a ninguém de afrontar ou de agredir ninguém nas redes sociais.
Nós estamos recebendo aqui centenas de milhares de mensagens automáticas, idênticas, eletrônicas, de robôs, dizendo para não votarmos o projeto no dia de hoje. A serviço de quem? Quem está patrocinando todo esse movimento? Eu gostaria tanto de saber! Todo movimento é legítimo. Nós vivemos num país democrático, mas ninguém faz isso de forma orquestrada sem um patrocínio por trás disso tudo e uma coisa muito bem organizada para que isso aconteça. Aqui não há criança e nem bobo! Então, aquele que se sentir ferido, ultrajado no seu direito individual tem a Justiça para decidir as questões.
Ministro do Supremo só sai do Supremo se ele cometer um crime avaliado pelo Senado Federal e sofrer impeachment. Então, não é porque as redes estão contrariadas com determinado motivo que nós vamos provocar impeachment de Ministro do Supremo. Não é assim que nós vamos fazer o impeachment do Bolsonaro. Não é assim que nós vamos fazer o impeachment de um ministro ou de um procurador. Nós não vamos fazer as coisas de acordo com esses desesperados, Senador. Então, eu fico muito admirada por alguém ainda aceitar e justificar ações criminosas de fake news porque está contrariado com determinados ministros do Supremo.
O senhor ainda vai sofrer na pele. No dia em que o senhor votar alguma coisa aqui que esse pessoal quer, o senhor vai perder todas as suas qualidades que teve até agora, e eles irão destruí-lo publicamente, porque é assim que se sucede. É assim que está acontecendo com aqueles que votaram no Bolsonaro e já estão do lado de lá. Não é por gosto, Senador. Ninguém ganha uma eleição e muda de lado. Ao contrário, todo mundo quer ganhar a eleição e quer manter o seu governo. Então, as pessoas não são obrigadas a concordar porque elegeram um Presidente e a ficar até a morte do lado dele. Não! Nós temos independência para decidir sobre isso. Eu posso ter cometido um erro - eu tenho o direito de ter cometido um erro na urna. Por isso a democracia me apoia para que, daqui a quatro anos... Tomara Deus que não tenhamos outro impeachment, a que eu sou por princípio contrária e não gosto desse ato. Mas queira Deus que ele termine o mandato dele e, se for um bom Presidente, que se reeleja.
Nenhum Presidente teve tantas condições de governar como Bolsonaro está tendo. Não há oposição ao Presidente aqui dentro, não há oposição ao Presidente no Congresso. Estamos todos trabalhando em favor do Brasil - em favor do Brasil! Ele tem todas as condições de governar. Ele é que precisa parar de brigar com todas as instituições. Ele brigou com seu próprio partido, ele brigou com os ministros do Supremo, ele brigou com o Senado, ele brigou com o Presidente da Câmara. Ele briga com todo mundo! Ele briga com a imprensa. Eu não sei mais quem falta! Então, caro Senador, quem o está dificultando a governar, desculpa, é ele próprio.
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Parabéns, Angelo Coronel! Parabéns, Alessandro! Vocês dois brilharam, são duas pessoas decentes, duas pessoas responsáveis, e nós estamos aqui votando uma matéria importante.
Aos que discordam do projeto, o meu maior respeito, mas o mundo não vai acabar amanhã. Para frente, nós podemos corrigir erros, nós podemos fazer ajustes. Tudo é válido, desde que tenha...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Kátia, muito obrigado pela participação de V. Exa.
Concedo a palavra ao próximo Senador inscrito, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Davi, os meus cumprimentos ao Senador Alessandro Vieira, autor do PL 2.630 sobre fake news; meus cumprimentos ao Relator, Senador Angelo Coronel, por esse importante projeto. Também cumprimento a Deputada Lídice da Mata, porque ela também foi Relatora lá na CPI.
Meus amigos e minhas amigas, o entendimento, o diálogo e o equilíbrio são as melhores maneiras de encaminhar decisões. Foi isso o que fizeram o Presidente e também o Relator, dialogando com todos os Senadores.
Fake news é uma verdadeira praga nesses tempos modernos. Notícias falsas são disseminadas principalmente nas redes sociais. Tem como objetivo o quê? Desinformar, caluniar, difamar, mentir, fazer o mal. Ela tem grande poder viral sim e se espalha rapidamente, como rastilho de pólvora. Virou uma ação de profissionais e especialistas que estudam o cenário e as possibilidades com grandes estruturas e aportes financeiros. Não digam que não têm, porque têm! Além de mentir, difamar e caluniar, é poderoso instrumento de racismo, discriminação, preconceito, violência. Fake news não perdoa ninguém! Para o bem da democracia brasileira, temos de combatê-la. É algo difícil? Claro que é, nós estamos fazendo esse exercício aqui e vamos avançar, estamos votando hoje. Precisávamos dar esse passo.
Eu reitero o que venho dizendo: liberdade de expressão e manifestação é uma coisa; fake news é outra completamente diferente. Liberdade de expressão é um direito que está na Constituição, é um dos suportes do próprio pacto social. Como diz o Prof. Leandro Karnal: "A liberdade é ampla, mas não absoluta."
Sr. Presidente, permita que eu termine fazendo uma homenagem ao meu eterno amigo, colega, pessoa excelente, o ex-Senador Papaléo Paes, falecido na semana passada. Minha solidariedade aos familiares, amigos e ao povo do Amapá. Ele era médico, dedicou a sua vida a salvar vidas, humanista, solidário, aberto ao diálogo e ao entendimento, homem de causas, que fazia o bem sem olhar a quem.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Vou concluir aqui. Cinco oradores... Temos votação suficiente dos Senadores para encerrar essa votação. Os próximos cinco e a questão de ordem do Senador Esperidião Amin, vou ceder na próxima fala, no próximo destaque.
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram NÃO 41; SIM, 28.
Fica rejeitado o destaque.
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Último destaque remanescente da sessão deliberativa de hoje: Destaque do Podemos ao art. 10 do Substitutivo.
Votação do art. 10 do Substitutivo do Relator, destacado pelo Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos.
Concedo a palavra ao autor do requerimento e, em seguida, ao Relator da matéria para defesa do destaque.
Com a palavra o Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, mais uma vez nós queremos destacar que a posição do Podemos é em defesa daquilo que queremos como um modelo de legislação para o nosso País que possa, inclusive, ser exemplo para o mundo, como conseguimos fazer com a Lei do Marco Civil da Internet e também com a Lei Geral de Dados.
Nós já fizemos a exposição sobre o que significa o art. 10 no que diz respeito à hipótese, ao risco de invasão à privacidade, quem fala com quem, certamente promovendo, desta forma, pelo receio, a exclusão digital.
O que destacou o Relator da ONU é que nós estamos votando uma proposta de lei que pode, sim, comprometer a liberdade de expressão.
Nós esperamos que não seja realidade. Nós esperamos que essa proposta que vai ainda à Câmara dos Deputados e que certamente retornará ao (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Alvaro, caiu a sua conexão.
Senador Alvaro Dias?
Senador Alvaro Dias, me escuta?
Senador Alvaro?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - ... chamar, convocar (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Alvaro Dias, V. Exa. me escuta?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - Sim.
Então, Sr. Presidente, o destaque... A nossa Bancada evidentemente fica liberada, mas o nosso propósito é de aprovarmos o destaque.
Eu quero pedir escusas porque hoje houve uma tempestade aqui em Curitiba, e nós ficamos sem energia. Houve aqui um apagão geral, e nós estamos atuando de forma limitada. Por isso, as nossas escusas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado.
O Líder Alvaro Dias defende o destaque.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Pois não.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Está ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Como Relator.) - O art. 10 do Substitutivo é fundamental para que o projeto que acabamos de aprovar tenha eficiência.
A rastreabilidade dos metadados não vai tornar vulnerável a criptografia das mensagens, nem muito menos o sigilo das comunicações entre os usuários. Não tenho dúvidas quanto a isso.
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A guarda de metadados, conforme proposta no texto, será uma ferramenta, Sr. Presidente, importante para que se alcancem aqueles que usam os recursos da internet de maneira ilícita. Nós estamos aqui tentando combater as ilicitudes. Reforço o que eu já expliquei na leitura do relatório: estamos criando um mecanismo reverso que vai alcançar quem enviou a mensagem originalmente e não estamos invadindo a privacidade de ninguém, já que a criptografia permanece intocada, Sr. Presidente, meus caros Senadores e Senadoras. Permanecerá intocada, repito.
Por isso, Sr. Presidente, e por ter certeza de que tal medida será fundamental para a consecução dos objetivos desta lei, é que defendo que o texto do art. 10 seja mantido no texto do substitutivo e peço apoio a nossos pares para votar "não" a esse destaque do Senador Alvaro Dias.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Feita a defesa do destaque e a manifestação do Relator da matéria, solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
Esta Presidência esclarece ao Plenário que quem apoia o Relator da matéria vota "sim"; quem apoia... Está ao contrário aqui, perdão. Quem apoia o destaque apresentado pelo Senador Alvaro Dias vota "sim"; quem apoia o Relator da matéria vota "não". O painel está aberto. Para votar com o Relator, vota "não"; para votar com o destaque vota "sim".
Perdão, perdão, perdão. Eu queria pedir atenção do Plenário porque houve um esclarecimento da Presidência. Eu achava que tinha sido feita uma orientação equivocada, mas do que nós estamos tratando é do art. 10 do Substitutivo apresentado pelo Relator, do texto do Relator Angelo Coronel. O destaque não destaca uma emenda que foi apresentada ao longo da tramitação; ele destaca um artigo do Substitutivo apresentado. Portanto, a Presidência esclarece que quem apoia o Relator, neste caso, vota "sim" ao seu relatório e mantém o texto; e quem vota "não" retira do Substitutivo, apoiando o destaque do Podemos. Para esclarecer: quem apoia o Senador Angelo Coronel no seu relatório vota "sim"; quem apoia o destaque do Podemos vota "não".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como vota o MDB, Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é preciso deixar bem claro um fato: não há, em absoluto, invasão de privacidade. O que se trata aqui nesse art. 10, que é essencial a todo o corpo desse projeto, é de uma rastreabilidade para se saber de onde veio essa mensagem, a origem da mensagem. Aos dados, ao conteúdo não se tem acesso, porque eles estão criptografados, e isso será guardado apenas por três meses.
Portanto, nós votamos favoravelmente ao texto, votamos "sim", com o Relator Antelo Coronel.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O MDB orienta o voto "sim", com o Relator.
Novamente, como houve - peço desculpa - uma falha desta Presidência, e como o painel está aberto para a votação, peço a atenção dos Senadores: nesta votação, esclareço que quem vota com o relatório apresentado pelo Senador Angelo Coronel vota "sim"; nesta votação, quem vota com o destaque apresentado pelo Podemos vota "não".
Como vota o PSD, Líder Otto?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Senador Davi Alcolumbre, eu creio que esse art. 10 é a essência desse projeto. É o que permite a rastreabilidade de perfis falsos, aqueles que promovem a maior quantidade de fake news.
Nós temos no Brasil hoje 130 milhões de telefone pré-pagos. É importante recadastrar isso. A maioria desses telefones estão nas penitenciárias, grande parte com o crime organizado, na chantagem, na ameaça. Então, é importante que se tenha a identificação disso para poder punir quem promove todas essas ações de fake news.
Portanto, eu acho que esse artigo colocado pelo Senador Angelo Coronel deve ser mantido. Portanto, o PSD encaminha o voto...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PSD encaminha o voto "sim", com o Relator da matéria.
Antes de chamar o Líder do Podemos, eu estou aqui com o Senador José Serra na linha. Eu queria fazer uma consulta. Ele está sem comunicação de internet. Eu queria solicitar ao Secretário-Geral Bandeira que proceda...
Eu concedo a palavra ao Senador José Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero deixar consignado em ata o voto "sim" no destaque anterior e o voto "não" nesse destaque. Repito, eu voto "não" nesse destaque e deixo consignado em ata o voto "sim" no destaque anterior, e "sim" na votação do texto-base.
Infelizmente, o painel registrou o meu voto como abstenção.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador José Serra, eu não sei se V. Exa. está aí acompanhando esse destaque. Como ele é de substitutivo, eu consulto novamente V. Exa.
Se V. Exa. deseja votar apoiando o Relator Angelo Coronel, vota "sim". Se V. Exa. apoia o destaque do Podemos, vota "não".
Como vota o Senador José Serra?
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Voto "não" nesse destaque.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Vota "não".
Perfeitamente. Voto registrado, Senador Serra.
Como vota o Podemos, Líder Alvaro?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, mais uma vez, os cumprimentos aos vitoriosos do dia, mas certamente é a democracia que nos proporciona realizar o contraponto. Nós temos uma opinião que essa é uma matéria delicada, complexa e que deveria oferecer mais oportunidade para o debate para o seu aprimoramento.
Eu gostaria que a Câmara dos Deputados tivesse a mesma velocidade para votar o projeto que acaba com o foro privilegiado das autoridades. Está lá parado há mais de 500 dias.
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Portanto, fazemos aqui o apelo para que a Câmara dos Deputados incorpore esta velocidade do Senado na votação desta matéria para aprovar o fim do foro privilegiado.
E a Bancada do Podemos está liberada também para esse destaque.
O meu voto, evidentemente, é "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Podemos libera a sua bancada.
Como vota o PSDB, Senador Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, só falando com o Relator, o meu querido amigo e competente Angelo Coronel - eu o chamo de general -, que ele, na prática, evoluiu com relação ao art. 7º, em que realmente acatou apenas quando há denúncia ou suspeita de violação; deveria também, na mesma lógica, fazer com a rastreabilidade das mensagens. Nós podemos daqui a pouco ser surpreendidos é com a cobrança disso, porque isso envolve muito custo, vai onerar muito o ônus das provedoras e das empresas. Então, daqui a pouco - hoje não é cobrado nada -, pode vir aí uma cobrança com relação às redes sociais. Isso me preocupa muito.
O PSDB vai liberar a bancada.
Eu, particularmente, vou votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSDB libera a sua bancada.
Como vota o Democratas, Líder Rodrigo Pacheco?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Democratas orienta o voto "sim", mantendo o parecer do Senador Angelo Coronel. Voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Democratas orienta o voto "sim".
Solicito aos Senadores e Senadoras que possam exercer o direito do voto. Temos ainda 23 Senadores que não votaram.
Como o vota o Progressistas, Líder Daniella? (Pausa.)
Senadora Kátia, Vice-Líder, como vota o Progressistas? (Pausa.)
Como vota o PT, Líder Rogério Carvalho? (Pausa.)
Como vota o PT, Vice-Líder Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, esse projeto sem o art. 10 não existe, não tem nenhuma utilidade, por uma razão bem simples: na verdade, ele se refere exatamente aos serviços de mensageria como o WhatsApp.
No Brasil, toda a produção de fake news, quase toda, acontece por intermédio do WhatsApp. Se nós não tivermos rastreabilidade no WhatsApp, não adianta aprovar esse projeto. E, na verdade, o que vai ser efetivamente armazenado? Esse artigo propõe que os metadados daquelas mensagens que foram reencaminhadas em grupo e que viralizem, que essas informações fiquem guardadas por três meses. É metade do tempo que o Marco Civil da Internet prevê na sua consecução. Então, não é muito tempo.
Segundo, o WhatsApp, que era para ser um serviço de mensagem interpessoal, transformou-se num serviço de massa, de comunicação em massa, e isso foi feito em grande parte para permitir exatamente uma série de ações que são irregulares e que acontecem. Na verdade, o artigo mantém o sigilo da comunicação, porque nenhuma mensagem tem sua criptografia quebrada; há rastreamento, mas com preservação da privacidade; e também só se aplica àqueles casos em que há encaminhamentos múltiplos, com destinatários em número de mais de mil.
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Portanto, não há aqui que falar em quebra da privacidade ou em rastreamento em massa ou em utilização de informações em massa.
Por isso, o PT vota "sim", para manter o texto do Senador Angelo Coronel.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Partido dos Trabalhadores vota "sim".
Como vota o Cidadania, Líder Eliziane?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, esse projeto, o texto do Relator tem o objetivo muito claro do combate a fake news, que utiliza, por exemplo, disparos em massa de mensagens. E hoje o WhatsApp é um dos principais instrumentos para a propagação de fake news. Essa obrigatoriedade de guarda que está prevista no artigo não se aplica, por exemplo, a mensagens que têm quantitativo abaixo de mil usuários. Você vê que há um critério específico para isso. E o que nós estamos fazendo hoje aqui é uma tentativa exatamente de pôr freios a essa indústria de fake news, já que o WhatsApp é hoje um dos principais canais para a circulação dessas notícias falsas.
Então, nós entendemos, na verdade, que precisamos manter o texto do Relator, mas, mais uma vez, Presidente, eu vou estar liberando a bancada em respeito ao voto do Senador Kajuru, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Cidadania libera a sua bancada.
Como vota o PDT, Líder Weverton?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PDT, mais uma vez, cumprimenta o Relator, Angelo Coronel, o autor do projeto, Senador Alessandro, e todos os Senadores, que tiveram a altivez de enfrentar um tema de grande relevância, urgência e necessidade que a sociedade tanto quer, que é enfrentar o anonimato, enfrentar fake news e, claro, sempre estar do lado da verdade.
O PDT acompanha o Relator. O PDT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PDT vota "sim".
Como vota a Rede, Líder Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, veja, é importante nós compreendermos que esse art. 10 é incompatível com princípios básicos da internet, como a confidencialidade e a privacidade.
E, Presidente, me permita: aos colegas que acham que esse artigo vai resolver o problema de disparos em massa, ele não vai resolver. Não vai resolver porque os disparos em massa, por exemplo, os disparos em massa na campanha de 2018, que ajudaram na eleição do Presidente Bolsonaro, de forma ilegal, ilegítima, através de fake news, para serem utilizados naquela campanha, eles usaram bases de dados vendidas ou vazadas. É assim que funciona o que se chama de fake news. Se nós queremos combater isso, vamos colocar, vamos cobrar a imediata entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. Mas esse dispositivo - só para concluir, Presidente - fere princípios de privacidade, é inconciliável com o princípio de privacidade, de confidencialidade e não resolverá o problema.
Por isso, apoiamos o destaque do Podemos e votamos "não".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - A Rede vota "não".
Como vota o PROS, Líder Telmário?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o senhor imagina uma escada e tira um degrau da escada, tira dois degraus da escada, tira três degraus da escada. É esse artigo. Se tirarem esse art. 10, é tirar três degraus de uma escada importante para subir.
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Mas nós vivemos, neste momento, Presidente, sob a Presidência de V. Exa., o momento mais democrático que eu já vi nesta Casa. Olha que coisa engraçada: o Senador Randolfe fez um destaque e recebeu apoio exatamente do Líder do Governo, o Fernando. Olha como não há oposição, olha como a Kátia tem razão: não há oposição aí. Ora o Randolfe vota com o Fernando; ora o Fernando vota com o Randolfe. Sabe por quê, Presidente? Porque V. Exa. fez harmonia nesta Casa, isso é que é importante.
E esse projeto está nascendo exatamente dentro dessa harmonia, dentro de uma necessidade de a gente regulamentar um campo aberto, muito vasto, que ainda é muito novo para o nosso País, a que os criminosos chegaram primeiro que as pessoas de bem. As informações criminosas sempre se sobressaem ou prevalecem sobre as boas informações.
Presidente, só para concluir, quando eu era líder estudantil, com apenas 15 anos, eu ia sendo enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Eu fui preso pelo SNI dentro de minha casa, com essa idade, às 2h da manhã, porque foi distribuído um panfleto na escola com a seguinte frase final: "Ousar lutar, ousar vencer". Essa frase é do Cap. Lamarca, que era considerado comunista. Olha só: isso, sim, era uma censura, mas hoje, não; não há censura. Agora mesmo, estou vendo as redes sociais cheias de fake news, dizendo que o Senado acabou de censurar. Então, quero dizer aqui para todas as pessoas do bem, que estão sendo influenciadas por fake news: tudo o que você fazia nas redes sociais vai poder fazer, mas não no anonimato. Você não vai mais poder atacar ninguém e ficar na impunidade. Pelo que você fizer, você vai ser responsável. É isto que a Constituição prega, é isto que a Constituição quer: liberdade de expressão, mas assuma tudo o que você faz.
Então, o covarde, o traiçoeiro, o bandido...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como vota o PROS?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - ...vai ter que botar a cara de fora.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Como vota o PROS?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Nesse sentido, o PROS acompanha o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PROS orienta o voto "sim".
Como vota o Partido Liberal, Líder Jorginho?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Presidente, a bancada está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Bancada liberada do Partido Liberal.
Como vota o PSB, Líder Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - O PSB está liberado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSB libera a sua bancada.
Como vota o Republicanos, Líder Mecias? (Pausa.)
Como vota o PSL, Líder Major Olimpio?
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, acompanhando o destaque do Podemos e fazendo coro ao que disse o Alvaro: que bom se a Câmara tivesse a mesma celeridade que estamos tendo para votar, sim, Alvaro, o fim do foro privilegiado, que está lá, que nós votamos, que está adormecendo; a prisão após condenação em segunda instância. Então, de tudo isso nós gostaríamos, mas esse projeto precisava ser muito mais bem discutido e amadurecido. Está sendo no afogadilho, está sendo no fígado. Então, nós vamos trabalhar pela supressão do art. 10, sim, com essa rastreabilidade, porque ela vai ser uma forma de censura, sim.
Então, o PSL vota "não", acompanhando o destaque do Podemos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - PSL orienta o voto "não", com o destaque.
Como vota o PSC, Líder Zequinha? (Pausa.)
Senador Zequinha, V. Exa. se encontra? (Pausa.)
Como vota o Governo, Líder Fernando?
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o art. 10, na forma como está redigido, impõe uma drástica mudança em tecnologia, para armazenar uma quantidade substancialmente maior e completamente desnecessária à prestação do serviço, contrariando o princípio básico da proteção de dados, que é o da necessidade ou da minimização, ou seja, os agentes de tratamento de dados devem coletar e tratar apenas o mínimo necessário para realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais, e não excessivos. Esse princípio, Sr. Presidente, foi consolidado no regulamento do marco civil e na Lei Geral de Proteção de Dados.
O Governo encaminha o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Governo encaminha o voto "não".
Estamos colhendo alguns votos de Senadores.
Vou retomar a lista de oradores inscritos.
Concedo a palavra, pela lista de inscrição, ao Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Eu quero aproveitar esse espaço e deixar algo claro para toda a sociedade brasileira. E digo isto com muita propriedade, a de uma pessoa que foi presa na ditadura, a de uma pessoa que não tem rádio, não tem televisão, não tem jornal; as redes sociais são o único instrumento que eu tenho para divulgar o nosso trabalho, para receber indicações, sugestões e conversar com os nossos eleitores. Portanto, eu (Falha no áudio.) ... as redes sociais, Sr. Presidente, como é a Defensoria Pública. A Defensoria Pública democratizou a Justiça. Ela defende o mais humilde, o mais pobre. A mesma coisa são as redes sociais. As redes sociais permitem que o rico ou o pobre possam, em igualdade de condições, conversar, dialogar e colocar as suas opiniões.
No entanto, nós sabemos que a linha... Eu sempre digo: a linha do bem e a linha do mal... O bem e o mal são separados por uma linha. Então, pessoas sem escrúpulos, pessoas sem dignidade, pessoas bandidas usam esse expediente, principalmente para as pessoas que não têm muita preocupação em ver a origem da informação da matéria e soltam uma matéria de qualquer jeito. E aí eles colocam nesses robôs, colocam nessas máquinas e atingem todas as redes sociais, as páginas... Até você provar o contrário, não dá mais - não dá mais. Eu tenho sido vítima diariamente disso.
Então, eu acho que esta Casa já mais do que amadureceu, e chegou a hora de dizer: "Basta! Use as redes sociais, mas use dentro da legalidade. Coloque a sua cara de fora. Não seja covarde. Não use o anonimato". Por quê? Quer dizer que ninguém pode regulamentar um instrumento tão bom, tão democrático, principalmente para os humildes? Tem que regulamentar! A vida não é sem limite. A vida tem regra. A vida tem regra e é preciso você colocar essa regra exatamente para não haver exageros, exatamente para as pessoas não praticarem o abuso.
Então, esse projeto é um projeto muito importante, é um projeto meritório, é um projeto que vai dar à sociedade brasileira um parâmetro de trabalho e dar segurança de que aquela informação ou é verdadeira ou o autor vai ser identificado.
Portanto, Sr. Presidente, eu queria fazer essa fala para o povo brasileiro, para quem ainda está iludido por fake news, dizendo que o Congresso está censurando "a" ou "b".
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O próximo orador inscrito, pela lista, é o Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
O Senador Rogério Carvalho se encontra? (Pausa.)
Não, mas é pela lista. Eu estou pela primeira lista de oradores.
O Senador Rogério Carvalho não se manifestou.
Pela lista de oradores inscritos, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, como democrata que sou, respeito o resultado da votação de 44 a 32. Sou um dos 32, votei contra e continuarei criticando o texto que foi aprovado, não sem levar em conta o extraordinário esforço de trabalho do meu querido amigo Angelo Coronel e a própria iniciativa do Senador Alessandro Vieira.
Entre outros inconvenientes do projeto, eu quero salientar que ele desce ao nível de tecnologia, e é aí que ele complementa o que faz em matéria de seleção de conteúdo, permitindo o arbítrio quanto ao conteúdo, o que deveria ser atribuição do Judiciário, e afetando a neutralidade da internet, que é um princípio sagrado do marco civil não apenas nacional, mas internacional. Ao descer ao detalhe da tecnologia a ser empregada, o projeto cria uma nova barreira, cria uma barreira de natureza tecnológica, ou seja, uma barreira à inovação, impondo a necessidade, se vier a ser aprovado, de constantes atualizações por lei de tecnologia que venha a ser adotada no mundo.
O projeto foi aprovado pela maioria. A democracia me impõe o respeito, mas quero aqui fazer os votos de que a Câmara debata esse assunto e faça como nós fizemos, como V. Exa. fez com a PEC da eleição. Vamos ouvir quem entende. Lá se ouviu cientista, se ouviu epidemiologista e, por isso, nós votamos com a consciência daquilo que a técnica, no caso a ciência, recomenda. Neste caso, não. Neste caso, o acelerador da nossa decisão não foi para proteger ninguém da pandemia, foi o fígado, foi a dor individual respeitável.
E quero concluir as minhas palavras levando a minha solidariedade muito afetuosa ao Senador Arolde de Oliveira. Um homem com dez mandatos não pode ser submetido a um arbítrio nem do Judiciário nem de quem quer que seja, porque ninguém pode estar acima da lei para tripudiar sobre a honra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Pela lista de oradores inscritos, concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru. (Pausa.)
O Senador Jorge Kajuru abriu mão da sua inscrição para o Senador Plínio Valério.
Concedo a palavra, pela ordem de inscrição, em substituição ao inscrito, ao Senador Plínio Valério.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para discutir.) - Meu amigo Kajuru, obrigado. Eu e o Kajuru estávamos nos comunicando aqui, porque, Presidente, nós nos inscrevemos lá no começo. Eu era o segundo, aí o interino chegou, acabou com aquelas mãozinhas e começou tudo de novo! Eu fiquei em 30º, e o Kajuru, como irmão, como amigo, cedeu o tempo para a gente falar agora.
Vou aproveitar que o grande Senador Esperidião Amin dissecou o assunto... Eu posso até falar de outra coisa, porque foi completo! Amin, você realmente tocou no âmago, foi fiel a isso, foi cirúrgico.
Presidente, o que eu luto, para quando chegar ao Senado... Desde quando a gente chegou, com aquela nossa celeuma com o Supremo Tribunal Federal para mostrar que a gente tem que mostrar o tamanho do Senado, a responsabilidade de ser Senador... Desde que eu cheguei e o povo do Amazonas me elegeu Senador, eu tenho tentando me manter perto do povo, e a internet tem me ajudado. Eu tenho conseguido me manter longe dos cortesãos e das cortesãs, para que eu não possa achar que, como Senador, eu possa imaginar uma lei desta ser aprovada em um mês, em dois meses... É uma lei que vai mexer com tudo e com todos. Eu posso até achar que a gente pode fazer alguma lei, mas esta lei a gente pode, mas não deve - não deve!
Eu ouvi muito aqui Senadores e Senadoras dizerem que foi ouvido o contraditório. O contraditório não sou eu! Só porque eu vou votar contra, eu não sou o contraditório. O contraditório é quem entende do assunto. O Amin falou aí da modernidade. As coisas ficam velhas da noite para o dia neste setor. E haja lei, haja lei, haja lei! Por isso se diz que, no Brasil, muitas leis não se cumprem. Portanto, o meu papel sempre foi e sempre será o de fazer o correto. E o correto tem sido discutir, pedir que discutam, pedir que ouçam as vozes de quem entende. Tudo que a gente pediu foi isso.
É claro que a gente... Nós perdemos de 42 a 32, de 44 a 32 - se tivéssemos 7 votos desses 12, ganharíamos. É isso o Parlamento, eu respeito isso, mas isso não quer dizer que eu não vá continuar protestando, afirmando, reafirmando que nós não deveríamos ter votado isso hoje, porque isso não faz parte da pandemia!
Fake news - quem já não foi vítima de fake news? Na campanha para o Senado, eu fui vítima de fake news. De vez em quando, aqui, no meu Estado - eu estou no Amazonas -, eu voto uma coisa, e dizem que eu votei outra, mas vamos em frente! Prejudica, sim, algumas pessoas, mas nós não podemos... Como o exemplo que eu disse: há um roubo numa indústria, a polícia manda prender todos os trabalhadores, todo mundo encarcerado, preso, para descobrir o ladrão, prendendo todo mundo. Então, com o objetivo de se atingir determinado setor, de se atingirem as milícias, de se atingir isso ou aquilo, vai se atingir todo mundo.
E quem está falando é um cara que não é muito adepto disso, não. Eu tenho, porque tem que se ter este instrumento, mas não sou tão adepto assim, não. Olhem o meu amigo Kajuru: apresentou a emenda perfeita, bastava o CPF, não precisavam de mais nada, mas não foi aceita. Tudo bem. O Corregedor tem liberdade de fazer o que fez, tem liberdade de votar "sim" ou "não".
Quando eu falei do meu amigo Angelo Coronel, que eu gostaria de apresentar uma emenda para ser elogiado por ele, eu fui sincero. Tempo de pandemia, distantes, sem a reunião presencial, a gente sente saudade.
Só encerrando, Presidente, estou encerrando.
Eu não fui eleito para ser um Senador bom, eu fui eleito para ser um bom Senador. É isso que eu estou tentando ser.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Plínio.
Eu não quero fazer a defesa do Senador Weverton, mas é apenas para esclarecer, muito menos para contraditar V. Exa. É só porque a gente fez uma regra, Senador Plínio, e, no início das sessões, a gente anuncia que as mãos serão baixadas e a gente começa uma nova ordem de inscrição.
Então, naturalmente, já passou, mas é só para dizer que não foi, talvez, com certeza, uma vontade do Senador Weverton de tirar a sua inscrição. É porque a gente estabeleceu um rito para que, quando a gente abra a ordem, comece nova ordem de inscrição. Só para justificar e esclarecer a V. Exa.
Senadora Rose de Freitas, próxima oradora inscrita.
A Senadora Rose de Freitas se encontra? Não? (Pausa.)
Os Senadores já votaram, eu vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado no painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Votaram SIM 40 Senadores; NÃO, 32.
Fica mantido o texto apresentado pelo Relator, Senador Angelo Coronel.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão sem emendas.
O Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
A matéria foi aprovada no Senado Federal, na forma do Substitutivo apresentado pelo Relator Angelo Coronel, e vai agora à Câmara dos Deputados.
A Presidência informa aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quarta-feira, dia 1º de julho, às 16h.
Eu gostaria de agradecer aos Senadores e Senadoras, cumprimentar os Parlamentares pelo debate, pela disposição, pelo enfrentamento, pela manifestação dada por todos os Senadores ao longo da discussão desta matéria, agradecer a compreensão dos Senadores e exaltar o papel importante dos servidores da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, da Advocacia do Senado Federal, todos os que estão aqui no Prodasen ajudando na condução das sessões deliberativas.
Quero aproveitar, antes de encerrar a sessão - naturalmente já foi amplamente divulgado: nós participamos hoje, em nome do Senado Federal, de uma solenidade no Palácio do Planalto para prestigiar a assinatura da prorrogação do decreto, por parte de Sua Excelência o Presidente da República, em relação ao auxílio emergencial dado aos brasileiros em virtude da pandemia. Fui representar o Senado Federal nessa solenidade - tivemos lá presente também o Presidente Rodrigo Maia -, e o Presidente Jair Bolsonaro, em gesto de apreço, de respeito, de carinho ao Parlamento, solicitou que o Presidente Rodrigo Maia e eu assinássemos junto com ele o decreto de prorrogação, por dois meses, do auxílio emergencial aos brasileiros.
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Então, eu quero fazer essa referência, cumprimentar e agradecer ao Presidente Bolsonaro, que fez o convite. Atendemos à solicitação e ao chamamento para fazermos esse gesto simbólico, importante, propositivo ao Brasil, ao tempo que o Senhor Presidente da República também fez um gesto com esta Casa, com o Senado, e com a Câmara dos Deputados, solicitando que nós pudéssemos, de uma forma solene, apoiar a assinatura do decreto de prorrogação, por mais dois meses, do auxílio emergencial de R$600 aos brasileiros vítimas da pandemia.
Muito obrigado.
Cumprida a finalidade desta sessão remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado e boa noite.
(Levanta-se a sessão às 21 horas e 25 minutos.)