2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 2 de julho de 2020
(quinta-feira)
Às 16 horas
63ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão baixadas e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
A presente sessão deliberativa remota, convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020 (proveniente da Medida Provisória nº 931, de 2020);
- Mensagens 28 e 29, de 2020, da Presidência da República;
- Projeto de Lei nº 848, de 2020, de autoria do Deputado Kim Kataguiri; e
- Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, de autoria do Deputado Reginaldo Lopes e da Deputada Fernanda Melchionna.
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As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Como, regimentalmente, as mensagens não têm conflito com a questão da medida provisória e como há um apelo do Prefeito de Curitiba, Prefeito Rafael Greca, e dos Senadores do Paraná, dentre eles, Alvaro Dias, Flávio Arns e, em especial, do Senador Oriovisto Guimarães, que fez um apelo para esta Presidência para que nós pudéssemos atender esse pleito da Prefeitura de Curitiba, em nome do Prefeito Rafael Greca, eu queria alterar a ordem de votação da sessão de hoje, prestigiando o pleito, naturalmente, da bancada do Paraná, prestigiando o Prefeito da cidade de Curitiba e, lógico, reconhecendo o papel importante do Senador Oriovisto Guimarães, que solicitou desta Presidência, em caráter de urgência, a votação em Plenário dessas mensagens de empréstimo.
Eu queria conceder a palavra ao Senador Oriovisto, em seguida, e sugerir que nós... Vou consultar a Secretaria-Geral da Mesa se nós podemos votar as mensagens antes da medida provisória. (Pausa.)
Já foi deferido pela Secretaria-Geral da Mesa.
E consulto também se precisa ser individualizada cada mensagem, já que cada mensagem é com uma instituição financeira. (Pausa.)
Sim, sim, naturalmente.
Vamos colocar em duas votações rápidas, simbólicas, em sinal de respeito e atenção à cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, e ao Relator, Senador Oriovisto.
Mensagem nº 28, de 2020 (nº 366/2020, na origem), da Presidência da República, que solicita autorização para a contratação de operação de crédito externo, no valor de US$106,7 milhões, entre o Município de Curitiba, no Estado do Paraná, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade da Linha Direta Inter 2".
A matéria depende de parecer de Plenário.
Faço a designação do Senador Oriovisto Guimarães para proferir parecer em Plenário.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, em nome da cidade de Curitiba, em nome do Prefeito Rafael Greca, em nome do Senador Alvaro Dias e do Senador Flávio Arns, em meu nome, muitíssimo obrigado por essa deferência. Esse projeto é extremamente importante para a cidade de Curitiba. A cidade luta para obter esse empréstimo já há bastante tempo.
E, para colaborar com o senhor e com a nossa sessão, eu farei a leitura de forma resumida, o mais rápido possível, tanto do parecer do 28 como do 29.
Então, a ementa eu dou por lida, porque o senhor já explicou o que é.
E, do relatório, eu faço menção apenas ao seguinte: essa operação de crédito externo pretendida encontra-se com as suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras do Banco Central do Brasil (Bacen), sob o número TB035349.
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Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade da Linha Direta Inter 2”, no âmbito do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba.
Perdoe-me, Presidente, apenas para que todos saibam: esse projeto é lindíssimo. Esse ônibus interbairros corta 35 bairros da cidade de Curitiba e passa por ruas, na sua maioria, apenas com antipó. Esse projeto vai criar uma linha exclusiva para esse ônibus. Ele beneficia uma população enorme da cidade, pois passa por 35 bairros, as estações-tubos que serão instaladas terão iluminação com energia solar, numa inovação tecnológica importantíssima, junto dessa pista exclusiva haverá também uma ciclovia, e eu tenho certeza de que esse projeto vai servir de modelo para o nosso Brasil.
Curitiba, Sr. Presidente, apresenta nota "A" e deu todas as garantias necessárias, obedeceu a todas as normas, a todos os artigos da Constituição Federal, a todos os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, enfim, tem todas as análises técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional. O projeto está absolutamente em ordem.
E, resumindo o relatório, eu vou ler apenas o seguinte.
De acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - Corem, da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua Nota Técnica nº 15.049, de 23 de abril de 2020, os resultados financeiros obtidos na análise, em conformidade com os parâmetros definidos na Portaria nº 501, de 2017, demonstram que o Município possui capacidade de pagamento “A”, atendendo, assim, a um dos requisitos de elegibilidade para recebimento de garantia da União. Dessa forma, com contragarantias suficientes, ao lado do custo efetivo favorável, a operação de crédito pretendida é elegível para a obtenção de garantia da União.
Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no processado que o Município de Curitiba não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos. Quanto à verificação de sua adimplência financeira em relação à Administração Pública Federal e suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas dos recursos dela recebidos, nos termos da Resolução nº 41, de 2009, do Senado Federal, a adimplência referida deverá ser verificada por ocasião da assinatura do contrato de garantia.
Em suma, não há motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame, pois:
i) estão sendo observadas as exigências e condições definidas na Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e no art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a prestação de garantia por parte da União, e
ii) a operação de crédito em exame atende, também, como enfatizado, os requisitos previstos nos arts. 6º, 7º e 21 da Resolução nº 43 e na Resolução nº 40, ambas de 2001, observando, assim, os limites de endividamento nelas estabelecidos, assim como as determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Voto.
O pleito encaminhado pelo Município de Curitiba, Estado do Paraná, encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte Projeto de Resolução.
O projeto de resolução eu vou me dispensar de ler porque é aquele projeto padrão que nós sempre aprovamos.
Era este o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O parecer é favorável, proferido pelo Relator da matéria, Senador Oriovisto, nos termos do Projeto de Resolução nº 28, de 2020, que apresenta.
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Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência informa que submeterá a matéria diretamente em votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução em turno único nos termos do parecer.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Agradeço a manifestação dos Senadores no Plenário virtual.
Está aprovado o projeto.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos e dispensada a redação final.
A matéria vai à sua promulgação.
Mensagem nº 29, de 2020 (nº 367, de 2020, na origem), da Presidência da República, que solicita autorização para a contratação de operação de crédito externo, no valor de 38.141.124 euros, entre o Município de Curitiba, no Estado do Paraná, e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Gestão de Risco Climático Bairro Novo do Caximba, na cidade de Curitiba.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Oriovisto Guimarães para proferir esse parecer em Plenário.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para proferir parecer.) - Presidente, como se trata do mesmo Município na cidade de Curitiba, esta leitura será ainda mais breve que a anterior, pois não vou repetir as mesmas explicações que já dei no parecer anterior, porque são idênticas.
Apenas esclareço que este projeto é um projeto de longo prazo e é um programa que tem como objetivo preparar o Município de Curitiba para o enfrentamento dos efeitos de mudanças climáticas, particularmente no tocante aos alagamentos, e promover a inclusão social via atuação no processo de ocupação das áreas de vulnerabilidade socioambiental. Para tanto, são previstos dispêndios em macrodrenagem e recuperação ambiental, em infraestrutura urbana e em infraestrutura social, equipamentos públicos. É esperado que esses gastos beneficiem diretamente cerca de 10,4 mil habitantes e, indiretamente, em torno de 668 mil pessoas, inclusive em Municípios limítrofes a Curitiba.
Na análise, Sr. Presidente, eu sigo o mesmo roteiro do anterior. São observadas todas as leis, a de Responsabilidade Fiscal, as resoluções do Senado, os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional, a questão dos créditos, Curitiba continua com a nota A, os juros são baixíssimos - de 1,75% ao ano -, de forma que não há nenhum óbice a que se aprove esse empréstimo de 38 milhões de euros que estamos relatando.
Dito isso, eu vou direto ao voto.
Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 29, de 2020, conforme os termos do projeto de resolução, que segue o padrão tradicional.
É esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O parecer é favorável, nos termos do Projeto de Resolução nº 29, de 2020, que apresenta.
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Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente em votação simbólica.
Em votação o Projeto de Resolução, em turno único, nos termos do parecer.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Agradeço a manifestação de apoio dos Srs. e Sras. Senadoras.
Está aprovado o projeto.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
Antes de iniciarmos a votação do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020, eu vou conceder a palavra, pela ordem - aliás, questão de ordem -, ao Senador Randolfe Rodrigues.
Com a palavra o Líder da Rede.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, é breve. Na verdade, é uma questão de ordem para que V. Exa. faça o registro em Plenário da ausência do Senador Flávio Arns na sessão anterior e nesta sessão.
Ocorre, Presidente, que S. Exa., em decorrência da pandemia, necessitou se deslocar até a cidade de Morretes, que fica a 1,5 hora de Curitiba, e, ontem, em decorrência dos gravíssimos ventos atmosféricos que ocorreram no Sul do País - do Senador Alvaro Dias, do Senador Oriovisto, do Senador Esperidião Amin -, do ciclone que afetou aquela região, a residência do Senador Flávio Arns foi atingida. Da mesma forma, ele não pode se deslocar para a cidade de Curitiba em decorrência da situação do seu filho, que, em virtude de ter comorbidades em relação ao coronavírus, não pode ter exposição, e há a sua própria condição.
Faço questão de fazer este registro e apresentar solidariedade a esse companheiro que muito honra a nossa Bancada da Rede Sustentabilidade. Que se faça o registro, necessário, de que, enquanto S. Exa. estiver sem contato remoto, não podendo ter acesso às sessões do Senado Federal, sejam justificadas as suas ausências nestas sessões do Senado, em decorrência primeiramente, como já disse, da pandemia e em decorrência, como já disse, do isolamento ao qual foi submetido por conta do ciclone, dos acontecimentos atmosféricos que atingiram o Sul do País.
Peço que seja feito esse registro, Presidente.
Muito obrigado pela concessão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu lhe agradeço, Senador Randolfe Rodrigues, e, na linha de V. Exa., presto a nossa solidariedade à população do Estado de Santa Catarina e do Estado do Paraná, que sofreram em virtude dessa tragédia natural que abalou os dois Estados da Federação. Registro a manifestação de V. Exa., a Ata registrará o pleito de V. Exa. Determino à Secretaria-Geral da Mesa que tome as providências cabíveis para atender a manifestação de V. Exa. em nome do Senador liderado de V. Exa., nosso grande Senador Flávio Arns.
Muito obrigado pela lembrança, Senador Randolfe.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas pela ordem.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu faria um complemento a uma fala da Senadora Kátia, mas acho que a Senadora não entrou ainda.
Mas o que é? Eu participo, juntamente com vários Senadores - Esperidião Amin, Eliziane e diversos outros -, sob a presidência do Senador Confúcio, da Comissão do Covid, e a Senadora Kátia teve a brilhante ideia de criar uma comissão especial em Tocantins, que está funcionando muito bem, com a participação de Ministério Público, Tribunal de Contas, TJ. Outros Senadores pediram a ela também para fazerem nos seus Estados. Eu, particularmente, também estou fazendo no DF, com a participação de todos. Hoje o Ministério Público está fiscalizando, a OAB, Tribunal de Contas, todo mundo, e, se fizéssemos apenas a extensão da nossa Comissão com a participação de todos, simplificaria e os resultados seriam melhores.
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A Senadora Kátia iria consultar V. Exa. para saber se teria como, conversando com o Senador Confúcio, formalizar isso, colocar isso talvez como uma subcomissão, ou alguma coisa assim, para a gente poder trabalhar os Estados. Acho que o resultado vai ser muito bom, do acompanhamento. Para evitar que a Câmara faça, o Senado faça, todo mundo, a gente poderia fazer essa subcomissão. A sua formalização é muito importante, é uma comissão do Congresso.
Então, é um apelo que acho que a Senadora Kátia já fez a V. Exa., e eu iria apenas reforçar a importância disso, porque vários Senadores já estão fazendo nos seus Estados.
Esse era o primeiro ponto, Presidente.
O outro é que acabei de terminar uma reunião na Receita Federal. Aquele projeto meu da mudança de regime em função da pandemia... Eles pediram até quinta-feira. Eles concordam já a partir de agora. Então, na quinta eles me dão uma posição e eu falo com V. Exa. para a gente poder colocar em votação aquele projeto da mudança de regime das empresas que estão quebradas e são obrigadas a pagar pela receita que não têm.
Eram essas as minhas considerações, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador Izalci, eu consulto a Secretaria-Geral da Mesa. Responderei de forma qualificada e com amparo regimental, mas eu quero de antemão informar a V. Exa. e ao Plenário do Senado que já recebi as manifestações acerca da possibilidade de criação de subcomissões, mas lembro que essa comissão de acompanhamento do coronavírus foi aprovada na redação inicial do decreto aprovado de calamidade pública, no início da calamidade. Nós a aprovamos dia 20 de março, decretando calamidade pública em todo o Território Nacional em virtude da pandemia, e, nesse texto que nós votamos e promulgamos nesse decreto, nós fixamos a comissão de acompanhamento, com Presidente, com Relator e com a quantidade de membros. A gente não tem como... Naturalmente vou embasar essa resposta a todos os Senadores que desejam, com legitimidade, fazer o acompanhamento nos Estados, mas nós iríamos criar 27 comissões nos Estados e, daqui a pouco, iríamos criar 5.570 comissões nos Municípios, e isso infelizmente não é o que está aprovado no decreto legislativo. Então não posso, com uma decisão monocrática - foi isso que a Advocacia e a Consultoria geral do Senado já me falaram em outro momento sobre esse pedido -, alterar um decreto que foi feito em uma sessão do Congresso. Enfim, estamos avaliando e prometemos que vamos dar uma resposta formal.
Questão de ordem para a Senadora Rose de Freitas.
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A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a Senadora Zenaide trouxe hoje um assunto - e sei que nós podemos contar com a ajuda de V. Exa. - sobre a Portaria nº 340, que saiu no dia 22 de junho, uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diretamente do gabinete do Ministro, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Estranhamente - e estive na ONU ano passado, num encontro sobre mulheres -, está na contramão da história essa portaria, porque ela cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio com a finalidade de subsidiar e contribuir para a padronização e uniformização dos procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio. E diz assim: "Art. 2º O acesso ao Protocolo de que trata o art. 1º será restrito: I - às polícias civis; e II - aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal". Então, o que eu gostaria de pedir a V. Exa.? V. Exa., tenho certeza, não tenho dúvida nenhuma de que pode nos ajudar - é tão recente essa portaria -, para que a gente possa fazer uma reunião, uma videoconferência, sei lá que nome tiver o instrumento - desculpe, estou com dificuldade de falar hoje por causa da garganta - que nos permita discutir essa restrição, porque nós, aqui no Estado - Sr. Presidente, já lhe falei que acho que lhe encho a cabeça o tempo todo, falando sobre a questão das mulheres, querendo votar matérias relativas às mulheres -, estamos, cada dia mais, com restrição para divulgar, para ter mais braços para ajudar nessa luta.
A restrição que essa portaria traz parece que organiza a investigação, mas guarda numa caixa, obstrui o que deveria ser de maior divulgação, maior conscientização, assegura a confidencialidade, a integridade do documento, mas não assegura a todas nós mulheres o direito da publicidade e de tudo que podemos fazer para acudir as mulheres.
Eu queria que V. Exa. - eu posso fazer qualquer expediente e colocar sobre sua mesa - nos ajudasse a ter um encontro dentro desta Casa para tratar dessa portaria, antes que ela surta efeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Rose, V. Exa. traz ao debate um assunto importante. Eu já estou com a portaria na mão, é a Portaria 340, que foi editada dia 22 de junho. É uma portaria com quatro artigos, assinada pelo Ministro da Justiça, Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, publicada no Diário Oficial, na Edição 118, Seção 1, página 30, no dia 23 de junho. Eu concordo com V. Exa. e vou tomar as providências para rapidamente fazer uma manifestação desta Casa ao Sr. Ministro da Justiça, tentar ainda um contato com sua assessoria e com o próprio Ministro, e rapidamente darei um retorno a V. Exa., em nome do Senado Federal e da defesa das mulheres brasileiras.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Sr. Presidente, em nome de todas, da Senadora Zenaide e de todas as mulheres desta Casa, eu agradeço.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senadora Rose; obrigado, Senadora Zenaide, pela lembrança.
Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020, proveniente da Medida Provisória nº 931, de 2020.
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Durante o prazo regimental, informo que foram apresentadas 51 emendas.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, foram apresentados pelo Deputado Enrico Misasi, favoráveis à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em 25 de junho e seu prazo de vigência se esgota no dia 27 de julho.
Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas as Emendas nºs 52 a 58, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas para a sua publicação.
O parecer depende do parecer de Plenário do Senado Federal.
Faço a designação do Senador Marcelo Castro para proferir o parecer em Plenário.
Com a palavra o Relator da matéria, Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vou ler aqui então o nosso parecer sobre essa matéria tão importante.
Sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências, decorrente da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020.
Relatório.
O Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020, resulta da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
A Medida Provisória nº 931, de 2020, foi composta por 11 artigos.
Foram apresentadas 57 emendas à medida provisória, no prazo regimental.
No seu parecer, o Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Enrico Misasi, votou, quanto à admissibilidade, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 931, de 2020; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das emendas a ela apresentadas, com exceção das Emendas nos 7, 8, 9, 10, 12, 16, 20, 41, 42, 43, 45 e 46. No mérito, votou pela aprovação da Medida Provisória nº 931, de 2020, e das Emendas nos 1, 2, 3, 4, 5, 6,11, 13, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 50 e 51, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão, e pela rejeição das Emendas de nºs 7, 8, 9, 10, 12, 14, 16, 20, 26, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49.
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No Plenário da Câmara dos Deputados, foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 5, com voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 2 e 3 e pela aprovação das Emendas nºs 1, 4 e 5, na forma do projeto de lei de conversão.
Aprovado o Parecer, foi encaminhado para exame do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020, composto por 12 artigos.
No caput do art. 1º foi previsto que a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de 7 meses, contado do término do seu exercício social. O §1º estabelece que as disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido no caput do artigo serão consideradas sem efeito no exercício de 2020. O §2º prescreve que os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária, nos termos do disposto no caput do artigo ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso. O §3º determina que, ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral, a qual será objeto de deliberação na primeira reunião da assembleia geral que a seguir. O §4º prevê que se aplicam as disposições do artigo às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às subsidiárias das referidas empresas e sociedades.
No art. 2º foi estabelecido que até que a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 1º seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria, poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do disposto no art. 204 da Lei nº 6.404, de 1976.
No caput do art. 3º determinou-se que, excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas. O parágrafo único prevê que competirá à Comissão de Valores Mobiliários definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
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No caput do art. 4º, foi previsto que a sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá também, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. O §1º estabelece que as disposições contratuais que exijam a realização da assembleia de sócios em prazo inferior ao estabelecido no caput do artigo serão consideradas sem efeito no exercício de 2020. O §2º prevê que os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal, previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios, nos termos previstos no caput do artigo, ficam prorrogados até a sua realização.
No caput do art. 5º, foi estabelecido que a sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 44 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou o art. 17 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no prazo de nove meses, contado do término do seu exercício social. O parágrafo único prescreve que os mandatos dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária, nos termos previstos no caput, ficam prorrogados até a sua realização.
No art. 6º, foi previsto que, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19, deverão ser observadas as seguintes disposições: I - para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e II - a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020, e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
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O art. 7º determina que as associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º da lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais. O parágrafo único prevê que se aplica às pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no caput: I) a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes, no que couber; II) o disposto no art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020.
O art. 8º acrescenta o art. 43-A à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, estabelecendo que o associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. O parágrafo único prevê que a assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares.
O art. 9º modifica o parágrafo único do art. 121 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, além de dar nova redação ao §2º e acrescentar §2º-A ao art. 124.
O parágrafo único do art. 121 passa a prever que nas companhias, abertas ou fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.
O §2º do art. 124 estabelece que a assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e indicado com clareza nos anúncios.
O §2º-A determina que, sem prejuízo do disposto no §2º do artigo, as companhias, abertas ou fechadas, poderão realizar assembleia digital, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.
O art. 10 acrescenta o art. 1.080-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), prevendo no caput que o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. O parágrafo único prevê que a reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.
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O art. 11 determina no caput que ficam suspensos os efeitos decorrentes da não observância de indicadores financeiros ou de desempenho que tenham como data-base de verificação qualquer data ou período de tempo compreendido entre 30 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, previstos em contratos ou em quaisquer instrumentos de dívida, quando resultem na obrigação de efetuar o seu pagamento de forma antecipada. O parágrafo único estabelece que o disposto no caput se aplica exclusivamente ao devedor adimplente quanto às demais obrigações previstas no instrumento de dívida e não afeta as demais obrigações contratualmente assumidas, de caráter pecuniário ou não.
O art. 12 estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foram apresentadas no Senado Federal seis emendas.
A Emenda nº 52, do Senador Romário, altera o caput do art. 5º do Projeto de Lei de Conversão, estendendo o prazo para realização da assembleia geral da sociedade cooperativa até março de 2021.
A Emenda nº 53, do Senador Izalci Lucas, permite alteração de regime de tributação por opção do contribuinte durante o ano-calendário.
As Emendas nºs 54 e 55, da Senadora Rose de Freitas, estabelecem que os prazos previstos na lei poderão ser prorrogados por decreto do Poder Executivo enquanto durarem as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19.
A Emenda nº 56, do Senador Jean Paul Prates, veda alterações estruturantes às sociedades anônimas, em especial as de natureza pública.
A Emenda nº 57, também do Senador Jean Paul Prates, veda a alteração de bens e ativos das empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Emenda nº 58, do Senador Eduardo Girão, ao alterar o Código Civil, pretende estabelecer o sistema de participação e votação remota de forma definitiva para as pessoas jurídicas de direito privado, com exceção dos partidos políticos.
Análise.
Consoante dispõe o art. 8º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, o Plenário de cada uma das Casas deverá examinar, preliminarmente ao mérito da medida provisória, o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da MPV nº 931, de 2020.
No que tange à constitucionalidade da MPV nº 931, de 2019, frisamos que a União é competente para legislar privativamente a respeito de Direito Comercial, conforme art. 22, I, da Constituição Federal.
A matéria não consta do rol de vedações de edição de medida provisória estabelecido no §1º do art. 62 da Constituição Federal nem da lista de competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expressa nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal.
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Justifica-se a relevância e a urgência do adiamento das realizações das assembleias e reuniões das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. A Medida Provisória é relevante porque afasta a necessidade de contato presencial dos sócios nas assembleias e reuniões por sete meses, colaborando para diminuir a disseminação do coronavírus.
A Medida Provisória também é urgente, porque as assembleias e reuniões estão previstas, na legislação de regência de cada tipo societário, para ocorrer nos próximos meses.
A técnica legislativa empregada na Medida Provisória nº 931, de 2020, não merece reparos.
Em relação ao exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, convém observar que, em atendimento ao art. 19 da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados emitiu a Nota Técnica nº 16, de 2020, a qual conclui que “não se verifica, portanto, nos dispositivos da MPV 931/2020, qualquer incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes”.
Mérito.
Com relação ao mérito, a Medida Provisória merece ser aprovada, na forma do Projeto de Lei de Conversão aprovado na Câmara dos Deputados.
A emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, implica afastar excepcionalmente a exigência de realização presencial, pelo prazo de sete meses, da assembleia geral ordinária da sociedade anônima, da assembleia de sócios da sociedade limitada e da assembleia geral ordinária da sociedade cooperativa.
A medida tem por objetivo conceder mais tempo para que as sociedades empresariais e cooperativas possam se organizar mais adequadamente para continuar realizando seus atos societários, bem como para decidir pela manutenção dos mandatos dos administradores.
Vale destacar que o art. 132 da Lei das Sociedades por Ações determina que as sociedades anônimas realizem a assembleia geral ordinária no prazo de quatro meses após o término do exercício social. O art. 1.078 do Código Civil obriga a sociedade limitada a realizar a assembleia de sócios também no prazo de quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social. As sociedades cooperativas devem realizar suas assembleias gerais em semelhante prazo.
No que se refere às sociedades anônimas de capital aberto, foi estabelecido que a Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar os prazos previstos na Lei das Sociedades por Ações, bem como definir a data de apresentação das demonstrações financeiras, colaborando para reduzir os efeitos nos atos societários da situação de emergência de saúde pública.
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Além disso, foi permitido ao conselho de administração ou à diretoria da sociedade anônima declarar dividendos, como forma de manter o pagamento aos sócios a fim de mitigar eventual queda no valor das ações emitidas.
A Medida Provisória também ponderou que a emergência de saúde pública restringe o funcionamento normal das juntas comerciais. Dessa forma, ampliou-se o prazo de 30 dias para apresentação na junta comercial dos atos empresariais após a sua assinatura. O prazo assinalado passa a ser a data em que se restabelecer a prestação regular dos serviços da junta comercial. A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos passa a ser de 30 dias também contados a partir da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços. Considerou-se que as juntas comerciais, bem como as sociedades empresariais, ainda não estão devidamente organizadas para a prestação de serviços ou a apresentação de documentos em ambiente exclusivamente on-line e virtual.
Além disso, a Medida Provisória permite doravante a realização de reuniões e assembleias a distância pela sociedade limitada, assim como em relação às reuniões e assembleias das sociedades cooperativas e às assembleias gerais das sociedades anônimas, abertas e fechadas. No que se refere às sociedades anônimas abertas, foi previsto que a Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar a realização de assembleia digital. Esses dispositivos permitem que a realização das assembleias e reuniões das sociedades sejam simplificadas e desburocratizadas por meio da utilização da tecnologia virtual, colaborando para que eventos semelhantes à atual emergência de saúde pública não atrapalhem o funcionamento das organizações societárias.
Quanto ao Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020, manifestamo-nos favoravelmente à sua aprovação, haja vista que ele aperfeiçoa as disposições da medida provisória. Entre as mudanças, constam a deliberação pela assembleia geral da sociedade anônima, na primeira reunião, sobre assuntos urgentes tratados pelo conselho de administração e a restrição à realização de reuniões e assembleias presenciais, pelas associações, fundações e demais sociedades até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.
Quanto à Emenda nº 52, somos contrários à sua aprovação, haja vista que o prazo para a realização das assembleias das sociedades não foi estendido até março de 2021, não havendo ainda elementos que justifiquem a dilatação do prazo somente para as sociedades cooperativas. Além disso, é importante que as assembleias das sociedades cooperativas sejam realizadas no corrente ano. Finalmente, não se ignora a possibilidade de realização das assembleias por meios eletrônicos, o que já é autorizado por este projeto e está sendo praticado por várias cooperativas Brasil afora.
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Em relação à Emenda nº 53, somos contrários à sua aprovação, pois ela trata de matéria estranha.
Aliás, a Emenda nº 52 foi de autoria do Senador Romário, e a Emenda nº 53, de autoria do Senador Izalci Lucas.
Em relação à Emenda nº 53, somos também contrários à sua aprovação, pois ela trata de matéria estranha ao objeto da medida provisória. A substituição do regime tributário de empresas de médio e grande porte no caso de lucro presumido para lucro real não guarda pertinência temática com o adiamento da realização de assembleias gerais pelas diversas sociedades empresariais e cooperativas, que foi o objeto central da proposta do Poder Executivo.
Quanto às Emendas nºs 54 e 55, de autoria da nobre Senadora Rose de Freitas, que permite ao Poder Executivo prorrogar via decreto o prazo para além do previsto nesta medida, somos também contrários à sua aprovação, pois os prazos contidos no projeto de lei de conversão são suficientes até o presente momento para prorrogar a realização das assembleias e reuniões. Ressalta-se a possibilidade de participação e votação por meio eletrônico aludida neste projeto.
Quanto à Emenda nº 56, de autoria do nosso ilustre Senador Jean Paul Prates, somos também contrários à sua aprovação, porque pode impedir alterações necessárias para o regular funcionamento das sociedades anônimas ao invadir as competências da assembleia geral.
Quanto à Emenda nº 57, também de autoria do Senador Jean Paul, seguindo a linha argumentativa da Emenda nº 56, somos também contrários à sua aprovação, porque pode impedir a prática de atos necessários para o regular funcionamento das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Além disso, o prazo de sete meses para as sociedades empresariais realizarem suas assembleias venceria, na pior das hipóteses, no final de outubro, em caso de encerramento do exercício social em março - esse aqui é de dezembro a março - motivo pelo qual não pensamos ser razoável tamanha restrição nos poderes do seu órgão diretivo.
No tocante à Emenda nº 58, do nobre Senador Girão, também somos contrários à sua aprovação em razão da natureza transitória desta medida provisória, que não demanda regras definitivas sobre o funcionamento de sociedades de direito privado. Muito embora seja meritória a proposta, entendemos que deva ser deliberada em momento oportuno e não nesta medida provisória, que trata de coisas transitórias.
Aqui, eu quero fazer uma ressalva, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que também influenciou no meu posicionamento, no meu voto, para que encerremos este assunto. Vai vencer agora essa Medida Provisória, no dia 27 de julho. Se nós fizéssemos uma modificação, teria que voltar à Câmara dos Deputados e aí nós poderíamos perder, não votar a tempo a Medida Provisória, ainda correndo o risco de ter a sua sanção também prejudicada. Então esse foi um fator que pesou também na nossa decisão para a rejeição, além dos argumentos já expostos, e evidentemente pode haver outros mais.
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Voto.
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 931 de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2020, e pela rejeição das Emendas de nºs 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58.
Sala das Sessões.
Este é o nosso voto, o nosso parecer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado ao Senador Marcelo Castro, Relator da matéria, que apresenta parecer favorável ao Projeto de Lei de Conversão e pela rejeição das emendas apresentadas.
Completada a instrução da matéria, passamos agora à sua apreciação.
Porém, antes, gostaria de informar ao Plenário que foi apresentado requerimento de destaque pela bancada do Partido dos Trabalhadores, Requerimento nº 160.
Eu gostaria de consultar os Senadores e Senadoras se estão ouvindo esta Presidência.
Nós tivemos um problema aqui de áudio.
Diante de um pequeno problema técnico... Registro para o Brasil que nos acompanha na TV Senado que houve um pequeno problema técnico em relação à transmissão aqui do Prodasen e, em virtude desse problema, nós estamos consultando e chamando os técnicos do Senado Federal para reiniciar o programa.
Portanto, eu suspendo a sessão do Senado Federal por cinco minutos.
(A sessão é suspensa às 17 horas e 28 minutos e reaberta às 17 horas e 37 minutos, sob a Presidência do Sr. Davi Alcolumbre, Presidente.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Peço a atenção dos Senadores que nós vamos retomar. Eu suspendi a sessão. Nós tivemos um problema de comunicação, mas a Secretaria e a equipe técnica do Senado já conseguiram restabelecer a conexão aqui no Prodasen.
Eu reinicio a sessão do Senado Federal.
Esclareço à sociedade que acompanha a votação pela TV Senado que nós tivemos um problema de conexão aqui no Prodasen, mas já foi restabelecida a comunicação com os Senadores e com as Senadoras.
Informo ao Plenário que foi feita a leitura do parecer do Relator da medida provisória, Senador Marcelo Castro, e nós passamos agora a informar ao Plenário que foi feito um requerimento de destaque, requerimento apresentado pela Bancada do Partido dos Trabalhadores:
- Requerimento nº 1.260 de destaque da Emenda nº 57.
Informo ao Plenário que o requerimento cumpre e tem amparo regimental, portanto está deferido.
Informo também ao Plenário que este é o único requerimento de destaque da votação desta matéria.
A matéria destacada será votada após a votação da matéria principal.
A Presidência colocará em discussão e em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, ressalvado o único destaque.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota de votação.
Informo aos Senadores e às Senadoras que a votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Para acolher a orientação das bancadas, gostaria de pedir aos Senadores que, amparados pelo Regimento, cumpram o tempo de orientação da bancada de um minuto.
Os Senadores já podem votar.
Como vota o MDB, Líder Eduardo Braga?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, colegas Senadoras, primeiro, quero cumprimentar o Senador Marcelo Castro pelo brilhante relatório e, segundo, dizer aos nossos colegas que é importante votarmos essa matéria no dia de hoje sem que ela volte para a Câmara, tendo em vista o vencimento da matéria muito proximamente e também a importância que esta MP tem para a manutenção de contratos de financiamento, inclusive de debêntures - que nós votamos aqui neste Senado -, com taxas de juros que não sejam taxas elevadas, escorchantes, de uma nova negociação em situação adversa para as empresas.
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Portanto, o MDB encaminha favoravelmente às empresas, aos empregos, a uma manutenção de juros que sejam menores do que os juros que esses bancos têm cobrado. Portanto, nós encaminhamos a favor do relatório do eminente Senador Marcelo Castro. Encaminhamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O MDB orienta o voto "sim".
Como vota o PSD, Líder Otto Alencar?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD encaminha o voto "sim" e destaca o trabalho eficiente do nobre Senador Marcelo Castro. Portanto, nós encaminhamos o voto "sim", até porque essa matéria é importante e não deve retornar à Câmara em consequência do prazo exíguo para o seu vencimento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Otto.
O PSD orienta o voto "sim".
Como vota o Podemos, Líder Alvaro Dias? (Pausa.)
Senador Alvaro, estamos sem som.
Agora, agora.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, essa medida provisória realmente atende os pressupostos básicos da relevância e da urgência. Para nós, que sempre contestamos aquelas que não têm relação com esse dispositivo constitucional, neste caso, há relevância e há urgência porque é uma adaptação da legislação a este tempo de pandemia.
Mas eu aproveito também a oportunidade para manifestar solidariedade ao Senador Flávio Arns, que foi atacado nas redes sociais por não ter votado o projeto da chamada lei da fake news - hoje se esclareceu. Nossa solidariedade ao Senador Flávio Arns, que não é de fugir, que não é de se esconder, que é um homem de coragem e de valor.
O voto do Podemos é "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Alvaro Dias.
O Podemos orienta o voto "sim".
Informo aos Senadores e Senadoras que já estamos em processo de votação, recepcionando o voto de V. Exas.
Como vota o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu quero, primeiro, parabenizar o Senador Marcelo Castro pelo brilhante relatório. É uma matéria urgente, relevante. É um ajuste realmente à questão da pandemia com relação às obrigações acessórias das empresas.
E eu coloquei essa emenda só para chamar a atenção - o Presidente já tinha colocado na pauta; e hoje eu tive uma reunião na Receita Federal -, que é a mudança de regime das empresas.
No mês de janeiro, as pequenas empresas optam pelo Simples. O lucro presumido também é uma opção que é definitiva do ano todo. Acontece que, com a pandemia, as receitas caíram pela metade, até mais do que a metade. E não faz sentido obrigar as empresas a continuarem pagando o imposto pelo faturamento, tendo em vista que ela pode mudar para o lucro real ou para o Simples. Então, é só para reforçar o pedido.
O PSDB vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSDB orienta o voto "sim".
Como vota o Democratas, Líder Rodrigo Pacheco?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Presidente Davi Alcolumbre, primeiro, eu gostaria de registrar o trabalho realizado pelo competente Senador Marcelo Castro, com quem convivi na Câmara dos Deputados, na legislatura passada, onde fomos colegas, inclusive de partido, à época. Sempre aprendi muito com o Senador Marcelo Castro, sempre muito sereno, além de ter uma competência peculiar. E agora somos colegas no Senado Federal, o que me dá muita satisfação.
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Quero cumprimentar o Senador Marcelo Castro pelo trabalho, e o encaminhamento do Democratas, naturalmente, é pelo voto "sim" a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Rodrigo.
O Democratas orienta o voto "sim".
Como vota o Progressistas, Líder Daniella?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, ao tempo em que parabenizo o Relator, Senador Marcelo Castro, o Progressistas orienta o voto "sim".
Sr. Presidente, só para confirmação, porque eu já votei aqui no celular, quero saber se está aparecendo aí o meu voto, porque aqui, no celular, não confirma.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Não, ainda não foi computado o voto de V. Exa.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Tá. Então vou voltar ao sistema aqui.
Obrigada, Sr. Presidente.
Orientação "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Progressistas orienta "sim".
Como vota o PT, Líder Rogério Carvalho?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar V. Exa. pela votação do projeto da fake news, nesta semana, num ato de coragem, de determinação... Quero parabenizá-lo por isso.
Quero cumprimentar o Relator, Marcelo Castro, por quem tenho muita gratidão, muita afeição, e pela qualidade do seu relatório. É um dos Parlamentares mais serenos, mais competentes que temos nesta Casa.
Eu queria orientar o voto "sim" e cumprimentar o Senador Marcelo Castro pelo seu brilhantismo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Líder Rogério.
O PT orienta o voto "sim".
Senadora Eliziane, como vota o Cidadania?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Cidadania faz o encaminhamento favorável.
Eu quero aproveitar este espaço para registrar que dados divulgados ontem pelo Inpe revelam que a Amazônia teve, agora, no mês de junho, o maior número de queimadas em 13 anos. Os dados que foram divulgados até o momento anunciam que este ano será ainda mais desastroso, Presidente, para a Floresta Amazônica.
Então, dessa forma, aproveito este espaço para registrar que nós estamos apresentando um requerimento convidando o Vice-Presidente Hamilton Mourão para prestar esclarecimentos exatamente sobre esse tema. E o convite se dá porque, desde fevereiro, tanto o Fundo da Amazônia como o combate ao desmatamento migraram para o Conselho Nacional da Amazônia, que hoje é liderado pelo Vice-Presidente.
E, só para finalizar, lembro que o Governo Federal acabou sendo muito desleixado com a preservação do meio ambiente, levando, inclusive, países europeus agora a aprovarem moções contra um acordo comercial muito importante para o Brasil, que é o acordo do Mercosul com a União Europeia.
Então, eu quero só pedir ao senhor que o Senado não pode, na verdade, silenciar diante desse...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senadora Eliziane, o sistema cortou. Como vota o Cidadania?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Só para finalizar, Presidente, 30 segundos. Só para finalizar.
Eu quero dizer que o requerimento está sendo protocolado e peço ao senhor que nós possamos realmente colocar na Ordem do Dia esse convite.
O Cidadania faz o encaminhamento favorável a esse importante projeto, que é fruto de medida provisória e que se ajusta de forma muito importante neste momento, Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Cidadania vota "sim"
Para orientar, pela Bancada do PDT, convido o Vice-Líder da bancada, Senador Cid Gomes.
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O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para orientar a bancada.) - Meu caro Presidente, Senadoras, Senadores, eu quero inicialmente agradecer mais uma vez a deferência do nosso Líder, que me distingue com a possibilidade de encaminhar essa medida provisória, que realmente atende aos princípios da urgência e relevância, diferentemente de outras que a gente tem contestado nesta Casa.
Trata do cotidiano das empresas brasileiras, somente aquelas sociedades anônimas, empresas com quantidade elevada de sócios que tenham necessidade de adaptações para o período de pandemia que nós estamos vivendo.
A Câmara, em muito boa hora, fez incluir na matéria também questões relativas ao cotidiano financeiro das empresas brasileiras. Isso está no art. 11. O Senador Marcelo Castro, com a sua competência, com a sua serenidade e principalmente com a sua disponibilidade de ouvir, atendeu aos apelos para que fosse mantido o texto.
O PDT, portanto, vota pelo encaminhamento "sim" à votação dessa Medida Provisória 931.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Cid.
O PDT orienta o voto "sim".
Como vota a Rede, Líder Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar o Relator, Senador Marcelo Castro, que, como um artista com um pincel, conseguiu juntar, pintar e ao mesmo tempo bordar no texto da medida provisória todas as emendas que foram aqui apresentadas. Quero ressaltar e destacar a emenda que a Bancada Rede Sustentabilidade apresentou e também destacar a necessidade de relevância e de urgência dessa medida provisória em decorrência da pandemia e da necessidade de adaptação das empresas às circunstâncias do tempo da pandemia.
Como pode ver, nosso interesse sempre é apoiar medidas, mesmo vindas do Governo, que atendam ao interesse público. A oposição que aqui está colocada não é oposição ao Brasil.
Então, a Rede encaminha, com os cumprimentos ao Senador Marcelo Castro, o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Rede orienta o voto "sim".
Como vota o PROS, Líder Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, antes de tudo, eu não estou recebendo a mensagem para votar, houve algum entrave, é bom verificar.
Primeiro, quero parabenizar, Sr. Presidente, o Relator. Sem nenhuma dúvida, o Senador Marcelo Castro, sempre com seu brilhante conhecimento, trabalho, realmente fez uma boa relatoria, uma excelente relatoria.
Essa matéria é da mais profunda importância para as empresas. Isso dá a elas a tranquilidade necessária para este momento em que vivemos, essa crise da pandemia.
O PROS está sempre do lado da razão, o PROS está sempre do lado daqueles que realmente querem trabalhar e querem produzir para este País.
Portanto, o PROS vota "sim", Sr. Presidente.
Mas eu quero também aqui dizer...
Sr. Presidente, me dê um pouquinho mais... Eu vou ter uma fala daqui a pouco, aí eu falo, eu sou o segundo a falar.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu passo para V. Exa. Está bem. O PROS orienta o voto "sim".
Como vota o PL, Senador Jorginho? (Pausa.)
Senador Wellington Fagundes, Vice-Líder.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu acho que a partir de agora todos nós vamos ter que plagiar o Senador Coronel. Então, quero aí também dizer da nossa amizade, da experiência do Deputado e Senador Marcelo Castro, da sua serenidade, da sua relação com todos nós. Por isso o PL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Vai ser o relatório mais exaltado na história do Senado Federal! O Senador Angelo Coronel conseguiu, com a gentileza e com o olhar clínico, detectar vários adjetivos de vários Senadores e Senadoras em um relatório; ou seja, nos Anais do Senado Federal ficarão registradas as qualidades e as virtudes ditas pelos Senadores: inteligente, modesto, capaz, líder. E V. Exa. traz ao debate de hoje uma boa lembrança das votações do Senado Federal.
O PL orienta o voto "sim".
Como vota o Líder do PSB, Senador Veneziano? (Pausa.)
Senador Veneziano, está sem som.
Senador Veneziano, tem que ligar o microfone aí. Aqui está liberado. (Pausa.)
Eu acho que é a conexão, Senador.
Liberou o microfone. Pode falar. (Pausa.)
Está sem áudio aí.
Pode falar. (Pausa.)
Está fechado.
Está lá vermelho. (Pausa.)
Senador Veneziano, veja o seu microfone aí no seu computador, porque está aberto aqui para a gente, está aparecendo, no sistema, aberto, mas não sai a sua fala. (Pausa.)
Vou tentar o próximo, mas a orientação de V. Exa. aqui no visor com o o.k. confirma o voto "sim".
Como vota o Republicanos, Líder Mecias?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, consegue me ouvir?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Recomendamos o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - E seguindo as orientações do PSB, V. Exa. também fez o gesto do o.k., da curtida.
Como vota o PSL, Líder Major Olimpio?
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSL vai votar "sim".
Eu quero cumprimentar o Marcelo Castro, que coloca toda a sua sabedoria, altivez... Eu não tenho os adjetivos para mencionar como o Angelo Coronel tem, mas ele sabe do carinho que a gente dedica a ele.
Parabéns, Marcelo.
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Quero dizer que prestei muita atenção, principalmente em relação às necessidades de prazos para as cooperativas, não só por ter sempre um contato permanente com a OCB, mas por ser um cooperado da Coopmil, a cooperativa dos militares de São Paulo, que precisa de prazos legais.
Eu encareço exatamente que não mexamos no que foi votado na Câmara, como estabeleceu o nosso Relator, Sr. Presidente, porque nós passaríamos a correr riscos em relação aos prazos para que se possam fazer as assembleias gerais ordinárias, principalmente as cooperativas.
Parabéns. E o voto do PSL...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSL vota "sim".
Como vota o PSC, Líder Zequinha?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSC encaminha voto "sim", elogiando, naturalmente, o trabalho do nosso ex-Deputado e ex-Ministro Marcelo Castro. Eu fui colega dele na Câmara e depois acompanhei o seu trabalho como Ministro da Saúde. Quero saudá-lo por todo o trabalho no passado e pelo brilhante relatório apresentado hoje.
O PSC vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O PSC orienta o voto "sim". Como vota o Governo, Senador Fernando Bezerra?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - O Governo, Sr. Presidente, vota "sim" e quer cumprimentar o Senador Marcelo Castro pelo brilhante relatório.
Quero aproveitar, Sr. Presidente, também, para me antecipar e agradecer, porque espero que a reflexão tenha prosseguido; agradeço o Senador Rogério Carvalho pela retirada do destaque nessa matéria, tendo em vista a compreensão de que a aprovação eventual do destaque levaria a matéria de volta à Câmara, e essa é uma matéria muito importante para facilitar decisões de diversas empresas brasileiras que precisam das reuniões dos seus conselhos de administração para decisões importantes no sentido de recuperar e ativar a economia brasileira.
Portanto, agradeço a compreensão de todos os Líderes, em especial ao Senador Marcelo Castro.
O Governo encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - O Governo orienta o voto "sim".
Eu queria aproveitar, Líder Fernando, para fazer uma consulta, porque a orientação que a Mesa recebeu aqui, do Líder Rogério Carvalho, é de que o Senador Jean Paul Prates, como Vice-Líder, iria coordenar a defesa desse destaque. Eu não sei se o Senador Rogério Carvalho conversou com o Senador Jean Paul, mas aproveitando a fala de V. Exa., que tratou com o Senador Rogério Carvalho, eu vou consultar o Vice-Líder, Senador Jean Paul, sobre essa possível retirada do destaque nesse entendimento construído com V. Exa.
Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) - O Líder quer falar ainda? Fernando está fazendo sinal. Posso ir adiante?
É basicamente para confirmar o que o Líder do Governo, Fernando, já adiantou, mas de viva voz aqui pelo nosso Partido dos Trabalhadores, e explicar o porquê do destaque e o porquê da retirada do destaque.
Nós queremos expressar a preocupação específica com a autorização, a possibilidade de fazer vendas de ativos, vendas de controles de ativos de empresas estatais e sociedades de economia mista dentro desse projeto. Sabemos que haverá juízo e haverá outras formas também de coibir isso, mas apenas atentar a todos os colegas Senadores e Senadoras que se está autorizando aqui a vender ativos de estatais por telefone, por teleconferência, e nós não queremos que estatais como Caixa Econômica, Banco do Brasil, BNDES, BNB, Correios, Codevasf, Embrapa, Hemobrás, Docas - só para dar exemplo às pessoas, para colocar nomes aos bois -, Conab, Dataprev, Serpro; e economias mistas como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil promovam vendas de ativos num momento de pandemia, de economia deprimida.
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Portanto, não é um posicionamento contra vender ativos, cada caso é um caso, mas, neste momento de pandemia, neste momento de depressão de mercado, de aparente liquidez abundante no mercado internacional, de sobrevoo de fundos abutres, nós temos que tomar esse cuidado. Fizemos o destaque, mas compreendemos, por outro lado, a necessidade mais geral das outras sociedades anônimas limitadas, cooperativas, de cumprir outros prazos.
Portanto, vamos abrir mão do destaque, mas alertando todos para que fiquemos de orelhas e de olhos abertos para esse caso específico, que pode ser bastante deletério para o nosso patrimônio público.
Obrigado, Presidente; obrigado, Líder do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Jean Paul, ao tempo em que agradeço também ao Senador Fernando e ao Senador Rogério Carvalho.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que retire o destaque da votação.
Como o Partido dos Trabalhadores retirou o destaque e como na última sessão nós não chamamos os oradores inscritos, eu queria pedir vênia aos Senadores e Senadoras para chamarmos agora, antes de encerrar esta votação, os oradores e pedir para os Senadores, se puderem, se aterem ao tempo regimental, da melhor maneira possível, para que cada Senador possa fazer a sua manifestação pessoal, nesses dez oradores inscritos.
Vou entrar na lista. Concedo a palavra... Não sei se já conseguimos conexão com o áudio do Senador Veneziano, mas ele é o primeiro orador inscrito. Concedo a palavra, como primeiro orador inscrito, para comunicação, ao Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Presidente, desta feita, V. Exa. e meus companheiros me ouvem?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Peço desculpas.
Apenas para registrar, mas obviamente entendível em gesto o nosso acompanhamento, o acompanhamento do PSB ao parecer tão bem elaborado, o que não é nada de novo quando vindo da qualidade extraordinária desse representante piauiense que muito nos orgulha. Eu, como outros companheiros que já tiveram a oportunidade de dividir, ladeando na Câmara dos Deputados o mesmo ambiente, nós sabemos exatamente o grau de inteligência, de tranquilidade, de equilíbrio, de competência e serenidade que tem o Senador Marcelo Castro.
Por essas razões e óbvio pelo conteúdo daquilo que foi exposto e tão bem por ele defendido, então, o PSB votou "sim".
Presidente, nestes momentos reservados para nossa exposição, eu queria cumprimentá-lo por força da promulgação que hoje se deu, com uma sessão presidida por V. Exa., em seu nome e em nome de todos que participaram desse processo, o Presidente Rodrigo Maia.
O resultado na Câmara dos Deputados mostrou exatamente, largamente, o entendimento. A decisão política teve um móvel, ou seja, não fomos nós que buscamos discutir mudança de datas, mas V. Exa. conduziu, ao lado desse competentíssimo e bom articulador, Senador Weverton Rocha, aquilo que nos deu condições exatamente de saber a realidade com a qual nós estaríamos a deparar caso estivéssemos a fazer um processo eleitoral nos meses de agosto e setembro. Seria extremamente temerário.
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Por essas motivações que V. Exa. sempre deixou-nos a saber, óbvio, a liberdade de decidir, mas sempre lembrando os riscos que nós correríamos. Principalmente porque nas reuniões que foram patrocinadas e promovidas pelo Senado, estando V. Exa. e o Senador Weverton, convidando os senhores representantes, no caso, ministros do TSE e, mais do que todos nós, aqueles que de fato sabem sobre essa matéria, mostrava-se que aquilo que estava sendo debatido e com tanto cuidado foi debatido, era pertinente, oportuno.
E venturosamente hoje nós tivemos pela manhã, na sessão presidida mais uma vez com muita felicidade e competência por V. Exa., a promulgação da Emenda Constitucional nº 107.
Tomara Deus e tomara também, com as nossas ações e iniciativas, que até o mês de novembro nós tenhamos condições para que o processo... Senão da forma ideal, senão daquela forma que todos nós sabemos, gostamos, ao lidar com o dia a dia nas ruas, com os contatos, nas nossas falas, nas nossas exposições e defesas daquilo que nós pensamos, nas disputas eleitorais, pelo menos tenhamos prognosticamente a diminuição dos níveis de contaminação.
É dessa forma que nós acreditamos que vamos fazer esse bom pleito. Então, eu queria fazer esse registro e, no final, cumprimentar todos os companheiros bombeiros militares pelo dia nacional que hoje nós estamos a celebrar.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Veneziano. Próximo orador inscrito, Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
A importância desta Casa, Sr. Presidente, é exatamente ser uma Casa plural. Uma Casa em que não prevalece a vontade individual, não prevalece a vontade da minoria, mas prevalece a vontade da maioria.
Claro, eu, por mim... E há muito tempo eu entendo que as eleições brasileiras deveriam ser unificadas. E essa, sem nenhuma dúvida, seria uma grande oportunidade, em função da pandemia. Mas o Congresso, sob o comando de V. Exa., encontrou um caminho de consenso e naturalmente deve ter prevalecido o bom senso de adiar as eleições na tentativa ainda de realizá-las este ano.
E, com a bênção de Deus, eu tenho certeza de que nós vamos sair desse manto negro em que vivemos, esse manto horrível da Covid-19, para que possamos realizar as eleições e escolher os novos mandatários e legisladores municipais.
Mas, Sr. Presidente, eu quero mais do que isso. Eu quero dizer que a lei que nós estamos aprovando nesta Casa... Que as fake news estão se espalhando, agora que a gente percebeu a força das fake news, porque eles estão desesperados, eles estão no abraço dos afogados, eles estão fazendo um apelo imensurável para confundir a cabeça das pessoas.
Às vezes você assiste ao Big Brother e não assiste a uma missa; às vezes você valoriza as informações mentirosas de fake news e despreza a informação verdadeira. E, no meu Estado, eu acho que, quando se pensou em fake news, a indústria foi implantada aqui. É o Estado que tem a maior indústria de fake news.
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Nesses dois dias, se o meu couro, o do Mecias e o do Chico não fossem couro de jacaré, a esta hora estariam sangrando, porque temos apanhado bastante, apanhado com a covardia, com a mentira. Mas isso só nos vitamina, isso só nos fortalece, Presidente, porque esta Casa está no caminho certo, esta Casa está do lado das pessoas do bem, esta Casa está do lado das pessoas que não gostam do anonimato, esta Casa está do lado das pessoas que transmitem a verdade. E essa lei vai botando por água abaixo os criminosos que estavam enraizados na indústria da fake news. Ontem, Sr. Presidente, demos um cavalo de pau nessa pouca vergonha, nesses bandidos que usam as redes sociais.
Parabéns, Congresso, você não se curvou ao peso da fake news. Prevaleceu a verdade!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Telmário.
Como próximo orador inscrito, convido o Senador Paulo Paim para fazer uso da palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Parabéns, Presidente Davi e colegas, pelo trabalho brilhante que fizeram nos projetos. Marcelo Castro, Oriovisto Guimarães, José Maranhão e Otto Alencar foram muito bem, e vai ser aprovado, praticamente, por unanimidade.
Enfim, Presidente, há 23 mil casos de enfermeiros contaminados pelo Covid-19, 84% são mulheres; 227 enfermeiros morreram, 66 são mulheres; pelo menos, infelizmente, 113 médicos morreram.
Apresentamos uma série de propostas que vão nesse sentido - algumas já foram contempladas - para salvaguardar a vida desses profissionais nestes tempos da pandemia da Covid-19. Apresentei o 1.192, que é concessão do auxílio-doença, acidental ou não, aos segurados afastados do serviço em face de acidente de trabalho ou doença decorrente do atendimento à saúde prestado aos pacientes com suspeita ou contaminados; apresentei o 1.191, concessão do auxílio-transporte; o 1.190, concessão do auxílio-alimentação; o 1.195, que garante acomodação aos profissionais de saúde enquanto durar a calamidade pública; apresentei o 1.242 garantindo EPIs a todos esses profissionais; apresentei o 1.951, que é a concessão de auxílio-doença em caso de acidente de trabalho, de imediato; por fim, apresentei o 2.037, concessão de benefício de pensão por morte aos dependentes que são, naturalmente, segurados do INSS ou servidores públicos federais, em razão do óbito.
Apresentamos, também, um projeto de resolução para criar o memorial virtual das vítimas do Covid-19, com destaque para os profissionais que faleceram em decorrência da atividade profissional.
Sr. Presidente, queria também, ainda, neste momento, reiterar a importância, para o Brasil, do Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada), localizado no Rio Grande do Sul, a única fabricante de chip na América Latina. O Ceitec não pode ser extinto. Os prejuízos para o País serão enormes. Essa estatal desenvolve projetos inovadores na área da microeletrônica, inclusive sensores capazes de detectar o Covid-19. Faço um apelo ao Governo Federal para que mantenha essa importante obra.
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Por fim, Sr. Presidente, queria ainda enaltecer o belo trabalho feito por V. Exa., que consagrou, hoje pela manhã, a promulgação da PEC garantindo as eleições este ano. Isso fortalece a democracia.
E ainda agradeço ao Jean Paul pela retirada do destaque. Como sempre, um homem de construção de mediação.
Obrigado, Presidente.
Parabéns ao Senado por esse trabalho todo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Eu ainda não tive a oportunidade de me manifestar. Vou aproveitar esse intervalo e a fala de V. Exa. para cumprimentar e agradecer ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Hoje, nós fizemos, pela manhã, de fato, uma grande sessão, histórica, no Plenário do Senado Federal, com a participação de mais de uma centena de Congressistas que acompanharam a promulgação da Emenda Constitucional nº 107, que adia as eleições municipais excepcionalmente no nosso País em virtude da pandemia da Covid-19.
Agradeço pelas palavras de V. Exa., divido com esta Casa. Lembro que essa proposição foi iniciada aqui nesta Casa, com o apoio da ampla maioria dos Senadores, que, com a consciência da questão da saúde, da vida dos brasileiros e do fortalecimento da democracia, tiveram a compreensão na votação desta emenda constitucional promulgada na sessão solene de hoje.
Eu quero agradecer pela confiança de todos os Senadores, Senador Paim, na sua fala, e abraçar o Senado Federal com a clareza da importância do papel institucional que nós todos cumprimos com a promulgação dessa emenda, repito, na proteção da vida dos brasileiros e no revigorar da democracia. Com certeza, saímos todos, as instituições, o Judiciário, na figura do Presidente Luís Roberto Barroso, Ministro do Supremo e Presidente do TSE... E divido com todo o colegiado daquela Corte, daquele tribunal máximo da Justiça Eleitoral Brasileira, a conquista da promulgação da Emenda Constitucional 107.
Foi a unidade, a conciliação, o entendimento e - a palavra usada hoje -, Senador Paim, a responsabilidade, que nos trouxeram até aqui - responsabilidade, interesse público, compromisso com o País, compromisso com as instituições, com a vida dos brasileiros e com a democracia. Eu divido com V. Exas. a promulgação dessa importante emenda constitucional.
Como próximo orador inscrito, concedo a palavra ao Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Presidente, eu quero tratar de um assunto que também merece a nossa responsabilidade: reitero o pedido para inclusão em pauta do PL 1.166, que diz respeito à redução dos juros durante o decreto legislativo da calamidade, problema que está sendo acarretado a milhões de brasileiros, que vão perdendo o emprego, tendo redução de renda e que, se não pagarem na data do vencimento o seu cheque especial e o cartão de crédito, cairão naqueles extorsivos juros de 200%, 300%.
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Entra semana, sai semana, temos pedido. Então, eu reitero a V. Exa., mesmo sabendo da sobrecarga de trabalho de V. Exa., que não se fale em questão de consenso, porque acabamos de ver, nesta semana, um projeto sobre o qual havia grandes divergências, mas que, com rara celeridade, foi colocado em pauta, que é o das fake news.
O nosso projeto dá socorro imediato a milhões de brasileiros. Então, eu reitero o pedido para que o coloque em pauta. Claro que não acreditamos que esteja havendo interferências externas para retardar ou para não se colocar em pauta esse projeto - projeto de autoria do Senador Alvaro e com minha relatoria. Portanto, reitero a V. Exa.
Aproveito a oportunidade para dizer e antecipar a V. Exa. que nós temos ainda velhas questões atrasadas, como aquele velho tema do voto aberto, o que concorreu decisivamente para a eleição de V. Exa. a Presidente do Senado, eleição para a qual muito trabalhei. E, desde fevereiro do ano passado, esperamos a colocação em pauta do projeto do voto aberto. Da mesma forma, da prisão em segunda instância, a respeito do qual temos um manifesto recolhido pelo Senador Olímpio, com 45 assinaturas, pedindo a colocação em pauta.
Eu sei que V. Exa. tem muito trabalho, mas, ainda ontem, não tivemos sessão; de modo que há espaço para essas matérias relevantes.
Mas concluo dizendo: está na hora de pôr em votação a matéria dos juros.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - De fato, Senador Lasier, apenas para, de certo modo, esclarecer ao Plenário do Senado Federal e ao Brasil que ontem eu tive a oportunidade de conciliar a minha atuação e o meu tempo como Presidente do Senado para buscar a aprovação, na Câmara dos Deputados, dessa proposta de emenda à Constituição promulgada hoje.
Nós vínhamos acompanhando, nos últimos dias, uma certa resistência na Câmara dos Deputados em votar essa proposta. E eu me dediquei ontem, durante todo o dia, a me reunir, a ligar, a conversar e a apelar às Sras. e aos Srs. Deputados para que a gente pudesse dar uma demonstração de grandeza, o que foi conseguido ontem, no final da noite.
Eu trabalhei como Senador, mas também, com a relação de 12 anos que construí com mais de uma centena de Congressistas, apelei e levei a nossa manifestação, em nome do Senado, para que a Câmara pudesse votar a PEC no dia de ontem.
Portanto, esse foi, sem dúvida, o principal motivo que fez esta Presidência cancelar a sessão deliberativa de ontem, ou seja, dar tempo, já que estou aqui em Brasília na condução das sessões, para que eu pudesse participar ativamente da busca dos 407 votos que alcançamos na Câmara. E eu tenho certeza de que a gente contribuiu para essa votação do dia de ontem a fim de que realizarmos a promulgação no dia de hoje.
Então, eu aproveito esta oportunidade dada por V. Exa. para dizer que esse foi, sem dúvida, o principal motivo do cancelamento da sessão de ontem, ou seja, foi trabalhar, pedir, explicar e falar com os Deputados com quem tenho relação para que apoiassem a votação da PEC.
Como próximo orador inscrito, concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães. (Pausa.)
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O Senador Oriovisto se encontra? (Pausa.)
A próxima oradora, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero parabenizá-los - e fico feliz - pelo uso do bom senso na aprovação da PEC 107, com a prorrogação da data das eleições, gente. Essa, com certeza, é uma medida - aparentemente, não está relacionada - para salvar vidas. No momento em que a gente já tem mais de 60 mil óbitos neste País pela Covid-19 e quando sabemos que a única maneira de evitar essa mortalidade em massa é o distanciamento social, o adiamento das eleições foi providencial. E a gente tem certeza de que o senhor usou o Parlamento para - como se diz - parlar, falar, discutir, mostrar, e isso foi providencial.
Agora, Sr. Presidente, eu queria comungar também aqui com o Paulo Paim, meu colega. Esses projetos de lei, quando a gente vai ver, na verdade, beneficiam a maioria da população brasileira, que são mulheres, uma maioria de médicos, de enfermeiras, que têm morrido sistematicamente.
Aqui no Rio Grande do Norte, nas últimas 72 horas, houve o óbito de três médicos que estavam na linha de frente, fora as enfermeiras. É um número grande. Então, o que esta Casa puder fazer para dar uma resposta e não ficar só assim "parabenizar, parabenizar"... Vamos fazer aquela fé com atos.
E por último, Sr. Presidente, a reunião do Congresso, a reunião deliberativa do Congresso é essencial para estudar os vetos. Para mim, um dos principais é o Veto 873, que amplia o auxílio emergencial a milhares de brasileiros de categorias como marisqueiras, como o vendedor ambulante, que não estão tendo acesso ao auxílio emergencial. Essa foi uma luta muito grande de Esperidião Amin, de todos. Acho que a gente devia pautar a sessão do Congresso para a gente avaliar isso aí.
E, para finalizar, Sr. Presidente, obrigada por ter dado uma olhada na portaria do Ministério das Justiça sobre a mudança nas regras, nos critérios de avaliação nos feminicídios, porque como a Senadora Rose de Freitas falou, nada contra você ter um critério de avaliação, mas ali a gente vai ferir, é como se fosse ocultar um bocado de informações que já têm um acordo internacional, um protocolo internacional sobre o feminicídio, que o Brasil tem que cumprir.
Sr. Presidente, paute a sessão do Congresso Nacional para a gente avaliar os vetos, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Sim, Senadora Zenaide.
Primeiro, eu quero esclarecer novamente e apelar para os Líderes partidários - inclusive o do partido de V. Exa., o Senador Telmário - para que se pudessem fazer a conciliação na Câmara para a gente construir uma pauta, com o Governo também, sobre vetos. E aí eu apelo para que V. Exa. e os outros Líderes partidários possam, na conciliação com os Líderes dos respectivos partidos no Senado, construir essa agenda para a gente marcar a sessão. Eu quero marcar a sessão do Congresso quando a gente tiver conciliado os vetos mais importantes, pela manutenção ou pela derrubada, em acordo com os Líderes dos 513 Deputados e dos 81 Senadores.
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O Senador Oriovisto está na lista de inscrição. Eu concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Tivemos aqui um pequeno problema na vez anterior, mas agora está tudo certo.
Sr. Presidente, eu pedi a palavra para, assim como fez o Líder Randolfe e assim como fez o Líder Alvaro Dias, dizer que o nosso Senador do Paraná Flávio Arns está sendo vítima de uma tremenda injustiça através das redes sociais.
Este Senado aprovou uma lei, um projeto de lei que foi para a Câmara, para combater as fake news, projeto esse em que eu me posicionei, junto com outros 32 Senadores, votando "não", pela simples razão que eu entendia não que o projeto não fosse bom, mas que nós precisávamos ter maior tempo de debate com a sociedade. Apenas por isso.
Mas o Senador Flávio Arns está sendo vítima de uma injustiça tremenda, perfeitamente identificável. Ele já deve ter recebido mais de 5 mil mensagens de WhatsApp criticando, dizendo que ele se omitiu, dizendo que ele não é um bom Senador, dizendo impropérios, dizendo asneiras. É uma injustiça tremenda. O Senador Flávio Arns não é de fugir das suas responsabilidades, ele é um homem de opinião.
E esse episódio bem demonstra o seguinte, Sr. Presidente. Por mais que façamos leis, o fato é que as novas tecnologias e a internet colocaram um microfone e uma câmera à disposição de todos os cidadãos do mundo. Qualquer um hoje tem acesso a uma câmera e a um telefone para dizer o que bem entende e, às vezes, até de maneira identificável.
O que vai fazer o Senador Flávio Arns? Vai processar 5 mil, 10 mil pessoas? Não vai. Nenhum Senador vai processar todo mundo que diz besteira sobre ele, porque é inviável. Na prática, é inviável.
Então, Sr. Presidente, eu quero dizer que só há um remédio. É claro que eu acho bom responsabilizar quem não se identifica, acabar com o anonimato, a tudo isso eu sou a favor. Mas o que eu quero dizer, Sr. Presidente, é que é triste constatar, até historicamente, que a opinião coletiva não é critério de verdade. Uma multidão condenou Jesus Cristo à cruz; a maioria do povo alemão elegeu Hitler, a maioria do povo italiano elegeu Mussolini, a maioria do povo venezuelano elegeu Maduro, e assim vai, nós temos muitos exemplos.
O fato é que enquanto cada pessoa inculta, mal educada e sem um mínimo de ética, que julga sem ter parâmetros, estiver com um microfone e uma câmera na mão, nós vamos ter absurdos acontecendo, injustiças acontecendo. Contra essa estupidez só há um remédio: educação e formação ética.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Da mesma forma, receba o Senador Flávio Arns, uma pessoa de caráter respeitada por todos nós, o nosso apoio incondicional, o nosso carinho, a nossa admiração e a nossa solidariedade em virtude desses ataques.
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Concedo a palavra ao próximo Senador inscrito, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, boa tarde. Boa tarde aos nossos companheiros Senadores e companheiras Senadoras.
Eu vou iniciar pelo projeto. Quero me congratular com o Senador Marcelo Castro pela lucidez do seu parecer, pelo seu relatório detalhado sobre um assunto muito importante para o mundo dos negócios, para a manutenção e geração de empregos. Enfim, quero me congratular com o Senador Marcelo Castro.
Quero estranhar que há uma palma de mão, aí no vídeo, do Senador Otto Alencar. Ainda bem que está sem bisturi, mas é quem está aparecendo aqui - sem bisturi é menos perigoso!
Mas eu quero também apresentar a minha manifestação de solidariedade ao quase catarinense - pelo menos na sua origem, catarinense -, Senador Flávio Arns.
Quero igualmente me congratular com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107 e proclamar aqui que, além de responsabilidade, ela transcende humildade. Políticos, juízes, nós nos submetemos à palavra da ciência. E, se a ciência não pode ser exata ainda quanto à extensão da pandemia, pelo menos ela nos trouxe a palavra da prudência, que foi convertida, graças ao talento do Senador Weverton, com a ajuda de todos nós, do Presidente do Senado, Senador Davi, com a anuência do Presidente da Câmara e com a participação decisiva do nosso Jhonatan, filho do Mecias. Quer dizer, é uma grande apresentação. E promotor, Senador Davi, das nossas partidas de futebol, inclusive daquela que trouxe V. Exa. para conhecer a cidade de Biguaçu.
Mas tenho que terminar as minhas palavras para expressar a minha tristeza como catarinense pelo grave fato que nos acometeu anteontem e ontem pela manhã, que foi sentirmos as consequências do ciclone bomba. Presidente, 1,5 milhão - 1,5 milhão! - de unidades ficaram sem energia elétrica, ou seja, casas, estabelecimentos comerciais. Foi a maior interrupção de energia elétrica que nós já tivemos em Santa Catarina, que já enfrentou tantas vicissitudes climáticas.
Então, eu quero, em meu nome e certamente em nome do Senador Jorginho Mello e do Senador Dário Berger, pedir ao Senado solidariedade. É verdade que o ciclone alcançou o Rio Grande, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, mas, infelizmente, ele assolou de leste a oeste e de norte a sul o nosso Estado, com prejuízos que ainda estão sendo dimensionados, com a perda de nove vidas e dois desaparecidos, enfim, com um conjunto de prejuízos que se sobrepõe à pandemia e que vai exigir muito trabalho de nossa parte. Vamos precisar, mais do que nunca, do espírito do povo catarinense e vamos precisar também da solidariedade do Senado e do Congresso.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Fala da Presidência.) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Da mesma forma, quero reconhecer a importante manifestação de V. Exa. sobre essa tragédia que se abateu sobre vários Estados, mas que teve como epicentro o Estado de V. Exa., do Senador Jorginho e do Senador Dário Berger. Vou conversar com o Líder do Governo, Senador Fernando, mas vou também acionar Sua Excelência o Presidente da República. Acho que cabe, sim, uma medida mais eficiente para fazer frente a essa tragédia climática que atinge vários Estados brasileiros. Vou solicitar ao Governo Federal que, se possível e dentro dos limites, possa, de maneira mais eficiente e mais célere, possa editar uma medida provisória para ajudar na reconstrução não só do Estado de Santa Catarina, mas de todos aqueles atingidos por esse furacão.
Muito obrigado, Senador Amin.
Concedo a palavra ao próximo Senador inscrito, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, queria chamar atenção para dois fatos que aconteceram nesta semana.
Um foi a greve dos entregadores, que têm não só um trabalho degradante, mas quase um trabalho escravizado. Daí a reação desse setor de trabalhadores, que tem um papel importante na entrega de mercadorias, principalmente de alimentação nas grandes cidades.
O outro fato aconteceu lá na minha Amazônia, no Município de Itaituba. Houve uma fiscalização da Polícia Federal e do ICMBio que encontrou trabalhadores garimpeiros escravizados, verdadeiros escravos, e foi presa lá, inclusive, a pessoa que os escravizava.
É fundamental eu chamar atenção para isso, porque eu quero ligar as propostas que têm vindo do Governo em relação à questão das reformas: teima em fazer reforma trabalhista via medidas provisórias. O próprio Congresso já reagiu contra essa questão, principalmente na 905 e na 936, mas o Governo tenta de novo com a Medida Provisória 927, que já chegou ao Congresso e que, de novo, traz pontos que significam a precarização da relação de trabalho e que teima em negar a presença e o papel dos sindicatos.
Nos Estados mais modernos do mundo, o papel dos sindicatos é a representação dos interesses das classes, tanto a patronal quanto a dos trabalhadores. São eles que buscam as soluções dos conflitos trabalhistas através do contrato coletivo de trabalho.
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A Medida Provisória 927 nega o contrato coletivo de trabalho e a presença dos sindicatos na relação capital/trabalho, mas também começa a negar até o próprio contrato individual - está lá nos pontos da medida provisória. Eu acho que isso caminha para um processo de maior precarização, maior ainda, que começou lá atrás com a terceirização e, agora, vem com essa reforma trabalhista picada, a cada medida provisória que o Governo manda para cá.
Eu queria chamar a atenção do nosso colégio de Líderes, porque fazer reforma trabalhista através de medida provisória é um ataque fundamental aos direitos individuais e coletivos da classe trabalhadora conquistados na Constituição. Por quê? E aí eu dou uma sugestão até para os meus dois amigos, inclusive Líderes do Governo, tanto o Fernando quanto o Eduardo: por que o Governo não manda um projeto de lei de reforma trabalhista após a pandemia para o Congresso Nacional enfrentar esse debate mais profundamente? Não é possível a gente ver... E a justificativa sempre é para gerar emprego, gerar emprego, mas, ao contrário, não gera emprego e vai precarizando cada vez mais o trabalho dos trabalhadores.
Por fim, Presidente, queria parabenizar o papel que o Senado Federal, através da sua Presidência, tem desempenhado ao aprovar projetos importantes, que enfrentam ameaças à democracia, como no caso das eleições. É fundamental para o País que sempre haja eleições, porque isso dá oportunidade para o nosso povo corrigir qualquer mau governo, qualquer má representação política, etc. etc. Então a sanção de hoje da PEC foi um coroamento do trabalho que o Congresso Nacional tem desenvolvido nesse período de crises: econômica, social e da saúde.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha, pelas manifestações de V. Exa.
Chamo o último orador inscrito deste bloco - vou encerrar a votação e vamos iniciar o outro item da pauta. Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero comunicar a V. Exa. - e já falei rapidamente com o Líder Fernando - que aquela reunião que estava marcada para janeiro, de que V. Exa. foi avalista, com relação à reestruturação das Forças Armadas - nós ficamos de nos reunir no Palácio em janeiro, fevereiro, março -, aconteceu hoje de manhã. Foi uma reunião produtiva com o General Ramos e todo o pessoal da Economia, do Ministério da Defesa, da Aeronáutica, Marinha, Exército. Então abriu-se um canal de comunicação muito bom. Então é para comunicar V. Exa. com relação a isso. O Major Olimpio participou também do nosso debate.
Mas eu queria também, Presidente, chamar a atenção dos nossos colegas para o fato de que neste momento de pandemia... Acho que já é unanimidade: a gente não faz educação, ciência e tecnologia só com discurso. Educação, ciência e tecnologia têm quer ter recurso! E eu apresentei aquele projeto do FNDCT para proibir o contingenciamento e transformar o fundo em fundo financeiro.
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Já falei com o Ministro Paulo Guedes, está aí a indústria brasileira, precisando de uma série de equipamentos, e a nossa indústria não estava preparada, porque a sucateamos, porque na China era mais barato, na Índia era mais barata a mão de obra, e não se faz inovação na academia ou no Congresso; inovação é nas empresas. Então, nós temos que aprovar essas leis de incentivo à inovação, para a gente superar essa fase da pandemia. Estão aí os nossos pesquisadores, com resultados brilhantes com relação à vacina. Nós temos pesquisadores nossos envolvidos diretamente em qualquer delas, tanto na China quanto nos Estados Unidos.
Portanto, pesquisa precisa de recurso. Há dois projetos. A Lei do Bem tem que ser alterada, a Lei do FNDCT. E está aí também o Fundeb, Presidente, que nós precisamos votar urgentemente, transformá-lo em permanente - está aí o próprio Flávio Arns, de que nós estávamos falando, o nosso Relator; a Dorinha, lá na Câmara -, porque ele vence este ano. Então, há uma série de medidas que a gente precisa fazer, realmente, para valer. Se nós tivéssemos feito a metade do esforço que nós estamos fazendo na pandemia para a educação, nós já teríamos mudado este País. A pandemia matou mais de 60 mil pessoas, mas a educação mata uma geração toda. Nós temos já duas gerações prejudicadas com a má qualidade da educação, da ciência e tecnologia.
É o apelo que eu faço para os nossos colegas com relação a essa matéria. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Obrigado ao Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB nesta sessão de hoje.
Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que divulgue o resultado de votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Votaram SIM 75 Senadores e Senadoras; NÃO, nenhum Senador.
Aprovado à unanimidade.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção presidencial e, naturalmente, será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei nº 848, de 2020, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, que garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 6, que já foram disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer de Plenário.
Faço a designação do Senador José Maranhão para proferir o seu parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador José Maranhão, Relator da matéria. (Pausa.)
Senador José Maranhão. Presidente, comandante José Maranhão.
Ligou o áudio agora, já ligou.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Está me ouvindo, Presidente?
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Perfeitamente, comandante.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) - Pois não.
Parecer ao Projeto ao Projeto 848, de 2.020.
Relatório
Vem ao exame do Plenário, em substituição às Comissões, o Projeto de Lei (PL) nº 848, de 2020, do Deputado Kim Kataguiri, que acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
O art. 1º da proposição inclui o art. 4º-A na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, com o objetivo de determinar que o receituário médico ou odontológico referente a medicamentos de uso contínuo seja válido, pelo menos, enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da doença.
O §1º desse dispositivo excetua do comando do caput os medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirão a sistemática regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O §2º do art. 4º-A esclarece que os pacientes que se enquadrem em grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela Covid-19, assim como as pessoas com deficiência, poderão - por meio de qualquer forma de declaração - indicar terceiros que, munidos do receituário médico ou odontológico, estarão autorizados a retirar os medicamentos dos pacientes.
A cláusula de vigência, prevista no art. 2º da proposição (Falha no áudio.)
Parece que parou aí...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador José Maranhão, pode continuar. Nós estamos ouvindo.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Presidente.
A cláusula de vigência, prevista no art. 2º da proposição, estabelece que a lei eventualmente originada entrará em vigor na data de sua publicação.
Relatado o texto do projeto de lei, ressaltamos que foram apresentadas seis emendas (Falha no áudio.)
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Senador José Maranhão, V. Exa. nos ouve? (Pausa.)
Senador José Maranhão, V. Exa. nos escuta? (Pausa.)
Senador José Maranhão, nós perdemos a conexão com V. Exa. (Pausa.)
Senador José Maranhão, V. Exa. me ouve? (Pausa.)
O sistema acusa que o Senador José Maranhão saiu da sessão.
Deixe-me fazer... Eu queria consultar os Líderes. Nós estamos com um problema aqui no Prodasen: está caindo a sessão e a rede a todo momento. Eu queria uma manifestação rápida de alguns Líderes partidários, porque eu estou... Para não tomar a decisão sozinho - eu quero dividir com V. Exas. -, eu queria ouvir rapidamente se eu posso encerrar a sessão de hoje, porque nós estamos com problema. Eu acho que a gente não pode prejudicar também. Tem destaque, tem votação. Então, para não prejudicar... Eu quero ouvir...
Major Olimpio, faça um gesto que a gente... (Pausa.)
O.k.
Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Senador Jean Paul. (Pausa.)
Senador Izalci, pelo PSDB. (Pausa.)
O.k.
Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senadora Zenaide.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Sr. Presidente, houve uma interrupção...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Nós estamos perdendo a conexão aqui com os Senadores.
Senadora Eliziane. (Pausa.)
Senador Randolfe. (Pausa.)
Estou vendo. O.k.
Senador Cid. (Pausa.)
Senador Wellington. (Pausa.)
Infelizmente, nós estamos com problema. Senador José Maranhão, infelizmente, nós estamos com problema. Não conseguimos ouvir o áudio de V. Exa. Eu peço desculpa a todos os Senadores e Senadoras.
Eu vou encerrar a sessão, agradecendo a participação e a votação importante no dia de hoje. E estou solicitando à Secretaria-Geral da Mesa que chame o corpo técnico do Senado Federal para regularizar para a próxima sessão.
Diante dos problemas técnicos, que são visíveis, na sessão remota do Senado Federal, agradecendo a proteção de Deus, eu declaro encerrada a sessão deliberativa do Senado de hoje.
(Levanta-se a sessão às 18 horas e 51 minutos.)