2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 5 de agosto de 2020
(quarta-feira)
Às 16 horas
75ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Fala da Presidência.) - Encaminhamento da Sessão Deliberativa Remota de 5 de agosto de 2020, às 16h15.
Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
A presente Sessão Deliberativa Remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 735, de 2020, do Deputado Enio Verri;
- Projeto de Lei nº 2.906, de 2020, do Senador Dário Berger;
- Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, do Senador Wellington Fagundes;
- Projeto de Decreto Legislativo nº 336, de 2020; e
-Projeto de Lei Complementar nº 135, de 2020, do Senador Izalci Lucas.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Antes do item 1, passaremos, pela ordem, a palavra à Senadora Simone Tebet.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente.
A minha fala pela ordem é para fazer um apelo. Na realidade, é para fazer uma súplica às Sras. e aos Srs. Senadores. Sei que estou falando também aqui, não tenho dúvida, em nome do Senador Nelsinho, da Senadora Soraya e também dos Senadores do Estado de Mato Grosso, nosso Estado vizinho.
Sr. Presidente, o nosso Pantanal sul-mato-grossense e mato-grossense, que é a maior planície alagável do mundo, está literalmente em chamas. Nós estamos diante da maior seca, da maior estiagem dos últimos cinquenta anos. Matérias como essa estão nas páginas dos jornais não só do nosso Estado, mas nacionais, pelo menos nos últimos quinze dias, mas o Pantanal está sangrando há mais de um mês.
Então, nesse sentido, lembrando que nós estamos, neste momento, discutindo tanto a questão ambiental, que estamos falando muito do desmatamento na Amazônia, que aumentou na ordem de 20%, aqui os focos de incêndio, em Mato Grosso do Sul, só este ano, comparando-se com o mesmo período do ano passado, aumentaram mais de 200%. Em Corumbá, que é a porta de entrada do Pantanal, nesses últimos 40 dias, já se confirmaram mais de 11 mil focos de incêndio.
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Resumindo: o Pantanal está sendo destruído. O Governo Federal e o Governo do Estado já entraram com estado de situação de emergência, proibindo a colocação de incêndios programados, e, assim mesmo, os focos só crescem. Isso significa que nós estamos falando de atos criminosos e não mais controlados de focos de incêndio, como é costume aqui no Pantanal.
Então, o meu pedido, Sr. Presidente, de forma muito objetiva, agradecendo aí a paciência e a oportunidade, é fazer um apelo para que nós possamos aprovar uma indicação a que dei entrada, e sei que falo em nome dos Senadores de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. Essa indicação é simples, sugerindo ao Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro que possa reestruturar o Conselho Nacional da Amazônia Legal e possa reeditar o decreto para incorporar o bioma Pantanal, pelo menos nesse período de seca, que todo ano acontece, sob a supervisão do Vice-Presidente da República, para que possa fazer política coordenada de controle das queimadas.
Por que eu digo isso - para encerrar -, Sr. Presidente? Porque o Pantanal depende do bioma da Amazônia. Quando as queimadas acontecem lá, quando se impede, através das Cordilheiras dos Andes, que essa umidade chegue ao Pantanal sul-mato-grossense, como o Inpe sempre confirma, nós entramos nesses períodos de seca e essa situação acontece.
Eu encerro, para dizer que o gado está morrendo, que o Rio Paraguai já não consegue navegabilidade, e, consequentemente, estamos tendo prejuízo nas nossas exportações, e, mais grave que isso, perde o Mato Grosso do Sul, perde o Brasil e perde o mundo, porque, repito, a planície alagável, a maior do mundo, que é o Pantanal, está literalmente em chamas.
Eu pediria a V. Exa. que, se pudesse, colocasse essa indicação em votação, porque é uma mera sugestão para o Presidente da República.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Eu acho que a gente pode buscar a concordância. É pertinente a solicitação da Senadora Simone Tebet. Entendo-a e compreendo-a, por ser do Tocantins, onde nós temos a Ilha do Bananal, que é a maior ilha alagada fluvial do Planeta. Essa é uma região que faz um cinturão para a Amazônia.
Mas eu queria, primeiro, colocar sob avaliação dos Líderes, e podem fazer isso de maneira simbólica, para que a gente coloque na pauta já da próxima sessão a indicação.
Gostaria de solicitar a manifestação aqui, no visor dos Líderes. (Pausa.)
Eu acho que está aprovado, pelo número de mãos que vi levantadas.
Então, está aprovada a indicação para inclusão na pauta.
Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Esperidião Amin e, naquele acordo que fizemos previamente, o próximo orador será o Senador Otto, e passaremos à Ordem do Dia.
Com a palavra, o Senador Esperidião Amin, nosso Líder.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, na verdade, o que eu considero essencial é que todo o Senado Federal manifeste, neste momento, a solidariedade do povo brasileiro aos nossos irmãos do Líbano e, particularmente, à cidade de Beirute, capital do Líbano.
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O Brasil é o maior país libanês do mundo. Nós temos, aqui no Brasil, mais descendentes de libaneses do que o próprio Líbano tem hoje de população.
Só para citar, estou vendo aqui a Senadora Simone Tebet, legítima representante da mulher descendente de libaneses no nosso País. Temos o Senador Tasso Jereissati - e estou falando só dos explícitos -, Omar Aziz, Kajuru, que é Nasser, do Nelsinho Trad eu já falei; enfim, temos um número expressivo de libaneses explícitos, afora os implícitos, aqueles cujos nomes a trajetória foi aportuguesando.
Então, eu queria consignar, como filho de imigrantes que sou - eu acho que deste o único que é de primeira geração -, de pai libanês... A minha mãe nasceu em outras plagas, mas filho de imigrante. E migração é, hoje, uma coisa hoje dolorosa no mundo. Ver a capital do país, de onde o seu pai saiu em grande necessidade - não saiu porque quis -, viver mais uma tragédia além das que tem vivido ultimamente...
Não se sabe direito a causa, mas parecer que foi acidental. A causa está sendo investigada, mas as mortes são explícitas, estão aí, além de mais de 2 ou 3 mil feridos, uma destruição muito grande.
Então, eu quero me arrogar o direito e o dever de fazer esse registro de solidariedade, porque, tenho certeza, todos, a começar pelo Senador Jean Paul, que preside a Frente Parlamentar da amizade árabe-brasileira, enfim, independentemente de sobrenome, todos nós sabemos que o Líbano é um pais irmão e, sob muitos aspectos, pai, mãe de muitos brasileiros que são naturalizados ou que aqui nasceram.
Então, eu quero expressar esse sentimento de dor e de solidariedade, acho que em nome do Senado, mas, acima de tudo, como cidadão brasileiro que ostenta o sobrenome que herdei do meu pai, de sua família e que carrego junto com a ancestralidade italiana que vem da minha mãe.
Agradeço a V. Exas.
Nós estamos vivendo uma tragédia e, por isso, sabemos - e deveremos saber cada vez mais - a importância da solidariedade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
É visível a solidariedade de todos os Senadores. Tenho certeza de que tanto V. Exa. quanto o Senador Jean Paul organizam, neste momento, o mais claro manifesto do Senado Federal em solidariedade ao Líbano, a Beirute. Tenho certeza de que aqui, da Mesa, a Senadora Leila também, manifesta concordância absoluta com esse gesto de solidariedade e apoio à solicitação de V. Exa.
Para encerrar este período de três comunicações, conforme o acordo que fizemos, passo a palavra ao Senador Otto Alencar. Em seguida, daremos início à pauta desta sessão, que será bem concorrida.
Passo, pois, a palavra ao Líder Otto Alencar.
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O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.
É apenas para lhe informar que a emenda destacada no projeto que estou relatando hoje - do Senador Izalci Lucas, a que foi apensado também o projeto do Senador Lasier Martins - já foi acatada e já está no projeto que eu vou relatar.
Portanto, desde que acolhido o destaque, acho que a matéria já está pacificada, e poderei relatar na hora que V. Exa. determinar.
É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Líder Senador Otto Alencar.
Passamos ao item 1 com essa notícia de que, dos cinco itens da pauta, quatro restam de matéria sem apresentação de destaque. Portanto, na medida em que formos votando, na conclusão da leitura do relatório, que a gente entende que deve ser sucinto, como previa o Senador Paulo Rocha, nós poderemos submeter à votação simbólica, e apenas o item em há destaque, com uma votação mais apurada, pela discussão do destaque que remanesce ainda em um dos itens da pauta.
Item 1.
Projeto de Lei nº 735, de 2020, do Deputado Enio Verri, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19 (Lei Assis Carvalho).
Perante à Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 6, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
Nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a Presidência determina a tramitação conjunta desta matéria com os seguintes projetos de lei, por tratarem da matéria correlata, Projetos:
- nºs 1.197 e 1.789, de 2020, do Senador Paulo Paim, objeto do Requerimento nº 1.622;
- nº 1.790, de 2020, do Senador Rogério Carvalho, objeto do Requerimento 1.615;
- nº 2.980, de 2020, do Senador Jaques Wagner; e
- nº 3.188, de 2020, do Senador Styvenson Valentim.
As matérias dependem de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Líder Paulo Rocha para proferir o seu parecer de Plenário deste primeiro item da pauta.
Com a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir parecer.) - Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, primeiro quero agradecer a distinção do Presidente da Casa, o Senador Davi, e o apoio do Colégio de Líderes em me fazer essa distinção de relatar um projeto tão importante para o nosso País e para um setor estratégico. Hoje, a agricultura familiar, todos sabem, é responsável pela produção de cerca de 70% dos alimentos que chegam para o povo brasileiro, além de produzir alimento saudável, inclusive, o que vai ao encontro da segurança alimentar e nutricional do nosso País.
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Esse projeto foi aprovado lá na Câmara por uma ampla maioria, quase um consenso - apenas um Partido votou de forma diversa à dos outros -, mas foi um projeto totalmente negociado, inclusive com o Governo, e que se transformou em um consenso, graças ao papel do Relator, o Deputado mineiro Zé da Silva.
Portanto, Sr. Presidente, passo a ler o relatório, antes, porém, dando uma explicação aqui mais política do que técnica no processo.
De comum acordo com o sentimento hoje do Senado - que tem um sentimento misto de Casa revisora, e não carimbadora -, que perpassa hoje, no Senado, este projeto vem quase de um consenso e que exige também aqui, do Senado, através dos legítimos representantes do setor da agricultura familiar - são várias entidades - que nos cobram que a gente não só aprove com emergência, para atender à emergência de que os agricultores precisam, como também aprova, na maneira como foi aprovada na Câmara Federal.
Em respeito ao protagonismo do Senado, que, pelo número de projetos que tem aqui, pelo número de representantes que tem de todos os Estados da Federação, os nossos Senadores e Senadoras, que também têm representação e que protagonizam essas reivindicações ou repercutem aqui, no Senado, esses interesses da agricultura familiar, em respeito a isso, a esse sentimento, eu fiz a seguinte proposta para o Colégio de Líderes. Nós entenderíamos, de uma vez só, ao aprovar da forma que veio da Câmara Federal o projeto e, no entanto, a gente direcionaria as emendas possíveis e todas as precedentes que poderiam ser incluídas nesse projeto a um projeto de lei da Senadora Kátia Abreu, que tomou o nº 2.940, agora de maio, em que a Senadora, através da sua proposta no projeto, atende setores que não estão incluídos na chamada agricultura familiar na produção de alimentos tradicional. Por exemplo, ela coloca os biocombustíveis, floricultura, agroindústria, etc.
Então, nós direcionaríamos - para que os Senadores não perdessem ou não tivessem a oportunidade do seu protagonismo para representar as chamadas suas bases - as emendas para este projeto da Senadora Kátia Abreu e, combinado com o Presidente da Casa, ele pautaria também, logo em seguida, este projeto, nas próximas sessões, na próxima reunião, para que também a gente aprovasse esse projeto e mandasse para a Câmara fazer a devida revisão. Portanto, nós atenderíamos, de uma vez só, o protagonismo do Senado, que é importante, em respeito ao trabalho dos nossos companheiros e companheiras, Senadores e Senadoras, e, ao mesmo tempo, atenderíamos o setor da agricultura familiar tradicional, que está clamando realmente por emergência e que é responsável pela produção de alimentos no nosso País.
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Dito isso, Presidente, vou fazer um relatório rápido e sucinto. Com isso, se estiverem de acordo os Líderes, nós poderemos aprovar esse projeto imediatamente por consenso, ao mesmo tempo em que valorizaremos um projeto de iniciativa de uma companheira aqui do Senado no sentido de agregar todas as outras proposições estabelecidas que porventura vieram nas seis emendas que os Senadores ainda fizeram nesse projeto.
O Projeto da Câmara nº 735 foi encabeçado pelo Deputado Federal Enio Verri, mas, na verdade, é uma junção de dezenas de projetos, já que vários Deputados se dedicam a essa questão da agricultura familiar.
O projeto trata de medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis 13.340, de setembro de 2016, e 13.606, de janeiro de 2018; e dá outras providências.
A Câmara, para homenagear um Deputado do Partido dos Trabalhadores do Piauí, que infelizmente faleceu há uns quinze dias, deu à lei o nome de Lei Assis Carvalho.
O art. 1º esclarece que as medidas emergenciais serão válidas durante o estado de calamidade pública. Portanto, vai até o final de dezembro. Um detalhe importante que justifica aprovarmos o projeto com urgência é que essa medida, esse apoio vai ser pago em cinco vezes. Portanto, para cumprir até dezembro, começaria o pagamento em agosto - agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Portanto, fechariam os cinco meses exatamente no final do decreto da calamidade pública.
O art. 2º prevê o benefício emergencial de R$3 mil, divididos em 5 parcelas de R$600, não reembolsáveis, aos agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei 13.982 (Falha no áudio.) ... com o objetivo de assegurar condições de subsistência e fomentar atividades produtivas rurais. Isso é fundamental, porque caiu em 50% a renda da agricultura familiar - esses dados são de abril. Portanto, isso já está trazendo dificuldades para esses produtores produzirem. Eu chamo a atenção porque isso coloca em xeque a produção de alimentos no nosso País, está muito vinculado à questão da segurança alimentar.
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Quanto aos requisitos do art. 2º, é fundamental todo mundo se aperceber para verificar o cumprimento desses requisitos. Serão consultados os dados através do Cadastro Único para Programas Sociais.
O art. 2º também ainda trata da operacionalização do pagamento do auxílio emergencial, que foi uma dificuldade que o Governo encontrou naquela primeira taxa emergencial que nós aprovamos também aqui no Congresso.
O art. 3º garante que o recebimento do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de abril, e no projeto em exame não descaracteriza a condição de segurado especial, sendo aplicável o disposto no inciso IV do §8º do artigo da lei de julho de 1991.
O projeto, em seu art. 4º, cria um fomento emergencial de inclusão produtiva rural, no valor de R$2,5 mil por unidade familiar, em parcela única, voltado aos agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, para apoiar sua atividade produtiva. Para receberem o benefício, os agricultores deverão apresentar projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar, a ser elaborado pelo Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, o pessoal da área da Ater. Quando destinado à mulher agricultora familiar, o fomento passará a ser de R$3 mil por unidade familiar. Caso inclua cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a transferência desse recurso terá mais um implemento em até R$3,5 mil.
O Benefício Garantia-Safra, conforme o art. 8º do projeto, será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante a calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.
Ainda, o projeto autoriza, em seu art. 9º, que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de até R$10 mil por beneficiário, para agricultor familiar com renda familiar total mensal de até três salários mínimos e que tenha efetuado o cadastro simplificado junto a entidade técnica e extensão rural para comprovar o atendimento aos requisitos da lei de 2006.
Os juros serão de 1% ao ano, com prazo de vencimento não inferior a dez anos, incluídos os cinco anos de carência; e prazo de contratação até dezembro de 2021.
Importante ressaltar que até 20% do crédito poderão ser destinados à manutenção da família e que as linhas de crédito conterão bônus de adimplência a ser concedido no início do cronograma de pagamento.
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Quando esses empréstimos forem destinados à mulher da agricultura familiar, os financiamentos serão concedidos com taxas efetivas de 0,5% ao ano. A diferença, portanto, é que para o homem seria de 1% ao ano, para a mulher, seria de 0,5% ao ano.
Na sequência... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Tivemos um problema técnico na leitura do Senador Paulo Rocha...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... operação junto à Conab, nos últimos dois anos, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos.
O art. 11 autoriza, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, a quitação em produto de parcelas vencidas ou vincendas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por organizações de agricultores familiares cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada pela Covid.
Os arts. 12 a 15 têm por objeto as dívidas da agricultura familiar. Determina que, para todas elas, incluindo aquelas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário, as parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro e o fim de dezembro de 2020 serão prorrogadas por um ano após a última prestação, sem alterar as demais condições dos contratos. No mesmo período, não poderão ser executadas ou encaminhadas para cobrança judicial, mas não haverá prescrição.
Nas dívidas contratadas com recursos do FNE e FNO (nas áreas de abrangência da Sudene e Sudam) ou com esses recursos e outras fontes, o projeto proporciona nova oportunidade de liquidação (até 30 de dezembro de 2021), com rebates que variam conforme a data da contratação (de 2006, ou entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011). Para as dívidas com contratos até 31 de dezembro de 2011, cujos mutuários pretendam repactuá-las ao invés de liquidá-las, será dada nova oportunidade até 30 de dezembro de 2021, aplicando-se descontos no caso de contratos de até 15 mil, se contratadas em 2011 ou 2006.
O Projeto também proporciona nova oportunidade de rebate para liquidação das dívidas anteriores, mas com recursos que não do FNO e do FNE. Para todo o Brasil e somente aos agricultores familiares é oferecida nova oportunidade de descontos (de 60% a 95% mais descontos fixos) para liquidação até 30 de dezembro de 2021. O mesmo vale para as dívidas no âmbito do Banco da Terra.
Ainda no que se refere a dívidas, a Lei nº 13.606, de 2018, é alterada para conceder nova oportunidade de descontos, até 30 de dezembro de 2021, de dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos. Também estende para todo o Brasil a possibilidade, até então limitada ao Nordeste, da renegociação de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2019 por agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, para pagamento de 2022 a 2032, nas condições originais do contrato.
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O art. 16 determina que o Tribunal de Contas da União fiscalize a aplicação dos recursos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização interna e externa dos entes federados.
Por fim, o art. 17 determina que a lei decorrente do projeto entre em vigor imediatamente à sua data de publicação.
Presidente, eu vou ler aquilo que V. Exa. já anunciou. Trata-se de que essa matéria será transmitida também junto com os Projetos de Lei 1.197 e 1.789, do Senador Paulo Paim, o Projeto de Lei 1.790, do Senador Rogério Carvalho e o Projeto de Lei 2.980, de 2020, do Senador Jaques Wagner. Isso demonstra que os Senadores estão sintonizados e preocupados também com os interesses da agricultura familiar. Esses vários projetos tratam exatamente dessas questões de crédito e de taxas emergenciais para a agricultura familiar, assim como o Projeto de Lei 3.188, do Senador Styvenson Valentim, e também os projetos do Senador Luis Carlos Heinze, do Senador Wellington Fagundes e da Senadora Kátia Abreu. Portanto, esses que pediram transmissão conjunta estão atendidos no meu relatório. Fica, portanto, o da Senadora Kátia Abreu, de 2020, que tomou o nº 2.040, que tem a preocupação de beneficiar outros setores do campo da agricultura, do campo brasileiro, incluindo também os setores médios que não os tradicionais da agricultura familiar que produzem alimento, mas que também já carecem, já pedem apoio de emergência do nosso Senado Federal.
Portanto, a ideia é que a gente aprove este projeto conforme veio da Câmara e que atenda as emendas através do projeto da Senadora Kátia Abreu, que nós aprovaremos também imediatamente, conforme negociado com a Mesa do Senado, principalmente com o Presidente, que já está ciente dessa nossa conversa, para agregar as emendas.
Em respeito aos Senadores que também se preocuparam em fazer emendas, anuncio a Emenda nº 1, do Senador Fabiano Contarato, que estabelece prazo de 30 dias para a regulamentação prevista. Outra emenda do Senador Fabiano Contarato inclui as famílias beneficiadas ou em processo de serem favorecidas por programas de reforma agrária, o pessoal que está nos assentamentos.
A Emenda nº 3, da Senadora Rose de Freitas, que também é outra Senadora, como o Fabiano Contarato - e aí, Fabiano, estou falando o seu nome certo: Contarato -, a Senadora Rose, que faz alterações no art. 5º, para aumentar o valor da remuneração de entidade de assistência técnica e extensão rural.
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A Emenda nº 4, do Senador Luiz do Carmo, faz alterações ao art. 2º com o objetivo de que os beneficiários do auxílio emergencial do PL sejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
A Emenda nº 5, da Senadora Kátia Abreu, inclui dispositivo permitindo a prorrogação de operação de crédito rural.
A Emenda nº 6, do Senador Randolfe Rodrigues, inclui dispositivo para permitir que os pequenos produtores florestais extrativistas, também, tenham acesso ao Benefício Garantia-Safra.
Sinceramente, e olhando para todos os Senadores, não só os autores de lei, mas também os autores de emenda, concordamos com o mérito de todas as iniciativas. No entanto, em razão dessa estratégia de atender a urgência do projeto e ao mesmo tempo assegurar o protagonismo do Senado, nós tiraríamos essa emenda desse projeto para direcionarmos para o Projeto da Senadora Kátia Abreu, que tem o número 2.940. E assim também, negociado com a Presidência da Casa, nós imediatamente pautaríamos, a depender do Colégio de Líderes, o projeto da Senadora Kátia Abreu. E aí nós direcionaríamos todas as nossas emendas para a Senadora Kátia Abreu para mandarmos imediatamente para a Câmara Federal aprovar esse projeto tão importante também e de iniciativa da Senadora Kátia Abreu.
Eu clamo, portanto, aos nossos Líderes, principalmente, a aprovação desse projeto. Ele atende os pressupostos que manda a Constituição e de técnica legislativa. Portanto, o projeto é de bom-tom e atende os interesses dos setores da agricultura familiar para que a gente aprove, por unanimidade, esse projeto tão importante para a agricultura familiar e que tem um papel importante na produção de alimentos em nosso País.
Era isso.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto nº 735, de 2020, com a aprovação dos projetos apensados e que tratam do mesmo assunto, os projetos já referidos dos vários Senadores, com exceção do projeto da Senadora Kátia Abreu, que ficará para a gente assegurar as emendas e o protagonismo das preocupações dos nossos Senadores também em relação a esse papel importante da economia do campo brasileiro para o nosso País, economia que ajuda muito, quer seja com o pequeno, o médio ou o grande produtor do campo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Eu vou apenas passar, para uma questão de ordem, ao Senador Izalci e, em seguida, ao Senador Fernando Bezerra, lembrando que falamos, no começo da sessão, a respeito da questão das emendas. E esse era um daqueles itens em que se pretendia um amplo acordo para votação simbólica.
Passo a palavra ao Senador Izalci, e, em seguida, ao nosso Líder Fernando Bezerra.
Senador Izalci.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu só queria perguntar ao Relator, porque aqui se fala do FNE e do FNO. O FCO, aqui do Centro-Oeste, ficou fora do projeto? Vai ser incluído no outro projeto, Paulo? Só uma dúvida, porque aqui também há agricultor familiar, no FCO.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Paulo Rocha, nobre Relator Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Senador Izalci, eu não nomeei realmente o FCO, mas, na minha redação, está estendida para todo o resto do Brasil, independentemente dos fundos constitucionais ou de outros fundos, de outros empréstimos. Portanto, no meu relatório, está atendido o FNO. Mas, se V. Exa. quiser que eu ponha o FCO, eu posso acrescentar na redação o FCO, onde se fala de FNO e FNE, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Está ótimo.
Passamos a palavra ao Senador Fernando Bezerra, Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, está me ouvindo? (Pausa.)
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria aqui pedir a compreensão para fazer uma exposição um pouco mais longa, já que estamos no objetivo de alcançar um entendimento para efeito de votação da matéria. Eu queria dizer que esse projeto de lei trata de diversos temas, diversos assuntos.
O primeiro tema, que está disposto no art. 2º, se refere ao apoio financeiro emergencial para os agricultores da agricultura familiar. Quanto a isso, o Governo está de pleno acordo. Esses agricultores também estão no Cadastro Único e são considerados também trabalhadores informais. Para se ter uma ideia, o Cadastro Único tem 1,670 milhão de agricultores cadastrados. Desses, 1,558 milhão de trabalhadores, ou seja, 88% já receberam o auxílio emergencial. Portanto, há ainda 12% que não receberam, e o objetivo do projeto é chegar a esse residual para se fazer justiça a quase 200 mil agricultores familiares no Brasil, e o Governo concorda.
O projeto também trata, no art. 4º, do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. Embora se trate de uma despesa permanente, que vai ser rebatida para os exercícios futuros, portanto, fora da pandemia, o Governo tem a compreensão de que a agricultura familiar deve merecer um tratamento especial.
O Governo tem restrições em relação ao art. 8º, porque, de certa forma, ele modifica a questão do conceito do Garantia-Safra.
E o mais importante a que eu queria chamar a atenção do Senador Paulo Rocha, que é o nosso Relator nessa matéria, é em relação ao art. 9º, o art. 13, o art. 14 e também o art. 12, porque tratam de criação de linhas de crédito no âmbito do Pronaf, tratam de prorrogação de dívida, tratam de prorrogação de dívida de crédito fundiário, tratam de concessão de rebate para liquidação de dívidas rurais.
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E aí é que vem a minha ponderação: para que a gente possa dar uma interpretação como dentro do conceito do enfrentamento durante o período da pandemia, que vai até dia 31 de dezembro de 2020, eu indagaria o Senador Paulo Rocha se ele não poderia fazer um pequeno ajuste de redação para não tratar de 2021, porque isso poderá criar dificuldades quando da avaliação da sanção desta matéria, porque os efeitos financeiros estão sendo, digamos, estendidos para o exercício fiscal de 2021, e não foi feito nenhum cálculo de impacto financeiro desta matéria e, como nós vamos ter que, de fato, saindo da pandemia, colocar toda a despesa do orçamento de 2021 com todas as outras despesas - de educação, de saúde, de infraestrutura -, nós vamos ter sérias dificuldades, porque nós só temos licença para gastar neste ano de 2020. Então, eu queria chamar a atenção.
O Governo está de acordo com o prosseguimento para aprovar a matéria sem emenda, mas faz questão de deixar claro esses pontos que ele aponta como críticos. Eventualmente, o Governo poderá, na hora da sanção, considerá-los para efeito de apreciação dos vetos. Então, a minha sugestão ao Senador Paulo Rocha é que houvesse uma compreensão para não estender o benefício para o ano de 2021, que toda essa matéria tivesse o horizonte temporal findo, ou marcado, ou definido, para dezembro de 2020.
Essas eram as ponderações que eu queria fazer. Agradeço pela atenção que o senhor me dispensou, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Meu caro Líder, eu já sabia que viria essa questão levantada, porque, ontem à noite - infelizmente, nós não tivemos oportunidade de conversar -, um setor do Ministério da Agricultura me chamou para dialogar principalmente sobre o art. 8º. Na verdade, eles reclamavam muito mais do orçamento do setor do que do benefício para o agricultor, porque assim ia esvaziar o orçamento do setor, principalmente na questão que trata do benefício da garantia do Plano Safra. Eu respondi para eles, sinceramente, que isso aí era questão do orçamento de 2021 para esse setor. Uma vez até me comprometi com eles que nós, aqui no Congresso, nos preocuparíamos - como nós vamos discutir o orçamento do próximo ano a partir de agosto, setembro - em reforçar esse orçamento do Ministério da Agricultura nesse sentido, para não haver problema da garantia do Plano Safra.
Em relação ao benefício, aí não é benefício, pelo projeto, do apoio emergencial para 2021. Aí é apoio, benefício aos empréstimos para a safra, porque, Líder Fernando - o senhor sabe tanto quanto eu porque o senhor vem de um Estado também forte na agricultura familiar -, é a condição de produção no campo. Como eles pararam de produzir agora por causa da pandemia, então, eles precisam de investimento para produzir em 2021.
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Então, o Governo tem como se adequar para apoiar esse auxílio emergencial, porque também colocamos em xeque a produção de alimentos para o próximo ano. E o senhor sabe que para 70% da produção de alimento do Brasil, até porque o agronegócio produz para exportação, é fundamental que esse setor mantenha sua capacidade produtiva, e esses empréstimos e socorros são fundamentais para continuar com o processo de produção em 2021.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - As observações foram feitas.
Encerrada a leitura do relatório.
O parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 735, de 2020, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, dos Projetos de Lei nºs 1.197, 1.789, 1.790, 2.980 e 3.188, de 2020.
Completada a instrução das matérias, passa-se à sua apreciação.
Questiono aos Líderes se, depois de esclarecidos esses dois itens, com todas as considerações que foram feitas e respondidas pelo Relator, há a concordância em que façamos a votação simbólica para passarmos de imediato ao segundo item. (Pausa.)
Com a concordância dos Srs. Líderes, encerramos a discussão e colocamos em votação esta matéria.
As Sras. e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o Projeto de Lei nº 735, de 2020, vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Os Projetos de Lei nºs 1.197, 1.789, 1.790, 2.980 e 3.188, de 2020, prejudicados, vão ao Arquivo.
Item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 2.906, de 2020, do Senador Dário Berger, que permite, em caráter excepcional, durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus, a utilização dos recursos provenientes do salário-educação para pagamento de pessoal.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 5, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Prof. Veneziano Vital do Rêgo para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir parecer.) - Presidente, meus cumprimentos! Um grande abraço a V. Exa. e, igualmente, a todas e todos os demais companheiros. Honra-me sua referência, em que pese não merecida, à minha pessoa.
Quero saudar todos os nossos inúmeros, milhares de brasileiros que nos acompanham através da TV Senado e também, da mesma forma, agradecer à Presidência da Casa e, igualmente, ao Senador Presidente da Comissão de Educação, Senador Dário Berger, quando distinguem-me a condição de relatar esta proposta legislativa que é fruto da sensibilidade do Presidente Dário Berger, Presidente da Comissão de Educação, que temos, todos nós, a grande alegria de poder ter como nosso parceiro, como nosso companheiro, dedicado e, particularmente, devotado às causas educacionais.
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Eu pediria a V. Exa., Senador Eduardo Gomes, com a anuência do Colegiado, já que V. Exa., ao fazer a leitura da ementa, permitiu que todos os companheiros e companheiras pudessem absorver o teor central, ou seja, o propósito central, para que nós passemos, sem perdas, ao conteúdo do projeto e sem perdas também à condição de compreensão que nós quereremos dar à leitura do nosso parecer, eu pediria a permissão de V. Exa. para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - V. Exa. tem a palavra com essa consistência aí, que é de compreensão de todos os Senadores e Senadoras, que tiveram a apreciação para apresentar as emendas do contexto do projeto.
Tem a palavra V. Exa.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Obrigado, Presidente.
Trata-se do Projeto nº 2.906, como bem disse e já antecipou V. Exa., de autoria do Senador Dário Berger.
Análise.
O Projeto nº 2.906 é submetido ao Plenário desta Casa, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema Remoto do Senado Federal.
O salário-educação, contribuição social prevista no art. 212, §5º, da Constituição Federal (CF) como fonte adicional de financiamento da educação básica, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais.
Feita a dedução de 1% da receita do salário-educação em favor da Receita Federal, 10% do montante arrecadado são destinados a ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, e 90% dele são distribuídos, considerada a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, em quotas, do seguinte modo:
a) um terço para a União; e
b) dois terços para Estados e Municípios, conforme as matrículas nas respectivas redes de ensino, com crédito mensal e automático, para o financiamento de programas, projetos e ações da educação básica pública desenvolvidos pelos entes subnacionais.
Esse ponto é importante que nós tenhamos em mente, porque nós voltaremos a referi-lo quando da apreciação de pelo menos três das cinco emendas que foram propostas a este parecerista.
O salário-educação, desde sua criação, por meio da Lei 4.440, de 1964, foi concebido como fonte adicional de financiamento educacional.
Coube à Lei 9.766, do ano de 1998, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.607-24, explicitar, mediante emenda parlamentar, a vedação de uso da aplicação dos recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal.
E é exatamente o que propõe o Senador Dário Berger, ao abrir a excepcionalidade para este momento que estamos vivendo, reconhecidamente um momento duro para todos os milhões de brasileiros, também para aqueles que estão à frente de gestões públicas em nível estadual e em nível municipal.
Contudo, cumpre considerar que os governos subnacionais vêm enfrentando grandes desafios diante da queda da arrecadação tributária provocada pela retração econômica decorrente das medidas de distanciamento social necessárias para o combate à pandemia.
O autor do PL, insigne Senador Dário Berger, apresenta na justificação estimativas da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA) de que a educação básica pública pode perder entre R$17,2 bilhões e R$52,4 bilhões.
O estudo feito pelo Todos pela Educação e pelo Instituto Unibanco aponta três cenários para a educação, Sr. Presidente, considerando as redes estaduais: no mais “leve”, queda de 8% nos impostos e transferências, haveria redução de R$8,9 bilhões no montante vinculado às despesas educacionais; no cenário intermediário, com queda de 15% nos impostos e transferências, ocorreria redução de R$16,6 bilhões no montante vinculado à educação; já no cenários mais grave, de queda de 25%, acarretaria R$27,7 bilhões de prejuízos ao setor educacional.
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O caráter excepcional proposto pelo projeto legislativo, o caráter excepcional da medida, reside na necessidade de criar condições mais favoráveis, Sras. e Srs. Senadores, para o enfrentamento dessa crise, mas ele igualmente fundamenta-se na relevância dos recursos do salário educação para o financiamento dos programas suplementares de material didático, transporte e alimentação, conforme previsto no art. 208. Essa foi a preocupação esposada pelos companheiros Senadores Zenaide Maia e Jean Paul Prates, que apresentaram emendas nesse sentido.
Por conseguinte, defendemos a ideia de que, em 2021, deve ser retomada a vedação do uso dos recursos dessa contribuição social para o pagamento de pessoal, ou seja, voltaremos - e é essa a proposta - a cumprir aquilo que a atual legislação assim diz, regendo-nos, neste caso, até porque existem perspectivas favoráveis de que o novo modelo do Fundeb, que vamos votar, provavelmente, na próxima semana, crie condições mais favoráveis para os orçamentos educacionais.
Desse modo, Sr. Presidente, no mérito, somos favoráveis à aprovação do projeto.
Todavia, cumpre notar que, embora a Constituição direcione o salário educação para a educação básica pública, a proposição se refere a pagamento de pessoal, sem especificação. Para evitar quaisquer interpretações equivocadas ou dúbias que gerem a necessidade de corrigir eventuais desvios, é preferível ser redundante e esclarecer que se trata de pessoal da educação básica pública.
A respeito da constitucionalidade da matéria, não há reparos a fazer. Por sua vez, o art. 48 da Constituição Federal incumbe ao Congresso Nacional, mediante sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Igualmente, não se identifica vício de origem na proposição, uma vez que seu conteúdo não se encontra entre aqueles reservados à iniciativa privativa do Presidente da República.
Em termos materiais, o PL não afronta os mandamentos da Carta Maior. No que concerne à juridicidade, também não existem restrições a fazer.
No tocante à técnica legislativa, são observadas as normas da Lei Complementar nº 95, de 1998. Caberia apenas inscrever a norma no final da lei, dado o seu caráter transitório, e não como parágrafo do art. 7º.
Passemos à apreciação das emendas. São cinco. Rapidamente falaremos.
A Emenda nº 1, da minha querida, da nossa querida Senadora Kátia Abreu, e a Emenda nº 5, da Senadora Rose de Freitas, embora com redações diferenciadas, buscam permitir o uso dos recursos do salário-educação em ações de acesso remoto às aulas e em iniciativas de caráter preventivo para viabilizar o retorno às escolas. Diga-se de passagem que essa tem sido bandeira erguida e tremulada pela Senadora Kátia e também pela Senadora Rose de Freitas, para que nós nos permitamos tecer, em momento oportuno, através de proposta e instrumento adequados. Ademais, é preciso zelar para que os recursos do salário educação, tão necessários para assegurar o financiamento das novas demandas de acesso ao ensino nessa fase de anormalidade, não sejam indiscriminadamente usados para financiar medidas específicas de combate à pandemia. Assim, registamos que, conquanto a pertinência - e quero aqui pedir vênia às minhas, às nossas estimadas companheiras Senadoras Kátia e Rose - e sensibilidade nas emendas sejam meritórias, a oportunidade não sugere o acolhimento de ambas, da de nº 1 e da de nº 5.
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A Emenda nº 2, do Senador Jean Paul Prates, a Emenda nº 3, da minha querida Senadora Zenaide Maia, e a Emenda nº 4, do nosso querido professor Senador Paulo Paim, condicionam o uso dos recursos do salário-educação para a remuneração dos profissionais da educação básica pública - como assim deseja o Senador Dário Berger - em efetivo exercício à preservação do financiamento dos programas suplementares referidos no inciso VII, do art. 208, da Constituição Federal.
A emenda coincide, ou as emendas são convergentes, Sr. Presidente - a de nº 2, a de nº 3 e a de nº 4 - com o nosso julgamento sobre a necessidade de, dentro da excepcionalidade prevista pela proposição do Senador Dário Berger, conceber também seu caráter subsidiário, de modo a assegurar o bom andamento das iniciativas historicamente financiadas pelos recursos da contribuição social em tela - e essa contribuição social em tela é exatamente o salário-educação, que serve para aquisições de livros didáticos, também para o transporte escolar e alimentação em escolas -, aprovadas, na forma da emenda que apresentamos para separar a norma de duração indefinida daquela de natureza transitória.
Voto, S. Exa., Presidente Eduardo Gomes.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.906, de 2020, acolhidas as Emendas nºs 2, 3 e 4, na forma da emenda apresentada a seguir, rejeitadas, data venia, as Emendas nºs 1 e 5.
Eis o nosso voto, Sr. Presidente Eduardo Gomes, com a expectativa de que possamos aqui reconhecer o mérito da iniciativa apresentada pelo nosso querido Senador Presidente Dário Berger.
Muito grato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Relator, eminente Senador Veneziano.
Quero também parabenizar o Senador Dário Berger, pela autoria da brilhante iniciativa.
O parecer é favorável à matéria e às Emendas nºs 2, 3 e 4, na forma da Emenda nº 6, que apresenta, e pela rejeição das demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação, solicitando aos Líderes o mesmo procedimento adotado no primeiro item da pauta.
Portanto, pedindo anuência dos Líderes para a votação simbólica. (Pausa.)
Com a aprovação dos Líderes a esse procedimento, coloco em votação o relatório do Senador Veneziano.
Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a essa votação simbólica.
Então, a matéria está aprovada com emendas.
A consolidação do texto e as adequações da técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovada com emendas, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
Item 3.
Nesse projeto de lei complementar, apenas fazendo um comentário aqui, anterior, o Senador Anastasia, se não me engano, é o Relator, e há uma discussão sobre dois destaques.
Então, nesse teremos, salvo um acordo, um número maior de votações. Eu acho que na leitura do relatório é possível ainda chegarmos a um acordo, sendo que um dos destaques tem assinaturas de um número muito grande de Líderes, o que, mais ou menos, deixa previsível o resultado da sua análise.
Item 3:
Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, do Senador Wellington Fagundes, que transfere os recursos da União para os Estados e Municípios devido a acordo firmado no Supremo Tribunal Federal sobre as perdas de arrecadação decorrentes de incentivos à exportação contidos na Lei Kandir.
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Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 12, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a Presidência determina a tramitação conjunta da matéria com o Projeto de Lei Complementar nº 140, de 2020, do Senador Luis Carlos Heinze, por tratarem de matéria correlata.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.629, da Senadora Soraya Thronicke, solicitando o desapensamento do Projeto de Lei nº 72, de 2020, de sua autoria.
O requerimento de desapensamento está deferido.
As matérias dependem de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Antonio Anastasia para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para proferir parecer.) - Obrigado, Presidente, Senador Eduardo Gomes. Meus cumprimentos a V. Exa. e a todos os pares que nos acompanham neste momento.
Trata-se de uma matéria muito relevante e de certa complexidade. Como o parecer já foi distribuído, eu me permitiria, com a aquiescência de V. Exa., fazer uma introdução, relatando do que se trata, e depois, no parecer, ficaria na questão das emendas e na explicação de como seria o voto final. Mas é muito importante, até pela menção de V. Exa. à questão dos destaques apresentados, que - talvez, acredito eu - pelo menos com as explicações que daremos aqui, especialmente sobre o Fundo Social, que é objeto da polêmica maior, nós teremos condições de esclarecer bem do que se trata.
O Projeto de Lei Complementar 133, de autoria do Senador Wellington Fagundes, tem por objetivo principal, Sr. Presidente, homologar o acordo celebrado no Supremo Tribunal Federal entre a União Federal e os 27 Estados da Federação. Todos eles, à unanimidade, aquiesceram com a celebração desse acordo, para pôr fim a um dos passivos mais complexos e antigos no chamado esqueleto da Federação brasileira, que foi - ou é - a Lei Kandir.
A Lei Kandir, aprovada no final do século passado, em 1996, tinha por objetivo, como todos lembram, estimular as exportações, retirando a incidência do ICMS sobre produtos primários e semielaborados exportados, prevendo, para compensar os Estados, uma compensação financeira que seria paga, num primeiro momento, até 2002, mas que depois teve determinado o seu prosseguimento.
Durante esses anos todos, entre 1996 e agora, 2020, isso se tornou objeto de uma controvérsia e de uma polêmica imensa entre os Estados e o Governo Federal, especialmente os Estados exportadores. Falo aqui com muito conhecimento desse aspecto da queixa, porque, tendo governado Minas Gerais e Minas Gerais tendo sido um dos Estados mais prejudicados, em razão das exportações de minérios e de café... Nós tivemos, de fato, aqui, uma discussão antiga, como também nos Estados do Mato Grosso, Pará, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, enfim, Estados exportadores. Então, essa queixa é, de fato... Espírito Santo, como lembra a Senadora Rose - que eu vejo aqui sempre muito simpática -, levantando a mão. Então, de fato, quase todos os Estados exportadores tiveram uma perda muito grande ao longo dessas décadas.
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Isso acabou sendo objeto de estudos e culminou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que o Congresso Nacional editasse uma lei sobre a matéria para resolver, de fato, sobre o exato ressarcimento. E, para tanto, foi composta uma Comissão mista, Senado e Câmara, cuja relatoria foi do Senador Wellington Fagundes, autor do projeto de lei e que apresentou números expressivos das perdas dos Estados.
Entretanto, o Governo Federal nunca concordou com esses números e, como a Comissão mista não conseguiu evoluir nos seus trabalhos infelizmente e essa lei solicitada pelo Supremo, no prazo determinado, nunca foi votada, houve uma ação judicial proposta pelos Estados perante o Supremo Tribunal Federal. Essa ação tramitou até que, ao final dela, apresentou-se, com a relatoria do Ministro Gilmar, a proposta de um acordo. Como todo acordo, o acordo não é tão bom nem tão ruim. Claro que os valores colocados no acordo são muito aquém daqueles originalmente desejados pelos Estados, mas foi o que os próprios Estados concordaram. Eu disse há pouco: não é um pássaro na mão e dois voando; é meio pássaro na mão e dez voando, porque o objetivo era maior. Mas os próprios Governadores perceberam a necessidade de se resolver esse problema; e, com a crise financeira que temos, seria já um recurso colocado. Então, esse é contexto, digamos assim, histórico.
E qual é o objeto desse acordo? O acordo tem por objetivo fazer o ressarcimento aos Estados, de 2020 a 2037, de um valor de R$58 bilhões, sendo que além de R$58 bilhões são previstos mais R$4 bilhões, como se fosse um bônus, na hipótese da comercialização de dois campos petrolíferos, que estão mencionados no acordo - são dois nomes indígenas.
Muito bem. O resultado é que, além disso, também se previu mais um valor de R$3,6 bilhões, caso venha a ser aprovada a PEC 188. Na realidade, o acordo é todo condicionado à ação legislativa, porque evidentemente, ainda que tenha sido homologada a questão judicial, a palavra final é dada pelo Congresso, porque não só nós temos de homologar legalmente o acordo, como também estamos analisando a PEC 188, que trata da questão federativa, sob a relatoria do Senador Marcio Bittar, e que tem dentro dela novos instrumentos e novos insumos, especialmente na distribuição de resultados de petróleo, para recompor um pouco o quadro federativo.
Mas o acordo é tão detalhado e minucioso que ele prevê que, na falta ainda da aprovação da PEC 188, poderia o Governo apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar para antecipar esses R$58 bilhões.
E o Senador Wellington e também o Senador Luis Carlos Heinze, ambos apresentaram esse projeto - a iniciativa pode ser dada, não há nenhuma mácula de formalidade. Apresentaram, portanto, o projeto com o objetivo de fazer essa homologação.
Esses recursos... E aqui é bom falar, porque alguns me perguntaram nessas 48 horas - é tudo muito rápido agora na sessão remota -: "Quais são os critérios de divisão dos R$58 bilhões?". São exatamente os critérios da Lei Kandir e do FEX: 50% da Lei Kandir, que é uma tabela de uma lei de 2002, e 50% do FEX. Qual é o critério do FEX? É um convênio de todos os Estados, um convênio do ICMS de 2008, que dá critérios de exportação. Então, aqui não há nenhuma novidade, tanto que todos os Governadores concordaram. Ninguém perde, ninguém ganha: 50% da Lei Kandir, de 2002, 50% do FEX, pelo critério de 2008.
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E esse mesmo critério deve ser aplicado para os R$4 bilhões dos dois campos de petróleo, caso venham a ser comercializados no futuro. Permitam-me aqui relembrar os nomes dos dois campos... Já, já eu chego na denominação desses dois campos importantes.
Para tanto, tem de haver a alteração da Lei 13.885, que nós votamos recentemente, que foi aquela que distribuiu pelos Estados valores decorrentes também dos recursos do petróleo, do pré-sal, então criando uma coluna nova tão somente para esses R$4 bilhões desses dois campos extras.
Eu vou já citar os campos, Sr. Presidente, senão acabo sentindo falta de citar os nomes desses campos, que não tenho de cabeça porque são nomes um pouco distintos. São os blocos de Atapu e de Sépia. Caso venham a ser comercializados, R$4 bilhões viriam a mais dos R$58. Então, esses R$58, que podem ser R$62, são distribuídos até 2037 à razão de R$4 bilhões ao ano, diminuindo R$500 milhões a partir de 2031, até zerarem em 2037. Em 2038, acabou, não tem mais nada.
Então, desse acordo, sob o ponto de vista financeiro, os Estados gostaram; concordaram e aprovaram.
A União Federal, por seu turno, também concordou, mas colocou no acordo, que foi objeto da aquiescência dos Governadores, a identificação - e aí é o problema que surgiu nos destaques: de onde vem o recurso.
Em 2010, foi criado - e nós todos nos lembramos disso - o Fundo Social, que foi concebido naquela época como se fosse um grande receptáculo de recursos expressivos que idealmente viriam do pré-sal para fazer investimentos privados, como se fosse um fundo soberano. Esses recursos, infelizmente, nunca se materializaram, porque o pré-sal, apesar de ter melhorado muito, com grande produção, nunca conseguiu dar os valores desejados originalmente. Então, aquele recurso que era previsto para criar um fundo privado de investimentos, em 2013, foi modificado e 50% dele foi destinado a recursos para educação e saúde e os outros 50% permaneceram para esses investimentos. Como esse fundo nunca foi regulamentado, a sua legislação nunca foi feita, esses outros 50% de investimentos nunca foram gastos. Eles foram utilizados todos esses anos - e o Senador Otto Alencar, que é o Relator da PEC 187, conhece isso em detalhes -, como os demais fundos, para abater ou criar superávit e abater o déficit. Foi gasto para isso; ele existe financeiramente, mas já não existe mais orçamentariamente. E os outros 50%, educação e saúde. Só que o da educação poderia ser usado enquanto não atingisse as metas do Plano Nacional da Educação. Então, como isso nunca foi atingido, o dinheiro sempre foi usado para a educação. Nem um centavo do Fundo Social jamais foi colocado na saúde. Estou sendo bem detalhista exatamente para mostrar o quadro como um todo.
Esses recursos da educação, agora à guisa de exemplo, no exercício de 2020, estão estimados em cerca de R$8 bilhões, que foram destinados para o pagamento, como em muitos anos, do Fundeb. No ano que vem, a previsão é de R$7,5 bilhões, nesses 50%, também para o Fundeb. Só que o Fundeb exige muito mais do que isso. Com a modificação que fizemos, aliás, o Fundeb vai exigir, no ano que vem, R$19 bilhões da União. Então, a União vai ter de aportar R$19 bilhões e vai identificar a sua fonte. O Fundo Social, caso venha a ser extinto - já estava prevista a sua extinção também na PEC 187, sob a relatoria do Senador Otto -, não prejudica em nada a educação, porque o valor destinado ao pagamento do Fundeb continuará sendo pago pela União, que vai identificar de onde tirará sua obrigação de R$19 bilhões.
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Então, essa questão do Fundo Social - tanto que houve aquiescência de todos os Governadores, de todos os partidos, de todas as orientações - teve esse objetivo, porque ele, na realidade, já perdeu, infelizmente até, sua concepção original de 2010. E a assunção da responsabilidade do Fundeb e do percentual da educação continua obrigando a União normalmente a fazer esse dispêndio, quer dizer, aquela que tirava do Fundo Social para pagar o Fundeb vai tirar agora de outro lugar para pagar o Fundeb num valor até muito maior.
Então, esse é o quadro geral dos pontos, digamos assim, um pouco mais nevrálgicos.
Houve uma questão pequena relativa a uma dúvida: se haveria necessidade de uma lei estadual para homologar o acordo. Nós estamos aqui propondo, até como sugestão do próprio Governo, a que aquiescemos, adotar o mesmo mecanismo que fizemos para a lei do Covid, qual seja a mera renúncia pela autoridade administrativa do Estado, que torna a matéria mais célere e com mais segurança jurídica, como fizemos recentemente na alocação dos recursos da lei complementar que repassa os recursos aos Estados.
Da mesma forma, surgiu a questão também do pagamento de honorários numa causa de fato bilionária. Há, no texto expresso do acordo, a determinação de que não haverá pagamento de honorários. Então, isso também está confirmado no texto legislativo.
Então, grosso modo, é isso.
Inclusive, nessa primeira ponderação, há uma sugestão que veio até da Senadora Rose em uma das emendas aprovadas, que é a Emenda nº 1.
Então, Sr. Presidente, feito esse panorama geral sobre o que trata o projeto do Senador Wellington e os desdobramentos desse acordo, eu me permito dizer, como V. Exa. mencionou, que nós temos 12 emendas.
Antes disso, temos dois projetos apensados - eram três. V. Exa. aquiesceu ao requerimento da Senadora Soraya e corretamente desapensou o projeto dela, que não tinha relação estreita com o assunto. Então, o projeto dela vai continuar tramitando - e era a conclusão também do meu parecer - de modo autônomo. Quanto aos dois projetos que são siameses, o do Senador Wellington e o do Senador Luis Carlos Heinze, o do Wellington prevalece por ser mais antigo. Então, eu pondero pela não aprovação do projeto do Heinze, porque ele está, digamos, prejudicado pela aprovação do projeto do Senador Wellington, que é mais antigo e tem o mesmo objeto sob o ponto de vista formal.
Das 12 emendas apresentadas, nós temos, portanto, a aprovação da Emenda nº 1, apresentada pela Senadora Rose, que trata exatamente da questão de suprimir a necessidade da lei autorizativa. Depois, nós temos as emendas apresentadas pelos Parlamentares, que são as seguintes... Eu vou ler também as emendas até por respeito e deferência aos nossos pares. Quais são as emendas apresentadas?
A Emenda nº 1, da Senadora Rose, que eu já mencionei, suprime o parágrafo único do art. 3º, que nós suprimimos e que requer lei estadual reconhecendo a quitação.
A Emenda nº 2, do Senador Jean Paul Prates, suprime o art. 7º, que é exatamente o do Fundo Social. Várias outras emendas também suprimiam o art. 7º para manter o Fundo Social. Qual é o problema da não extinção do Fundo Social? Desaparece o lastro para a União compensar os Estados, ou seja, o acordo que tem nesse aspecto um dos seus pilares não poderá ser homologado e deixa de existir. Então, é a ponderação que faço aos nobres pares: a supressão desse dispositivo significa o fim desse acordo que foi costurado depois de grande esforço, mas é claro que a palavra final será do Congresso Nacional.
A Emenda nº 3, do Senador Jaques Wagner, foi retirada, como V. Exa. se manifestou.
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A Emenda nº 4, do Senador Luiz do Carmo, é uma emenda de redação, que nós adotamos e incorporamos, porque, de fato, aprimora a redação do projeto.
A Emenda nº 5, do Senador Jaques Wagner, é igual à dois, ou seja, também de manutenção do Fundo Social.
A Emenda nº 6, do Senador Chico Rodrigues, propõe que os recursos sejam aplicados prioritariamente em obras e investimentos de infraestrutura. Nós não podemos, eminente Senador Chico Rodrigues, com todo o aplauso à sua iniciativa, que é meritória e da qual nós todos gostamos, fazer essa condição, porque os recursos destinados aos Estados e aos Municípios, que recebem 25% de tudo isso, como são recursos que eram da Lei Kandir e do FEX, entram livres na receita do Estado. Aliás, entram também para a educação e para a saúde nos respectivos percentuais. Então, eles vão para despesas como se fosse o FPE, porque, na verdade, é o ressarcimento de ICMS, como se ICMS fosse, por isso não podemos aquiescer.
O Senador Weverton apresentou as Emendas nºs 7 e 8. Na sétima, ele quer revogar a questão dos honorários, de que nós discordamos também, com todo respeito ao Senador Weverton, porque isso levaria as partes ao pagamento de valores muito altos. E no acordo que foi celebrado... E é muito comum... E digo isso como advogado, com a permissão do Senador Rodrigo Pacheco, meu conterrâneo, que está aqui, Conselheiro Federal da Ordem, porque, de fato, o valor é muito expressivo. E o acordo previu exatamente essa renúncia, até porque muitos são procuradores do Estado e da União.
A Emenda nº 8, do Senador Weverton, também tem o mesmo objeto da questão do Fundo Social.
A Emenda nº 9, do Senador Arolde de Oliveira, propõe uma compensação adicional aos Estados onde estão localizadas as jazidas de petróleo, mas isso não é objeto do acordo. Isso é um tema que pode ser discutido posteriormente em outro projeto, mas isso não tem nenhuma vinculação com o acordo. Aliás, o Governador do Estado do Rio de Janeiro assinou também um acordo aquiescendo 100% no teor do acordo feito perante o Supremo.
A Senadora Leila, que vejo na Mesa - e, com os meus respeitos e aplausos, fico muito feliz por vê-la restabelecida à plenitude -, apresentou a Emenda nº 10, que também coincide com a questão do Fundo Social, cuja explicação já fiz anteriormente.
Da mesma forma, a Emenda nº 11, do eminente Senador Paulo Paim, tem o mesmo objeto.
E a emenda do Senador Randolfe Rodrigues é a Emenda nº 12, a derradeira, que prevê a transferência adicional dos R$3,6 bilhões. Essa previsão, como o Senador Randolfe lembra muito bem aqui, está no acordo, mas ela é condicionada à promulgação da PEC 188. Então, uma vez promulgada a PEC, esse recurso viria de modo automático porque lá está previsto este valor na divisão relativa aos R$3,6, que é uma parcela de uma antecipação de uma nova realidade que viria na aprovação da PEC 188, porque essa PEC prevê, caso seja aprovada, um novo reequilíbrio financeiro na distribuição dos recursos do art. 20 da Constituição, que são exatamente recursos da área do petróleo, com novos critérios. Critérios que nós não sabemos quais são e que o Congresso vai decidir se é critério de população, se é o FPE, será um critério que venha a ser decidido pelo Congresso.
Então, são essas as emendas.
Portanto, ainda apresentei, de minha parte, quatro emendas.
Das emendas do Relator, Sr. Presidente, a primeira é de técnica legislativa, que acresce um anexo de tabela ao projeto, modificando não essa lei complementar, mas a Lei 13.885, a que eu fiz menção, para deixar claro que os critérios de divisão dos recursos dessas duas jazidas novas, às quais eu fiz menção há pouco, não são os da 13.885, mas, sim, esses aqui aprovados, como está no acordo, ou seja, 50% do FEX e 50% da Kandir.
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Então é um critério diferente, não alterando em nada o que foi aprovado lá atrás por essa Lei 13.885, mas está explicitando o acordo tão somente nesses quatro bilhões extras, se esses campos vierem a ser alienados e forem adiante.
Apresentei também a questão, como disse, com relação à Senadora Rose, retirando a questão da aprovação legislativa, mas condicionando numa terceira emenda, que estabelece que haja a renúncia expressa pela autoridade executiva de demandas relativas à Lei Kandir.
Já que é um acordo, os Estados também abrirão mão de débitos eventualmente existentes ou de ponderações do passado, que nós sabemos que não têm uma definição precisa e que no relatório, com mais detalhes - os senhores têm o relatório à disposição - na parte histórica, eu detalhei essas demandas anteriores.
E a última emenda de minha autoria é que exclui dessas despesas decorrentes dessa lei a questão da Lei Complementar 101, de responsabilidade, porque se trata de um valor novo, imprevisto e que, de fato, poderia ser aplicada a Lei de Responsabilidade e criar algum embaraço. Aliás, a própria PEC 106, a Emenda Constitucional 106, do Orçamento de Guerra, já teria previsto também; mas como não se trata de tema relativo à Covid, mas Lei Kandir, foi explicitado aqui que nesse caso também esses valores não incidirão nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma excepcionalização, perfeitamente justificável, pela natureza do acordo judicial que foi relatado.
Portanto, nós temos, em conclusão, Sr. Presidente, já caminhando pois para o voto, depois dessa explicação, e nos debates que se desdobrarão, eu estou à disposição para mais esclarecimentos com todos os valores, concluindo, portanto, que o Projeto 72, da Senadora Soraya, já foi desapensado, portanto, no voto, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 133, do Senador Wellington, com a aprovação das Emendas nºs 1 e 4, e das emendas a seguir, que eu apresentei, que são as quatro, pela rejeição do Projeto de Lei Complementar 140, do Senador Heinz, que é o mesmo objeto, mas que já está sendo atendido neste texto, e a rejeição das Emendas nºs 2, 5, 6, 7, 8, 9 ,10, 11 e 12.
E também, repito, pela tramitação autônoma do Projeto Complementar nº 72, da Senadora Soraya.
É, portanto, Sr. Presidente, o relatório que faço, de maneira um pouco atípica, mas acho que assim fica mais didático do que uma mera leitura, cansativa e muitas vezes até modorrenta, de um texto muito complexo, cujo parecer está à disposição das senhoras e dos senhores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Quero parabenizar o Senador Anastasia pelo brilhante relatório.
O parecer é favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, favorável às Emendas nºs 1 e 4, com as Emendas nºs 13 a 15, que apresenta, e pela rejeição das demais emendas e do Projeto de Lei Complementar nº 140, de 2020.
Completada a instrução das matérias, passa-se à sua apreciação.
Destaques.
Foram apresentados os Requerimentos nºs:
- 1.626, do Senador Rogério Carvalho, Líder do Partido dos Trabalhadores;
- 1.627, do Senador Weverton, Líder do PDT;
- 1.630, do Senador Randolfe Rodrigues, Líder da Rede;
- 1.632, da Senadora Eliziane Gama, Líder do Cidadania; e
- 1.633, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB.
Todos de destaque ao art. 7º do projeto, e foram, pela informação, deferidos.
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O de nº 1.634, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque da expressão "mediante a aprovação de lei específica", constante no parágrafo único do art. 3º do projeto. Deferido.
As matérias destacadas serão votadas após a matéria principal.
Gostaria de consultar os Líderes citados nesses dois dispositivos do destaque se há algum avanço de retirar destaques ou se estão mantidos para votação em separado. (Pausa.)
O Líder Eduardo Braga está com a palavra.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, primeiramente parabenizo o Senador Anastasia, que brilhantemente relata, de uma forma didática, esse projeto, que evidentemente é um projeto importantíssimo, que trata de um acordo, no Supremo Tribunal Federal, entre União, Estados e o Supremo, e que condiciona esse acordo à aprovação da PEC 188, que, todos sabemos, ainda está inclusive sem parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
O Senador Wellington Fagundes e o Senador Luis Carlos apresentam obviamente projetos de lei complementar para tentar fazer com que aquilo que foi negociado no Supremo pudesse ser representado pelo Legislativo, sem o que não se consolidaria ou não se convalidaria esse acordo.
O Destaque 1.634, Sr. Presidente, está prejudicado. E em função de estar prejudicado, por ter sido atendido pelo Relator, o MDB obviamente pede para retirar o Destaque 1.634.
Com relação à questão do fundo social, eu gostaria de indagar o Relator se o acordo estabelecido junto ao Supremo previa a extinção do fundo social, porque eu li aqui o resumo sobre o acordo, e o resumo sobre o acordo submete às condições da PEC 188, que, como bem disse o nosso sempre brilhante Relator Anastasia, ainda vai estabelecer novos critérios para a partilha desses recursos por todos os Estados.
Então eu gostaria, para poder fazer a nossa posição com relação ao Destaque 1.633, de fazer uma indagação ao nosso eminente Senador Anastasia se o acordo firmado pelos Estados e a União junto ao Supremo se refere expressamente à extinção do fundo social proveniente de recursos do pré-sal.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Passo a palavra à Líder, Senadora Daniella Ribeiro.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, na linha do que está colocando (Falha no áudio.)
... inclusive eu estava ligando para o Eduardo, é minha a mesma preocupação com relação ao fundo social. É essa a questão, Sr. Presidente. É só para reforçar a fala do Líder Eduardo, na mesma preocupação.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O nobre Relator, Senador Anastasia, deseja falar sobre os dois questionamentos.
Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado.
É para esclarecer ao eminente Líder, Senador Eduardo Braga, a quem agradeço as suas palavras mais uma vez, que o seu segundo destaque de fato foi acolhido pela relatoria, muito procedente e adequado, que é a questão da supressão da lei específica.
O acordo, eminente Líder, na realidade, como eu disse, previu alguns cenários alternativos. O primeiro cenário seria a aprovação da PEC 188. Mas há um segundo cenário no acordo, que é o item 4.4 do acordo, que prevê a votação independentemente da aprovação. É o 4.3, desculpe. Enquanto não promulgada a PEC 188, com o intuito de suprir a omissão inconstitucional, pá, pá, pá. E aí vêm os critérios. E é exatamente aqui que se prevê também, no inciso IX, a expressa revogação dos arts. 46 a 60 da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que é o fundo social. Então, desde o acordo no Supremo já havia a expressa previsão da extinção do fundo social, que está prevista também na PEC 188 e na PEC 187. Mas aqui no acordo também a previsão foi colocada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Consulto os Líderes se a explicação ficou a contento para que a gente passe...
A Líder Daniella Ribeiro gostaria de falar.
Com a palavra a Senadora Daniella Ribeiro. (Pausa.)
Senadora Daniella, Senadora Daniella.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, em razão do que está colocado aqui, eu gostaria de mais uma vez prestar um esclarecimento para os Líderes e para os colegas Senadores, é obvio. Na revogação dos arts. 46 a 60 da Lei nº 12.351, esses dispositivos tratam de um fundo social constituído dos recursos arrecadados pela União na forma de óleo excedente, ou seja, do pré-sal. A revogação do fundo social tem por objetivo compensar o aumento dos gastos da União. Assim, as receitas que iriam compor o fundo social passam a ser destinadas a compensar os Estados. No caso, a extinção do fundo social traz impactos a diversos setores, como educação, ciência, tecnologia, saúde e cultura, que recebem aportes dos recursos do fundo. A extinção do Fundo Social do Pré-Sal representa um ataque violento ao financiamento da educação pública, num momento em que o Congresso Nacional debate a necessidade de ampliar a participação da União no financiamento da educação básica através de um novo Fundeb.
Então, eu queria ressaltar, com todo o respeito ao nosso grande Relator Anastasia, que a gente precisa analisar essa questão. Eu, sinceramente, quero deixar o meu posicionamento, junto com o colega Eduardo Braga, no sentido de não abrir mão dessa questão do fundo social, já que estamos tratando da questão da educação e do Fundeb, que vamos atingir diretamente com esses recursos que vão ser retirados com a extinção do fundo social.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra o Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo.
Senador, o seu áudio.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Está me ouvindo agora, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria pedir a compreensão de todos. Acho que o Senador Antonio Anastasia foi muito feliz quando da leitura do seu relatório.
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Essa questão da extinção do fundo social não é uma matéria nova que esteja sendo trazida agora na aprovação desse projeto de lei. A extinção do fundo social já havia sido proposta quando da votação da PEC dos fundos públicos. Nós estamos, ao longo de mais de um ano, discutindo o engessamento do orçamento público federal.
E o Senador Anastasia observou que, durante todo esse tempo da existência do fundo social, nenhum recurso saiu do fundo social para aplicação em saúde pública. Os recursos que eram aportados no fundo social serviram para alimentar o Fundeb, na ordem de R$7 bilhões por ano. O Governo acabou de fazer um acordo com o Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, de matéria que vai ser votada no Senado, ampliando a participação da União no Fundeb, saindo de 10% para 23%. Portanto, não se trata de reduzir recursos para a educação. A União está saindo de R$7 bilhões para R$18 bilhões, R$19 bilhões para a educação.
Então, eu queria que todos compreendessem que nós estamos dando um passo fruto de um acordo político com todos os entes federados. É óbvio que o Congresso é autônomo. É óbvio que o Congresso pode deliberar da forma que bem entender, mas, se essa matéria não for aprovada, o acordo cai. E, portanto, o acordo é rasgado, o acordo feito entre o Supremo Tribunal Federal e 27 entes da Federação, os Estados e o Distrito Federal, numa matéria que se arrasta há anos, porque a União, ao longo dos últimos 20 anos, 30 anos, deixou de repassar o direito que os Estados teriam no ressarcimento do ICMS sobre exportação. O Governo do Presidente Bolsonaro conclui esse acordo. Quero destacar aí o papel decisivo que o Ministro Gilmar Mendes teve para a construção desse acordo.
Então, eu acho que nós temos que fazer uma leitura desapegada de determinados simbolismos. O fundo social, pela proposta já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça - aprovamos, debatemos, deliberamos -, falta vir só a Plenário, foi relatada pelo Senador Otto. Acabaram-se todos os fundos públicos; fez-se exceção de alguns que foram sugeridos pelo Senador Otto, atendendo a diversas iniciativas de Senadores, mas a questão do fundo social já estava como página virada. E é por isso, tendo em vista a leitura que foi feita por uma deliberação tomada pelo Senado Federal, que as negociações criaram, digamos assim, velocidade e chegaram a esse acordo, que eu diria que é um acordo histórico.
O meu Estado, o Estado de Pernambuco, vai ter uma participação muito pequena na partilha desses recursos, porque Pernambuco tradicionalmente não é um Estado exportador de produtos agrícolas, como é o Estado do Pará, como é o Estado da Bahia, como é o Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul. Então, eu acho que nós temos que fazer uma reflexão sobre se nós queremos ou não honrar esse espírito de Federação. E eu acho que essas matérias são muito importantes para muitos Estados brasileiros. Olhem a situação de Minas Gerais, a situação precária das finanças públicas de Minas Gerais. Essa injeção dos recursos de ressarcimento da Lei Kandir é imprescindível para a melhor equação das finanças públicas do Estado de Minas Gerais. Olha a situação periclitante do Rio Grande do Sul! Nós somos Senadores do Brasil. Essa matéria é importante para viabilizar as finanças estaduais de muitos entes federados.
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Agora é importante que a gente tenha a consciência tranquila de que ninguém está retirando dinheiro da educação. Se fizerem qualquer tipo de interpretação, eu gostaria de pedir permissão para discordar, pedir vênia para poder divergir, mas eu acredito que nós estamos vivendo um momento importante, porque, se, de fato, quiser a preservação do Fundo Social, que não está retirando nenhum dinheiro da educação, que está desengessando o Orçamento público federal, criando outros critérios... A União vai bancar, já a partir do próximo ano, 20% a mais no Fundeb, e, ao longo dos próximos dez anos, isso vai ter um crescimento, mais do que dobrar.
Então, eu faço um apelo - eu acho que o relatório está pronto para deliberação - aos Líderes que apresentaram os destaques no sentido de suprimir a extinção do Fundo Social, mas ele faz parte de um acordo. É um acordo entre União e todos os Estados da Federação. E o Governo de plantão, que representa a União, acabou de firmar um acordo mais do que dobrando os recursos do Fundeb para poder deixar essa matéria pacificada.
Então, é esse apelo que eu quero fazer a todos os Líderes: que possam retirar os destaques e a gente possa votar esta matéria num amplo entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Primeiro, eu quero cumprimentar o Senador Anastasia, sempre muito cortês, sempre muito elegante no trato, cuidadoso e atencioso, mas, infelizmente, na consulta aos demais Senadores da bancada, nós não conseguimos chegar a um consenso de retirar o destaque sobre o art. 7º do PLP 133, porque, primeiro - a PEC 188 não foi votada ainda -, esse acordo não vai se materializar agora, vai ter um prazo de materialização - a gente tem que fazer esse debate sobre a PEC 188 quando voltarem as atividades presenciais do Congresso -; e, segundo, porque a Emenda Constitucional 95, de alguma forma, vai estabelecer um limite de gastos, o qual vai impactar na educação. E esses recursos são fundamentais para que a gente possa financiar outras áreas da educação, porque, veja só, no ano passado foi o Fundo Social que financiou o Fundeb, mas também financiou bolsas de pesquisa, financiou ciência e tecnologia, financiou outros setores da educação - o Reuni teve recursos do Fundo Social. Então, é importante que a gente lembre que o Fundo Social tem uma presença para além do Fundeb. E nós vamos ter aí uma diminuição de recursos em função do ajuste que o Governo vai fazer para poder atingir o teto estabelecido pela Emenda nº 95.
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Então, é fundamental que a gente reflita ou discuta isto no momento oportuno. Qual o momento oportuno? O da discussão da extinção dos fundos, porque não foi para o Plenário ainda. A gente discutiu alguns fundos. No debate, a gente manteve o da Ciência e Tecnologia, o Fundo Antidrogas, o Fundo de Segurança Pública, o Fundo Penitenciário, manteve o Fundo do Café... A gente manteve alguns fundos, como pode ser mantido esse fundo no debate lá no Plenário do Senado. Esta PEC ainda não foi votada.
Portanto, eu acho que a gente está... É extemporânea a extinção desse fundo, e isso não inviabiliza. Nós somos a favor do PLP. Nós vamos votar a favor do texto principal, mas não a extinção do Fundo Social neste momento. Que a gente faça um debate no momento oportuno sobre a extinção ou não do Fundo Social, mas não neste momento, antes de a gente fazer o debate sobre a PEC dos fundos, sobre outras PECs, a 187 e a 188... A gente precisa fazer um debate sobre essas PECs nas Comissões e no Plenário.
Portanto, a gente mantém aí o nosso requerimento, o nosso destaque, Sr. Presidente. Poderíamos, inclusive, juntar todos os destaques e fazer uma votação só, do destaque da Rede, do destaque do MDB, do destaque do PDT, se houver... A gente faria uma votação única, porque o destaque trata do mesmo assunto, que é, de certa maneira, a retirada do art. 7º do PLP 133, que fala exatamente da extinção do Fundo Social neste momento.
Era só isso que eu queria colocar neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Sr. Presidente, está me escutando?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Estou. Escuto bem.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu queria, primeiro, parabenizar o Senador Anastasia, que, sem dúvida nenhuma, nosso professor, tem uma grande experiência, um acúmulo, e seus trabalhos sempre deixam todos os seus colegas muito à vontade para discutir o mérito dessas votações.
Então, o PDT irá votar "sim" ao projeto, e fazemos aqui um apelo ao nosso eminente Senador Anastasia para que ele reconsidere, em seu relatório, essa questão do Fundo Social, primeiro porque, no acordo com os Governadores... Tenho aberto na minha frente o texto dos termos do acordo da ADO 25. O Fórum Nacional de Governadores, de que todos os Governadores do Brasil participam... Aqui, em momento algum se fala de extinção do Fundo Social. Então, se não está sendo falado...
O Senador Anastasia está levantando a mão ali. Eu concedo um aparte a ele, porque ele já aproveita e me diz qual o artigo ou qual ponto aqui que fala disso, porque aí fica mais fácil, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Por solicitação do Senador Weverton, passo a palavra ao Relator, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Senador Weverton, agradeço muito as palavras e cumprimento V. Exa.
Só para esclarecer, pois V. Exa. está com o acordo em suas mãos. Item 4.4, inciso IX: "Caso a PEC 188 tenha sido promulgada sem a revogação (...), previsto nos arts. 46 a 60 da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Então, é exatamente o Fundo Social. Está prevista aqui a sua extinção.
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela Liderança.) - Está falando, eminente Relator, caso a PEC 188 tenha sido promulgada com a extinção desses artigos. Mas vejamos só, nós não temos nem PEC votada, aprovada. Imagine promulgada!
Então, assim, não é caso pretérito. Nós estamos aqui agora, não temos essa condição, principalmente num momento difícil que o Brasil está vivendo, de discutir o futuro. Você imagine só, agora que ela venceu uma instância, que foi a CCJ. E lá na CCJ nós tivemos vários avanços, como foi colocado aqui pelo colega Líder Rogério, ao fundo da ciência e tecnologia, que foi emenda nossa do PDT; juntamente a uma luta com o Senador Major Olimpio, que foi o fundo da segurança pública; o Senador Randolfe nos ajudou muito na construção aqui do antidrogas, junto com a Senadora Eliziane Gama, que foi a nossa madrinha dessa luta. Enfim, fundo penitenciário.
Então assim, houve, vamos dizer assim, uma etapa vencida dessa batalha. Agora, todos sabem aqui que uma PEC ainda tem tudo por vir. Plenário, primeiro turno, segundo. Se não tiver acordo, não é no mesmo dia, tem que ter toda uma discussão. Vai haver Câmara dos Deputados.
Enfim, nós aprovarmos uma lei num acordo que os governadores estão dizendo, caso tenha sido aprovado e tais artigos não tenham sido complicados, eu queria fazer um apelo ao Senador Anastasia para que esse assunto não seja tratado. Até porque, Senador Anastasia, caso a PEC seja aprovada lá na frente, ela é maior que essa lei. Então, ela mesma, por si só, vai dizer: está extinto o fundo. Aí, claro que nós não vamos discutir. Agora, se ela for aprovada e lá na PEC não for, nós conseguirmos retirar, nós não iremos prejudicar a relevância que tem esse fundo, a utilização que ele tem.
E faço aqui, termino as minhas palavras também fazendo novamente o apelo ao eminente Relator, que nós não estamos aqui mais discutindo apenas a importância que tem por si só da educação, porque isso aí já era bandeira nossa para manter todos os fundos. Mas, em plena pandemia, nós vimos a deficiência, a fragilidade que o Brasil tem na questão da ciência, na questão da pesquisa, e esse fundo pode e muito ajudar a nossa comunidade científica, a comunidade acadêmica.
Então, eu não vejo problema nenhum em retirar esse ponto, aprovarmos por acordo, pode ser até simbólica a votação, e lá na PEC a gente discutir o mérito dele.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Pela ordem, Senadora Kátia Abreu. Pela ordem, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente Eduardo. Eu estou aqui ao telefone tentando compreender e relembrar esse acordo.
De fato, só para reiterar, a Senadora Daniella, minha Líder, fez esse questionamento, mas o que está posto é exatamente os R$56 bilhões para a compensação da Lei Kandir em detrimento desse Fundo Social. Então, o Supremo acordou isso com a União, Estados e Municípios para substituir pelo Fundo Social os R$56 bilhões. Inclusive, os governadores aceitaram, inclusive governadores do PT. Assinaram, segundo eu tenho informação, esse acordo.
Esse recurso pagava o Fundeb. Então, o acordo foi feito e esses recursos serão (Falha no áudio.) ... para cobrir esse acordo de R$56 bilhões.
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Ao mesmo tempo, o Fundeb não terá prejuízo, se eu estiver equivocada eu gostaria que o Senador Eduardo Braga e que a própria Daniella pudessem contestar. Mas nós conseguimos aumentar - ainda não votamos no Senado - em 23% o Fundeb, até 2026. Então, a educação não terá prejuízo, pelo aumento que fizemos. Esses recursos foram acordados, pela Corte Suprema, para restituir a Lei Kandir. Então, parece-me que... Inicialmente, também fiquei preocupada, mas, de fato, tem uma explicação acordada já anteriormente.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra o Líder Randolfe. (Pausa.)
Senador Otto.
Estamos tentando também contato com as Lideranças para propor aqui um esclarecimento melhor desse item especificamente.
Passo a palavra ao Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, estou com a palavra? Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sim, Senador. Sim, Líder.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, ouvi todas as considerações colocadas aí, inclusive as do Senador Antonio Anastasia, que fez um relatório consistente e com muita competência e conhecimento da matéria, também as colocações de todos os Líderes, do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, do Líder do Partido dos Trabalhadores, Senador Rogério Carvalho, ouvi agora a Kátia Abreu.
Na verdade, na Comissão de Constituição e Justiça, quando relatei a PEC dos fundos, nós votamos pela extinção. Não foi a Plenário a PEC. Ela teria que ser votada em Plenário e ia depois para a Câmara dos Deputados.
Conversava agora com o Senador Antonio Anastasia a respeito do tema. Esses são recursos que virão do pré-sal. Eu creio, na minha ótica, que dinheiro, que recursos, não têm carimbo. Se você destina todos esses recursos que vão chegar aos cofres públicos dos Estados para a educação, os Estados terão arrecadação própria para gastar em outra finalidade. Poderíamos destinar tudo isso para a educação - não sei se concordam ou não -, até porque os Estados têm arrecadação de ICMS e de outras receitas que colocam para complementar os 25%, que são obrigados a colocar por lei. Então, não sei se isso seria uma proposta que pacificaria essa questão. Deixo aqui apenas uma ideia para ser analisada. Creio que seria uma solução para resolver.
Digo a V. Exa. que o nosso entendimento é votar a favor, até porque todos os Governadores assinaram esse acordo, inclusive o Governador do meu Estado, a Bahia, o Governador Rui Costa, com quem acabei de falar há pouco. Esses recursos são recursos importantes para o suprimento da perda de arrecadação, mas, quem sabe, não se poderia fazer uma alteração para que esses recursos fossem para a educação? Claro, se forem para a educação libera-se para que o Governo possa contribuir com recursos de arrecadação própria para a composição dos 25% obrigatórios, que os Estados têm que colocar na educação.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Randolfe...
Nós estamos buscando também algumas informações a respeito, tecnicamente, dessa questão das datas. Acho até que há uma sugestão a caminho.
Passo a palavra ao Senador Randolfe.
Em seguida, vários Líderes querem falar. Gostaria de também falar com o Relator para ver se a gente busca um acordo, já que o problema é muito mais da informação em si do que no mérito do relatório.
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Com a palavra, o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela Liderança.) - Presidente, inicialmente, com todas as devidas homenagens ao Sr. Relator, nosso caríssimo preclaro Senador Governador Anastasia, jurista nosso, aqui do Senado, e que, inclusive, até, na relatoria desta matéria, o faz com enorme elegância e trazendo um desafio para todos nós quando formos relatar as matérias: não fazê-lo com aquelas leituras, via de regra, que chateiam o Plenário.
Então, todas as homenagens. A relatoria de matéria tão importante não poderia ter ficado em melhores mãos, mas, com a devida vênia e permissão, Presidente, nós apresentamos o destaque relativo ao Fundo Social do pré-sal, o art. 7º.
O nosso destaque se confunde com o destaque apresentado por outros Sras. e Srs. Líderes partidários, notadamente o do MDB, o Líder Weverton do PDT, a Líder Eliziane e o Líder Rogério. Parece-me que esse é o grande ponto de controvérsia dessa matéria, Presidente, e acredito que nós deveremos, salvo melhor juízo, salvo, com a competência que é peculiar e particular de S. Exa. o Relator Anastasia construir algum malabarismo aí para conseguir acatar o destaque, salvo isso, me parece que é inevitável nós levarmos para apreciação, porque, veja, por melhor que tenha sido o apelo de S. Exa. o Líder do Governo, vamos compreender qual é a ideia do Fundo Social.
A ideia foi a constituição de uma poupança, que já ficou admitido aqui, têm sido utilizados, em sua larga maioria, 50% desses recursos, para a educação. No passado, foi para o financiamento do Fundeb. Embora, a Proposta de Emenda à Constituição 15, do Fundeb, que virá a ser votada aqui entre os dias 18 e 19 próximos, de agosto, já traga - por definição e, inclusive, imposição deste Congresso Nacional -, no seu bojo a participação de 20% da União no financiamento do Fundeb, o Fundeb se trata, única e exclusivamente, do financiamento da educação básica e do financiamento do magistério. Os recursos desse fundo social também podem ter e devem ter a finalidade do financiamento dos outros setores da educação, das outras áreas de educação, do financiamento e desenvolvimento da pesquisa, do desenvolvimento científico e tecnológico das universidades.
Eu não vejo, Presidente, com a devida vênia, como prescindir desses recursos como poupança futura para a Nação, para uma área que, em todos os sentidos, é tão necessária a aplicação e a destinação desses recursos.
Salvo - salvo -, e S. Exa. o Relator tem toda competência para isso, já digo, de todos nós, é um dos mais brilhantes, é o mais brilhante, se não, o mais competente do ponto de vista da redação, mas, salvo alguma alternativa que preserve o instituto da poupança que é o Fundo Social, não vejo alternativa para o debate em Plenário, senão que seja colocar em apreciação os destaques apresentados pela Rede, pelo PDT, pelo Cidadania, pelo Partido dos Trabalhadores e o MDB, que versam exatamente sobre esse tema do Fundo Social.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Eu vou passar a palavra ao Líder Eduardo Braga e, em seguida, eu gostaria de dar uma sugestão.
Passo a palavra ao Líder Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo a V. Exa. e ao Relator.
Eu compreendo todos os argumentos apresentados e, obviamente, de forma sempre competente, os argumentos do Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo no Senado. Mas, Sr. Presidente, nós estamos dando com uma mão os recursos do acordo produzido pelos Estados e a União no Supremo, o que representará algo como R$4 bilhões pagos por ano para os Estados, de acordo com os critérios estabelecidos no projeto de lei, quando o Fundo Social do pré-sal é muito maior do que R$4 bilhões por ano, que são destinados ao Fundeb, a outras poupanças e a outros investimentos, como ciência e tecnologia.
O que quero, portanto, dizer é que nós somos a favor do acordo que Estados e União fizeram junto ao Supremo. Apenas estamos dizendo que esses recursos são muito superiores aos recursos estabelecidos para o pagamento desse acordo.
Nós entendemos que a educação infantil necessita de recursos, que a área de ciência e tecnologia necessita de recursos, que as universidades brasileiras necessitam de recursos, que o Fundeb necessitará de recursos, e, portanto, esses recursos sociais... Nós gostaríamos, Sr. Presidente... Veja, com todo respeito, essa matéria não tramitou em nenhuma Comissão permanente e, não fosse o brilhantismo da explicação que o eminente Senador Anastasia fez ainda há pouco, eu tenho certeza de que muitos Senadores ainda estariam muito confusos.
Eu digo a V. Exa. que, se nós tivéssemos mais alguns dias para nos debruçarmos sobre essa questão, podendo conversar inclusive com os outros Senadores... Na reunião de Líderes do dia de ontem - e V. Exa., que faz parte do nosso Colégio de Líderes, sabe -, nós não debatemos o mérito dessa matéria, que entrou como se fosse uma matéria de consenso. Só que não se estabelecia ali a discussão sobre a extinção do Fundo Social; estabelecia-se ali o pagamento da Lei Kandir. Todos nós Senadores, que presentamos os Estados, somos a favor do pagamento do acordo da Lei Kandir, só que os recursos do Fundo Social do pré-sal, Senadora Kátia, são muito maiores que os R$4 bilhões, são muito maiores que os estabelecidos, inclusive, para o pagamento do Fundeb.
Portanto, eu creio que essa é uma matéria - e esse é um apelo a V. Exa... Se V. Exa. decidir levar a votos, nós vamos votar, e os destaques já estão, obviamente mantidos. Os partidos e todos os que me antecederam já mantiveram os seus destaques; portanto, o nosso destaque não fará diferença em ser retirado ou mantido, mas nós manteremos o destaque.
Mas eu faço um apelo a V. Exa. e ao Relator para que ou o Relator subtraia essa matéria, ou que nós possamos adiar a sua votação para conversar com os Senadores, com o próprio Governo, para votarmos de forma consciente a questão da extinção do Fundo Social do pré-sal, que é uma matéria que reúne muitos recursos, que poderiam ser destinados às nossas universidades, à ciência, à tecnologia, à Embrapa, há vários setores em que nós precisamos de investimentos neste momento.
Portanto, é o apelo que faço a V. Exa. neste momento.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eminente Relator, Senador Anastasia, eu queria fazer apenas uma observação, já que vou passar a palavra a outros Líderes: nós estamos vivendo, nesse período de sessão remota, várias experiências e, a cada dia, situações inéditas surgem para esse modelo de apreciação de matérias.
Então, ouvindo o que vários Líderes têm discutido, a própria vinculação e o mérito desse projeto, que é muito importante, mas vinculado a matérias externas, a acordo com o Supremo Tribunal Federal, Governadores, essa é uma típica situação de Plenário tradicional, em que, tenho certeza, todos os Líderes se reuniriam, fariam as consultas externas, ganhariam uma dinâmica absolutamente importante, com é esse projeto, já que depende, para sua eficácia, da votação de outras matérias e de informações precisas. É a típica discussão em que todos têm razão.
Então, eu gostaria de fazer um apelo aos Líderes e, evidente e principalmente, ao Relator, para discutirmos se não seria essa uma situação em que nós teríamos a primeira suspensão de matéria de debate virtual, porque todos os questionamentos são pertinentes. Eu acredito que todos serão esclarecidos, há previsibilidade para votação também da PEC. Então, são muitos componentes.
Eu acho que nós vamos estrear no sistema digital a primeira suspensão de matéria no seu debate com todas as características e com todos os méritos que foram defendidos aqui pelos Senadores.
Então, a apreciação do destaque é muito importante, mas eu entendo que especificamente nesta matéria a sua dimensão, a sua corresponsabilidade com outros cenários de acordos dos Governadores, Distrito Federal, do Supremo Tribunal Federal, informações técnicas.
Então, eu indago se não seria essa a nossa primeira situação de uma discussão que pode ser adiada, já conhecido como poderíamos chegar ao êxito dessa questão, sem prejuízo evidentemente do atendimento à população, que é a principal questão.
Então, eu passo a palavra ao Relator, Senador Antonio Anastasia, para que, quem sabe, solicitando a anuência dos Líderes, não seria essa a característica dessa votação. E aí nós estrearíamos essa modalidade, que eu tenho certeza de que no Plenário normal isso iria acontecer.
Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu ouvi com muita atenção todos os eminentes Líderes e colegas Senadores e dou razão a eles. De fato, é um tema complexo, como eu disse - inclusive, foi a primeira expressão que aleguei, quando iniciava o parecer. E não há, de minha parte, nenhum óbice ao adiamento do tema, ao contrário, em um debate mais profundo. Claro que eu gostaria, se me permite, Presidente, de também consultar o autor do projeto, o Senador Wellington, que vejo aqui também, se ele estaria de acordo com essa ponderação do adiamento, a despeito, de fato, da aflição dos Governadores.
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O que eu não posso fazer, infelizmente - agradeço, Senador Randolfe, as suas palavras, mas não há mágica que faça a homologação do acordo - é conter termos distintos do acordo. Então, de fato, ou nós sobrestamos e vamos discutir se há uma alternativa, mas, ao se retirar a questão do fundo neste momento, poderia ser considerada a perda do objeto do acordo. Então, haveria uma consequência jurídica.
Então, talvez, como ainda não há convencimento e a palavra final será sempre do Congresso, é óbvio, talvez fosse de fato, de longe, o mais recomendável nós adiarmos, fazermos as conversas entre os Líderes e, se chegarmos à conclusão que, de fato, a maioria entende que o Fundo Social deve permanecer; então, nós não devemos submeter a votação do projeto, devemos aguardar a votação da PEC 188, como está previsto também no acordo. Parece-me que é o mais razoável.
O que nós não podemos fazer, a meu juízo, é tentar uma votação, cujo acordo seja feito de forma contrária ao que foi homologado no Supremo. Podemos até rejeitar o acordo. É nossa competência fazê-lo, mas não podemos é criar um acordo novo, distinto daquele que foi objeto da negociação.
Então, parece-me muito adequado, até porque os esclarecimentos foram prestados. É só lembrar que, desse dinheiro que vai para os Estados, 25% são da educação e 13% são da saúde. E o que vai para o Município, que é 25% da cota-parte, segue a mesma proporção.
Mas é claro que o Fundo Social tem o seu simbolismo, apesar de que - e eu queria esclarecer a Senadora Daniella -, na verdade, quando foi criado lá atrás, ele foi concebido para diversas áreas sociais, mas não foi implementado. Na realidade, nesses anos todos, dez anos de existência, o seu recurso é utilizado... O único e exclusivo uso que ele teve, além de superar questão de déficit e criar superávit da União foi para pagar o Fundeb e alguns projetos da educação.
Agora, o Senador Eduardo Braga foi muito feliz e também o Senador Rogério e outros. Pode ser que haja uma adesão do Governo em utilizá-lo para a educação e outra fonte para fazer o acordo da Lei Kandir. Nenhum problema. Mas isso exigiria talvez um adendo ao acordo celebrado no Supremo Tribunal Federal.
Então, diante da circunstância e dessa impossibilidade, eu gostaria muito de poder fazer, mas não posso, não por minha vontade, mas pelo caráter do objeto que nós não podemos alterar, homologado no Supremo Tribunal Federal. Eu, havendo a aquiescência do autor do projeto, o Senador Wellington, se ele estiver aquiescendo, nós pediríamos o adiamento dessa discussão para um momento mais oportuno ou a votação da PEC 188.
É a minha posição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Relator, Senador Anastasia.
Quero corrigir uma falha da Mesa e passar a palavra ao Senador Alessandro, para discussão.
Em seguida, consulto o Senador Wellington Fagundes, autor do projeto.
Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Agradeço, Sr. Presidente, a oportunidade. Realmente, tive uma dificuldade grande para fazer a fala em defesa do destaque. É o mesmo destaque.
Eu me sinto muito bem contemplado pela fala do Líder Eduardo Braga, no sentido de mostrar que o alcance do Fundo Social é muito maior do que o alcance do Fundeb; as duas coisas não se confundem. É muito importante que a gente tenha uma ordem lógica nesse ajuste de contas imenso que o Brasil tem que fazer neste momento, e você não pode descuidar do financiamento de tantas áreas sensíveis.
Nesse sentido, o Cidadania manifesta o seu interesse na manutenção do destaque e antecipa a concordância com o adiamento da discussão.
Entendo, com toda a certeza, que esse assunto seria muito mais bem ajustado no debate da votação das PECs que estão em tramitação, em especial a 187 e a 188, que cuidam bem do tema.
É o que temos para o momento, Sr. Presidente, agradecendo pela recomposição do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Consulto o grande Líder, autor da Matéria, Senador Wellington Fagundes.
Com a palavra o Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
Som para o Senador Wellington Fagundes.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, está o.k. o som?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O.k.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro esclarecer a todos os pares que esse assunto já vem passando por vários governos. O Supremo Tribunal Federal designou que o Congresso Nacional resolvesse isso, já no passado, exatamente por omissão do Congresso Nacional em regulamentar essa matéria no passado.
Eu fui Relator em uma comissão do Congresso Nacional em que tivemos inúmeras audiências - o Senador Antonio Anastasia participou de várias delas - com o Comsefaz, com os Governadores, e visitamos, inclusive, muitos Estados brasileiros. A gente via o desespero do Rio Grande do Sul, do Pará, de Minas Gerais, do Centro-Oeste como um todo, dada a importância que representam -Senadora Kátia Abreu, eu acho que V. Exa. entendeu bem - as exportações das matérias-primas hoje, principalmente as commodities agrícolas e minerais. Se hoje nós temos uma balança comercial positiva no Brasil - com isso, o Brasil está podendo, neste momento de pandemia, usar as suas reservas e está tendo condições de ajudar todos os programas sociais que aprovamos, inclusive os R$600, enfim, o Governo vai disponibilizar mais de R$800 bilhões -, é exatamente porque há também alguém ajudando a pagar essa conta. Essa conta está sendo paga principalmente pela capacidade do Brasil de exportar as suas commodities minerais e agrícolas.
Depois de tanta discussão, quer dizer, todos os governos no passado rechaçaram cumprir a obrigatoriedade do Fundo de Compensação das Exportações. O projeto original que aprovamos previa a compensação de R$39 bilhões, mas, no Congresso Nacional, mesmo o projeto sendo aprovado no Senado da República, a Câmara dos Deputados não votou essa matéria. Agora, depois de toda a negociação, e esse projeto é fruto do entendimento que foi feito com todos os Governadores, com 100% dos Governadores do Brasil e ainda com a chancela dos Prefeitos através da Confederação Nacional dos Municípios.
Agora, se não for aprovado da forma como está, Senador Anastasia, com certeza cai o acordo. Esse acordo foi homologado não só monocraticamente pelo Relator, que era o Ministro Gilmar Mendes, mas também pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, e nós temos que regulamentar a matéria. Caso contrário, mais uma vez o Congresso será omisso especificamente nessa matéria.
O Governo já não pagou 2019 e 2020 também não poderá pagar. Se aprovarmos essa matéria, teremos condições então... O Governo se compromete a pagar obrigatoriamente esses dois anos e ainda continuar pagando de acordo com a votação dos R$56 bilhões.
O Senador Anastasia usou outro argumento muito importante: desses recursos, dos 75% que vão para os Estados, 25% são para a educação e 25% são para a saúde. Da mesma forma, do que vai para os Municípios, que é 25% do total, do que vai para os Municípios, também têm que ser aplicados 25% na saúde e na educação. Então, saúde e educação, a meu ver, representam área extremamente social, além do Fundeb, que já estava e já foi votado na Câmara, e eu tenho certeza de que nós vamos votar também na semana que vem no Senado.
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Os recursos do Fundeb, que serão recursos diretamente para a educação, são muito além da expectativa inicial. Inicialmente tinha-se negociado 17%, então, ampliou-se para 23%.
Então, a questão é esta: está havendo um entendimento de que nós não queremos tirar recurso da área social. Como proponente da matéria, é claro que não. Eu tenho certeza de que o Senador Anastasia também não quer tirar, ninguém quer tirar recurso da área social. Ou entendemos dessa forma e votamos a matéria sem alteração ou, da minha parte, Senadores Eduardo e Anastasia, eu não tenho nenhuma posição imperativa. Não há problema nenhum em sustarmos essa votação, deixarmos para mais dez dias, duas ou três semanas, sem nenhum problema. Agora, é importante dizer que essa matéria tem que ser aprovada na Câmara dos Deputados para dar tempo ainda de que seja pago pelo Governo Federal.
É importante dizer que o Governo também já providenciou um projeto para o orçamento para incluir essa votação no orçamento deste ano. Portanto, todo o acordo que foi feito pelo Governo - e tenho que ser justo com o Governo Bolsonaro, com a área econômica e com o Ministro Paulo Guedes -, pois tudo que foi promovido nesse entendimento, por unanimidade, entre Governadores e a representação dos Municípios, a equipe econômica está cumprindo.
Então, é um alerta que faço, mas, de qualquer forma, como não estamos fazendo presencial, se há necessidade de mais uma semana, duas semanas para esse entendimento de que não estamos tirando recursos da área social, muito pelo contrário, nós estamos é garantindo recursos para os Estados e para os Municípios. Nós estamos cumprindo o pacto federativo da PEC 188, que ainda nem foi votado e possivelmente não sabemos quando será votado.
Claro que nós temos uma reforma tributária também, estamos discutindo a reforma tributária, mas, até votarmos tudo isso, os Estados e Municípios deixarão de receber esses recursos que são oriundos do ano passado e deste ano.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes, autor da matéria. Fazemos a ligação direta com o que disse o Relator Antonio Anastasia.
Consulto os Líderes, aqui pelo visor, se podemos fazer a retirada da matéria, com a aprovação dos Líderes, e voltando já com as informações necessárias para as sessões seguintes. (Pausa.)
Aprovado, então, pelos Líderes e pela grande maioria dos Senadores.
Nós retiramos a matéria de pauta e passamos ao item seguinte.
Muito obrigado.
Item 4.
Projeto de Decreto Legislativo nº 336, de 2020, que aprova o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Jean Paul Prates para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Jean Paul Prates. (Pausa.)
Senador Jean Paul Prates, para a leitura do relatório. (Pausa.)
Senador Jean Paul. (Pausa.)
Agora sim, o som.
Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perdão, estou aqui.
Diga, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - V. Exa. pode fazer a leitura do relatório do item 4.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir parecer.) - Pois não.
Presidente, eu queria lhe agradecer mais uma vez pela oportunidade e também ao Presidente Davi Alcolumbre, não quero deixar de registrar a honra de estar aqui relatando este projeto, ao nosso Líder Rogério Carvalho também.
É um projeto importante para o Brasil. Trata-se do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, PDL 336. Eu passo direto à leitura do relatório. Farei algumas observações apenas quanto à dimensão da participação do Brasil no capital desse banco, que eu acho que é um ponto de atenção para nós Senadores no futuro.
Então, chega-nos aqui para exame o Projeto de Decreto Legislativo 336, de 2020, decorrente de Mensagem Presidencial 103, de 2018, que propõe aprovar o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII). Eu vou me referir a ele como BAII, celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015.
A matéria já foi devidamente aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 16 de julho de 2020.
Vou pulando alguns trechos.
Além do Brasil, outros 56 países assinaram o tratado e se encontram na condição de membros fundadores em potencial, os chamados prospective founding partners.
Na parte A, só para exemplificar alguns países rapidamente, que são os membros regionais, os membros da Ásia, a China é o maior, com US$29,78 bilhões de participação no capital social desse banco; a Índia vem em seguida, com US$8,3 bilhões; e a Rússia com US$6,5 bilhões. Para se ter uma ideia, o Brasil faz parte do grupo da parte B, o Brasil figura entre os membros não regionais, mas com um lugar de muito destaque. Atenção, essa parte B soma US$25 bilhões. O total do banco, Senadores e Senadoras, são US$100 bilhões. Cem bilhões de dólares é o capital integralizado pelo BAII (Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura).
O Brasil figuraria no grupo B, ao lado da Alemanha e da França com US$3 bilhões, US$3,18 bilhões, mais ou menos na mesma faixa da França, com US$3,3 bilhões.
Muito bem, vou passar à análise.
Analogamente ao que ocorre com o Novo Banco de Desenvolvimento do Brics, o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura constitui um mecanismo complementar à atuação de outros bancos multilaterais, regionais e nacionais de desenvolvimento, com vistas a superar o hiato significativo de recursos destinados, no plano internacional, a projetos de infraestrutura e a crescentes demandas enfrentadas pelas economias em desenvolvimento.
Portanto, Senadora Kátia, Senadores do Centro-Oeste, do agronegócio, importantíssima a questão justamente do investimento em escoamento de produção, também os Senadores que acompanham o setor de mineração, o setor de ferrovias, o setor de rodovias, o setor de portos. Esse banco está destinado a esse tipo de financiamento.
O acordo exigia originalmente que fosse assinado até 2015. Veja que nós estamos atrasados, por isso estamos relatando este projeto hoje e também a tramitação na Câmara dos Deputados foi célere, porque estamos atrasados, era para ter sido assinado em 2015. Em 2016, eram para ter sido cumpridas as condições, incluindo a integralização do capital social, e o Brasil foi quem pediu mais prazo, e esse prazo também já se foi. Seria 31 de dezembro de 2017.
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O banco já está operando. O banco está a pleno vapor, está operando.
O capital social autorizado do Banco é de US$100 bilhões - esse é um ponto sensível -, divididos em 1 milhão de ações.
O poder de voto de cada membro é proporcional ao seu respectivo capital subscrito. Atenção: O poder de voto no banco é proporcional ao capital subscrito. E a alocação dessas cotas que eu mencionei, inclusive essa para o Brasil, de 3,18 bilhões, é proporcional ao PIB a preços de mercado e à paridade do poder de compra de cada país.
Para o Brasil, foram alocadas inicialmente 31.810 ações desse banco, um capital autorizado, portanto, da ordem de US$3,181 bilhões. Foi intenção brasileira, inclusive manifestada pelo Governo à época, em 2016, quando da assinatura, subscrever a totalidade dessa cota. Entretanto, conforme a exposição de motivos, as atuais limitações financeiras do Governo levaram à reavaliação do nível da participação brasileira. O novo montante de ações comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores, após consulta ao Ministério da Fazenda, à Presidência do BAII é de 50 ações - 50 ações ao invés de 31.810 ações. Imaginem o impacto disso no capital. Ficamos então com US$5 milhões num banco de US$100 bilhões, 0,005% do total do capital e 0,016% da cota reservada ao Brasil.
Trata-se, portanto, de drástica redução da participação brasileira no BAII, comunicada à presidência do banco em 27 de outubro de 2016, que limitará profundamente a influência do Brasil na instituição, bem como seu acesso a financiamentos.
Entre os membros extrarregionais do banco, encontra-se, por exemplo, Malta, a Ordem de Malta, que entrou com US$172 milhões.
Enfim, sigo aqui.
Além de configurar mais um passo na crescente cooperação entre os países da região asiática e o Brasil, o BAII representa uma contribuição concreta para o enfrentamento dos desafios sistêmicos relacionados ao desenvolvimento internacional, principalmente no tocante a uma maior integração entre as economias emergentes e em desenvolvimento. Isso contribuirá para elevar as taxas de crescimento dos países que se beneficiem de sua atuação e possibilitaria, em tese, que o Brasil tivesse maior inserção e influência no continente asiático, caso subscrevesse capital em montante significativo.
Ao ingressar no BAII, as empresas brasileiras poderão ter acesso a uma plataforma de negociação na Ásia, importante região para o crescimento econômico mundial e com uma grande demanda de investimentos em infraestrutura. Isso permitirá estreitar relações econômicas e comerciais com o continente, explorando novos mercados para os produtos e serviços nacionais.
Voltamos a observar, contudo, que a drástica redução do aporte de capital por parte do Brasil deverá limitar muito tal acesso.
Salientamos que, em uma conjuntura de forte recessão mundial, o BAII poderia se constituir em importante fonte de financiamento de investimentos em infraestrutura, que geram emprego e renda em grande escala.
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Ademais, a ratificação deste importante acordo poderá também servir de estímulo às estratégicas relações bilaterais Brasil/China, que é o principal participante, crescentemente fragilizadas por uma política externa, na qual o interesse nacional perdeu centralidade.
Sugerimos, por último, que o Governo brasileiro aumente, assim que possível, seu compromisso de aporte de capital ao BAII, em prazo e montante conveniente.
O voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 336, de 2020.
Na sala das sessões, data de hoje, submeto à apreciação dos colegas este meu relatório.
É o que tínhamos aqui, lamentando apenas essa questão da pequena participação... Eu considero menos que simbólica. Eu considero até desprezível a participação que nós colocamos, mas esperando aí que o Governo reconsidere essa decisão. Não há tempo. Que nós não percamos essa oportunidade que sempre existe no início da existência de uma entidade multilateral como essa. Lembramos que já existem 63 grandes projetos de infraestrutura no mundo financiados por esse banco recém-criado. São 63 projetos. E US$12 bilhões já estão nos projetos que estão sendo financiados pelo BAII. É muito importante esse banco asiático de investimentos em infraestrutura para o Brasil.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Jean Paul Prates.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Conforme acordo pré-firmado com os Líderes, vamos submeter o projeto à votação simbólica.
Em votação o projeto em turno único.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Item 5.
Projeto de Lei Complementar nº 135, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 7, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a Presidência determina a tramitação conjunta desta matéria com o Projeto de Lei do Senado nº 594, de 2015-Complementar, do Senador Lasier Martins, objeto do Requerimento nº 1.620, por tratarem de matéria correlata.
As matérias dependem de parecer.
Eu faço, portanto, a designação do Senador Otto Alencar para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, vem ao Plenário o Projeto de Lei nº 135, de 2020, do nobre Senador Izalci Lucas, que altera a Lei Complementar nº 101, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, para vedar a limitação de empenho e movimentações financeiras das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, bem como altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, e o Projeto de Lei do Senado nº 594, do nobre Senador Lasier Martins, que foi apresentado em 2015, de igual teor e que está também, através de requerimento, acostado a esse projeto, já que é uma matéria de igual teor.
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Observe V. Exa., e faço aqui o registro, que, lá em 2015, o Senador Lasier Martins apresentou essa matéria, que nunca foi apreciada. Aliás, ela foi apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos, teve parecer favorável pelo Senador Cristovam Buarque e não foi votada. Em 2017, Sr. Presidente, eu também apresentei um projeto complementar de igual teor, como esse projeto do Senador Izalci Lucas, que também nunca foi apreciado. Veja V. Exa. a situação do Senado Federal na apreciação e na postergação de apreciação de matéria dessa natureza.
É claro que tanto eu como o Senador Lasier Martins temos desprendimento e nos postamos de forma magnânima para não querer de alguma forma sermos protagonistas disso. Queremos que a matéria seja aprovada. E a matéria eu vou relatar agora com esse sentimento de que a matéria é importante, até porque, quando relatei a PEC dos fundos, eu excluí o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), já prevendo que o Brasil precisaria de investimentos nesse sentido, sobretudo agora, no momento que nós estamos vivendo.
Portanto, essa matéria modifica o art. 1º do PLP, da Lei 135, e proponho uma nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 101, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, acrescentando as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade no rol das despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Atualmente, somente as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias encontram-se no rol das despesas que não serão objeto da citada limitação.
Adicionalmente, os arts. 2º, 3º e 4º do projeto alteram, respectivamente, os arts. 1º, 10 e 11 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre esse fundo, o FNDCT.
Segundo a alteração promovida pelo art. 2º do PLP nº 135, de 2020, esse fundo passa de um fundo de natureza contábil para um fundo especial de natureza contábil e financeira, sendo preservado o seu objetivo original, qual seja, financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País.
Já a alteração contida no art. 3º da proposta adiciona entre as receitas do fundo, mediante acréscimo de três novos incisos no art. 10 da Lei nº 11.540, de 2007, o que segue: os resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos e participação no capital de empresas inovadoras; e a reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual.
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Preserva-se ainda, no novo inciso XVIII, o anteriormente disposto no inciso XV, que atribui ao fundo outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
O art. 4º do PLP nº 135, de 2020, promove alterações no art. 11 da Lei nº 11.540, de 2007, acrescentando três parágrafos, com o seguinte teor: os créditos orçamentários programados no fundo não serão objeto da limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal; fica vedada a imposição de quaisquer limites à execução da programação financeira relativa às fontes vinculadas do fundo, exceto quando houver frustração na arrecadação das receitas correspondentes; e veda-se também a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao fundo em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
Por sua vez, o art. 5º do PLP nº 135, de 2020, contém cláusula de natureza jurídica, explicitando que as matérias tratadas na futura lei complementar que não forem reservadas constitucionalmente a esse tipo de norma poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.
O art. 6º contém a cláusula de vigência, determinando que a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação da matéria, os nobres proponentes, Senador Lasier Martins e Senador Izalci Lucas, salientam a profunda crise por qual passa a atividade de pesquisa científica e tecnológica no País, em um momento no qual o setor mostra-se imprescindível para a superação da situação delicadíssima em que nos encontramos, sendo, portando, da máxima urgência que os recursos destinados às atividades de ciência, tecnologia e inovação não sejam contingenciados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 594, de 2015, do Senador Lasier Martins, em função da aprovação do Requerimento nº 1.620, de 2020, também de autoria do nobre Senador, tramita em conjunto com o presente projeto, visto que as duas proposições tratam da mesma matéria. Praticamente, todos os itens dos projetos são coincidentes.
Foram apresentadas sete emendas ao projeto.
As Emendas nºs 1, 2 e 3 são de autoria do nobre Senador Jaques Wagner, ex-Governador da minha querida Bahia. A primeira acrescenta um artigo ao projeto, determinando que os recursos vinculados ao fundo alocados em reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual de 2020 serão integralmente disponibilizados ao fundo para execução orçamentária e financeira após a entrada em vigor do futuro diploma legal.
Justifica-se com o seguinte argumento: para 2020, a LDO previu que os recursos da função de ciência e tecnologia não sofreriam limitação de empenho; no entanto, parcela dos recursos foi alocada em reserva de contingência, de modo a não ser executada. Dos R$5,2 bilhões previstos no fundo, R$4,28 bilhões estão em reserva de contingência, sem execução orçamentária e financeira (82% dos recursos totais). Não faz qualquer sentido impedir o uso do fundo para enfrentar a pandemia, canalizando recursos para o resultado primário. Aliás, esse é um apelo que grandes técnicos e cientistas me fizeram.
Inclusive, quero registrar aqui o apelo que me foi feito pelo Prof. Dr. Roberto Badaró, um dos maiores infectologistas do Brasil, que estuda hoje, com precisão, essas manifestações clínicas do coronavírus, que causa essa doença tão grave que é a Covid-19.
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O proponente argumenta ainda que, durante a calamidade, a meta de resultado primário não precisa ser atendida, não havendo qualquer justificativa para contingenciamento do orçamento desse fundo.
A Emenda nº 2 objetiva acrescentar dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.540, de 2007, relacionando os programas desenvolvidos por organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre as instituições que podem acessar esses recursos, pois seria amplamente sabido que essas organizações já desenvolvem projetos e programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, com resultados reconhecidamente positivos, sendo necessário, portanto, estimular ainda mais as suas atividades, contribuindo, desta forma, com os bons resultados já alcançados.
Essa emenda do Senador Jaques Wagner coincide com a emenda da minha relatoria, que já havia constado do teor do projeto que foi distribuído para V. Exas.
Quero, Sr. Presidente, fazer aqui um adendo dizendo a V. Exa. que recebi proposta de alteração dessa emenda pelo nobre Senador Chico Rodrigues pedindo que se limitassem a 25% os recursos destinados às organizações sociais, e essa limitação proposta pelo Senador Chico Rodrigues eu acato no meu relatório para que ela possa constar da redação final do relatório que agora faço ver a V. Exas.
A Emenda nº 3 acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.540, de 2007, determinando que o Fundo seja um fundo especial de natureza contábil e financeira.
A Emenda nº 4, da Senadora Leila Barros, objetiva uma ampla reformulação no art. 12 da Lei nº 11.540, de 2007, determinando que o fundo possa efetuar aporte de capital como alternativa de incentivo a projeto de impacto, mediante participação efetiva e participação societária em encomenda tecnológica; bônus tecnológico; e até mesmo em títulos financeiros, incentivados ou não.
A Emenda determina ainda que os empréstimos do fundo à Finep devem observar normas e critérios expedidos pelo conselho diretor do fundo no tocante a: juros remuneratórios e prazos de carência; amortização e demais condições financeiras; e constituição de provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa.
A Emenda nº 5, de autoria do Senador Jaques Wagner, objetiva a criação do Programa de Apoio Emergencial às Pesquisas sobre Doenças Virais e ao Combate ao Coronavírus, com a finalidade de custear atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito da pesquisa básica e aplicada, em particular das Ciências Biológicas e da Saúde, Exatas e da Terra, Sociais e Humanas, e Engenharias, destinadas ao estudo, análise e desenvolvimento de soluções de enfrentamento e mitigação de doenças virais em território nacional.
A Emenda nº 6, do nobre Senador Jayme Campos, objetiva ampliar de 25% para 50% as aplicações em caráter reembolsável das receitas do fundo, destinadas a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), conforme disciplinado na alínea a do inciso II do art. 12 da Lei nº 11.540, de 2007. Segundo o autor da emenda, a proposta inspira-se em item de projeto de minha autoria.
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Aliás, nesse projeto que apresentei em 2007, constava a ampliação de 25 para 50%. E o Senador Jayme Campos inclusive encaminhou, fazendo essa lembrança, a quem eu agradeço, ao nobre Senador do Estado do Mato Grosso.
Finalmente, a Emenda nº 7, do nobre Senador Randolfe Rodrigues, determina que a destinação dos recursos do fundo, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.540, de 2007, contemplará o apoio a programas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) voltados para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa do Brasil e para promover o desenvolvimento do setor de bioeconomia.
Louvável a iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues, que tem se destacado no Senado pela defesa do meio ambiente, contra o desmatamento da Floresta Amazônica. Naturalmente, essa emenda tem exatamente conotação com aquilo que é defesa do nobre Senador do Estado do Amapá.
Justifica o autor da emenda que, diante das imensas vantagens que o Brasil possui na transição para uma economia de carbono neutra, é do interesse do País estar entre os líderes da transição para esse tipo de economia, que resultará em grande valorização do nosso aparato produtivo no longo prazo, com melhorias significativas na qualidade de vida da população.
O PLS 594, de 2015 - Complementar, por sua vez -, possui apenas dois artigos. O art. 1º altera a redação do §2º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, para também vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação.
O art. 2º trata da cláusula de vigência, determinando que a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
O PLS nº 594, de 2015 - Complementar -, foi analisado pelo Senador Cristovam Buarque. Como já me referi anteriormente, deu parecer favorável, mas não foi apreciado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Análise, Sr. Presidente.
Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, durante o estado de calamidade, cabe deliberar a respeito dessa matéria, que são matérias urgentes, que não podem esperar a normalização da situação atípica que nós estamos vivendo nessa crise sanitária sem precedentes.
Diante da pandemia que estamos enfrentando, não restam dúvidas da urgência das matérias analisadas, visto que esta pandemia somente será superada pelo desenvolvimento de novos fármacos e demais procedimentos médicos e hospitalares que possibilitem não apenas o tratamento e a recuperação dos pacientes que venham a contrair a doença, mas sobretudo novas vacinas, que possam assegurar a uma grande parcela da população imunidade ao coronavírus.
Como salientado na Justificação do PLP nº 135, de 2020, caso as alterações pretendidas tivessem sido adotadas há dez anos, mesmo com todos os contingenciamentos feitos nesse período, esse fundo teria um saldo de R$45 bilhões. Esses R$45 bilhões, como todos os fundos, foram sempre usados em contingenciamento para apresentar-se de forma incorreta na prestação de contas do Governo, para mostrar superávit do Governo. Não é de agora; é de todos os governos anteriores, que deveriam investir em ciência e tecnologia.
Ao invés de R$45 bilhões, temos lá R$9 bilhões disponíveis atualmente. Tais recursos poderiam financiar com tranquilidade as mais diversas pesquisas científicas que necessitamos com a máxima urgência, como tem sido feito em vários países ao redor do Planeta. Infelizmente, continuamos importando ciência e tecnologia porque o Brasil não tem essa capacidade de pensar que nós temos bons cérebros, bons técnicos e cientistas capazes de atender às nossas próprias necessidades na ciência, na tecnologia e na inovação.
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Esse fato, por si só, já evidencia o caráter oportuno e de conveniência das propostas que devemos aprovar urgentemente. Sem o desenvolvimento de novas vacinas e medicamentos, não se vislumbra solução para a situação que enfrentamos, o que resultará em um custo altíssimo, tanto em termos econômicos como em vidas humanas que podem ser salvas, caso possamos financiar adequadamente as pesquisas científicas em nosso País.
Como podemos observar pelo relatório, as duas propostas em análise são bastante similares, porém o PLP 135, de 2020, é mais abrangente. Por essa razão, somos levados a preferi-lo, pelo caráter meramente regimental, visto que o objetivo do PLS nº 594, de 2015 - complementar -, será plenamente atingindo, sendo de iniciativa do nobre Senador Lasier Martins. É uma iniciativa altamente louvável.
Quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLP 135, de 2020, não vislumbramos vícios que possam inviabilizar sua aprovação. No tocante à técnica legislativa, há necessidade de um ajuste redacional no art. 2º, relativo à nova redação proposta ao art. 1º da Lei 11.540, de 2007, o que nos leva à apresentação de uma emenda redacional.
Quanto às emendas, somos levados a aprovar as Emendas de nºs 1 e 6, por entendermos que elas reforçam o alcance dos objetivos do projeto, e a rejeitar as demais.
Os objetivos das Emendas nºs 2 e 7 serão incorporados por emendas do Relator, pois tornam-se necessários ajustes significativos de técnica legislativa, como acentuei antes.
A Emenda nº 3 deve ser rejeitada, pois a alteração da natureza financeira do fundo já está contemplada no art. 2º do projeto.
As emendas nºs 4, 5 e 7 devem ser rejeitas, por extrapolarem de forma significativa o caráter emergencial das sessões plenárias realizadas com base no Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, devendo tais temas serem analisados e debatidos quando do retorno à normalidade dos trabalhos da Casa.
Em função das emendas acatadas, somos forçados a propor também um ajuste na ementa da proposição.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, manifestamos voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 594, de 2015 - complementar - e pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 135, de 2020, com a aprovação das Emendas nºs 1 e 6 e a rejeição das demais, e ainda pela aprovação das seguintes emendas:
Dê-se à ementa do Projeto de Lei Complementar nº 135, de 2020, a seguinte redação:
“Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e altera a Lei nº 11.540, de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (FNDCT), incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos desse fundo e dar outras providências.”
Lembrando que acatei verbalmente a proposta do nobre Senador Chico Rodrigues, limitando em 25% o acesso a esses recursos.
EMENDA.
Dê-se ao 1º artigo da Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007, conforme o art. 2º do Projeto de Lei Complementar 135, de 2020, a seguinte redação:
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"Art. 1º O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, é um fundo especial de natureza contábil e financeira e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País."
Emenda.
Acrescente-se o seguinte art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 135, de 2020, com a devida renumeração dos artigos subsequentes:
Art. 5º O inciso I do art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a viger acrescido da seguinte alínea:
"Art. 12 ......................................................................................................
I - ..............................................................................................................
...................................................................................................................
d) programas desenvolvidos por organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação" - limitado, como falei, a 20%.
A outra emenda.
Acrescente-se o seguinte art. 6º ao Projeto de Lei Complementar nº 135, de 2020, com a devida renumeração dos artigos subsequentes:
Art. 6º O art. 11 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 11 .......................................................................................................
Parágrafo único. A aplicação dos recursos referidos no caput contemplará o apoio a programas, projetos e atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação voltados a neutralizar as emissões de gases de efeito estufa do Brasil e para promover o desenvolvimento do setor de bioeconomia", que é a emenda do nobre Senador Randolfe Rodrigues, do Estado do Amapá.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Otto.
O parecer é favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 135, de 2020; favorável às Emendas nºs 1 e 6, com as Emendas nºs 8 a 11, que apresenta, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 594, de 2015-Complementar.
Completada a instrução das matérias, passa-se à sua apreciação.
Destaques.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.631, do Senador Randolfe Rodrigues, Líder da Rede, de destaque à Emenda nº 7.
Deferido.
A matéria destacada será votada após a matéria principal.
Passo a palavra ao Senador Randolfe, para questionar se houve possibilidade de acordo na questão da tramitação desse destaque.
Esse é o último item da pauta e também deixo destacado aqui que faremos a lista de oradores já na fase de votação nominal desse único item de votação nominal no dia de hoje.
Passo a palavra ao Senador Líder Randolfe Rodrigues...
Senador Fernando Bezerra, Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, cumprimentar o Senador Otto Alencar pela apresentação do seu relatório, mas é importante, antes que os Líderes se manifestem, e respeitaremos o encaminhamento que será dado pelos Líderes partidários, mas essa é uma matéria em que o Governo tem que se posicionar de acordo com as suas convicções e de acordo com a sua visão sobre o que deve ser o Estado brasileiro.
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na realidade, é formado pelas receitas que são incidentes na exploração de recursos naturais pertencentes à União, de parcelas sobre o IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados de certos setores, e de contribuições da CIDE. Então, há três grandes fontes de arrecadação de recursos para o Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico. É daí que vêm os recursos.
Neste ano, o Congresso estimou a receita do fundo na ordem de R$5,2 bilhões, e foram reservados para a programação normal do fundo apenas R$600 milhões. Então, na realidade, há um primeiro ponto do projeto com o qual estamos de acordo, qual seja, a decisão de não haver limitação de empenho, sobretudo neste momento que a economia brasileira vem enfrentando, em que são necessários recursos para pesquisa, sobretudo para identificar meios e condições para o enfrentamento ao coronavírus. Este é um ponto.
Todavia, o projeto vai além disso. O projeto, na realidade, pega o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, um fundo que é contábil, e o transforma em um fundo financeiro. Ele, inclusive, altera a constituição de receitas do fundo; ele coloca que o fundo, agora, vai poder viver de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; ele admite agora a participação em capital de empresas. Ou seja, estamos criando aqui um BNDESPar. Na realidade, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, esses recursos poderão ser aportados em capital de empresas. E ainda vai permitir que o dinheiro que não for utilizado em determinado ano reverta para o fundo.
É aí onde está oposição do Governo. A orientação do Governo é que essa parte do projeto deveria ficar aguardando a votação da PEC dos fundos públicos - se é fato que nós vamos querer um fundo financeiro para financiar a pesquisa e a inovação no Brasil, porque, na realidade, nós estamos criando quase que um novo banco.
Um novo fundo, com caráter financeiro, se trata, na prática, de uma nova instituição financeira, e nós temos agora o BNDES, que vai ser o banco da inovação e da pesquisa no Brasil. Muito melhor seria, então, transferir esse capital e esses recursos para o BNDES! Não faz sentido criar, dentro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a estrutura de uma empresa financeira.
Então, eu queria chamar a atenção dos Srs. Senadores, que vão ser convocados a votar numa matéria importantíssima, que nós estamos de acordo com a primeira parte do projeto: evitar que haja contingenciamento dos recursos alocados para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; que fossem liberados todos os R$5,2 bilhões para todos os projetos que estivessem em análise pela Finep, porque muitos recursos são transferidos também para a Finep, para financiamento de bolsas de pesquisas.
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Então, eu quero deixar de forma muito clara que o Governo... Na versão dada pelo Relator para transformar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em um fundo financeiro, podendo participar de capital de empresa, eu acho que nós estamos dando um passo muito além do que a preservação dos recursos para financiar pesquisa e inovação. Se é para ter um fundo com caráter financeiro, como nós temos o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE)... O FNE está lá no Banco do Nordeste, ele não ficou na Sudene. Ele ficou lá no Banco do Nordeste, porque tem expertise, tem estrutura de técnicos para poder emprestar, para poder cobrar.
Então, nós vamos dar uma nova responsabilidade a uma instituição que não está capacitada para fazer esse tipo de trabalho. Eu gostaria que houvesse essa reflexão.
Nesse sentido, já antecipo a posição do Governo de forma respeitosa, respeitando o trabalho e o relatório que foi feito pelo Senador Otto Alencar. Sei que o Senador é comprometido com esse tema, com essa bandeira. Sei que o Senador Izalci também defende esse tema. Nós defendemos também mais e mais recursos para inovação, para pesquisa, mas não defendemos o engessamento do orçamento público.
Nós estamos dizendo aqui que todo ano uma parte dos recursos da receita pública do Brasil vai ficar vinculada a esse fundo. Seja aplicado ou não, tenha projeto ou não, ele será capitalizado no fundo para que ele possa se transformar em um importante fundo financeiro para poder fazer empréstimos ou para poder viabilizar capital, participação de capital societário em diversas empresas no Brasil.
Não me parece que estejamos dando um passo correto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Passo a palavra para o Senador Izalci Lucas, que, como autor da matéria, quer se manifestar.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu, como Presidente da Frente Parlamentar Mista de Ciência, Tecnologia e Inovação, quero fazer aqui alguns esclarecimentos.
Primeiro, o art. 218 da Constituição determina que o Estado deverá promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Para vocês terem uma ideia, os Estados Unidos investiram agora, em 2018, US$571 milhões em desenvolvimento e pesquisa; a China, US$371 bilhões, e nós temos lá R$5 bilhões, o que significa US$1 milhão. E mais: 88% contingenciados, ou seja, 600 milhões.
Na pesquisa, Presidente, nós temos que ter regularidade; além dos recursos, tem que haver regularidade. Não dá para num ano haver recursos e, no ano seguinte, não haver.
Então, se a gente quer pensar no pós-Covid, na solução definitiva para o nosso País, passa pela ciência, tecnologia, inovação e pesquisa.
A Finep sempre foi, desde a criação do fundo, uma secretaria-executiva altamente qualificada, altamente conhecedora do sistema de inovação. Nós temos, talvez, um dos sistemas mais perfeitos do mundo em ciência e tecnologia, apenas não aplicamos aquilo que temos. Temos os melhores pesquisadores do mundo. A solução do Covid passa pelos pesquisadores brasileiros.
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Nós não temos hoje, Presidente, a capacidade de fazer máscara, de fazer respiradores, porque perdemos a competitividade. O Brasil perdeu 19 posições, nos últimos dez anos, em termos de inovação.
Se queremos superar a questão da crise econômica, só tem uma saída: o Fundeb da educação, porque a educação mata gerações, e o Fundeb da Ciência e Tecnologia. O FNDCT é o Fundeb da Ciência e Tecnologia.
Eu respeito demais o Senador Fernando, que conhece tudo maravilhosamente bem. É meu Líder. Mas, neste aspecto, eu digo assim: para um País essa matéria é fundamental. Nós não podemos, de forma alguma, deixar de votar esse termo, até porque - o próprio Relator disse -, se nós tivéssemos aproveitado apenas os recursos do FNDCT, mesmo com contingenciamento, com as receitas financeiras, com a aplicação desses recursos, nós teríamos hoje R$45 bilhões.
Então, eu faço um apelo, assim como grande parte dos nossos Senadores: nós temos que passar da fase do discurso para a fase do recurso. Todo mundo apoia educação, ciência e tecnologia, mas, quando se fala em recurso... Ora, como é que vou pegar 88% de um fundo que é destinado para ciência e tecnologia para pagar juros, para pagar dívida? É impossível este País avançar se não superarmos essas questões. E a solução do País passa pelo PLC nº 135, passa pelo fundo nacional de ciência, tecnologia e inovação.
Então, Presidente, eu faço esse apelo, respeitando demais - e acho que é a primeira vez que a gente vai divergir um pouco - o meu Líder Fernando. Mas tenho certeza que logo, logo, o Governo estará agradecendo ao Senado, agradecendo ao Congresso pela aprovação deste projeto.
Era isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Pede a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero dizer que sou fã incondicional da missão a que se atribuiu, a que ele próprio se atribuiu, o Senador Izalci Lucas. Eu acho que o intuito dele de lutar pela inovação se confunde com aquilo que eu penso sobre o Brasil de hoje e principalmente o de amanhã.
Senador Otto Alencar, o senhor que empresta sua inteligência a esse projeto, uma das portas para o futuro do Brasil se chama reindustrialização inteligente, ou seja, preencher os nossos clusters produtivos com inovação que nos torne efetivamente competitivos.
Agora, eu vejo com preocupação nós, neste momento, divergirmos do Governo, como mostrou o Senador Fernando Bezerra, e sem poder discutir o mérito da alternativa que é oferecida.
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Sinceramente, eu voto com o Senador Otto Alencar, que estudou o assunto, é o meu califa preferido dentre os árabes não assumidos - nós estamos de luto hoje, ele sabe disso, em homenagem a Beirute, ao seu sofrimento. Agora, eu acho, Senador Izalci, que, se nós despendermos mais seis dias para chegarmos a esse acordo, nós ganharemos lá na frente. Eu repito: se houver votação, eu voto com o Senador Otto Alencar e voto, portanto, com a proposta que o Senador Izalci apresentou. Mas isso não é um atalho; isso vai nos levar a um confronto ali adiante. Despender mais seis dias, ou seja, botar isso na pauta de terça-feira que vem, por acordo, eu acho que seria... Terça-feira! Aí vamos votar. Eu repito: o meu voto será favorável ao relatório do Senador Otto Alencar não pela admiração, mas pelo conteúdo, pelo estudo, pela dedicação dele. Eu tenho certeza de que não vai ser uma postergação; esse vai ser um verdadeiro encurtamento, uma abreviação do processo legislativo.
Peço desculpa se eu interrompi a discussão, mas é um apelo em favor do consenso. Sob a liderança do nosso Brigadeiro honoris causa, honorário, simpático - olhem aí o sorriso; saiu daquela cara de tensão -, o nosso querido Eduardo Gomes, Brigadeiro eterno, eu faço esse apelo não no sentido de postergar, mas no sentido de efetivamente encurtar. Nem sempre o atalho nos leva à melhor solução.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Há uma proposta a ser discutida.
Passo a palavra ao Líder Rogério Carvalho.
Há realmente uma discussão em curso agora para que cheguemos a um acordo.
Então, passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro, meus cumprimentos a V. Exa., que está aí conduzindo com muita eficiência a sessão de hoje. Cumprimento o meu amigo Otto Alencar, sempre muito conciso e muito competente na sua tarefa de defender grandes projetos como esse - são tarefas importantes que ele assume.
O Brasil saiu de uma condição rural, em 50 anos, em 60 anos, 70 anos, para um país industrializado. Desses 70 anos, em 53 anos a Finep esteve no comando, desenvolvendo conhecimento, preparando o que veio a ser o nosso processo de industrialização. A Finep teve um papel importante.
Portanto, eu acho que o esforço do Senador Izalci Lucas de apresentar esse projeto e o mérito desse projeto são indiscutíveis. Nós não podemos ter financiamento interrompido ou parcial (Falha no áudio.) ... do ponto de vista industrial e do ponto de vista econômico. Toda a base de produção futura depende do conhecimento.
Veja: nós hoje somos a maior referência agropecuária do mundo. Por quê? Porque a gente investiu em ciência e tecnologia na área agrícola e na área agropecuária, em pesquisa e inovação, na Embrapa. Se a gente tem, na área de saúde, na área de genética, se a gente tem na área de vacina, nessa área de biotecnologia, alguma competência, isso decorre do investimento da Fapesp e de outras agências. Vejam o pré-sal. Há três países no mundo que detêm a tecnologia de exploração de petróleo na camada do pré-sal, em águas ultraprofundas. Isso decorreu de quê? Ciência, tecnologia e inovação, com
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(Falha no áudio.) ... no Rio. Então, nós temos que... Eu não tenho divergência, Senador Esperidião Amin, de a gente discutir na próxima semana e a gente fechar. Agora, a gente tem que discutir isso e a gente tem que encaminhar essa questão definitivamente. Como disse Izalci - e eu quero concordar com todas as palavras dele -, a gente tem que sair do discurso e ir para a prática, a gente tem que fazer valer aquilo que a gente acredita. E o que a gente acredita só se materializa se houver um órgão com financiamento, com uma agenda. Você tem razão, Izalci! Da mesma forma que nós temos uma das melhores medicinas do mundo, porque a gente ousou, há 60 anos, a criar o sistema de residência médica, que formou especialistas, e a gente passou a ter um País com 56 especialidades e quase 200 áreas de atuação, a gente conseguiu isso porque a gente tem um espaço que normatizou, uma inteligência que se criou. E a gente tem essa inteligência no Brasil através da Finep, do CNPq e tantas outras instituições que estão aí, que têm um regramento, um jeito de... Ninguém capta dinheiro para a pesquisa se não tiver qualidade. É rigoroso, é preciso.
Então, eu quero dizer o seguinte: esse tema está maduro, mas, se a gente precisa de dois dias ou três dias para poder finalizar esse debate e a gente concluir aqui com a grandeza de um acordo, por unanimidade... Porque isso requer unanimidade; não que a gente não vote, se precisar votar, mas isso é de uma grandeza tão grande, de uma importância tão grande, que a gente precisa deliberar, sair dessa reunião... Se não for hoje, não é na terça porque há Congresso, Senador, mas pode ser o primeiro projeto da próxima quarta-feira, o primeiro projeto da próxima quarta-feira! Também não vejo problema nisso.
Agora, que a gente tem que deliberar, a gente tem, porque essa é uma matéria que definirá o futuro do nosso País. Se a gente quer voltar a ser um grande player internacional na área industrial, se a gente quiser voltar a ter uma indústria pujante, se a gente quiser criar uma nova indústria, a gente precisa de ciência e tecnologia. Se a gente quer evoluir na medicina, a gente precisa de ciência e tecnologia. Aliás, se a gente quer ser civilizado, a gente precisa de ciência, tecnologia e inovação.
Parabéns, Izalci! Eu também sou seu fã em função dessa sua dedicação, dessa sua devoção ao tema da ciência e tecnologia. Eu quero aqui o parabenizar, porque você é devoto, militante desta área. E acho que todos nós deveríamos ter esse compromisso de militar em torno daquilo que é a porta para um futuro melhor para todos os brasileiros.
Obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Passo a palavra ao Líder Eduardo Braga.
Senador Eduardo Braga com a palavra.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Meu Presidente, primeiro, eu quero efetivamente cumprimentá-lo usando as palavras do nosso sempre brilhante Esperidião Amin. Nosso brigadeiro Eduardo Gomes, hoje, voando em céu de brigadeiro na Presidência da nossa sessão. Quero lhe dar um abraço muito afetuoso pelo sempre competente encaminhamento da articulação.
Eu quero aqui destacar que não há salvação para o Brasil, seja do ponto de vista da geração de emprego, seja do ponto de vista da saída da crise econômica, se não for pela educação, pela ciência, pela tecnologia e pela logística, que é fundamental para um país.
Entretanto, eu também quero aqui destacar o que ponderou o Esperidião Amin aos nossos eminentes Senadores Izalci, autor da propositura, o Izalci Lucas, e o nosso sempre brilhante Otto Alencar, Relator dessa matéria.
O Izalci tem uma vida dedicada à questão da ciência e da tecnologia. O nosso Otto Alencar tal como eu, que presidimos a Comissão de Ciência e Tecnologia, também temos compromisso com a ciência e tecnologia.
Quero dizer que voto a favor desse projeto.
No entanto, o líder Fernando Bezerra fez um apelo, eu diria quase que dramático, e eu sei que o Senador Fernando Bezerra também tem compromisso com a ciência e tecnologia, ele tem história no setor da ciência e tecnologia.
Quando nós votamos a PEC dos fundos, da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Fernando Bezerra foi peça central do acordo para que nós excluíssemos o fundo de ciência e tecnologia da extinção que a PEC propunha. Portanto, eu não creio que o Senador Fernando Bezerra esteja aqui querendo encaminhar contra esse projeto, mas nós precisamos encontrar efetivamente um mecanismo para financiar a ciência, para financiar a tecnologia.
Nossa indústria tecnológica tem uma defasagem de 15 anos e nós não vamos conseguir resolver isso se votarmos essa matéria sem que haja uma negociação com o Governo e com a Câmara, para que nós votemos essa matéria e ela possa ser também aprovada na Câmara e sancionada pelo Governo.
Portanto eu quero fazer um apelo. E eu que quero que tenha mais recursos e mais efetividade na ciência e tecnologia.
O Líder Rogério Carvalho lembrou muito bem o papel da Embrapa, o papel do Finep, o papel da COP - Rio, o papel dos centros tecnológicos que abriram várias oportunidades no Brasil, mas nós ainda temos uma defasagem gigantesca.
Mas acho que a colocação feita pelo líder Fernando Bezerra ainda há pouco é de que nós precisamos de um tempo para podermos negociar as questões que estão fundamentadas no parecer do nosso eminente Senador Otto Alencar.
Repito, se for a voto, voto a favor, mas faço um apelo ao nosso Presidente Eduardo Gomes para que talvez essa matéria possa ser efetivamente a primeira da pauta de quarta-feira, para dar tempo ao Governo para negociar conosco as questões centrais. Mas quero dizer que é fundamental colocarmos dinheiro, e dinheiro novo, na educação, na ciência e na tecnologia.
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Todo o mérito e todo o reconhecimento ao trabalho do Izalci Lucas e do Otto para que nós possamos aprovar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Mas faço esse apelo porque acho que, como disse o Senador Amin, talvez a vitória nesse tema seja podermos construir um grande acordo a favor da ciência e da tecnologia e a favor do financiamento da ciência e da tecnologia. E talvez esse acordo esteja exatamente muito próximo, em função da iniciativa do Senador Izalci e da competência do Senador Otto na construção desse relatório.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Quero agradecer ao Líder, Senador Eduardo Braga, meu Líder, professor, por isso a nossa insistência aqui em tentar buscar o diálogo com todos.
No momento em que os Líderes que antecederam o Senador Eduardo falaram aqui, houve certa aceitação, por sinal de positivo, da possibilidade de que façamos esse intervalo. E vamos solicitar ao Presidente Davi, como compromisso de todos, a inclusão na pauta de quarta-feira, se for esse o desejo do Senador Izalci, para um amplo acordo.
Eu queria também homenagear o Senador Izalci. Eu tive a oportunidade, num dos momentos mais importantes da minha vida política, de ser Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Foi um período muito importante. Eu sei realmente o mérito, a devoção do Senador Izalci, a referência que ele é na busca de recursos e melhores condições para a ciência, a tecnologia e a inovação.
A proposta que a Mesa faz - aceitada a sugestão; o Senador Izalci vai falar, mas ele está balançando a cabeça ali - é que a gente fizesse... Em seguida à abertura dos oradores, se definido o adiamento dessa matéria, e para que não tivéssemos prejuízo regimental na tramitação dos acordos que foram votados hoje, nós faríamos, ao final da fala dos Parlamentares, a suspensão da sessão, para que amanhã, com a pauta mantida do dia de amanhã, nós déssemos segurança ao que foi votado hoje, tendo em vista que há uma vinculação direta com uma votação nominal por dia, pelo menos, na sessão remota, embora nós já tenhamos o precedente em uma ou duas sessões em que não foi possível fazer votação.
Como nós tivemos êxitos nos três acordos, ficaram duas matérias, eu queria ouvir o Senador Izalci e em seguida dar o encaminhamento, se for essa a decisão, para que nós façamos aqui a abertura do painel, como solicitou o Senador Kajuru, para os pronunciamentos.
Então, com a palavra o Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Não, Presidente, eu concordo plenamente com a proposta inicial do Senador Esperidião. Eu acho que um acordo é muito melhor para evitar qualquer discussão na própria Câmara ou no próprio Governo. Eu acho que vale a pena colocar no primeiro item de quarta-feira. Esse é o compromisso que eu gostaria que V. Exa. também assumisse, para que a gente pudesse resolver definitivamente essa matéria. Mas eu louvo e concordo plenamente com buscarmos uma solução para quarta-feira e um entendimento.
E agradeço as palavras de todos os Senadores.
E quero que o Líder do Governo me compreenda, eu, como Vice-Líder também. Essas questões de educação, ciência e tecnologia estão acima das questões partidárias e de Governo. Eu acho que é uma política de Estado e o Brasil precisa disso.
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Então, agradeço as palavras de cada um. Viu, Rogério? Obrigado pelas suas palavras e também as do Eduardo e de todos que comentaram. Realmente, essa é uma missão que nós temos. Eu só entrei na vida pública pela educação e pela ciência e tecnologia. Por isso, a minha missão.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Por uma questão de mérito também, eu gostaria de passar a palavra ao Relator, que fez um brilhante relatório, o Senador Otto Alencar, para sua manifestação e análise de todos os comentários que foram feitos acerca de seu brilhante relatório.
Então, passo a palavra ao Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, por norma, sempre tenho procurado, dentro do Senado Federal, buscar o entendimento e conhecer as razões que serão também apresentadas pelo Líder do Governo contra o relatório que apresentei nesse momento.
Devo lembrar ao nobre Senador Fernando Bezerra que na PEC do Fundos, nós excluímos o Fundo de Ciência e Tecnologia, o FNDCT. Excluímos isso. E, ao longo desses anos todos, se esses recursos ficassem para serem aplicados na ciência, tecnologia e inovação, teríamos aplicado R$98 milhões. Mas não se aplicou absolutamente nada. O Brasil ficou sempre a reboque nesse tema de ciência e tecnologia, deixando isso muito mais a cargo da iniciativa privada.
A questão da inclusão de organizações sociais, que nós incluímos no nosso relatório, eu, inclusive, discuti hoje com o Ministro da Ciência e Tecnologia Marcos Pontes. E a sugestão de 25% do Senador Chico Rodrigues, eu acho correta. V. Exa. sabe, Senador Fernando Bezerra, que o Finep financia isso já e tem problemas hoje, no Tribunal de Contas da União, porque tem financiado organizações sociais para pesquisa. Isso é uma coisa muito natural. Se deixarmos o fundo exclusivamente contábil, isso vai continuar da mesma forma, servindo apenas para fazer superávit primário no final do ano. Não vai se aplicar absolutamente nada. Vedar somente o empenho não vai resolver. Então, V. Exa. vai ter realmente que me convencer para que eu possa mudar o meu relatório. No entanto, os argumentos de V. Exa., com todo o respeito que eu tenho à sua inteligência, competência e experiência, não me convencem de que eu deva modificar o meu relatório. Mas vou esperar que V. Exa. apresente as razões e espero que realmente o projeto seja votado na próxima quarta-feira, não fique sem votação.
Já aconteceu em algumas oportunidades haver esses desentendimentos entre Relatores e o Governo, e o projeto não ser colocado em votação. O projeto é superimportante, sobretudo nesse momento que nós estamos vivendo, a reboque de importar medicamentos, sem condição de investimentos para encontrar uma vacina contra o coronavírus. A medicação específica que está hoje dando uma solução não é quase produzida no Brasil, é toda vinda de fora. Faltam equipamentos. Faltam EPIs nos hospitais. Faltam, inclusive, máscaras. Não há condição se de tratar em ambiente hospitalar, em UTI, os pacientes do SUS, do Sistema Único de Saúde. Estão em filas. Não há medicamentos, não há equipamentos para tratá-los. Estão morrendo à míngua.
Senador Fernando Bezerra, eu sei que V. Exa. se comove com os órfãos e com as viúvas do coronavírus. Mas o Governo Federal também deveria se comover, sobretudo o Presidente da República deveria se comover e colocar no Ministério da Saúde - apesar do esforço do Ministro Pazuello, que tem feito um esforço muito grande, mas não é da área - um Ministro da Saúde titular, para estabelecer protocolos.
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Vamos chegar a cem mil mortos! Cem mil mortos! Importando medicamentos, equipamentos, sem condições, sem respiradores, porque o Brasil não produz respiradores. Isso é uma solução que me comove muito, não porque sou Senador, mas porque trabalhei a vida inteira salvando vidas em ambiente hospitalar, em centros cirúrgicos, em UTIs, e vejo meus compatriotas do SUS morrendo à míngua, em todos os Estados do Brasil; morrendo à míngua em Brasília, na antessala do Palácio do Planalto. O Distrito Federal está com expansão da doença, curva ascendente.
Nós não podemos deixar de aplicar em ciência, tecnologia e inovação, absolutamente. Se o Governo quer fazer esse contingenciamento, quer continuar, não vai contar com o meu apoio e com o meu voto, porque, na minha convicção, o relatório foi discutido, e sobre esse relatório V. Exa. vai ter que apresentar razões para me convencer de que eu devo modificá-lo. Mas não conheço ainda razões que possam modificá-lo, convencer-me e convencer, inclusive, o autor também, os autores: o nobre Senador Lasier Martins e o Senador Izalci Lucas, os autores desse projeto.
O Senador Lasier apresentou isso em 2015, foi para a CAE, não foi votado em Plenário; foi votado na CAE. Eu apresentei outro projeto dessa natureza em 2017 e sequer foi apreciado. É o caso do Fust também, para aplicar nas comunicações, na banda larga. Enfim, coisas em que o Brasil ainda carece de muitos investimentos para chegar ao nível de um País em que possa se acreditar que seja compatível com o poder econômico, oitava ou nona economia do mundo, mesmo com atraso muito grande na ciência, na tecnologia e na inovação.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Vou passar a palavra agora... Muito obrigado, Senador Otto. Acho que está consolidado o adiamento, o compromisso com os Líderes de inclusão na pauta de quarta-feira. E também eu me coloco à disposição na função de Líder do Governo no Congresso, conhecedor da dedicação do Senador Izalci, do relatório do Senador Otto, nas conversações com a Câmara e com o avanço desse projeto.
Passo a palavra ao Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, quero me somar a tantos que me antecederam, enaltecendo o seu trabalho como Presidente desta sessão e de outras oportunidades. V. Exa. tem se destacado pela sua competência, mas, acima de tudo, pela sua disposição para o diálogo.
A minha fala até se torna desnecessária quando se lavra e se acerta esse acordo. Eu quero, só a pedido do Líder do partido, nosso Senador Weverton, dizer o quão importante o PDT considera a votação dessa matéria. Nós do PDT fomos os responsáveis pela iniciativa que excluiu da PEC que pretende extinguir diversos fundos o fundo destinado à aplicação na ciência, tecnologia e inovação. Boa parte, ou eu diria a totalidade dos problemas que o Brasil vem enfrentando, já bem ressaltados aqui pelo Senador Otto, que brilhantemente fez esse relatório, pode ser debitada na falta de investimento em ciência e tecnologia. Esse fundo existe há muito tempo, mas é lamentável, é iníqua a sua aplicação, o que de fato é destinado a investimento em ciência e tecnologia. Portanto, nós não podemos mais prescindir de uma medida que dê, de fato, a destinação correta a esses recursos. Não pode ser só um fundo contábil para inglês ver, para dizer que tem um percentual destinado à ciência e tecnologia. Isso não é aplicado e vai a conta aí dos juros, de dívida. E nós estamos passando por este momento deplorável, quando faltam respiradores, que são equipamentos que já têm tecnologia absolutamente ultrapassada.
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Portanto, o Brasil está atrasado e é impositivo que nós votemos esta matéria. Buscar o entendimento é sempre algo necessário. O Líder do Governo e o Senador Esperidião Amin, com a sua inteligência sempre presente, propõem. Então, enalteço a iniciativa dos autores, Izalci e Lasier. É digno de reconhecimento o relatório do Senador Otto, que, realmente, aprimorou o projeto. E isso impõe que ele seja votado na quarta-feira.
O PDT, então, se o caso é de entendimento, apoia para que a gente vote na quarta-feira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Cid Gomes.
Como citado, permanentemente, na discussão desta matéria, eu vou passar a palavra ao Senador Lasier, coautor desta matéria, em seguida, ao Líder Alvaro Dias, e passaremos, então, ao encaminhamento dos oradores inscritos na lista.
Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela Liderança.) - Agradeço muito, eminente Senador Eduardo Gomes. O meu Líder Alvaro me disse há pouco que me daria esta oportunidade.
Eu quero me congratular com o Senador Izalci, que conseguiu colocar em pauta, tendo ingressado há pouco tempo com o PLP 135. O meu estava aí desde 2015, quando fui o Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, mas isso não importa. O que importa é que a matéria está sendo discutida e é uma matéria importantíssima, porque nós estamos acostumados a ver, Srs. Senadores, há anos, que essa verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico vai para o superávit primário, quando é indispensável que entremos na competição mundial na ciência e tecnologia, na pesquisa e inovações. E nós não estamos conseguindo aproveitar essa verba.
Então, foi importante trazermos hoje à pauta. O relatório do Senador Otto Alencar foi magnífico. E, se estamos adiando, o que é de se esperar, Sr. Presidente Eduardo Gomes, é que desta sessão da próxima quarta-feira se faça uma boa reserva de alguns desses recursos. São bilhões, são bilhões de reais que são carreados por anos pelas empresas contribuintes para pesquisa e inovações, mas a verba não chega. Então, nós não participamos desse concurso de inovações e pesquisa. Que pelo menos uma boa parcela, uma boa cota seja reservada nessa próxima reunião para que não continuemos neste mesmo diapasão. Não sobra nada. Tudo vai para pagar dívidas. Não podemos perder esta oportunidade.
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O meu projeto, o 594, não entrou, mas foi referência no pronunciamento do Senador Otto. Eu agradeço muito e me congratulo com o Senador Izalci. O que interessa é que tenhamos recursos para entrarmos na competição internacional da ciência e da pesquisa.
Agradeço muito a oportunidade que me foi dada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Lasier.
Passo a palavra ao Líder Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, primeiramente, meus cumprimentos a V. Exa. pela prudência ao sugerir o adiamento de matérias que realmente merecem um cuidado maior. Nós estamos legislando na emergência, neste estado de calamidade pública, mas alguns temas são essenciais também para o futuro e extrapolam os limites do período da pandemia. Em que pese o brilhantismo do Senador Anastasia - e aproveito o ensejo para manifestar, mais uma vez, minha admiração pelo seu trabalho -, aquele projeto realmente merece uma discussão maior, e o adiamento foi providencial.
Também nessa matéria, que diz respeito à inovação, à pesquisa, à ciência e tecnologia, todos nós entendemos que estamos abraçados com o atraso. Nós não avançamos, não conseguimos sair daquilo que os economistas chamam de armadilha da renda média exatamente porque não alcançamos produtividade à altura do nosso potencial. E não alcançamos exatamente pela ausência de recursos, de investimentos em ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.
Eu poderia citar alguns exemplos, mas vou citar um exemplo paranaense para demonstrar que há, sim, infelizmente, certa irresponsabilidade pública no que diz respeito a ciência, tecnologia, inovação e pesquisa.
Aqui, na Universidade Federal do Paraná, no curso de Biologia, nós temos R$18 mil por ano para pesquisa. Há pouco tempo, vimos, na televisão, uma reportagem sobre a questão do coronavírus com uma pesquisadora em São Paulo. Quando ouviram a sua mãe, com mais de 90 anos, sobre como ela se sentia diante do brilhantismo da filha, ela deixou de falar sobre o brilhantismo da filha para dizer: "Vejam como é importante investir em ciência, tecnologia e educação". Custa caro, mas é preciso investir. Nós estamos atrasados. Nessa competição que se vê hoje na busca de uma vacina para o coronavírus, nós sentimos quanto fazem falta recursos para esse extraordinário Instituto Fiocruz ou o Instituto Butantan.
Enfim, quando se trata de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos preocupamos. Eu fui Relator da Lei de Responsabilidade Fiscal na Comissão de Constituição e Justiça há tantos anos e sei da sua importância, um marco na mudança do conceito de gestão pública no País que configurou a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, nessa matéria, é preciso, sim, alterar a legislação para possibilitar uma soma de recursos mais significativa para que nós possamos avançar em ciência e tecnologia.
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E desde já, Presidente, na próxima quarta-feira eu peço ao Senador Lasier Martins, em homenagem a ele, por ser autor do projeto também de 2015, da mesma forma homenageamos o Izalci Lucas pelo interesse nessa matéria, mas, desde já, eu gostaria de designar o Senador Lasier Martins para encaminhar a votação em nome do Podemos na próxima quarta-feira.
Muito obrigado, Presidente. Parabéns a V. Exa. pela condução dos trabalhos no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias, grande Líder.
Eu quero agradecer a todos pelo encaminhamento do acordo e nós vamos comunicar ao Presidente Davi e falar da sua designação, de todos que falaram aqui sobre a necessidade da votação desse projeto.
Quero, nesse momento, dizer que esse encaminhamento será feito pela Secretaria-Geral da Mesa. Nós vamos passar para a Líder Daniella Ribeiro em seguida, mas eu gostaria de também fazer um registro importante, que, nesse momento em que nós vamos abrir a lista de oradores, presidirá a sessão a nossa querida Senadora Leila, aqui de Brasília, membro da Mesa.
Uma felicidade muito grande tê-la com a saúde aqui restabelecida, graças a Deus. Sei que todos nós torcemos muito por esse momento. E eu tenho certeza de que a presença dela aqui permanente, como membro da Mesa Diretora dos trabalhos do Senado, será muito importante para o desenvolvimento dos trabalhos, agora, neste momento em que fazemos a sessão remota todos os dias.
Então, vou passar a palavra à Líder Daniella Ribeiro. Em seguida, vamos abrir aqui a lista de oradores e eu quero agradecer a todos.
Com a palavra, a Senadora Daniella Ribeiro, nossa Líder.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, agradeço. Por incrível que pareça, a conexão caindo o tempo inteiro demonstra a necessidade realmente de investimento não só na questão científica, de pesquisa, que é fundamental, como também na tecnologia como um todo.
Sr. Presidente, só para reforçar e também concordar com os colegas no que diz respeito... Primeiro, parabenizo o Senador Izalci pelo seu projeto, que é fundamental para a pesquisa científica e para a ciência, para a tecnologia, por tudo aquilo que representa esse projeto; como também o Senador Otto Alencar, pelo brilhante relatório.
Mas também concordo, pelas razões que foram trazidas pelo Líder do Governo para uma discussão mais aprofundada e para que possamos votar unanimemente para que essa questão seja voltada para a próxima quarta-feira.
E, antes que a minha colega, Senadora Leila... Fico muito feliz, Leila, de você estar aí presidindo, além de vê-la com muita saúde, também como mulher na Presidência. Queria só, antes de concluir a minha fala, dizer que fiz um encaminhamento diante de uma reunião que estive na última sexta-feira com 223 Prefeitos e Prefeitas do meu Estado acerca das ações e dos programas sociais do Governo, infelizmente que estão sendo de certa forma negligenciados.
E aí, fiz um convite, que estou apresentando e levando à Mesa, para que a gente possa votar, acredito que no dia de amanhã, para o Ministro da Cidadania para que possa apresentar os programas sociais que estão sendo realizados. Eu não sei a realidade que vocês estão enfrentando em seus Estados, mas, embora o Covid seja uma luta nossa e seja nossa prioridade, existem outras questões também que foram trazidas e que são realidades também dos nossos Municípios, que são as questões dos programas sociais, que neste momento estão parados. Foi o que foi trazido para mim. Então, eu gostaria também de deixar essa questão aqui para todos nós.
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De antemão, quero agradecer também por esta oportunidade e, desde já, parabenizar todos os colegas pela tarde produtiva. Embora tenhamos tido cuidado nas votações, com relação aos temas que são mais complexos, nós fomos, com toda a certeza, cuidadosos para debatermos mais e fazermos os nossos votos com muito mais propriedade e entendimento.
Minha gratidão a todos! Boa noite! E vamos em frente com os temas que foram trazidos.
Muito obrigada, Sra. Presidente.
(Durante o discurso da Sra. Daniella Ribeiro, o Sr. Eduardo Gomes, 2º Secretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pela Sra. Leila Barros, Suplente de Secretário.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senadora Daniella. Obrigada pelas palavras, pelo carinho. Aproveito para agradecer a solidariedade de todos os pares, Senadores e Senadoras. É um prazer, mesmo que remotamente, estar aqui presente com todos vocês, nesta sessão.
Cumprimento os Relatores de hoje: o Senador Paulo Rocha, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Senador Antonio Anastasia, o Senador Jean Paul, o Senador Otto. Quero finalizar, também, com relação a esse PLP 135, cumprimentando os Senadores Izalci e Lasier Martins. Cumprimento os dois também. É um tema que é realmente importante, importante para o momento que nós vivemos. Um país sem ciência, tecnologia e, principalmente, educação, não é um país com futuro, é um país sem desenvolvimento. É um tema que a gente realmente tem que priorizar nesta Casa. Fico feliz com esse acordo. Certamente, dentro da Casa, este será um tema prioritário para todos nós Senadores. Então, cumprimento todos, na noite de hoje.
Vou agradecer também ao Presidente desta sessão, Senador Eduardo Gomes, por ter me convidado, me convocado, para esta sessão. E vou passar agora...
Obrigada, Senadora Daniella.
Vou passar agora à lista de oradores. Nós temos aqui os dez primeiros oradores.
Passo a palavra ao Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Senadora Leila. Tenho muito prazer ao vê-la saudável e inteiramente restabelecida e sempre com a sua alegria, que contagia todos nós no Plenário do Senado.
Quero me pronunciar sobre aquilo que estávamos esperando hoje e que seria histórico e comemorativo: o fim da novela da Lei Kandir. Porque o meu Estado, Senadora Leila, Srs. Senadores e Senadoras, é um dos maiores credores da Lei Kandir, na faixa dos R$62 bilhões. E já não havia mais esperança nenhuma, haviam se dissipado todas as esperanças.
No ano passado, inclusive, na primeira metade do ano, esteve numa audiência pública, lá na Comissão de Assuntos Econômicos, o Ministro Paulo Guedes e ele disse peremptoriamente: "A Lei Kandir está sepultada." Não havia mais por quê. Nós lutamos muito. Eu fiz parte da Comissão Mista, junto com o Senador Wellington, que hoje foi o autor da matéria. O Senador Anastasia era da Comissão. Hoje apresentou um extraordinário relatório. Sobram esperanças porque vai dar... Depois que houve o acordo, em maio, com o Supremo Tribunal Federal, com os Estados, Municípios, com a União, acabou acontecendo que vamos ganhar alguma coisa. Gostei da definição figurada do Senador Anastasia quando disse: "É, temos meio pássaro na mão e dez voando". Eu diria até mais: temos um pássaro na mão; está garantido. O meu Estado, o Rio Grande do Sul, vai receber R$6,2 bilhões em três vezes.
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Então, já é alguma coisa. O calvário está chegando ao fim, só que o que esperávamos para terminar hoje não deu, porque há aquela questão ainda que depende do pacto federativo, o bônus, para onde vai, Fundo Social ou não. Isso teve que ser adiado para os próximos dias. Só espero que não demore muito. Os Estados e Municípios estão à míngua! O meu Rio Grande do Sul tem uma das piores situações econômico-financeiras. É o quarto maior credor de Lei Kandir pela exportação de produtos primários e produtos agrícolas.
Então, essa verba, que já estava praticamente perdida, foi reabilitada. Mas, então, que venha, que não se espere muito mais. Que essa reunião com os Líderes para chegarmos a um acordo aconteça o mais rapidamente possível.
Era isso que pretendia assinalar aqui, eminente Senadora Leila.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Grata, Senador Lasier, pelas palavras.
Bom, eu vou passar para o segundo orador, o Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para discutir.) - Bom, inicialmente, do jeito que eu sou, Leila, você já conhece, desde o tempo do vôlei, eu não tenho nenhum prazer de te ver aí na Presidência, não. Eu gostaria de vê-la definitivamente na Presidência, porque é evidente que eu sou 100% contra a reeleição do Presidente Davi Alcolumbre.
As minhas primeiras palavras... Antes, eu queria dizer de uma reclamação de muita gente no Brasil em relação às nossas sessões. A gente poderia, muito bem, a cada projeto importante, deixar, da lista de oradores, pelo menos dois falarem de assuntos factuais do Brasil, sobre que este Senado não fala, e a Pátria amada não sabe a nossa opinião. Por exemplo, esses dias, numa sessão preliminar, fora do ar, o Senador Eduardo Gomes deu um banho, um show de previsão sobre a reforma tributária, sobre a economia do País e o bom era ele falar isso aqui publicamente, agora, para o Brasil inteiro ver.
Nós temos assuntos sérios. Esse Governo, como o Ciro Gomes falou há pouco tempo, enchendo os bancos de bilhões! O Ministro Paulo Guedes hoje deu uma declaração de que o sistema tributário brasileiro é um manicômio. Eu gostaria de saber dele, então, qual é a cura?
Então, é tanto assunto, é Augusto Aras, Procurador da República, Lava Jato e a gente não tem oportunidade de falar sobre.
Hoje, o Presidente Eduardo Gomes - eu vou reclamar dele, não vou elogiá-lo, agradecer coisa nenhuma, não - não cumpriu o combinado, pelo que, inclusive, o Presidente Davi merece cumprimentos, porque cumpria, que era, a cada dois projetos, haver a lista de oradores com três falando. Estamos aqui há mais de quatro horas, esperando uma hora para falar!
E como deixar de ser solidário ao povo do Líbano, vítima de mais uma tragédia? Números estão em processo contínuo de atualização, mas o fato, para mim, é que o acontecido na capital libanesa tem dimensão apocalíptica. Tudo indica que se trata de um acidente provocado por incúria administrativa dos responsáveis pelo porto de Beirute.
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Cabe dizer que temos praticamente um Líbano dentro do Brasil, pois temos uma comunidade libanesa que chega perto de 10 milhões. E um brasileiro que, como eu, tem o sobrenome Nasser, do meu honrado avô, Domingos Nasser, que veio de Beirute para o Brasil, não poderia deixar de registrar isso aqui, no Senado Federal, como também fez o querido amigo, também um apaixonado pelo Líbano e por Beirute, Esperidião Amin.
Outro assunto: eu quero lembrar que, em meio ao maior desafio sanitário da nossa história, o Brasil comemora hoje o Dia Nacional da Saúde, data em homenagem ao médico Oswaldo Gonçalves Cruz, a quem poderíamos perfeitamente qualificar como o pai da saúde pública do Brasil.
Paulista do interior, estudou medicina no Rio de Janeiro, fez especialização no renomado Instituto Pasteur, em Paris, Oswaldo Cruz sempre se preocupou com a educação sanitária. Então, como não falar dele?
Herança de Oswaldo Cruz, a Fiocruz, que é sinônimo de relevância, eficiência e qualidade, um orgulho para o Brasil, é um dos sustentáculos do País durante a guerra contra a pandemia do novo coronavírus.
E, por fim, Presidente Leila, quero falar do Projeto de Lei nº 2.261/2020, que limita os juros do cheque especial para quem ganha até dois salários mínimos.
Esse meu projeto, que foi apensado a outros, como o de um também meu outro futuro Presidente do Senado, Senador Alvaro Dias - de repente, se ele quiser -, e de Rose de Freitas também, nesse apensamento, ao que tudo indica, será votado amanhã.
Parabéns, Presidente Davi! Tirou da gaveta! Vai amanhã para a pauta.
O Relator, o exímio Lasier Martins, já deu parecer favorável.
Evidentemente, reduzir juros de cheque especial, de cartão de crédito... Eu termino dizendo aquilo que falo desde quando comecei na televisão, ainda criança: banco é um negócio melhor do que crime organizado. Então, nós temos de dar um basta amanhã, aqui no Senado, dar um exemplo de redução de juros sobre o cheque especial e o cartão de crédito.
Os bancos já estão falando - e a imprensa hoje antecipou - que eles não estão nem aí para a nossa decisão amanhã, aqui no Senado, Senador Paulo Paim, porque eles acham que, na Câmara dos Deputados, eles vão derrubar o projeto ou vão engavetá-lo.
Não é possível, Rodrigo Maia! Eu vou meter o pau em você 24 horas por dia se você engavetar esse projeto!
E, por fim, há gente de banco falando que, se chegar no Presidente da República, ele vai vetar, se houver a aprovação aqui no Congresso.
Ô, Bolsonaro, pelo amor de Deus! Assim, você vai confessar que você é apaixonado por banco.
Desculpe o meu jeito, Presidente Leila Barros. Eu sou assim mesmo. Um beijo para você e continue nessa cadeira aí, pelo amor de Deus!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senador Kajuru.
Eu vou reiterar junto à Mesa o seu pedido com relação aos oradores, sobre a questão de, a cada dois projetos, manter a lista de oradores.
E, mais uma vez, quero reiterar a solidariedade do Congresso Nacional, do Senado Federal ao povo do Líbano por ocasião dessa tragédia.
Eu vou ler aqui um requerimento, do Senador Eduardo Girão, sobre o adiamento da sessão especial destinada a homenagear o médium Chico Xavier.
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Então, ele já passou, estou com o requerimento e nós vamos levá-lo para publicação. Só estamos passando aqui para sinalizar a respeito desse adiamento.
Bom, seguindo a lista de oradores, eu vou passar a palavra agora para o meu companheiro de Partido, querido Líder também, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Minha querida Presidente, as minhas saudações. Boa noite a você! Como todos nós já registramos particularmente, em público, o fazemos ainda mais vivamente: o quanto é bom vê-la, vê-la bem, sã. Você sabe do carinho, da honra de poder tê-la como companheira duplamente, companheira no Senado e minha efetiva Líder à frente do nosso Partido Socialista Brasileiro. Um beijo muito respeitoso, é uma alegria vê-la prontamente restabelecida.
Presidente, eu quero fazer uma menção inicial para congratular-me. Hoje, na condição de filho da Paraíba, todos nós sentimos felicíssimos, porque estamos comemorando uma data marcante para a nossa capital, belíssima capital, João Pessoa. São 435 anos, a terceira mais antiga do nosso País, e eu sei que o seu coração também tem relações com a Paraíba, porque, afinal de contas, o nosso sempre campeão Emanuel, seu esposo, morou durante um bom tempo aqui e pode dizer muito bem o significado de João Pessoa. Uma cidade não apenas bela pelos seus inúmeros atributos naturais, mas que cresceu, se fortaleceu e conseguiu unir a sua história já mencionada por tantos à modernidade, e eu não posso faltar à capital do Estado, mesmo sendo filho de Campina Grande, porque tive uma colaboração efetiva e definitiva no processo que me fez estar ao lado dos senhores e das senhoras no Senado Federal.
Então, os meus mais francos e sinceros cumprimentos à capital paraibana João Pessoa, a capital de todos nós paraibanos.
Quero aqui também registrar, Presidente, que penso ter sido as mais acertadas e as mais prudentes as colocações, sempre muito felizes de pessoas mais experientes do que nós próprios no Parlamento como do Senador Eduardo Braga, como do Senador Esperidião Amin, e como a presença de um dos símbolos do Senador Eduardo Gomes, para que essas duas matérias tão importantes e que haverão de ser enfrentadas por nós no momento em que nos permitiremos de forma mais acaba, completa, aperfeiçoada assim fazermos, tanto o Projeto de Lei Complementar 133, que nos levaria, todos nós, à unanimidade, mas existia um ponto com o qual nós não concordamos, que é a retirada - e tenho absoluta certeza de que o seu sentimento é igual - do fundo social.
Esse ponto era um ponto nevrálgico mais sensível, que não nos dava a liberdade, e muito mais do que isso, a opção de poder aprová-lo como foi apresentado. Na próxima semana, quero crer, nós haveremos - ou no mais tardar daqui a duas semanas - de fazê-lo sempre preservando os investimentos na área da educação provenientes também deste fundo social.
O outro mais proximamente tratado, que foi o 135, que fala sobre o Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico, terá de todos nós, não duvidemos - e não duvido - a plena e completa totalidade de apoios. Mas também vimos, com as considerações que foram reiteradas pelos companheiros, que nós podemos até a próxima quarta-feira, como assim foi definido pelo Presidente Eduardo Gomes e haverá de ser ouvido também o Presidente Alcolumbre - em homenagem ao Senador Izalci Lucas e em homenagem ao Senador Lasier... Quero mandar um abraço aqui ao meu querido Kajuru, que está acenando -, quero crer que, na próxima quarta-feira, nós haveremos de vencer esse ponto e aprovar essa matéria, que é de fundamental importância.
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Não há e nunca houve nenhuma nação que se fez mais forte, principalmente nos tempos atuais, senão através de investimentos em áreas tão delicadas e necessárias num país, e lastimavelmente, no nosso País, tão esquecidas: educação, ciência, inovação, pesquisa e tecnologia.
Então, um abraço à minha querida Senadora e os meus cumprimentos mais respeitosos a todos os amigos e amigas que permanecem conosco, a todos os telespectadores da TV Senado, até às 20h10.
Um abraço!
Boa noite a todos!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, querido Senador Veneziano. Cumprimento o senhor também.
Aproveito para parabenizar João Pessoa. Como você falou, é a segunda casa, é a segunda família do meu esposo, que treinou muitos anos lá realmente com o baiano Ricardo. Foram campeões olímpicos treinando na Paraíba. Pelo povo paraibano a gente tem muito carinho. Então, parabéns João Pessoa pelos 435 anos!
O Senador Kajuru quer fazer uma correção. Eu vou passar para a lista, mas ele me pediu quinze segundos.
Então, Kajuru, quinze segundos.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Não seja rigorosa comigo, Leila. Mas é que eu odeio injustiça, e eu cometi um erro ao citar nome no meu pronunciamento.
Quem deu um banho, um show de conhecimento e de previsão sobre a reforma tributária no Brasil, sobre a economia no Brasil, no ano que vem, foi o Senador Eduardo Braga, e nunca Gomes - Eduardo Braga. Por isso, não é à toa que ele está há dez anos aqui no Senado.
Rapidamente, Presidente, o Presidente Davi aceitou uma sugestão minha, com apoio da Simone Tebet, e ele vinha cumprindo rigorosamente. A cada dois projetos, ele colocava três Senadores falando. A minha sugestão agora é que, a cada um projeto, dois falem.
Obrigado.
Um beijo e saúde! Deus para todo mundo, para todos nós!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, querido Senador.
Vamos levar isso para a discussão aqui na Mesa: a cada um projeto, dois oradores. Pode deixar.
Vou continuar com a lista aqui de oradores.
Querido Senador Paulo Paim. Ah não, desculpe-me, Senador Paulo Paim! Desculpe-me! É o Senador Izalci. Perdão, é que eu tinha riscado aqui. Perdão, Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - É uma alegria muito grande ver você presidindo, prontamente restabelecida e com muita saúde. Muita alegria! Parabéns! Bom que você voltou.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, amigo. Obrigada.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Bem, primeiro eu quero agradecer a cada um dos Parlamentares pelos pronunciamentos de hoje.
Mas essa matéria colocada em votação, o PLC nº 135, é de fundamental importância para o País.
Eu sou Presidente da Frente Parlamentar Mista de Ciência, Tecnologia Pesquisa e Inovação há pelo menos oito anos, dez anos, desde que eu entrei na Câmara Federal, e sinto orgulho de ter contribuído. Fui Relator, fui Presidente da Comissão, que aprovou todo o Marco Regulatório em Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil, inclusive colocando na Constituição a inovação, pois nem isso nós tínhamos.
Então, eu fui Secretário por dois mandatos e sei o que significa isso para o Brasil e para as cidades, para o povo, para a comunidade, para a população.
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Quero dizer que nós temos talvez o sistema mais moderno de ciência e tecnologia do mundo e, por pouco, não perdíamos isso, porque recentemente queriam fazer a fusão da Capes com o CNPq. Eu, como Presidente da Frente, trabalhei muito para evitar que isso acontecesse. O CNPq está aí firme, assim como a Capes, mas não podemos nos esquecer da Finep. A Finep, há anos e anos, é a secretária executiva do fundo e administra muito bem os recursos do Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia; não é o BNDES. Quem trabalha, quem financia, quem acompanha, quem conhece o sistema de ciência e tecnologia é a Finep, que tem feito um brilhante trabalho com relação a isso. Então, não temos que mexer. Eu sou totalmente contra essa fusão também. Se existe essa proposta de fusão do BNDES com a Finep, acho que ela não deve acontecer. A Finep tem outro objetivo, tem outra missão, e a principal missão é exatamente gerenciar e cuidar da Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia. O que nós não podemos admitir...
Há anos vimos falando isto: se hoje, Senadora Leila, nós estamos conseguindo sobreviver com recordes na balança comercial em função do agronegócio, nós só devemos à Embrapa. A Embrapa fez tudo isso, que só foi possível com muito investimento em pesquisa e inovação. É preciso realmente parabenizá-la. Naquela época, as pessoas tiveram a ousadia de aprovar a Embrapa. Da mesma forma, como foi colocado pelo Senador Rogério, se hoje nós temos o pré-sal, é graças à ciência, tecnologia e inovação.
Então, eu faço um apelo aqui aos Senadores, independentemente do acordo que nós vamos fazer: que, na quarta-feira, no primeiro item, possamos votar essa matéria por unanimidade, por acordo.
Então, obrigado a todos.
Parabéns!
Que bom vê-la, Leila, com essa alegria toda.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senador Izalci.
Eu concordo com o senhor. Acredito que, independentemente das bandeiras, dos partidos, aqui nesta Casa, essa temática... É incontestável a sua participação nessa área da ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Todos nós aqui sabemos o quanto o senhor é defensor dessa bandeira. Parabéns!
Passo agora a palavra para o querido Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Boa noite, querida Presidenta Leila.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Boa noite, querido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Queria cumprimentar também o colega Paulo Rocha, Relator do 735, que fez um belo projeto como Relator e valorizou os projetos que foram apensados, dois de nossa autoria, beneficiando a agricultura familiar - um projeto de autoria do Deputado Enio Verri.
Também quero cumprimentar o Senador Veneziano, Relator do 2.906, que acatou emendas de diversos Parlamentares, inclusive de minha autoria, na área da educação, durante a pandemia, para garantir mais investimento - um projeto de autoria do Dário Berger.
Cumprimento também aqueles que trabalharam e debateram a Lei Kandir, o que foi muito importante.
Cumprimento o Jean Paul pelo relatório do 336, que prevê investimentos em infraestrutura.
Enfim, eu queria falar um pouquinho mais do relatório do Paulo Rocha, que socorre a agricultura familiar nesses tempos de pandemia. Essa é uma necessidade, uma obrigação. Que bom que aprovamos por unanimidade! Esses trabalhadores estão sem condição sequer de comercializar os seus produtos e de pagar as suas dívidas. O auxílio, no valor de R$3 mil em cinco parcelas de R$600, linha de crédito emergencial no Pronaf no valor de R$10 mil, a prorrogação e a renegociação das dívidas, entre tantos benefícios.
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A agricultura familiar, Senadora Leila, emprega 10 milhões de pessoas em todo o País e é responsável por 70% da alimentação da nossa gente. Então, Parabéns!
Por fim, é importante, para mim, fortalecer a perspectiva da votação do acordo da Lei Kandir. Tem que ser votado e com urgência, pois ela impôs enormes perdas para os Estados. O Rio Grande do Sul, o Senador Lasier também falou, deixou de arrecadar mais de R$60 bilhões, dinheiro para ser aplicado em saúde, educação - no meu Estado, no nosso Estado, está tudo no vermelho -, segurança, emprego e renda. Com o acordo feito no Supremo Tribunal Federal entre União e os Estados, caberá ao nosso Estado, a essa altura do campeonato, pelo menos R$6 bilhões. O projeto, enfim, não foi votado, mas ficou um acordo para votar semana que vem.
Minha solidariedade ao povo do Líbano. Na explosão, foram cem mortos, quatro mil feridos e ainda tivemos hospitais, o mercado público, o porto, tudo prejudicado. Um prejuízo enorme e perdemos lá milhares de casas.
Por fim, Senadora Leila Barros, eu queria aproveitar também este momento, pois pedi uma questão de ordem muito cedo, mas, como não sou Líder, não me deram a questão de ordem durante toda a tarde, mas eu queria aproveitar este momento com V. Exa. na Presidência para fazer um apelo para que se coloque em votação o PL 2.179, que combate as subnotificações, principalmente junto aos pobres e negros, que são as maiores vítimas da pandemia.
Segundo um jornal alemão, a cada dez contaminados no Brasil, sete são negros ou pardos. É um projetinho simples e eu estou peleando há meses para tentar colocá-lo na Ordem do Dia. Ele apenas determina que os órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde registrem dados coletivos aos chamados marcadores étnico-raciais, idade, condição de deficiência, localização dos pacientes que eles atendam em decorrência da infecção pelo Covid-19.
O projeto, Presidenta Leila, não traz nenhum impacto financeiro e econômico aos cofres públicos e vai beneficiar todos os brasileiros brancos e negros, pois, a partir daí, a União vai poder ver onde é que estão os maiores focos em matéria de pobreza e, consequentemente, de contaminação. O Governo poderá assim adotar medidas de combate ao coronavírus.
Não é um projeto que interessa somente a negros e pardos: a negros, pardos, brancos e aqueles que têm dificuldades em se locomover, como, por exemplo, os deficientes. É um projeto que eu não sei por que não vai para a pauta! Para mim, poderia ir até amanhã, porque ninguém pode ser contra um projeto que não é nem testagem, é só cadastro para ver onde estão os principais focos de contaminação.
Então, Presidenta Leila, V. Exa. é uma grande Senadora, tem muita influência na Casa. Eu faço um apelo a V. Exa. e a todos os Líderes: por que não votar esse projeto amanhã? Não tem impacto nenhum, mas nenhum mesmo, e ainda vai para a Câmara e lá poderá ser aperfeiçoado.
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Então, Senadora, fica aqui o apelo de alma e de coração, porque esse projeto é ligado à pandemia e é em defesa das vidas. Repito: negros e brancos, todos serão beneficiados se nós tivermos esse cadastro que pode se iniciar a partir do SUS.
Esse é o apelo, Senadora. Muito, muito obrigado pela tolerância de V. Exa., que me deu essa oportunidade. Eu fiquei toda a tarde aqui, mas não tinha conseguido.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Senador Paulo Paim, eu o saúdo, Senador experiente, uma pessoa muito querida por todos nós, uma referência.
Quero dizer para o senhor, sobre o PL 2.179, que ele foi pauta da reunião de Líderes e já está marcado para a próxima semana como uma das prioridades. Certamente, acredito que deve estar na pauta quarta ou quinta-feira, com certeza, ele estará na pauta, segundo a Mesa. Segundo o Bandeira, quarta ou quinta-feira, já está marcado para a próxima semana como prioridade.
Aproveito também para parabenizar a Casa, como o senhor falou, por ter votado, de forma unânime, o apoio emergencial à agricultura familiar. O senhor está certo. Parabenizo também o Relator dessa matéria, que foi o nosso querido Senador Paulo Rocha.
Obrigada, Senador.
Agora, passo a palavra para a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Boa noite, Presidente.
É um prazer vê-la com plena saúde, isso é muito bom para a gente.
Eu queria dizer que hoje a gente iniciou o dia e eu fiquei muito feliz quando a gente aprovou o apoio, a ajuda à agricultura familiar, que, como foi falado aqui, alimenta 70% dos brasileiros e emprega mais de 10 milhões de pessoas. Quero parabenizar também Paulo Rocha por essa luta, uma relatoria maravilhosa.
Também quero parabenizar meu amigo Veneziano porque conseguimos que o salário-educação para pagamento de pessoal fosse aprovado.
Agora eu queria chamar a atenção aqui para algo: a gente precisa, mais do que nunca, votar a transferência desses R$65 bilhões para os Estados, a Lei Kandir. Mas, para isso, a gente tinha que abrir mão e extinguir o fundo social originário do pré-sal para a educação. Era impossível a gente aceitar isso aqui.
Em seguida, gente, eu vejo esse projeto e quero até parabenizar Anastasia, que fez uma relatoria maravilhosa. É como disse o Senador Randolfe: depois de uma relatoria de Anastasia, a gente fica tentando pelo menos se aproximar, mas nós não podemos.
Aí vem um projeto de lei do meu amigo Izalci, relatado muito bem pelo Otto Alencar, porque, tudo bem, está adiado, mas por que adiar investimento em educação, ciência, tecnologia e inovação? Gente, não existe democracia sem isso aí, porque normalmente o ditador se acha o dono da verdade. Bem, a ciência e a tecnologia provam que não é. É a única forma de inclusão social e de desenvolvimento econômico deste País.
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Quero também, Presidente, me solidarizar com o povo libanês, mas queria chamar a atenção deste Congresso. Eu quero ser solidária, nós estamos com 97.288 óbitos pela Covid-19 no Brasil. De ontem para hoje, gente, 1.437. Nós não podemos esquecer. Nós não podemos, porque nós vamos chegar a 100 mil brasileiros e brasileiras que foram a óbito. Isso eu noto que é como se a gente estivesse achando natural, e não é! Nós não podemos nos esquecer da quantidade de brasileiros. E o que me dói mais é saber que, no meio disso aqui, muitos morreram - mesmo a doença sendo grave - de morte evitável, porque não tiveram leito de UTI a tempo. Então essa minha solidariedade às famílias dessa quantidade, quase 100 mil brasileiros e brasileiras que foram a óbito pela Covid-19.
Obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senadora querida Zenaide Maia. Sábias palavras.
Passo agora a palavra para a Senadora Rose de Freitas.
Senadora Rose de Freitas? (Pausa.)
Senadora Rose? (Pausa.)
Ausente.
Eu vou passar para o próximo. Eu chamo novamente depois a Senadora Rose. Senador Jean Paul Prates, querido.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidenta querida, obrigado. Prazer em vê-la aqui totalmente recuperada e conduzindo a nossa sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu queria, na verdade, apenas ler o nosso voto de solidariedade, que percorreu todos os gabinetes virtualmente, recebeu apoio de praticamente todos os Senadores e continua aberto para assinatura. Então eu vou ler aqui o Requerimento 1.641, de 2020, em que a gente diz o seguinte:
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de solidariedade à República do Líbano pela explosão ocorrida na zona portuária de Beirute, no dia 4 de agosto de 2020.
Imagens terríveis ocuparam os noticiários de ontem. Relataram, uma vez mais, no espaço de nossas vidas, explosões causadoras de intensa destruição e numerosas pequenas tragédias humanas que dela decorreram.
Dessa vez, o desastre se abateu sobre a capital libanesa, que é a cidade de Beirute, cidade fenícia, que sofreu grave acidente na região portuária - porém, ressalto, residencial ali, o que nos projeta também certa discussão sobre essa questão do planejamento urbano das nossas cidades -, proveniente de um depósito de compostos químicos.
Assim requeremos, nos termos das alíneas "d" e "e", ambas do inciso III, e inciso II, ambos do art. 218 do Regimento Interno do Senado Federal, seja consignado nos Anais desta Casa voto de solidariedade e, nos termos do art. 221, inciso I, do mesmo Regimento, sejam apresentadas condolências às famílias das vítimas e à República do Líbano.
A tragédia que se abateu ontem em Beirute ainda é muito recente, mas suas imagens já circulam o mundo com a agilidade das redes sociais, compartilhando cenas de espanto e terror de um acidente que vitimou pelo menos cem pessoas - a contagem ainda continua -, deixando mais de 4 mil feridos. Entre mortos, feridos e desaparecidos, a capital libanesa certamente amanheceu em choque, lidando com as consequências dos danos, das ausências e dos silêncios que se impõem.
E é imperioso, senão humanitário, estender aos nossos irmãos e irmãs do Líbano nossas condolências, bem como nosso auxílio fraterno como for viável.
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Não podemos assim deixar de registrar a ocasião e destacar esse voto de solidariedade por reconhecermos nessa tragédia em Beirute, não somente o sofrimento de uma nação amiga, parceira do Brasil, como também a dor de um povo irmão. Como consabido, há muitos anos as histórias desses nossos dois Estados se entrecruzaram e hoje podemos orgulhosamente contar entre os brasileiros uma grande quantidade de imigrantes descendentes de libaneses, que estimam-se em número superior a 10 milhões, quantidade essa, inclusive, maior do que a própria quantidade de libaneses que vivem naquele país.
Na minha posição de Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Países Árabes, sinto-me compungido pela dor da perda de tantos, instando a, num tempo de acirramentos ideológicos que pretendem a paz, conclamar este Senado Federal para que ressoe com afeto nosso apoio ao povo libanês, onde quer que se encontre, com o acolhimento que me merece nesse momento de tristeza. Que suas famílias recebam nossas condolências e encontrem a paz e a justiça, nos termos que for possível.
Nesta sala de sessões, 5 de agosto de 2020, assinam Jean Paul Prates, Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Países Árabes, o Senador Randolfe, o Senador Izalci, o Senador Esperidião Amin, a Senadora Daniella Ribeiro, o Senador Alessandro Vieira, o Senador Omar Aziz, o Senador Vanderlan Cardoso, o Senador Lasier Martins, o Senador Fabiano Contarato, a Senadora Simone Tebet, o Senador Marcos do Val, o Senador Jorge Kajuru, a Senadora Rose de Freitas, o Senador Jorginho Mello, o Senador Major Olimpio, o Senador Eduardo Braga, o Senador Nelsinho Trad, Presidente da nossa Comissão de Relações Exteriores, o Senador Antonio Anastasia, o Senador Luiz do Carmo, o Senador Angelo Coronel, o Senador Veneziano, o Senador Humberto Costa, o Senador Rogério Carvalho, o Senador Paulo Paim, o Senador Luís Carlos Heinze, o Senador Carlos Fávaro. Ainda está aberto o tempo de subscrição.
Quero agradecer o tempo dispensado e dizer que de fato é uma nota triste, porém, necessária, neste momento.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Senador, também vou subscrever. Se o senhor me permitir, quero muito participar desse movimento. Parabenizo o senhor pela iniciativa e o saúdo por isso.
Então, o voto de solidariedade será apresentado por V. Exa. e será encaminhado à Embaixada do Líbano nos termos regimentais.
Parabéns pela iniciativa.
Agora eu passo a palavra...
A Senadora Rose está presente? (Pausa.)
Não.
Então, passo agora a palavra para o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sra. Presidenta, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, quero antes de mais nada receber com alegria o retorno de V. Exa., recuperada. Todos nós estamos muito felizes com essa situação da sua recuperação. Em segundo lugar, eu quero aqui afirmar, além da minha assinatura nesse documento, a minha solidariedade ao povo do Líbano neste momento de sofrimento, nesta hora tão difícil, assim como a todos os descendentes de libaneses que vivem em nosso País.
Sra. Presidenta, eu queria reforçar, inclusive, o pronunciamento que fiz hoje, no horário destinado àquelas manifestações diárias, em que eu ressaltava a importante vitória que obteve ontem o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com relação à decisão do Supremo Tribunal Federal que, na prática, reconhece uma condução equivocada, um processo de perseguição política ao Presidente Lula desenvolvido pelo ex-juiz e ex-Ministro Sergio Moro.
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Pela decisão de ontem do Supremo, em primeiro lugar, ficam retirados do processo que é movido contra o Presidente Lula os pontos da delação do Sr. Antonio Palocci que procuravam incriminar o Presidente. O Sr. Sergio Moro, mesmo depois de ter instruído todo o processo, agregou uma delação que, além de não ter nenhum fundamento, nenhuma base, nenhuma referência, na verdade, foi utilizada com claro objetivo político. Todos se lembram que, a seis dias da realização do primeiro turno em 2018, essa delação veio a público, dada pelo ex-Ministro, pelo então juiz. E isso teve uma repercussão importante no resultado da eleição, prejudicando nosso candidato Fernando Haddad.
A outra decisão também relevante foi permitir à defesa do Presidente Lula o acesso total àquela contabilidade paralela e àquela relação produzida por um programa de computador em que se fazia referência a pagamentos ilegais ao Presidente Lula e a muita gente. Paira sobre essa lista uma profunda interrogação de ter sido, inclusive, fraudada. E nunca foi dado acesso ao Presidente e a sua defesa para que pudessem exatamente constatar isto, que todos acreditamos que houve uma fraude para incluir ali o nome do Presidente.
Então, foi muito importante deixar nua a postura parcial tomada pelo Sr. Sergio Moro, e nos enche de expectativas com o atual julgamento do Supremo, que deverá, se a lei for cumprida, declarar o Sr. Sergio Moro suspeito para os julgamentos feitos ao Presidente Lula.
Muito obrigado, Presidenta. E, mais uma vez, é com muito prazer que a vejo recuperada. Um grande abraço.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senador Humberto. Um abraço para o senhor também.
Passo agora a palavra... Nós temos aqui uma segunda lista, mas muitos já estão desconectados. Então, vou passar agora para o Senador Dário Berger. (Pausa.)
Sem som. Pronto.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadora Leila, é um prazer revê-la restabelecida.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Prazer em revê-lo, Senador.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Honra-me ser presidido por V. Exa., dos bons tempos da nossa Comissão de Educação e da Subcomissão de Esporte, presidida por V. Exa. Fique sabendo que é uma honra para mim conviver com V. Exa., sobretudo porque você foi uma atleta que marcou época e que vem se destacando sobremaneira no Senado Federal. Para mim, é um prazer conviver com V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - A recíproca é verdadeira, Senador.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito obrigado, Senadora.
Eu quero aproveitar esta oportunidade para, muito objetivamente, agradecer a relatoria do Senador Veneziano ao projeto que apresentei do salário-educação, de flexibilização do salário-educação, porque isso vem em benefício de todos os Municípios e todos os Estados brasileiros. Os Municípios, Sra. Presidente, de todo o Brasil estão passando por muitas dificuldades em decorrência da pandemia.
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Os problemas que os Prefeitos estão enfrentando não se restringem apenas à área da saúde, mas também à queda na arrecadação. Isso tem gerado uma enorme preocupação dos gestores, que precisam honrar os seus compromissos e pagar a folha de pagamento dos servidores, mesmo durante esse período de pandemia, porque eles continuam, evidentemente, trabalhando, como é o caso dos profissionais da educação, por exemplo.
Por isso, apresentamos o Projeto de Lei nº 2.906, de 2020, que flexibiliza os recursos do salário-educação. Esse projeto vai garantir o pagamento dos professores e dos demais profissionais da educação durante o período da pandemia, porque a legislação atual não permite o pagamento de pessoal com essa contribuição social do Governo Federal. Esse recurso pode ser utilizado apenas para investimentos em políticas públicas, como, por exemplo, transporte escolar, Programa Nacional do Livro, material didático, Programa Dinheiro na Escola e Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Portanto, este momento é de estar atento a essa problemática para garantir o pagamento do salário dos profissionais de saúde. Dessa forma, é importante a desvinculação dessas receitas neste período apenas da calamidade pública para darmos maior possibilidade de ajuste das contas públicas para os Municípios brasileiros, porque, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios, a previsão de queda na arrecadação de maio até o final do ano em relação a 2009 vai alcançar um déficit de R$63 bilhões nas contas públicas municipais, levando em consideração apenas os quatro impostos principais, como ICMS, ISS, IPVA e IPTU. A proposta teve o apoio, porque já foi aprovada, dos Prefeitos e também da Confederação Nacional de Municípios e foi aprovada no Senado Federal - eu agradeço a todos os meus pares.
Eu quero ainda fazer apenas, ultimamente, uma referência: o Senador Veneziano acatou três emendas, Senadora Leila - deu um problema aqui com o meu computador -, o que veio contribuir, veio organizar e implantar os programas, respeitando as características de cada Município. As emendas foram do Senador Paulo Paim, da Senadora Zenaide Maia e do Senador Jean Paul, que teve o objetivo de salvaguardar as políticas públicas, primeiramente, da prioridade do transporte escolar, do material didático, do dinheiro na escola e do Programa Nacional de Alimentação. Salvaguardadas essas características do programa, flexibiliza o restante do dinheiro do salário-educação para pagamento dos salários dos professores e dos profissionais da educação.
Portanto, é uma emenda muito bem-vinda, que acho muito interessante. Quero agradecer, inclusive, ao Senador Paulo Paim, à Senadora Zenaide e ao Senador Jean Paul Prates por essa iniciativa, e agradecer também ao Senador Veneziano, que, com a sua maestria de sempre, o seu espírito professoral, soube fazer um relatório digno da altura de um jovem Senador destacado no Senado Federal.
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Portanto, meus agradecimentos ao Senador Veneziano e aos demais Senadores que aprovaram esse projeto, que é muito importante para a saúde financeira dos Municípios, principalmente e certamente só neste período de pandemia. A partir do final do decreto de calamidade pública, a situação volta ao normal, e o salário-educação vai ter, novamente, suas características e peculiaridades próprias originárias para atendimento desses princípios básicos que relatei.
Era isto.
Muito obrigado.
Um grande abraço a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Senador Dário, eu cumprimento o senhor e o parabenizo pelo PL nº 2.906. Realmente, neste período de pandemia, nós estamos sofrendo muito com esta crise. Então, a iniciativa de flexibilizar os recursos do salário-educação é importantíssima, principalmente para o pagamento do pessoal, como o senhor falou, dos nossos professores, enfim, de todo o corpo docente que trabalha ali nas escolas. Então, parabéns mesmo pela iniciativa. E um prazer revê-lo.
Eu estou passando a palavra agora ao Senador Angelo Coronel. (Pausa.)
Senador Angelo?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Está bem.
Então, vou passar agora ao Senador Luis Carlos Heinze. (Pausa.)
Ausente.
Senador Girão.
Senador Eduardo Girão, do Podemos, do Ceará.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para discutir.) - Minha irmã, querida, Leila, como vai você?
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Graças a Deus, bem, amigo!
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Tudo em ordem. Paz e bem!
Olha, nada é por acaso na vida da gente, né? Não existe o acaso, não existe coincidência; existe "jesuscidência", e você estar sentada neste momento, neste dia tão especial, na cadeira aí, coordenando os trabalhos como Presidente desta sessão, na véspera de uma data muito emblemática que é o aniversário do grupo Muda Senado, do qual nós fazemos parte, com outros colegas, que amanhã completa um ano de existência, um movimento que representa esperança, representa algo de positivo na política brasileira, especialmente aqui, no Senado, e eu queria já fazer a celebração do aniversário de um ano do Muda Senado...
Amanhã, vamos ter uma audiência, aliás, uma reunião, um encontro virtual com os colegas para traçar novas metas das nossas atuações. Mas eu queria aproveitar os minutos que tenho agora para celebrar, Leila, porque a gente aqui critica quando tem que criticar, numa forma de atuação independente que temos aqui, nesta Casa, mas também parabenizamos quando temos que parabenizar, por exemplo, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que teve uma decisão que eu considero serena, uma decisão equilibrada, justa, neste momento em que a Justiça brasileira é altamente questionada pela população, e eu não tiro esse direito, porque é legítima a insatisfação do povo brasileiro com o nosso Supremo Tribunal Federal, mas é digna de aplausos a decisão do Ministro Edson Fachin com relação ao compartilhamento dos dados da Operação Lava Jato, essa operação que é um patrimônio imaterial do povo brasileiro e que estava numa discussão, uma decisão do Presidente do STF, Dias Toffoli, junto com o Procurador-Geral da República, que deu algumas entrevistas desastrosas sobre essa questão da Lava Jato.
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E a decisão do Ministro Edson Fachin, corajosa, pela dignidade do povo brasileiro, que é majoritariamente favorável à Operação Lava Jato e que foi uma decisão que evitou uma grande perda no combate à corrupção no Brasil.
Queria também falar, ao mesmo tempo, de uma preocupação que eu tenho com a decisão ontem do STF, que viu parcialidade do Juiz Sergio Moro e excluiu a delação de Palocci na ação contra o ex-Presidente Lula. Então, quer dizer, é outro golpe que a gente teve aí, no avanço da ética. Uma decisão altamente questionável e que enfraquece a Lava Jato.
E dia 9 de setembro ela deve ser renovada, pelo bem do Brasil, pela verdade que os brasileiros tanto querem, e nós vamos precisar de a população estar junto de nós, Parlamentares, de as instituições funcionarem, para que a gente tenha aí o avanço da Lava Jato, e não a desacreditação dessa operação que já recuperou aí, se juntar todas as operações - Greenfield, Lava Jato e outras -, mais de R$20 bilhões desviados de empresários corruptos, de políticos corruptos, e estão hoje nos cofres brasileiros, inclusive ajudando no combate ao coronavírus.
Que Deus te abençoe, Leila, muita luz, muita paz. E que você cada vez mais esteja aí nessa cadeira coordenando os trabalhos. Esse é um sonho nosso. Muita paz.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, amigo Girão. Parabéns ao Muda Senado.
Bom, eu estou passando a palavra agora para o Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
O áudio do Senador. (Pausa.)
O seu áudio está desligado. (Pausa.)
Isso.
Boa noite.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Boa noite, Senadora Leila, que satisfação tê-la aqui presidindo a sessão. Hoje já tivemos um dia bastante exaustivo, mais um dia. Quero cumprimentar a todos os Senadores.
Estou vendo aí o Senador Vanderlan e o Senador Dário Berger. Amanhã nós teremos então, pela manhã, audiência no Ministério da Economia exatamente para tratar das novíssimas universidades. Eu quero agradecer o Senador Dário Berger por sempre apoiar essas universidades que foram criadas e estão já implantadas, mas precisamos exatamente fortalecer essas universidades, para cumprirem o seu papel do desenvolvimento regional. Amanhã estaremos presentes, não é, Senador Vanderlan?
E eu quero aqui, Senadora Leila, ler um requerimento: nos termos do art. 221, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento de João Bosco de Aquino Araújo, bem como a apresentação de condolências a seus filhos, Adriano Azevedo Araújo, Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo, Ricardo Azevedo Araújo, Adriana Araújo e também a Maria Araújo.
E a justificativa, Sra. Presidente: eu justifico porque perdi um companheiro de mais de 30 anos em que tínhamos relação de trabalho, e ele era um homem que sempre dedicou amor a sua cidade e que acreditava ser ali o melhor lugar do mundo para se viver. Assim era João Bosco de Aquino Araújo, que faleceu agora, na terça-feira, em Barra do Garças, cidade à qual dedicou toda a sua vida, sempre atuando para vê-la crescer e prosperar. Construiu, assim, uma história de amor reconhecida pelos moradores desse lugar tão especial.
Bosco tinha razão: Barra do Garças, localizada no coração do Brasil, é um lugar especial. No encontro das águas do Rio Garças com o Rio Araguaia, congrega belezas naturais e um povo hospitaleiro e muito trabalhador.
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Chamado de Bosquinho, como era conhecido, era filho do Deputado Estadual Heronides Araújo, um dos pioneiros de Barra do Garças e autor do projeto de lei que emancipou a cidade. A dedicação do pai foi herdada pelo filho, que exerceu a função de sonoplasta, radialista... Foi um dos fundadores das principais rádios de Cuiabá, como a Rádio Voz do Oeste, a primeira emissora de Mato Grosso.
Mas logo voltou para Barra do Garças e montou, também, a Rádio Difusora AM, em 1986, hoje convertida em Rádio Jovem Pan FM.
A paixão pela profissão também foi levada pela TV Cidade, afiliada da TV Record e também pela Rede TV de Barra do Garças.
Também foi Secretário de Planejamento e Secretário de Finanças do Município, na gestão do ex-Prefeito Paulo César Raye. Bosquinho, entretanto, não precisava ocupar cargo público para se envolver em todas as questões da cidade. Participava de tudo, levantava questões, incentivava projetos. Enfim, era um entusiasta, um apaixonado pela cidade.
João Bosco de Aquino Araújo deixa cinco filhos e um exemplo de integridade, de dedicação, de um ser humano que sabe conquistar amigos e contribuir para que a sua cidade e o mundo sejam cada vez melhores.
O nosso companheiro Vanderlan também o conheceu muito bem. Então, com isso, deixo aqui as minhas condolências à família, muito entristecido que estou, porque perdi um companheiro de 35 anos de convivência, sempre leal, sempre presente comigo nas minhas campanhas eleitorais e, acima de tudo, nos projetos de desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.
Por isso eu quero aqui, Senadora Leila, agradecer a tolerância de V. Exa. Com certeza, fica aqui o sentimento, principalmente, por uma pessoa que sempre me incentivou na vida pública. Mas, com certeza, Deus tem um lugar reservado àquelas pessoas de bem, às boas almas que tanto fizeram o bem aqui na Terra.
Por isso, deixo aqui um boa-noite a todos os companheiros, neste momento de, claro, reflexão, porque ele foi acometido pela Covid. Foi internado em um dia e, no outro dia, infelizmente, veio a óbito.
Na região do Araguaia, hoje, nós temos problemas sérios com a questão dos indígenas. Barra do Garças é uma cidade polo, que congrega mais de 20 mil índios, principalmente xavantes. Mas, felizmente, o Ministério da Saúde chegou com uma estrutura e está dando agora um apoio, digamos, digno, necessário, para atender tanto às comunidades indígenas como toda a população, se bem que estamos reivindicando ainda um hospital de campanha, dada a gravidade da situação.
Muito obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senador.
Nossas condolências e solidariedade à família do Sr. João Bosco, o Bosquinho.
Vou passar agora a palavra para o Senador Vanderlan, nosso Senador pelo Estado de Goiás.
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O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para discutir.) - Meus cumprimentos, nossa Presidente. Que honra! Eu confesso para V. Exa. que não iria usar a palavra hoje, mas, quando V. Exa. sentou aí e assumiu...
Eu tenho que dizer à Senadora Leila da satisfação em vê-la hoje, depois de passar pelas dificuldades que passou com essa pandemia terrível. Então, é um prazer enorme estar te vendo aí, sentada, como nossa Presidente, e conduzindo muito bem, Senadora Leila.
Eu quero aqui também dizer ao Senador Wellington e também me solidarizar com a família do João Bosco. Aquela região na qual morei e pela qual a gente tem uma paixão muito grande, Barra do Garças, Vale do Araguaia, Mato Grosso...
Quando V. Exa. aí falava da Escola Heronides Araújo, eu estudei na escola, eu voltei lá atrás, no tempo em que estudei ali, na minha juventude, e também ali do nosso querido Rio Araguaia, Garças e as praias maravilhosas. Mas é um momento triste. Meus sentimentos a toda a família. Eu vi que V. Exa. sentiu bastante a perda do João Bosco e nós também.
Hoje, Presidente Leila, tivemos aí discussões importantes, projetos importantes, que foram aprovados. Tivemos aí o nosso companheiro Paulo Rocha, que relatou muito bem o projeto com relação à agricultura familiar, e eu vou estar aqui falando um pouco mais - porque o tempo é muito curto e eu não quero me alongar, devido aos próximos oradores, já está tarde - sobre o PLP 135, de 2020, que proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Eu, como fui Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, e houve outro ex-Presidente que relatou, que foi o Otto, e foi brilhante esse relatório dele... Quero parabenizá-lo e as palavras do Izalci, que foram muito apropriadas para o que está acontecendo no nosso País com relação à ciência e tecnologia. Pouco tem sido investido e o dinheiro que é destinado não é usado. E os países que se desenvolveram no mundo, Senadora Leila, nossa Presidente, foram aqueles países que se envolveram em ciência, tecnologia e inovação, e o Brasil ainda não acordou para isso. A iniciativa privada tem investido em ciência, tecnologia e inovação, mas o Governo precisa fazer sua parte, não é?
Então, parabéns a todos que participaram, principalmente ao meu Líder Otto Alencar, pela sua relatoria.
Aproveitando, Presidente - só um momentinho, é só mais um segundinho -, nós temos aí um projeto, PL nº 3.195, que é de minha autoria. É a lei que altera o acesso à informação, a LAI, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que torna obrigatória a divulgação de informações sobre procedimentos licitatórios e contratações realizadas pelo Poder Público. Esse projeto está em tramitação no Senado, de minha autoria. Falei hoje com o meu Líder Otto Alencar para que conversasse com o nosso Presidente e o levasse para a reunião de Líderes, para que ele fosse colocado em pauta. O momento é apropriado, já que está havendo muita discussão e muitas denúncias de desvios aí de recursos, com relação à Covid.
E eu quero aproveitar e pedir a V. Exa., que faz parte do Colégio de Líderes e é Líder, é nossa Líder, que nos apoie aí na próxima reunião, para que seja pautado esse projeto.
Obrigado pela oportunidade e um grande abraço.
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Fala da Presidência.) - Obrigada pelo carinho, Senador Vanderlan.
E eu vou falar: não é "gripezinha", ouviu? Passei um sufoco... Mais de 30% dos pulmões comprometidos, dormência, febre... Sofri.
Na minha casa, três contraíram a Covid, e cada um, cada organismo reagiu de uma forma diferente. Então, isso é muito sério, e peço a vocês, a todos vocês, que se cuidem, porque a gente não sabe.... A impressão que dá é que realmente ele é um vírus mutável, porque cada organismo reage de um jeito...
E, aí, as pessoas falam: "Ah, Leila, você foi atleta, você se cuida..." Pois é; não tem essa!
Eu tenho um primo que tem o dobro do meu tamanho, olhou para a minha cara e só deu um "espirrozinho", uma coriza, e me disse: "Olha, atleta...!"
Então se cuidem, porque a gente não sabe o que vem.
Acabou a lista de oradores? (Pausa.)
Nós estamos encerrando a lista aqui de oradores, e eu vou fazer a convocação para a próxima sessão. Perdão, a continuação desta sessão, que será suspensa.
A Presidência suspende a sessão deliberativa remota de hoje, a ser reaberta amanhã, quinta-feira, às 16h, tendo na pauta as seguintes matérias:
- 1. Projeto de Lei 1.166, de 2020, do Senador Alvaro Dias, que estabelece teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021;
- 2. Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que dispõe sobre a possibilidade de alteração do regime de tributação com base no lucro presumido para o lucro real, durante o ano-calendário de 2020, como medida de proteção para o enfrentamento da crise econômica ocasionada pelo novo coronavírus;
- 3. Projeto de Decreto Legislativo nº 752, de 2019, do Senador Weverton, que susta o Decreto nº 10.157, de 2019, do Presidente da República, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;
- 4. Projeto de Lei nº 3.716, de 2020, do Senador Dário Berger, que dispõe sobre os processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas expedidos por instituições de educação superior estrangeiras; e, por último,
- 5. Projeto de Decreto Legislativo nº 324, de 2020, que aprova o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica.
Nada mais a declarar, agradeço a solidariedade, o carinho de todos e a oportunidade.
Está suspensa esta sessão.
Boa noite a todos.
(A sessão é suspensa às 21 horas e 03 minutos, e reaberta às 16 horas e 18 minutos do dia 06/08/2020, sob a Presidência do Sr. Eduardo Gomes, 2º Secretário.)
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Declaro reaberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
A Sessão Deliberativa Remota de hoje é continuação da sessão de ontem, dia 5 de agosto, convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 1.166, de 2020, do Senador Alvaro Dias, Relator: Senador Lasier Martins;
- Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2020, do Senador Izalci Lucas, Relator: Senador Jorginho Mello;
- Projeto de Decreto Legislativo nº 752, de 2019, do Senador Weverton, Relator: Senador Marcos Rogério;
- Projeto de Lei nº 3.716, de 2020, do Senador Dário Berger, Relator: Senador Eduardo Braga; e
- Projeto de Decreto Legislativo nº 324, de 2020, Relator: Senador Fernando Collor.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônico e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Item 1.
Projeto de Lei nº 1.166, de 2020, do Senador Alvaro Dias, que estabelece teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021, tramitando em conjunto com os Projetos nºs 1.208 e 1.209, de 2020, da Senadora Rose de Freitas.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 55, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A Emenda nº 8 foi retirada pela autora. (Pausa.)
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a Presidência determina a tramitação conjunta dessas matérias com os seguintes projetos de lei, que tratam de tema correlato:
- Projeto de Lei nº 2.024, de 2020, do Senador Dário Berger, objeto do Requerimento nº 374, de 2020; e
- Projeto de Lei nº 2.261, de 2020, do Senador Jorge Kajuru.
As matérias dependem de parecer.
Faço a designação do Senador Lasier Martins para proferir parecer em Plenário.
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O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para proferir parecer.) - Obrigado, Sr. Presidente Eduardo Gomes. Saúdo as Sras. e os Srs. Senadores, os telespectadores da TV Senado.
V. Exa. já identificou do que se trata, apenas quero realçar, então, que é o Projeto 1.166/2020, que estabelece teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 a julho de 2021.
Relatório.
Em análise deste Plenário, o Projeto de Lei nº 1.166, de 2020, que tramita em conjunto com os PLs nºs 1.208, 1.209, de 2020, conforme Requerimento nº 175, de 2020, aprovado pela Comissão Diretora do Senado Federal, e os PLs 2.024 e 2.261, de 2020 nos termos de requerimentos aprovados em Plenário.
O PL nº 1.166, do Senador Álvaro Dias, estabelece teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021.
O PL contém dois artigos. O caput e o §1º do art. 1º estabelecem o objeto descrito na ementa. Em seu §2º, dispõe que o Banco Central do Brasil fará a fiscalização do cumprimento da lei por parte das instituições financeiras.
Além disso, estabelece no §3º que os limites de crédito disponíveis em 28 de fevereiro não podem ser diminuídos. A seu turno, o §4º prevê que o descumprimento do estabelecido no caput deste artigo configura o crime de usura, previsto no art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. O art. 2º determina a cláusula de vigência, que é imediata.
O PL nº 1.208, de 2020, da Senadora Rose de Freitas, também contém dois artigos e objetiva vedar, cumulativamente, a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras de produtos e serviços, durante a vigência de estado de calamidade pública decretado pelo Presidente da República.
O PL nº 1.209, de 2020, também da Senadora Rose de Freitas, veda a cobrança de juros e multa por atraso em operações de crédito bancário, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante a vigência de estado de calamidade pública. O art. 2º trata da cláusula de vigência imediata.
O PL nº 2.024, de 2020, do Senador Dário Berger, possui três artigos. O art. 1º institui o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e determina que o prazo de duração do Programa será até o fim do estado de calamidade pública ou março de 2021, o que for maior. O art. 2º estabelece que os juros das linhas de crédito serão de até 10% ao ano para os créditos de até R$10 mil, e de 20% ao ano para os créditos acima desse valor. Além disso, estabelece que os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e que o descumprimento dos juros estabelecidos configura o crime de usura, previsto no art. 4º da Lei nº 1.521, de dezembro de 1951.
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O art. 3º trata da cláusula de vigência, que é imediata.
O PL nº 2.261, de 2020, do Senador Jorge Kajuru, possui dois artigos e objetiva, em seu art. 1º, limitar os juros da linha de crédito do cheque especial ao mesmo nível do limite máximo de juros do crédito consignado, previsto pela Lei nº 10.820, de dezembro de 2003, ofertadas a pessoas físicas com renda inferior a dois salários mínimos, até o término do estado de calamidade pública. O art. 2º trata da cláusula de vigência, que é imediata.
Com a sistemática adotada para as sessões remotas em substituição à Comissão ou às Comissões, foram apresentadas 55 emendas.
Análise.
Formalmente, compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, consoante art. 22, inciso VII, da Carta Maior. Cabe ao Congresso Nacional, mediante sanção do Presidente da República, dispor sobre as matérias que são de competência da União, em especial matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações, conforme art. 48, inciso XIII, da Constituição. Os projetos de lei não adentram as competências privativas do Presidente da República, que estão previstas nos arts. 61 e 84, da Carta Maior, não incorrendo, portanto, em vício de origem dos projetos em análise.
Igualmente, do ponto de vista da constitucionalidade material, também não vemos impedimento à tramitação de projeto que vise a regular o limite máximo das taxas de juros praticadas pelo sistema financeiro.
Reconhecemos, por certo, a plena validade do princípio da livre iniciativa e concorrência, previsto já no art. 1º da Constituição Federal, como fundamento de nossa República, e no art. 170, como princípio geral da atividade econômica.
Esse princípio, no entanto, não exime o poder público de intervir no mercado quando isso se faz necessário, desde que não inviabilize o setor econômico específico, ou interfira desarrazoadamente em seu equilíbrio. Como vamos demonstrar, o projeto de lei não comete nenhum desses excessos.
Em primeiro lugar, o projeto se direciona a um segmento de crédito específico, pouco representativo do mercado total, mas que tem gerado enormes danos ao consumidor. Como iremos demonstrar na análise de mérito, o crédito tomado pelo consumidor por meio dessas modalidades está condicionado ao pagamento de juros em montantes completamente absurdos e descolados da realidade de juros vigentes em nosso País. Somente isso já justificaria a intervenção do Estado nesse segmento, inclusive em defesa do setor de crédito, preservando a capacidade financeira dos tomadores e garantindo a saúde de todo o mercado, justamente em defesa da livre iniciativa e livre concorrência.
A propósito, dizer que o Estado não pode intervir na fixação de limites de juros implica decretar a invalidade da própria Lei nº 4.595, de dezembro de 1964, que outorga, em seu art. 4º, inciso IX, competência ao Conselho Monetário Nacional para - entre aspas: “Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil ...”
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Foi justamente com base nessa competência que foi editada a Resolução 4.765, de novembro de 2019, pelo Banco Central, impondo regras e limites aos juros no Brasil. Ora, se essa resolução, que tem natureza infralegal, foi considerada válida e até aplaudida por muitos, por que a fixação de limite, diretamente por lei, não seria?
Além disso, a presente proposta tem uma limitação temporal importante. Repito essa colocação, a presente proposta tem uma limitação temporal importante: o período de calamidade que ora vivenciamos. A fixação do limite de juros valerá para contratos celebrados até o final da calamidade pública, quando deveremos estar vivenciando plenamente a recuperação econômica. Trata-se de um momento de exceção, em que os princípios constitucionais têm de ser ponderados com a realidade, e não podem adquirir caráter absoluto, inviabilizando a própria saída da crise. Essa limitação temporal, ademais, demonstra o cuidado e a razoabilidade com que agiu o autor da proposição, em cumprimento à Constituição Federal.
A situação de calamidade, ademais, remete-nos a outra ponderação que gostaríamos de fazer. O art. 5º, XXXVI, da Constituição, veda que a lei prejudique o ato jurídico perfeito. Os contratos de crédito já celebrados desde março de 2020, portanto, não poderiam ser atingidos. Ocorre que o cumprimento dos contratos depende de estarem mantidas as condições vigentes durante sua celebração. É o que os juristas chamam de cláusula rebus sic stantibus. Um fato extraordinário e imprevisível como foi esta pandemia, só igualada à gripe espanhola de 1918, mudou completamente o equilíbrio desses contratos. Uma renegociação é possível e até necessária, vindo a lei para ajudar na fixação de novas condições. Não há nada de inconstitucional nisso.
É certo que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito - aquele em que de fato as obrigações se cumpriram e encerraram -, mas aqui se trata de atos pendentes. As relações acabadas continuam protegidas pela Constituição e não serão desconstituídas - o projeto não o determina. Mas nada impede que a lei disponha sobre relações jurídicas pendentes - e essa é a intenção deste projeto.
E o fundamento de tal alteração sobre relações constituídas no passado, no presente caso, encontra-se há muito abrigada no nosso direito, seja pela teoria da imprevisão, seja pela consideração da álea extraordinária. Portanto, se o próprio Judiciário pode e é capaz de reconhecer a necessidade de - em momentos excepcionais como o que vivemos - readequar contratos já firmados, quanto mais não o poderia o próprio legislador?
Por essas razões, somos pela constitucionalidade do PL 1.166, de 2020.
Inexiste impedimento jurídico à apresentação de proposição legislativa por membro deste Parlamento nos termos dos projetos em análise. A escolha por lei ordinária é adequada, pois não há, nos projetos de lei em análise, matéria reservada à lei complementar pela Constituição Federal. Logo, correta a espécie normativa apresentada.
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Ainda sob o aspecto formal, os projetos de lei não têm implicações sobre as finanças públicas do País, pois não aumentam a despesa fiscal nem promovem renúncia de receitas. Porém, mesmo que atingissem as finanças públicas, estariam amparadas pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública e suspendeu as metas fiscais, conforme previsto pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A pandemia do Covid-19 afetou a economia global. A crise sanitária e econômica causada pela pandemia do coronavírus requer uma imediata resposta do Poder Público. O mundo inteiro sente os estragos sanitários e econômicos que têm sido propagados em virtude da pandemia do coronavírus. O Brasil está vivendo duas tragédias: uma, por milhares de perdas humanas e hospitais lotados; e outra, de ordem material, que se agrava dia a dia, com milhares de perdas de empregos, falências de empresas e a fome rondando as periferias das cidades, consequências da devastadora pandemia que assola o mundo.
É nesse cenário doloroso que analisamos os projetos de lei de redução de juros, com duração temporária, que aliviará em parte as aflições de parcela de brasileiros. Trata-se de uma excepcionalidade ante as graves crises de difícil solução tanto por cientistas quanto por economistas.
É medida de emergência. Se a vida é o mais importante, com ela há natural relação com a necessidade alimentar àquele vasto contingente de desempregados, pequenos empresários inativos, com os carentes que se disseminam por toda parte, tanto quanto agora os devedores surpreendidos pela crise.
Em meio a isto, para mais nos aterrorizar, o organismo da ONU que lida com problemas da alimentação acaba de avaliar que o Brasil voltará ao mapa da fome. Menos mal que, nesta hora, se movimentam incontáveis brasileiros e instituições sensíveis e solidárias, com ajudas, e assim se constatam os esforços governamentais, com socorros assistenciais de altos custos.
Neste contexto de dificuldades, quando se apela por mais participações efetivas de apoios materiais, é que se confia na compreensão das instituições financeiras, para que deem sua cota de colaboração, e, apenas em algumas carteiras, dentro de seus programas gerenciais.
O período de apoio será curto e, como já frisado, na excepcionalidade que vivemos. O foco é proteger os detentores de cartões de crédito e de cheque especial, atormentados com juros rotativos estratosféricos, para que possam se sentir aliviados nesse particular, ao menos no período da pandemia. Já chegam as virulências da doença e da crise econômica.
Na mitigação das consequências econômicas da pandemia de coronavírus, as iniciativas legislativas englobam: i) aumentos dos gastos diretos, especialmente com saúde e pagamentos de benefícios bem como postergação de receitas; ii) crédito subsidiado ao setor privado com recursos públicos da União e de suas instituições financeiras; e iii) regulação da atividade privada, inclusive com limitações de alguns preços, como é o caso do Projeto de Lei nº 1.166, de 2020, e apensados, em análise.
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Quanto ao setor financeiro, consideramos que é um setor que precisa de uma contribuição que vá além da simples postergação de empréstimos. Frise-se que, sobre esses empréstimos com datas de vencimento postergadas, continuam a incidir juros anteriormente contratados.
Quanto ao mérito, a questão dos altos juros do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial é muito grave. Acreditamos que os juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras causam até mesmo um risco de reputação a elas mesmas. Ademais, esses juros abusivos colocam um freio no consumo, prejudicando toda a economia.
Não podemos deixar de mencionar que o setor financeiro possui um retorno sobre o patrimônio que tem girado ao redor de 20% ao ano, mesmo em situações de crise aguda, como a que tivemos em 2015 e 2016, e nesse período de estagnação econômica que perdura até os nossos dias. A recessão econômica é certa e podemos cair em uma depressão, se medidas vigorosas não forem tomadas.
Sabemos que as limitações a juros são bastante comuns. Há diversas linhas do chamado crédito direcionado, que possuem limitação de juros. São as linhas do microcrédito, crédito imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação, crédito consignado e diversas outras linhas de crédito em que os juros são limitados, conforme o tipo de captação de recursos das instituições financeiras ou simplesmente, porque há uma limitação legal ou infralegal a determinar um teto para os juros, dada a garantia ofertada.
Por outro lado, há diversas linhas de crédito que são chamadas de crédito livre em que não há uma limitação para os juros e eles são determinados pelas chamadas forças de mercado de oferta e de demanda pelo crédito. As linhas de crédito do cheque especial e do cartão fazem parte das chamadas linhas de crédito.
De acordo com a nota à imprensa de abril de 2020 do Banco Central do Brasil, em março do corrente ano, a linha de crédito do cheque especial importava um saldo de cerca de R$52 bilhões, sendo R$20 bilhões para as pessoas jurídicas e R$32 bilhões para as pessoas físicas, com juros médios de 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as pessoas físicas. A linha de crédito do cheque especial apresentava taxa de inadimplência média de 14,8% para as pessoas jurídicas e 15,2% para as pessoas físicas em março do corrente ano. Não são disponibilizadas informações acerca do limite de crédito total do cheque especial e do cartão de crédito no sistema financeiro nacional.
No cartão de crédito, os empréstimos totalizavam cerca de R$112 bilhões, sendo que para as pessoas jurídicas estavam em cerca de R$8 bilhões e para as pessoas físicas em R$104 bilhões, com juros médios de 140% para as pessoas jurídicas e 326% para as pessoas físicas. A taxa de inadimplência do cartão de crédito para pessoas jurídicas estava em 5,5% e para as pessoas físicas situava-se em 6,6%.
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Essa taxa média de inadimplência envolve as operações do rotativo do cartão de crédito, em que o cliente passa a pagar juros quando não quita a fatura no vencimento, e saques em dinheiro na função crédito, o que torna a linha muito próxima da linha de cheque especial; e, no parcelado, em que o cliente parcela a compra no cartão de crédito com juros, combina o parcelamento da fatura do cartão de crédito e o pagamento parcelado de saques na função crédito. A inadimplência do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas estava em 35,3% e para o crédito parcelado no cartão de crédito estava em 5,3%. Isso significa dizer que a média de 6,6% é ponderada pelo volume de crédito de cada modalidade. O Banco Central do Brasil não divulga a ponderação para pessoas jurídicas.
É importante observar que as linhas de crédito do cheque especial e do cartão de crédito totalizavam cerca de R$164 bilhões. Esse valor representa menos de 5% do total de empréstimos do Sistema Financeiro Nacional. Vou repetir esse dado: esse valor representa menos de 5% do total de empréstimos do Sistema Financeiro Nacional, que era de cerca de R$3,6 trilhões.
Isso significa dizer que, mesmo que considerássemos que as linhas de crédito emergenciais se tornariam deficitárias, as instituições financeiras possuem larga margem de lucros correntes, lucros acumulados e de patrimônio líquido de referência para contribuir com o País e com seus clientes nesse momento de extrema crise humanitária e econômica.
Sabemos que as instituições financeiras obtêm lucros dessas linhas e de outras linhas de crédito e continuarão a obter lucros, mesmo com a aprovação da temporária limitação de juros.
Vários países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil.
Assim sendo, observando algumas emendas apresentadas, propomos que o projeto de lei limite quaisquer linhas de crédito do cartão de crédito e do cheque especial em 30% ao ano - é a nossa proposta, 30% ao ano! -, com exceção das linhas de cartão de crédito das instituições financeiras inovadoras, as chamadas fintechs, que teriam um limite de 35% ao ano. Propomos que essa limitação temporária vigore também até o final do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional.
Cabe observar que as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento, muitas vezes, atendem às faixas de renda de menor nível e não cobram tarifas. Dessa forma, buscam incentivar o uso do cartão de crédito e, ao mesmo tempo, obtêm receita apenas dos que atrasam o pagamento da fatura na data do vencimento. Portanto, consideramos a diferenciação pequena e uma sinalização de apoio a esse importante segmento do sistema financeiro nacional, que aumenta a competição com as instituições financeiras tradicionais.
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É importante ressaltar que a limitação não pode ser fixa por um longo período, porque as condições econômicas podem mudar e sempre pode haver variação na taxa de captação de recursos, que é relacionada à taxa básica de juros, e nos outros custos, tais como, inadimplência, custos administrativos e custos tributários.
Quanto às vedações de cobrança de juros e multas por atraso na compra de produtos e serviços e nas operações de crédito bancário, estabelecidos pelos Projetos de Lei nºs 1.208 e 1.209, de 2020, consideramos bastante razoável, pois os juros estabelecidos previamente continuarão a correr sobre o saldo devedor. Vale lembrar que essas postergações já estão ocorrendo por livre negociação entre as partes credora e devedora em alguns casos.
Também devemos observar que a postergação do crédito enseja maior necessidade de capital das empresas credoras.
Nesse sentido, a Resolução nº 4.782, de 16 de março deste ano de 2020, do Conselho Monetário Nacional, estabeleceu critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito.
Dessa forma, consideramos adequada a aprovação dos Projetos de Lei nºs 1.208 e 1.209, de 2020, inclusive retroagindo a não cobrança de juros de mora ao início da decretação do estado de calamidade pública.
A diferença a ser notada em relação à anterioridade da vigência do PL nº 1.166, de 2020, é que a não cobrança de juros de mora não significa a repactuação dos juros remuneratórios, mas um incentivo à pontualidade, quebrada por motivo de força maior, no caso da pandemia. Os juros moratórios, por sua vez, são uma penalidade.
Em relação ao PL nº 2.024, de 2020, consideramos que limitar por quantidade de crédito pode levar a uma discriminação em que alguém de maior renda pode obter crédito com taxa menor. Para isso, bastaria limitar o crédito em R$10 mil. Além disso, a faixa de crédito se choca com o objetivo de manutenção dos limites de crédito do PL nº 1.166, de 2020.
Todavia, consideramos adequada a proposta de isentar os empréstimos dessas linhas de crédito do pagamento do IOF. Assim, a incorporamos ao nosso substitutivo.
No que se refere ao PL nº 2.261, de 2020, consideramos oportuna a proposta, porque atende um público de menor renda, que tanto está sofrendo nesse momento de incertezas, e, por isso, também a incorporamos ao nosso substitutivo.
Análise das Emendas
A Emenda nº 1, do Senador Dário Berger, estende a limitação proposta de 20% ao ano, para quaisquer modalidades de crédito ofertadas a pequenos e médios empresários ou pequenos e médios produtores agrícolas. A sugestão é meritória, pois os produtores rurais, sobretudo na Região Sul do País, já estão tendo perdas por causa da estiagem prolongada na região, além dos efeitos da pandemia. Mas as modalidades de crédito destinadas ao produtor rural já têm condições diferenciadas, às vezes até subsidiadas pelo Governo. Assim, não entendemos adequado tratar do tema neste PL, mas em proposta autônoma. Rejeitada.
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A Emenda nº 2, do Senador Plínio Valério, propõe suspender, pelo prazo de 120 dias, o vencimento das parcelas de consignados, de qualquer modalidade, sendo o valor reposto em 24 meses nos meses seguintes. A Emenda nº 4, do Senador Paulo Paim, quer incluir a limitação para todos os consignados de aposentados e empregados pela CLT. Apesar de meritórias, cabe observar que os empréstimos consignados já praticam taxas de juros menores do que as de cartão de crédito e cheque especial. Ademais, os proventos de servidores públicos ativos e inativos e os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência não foram reduzidos até o momento. Cabe também registrar que o Senado Federal aprovou recentemente o PL 1.328, de 2020, que prevê a suspensão de até quatro parcelas dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários. Prejudicadas.
A Emenda nº 3, do Senador Randolfe Rodrigues, sugere que os juros para todas as modalidades de crédito ofertadas para cartão de crédito e cheque especial, até julho de 2021, sejam de 10% ao ano para créditos até R$10 mil e 20% ao ano para créditos acima de R$10 mil. Apesar de compreender o mérito da proposta, entendemos que o estabelecimento de um limite menor do que o proposto inicial pode causar sérias distorções no mercado de crédito. Rejeitada.
A Emenda nº 5, da Senadora Rose de Freitas, reproduz os termos do PL 1.209, de 2020, de sua autoria, para vedar a cobrança de multas e juros de pagamentos, de operações de crédito, inclusive cartão de crédito, do Banco do Brasil, do BNDES e de instituições públicas e privadas, durante a pandemia. A Emenda nº 6 também reproduz o teor do PL 1.208 para vedar a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Acataremos o mérito dos referidos PLs na forma do substitutivo apresentado. Rejeitadas, portanto, as emendas.
A Emenda nº 7 propõe que o limite de 20% de juros ao ano para cartões de crédito e cheque especial só vigore até dezembro 2020. Altera o §1º para que o limite se aplique a todas as dívidas contraídas no período de março 2020 até o final da calamidade pública. A emenda restringe corretamente a aplicação da medida ao período do Decreto nº 6, de 2020, e, por isso, opinamos pela aprovação parcial da Emenda 7.
A Emenda nº 8, também da Senadora Rose de Freitas, propõe que o limite de juros às operações de crédito para cartões seja de 31,5% (2,62% ao mês) e de 50,4% (isto é, 4,2% ao mês) para cheque especial. No mesmo sentido, a Emenda nº 10 determina que os juros para o cartão de crédito sejam de 50% ao ano; e para o cheque especial, 30%, até o final da calamidade pública. Não concordamos com a diferenciação dos limites em cada modalidade, pois a ideia do projeto de lei em exame é a linearidade da limitação, no que for possível. Mas votamos pela aprovação parcial no sentido de elevar a taxa dos 20% propostos inicialmente, conforme mencionamos. A Emenda n° 9, do Senador Major Olimpio, altera o art. 1º para que o limite de juros para as operações de cartão de crédito e cheque especial seja a taxa mensal da Selic, com prazo até dezembro de 2021. A taxa Selic hoje está em 3% ao ano - se não me engano, já passou para 2% -, definida no dia 6 de maio de 2020 pelo Copom, bem abaixo do limite anual proposto no PL em exame. Acreditamos que qualquer limitação baseada em fatores variáveis vai acabar permitindo a manutenção do patamar elevado de juros nessas modalidades, ou uma redução muito menor do que o necessário para este momento, causando sérias distorções no mercado de crédito. Rejeitada.
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A Emenda n° 11, do Senador Roberto Rocha, determina que a instituição financeira informe a seus clientes a possibilidade de contratação de outras linhas de crédito com juros mais baixos do que os de cartão e cheque especial. Consideramos adequado incorporá-la ao nosso substitutivo, pois a oferta de acesso às linhas de crédito com juros mais baixos pode reduzir a inadimplência em patamares maiores de juros. Aprovada a Emenda nº 11.
A Emenda nº 12, do Senador Jaques Wagner, reduz a zero as alíquotas do IOF previstas na Lei nº 8.894, de junho de 1994. Aprovada na forma do substitutivo a Emenda nº 12.
As Emendas nºs 13 e 15 propõem limite de 6% ao ano para os financiamentos automotivos e crédito consignado. Rejeitadas as emendas pelas razões já descritas, de risco de uma distorção econômica imprevisível ao partir para diferenciações nas diversas modalidades de crédito, em vez de uma redução linear focada no cheque especial e no cartão de crédito.
A Emenda n° 14 estabelece que as instituições financeiras e as administradoras de cartões de crédito, decorridos 30 dias de utilização do crédito rotativo de que trata a presente lei, deverão oferecer aos contratantes uma modalidade de crédito pessoal que apresente condições mais favoráveis, especialmente menor taxa de juros anuais. Aprovada a emenda na forma do substitutivo pelas mesmas razões da Emenda nº 11, já referida.
A Emenda n° 16, do Senador Rogério Carvalho, propõe substituir o limite por percentual fixo por uma fórmula estabelecendo que o limite máximo de juros a ser cobrado do consumidor final seja de três vezes da taxa média de juros do CDI. Os Certificados de Depósito Interbancário são títulos emitidos por instituições financeiras com o objetivo de transferir recursos entre instituições que têm reserva e instituições que necessitam de capital para repor o seu caixa. A taxa acumulada do CDI em 2019 foi de 5,96%. Pela proposta, a taxa média de limitação (três vezes a CDI) seria, então, de 17,88%, bem próximo dos 20% propostos inicialmente. Mas opinamos por não acatar a emenda por entendermos que a limitação por um percentual fixo pode atender de forma mais imediata à urgência que se impõe, sem depender de outras variáveis. Rejeitada. A Emenda n° 17, do Senador Fabiano Contarato, veda a cobrança de juros para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 6, de 20 de março de 2020. A emenda não poderá ser acatada, pois ela se opõe à lógica do PL 1.166, que busca a limitação de juros e não a vedação. Rejeitada. A Emenda nº 18, do Senador Paulo Rocha, veda a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para o cheque especial e o cartão de crédito. Ressalte-se que o STF já se pronunciou em sede de liminar pela suspensão da cobrança dessa tarifa pela mera disponibilização do cheque especial, mesmo sem utilização. Nesse sentido, opinamos pela aprovação parcial da emenda no que diz respeito ao cheque especial.
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A Emenda nº 19, do Senador Alessandro Vieira, prevê que o Banco Central do Brasil divulgará em sua nota para a imprensa sobre o crédito no sistema financeiro nacional, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação dos créditos inadimplidos. Consideramos importante a manutenção da transparência sobre os dados de crédito, sobretudo ao propormos tais modificações nesse mercado. Opinamos pela aprovação da emenda na forma do substitutivo, pois também compreendemos a necessidade da ampla divulgação desses dados que embasam a política de crédito das instituições financeiras.
A Emenda nº 20, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, impõe que o Banco Central do Brasil fará a regulamentação do disposto nessa lei, no prazo de 30 dias da sua entrada em vigor, bem como realizará a fiscalização do seu devido cumprimento. A medida é necessária para garantir a efetividade da aplicação do disposto nesta lei em tempo hábil para que atinja seus objetivos. Aprovada a Emenda 20.
A Emenda nº 21, da Senadora Zenaide Maia, propõe que os juros para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial não poderão exceder ao limite de três vezes a taxa básica de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil. Opinamos pela rejeição da emenda pelas mesmas razões da Emenda nº 16.
A Emenda n° 22, do Senador Acir Gurgacz, tem objetivo similar às Emendas nºs 2 e 4, em relação aos empréstimos consignados. Pelas mesmas razões opinamos pela prejudicialidade da referida emenda.
As Emendas nºs 23 e 25, do Senador Jaques Wagner, propõem limitar os juros na modalidade de crédito destinado a capital de giro de pessoas jurídicas, independentemente do momento da sua concessão, não podendo exceder ao limite de 150% da taxa média de juros dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI). Compreendendo as razões do autor, entendemos que as emendas ampliam demasiadamente o escopo da presente proposta, devendo ser tratadas em proposição autônoma, se for o caso. Rejeitadas.
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A Emenda nº 24, do Senador Jaques Wagner, tem objetivo semelhante à Emenda nº 16, do Senador Rogério Carvalho; portanto, não a acatamos pelas mesmas razões já apresentadas. Rejeitada.
A Emenda nº 26, do Senador Telmário Mota, veda a cobrança de dívidas vencidas em todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial, contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. Compreende-se o mérito da medida, mas é preciso observar que a mera proibição da cobrança da dívida nesse período não tem o poder de reduzi-la. A proposta de fixação dos limites máximos de juros nesse período nos parece mais efetiva para essa finalidade. Rejeitada.
A Emenda nº 27, do Senador Fabiano Contarato, propõe a redução proporcional das parcelas de empréstimo com desconto em folha para os trabalhadores que tiverem a jornada de trabalho reduzida ou suspensa na forma da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020. A emenda é meritória, mas desconsidera que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Lei nº 14.020, de 2020, servirá exatamente para compensar a eventual redução de salário do empregado por parte do empregador. Na prática, a renda do trabalhador estará assegurada integralmente, apenas sendo dividida entre o empregador e o Governo. Rejeitada.
A Emenda nº 28, do Senador Wellington Fagundes, acrescenta as modalidades de empréstimos consignados e outros empréstimos com garantias com a limitação de 20% ao ano. Como já explicitamos anteriormente, entendemos que a modalidade de crédito consignado já é ofertada com taxas menores do que outros produtos, na maioria dos casos em menos de 2% ao mês. Além disso, como já dito, a maior parte dos tomadores de empréstimos consignados é feita por servidores públicos, que até o momento não tiveram redução nos seus vencimentos. Rejeitada.
A Emenda nº 29, do Senador Weverton, estabelece que os juros para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões e cheque especial não poderão exceder até duas vezes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) até o mês de dezembro de 2021. Deixamos de acatar a emenda pelas mesmas razões da Emenda nº 9, do Senador Major Olimpio. Rejeitada.
As Emendas nºs 30 a 39, de autoria do Senador Rodrigo Cunha. A Emenda nº 30 propõe que as instituições financeiras, após 30 dias de uso do rotativo, deverão oferecer modalidades de crédito pessoal com os mesmos juros do crédito consignado. Opinamos pela aprovação na forma do substitutivo.
As Emendas nºs 32, 33, 34, 37 e 39 trazem diversas alterações pontuais à Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), inspiradas no PL nº 3.515, de 2015, já aprovado pelo Senado Federal, para atualização daquele diploma legal. As emendas são meritórias, mas entendemos que devam continuar sendo tratadas no âmbito do referido PL em tramitação na Câmara dos Deputados, para que não se reabra a discussão de matéria já vencida nessa Casa. De igual modo, rejeitamos a Emenda n° 36 por tratar de créditos consignados, sobre o que já opinamos pelo não acolhimento nesse PL. Rejeitadas.
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Por outro lado, opinamos pela aprovação, na forma do nosso substitutivo, das Emendas n°s 31, 35 e 38, que tratam de princípios e regras gerais a serem observados no que tange às disposições do PL que ora analisamos.
A Emenda n° 40, do Senador Rogério Carvalho, estabelece que os juros anuais para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial não poderão exceder a três vezes o percentual estabelecido para a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic; ou a 12% quando a taxa Selic estiver inferior a 4%. Não acatamos a emenda pelas razões já descritas anteriormente, em relação a uma limitação inferior a 20%. Rejeitada.
A Emenda n° 41, do Senador Fernando Bezerra Coelho, determina que a taxa de juros mensal para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial não poderão exceder ao percentual equivalente a duas vezes a taxa Selic anual do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, até o mês de julho de 2021. Embora estabeleça um multiplicador em relação à Selic, entendemos que qualquer limitação baseada em fatores variáveis vai acabar permitindo a manutenção do patamar elevado de juros nessas modalidades ou uma redução muito menor do que o necessário para este momento. Rejeitada.
A Emenda n° 42, do Senador Randolfe Rodrigues, determina que o Banco Central do Brasil, sem prejuízo da atuação dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCONs), fará a regulamentação e a fiscalização do disposto nessa lei. O mérito da sugestão já está contemplado no nosso substitutivo, a exemplo da Emenda n° 31, do Senador Rodrigo Cunha. Opinamos pela sua aprovação, na forma do substitutivo.
A Emenda n° 43, do Senador Jaques Wagner, pretende limitar o custo efetivo total para todas as modalidades de crédito rotativo ofertadas por instituições financeiras ou operadoras de cartões de crédito, que não poderão exceder ao limite de três vezes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), até o mês de julho de 2021. A emenda tem teor semelhante a outras emendas já analisadas no tocante ao uso da Selic como referência. Rejeitada.
A Emenda n° 44, da Senadora Eliziane Gama, estabelece teto do percentual mensal de cinco vezes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e dezembro de 2021. A Emenda tem teor semelhante a outras emendas já analisadas no tocante ao uso da Selic como referência. Rejeitada.
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A Emenda n° 45, do Senador Angelo Coronel, propõe que os juros para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial serão limitados por Resolução do Conselho Monetário Nacional, que estabelecerá teto, levando em consideração a concentração bancária, as condições financeiras, a eficiência dos créditos e a razoabilidade dos juros cobrados por essas modalidades. A emenda parte de uma premissa correta de que eventual limitação poderia ser feita pelos órgãos competentes, como o Conselho Monetário Nacional. Porém, exatamente pela leniência desses órgãos é que o Parlamento está se posicionando no sentido de legislar sobre a matéria com a urgência que o momento requer. Rejeitada.
A Emenda n° 46, do Senador José Serra, estabelece que os juros para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial não poderão exceder a taxa de juros média cobrada pela instituição financeira credora em outras linhas de crédito sem garantias e sem consignação em folha de pagamentos. Limita também o prazo da limitação ao período de duração do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 e determina a divulgação diária, em seus sites na internet, da taxa de juros média das linhas de crédito sem garantias ou da consignação em folha de pagamentos. Exceto na parte que coloca como referência as taxas das outras linhas de crédito, o mérito da emenda está parcialmente contemplado. Portanto, opinamos pela sua aprovação parcial na forma do substitutivo.
A Emenda n° 47, do Senador Mecias de Jesus, obriga que os bancos devolvam os juros já pagos acima de 20% em um prazo estipulado ou deixem como crédito para uma próxima fatura do cartão, no prazo de 30 dias. Entendemos que tal medida pode ser negativa, pois o montante dos juros pagos poderá ser utilizado até para amortizar o impacto da redução dos juros proposta nesse PL, além de possivelmente afetar a liquidez do sistema financeiro devido ao custo embutido na proposta. Rejeitada.
A Emenda nº 48, do Senador Rodrigo Cunha, tem teor similar à Emenda n° 38, e, portanto, já está acatada parcialmente. Quanto aos requisitos propostos para postergação das parcelas, entendemos que o regulamento poderá dispor de maneira mais adequada. Opinamos pela aprovação parcial, na forma do substitutivo.
Com relação à Emenda de nº 49, do Senador Paulo Paim, que estende o teto de 20% proposto pelo PL nº 1.166 para todas as dívidas anteriores a março de 2020 das linhas de crédito rotativas e emergenciais, consideramos, em consonância com o que já expusemos, que ela iria alcançar dívidas anteriores que não guardam relação direta com a pandemia. Rejeitada.
A Emenda nº 50, do Senador Eduardo Braga, objetiva: i) estabelecer o limite de juros das linhas de crédito do cheque especial e do cartão à média das outras linhas de crédito sem garantias e aumentar a transparência na divulgação de dados sobre essas linhas de crédito; e ii) estabelecer limite de 60% ao ano para a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas que tenham tido sua capacidade financeira significativamente afetada pela pandemia da Covid-19, encontravam-se adimplentes junto à instituição financeira credora em 20 de março de 2020, e com limite de crédito inferior a 50 salários mínimos. Também busca afastar a limitação de juros de instituições de pagamento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de crédito direto, como forma de aumentar a competição entre instituições financeiras bancárias e não bancárias. No mais, a emenda estabelece o que já está disposto no relatório quanto ao perdão de juros moratórios de dívidas durante o período da pandemia e quanto à regulação infralegal.
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Conforme já expusemos para a rejeição de outras emendas, consideramos que a limitação de 30% para as instituições financeiras bancárias e de 35% para as instituições financeiras não bancárias nas linhas de crédito emergenciais são os limites máximos possíveis para atender à necessidade de limitação de juros em uma hora grave como a que estamos passando. Essa limitação é transitória e se estenderá apenas até o fim do estado de calamidade pública. Rejeitada.
A Emenda n° 51, do Senador Eduardo Girão, objetiva suspender as parcelas de financiamento automotivo destinado ao transporte escolar durante a vigência do estado de calamidade pública, mediante solicitação junto à instituição financeira, com o acréscimo das parcelas suspensas ao final do financiamento sem reajustes compensatórios.
Opinamos por não acatar a proposta, pelas mesmas razões que nos levaram a não acatar emendas anteriores com objetivos semelhantes. O PL em exame dispõe somente sobre o cartão de crédito e cheque especial, não nos parecendo oportuno ampliar o seu escopo para outras linhas de crédito. Não obstante, entendemos que a iniciativa é meritória e pode ser tratada em projeto de lei autônomo.
A Emenda n° 52, do Senador Luiz do Carmo, resgata parte do texto original do PL em exame, sobretudo ao propor o limite de juros de 20% para o cheque especial e cartão de crédito. A emenda assim como o PL original são meritórios e, sem dúvida, refletem o desejo deste Parlamento de que posteriormente o Brasil possa conviver com um cenário de juros mais baratos nessas modalidades. No entanto, conforme o entendimento adotado em emendas anteriores, consideramos que o limite de 30% proposto no nosso substitutivo é o mais adequado neste momento. Rejeitada.
A Emenda n° 53, do Senador Rogério Carvalho, pretende que o Conselho Monetário Nacional regulamentará o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito para o período posterior ao estado de calamidade pública. A exemplo da Emenda n° 45, rejeitamos a emenda por entender que o CMN já possui essa competência, podendo estabelecer essa limitação a exemplo do que já fez no caso do cheque especial por meio da Resolução n° 4.765, de 2019.
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A Emenda n° 54, da Senadora Rose de Freitas, pretende prorrogar por até 120 dias a cobrança de empréstimos, financiamentos, inclusive os da casa própria, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6 e a faculta às instituições financeiras privadas que já estavam beneficiando os seus clientes com essa medida, e determina que o Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto na lei. Além disso, proíbe o corte de água, luz e serviço de telefonia a consumidores residenciais urbanos e rurais, incluindo de baixa renda, e também os locais onde funcionam serviços e atividades consideradas como essenciais durante a pandemia.
A Emenda n° 55, da Senadora Kátia Abreu, busca criar uma nova forma de financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento. Argumenta a autora que quando há atraso ou pagamento parcial da fatura, o cliente utiliza o crédito rotativo ou parcelamento, mas apenas do saldo não pago da fatura corrente, sem incluir os saldos futuros de compras feitas com parcelamento lojista. Embora essa seja uma das razões das altas taxas de juros nessa modalidade, devemos considerar que a emenda busca transferir o parcelado lojista para o saldo devedor do consumidor. Dessa forma, acaba beneficiando o lojista, que já embutiu o financiamento no preço da mercadoria, em prejuízo do consumidor. Não obstante, entendemos que este assunto pode ser melhor discutido em proposição autônoma, pois trata de medida permanente, e não transitória como é o espírito do PL 1.166.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, votamos pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 1.166, 2.261, 1.208, 1.209 e 2.024, todos de 2020, pela aprovação total ou parcial das Emendas n°s 7, 8, 10, 11, 12, 14, 18, 19, 20, 30, 31, 35, 38, 42, 46 e 48, na forma do substitutivo apresentado, pela prejudicialidade das Emendas nºs 2, 4 e 22 e pela rejeição das Emendas n° 1, 3, 5, 6, 9, 13, 15, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Lasier, o parecer é favorável aos projetos de lei; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 7, 8, 10, 11, 12, 14, 18, 19, 20, 30, 31, 35, 38, 42, 46 e 48, na forma da Emenda nº 56 (Substitutivo), que apresenta; pela prejudicialidade das Emendas nºs 2, 4 e 22; e pela rejeição das demais emendas.
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Completada a instrução das matérias, passa-se à apreciação.
Nós temos aqui, pela ordem, quatro pedidos e também uma solicitação de que fizéssemos pelo menos duas manifestações contra e a favor. Mas há precedência de pedido pela ordem.
Eu concedo agora, pela ordem, à Senadora Daniella Ribeiro, nossa Líder.
Senadora Daniella, pela ordem. (Pausa.)
Está ausente.
Ainda, pela ordem, Senador Major Olimpio. (Pausa.)
A Senadora Daniella voltou.
Senadora, pela ordem.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Não, Sr. Presidente, o pela ordem foi no início, antes de iniciar a apreciação dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Está ótimo.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Era sobre outra questão. Depois eu falo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Está ótimo.
Senador Major Olimpio, pela ordem.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Estou ouvindo.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Era só para apoiar, para que o projeto do Alvaro Dias ficasse como o nº 1. Mas o próprio Alvaro já fez a manifestação e V. Exa. já aquiesceu.
A matéria é muito importante. Ela foi por demais protelada e nós temos que deliberar sobre ela. Era só sobre isso. Quero cumprimentar o Lasier e o Alvaro e, pela decisão sábia, V. Exa.. Vamos apreciar.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Major Olimpio.
Pela ordem, Senadora Eliziane Gama. (Pausa.)
Pela ordem, Senador Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Presidente Eduardo Gomes, meu caro Senador Alvaro Dias, quero cumprimentar V. Exa. e cumprimentar o Major Olimpio, autores de projetos nessa área.
Eu, que lutei tanto para que nós pudéssemos pautar essa matéria, busquei entendimentos e quero aqui cumprimentar a persistência e a luta dos companheiros na figura do Senador Alvaro Dias, a quem quero cumprimentar. Quero cumprimentar também o Relator, Senador Lasier, que faz um trabalho que merece o nosso reconhecimento e a nossa admiração.
Efetivamente, Sr. Presidente, nada justifica e nada explica a taxa de juros cobrada no cartão de crédito, no crédito rotativo. Nós não estamos falando de dez vezes a Taxa Selic. Nós estamos falando de duzentas vezes a Taxa Selic - duzentas vezes a Taxa Selic!
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Eu apresentei uma emenda, a Emenda nº 50, que na realidade visava encontrar um substitutivo para que pudesse ir além da pandemia, porque fixarmos o limite de 30% para as instituições financeiras e de 35% para as fintechs, como apresenta o relatório; sem dúvida, é um avanço e um ganho durante a pandemia. No entanto, o próprio relatório do Senador Lasier mostra que as taxas, no mundo inteiro, têm limites não superior a 40%, 55%, fora da pandemia, e não durante a pandemia - fora da pandemia! Portanto, nós buscamos, através do nosso substitutivo, criar um regramento de um teto que fosse além da pandemia, que pudesse estabelecer 60% para o limite máximo pós-pandemia.
Entendendo as colocações do Senador Lasier e entendendo, inclusive, a manifestação de vários Líderes e Senadores e Senadoras nos últimos dias, eu gostaria, Sr. Presidente, de fazer uma proposta.
Veja, o nosso substituto, repito, estabelece um limite de 60% para além da pandemia. Há um outro destaque do Senador Rogério Carvalho que trata do pós-pandemia, remetendo essa competência ao Conselho Monetário Nacional e restabelecendo, inclusive, o que diz a lei, bem lembrada também no relatório do Relator, a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que já dá competência ao Conselho Monetário Nacional.
Então, diante de estabelecermos um controle através do Conselho Monetário Nacional no pós-pandemia, eu queria fazer um apelo para que nós pudéssemos aprovar o destaque do Senador Rogério Carvalho. Eu vou retirar o destaque do MDB, entendendo que, colocando de forma clara e explícita essa competência numa nova legislação para o pós-pandemia, nós teremos, através da CAE, através do Senado da República, a competência de cobrar do Governo Federal e do Conselho Monetário Nacional que haja o estabelecimento de limites pós-pandemia para que nós possamos, portanto, não voltar a ter as aberrações pós-pandemia, quando sairemos do teto de 30%, 35%, e, de repente, eles voltarem a cobrar 300%, 350%, 400%, como temos visto.
Portanto, cumprimentando os autores, cumprimentando o Senador Lasier, nós retiramos o destaque do MDB e fazemos esse apelo para aprovarmos o destaque apresentado pelo Líder do PT, Rogério Carvalho, para que nós possamos ter uma definição clara pós-pandemia e para que não se repitam esses exageros.
Portanto, votaremos e encaminharemos o voto a favor do parecer do Senador Lasier e a favor do projeto que estabelece limite e teto para a usura lamentável que tem sido praticada contra o povo brasileiro no crédito rotativo dos cartões de crédito e do cheque especial.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
Nós vamos, enquanto se processa a discussão de um possível acordo, com a retirada do destaque do Líder do MDB, passar a palavra ao Senador Oriovisto e, em seguida, ao Senador Kajuru, para ver se avançamos nessa discussão.
Passo, então, a palavra ao Senador Oriovisto.
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu pedi palavra para falar contra este projeto. Sei, desde já, Sr. Presidente, que serei voto vencido, que, provavelmente, teremos uma votação, se estiverem presentes os 81 Senadores, de 80 contra um. Eu serei este um.
Coloco-me contra e já respeitosamente expliquei as razões ao meu Líder Alvaro Dias, que, gentilmente, vai deixar em aberto a orientação do partido para que eu possa votar contra. Falei igualmente ao nosso Relator, Lasier Martins, e com tantos outros colegas que eu tanto prezo e respeito, mas quero começar a minha fala explicando o porquê de ser contra.
Quero me congratular com o Líder Eduardo Braga. Acho perfeita a colocação dele: remeter a um órgão técnico, remeter ao Conselho Monetário Nacional. Aliás, apresentaram emendas nesse sentido Rogério Carvalho, Eduardo Braga e Angelo Coronel. Quero concordar. Quando se remete a um órgão técnico, quando se diz que um órgão técnico vai colocar um limite aos juros dos bancos, eu estou de acordo, votarei a favor desses destaques.
Mas não posso concordar nunca com a interferência, sem nenhuma base técnica, puramente porque eu acho que se deve, de limitar em 30% ou em 35%. Aliás, é risível limitar em 35% as fintechs e em 30% os bancos. Por óbvio que as fintechs vão quebrar. Quem é que vai tomar empréstimo a 35% nas fintechs se consegue mais barato nos bancos, a 30%? Essa não é uma medida para beneficiar as fintechs. É uma medida para deixar as fintechs sem clientes. Esse é apenas um dos erros que vejo.
Mas, Sr. Presidente, eu queria fazer aqui uma comparação muito simples para explicar o erro conceitual que há neste projeto.
Sr. Presidente, eu tenho aqui um maço de cigarro, que comprei hoje para mostrar para todos aqui. Na frente do maço de cigarro, há um pé semiapodrecido e a seguinte inscrição: "este produto causa trombose e gangrena". Do outro lado, um aviso diz que ele causa câncer. Sr. Presidente, quando a gente compra um maço de cigarro, quem fuma exerce o direito de cometer um erro e paga, Sr. Presidente, 80% de imposto para o Governo. O custo desse maço de cigarro por que eu paguei R$10,00, colocando o lucro do vendedor, do comerciante, seria de R$2. Os outros R$8 vão para o Governo Federal. Então, o Governo Federal aplica uma taxa de 400%, muito maior do que a taxa do cartão de crédito, sobre quem comete o erro.
Sr. Presidente, eu peço que me dê mais um minuto, por favor.
Eu tenho aqui uma garrafa de aguardente. Sobre essa garrafa de aguardente, também incide 80% de impostos. Quem quer ter cirrose hepática, quem quer tomar muito pode pagar uma multa e tomar.
Sr. Presidente, este produto, o cartão de crédito, o senhor sabe o que devia ter escrito nele, em uma faixa vermelha? "Este produto causa câncer nas suas finanças se você não souber usar." Mas este produto te faz muito bem se você souber usar. Se você souber usar, você compra, no dia 5 de julho, paga no dia 5 de agosto, sem pagar nada de juros. Se você souber usar o crédito rotativo, você fica oito dias com dinheiro do banco e não paga juros. Agora, se você resolver tomar esse dinheiro e for inadimplente, você vai ter um câncer nas suas finanças.
Nós precisamos educar a nossa população!
Sr. Presidente, já terminando, quero dizer que apenas 50 milhões de brasileiros têm cartão de crédito. Os invisíveis não têm, porque não têm sequer conta bancária. A renda média de quem tem cartão de crédito é de R$3.849 mil, quase R$4 mil.
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Então, Sr. Presidente, ao fazer isso, não estamos protegendo os descamisados, não estamos desprotegendo os mais pobres. Não digam que eu não tenho sensibilidade ao apelo social. Eu votei a favor de todos os projetos de R$600 de ajuda. Eu votei a favor de todas as ajudas possíveis aos menos favorecidos. Mas, Sr. Presidente, intervir na economia de forma não técnica é absurdo. A proposta do Senador Eduardo Braga é muito boa quando remete a um órgão técnico e quando compara - teve um outro que fez outra emenda que foi igualmente recusada - esse financiamento a juros de empréstimo sem garantia, porque é isso que acontece.
E para terminar, Sr. Presidente, apenas 0,8% do volume de dinheiro operado com cartão de crédito trata de crédito rotativo e inadimplência. E 76,3% de todos os usuários de cartão de crédito sabem usar bem o cartão e não pagam um centavo de juros.
Por isso, Sr. Presidente, por razões conceituais, eu respeito o ponto de vista do meu caro Líder Alvaro Dias, respeito o ponto de vista daqueles que não concordam comigo, mas tenho que ser contra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Oriovisto.
Passo a palavra neste momento ao nosso querido Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Eminente amigo Eduardo Gomes, primeiro, quero dizer, de coração, pela minha mãe, que eu fiquei emocionado com o Senador Lasier Martins ao vê-lo aprovar o meu Projeto 2.261, sobre a redução de juros do cheque especial - e há muito tempo eu não tinha emoção aqui no Senado. Ele dispõe sobre limitação dos juros do cheque especial para pessoas físicas com renda inferior a dois salários mínimos. Não há qualquer sentido em se aplicar juros escorchantes sobre dívidas de quem tem mínimos recursos, a rigor.
Para se ter uma ideia do quadro de distorção financeira em que vivemos, o Banco Central, Brasil, fixou ontem - meus amigos, amigas e colegas - a taxa básica de juros, a Selic, em 2% ao ano. E para mim isso não existe em lugar nenhum do mundo. Somos um País, como mostram diversas pesquisas, com as mais altas taxas de juros de cheque especial e de cartão de crédito. Venezuela é 29%. Quênia é 22%.
Para concluir, o regime é capitalista, todos nós sabemos, mas é preciso dar um freio nas instituições financeiras. Senadores e Senadoras, vocês sabem melhor do que eu que os bancos privados do País obtiveram, respectivamente, neste ano de pandemia, lucros líquidos na ordem de 26, 22 e 14 bilhões de reais.
E, Presidente, para terminar, eu sou apaixonado por ele, como amigo e como Senador, portanto, respeito a opinião dele, eu o considero amigo, é um homem brilhante, um ser humano brilhante o que está contra o projeto. Com o meu maior respeito, permita-me uma brincadeira, querido. Essa pinga que você mostrou aí, se o Senado aprovar esse projeto do cheque especial e também do cartão de crédito, manda para mim que eu vou tomá-la inteira hoje.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Foram apresentados destaques.
Foram apresentados os Requerimentos nºs:
- 379, do Senador Fernando Bezerra Coelho, Líder do Governo, de destaque da Emenda nº 41 (prejudicado);
- 381, do Senador Weverton, Líder do PDT, de destaque da Emenda nº 29 (deferido);
- 384, do Senador Plínio Valério, de destaque da Emenda nº 2 (prejudicado);
- 1.705, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque da Emenda nº 50, cuja retirada foi anunciada;
- 1.712, da Senadora Eliziane Gama, Líder do Cidadania, de destaque da Emenda nº 44 (deferido);
- 1.713, do Senador Ciro Nogueira, Líder do Progressistas, de destaque da Emenda nº 55 (deferido);
- 1.714, do Senador Rogério Carvalho, Líder do PT, de destaque da Emenda 53 (deferido).
As matérias destacadas serão votadas após a matéria principal.
O Senador Fernando Bezerra pede pela ordem.
Senador Líder Fernando Bezerra, com a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria que V. Exa. pudesse acrescentar o tempo de Líder para que eu pudesse ter um tempo um pouco maior, para que a posição do Governo fique clara no Plenário do Senado Federal.
A gente fala muito em segurança jurídica, que a segurança jurídica é um fator importante na atração de investimento, que toda nação que se preze tem que oferecer segurança jurídica para poder promover o seu desenvolvimento e o seu crescimento.
Pois muito bem, essa é uma matéria típica da tradução da insegurança jurídica, começando primeiro pela questão da constitucionalidade. Eu queria chamar a atenção dos Srs. Senadores: a Súmula Vinculante nº 7, do Supremo Tribunal Federal, relativa à norma do §3º do art. 192 da Constituição, que foi revogado pela Emenda Constitucional 40, de 2003, limitava a taxa de juros reais a 12% e tinha sua aplicação condicionada à edição de uma lei complementar, de forma que a presente proposição, que é um projeto de lei, é um instrumento inconstitucional para poder tratar essa matéria. Só estou dizendo que muitos Senadores estão, todos eles, de forma legítima, de acordo com o mérito, mas escolheram um caminho completamente equivocado: não é com projeto de lei; essa matéria, como já definiu o Supremo Tribunal Federal, tem que ser tratada por lei complementar.
Em relação ao mérito, Sr. Presidente, eu queria aqui subscrever as palavras do Senador Oriovisto Guimarães, mas queria trazer também outras informações. (Falha no áudio.) ...o valor da taxa de juros que pode ser cobrada em qualquer operação de crédito equivale, para o setor financeiro, a um retorno à política de fixação de preços de mercadorias.
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Ao interferir na alocação de recursos das operações de crédito de acordo com o grau de risco do tomador e do mercado específico e com o prazo operação, leva a efeitos não esperados, como, por exemplo, à elevação de juros em outros segmentos. Nós vamos fixar por lei juros para determinado produto financeiro e vamos terminar, por consequência, elevando os juros de outros produtos financeiros.
Além disso, impor um teto de juros de patamar hoje compatível com modalidades mais seguras de crédito, como é o caso do consignado em folha para espécies de maior risco, como o cartão, o resultado tende a ser uma piora na disponibilização dessa modalidade de crédito. Ao estabelecer um limite, pelo Estado, para as taxas de juros livres, a instituição financeira não poderá precificar corretamente o risco do crédito. Ela tenderá a não conceder crédito a tomadores com elevado risco.
Eu quero lembrar que os cartões de crédito hoje são importantíssimos para o comércio varejista. Tenho absoluta certeza de que essa decisão de hoje, se ela vier a ser efetivada, vai representar uma restrição à recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro, que foi tão fortemente afetado pela crise do coronavírus.
O cartão de crédito - finalmente, Sr. Presidente, eu queria também destacar, porque isso foi lembrado pelo Senador Oriovisto - se transformou num instrumento importante para a expansão da competição e, sobretudo, para a chegada das fintechs, que têm trazido maior competição e concorrência no setor financeiro. Eu quero dizer que essa fixação de juros, da forma como está proposta, vai representar a quebra das fintechs no sistema financeiro brasileiro.
Por isso, o Governo tem uma posição muito clara no sentido de encaminhar contra essa proposta. Mas eu queria aqui fazer uma espécie de apelo e, na tentativa de construir pelo menos um encaminhamento de procedimento, solicitar que pudéssemos deixar uma janela aberta para que o bom senso possa prevalecer durante a tramitação dessa matéria que ainda vai à Câmara.
Eu concordo com a sugestão do Senador Eduardo Braga. Nós deveremos é remeter para o Conselho Monetário Nacional a fixação desse limite dessa taxa de juros para coibir os juros extorsivos. O Banco Central já fez isso com o cheque especial. O Congresso vem agora e impõe que a autoridade monetária, através do Conselho Monetário Nacional, possa fixar o limite para a utilização do cartão de crédito. Isso traz segurança jurídica, porque agora nós estamos querendo limitar os juros do cartão de crédito. E amanhã, quem vai impedir uma iniciativa legislativa de limitar os juros para o financiamento de automóveis, para o financiamento de casa, para o crédito para a importação (Falha no áudio.) ...ou para a exportação? Qual empresário vai se sentir seguro para tomar decisões de risco num país em que o Congresso Nacional toma uma decisão para poder limitar a taxa de juros?
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Eu entendo, a situação realmente é abusiva, as taxas que são oferecidas no crédito rotativo não podem continuar, mas nós não estamos escolhendo o melhor caminho para poder impor a vontade do povo brasileiro através do seu Legislativo. Acho que deveríamos reverter isso para uma definição do Conselho Monetário Nacional.
A minha proposta de encaminhamento era consultar o meu nobre e querido Senador Lasier Martins, que fez um excelente trabalho, que valorizou a iniciativa do Senador Alvaro Dias, que levantou essa bandeira desde o início deste ano e que aqui tem o meu reconhecimento, para que a gente pudesse, no relatório do Senador Lasier, acatar o destaque do Senador Angelo Coronel, o destaque do Senador Rogério Carvalho, que remetem essa questão, para ser definida pós-pandemia, para o Conselho Monetário Nacional.
E também eu acho que seria interessante e prudente que a gente aprovasse o destaque da Senadora Kátia Abreu, que cria outra modalidade para encontrar uma saída para esses juros abusivos, porque eles só são cobrados de quem não paga. A proposta da Senadora Kátia cria um mecanismo de financiamento quando aquele que usa o cartão fica inadimplente na primeira prestação, cria um mecanismo de saída.
Portanto, Sr. Presidente, essa matéria, à luz do Governo... Embora seja contra, o Governo está disposto a criar uma solução de procedimento para valorizar o relatório do Senador Lasier Martins. A gente poderia até aprovar, por consenso das Lideranças, se o Senador Lasier aceitasse incorporar ao seu relatório os destaques do Senador Angelo Coronel, do Senador Rogério Carvalho e de outros Senadores que propuseram que essa matéria pudesse ser remetida para o Conselho Monetário Nacional e também valorizar a proposta da Senadora Kátia Abreu.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Senador Alvaro Dias pede a palavra. Em seguida, o Senador Lasier.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, peço o mesmo tempo utilizado pelo Líder do Governo para contraditar, especialmente a questão da constitucionalidade - é a primeira contradita.
O Líder Fernando Bezerra, com o brilhantismo que todos nós conhecemos, procura impor que se trata de uma medida inconstitucional e que essa legislação se daria por lei complementar. No entanto, as duas principais leis que dizem respeito a juros no País são leis ordinárias. A Medida Provisória 2172-32, de 2001, que beneficia as instituições autorizando a funcionar pelo Banco Central, conferindo a elas imunidade em relação à acusação da prática de usura, é uma lei ordinária. A outra, Medida Provisória 2170-36, de 2001, faz com que no Brasil se pratique a capitalização dos juros mês a mês, o que nós chamamos de juros compostos, e isso amplia o efeito bola de neve da dívida. Portanto, são duas medidas provisórias, leis ordinárias.
Evidentemente, se os bancos entenderem que essa proposta de lei é inconstitucional, deverão ir ao Supremo Tribunal Federal, mas deverão também levar as duas medidas provisórias que vigoram até hoje e que são leis ordinárias.
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Em relação a legislar sobre essa matéria, Sr. Presidente: ainda agora, mais recentemente, três países da América Latina legislaram - Costa Rica, Argentina e Colômbia - estabelecendo o limite. Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. São países maiores, países menores, países médios. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes, que chegam a 395 vezes a taxa Selic! Nós tivemos, sim, cobrança de taxa de juros do cartão de crédito correspondente hoje a 395 vezes a taxa Selic! São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Neste ano, em plena pandemia, houve uma instituição que cobrou 790% de taxa de juros!
Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros - é diferente de limitar; tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. As fintechs, por exemplo, não terão que praticar a taxa de 35%. Elas poderão praticar 10%, 15%, 20%, o percentual que desejarem, porque o limite é 35% para as fintechs.
Eu quero dizer, Sr. Presidente, que, antes desta pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas e 74%, com cartões de crédito; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões. Ao final do ano, 65% das famílias estavam endividadas e os bancos, R$108 bilhões de lucro!
Nós concordamos, por exemplo, com o destaque do Senador Rogério Carvalho, que submete ao Conselho Monetário Nacional, pós-pandemia... O Senador Eduardo Braga submete ao Conselho Monetário Nacional, pós-pandemia, a regulamentação das taxas de juros. Aliás, o Banco Central já tem essa prerrogativa. O próprio Senador Eduardo Braga citou a lei que confere ao Conselho Monetário Nacional a prerrogativa para estabelecer as taxas de juros. No entanto, neste momento dramático de crise vivida por pessoas, muitas das quais, como disse a Senadora Eliziane, levam comida para casa com os cartões de crédito, não é possível admitir a prevalência da usura, a prevalência dessa agiotagem oficializada, dessa exploração sem limites. É preciso um freio de arrumação, e certamente o Congresso Nacional vai prestar um grande serviço.
Eu ouvi que há um percentual irrisório daqueles que são endividados com o cartão de crédito. É ótimo que esse percentual seja irrisório. No entanto, nós vamos reduzir a inadimplência com a limitação das taxas de juros e vamos também reduzir a duração da inadimplência. Estamos legislando apenas para o período da pandemia. Os bancos terão lucros, continuarão lucrando, continuarão, certamente, lucrando bem com essa taxa de 30% ao ano, e nós tiraremos da armadilha aqueles que hoje se afundam endividando-se com cartão de crédito, e, depois, eles não terão condição de fugir dessa armadilha com essas taxas extravagantes que nós estamos praticando. É possível, sim, praticar taxas de juros civilizadas sem retirar a margem de lucro dos bancos, que não deve ser excessiva, como tem sido nos últimos tempos. Esse oligopólio de grandes bancos que domina a economia nacional... Apenas cinco bancos são responsáveis por 90% do crédito. Basta que cinco banqueiros se reúnam ao redor de uma mesa e decidam quanto querem ganhar, qual a taxa de juros que desejam cobrar. Nós temos que colocar um freio de arrumação, e este é o início, até dezembro deste ano; depois, o Congresso poderá voltar a tratar do assunto.
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Esse destaque do Rogério Carvalho... Inclusive, tenho um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional que trata a respeito do assunto, e nós concordamos com esse destaque.
Por isso, Sr. Presidente, o apelo que nós fazemos é para a aprovação dessa proposta. Os países, além de limitar as taxas de juros, impõem a usura, como na Espanha recentemente. Lá um banco, em março, cobrou 27% de taxa de juros dos cartões de crédito, e a Suprema Corte da Espanha condenou pelo crime de usura, já em duas oportunidades, porque lá o limite é de 24%. Em Portugal, é de 15%; no Japão, é de 15% a 20%; na Indonésia, é de 24%; no Canadá, hoje é de 10%; na Colômbia, é de 18%. Por que no Brasil há de ser acima de 312%? Não há sentido permitir que o povo brasileiro continue a ser explorado por apenas alguns privilegiados, os poderosos do sistema financeiro nacional, impedindo, inclusive, o crescimento da economia.
Eu não tenho nenhuma dúvida, não haverá ausência de liquidez, não é o banco o responsável pela liquidez. Os mecanismos que garantem a liquidez são do Estado brasileiro, como, por exemplo, as operações compromissadas. Não há risco de liquidez, e nós devemos impor, sim, a lei da usura para aqueles que extrapolarem os limites estabelecidos pela legislação.
Muito obrigado, Presidente, pela oportunidade e pela paciência de nos ouvir.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
A Senadora Rose de Freitas pede a palavra pela ordem. Em seguida, o Relator, Senador Lasier. (Pausa.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Retiro o pedido da palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra o Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Pelo aspecto da constitucionalidade, o Senador Alvaro já discorreu o suficiente, bem como dedicamos vários momentos, páginas, para mostrar a constitucionalidade desse projeto.
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Agora, eu quero pedir a atenção para um aspecto que está se perdendo de vista aqui, que é a circunstância em que é proposto este projeto: a pandemia. Se não houvesse a pandemia, nós não estaríamos aqui. Mas essa pandemia equivale a uma guerra. Uma pandemia que está matando, que está empobrecendo, que está falindo empresas, que está desempregando, que está levando muita gente à miséria.
Esse é o quadro que nós vivemos e é dentro desse quadro, temporalmente, que estamos propondo e defendendo esse projeto para valer de março até dezembro. Depois que passar dezembro, os bancos que voltem a continuar os seus abusos, alguns casos de usura - uma palavra que foi muito usada aqui e que não é por acaso, é porque tem havido usura.
E, aí, é dito também que é apanhado pelos juros extorsivos quem não paga a sua dívida. Mas por que não paga? Não está pagando agora por causa da pandemia. Esse é o fenômeno, essa é a causa. É um projeto para durar dentro da pandemia. A pandemia que tem mudado tantos e tantos hábitos, tem provocado tantos e tantos socorros. O Governo Federal não está aí exaurindo completamente os seus cofres, elevando o País a um déficit incrível, que pode chegar perto de R$1 trilhão até o fim do ano, por quê? Porque está socorrendo quem precisa. Agora, os bancos não podem. Os bancos têm que continuar asfixiando? Parece que não percebe o que está acontecendo. E aí me surpreende o argumento do meu brilhante companheiro Oriovisto, que diz que não há fundamentos técnicos.
Meu prezado amigo, há fundamentos humanos. Isso também conta numa hora dessas e conta mais do que aspecto técnico. Nessa hora, vida, sobrevivência é mais importante do que eventuais defeitos técnicos, se é que existem. Então, é por isso que nós defendemos.
Foi muito agradável ouvir vários e vários Senadores e Senadoras apresentando emendas, cada uma delas com o melhor sentido, com os melhores objetivos de ajudar esse momento que estamos atravessando. Sinal de que há um reconhecimento, há uma consciência de que o País está em dificuldades, de que tem muita gente desempregada, tem muita gente passando fome. Tem muita gente que não vai poder pagar agora, ainda mais se passar o juro para 300%: essa verdadeira usura a que se submete o Brasil, como nenhum País do mundo faz. Então, essa é uma hora também de chamar atenção para os bancos. Esperem aí, ponham a mão na consciência. O que vocês fazem é injusto, tem de repensar juros no Brasil. São contestados há anos pelos brasileiros e ninguém mexe nisso.
E agora estamos vivendo uma situação de excepcionalidade; é para durar de março até dezembro. Só isso. E juros que são possíveis de atendimento, 30% ao ano. Dá para ajudar. Isso favorece, dá um alívio para aquele que não está podendo pagar porque está com suas rendas minguadas, perdeu o emprego; para os pequenos empresários que não têm clientes, que estão fechados.
Essa situação de excepcionalidade não pode ser perdida de vista na avaliação e na aprovação desse projeto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Senador Rogério Carvalho pede pela ordem. Líder Rogério Carvalho.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro quero cumprimentar o autor, Senador Alvaro Dias, cumprimentar o Relator, Senador Lasier Martins.
O Senador Alvaro Dias conseguiu pautar um tema de grande relevância que é o absurdo da cobrança de juros do cartão de crédito, do crédito do cheque especial. Nós vivemos numa situação em que é inimaginável, com uma taxa de juros de 2% ao ano, cobrarem 300% ao ano, 150 vezes mais do que a taxa básica de juros. Não há justificativa, não há custo para isso.
Eu pedi esta questão de ordem para contestar a fala do Líder do Governo, o Senador Fernando Bezerra. Todos já se referiram a ele de forma muito respeitosa, por sua elegância no trato e sua competência, mas matérias dessa natureza já foram tratadas por projetos de lei. Então, não há essa questão, não há esse óbice colocado.
Segundo. Quero agradecer ao Senador Eduardo Braga, que é Líder do MDB, que retirou o seu destaque e defendeu o destaque que eu fiz para o pós-pandemia; nós precisamos do pós-pandemia, para além da pandemia.
Eu quero dizer que vamos encaminhar o voto favorável - e aqui já quero deixar a orientação do PT, para economizarmos tempo no processo - ao relatório do Senador Lasier Martins, e, ao mesmo tempo, quero agradecer ao Senador Eduardo Braga, que defendeu aqui o nosso destaque, que é um destaque que tem um grau de razoabilidade para o pós-pandemia: deixar o Conselho Monetário Nacional definir essa taxa de juros ou, pelo menos, obrigar, porque ele já pode, mas não o faz. A lei, agora, está dizendo expressamente: tem que ser definido pelo Conselho Monetário Nacional. E, aí, nós poderemos fazer este debate e teremos algum tipo de ação sobre este objeto, que é um objeto que interfere na vida de todas as pessoas: a taxa de juros que é cobrada.
Portanto, já fica aqui a nossa orientação, os meus agradecimentos e cumprimentos ao Relator, ao autor e ao Líder Eduardo Braga.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra o Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, é rápido.
Não sei se o Senador Lasier Martins compreendeu a minha proposta. Nós poderíamos votar essa matéria, até por votação simbólica, desde que ele incorporasse ao relatório dele o destaque dos Senadores Rogério Carvalho e Angelo Coronel - que é o mesmo destaque, que remete a questão da fixação do limite de juros do crédito rotativo pós-pandemia para o Conselho Monetário Nacional - e o destaque da Senadora Kátia. Se ele incorporasse esses dois destaques, essas duas matérias ao relatório dele, nós poderíamos fazer por votação simbólica. Evidentemente, aqueles que pensam de forma contrária se manifestariam após a votação simbólica.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Respeito muito o Senador Fernando, entendo bem o objetivo da sua proposta, mas nós não podemos mais protelar, nem tornar complexo o projeto. Ele é bem objetivo, eu diria quase simples, ele é prático e ele é imediato. Nós o mantemos como está.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Bom, então, vamos à discussão da matéria.
Discussão e votação dos projetos, das emendas, nos termos do Substitutivo apresentado como conclusão do parecer, em turno único, ressalvados os destaques.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra painel para o início da deliberação remota.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Votação aberta.
Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como vota o MDB, Senador Eduardo Braga?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, mais uma vez, cumprimento V. Exa.; cumprimento os Senadores Alvaro Dias, Major Olimpio, Lasier, Kajuru e tantos outros Senadores que, como eu, combatemos efetivamente essa usura absolutamente injustificável.
Como eu disse ainda há pouco, não há nada que explique o sistema bancário brasileiro estar cobrando 200 vezes o valor da taxa Selic - não são 200%, não; são 200 vezes o valor da taxa Selic.
Portanto, encaminhamos favoravelmente ao projeto, como disse, apoiando o relatório do Senador Lasier e apoiando o destaque do Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O MDB vota "sim".
Como vota o PSD, Líder Otto Alencar?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu quero elogiar o trabalho do nobre Senador Lasier Martins, também o projeto encaminhado pelo Senador Alvaro Dias, o Senador Major Olimpio, o Senador Kajuru.
Dentro da nossa bancada não há unanimidade a respeito do tema. O PSD libera a bancada.
Pessoalmente, eu votarei a favor do projeto, mas libero a bancada para que ela possa votar de acordo com a análise de cada um dos Senadores do nosso grupo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Otto Alencar.
O PSD libera a bancada.
Como vota o Podemos, Líder Alvaro Dias, Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, cumpro o dever de cumprimentar o Senador Lasier pelo brilhantismo, pela competência, pela dedicação. Estudou, aprofundou-se com a sua equipe e apresentou um relatório consistente, respeitando projetos importantes, como o de Rose de Freitas, do Dário Berger, do amigo Kajuru e dos Senadores. Foram 55 emendas, muitas delas contribuíram para melhorar essa proposta, buscando uma convergência a favor da população brasileira.
É evidente, o Podemos sempre liberou a sua bancada em matérias polêmicas, libera também desta feita.
Obviamente, o nosso voto é favorável.
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O mundo todo, quase o mundo todo, pelo menos mais de 76 países limitam as taxas de juros, e nós aqui pagamos a maior taxa de juros do mundo. Se alguém apresentasse um único país - um único país! - praticando taxas de juros iguais ou superiores à do Brasil, nós retiraríamos o nosso projeto.
No entanto, o nosso voto pessoal é favorável. Certamente, o Podemos vota favoravelmente, mas nós liberamos a bancada, já que o Senador Oriovisto declarou o seu voto contrário, que nós respeitamos.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Podemos libera a bancada.
Como vota o PSDB, Senador Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSDB também vai liberar a bancada, tendo em vista que vários Senadores apresentaram emendas.
Agora, eu, particularmente, de cabelos brancos, lembro-me muito bem dos tabelamentos. Eu fico preocupadíssimo em tabelar alguma coisa sem critérios técnicos. Eu acho que o Senador Oriovisto colocou muito bem; e o Senador Rogério Carvalho fez um destaque com o qual eu concordo plenamente. Eu acho que a gente tem de destinar a definição disso para um órgão técnico. Por que 20%? Por que não 21%, 22%, 23%, 30% ou 10%? Não sou eu que vou dizer qual é o percentual.
Então, o PSDB vai liberar a bancada. Eu, particularmente, voto contra, mas torcendo pela emeda destacada pelo Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSDB libera a bancada.
Como vota o Democratas, nobre Senador Rodrigo Pacheco?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Senador Eduardo Gomes, meus cumprimentos. Parabenizo V. Exa. pela condução dos trabalhos.
O Democratas não tem uma unanimidade identificada em relação a esse tema, de modo que nós vamos liberar a bancada para que vote cada qual com a sua consciência em relação a esse projeto.
Eu quero aqui fazer um registro e um elogio ao Senador Alvaro Dias pela sua determinação para que esse projeto fosse pautado. Eu sou testemunha disso em diversas reuniões de Líderes, nos grupos de WhatsApp, onde sempre houve uma insistência grande para que esse projeto fosse pautado. Essa determinação do Senador Alvaro Dias fez com que hoje ele fosse pautado, com um trabalho muito bem feito pelo Senador Lasier Martins. E o contraponto feito pelo Senador Oriovisto, também muito interessante, também com todas as analogias de diversos assuntos em relação a essa questão do tabelamento.
Todos esses argumentos contra projeto acabam por ser ofuscados em razão de uma realidade nacional de juros que realmente são exorbitantes, de modo que liberamos a bancada. Eu, particularmente, votarei "sim" ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Democratas libera a bancada.
Como vota o Progressistas, Líder Senadora Daniella Ribeiro? (Pausa.)
Senadora Daniella Ribeiro, V. Exa. deve liberar o áudio. (Pausa.)
Há um problema na conexão.
Como vota o PT, Líder Senador Rogério Carvalho?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu já havia orientado.
O PT orienta o voto "sim" por concordar inclusive com os argumentos do Senador Lasier Martins, de que nós estamos falando de um momento de pandemia. E, neste momento, que equivale a uma guerra, a uma situação totalmente diferente, é justificável que a gente tenha limites estabelecidos dessa forma como está sendo estabelecido pelo Senado, de forma muito sensata, de forma muito coerente com o momento que a gente está vivendo.
Então, o PT orienta o voto "sim".
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Partido dos Trabalhadores vota "sim".
Como vota a Senadora Daniella Ribeiro, Líder do Progressistas? (Pausa.)
Acho que está com um problema no áudio. (Pausa.)
Caiu? (Pausa.)
Como vota o Cidadania, Senadora Eliziane Gama?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, V. Exa. me concede mais dois minutos para eu falar logo do nosso destaque?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sim.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Eu queria inicialmente cumprimentar o Senador Alvaro Dias pela iniciativa do projeto, também o Senador Kajuru e os demais Senadores autores deste projeto de lei. Quero cumprimentar o Senador Lasier pelo grande relatório e lembrar: em momento excepcionais, medidas excepcionais. Nós estamos tratando aqui de uma decisão que vai durar um ano, em um momento em que o mundo inteiro tomou - foi obrigado na verdade a tomar - decisões em torno do equilíbrio e da manutenção do sustento das famílias, e no Brasil, portanto, não é diferente.
É muito bom a gente lembrar que o Brasil hoje... Alguém disse que o Brasil é um paraíso para se ter um banco, e quando você vê o spread bancário, quando você vê, por exemplo, todos os benefícios que são dados para o sistema bancário brasileiro, você vai ver que isso é uma realidade. Agora mesmo nós aprovamos aqui no Congresso Nacional projeto de lei em que nós demos fluidez, liquidez, algo em torno de R$1,2 trilhão para que os bancos, na verdade, pudessem ter a sua liquidez. Então, eles estão extremamente hoje beneficiados com as ações do Congresso Nacional, e hoje nós precisamos olhar para a população, e é o que na verdade esse projeto...
Olha, é muito bom a gente fazer uma ressalva aqui: todo mundo está fazendo concessões, todo mundo está tomando alguma iniciativa, e quanto aos bancos, agora, no período de fevereiro a março os juros subiram de 322% para 326% em cima de uma média anual de 299% de juros. Ou seja, você vê que é um número exorbitante.
É claro que o nosso Partido faz um encaminhamento favorável, Presidente, já cumprimentando os colegas Senadores, e, em relação ao nosso destaque, nós apresentamos o destaque, inclusive, colocando cinco vezes a taxa Selic, que é uma taxa básica de juros que é utilizada em várias movimentações financeiras em nosso País.
Mas nós vamos retirar o destaque em cima de uma razoabilidade, a gente está vendo aí já uma ação do próprio Governo, porque o Governo faz um encaminhamento contrário; o projeto ainda vai para a Câmara dos Deputados, e o que a gente quer é que o projeto seja de fato aprovado. Eu acho que a gente deveria reduzir esse percentual como é proposto pelo nosso destaque, mas vamos considerar de fato o percentual apresentado pelo Senador Alvaro Dias, retirando o nosso destaque em cima de um objetivo básico que é a aprovação desse projeto de lei.
O Cidadania, Presidente, faz o encaminhamento favorável e retira o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Cidadania orienta "sim".
Como vota do PDT, Senador Acir Gurgacz? Fazendo uma observação, se V. Exa. quiser, a tempo, falar sobre o seu destaque também, concederemos mais dois minutos para isso, para otimizar a sessão.
Com a palavra o Senador Acir Gurgacz.
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O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Muito bem, Sr. Presidente.
Cumprimentando o Senador Lasier pelo brilhante relatório que faz, também o Senador Alvaro Dias e demais Senadores autores que estão lutando para que a gente possa ver os juros caírem, de fato, diminuírem. Como muito bem colocou o Líder Eduardo Braga: duzentas vezes mais do que a Selic é o que se cobra em juros.
Ontem, nós tivemos mais uma redução da taxa Selic para 2%. É uma taxa das mais baixas da história do Brasil. E os juros ainda não estão caindo, muito pelo contrário. Mesmo na pandemia, com a taxa Selic baixa, os juros continuam subindo.
Eu entendo que é um projeto importante para que nós possamos fazer com que a população brasileira possa pagar taxa de juros reais, verdadeiras e justas.
Com relação ao nosso destaque, eu entendo que nós podemos retirar o destaque para que a gente possa avançar nessa matéria, uma matéria importante, para que a gente possa realmente melhorar a vida da população brasileira.
O PDT encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PDT vota "sim".
O Senador Acir Gurgacz faz a retirada do seu destaque.
Como vota a Rede Sustentabilidade, Nobre Líder, Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Caríssimo Presidente, Eduardo Gomes, satisfação em vê-lo presidindo e o cumprimento pela condução dos trabalhos.
Presidente, quero primeiro, além de saudar o Relator, Senador Lasier Martins, saudar todos os Autores da matéria - Senador Alvaro Dias, Senadora Rose de Freitas, caríssimo Senador Kajuru e Senador Dário Berger.
Como já foi dito aqui pelo Eminente Líder Eduardo Braga, nós estamos tratando de juros duzentas vezes maiores do que a Taxa Básica Selic, que são praticados no Brasil.
Eu sou pela liberdade das regras de mercado, pela não intervenção no mercado. Sou partidário desse princípio, mas o que está ocorrendo no Brasil é escandaloso para com os consumidores. Deixa de ser regra de mercado e passa a ser algo relativo a direito do consumidor.
Por isso, só em decorrência disso, é necessária a imposição de uma legislação dessa natureza.
A Rede encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Rede encaminha o voto "sim".
Como vota o PROS, Senadora Zenaide Maia?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu quero aqui cumprimentar os Senadores Alvaro Dias, Lasier Martins e Kajuru. Eu mesma tenho a PEC 79, de 2019, que limita os juros a três vezes a taxa Selic.
Dizer que as pessoas usam cartão de crédito porque querem e pagam juros porque querem... Gente, hoje neste País a maioria das famílias brasileiras usa o cheque especial e os cartões de crédito para comprar um medicamento para o filho não morrer.
A extorsão dos bancos é tão vista e tão exorbitante com as famílias brasileiras que eles não querem ceder nem durante a pandemia, gente! Como dizia o nosso saudoso José Alencar: "Isso é uma vergonha!"
Eu acho bom, porque, Alvaro Dias, a população brasileira está ciente, mais do que nunca, da extorsão que os bancos estão fazendo com as famílias brasileiras só em o povo ter esse olhar diferenciado e sabendo também que o Congresso, sim, pode tirar essa pedra pesada dos ombros das famílias brasileiras, "sim"!
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PROS vota "sim".
Como vota o PL, Senador Jorginho Mello?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Muito bem, Presidente. Quero cumprimentar V. Exa.
Antes de manifestar a nossa posição, eu gostaria da sua atenção. Eu sou Relator do PLP 96, e agora fui chamado ao Palácio pelo Ministro Paulo Guedes para falar sobre o Pronampe. Eu queria pedir para V. Exa. deixá-lo por último. Eu desejo estar de volta para conseguir fazer o relatório do projeto, que é do Senador Izalci, dessa matéria importante para a micro e pequena empresa. Então, quero contar com a compreensão de V. Exa.
Quero dizer que, sobre essa matéria, estamos cobertos de razão. Banco, infelizmente, no Brasil... Eu estou sofrendo na carne agora com o Pronampe, porque os bancos pegaram o dinheiro do fundo garantidor e transformaram-no em fundo financiador. Isso é uma vergonha, é uma vergonha! Eu fui ontem falar com o Presidente Bolsonaro sobre isso; talvez o Ministro Paulo Guedes esteja me chamando por causa disso.
Então, o Partido Liberal vota "sim", com muita honra, e cumprimenta o Senador Alvaro Dias, cumprimenta o Relator Lasier, cumprimenta a Senadora Zenaide, que há tanto tempo está lutando também para que a gente coloque um breque nesses juros, porque os bancos não têm limite. O Partido Liberal encaminha "sim", com louvor.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Partido Liberal encaminha "sim".
Como vota o PSB, Senador Veneziano Vital do Rêgo?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Presidente, me ouve?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Eu o ouço bem.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Meus cumprimentos. Boa noite a V. Exa. e a todos os demais.
Eu quero fazer, de início, os cumprimentos necessários e amplamente justificados ao Senador Alvaro Dias e ao Senador Lasier, mais particularmente ao Senador Alvaro, e aos demais integrantes que tiveram a oportunidade de apresentar propostas legislativas com os mesmos encaminhamentos. O Senador Alvaro vem travando, tratando, lutando para que nós pudéssemos ter esse debate e enfrentar esse tema há muito tempo. Então, é merecedor, pela sua perseverança e pela sua dedicação.
Ao mesmo tempo - sem querer e aqui não estou a tirar absolutamente o brilho neste momento -, nós sabemos que, dificilmente, até pelas próprias linhas que o Governo apresenta, haverá... Caso essa matéria também seja - e vai ser - apreciada pela Câmara Federal e possa ser aprovada.
Eu não posso me enganar, não posso me iludir - e não haveremos nós de nos iludirmos - no tocante a esse exíguo prazo proposto para a sua vigência. Que bom seria se essa disposição pudesse ser muito mais alongada, porque essa desavergonhada demonstração com que o sistema financeiro trata todos nós, milhões de brasileiros, não pode continuar. Nós não estamos tratando de tabelamento; nós estamos tratando de proposta limitadora.
E também, Sr. Presidente, para encerrar, não é justo, não é elegante, não é honesto, num instante de pandemia, de momentos traumáticos, imaginar que um cidadão que recorre ao cartão de crédito possa ser visto com os olhos de quem o recrimina. Esse cidadão buscou não por querer; ele buscou por uma necessidade cogente e emergencial. Então, nós devemos ter, acima de tudo, espírito e sensibilidade cristã para com essas pessoas.
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O PSB acompanha o voto do parecer do Senador Izalci, fazendo as mais justas homenagens aos Senador Alvaro Dias.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSB vota "sim".
Como vota o Republicanos, nobre Líder, Senador Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Querido amigo, Presidente Eduardo Gomes, satisfação em vê-lo novamente. Quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar todos os Senadores e Senadoras. Quero também, Presidente, cumprimentar o Presidente Davi Alcolumbre, que pautou esta matéria, mesmo sendo ela bastante complexa; pautou a matéria! E merecem também o Presidente Davi e a Mesa do Senado os nossos cumprimentos. Tenho que cumprimentar também os Senadores autores do projeto de lei - o Senador Alvaro Dias, que tem sido combativo nesse sentido; a querida Senadora Rose de Freitas; o Senador Dário Berger; o Senador Kajuru -, que propuseram matérias praticamente iguais.
Presidente, é impossível para mim não votar favoravelmente a uma matéria que limita tão altas taxas de juros. Voto "sim", mas deixo a bancada liberada para atuar como entender.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Republicanos libera a bancada.
Como vota o PSL, Senadora Soraya?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSL vai liberar a bancada.
E eu vou fazer uma confissão aqui. Como uma liberal declarada, eu estou sofrendo demais com esta votação neste momento. Eu entendo o mérito, eu entendo que todas as pessoas estão abrindo mão de uma parte, e os bancos abusaram - todo o mundo está abrindo mão de alguma coisa; os bancos continuam abusando! Eu sinto um medo de que isso continue depois da pandemia.
E a limitação de juros vem com a competitividade. Nós nos comprometemos com a abertura de mercado, já votamos a abertura do mercado da aviação. Nós temos que ter bancos aqui. Bancos não vão entrar para trazer competitividade e, naturalmente, esses juros abaixarem se nós continuarmos com essa intervenção dentro do setor privado. Eu sou anti-intervencionismo nesse sentido.
Então, estou aqui sofrendo, mas sofrendo mesmo. Queria que demorasse mais um pouco esta votação. Eu ainda não votei, mas o PSL vai liberar a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSL libera a bancada.
Neste momento, eu colho o voto, por uma questão técnica, da Senadora Daniella Ribeiro, que está no 0800 do sistema, já que está com problema de conexão. Faço o voto por ela.
Como vota, Senadora Daniella Ribeiro, e qual a orientação do Progressistas?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Então, Sr. Presidente, obrigada. Estamos com problemas de conexão aqui. E, graças ao sistema, graças a esta ciência da equipe técnica, estou agora por voz.
Sr. Presidente, primeiro, parabenizo o Senador Alvaro Dias pelo projeto e, da mesma forma, o Relator, Lasier Martins.
É inadmissível, certamente. E hão de concordar todos aqueles que utilizam o sistema de cartões de crédito, bem como como relação aos cheques especiais, mas juros abusivos são questões que o brasileiro não suporta mais pagar. Então, esse projeto vem ao encontro da expectativa do povo brasileiro.
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E eu quero também, dando a orientação do Progressistas, Sr. Presidente, dizer "sim", orientando também com o destaque da Senadora Kátia Abreu.
E, Sr. Presidente, queria também aproveitar, rapidamente, para dizer que existe um probleminha no art. 4º e alertar aqui o Relator Lasier com relação ao art. 4º, pois ele pode ser interpretado, Senador, como impedimento da cobrança de juros em qualquer tipo de serviço, mesmo que não se recebam cartões de crédito de instituições financeiras. Certo? O projeto não se limitou ao tema do projeto. Então, é importante que V. Exa. possa ver essa questão, porque atinge todos os setores da economia, só a título não só de sugestão, mas para que fique aqui o registro de que é importante, para que não haja problemas mais à frente.
Então, dada essa orientação e essa sugestão, Sr. Presidente, esse é o voto, o encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - A Senadora Daniella Ribeiro vota "sim" e orienta "sim" também ao Progressistas.
Vou exercer o voto. (Pausa.)
Passamos agora à orientação do partido PSC, nobre Líder, Senador Zequinha Marinho.
Como vota o PSC?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSC, por natureza, é contra a questão de você ter que regular taxa de (Falha no áudio.) Acreditamos que o mercado tem uma capacidade extraordinária para ir-se autocontrolando. Mas, em tempo de excepcionalidades, medidas excepcionais; nós não estamos vivendo um momento comum, as dificuldades estão enormes. E os problemas relacionados a esse setor têm sido imensos, grandes.
Portanto, pela questão do período de pandemia, da dificuldade vivida pela sociedade e de uma flagrante falta de sensibilidade desse setor em entender isso, em tempos de uma Selic muito baixa, de 2%, nós terminamos votando "sim", com o Relator.
E eu quero cumprimentar o Senador Lasier Martins, assim como o autor, Senador Alvaro Dias, pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSC vota "sim".
Eu solicito aos Senadores, há um número pequeno de Senadores que não votou, para que exerçam seu voto.
E eu vou passar a palavra, para a orientação, à Minoria.
Senador Randolfe Rodrigues, como vota a Minoria?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Presidente... Presidente, desculpe.
Obrigado, Presidente.
A Minoria, Presidente, a oposição obviamente orienta o voto favorável.
Permita-me, Presidente, aproveitar este espaço do encaminhamento da posição da Minoria, para fazer também um encaminhamento em questão de ordem a V. Exa., que eu acredito que terá a aquiescência dos demais Líderes.
Na pauta, na Ordem do Dia da pauta de hoje, nós temos mais dois ou três projetos. Um deles, Presidente, trata sobre o Revalida. Na verdade, são três projetos que estão apensados: o projeto do Senador Dário Berger; o projeto da Senadora Rose de Freitas; e o nosso projeto sob a relatoria do Senador Eduardo Braga. Esse projeto - e já concluo, Presidente - é de urgência máxima para brasileiros. Se houver acordo com os demais autores, eu queria encaminhar a V. Exa. que a gente apreciasse, logo em seguida, essa matéria - terminando agora a apreciação dos juros bancários, nós apreciássemos esse projeto - para ainda dar tempo de encaminharmos com urgência para a Câmara dos Deputados, por conta da necessidade que tem esse tema para todos os brasileiros.
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Agradeço a sua deferência, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - A Minoria vota "sim."
Senador Randolfe Rodrigues, num raro e importante momento de concordância absoluta de V. Exa. comigo, eu já tinha preparado aqui esse questionamento, porque, no projeto do Revalida, não há destaque. Então, como, quanto aos outros projetos, o Senador Jorginho Mello pediu um tempo, e ainda há discussão sobre a retirada de destaques dos outros dois, com a aquiescência dos Líderes, eu gostaria de passar para o próximo item da pauta, o Revalida.
E agora colho a orientação de voto do Governo.
Senador Fernando Bezerra, como vota o Governo?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Governo já se manifestou em relação a essa matéria. A posição do Governo é contrária à aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para manifestar o meu de acordo com a sugestão do Líder da Minoria, o Senador Randolfe Rodrigues, no sentido de que a gente possa apreciar, na sequência, o projeto do Revalida, que é relatado pelo meu Líder, o Senador Eduardo Braga, que desenvolveu um intenso trabalho de negociação e costura política com o Ministério da Educação, com o Ministério da Saúde, e o Governo vai apoiar o relatório do Senador Eduardo Braga.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - A orientação completa, nós temos apenas três Senadores que não exerceram ainda o voto. Eu gostaria de pedir que o fizessem, para que a gente possa encerrar a votação.
Nós faremos a chamada de oradores no próximo item, tendo em vista o adiantado da hora e principalmente porque nós conseguimos fazer a inversão de pauta.
Todos votaram? Acho que há ainda o Senador Eduardo Braga e o Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
O Senador Rogério deve estar com algum problema para votar. (Pausa.)
Eu vou liberar o orador da lista, um orador da lista, até que os Parlamentares possam concluir a votação. Só faltam três.
A Senadora Rose pede pela ordem.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, obrigada.
Eu, naquela hora, queria falar sobre o mesmo assunto que o Senador Randolfe. Eu queria sugerir, Sr. Presidente. Nós faltamos um período em que não tivemos uma produção ideal na questão de votações, e essas matérias de hoje têm muita importância. Eu queria sugerir, na questão do Revalida - já que não há destaques e eu sou uma das autoras também -, que fosse votação simbólica, porque nós temos outras matérias que teremos que tratar hoje e com isso não há nenhum desconforto em relação aos meus colegas, até então acolhida; há um sentimento de apoiamento, pelo que a gente sente, pela Casa. O Líder Randolfe encaminhou muito bem.
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Eu queria - sem desmerecimento nenhum de qualquer debate que se possa provocar, mas pela emergência do projeto, pela posição unificada dos meus colegas - sugerir, se possível, que V. Exa. colocasse em votação simbólica esse projeto, se todos obviamente estiverem de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Essa é a intenção, Senadora Rose. Excelente a sua sugestão.
E vamos encerrar a votação para passarmos à análise do próximo destaque.
Solicito à Secretaria da Mesa que faça apuração dos votos para a proclamação do resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Votaram SIM 56 Senadores e Senadoras; e votaram NÃO 14 Senadores e Senadoras.
Houve uma abstenção.
Está aprovado, ressalvados os destaques.
Destaque da Liderança do Progressistas, Emenda nº 55.
Votação da Emenda nº 55, destacada pelo Senador Ciro Nogueira, Líder do Progressistas.
Concedo a palavra ao autor do requerimento e ao Relator, logo em seguida.
Com a palavra, para a sustentação do destaque, a Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu vou fazer a retirada do meu destaque e complementarmente dizer que não votarei a favor desta matéria. Quero só deixar registrado para todos aqueles que estão nos assistindo neste momento que hoje é proibido banco financiar Senador e Deputado; qualquer empresa não pode nos financiar. Então, o nosso voto aqui, graças a Deus, e de todos os Senadores... Não existe a menor influência empresarial nos nossos votos; todos são por convicção.
Eu compreendo a maioria que votou pelo tabelamento dos juros, pela indignação, porque os bancos estão abusando, estão judiando, não estão tendo o menor senso de noção das coisas que nós estamos vivendo neste Brasil - é a usura, é quase que um golpe nos brasileiros -, mas, ao mesmo tempo, se nós votarmos o tabelamento de juros, estaremos dando uma péssima sinalização para os investidores no País. Eu tenho a convicção de que o responsável por tudo isso... Nós não deveríamos estar sob essa situação. O grande responsável por tudo isso é o Conselho Monetário Nacional, especialmente o Banco Central, que é a agência reguladora dos bancos, que deixa cair, no nosso colo, uma matéria dessa natureza, sem ter tomado as providências devidas de ajustar (Falha no áudio.) ... ao que merece. Ele nos expõe dessa forma, sem cumprir com as suas obrigações.
Então, o Conselho Monetário Nacional que tome as providências, porque aqui eu sei que vai passar, mas, lá na Câmara, eu tenho certeza de que os Deputados, se não houver uma reação por parte dos bancos e do Conselho Monetário Nacional, vão aprovar essa matéria também. E nós vamos aumentar o rol, a nossa lista de uma péssima sinalização do Brasil para o mundo lá fora. Isso vai ser matéria internacional de tabelamento de juros, vai ser uma péssima sinalização. Mas eu compreendo os meus colegas, a indignação com relação à alta dos juros.
Mas eu vou votar de acordo com o meu princípio. Vou votar "não" contra o tabelamento de juros, mesmo achando que os bancos estão se comportando de uma forma incompreensível - incompreensível! -, com total usura, e desconsideração, e desproporção.
Obrigada, Sr. Presidente.
Retiro o destaque.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Atendendo à solicitação da Senadora Kátia Abreu, a Mesa retira o destaque e passa a palavra, pela ordem, ao Senador Eduardo Braga, para uma questão de ordem.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, é porque eu tive um problema aqui na votação e acabei não conseguindo confirmar o meu voto.
Eu quero deixar constado em ata que eu encaminhei o voto a favor do relatório. Eu voto "sim", contra a usura, pelo excesso inexplicável desses juros 200 vezes maior do que a taxa Selic. Portanto, para que não haja dúvida sobre o meu comportamento, eu quero e faço questão de constar em ata o meu voto "sim", a favor do encaminhamento que fiz do texto do Relator, Lasier, nessa matéria, Sr. Presidente, estabelecendo, portanto, um teto, um limite de 30% para o sistema financeiro e de 35% para as fintechs.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - A solicitação de V. Exa. será acatada pela Mesa e constará em ata.
Destaque do Líder do Partido dos Trabalhadores da Emenda nº 53.
Votação da Emenda nº 53, destacada pelo Senador Rogério Carvalho, Líder do PT.
Concedo a palavra ao autor do requerimento e, em seguida, ao Relator.
Com a palavra o Líder Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, parabéns pela condução dos trabalhos! V. Exa. está se saindo muito bem. Parabéns!
O destaque é muito simples. Pós-pandemia, a gente está propondo no destaque que o Conselho Monetário Nacional defina a taxa de juros, seja obrigado a definir a taxa de juros para os cartões de crédito. Então, é muito simples.
Eu peço apoio aos Senadores e às Senadoras para que a gente possa ter a aprovação desse destaque, que é saudável, porque a gente deixa para o órgão técnico, pós-pandemia, baseado em argumentos técnicos, em argumentos adequados, a definição dos juros do cartão de crédito, assim como já fizeram para o crédito do cheque especial. Então, é muito simples e a defesa também é muito simples.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho.
A palavra com o Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Presidente, como está no relatório, mesmo reconhecendo o mérito e as considerações magníficas que fez há pouco o Senador Rogério Carvalho, nós rejeitamos essa emenda.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra...
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
A Presidência esclarece que quem apoia o Relator vota "não", quem apoia o destaque do Senador Rogério Carvalho vota "sim" e aprova a emenda destacada.
Votação aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Para orientação, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como vota o MDB, Senador Eduardo Braga?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o MDB vota "sim" ao destaque apresentado pelo eminente Líder Rogério Carvalho, do PT, por entendermos que, pós-pandemia, o Conselho Monetário Nacional tem que fazer de forma clara e explícita aquilo que já é estabelecido, desde 1964, pela Lei nº 4.595. Mas repetir isso nesta lei não é prejudicial; muito pelo contrário, é afirmativo para que o Conselho Monetário Nacional exerça a sua competência de limitar sempre que necessário as taxas de juros, descontos, comissões e quaisquer outras questões referentes não só ao cartão de crédito, mas a esta matéria e a esta lei especificamente do cartão de crédito.
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Portanto, encaminhamos com o destaque, encaminhamos o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O MDB vota "sim" ao destaque.
Como vota o PSD, Líder Otto Alencar?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, antes de tudo, eu quero deixar bem claro... Eu ouvi as considerações da nobre Senadora Kátia Abreu, que colocou muito bem a posição a respeito do comportamento do Banco Central. Nós sabatinamos o Ilan e, agora, o Roberto Campos Neto. Todos os dois se comprometeram a trabalhar no sentido de estabelecer critérios para contornar essa situação, distorção que os bancos fazem no cartão de crédito e no cheque especial. No entanto, eles nunca fizeram isso, até porque todos são egressos dos bancos e protegem muito mais os bancos do que os seus clientes.
Dessa forma, quando o Líder Rogério Carvalho, do PT, encaminha esse destaque - nós encaminhamos o voto "sim" -, quero lembrar também que quase todas as indicações do Conselho Monetário Nacional são de banqueiros. Portanto, eu não tenho essa expectativa, esse otimismo de que isso venha a acontecer para beneficiar aqueles que utilizam o cartão de crédito e o cheque especial. Vai continuar a mesma situação, a mesma agiotagem oficial, que dá um lucro extorsivo a todos os bancos, que, no ano passado, deu R$120 bilhões de lucro líquido a cinco bancos brasileiros que dominam esse mercado e fazem o que desejam fazer no empréstimo a todas aquelas pessoas que precisam do cheque especial e do cartão de crédito.
Portanto, eu encaminho o voto "sim", sabendo, inclusive, que vai ser difícil. A continuar, como vai, a indicação do Conselho Monetário Nacional, através dos grandes donos de bancos neste País, nós não conseguiremos fazer absolutamente nada. Tenho o maior pessimismo com isso. Quando voto no Senado Federal para indicar alguém para o Banco Central, já tenho essa convicção de que o cumprimento deles vai ser muito àqueles que dominam o mercado e o grande capital do que aos interesses daqueles tomadores de recursos nos diversos bancos brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSD vota "sim".
Como vota o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, primeiramente, quero agradecer a votação favorável ao projeto, o esforço de todos que se manifestaram e a dedicação dos que apresentaram emendas.
E quero dizer que não há nenhuma sinalização negativa para o mundo, porque o mundo pratica o que nós aprovamos hoje. Eu tenho repetido insistentemente que mais de 76 países já limitam as taxas de juros ou pelo banco central ou pela legislação. Recentemente, a Costa Rica, a Colômbia e a Argentina, para ficar apenas na América Latina, e a Indonésia, para ir mais distante, limitando em 24%. Portanto, não há nenhuma sinalização negativa para investidores estrangeiros no País.
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A proposta do Senador Rogério Carvalho é boa. Inclusive, eu tenho projeto dessa natureza, porque diz respeito ao pós-pandemia. Certamente, esse modelo que vigorará durante a pandemia, se aprovado pela Câmara, será uma referência para legislarmos depois. O que, certamente, muitos temem é que esse modelo dê certo, que o sistema financeiro funcione muito bem com ele, praticando taxas de juros civilizadas e com os bancos conseguindo manter a sua lucratividade reduzindo a inadimplência.
Mas não há nenhum inconveniente nessa proposta do Rogério Carvalho, e a Bancada do Podemos está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - A Bancada do Podemos está liberada.
Como vota o PSDB, Senador Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSDB vai liberar a bancada. É evidente que este assunto é pós-Covid. Nós estamos discutindo agora a questão da autonomia do Banco Central. Então, acho que não é oportuno passar este momento sem esta discussão que nós estamos fazendo.
Eu, particularmente, vou votar "não", mas o PSDB libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSDB libera a bancada.
Como vota o Democratas, Líder Senador Rodrigo Pacheco?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Presidente, no texto-base nós liberamos a bancada, porque não havia, até então, uma unanimidade. Eu votei "sim" ao projeto do Senador Alvaro Dias, relatado pelo Senador Lasier, mas entendo que essa emenda apresentada pelo Senador Rogério Carvalho e que aqui é destacada não desnatura, não afeta em absolutamente nada a essência do projeto, porque determina que o Conselho Monetário Nacional regulamentará o limite de juros pós-pandemia, o que eu acho que é uma medida, inclusive, prudente, conveniente e que, repito, não afeta em nada o que é a essência do projeto.
Desse modo nos sentimos muito à vontade, em razão disso, para orientar o voto "sim" ao destaque, obviamente reconhecendo o belo trabalho feito até aqui pelo Senador Lasier, mais agora com esse acréscimo que, consideramos, melhora o projeto. A orientação é para o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Democratas orienta o voto "sim".
Como vota o Progressistas, Líder Senadora Daniella Ribeiro?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Tá.
Como vota o PT, Líder Senador Rogério Carvalho?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - O PT orienta o voto "sim", Sr. Presidente, e quero reforçar, mais uma vez, que é fundamental que a gente tenha algum limite e alguma base para estabelecer os juros do cheque especial e os juros do crédito rotativo de uma maneira geral. O que nós estamos vendo no Brasil é um absurdo, um crime de usura, e não há nenhum problema em definirmos, neste momento de pandemia, o que foi aprovado.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PT orienta o voto "sim".
Como vota o Cidadania, Líder Senadora Eliziane Gama?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, nós vamos fazer o encaminhamento favorável. E é muito bom lembrar que, neste período de pandemia, o Congresso Nacional tem tido um papel muito preponderante na aprovação de várias leis que serão executadas por um determinado momento - neste momento de calamidade pública. Mas muitos desses projetos poderão ser permanentes, a depender, naturalmente, da iniciativa do Congresso Nacional. E hoje o destaque do Senador Rogério Carvalho deixa exatamente uma trava para isso: ele deixa engatilhado para isso ao estabelecer que o Conselho Monetário Nacional estabeleça regras para que iniciativas dessa natureza possam ser realmente permanentes, porque, como já colocamos, é inaceitável, inadmissível a taxa de juros do cartão de crédito ser num nível tão exorbitante.
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Então, nesse sentido, o Cidadania faz um encaminhamento favorável, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Cidadania orienta o voto "sim".
Como vota o PDT, Senador Acir Gurgacz?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu entendo que esse destaque não modifica em nada a essência do projeto. O projeto é importante, é meritório.
E o PDT, portanto, encaminha o voto "sim" para esse destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - PDT orienta o voto "sim".
Como vota a Rede Sustentabilidade, Senador Randolfe Rodrigues, Líder.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Caríssimo Presidente, o voto obviamente é "sim". Orientamos a nossa bancada.
Quero cumprimentar pelo destaque, que dá a segurança técnica necessária para a validade do projeto e cumprindo, inclusive, regras básicas e elementares do mercado.
A orientação da Rede é o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Orientação da Rede é o voto "sim".
Como vota o PROS, Senadora Zenaide Maia?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PROS vota "sim".
E parabenizo mais uma vez os Senadores Kajuru, Alvaro Dias e Lasier Martins. Isto é de uma importância fundamental: nós estamos dando visibilidade às famílias brasileiras e estamos, sim, preocupados com a extorsão que os bancos estão fazendo com o povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - PROS orienta o voto "sim".
Passamos agora para o Senador Wellington Fagundes, para fazer a orientação pelo PL. Como vota o PL, Senador?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, é claro que os juros hoje são escorchantes. O sistema financeiro sempre demonstra pouca sensibilidade, principalmente neste momento de pandemia; então, o PL vai liberar a votação.
Fica liberado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - PL libera a bancada.
Passamos agora para a orientação do Progressistas. Vamos colher o voto da Senadora Daniella Ribeiro e ela fará também a orientação.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Estou ouvindo.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, quero primeiro cumprimentar o Senador Rogério Carvalho, como sempre extremamente atuante nas suas colocações - não só nas suas colocações, como também naquilo que ele traz sempre -, tentando ajustar dentro dos projetos ou mesmo nos próprios projetos que ele apresenta.
Mas, Sr. Presidente, entendo que, dentro desse processo e desse projeto, o destaque traz uma permanência para uma regra que é transitória. Por isso, o nosso voto é "não", Sr. Presidente.
A orientação é "não" e o voto é com o Relator. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - A orientação agora é do PSB. Como vota o PSB, Senador Veneziano Vital do Rêgo?
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Presidente, nós do PSB acompanharemos a proposta apresentada em destaque pelo Senador Rogério Carvalho.
Como bem disse o Senador Lasier Martins na leitura inicial do seu parecer e como também lembrado pelo Senador Eduardo Braga, essa é uma matéria que existe na nossa legislação desde 1964. O Senador Rogério, de forma muito feliz, traz à memória dos que fazem o Conselho Monetário Nacional as obrigações que foram deixadas à margem ao longo desses últimos anos. Então, reitera, ou seja, reforça aquilo que existe na legislação, previsto desde 1964. Esse sentido dado pelo Senador Rogério Carvalho foi também acolhido pelo próprio autor, Alvaro Dias, e pelo Relator, Lasier Martins. O PSB acompanha essa sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSB orienta o voto "sim".
Como vota o Republicanos, Senador Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, liberamos a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Republicanos libera a bancada.
Como vota o PSL, Senadora Soraya?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSL libera a bancada também.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O PSL libera a bancada.
Como vota o PSC, nobre Senador Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como vota a Minoria, Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - A Minoria vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - A Minoria vota "sim".
Como vota o Governo, nobre Líder, Senador Fernando Bezerra?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - O Governo vota com o Relator, vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Governo vota "não".
Temos ainda um número grande de Parlamentares que não votaram. Vamos abrir uma lista de oradores até que os Parlamentares possam exercer o voto.
Podemos abrir a lista aqui? Se o Senador Kajuru concordar... Já que ontem fiz uma indelicadeza com V. Exa., poderia falar os 30 segundos e já falar o seu tempo das manifestações na lista.
Tem a palavra o nobre Senador, o querido Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para discutir.) - Bem, é por isso que eu o chamo de amigo, não é, Presidente Eduardo Gomes? Ontem conversamos até quase uma hora da madrugada, de forma muito alegre.
Primeiro, é o seguinte, por falar em alegria; minha emoção pelo placar de 56 a 14. Meu total e sincero respeito a quem votou contra, porque ninguém votou contra por oba-oba, por radicalismo - como a Kátia e outros fizeram. Deram uma justificativa, fizeram as críticas devidas aos bancos. Então, o meu respeito a quem votou contra. É evidente. Agora, a minha satisfação a quem votou a favor. Por isso, brinquei até sobre a pinga - e retiro essa brincadeira -, em relação ao cheque especial e em relação ao cartão de crédito.
Eu quero agradecer, de coração, aos líderes que citaram o meu nome. Eu sou apenas um coadjuvante do principal responsável por esse projeto original, o meu amigo o Presidente Alvaro Dias. Você sabe que eu reconheço isso em você. Agora, fiquei triste com alguns Líderes que não citaram nem o meu nome, nem o da Rose. Então, parece que nós dois somos office-boys seus e não coadjuvantes.
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Eu sou assim, desculpa. Eu anotei o nome aqui de cada um que registrou o meu nome e eu guardo com gratidão. Quem esqueceu ou não quis citar, minha magoazinha fica. Eu sou assim e pronto, não vou mudar.
Bom, hoje, 6 de agosto de 2020, um dia - desculpa, não há nada partidário aqui - para minha alegria como Senador e como jornalista que fez, ao longo de toda essa vida, mais de 200 denúncias graves.
No ano passado, no dia 25 de julho de 2019, aqui está, no jornal O Globo, coluna de Lauro Jardim, o que ele escreveu:
Bolsonaro se reuniu por aproximadamente duas horas na tarde de ontem com os Ministros Sergio Moro e Tarcísio de Freitas para ouvir uma denúncia do Senador Jorge Kajuru sobre um esquema de corrupção. Segundo Kajuru, o esquema é movimentado por um governador, um secretário de Estado, um diretor de estatal, um Deputado Estadual do Rio e uma pessoa do Governo Federal. A pedido de Bolsonaro, um delegado da Polícia Federal que acompanhou a reunião abriu uma investigação [e eu me lembro dele, Dr. Fábio Galvão].
Portanto, hoje foi preso pela Polícia Federal um secretário corrupto de São Paulo que roubou dinheiro da saúde, conforme provas do Ministério Público Federal. Daí, a Polícia Federal foi lá na casinha dele, viu dinheiro em espécie, R$200 mil, juntando o apartamento do Rio e de Goiânia, e mais R$1,4 milhão de propina e de caixa dois. Ele está preso temporariamente, Alexandre Baldy.
Portanto, o Presidente da República Jair Bolsonaro não precisa me ligar para me agradecer, mas eu entreguei a ele esse calhamaço aqui de denúncia no dia 24 de julho, um dia antes dessa nota no jornal O Globo. Eu levei lá para o Presidente Bolsonaro - ele se lembra - e falei para ele: "Está aqui. O senhor está querendo escolher como Ministro das Cidades Alexandre Baldy, que é de Goiás. Olha aqui quem ele é". Ele falou: "Então, ele não será ministro, Kajuru".
Isso aconteceu, eu quero registrar, só que, infelizmente, isso demorou. Mas a Polícia Federal agiu bem hoje e eu, como jornalista, que foi processado por ele por 25 vezes, certamente ganharei os processos, porque, mesmo que ele fique cinco dias na cadeia, são cinco dias, e eu, na minha vida, nunca fiquei um segundo em cadeia.
Agradecidíssimo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra, ainda pela lista de oradores, até que todos possam votar, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu quero agradecer as manifestações de apoio dos Líderes ao nosso destaque e, mais uma vez, reforçar a importância desse projeto de lei num momento como este de pandemia em que, querendo ou não, as pessoas precisam de algum reforço no orçamento, e o cheque especial é uma possibilidade.
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O que acontece no Brasil é uma coisa fora de qualquer propósito. Nós estamos cobrando, como foi dito aqui, entre 150 e 200 vezes a taxa Selic na taxa de juros do cheque especial.
Por isso, na noite de hoje, o Senado dá um sinal claro para a sociedade brasileira de que não compactua com essa usura, com essa ganância que os bancos estão praticando contra a cidadania, contra o povo brasileiro.
Portanto, a minha comunicação é breve, agradecendo a todos os Líderes que estão encaminhando favoravelmente ao nosso destaque.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Solicitamos aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que ainda não exerceram o direito do voto que o façam.
Passo a palavra ao Senador Izalci Lucas, dando continuidade à lista de oradores.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, reforçar o próximo item da pauta, um projeto cujo Relator é o Senador Jorginho, o PLP nº 96, que é muito importante para a geração de emprego e renda e para a manutenção das empresas. E eu quero aproveitar para esclarecer um pouco mais as Sras. e os Srs. Senadores.
Toda empresa, seja ela pequena, média ou grande, pode escolher o regime de tributação. Nós temos três: o Simples Nacional, o lucro presumido e o lucro real.
No caso do Simples, no mês de janeiro você decide. Depois que você opta, você não pode mudar durante um ano. Já no lucro presumido, que corresponde a mais de 90% das empresas juntamente com o Simples, você faz a opção no momento do pagamento da primeira parcela. Então, no mês de março, encerrado o trimestre, ao pagar o imposto, já se define a sua opção.
Ocorre que, a partir de abril deste ano, veio a pandemia. Nós não podemos continuar exigindo das empresas, que optaram no momento anterior à Covid, que continuem pagando sobre o faturamento. Nós temos empresas fechando, temos empresas dando prejuízo, e o Governo vai cobrar, posteriormente, o imposto sobre a receita.
O Senador Jorginho, que conhece muito bem essa realidade, vai relatar o projeto. E nós temos de dar aos empresários a opção de mudar o sistema: do lucro real para o lucro presumido, do lucro presumido para o Simples, ou do real para o Simples, porque essa opção tem de ser feita.
Eu conversei com o Secretário da Receita, que já admitia daqui para a frente. Lógico que há uma questão operacional: vai ter que encerrar um balancete e, a partir desse balancete, mudar o regime. Mas nós não podemos deixar para cobrar depois um imposto sobre um faturamento que não existe mais, e as empresas quebrando.
Então, faço aqui já esse reforço.
O Senador Jorginho estava terminando o relatório, com algumas sugestões, mas eu faço um apelo aos Parlamentares, porque nós já preservamos vidas, mas, agora, temos de preservar as empresas e os empregos. E essa proposta tem esse objetivo, ou seja, facilitar para as empresas continuarem funcionando.
Então, essa era a minha colocação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Vamos agora passar ao último orador dessa primeira fase da lista, o Senador Veneziano, e, em seguida, apurar os votos para passarmos ao item 2.
Senador Veneziano.
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Presidente, mais uma vez, renovo os cumprimentos.
Eu quero, inclusive, antecipar-me a esse pronunciamento que foi feito pelo Senador Izalci, autor desta proposta que haverá de ser tratada por nós em breve, ao retornar do Senador Jorginho Mello. Conta com a nossa compreensão pelos fundamentos e argumentos plenamente consistentes e mais do que justificáveis, que nos convencem.
Quero dizer, Sr. Presidente, sobre esta matéria que está sendo tratada por nós, por força, inclusive, daquilo que é exposto, do sentimento do Governo Federal para com o seu teor, que eu não acredito que ela produzirá os seus efeitos práticos.
Disse isso votando favoravelmente. Isso não é desestímulo, longe disso, não quero deslustrar o trabalho feito pelo autor, a sua perseverança, bem como a de outros companheiros que colaboraram através de propostas legislativas consentâneas. Não é isso, é porque nós sabemos que a visão atual que domina por completo a Administração Pública Federal é no sentido de se dar, de se priorizar, de se defender, de se criar uma redoma protetiva ao atual sistema financeiro, que indecentemente violenta-nos a cada dia.
O que a gente lastima é que fazer esse debate, se contrapor a essa realidade é muito difícil, existe um lobby em torno, dentro, que nos impede de avançar e de tornar isso algo que seja minimamente razoável. Às vezes, ouvimos por parte de companheiros e companheiras sobre quais serão as visões e compreensões externas em relação a essa matéria, e aí eu me pergunto: qual é a visão que se tem do Brasil quando temos um país onde se cobra juros em cartões de crédito e no cheque especial mais de 200 vezes além da Selic?
Essa mesma preocupação ou essa mesma impressão e percepção externa eu gostaria de ter. Nós temos falado, antes mesmo da pandemia, sobre a necessidade de enfrentar essa realidade. É absurdo, Sr. Presidente, é indecente, é imoral, é inaceitável, ainda mais em períodos de crise como a que estamos vivenciando no globo - e no Brasil não diferentemente, com quase 100 mil mortes -, que exista um sistema financeiro que sorri a essa realidade.
É inaceitável, para encerrar, incompreensível e, inclusive, desonesto, deselegante, deseducado, anticristão imaginarmos que tantos, milhares e milhares de brasileiros que tiveram de recorrer ao cartão de crédito possam ser recriminados pelo fato de terem buscado esse socorro emergencial.
Então, Sr. Presidente, votei, votamos - o PSB - com esse entendimento, mesmo sabendo que não vamos ter resultados efetivos até o final do ano, mas foi uma sinalização efetiva, clara, contundente de que nós vamos continuar a tratar sobre essa matéria.
Por isso, os meus cumprimentos, as minhas reverências e referências elogiosas ao Senador Alvaro, aos demais outros Senadores que compuseram esse trabalho e ao Senador Lasier Martins.
Grato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Veneziano.
Passo a palavra rapidamente ao Líder Senador Randolfe Rodrigues e, em seguida, vou anunciar o resultado.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. É rapidamente mesmo. Já que nós pactuamos - corretamente pactuamos - que no próximo item da pauta, que tratará do Revalida, não haverá o encaminhamento das Lideranças, para que, já que não há destaques, nós possamos, de imediato, votar, permita-me, antes mesmo de entrarmos no ponto, saudar o relatório que foi feito pelo Senador Eduardo Braga, que, no meu sentir, é irretocável.
Ao mesmo tempo, destaco a necessidade que têm brasileiros de todos os cantos, notadamente brasileiros daqui da Região Amazônica e do Nordeste, onde muitos têm perdido a vida por conta da pandemia, por não termos a cobertura de profissionais de saúde suficiente. Veja, Sr. Presidente, em que pese o esforço heroico de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, é hoje uma realidade no País que a quantidade de médicos não é suficiente para dar conta da emergência humanitária com que todos os brasileiros convivem.
Por conta disso, o projeto, na linha justa, vai estabelecer um prazo de 90 dias para a realização do Revalida no período da pandemia e de 180 dias fora da pandemia. Cumpre os requisitos que o Conselho Federal de Medicina exige, mas, ao mesmo tempo, garante uma periodicidade para que também centenas de milhares de brasileiros que se esforçaram para se formar, para estudar em instituições de medicina fora do Brasil, possam ter essa possibilidade.
Então, eu queria só, de antemão, cumprimentar o Relator Eduardo Braga pelo Relatório que irá apresentar daqui a pouco.
Presidente, quero solicitar a V. Exa. que o encaminhe com urgência para a Câmara dos Deputados, porque essa matéria urge para todos os brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Agradeço o Senador Randolfe Rodrigues.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que encerre a votação.
Está encerrada a votação.
Solicito que faça a apuração dos votos para o anúncio da votação do destaque.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Votaram SIM 51 Senadores e Senadoras; votaram NÃO 22 Senadores e Senadoras.
Uma abstenção.
Está aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar.
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
O Projeto de Lei nº 1.166, de 2020, aprovado, vai à Câmara dos Deputados.
Os Projetos de Lei nºs 1.208, 1.209, 2.024, 2.261, 2.020 estão prejudicados e vão ao Arquivo.
Item 4.
Em acordo de Liderança, em substituição por acordo dos Líderes, eu faço a observação de que o nobre Senador Marcos Rogério, que também dirige matéria nesta pauta, em consenso, solicitou a substituição. Já havíamos firmado acordo, mas eu tenho certeza que há uma compreensão de que este segundo item, dado o conteúdo da matéria, deve ter uma tramitação mais rápida.
Eu tenho certeza da competência do nosso querido Senador Eduardo Braga, Relator, e de que todos nós conseguiremos fazer a pauta inteira.
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Item 4.
Projeto de Lei nº 3.716, de 2020, do Senador Dário Berger, que dispõe sobre os processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas expedidos por instituições de educação superior estrangeiras.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 10, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A Emenda nº 2 foi retirada pelo autor.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a Presidência determina tramitação conjunta desta matéria com os seguintes Projetos de Lei, por tratarem de matéria correlata:
- nº 2.482, de 2020, da Senadora Rose de Freitas, objeto do Requerimento nº 1.670; e
- nº 3.654, de 2020, do Senador Randolfe Rodrigues.
As matérias dependem de parecer.
Faço a designação do Senador Eduardo Braga para proferir o seu parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, primeiro, eu quero iniciar dizendo que sou pai de médica, sou genro de médico, mas sou brasileiro, vivo na Amazônia e sei da necessidade, da premência, da carência que o povo brasileiro, o povo amazônida, o nordestino, o povo do Centro-Oeste, o povo das regiões mais pobres no Brasil tem de médicos e profissionais de saúde e de profissionais de nível superior.
Eu quero aqui dizer que estamos mantendo o Revalida como matéria obrigatória, com prova de conteúdo e com prova prática, mas, ao mesmo tempo, Sr. Presidente, criando um critério e uma responsabilidade àqueles que, muitas vezes, não cumprem a lei já existente.
Portanto, eu quero, de forma sintética, resumida, esclarecer o relatório, Sr. Presidente, porque recebi dezenas de WhatsApp, muitos deles desinformados, achando que nós estaríamos acabando com o Revalida. Nós não estamos acabando com o Revalida. Ao contrário, nós estamos aprimorando e fazendo um entendimento.
Eu quero, mais uma vez, cumprimentar a Senadora Rose de Freitas pelo brilhante trabalho e pela sua vida dedicada a atender questões como essa, que é uma questão que atende à demanda de brasileiros que estão desassistidos; o Senador Dário Berger, que é Presidente da Comissão de Educação do Senado da República e que lutou muito, junto a mim também e junto a todos os Senadores do MDB, para que nós pudéssemos priorizar essa pauta; e o Senador Randolfe Rodrigues, que ainda há pouco já se manifestou fazendo uma síntese apertada do nosso relatório.
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Sr. Presidente, submetem-se, portanto, ao Plenário o Projeto de Lei nº 3.716, de 2020, do Senador Dário Berger, que altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre os processos da revalidação e do reconhecimento de diplomas expedidos por instituições de educação superior estrangeiras; o PL nº 2.482, de 2020, da eminente Senadora Rose de Freitas, que altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para determinar a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), em caráter emergencial, com o fim de regularizar a situação profissional de médicos para o combate prioritário à pandemia da Covid-19; e o PL nº 3.654, de 2020, do Senador Randolfe Rodrigues, que permite a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e estrangeiros que atuaram no Programa Mais Médicos, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
O PL nº 3.716, de 2020, em seu art. 1º busca alterar o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, para incluir §§4º a 9º, no sentido de: a) determinar que a União indique instituições de educação superior estrangeiras ou seus cursos cujos diplomas terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados, com prazo de trinta e sessenta dias, respectivamente; b) estabelecer prazo de 90 dias para apreciação dos diplomas de instituições ou cursos não incluídos na relação daqueles cujos diplomas devem ser revalidados ou reconhecidos de forma simplificada; c) dispor sobre a necessidade de justificação em caso de indeferimento de pedido de revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros; d) prever a possibilidade de substituição ou complementação de processo de revalidação de diplomas por provas ou exames aplicados pela própria universidade revalidadora, ressalvados os casos regulados por lei específica (como é o caso do Revalida); e) estabelecer a possibilidade de a universidade revalidadora decidir pela necessidade de realização de estudos complementares que ela própria oferecerá ou que poderão ser feitos, com sua anuência, em outras instituições; e f) determinar que a União defina parâmetros nacionais para a cobrança de taxas relativas aos processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas.
Por outro lado, o PL nº 2.482, de 2020, da nossa eminente Senadora Rose, trata de determinar a realização do Revalida, em caráter emergencial, no prazo de 30 dias, com o objetivo de aumentar o número de médicos no combate à pandemia da Covid-19. Ainda, o §1º determina que poderão participar do exame emergencial os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, exigindo-se a residência legal no Brasil, no caso dos estrangeiros. O §2º estabelece que o edital deve ser publicado até 15 dias antes da realização do exame escrito. Por fim, o §3º dispõe que os aprovados no Revalida Emergencial atuarão, prioritariamente, em ações de combate à Covid-19.
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Por sua vez, o PL nº 3.654, de 2020, do eminente Senador Randolfe, é composto por três artigos. O seu art. 1º estabelece o escopo do projeto, qual seja, permissão para contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior e de médicos estrangeiros, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, sem necessidade de aprovação do Revalida. No caso dos médicos de nacionalidade estrangeira, independentemente do seu local de formação, o projeto prevê um requisito adicional, a prévia atuação no Programa Mais Médicos.
Para efetivar a medida prevista no art. 1º, o art. 2º da proposição promove o acréscimo de um art. 3º-A na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. O §1º do art. 3º-A faculta a qualquer dos entes federados proceder à contratação de que trata a lei modificada, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, enquanto o seu §2º obriga o ente contratante a repassar os dados do médico contratado para o respectivo conselho de fiscalização profissional, que providenciará seu registro provisório. O ente também deverá informar a data de término do contrato de trabalho temporário. E o §3º determina que o registro provisório sujeita o profissional, para todos os fins, ao conselho de fiscalização profissional respectivo, nos termos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
As três proposições estabelecem que a lei decorrente do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
O PL nº 3.716, de 2020, recebeu uma emenda, que será descrita na análise.
Análise.
O PL nº 3.716, o PL nº 3.654 e o PL nº 2.482, todos de 2020, serão apreciados pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
No que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não vislumbramos problemas.
Passando à análise do mérito, com a redação atual do art. 48 da LDB, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade. No caso dos diplomas de mestrado ou de doutorado expedidos no exterior, o reconhecimento deve ser feito por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e validados.
A revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros são atualmente regulados pela Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, da Câmara de Educação Superior.
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Em suma, o processo de revalidação consiste na análise da procedência do diploma e de equivalência curricular realizada por comissões de especialistas, que muitas vezes indicam a necessidade de complementação de estudos a fim de concluir o reconhecimento. O Brasil não possui acordo de revalidação ou reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
A revalidação de diplomas de graduação poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada. Atualmente, o prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, em ambos os casos a contar da data de entrega da documentação necessária. O reconhecimento dos diplomas de mestrado e de doutorado também possui os dois trâmites diferentes, mas o prazo para o processo simplificado é de 90 dias.
Eu fiz essa leitura, Sr. Presidente, até aqui, para deixar claro que nós estamos tratando, portanto, de um substitutivo que harmoniza os três projetos e que trata de manter o Revalida. Portanto, o Brasil não reconhecerá nenhum diploma sem que haja a prova de conteúdo e sem que haja a prova de prática de clínicas no caso da área de profissionais de saúde, que é o Revalida conhecido por todos nós. Mas há também aqui, no caso do projeto apresentado pelo eminente Senador Dário Berger, o restabelecimento do Revalida para as demais profissões, não especificamente na área da saúde.
O nosso parecer está publicado previamente e distribuído a todos. Portanto, eu peço permissão a todos os colegas para que eu possa partir diretamente para a questão das emendas, em que eu farei jus a todos os Srs. Senadores, além, obviamente, como eu disse ainda há pouco, da eminente Senadora Rose de Freitas, Dário Berger e Randolfe.
Quero aqui dizer o seguinte: estamos fazendo uma introdução no nosso substitutivo restabelecendo algo que nós já aprovamos, inclusive com o trabalho do nosso colega Confúcio, Senador Confúcio Moura, quando aprovamos um texto sobre o Revalida que abria, inclusive, a possibilidade para que as universidades privadas que fossem de excelência no Brasil, com Capes nível 4 ou superior - como todos sabemos, a nota máxima é 5; portanto, nós estamos falando das universidades de excelência do Brasil... A ideia é que nós possamos ampliar o Revalida e, ao mesmo tempo, estabelecer que nós tenhamos regras e punibilidade para aqueles que não cumprirem a regra.
Eu gostaria, portanto, de fazer aqui uma leitura simplificada, dizendo o seguinte.
O Revalida, a ser aplicado semestralmente, ocorre em duas etapas: a primeira, de natureza teórica; e a segunda, de habilidades clínicas. O candidato reprovado na segunda etapa do Revalida permanece habilitado à realização do exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se à primeira etapa.
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Vê-se, assim, que o processo de revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras busca verificar a idoneidade desses estabelecimentos de ensino e da documentação acadêmica apresentada pelo requerente, bem como analisar a correspondência curricular entre o curso feito no exterior e as disposições pertinentes adotadas no Brasil. No caso dos diplomas de Medicina, esse processo se dá por meio de exame de proficiência.
Nesse sentido, é preciso ter cautela com relação à proposta do PL nº 3.654, que dispensaria o exame aos médicos. Nós não estamos acatando isso.
Com efeito, não se pode negar sua relevância. A dificuldade para o provimento de médicos nas localidades mais distantes e carentes do País é histórica. Com o advento da pandemia de Covid-19, a questão tornou-se crítica. A situação descrita pelo autor da proposição em sua justificação - a respeito do iminente fechamento de unidade básica de saúde do Município de Vitória do Jari, Estado do Amapá - representa a realidade que vivenciamos no Estado do Amazonas, e que também se repete em outras unidades da Federação brasileira. Não é apenas a Amazônia que vive essa dificuldade.
Por isso se justifica a adoção de medidas que ampliem a oferta de médicos no País, especialmente nos pequenos Municípios do interior. Há que se manter, contudo, alguma forma de controle do Poder Público sobre a qualidade da formação desses profissionais, a fim de proteger bens maiores como a vida e a saúde da população.
E aí eu quero destacar o PL nº 2.482, da Senadora Rose de Freitas, que supre a questão do provimento de médicos para atuarem nas ações de controle da Covid-19 com a realização do Revalida em caráter emergencial. Dessa forma, os graduados em Medicina que se mostrarem aptos a exercer a profissão no País poderão ser contratados normalmente, contribuindo para a promoção da saúde de nossa população em caráter permanente. Trata-se de solução justa e necessária para atender aos anseios dos que buscaram a formação médica no exterior e para prover assistência médica às localidades mais carentes.
No mesmo sentido do que já dissemos antes, há, contudo, aprimoramentos a serem feitos à proposição. O Revalida foi objeto de diversas emendas à Medida Provisória (MPV) nº 890, de 1º de agosto de 2019, que tratou da questão dos Médicos pelo Brasil e que foi brilhantemente relatada pelo Senador Confúcio, que acolheu uma emenda em seu parecer que foi aprovada com a sugestão de estender a realização da segunda etapa do Revalida - voltada às habilidades clínicas - às instituições de ensino privadas com curso de Medicina avaliados positivamente pelo MEC, que também se tornariam aptas a revalidar os diplomas dos aprovados.
Durante a votação do PLV na Câmara dos Deputados, foi celebrado acordo, a seguir acolhido pelo Senado, pelo qual a temática do Revalida sairia do PLV mediante o compromisso de votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 138, de 2012, de autoria do Senador Paulo Davim, que dispunha sobre o exame e que tramitava na Câmara desde 2015. O texto final desse projeto incorporou quase toda a redação sobre o Revalida votada na Comissão Mista da referida medida provisória.
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O compromisso foi honrado no âmbito do Congresso Nacional e assim surgiu a Lei nº 13.959, de 2019. Todavia, houve um veto nesta matéria, que só não foi derrubado na Câmara pela falta de três votos apenas.
Contudo, o argumento não se sustenta ao manter, portanto, os dispositivos vetados que restringem a participação no Revalida às instituições de ensino cujos cursos de Medicina tenham notas 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), nos termos de regulamento. Ora, como é possível que instituições autorizadas a formar médicos, em cursos que obtêm as notas mais altas nos exames de avaliação oficial, não tenham estrutura adequada para participar do Revalida e sejam arbitrariamente suspeitas de usar critérios mais flexíveis para aplicação de um exame que é meticulosamente regulado pelo MEC e supervisionado pelo Conselho Federal de Medicina?
Vê-se que as razões do veto são outras, provavelmente com origem em um persistente preconceito contra as instituições de ensino privadas. Por isso, além da alteração da LDB para permitir a revalidação e o reconhecimento de diplomas por instituições de ensino superior privadas, também propomos a retomada dessa proposta especificamente quanto ao curso de Medicina, fruto de amplo e profícuo debate no Parlamento brasileiro, que foi lamentavelmente suprimida por veto presidencial, de modo a permitir, de forma responsável, que mais instituições com cursos de Medicina de primeira linha se qualifiquem para participar do Revalida e do processo de revalidação dos diplomas dos profissionais aprovados.
Por sua vez, a Emenda nº 1, do Senador Carlos Fávaro, contém comandos legais semelhantes aos do PL da eminente Senadora Rose de Freitas; porém, com prazos mais exíguos, virtualmente inexequíveis. Dessa forma, optamos por acolher as iniciativas da Senadora Rose de Freitas e do Senador Carlos Fávaro, concedendo, no entanto, um prazo mais razoável para que as instituições possam instituir o Revalida com a qualidade necessária, havendo entendimento com o Ministério da Educação e com o Ministério da Saúde.
A Emenda nº 2, do Senador Humberto Costa, foi retirada pelo autor.
De seu turno, merece acolhimento a Emenda nº 3, do Senador Rogério Carvalho, que substitui a menção à “cobrança de taxas” do §9º do art. 48 da LDB, nos termos do art. 1º do PL 3.716, de 2020, para fazer alusão a valores cobrados pela realização de processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas, de modo a evitar confusão com o significado tributário do termo “taxa”. Portanto, será cobrado. O Revalida não será gratuito, será pago, mas não com a configuração de taxa para não haver dúvida do ponto de vista legal.
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A Emenda nº 4-PLEN, também do Senador Rogério Carvalho, propõe que a omissão da realização do Revalida seja considerada ato de improbidade. Essa é uma inovação, porque o não cumprimento da lei do Revalida nunca impôs nenhuma punição àqueles que não cumpriram a lei. Agora, não cumprir a lei no Revalida é também passível de punição como ato de improbidade administrativa. A medida reforça o caráter coercitivo da lei e merece ser acolhida.
A Emenda nº 5-PLEN, do Senador Humberto Costa, por sua vez, prevê dispositivo semelhante ao § 4º do art. 48 da LDB, nos termos do art. 1º do PL nº 3.716, de 2020, com a diferença que relega ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a indicação de instituições de educação superior ou seus cursos cujos diplomas terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados. Nesse ponto específico, as emendas merecem questionamentos quanto a sua constitucionalidade, uma vez que compete privativamente ao Presidente da República exercer a direção superior da administração federal, não cabendo a lei ordinária de iniciativa parlamentar dispor sobre atribuições de órgão vinculado ao MEC, como é o Conselho Nacional de Educação. Atualmente, a produção de lista específica é atribuição do próprio Ministério, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria Normativa do MEC nº 22, de 2016. Portanto, não podemos acolher a emenda.
Por sua vez, merece ser acolhida a Emenda nº 6-PLEN, do Senador Jaques Wagner, que estabelece isenção de taxas aos requerentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento. Tal medida busca possibilitar aos portadores de diploma estrangeiro carentes, como o caso de alguns que vivem em fronteiras, a revalidação ou o reconhecimento de seus cursos, sem o comprometimento do pagamento do custo para a sua revalidação.
A Emenda nº 7-PLEN, do Senador Eduardo Girão, busca explicitar na lei a atribuição da União de definir parâmetros nacionais para os processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas expedidos por instituições de educação superior estrangeiras. Tal emenda deve ser acolhida tendo em vista a importância de se estabelecer nacionalmente parâmetros mínimos para a revalidação.
Entendemos que a Emenda nº 8-PLEN, do Senador Fabiano Contarato, não deve ser acolhida, uma vez que o §1º se refere ao registro pelas universidades de diplomas expedidos por elas próprias e ao registro por universidades de diplomas conferidos por instituições não universitárias. Ademais, ainda que quisesse se referir ao §4º, incluído pelo PL nº 3.716, de 2020, tal dispositivo dispõe sobre lista de instituições de educação superior estrangeiras ou seus cursos cujos diplomas terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados, e não sobre reconhecimento de diploma pela União, já que tal processo é feito caso a caso.
Por outro lado, a Emenda nº 9-PLEN, também do Senador Fabiano Contarato, será contemplada no substitutivo por nós apresentado a seguir, em que prevemos que a União definirá parâmetros nacionais para a cobrança de valores relativos aos processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas estrangeiros, independentemente de a instituição revalidadora ser pública ou privada, garantida a isenção aos requerentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do regulamento.
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Por fim, ao não fazer ressalva quanto à natureza do curso cujos diplomas terão processo de revalidação ou reconhecimento simplificados, acolhemos no substitutivo a sugestão apresentada pelo Senador Fabiano Contarato na Emenda nº 10 do PL.
Oferecemos, então, substitutivo que incorpora o conteúdo do PL nº 2.482 e do PL nº 3.716, ambos de 2020, além dos aprimoramentos apontados ao longo desta análise. Nesse caso, tem precedência a proposição mais antiga, restando prejudicadas as demais, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 260 do Regimento Interno do Senado. Em relação às emendas, todas tiveram seus conteúdos contemplados, ainda que parcialmente, com exceção das Emendas nºs 5 e 8, além da Emenda nº 2, retirada pelo autor.
Faço questão de aqui, mais uma vez, agradecer a contribuição de todos os Senadores, e creio que avançamos muito e buscamos o entendimento com o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.
Eu creio, Senadora Rose de Freitas, que finalmente teremos um Revalida e um Revalida Emergencial para os brasileiros durante este período da pandemia.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.482, de 2020, na forma do seguinte substitutivo, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, pelo acolhimento das Emendas nºs 3, 4, 6, 7, 9 e 10, e pela rejeição, lamentavelmente, pelas razões já expostas, do PL nº 3.654, de 2020, e das Emendas nºs 5 e 8, restando prejudicado o PL nº 3.716, de 2020.
Volto aqui a destacar também o papel do Senador Dário Berger, a quem quero prestar também minhas homenagens ao encaminhar o substitutivo.
Srs. Senadores e Senadoras, o substitutivo está publicado. Eu creio ser desnecessária a leitura dele depois de todos estes esclarecimentos, fazendo apenas a síntese, meu caro Presidente, de que estamos criando um Revalida Emergencial com o prazo de 90 dias para o período da pandemia, o que significa dizer que teremos, ainda este ano, um Revalida, criando a figura do Revalida Emergencial, abrindo a possibilidade de que universidades de excelência, privadas, juntamente com as universidades públicas, possam realizar o Revalida e criando, obviamente, a obrigatoriedade do Revalida semestral, portanto duas vezes por ano, e, se a pandemia se estender ao longo de 2021, nós teremos, portanto, quatro Revalidas no ano de 2021.
Sãos essas as considerações.
O voto, portanto, é pela aprovação na forma do substitutivo apresentado.
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Agradeço a V. Exa., Senador Eduardo Gomes, pela paciência e pela confiança na delegação da relatoria dessa importantíssima matéria, que, tenho certeza, trará oportunidade a milhares de brasileiros que estão graduados em nível superior e que hoje não têm acesso à carreira no Brasil, e trará a milhões de brasileiros que vivem em regiões isoladas, finalmente, o atendimento de profissionais de nível superior, em especial na área da saúde.
Eu peço o voto de todos por uma causa justa para todos os brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Parabéns, Senador Eduardo Braga, Relator, pelo brilhante relatório.
O parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 2.482, de 2020; favorável parcialmente à Emenda nº 1, totalmente às Emendas nºs 3, 4, 6, 7, 9 e 10, apresentadas no Projeto de Lei nº 3.716, de 2020, na forma da Emenda nº 1, do Substitutivo que apresenta; pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.654, de 2020, e das demais emendas; pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.716, de 2020.
Completada a instrução das matérias, passa-se à sua apreciação.
Destaca-se que foi apresentado o Requerimento nº 1.722, do Senador Rogério Carvalho, Líder do Partido dos Trabalhadores, que, aproveitado, se dá por prejudicado.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o Substitutivo do Relator, nos termos do parecer, em turno único.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passa-se à discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos na matéria, dispensada a redação final.
Aprovado, o Projeto de Lei nº 2.482, de 2020, vai à Câmara dos Deputados.
Os Projetos de Lei nºs 3.654 e 3.716, de 2020, prejudicados, vão ao Arquivo.
Antes de passar pela ordem ao Senador Jorginho Mello, eu gostaria de fazer aqui o registro a alguns Senadores que militaram diretamente nessa matéria desde o início da Legislatura: nosso querido Senador Confúcio Moura; o trabalho espetacular da nossa Senadora Rose de Freitas, a quem reconheço a dimensão nacional da sua luta em todos os Estados brasileiros, mas especialmente a nossa região, que depende muito dessa aprovação e se dá por feliz por esse momento; e ao Senador Dário Berger, autor dessa matéria, pelo seu trabalho também.
E a minha homenagem aos milhares de brasileiros, principalmente da Amazônia, do Estado do Tocantins, do Norte brasileiro, que tem centenas, milhares de famílias que, com muito sacrifício, conseguiram aí cuidar dos seus filhos e pretendem trazer esses profissionais habilitados para a medicina brasileira e para a saúde pública.
Em especial aqui a luta de tantos a quem aqui faço homenagem, como o Pastor Suelismar e tudo, mas ao Pastor Eli Borges, Deputado Federal, que na Câmara dos Deputados tem devotado o seu mandato a essa causa.
Parabéns a todos.
A matéria está aprovada.
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Passo, pela ordem, ao Senador Jorginho Mello, antes de iniciar a leitura do item 3, do projeto de decreto legislativo.
Com a palavra o Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Presidente, queria pedir vênia a V. Exa., pedir vênia ao Senador Dário Berger. Só gostaria de deixar consignado o meu voto contrário a esse projeto. Sei que foi simbólico, mas queria deixar esse registro em nome da Associação Catarinense de Medicina, do meu Estado, que me pediu.
Então, quero me manifestar de forma contrária - sei que foi aprovado -, mas queria deixar consignado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - V. Exa. será atendido e a sua manifestação constará em ata.
Senadora Eliziane, pela ordem.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exa. e apenas fazer uma referência ao próximo item, que é o Protocolo de Nagoia. V. Exa. vai fazer a votação simbólica.
Há uma expectativa muito grande das comunidades tradicionais, em todo o Brasil, Presidente. O nosso País tem 20% de toda a biodiversidade do mundo. Esse protocolo, que foi esperado durante muito tempo para agora entrar em votação, traz uma reparação muito grande para essas comunidades, que têm muito conhecimento, inclusive de usos medicinais extraídos das plantas e que, infelizmente, às vezes, acabam tendo o seu conhecimento usurpado e vendido até de forma internacional. Esse protocolo, hoje, vem trazer esse reparo.
Eu sei que a votação será simbólica, mas eu, como Coordenadora da Frente Ambientalista do Senado Federal, queria fazer esse registro sobre a importância da aprovação desse projeto agora.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senadora Eliziane.
Item 3.
Projeto de Decreto Legislativo nº 752, de 2019, do Senador Weverton, que susta o Decreto nº 10.157, de 2019, do Presidente da República, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
Não foram oferecidas emendas perante a Mesa.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Marcos Rogério para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, nobre Senador Eduardo Gomes, cumprimento V. Exa. pela Presidência habilidosa e agradeço a deferência quanto a esta relatoria.
Com a permissão de V. Exa., passarei à análise desse projeto, sem fazer a introdução do conteúdo do relatório da matéria, por economicidade temporal e em razão de a matéria já estar devidamente publicada no sistema do Senado Federal.
Por força do que dispõe o ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, esta matéria é passível de deliberação pelo Plenário.
O PDL ora em análise se enquadra nas competências exclusivas do Congresso Nacional previstas nos incisos V e XI do art. 49 da Constituição Federal, segundo as quais incumbe ao Congresso Nacional "sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" e "zelar pela preservação de sua competência legislativa".
Quanto à juridicidade e à regimentalidade da proposição, não há óbices, uma vez que a sustação do ato editado pelo Poder Executivo, mediante decreto legislativo, está em conformidade com o inciso II do art. 213 do Regimento Interno do Senado Federal.
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O objeto do controle previsto no inciso V do art. 49 da Constituição Federal não é o mérito do ato em si, mas sim a sua inconstitucionalidade formal, por exorbitância do poder regulamentar.
No que tange a esse aspecto, entendemos que o Decreto nº 10.157, de 2019, cujos efeitos o PDL aqui analisado pretende sustar, contraria o que dispõe a Constituição Federal nos arts. 21, inciso XII, alínea “e”, e 37, inciso XXI, e o art. 175 da Carta da República. De acordo com os dispositivos relacionados, é indispensável a prévia realização de licitação para a delegação do serviço público de transporte interestadual e internacional de passageiros. O serviço público de transporte rodoviário de passageiros não pode ser caracterizado como atividade econômica e, portanto, não pode ser outorgado por autorização, em regime privado.
Ademais, o regime de liberdade de preços impede o controle público das tarifas cobradas dos usuários, o que vai de encontro ao princípio da modicidade tarifária. O mencionado decreto também representa violação ao direito fundamental à liberdade de locomoção descrito no art. 5º, inciso XV, e ao art. 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, que instituiu o transporte como direito social.
Na prática, o que o Poder Executivo pretende é permitir que as transportadoras escolham livremente as linhas de ônibus que irão ofertar à população, prejudicando os passageiros, que perderão a garantia de deslocamento entre localidades que não forem consideradas economicamente viáveis pelas autorizatárias. Tal medida, evidentemente, compromete o direito da população à locomoção.
O transporte rodoviário coletivo de passageiros é serviço público que não pode ser outorgado por autorização, segundo a Constituição Federal. Portanto, ao regulamentar matéria inconstitucional, o decreto exorbita o poder regulamentar, conforme demonstra o autor da proposição em sua justificação, o que o torna suscetível de sustação.
Em nosso entendimento, é preciso sustar também a Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à exceção do seu art. 1º. Tal norma trata de assunto correlato ao PDL em questão e vai, também, no sentido de afronta ao art. 175 da Constituição Federal, que determina que o serviço público somente pode ser prestado mediante licitação. Além disso, a deliberação violou o devido processo legal, de duas maneiras.
Primeiro, infringiu o Regimento Interno da ANTT, que estabelece a Resolução como o ato adequado para a edição de normas de caráter geral e abstrato, art. 106, inciso II. Sendo assim, não poderia uma deliberação da agência afetar interesses de terceiros, nem poderia modificar o teor da Resolução ANTT nº 4.770, o que caracteriza afronta ao princípio do paralelismo das formas.
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Também foi violado o art. 68 da Lei nº 10.233, de 2001, que exige a realização prévia de audiência pública para atos que “afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte”. Tal exigência foi recentemente reiterada pelo art. 43 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que “dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras”, segundo a qual alterações por parte da diretoria colegiada que afetem direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte, sejam elas de caráter normativo ou de interpretação, serão precedidas de audiência pública.
Deve-se esclarecer que, ao sustar os artigos dessa deliberação, tornam-se nulos também os atos de autorização praticados durante sua vigência, o que, a nosso ver, é meritório, pois eles têm sido seletivos a algumas empresas e precisam ser corrigidos.
O decreto legislativo previsto no inciso V do art. 49, reitero, Sr. Presidente, não revoga o ato regulamentar do Poder Executivo em razão do princípio da separação de poderes. O controle exercido pelo Congresso Nacional destina-se a sustar as consequências jurídicas do ato regulamentar, com efeitos ex tunc erga omnes.
Essa consequência é uma espécie de controle político de constitucionalidade repressivo. Assim, o decreto legislativo inibe as consequências jurídicas do ato impugnado desde o seu nascedouro, com efeitos ex tunc erga omnes, tal como ocorre na declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em sede de controle concentrado. Isto é, implica atacar a validade do ato normativo, porque este ultrapassou a sua competência constitucional. Consequentemente, ao aprovar o decreto legislativo previsto no inciso V do art. 49 da Constituição, o Congresso Nacional retira a eficácia da norma desde a sua edição, afetando, portanto, os atos praticados com base nos atos sustados.
Mas destaco que, face às circunstâncias do decreto, as deliberações da ANTT e ainda a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ADI nº 5.549, em face da Lei nº 12.996, de 2014, que modificou o critério de outorga, que era mediante permissão, passando para autorização, isso ofende texto literal da Constituição Federal, o art. 175, que prevê concessão ou permissão mediante licitação, na forma da lei. Ora, a lei deve se limitar ao comando constitucional, e não ir além. Se a lei não pode, menos ainda poderia o decreto ou resolução.
Portanto, o teor do PDL nº 752, de 2019, é constitucional e juridicamente adequado, constituindo-se como instrumento legítimo do Parlamento para o exercício da prerrogativa que lhe foi conferida pelos incisos V e XI do art. 49 da Constituição Federal.
Voto.
Pelo exposto, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 752, de 2019, com a seguinte emenda.
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Insira-se no art. 1º do PDL nº 752, de 2019, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Ficam também sustados os arts 2º a 10 da Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, assim como os atos de autorização praticados com fundamento nesses dispositivos.
É o parecer, Sr. Presidente, agradecendo V. Exa. pela concessão do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Senador Marcos Rogério.
O parecer... (Pausa.)
Senador Fernando Bezerra, pela ordem, Líder do Governo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu pediria a sua compreensão. Essa é uma matéria que busca, através do PDL, sustar um ato do Presidente da República.
O Governo pede o seu tempo de Liderança para poder expor as razões do encaminhamento contra, respeitando, naturalmente, o relatório apresentado pelo Senador Marcos Rogério.
O Decreto nº 10.157, de 2019, apenas regulamenta a Lei nº 10.233, de 2001, e, portanto, tem fundamento na atribuição conferida ao Presidente da República no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, não se configurando, portanto, exorbitância do poder regulamentar.
A referida lei regulamentada por meio do inciso V do art. 13º torna claro que a autorização é meio legítimo para delegação dos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Eu chamo a atenção que a Constituição, em seu art. 21, inciso XII, letra "e", autoriza que o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros de competência a União seja explorado mediante autorização, concessão ou permissão. Não há, portanto, qualquer impedimento constitucional ao mecanismo da autorização.
Não procede, Sr. Presidente, a argumentação defendendo que a Lei nº 10.233, de 2001, impõe regulamentação pela ANTT, e não pelo Presidente da República. O decreto não inovou em relação à Lei nº 10.233, de 2001; apenas trouxe mais segurança jurídica às decisões da ANTT, dado o elevado grau de judicialização nesse setor, o que afeta negativamente o exercício de fiscalização da agência, bem como o monitoramento da prestação dos serviços.
O Presidente da República, no exercício de sua competência regulamentar, editou um ato com vistas a uniformizar o conceito de inviabilidade operacional com aquele praticado nas demais modalidades de transporte sob gestão do Ministério da Infraestrutura.
No mérito, Sr. Presidente, o Decreto nº 10.157, de 2019, ao instituir a política pública para o transporte rodoviário interestadual de passageiros promove a abertura do mercado e a livre concorrência a fim de possibilitar a oferta de serviço com melhor qualidade e segurança aos usuários. Constitui avanço no sentido de possibilitar condições de concorrência e competição, tal qual ocorre, de forma análoga, ao transporte aéreo de passageiros, além de desonerar significativamente os custos regulatórios relacionados ao tema.
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A possibilidade da utilização para esse serviço amplia os players nesse mercado, com benefícios potenciais evidentes. Destacamos acréscimo de 113% sobre o total de mercados distintos atualmente outorgados. De 22.620 ligações interestaduais, poderá subir para 48.263 ligações, incremento de 65% no número de empresas atuando no serviço, passando, de 143, para 236 operadoras; ampliação de 22% no número de Municípios atendidos, passando, de 1.882 Municípios, para 2.300 Municípios, contribuindo diretamente para a universalização da prestação do serviço.
Quero destacar que, desses Municípios que serão atendidos, 86% possui menos de 50 mil habitantes e estão distribuídos em todas as Regiões do País. Serão mais de 13,6 milhões de brasileiros que passariam a ser atendidos pelo Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Quero chamar a atenção do Plenário: caso o Projeto do PDL seja aprovado, haverá um grande retrocesso da situação na qual o setor se encontrava em 2013, quando a ANTT, sem êxito, publicou licitação nos termos em que se propõe no PDL.
As novas regras para a regulação do setor têm sido amplamente debatidas com a Associação Brasileira das Empresas dos Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati), numa série de 12 reuniões realizadas (Falha no áudio.) ... a julho deste ano.
Além disso, a ANTT disponibilizou ao público uma consulta para o colhimento de subsídios. A tomada de subsídio do zero QAV, expondo o regramento vigente de forma transparente e clara a todos os interessados e sempre sujeitos a (Falha no áudio.)
Portanto, Sr. Presidente (Falha no áudio.) ... expõe essas ponderações, ao tempo em que manifesta o seu posicionamento contrário ao sustar os efeitos do decreto presidencial.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra, neste momento, o Senador Rodrigo Pacheco, lembrando que, no encaminhamento da Secretaria-Geral aqui, esse projeto consta na discussão para votação simbólica. Não sei, com essa divergência agora, como será o procedimento. Devem ser consultados novamente os Líderes.
Com a palavra o Líder, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela Liderança.) - Presidente, Senador Eduardo Gomes, agradeço a V. Exa. por me conferir a palavra.
Eu respeito muito o Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo e que se desincumbe da missão de defender os interesses do Governo no Senado Federal. Sinceramente não sei se tudo quanto defende é exatamente aquilo que a sua consciência política impõe, mas eu o respeito sobremaneira. Não entenda que a minha fala aqui seja uma afronta ao Senador, mas a ideia que ora foi por ele sustentada, que eu considero uma ideia absolutamente equivocada.
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Eu começo dizendo que esse projeto de decreto legislativo de autoria do Senador Weverton aponta uma manifesta inconstitucionalidade, que foi reconhecida também pelo Senador Marcos Rogério - aliás, os nossos dois Presidentes ad hoc, além do Senador Eduardo Gomes, Weverton e Marcos Rogério, que costumam presidir essas sessões. Ambos reconhecem a manifesta inconstitucionalidade desse decreto presidencial, por uma afronta ao art. 175, da Constituição, que é claríssimo e diz: "Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". E o transporte interestadual e internacional terrestre de passageiros é evidentemente um serviço público reconhecido pelo Presidente da República e pelo Governo Federal como essencial. O próprio decreto deste ano, quando fala da pandemia, diz, no art. 3º, §1º, inciso V:
Art. 3º...................................................................................................
§1º São serviços públicos de atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades [...] [e continua e se refere]:
............................................................................................................
V - trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros.
É evidente que é um serviço público, que é serviço essencial e que deve ser conferido através de permissão ou de concessão e sempre com licitação.
O que faz o decreto? O decreto alarga uma inconstitucionalidade que existe desde 2014, quando flexibiliza o método da autorização. Dá-se autorização para quem quiser, para aqueles que têm melhor trânsito na ANTT, a critérios discricionários que ninguém conhece. Por que a ANTT confere a essas empresas autorização para exploração de serviços? Às vezes, não comporta nenhum, mas confere a três. É um sistema que funciona hoje relativamente, que sempre funcionou e que é aprovado, inclusive, pelos usuários, e que acaba com essa desregulamentação desse decreto, sendo bagunçado.
Não se fala sobre gratuidade, não se fala sobre simetria tributária, não se fala sobre previsibilidade e segurança jurídica, nada! Querem desregulamentar sem critério algum, atropelando a Constituição Federal, que impõe licitação. E a licitação é importante para a União, porque essas empresas que explorarão esses serviços devem dar as condições necessárias para o usuário, garantir transporte seguro, transporte pontual, as gratuidades aos idosos, mas remunerando a União, pagando, numa licitação, o valor devido para essa exploração de um serviço público essencial. Não é o que acontece hoje.
E esse decreto presidencial, contaminado e eivado por uma inconstitucionalidade muito manifesta, muito clara, apontada pelo Relator, deve ser sustado pelo Congresso Nacional. Sabemos que é uma medida, às vezes, extrema, mas, neste momento, necessária.
E não foi por falta de diálogo. Houve um diálogo muito extenso para identificar uma possibilidade de uma composição nesse sentido, para se estabelecer um marco regulatório definitivo em relação a isso, mas, nesta semana, Presidente Eduardo Gomes, só nesta semana, existem na ANTT pautados mais de nove processos de autorizações para diversas empresas, por vezes desconhecidas, num mercado que sequer existe na pandemia, com o mercado parado, sem movimentação de pessoas, e a ANTT abrindo mercado novo para empresas entrarem num sistema sem licitação. É isso que acontece hoje. É essa a realidade com que nós estamos deparando. Por isso, o Senador Weverton foi muito feliz, na apresentação desse PDL, que ganhou, inclusive, no ano passado, o apoio de diversos líderes partidários.
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O Senador Marcos Rogério faz um relatório preciso em relação a esse tema, e ele deve ser acolhido. Havia até a previsão de que fosse simbólica a sua aprovação, mas aí cabe à Presidência, eventualmente, à sensibilidade do Senador Fernando Bezerra, para reconhecer que é plenamente possível se aprovar esse PDL, porque realmente o decreto presidencial que se visa sustar é, repito, manifestamente inconstitucional.
Agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu me disponho a promover a votação simbólica, apenas pedindo ao Senador Rodrigo Pacheco que ele esclareça a argumentação que eu coloquei em relação ao art. 21, inciso XII, letra "e", da Constituição Federal, para que a gente possa ultrapassar essa questão da constitucionalidade, porque, na informação de que disponho, no art. 21, inciso XII, letra "e", é lá que está definido que o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros de competência da União pode ser explorado mediante autorização, concessão ou permissão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade da fala.
Eu friso e reitero a ofensa ao art. 175, que é específico em relação a serviços públicos. O art. 22, referido pelo Senador Fernando Bezerra, fala da competência privativa da União de legislar sobre, e aí há uma série de incisos que fala sobre a competência de legislar em matéria de autorização, concessão e permissão. Mas o art. 175 é específico e claro, e diz que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou - se for transferir para terceiro que não seja diretamente - sob regime de concessão ou permissão, exclui expressamente autorização; sempre através de licitação. E ainda reforça, além de ser permissão e além de ser concessão, tem que ser através de licitação a prestação de serviços públicos, inclusive desse serviço público que, repito, é essencial, e é essencial e reconhecido pelo próprio Governo Federal, no decreto deste ano, da pandemia, quando aponta o transporte público interestadual e internacional terrestre de passageiros, como serviço essencial. Então, é claríssima a Constituição nesse sentido, porque o artigo invocado pelo Senador Fernando Bezerra fala da competência de legislar, e aqui nós estamos falando sobre a competência de exploração de serviço público, que é por permissão e concessão, e sempre com licitação.
Não é o que acontece hoje. Hoje é uma festa, hoje é a porteira aberta para autorizações precárias, sem critérios, sem se explicarem os motivos pelos quais, sem estudo mercadológico, colocando linhas sobrepostas, umas sobre as outras, prejudicando o usuário no final das contas, que exige um transporte público.
Eu cito um exemplo, sempre que nós estamos trafegando por uma estrada, e a gente vê lá uma pessoa com uma malinha na mão, não há ponto de ônibus, não há nada, ali só há a estrada vicinal, e ele está ali esperando, porque sabe que o ônibus vai passar às 10h45 da manhã, porque há uma previsibilidade. Hoje, se não existe passageiro nenhum na rodoviária, o ônibus tem que sair de qualquer jeito, ele tem que cumprir a pontualidade dele, ele tem que estar com motorista com regularidade de jornada, ele é fiscalizado pela ANTT, ele tem que estar com a manutenção em dia, com os investimentos feitos.
Essa precarização que se pretende fazer com esse decreto é uma desregulamentação completamente absurda e, repito, não é essa a questão de mérito, mas o que nós estamos discutindo nesse PDL é a constitucionalidade. E, repito, o art. 175 é ofendido, porque esse, sim, diz respeito aos serviços públicos; o outro artigo se refere à competência de legislar.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Eu só queria lembrar ao Senador Rodrigo Pacheco que a Lei 10.233, de 2001, é que trata do poder de legislar a que ele se referiu, do art. 21. Portanto, a minha indagação é: o que está se atacando, através do parecer do Ministério Público, é a constitucionalidade da lei ou do decreto? Porque o decreto está regulamentando a lei, que foi aprovada em 2001, dezenove anos atrás.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela Liderança.) - (Falha no áudio.) ... Sr. Presidente.
O decreto flexibiliza ainda mais a autorização para esse meio. A autorização foi permitida por uma lei, na verdade, de 2014, que alterou a lei de 2001 referida por V. Exa. Essa é a Lei 12.996. E não sei se todos se lembram, mas a possibilidade de autorização nessa matéria foi incluída numa emenda de última hora da medida provisória que foi convertida nessa lei. Então, isso foi uma autorização colocada por último, sem o devido debate, para permitir que a autorização pudesse reger esse setor.
Qual o resultado disso? Hoje a Procuradoria-Geral da República ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Ela foi ratificada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, dizendo e arguindo a inconstitucionalidade da Lei 12.996, de 2014. Então, além da inconstitucionalidade do decreto, que é manifesta por ofensa ao art. 175, que foi apontada pelo Senador Marcos Rogério, há a inconstitucionalidade também da Lei 12.996, arguida pelo Procurador-Geral da República e hoje no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux.
E, em relação a esse ponto, que não está tratado aqui no PDL, há um projeto de autoria do Senador Marcos Rogério, que, além de fazer o relatório desse PDL, pela aprovação, ele apresenta um projeto de lei justamente para revogar essa lei de 2014, concebida de última hora, numa medida provisória, numa emenda que permite a autorização, para regular, de acordo com o art. 175, que esse tipo de transporte só pode ser feito por concessão ou por permissão, e, repito e insisto, sempre com licitação.
É preciso moralizar esse setor, obedecer ao que prevê a Constituição, porque é isso que nos impõe a atividade pública, de cumprir a Constituição. E, quando uma lei é flagrantemente inconstitucional ou quando um decreto presidencial é flagrantemente inconstitucional, é preciso haver reação do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Fernando Bezerra, para sua manifestação...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Final.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - ... em manutenção do acordo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Pois não, eu só vou...
Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Estou ouvindo. (Pausa.)
Estou ouvindo, Senador.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Pois não, Sr. Presidente.
Eu me sinto satisfeito com as explicações oferecidas pelo eminente Senador Rodrigo Pacheco. Acordo, se assim todos os Líderes também acordarem, com a votação simbólica, mas manifestando essa divergência de interpretação sobre a constitucionalidade da matéria. Mas, em respeito ao trabalho do Senador Marcos Rogério e em respeito às argumentações do Senador Rodrigo Pacheco, eu acato a votação simbólica, conforme V. Exa. sugere.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Superado o impasse, o Relator pede a palavra, Senador Marcos Rogério, e, em seguida, Senador Otto, para concluirmos a votação simbólica.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para cumprimentar o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, que tem sido um líder de visão alargada. Além de cumprir o papel de encaminhar as matérias na visão, no interesse do Governo, é também um Parlamentar conectado com o sentimento do Senado Federal. Então, eu o cumprimento pela sensibilidade, pelo gesto que faz, mesmo tendo o Governo um encaminhamento numa linha diferente. E saúdo aqui, cumprimento aqui o Senador Rodrigo Pacheco pela clareza argumentativa, constitucional, legal em relação a essa matéria.
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Fazendo aqui uma fala de mérito, eu penso que o Governo busca com legitimidade a abertura do mercado, a concorrência, mas de maneira equivocada, de um jeito que afronta a Constituição Federal, especialmente o art. 175. A diferença entre esses institutos do direito administrativo, modelo de concessão, permissão e autorização, tanto permissão quanto autorização são modelos precários. Mas a diferença básica entre um e outro é que, no caso da permissão, há um processo de licitação, há um processo concorrencial. No caso de autorização, há uma espécie de... É uma escolha, é uma autorização que não passa pelo processo concorrencial. Você autoriza a concessão de um jardim para cuidado dele, mediante a fixação de placa de uma empresa. É algo de importância menor, menor complexidade. No caso de transporte interestadual e até internacional, é algo de maior complexidade e há um comando direto do 175 da Constituição Federal estabelecendo um modelo: concessão ou, no caso, permissão.
Portanto, com esses esclarecimentos, mas sobretudo para ressaltar aqui a grandeza, a sensibilidade e o acatamento do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, sempre um grande mestre, sempre um grande cumpridor de tarefas, mas com leitura muito perfeita, muito adequada do Plenário do Senado Federal. Cumprimento V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Otto Alencar, Líder Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu pedi a questão de ordem, mas os argumentos apresentados pelo Senador Rodrigo Pacheco são os argumentos que eu defendo. Portanto, eu apenas quero elogiar a figura do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, que sempre se tem colocado com posições muito coerentes e que também se rende aos argumentos. Eu acho que esse decreto legislativo do nobre Senador Weverton é um decreto que vem no momento correto. Dar autorização para uma agência autorizar transporte terrestre neste País - é o que carrega a maior quantidade de passageiros - sem concessão, sem licitação... Sou completamente contra essa iniciativa do Presidente da República, através de decreto, fazer essa autorização. Portanto, eu só queria colocar isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Acir Gurgacz.
Em seguida, vamos concluir a votação.
Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, é só para cumprimentar o Relator da matéria, Senador Marcos Rogério, que fez uma leitura perfeita do sistema de transporte terrestre de passageiros do nosso País. Nós estamos falando de transportar pessoas. Tem que se ter uma responsabilidade muito grande para dar autorizações ou dar concessões para que empresas possam fazer transporte de pessoas. Portanto, meus cumprimentos ao Senador Marcos Rogério, ao Senador Rodrigo Pacheco, que nos deu uma aula sobre Constituição, e também ao Líder, que nos deu uma aula sobre Constituição, e também ao Líder do Governo. Embora nós não sejamos da base do Governo, eu considero o Senador Fernando Bezerra nosso Líder, porque tem realmente conduzido a Liderança do Governo de uma forma republicana, fazendo com que as votações aconteçam para o bem da população brasileira. Meus cumprimentos a todos os nossos Líderes.
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Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Senador Izalci pede a palavra pela ordem. Em seguida, vamos concluir. Ainda temos dois itens na pauta.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu preciso orientar a bancada e tenho aqui uma certa confusão.
O art. 21, pelo menos o que eu estou vendo aqui na Constituição, diz assim: "Compete à União [...]". Item XII: "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão [...]". Letra "e": "os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros [...]". Esse é o art. 21. O art. 22 é que fala de legislar. Então, eu não entendi. É preciso esclarecer um pouco melhor, porque agora eu fiquei na dúvida. O Líder Fernando falou do art. 21, mas o que fala de legislar é o art. 22. Eu queria também que o Rodrigo Pacheco, mestre que admiro muito, só explicasse para mim, porque tenho que tomar uma posição e fiquei confuso com relação aos arts. 21 e 22.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Senador Rodrigo Pacheco, por favor.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela Liderança.) - Pois não, Presidente.
Em relação à abordagem do Senador Fernando Bezerra, fizemos uma confrontação daquele artigo que foi invocado pelo Senador Fernando Bezerra, a quem eu gostaria também de render minhas homenagens. Mandei, inclusive, uma mensagem a ele aqui de agradecimento pela lhaneza e pelo bom debate que fizemos.
Em relação ao art. 21, meu caro Senador Izalci, ele fala apenas da competência da União. E V. Exa. se refere bem à alínea "e" do inciso XII, que é explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão. Isso só se dá em serviços de natureza temporária. Para os serviços definitivos, que são os serviços públicos, inclusive os serviços de natureza essencial, é expressa a menção no art. 175 da exigência de concessão e de permissão sempre com licitação.
Então, há uma afronta constitucional, repito, já reconhecida, inclusive, pela Procuradoria-Geral da República, que a argui na ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. O Supremo deve dar essa inconstitucionalidade, que é muito evidente em razão da afronta ao art. 175.
Diferentemente do que acontece em algumas situações, seria bom que, além desse projeto de decreto legislativo, nós apreciássemos o Projeto de Lei 3.819, salvo engano, do Senador Marcos Rogério, que busca justamente adequar a lei infraconstitucional ao art. 175, exigindo licitação nessa hipótese de transporte coletivo de passageiros terrestre, interestadual e internacional. Mas, respondendo à pergunta de V. Exa., o art. 21 fala da competência da União e se aplica a serviços de natureza temporária.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O Senador Izalci está satisfeito com a explicação.
Passo a palavra ao Senador Esperidião Amin para que possamos concluir a votação.
Senador Esperidião Amin, Líder.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu tenho uma profunda admiração pelo nosso querido companheiro Marcos Rogério e também pelo nosso ilustre e de conhecimento jurídico indiscutível, meu colega Deputado e hoje Senador Rodrigo Pacheco, mas a Constituição não fala que isso se refere... Vamos ser bem claros, o art. 21, inciso XII, letra "e", como disse o Senador Izalci - e eu já tinha balançado a mão antes -, não fala em nada temporário. Nós sabemos que a permissão é uma coisa muito mais precária do que uma concessão.
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Vou só historiar: Santa Catarina tem o único porto municipal do Brasil, o Porto de Itajaí, e isso foi possível, Senador Eduardo Gomes, numa grande discussão na Lei dos Portos, a Lei 8.630, relatada pelo saudoso e ilustre Senador Mário Covas - concessão, autorização e permissão, que são situações jurídicas diferentes. Eu também reconheço que a permissão é um instrumento precário, mas foi o precário que motivou esse decreto do Presidente da República para ampliar o atendimento de Municípios para os quais as licitações convencionais resultavam sempre desertas. O Senador Fernando Bezerra declarou isso aqui, enunciou até estatisticamente.
Então, quando, do ponto de vista econômico, há uma situação precária ou há uma dúvida sobre a viabilidade econômica, lança-se mão da permissão. Olha, mutatis mutandis, para provocar o meu califa Otto Alencar, é o que nós estamos fazendo, com alguma controvérsia, a respeito da aceitação dos diplomas de médicos através do Revalida. É uma situação que o Brasil adotou em função do Programa Mais Médicos. E eu votei a favor do Programa Mais Médicos, porque ouvi um médico de 95 anos de idade, uma grande figura, o Dr. Francisco Karam, dizendo que o médico existe com a mão e com um instrumento mais rudimentar, mas é melhor esse do que não ter o médico. Então, nesse caso, é a permissão que o decreto está regulando.
Eu concordo que gera insegurança jurídica se essa permissão resultar numa concorrência com alguém estabelecido através de uma licitação, mas vedar pura e simplesmente que o Governo tenha o instrumento de permissão para atender as chamadas regiões onde a licitação restou deserta não é um procedimento para resolver com projeto de decreto legislativo, com todo o respeito à iniciativa do Senador Weverton. Eu acho que está havendo... Primeiro, essa matéria não tem a ver com a pandemia e, sempre que nós tratamos de matérias dessa natureza, sem nos socorrermos das Comissões técnicas, nós deixamos de analisar o universo do pretendido, quer por quem é a favor, quer por quem é contra. Eu, pessoalmente, defendia que esse projeto de decreto legislativo não fosse - e disse isso nas reuniões de Líderes - apreciado durante a pandemia, primeiro porque o movimento do transporte coletivo interestadual... Para o senhor ter uma ideia, Senador Rodrigo Pacheco, em Santa Catarina, o transporte interestadual só vai começar a funcionar daqui a dois dias. Ele está bloqueado. O intermunicipal também. Por quê? Porque há a competência concorrente de Municípios. O Prefeito pode não aceitar o transporte intermunicipal - e aqui aconteceu isso - e pode também não aceitar o transporte interestadual, e pode haver razões sanitárias para isso. Assim como nós estamos proibidos de ir para a Europa, alguém pode legislar dessa forma internamente. E, finalmente, neste momento debater este assunto e considerar inconstitucional, pelas razões brilhantemente esposadas por V. Exa. e pelo Senador Marcos Rogério, este decreto da Presidência da República eu considero, sinceramente, no mínimo, uma temeridade, porque, como disse o Senador Izalci - e aí eu concluo -, o que diz o art. 21, inciso XII? Explorar diretamente ou mediante... E aí vêm as três alternativas. Ou seja, a União pode explorar um serviço pioneiro através de permissão. Surgiu densidade econômica? Faz a concorrência! Eu lanço um plano de manifestação de interesse; ninguém aparece; essa comunidade fica condenada a não ter o serviço? Se faltam critérios, vamos cuidar deles. Se isso fosse apreciado na Comissão técnica correspondente, nós diríamos isto: "Olha, nós temos reivindicações de acesso a serviço público"... Serviço bancário, serviços postais... Todos nós já vivemos isso.
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Eu fui companheiro de telecomunicações. Para conseguir um posto telefônico, e havia monopólio, era uma dificuldade. Se fosse possível atender autonomamente, se atenderia mediante permissão. Se houver, no programa de manifestação de interesse, concorrentes, aí você já se assanha para fazer um processo licitatório.
Eu não me sinto à vontade, por essas razões, com todo o respeito... Eu concordo que haja acordo; agora, eu vou assinalar meu voto, e meu voto não é favorável ao projeto de decreto legislativo por esta razão: entendo que essa matéria tem controvérsia inclusive de interpretação constitucional.
E, para concluir mesmo, se o senhor tem tanta certeza de que o Supremo Tribunal Federal vai considerar inconstitucional a lei, que tal esperar?
Eu nasci no dia de São Tomé. Nasci mesmo. Meu dia de aniversário é o dia de São Tomé - pelo menos era antes do Concílio Vaticano II. Então, eu respeito se houver acordo, mas meu voto não será favorável.
Muito obrigado, Presidente, pela tolerância.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Após a manifestação do Senador Esperidião Amin e a do Líder Fernando Bezerra, vamos cumprir o acordo.
Senador Marcos Rogério, Relator, para a conclusão.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas por lealdade aos colegas e em razão do debate, que é apaixonante... Em matérias constitucionais, se estivéssemos na CCJ, seria um debate alargado, mas, sempre que ouvido o Senador Esperidião Amin, devemos levar em consideração suas ponderações. O Senador Izalci também invocou esse aparente conflito entre o que dispõem o 175 e o 21 da Constituição. Um fala dos modelos de concessão e permissão, e o outro vai incluir também o modelo de autorização. E aí, quando você tem aparente contradição entre dispositivos constitucionais ou legais, quem vai balizar o entendimento é a doutrina. E a doutrina tradicional do Direito Administrativo diferencia autorização para serviço público apenas para serviços temporários. O Líder Pacheco mencionou aqui: para serviços temporários; não, permanentes. Marçal Justen Filho e Di Pietro vão nessa direção.
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Portanto, a autorização não se presta para serviço público de forma definitiva e permanente. Também nessa direção, Celso Antônio Bandeira de Mello. E por quê? Porque há uma diferença básica. Embora os dois institutos sejam precários, tanto permissão quanto autorização, no caso da autorização não tem licitação, não tem concorrência. É escolha de quem vai.
Portanto, a diferença básica entre um modelo e outro é justamente o fato de ser discricionário. Portanto, quando há uma excepcionalidade, uma necessidade excepcional, faz-se a autorização porque precisa atender. Mas, diante de situações permanentes, o modelo constitucional estabelecido e reconhecido pela doutrina majoritária é o modelo de concessão e permissão.
Era o esclarecimento que gostaria de fazer, cumprimentando mais uma vez V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O parecer é favorável à matéria.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu sei que existe um acordo, mas, sinceramente, eu vejo assim: eu não estou seguro para votar essa matéria por acordo. Sinceramente. Como fizeram com um projeto passado e como vai acontecer também com o do Jorginho, alguém já me falou que vai pedir para adiar para semana que vem.
Se esse decreto já gerou uma série de ações, você cancelar na dúvida se é ou não é constitucional... Eu não tenho nenhuma dúvida. O art. 21 - eu não sou advogado, mas, lendo o artigo assim -, eu não vejo que é inconstitucional.
Portanto, ou a gente podia adiar para a próxima, ou faria nominal, porque eu, sinceramente, vou votar contra essa posição, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Eu submeto aos Líderes. Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela Liderança.) - Nós tínhamos pacificado a votação. Parece que era o sentimento... Eu assumi a Liderança porque o Alvaro pediu, nem gosto muito de fazer isso, mas vejo que neste momento... Só me chamou atenção a argumentação do Izalci por se dizer incomodado com a tese levantada pelo Rodrigo e, em seguida, pelo Marcos Rogério.
Na verdade, nessa questão de você ter uma matéria dessa disciplinada por um decreto, a gente também lembra, por outro lado, que aqui é um Congresso, e o Congresso tem essa capacidade de sustar os atos normativos do Poder Executivo, havendo a exorbitância já citada. Eu só fui Constituinte; assim, o poder tem que estar dentro dos limites da delegação que nós vamos citar - a delegação legislativa, e aí vamos recorrer à Constituição.
Eu não vou lembrar aqui nunca, como lembra o nosso querido Senador do DEM, essa questão do poder que tem o Legislativo de sustar um decreto dessa natureza. Mas eu vou na linha de que concessão - o fato de você ter permissão e concessão aliado à questão da licitação - é outro formato que nos agrada mais e está previsto na Constituição.
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Então, quando tiver uma dúvida, não ultrapasse. Eu não tenho dúvida. Mas, sendo a dúvida do Izalci, mesmo diante de atitude democrática, muito democrática, o que me agrada sempre no Fernando, eu proporia a V. Exa. que deixasse essa votação, e que decantasse o processo no debate. Aliás, levantou-se aqui para mim uma memória saudosa do tempo em que nós tínhamos debates no Plenário. Eram dois juristas falando entre si. Não é, Eduardo? Isto enriquece muito, a argumentação jurídica que eles trazem.
Eu vou ficar dentro de uma atitude sensata de - eu estou falando pelo Podemos - que nós pudéssemos aprofundar mais esse debate ainda. A votação simbólica só deve existir quando houver consenso; havendo dissenso é muito difícil levarmos essa votação sem haver alguém no caminho atropelado. Eu sei que V. Exa. preza, tanto quanto eu, um andamento de votações que contemplem todos.
Eram as minhas considerações.
Se me permitir... Eu levantei a mão àquela hora porque queria fazer uma referência. Eu não gosto nunca de fazer, acho que o Regimento deveria nos enquadrar para falarmos sobre assuntos pertinentes na hora da matéria em questão, mas eu queria muito elogiar o relatório do Senador Eduardo Braga, um belo relatório, conciso, dinâmico também, por atender as visões de todos no relatório, a do Randolfe, a minha e a do Dário. Parabenizo S. Exa. porque essa é uma matéria que precisava ser votada com o requinte da relatoria dele. É uma nobreza poder dar um voto a favor de um Senador tão competente, que relatou uma matéria tão importante.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Senadora Rose.
A matéria está em evidente desacordo. Consulto os Líderes se a solução, agora, é ir à votação nominal ou ao adiamento, para a conclusão dessas negociações.
Passo a palavra ao Líder Randolfe Rodrigues. Há alguns Senadores já se manifestando pelo adiamento.
Líder Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela Liderança.) - Presidente, parece-me evidente que há um dissenso nessa matéria. A essa altura, um encaminhamento de votação prejudicaria o debate mais aprimorado que essa matéria requer. No meu sentir, há uma clara controvérsia do ponto de vista da interpretação constitucional.
Então, queria sugerir a V. Exa. - é claro que com a aquiescência dos demais Líderes - que nós suspendêssemos a deliberação dessa matéria, que suspendêssemos para a semana que vem. Não terá maiores prejuízos.
Aqui eu queria concordar. Veja, seria muito fácil, na minha condição, inclusive, de Líder da oposição, tentar impor uma derrota ao Governo nesse tema. Só que eu acho que nós temos que trabalhar com coerência e bom senso. Temos que convir com uma circunstância, temos que convir com uma situação. Essa matéria não é uma matéria que se dirija, propriamente, a assuntos da pandemia. Em tempos normais, ela deveria exigir um debate mais amiúde, nas Comissões técnicas. Há uma clara controvérsia - por melhor e mais competente que seja o Senador Rodrigo Pacheco na sua interpretação -, uma clara controvérsia na análise do texto constitucional sobre esse tema.
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Como tenho defendido que nós deveríamos nos ater, neste período de sessões remotas, a matérias que devam ser tratadas relativas prioritariamente aos assuntos da pandemia, seria uma incoerência, pela circunstância, querer impor uma derrota ao Governo, querer neste momento fazer esse atropelo.
Eu sustento com os demais colegas Líderes que nós adiemos a apreciação desse tema.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Queria contar com a compreensão dos Senadores e Senadoras.
A maioria dos Líderes aqui no visor solicitaram o adiamento, embora um Líder ou outro tenha pedido a votação nominal, mas, para manter o acordo e em respeito ao autor da matéria, o Senador Weverton, ao Relator, Senador Marcos Rogério, nós decidimos pelo adiamento da matéria, dando segurança de que iremos consultar o Presidente Davi para colocação já em pauta na semana que vem, para recuperarmos o acordo.
Então, está retirada de pauta.
Item 5.
Projeto de Decreto Legislativo nº 324, de 2020, que aprova o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, assinado pelo Brasil no dia 2 de fevereiro de 2011, em Nova Iorque.
A matéria depende de parecer e eu faço, com muita honra, a designação do Senador Fernando Collor para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra, o Senador Fernando Collor.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL. Para proferir parecer.) - Meus cumprimentos a V. Exa., Presidente Eduardo Gomes, e a todas as Sras. e aos Srs. Senadores.
Vou passar pelo relatório rapidamente e ingressar na análise, com a aquiescência de V. Exa., Presidente, para não nos alongarmos muito.
O protocolo chegou para apreciação da Câmara dos Deputados no dia 25 de junho de 2012. No início daquele mês - recorde-se -, o Brasil sediara a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente para desenvolvimento sustentável, também conhecida como Rio 92, evento cuja realização no País fora proposta inicialmente por requerimento de minha autoria, aprovado por este Senado Federal em 2007. Aliás, voltaria a dizer, corrigindo aqui, não foi a Rio 92. Em 2012, foi a Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável, também conhecida como Rio+20, cuja realização no País foi proposta inicialmente por um requerimento de minha autoria, aprovado por este Senado Federal em 2007.
A conferência marcou os 20 anos de realização da Rio 92, encontro que tive a honra de inaugurar na qualidade de Presidente da República. Chefes de Estado e de Governo de 188 nações, juntamente com representantes de amplo espectro da sociedade civil e da comunidade científica, reiteraram ali seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, avaliaram os avanços até então alcançados e indicaram lacunas a preencher na concretização dos compromissos acordados duas décadas antes.
A economia verde como vetor de desenvolvimento e instrumento de combate à pobreza foi tema central dos debates. Identificou-se como uma das metas mais relevantes a alcançar nas décadas seguintes justamente a entrada em vigor do Protocolo de Nagoia - portanto, há quase 30 anos este assunto veio à baila -, instrumento que ascendeu, assim, ao centro das atenções dos países e dos esforços internacionais de avanços institucionais na área ambiental. Iniciada sua tramitação na Câmara dos Deputados, o instrumento foi submetido às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Direitos Humanos e Minorias; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Dessa forma, o Presidente da Câmara determinou, com base no art. 34, II, e §1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Especial para examinar a matéria, sujeita à apreciação do Plenário daquela Casa, o que ocorreu.
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Acerca da proposição em apreço, registramos não haver defeitos no que diz respeito à sua juridicidade. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre o projeto, porquanto observado o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.
No mérito, a leitura do preâmbulo do protocolo produzido no Japão dá o tom do seu acerto e da sua necessidade. A repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos é tema de relevância central no mundo contemporâneo, no qual a busca de um desenvolvimento sustentável se consolida como um valor civilizacional. A fixação de segurança jurídica para partilha ajustada entre provedores e usuários daqueles recursos é passo fundamental para a promoção de atividades econômicas assentadas em conhecimento científico, tecnologias e inovações viabilizadas pelo patrimônio biológico preservado. É, assim, urgente o adensamento de iniciativas voltadas à conscientização pública do valor econômico dos ecossistemas e da biodiversidade como incentivo para sua conservação e utilização virtuosa. Frente à importância da biodiversidade para a segurança alimentar, a saúde pública, a conservação dos recursos genéticos, a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas, é incontornável constatar que a qualidade do futuro do planeta passa pelo aprofundamento hoje da mobilização política em torno dos temas do meio ambiente, nos quais o Brasil tem ocupado papel protagônico desde o início da década de 1990.
A realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na cidade do Rio de Janeiro, entre 3 e 14 de junho de 1992, representou marco na inserção do nosso País nos debates sobre regimes internacionais na área ambiental. Os esforços empreendidos pela comunidade internacional e sobretudo pelos brasileiros para efetivação e êxito incontestável da conferência seguem sendo amplamente reconhecidos e recompensados, tanto pelo evento em si quanto pelo patrimônio conceitual que produziu.
Entre tantas iniciativas resultantes da Rio 92, sobressai a Convenção sobre Diversidade Biológica, que entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 1993. O texto convencional, aberto à assinatura durante os trabalhos da conferência e que teve justamente o Brasil como seu primeiro país signatário, conta hoje com 196 Partes. O instrumento foi internalizado na legislação nacional por meio do Decreto nº 2.519, de 1998.
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Visando à concretização de seus objetivos principais, o art. 28 da convenção prescreve que as partes contratantes devem cooperar na formulação e adoção de protocolos. Nesse sentido, foi celebrado em 2000 o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2003 e conta atualmente com 173 Partes vinculadas, entre as quais o Brasil, nos termos do Decreto nº 5.705, de 1998. Em 2010, foi negociado o Protocolo de Nagoia, que entrou em vigor em 12 de outubro de 2014 e registra, até o momento, 127 Partes vinculadas.
Nesse contexto, a ratificação pelo Brasil do acordo ora em apreciação representa conformidade com os compromissos internacionais gestados na Rio 92; significa harmonia com a temática do direito ambiental a que nosso País está associado; expressa nossa destacada atenção para com as gerações presentes e futuras, assim como com o futuro do próprio Planeta, além de exprimir coerência com nosso ordenamento jurídico, que já faz referência expressa ao protocolo.
A esse respeito, destaco o que prescreve o art. 46, parágrafo único, da Lei nº 13.123, de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, regulamentando o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o art. 1º, a alínea "j" do art. 8º, a alínea "c" do art. 10, o art. 15 e os §§ 3º e 4º do art. 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica. O referido dispositivo está assim redigido, abro aspas: "A repartição de benefícios prevista no Protocolo de Nagoia não se aplica à exploração econômica, para fins de atividade agrícola, de material reprodutivo de espécies introduzidas no País pela ação humana até a entrada em vigor desse tratado.", fecho aspas.
Para além disso, ressalto que a ratificação de instrumento na área de repartição de benefícios decorrentes do uso de recursos genéticos é de superlativa importância para um país megadiverso como o Brasil. Destacamo-nos, nós do Brasil, não apenas como usuários de recursos genéticos exógenos - uma vez que parte significativa dos recursos genéticos utilizados para a produção agropecuária brasileira provém de outros países -, mas também como um dos maiores provedores potenciais de recursos genéticos da biodiversidade. Não por acaso fomos um dos países pioneiros no estabelecimento de regulamentação sobre o acesso a tais recursos e ao conhecimento tradicional a eles associado, e a respectiva partilha de benefícios de forma justa e equitativa. A esse respeito, enfatizo que o acordo em exame fortalece e revigora nossa legislação interna na matéria, na medida em que remete às regras nacionais das Partes como referência para as condições de compartilhamento de benefícios dos recursos oriundos de seus signatários.
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Recordo igualmente que a ratificação do protocolo permitirá ao Brasil não apenas participar das deliberações internacionais em tema central para o interesse nacional como também obter novos recursos genéticos de Partes que já integram o tratado. Do mesmo modo, a iniciativa brasileira pode vir a representar importante estímulo para que outros países, igualmente detentores de importante biodiversidade, venham a se vincular ao protocolo. Tendo em vista nossas circunstâncias naturais e humanas, bem como o protagonismo na área ambiental nascido no Rio de Janeiro em 1992, nosso exemplo é, nesse domínio, fundamental.
O engajamento brasileiro ao protocolo representa, pois, ganho interno com reflexos no plano internacional. Retrata, igualmente, a necessária harmonia de pensamento e ação em prol da repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Por fim, observo que o protocolo não admite reservas (art. 34). De outra maneira, ele não aceita declaração unilateral feita por um Estado ao se vincular ao protocolo com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação ao Estado vinculante. Assim, julgo oportuno breve comentário sobre o parágrafo único do art. 1º do projeto de decreto legislativo.
Esse dispositivo do projeto foi concebido como condicionante ao Executivo na hipótese de este levar adiante sua vontade de ratificar o tratado. Dessa forma, o Presidente da República deverá transformar as condições elencadas em declarações, quando do depósito do instrumento de ratificação. Até o momento e com conteúdo distinto, Argentina, Bélgica, China, Dinamarca, França, União Europeia e Síria implementaram declarações ao ratificar o texto. Mas todos o ratificaram.
O teor das condições colocadas pela Câmara não sugere a elaboração de uma reserva disfarçada, o que seria inadmissível e condenável pelo direito internacional, tampouco interpreta partes do protocolo. São declarações que dizem com o aspecto cronológico, inciso I, e com a política geral de implementação do pactuado, nos incisos II, III e IV.
Importa recordar, no ponto, que o conteúdo dessas condicionantes está alinhado com o que dispõe o protocolo ao indicar, em inúmeras passagens, que “cada Parte adotará medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso”, para implementar o que foi ajustado.
Nesse sentido, o inciso IV do parágrafo único do art. 2º do PDL indica a referida Lei nº 13.123, de 2015, como a “lei doméstica para a implementação do Protocolo de Nagoia”.
Assim, não me parece que as condições impostas sejam afrontosas ao direito internacional, ao contrário. Elas, de um lado, não deixam sentido ambíguo ou obscuro para a aplicação do protocolo; de outro, não conduzem a resultado manifestamente absurdo ou desarrazoado. Não apresentam, portanto, maiores desafios e se enquadram, com justeza, na prática internacional nesse domínio.
Voto.
Sr. Presidente, por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 324, de 2020.
É esse o voto.
Sr. Presidente, muito obrigado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Parabéns, Senador Fernando Collor, reconhecido por esse tema desde a ECO 92.
O parecer é favorável ao projeto.
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Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Item 2.
Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que dispõe sobre a possibilidade de alteração do regime de tributação com base no lucro presumido para o lucro real, durante o ano-calendário de 2020, como medida de proteção para enfrentamento da crise econômica ocasionada pelo novo coronavírus.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 5, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Jorginho Mello para proferir parecer de Plenário.
Antes, porém, o Senador Fernando Bezerra pede a palavra pela ordem.
Com a palavra o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria dirigir um apelo ao autor dessa proposição, o meu amigo Senador Izalci. Queria também dirigir um apelo ao Relator, Senador Jorginho Mello. Os dois carregam essa bandeira da justiça tributária. A matéria é meritória. O Governo entende que é preciso avançar em relação a essa questão. A pandemia, de fato, mudou a situação das empresas que faziam o recolhimento pelo lucro presumido. Então, está-se impondo um ônus maior àqueles que tiverem suas atividades interrompidas pela crise do coronavírus, com um encargo tributário desarrazoado.
Portanto, a minha sugestão, se houver a compreensão do Relator e do autor da matéria, tendo em vista que o Senador Izalci, ao longo desta semana, teve encontros com o Secretário da Receita Federal, Dr. Tostes - e a informação que a Secretaria do Governo me passou é que essas reuniões estão sendo muito positivas, havendo o compromisso da Receita Federal do Brasil de chegar a uma redação que possa traduzir os interesses do autor e do Relator e também acobertar os interesses importantíssimos da Receita Federal em relação a essa questão -, o meu apelo é no sentido de a gente adiar a apreciação dessa matéria para a próxima quarta-feira. A matéria está praticamente resolvida, mas precisamos chegar a uma redação que atenda as partes envolvidas.
Esse é o apelo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Feito o apelo do Líder Fernando Bezerra, consultarei os Líderes, mas adiciono a informação de que a Secretaria-Geral da Mesa informa que, neste momento, temos 40 Senadores e Senadoras conectados, e essa matéria depende de quórum mínimo para que não seja prejudicada.
Passo a palavra ao Senador Izalci e, em seguida, ao Senador Jorginho Mello para tomarmos uma decisão.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, de fato, eu tenho conversado muito no Ministério da Economia, estive diversas vezes com o Secretário, a gente está chegando a um bom entendimento.
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Eu acho que o Senador Jorginho tem nos ajudado muito também. Tenho uma reunião marcada na segunda-feira, o Secretário me pediu para ver uma questão operacional, como resolver isso, porque nós vamos ter que fechar um balanço ou um balancete, mudar o regime, e vai depender de uma declaração...
Então, eu não tenho nenhuma dificuldade em acatar o pedido do líder para quarta-feira. Agora, eu gostaria de pedir a V. Exa., que está presidindo, Senador Eduardo - V. Exa. assumiu um compromisso ontem de colocar aquela matéria, do 135, como item1 da quarta-feira -, que colocasse como item 2 essa matéria, que é de suma importância.
Eu costumo dizer, Presidente, que sabedoria é reconhecer o óbvio. Essa matéria é uma matéria do óbvio. Então, por questões operacionais, eu acho que vou respeitar também a decisão do Jorginho, que é o nosso grande Relator, mas, de minha parte, não faço nenhuma objeção a transferir para quarta-feira, como segundo item.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Com a palavra o Senador Jorginho Mello, Relator da matéria.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Muito bem, Presidente, líder do Congresso, brilhante Senador Eduardo Gomes. O autor da matéria não está se opondo, e eu também não vou me opor a esse entendimento, indo ao encontro do que deseja o líder Fernando Bezerra. O relatório já estava pronto, mas, diante desse entendimento, fica para quarta-feira, sem sombra de dúvida, para contribuir, para que a gente termine bem a nossa sessão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Estamos, então, retirando a matéria que é o quinto item da pauta.
A sessão de hoje foi bem extensa. Conseguimos fazer a primeira prumada dos oradores. Eu consulto... Poderíamos até fazer umas quatro falas aqui, mas eu queria fazer um apelo, pelo adiantado da hora. Eu vejo que, se houver a compreensão dos Senadores e Senadoras, nós ouviríamos o Senador Izalci, que quer falar, e encerraríamos a sessão a contento.
Vejo que todos concordam, mas vou passar a palavra ao Senador Izalci para, em seguida, encerrar a sessão.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - É só para pedir a V. Exa., Sr. Presidente, para confirmar se V. Exa., como Presidente, acata esse pedido nosso, esse acordo de colocar como segundo item da pauta de quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - O pedido de V. Exa. é fruto de uma convergência com a solicitação do líder Fernando Bezerra. Não vejo dificuldade nenhuma, até porque, se assim for, tanto como primeiro, segundo ou terceiro item, na sessão de hoje, nós fizemos algumas alterações, de acordo com a movimentação das lideranças.
Então, gostaria, neste momento, de agradecer a todos, encerrando esta sessão sem convocação ainda, dependendo da reunião de líderes ou de qualquer outra informação da Presidência, mas com o acordo que foi firmado pelo Presidente Davi Alcolumbre.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Boa noite a todos.
(Levanta-se a sessão às 21 horas e 12 minutos.)