2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 17 de setembro de 2020
(quinta-feira)
Às 16 horas
85ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
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A presente Sessão Deliberativa Remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Mensagem nº 49, de 2020, da Presidência da República, Relatora: nobre Senadora Rose de Freitas;
- Projeto de Lei nº 6.463, de 2019, do Deputado Carlos Marun, Relator: Senador Marcos do Val;
- Projeto de Resolução nº 52, de 2019, do Senador Fabiano Contarato e outros Senadores, Relatora: Senadora Leila Barros;
- Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013, do Deputado Esperidião Amin, Relator: Senador Jayme Campos;
- Projeto de Lei nº 172, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 103, de 2007, do Senador Aloizio Mercadante), Relatora: a nobre Senadora Daniella Ribeiro;
- Projeto de Lei nº 2.388, de 2020, da Senadora Daniella Ribeiro, Relator: Senador Izalci Lucas;
- Projeto de Lei nº 3.229, de 2020, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator: nobre Senador Jorge Kajuru;
- Projeto de Lei nº 4.558, de 2020, do Senador Fernando Bezerra Coelho, Relator: Senador Plínio Valério;
- Projeto de Lei nº 3.289, de 2020, do Senador Wellington Fagundes, Relatora: Senadora Eliziane Gama.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Item 1.
Mensagem nº 49, de 2020 (nº 4.572/2020, na origem), repetindo (nº 472, de 2020), da Presidência da República, que solicita autorização para a contratação de operação de crédito externo, no valor de US$37,8 milhões, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - Profisco 2 Espírito Santo.
A matéria depende de parecer.
Neste instante faço a designação da Senadora Rose de Freitas para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Rose de Freitas, vez que o parecer é favorável e estamos aguardando a sua manifestação. (Pausa.)
Áudio, áudio, Senadora. (Pausa.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Foi?
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Sim, foi.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para proferir parecer.) - Pois não. Muito obrigada.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, meus colegas, este é um projeto de muitíssima importância para o Espírito Santo.
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Essa operação de crédito realmente tem o objetivo de financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo.
Eu perguntaria - o relatório é breve e já todos o conhecem - se eu poderia fazer a análise e ler o substitutivo. Pergunto se é possível. (Pausa.)
Tá, obrigada.
Então, a análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no Art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive concessão de garantia, no âmbito dos três níveis do Governo.
Constata-se que a atual situação de endividamento do Estado do Espírito Santo comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas da contratação desse novo empréstimo.
Como ressaltado no Parecer SEI nº 3.434, de 20 de novembro de 2019, complementado pelo Parecer SEI nº 3.920, de 26 de março de 2020, ambos da Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem), da STN, o Estado do Espírito Santo atende às condições e limites definidos nas RSF nºs 40 e 43, de 2001. Em particular, cumpre os limites definidos nos incisos I, II e III do art. 7º da RSF nº 43, de 2001, que tratam, respectivamente, do montante anual passível de contratação de operações de crédito, do comprometimento máximo da receita corrente líquida com amortizações, juros e demais encargos financeiros da dívida consolidada e do teto da dívida consolidada dos Estados.
É importante esclarecer que, nos termos do inciso I do §3º do art. 7º da RSF nº 43, de 2001, as operações de crédito contratadas junto a organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal, não se sujeitam aos limites de endividamento de que trata o mencionado art. 7º.
Então, fundamentada nos parâmetros que ela utiliza para avaliar o risco de a União conceder a garantia solicitada, a STN entende que o Estado do Espírito Santo apresenta suficiência de...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senadora Rose, V. Exa. fechou o áudio. (Pausa.)
Senadora Rose! (Pausa.)
Senadora Rose, o áudio. (Pausa.)
Agora sim.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Vocês me deem um desconto muito grande aí, por favor.
Vou tentar me concentrar.
Até onde eu parei...
Não é demais enfatizar que o Estado do Espírito Santo é uma das duas unidades da Federação no País a apresentar capacidade de pagamento classificada como nota “A”, que indica as melhores condições fiscais e de endividamento a ser alcançada por um ente subnacional.
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Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no processado que o Estado do Espírito Santo não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos.
Quanto à verificação de sua adimplência financeira em relação à Administração Pública Federal e suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas dos recursos dela recebidos, nos termos da RSF nº 41, de 2009, deverá ela ser verificada por ocasião da assinatura do contrato de garantia.
Relativamente às demais condições e exigências estipuladas pelas RSF nos 48, de 2007, e 40 e 43, de 2001, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são elas também atendidas pelo Estado do Espírito Santo, conforme evidenciado pelos documentos que acompanham a Mensagem.
O voto.
O pleito encaminhado pelo Estado do Espírito Santo encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 37.800.000,00 (trina e sete milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Estado do Espírito Santo autorizado a contratar...
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senadora Rose, se V. Exa. ler só a ementa, já está suficiente, de acordo com a orientação aqui da nossa assessoria. V. Exa. fique à vontade.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Deixe-me concluir porque já estou no finalzinho. Já estou no finalzinho, Presidente.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - PROFISCO II ES”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - Devedor: Estado do Espírito Santo;
II - Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - Garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - Valor: até US$37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - Juros: taxa de juros anual baseada na LIBOR para o dólar dos Estados Unidos da América de 3 (três) meses mais margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do BID;
São importantes, Sr. Presidente, esses itens porque aqueles que nos assistem no Espírito Santo estão acompanhando o relatório para conhecer a operação de crédito que será concedida.
VI - Cronograma Estimativo de Desembolsos: US$6.762.015,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinze dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$8.858.960,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$13.262.977,00 (treze milhões, duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e setenta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$7.645.320,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e cento e trezentos e vinte dólares dos Estados Unidos da América) em 2022 e US$1.270.728,00 (um milhão, duzentos e setenta mil e setecentos e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2023;
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VII - Comissão de Crédito: de até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
VIII - Recursos para Inspeção e Supervisão: de até 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre;
IX - Prazo de Amortização: 234 (duzentos e trinta e quatro) meses, após carência de até 66 (sessenta e seis) meses;
X - Conversão: o devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros durante a vigência do contrato de empréstimo, desde que haja anuência prévia do garantidor, que será manifestada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Estado do Espírito Santo na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Por fim, os dois parágrafos:
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput fica condicionado a que o Estado do Espírito Santo celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais.
E, por fim:
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Estado do Espírito Santo quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e ao pagamento de precatórios judiciais, bem como o cumprimento substancial das condições de efetividade do contrato.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - O parecer é favorável, nos termos do Projeto de Resolução nº 42, de 2020, que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
Parabéns à Senadora Rose e a todos os integrantes do Estado do Espírito Santo.
Temos sobre a mesa item extrapauta.
Requerimento 2.281, de 2020, do Senador Carlos Fávaro, que ora nos secretaria, solicitando a inclusão de quatro membros suplentes à Comissão Temporária Externa do Senado Federal destinada a acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios detectados no bioma Pantanal e seus desdobramentos, aprovada nos termos do Requerimento nº 2.187, de 2020, do Senador Wellington Fagundes, do Mato Grosso.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a palavra agora ao Senador Carlos Fávaro, para que ele possa explicar a necessidade de fazer esse requerimento.
Já, já passo a palavra ao Senador Paulo Rocha, que está querendo fazer uso da palavra. Daqui a pouquinho, Senador. Só vamos ouvir o nosso colega Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, demais colegas Senadores.
Como é de conhecimento de todos, o Brasil e o mundo todo estão chocados com cenas lamentáveis, vendo o nosso Patrimônio Natural da Humanidade, o Pantanal brasileiro, no Estado do Mato Grosso e no Estado do Mato Grosso do Sul, em chamas. São cenas da nossa fauna e da nossa flora sendo destruídas.
E aí eu parabenizo a iniciativa do nosso colega Senador Wellington Fagundes, que propôs a criação dessa Comissão Temporária Externa do Senado, para deliberarmos e tratarmos sobre o tema e ações que possam ser efetivadas no intuito de que isso não volte a se repetir.
Nesse sentido, ontem tivemos uma reunião com seis Senadores dos dois Estados - Senador Wellington, Senador Jayme Campos, Senador Nelsinho Trad, que preside esta sessão, Senadora Simone Tebet, Senadora Soraya Thronicke e eu -, em que ficou deliberado que V. Exa. seria o Relator dessa Comissão, com muita honra. Tivemos a participação nessa reunião do Senador Amin, o que muito nos orgulhou. Por isso a sugestão de que se criassem essas quatro vagas de suplentes, para que pudéssemos debater esse assunto e trabalhar, trazendo propostas e soluções para que o Pantanal tenha a sua preservação e a sua ocupação ordenada nesse sentido.
Também, Presidente, eu queria aproveitar mais um minutinho, pois com o mesmo tema hoje protocolei o Projeto de Lei nº 4.629, de 2020, que altera a Lei nº 1.265, de 2012, e o Decreto nº 917, de 1969, para que nós possamos incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes de políticas governamentais também no combate a incêndios.
É um projeto que, neste momento, vira um incentivo ao Governo Federal e aos estaduais para adotarem essa medida de incluírem tantos quantos aviões agrícolas possam ser utilizados no combate a incêndios florestais. Os pilotos de aviação, que estão parados nesse período de seca em que não há lavouras para pulverizar, teriam renda neste momento. Os Governos podem fazer contratações emergenciais, e pode também ser uma política pública adotada pelo Brasil e exemplo para o mundo todo, e o setor da aviação também se sente contemplado.
Então, protocolei esse projeto, e que seja o mais breve possível pautado e analisado, para que nós possamos dar as respostas que as populações brasileira e mundial exigem com relação à preservação desse nosso patrimônio, que é o Pantanal.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Vez que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras aprovaram, conforme o encaminhamento anterior, será cumprida a deliberação deste Plenário, com a inclusão de quatro suplentes à Comissão idealizada pelo nobre Senador Wellington Fagundes.
Às providências.
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Item 2.
Projeto de Lei nº 6.463, de 2019, do Deputado Carlos Marun - nosso conterrâneo emprestado, porque ele é gaúcho, mas ganhou o título de cidadão sul-mato-grossense -, que estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o Território nacional.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Marcos do Val para proferir o parecer de Plenário.
O Senador Paulo Rocha antes havia pedido a palavra.
Com a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Desculpa, Senador Marcos do Val.
A minha questão de ordem diz respeito a uma matéria que está sobre a mesa também, Presidente. Trata-se do item 8. Eu não queria deixar que avançasse a pauta enquanto eu não levantasse essa questão, que é de fundamental importância para o Plenário, para nós Senadores e também para mim, individualmente, no meu mandato.
Trata-se de um projeto de lei que envolve facilitar o acesso ao crédito. É um projeto de lei que foi produto de uma medida provisória, que acabou caducando. Eu entrei com esse projeto de lei, naturalmente adaptando-o, que tomou o nº 4.528. Ao que me parece, o Senador Izalci também entrou, uns dez dias depois, com um projeto de mesmo teor, mesmo assunto. Por fim, o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, também entrou com um projeto. O que está na pauta hoje é o do Senador Fernando Bezerra, sob o nº 4.558. O Senador Izalci já providenciou, ao que eu sei, o apensamento. Eu não entrei com requerimento de apensamento porque eu queria dialogar com os autores e também com o Relator, autorizado pela Mesa. Se eu fosse, digamos assim, radicalizar no Regimento, eu ia pedir preferência para o meu, que entrou primeiro, dada a questão regulamentar do nosso processo interno, chamado Regimento.
Então, o que eu queria? Já conversei com o Líder, Senador Fernando Bezerra. Ele concorda que o Relator leve em consideração que é uma matéria com três autores. Não estou obrigando que seja padrinho de A ou B, etc., mas é fundamental que um Senador de oposição, principalmente do Partido dos Trabalhadores... Tem que ficar claro para a sociedade que nós não estamos aqui marcando posição ou atrapalhando políticas, etc., muito menos fazendo disputa ideológica.
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Essa iniciativa é para ajudar o nosso País, é para resolver o problema da crise que nós estamos vivendo. O País está vendo numa crise grave. Então, o Partido dos Trabalhadores tem contribuído nesse período, não só no consenso das matérias, mas também com iniciativas.
Então, eu queria pedir à Mesa que não só apensasse, mas também o nosso Relator levasse em consideração que é iniciativa de três Parlamentares, de três Senadores, que têm o objetivo exatamente de ajudar o nosso País a sair dessa crise, principalmente da crise econômica que, com certeza, pós-pandemia, vai trazer - e está trazendo já - graves problemas para a economia do nosso País. A questão da geração de renda, emprego, etc. é o objetivo do nosso projeto.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Paulo Rocha, a pauta ora definida é fruto da reunião de Líderes, porém a questão de ordem colocada por V. Exa. é totalmente pertinente e, usando das atribuições do cargo da Presidência que ora ocupo, determino à assessoria que apense o projeto do Senador Paulo Rocha, junto com o do Senador Izalci, ao do Senador Fernando Bezerra, que está na pauta, com base no art. 48 do Regimento.
Passo a palavra agora ao Senador Marcos do Val para proferir o parecer de Plenário do Projeto de Lei nº 6.463. V. Exa. tem a palavra.
O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES) - Boa tarde a todos! Boa tarde, Presidente!
Quero perguntar se eu posso fazer a leitura do resumo do parecer.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - V. Exa., que conhece o nosso método de trabalho na Comissão de Relações Exteriores, vez que é nosso Vice-Presidente, sabe muito bem que essas questões práticas são sempre pertinentes. V. Exa. tem a palavra e tem autorização para tal.
O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES. Para proferir parecer.) - Obrigado, Presidente.
Então vamos ao resumo do parecer.
Composto de seis artigos, o Projeto de Lei nº 6.463, de 2019, foi apresentado, em 13 de dezembro de 2017, pelo Deputado Federal Carlos Marun. Na Casa de origem, era identificado como Projeto de Lei nº 9.356, de 2017, havendo sido remetido ao Senado Federal, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em 17 de dezembro de 2019.
Nos termos do seu art. 1º, ao indicar o objeto da lei e o seu âmbito de aplicação, o projeto busca estabelecer que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, constituem prova de identidade civil do seu portador e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o Território nacional.
O art. 2º do projeto, ao repetir o conteúdo normativo vertido no artigo anterior, retoma os objetivos buscados pelo projeto para reafirmar que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal, constituem prova de identidade civil e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o Território nacional.
O art. 3º do projeto obriga o policial legislativo a restituir, imediatamente, à administração da respectiva Casa Legislativa, a carteira de identidade funcional de policial legislativo nos casos de suspensão, demissão, vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável ou na hipótese de exoneração do cargo de natureza policial.
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O art. 4º do projeto estabelece que o uso indevido de carteira de identidade funcional de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o infrator às sanções e penalidades previstas em lei.
O art. 5º do projeto estabelece que se aplica à carteira de identidade funcional de policial legislativo de que trata o art. 2º desta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
A cláusula de vigência, prevista no art. 6º do projeto, institui que a Lei decorrente da eventual aprovação da matéria entra em vigor na data de sua publicação.
Não foram recebidas emendas ao projeto no prazo regimental.
O projeto foi distribuído exclusivamente à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal.
O projeto é constitucional e atendeu os critérios de regimentalidade juridicidade e melhor técnica legislativa, devendo quanto ao mérito ser aprovado.
Com efeito, consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise pois está muito bem ajustada à normatização prevista para os documentos de identificação legal e funcional.
Realmente, as inovações trazidas pelo projeto estão coerentes com o disposto no inciso V do art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, no qual está previsto que a identificação civil poderá ser atestada por meio de carteira de identificação funcional.
Como se percebe, este projeto se destina apenas a reafirmar que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, constituem prova de identificação civil e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o Território nacional, como já previsto para as demais espécies de documentos de identificação funcional, como aquelas emitidas pelas entidades de classe, a exemplo da carteira de identidade dos advogados, dos médicos e dos engenheiros.
Assim, para dar amparo legal ao posicionamento que entendemos ser mais adequado com a disciplina própria dos documentos de identificação, este projeto visa a impedir que novas discussões continuem a ocorrer a respeito da validade dos documentos expedidos pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal quanto à identificação dos policiais legislativos, uma vez que será fixado, por meio de norma jurídica, que o policial legislativo poderá identificar-se civilmente, por meio da apresentação da sua carteira funcional.
Diante de todo o exposto, o voto é pela regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.463, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, sem qualquer reparo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos o relato ora proferido pelo Senador Marcos do Val.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, nos termos do parecer, em turno único.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, sem emendas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Item 3 da pauta.
Projeto de Resolução nº 52, de 2019, do nobre Senador Fabiano Contarato e outros Senadores, que dispõe sobre a criação da campanha “Junho Verde” para conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente.
Parecer nº 15, de 2019, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Carlos Viana, favorável ao projeto.
Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 1, já disponibilizada na tramitação da matéria e que será encaminhada à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação da Senadora Leila Barros para proferir o parecer de Plenário.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Só um minuto, Sr. Presidente.
O senhor está me vendo?
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Não. Estou só te ouvindo.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Pois é.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Não sei se alguém a está vendo. (Pausa.)
Não.
Liga ali o seu vídeo.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Deu um problema aqui.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Você estava com o vídeo aberto agora há pouquinho.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Opa! Consegui!
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Aí, deu!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir parecer.) - Desculpe, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores na tarde de hoje. Aproveito para agradecer ao autor deste Projeto de Resolução nº 52, o Senador Fabiano Contarato, aos 34 Senadores que foram autores desse projeto de resolução e também ao Presidente da Casa, Davi Alcolumbre, por me designarem Relatora deste projeto de resolução, que vai muito ao encontro do cenário difícil que nós estamos vivendo hoje nas questões ambientais.
Quero dizer ao Senador Carlos Fávaro e a todos os Senadores do Mato Grosso a minha total solidariedade porque estamos vendo as queimadas aí no Pantanal, estarrecidos, e o Pantanal é um bem do nosso País. Então, esta Casa tem que tomar uma iniciativa, olhar com muito carinho a questão ambiental no nosso País, porque estamos sofrendo muito. Então, eu faço um apelo, através deste projeto, da leitura deste relatório: que realmente nos envolvamos, efetivamente, nas questões ambientais que estamos vivendo agora no nosso País.
Eu vou, primeiramente, para o relatório.
Vem ao exame do Plenário o Projeto de Resolução do Senado nº 52, de 2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato e de outros 34 Senadores, que dispõe sobre a criação da campanha “Junho Verde” para conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente.
O projeto institui a campanha “Junho Verde” no âmbito do Senado Federal, que será divulgada anualmente pela Mesa Diretora, devendo a cúpula da Casa ficar iluminada durante esse mês com luzes de cor verde.
O autor informa sobre o imenso patrimônio natural do Brasil, que abriga em torno de 22% da biodiversidade global e 11% da água doce disponível para consumo. Esses recursos devem ser usados de forma racional para, dentre vários objetivos, assegurar proteção climática, manutenção dos regimes hidrológicos e sustentação de diversos setores econômicos.
O Senador Jayme Campos apresentou a Emenda n° 1-Plenário, Sr. Presidente, estabelecendo que, durante o mês dedicado ao evento, os meios de comunicação do Senado Federal devem priorizar a divulgação de políticas públicas, campanhas educativas, iniciativas e projetos, com ênfase em boas práticas de sustentabilidade ambiental.
Agora eu vou para a análise.
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Segundo a justificação do projeto, nove em cada dez brasileiros acreditam que a natureza não está sendo protegida de forma adequada, sobretudo devido a desmatamentos, poluição hídrica, caça e pesca ilegais e efeitos adversos da mudança do clima associada à ação humana. Assim, o "Junho Verde" destina-se a atender os anseios da sociedade em favor da qualidade ambiental das nossas cidades e da preservação dos nossos recursos naturais.
Vivemos um momento crítico da governança ambiental brasileira. O aumento significativo dos índices de desmatamento na Amazônia Legal em anos recentes é um dos principais indicativos da atual fragilidade dessa governança. Entre 2004 e 2012 houve uma expressiva redução desse desmatamento, da ordem de 83%, como resultado da implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. O Brasil tornou-se o país com maior capacidade de atrair recursos financeiros internacionais e, por meio do Fundo Amazônia, recebeu, Sr. Presidente, aproximadamente R$3,4 bilhões desde 2009, a maior parte da Noruega, que doou 94% desses recursos, e da Alemanha, que doou cerca de 5,7%. Em torno de 60% desses recursos eram dirigidos para projetos executados por Municípios, Estados e Governo Federal na Amazônia Legal. Porém, em 2019 os dois países suspenderam os repasses, sobretudo devido a mudanças unilaterais dos mecanismos de gestão do fundo e ao aumento do desmatamento.
De fato, em 2019, a taxa de desmatamento em corte raso na Amazônia Legal aumentou 34% em relação a 2018. Além do descontrole no desmatamento, outros fatores atestam o enfraquecimento das políticas ambientais, destacando-se os seguintes.
A demora nas ações de resposta e remediação do maior desastre ambiental ocorrido na costa brasileira, o derramamento de óleo nas praias do Nordeste e do Sudeste; a ameaça de não ratificação do acordo de livre-comércio entre a União Europeia e o Mercosul; a comunicação formal sobre o descontrole no combate ao desmatamento na Amazônia, dirigida ao governo do Brasil, de fundos internacionais que representam 251 instituições financeiras com mais de US$17 trilhões em ativos sob sua gestão; o manifesto assinado por 47 grandes empresas nacionais e estrangeiras do agronegócio, exigindo ações de combate ao desmatamento na Amazônia.
As consequências do desgoverno ambiental atingem o coração das principais atividades econômicas. As queimadas que hoje observamos no Pantanal refletem essa fragilidade institucional ou, pior, o propósito deliberado de seu enfraquecimento, atestado pela queda abrupta no número de multas ambientais emitidas pelos órgãos federais competentes. Entendemos ser de absoluta prioridade um maior engajamento do Governo Federal na prevenção e combate a queimadas no Pantanal e na Amazônia.
Defendemos ainda adequada destinação e execução orçamentária a órgãos e entidades responsáveis pela proteção ambiental, com destaque para políticas de saneamento básico, prevenção de desmatamentos e queimadas, gestão de áreas protegidas e manutenção dos regimes hídricos.
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O avanço civilizatório associado à proteção ambiental e sua conciliação com o desenvolvimento socioeconômico são realidades possíveis de atingimento. A campanha “Junho Verde” é fundamental nesse sentido, pois prevalece em diversos setores da sociedade a expectativa de livre uso de nossos recursos naturais para as atividades econômicas.
Em relação à Emenda n° 1, somos absolutamente favoráveis, pois consideramos relevante e urgente a disseminação de práticas que promovam o bem-estar econômico e que, ao mesmo tempo, garantam o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida preconizados pelo art. 225 de nossa Constituição.
O voto, Sr. Presidente.
Considerando o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 52, de 2019, e da Emenda n° 1.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
(Durante o discurso da Sra. Leila Barros, o Sr. Nelsinho Trad deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Carlos Fávaro.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 1.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Antes disso, porém, eu gostaria de atender à solicitação do nosso Líder, Senador Otto Alencar, que fez o pedido da palavra pela ordem.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nobre Senador Carlos Fávaro, agradeço a V. Exa. e me coloco a favor da posição de V. Exa. e do Senado Wellington Fagundes quanto a essa comissão para verificar os danos ambientais que estão ocorrendo no Pantanal.
Quero também destacar o relatório da Senadora Leila Barros. Concordo plenamente com ela e com a iniciativa do Senador Fabiano Contarato, que apresentou esse projeto de instituição do Junho Verde.
Sr. Presidente, eu defendo o meio ambiente há muitos anos, até porque o meu Estado tem 327 mil km² no Semiárido, o que significa que nós temos um regime anual de chuvas abaixo de 600mm³. Há anos em que chove apenas 300mm³, ou seja, há uma dificuldade muito grande de água, e a maneira de se encontrar solução para isso é a preservação ambiental.
Sr. Presidente, é um crime alguém desmatar à beira de uma nascente, tirar a mata ciliar da beira de uma nascente ou das margens de um rio. Eu tenho acompanhado o que está acontecendo no Pantanal, com a destruição pelo fogo, e tenho acompanhado também, até porque estudo muito todas as bacias hidrográficas do Brasil, o que está acontecendo no Rio Taquari, que nasce no Estado de V. Exa., no sul do Estado de V. Exa., que banha também o Mato Grosso do Sul e é um dos principais afluentes do Rio Paraguai.
Sr. Presidente, aumenta a cada ano o consumo de água e, por outro lado, diminui a produção de água, porque cada nascente que morre significa a diminuição de metros e metros cúbicos de água que caem na calha de um rio, seja ele tributário, seja ele um rio principal, seja ele o Tocantins, o Araguaia, o Taquari ou qualquer um deles, como já aconteceu com o Rio São Francisco.
O que me chama a atenção, Sr. Presidente, é a insensibilidade do Governo Federal com esse projeto, que foi o projeto anunciado no Brasil pelo Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles: "passa a boiada", desmata, mata ciliar de beira de rio pode ser desmatada, a Floresta Amazônica também pode ser desmatada, a Mata Atlântica da mesma forma. Não há como este País caminhar!
E outra coisa: corremos um risco muito grande - sabe V. Exa., que é um grande defensor do agronegócio, da produção agrícola, como são outros Senadores e Senadoras aqui, como o Senador Jayme Campos e outros que são produtores - de o mundo começar a não aceitar a produção do agronegócio brasileiro e cair essa que é uma das principais atividades hoje responsáveis pela nossa balança comercial positiva.
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Portanto, essa defesa deve ser uma defesa intransigente. O País não pode ficar, através do seu Presidente da República e das autoridades que são responsáveis pelo meio ambiente, em silêncio diante do crime ambiental que está acontecendo no Pantanal mato-grossense. É um absurdo o que está acontecendo! E eu quero aqui registrar o meu protesto contra essa situação. O Presidente da República deveria tomar consciência e visitar as áreas que estão sendo destruídas para que ele saiba que não há outra condição a não ser tomar as decisões para conter o desmatamento e também o fogo que está destruindo uma das áreas mais belas do nosso País, que é o Pantanal brasileiro, raro no mundo.
Portanto, num país que tem 11% de toda a água doce do mundo, que tem uma biodiversidade de 22%, o Presidente da República não pode silenciar diante do crime ambiental. Também não pode silenciar e desconhecer isso o próprio Vice-Presidente da República, o General Mourão, que desconsiderou essa realidade nossa, silenciou diante do crime ambiental. Estão destruindo o principal bem para preservar a humanidade e dar condição às futuras gerações, que é a água. Desmatar beira de rio ou desmatar beira de nascente é crime ambiental!
Portanto, eu quero dizer do meu apoio, primeiro, ao relatório da Senadora Leila Barros, à posição de V. Exa. com o Senador Wellington Fagundes e também à iniciativa do Senador Jayme Campos, que apresentou emenda muito condizente com o projeto que foi relatado agora pela Leila Barros.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar, meu Líder do PSD. Suas palavras comungam com o pensamento de todos nós.
Da mesma forma como a Senadora Leila, como o Senador Wellington, o Senador Jayme Campos, todos que se manifestaram, quero aqui ressaltar que, como o senhor mesmo disse, a minha origem é agropecuária brasileira lá do Estado de Mato Grosso, também fui Secretário de Estado de Meio Ambiente lá no Mato Grosso. E quero dizer que meio ambiente e produção de grãos e de alimentos não são divergentes. Se somos o recordista mundial de produção de carnes, fibras, grãos, temos muito orgulho de dizer que o nosso principal ativo é o meio ambiente, que garante clima regular para que possamos produzir alimento. Portanto, devemos seguir preservando, cumprindo a legislação brasileira para garantir mercados e, mais do que garantir mercados, garantir esses recordes de produção sucessivos que o Brasil produz.
Quero também dizer que o Governo Federal tem se sensibilizado e vem tratando de ações emergenciais no combate ao incêndio no Pantanal. Recebemos ontem lá no Estado do Mato Grosso a visita do Ministro Rogério Marinho. Antes de ontem, o Estado vizinho, Mato Grosso do Sul, recebeu a visita também do Ministro Rogério Marinho e da Ministra Tereza Cristina. Ações de liberação de recursos para o combate aos incêndios florestais estão sendo empregadas e tenho certeza de que Deus também nos abençoará com chuva nos próximos dias para amenizar momentaneamente esse impacto. E essa comissão externa do Senado vai buscar propostas e soluções para que, a partir do ano que vem, a seca, que é natural no clima brasileiro nesse período do ano, seja minimizada com ações preventivas para que nós nunca mais passemos por este momento.
Quero aproveitar e passar, pela ordem, ao Senador Kajuru, que está pedindo a palavra.
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O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Presidente Fávaro, é um prazer vê-lo aí nessa cadeira! A culpa não é sua, mas ela vem sendo constantemente mudada no que tange à sua ocupação. Portanto, não é culpa do Senador Carlos Fávaro, hoje na Presidência.
É só para saber se o senhor está lembrado e se a Mesa, que o auxilia, também está lembrada de que houve um acordo entre todos nós no sentido de que, a cada dois projetos, haveria obediência à lista de oradores para assuntos pertinentes sobre os quais nós, Senadores, queremos falar e que a Pátria amada espera que realmente abordemos. Gostaria apenas de perguntar ao senhor se isso vai acontecer hoje ou se, em função de ser uma sessão com muitos projetos, não haverá a sequência dessa combinação nossa aqui feita de forma unânime.
Muito obrigado e parabéns pelo comando! Siga com Deus!
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pelas palavras, fico muito honrado. Que Deus abençoe a todos nós, Senador Kajuru.
Sim, na sequência será a fala dos Senadores, a manifestação de cada um, conforme combinado, o acordo prévio estabelecido.
Vamos só colocar em votação o projeto relatado pela Senadora Leila Barros e, na sequência, abriremos a palavra.
O Senador Nelsinho já retoma a Presidência da sessão e abrirá a palavra conforme combinado.
O Senador Alvaro Dias pede a palavra para orientar a Bancada do Podemos.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, neste caso não se trata nem mesmo de orientação de bancada, porque a Bancada do Podemos tem consciência plena da sua responsabilidade em relação à preservação ambiental.
Eu creio que é o momento de todos nós nos unirmos em defesa do meio ambiente e, por isso, eu cumprimento o Fabiano Contarato e a Leila Barros, que, em dupla inteligente, atuam na preservação ambiental do nosso País.
Nós já conhecemos os fenômenos climáticos decorrentes da depredação ambiental e, neste momento, as queimadas que afetam seriamente os cuidados de todos os agricultores brasileiros especialmente, mas não eles: também aqueles que entendem que a preservação ambiental deve ser vista como um ato permanente de amor à vida.
Esse projeto e essas providências nos sugerem que os bons projetos executados no País devem ser lembrados para que sirvam como inspiração àqueles que querem realmente preservar o meio ambiente.
Eu gostaria, meu Presidente Fávaro, de lembrar um projeto paranaense. Tive a honra de governar o Paraná e, durante o nosso governo, nós implementamos o programa das microbacias, um projeto de manejo integrado dos solos e das águas com mais de 45 práticas agrícolas, entre elas a recuperação das matas ciliares, o murundu em forma de curva de nível para evitar que a erosão carregasse para os rios e para os lagos os detritos, o solo, roubando a sua fertilidade e, inclusive, depredando o meio ambiente na medida em que contaminava rios e lagos, adubação verde etc.
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Para encurtar, uma forma de compatibilizar os interesses da produção, da maior produtividade e da preservação ambiental. Eu aprendi que o homem do campo é um preservacionista e não um depredador. Ele tem que ser defendido exatamente como preservacionista. O que nós devemos é buscar os projetos executados com êxito, as ações desenvolvidas com sucesso e, obviamente, com a inovação, a inspiração daqueles que podem contribuir para a preservação ambiental como suprema lei. A preservação do meio ambiente deve ser encarada, sim, como suprema lei.
Muito obrigado, Presidente.
Parabéns pelo projeto!
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pelas palavras, Senador Alvaro Dias. Quero lhe dizer sobre a minha origem: sou paranaense, nascido em Bela Vista do Paraíso, numa propriedade de 13 alqueires de terra que a minha família tinha lá. E lembramos muito bem os benefícios que o senhor, Governador, fez com este programa, que deu excelentes resultados e fez o Paraná saltar em qualidade de produção com sustentabilidade. Esse é um orgulho e um exemplo que deve ser levado a todos os Estados e a toda a agropecuária brasileira.
Eu queria, antes de passar a palavra ao pedido de ordem do Senador Jayme Campos, colocar em votação o projeto de lei relatado pela Senadora Leila Barros e aí, na sequência, dar a palavra ao Senador Jayme Campos.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e a emenda, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
O Senador Fabiano Contarato, como autor do projeto de lei, pede a palavra, que está concedida.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero parabenizar V. Exa. pela condução. Que Deus o abençoe e nos abençoe sempre.
Eu quero agradecer à Senadora Leila Barros pela sensibilidade. Leila, você é uma amiga, uma querida. Pode ter certeza de que você dignifica e muito a honrada classe dos políticos, em especial do Senado.
Eu quero também agradecer ao Senador Jayme Campos pela sensibilidade, pela emenda que apresentou a esse projeto.
E também confirmar e fazer minhas as palavras do Senador Otto Alencar. Eu, como delegado de polícia por 27 anos, aprendi que há três elementos, três pilares que são fundamentais para coibir qualquer crime: o primeiro é a fiscalização, o segundo é a educação e o terceiro é uma legislação rigorosa. E, infelizmente, o Governo Federal, na área ambiental, está enfraquecendo o Ibama e o ICMBio. Então, os órgãos de fiscalização estão enfraquecidos, houve o despencamento da lavratura dos autos de infração. Ele acabou com o Departamento de Educação Ambiental. E nós temos uma legislação que garante não a sensação, mas a certeza da impunidade.
Por isso, eu quero parabenizar todos os Senadores e Senadoras pelo apoiamento em instituir esse Junho Verde. Quero deixar claro que defender o meio ambiente é defender as vidas humanas que ainda estão por vir e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano essencial, é um direito de todos, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
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Eu quero fazer também um apelo a V. Exa., Sr. Presidente, e aos Senadores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: na qualidade de Presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, eu tenho total interesse em fazer parte dessa comissão externa para apurar, para constatar efetivamente o que está acontecendo. Infelizmente, o Pantanal está em chamas. O mundo está preocupado, nós estamos preocupados. Nós temos que deixar um legado para as futuras gerações e, para mim, isso é sair em defesa do meio ambiente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Agradeço as suas palavras.
Finalizando este projeto de lei, antes de devolver a Presidência ao nobre colega Senador Nelsinho Trad, quero dizer que amanhã o Estado de Mato Grosso recebe a visita do Presidente da República, Jair Bolsonaro, quando levaremos todas essas manifestações ao Presidente, as manifestações do Senado, a preocupação com as ações que a República deve tomar no tocante ao meio ambiente.
Muito obrigado a todos pelas palavras.
Devolvo a Presidência ao nosso Presidente, o honrado Nelsinho Trad.
(O Sr. Carlos Fávaro deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Nelsinho Trad.)
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço ao Senador Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso.
Antes de entrar no item 4, pede a palavra o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, meu conterrâneo, Senador Nelsinho Trad, auxiliado pelo seu colaborador, Senador Carlos Fávaro, do nosso Estado de Mato Grosso, eu queria apenas fazer uma rápida manifestação em relação a essa nossa preocupação também com essa escalada de queimadas que está havendo no nosso Pantanal, tanto no Mato Grosso como no Mato Grosso do Sul, mas também em outros biomas como a Amazônia e o Cerrado.
Essa é a maior estiagem, Senador Nelsinho Trad, dos últimos 50 anos - V. Exa. também é da região do Pantanal Mato-Grossense -, e isso tem causado enormes prejuízos seja no turismo, seja na pecuária, seja na mineração. São enormes os prejuízos causados.
O que ocorre para essa pequena manifestação? É que houve, por parte do Governo Federal e dos governos estaduais, realmente uma falha que não dá nem para aferir nem para mensurar. V. Exa. conhece bem, Presidente Nelsinho Trad, a questão do Pantanal. Ele é diferenciado na sua umidade. Nos últimos anos, a maior seca foi em 1974, quando houve aquela queimada, o senhor lembra muito bem. De lá para cá o que houve? Houve a aquisição de grandes áreas e não houve um manejo seletivo para as queimadas, porque aqueles que querem interferir nesse bioma não entendem coisíssima alguma de Pantanal. O que precisamos é, de forma respeitosa, dar apoio para o homem pantaneiro. V. Exa. sabe perfeitamente que lá é uma questão diferenciada de outros biomas. Lamentavelmente, o Mato Grosso hoje está em um verdadeiro fogaréu, não só no Pantanal como também em toda a região, seja no Cerrado, seja na Floresta Amazônica.
E eu quero, nesta oportunidade, dizer que temos que exigir do Governo Federal providências. Houve poucas providências, muito de última hora, com poucas ferramentas, seja de homens, seja de aeronaves e de caminhões-pipa, etc. Então, é muito preocupante.
Quero cumprimentar os Srs. Senadores, inclusive agradecer à Senadora Leila por ter acatado minha emenda em relação ao projeto Junho Verde, para fazermos campanhas educativas não só através dos órgãos do Governo Federal, como também do próprio Senado, através da rádio, da televisão e da internet. Mas é de se exigir do Governo Federal que façamos campanhas educativas em relação à sustentabilidade, em relação à nossa Região Amazônica, ao nosso Pantanal, ao nosso Cerrado. Caso contrário, vai ficar pior a emenda do que o soneto.
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Foi criada essa Comissão externa no Senado, que estará agora, neste próximo sábado, lá. O Senador Wellington é quem está presidindo; o Senador Nelsinho parece que é o Secretário dessa Comissão; como também o Senador Carlos Fávaro e outros Senadores que estão preocupados com relação a essa questão ambiental que está prejudicando sobremaneira a nossa flora, a nossa fauna, que dizimou praticamente milhares de nossos animais, bovinos, aves que foram a óbito, morreram.
E eu quero aqui pedir a V. Exa. que transmita ao nosso Presidente Davi Alcolumbre que coloque como prioridade políticas públicas para essa região do nosso Brasil. Falam muito que o Pantanal é um patrimônio sagrado da humanidade, mas quase nada é feito pela região, sobretudo pelo homem pantaneiro. Portanto, agradeço a V. Exa.
E peço também que coloque agora o item 8 que está na pauta. Eu vi aqui o Senador Kajuru pedindo que se cumprisse aquele acordo: depois de dois ou três projetos, que se desse prioridade para que os nossos colegas Senadores fizessem uso da palavra. Todavia, o item 8 é um projeto de autoria do ilustre Senador Esperidião Amin, que apresentou esse projeto enquanto Deputado Federal. Eu gostaria que V. Exa. colocasse o PLC 8 para ser votado antes de iniciar a fala dos nossos colegas Senadores da República.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço a manifestação do Senador Jayme Campos.
O Senador Izalci gostaria de fazer uma manifestação? Estava se manifestando. Com a palavra V. Exa.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu não poderia deixar, pelo PSDB também, de falar sobre esse projeto. Primeiro, parabenizo o Fabiano Contarato pelo projeto e a nossa Senadora Leila pelo belo relatório. Então, parabéns a vocês.
Presidente, parabéns também pela condução.
Mas nós temos uma biodiversidade muito grande neste País, e eu quero lembrar aqui: se hoje nós temos produtividade, se nós temos hoje a capacidade de exportação de alimentos, a gente deve muito à Embrapa. São anos e anos de pesquisa da Embrapa para chegar aonde chegamos.
Na Amazônia, Presidente, a biodiversidade é imensa, como no Pantanal, como no Cerrado. Eu só vou dar um exemplo do que significa pesquisa, ciência e tecnologia: recentemente foi descoberta no Brasil, na Amazônia, uma frutinha amarela chamada Endopleura uchi - Endopleura uchi. O grama de ouro hoje, Presidente, está custando R$350, R$340; essa plantinha, que gera a bergenina, custa, o miligrama - o miligrama - R$1,2 mil. Então, a Amazônia tem um potencial imenso, que pode realmente fazer com que os amazonenses não fiquem louvando, não fiquem ali contemplando a natureza e morrendo de fome.
Nós só vamos sair dessa quando investirmos em educação, ciência e tecnologia. Então, olhem pela Embrapa, olhem pelo PL. Nós já aprovamos, espero que a Câmara também aprove.
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A gente tem uma riqueza imensa sendo explorada, e querem botar gado no Brasil todo. Na Amazônia, há muito mais chance de a gente ganhar dinheiro, de melhorar o País do que propriamente desmatando. Agora, tem muito incêndio criminoso. Toda hora a gente recebe também vídeos de criminosos botando fogo neste período.
Então, eram as minhas colocações. Mais uma vez, parabenizando a Leila e o Fabiano pelo excelente relatório e pelo excelente projeto.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço, Senador Izalci.
Atendendo aqui a solicitação do nobre Senador Jorge Kajuru, como a pauta está extensa, nós tínhamos combinado de apreciar quatro projetos e, a partir de então, entrar a lista dos oradores. Está faltando um, logo depois entrará a lista dos oradores.
Atendendo as atribuições às quais fui designado na Presidência desta sessão e respondendo ao Requerimento extrapauta 2.281, já aprovado, do nobre Senador Carlos Fávaro, a Presidência designa os seguintes Senadores e Senadoras para compor, como suplentes, a Comissão Temporária criada nos termos do Requerimento 2.187, de 2020, destinada a acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios detectados no bioma do Pantanal e seus desdobramentos, as providências para evitar novos focos de incêndio, a limpeza dos locais já atingidos, a proteção das populações diretamente atingidas, da economia, da fauna, da flora e a transparência das atividades coordenadas pela Operação Pantanal.
Assim sendo, além do nobre Senador Wellington Fagundes, que é o Presidente, deste que vos fala, que é o Relator, Senador Nelsinho Trad, acompanhado pelas Senadoras Soraya Thronicke e Simone Tebet, designo como membros suplentes os Senadores Carlos Fávaro, Esperidião Amin, Fabiano Contarato e Jayme Campos.
Às providências.
Item 4.
Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013, do Deputado Esperidião Amin, que dispõe sobre a cobrança de pedágio.
Pareceres nºs 136, de 2020, da CCJ, Relator: Senador Benedito de Lira, favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1 e 2; e 14, de 2019, da CI, Relator: Senador Jayme Campos, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 3 (Substitutivo).
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas 4 a 7, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Jayme Campos para proferir o parecer em Plenário.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, está me ouvindo, Senador?
Sr. Presidente, meu conterrâneo Nelsinho Trad, eu me sinto honrado sobremaneira com a presença de V. Exa. presidindo esta sessão. Da mesma forma, saúdo o Senador Carlos Fávaro e demais colegas Senadores.
Com a devida vênia, vou pedir a V. Exa., tendo em vista que esse relatório já está à disposição dos nossos colegas Senadores, se posso iniciar pela fase da análise, para o bom andamento dos trabalhos da Casa, tendo em vista que o relatório é um pouco extenso.
Eu gostaria, com a devida vênia, de pedir permissão a V. Exa. e aos demais pares para entrar na fase da análise em relação a esse projeto de lei de extrema importância, de autoria do eminente hoje Senador Esperidião Amin, que, quando Deputado Federal, apresentou esse projeto, certamente buscando a modernização na cobrança do pedagiamento nas rodovias federais do nosso Brasil. É um projeto extremamente exitoso e, sem sobra de dúvida, vai fazer justiça, particularmente, quando se pagar pelo quilômetro rodado, através da valorização, da informatização, naturalmente, das nossas rodovias; e, particularmente, fazer justiça às pessoas, às famílias que moram onde são estabelecidas as praças de pedágio, nesses Municípios e nessas rodovias federais.
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Portanto, vou à fase da análise, Sr. Presidente.
Dada a situação extraordinária em que se encontram as deliberações do Senado Federal em virtude da pandemia da Covid-19, o PLC nº 8, de 2013, é submetido ao Plenário desta Casa, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
A princípio, não se identificam vícios que maculam a constitucionalidade da proposição. Com efeito, nos termos do art. 22, incisos XI e XXVII da Constituição Federal, a União possui competência para legislar sobre trânsito e transporte, bem como sobre normas gerais de licitação e contratação. A iniciativa da proposição tampouco apresenta qualquer nulidade.
No mérito, reiteramos a argumentação constante do parecer aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI), do qual tive a satisfação de ser o Relator, de que o Sistema Free Flow é a solução, do ponto de vista econômico, mais oportuna para resolver o problema da cobrança desproporcional de usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas.
Nesse sentido, destacamos entendimento exarado no parecer aprovado pela CI de que isenção prevista no projeto de lei encaminhado pela Câmara dos Deputados teria como consequência a redução do custo total do deslocamento, o que criaria um estímulo a uma maior utilização da infraestrutura pelos usuários não pagantes. Esse comportamento, por sua vez, demandaria mais manutenção e, consequentemente, maiores custos para o concessionário. Por outro lado, o inexorável aumento das tarifas para os demais usuários teria o efeito inverso, isto é, como o custo total de seu deslocamento aumentaria, geraria o estímulo a uma menor utilização da rodovia, reduzindo ainda mais a receita do concessionário, demandando nova rodada de reequilíbrio econômico-financeiro, em um círculo vicioso que dificultaria a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Renovo a tese contida naquele parecer segundo a qual o objetivo maior do PLC, ora em análise, é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado. Entendemos que solução mais coerente seria criar condições para a adequada implementação da cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio, com bloqueio viário eletrônico, conhecido como Sistema Free Flow.
Entretanto, entendemos que ainda se fazem oportunas algumas melhorias na redação do substitutivo apresentado pela CI. Primeiramente, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 84, inciso IV, determina que compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis, consideramos que o parágrafo único do art. 1º deva ter seu texto alterado para substituir a expressão “Ministério da Infraestrutura” por “Poder Executivo”. A mesma alteração deve ser feita no §3º inserido no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Além disso, entendemos que a limitação da concessão de benefícios tarifários definida no parágrafo único do art. 1º do Substitutivo da CI justifica-se apenas nos casos de contratos preexistentes à existência da futura lei, que já não prevejam tal benefício e nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem. Isso com o intuito de preservar-se a equação econômico-financeira original dos contratos em vigor, conforme disciplina a Constituição (art. 37, XXI, da CF/88). Nesses casos, o abatimento de tributos municipais pode ser utilizado como compensação ao benefício tarifário, sem impacto no equilíbrio contratual. Já nos contratos firmados após a publicação da lei pretendida, não se justifica tal limitação, uma vez que a estruturação dos projetos de concessão poderá encontrar alternativas distintas que viabilizem esse tipo de benefício. Ressalte-se que, ao prever esses benefícios originalmente na celebração do contrato e, por consequência, em sua equação econômico-financeira original, mantém-se o equilíbrio econômico-financeiro da avença durante o seu período de vigência, daí também ser desnecessária essa limitação aos contratos futuros.
Quanto à inserção do art. 209-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), acreditamos que a redação deva considerar não apenas as rodovias, mas também as vias urbanas pedagiadas. Isso para garantir maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias (tipicamente vias rurais) podem ser pedagiadas, mas, sim, qualquer via urbana. Dado o princípio da taxatividade ínsito à previsão de qualquer sanção legal, faz-se necessário, portanto, melhor caracterizar o tipo previsto no art. 209-A. Utilizando-se desses mesmos fundamentos, também deve-se promover a alteração do §3º inserido no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por oportuno, verificamos que a redação desse novo §3º ainda merece outros ajustes. Primeiramente, a redação original do Substitutivo da CI trata da aplicação das multas arrecadadas, devido ao não pagamento de pedágio, na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de rodovias, limitada essa aplicação às perdas correspondentes das receitas das concessionárias das vias. Acreditamos que a forma da recomposição das perdas de receita das concessionárias não deva ser tratada em lei, ou seja, necessariamente por meio do procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro (como está previsto no texto aprovado na CI). Ao nosso ver, essa recomposição poderá ser realizada de diferentes maneiras, a depender do caso concreto, tais como pelo próprio procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro (mais moroso), indenização, ressarcimento ou outra modalidade a ser definida pelo contrato da concessão.
Já em relação à alteração proposta para o §2º do art. 26 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, a redação prevê a garantia da cobrança proporcional ao uso efetivo da infraestrutura, o que diverge do previsto do art. 1º da lei pretendida, que estabelece que o sistema de cobrança guarde maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado. Dessa forma, entendemos que o teor do §2º do art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, deve ser compatibilizado ao previsto no art. 1º da lei pretendida e, por isso, propomos mera alteração redacional.
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Sugerimos, ainda, a alteração da redação proposta para o §10 ao art. 115 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. A fim de não limitar a possibilidade de identificação dos veículos a dispositivos de identificação eletrônica, dada a constante evolução tecnológica, optamos por deixar ao Contran simplesmente a regulação dos meios técnicos, de uso obrigatório pelos veículos, para garantir a identificação dos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. Com isso, garante-se maior abrangência normativa para o complexo processo de identificação automática de usuários. Ressalte-se que, pela redação proposta, o uso dos dispositivos somente será obrigatório para aqueles condutores que transitarem por rodovias nas quais esteja plenamente em funcionamento o sistema de livre passagem, e não para todos os condutores indiscriminadamente. Com essa redação proposta, torna-se desnecessária a previsão contida no parágrafo único do art. 209-A do substitutivo aprovado na CI, dado que a matéria já se encontra contemplada nesse §10 do art. 115 e no art. 12 do CTB.
Por fim, retiramos do texto da ementa a expressão “adequada” por considerarmos que todos os atos da Administração Pública são, por pressuposto, adequados.
Quanto à Emenda de Plenário nº 4, consideramos que o seu teor vai de encontro ao objetivo que perpassa o projeto de lei ora em análise, qual seja tornar justo o pagamento pelo uso da infraestrutura.
De igual maneira, as Emendas de Plenário 6 e 7, ao concederem isenção a determinado grupo de usuários, implicam o reequilíbrio contratual que, em última análise, irá onerar a tarifa paga pelos demais usuários.
Por sua vez, consideramos pertinente acatar a Emenda de Plenário nº 5, uma vez que compete ao Presidente da República, e não a Ministro de Estado, expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
Sr. Presidente, o voto.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do PLC nº 8, de 2013, e da Emenda de Plenário nº 5, e pela rejeição das Emendas de Plenário 4, 6 e 7, na forma do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - PLEN (SUBSTITUTIVO)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.
§1º Para os fins desta Lei, considera-se sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de pedagiamento.
Portanto, Sr. Presidente, esse é o meu voto.
Quero concluir cumprimentando este grande homem público por quem tenho a maior admiração, que é o ilustre Senador da República Esperidião Amin.
Este é um projeto meritório, um projeto que tem o aplauso de todo o povo brasileiro. Aqui nós estamos fazendo, com certeza, justiça, até porque nós tínhamos que ter um projeto desse tamanho, dessa grandeza, para que possamos cobrar daqueles que trafegam nas nossas rodovias o pagamento, com certeza, por quilômetro rodado.
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Portanto, é o meu voto.
Encerrando, espero que, com certeza, possamos obter, naturalmente, a aprovação por parte dos nossos colegas, e a partir daí será regulamentado e será, na forma da lei, preconizado e colocado em prática para melhorar a questão da cobrança das tarifas das rodovias pedagiadas neste imenso País.
Muito obrigado, meu conterrâneo, Senador Nelsinho Trad, que nos preside. Fico muito feliz com V. Exa. presidindo esta sessão aqui do Senado Federal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Jayme Campos, sempre brilhante, obrigado pelas considerações.
O Senador Izalci pediu pela ordem.
Liga seu áudio aí, Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - É só para tirar uma dúvida com relação ao parágrafo único do art. 1º, que fala com relação à questão municipal.
Eu não sei se o Ministério da Infraestrutura tem competência para tratar de matéria que é prerrogativa do Município. Então: "[...] limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia." Esta é a minha dúvida: se isso aí não está ferindo as competências do Município. Antes de a gente entrar no voto, é só uma dúvida para o nosso querido Esperidião e também o Relator, meu querido amigo Jayme Campos.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Passo novamente ao Relator - o Senador Jayme está aí? - para tentar tirar a dúvida do nobre Senador Izalci Lucas, por favor.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Como Relator.) - Perfeito.
Na verdade, ele não retira esse tributo, tendo em vista (Falha no áudio.) ... quando há pedagiamento nos Municípios, todos, literalmente todos, têm direito a receitas do ISS, pagas na proporcionalidade do seu faturamento. Tirando esse tributo...
O Esperidião Amin está nos ouvindo? Tendo em vista a importância do projeto de V. Exa., V. Exa. poderia dar uma explicação melhor em relação ao projeto de que V. Exa. é autor.
Indago ao Presidente Nelsinho Trad se nós podemos conceder a palavra ao ilustre Senador Esperidião Amin para fazer um melhor esclarecimento em relação a essa indagação do Senador Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Esperidião Amin, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer pela oportunidade que o Senador Jayme Campos me dá e cumprimentá-lo, em primeiro lugar.
O Senador Jayme Campos, na verdade, transformou um projeto antigo, sobre coisas antigas, que tinha sido apresentado inicialmente em 2007 - eu o reapresentei em 2011 -, em algo para o futuro. Por isso, a preocupação do Senador Izalci me oportuniza o seguinte.
O primeiro projeto apresentado, Senador Nelsinho Trad, foi pela Deputada Angela Amin, em 2007. Depois, eu o reapresentei em 2011. O que ele tinha como objetivo inicial? Impedir, Senador Izalci, praça de pedágio no meio de um Município.
O ISS sempre será cobrado pela praça de pedágio localizada não no meio de um Município, mas entre um Município e outro, não sendo eles conurbados. Isso é o que acontece hoje. E o Município recebe o ISS.
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Nessa proposta, que é, na verdade, a modernização proposta pelo Senador Jayme Campos, nós estamos permitindo que novas concessões sejam feitas sem o atravancamento da praça de pedágio. A praça de pedágio é uma represa que segura os veículos. Mesmo aqueles que têm o Sem Parar têm que reduzir a velocidade para passar na praça de pedágio. E os que pagam em dinheiro formam fila. O Senador Nelsinho Trad conhece isso não apenas pelo Brasil afora, mas também pelo privilégio de conviver com Barra Velha, em Santa Catarina, onde existe uma praça de pedágio.
Nós herdamos um modelo de concessão baseado num segundo defeito, que é o menor preço, ou seja, a candidata concessionária oferece o menor preço e, depois, pede os famosos reequilíbrios ou reajustes de reequilíbrios. São os dois grandes problemas: a praça de pedágio e, na concorrência, o menor preço, a ponto de, no Estado do Rio de Janeiro, a concessionária estar devolvendo uma concessão que atende o Município de Campos. Olhe bem, uma rodovia que passa pela Bacia Petrolífera do Rio de Janeiro se tornou inviável porque, quando foi feita a licitação, o menor preço presidiu a concessão. E a questão da bilhetagem, ou seja, da praça de pedágio é o segundo grande problema que este projeto está enfrentando, isto é, em vez de uma praça de pedágio que vira uma loteria... Se você mora a 5km da praça de pedágio e vai a 5km além da praça de pedágio, por 10km de rodovia você paga uma tarifa cheia. É isso que acontece no Brasil hoje. É uma loteria, neste caso, em que você perde. Se você, de outro lado, mora 5km depois da praça de pedágio e usa 50km da rodovia, você tem franquia. Então, a cobrança por pedágio é o que se está espalhando pelo mundo e pelo Brasil.
Então, este projeto de lei tem este objetivo de sinalizar um novo modelo de cobrança de utilização de rodovias concedidas. Eu devo isso - devo salientar aqui para o Senador Jayme Campos - a grandes ajudas. Quero destacar o papel do seu assessor, o Everton, da Kelen, que é assessora do Senador Luis Carlos Heinze, e do Jibran, que trabalha comigo.
Sr. Presidente - e aí é o meu pedido; eu já tinha conversado com o Senador Jayme Campos -, como este projeto traz uma inovação, eu sugiro que ele não seja votado hoje para permitir aos Senadores conhecerem o alcance dele, e poderíamos colocá-lo em votação numa data em que V. Exa., Senador Nelsinho Trad, aprazasse com o Senador Davi Alcolumbre para que se possam filtrar essas grandes inovações que o Senador Jayme Campos nos trouxe, que eu creio que serão mais bem conhecidas e aplaudidas e, eventualmente, até aperfeiçoadas pelos nobres Senadores.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Izalci quer falar também sobre essa questão?
A Mesa já está formando o seu juízo a respeito da solicitação do nobre Senador Esperidião Amin.
V. Exa. quer contribuir?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Quero.
É só, primeiro, para dizer que eu concordo plenamente com o mérito. Acho que o Senador Esperidião Amin tem toda razão, o Relator fez um belo relatório. A única preocupação que tenho é porque tem que haver o equilíbrio econômico. Eu estou vendo várias concessões sendo devolvidas para o Governo exatamente porque o princípio básico é o equilíbrio econômico-financeiro. Ele vai pagar o ISS, mas se ele não paga a multa, quem é que vai compensar? Pode ser compensado? Não depende de lei municipal? Quem vai definir isso?
Então, eu acho que o Senador Esperidião Amin tem razão. Vamos só deixar para a semana que vem a votação para a gente dar uma olhadinha nessa questão, porque eu acho que pode haver alguma questão inconstitucional. Mas, quanto ao mérito, eu sou totalmente favorável e parabenizo mais uma vez.
Eu só quero aproveitar a palavra, Presidente, já que eu estou com a palavra, porque os dois próximos itens, aliás, o primeiro, de autoria da Senadora Daniella, o item 6, e, no item 7, eu sou o Relator de uma proposta também da Senadora Daniella.
Daniella está em São Paulo com o pai dela, acompanhando o pai dela. Semana passada, o Líder Fernando agendou uma reunião com o Governo, mas, na última hora, deu esse problema com o pai da Daniella e ela o está acompanhando, com toda razão - se fosse eu, faria a mesma coisa.
Então, eu não me sinto, realmente, bem no sentido de provocar uma votação dessa matéria. Eu gostaria de retirar da pauta o PL 172 e o 2.388.
Semana que vem, já falei com a Daniella, com o pai dela recuperado - se Deus quiser, vai dar certo -, a gente volta à reunião com o Governo para fazer o entendimento da votação, semana que vem.
Era isso, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço o encaminhamento de V. Exa.
O Senador Fávaro parece que tem um encaminhamento da mesma natureza.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - No mesmo sentido, Sr. Presidente, o próximo item da pauta na sequência seria o item 8. Eu peço também a retirada de pauta. É o PL 4.558, de 2020, de autoria do Senador Fernando Bezerra e relatoria do Senador Plínio Valério.
Como passou o prazo de apresentar emendas, eu queria contribuir com algumas sugestões ao Relator e, por isso, peço a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - De acordo com o art. 48, inciso VI, nós temos amplo poder e legitimidade para decidir e eu decido pela retirada, conforme solicitações, do item 5, item 6 e item 8 da pauta de hoje.
Às providências.
Como eu havia prometido ao Senador Kajuru...
O item 4 também, porque foi palco da discussão anterior.
Então, repetindo, para deixar claro: itens 4, 5, 6 e 8.
Já estão retirados.
À Assessoria, para providências.
Sobraram dois.
Antes, porém, conforme prometido ao Senador Kajuru, vou abrir a palavra de acordo com a inscrição.
À Assessoria para me dar a ordem dos inscritos.
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Primeiro inscrito, Senador Lasier Martins.
S. Exa. está presente?
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Estou presente, sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - V. Exa. está com a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad.
Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, os jornais de ontem e de hoje estão noticiando que o Sr. Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, vai contratar uma empresa chamada Fundação Instituto Administração, ligada à USP, com o objetivo de proceder a uma reforma administrativa do Senado por recomendação do TCU.
Não fosse a forma monocrática como está procedendo o nosso ilustre Presidente, eu não estaria aqui fazendo este comentário. Mas trata-se de um contrato no valor de R$3,3 milhões, que o nosso próprio Senado tem condições de fazer. Nós temos muita gente boa que pode fazer um grupo de trabalho para proceder a esse estudo, e não se precisaria gastar.
Por outro lado, Sr. Presidente, tenho, desde o ano passado, um projeto de resolução, que foi renovado este ano com a atualização de números e dados, que mostra, por meio de um estudo minucioso dos assessores do meu gabinete, que nós podemos reduzir bastante esse luxuoso orçamento do Senado, de R$4,553 bilhões, em uma época de tantas dificuldades como a que vive o Brasil e numa desproporção enorme em relação à vida que os brasileiros levam, ou seja, nós temos condições de reduzir em até R$500 milhões por ano esse estratosférico orçamento de R$4,553 bilhões.
Mas acontece que o Sr. Presidente do nosso Senado não reuniu a Mesa, mais uma vez. Aliás, lamentavelmente, a Mesa do Senado, que tem sete membros titulares e quatro suplentes, hoje é um órgão completamente anulado, que não tem por que existir.
Sabe V. Exa., Senador Nelsinho Trad, que, no ano passado, a Mesa do Senado não foi convocada uma vez sequer? Nenhuma vez! Coisa historicamente inédita. No corrente ano, houve uma convocação, com pauta única, para examinar a cassação da Senadora Selma, o que foi feito.
Então, perdeu o sentido. Nós temos, no Senado, embora previsto constitucionalmente, um órgão que não tem por que existir. E, nesse projeto agora de contratar uma empresa para fazer a modernização do Senado, que pode, aliás, muito bem ser feita por um grupo interno, nem ao menos foi feita uma licitação!
Então, é contra essas...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Lasier, infelizmente, o seu tempo já se esgotou. O sistema aqui é automático.
Agradeço as manifestações de V. Exa.
Com a palavra o Senador Izalci Lucas, pelo tempo regimental, de acordo com o combinado previamente com as Lideranças.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, mais uma vez hoje, de uma forma brilhante, presididos pelo Senador Confúcio, nós nos reunimos na Comissão da Covid-19, com a presença do Ministro da Educação.
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Evidentemente que, do orçamento da educação que chegou, lógico que, em função da não execução, do não empenho de recursos, a Economia retira mesmo, porque não tem sentido não executar. Eu fui o Relator, ano passado, do setor de educação e tentei inclusive colocar mais recursos. Naquela ocasião, só para 2020, nós tivemos possibilidade de colocar quase 7 bilhões a mais para a educação, e não colocamos porque, na última hora, o próprio Ministério deu parecer contrário a isso. Além disso, houve redução no orçamento da educação em função de projetos, o que é um direito do Ministro anterior, só que as consequências vêm agora. Não houve a execução e houve uma redução de 1,6 bilhão no orçamento, inclusive para aplicação no ensino básico.
Eu quero, mais uma vez, dizer: gente, não há saída para este País que não seja pela educação, ciência e tecnologia. Quanto tempo nós vamos levar para entender isso?
Então, eu faço um apelo, como já fiz na votação do Junho Verde, projeto do Contarato, relatado pela Leila. Nós temos um potencial imenso de pesquisadores no Brasil com alta capacidade, que podem mudar o País a qualquer momento, mas que não têm demanda e não têm recurso. Nós temos que priorizar a educação. E nós estamos distanciando cada vez mais, agora, na pandemia, o acesso à internet. Por isto eu acho importante a aprovação do Fust: para a gente colocar banda larga nas escolas. A comunidade precisa ter acesso à internet. Analfabeto hoje não é mais quem não sabe ler e escrever. Analfabeto é quem não tem acesso à internet, ao computador, à tecnologia. Alguns Municípios levam um ano e meio para dar licença para uma antena. Nós temos Municípios que não têm celular, não têm internet, porque não têm antena. Uma burocracia! Tem Município que leva quatro anos para dar uma licença. Nós não vamos a lugar algum sem estender realmente a banda larga para este País como um todo.
Então, eu queria pedir principalmente aos membros da Comissão Mista de Orçamento, da qual este ano não participo, que dessem uma atenção especial à ciência, tecnologia e educação.
Obrigado, Presidente...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço ao Senador Izalci Lucas e, mais uma vez, peço desculpas por ter interrompido a fala, assim como foi com o Lasier Martins, mas aqui há um sistema automático que tem que ser devidamente conduzido.
Com a palavra o nobre Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para discutir.) - Presidente Nelsinho Trad, quero manifestar meu desejo de "boa sorte, Pátria amada" ao Ministro Luiz Fux, que estará à frente do Supremo Tribunal Federal e, por consequência, do CNJ nos próximos dois anos. Em seu discurso de posse, há uma semana, ele, que sempre defendeu a Operação Lava Jato, destacou o combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro como um dos principais eixos de sua atuação à frente do Supremo Tribunal Federal. Depois, em entrevista à revista Veja - creio que o meu amigo Senador Oriovisto deve ter lido - disse Fux que eventuais erros formais da Lava Jato devem ser corrigidos pelos mecanismos processuais, mas não eliminam as verdades inequívocas surgidas na tramitação do processo.
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Abro aspas, "Ninguém inventou nada", fecho aspas. Palavras do Presidente Fux.
Oxalá a intenção do Ministro Fux se realize e a Lava Jato, ou ao menos a essência da operação, não feneça durante o seu comando no Judiciário, apesar de grande torcida em contrário.
Fiquei feliz também porque, na mesma entrevista que já citei, o Ministro Luiz Fux, veementemente, mostrou sua defesa da prisão após segunda instância. Em suas palavras, abro aspas, "a Corte não está em paz sobre esse tema e, mais dia, menos dia, teremos um novo encontro com essa questão", fecho aspas.
Espero que o reencontro STF e segunda instância não tarde e lamento, mais uma vez, que o projeto sobre o assunto, aprovado no Senado, esteja há meses dormitando na Câmara dos Deputados.
Louvo ainda outro ponto defendido pelo novo Presidente do Supremo: a necessidade de mudança regimental quanto à competência das matérias que chegam à nossa Corte Suprema. Providência necessária, segundo ele, para evitar que o Supremo se transforme numa espécie de quarta instância, julgando quantidade infindável de habeas corpus, quando o seu papel principal é o de fazer o controle da constitucionalidade.
Termino, por fim, pois sempre gosto de rimar mudança com esperança, desejando ao Ministro Luiz Fux fazer valer na Presidência do STF o seu lado conciliador. Persiga, Presidente...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Kajuru, infelizmente houve aqui a interrupção, de acordo com a automatização do processo.
Peço desculpas a V. Exa., da mesma forma como pedi ao Senador Izalci e ao Senador Lasier.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Cumprimento V. Exa. e todos os Senadores e Senadoras, autores e Relatores de projetos no dia de hoje: Rose de Freitas, Marcos do Val, Fabiano Contarato, Leila Barros, Jayme Campos, Veneziano Vital do Rêgo, Jorge Kajuru, Fernando Bezerra, Plínio Valério, Wellington Fagundes e Eliziane Gama. Cumprimento também Daniella Ribeiro, Izalci Lucas e o ex-Senador e ex-Ministro Aloizio Mercadante, pela votação dos itens 5 e 6 da pauta, que tratam de um projeto também que ele trabalhou muito, que foi o Fust.
Lembro também que apresentei o Projeto 351, lá em 2004, que trata do Fust. Já foi aprovado no Senado e, agora, está na Câmara dos Deputados.
Senhoras e senhores, quero registrar também que estou muito preocupado com a situação do INSS. Quero registrar que foi fato que a coluna Radar, da revista Veja, solicitou-me opinião sobre a situação das perícias do INSS. Respondi lá e repito aqui: é preciso urgência na abertura dos postos do INSS!
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Apresentei projeto para flexibilizar e facilitar o acesso dos cidadãos aos benefícios da Previdência. Todos conhecem a minha militância de muitos anos aqui no Congresso Nacional a favor dos aposentados e pensionistas, por isso imploro, peço a agilidade do Presidente do INSS na reabertura das agências em todo o País. Como já foi demonstrado por toda a imprensa, a improvisação na reabertura das agências do nosso INSS abriu um conflito com peritos, que denunciam riscos de retorno presencial ao trabalho. Por isso, repito, é preciso urgência nas avaliações periciais nos postos do INSS. Milhões de brasileiros dependem delas para assegurar o benefício previdenciário e assistencial. É uma questão humanitária, as pessoas não podem morrer por fome.
Mais uma vez, fortaleço a ideia: o Governo precisa garantir o atendimento presencial como segurança para os segurados e todos os servidores - sejam enfermeiros, técnicos, profissionais, trabalhadores - da área da previdência e dar condição, se assim não for, para o atendimento virtual. Caso contrário, libere as perícias temporariamente durante a pandemia. Por isso, mais uma vez, imploro, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, para que isso aconteça.
Apresentei também o PL 382, que facilita o acesso do cidadão aos benefícios da previdência e da assistência social enquanto durar o estado de calamidade pública.
Este projeto...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Da mesma forma, houve a interrupção da conclusão do Senador Paulo Paim.
Passo a Presidência ao Senador Fávaro, para dar sequência aos dois últimos projetos.
Agradeço a contribuição de todos.
(O Sr. Nelsinho Trad deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Carlos Fávaro.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Exmo. Senador Nelsinho Trad.
Vamos ao item 7 da pauta.
Projeto de Lei 3.229, de 2020, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que autoriza a utilização de recursos do Sistema Único de Assistência Social para a compra de álcool em gel e máscaras, a serem distribuídos à população em estado de vulnerabilidade durante o período de enfrentamento da Covid-19.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 8, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
A Emenda nº 1 foi retirada pelo autor.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, e em atendimento ao Requerimento nº 2.276, de 2020, a Presidência determina a tramitação conjunta desta matéria com o Projeto de Lei 1.326, de 2020, da Senadora Rose de Freitas.
As matérias dependem de parecer.
Faço a designação do Senador Jorge Kajuru para proferir o parecer em Plenário.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para proferir parecer.) - Presidente Carlos Fávaro, só rapidamente, permita-me pedir ao querido Nelsinho Trad que seja rigoroso com todos os Senadores, porque às vezes esse corte no nosso tempo de três minutos não acontece com outros colegas. E, para concluir rapidamente, a minha conclusão, Nelsinho, era só para dizer que eu gosto tanto de ti porque foste um dos salvadores de minha vida, ao lado do Otto de Deus e do Marcelo Castro, naquele trágico 19 de novembro do ano passado, em minha convulsão. Portanto era só isso que eu queria dizer, não precisava de corte, a meu ver.
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Aqui, neste PL 3.229, de 2020, eu pediria a compreensão da Casa porque, por mais que queira resumir, há uma questão aqui de respeito que eu tenho em demasia a dois colegas. Então, são dois projetos que eu preciso explicar e mostrar a cada um dos senhores e das senhoras o que penso porque sei que a maioria massacrante pensa o mesmo.
Chega ao Plenário do Senado Federal, para deliberação, os Projetos de Lei (PL) 1.326 e 3.229, ambos de 2020, de autoria da Senadora Rose de Freitas, amada, e do Senador Veneziano Vital do Rêgo, amigo e competente, respectivamente. Ambos tratam da oferta, pelo Governo, de equipamentos de proteção à Covid-19 para populações vulneráveis.
Aqui rapidamente e em tempo, agradeço ao Presidente Davi Alcolumbre pela segunda vez entregar um projeto para o meu relato e ser exatamente projeto que favorece a maioria absoluta da camada carente da nossa população brasileira. Portanto, o Presidente Davi tirou um pouquinho o rancor do freezer para comigo. Grato.
O PL nº 1.326, de 2020, altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer que o Poder Público garantirá a distribuição gratuita de insumos e produtos para saúde destinados à proteção individual e coletiva, à prevenção e ao tratamento de pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de enfrentar os impactos do coronavírus, meu amigo Senador Jean Paul Prates.
O PL nº 3.229, de 2020, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, a famosa LOAS, para autorizar o uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para a compra de álcool em gel e máscaras N95/PFF2, ou equivalentes, ou de pano duplo 100% algodão, Senador Contarato, que serão distribuídos para populações em estado de vulnerabilidade durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Na justificação de seus respectivos projetos, os autores destacam a importância da distribuição de produtos de proteção para a contenção da Covid-19 e lembram que parte significativa da população não dispõe de recursos para adquiri-los.
O PL nº 1.326, de 2020, não recebeu emendas. Já o PL nº 3.229, de 2020, recebeu oito emendas.
Passemos, então, à análise.
Os projetos não conflitam com o nosso ordenamento constitucional e legal. Em particular, a iniciativa parlamentar é legítima, por se tratar de matéria de competência da União e não dispor sobre assunto de competência privativa do Presidente da República (conforme arts. 48 e 61, §1º, ambos da Constituição), como conhece o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra.
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Quanto ao mérito, não há o que ser questionado, no meu humilde pensamento. Há vários produtos e equipamentos capazes de reduzir ou mesmo impedir a propagação da Covid-19. Especificamente em relação à máscara e ao álcool em gel, a Organização Mundial de Saúde publicou em junho último diretivas recomendando seu uso para o combate à Covid-19.
Infelizmente, também é bastante óbvio que parte significativa da população brasileira não dispõe de recursos para adquirir máscaras, álcool em gel ou outros produtos de segurança, Senadora Soraya. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, baseado nos dados da Pnad Contínua anual de 2019, do IBGE, Senador Paim, mostra que 30% dos domicílios brasileiros têm renda per capita inferior a meio salário mínimo. É um universo, portanto, de cerca de 70 - sete e zero - milhões de indivíduos. Com a forte queda esperada para o PIB de 2020, esse contingente de desfavorecidos deve estar naturalmente ainda maior, Senador Otto Alencar.
Até o momento tratei das semelhanças dos projetos - indiscutíveis. Discutirei agora, para concluir, suas diferenças, que se destacam em dois pontos: abrangência e impacto sobre as contas públicas.
Sobre a abrangência, o PL nº 1.326, de 2020, é mais genérico, pois prevê o fornecimento de “insumos e produtos para saúde destinados à proteção individual e coletiva”, Senadora Zenaide. Já o PL nº 3.229, de 2020, é mais específico. E por que é mais específico? Pois trata da distribuição de “álcool em gel e de máscaras [...] ou equivalentes, ou de pano duplo 100% algodão”.
Para a situação atual, onde já há, Presidente Fávaro, um conhecimento relativamente bem disseminado sobre as formas de prevenir a doença, minha preferência - a minha, Senadora Leila - é pela redação mais restrita, que é a do PL nº 3.229, de 2020. Em primeiro lugar, porque o álcool em gel e as máscaras parecem ser os produtos de uso pela população em geral que vêm se mostrando mais eficazes na contenção da doença, Presidente Nelsinho Trad. Em segundo lugar, nossos sistemas de saúde e de assistência social são bastante descentralizados. Ao abrir demais a possibilidade de produtos a serem adquiridos, torna-se mais difícil a coordenação dos trabalhos em nível nacional, perdem-se os potenciais benefícios de compras centralizadas e aumenta-se a probabilidade do mau uso dos recursos, com aquisições de produtos que podem se revelar pouco úteis para o combate ao coronavírus.
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Em relação ao impacto sobre as contas públicas, é verdade que várias das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias foram flexibilizadas, em função do estado de calamidade que vivenciamos.
Isso não significa, entretanto, que não é mais necessário se preocupar com os gastos públicos. A situação fiscal do País deteriorou-se muito neste ano. E agora, ao que tudo indica, a fase crítica da pandemia esteja ficando para trás.
E aí é necessário pensar em nossa economia pós-coronavírus, Senador Esperidião Amin. Nesse quesito, o PL nº 1.326, de 2020, gera fortes preocupações.
Primeiro, a combinação de obrigatoriedade de fornecimento e não a especificação dos produtos a serem distribuídos, podendo levar a um custo explosivo. Imaginemos, por exemplo, que apareça no mercado um aparelho que custe 100 vezes mais do que as máscaras, mas que ofereça uma proteção semelhante ou somente marginalmente maior, ou seja, as análises de relação custo-benefício não recomendariam a aquisição desse aparelho. Mas como o PL não discrimina os produtos que o Poder Público é obrigado a oferecer, algumas famílias podem acionar a Justiça para terem acesso ao aparelho, já que para essas famílias, o custo seria nulo.
Adicionalmente, a obrigatoriedade de fornecimento de materiais de proteção pode gerar outras ineficiências. Por exemplo, em Municípios onde a Covid-19 já tiver sido debelada, não haveria a necessidade do uso de máscaras. Ainda assim, a lei obrigaria o Poder Público a adquiri-las.
Devido, então, a sua maior especificidade e à menor pressão sobre as contas públicas, dou preferência para o PL nº 3.229, de 2020. Sendo assim, discuto a seguir as emendas.
Emenda nº 1, Senador Jaques Wagner: prevê que as máscaras e o álcool em gel deverão ser distribuídos não somente para a população em situação de vulnerabilidade, como consta do projeto, mas também aos abrigos - pensa Jaques - que acolhem essa população. Posteriormente, por meio do Requerimento nº 2.280, de 2020, o Senador Jaques Wagner solicitou a retirada dessa emenda.
Em relação à Emenda nº 2, de autoria do Senador Rogério Carvalho, mesmo reconhecendo o mérito da proposta, entendo que se tornou prejudicada com a recém-publicada Lei nº 14.033, de 4 de agosto de 2020, que abriu crédito extraordinário de quase R$260 milhões para o Ministério da Justiça atuar no combate ao coronavírus, parte do qual destinada ao sistema prisional.
A Emenda nº 3, também de autoria do Senador Rogério Carvalho, deve ser rejeitada por deixar o texto muito genérico. Conforme expus anteriormente, é melhor limitar o escopo da atuação dos órgãos de assistência social ao fornecimento de álcool em gel e de máscaras.
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Opino pela rejeição também da Emenda nº 4, de autoria da ótima Senadora Rose de Freitas. E o motivo: além de gerar obrigações, semelhantemente ao que ocorre com o PL nº 1.326, de 2020, ela também prevê a aplicação de recursos do SUAS em escolas públicas. Por uma questão de maior eficiência e transparência da gestão pública, os recursos do SUAS devem se limitar à assistência social, devendo as escolas públicas serem financiadas com recursos da educação, Senador Elmano.
Acato a Emenda nº 5, do Senador Fabiano Contarato, pois não há razão para nos limitarmos à aquisição de máscaras confeccionadas por tecido 100% algodão, havendo máscaras feitas com outros materiais igualmente eficientes na proteção da Covid-19.
Também acato a Emenda nº 6, da Senadora Rose de Freitas, que proíbe a revenda, troca ou qualquer outro tipo de repasse dos produtos recebidos gratuitamente previstos pelo PL. Se essa proibição não acontecer, o projeto corre qual risco? O de se tornar ineficaz.
Acato também a Emenda nº 7, da amiga amada Senadora Mara Gabrilli. Ela estende os benefícios do PL aos cuidadores e atendentes da população em estado de vulnerabilidade. Sem essa extensão de benefícios, a proteção seria incompleta, ao meu ver.
Sobre a Emenda nº 8, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, acato parcialmente. Em verdade, proponho que a inscrição no Cadastro Único seja condição para receber o benefício, Randolfe. Concordo também com a distribuição de produtos para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
Além das emendas que acato total ou parcialmente, entendo ser possível aprimorar o projeto em relação à técnica legislativa.
A autorização pretendida pelo PL nº 3.229, de 2020, do meu amigo Veneziano Vital do Rêgo, deve vigorar apenas durante o atual estado de emergência, provocado pela pandemia da Covid-19. De fato, o uso de máscaras e álcool em gel é algo muito específico da situação que vivenciamos, não sendo, provavelmente, replicável em futuros estados de emergência.
Sendo assim, não considero adequado introduzir dispositivos de eficácia temporária em uma lei cuja eficácia é por prazo indeterminado. A emenda que apresentei mantém o mesmo conteúdo do PL, mas na forma de lei autônoma.
Direto ao voto.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.229, de 2020, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.326, de 2020, pelo acolhimento das Emendas nºs 5, 6 e 7-PLEN, nos termos da seguinte emenda, e pela rejeição das demais.
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Emenda nº - PLEN
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.229, de 2020, a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de recursos do Sistema Único de Assistência Social, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para a compra de álcool em gel e máscaras N95/PFF2 ou equivalentes, ou de algodão ou tecidos que comprovadamente ofereçam proteção equivalente ou superior às máscaras de pano duplo 100% algodão, a serem distribuídos à população em estado de vulnerabilidade, bem como para as pessoas que exercem a função de cuidador ou atendente pessoal para esse público, independentemente de possuírem ou não ligação de parentesco, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou por outro que vier a sucedê-lo, e a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
§1º Para ter direito ao benefício previsto no caput, além de estar em situação de vulnerabilidade, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
§2º Os materiais distribuídos gratuitamente no âmbito do caput não poderão ser comercializados, trocados ou repassados a qualquer título para outras pessoas.
§3º O Sistema Único de Assistência Social, em vez de distribuir os produtos de que trata o caput diretamente para as famílias, poderá entregar diretamente aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e às Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Desculpe-me pelo tempo, Presidente, mas em função da similar posição de uma Senadora que respeito, como a Rose, e de outro que também respeito, como o Veneziano, tive de fazer um pouco mais longo este relatório.
Agradeço-lhe e espero a compreensão de todos e todas para o bem da maior parte da camada da nossa sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Parabéns, nobre Senador Jorge Kajuru, pelo belíssimo relatório, pela clareza com que procedeu à escolha de qual projeto devemos deliberar.
Eu já dou sequência com o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 3.229, de 2020, pela aprovação das Emendas nºs 5, 6 e 7, na forma da Emenda nº 9, que apresenta, e pela rejeição das demais emendas e do Projeto de Lei nº 1.326, de 2020.
Completada a instrução da matéria, passa-se à apreciação.
Discussão e votação do projeto e das emendas nos termos do parecer, em turno único.
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Solicito ao Secretário-Geral da Mesa que abra o painel para o início das deliberações remotas.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Para orientação, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Para orientar, pela Bancada do MDB, o Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse projeto de autoria do Nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo e da Nobre Senadora Rose de Freitas é meritório e é oportuno.
Ele não poderia ter sido relatado com maior competência, com maior profundidade de análise dos fatos do que foi demonstrado agora pelo nobre colega Kajuru.
Isso é muito importante quando nós fazemos uma análise, comparando os outros países, do quanto é necessário o uso da máscara e do álcool, a que infelizmente a população de mais baixa renda não tem acesso.
Então, por isso, o MDB orienta "sim" ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, nobre Senador Marcelo Castro.
Passo a palavra ao Senador, Líder do PSD, Otto Alencar, para o encaminhamento, pela Liderança do PSD.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD encaminha o voto "sim", destacando a sensibilidade do Nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo e do Relatório do Senador Jorge Kajuru.
Aproveito, Sr. Presidente, para desejar a pronta recuperação para o Senador Arolde de Oliveira, nosso companheiro do PSD, que está acometido de Covid-19, e também ao Senador Renan Calheiros, que foi submetido a uma cirurgia. Espero que ele possa se recuperar e retomar as suas atividades.
O projeto é meritório e o PSD encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar.
Eu passo a palavra ao Senador Alvaro Dias, para a orientação da Bancada do Podemos.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu agradeço a V. Exa.
É evidente que nós vamos declarar o voto "sim".
Em que pese o fato de muitos imaginarem que nós já ultrapassamos os limites do perigo em relação à pandemia, é visível que ainda temos que adotar todos os cuidados por um bom tempo.
Então, esse projeto é oportuno, é adequado, é prudente.
Meus cumprimentos ao Senador Veneziano pela iniciativa e também a Rose de Freitas. Esse relatório, competente como sempre, é um retrato da competência do nosso Senador Kajuru.
O Podemos vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pela orientação, Senador Alvaro Dias.
Agora, para orientar pela Bancada do PSDB, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, primeiro quero também parabenizar o Autor, a sensibilidade do Veneziano Vital do Rêgo, por ter colocado essa matéria. São as pessoas que mais precisam. Essa área social é muito carente, muito dependente. Falta recurso também, mas essa sensibilidade é importante.
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Parabenizo também o belo relatório do nosso amigo Kajuru, também sensível, acatando as emendas para aperfeiçoar o projeto.
É evidente que nós temos que agir rápido, porque Estados e Municípios vão ter que compatibilizar isso nas suas Câmaras, nas suas representações estaduais e municipais.
Para vocês terem uma ideia, aqui no DF mesmo, foram liberados R$23 milhões para o auxílio emergencial, mas até hoje não pagaram - desde julho, não pagam ao pessoal aqui do DF da área social.
O PSDB vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Izalci Lucas.
Para encaminhar pelo Democratas, o Senador Rodrigo Pacheco. (Pausa.)
Senador Rodrigo Pacheco, V. Exa. está nos ouvindo? (Pausa.)
Vamos passar ao próximo encaminhamento.
Para encaminhar pelo Progressistas, a Senadora Kátia Abreu, amiga vizinha.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para orientar a bancada.) - Obrigada, Senador. É uma alegria e um prazer vê-lo presidindo a nossa Mesa. Eu já estou aqui para lhe dizer que estou torcendo muito, lá no Mato Grosso, pela sua vitória. Você não pode dizer, mas eu posso: tenho certeza de que o povo de Mato Grosso vai elegê-lo Senador da República, representando aquele belo Estado, e você vai ficar conosco aqui durante todo o seu mandato, por oito anos adiante. Tem categoria, performance, inteligência, capacidade, e eu estou aqui na torcida total.
Eu quero parabenizar o meu querido amigo Kajuru pelo seu relatório e o Veneziano pela autoria, por essa iniciativa.
E aproveitaria a oportunidade, Sr. Presidente, rapidamente, para falar sobre o SUAS. Poucas pessoas no Brasil sabem o que é o SUAS; sabem o que é SUS (Sistema Único de Saúde), mas o SUAS, que é o da assistência social, infelizmente não é tão conhecido como é esse outro sistema. O sistema SUS é invejado pelo mundo todo, copiado por muitos países do mundo.
O Ministro Serra fez o Reforsus, que foi um reforço ao SUS que havia sido criado antes dele. Ele até ficou com a fama de ter criado o SUS, mas, na verdade, ele fez um grande avanço no SUS do País. Agora nós temos que fazer a mesma coisa com o SUAS, que foi criado inicialmente no Governo Fernando Henrique e, depois, aprimorado no Governo Lula, no Governo Dilma, e vem sendo aprimorado a cada dia.
O sistema SUAS é muito importante. A diferença entre ele e o SUS é que ele não tem dinheiro fixo destinado, seguro, como o Sistema Único de Saúde, o SUS. Então, o SUAS tem dinheiro ocasional: às vezes vai, às vezes vem. Por isso, os Cras e os Creas vivem, cada dia mais, à míngua, sem dinheiro para nada, porque todo o orçamento do SUAS - vocês vão ver lá uma quantidade interessante - é do Bolsa Família. Então, quando se paga o Bolsa Família, não sobra nada para os mais de 6 mil Cras que há no Brasil e centenas, milhares de Creas. Os Cras são a porta de entrada dos mais pobres, daquelas pessoas desvalidas que estão com fome, sem emprego, sem norte, sem assistência nenhuma.
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Então, nós não temos que inventar uma Renda Brasil, nós temos que pegar o Suas, que é do Brasil - não é de partido político nenhum, esse Suas é dos brasileiros -, e nós temos que turbiná-lo, fazendo o "Reforsuas". E lá de dentro sai o Renda Brasil, o Bolsa Família, o nome que quiser, gente, não tem problema. Nós não podemos é destruir o que está funcionando com perfeição. Trata-se de fortalecer todo esse sistema, que inclui, claro, o Fundo Nacional de Assistência Social, os Cras, o BPC, o Bolsa Família, os Creas - e o Bolsa-Família com o seu CadÚnico. Então, já é um espaço perfeito para nós trabalharmos a desigualdade no Brasil, não vamos inventar outra coisa.
O Brasil precisa é de outra coisa: precisamos da fonte de orçamento para colocar no Fundo Nacional de Assistência Social e fazer o atendimento às pessoas. Então, não tem que inventar a roda!
Fonte: recurso para o Suas, através do Fundo Nacional de Assistência Social, para resolver o problema dos Cras e dos Creas, que é onde está o povo, onde as pessoas que mais precisam moram, nas cidades. Esse é o sistema que tem que funcionar e que nós, Senadores, poderíamos debater fortemente no Congresso Nacional.
Muito obrigada, meu Senador, e, mais uma vez, muito boa sorte nessa sua empreitada. Estamos aqui torcendo por você!
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senadora Kátia Abreu! Pelas palavras tão carinhosas, minha gratidão.
O Senador Rodrigo Pacheco já voltou à sessão.
Para encaminhar pelo Democratas, o Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Senador Carlos Fávaro, meus cumprimentos.
Ao cumprimentar todos os Senadores e Senadoras, parabenizo a iniciativa do Senador Veneziano, mais uma das suas boas iniciativas, e a relatoria muito bem fundamentada do Senador Kajuru.
A orientação do Democratas é pelo voto "sim".
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Rodrigo Pacheco.
Para encaminhar pelo Partido dos Trabalhadores, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero aqui, primeiro, concordar com a Senadora Kátia Abreu: o Suas tem uma importância muito grande. Infelizmente, a gente tem aí uma deficiência de financiamento dos programas ligados ao Sistema Único de Assistência Social. Há uma proposta de votação de R$4 bilhões para suplementar o financiamento do Sistema Único de Assistência Social e, apesar da importância do projeto e do que significa esse projeto no combate à pandemia... Nós não podemos dizer que não tem relevância. Tem relevância, tem importância, mas a gente fica muito preocupado com a questão do "desfinanciamento" de outras áreas do Sistema Único de Assistência Social.
Por isso, pedindo desculpas ao autor, o meu amigo Veneziano, o PT libera a sua bancada.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Para o encaminhamento do Cidadania, Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu queria antes de tudo cumprimentar o Senador Kajuru pelo excelente relatório, como sempre com muita competência e eficiência, com um olhar muito humano, voltado para as pessoas mais vulneráveis. Esse projeto, sem sombra de dúvida, é muito importante. Ele traz, na verdade, o olhar da humanidade, dá as garantias mínimas para que realmente esse recurso possa ser redirecionado.
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Agora, é muito bom a gente lembrar que o SUAS, que é um sistema - a Kátia lembrou muito bem - muito importante, é um divisor de águas na política de assistência social no Brasil, tem sido muito combalido com a redução muito frequente, ano a ano, de recursos. A gente vê que a pasta da assistência social hoje no Brasil, a cada ano, tem uma redução significativa. Nós já tivemos, por exemplo, uma redução de até 70% no orçamento que vem para ser aprovado no Congresso Nacional.
Mas eu queria cumprimentar o Senador Kajuru e o Senador Veneziano pelo projeto. É uma iniciativa realmente muito importante, porque traz um olhar voltado para a população vulnerável.
Mas, só para finalizar, Presidente, é bom também que se lembre que essa iniciativa não anula que o Governo Federal crie um programa próprio direcionado tanto para o álcool em gel quanto para a máscara neste momento em que a população vulnerável é a mais sofrida, é aquela realmente que não tem acesso a essa estrutura mínima de proteção e acaba ficando muito vulnerável ao coronavírus, ao Covid-19.
O partido, com muita honra, faz o encaminhamento favorável, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pelo encaminhamento, Senadora Eliziane Gama.
Para encaminhar pelo PDT, o Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Minha saudação a V. Exa., Presidente Carlos Fávaro. É um prazer vê-lo dirigindo os trabalhos nesta tarde. E, assim como fez a Senadora Kátia Abreu, também desejo sucesso na eleição lá do Mato Grosso. Tenho certeza de que a população saberá escolher o que é melhor para o seu Estado e para o nosso País. Vamos continuar o nosso trabalho juntos aí no Senado Federal.
Ao cumprimentar o nosso colega Veneziano, autor deste projeto, quero dizer que nós entendemos que ele é pertinente e foi aperfeiçoado pelo nosso Relator, Senador Kajuru. Nós, do PDT, encaminhamos o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado também, Senador Acir Gurgacz, pelas palavras carinhosas. Ao nosso vizinho Estado de Rondônia e a todos os rondonienses, o meu abraço.
Para encaminhar pelo PROS, a Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, quero aqui parabenizar o meu amigo e vizinho, o Senador Veneziano, pela autoria, e o Senador Kajuru, pela relatoria.
Como a Senadora Kátia falou, eu também tenho uma grande preocupação, porque os recursos do SUAS foram muito contingenciados. Essa questão é de grande sensibilidade, e é meritório demais este projeto de oferecer álcool em gel e máscaras com recursos do SUAS - podendo usar.
O PROS, conforme aqui combinado, vai liberar a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pelo encaminhamento, Senadora Zenaide.
Pelo PL, o Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, cumprimento-o pela direção dos trabalhos. Quero saudá-lo pela forma segura e clara com que está presidindo esta sessão.
De forma muito rápida - hoje é um dia quente aqui em Santa Catarina: nós estamos com a Assembleia Legislativa lotada, impeachment e mais impeachment -, quero dizer que o Partido Liberal encaminha "sim", entendendo que é meritório. Nós precisamos usar esses recursos dessa forma, atendendo mais diretamente e mais rapidamente a nossa população que necessita.
O Partido Liberal, Sr. Presidente, encaminha "sim".
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pelas palavras também, Senador Jorginho Mello.
Para encaminhar pelo PSB, o Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Libere o microfone, Senador.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Presidente, meus cumprimentos, as minhas homenagens. Quero, nas palavras do Senador Acir Gurgacz e da Senadora Kátia, que V. Exa. obtenha, pelos justos merecimentos, o melhor e maior sucesso nessa nova empreitada.
Quero saudar e agradecer o carinho, as palavras sempre muito afetuosas, generosas, muito além daquilo que mereço, do Senador Jorge Kajuru, que teceu em relação às nossas preocupações, tanto as minhas quanto as da Senadora Rose de Freitas, através do seu parecer.
Presidente, a mim me parece ser um projeto bastante singelo, concreto, objetivo. Nós sabemos que o tempo conspira contra nós, porque, afinal de contas, o decreto se estende até o final do mês de dezembro e estamos em meados do mês de setembro. Esse é um processo que requererá, portanto, agilidade na Câmara dos Deputados para uma futura sanção e para que tenha a sua efetiva eficiência, ou seja, a sua praticabilidade.
Nós sabemos muito bem da nossa realidade atual. Como bem disse o Senador Alvaro Dias, inobstante pensarmos que é um processo já de superação, muito pelo contrário, temos é que aumentar os nossos cuidados. Os exemplos de fora mostram isso.
Então, nós vamos ter que cuidar, em especial e particularmente, das populações mais vulneráveis, das mais carentes, daquelas que não têm acesso ao mais básico, muitas das vezes por força de não deterem em suas mãos as condições materiais para tanto.
O nosso intuito foi exatamente que, através do SUAS - e aí ressalto as palavras da Eliziane e as palavras muito bem equilibradas, didáticas, pedagógicas e sensíveis da Senadora Kátia Abreu -, nós possamos reforçar uma estrutura de políticas públicas sociais que são desenvolvidas através dos Creas e dos Cras e que hoje, paulatinamente e progressivamente, se veem debilitadas, se veem deficitárias.
Esse assunto precisa ser bem discutido, mas, para o já, o apelo que nós estamos fazendo, e é importante que se registre, não significa dizer que os recursos parcos que o SUAS detém, meu querido Senador, amigo e irmão Rogério Carvalho, tenham que necessariamente servir para essas aquisições. Nós estamos apenas propondo a autorização para que também assim sejam utilizados. Esse é um ponto que eu gostaria de mencionar.
Ademais, Presidente, é óbvio, o PSB se sente distinguido pela aceitação dos nossos companheiros e das nossas companheiras em relação a esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Veneziano, pelas palavras.
Parabenizo V. Exa. pela autoria do projeto, assim como o Senador Jorge Kajuru pela relatoria, que já mencionei, e também a Senadora Rose de Freitas. É de altíssimo mérito e tenho certeza de que nós vamos aprovar esse projeto.
O Senador Mecias de Jesus não está conectado, mas entrou em contato com a Mesa e pediu para registrar o encaminhamento dos Republicanos: voto "sim".
Agora, pelo Rede, para fazer o encaminhamento, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Senador Carlos Fávaro, primeiramente meus cumprimentos pela Presidência da sessão por parte de V. Exa.
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Queria cumprimentar o meu caríssimo amigo, Senador Jorge Kajuru, pelo trabalho que fez de relatoria nesse projeto, necessário para termos instrumentos e mecanismos de enfrentamento à pandemia. E meu agradecimento, em particular, pelo acatamento da nossa emenda, que inclui no projeto os beneficiários do CadÚnico e dos Centros de Referência de Assistência Social. Mesmo que o acatamento tenha sido parcial, eu acredito que isso somente aprimora o trabalho meritório feito pelo nobre colega, Senador Jorge Kajuru.
A Rede encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Para encaminhar pelo PSL, a Senadora, vizinha do meu Estado, Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Senador Kajuru e também a Senadora Rose de Freitas.
O PSL orienta o voto "sim".
Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para lembrar aqui, pedindo vênia aos nossos colegas que elogiaram o SUS - que realmente é elogiável -, que ele está muito longe de ser o que nós imaginamos, principalmente quando nós... E precisamos ser absolutamente verdadeiros: aqueles que podem - aqueles que podem - não querem utilizar o SUS.
Assim, eu quero que os nossos esforços passem também a ser, eu quero deixar para trás - e peço mais um segundo, Sr. Presidente -, eu quero que nós possamos colocar as nossas energias, um dia, neste País, a não trabalhar... A gente só trabalha para ajudar os mais vulneráveis, os mais vulneráveis... Que dia não teremos esses mais vulneráveis? Que dia nós nos empenharemos em trabalhar em projetos de lei que criem empregos, em projetos pelos quais nós possamos ter prosperidade neste País e um SUS onde não haja corrupção, um SUS decente? Porque a nossa carga tributária é para que tenhamos um SUS de primeiro mundo. E por que nós que podemos, quem pode pagar um plano de saúde foge do SUS?
Então, eu quero ser absolutamente verdadeira, em homenagem aos vulneráveis de verdade deste País, porque, infelizmente, entra ano, sai ano, vai entrar século e sair século e este País não vai parar de falar e de ter os mais vulneráveis e dizer que vamos tirar este País da lama em que está, da lama econômica, da lama da corrupção.
E por isso eu quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira. Eu vou assinar aquele documento com V. Exa. pedindo para colocar em pauta - é urgência, é emergência, é para ontem - todos os projetos de lei de combate à corrupção. E que o SUS seja de primeiro mundo para todos os brasileiros, porque a nossa carga tributária é compatível à da Suíça. E não é, gente! Vamos ser verdadeiros.
Parabéns aos Senadores!
O PSL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Obrigado, Senadora Soraya.
Para encaminhar o voto pela Liderança do Governo, o Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Senador Carlos Fávaro, queria cumprimentá-lo pela Presidência desta sessão do Senado Federal. Isso faz justiça à sua atuação parlamentar em defesa do Estado do Mato Grosso, em defesa do Brasil.
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Quero registrar o apoio invariável que V. Exa. tem prestado às propostas e às iniciativas do Governo. V. Exa. tem sempre procurado contribuir, colaborar para ajudar o Brasil neste momento de grandes desafios. E quero também desejar todo sucesso na eleição suplementar para o Senado de Mato Grosso.
Quero também, Sr. Presidente, levar meus votos de pronta recuperação para o meu companheiro de bancada, ex-Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros.
O Governo orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pelas palavras também, muito carinhosas sempre, e por ser tão generoso na orientação do Governo, Senador Fernando Bezerra.
Eu queria pedir, então, que os Senadores e Senadoras que ainda não registraram seu voto o façam. Nós temos ainda o Senador Jean Paul, o Senador Jader Barbalho, Paulo Rocha, Dário Berger, Ciro Nogueira, Soraya. Por favor, se puderem, encaminhem os votos.
Enquanto isso, vou dar sequência à lista de oradores inscritos, para que nós possamos dar mais um tempo aos Senadores para que registrem seus votos e nós concluirmos a votação.
Senador Kajuru com a palavra.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Como Relator.) - Presidente Fávaro, vou ser rápido.
Nada é feito no singular. Tudo é no plural aqui neste Senado. Então, eu registro aqui a infalível Consultoria deste Senado e agradeço ao Paulo Springer e, da minha assessoria, com o mesmo espírito humano do Paulo, à Carol Luz Miranda pelo conteúdo do meu relatório.
Tenho orgulho de relatar um projeto simples, porém humano, de um homem público que tanto estimo, como o Veneziano Vital do Rêgo, e também de ter o entendimento de uma amiga especial e uma Parlamentar exemplo nesta Casa, Senadora Rose de Freitas.
Rapidamente quero dizer algo, olhando no rosto de todos os Senadores que estão ao vivo aqui, principalmente, quero ver o rosto da Kátia Abreu, minha amiga Kátia Abreu. Tenho certeza de que ela vai concordar com o que eu vou falar. O Brasil precisa entender que votações simples, projetos simples não são decididos por uma pessoa, ou seja, não é só o Presidente da República que vai lá e sanciona. Depende exclusivamente deste Congresso, da sensibilidade de nós Senadores, da Câmara dos Deputados. E aqui hoje demos mais um exemplo, assim como o do auxílio emergencial, que é motivo até de aumentar a aprovação, de que a responsabilidade é nossa, é desta Casa, que pensa no próximo, que ama o próximo. Com certeza, como disse o senhor, teremos a maioria absoluta para apoiar esse projeto, que não é meu, que é do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Compreendo a liberação de voto do querido Rogério Carvalho, mas tenho certeza de que alguns colegas dele vão concordar também com o projeto. O.k., Rogério Carvalho?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito bem, Senador Kajuru. Faço minhas as suas palavras na integralidade, tanto no reconhecimento da competência da equipe técnica desta Casa - eu cheguei aqui há 154 dias e deparei com exemplares servidores públicos que servem a esta Nação, em especial neste momento tão doloroso que o Brasil vive.
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Concordo também plenamente, nas minhas andanças pelo Estado de Mato Grosso, que o Presidente Bolsonaro teve uma resposta rápida deste Congresso. Este Parlamento não se furtou a aprovar o orçamento de guerra e, a partir daí, todos os seus desdobramentos para essa pandemia, que é avassaladora sobre a vida humana, que também é avassaladora sobre a vida das empresas, dos empregos, na insegurança que traz a todos os brasileiros e a todas as pessoas do mundo, na tentativa de construir soluções, este Parlamento não está se furtando. Por isso, faço de suas palavras as minhas também.
Parabéns pelo relatório, parabéns pela sensibilidade com aqueles que mais precisam.
Então, até que terminemos a votação, eu sigo com a lista de oradores.
Com a palavra, Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senador Esperidião Amin está presente? (Pausa.)
Vou passar, então, a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, hoje nós tivemos uma informação extremamente preocupante.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou a sua pesquisa de orçamentos familiares e chegou a uma triste constatação: a fome voltou ao nosso País. Quatro em cada dez famílias no Brasil vivem hoje em condição de insegurança alimentar, ou seja, limitam o tipo ou a quantidade de alimentos à sua mesa e, em alguns casos, até passam fome. Isso é pior nas casas chefiadas por mulheres e por pessoas negras; é pior entre crianças e adolescentes; é pior nas zonas rurais e na Região Norte, onde mais da metade das famílias vive uma situação de insegurança alimentar. Esse período pesquisado vai de junho de 2017 até julho de 2018. Foram 58 mil domicílios pesquisados.
Fazendo-se aqui uma evolução histórica, em 2004, 35% dos Municípios viviam com algum nível de insegurança alimentar; em 2009, 30%, uma queda importante; em 2013, ainda em nosso Governo, 23%; e, agora, em 2018, depois do golpe parlamentar de 2016, 37%, mais até do que em 2004.
Hoje, portanto, 5% das famílias brasileiras estão passando fome. São 3,2 milhões de domicílios em que as pessoas têm insegurança alimentar grave. Como eu disse, é maior nas famílias chefiadas por mulheres, é maior naquelas famílias chefiadas por pessoas negras. Metade das crianças e adolescentes brasileiros não se alimentam da forma como deveriam. Na zona rural, 44% das famílias vivem em um clima, uma situação de insegurança alimentar; e, na Região Nordeste, 57% dos lares convivem com insegurança alimentar grave.
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Isso é o resultado dessa política econômica que vem sendo implementada no Brasil desde 2016, desde o golpe, passou por Michel Temer, agora com Jair Bolsonaro. Imaginem como não está a situação hoje e como estará no ano que vem, depois dessa pandemia, quando a fome aumentou, o desemprego aumentou e a política econômica desastrosa continua a produzir essa situação de pobreza e desigualdade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado ao Senador Humberto Costa.
O Senador Esperidião Amin voltou agora. Se deseja fazer uso da palavra, está à disposição, Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senador Amin? (Pausa.)
Bom, até que nos esteja ouvindo, eu passo a palavra então à Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente e colegas Senadores, eu queria aqui parabenizar mais uma vez o Senador Contarato por essa sensibilidade e a Senadora Leila: Junho Verde. E também o Senador Jayme Campos, por ter essa lembrança da importância dos meios de comunicação, da visibilidade do problema que a gente vive hoje com o meio ambiente.
E me preocupa muito, porque hoje mesmo eu vi uma entrevista do Presidente da República, visitando a Paraíba, dizendo que nós somos o País do mundo que mais preserva o meio ambiente e que isso tudo é uma intriga dos outros países que não preservaram as suas matas e agora querem prejudicar a gente. O que me preocupa é essa negação da existência da maior planície alagada do mundo, que é o nosso Pantanal, e a Amazônia. Realmente o que a gente tem visto é uma falta de respeito pelo meio ambiente. Quero dizer aqui ao Governo Federal que a gente não está tendo alucinação visual: o fogo, as queimadas existem, a fumaça existe e os animais estão morrendo a olhos vistos. Então, Contarato, Leila e todo este Senado aqui, nós temos que trabalhar para termos Junho Verde todos os meses neste País.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senadora Zenaide. É uma honra ouvi-la.
Agora, Senador Esperidião Amin, uma honra seria ouvir agora suas palavras.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Primeiro quero cumprimentá-lo, Senador Carlos Fávaro, por presidir esta sessão, junto com o nosso querido amigo, o Senador Nelsinho Trad.
Quero fazer três registros: primeiro, eu participei da sessão em que nós discutimos essa questão específica, mas não exclusiva, do Pantanal, esse momento de dor para a humanidade e para o Brasil. E disse - creio que o nobre Presidente desta sessão tenha ouvido - que eu fiz questão de participar daquela sessão, porque eu não queria ter um remorso a mais, porque eu tenho remorso, como brasileiro, quando vejo aqueles animais sofrendo. Agora, imagine as pessoas! E me dá remorso não levar pelo menos a minha solidariedade, que eu quero tornar a expressar especialmente através dos nossos Senadores que representam os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul - muito embora esse problema não seja restrito ao Pantanal Mato-Grossense como falei.
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Segundo, eu quero agradecer a todos aqueles que deram atenção ao nosso querido Senador Jayme Campos e darão atenção ao projeto de lei que ilumina o futuro das concessões de rodovias no Brasil. Nós estamos, Senador Izalci, em um momento muito delicado: o Governo não tem dinheiro para fazer investimentos e no ano que vem vai ter menos ainda, porque no ano que vem nós teremos de conter as despesas, inclusive, destinadas ao pós-pandemia. E nós temos que rever, para dar respeitabilidade ao instituto da concessão, a forma de estabelecer essa parceria público-privada. E eu creio que, se os senhores e as senhoras puderem dar atenção ao PLC 08, de 2013, que está no Senado, portanto, há quase oito anos - foi aprovado na Câmara e está no Senado desde 2013 -, eu acho que nós estaremos iluminando o futuro das concessões de rodovias em nosso País.
E, finalmente, eu gostaria de deixar aqui registrado que eu não pude dar toda atenção aos senhores e à nossa pauta. É que neste momento, aqui em Santa Catarina, nós estamos vivendo uma situação particularmente delicada com o início da votação de admissão do processo de impeachment do Governador e da Vice-Governadora. E isso sempre é um trauma, ainda que que faça parte do ordenamento jurídico, sempre é um trauma para uma sociedade. Eu quero aqui pedir que Deus nos ilumine e nos traga, acima de tudo, serenidade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin. Suas palavras ontem solidárias e hoje de novo falando do nosso Pantanal - não só do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, mas de todos os brasileiros - nos comovem muito. Gratidão por V. Exa. fazer parte dessa Comissão conosco.
Eu quero passar a palavra, então, ao Senador Confúcio Moura... (Pausa.)
Está desconectado.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, hoje eu faço uma intervenção com uma dose de indignação muito grande, principalmente, porque eu sou um militante ferrenho na questão da democracia, desde o enfrentamento a governos autoritários e, principalmente, tendo lutado também na Constituinte para construir uma Constituição cidadã. Fiz parte daquele movimento de militantes nas Diretas Já para conquistar o direito de eleger os nossos governantes diretamente e faço parte dessa geração que, ao final, conquistou governos importantes, democráticos, como o Governo Fernando Henrique Cardoso e, principalmente, o Governo Lula.
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Hoje nós estamos vivendo um verdadeiro retrocesso dessas conquistas, ameaça à democracia e, principalmente, o que nós estamos assistindo, Sr. Presidente: esse fogo do Pantanal, que destrói as nossas riquezas naturais, as nossas belezas, as nossas riquezas. A questão da Amazônia, a questão do meio ambiente, dói (Falha no áudio.)
Quem ama o Brasil, com as suas riquezas e as suas (Falha no áudio.) ... educação, ataca veementemente a autonomia das universidades, desmoraliza a forma democrática como os reitores, como as universidades escolhem democraticamente os seus reitores, como agora ele fez em nomeações, não respeitando o resultado das universidades. O caso de Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, e agora recentemente, lá no meu Estado, na Unifesspa. Para desmoralizar, ele nomeou o que teve 6% de votos, em detrimento do que teve 84% dos votos. Um verdadeiro retrocesso.
Na saúde, fez o que fez. Está chegando a 140 mil mortos por causa da forma como o Ministério da Saúde e o Governo trataram essa questão da pandemia. Poderíamos ter evitado, Sr. Presidente, meus colegas democratas, meus colegas que lutaram sempre por este momento de a gente viver num País com dignidade, com felicidade do nosso povo.
Nós não podemos assistir isso como normal, o "novo normal". Por isso, é fundamental que o nosso Senado continue propondo saídas para o nosso País, oferecendo ao Governo leis que obriguem o Governo a cumprir, buscando saída para a nossa economia, para o nosso desenvolvimento, para a saúde, para a educação, enfim, para todos os setores.
Queria deixar, portanto, essa minha indignação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Obrigado pelas palavras, Senador Paulo Rocha.
Para finalizar esta fase da lista de oradores, com muita honra, passo a palavra ao meu Líder Otto Alencar. (Pausa.)
Desconectou? Ele estava conectado até agora.
Então, vamos encerrar a votação.
Temos alguns Senadores que ainda não votaram, mas demos tempo mais do que suficiente.
Encerradas a discussão e a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Votaram SIM 60 Senadores; NÃO, 2.
Abstenção, 1.
Portanto, aprovada a matéria.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas ao autógrafo da matéria, dispensada a redação final.
O Projeto de Lei 3.229, de 2020, aprovado com emenda, vai à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 1.326, de 2020, prejudicado, vai para o Arquivo.
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Vamos ao item 9 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.289, de 2020, do Senador Wellington Fagundes, que autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para auxiliar programas de acolhimento familiar ou institucional, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas de 1 a 5, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer, e eu faço a designação da Senadora Eliziane Gama para proferir o parecer de Plenário.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para proferir parecer.) - Presidente Fávaro, queria inicialmente lhe cumprimentar, lhe parabenizar pela condução dos trabalhos hoje com muita maestria, demonstrando realmente eficiência na condução dos trabalhos de hoje, e lhe desejar realmente muito sucesso em relação ao pleito que estás aí a buscar. Que Deus lhe abençoe e tenha muito sucesso.
Queria cumprimentar o Senador Wellington Fagundes pela iniciativa do projeto. Agradecer o Presidente Davi Alcolumbre pela indicação do nosso nome para relatar tão importante projeto, que trata de criança e adolescente. Criança e adolescente, que tem sido na verdade uma luta, uma marca da minha vida desde o início da minha atuação Parlamentar, ainda como Deputada Estadual, seguindo como Deputada Federal e, no Senado Federal, fazendo uma luta de forma muito firme na luta de nossas crianças e adolescentes no Brasil, porque investir em criança e adolescente é investir no futuro da Nação.
Presidente, com permissão de V. Exa., quero saber se posso seguir direto à análise deste relatório.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Por favor.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Considerando inclusive o adiantado da hora, estamos no último item da pauta.
Vamos então à análise, Presidente.
O Projeto de Lei nº 3.289, de 2020, será apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado.
A análise de seus aspectos formais permite concluir que o projeto não apresenta inconformidades de constitucionalidade, de juridicidade e de regimentalidade.
Inicialmente, não devemos nos esquecer de que ao Congresso Nacional cumpre, concorrentemente, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária.
Nesse sentido, o projeto em tela se mostra altamente meritório e oportuno. Afinal, cuida ele de dar nova finalidade à destinação dos recursos do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, preocupando-se, contudo, em defini-la como temporária e excepcional, por apenas até seis meses após o término do atual estado de calamidade pública.
É justamente de iniciativas como esta que o Parlamento deve se ocupar no atual momento de crise. Em outras palavras, o projeto atende à necessidade atual de legislação que seja criativa e dê soluções ótimas e temporárias em prol de beneficiários de cuja atenção não podemos nos descuidar: as crianças e os adolescentes, em particular aqueles desprovidos ou afastados de suas famílias naturais.
No momento presente, é seguro dizer que crianças e adolescentes sob regime de acolhimento muito se beneficiarão da nova destinação de recursos proposta pelo projeto ora analisado.
Ressalvamos, tão somente, que será feito breve reparo de redação, corrigindo a equivocada remissão do parágrafo único da minuta ao art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando, na verdade, se queria mencionar o art. 260.
Por fim, analisemos as emendas. Todas elas mostram-se alvissareiras, já que, compatíveis com o princípio constitucional da absoluta prioridade, aprimoram o conteúdo original do projeto, dando-lhe maior detalhamento e tornando seu alcance e proteção ainda mais abrangentes.
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Dessa forma, apresentaremos emenda substitutiva com a aprovação do projeto e de suas cinco emendas, removendo breves aprimoramentos de redação.
Vamos ao voto, Presidente
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.289, de 2020, com a aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5, na forma da seguinte emenda substitutiva.
A emenda altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para autorizar a utilização excepcional dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente durante a pandemia do Covid-19.
Esse, portanto, é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senadora Eliziane, parabenizo-a pela sensibilidade de relatar essa matéria; da mesma forma, o meu colega, o Senador mato-grossense Wellington Fagundes, por ser o autor da belíssima e meritória matéria.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas de nºs 1 a 5, na forma da Emenda nº 6 (Substitutiva), que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Discussão do Substitutivo, em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas ao autógrafo da matéria, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu queria dar continuidade à lista dos oradores inscritos.
Vejo aqui que voltou a se conectar o Senador Otto Alencar.
Desconectou-se novamente. (Pausa.)
Entrou e saiu.
Então, pela sequência aqui é o Senador Angelo Coronel. (Pausa.)
Também está desconectado.
Senadora Kátia Abreu. (Pausa.)
O Chico Rodrigues retirou.
Senador Lucas Barreto. (Pausa.)
Também desconectado.
Portanto, vamos agora... Estou vendo que está conectado o Senador Eduardo Girão. Com a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para discutir.) - Paz e bem, Presidente desta sessão, Senador Carlos Fávaro! Encontrei-me com a sua assessoria hoje, quando estava chegando aqui ao Senado. Eles, muito proativos, estavam falando desse momento em que o senhor iria assumir. Estavam todos motivados.
Eu queria dar meus parabéns a todos os relatores de hoje, em nome do meu amigo, do meu irmão, Senador Jorge Kajuru, pelo seu brilhante relatório, a partir de um projeto do Senador Veneziano e da Senadora Rose de Freitas.
Então, neste momento, quero fazer uma reflexão com os senhores, que estão aqui até uma hora dessa. Eu sei que o povo brasileiro já está meio sem saco de acompanhar as sessões, que são sessões, infelizmente, com todo o respeito de quem pensa diferente, que não demandam aquelas pautas - não é, Kajuru? - que são antigas demandas da sociedade, que grita nas ruas.
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Estou aqui em Brasília. Para você ter uma ideia das pessoas a quem tenho de prestar satisfação, porque eu procuro andar nas feiras, nas ruas, no comércio, quando vou ao meu Estado, de 15 em 15 dias, e é recorrente: "Cadê a CPI da Lava Toga? Cadê os impeachments dos Ministros do Supremo?" E "Vocês não estão fazendo o trabalho". Eles acompanham e sabem que a gente tem cobrado isso, mas infelizmente não chegou a hora, e nós não vamos deixar de cobrar. Mas eu tenho um alento esta semana. Acho que a gente tem que celebrar pequenas vitórias.
Por incrível que pareça, lá no Supremo Tribunal Federal, do qual a gente tanto cobra uma posição mais forte pela ética, pela moralidade, a gente está vendo aí novos ares se abrindo a partir da Presidência, o Ministro Fux, que fez declarações muito positivas, inspiradoras e que nos dão esperança com relação ao ressurgimento da Lava Jato, como deveria ser.
Não obstante os ataques da PGR, não obstante os ataques da própria Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que tem feito uma dobradinha, durante o período em que o Celso de Mello está de licença médica, altamente vexatória e que passa a mão na impunidade.
Eu fico feliz com o relatório do Fachin também, dizendo que a Lava Jato tem uma legalidade constitucional.
E vamos fazer a nossa parte aqui. Cadê a votação do PL nº 1.485, que já foi aprovado na Câmara, de duplicação das penas de caso de corrupção? Por que o Senado não vota isso, se a Câmara já votou?
Fica o pedido para que a gente faça o nosso papel e que a gente o coloque em pauta, na próxima semana.
Boa noite!
Deus abençoe!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado ao Sr. Ilustríssimo Senador Eduardo Girão.
A Senadora Rose de Freitas pede a palavra, pela ordem.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje eu sugeri aqui que nós fizéssemos um requerimento para fazer evidentemente uma observação e um clamor pessoal em relação às ações efetivas, concretas e imediatas, com vistas a combater as causas do desmatamento e das queimadas no bioma Amazônia.
Fiz isso, ressalvada uma parte do texto que coloquei para submeter, evidentemente, aos nossos colegas que quiserem apoiar, pois nós deveríamos ter uma fiscalização maior do que as que estão sendo as ações em relação a essas queimadas, devastando a Amazônia, e ver se os esforços empregados pelo Governo Federal para conter as queimadas são suficientes ou se são débeis.
Nós precisamos, inclusive, elevar a nossa voz, no sentido de clamar por ações mais efetivas, para que a gente possa ter, no Orçamento, o reforço das pessoas e dos equipamentos que estão disponibilizados.
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Na questão dos brigadistas, nós precisamos, o Congresso Nacional e também o Senado Federal precisam ter uma posição, questionar o trabalho que está sendo executado, as atitudes. Não podemos só ficar vendo as manchetes, contar e enumerar o número de queimadas que já foi detectado. É preciso ver que tipo de expertise, que tipo de operação... Qual é a maneira: com equipamento, helicóptero, brigadistas? Nós precisamos de frentes de trabalho que ajudem a debelar essas queimadas. É muito duro!
As pessoas perguntam, sim - eu não sei se perguntam tantas vezes quanto perguntam... -: "O que é que estamos fazendo para ajudar a combater a queimada na Amazônia? Com o tamanho do território, tantas vezes anunciado, qual é o recurso disponível para fazer frente às ações necessárias?" Isso, sim, é o que eu ouço todos os dias.
No plano operacional, na condução dos trabalhos, se vai mal, se vai bem, se há perspectiva de melhorar, se há perspectiva de combater, é isso que o Senado tem que perguntar. O Senado tem que se unir agora não para saber quem é que vai tirar daqui ou dali. É o agora, é o País. Para mim, não está queimando na Região Sudeste; está queimando na Amazônia. Portanto, está queimando o País, está queimando a sua riqueza, está queimando a sua floresta. Como é que nós podemos dizer não podemos fazer nada? Podemos! Podemos nos reunir, podemos exigir do Governo uma ação mais eficaz.
Eu ouvi recentemente o que o Vice-Presidente da República disse: "Quando a notícia era ruim, era manchete; quando era boa..." Infelizmente, Sr. Vice-Presidente, não há notícia boa. A notícia é que se queima cada dia mais, se destrói cada dia mais. E as pessoas aparecem voluntariamente, dirigindo-se àquela região, exatamente para poder ajudar a salvar os animais, para ver o que podem somar aos esforços para preservar a nossa Amazônia.
Nós fizemos um relatório. Sabemos que, com a pandemia, dificultou a execução orçamentária, mas não podemos ignorar que temos outras formas de ajudar emergencialmente, com instrumentos de planejamento e condições de ações governamentais que possam efetivamente combater essa queimada. Devemos fazer tudo que pudermos para mostrar ao mundo que nós lutamos por esse patrimônio.
Portanto, eu peço a união do Senado Federal para que possamos discutir não as estratégias, porque isso não nos cabe fazer, mas para que possamos discutir ações muito específicas e reforçar aquilo que for possível fazer para que equipamentos, material e reforço humano estejam lá para debelar essa situação que vai reduzir expressivamente a nossa Região Amazônica.
Era isso que eu queria dizer.
Nós precisamos nos fortalecer institucionalmente para que possamos expressar, reivindicar e fazer coro a todos os brasileiros que estão preocupados e que querem lutar para salvar a Amazônia. Acho que o papel do Senado é este: continuamente reconhecer que nós podemos nos fortalecer para travar essa batalha, essa luta, inclusive junto ao Governo. Não adianta sermos 81 Senadores, mas cada um lutar pela sua região, porque, de repente, quando for preciso haver uma união nacional, nós nos sentiremos enfraquecidos para fazer isso. Não está certo!
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É o que eu queria dizer. Nós temos que ter uma atitude positiva e nos qualificarmos como Senadores da República para poder falar sobre a questão da queimada, do desmatamento, do que está acontecendo no nosso País.
A despeito de qualquer outro comentário, eu acho que o combate ao desmatamento não é uma ação localizada, é uma ação nacional, operacional e de reforço político desta Casa, para que a gente possa colocar questionamento sobre a eficácia do trabalho que está sendo realizado.
Por serem poucos, não; é por não ser o suficiente para debelar esses incêndios, essas queimadas na Amazônia.
Eu queria agradecer, muito obrigado, Senador Carlos Fávaro, Presidente, neste momento, pela oportunidade que me concedeu. E peço aos colegas, se puderem, para assinar esse documento para que ele esteja nas mãos do Presidente da República e que a gente possa dizer que, na questão logística, não temos como falar nada, mas na questão orçamentária, na questão do enfrentamento, na necessidade de mostrar força política a favor da Amazônia, tenho certeza de que o Senado pode fazer o seu papel.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado pelas palavras de tanta sensibilidade, Senadora Rose de Freitas.
Quero aqui dizer que a nossa alma brasileira está queimando, mas também relatar iniciativas que já estamos tomando. Parabenizo, como já foi dito nesta sessão, o colega, Senador Wellington Fagundes, que propôs e aprovou a Comissão Externa para tratar desse assunto. Ressalto que o Governo não está... Vou dar um testemunho de que o Governo não está ausente nesse projeto, nesse processo.
Ontem recebemos a visita, como já disse aqui nesta sessão, do Ministro Rogério Marinho, lá no Estado de Mato Grosso; anteontem, no Estado de Mato Grosso do Sul, já acompanhado também pela Ministra Tereza Cristina, e acho que todos devemos agir para buscar soluções que não sejam momentâneas, que sejam permanentes para que nós possamos cada vez mais ter orgulho do nosso meio ambiente.
Vou dar sequência à lista de inscritos.
Com a palavra agora o Senador, colega mato-grossense, Jayme Campos. (Pausa.)
Jayme Campos está desconectado.
Vamos ao Senador Major Olimpio.
Também desconectado?
Senador Major Olimpio com a palavra. (Pausa.)
Senador Jean Paul.
Estou vendo o Senador Jean Paul conectado.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidente Carlos Fávaro, quero parabenizá-lo pela condução de hoje; parabenizo também o trabalho de todos os relatores de hoje e também, como o Senador Girão fez agora há pouco, na pessoa do Senador Kajuru, porque ele fez hoje um exercício, Kajuru, de equilíbrio aí, que cabe a todos nós Senadores, ocasionalmente, aqui na Casa, porque nós tínhamos, contra o projeto, valorosa proposta diga-se de passagem do Senador Veneziano, da Senadora Rose, uma nota pública do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), que se posicionou contrário em função de entender, como de fato é, que a compra dos equipamentos de proteção, do material de proteção é uma ação tipicamente ligada à área da saúde, estaria ligada à área do Ministério da Saúde, e também causaria grave impacto aí sobre as ações e serviços ainda em andamento aqui, em função dos cortes orçamentários que o SUS vem sofrendo subsequentemente. Em 2016, havia aí R$2,1 bilhões. Em 2020, foi aprovado R$1,3 bilhão, uma redução de 63%, justamente quando a população vulnerável mais precisa de ajuda. Mas nós entendemos eventualmente aqui a necessidade - e essa foi a intenção certamente do autor, o Senador Veneziano - de fazer face a essa pandemia e a todas as circunstâncias que nos obrigam a exceções. Eu mesmo vi várias vezes aqui depoimentos no Rio Grande do Norte onde se queixava de falta desses equipamentos dentro justamente do Sistema Único de Assistência Social. Então, há vezes em que é possível excepcionalizar, limitar isso ao estado de calamidade. Não acredito - e vamos estar vigilantes - que haja exagero nessa retirada de recursos para a compra desses equipamentos, desses insumos.
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Eu mesmo, como Relator da Lei de Máscaras, fico feliz em ver a volta da obrigatoriedade do Poder Público em distribuir esses equipamentos à população carcerária pelas mãos da emenda do meu Líder Rogério Carvalho, que colocou uma emenda recolocando na Lei de Máscaras o que o Presidente vetou, e nós não conseguimos, desafortunadamente, derrubar esse veto. Portanto, isso volta à pauta agora através dessa lei.
Por isso, quero justificar o meu voto "sim", porque justamente creio que nós somos capazes de limitar as coisas. Uma coisa é a defesa incansável desse sistema de saúde, desse sistema de assistência social de 17 mil serviços assistenciais, 8,3 mil Cras, 2,5 mil Creas, 277 centros, mais de 8 mil centros de convivência, mais de 5,5 mil unidades de acolhimento. É uma rede essencial, que faz parte da estrutura de assistência no Brasil hoje, que é indispensável e que encaminha e projeta a própria razão de ser do Bolsa Família também, com a questão também dos beneficiários do BPC.
Enfim, nós não queremos esmorecer nessa luta e entendemos que esse projeto, absolutamente, não compromete essa luta. Queremos dizer que é um projeto excepcional e que vamos mantê-lo excepcional.
Eu agradeço a todos por essa atenção. E vamos seguir assegurando meios para que o SUAS continue a sua trajetória de crescimento em relação à sua importância nas políticas sociais brasileiras.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Jean Paul.
E, como último orador inscrito, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria primeiro cumprimentar todos os Relatores e Relatoras. Eu quero dizer ao Jean Paul que ele não votou "sim" sozinho. Eu também dei o voto "sim" nessa questão da utilização dos recursos do SUAS para máscara, equipamento de proteção e álcool em gel para famílias da população carente. Quero cumprimentar o Kajuru, cumprimentar todos os Relatores e cumprimentar V. Exa., Presidente.
Mas o que me chama a atenção mesmo é que estamos no segundo ano de devastação contínua da nossa maior riqueza - e ela é uma grande riqueza porque ela é íntegra, porque nós temos esse patrimônio biológico, esse patrimônio que é o futuro da humanidade.
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O futuro da humanidade vai se dar em cima de um processo de produção biológico, a maioria das coisas, e nós temos ali um material genético inesgotável para explorar, para poder produzir riqueza no futuro, e a gente está vendo-o, seguidamente, ser devastado.
Então, acho que o Senado, como disse a Senadora Rose de Freitas, precisa se posicionar e eu acho que nós devemos aprovar um projeto de lei que proíba a utilização de qualquer área que fora objeto de incêndio, seja natural ou intencional, de ter uso econômico até o seu pleno restabelecimento, porque ou a gente faz alguma medida que, de alguma forma, desestimule o uso de queimadas para fazer a abertura de áreas para expandir a atividade do agronegócio, principalmente a criação de gado, ou nós vamos ter, todos os anos, o mesmo problema. Num ano, pior, por conta das condições climáticas, em outros anos, menos grave, mas, todos os anos, nós vamos ver essa devastação enquanto estivermos num Governo que vê a proteção do meio ambiente, que vê o meio ambiente como um empecilho ao desenvolvimento, que tem uma visão de que a proteção ambiental, de que a preservação dos recursos naturais que a gente tem, de que manter essas reservas é um empecilho ao desenvolvimento.
É importante lembrar que determinados países - eu não vou aqui citá-los -, por exemplo, os Estados Unidos não exploram parte das suas riquezas minerais porque querem tê-las como reserva futura e compram de fora, para garantirem que no futuro vão estar abastecidos quando ninguém mais tiver.
E nós temos grandes reservas minerais, ambientais, e a gente precisa preservar esse patrimônio. Vou conversar com a bancada, vou apresentar um projeto de lei nessa direção, de que a gente impeça o uso para atividade econômica dessas áreas que forem degradadas, de forma criminosa ou não, na Amazônia, no ecossistema do Cerrado, no Pantanal, em todos os ecossistemas que são fundamentais. Ou seja, ou a gente criminaliza isso e impede, ou nós vamos viver, nós vamos torrar, nós vamos ser consumidos pelo fogo e pela ignorância de quem não consegue ter a exata dimensão da importância que isso, íntegro, representa para o Brasil e para a humanidade.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. PSD - MT. Fala da Presidência.) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho, pelas palavras.
Antes de encerrar esta sessão, eu queria agradecer muito a confiança do Presidente Davi Alcolumbre, também do colega o caríssimo Senador Nelsinho Trad, que me convidou para secretariar esta sessão e, com um compromisso que apareceu durante a sessão, me permitiu presidi-la. Queria agradecer também a paciência e o respeito de todos os colegas que me honraram em tê-los presidido neste momento.
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Quero agradecer à minha equipe - em especial, à Nayanne, que está aqui me acompanhando - e aos servidores desta Casa, que, sempre muito competentes e solícitos, me ajudaram a conduzir este trabalho.
A Presidência informa aos Senadores que o Senado Federal se reunirá na próxima semana, entre terça-feira, dia 22, e sexta-feira, dia 25 de setembro, para sessões deliberativas semipresenciais, destinadas à deliberação de nomes de autoridades, medidas provisórias e demais matérias em pauta que serão publicadas oportunamente pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Boa noite a todos!
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 32 minutos.)