2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 23 de julho de 2020
(quinta-feira)
Às 16 horas
72ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
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A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020 (proveniente da Medida Provisória 934, de 2020).
A matéria foi disponibilizada em avulso eletrônico e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Item único.
Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública (proveniente da Medida Provisória nº 934, de 2020).
Durante o prazo regimental, perante a Comissão Mista, foram apresentas 229 emendas.
As Emendas nºs 25, 39, 55, 69, 79 e 192 foram retiradas pelos autores.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relatora: Deputada Luisa Canziani, favoráveis à medida provisória e à parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada, no Plenário da Câmara dos Deputados, em 7 de julho, e seu prazo de vigência se esgota no próximo dia 29 de julho.
Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas as Emendas nºs 230 a 271, que já foram disponibilizadas na tramitação da matéria e serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Carlos Fávaro para proferir o parecer de Plenário.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Marcos Rogério. Obrigado também a todos os colegas Senadores e Senadoras, ouvintes da TV Senado, da Rádio Senado. Queria agradecer aqui, em especial, ao Presidente Davi, pela confiança; a meu Líder, Otto Alencar; a todos os colegas Senadores que me permitiram... Acolheram-me com carinho, com gentilezas. E essa é a minha primeira matéria a ser relatada. A minha gratidão aos servidores desta Casa, enfim, a todos. Neste momento de excepcionalidade, nós estamos dando as respostas que o povo brasileiro tanto almeja. Muito obrigado, sinto-me muito honrado de fazer parte deste momento político que o Brasil e o Senado Federal estão atravessando, no momento desta excepcionalidade.
Gostaria também de pedir a compreensão dos nobres colegas quanto à leitura do relatório. Foram apresentadas, como disse o Presidente Marcos Rogério, mais de 270 emendas ao total, e o nosso relatório está descrito, comentado por todos os dispositivos da medida provisória e do projeto de lei de conversão, mas, para não deixar a leitura do nosso relatório extensa, irei iniciar já na análise da matéria, uma vez que ela se encontra amplamente divulgada e é de conhecimento de todos.
A Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, todavia, determina que a carga horária mínima de 800 horas deve ser cumprida nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
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Estabeleceu que a flexibilização quanto aos dias letivos aplica-se para o ano afetado pelas medidas para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública relativa à pandemia do novo coronavírus. Também determinou que as Instituições de Educação Superior (IES) são dispensadas, em caráter excepcional, do cumprimento da obrigatoriedade de mínimo de dias letivos. Também, na mesma linha da dispensa relativa à educação básica, a prevista para as IES deve ocorrer nos termos das normas editadas pelos respectivos sistemas de ensino e tem vigência durante o ano letivo afetado pelas medidas de emergências relacionadas ao novo coronavírus.
Por fim, autorizou as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, além das seguintes condições: i) cumprimento de 75% da carga horária do internato (estágio supervisionado obrigatório) do curso de Medicina; ii) cumprimento de 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
No prazo regimental estabelecido para a apresentação de emendas, de 1º de abril a 4 de abril de 2020, foram apresentadas 229 emendas à Medida Provisória. Posteriormente foram retiradas pelos autores as emendas nº 25 e nº 192, conforme parecer proferido em Plenário pela Relatora, Deputada Luisa Canziani.
Ainda em seu parecer, a Relatora concluiu pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, bem como pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória 934, de 2020.
Por fim, a Câmara dos Deputados decidiu pela aprovação da Medida Provisória 934, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020.
Sinteticamente, o PLV 22, de 2020, apresenta as seguintes disposições:
O art. 1º do PLV apresenta o escopo da norma, limitando a sua vigência ao período compreendido pelo estado de calamidade pública referido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e incumbindo o Conselho Nacional de Educação (CNE) de editar as diretrizes para implementar as medidas e dispondo também sobre o envolvimento das comunidades escolares na definição dos calendários letivos (art. 2º, §2º).
O PLV também mantém o disposto no texto original da medida provisória quanto à dispensa do cumprimento de 200 dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio (art. 2º, inciso II), permitindo o uso de atividades não presenciais para aferição dessa mesma carga horária, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Educação. O PLV determina, ainda, que na educação infantil tanto os dias letivos quanto a carga horária sejam dispensados em caráter excepcional (art. 2º, I) durante o ano letivo afetado pelo estado de calamidade.
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O PLV permite também que a carga horária de 2020 possa ser cumprida em 2021, em um continuum de duas séries, nos termos a serem definidos pelo Conselho Nacional de Educação e pelos respectivos sistemas de ensino (art. 2º, §3º).
Nos termos do PLV, as atividades pedagógicas não presencias ficam permitidas, a critério dos sistemas de ensino na educação infantil, com o cuidado de seguir as orientações pediátricas (art. 2º, §4º, I), e nos ensinos fundamental e médio conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação no que se refere ao cômputo dessas atividades para integralização da carga horária (art. 2º, §4º, II), consideradas as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, além da autonomia pedagógica das escolas (art. 2º, §6º).
O sistema de ensino que adotar atividades não presenciais, no entanto, deve assegurar a alunos e professores os “meios necessários para a realização dessas atividades” (art. 2º, §5º), cabendo à União prestar “assistência técnica e financeira” aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal no provimento dos meios necessários para que os profissionais da educação e os alunos da educação básica pública desenvolvam as atividades não presenciais (art. 2º, §7º), utilizando recursos do regime extraordinário instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020 (art. 2º, §8º).
O retorno das atividades escolares regulares deve ser pactuado entre os diferentes entes da federação e implementado por meio de estratégias intersetoriais (art. 2º, §9º). Nos termos do PLV, o estudante do ensino médio concluinte em 2020 poderá matricular-se para até um ano de estudo suplementar em 2021 (art. 2º, §10).
No âmbito da educação superior, o PLV mantém a dispensa que já constava do texto original da medida provisória de que as instituições cumpram o mínimo de dias letivos, desde que seja preservada a carga horária dos cursos e que não haja prejuízo na formação dos profissionais (art. 3º, I e II). Também nesse nível de ensino poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais para o cumprimento da carga horária (art. 3º, §1º).
Também seguindo o texto original da medida provisória, o PLV manteve a possibilidade de antecipação da conclusão dos cursos superiores de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridas 75% da carga horária dos estágios. O PLV acrescenta, no rol dos cursos que podem ter a formatura antecipada, o curso de Odontologia (art. 3º, §2º).
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Ademais, a lista de cursos da área de saúde na mesma condição ainda pode ser ampliada a critério do Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Educação, o que consta do art. 3º, §3º.
A possibilidade de conclusão antecipada dos cursos é estendida, nos termos do PLV (art. 4º), aos estudantes de educação profissional técnica de nível médio relacionados ao combate à Covid-19, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios curriculares.
O PLV determina também que o Ministério da Educação defina as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) levem em conta o calendário do Enem (art. 5º).
O retorno às atividades escolares regulares deverá levar em consideração os aspectos sanitários e as regras dos respectivos sistemas de ensino (art. 6º), com prestação de assistência técnica e financeira da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 6º, §1º), mediante a utilização de recursos oriundos do regime extraordinário fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 2020.
O atendimento especial deve ser oferecido aos estudantes que apresentem excepcional risco epidemiológico decorrente da pandemia da Covid-19, assegurando-se ainda programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde a todos os estudantes (art. 6º, §3º).
O PLV assegura, ainda, a manutenção de todos os programas suplementares na educação básica e dos programas de assistência estudantil na educação superior durante o estado de calamidade pública (art. 7º), estabelecendo, na forma do parágrafo único desse mesmo dispositivo, o mínimo de 200 duzentos dias letivos para o oferecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
Por fim, o PLV altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Lei do Pnae, para permitir que durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica os gêneros da alimentação escolar possam ser distribuídos diretamente às famílias dos estudantes ou, alternativamente, sejam repassados a elas os respectivos recursos financeiros. Nesse último caso, no entanto, não pode ser incluída a parcela mínima de recursos obrigatoriamente destinada à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações (art. 7º). Essa parcela mínima, que nos termos da lei do Pnae é de 30% dos recursos, passa, nos termos do PLV, para 40% nos Municípios de até 50 mil habitantes.
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Perante a Mesa do Senado foram apresentadas as Emendas nºs 230 a 271, cujas análises farei posteriormente.
Análise.
A seguir analisamos a proposição quanto aos pressupostos de admissibilidade, constitucionalidade e juridicidade.
Admissibilidade, Constitucionalidade e Juridicidade
Nos termos do caput e do §5º do art. 62 da Constituição Federal, o Presidente da República poderá, nos casos de relevância e urgência, adotar medida provisória. Esses pressupostos são preenchidos no assunto em questão, tendo em vista que a pandemia do novo coronavírus coloca diante dos sistemas de ensino inúmeras questões relacionadas tanto ao cumprimento da legislação educacional quanto à garantia de ensino em uma situação excepcional.
A medida provisória também atende às demais exigências do §1º do art. 62, não incorrendo em nenhuma das vedações ali expostas. Tampouco visa a regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda, o que é vedado nos termos do art. 246 da Carta Magna.
Nesse sentido, fica explicitada a constitucionalidade da medida provisória. Ademais, a medida provisória apresenta boa técnica legislativa, tramita nas duas Casas nos termos do processo legislativo e se insere harmoniosamente no ordenamento jurídico do País.
Adequação Financeira e Orçamentária
De acordo com o §1º do art. 5º, da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, no exame da compatibilidade e adequação orçamentária e financeira de medidas provisórias, deve-se avaliar a repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e a implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, especialmente a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária da União (LOA).
Também cumpre considerar que medidas que aumentem ou reduzam despesas devem ter seus impactos estimados, nos termos do art. 113 do ADCT, com o fim de assegurar o cumprimento das metas fiscais.
Todavia, por força, do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 106, de 2020, que instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia, está dispensada nas proposições a observância das limitações legais quanto ao aumento de despesa que decorrer da expansão ou do aperfeiçoamento de ação governamental “com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração.”
Nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por sua vez, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública a viger até 31 de dezembro de 2020, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19. Essa medida, combinada com o disposto na citada EC nº 106, de 2020, dispensa, no caso, a necessidade de observância dos resultados fiscais, embora não dispense da obrigação de apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme o também já mencionado art. 113 do ADCT.
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Nesse sentido, a Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 19/2020, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, afirma que “não há indicação de efeitos da mencionada norma legal [Medida Provisória 934, de 2020] sobre a receita ou a despesa da União”, não se vislumbrando “qualquer relação com a legislação financeira e orçamentária vigente”.
Ademais, considerando tratar-se aqui de normas excepcionais com vistas a lidar com os efeitos da pandemia sobre os sistemas de ensino, não se aplicam a esse caso as exigências de adequação fiscal constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que resulta na adequação orçamentária e financeira da medida provisória, nos termos da legislação referida.
Com relação ao mérito.
Diante da emergência em saúde ocasionada pela pandemia de Covid-19 e dos riscos que ela representa para a sociedade, diversos governos subnacionais, além de instituições do sistema federal de ensino, determinaram a suspensão das atividades educacionais em suas jurisdições ou instalações, de modo a implementar ações protetivas contra a disseminação do vírus, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde.
O retorno às atividades regulares ainda encontra empecilhos de natureza sanitária, exigindo um arcabouço legal que dê segurança jurídica às decisões tomadas pelos gestores públicos e pelas comunidades escolares nessa situação excepcional.
Com esse objetivo, a Medida Provisória 934, de 2020, estabelece exceções em diversos dispositivos legais que dispõem sobre a duração de cursos da educação básica e da educação superior, com vistas a dar fundamentação legal para a recomposição dos calendários escolares e para a reposição das aulas que estão deixando de ser ministradas.
Inicialmente, ao dispensar a obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, a medida provisória tem incidência sobre o inciso I do caput e o §1º do art. 24 da LDB, que dispõem sobre a duração do ano letivo estabelecendo o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio.
Portanto, a exceção criada permitirá que os calendários escolares da educação básica sejam recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantam o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
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Na educação superior, a medida provisória incide sobre caput e o §3º do art. 47 da LDB, que estabelecem tanto o mínimo de 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, quanto a obrigação de frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. Portanto, nos termos da medida provisória, também na educação superior será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias. Nesse caso, a medida provisória estabelece ainda a possibilidade de antecipação da conclusão dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que cumpridas algumas exigências relativas ao estágio.
Ao flexibilizar o cumprimento dos estágios, a proposição facilita o término antecipado desses cursos da área de saúde, com vistas a atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde no enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Nesse sentido, a medida provisória é meritória e busca solucionar um problema que impacta atualmente a vida escolar de mais de 50 milhões de estudantes, da creche ao ensino superior. Além da adequação da legislação nacional sobre educação, dando segurança jurídica aos sistemas de ensino da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com vistas ao oferecimento de atividades não presenciais, outras questões se apresentam na situação limite que estamos vivenciando, como a necessidade de planejamento e apoio a profissionais da educação, a estudantes e suas famílias, com vistas à retomada segura das atividades escolares, no momento oportuno.
Ao apreciar a Medida Provisória, a Câmara dos Deputados aprovou o PLV nº 22, de 2020. O PLV mantém, a grosso modo, o conteúdo original da medida provisória, tendo promovido, porém, acréscimos ao texto, com ampliação de apenas três artigos originais para nove artigos, que se desdobram em mais de trinta dispositivos com importantes inovações no conteúdo e no alcance da proposição.
O PLV tem conteúdo de norma geral, com medidas tipicamente de cunho de diretrizes e bases. O texto tem caráter abstrato, como deve ser uma lei dessa natureza, permitindo bastante flexibilidade para que os sistemas de ensino possam se organizar, com relativa segurança jurídica para os gestores. Também apresenta medidas bastante circunscritas ao período compreendido pela emergência de saúde pública, não criando regras permanentes nem despesas continuadas.
Passamos a seguir a discorrer sobre os pontos do PLV que se destacam como principais alterações ao texto original da medida provisória.
Em primeiro lugar, o PLV atribui papel importante ao Conselho Nacional de Educação na normatização das medidas emergenciais e ressalta a participação das comunidades escolares nas decisões sobre adequação dos calendários escolares. Também atribui competência a esse colegiado na definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas.
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O PLV mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Trata-se de medida acertada, uma vez que nesta etapa da educação básica o centro da atividade educativa não é a instrução, mas o cuidado, o lúdico e o educativo em sentido lato. Assim, forçar a criança pequena à realização de atividades não presenciais não faz sentido como contribuição ao seu desenvolvimento. Mesmo assim, a proposta não impede atividades pedagógicas não presenciais com essas crianças, desde que observados os cuidados essenciais.
O PLV obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a coordenarem suas ações, com apoio técnico e financeiro federal para assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais, quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias.
A proposição permite a criação de um continuum de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas durante a pandemia.
O PLV também obriga os entes federados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela EC nº 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.
Na educação superior, o PLV autoriza a antecipação da formatura também no curso de Odontologia, além dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, que já constavam do texto original da MPV. O PLV autoriza ainda a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, e estende a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde.
Sobre o Enem, o PLV determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do MEC com os sistemas estaduais e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Enem.
Determina o PLV, ainda, a promoção de cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.
Por fim, a proposição garante a manutenção de programas suplementares (Pnae, Pnate e PDDE) por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.
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Nesse sentido, o PLV configura um arcabouço jurídico importante para que os cidadãos possam exigir do Poder Público condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais. Levando em conta a intenção original da medida provisória de garantir segurança jurídica para que os sistemas de ensino possam tomar decisões quanto à gestão da crise na área educacional, consideramos que os melhoramentos no texto realizados na Câmara dos Deputados e consubstanciados no PLV nº 22 são adequados e devem ser mantidos.
Análise das Emendas do Senado Federal. No Senado Federal, afirmamos que foram apresentadas 42 emendas, as quais examinamos a seguir.
A Emenda nº 230, do Senador Jorge Kajuru, visa a especificar a necessidade de que os estágios curriculares obrigatórios dos cursos superiores com formatura antecipada sejam realizados na modalidade presencial. Trata-se de questão geral, de diretrizes e bases, não relacionadas com a excepcionalidade da legislação aqui tratada. Rejeitada a emenda.
A Emenda 231, de autoria do Senador Izalci Lucas, visa incluir os cursos de Nutrição dentre aqueles cuja formatura pode ser antecipada. Ocorre que o §3º do art. 3º do PLV já permite que o Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Educação, possa antecipar a formatura de outros cursos na área de saúde, desde que necessário para o combate à pandemia. Julgamos, portanto, a demanda meritória, contida na emenda, mas já está prevista, com a devida flexibilidade que o momento exige. Portanto, rejeitada a emenda.
A Emenda nº 232, também do Senador Izalci, pretende alterar o art. 5º do PLV para fazer uma referência específica ao Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto do dispositivo, no entanto, não interfere na forma de seleção do Prouni, apenas determina a sua compatibilização com o calendário do Enem. Portanto, considero rejeitada a emenda.
A Emenda nº 233, da Senador Kátia Abreu, uma emenda que considero meritória, visa incluir os diversos dispositivos no PLV, com vistas a autorizar a utilização de recursos oriundos de repasses federais nas ações preventivas à Covid-19 e de retorno às aulas presenciais. Além de ter caráter autorizativo, o conteúdo da emenda já está contemplado nos §§7º e 8º do art. 2º, e nos §§1º e 2º do art. 6º do PLV, que determinam à União a prestação de assistência técnica e financeira aos entes subnacionais para lidar com a atual crise na área de educação, bem como a contabilização dos recursos utilizados para esse fim nos termos da Emenda Constitucional 106, de 2020. Portanto, rejeito a emenda.
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A Emenda nº 234, de nossa autoria, propõe a realização, em caráter emergencial, no prazo de quinze dias, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Trata-se de um tema caro para nós, que já fizemos diversas gestões junto ao Governo Federal com vistas a solucionar esse problema. No entanto, tendo em vista a urgência de aprovação deste PLV, declinamos de tratar dessa questão neste parecer, certos de que o Presidente Jair Bolsonaro irá acatar a Indicação nº 48, de 2020, em que solicito a edição de uma medida provisória que autorize o Revalida de forma emergencial. Por isso, estou rejeitando a emenda de minha autoria.
A Emenda nº 235, do Senador Fabiano Contarato, visa a determinar que os recursos financeiros do Pnae sejam repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de forma “complementar”. Nos termos do PLV, abriu-se a possibilidade de que esses recursos, excepcionalmente no período da emergência de saúde possam ser transferidos diretamente às famílias dos estudantes ou por meio de gêneros alimentícios. Consideramos que essa formulação, conforme consta do art. 8º do PLV, é adequada, sendo desnecessária qualquer alteração em seus termos. Por isso, rejeitada.
A Emenda nº 236, do Senador Fabiano Contarato também, acrescenta §1º ao art. 21-A da Lei nº 11.947, de 2009, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas, a utilização dos recursos logísticos do Pnate (ônibus, barcos, etc.) para a distribuição dos gêneros da alimentação escolar e de materiais didático-pedagógicos. Trata-se de medida meritória e que pode ser tratada posteriormente em proposição específica. Nesse momento, no entanto, considerando a urgência de garantirmos a segurança jurídica aos sistemas de ensino para procederem à recomposição dos calendários letivos, julgamos mais adequada a aprovação imediata do PLV nos termos encaminhados pela Câmara dos Deputados. Por isso, rejeito a emenda.
A Emenda nº 237, da Senadora Rose de Freitas, a quem aqui faço as minhas referências pela luta no que tange também à revalidação dos diplomas dos brasileiros que fizeram curso no estrangeiro, assunto que estou tratando também com muita dedicação, e sobre a realização do Revalida dos diplomas médicos expedidos pelas instituições de educação superior estrangeiras. Trata-se de conteúdo semelhante ao da Emenda 234, de minha autoria, mas infelizmente rejeitamos, porque cabe lembrar à Senadora Rose, que é uma grande aliada e defensora dessa bandeira, que o Revalida emergencial inclusive já apresentou projeto de lei com o mesmo mérito buscando a resolução dessa problemática.
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A Emenda nº 238, da Senadora Rose de Freitas, propõe, por meio de alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que durante a suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, seja permitido o uso da educação a distância. Propõe ainda que o período possa ser considerando na carga horária e nos dias letivos. A emenda destoa do conteúdo da medida provisória, que visa a tratar, emergencialmente, dos problemas causados na área de educação pela crise de saúde pública atual. Nessa direção, o PLV estabelece que excepcionalmente as aulas possam acontecer de forma não presencial e que a exigência de mínimo de dias letivos seja afastada. Julgamos que o ideal é que alterações legais com caráter mais permanente não constem dessa legislação excepcional. Portanto, rejeito a emenda.
A Emenda nº 239, do Senador Wellington Fagundes, meu colega mato-grossense, visa a permitir que os recursos destinados ao Pnate possam ser utilizados na manutenção e seguro dos veículos e para a entrega da alimentação escolar e material didático aos estudantes. Manifestamos pelo não acatamento desta emenda pelas mesmas razões da emenda anterior, que já foi rejeitada.
A Emenda nº 240, do Senador Wellington Fagundes, fixa em R$5 bilhões a assistência financeira a ser assegurada pela União aos entes subnacionais com vistas a financiar as atividades pedagógicas não presenciais e as medidas de retorno às aulas regulares. A emenda não apresenta estimativa de seus impactos, nos termos do art. 113 do ADCT, sendo, portanto, considerada inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira. Portanto, rejeitada.
A Emenda nº 241, do Senador Paulo Rocha, trata do processo de acesso à educação superior, particularmente da definição da data de realização do Enem. Julgamos que as disposições do PLV já contemplam a questão de forma mais adequada. Rejeito a emenda.
A Emenda nº 242, do Senador Paulo Rocha, suprime o art. 8º do PLV, que trata da execução do Pnae. Embora o Congresso Nacional já tenha recentemente tratado do Pnae, julgamos que o texto do PLV aperfeiçoa a matéria. Por isso, rejeito a emenda.
A Emenda nº 243, do Senador Paulo Rocha, busca impedir a demissão de profissionais da educação contratados temporariamente, bem como de funcionários terceirizados que atuam no âmbito das escolas públicas. Julgamos que a questão deve ficar a cargo dos sistemas de ensino. Rejeito a emenda.
A Emenda nº 244, do Senador Acir Gurgacz, permite a contratação temporária de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, sem a revalidação do respectivo diploma. A matéria é controversa e foge ao escopo da proposição em tela, lembrando que o assunto Revalida é de extrema relevância, mas buscamos não mudar o PLV para que possa surtir os seus efeitos legais. Portanto, rejeito a emenda.
A Emenda nº 245, do Senador Paulo Paim, detalha medidas relacionadas ao acesso à internet voltadas para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais, inclusive mediante a criação do auxílio-conexão. Além de não estimar o impacto financeiro-orçamentário das medidas que sugere, seu detalhamento não é adequado à forma de lei ordinária. Rejeitada.
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Emenda nº 246, do Senador Fabiano Contarato, visa a especificar a necessidade de que os estágios curriculares obrigatórios dos cursos superiores com formatura antecipada sejam realizados na modalidade presencial. Trata-se de questão geral, de diretrizes e bases, não se relacionando com a excepcionalidade da legislação aqui tratada. Rejeitada.
Emenda nº 247, do Senador Jean Paul Prates, sugere a participação de outras entidades nas discussões sobre a edição de diretrizes nacionais com vistas à implementação do disposto na Lei resultante do PLV. Cabe prudência na questão, de forma a evitar lentidão na tomada de decisões concernentes às referidas diretrizes. Rejeitada.
Emenda nº 248, do Senador Jean Paul Prates, trata do processo de acesso à educação superior, particularmente da definição da data de realização do Enem. Julgamos que as disposições do PLV já contemplam a questão de forma mais adequada, conforme já indicado. Rejeitada.
Emenda nº 249, do Senador Jean Paul Prates, suprime o art. 8º do PLV, que trata da execução do Pnae. Embora o Congresso Nacional tenha recentemente tratado do Pnae, julgamos que o texto do PLV aperfeiçoa a matéria, conforma já indicado. Rejeitada.
Emenda nº 250, do Senador Jean Paul Prates, cria a Bolsa Estudantil Emergencial, destinada a estudantes matriculados em instituições privadas e comunitárias de educação básica e superior, quando o estudante ou seu mantenedor financeiro comprovar a redução da renda familiar em virtude de rescisão de contrato de trabalho, suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial. Além de não apresentar o impacto financeiro da proposta, cumpre apontar que se trata de matéria controversa, a ser apreciada com cautela em outra oportunidade. Rejeitada.
Emenda nº 251, do Senador Jean Paul Prates, dispõe sobre relações de trabalho nas instituições de ensino privadas e comunitárias, tema estranho à MPV. Rejeitada.
Emendas nº 252, do Senador Jean Paul Prates, nº 262, do Senador Paulo Paim e nº 264, do Senador Jacques Wagner, dispõem sobre servidores públicos dos entes subnacionais, interferindo na autonomia de Estados, de Municípios e do Distrito Federal sobre suas máquinas administrativas. Rejeitadas.
Emenda nº 253, do Senador Humberto Costa, inclui diversas entidades na pactuação das diretrizes nacionais de que trata o parágrafo único do art. 1º do PLV. O tema da participação da sociedade nas providências para retomada das aulas está tratado no §2º do art. 2º do PLV. Ademais, a LDB prevê que a gestão do ensino público deve respeitar o princípio da gestão democrática, o que se estende aos temas tratados na MPV, não havendo necessidade de nova norma sobre o assunto. Rejeitada.
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Emendas nº 254, do Senador Humberto Costa, nº 265, do Senador Jaques Wagner, e nº 271, do Senador Paulo Paim, atribuem ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a definição sobre as datas do Enem, ouvidas diversas entidades. Julgamos que o tema é tratado de forma adequada no PLV, ouvidos os sistemas de ensino. Portanto, nós as rejeitamos.
Emendas nº 255, do Senador Humberto Costa, e nº 266, do Senador Jacques Wagner, visam a suprimir o art. 8º do PLV. O dispositivo dá alternativas aos sistemas de ensino na gestão do Pnae durante a emergência de saúde pública, e consideramos adequada a sua manutenção. Rejeitadas.
Emendas nº 256, do Senador Humberto Costa, nº 260, do Senador Paulo Paim, e nº 267, do Senador Jacques Wagner, também visam a criar a Bolsa Estudantil Emergencial. As emendas implicam gastos adicionais e não apresentam estimativas de seus impactos, nos termos do art. 113 do ADCT, razão pela qual considero inadequadas e incompatíveis com a norma orçamentária e financeira. Rejeitadas.
Emenda nº 257, do Senador Humberto Costa, proíbe a demissão de profissionais da educação em instituições privadas. A emenda trata de relações trabalhistas e não tem pertinência com a temática da medida provisória. Rejeitada.
Emenda nº 258, do Senador Humberto Costa, visa a proibir os sistemas de ensino de demitir profissionais da educação contratados temporariamente e funcionários terceirizados. Ao dispor sobre servidores dos entes subnacionais, a emenda agride o pacto federativo. Portanto, está rejeitada.
Emenda nº 259, do Senador Paulo Paim, visa a suprimir o art. 8º do PLV. Conforme argumentação que já apresentamos, o referido dispositivo, que trata do Pnae, é relevante e deve permanecer no texto. Portanto, está rejeitada.
Emenda nº 261, do Senador Paulo Paim, visa a proibir as instituições de ensino privadas e comunitárias de demitir profissionais da educação durante a crise de saúde pública. A emenda trata de relações trabalhistas, assunto estranho ao conteúdo da MPV. Rejeitada.
Emenda nº 263, do Senador Rogério Carvalho, obriga a União a fornecer computadores ou aparelhos eletrônicos do tipo tablets para possibilitar o acompanhamento das atividades didáticas durante o estado de calamidade pública. A emenda cria despesa, sem apresentar a correspondente estimativa de seus impactos, nos termos do art. 113 do ADCT, sendo, portanto, considerada inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira. Rejeitada.
Emenda nº 268, do Senador Randolfe Rodrigues, autoriza a contratação temporária de médicos brasileiros formados no exterior, desde que tenham atuado no Programa Mais Médicos. Embora meritória - é um assunto ao qual já fiz várias referências neste relatório -, a medida não tem pertinência temática com o conteúdo da MPV em destaque. Portanto, rejeito a emenda.
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Emenda nº 269, do Senador Randolfe Rodrigues, determina que os sistemas de ensino ofereçam recursos tecnológicos e acesso à internet a professores e alunos caso optem por atividades não presenciais. Embora meritória também, a emenda não apresenta estimativa de seus impactos, nos termos do art. 113 do ADCT. Ademais, julgamos que o tema do apoio técnico e financeiro da União é tratado de forma adequada no PLV. Portanto, está rejeitada.
Emenda nº 270, do Senador Randolfe Rodrigues, trata do Pnae e da distribuição dos recursos financeiros diretamente às famílias, assunto já tratado adequadamente no art. 8º do PLV. Rejeitada.
Por fim, cumpre-nos dizer que, embora tenhamos rejeitado as emendas apresentadas, reconhecemos nelas o mérito de buscar alternativas para os problemas que a crise provocou na área de educação e que trouxeram um grande transtorno. No entanto, essa mesma crise exige urgência e celeridade de nossa parte, razão pela qual julgamos adequada a aprovação integral do PLV, remetendo-o imediatamente à sanção.
Portanto, já vou ao voto.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Medida Provisória nº 934, de 2020, assim como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária.
No mérito, nosso voto é pela aprovação, nos termos do Projeto de Lei de Conversão n° 22, de 2020, aprovado pela Câmara dos Deputados. Em acréscimo, somos pela inadequação e incompatibilidade com a Norma Orçamentária e Financeira nº 240 e pela rejeição das demais emendas de Plenário.
É assim que professo o voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço ao nobre Relator, Senador Carlos Fávaro, que acaba de proferir o seu voto, um voto com muitas emendas. Foram apresentadas 229 emendas a essa medida provisória. Ele concluiu o seu voto agora.
O parecer, portanto, é favorável ao projeto de lei de conversão e pela rejeição das emendas de Plenário.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Antes de passarmos à apreciação da matéria, com o encaminhamento dos Líderes, o Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo, está sinalizando ali um pedido de fala.
Vou assegurar a palavra a V. Exa.
Na sequência, eu faria, dentro daquele esforço que temos feito aqui para tentar buscar um entendimento em relação a essas matérias... No caso dessa MP, ela vence... O prazo dela é o dia 29 próximo, a próxima quarta-feira. Eu indaguei da Câmara sobre se nós teremos sessão na segunda e na terça. Não temos sessão prevista até este momento.
Então, passo a palavra, neste momento, ao Líder Fernando Bezerra. Penso que ele deve fazer algum apelo em relação a esse tema.
Na sequência, eu ponderaria com os Líderes partidários autores dos destaques, abrindo espaço para fazerem suas sustentações, suas justificativas em relação às emendas destacadas, dentro deste ambiente de diálogo, buscando a possibilidade de, quem sabe, negociarmos a retirada desses destaques e de fazermos uma votação única em torno do texto principal.
Senador Fernando Bezerra, ouço V. Exa.
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, cumprimentar o Senador Carlos Fávaro pela dedicação com que se houve na construção desse relatório, procurando examinar todas as emendas apresentadas pelos nossos pares e procurando justificar, uma a uma, a razão do não acatamento, sobretudo em função da urgência de uma matéria relevante, com o ano letivo estando prejudicado em função da pandemia.
Essa medida provisória que se transforma em um PLV tem normas importantes que precisam ir à sanção para que a gente possa mitigar os prejuízos para o ano letivo nas mais diversas áreas do ensino, seja o ensino fundamental, o ensino técnico, o ensino superior. Portanto, eu gostaria de fazer um encaminhamento de acordo, para que a gente pudesse obter uma votação, se possível construindo um amplo entendimento.
O Senador Izalci, que é Vice-Presidente da Frente Parlamentar da Educação, também se dedicou à apreciação dessa medida provisória e tem uma sugestão com a qual o Governo concorda. Eu gostaria, Sr. Presidente, se o senhor pudesse, na abertura deste debate, ouvindo os autores dos destaques, que o senhor, que V. Exa. oferecesse a palavra ao Senador Izalci, para que ele pudesse propor a sua tentativa de acordo, a sua proposta de acordo, com a qual o Governo concorda, para que a gente pudesse, então, saber se os autores dos destaques poderiam retirar os destaques, para a gente, numa única votação, aprovar o relatório do Senador Carlos Fávaro.
Essa é a proposta de encaminhamento para a construção do entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo.
Pedindo vênia a todo o Plenário, eu ouviria aqui os autores dos destaques apresentados - um deles é justamente do PSDB, do Líder Roberto Rocha, com emenda do Senador Izalci Lucas -, iniciando pela emenda destacada pelo Progressista, a Emenda 233. Essa emenda é da Senadora Kátia Abreu.
Eu pediria, se fosse possível, Senadora Kátia, dentro dessa proposta apresentada pelo Líder do Governo, de tentar o entendimento para votarmos a medida provisória e a encaminharmos para a sanção sem o risco da caducidade dessa importante medida provisória, desse PLV, para abrir a fala a V. Exas., dando tempo para cada um dos Srs. e Sras. Senadores se manifestar com relação ao mérito das emendas, com relação à justificativa do destaque, mas buscando, obviamente, o entendimento, para a gente votar um texto sem, de repente, o risco de termos que fazer essa matéria voltar à Câmara dos Deputados.
Asseguro, inicialmente, a palavra à Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela Liderança.) - Obrigada, Presidente.
Colegas Senadores e Senadoras, meu boa-tarde!
Pelo que eu entendi, Presidente Marcos Rogério, o Senador Izalci faria uma proposta para, então, nos convencer da retirada dos destaques. Eu gostaria de ouvir essa proposta para ver se me sinto contemplada com ela.
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O meu destaque - e não quero criar nenhum óbice a essa medida provisória tão importante - é para uma emenda que trata do financiamento para o retorno às aulas. Na lei que aprovamos, os gastos com a Covid são muito claros e muito definidos. Então, a minha preocupação... Eu sei que o dinheiro hoje disponível não vai dar para atender à saúde e à educação, mas, se nós permitirmos que esses recursos que já estão encaminhados, que os Governadores e Prefeitos já estão recebendo... Se a gente permitisse, com clareza - porque os prefeitos ficam preocupados com esses gastos -, se a gente definisse, com clareza, como está na minha emenda, que esses recursos para o combate à Covid já aprovados pelo Congresso Nacional também possam ser gastos nas ações preventivas contra a Covid no retorno às aulas, seriam gastos com máscaras, EPIs para os trabalhadores, organização do distanciamento das carteiras - tudo isso custa dinheiro -, a qualificação dos professores, que é essencial, assim como a dos alunos.
"Ah, mas esse dinheiro não vai dar. Depois a gente manda outro". Tudo bem, mas os prefeitos já poderiam ir licitando as máscaras, organizando as salas de aula, fazendo reuniões com as equipes. Ocorre que, com esse dinheiro, hoje, não se tem autorização para isso, a não ser nos postos de saúde, nas UBSs e nos hospitais, no gasto com a Covid. Então, eu imaginei que nós já pudéssemos abrir essa possibilidade para ir adiantando o expediente dos gestores das escolas do Brasil.
Então, eu gostaria de ouvir o acordo, pois, quem sabe, isso já está sendo previsto em outra matéria.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Kátia Abreu.
Eu vou passar a palavra ao Senador Izalci Lucas, que é autor de uma emenda destacada pelo PSDB, dentro dessa proposta de entendimento reivindicada pelo Líder Fernando Coelho.
Senador Izalci, V. Exa. tem a palavra nesse grande esforço para tentarmos avançar na construção do entendimento para a votação dessa importante medida provisória no dia de hoje.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Primeiro, Sr. Presidente, eu quero já, antecipadamente, parabenizar a Senadora Kátia Abreu. De fato, ela tem razão, porque, quando nós definimos a ajuda a Estados e Municípios, não foi especificado dentro da lei a obrigação de os recursos irem também para educação; foi tudo para a saúde. Então, há muitos Municípios e Estados com esse problema. Eu acho que nós vamos ter de debater um pouco sobre isso.
A educação privada infantil quebrou. As escolas todas de educação infantil estão quebradas. E, no ensino superior, também houve uma queda no faturamento muito grande por conta da inadimplência e também da queda muito grande no número de alunos.
Eu quero parabenizar o Senador Carlos Fávaro e também a Deputada Luisa Canziani, que é a mais jovem Deputada, filha do nosso querido amigo que foi Presidente da Comissão de Educação e da Frente Parlamentar da Educação. Eu conversei com ela e vi que a ideia dela do art. 5º é muito boa - eu concordo plenamente -, mas num ambiente normal. Nós estamos num ano atípico. Hoje mesmo, a Universidade de Campinas e a Universidade de São Paulo já anunciaram um novo vestibular, porque não será coincidente com o Enem. Quando o Enem for divulgado, já terá passado a época das matrículas.
Então, eu conversei com a Deputada - e ela concorda... Em princípio, a gente fez o destaque, mas nós não queremos prejudicar essa medida, que é fundamental, é superimportante. Então, nós vamos retirar o destaque, até porque conversei com o Carlos Fávaro - e agora o Fernando antecipou -, e há o compromisso do Governo de vetar o art. 5º, porque esse art. 5º inviabiliza hoje os alunos que não fizeram o Enem, e muitos não o farão em função da pandemia. Então, nós vamos prejudicar milhões de alunos com esse art. 5º. O Senador Carlos Fávaro já conversou com o Gen. Ramos - o próprio Líder do Governo está confirmando agora: a gente aprova, e o Governo assume o compromisso de vetar o art. 5º, porque para este ano, para 2021 é inviável manter como está. Eu ia colocar também como prejudicado, mas não é matéria estranha, é matéria normal, compatível com o texto. Então, o único recurso seria um acordo de veto.
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Eu concordo com a Kátia. Nós precisamos conversar com o Líder do Governo e com o Governo para buscar alternativas para Estados e Municípios com relação à educação. Eles não têm recursos para prevenção agora no retorno às aulas, mas esse é um assunto que não dá para tratar agora, porque nós não podemos prejudicar essa medida provisória, que vence no dia 29. É impossível a Câmara votar novamente esse texto.
Então, o apelo que eu faço - e o Governo, pelo que o Fernando colocou, já concordou - é para vetar o art. 5º. Esse é o acordo que nós fazemos.
Eu retiro o destaque em consideração à importância dessa medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço V. Exa., nobre Senador Izalci Lucas, na construção desse entendimento, já com a sinalização do Líder Fernando Bezerra.
O Relator da matéria solicita a palavra, porque nesse tema houve diálogo com o Governo e parece que seria uma questão já superada.
V. Exa., Senador Carlos Fávaro, tem a palavra.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu queria, antes de mais nada, parabenizar e pedir a compreensão de todos os colegas. Eu li com muita dedicação todas as emendas, muitas muito meritórias mesmo, como a da Senadora Kátia Abreu, e aí muitos os colegas podem dizer: "Se você considera meritória, porque não acatou a emenda?". Diante do momento, do risco de nós não conseguirmos aprovar, e da relevância dessa medida provisória, correndo o risco da caducidade no próximo dia 29, conversei tanto na Secretaria de Governo, com o Ministro Ramos, quanto com o Senador Izalci para que nós possamos aprovar o projeto de lei de conversão, seguindo o texto que veio da Câmara dos Deputados, e continuar debatendo para que possamos implementar muitos dos temas que foram apresentados como emendas neste projeto de lei.
É o apelo que faço aos colegas - e peço desculpas por talvez rejeitar emendas tão meritórias - para que nós possamos continuar dando tratamento, responsavelmente, a esses temas tão relevantes na retomada das atividades da educação pós pandemia.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço ao Relator.
Eu seguirei ouvindo os Líderes com relação aos demais destaques que estão aqui e, ao final, vou voltar com a Senadora Kátia Abreu com relação ao destaque da emenda dela.
Pelo Podemos, Senador Alvaro Dias. Há dois requerimentos de destaque do Senador Alvaro Dias: destaque do inciso II do art. 21-A da Lei 11.947, de 2009, constante do art. 8º do Projeto de Lei de Conversão; e da Emenda nº 238.
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Ouço V. Exa. com relação a esses destaques, Senador Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente Marcos Rogério, eu pediria a V. Exa. a gentileza de oferecer a palavra primeiramente ao Senador Lasier, que é o autor da primeira emenda, correspondente ao primeiro destaque, e depois, em relação à Emenda nº 238, à Senadora Rose de Freitas. Eu gostaria que os Senadores que são responsáveis pelas emendas pudessem se manifestar: primeiramente, o Senador Lasier e, na sequência, a Senadora Rose de Freitas.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço ao Líder Alvaro Dias e faço conforme sugestão de V. Exa., ouvindo inicialmente o Senador Lasier Martins e, na sequência, a Senadora Rose.
Senador Lasier, V. Exa. tem a palavra com relação ao destaque apresentado de emenda de V. Exa. (Pausa.)
Só vou pedir para V. Exa. ligar o microfone, Senador Lasier. (Pausa.)
Ainda não ligou. (Pausa.)
Opa, o.k.
Ouço perfeitamente.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela Liderança.) - Muito obrigado. Agradeço ao Presidente Marcos Rogério e agradeço também ao Líder Alvaro Dias.
Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, o nosso destaque para voto em separado cinge-se ao inciso II do art. 21-A da Lei 11.947, constante no art. 8º do PLV 22. É bem objetivo. Consta ali que a verba para alimentação dos estudantes poderá tanto ser direcionada para a escola, para a agricultura familiar, como para os pais dos alunos. Nessa segunda parte é que está o impasse, a nossa discordância, por uma questão de transparência e eficiência do dinheiro público. Nós estamos vendo aí, Presidente, Srs. Senadores, as ocorrências que estão sendo registradas com relação ao auxílio emergencial. Quantos desvios têm acontecido! Nós não queremos que aconteça isso com a verba da alimentação escolar, porque, indo diretamente para os pais, ninguém garante que essa verba será realmente aplicada na alimentação dos estudantes. Por isso, nós precisamos que haja a supressão desse art. 8º, porque o correto é a verba ir ou para a agricultura familiar ou para a administração da escola, porque traz duplo benefício: garante a alimentação dos estudantes e, ao mesmo tempo, estimula renda e emprego para aqueles que atuam na agricultura familiar.
Não sei qual é a posição do Líder do Governo no Senado, o nosso eminente Fernando Bezerra, mas eu acho que se poderia solucionar isso e já estou aqui propondo uma solução: que o Senador Fernando Bezerra garanta junto ao Governo da República a supressão desse inciso II do art. 21-A da lei, que está absorvido pelo art. 8º do PLV. Se isso acontecer, eu acho que estaremos chegando àquilo que V. Exa. está propondo aí, com toda a ênfase, que é a construção do entendimento. O entendimento estará garantido, Sr. Presidente, se o nosso Líder no Senado, Fernando Bezerra, assimilar, acolher essa proposta e garantir a supressão desse art. 8º lá adiante através do veto do Presidente, assim como ele fez agora há pouco com relação ao art. 5º.
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Bem objetivo. Não sei se fui suficientemente claro, mas essa é a questão.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Lasier Martins.
Ao final, vou conceder a palavra ao Líder Fernando Bezerra para se manifestar sobre isso.
Apenas já fazendo uma ponderação, eu questionava o Relator aqui ao lado com relação ao efeito prático dessa providência solicitada pelo Senador Lasier. Há dois aspectos: um aspecto com relação àquilo que já ocorreu, com relação àquilo que já se praticou até agora; e outro, doravante. Então, já quero colocar isso no horizonte da fala do Senador Fernando Bezerra.
Senadora Rose de Freitas, com relação ao segundo destaque, à segunda emenda apresentada como destaque pelo Podemos, eu ouço V. Exa. Pergunto se concordaria... (Pausa.)
A Senadora Rose não está logada. Vamos ver se ela vai entrar. (Pausa.)
A Senadora Rose não está conectada conosco.
Eu vou assegurar a palavra, na sequência, ao Senador Acir Gurgacz, do PDT, que também tem destaque apresentado, com relação à posição do PDT, para dizer se mantém ou se retira o destaque. Enquanto isso, a Senadora Rose de repente entra. Eu ouviria a Senadora Rose e, na sequência, a Senadora Kátia Abreu também sobre o destaque dela.
Senador Acir Gurgacz, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Pela Liderança.) - Muito bem, Sr. Presidente e colegas Senadores e Senadoras.
O nosso destaque é no sentido de nós acolhermos os médicos que se formaram em outros países e que ainda não conseguiram fazer o Revalida. Nós estamos com uma falta de médicos em todos os Estados e em todas as cidades brasileiras - não é diferente nos nossos Municípios de Ji-Paraná, Porto Velho, Vilhena, Cacoal, Guajará-Mirim. Nós estamos precisando de médico. Desde 2017, nós não tivemos mais o Revalida - o Inep não fez o Revalida. São mais de 10 mil médicos que se formaram no exterior, vieram para o Brasil, já fizeram dois anos de curso aqui no Brasil e estão prontos para fazer o Revalida, mas não conseguem fazê-lo porque não há Revalida.
Então, o que eu ouvi aqui do nosso Relator com relação ao Revalida foi que ele retirou a sua emenda - se não me engano, a 233 - porque há um acordo do Governo de soltar uma medida provisória para um Revalida emergencial. Eu entendo que isso resolveria o problema.
Essa nossa emenda e o destaque são, de fato, para chamar a atenção para o Revalida. Eu entendo que nós não deveríamos colocar médicos para trabalharem sem passar pelo Revalida, mas também precisamos que haja o Revalida neste momento. Nós temos, Senador Marcos Rogério, que preside a sessão neste momento, mais de 10 mil médicos que já se formaram no exterior, vieram para o Brasil, já fizeram seus dois anos de curso aqui e estão aguardando o Revalida. Como não há Revalida, nós poderíamos ocupar essa mão de obra para que esses médicos pudessem atender a população brasileira neste momento em que estamos com uma falta de médicos em todos os nossos Municípios.
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Então, o que eu indago ao Líder do Governo é com relação a esse Revalida emergencial: se de fato está previsto ele acontecer através de uma medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Senador Acir Gurgacz.
É um tema muito sensível, especialmente para os Estados do Norte do Brasil e para outros Estados também, porque há muitos filhos de brasileiros estudando e buscando formação superior, especialmente em Medicina, no exterior. E nós aprovamos, recentemente, aqui no Congresso Nacional, uma lei que trata da revalidação de diplomas, com obrigação de realização de provas pelo Inep anualmente. E, conforme o Senador Acir alertou, desde 2017 nós não temos provas mais no Brasil. O próprio Senador Carlos Fávaro também apresentou emenda dessa natureza, e acabou rejeitando sua emenda em razão do prazo decadencial, da possibilidade de caducidade da MP na próxima quarta-feira.
O Senador Fernando Bezerra foi citado várias vezes com apelos para mediar essa situação junto ao Governo Federal, porque isso resolveria o impasse do destaque que nós temos.
Senador Fernando Bezerra, V. Exa. tem condições de dar uma palavra, um encaminhamento em relação a esse tema? É um tema sensível para muitos Senadores e já foi, inclusive, objeto de debate e de aprovação de norma legal aqui. É mais um encaminhamento político. Faço esse apelo a V. Exa.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Com certeza, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu recolho das manifestações da Senadora Kátia Abreu, do Senador Acir Gurgacz, do Senador Izalci e do Senador...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Lasier.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - ... Lasier Martins que nós podemos, sim, construir um entendimento político para que possamos retirar os destaques.
Eu apenas consulto os Líderes se estão de acordo com o veto aos dois dispositivos apresentados - um, pelo Senador Izalci, sobre o qual já existe a manifestação de acordo por parte do Governo, através da Secretaria do Governo, do Ministro Ramos; e agora a sugestão de veto também ao dispositivo da merenda escolar, que é feita pelo Senador Lasier Martins.
Em relação à Senadora Kátia, ela pede que haja a iniciativa, seja do Governo, seja do Senado Federal, de uma matéria, com caráter urgente, para que se possa disciplinar a utilização dos recursos da Covid, da saúde, para que possam esses recursos também ser utilizados na proteção dos alunos e na preparação das escolas no retorno às aulas.
Então, assumo este compromisso com a Senadora Kátia: de a gente encontrar um dispositivo legal, seja por iniciativa do Legislativo, seja por iniciativa do Governo Federal, para atender a demanda da Senadora Kátia.
E, em relação ao Revalida, que é a manifestação feita pelo Senador Carlos Fávaro, nosso Relator, e secundada pelo Senador Gurgacz, eu assumo o compromisso, o Governo tem compromisso de enfrentar essa questão. E nós vamos trabalhar para que rapidamente possa vir uma medida provisória que venha a regulamentar essa importante questão.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Fernando Bezerra.
E aí, com esse encaminhamento dado pelo Líder Fernando Bezerra, eu ouviria novamente o Senador Acir; na sequência, a Senadora Kátia Abreu e o Senador Lasier, para a gente poder fechar já esses três destaques aqui e caminhar para os outros. Ainda temos outros três destaques para poder compor com os Líderes.
Senador Acir.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Pela Liderança.) - Muito bem, Sr. Presidente.
Eu entendo que, se há um compromisso do Governo em fazer uma medida provisória que, aliás, não há necessidade... A lei que V. Exa. citou é a 13.959, de 2019, que entrou em vigor no ano passado e determina que o exame seja realizado semestralmente. Isso não está acontecendo. Então, não há nenhuma necessidade de uma medida provisória. Não há essa necessidade de editar uma medida provisória para a realização emergencial do exame, mas, sim, da vontade de fazê-lo. Se há essa vontade de fazê-lo, eu entendo que é positivo. Fica aqui esse compromisso do Governo em fazer o Revalida para atender esses mais de 10 mil médicos que estão espalhados pelo Brasil.
Nesse sentido, nós retiramos o nosso destaque. Entendemos que essa medida provisória não pode ser perdida, ela é muito importante.
Cumprimento o Senador Carlos Fávaro pelo relatório.
E, para aproveitar o tempo, Presidente, já faço o encaminhamento, em nome do PDT, para a sua aprovação. Então, nós retiramos o destaque e encaminhamos o voto "sim" para que a gente possa aprovar essa medida provisória.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Líder Senador Acir Gurgacz, que, numa matéria importante, faz um gesto pelo acordo para a votação da medida provisória, assegurando esse compromisso com o Governo em relação a essa matéria.
A lei está aprovada, V. Exa. menciona, mas, durante este período de pandemia - o Senador Carlos Fávaro dialogava aqui agora há pouco -, talvez tenha que ser desenvolvido um instrumento legal com relação ao formato da prova, porque seria uma prova virtual, dentre outros critérios, em razão da ausência de condições de fazer provas presenciais. Um assunto meritório.
Cumprimento S. Exa. o Senador Acir Gurgacz pela iniciativa e o Senador Fernando Bezerra pelo gesto que faz ao conjunto dos Líderes.
Senadora Kátia Abreu, ouço V. Exa. sobre o destaque para ver se a gente consegue avançar; na sequência, o Senador Lasier Martins também, para a gente construir o acordo em cima desses três destaques.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela Liderança.) - Com certeza, Presidente, Líder Fernando Bezerra, eu jamais prejudicaria uma medida provisória dessa natureza e dessa importância para a educação do País.
Eu tenho, Líder Fernando Bezerra, um projeto idêntico à minha emenda - foi uma tentativa mesmo. O projeto está em tramitação e eu tentei transformá-lo nessa emenda, pela agonia, pela angústia que eu estou vendo na área da educação. Até que nós possamos estudar recursos, encontrar fontes, organizar toda essa aprovação, se for necessário - provavelmente deverá e poderá ser necessário -, nós teríamos tempo de aprovar isso aqui e o carro ir andando.
Então, o projeto é simples, de duas páginas. Ele define em que gastar na educação - e podemos alterar, é óbvio, claro -, eu peguei essas informações com educadores. E, na segunda página, apenas enumera os recursos e as fontes que forem aprovadas que podem ser utilizadas com o intuito do retorno às aulas. Então, ele é muito simples e está à disposição dos Líderes para avaliarem, poderem mudar na relatoria, mas que isso possa ser adiantado, porque, quando chegar na última hora, retorno às aulas, todo mundo vai gritar: "Não há um real, não há uma máscara, não há álcool gel, não há treinamento, não há professores!".
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Por outro lado, nós não sabemos mensurar se todos os recursos que já foram para Estados e Municípios foram suficientes, insuficientes ou sobraram. Enquanto isso, esses gastos podem ser otimizados, permitindo verificarmos lá na frente se vamos precisar de mais recursos ou não. Seria uma economia que nós poderíamos fazer, utilizando o mesmo recurso para os dois fins.
O meu PL é o 3.892, de 2020.
E apelo também pelo destaque do Senador Acir Gurgacz sobre o Revalida. Não temos mais desculpa, a não ser um certo corporativismo, no impedimento de aprovarmos e fazermos o Revalida num momento de crise intensa que estamos vivendo no País por conta da Covid.
E por último mesmo, Sr. Presidente - desculpa o alongamento -, nós precisávamos, Líder Fernando Bezerra, que o Ministério da Saúde, de forma imediata, oferecesse para os Estados um curso para intensivistas. Nós podemos ter a UTI, mas não há gente para dentro da UTI; não há enfermeira, enfermeiro, médico treinado. Há médico formado, mas intensivista é muito diferente. Ele não sabe entubar se não tiver se formado para isso. Então, se o Ministério da Saúde pudesse articular esses treinamentos - não é impor, porque eu sei que ele não pode e não deve fazê-lo -, oferecer para os profissionais da saúde cursos de intensivistas, que são os que trabalham na UTI e nos leitos clínicos - eu estou vendo isso aqui na pele todos os dias -, eu tenho certeza de que o Ministério da Saúde sairia na frente.
Eu retiro o destaque, em benefício da educação do País.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Kátia Abreu.
O PDT retirou o destaque. A emenda da Senadora Kátia Abreu, ela sinaliza com a retirada do destaque também.
A Senadora Daniella pediu a palavra pelo Progressistas. Eu vou - desculpe-me, Senadora - assegurar a palavra para V. Exa. na sequência. Antes, o Senador Lasier, com relação à proposta de encaminhamento do Líder Fernando Bezerra.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela Liderança.) - Muito obrigado, Presidente.
Olhe, como está sendo sobrecarregado de compromissos com os vários destaques, eu vou pedir para voltar ao Líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra, com relação a esse item, porque nós estamos discutindo aqui a alimentação para os estudantes e estamos discutindo este inciso que diz respeito ao repasse de gêneros alimentícios para o estudante, mas discordando da parte desse dispositivo que faculta a entrega de dinheiro em vez de gêneros alimentícios. Ora, ao se entregar dinheiro para os pais, nós não teremos certeza de que estará cumprindo a finalidade esse recurso. E nós queremos que seja cumprida a sua finalidade, isto é, dar comida para o estudante, dar merenda para o estudante.
Então, este é o pedido para podermos retirar o destaque: que o nosso ilustríssimo amigo Senador Fernando Bezerra nos diga que ele pode pleitear o veto do Presidente da República para essa faculdade de dar dinheiro; que se dê gênero alimentício, através da remessa direta para a agricultura familiar ou para a escola, mas não para os pais, porque aí foge à finalidade.
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Essa é a minha insistência, com todo o respeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Lasier Martins.
Na sequência, Senador Fernando, como nós temos outros destaques encaminhados, eu ouviria os demais Líderes com relação aos demais destaques, e V. Exa., ao final, falaria com relação especificamente a esse ponto sublinhado pelo Senador Lasier Martins e, eventualmente, sobre as demais ponderações dos Líderes partidários.
Senadora Daniella, V. Exa. pediu a palavra. Asseguro-lhe a palavra pelo Progressistas, já agradecendo esse esforço do conjunto dos Líderes para produzir esse entendimento.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, na realidade - cumprimentando V. Exa., colega Senador Marcos Rogério, assim como todos os Senadores e Senadoras -, há uma certa dificuldade aqui na sessão remota. Na Casa, é natural que a gente consiga imediatamente conversar um com o outro. De fato, por conta disso, eu gostaria de ter falado de imediato com a Senadora Kátia antes, com o Senador Fernando e inclusive com o Relator - cumprimentando-o pelo trabalho, claro - com relação à insistência no veto ao art. 5º.
E queria aproveitar este momento, já que foi feito o acordo para a retirada dos destaques. Com relação a esse veto, eu ouvi o Senador Izalci, mas com a certeza de que, em nenhum momento - vocês prestaram atenção -, foi falado com relação ao que é o art. 5º, o que significa o art. 5º. Eu gostaria de que fosse, por parte do Governo, expressado o porquê do veto ao art. 5º e o que ele vai significar dentro dessa medida provisória, que, naturalmente, é uma flexibilização necessária diante da pandemia, mas o porquê do interesse do Governo nesse veto, para que possa ser explicado, porque ninguém mencionou o art. 5º. Trata, sim, do Enem, mas eu gostaria de que fosse explicada essa necessidade do Governo, o porquê desse interesse, para que os próprios Líderes - eu tenho certeza de que o Izalci conversou com eles, eu acredito que devem ter conhecimento, mas se não tiverem - pudessem entender o que se está negociando neste momento. Eu acho que é importantíssimo para que se saiba o que se está fazendo. Além de saber - com todo o respeito, devem estar sabendo -, que o Governo dissesse de fato o porquê desse interesse no veto ao art. 5º.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Daniella Ribeiro.
Eu vou pedir a V. Exa., Senador Izalci, para, em 30 segundos, com o poder de síntese que V. Exa. tem, dizer exatamente o que representa o veto a esse art. 5º. Ao final, eu vou ouvir novamente o Senador Fernando Bezerra, mas pediria a V. Exa., que foi quem propôs o acordo, que sintetizasse, em 30 segundos, o que representa o veto ao. art. 5º.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - O.k., Presidente.
É só o seguinte: a partir dessa lei, o único critério de inclusão no Prouni é através do Enem. Como o Enem foi adiado, muitas faculdades vão ficar sem os alunos, porque o único critério é o Enem. Então, isso seria aplicado já nos próximos anos, mas não neste período de pandemia. Vai prejudicar milhões de alunos, que não terão acesso às faculdades, porque o Enem já passou, vai passar da hora das matrículas. A própria Unicamp e a Universidade de São Paulo já anunciaram um novo vestibular agora, porque o resultado do Enem só vai acontecer em maio.
É isso, Senadora Daniella.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Izalci.
Senadora Daniella, está esclarecido?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança.) - Não, Sr. Presidente, eu sei do que se trata.
Na verdade, eu quis trazer à luz, porque, na realidade, o Governo tinha um acordo - e publicizou isto, inclusive; está lembrado disto, Senador Izalci? - de fazer uma consulta pública, com data, inclusive, para anunciar o Enem, e isso não foi feito. Aqui, vários Senadores testemunharam isso, a gente conseguiu o adiamento e por isso que a gente não queria colocar a data, porque a gente sabia que tinha que ser cumprido um período letivo. É isso que eu estou trazendo aqui neste momento, para lembrar essa questão em que todos nós trabalhamos. E o Senado Federal foi o palco principal desse debate; é importante a gente pontuar isso aqui. E, aí, o Governo fez questão de anunciar - quem não se lembra? -, no outro dia, através do próprio Ministro - aquele Ministro que, graças a Deus, está bem longe daqui -, que iria fazer uma consulta pública para anunciar a nova data do Enem...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O.k.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - ... e essa consulta pública não está aí dentro; por isso, esse veto - é importante dizer - e essa deficiência nessa mudança de data.
Eu só estou falando isso, Presidente, porque é importante deixarmos claro aqui para a população que está nos assistindo que não foi cumprido aquilo que foi dito: de que haveria uma data, de que seria realizada uma consulta pública para se definir a data do Enem. Então, por isso que está acontecendo esse veto.
O Senado Federal, mais uma vez, cumpriu o seu trabalho.
Só, isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., sinalizando isto e fazendo aqui o registro justamente de que V. Exa. foi autora do projeto que tratou da prorrogação do Enem. Então, cumprimento V. Exa. pela iniciativa. V. Exa. conhece o assunto e está a par justamente dessas tratativas.
Eu ouviria os demais Líderes com os destaques que estão apostos a essa medida provisória.
A Senadora Eliziane Gama, Líder do Cidadania, destacou a Emenda nº 230. Eu indago a V. Exa. se há possibilidade de acordo para votarmos a matéria no dia de hoje no entendimento.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar V. Exa. e cumprimentar também o Relator.
Presidente Marcos Rogério, na verdade, esse nosso destaque é fruto de um trabalho que vem sendo feito pelo nosso colega Kajuru, nosso Senador, que tem assumido na sua caminhada de vida a defesa pela educação brasileira. E, ao ouvir professores, na verdade, o corpo docente de algumas áreas específicas - mais da área, inclusive, da saúde; entre elas, odontologia, fisioterapia, enfermaria e farmácia -, ele recebeu um pleito que eu julgo importante, mas que, considerando a exiguidade do tempo, a possibilidade real aqui de caducar, portanto, esta medida provisória, nós precisamos ter um pouco mais de agilidade. E ele faz um pedido - hoje o estabelecimento é do período mínimo de 45% de aula presencial, no caso aí das áreas do conhecimento, por exemplo, da universidade - de 45% para 75% de aula presencial, por ser exatamente em áreas em que a necessidade de uma experiência prática é muito maior. Então, ele aumenta de 45% para 75% o percentual de aula presencial.
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Mas, conversando aqui com o Kajuru e também considerando o tempo, os colegas todos aí estão fazendo esse acordo, o Cidadania não será óbice para que realmente essa medida provisória não venha ser aprovada. É uma medida muito importante. Nós sabemos hoje que os alunos de forma geral, no Brasil, estão sofrendo pela falta de acesso à internet, com a necessidade do isolamento, portanto no aprendizado houve uma baixa muito grande. Esse percentual, essa quantidade de carga horária deveria... Aí, portanto, nós estamos condicionando e aprovando a flexibilidade nesse período de 200 horas-aula anuais.
Em função disso, da exiguidade do tempo, Presidente, nós vamos retirar esse destaque e deixar o que já está apresentado no relatório.
O Cidadania é um partido que vai buscar sempre aquilo que é melhor, mas, é claro, nós somos razoáveis, nós sempre consideramos aquilo que é o melhor para o Brasil.
Em função disso, o Cidadania faz a retirada também do destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Eliziane Gama, e sou testemunha justamente desse comportamento absolutamente republicano do Cidadania sempre que existem matérias importantes para o País e dentro dessa lógica temporal que compromete, muitas das vezes, uma inovação legislativa que implica devolver a matéria à Câmara dos Deputados, com o risco de caducidade.
Então, agradeço a V. Exa. pelo gesto. O destaque do Cidadania, portanto, fica retirado.
Quero assegurar a palavra neste momento ao Líder Rogério Carvalho, Senador Rogério Carvalho, Líder do PT, para se manifestar em relação aos destaques do PT, se há possibilidade de avançarmos nesse entendimento para aprovarmos a matéria no dia de hoje.
Líder Rogério Carvalho, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Obrigado, Presidente Marcos Rogério. Parabéns aí pela sua condução, elegante como sempre.
Quero cumprimentar todos os Senadores, todos que estão nos vendo pela TV Senado; cumprimentar o Relator Carlos Fávaro, que faz a sua primeira relatoria, com bastante sucesso, num tema tão importante como este, a retomada do ano letivo.
Primeiro, eu queria passar uma informação à Senadora Daniella Ribeiro: o MEC fez consulta pública, e a maioria absoluta dos alunos pediram, sugeriram, opinaram pela realização do Enem em maio de 2021, mas, mesmo assim, o MEC remarcou para janeiro de 2021, o que é desconsiderar um pouco a vontade da maioria que vai se submeter ao exame.
Então, é claro que, numa matéria como esta, que cria algum regramento, que formaliza as possibilidades da retomada do ano letivo, nós não podemos deixar que essa matéria não seja deliberada no dia de hoje, para evitar a sua caducidade.
Agora, é importante a gente frisar que os acordos que a gente, enquanto Congresso, propõe para o Governo, na sua grande maioria ou em parte grande, não são cumpridos pelo Governo. Então, é importante que a sociedade entenda que o Congresso faz gestos e, quando um Parlamentar vem e propõe uma emenda, um destaque, destaca uma matéria para votação, é porque tem ali demandas de diversos setores que este Parlamentar representa. Quando ele se dispõe a não colocar o destaque em votação, ao retirar o destaque em função de um acordo, é porque está havendo uma compensação em benefício da sociedade. Então, é importante que sejam respeitados esses acordos, que esses acordos sejam cumpridos.
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O meu destaque, Sr. Presidente, o destaque da Bancada do PT que, como Líder, apresentei, tem a finalidade de diminuir as distâncias entre os alunos da rede privada e os alunos da rede pública. Os alunos da rede pública estão praticamente sem ter acesso a nenhum conteúdo esse período todo, e vai ser muito difícil, sem o auxílio da tecnologia, sem o auxílio de conexão, que eles possam compensar a recepção desse conteúdo e ter acesso a esse conteúdo. Então, é uma forma de facilitar. Eu sei que há um custo, mas quanto a gente já colocou em diversos setores e quanto vale a gente ganhar um ano letivo ou torná-lo menos penoso para aqueles que já têm uma dificuldade enorme de poder ter acesso à educação de qualidade?
Então, o destaque de minha autoria seria - o projeto também é de minha autoria - para que a gente pudesse distribuir tablets com internet e o Ministério da Educação, em parceria com Estados e Municípios, disponibilizasse os conteúdos necessários neste momento de pandemia, com o afastamento, podendo haver o que nós estamos fazendo aqui remotamente, de forma exitosa. Esta é a 50ª reunião remota e a gente já tem quase uma centena de projetos discutidos, debatidos e aprovados, entre medida provisória e outros. Isso fez a gente funcionar. Eu acredito que isso seria fundamental para a gente diminuir a distância entre os alunos da rede pública com a rede privada.
Mas, diante da situação, da necessidade de aprovação para a gente ter algum regramento que autorize o Executivo a fazer alguma coisa, nós retiramos o destaque, mas com essas considerações, que eu acho que é um pensamento quase que uniforme dentro do Congresso. A gente faz o gesto, mas a gente não tem a certeza de que se vai ter em troco ou em troca a compensação com a ação combinada com o Governo.
Então, nós retiraremos o destaque, Sr. Presidente. Sei que os Líderes cumprem um papel, e a gente vai tentando, da melhor forma, contribuir para que o País ande, ainda que sem um rumo, sem uma direção do Executivo, do Governo central, que é o que está acontecendo neste momento; mas o Congresso tem cumprido sua tarefa, tem tido a sensibilidade, como neste momento, ao retirarmos todos os destaques para votarmos a matéria no dia de hoje.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Rogério Carvalho, pelo gesto que faz em nome da votação da matéria no dia de hoje, fazendo aí as ressalvas que fez, e obviamente tendo o acatamento de todos nós. Agradeço a V. Exa. pelo gesto.
Fica retirado, portanto, o destaque do PT.
O Líder da Rede, Senador Randolfe Rodrigues, também apresentou requerimento de destaque à Emenda 236. Eu gostaria de ouvir o Senador Randolfe com relação a essa emenda. O Senador Fabiano Contarato é o autor da emenda, e sinaliza ali. Então, eu asseguro a palavra ao Líder Contarato com relação a esse destaque, se há possibilidade também desse entendimento.
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V. Exa. tem a palavra, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu venho aqui fazer um desabafo. O art. 6º da Constituição Federal estabelece como direito social a educação pública de qualidade.
Infelizmente, a educação pública brasileira, do ensino fundamental e médio... A realidade que nós temos é que 92% dessas escolas não têm laboratório de ciências; 73% não têm biblioteca; 73% não têm acessibilidade; 63% não têm quadra esportiva; e mais de 60% não contam com coleta de esgoto.
Agora, neste momento de pandemia, a minha intenção com a Emenda nº 236 era autorizar, durante esse período, enquanto perdurar a pandemia, a utilização dos recursos logísticos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar para distribuir os gêneros alimentícios de que trata a MP nº 934, porque aí nós estaríamos possibilitando o transporte do material didático pedagógico, bem como dos gêneros alimentícios, porque essas crianças vão ficar expostas. Elas terão que sair das suas casas e ir até esses locais para fazer essa retirada.
Agora, aqui eu quero só fazer este apelo: quando é que nós, Senadores, vamos ter a hombridade de valorizar a educação pública no Brasil? Porque no meu Estado, em Alto Rio Novo, um professor ganha um salário mínimo para trabalhar 25 horas por dia, enquanto nós sabemos que há servidores públicos que, só de tíquete alimentação, ganham R$1.252,24; quando nós sabemos que aqui no Senado a maioria dos funcionários ganha R$10 mil, R$15 mil R$20 mil, R$30 mil? Ora, quando nós vamos tratar a educação pública com o valor que ela merece? Quando nós vamos olhar com sensibilidade para as nossas crianças, mas também para os professores, para os pedagogos, para todos os profissionais que estão direta ou indiretamente ligados a esse tema tão relevante para o desenvolvimento do País, que é uma educação pública de qualidade?
O meu desabafo é porque eu venho de escola pública, e falo isso com muito orgulho. Eu sempre estudei em escola pública e sempre estarei lutando por uma escola pública de qualidade. O que eu não posso é me calar diante de uma fala de um ex-Ministro que diz que o Enem não foi feito para corrigir desigualdade social, mas para selecionar os melhores. Eu digo que o Estado democrático de direito tem que cumprir com a espinha dorsal que é a Constituição Federal, tem que assegurar esse direito humano essencial, esse direito constitucional que é a educação pública de qualidade.
Então, nesse contexto, eu faço um apelo: Sras. e Srs. Senadores, nós temos que ter um compromisso com o Fundeb, manter esse Fundeb, mas valorizar os professores, valorizar os pedagogos, valorizar todos esses profissionais, como nós temos que fazer com os servidores da saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
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Agora, enquanto nós ficarmos aqui, brancos, homens, ricos e engravatados, decidindo a vida de 220 milhões de pessoas, sendo que 70 milhões de brasileiros e brasileiras estão em situação de pobreza ou de extrema pobreza, 46 milhões não têm acesso à internet, parece que nós somos uma população de alices, Alice no País das Maravilhas.
Para concluir, Sr. Presidente, no livro Alice no País das Maravilhas, há um trecho em que a Alice chega para o gato e diz: "Me ensina a sair daqui"; e o gato pergunta: "Para onde você quer ir?"; ela fala: "Não importa"; e ele conclui: "Então não importa o caminho que você deve tomar". Talvez nós não saibamos o caminho a tomar, mas eu tenho plena convicção, enquanto Senador do Estado do Espírito Santo e do Brasil, de que a minha luta, a minha defesa neste Senado é por uma educação pública de qualidade, para corrigir uma desigualdade, porque eu aprendi o que está no art. 5º: todos somos iguais perante a lei.
Diante deste desabafo, porque eu não quero prejudicar o andamento de uma matéria de tamanha relevância, eu retiro o destaque apresentado pela Rede Sustentabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Fabiano Contarato, agradeço a V. Exa. pelo gesto que faz. Portanto, retirado o destaque da Rede Sustentabilidade a essa medida provisória. Agradeço o gesto de V. Exa. e as preocupações manifestadas também.
Eu gostaria de ouvir a Senadora Rose de Freitas antes de passar a palavra ao Líder Fernando Bezerra, para a gente concluir com relação aos destaques.
Senadora Rose, o Líder Alvaro Dias declinou da possibilidade de encaminhar pela manutenção ou retirada dos destaques, pedindo que eu ouvisse o Senador Lasier Martins e V. Exa. com relação à emenda de V. Exa., a Emenda 238. Os demais destaques foram retirados. Eu ouviria V. Exa., se há possibilidade de entendimento para a gente votar o texto principal da matéria no dia de hoje sem os destaques. Ouço V. Exa.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela Liderança.) - Pois não, Presidente, muito obrigada.
Saudando os meus colegas, eu queria que o senhor me permitisse uma observação. Não uma observação, uma nota que eu gostaria de registrar: no Estado do Espírito Santo, perdemos hoje o melhor Prefeito do Estado, num dos menores Municípios, vítima do coronavírus, que foi o Paulo Márcio, Prefeito da região noroeste. Lutamos todos pela sua vida e fomos derrotados. Então, eu queria registrar aqui com os meus colegas, com o Contarato, com o do Val, e dizer que hoje é difícil até a gente se comunicar. Muito obrigada.
Eu sei da importância que essa matéria tem, não vou agir de maneira indiferente. Quero registrar aqui que ouvi os Senadores falando sobre o nosso projeto do Revalida, Projeto 2.482, de nossa autoria. Pedimos, Sr. Presidente, que o coloque na pauta o quanto antes para que a gente possa votar ainda em tempo esse projeto.
E quero dizer assim: ouvi as palavras do Contarato, é isso mesmo. Estamos numa marcha sequente, tentando fazer em tempo alguma coisa que possa sustentar uma política de educação melhor. Estamos vivendo sofridamente. Agora que temos ministro, vamos tentar ver se essa pauta que a gente está construindo... Eu até deixo um apelo a V. Exa.: já foi votado o Fundeb na Câmara, não sei por que não votar imediatamente no Senado.
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Ainda que estejamos nesse período remoto e com a pauta para terça e quarta, eu acho que seria de bom alvitre - a população brasileira espera isso depois da luta que travou para ter a aprovação do Fundeb - que nós pudéssemos fazer isso imediatamente.
Vou retirar o destaque, sim. Essa é a maneira que nós temos de contribuir para acelerar as medidas que estão sendo tomadas.
E, quanto ao projeto, parabenizo o Fávaro pelo seu relatório, ressaltando, Senador Fávaro, que, quando apresentamos o projeto de termos a possibilidade de, através da internet, da comunicação, haver aulas que assistam aos alunos impossibilitados de estar na escola, nós colocamos, de maneira permanente, mas entendemos que, no seu relatório, só caberia a possibilidade da transitoriedade. Então, eu até entendi que a emenda não foi aceita por isso, mas quero dizer que nós primamos para que ainda tenhamos educação a distância, haja uma capacidade de os alunos continuarem estudando, ante as impossibilidades que acometem o País, como essa que gravemente aconteceu no Brasil agora. Podem acontecer em outra situação, por outras circunstâncias, e nós não podemos ficar pensando no curso, como é que nós vamos fazer para que os alunos possam estudar. Então, temos que criar um mecanismo para que isso seja assim: entrou no piloto, faltou a escola física? Então, temos que ter a capacidade, pela modernidade digital, de fazermos os alunos estudarem, acompanharem e não ficarem desprovidos de qualquer assistência para manter o nível do educacional e as suas aulas.
Eu agradeço, parabenizo, Presidente, e faço esse apelo pela votação do Fundeb. Todos nós estamos em casa - em casa! Isso significa que podemos votar, inclusive, muito mais vezes do que estamos votando agora. Entendo que é um período difícil, mas temos que entender também o quanto é difícil para a população brasileira compreender por que o Fundeb não está entrando na pauta imediatamente.
Muito obrigada e parabéns ao Relator, Fávaro.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senadora Rose de Freitas, pelo gesto de acolhimento, nesse esforço coletivo aqui, para votarmos essa medida provisória, no dia de hoje, sem os destaques, o que garantirá a sua aprovação, sendo essa a manifestação soberana do Plenário do Senado Federal, e o envio à sanção presidencial. Portanto, na parte da emenda da Senadora Rose de Freitas, há o acordo para a retirada do destaque.
Eu ouviria o Senador Fernando Bezerra, só para poder sublinhar em relação ao que ficou sinalizado pelo Senador Lasier Martins, porque ele faz menção, Senador Fernando Bezerra - apenas para repristinar aqui a fala do Senador Lasier -, em relação ao inciso II, que trata da destinação do recurso financeiro e não da merenda escolar; esse é ó ponto que o Senador Lasier sublinhou, fazendo essa distinção. Não é contra o objeto maior, não é contra a destinação do alimento às famílias, mas contra a destinação do recurso financeiro. Por isso, ele ponderou com relação ao veto sinalizado por V. Exa.
Ouço V. Exa. para a gente tentar fazer esse entendimento e aí concluir com a votação da matéria.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria que os Líderes também, repito, se manifestassem sobre essa sugestão do Senador Lasier, que é em relação ao inciso do art. 8º, que trata da merenda escolar, porque ele está querendo que haja o veto, a possibilidade da transferência de recursos financeiros, para que as famílias possam adquirir a merenda escolar.
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Eu quero chamar a atenção para o fato de que em muitos Municípios, em muitos Estados... Falo pelo meu Estado, Pernambuco, onde foi criado um voucher da merenda escolar. Esse voucher foi entregue às famílias, está sendo entregue às famílias durante o período da pandemia. Alguns Municípios também fizeram esta opção: em vez de distribuir o kit de cesta básica da merenda escolar, muitos Municípios fizeram a opção da entrega do voucher para a aquisição desses alimentos da merenda escolar.
Portanto, se houver um entendimento de todos os Líderes no sentido de que é importante o veto a esse artigo, o Governo não se oporá. Mas eu me encontro na obrigação de chamar a atenção de que isso poderá ocasionar problemas para ações que já estão em curso por diversos Estados e por diversos Municípios. Essa é a observação.
Em relação às demais matérias, eu queria apenas mais uma vez sublinhar a sugestão da Senadora Kátia e dizer que, na reunião do Colégio de Líderes, a Liderança do Governo vai apoiar, inclusive, requerer urgência urgentíssima para a proposta da Senadora Kátia para que a matéria possa ser examinada com a brevidade que se requer.
O outro comentário é sobre o Revalida. O Revalida já tem previsão legal, como foi destacado por V. Exa., Presidente Marcos Rogério. Eu acho que já existe uma sugestão de uma sessão especial com a presença do novo Ministro da Educação, o Ministro Ribeiro. Ele poderia ser convidado para poder, inclusive, definir a data em que o Revalida poderá ser realizado ao longo deste ano, como é o desejo de diversos representantes do Senado Federal. E hoje ficou claro que é importante a gente encontrar uma solução para os brasileiros que têm diploma no exterior e que precisam da validação para poderem ingressar no mercado de trabalho.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Fernando Bezerra.
O Líder Fernando Bezerra faz a ponderação de que seria necessário ouvir os Lideres todos sobre isso ou pelo menos aqueles que quisessem se manifestar com relação à possibilidade de veto apenas do inciso II, que é a proposta do Senador Lasier.
O Senador Lasier está solicitando a palavra. De repente, a gente tem a possibilidade de um entendimento aqui sem essa audição mais alongada.
Ouço V. Exa., Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela Liderança.) - Obrigado.
Sucintamente, é evidente que essa medida provisória é de extraordinária relevância. Agora, eu preciso deixar bem claro que nós não podemos mudar a finalidade do recurso financeiro. Se for um voucher, como nos informa o Senador Fernando Bezerra, muito bem. É uma solução um voucher que vá comprar lá na agricultura familiar a merenda para os filhos. Agora, não fica bem, desvia-se a finalidade, entregar dinheiro em espécie. Aí provavelmente vai haver um outro destino. O que se quer garantir apenas é que esse recurso, conforme previsão da lei, vá para a merenda do estudante e não para uma outra finalidade. É apenas isso que se quer, porque, se for dinheiro, poderá haver duplo descumprimento: não vai nem para a merenda e não vai nem para o incentivo à agricultura familiar. É isso que propomos para que se evite.
Era isso, Presidente, para deixar bem claro, e atento à ouvida dos nossos Líderes. Certo, Presidente?
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Lasier.
Eu penso que o Senador Fernando Bezerra apontou para um caminho ali que, de repente, represente a possibilidade de um entendimento. E eu ouvi aqui, do lado, o Relator, com relação a esse ponto, e a consultoria está fazendo essa análise aqui, se, nesse ponto, onde se menciona "a distribuição imediata aos pais ou aos responsáveis dos estudantes nela matriculados dos recursos financeiros recebidos para a aquisição", se não seria possível uma emenda de redação, nos termos apresentados pelo Senador Fernando Bezerra, do que já praticado na sua região. A consultoria está avaliando aqui a possibilidade, se é possível fazer essa construção na forma de redação, Senador Fernando, de maneira que a gente não tenha prejuízo em relação ao devido processo legislativo, que faria voltar a matéria à Câmara dos Deputados.
Senador Izalci, é sobre esse ponto? (Pausa.)
Ouço V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu gostaria só de ajudar.
Eu participei da votação da Câmara, acompanhei, porque é matéria da educação, e quero dizer assim: grande parte dos Prefeitos... Essa demanda vem dos Estados e dos Prefeitos; mais de 32% de Prefeitos já pagam o voucher. Agora, o acordo que foi feito é que será mantido... Durante o gasto do ano, tem que se observar o percentual da agricultura familiar. Isso está preservado. Agora, em termos de logística, é muito difícil você adquirir e distribuir o material na escola. Então, por isso que os Prefeitos optaram e pediram ao Governo... Foi um pedido dos Prefeitos que já estão fazendo isso. Já chega a quase 40% dos Prefeitos que estão atuando dessa forma.
Então, eu entendo a preocupação do Lasier, concordo plenamente, Senador, com relação à transparência, ao cuidado, à fiscalização, mas este momento de pandemia é muito difícil.
Nós precisamos flexibilizar também a questão da merenda. E, no final, nós vamos cobrar o percentual da agricultura familiar. É porque a lei do Pnae proíbe. Então, se a gente não aprovar, vai acabar dando problema com as Prefeituras na distribuição dos recursos.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., que concorda com a proposta de adequação do texto.
Haveria dois caminhos aqui: ou fazer a adequação pela via de uma emenda de redação, o que não implicaria fazer a matéria voltar à Câmara dos Deputados, ou o Governo sinalizar com uma regulamentação que encaminhasse também, que apontasse nessa mesma direção. Já há alguns Senadores sinalizando que muitos Municípios já fazem, já procedem dessa natureza. Senador Fernando Bezerra, fica no radar. De repente, seja a solução o Governo fazer por regulamento ou fazer a emenda de redação, caso haja óbice formal aqui.
O Senador Rogério Carvalho solicitou a palavra - penso que deva ser para se manifestar sobre esse ponto -, e o Senador Mecias também.
Líder Rogério, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Obrigado, Presidente.
Eu acho que o melhor caminho é a gente deixar o texto como está, e eu aprovo... Se houvesse a possibilidade do veto, seguindo a orientação do Senador Lasier Martins, seria o ideal, mas eu prefiro que fique o texto como está e que haja uma regulamentação posterior.
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Eu queria aproveitar também para, neste momento, pedir a nós todos Senadores que, logo que voltarmos em agosto, quando começarmos a apreciar outros temas que não temas que são objeto de medidas provisórias, que discutamos a PEC do Fundeb, porque, aí, sim, é uma grande conquista da educação brasileira, com o financiamento permanente. Que todo mundo se envolva nessa questão, se dedicando a ela, para a gente aprovar essa PEC.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
A Senadora Kátia Abreu solicitou a palavra, e a Senadora Daniella Ribeiro também. Antes, o Senador Mecias de Jesus já havia pedido a palavra.
V. Exa. tem a palavra, Senador Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Pela Liderança.) - Presidente Rogério, quero cumprimentar V. Exa. mais uma vez e cumprimentar o Relator da matéria, Senador Fávaro. Fico feliz pelo entendimento de todos os Senadores, dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras e dos Líderes, por entenderem que a matéria é urgente e que precisa ser votada hoje, retirando todos os destaques necessários.
Quero dizer, Presidente, que, com relação ao art. 8º, sobre o qual de fato eu pedi para falar, não vejo a menor necessidade, com o devido respeito aos Senadores que o propuseram, de se fazer o veto ao art. 8º, inciso II. Os pais de família têm total responsabilidade de comprar o alimento com o voucher, com o cheque, como ele queira, para alimentar a sua família, para alimentar os seus filhos que vão para a escola. Portanto, tirar esse direito do pai de família e da mãe de família de comprar o alimento para seus filhos com o dinheiro que seria para a merenda escolar é tirar um direito da sociedade brasileira, sobretudo daqueles menos favorecidos. Portanto, com relação a este fato, sei que o Governo não precisa de que os Líderes opinem ou não se veta ou se não veta, mas, neste caso específico, como pediu o nosso Líder Fernando Bezerra, eu seria contra o veto, porque temos de dar à sociedade brasileira, em especial aos pais, quando se trata de educação e saúde, as condições para que eles possam tratar bem os seus filhos e os seus familiares.
É o que eu tinha a dizer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Mecias de Jesus.
À Consultoria pedimos que fizesse a avaliação com relação à possibilidade de uma emenda de redação, mas ela transbordaria os limites do emendamento de redação. A sugestão que está sendo apresentada aqui, Líder Fernando Bezerra, seria a de que o Governo, por regulamento, dissesse de que forma seriam entregues esses recursos, porque aí ele poderia determinar, conforme sugerida por V. Exa., o que já é praticado em alguns Municípios, a forma de voucher. Então, a sugestão que está se apresentando aqui seria nesta direção: de que forma esses valores, esses recursos seriam entregues, o que seria possível se fazer pela via da regulamentação.
A Senadora Kátia havia me pedido a palavra, e a Senadora Daniella. Eu ouço as duas e, na sequência, o Senador Fernando, se puder, para a gente concluir e já ir para votação.
Senadora Kátia.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu não sou a Líder, a minha Líder é a Daniella, mas eu não podia me omitir diante deste destaque, desta solicitação sobre o que eu vi aumentar aqui um questionamento a pedido do Fernando Bezerra.
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Eu fico, de certa forma, com todo respeito ao Lasier, envergonhada de votar matéria desta natureza. É nós tirarmos dos pais pobres a condição e a responsabilidade de cuidarem de seus filhos. Não são só os pais ricos que dão conta de fazer as compras para alimentar os seus filhos. Os pobres talvez saibam muito mais do que os ricos. É o mesmo de nós pegarmos as isenções fiscais que são dadas às empresas deste País e exigirmos que o Governo depositasse a diferença e o dinheiro da isenção onde o Governo quisesse. Isso é uma coisa que volta ao passado, ao atraso, à entrega da cesta básica, à escravidão do eleitor, à dependência, à falta de dignidade.
Nós acreditamos - eu, Kátia Abreu, acredito - na sinceridade dos pais, na credibilidade para alimentar bem seus filhos, na independência deles, porque essa ajuda não é dada, não é gratuita, não é bondade, nem benzeção; isso é um direito que o cidadão tem de comer. Nós não estamos dando, nós estamos entregando o que é de direito. Cada um sabe o que faz com esse recurso.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Líder Daniella Ribeiro.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, é nesta mesma linha. Desta vez, neste instante, deu para a gente, inclusive, rapidamente, com algum contato, ter o entendimento de que não há acordo quanto a essa questão do Senador Lasier. O Progressistas, pelo menos neste entendimento, não compreende assim. Vou me colocar aqui neste mesmo sentido de que não nos faz bem ter este entendimento, mas isso aí, respeitando...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Com relação ao veto?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Com relação ao voto.
Agora, eu também queria, da mesma forma, pois fui citada pelo Senador Rogério Carvalho, aproveitar este momento também - e é importante falar até por conta da questão que coloquei do Enem - para perguntar o que seria pior. É pior a gente dizer que foi feita uma consulta, uma pseudoconsulta, que houve propaganda em cima dela, mas que ela simplesmente não foi respeitada? Que os 50%, aqueles que o MEC colocou como maioria, que decidiram pelo mês de maio, não foram respeitados, porque se decidiu que iria fazer em janeiro? Por isso, efetivamente, a consulta não serviu para nada, e houve um investimento em propaganda. Isso realmente, para a gente, já que foi feito e não irá acontecer, foi ignorado. Então, é nada. É importante só fazer este registro. E pronto.
Sr. Presidente, obrigada.
O nosso entendimento é "não", o voto é "não".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa..
Líder Fernando, só para a gente concluir aqui e já ir para votação, qual a posição do Governo?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Eu acho, Presidente, que, pelo que ouvimos dos diversos Líderes em relação à proposta do Senador Lasier, o melhor caminho é manter o texto como está, sem veto, e, na regulamentação da matéria, dar uma orientação que possa, de alguma forma, atender as preocupações do Senador Lasier de que o voucher possa ser utilizado sempre em benefício dos produtores da agricultura familiar. Então, tem que haver uma construção que possa atender ao Senador Lasier, mas sem o acordo do veto, porque, na realidade, o voucher é um instrumento de facilitação para que os pais possam prover a alimentação dos seus filhos durante este período em que a escola está fechada, em que a merenda não é preparada, e, portanto, a gente precisa resolver esta situação.
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Eu concordo com os argumentos feitos pela Senadora Kátia Abreu, sempre muito brilhante, muito objetiva, mas acho que temos que valorizar, até porque ele está construindo esse amplo entendimento. Fica o compromisso do Governo, quando da regulamentação, de atender à preocupação de não desvirtuar a utilização dos recursos da merenda escolar para prestigiar a agricultura familiar.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Penso que seja um encaminhamento que vai na direção da preocupação do Senador Lasier, que ouço para podermos fechar este quadro dos destaques e ir para a votação da matéria principal.
Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, a última palavra do Senador Fernando Bezerra é uma palavra de sensatez, que eu acho que resolve a situação, mas devo sublinhar, o tempo todo, se não fui bem compreendido, o resguardar de dois interesses: merenda dos estudantes e destinação da verba para compra de gêneros da agricultura familiar.
Eu retiro o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Com essa última palavra do Senador Lasier, todos os destaques apresentados, num amplo entendimento com o conjunto dos Líderes e dos autores das emendas, conseguimos retirar esses destaques, podendo ir à votação do texto principal e concluir a votação, com a sequência da matéria dentro do chamado devido processo legislativo.
A Presidência colocará em discussão e em votação conjunta os pressupostos de relevância, urgência, adequação financeira e orçamentária, pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer.
Como os destaques foram retirados, não teremos que enfrentá-los.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
Votação aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Para orientar, eu concedo a palavra aos Líderes por um minuto. Na sequência, o Senador Relator da matéria fará uso da palavra para suas ponderações e registros de agradecimento em torno deste amplo acordo, deste amplo entendimento que foi construído no dia de hoje.
Como orienta o MDB, Líder Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o MDB orienta favoravelmente a esta medida provisória tão importante, que é mais um instrumento de redução de danos do momento que nós estamos vivendo desta pandemia.
Aproveito aqui para me congratular com o nobre novel Senador Carlos Fávaro, que teve exíguo tempo, mas que fez um belíssimo trabalho no seu relatório.
Chamo atenção de V. Exa. para o fato de que aqui já está virando rotina o Senado estar coibido no seu poder legiferante, porque sempre estamos na iminência da caducidade das medidas provisórias. É necessário que o Presidente do Senado entre em entendimento com o Presidente da Câmara para pôr fim a isso e para que o Senado possa exercer o seu poder de legislar com prazo suficiente para voltar à Câmara e, depois, se necessário, regressar ao Senado ou ir à sanção presidencial. Do jeito que nós estamos fazendo, nós estamos inibidos aqui, sem poder legislar, porque sempre estão na iminência da caducidade todas as medidas provisórias que estão chegando ao Senado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Marcelo Castro.
O MDB orienta o voto "sim".
Líder Otto Alencar, como orienta o PSD?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD encaminha o voto "sim" e destaca o trabalho do nobre Senador Carlos Fávaro, que estudou a matéria, foi minucioso, observou todas as emendas e não teve condições de atendê-las, inclusive os destaques, porque a matéria chegou e pode caducar - e pode não haver a oportunidade de ser apreciada na Câmara dos Deputados.
Eu concordo com o Líder do MDB, Marcelo Castro: não é mais possível chegarem aqui, de última hora, matérias tão importantes que não possam ser modificadas pelo Senado, Casa Revisora.
Algumas alterações nesta medida provisória foram feitas, e eu quero destacar, inclusive, aquela que estende também esses benefícios de redução dos estágios aos cursos de Medicina, Odontologia, Fisioterapia e Enfermagem, porque são profissionais de que se precisa agora para atuação imediata nos casos que nós estamos vivendo neste momento.
O outro assunto - e eu pediria a V. Exa. mais um tempo - é que o Presidente Davi Alcolumbre, como falaram vários Líderes, possa pautar logo a apreciação da PEC do Fundeb. É fundamental que o Senado Federal comece a apreciar logo isso, com tempo para fazer até modificações naquilo que veio da Câmara dos Deputados, melhorando e aperfeiçoando isso - uma coisa de que o povo brasileiro, os estudantes e os professores precisam -, para que, imediatamente vendo promulgada essa PEC, nós possamos começar um novo âmbito escolar no Brasil, até porque, no quesito educação, Sr. Presidente, devo dizer a V. Exa. que o Governo está claudicando há muito tempo. Nós estamos no quarto Ministro da Educação, foram quatro ministros, e, inclusive, nenhum deles deixou nenhuma lembrança positiva a respeito do assunto.
Esta medida provisória devia, inclusive, ter sido discutida antes com o próprio Ministro da Educação, para termos, assim, uma clarividência a respeito do que se poderia fazer de melhor para a aplicação da medida provisória, que é importante. Eu quero deixar aqui bem claro que houve este entendimento com os Líderes que apresentaram os destaques e que os retiraram, mas ela precisa ser aperfeiçoada. E, na intenção do Senador Lasier Martins, ficou muito claro que ele deseja apoiar a agricultura familiar, que os recursos cheguem aos estudantes, mas não é, de maneira nenhuma, correto que se vete agora esta matéria: que se possa modificar - como falou o Líder Fernando Bezerra - através de uma regulamentação, estabelecendo os critérios mais seguros para aplicação desses recursos.
Eu agradeço a V. Exa. a tolerância com o meu encaminhamento, até porque um minuto para se encaminhar uma votação é muito pouco tempo, mas nós nunca passamos disso. Hoje, como V. Exa. abriu espaço para muitos Líderes, eu peço desculpas pelo encaminhamento tão demorado que fiz agora, meu prezado e querido amigo Marcos Rogério.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu é que agradeço a V. Exa., Líder Otto Alencar.
Eu peço aqui escusas ao conjunto de Senadores e Senadoras por alongar, no encaminhamento anterior, matérias que estavam destacadas justamente para produzir o entendimento, mas, às vezes, gastamos tempo nessa fase para economizar na sequência, nas votações.
Agradeço a tolerância de V. Exas.
Asseguro a palavra ao Líder Oriovisto.
Como orienta o Podemos, Senador Oriovisto?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Podemos vai orientar "sim" a essa matéria, reconhecendo o belíssimo trabalho que fez o Senador Carlos Fávaro, reconhecendo a grandeza de todos os colegas que retiraram as emendas para que a matéria seja aprovada e fazendo coro com a crítica de que nós nunca temos tempo para legislar, que nós sempre temos que aprovar nos últimos minutos porque senão a medida provisória caduca.
Gostaria de lembrar, eu que passei a minha vida toda dentro de escola, que fui fundador de uma universidade, que as leis podem muito pouco com relação à efetiva qualidade da educação.
O Fundeb, sim, vai ser extremamente importante porque vai entregar recursos à educação. Essa lei que estamos aprovando hoje, sim, é importante, porque dá liberdade para as escolas, para os sistemas de ensino, para que o conselho de educação, com liberdade, possa resolver a questão da pandemia, e com capacidade e imaginação dilatar o calendário, usar turnos contrários, enfim, vamos dar liberdade às escolas.
A educação realmente acontece na sala de aula, quando o professor está em frente do aluno. Ela não acontece aqui no Senado, ela não acontece nos gabinetes do MEC, ela não acontece onde estão os maiores salários da educação, ela acontece na sala de aula. E, realmente, nós precisamos pagar melhor os nossos professores, economizando inclusive na própria estrutura da educação, pois só o MEC tem mais de 200 mil burocratas que estão longe das salas de aulas.
Nós encaminhamos "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., o Podemos orienta o voto "sim".
Senador Líder Izalci Lucas, como orienta o PSDB?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu quero, mais uma vez, ressaltar o trabalho do Relator Carlos Fávaro, agradecer o entendimento com o Governo do veto ao art. 5º, que é fundamental para os alunos, mas eu quero tranquilizar também quem está nos ouvindo, nos assistindo, de que esse projeto está aumentando, inclusive, o percentual da agricultura familiar.
O que o Pnae coloca como 30%, este projeto que nós estamos aprovando passa para 40% para os Municípios de até 50 mil habitantes. Então, não há nenhuma preocupação, muito pelo contrário, a gente defende muito - eu, particularmente, defendo muito também - a agricultura familiar. Não há nenhum prejuízo com relação a essa questão da agricultura familiar.
O PSDB orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., o PSDB "sim".
Como orienta o Democratas, Senador Chico Rodrigues?
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para orientar a bancada.) - Caro... que preside de uma forma tão competente esta sessão de uma matéria importantíssima, esse Projeto de Lei de Conversão nº 22 à Medida Provisória 934.
Nós entendemos, e o partido assim também compreende, que, neste momento, é mais uma medida importantíssima tomada pelo Governo do Presidente Jair Bolsonaro no sentido de mitigar os efeitos dessa crise que vivemos e que, obviamente, procura alcançar de forma positiva todos os segmentos da sociedade. Assim é essa MP, essa medida provisória que trata especificamente da área da educação do nosso País. E verificamos que todos esses itens - na minha apresentação, no meu pronunciamento, posteriormente tratarei dos detalhes de cada item - vêm no sentido de aglutinar esforços e nós podermos, definitivamente, acomodar os interesses nacionais na área de educação dentro das possibilidades. Mas diria que o Governo, comprometido, avançou muito nessa medida provisória.
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O voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O DEM orienta o voto "sim". Agradeço a V. Exa., Líder Chico Rodrigues.
Como orienta o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o Senador Relator dessa matéria, Senador Carlos Fávaro.
Gostaria, Sr. Presidente, de dizer que é uma matéria extremamente importante para o momento que a gente vive. E não só é importante, mas, assim... Hoje e ontem, aprofundando-me na matéria, estudando, imaginava o quanto a gente não sonhava com estar vivenciando momentos como este, estar votando matérias como esta. Quem sonharia? E aqui estamos cumprindo o nosso papel diante de uma situação inimaginável como é esta pandemia. O Congresso está fazendo a sua parte.
Eu quero parabenizar também a Relatora, Deputada Luisa Canziani, minha colega não apenas de Congresso, mas também de mestrado - tivemos que parar também, obviamente, por causa da pandemia. E quero dizer que é uma coisa muito importante dentro da LDB, dentro do Conselho Nacional de Educação, onde estão observadas todas as questões, preservadas aí, com relação à flexibilização, que é o ano letivo a ser concluído no ano de 2021, entre outras questões importantes que são preservadas através do relatório do Senador Carlos Fávaro.
Quero mais uma vez parabenizar e dizer que o Progressistas vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. O Progressistas orienta o voto "sim".
Líder Rogério Carvalho, como orienta o PT?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, primeiro quero mais uma vez cumprimentar e parabenizar o Relator, o Senador Carlos Fávaro, pelo trabalho, pela dedicação que teve nessa matéria.
Cumprimento V. Exa. pela condução, pelo acordo que V. Exa. conseguiu construir para que a gente aprovasse a matéria, apesar de a gente não estar tendo o tempo necessário para debater matérias tão relevantes como esta.
E mais uma vez quero pedir que a gente se esforce para votar a PEC do Fundeb o mais rapidamente possível, que é fundamental para a educação.
Parabenizo também o Senador Lasier Martins, que, de alguma forma, trouxe o tema da agricultura familiar para preservar o lugar da agricultura familiar na merenda escolar.
Por isso, o PT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O PT orienta o voto "sim".
Como orienta o Cidadania, Líder Eliziane Gama?
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A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, inicialmente eu quero parabenizá-lo. V. Exa. faz parte de uma geração jovem de Senadores e demonstra com muita maestria a sua eficiência e capacidade na condução desta sessão, com a efetividade desse grande acordo, numa retirada dos vários destaques.
Eu quero parabenizar também o Relator. O relatório vem, realmente, de forma muito conclusiva e importante, destacar, por exemplo, o princípio da transversalidade, que foi apresentado, quando nós temos que considerar questões sanitárias, questões da área da saúde, envolvendo inclusive a área da pediatria quando na educação infantil.
Um outro ponto também importante, considerado, foi o acesso aos cursos, condicionando inclusive a questão dos prazos - só para finalizar, Presidente, mais dez segundinhos -, com as datas de divulgação do resultado do Enem. Isso realmente é um grande avanço, e, naturalmente, o partido faz o encaminhamento favorável, destacando aqui a contribuição que o colega Kajuru, que tem colocado a questão de educação como uma de suas defesas no seu mandato, também deu para a efetividade desse relatório.
O partido faz o encaminhamento favorável, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. O Cidadania encaminha o voto "sim".
O Líder Senador Acir Gurgacz já havia encaminhado pelo PDT quando da manifestação no destaque. Ele antecipou o encaminhamento do PDT também no voto "sim". Indago V. Exa. - ele está na tela -, se quiser fazer uso da palavra, para reiterar o encaminhamento, Senador Acir. V. Exa. tem a palavra.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Muito bem, Sr. Presidente. Só para, mais uma vez, cumprimentar o Relator e esse grande acordo que fazem hoje os Senadores, os Líderes, para que essa matéria possa dar sequência e não perca a sua validade. É uma matéria importante, assim como o Revalida também.
Então, fique aqui a nossa lembrança, e iremos acompanhar, para que o Revalida aconteça o mais rápido possível, para atender a mais de dez mil médicos que já se formaram no exterior, voltaram para o Brasil, fizeram o curso durante dois anos aqui, em várias faculdades e universidades, em várias cidades brasileiras, e agora estão precisando do Revalida.
Então, o PDT, cumprimentando todos, encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., o PDT encaminha o voto "sim".
Líder Randolfe Rodrigues, como orienta o Rede Sustentabilidade?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Caríssimo Senador Presidente Marcos Rogério, mais uma vez cumprimento V. Exa. pela condução desta sessão, meus cumprimentos da mesma forma ao Senador Carlos Fávaro pelo relatório.
Ao visto, construímos, e a Rede colaborou, inclusive com a posição do Senador Fabiano Contarato, um acordo para ajudar o Governo e o Brasil. É importante destacar isso, Sr. Presidente, eu quero nesse sentido saudar o relatório do Senador Carlos Fávaro. Nossa posição de oposição nunca é em relação ao Brasil. Este é um instrumento, uma ferramenta importante, necessária e urgente para o enfrentamento, inclusive, da pandemia, neste momento excepcional.
Então, diante disso, a Rede encaminha, e já encaminho pela Oposição também, com as homenagens de estilo a V. Exa. e ao Senador Carlos Fávaro, o voto "sim" à medida provisória e ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Randolfe Rodrigues, fazendo o encaminhamento pela Rede e também pela Oposição, nesse esforço de construção de entendimento para apreciação de uma matéria tão importante.
Agradeço a V. Exa. Rede, "sim", Oposição, também "sim".
Como orienta o PROS, Líder Telmário Mota? (Pausa.)
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O Líder Telmário não está conectado.
A Senadora Zenaide está conectada? Como orienta o PROS, Senadora Zenaide? (Pausa.)
Também não está.
Como orienta o PL, Líder Jorginho Mello?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Meu querido amigo...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Jorginho Pronampe Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Jorginho Pronampe Mello?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Está rebatizado.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Prazer em ouvi-lo.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - A honra é nossa.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Quero cumprimentar V. Exa. e dizer que o Partido Liberal encaminha "sim", na certeza de que nós estamos cumprindo com a nossa missão no Senado para que a gente consiga fazer com que todas as votações aconteçam - a chapa está ainda quente em Brasília -, mas, com o decorrer do tempo e da vontade de cada um, nós estamos fazendo dentro daquilo que é possível. Portanto, cumprimento V. Exa.
As nossas coisas estão andando. O Pronampe está andando. Os R$12 bilhões já foram aprovados por todos e estão indo lá para se somarem aos R$15,9 bilhões. Enfim, e já vai faltar dinheiro; nós vamos falar disso depois.
O Partido encaminha "sim" nessa votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
O PL orienta o voto "sim".
Líder Veneziano Vital do Rêgo, como orienta o PSB?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Congratulo-me com V. Exa. pela sua condução, não diferentemente da que vimos ontem, muito hábil e equilibrada, para que nós pudéssemos... Depois da exposição competente feita pelo nosso Relator Senador Carlos Fávaro e também da sensibilidade que cada um dos demais Líderes teve para a retirada dos destaques que foram propostos no início desta discussão. Eu quero saudá-los e dizer que o PSB não poderia afastar-se do sentimento comum e convergente do Senado deixando de votar "sim".
Nós votamos "sim", pela aprovação do parecer do Senador Carlos Fávaro.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
O PSB orienta o voto "sim".
Líder Mecias de Jesus, como orienta o Republicanos?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Presidente Marcos Rogério, também, a exemplo do Senador Veneziano Vital do Rêgo, quero cumprimentar o Relator Carlos Fávaro, parabenizá-lo pelo relatório brilhante, pela sensibilidade e pelo diálogo com todos os Senadores; cumprimentar todos os Senadores e Senadoras, principalmente aqueles que retiraram os destaques em favor da urgência da matéria; e cumprimentar o Líder Fernando Bezerra, que mais uma vez construiu e constrói. Como sempre, em todas as votações, com a sensibilidade e o conhecimento que ele tem, ele constrói em todas as votações aquilo que é melhor para o Governo, para o País e para a nossa sociedade. Então, o meu abraço a todos.
Recomendamos o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O Republicanos orienta o voto "sim" e agradeço a V. Exa.
Senadora Vice-Líder Soraya Thronicke, como orienta o PSL?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizá-lo pela condução dos trabalhos, conduzindo brilhantemente.
O PSL orienta "sim" nesta MP, que busca colocar um pouco de ordem nesse caos que virou o País, e não sabemos o dia de amanhã. Precisamos regularizar e regulamentar todos esses problemas reflexos que o Covid-19 está trazendo. E o Senado Federal, mais uma vez, se mostra unido, como acabou de dizer o Senador Randolfe, que a oposição não é contra o Brasil. Então, mais uma vez, quero parabenizar esta Casa - e eu disse isso na oportunidade que tive com o Presidente na semana passada.
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Eu quero ressaltar o que considero de extrema importância: eu enviei respiradores para Dourados, a segunda maior cidade do Estado, que é a minha cidade natal, e não há médicos para operar. Por isso, vou fazer coro aos Senadores que falaram no Revalida. Precisamos, realmente, de médicos. Não temos médicos. Há dinheiro sobrando para o Covid - a verdade é essa. Para quem está gerindo bem está sobrando dinheiro, está sobrando respirador, e não temos médicos. Isso é grave. Precisamos prestar atenção e tomar atitudes com urgência.
E peço a esta Casa que a gente possa apreciar a PEC do Fundeb o mais rápido possível.
Por fim, mais uma vez peço para a nossa Casa vizinha que tenha um pouco mais de sensibilidade conosco, os Senadores, porque nós não podemos avaliar conforme a necessidade, e Senadores precisam retirar emendas, abrir mão de destaques. Isso não é justo, não é honesto conosco. A gente vem pedindo isso, Presidente, há um ano e meio, desde que nós tomamos posse. Isso é uma novela. Precisamos ter da Casa vizinha o respeito que nós e o povo brasileiro merecemos, para melhorar toda a legislação que vem para a nossa apreciação.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O PSL orienta o voto "sim".
Agradeço a V. Exa.
Ao falar no Revalida, o Revalida é a porta de entrada para profissionais formados no exterior terem a revalidação dos seus diplomas no Brasil e, portanto, saírem desse veto profissional. Eles fazem o Revalida e podem atuar no Brasil profissionalmente. Sem isso, não há possibilidade. Não é o aproveitamento automático daqueles que se formam lá fora. Eles passam por uma prova, por uma avaliação, a certificação das habilidades, dos conhecimentos específicos para atuar no Brasil como médicos. Então, é o apelo de muitos Senadores aqui. E o Senado Federal, o Congresso Nacional já deliberou sobre essa matéria quando aprovou a lei que obriga a realização de provas anuais, pelo menos duas provas anuais. Neste período de pandemia, seria o caso de se fazer, de forma excepcional, um ajuste para o aproveitamento desses profissionais, porque essa matéria aqui, Senador Fernando Bezerra, permite, inclusive, esta que nós estamos votando: a antecipação da formação dos profissionais cursando no Brasil. Muitos que cursaram lá foram têm condições de atuar, mas precisam dessa prova para certificar suas habilidades profissionais médicas. Portanto, é uma medida de justiça. Agradeço a V. Exa., Senadora Soraya.
Senador Líder Zequinha Marinho, como orienta o PSC?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSC faz coro ao comentário que V. Exa. está fazendo neste momento com relação ao Revalida. Nós estamos devendo ao Brasil uma regulamentação desse setor, porque há quantos anos os estudantes brasileiros buscam lá fora oportunidades que lhe são difíceis aqui no Brasil! Então, a gente precisa. E hoje se provou, pela situação da saúde pública brasileira, que a gente precisa desse pessoal, que está aqui parado, sem poder trabalhar, porque não se institucionalizou ainda o Revalida.
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Mas queremos também fazer coro no sentido de cumprimentá-lo pelo grande acordo que foi celebrado, cumprimentar os Líderes pela retirada dos destaques, e assim por diante. Mas eu quero cumprimentar o nosso colega Senador Carlos Fávaro pelo belo trabalho. É o primeiro relatório que ele faz, de forma muito competente.
O PSC acompanha o Relator e vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Zequinha.
O PSC orienta o voto "sim".
Líder Fernando Bezerra, cumprimento V. Exa. por esse esforço grande para poder promover aqui um entendimento na tarde de hoje, que permitisse votarmos essa matéria, como estamos votando, de maneira que desse segurança ao Plenário de que, sendo votada, ela seria encaminhada diretamente ao Poder Executivo para sanção. Agradeço a V. Exa. pelo esforço colaborativo no dia de hoje.
Como orienta o Governo?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria, inicialmente, cumprimentar o Senador Carlos Fávaro pelo brilhante relatório, pela maneira como se dedicou à apresentação do seu relatório, com atenção a todas as emendas, queria agradecer a todos os Líderes, sobretudo aos autores dos destaques, que foram sensíveis à importância e à urgência da apreciação desta matéria, e, mais uma vez, Sr. Presidente, quero reconhecer a sua habilidade, a sua capacidade de construção de diálogo e construção de entendimento. V. Exa., ontem e hoje, provou essa capacidade de articulação, que é inata de V. Exa., tanto como Deputado Federal como, agora, como Senador da República, mostrando a grande contribuição que V. Exa. oferece ao Congresso Nacional, ao nosso Poder Legislativo.
Portanto, o Governo encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Líder Fernando Bezerra, que sempre trabalha no sentido de construir entendimentos nas pautas, desde as mais complexas, sobretudo as que desafiam ainda mais o Plenário, às mais simples. Agradeço a V. Exa.
O conjunto dos Líderes, muitos Líderes aqui mencionaram a questão da PEC do Fundeb, que veio da Câmara dos Deputados e que já está no Senado Federal, que já tem o Senador Flávio Arns como Relator da matéria, designado pelo Presidente Davi Alcolumbre.
Apenas para dar conhecimento ao Plenário, ao colegiado, nós temos, para a próxima semana, quatro medidas provisórias que já estão no Senado Federal e outras quatro que, como está previsto, serão votadas na Câmara dos Deputados. Portanto, nós devemos ter, até a próxima semana, oito medidas provisórias para serem discutidas e votadas no Plenário do Senado. Portanto, este é o cenário da próxima semana aqui. Mas o tema do Fundeb é um tema que sensibiliza a todos nós, pela sua relevância, pela sua importância, por seu caráter inadiável. É um tema que realmente gera muita expectativa ao Brasil, aos brasileiros, pelo que representa. Sessenta por cento dos investimentos feitos na educação básica são justamente fruto do Fundeb, que tinha um caráter de provisoriedade. Era um fundo provisório, mas que corresponde, atualmente, a 60% dos investimentos na educação básica brasileira. É um tema sobre o qual o Senado, certamente, se debruçará nos próximos dias e votará, fazendo jus à expectativa de milhões e milhões de brasileiros, especialmente os nossos estudantes.
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Antes de passar a palavra ao Senador Carlos Fávaro, que é o Relator dessa matéria, com todo o mérito, me pediu a palavra, em questão de ordem, o Senador Esperidião Amin, e eu lhe asseguro a palavra neste momento. (Pausa.)
Senador Amin, o microfone de V. Exa. não foi acionado. Perfeitamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para questão de ordem.) - Pedi a palavra por questão de ordem e é uma questão de ordem mesmo. Nós temos, como ato normativo da tramitação de medidas provisórias, Presidente, neste período de pandemia, o Ato do Congresso nº 1, de 31 de março de 2020.
A partir desse período, nós só temos agora medidas provisórias emitidas, decretadas, digamos assim, editadas pelo Governo Federal no período de pandemia, de 20 de março para cá. Nós não temos mais medidas provisórias anteriores, posto que a sua vigência é por 120 dias. Então, nós temos que cumprir, Presidente, o Ato do Congresso nº 1.
E o prazo desta, por exemplo, é uma transgressão absurda. Essa que nós estamos votando hoje, muito bem relatada pelo Senador Carlos Fávaro e muito bem regida... Regida, gostou? Regência do maestro Marcos Rogério, muito bem regida, mas em desacordo e em desrespeito. Por quê? Porque os prazos, Presidente, estão absolutamente em desacordo com ela. Os destaques e as emendas oferecidos não podem ser aprovados não porque nós não tenhamos o direito, mas porque a tramitação que veio da Câmara está em desacordo com o ato do Congresso. A não ser que eu esteja enganado. Estou lendo aqui o ato.
De sorte que, na reunião de Líderes que eu espero que o Presidente Davi Alcolumbre realize, leve, por favor, Presidente, não só o nosso lamento. Olha, assisti à lamentação do meu querido amigo Marcelo Castro, que sabe bem o que significa um lamento sob o ponto de vista da psiquiatria, em que ele é doutor. O lamento é o último recurso do inerme, do indefeso. E nós não estamos indefesos. Nós temos um ato e uma responsabilidade a cumprir, tanto num caso como no outro.
De sorte que, no mínimo, nós deveríamos fazer o seguinte. Quando bater em 30 dias de vigência, o Senado aprecia. Nós estaremos encurtando o ato porque o ato regula as medidas provisórias editadas no período da pandemia e recepciona as anteriores. É esse o ato. Ou seja, as anteriores já existiam, mas nós não temos mais nenhuma para tratar. O ato está sendo desconsiderado pela Câmara dos Deputados, e nós temos a obrigação de defender o Poder Legislativo, que é integrado pelo Senado também.
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De forma que eu não gostaria mais de ouvir esse lamento porque esse lamento agora está derivando do não exercício do nosso direito e dever de legislar, ou seja, nós não temos mais que receber isso. Antes que o prazo expire, o Senado vai cumprir o seu papel, como está previsto no ato. Repito: não é um direito, é um dever nosso cumprir o que proclama o ato que rege a tramitação de medidas provisórias neste período excepcional. Até porque, Senador - e V. Exa. sabe disso -, a regulação atual eu tive a honra de propor, quando Senador, da outra vez. Os 120 dias derivam do seguinte: 60 dias para uma Casa e 60 dias para a outra. Porque as medidas provisórias que já existiam... A Constituição Estadual de Santa Catarina de 1989 prevê 60 dias e não pode ser reeditada. Lembra? Então, essa tramitação está alterada, mas o que não pode é ficar cortado o direito e o dever de o Senado deliberar e incluir, no bom texto que hoje nós estamos aprovando, providências úteis e necessárias, como disse a Senadora Kátia Abreu. Se é bom por que não acolhe? Se é oportuno, se faz bem para a educação, que é um tema palpitante para todos nós, por que não acolher?
Então, é uma questão de ordem que eu formulo a V. Exa. com base no Ato nº 1. E reitero o pedido para que V. Exa. faça chegar ao Senador Davi Alcolumbre que isso tem que ser abordado com a ilustração da própria Secretaria-Geral da Mesa, para que não se repitam lamentações desnecessárias e inúteis.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Esperidião Amin. Acolho a questão de ordem de V. Exa. e a encaminharei ao Presidente Davi Alcolumbre. V. Exa. faz menção ao Ato nº 1, Ato Conjunto das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, que concede o prazo de cinco dias para que a Câmara se manifeste sobre as medidas provisórias.
Recentemente ponderei com o Presidente Davi Alcolumbre, até em prestígio ao papel do Senado Federal e à alternância no trato das medidas provisórias, que talvez o melhor caminho fosse o encaminhamento alternado das medidas provisórias, uma iniciando pelo Senado Federal e a outra iniciando pela Câmara dos Deputados. Você teria a possibilidade de acelerar esse processo e daria oportunidade para as duas Casas e a prerrogativa de emendar, de melhorar o texto. Porque, quando vem com estrangulamento temporal você fica impedido, como é o caso no dia de hoje.
Obviamente o processo legislativo é definido na Constituição Federal e coloca a Câmara dos Deputados como Casa iniciadora do processo eleitoral. Então, há de certa forma óbices a uma tramitação híbrida como essa. Agora, dentro de um ambiente de excepcionalidade como este, talvez fosse o entendimento de maior proveito à tramitação das matérias. Ponderei, mas essa foi uma matéria que, quando da discussão desse ato conjunto, foi matéria vencida, não avançou. Então, o Senado acaba ficando, de certa forma, desprestigiado.
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Uma outra sugestão que estou encaminhando ao Presidente Davi - estou apenas ponderando aqui com os colegas que ainda estão conectados, porque muitos já votaram, essa é a única pauta do dia - seria construir um entendimento para que, quando a medida provisória for à Câmara dos Deputados, ela tenha o relator do Senado também já escalado e se construa essa relatoria de forma conjunta entre esses dois relatores, com entendimento, para a gente tentar ter um aproveitamento maior das sugestões apresentadas pelos Senadores da República. Caso contrário, quando ela chegar, com estrangulamento de prazo, ficam prejudicadas as sugestões dos Senadores. V. Exa., como sempre, fazendo apontamentos absolutamente apropriados.
Agradeço a V. Exa.
Passo a palavra ao Relator da matéria, Senador Carlos Fávaro, não sem antes agradecer a V. Exa. pelo esforço que fez, assumiu a relatoria dessa matéria já com prazo estrangulado. Assim como ela veio de lá para cá, da Câmara para cá, com o prazo exíguo, estrangulado, ele assumiu a relatoria no dia de ontem e conseguiu produzir esse relatório robusto, bem elaborado e, sobretudo, respeitoso com o conjunto dos Senadores e Senadoras, posto que se manifestou objetivamente com relação às emendas apresentadas, respeitando cada uma dessas emendas, sob o aspecto formal, sob o aspecto material, o seu mérito e trazendo a sua ponderação com relação ao cenário em que se processa a votação dessa matéria.
Então, quero aqui cumprimentar V. Exa. pelo esforço na sua primeira relatoria de medida provisória no Senado Federal, já tratando de um tema de relevância como esse e conseguindo construir conjuntamente aqui esse entendimento que permitiu votarmos a matéria sem os destaques que, de repente, pudessem comprometer a sua regular tramitação a partir de agora.
Agradeço a V. Exa. e lhe asseguro a palavra para as suas considerações.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Marcos Rogério.
Talvez serei muito redundante, mas se faz necessário.
Parabéns pela forma habilidosa como tem se mostrado quando pega a missão de presidir esta Casa, a exemplo do nosso Presidente Davi, que também tem se mostrado extremamente habilidoso, tendo a oportunidade de ouvir e construir soluções de que os brasileiros tanto necessitam.
Eu queria, após ouvir a fala do Senador Esperidião Amin, também, em especial desabafo, a do Senador Fabiano Contarato, agradecer ao meu Líder Otto Alencar, a todos os Líderes, ao Líder Fernando Bezerra. Ontem, o Senador Izalci, nós nos falamos, e eu falei com o Ministro Ramos da necessidade de buscarmos um entendimento, mas eu queria aqui confessar a todos os colegas que, diante da relevância dessa matéria, o tema da educação brasileira, quando, ontem à tarde, o Bandeira me ligou, me designando, perguntando se eu aceitava relatar essa matéria a pedido do Presidente Davi, e comecei a receber as emendas, eu me investi do sentimento de cada Senador. E, vendo o mérito e o desejo de todos em melhorar a educação nesse País, diante do momento em que essa matéria chega, como disse o Senador Esperidião Amin, nos impossibilitando de acatar e fazer o bom debate e melhorar essa matéria tão importante e tão relevante para o Brasil e para os brasileiros, eu comecei a ter um sentimento de frustração, mas de que teria que cumprir o meu dever, para darmos, juntos, encaminhamentos mais necessários para o povo brasileiro.
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Por isso, eu agradeço, Senador Esperidião Amin, a sua fala, que é extremamente relevante para que nós possamos exercer, nesta Casa, o poder do debate, revisar e melhorar as matérias que chegam para o entendimento desta Casa.
Hoje, eu me senti de mãos amarradas, porque eram tantas matérias relevantes... O Revalida pelo que eu... Bom, a prova deste meu pronunciamento é que eu rejeitei uma emenda de minha autoria no que tange ao Revalida, tema que o Senador Acir, que a Senadora Rose de Freitas, que o Senador Randolfe, que o Senador Marcos Rogério, assim como os meus colegas mato-grossenses, Wellington Fagundes e Jayme Campos, assim como o Senador Zequinha e a Senadora Soraya vêm falando tanto. Enfim, todos os Senadores se manifestaram na busca do entendimento, porque viram que nós aprovamos tantas matérias relevantes, colocando recursos em nossos Estados e, apesar disso, faltam médicos. E o Brasil tem médicos à disposição, mas a prova do Revalida não acontece, e precisamos tirá-la da relevância dessa medida provisória, porque, senão, ela voltaria para a Câmara Federal, poderia o seu prazo caducar, e, assim, o prejuízo seria muito maior.
A emenda da Senadora Kátia Abreu é extremamente relevante. Eu pensei: "Como não acatá-la?". Mas seria impossível pelos motivos que já foram ditos aqui. Por isso, tenho certeza de que o Presidente Davi dará prioridade ao encaminhamento do Projeto de Lei nº 3.892, que trata exatamente do assunto.
Então, para não ser tão redundante, encerro agradecendo a compreensão de todos os colegas que se dedicaram, que colocaram emendas, que tiveram, assim como o Senador Lasier, a preocupação com o bom gasto do dinheiro público, com a agricultura familiar sendo atendida; enfim, a todos que se preocuparam em redigir uma emenda, os meus sinceros agradecimentos pela sua compreensão com relação à necessidade de rejeição dessas emendas. Mas vamos trabalhar para que, cada vez mais, esta Casa dê as respostas de que o povo brasileiro tanto necessita neste momento.
Meus agradecimentos, a minha gratidão a todos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a S. Exa. o Senador Carlos Fávaro, Relator dessa matéria, que tão bem conduziu o seu relatório e o entendimento que construímos no dia de hoje.
Nós vamos passar ao encerramento da votação e, na sequência, eu tenho a relação...
O Esperidião Amin recebeu uma visita ilustre ali.
Todo vaidoso, não é? (Risos.)
Mas eu acho que essa só nós vimos, Amin.
Parabéns! Parabéns!
Passaremos à lista de oradores na sequência, mas, antes, farei o encerramento da votação, agradecendo o conjunto dos Senadores que já votaram.
Penso que todos votaram. Nenhum deixou de votar.
Declaro encerrada a votação.
Que se abra o painel para a proclamação do resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Votaram SIM 73; nenhum voto contrário.
A matéria está aprovada.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção presidencial.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Passaremos, neste momento, à lista de oradores.
O primeiro inscrito para o seu pronunciamento é o Senador Chico Rodrigues, a quem asseguro a palavra neste momento.
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O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para discutir.) - Senadores, meu caro Presidente e amigo Senador Marcos Rogério, de Rondônia, do Democratas de Rondônia, quero agradecer a V. Exa. pela oportunidade de me manifestar nesta tarde noite de quinta-feira, numa sessão histórica, porque vivemos esse momento de pandemia, onde praticamente mudou-se a equação de tempo para que pudéssemos todos nós nos alinhar nessas demandas reprimidas do País e mudar substancialmente a forma de gestão pública, as formas de ação do Governo Federal, dos governos estaduais e municipais no sentido de passar essa travessia difícil que está vivendo a sociedade brasileira e estão vivendo, obviamente, os Estados e Municípios.
E vejo, inclusive, nesta medida provisória que, sendo uma medida provisória que tem um caráter importantíssimo, uma decisão tomada pelo Governo do Presidente Bolsonaro para mitigar esses efeitos da pandemia, adotando providências para que os estudantes não percam o ano letivo e se possa ampliar o atendimento à população, aos profissionais de saúde... E esse trabalho, essa equação muito bem estudada... E aqui fica também o mérito para o Senador Relator Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, pela paciência, mas, acima de tudo, pela dedicação que teve em uma matéria com tão curto espaço de tempo para discussão, mas uma matéria importantíssima.
E aqui há vários tópicos, como a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento mínimo dos 200 dias letivos do ensino fundamental e superior, para que não houvesse perda. E também os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga horária mínima de 800 horas, tudo em função desse momento. A permissão também para a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, desde que o aluno tenha cumprido 75% do internato e dos estágios curriculares.
Ou seja, tudo isso mostra exatamente que, no momento de extrema necessidade, houve unidade no essencial, houve exatamente um entendimento dos Srs. Senadores para que pudéssemos criar mecanismos para que possamos realmente passar e atravessar esse momento tão difícil, mostrando que o Senado, na hora em que é chamado, em situações extremamente sensíveis como agora, está compreendendo a sua importância e o seu papel.
E aí vemos a unanimidade: tantas emendas apresentadas, mas, como já disse, há um consenso, há uma compreensão muito forte de todo o conjunto dos Srs. Senadores no sentido de oferecer para o Brasil um resgate desse momento de dificuldades, para que possamos, na verdade, não ficar na curva do tempo parados, com perdas para toda a sociedade brasileira.
Então, a educação, que vive esse momento de ajustes, de uma nova coordenação, um momento em que há uma expectativa enorme da sua recuperação, pode, através deste projeto de lei conversão e desta Medida Provisória 934, realmente oferecer o que é melhor para o Brasil neste momento, que é um momento inesperado, um momento em que as coisas aconteceram de uma forma muito imprevisível, mas estamos juntos.
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Está aí o resultado: 100% aprovaram essa medida provisória na votação. Quero aqui parabenizar todos os Srs. Senadores por essa visão e esse pragmatismo, em que todos nós, independente de partido, independente de oposição ou de Governo, estamos alinhamos no sentido, meu nobre Senador Marcos Rogério, de atendermos o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Chico Rodrigues, mais uma vez, cumprimentando o conjunto dos Senadores e Senadoras pelo esforço em aprovar a matéria à unanimidade, como sublinhado por V. Exa.
Com a palavra o Líder Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, ontem eu fiz uma questão de ordem no sentido de pedir a V. Exa. para que a gente colocasse na pauta a votação a votação do Fundeb.
Eu conversei ontem com o Relator, o nosso querido Flávio Arns, que acompanhou durante esse tempo todo o trabalho da Câmara, que foi feito em conjunto. Então, ele me garantiu que na segunda-feira ele já terá o relatório pronto para votação. Durante o processo de hoje, vários Líderes se manifestaram, e V. Exa. também, no sentido de votar o mais rápido possível.
Esse é o apelo que eu faço: que a gente possa, na reunião de Líderes, na segunda-feira, já pautar para a semana agora a votação do Fundeb.
Acho que, pelo que conversei com vários Senadores, há a tendência - e eu particularmente defendo - da votação do texto da Câmara. Foram muitas negociações, muito tempo de debate, de contribuição com todas as instituições, com toda a sociedade civil organizada, com todos os secretários. Então, o texto ficou de bom tamanho e, inclusive, prestigiou a educação infantil.
O Brasil é assim: a gente constrói a casa pelo telhado. A gente nunca valorizou a base. Não adianta querer construir a casa pelo telhado, valorizando apenas o ensino superior e, depois, a educação fundamental, se o infantil, que é realmente a estrutura dessa casa, não estava sendo contemplado.
Então, agora, com o Fundeb, a gente está tendo um olhar diferenciado para a educação infantil, que é fundamental.
Então, peço a V. Exa. e a todos os Senadores o apoio, até porque os Líderes também comungam com essa ideia de votação o mais rápido possível.
Mas quero também, Presidente, aproveitar o debate anterior às sessões, que é muito, muito interessante. O de ontem, o de hoje e o de muitas sessões. Acho até que a TV Senado deveria transmitir esse debate e as conversas dos pontos que são discutidos antes da votação.
Quero aqui mais uma vez parabenizar os Senadores Eduardo Braga, Simone Tebet, Fernando Bezerra, Esperidião Amin e outros também com relação aos temas de olhar o Brasil pós-Covid. Não adianta a gente só se concentrar no problema do Covid. E depois? Como é que fica? Então, a gente que pensar nisso.
Nessa fala eu queria pedir a V. Exa. também a prioridade na votação do projeto do Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia. A gente só vai sair da crise pela inovação, pela educação e pela inovação.
É o pedido que faço a V. Exa.
Um abraço, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Izalci Lucas. Ciência, tecnologia e inovação são temas fundamentais para o Brasil. Mais uma vez, concordo com V. Exa. com relação à necessidade de votarmos o Fundeb, apenas sublinhando que, na próxima semana, nós temos, pelo menos, oito medidas provisórias vindo para cá - nós temos quatro já no Senado Federal que devemos votar na semana que vem e outras quatro que estarão a caminho na próxima semana. Mas esse tema do Fundeb, certamente, terá a prioridade absoluta do Presidente Davi Alcolumbre, que sabe da importância desse tema para o Brasil, para os brasileiros, especialmente para os nossos alunos.
Na sequência, pela ordem de inscritos, fala o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Meu caro Carlos Fávaro, Relator da Medida Provisória 934, que trata de normas sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, parabéns pela costura de ambos, principalmente, é claro, do Presidente e do Relator. Essa proposta vai fortalecer a educação de nosso País.
Parabéns a todos que tiraram os destaques, construindo o entendimento!
Sr. Presidente, a Câmara aprovou o PL 735, de 2020, conhecido como Lei Assis Carvalho, de autoria do Deputado Enio Verri, que socorre os agricultores familiares durante a pandemia de Covid-19. A proposta agora já está no Senado e irá para o Plenário na semana que vem. São medidas de extrema importância para o nosso povo, para os trabalhadores e trabalhadoras que estão sem condições de comercializar seus produtos em feiras e de pagar suas dívidas. O auxílio para os agricultores familiares no valor de R$3 mil, dividido em cinco parcelas de R$600, beneficia aqueles que ainda não receberam o auxílio emergencial aprovado, inclusive, anteriormente. Prevê também - por isso é muito importante - fomento emergencial de inclusão produtiva rural, podendo incluir tecnologias sociais, como, por exemplo, um sistema novo de cisternas de R$3,5 mil; criação de linha de crédito emergencial para todos, baseada no Pronaf, no valor de R$10 mil; prorrogação e renegociação das dívidas; programa de aquisição de alimentos, entre outros benefícios para comercializar também.
A agricultura familiar, Presidente, emprega dez milhões de pessoas em todo o Brasil. Segundo o IBGE, é responsável por 70% da alimentação que vai para a mesa do brasileiro. Esse setor da economia produz alimentos saudáveis e nutritivos, garante segurança alimentar, segue práticas que preservam o meio ambiente e a biodiversidade sem provocar nada de desmatamento. Investir na agricultura familiar, amigos Senadores e Senadoras, não é gasto; é garantir alimento de qualidade na mesa da nossa gente e ainda abastecer - por que não lembrar? - grande parte do planeta.
O Congresso Nacional tem mostrado espírito solidário, diálogo, muito respeito à nossa gente do campo e da cidade. O projeto será aprovado com certeza.
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Com certeza, os agricultores produzem toda a cadeia alimentar. Se não tiverem condições, se não chegar lá a mão do Estado, eles serão prejudicados. A fome e a miséria aumentarão. Isso não interessa a ninguém. Por isso, vida longa à agricultura familiar!
Parabéns à Câmara! Parabéns ao Senado!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Na sequência, nós temos aqui alguns Senadores.
A Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ do Senado Federal, solicita a palavra pela ordem.
Eu vou ouvir a Senadora Simone Tebet e, na sequência, retorno à lista de inscritos.
Senadora Simone, V. Exa. tem a palavra pela ordem.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero apenas fazer uma pergunta principalmente à equipe técnica, que tão bem conduz a sessão do Plenário virtual do Senado Federal, e à Secretaria-Geral da Mesa. Eu não sei se isso acontece com todos, mas esta já é a terceira sessão em que isso tem acontecido comigo - obviamente, se assim for, é falha minha. Eu não sei se, com quem está acompanhando o Plenário virtual pelo iPad ou pelo computador, é assim, mas, quando eu estou acompanhando a sessão pelo meu celular e, porventura, o wi-fi cai ou sai por alguma razão do ar, se vamos atender um telefone e voltamos, a nossa ordem de inscrição some, e nós temos que novamente fazer a inscrição.
Eu estou dizendo isso porque eu fui, na primeira leva, uma das primeiras a levantar a mão. Não estou reclamando, é apenas essa questão de ordem. Fiquei aguardando, ia fazer essa questão de ordem lá no início, mas eu vi que havia muitos inscritos. Mas eu gostaria, apenas para efeito de esclarecimento, para que eu volte ao sistema normal ou, por qualquer coisa, ao computador... Ou eu deixo o wi-fi de lado e uso só o 4G para não cair? Hoje, por exemplo - é muito comum aqui no meu Estado -, caiu duas vezes o sinal, e eu tive que me reinscrever duas vezes. Não é uma reclamação, é apenas para efeito de conhecimento, parabenizando V. Exa. pela condução firme e, obviamente, o trabalho brilhante, muito firme também e democrático do Relator, Senador Fávaro.
Eu estou inscrita. Por conta de ter uma live, eu fui uma das primeiras a me inscrever. (Falha no áudio.)
Está vendo? Olhe, agora acabou de cair novamente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É verdade.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... por conta de que o sinal aqui é complicado.
Eu me inscrevi e vou retirar a minha inscrição em função de entrar em uma live neste momento. Eu me inscrevi como uma das primeiras justamente por isso.
Então, eu gostaria aqui de pedir para retirar a minha inscrição, mas gostaria de ter essa informação, para que isso não aconteça nas próximas vezes.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Simone Tebet. Imediatamente, a Secretaria-Geral da Mesa me informava que a ordem de inscrição permanece. Ainda que caia a conexão, a sequência permanece a mesma. Apenas pela visão de quem está conectado, quando olha para a tela novamente, depois da reconexão, é que parece que modifica a ordem, mas aqui, quanto à sequência das inscrições, a Secretaria da Mesa me informa que ela permanece inalterada, ainda que saia e retorne posteriormente.
Está satisfeita, Senadora Simone?
Ouço V. Exa.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, Sr. Presidente.
Apenas, mais uma vez, quero parabenizá-lo, já que eu não vou poder usar a palavra, e, na linha do Senador Izalci, também quero reforçar a necessidade não só de aprovarmos o Fundeb - sei que vai ser aprovado por unanimidade no Senado Federal -, mas de também colocarmos imediatamente a PEC do Fundeb na semana que vem, se não, no mais tardar, na primeira semana. O Fundeb constitucional, permanente, com mais recursos do Governo Federal, é uma dívida secular que nós temos com as crianças.
Eu só poderia encerrar com uma única frase, pedindo perdão aos meus colegas por ter atravessado a ordem de inscrição mais uma vez.
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Mas, sem dúvida nenhuma, é o Fundeb constitucional. Ele não é só unanimidade no Senado Federal, mas ele é, por parte do Congresso Nacional, um sinal de amadurecimento. Que a gente possa entregar o mais rápido possível um novo Fundeb para o Brasil!
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senadora Simone Tebet. O registro de V. Exa. é importante porque, certamente, outros Senadores também tinham essa dúvida. Eu mesmo, quando estive em situação semelhante, ficava em dúvida se caia ou não a inscrição ou se ia para o final da fila. O esclarecimento que V. Exa. provoca é importante. Agradeço a V. Exa.
Na sequência, pela ordem de inscrição, fala o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, se eu pudesse, eu transferiria o meu tempo para falar agora para a Senadora Simone Tebet e depois, ao final, diria: amém ou amin, que, em eslavo, é a mesma coisa. Em árabe, amin quer dizer "o justo", e ela sabe disso, mas, em eslavo, eu diria, depois da palavra dela, amin, ou seja, "concordo", "assim seja".
Mas eu quero aproveitar a oportunidade para reforçar a questão de ordem que eu apresentei. Se nós temos oito medidas provisórias para votar, nós temos que cumprir a regra. E acho que, portanto, a designação dos Relatores no Senado deve ser feita amanhã, os das oito medidas. Por quê? Porque nós podemos antecipar, de acordo com o cronograma de vencimento - estou vendo o Senador Lasier -, de acordo com o ato que regula, porque agora nós só temos medidas provisórias contemporâneas da pandemia. Não temos nenhuma que tenha sido editada antes. Portanto, vamos cumprir. Todas são de depois do dia 20 de março. Todas são regidas pelo ato da Mesa do Congresso publicado no dia 1º de abril. Não há mais o que tergiversar. Não existe nem gentileza, nem lamentação, nem prejuízo.
Mas eu quero, sobre o projeto, cumprimentar o Senador Carlos Fávaro de novo, cumprimentar V. Exa., querido amigo, companheiro de Câmara, de velhas lutas, por reger tão bem esta orquestra, às vezes, desafinada, mas que tem um grande sentido público, porque somos nós que integramos o Plenário do Senado Federal, trabalhando com instrumentos precários, porque remotamente sempre é muito difícil haver a interação.
E quero dizer que essa medida provisória - veja bem - editada lá trás é muito prudente e muito correta, mas não abrange tudo. Sobre o Revalida, por exemplo, o Senador Carlos Fávaro pode incluir entre os frustrados o Esperidião Amin, porque nós ficamos sem o instrumento de cobertura que tínhamos antes com o Mais Médicos. Tirando o aspecto da exploração do trabalho humano que a regra continha, nós ficamos sem o contingente. E agora, com a pandemia, a coisa ficou dramática, razão pela qual eu reitero a questão de ordem e peço que a Secretaria-Geral da Mesa e V. Exa. diligenciem para que, na segunda-feira, esse assunto seja regularizado.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Esperidião Amin, sempre muito assertivo em suas observações. Essa certamente é uma queixa recorrente entre os Senadores. Será encaminhado o apelo de V. Exa. ao Presidente Davi Alcolumbre.
Na sequência, estão inscritos a Senadora Kátia Abreu, que não está conectada, e o Senador Humberto Costa, que também não está conectado.
Senado Lasier Martins, V. Exa. tem a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Marcos Rogério.
Primeiro, cumprimento-o pelo equilíbrio e, sobretudo, pela serenidade com que V. Exa. conduz as sessões, passando-nos muita segurança no modo como o senhor preside as sessões do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Eu queria falar - e falo, Presidente - sobre algo que me tem preocupado e tem chamado a atenção e que diz respeito a uma verdadeira escalada de medidas para enfraquecer aquele verdadeiro patrimônio dos brasileiros que se chama Operação Lava Jato. A coisa não é sutil; ela vem sendo, cada vez mais, escancarada.
Nós tivemos com a Operação Lava Jato, por mais de quatro anos de existência, aquilo que nunca se tinha visto no Brasil: o processamento e a condenação de gente muito poderosa, que nunca na vida pensou que um dia poderia ir para a cadeia, porque um conjunto de protagonistas do Ministério Público e do Judiciário, com muita coragem, acabou levando para frente os processos e as condenações. E agora algumas autoridades que não gostaram daquilo e que não veem mais meio de revogar aquelas sentenças, porque tribunais superiores as têm confirmado, procuram se vingar daqueles que protagonizaram essa verdadeira proeza de processar e condenar poderosos.
Assim é que têm sido perseguidos alguns procuradores de Justiça, procuradores da República, o próprio juiz pioneiro, que marcou seu nome na história pelas condenações que fez, o ex-juiz Sergio Moro, entre outras autoridades que participaram dessa verdadeira epopeia que o Brasil atravessou e que ainda deveria continuar atravessando, mas que vem enfrentando dificuldades porque tem havido repetidos atos de enfraquecimento da Operação Lava Jato.
Eu tenho visto ultimamente que há um forte empenho para desprestigiar, castigar - peço que o Presidente me conceda um pouquinho mais de tempo, já que houve alguns colegas que abriram mão do seu espaço -, culpar e condenar o procurador da República que foi o chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol. Agora estão procurando crivá-lo de processos no Ministério Público, no Conselho Nacional do Ministério Público.
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Ainda hoje, nos jornais brasileiros, há uma nota de que o Corregedor Nacional do Ministério Público está encaminhando uma reclamação para avaliar as críticas, procedentes críticas do Sr. Deltan Dallagnol ao Presidente do Supremo Tribunal, que tem tomado medidas que exorbitam o poder do Presidente do Supremo Tribunal Federal, entre elas, aquela que autorizou a Procuradoria, o Procurador-Geral da República, num outro absurdo, a abrir todos os dados - eu disse todos! -, todos os inquéritos que foram processados durante a Lava Jato, para que sejam entregues ao Supremo Tribunal Federal. Isso é o máximo. Atingiu-se o clímax dos absurdos, das barbaridades, como dizemos nós gaúchos. Então, por isso, querem agora processar o Sr. Deltan Dallagnol, que tem o seu nome marcado definitivamente pelo que fez de positivo no combate à corrupção no Brasil.
Então, por essas razões todas, Sr. Presidente - e concluo -, é que vejo total procedência no encaminhamento feito na sessão de ontem pelo Senador do Rio de Janeiro, meu conterrâneo, Arolde de Oliveira, pedindo uma sessão do Plenário do nosso Senado para um debate temático sobre extrapolação de poderes dos três Poderes. Eu acho muito bom que isso se faça, porque estamos chegando a um ponto insuportável de excessos, de autoritarismo, de exorbitância, e acho que esse requerimento do Senador Arolde virá muito bem para o restabelecimento do equilíbrio das nossas atribuições e das atribuições de todos os Poderes.
Muito obrigado pela tolerância com o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Líder Lasier Martins.
Na sequência, ainda estão inscritos... Eu vou fazer a leitura dos Senadores e das Senadoras que ainda estão inscritos. Eu já havia chamado para a fala o Senador Humberto Costa; ele retornou à conexão.
Já vou assegurar a palavra à V. Exa., Senador Humberto Costa, não sem antes fazer menção dos Senadores e das Senadoras que estão inscritos, tanto na primeira quanto na segunda lista: Senador Nelsinho Trad, Senadora Leila Barros, Senadora Simone Tebet, que declinou da inscrição agora há pouco; na segunda lista, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Angelo Coronel, Rose de Freitas, Major Olimpio e Wellington Fagundes. São esses os Senadores que ainda estão inscritos para fazer uso da palavra.
Neste momento, asseguro a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu quero aqui registrar a continuidade da situação vexaminosa que o Brasil continua a passar internacionalmente por conta dos graves equívocos no enfrentamento ao problema da Covid-19. Hoje temos mais de 2,3 milhões de pessoas contaminadas pela Covid, temos quase 85 mil mortes - perdemos apenas para os Estados Unidos - e, juntamente com os americanos e a Índia, representamos quase metade de todos os casos do mundo. O Brasil continua com elevada taxa de contágio, acima de 1, o que significa um aumento da velocidade de infecção pelo coronavírus, e há um descontrole da transmissão do coronavírus já há 13 semanas, constatação feita por uma força-tarefa de cientistas internacionais, que disseram que o Brasil tomou medidas insuficientes para enfrentar o problema da Covid-19.
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E hoje soubemos, por intermédio de uma matéria de um jornal de grande circulação, que, no mês de maio, um grupo de técnicos do Ministério da Saúde alertou ao Ministro Eduardo Pazuello que, se não fossem tomadas medidas intensas, o Brasil poderia passar até dois anos enfrentando os efeitos dessa pandemia da Covid-19. Disseram, inclusive, que o distanciamento social seria favorável até mesmo à retomada da economia, e o Brasil, como um dos países que menos testa, poderia ter um cenário melhor. No entanto, o Ministro Pazuello, comentando esse fato, disse que não era da alçada do Ministro da Saúde falar sobre isolamento social. E de quem é, se não é do Ministro da Saúde?
E agora, Sr. Presidente, para agravar ainda mais o quadro de omissão, tivemos a informação hoje de que o Governo Federal, depois de alardear ter feito um acordo para testar a vacina que ora se desenvolve na Universidade de Oxford, não assinou até agora o protocolo para que o Brasil efetivamente possa participar desse acordo. Lamento mais uma vez. É triste esta constatação de que somos considerados um país que tem feito muito pouco para impedir a ampliação da Covid-19 no nosso País.
Quero aqui dizer que ainda há tempo e que o Presidente Bolsonaro poderia mudar essa sua atitude negacionista e de promoção de um verdadeiro genocídio no nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Passo a palavra à Senadora Leila Barros. (Pausa.)
Senadora Leila, damos boas-vindas a V. Exa., depois...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... desse período, cuidando de si...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Longo, viu!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... e estando firme e forte.
Que bom vê-la de volta!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para discutir.) - É... Não é uma gripezinha, não, viu! E este organismo de atleta... É que esse vírus não escolhe, não é, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É verdade!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Então, primeiro, quero parabenizar o senhor pela condução aí da sessão, firme e seguro. Parabéns mesmo!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Obrigado!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Também quero aproveitar para agradecer, porque o sentimento que eu tenho, retornando agora às atividades parlamentares, é de gratidão; gratidão pelo carinho de todos os Parlamentares, de todas as Senadoras e Senadores, e pelas manifestações carinhosas de solidariedade do País inteiro. Eu me senti muito querida. Certamente essa corrente de positividade foi fundamental não só para a minha recuperação, mas também a da minha família, porque aqui todos nós pegamos a Covid-19, mas deu tudo certo, graças a Deus!
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Quero parabenizar também o Senador Carlos Fávaro pela relatoria da MP 934 e, igualmente, quero saudar e agradecer à Deputada e Relatora da MP na Câmara, a Luisa Canziani, que acatou duas emendas de nossa autoria: a Emenda 199, que busca assegurar aos estudantes em situações excepcionais de risco epidemiológico, como alunos que vivem com idosos ou portadores de doenças crônicas, a alternativa do ensino a distância quando da volta das aulas presenciais; e também a Emenda 18, que assegura, nessa situação de pandemia da Covid, que a educação a distância (EaD) possa ser utilizada para o cumprimento da carga horária mínima anual exigida para conclusão dos cursos. Então, quero agradecer à Relatora por ter acatado essas duas importantes emendas para a nossa educação.
E, também, no finalzinho agora, no final da tarde, já expirados os prazos regimentais para apresentação de outras emendas, eu fui procurada, Sr. Presidente, pelos professores da rede pública do DF, que relataram dificuldades e burocracias para comprovar que possuem comorbidades ou que convivem com pessoas do chamado grupo de risco. Infelizmente essa demanda chegou nos prazos vencidos, e eu penso que, enfim, nós temos agora que cobrar dos gestores estaduais, municipais e distritais esse carinho não só com o retorno dos nossos alunos e com suas famílias, mas também dos profissionais da educação, sendo que muitos deles estão no grupo de risco, com muitas dificuldades e enfrentando essa burocracia. Então, peço a sensibilidade de que cada Parlamentar para que, em seu Estado, trabalhe isso com secretários, com Governadores, para que ajudem também nesse retorno dos profissionais da educação.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Muito obrigado, Senadora Leila Barros. Certamente V. Exa. tomou conhecimento de todos os votos do conjunto de Senadores e Senadoras em relação à saúde de V. Exa., que agora é testemunha, porque em sua casa não só a atleta - não sei se todos são atletas - mas os demais também acabaram tendo o contato a Covid-19, e todos foram contaminados. Espero que todos estejam se recuperando muito bem como V. Exa., que demonstra estar recuperada no vídeo desta tarde de hoje. Continue firme e forte em sua missão. Agradeço.
Na sequência, nós temos aqui alguns Senadores inscritos, mas todos que estão inscritos aqui não estão mais conectados. Eu vou mencionar, porque às vezes eles estão logados, só não estão com o vídeo aparecendo.
Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Angelo Coronel. (Pausa.)
Senadora Rose de Freitas. (Pausa.)
Senador Major Olimpio. (Pausa.)
E Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
Nenhum está mais conectado.
O Senador Marcelo Castro está solicitando... (Pausa.)
Também não está conectado.
Encerramos, portanto, a lista dos Senadores inscritos para falar na tarde de hoje.
Eu queria, mais uma vez, fazer um registro de agradecimento ao conjunto de Senadores e Senadoras pelo espírito colaborativo, na tarde de hoje, que nos permitiu votar essa medida provisória tão importante, a Medida Provisória 934.
Um registro especial ao Senador Carlos Fávaro pela agilidade e maestria na construção desse relatório. Ainda que com tempo muito curto, conseguiu produzir um relatório extremamente competente, respeitoso com o conjunto dos Senadores, especialmente com aqueles que apresentaram sugestões de emendas de destaques a esta medida provisória. S. Exa. receba os nossos mais sinceros votos de agradecimento.
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Extensivamente, quero registrar aqui homenagens também à Deputada Federal Luisa Canziani. A Deputada Federal mais jovem do Brasil foi a Relatora desta matéria na Câmara dos Deputados. Fez um relatório realmente competente, respeitoso, acatando as emendas que eram possíveis de serem acatadas e aprovando este texto lá e o encaminhando para o Senado Federal. Então, a Deputada Luisa Canziani também receba extensivamente aqui as nossas homenagens pelo seu brilhante voto.
Mais uma vez agradeço ao conjunto dos Senadores e Senadoras, aos servidores do Senado Federal, à Secretaria-Geral da Mesa pela colaboração nos trabalhos de hoje.
Agradeço ao Presidente Davi Alcolumbre pela confiança de nos ceder o seu espaço, a sua cadeira para conduzir a votação no dia de hoje e também no dia ontem. Só tenho a agradecer ao Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre.
Não havendo mais nenhuma matéria a tratar... Aprovado, portanto, o projeto no dia de hoje. Amanhã não teremos sessão. Na próxima semana, como já disse aqui, nós teremos medidas provisórias a serem debatidas e votadas também - o Presidente deve anunciar a pauta em breve.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, agradecendo a presença de todos, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 20 horas e 13 minutos.)