2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 16 de julho de 2020
(quinta-feira)
Às 16 horas
70ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2020 (proveniente da Medida Provisória nº 926, de 2020).
A matéria foi disponibilizada em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Essa medida provisória trata de alterar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - autoria da Presidência da República.
Na Câmara, teve como Relator o Deputado Júnior Mano e, aqui no Senado, o nobre Senador Wellington Fagundes.
Durante o prazo regimental, perante a Comissão Mista foram apresentadas 126 emendas.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator Deputado Júnior Mano, favoráveis à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
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A matéria foi aprovada, no Plenário da Câmara dos Deputados, em 14 de julho, e seu prazo de vigência se esgota no dia 17 de julho.
Não foram aceitas emendas perante a Mesa do Senado Federal, tendo em vista que o prazo de emendamento perante a Comissão Mista se encerrou antes da edição do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Wellington Fagundes para proferir o parecer de Plenário.
V. Exa. tem a palavra para proferir o parecer, Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para proferir parecer.) - Nosso caro Presidente Marcos Rogério, um grande abraço.
Cumprimento todos os Senadores e toda a população que nos assiste.
É uma matéria relativamente complexa, Sr. Presidente, mas já tivemos a votação na Câmara dos Deputados, e também essa medida provisória vence neste final de semana. Então, é mais um atropelo, realmente, que temos que vivenciar.
Vamos aqui ler o relatório. Há alguns destaques, e nós precisaremos, inclusive, de tempo para discutir isso, de acordo com a necessidade da matéria.
O relatório, Sr. Presidente.
Vem à análise do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2020, proveniente da Medida Provisória nº 926, de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
A Medida Provisória nº 926, de 2020, possui dois artigos. O art. 1º opera diversas modificações, sumarizadas a seguir, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Já o art. 2º determina a vigência imediata do ato normativo com força de lei.
Segundo a Exposição de Motivos Interministerial nº 19/2020, que acompanha a medida provisória, "diante do crescimento de casos no País de infecção pelo Covid-19 e da necessidade do Sistema Único de Saúde (SUS) fazer frente a uma crescente demanda de leitos, equipamentos, medicamentos, estrutura física e serviços, em especial de saúde, faz-se necessário prever especificidades para a licitação de tais aquisições ou sua dispensa, de modo a atender à urgência que a situação requer e a flexibilizar requisitos em face de possível restrição de fornecedores, otimizando, inclusive, a contratação ou prestação de serviços internacionais".
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Além disso, de acordo com a exposição de motivos, "com a declaração de calamidade pública, prevê-se a necessidade de contratações de bens, serviços e insumos para além daqueles unicamente referentes à saúde pública, uma vez que é necessário manter serviços essenciais à população, além de garantir a atuação do Estado durante a crise, tais como contratações relacionadas à logística para o abastecimento de alimentos das cidades, aquisição de equipamentos necessários para o atendimento da situação emergencial não diretamente relacionados à saúde pública, serviços de comunicação necessários para a difusão de informações de enfrentamento à pandemia e combate às fake news, dentre outros".
A primeira modificação introduzida pelo art. 1º da medida provisória acrescenta, no art. 3º, VI, da Lei nº 13.979, de 2020, a possibilidade de restrição excepcional e temporária à locomoção interestadual e intermunicipal, ao lado da - já existente - restrição à entrada e saída do País.
No mesmo art. 3º, a medida provisória acrescenta quatro novos parágrafos (§§8º a 11) a respeito da continuidade de serviços públicos e atividades essenciais quando da adoção das medidas de que trata referido artigo (art. 3º, §8º). Tais serviços e atividades serão dispostos em decreto do Presidente da República (art. 3º, §9º). Além disso, as medidas enumeradas nos incisos I, II e VI do art. 3º que afetarem serviços públicos e atividades essenciais deverão ser adotadas em ato específico e em articulação prévia com o órgão regulador ou o Poder concedente ou autorizador. Na mesma senda, a medida provisória veda restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no §9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população (art. 3º, §11).
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.979, de 2020, já com a redação da medida provisória, foram editados o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços públicos e atividades essenciais, e o Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020, que define as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais.
As modificações a seguir descritas, a seu turno, versam sobre licitações e contratações.
Primeiramente, a medida provisória modifica o art. 4º da Lei nº 13.979, de 2020, para prever licitação dispensável nas hipóteses previstas no referido artigo, as quais passam a incluir, explicitamente, nos termos da medida provisória, a aquisição de bens e serviços de engenharia para a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
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Segundo a exposição de motivos, tal medida é necessária "uma vez que pode ser demandada ao SUS a construção ou modificação de estruturas físicas para atendimento da situação emergencial de saúde pública".
No mesmo art. 4º, a medida provisória acrescenta novo §3º prevendo que, "excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido".
Aqui é importante dizer que também está prevista a garantia de pelo menos 10% do bem adquirido.
O novo art. 4º-A da Lei nº 13.979, de 2020, introduzido pela medida provisória, faculta a aquisição de equipamentos usados, "desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido".
Quero salientar, Sr. Presidente, que aqui não se prevê o tempo, então provavelmente isso terá que existir no contrato, principalmente porque, para quem está fornecendo algo já usado, o período de garantia com certeza é muito menor.
O novo art. 4º-B determina que, nas dispensas de licitação decorrentes da lei ora sob exame, presumem-se atendidas as seguintes condições: i) ocorrência de situação de emergência; ii) necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; iii) existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e iv) limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. Segundo a exposição de motivos, trata-se de presunção de atendimento a condições dispostas na legislação vigente, "em face de notoriedade da situação de emergência de saúde pública, e buscando desburocratizar o procedimento de dispensa de licitação".
O novo art. 4º-C prevê que, nas contratações relativas ao enfrentamento da emergência de que trata a lei em comento, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Sobre isso, recordamos que bens e serviços comuns são definidos como "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", segundo o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão).
O novo art. 4º-D prevê que o Gerenciamento de Riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato.
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O novo art. 4º-E admite a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata a lei ora sob exame. Seu §1º, por sua vez, enumera os requisitos do termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. O §2º dispensa, excepcionalmente e mediante justificativa da autoridade competente, o requisito da estimativa de preços do termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. Já o §3º faculta a contratação por preço superior à estimativa de preços "decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos".
O novo art. 4º-F prevê que, na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
Sr. Presidente, eu faço questão de reler esse trecho, porque é fundamental. Aqui nós estamos, então, garantindo o que está previsto na Constituição, ou seja, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à seguridade social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição. Esse dispositivo da medida provisória, segundo a exposição de motivos, facilitaria, diante das circunstâncias da situação de calamidade pública, contratações internacionais, nas quais a exigência do cumprimento de determinados requisitos não se mostra praticável.
O novo art. 4º-G dispõe que, nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência em tela, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. Além disso, em seu §2º, prevê que os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo. Já o §3º dispensa a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações - para os certames em questão.
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O referido art. 39 da Lei nº 8.666, de 1993, cumpre lembrar, determina que, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a cem vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c", daquele diploma legal, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável. O limite do art. 23, I, "c", por sua vez, atualizado pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, é de R$3,3 milhões.
O novo art. 4º-H da Lei nº 13.979, de 2020, estatui que os contratos regidos por aquela mesma lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
O novo art. 4º-I, por sua vez, dispõe que a Administração Pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado em até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Nos termos da exposição de motivos, os arts. 4º-H e 4º-I decorrem do fato de que "não é possível uma projeção segura sobre procura a ser gerada do sistema público de saúde de modo a projetar uma precisa necessidade de bens, serviços e insumos de saúde".
O novo art. 6º-A, considerando-se a atualização de valores do Decreto nº 9.412, de 2018, estabelece os seguintes limites para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa, para as aquisições e contratações a que se refere o caput do art. 4º, quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo: a) na execução de serviços de engenharia, R$330 mil; b) nas compras em geral e outros serviços, R$176 mil.
Por fim, o art. 1º da MPV modifica o art. 8º da Lei nº 13.979, de 2020, para prever que a referida lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, exceto quanto aos contratos de que trata o art. 4º-H, que obedecerão ao prazo de vigência neles estabelecidos.
Perante a Comissão Mista foram apresentadas 126 emendas no prazo regimental. Além disso, foram apresentadas mais quatro emendas no plenário da Câmara dos Deputados.
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O parecer aprovado no dia 14 de julho de 2020 foi pela aprovação da Medida Provisória nº 926 de 2020, e das Emendas de nºs 6, 21, 23, 42, 44, 84, 85, 88, 104, 121 e 123, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas.
Quanto às emendas de Plenário, o parecer concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
Diante da aprovação total ou parcial das emendas, a seguir resumiremos as inovações de mérito aprovadas pela Câmara dos Deputados, consolidadas no PLV nº 25 de 2020:
a) inclui, no art. 3º, novo §6º, com teor semelhante à redação em vigor dada pela MPV nº 927, de 22 de março de 2020, acrescentada de ressalva à hipótese do §6º-A do mesmo artigo, que foi acrescentado pelo PLV.
b) no art. 3º, §6º-A, inciso II, a restrição à locomoção intermunicipal passa a ser precedida de recomendação técnica do órgão estadual de vigilância sanitária, e não mais de órgãos federais;
c) no art. 3º, §6º-B, prevê que sobre a industrialização, operações de venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19 não incidirão os seguintes tributos: IPI, PIS/Pasep e Cofins;
d) no art. 3º, §6º-C, dispõe que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, expedirá ato que classificará as mercadorias, produtos e serviços essenciais ao enfrentamento da emergência de saúde pública, para fins do referido §6º-B;
e) no art. 3º, §7º, inciso II, o uso obrigatório de máscaras de proteção individual, introduzido pela Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, é incluído entre as medidas que podem ser tomadas pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde;
f) no art. 3º, §9º, a competência para definir os serviços públicos e atividades essenciais, atualmente atribuída ao Presidente da República, passa a ser “da respectiva autoridade federativa”, mediante decreto;
g) no art. 3º, §10, acrescenta a expressão “e os incisos I e II do §6º-A deste artigo”, o que possui o condão de evitar que a recomendação técnica dos mencionados incisos possa afetar a execução de serviços públicos e atividades essenciais reguladas;
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h) no art. 4º, §2º, estabelece prazo máximo de cinco dias úteis para divulgação das contratações ou aquisições na internet e institui rol de informações adicionais não previstas originalmente na medida provisória;
i) no art. 4º, §3º-A, passa a exigir garantia quando da contratação excepcional de fornecedor impedido de contratar com o Poder Público;
j) no art. 4º-E, §3º, estabelece negociação prévia com os demais fornecedores para contratação por valor superior ao da estimativa de preços;
k) no art. 4º-F, suprime a regra que isenta o fornecedor da comprovação de regularidade trabalhista e a ressalva à seguridade social contida na parte final do dispositivo;
l) nos arts. 4º-H e 8º, atrela a vigência das normas da Lei nº 13.979, de 2020, à vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e não mais ao estado de emergência de saúde pública, como na redação da medida provisória.
Sr. Presidente, a análise, então.
Compete ao Senado Federal, nos termos do art. 62, §5º, da Constituição Federal, deliberar sobre o mérito e o atendimento dos pressupostos constitucionais da medida provisória.
No tocante à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, a análise efetuada nada depõe contra o PLV nesses requisitos, como detalharemos a seguir.
No que diz respeito à constitucionalidade da proposição em exame, não vislumbramos vícios de ordem formal. Primeiramente, o PLV - na esteira da medida provisória que o originou - não incorre nas matérias sobre as quais é vedada sua edição (art. 62, §1º, da Constituição Federal).
Ademais, as normas sobre licitações e contratos se inserem na competência legislativa da União em matéria de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No tocante às medidas a serem tomadas para enfrentamento da emergência de saúde pública, o art. 23, II, da Constituição Federal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. Nesse mesmo sentido, o art. 198, I, da Lei Maior prevê a descentralização, com direção única em cada esfera de Governo, como uma das diretrizes das ações e dos serviços públicos de saúde. Ademais, o art. 200, II, da Constituição Federal estatui que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar as ações de vigilância sanitária e também epidemiológica.
Já a competência para legislar em matéria de proteção e defesa da saúde é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal).
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Desse modo, nessa matéria, a União se limita a estabelecer as normas gerais (art. 24, §1º), o que não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2º).
Acrescente-se a isso que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal).
Também devemos assinalar a jurisprudência em relação à legislação específica de medidas para combate à pandemia. Foi proposta perante o STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341 (Relator Ministro Marco Aurélio, julgada em 15/04/2020). Na decisão, o STF assentou a competência concorrente, na matéria, entre os entes federados. Entendemos que o PLV, nesse sentido, trouxe alguns aprimoramentos em relação ao texto original da medida provisória.
A esse respeito, o delineamento da fronteira entre normas gerais da União e a competência suplementar dos demais entes não é trivial, mas devemos recordar que a tradição da federação brasileira é centralista. Isso também se reflete na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que possui uma tendência de interpretar as competências a favor da União.
No que diz respeito à afinidade entre as emendas aprovadas e a medida provisória ora sob análise, podemos depreender que as modificações aprovadas pela Câmara dos Deputados guardam pertinência temática com o objeto da medida provisória. De um lado, a Medida Provisória nº 926, de 2020, opera alterações na Lei nº 13.979, de 2020, em normas sobre: i) medidas a serem tomadas pelo Poder Público para enfrentamento da emergência de saúde pública (art. 3º da Lei); e, predominantemente, ii) licitação e contratação públicas (art. 4º e seguintes da Lei). De outro, as emendas aprovadas estão circunscritas a esses assuntos.
Sobre o prisma da constitucionalidade material, em particular à luz do direito fundamental insculpido no art. 5º, XV, da Constituição Federal, de que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, cumpre-nos tecer algumas considerações. Trata-se de direito fundamental em que a Constituição autoriza intervenção do legislador (reserva legal simples), conforme lição do Ministro Gilmar Mendes e Paulo Branco (Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015). Tal intervenção, evidentemente, encontra limites no núcleo essencial da liberdade em questão, que não foi atingida.
Quanto a isso, as restrições à entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal poderiam ser defendidas como limitações em nome de outras normas de estatura constitucional, quais sejam, o direito social à saúde e o dever estatal de sua prestação, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da Constituição Federal).
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Deve-se destacar, ademais, que o art. 198, II, da Constituição Federal confere prioridade às atividades preventivas de saúde. Nessa mesma senda, também poderia advogar-se que tais limitações não atingiriam o núcleo essencial da liberdade de locomoção, diante do caráter excepcional e transitório abrangido pelo diploma legal.
No que diz respeito à constitucionalidade material dos dispositivos atinentes a licitações e contratos, o art. 37, XXI, da Constituição Federal, determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública. É, portanto, cabível que o legislador opte, em determinadas circunstâncias, pela compra direta.
No tocante à adequação orçamentária e financeira, o PLV é incensurável. Devemos recordar que o art. 3º, caput, da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, trata da dispensa de observância das limitações legais no exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira nos seguintes termos:
Art. 3º. Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Nesse sentido, a previsão de não incidência de tributos incorporada pelo PLV ao art. 3º, §6º-B, da Lei nº 13.979, de 2020, possui guarida constitucional.
Ademais, a análise do PLV não identifica infringência aos dispositivos pertinentes da legislação orçamentária.
Quanto ao mérito, o PLV, que aprimora significativamente a medida provisória, é digno de aplausos. Além de preservar normas da medida provisória que são de extrema importância e já vêm auxiliando administradores públicos em todo o País a combater a pandemia de Covid-19, o projeto de lei de conversão consagra a descentralização federativa, bem como a transparência e a economicidade das contratações públicas.
Essas melhorias, a nosso ver, são resultado do esforço dos Congressistas na propositura de emendas e da prática na adoção das regras em vigor, que apontou caminhos, erros e acertos no uso da legislação excepcional.
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As regras mais flexíveis de contratação pelo Poder Público têm se mostrado necessárias para combate à crise de saúde pública. No entanto, isso exige atuação ainda mais diligente dos órgãos de controle. Quero repetir aqui: no entanto, isso exige atuação ainda mais diligente dos órgãos de controle.
Trata-se de um orçamento gigantesco destinado ao combate à pandemia, que, sem a vigilância adequada, pode se tornar um convite ao administrador ímprobo.
Quanto a isso, cumpre mencionar as medidas tomadas pela Controladoria-Geral da União, reportadas pelo seu Ministro, o Sr. Wagner de Campos Rosário, em audiência pública realizada agora, no dia 14 de julho, na Comissão Mista da Covid-19, da qual sou membro.
Na área de controle e fiscalização por parte do Poder Executivo federal, a CGU iniciou seus trabalhos com as contratações do Ministério da Saúde por dispensa de licitação. Assim, a CGU procedeu à análise de risco das contratações. Esse trabalho prévio da Controladoria permitiu analisar, segundo o Ministro, R$6,4 bilhões em contratações diretas pelo Ministério da Saúde, o que possibilitou também a revogação de diversas aquisições através da identificação de fragilidades que poderiam trazer problemas futuros para o Governo Federal.
Imaginemos, por outro lado, que aquelas aquisições consideradas robustas pela CGU, estimadas em bilhões de reais, tivessem que ser submetidas ao rito ordinário da Lei de Licitações. Todos bem sabemos que mesmo a contratação direta em caráter emergencial prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, é cercada de procedimentos que inviabilizariam o combate eficaz à pandemia da Covid-19.
Entendemos, nesse passo, que o PLV ora sob exame consagra o princípio constitucional da eficiência na Administração e representa instrumento relevante de cuidado à saúde da população.
Assim, diante da juridicidade, regimentalidade, constitucionalidade, adequação financeira e orçamentária, técnica legislativa e correção meritória do PLV, estamos sugerindo a sua integral aprovação.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais da relevância, urgência e adequação orçamentária e financeira, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MPV.
No mérito, o voto é pela aprovação do PLV nº 25, de 2020.
É isso, Sr. Presidente.
Eu quero apenas concluir, Sr. Presidente, ao apresentar este relatório, dizendo que realmente a Câmara dos Deputados teve oportunidade e tempo para fazer o aperfeiçoamento, coisa que, infelizmente, nós aqui no Senado, mais uma vez, estamos sendo um tanto atropelados.
Esta relatoria chegou ontem, e tivemos de produzir à noite, estudar, para que pudéssemos concluir este relatório.
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É claro que nós Senadores com mais experiência, ex-Governadores, pessoas que já tiveram muitos cargos, experiências, inclusive, de vida, poderíamos estar, com certeza, contribuindo para aprimorar mais este texto. Mas, infelizmente, é mais um momento que nós temos aqui, ou de aprovar, ou de deixar vencer a medida provisória. E neste momento, inclusive, pela orientação da Controladoria-Geral da União, pelo Ministro Wagner, realmente seria muito temerário, já que estamos aí praticamente no ápice da Covid, a pandemia. Inclusive no meu Estado, o Estado do Mato Grosso hoje é o epicentro. O Centro-Oeste brasileiro praticamente está (Falha no áudio.) ... 900 mil quilômetros quadrados, uma população relativamente pequena, agora estamos no epicentro da doença. Agora há pouco, eu vi a Senadora Simone Tebet falando aqui, antes da reunião, que o Mato Grosso do Sul também está começando a ter uma incidência muito grande - inclusive, o Mato Grosso do Sul tem recebido muitos pacientes do meu Estado, assim como o Mato Grosso tem recebido também de outros países e até de outros Estados.
Então, aqui fica o meu relatório e o meu esforço, espero que (Falha no áudio.) ... acima de tudo nós temos que salvar vidas, cuidar daqueles que mais precisam, que é o papel que nós, os Congressistas, temos feito, porque a maioria das iniciativas legislativas partiram exatamente do Congresso Nacional. É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Wellington Fagundes, Relator deste projeto de lei de conversão.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Antes de avançar com os requerimentos apresentados, eu tenho aqui dois pedidos de questão de ordem: uma do Líder Randolfe e outra do Líder Telmário, e, como eu sei que os dois têm destaques aqui, na expectativa de que seja uma intervenção na direção de um bom acordo, ouço a fala dos dois Senadores.
Líder da Rede, Senador Randolfe Rodrigues, V. Exa. tem a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela Liderança.) - Presidente, é exatamente no sentido de avançarmos. Há um dispositivo que nós destacamos - há alguns destaques por nós apresentados; mas há um em especial que nós destacamos que, no meu sentir, pode ser resolvido conforme o requerimento de impugnação que consta aí na Mesa, de nossa autoria, de autoria da Liderança da Rede.
Veja, Presidente, há um dispositivo no PLV, no art. 1º, que, no nosso sentimento, é flagrantemente inconstitucional. Este dispositivo, e é por isso que nós apresentamos requerimento de impugnação, conforme o art. 48, inciso VIII e inciso IX do Regimento Interno; Veja, o dispositivo, no art. 1º, diz o seguinte: "Os gestores locais de saúde dependem de autorização do Ministério da Saúde para tomar medidas como isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, restrição excepcional e temporária na locomoção intermunicipal".
O presente PLV inclui, nesta previsão de autorização, uma medida de uso obrigatório de máscaras de proteção individual. Presidente, é flagrantemente... O Supremo Tribunal Federal já se manifestou, como V. Exa. sabe, sobre o tema, conforme o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.343. Este Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. O Presidente da República vetou o projeto, o que é uma temeridade, mas não vou entrar no mérito. É algo, inclusive... É um veto pró-coronavírus. Mas não vou entrar no mérito disso. O fato é que hoje o uso de máscara ocorre por força dos governos municipais. E isso já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Inclusive, esse dispositivo, na chamada Lei 13.979, também é declarado inconstitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, é óbvio que as atribuições para quarentena, isolamento, ainda bem que estão sendo por conta dos Municípios, senão nós teríamos uma tragédia ainda maior, visto que o Presidente da República tem se manifestado contrário a qualquer política de isolamento, a qualquer política de enfrentamento à pandemia.
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Então, para retirarmos os requerimentos de destaque, nós apresentamos alternativamente um requerimento de impugnação desse dispositivo. E acatada por V. Exa. essa impugnação, por flagrante inconstitucionalidade, obviamente não será necessária a apreciação de nenhum dos nossos requerimentos de destaque - por óbvio, nós retiraríamos. E me parece que é óbvio impugnar esse dispositivo, porque já é resultado de uma decisão da Suprema Corte brasileira, em especial em relação ao uso de máscara.
Então, essa é a apreciação que submeto ao julgamento de V. Exa. e da Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O nobre Líder, Senador Randolfe Rodrigues, sempre muito zeloso, competente, dedicado, observador, suscita dúvida e apresenta requerimento de impugnação. Eu tenho outra questão de ordem aqui, mas farei a resposta primeiro a V. Exa., já enfrentando o primeiro requerimento, que é o requerimento de V. Exa.
Requerimento 1.464, do Senador Randolfe Rodrigues, Líder da Rede, de impugnação da expressão "desde que autorizados pelo Ministério da Saúde", contida na redação proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei de Conversão.
O argumento que V. Exa. apresenta para justificar, sustentar, fundamentar a impugnação é um argumento de fundo constitucional, de inconstitucionalidade. Não é argumento de fundo para o instrumento da impugnação. A impugnação se dá quando há matéria estranha versada sobre a matéria. Então, aposta-se o requerimento de impugnação, e cabe ao Presidente deferi-lo ou indeferi-lo. No caso de questionamento, de dúvida sobre a constitucionalidade, seria o caso de emenda, porque não há como você fazer o julgamento de inconstitucionalidade, em sede desse expediente, desse instrumento, de matéria oriunda da Câmara dos Deputados. Então, o instrumento seria outro. Dessa forma, esta Presidência entende que o dispositivo objeto de requerimento não é matéria estranha à medida provisória e, portanto, deixa de acatá-lo, conforme o pedido de V. Exa.
O requerimento está, portanto, indeferido.
Outra questão de ordem é a apresentada, solicitada pelo Senador Telmário Mota.
Eu asseguro a palavra a V. Exa. para que possa sustentar a sua questão de ordem, Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela Liderança.) - Presidente, como o PROS tem um destaque, e esse destaque foi feito pela Senadora Zenaide, eu passo a palavra à Senadora Zenaide, no caso de ela querer fazer alguma observação com relação ao seu destaque, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O.k.
Senadora Zenaide Maia. (Pausa.)
O microfone está desligado?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Está me ouvindo, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeitamente, Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela Liderança.) - Quero cumprimentar o senhor e também o nosso Relator Wellington Fagundes e dizer da importância dessa medida provisória.
Agora, eu queria dizer que eu botei o destaque porque isso é uma emenda do nosso Senador Paulo Rocha, onde, na verdade, o destaque quer dizer assim: as concessionárias ou autarquias, as autorizadas não poderem suspender serviços essenciais, Sr. Presidente. É como garantir as condições mínimas de vida, por exemplo: luz, água e internet. Se a gente parte para uma pandemia, imagine essas pessoas que perderam emprego, milhares de brasileiros aí. E mostram que quase 40 milhões não têm direito, não estão recebendo. Dos 19 milhões que perderam emprego, pelo menos mais de 9 milhões não estão recebendo salário. Então, imagine que, para a gente prevenir, um dos principais atos de prevenção é a higiene pessoal, lavagem de mão. Imagine essas pessoas também perdendo a energia, com pessoas idosas dentro de casa, pessoas com deficiência.
A verdade é que esse destaque estava vendo esse lado humanitário: que não pudessem cortar os serviços essenciais - água, luz e também a comunicação entre eles - durante a pandemia. Por isso que eu apresentei um destaque para essa emenda, o PROS apresentou o destaque a essa emenda de um lado humano muito grande do Senador Paulo Rocha.
Presidente, não tinha como. Eu não estou ouvindo o senhor.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senadora Zenaide...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Estou ouvindo agora.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pois não, Senadora. Qual é o encaminhamento de V. Exa.?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O destaque foi isso. Não tinha como.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Do Senador Paulo Rocha?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É uma emenda do Senador Paulo Rocha, que eu destaquei.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeito.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Seria a maneira de a gente, nessa pandemia, garantir condições mínimas de vida a essas pessoas que estão desempregadas e que não entraram no Auxílio Emergencial. Se a gente for analisar, esse povo vai ficar muitas vezes sem água. Como a gente vai fazer a prevenção dessas pessoas? Como lavar as mãos? Sem energia? Imagine pessoas sem condições, com idosos, pessoas com deficiência, sem água e sem energia? Que não se possa suspender esses serviços essenciais à vida dessas pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Zenaide Maia.
Eu faria uma consulta aos autores dos requerimentos. Nós temos um, dois, três, quatro requerimentos de destaque, todos deferidos, posto que foram apresentados tempestivamente. Fazendo uma observação, obviamente sem querer entrar no mérito da iniciativa de cada Parlamentar, de cada Líder que apresentou o destaque, com suas razões absolutamente justificáveis e fundamentadas, como foi o caso agora da argumentação da Senadora Zenaide Maia, mas, conforme já apontado pelo Relator da matéria, Senador Wellington Fagundes, essa medida provisória vence amanhã. Nós teríamos a caducidade dela a partir de amanhã. E é uma medida provisória de mérito, de enfrentamento à situação da pandemia, dos critérios, das regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para o enfrentamento da pandemia.
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Então, eu chamaria agora, para uma manifestação sobre se mantêm ou se retiram os destaques, os autores desses destaques. Inicialmente falaram o Senador Telmário e a Senadora Zenaide, e, como ela disse que a emenda é do Senador Paulo Rocha, eu ouviria o Senador Paulo Rocha quanto à manutenção. A prerrogativa para retirar é do Líder que apresentou, mas, como houve esse gesto por parte do Líder Telmário e da Líder Zenaide, eu ouviria, com a permissão dos dois, o Senador Paulo Rocha acerca desse destaque.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, eu queria fazer um comentário sobre a constatação que o nosso Relator fez.
Eu vivi cinco mandatos lá na Câmara Federal, como alguns vários Senadores aqui. E lá todo mundo dizia: "É melhor lá no Senado, porque o Senado é o céu", e não sei o que mais e o que mais. A Rose está rindo ali. Sinceramente, Presidente, eu estou me sentindo aqui como um Parlamentar de segunda categoria, porque chega aqui em cima da hora, e o Senado Federal não tem o que fazer a não ser... Não podemos, inclusive, usar nossa experiência, nossa... Enfim, você vê que são grandes profissionais da área da saúde, como a Senadora Zenaide, mas a gente não pode fazer nenhuma emenda porque vêm logo as vozes dizendo: "Olha, vai vencer amanhã", e não sei o que mais e o que mais. Realmente, a gente está sendo impedido de fazer uma atuação Parlamentar bicameral, porque o Senado Federal completa esse processo.
Então, para explicar essa questão do destaque da emenda, nós fizemos, a bancada fez várias emendas. Eu sou Líder do Bloco PT/PROS. E, como o PT só tem direito a um destaque, a gente conversa com nossos parceiros, principalmente com o PROS, para fazer o outro destaque que interesse, nesse caso, ao bloco. O PT tem um destaque aí, que é do Rogério Carvalho, que, inclusive, me autorizou a encaminhar essas matérias hoje, e nós fizemos o destaque para o 34.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Isso.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Nesse caso, a Senadora Zenaide fez o destaque para a minha emenda. Neste caso, eu dou a autoridade para que ela tire ou não tire, uma vez que eu estou com a autoridade de falar sobre o destaque do Sr. Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. e...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu já posso falar sobre esse destaque?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Se V. Exa. quiser, já pode se manifestar, então, Senador Líder Paulo Rocha, sobre o destaque do Senador Rogério Carvalho, o Destaque 1.463, da Emenda 34.
V. Exa. tem a palavra.
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Então, o Relator, que fez a mesma reclamação que eu fiz, pode contribuir na medida do possível em relação à questão redacional, etc. Ou a técnica que o nosso Randolfe está usando aí na questão da impugnação.
Neste caso, ao que me parece, o Senador Wellington tratou en passant da questão do nosso destaque, do destaque no caso do PT, do Rogério Carvalho, que seria para tratar da prorrogação. E, como o PT tem contribuído muito nessa questão quando vem com essas urgências, mas o principal está atendido no relatório do Senador Wellington, e o nosso destaque trata da questão da prorrogação, o PT vai tirar esse destaque, Sr. Presidente, uma vez que o nosso Relator já se referiu a ele en passant. No entanto, ele colocou o papel da controladoria como um instrumento importante para controlar essas prorrogações e esses contratos.
Então, eu acho que a gente já está entendido. Portanto, para contribuir com a aprovação da urgência, a gente retira o destaque. No entanto, o destaque da companheira Zenaide é ela que tem a autoridade de tirar a questão ou não.
Eu acho que seria bom dialogar com o nosso Relator aí, se ele não teria uma forma de redação para poder assegurar o objetivo da minha emenda, neste caso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Líder Paulo Rocha. O PT, portanto, retira o Destaque 1463 à Emenda 34.
Eu devolvo a palavra à nobre Senadora Zenaide, para a gente tentar encerrar o Requerimento 1457 da Emenda 62, para a gente tentar avançar com as demais emendas. O Líder Randolfe também solicita a palavra, na sequência já o ouviremos. Quem sabe tenhamos aí um bom encaminhamento de solução para essas demandas.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ouço perfeitamente V. Exa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela Liderança.) - Queria dizer o seguinte. Eu sei da importância dessa medida provisória. Eu também fui Deputada, mas só um mandato. Lá, diziam que o bom era o Senado, e eu tenho a mesma opinião de Paulo.
Estando aqui, o que eu vejo é o seguinte: estamos sempre votando urgência, atropelando, porque, senão, vai voltar para a Câmara ou então a medida vai caducar. Tanto que o Relator, com todo o respeito, Senador Wellington, fez esta referência de que vários Senadores também já foram Governadores, Prefeitos de grandes cidades, então, quando chega à gente, eles sabem da importância dessa medida provisória. Mas não sou eu aqui que quero atrapalhar.
A pergunta que eu faria: não tem também como mudar alguma coisa no texto? Porque, se não tiver, não serei eu que vou deixar essa medida, de uma importância fundamental principalmente, porque eu sei das dificuldades que os gestores estão passando com essa história de não poder... Existe gestor que está com recurso e está com medo de usar na pandemia, devido a essa fiscalização toda.
Então, eu vou retirar o destaque. O PROS vai retirar.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senadora Zenaide. Eu sei o quanto V. Exa. entende o mérito da proposição que apresentou na forma do destaque, mas está sensível com a situação do País.
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E, sobre o depoimento que V. Exa. traz da dificuldade dos gestores, eu acho que aqui todos os Estados vivem a mesma situação. Lá no meu Estado, Prefeitos fazem essa queixa recorrentemente. Há Prefeitos abrindo mão de recurso em razão do temor que têm em executar essas ações.
Agradeço a V. Exa.
Então, fica retirado também o destaque do PROS, o Requerimento 1.457, do Senador Telmário Mota, sob a orientação da Líder Zenaide Maia, destaque da Emenda 62.
O Líder Fernando Bezerra solicitou a palavra. Eu tenho outros dois destaques ainda para tentar avançar, mas ouço o Líder do Governo, Líder Fernando.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, é apenas para dizer que eu também tenho muita simpatia pelo destaque da Senadora Zenaide Maia, mas acho que esse destaque poderia ser acolhido na Medida Provisória 950, que está agora sendo negociada na Câmara, cujo Relator é o Deputado Léo Moraes, do Podemos. E aí o nosso compromisso de trabalhar, quando da apreciação do Senado da 950, para atender essa preocupação da Senadora Zenaide Maia.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Essa Medida Provisória é a que trata do setor elétrico, do auxílio para o consumidor de baixa renda e o socorro financeiro às distribuidoras de energia.
Agradeço a V. Exa.
Na sequência, gostaria de ouvir o Líder Roberto Rocha, Líder do PSDB, acerca do Requerimento 1.457, destaque da Emenda nº 80, se é possível a gente construir entendimento para votar sem a apreciação desse destaque - se for possível, obviamente, porque a prerrogativa é do partido de retirar ou manter o destaque.
Líder... O Senador Izalci que está...
Senador Izalci, V. Exa. tem um encaminhamento sobre este texto?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Sim. Esta emenda é de minha autoria, Sr. Presidente. Eu tenho hoje uma fala, eu estou inscrito para falar e tenho uma questão de ordem para fazer depois; mas, neste momento, vou falar sobre essa questão do destaque.
Primeiro, acho que nós, como Senado, temos que tomar uma posição definitiva com relação a essa questão da tramitação das medidas provisórias. Já existe o projeto aprovado. Havia o compromisso da Câmara de resolver essa questão. Não dá para continuar acontecendo isto: vence amanhã, e nós temos que votar de qualquer forma! Eu fiz o destaque até para o nosso Líder Fernando poder nos ajudar com relação a isso.
Deixe-me dizer para vocês: esta medida provisória trata de simplificar as licitações para dar respaldo para os gestores. Acontece que, nesta pandemia, um dos grandes problemas é a questão das comunicações, a internet. Então, eu apresentei e não sei por que o Relator não acatou, dizendo que era matéria estranha. Ora, não há nada que interfere mais hoje nesta questão que a relação com a internet. Para vocês terem uma ideia, nós temos hoje 229 milhões de acessos de banda larga; 86%, ou seja, 197 milhões, são 3G e 4G; e 97% dos usuários usam smartphone. A expectativa antes da pandemia era de um crescimento de quatro vezes até 2022, e nós já crescemos treze vezes, sem considerar a pandemia. Então, imagine o que está acontecendo no Brasil. Nós precisamos melhorar, realmente, a questão das comunicações.
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Esse destaque trata das antenas. Toda hora caem as ligações e com todo mundo está acontecendo isso. Aqui em Brasília mesmo, de vez em quando, a gente não consegue se comunicar.
Num processo hoje, Presidente, para liberar uma antena, há Municípios que demoram cinco anos - cinco anos - para liberar a instalação dessa antena. Na média nacional, é mais de um ano. Então, como é que nós vamos colocar no Brasil todo uma infraestrutura se vamos levar cinco anos?
Então, eu coloquei exatamente, porque no momento da pandemia o que mais se está usando hoje é a internet, e sem antena não tem como fazer. A proposta era simplificar o processo de instalação das antenas, porque existe Município que tem problema.
Então, é uma matéria que é relevante, é do tema, mas é óbvio que a gente também não vai inviabilizar uma medida provisória tão importante como essa em função dessa emenda. Eu queria pedir ao Fernando para ver em que momento, em que medida a gente poderia colocar essa matéria, porque ela é de suma importância para as comunicações da internet.
Então, é o apelo que eu faço. É lógico, eu vou retirar a emenda, o destaque, vamos retirar o destaque, mas eu queria que o Fernando, como Líder do Governo, buscasse resolver essa questão numa outra medida, ouviu, Presidente?
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu não sei se o Fernando está aí. Parece que o Fernando deu uma saída.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ele está ao telefone.
Agradeço a V. Exa. o acatamento, o apelo e a concessão que faz com a retirada desse destaque, em razão do mérito maior dessa medida provisória, desse projeto de lei de conversão.
Então, agradeço ao Senador Izalci Lucas o gesto.
Fica, portanto, retirado o destaque, a Emenda 80 do PSDB.
Na sequência, nós podemos ouvir o Líder Fernando sobre esse apelo de V. Exa., mas vou assegurar a palavra ao Líder Randolfe Rodrigues, Líder da Rede, para se manifestar em relação ao destaque da Emenda 97, destaque da Rede, se mantém ou retira esse destaque.
Líder Randolfe, V. Exa. tem a palavra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela Liderança.) - Obrigado, Presidente.
Duas questões, Presidente, bem breves.
É nossa intenção, da oposição, auxiliar, apesar de todo atropelo e de essa medida provisória ter chegado às pressas aqui. É nossa intenção garantir que esse mecanismo, importante para os gestores locais, não caduque.
Então, a nossa única preocupação - a nossa única preocupação... Eu quero, inclusive, sugerir a V. Exa.: não precisa, na votação, nem encaminhar, nem abrir para o encaminhamento de Lideranças. Há um acordo aqui de Lideranças em que todos concordam com o texto principal da medida provisória. Então, pode colocar aí como encaminhamento de todas as Lideranças, sim. A única questão que sobeja, que fica ressaltada e que, com a data máxima vênia, eu quero pedir a V. Exa. é que observe o art. 48 do Regimento Interno da Casa, em especial o inciso IX, que diz que compete a V. Exa., ao Presidente, impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição.
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Veja: há um excesso aí que é flagrantemente inconstitucional; daí o nosso requerimento de impugnação. Repito: o Supremo Tribunal Federal já decidiu que questões como autorização para uso de máscaras não compete à União, mas aos governos locais. Ocorre que, no texto da MP, se está insistindo nesse dispositivo. Os gestores locais vão ter que pedir autorização ao Ministério da Saúde, ou seja, é um dispositivo que vai cair por inconstitucionalidade logo e vai criar uma confusão. E tudo que nós não precisamos em um país que já está chegando a dois milhões de contagiados, com mais de 75 mil brasileiros mortos é confusão sobre de quem é a responsabilidade em relação ao uso de máscaras ou não.
Então, com a data máxima vênia, Sr. Presidente, eu queria insistir na análise de V. Exa. sobre esse dispositivo, sobre o nosso requerimento de impugnação. Não sendo possível, aí sim, eu apelaria a V. Exa. para, conforme precedente, que esse requerimento de impugnação também fosse avaliado pelos Líderes e pelo conjunto do Plenário, visto que me parece algo que é elementar, é óbvio. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre isso, e nós poderemos estar aprovando uma norma, uma lei que criará confusão entre Governo Federal e gestores locais, que criará incertezas, que é tudo que a sociedade brasileira, neste momento, não precisa.
Em relação ao texto, até sugiro a V. Exa. que prescinda do encaminhamento dos Líderes, mas queria só resolver com V. Exa... Quanto aos outros destaques, nós os retiramos. Queria só tentar uma mediação em relação a esse requerimento de impugnação de nossa autoria.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Líder Randolfe Rodrigues, que faz um apelo ao Presidente para usar a caneta. Agradeço a V. Exa. A proposta é desafiadora.
Eu, particularmente, embora respeite as decisões do Supremo Tribunal Federal, entendo que o art. 196 da Carta Republicana estabelece que é responsabilidade de todos a saúde e não apenas de Estados e Municípios.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É o que dispõe o texto do art. 196 da Constituição Federal.
O Relator está me solicitando a palavra. Então, eu ouviria S. Exa., mas, pedindo vênia, respeitosamente, ao Senador Randolfe Rodrigues, que é diligente, habilidoso na condução daquelas proposições que apresenta, eu não usarei desse expediente regimental por não compreender como inconstitucional na extensão suscitada por V. Exa.
O Senador Wellington Fagundes, Relator da matéria, solicita a palavra, o que lhe asseguro neste momento.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, o ideal, claro, seria que nós pudéssemos acatar todas as emendas, porque muitas delas poderiam colaborar realmente com a melhoria do texto. Contudo, estou recebendo agora a orientação do Consultor no sentido de que é possível a gente adequar, já que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal a essa posição do Senador Randolfe. Agora, eu fico aqui... A minha única preocupação é porque temos que votar o mérito agora; então, se poderíamos ter um tempo - dois, três minutos, sei lá quantos minutos - quando poderíamos falar um pouco. A gente votaria e essa adequação nós estaríamos, em poucos minutos, concluindo isso. É possível?
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Relator, assim: o expediente deveria ser, por parte da Presidência, o acolhimento da impugnação, reconhecendo ser matéria estranha. Esta Presidência não reconhece ser matéria estranha, uma vez que atribui ao Ministério da Saúde esse aspecto. Então, não é matéria estranha. Do ponto de vista de mérito, nós podemos concordar ou discordar; do ponto de vista de constitucionalidade, da mesma forma, mas aí o instrumento é outro, teria que passar por uma deliberação do Plenário e, havendo deliberação do Plenário em cima desta matéria, fatalmente ela teria que ser reenviada à Câmara para apreciação, e aí nós cairíamos naquela situação de caducidade.
Eu fico em uma situação aqui de tentar o acordo que V. Exa. propõe, seria de bom senso, de bom alvitre, mas estou sendo alertado tempestivamente quanto a esse aspecto, com o qual eu concordo, porque, do ponto de vista do mérito, a solicitação feita pelo Senador Randolfe Rodrigues é pertinente, ainda que ele invoque o precedente do Supremo Tribunal Federal. Mas o ato do Supremo Tribunal Federal não vincula o Poder Legislativo no seu papel legítimo de legiferar, de legislar. Portanto, não haveria essa vinculação. Uma alteração dessa monta teria de ser submetida ao Plenário. Em assim fazendo, fatalmente nós teríamos que devolver a matéria à Câmara dos Deputados. Eu peço vênia a V. Exa. e ao autor do destaque, mas é o juízo que faço acerca dessa matéria, obviamente ouvindo, inclusive, aqui a Secretaria-Geral da Mesa e a nossa consultoria.
O Senador Randolfe, portanto, mantém o destaque, ele não retira. Nós vamos passar à votação do texto principal, na sequência, ressalvado o único destaque. Portanto, três destaques foram retirados, restando apenas o Requerimento 1.465, do Senador Randolfe Rodrigues, Líder da Rede, e destaque da Emenda 97.
A Presidência colocará em discussão e em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária, e pertinência temática da matéria, e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, ressalvado um único destaque.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para início da deliberação remota.
Votação aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Passaremos agora à orientação dos Srs. e Sras. Líderes.
Para orientar, Líder do MDB, Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Pelo PSD, para orientar, Líder Angelo Coronel. (Pausa.)
O áudio está desligado, Senador. (Pausa.)
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - O.k., Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Fico feliz em lhe ver com essa altivez, com essa postura, presidindo esta Casa nesta sessão. Quem sabe é até um prenúncio de um futuro que está por chegar para que V. Exa. possa, quem sabe, dirigi-la efetivamente, sem desmerecer o atual Presidente.
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Essa matéria, Sr. Presidente, é uma matéria complexa. Eu já fui gestor, eu já fui Prefeito, sei muito bem que a 866 é uma lei que dá segurança jurídica, que dá transparência às licitações. É um dos temas que está sendo aí alterado, sendo modificado.
Quero parabenizar o relatório do Senador Wellington Fagundes, mas o PSD libera a bancada. E quero dar um conselho aos gestores: tomem cuidado com essa flexibilização, porque os homens de preto, os gaviões dourados estão visitando muitas casas, às 6h. É para que saibam que essa liberalização, que essa liberdade em compras pode até, quem sabe, virar algo negativo.
Então, o PSD libera a sua bancada.
E vou logo falar o meu voto: eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Líder Angelo Coronel. Hoje, eu só estou como estepe, aqui, auxiliando o meu Presidente, na ausência, a cadeira continua dele, mas agradeço a consideração e o apreço de V. Exa. Tenho uma consideração enorme por V. Exa. também.
A Liderança do PSD, portanto, libera a bancada.
Podemos, Senador Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, mais uma vez, nós estamos abrindo mão da nossa responsabilidade, ou prerrogativa, de funcionar como Casa revisora. Nós estamos chancelando, nós estamos carimbando. Nós não teremos a oportunidade de alterar, de retirar nem mesmo dispositivo inconstitucional. Não há essa possibilidade. Ou nós votamos "sim", ou arquivamos a medida provisória. Essa é a realidade, o restante é encenação. Isso passa uma ideia de encenação à população que nos acompanha.
O Senador Wellington Fagundes fez um trabalho incrível, trabalhou muito, são muitos artigos. Mas para quê? Para nada? Porque nós não podemos alterar, nós não podemos nem mesmo discutir a questão da dispensa de licitação que alimentou o vírus da corrupção, e nós passamos a assistir a esse espetáculo. O projeto que temos que votar é o do Eduardo Girão, do Senador Eduardo Girão, que duplica a pena para o crime de corrupção durante esta pandemia. Esse projeto é importante, ele é urgente, ele é emergencial. Nós teríamos que ter votado já esse projeto e nós continuamos fazendo esse apelo. A corrupção está solta, campeando solta; a Polícia Federal prendendo; e nós precisamos legislar, exatamente para colocar um freio de arrumação nessa desarrumação que há, hoje, em relação às licitações dispensadas e à corrupção, com um superfaturamento incrível nas aquisições que fazem alguns Estados e Municípios.
Portanto, Presidente, o Podemos libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O Podemos libera.
Líder Eduardo Braga, como orienta o MDB?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Marcos Rogério, eu quero aqui, mais uma vez, cumprimentá-lo, inclusive, pelo recente aniversário.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Quero cumprimentar o amigo, cumprimentar os colegas Senadores e Senadores.
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E, Sr. Presidente, eu vou na linha do nosso querido Senador Alvaro Dias. Os fatos recentes mostram que nós precisamos nos acautelar com relação a essas questões de compras e de contratações feitas ao longo dessa pandemia. É óbvio que nós precisamos atender as demandas, mas temos que ter perfeito controle, fiscalizando (Falha no áudio.) E, como entendemos que a matéria não pode ser emendada, como entendemos que...
Tiraram-me o vídeo, Sr. Presidente, e foi por aí.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O vídeo de V. Exa. está travado, Líder Eduardo Braga, vamos...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Mas aconteceu aí na Mesa. Eu não consigo, eu não consigo destravar. Foi aí na Secretaria.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Travou aqui em razão justamente da baixa na qualidade do sinal. Vamos tentar reiniciar.
Reinicie a conexão de V. Exa., porque está travado na tela.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - O.k.
Mas, enfim, eu vou concluir apenas com o áudio, Sr. Presidente, para não retardar ainda mais...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeitamente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... a nossa sessão, dizendo que o MDB vai encaminhar também para liberar a bancada, deixando, portanto, os Senadores livres para votar essa matéria com liberdade.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
O MDB libera a bancada.
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu retirei o meu destaque exatamente para ouvir, por parte do Líder, se há condições de fazer algo com relação a isso.
V. Exa. presenciou agora o nosso Líder Eduardo Braga. O que é isso? É exatamente falta do que eu coloquei como destaque: falta de emenda, falta de conexão. Então, a gente precisa entender que isso é urgente e é relevante.
Eu não sei se o Líder Fernando ouviu as minhas colocações, mas é muito importante essa questão da conectividade. É muito sério. Tem muita gente que não está conseguindo sequer ter aula também por falta de conectividade, falta de antenas. Então, teria que simplificar o processo.
Mas o PSDB também vai liberar a bancada, Presidente.
Eu vou votar "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
O PSDB libera a bancada.
Como orienta o Democratas, Líder Rodrigo Pacheco?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Senador Marcos Rogério, nosso Presidente, nesta tarde de hoje, meus cumprimentos! É uma alegria vê-lo realmente com muita altivez e muita qualidade na condução dos trabalhos do Senado Federal, V. Exa. que orgulha o nosso partido, tanto quanto orgulha o seu Estado de Rondônia, meus parabéns e o meu reconhecimento!
O Democratas apoiará o parecer do nosso Líder do bloco, Senador Wellington Fagundes, em relação a essa medida provisória, orientando o voto "sim".
É muito importante se compreender que os administradores públicos no Brasil precisam ter segurança jurídica e precisam ter uma compreensão legislativa que os favoreça, não para malfeitos, mas para que o exercício do múnus da Administração Pública não esteja refém de interpretações que sejam dúbias. É preciso ter segurança jurídica. Malfeitores encontrarão na lei, inclusive, na lei penal existente, que pode eventualmente ser aprimorada, a repreensão necessária para os seus atos, mas isso não pode definitivamente contaminar os administradores públicos sérios, que precisam ter tranquilidade e segurança jurídica para o exercício do seu mister. Portanto, essa medida provisória vem a calhar e é por isso que nós apoiamos, com o voto "sim", o seu texto.
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E, se me permite, Senador Marcos Rogério, ir um pouco além do meu tempo de orientação, há um outro assunto dentro, emendando aquilo que foi dito pelo Senador Izalci Lucas, quanto a conectividade, internet, aprimoramento tecnológico. Quero falar de uma excelente notícia para muitos Municípios brasileiros, mas especialmente para muitos Municípios de Minas Gerais - hoje é o Dia do Estado de Minas Gerais -, que é o primeiro termo de ajustamento de conduta feito pela Anatel, muito bem presidida pelo Dr. Leonardo de Morais, com uma empresa de telefonia, que permitirá que, neste ano, no ano de 2021 e no ano de 2022, dentro de um cronograma, nada menos que 96 Municípios mineiros pequenos, de baixo IDH, muitos localizados no norte de Minas Gerais tenham acesso ao 4G da internet. É um upgrade tecnológico extraordinário que permitirá a inclusão digital, que é um elemento importante para a inclusão social e para a melhoria do IDH desses Municípios, dessas cidades. Então, é um avanço muito importante, uma medida fundamental, que quero aqui reconhecer e louvar, por parte da Anatel, repito, muito bem presidida pelo Dr. Leonardo de Morais.
E quero cumprimentar também o Ministro das Comunicações, que foi nosso colega na Câmara, Senador Marcos Rogério, o Deputado Fábio Faria, também por essa iniciativa que é realmente alentadora para muitos Municípios de Minas Gerais e muitos Municípios do Brasil - inclusive, acredito que os do seu Estado de Rondônia terão também esse alcance do 4G.
Então, era apenas esse registro muito importante, que é realmente uma notícia alvissareira que nós devemos comemorar e reconhecer que é um trabalho em conjunto muito significativo.
Mas, no que toca aqui a esta discussão, reitero o nosso apoio ao parecer do Senador Wellington Fagundes, a quem nós rendemos nossas homenagens, orientando o Democratas ao voto "sim".
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador e Líder Rodrigo Pacheco.
Com a palavra para orientar o Progressistas a nossa Líder Daniella Ribeiro.
Como orienta o Progressistas, Senadora?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exa., assim como os colegas Senadores e Senadoras.
Sr. Presidente, eu queria também fazer um registro importante, assim como fez o Senador Rodrigo Pacheco. Nesse relatório - pelo qual parabenizo o Senador Wellington Fagundes -, a intenção, neste momento, não é de afrouxamento em termos de que haja qualquer irregularidade; pelo contrário, é de que haja a possibilidade de que as coisas possam andar de forma mais rápida, para que, neste período de Covid, não haja nenhuma dificuldade em termos burocráticos e as coisas possam acontecer de forma bem mais rápida. É nesse sentido, mas não que haja alguma dificuldade em termos de fiscalização de malversação do dinheiro público, do recurso público. Esse é o sentido que entendi do projeto.
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Eu tenho certeza de que o Relator fez, no seu relatório, toda a prestação e o intento de dar esta contribuição ao País, nesse sentido, e a todos aqueles que conduzem os recursos públicos nos seus Estados e, de forma geral, na Federação.
Sr. Presidente, o Progressistas orienta o voto "sim", com tranquilidade, sabendo que a gente não pode dificultar mais por existirem alguns que usam mal os recursos públicos.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. O Progressistas orienta o voto "sim".
Como orienta o PT, Senador Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PT vota "sim", embora mantenhamos a nossa reclamação, que eu fiz, de que o Senado Federal está de mãos "peiadas" para aprovar um projeto de tanta importância, que mexe com a vida da Federação, que mexe com a vida, por último, do cidadão.
Vejam que a orientação dos principais Líderes, das maiores bancadas, liberou as bancadas, sem nenhuma firmeza, digamos assim, exatamente porque não se tem a oportunidade de influenciar numa legislação mais apurada e mais determinada, para atender os interesses de toda a Federação.
O PT, ainda assim, vota "sim"!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. A orientação do PT é o voto "sim".
Senadora Eliziane, como orienta o Cidadania?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, é muito bom a gente lembrar que esta medida provisória foi editada lá atrás, ainda no início da pandemia. Naquele momento, nós tínhamos Governadores e Prefeitos já adotando uma postura de medidas de isolamento, restringindo a locomoção, com o Governo Federal com uma postura inversa de falta de credibilidade ou, na verdade, não acreditando no que poderia ser esta pandemia para o País, ao mesmo tempo com pouca possibilidade de demonstração de cooperação para que realmente nós tivéssemos resultados menos danosos no Brasil. Então, depois, nós tivemos uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deixou claro que havia, de fato, responsabilidade dos Estados e Municípios com a questão da saúde pública, portanto, dando mais clareza no que realmente deveriam fazer os Estados, com liberdade para Estados e Municípios.
É muito bom lembrar que nós estamos diante de uma situação que é emergencial, tanto que nós estamos no estado de calamidade, e, portanto, a flexibilização da legislação precisa acontecer, mas também aqui não estamos isentando... A responsabilidade com a probidade pública continua por parte dos gestores. Nós temos órgãos de fiscalização e controle que precisam e deverão agir de uma forma muito intensa no acompanhamento, de fato, dos gestores, fazendo a fiscalização e evitando qualquer tipo de ação criminosa.
É claro que nós precisaríamos de muito mais tempo. Infelizmente, esse é um problema recorrente aqui, no Senado. A gente não consegue fazer o ajuste necessário, porque a gente acaba perdendo de fato os prazos, mas eu acho que foi aquilo que é possível para este momento.
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Portanto, nós fazemos o encaminhamento favorável, sabendo que neste momento nós precisamos ter a rigidez, mas também precisamos ter a razoabilidade, a flexibilidade para que os gestores possam agir de forma rápida e emergencial como realmente requer essa grave pandemia que nós estamos vivendo. Foram mais de 75 mil pessoas, infelizmente, que já vieram óbito.
Portanto, Presidente, o nosso partido faz o encaminhamento favorável.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O Cidadania orienta o voto "sim".
Senador Acir Gurgacz, como orienta o PDT?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Muito bem, boa tarde, Sr. Presidente, é um prazer vê-lo dirigindo os trabalhos nesta tarde de quinta-feira, conduzindo uma sessão; meus cumprimentos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado, Senador.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Eu acompanho os nossos colegas. O PDT também está preocupado com toda a população brasileira com relação a esta Covid, é um momento delicado da história do nosso País. Depois dessa pandemia, infelizmente, eu temo o agravamento de uma crise econômica. Portanto, todo o nosso trabalho neste momento é para ajudar as pessoas que estão acometidas com a Covid; todas as matérias relacionadas à Covid são importantes, por isso o PDT encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado, Líder, Senador Acir Gurgacz, do nosso querido Estado de Rondônia; agradeço.
O encaminhamento do voto do PDT é o voto "sim".
Como orienta a Rede, Líder Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, me permita só 30 segundos e, longe de mim querer polemizar com V. Exa., só refazer uma leitura sobre o nosso 196 da Constituição: o que ele proclama para nós é que cabe a todos a responsabilidade pela saúde. E o todos significa que não pode haver uma atribuição da União que exclua as atribuições dos poderes locais, porque foi assim que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Agora, Presidente, para facilitar o processo, já que eu, repito, com data maxima venia, me sinto na obrigação de prestar, com o enorme respeito que tenho a V. Exa., essa humilde réplica de quem é um aluno de V. Exa. neste Parlamento, para facilitar o processo, eu quero, neste momento, retirar os destaques da Rede.
E, em relação à posição de V. Exa. sobre o nosso requerimento de impugnação - e, repito, é atribuição de V. Exa., conforme pressupõe o art. 48, inciso IX, do Regimento Interno da Casa, também impugnar dispositivos por inconstitucionalidade -, me quedarei à disposição desta Mesa. Se a Mesa entender que a interpretação da Mesa não é razão... Eu acho que temos razão sobremaneira mais adiante para polemizarmos e para debatermos.
É o nosso entendimento. Creio que este dispositivo pode criar alguma confusão. Se criar, o nosso partido... Segundo o art. 103 da Constituição, os partidos políticos são titulares de ações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal: para lá iremos, para lá nos socorreremos.
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Então, não sou eu, Presidente, que vou turbar, que vou tumultuar a forma com maestria com que V. Exa. está conduzindo esta sessão do Senado. Eu me sentiria mal se assim fizesse. Então, para não turbar, retiro os requerimentos de destaque. Complementarmente, repito, me quedarei à posição da Mesa sobre o requerimento da impugnação, embora esteja convicto dos termos desse requerimento, alicerçados no Regimento Interno - no 48, inciso XI - e no que a própria Constituição disse, no que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.
Complementarmente, Presidente, só para encaminhamento de votação, eu acho que é importante que os Srs. gestores locais também compreendam que flexibilidade não pode consignificar liberalidade. Muitos absurdos têm havido no curso desta pandemia. Eu tenho feito críticas ao Governo Federal, à condução do Governo Bolsonaro, mas há governos locais passando a mão, numa linguagem mais clara: roubando, se apropriando. E eu temo que flexibilizar mais possa acabar, como diz o Ministro do Meio Ambiente, possa criar condições para que passe uma boiada. Eu temo isto: que eles confundam a flexibilização, a melhor das intenções do legislador com liberalização.
Diante disso, Presidente, eu liberarei a Bancada da Rede no voto em relação a essa matéria. E, como já disse, para não tumultuar a tramitação dessa medida provisória e, mais ainda, para não criar qualquer tumulto com V. Exa., que é a última coisa que eu quero neste Plenário, nós retiramos os destaques e me quedo à posição de V. Exa. sobre o requerimento de impugnação.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Muito obrigado ao Líder Randolfe Rodrigues. Portanto, está retirado o destaque à Emenda 97, do Líder Randolfe. Agradeço a V. Exa. o gesto.
Longe de mim querer exercer aqui qualquer indelicadeza, qualquer posição de desrespeito a V. Exa. V. Exa. foi muito generoso em suas palavras em relação a mim. Eu não me sinto professor, V. Exa. é conhecedor profundo do Regimento Interno, diligente, cuidadoso, desafia muito não só este Presidente que está aqui hoje mas qualquer Presidente que esteja à frente dos trabalhos da Casa, que sempre tem um olhar diferenciado para V. Exa., especialmente nesse novo Randolfe. Eu tenho aprendido muito com V. Exa. V. Exa. tem sido um agregador, um conciliador, tem procurado encontrar os pontos de convergência mesmo na divergência, encontrando num ideal maior o ponto de convergência. É o que faz na tarde de hoje, ainda que reconhecendo a justeza dos argumentos: abre mão em nome de um bem maior, em nome do mérito maior dessa norma. Agradeço muito a V. Exa. o gesto de acatamento que tem com esta Presidência.
Retirado o destaque à Emenda 97, seguimos com a orientação. A Rede libera a bancada.
Líder do PROS, Líder Telmário Mota, como orienta o PROS?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Senador Presidente Marcos Rogério, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o Senador Paulo, do Pará, no início, em sua intervenção, foi muito feliz: a Casa revisora virou a Casa carimbadora. Lamentavelmente, as medidas provisórias estão chegando para nossa votação de afogadilho. Nós somos obrigados a votar pelo bem maior. O contexto às vezes é maior do que se você pudesse revisar e melhorar. Então, você acaba votando do jeito que veio dali.
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A Senadora Zenaide fez um destaque que realmente tem fundamento, extremamente fundamentado. Imaginem que os serviços essenciais, como água, energia, telecomunicação, devem ser preservados durante todo o processo de pandemia. A Aneel, Sr. Presidente... Está vencendo uma resolução da Aneel em que, agora, a partir do dia 31... Está suspenso qualquer corte de energia por falta de pagamento até 31 de julho, mas, a partir do dia 31 de julho, a energia pode ser cortada.
E olhe só: o País foi extremamente benevolente com o setor energético, disponibilizou ao setor energético R$16,1 bilhões, Sr. Presidente, com juros baixíssimos, com direito de passar ao consumidor até 2021 ou 2022. E sabe o que essas empresas vão fazer e já estão fazendo, inclusive, no meu Estado? Se hoje você for procurar uma empresa para sanar uma dívida que você tem, ela só aceita se você der no mínimo 30%... Viu, Fernando? Nosso Líder Fernando, eu queria o seu apoio. A Aneel tem que rever isso.
Olhe só: se hoje você, no Estado de Roraima ou em qualquer outro Estado, for fazer uma quitação de débito, você tem que dar 30% da dívida, Fernando. Quem deve R$9 mil de dívida, vai dar três mil e pouco, não sei quanto, se o cara não tem dinheiro para comer?
Então, eu queria fazer um apelo aqui ao Senador Fernando, Líder do Governo: a Aneel deveria neste momento prorrogar a suspensão de corte de energia por falta de pagamento até dia 31 de dezembro. Mais do que isso: os juros deveriam ser de 1%, não mais do que isso. E, se a pessoa quiser fazer a religação, fazer um pagamento de débito atrasado, que seja no máximo de 10% da dívida, e não 30%. Dessa forma, nós vamos estar olhando o consumidor, nós vamos estar protegendo o consumidor de serviços essenciais, energia, água, telecomunicação.
Então, eu quero fazer, Fernando, esse apelo a V. Exa. Um dia desses eu fiz esse apelo aqui com relação a prorrogar a dívida do pequeno produtor rural até dia 31 de dezembro, e hoje nós conseguimos isso. Isso não é nada difícil de a Aneel fazer, porque as produtoras, as distribuidoras de energia receberam R$16 bilhões para realmente suprirem o seu financeiro.
Sr. Presidente, em prol de salvar a emenda no contexto maior, embora precisando ser emendada pelo Senado - se o Senador Collor acenar, porque com ele eu não falei ainda hoje, mas tem todo o meu respeito -, o PROS vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Telmário Mota, pela sensibilidade, pelo acatamento também, reconhecendo a importância conjuntural da medida provisória, orientando, portanto, o PROS no voto "sim".
Agradeço a V. Exa.
Como vota o PL, Líder Jorginho Mello?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Tudo bem, amigo? Parabéns pela condução, gravata bonita, moderna...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado.
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O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - V. Exa. é bem empostado, tem voz firme, conhecimento. O senhor é um Senador que orgulha o nosso Senado, não tenho dúvida disso, e a nossa querida Rondônia.
Eu quero cumprimentar também o nosso querido Senador Wellington Fagundes, que foi o Relator, pela habilidade, pela presteza, pelo jeito de conciliar todas as informações e desejos.
Sei que a gente precisa dar segurança jurídica, não tenha dúvida disso, mas, infelizmente, em muitos Estados do Brasil, inclusive no meu Estado, a gente se envergonha em dizer que estão fazendo malfeitos, comprando equipamento sem condições nenhuma, equipamentos que não chegam, mandando dinheiro de forma desautorizada, de forma malfeita para empresas que não existem. Então, isso nos envergonha, nos entristece.
Mas, mesmo assim, eu acompanho o relatório. O partido acompanha o relatório do nosso Líder do bloco, nosso Senador Wellington, e votamos "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço ao Líder e amigo Jorginho Mello, representante do Estado de Santa Catarina, nosso Líder das pequenas e microempresas.
O Jorginho, no dia do aniversário dele, ganhou um novo sobrenome: Jorginho "Pronampe" Mello. (Risos.)
Nossas homenagens ao nosso querido Líder.
Senador Veneziano Vital do Rêgo, como orienta o PSB? (Pausa.)
O áudio de V. Exa. não está conectado, Líder Veneziano.
Agora sim.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Desculpe-me, Presidente. Minhas desculpas.
Meu abraço cordial a V. Exa., meu amigo, pela condução. As minhas saudações nesta tarde e noite de quinta-feira a todos e todas companheiras. Sobre a sua última expressão de carinho ao nosso Senador Jorginho Mello, digo que esse novo batismo é mais do que merecido - mais do que merecido!
Mas, Sr. Presidente, eu sempre costumo dizer que nós devemos evitar, o quanto pudermos, ser enfadonhos, redundantes em nossas falas, em nossas impressões. Por que digo isso? Porque, não apenas neste período de pandemia, no qual foi imposta uma nova forma de debater, de discutir e de deliberar, mas anteriormente também, presencialmente, nós ouvíamos de muitos, de todos aquele sentimento, aquela sensação frustrante - e não é diferente com V. Exa., com quem tenho a alegria de dividir, e com outros também, na CCJ, uma das cadeiras. É frustrante, é inquietante, decepciona-nos muito quando chegamos a uma situação como esta: queremos aprimorar, queremos melhorar, queremos fazer aquilo que é o nosso papel, que é exatamente o de dar ao cidadão brasileiro uma legislação mais próxima do ideal, e nós não conseguimos. Muito mais para aqueles que apresentam as suas ideias por meio de destaques e são levados ao instante de ter que os retirar em nome de um bem maior, qual seja a aprovação de uma matéria. Ponto um. Dito isso, para não me tornar enfadonho, eu quero dizer que me sinto frustrado com essa situação.
Ponto dois. A matéria recebe do PSB a aprovação, mas sem perdas das necessárias manifestações já ditas por outros companheiros acertadamente: você produzir uma proposta e torná-la menos burocratizante não significa dizer que essa proposta possa trazer dispositivos licenciosos, Sr. Presidente. Os fatos e os episódios têm se repetido. Sem aqui fazer julgamento, que poderia ser injusto, essa matéria, em que pese notadamente ter um propósito maior, traz também dispositivos licenciosos em instantes nos quais já nos deparamos com malfeitos.
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Mas, em nome da aprovação daquilo que pesa mais favoravelmente, o PSB vota "sim", no parecer que foi elaborado competentemente pelo nosso querido Senador Wellington Fagundes.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Líder Veneziano Vital do Rêgo, esta Presidência agradece a V. Exa.
A orientação do PSB é o voto "sim".
Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSL orienta "sim". Nós entendemos que, no que se refere ao combate à crise de saúde pública que estamos enfrentando, essas regras mais flexíveis trarão celeridade na aquisição dos bens e serviços que são importantes para salvar essas vidas, porque já perdemos mais de 75 mil brasileiros. São brasileiros que têm nome, que têm família e que choram; não são números.
Mas é importante lembrar que o orçamento é muito grande. E mais: infelizmente nós estamos tendo problemas de corrupção, o que não é nenhuma novidade no Brasil, nós já esperávamos isso, mas é muito triste! Por isso, é importante que a população nos ajude na fiscalização. Nós não temos olhos em todos os lugares.
Lá em Mato Grosso do Sul, nós conseguimos fazer com que um gestor desistisse da compra de máscaras, máscaras essas que não sei se iriam chegar. Também não sabemos por que desistiu. Nós suspeitamos de algo errado, começamos a apurar e, de repente, esse gestor, do nada, desistiu dessa compra. Por quê? Porque a população agiu, Presidente.
Então, como a intenção é flexibilizar, precisamos aumentar os nossos cuidados em relação à fiscalização e, por isso, contamos com a população.
O PSL orienta "sim".
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O PSL orienta o voto "sim". Agradeço a V. Exa.
Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSC orienta o voto "sim". Achamos importante flexibilizar normas para agilizar o atendimento, e todo mundo sabe que, se errar, está exposto ao castigo devido.
Quero fazer coro aqui também, Presidente, ao que disse o Senador Izalci Lucas, do Distrito Federal, com relação à qualidade do sinal na telefonia móvel celular, tanto para voz quanto para dados. Se, no Distrito Federal, no coração do Brasil, há essa dificuldade, você calcule aqui, no interior, no coração da Amazônia, o tanto que isso é difícil. Parece-me que a Anatel não tem nenhum papel fiscalizatório com relação a esse tipo de trabalho. É muito ruim! V. Exa., que é de Rondônia, deve saber disso também, nas suas cidades interioranas lá. Não é fácil. Então, é muito importante que se faça com que a população, que tem que usar obrigatoriamente, para trabalhar, o sinal... Então, eu vejo que o Governo - no caso, o Líder Fernando - precisava nos ajudar, já que não podemos incluir aí no projeto de lei.
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Número dois: eu estou com problema para votar. Quando eu digito a minha senha e digo "não sou robô", entra um monte de comercial. Eu estou com problema. Estou tentando falar aí com o José Roberto e com outros mais para me ajudarem, porque daqui a pouco eu preciso votar. Aliás, agora eu preciso votar, não só no viva-voz, mas também lá. Peço para me ajudarem a votar.
Muito obrigado.
O PSC vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
A orientação do PSC é "sim".
A Secretaria-Geral da Mesa vai fazer contato com V. Exa. neste momento quanto ao voto.
Como orienta o Governo, Líder Fernando Bezerra?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores...
Inicialmente, quero cumprimentá-lo, Presidente Marcos Rogério, pela presença na Presidência dos nossos trabalhos e pela forma sempre muito elegante e sempre muito cordata, procurando gerar um ambiente de harmonia para que a gente possa deliberar de forma célere. V. Exa. conseguiu construir um entendimento amplo com todas as Lideranças, nas desistências dos seus destaques, e votar essa importante matéria, essa importante medida provisória.
Os meus cumprimentos também ao Senador Wellington Fagundes, que fez um belo trabalho de apresentação e, sobretudo, de convencimento para que a gente possa deliberar na flexibilização da legislação para a aquisição de equipamentos, insumos, materiais, neste momento de muitas dificuldades, em que você não tem referências de preço, em que você não tem os fornecedores fixados, tendo que importar muitos dos materiais necessários. É importante aqui a gente destacar: muito se fala daqueles que estão na linha de frente - médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem -, mas é hora também de homenagear os que estão na retaguarda - as procuradorias municipais e estaduais, os técnicos especializados, que trabalham nas comissões de licitação, que trabalham nas áreas técnicas das secretarias de saúde -, porque eles são ordenadores de despesas e estão ali correndo riscos para poder adquirir os materiais, os equipamentos, promover as obras de adaptação para a instalação de UTIs, etc.
Portanto, eu quero também reforçar as palavras dos que me antecederam, no sentido de dizer que essa legislação mais flexível não é uma licença para poder contratar de qualquer jeito e permitir eventuais desvios de recursos públicos. É importante que os órgãos de controle possam acompanhar e que a gente possa defender a boa utilização dos recursos públicos. E, graças a esse trabalho de união do Congresso Nacional com o Governo Federal, muitos recursos têm sido disponibilizados para Estados e Municípios brasileiros para fazerem face a esse tempo de pandemia que nós estamos vivendo.
O Governo encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Fernando Bezerra.
A orientação do Governo é o voto "sim".
Encerrada a orientação dos Líderes.
Nós temos Senadores com dificuldade para votar pelo sistema. Chamaremos...
Senador José Serra, está na linha? Como vota V. Exa.?
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O voto do Senador José Serra é o voto "sim".
Farei agora a confirmação do voto "sim" do Senador Serra.
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O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O.k.
Agradeço a V. Exa., Senador, Governador Serra. Voto confirmado.
A Senadora Rose de Freitas está fazendo sinal solicitando a palavra. Na sequência, ingressaremos na lista de oradores.
Senadora Rose. (Pausa.)
O microfone, Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Parabéns pela condução dos trabalhos.
Queria dizer que não estou conseguindo acessar a votação. Não chegou aqui... (Pausa.)
Agora chegou, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Chegou o código.
Agradeço a V. Exa...
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
A Senadora Rose vai proceder à votação.
Vamos dar início agora à lista de oradores, de Senadores inscritos, enquanto as Sras. e os Srs. Senadores vão concluindo a votação dessa importante matéria.
Primeiro inscrito para falar é o Senador Omar Aziz. (Pausa.)
O Senador Omar não está conectado.
Líder, Senador Lasier Martins, V. Exa. tem a palavra.
O Senador Lasier Martins vai se posicionar já para fazer uso da palavra neste momento.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Olha, Presidente, nós temos deliberado aqui, há várias semanas, sobre inúmeras medidas, e medidas provisórias em especial, que vêm em benefício daqueles que estão sofrendo as consequências da pandemia. Assim é que já houve a liberação de muitos recursos federais a Municípios, aos Governos, e nós não poderíamos fugir a essa responsabilidade, embora reconhecendo o alto déficit a que chegará a União.
Entretanto, Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, nós não votamos, não discutimos até agora nenhuma medida com relação àqueles que abusam desse dinheiro público, àqueles que desviam. Não fizemos nada nesse sentido até agora, em represália àqueles que não têm consciência da importância desta época que nós estamos vivendo e do dinheiro que está sendo desperdiçado por aqueles que desviam. Eu mesmo tenho o Projeto de Lei nº 3.582, estabelecendo punições, prisão ou detenção, conforme o caso, para quem causa desperdício ou quem se apropria desse recurso.
Então, eu quero aproveitar esta oportunidade em que estamos mais uma vez deliberando sobre recursos em favor daqueles que sofrem as consequências da pandemia, quero aproveitar a oportunidade para pedir que seja pautado esse único projeto até agora, pelo menos de que tenho conhecimento, que tem o sentido de punir aqueles que desviam, que abusam do dinheiro público. Repito, é o PL 3.582, de 2020, para que, logo que possível, enquanto estamos ainda em plena pandemia, seja deliberado e aprovado, para que se dê uma forte lição para aqueles vários casos que os órgãos de comunicação têm comunicado a respeito desses desvios do dinheiro público.
Era isso que eu queria reivindicar a esta Presidência.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Lasier Martins. O apelo de V. Exa. será encaminhado ao Presidente desta Casa para análise e deliberação, conforme a sua gestão.
Com a palavra, pela lista de inscritos, o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro, quero fazer um registro: hoje faz quatro anos do falecimento do nosso eminente Reitor da UnB Prof. Lauro Mori, que era um grande amigo, que realmente era bastante humilde e que se dedicou, a vida toda, à Universidade de Brasília. Então, aqui, quero deixar esse registro.
Da mesma forma, Presidente, eu queria fazer um pedido a V. Exa., mas agora não sei se a gente vai conseguir... Nós estamos com um problema sério na Comissão que trata do Covid. Foi uma Comissão aprovada pelo Congresso Nacional com seis titulares Senadores e com seis titulares Deputados. Estamos recebendo muita demanda. A Senadora Kátia conseguiu criar, no Estado de Tocantins, uma comissão representada pelos Deputados e Senadores e por outras instituições. Nós a criamos também aqui no Distrito Federal. Houve uma demanda também do Senador Wellington Fagundes com relação a Mato Grosso e do próprio Major Olimpio com relação a São Paulo. Há muitas demandas, e a Comissão está limitada ao decreto. Eu fiz uma proposta de mudança do decreto para possibilitar que cada Estado pudesse ter uma Subcomissão, para a gente poder tratar dos problemas de cada Estado. Eu tinha colocado para a gente votar hoje no Congresso, mas agora encaminhei para o Senado. Vou pedir depois para ser votado - acho que hoje não dá mais. Mas eu ia pedir a V. Exa. para colocar extrapauta, porque se tem de votar na Câmara também.
Mas eu quero, mais uma vez, Presidente, registrar aqui a minha preocupação com a questão da Caixa Econômica Federal. Nós aprovamos o parcelamento do FGTS, e a primeira parcela seria paga agora no dia 7 de julho. A Caixa Econômica teve um problema no sistema. Ela teve cem dias para construir o sistema, mas teve problema. Muitas empresas não conseguiram pagar a primeira parcela. E, agora, a Caixa, evidentemente, quer cobrar com multa e juros. Então, não podemos deixar isso mais uma vez cair no colo dos contadores. Nós temos aí muitas empresas que não conseguiram acessar o site da Caixa. A Caixa já confessou isso. Já há ação judicial em São Paulo, ação judicial em Brasília, com juiz dando liminar. Então, eu fiz um texto e já o mandei para o Ministério da Economia. Pedi ao Vitor que sensibilizasse o Ministro. Mas nós não podemos deixar passar essa responsabilidade para os contadores.
Então, quero pedir isso a V. Exa. e ao Líder do Governo, para que a gente possa resolver essa questão. Era isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Izalci Lucas. Infelizmente, o apelo de V. Exa. encontra um óbice procedimental: o ato da Mesa que instituiu as deliberações remotas impede a inclusão de matérias sem observar a tempestividade, com 24 horas de antecedência. Por essa razão, esta Presidência deixa de acolher o apelo para inclusão extrapauta.
Com a palavra o Líder Humberto Costa.
V. Exa. tem a palavra.
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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu queria abordar hoje aqui o tema da pandemia. Nós já completamos 60 dias sem que o Ministério da Saúde tenha um ministro titular, e a mesma postura que tem caracterizado o Governo desde o início, que é a mais total e completa omissão por parte do Governo em relação a essa pandemia, permanece.
Nós já atingimos mais de 75 mil mortes. Até o próximo sábado, nós deveremos ter dois milhões de casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus. E parece que, para o Governo, nada disso é com ele. Não desenvolve um trabalho de coordenação, de articulação com os Estados e os Municípios para que essas tentativas de retomada das atividades pudessem ser feitas com critérios. O Governo não cumpre sequer as promessas que fez com relação a metas para o enfrentamento da pandemia. Por exemplo, todos lembram do Ministro Teich falando de 46 milhões de testes; até o presente momento, o Governo não transferiu sequer cinco milhões de testes para Estados e Municípios, muitos deles inclusive incompletos. Do orçamento que o Congresso autorizou que o Governo gastasse sem a preocupação com o equilíbrio das metas fiscais, apenas 30% desse recurso foram gastos especialmente na transferência para Estados e Municípios. Leitos de UTIs foram prometidos três mil, e até agora o Governo não entregou nem 600 leitos. É um caso realmente de crime de responsabilidade de ampla monta e que precisa ser cobrado pela sociedade brasileira.
Não é por acaso que o Brasil está em segundo lugar em número de mortos e em número de casos, perdendo somente para o guru do Presidente da República, que é o Presidente Trump, dos Estados Unidos. O Brasil nesse quadro, com um sistema de saúde universal, gratuito, poderia tranquilamente estar em uma situação muito melhor do que esta, mas a postura do Governo tem sido a de "isso não tem nada a ver comigo".
Por essa razão, eu queria repetir aqui os argumentos que tenho trazido o tempo inteiro, para dizer que, além de cobrarmos uma ação concreta do Governo - há tempo para isso -, nós vamos cobrar também pelos crimes de responsabilidade que o Presidente tem cometido durante esta pandemia, e um dos maiores é a omissão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Senador Veneziano Vital do Rêgo, V. Exa. é o próximo inscrito e tem a palavra.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu volto a falar desta feita para tratar de um assunto que ontem não tive oportunidade, em razão do acúmulo discursivo que nós tivemos durante a sessão. Mas eu não posso deixar passar sem fazer o registro, lamentando profundamente o comportamento, a conduta e a decisão do Presidente Jair Bolsonaro de ter vetado, contra aquilo que foi previamente estabelecido em acordo pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Senado. E nada pode ser posto como duvidoso quando o próprio Presidente Davi Alcolumbre, quando o próprio Relator Tasso Jereissati assim mencionaram. Eu falo a respeito do veto ao art. 16, Presidente.
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Eu votei contra o marco regulatório do saneamento. Tanto eu como outros 11 companheiros Senadores - sem aqui desconhecer a liberdade que é própria e é condão nas Casas Legislativas, porque fomos minoria -, nós recebemos severas críticas, e muitas dessas críticas a dizer que aqueles Senadores que tinham se posicionado contra o marco regulatório estavam contra os investimentos. Nada disso, Sr. Presidente. V. Exa. bem sabe que todos nós temos o comprometimento, o compromisso e a obrigação de tentar criar alternativas para diminuir esse cenário devastador que assola milhões de brasileiros. Mas, ao tempo em que temos essa obrigação, não poderíamos desconhecer os riscos de alguns dos dispositivos, e um destes era exatamente aquele que poderia levar - como levará agora fatalmente - à extinção, ao aniquilamento das empresas públicas. Algumas dessas empresas públicas com função estatal, sabedores somos nós, são eficientes, têm históricos de trabalho, de investimentos, de parcerias público-privado.
E, Sr. Presidente, não que nós os 12 Senadores que votaram contra a matéria pudéssemos ter de antemão o conhecimento prévio daquilo que iria acontecer - não é isso; seria diletantismo e presunção de nossa parte -, mas é lastimável. E aí a minha solidariedade. Eu ouvi o depoimento do Senador Eduardo Braga, ouvimos o depoimento do Senador Otto Alencar, ouvimos o próprio depoimento do Senador Tasso Jereissati, que sempre foi, antes mesmo de chegarmos a esse período de debate remoto, um defensor árduo e convencido de que a matéria teria pontos positivos, mas ontem ele mostrava a sua decepção diante daquilo que ficou comprovado, ou seja, os próprios Líderes do Governo ficaram em situação delicada, vexatória porque acordaram, e muitos votos foram obtidos com base num acordo previamente estabelecido. Esse acordo não foi levado adiante pelo Presidente Jair Bolsonaro, que, ao vetar o art. 16, aniquila e fulmina qualquer perspectiva de empresas públicas, que têm a função social, de participarem efetivamente do jogo - vamos assim dizer coloquialmente -, da disputa, num processo em que o investimento privado virá com toda a sanha. Isso é extremamente deletério. E não por outras razões, Sr. Presidente - para encerrar -, 17 Governadores escreveram uma carta, um manifesto mostrando a indisposição, a própria indignação diante dessa decisão do Palácio do Planalto.
Então, fica aqui o nosso posicionamento, a tranquilidade de quem, ao se posicionar contrariamente a essa matéria, vê um grupo de Sras. e Srs. Senadores a lamentar, frustrados porque acreditaram num propósito e terminaram sendo levados ao engodo.
Então, Presidente, sou grato, mas há a necessidade de se fazer essa menção lastimando tremendamente o comportamento nada ético, nada comprometido com as relações institucionais Executivo-Legislativo, da Presidência da República.
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Na sequência, pela lista de inscrição, o Senador Paulo Paim fará uso da palavra, mas, antes, para uma questão de ordem, o Senador Esperidião Amin.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero pedir desculpas porque eu estava preparado para falar mais tarde, mas eu estou interrompendo a lista - coisa que eu nunca fiz nem pretendo fazer -, pedindo uma questão de ordem, pelo seguinte, esta sessão, que V. Exa. tão bem vem dirigindo, foi convocada porque não há sessão do Congresso e a sessão do Congresso se destinava a apreciar vetos presidenciais, independentemente da questão da desoneração.
Eu venho reclamando junto ao Senador Fernando Bezerra a votação dos vetos ao PL 873. Por exemplo, uma questão de hoje, a Câmara está votando um projeto de lei isolado para atender trabalhadores do esporte e congêneres. Esta categoria - eu não vou aqui alinhar todos os profissionais, inclusive os juízes - foi inserida no PL 873, do auxílio emergencial, por proposição da Senadora Leila, que não pode nem me ouvir provavelmente hoje, mas eu a homenageio, porque ela, cumprindo até um desígnio de vida, de profissão, de atividade que alegrou todos nós, orgulha todos nós brasileiros, lembrou-se, como era do seu coração, de uma categoria da qual ela fez parte, não apenas, mas ponteando na categoria. Ou seja, o que tenho pedido ao Senador Fernando Bezerra é que o Governo diga quais as categorias do §2º, b, ele pode atender. As que ele não pode, paciência, vamos para o confronto numa derrubada de veto. Mas aquicultores... Os trabalhadores de arte, por exemplo, já foram atendidos e muito bem por um projeto isolado. Só que algo que nós votamos no dia 1º de abril, portanto, faz três meses e meio, remanesce agora como categorias vetadas.
Eu quero dizer o seguinte, se nós atendermos todos os integrantes destas categorias, como, por exemplo, proprietários de vans, de transporte escolar, Senador Izalci, que ficaram sem poder trabalhar por uma prescrição sanitária, se somarmos isso tudo, Senador Marcos Rogério, dá menos da metade das acusadas fraudes no próprio auxílio emergencial que até agora foram apontadas, 650 mil. Quer dizer, a soma dessas categorias não dá metade disso.
Então, eu tenho pedido ao Senador Fernando Bezerra que esses vetos, um veto como esse, sejam apreciados, até para resumir o nosso trabalho, tanto na Câmara quanto no Senado, porque cada projeto desse vai ter uma tramitação isolada. A do proprietário da van - e eu vou votar a favor, como nós já votamos -, a do caminhoneiro, a do transporte escolar... Não tem mais aula presencial, como é que vai trabalhar? E não pode ter! É uma decisão que eu não posso reprovar.
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Então... Veja bem: esta sessão, que nós estamos tendo agora, substitui a sessão em que nós deveríamos apreciar vetos que, se viessem para a pauta, certamente o Governo negociaria. E o Senador Fernando Bezerra poderia nos dizer: "Olha, até aqui nós vamos; ali nós não vamos. Vamos para o voto". Talvez haja até categorias de difícil especificação, outras já foram atendidas, como, por exemplo, os pescadores artesanais, que já foram atendidos; os aquicultores não foram.
Então, eu quero, em nome desse equívoco... Quer dizer, nós estamos fazendo esta sessão em substituição à sessão do Congresso, que fora convocada para apreciar vetos hoje - nem todos.
E, finalmente, não posso deixar de externar a minha perplexidade. Eu retirei o detalhamento do art. 16 para a prorrogação dos contratos de programa porque houve um compromisso solene do Governo. Com esse veto do Presidente da República, o valor patrimonial da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento passa a ser zero! Ou seja: não se trata nem de se ela pode melhorar - e deve melhorar - ou não. Com esse veto, nós estamos destruindo um patrimônio de Santa Catarina, com o que eu não posso concordar.
Então, a questão de ordem é a seguinte: é preciso definir a data em que nós vamos apreciar esses vetos, especialmente os vetos ao 873, à desoneração de folha e a essa questão do marco do saneamento. É uma questão de ordem que eu formulo, sob pena de, na próxima sessão, nós termos um grave confronto.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Esperidião Amin. A questão de ordem de V. Exa. é recolhida e será encaminhada ao Presidente desta Casa.
Eu pediria ao Senador Paulo Paim apenas vênia para anunciar o resultado da votação. Na sequência, asseguro a palavra a V. Exa.
Há muitos Senadores questionando se nós ainda deliberaremos alguma outra matéria. Como os destaques foram retirados, então, a única votação que temos é esta que está em curso neste momento.
Portanto, está encerrada a votação.
Passamos ao resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Votaram SIM 59; NÃO, 10.
O PLV está aprovado.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção presidencial.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Voltamos à lista de inscritos.
Com a palavra o nobre Senador gaúcho Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Marcos Rogério, cumprimento V. Exa. e o Relator, Senador Wellington Fagundes, e cumprimento também o Bandeira, que está de aniversário.
O Relator apresentou essa importante medida que trata da emergência da saúde pública decorrente do Covid-19. Vou estar com você hoje à noite. Votei "sim", acompanhando o Wellington.
Presidente, o Rio Grande do Sul foi castigado recentemente por uma enorme seca, a maior da história. Mais de 250 Municípios decretaram estado de emergência. Setores da economia foram atingidos e tiveram enormes prejuízos - agricultura familiar, bacia leiteira, produção rural como um todo.
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O povo gaúcho nem se recuperou do estrago da seca, e, agora, nós temos lá muita chuva, muita chuva, alagamentos em muitas regiões. O Rio Grande do Sul pede socorro ao Governo Federal para que olhe para o Rio Grande.
São milhares de pessoas que, mais uma vez, perderam tudo: perderam plantações, perderam casas, perderam bens... Enfim, estão atingidas na sua dignidade. Mais de 30 cidades, nas regiões do Vale do Taquari, Rio Jacuí, Rio Caí e ilhas do Lago Guaíba foram atingidas. Mais de 5 mil pessoas estão sem ter onde morar.
Ontem, a Defesa Civil emitiu alerta para 17 Municípios gaúchos, e o aviso vale para o cuidado absoluto nas próximas 48 horas. Devem ficar e estão em estado de alerta as cidades de Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Porto Alegre, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, São Sebastião do Caí, Monte Negro, Lajeado, Santa Tereza, Roca Sales, Estrela, Muçum e Encantado.
E continua chovendo lá, frio e chuva - frio abaixo de zero.
O Rio Grande do Sul precisa urgentemente de recursos federais. Fica aqui o meu apelo.
Quero também aproveitar o momento, Presidente, para salientar o trabalho da Defesa Civil e de todos os profissionais voluntário que estão ajudando a nossa querida gente gaúcha.
Com relação à pandemia do Covid-19, até o momento, no Rio Grande, aconteceram 1.101 mortes, 42,2 mil infectados, distribuídos em 89% do território gaúcho.
A situação dos frigoríficos é a mais grave: muitos, muitos contaminados.
Feito esse apelo, Sr. Presidente, eu finalizo pedindo que também haja a sessão do Congresso para apreciarmos os vetos. Isso é muito importante. Além da microempresa, do auxílio de emergência citado pelo Esperidião Amin, temos ainda outros vetos, os R$8,6 bilhões para ainda Estados e Municípios. Há uma questão de professores, da profissão de historiador, que também está na fila para ser votada. Enfim, há uma dezena de vetos. O Congresso tem de ser convocado. E vamos debater e ajustar o que for possível
Obrigado, Presidente, mais uma vez, Marcos Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Fala da Presidência.) - Obrigado, Líder Senador Paulo Paim.
Com a palavra o Líder Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Banco Central baixou a Resolução 4.801, em 9 de abril de 2020. Essa resolução autoriza a prorrogação dos débitos dos produtores, dos micro, pequenos e médios produtores rurais, especialmente, inclusive, da agricultura familiar, daqueles que estão com dívidas vencidas e a vencer, de janeiro para cá, junto às instituições financeiras, nos programas do Pronaf e do Pronampe. Essa resolução suspendia o pagamento dessas dívidas até 15 de agosto de 2020.
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Ora, eu fui procurado por diversos produtores - pequenos na sua grande maioria, agricultura familiar, cooperativas - e fiquei convencido de que eles não conseguiram fazer arrecadações suficientes para fazer a liquidação dos seus débitos já em agosto, e nós levamos essa proposição, inclusive aqui falei com o Fernando, falei com o Ministro Jorge, falei com a Ministra Tereza Cristina, e hoje recebi o sinal verde da Ministra Tereza Cristina de que estão prorrogando esse prazo até 31 de dezembro de 2020.
Então, Sr. Presidente, eu quero agradecer à Ministra, quero agradecer ao Governo Federal por essa sensibilidade tão importante para um setor produtivo do Brasil que gera milhares e milhares de empregos e coloca alimentação na mesa do brasileiro. Eu fico muito feliz com essa decisão.
Nessa mesma linha, Sr. Presidente, hoje eu fui procurado por um empresário aqui do meu Estado, Marcos Moraes, e ele me chamou a atenção. Falou: "Olha, Senador, está difícil! Dia 31, agora, de julho, vai cair aquela resolução da Aneel de que não se pode suspender a energia com pessoas que estão em débito. Aí, as pessoas vão ser cobradas. Como é que elas vão pagar, se ainda estamos nesse momento de pandemia?". E falou mais também, um fato interessante: que as empresas estão cobrando uma dívida... Se você tem dívida perante uma distribuidora, ela cobra no mínimo 30%. Que que nós estamos fazendo, Sr. Presidente? Iniciamos um ofício hoje ao Diretor André Nóbrega, da Aneel, e pedimos que essa suspensão do corte de energia seja mantida enquanto perdurar a pandemia, que os juros só possam ser de 1% e que os 10% você possa negociar da sua dívida perante a distribuidora. Isso é o mínimo que nós, neste momento de crise, de pandemia, de incerteza, de desemprego, podemos fazer para a nossa população.
Então, eu estou fazendo esse pronunciamento, estamos iniciando este ofício, já pedi um apoio do Líder do Governo no Senado e dos demais Senadores e Senadoras. Vamos abraçar essa causa, porque, com certeza, ela não é só do Estado de Roraima, é de todo o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado, Líder Telmário.
Na sequência, com a palavra, o Líder Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senadores, o Brasil nos acompanhando.
Eu votei "sim", Sr. Presidente, e a orientação do meu partido foi pelo "sim", pela Senadora Soraya.
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Nós não tivemos tempo, de fato, de apreciação dessa matéria, e eu quero só aproveitar e dizer que, em relação à suspensão dos efeitos da Lei de Licitações, dentro das medidas do decreto de calamidade, que todos nós votamos e aprovamos, isso acabou gerando para o País, para quem não presta, para vagabundos, dentro da área privada, fornecendo ou negociando, de forma podre, criminosa, quanto alguns agentes públicos abusando e fazendo tudo que há de pior no uso de recursos públicos.
Em alguns Estados já tivemos gente presa. Aqui no Estado de São Paulo, Sr. Presidente, eu já fiz até um pedido de impeachment do Governador de São Paulo, por situações claras de desvios de recursos públicos. Foram comprados respiradores chineses por três vezes o preço mais caro do mercado. Não foram entregues. Só uma parcela está sendo entregue. De tal forma que, com 342 equipamentos entregues, os respiradores por enquanto estão saindo para São Paulo e para o Brasil, porque há dinheiro da União, e é por isso que estou dizendo, Tribunal de Contas da União, que eu oficiei, Procuradoria-Geral da República, a Comissão Mista do Senador Confúcio... Nós precisamos ter um olhar para isso mais efetivo e com medidas concretas. A roubalheira não para.
Cada respirador chinês saiu pela bagatela de R$620 mil, dez vezes o preço mais caro praticado no Brasil, porque não entregaram o restante. Foram comprados respiradores pelo Butantan na Turquia também, a R$120 mil cada respirador, e também poucos foram entregues dessa compra aqui de São Paulo. Testagens não foram entregues e não estão sendo utilizadas.
Então, Sr. Presidente, é preciso que se tomem medidas efetivas. Os criminosos estão deitando e rolando.
E não é só no Rio de Janeiro, não, onde o sujeito tinha R$7 milhões em casa. Essa safadeza se institucionalizou por todo o Brasil, e nós precisamos fazer com que essas pessoas sejam punidas e tenham que ressarcir os cofres públicos.
Fica aqui a minha manifestação, a minha contrariedade com a anestesia que nós estamos vendo nos órgãos de fiscalização. Eu estou dizendo aqui de São Paulo porque sou Senador por São Paulo e tenho acompanhado a safadeza que está acontecendo aqui em São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Major Olimpio.
Na sequência, pela lista de inscritos, Senador Líder Jorginho Mello. (Pausa.)
O Senador Jorginho se ausentou da sala.
Vamos passar, então, à segunda lista. Caso retornem os Senadores inscritos, a gente assegura a palavra.
Senadora Zenaide Maia, V. Exa. tem a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu estava ouvindo aqui os colegas e dizendo da minha tristeza de não ter emplacado o destaque, mas de ter ficado feliz por saber que o Líder do Governo, o Senador Fernando Bezerra, prometeu que, na MP 950, provavelmente, nós vamos conseguir emplacar isso aí, porque, como o senhor falou, o mérito é este: é garantir as condições mínimas de vida para essa população mais vulnerável, e o senhor entende isso. Como é que a gente pode deixar uma família sem luz, sem água? É uma coisa que a gente aqui do Congresso, do Senado, não consegue entender.
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Agora, eu queria chamar a atenção do Brasil como médica. Nós temos um agrotóxico que é considerado um dos mais letais do mundo que é o Paraquat. Ele já é proibido, Presidente, em praticamente todos os países. Existe um acordo no Brasil com a Anvisa que ele não pode ser mais usado a partir de setembro ou outubro deste ano. Eu estou sabendo que existe uma verdadeira política se reunindo com a Anvisa para ver se prorroga o prazo desse agrotóxico. Ele é teratogênico. Por isso que eu digo: quem defende família não pode permitir que se use um agrotóxico que cause danos ao feto na barriga da mãe. Ele causa doenças neurológicas graves. Eu sei que o Brasil já é campeão. Outra coisa: onde é produzido, na Europa - começou pela França -, é tudo proibido; o único País que está comprando esse agrotóxico é o Brasil, que tem esse compromisso de não vender mais.
Então, nesta Casa, o Senado, a gente tem a obrigação de ter esse olhar diferenciado. Nós já temos mais de 75 mil óbitos pelo coronavírus. Vamos ver se a gente não permite que se autorize com atos tantos agrotóxicos que comprovados cientificamente levam a câncer, a abortamento inevitável.
Então, apesar de o assunto não ser esse, mas eu queria chamar a atenção da população porque, em menos de dois anos, já deram entrada mais de 700 novos agrotóxicos no Brasil e não adianta dizer que quem não come aquele alimento - porque a maioria da gente aqui do Sertão ainda come do pequeno agricultor - não entra em contato, porque quando cai no solo, ele contamina os rios, as águas deste País.
Então, eu queria fazer um apelo ao Senado para ter um olhar diferenciado sobre essa questão do Paraquat, um dos mais letais, e o Brasil tinha o compromisso de só poder usá-lo agora até setembro de 2020.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. e asseguro a palavra ao nobre Senador Líder Jorginho, que tinha se ausentado ali para um compromisso inadiável, mas já retornou e está pronto e às ordens para fazer uso da palavra. V. Exa. tem a palavra, meu Líder e amigo Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Muito bem, Presidente.
Quero agradecer a V. Exa. a oportunidade de usar da palavra e dizer que o Pronampe é a grande oportunidade que todos nós, Senadores e Senadoras, estamos encontrando para socorrer os micro e pequenos empresários. Essa aprovação de ontem de R$12 bilhões, incluindo aqueles R$15,9 bilhões, o senhor não sabe da importância que isso é para o microempreendedor do Brasil.
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Nós vamos ter, então, quase R$28 bilhões, e ainda é pouco. Eu quero deixar isto sempre vivo na cabeça de todos os Senadores porque, na hora em que nós pudermos viabilizar mais recursos para colocar no fundo garantidor... Infelizmente, os bancos não estão alavancando aquilo que era para fazer, mas eu não posso ficar só me queixando dos bancos, porque banco é assim mesmo. Como dizia meu pai, banco é bom para a gente sentar nele se o pé dele não estiver quebrado; se não, você cai.
Eu quero ter essa preocupação de a gente colocar mais recursos, porque, daqui a pouco, eles vão se convencer de que o pequeno e o microempresário, que representam 98% de todas as empresas no Brasil, estão se recuperando. Hoje ele está de joelhos, mas ele vai se recuperar e vai ser um ótimo cliente. Bancos privados já começaram a participar, porque viram que a Caixa Econômica e o Banco do Brasil foram os únicos que puxaram a fila.
Então, ainda é muito pequeno o volume de recursos que nós estamos tendo. Era preciso ter R$150 bilhões para emprestar. Os bancos deveriam emprestar do dinheiro deles, porque eles têm bastante, está líquido, e há um fundo garantidor. Não é o fundo financiador. Eles confundiram o fundo garantidor com o fundo financiador. "Só vamos financiar o valor do fundo". Essa interpretação está errada. Eles tinham que alavancar com recursos próprios. Quando alguém não consegue pagar, aí, sim, há um fundo garantidor que vai honrar aquela prestação ou aquele contrato.
Sr. Presidente, quero deixar isso registrado, agradecendo a todos os Senadores e Senadoras pelo apoio. Ontem, na Medida Provisória nº 944, relatada pelo grande ex-Governador Senador Omar Aziz, a gente conseguiu mais 12, com o apelo da Senadora Kátia e de todos nós. É muito pouco. Nós precisamos perseguir para arrumar mais recursos para o pequeno e o microempresário do Brasil, que estão precisando da nossa mão e da nossa ajuda neste momento.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Líder Senador Jorginho Pronampe Mello, agradeço a V. Exa. pelas ponderações, sempre muito lúcidas, na defesa dos micro e pequenos empresários brasileiros, uma defesa absolutamente apropriada e oportuna.
Com a palavra a Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, quero parabenizar o Presidente pela sua bela coordenação. Não há surpresa nenhuma, pelo seu talento, pela sua dedicação e seriedade. Quero saudar meus colegas, o Dário Berger, o Izalci, a Zenaide, todos que estão presentes; o Jorginho Mello, pelo seu aniversário, ocorrido ontem; o Bandeira, pelo seu, que será amanhã... Até quando o senhor pediu que batessem palmas e comemorassem, já haviam me chamado a atenção porque quem nos visse acharia muito estranho nós estarmos batendo palmas e comemorando numa situação como essa. Eu me disciplinei logo, porque eu queria bater palmas para o Jorginho e para todo mundo.
Eu só queria, Sr. Presidente, dizer que hoje, a despeito de qualquer sentimento que possa ter em preservação do Governo, em relação a todas as atitudes que estão sendo tomadas, uma delas tem se tornado insustentável, inaceitável: o fato de nós não termos um Ministro da Saúde.
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O Presidente recentemente mostrou o currículo do Ministro que lá está hoje interinamente - acredito -, e dizia que ele já tinha experiência de um trabalho de logística e tudo mais. Sr. Presidente, eu acabei de ler aqui uma notícia vinda de uma dessas fundações que analisam a pandemia dizendo que a volta à aula recentemente pode trazer um índice de mortalidade em torno de 17 mil crianças, dentro de um estudo que está sendo desenvolvido para fazer esse apanhado.
Eu não gosto muito de citá-los aqui, mas quero dizer que faz falta sim um Ministro da Saúde. Inaceitável. Uma pandemia como essa, com todas as dificuldades, todo o cronograma que se desenvolveu durante todo esse tempo, e que é um vai-volta, um falando uma coisa numa direção, outro na outra. E chegamos aonde chegamos.
É muito sofrimento para que a gente possa simplesmente aceitar que, por uma questão estratégica, se mantenha alguém não do campo científico, não da área médica, como bem falou a Zenaide, com todo o seu conhecimento.
O regime é presidencialista, eu sei. Cabe ao Presidente nomear ou não nomear, mas cabe a todos nós nos pronunciarmos nesse momento tão difícil, em que estamos vendo o desenvolvimento dessa crise. Sabemos que não temos um calendário, nenhum deles, nem a ciência oferece, nem os médicos oferecem, que possa dizer qual é a saída. Em que momento sairemos, qual será o saldo dessa pandemia?
Portanto, eu apenas quero dizer aos meus colegas assim: não é insubordinação, não é revolta, não é insatisfação. É simplesmente um posicionamento. Nunca tivemos um Governo que não tivesse um Ministro da Saúde para enfrentar os desafios que acontecem nacionalmente, dentro do Brasil. E precisamos de uma certa coerência porque passou por um, passou por outro. Cabe a ele nomear um Ministro da Saúde.
E cabe também a nós, Presidente, nos pronunciarmos, porque no andar dessa carruagem, o sofrimento desanda no mesmo lugar: é no seio da população, das famílias brasileiras, com as dificuldades, com todos os avisos que a classe médica tem feito, que os cientistas têm mostrado, os desafios que estão postos por uma vacina.
Cabe ao Governo pelo menos ter alguém no timão dessa saúde nacional para nos dizer qual é o caminho mais viável a ser seguido, qual é a melhor atitude a ser tomada e o que melhor pode ser feito pela população brasileira. Portanto, eu quero aqui deixar não é mais o meu coração, é a minha militância toda a favor de uma causa, que é: nos deem um ministro da Saúde, pelo amor de Deus. Assim não podemos continuar.
E não sofre o Presidente. Sofre a Nação brasileira, sofre o povo brasileiro, que precisa saber qual o caminho melhor, menos sofrido para enfrentar, para suportar as consequências dessa epidemia, que sacode o Brasil inteiro.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado, Senadora Rose de Freitas. Sempre com sua empatia e preocupação, demonstrando sensibilidade com a causa nacional e com o sofrimento da sociedade brasileira, que passa por este momento tão difícil de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
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Agradeço a V. Ex. As preocupações de V. Exa., certamente, ecoam no seio deste Senado e deste País, com relação a esse tema tão sensível.
Asseguro a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin. V. Exa. está inscrito e tem a palavra. Indago se V. Exa....
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - V. Exa. já falou antes para uma questão de ordem, mas está inscrito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu fiz a questão de ordem, mas gostaria de fazer um registro, neste momento...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ...mais conciso e mais positivo.
Ontem... E vejo aí o nosso Senador Jorginho Mello. Ele também participou, junto com outros Parlamentares, de uma reunião sobre logística na nossa federação das indústrias, abordando assuntos positivos e outros críticos, como por exemplo as nossas rodovias, com destaque para problemas não resolvidos com o contorno viário da Grande Florianópolis. Mas o que eu quero destacar aqui, no meio de tantas notícias ruins, e fazer chegar para que constem dos Anais da Casa são notícias sobre o Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. Olhe, a gente tem tido tanta má notícia, Senador Jorginho Mello, que esta vale a pena nós compartilharmos.
O movimento no Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, que abrange um porto de administração municipal, Senador Marcos Rogério... O senhor tem a melhor parte da casa oriunda de Balneário Camboriú, se não me falha a memória. Não é verdade? É a melhor parte do casal! Ali, à foz do Rio Itajaí, há um complexo portuário que tem o Porto de Navegantes e o Porto de Itajaí. Um privado, Navegantes; o outro público, municipal. O Porto de Itajaí cresceu, o complexo portuário cresceu, da ordem de 10% em seu movimento, especialmente de exportação, no primeiro semestre deste ano, em relação ao primeiro semestre do ano passado.
Eu quero que esses dados sejam compartilhados porque isso lança uma esperança para todos nós de que na retomada do processo econômico, se for acompanhada de um processo de reindustrialização inteligente e da valorização da agroindústria, nós temos grande chance de sair desse tombo econômico que estamos tomando, protegendo a estrutura do sistema empresarial.
Então, eu quero deixar consignado - junto com os meus cumprimentos à atividade especialmente do engenheiro Marcelo Sales, que ontem fez a exposição - e registrar o seguinte: produtos da indústria catarinense, como móveis e derivados de papel, tiveram um incremento de exportação da ordem de 100% em relação a igual período do ano passado; carnes tiveram 43% de crescimento em relação ao primeiro semestre do ano passado.
Portanto, há luz no fim do túnel e eu quero compartilhar essa esperança fundada em dados concretos. E faço chegar essas notas para que sejam inscritas na ata desta sessão.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra, por Minas Gerais, o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Senador Marcos Rogério, meu boa noite a você, a todos os nossos companheiros que nos acompanham, aos telespectadores da TV Senado.
Hoje, 16 de julho, é o Dia de Minas Gerais. Quero cumprimentar todos os meus conterrâneos, a gente querida das nossas Minas, pela história, pela braveza, vamos dizer assim, pela coragem e principalmente pela dedicação às causas nacionais.
Agora, eu quero me ater aqui, Presidente Marcos Rogério, à medida provisória que o Senado, que nós aprovamos hoje, e o meu voto foi "não". Quero deixar claro aqui o meu posicionamento contrário. Essa é, sem dúvida nenhuma, a medida provisória mais perigosa que eu já votei aqui e vi tramitar por este Senado desde a nossa posse no ano passado, em fevereiro. Ela simplesmente amarra as mãos do Tribunal de Contas da União naquilo que é o mais importante que é a fiscalização no uso do dinheiro público. Sob o argumento de combatermos a Covid, nós estamos aqui criando uma série de situações que pode gerar um prejuízo bilionário ao País e não resolver o problema de salvar as vidas. Eu vou dar alguns exemplos aqui rapidamente.
O Poder Público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras, projeto básico simplificado para serviços de engenharia. Sabe o que é isso aqui? São as portas para os famosos aditivos. Apresenta-se um projeto simplificado para a obra, gasta-se lá uma fortuna, depois diz-se que o terreno tinha um problema qualquer geológico, que a obra teve um cálculo qualquer errado... Aditivos. Isso já gerou prejuízo na história brasileira, e nós não aprendemos com ela, porque nós estamos dando uma carta, projeto simplificado de engenharia para um país gigantesco como o nosso, continental.
Os recursos no pregão eletrônico - prestem bem atenção - estamos reduzindo à metade do tempo, e os recursos terão apenas efeito devolutivo, não suspenderão o processo. V. Exa. é advogado e sabe muito bem que qualquer petição na Justiça derruba isso aqui. Qualquer pessoa pode dizer à Justiça que há uma irregularidade numa concorrência. Isso que está sendo colocado é inócuo.
A medida prevê ainda dispensa de audiência pública para obras acima de R$150 milhões. Senhores, nós estamos aqui dizendo simplesmente o seguinte: os gestores, sejam eles corretos ou não, podem pegar acima de R$150 milhões e colocar numa obra, tirando do debate quem é o responsável pelo pagamento, que é o povo, nas audiências públicas.
E ainda, para encerrar, se V. Exa. me permitir mais alguns minutos, os Deputados incluíram aqui a isenção de tributos sobre a industrialização e venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços. Sabe o que é isso aqui? Nós estamos abrindo mão de receita. Isso é contra a lei. Nós não podemos fazer isso aqui como está.
Então, o meu voto foi "não", porque, a meu ver, essa medida provisória não colabora em absolutamente nada no combate à Covid. Pelo contrário, ela fragiliza os mecanismos de fiscalização contra a corrupção no Brasil que marcaram tanto a história recente do Brasil e levaram o povo a se revoltar e a ficar muito incomodado com a política brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Carlos Viana.
Na sequência - alguns Senadores abriram mão de inscrição -, pela ordem aqui, Senador Dário Berger, nosso Presidente da Comissão de Educação do Senado Federal. V. Exa. tem a palavra. (Pausa.)
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Senador Dário Berger, V. Exa. está com o som desativado. (Pausa.)
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - V. Exa. me ouve, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ouço V. Exa. perfeitamente.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para discutir.) - Eu dizia, Sr. Presidente, que eu queria expressar a minha respeitosa saudação às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, desejando a todos muita paz e saúde neste momento difícil que nós estamos vivendo.
Sr. Presidente, uma das manchetes do dia de hoje é a posse do novo Ministro da Educação, Prof. Milton Ribeiro. Pois muito bem. Na condição de Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, torna-se uma obrigação de minha parte uma manifestação sobre esse assunto.
Como os senhores sabem, é comum, é praxe, é normal, é natural que os ministros, assim que assumem a suas pastas ou as suas responsabilidades, compareçam às respectivas comissões para apresentar ao Parlamento o seu plano de trabalho, as suas prioridades e o seu plano de metas.
A Comissão de Educação - acho que posso afirmar com todas as letras - é uma das comissões mais importantes do Senado Federal, se não a mais importante, haja vista tratar do futuro dos nossos jovens, do futuro das nossas crianças e, portanto, do nosso próprio futuro, do futuro das próximas gerações e do futuro do Brasil. Portanto, o Ministério da Educação é, sem dúvida nenhuma, uma das pastas mais importantes do Governo Federal.
Como eu disse, como Presidente da Comissão de Educação, eu venho acompanhando de perto os desafios da educação brasileira. Os nossos problemas vão muito além do debate ideológico que muitas vezes é travado na sociedade e no Governo.
O Brasil precisa de um ministro que não apenas vê, mas que enxergue a educação como uma ferramenta de transformação social, que possa reorganizar a estrutura do Ministério da Educação e que faça ou refaça a readequação dos investimentos. Nós precisamos de um ministro conciliador, pacificador, indutor, um promotor da construção de um novo tempo na educação brasileira.
Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu tenho absoluta convicção de que o futuro de uma nação se constrói pelo valor que ela atribui à educação. Se você, por exemplo, der uma pá a um pedreiro, ele vai construir uma casa, um edifício; se você der um lápis, uma caneta, um caderno, um livro a uma criança, ela vai construir o futuro.
O cenário, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores - eu não preciso exagerar em dizer -, é de situação complexa na educação: temos um ano e meio de Governo e quatro ministros já assumiram essa pasta. O Brasil não tem um plano estratégico para a educação brasileira. Sem um projeto, sem um plano e sem uma meta, fica difícil atingir o objetivo de oferecer uma educação de qualidade aos nossos jovens e às nossas crianças.
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Diante disso, diante desse exposto, eu apresentei um requerimento, convidando o novo Ministro da Educação Milton Ribeiro para comparecer a uma sessão remota do Senado Federal para que possamos debater com ele as novas ações prioritárias para o Ministério da Educação.
Nós temos uma série de prioridades que são muito caras para nós: nós temos para discutir, Sr. Presidente, a questão do Ideb, a questão do Fundeb, a questão do retorno às aulas presenciais, questões das mais diversas possíveis em um país que não está encarando a educação como uma prioridade.
Portanto, eu acho que esse é um passo importante. Como eu falei, isso é praxe, é normal fazer o convite para que nós possamos iniciar um debate com o novo ministro e compreender a lógica da sua atuação, enfrentando os problemas com os pés no chão, mas com os olhos voltados para o futuro.
Esse requerimento requer 27 assinaturas. Nós já temos as assinaturas quase que completas, e eu quero pedir aos Srs. Senadores que possam subscrever o requerimento para que, em uma data a ser marcada pelo Presidente do Senado Federal, nós possamos ouvir e debater com o novo Ministro Milton Ribeiro, a quem eu desejo êxito, porque o sucesso dele à frente do Ministério da Educação será o nosso sucesso, o sucesso das nossas crianças e dos nossos jovens, que representam a esperança viva de um futuro melhor.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Presidente da Comissão de Educação, Senador Dário Berger. Inclusive, com relação às preocupações de V. Exa. e a proposição que apresenta, eu já vou pedir ao gabinete que faça a subscrição também do documento de V. Exa. para essa sessão de debates temáticos - lá na Câmara, a convocação é para Comissão Geral.
V. Exa. tem toda razão. Compartilho das preocupações de V. Exa., saudando obviamente a nomeação e posse do novo ministro e fazendo votos de que tenha pleno êxito, pleno sucesso. O sucesso dele à frente dessa pasta é o sucesso da educação brasileira. Tem que ter foco na educação, menos apego aos temas de menor importância e foco naquilo que é essencial, nem um extremo, nem outro: equilíbrio, racionalidade e educação em primeiro lugar.
Agradeço a V. Exa.
Na sequência, o Senador Jean Paul Prates havia solicitado a palavra. Eu indago se ele está conectado para a gente fazer o fechamento. Ele é o último orador inscrito.
O Senador Jean Paul está ali e é o último orador inscrito. Na sequência, encerraremos a sessão.
V. Exa., nobre Líder e Relator do marco legal, do marco regulatório das nossas ferrovias... Hoje já me cobraram quando nós vamos votar. Eu disse que dependemos de pauta, que o relatório estava muito bem elaborado, pronto, muito bem debatido. Zeloso como foi V. Exa., precisávamos apenas ajustar a data para a deliberação na comissão, se voltarmos aos trabalhos em breve, ou na sessão do Plenário, como temos feito com outras matérias importantes.
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Asseguro a palavra a V. Exa.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Meu querido Presidente Marcos Rogério, parabéns pela condução da sessão de hoje!
Permito-me aqui, nos segundos iniciais da minha fala, concordar com V. Exa. e estar à disposição com o marco regulatório das ferrovias pronto para entrar em pauta a qualquer momento, seja na comissão, seja aqui no Plenário remoto, caso nós entendamos que ele seja importante e pertinente e/ou caso a gente tenha que se estender mais nessa prática do Plenário remoto, além de meados de agosto, como estaria previsto. Mas está tudo prontinho. Na hora em que o tivermos pautado, estaremos discutindo isso com muita certeza, com muita técnica, com muita novidade para o setor, para a construção do Brasil, mostrando que nós temos uma oposição construtiva, justamente que quer colocar o marco regulatório para várias décadas à frente.
Por falar em marco regulatório, como o nosso Presidente, Senador Marco também, eu quero dizer que o marco do saneamento é que não é marco. O marco do saneamento nem é marco e nem é de saneamento. Por isso, apesar de enxurradas de comentários e, às vezes, até de agressões pela internet, como nós todos já estamos cascudos de receber, ora de um lado, ora de outro - não importa, recebemos sempre uns ou outros -, eu justifiquei meu voto contrário, à época, não só pela posição partidária, mas pela convicção de conhecedor de situações regulatórias, como V. Exa. já tem verificado o nosso interesse nessa área, porque ele não é marco. Ele não inova nenhum tipo de outorga, como nós estamos fazendo, Senador Marcos Rogério, no caso das ferrovias; ele não inova na formação de um novo organismo regulatório, de uma agência reguladora - tudo isso já está lá; ele não inova nas jurisdições entre Estados e Municípios e União Federal a um ponto tão inovador; ele não inova num tipo de contrato. Ele é meramente uma atualização de caráter regulatório e tomou esse nome grandioso provavelmente para ganhar um pouco mais de velocidade e simpatia.
Como também ele não é só de saneamento, como se tentou alcunhar. Ele é de águas. Na verdade, é uma atualização regulatória do nosso arcabouço legal sobre águas - poucos talvez lembrem, mas muitos de nós aqui no Senado sabem - que já está aberto ao investimento privado. Não há novidade em abrir o segmento para o investimento privado. Ele já está aberto para o investimento privado desde a década de 90, como está o petróleo, como está a energia, como estiveram as telecomunicações. Então, não há novidade nisso.
A novidade, de fato, contra a qual eu me coloquei, é que ele representa uma bola de ferro amarrada às empresas estatais estaduais. E, nesse caso, os justos pagam pelos pecadores. É bem verdade que, em muitos lugares, investimentos faltam e a incapacidade de os Estados ou de algumas estruturas estatais atenderem é patente.
Mas nós, ao caracterizarmos aquele quadro horroroso em que se coloca a universalização como panaceia, como se ela fosse acontecer por milagre e por desejo samaritano de boas empresas privadas que vão colocar saneamento nas favelas e nas áreas distantes e levar água desinteressadamente para as cidades inviáveis, diante daquele quadro todo, esqueceu-se de falar das conquistas dos últimos 15 anos, de investimentos de R$100 bilhões do Estado brasileiro pauperizado, que dá incentivos fiscais em todos os Estados para empresas e indústrias se instalarem, que reduz a carga fiscal tanto quanto pode, pelo menos no jogo dos Estados, nas guerras fiscais. Portanto, é impossível, claro, atingir um investimento recorde como este de R$700 bilhões, só num período de 15 anos, apenas com dinheiro estatal. Por isso, eu não sou contra a entrada de capital estatal no setor de saneamento e águas. No entanto, ele é um setor muito específico, que só trabalha com subsídio cruzado, que só trabalha com financiamento cruzado. O lucrativo paga pelo não lucrativo. Senão, você nunca vai atender o não lucrativo.
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E, nesse sentido, me permita - e agradeço já pelo tempo extra -, eu coloco aqui o meu veemente repúdio ao veto a esse art. 16, que foi praticado pelo Presidente Bolsonaro, não apenas porque ele representa um atentado e uma diminuição do Congresso, já que houve acordo. Esse acordo de equilíbrio, de deixar uma porta aberta para que as empresas estaduais conseguissem renovar os seus contratos e conseguissem sobreviver, inclusive, nos seus contratos atuais e nas possibilidades, inclusive, de capitalização junto ao setor privado, de financiamento, de parcerias, de securitização de recebíveis, tudo isso, com o veto do Presidente, coloca essas empresas como mortos-vivos imediatamente a partir da assinatura da sanção do Presidente a essa lei. No dia em que ela entrar em vigor, essas empresas estaduais - você que está nos assistindo nos Estados -, no meu Estado do Rio Grande do Norte, a Caern, e nos demais Estados...
A Caern, aliás, deu lucro pela primeira vez em longo tempo, com a administração do Presidente Roberto Linhares, do Diretor George, dos trabalhadores e gestores da Caern. Pela primeira vez, em um ano, o camarada arrumou a empresa, deu lucro de 30 milhões. Esse lucro de 30 milhões, no caso de uma empresa estadual, não vai para o bolso de alguém, vai para o reinvestimento nas redes de saneamento e de águas.
E nós já estamos levando, Presidente Marcos Rogério, nesta semana, água a uma cidade que há oito anos não tinha água nas torneiras, São Miguel, no oeste do Rio Grande do Norte. Essa é ação de uma empresa estadual, eventualmente até em parceira privada, eventualmente até capitalizada na bolsa, com as suas ações, com os seus recebíveis e com parceiros privados.
Essa parceria nós queremos. O que nós não queremos é esse marco de saneamento, que não é nem marco nem saneamento, que o que faz é colocar bola de ferro num dos lados e abrir uma avenida gigantesca e solitária para o outro lado, que é apenas a venda dos contratos de água do Brasil.
Quem está de olho nisso não está querendo atender populações ribeirinhas, porque, senão, em Manaus, você não teria mais problema. Em Manaus, está privatizado desde a década de 90. Você não teria mais problema de água nem de saneamento em Manaus se fosse essa panaceia toda, se privatizar levasse imediatamente à universalização. Tanto isso não é verdade que os problemas resistem, como os problemas lá no Estado de Tocantins, da Senadora Kátia. A empresa foi comprada pela iniciativa privada, devolveu um pacote de cidades inviáveis para o Estado - que teve que criar outra autarquia para administrar esse suprimento - e ficou só com o filé mignon.
Então, essa solução radical, nem de um lado nem de outro, funciona. O que funciona é o consenso, o meio e a parceria privada e pública, sem bola de ferro, para as empresas estatais estaduais conseguirem reinvestir o dinheiro que elas eventualmente lucrarem no fornecimento de água para o saneamento de lugares mais inviáveis.
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Portanto, deploro esse veto e espero realmente que nós, não só pela política, pela boa prática da política, para ensinar um pouco de democracia e de cumprimento de acordos ao Presidente, mas, principalmente, pela razão prática que estou declinando aqui, que nós derrubemos o veto a este art. 16, quando pudermos, então, marcar a agenda do Congresso Nacional, inclusive para vários outros vetos, em que ele fez a mesma coisa.
Muito obrigado, Presidente Marcos Rogério.
Desculpem-me os colegas pelo tempo - maior um pouco - empregado aqui.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Jean Paul, sempre com falas bastante apropriadas e cuidadosas. Eu o cumprimento, mais uma vez, pelo relatório em relação ao PLS 261, Marco Regulatório das Ferrovias, um trabalho realmente de muita dedicação e de muita competência, com muita habilidade, ouvindo todos os segmentos e produzindo um relatório bastante eficiente. É cumprimentado, inclusive, pelas equipes dos Ministérios da Infraestrutura e da Economia. V. Exa. tem o nosso respeito e o nosso acatamento.
Não havendo mais nada a tratar, agradecendo a presença das Sras. e dos Srs. Senadores nesse esforço para deliberarmos no dia de hoje esta medida provisória, este PLV, agradecendo os servidores da Casa, em nome do Secretário-Geral da Mesa, Bandeira, que amanhã está de aniversário e já foi homenageado aqui hoje, e de toda a equipe de servidores que nos acompanham até este momento.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara encerrada a presente sessão.
Boa noite a todos.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 33 minutos.)