2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 25 de novembro de 2020
(quarta-feira)
Às 16 horas
100ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas, e, neste momento, serão iniciadas as inscrições.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 4.458, de 2020, do Deputado Medeiros, Relator é o Senador Rodrigo Pacheco;
- Projeto de Lei nº 4.554, de 2020, do Senador Izalci Lucas, Relator é o Senador Rodrigo Cunha; e
- Projeto de Lei nº 2.810, de 2020, do Deputado Arthur Lira, Relator é o Senador Angelo Coronel.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
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Eu dou a palavra à Senadora Rose de Freitas, que ia fazer uma indagação ao Senador Marcos Rogério e o sistema cortou a sua pergunta. Então, antes de iniciarmos formalmente, a Senadora Rose para a sua indagação, e depois vamos começar o item 1.
Com a palavra a Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, muito obrigada. Prazer em revê-lo.
Antes de fazer a pergunta ao Senador Marcos Rogério... Eu não sei se ele está ouvindo. Está ouvindo? (Pausa.)
Está.
Antes, eu só queria lembrar que hoje é o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. Peço aos senhores que, se puderem, entrem nas suas redes sociais, porque nós estamos precisando de muita campanha para combater essa violência, e a militância dos senhores nessa causa é muito importante para nós mulheres do Brasil e do mundo.
Senador Marcos Rogério, o nosso Estado do Espírito Santo é o maior exportador e produtor de mármore e de granito, e nós estamos acéfalos: não há ninguém nessa agência. Existe a programação de que só haverá uma sabatina. Eu só queria saber se isso vai ser realizado este ano, haja vista que a disponibilidade da agenda do que está previsto para nós trabalharmos não está contemplando reuniões de Comissões. Queria saber se o senhor está programando, se o senhor vai conversar com o Presidente. É só para responder à demanda do meu Estado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Marcos Rogério, para responder à Senadora Rose.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero cumprimentar a Senadora Rose de Freitas.
Nós temos algumas agências, Rose, que ainda estão com baixas na composição da sua diretoria colegiada. É o caso dessa Agência de Mineração; é o caso da ANTT, que tem duas vagas também abertas; da Anatel, que tem uma vaga aberta; da Anac, que tem uma vaga aberta; e da Antaq também. No último esforço que nós fizemos, ficaram alguns nomes pendentes - a ANP também tem vaga -, e o Presidente Davi, naquele momento, nos deu a informação de que que faríamos um novo esforço para a recomposição das agências. Eu estou indo para Brasília na próxima segunda-feira para tentar ajustar com o Presidente Davi - e com o Colégio de Líderes do Senado Federal -, para a gente tentar fazer mais um esforço de sabatina e aprovação para as agências. Então, o esforço é para que a gente faça, ainda este ano, mais uma votação para a escolha de diretores das agências, Rose. E aí, nessa assentada, a gente teria condições de enfrentar o tema também do seu Estado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Marcos Rogério.
Com a palavra o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Meu caro Presidente Anastasia, nós estamos acostumados a reclamar - e isso com muita insistência - do cuidado que a Câmara tem tido em guardar os projetos do Senado na gaveta, sem colocar em deliberação. E nós consideramos esse fato um desrespeito à nossa instituição.
Afinal, são projetos da maior importância que dizem respeito a esse estado de calamidade pública que proporcionou a instituição do sistema remoto de deliberação. Não é apenas o foro privilegiado, que é uma coisa antiga e já está há 1.268 dias na gaveta na Câmara dos Deputados, mas são projetos como aquele que limita a taxa de juros ao ano, que já está há 105 dias na gaveta do Presidente Rodrigo Maia, ou como aquele outro projeto do Senador Reguffe que possibilita a cobertura para gastos com a quimioterapia oral na residência dos alcançados pelo câncer e que está há 159 dias na Câmara dos Deputados. Há outro do Senador Lasier - estou citando alguns projetos de Senadores do meu partido, o Podemos - que está há 526 dias na Câmara dos Deputados. E são projetos da maior importância para a superação das dificuldades desta crise proporcionada pela pandemia da Covid-19. Eu sei que outros Senadores de outros partidos também esperam deliberação dos seus projetos na Câmara dos Deputados.
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Nós alteramos essa instituição do Sistema de Deliberação Remota, porque temos apreciado projetos que nada têm a ver com a pandemia, com o coronavírus. Hoje mesmo, há um projeto do Deputado Arthur Lira na pauta que trata do Código Penal e que nada tem a ver com a pandemia. E esse projeto deveria passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Nós estamos fazendo esta questão de ordem exatamente para pedir a V. Exa., Sr. Presidente, a retirada para que ele possa ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça. Não podemos fazer alterações no processo penal sem que a Comissão de Constituição e Justiça avalie, já que não há nada a ver com a pandemia.
E há um projeto que veio da Câmara e que está desde setembro no Senado Federal que tem relação com a pandemia. É o Projeto 1.485. Para esse, sim, nós pedimos preferência, porque ele trata de duplicar as penas dos atos de corrupção com recursos da saúde que foram transferidos a Estados e Municípios. Esse projeto da Deputada Adriana Ventura está aguardando deliberação no Senado desde o mês de setembro. E nós temos outro projeto semelhante do Senador Eduardo Girão que não foi apreciado pelo Senado Federal.
Sr. Presidente, essas são as considerações, reiterando o pedido de que o projeto que é o último da pauta de hoje, o do Deputado Arthur Lira, possa ser mais bem debatido na Comissão de Constituição e Justiça.
Eu agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado, eminente Senador Alvaro Dias.
Antes de responder a V. Exa., eu vou passar a palavra ao Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - (Falha no áudio.) ... Excelência, a todas as Sras. e os Srs. Senadores.
Antes que a gente comece a deliberar, Sr. Presidente, eu queria fazer uma advertência e um pedido de apoio a todos os Senadores e às Sras. Senadoras.
Ao PL 4.458 eu sou favorável, sou favorável à aprovação dessa matéria, mas eu não posso me calar e deixar de falar, Sr. Presidente, que os micro e pequenos empresários estão fora, não estão contemplados dentro dessa Lei de Falências. Eu sei que o Senador Rodrigo Pacheco, o competente Senador Rodrigo Pacheco, mesmo que quisesse, não poderia ter aceitado emendas nossas. Eu não propus nenhuma emenda. Eu estou falando do PLP 123, do Estatuto da Microempresa. Essa Lei de Falências aqui só vai ajudar as grandes empresas. Então, é mais uma injustiça que se faz com a micro e pequena empresa. Por que não? Por que não ajudar? Por que não ajudar a resolver, a agilizar, a desburocratizar para que ela não tenha que fazer um novo CNPJ, começar a vida de novo? Por que ela não pode regularizar a sua empresa, parcelar seus débitos e continuar sua vida? Então, esse projeto não acolhe, não traz no seu bojo o favorecimento da micro e pequena empresa. Eu quero deixar registrado isso.
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E quero pedir, Sr. Presidente... O Presidente Davi já pautou o PLP 33/20, de autoria do eminente Senador Angelo Coronel, que trata do reempreendedorismo. Já foi para a pauta. Ele, sim, conserta o que a Lei 4.458 não tem condições de acolher. Então eu queria solicitar a V. Exa. que pedisse ao Secretário Bandeira que retomasse a pauta para que a gente pudesse aprovar imediatamente esse PLP 33/20, do Senador Angelo Coronel, que vai ao encontro do que a micro e pequena empresa precisa, senão nós vamos acabar aprovando esse aqui, o 4.458, e vai ficar esquecida a micro e pequena empresa de novo. Porque no Brasil é muito fácil, só se pensa nos grandes; aos pequenos, ninguém dá bola, ninguém se preocupa com eles. É por isso que a gente vive essa dificuldade. Então, eu queria fazer um apelo a V. Exa.: que pautasse o 33/20, do Angelo Coronel. Eu sou o Relator dessa matéria, que vai resolver o problema da micro e pequena empresa sob falência. É o reempreendedorismo. O Presidente Davi já pautou, há poucos dias, mas saiu da pauta. Eu queria pedir a V. Exa., por clemência, que colocasse na pauta, que é uma pauta unânime, para que a gente não saia perdendo de novo - aprove esse aqui e o outro fique para trás -; que a gente pudesse aprovar junto.
Esse é o apelo que faço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Jorginho Mello. Vamos falar com o Presidente Davi sobre a reinserção na pauta se nós tivermos as sessões, como está previsto na semana que vem, na tentativa de fazê-lo. É uma matéria que, de fato, acho que recebe aplauso generalizado.
Eu passo a palavra agora ao Senador Paulo Paim. E iremos passar, depois, ao item 1, para o Senador Rodrigo Pacheco ler o relatório, que é longo, tendo em vista a complexidade do tema da Lei de Falências.
Senador Paulo Paim, com a palavra V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Senador Anastasia, Senadores e Senadoras, é a primeira sessão do Senado da República depois do lamentável fato acontecido aqui no Rio Grande do Sul, no Carrefour, onde o cidadão João Alberto foi sacrificado, eu diria, foi assassinado nas dependências daquele estabelecimento. Diante desse fato, claro que o Brasil todo se manifestou. Houve um movimento, até em nível internacional, muito semelhante ao que aconteceu com o Floyd lá naquela oportunidade, que também morreu sufocado - aqui também os laudos mostram que ele foi sufocado, além daquela violência toda, que eu vi que as pessoas se negavam a ver, não queriam ver. Eu tive uma live, Presidente, naquele mesmo dia, casualmente, e os convidados pediram que eu não passasse, e eu não passei.
Diante do fato, eu me dirigi diretamente ao Presidente Davi e apresentei uma pauta, que é da sociedade, de sete itens. Não quero entrar nessa pauta, porque eu sei que o Colégio de Líderes vai aprofundar o debate, que não seria agora. Mas fui procurado pela assessoria do nosso querido e competente jurista e Senador muitíssimo preparado Rodrigo Pacheco. Ele disse: "Paim, há um projeto que está pronto para ser votado". É um projeto singelo com que o Senado demonstraria o seu compromisso de combater todas as políticas, todos os ataques que venham por via de racismo, de preconceito. É o Projeto 787. Estou resumindo aqui. Eu queria muito, depois, se possível, no momento adequado, se V. Exas. concordarem, colocá-lo em pauta. Ele apenas diz que o juiz, quando concluir que o crime cometido foi devido a práticas de racismo e preconceito - inclusive, o Rodrigo melhora a redação -, poderá, então, aplicar o agravante para aqueles casos. É um projeto que diz somente isso - não é longo, tem praticamente um artigo.
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Eu faria um apelo. Acho que o Brasil todo está na expectativa de como o Senado vai tratar esse tema. Sei que não é da emoção do momento. Por isso, a pauta dos sete itens, o Presidente Davi disse que vai levá-la ao Colégio de Líderes. Mas esse projeto demonstra que o Senado da República está se pondo junto à sociedade, está se colocando junto à sociedade no sentido de que não concorda com o racismo, com o preconceito, como manda a nossa própria Constituição.
Acrescento que esse projeto é de 2015 e, na verdade, apenas retrata o que está no código espanhol, no Código Penal espanhol, Lei Orgânica nº 10, de 23 de novembro de 1995.
Esse é o apelo que faço a todos os Líderes, para que a gente o vote, até simbolicamente. De minha parte, eu gostaria de colaborar com todos os projetos que foram pautados, como sempre faço. Mas este é um apelo que faço neste momento em nome da comunidade de negros, de brancos, de índios, de migrantes, de imigrantes, das mulheres. Lembro o feminicídio. Rose de Freitas lembrou muito bem que hoje é o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. É um gesto com que o Senado demonstra que vai debater, com a profundidade devida, esse tema relacionado a crimes de racismo e de preconceito.
Era isso, Presidente. Eu resumi ao máximo. Acho que, no mais, Rodrigo Pacheco estudou com profundidade o projeto e não precisaria que eu falasse aqui agora.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Sobre esse assunto colocado pelo Senador Paulo Paim, pela relevância do tema - estou aqui com o Relator, o Senador Rodrigo Pacheco, ao meu lado, no nosso bunker de sessões remotas -, eu pediria, como convém nesses casos, já que a matéria não tinha sido apreciada anteriormente pelo Colégio de Líderes... A nossa intenção é inseri-lo extrapauta como item 2, inclusive, aproveitando a presença do Relator.
Se houver alguma oposição de qualquer Líder, por gentileza faça sua manifestação pelo chat ou por uma ligação, comunique-se conosco. O item 1, que vamos debater agora, que trata da Lei de Falências, é longo. Então, enquanto debatemos a Lei de Falências, nós recebemos a aquiescência de todos os Líderes para que esse item simbólico e, a meu juízo, muito relevante colocado pelo Senador Paulo Paim possa ser incluído extrapauta, como item 2, e nós vamos deliberar nesse sentido. Então qualquer eminente Líder que tenha objeção, por gentileza, se manifeste dessa forma. Estou vendo aqui vários Líderes já dando sinal positivo. Então, creio que, pelo tema, pela natureza do assunto, nós vamos deliberá-lo extrapauta.
Pediu a palavra o Senador Otto Alencar. E eu o indago se vai falar sobre esse tema.
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Por favor, Líder Senador Otto Alencar, para nós começarmos o item 1.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Prezado Presidente, Senador Antonio Anastasia, V. Exa. está exatamente ao lado do Senador Rodrigo Pacheco, com quem conversei há pouco sobre essa matéria que ele vai relatar, e, num momento oportuno, nós daremos as nossas razões a respeito do tema aqui das falências, mas quero somar-me aqui à proposta do Senador Paulo Paim.
As suas considerações e também a sua reação é a nossa indignação quanto ao crime de racismo, de preconceito, uma coisa que se arrasta no Brasil há muito tempo e que choca toda a sociedade. Nós todos que assistimos àquelas cenas vimos ali um ato de preconceito, de racismo e, acima de tudo, de covardia, até porque não foi dado o direito sequer da mínima defesa para que o Beto, o João Alberto pudesse se explicar naquele momento, de uma reação que ele teve e que pode ter sido, inclusive, manifestada até porque quem o conduzia deveria, naquela condução, estar ali estimulando qualquer ato contra alguém que, tendo, talvez, uma condição financeira e econômica inferior e também pela cor da pele das pessoas, tomar uma reação daquela natureza.
Fiquei muito chocado com aquilo. Troquei mensagens com o Senador Paulo Paim e concordo plenamente que o Senado Federal possa hoje votar de forma unânime até, por manifestação unânime, para que essa legislação possa endurecer contra esse tipo de crime covarde, que é praticamente uma coisa que não devemos aceitar em nenhuma circunstância. Portanto, somo-me ao Paulo Paim e a todos os Senadores e Senadoras para que nós possamos votar e endurecer a legislação para punir sobretudo a covardia do crime de racismo.
Nós somos brasileiros, convivemos com tantas tendências de pessoas de outros países. Este é um país que tem uma formação multirracial, então temos que conviver em paz e com respeito à pessoa humana. Choca muito a quem tem sensibilidade e a quem tem espírito público um crime daquela natureza: levar a óbito por soco, por murro, por porrada, uma pessoa que não merecia, de maneira nenhuma, sofrer aquela ação por parte daqueles agressores.
Portanto, eu acho que o Senado dará uma resposta muito grande hoje, nesta tarde de 25 de novembro, dia também em que se comemoram as ações todas contra a violência à mulher, como citou a nobre Senadora Rose de Freitas.
Obrigado, Presidente. V. Exa. é sempre muito cordial, tolerando aqui as minhas manifestações.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Otto.
A Senadora Rose pediu a palavra, mas ela fez um sinal positivo quando indaguei da questão da aquiescência. Eu pergunto se ela já resolveu ou se que ainda se manifestar, porque eu estou um pouco receoso da complexidade do item 1, que pode levar algumas horas de discussão.
Mas, com a palavra, a Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Muito obrigada.
Nenhum segundo a menos das vozes das mulheres, Presidente!
É exatamente no sentido de reconhecer a importância. Eu já tinha falado com o Senador Líder Fernando Bezerra - a quem quero agradecer -, e prontamente ele disse: "vamos colocar na pauta". E eu tinha certeza de que esse era o sentimento unânime da Casa.
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Quero só lembrar que não é demais nunca ter atos como esses, de requerimentos, de projetos, do relatório do Rodrigo Pacheco, que eu quero elogiar. Cada vez que aquela mão se levantava não era só um golpe; era uma raiva, era um crime, era uma certeza da impunidade. E nós temos que fazer face a isso com elementos como o que o Paim criou no projeto bem relatado pelo Rodrigo Pacheco. Então, o que nós fazemos aqui...
Por isso, Fernando, eu quero agradecer a você. Você não sabe quantas vezes a gente se fala pelo telefone para evitar tudo isso que o nosso Presidente quis evitar agora, até que eu falasse, etc. Eu sei da urgência do tema e do debate longo que nós vamos percorrer, mas nunca é demais lembrar que não pode faltar a letra, o gesto e a posição. E é isso que nós vamos ter no relatório do Pacheco. É isso que nós vamos lembrar, após aquela cena absurda, de ver um assassinato filmado e, ainda, tristemente, com a conivência de uma mulher. É uma coisa inaceitável estar perto e não fazer nada, as pessoas assistirem e não reagirem. Pelo menos no que tange ao relatório do Pacheco à iniciativa do Paim, nós temos certeza de que os socos desfechados para matar aquela pessoa negra não serão aceitos pelo Senado Federal.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Rose.
Pediu também a palavra - e eu volto a pedir a compreensão das senhoras e dos senhores pelo tamanho da nossa pauta - o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quando a Senadora Rose falava sobre o dia de hoje, eu lembrava que hoje é o dia de Santa Catarina de Alexandria - V. Exa. inclusive... - e, não por acaso, também é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. A nossa Santa Catarina de Alexandria, cujo mosteiro no Município de Santa Catarina, no Sinai, eu tive o privilégio de visitar, morreu imolada, é mártir. Portanto, foi fisicamente torturada. Então, eu acho que é muito oportuna essa solicitação do Senador Paulo Paim, que me parece absolutamente razoável. E eu tenho certeza de que isso não vai retardar a sessão; pelo contrário, demonstra a consciência do Senado.
Acho que eu sou um dos poucos Senadores que podem dizer: eu sou filho de imigrantes. Nem meu pai nem minha mãe nasceram no Brasil. E não vieram aqui por gosto, vieram por necessidade e me deram a oportunidade de eu, sim, ser brasileiro nato e clamar contra intolerância, preconceito e racismo. Por isso que fiz questão de apoiar a solicitação do Senador Paulo Paim.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Amin.
Há um pedido de questão de ordem do Senador Telmário Mota.
Com a palavra V. Exa., Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, como bem lembrado pela Senadora Rose de Freitas, morrem por dia cerca de dez mulheres no Brasil como fruto, lamentavelmente, da violência doméstica.
Graças a Deus, Rose, temos Parlamentares mulheres como você, nesta Casa, guardiãs e protetoras das vítimas dessa violência lamentável dentro da nossa sociedade.
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Senador Paulo Paim, é meritória a proposição de V. Exa. Meses atrás ou anos atrás, também num supermercado, mataram uma cachorrinha. Isso foi uma convulsão social, uma mídia violenta e, num toque de mágica, aprovaram, nesta Casa, uma penalidade maior do que a que existe hoje. A penalidade para quem maltratava animal, antes desse projeto que nós aprovamos, já era maior para o animal do que para o ser humano. E, no atendimento à grande mídia, aprovaram, a toque de caixa, um projeto aumentando a penalidade para quem maltrata animal. Até aí nada contra, mas, naquele momento, eu dizia: "Olhem, vocês estão valorizando mais o animal do que o homem", porque, no mesmo período - se não me engano, em novembro num canto e em fevereiro noutro -, também mataram um negro num supermercado. E ninguém fez lei, não houve a mesma manifestação midiática no Brasil. Resultado: outra vítima também negra.
Portanto, Senador Paim, graças a V. Exa., nós vamos ter agora o devido cuidado de também penalizar esses crimes bárbaros, esse racismo e essas perversidades com o ser humano, vamos pelo menos dar ao ser humano o mesmo valor que esta Casa já deu para os nossos gatinhos e os nossos cachorrinhos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado, Senador Telmário Mota, que falou pela ordem.
A Senadora Eliziane pediu uma questão de ordem.
Com a palavra S. Exa. a Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, V. Exa. me ouve? (Pausa.)
Quero cumprimentar a todos os colegas.
A minha questão de ordem, Presidente, é para fazer, na verdade, um apelo ao senhor e a todos os demais colegas referente ao item 1.
Antes eu quero cumprimentar Rose de Freitas pela grande lembrança. Nós estamos hoje nesse período dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, uma luta histórica, no Brasil e no mundo, no sentido de reduzir essa ação extremamente covarde. Nós temos milhares de mulheres que infelizmente vêm a óbito, na maioria absoluta das vezes, dentro do ambiente onde, em tese, deveriam estar seguras, que é dentro do ambiente familiar.
A gente tem uma legislação que é importante, mas é bom a gente lembrar também que a magistratura brasileira precisa ter consciência da punição desses crimes. O nível de punição ainda é muito baixo para fazer cumprir aquilo que está hoje na legislação, Rose. E você, que é uma batalhadora nessa área, sabe perfeitamente disso. Nós temos duas lutas: uma luta pela evolução e amadurecimento da legislação brasileira, mas também pela conscientização no que se refere à questão da punição.
Presidente, sobre o item 1, eu queria, na verdade, fazer um apelo ao senhor e a todos os demais colegas para que nós o deixássemos para a próxima semana. A gente está vivendo um período eleitoral, estamos na semana do segundo turno das eleições, quando uma grande quantidade de cidades brasileiras está acompanhando o processo eleitoral. Esse é um projeto extremamente importante e fundamental para o Brasil, e é bom a gente lembrar, tanto na linha do empresariado quanto na linha do trabalhador brasileiro, que a gente está aí tratando da questão da recuperação judicial e extrajudicial da classe empresarial, que é importante, mas a gente também precisa olhar para o trabalhador. Em vários itens, a gente tem uma série de mudanças nesse projeto, porque vários outros projetos foram apensados. A gente trata, por exemplo, de um ponto que é fundamental que é a quitação da integralidade dos créditos trabalhistas - é fundamental isso -, mas nós temos um prazo de dois anos. Então, nós temos o trabalhador que está lá na ponta, que é mais frágil e que precisa ter uma atenção especial.
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Então, eu quero pedir aos colegas para deixarmos para a semana que vem. Eu acho que poderíamos ouvir o Relator Pacheco, poderíamos discutir com ele, tirar as dúvidas que são necessárias, mas poderíamos votar o projeto na semana que vem, fora do processo eleitoral, sem ser afetado e influenciado, Presidente, neste momento, pelo processo eleitoral brasileiro. É o meu apelo ao senhor e aos demais Líderes, se possível, para que venhamos realmente retirar da pauta esse importante projeto para a economia brasileira, para a geração de emprego e renda do nosso País.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Senadora Eliziane Gama. Eu agradeço as palavras de V. Exa. V. Exa. sabe quanto apreço eu tenho por V. Exa., estima e consideração, mas a matéria foi indicada para a pauta e deliberação de hoje pelo Colégio de Líderes. Então, a minha função aqui, de fato, é presidir a votação. O Senador Rodrigo Pacheco fez um relatório com muito cuidado, ouvindo diversos segmentos, ouvindo todas as áreas interessadas, lideranças de trabalhadores, lideranças contrárias ao tema, os Líderes partidários, os Senadores.
Agradeço também aqui a presença, no nosso Plenário virtual, do eminente Deputado Hugo Leal, meu correligionário do Estado do Rio de Janeiro, que está aqui e foi o Relator desse tema na Câmara dos Deputados. Quero saudar a presença de S. Exa. aqui entre nós.
Então, de fato, a nossa tendência, eminente Líder Eliziane, com as minhas escusas e mais uma vez pedindo a compreensão de V. Exa., é no sentido da deliberação do tema, porque há essa aquiescência da maioria - se não digo unânime, mas bem esmagadora - da Casa e dos Líderes. É claro que as ponderações de V. Exa. serão ouvidas no curso do debate, V. Exa. terá, como Líder também, a oportunidade de apresentar suas posições, mas eu peço a compreensão porque é um tema que, de fato, já tramita há muito tempo, e o Senador Rodrigo Pacheco, eminente Relator, se debruçou em detalhes sobre a matéria. Eu agradeço a V. Exa., mas infelizmente, considerando-a como uma solicitação - V. Exa. tratou como um apelo; eu recebo como uma solicitação muito digna de V. Exa. -, nós vamos manter esse item na pauta, que é o item 1. Aliás, já vou anunciá-lo desde logo, porque o relatório é longo.
Então, pedindo escusas à Senadora Eliziane, eu queria apregoar o item 1.
Projeto de Lei nº 4.458, de 2020 (nº 6.229/2005, na Câmara dos Deputados), do Deputado Medeiros, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Perante a Mesa, foram apresentadas Emendas nºs 1 a 65, já disponibilizadas à tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
As Emendas nºs 1 a 5 e 32 foram retiradas pelos autores.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Rodrigo Pacheco para proferir o parecer de Plenário.
Antes, todavia, da leitura do parecer, eu gostaria também de aproveitar o início da nossa sessão para fazer aqui um registro - acredito que em nome de todos - de pesar à Senadora Maria do Carmo, nosso par no Senado, em razão do falecimento do senhor seu marido, seu esposo, o ex-Governador do Estado de Sergipe, ex-Ministro, ex-Prefeito, um político tradicional de Sergipe, João Alves. Quero levar, na pessoa do Presidente da nossa sessão neste momento, à nossa eminente colega os sentimentos de toda a Casa e, evidentemente, o desejo de que Deus conforte toda a família de S. Exa. a Senadora Maria do Carmo.
Com a palavra o eminente Senador Rodrigo Pacheco para proferir o seu parecer.
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir parecer.) - Exmo. Sr. Presidente Senador Anastasia, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, bem a propósito do que V. Exa. manifestou agora por último, Senador Anastasia, eu gostaria de dedicar esse trabalho que eu fiz hoje - singelo, porém dedicado, em relação ao projeto da Lei de Falências - à minha colega e correligionária Senadora Maria do Carmo, a quem manifesto os meus sinceros sentimentos pela perda do seu esposo, um grande líder do meu partido, o Democratas, ex-Prefeito, ex-Governador, ex-Ministro João Alves. Então, fica esse registro, realmente, para dedicar esse nosso trabalho hoje, do Democratas, à nossa estimada colega Senadora Maria do Carmo, com profundo pesar.
Eu gostaria, antes de iniciar também, de agradecer a presença do Deputado Hugo Leal, que foi o grande responsável por capitanear esse projeto na Câmara dos Deputados, com muito zelo, com muita dedicação, liderando um grupo de trabalho muito eclético que acabou decidindo por diversas premissas inovadoras, conceitos inovadores, modernos, de grandes avanços para o Direito Falimentar e também das recuperações judiciais e extrajudiciais no Brasil.
Apenas uma ponderação, até para tranquilizar o nobre Senador Jorginho Mello, muito ocupado e dedicado às questões das micro e pequenas empresas: em relação a elas, a disciplina de falência e recuperação judicial haverá de ser regida por lei complementar. Segundo me informou o nobre Deputado Hugo Leal, existe já na Câmara dos Deputados, oriundo do Senado Federal, por onde já passou por iniciativa do Senador Ciro Nogueira, o PLP 477, de 2018, já aprovado na Cdeic da Câmara dos Deputados, em novembro de 2019, que visa justamente a disciplinar recuperação judicial e falências em relação a micro e pequenas empresas. Obviamente, é muito pertinente a abordagem feita pelo Senador Jorginho Mello.
Sr. Presidente, eu peço a permissão de V. Exa. para ir direto à análise. Com isso, nós vamos economizar 18 páginas de um relatório muito extenso, necessário, porque esse projeto é quase um código que disciplina recuperação judicial, extrajudicial e falência.
Então, passo direto à análise do parecer.
Em relação à constitucionalidade do projeto, o art. 22 da Constituição, em seu inciso I, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito comercial.
Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Ademais, a proposta não contraria qualquer dispositivo do texto constitucional.
Quanto à regimentalidade, o trâmite observou as regras pertinentes.
Não há vícios de juridicidade, haja vista que: (i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado; (ii) há inovação no ordenamento jurídico; (iii) a proposição possui o atributo da generalidade; (iv) existe potencial de coercitividade; e (v) há compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito brasileiro.
Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Não há inclusão de matéria diversa do tema tratado nas proposições, e a sua redação, a nosso ver, apresenta-se adequada.
Acerca da matéria tributária inserida no art. 3º do projeto, deve-se observar que este dispositivo não revela conter máculas de natureza formal ou material. E o legislador federal detém legitimidade para legislar sobre a matéria (arts. 48, I, e 61, ambos da Constituição de 1988), mediante lei ordinária, por se tratar de matéria de competência da União, de acordo com o art. 24, I, da Constituição Federal.
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O art. 3º do projeto também está em conformidade com os critérios de aferição de juridicidade, uma vez que, veiculado por instrumento legislativo adequado (projeto de lei ordinária), tem efeitos potenciais inovadores, genéricos e eficazes, bem como está em estrita conformidade com os princípios ordenadores do direito brasileiro. Em relação à técnica legislativa empregada, igualmente, nenhum reparo.
Quanto ao mérito, o projeto de lei está em consonância com o desenvolvimento jurisprudencial em 15 anos, sendo certo que a lei que se visa alterar, a Lei nº 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada, mesmo que não estivéssemos enfrentando uma grave pandemia. E com mais razão, nesse caso.
A inclusão dos devedores rurais no regime da Lei nº 11.101, de 2005, é pertinente e foi bastante influenciada pelos recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o direito ao devedor rural em requerer recuperação judicial, mesmo que possua registro recente na junta comercial, mas que exerça regularmente sua atividade há mais de dois anos e com contabilização regular de suas operações.
As modificações sobre o período do stay são necessárias porque há empresas que ficam mais de dois anos aguardando a aprovação da recuperação judicial. A solução apresentada pelo PL nº 4.458, de 2020, é processualmente sofisticada e equilibrada.
Vedar a distribuição de lucros e dividendos no período de recuperação empresarial é medida adequada, a fim de que a conta de reserva de lucros seja utilizada para honrar o compromisso do devedor com seus credores ou mesmo capitalizar a empresa em recuperação judicial.
É adequado dispensar o devedor de pagar Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.
O projeto é correto ao criar procedimento simplificado de habilitação e de impugnação de créditos tributários na falência, pois a medida visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil.
O projeto, ao permitir o encerramento da recuperação judicial antes da homologação do quadro geral de credores, carrega providência adequada porque a homologação do quadro geral de credores é tarefa demorada e atrasa os processos de recuperação de empresas. Da mesma forma faz ao proibir a inclusão de credores retardatários.
Ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência, o projeto resolve um dos grandes gargalos jurídicos do Brasil, pois visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil, fomentando assim o reempreendedorismo.
O projeto, ao permitir substituir a assembleia geral de credores presencial por termo de adesão escrito ou por assembleia eletrônica, feita à distância, carrega medida adequada para os momentos atuais porque torna desnecessária a assembleia presencial quando o consenso ou a maioria puder ser provada de outra forma, tudo sempre fiscalizado pelo administrador judicial.
O projeto é salutar ao incluir os créditos, inclusive as multas das autarquias e das fundações públicas federais, dentre os sujeitos à transação perante a Procuradoria-Geral Federal.
O projeto auxilia a empresa em crise ao ampliar os meios de recuperação judicial exemplificados no art. 50 da Lei nº 11.101, de 2005, tais como a capitalização de créditos, a troca de administradores e a venda integral da empresa sem assunção de dívidas pelo comprador.
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O projeto traz medidas adequadas para estancar a indústria da recuperação judicial, isto é, a fraude de empresas saudáveis que se valem da recuperação judicial para abusar contra o direito de seus credores. E o faz com adoção de maior rigor na necessária comprovação contábil da crise econômico-financeira do devedor. E com maior vigilância sobre o devedor e seus administradores para evitar o esvaziamento de bens na recuperação. E ainda ao impedir que empresas fictícias ou inexistentes se valham da recuperação judicial, por meio da constatação in loco sobre a existência e o funcionamento da empresa devedora.
Também auxilia o enfrentamento da crise econômico-financeira do devedor a ampliação, proposta no projeto, do prazo necessário para se pagar, em recuperação judicial, os créditos trabalhistas, que avança de um para dois anos.
O projeto traz solução correta, prevista no Direito norte-americano, para o impasse na negociação entre credores e devedor acerca do plano de recuperação judicial, qual seja, autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor, com prazo para a conclusão da deliberação em assembleia suspensa.
O projeto faz ajuste adequado no art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005, em razão de mudança do art. 41, realizada em 2014, sem a correspondente alteração do art. 58, ao aumentar de três para quatro o número de classes de credores.
O projeto é saudável aos programas de desinvestimento, vital meio de recuperação judicial do devedor, ao ampliar a blindagem do adquirente desses ativos, considerando que não assumirá dívida alguma, mesmo se as normas anticorrupção assim exigirem. Merece correção, a esse respeito, a redação dada ao §2º do art. 73, como adiante será explicado.
O projeto calibra melhor a regra da lei atual que exige manter o devedor em processo judicial de recuperação por dois anos. A solução está em deixar ao juiz para que ele decida, após a homologação e por no máximo dois anos, se mantém ou não a empresa em recuperação. Isso contribui para a economia processual porque há empresas que precisam ser mais vigiadas do que outras, nos primeiros anos da recuperação.
O projeto é cuidadoso ao aumentar as exigências legais para venda de ativos não planejada. Isso permite que os credores tenham poderes necessários à fiscalização de seus interesses. A venda de ativos fora do planejado sempre representa algum indício de fraude que deve ser apurada.
Ponto alto do projeto está na regulamentação do DIP finance, hipótese em que o devedor toma crédito oferecendo em garantia bens e créditos já ofertados anteriormente. Isto poderá auxiliar o devedor em crise profunda, mas cuja empresa for viável, a obter créditos de última hora, afastando-o do decreto de falência. E o detalhamento das regras e das garantias ofertadas aos credores aumentam a segurança e a clareza jurídica, de modo a fomentar o interesse dos credores.
Ao criar regras sobre consolidação processual e sobre consolidação material, o projeto dificulta a realização de fraudes contra credores por separação patrimonial fantasiosa. Essa solução é pertinente porque facilita a caracterização da confusão patrimonial entre as empresas do devedor.
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O projeto inova ao autorizar o Fisco a pedir a convolação do processo de recuperação judicial em processo de falência, em caso de descumprimento no pagamento de parcelas (seis seguidas ou nove alternadas), bem como autoriza a falência caso vendida a empresa em sede de recuperação judicial, não lhe sobrar recursos para honrar os créditos tributários e os créditos de credores não sujeitos ao plano. A medida traz equilíbrio para os credores tributários, tanto em relação ao devedor como em relação aos demais credores.
O projeto também inova a lei em vigor ao focar na celeridade do rito falimentar porque cria princípios jurídicos para permitir que o processo de falência seja encerrado rapidamente, com a veloz venda dos ativos da massa falida e célere reabilitação do falido, para que volte a empresariar. São desse pacote as medidas positivas que preveem a venda forçada na falência em até 180 dias, as novas regras sobre processo eletrônico para a falência e a criação de um processo de falência mais transparente e efetivo.
O projeto também otimiza a descrição da ordem de pagamento dos credores na falência, com preferência para os créditos derivados de dip finance ofertados em recuperação judicial, restituições, encargos da massa falida, créditos trabalhistas limitados a 150 salários mínimos, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos quirografários, créditos subordinados e créditos de juros contra o falido. São extintos os créditos privilegiados.
O projeto é meritório ao determinar a união dos registros públicos de empresas e a supervisão do Conselho Nacional de Justiça para a criação e a divulgação do cadastro nacional dos falidos. A regra da lei em vigor sobre cadastro nacional de falidos não produziu os efeitos esperados, o que exige uma alteração.
O projeto inova ao criar regras para a insolvência transfronteiriça, nos moldes da Lei Modelo da Uncitral. E a medida é salutar porque regula a falência e a recuperação judicial de empresa que possui negócios em outros países. Além de auxiliar a colaboração entre juízes, tais normas reduzem a chance de fraude internacional contra credores, bem como protegem o interesse de credores nacionais diante de credores estrangeiros.
O projeto busca fomentar o uso da recuperação extrajudicial, desprezada pelos devedores e seus advogados nesses quinze anos de vigência da lei, com a redução do quórum necessário para se conferir efeitos abrangentes a todos os demais credores, mesmo os não anuentes e com a permissão para que o devedor deduza pedido de recuperação extrajudicial com apoio de apenas 1/3 dos credores, enquanto se aguarda a anuência de novos credores.
Há uma relevante contribuição do projeto aos institutos processuais da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência, com a criação de um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor, no período de 60 dias, a fim de fomentar sua composição com os credores.
O projeto atualiza as regras sobre o crédito de produto rural ao retirar do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial aqueles vinculados às Cédulas de Produto Rural de liquidação física. Trata-se de um artigo específico do projeto de lei.
Quanto aos temas tributários e em relação às possibilidades de parcelamento e transação, consideramos a proposta salutar, visto que constitui instrumento razoável e proporcional, apto a contribuir para o melhor desfecho das recuperações judiciais, tanto para os próprios atingidos, como para os credores, a União e para a sociedade como um todo.
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Ainda que consideremos prejudiciais a proliferação e a banalização dos programas de recuperação fiscal nos moldes ocorridos na história recente do País, é forçoso admitir que, no caso de empresas em sérias dificuldades financeiras, a concessão de condições especiais para o adimplemento das obrigações tributárias deve ser analisada por outra ótica. De forma pragmática, trata-se do oferecimento de concessões pelo Fisco, para que o contribuinte tenha fôlego para promover a recuperação efetiva da sua empresa e volte a ter capacidade contributiva plena.
São justamente, Sr. Presidente, a ampliação dos conceitos de parcelamento tributário, tanto junto à Receita quanto junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, e também a novidade que é o instituto da transação, alterado do projeto da Lei 10.522.
Muito bem. Com efeito, o deferimento de recuperação judicial a um contribuinte denota a sua dificuldade para adimplemento das suas obrigações.
As possibilidades que serão abertas com a eventual aprovação da proposta virão, sem dúvida, a ordenar e facilitar o cumprimento das obrigações do empresário ou da sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial. Os benefícios tributários previstos no projeto favorecem, pois, a recuperação judicial, contribuindo para evitar a falência de empresas e o consequente custo social.
Passo agora à análise das emendas apresentadas.
Acerca das emendas que tratam do regime empresarial, a 6ª Emenda... E aí, da Emenda 1 à Emenda 5, houve a retirada das emendas, por isso começo da sexta. A 6ª Emenda traz conteúdo de redação, dado que não altera o conteúdo do projeto, que segue na mesma linha de entendimento, devendo-se observar que a redação dada ao tema pelo projeto é suficientemente clara. E também cria regra que favorece o produtor rural, ao ampliar prazo de carência e prazo de parcelamento, mas cria enorme quebra de isonomia jurídica com os demais empresários dos demais setores, ferindo de inconstitucionalidade o trato da matéria, já que a Constituição prevê igualdade de tratamento em matéria econômica, independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário. Portanto, com a devida vênia, rejeito a referida emenda.
A 7ª Emenda cria regra que foge à sistemática das recuperações judiciais em geral. Deve, portanto, ser rejeitada.
A 8ª Emenda em nada altera a situação de crise econômico-financeira do devedor em recuperação judicial, porque visa tão-somente a autorizar o credor trabalhista a prosseguir com sua execução contra o responsável subsidiário. A emenda, nesse sentido, não é adequada, com todo o respeito, vez que a paralisação das execuções no stay period, mesmo contra responsáveis subsidiários, é medida equilibrada e de justiça, haja vista que o devedor estará negociando com seus credores um completo “plano de recuperação judicial” e merece, portanto, ser o ponto central de negociação, tarefa facilitada com a regra de suspensão das execuções. Deve, portanto, ser rejeitada.
A 9ª Emenda fere a sistemática do instituto jurídico da “falência”, desde a sua concepção no séc. XIX, que é a “quebra” do vínculo entre ativo e passivo, de forma que o falido tem o direito de não responder pelo passivo da massa falida, em especial quando do encerramento da falência. Imputar ao falido o passivo trabalhista da massa falida, em qualquer hipótese, é medida que fere o bom senso do próprio instituto da falência e do reempreendedorismo. Deve, portanto, com o devido acatamento, ser rejeitada.
A 11ª Emenda não é pertinente, porque as regras sobre a condução processual das expropriações de bens essenciais em favor dos credores aumentam a segurança jurídica da relação devedor-credores, o que torna a supressão dessa disciplina um prejuízo à transparência das regras.
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A 13ª Emenda não é adequada, porque o montante de realização do passivo quirografário pelo falido, de 25%, como previsto no projeto, já é adequado à salvaguarda do interesse do devedor e de seus credores, facilitando a extinção das obrigações do falido e o reempreendedorismo. Não é necessário, com todo o respeito, reduzi-lo a 20%.
A 14ª Emenda enfraquece o salutar sistema prévio de conciliação e mediação, ao recomendar a exclusão de diversos credores de seu escopo. Não é adequada, portanto. O sistema prévio de soluções necessita ser fortalecido, ao contrário, com a inclusão de um maior número de credores.
A 15ª Emenda recomenda paralelismo entre o dispositivo que modifica e o §3º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005, este não alterado pelo projeto. Trata-se de emenda de redação, ao qualificar como de capital os bens essenciais, e que não precisa ser acolhida, por não inovar o texto legal. Parece-me que sobre essa emenda haverá um pronunciamento da Senadora Rose, do Senador Otto e do Senador Tasso, que pedem a reflexão em relação a essa emenda. Poderemos fazê-la no decorrer do debate.
A 16ª Emenda também recomenda o paralelismo entre o disposto no artigo 6º-C e o disposto em artigos da lei não alterados pelo projeto, tais como o §1º do art. 49, o §1º do art. 50 e o art. 59, os quais anotam que o credor conserva seu direito de exigir seu crédito contra terceiro coobrigado, ofertante de garantia pessoal (fidejussória) ou mesmo se a garantia ofertada for de natureza real. Também, a exemplo da 15ª, Sr. Presidente, para essa 16ª Emenda há a sugestão de uma redação diversa da que acolhi na emenda que foi apresentada. Também podemos fazer uma opção ou pela emenda que já foi acolhida ou por uma nova redação que, eventualmente, possa ser mais adequada, mas ambas são de redação.
A 17ª Emenda visa a ampliar o prazo de vacatio legis e o cenário de crise econômico-financeira das empresas em geral. Devido à crise epidêmica, recomenda um prazo mais curto para a vacatio legis, retirando-se, assim, a conveniência da emenda. A vacatio legis definida neste projeto é de 30 dias. Se, eventualmente, o Presidente da República vetar, passa para a regra geral dos 45 dias, podendo-se ganhar mais 15 dias de amadurecimento do projeto, da lei.
A 18ª Emenda, ao suprimir do projeto o sistema prévio de conciliação e mediação de conflitos entre devedor e seus credores, oferta enorme desserviço aos interessados no socorro econômico, vez que é salutar tal sistema, devendo inclusive ser incentivado e fortalecido, se necessário for. Não há, data venia, conveniência na emenda.
A 19ª Emenda traz redação desnecessária, vez que o comando legal para o encerramento da recuperação judicial no prazo e nas hipóteses que especifica é claro o bastante para balizar a atuação do juiz, sendo utilizada no projeto a expressão “no máximo”. Não é pertinente, portanto, por ser desnecessária.
A 20ª Emenda não é adequada porque subverte a lógica temporal dos créditos sujeitos à recuperação judicial, uma vez que o trânsito em julgado apenas “declara” a existência de um direito de crédito derivado de fatos que ocorreram anteriormente, no passado, em data anterior à distribuição do pedido de recuperação. É uma emenda, parece-me, do Senador Weverton. Eu disse a ele que me custa muito o sacrifício de rejeitar uma emenda de S. Exa., haja vista que é sempre muito apropriado. Mas, desta feita, serei obrigado a rejeitá-la.
A 21ª Emenda, pela mesma razão da emenda anterior, não é pertinente, dado que o trânsito em julgado apenas “declara” a existência de um direito de crédito derivado de fatos que ocorreram antes do pedido de recuperação.
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A 22ª Emenda não é necessária e, portanto, sem adequação alguma, vez que os créditos trabalhistas, na recuperação judicial, podem sofrer deságio em acordo com o devedor e os respectivos credores trabalhistas.
Outrossim, não se pode, em sede de recuperação judicial, com plena soberania da assembleia de credores na votação do plano de recuperação, qualificar crédito trabalhista, com classe própria de votação, com natureza jurídica distinta da sua, o que fatalmente levaria a contestações no Poder Judiciário, contribuindo assim para a redução da segurança jurídica. Deve, portanto, ser rejeitada.
A 23ª Emenda desvirtua, como faz a Emenda anterior, a natureza do crédito com garantia real, tratando-o como crédito de segunda linha caso a garantia real tenha sido ofertada por terceiros e não pelo devedor. A garantia, nesse caso, segue com sua natureza real e pouco importa para definir a natureza da garantia se o bem outorgado é de propriedade do devedor ou de terceiro. Deve, portanto, igualmente, ser rejeitada.
A 24ª Emenda altera a lei em ponto não tocado pelo projeto, qual seja, inclui na recuperação judicial o valor do crédito que sobejar o bem outorgado em propriedade fiduciária. Isso também desvirtua o sistema brasileiro de recuperação judicial, vez que tais créditos, justamente por gozarem da propriedade fiduciária, que em muito beneficia o credor, não estão sujeitos à recuperação judicial. Deve, por este motivo, ser rejeitada.
A 25ª Emenda prejudica o sistema jurídico de garantias em favor dos credores e do crédito, bem como inaugura contradição expressa com os seguintes comandos da lei em vigor: §1º do art. 49, §1º do art. 50 e art. 59. Nessas normas, há a que exige anuência do credor prejudicado para a supressão de garantia real, regra que a emenda busca alterar, mas em outro dispositivo, de forma a instaurar o conflito entre as normas da lei. E, para além da falta de juridicidade, a emenda em si não é adequada, porque impõe aos credores sacrifício exagerado e que não beneficia nem mesmo o devedor em recuperação judicial. Deve ser rejeitada.
A 29ª Emenda prejudica os mesmos devedores que visa beneficiar, vez que os devedores de natureza civil não podem sofrer falência mesmo quando estão inadimplentes com seus credores, por não estarem submetidos à Lei nº 11.101, de 2005. Eventual inclusão deles no sistema empresarial, como prevê a emenda, irá levar muitos deles à falência, com danos irreversíveis para seu patrimônio e imagem profissional. Por essa razão, com o devido respeito, deve a Emenda ser rejeitada.
A 30ª Emenda não é pertinente ao substituir "atestar" por "opinar", eis que a correta função do administrador judicial nas recuperações judiciais é a de fiscalizar o devedor.
Aqui reconheço o mérito da emenda, Presidente Anastasia, e substituo a palavra "atestar" por "fiscalizar", porque não é dado ao administrador judicial a obrigação de atestar documentos e informações de outrem, do devedor. Então, melhor será, até para resguardar os administradores judiciais, que conste a palavra "fiscalizar". É uma substituição, inclusive, sugerida por muitos administradores judiciais do País.
A emenda deve ser acolhida parcialmente. Porém, ao final desse relatório, será apresentada emenda de redação capaz de explicitar as corretas funções do administrador judicial em conformidade com o sistema da Lei nº 11.101, de 2005.
A 31ª Emenda não é pertinente, porque a experiência internacional no tema, conforme a Lei Modelo da Uncitral de insolvência transnacional, não prevê as figuras de administrador judicial e de gestor judicial nas recuperações, o que é argumento suficiente para a rejeição da Emenda.
A 33ª Emenda deve ser rejeitada pelas mesmas razões acima elencadas na nona Emenda, isto é, tal Emenda fere a sistemática do instituto jurídico da falência, desde a sua concepção no século XIX, que é a quebra do vínculo entre ativo e passivo, de forma que o falido tem o direito de não responder pelo passivo da massa falida, em especial quando do encerramento da falência. Imputar ao falido o passivo trabalhista da massa falida, em qualquer hipótese, é medida que fere o instituto da falência e do reempreendedorismo. Deve, portanto, ser rejeitada.
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A 37ª Emenda deve ser rejeitada porque seria inócua mesmo se aprovada, eis que a exigência de apresentação da CND como requisito à homologação da recuperação judicial também está prevista no artigo 191-A do Código Tributário Nacional, e a supressão deste dispositivo demanda edição de lei complementar, enquanto que o Projeto possui natureza ordinária. Deve ser rejeitada.
A 38ª Emenda, a despeito de bem observar o problema de técnica processual criado pelo projeto, encaminha a redação do dispositivo de forma não harmônica, insistindo na homologação do quadro geral de credores. A emenda deve ser rejeitada e, ao final desse relatório, será apresentada emenda de redação capaz de explicitar terminologia adequada à técnica processual.
A 39ª Emenda também considero não ser adequada, pois foge do entendimento de que a condenação em honorários sucumbenciais decorre da vitória em um litígio que, no caso, ocorreu em data posterior à “distribuição do pedido de recuperação judicial” e, portanto, trata-se de legítimo crédito extraconcursal. Deve, também, ser rejeitada.
A 40ª Emenda não é adequada porque causa enorme insegurança jurídica ao adquirente de ativos do devedor cuja venda não estiver prevista no plano de recuperação judicial. A supressão de regra, prevista na Emenda, poderá levar o adquirente a assumir passivos do devedor, o que, em última análise, desestimulará as necessárias operações de desinvestimento. Deve ser rejeitada.
A 41ª Emenda, pela mesma razão da emenda anterior, não é pertinente. Isto porque causa insegurança jurídica ao adquirente de ativos do devedor cuja venda estiver prevista no plano de recuperação judicial. A supressão de regra, prevista na emenda, poderá levar o adquirente a assumir passivos do devedor, o que, em última análise, desestimulará as necessárias operações de desinvestimento. Deve, portanto, ser rejeitada.
A 42ª Emenda não é pertinente porque desincentiva os desinvestimentos na recuperação extrajudicial, regra que deve ser estimulada nos termos do Projeto, ao contrário. Deve a emenda ser rejeitada.
Acerca da 43ª Emenda, deve-se observar que o PL não alterou os dispositivos relacionados às`microempresas e às empresas de pequeno porte por entender que a reestruturação dessas empresas deve-se dar por lei própria. Portanto, o tratamento específico de ME/EPP deve ser objeto de projeto autônomo que foque exclusivamente nas suas peculiaridades. Ademais, o projeto em pauta já melhora a recuperação extrajudicial, permite a mediação prévia, facilita o fresh start e confere tratamento adequado ao passivo fiscal, sendo essas medidas capazes de beneficiar muito mais as ME/EPP's do que uma mera ampliação do plano especial de RJ, que praticamente não é utilizado, na prática. Deve, portanto, ser rejeitada.
A 44ª Emenda amplia de R$4,8 milhões para R$7 milhões o teto de endividamento para que o produtor rural possa fazer jus ao plano especial de ME/EPP. No entanto, já houve amplo debate sobre o tema na Câmara dos Deputados, inclusive com a adesão da Frente Parlamentar Agropecuária no ponto, de modo que entendemos que a melhor solução possível é o texto que veio da Câmara nesse sentido. Portanto, rejeito a emenda.
A 45ª Emenda amplia de 15 para 30 dias o prazo para habilitação, na contramão da celeridade pretendida para a falência. Ademais, a proposta ignora que o decurso desse prazo não obsta a inserção do crédito no quadro geral de credores (ou seja, não há perda de direitos), apenas enseja procedimento distinto. Deve, portanto, ser rejeitada.
A 46ª Emenda pretende suprimir as alterações do art. 54, que autorizam ampliar prazo máximo (limite máximo para os planos de RJ) para pagamento dos créditos trabalhistas de um para até três anos, observados determinados requisitos.
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A emenda ignora o fato de que, quanto menor o prazo, maiores os descontos, bem como ignora que o projeto prevê requisitos razoáveis para o elastecimento, dentre eles a aprovação pela classe dos credores trabalhistas e a oferta de garantias. Deve ser rejeitada.
A 47ª Emenda amplia de 20% para 40% o prazo adicional a que as ME/EPPs fazem jus no parcelamento fiscal. A emenda eu considero inadequada na medida em que os prazos previstos no projeto já são muito longos, e 20% a mais não resolverão o problema das ME/EPPs. A proposta dispensa o raciocínio até mesmo do tempo médio de vida de uma ME/EPP no Brasil. Ademais, é importante lembrar que a Constituição Federal limita o parcelamento de dívidas previdenciárias em 60 meses. Portanto, deve ser rejeitada.
A 48ª Emenda amplia de cinco dias para 30 dias o para manifestação sobre as obrigações do falido. O PL nº 4.458 tem o propósito de tornar os processos de falência mais céleres. O prazo estipulado é mais do que suficiente, tendo em vista que as partes intimadas já acompanhavam o processo há pelo menos três anos. O Brasil não pode mais conviver com processos de falência eternos. O aumento é desnecessário, uma vez que as hipóteses do art. 158 são objetivas, o juiz pode prorrogar esse prazo (até mesmo com base no Código de Processo Civil) ou reputá-lo não preclusivo; é possível a interposição de recursos e o projeto admite o cabimento de ação rescisória na hipótese (art. 159-A). Deve ser rejeitada.
A 49ª Emenda deve ser rejeitada porque a intenção do projeto foi justamente suspender de forma clara tais execuções trabalhistas que acabam atrapalhando o processo de reestruturação da empresa do devedor. Portanto, rejeito a emenda.
A 50ª Emenda cria exceção aos créditos trabalhistas, com relação à extinção das obrigações do falido. Mais uma vez, os processos de falência precisam de maior celeridade. Se todos os bens já foram arrecadados e alienados, não há motivos para a manutenção das obrigações trabalhistas. Deve ser rejeitada.
A 51ª Emenda, pela mesma razão da Emenda anterior e da Emenda 46ª, deve ser rejeitada.
A 53ª Emenda deve ser rejeitada porque quer impedir a salutar convolação em falência por descumprimento de parcelamento/transação fiscal ou por liquidação substancial. Deve ser rejeitada.
A 57ª Emenda permite que os credores autorizem a prorrogação da Assembleia Geral de Credores por prazo superior a 90 dias, ignorando que o Projeto já permite isso através da possibilidade de PRJ pelos credores, e ignorando que a prorrogação ad eternum da recuperação judicial acaba, na prática, por afetar direitos também de credores extraconcursais, que não participarão dessa deliberação pela prorrogação. Deve ser rejeitada.
A 58ª Emenda veda a possibilidade de sujeição do crédito trabalhista à recuperação extrajudicial (o projeto condiciona essa possibilidade à existência de negociação coletiva com o sindicato), ou seja, veda que, por decisão do próprio sindicato, os trabalhadores optem por uma recuperação extrajudicial (procedimento mais célere e menos oneroso), arriscando a receber menos ou nada em uma recuperação judicial ou, ainda, a perderem seus empregos. Deve, portanto, ser rejeitada.
A 59ª Emenda deve ser rejeitada pelos mesmos fundamentos apresentados na análise da Emenda de nº 46.
A 60ª Emenda deve ser rejeitada pelos mesmos fundamentos apresentados na análise da Emenda de nº 49.
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A 62ª Emenda deve ser acolhida a fim de harmonizar a redação dada ao §13 do art. 6º pelo projeto com o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.101, de 2005, de forma a garantir segurança jurídica na interpretação do regime legal das cooperativas médicas.
A 63ª emenda deve ser rejeitada pelos mesmos fundamentos elencados nas emendas nona e 33ª Deve ser rejeitada.
A 64ª emenda prejudica os mesmos devedores que visa beneficiar, vez que os devedores de natureza civil não podem sofrer falência mesmo quando estão inadimplentes com seus credores, por não estarem submetidos à Lei nº 11.101, de 2005. Eventual inclusão deles no sistema empresarial, como prevê a Emenda, irá levar muitos deles à falência, com danos irreversíveis para seu patrimônio e imagem profissional. Por essa razão, deve a emenda ser rejeitada.
A 65ª emenda deve ser rejeitada porque simplesmente não inova a regra do projeto, que já prevê, e da mesma forma, a inclusão de créditos trabalhistas na recuperação extrajudicial. Deve ser rejeitada.
As emendas de natureza tributária são as de nºs 10, 12, 26, 27, 34, 35, 36, 47, 52, 54, 55, 56 e 61. Infelizmente, nenhuma pôde ser acolhida. Algumas porque implicam aumento de gastos tributários, como as de nºs 10, 12, 35, 36 e 54. Outras pelos motivos expostos a seguir.
A Emenda nº 47 propõe alargar os prazos concedidos para parcelamento de microempresas e empresas de pequeno porte em processo de recuperação judicial. Embora seja bem intencionada, seus efeitos práticos serão pouco efetivos, já que parcelamentos para essa categoria de empresas devem ser regulados por lei complementar. Diante disso e por se tratar de emenda de mérito que exige devolução da matéria à Câmara, com consequente atraso para a entrada em vigor do projeto, optamos por não a acolher. No momento oportuno, isso poderá ser feito.
As Emendas nºs 26, 27 e 61 tratam de matéria polêmica, que diz respeito a supostos poderes desproporcionais do Fisco em relação ao contribuinte. Entendemos que não é caso de alteração do texto negociado e aprovado na Câmara dos Deputados nesse ponto.
Quanto às Emendas nºs 34, 52 e 55, elas dizem respeito à tributação sobre as receitas provenientes do desconto obtido na renegociação de dívidas do devedor perante os credores, matéria bastante polêmica. E sobre esse ponto imagino que seja o pedido pela ordem do Senador Izalci Lucas, porque, de fato, houve uma dúvida por parte deste Relator em relação a esse tema, que é algo que deve ser debatido oportunamente com o Ministério da Economia.
O inciso I do art. 50-A da Lei nº 11.101, de 2005, que a Emenda nº 32 propõe suprimir, prevê a não incidência de PIS/Pasep e de Cofins sobre as receitas de valores relativos ao desconto obtido, o que, em tese, favorece o contribuinte. O problema é que deixa positivado na lei a legitimidade da cobrança de tributos sobre esses descontos, o que hoje é discutível e nos parece certamente injusto.
As Emendas nºs 34, 52 e 55 buscam explicitamente reverter a possibilidade de cobrança de tributo sobre o desconto das dívidas obtido pelas empresas recuperandas. A opção por não as acolher decorre da inconveniência do retorno da matéria para deliberação na Câmara dos Deputados, o que poderia retardar por longo período a entrada em vigor dessa indispensável lei, sem a garantia de que a pretensão fosse aprovada.
Por entendermos como justa a pretensão contida nessas duas emendas, estamos envidando esforços junto ao Poder Executivo para a construção de uma solução adequada para a questão, seja com veto, seja com novo projeto de lei.
A Emenda de nº 56 deve ser rejeitada pelos mesmos motivos apresentados nas Emendas de nºs 52 e 55. Cabe lembrar que o projeto já dá o devido tratamento ao tema, nos termos dos arts. 6º-B e 50, §§4º e 5º. Ademais, a emenda é mal posicionada, pois o art. 60 somente contempla as vendas realizadas em cumprimento do plano de recuperação judicial, não contempladas as demais alienações nem as vendas realizadas na falência. Deve ser rejeitada esta emenda.
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Sobre as emendas de redação deste Relator, seguem a descrição e a fundamentação das situações em que serão necessárias.
Primeiro: é necessário suprir a alínea “g” acrescentada pelo projeto ao inciso I do art. 35 da Lei nº 11.101, de 2005, renomeando-se a alínea “h” para alínea “g”. Isso porque o regime de financiamento DIP não necessita de deliberação assemblear, tema do art. 35, mas tão somente de autorização judicial. E deve-se retirar a expressão “oneração”, referida a “bens”, eis que o regime do projeto somente exige a aprovação da assembleia de credores em caso de alienação de bens. Portanto, uma emenda de redação para restabelecer a lógica do projeto.
Segundo: ao §2º do art. 73 deve ser acrescentada a palavra “não” anteriormente à palavra “implicará”, vez que o erro de redação suprimiu o vocábulo de forma a criar uma desarmonia completa com todo o sistema legal de desinvestimento na recuperação judicial. Por esse sistema, as vendas de ativos de empresas em recuperação protegem o adquirente da assunção de passivos do devedor, caso contrário não haveria interessados na compra de tais ativos, o que geraria um bloqueio no uso desse importantíssimo meio de recuperação judicial, utilizado pelos devedores em mais da metade dos processos de recuperação judicial no Brasil.
A constatação do erro redacional, reconhecido, inclusive, pelo Ministério da Economia, pelo Governo Federal, está evidente no momento em que se verifica que a mesma regra está presente em diversos dispositivos da Lei nº 11.101, de 2005, tanto em sua versão atual como na versão modificada pelo projeto, a saber: a) parágrafo único do art. 60; b) art. 131; c) art. 35, inciso I, alínea “h”, renomeada para “g”; d) §3º do art. 66; e) parágrafo único do art. 60-A; f) art. 66-A; g) inciso II do art. 2º-A do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002; e h) alínea “d” do inciso V do art. 10-C da Lei nº 10.522, de 2002.
Terceiro: também há remissão errônea no §1º do art. 114-A na redação proposta pelo art. 2º do Projeto, sendo correta a remissão a ser feita ao inciso I-A do art. 84, dada a referência ao art. 150 da lei, e não ao inciso I-D.
Quarto: é necessário corrigir a redação dada ao §9º do art. 10 da lei, como proposto pelo art. 1º do projeto, a fim de substituir a palavra “homologação” pela expressão “consolidação definitiva” do quadro geral de credores, para assim evitar a interpretação de que o juiz necessitará, por sentença, homologar o quadro geral de credores.
Quinto: há errônea remissão no inciso III do §1º-C do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, nos termos do art. 3º do projeto. Houve erro na redação final do projeto, na Câmara dos Deputados, como anotam redações anteriores do substitutivo apresentado naquela Casa, sendo correta a remissão a ser feita pelo inciso III ao inciso II do próprio §1º-C e não ao inciso VI do caput.
Sexto: o §2º do art. 5º do projeto faz menção errônea aos processos de recuperação judicial que devem ser finalizados. A menção errada diz “extintas”, quando o correto seria dizer “encerradas”, referindo-se, claro, às recuperações judiciais, sendo que o quadro geral de credores deve ser “consolidado” em definitivo e não “homologado”.
Sétimo: o inciso I do art. 6º da lei, como proposto pelo art. 1º do projeto, deve ser corrigido em sua redação para explicitar que a suspensão do curso da prescrição se refere, apenas, às obrigações do devedor, e não a direitos do devedor, ou a direitos e deveres de credores ou terceiros.
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Oitavo: as alíneas "c" e "h" do inciso II do art. 22 da lei, como proposto pelo art. 1º do projeto, merece ter sua redação aprimorada, a fim de deixar claro que o administrador judicial, pessoa natural ou jurídica de confiança do juízo, fiscalize a veracidade e a conformidade, ou não, das informações prestadas pelo devedor, ao invés de “atestar” a veracidade de tais atos jurídicos.
Portanto, ele fiscaliza e não atesta.
Nono: o parágrafo único do art. 82-A da lei, como proposto pelo art. 2º do projeto, possui contradição terminológica, eis que manda aplicar à desconsideração da personalidade jurídica, expressamente, os comandos do Código Civil e do Código de Processo Civil que, dentre outras regras, impedem que o juiz proceda à desconsideração “de ofício” e, ao mesmo tempo, autoriza esse sistema ex officio de desconsideração. A emenda de redação é necessária até mesmo porque a desconsideração ex officio é medida excepcionalíssima, não admitida no regime da lei civil, não admitida no regime da lei processual e, por interpretação predominante nos tribunais, também não é admitida no regime consumerista. E também se deve reconhecer, por corolário lógico, que a desconsideração da personalidade jurídica não alcança tão somente “sócio” ou “administrador”, mas também outras empresas ou pessoas jurídicas, inclusive “grupo de empresas”, expressões assim que serão acrescidas na emenda de redação.
Décimo: no inciso XIII ao art. 99 da lei, como proposto pelo art. 1º do projeto, há referência ao sistema de “intimação eletrônica” que, apesar de moderno e desejável, não representa a única forma existente no universo de intimações e nem mesmo no universo legislativo em vigor sobre o tema, que em certos casos criam regras próprias quanto ao sistema de intimação em favor de certos entes, dadas as suas prerrogativas funcionais. Necessária, portanto, a emenda de redação, a fim de evitar conflito de normas e garantir a coexistência harmônica de regimes diversos de intimação.
Aqui, Sr. Presidente Anastasia, sugestão de Promotores de Justiça, membros do Ministério Público, do Dr. José Renato Bueno, em Minas Gerais, dizendo que a intimação do Ministério Público, por ser pessoal, essa é uma prerrogativa, pode ser eletrônica, no entanto preservada a prerrogativa dos membros do Ministério Público e da Fazenda Pública. Então é apenas uma correção de redação.
Décimo primeiro: a mesma razão apresentada no item “décimo” anterior se aplica ao §7º do art. 142 da lei, como proposto pelo art. 1º do projeto, sendo necessária a emenda de redação para preservar certos entes, dadas as suas prerrogativas funcionais.
Décimo segundo: o acordo obtido pelo novo sistema de conciliação prévia e mediação desenhado no projeto em seu art. 2º, ao acrescentar o art. 20-C à Lei nº 11.101, de 2005, deve receber emenda de redação para esclarecer obscuridade quanto ao juiz competente que somente poderá ser, de fato, o juiz competente para a recuperação do devedor.
Décimo terceiro: é necessário ajustar a redação do §10 do art. 6º, como proposto pelo art. 1º do projeto, a fim de explicitar que todos os responsáveis, subsidiários ou solidários, não poderão ser acionados caso o devedor esteja no stay period ou caso a recuperação judicial tenha sido convolada em falência. O objetivo desta emenda de redação é manter o paralelismo com o regime de responsabilidade civil dos coobrigados previsto na lei em vigor e no projeto, que inclusive impede, no art. 6º-C, a responsabilização de terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial.
Voto
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Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.458, de 2020, com o acolhimento das Emendas de nº 16 e nº 62, com a aprovação das emendas de Relator e de Redação e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64 e a Emenda 65.
É como voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Eminente Relator, Senador Rodrigo Pacheco, permita-me, em primeiro lugar, fazer aqui um registro de cumprimento a V. Exa. pelo trabalho hercúleo que realizou, um trabalho, de fato, de grande dimensão em tema tão complexo, em tema difícil, como sabemos, mas que, como era de se esperar, com o profissionalismo e com a dedicação que tem ao assunto, desbastou-o de maneira extremamente eficiente e, com esse seu parecer, nos apresenta uma alternativa muito positiva.
Então, eu quero cumprimentá-lo porque o trabalho, de fato, é um trabalho meritório, que representa o labor e o empenho. V. Exa. demonstra aqui, se me permite, não só o grande advogado penalista que é, mas também demonstra seus conhecimentos de Direito Empresarial, que é um ramo também que eu sei que navega com muita segurança.
Parabéns, portanto, ao eminente Relator, Senador Rodrigo Pacheco.
O Senador Izalci solicitou que, antes de nós iniciarmos os desdobramentos da discussão, teria uma indagação de esclarecimentos de alguns ajustes e acordos antes da votação. Como essa matéria pode ser facilitada na votação, eu vou, de início, dar a palavra ao Senador Izalci e, depois, vou ler a parte da tramitação.
Senador Izalci Lucas, com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, primeiro eu quero parabenizar muito o nosso Senador Rodrigo Pacheco, o Relator, pela competência do voto do relatório. Agora, no voto final, houve a rejeição da Emenda 15, que é uma emenda de redação, que V. Exa. se dispôs a acatar por ser emenda de redação, que é da Senadora Rose de Freitas, e eu tinha assumido esse compromisso com a Senadora Rose.
Quanto à 52, Presidente, eu só quero o compromisso com o Fernando, o Líder do Governo, sobre a qual nós também já conversamos, porque não é razoável se querer tributar um desconto de uma recuperação judicial. V. Exa. colocou muito bem no texto, mas eu queria o compromisso do Líder do Governo de essa matéria ou vir por medida provisória ou se buscar uma forma de votarmos para corrigir esse erro que V. Exa. muito bem colocou no relatório, falando exatamente sobre as emendas com relação a se querer tributar esses descontos.
Então, eu queria ouvir primeiro V. Exa. e depois o Líder do Governo. E evidentemente, o Presidente, acatando a possibilidade depois de votar a matéria. Então, é o pedido que eu faço.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Para esclarecimento, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu me dirijo ao Senador Izalci Lucas para falar a respeito desse tema, que foi, talvez, dos temas colocados nesse projeto, o que mais me gerou dúvida sobre o seu acolhimento. Obviamente que há um enorme esforço nosso para que esse projeto seja aprovado. Há um consenso - e eu ouvi diversos setores, segmentos, desde desembargadores, advogados da área, até a Confederação Nacional da Indústria, a CNT, a Febraban, diversas entidades -, e todo o mundo concorda que há eventualmente ressalvas, mas que o projeto precisa ser aprovado para bem da economia e da sociedade do Brasil.
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Mas este ponto, realmente, é um ponto que merece consideração. Quando se diz que, na negociação entre devedor e credores, quando há o desconto sobre o valor da dívida, esse saldo de desconto deve ser tributado em desfavor do devedor. Na verdade, não há, para mim, uma clareza sobre a premissa legal da exigência de que isso aconteça nas relações negociais de um modo geral, esquecendo as recuperações judiciais; ou seja, no dia a dia dos negócios, havendo uma negociação entre devedor e credor que reduza o valor da dívida, esse valor descontado em favor do devedor ser reconhecido como renda, a ponto de se ensejar PIS, Cofins, Imposto de Renda, e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Quando se coloca na Lei de Falência, neste projeto, uma previsão expressa, de que, na hipótese desse desconto, não incidirá PIS e Cofins - porque é isso que diz o inciso I -, e, no inciso II, diz-se que, em relação à Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Imposto de Renda, não haverá a trava do uso de prejuízos fiscais no limite de 30%, ou seja, a empresa, em recuperação judicial, poderá usar todo o seu prejuízo fiscal para pagar esse tributo inerente a esse desconto dado no valor da dívida, isso acaba sendo algo que privilegia as empresas em recuperação judicial, se considerar a premissa de que esse desconto pode ser tributado.
Então, o defeito não está propriamente no projeto, neste projeto. Eu acho que tem de ser aprovado da forma como está, mas uma discussão precisa ser feita logo após, Senador Izalci, sobre se - em regra geral, independentemente de se é recuperação judicial ou não -, nesta relação de devedor e credor, quando há o desconto do valor da dívida, esse saldo deve ser tributado ou não. E, se modificar a lei tributária, oportunamente, porque talvez seja esse um compromisso do Líder Fernando Bezerra, estabelecer esse diálogo para evitar que isso aconteça, pois, senão, se eventualmente houver um compromisso de veto desse dispositivo e se considerar a premissa de ser possível tributar desconto, nós vamos então prejudicar as empresas em recuperação judicial, porque ali está a salvaguarda de isenção de PIS e Cofins e de uso de prejuízo fiscal para pagamento de Imposto de Renda.
Eu não sei - o tema é bastante árido - se me fiz entender suficientemente, mas a minha proposta é a aprovação tal como está e o compromisso do Governo no que for mais conveniente: ou o veto desse dispositivo integral, se considerar que essa tributação de desconto é indevida, ou, se considerar que a tributação de desconto é devida, manter-se o texto tal como está, e mudarmos a origem, a lei tributária referente a isso. Essa é a minha consideração.
Em relação à emenda proposta pela Senadora Rose, nós estamos em avaliação e vamos pedir, inclusive, que ela se pronuncie também para que possamos chegar a um acordo, porque é uma emenda de redação proposta por S. Exa.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rodrigo Pacheco.
Eu vou dar a palavra à Senadora Rose, que é a autora da emenda, e depois eu quero ouvir o Senador Líder Fernando Bezerra sobre a ponderação feita pelo Relator sobre o tema.
Portanto, com a palavra, S. Exa. a Senadora Rose Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Olha, primeiro, parabenizo o Relator. Não há surpresa nenhuma na sua competência, na forma de detalhamento dos seus relatórios, que sempre nos esclarecem, pelas propostas que ele traz no seu relatório, e também em relação às emendas apresentadas.
Agora, nós estamos falando... Eu considero vários avanços, gostei muito de estar aqui votando hoje este relatório.
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Quero dizer que ele é muito importante. Tudo que trata de conciliação, garantia, parcelamento, tudo de que o texto trata e que eu ressalto aqui, o plano feito pelos credores é uma das partes mais importantes do relatório. Só queria dizer, Sr. Relator, que não é uma alteração de mérito. E, se nós estamos falando em recuperação, nós estamos falando em construir toda essa legislação para que a empresa volte a trabalhar, a produzir e para simplificar a vida das empresas e possibilitar esse retorno.
Eu queria apenas dizer que não é alteração de mérito; é apenas um ajuste no texto para estabelecer os bens de capital essenciais. Eu gostaria de que fosse levado a termo e à consideração o que nós estamos mencionando aqui, não para alterar o seu texto e prejudicá-lo na elaboração tão bem-feita até agora, mas para fazer exatamente esse ajuste, que é fundamental. E eu peço a consideração de V. Exa. para reconhecer a importância, porque simplifica, e muito, a tarefa da recuperação judicial.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Rose; agradeço a V. Exa.
Portanto, vamos dar a palavra ao Senador Fernando Bezerra, como Líder do Governo, sobre exatamente essa matéria.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, de igual forma, cumprimentar o Senador Rodrigo Pacheco pelo brilhante trabalho, pelo esforço, pela dedicação não só de ouvir todos os setores interessados, mas pela abertura que ofereceu para um diálogo produtivo junto à equipe econômica do Governo e também junto à equipe técnica da Secretaria do Governo da Presidência da República.
Eu queria dizer que o Governo apoia a sugestão da Senadora Rose de Freitas de que esse tema pode ser tratado como uma emenda de redação. Portanto, a matéria não voltaria à Câmara. E eu tenho muita confiança de que o Senador Rodrigo Pacheco poderá oferecer uma proposta que atenda as preocupações da Senadora Rose de Freitas.
Em relação às colocações do Senador Izalci, eu quero aqui resgatar o encontro que tivemos com o Ministro Paulo Guedes. Esse foi um tema tratado pelo Senador Rodrigo Pacheco, colocando essa dúvida, se a redução do crédito, em relação ao devedor, deveria ser taxada ou não, se deveria haver incidência ou não. É uma questão tributária. O Senador Rodrigo Pacheco tem razão, porque nós não deveremos tratar isso de forma isolada, no âmbito da recuperação judicial ou da falência, mas, de uma forma mais ampla, como um todo.
E eu quero aqui manifestar ao Senador Izalci que o Governo concorda com o fato de que essa situação tem que ser enfrentada ou pelo veto, ou por uma medida provisória, um projeto de lei com urgência urgentíssima, para resolver essa questão de haver a incidência de tributos sobre a redução do crédito.
Portanto, o compromisso o Governo assume com o Senador Izalci, o de encaminhar a proposta tal como sugerida pelo Líder, o Senador Rodrigo Pacheco. Nós deveremos aprovar o texto como se encontra e, ao longo da análise de eventuais vetos, saber se essa é uma matéria que, de forma correta, deve ser vetada, para tratarmos de forma mais ampla, ou sancionarmos, e aí fazermos a ressalva em relação à questão tributária.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Líder, Senador Fernando Bezerra.
Senador Rodrigo Pacheco, para o deslinde, então, desse aspecto aqui discutido.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, em relação à sugestão da Senadora Rose de Freitas, de fato, S. Exa. apresentou uma emenda, a de nº 15, que foi inicialmente por mim rejeitada por considerar que, na interpretação sistemática do projeto, já havia a referência clara de se tratar de bens de capital.
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A Senadora Rose pede que, no próprio §7º-A do art. 6º se faça a referência expressa das palavras "de capital", de modo que não vejo prejuízo algum para que isso possa ser acolhido. De modo que a redação ficará, então, da seguinte forma, acolhendo a emenda da Senadora Rose, a Emenda nº 15. Aspas:
"O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica aos créditos referidos nos §§3º e 4º do art. 49 desta lei, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão a que se refere o §4º deste artigo, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código".
Portanto, eu acolho a emenda, que é uma emenda de redação e que não faz alterar o mérito, e agradeço a oportunidade dada pela Senadora Rose de Freitas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rodrigo. Isso significa, portanto, que esse ponto levantado está resolvido pelo eminente Relator.
Eu tenho aqui a solicitação...
A Senadora Rose aplaude e recebe também os nossos cumprimentos.
O Senador Heinze é o próximo a pedir a ordem - suponho que é sobre esse tema que nós estamos discutindo. Então, eu ainda não fiz, inclusive, o pregão dos próximos passos, mas, para facilitar esses acordos, nós estamos ainda evitando o início do processo formal.
Senador Heinze, com a palavra V. Exa.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Senador Anastasia, nobre Líder Rodrigo Pacheco, da forma como está colocado aí, havia sido negociado, Senadora Rose e Senador Diego Tavares, com relação às cooperativas brasileiras que trabalham com plano de saúde. Já tínhamos negociado, Líder Fernando Bezerra, a exclusão das cooperativas, e trabalhar-se-ia, sim, um projeto diferente. Agora, da forma que está colocado, as cooperativas que operam serão prejudicadas. Se houver o veto, exclui as cooperativas.
Então, o que eu coloco ao Líder Rodrigo é a possibilidade de se manter a forma que havia sido acertada na Câmara, porque já havia ocorrido uma negociação, para que depois pudesse ser discutida com as cooperativas também, que não estão... Dessa forma, elas serão prejudicadas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu agradeço a abordagem do Senador Luis Carlos Heinze. Essa emenda é uma emenda apresentada pelo nobre Senador Eduardo Gomes, Líder do Governo, a respeito de uma clarificação desse dispositivo em relação à questão das cooperativas.
Eu pediria muito que, se pudesse, o Senador Luis Carlos Heinze, no decorrer dessa discussão do projeto, discutisse com o Líder do Governo, com os representantes do Governo, em relação a esse tema. O que me foi informado pela Secretaria-Geral da Mesa é que se trata de uma emenda de redação - não altera o mérito da proposta -, e não podemos prever o veto. Acho até e acredito que não será vetado, será sancionado, mas que não gera prejuízo algum para as cooperativas nem para a inteligência do próprio dispositivo. Mas peço ao nobre Senador Heinze que possa dialogar com os Líderes do Governo, para poder definir qual é a opção.
A princípio, eu acolhi a emenda de redação, dito pela Secretaria-Geral da Mesa como sendo de redação - sem prejuízo para o mérito do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rodrigo.
Com a palavra o Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Tasso.
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O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Presidente, obrigado.
Parte do que iria ressaltar, a Senadora Rose já falou por mim e, como sempre, muito melhor do que eu.
Ela tem também outra emenda, que é a Emenda nº 16, que é mais ou menos no mesmo sentido. É emenda de redação, Senador Rodrigo Pacheco, que também não altera o mérito e visa também dar maior segurança jurídica e maior explicitude à questão das garantias reais e garantias fidejussórias - está difícil de sair esse nome.
Então, não quero fazer também esse apelo ao Relator, Rodrigo Pacheco, sem antes deixar de parabenizá-lo pelo extraordinário trabalho, minucioso, profundo trabalho que fez em uma matéria tão difícil.
Eram essas as palavras.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Agradeço, Senador Tasso.
A Emenda 16 foi acatada pelo Relator. O Relator acatou a 15 e a 16. Então, a ponderação de V. Exa. está atendida no relatório de S. Exa. o Senador Rodrigo Pacheco.
Cumprimento V. Exa.
O Senador Esperidião pediu também para fazer uma indagação. Eu dou a palavra a ele para nós iniciarmos o processo de votação.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Em parte, o que me movia falar foi o que o Senador Heinze colocou. Aliás, eu acho que nós devemos dar as boas-vindas para o Senador Luis Carlos Heinze, que se livrou da Covid na segunda-feira desta semana. Portanto, ele é um "recém-ressuscitado". Por isso, deve ser recebido com o nosso aplauso, como queremos receber tantos outros. Mas o Heinze esteve lá, negociou com essa coisa aí, o coronavírus, e conseguiu o que não está conseguindo aqui neste projeto. Então, ele já está vitorioso nesta semana.
Quanto à segunda parte eu queria me dirigir ao Líder. Eu acho muito complicado - viu, Líder Fernando Bezerra, que agora está ocupado; e ele também é o Relator -, primeiro, considerar bens de capital, ou seja, considerar o que é bem de capital, essa discriminação, como emenda de redação. Parece-me muito arriscado, porque é uma discriminação do capital de uma empresa à parte concernente a bens de capital. É uma dúvida que eu quero compartilhar com o Senador Rodrigo Pacheco e com o Senador Fernando Bezerra. Capital é uma coisa geral, e o conjunto de bens de capital integra esse portfólio do que se chama capital de uma empresa. Acho complicado.
E depender de um veto ou de um veto parcial para essa concepção, Senador Fernando Bezerra - confio integralmente na sua palavra -, eu acho um pouco arriscado, uma vez que a aprovação do texto como se pretende vai ensejar o aproveitamento do prejuízo para abater lucro integralmente. E o direito depois adquirido não é retificado pelo veto. Acho uma medida muito complexa do ponto de vista da segurança jurídica. Ou seja, por pressa, nós não estamos atendendo as cooperativas como eu desejaria e também o Senador Heinze, nós desejaríamos.
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Segundo, não é uma vacatio legis. Essa vigência, por alguns dias, da lei favorecendo o desconto, para fins de Imposto de Renda, de um volume de prejuízos muito alto, isso vai gerar grandes problemas para a Receita Federal, em prejuízo da comparação tanto com microempresas - que o Senador Jorginho, em boa hora, defendeu - quanto com casos similares em que o prejuízo acumulado não seja de um montante tão expressivo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado.
Com a palavra o Senador Diego Tavares.
O SR. DIEGO TAVARES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem.) - Só um minutinho.
Quero cumprimentar o Sr. Presidente. Tinha pedido a questão de ordem para esclarecer algumas informações junto com o Senador Heinze e também com o compromisso do Senador Fernando Bezerra, mas nós estamos chegando a um entendimento aqui. Então, eu passo a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Diego.
Parece-me, Senador Amin, pela compreensão que tive - e vou dar a palavra ao Relator -, que está atendida a sua ponderação, mas vamos ouvir o eminente Relator, tendo em vista, reitero, a posição da Secretaria-Geral que se trata de emenda de redação.
Com a palavra S. Exa.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu agradeço o Senador Esperidião Amin.
Estou convicto, Senador Esperidião, de que a inteligência do §7º-A do art. 6º, tal qual ponderado pela Senadora Rose de Freitas, quando se pretende a inclusão da palavra "capital", a intenção e a lógica eram se referir a bens de capital, tanto que a omissão da palavra "capital" até não me fez despertar nenhum tipo de dúvida em relação a isso. Apenas por apego ao excesso, para que não haja dúvida, acolhi a emenda de redação da Senadora Rose de Freitas, e isso porque o art. 49 da lei, no seu §3º, que não foi modificado, diz que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos.
§3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o §4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Então, a referência a bens de capital essenciais está na própria lei, no dispositivo que não foi alterado, que é justamente o §3º do art. 49, ao qual, então, faço remissão, por lógica sistemática legislativa, ao §7º-A do art. 6º, acolhendo a emenda de redação da Senadora Rose de Freitas.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Agradeço os esclarecimentos do eminente Relator, Senador Rodrigo Pacheco, e informo que o parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 15, 16 e 62, de redação, com a apresentação das Emendas de Redação de nºs 66 a 78, do Relator, e contrário às demais emendas.
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Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Destaques.
Foram apresentados os Requerimentos nºs:
- 2.780, do Senador Rogério Carvalho, Líder do PT, de destaque da Emenda 33, que foi deferido;
- 2.782, do Senador Otto Alencar, Líder do PSD, de destaque da Emenda 16, emenda acolhida pelo Relator, ficando o destaque prejudicado;
- 2.783, do Senador Roberto Rocha, Líder do PSDB, de destaque da Emenda 18, que foi deferido;
- 2.787, do Senador Weverton, Líder do PDT, de destaque da Emenda 21 - o destaque foi retirado pelo autor.
As matérias destacadas serão votadas após a votação da matéria principal.
Portanto, remanescem dois destaques: o destaque do PT à Emenda nº 33, do eminente Senador Rogério Carvalho; e o destaque do PSDB, do Senador Roberto Rocha, da Emenda nº 18.
A Presidência submeterá a matéria principal diretamente à votação simbólica e os destaques à votação nominal.
O Senador Izalci fala pelo PSDB, e a gente dá sequência à votação simbólica.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, quero só pedir para retirar o destaque da Emenda 18. Já fui convencido. O relatório foi bastante convincente. Então, é só para retirar o destaque do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado.
Portanto, agora, com esse registro da Liderança do PSDB, remanesce tão somente o destaque do PT.
Portanto, a Presidência submeterá a matéria principal diretamente à votação simbólica e o destaque à votação nominal.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único, ressalvados os destaques.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Portanto, está aprovado.
Vamos agora ao destaque do eminente Líder do PT à Emenda nº 5.
Votação da Emenda 33, destacada pelo Senador Rogério Carvalho, Líder do PT.
Concedo a palavra ao autor do requerimento e ao Relator. Primeiramente ao eminente autor, Senador Rogério Carvalho, para fazer seu pronunciamento sobre seu destaque.
Com a palavra V. Exa., Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Vou só abrir aqui.
Boa tarde a todos os Senadores e Senadoras.
Eu queria cumprimentar o Senador que preside a sessão, o Senador Anastasia.
Eu queria pedir licença ao Presidente, para me solidarizar com a nossa colega Senadora Maria do Carmo Alves, que perdeu o seu companheiro por 54 anos, o ex-Governador João Alves Filho.
Eu queria declarar aqui a importância que teve, na história de Sergipe, o ex-Governador João Alves Filho, um dos maiores líderes do século XX do nosso Estado, que deixa uma marca importante na história, com obras de grande relevância e de grande impacto social, no que diz respeito ao abastecimento de água. Ele foi um visionário, fez obras estruturantes, grandes realizações.
Eu queria aqui registrar a nossa solidariedade, os nossos sentimentos e cumprimentos à família da Senadora, que é nossa colega, e a todos os seus familiares.
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Presidente, eu estava em conversação com o Senador Fernando Bezerra, mas, antes, eu não poderia deixar de cumprimentar o Senador Rodrigo Pacheco. Todos já falaram, mas é sempre importante a gente reafirmar e afirmar a dedicação, a qualidade do relatório e o conhecimento do conteúdo, ou seja, é um Relator que tem propriedade e domínio sobre a matéria, o que torna a relatoria muito mais consistente. Então, quero parabenizar o Senador Rodrigo Pacheco.
E aí voltamos ao Senador Fernando Bezerra, que disse que não há divergência, que já foi atendido. Então, a minha sugestão para a gente retirar esse destaque seria que fosse incorporado como emenda de redação, como as demais, uma vez que, se já foi incorporado, a gente possa incorporar como emenda de redação.
No caso que estamos aqui em discussão, ao se extinguir em três anos, por uma canetada do juiz, também se extinguem as questões, ou seja, os créditos trabalhistas, porque a nova lei... Sim, isso é o que está dito. Então, se ficarem ressalvadas as questões trabalhistas, quando se fala em extinção por parte do juiz quando se completam os três anos da recuperação judicial, da falência, se ficarem ressalvadas as verbas trabalhistas, aí não precisaríamos colocar em votação. Seria uma emenda de redação, acredito, neste caso, já que está incorporado, como foi dito pelo Senador Fernando Bezerra, porque o que nós estamos falando aqui é que o PL 4.458, de 2020, trata de forma muito branda o processo de falência, ao permitir que o juiz determine a extinção de todas as obrigações do falido, inclusive as obrigações trabalhistas.
Então, nesse sentido, a emenda do Senador Paim diz tudo bem, ressalvados aí os créditos de ordem trabalhista. Esta que é a questão central. É um apelo da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, da Magistratura do Trabalho, de todos que lidam nesta área, porque senão vai ficar um vazio, a gente vai ter aí... Mesmo com a lei atual sendo três anos, ficam ressalvados os últimos 15 anos, ficarão ressalvadas as verbas trabalhistas.
A sugestão é essa, se for possível acatar: que a gente pudesse acatar como emenda de redação. Não teria necessidade de ir à votação.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Líder Senador Rogério. É uma honra ouvi-lo.
Vamos passar a palavra ao eminente Relator, que vai fazer os esclarecimentos da ponderação feita por V. Exa.
Com a palavra, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, dirijo-me ao nobre amigo e colega Senador Rogério, para dizer que compreendo a sua intenção, o seu objetivo de salvaguardar o máximo possível os créditos de natureza trabalhista, tão importantes - e, de fato, são importantes -, como são também os créditos tributários de recursos fiscais decorrentes de arrecadação do Estado e que pertencem a toda a sociedade, como outros créditos também de outros tipos de credores.
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Agora, a essência da falência e da recuperação judicial, desde que o Direito Falimentar surgiu, no século XIX, o Direito Comercial, é dar um status de solução geral do problema. Nenhum empreendedor, nenhum empresário deseja falir, deseja entrar no processo de falência; ele só entra nesse processo por absoluta necessidade, quando se chega ao ponto de realmente haver necessidade de uma universalização de credores, para que cada um receba a sua cota-parte diante daquilo que se pode pagar.
Quando se faz esse projeto, para remodelar a lei de 2005, inovando com diversos aspectos de agilidade do processo de falência, de método eletrônico, de facilitação de venda de ativos, para poder preservar direitos de credores, o objetivo é fazer também com que o empreendedor, o empresário possa reempreender; ele possa tirar a pecha de falido, que é uma pecha que existe hoje no ordenamento jurídico... A pessoa que enfrenta um processo de falência primeiro vive, durante anos, um processo de falência, depois ainda fica carimbado como um falido ou, numa nomenclatura que existe, ex-falido. Então, o objetivo é realmente virar a página. Essa é a razão de ser. Não porque ele tenha pretendido deixar de pagar aos seus credores, mas porque foi necessário chegar a esse ponto de haver intervenção de um instituto, que é do Direito Falimentar, para permitir que possam seguir adiante tanto devedor quanto credores.
Muito bem. O dispositivo, quando se fala da extinção de suas obrigações, é justamente para se colocar um ponto final nisso. Há uma extinção das obrigações da massa falida, da empresa, e o devedor não pode herdar ou ficar ainda responsável por qualquer tipo de dívida, seja tributária, seja trabalhista ou seja qualquer outra. Portanto, eu defendo aqui o mérito do projeto, em razão não só da essência do Direito Falimentar, do Direito Comercial, já de priscas eras, como pela essência do projeto também, com os institutos que trouxe à baila na Câmara e no Senado, para que pudéssemos aprová-lo.
Então, defendo o mérito do que está aqui contra, com todo o respeito, a iniciativa do Senador Rogério Carvalho. E, infelizmente, ainda que possível fosse, ainda que fosse da compreensão deste Relator, eu não poderia fazê-lo como emenda de redação, porque há uma alteração substancial de conceito, de instituto. Há uma alteração de mérito do projeto. Vamos dizer: em vez de o projeto definir a extinção das obrigações do falido, fazer algum tipo de ressalva a obrigações outras, o que seria, portanto, uma alteração de mérito.
Então, com muito pesar, lamento profundamente, mas mantenho a posição do parecer, contrário, com todo o respeito, à emenda do nobre Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rodrigo Pacheco.
Feitos os esclarecimentos do Relator, eu volto a palavra ao autor do destaque, Senador Rogério Carvalho, para sua conclusão, havendo aquiescência à retirada ou não para nós votarmos.
Com a palavra o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, entendo os argumentos do Relator - inclusive votamos favoravelmente ao projeto, votamos todos favoravelmente ao projeto, e por unanimidade ele foi aprovado, ressalvado esse destaque -, porque entendo a preocupação de finalizar o processo de falência, mas nós não podemos fazer isso comprometendo um tipo de verba que é alimentar, é alimentícia. Ou seja, o salário, as obrigações trabalhistas têm, principalmente os salários que estão em atraso... Isso me parece um tanto quanto ruim para o equilíbrio na sociedade. Por isso, a gente vai manter o nosso destaque.
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Peço a paciência de todos, para que a gente possa apreciar esse destaque, que eu acho que é importante para todos os trabalhadores e trabalhadoras no nosso País, em função de se tratar de verba e de crédito de natureza alimentar.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Líder Senador Rogério Carvalho.
Claro que temos toda a atenção, e é parte do nosso processo legislativo, até porque tem que ser uma votação nominal.
Então, vamos inciar essa votação do destaque.
Eu solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
A Presidência esclarece que quem apoia o Relator, o Senador Rodrigo Pacheco, vota "não"; quem apoia o Senador Rogério Carvalho, apoia o destaque, vota "sim" e aprova a emenda destacada. Repetindo: quem vota com o Relator vota "não"; quem vota com o destaque, com o Líder do PT, vota "sim".
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Nós vamos abrir a orientação, por um minuto, aos Líderes e depois, enquanto temos a votação dos Senadores, vamos iniciar a lista dos oradores.
Portanto, para orientação dos Líderes, eu convido o primeiro Líder: pelo MDB, o eminente Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, mais uma vez cumprimento o brilhante trabalho do Senador Rodrigo Pacheco.
Em nome do MDB, da Liderança do MDB, numa deferência do Senador Eduardo Braga, que se encontra em Manaus, participando do processo eleitoral... Ele me pediu para encaminhar em nome do partido. O partido encaminha o voto "não".
Ele estava em tratativas com o meu amigo Senador Rogério Carvalho para a retirada do destaque, por entender que o art. 6º da Lei 11.101 já protege o crédito trabalhista. Portanto, divergindo da manutenção do destaque, o MDB encaminha o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Fernando Bezerra.
O MDB orienta "não".
Pelo PSD, o Líder Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Senador Antonio Anastasia, primeiro devo destacar aqui o brilho do relatório, o trabalho eficiente do Senador Rodrigo Pacheco, que é um mestre no Direito e fez um trabalho excepcional, muito condizente com a situação atual que vive o País, com os efeitos maléficos da crise sanitária do coronavírus às empresas. Portanto, parabéns, Senador Rodrigo Pacheco!
Observei também as razões do Líder do PT, o Senador Rogério Carvalho, sempre condizente com o trabalho de defender os direitos trabalhistas, mas acredito que essa matéria que ele relata já está contemplada, como falou o Senador Fernando Bezerra, e o PSD vai com o voto "não", orientando ficar ao lado do Relator e daquilo que ele nos relatou nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Líder Otto Alencar.
O PSD orienta o voto "não".
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Convido para manifestação o Líder Alvaro Dias, pelo Podemos.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, o projeto é uma resposta eficiente à crise, evidentemente com avanços importantes e também questionamentos que especialistas fazem, e nós temos que levar em consideração a relação custo-benefício da matéria que aprovaremos. Temos que ser pragmáticos numa hora de crise como a que estamos vivendo. O projeto moderniza a legislação, cria procedimentos mais eficazes para a insolvência empresarial e para a recuperação das empresas, busca criar um sistema mais seguro, sobretudo com segurança jurídica.
Em relação à proposta do Senador Rogério Carvalho, com todo respeito a ele, que é um Senador dedicado e competente, nós afirmamos que já há mecanismos para a desconsideração da personalidade jurídica e para o caso do crime falimentar.
Por essa razão, nós vamos acompanhar o Relator, estudioso no assunto, em brilhante trabalho. Vamos acompanhar o Rodrigo Pacheco votando "não".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias. O Podemos orienta "não".
Pelo Progressistas, o Senador Diego Tavares.
O SR. DIEGO TAVARES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Quero cumprimentar o Sr. Presidente.
Eu também queria aqui parabenizar o nosso Senador Rodrigo Pacheco pelo belíssimo relatório apresentado, que foi muito bem detalhado, um relatório que vem justamente, no momento importante que nós estamos vivendo, como forma de garantir a preservação das nossas empresas no nosso País - diversas empresas -, após a pandemia, trazendo, inclusive, melhorias tanto para as empresas como para o Governo, como para os credores, dando-lhes uma segurança maior. Queria aqui justamente parabenizá-lo pela forma que foi apresentado.
Queria parabenizar também o Líder do Governo, Fernando Bezerra.
Nesta situação, nós acompanhamos o Relator e votamos "não". O Progressistas vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado, Senador Diego Tavares. O Progressistas vota "não".
Pelo PSDB, o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, da mesma forma, parabenizando aí o Relator e reforçando o que disse o Líder Fernando Bezerra, isso está muito claro no art. 6º da Lei 11.101, que protege o trabalhador.
O PSDB vota "não", vota com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado. O PSDB vota "não". Obrigado, Senador Izalci.
Pelo PT, com a palavra o Líder Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, nós insistimos, e eu apelo aos Senadores e às Senadoras, porque a nova lei que está sendo votada hoje estabelece um prazo de três anos ao término do qual o juiz pode extinguir tudo o que diz respeito à questão da falência, incluindo as questões e os créditos de natureza alimentar, que são os créditos trabalhistas. Por isso, a nossa insistência. Nós estamos penalizando na relação a parte mais fraca, que é o trabalhador.
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Eu queria sugerir, por orientação da Senadora Rose de Freitas, com a sua sensibilidade, que a gente possa apresentar alguma iniciativa que trate desta questão e que detalhe o modo como deve ser conduzida a finalização ou a liquidação dos créditos trabalhistas para proteger a parte mais fraca nesse elo todo de uma falência, que são os trabalhadores e seus créditos de natureza alimentar.
Obrigado, Presidente.
Por isso, a gente defende o voto "sim" no destaque.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho. O PT orienta o voto "sim".
Pelo Democratas, o Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, pelo Democratas, orientamos o voto "não", com a tranquilidade que transmito ao Senador Rogério Carvalho de que os créditos trabalhistas que são fundamentais, que são importantes são os créditos concursais que têm prioridade sobre todos os demais na Lei de Falência. Portanto, havendo a recuperação judicial, havendo a falência, esses créditos serão os primeiros a serem pagos dentro de um concurso de prioridades. E há, na lei, uma série de novidades justamente para poder destravar a falência, permitir a venda de ativos, desconsiderar a personalidade jurídica para se ir atrás de ativos do devedor para beneficiar os credores. E repito: os primeiros a serem beneficiados como os credores concursais serão os trabalhadores, são aqueles que detêm direitos trabalhistas. Isso nos dá confiança.
Agora, o que nós não podemos é subverter a lógica, desde a essência do instituto falimentar até a essência do próprio projeto, que é: uma vez encerrada a falência, encerra-se essa história, definitivamente, não podendo o falido, a pessoa, herdar obrigações que não são diretamente suas, sob pena de se ofender regra básica de Direito.
A nossa orientação é pelo voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado. O Senador Rodrigo Pacheco, do Democratas, vota "não".
Convido a Senadora Eliziane Gama, pelo Cidadania. Senadora Eliziane, com a palavra V. Exa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o PT, o Senador Rogério, pela iniciativa do destaque.
Nós colocamos lá atrás a nossa preocupação de fazer a aprovação do projeto na semana que vem exatamente para aprimorá-lo. Quando falamos deste tema específico, nós estamos falando do salário do trabalhador brasileiro, sobretudo aquele trabalhador que está lá na ponta, aquele que está mais frágil, e que tem o seu salário como prioritário para aquilo que é elementar à vida que é o sustento diário, a sua alimentação diária. Portanto, há uma prioridade fundamental para que isso ocorra. E o projeto como está, se for aprovado sem a inclusão deste destaque, trará prejuízos, no nosso entendimento, para o trabalhador brasileiro.
Nesse sentido, em nome da prioridade do trabalhador brasileiro, nós fazemos o encaminhamento favorável ao destaque do PT, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado. A Senadora Eliziane, do Cidadania, vota "sim".
Pelo PDT, o eminente Senador Acir Gurgacz. Com a palavra V. Exa.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente Anastasia, Sras. e Srs. Senadores, minha saudação ao Relator, que faz um trabalho muito importante nesta matéria.
Nós entendemos que as nossas Emendas 6 e 7, Senador Relator, são importantes. É evidente que nós não as destacamos, porque fizemos delas um projeto de lei que já protocolamos hoje - é um pedido da Frente Parlamentar da Agricultura.
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E também entendo que esta emenda do PT é importante, mas nós temos que avançar neste projeto, porque as empresas estão precisando desta aprovação.
O PDT encaminha o voto "não", Sr. Presidente, acompanhando o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Acir. O PDT encaminha o voto "não".
Pelo Republicanos, o Senador Ney Suassuna.
O SR. NEY SUASSUNA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - PB) - Sr. Presidente...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - O Senador Ney estava sem microfone. V. Exa., por gentileza, ligue novamente. (Pausa.)
Agora!
O SR. NEY SUASSUNA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - PB. Para orientar a bancada.) - Agora, sim!
Sr. Presidente, seria redundante falar sobre o relatório, o trabalho que deu e a preciosidade que ficou. Realmente, só quem está relatando processos assim é que sabe quanto tempo gastou, quantas pessoas atendeu. Enfim, é difícil. E ele o fez brilhantemente. Por essa razão, parabenizo não só o Relator como também o nosso Presidente de sempre, que está sempre levando com mão firme a liderança.
Nós votamos "não".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Ney Suassuna. Agradeço as palavras de V. Exa. O Republicanos orienta o voto "não".
Pelo PROS, o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, quando o Presidente Antonio Anastasia faz uma relatoria e também quando o Senador Rodrigo Pacheco faz uma relatoria, o sentimento de apoiá-los é tão grande que realmente isso acaba nos envolvendo, mas, olhem, na dúvida, pro reo. Nós não podemos tirar o guarda-chuva daquele que está mais desprotegido: o trabalhador.
Neste projeto, eu estava doido para ver o Senador Paulo Paim falar. Sabem por quê? Porque ele, neste momento, sem nenhuma dúvida, é o melhor balizador desta Casa, mas ele não falou antes de mim.
O PROS vai deixar livre, mas eu voto "sim".
Contra o trabalhador, nem uma vírgula!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Telmário Mota. Cumprimento V. Exa. O PROS libera a bancada.
Pelo PL, o Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) - Quero cumprimentar o Senador Rodrigo Pacheco e pedir a sua inteligência, a sua sabedoria no sentido de nos ajudar no PLP 33/20. Eu já fiz um apelo ao nosso eminente Presidente Antonio Anastasia para pautar o PLP 33/20, que é do Angelo Coronel. E eu tenho certeza absoluta de que nós não vamos deixar os micro e pequenos empresários desprotegidos. Estamos aprovando este PL 4.458, que já vem tarde.
Agora, quanto a esta emenda do Partido dos Trabalhadores, eu peço vênia, mas todo trabalhador tem preferência em todos os créditos derivados de concordata.
Eu quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar o Relator e dizer que o Partido Liberal vota "não", encaminha "não".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Jorginho Mello. O PL orienta o voto "não".
Pela Rede, o eminente Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, quero parabenizá-lo mais uma vez pela condução dos trabalhos e parabenizar o Relator, o Senador Rodrigo Pacheco.
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Aqui, eu quero fazer um apelo aos colegas Senadores e Senadoras. Em 2017, nós já tivemos uma reforma trabalhista que vilipendiou os direitos dos trabalhadores com o discurso de que ia gerar emprego e renda, alavancando a economia. Ela só aumentou o abismo, só aumentou o desemprego e a informalidade. Depois, veio o discurso da reforma da previdência, a mesma coisa. E hoje nós estamos com 70 milhões de brasileiros e brasileiras em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Este destaque do Partido dos Trabalhadores é positivo, porque ele reforça o cumprimento das obrigações trabalhistas. Então, isso nós temos que manter!
A Rede Sustentabilidade vota "sim" ao destaque e parabeniza o Senador Rogério Carvalho pelo destaque.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato. A Rede orienta o voto "sim".
Pelo PSL, orienta a eminente Senadora Soraya Thronicke. Com a palavra S. Exa. a Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, parabéns pela condução dos trabalhos.
Eu quero deixar aqui bastante claro e dizer que, do mesmo jeito que o Senador Jorginho Mello disse, o trabalhador já tem preferência no crédito trabalhista, é um crédito de natureza alimentar. Então, é importante que a gente compreenda neste momento que sempre há o que melhorar numa lei de falência, que é um caso tão complexo, mas o PSL vai orientar "não" neste momento de extrema crise já em relação à pandemia - e nós já vínhamos numa crise econômica muito pesada.
Só para se ter uma ideia, dados revelam que mais de 50% dos processos de falência continuam em aberto após 13 anos. Em média, a morosidade dos processos de falência deprecia o capital das empresas em 51%. O número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior do que o esperado num cenário sem crise, e esperam-se 3.500 pedidos de falência nos próximos meses. Se não preservarmos as empresas, não preservaremos os empregos. É uma equação muito simples de se compreender.
Por isso, eu peço que os nossos nobres Senadores compreendam. Vamos fazer projetos de lei que consigam aquecer a economia e gerar empregos, mas, neste momento, é importante aprovar o PL dessa recuperação judicial do jeito que está.
Parabéns, Senador Rodrigo Pacheco.
E parabéns ao Ministério da Economia, que vem trabalhando junto para que a gente consiga salvar as empresas e, consequentemente, salvar os empregos.
Cuidado com esse discurso raso, gente! Muito cuidado!
Um grande abraço.
Parabéns, mais uma vez, ao Relator Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Soraya. O PSL orienta, portanto, o voto "não".
Pelo PSB, como orienta a eminente Líder Senadora Leila Barros?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu saúdo o senhor no início da noite de hoje, assim como o brilhante Relator, o Senador Rodrigo Pacheco.
Digo que o PSB votou a favor do projeto, mas parabeniza também o PT pelo destaque.
E o encaminhamento do PSB é sempre a favor do trabalhador, e o nosso voto será o encaminhamento "sim".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Leila. O PSB orienta o voto "sim".
Pelo PSC, o eminente Senador Zequinha Marinho. (Pausa.)
O Senador Zequinha não está conectado. Não estando, eu vou, então, convidar o Líder do Governo, para a orientação do Governo, o Senador Fernando Bezerra. Com a palavra V. Exa., Senador Fernando.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Governo acompanha o MDB e encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Bezerra. O Governo orienta o voto "não".
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Encerrada a orientação dos Líderes partidários, nós vamos chamar alguns da lista de oradores enquanto as Sras. e os Srs. Senadores concluem a sua votação.
Pelo prazo de três minutos, eu convido o primeiro orador inscrito, Senador Esperidião Amin. Em seguida, o Senador Paulo Paim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Gostaria de iniciar esta minha intervenção tornando pública a minha solidariedade à nossa querida colega Senadora Maria do Carmo pela perda do seu esposo, seu companheiro por mais de 50 anos de vida comum, assinalando, até com um pouco de saudade, o extraordinário e construtivo convívio que tive com o então Governador João Alves, meu contemporâneo de mandato entre 1983 e 1987.
Sempre muito sereno, muito equilibrado nas reuniões ensejadas ou provocadas pelos momentos difíceis que aquela geração de Governadores viveu. Dela, dessa geração, remanesce aí entre nós no Senado o Senador Jader Barbalho, que é também coetâneo dessa geração.
Eu não posso deixar de expressar publicamente essa solidariedade, pelo conhecimento pessoal, pela relação fraterna que sempre me uniu ao Senador, Governador, Ministro, Prefeito João Alves. Que a família receba os meus votos e que Deus lhes dê forças para superar esse momento e honrar a memória do João Alves.
E, finalmente, quero assinalar aqui o extraordinário esforço do Senador Rodrigo Pacheco na busca dessa solução, ressalvado exatamente esse destaque, em que nunca é demais nós cuidarmos desses mais sofridos, que são os ainda empregados e os ainda espectadores da retomada que propicie novos empregos.
Eu acho que o Senador Rodrigo Pacheco honrou a sua competência, por todos nós reconhecida. Acho que o Governo também está certo ao estimular essa solução. E a ressalva que faço é para essa questão de natureza social, que me preocupa muito.
E concluo para dizer isto: na renda básica, o que nós deveremos ter para evitar que o avião caia e haja aquela aterrissagem já anunciada pelo Ministro Paulo Guedes, necessária para compatibilizar retomada com reemprego e assistência àquele que ainda está sem emprego, eu acho que esse assunto torna mais momentosa ainda a discussão a respeito desse destaque.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin. Agradeço a V. Exa.
Próximo orador inscrito: Senador Paulo Paim.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Boa noite, Presidente Antonio Anastasia.
Eu quero primeiro cumprimentar todos os Senadores e Senadoras pela grandeza de concordar e votar, até simbolicamente, o projeto que também o Senador Rodrigo Pacheco vai relatar em seguida.
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Quanto a esse projeto, o Senador Rogério Carvalho fez, com muita competência, a defesa de um único destaque. E nós votamos, pelo conjunto da obra, favoravelmente, mas discordamos no 33. Foi a única votação contra.
Mas eu quero, Sr. Presidente, ainda falar sobre o assassinato, lá em Porto Alegre, de João Alberto Silveira Freitas, espancado até a morte aqui no Rio Grande do Sul por seguranças do supermercado Carrefour, aqui na capital gaúcha. Foi um crime bárbaro.
É preciso que todos nós, e o Congresso tem essa força, venhamos a dar um basta e dizer "não" ao racismo e às discriminações, a todos os tipos de preconceito. O Estado brasileiro tem que se posicionar, e o Poder Legislativo eu tenho certeza de que não vai se omitir, como já decidiu, no dia de hoje, numa votação simbólica, mostrando que todos nós somos contra o racismo.
Quero dizer também que solicitei ao Presidente Davi que paute alguns projetos que me foram apresentados pelo movimento negro e que já estão tramitando na Casa. Destaco-os aqui rapidamente: o 4.773, que define como crime de racismo a injúria racial, e o Supremo Tribunal Federal está decidindo inclusive hoje sobre essa questão; o 5.231, que veda a conduta de agente público de segurança fundada em preconceito de qualquer natureza; o 4.656, que assegura a continuação da Lei de Cotas, já que está previsto ela terminar ou ser modificada em 2022; peço também pela PEC 33, que cria o fundo de promoção da igualdade racial, pois educação é fundamental - instrução, educação, formação -, e para isso o fundo é fundamental; o 239, que atualiza as normas sobre o exame de corpo de delito e perícias criminais; o 787, que inclui a previsão de agravante ao crime praticado por motivo de racismo - esse, digamos, é o mais tranquilo, e o Relator é o nobre Senador Rodrigo Pacheco -; a criação de um selo de qualidade aos Municípios do nosso País que se destacarem na adoção de políticas públicas de combate ao racismo e todo tipo de preconceito; e, enfim, que o Executivo, o Legislativo e também o Judiciário trabalhem na Lei 10.639, que trata da valorização do ensino da história do negro e do índio no Brasil. Somente 25% das cidades adotam. Os estudantes brasileiros têm o direito de saber a verdadeira história do nosso povo.
Enfim, estamos também trabalhando, Presidente, numa perspectiva de ter uma conversa com o Carrefour sobre o fato acontecido, que já vem se repetindo.
Presidente, eu agradeço muito a V. Exa. e agradeço a todos os Senadores que, de forma muito clara e muito tranquila, concordaram em votar hoje esse importante projeto, que vai mostrar ao Brasil que o Senado não concorda com nenhum tipo de racismo e de preconceito.
E aproveito, naturalmente, para cumprimentar o Relator Rodrigo Pacheco. Foi ele, inclusive, que nos alertou para que esse projeto estava pronto para ser votado e que ele faria o relatório hoje pela importância do tema.
Abraço a todos os Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Informo a V. Exa. que o item extrapauta será o próximo a ser deliberado nesta sessão em que estamos aqui discutindo.
Vamos convidar, para seu pronunciamento de até três minutos, o Senador Izalci Lucas.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, colegas Senadores e Senadoras, também quero manifestar o meu voto de pesar à nossa querida colega Maria do Carmo pela perda do marido, João Alves, que era um político importante para o País.
E queria fazer um registro. Vários de nós fomos também colegas do ex-Deputado, por cinco mandatos, Constituinte, nosso Secretário de Saúde por diversos anos, por diversos mandatos, o nosso grande Jofran Frejat, que faleceu ontem, vítima de câncer.
Graças a ele nós criamos aqui a nossa faculdade de Medicina, no Distrito Federal. Todos os hospitais e o sistema de saúde existentes em Brasília foram construídos por ele. E eu quero aqui registrar a minha tristeza, realmente, de perder um amigo, que foi, durante muito tempo, mestre, professor, médico e um conciliador. Ele quase foi agora, nessa última eleição, o nosso candidato ao Governo, mas preferiu se afastar.
Lamentável e rapidamente, em 15 dias, ele tomou conhecimento do câncer e faleceu. Foi enterrado ontem. Muitos aqui já o conheciam: Jofran Frejat, o nosso Deputado. Então, eu queria comunicar a todos e manifestar o nosso voto de pesar aos familiares e amigos.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Izalci.
Naturalmente, esse voto de pesar recebe sempre, também, o nosso reconhecimento pela importância que teve o eminente Deputado Frejat, aqui do Distrito Federal.
Vou convidar mais dois oradores inscritos, depois vou concluir esta votação - faltam só dois Parlamentares - e vamos chamar o item da pauta. Ainda temos o item 2, depois vamos falar sobre o item 3, então ainda temos a oportunidade de continuar com a lista.
Desse modo, vou convidar para o seu pronunciamento o Senador Lasier Martins; depois, o Senador Humberto Costa.
Senador Lasier Martins, com a palavra V. Exa.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Anastasia.
Cumprimento o Senador Rodrigo Pacheco pelo belo relatório.
Solidariedade à nossa prezada colega Maria do Carmo.
E eu queria pedir, Presidente, que o mais breve possível venha para a pauta o PL 4.476, o marco regulatório do gás, que trata de tantos pontos importantes, como transporte, importação, exportação, distribuição, comercialização. Faço este pedido em nome de várias empresas gaúchas, também extensivo aos brasileiros e, em particular, à nossa Fiergs.
Há outro ponto em que eu queria tocar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, lembrando que, no último dia 7 de outubro, por decisão do novo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em proposta que depois foi referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, dali por diante, todas as ações penais pendentes na Segunda Turma do Supremo voltariam para julgamento, análise e julgamento, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o que foi muito bem recebido, porque muitas das decisões da Segunda Turma levantavam suspeitas - decisões deletérias, libertações de envolvidos na Lava Jato a todo instante etc., fatos que o Brasil inteiro conhece.
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Pois não é que ontem, por uma questão de ordem do Ministro Gilmar Mendes, com o apoio dos Ministros Lewandowski e Kassio Marques, decidiu-se que nem todos os processos serão mandados para o Pleno do Supremo Tribunal Federal; que aqueles que estão em andamento, em julgamento deverão permanecer na Segunda Turma?
Ora, isso praticamente se torna um gesto de indisciplina, por mais independência que tenham todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, porque o adequado é que, conforme a decisão do Ministro Presidente, o novo Presidente do Supremo, todas as ações penais, daqui para adiante, fossem decididas pelos 11 Ministros, e não mais pelos 5 ministros da Segunda Turma, que absolve ou põe em liberdade todo mundo da Lava Jato.
Então, eu quero registrar aqui este protesto e estranheza e desejar que outras exceções não sejam abertas. Caso contrário, a norma proposta pelo Presidente do Supremo não vai vingar, porque já começou a ser desobedecida.
Era esse o registro que eu precisava fazer para conhecimento dos brasileiros através da transmissão da TV Senado e da Rádio Senado.
Obrigado, Presidente Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Lasier Martins.
Convido agora, para seu pronunciamento, o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, primeiramente, minha total solidariedade, meus sentimentos à nossa colega Senadora Maria do Carmo pelo passamento do seu marido e companheiro João Alves.
Em segundo lugar, eu queria aqui também registrar, com tristeza, o falecimento do grande jogador, do grande atleta Diego Maradona, alguém que não só encantou os gramados de futebol do mundo, mas foi também uma pessoa profundamente identificada com a luta dos mais pobres, com a defesa de uma sociedade mais justa para todos.
Mas, Sr. Presidente, eu quero, principalmente, falar sobre o fato de que hoje é o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. E, ontem, nós ouvimos uma fala que é uma verdadeira barbaridade perpetrada pelo Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, que disse que as mulheres são como os animais, mas com alguns direitos.
Isso dá um pouco a ideia do que ainda é a visão que persiste hoje numa camada importante da humanidade sobre a situação da mulher, que tem sido, historicamente, vítima de muitas injustiças, particularmente vítima da violência de uma sociedade patriarcal.
Agora mesmo, durante essa pandemia, agravou-se a violência contra a mulher. A ONU Mulheres, por exemplo, divulgou, agora em setembro, que o número de denúncias e pedidos de ajuda durante a pandemia cresceu 30% na França e no Chipre, por exemplo, 33% em Singapura, 25% na Argentina. Aqui no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no seu Anuário Estatístico, foram cometidos 648 feminicídios no primeiro semestre de 2020, ou seja, durante a plena pandemia. Mulheres que foram mortas, assassinadas pelo simples fato de serem mulheres. Isso representa 2% a mais do que aconteceu no ano anterior. E, se é verdade - e é verdade -, é importante que nós façamos uma luta contra todo tipo de discriminação, inclusive a racial, que tem nas mulheres negras pessoas duplamente violentadas por essa cultura que temos na nossa sociedade e temos que colocar, neste dia de hoje, o nosso integral compromisso com a luta contra a violência contra a mulher, no combate a essa violência.
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Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado. Cumprimento V. Exa. pelo oportuno pronunciamento.
Conforme havíamos estabelecido, nós vamos agora concluir essa votação.
Portanto, está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o seu resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Votaram SIM 20 Sras. e Srs. Senadores; votaram NÃO, 52.
Portanto, a emenda foi rejeitada.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovada com emenda de redação, a matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Com a palavra o eminente Relator, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Anastasia, eu gostaria, apenas para finalizar, dada a complexidade do tema, em que se estabelece aqui um marco muito importante para o ordenamento jurídico brasileiro com a aprovação da Lei de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e de Falências, de fazer um registro de agradecimento e de reconhecimento ao nobre Deputado Hugo Leal, do Estado do Rio de Janeiro, que aqui está presente, pela sua condução como Relator na Câmara dos Deputados, e também cumprimentar aquela Casa por ter avançado muito nos conceitos, nos paradigmas dessa lei, o que facilitou, sobremaneira, o nosso trabalho no Senado.
Já aqui, no Senado, eu gostaria de registrar um agradecimento especial ao Presidente, Senador Davi Alcolumbre, que concedeu a mim o desafio de relatar esse projeto muito relevante para este momento de crise por que passa o País; agradeço aos nobres Pares, todos, que se debruçaram na busca do melhor texto possível para esse projeto; agradeço igualmente às entidades que enviaram sugestões e manifestações acerca do projeto e ampliaram muito o debate, inclusive com a participação do Ministério da Economia, a quem também rendo as minhas homenagens e cumprimentos, em especial ao Ministro Paulo Guedes e a toda a sua equipe; e, finalmente, eu gostaria de registrar um agradecimento muito especial, pelo trabalho árduo, à Consultoria Legislativa do Senado Federal, em especial aos Consultores Danilo Augusto Barboza de Aguiar, Carlos Jacques Vieira Gomes e Cláudio Borges dos Santos, e à minha assessoria legislativa, em especial aos assessores Jairo de Morais de Teixeira Júnior, Natália Caliman Vieira, que passou o seu aniversário ontem se dedicando ao texto desse projeto, João Rafael de Sousa Caetano Soares e Priscila Alves Queiroz da Silva. Esse é um justo reconhecimento a todas essas pessoas que trabalharam para o sucesso desse projeto, Senador Anastasia.
E, terminando de onde comecei, quero fazer o reconhecimento dessa dedicação também à nossa queria colega Senadora Maria do Carmo por esse trabalho que o nosso Democratas fez neste momento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Relator, Senador Rodrigo Pacheco. Permita-me, corroborando as suas palavras, aderir às manifestações de cumprimento que V. Exa. faz à Consultoria da Casa, à equipe do seu gabinete e a todo o corpo técnico que labutou com tanto empenho nesse trabalho, volto a dizer, de fôlego e de muito esforço, coordenado e capitaneado com muito brilho, denodo e empenho por V. Exa.
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Parabéns pela sua relatoria, Senador Rodrigo Pacheco, e quero também estender mais uma vez os cumprimentos ao eminente Deputado Federal Hugo Leal, que aqui se encontra, que foi o Relator na Câmara e que teve também papel vital na tramitação dessa matéria, que, aliás, tramita no Congresso desde 2005, salvo engano. Então, isso significa que 15 anos estão sendo concluídos nesta data para dotar o Brasil de uma legislação muito mais moderna na área da falência e da recuperação judicial.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - V. Exa. me permite, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Apenas para que eu não seja injusto - fui traído pela memória -, o meu Chefe de Gabinete, Dr. João Batista Marques, notável consultor desta Casa, também contribuiu muito para a consecução deste trabalho.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito bem lembrado, Senador Rodrigo.
Vamos agora ao item extrapauta. Antes do item extrapauta, todavia, eu queria responder à questão de ordem apresentada pelo Senador Alvaro Dias em relação ao item 3 da pauta. Acolhendo a sua solicitação - eu tive, nesse intervalo, conversas com o Presidente, Senador Davi Alcolumbre -, nós vamos, portanto, retirar o item 3 da pauta. Ele será objeto de deliberação pelo Colégio de Líderes oportunamente, para sua volta, talvez, na sessão da semana que vem.
Então, nós temos o item extrapauta e o item 2, que remanescem na sessão de hoje.
Vou apregoar, portanto, o item extrapauta.
Projeto de Lei do Senado nº 787, de 2015, do Senador Paulo Paim, que altera o Código Penal Brasileiro para incluir a previsão de agravantes aos crimes praticados por motivo de racismo.
A matéria depende de parecer de Plenário.
Faço a designação do Senador Rodrigo Pacheco para proferir o parecer.
Com a palavra S. Exa. o Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir parecer.) - Eu peço a autorização de V. Exa., Sr. Presidente, para ir direto à análise do meu voto.
Srs. Senadores, Sras. Senadoras, preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o Direito Penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna.
No mérito, entendo que o PL é conveniente e oportuno, além de obedecer às normas referentes à técnica legislativa.
Vivemos tempos difíceis de intolerância e precisamos buscar a pacificação social. No que diz respeito exclusivamente aos conflitos entre raças, também podemos dizer que há alguns anos, talvez décadas, nunca esteve a sociedade tão segmentada em termos de opinião e posicionamento, muito em razão da comunicação facilitada pelas redes sociais.
Semana passada, no dia 20 de novembro, comemoramos o Dia da Consciência Negra. A data levou o racismo estrutural para o centro da discussão. O racismo estrutural no Brasil é uma realidade e precisamos agir rapidamente para combater essa distorção e essa desigualdade.
Nos últimos meses, o mundo assistiu ao movimento black lives matter, originário da repercussão da morte de George Floyd, homem negro morto em decorrência de ação policial quando já imobilizado pelo agente estatal, no Estado norte-americano de Minneapolis. De forma ainda mais recente, outro homem negro foi atingido, pelas costas e na frente de seus filhos, por sete tiros de um agente policial, no Estado americano do Wisconsin.
Aqui no Brasil, também há poucos meses, um fato de natureza similar chocou a todos. Um entregador de aplicativo, de nome Matheus Pires Barbosa, sofreu uma série de ofensas racistas irrogadas por um homem branco, no momento da entrega da sua mercadoria. As ofensas proferidas foram as seguintes: “preto, favelado, pobre, olha seu tênis furado", no afã de humilhar e inferiorizar o prestador de serviço.
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Por fim, na véspera do Dia da Consciência Negra, nós vimos atônitos um cidadão negro ser espancado, asfixiado e morto por seguranças de um supermercado em Porto Alegre, por motivos ainda desconhecidos e objeto de apuração policial. A partir desse episódio, questionamos: esse cidadão teria o mesmo tratamento caso fosse branco? Talvez não.
As estatísticas contribuem para essa percepção. De acordo com a classificação adotada pelo IBGE, negros - pretos e pardos - representam 75,7% das vítimas de homicídios no Brasil. Esses dados foram colhidos pelo Atlas da Violência de 2020 e publicados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em dados coletados entre 2008 e 2018.
A questão racial, portanto, é uma problemática constante em diversos conflitos na nossa sociedade civil. O racismo, ora escancarado, está oculto em ações cotidianas e se revela, de forma abrupta e violenta, quando há uma relação verticalizada entre as partes, momento em que os ofensores se empoderam e as vítimas se mostram desprotegidas e inferiorizadas.
O Direito Penal tem o condão de mudar - ao menos parcialmente - essa realidade. É o que se pretende obter com a aprovação do presente projeto de lei de autoria do nobre e admirável Senador Paulo Paim.
É certo que já existe, no Código Penal, a injúria qualificada pela referência à raça ou à cor da pessoa, em seu art. 140, §3º. Contudo, não existe no Código Penal uma circunstância agravante, uma agravante genérica que se aplique a todos os crimes indistintamente, se resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Assim, o PLS nº 787, de 2015, é muito meritório ao incluir, no art. 61 do Código Penal, que prevê as agravantes de pena em razão da prática de um crime, a agravante de o crime ter sido cometido “por motivo de discriminação, por motivo de preconceito de raça”. Contudo, o dispositivo ainda pode ser aprimorado em sua redação.
E aí está a proposta que faço e submeto ao nobre autor, Senador Paulo Paim.
Com efeito, nos parece apropriado, máxime por razões de sistematização legal, utilizarmos dos termos já empregados na Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em seu art. 1º, a lei se utiliza das expressões - abro aspas -: “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” - fecho aspas. Com esses termos, todos os crimes cometidos por motivos raciais terão sua pena agravada, ainda que a referência não esteja vinculada unicamente à cor da vítima.
Pelo exposto, Sr. Presidente, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 787, de 2015, com a seguinte emenda:
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado 787, de 2015, a seguinte redação [...].
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Aí está a alínea "m" do art. 61, que define as agravantes de pena quando da dosimetria da pena pelo juiz. Diante da prática de todo e qualquer crime, quando o juiz for definir a pena e levar em consideração agravantes, atenuantes, causas de aumento, causas de diminuição, a própria qualificadora do crime em determinados casos, nessa consideração, terá o Poder Judiciário brasileiro à disposição a alínea "m" do art. 61, que define uma agravante para todo e qualquer crime praticado por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Esse é o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rodrigo Pacheco, cumprimentando mais uma vez V. Exa. pelo seu excelente parecer. Hoje V. Exa. tem nos ajudado muito com os relatórios completos.
Há um pedido, pela ordem, do Senador Fabiano Contarato.
Eu dou a palavra a V. Exa., Senador Fabiano, antes da votação simbólica.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Paulo Paim, o Senador Rodrigo Pacheco, mas eu quero fazer um apelo a V. Exa.
Este Senado da República não pode ser preconceituoso. A sugestão que eu tenho e que está em todos os tratados e convenções internacionais é que seria muito melhor se a redação fosse "são circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente praticado [...] em razão de discriminação de qualquer natureza".
Bastaria isso, porque, aí, pegaríamos todas as possibilidades: raça, cor, etnia, religião, origem, pessoa portadora de deficiência, idoso, orientação sexual.
Agora, V. Exas. me perdoem, mas, quando nós delimitamos isso, o Senado está sendo preconceituoso, sim, porque ele está perdendo uma oportunidade de abranger aquilo de que, em todos os tratados e convenções internacionais, o Brasil é signatário.
Bastaria falar "em razão de discriminação de qualquer natureza", porque o art. 3º da Constituição diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover a igualdade de todos e combater toda e qualquer forma de discriminação.
E esta é a oportunidade que nós temos.
Eu faço este apelo ao Relator, eu faço este apelo ao autor, Senador Paulo Paim, a quem eu admiro: vamos abranger "em razão de discriminação de qualquer natureza".
Aí, sim, nós estaremos dando um passo para abolir toda e qualquer forma de discriminação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Fabiano.
Nós vamos ouvir, até por sugestão do Relator, o autor do Projeto, Senador Paulo Paim, sobre o relatório, a emenda feita e a sugestão apresentada pelo Senador Fabiano Contarato.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Cumprimento, mais uma vez, o nosso grande Relator da matéria, Senador Rodrigo Pacheco, porque ele aprimorou a redação com a emenda que faz, ampliando, inclusive, o conceito primeiro que estava no projeto.
Agora, eu entendo que o Senador Contarato vai na linha de ampliar para todos os setores que são discriminados, todos, sejam negros, sejam índios, sejam idosos, sejam mulheres, sejam deficientes.
Eu só me preocupo - o Rodrigo é um especialista, e o Senador Fabiano sabe o respeito, e muito, que tenho por ele - com o fato de nós fazermos uma lei muito ampla, mas que não vá no foco do objetivo do crime que vem sendo feito contra o povo negro.
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Lembro que eu participei da CPI dos jovens assassinados. De cada dez... O Senador Contarato conhece. De cada dez assassinados, oito são negros. Oito são negros!
A violência contra o povo negro é uma barbárie total, como é também contra o povo LGBT. E eu tenho colocado em todos os meus projetos. Tenho mais oito projetos na pauta.
Eu não sei, claro... Quem decide agora é o Plenário. Eu quero que fique assegurado, contra a barbárie que tem contra o povo negro, que esses crimes não continuarão. E tem mais oito projetos pelos quais eu pedi, inclusive para o Presidente Davi; inclusive o crime da abordagem. A abordagem contra o povo negro ninguém tem dúvida que é uma, enquanto contra o branco bem vestido é outra. Nós temos que enfrentar isso.
Os autos de resistência, temos que enfrentar. Um fundo para combater racismo e preconceito, tem aí a emenda também, uma PEC nesse sentido. Tudo isso nós temos que enfrentar.
Agora, se o Relator entender que dá para colocar neste aqui aquilo que eu coloquei por partes numa série de projetos, e o Senador Contarato também entender... Contarato, você é meu irmão! Você sabe disso. Você é meu irmão, de luta, de causa. Agora, quando nós acertamos, e conversamos com muitos Líderes, era um projeto simples e objetivo, e o Relator o tinha construído dando uma aprimorada inclusive na versão original. Este projeto é de 2015. Calculem! Nós estamos há cinco anos tentando votar este projeto e não conseguimos. Estamos conseguindo neste momento.
Eu quero um grande entendimento, Contarato. Não vou ser eu quem vai criar qualquer obstáculo em relação a ampliar a força da lei para combater todo o tipo de racismo e preconceito, mas que fique muito claro que a palavra "racismo" tem que estar neste texto.
Os crimes de racismo são algo assim... Eu não vou entrar em detalhe, mas já teve filho meu, Contarato e meus amigos, que foi a um shopping e foi abordado: "O que está fazendo aqui, negrinho?" Aí felizmente um genro, que é um pouco mais claro, foi para cima deles e eles recuaram, e depois viram com quem estavam lidando.
Isto aí eu sempre digo, quem é negro e não foi uma única vez discriminado ao longo da sua vida está faltando com a verdade. Ele nunca sabe quando sai de casa, como é que tem que sair, se vai voltar vivo, ao ir a um shopping ou ao ir a um supermercado. Então é um debate que nós vamos ter que fazer.
Senador Contarato, você terá sempre o meu apoio, você sabe que eu cá sou um lutador também por esta causa. Agora, eu passo para o Relator. Se ele entender que dá para adaptar... Mas eu gostaria muito que a questão crime racial fosse pontuada aí, sem prejuízo de uma emenda de redação que você está apontando.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
Também solicitou a palavra, pela ordem, o Senador Telmário, sobre o assunto.
Com a palavra o Líder Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, o Senador Fabiano Contarato tem toda a razão.
Acho que nós não podemos fazer as coisas por parte, atacando por parte. Hoje um negro foi morto. Amanhã vai ser um índio. Amanhã vai ser a questão sexual... Uai! O Senado tem que fechar as portas!
E o Relator, o Senador Rodrigo Pacheco, tem todo um conhecimento suficiente da normativa brasileira, no sentido de aproveitar este momento. Este momento é ímpar. Vamos fechar essa porta. Não vamos fechar à proporção que temos que enterrar mais um, enterrando mais um: Enterrou mais um! Faz uma lei! Enterrou mais um! Faz outra lei! Enterrou mais outro! Faz outra lei.
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Gente, vamos fechar as portas para esses crimes de discriminação! Crimes de discriminação racial. Vamos embora aproveitar esse momento! Esse momento é ímpar, vamos embora aproveitar!
Eu acompanho o Senador Fabiano nessa proposição.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente... Eu estou fazendo tudo ao contrário, gente. Hoje eu estou toda ao contrário: quero fazer uma coisa e faço outra. A primeira questão, eu acho que a gente pode até falar pelo enfrentamento da luta que a gente tem da violência contra a mulher. Está na hora de a gente deixar de lado o menos e fazer a palavra da razoabilidade de lei, que todo mundo constrói quando quer construir um texto, e está na hora de enfrentar o tema. Não dá para ouvir mais nenhuma frase neste País que diga: "Não há racismo, não foi bem assim, houve uma atitude..."; há o racismo, há o crime de raça, e nós precisamos enfrentar isso.
O Senado precisa entender o papel que ele tem historicamente hoje. Não dá para a gente fazer uma curva qualquer para achar que está chegando ao mesmo lugar, quando não está chegando ao mesmo lugar. Portanto, eu ficaria com o termo, com a expressão "fidedignamente" do Senador Contarato e, mais ainda, reconhecendo que há pouco falou alguém que pode descrever essa história não só pela cor da pele, mas por toda a sua vivência. E nós temos que ser uníssonos, Pacheco, você sabe da admiração que eu tenho por você. Em síntese, você coloca o sentimento nacional de todos aqueles que viram ou não viram, mas souberam de mais um crime racial, de mais um crime de racismo.
E outra coisa é que, na verdade, quando eu vi aquelas cenas, e eu me senti muito mal ao ver, como todas as outras, eu senti angústia, aquilo batia na minha cara, porque eu não era só uma telespectadora, eu sou uma Senadora, e está na hora de a gente se unir não só para construir o texto, mas para construir mecanismos de defesa contra o racismo que impera neste País, todos os dias e todas as horas.
Quem quiser ser sutil nas palavras vai estar atraindo um sentimento popular maior, que não é da indignação, mas da procura da punição, que sempre, no escopo da lei, acaba tendo na tangente os homens de toga - que eu admiro todos, está certo? - e que fazem manobras dentro do texto da lei do direito para dizer que aquele crime de racismo não foi crime de racismo.
Então, o que nos cabe fazer agora é o certo. Vamos tentar fazer o certo, com a certeza de que nós sabemos que este País não pode continuar galopando na impunidade nem na fragilidade das leis. Então, vamos atender, como coloca muito bem o Senador Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Rose.
Com a palavra o Relator, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, esse projeto de autoria do Senador Paulo Paim tinha por objetivo inicial, pela redação dele, fazer uma previsão de uma agravante de pena, no Código Penal, do art. 61, quando o crime é praticado "por motivo de discriminação [...] [vírgula] preconceito de raça". A intenção do Senador Paulo Paim era combater e fazer prever na lei penal algo que é abominável, e é até lamentável que a gente, em pleno ano de 2020, tenha que discutir esse tipo de coisa, mas era necessário, para poder fazer uma previsão daqueles crimes motivados por racismo, por preconceito de raça. Essa era a razão do projeto.
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Eu confesso que fiquei até um pouco constrangido com o Senador Paulo Paim quando ampliei as formas e os conceitos de discriminação, com medo de enfraquecer a tese principal do projeto, o objetivo principal do projeto, que é combater os crimes praticados por motivos de racismo. Mas eu tive que ampliar. E o fiz, dentro de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico penal, invocando uma lei aprovada no ano de 1989, com uma redação dada em 1997, que é a Lei 7.716, que emprega justamente estes termos: preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Então, eu alarguei o conteúdo inicial do projeto para incluir outras formas expressas de discriminação na lei.
Qual é o meu receio, Senador Fabiano Contarato, Senadora Rose? É que a inclusão de uma agravante genérica, em termos de discriminação de um modo geral, possa cair num vazio, possa não ser taxativa, possa não ser contundente em relação às condutas que nós visamos combater. Afinal de contas, o crime, quando praticado, tem uma essência má, tem um desvalor, que, por vezes, é a discriminação: um vizinho que agride o outro, por conta do som alto, porque é um jovem ou por conta do envolvimento do seu vizinho ofendido com drogas... Há uma discriminação nesse sentido.
Então, há diversos exemplos de crimes praticados cujo desvalor pode ser interpretado por juiz como uma discriminação, quando, na verdade, o nosso objetivo é estabelecer discriminações que sejam categóricas de acordo com o que a lei atual no Brasil determina, quais sejam: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Eu confesso até que há uma omissão nesta Lei 7.716, que eu invoquei para poder fazer o texto da agravante do art. 61, alínea "m", que é o preconceito, a discriminação em relação à orientação sexual. Talvez, de todas as modalidades aqui - discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional -, tenha faltado a de orientação sexual. Eu não consigo, sinceramente, enxergar outra que fosse necessário colocar aqui.
Senador Fabiano, eu tenho receio de fazermos algo genérico, que não seja taxativo, que desoriente a jurisprudência brasileira e que possa enfraquecer o objetivo inicial do projeto do Senador Paulo Paim.
Então, a sugestão que faço - e peço a reflexão do Senador Fabiano, da Senadora Rose e do próprio Senador Paulo Paim - é que possamos incluir uma forma de preconceito e discriminação decorrente da orientação sexual, ficando, então, o artigo assim construído: alínea "m": "por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual".
Acho que, com isso, nós vamos prestar um grande serviço à Nação, vamos ser taxativos nessa forma de discriminação e evitaremos, repito, um dispositivo penal genérico e que nós sabemos bem, Senador Fabiano Contarato, que, na aplicação da prática, irá valorizar fatos que não precisam ser valorizados e desvalorizar outros fatos que precisariam ter a aplicação da agravante genérica do art. 61.
Portanto, essa é a minha sugestão, e espero que, dessa forma, pacifiquemos todos nós dentro dessa ideia.
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Relator.
Há a aquiescência já visual do Senador Fabiano, autor da sugestão, e da Senadora Rose, também autora da sugestão.
O Senador Esperidião Amin pediu a palavra para dar a sua sugestão antes da nossa votação.
Senador Amin. (Pausa.)
Está sem som, Senador Amin; está sem som!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu quero só rememorar o que falei aqui, no começo - e faço isso em homenagem ao Senador Fabiano Contarato, que tem sido tecnicamente muito aplicado na sua lição, na lição que presta a todos nós, nessa busca do texto correto para uma resposta legislativa -, quando invoquei a minha condição de filho de imigrante por parte de pai e por parte de mãe, ou seja, eu sou a primeira geração. Eu também acho que, quanto mais genérico, o texto pode parecer melhor, do ponto de vista legislativo, mas ele não dará a resposta que o Senado deve dar neste momento. Por isto, eu, que não tinha ouvido ainda a solução final de redação dada pelo nosso querido amigo Rodrigo Pacheco, fico com a fórmula exaustiva, ou seja, explicitar exaustivamente os casos, para destacar este que parece ter sido a ocorrência que motiva a apreciação, de forma extraordinária, pelo Senado, do projeto de lei que estava aqui, desde 2015. Por que isso veio à baila? Veio pelo que aconteceu, e aconteceu na véspera do Dia Nacional da Consciência Negra.
Então, é uma resposta adequada. Por isso, eu, com todo o respeito, pelo Senador Fabiano Contarato, com quem concordei, inicialmente, com a sua ideia, acho que a solução adotada pelo Senador Rodrigo Pacheco é a mais adequada, do ponto de vista legislativo e do ponto de vista político e social, que a nossa Casa deve adotar.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Amin.
Para concluir, o Senador Paulo Paim, autor do projeto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu quero cumprimentar o Senador Rodrigo Pacheco, mais uma vez, porque ele teve a preocupação, quando fez o relatório, de perguntar o que eu achava. Eu disse: "Está indo bem; ampliou, ampliou, ampliou!".
Eu tenho a mesma preocupação que todos têm. Vamos fazer uma lei para as mulheres e vamos votar Deus e o mundo na lei; desaparece o objetivo principal. Eu participei da elaboração de uma lei chamada Lei de Injúria. Foi tanto penduricalho que foi colocado que a Lei de Injúria, hoje, não vale mais para o crime racial. O camarada dá uma dúzia de cestas básicas e acabou, acabou! A Lei de Injúria não mais atinge os crimes de racismo, em 90% dos casos, tanto que eu apresentei um outro projeto para regulamentar a Lei de Injúria, que está também com o Senador Rodrigo Pacheco, que está estudando o tema. Eu acho que a saída que o Líder e Relator, Senador Rodrigo Pacheco, apresenta arredonda, arredonda, em vez de botar idoso e, sei lá, um monte de coisa.
Eu sou o autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência; é crime, está lá. Eu sou o autor do Estatuto do Idoso; é crime, está lá. Eu fui o Relator do Estatuto da Juventude; está lá. Eu não posso trazer tudo para cá, agora, mas, quanto à orientação sexual, eu acho que, mais uma vez, o Relator acertou; é o que está faltando ali para dar esse vínculo, e a lei ser precisa, objetiva.
Por isso, eu quero cumprimentar o Contarato, a Rose, o Esperidião, o Telmário.
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Eu acho que dá para caminharmos nesse sentido, o que já é um grande avanço neste momento. E essa pauta do racismo, como foi aqui foi dito, nós vamos ter que enfrentar. Hoje foi esse ponto específico, mas teremos muita coisa para debater ainda sobre o racismo estrutural em nosso País.
Por aquilo que eu entendi, há o consenso aí de todos os Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. V. Exa. concluiu muito bem: há um consenso, que veio de todas as manifestações.
Desse modo, eu informo que o parecer é favorável ao projeto, apresentando a Emenda nº 1, do Relator, que S. Exa. acaba de ler.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto - e a emenda -, nos termos do parecer, em turno único.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A consolidação do texto e as adequações de técnicas legislativas serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o eminente Relator pelo relatório, pela conclusão coletiva, e, de modo especial, o autor da matéria, o Senador Paulo Paim, pela oportuna iniciativa não só quando apresentou o projeto, mas agora, em razão de tê-lo apresentado à Presidência, ao Senador Davi, que nos autorizou incluí-lo aqui com aquiescência de todos os Líderes, a quem também agradeço de modo enfático.
Muito obrigado.
Vamos anunciar agora o item 2, que é o derradeiro item de hoje.
Item 2.
Projeto de Lei nº 4.554, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que altera o Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto nos casos de fraude eletrônica.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 9, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº 2.752, de 2020, do Senador Lasier Martins, a Presidência determina a tramitação conjunta dessa matéria com o Projeto de Lei nº 4.287, de 2019.
As matérias dependem de parecer.
Faço a designação do eminente Senador Rodrigo Cunha para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra S. Exa. o Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para proferir parecer.) - Boa noite a todos os Senadores e Senadoras!
Quero cumprimentar o Presidente desta sessão, meu professor, o Senador Anastasia, e parabenizá-lo pela condução desta sessão. Ao mesmo tempo, também, quero me solidarizar com a nossa colega Senadora Maria do Carmo e toda a sua família, que, com certeza, tem um grande orgulho do eterno Governador João Alves, que tanto contribuiu para o seu Estado de Sergipe, como também para o nosso Brasil. Então, os meus sentimentos!
Sr. Presidente, eu passo a relatar o Projeto de Lei nº 4.554, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que combate a prática de fraude eletrônica, modifica o art. 155 do Código Penal e apresenta hipóteses agravantes; e também sobre o Projeto de Lei nº 4.287, de 2019, do Senador Lasier Martins, que altera os arts. 141 e 154-A, também do Código Penal, para alterar a disciplina dos crimes cibernéticos.
Sr. Presidente, as fraudes eletrônicas, já há alguns anos, provocam diversos efeitos negativos no dia a dia dos consumidores de todo o nosso País. Já era urgente a regulamentação mais rígida a esse tipo de comportamento. Com a pandemia, a situação ficou insustentável. Para se ter uma ideia, o número de fraudes eletrônicas aumentou durante toda essa pandemia, chegando a mais de 11 milhões de casos registrados nos últimos meses.
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Entre outros crimes, o próprio autor do projeto, Senador Izalci, também destacou os mais de 600 mil casos de fraudes de cadastros para recebimento indevido do auxílio emergencial.
Desde o início da crise da Covid-19, o Brasil registrou um aumento de 70% em tentativas de fraudes eletrônicas, colocando o País como sendo o terceiro do mundo em registro de fraudes eletrônicas. Dessa maneira, o projeto corretamente atualiza o Código Penal, passando a prever tipo qualificado de furto mediante fraude eletrônica, prevendo punições mais severas para o infrator, de modo a desincentivar a prática do crime.
Sendo assim, Sr. Presidente, eu passo diretamente à análise, onde, preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o Direito Penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22 da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da nossa Carta Magna.
Entendemos que ambos os projetos apresentados são convenientes e oportunos, bem como, de uma forma geral, obedecem às normas referentes à técnica legislativa. No que tange mérito, todavia, algumas observações se fazem necessárias.
Quanto ao PL nº 4.554, de 2020, como visto, o projeto visa a alterar a pena do furto que se utiliza de fraude eletrônica, modificando o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - o nosso Código Penal - e apresenta algumas causas de aumento de pena, nestes termos:
§ 8º A pena é de reclusão de 4 a 8 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso; ou ainda, se a fraude é cometida valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.
§ 9º A pena prevista no § 8º aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se praticado contra pessoa idosa.
O primeiro ponto que chama atenção está nas formas típicas desse tipo especial de furto mediante fraude. Cremos que as modalidades do §8º não devem ser elencadas de forma taxativa, haja vista a notável evolução dos meios tecnológicos utilizados para a perpetração de crimes. Assim, é importante que o dispositivo seja finalizado com uma cláusula exemplificativa que busque alcançar qualquer modalidade de fraude eletrônica.
No mais, deve ser prevista a pena autônoma de multa, tal como sugeriram vários Senadores, entre os quais o Senador Jayme Campos, em sua Emenda de nº 3, e o Senador Fabiano Contarato, por se tratar de um crime de ordem patrimonial.
Deve ser notado que os complementos do núcleo do tipo do início do §8º (por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso) são, de forma inconteste, modalidades do crime de furto, que é, muito basicamente, a subtração de coisa móvel de outrem, como está especificado no art. 155 do Código Penal, utilizando-se da fraude como instrumento da subtração.
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Contudo, a segunda parte do dispositivo (ou ainda, se a fraude é cometida valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento), pode se amoldar tipicamente ao crime de estelionato, ao menos em alguns casos, já que haverá algum nível de participação da vítima para a consumação do crime.
Sabemos que os estudiosos da área penal estão habituados à celeuma jurisprudencial sobre o tema, que se pacificou nos últimos anos. Com efeito, os tribunais sedimentaram o entendimento de que crimes cometidos contra o patrimônio pela internet são quase sempre furtos. Não se olvida, ademais, que a segunda parte do dispositivo em questão também pode se amoldar, em alguns casos, ao crime de furto propriamente dito (quando a coisa móvel, em si, não é entregue ao autor pela vítima, mas apenas a "chave", o caminho para que o criminoso a subtraia), contudo, dados os nebulosos modus operandi dos crimes cometidos pela internet, muitas vezes, não haverá clareza na adequação típica: se furto ou se estelionato.
Sendo assim, por cautela, sugere-se que o presente projeto também modifique o tipo penal do art. 171 (estelionato) para que apresente a mesma figura qualificada do uso da fraude pela internet, com mesmo patamar de pena e figuras qualificadas, solucionando, por fim, a antiga celeuma jurisprudencial sobre o tema. Trata-se, inclusive, de sugestão feita pela Emenda nº 4, da Senadora Eliziane Gama; da Emenda nº 8, do Senador Jorge Kajuru; e da Emenda nº 9, do Senador Fabiano Contarato.
Ainda quanto à Emenda nº 9, também se busca restringir a majorante de o crime ser cometido contra pessoa idosa, apenas para o caso dessa circunstância ser sabida pelo autor do crime. Cremos que o acréscimo é desnecessário. Não há responsabilidade objetiva em Direito Penal, logo, nos parece bastante claro que o juiz criminal só poderá fazer incidir o aumento de pena nos casos de a circunstância entrar no âmbito de conhecimento do autor do delito.
Quanto às emendas, além das Emendas nº 3 e nº 4, outras merecem ser contempladas: a de nº 1, para prever aumento de pena também quando a fraude é praticada contra pessoa vulnerável; e, apenas parcialmente, a de nº 5. Nesse sentido, embora reconheçamos que o patamar de pena do presente crime, após as causas de aumento de pena, efetivamente se revela muito elevado (superando em muitos casos os de crime violentos, como o roubo), a elevação se justifica ante o contexto específico da fraude praticada contra idosos e toda a repercussão social e familiar a ela sobrejacente.
Quanto às emendas que querem contemplar as vítimas deficientes, cremos que o termo “vulnerabilidade” nos parece mais amplo e mais adequado. O conceito será preenchido, no caso concreto, pelo juiz criminal, tendo por referência o art. 217-A do próprio Código Penal, caput e parágrafo primeiro, quando se diz que menores de 14 anos e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.
Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis. Do mesmo modo, os crimes cometidos por servidores situados para além das fronteiras brasileiras são intrinsecamente mais graves, ante a dificuldade de sua apuração.
Todavia, concordamos que a elevação da pena do crime de furto mediante fraude eletrônica cometida contra idosos ou fora do Território nacional não deva se dar indiscriminadamente: deve haver algo mais que torne a conduta mais grave.
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Assim, a elevação de pena se justificará diante da relevância do caso gravoso, como exemplo, quando gera graves prejuízos para a sobrevivência da vítima. Ademais, a elevação não se deve dar de forma estanque, mas, sim, em um patamar flexível.
Quanto ao Projeto de Lei nº 4.287, de 2019, a hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra, quando cometido usando-se a rede mundial de computadores, pode não se revelar tão oportuna ou mesmo pertinente à presente discussão, motivo pelo qual sugerimos sua supressão.
Já quanto à modificação do art. 154-A do Código Penal, que prevê o crime de “invasão de dispositivo informático”, cremos que a redação oferecida é superior a ora vigente por suprimir uma expressão que restringia a aplicação do tipo penal, isto é, “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. Ademais, o patamar de pena se revela muito mais razoável, ante a gravidade do crime previsto tanto no caput, como em seu §3º.
Por fim, nós nos aproveitamos do presente projeto para realizar uma alteração muito oportuna no Código de Processo Penal, na parte que trata das competências para processo e julgamento. A celeuma que acompanha os crimes cibernéticos também encontra guarida no tema citado.
Apresentamos na emenda substitutiva abaixo uma singela, porém extremamente útil, alteração no art. 70 do CPP, para prever que crimes cometidos pela internet ou de forma eletrônica terão sua competência firmada pelo lugar de domicílio da vítima. A modificação certamente auxiliará os órgãos de investigação a realizarem registros mais completos da existência do crime, elevando o número de notificações e reduzindo o tempo de julgamento de processos que se encontrem suspensos em razão de exceções de incompetência.
Passo ao voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.554, de 2020, com o acolhimento das Emendas nºs 1, 3, 4, 8 e 9, e pela consequente prejudicialidade das demais emendas apresentadas, na forma da emenda substitutiva.
Então, Sr. Presidente, esse é o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, eminente Senador Rodrigo Cunha.
O parecer é favorável aos projetos, na forma da Emenda nº 10 (Substitutivo) que apresenta; e os relatórios das emendas que acaba de anunciar.
Pela ordem, passo a palavra, primeiro, ao Senador Rodrigo Pacheco, e, logo em seguida, fala pela Liderança do Governo o Senador Carlos Viana.
Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agradeço a deferência.
Eu quero parabenizar o Senador Rodrigo Cunha pela dedicação a esse projeto, mas gostaria de fazer uma advertência a todos os Senadores - vejo, aqui na tela, o Líder Rogério Carvalho, do Partido dos Trabalhadores - quanto a uma questão muito importante sobre o que nós estamos votando em matéria penal.
Todos nós sabemos que o Direito Penal tem uma natureza, uma natureza subsidiária. O Direito Penal só deve estar presente naquilo que outros âmbitos do Direito não sejam capazes de dar solução, mesmo assim elencando determinados bens jurídicos. A compreensão de que o Direito Penal deve servir para todo e qualquer conflito social é uma concepção errada, sob pena de deixar de priorizar aquilo que efetivamente tem de estar presente no Direito Penal. Essa banalização do Direito Penal como instrumento para a solução de todos os males é um mal que o Brasil enfrenta e que precisa ser conscientizado e rebatido. Eu, como Relator do Código Penal, tenho muito cuidado em relação a isso. Nós não podemos negar a presença e a necessidade do Direito Penal em diversos momentos, em diversos conflitos, mas não podemos usá-lo como solução para todos os males.
Eu não estou dizendo que esse fato agora compreendido como típico por iniciativa do Senador Izalci Lucas não deva estar presente no Direito Penal. Acho até que se pode estabelecer uma modalidade de qualificadora do crime de furto.
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Agora, crime de furto é crime sem violência e sem grave ameaça, é de médio potencial ofensivo. A pena do crime de furto é de um a quatro anos. Estabelecer uma qualificadora de um crime de furto - a qualificadora é vinculada a um tipo penal - com uma pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, com causas de aumento de pena que podem fazer chegar a penas de dez, onze, doze anos de reclusão? Parece-me desproporcional. Desproporcional a qualificadora em relação ao caput do crime de furto e desproporcional em relação a outros tipos penais do Código Penal: o crime de corrupção, o crime de peculato, o crime de concussão, os crimes contra o sistema financeiro, os crimes de sonegação fiscal, cuja pena mínima é de dois, três anos.
E se pode dizer: Então, nós devemos aumentar a pena dos outros crimes? Essa é até uma lógica que nós podemos empreender na discussão do Código Penal, mas isso tem de ser de maneira sistematizada, sob pena de criar distorções, desbalancear e criar desproporção no ordenamento jurídico penal brasileiro.
Então, o pedido que eu gostaria de fazer, considerando isso, considerando a natureza do crime que se pretende incluir como previsão do Código Penal, que é uma modalidade qualificada de furto meritória, louvável e necessária para poder combater esse tipo de criminalidade, é que se comine uma pena, num parecer secundário, que seja, proporcional. Uma pena, eventualmente, de dois a seis anos ou de dois a cinco anos, mas não uma pena de quatro a oito, que me parece foi o que manteve o eminente Relator, Senador Rodrigo Cunha, em relação ao projeto original, e com essas, ainda, causas de aumento de pena.
Essa é a reflexão que faço e peço ao Plenário para que também a faça e, eventualmente, com a compreensão do eminente Relator, do eminente autor, Senadores Rodrigo Cunha e Izalci Lucas, se possa ter algo equilibrado. Repito, para evitar um desbalanceamento em relação a outros tipos penais também que merecerão tratamento diferente porque terão penas cominadas menores.
E, repito, aumento de pena, excesso de pena, se pretender cadeia para todo e qualquer fato não é a solução, não é o caminho para a justiça penal brasileira, não é o caminho para solucionar os problemas que nós temos de desvios sociais que, repito, podem ter soluções inclusive de outras naturezas como do Direito Administrativo, do Direito Civil, do Direito Regulatório. Não é o caso, entendo que o Direito Penal tem que estar presente, mas com uma proporção que recomendo e peço que se possa ser considerada pelo Relator e pelo autor.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rodrigo Pacheco
Com a palavra, pela Liderança do Governo, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - O meu boa noite, Senador Anastasia, parabéns pela condução dos trabalhos nesta nossa quarta-feira.
Eu estou muito orgulhoso de fazer parte aqui e estar entre os senhores, os pares, pela aula que o Senado deu hoje a todo País no conhecimento e, principalmente, no desejo de fazer as reformas que o nosso Brasil precisa.
Nós temos sido uma Legislatura reformista, uma Legislatura atenta àquilo que o Brasil hoje demanda e principalmente a população brasileira.
Quero dar os parabéns ao nosso Senador Rodrigo Pacheco, nosso colega de Minas Gerais, pelo excelente relatório em relação à Lei de Falências, estamos modernizando o assunto para que não se fiquem anos, anos e anos no Brasil discutindo a mesma questão.
Quero aqui também, pela Liderança do Governo, acompanhar o posicionamento, dado agora há pouco pelo nosso companheiro mineiro, em relação à questão das penas desse projeto.
Primeiro, o Governo entende que é muito importante que se tipifique e, principalmente, que se crie uma regra para a questão dos crimes cibernéticos, que hoje se tornaram um problema grave. Nós temos que ter uma resposta em relação ao que está acontecendo no País, especialmente o aumento desses crimes usando a internet, as redes sociais, muitas vezes até quebrando a segurança de contas bancárias.
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Divirjo do Senador Rodrigo Pacheco na questão, por exemplo, sobre as penas em relação à reclusão, cadeia. Se, para controlar o crime, se inventou alguma coisa melhor do que cadeia, até hoje nós não sabemos. O Brasil inclusive, nos últimos anos, o que mais fez foi reduzir penas para criminosos e dar vantagens para aqueles que, muitas vezes, não respeitam a sociedade com crimes contra a vida, estupros. Nós temos que ser firmes quando da grave ameaça, quando da ameaça à vida, nos crimes contra o patrimônio, por exemplo, como na questão do latrocínio. O Congresso tem que dar à sociedade brasileira o instrumento para dizer aos criminosos que nós não concordamos, mas essa dosimetria da pena - o Presidente Anastasia sabe muito bem - tem que ser de acordo, naturalmente, com a gravidade dos fatos, da ação e principalmente da participação de cada um dentro daquele inquérito, do processo que está ali no nosso Judiciário.
Então, da parte do Governo, por conta do Ministério da Justiça e da avaliação que nós temos, é de fazer, junto ao Senador Izalci - parabéns pelo projeto; parabéns ao Senador Rodrigo Cunha pelo relatório, um dos nossos mais jovens Senadores aqui, brilhante no trabalho de representação do Estado, parabéns! -, fazermos uma ponderação sobre essa dosimetria das penas. No caso, por exemplo, de três a oito anos seria razoável para que o juiz, o meritíssimo, pudesse naturalmente instruir o processo de forma mais equilibrada, dentro da participação de cada um dos envolvidos. A questão, por exemplo, da previsão de agravamento, que hoje, como está, praticamente dobra 50%: colocar como já está hoje praticado no Código Penal, que tem sido um ponto de mais equilíbrio, a questão até de um terço dessas penas.
É a ponderação que nós fazemos e pedimos ao Senador Rodrigo Cunha que avalie com cuidado, para que a gente possa de fato manter, dentro do Código Penal e, claro, com relação a sentenças mais graves como estupro e homicídio, o equilíbrio nessa dosimetria para que os magistrados brasileiros possam realizar os processos de forma mais equilibrada dentro do contexto e do arcabouço jurídico do nosso País.
É o nosso posicionamento, Senador Anastasia, mas o Governo vota "sim", pela aprovação desse relatório desde já.
Muito agradecido e uma boa noite.
Permita-me, Senador, como último momento, dar os nossos abraços ao Senador Angelo Coronel e à Senadora Kátia Abreu, que estão lutando contra a Covid. Que em breve eles estejam totalmente recuperados. São os nossos desejos de saúde e plena recuperação.
E também à Senadora Maria do Carmo os nossos sentimentos pela passagem do esposo. Nós sabemos da dedicação dela nos últimos anos a uma figura pública muito conhecida de todo o Nordeste brasileiro. À Senadora Maria do Carmo e a toda a família, os nossos sentimentos neste momento.
Muito obrigado, Presidente Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Carlos Viana.
Aproveito não só para agradecer, mas também para cumprimentar V. Exa. pela assunção das nobres funções de Vice-Líder do Governo aqui no Senado, que certamente enobrece a nossa bancada mineira. Meus cumprimentos e boa sorte a V. Exa. nas funções que inaugura, salvo engano, nesta data de hoje aqui no nosso Plenário.
Eu queria dar a palavra agora, pela ordem, ao Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, também quero contribuir com esse projeto e nós sabemos que é uma marca dos crimes contra o patrimônio é nós termos duas penas: a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária.
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Então, o projeto original não tinha a pena de multa. Se você pegar o caput, é reclusão de um a quatro anos e multa; se você pegar o §4º, é reclusão de dois a oito anos e multa. Então, agora, com essa nova qualificadora, nós temos que colocar também a pena estabelecida para pena privativa de liberdade, mas também a pena pecuniária.
Faço um alerta de que o Direito Penal atual aboliu a responsabilidade penal objetiva, e no §9º desse projeto está se colocando um aumento de pena em até 50% se a vítima for idosa, mas é necessário que o sujeito ativo do crime saiba dessa condição. Por isso, a minha sugestão é para que se coloque ali "se for contra pessoa idosa e o agente conhecer essa circunstância", porque senão haverá possibilidade de uma responsabilização penal objetiva, o que é vedado em Direito Penal.
No mais, eu também compactuo e concordo com o nobre colega Rodrigo Pacheco de que nós temos que ter uma razoabilidade, uma individualização da pena, uma proporcionalidade, porque senão nós teremos um crime praticado sem violência ou grave ameaça, como é o furto previsto no art. 155, com pena de quatro a oito anos, podendo chegar até a doze anos de reclusão, muito superior à pena do homicídio, que é de reclusão de seis a vinte anos.
Então, eu faço esse apelo para que se coloque a causa de aumento de pena contra idoso se o agente conhecer essa circunstância - isso é de extrema que importância -, colocando a pena pecuniária e diminuindo a pena privativa de liberdade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Fabiano.
Temos ainda duas inscrições.
Eu vou dar a palavra aos eminentes Senadores e depois vou chamar o Relator.
Primeiro, o Senador Telmário Mota para sua intervenção.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, mais uma vez eu vou alertar o Governo Federal: o apagão do Amapá de ontem será o apagão do Estado de Roraima de amanhã.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, em 2019, nessa questão ideológica entre o Presidente Jair Bolsonaro e o Presidente da Venezuela, rompeu-se o fornecimento de energia de hidrelétrica que nós recebíamos da Venezuela e que correspondia a 80% do nosso consumo. Ficamos funcionando só com termoelétricas.
A Aneel, em 2017, determinou, numa portaria, que essas termoelétricas que fornecem energia para o Estado de Roraima teriam que funcionar com combustível, com óleo diesel suficiente para oito dias, mas, há muito tempo, vêm funcionando com estoque para três dias. Isso é matéria de hoje do Estadão. Portanto, nós estamos à beira de um colapso, e o Governo Federal não adota as devidas providências. O Ministro de Minas e Energia e a Aneel têm que tomar as devidas providências. Não é possível - os indícios estão claros - que amanhã Roraima esteja no escuro.
Será que é isso que prometeram na campanha? Foi isso que o Presidente Jair Bolsonaro prometeu para o Estado de Roraima? Não, o Presidente Jair Bolsonaro prometeu para o Estado de Roraima resolver a questão energética, resolver a questão do garimpo, resolver a questão fundiária, resolver a questão indígena. E nada disso está acontecendo.
Nós estamos enjoados de promessa! Chega de promessa! Roraima quer resultado, quer resposta! Roraima deu resposta ao Presidente Jair Bolsonaro nas urnas e foi o Estado que deu a segunda maior votação, só perdeu para Santa Catarina. Hoje é o Estado em que ele tem a maior aprovação, e ele continua de costas para o Estado de Roraima.
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Eu chamo a atenção do Presidente Jair Bolsonaro: cumpra as suas promessas de campanha! Não deixe Roraima no apagão!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado, Senador Telmário, que faz uma apresentação certamente muito relevante, ainda que um pouco distinta do nosso tema. Mas ele está inscrito como orador, e imagino que tenha se antecipado um pouco.
Cumprimento V. Exa. pela palavra veemente que acaba de apresentar de interesse do seu Estado de Roraima tão relevante.
Vamos ouvir o Senador Alvaro Dias sobre o assunto que está em debate. Eu alerto, ou pelo menos concordo com o Líder Rogério Carvalho, que é claro que os destaques serão discutidos a seguir.
Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Presidente Anastasia, é evidente que o projeto é meritório, no entanto, nós estamos atropelando. Aliás, alguns projetos que pretendiam a reforma do Código Penal foram transferidos, exatamente, à discussão do Código Penal, à Comissão que discute o Código Penal. Creio que seria mais prudente também a transferência desse projeto para a discussão junto à reforma do Código Penal.
O Senador Rodrigo Pacheco, que é especialista, fez ponderações que não podem ser ignoradas.
Veja, esse projeto tem duração mínima no Senado - se não me falha a memória, acho que está há dois meses. O Relator teve um tempo exíguo para o seu relatório. Apesar da sua competência, o Senador Rodrigo Cunha não poderia fazer o milagre, em tão pouco tempo, de aprofundar o conhecimento da matéria, de ouvir especialistas e submeter ao Plenário do Senado Federal um produto pronto e acabado.
Nós não tivemos o tempo suficiente para apresentação de emendas. Quero, inclusive, parabenizar aqueles que conseguiram apresentar as suas emendas em tempo tão escasso.
Por essa razão, o correto seria a transferência para uma discussão mais aprofundada nessa Comissão de reforma do Código Penal. Nós teríamos a oportunidade também de discutir, na Comissão de Constituição e Justiça. Eu entendo que há certa urgência agora, em razão da pandemia, porque nós tivemos um volume maior de crimes cibernéticos e evidentemente essa é a preocupação. Mas, obviamente, o projeto não alcança todas as áreas. O crime de estelionato com a utilização dos meios eletrônicos não foi alcançado no projeto. Então, o que queremos dizer é que esse projeto poderia ser aprimorado.
De qualquer forma, os cumprimentos ao Senador Izalci e ao Relator Rodrigo Cunha, e, se o projeto for à deliberação, nós votaremos favoravelmente, embora possamos ser depois acusados de não legislarmos com a eficiência necessária.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias.
O Senador Lasier Martins também solicitou a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente. Serei bem sucinto.
Em primeiro lugar, eu queria me congratular com o belo relatório do Senador Rodrigo Cunha, agradecendo, inclusive, a aceitação do apensamento do nosso projeto nesse oportuno projeto do Senador Izalci.
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Felizmente não vi nenhum senão com relação à exacerbação de penas, porque fizemos a previsão por invasão de dispositivo informático, que é o que resume o nosso projeto. A nossa proposta é de um a quatro anos de reclusão e dois a seis anos de reclusão, sem nenhuma objeção pelo que vimos até agora.
A criminalidade através da internet se expande e vai aumentar muito mais por tudo o que se vê. E não devemos permitir que, também nesse terreno, haja tanta impunidade, como tem havido em outros crimes, principalmente crimes contra o dinheiro público. De modo que estamos no bom caminho.
Não desconsidero a manifestação do meu Líder Alvaro Dias, ele tem razão, há outros projetos que deveriam ter prioridade, mas o nosso também veio ao caso, porque está na hora de conter essa criminalidade com relação aos crimes que estamos constatando nas mídias sociais.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
Vamos agora ao autor, Senador Izalci, para depois as observações do Relator para a nossa deliberação.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu só quero ressaltar que esse assunto tomou corpo na reunião de Líderes exatamente pelo momento da pandemia. Só no auxílio emergencial foram 600 mil pessoas que sofreram fraudes; só no WhatsApp, agora, 11 milhões. Então, é golpe todos os dias.
E um alerta: a implantação do PIX tem que ser muito bem acompanhada, porque pode aumentar o crime de sequestro, com essa questão de transferência automática de conta. Então, é um absurdo. Eu concordo com o Senador Alvaro Dias no sentido de que vamos aprovar; na discussão maior, se tiver que alterar, a gente altera.
Houve um apelo do Líder do Governo no sentido de se diminuir a pena, em vez de quatro a oito anos, seria de três a oito anos. Eu não sou jurista, não sou advogado, mas o mais importante, o objetivo... O que não pode acontecer é o que vem acontecendo hoje: o cara faz o crime todo, dez vezes a mesma coisa, e ele sai da delegacia antes de o policial militar terminar a ocorrência e continua fazendo. Eu vi a reportagem, na semana passada, daquele roubo de cabos, o cara foi preso 55 vezes. Daria para ir do Oiapoque ao Chuí de cabo de internet, cabo ótico. Então, a gente precisa...
Eu vou deixar por conta do Relator, que estudou um pouco melhor questão de reduzir para de três a oito anos, como foi pedido, a questão de um terço, mas acho que a gente precisa aprovar. Peço o apoio de todos. E, na discussão maior do Código Penal, a gente modifica, se for o caso. Agora, o crime de fraude eletrônica cresceu demais, e nós não podemos deixar, simplesmente, como se fosse um furto normal.
E mais grave ainda, Presidente: há uma participação muito forte com relação à questão das drogas. Então, até familiares mesmo acabam buscando pegar o dinheiro do aposentado. Por isso, a gente colocou também uma ressalva com relação ao idoso.
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Então, eram essas as considerações. Mas passo isso para o meu querido colega; aliás, para o Presidente, que vai passar depois para o Relator.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Izalci.
O Senado Rodrigo Cunha, eminente Relator, que ouviu atentamente, como percebido aqui, todas as ponderações, vai, portanto, fazer as suas observações antes da leitura dos destaques. Também temos dois destaques.
Senador Rodrigo Cunha, em relação àquilo que foi falado até esse momento.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro, eu vou mencionar o Senador Fabiano Contarato. Cheguei a conversar, inclusive, com o Senador antes da sessão. E, de fato, Senador, as duas emendas que V. Exa. apresentou foram acatadas, tanto a Emenda nº 3, pois não estava prevista no projeto original a aplicação de multa. Então, a multa, por se tratar de um crime de ordem patrimonial, também está prevista nesse nosso relatório. E a Emenda nº 9 também está atendida. As duas situações levantadas pelo Senador Fabiano estão atendidas.
Além disso, eu quero aqui mencionar as reflexões pertinentes do Senador Rodrigo Pacheco. E aproveito até o espaço aqui para parabenizá-lo pelo brilhante relatório da lei de falências. Eu acompanhei atentamente aqui o seu trabalho exaustivo. Com certeza ele teve muito mais tempo que eu para elaborar um relatório.
E o Senador Carlos Viana também ponderou de maneira extremamente pertinente essa preocupação em manter uma coesão com o nosso ordenamento jurídico. Então, eu coloco aqui uma discordância, a princípio, porque imagino que a vontade que do legislador originário, que é o nosso autor do projeto, ficaria prejudicada, ficaria enfraquecido o objetivo final do projeto, que eu chamei de desestimular o acometimento de crimes pela internet, principalmente aqueles direcionados aos idosos. Mas isso foi falado pelo Senador Izalci. Ele deixou ao nosso crivo essa situação. Eu acho que é um projeto meritório sem dúvida nenhuma. A prática de fraudes eletrônicos só cresce no País, prevalecendo-se das vulnerabilidades da nossa sociedade que não tem acesso à informação e recebe muitas desinformações. E essa situação que antes... Imagine, Sr. Presidente, o que é estar num caixa eletrônico, dentro de uma agência bancária, e a idosa que vai sacar o seu dinheiro pede ajuda a quem está atrás para digitar a sua senha, porque é analfabeta e não sabe utilizar aquele caixa eletrônico.... Imagine, hoje, no momento em que nós vivemos, da tecnologia PIX, por exemplo, em que todo momento agora vai ser ressaltada a importância da inclusão bancária, da inclusão também do cidadão, a sua cidadania através, cada vez mais, dos meios eletrônicos. Então, a vulnerabilidade dos idosos, principalmente no Sertão, os idosos do Nordeste brasileiro, as pessoas que são analfabetas com certeza precisam ter um desestímulo do outro lado.
Quanto à pena, realmente aqui eu quero colocar também a importância de se ter verdadeiros professores aqui. Eu respeito muito a posição do Senador Rodrigo Pacheco. O posicionamento dele aqui faz ver realmente que poderia ser diminuída essa pena sem criar maiores prejuízos, desde que houvesse a concordância do nosso autor. E aqui ele demonstrou que há sim uma concordância para isso. Então, calibrar...
A sugestão feita aqui pelo Senador Carlos Viana eu acho que é prudente. Não me oponho; pelo contrário. Faria também com o maior prazer alteração nesse projeto para modificar, salvo engano - deixe-me verificar aqui -, era uma pena inicial de três anos que o Senador Carlos Viana sugeriu.
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Então, nesse sentido, acredito que contempla a todos, e a gente pode dar sequência às manifestações aqui. O Senador Alvaro também foi no intuito de aprovar o projeto, é de um projeto que vai passar pela Câmara dos Deputados, mas que já demonstra a preocupação do Legislativo em proteger dos crimes e dessas fraudes através dos acessos eletrônicos.
Então, Senador Anastasia, comprometo-me aqui a abraçar também essa diminuição posta.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rodrigo.
Só para confirmar: portanto V. Exa. acolhe a sugestão do Senador Viana e passa de três a... Só para concluir, a pena mínima é três, e a máxima?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - A máxima era seis anos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Seis anos. De três a seis anos.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - De três a seis anos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Viana, para nós conseguirmos aqui ir aos destaques, pois não.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - Primeiro, quero agradecer ao Senador Rodrigo Cunha, pelo equilíbrio e naturalmente pela disponibilidade, e ao Senador Izalci, em atenderem aqui ao posicionamento que nós tivemos.
Aqui, Sr. Presidente - e aproveito também, Senador Rodrigo Cunha -, a questão do agravamento da pena, que hoje está em aumento de praticamente 50%, que passe a ser até de um terço, como normalmente nós temos dentro do princípio da razoabilidade e do equilíbrio - e o Prof. Anastasia, inclusive, conhece bem. Faço a V. Exa. um pedido que, além dos três a seis anos - nós tínhamos colocado de três a oito anos, mas de três a seis anos está dentro, acredito, de uma determinação -, na questão do agravamento das penas, em um terço, para que o relatório possa, naturalmente, sair ainda mais completo e atender a todas as questões colocadas anteriormente.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Rodrigo, é a última sugestão de V. Exa., antes de nós concluirmos o parecer, porque senão também nós vamos longe, se V. Exa. acata essa sugestão da Liderança do Governo para baixar a 50%?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero mencionar aqui também que o agravamento é matéria de destaque também, é a Emenda nº 5.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - É a Emenda nº 5, do Senador Rogério Carvalho. Então, vamos deixar para discuti-la no momento de discutir o destaque porque aí teríamos uma solução conjunta.
Então, desse modo, o parecer, como eu disse, é favorável aos projetos, na forma da Emenda nº 10 (Substitutivo), com a alteração, que acaba de ser acatada por V. Exa., que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foram apresentados Requerimentos:
- nº 2.777, do Senador Rogério Carvalho, Líder do PT, destaque da Emenda nº 5, que foi deferido; e
- nº 2.790, da Senadora Eliziane Gama, Líder do Cidadania, destaque da Emenda nº 4, também deferido.
As matérias destacadas serão votadas após a matéria principal.
Desse modo, a Presidência submeterá a matéria principal diretamente à votação simbólica e os destaques à votação nominal.
Em votação os projetos, porque estão apensados, e as emendas, nos termos do parecer, em turno único, ressalvados os destaques.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram.
O Senador Carlos Viana está levantando a mão.
Pois não, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Eu gostaria somente, Senador Anastasia, de que o Senador Rodrigo Cunha nos deixasse claro aqui se nós aprovaremos no relatório de três a oito anos, como eu havia sugerido, ou de três a seis anos, como ele colocou há pouco nessa mudança.
Eu gostaria que o Senador Rodrigo Cunha, que é o Relator, nos deixasse clara aqui a todos os Senadores qual a opção que está sendo dada para a votação, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Rodrigo Cunha, há uma ponderação de que hoje o furto qualificado é de dois a oito; o Senador Rodrigo Pacheco, ao falar aqui, falou em três a seis, e o Senador Izalci concordou com três a seis. Então, V. Exa., como Relator, é que dará essa ponderação final da matéria que está em votação.
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O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Perfeito. É importante a transparência que solicita o Senador Carlos Viana porque justamente eu mencionei a sugestão dele, que é, no caso, de até oito anos. Mas eu mencionei de três a seis, justamente baseado no que o Senador Rodrigo Pacheco tinha mencionado anteriormente, que foi também atendido pelo autor.
Então, permanece dessa forma.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Exatamente. Então, desse modo, nós submetemos à votação.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado, fora os destaques.
Nós vamos agora ao primeiro destaque. É o destaque do Líder do PT à Emenda nº 5. Votação da Emenda nº 5, destacada pelo Senador Rogério Carvalho, Líder do PT.
Concedo a palavra ao autor do requerimento e ao Relator. Então, o autor, o eminente Senador Rogério Carvalho, com a palavra para defender a sua Emenda nº 5, seu destaque. Com a palavra V. Exa.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro eu queria cumprimentar o meu amigo, Senador Rodrigo Cunha. Eu estou satisfeito com a decisão dele e o acolhimento dele das sugestões do Senador Carlos Viana e das... (Falha no áudio.) ... feitas pelo Senador Rodrigo Pacheco.
Então, com essas ponderações e com a alteração que ele fez no relatório, o meu destaque perde o sentido. Então, eu queria só complementar que o agravamento seja... Há um outro destaque que vai discutir o agravamento da pena, em que situações haverá o agravamento da pena. Eu o ouvi falando que seria de um terço, a possibilidade de ser de um terço.
Se isso acontecer, eu estou 100% contemplado. De qualquer forma, pelo modo como a discussão está caminhando, não faz sentido eu manter o destaque. Então, eu retiro o destaque para que a discussão possa transcorrer com essa construção que está se dando.
Também acho que havia, só para concluir, um roubo, que tem uma agressão física... Ter uma pena menor, com violência, do que o furto, é uma coisa que tem uma desproporção do ponto de vista de dosimetria de pena. Eu não sou jurista, não sou desse ramo, mas entendo que isso fica desproporcional.
E entendo também a sensibilidade do Relator e, com todas as ponderações, ele já acolheu e vamos caminhar para o entendimento. Por isso, eu retiro o destaque.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho. Eu dou a palavra ao Relator porque, de fato, ficou agora a sua definição da questão de um terço ou dois terços.
Entendeu o autor do requerimento que V. Exa. não estaria acolhendo a sugestão também do Senador Rodrigo Pacheco e do Senador Carlos Viana no sentido de ser um terço, mas é claro que a palavra é de V. Exa. para que seja retirado o destaque.
Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Senador Anastasia, eu agradeço ao Senador Rogério, que retira o seu destaque. Eu acho que, inclusive com a redução dessa pena, também acredito que atende bem ao Senador, pelo que ele explanou aqui há pouco.
Então, mantém-se dessa forma o texto. Acho que é extremamente prudente. Aqui eu só gostaria, Senador Anastasia, não estou acompanhando no vídeo, mas se o Senador Rodrigo Pacheco também se encontra presente... Ainda se encontra presente?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - O Senador Rodrigo Pacheco teve, infelizmente, um compromisso. Teve de se ausentar, mas deixou aquela manifestação que nós repetimos aqui.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Perfeito. Então, permanece da mesma forma. Então, eu proponho aumento somente de um terço.
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Dessa forma, ajusto todo o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Perfeito, atendendo inclusive à ponderação da Liderança do Governo, na pessoa do Senador Carlos Viana, a um terço.
Portanto, o destaque foi retirado pelo Senador Rogério Carvalho, na medida em que seu objeto foi atingido pelo Relator.
Temos agora o destaque da Líder do Cidadania à Emenda nº 4.
Votação da Emenda nº 4, destacada pela Senadora Eliziane Gama, Líder do Cidadania.
A autora está presente? (Pausa.)
Não estando, então, me informa a Secretaria-Geral, não por minha vontade, senão a Senadora Eliziane vai... E eu já indeferi um pedido dela hoje, não é, Secretaria-Geral? Mas, de fato, não pode prosperar o destaque com a ausência de seu autor.
Portanto, está prejudicado.
Desse modo, com a retirada dos dois destaques, nós vamos à discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como devidamente adotado, sem votação.
A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
O Projeto de Lei nº 4.554, de 2020, vai à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 4.287, de 2019, prejudicado, vai ao Arquivo.
Eu queria cumprimentar o Senador Izalci Lucas pela iniciativa do importante projeto que acaba de ser aprovado no Plenário do Senado e, de modo especial, o seu Relator, Senador Rodrigo Cunha, pelo trabalho realizado, pelo acordo e pela consciência, convergência, ouvindo a ponderação de diversos colegas. Parabéns a ambos. Eu os cumprimento.
E vamos dar sequência à lista de oradores, convidando, para seu pronunciamento de até três minutos, o Senador Ney Suassuna.
Com a palavra S. Exa., o Senador Ney Suassuna.
O SR. NEY SUASSUNA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - PB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu estou sendo ouvido?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Perfeitamente.
O SR. NEY SUASSUNA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - PB. Para discutir.) - Está ótimo.
Então, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu fico imaginando que, às vezes, a gente, sem querer, incorre em erros. Por exemplo: se a Vivo não funcionar bem, eu vou tentar fechar a Anatel? Não. Não seria o certo. O que teria a fazer era haver multa sobre a Vivo - e eu estou citando a Vivo, mas não é nada pessoal; estou apenas dando um exemplo -, e é o que está acontecendo, o que está se vendo, neste momento, com um Estado que teve uma calamidade, calamidade essa que foi um horror para o País, foi um horror para o Estado. Tudo que tinha que ser feito eu acho que foi feito quando se procurou corrigir, na maior rapidez possível, e mais ainda, quando se fez uma medida provisória para isentar as pessoas que tiveram prejuízo, o que eu acho pouco ainda. Ainda acho pouco, porque quem quiser saber o que é isso fique sem luz 17, 18, 20 dias. Não é fácil.
Mas todo mundo está caindo em cima da Aneel. E aí pergunto eu: vocês sabem de quantos geradores a Aneel cuida Brasil afora? De 5 mil. Temos, em termelétricas, 5 mil. Vocês sabem quantos quilômetros tem a Aneel de linhas de energia? Tem 158 quilômetros. Isso dá 14 vezes o giro da Terra. É como se estivesse correndo 14 vezes em volta do Planeta.
Não bastasse isso, nós temos ainda 105 distribuidoras, que ela também tem que fiscalizar. Não bastasse isso, ela ainda tem que fazer 9,6 mil usinas, das quais também cuida. São hidrelétricas, pequenas hidrelétricas, hidrelétricas maiores e assim por diante. E ela só tem 700 pessoas trabalhando. Se fosse para fazer tudo isso do que estou falando aqui, vendo cada uma dessas, só para os senhores terem uma ideia, seria preciso ter 100 mil funcionários. Então, achei que foi injusta a punição... (Falha no áudio.) ... e lamento que tenha acontecido isso no Amapá. Lamento que pessoas tenham sofrido. E eu espero que, daqui para adiante, consertem e fiscalizem, para não voltar a acontecer.
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Minha solidariedade a toda a população do Amapá. Eu acho que a gente tem que sair e ver quem é o responsável. No caso, não é a Aneel.
Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Ney Suassuna. Agradeço a V. Exa. o pronunciamento.
Convido o próximo orador, o Senador Confúcio Moura. Indago se o Senador Confúcio está ainda vinculado à nossa sessão. (Pausa.)
Parece-me que não.
Vamos então convidar o Senador Carlos Portinho.
Senador Carlos Portinho, com a palavra V. Exa.
O microfone está desligado, Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (PSD - RJ. Para discutir.) - Perdão. Agora sim.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Meus colegas de Senado, eu gostaria aqui, de forma elogiosa, de me referir ao Senador Rodrigo Pacheco.
O projeto da nova lei de recuperação foi elaborado a muitas mãos...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Desculpe-me interrompê-lo, mas acho que a televisão de V. Exa. está ligada. Então, acaba que dá um retorno.
O SR. CARLOS PORTINHO (PSD - RJ) - Perdão. Agora sim: acho que agora não mais.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Com a palavra V. Exa.
O SR. CARLOS PORTINHO (PSD - RJ) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, então eu gostaria de fazer uma menção elogiosa ao nosso Senador Rodrigo Pacheco pelo seu relatório da nova lei de recuperação judicial. Foi um projeto elaborado a muitas mãos, que eu tive a honra de acompanhar ainda na Câmara dos Deputados, assessorando o meu amigo Deputado Hugo Leal, como seu assessor parlamentar, e hoje, aqui no Senado, tenho a chance de acompanhar esse majestoso relatório.
É uma lei que traz, sem dúvida nenhuma, maior segurança jurídica e inclui inúmeros avanços para a legislação, aprimorando a regulamentação no período em que a empresa aguarda o apoio dos credores ao seu pedido de recuperação judicial. Ela veta a distribuição de dividendos a sócios e acionistas até a aprovação do plano de recuperação, e é uma evolução à possibilidade de a empresa em recuperação judicial buscar o chamado DIP financing.
Eu quero me referir não só às linhas de crédito, mas à oportunidade de investidores, nesse momento, ingressarem no processo de recuperação, que é positivo para a economia, pois a faz gerar e cria um ambiente, um campo de oportunidades. Acredito que esse aperfeiçoamento legislativo, constante do direito, é necessário para evitar maiores conflitos.
Por essas razões, meu apoio e o meu elogio ao Senador Rodrigo Pacheco e ao Deputado Hugo Leal por esse projeto.
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E por final, Sr. Presidente, quero acrescentar elogios também ao Senador Rodrigo Pacheco, igualmente Relator do PL 787, de 2015, que acrescenta que qualquer crime por discriminação e não somente de raça e cor, mas também de orientação sexual, como incluído.
É abominável que ainda convivamos neste País com situações como essa, sobretudo por afrontar o art. 5º da Constituição Federal. Merece o agravante que foi recomendado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Mais uma vez, parabéns ao Senado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Portinho. Cumprimento V. Exa. e, especialmente, também, pelo trabalho junto com o Deputado Hugo Leal, como comentamos há pouco.
O próximo inscrito é o Senador Telmário Mota, mas, como eu disse antes, eu tenho a impressão de que ele já havia se manifestado. De todo modo, eu indago se o Senador Telmário voltaria a falar. (Pausa.)
Ele não está neste momento.
Então, nós vamos seguir agora com o Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
Também parece que não está presente.
Então, vamos à Senadora Zenaide Maia, que solicitou, inclusive, um tempo maior. Falará também como Presidente da Comissão de defesa, de enfrentamento e proteção, e nós vamos conceder a ela o prazo em dobro.
Então, a Senadora Zenaide está com a palavra pelo prazo em dobro.
Senadora Zenaide, com a palavra, V. Exa. Seu microfone está desligado.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O.k., Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - O.k.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu já quero agradecer pelo tempo a mais.
Eu quero falar aqui... Fiquei ouvindo todos falarem e, então, eu fiz um resumo do que ouvi aqui, da importância desse dia de votação no Senado e de discussões de problemas sobre os quais o País todo olha para a gente, naquela esperança de que nós vamos resolvê-los.
Então, falar sobre o dia de combate à violência contra a mulher, esse dia que se junta - também a esse ativismo - à defesa das pessoas negras.
As mulheres negras são condenadas duas vezes, Presidente. Por serem mulheres, são mais assassinadas, e a violência é maior com as mulheres negras do que com as brancas.
E quero falar também sobre o que a Senadora Rose de Freitas falou aqui, da importância desta Casa, com a situação que o País vive hoje.
Nós temos aqui um negativismo, uma negação por parte do Governo. Começa com a negação da gravidade da Covid-19, uma doença que, em nove meses, matou 172 mil pessoas. Eu fico imaginando que, com essa doença, que também mata mais quem tem menos condições sanitárias, com certeza as pessoas de cor negra também estão sendo mais dizimadas - eu não tenho essa estatística.
A gente vive um momento em que se nega o racismo. Eu, como médica, costumo dizer que o melhor tratamento... Você não consegue tratar o paciente se ele não admitir que está doente. E negar o racismo no País, mesmo desafiando as estatísticas e as mortes e as agressões visíveis acompanhadas por todos nós...
Por isso que eu quero parabenizar esta Casa, que está acreditando nas coisas que se apresentam. A população nos chama para escrever e tomar condutas.
E quero também parabenizar aqui o Senador Rodrigo Pacheco pelas duas relatorias de dois projetos importantes. Dessa lei que altera a Lei de Falências eu só discordei porque acho que a gente tinha que reafirmar aquela defesa, aquele destaque ao qual fui favorável, mas o projeto como um todo é salutar e é importante.
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E também o projeto de Paulo Paim, que o nosso Senador Rodrigo Pacheco também relatou, está de parabéns.
Então, o Senado está dando uma resposta à população, Sr. Presidente. Aquilo que o Poder Executivo está negando nós estamos acreditando. Nós estamos nos solidarizando com as mais de 172 mil mortes pela Covid-19.
Nós aqui sempre reafirmamos a nossa crença na ciência. Nós aqui não levamos em consideração conversas paralelas. Nós vamos pela ciência, nós vamos pela prática do que estamos vendo. E esta Casa - estou dizendo aqui ao povo brasileiro - não está omissa em relação a nenhum desses problemas do Brasil, inclusive o apagão no Amapá, pelo que quero aqui me solidarizar com aquele povo.
Obrigada, Sr. Presidente.
Quero fazer um apelo a nossos Senadores e a toda a sociedade brasileira: nós nunca vamos acabar com o racismo, com o machismo estrutural, se todos nós não nos dermos as mãos e cobrarmos isso no dia a dia. Não são só esses 21 dias de ativismo; precisamos que o ativismo seja uma prática diária - e, nesta Casa, nós temos como ficar lembrando isso a cada dia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Zenaide. Cumprimento V. Exa. pelo pronunciamento muito oportuno, muito adequado e, como sempre, muito lúcido.
Convido a Senadora Eliziane Gama, próxima oradora inscrita, mas que não está neste momento conectada.
Vamos, então, ao Senador Angelo Coronel. (Pausa.)
Igualmente, não está conectado.
O Senador Jean Paul Prates é o próximo inscrito.
Convido o Senador Jean Paul Prates...
O Senador Kajuru está pedindo a palavra. Eu vou inscrevê-lo também...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Na bacia das...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Eu vou inscrevê-lo também na ordem que está aqui. Estou seguindo rigorosamente a ordem.
Senador Jean Paul Prates, com a palavra V.Exa.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Para dizer o mínimo. Para dizer o mínimo!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Senador Jean Paul Prates, V. Exa.. (Pausa.)
Então, nós vamos saltar o Senador Jean Paul.
A Senadora Rose é a próxima inscrita, mas me parece que também não está conectada.
O Senador Fabiano Contarato é o próximo, mas também não está.
Vamos ao Senador Heinze.
Senador Heinze, com a palavra V. Exa.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Eu gostaria - e o Dr. Bandeira já me passou que está na lista - que nós pudéssemos aprovar um requerimento que estou apresentando, para nós fazermos uma sessão de debates no Senado Federal relativa à questão das queimadas na Amazônia e também no Pantanal e o aquecimento global.
Eu tenho uma visão, como técnico da área que sou e pelo conhecimento que tenho sobre a agricultura, e tenho visto muitas críticas ao Governo brasileiro, à posição da agricultura brasileira, da qual eu sou um legítimo representante. Sou agrônomo e sou produtor rural.
Então, Senador Anastasia, eu apresentei esse requerimento - e já agradeço ao Senador Esperidião Amin e aos demais Senadores que o apoiaram - para nós fazermos um debate real.
Quem eu estou propondo que venha? A Embrapa de Belém, que conhece a Região Norte e tem propostas; a Embrapa Georreferenciamento, de Campinas, que tem um trabalho também sobre essa posição; o Ibama, que trará um técnico específico ligado ao Presidente Bim, que conhece os pagamentos por serviços ambientais especificamente; uma universidade de Manaus... Enfim, eu pedi também aos Senadores do Norte, o Senador Zequinha, o Senador Telmário e outros Senadores do Amapá, do Pará, do Amazonas, enfim, que possam nos orientar. E, com isso, saiu esse requerimento.
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Eu gostaria, Senador, que nós pudéssemos aprovar esse requerimento na noite de hoje e que nós pudéssemos, então, um dia, trazer esse debate para nossa Casa. Então, é nesse sentido.
É importante para o Brasil. Critica o Brasil quem não tem moral para criticar o Brasil. Pelos dados que eu tenho de qualquer país da Europa, da China, do Japão, dos Estados Unidos, eles não podem falar o que estão falando do Brasil, de forma irresponsável, atacando o nosso País e a agricultura, que eu tenho o prazer de representar e defender.
Entendeu, Senador? Então, é só nesse sentido...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Heinze. Não há dúvida da relevância do tema. Como nós estamos sendo aqui muito fiéis à decisão do Colégio de Líderes, nós vamos passar esse assunto à Secretaria - porque ele não está na pauta de hoje - para submeter aos Líderes para inseri-lo na semana que vem, havendo a aquiescência dos Líderes. Como nós já não temos mais Líderes aqui presentes... Eu poderia até consultá-los, mas não temos Líderes suficientes para ter a posição majoritária do seu Colégio. Então, na reunião da próxima semana, certamente eles vão aquiescer com essa oportuna sugestão de V. Exa. E assim o faremos. Muito obrigado a V. Exa.
Indago se o Senador Jean Paul já voltou... (Pausa.)
Não tendo voltado ainda, vamos ao Senador Kajuru. Depois, retornaremos ao Senador Jean Paul.
O Senador Jorge Kajuru com a palavra.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para discutir.) - Presidente Anastasia, é muito importante que eu tenha esta oportunidade de falar com o senhor na Presidência do Senado, porque, em qualquer pesquisa, em qualquer questionamento nacional, o seu nome, Antonio Anastasia, vai aparecer como o de um homem do bem e não de bens.
Presidente, o que eu quero pedir é que, na próxima reunião de Líderes e na próxima reunião de nosso grupo, possamos discutir a imagem atual do Senado.
Presidente Anastasia, seja sincero - o senhor não mente, até porque quem mente também rouba. A imagem nossa é péssima perante o Brasil. Começamos o ano com um Senador tido como cueca de ouro, como dinheiro sujo na cueca; agora vem um suposto estupro.
Eu não estou aqui acusando ninguém, apenas lembrando, Presidente, que isso só prejudica a nossa imagem de tanto trabalho que fazemos para o bem, para o Governo, aprovando os projetos principais. E isso não chega à população, Presidente! Eu sou jornalista com 40 anos de profissão, eu sei como é a opinião pública: ela só pensa no negativo. E, no momento, o negativo do nosso Senado é muito forte! Nós temos que mudar isso de alguma forma. Ou agindo ou dando satisfação e não acontecendo o que todos estão dizendo: que mais de 20% dos Senadores têm problemas na Justiça. O senhor não tem, eu não tenho, outros não têm. Então, não é justo colocar todo mundo na mesma vala. Temos que separar o joio do trigo e mostrar à população brasileira quem errou e quem, de repente, não errou e está sendo injustiçado.
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É isso o que eu queria falar, porque a gente discute sessão, projeto, como hoje, mas ninguém tem coragem, Presidente Anastasia, de falar sobre isso! É impressionante! Desculpem-me, colegas! Ninguém tem coragem de falar do assunto de cueca de ouro, ninguém tem coragem de falar sobre suposto estupro. E aí todo mundo quer que esse tipo de assunto seja o quê? Empurrado com a barriga! Isso, para nós, é péssimo, penso eu!
O senhor, com sua experiência, pode contrariar o que eu estou dizendo, o senhor pode dizer: "Não, não é assim, Kajuru". Mas é assim que eu penso, não vou mudar a minha opinião e espero que nós do Senado reflitamos sobre essa realidade nacional, Presidente Antonio Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Muito obrigado, Senador Jorge Kajuru. O tema certamente será objeto de indagação no Colégio de Líderes, que é quem exatamente define, entre as Lideranças do Senado, não só a pauta como esses pontos que V. Exa. aqui coloca. E, mais uma vez, rogo a Deus que lhe dê uma recuperação a mais rápida possível da cirurgia oftalmológica à qual se submeteu.
Eu quero voltar a indagar se o Senador Jean Paul Prates, que é o derradeiro inscrito, já está em condições de fazer o seu pronunciamento. (Pausa.)
Parece-me que não. Não estando, portanto, nós encerramos a lista de oradores inscritos e vamos ao encerramento.
A Presidência informa aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para 1º de dezembro, terça-feira, às 16h, com pauta a ser divulgada oportunamente, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento, agradecendo muito a participação de todos.
Boa noite!
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 20 horas e 22 minutos.)