3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 15 de abril de 2021
(quinta-feira)
Às 16 horas
29ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos.
As mãos serão abaixadas no sistema remoto, e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente Sessão Deliberativa Remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 4.348, de 2019, do Deputado Silas Câmara, tendo como Relator o Senador Acir Gurgacz;
- Projeto de Lei nº 458, de 2021, do Senador Roberto Rocha, tendo como Relator o Senador Marcos Rogério;
- Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, da Deputada Perpétua Almeida, tendo como Relatora a Senadora Nilda Gondim.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 55, de 2021, do Senador Paulo Rocha, tendo como Relator o Senador Marcos do Val;
- Projeto de Lei nº 1.855, de 2020, do Senador Irajá, tendo como Relator o Senador Omar Aziz; e
- Projeto de Lei nº 1.058, de 2021, do Senador Esperidião Amin, tendo como Relator o Senador Carlos Viana.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
A Presidência comunica ao Plenário que recebeu indicações das Lideranças e designa os seguintes Senadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, nos termos dos requerimentos nºs 1.371 e 1.372, de 2021: titulares do Bloco Unidos pelo Brasil, Senador Eduardo Braga, Senador Renan Calheiros e Senador Ciro Nogueira; suplentes do Bloco Unidos pelo Brasil, Senador Jader Barbalho e Senador Luiz Carlos Heinze; titulares do Bloco Podemos, PSDB, PSL, Senador Eduardo Girão e Senador Tasso Jereissati; suplente do Bloco Podemos, PSDB, PSL, Senador Marcos do Val; PSD, titulares, Senador Omar Aziz e Senador Otto Alencar; suplente do PSD, Senador Angelo Coronel; titulares indicados pelo Bloco Vanguarda, Senador Marcos Rogério e Senador Jorginho Mello; suplente do Bloco Vanguarda, Senador Zequinha Marinho; titular do Bloco da Resistência Democrática, Senador Humberto Costa; suplente do Bloco da Resistência Democrática, Senador Rogério Carvalho; titular do Bloco Senado Independente, Senador Randolfe Rodrigues; e suplente do Bloco Senado Independente, Senador Alessandro Vieira;
Pede a palavra, pela ordem, o Líder Fernando Bezerra Coelho para uma solicitação relativa à Medida Provisória nº 1.009, de 2020, cujo prazo expira no dia 25 de abril.
Senador Fernando Bezerra Coelho.
R
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados, na manhã de hoje, aprovou a Medida Provisória nº 1.009, de 2020. Essa medida provisória expira no dia 25 do corrente mês, e como nós sabemos, na próxima semana estão convocadas sessões do Congresso Nacional, voltando a termos Ordem do Dia do Senado Federal apenas na semana que se inicia no dia 27, quando a medida provisória já estaria expirada. Por isso é que eu quero fazer um apelo a V. Exa. e aos Líderes partidários para que a gente possa iniciar a Ordem do Dia pela deliberação dessa medida provisória, que é muito simples. Ela só teve uma emenda na Câmara e foi aprovada na Câmara no texto original, que trata da prorrogação de contratos junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Ministério da Educação, o FNDE, o Inpe e a Capes.
Portanto, Sr. Presidente, é o apelo que faço para que a gente possa rapidamente deliberar sobre essa medida provisória para evitar o seu prazo de expiração.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Fernando Bezerra.
De fato, é uma medida provisória com pouca polêmica, com pouca controvérsia; importante, no entanto singela.
Eu consulto o Plenário a respeito da inclusão como item extrapauta. A outra alternativa seria a designação de uma sessão do Senado na semana que vem exclusivamente para a apreciação da medida provisória. Creio que seja mais producente aproveitarmos a sessão de hoje e incluí-la como item extrapauta. Mas consulto o Plenário. Terão a oportunidade de se manifestar no decorrer da apreciação do primeiro item da pauta, e a incluiremos, se houver concordância, como item extrapauta logo na sequência da apreciação do primeiro item.
Eu gostaria, pedindo a atenção dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, de propor ao Plenário do Senado Federal que façamos um minuto de silêncio em homenagem ao Deputado Federal José Carlos Schiavinato, do Estado do Paraná, falecido em decorrência da Covid-19.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço aos Senadores e às Senadoras. Pede a palavra pela ordem, para uma comunicação, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
Bem, hoje é um dia muito importante na minha vida pública, neste terceiro ano de mandato como Senador, orgulhosamente eleito pelo Estado de Goiás. Já há aí na Mesa Diretora, à sua disposição, a minha nova filiação partidária. Devo dizer antes, com a permissão de todos e todas, que, nesses anos de mandato, graças a Deus, assim como no casamento, eu sempre soube entrar e soube sair, tanto que me relaciono muito bem com todas as minhas ex-esposas. É por isso que falo que para mim é um casamento.
R
Assim foi com o PSB, com uma saída respeitosa, porque não concordavam mais, nem a parte de lá nem a parte de cá, com algumas posições. Todavia, a relação com o Senador Veneziano Vital do Rêgo e com a Leila Barros, que, além de amiga, é uma irmã desde os tempos do vôlei, continuou a mesma, respeitosa e de amizade - Veneziano e Leila.
Depois, veio o Cidadania. Ganhei não só dois novos amigos, ganhei dois novos irmãos - quem duvidar basta perguntar para os dois -: o Alessandro Vieira e a Eliziane Gama. O histórico Presidente Roberto Freire, desde a época de João Saldanha, a mesma amizade. Daí um divórcio respeitoso também pela incompatibilidade de ideias.
Eis que, a partir de hoje, ingresso no partido Podemos. E por quê? Porque, há um ano, um Senador que classifico como reserva moral deste País, Alvaro Dias, vem conversando comigo, sabendo que eu sempre falava para ele: "É meu sonho entrar no Podemos". Felizmente, depois disso, o Presidente - como eu o chamo carinhosamente - Alvaro Dias conversou com a Presidente nacional, a respeitada Renata Abreu, e teve, para a minha satisfação, a palavra dada na hora, a de aceitação ao meu nome. O mesmo aconteceu com os Senadores que seguem esta regra do Podemos, ou seja, esta marca: a da ética, porque a ética não tem ambiguidade. E, como dizia o francês Flaubert, eu sei escolher os meus amigos e os meus inimigos. No Podemos, durante esse tempo todo, eu só fiz amizades, amizades pessoais e ideológicas também. Então, eu me dirijo aos Senadores Oriovisto Guimarães, Flávio Arns, Lasier Martins, esse que eu conheço há quanto tempo e quanto gosto e admiro; Eduardo Girão, de cuja família virei amigo; Capitão Styvenson, da mesma maneira, quando vou a Natal, eu fico na casa da família dele; e Marcos do Val, a mesma relação.
Então, Presidente, é para agradecer ao Estado de Goiás, através do Deputado Federal José Nelto, que é o Presidente estadual do partido, que me aceitou também imediatamente.
Foi um tempo recorde: eu saí de um partido às 10h15 da manhã e, às 10h17 da manhã, eu já estava acertado com outro partido, que deixou a comunicação para hoje.
Jorge Kajuru, Podemos: podemos tudo, podemos mais, com responsabilidade, com patriotismo e, principalmente, com honradez.
Obrigado por este espaço e por esta comunicação, Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Jorge Kajuru, a Presidência cumprimenta V. Exa. e deseja boa sorte na sua nova agremiação partidária.
R
Concedo a palavra por cinco minutos à representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo nobre Senador Confúcio Moura.
Está designada para fazer uso da palavra a Senadora Daniella Ribeiro.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, caros colegas, eu gostaria, inicialmente, de externar a minha honra de fazer parte dessa Comissão, que tem, Sr. Presidente, uma importância fundamental pelo próprio escopo e que se tem tornado ainda mais relevante pela forma como está sendo conduzida pelas mãos do nosso querido Senador Confúcio, competente, comprometido, atuante. Graças a Deus, como eu disse, mais uma vez coloco aqui minhas palavras, essa honra e essa alegria de poder fazer parte dessa Comissão, a qual V. Exa., Sr. Presidente, fez questão de estabelecer dentro do Senado Federal, uma Comissão que está fazendo toda a diferença, que tem feito toda a diferença para o nosso País.
Creio que o segredo dos nossos resultados, além do compromisso com o nosso povo, com as vidas dos brasileiros, é o fato de escutarmos, atentamente, outros segmentos, aqueles que têm vindo aqui e têm sido ouvidos por essa Comissão. É na seara e na realidade de cada profissional, de cada um desses que têm sido ouvidos, que podemos conseguir a excelência da nossa missão, tomando atitudes assertivas, adequadas. É forte o que eu vou dizer: com esse número de mortos e de acometidos por esse vírus devastador, nós não temos direito ao erro nem ao cansaço. Não vou entrar aqui nos pormenores, mas não pode mais haver erros e omissões.
O Parlamento está em um trabalho incansável desde o início. Aqui a gente precisa não só reconhecer, mas dizer a verdade - por que não? -, fazer um reconhecimento aqui dos meus colegas, de cada um deles, dentro do Senado Federal, dentro da Câmara. O Congresso Nacional como um todo tem dado respostas positivas ao nosso povo.
Eu gostaria, Sr. Presidente, de citar uma grande vitória que tivemos no Senado Federal, na última terça-feira: uma iniciativa feita através de um PL de minha autoria, o PL 930, de 2021, que prioriza, logo após os idosos, as grávidas e puérperas no plano de vacinação. Essa iniciativa partiu do apelo de profissionais de saúde, sobretudo obstetras, pediatras e especialistas em medicina fetal. Partiu também de várias grávidas, amedrontadas com o atual contexto e com as notícias que recebiam através da imprensa. Eu conversava com membros da Comissão de acompanhamento da Covid, da qual faço parte. Iniciamos um pedido de audiência pública que, graças a Deus, não foi necessária, diante da última semana, em que houve pedidos do próprio Plenário, através do Senador Carlos Fávaro e de uma intervenção feita pelo nosso colega Senador Randolfe, e pedidos feitos durante as nossas reuniões de Liderança para que esse projeto fosse votado.
Ao me debruçar sobre o tema, eu me deparei com uma realidade estarrecedora. Entre fontes de verdadeiras tragédias com mulheres que deixaram seus órfãos e resultados de pesquisas científicas, Sr. Presidente, cito o American Journal of Obstetrics & Gynecology, informando que o risco de morte nas pacientes que aguardam um bebê é 13 vezes maior em relação ao de outros indivíduos na mesma faixa etária. Os nascimentos prematuros são 45,4% mais frequentes entre as pacientes com quadro severo ou crítico de Covid-19.
R
Cito também a parte boa: não há registro de complicações em mulheres grávidas que tomaram a vacina. Nos Estados Unidos, foram mais de 30 mil, e, na maioria, mostrou-se eficácia e nenhuma reação adversa.
Temos uma audiência pública marcada para maio, nessa Comissão, com médicos e cientistas, inclusive da Fiocruz, para escutarmos a comunidade científica e debatermos o assunto.
Mas, Sr. Presidente, a vida não pode esperar, e eu me utilizo, neste momento, desta fala nessa Comissão para solicitar, Sr. Presidente, celeridade na votação na Câmara e para pedir ao Presidente da República que sancione o PL nº 1.315, de 2021, no qual foi incluída essa minha bandeira de luta pela vida.
Foi encaminhado o projeto à Câmara, e eu peço, neste momento, Sr. Presidente, a sensibilidade e a celeridade para que V. Exa. interceda junto à Câmara dos Deputados, ao Presidente da Câmara, para que isso seja votado o mais rápido possível - é um projeto de V. Exa., inclusive -, para que, assim, possamos atender e fazer cumprir mais uma ação da nossa Comissão de acompanhamento da Covid.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço à nobre Senadora Daniella Ribeiro.
A Presidência pede a atenção do Plenário e reitera às Lideranças do MDB, do Podemos, do Bloco Parlamentar Vanguarda, do Bloco Parlamentar da Resistência Democrática e do Bloco Parlamentar Senado Independente que façam as indicações para a Comissão Temporária Interna sobre a Implantação da Tecnologia 5G no Brasil. É uma comissão pendente de instalação a partir da indicação dos membros dos partidos e blocos partidários.
Feita essa comunicação, eu comunico também que, relativamente ao item 1 da pauta, Projeto de Lei nº 4.348, de 2019, o eminente Relator, Senador Acir Gurgacz, encaminhou agora um novo parecer, com substitutivo, de modo que a Presidência garantirá o prazo de uma hora para a avaliação dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, bem como das Lideranças partidárias, para eventuais destaques.
Portanto, para se cumprir o Regimento, aguardaremos o prazo de uma hora, a partir da entrega do parecer do eminente Relator Acir Gurgacz, para incluir na pauta o item 1.
Desse modo, fica sobrestado o item 1 para se cumprir o prazo regimental.
O Senador Paulo Rocha pede a palavra pela ordem.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para questão de ordem.) - Sr. Presidente, primeiro, quero reafirmar o nosso compromisso com o acordo que a gente fez acerca do item que o Senador Acir Gurgacz vai relatar. Embora a gente continue com a nossa divergência, a continuidade na pauta é para a gente cumprir aquilo que a gente acertou no encaminhamento de ontem, sem problema nenhum, ressalvada a nossa divergência. Nós vamos disputar, inclusive, um destaque, talvez.
Mas eu queria tratar de outro assunto, Sr. Presidente, que envolve exatamente esses adiamentos de pauta e retiradas que vêm posteriormente, porque se trata de uma questão de ordem do nosso processo legislativo neste período diferenciado.
Sr. Presidente, com muita competência, o espírito público da Casa está cumprindo com as suas obrigações constitucionais, não obstante essa terrível pandemia que assola todo o mundo e, ainda tragicamente, o nosso País.
R
Para que pudesse cumprir com suas obrigações constitucionais com segurança, seguindo as orientações da ciência, dos especialistas em Epidemiologia, dos homens públicos razoáveis, observando as regras adequadas de distanciamento social, a Mesa do Senado Federal aprovou, ainda em março de 2020, no início da pandemia, o Ato da Mesa nº 7, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota (SDR).
O Sistema de Deliberação Remota tem nos permitido discutir e aprovar matérias do mais relevante interesse nacional, para o enfrentamento da pandemia, para amenizar as dificuldades que ela tem causado aos brasileiros e o terrível custo social, com já mais de 360 mil mortos.
Diferentemente do Governo Federal, o Parlamento, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados têm procurado cumprir seu dever e suas obrigações com o povo brasileiro, e esta Casa assim está procedendo, com a preciosa contribuição do Sistema de Deliberação Remota.
Todavia, devemos ter em conta que o SDR é excepcional. Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Ato nº 7, de 2020, devemos fazer uso desse sistema excepcionalmente em situações como as de pandemia, emergência epidemiológica e outras que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Senadores e das Senadoras. Assim, os procedimentos adotados pelo SDR para viabilizar a efetivação do processo legislativo são excepcionais e demandam a flexibilização das regras desse processo.
Sr. Presidente, a flexibilização das regras do processo legislativo pelo SDR requer, também, que a interpretação dos procedimentos para a efetivação do processo legislativo não seja revestida de rigidez, ou seja, a interpretação e a operacionalidade das regras procedimentais excepcionais também requerem flexibilidade.
Nesse sentido, Presidente, queremos solicitar a V. Exa. uma interpretação não restritiva, mas ampla do disposto no parágrafo único do art. 6° do Ato nº 7, de 2020. Nos seus estritos termos, esse dispositivo estabelece que os requerimentos de destaque e as emendas deverão ser recebidos pela Mesa, previamente, até o início da sessão. Entendemos que tal procedimento definido no artigo é plenamente adequado, com as emendas aos projetos que constam da pauta da Ordem do Dia, devendo ser apresentadas até o início da sessão em que as proposições serão votadas. Porém, há casos em que determinado projeto consta da Ordem do Dia, mas, por alguma razão ou até por acordo, não é apreciado na correspondente sessão, saindo de pauta para retornar posteriormente. Ocorrendo tal hipótese, parece-nos de todo razoável e adequado que o prazo limite para a apresentação de emendas a tal projeto seja reaberto. E, para que esse entendimento se efetive, não é necessária qualquer alteração no parágrafo único do art. 6° do Ato nº 7, de 2020, mas apenas que se interprete o dispositivo de forma ampliativa, não restritiva.
R
Temos como exemplo concreto hoje o Projeto de Lei nº 458, de 2021, de iniciativa do ilustre Senador Roberto Rocha, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização Patrimonial e que foi adiado em outro momento. Esse projeto constou da Ordem do Dia da sessão do dia 31 de março. Contudo, não foi apreciado naquela sessão e hoje retorna à pauta do dia.
Cabe fazer um adendo, o de que interpretar o dispositivo como ora estamos cogitando garante ao Parlamentar um dos seus direitos fundamentais, o de participar plenamente da discussão do projeto, exercendo seu direito de emendas, sem causar prejuízo ao processo legislativo, antes o enriquecendo e legitimando.
Cabe ainda dar relevo ao fato de que, devido às condições excepcionais que a pandemia nos impõe, o nosso direito de participar plenamente do processo legislativo tem sofrido muitas restrições, de modo que não devemos nos acomodar a restrições que não são necessárias e que limitam ainda mais esse direito.
Portanto, Sr. Presidente, nossa questão de ordem é clara. Qualquer projeto que fique adiado para outra sessão, é importante que se reabra o prazo para a sessão seguinte, para que este ou aquele Senador ou Senadora tenha o direito de discutir emendas, de aplicar emendas ou até de requerer destaques.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço-lhe, Senador Paulo Rocha. A consideração de V. Exa. e a questão de ordem serão avaliadas pela Presidência. Já está em análise uma readequação desse ato da Comissão Diretora, inclusive buscando retomar as atividades das Comissões temáticas da Casa, as Comissões Permanentes, de modo que recolho a questão de ordem para decisão oportuna por esta Presidência.
Nós temos sete itens na pauta. É uma pauta extensa, portanto, com temas inclusive complexos. Eu gostaria de ter a colaboração de todos os Senadores e Senadoras para que possamos ingressar na Ordem do Dia.
Eu passaria a palavra para a Senadora Rose de Freitas, pela ordem, e depois ao Senador Humberto Costa. E, depois disso, vamos entrar na Ordem do Dia, com o item extrapauta da medida provisória.
Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Boa tarde a todos!
Sr. Presidente, eu apenas gostaria de fazer uma comunicação. Não gosto muito de fazer comunicações sobre perdas de companheiros e de companheiras, mas faleceu, no Espírito Santo, um dos líderes que a força da natureza trouxe para a vida pública, bem como a força das convicções, da fé e da amizade, que é o ex-Prefeito e ex-Deputado Gilson Amaro, de Santa Teresa.
Apenas eu queria comunicar isso, porque o sentimento doído é do Estado inteiro. Era um caminhoneiro, um trabalhador, que lutou pela sua cidade. Foi Prefeito várias vezes lá e era sempre muito querido. Quem visse ontem um vídeo de Santa Teresa iria entender o que estou falando aqui.
Então, que Deus o receba de braços abertos, pelo homem, pai de família, político excelente, de bom caráter e honesto que foi! Ele, para sempre, ficará registrado na vida política do Estado!
Eu agradeço a V. Exa. a deferência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço à Senadora Rose de Freitas.
A Presidência adere à manifestação de pesar de V. Exa.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o meu pedido para usar a palavra é no sentido de que há, sem dúvida, a atenção muito grande da sociedade em relação à possibilidade de implementação, de instalação da CPI.
V. Exa. hoje procedeu à leitura das indicações feitas pelos partidos.
R
Eu gostaria de perguntar a V. Exa. se já tem ideia de uma data para essa instalação; se essa instalação e a eleição do Presidente e do Vice serão feitas no sistema remoto ou no sistema presencial ou semipresencial; se há alguma diferença em termos de funcionamento de CPIs em relação às Comissões permanentes, já que nas Comissões permanentes nós podemos fazer a eleição pela via remota; e mais algum detalhe que V. Exa. queira externar, porque a preocupação é de todos para que tenhamos uma ideia do que vai acontecer.
Agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Humberto Costa.
Essa é uma questão que a Presidência já está tratando justamente com a Secretaria-Geral da Mesa e, muito em breve, nós informaremos a todo Senado Federal o formato e a forma de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito - muito brevemente. Obviamente, consultarei os seus 11 membros titulares e os 7 membros suplentes, inclusive para definição da data, considerando que, na semana que vem, temos um feriado na quarta-feira e sessões do Congresso Nacional na segunda-feira e na terça-feira, e há algumas possibilidades de datas que eu gostaria de compartilhar com os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito para identificar também a conveniência de todos.
Então, muito em breve, comunico a V. Exa. e a todos os demais do Senado.
Agradeço a V. Exa.
Pede a palavra a Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para questão de ordem.) - Olá, Presidente.
Presidente Rodrigo Pacheco, eu queria cumprimentar V. Exa. e a todos os meus demais colegas.
Na verdade, eu quero ler uma questão de ordem sobre os PDLs que sustam os decretos das armas.
Eu vou ler aqui, na íntegra, a questão de ordem que nós preparamos.
Sr. Presidente, com base no art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, encaminho a presente questão de ordem no sentido de elucidar dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno quanto à possibilidade de prejudicar dispositivos de proposição com base em decisão liminar do Poder Judiciário.
Mais cedo, o Senador Marcos do Val apresentou seu relatório sobre o PDL 55/2021 e seus apensados. No voto, considerou prejudicada parte dos projetos com fundamento na decisão liminar proferida pela Ministra Rosa Weber, que suspendeu dispositivos dos decretos do Presidente da República.
Cumpre salientar que a decisão possui caráter provisório, porque, para manter seus efeitos, é necessária a confirmação da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, isto é, trata-se da suspensão temporária dos dispositivos em questão, o que não nos parece servir de fundamentação para a declaração de prejudicialidade de parte dos projetos de decreto legislativo.
Além do mais, ressalte-se que não há controle de constitucionalidade em sede liminar, mas, sim, a averiguação dos requisitos do perigo na demora, fumaça do bom direito e urgência do tema.
De outro lado, o art. 49, inciso V, da Constituição Federal estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, ou seja, o Parlamento não pode se resumir à mera instância de confirmação de decisões liminares do Supremo Tribunal Federal, ainda mais em matérias de sua competência privada.
Nesse sentido, solicito os devidos esclarecimentos da Mesa para a possibilidade de prejudicar dispositivos de proposição com base em decisão liminar do Poder Judiciário.
R
Presidente, eu gostaria, se possível, que a Mesa fizesse uma avaliação o quanto antes da nossa questão de ordem, considerando que nós temos, hoje, o item 3 tratando da suspensão dos decretos que foram apresentados pelo Presidente da República referentes ao armamento. A gente sabe que vários e vários pontos dos decretos exorbitam a sua função de regulamentação e acabam mudando, de forma muito clara, o Estatuto do Desarmamento, tratando, na verdade, os casos de exceção de forma extremamente esgarçada, ampla e colocando, infelizmente, no nosso entendimento, em xeque a segurança da população brasileira.
Peço a V. Exa. que, o quanto antes, nos responda a nossa questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senadora Eliziane Gama, pela oportuna questão de ordem relativamente a um item incluído nesta pauta. Eu recolherei a questão de ordem de V. Exa.
Peço à Secretaria-Geral da Mesa que a conheça para a tomada de decisão da Presidência ainda nesta sessão, oportunamente, na ocasião do anúncio desse item de votação.
Muito obrigado, Senadora Eliziane Gama.
Anuncio o item extra pauta.
Medida Provisória nº 1.009, de 2020, que autoriza prorrogação de contratos por tempo determinado, no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante o prazo regimental inicial, foi apresentada uma emenda.
O parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como Relatora a Deputada Maria Rosas, pela aprovação da medida provisória na forma editada pelo Poder Executivo e pela rejeição da Emenda nº 1.
A matéria foi aprovada, hoje, no Plenário da Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 25 de abril de 2021.
A matéria depende de parecer do Senado Federal.
Faço a designação do Senador Fernando Bezerra Coelho para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra, Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esta Relatoria Revisora adota, como fundamentos para análise da presente medida provisória, os elementos já esposados pela Relatora da Medida Provisória 1.009, a Deputada Maria Rosas, Republicanos, de São Paulo, perante a Câmara dos Deputados.
Entendemos ser imprescindível a aprovação desta medida provisória na forma do seu texto original para a manutenção das atividades dos órgãos citados, a prorrogação dos contratos, sendo incalculáveis os prejuízos mormente nas áreas da saúde e da educação.
O nosso voto.
Pelo exposto acima, somos: pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da medida provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação orçamentária e financeira; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1, por veicular determinação legislativa relativa a providência eminentemente administrativa, situada sob o manto da competência constitucional do Poder Executivo, faltando, a todas as luzes, ao Congresso Nacional competência para impor àquele Poder a ordem de realização de concurso públicos, além de, à míngua da indicação dos recursos orçamentários bastantes à realização dos referidos certames seletivos, incorrer em inadequação financeira e orçamentária.
Quanto ao mérito, Sr. Presidente, votamos pela aprovação da Medida Provisória 1.009, de 2020, e pela rejeição da Emenda nº 1.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
R
O parecer é favorável à medida provisória e contrário à Emenda nº 1.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Indago ao Plenário se podemos fazer a votação dessa medida provisória pelo sistema de votação simbólica. (Pausa.)
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária; e o mérito da medida provisória e da Emenda nº 1, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Ainda não transcorreu o prazo necessário para a apreciação do Item 1, portanto eu anuncio o Item 2 da pauta.
Projeto de Lei 458, de 2021, do Senador Roberto Rocha, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização Patrimonial de bens ou cessões de direito de origem lícita referentes a bens móveis ou imóveis declarados incorretamente ou com valores desatualizados por residentes ou domiciliados no País.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 9.
A matéria constou da pauta da Sessão Deliberativa Remota de 31 de março, quando foi retirada de pauta e transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Marcos Rogério para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, o Líder Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, Sr. Presidente, agradeço a confiança de V. Exa. em me designar Relator dessa importante matéria, bem como estendo esse agradecimento ao Senador Roberto Rocha, autor da matéria, que fez contato comigo, pedindo que trabalhasse essa relatoria. Também faço menção aqui de que, ao longo do nosso trabalho para formalizar a apresentação desse relatório, tivemos a oportunidade de ouvir diversos Senadores e Senadoras, inclusive recebendo emendas, sugestões, algumas acolhidas, outras não, bem como o Ministério da Economia, a Receita Federal, enfim, de maneira que o relatório que apresentamos hoje passou, justamente, por esses crivos de diálogos e atenção, de modo muito especial, ao conjunto dos Senadores e das Senadoras.
Passo, Sr. Presidente, à leitura da análise e voto em relação a essa matéria e, posteriormente, vejo que há aí alguns destaques apresentados a essa matéria. Caso permaneçam os destaques, a gente tem a oportunidade de, sobre cada um deles, discutir, debater e avançar no sentido de enriquecer ainda mais essa importante iniciativa, repito, do Senador Roberto Rocha.
Em relação à constitucionalidade da proposição, registre-se que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre sistema tributário e que há legitimidade na iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 48, inciso I, e 61 da Constituição Federal. Além disso, conforme prevê o inciso III do art. 153 do texto constitucional, o Imposto sobre a Renda é tributo de competência exclusiva da União.
Quanto ao mérito, deve ser aplaudida a iniciativa do Senador Roberto Rocha. Pode-se dizer que o projeto, a um tempo, constitui importante alternativa para a geração de receitas tributárias em momento de grave crise fiscal e permite ao contribuinte a atualização de seus respectivos valores patrimoniais e a regularização de bens e de direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção de dados essenciais.
R
Embora seja do conhecimento de todos, é preciso reiterar a gravidade da situação do País, tanto sob a perspectiva sanitária quanto econômica. O combate à pandemia da Covid-19, em todas as frentes que exige, demanda dispêndio de vultosas somas de recursos públicos. Entre as ações, destacam-se o custeio e os investimentos para atenção à saúde, mediante a destinação de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliação da rede hospitalar, com destaque para o aumento necessário do número de unidades de terapia intensiva.
Sob a perspectiva da economia, a situação é igualmente calamitosa, como revela a esperada retração do produto interno bruto no ano 2020.
Nesse cenário, além de ser imprescindível manter investimentos públicos para alavancar a atividade econômica, a ampliação da carga tributária não pode ser a primeira medida adotada pelo Governo para custear as despesas de saúde pública. É necessário pensar em outras soluções para a elevação imediata da arrecadação.
Esse parece ser o caminho trilhado pelo Projeto de Lei nº 458, de 2021, pois permite condição especial para que titulares de bens móveis ou imóveis optem por atualizar os valores históricos de seus bens mediante o pagamento de Imposto sobre a Renda em patamar reduzido, bem como autoriza a regularização de bens e direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão em relação a dados essenciais.
O acolhimento do projeto é necessário, a fim de que sirva de importante alternativa para o aumento da arrecadação tributária.
Diante da reflexão sobre o conteúdo do PL, das tratativas com o Ministério da Economia e das emendas apresentadas pelos Senadores e Senadoras, propomos a aprovação do projeto na forma do substitutivo que ora apresentamos. O substitutivo está estruturado de forma a abarcar as duas modalidades de adesão veiculadas no projeto: atualização e regularização de bens. Por isso, o programa original passa a ser denominado de Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Reap).
O substitutivo é estruturado em seis capítulos. O primeira trata das disposições preliminares; o segundo, da atualização do valor de bens; o terceiro, da regularização de bens e direitos; o quarto cuida do pagamento do Imposto de Renda devido; o quinto dispõe sobre a extinção da punibilidade de ilícitos praticados pelo contribuinte; e, por fim, o sexto veicula as disposições finais.
Em relação à primeira modalidade de adesão, prevista no segundo capítulo do substitutivo, a proposição atua no vácuo legislativo decorrente da ausência de norma que possibilite ao contribuinte atualizar o valor de aquisição de seus bens. Em matéria de bens imóveis, por exemplo, a norma em vigor apenas permite a alteração do valor histórico em casos muito restritos, como na hipótese da realização de despesas com ampliação, reforma ou construção no imóvel, na forma do art. 137 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018. Por isso, ao realizar a alienação de bens, o contribuinte acaba apurando elevado ganho de capital, decorrente da diferença entre o valor da venda e o da primitiva aquisição.
R
Para imóveis adquiridos há muitos anos, há previsão em lei de mitigação do impacto tributário, mediante percentuais de redução da base de cálculo escalonados conforme o ano de aquisição. É o disposto no art. 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que minimiza o ganho de capital de imóveis adquiridos até 1988. Para imóveis adquiridos posteriormente, há outras regras que visam reduzir a carga tributária no ganho de capital, com destaque para os fatores de redução FR1 e FR2 previstos no art. 40 da Lei nº 11.196, de 2005.
De todo modo, o peso tributário sobre o ganho de capital é potencialmente muito elevado. No caso de pessoas físicas, por exemplo, as alíquotas, conforme a base de cálculo, vão de 15% até 22,5%, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Diante desse quadro, o projeto vem para autorizar a apuração do ganho de capital mesmo sem a alienação do bem imóvel, mediante a atualização de seu custo de aquisição e a imposição de carga tributária reduzida, com alíquota de 1,5% a título de Imposto de Renda sobre o acréscimo patrimonial decorrente do reajuste no valor do bem.
Parece importante, nesse ponto, adequar a proposta, visto que a alíquota ventilada de 1,5% representa apenas um décimo da menor alíquota atualmente em vigor para o ganho de capital. Nos termos do substitutivo que ora apresentamos, Sr. Presidente, a alíquota é fixada em 3%, portanto o dobro da prevista no projeto original. Essa alteração manterá o interesse pelo benefício proposto e ampliará a arrecadação esperada com a aprovação do projeto de lei.
Destaca-se que essa modificação levou em consideração proposta encaminhada pelo Ministério da Economia, cuja alíquota seria de 4%. Limitamos, porém, a elevação ao dobro do previsto originalmente, com vistas a não tornar desinteressante a alternativa disponibilizada pelo projeto de lei.
Em relação a diversos outros pontos, acolhemos parte significativa da regulação proposta pelo Ministério da Economia no tocante à atualização do valor de bens, como a restrição à adoção apenas pelas pessoas físicas. No entanto, mantivemos a abrangência original do projeto de lei quanto ao alcance também de bens móveis e a possibilidade de pagamento do imposto devido em até 60 meses, sempre com o intuito de promover o equilíbrio entre a tributação almejada e a manutenção da atratividade do programa ao contribuinte.
Quanto às regras que permitem a redução do ganho de capital apurado na efetiva alienação do bem, deixamos de acolher a Emenda nº 7, de Plenário, que afasta os fatores de redução FR1 e FR2 previstos no art. 40 da Lei nº 11.196, de 2005. Foi adotado o texto proposto pelo Ministério da Economia, na forma do §7º do art. 2º do substitutivo. Assim, o contribuinte continuará a gozar da aplicação do fator de redução, mas somente no período entre a adesão ao Rearp e a alienação do imóvel, com vistas a evitar a perda de interesse em optar pela atualização veiculada no regime especial proposto.
R
No substitutivo, Sr. Presidente, foi mantido o termo final de 31 de dezembro de 2020 como data de aquisição do bem que poderá ter seu valor atualizado. A referência nos parece que deva ser a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao referido ano. A postergação desse termo final para 2021 ou outra data futura exigirá que a adesão ao Rearp seja igualmente postergada, o que poderá reduzir o ingresso imediato, ainda neste ano, de recursos públicos. Por isso, não acolhemos as Emendas nºs 1 e 4, de Plenário.
Por razão semelhante, deixamos de acolher a Emenda nº 5, de Plenário, que pretende autorizar a adesão no prazo de um ano contado da entrada em vigor do ato que vier a regulamentar a lei em que se converter o projeto. Nos termos do art. 4º do substitutivo, a adesão ao Rearp terá prazo de até 210 dias, contado da entrada em vigor da lei. Com a célere aprovação do PL, espera-se o ingresso neste ano de recursos decorrentes do regime.
Com vistas a evitar ao máximo renúncia de receitas, foi prevista no capítulo das disposições finais regra de desconsideração dos efeitos da atualização em caso de alienação de imóvel no prazo de três anos a contar da adesão ao Rearp na referida modalidade - e aqui há algumas exceções, Sr. Presidente -, exceto quando a alienação se dê por força do falecimento do titular (transmissão causa mortis) ou seja decorrente de partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável. Assim, busca-se afastar do regime aqueles contribuintes que, de fato, intencionam alienar bem imóvel em período próximo. Nesse caso, terão de se submeter ao ganho de capital previsto na tributação comum, às alíquotas estatuídas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
No caso, quem fez a opção de atualização e recolheu os 3%, fazendo a alienação antes do prazo dos três anos, teria que fazer o recolhimento do valor remanescente daquilo que se deixou de recolher em razão de adesão ao plano.
O impacto fiscal esperado pela adesão à modalidade atualização do Rearp foi enfrentado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, por meio da Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 20, de 2021. Nessa manifestação, a Consultoria de Orçamentos estimou aumento de arrecadação de R$945 milhões para o ano de 2021, de R$271 milhões para o ano de 2022 e de R$400 milhões para o ano de 2023. Esses dados, segundo menciona a nota, levam em consideração apenas a possível atualização de bens imóveis por pessoas físicas. Portanto, o resultado esperado pela entrada em vigor do regime é bastante positivo.
R
A segunda modalidade de adesão ao Rearp, regulada no terceiro capítulo do substitutivo, autoriza a regularização de bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil, que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção quanto a dados essenciais.
No substitutivo, buscamos afastar dispositivos que levassem à autorização de regularização de bens no exterior. Isso não está previsto neste projeto. Há inclusive proposta em tramitação na Casa, inclusive uma da autoria de S. Exa. o Presidente da Casa, que trata do tema. Nós não enfrentamos essa matéria nesse projeto. As regras previstas são para bens e direitos de origem lícita situados no Brasil.
Poderão aderir a essa modalidade do Rearp os residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2020, desde que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares em períodos anteriores à referida data. A regularização é, portanto, objetiva e certa no tempo, com escopo de permitir a conformidade fiscal de contribuintes que se omitiram ou prestaram informações incorretas ao Fisco.
Como a hipótese envolve potenciais irregularidades, propomos a fixação de alíquota dez vezes superior à prevista no texto original do PL nº 458, de 2021. Para adesão do contribuinte, deverá haver a apresentação de declaração perante o Fisco, bem como o recolhimento do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o acréscimo patrimonial, correspondente ao montante dos ativos objeto de regularização. Em contrapartida, a regularização promovida pelo contribuinte implicará remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias relacionadas aos bens e direitos envolvidos no Rearp. O contribuinte também poderá pagar o imposto devido em até 60 meses.
Para afastar eventuais fraudes, acolhemos em parte a Emenda nº 3, de Plenário, do Senador Fabiano Contarato, na forma do §4º do art. 3º do substitutivo, em que é prevista a apresentação de declaração pelo contribuinte, acompanhada de documentos e informações sobre a origem lícita dos recursos, bens ou direitos de sua titularidade.
Em relação a esse mesmo ponto, Sr. Presidente, embora não tenha sido acolhida a redação conferida pela Emenda nº 8, de Plenário, entendemos que a preocupação do Senador Alvaro Dias está atendida pela redação do substitutivo, que restringe a regularização a bens de origem lícita do contribuinte.
Com objetivo de não prejudicar a divulgação de informações sobre o regime, tais como os montantes de arrecadação e de créditos tributários perdoados, acolhemos a Emenda nº 6, de Plenário, do Senador Alvaro Dias, para deixar claro, no art. 7º do substitutivo, que o sigilo é relacionado apenas a informações individuais do contribuinte, e não do regime especial veiculado no projeto.
Na citada Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 20, de 2021, a consultoria, lastreada em nota emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, afirma não ser possível avaliar o impacto fiscal da modalidade regularização, tendo em vista que se destina justamente a tributar algo que hoje carece de informações, visto que se trata de bens omitidos pelo contribuinte ou cujos dados essenciais estão incorretos.
R
De todo modo, é possível esperar a entrada de novos recursos públicos em razão da adesão ao programa, cuja alíquota prevista no substitutivo é agravada em relação à prevista para a modalidade atualização. Poderá, por isso, ser importante fonte de arrecadação imediata aos cofres públicos.
Em razão de o Rearp ser um regime de natureza especial e temporária, entendemos que as alíquotas aplicáveis estão devidamente graduadas no substitutivo. Eventual previsão de alíquotas progressivas, já em vigor no regime comum, poderá desestimular a adesão, em prejuízo, portanto, da arrecadação que se espera alcançar. Em razão disso, deixamos de acolher a Emenda nº 2, de Plenário.
Em relação à parte inicial da Emenda nº 9, de Plenário, do Senador Tasso Jereissati, o tratamento conferido pelo substitutivo é diverso em relação às alíquotas, por isso não foi acolhido o texto proposto. No entanto, a ideia de graduar de modo diferente as modalidades do regime especial está atendida no substitutivo ora apresentado.
Tive a oportunidade de conversar com o Senador Tasso Jereisatti. As preocupações que ele me apresentou e que, inclusive, foram objeto de emenda apresentada por ele, são absolutamente pertinentes e considero que estão contempladas no relatório que apresentamos. Tanto o é que a alíquota para a atualização sai de 1,5% para 3%, e no caso de regularização é de 15%.
Já a segunda parte da referida Emenda nº 9, de Plenário, trata de matéria penal, conteúdo que, de fato, deveria estar contemplado pelo projeto, a fim de assegurar segurança jurídica ao contribuinte que aderir ao programa. Contudo, sugerimos algumas alterações a serem contempladas pelo texto do substitutivo.
No ponto, a emenda visou alterar uma lei já vigente que prevê hipóteses de extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, isto é, busca alterar o art. 34 da Lei nº 9.249, de 1995. Contudo, tratando-se o Rearp de um regime de atualização e regularização de natureza especial, compreende-se que a norma que cria hipóteses de extinção de punibilidade para esses casos deva estar prevista igualmente em uma lei temporária. Por tal razão, criamos um capítulo no substitutivo, coincidente com seu art. 6º, voltado para as consequências penais do pagamento do tributo e acessórios no âmbito do Rearp. Portanto, a preocupação do Senador Tasso, esposada na emenda que apresenta, está sendo tratada no tema, recebida, acolhida no substitutivo, mas de forma diversa daquela que ele apresentou, considerando, justamente, esse aspecto de temporalidade da matéria, por se tratar de um regime especial.
Noutro giro, Sr. Presidente, adotamos como parâmetro legal dos tipos penais a terem extinta sua punibilidade a mesma amplitude dada pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. Como os regimes possuem alguma similitude, passam a estar contemplados os tipos penais de crimes contra a ordem tributária sugeridos pela Emenda nº 9, isto é, aqueles previstos na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e Lei 4.729, de 14 de julho de 1965. E, também, as infrações denominadas "crimes-meio" para a consecução da infração tributária (crimes de falsidade documental e uso de documento falso, previstos nos arts. 297, 298, 299 e 304 do Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
R
Igualmente, tal como disposto na citada Lei 13.254, de 2016, adotamos o cumprimento das condições até o trânsito em julgado da decisão criminal condenatória como termo final para o pagamento do tributo e a consequente extinção da punibilidade dos crimes no âmbito do Rearp. A Emenda nº 9, ao regular o tema novamente, trazendo, como lei posterior, o prazo para extinção da punibilidade tão somente até o recebimento da denúncia pareceu tornar mais rigoroso o tratamento do contribuinte inadimplente que está vigente.
Veja-se, de outro lado, que o último posicionamento do STJ sobre a matéria é no sentido de que "o pagamento do tributo, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade" (precedentes do STJ no HC 362.478/SP, Relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 14/09/2017).
Todavia, o presente regime especial optou por não adotar esse último entendimento jurisprudencial e, sim, o termo final presente na Lei nº 13.254, de 2016.
Compreende-se que sucessivas modificações legislativas sobre o mesmo tema geram insegurança jurídica aos operadores do Direito.
Quanto à extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem financeira da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 - tal como a Lei nº 13.254, de 2016 - prevemos expressamente a extinção apenas dos tipos penais previstos no caput e no parágrafo único do seu art. 22. De fato, parece-nos que tão somente esses dois tipos penais podem vir a ter alguma conexão com o crime contra a ordem tributária cometido no âmbito do Rearp e possam justificar a opção de política criminal de não os punir e de criar condições para a efetividade da futura lei.
Por fim, importa justificar que suprimimos o termo “culpabilidade” presente no art. 34 da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pela Emenda nº 9, de Plenário.
Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se faz sobre a conduta do agente e se subdivide em: imputabilidade (por exemplo, ser maior de 18 anos); potencial consciência sobre a ilicitude do fato; e ainda, exigibilidade de conduta diversa. Já a punibilidade diz respeito à opção de política criminal de se perseguir alguém que tenha cometido conduta ilícita e culpável. Assim, tecnicamente haverá a extinção de punibilidade daquele que comete crime de sonegação tributária (tipo ilícito e culpável), mas após o pagamento do tributo devido, recebe a benesse estatal de não ser perseguido criminalmente.
R
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 458, de 2021, e no mérito pela sua aprovação, acolhidas as Emendas nºs 3, 6 e 9, de Plenário, na forma de substitutivo que segue, restando, assim, prejudicado o texto original e rejeitadas as Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 7 e 8 de Plenário.
É como voto, Sr. Presidente, mais uma vez registrando aqui agradecimentos à colaboração dos Senadores que apresentaram suas sugestões e àqueles que comigo também dialogaram, de modo muito especial o Senador que foi o autor desta matéria, Senador Roberto Rocha, seu gabinete, sua equipe. Inclusive, muitas das reuniões com o Deputado Hauly participando também, debatendo, inclusive junto com a Receita Federal, que discutiu conosco este tema. Foi, assim, um momento muito enriquecedor debater este tema com os colegas e com a equipe técnica do Senado Federal.
É o parecer que apresento, agradecendo a V. Exa. a tolerância do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Marcos Rogério.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 3, 6 e 9, na forma da Emenda nº 10 (Substitutivo), que apresenta, e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Para discutir a matéria, Líder do MDB, Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Senador Eduardo Braga, V. Exa. para discutir a matéria.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu ainda há pouco até estava conversando com o nosso Senador Tasso Jereissati. Em primeiro lugar, quero parabenizar o Marcos Rogério pelo esforço, pela dedicação em torno desse tema. Quero parabenizar também o Senador Roberto Rocha pela autoria.
Eu iria abordar um tema, Sr. Presidente, sobre essas matérias tributárias que têm conexões, inclusive, com a área penal, etc., porque é muito complexo a gente votar de forma remota. E, por isso, me socorri, inclusive, do Senador Tasso, que me deu uma geral sobre o tema. Falei com a nossa consultoria também sobre o tema e confio também no trabalho que o Senador Marcos Rogério fez.
Sem dúvida, nós temos uma grande distorção entre o valor histórico contabilizado dos imóveis e quando da sua venda com acúmulo e ganho de capital. Por outro lado, é preciso que nós tenhamos muita consciência que estamos fazendo uma mudança na legislação em pleno regime de pandemia, mas eu estou convencido da necessidade e vou, portanto, votar favoravelmente ao relatório do Senador Marcos Rogério, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Eduardo Braga.
Para discutir a matéria, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Gostaria de salientar um aspecto e fazer uma pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Esperidião Amin, nós não estamos vendo a imagem. O vídeo não está ligado. (Pausa.)
Agora, sim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu desejo fazer uma reflexão - que, por sinal, coincide com a do Senador Eduardo Braga, e é, no meu caso, reincidente - e uma pergunta.
R
A minha reflexão é a seguinte: tratar de imputabilidade, que é uma questão penal, e de valoração de forma de composição ou recomposição de valores patrimoniais sem a atuação, tantas vezes reclamada, de Comissões Permanentes é um risco conjunturalmente inconveniente.
Se há um tema em que a Comissão Permanente - seja de finanças, seja de tributação, seja de justiça - se faz necessária, é para temas nessa ordem. E a pergunta... Então, eu tenho uma restrição geral, não no caso, mas para abordar um tema desta natureza neste momento e num debate remoto, de deliberação remota. E a outra questão é sobre esta alíquota do acordo que o Senador Marcos Rogério construiu.
A proposta do Senador Roberto Rocha, a quem eu quero aplaudir pelo mérito da iniciativa... Nisso o Senador Roberto Rocha merece o mérito, assim como o meu querido amigo Marcos Rogério merece um aplauso muito sincero pelo detalhamento da matéria e pelo rico relatório que produziu, mas há um acordo com o Governo sobre essa alíquota de 3%, que seria uma quase média entre o 1,5% proposto e os 4% que teriam sido admitidos pela Secretaria Especial da Receita? Ou é uma, desculpa a expressão, forçada de barra para se chegar ao meio termo? Porque, quando se fala em meio termo, regateio e barganha entre as partes, é preciso saber se a parte que pode vetar concordou.
Então, é uma reflexão que é geral e segue a linha de raciocínio do Senador Eduardo Braga e a minha própria linha de raciocínio desde o dia 2 de fevereiro, quando fiz esse apelo a V. Exa.
A segunda é uma pergunta que o Senador Marcos Rogério poderá responder oportunamente antes que se abra a votação.
Parabéns a ele e parabéns ao Senador Roberto Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Passaremos a palavra em instantes ao Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, o próprio autor do projeto, mas apenas um registro importante, até para a tranquilidade de todos os Senadores e Senadoras: salvo melhor juízo, esse projeto não cria tipos penais, não prevê penas, tampouco altera a legislação penal em relação a normas penais incriminadoras, mas tão somente dá consequência penal em relação à adesão desse programa de regularização e de atualização patrimonial na linha do que já aconteceu em alguns projetos referentes a Refis, a parcelamentos tributários.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, em 1995 foi assim: a lei mencionada pelo Senador Marcos Rogério, que fazia a elisão fiscal, em 1995, já fazia também do tipo penal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - De fato.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E isso deu um rebuliço muito grande na época, porque, casualmente, naquela época, eu participei da votação.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Então, apenas essa referência de que se trata das consequências penais em relação a um programa tributário de fato muito adequado, muito pertinente, de autoria do Senador Roberto Rocha.
Mas seguiremos para discutir. Vejo que o Senador Fabiano Contarato já está inscrito para discutir.
O Senador Roberto Rocha, autor do projeto, deseja discutir a matéria.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu quero primeiramente cumprimentar o Senador Rodrigo Pacheco pela sensibilidade que teve com o tema. Diante de tantos e tantos projetos importantes que tem o Senado Federal, ele decidiu que esse projeto merecia ser pautado, para que ele pudesse ter a prioridade necessária. Portanto, Presidente, nossos sinceros cumprimentos e, ao mesmo tempo, agradecimentos, porque V. Exa., como eu - eu preciso registrar -, teve a ideia de fazer uma proposta dessa. Eu, por alguma razão, a apresentei primeiro, e V. Exa. achou por bem que o projeto seguisse e, juntos, entendemos por bem que poderia ser o Senador Marcos Rogério, que é um Senador atuante, zeloso e diligente, como vimos agora, mais uma vez, para ser o Relator.
Eu quero dizer que (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu peço aos Senadores e Senadoras que mantenham os seus microfones desligados enquanto não estiverem falando, por gentileza.
Volto a palavra ao Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA) - Muito bem.
Dito isso em relação a V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, e em relação ao Senador Marcos Rogério, que tem de todos nós um cumprimento muito especial, eu quero dizer a todos os colegas Senadores: esta é uma oportunidade que veio - mesmo eu não sendo advogado, não sendo tributarista, não sendo contador - de discutir o assunto da reforma tributária, que é fundamental para o Brasil, sobretudo agora, no pós-pandemia, porque alguém diz assim: o que é mais importante, a reforma tributária ou a administrativa? Ora, a reforma tributária é a maneira que a gente tem de captar recursos do privado, e o Brasil é um dos piores do mundo; e a reforma administrativa é a forma que a gente tem de gastar esse dinheiro, e o Brasil é um dos piores do mundo. Só isso. Então, não há ninguém que não concorde com a necessidade de se aprovar a reforma tributária e a reforma administrativa.
De tanto discutir isso no Senado e na Comissão Mista, eu tive a ideia, a iniciativa de apresentar essa proposta, que - eu quero dizer - não aumenta a carga tributária; não cria novo imposto ou nova contribuição, seja CPMF ou não; vai permitir uma arrecadação bilionária do Governo Federal e - é preciso dizer - dos Governos Estaduais e Municipais. Sim, porque, de 48% desse dinheiro arrecadado, 23,5% vão para os Municípios, 21,5% vão para os Estados e 3% vão para os fundos constitucionais; e 52% ficam com a União. Portanto, de 3%, um pouco mais da metade vai ficar com o Governo Federal.
Agora, nós estamos vivendo a pior crise sanitária do planeta. Se durante um período o Brasil entendeu a necessidade de se fazer uma CPMF com uma alíquota de 0,38% para financiar a saúde - se não financiou, é outra questão -, imagine agora. Nós não estamos aumentando carga tributária. Este projeto é justo, socialmente justo. Por quê? Ele tira do andar de cima para dar para o andar de baixo.
R
Eu dou como exemplo - e eu não tenho nenhuma alegria nisto - o meu Estado do Maranhão. O Maranhão só tem 5% de maranhenses que declaram Imposto de Renda - 5%! Agora, o Maranhão tem um milhão de Bolsa Família, recebeu no ano passado mais de R$13 bilhões de benefícios do Governo Federal, mais de R$1 bilhão por mês. Ora, o que significa? O Maranhão, então, tem a maior população pobre do Brasil. O que significa? Os de cima, nós aqui do andar mais de cima, vamos poder fazer política pública para o andar de baixo. Esse é um ponto que a gente precisa destacar.
Eu quero dizer que este projeto não é uma contribuição que nós podemos dar ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais, é uma contribuição ao País, contribuição a todos neste difícil momento por que atravessamos.
Eu quero cumprimentar, mais uma vez, o Senador Marcos Rogério pelo relatório e pela dedicação que teve a esta questão; e todos os nossos assessores do gabinete, da Receita Federal e do Ministério da Economia, na pessoa do Ministro Paulo Guedes.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Roberto Rocha.
Para discutir a matéria, o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu não poderia deixar de cumprimentar o meu amigo e colega Senador Roberto Rocha pela brilhante iniciativa e também este belo relatório do Marcos Rogério, que é um relatório muito competente.
Eu, na qualidade de contador, sofri demais com a inflação - e a contabilidade era muito complexa - para atualizar os bens e adicionar isso para efeito de lucro real. Então, na prática, já era tempo realmente de atualizar esses valores na declaração de Imposto de Renda. Eu, particularmente, tenho até na minha declaração três telefones, que, na minha época, quando adquiri, custavam o preço de um carro aqui, no Distrito Federal. Era difícil ter um telefone fixo no Setor Comercial, no Setor de Diversões. Acho que agora é o momento de poder atualizar isso. Não estou falando do telefone, mas dos bens móveis e imóveis.
E o principal é em função do momento: o Governo precisa fazer caixa para poder atender realmente essa questão dos programas sociais. Nós temos problema de Orçamento. Este Orçamento que aprovamos terá que ser corrigido. E acho que isso aqui vai aumentar bastante a arrecadação do Governo.
Parabenizo o Senador Marcos Rogério pela inclusão das empresas, que também serão onde vai se arrecadar mais ainda.
Eu acho que o projeto está bastante razoável e tenho certeza de que terá, sim, uma adesão muito grande.
Agradeço, pois apresentei duas emendas com relação ao prazo de pagamentos de 60 meses e acho importante, porque nós não podemos apenas beneficiar apenas quem tem caixa hoje. Então, essa possibilidade de parcelar e, depois, se for o caso, antecipar o pagamento é uma coisa bastante razoável e muito inteligente.
É mais para parabenizar.
Eu sei que V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, também tinha essa intenção e chegou até a apresentar alguma coisa nesse sentido, mas que bom que a gente pôde aprovar essa ideia a tempo e espero que a Câmara também a aprove rapidamente.
R
Quero aproveitar só para dizer que hoje foi aprovado lá o projeto nosso, o 4.554, que trata dos crimes cibernéticos, mas houve alteração e, consequentemente, voltou aí para o Senado. Quero pedir a V. Exa. para priorizar a aprovação, porque é muito importante. Hoje de manhã, Presidente, recebi três telefonemas de golpes, fazendo pesquisa e pedindo a confirmação no SMS.
Obrigado e parabéns, aí, aos nossos amigos, Roberto Rocha e Marcos Rogério!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Izalci Lucas. Peço que V. Exa. submeta à nossa reunião de Líderes, na próxima quinta-feira, a reivindicação para inclusão do projeto ao qual V. Exa. se refere.
Agradeço a V. Exa.
Para discutir a matéria, Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) - Presidente, talvez eu seja uma das Senadoras mais críticas à inclusão em pauta de projetos que não são diretamente relacionados à pandemia, no Plenário virtual, sem passar pelas Comissões.
Em que pese ser assim, Sr. Presidente, na realidade, esse projeto já está pautado. Passou pelo Colégio de Líderes e nós temos que, minimamente, respeitar isso, pelo menos como uma preliminar, na hora de analisarmos a conveniência ou não de levarmos adiante um projeto dessa envergadura. E, exatamente por isso, única e exclusivamente por isso, eu entendo que nós temos que discutir e deliberar em relação a essa matéria no dia de hoje, Sr. Presidente.
Primeiro, pelo seu conteúdo. Embora pareça que o projeto apresentado pelo Senador Roberto Rocha não tenha pertinência com o tema da pandemia - e eu já parabenizo o autor pela proposição e o Relator pelo belíssimo relatório, construído por diversas mãos -, na realidade, ele tem, sim, um impacto decisivo nas finanças não só do Governo Federal, mas também dos Estados e Municípios.
Falo muito rapidamente, porque meu Estado não é diferente do Estado de Mato Grosso, do Pará, dos Estados que têm uma grande dimensão territorial e que têm na propriedade rural, talvez, as maiores transações comerciais. Quando nós estamos em Estados como o nosso, Estados produtores, é muito comum, Sr. Presidente, que aquele custo de aquisição da propriedade seja defasado no momento da sua venda, porque são propriedades que, muitas vezes, permanecem com uma determinada família por 30, 40, 50 anos, às vezes, três gerações.
É muito comum nós termos no Brasil, no Brasil do interior, do Norte do País, do Centro-Oeste, mesmo do Sul e do Sudeste, sítios, avaliados em R$5 mil e que, hoje, em valor de mercado, passam de R$1 milhão. Esses valores continuarão assim. Eu, com toda a vênia, pedindo, assim, muitas desculpas à Consultoria da Casa, recebi um relatório no sentido de que haveria renúncia de receita, mas você não renuncia o que você não tem.
Há mais de 40, 50, 60 anos, as propriedades ficam, às vezes, são doadas para os filhos e netos - eu mesma passei por uma situação como essa quando o meu pai faleceu e quando o meu avô faleceu - e elas não são... Porque há uma lacuna na legislação, elas não são atualizadas porque nós não temos obrigação de atualizar. E por que não se faz a atualização? Não porque não se quer, Sr. Presidente. É porque não se tem, às vezes, o dinheiro para pagar, porque, como já era um problema jurídico criado, na hora em que você vai tentar, além de pagar o imposto de transação inter vivos ou causa mortis, você ainda tem que fazer a atualização desse bem.
Então, assim, para ser bem objetiva, Sr. Presidente, eu acho que é um dinheiro de que o Brasil não pode prescindir. É imprescindível que nós possamos, imediatamente, abrir essa brecha para todos aqueles que queiram atualizar o valor de seus bens, principalmente da propriedade rural... Nós estamos falando de uma entrada em caixa de dinheiro vivo eu não sei de quantas centenas de milhões ou mesmo passando de uma dezena de bilhões, no momento em que o Brasil mais vai precisar, que são os anos de 2022, de 2023. Portanto, eu acho meritório.
R
E, em que pese concordar em que deveríamos ter um pouco mais de cautela, nós temos ainda - e me desculpem estar me alongando aqui, não estou falando como Líder, obviamente, mas como Senadora - de lembrar que esse projeto ainda vai para a Câmara e que, portanto, lá poderão ser ajustados não só a alíquota como qualquer outro item que possa precisar de um levantamento.
Eu, falando por Mato Grosso do Sul, posso até fazer, se quiserem, um levantamento com a Receita Estadual para avaliarmos quantos imóveis estão realmente defasados e o que representaria, em milhões ou bilhões de reais, uma atualização neste momento. Eu acho que é um dinheiro do qual nós não podemos abrir mão neste momento.
Eu parabenizo o autor e o Relator, Sr. Presidente.
Eu, particularmente, vou votar favoravelmente ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
Com a palavra, para discutir, o Líder Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria cumprimentar, inicialmente, o Senador Roberto Rocha pela iniciativa, muito oportuna, muito positiva. Quero cumprimentar o trabalho que foi feito pelo Senador Marcos Rogério, dar o testemunho do empenho do Senador Marcos Rogério nas tratativas com o Ministro Paulo Guedes, com o Secretário da Receita Federal, o Dr. Tostes, para se poder chegar a um entendimento em torno dessa matéria.
Infelizmente, apesar de todas as negociações que foram encetadas, o Governo permanece com resistência em relação ao texto apresentado. Cito cinco pontos que o Governo entende que deveriam merecer aprimoramentos.
O Governo é contra todo o capítulo da regularização. Mas, se a regularização vier a ser introduzida, seria importante a aposição de uma multa para que aqueles que optarem pela regularização possam, portanto, pagar uma multa a ser definida.
O Governo também se coloca contra a alíquota, que foi fixada em 3%. Todos os estudos do Governo - e é importante essa definição da alíquota - indicam algo em torno de 4%.
Há outro ponto em relação ao qual o Governo tem muita resistência: a inclusão de bens móveis. Isso alarga muito o projeto, alarga muito o programa. Se ficasse restrito só aos bens imóveis, ficariam mais fáceis a sua tramitação e a construção do apoiamento.
E, por fim, Sr. Presidente, o prazo de parcelamento de 60 meses. É muito excessivo, até porque se está trazendo para uma alíquota muito baixa - a alíquota sugerida é de 4% - em um prazo de parcelamento para essa regularização ou atualização... Da atualização o Governo é a favor; da regularização o Governo é contra.
Portanto, são esses os cinco pontos sobre os quais eu deixo aqui manifestada a posição do Governo. Entendo que, se os Líderes partidários entenderem... A matéria tem muito mérito, a matéria, como eu disse, é oportuna, mas é preciso construir ainda um entendimento. Há muitos pontos com os quais o Governo ainda está distante de poder fazer um compromisso de sanção.
R
Se houver a compressão de que o autor se coloca na disposição, juntamente com o Relator, quando o projeto chegar na Câmara, para que a gente possa avançar, pelo menos, nesses cinco pontos aos quais aqui estou me referindo, quem sabe, nós poderemos passar a contar com a compreensão do Governo para uma eventual sanção; mas no momento eu terei que votar e manifestar a posição contrária do Governo em relação a essa matéria.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Eu peço a atenção do eminente Relator, Senador Marcos Rogério, e também do autor do projeto, Senador Roberto Rocha - em instantes passarei a palavra aos Senadores Fabiano Contarato e Kátia Abreu, daqui a instantes -, mas é apenas uma ponderação: há cinco pontos, portanto, citados pelo Líder Fernando Bezerra Coelho, pontos com os quais o Governo não concordará. Então, a primeira análise que deve ser feita é sobre um eventual acolhimento da sugestão do Líder Fernando Bezerra no relatório.
O segundo ponto, se eventualmente o Relator desejar mais tempo para análise desses pontos, para que haja uma construção com o Governo, também não vejo... e consultarei o Plenário sobre a possibilidade também de se dar esse tempo ao Relator para essa construção.
O terceiro ponto, caso votemos hoje, já com o prenúncio da possibilidade de um veto em relação a esses pontos, se a redação do substitutivo do Senador Marcos Rogério permite que, na eventualidade do veto em relação a esses cinco pontos, se preserva o remanescente do projeto da forma como é a intenção do Relator. Também é uma análise de redação para eventualmente evitar que o veto, de acordo com o que foi ponderado pelo Líder do Governo, Fernando Bezerra, possa contaminar também outros institutos inseridos, por exemplo, no mesmo artigo.
Então, é uma consideração da qual peço a análise do Relator e, em instantes, passarei a palavra a S. Exa., Senador Marcos Rogério, para essa avaliação.
Para discutir a matéria, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. colegas, eu quero parabenizar o autor, o Relator, mas eu quero fazer uma reflexão aqui: qual é a potencialidade ofensiva pior, a de um pobre que furta uma bicicleta ou a de um crime de sonegação fiscal, um crime contra a ordem tributária, um crime contra o sistema financeiro?
Por que eu estou falando isso? O Relator admite que não tem previsão do que vai ser recolhido, e ele não fala no que se vai renunciar a longo prazo. E o pior, ele incluiu aí causas de extinção da punibilidade, como bem alertou o Senador Esperidião Amin.
Então, eu faria um apelo para se retirar esse art. 6º, porque, veja bem, para um ladrão de bicicleta, se ele repara o dano, ele só vai ter, no máximo, a diminuição de pena; com o arrependimento posterior previsto no art. 16, uma redução de 1/3 a 2/3; para outros crimes muito mais graves, que são os crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, o crime de sonegação fiscal, os crimes de colarinho branco, em que a potencialidade ofensiva é muito maior, a nocividade é maior, eles vão ser presenteados com a extinção da punibilidade. A nota técnica da consultoria prevê uma parte do que vai ser recolhido pela atualização, mas admitiu que não há previsão sobre o que vai ser regularizado, não falou a quanto se vai renunciar, porque a alíquota que está revista agora de 3% é muito menor do que a alíquota de ganho de capital, 15%.
No longo prazo, Sr. Presidente, isso é uma renúncia grande, isso vai incentivar irresponsabilidade fiscal, risco de abuso de poder e falta de progressividade.
Eu faço um apelo... Eu fico triste porque infelizmente o Estado brasileiro criminaliza a pobreza. Se você traçar o perfil socioeconômico de quem está preso, é pobre, afrodescendente e semianalfabeto, quando os crimes de maior nocividade são praticados por políticos, pelo governo, os crimes de sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão. E qual o percentual da população carcerária composta por essas pessoas? É preciso dar um basta nisso. Chega de criminalizar a pobreza. Por que para o pobre, se ele repara o dano, nos crimes sem violência ou grave ameaça, ele, no máximo, tem uma diminuição de pena? Agora, para o rico, mais uma vez, nós vamos extinguir a punibilidade.
R
Isso é um estímulo à irresponsabilidade fiscal, e eu não posso deixar de fazer esse alerta às Sras. e aos Srs. Senadores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Fabiano Contarato.
Para discutir, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade, se nós não aprovarmos esse projeto, hoje ou nunca, nós não teremos multa, nós não teremos um e meio, nem teremos o parcelamento de 60 meses.
Então, eu não sei como o Governo, o Líder do Governo, nosso Líder Fernando Bezerra, pode calcular um prejuízo que não existe. Certo? Não existe essa arrecadação. Nós não estamos abrindo mão de nada. A lei permite, faculta, que eu tenha um patrimônio de 300 anos e que ele fique com o preço imobilizado.
Então, na verdade, no meu entender, isso aqui é única e exclusivamente... Não é que é única e exclusivamente; é claro que é interessante a Receita arrecadar alguma coisa e não passar em branco, zero. Mas isso vai aumentar a capacidade de endividamento das empresas, pessoa jurídica e física, porque, se o meu patrimônio vale mais, e eu vou tomar um financiamento no banco, as minhas garantias precisam estar à altura.
Agora, isso aqui, Líder Fernando Bezerra, não é um projeto arrecadatório, não. Isso aqui não é para arrecadar; isso aqui é um instrumento de regularizar, de tornar possível eu declarar o que eu tenho. E ainda há uma trava, uma alavanca aqui, no projeto, que blinda declaração falsa na medida. Se avaliar alguma falsidade na declaração, haverá exclusão do programa.
Então, eu vejo isso aqui como um grande benefício. Acho uma questão supermoderna. Isso é um tema que vem sendo discutido há muito tempo pelo próprio Presidente Rodrigo Pacheco, agora pelo Roberto Rocha, relatado pelo Marcos Rogério. Talvez a leitura tenha sido muito extensa, e as pessoas acharam que era um projeto muito complicado. Na verdade, ele é simplíssimo.
Então, se o Governo não concordar com a alíquota de 1,5, então fica com zero. É melhor zero do que 1,5? Porque eles querem 4. Para quem não tem nada, 1,5 é o quê? Mil por cento? Mil e quinhentos por cento que está arrecadando? Não ia arrecadar sob hipótese alguma. E, ao dividir em parcelas, você vai estimular mais pessoas a aderirem ao programa.
Então, isto aqui não é um projeto de enriquecimento; isto aqui é um projeto de endividamento, na verdade. Eu quero é aumentar a minha capacidade de tomar crédito. Mais nada, gente! Isso tudo está muito defasado. Se eu quiser fazer por livre e espontânea vontade, eu estou proibida pela Receita. Simples assim. Eu quero o meu direito, eu quero o meu direito de fazer, de atualizar o meu patrimônio.
Então, Sr. Presidente, mesmo durante a pandemia, eu acredito que é um projeto muito simples, e o Governo, pelo aperto que passa, não pode confundir as bolas de um projeto de atualização patrimonial com um projeto arrecadatório.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço à Senadora Kátia Abreu.
Com a palavra, para discutir a matéria, Senador Oriovisto Guimarães.
R
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, sobre esse projeto eu concordo com muitos dos argumentos da Senadora Kátia, mas é preciso lembrar que o Governo tem um potencial arrecadatório sobre todos os imóveis, sobre todos os negócios que serão realizados anualmente. Obviamente, ele estará abrindo mão desse potencial de arrecadação, que seria de 15% sobre o ganho de capital, por um valor muito menor.
É claro que todas as empresas ou pessoas físicas... Por exemplo, se eu tenho um imóvel, se eu tenho dez imóveis e pretendo vendê-los no próximo ano, se um valia 1 milhão, e agora eu vou vender por 3 milhões ou por 4 milhões, por que eu vou pagar 15% sobre essa diferença de 2 milhões ou 3 milhões? Não vou! Primeiro, eu vou atualizar o valor e depois eu farei a venda.
Também é muito claro: é possível fazer um cálculo macroeconômico com dados históricos e saber quanto o Governo está abrindo potencialmente a mão de receita. Se é bom para alguém, tem que ser ruim para outro. Não se existe isto de ser bom só para atualizar, e o Governo não abrir mão de nada. O Governo está abrindo mão de alguma, sim. Vai ser melhor? Vai ser pior? Sinceramente, eu tenho dúvida. Nós teríamos que fazer um estudo mais profundo da matéria.
Eu ainda tenho uma outra dúvida que me parece muito séria. Se, há um ano, se no ano passado eu comprei uma linda mansão e paguei 2 milhões por essa mansão com dinheiro frio - ela valia 7 milhões, mas eu paguei 5 milhões e declarei 5 milhões -, agora eu digo que fiz um bom negócio e que vou atualizar na minha declaração de Imposto de Renda e eu esquento aqueles 2 milhões e pago um dinheirinho pequeno.
Então, é um projeto polêmico. Não estou dizendo que ele seja ruim nem estou dizendo que eu vou votar contra. Eu estou dizendo que ele é um projeto polêmico. Acho que ficaria melhor se ele pudesse passar pela CAE, se pudesse haver mais tempo de estudo, até porque o Governo disse que vai vetar, vai acabar segurando lá na Câmara. Eu acho que valeria a pena que ele fosse retirado de pauta, que o nosso Líder Fernando Bezerra voltasse aqui dizendo: "O Governo participou e aprovou". É melhor aprovar uma alíquota de 4% do que ter uma alíquota menor vetada simplesmente ou segurada na Câmara. É melhor ter... Eu inverto o argumento da Senadora Kátia. Quero dizer... O Governo vai ganhar zero, vai ganhar 1,5%, é uma maravilha. Eu quero dizer o seguinte: talvez, se a gente quiser 1,5%, a gente não vai ganhar nada. Melhor pagar 4% e ganhar 11%, que daria a diferença de 15% a 22%, conforme o valor. Eu preferia ter certeza de que com 4% o projeto não seria vetado. Ele seria muito melhor para todo mundo que quer atualizar valor.
Só isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
Com a palavra o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu acho que a gente tem uma necessidade muito grande de regularizar os imóveis no nosso País. A nossa situação impede que as pessoas que têm algum bem possam ampliar suas atividades, ampliar a atividade econômica, tomar crédito, fazer investimento. Eu acho que esse debate é muito importante. Nós não podemos protelar muito esse debate.
Agora, eu não posso deixar de concordar com o que o Senador Oriovisto trouxe para o debate. A gente precisa aprofundar um pouco mais. Não quer dizer que a gente não tenha que enfrentar esse tema o mais rápido possível. Que a gente enfrente o mais rápido possível, mas que a gente discuta um pouco mais essa matéria pela relevância dela.
R
Parece que eu estou sendo contraditório? Não! Eu estou dizendo que é uma matéria de extrema relevância, que organiza e que dá transparência ao que acontece no País. Mas, ao mesmo tempo, a gente precisa encontrar a forma, que eu acho que ainda não está totalmente clara e totalmente acordada entre nós, ou seja, não há um consenso para a gente aprovar esta matéria da forma como está posta hoje.
Por isso acho que seria bom para o Senado aprofundar-se um pouco mais sobre esta matéria, abrir um espaço de discussão, para que a gente possa voltar e apreciar e deliberar e aprovar este projeto que eu reputo de grande importância para o País.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Eu devolvo a palavra...
Líder Marcos Rogério.
Senadora Rose de Freitas.
Na sequência, o Senador Marcos Rogério.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é tão somente uma preocupação pela invenção da nova linguagem que nós estamos criando para tolerar um projeto ou um relatório muito bem-feito - tolerar, porque não está adequado ao pensamento.
Eu até retirei o destaque, porque eu estava tentando propiciar um tempo mais hábil para que muitos contribuintes pudessem regularizar a situação patrimonial antes de efetivamente fazer essa opção pelo regime.
E as discussões estão postas.
Eu queria dizer que é muito difícil para a gente, principalmente porque não somos os Líderes e não estamos preparados para votar esta matéria. Não tivemos todo o tempo; apenas estudamos, tentamos aperfeiçoá-la.
Mas esta linguagem é preocupante: "Não é isso bem que eu estou dizendo"; "olha só, eu não estou satisfeito, mas é menos ruim". Que menos ruim? Nós somos o Congresso. Há que ser bom! Ou vamos votar contra porque é ruim, ou vamos votar a favor, porque somos a favor.
Então, a reflexão do Oriovisto é muito oportuna.
O meu Líder, eu não sei onde está, mas, se V. Exa. não considerar ousadia a minha questão de ordem, eu comungaria com a ideia de retirar de pauta para se discutir mais isto.
Nós estamos num País com muito drama para a gente fazer qualquer coisa menos do que o bom. O mais ou menos não dá mais. Uma matéria como esta tem implicações, então.
Por que eu falo isso a V. Exa.? V. Exa. é tão equilibrado nas questões, na condução do trabalho, que não há perda de tempo, Presidente; há ganho e eficácia na discussão e no tratamento de uma matéria como esta.
Eu acharia de bom alvitre se pudéssemos retirar isto de pauta, para dar oportunidade ao Relator de discutir mais, ao Governo também, de discutir mais, enfim, para a gente chegar - consenso é uma palavra difícil - a um meio de campo que atenda a posição colocada pelo Oriovisto e pela Kátia, sobretudo.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço à Senadora Rose de Freitas.
Senador Marcos Rogério, eminente Relator deste projeto, eu passo a palavra a V. Exa. V. Exa. ouviu todos os Senadores se pronunciarem, em especial o Senador Oriovisto Guimarães, a Senadora Rose de Freitas e o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra Coelho.
Então, passo a palavra a V. Exa. para avaliação em relação a todas as ponderações.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ouvi com muita atenção.
Primeiro, quero fazer aqui um registro de agradecimento aos Senadores que fizeram menção ao nosso relatório e que o acompanharam, inclusive, numa extensão até maior.
R
A Senadora Kátia até fez menção a isso, é verdade. Eu procurei ser o mais detalhista possível na explanação do nosso relatório, justamente para garantir clareza no que a gente está votando.
Das ponderações todas que ouvimos aí, a Senadora Kátia Abreu foi muito assertiva nas falas dela, e eu quero agradecer as contribuições que deu no debate desse tema; conseguiu sintetizar aquilo que realmente é. O projeto não é complexo, é um projeto simples, ele trata de atualização e de regularização, numa das partes; ou seja, naquela relativa à atualização patrimonial, é possível estimar a receita, e isso está posto, tanto na posição da própria Receita Federal, quanto na manifestação da nossa Consultoria Legislativa, do Senado Federal. Nós temos ali quase R$2 bilhões de previsão de arrecadação, de receita, que hoje o Governo não tem. Então, é possível. Agora, com relação à regularização. Ah, por que não faz a estimativa de renúncia ou a estimativa de receita em relação à regularização? Obviamente, porque o Estado não tem essas informações, não tem conhecimento desse patrimônio. Se ele é inexistente, se ele não foi declarado, obviamente, não tem como você estimar o que não está declarado. Então, por essa simples razão.
Aí fazendo menção aqui diretamente ao Senador Fabiano Contarato, que deu inclusive contribuições importantes, e eu acatei, no meu relatório, boas sugestões que o Senador Fabiano Contarato deu, no sentido de cautela, mas ele pondera sobre a questão da regularização, falando da renúncia. Não há renúncia; não há que se falar em renúncia aqui, de forma objetiva, direta, porque não há, por parte do Fisco, o conhecimento desse patrimônio. O Fisco não conhece esse patrimônio. Se não conhece, portanto, não teria, neste momento, como estimar essa renúncia. A nota da Consultoria, repito, faz a estimativa de receita em relação à questão da atualização patrimonial; no caso da regularização, não.
Aí ele menciona a questão penal. E aqui, Sr. Presidente, com todo o respeito, eu respeito as ponderações do Senador Fabiano Contarato, como respeito também as ponderações do Senador Esperidião Amin, todas são realmente profundas, importantes, merecem a nossa atenção, a nossa reflexão, agora, primeiro, trata-se de uma regra temporária, de um regime especial, temporário. E, segundo, se você simplesmente estimula numa esfera o contribuinte de boa-fé a ir diante do Fisco, levar informações, participar de um programa de regularização tributária, patrimonial, mas do outro lado você não garante a salvaguarda a ele, àquele que agiu de boa-fé...
Portanto, aqui, a gente está diante de uma situação em que o Estado não pode se valer de uma informação ou de uma prova, que a própria parte está produzindo, para prejudicá-lo, para puni-lo? O legislador precisa ter cuidado com isso, porque a administração tem um elemento, no seu núcleo central, que é o princípio da confiança. Não pode o legislador, não pode a administração, lançar mão de um programa em que estimula o contribuinte a fazer a atualização ou a regularização patrimonial e, daqui a pouco, fazer uso dessas informações para punir, seja na esfera administrativa, seja na espera criminal, esse contribuinte.
R
Então, se não se afastar essa questão penal aqui... Repito, não estamos falando aqui de regularização de bens, de patrimônio de origem ilícita. Durante toda a manifestação, durante todo o relatório, nós deixamos isso claro. Inclusive, acatei aqui emenda do Senador Fabiano Contarato que obriga a necessidade de explicitar a origem lícita. Haverá uma declaração da origem lícita do produto, inclusive, subsidiada com documentos acostados para fazerem prova dessa origem lícita do patrimônio. Agora, afastar a questão penal, permitir que ele, de boa-fé, promova essas informações, busque a regularização, mas, ao mesmo tempo, esteja sujeito a todas a imputações significa desestimular de forma cabal essa participação.
Então, se a gente não der a extinção da punibilidade, o contribuinte regular, com toda a certeza, não vai aderir com medo de vir a punição com base, repito, em informações dele, em dados oferecidos por ele, sendo responsabilizado criminalmente. Acho que isso vai contra aquilo que a gente prega, vai contra aquilo que a gente busca na administração pública, que é assegurar, além da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve existir dos dois lados.
Então, eu agradeço as contribuições do Senador Fabiano Contarato, mas faço essas ponderações.
Em relação ao Senador Oriovisto, ele fez algumas ponderações em relação à seguinte questão: "Ah, o contribuinte que quer fazer a alienação do patrimônio, que quer vender o patrimônio, então, aproveita essa janela de oportunidade, vai lá e pega um patrimônio que está estimado em R$100 mil ou em R$200 mil, atualiza esse patrimônio para R$1 milhão ou R$2 milhões e o vende logo na sequência". Bom, se ele fizer isso, a alíquota que ele teve no regime especial de 3% vai ser corrigida na proporção que ele deixou de pagar, porque nós colocamos aqui um prazo de três anos em que ele não poderá vender esse bem com aquele regime, ou ele poderá vender, mas, no caso de quem abre mão, de quem aliena esse patrimônio dentro desse lapso temporal de três anos, ele recolherá todo o valor remanescente relativo ao ganho de capital.
Portanto, Senador Oriovisto, essa hipótese que o senhor trouxe aqui não se aplica, porque nós, por cautela, já prevemos que, durante três anos, ele não poderá abrir mão desse patrimônio com aquele benefício ou, abrindo mão, terá que recolher todo o valor devido na alíquota correspondente anterior à adesão ao plano. Por isso, estou fazendo questão de fazer aqui esse esclarecimento.
Em relação às ponderações do Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo, eu queria chamar a atenção do Líder Fernando, se ele puder... Respondendo, inclusive, ao Senador Amin... Ele questionou se o Governo havia concordado com relação à questão da alíquota. Não, o Governo não concordou com relação à alíquota, como o próprio Líder do Governo já mencionou aqui. A alíquota que o Governo propôs para o caso de atualização é de 4%. A alíquota proposta no projeto original do Senador Roberto Rocha é de 1,5%. O que este Relator fez, nesse diálogo, ponderando entre a proposta do Governo e a proposta do autor da matéria e ouvindo muitos Senadores, foi trazê-la para um patamar intermediário: eu coloquei uma alíquota de 3%.
R
Portanto, não acho que está sendo aqui desconsiderada a proposta do Governo, mas também não ficou no patamar mínimo apresentado pelo Senador Roberto Rocha. Procurei estabelecer, dentro de um juízo de ponderação, um equilíbrio entre as duas propostas, entre os dois extremos, ficando nesse patamar de 3%. O que o Governo propôs foi uma alíquota de 4%.
Faço outra ponderação: o Governo, realmente, posicionou-se contra a possibilidade de regularização. A par de muitos apelos de muitos Senadores, eu mantive no texto a proposta de regularização, mas modifiquei a alíquota. A alíquota inicialmente apresentada pelo autor era de 1,5% também para a regularização, e eu coloquei uma alíquota de 15% para a regularização.
Eu quero ponderar ao Líder Fernando Bezerra dois pontos. Em relação à questão do prazo, do parcelamento, o Governo também tinha resistência em relação a esses pontos. Eu queria fazer uma ponderação ao Líder do Governo para ver se avançamos no relatório que apresentamos neste momento ou se deixamos essa situação avançar, para a Câmara dos Deputados, de repente, trabalhar isso lá.
Eu estou disposto, Sr. Presidente - e aqui tenho a sinalização também do autor da matéria -, no sentido de a gente trabalhar em relação a alguns pontos para buscar atender ao apelo do Governo. Por exemplo, em relação à questão da regularização, o Líder Fernando Bezerra disse: "Se for para manter a regularização, então que se preveja multa". Eu indago ao Líder do Governo qual seria a proposta do Governo para a manutenção da possibilidade de regularização, considerando que eu já elevei de 1,5% para 15%, no caso de regularização - portanto, é patrimônio desconhecido do Governo, desconhecido da Receita. Qual seria a multa a ser considerada pelo Governo para se manter na proposta a regularização?
Em relação aos 3%, Sr. Presidente, com todo o respeito, eu peço aqui a compreensão do Líder Fernando Bezerra. Eu sei da posição da Receita, mas penso que, a par de todos os argumentos que ouvi dos Senadores - não quero ser aqui desonesto intelectualmente -, a proposta de 3% está até um pouco acima daquilo que eu ouvi de apelos, considerando a atratividade do programa. Não pode ser uma proposta que vai simplesmente constar, mas que não vai operar mudança no comportamento de quem está lá na base e pode fazer a atualização ou deixar de fazê-la, e vai continuar tudo como está. É claro que você tem que pensar naquelas hipóteses de quem quer vender, mas, sobretudo, tem que pensar na hipótese daquele que não quer vender, daquele que tem o patrimônio e que só quer fazer a atualização patrimonial, só isso. No caso de quem quiser vender o patrimônio, ele vai vender e, se for antes dos três anos, vai ter que recolher o valor integral. Ele não fica com a alíquota diferenciada, vai ter que recolher o valor integral.
Então, o foco aqui é, sobretudo, por um lado, garantir aumento da arrecadação, para se arrecadar mais no momento em que o Brasil precisa, e, por outro lado, permitir que o cidadão de bem, com um imóvel de origem lícita, possa fazer essa atualização patrimonial. Então, eu indago ao Líder do Governo em relação à questão da alíquota. Penso que, atendendo ao apelo de boa parte dos Senadores, seria uma alíquota intermediária.
R
Eu gostaria de pedir a V. Exa. que compreendesse esse ponto. Mas, em relação à questão do prazo das parcelas, qual seria a proposta do Governo? Em relação à questão da multa, qual seria o patamar mínimo dessa multa que o Governo gostaria que constasse da proposta? Se V. Exa. tiver uma proposta que, de repente, dialogue com aquilo que nós estamos construindo, ouvindo os Senadores, como Relator, eu estaria disposto. Digo isso em relação à regularização. Com relação à atualização, a ideia é manter no patamar que está. Acho que nós já avançamos muito aqui, inclusive atendendo boa parte dos pleitos que o Governo me apresentou.
Seria sobre esses pontos, Sr. Presidente, do que foi suscitado pelos Senadores que eu gostaria de fazer os esclarecimentos. Acho que não ficou nenhum apelo sem as considerações.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcos Rogério.
Para discutir, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Quero, mais uma vez, enaltecer o trabalho do Senador Marcos Rogério e agradecer o acolhimento da minha emenda, mas eu faço um apelo ao Senador Marcos Rogério. Nessas causas de extinção da punibilidade, nós não estamos falando de crimes culposos, aqueles praticados por imprudência, negligência, imperícia. São todos crimes dolosos, seja por dolo direto ou dolo indireto.
Só para os Srs. Senadores terem ciência, a extinção da punibilidade prevista nesse art. 6º vai alcançar o crime de lavagem de dinheiro, sonegação de contribuição previdenciária, operação de câmbio não autorizada, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso. Em alguns crimes, a pena chega a ser de três a dez anos de reclusão. E não é razoável nós, neste momento de pandemia, alterarmos isso, colocando uma causa de extinção de punibilidade para crimes de tamanha gravidade, como são esses que serão beneficiados. Ora, nós não estamos falando... É claro que a declaração de que o bem é de origem ilícita é uma autodeclaração. É óbvio que ele vai falar que a origem lícita - não tenho dúvida disso -, mas, pelo comportamento dele, ao sonegar, ele está praticando o crime por dolo. Então, nós não podemos desvirtuar, falando que isso é boa-fé, porque isso não é boa-fé. Isso é crime doloso, quando a gente quer o resultado ou assume o risco de produzir esse resultado.
Então, eu faço um apelo para que saia o art. 6º como hipótese de extinção da punibilidade, porque isso vai ser um estímulo para a prática destes crimes, de que eu volto a falar: lavagem de dinheiro, sonegação de contribuição previdenciária, operação de câmbio não autorizada, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Eu faço um apelo. Parabenizo o Senador Marcos Rogério, mas apelo para a sensibilidade dele: retire o art. 6º como causa de extinção da punibilidade e deixe isso. A reparação do dano vai entrar como causa de diminuição de pena, previsto no art. 16 do Código Penal, mas não como extinção de punibilidade.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Marcos Rogério...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, o Senador Fabiano Contarato sabe do respeito que tenho por ele, e sei que é recíproco também.
R
Eu queria chamar à reflexão o Senador Fabiano Contarato e os demais Senadores e fazer duas ponderações: primeiro, eu não estou inovando na matéria. Essa mesma construção se deu também no caso da repatriação; houve essa mesma construção. Mas, além disso, o que nós estamos fazendo nesse projeto, Sr. Presidente, na verdade, é colocar uma regra que tem um período de validade, ou seja, é um regime especial, com tempo de validade, na extensão ou na esteira do que já é assentado, do que já reconhecido, do que já é praticado no campo jurisdicional.
Os precedentes do STJ vão justamente nessa linha. Eu fiz questão de mencionar isso no parecer que apresentei. O último posicionamento do STJ sobre a matéria é no sentido de que - vejam o que diz a decisão do STJ - "o pagamento do tributo a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade". É decisão judicial. É o precedente do STJ. O Judiciário já atua com essa compreensão.
Então, nós estaríamos dando um tratamento mais gravoso para o contribuinte. Ao chamá-lo de boa-fé para revelar a situação patrimonial ao Fisco, vamos criar uma arapuca para o contribuinte. Eu não acho que seja adequado por parte do Parlamento propor uma lei como essa, aprovar uma lei como essa, sancionar pela via presidencial uma lei como essa, que pode representar uma arapuca. O próprio Judiciário já reconhece que, com o pagamento do tributo, ainda que fora do tempo, extingue-se a punibilidade. Portanto, isso é causa de extinção da punibilidade.
Portanto, o que nós estamos trazendo aqui tem referência no que foi feito em relação à repatriação e está na esteira do que foi decidido na jurisprudência inclusive do STJ. Então, faço essas ponderações. Retirar isto aqui, Sr. Presidente, significaria simplesmente aniquilar a possibilidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de regularização. Eu estou apenas fazendo esse apelo para poder dizer quais foram os fundamentos que me motivaram a apresentar essa excludente.
E aí, Sr. Presidente, faço um apelo a V. Exa. Estou aguardando o Senador... Eu tentei fazer contato com o Senador Fernando Bezerra. Ele ainda não me retornou a ligação. Mas qual seria a proposta do Governo em relação à questão do prazo e em relação à multa no tocante à questão regularização? Em relação à questão da atualização, acho que nós já estamos próximos de um entendimento com o Governo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Fernando Bezerra Coelho com a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, de fato, o Governo tem uma proposta: no caso da regularização, que houvesse a aposição de uma multa de 15%. Quero lembrar que foi assim também quando se deu a repatriação, um imposto de 15% e uma multa de 15%.
Portanto, peço ao nobre Relator, Senador Marcos Rogério, que possa considerar a multa de 15% para o caso da regularização.
No caso do prazo, em vez de 60 meses... Como todo o raciocínio e toda a lógica da aprovação desse projeto é gerar caixa para o Governo, o prazo que o Governo sugere é de 24 meses em vez de 60 meses. Essa é a proposta do Governo, para que a gente possa dar o apoio para que a matéria possa seguir para a Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Paulo Rocha.
R
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, (Falha no áudio.) ... não sei se o Líder Marcos Rogério respondeu ao Senador Contarato sobre aquela figura comparativa que ele fez em relação ao ladrão de bicicleta e a um outro criminoso maior. Não sei se ele respondeu isso, que era uma preocupação que, realmente, nos coloca aí de...
Nós tínhamos uma posição inicial de votar contra esse projeto da forma como o nosso Roberto Rocha encaminhou - parabenizo, inclusive é uma iniciativa muito importante -, no entanto eu acho que o Senador Marcos Rogério, fazendo esses consertos, principalmente esse do Senador Contarato, nos levou a mudar de posição para votar favoravelmente. É aquela coisa da atualização de 1,5% para 3%. Nós achamos uma coisa muito importante, um avanço muito importante. Também na regularização de bens, essa questão dos 15%. Acho que isso aí arredonda bem o projeto para a gente votar favoravelmente.
No entanto, Sr. Presidente, o Senador Oriovisto trouxe uma questão que realmente nos está incomodando. São algumas situações em que parece que a gente está fazendo um faz de conta. Na medida em que o Governo ameaça ou discorda disso e daquilo, a gente aprova para dizer que está aprovando uma coisa importante para a sociedade, mas já admitindo que o Governo vai vetar. Não é bom para o Senado, não é bom para nenhum Parlamentar que tenha a sua marca de uma atuação efetiva nos interesses da sociedade. Então, eu não sei se o Líder Fernando mudou de posição, com essas explicações, com essas coisas, inclusive admitindo a questão da multa, para a gente seguir a diante. Se não, eu iria pela prudência do Senador Oriovisto. Para que a gente vai fazer uma coisa de faz de conta, combinada, já que o cara vai vetar lá na frente? Está errado isso. Então, seria melhor esperar e perder um tempo - não sei se é perder ou ganhar - para que a gente aprofundasse e aprovasse, realmente, um projeto que vá resolver o problema daqueles que nós representamos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, essa elisão penal que foi referida pelo Senador Marcos Rogério foi exatamente a causa do escândalo que se fez em 1995. O Senador Paulo Rocha votou isso como Deputado Federal, salvo melhor juízo, e se lembra de que, ao extinguir a punibilidade pela confissão - ou seja, isso é uma confissão de um equívoco, na melhor das hipóteses... Para não concordar integralmente com o Senador Fabiano Contarato, vamos dizer que tenha sido um equívoco, um doce esquecimento, vamos lá. Mas, no momento em que o sujeito recolhe, parcela ou concorda, retifica, extingue-se a punibilidade. Foi esse o escândalo que se armou, com várias publicações, em 1995.
R
Dessa forma eu volto, porque eu falei muito rapidamente: matéria dessa natureza, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo menos pela Comissão de Fiscalização e Controle, de tributação ou de Assuntos Econômicos, é um risco além da conta do que eu consigo suportar, já tendo vivido as emoções de 1995.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Para discutir, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vou ser breve. Eu só quero esclarecer às Sras. e aos Srs. Senadores que essa decisão do STJ se referiu a um caso específico, num crime de sonegação previsto no art. 1º da Lei 8.137, cuja pena é de seis meses a dois anos, ou seja, é um crime de menor potencial ofensivo.
Ela não se atinge... Primeiro que ela não é uma súmula de efeito vinculante; é uma decisão isolada. Ela se referiu apenas a um crime de sonegação fiscal com pena de um crime de menor potencial ofensivo, de seis meses a dois anos.
O que nós estamos falando aqui é que essa extinção da punibilidade vai atingir lavagem e ocultação de bens, com pena de reclusão de três a dez anos; falsidade ideológica, com reclusão de dois a seis anos; sonegação de contribuição previdenciária, com reclusão de dois a cinco anos. Então nós não podemos admitir crimes contra a ordem tributária, com reclusão de dois a cinco anos também.
Então não vamos nivelar essa decisão isolada do STJ, num crime de sonegação fiscal, com pena de menor potencial ofensivo, de detenção - nem de reclusão é - de seis meses a dois anos, para abranger todos esses crimes com pena que chega a dez anos de reclusão. Isso para mim é temerário.
Eu acho que nós temos que retirar e manter o que está no Código Penal. Nós não temos que inovar. A reparação do dano, a restituição da coisa até o recebimento da denúncia por ato voluntário do agente reduz a pena de um a dois terços, ou serve como circunstância atenuante, genérica, lá prevista, no art. 66 do Código Penal. Agora, jamais extinção da punibilidade.
Eu volto a fazer esse apelo ao nobre Relator, para que retire esse artigo que trata da extinção da punibilidade, que atinge todos esses crimes gravíssimos. Volto a falar, qual é o percentual da população carcerária composta por esses crimes de lavagem de dinheiro, de sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária? Por que é que o Estado só tem que criminalizar pobre? Por que é que o pobre, se for preso furtando a bicicleta, vai ser condenado e vai ter a pena diminuída apenas? Nós temos que entender isso, nós temos que dar um basta a isso, porque os crimes...
E aqui eu não quero fazer, me perdoe o desabafo, apologia ao crime, mas, quando acontece um furto aqui no Distrito Federal, violou o art. 155, com pena de reclusão de um a quatro anos, uma vítima foi atingida. Agora, quando se desvia verba pública, você está atingindo uma universalidade de pessoas; quando se desvia verba da saúde, é uma universalidade de pessoas que estão morrendo nos leitos e nos corredores de hospitais públicos; quando se desvia verba da educação, você está matando o sonho de milhões de jovens.
Agora, não, quando nós estamos tratando crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, sonegação fiscal, colarinho branco, concussão, peculato, descaminho, contrabando, nós somos benevolentes, permissivos. E aí nós estamos dando os benefícios da lei. Não posso admitir isso. Eu fui utilizado pelo Estado como chicote para agir de forma contundente, usando a lei, apenas contra pobres, afrodescendentes e semianalfabetos. Não podemos, isso não pode acontecer, e eu faço um apelo ao Relator e aos colegas Senadores: não vamos permitir a extinção da punibilidade em todos esses crimes.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Fabiano Contarato, Senador Marcos Rogério, se me permitem, obviamente não devo discutir a matéria, mas apenas para contribuir com um esclarecimento importante em relação a esse tema. Desde 1995, como bem invocou o Senador Esperidião Amin, quando houve a colocação na lei da extinção da punibilidade em razão do pagamento do tributo, que favoreceu uma série de acusados de crimes na época de sonegação de contribuição previdenciária, art. 95, alínea "d", da Lei 8.212, há diversos processos na Justiça Federal nesse sentido. De lá para cá, diversas leis foram editadas em matéria tributária, em matéria previdenciária. E, em relação a crimes contra a ordem tributária, da Lei 8.137, e crimes contra a previdência social, seja da Lei 8.212, seja da alteração do Código Penal, apropriação de débito previdenciário e sonegação de contribuição previdenciária, a jurisprudência, em razão de diversos dispositivos inseridos nessas leis, é absolutamente pacífica em relação à extinção da punibilidade quando há o pagamento do tributo. Obviamente que há uma variação em alguns momentos - se é por ocasião do recebimento da denúncia, ou se é por ocasião da sentença penal condenatória -, mas há uma jurisprudência hoje pacífica, fruto de diversos dispositivos inseridos nessa lógica de que os crimes tributários e os crimes previdenciários que envolvam valor, uma vez quitado o tributo ou a contribuição previdenciária, há a extinção da punibilidade. Portanto, o Senador Marcos Rogério vai nessa linha em relação a esses crimes.
É bem verdade que, no relatório do Senador Marcos Rogério, há outros tipos penais que não os crimes previdenciários e crimes fiscais. Há outros tipos penais que não têm essa mesma lógica. E esta lógica foi inserida na Lei da Repatriação, que envolvia também regularização patrimonial; e aí, lá naquela lei, se previa, para poder estimular a regularização patrimonial, a extinção da punibilidade dos crimes relativos ao fato gerador da repatriação. E é a lógica também que me parece - o Senador Marcos Rogério pode me corrigir - que foi implantada pelo Senador Marcos Rogério no seu parecer.
Então, ao que me parece, o Senador Marcos Rogério coloca no seu parecer a lógica jurisprudencial e legal do Brasil de extinção da punibilidade de crimes fiscais quando há o pagamento e a lógica da Lei de Repatriação em relação a outros crimes diversos dos crimes fiscais quando há regularização patrimonial. Quero crer que seja essa a lógica do Líder Marcos Rogério, que vai ao encontro de legislação já existente no Brasil.
Então, é apenas para contribuir, para que tenhamos a clareza em relação a esse assunto; mas, repito, se houver a compreensão dos Senadores de que isso deva ser mais bem refletido, obviamente que da Presidência não haverá problema algum em permitir essa discussão mais aprofundada à luz da sustentação feita pelo Senador Fabiano Contarato.
Para discutir, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, são dois pontos. Primeiro: o interesse do Governo. Há interesse do Governo em arrecadar para poder bancar, talvez, alguns programas ou a situação da pandemia? Se houver, o que tem que ser analisado é se vale a pena adotar as medidas que foram feitas com relação à repatriação. O Líder do Governo colocou muito bem, introduzindo o imposto de 15% mais a multa de 15%, que eu acho que aí você vai ao encontro do que foi aprovado na Câmara e depois no Senado da repatriação.
R
Agora, indo na linha do que a Senadora Kátia falou, nós estamos, há dois, três anos, colocando a regularização fundiária como prioridade, porque existem pessoas, há 40, 50 anos, aguardando a regularização fundiária e, mesmo regularizando, o valor é simbólico. Para o cara que recebeu um lote aqui, um terreno aqui 50 anos atrás, o Cerrado não produzia nada, não valia nada; fatalmente virá agora o Incra colocando um preço que é simbólico, até porque, há 50 anos, o cara aguarda. Então, esse cidadão precisa atualizar para dar em garantia a bancos, etc.
Aí é diferente, aí eu quero fazer um apelo ao Governo, porque 24 meses na pandemia é muito pouco. Então, se der para destacar, ressaltando que a regularização fundiária, para efeito de garantia, você parcela em 60 meses, é razoável. Agora, de fato, se o motivo não for esse, tudo bem, vamos fazer em 24 meses, mas, para quem está regularizando, esperando há 50 anos e quer regularizar para pagar 3%, não dá para pagar à vista nem em 24 meses. Nesse caso, 60 meses seriam o ideal.
Era isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Izalci Lucas.
Para discutir, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - É o primeiro momento em que tenho a oportunidade de falar da satisfação de ter em nosso partido, a partir de hoje, o Senador Kajuru.
Ele é bem-vindo e é uma honra para todos nós, no Podemos, a sua presença como filiado ao nosso partido.
Em relação ao projeto, que é um importante projeto, de iniciativa do Senador Roberto Rocha, e com um parecer também de quem estudou a matéria, já que é uma matéria que precisa de conhecimento técnico, nós temos algumas ponderações a fazer também. Eu creio que há ainda pontos nebulosos que exigiriam a cautela, a prudência.
O art. 6º, tão enfatizado pelo Senador Fabiano Contarato, realmente, é um motivo de grande preocupação, porque, além da extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, também autoriza a extinção da punibilidade de outros crimes gravíssimos.
Vamos repetir o que o Senador Contarato já enumerou, mas vamos repetir contra a ordem tributária e financeira, verdadeira carta branca ao crime. Há lavagem de dinheiro, há sonegação de contribuição previdenciária, há operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas, há fiscalização de documento público, há falsificação documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso. Portanto, esse art. 6º tem que ser mais bem discutido e a sua retirada do âmbito do projeto talvez fosse conveniente.
É claro que o nosso Relator Marcos Rogério estudou essa matéria, sabe bem das consequências, nós reconhecemos a sua inteligência e a sua competência, mas é um alerta necessário neste momento.
Em relação à taxação, o Líder do Governo demonstra essa preocupação do Governo. Há uma sugestão também de escalonar. Poderíamos por exemplo, estabelecer 3% para a parcela dos ganhos que não ultrapassem 5 milhões; 3,5 para a parcela dos ganhos que excederem os 5 milhões, não ultrapassando 10 milhões; 4% sobre a parcela dos ganhos que excederem 10 milhões e não ultrapassarem 30 milhões; e 4,5% acima de 30 milhões. Portanto, é um escalonamento que certamente atenderia aos objetivos de arrecadação do Governo, de receita que obviamente alimenta, neste momento, o desejo do Governo em razão da crise que estamos vivendo.
R
Enfim, Presidente, eu compactuo com a opinião de alguns Senadores que se manifestaram com o desejo de retirada de pauta para uma melhor leitura do projeto.
E, se ele for votado, obviamente, a Bancada do Podemos vai liberar o seu voto.
A partir de agora, Presidente, o Senador Lasier Martins passa a encaminhar as votações pelo Podemos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Líder Alvaro Dias.
Para discutir a matéria, o autor do projeto, Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA) - Está ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA. Pela ordem.) - Muito bem.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, estou atentamente ouvindo aqui cada um dos colegas. Compreendo perfeitamente e até acho muito interessante esse debate. Nós estamos muito discutindo despesa, despesa, despesa que os governos têm feito, mas esta é a primeira oportunidade que eu vejo, neste período de pandemia, que nós temos de discutir uma receita sem aumentar a carga tributária e, também, sem emitir título da dívida pública.
A gente tem que entender que a última atualização patrimonial no nosso Imposto de Renda foi em 1995, no Plano Real. De 1995 para cá, nós tivemos quase 500% de inflação no Brasil. Se o Brasil, nós todos decidirmos que é melhor emitir títulos da dívida pública, é uma opção, uma escolha. Escolha é sinônimo de renúncia. Nós estamos aqui apresentando um caminho. Esse caminho não aumenta a carga tributária e não é renúncia fiscal. Você não renuncia ao que você não tem. Nós podemos admitir que isso, no máximo, é uma ARO, uma Antecipação de Receita Orçamentária. Ora, mas nós estamos em plena pandemia. Eu prefiro 1 milhão agora a 10 milhões daqui a dez anos. É preciso entender isso.
Eu quero ser muito objetivo e pontuar, para facilitar o trabalho do nosso Relator Marcos Rogério, no que diz respeito aos cinco pontos colocados pelo Líder do Governo.
O Líder do Governo diz ser contra a regularização, mas, se houver, que haja uma multa. Pois eu quero aqui dizer que, como autor, eu sou a favor da multa. Ela pode ser de 15%, ou seja, se você tem um imóvel que vai regularizar, você paga 15%. O.k., 15%. Você vai pagar quanto? Se for 150 mil, você vai pagar 15% de 150 mil. Aí você vai ter 17,5% no total. Aí está correto. Não são 30% - 15% mais 15% -, não. Porque aí ninguém vai fazer. Ninguém! É óbvio.
Dito isso, eu quero ir para o segundo ponto. O segundo já é a questão da multa.
Terceiro ponto: a alíquota tem que ser maior. Ora, eu apresentei de 1,5%. Aí o Governo queria... O Governo, não; a Receita Federal queria de 4%. Nós estamos chegando a um ponto de 3%, que, confesso a V. Exas., eu acho muito, porque as pessoas não vão ter interesse em aderir. Isso não é obrigatório; isso é voluntário. É voluntário! É preciso entender que talvez 2% a 3%, 2,5% seja uma alíquota razoável. No entanto, quero dizer aqui que conversei muito com o Ministro Guedes, com o próprio Presidente da República, com V. Exa. também, e nós entendemos em conjunto que 3% poderiam ser suportáveis.
R
Agora, 60 meses para pagar eu também considero que é demais, porque nós estamos falando de cinco anos. Quem sabe 36 meses? Aí são três anos. Eu acho que poderia ser em 36 ou 42 meses, ou seja, em três ou quatro anos. Por quê? Porque, senão, Presidente, a classe média não vai aderir. Nós já temos na lei atual vários atenuantes. E as pessoas precisam entender quais são esses atenuantes na lei atual, na legislação atual. Por exemplo, se é um único imóvel até 440 mil, não se paga nada no ganho de capital, não há os 15%; se, por exemplo, eu vender o meu imóvel para comprar outro em até 180 dias, não pago nada também. Assim, há vários e vários atenuantes, pelo menos uns quatro ou cinco.
Desse modo, se não estivermos atentos a isso, nós vamos perder uma oportunidade, uma janela de oportunidade não apenas para os governos - Governo Federal, governo estadual e governo municipal; todos -, pois metade do que está sendo dito aqui vai para as prefeituras e para os governos estaduais. Caso se arrecadem 30 bilhões, 15 bilhões aproximadamente - são 48% - vão para prefeitura e governo estadual. Imaginem o que é isso, esse fôlego neste momento de pandemia?!
Eu encerro, dizendo ao Relator que estou de acordo, que o parcelamento ficaria em 48 meses, o que eu acho que é um número razoável. A pessoa que quiser vender o seu patrimônio não poderá vender em menos de três anos. Aliás, pode, mas ela paga os 15% normais, ou seja, ela só vai ter o benefício dos 3% se for após o terceiro ano. Até lá, nós já saímos desta crise!
De tal modo, eu quero dizer que estou de acordo com a regularização, com a multa de 15% - no total, vão ser 17,5% -, e acho que a alíquota deve ser de 3% no máximo. Foi o que eu combinei com o Ministro Guedes.
Dizer que é contra bens móveis? Por que contra bens móveis?! Venham cá: e quem tem obras de arte e quer fazer a regularização? E quem tem gado, cavalo? Ah, não pode fazer?! Não pode?! Por quê?! Nós estamos tirando do andar de cima para dar para o andar de baixo, gente! Então, eu não entendo por que o Governo quer tirar bens móveis e só deixar bens imóveis. Eu acho e sustento que se devem incluir, sim, bens móveis e bens imóveis, com alíquota de 3%.
Termino fazendo uma conta muito rápida, uma conta de padeiro. Nós temos 30 milhões de contribuintes, pessoas físicas no Brasil. Se tivermos a adesão de 1 milhão - 1 milhão! -, com alíquota de 3% e aumento de R$1 milhão só na atualização patrimonial, em média, é 1 milhão vezes R$1 milhão. Então, nós estamos falando de R$1 trilhão. E, sendo R$1 trilhão com alíquota de 3%, nós estamos falando de R$30 bilhões. Desses R$30 bilhões, vai metade para os Estados e metade para os Municípios.
Isso sem falar que o objetivo também deste projeto - talvez o mais importante - é dar às pessoas a oportunidade de regularizar o seu patrimônio perante o Imposto de Renda e aumentar a sua capacidade de endividamento para ter mais acesso a crédito. A pessoa tem um apartamento que comprou há muito tempo por R$80 mil. Hoje ele vale R$1,5 milhão, mas, se ela vai fazer um cadastro, a garantia dela é de quanto? É pouca; ela não tem condição. Então, acho que a gente tem a oportunidade, sim, de aquecer a economia, tem a oportunidade de melhorar o cadastro. Eu disse ao Ministro Guedes - digo para encerrar, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco: "Ministro, acho que, paralelamente à aprovação desse projeto, o Governo Federal deveria criar uma linha de crédito especial, para que as pessoas possam ter acesso a esse crédito especial" - como foi feito agora, pela Caixa Econômica, em relação às santas casas e entidades filantrópicas -, uma linha de crédito especial, "desde que comprove a adesão ao Reap". Se o sujeito comprovou que aderiu ao Reap, regularizou a situação dele, atualizou o imposto de renda dele, vai ter uma condição de pegar um dinheiro mais barato e facilidades, flexibilizando, inclusive, o cadastro perante as instituições até oficiais - BNB, Basa, Banco do Brasil, Caixa Econômica.
R
Acho que, com isso, nós vamos dar um fôlego bastante grande para a nossa tão combalida economia dos dias de hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao autor do projeto, Senador Roberto Rocha, e peço a atenção do Senador Fernando Bezerra Coelho, até para explicação por parte desta Presidência, para o motivo de se ter incluído esse projeto na pauta de hoje.
Entende a Presidência, Líder Fernando, que esse projeto interessa sobremaneira ao Governo Federal, até mais do que interessa ao contribuinte ver atualizado o seu patrimônio com o recolhimento de uma alíquota, mormente se há a trava do tempo, estabelecida pelo Líder Marcos Rogério, de não se poder vender, ou de se poder vender, mas tendo de recolher a alíquota normal nesse prazo, nesse interstício de três anos.
E por que isso é interessante para o Governo? Imagine: só no Plano Real nós tivemos mais de 500% de inflação. Imagine um imóvel adquirido em 1994 por R$100 mil e que hoje, só pela correção da inflação, valeria R$600 mil. O que o contribuinte vai fazer é recolher 3% sobre a inflação, sendo que já seria um direito dele ver atualizado o seu patrimônio se houvesse uma forma de atualização automática do patrimônio dos contribuintes brasileiros.
Portanto, o Governo só tem ganhos nesse projeto. É algo que o Governo deve considerar para análise, para flexibilidade de outras disposições e, eventualmente, evitar o veto de dispositivos que são importantes também para o projeto.
Apenas uma ponderação, para se olhar com esta visão de um interesse do Governo que é maior, repito, do que o próprio interesse do contribuinte neste projeto, porque é uma arrecadação, é uma receita que virá de forma extraordinária para o Governo Federal.
Apenas essa ponderação que me permito fazer ao Líder Fernando Bezerra Coelho.
Com a palavra o Relator, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu penso que nós, a par de todas as manifestações, conseguimos avançar um pouco, no diálogo que tivemos com o Líder do Governo e ouvindo, agora há pouco, também, o Senador Roberto Rocha.
Eu queria fazer uma proposta e aqui ouvir o Líder do Governo, já com a possibilidade de irmos à votação.
Primeiro, apenas em relação à questão do afastamento da punibilidade, da extinção da punibilidade que nós tratamos nessa matéria, o que nós fizemos - V. Exa., Sr. Presidente, fez menção, de maneira muito apropriada - está na esteira da jurisprudência do STJ, está na esteira do que foi feito em relação à lei que permitiu a repatriação de bens, de ativos no exterior e também, Sr. Presidente, está na esteira do que trata justamente a Lei 9.249, de 1995, que alterou a Lei do Imposto de Renda.
R
Vejam o que dispõe o art. 34 da Lei do Imposto de Renda:
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27/12/1990, e na Lei nº 4.729, de 14/07/1965, quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Portanto, está na mesma esteira. Essa norma trata aqui de crimes contra a Ordem Tributária e sonegação fiscal. Então, o que nós apresentamos aqui está justamente nessa mesma direção.
Em relação às ponderações do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, eu queria... Meu caro Líder, acolhendo as ponderações de V. Exa. e os apelos do Governo, para que a gente vote essa matéria dentro de um ambiente de diálogo e de entendimento - acho que é o melhor caminho -, eu queria, com a concordância do autor, que já se manifestou ali inclusive, em relação à questão da multa, acolher a sugestão de V. Exa. no sentido de também constar, além dos 15%, mais 15% de multa sobre a alíquota diferenciada do Regime Especial. Portanto, os 15%, que V. Exa. sugere como multa, para o caso de regularização, sobre os 15% que nós colocamos como alíquota.
Em relação à questão do prazo, que V. Exa. apela para a gente reduzir para 24 meses, eu queria fazer uma ponderação ao Líder do Governo: não ficar nem na proposta de V. Exa., de 24 meses, nem na proposta do Senador Roberto Rocha, de 42 meses. Eu queria o meio termo, ou seja, aceitaria reduzir o prazo de 60 para 36 meses. Portanto, ficaria entre a proposta que o Governo está fazendo e a proposta que o autor faz, de 42, ou seja, com 36 meses. Isso porque não adianta fazer uma lei que se tornará inócua após a sua sanção; ela precisa ter efetividade. O Governo precisa criar um ambiente para a regularização, mas, sobretudo, arrecadar. Não pode ser uma lei de faz de conta.
Portanto, esses são os dois pontos para os quais eu queria aqui sinalizar um acordo com o apelo do Governo: os 15% que ele mencionou; e, em relação ao prazo, estabelecer 36 meses. Eu acho que, dessa maneira, a gente consegue avançar, votar essa proposta no dia de hoje e encaminhá-la à Câmara dos Deputados para os ajustes que forem necessários e, quem sabe ainda neste ano, ter a sua sanção e garantir a possibilidade de quem tem...
Eu nem mencionei aqui, Sr. Presidente, a questão de que, se nós formos considerar aqui o lapso temporal para muitos bens, no caso da atualização patrimonial, por exemplo, e considerar a inflação desde o Plano Real até agora, só isso, nós já teríamos algo perto de 500%. O Governo, aqui, não deixa de arrecadar; o Governo vai é arrecadar. O caso da inflação aí não é ganho de capital.
Então, eu penso que a proposta vem em muito boa hora, num momento em que o Governo precisa arrecadar, e parte da sociedade tem a possibilidade de fazer essa atualização. Acho que nós vamos dar um passo importante para o Brasil, para os brasileiros, mas, sobretudo, para o Governo, num momento em que ele precisa aumentar a sua arrecadação para fazer frente, sobretudo, às demandas que nós temos de financiamento do nosso Sistema Único no enfrentamento à Covid-19.
R
Agradeço por todas as ponderações, por todas as contribuições, agradeço ao Senador Fabiano Contarato. Eu sei da diligência, da cautela que ele tem, sobretudo, nas matérias penais. Lá na CCJ, em muitas ocasiões dialogamos muito, debatemos muito. Eu sei da cautela dele, e este Relator, pode ter toda a certeza, agiu dentro desse mesmo espírito de cautela, acatando, inclusive, parte das sugestões que ele fez em relação à questão da origem lícita do bem. Eu acho que isso aí foi fundamental, ajudou muito, enriqueceu o projeto.
Portanto, faço esse apelo ao Líder de compreensão, porque, senão, nós teríamos duas regras desiguais. Nós trataríamos brasileiros que estão no exterior de maneira diferente dos brasileiros que estão no Brasil, em situações bastante semelhantes.
Portanto, estou fazendo essas ponderações apenas para dar clareza aqui ao Plenário das razões que me motivaram a colocar todas essas previsões. Inclusive, na lei que atualizou a própria lei do Imposto de Renda.
Sr. Presidente, são as ponderações que faço no sentido de a gente conseguir avançar e aprovar essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcos Rogério.
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, não quero ser cansativo, mas, mais uma vez, o Relator só está se referindo aos crimes tributários com essas decisões.
Eu queria entender o seguinte: é razoável a gente entender que na repatriação faz sentido você perdoar uma eventual sonegação. Agora, qual é a lógica em, para você regularizar um imóvel lícito, perdoar crimes relativos ao câmbio, à falsidade de documento público? Qual é a lógica? A gente está extinguindo o crime de lavagem de dinheiro, minha gente!
Então, eu faço um apelo! Esses crimes não têm nada a ver com o projeto. Eu faço um apelo para que seja retirado do art. 6º os itens de III a VI, porque são crimes que não tem... Volto a falar: todas essas decisões citadas pelo nobre Relator se referem a crimes tributários; não se referem à lavagem de dinheiro, manipulação de câmbio, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso; não têm nada a ver com isso.
Então, não vamos perder a oportunidade de tratar igualmente os iguais à medida que eles se desigualem. Eu não posso colocar no mesmo nível, num projeto para regularização de um bem imóvel de origem lícita, e extinguir a punibilidade de um crime de lavagem de dinheiro. Será que é difícil os colegas entenderem isso?
Poxa, eu estou fazendo um apelo, e esse apelo é: você quer manter a extinção da punibilidade? Por que não deixamos, já que vai ser um crime de menor potencial ofensivo, um crime praticado sem violência ou grave ameaça, a regra do Código Penal, do art. 16, do arrependimento posterior, como causa de diminuição de pena; jamais, como extinção da punibilidade.
Perdão pela forma efusiva com que eu estou defendendo isso, mas eu não posso me furtar em promover esse debate, para enriquecer ainda mais esse PL, que é bom.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Fabiano Contarato.
Senador Fernando Bezerra Coelho, V. Exa. gostaria de se pronunciar?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Com certeza, Sr. Presidente.
Na realidade, para manifestar o nosso "de acordo" em relação à proposta do parcelamento de 36 meses. Agora, em relação à colocação da multa, eu peço a atenção do Sr. Relator para que fique igual ao que ocorreu na hipótese da transferência de ativos do exterior, porque o Senador Roberto Rocha fala que a multa seria aplicada ao pagamento do imposto de 15%. Portanto, o custo total seria de 17,5%. Se foi essa a regra utilizada na transferência, na legalização de ativos no exterior, eu estou de acordo, mas eu estou na dúvida se foi assim utilizada. O que me parece é que foi cobrada uma multa de 15% e o pagamento do imposto de 15%.
R
Nós estamos falando de ativos, imóveis e/ou móveis, que vão ser regularizados. Nós não estamos falando de atualização daquilo que está pacificado. Na realidade, em mais de 70% vai ser essa a situação, a atualização, que vai beneficiar milhares de contribuintes.
Na parte da regularização desses imóveis ou desses bens móveis é preciso que haja a aplicação da multa. Nós não podemos abrir mão dessa aplicação da multa. Foi feito assim em relação à regularização dos ativos no exterior quando eles foram repatriados.
Então, eu só peço essa compreensão, porque é nesses termos que o Governo quer apoiar a matéria, apoiar a sua deliberação no dia de hoje, para que ela possa ir à Câmara e, eventualmente, sofrer novos aperfeiçoamentos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Com a palavra o Relator, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Eu penso que nós estamos muito próximos de um acordo com relação a essa matéria, exceto nesse ponto que o Senador Fernando Bezerra apresenta na sua fala final. Senador Fernando Bezerra, eu queria fazer um apelo a V. Exa. aqui, considerando os limites de V. Exa., obviamente, em negociar uma pauta como essa.
Eu vou acatar as ponderações do Senador Fabiano Contarato em relação à modificação do art. 6º. Ele faz menção aos incisos II a VI. E assiste razão à fala de V. Exa., porque não seria o caso nem de aplicação neste caso concreto de que nós estamos tratando.
Então, agradeço as contribuições de V. Exa. Estou acatando para retirar esses incisos que V. Exa. menciona do art. 6º; portanto, incisos II a VI. Agradeço as contribuições de V. Exa., sempre diligente, sempre cuidadoso, olhando para a norma nos seus detalhes. Isso é importante.
Em relação à questão do Senador Fernando Bezerra, Sr. Presidente, eu faço um apelo ao Senador Fernando Bezerra, porque, se nós avançarmos a esse ponto que o Senador Fernando Bezerra está propondo neste momento, no tocante à regularização, é ferir de morte toda a proposta. Não teria atratividade nenhuma para o contribuinte fazer a regularização. Isso aniquilaria o projeto - o projeto seria letra morta. O que eu estou propondo é nos termos do que eu mencionei: em cima da alíquota diferenciada que se está prevendo para esse regime especial.
O apelo que faço a V. Exa., considerando que nós já avançamos em relação aos outros pontos, seria avançar com relação ao que nós construímos em relação ao prazo, em relação à multa, sob o valor do regime especial, e aí trabalhar na Câmara dos Deputados, de repente se tiver que fazer algum ajuste lá. Certamente essa matéria vai sofrer modificações lá. Espero que não, mas, se sofrer, voltará ao Senado.
R
Quero fazer um apelo a V. Exa. Nesse caso, com todo o respeito, considerando tudo que eu ouvi dos Senadores e dos técnicos em relação a essa matéria, atribuir essa construção dessa multa na extensão que V. Exa. está apresentando aí seria realmente aniquilar qualquer tipo de sucesso dessa matéria. Seria quase que uma injuridicidade antecipada, uma norma que não vincularia, porque ela é uma norma que vai estimular o contribuinte a ir ao Fisco declarar patrimônio, tributar, ou seja, pagar o tributo e regularizar. Com essa situação, realmente nós não teríamos nenhuma atratividade.
Então, faço um apelo a V. Exa. nesse sentido. Eu já estou avançando aqui nos pontos que posso avançar, no diálogo com o autor, no diálogo com os Senadores, acatando agora a sugestão do Senador Fabiano Contarato, mas esse ponto, Senador Fernando Bezerra, é um ponto de mérito. Eu sei do apelo que há por parte do Governo, mas acho que, ao passo que nós avançarmos com essa matéria aqui no Senado, na construção que fizemos, e até chegar à Câmara, talvez o Ministério da Economia tenha a compreensão de que esse é um bom caminho, é uma boa maneira de avançarmos, evoluirmos e de o Governo arrecadar. Senão, ficará no zero a zero; o Governo vai continuar não arrecadando. Dessa maneira, nós não fazemos uma norma aqui que represente algo banal, porque nós estamos com uma alíquota de 15% e mais a multa - uma alíquota diferida, portanto, porque, no caso de atualização, está ficando em 3%. Aqui nós estamos com 15% e com mais essa multa que V. Exa. sugeriu.
Então, faço esse apelo a V. Exa. no sentido de a gente avançar com a matéria hoje. Acho que nós já conseguimos construir muito aqui e poderíamos votar aqui. E, enquanto a matéria vai para a Câmara, o Governo de repente amadurece a compreensão em relação a esses pontos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu quero agradecer ao Senador Marcos Rogério pela compreensão, pela flexibilidade de elaborar esse acordo, e cumprimentar o Senador Fabiano Contarato pela belíssima advertência em relação à impertinência de dispositivos penais em razão dessa matéria específica de regularização patrimonial.
Quero apenas sugerir ao eminente Marcos Rogério... Senador Marcos Rogério, a referência... Senador Marcos Rogério...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sr. Presidente, quero só fazer uma correção.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Estou sendo alertado pela assessoria aqui...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... em relação aos incisos que eu falei com o Senador Fabiano Contarato. Não é do II ao VI; é do III ao VI.
Agradeço, inclusive, a sinalização do Senador Fabiano Contarato. É do III ao VI.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - É justamente isso, Senador Marcos Rogério, me dê atenção em relação... É justamente isso. Eu queria sugerir a V. Exa... V. Exa. vai manter o inciso I e o inciso II da Lei 4.729.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeitamente. É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - E, no inciso I, V. Exa. fala arts. 1º e 2º. Esses incisos específicos I, II e V, V. Exa. vai manter? Seria o art. 1º, que é o crime contra a ordem tributária, e o 2º, que é um crime a uma outra modalidade. Seriam os arts. 1º e 2º referentes ao inciso I.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Só um minuto. Só um instante, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Então, V. Exa. mantém o inciso I e o inciso II e suprime os demais incisos.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Estão sendo mantidos, Sr. Presidente. Isso, perfeitamente, I e II mantidos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - E, no inciso I, V. Exa. mantém esses incisos I, II ou V ou serão todos os incisos do art. 1º?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu estou mantendo o I, o II e o V.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Talvez seja o caso de manter todos os incisos do art. 1º, ou seja, todos os crimes contra a ordem tributária inerentes a esse fato estariam extintos com o pagamento.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Estão sendo mantidos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Estão sendo mantidos.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Mais uma ponderação, Senador Marcos Rogério: no art. 6º, V. Exa. fala do pagamento antes de decisão criminal. O desejo de V. Exa. é de que seja antes da sentença penal condenatória de primeira instância?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Com essa adequação, Senador Fabiano Contarato, V. Exa. se sente contemplado?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Agradeço a sensibilidade do Senador Marcos Rogério.
Agradeço aos colegas a paciência pela minha insistência neste ponto, mas é porque não tinha nada a ver com o projeto.
Parabenizo o Senador Roberto Rocha.
Desde já, peço perdão por estar ocasionando um pouco de transtorno nesta sessão, mas é para corrigir mesmo e para o projeto ficar cada vez melhor.
A ponderação que V. Exa., Senador Rodrigo, faz com relação à decisão judicial é pertinente. Talvez fosse até o caso de colocar "até o recebimento da denúncia ou queixa", na mesma linha que está lá no art. 16, pois daríamos o mesmo tratamento. É claro que, lá no 16, é causa de diminuição de pena. Aqui, é extinção da punibilidade. Mas fica ao critério.
Eu me sinto contemplado.
Parabéns ao Senado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Fabiano Contarato.
A modificação é justamente esta: em vez de se fazer referência à decisão criminal, que é algo genérico, faz-se à sentença penal condenatória, que, não há dúvida, é a sentença de primeiro grau, como o é na extinção de punibilidade dos crimes tributários em regra.
Agradeço a todos.
Senador Fernando Bezerra, deseja se pronunciar ou podemos passar à votação?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Não.
Eu quero concordar com a proposta do Senador Marcos Rogério no sentido de que a aplicação da multa, a base da aplicação da multa, nós poderemos voltar a discutir na Câmara, e dar o apoio para que a matéria possa ser apreciada e ser votada, inclusive, com voto do Governo nesta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Líder Fernando.
Há destaques em relação a este projeto.
Há o Destaque 1.297, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque da Emenda nº 1.
Eu indago à Liderança do MDB se mantém ou se retira o destaque após a celebração do acordo entre os Senadores em relação a esta matéria.
Líder Eduardo. (Pausa.)
Há também os Requerimentos 1.300 e 1.301, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, de destaque das Emendas nºs 8 e 6, respectivamente. Deferido em relação à Emenda nº 8; prejudicado em relação à Emenda nº 6, que foi acolhida pelo Relator.
Eu passo a palavra à Liderança do Podemos, ao Líder Alvaro Dias, para que sustente o seu requerimento de destaque em relação à Emenda nº 8, se mantém ou se retira.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - A Emenda foi acolhida, uma delas; e a outra também já consta no substitutivo. Por essa razão, nós retiramos o requerimento de destaque.
Cumprimento, mais uma vez, o Senador Relator Marcos Rogério, que acolheu emendas, que discutiu, que debateu, com conhecimento de causa, com conhecimento técnico, inclusive, e que melhora muito o projeto em razão desse debate.
Esperamos realmente que se possa obter o sucesso que o Senador Roberto Rocha pretendeu ao adotar esta iniciativa.
A Bancada do Podemos ficará livre para a votação.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Volto a palavra ao Líder do MDB, Senador Eduardo Braga.
V. Exa. mantém ou retira o destaque, Líder?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Presidente, nós conversamos com a Senadora Rose, que é a autora da emenda, e estamos retirando o destaque, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa.
Remanesce um único destaque, o Destaque 1.395, do Senador Izalci Lucas, líder do PSDB, da Emenda nº 5.
Concedo a palavra ao Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Não, Presidente, eu vou retirar o destaque e parabenizar, mais uma vez, o acordo.
Eu acho que é um projeto meritório, que merece realmente a aprovação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço V. Exa.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 10 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram...
Perdoem-me, antes de submeter à votação, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Quero fazer só um comentário, Sr. Presidente.
Eu quero cumprimentar o zelo do Senador Fabiano Contarato, que deu uma contribuição extraordinária para expungir, eu aprendi esse verbo com o Senador Fogaça, expungir do texto algo que poderia gerar um grande mal-estar, que são os incisos III a VI, o Senador Fabiano pode me corrigir, do art. 6º. Acho que isso deixou o projeto viável.
Quanto à taxa, quanto ao percentual da multa, acho que isso está bem conduzido e o Governo poderá tomar a posição que bem lhe pareça correta e coerente. Só deixo aqui, no ar, ao meu querido amigo, Senador Fernando Bezerra, o seguinte: quem sabe se o Governo também oportuniza um Refis? Um Refis, porque depois de uma pandemia, algum Refis tem que vir, a dimensão eu não sei.
Então, meus parabéns ao Senador Roberto Rocha; parabéns novamente ao Senador Marcos Rogério e o meu aplauso à aplicação correta do Senador Fabiano Contarato, com a qual eu concordei sempre. E vou votar a favor, porque houve um diálogo aberto e o aperfeiçoamento de um projeto bem elaborado, que pode estimular o Governo, como eu disse, a tomar uma providência abrangente para o setor econômico, que todos nós sabemos, o Senador Izalci sabe mais do que nós, se faz necessária.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço o Senador Esperidião Amin.
Podemos submeter à votação?
Em votação a Emenda nº 10 (substitutivo), nos termos do Parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar.
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem a votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a Redação Final.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu saúdo o Senador Roberto Rocha, autor desse inteligente projeto; o Senador Marcos Rogério, que muito bem o relatou e a contribuição do Senador Fabiano Contarato, que foi a grande estrela da nossa sessão hoje, permitindo que houvesse a viabilização da aprovação do projeto.
Parabéns, Senador Fabiano Contarato, juntamente com todos os outros.
Retornamos ao item 1 da pauta.
Projeto de Lei 4.348, de 2019, do Deputado Silas Câmara, que altera a legislação que regulamenta a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, inclusive em áreas rurais, fora da Amazônia Legal.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 5.
R
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de ontem, quando foi retirada da pauta e transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Acir Gurgacz para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Acir.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, desde ontem, quando retiramos o projeto de pauta, nós passamos a conversar, dialogar com os consultores do Senado, com o Incra, com o Ministério da Agricultura, também com os Senadores envolvidos nesse projeto, o Senador Eduardo Braga, o Senador Omar Aziz, e também com o autor, Deputado Silas Câmara, com quem tivemos esse entendimento e fizemos uma modificação, dentro de um entendimento para que o projeto esteja ainda melhor para realmente podermos fazer a regularização fundiária não só na Amazônia, mas também em todo o nosso País.
Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei (PL) nº 4.348, de 2019, de autoria do Deputado Silas Câmara, que altera o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que “dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências”.
Com dois artigos, o art. 1º altera o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 2009, para estender a data de enquadramento de regularização fundiária de “10 de outubro de 1985” para “10 de outubro de 2008”.
O art. 2º do PL trata da vigência.
Segundo o autor do PL, existem assentamentos com características de colonização que foram iniciados antes da data estabelecida na lei, mas cuja formalização de implantação se deu posteriormente, e que ficaram excluídos da possibilidade de regularização fundiária.
Vamos à análise, Sr. Presidente.
Compete a este Plenário, nos termos dos incisos I, XIII e XIV do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, opinar em assuntos correlatos a direito agrário.
Quanto ao mérito do PL nº 4.348, de 2019, cabe esclarecer que o art. 40-A da Lei nº 11.952, de 2009, incluído pela Lei nº 13.465, de 2017, estatui que as disposições da lei (à exceção do disposto no art. 11) se aplicam à regularização fundiária das ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas urbanas e rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive, nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, em data anterior a 10 de outubro de 1985 com características de colonização, conforme regulamento. O PL altera essa data e a posterga para 10 de outubro de 2008.
R
Na análise do mérito, cumpre antes compreender o histórico do estabelecimento de uma data limite de enquadramento da regularização fundiária das ocupações fora da Amazônia Legal. A Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, convertida na Lei nº 13.465, de 2017, originalmente não estabelecia a restrição de data anterior a 10 de outubro de 1985, da regularização de projetos criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, com características de colonização. Essa data foi incluída no processo legislativo que analisou a MP nº 759, de 2016, possivelmente em referência ao Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985, que aprovou o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O regulamento a que se refere o caput do art. 40-A da lei é atualmente estabelecido pelo Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, dispõe sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Incra, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
No sítio na internet do Incra, é possível saber quais são as modalidades de assentamento rural e também acessar a relação dos 9.426 projetos de assentamentos criados e reconhecidos pelo Incra até 14 de dezembro de 2020 e as respectivas datas de criação. Eles abrangem 967.248 famílias e 87,6 milhões de hectares. Esses projetos são cadastrados no Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária (Sipra) do Incra, que informa que as modalidades de projetos de colonização deixaram de ser criadas a partir da década de 1990, quando entraram em desuso.
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é a ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra para subsidiar a governança fundiária do Território nacional. Registre-se ainda a recente criação do Programa Titula Brasil pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para apoiar a titulação de assentamentos e de áreas públicas rurais da União e do Incra passíveis de regularização por meio de parcerias com os Municípios.
Foram apresentadas cinco emendas em Plenário, sendo três pelo Senador Izalci Lucas, uma pelo Senador Jean Paul Prates e uma pelo Senador Alessandro Vieira. Sem questionar o mérito e as nobres intenções das três primeiras Emendas propostas, nºs 1, 2 e 3, avalio que não têm correlação com a proposição em análise. A Emenda nº 4 altera a data proposta pelo projeto de lei, a fim de obter consonância com o art. 5º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, mas avaliamos que não há impacto regulatório significativo para justificar tal mudança. Outra alteração proposta nesta emenda é a discriminação do que são objetos com características de colonização. O próprio art. 40-A que o PL pretende alterar já remete ao regulamento os detalhamentos necessários para a sua implementação, e achamos que seja correto manter dessa forma.
R
Quanto à Emenda nº 5, esta modifica a data proposta pelo PL, para 22 de julho de 1992, em função do exemplo dado pelo autor na justificação do projeto, quando apresentado na Câmara dos Deputados. Mas entendemos que esse é apenas um exemplo, não devendo ser esta uma data a constituir marco temporal de uma modificação legislativa tão importante como a proposta pelo PL. Entretanto, na prática, segundo especialistas do Incra, a inserção de novo marco temporal não contemplaria os projetos de colonização - cito - PA-Rio Juma, PA-Monte, PA-Matupi, todos no Estado do Amazonas, e também muitos outros em todo o nosso País.
Projetos de colonização deixaram de ser feitos pelo Incra após o Plano Nacional de Reforma Agrária, de 1985.
Ainda segundo o Incra, alterar o marco temporal para frente, até 2008, não atingirá os projetos de assentamento objeto da proposição, porque não são caracterizados pelo Incra como projetos de colonização, e não serão incluídos, assim, na reforma agrária, que é a pretensão.
Diante disso, propõe-se incluir esses PAs não pelo marco temporal, e, sim, pela caracterização dos PAs.
Portanto, o voto, Sr. Presidente, pelas razões expostas, é pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5 apresentadas no Plenário e pela aprovação do PL nº 4.348, de 2019, na forma do seguinte:
Projeto de Lei nº 4.348 (substitutivo), de 2021.
Art. 1º O art. 40-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40-A. Aplicam-se as disposições desta lei à regularização fundiária das ocupações nas áreas urbanas e rurais do Incra, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, em data anterior a 10 de outubro de 1985, conforme estabelecido em regulamento.
R
§4º Aplica-se o disposto no caput aos projetos de assentamento criados em áreas originariamente públicas da União ou do Incra que por ato administrativo, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, venham a ser desafetados do Programa Nacional de Reforma Agrária, após consulta à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este é o relatório.
Nós debatemos com técnicos do Incra, o próprio presidente do Incra, com consultores do Senado, com Senadores do Amazonas, com o Deputado Silas Câmara, que tem por objetivo levar a regularização fundiária a três PAs no Estado do Amazonas, mas isso é extensivo para toda a Amazônia e também para todo o País.
Por isso, a grande preocupação que nós tínhamos e todos temos de fazer um projeto que venha atender de fato a regularização fundiária. Nós estamos falando aproximadamente de 967 mil famílias que estão com as suas propriedades e não têm a regularização fundiária feita.
Então, tudo que nós pudermos fazer para que a gente possa levar a regularização fundiária à população rural é uma questão de cidadania para essas pessoas. Pessoas que estão morando nessas glebas, nesses assentamentos há mais de 30, 40 anos e não têm o documento da sua terra.
É um tema de fato polêmico, mas importante que nós temos que enfrentar. Nós precisamos levar a titulação dessas terras a essas famílias, que produzem para o nosso País e estão aguardando isso há muitos anos. Então, eu peço aos nobres pares, aos nossos colegas que nos ajudem a aprovar esse projeto para que a gente possa avançar rapidamente nessa questão da regularização fundiária.
Era isso que eu tinha para o momento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Acir Gurgacz.
O parecer é favorável ao projeto na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo), que apresenta, e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Para discutir a matéria, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria, antes de dar a minha total opinião sobre o projeto, de uma tirar dúvida com o Relator.
Inicialmente, mencionava que essa regularização poderia ser dentro da Amazônia Legal e fora da Amazônia Legal. Por que isso foi retirado? Eu explico o porquê do meu questionamento. Nós temos aí mais de 185 mil áreas fora da Amazônia Legal, tanto em projetos de colonização, projetos de assentamento, que precisam ser regularizados.
Então, eu gostaria de solicitar ao Relator, que conhece bem a matéria, que não deixasse essa possibilidade fora. Porque o que acontece hoje no Brasil? Rapidamente. Existem duas leis para o mesmo País. Existe uma lei, que é a 11.952, que é para todo mundo, e existe a 8.629, que é só para assentamento da reforma agrária.
R
É uma coisa incrível isso! Isso é de muitos anos. Uma de assentamento pode titular até quatro módulos; a outra, que é a 11.952, pode titular até 2.500 hectares. No caso da Amazônia, quatro módulos são mais ou menos - valor pequeno, quatro módulos vezes 80 hectares - 320 hectares. Então, uma titula até 2.500 e a outra titula até 320. Então, são dois tipos de brasileiros, no campo, com tratamento desigual.
A tentativa desse projeto, que é muito louvável, é permitir, no seu §4º, quase que uma unificação dessa lei. Então, para que é que nós vamos ter duas leis no Brasil? Os assentados são diferentes para melhor ou diferentes para pior? E os outros são diferentes para melhor ou diferentes para pior? Eu imagino que a inclusão do §4º é muito importante porque nós já estamos dando a alternativa de que esses assentamentos, de colonização ou não, possam ser titulados na lei de 2.500. Mas por que eu louvo essa ideia? Eu explico: se eu sou uma assentada que cresci, que tenho renda fora do meu assentamento, se eu estiver na Lei nº 8.629, sou punida porque ganhei dinheiro, eu não posso ser titulada; se eu estiver na Lei nº 11.952, posso ganhar dinheiro fora da propriedade, que eu sou titulada e não há problema. Percebem a excrescência dessa lei muito velha, muito antiga? Outra coisa: pode acontecer que eu tenha comprado, legitimamente, mais um pedaço de terra, assentado - trabalhei, lutei, comprei mais um pedacinho de chão. Se eu tiver mais de quatro módulos, a Lei nº 8.629 não me deixa titular porque sou um assentado, e a 11.952 deixa titular - e o cidadão fica rico - até 2.500 hectares. E os assentados não podem ganhar dinheiro e ter até 2.500 hectares. Então, é uma excrescência.
Na verdade, esses objetivos, que são os as terras, os assentamentos de colonização, poderiam, sim, ser titulados da forma que estão com algumas dúvidas e pendências. Por isso é que eu vejo os Senadores, os colegas do Amazonas, tentando fazer essa modificação, porque a Lei nº 11.952, com aquele Decreto do ano passado, o 10.592, daria tranquilidade para titular todos os projetos colonizados. Mas agora, com esse projeto de hoje, vai dar total vazão a essa titulação.
Então, eu defendo o projeto, mas peço encarecidamente a todos... Porque também não podemos ter dois tipos de brasileiros, o que mora na Amazônia e o de fora da Amazônia. O que está na Amazônia vai ser titulado; o que está fora da Amazônia não será titulado. Então, rogo ao Relator que possa incluir uma emenda - não deu tempo, claro, por conta do horário -, que incluísse... Ele conhece a emenda, ele sabe dela. Que pudesse ser incluída a possibilidade, também, da titulação desses mesmos brasileiros que estão fora da Amazônia, quem sabe, no Nordeste, no Centro-Oeste, no Paraná - nós temos casos no Paraná. Então, eu rogo por essa modificação e aprovo 100% da intenção desse projeto, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O próximo a discutir a matéria é o Senador Omar Aziz.
R
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) - Boa tarde, Sr. Presidente! Boa tarde, Senadores, Senadores!
Eu acolho. Com a experiência da Senadora Kátia, acho que ela procura um caminho. Nós somos um pouco diferentes aqui porque nós estamos na Amazônia, e aqui quase nada podemos fazer - quase nada.
E a aflição dessas pessoas que já estão há muito tempo nessas terras é porque, se a gente não conseguir regularizar, depois de tantos anos de trabalho e sacrifício, elas serão colocadas para fora.
E quem não fez o papel durante os anos foi o Governo. Os assentamentos do Juma: Deixou-se o pessoal à bela sorte lá. Até uma estrada para escoamento, nunca se tratou dessa estrada. Isso foi feito em todos os assentamentos da Amazônia.
E agora, com esse projeto do Deputado Silas, que tem uma contribuição enorme feita pelo Senador Acir... Nós daqui, do Amazonas, queremos lhe agradecer muito ao Senador Acir e ao Incra, por ter contribuído. E agora, com essa contribuição de uma pessoa especialista nessa área, que é a Senadora Kátia Abreu. E quando eu quero me aconselhar sobre essa área, eu sempre ligo para a Kátia, que é a pessoa que é referência para a gente aí no Senado. O Carlos Fávaro, que chegou agora, também é uma pessoa que conhece bem.
E ontem eu liguei para o Senador Paulo Rocha e fiz um apelo ao Senador Paulo Rocha, que, diferente do Amazonas, o Pará ainda tem uma pecuária muito forte, uma mineração muito forte e uma produção muito forte. Nós aqui pouco ou quase nada fazemos, aqui, no Amapá, em Roraima. Quando se devolveram as terras para as comunidades indígenas, houve uma perda enorme daqueles produtores ali, e até hoje não se recompôs isso. Foi um prejuízo muito grande.
Então, eu faço um apelo, em nome do Estado do Amazonas, que vive um momento muito complicado, que os Senadores... Eu falei com a Senadora Eliziane, falei com o Senador Paulo Rocha, com as pessoas que têm algumas divergências em relação a isso.
Não é culpa dos produtores, não é culpa das pessoas que estão nessas áreas. Faltou, ao longo dos anos, não é agora nesse Governo, longe disso eu falar aqui alguma coisa, faltou realmente uma política pós-assentamento. Jogaram essas pessoas lá e deixaram à sorte.
Então, aqui, diferente do Centro-Oeste, diferente de outros Estados brasileiros, a mecanização é quase impossível para você arar uma terra. É quase impossível. Então essas pequenas áreas de pasto ou de produção de grãos são de uma importância muito grande, porque a nossa economia do interior realmente é muito difícil.
Então agradeço ao Senador Acir e quero agradecer à Senadora Kátia, que com certeza contribui muito nessa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Para discutir a matéria, o Líder do PT, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, esse é o tipo da matéria que está a exigir a presença da discussão nas chamadas Comissões, porque é lá que a gente aprofunda, dirime e chama setores para discutir, aprofundar, trazer experiência, etc.
Mas, realmente, vindo para o Plenário direto, não é fácil. Ainda mais uma matéria dessa. A Senadora Kátia viveu isso, como Ministra da Agricultura, e no tempo havia dois ministérios, um que tratava da agricultura, da produção etc., no caso dela, e havia outro ministério, que tratava da questão da reforma agrária, assentamentos, etc.
O grande problema é isso que ela falou. Nós temos várias legislações que tratam dos mesmos assuntos, e com visões diferentes, não é? Não é fácil também fazer uma legislação num País desse tamanho, com as diferenças regionais, com situações de estrutura agrária diferenciada, etc. Na Amazônia, por exemplo - e nós conhecemos bem -, há a questão de reserva florestal, reserva ambiental, reserva mineral, terras indígenas, terras quilombolas. Não é fácil haver uma legislação que seja nacional para tratar coisas diferentes, como não deve ser fácil também tratar o Cerrado, o bioma Pantanal, etc, etc. Lembro que, quando se discutiu aqui o Código Florestal, havia muita divergência lá no Sul; como é que tratava as terras do pé de serra, a terra de cima da serra, etc, etc.
R
Bom, o grande problema quando essa lei iniciou... Foi aprovada lá na Câmara há um ano e pouco, por consenso, porque tratava duma matéria específica, que era resolver o caso lá do Amazonas. Acontece que, em dezembro de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.592, que regulamenta a lei da qual a Senadora Kátia Abreu já falou, a 11.952, de 2009. Também há a Lei nº 8.629, de 1993. Então, cada governo que vem lança um decreto tentando consertar ou resolver um problema localizado e vai fazendo essa mistura toda que está aí - o que realmente é um problema.
O grande problema da Lei nº 4.348 é exatamente o Decreto nº 10.592, que inclui assentamento na reforma agrária de todas as categorias, principalmente os projetos de assentamento com característica de colonização. E nós sabemos que há colonização de vários tipos em todo o Brasil. Como é que a gente vai regulamentar com essas características diferenciadas, etc? Tem que ficar claro na lei. Há assentamentos que já foram urbanizados, que estão próximos a áreas urbanas, etc. O módulo mudou, o tamanho.
Depois nos preocupa que a lei que está relatada pelo Senador Acir Gurgacz - para a qual também ele traz a experiência lá do Estado dele - quer colocar tudo na mão do presidente do Incra. Eu acho que é errado a gente dar as coisas para uma autoridade sozinha resolver, porque, dependendo do Governo e dependendo do presidente de plantão lá do Incra, ele lê de uma forma, como acontece com tanta lei aí, lê de uma forma ou de outra, atendendo a este interesse ou àquele.
R
Então, o encaminhamento vai ser dado pelo Senador Jean Paul, até porque ele tem uma emenda e nós temos um destaque. Nós estamos analisando. Se não evoluirmos no debate, nós vamos manter o destaque, na tentativa de fazer algum conserto, principalmente porque eu acho que o Senador Acir deveria ouvir o nosso pedido. Quem é a autoridade? Vai ficar só na mão do Presidente do Incra? Quem resolveria essas características, essas questões?
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, com a palavra o Líder do PSDB, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu tive o privilégio de presidir a votação da MP 759, que gerou a Lei 13.465, que trata de regularização fundiária, da Reurb, tanto da área urbana, quanto da área rural. E, de fato, essa área rural não teve a mesma atenção que a área urbana.
É lógico que, quando se fala em regularização, a maioria das pessoas lembra da Amazônia Legal. A MP 759 foi feita para a Amazônia Legal, mas o Brasil todo tem área irregular. Então, a gente trouxe todas as demandas do DF, por exemplo, e as colocamos na medida, para que pudéssemos também regularizar as áreas do Distrito Federal. Metade da população do DF mora em áreas irregulares, como a metade da população do Brasil. Então, é de suma importância a regularização.
Agora, nós temos um problema específico no DF de área rural. Eu fiz, realmente, uma adaptação daquilo que aplicamos na área urbana e coloquei como emenda. Eu já falei com o Relator Acir Gurgacz. É lógico que, se formos aprovar para não retornar para a Câmara, nós vamos falar depois sobre o destaque, e eu até posso retirar. Mas, se for voltar para a Câmara, eu vou fazer um apelo para que acatem as emendas, que são fundamentais para regularizar as áreas do Distrito Federal.
Então, eu vou deixar para ver se se vai chegar a um consenso. Não quero atrapalhar, no sentido de devolver para a Câmara, porque acho que é uma matéria importantíssima. Mas, além da Amazônia Legal, como disse a Senadora Kátia Abreu, nós temos isso no Brasil todo. Brasília também tem esse problema, que precisamos resolver.
Então, eu vou aguardar para ver se haverá um entendimento; se não houver, a gente vê o destaque, porque também merecemos a regularização.
Aqui, JK não desapropriou as áreas do DF. Esse foi o único erro de JK, a meu ver, e hoje nós temos várias questões fundiárias que precisam ser resolvidas através da lei. Essas emendas aqui vão permitir a gente resolver as áreas rurais do DF.
Portanto, vou aguardar, não quero prejudicar. Já falei com o Relator. Se for direto para sancionar, ótimo, eu vou retirar o destaque. Quero, ao mesmo tempo, dizer a V. Exa. que há um projeto também do Irajá que trata de regularização. Nós colocaríamos isso no projeto do Irajá para aprovarmos. Mas eu vou aguardar, e, qualquer coisa, a gente discute na hora do destaque, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Izalci Lucas.
Com a palavra o Líder do MDB, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Presidente, colegas Senadores e Senadoras, primeiro, eu quero aqui cumprimentar o Deputado Silas Câmara por ter tido a iniciativa do projeto e ter conseguido aprovar o projeto na Câmara dos Deputados.
R
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, já foi um grande feito ter conseguido aprovar um projeto que trata de regularização fundiária na Câmara. Nós mesmos sabemos o quanto isso tem sido difícil. A Senadora Kátia, que conhece muito da matéria, ainda há pouco, fez uma colocação sobre as diferenças entre módulo fiscal na Amazônia e fora da Amazônia etc. Não esqueçamos que havia um projeto que buscava regularizar, inclusive, por módulos fiscais e que não passou na Câmara.
Portanto, eu quero cumprimentar o Deputado Silas Câmara por essa grande conquista.
Eu quero cumprimentar o Senador Acir Gurgacz, que, de forma muito responsável, apresenta um relatório sobre esse projeto.
Sr. Presidente, no meu Estado, são 144 projetos de assentamento, Kátia, entre projetos de assentamento, projetos de assentamento extrativista, projetos de assentamento florestais e projetos de reserva de desenvolvimento sustentável. Aqui no meu Estado, nós não temos agricultura do agronegócio, diferentemente do Pará, que tem uma forte economia do agronegócio, grandes fazendas, seja na pecuária, seja na agricultura, seja na agroindústria. O meu Estado não tem isso. Agora, nós temos 144 projetos de assentamentos espalhados no meu Estado, onde as pessoas foram abandonadas, esquecidas. E agora vem o Ministério Público... Imaginem, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, alguém que ficou no PA Monte, por exemplo, lá em Boca do Acre, no sul de Lábrea, esquecido pelo Poder Público e que, de repente, recebe uma notificação do Ministério Público Federal porque estão querendo tirá-lo da terra onde ele trabalhou durante todos esses anos sem nenhuma ajuda do Estado. Por quê? Porque não há política fundiária, porque não há política fundiária no Brasil!
E aí, Paulo Rocha, desculpe-me, mas o Terra Legal não resolveu o problema do Amazonas. Nós ficamos do mesmo jeito, não conseguimos resolver. Lamentavelmente, não conseguimos! As outras políticas que se estabeleceram... Kátia conhece muito isso, sabe o quanto nós temos de déficit social em relação a isso.
Amigos, esses são brasileiros que estão com a mão na enxada, no terçado, produzindo, na roça. Não é aquele que tem 10 mil cabeças de gado, não; é aquele que tem 50 cabeças de gado, 100 cabeças de gado, que produz 10 ou 20 hectares de mandioca, que produz 10 ou 20 hectares de banana, que produz 10 ou 20 hectares de abacaxi. É para eles que nós estamos tentando aprovar uma legislação que possa assegurar a eles o direito a crédito, a poder dormir com tranquilidade, para que eles possam olhar para os seus filhos e para os seus netos e dizer: "Nós conseguimos construir em um pedaço de terra o futuro da nossa família".
Portanto, nós não estamos aqui falando de latifúndios, nós não estamos falando aqui de grandes empresas, nós não estamos falando aqui de quem tem não sei quantas mil cabeças de gado, não sei quantos mil hectares de soja ou não sei quantos mil hectares de milho! Não, amigos, nós estamos falando aqui de pessoas que estão no interior da Amazônia, proibidas de quase tudo! Nós estamos tentando garantir a elas que elas tenham direito a um título de terra! É sobre isso que nós estamos discutindo no dia de hoje.
R
É por isso que eu quero votar a favor do Relator, a favor do relatório, a favor do projeto, a favor dessas pessoas que vivem no interior, trabalhando, que estão à espera da titulação para que possam dormir em paz, para que possam trabalhar em paz e para que possam ter acesso a crédito!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Peço para concluir, Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Eu queria fazer um apelo a todos, ao eminente companheiro Paulo Rocha, à eminente Senadora Eliziane, a todos: que possamos votar pela justiça aos brasileiros.
E, só para concluir, Presidente, respondendo, o Incra estará subordinado à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais, que terá que aprovar o desmembramento das terras públicas. Portanto, não é uma autorização monocrática e administrativa para quem estiver na direção do Incra.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Líder Eduardo Braga.
Com a palavra para discutir o Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Acir Gurgacz, demais colegas, Senadora Kátia Abreu, que tem, assim como eu, uma experiência que vem do agro, ressalto as palavras agora do Senador Eduardo Braga, do Omar Aziz, enfim, de todos os colegas, inclusive do Senador Paulo Rocha.
Eu faço, no próximo sábado, Sr. Presidente, um ano de Senado Federal. O próximo sábado, dia 17, marca a data da minha primeira posse como Senador, e, depois da eleição suplementar, em dezembro, foi a segunda posse. Então, muitos colegas podem ainda não conhecer um pouco mais da minha história, assim como eu também não conheço a história de todos os colegas Senadores, mas eu queria, neste momento em que se discute a regularização fundiária, dizer aos colegas que cheguei a Mato Grosso há 35 anos, com 16 anos de idade, Paulo Rocha, em um assentamento de reforma agrária. Senti na pele a ausência do Poder Público, a ausência do título de regularização fundiária, que é a carta de alforria do cidadão do campo.
Nós não podemos e não devemos criar duas classes de produtores, como disse com muita propriedade a Kátia Abreu. Não existem aqueles que são mais competentes ou aqueles que são menos competentes, aqueles que têm direito à prosperidade ou aqueles que não têm direito à prosperidade e precisam viver do assistencialismo do Poder Público. O menor, o mais humilde e pequeno produtor rural precisa, sim, da mão amiga do Estado, da assistência técnica, dos juros com subvenção, de juros equalizados, de crédito rural, mas, principalmente, para acessar tudo isso, ele precisa do título da sua propriedade, para que, com dignidade, ele chegue ao Banco do Brasil ou a um banco cooperativo, apresente o título da sua terra, dando-o em garantia, e acesse o crédito rural, para comprar trator, sementes, equipamentos, podendo produzir cada vez mais e ter mais dignidade.
R
Por isso, amigos, eu quero parabenizar pelo relatório o Senador Acir Gurgacz e conclamar todos para darmos um passo para tirar essa desigualdade, aprovando esse relatório, deixando qualquer tipo de viés ideológico de lado para fazermos justiça com os mais humildes, com os mais vocacionados que vivem no campo, em qualquer tipo de assentamento, seja ele voltado à agricultura, à pecuária ou a hortifrutigranjeiros. Cada um tem a sua vocação nesse tipo de assentamento, mas que todos tenham direito à propriedade!
Por isso, parabenizo todos que estão participando desse tema, em especial o Senador Acir Gurgacz, e os conclamo para aprovar esse projeto, para nós darmos um grande passo na regularização fundiária deste País.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Para discutir, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) - Presidente, eu queria voltar à explicação da Senadora Kátia Abreu, aproveitar a carona e explicar às pessoas que nos estão assistindo o que nós estamos decidindo aqui.
Existem, de fato, dois regimes, e esses dois regimes têm funções completamente diferentes. Existia um regime que era uma concepção antiga, a tal colonização, que, não por acaso, sobreviveu até 1985, até meados dos anos 80. Nós estudamos isso nos nossos livros de Geografia, talvez. Depois, foi substituído esse conceito pelo de reforma agrária. Qual é a diferença das duas coisas? Colonização era aquele projeto em que você pegava uma galera do Sul e a levava para a Amazônia para ocupar aquelas terras, sem necessariamente fazer uma cidade, enfim, viver ali e tal, e algumas dessas terras viraram assentamentos com características de colonização. A partir do processo de reforma agrária, a intenção era mais do que isso, era trabalhar a terra, era distribuir a terra para os pequenos e fazer com que eles se mantivessem por um tempo pequenos, não tivessem, justamente, a tentação de sair vendendo suas terras para um que ficasse mais rico e se transformassem todos esses em latifúndios de novo. Isso a gente aprendeu também nos livros de Geografia do primário, porque reforma agrária se faz desse jeito.
Então, o pedido não é feito para que haja uma antiprosperidade. É uma cláusula de segurança, de carência, porque as pessoas estão colocadas ali para a agricultura de subsistência, como assentados, e essa é a função do Incra, uma delas.
O que nós estamos fazendo aqui? Este decreto aqui começou... Ele tem uma historinha interessante. Ele começa como uma canoazinha, para usar um exemplo amazônico, que era para regularizar alguns projetos que ficaram para trás, nos anos 80, de colonização. Ao fazer isso, ele foi tomando feição e foi se ampliando: "Ah, vamos pegar todos os projetos de colonização da Amazônia toda. Agora, sai da Amazônia, vai para o Brasil todo". Até aí, vá lá, porque estávamos falando de um regime pretérito, um regime que não se aplica mais, o de colonização. O problema é quando se começa a colocar assentamentos.
Na versão anterior à do substitutivo, dizia-se "projetos fundiários", "projetos definidos em atos do dirigente máximo do Incra". Criou-se, então, uma porta de transferência entre o regime de colonização e o regime de reforma agrária e entre o regime de reforma agrária para o de colonização, mais precisamente esse segundo movimento. Para efeitos de ficar uma lei mais frouxa, digamos assim, com a possibilidade de vender, com outras facilidades, uma lei nova... Aliás, é lei do Governo Lula, Lei 11.952. Criamos aqui uma porta de transferência entre os regimes, uma entrada e uma saída, principalmente uma migração da reforma agrária para a colonização.
R
E, agora, com o substitutivo - e por isso manteremos o destaque -, melhorou, melhorou muito, mas vejam a redação como está, Senador Acir, com todo o elogio ao seu trabalho.
A redação que ficou é a seguinte: "Aplicam-se [...] [a essa porta de transferência] nas áreas urbanas e rurais do Incra, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, [...] [na data de 1985, que é a canoinha; frise-se: inclusive, o que significa que existem outras], conforme estabelecido em regulamento".
Ou seja, pode qualquer coisa. Até esse momento, se você ler até aí, pode tudo, inclusive as canoinhas.
No §4º há uma retranca, o Relator faz a retranca.
Ele diz:
§4º Aplica-se o disposto [...] aos projetos de assentamento criados em áreas originariamente públicas da União ou do Incra que [...] venham a ser desafetados do Programa Nacional de Reforma Agrária, após consulta à Câmara Técnica [já não é mais o Presidente do Incra, ainda bem!] de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais [que é uma Câmara composta apenas pelo Poder Executivo].
Essa Câmara, para quem não sabe, é composta pelo Mapa, mais duas secretarias lá de dentro, o Ministério da Economia, através de duas secretarias dele, o Ministério do Meio Ambiente, o Incra e a Funai. Ou seja, só o Poder Executivo. Essa turma diz o que pode entrar ou sair, ser desafetado do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Então, a porta continua aberta, apenas vai se passar por umas burocracias internas lá, mas é uma porta que permite, de fato, que projetos de reforma agrárias migrem da Lei de Reforma Agrária para a Lei de Colonização ou para o prato dos projetos de colonização.
Por isso, nós queremos apresentar e manter a emenda, porque a nossa emenda faz o seguinte: mantém o limite disso aos projetos de colonização, mantemos tudo no grau da colonização, as facilidades... A porta não existe e os projetos de colonização continuam sendo de colonização; os projetos de reforma agrária continuam de reforma agrária, porque eles têm objetivos diferentes.
Não se trata de um ataque à teoria da prosperidade. Todo mundo quer ser próspero, só que, nos projetos de reforma agrária, a finalidade principal é assentar o trabalhador rural na sua terra para a sua subsistência, e, para isso, ele precisa de um tempo. E não há falta de apoio. Só há falta de apoio para quem não quer apoiar a reforma agrária. Alguns governos preferem não fazer isso, outros preferem. Mas é uma questão de quem está manejando o ônibus. Os instrumentais estão lá.
Por essa razão, queremos manter o destaque. E faço essa explicação porque, realmente - atenção! -, o projeto cria uma porta de migração direta entre um regime e outro. É um projeto bem mais amplo do que a gente está imaginando. Não é mais a canoinha para acertar os projetos da Amazônia.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Líder Jean Paul.
Para discutir, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, isso que Jean Paul falou por último é uma realidade. Agora, lá atrás, quando foi mudado, ainda pelo Presidente Sarney, nós tínhamos, até 1985, os planos de colonização. Sarney criou o primeiro plano de reforma agrária do País - certo? - e firmou que não se faria mais colonização. Então, que esses da colonização ficaram numa gaveta à parte, num quadrado à parte e que, dali em diante, seria a reforma agrária.
R
Acontece, Sr. Presidente, que esses casos do Amazonas, especificamente - eu conheço bem -, foram criados antes de 1985, mas foram implementados em 1992. Então, eles estão num limbo, eles e outros - mais outros, que foram implementados depois de 1985 - não têm forma de serem regularizados.
Então, essa porta de entrada, para um lado e para o outro, isso tudo depende do desejo dos Senadores. Então, o objetivo é diferente da reforma agrária, mas pode ser mudado. Lá atrás, foi para subsistência; quem é que diz agora que nós, na era em que nós estamos, no momento em que nós estamos, queremos que os nossos assentados sejam condenados à subsistência? Então, essa porta de passagem é superimportante para nós.
O que eu sugiro ao Acir, na minha avaliação, e que eu votaria com muita tranquilidade? Manteria o art. 40-A original, do Silas Câmara, e acrescentaria o §4º, que dá justamente essa porta de passagem para que todo mundo fique igual.
Então, eu quero alertar o colega Paulo Rocha - e eu sei das suas preocupações com as questões agrárias e as diferenças que tem: meu amigo, nesse caso, tudo é terra, e nós queremos dar é documento, não importa se é quilombola, não importa se é assentado, não importa se é colonizado, não importam essas diferenças culturais, porque nós estamos falando de terra; eu quero dar é documento de terra para essa pessoa ser alforriada.
Para vocês terem uma ideia, amigos - eu vou arredondar aqui para não cansar ninguém -, o Incra tem 50 anos; ele criou 10 mil assentamentos onde há 1 milhão de pessoas. De 1 milhão de pessoas e 10 mil assentamentos, nós só conseguimos titular, consolidar 6% das terras desse número dos assentamentos do País - 50 anos, está bom?
Então, são famílias que vivem à deriva, como se fosse um regime que não é a opção brasileira, do direito de propriedade, da livre iniciativa, do capitalismo, do mercado, porque quem não tem documento não é dono, quem não tem documento não prospera, essas são regras básicas milenares do direito de propriedade.
Então, nós temos que dar aos assentados o livre-arbítrio. Eu vou dizer para vocês o que está acontecendo no Brasil inteiro: ninguém cerca, gente, o livre mercado. As vendas dos lotes da reforma agrária estão acontecendo há anos, de gaveta! É isso que nós queremos? Criar e oficializar a ilegalidade no País? Porque ninguém cerca... Quando um cidadão quer ir embora daquele lugar, "descrençou", quer vender, porque precisa do dinheiro por qualquer motivo, ele vende na gaveta.
Então, nós temos milhares de pessoas... E, na média, na média, hoje, para vocês não se preocuparem, porque é um ponto importante, nós temos 25 milhões de hectares de assentamentos para titular na Amazônia e mais 26 milhões de hectares que não são assentamentos.
Quando eu cruzo o número de donos dessas propriedades, sabe quanto que há, em média, de hectares por pessoa, essas que não são assentadas? Cento e cinquenta hectares - isso está lá no Incra para quem quiser ver, é todo feito por satélite esse cruzamento - e, na reforma agrária, em torno de 50 hectares, porque o módulo rural na Amazônia é maior.
Então, essa porta de entrada e passagem é alvissareira, ela vai vir regularizar... É o caso do Código Ambiental, do Código Florestal: se fossem fiscalizar todas as fazendas, 99% delas estariam criminalizadas e multadas, seria o país da ilegalidade rural instalada! E, nesse caso, igual: nós estamos criando uma fábrica de informalidade, em que ninguém toma dinheiro, em que ninguém toma crédito. E por que não posso ser titulado em mais de quatro e outros podem ser titulados em até 2,5?
R
Então, Acir, eu proponho... Na verdade, eu gostaria que ficasse exatamente como veio da Câmara para pelo menos uma parte de pessoas ser titulada, mas, infelizmente, sem o §4º, não se atende à colonização - não se atende à colonização. Era preciso o §4º para ela poder ser atendida e, fora da Amazônia, para atender inclusive aqui o pleito muito justo de Brasília, do Distrito Federal, que é um problema gravíssimo, que nós temos no Paraná, nós temos na Bahia, nós temos em toda a parte.
Eu só acho, meus colegas, que o nosso foco, a nossa obsessão tem que ser titular, tem que ser documentar terra pacífica, ocupada, sem litígio e que tem dono. Não adianta a gente querer acertar o mercado. A natureza do mercado é essa. As pessoas compram, as pessoas vendem, as pessoas compram, as pessoas vendem. A vida é assim e ninguém vai mudar isso.
Então, nós já aqui fizemos uma tentativa - e eu já contei esse caso uma vez. Em 2009, foi a primeira tentativa do Presidente Lula para titular as terras. Olha quem relatou aqui, a favor: ganhei a relatoria a favor; eu em oposição ao Governo Lula, e vocês do PT todos votaram contra! E eu tive que gritar de lá: "Ó, oposição, aqui sou eu! Essa MP é do Lula".
E é exatamente essa lei implementada que virou a Lei 11.952, que eu relatei e que nós estamos discutindo aqui agora. Ainda ficou imperfeição? Ficou. Eu poderia ter juntado com aquela outra, a 8.629, e feito uma lei só. Mas quem disse que, naquela época, com a força do PT, do Presidente Lula, da esquerda, que permitiam os movimentos sociais, permitiram que nós tirássemos os assentados de uma lei especial específica?
Fui incompetente. Naquele tempo, não tinha condições de fazer isso. Agora é o momento. Agora é o momento, porque, desde a lei do Lula, da MP do Lula, que é a 458, que virou a lei 11.952... Depois nós tentamos, em 2017; não demos conta. Depois tentamos em 2010, em 2019; a MP caiu. Depois, veio agora o projeto do Senador Irajá, o 510, que ninguém sabe, e há outro na Câmara, o 2.633.
Então, parece uma cabeça de burro enterrada a titulação de terras deste País. Com relação à questão ambiental, isso é essencial para que a gente encontre verdadeiramente os criminosos.
Então, Sr. Presidente, eu peço encarecidamente. São 10 mil assentamentos neste País, 1 milhão de assentados e apenas 6% com títulos, que receberam títulos de acordo com os números de 2020. São apenas 11.962 documentos. Sr. Presidente, isso não tem cabimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para concluir, Senadora Kátia.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Essa porta de passagem não pode ser porta. Tem que ser uma porteira, tem que ser um portão enorme, na tentativa de titular todas as pessoas.
Então, resumindo, o caput eu acho que dentro e fora alcançaria um número maior de Senadores para poder atender os pleitos dos seus Estados e o §4, que é a passagem para, enfim, titular as terras deste País.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) - Senadora Kátia, pelo amor de Deus! Eu não estou entendendo mais nada. Tudo que eu aprendi sobre reforma agrária eu desaprendi agora. Sinceramente.
R
A reforma agrária é feita sobre terras desapropriadas de pessoas que tinham a sua terra e eventualmente não utilizavam. O Estado vai lá, com a força que o Estado tem, desapropria uma terra, divide em lotes - esse é o conceito que eu aprendi - e distribui para assentados fazerem plantações. Se eles puderem vender no dia seguinte a terra, isso é uma fraude. É óbvio que tem um pedido de carência, é óbvio que tem que ter um período. Se a gente faz uma porteira dessas... Isso é para passar a boiada literalmente, porque o mosaico dos assentamos é justamente para fomentar a propriedade pequena de subsistência. Esse é o fulcro da reforma agrária. Esse projeto aqui, se for levado ao pé da letra... Agora, com a nossa discussão, estou percebendo que ele é ainda pior. Ele simplesmente acaba com a reforma agrária.
Enfim, como ele está indo para a Câmara, eu vou manter a nossa emenda. Eu realmente estou espantado com isso aqui, porque simplesmente está se dizendo que a reforma agrária agora será feita assim: vai desapropriar, dividir em lotes, e, no dia seguinte, o assentado sai vendendo tudo. Aí o latifundiário chega, compra tudo e transforma na fazenda de soja. Acabou a reforma agrária?
Eu não estou sendo aqui petista, xiita, absolutamente nada.
Outra coisa: se há tanto assentado querendo ser alforriado, por que eles estão nos telefonando e dizendo que não querem esse projeto? Eu não estou entendendo. A maioria dos movimentos e dos assentados organizados etc. estão se expressando contrários a essa porta escancarada, essa porteira aí. Então, por quê? Eles são burros, sei lá? Eles são, não sei, gados? Não é possível! Eu realmente não entendi. Desculpem-me, mas não entendi.
Enfim, vou manter o destaque para a gente fazer o debate. Isso vai voltar para a Câmara, e, na Câmara, a gente volta a ouvir as pessoas. Aqui, realmente a explicação eu não consegui... Eu entendo até a intenção, entendo a questão da prosperidade - todo mundo quer prosperar, o assentado também -, mas a ideia de desapropriar para entregar a terra para alguém com assistência técnica por um certo momento, dada pelo Estado, tem uma razão. Isso é um processo. O processo tem um tempo para maturar. Não é uma coisa de redistribuir terra, como a gente mesmo criticava no colégio: "Ah, dá-se uma terra para o sujeito. O sujeito não tem como tratar e acaba vendendo para os outros". É o que vai acontecer. É a velha colonização que nunca funcionou.
Perdão. Desculpe-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é importante frisar que a política passada de assentamento não funcionou. Eu posso dar o exemplo do Amapá.
O Amapá tem 73% das suas áreas preservadas, tem 11% de áreas urbanas - há uma empresa que tem 2% -, tem 4% de áreas inundáveis, mas aqui o Incra assentou 16 mil parceleiros, 16 mil propriedades, deu um fomento para que eles fizessem a casa e os abandonou a 400km, 500km do centro consumidor. Hoje nós temos 14 mil parceleiros morando em Macapá que vieram de outros Estados e estão na periferia sofrendo, passando fome. Por quê? Porque não houve apoio. E detalhe: dá uma área de 30, 40, 50 hectares na mata, mas não podem derrubar nada. O Ibama não dá autorização para derrubar um hectare. Como ele vai viver na mata? Ele vai olhar para a árvore? Olhar para a árvore não enche barriga. Ele não consegue derrubar.
As queimadas na Amazônia, de que tanto falam, muitas delas são provocadas pelos nossos humildes trabalhadores rurais e suas pequenas plantações de subsistência e, às vezes, em capoeira, que é o que eles conseguem derrubar, porque não dá para se organizarem, eles não têm acesso, não têm como escoar a produção, não têm nada.
R
Então, o que a gente quer é garantir realmente, sobre os assentamentos, que saia o título pelo menos do assentado, porque aí ele, com aquele título, que tem fé pública, pode buscar o financiamento. O Banco da Amazônia, aqui, tem R$450 milhões para financiar pelo FNO, mas ninguém consegue acessar.
Três Presidentes já transferiram as terras do Estado - dois, perdão. O Presidente Lula e a Presidente Dilma transferiram as terras do Estado. E agora nós aprovamos; o Senado nos ajudou a fazer a transferência de 6% das terras que existem no Amapá que nos sobraram.
Os nossos agricultores, aqui, que querem plantar soja ou milho, que já plantaram, não conseguem plantar porque lhes foi tirado o direito de plantar em áreas antropizadas, onde já foi plantado, só porque nós estamos na Amazônia. Mas a área a se plantar é muito menor do que a área que uma hidroelétrica inundou - 70km - para levar energia para o Norte, para o Nordeste, para o Sul. E nós, aqui, estamos sofrendo. Detalhe: essa área inundada ainda expulsou quase 2 mil colonos, que estão abandonados também.
Então, eu quero dizer que sou a favor de que se regularize, de que se dê o título. A quem se deu terra, que se dê o título. Os assentamentos, ele não pode vender, Senador Jean Paul; só pode vender depois de 10 anos. Mas ele vende? Não; ele abandona. Aqui, no Amapá, ele abandona. Ninguém vai... Eu até discuti, uma vez, com o Senador Paim. Eu propus a ele que a gente levasse esses 14 mil parceleiros daqui lá para o Rio Grande do Sul e trouxesse 14 mil agricultores do Rio Grande do Sul, para eles verem como é viver aqui na Amazônia, com malária, dengue, chikungunya, leishmânia. Abandonados!
Isso tem de acabar. Nós temos de regularizar a terra aqui. Só há uma parcela pequena que precisa ser regularizada. E, até hoje, nem Incra, nem ninguém, nem Ibama, ninguém deixa plantar nada! Aqui, os agricultores estão abandonados à própria sorte porque não têm o título da terra.
E só há 6%. Nós somos o Estado mais preservado do mundo! Ninguém quer derrubar nada; 97% das nossas florestas primárias estão em pé. Mas, aqui, não pode. Santa Catarina, do Senador Esperidião Amin, só tem um parque de 100 mil hectares preservados; aqui, há um de 3,8 milhões hectares. Nós temos de ter um equilíbrio. Eu vou propor uma lei para que os Estados que devastaram possam replantar e para que os que preservaram demais possam dar uma desbastada também, para que nós possamos ter agricultora, para que o nosso povo, que está do outro lado do Amazonas, a 350km de Belém, abandonado à própria sorte, que lutou para ser Brasil, possa ter uma agricultura, para que, pelo menos, os nossos pequenos agricultores possam produzir para sobreviver.
Eu falo sempre: este é o Estado mais rico do Planeta. Está aí a Renca: tem US$1,7 trilhão em minerais, 200 milhões de toneladas de fósforo. E nós importamos 95% do fósforo, usado na agricultura brasileira, da Rússia. Portanto, nós estamos em cima da riqueza, na pobreza, contemplando a natureza. E isso precisa mudar!
Estou falando pelo meu pobre Amapá, que sofre tanto, porque aqui ninguém pode plantar nada, porque é criminoso, só porque nós estamos na Amazônia, ou seja, nós continuamos sendo escravos ambientais do mundo. Há que se mudar essa política!
R
Os outros Estados devastaram tudo - leram Ha-Joon Chang, Chutando a Escada. Todos devastaram para se desenvolver, e o Amapá, não; teve que aceitar que o nosso povo é escravo ambiental. O problema é esse. Que beleza cênica! Olhar para a árvore não enche barriga.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lucas Barreto.
Foram apresentados os Requerimentos:
- nº 1.381, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 4;
- nº 1.385, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 1;
- nº 1.387, do Senador Alessandro Vieira, Líder do Cidadania, de destaque da Emenda nº 5.
Todos deferidos.
A Presidência comunica que as Emendas de nºs 4 e 5, destacadas, alteram o mesmo dispositivo.
Dessa forma, será dada preferência ao primeiro destaque apresentado, da Emenda nº 4, que, caso seja aprovado, prejudicará a Emenda nº 5.
Portanto, eu passo a palavra ao autor do primeiro requerimento de destaque, referente à Emenda nº 4, o Líder Paulo Rocha, do PT, para que sustente o seu requerimento e comunique se mantém ou não o destaque.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu pedi várias vezes porque fui citado por três pessoas: o Carlos Fávaro, o Eduardo Braga e a Senadora Kátia Abreu. E ficou a ideia... Só faltou agora essa para o PT. O PT foi contra quando a Kátia Abreu falou lá na medida provisória não sei o quê, e agora nós estamos sendo contra aqui, e parece, agora, com a intervenção do Lucas Barreto, que nós somos contra os pobres, aqueles que lutaram por Reforma Agrária etc. Só falta essa última acusação para o PT. Eu, hein!
O que nós estamos fazendo aqui, companheiros e companheiras, é gente que entende da luta pela terra e dos problemas que tem a estrutura agrária do nosso País.
Meu caro Eduardo Braga, ouça-me. Eu fiz 70 anos no dia 1º de abril. Dos 8 aos 14 anos, eu trabalhei assim como você disse lá que os seus agricultores trabalham: na enxada; de 8 a 14 anos, na enxada e tal. Meu pai não teve o prazer de me ver Deputado Federal, porque ele morreu de tanto trabalhar na terra para tentar avançar a terra para dar comida para nós, para as crianças. E me levava também, desde os 8 anos, para trabalhar junto com ele.
Depois, quando eu fui para Belém e virei sindicalista, eu assisti - já disse isso aqui - a cerca de 400 missas ou enterros de lideranças sindicais, que foram mortas por essa briga pela terra, exatamente porque a estrutura que montaram favorecia só o grande.
E, depois, os Governos que foram chegando fizeram os tais assentamentos. E foi isso que você disse: colocavam algumas pessoas lá dentro do mato, sem nenhuma condição. Porque fazer reforma agrária não é fazer só assentamentos, é criar as condições para trabalharem na terra, com assistência técnica; criar condições de se fixarem na terra, colocando escola, colocando posto de saúde lá dentro, etc.; criar estradas para escoarem a produção. Isso é que é fazer reforma agrária e fixar o homem na terra.
R
O que aconteceu ao longo do tempo? Foram corrigindo isso. E foi com o Pronaf que se começou a sinalizar a fixação do homem na terra, porque o Pronaf dava financiamento, dava assistência técnica, fixava o homem com escolas, etc. etc.
Então, o que nós estamos colocando aqui é que, primeiro, nós não somos contra a regularização fundiária e a titulação da terra; pelo contrário, isso é prioridade nossa. Tanto é que, quando o Lula saiu do Governo, nos seus oito anos, ele deixou uma secretaria especial de regularização fundiária para a Amazônia, exatamente por causa desse histórico da Amazônia.
Sabe por que não aconteceu a regularização fundiária, Líder Eduardo Braga? Porque os grandes não quiseram e impediram. E o Governo não tinha força. Eles queriam legalizar terras griladas deles, os latifúndios grilados ou terra esquentada por cartório.
E a Senadora Kátia Abreu... Vou recuperar uma relação que nós construímos lá atrás, exatamente pela briga do financiamento. Eu era Relator, Senadora, quando nós éramos Deputados, quando foram criados os fundos de desenvolvimento, o FNO etc...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Paulo Rocha, eu peço a V. Exa... Eu não quero interromper o raciocínio de V. Exa., mas houve a discussão da matéria, V. Exa. discutiu a matéria, e neste momento nós estamos oferecendo um destaque de autoria de V. Exa.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Mas, depois da minha intervenção...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Peço a V. Exa., por favor.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... depois da minha intervenção, Presidente, ficou a ideia de que nós somos contra a regularização fundiária...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. V. Exa...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... ou de que nós somos contra a titulação. Absolutamente; pelo contrário.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Peço apenas a compreensão de V. Exa. porque nós temos vários projetos ainda na pauta, e obviamente que tem todo o mérito esse projeto, a discussão dele. Peço apenas a V. Exa. que possa concluir o raciocínio, sobretudo em relação à manutenção do destaque. Se for mantido, não há problema. Faremos a votação.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Nós queremos a titulação. Votaremos a favor do projeto. Agora, nós não queremos deixar que passem leis que vão continuando a viciar, como a Senadora Kátia Abreu falou. Há duas, três matérias para tratar da mesma coisa, em regiões diferentes. E nós não queremos dar títulos para aquele que depois vai vender ou vai grilar.
Então, é o cuidado - o cuidado! Foi assim que eu cheguei aqui, inclusive, com a questão do trabalho escravo lá. Eu sou o autor da lei que combate o trabalho escravo. Por isso, devido a essa minha vivência com a questão da terra, é que eu tenho todo esse cuidado.
Senador Acir, nós não somos contra. Eu já falei com você; pelo contrário, nós queríamos melhorar, e não criar essa situação de uma legislação que fosse cada vez mais desestruturando aquilo que está estruturado ou viciando aquilo que já está viciado.
Então, Presidente, nós vamos encaminhar a favor, ressalvado o destaque. Portanto, nós mantemos o destaque à medida que... Eu acho que o Acir já melhorou um questionamento que a gente fez, que era a questão de dar para o Presidente do Incra toda a decisão. À medida que ele remete para a comissão técnica, isso já avança razoavelmente, porque, mesmo que sejam só do Executivo, são pessoas estudiosas, com experiência na área, etc. e tal.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para concluir, Senador... Então, mantém o destaque.
Mantido o requerimento do Líder Paulo Rocha, de destaque da Emenda nº 4.
Passo a palavra ao Senador Acir Gurgacz, a respeito dessa emenda.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, antes de entrar na questão da emenda, eu quero aqui reconhecer o trabalho do Senador Paulo Rocha e de todo o Partido dos Trabalhadores, tanto é que, através do MDA, nós tivemos uma parceria muito grande, desde Pepe Vargas; Afonso, que hoje é Deputado; e Miguel Rossetto. Sempre tivemos uma parceria enorme, todos nós querendo fazer a reforma agrária. O Terra Legal foi um programa importante, e houve avanço no nosso Estado de Rondônia.
Então, quero só reconhecer esse trabalho histórico do PT pela regularização fundiária, pelos assentamentos, pelos nossos agricultores, e saudar o Senador Lucas, que resgatou aqui o termo correto: "parceleiros"; os parceleiros da nossa região.
Então, Presidente, eu entendo que esse destaque do PT... Eu sugiro ao nobre colega Senador Jean Paul e Senador Paulo Rocha que a gente possa debater e discutir o Decreto 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que não é o que nós estamos discutindo agora - e o problema está nesse decreto -, para que a gente possa fazer, já no próximo dia 29, uma audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Vamos chamar todos os atores para que a gente possa debater isso, mas não é nesse projeto. Esse projeto está dando a possibilidade... O Senador Paulo Rocha colocou muito bem. Nós fechamos bastante já essa questão do Presidente do Incra: ele vai precisar de ter aprovação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Então, vamos debater principalmente o art. 8º do Decreto, que diz: "[...] outros projetos definidos em ato do dirigente máximo do Incra".
Eu sei que isso é um problema, mas eu faço um apelo ao Líder do PT e a meus amigos Senadores do PT para que a gente possa fazer esse debate no local certo, na hora certa, e para nós não mexermos nesse projeto, que é da maior importância.
Vejam, vocês e Sr. Presidente: lá, no nosso Estado de Rondônia, nós temos 70 mil agricultores que estão aguardando; são 37 mil famílias em 195 projetos de regularização fundiária. Então, é um tema que para nós é muito importante.
Eu quero acatar aqui a sugestão da Senadora Kátia Abreu. Nós vamos modificar o art. 40-A. Colocamos de volta... E ficaria desta forma:
Aplicam-se as disposições desta Lei, à exceção do disposto no art. 11, à regularização fundiária das ocupações, fora da Amazônia, nas áreas urbanas e rurais do Incra, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, em data anterior a 10 de outubro de 2008, com características de colonização, conforme regulamento.
Só para atender à Senadora Kátia Abreu. Dessa forma, nós atendemos também, parcialmente, o Senador Izalci, porque as áreas do Distrito Federal estariam dentro dessa modificação, colocando que criar as Câmaras Municipais, Senador Izalci, nós temos que debater um pouco mais. Também sugiro que nós possamos debater isso no projeto que hoje é relatado pelo Senador Carlos Fávaro, de autoria do Senador Irajá, o Projeto nº 510, de 2021, atendendo parcialmente V. Exa., deixando as Câmaras para que a gente possa discutir nesse outro projeto. Eu entendo que nós podemos avançar.
R
E faço um apelo novamente ao PT: como nós sempre fizemos, vamos juntos fazer a regularização. E nós já temos um artigo - eu não sei em qual das leis, porque, Sr. Presidente, só para se ter uma ideia, desde 1985 até agora, nós temos mais de cem páginas de leis que estão em vigor, mais de cem páginas de leis que estão em vigor somente tratando da regularização fundiária. Então, é hora de nós fazermos um debate amplo para compilar isso tudo e reduzir essas leis para que possamos avançar.
Então, Sr. Presidente, eu faço um apelo aos nossos colegas para que possamos avançar na regularização fundiária, fazendo essa modificação, que já fiz a pedido do Senador Paulo Rocha, de não deixar somente na mão do Presidente do Incra, atendendo a Senadora Kátia Abreu e sendo confirmado pelo Senador Omar Aziz também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Está mantido o destaque do Partido dos Trabalhadores.
Eu consulto o Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, se está mantido o destaque do PSDB.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu queria chamar a atenção dos colegas Senadores e Senadoras, de uma forma especial a do Senador Carlos Fávaro, para o que eu quero aqui reforçar. Primeiro, toda vez em que se fala em regularização, as pessoas só falam em Amazônia Legal. E, como foi dito aí, nós temos problemas em todo o Brasil.
Senador Paulo Rocha, eu posso garantir a V. Exa. que, aqui no DF, o Incra poderia ter titularizado há muitos anos e nunca o fez. Com a 759, nós começamos, então, a entregar os títulos, mas, na prática, aqui no DF, como eu disse, a maioria das terras está na Justiça, porque não foi desapropriada, é terra incomum, a matrícula é única.
Na área urbana, nós resolvemos o problema. Com a Lei nº 13.465, a gente buscou alternativa, inclusive, de conciliação na Justiça, uma série de coisas, e a gente está resolvendo toda a regularização. Agora, na área rural, eu vou dizer para vocês: quando Brasília foi inaugurada, o Cerrado não valia nada. JK convidou os japoneses para virem para cá. Quando os japoneses chegaram aqui, eles disseram: "Mas, Presidente, essa terra aqui não vale nada". Ele falou assim: "Olha, se fosse bom, eu não teria chamado vocês".
Então, hoje nós temos o PAD/DF, que é uma área de maior produtividade que existe. O que é o PAD/DF? Programa de Assentamento Dirigido do DF, 1977, ou seja, há 43 anos essas pessoas sonham ter o título. Eles não têm condições, não conseguem financiamento, não têm garantia, não têm título.
Então, eu quero chamar a atenção. Eu queria pedir, sinceramente, que os Senadores e Senadoras lembrassem que a gente tem esses problemas no DF, que a gente, toda vez que fosse falar em regularização, tivesse um olhar especial aqui para essas questões, porque eu coloquei as emendas para isso.
R
Há vários produtores rurais, pequenos produtores que já perderam a esperança. E olha que Brasília é a Capital da esperança. Perderam a esperança, porque toda hora há uma lei, há uma lei, e não se resolve nunca. Então, essas emendas são para isso.
Então, eu pediria ao Senador Carlos Fávaro para olhar com atenção essas emendas para colocar no projeto do Irajá. O DF só para pedir a regularização é mais difícil. Nós temos que colocar junto das terras do Brasil.
Então, Presidente, eu vou retirar as emendas, a pedido do Senador Acir Gurgacz. Vou pedir o apoio de todos para a gente debater essa matéria na Lei 510, do Senador Irajá.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Retirado o Requerimento 1.385, do PSDB.
Eu consulto o Senador Alessandro Vieira, Líder do Cidadania, se mantém o seu requerimento de destaque da Emenda nº 5.
Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, boa noite. Eu peço um esclarecimento ao Sr. Relator se ele agora, em decisão verbal, fez voltar a alteração do caput do art. 40-A, que foi o que me pareceu.
Eu gostaria de ter só essa confirmação para que a gente possa deliberar sobre a questão do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não. Senador Acir Gurgacz, V. Exa. compreendeu a indagação do Líder Alessandro Vieira?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Sim, positivo. Compreendi. Nós voltamos com o texto anterior do §1º do art. 40-A.
Como nós modificamos e criamos o §4º, não se tem data. Nós tiramos a data, que era de 10 de outubro de 2008, fica, portanto, prejudicada a emenda do Senador Alessandro. Por isso que nós não debatemos nem discutimos a emenda. Ela foi prejudicada pela forma como foi feito o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Acir Gurgacz.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Novamente, só para esclarecimento.
A emenda era atinente a evitar essa alteração na data. Era justamente isso que trabalhamos. E agora foi retomada a questão da data em outro ponto da legislação, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Não, não foi retomada a data. Nós eliminamos o artigo que considerava a data de 10 de outubro de 2008. Ficou sem a data.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O.k. Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Dentro dessa situação, o Cidadania naturalmente dá por prejudicado o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Cidadania retira o Destaque 1.387.
Volto a palavra ao Líder do Partido dos Trabalhadores, Senador Paulo Rocha, em relação ao destaque da Emenda nº 4.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, quero reafirmar o nosso voto. Nós somos a favor da titulação. E há um compromisso, e ele tem razão, Senador Acir Gurgacz, de que o grande problema aí é esse decreto que entrou aí recente, de 24/12/2020.
R
A ideia de se criar um fórum e a gente se comprometer a debater, inclusive fazer as correções devidas, pois existem lá defeitos...
Eu dou uma sugestão: embora tenha ido lá para a Câmara o projeto do Senador Irajá, nós retiramos os destaques para criar essa condição de debatermos junto com o decreto também o projeto do Senador Irajá, porque trata também da questão de titulação etc., sobre a qual é fundamental que a gente se debruce para não surgirem, conforme o momento, conforme o pedido desse ou daquele Estado, daquela região... Por mais razões que existam, a gente vai criando leis que acabam não atendendo ao conjunto nacional das reclamações, como foi feito agora pelo Senador Izalci, que a gente conhece daqui. Já estamos há 30 anos em Brasília e a gente sabe que nem a Vila Planalto era titulada. É bem recente aqui, bem aqui ao lado dos dois palácios. Nem a Vila Planalto era titulada, está sendo feito agora esse processo.
Então, a gente retira o destaque, encaminha o voto "sim" com esse compromisso, coordenado pelo Senador Acir, que é Presidente da Comissão de Agricultura, de a gente fazer lá esse fórum de debates sobre essas leis que estão colocadas aí.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Retirado o destaque do Partido dos Trabalhadores, não remanescem mais destaques em relação a essa matéria.
Discussão do projeto e das emendas e votação da Emenda nº 6 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Indago aos Líderes se podemos colocar a orientação do voto "sim" para todos os partidos e iniciarmos a lista de oradores inscritos, enquanto percorremos o processo de votação. (Pausa.)
Todos, então, concordam com a posição do voto "sim" em relação a todos os partidos? (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal.
Começamos, então, a nossa lista de oradores, inicialmente, pelo Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, vou reforçar essa questão para poder esclarecer os Senadores um pouco mais sobre a situação do DF.
É verdade, Senador Paulo Rocha: nem a Vila Planalto foi regularizada ainda. Ainda não o foi. Então, nós temos vários problemas no DF sobre os quais a gente precisa fazer isso. À Lei 13.465 eu apresentei diversas emendas que viabilizam... Não que esteja regularizado, mas se pode fazer, se houver vontade política de fazer, competência para fazer e interesse de titularizar e regularizar. A lei permite fazer isso na área urbana. Na área rural, a gente acabou não avançando, porque ficamos apenas com o Incra. E aqui, no caso do DF, os assentamentos, vários deles, estão recebendo já a titulação.
Mas acho importantíssimo a gente fazer uma política um pouco diferente do que sempre foi feito, pelo menos aqui. Aqui as pessoas recebem a área, como foi dito lá pelo Lucas também, mas o cara não tem água, não tem matéria-prima, não tem financiamento. O que acontece? Passa um tempo e o cara vai querer lotear, vender, especular, porque na área aqui o metro quadrado é muito alto em relação ao resto do País.
R
Então, se a gente não tiver uma política pública de capacitar os assentados, dar a eles matéria-prima para que eles possam realmente produzir, orientar, inclusive, na produção, mas não só na produção, também no escoamento, no cooperativismo para poder vender, produzir, exportar. Se não houver isso, não adianta; a gente só vai criar mais misérias e mais misérias. As pessoas sequer conseguem sobreviver daquela área.
Agora, da mesma forma, como eu disse aqui, a Terracap, que é a imobiliária do DF, recebeu essas áreas todas, mas grande parte delas não tinha sido desapropriada, não tinha sido indenizada. Não é? Naquela época, não havia georreferenciamento. Então, era o córrego tal, para o córrego tal, que não existe mais.
Então, há gente que construiu numa área, mas a área não é aquela, é outra. E aí vai para a Justiça e fica na Justiça 20 anos. Há gente esperando aqui há 50 anos.
Nesse período agora do início, quando aprovamos a 13.465, tivemos a oportunidade, no Incra, de entregar alguns títulos. Vocês não sabem a emoção de entregar um título desse para uma pessoa que está aguardando há 40 ou 50 anos. Muitos já até morreram e não receberam a titulação.
Portanto, eu quero pedir a todos, porque isso é sonho. As pessoas sonham ter o título, para poder realmente crescer, financiar, investir. E só com isso, só com a titularização é que nós vamos resolver.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Rede libera sua bancada. Igualmente, o Bloco da Minoria também libera a bancada.
Próximo orador inscrito, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Boa noite. Meus cumprimentos, Presidente Rodrigo Pacheco. E, na mesma linha, eu cumprimento todos os Senadores e Senadoras, autores e Relatores das proposições do dia de hoje. Acir Gurgacz, Marcos Rogério, Roberto Rocha, Nilda Gondim, Marcos do Val, Paulo Rocha, meu Líder, Omar Aziz, Irajá, Carlos Viana, Esperidião Amin.
Presidente, eu volto a falar da pandemia. A Covid-19 continua matando. Quase 3 milhões de pessoas no mundo, quase 400 mil vidas no Brasil. São números de guerra, que colocam a humanidade frente ao seu maior desafio no século.
Mas creio que há de se buscar, com todas as nossas forças, uma aliança planetária. O problema não é desse ou daquele, é de todos. Vejam o que está acontecendo com o meio ambiente: florestas queimadas, cortadas, águas poluídas. É uma agressão à natureza.
No Brasil, faltam vacinas, medicamentos, insumos, anestesia, seringa, luvas, relaxante muscular, oxigênio. Há paciente sendo amarrado para ser entubado. Onze Estados pedem socorro. É um desespero.
Não liberar a licença compulsória de vacinas para o combate à Covid-19 é um atentado à dignidade humana. Dez capitais do Brasil já pararam de vacinar.
Ah, se tivéssemos a consciência da compaixão, da fraternidade, da solidariedade, o mundo estaria, com certeza, bem melhor. Todos poderiam produzir a vacina. Tem potencial, produza! Afinal, que caminho nós estamos seguindo? Civilização ou a barbárie? A barbárie se estabelece quando não há mais senso crítico de nada, onde só a febre do ouro interessa. Ela se consolida na ignorância, na violência, na rudeza dos que olham seu semelhante com o ódio e a intolerância na morte. Não se pode servir a dois senhores ao mesmo tempo; temos que seguir a lei do esperançar, do amar, da luz, da vida. A pandemia escancarou de vez a fome, a pobreza, a miséria: cem milhões de pessoas no Brasil não se alimentam direito - cem milhões -, 50 milhões passam fome. Só quem passa fome, Presidente, sabe o que é essa dor, que corrói o corpo, a alma e o espírito.
R
Colocar armas nas mãos da população é provocar a insanidade coletiva. A ONU diz que quase metade das mortes violentas no mundo são causadas por arma de fogo. O porte de arma aprisiona, com certeza; o livro é que liberta. Pandemia, fome, pobreza, miséria, armas - onde vamos parar? Como dizia Cazuza, numa das suas canções: vamos pedir piedade, piedade para os que não sabem amar, piedade para aqueles que só vivem para contar o dinheiro, o lucro e a riqueza.
Era isso, Sr. Presidente, um depoimento rápido, mas que fiz com muito amor à vida.
Vacina para todos!
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço o Senador Paulo Paim.
Eu peço paciência aos Senadores e às Senadoras. Tivemos um problema no sistema de votação, que já está sendo resolvido pela Secretaria-Geral da Mesa.
Continuamos a lista de oradores.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, é exatamente o que eu iria focalizar agora. O sistema de votação acho que entrou em pane, e eu estava absorvido nessa tentativa até agora. Então, o alerta fica generalizado.
Eu quero apenas me valer desta oportunidade para ressaltar, dando sequência, mas não concordando com tudo o que diz o Senador Paulo Paim, para a necessidade de nós termos a capacidade da coexistência entre diferentes e entre posições diferentes. Eu acho que o contraditório, a controvérsia, o ponto de vista diferente, seja por razões políticas, seja por razões pessoais ou quaisquer outras, isso faz parte da riqueza da humanidade e da riqueza da democracia. Mas é necessário, sim, que nós saibamos conservar o foco na prioridade de nos salvarmos, e nos salvarmos como civilização. E cada qual compreendendo a posição do outro, cada qual se colocando na posição do outro e sabendo dos seus limites de negociação.
E, neste sentido, eu quero aqui dizer que fiquei agradavelmente surpreso e satisfeito com a carta que o Presidente do nosso País enviou para o Presidente dos Estados Unidos, na quase antevéspera de um grande encontro internacional que haverá. Esta carta, quero dizer para todos, enviada por Jair Bolsonaro a Joe Biden me representa.
R
Nós não estamos incriminando ninguém, mas, nesta carta, nós estamos não só oferecendo, mas cobrando, cobrando muito do que foi descrito pelos senhores nessa questão que envolve a Amazônia, nessa questão que envolve a riqueza do Planeta, mas que está custodiada com sacrifícios, talvez com erros, mas sem má-fé pelo Brasil.
De sorte que, assim como nós precisamos ter uma base de unidade, em nome do patriotismo, em nome do amor à nossa pátria, eu acho que nós precisamos nos unir não para pedir, mas para lutar por que se faça justiça também nessa questão da negociação climática.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu comunico ao Plenário que já estamos com o sistema em pleno funcionamento. Já normalizou o problema que tínhamos.
Com a palavra o próximo orador inscrito, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, mais uma vez nós vemos um triste dia para o nosso País, mais uma vez quase quatro mil pessoas mortas pela Covid-19 no dia de hoje, mais uma vez um número gigantesco de pessoas contaminadas e diagnosticadas como portadoras da Covid-19, mais uma vez um conjunto importante de cidades, capitais, especialmente as que paralisaram a vacinação por conta da falta de vacinas. E, agora, uma coisa desesperadora: o fato de que em 11 Estados do Brasil nós já temos falta do material utilizado para a intubação de pacientes. São medicamentos que são relaxantes musculares, fundamentais para que essa prática tão drástica, mas ao mesmo tempo tão complexa possa se fazer; e até mesmo sedativos.
Imagine V. Exa., Sr. Presidente, e demais Senadores e Senadoras, uma pessoa que foi intubada, de repente despertar por não ter mais um sedativo, e despertar tendo na sua traqueia um tubo com aquela dimensão! Imagine o sofrimento, imagine a angústia, imagine o que isso representa.
Portanto, não é mais possível nós continuarmos aqui discutindo, debatendo e o Governo nessa inércia absoluta e total. Coisas como essa deviam mobilizar o Governo inteiro para fazer com que, de imediato, nós pudéssemos suprir essa necessidade, suprir esse problema. Procurar no mundo inteiro onde isso aconteceu, onde esses equipamentos, esses medicamentos estivessem, para trazê-los. Essa crise, inclusive, é mais uma crise gerada pela falta de planejamento, pela falta de preocupação com o sofrimento de tantas pessoas ao mesmo tempo. Cada uma dessas vidas que foi perdida está se transformando simplesmente num número. Para este Governo, talvez nem isso seja; e nós deveríamos ter a garantia de que ao menos essas coisas não faltassem.
R
Hoje a quantidade de pessoas que morrem nos leitos de UTI é cada vez maior, cada vez maior. É quase certeza alguém que vai para a UTI e que é intubado morrer. Que pelo menos lhes deem as condições de morrer sem sofrimento e com dignidade. Que o Governo resolva essa questão o mais rapidamente possível.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Humberto Costa.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, desculpe, mas parece que hoje é o dia dos insistentes: eu e o Senador Contarato aqui, de olho nas redações.
Está circulando no grupo da assessoria uma versão de como vai ficar esse texto que nós estamos votando agora. Então, a tempo, eu queria voltar a esclarecer: a sugestão da Senadora Kátia foi reincorporar o caput do art. 40-A novo, que dizia: "Aplicam-se as disposições desta Lei..." e em um certo momento dizia: "com características de colonização, conforme regulamento".
A versão que está circulando não tem essa expressão. E essa expressão é importante porque ela nos fez aceitar retirar o destaque. Então, é importante conferir com o Senador Acir se ele recolocou o caput anterior, do art. 40-A, exatamente como estava, como a Senadora sugeriu e nós também ficamos quietos e aceitamos, porque havia essa segurança ali: "inclusive áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal - aí vem a data de outubro de 1985 - com características de colonização, conforme o regulamento."
Uma outra coisa é tirar essa expressão e abrir todo o universo de novo. Aí a gente vai voltar para a discussão da porta sem fim, da porta infinita de conversão de um regime para o outro.
E aí entraria o §4º novo, que ele sugeriu no substitutivo: "aplica-se ao disposto, etc., após consulta da Câmara Técnica". O.k. Com isso a gente está retirando o destaque, não quer dizer que a gente vote a favor, porque é uma questão conceitual, é outra coisa. Mas a retirada do destaque deu-se em função da cumulação do caput anterior com o §4º do substitutivo. Apenas para sugerir a clarificação, para nós podermos ir adiante.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu passo a palavra ao Relator Acir Gurgacz, para o esclarecimento.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, é exatamente isso que o Senador Jean Paul falou: é a combinação do art. 40-A (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Oi?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A conexão de V. Exa. está falhando.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Deve ter melhorado, talvez, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agora sim. Vamos tentar, Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Ficou exatamente como disse o Senador Jean Paul: a combinação do art. 40-A com o §4º. (Falha no áudio.)
É essa combinação. Faço a colocação "dentro ou fora da Amazônia" e em data anterior (Falha no áudio.) ... sem data, aliás, com características de colonização, conforme (Falha no áudio.)
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Acir Gurgacz, a conexão de V. Exa., infelizmente...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Ela é da maior importância, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu vou passar a palavra ao Senador Jean Paul Prates para identificar...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Está ruim a conexão...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A conexão de V. Exa. não permitiu que V. Exa. pudesse ser ouvido na inteireza, mas me parece que o Senador Jean Paul Prates já compreendeu o que foi o esclarecimento.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Parece que sim. A expressão está agregada lá, e, então, tudo bem. É só porque a versão que estava circulando aqui da redação nova tirava a expressão "com características de colonização". Se ela está, tudo bem. Se ela está no caput, perfeito.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Então, perfeitamente esclarecido.
Senador Acir Gurgacz, já conseguiu uma conexão?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Já.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Parece-me que já esclareceu, Senador Acir. O Senador Jean Paul Prates se deu por satisfeito.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Exato. É exatamente isso o que o Senador Jean Paul Prates entendeu. É a combinação do 40-A com o art. nº 4. É aquilo que nós combinamos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Muito obrigado, Senador Acir Gurgacz, pelo esclarecimento.
Pede a palavra pela ordem...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Mais uma vez...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Ah, desculpe. Com a palavra.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Mais uma vez, antes de passar a palavra, eu quero agradecer ao Senador Jean Paul Prates e ao Senador Paulo Rocha.
Já está marcada a nossa reunião, com um requerimento que está sendo feito, que vai ser feito ao longo da semana, para o dia 29, às 14h, para debatermos essa questão da regularização fundiária, conforme combinado com o Senador Paulo Rocha. A partir de amanhã, eu já começo a pegar com os Senadores os nomes das pessoas que deverão participar, de forma virtual ou semipresencial - essa é uma questão que a Mesa vai decidir. Está marcado previamente para o dia 29 próximo esse debate, para que a gente possa avançar com relação à regularização fundiária.
Mais uma vez, agradeço a todos os Líderes, ao Senador Izalci, que também retirou o seu destaque, e ao Senador Alessandro também fez da mesma forma, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Agradeço V. Exa.
Estamos em processo de votação nominal. Alguns Senadores ainda não votaram. Peço que todos exerçam o seu direito de voto.
Pede a palavra pela ordem o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Presidente Rodrigo Pacheco, muito obrigado.
Um dia muito triste, sem nenhuma dúvida. Eu pediria que cada Senador, sendo ou não de algum lado politicamente... E eu não sou de lado nenhum; eu tenho a minha posição, pronto e acabou. E o Podemos me dá essa liberdade
Pasmem! Revoltado ao ver uma vitória do ex-Presidente Lula no julgamento de hoje no Supremo Tribunal Federal por 8 a 3, o Presidente Jair Bolsonaro ficou uma hora no ar, nas redes sociais, fazendo praticamente um debate eleitoral, com a ausência do Lula, claro, em que ele, o tempo inteiro, comparava os governos, atacava o ex-Presidente e atacava o STF.
E aí o pior! Ele terminou da seguinte forma: que só o tira da cadeira de Presidente da República, Deus; que mais ninguém o tira da cadeira de Presidente, só Deus. Aí, existe muita gente nas redes sociais respondendo o seguinte: "Vai, Deus"!
Obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra, na lista de oradores inscritos, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Agradeço, Senador Rodrigo Pacheco.
Está me escutando?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Eu agradeço.
Quero, ainda, a exemplo do que foi feito no início da nossa sessão, externar a solidariedade à família do Deputado Schiavinato, Deputado Federal do nosso Estado, à família, aos amigos, à cidade de Toledo.
Quero, também, dizer que o Michel Micheleto, que era Presidente da Associação Aerp, do Paraná, a Associação das Emissoras de Rádio Difusão do Paraná, também faleceu no dia de ontem, jovem, menos de 60 anos, em função da Covid, Diretor Executivo da Banda B e também Presidente, como eu disse, da Associação.
Então, é um dia extremamente triste, que se soma a tudo aquilo que foi mencionado já pelos Senadores e Senadoras que me antecederam.
Eu quero só destacar, novamente, o fato que eu levantei no dia de ontem em função da pandemia, que abordo novamente no dia de hoje, a necessidade de se vacinar pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência.
Hoje, ainda, eu conversava com um pai cuja filha de 15 anos está na Apae de São José dos Pinhais, do Paraná, e ele explicava que a filha tem epilepsia multifocal refratária, com dificuldades de mobilidade, dificuldades cognitivas também, e o drama, a preocupação da família é com a vacinação dessa filha.
Recebi, também, nesta semana, inclusive vamos ter uma live na semana que vem com a Associação Pró-Cura da ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), que causa problemas sérios de respiração, problemas na função pulmonar. Essas pessoas dependem de cuidadores, e o apelo que essas associações no mundo inteiro fazem é que sejam vacinadas essas pessoas, e os cuidadores sejam considerados como profissionais da saúde, porque, afinal, estão lá todo dia. É a mesma coisa que aconteceu, inclusive, com a Senadora Mara Gabrilli. Quer dizer, ela teve, foi contaminada pelo Covid em função dos cuidadores também.
Então, é o apelo que eu faço para o Ministro da Saúde, para as autoridades. Vamos dar o alento, a segurança para as famílias todas de que as pessoas com deficiência e com doenças raras sejam vacinadas nesse terceiro grupo. Reuniões foram feitas e atitudes têm que ser tomadas. Estamos aguardando isso da parte do Ministério da Saúde, para deixar claro para toda a população.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Estamos em processo de votação nominal. Encerraremos a votação em instantes. Faltam votar Senadora Leila Barros, Senadora Eliziane Gama, Senador Alvaro Dias, Senador Paulo Rocha, Senadora Zenaide Maia e Senador Rogério Carvalho.
R
Próximo orador...
Perdoem-me. Pede a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero só fazer um alerta aos colegas. Quando aquele Ministro do Meio Ambiente referiu que "iria passar a boiada", infelizmente isso está acontecendo. Esse projeto que nós estamos votando vai regularizar a ocupação ilegal em áreas de assentamento. Esse é um alerta que tem de ser feito. Eu acho que a gente tem de ter essa responsabilidade.
Antes do problema da pandemia, eu fui aos locais de assentamento, visitei os guaranis kaiowás, em Mato Grosso do Sul. Eles estão sendo dizimados. Esse Governo não faz demarcação de terra indígena em nenhum centímetro!
Então, nós estamos, num plenário virtual, passando um projeto sobre um assunto de tamanha relevância e preocupação, aprovando isso. Nós estamos contribuindo para que essa porteira não seja pequena, não; por ela estão passando a boiada e toda a fauna que possa existir.
Então, eu acho que essa responsabilidade com o meio ambiente, como uma garantia constitucional, expressa no art. 225, tem que ser assegurada.
Então, fica aqui o meu alerta e a minha reflexão sobre esse projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o Senador Chico Rodrigues, próximo orador inscrito.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para discutir.) - Presidente Rodrigo Pacheco, quero, antes de qualquer coisa, saudá-lo e cumprimentar todos os colegas, os Srs. Senadores e as Senadoras.
Venho à presença de V. Exa., nesta sessão, pedir que seja colocado em pauta, mais uma vez, o projeto de nossa autoria, o Projeto de Lei nº 1.136, para tornar obrigatória a vacinação aos sábados, domingos e feriados.
Inclusive, Presidente Rodrigo, vi, há poucos momentos, pela imprensa, que o Governo do Distrito Federal, o Governador Ibaneis, tomou essa decisão de, já, a partir desse final de semana, realmente para facilitar a vida da população, fazer essa vacinação e, obviamente, assim obtendo um alcance mais rápido de toda a população de Brasília. Então, isso pode se estender para todo o País.
Estamos todos, nobre Senador Rodrigo Pacheco, empenhados de corpo e alma na busca por soluções para os graves problemas decorrentes da pandemia. Essa tragédia atinge o cidadão, a família e a economia, causando mortes, forme e desemprego.
O flagelo social é imenso, e nós, que acompanhamos in loco o sofrimento dos nossos conterrâneos, estamos cada vez mais sensibilizados pelas urgentes necessidades de atendimento ao povo brasileiro, em todos os mais de 5.670 Municípios do nosso enorme Território Nacional.
A título de sugestão a V. Exa., entendemos que é extremamente importante que, na condição de Presidente do Congresso Nacional e de observador do Comitê de Coordenação Nacional para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19 (Comitê Covid), V. Exa. reúna uma comissão de Senadores em uma reunião dirigida aos interesses do Brasil, para mostrar a intenção e o empenho que o Senado da República tem - inclusive, uma reunião com o Presidente da República, Jair Bolsonaro, que possa propor a criação de um mutirão nacional de vacinação, um mutirão nacional de vacinação, utilizando toda a logística das Forças Armadas e do SUS para atender esse grande anseio do povo brasileiro e, por que não dizer, esse grande clamor do povo brasileiro.
R
Já foram distribuídas mais de 48 milhões de vacinas em todos os 26 Estados e o Distrito Federal, Sr. Presidente, e apenas 33 milhões de vacinas foram aplicadas. Portanto, esse diferencial de 15 milhões de vacinas faz com que esse projeto tenha muito mais legitimidade ainda.
E é claro que com a criação desse comitê, V. Exa., que tem credibilidade, que tem sensibilidade e que tem o poder, na verdade, de convencer o Governo Federal a criar esse mutirão nacional de vacinação, poderá, realmente, com absoluta certeza, fazer com que aumente a velocidade da aplicação dessas vacinas, consequentemente, atingindo mais rapidamente a população brasileira.
Era esse o registro, Sr. Presidente, que eu gostaria de fazer e tenho certeza que, pela posição que V. Exa. tem assumido no Senado, de liderança, ela, realmente, se estenda no plano nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Chico Rodrigues.
Está encerrada a discussão e a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel e o resultado.
(Procede-se à apuração. )
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 64 Senadores; NÃO, 6 Senadores.
Num quórum de 71.
Está aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.932... (Pausa.)
Perdoem-me, antes de anunciar o item 3 da pauta, eu vou conceder a palavra, pela ordem, à Senadora Simone Tebet.
Desculpe-me, Senadora Simone.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela Liderança.) - Imagine, Sr. Presidente, eu que peço desculpa à Senadora Nilda, que vai relatar o item 3, mas eu vou dar uma entrevista rápida, vou voltar e tenho aqui uma incumbência, em nome de alguns colegas,
Sr. Presidente, consta como quarto item da pauta o PDL do Senador Paulo Rocha, que visa sustar os efeitos dos decretos presidenciais referentes à posse, porte e comercialização de armas no Brasil.
Esta foi uma solicitação de inúmeros Líderes a V. Exa., que gentilmente pautou nesta semana, por acordo com os demais Líderes.
Ocorre, Sr. Presidente, que na data de segunda-feira, dia 12, agora passada, a eminente Ministra Rosa Weber, em caráter liminar, suspendeu a eficácia e vigência de 13 dispositivos dos quatro decretos presidenciais, julgando, em caráter, portanto, liminar, repito, quatro ADIs e pautou para amanhã, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, para que se sejam colhidos no Plenário virtual os demais votos.
R
Em sendo assim, Sr. Presidente, uma vez que nós temos 13 dispositivos, hoje, considerados inconstitucionais e conseguimos, pelo menos, em caráter temporário, o objetivo que queríamos que era evitar a vigência do decreto, que estava previsto para amanhã, dia 16, eu pergunto se V. Exa. não poderia, se assim entender, ouvir os Líderes, para que nós pudéssemos retirar esse item de pauta, até porque, primeiro, essa prejudicialidade, por enquanto, é temporária. De acordo com o relatório do Senador Marcos do Val, que entende pela prejudicialidade. E, segundo, porque nós não sabemos qual vai ser a deliberação definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Quero dizer que, antes de pedir essa questão de ordem, eu tive o cuidado de falar com o Relator, também com o autor e também com alguns Líderes, não só do meu partido, do MDB, a bancada feminina me pede para fazer essa questão de ordem e também tive o cuidado de ligar para o Líder do Governo. Mas, obviamente, que não consegui falar com todos os Líderes.
É a questão de ordem que formulo a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senadora Simone Tebet.
Senador Eduardo Braga, gostaria de se pronunciar, Líder do MDB?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Presidente, parece-me que a colocação da eminente Líder Senadora Simone Tebet é bastante prudente.
Do ponto de vista factual, nós estamos com a liminar da eminente Ministra Rose Weber, que tornou, portanto, inconstitucionais diversos artigos dos decretos que nós estamos na iminência de debater nos PLDs.
Creio que aguardarmos essa deliberação para, diante do fato concreto, podermos deliberar com segurança o relatório do eminente Relator Marcos do Val, parece-me ser sensato, Sr. Presidente.
Portanto, como amanhã seria a deliberação, creio que não há nenhum prejuízo para fazermos essa deliberação na próxima sessão deliberativa, a fim de termos a segurança jurídica necessária num tema em que teremos, é óbvio, aqueles que defenderão os PDLs e aqueles que defenderão os decretos, mas diante já da discussão da constitucionalidade ou não de determinados itens pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, o que pacificará a discussão da constitucionalidade. Aí nós discutiremos o mérito legislativo da matéria no Senado da República.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Para discutir a questão de ordem suscitada pela Líder da bancada feminina, Senadora Simone Tebet, passo a palavra à Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu não consegui acompanhar aqui, ao pé da letra, a questão de ordem da minha amiga Simone, mas, com certeza, foi muito bem pontuada, porque ela discutiu conosco, agora há pouco, no nosso grupo aqui de mulheres.
Presidente, de fato, o que a gente precisa hoje é ter a segurança da decisão que nós vamos tomar em Plenário. Nós estamos diante de uma decisão eu diria precária, liminar, porque ela será discutida na devida profundidade, tanto do ponto de vista da juridicidade, quanto também da constitucionalidade, no Pleno. A gente corre o risco, na verdade, de hoje tomar uma decisão em relação a esses decretos legislativos e, de repente, a gente ser surpreendido pelo Plenário.
Então, eu vejo que é extremante coerente, é extremamente oportuna a retirada hoje de discussão. A gente já tem agendamento dessa questão, dessa pauta pelo Supremo Tribunal Federal.
R
Então, isso é o mais adequado para este momento. Estamos diante de uma situação que é extremamente preocupante, Presidente. Eu gostaria aqui, rapidamente... Daí a nossa preocupação da Bancada Feminina. Eu estava vendo os dados, e eles são preocupantes. O que nós temos? O Atlas da Violência de 2020, que foi divulgado agora, mostra claramente o que está acontecendo no Brasil. Enquanto a Polícia Federal apresenta, por exemplo, um dado de aumento de uso de armas de fogo ou da presença de armas de fogo em até 65%, nós temos, hoje, por exemplo, comparativamente, na sociedade brasileira, uma presença muito maior, um impacto muito maior dessa arma no ambiente domiciliar. Para se ter uma ideia, enquanto, de forma geral, nós tivemos um aumento de violência em 8,3%, a quantidade de mulheres assassinadas pelo uso de armas de fogo hoje, no Brasil, aumentou em 25%. Sabem o que isso significa? Significa que um homem violento que tem uma arma branca na mão para agredir e violentar a sua mulher deixará de ter apenas uma arma branca e poderá ter uma arma de fogo. O aumento do caso de mulheres violentadas e assassinadas no Brasil é uma realidade (Falha no áudio.)
Esse é um cenário catastrófico! Se formos analisar o mérito do que vamos realmente enfrentar diante dessa possibilidade e se não tivermos a confirmação pelo Pleno, será realmente algo terrível!
Ao mesmo tempo também, é muito bom lembrarmos que nós não podemos abrir mão de nossas prerrogativas. O Presidente exorbita nesses decretos. São mais de 15 decretos, Presidente, durante a sua gestão como Presidente da República ligados, por exemplo, a ampliar a quantidade de uso de arma na sociedade brasileira, indo na contramão do que é o Estatuto do Desarmamento! Não é estatuto do armamento; é Estatuto do Desarmamento! Simplesmente aquilo que é regra o Presidente passa a colocar como exceção, e aquilo que é exceção ele passa a colocar como regra.
Presidente, eu quero destacar aqui a iniciativa da Senadora Simone Tebet. Vejo que é o mais adequado para este momento retirarmos realmente os PDLs de pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Eu consulto o eminente Relator, Senador Marcos do Val, a respeito da questão de ordem suscitada pela Senadora Simone Tebet.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Boa noite a todos!
Presidente, eu acho isso pertinente. Acho que temos que ter um tempo para debate. Por mim, não haveria problema algum. O relatório também está pronto, apesar de que, dependendo do que for deliberado amanhã no STF, nós vamos ter que fazer algumas adaptações no relatório. Mas acho que vale o debate.
Só questionando um pouquinho, eu sei que há uma posição muito delicada da Bancada Feminina. Eu tenho escutado que essa é uma possibilidade também de as mulheres manterem igualitárias as suas forças para a sua defesa, para a defesa da sua família, dos seus filhos. Bom, é um debate, no mérito, que eu acho que vale ser feito em outra oportunidade, e não agora, mas quero só reiterar isso.
Quero até aproveitar e dizer que, hoje, o cabo Haron estava na Linha Vermelha, no Rio de Janeiro, dentro da viatura, junto com um amigo dele, seu parceiro de trabalho, quando passaram dois traficantes com fuzis, com armamento que não se compra no Brasil, e mataram o cabo Haron. Então, fica aqui o meu pesar por essa tragédia.
R
Se a própria polícia não está conseguindo se defender, que dirá o cidadão, que segue, que quer defender a sua família, proteger a sua família?
Presidente, voltando ao questionamento, por mim, não há problema nenhum na transferência da data desta relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Consulto o autor dos projetos de decreto legislativo, Senador Paulo Rocha, em relação à questão de ordem da Senadora Simone Tebet.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, naturalmente, hoje dialoguei o dia todo com a Senadora Eliziane e com a Senadora Simone. Estamos de acordo com a questão de ordem que ela levanta, que foi conversada nesse processo. No entanto, eu quero reafirmar que nós somos autores com uma visão totalmente diferente dessa expressa pelo Marcos do Val, exatamente por nos contrapormos à visão armamentista que vem, inclusive, sendo incentivada pelo Presidente da República. Para a gente, que é formado e que defende uma sociedade cuja base é a solidariedade humana, a relação entre as pessoas deve ser de paz.
Cá para nós, Senador Marcos do Val, não vale esse exemplo do Rio. A gente não faz diferença, na briga, entre a PM e as milícias organizadas, porque há outros interesses aí. Então, coitados, de ambos os lados, dos que caem! Coitado do soldado! Coitado do bandido, que estava na defesa!
Marcos do Val, você percebeu o que você disse agora? Você defende que, para a mulher se defender do marido, ela também deve ter uma arma na mão, para poder se defender! Isso é uma declaração de guerra! Isso não é uma declaração de paz, de humanidade, de humanos, de amor entre as pessoas! O machismo faz com que ele se apodere da arma para poder firmar mais o seu machismo contra a mulher indefesa, porque não conseguiu estabelecer uma relação de amor com a sua companheira.
Então, Sr. Presidente, nós concordamos em adiar este debate, esperando exatamente que o Supremo confirme essa questão, porque está presidido esse debate por uma visão, principalmente, que vem do Presidente da República. Ele mesmo disse... Perguntaram a ele: qual é a sua profissão? "A minha profissão é matar, porque eu sou da artilharia, eu sou do Exército, sou da artilharia." E fez campanha, sim! Fez campanha, sim, envolvendo, inclusive, a classe religiosa. Andou pela rua, pegou a mão de uma criança para que ela fizesse também a imagem da arminha!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para concluir, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Que sociedade nós vamos construir assim, para resolver entre os poderosos, entre as armas, entre o ódio?
R
Desculpe, Sr. Presidente!
Já foi acirrado o debate sobre a terra, e exatamente eu insisti nisso. Aqueles que têm acesso a armas vão resolvendo seus problemas eliminando as lideranças que brigam pelo pedaço de terra para poderem pelo menos comer. Elas foram sempre eliminadas pelas milícias, com arma na mão.
Então, concordo. Com todo o respeito a Marcos do Val - respeito todos os companheiros -, mas essa é uma posição política, uma posição de humanidade, de quem defende a humanidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Paulo Rocha.
Com a concordância do autor dos projetos de decreto legislativo e do eminente Relator, Senador Marcos do Val, acolho a questão de ordem suscitada pela Senadora Simone Tebet e retiro esse item da pauta para reinclusão oportuna.
Anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei 3.932, de 2020, da Deputada Perpétua Almeida, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 12, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
As Emendas nºs 1 e 3 foram retiradas pelos autores.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação da nobre Senadora Nilda Gondim para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Nilda.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, muito obrigada por esta oportunidade que o senhor está me dando, de relatar um projeto de tanta relevância para a mulher gestante.
Srs. Senadores, Sras. Senadoras, vamos ao relatório.
Trata-se de parecer ao Projeto de Lei (PL) nº 3.932, de 2020, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Trata-se de projeto oriundo da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Perpétua Almeida.
O art. 1º da proposição apenas descreve o seu objeto, qual seja, o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante o referido estado de calamidade pública.
O art. 2º do projeto, por sua vez, obriga o empregador a implementar o citado afastamento, sem prejuízo da remuneração da trabalhadora. Em seu parágrafo único, estabelece que a obreira permanecerá à disposição do patrão para a realização de trabalho remoto.
Por fim, o art. 3º do Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, determina que a lei oriunda de eventual aprovação deste projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Até o momento, foram apresentadas doze emendas.
R
As Emendas nºs 1 e 3 - PLEN foram retiradas pelos respectivos autores. A Emenda nº 1, de autoria da Senadora Rose de Freitas, estendia o afastamento previsto na proposição à empregada lactante. A Emenda nº 3 - PLEN, do Senador Luiz do Carmo, condicionava o encaminhamento da empregada ao trabalho remoto à existência de pedido escrito da trabalhadora nesse sentido.
As demais emendas serão objeto de exame quando da análise da proposição.
Análise.
Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito do trabalho, motivo pelo qual a disciplina da presente matéria encontra-se no âmbito normativo do mencionado ente federado.
Não se trata, além disso, de matéria reservada ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo por que aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela.
Por fim, inexiste imposição constitucional de que lei complementar normatize o tema em foco, razão pela qual a lei ordinária é adequada à inserção da matéria no ordenamento jurídico nacional.
Inexistem, portanto, óbices formais à aprovação do PL nº 3.932, de 2020.
No mérito, não se pode ignorar a triste realidade que assola o Brasil.
De acordo com dados do Consórcio de Veículos de Imprensa, disponibilizados pelo site G1 em 10 de abril de 2021, o Brasil tem mais de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) mortes decorrentes da Covid-19. A média diária, na semana de 4 a 10 de abril do corrente ano, ultrapassou 2.700 (dois mil e setecentos) óbitos por dia.
A situação dos hospitais nos Estados e Municípios, em especial das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), é caótica. Em várias unidades da Federação, a lotação das UTIs destinadas ao tratamento da Covid-19 ultrapassa 90% (noventa por cento).
Diante de tal quadro, inegável a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença, com a consequente falência do Sistema Único de Saúde e aumento de mortes.
A proposição ora analisada caminha nesse sentido.
A Carta Magna prega, como um dos direitos dos trabalhadores brasileiros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal).
Em face de tal comando, dirigido ao legislador infraconstitucional, cabe a este Parlamento a edição de normas que, como o projeto em testilha, preservem a saúde do trabalhador.
R
Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por Covid-19. Além do risco decorrente do contato físico com os seus colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de transportes públicos lotados para se deslocar ao estabelecimento empresarial e dele retornar. A permanência em ônibus e metrôs abarrotados de pessoas, a toda evidência, majora exponencialmente as chances de contaminação pela Covid-19.
O resultado dessa equação macabra - trabalho presencial mais transporte público lotado - é a quase certa contaminação não só do trabalhador, mas também de sua família.
Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante. A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida e a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar.
Por isso, indispensável a aprovação do Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, como resposta deste Parlamento a este terrível quadro que assola as trabalhadoras de nosso País. O isolamento social, no momento pelo qual passa a Nação brasileira, deve ser estimulado pelo Poder Público, através de medidas como a que ora se busca implementar.
Concretiza-se, com a aprovação da proposição em comento, além do referido inciso XXII do art. 7º da Carta Magna, o seu inciso XX, que consagra o postulado da proteção do mercado de trabalho da mulher, bem como o princípio da proteção integral da criança, positivado no art. 227 da Constituição da República.
Quanto à Emenda nº 2 - Plen, cabe asseverar que ela melhora a técnica redacional da proposição por suprimir do projeto dispositivo que tem o mesmo teor da emenda. O art. 1º do Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, não traz, em seu bojo, qualquer comando normativo, sendo desnecessária, portanto, sua manutenção no texto da proposição. O acolhimento da presente emenda não ocasiona o retorno do PL nº 3.932, de 2020, à Câmara dos Deputados, ante a sua natureza redacional, o que é oportuno neste momento em que é necessário conferir imediata proteção às empregadas gestantes.
Em relação às demais emendas apresentadas, ainda que meritórias e com o intuito de aperfeiçoar o PL nº 3.932, de 2020, opta-se pelo seu não acolhimento, para evitar o retorno da proposição à Câmara dos Deputados. Conforme asseverado alhures, a necessidade de pronta tutela à obreira gestante é incompatível com a natural demora no processo legislativo decorrente de nova deliberação da Câmara dos Deputados. No momento pelo qual passa a Nação brasileira, não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos brasileiros esperando ainda mais a ação parlamentar.
R
Necessário, por fim, apresentar duas emendas de redação: a primeira na ementa e a segunda no art. 2º. Em ambas, excluir-se-á a menção ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, substituindo-a pela expressão “emergência de saúde pública nacional decorrente do novo coronavírus”. Ao fazê-lo, desvincula-se a providência contida neste projeto ao referido decreto, cuja vigência exauriu-se. Com isso, acolhe-se, ainda que com outra roupagem, o teor da Emenda nº 8 - Plen, que incide sobre o art. 1º da proposição, suprimido em decorrência do acolhimento da Emenda nº 2 - Plen.
III - Voto.
Por todas essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, da Emenda nº 2 - Plen e pela rejeição das demais emendas, com a apresentação das seguintes emendas de redação:
Emenda de redação.
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 3.932, de 2020:
"Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus."
Emenda nº 2.
Dê-se ao caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, a seguinte redação:
"Art. 2º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração."
Sala das sessões.
Eis aí, Sr. Presidente, o nosso relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço à Senadora Nilda Gondim.
O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 2, com as Emendas nºs 13 e 14, que apresenta, todas de redação, e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Para discutir a matéria, Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria, antes de tudo, cumprimentar a Senadora Nilda, aliás, parabenizá-la pela sua posição, pela sua postura, pela forma como tem trabalhado dentro do Senado Federal, na defesa das mulheres, na defesa, na verdade, daquilo que ela acredita, e cumprimentá-la, inclusive, pelo relatório. Quero cumprimentar a Deputada Perpétua, que, como todos nós sabemos, é uma árdua lutadora pela defesa das mulheres do Brasil, pelo empoderamento das mulheres e pelo combate à violência contra as mulheres.
Esse projeto de lei, no meu entendimento, traz uma série de resultados, sobretudo na defesa da vida no sentido do mais sagrado que possa ter. Garantir a proteção da mulher grávida, hoje, no Brasil, é fundamental. Nesse período de pandemia, então, a situação é ainda muito mais séria. Algumas delas têm que fazer o enfrentamento para chegar ao mercado de trabalho, às vezes têm que entrar num ônibus cheio, lotado, totalmente sujeito a contrair de fato o vírus. E a gente sabe que uma mulher grávida precisa de uma proteção dobrada porque ela carrega no seu ventre mais uma vida.
R
E não vou dizer que o projeto veio tarde, porque o projeto é tão maravilhoso, tão incrível, que a gente não pode usar esse nome, mas é um projeto que traz um grande resultado para as mulheres. E a gente na verdade não tem a definição e não consegue nem mensurar quantas mulheres grávidas contraíram o vírus, porque tiveram que fazer esse enfrentamento para chegar de fato no mercado de trabalho.
Então, garantir a permanência dessa mulher em casa, como também garantir, por exemplo, o que tivemos lá atrás com a Daniella, que é o acesso na verdade a essa vacinação, é uma atenção muito fundamental, muito básica que nós damos hoje às mulheres.
Nós temos aí várias emendas, inclusive foram retiradas já para dar agilidade a esse projeto para seguir logo para sanção presidencial. A gente não pode perder um dia a mais, a gente não pode perder uma hora a mais, porque cada momento que a gente perde pode ser, Deus livre, uma vida de uma mãe; e às vezes não é só a mãe: às vezes acaba também indo a criança que está realmente no seu ventre.
Então, parabéns a Perpétua. Parabéns a minha querida Nilda, que traz um relatório muito brilhante, respondendo a milhares de mulheres de todo o Brasil, que serão diretamente beneficiadas por esse projeto de lei.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senadora Eliziane Gama, há o Requerimento de destaque 1.394, do Senador Alessandro Vieira, Líder do Cidadania, da Emenda nº 7. V. Exa. que sustentará o requerimento ou o Senador Alessandro Vieira?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Acho que é o Senador Alessandro. Se ele não estiver, eu posso falar em nome do...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente. Eu vou passar a palavra ao Líder Alessandro Vieira em relação ao destaque do Cidadania.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como já bem falou a Eliziane, é um projeto meritório, importante, urgente, mas é preciso apontar que ele chega ao Senado com uma lacuna. Ao delimitar o seu alcance para as mulheres que podem realizar trabalho remoto, nós estamos deixando totalmente desprotegidas uma massa de mulheres trabalhadoras que não têm essa possibilidade. Só como empregadas domésticas, nós temos quase 7 milhões de mulheres brasileiras e elas não estarão cobertas pela lei. Nossa emenda tentava suprir essa lacuna.
Mas é absolutamente impossível deixar de atender ao pedido da Bancada Feminina, particularmente da Relatora, que cumpriu seu trabalho com maestria. E o Cidadania retira o seu destaque em benefício daquelas que serão atendidas, registrando as tantas que ficarão de fora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa. Remanesce o destaque do PSDB, do Líder Izalci Lucas, 1.391, da Emenda nº 6. Senador Izalci Lucas, V. Exa. mantém o destaque?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu quero fazer aqui uma reflexão.
Eu defendo plenamente, um projeto muito meritório. Eu tive a oportunidade de conversar com a Senadora Nilda Gondim, que fez um belo relatório. Agora, eu tenho uma preocupação, Presidente, com as pequenas e microempresas.
Vamos pegar aí um restaurante ou quem vende alimentação, que tem duas cozinheiras e um garçom, e ela fica grávida. Como é que essa pequena empresa, essa microempresa vai pagar o salário integral dessa pessoa sem receita praticamente?
R
A emenda que eu apresentei aperfeiçoa o projeto. De fato, ela coloca o teletrabalho, mas, na medida em que não há condição de fazer o teletrabalho, fica facultado buscar um setor em que ela possa fazer o trabalho sem risco.
Agora, o principal é o §3º. Caso a atividade exercida - o caso que eu citei é o da cozinheira - não possa ser feita por teletrabalho, que ela seja afastada de acordo com o §1º do art. 63 da Lei 8.213, ou seja, é um afastamento de trabalho em que a empresa paga os 15 dias iniciais e depois o regime da previdência ou algum recurso irá pagar, porque as pequenas empresas não têm como pagar esse salário integral da forma como está no projeto. Eu acho que aperfeiçoa e volta para a Câmara rapidamente.
Acho que V. Exa., como Presidente, pode nos ajudar a convencer o Presidente da Câmara a votar imediatamente o projeto, mas com essa ressalva, porque não tem... Estou citando aqui um pequeno restaurante, mas eu digo da maioria das pequenas e microempresas.
Eu defendo. O projeto é maravilhoso, mas as empresas pequenas não têm como pagar por isso. Então, se não for possível fazer o teletrabalho, jogar para o regime da previdência ou estabelecer um valor para que sejam indenizadas as gestantes eu acho que era prudente. Não têm como as empresas pagar. Então, queria refletir um pouco melhor sobre isso.
Mas, se V. Exa., como Presidente, puder interferir junto ao Presidente da Câmara, Arthur Lira, para, fazendo essa modificação, aprová-lo imediatamente na Câmara, será muito prudente. As pequenas e microempresas não conseguem pagar os salários sem ter renda, principalmente num período de pandemia em que a maioria está fechada, estão todos quebrados praticamente.
Essa é a reflexão que faço.
Insistiria um pouco mais com a Relatora para que acatasse essa emenda, para viabilizar, realmente, que a gestante possa ter a sua remuneração garantida através de uma forma em que é considerada licenciada, vamos dizer assim, a ser acatada de acordo com artigo da Lei 8.213. É o apelo que faço à Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Agradeço a V. Exa. Mantido o destaque do PSDB.
Para discutir a matéria, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, muito obrigado.
Quero dizer que, na votação anterior, eu estava numa entrevista e não pude votar, mas eu quero declarar o meu voto com o Relator. Queria que ficasse registrado, se for possível.
Quero aqui cumprimentar a minha amiga Nilda Gondim. Fui Relator do Programa Mais Médicos e ela foi uma guerreira na defesa desse programa. Eu já tive oportunidade de acolher uma emenda dela. Hoje, fiz uma emenda, mas atendi o pedido dela de não destacar a minha emenda para garantir que esse projeto vá adiante pela relevância dele.
Concordo com o meu colega, o Senador Alessandro, que algumas mulheres não têm condição de fazer trabalho remoto ficaram de fora, mas a gente precisa encontrar uma alternativa para essas companheiras, guerreiras, mulheres, que não podem exercer remotamente o seu trabalho, para que elas também possam ser alcançadas de alguma forma. Acho que a gente precisa de uma iniciativa, e eu vou trabalhar nesse sentido.
R
Então eu queria parabenizar a Deputada Perpétua e parabenizar a minha amiga Nilda Gondim pelo relatório.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Para discutir, Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
É apenas porque... Eu não sei se houve alguma alteração, inclusive redacional, mas, até onde eu entendi, exatamente o relatório, nos termos apresentados pela Senadora Nilda, acaba atendendo o Senador Izalci, ou seja, é para aquelas empregadas que possam trabalhar em home office, ou seja, possam trabalhar remotamente. Eu pediria apenas à Senadora Nilda que pudesse me confirmar, para que a gente pudesse voltar a discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não, Senadora Simone Tebet.
Eu devolvo a palavra à Senadora Nilda Gondim para as considerações em relação à fala da Senadora Simone Tebet e também à sugestão feita pelo Senador Izalci Lucas, de acolhimento da emenda apresentada pelo PSDB.
Senadora Nilda Gondim tem a palavra.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relatora.) - Bom, a minha preocupação é uma só: esse projeto vem de 2020, do início de 2020. Passou esse tempo todo na Câmara. Lá na Câmara, os Líderes fizeram um acordo para que não recebesse nenhuma emenda e, portanto, que o projeto fosse aprovado sem emenda, pela urgência do projeto. Veio aqui para o Senado.
Então, eu fiz um apelo a alguns Senadores amigos e Senadoras também para compreender a dificuldade e o momento que nós estamos vivendo, com essas mulheres grávidas morrendo. Inclusive, este ano já dobraram as mortes. Dobraram as mortes este ano em relação ao ano passado. Então, pense assim: são pessoas morrendo assim, de forma rápida, e os filhos também. Ainda ontem tive a oportunidade, na GloboNews, de ver uma em São Paulo que morreu. A mãe conseguiu retirar o filho, o filho conseguiu sobreviver, mas ela faleceu. Lá no Acre, morreu também a mãe; morreu com o filho.
Então, são tantos os motivos e são tantas as mães que são vítimas dessa doença horrível - horrível! - que a gente precisa de urgência nesse projeto, para evitar mais tantas mortes. Tantas mortes! É exatamente por isso a minha preocupação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço, Senadora Nilda Gondim.
Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela Liderança.) - Sim, Sr. Presidente.
Eu faria uma sugestão e, inclusive, um apelo ao Senador Izalci.
Nós obviamente não podemos aqui colocar... Não quero colocar na balança o que vale mais, não é? Tão importante quanto salvar vidas é salvar emprego, é salvar a economia. Ninguém está colocando essa dicotomia. Ela não existe acho que na cabeça de nenhum Senador da República, e muito menos na cabeça do Senador Izalci, que é sempre muito atuante e sempre muito companheiro da bancada feminina, mas, na linha da Senadora Nilda, eu faço um apelo a V. Exa., aqui tentando até buscar uma solução, porque concordo com V. Exa. na preocupação que traz em relação às micro e pequenas empresas.
Senador Izalci, acho que nada é por acaso. Embora esse projeto seja de 2020, ele está sendo, ele foi agilizado agora em 2021, porque pela primeira vez nós passamos a ter, neste ano, nas 13 ou 14 semanas de 2021, um acréscimo assustador no número de mulheres gestantes contaminadas pelo coronavírus. E mais grave do que isso: estão indo para os hospitais, para as UTIs e sendo intubadas; mulheres estão tendo que dar a luz prematuramente, e seus filhos nascem muitas vezes com deficiência, principalmente física, quando não morrem; ou muitas vezes elas, fragilizadas, vão para intubação, seus filhos sobrevivem, e elas falecem, ou seja, nós estamos diante de muitos órfãos, recém-nascidos que estão nascendo e perdem, nos primeiros dias de vida, suas mães por conta da pandemia.
R
Não podemos nos esquecer ainda, Senador Izalci, de que nós estamos com superlotação dos leitos. Eu estou com um dado que acabei de puxar aqui no meu celular: além de mais do que ter dobrado o número de mulheres contaminadas em 2021 em comparação ao ano passado, ao mesmo período do ano passado, uma em cada cinco mulheres gestantes e puérperas está morrendo e nem chega a ter o direito a ir para a UTI.
Então, eu pediria a V. Exa. - que é sempre sensível e acabou trazendo aqui uma questão que também nos preocupa, porque estamos preocupadas com a pequena e microempresa - que nós pudéssemos aprovar este projeto, que provavelmente vai ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, e, imediatamente, assim que for sancionado, que V. Exa. pudesse apresentar este projeto para que nós possamos votar, quem sabe, na próxima sessão, se for da vontade da maioria dos Líderes. Acredito que não haja problema, porque acabei de ver aqui o parágrafo por V. Exa., e ele é extremamente importante. Não vejo nenhuma dificuldade, inclusive, com o Governo Federal. Primeiro, nós estamos falando de mulheres grávidas - não são tantas -, mulheres grávidas que trabalham; além disso, mulheres grávidas que trabalham e que não poderão trabalhar em regime domiciliar, em home office. V. Exa. apenas está pedindo aqui que, caso a atividade exercida pela empregada não possa ser realizada a distância, fica facultado ao empregador adotar o plano de contingenciamento que preveja designação para setores de menor risco. E, aí, obviamente - aqui a inclusão -, ela ser considerada como licenciada para efeitos previdenciários.
Acho mais do que meritório, teria todo o apoio da Bancada Feminina, mas num projeto autônomo de iniciativa de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, Senadora Simone, Sras. e Srs. Senadores, acho que eu tenho sempre pautado e defendido a causa da mulher até mais do que muitas mulheres, vamos dizer assim - não digo Senadoras, mas no geral -, até porque nós não existiríamos sem a nossa mãe. Então, eu tenho o maior carinho, o maior respeito.
Eu não tenho nenhuma obstrução ou rejeição a qualquer projeto ligado às mulheres, muito menos com relação a gestantes. A única coisa que eu preciso tentar evitar é que isso aí gere uma série de ações trabalhistas. Se as empresas não conseguirem pagar, isso vai para a Justiça. E o Governo pode assumir isso. Nós poderíamos colocar, evidentemente, como é normal com qualquer pessoa afastada do trabalho, como foi dito no relatório, que quando afastada ela entra no plano de licença e passa a ser remunerada pela previdência, mas eu jamais faria qualquer obstáculo se não for consenso dos Líderes. Se essa é só a minha opinião, não tenha dúvida de que eu já retiro imediatamente o destaque.
R
Eu só quero chamar a atenção porque, de fato, como foi lido, o §3º é que é o mais importante: "caso a atividade exercida não possa ser realizada de forma presencial, a empregada gestante será considerada licenciada". E aí todo mundo pagaria, quer dizer, a previdência. Ou a gente poderia tirar um orçamento, botar no orçamento algum valor para dar margem à indenização disso.
Então, eu quero, assim, que nós... Eu não quero nem que seja projeto meu, não; pode ser um projeto de todos nós. Eu só quero salvar ou viabilizar para que haja realmente esse pagamento. Eu não quero que a gestante vá pra casa e, a partir daí, não receba salário, porque a empresa não vai conseguir pagar, a empresa vai quebrar, e isso vai para a Justiça. Então, eu quero é preservar e fazer com que a gestante possa receber o seu salário.
Eu não sei, não vi a redação final do projeto. Se fossem apenas aquelas que pudessem trabalhar no teletrabalho, tudo bem, mas aqui não, aqui são todas, independentemente de poderem ou não.
Então, Presidente, V. Exa., que é jurista... Aliás, a Senadora Simone é também. Eu queria buscar uma solução, mas eu não quero jamais ser contrário a um projeto meritório como esse e a um relatório brilhante como esse da Senadora Nilda, com quem tive oportunidade de conversar. Eu estou tentando buscar uma forma de resolver as coisas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Izalci. Agradeço a V. Exa.
Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, cumprimentar a Senadora Nilda Gondim, que fez um brilhante relatório, falou com emoção, falou com conhecimento de causa e fez uma defesa apaixonada desse projeto que veio da Câmara dos Deputados, da nossa querida Deputada Perpétua.
Eu queria pedir a atenção do Senador Izalci, pois nós estamos acabando de resolver um impasse sobre a questão orçamentária, e ela é justamente em cima das despesas previdenciárias. O Relator Marcio Bittar fez uma estimativa menor das despesas previdenciárias da ordem de 13,5 bilhões.
A sugestão do Senador Izalci é ampliar as despesas previdenciárias, o que tornaria impossível acatar essa sugestão no presente instante, porque o objeto desse projeto que nós estamos analisando é justamente proteger as gestantes que, exercendo o trabalho, possam exercer esse trabalho de forma remota. A empresa vai continuar pagando o salário porque ela vai continuar trabalhando. Então, nós vamos deixar de atender milhares de gestantes, que não vão ter essa possibilidade - como foi lembrado pelos que me antecederam, sobretudo o Senador Alessandro Vieira, as empregadas domésticas ficarão de fora dessa iniciativa de proteção social voltada para as gestantes -, mas eu acho que a gente deveria deixar para discutir esse tipo de questão num outro momento, não agora.
Nós vamos votar, segunda e terça-feira no Congresso Nacional, o PLN 02, que trata justamente de poder medir as despesas extraordinárias do benefício emergencial, do Pronampe, que não precisarão de compensação no Orçamento da União. Serão, portanto, despesas extraordinárias ao Orçamento da União.
R
Portanto, eu quero, na linha do que defendeu a Senadora Simone Tebet, fazer um apelo ao Senador Izalci para que ele pudesse considerar de a sua emenda tramitar como uma iniciativa autônoma, para que a gente possa fazer essa avaliação no momento em que a gente for renovar os programas que vão ter efeito só enquanto durar essa situação de pandemia que nós estamos enfrentando.
Então, é o apelo que eu quero renovar, para que a gente possa prestigiar o trabalho da Senadora Nilda Gondim e para que essa matéria seja levada à sanção do Presidente da República, porque, nos termos do relatório dela, ela está contando com o apoio da Liderança do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, não precisam fazer nenhum apelo. Muito pelo contrário, eu que faço um apelo a todos os Senadores e Senadoras para aprovar essa matéria. Não tenho dúvida nenhuma. Eu defendo mais do que ninguém essa matéria. Eu só chamei a atenção porque, de fato, a redação não é para aquelas que podem fazer o teletrabalho; é de uma forma geral.
Porém, eu acato a sugestão no sentido de apresentar um projeto - e gostaria que todos os Parlamentares assinassem junto comigo - buscando a solução para viabilizar o pagamento. Eu não quero nenhuma gestante em casa sem receber o salário porque a empresa não vai ter como pagar. É só isso! Eu quero é garantir que ela, a gestante, tenha o seu salário normal, porque senão ela vai para casa e, no mês seguinte, a empresa não vai pagar porque não tem como pagar. É só isso. Acho que o Governo é que tinha... O Governo, não; nós contribuintes é que deveríamos privilegiar a gestante, dando a ela condições de receber o salário, independentemente de a empresa ter quebrado ou não, de a empresa ter condições de pagar ou não.
Retiro imediatamente o destaque, mas faço esse apelo para que todos assinem esse projeto para tramitar separadamente, de acordo com a proposta do próprio Líder do Governo. E peço ao Governo já, Senador Fernando, para que busquemos uma solução orçamentária, extraorçamentária. Da mesma forma como nós estamos fazendo a ajuda ao setor de turismo, ao setor de eventos, que se possa destinar uma parcela também para as gestantes. Eu acho muito meritório e importante aprovar esse projeto.
Retiro a emenda, com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Retirado o destaque, não remanescem destaques.
Para discutir, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vou abrir mão da palavra porque, na verdade, eu ia fazer uma proposta, mas já que o Líder do Governo colocou uma argumentação que eu acho que atende ao Senador Izalci... Entendo toda a preocupação dele. Vai se desdobrar o problema em cima da questão econômica. Sem dúvida, vai desdobrar. Esse projeto é um projeto da Perpétua...
Eu não vou fazer aqui o que normalmente falam: "olha, eu abro mão da palavra, mas vou falar meia hora". Não vou, não, Presidente! Só vou dizer que, se fosse em outro momento, poderia jogar-se para a regulamentação, mas eu acho que não é o caso.
Então, Izalci, acho que é isso: a gente se dispõe a acompanhar você nessa iniciativa, mas vamos acompanhar a votação do Congresso e ver também como a gente pode argumentar em cima desse, objetivamente. Dizer que a pessoa vai trabalhar remotamente e que não tem como pagar é uma coisa complicada, mas atender a gestante diante de um problema crucial - ficaram de fora as lactantes - é fundamental.
Eu retiro a argumentação que eu ia usar para ajudar, mas acompanho o Izalci na iniciativa posterior que ele tomar.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovada, com emendas de redação, a matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento a Senadora Nilda Gondim, a quem concedo a palavra.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relatora.) - Eu quero agradecer profundamente - grata mesmo - a todos os nossos colegas, Deputadas, Deputados e todos os Senadores, que tiveram essa sensibilidade, esse gesto de solidariedade, esse amor de renunciar às emendas, para, juntos, unidos, fortalecermos este projeto.
É um projeto tão meritório, tão louvável de nossa Deputada Federal Perpétua, em que eu tive o prazer e a oportunidade, que o Presidente me deu, de falar sobre as mulheres gestantes. Isso para mim foi muito... Muito grata!
Muitíssimo obrigada a Alessandro; a Rose; a Rogério, meu querido Rogério, a quem eu tenho uma gratidão imensa; a Mara Gabrilli, para quem liguei; a Luiz do Carmo, que foi o primeiro com quem falei; a Eliziane Gama; a Fabiano Contarato; a Jean Paul Prates; a Alessandro Vieira, que teve esse gesto também; ao próprio Izalci; ao Líder do Governo, Fernando Bezerra, nosso amigo querido, que já deu o caminho das pedras; e também ao nosso Presidente, que me deu esta grande oportunidade. A todos, o meu carinho, o meu respeito e a minha gratidão.
Eu vou, se Deus quiser, ficar muito feliz vendo as mulheres grávidas terem o direito de trabalharem remotamente em casa, tendo seu filho abençoado em paz.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senadora Nilda Gondim. Cumprimento-a e a parabenizo pela aprovação do parecer.
Anuncio o item 5 da pauta.
Projeto de Lei 1.855, de 2020, do Senador Irajá, que altera as Leis 10.048, de 2000, e 10.205, de 2001, para prever o atendimento prioritário a doadores de sangue e medula óssea.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2.
Parecer nº 32, de 2021, de Plenário, do Relator, o Senador Omar Aziz, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 11 de março, oportunidade em que foi proferido o parecer de Plenário, e, em seguida, foi retirada de pauta, tendo sua discussão transferida para hoje. Portanto, o parecer já foi proferido pelo eminente Senador Omar Aziz.
Faço a designação, neste instante, do Senador Lucas Barreto, que fará o apontamento em relação ao parecer de Plenário.
Senador Lucas Barreto, com a palavra.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, como já foi lido o parecer pelo Senador Omar Aziz e transferido para hoje, farei a leitura apenas da parte do acolhimento das emendas, se V. Exa. me permitir.
Consideramos justas as emendas de Plenário ao Projeto de Lei 1.855, de 2020, do Senador Irajá, que altera as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever o atendimento prioritário a doadores de sangue e medula óssea.
R
Então, em relação às emendas apresentadas, passemos à sua análise.
A Emenda nº 1, da Senadora Rose de Freitas, procura estender tal benefício às pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que tais pessoas têm dificuldade em permanecer por muito tempo em pé nas filas ou mesmo aguardando sentadas por um atendimento muitas vezes demorado.
A Emenda nº 2, da Senadora Eliziane Gama, pretende incluir dois parágrafos à Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, a fim de que: i) o atendimento prioritário possa ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim, que devem corresponder a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total disponível, e que poderão atender ao público em geral somente quando não houver pessoas aguardando o atendimento prioritário; e ii) caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para realização do atendimento prioritário, as pessoas mencionadas no caput devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Entendemos que ambas as emendas são meritórias e devem ser acolhidas, uma vez que, no caso da Emenda nº 1, estamos diante de casos que necessitam, realmente, de atendimento prioritário, em razão da mobilidade reduzida. Por sua vez, a Emenda nº 2 traz os instrumentos pelos quais a prioridade pode ser alcançada.
Além das alterações apresentadas pelas nobres colegas, entendo que o projeto merece ser aperfeiçoado em mais alguns pontos, após debate ocorrido na sessão plenária do dia 11 de março de 2021.
Com efeito, o primeiro ponto que acreditamos merecer reparo no projeto é aquele que se refere aos doadores de medula óssea. Esse tipo de doação não ocorre com a mesma frequência da doação de sangue e nem do mesmo modo que esta, razão pela qual estabelecer prioridade para esse tipo de doador é inviável e de difícil ou impossível execução. Por isso, houvemos por bem excluir os doadores de medula óssea do rol proposto pelo projeto.
O segundo ponto se refere à necessidade de estabelecer um limite para a prioridade dos doadores de sangue, especialmente no que se refere à reserva de assentos no transporte coletivo. Para esse fim, acrescentamos parágrafo único ao art. 3º da Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, deixando explícito que a prioridade não se aplica à reserva de assentos.
Outrossim, frisamos que a inclusão dos doadores de sangue, bem como das pessoas com mobilidade reduzida dentre aqueles que gozarão da prioridade da Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, respeita a ordem original estabelecida por esta lei.
Por fim, para que haja amplo conhecimento das mudanças empreendidas e sejam realizadas as adaptações necessárias, alteramos o prazo da vacatio legis original. Assim, em vez de lei resultante do projeto entrar em vigor imediatamente, decidimos por fixar o prazo de 60 (sessenta) dias após a data da publicação para o início da vigência da lei.
Voto.
Em vista das razões elencadas neste relatório, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.855, de 2020, com as alterações propostas, e das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas, nos termos do seguinte substitutivo, Sr. Presidente: Art. 1º O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
R
"Art. 15. ......................................................................................
.....................................................................................................
Parágrafo único. Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de cento e vinte dias.” (NR)
Art. 2º Os art. 1º e 3º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
§ 1º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de cento e vinte dias, excluindo-se a reserva de assentos no transporte coletivo.
§ 2º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim, que devem corresponder a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total disponível, e que poderão atender ao público em geral somente quando não houver pessoas aguardando o atendimento prioritário.
§ 3º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para realização do atendimento prioritário, as pessoas mencionadas no caput devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Art. 3º..........................................................................................
.....................................................................................................
Parágrafo único. A reserva de assentos de que trata o caput deste artigo não se aplica aos doadores de sangue.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
É o parecer do Senador Omar Aziz, que me incumbiu de ler o seu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senador Lucas Barreto.
O novo parecer é favorável ao projeto e às Emendas de nºs 1 e 2, na forma do Emenda nº 3 (Substitutivo), que apresenta.
Concluída a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foram apresentados:
Requerimento de nº 939, da Senadora Eliziane Gama, pela Liderança do Cidadania, de destaque da Emenda nº 2. Fica prejudicado - a emenda foi acolhida pelo Relator; igualmente,
- Requerimento de nº 941, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque da Emenda nº 1. Prejudicado - emenda acolhida pelo Relator.
Para discutir a matéria, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu não vou discutir a matéria; eu queria fazer uma pequena reflexão, especialmente em relação à iniciativa do projeto pelo Senador Irajá, ao Relator e ao Relator ad hoc, meu querido amigo Lucas Barreto, que cumpre o desígnio do Evangelho, do terceiro Evangelista, falando sobre um assunto que evoca a generosidade.
Eu acho que, realmente, todo doador, seja da medula óssea, que, no caso, é uma doação muito mais complexa, como o de órgãos inter vivos, mas o doador mais elementar, o doador de sangue...
Eu não posso doar sangue desde 1974, porque contraí uma hepatite A, numa aventura profissional no nosso querido Piauí, quando estavam organizando a Telepisa, e acho que o doador de sangue deve ser premiado sob todos os aspectos, inclusive sob o aspecto da comunidade em que vive.
R
Eu quero aqui registrar que Canoinhas, em Santa Catarina, é a cidade mais premiada no Brasil como aquela que, relativamente, é a que detém a medalha de ouro, durante mais tempo, de doação de sangue.
Então, eu quero me congratular com o relatório, com o projeto - com os dois Relatores, tanto Senador Omar Aziz quanto o Senador Lucas Barreto - e dizer que, realmente, esta é uma decisão legislativa meritória.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir a matéria, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu só quero também parabenizar a iniciativa do Senador Irajá. A gente sabe o quanto é importante a questão da doação; aqui em Brasília mesmo, no Hemocentro, está faltando sangue e a gente precisa de doadores.
Eu me lembro quando servi o Exército... Acho que temos que agradecer e parabenizar as Forças Armadas, a Polícia Militar, os Bombeiros e os policiais de um modo geral, que doam sangue quase que de uma forma assim, um pouco... São um pouquinho incentivados a doar, mas precisamos ter um maior número.
Quero agradecer também ao Omar, ao Senador Omar Aziz e ao Senador Lucas pelo relatório, mas a gente pediu para tirar de pauta aquele dia, porque havia, de fato, uma preocupação, e eu tive a oportunidade de conversar com a Senadora Mara Gabrilli, que entende muito dessas matérias todas, e ela disse realmente... Porque doar é um ato de amor, é um ato de voluntariado, tem que ser espontâneo. Havia uma preocupação da Senadora Mara - e a gente confirmou que em alguns países já aconteceu assim -, quando existe uma certa premiação mais econômica isso pode trazer problemas sérios de doações com uma visão mais comercial.
Então, foi feito um ajuste na redação, quero agradecer, em nome da Mara, em nome do PSDB, ao Senador Irajá e ao Senador Lucas, mas o PSDB vai votar favorável a esse projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, na realidade, nós estamos votando de forma consensual. Quero aqui registrar a iniciativa do Senador Irajá, quero cumprimentar o Senador Omar Aziz e, nesta noite, o Senador Lucas Barreto.
Eu faço apenas uma sugestão: o Governo fez uma sugestão de vacatio legis de 180 dias. No texto, pelo que eu entendi da fala do Senador Lucas Barreto, a proposta dele é de 60 dias. Será que ele poderia admitir, pelo menos, 90 dias para poder atender em parte essa sugestão do Governo, e a gente vota de forma consensual?
Essa é a única sugestão que eu quero trazer antes da votação dessa importante matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Líder Fernando Bezerra.
Eu consulto ao Relator, Senador Lucas Barreto, se concorda com a sugestão do eminente Líder Fernando Bezerra de a vacatio legis ser de 90 dias em relação a esse projeto.
Senador Lucas Barreto. (Pausa.)
Senador Lucas Barreto. (Pausa.)
Senador Irajá Abreu, para discutir.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Pela ordem.) - Presidente Rodrigo Pacheco, Senadoras, colegas Senadores, o meu agradecimento ao nosso Relator Omar Aziz pelo belo trabalho no seu relatório, também a minha gratidão ao Senador amigo Lucas Barreto por ter feito a sua leitura ad hoc.
R
Mas eu gostaria, Presidente, de registrar que esse projeto, que tive a honra de apresentar na condição de autor, é um simples gesto, mas de uma grandeza humanitária que nós não podemos dimensionar.
É o tema de um projeto de lei que apresentei ao Senado e que tem como objetivo a valorização dos doadores que salvam milhares de vidas todos os anos, sobretudo neste momento da pandemia, em que o principal objetivo deve ser cuidar da saúde e da vida das pessoas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que, na sua grande maioria, cerca de 3% da população dos países devem ser doadores ativos. E antes mesmo da pandemia, no Brasil, apenas 1,6% da população que é doador permanente.
E, nesse período crítico da pandemia, em que os doares normais, regulares, têm medo de doarem sangue, de se deslocarem até os bancos de sangue para doarem, em função do risco do contágio da Covid, esse número reduziu substancialmente. Há dados que nós apuramos, segundo os quais quase 50% desses doadores regulares deixaram de doar sangue nesse período crítico da pandemia, ao longo de quase um ano que nós estamos completando.
Portanto, essa iniciativa tem como objetivo a valorização dos doares de sangue, ao proporcionarem um atendimento preferencial nas filas de repartições públicas, como bancos, correios e rodoviárias, sem o prejuízo do atendimento às nossas gestantes, aos portadores de deficiência e mesmo aos idosos. No texto ficou muito claro que somente após o atendimento das gestantes e dos portadores de deficiência é que poderão ser atendidos os doares de sangue, que, através de um documento, vão se identificar.
Portanto, não há nada de ruim ou que possa gerar algum prejuízo às pessoas que já são habitualmente atendidas nessas filas prioritárias.
A ideia é que todas as pessoas - qualquer cidadão comum, desde um office boy a um auxiliar administrativo - que costumam utilizar essas filas possam estar estimuladas a doarem sangue de forma permanente, lembrando que o prazo, o ciclo de um doador deve ser de, no mínimo, 120 dias. Então, a cada 120 dias, esse doador pode novamente se dirigir a um banco de sangue e fazer ali a sua doação.
Portanto, é um ato voluntário e não há nada que não se esteja republicando nessa valorização. Nós não estamos fazendo compensação financeira, não há nenhum tipo de presente que está sendo dado ou algum benefício direto. Muito pelo contrário, é apenas o reconhecimento dessas pessoas que vão, de forma voluntária, doar sangue.
Eu gostaria, Presidente, apenas para concluir a minha fala, de registrar o meu agradecimento ao Danilo Borges, que é um cidadão de Gurupi, no Tocantins. Ele que deu a ideia desse brilhante projeto, em meio a um concurso que foi realizado aqui no Estado do Tocantins, em que foram apresentadas mais de mil sugestões de projetos de lei, e, entre essas mil sugestões, essa ideia aqui foi a premiada no Tocantins, no ano de 2019. E, por essa razão, nós apresentamos esse projeto.
O Danilo é um cidadão comum de Gurupi, um profissional da saúde, e que deu essa grande contribuição. Eu apenas fui o instrumento, através da minha autoria, na apresentação deste projeto.
Portanto, eu queria fazer as minhas homenagens ao Danilo, e, em nome dele, a todos os profissionais da saúde que contribuem nesse combate terrível na pandemia do Coronavírus.
Obrigado, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço, Senador Irajá.
Consulto o Senador Lucas Barreto se acolhe a sugestão do Senador Fernando Bezerra Coelho de passar a vacatio legis desse projeto de 60 para 90 dias.
Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu queria até fazer a retificação de que essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, porque ela não altera em nada; ela apenas garante o direito. Esse é um pedido também do Senador Irajá. E faço essa correção aqui, porque o Senador Omar Aziz está me pedindo para relatar e fazer a retificação de que essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na verdade, nós estamos diante de uma reformatio in pejus, Senador Fernando Bezerra Coelho. V. Exa. recorreu para aumentar a vacatio legis, e o Senador Lucas reduziu para zero, para a data da publicação.
Senador Fernando Bezerra Coelho, com a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Eu deveria ter ficado calado, Presidente.
Na realidade, eu não vou criar nenhum caso com esse tema, com essa minha proposta. De fato, para se implantar o que deseja o Senador Irajá, isso requer algum tempo para a adaptação das normas. Enfim, eu queria só pontuar para a gente evitar, digamos assim, dificuldades na implementação dessa bela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Fernando Bezerra. Certamente não é nada pessoal a V. Exa., Senador Fernando.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu não posso deixar de comentar o seguinte: é a primeira vez que eu vejo alguém pedir desconto e o vendedor aumentar o preço. Eu nunca tinha visto isso. Nem no bazar de Istambul, que é um dos mais difíceis de se negociar, eu tinha visto o comprador pedir um desconto no preço e o vendedor aumentar o valor da mercadoria.
Parabéns, Senador Lucas! O senhor vai ganhar um lugar especial no bazar de Istambul e no mercado de Damasco.
Um abraço!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito bem. Muito bem registrado.
Senador Rogério Carvalho, para discutir.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o projeto original do Senador Irajá trazia os doadores de medula óssea. É um procedimento altamente difícil, doloroso para quem doa, e eu acho que nós poderíamos deixar o texto como estava na proposta original.
Então, faço um apelo ao Relator ad hoc para que possa manter o doador de medula óssea. A pessoa que doa medula óssea sente, e esse é um procedimento altamente doloroso, difícil, mais complexo e muito importante. É um apelo ao nosso Relator ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Lucas Barreto, o Senador Rogério Carvalho faz um apelo a V. Exa.
V. Exa. mantém o parecer ou acolhe a sugestão do Senador Rogério Carvalho?
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, lembro que esse parecer é do Senador Omar Aziz. Como nós somos do mesmo partido e ele não pôde estar presente na sessão, ele me pediu para que eu fizesse a leitura. Então, já que assumi também a relatoria, acolho, com certeza, a sugestão do Senador Rogério Carvalho.
R
Entendo que o doador de medula óssea, depois de feito todos os testes, passa a ter prioridades. São tão poucos. Não alterará em nada.
Então, fica aqui acatada a sugestão do Senador Rogério Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Lucas Barreto, o Senador Fernando Bezerra Coelho gostaria de falar pelo Governo.
Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo. O Senador Irajá, autor do projeto, sabe desta posição. Isso foi tema de um amplo debate na data em que o projeto foi retirado de pauta.
A central de transplantes do Ministério da Saúde, a coordenação de transplantes do Ministério da Saúde é terminantemente contra a inclusão dos doadores de medula óssea até porque contraria legislação em vigor que disciplina o transplante de órgãos.
Portanto, eu peço a atenção do Senador Lucas Barreto para que a gente possa deixar o texto conforme foi feita a leitura e conforme os entendimentos que foram processados junto ao autor da iniciativa, o Senador Irajá.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - De fato, quando este projeto foi submetido à pauta anterior, este tema foi bem tratado e bem discutido. E parece-me que houve um acordo para excluir o que é objeto da sugestão do Senador Rogério Carvalho.
Senador Lucas Barreto com a palavra.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Presidente, eu lamento informar ao Senador Fernando Bezerra que medula óssea não é órgão, é sangue também. É dali que é retirada a medula. É isso, Senador Rogério, o senhor, que é médico?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Rogério Carvalho, V. Exa. fez o apelo - é sempre muito bem-vinda a sugestão de S. Exa. -, mas a posição do Governo já era contra essa inclusão, por isso nós retiramos de pauta na semana passada. E o Senador Irajá já havia concordado, o Senador Lucas e, me parece, o Senador Omar Aziz, de igual forma, para viabilizar a aprovação do projeto.
Então, eu queria... Eventualmente, para evitar a obstrução do Governo e permitir a votação do projeto hoje, talvez fosse o caso de não acolher, com a devida vênia, a sugestão do Senador Rogério Carvalho.
Mas, enfim, o Plenário é soberano.
Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Pela ordem.) - Presidente, de fato, na semana retrasada, quando o projeto foi pautado, houve um apelo por parte do Líder Fernando Bezerra para que fosse excetuada do projeto a doação de medula óssea.
Após a retirada, nós fomos estudar de forma mais profunda o assunto, e, de fato, o que o Líder Fernando Bezerra apontou procede. Existe realmente uma legislação própria. Essa legislação coíbe esse tipo de doação, em função dos critérios que são adotados na escolha, no perfil desses doadores de medula óssea. Por isso há um conflito em relação à ideia inicial do projeto.
Particularmente, claro que eu gostaria que fosse também incluído o doador de medula, mas eu preciso ser justo e também coerente em relação ao acordo que foi firmado com o Líder Fernando Bezerra. Ficou pacificada a exclusão do doador de medula óssea, para que houvesse essa unanimidade, esse consenso em torno da votação da matéria.
R
Portanto, se da parte do nosso colega, Senador Rogério Carvalho, não houver nenhuma objeção, e do próprio Senador Lucas Barreto, se puder ser mantido esse acordo, eu faço aqui o apelo e, se for possível ser atendido, já antecipo os meus agradecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu deixo nas mãos do nosso Senador Rogério Carvalho, porque já que tem que decidir... Se não, que ele destaque essa emenda para que a gente possa votar. É natural isso.
Quanto ao Senador Fernando Bezerra, que ele dê esse desconto aí no crédito que nós temos junto ao Governo. Eu, Senador Esperidião Amin, aprendi com vossa excelência, que é "brimo."
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Então V. Exa., Senador Lucas, mantém o seu parecer.
Senador Rogério Carvalho, compreende?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, de fato não se trata de doação da mesma natureza e eu vou retirar. Agradeço ao Senador Lucas Barreto por acolher, mas, para garantir a aprovação do projeto sem nenhum obstáculo para a sua sanção, eu agradeço ao Lucas.
Lucas, muito obrigado. Como você colocou nas minhas mãos, eu retiro a proposta.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
Então será votado o parecer tal como proferido pelo Senador Lucas Barreto.
A intervenção do Senador Fernando Bezerra teve êxito providencial, de fato, para poder garantir o acordo celebrado entre os pares.
Podemos submeter à votação? (Pausa.)
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 3 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar.
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Cumprimento o Senador Irajá pela proposta e os Senadores Lucas Barreto e Omar Aziz pelas relatorias.
Eu indago ao Senador Carlos Viana e ao Senador Esperidião Amin, respectivamente, Relator e autor do Projeto de Lei 1.058, de 2021, o item 6 da pauta, se, em razão do adiantado da hora, podemos fazer a retirada de pauta desse item para reinclusão oportuna na pauta do Senado Federal.
Consulto, inicialmente, o Senador Carlos Viana.
Não estamos ouvindo V. Exa., Senador Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Pronto. Agora acredito que sim.
Meu boa noite, Sr. Presidente. Boa noite a todos. Uma quinta-feira muito produtiva, diga-se de passagem, com os debates que foram trazidos à Casa e, o mais importante, debates que foram trabalhados e tratados dentro de um nível de respeito muito grande, uma demonstração da capacidade deste Senado.
R
Mas, como o Senador Esperidião Amin e V. Exa. gostam muito do latim, no pouco que aprendi quando pude estudar a língua, nos estudos de adolescente, fazendo um acompanhamento com grandes figuras por quem tenho um carinho muito grande, entre eles um italiano, um padre, que se chamava Alberto Antoniazzi, um mentor espiritual e uma pessoa excepcional com quem, durante dois anos, aprendi muito. Então, há uma expressão em latim, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, que diz o seguinte: caput imperat, non pedes, que significa o seguinte: é a cabeça que manda e não os pés. Esse é um lema da política; você primeiro pensa para depois caminhar. Não vejo nenhum problema em que na semana que vem ou nas próximas sessões, uma vez que teremos uma semana partida, nós possamos trazer aqui o projeto para discussão e, naturalmente, possamos pensar um pouco mais sobre esse assunto.
Fico à sua disposição, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Carlos Viana.
Consulto o Senador Esperidião Amin, autor do projeto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade, muito mais do que autor do projeto, eu sou uma das vozes, assim como o Senador Rogério Carvalho, como o Paulo Rocha que também tiveram ideia semelhante. O que nós queremos é que o Governo reedite as linhas de crédito e de apoio à economia que estão em recesso há três meses e quinze dias, e elas são fundamentais para o País. Há uma outra natureza de prioridade, que é a vacina. A vacina é algo que mexe com a vida, mas a economia também é importante. Assim como o auxílio emergencial foi retomado - eu não vou comentar sobre valores -, nós precisamos da retomada das linhas de apoio ao crédito, ao microempresário, ao empresário individual, à manutenção de empregos; enfim, a todas as linhas de crédito que, no ano passado, ajudaram o País a reduzir o seu tombo econômico.
Então, o projeto está em muito boas mãos. O Senador Carlos Viana tem feito uma interlocução com o Governo fundamental, crucial. Especialmente, se, nesse interstício que se abre, o Governo propiciar alguma informação objetiva sobre essa retomada das linhas de crédito, nós já estaremos vitoriosos, porque fazer a máquina funcionar do ponto de vista econômico, que é o que nós estamos pretendendo, todos nós, com esse projeto que eu apelidei, já que nós estamos no final da sessão, de "mutuca tira o boi do mato", ou seja, uma pequena mosquinha, um pequeno mosquito é capaz de tirar um bicho de uma tonelada do mato e devolvê-lo ao pasto, fazê-lo voltar à atividade sem violência. Apenas uma mosquinha consegue fazer com que isso aconteça. E o autor, aliás, o condutor dessa mosca é o Senador Carlos Viana, que é um homem brevetado, é um sujeito com capacidade de navegação inercial, satélite, fala alemão com fluência e agora o latim também. Então, está em muito boas mãos. Eu, de minha parte, renovo a confiança na condução do projeto e acima de tudo, nos seus objetivos, ao Senador Carlos Viana.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Fica retirado de pauta o item 6, Projeto de Lei 1.058, com a anuência do autor e do Relator.
Com a palavra o Senador Rogério Carvalho.
R
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, essa matéria é de grande relevância. Trata-se da retomada do Programa de Manutenção do Emprego e outras questões fundamentais que nós decidimos no ano passado, assim como disse o Senador Esperidião Amin, mas nós precisamos votar - um projeto de lei complementar ou na LDO, através do PLN - medidas que possam garantir sustentação para que a gente tenha financiamento para esses programas.
Portanto, eu apresentei um projeto de lei complementar que, se não for apreciado no PLN, que eu também apresentei como emenda, a gente possa trazer para o Plenário, porque ele é o complemento e dá a base legal para que a gente possa ter disponibilidade de recursos, uma vez que o Governo vai aprovar créditos extraordinários, mas ele precisa ter liberdade no superávit primário para poder garantir a emissão desses créditos extraordinários.
Então, eu apresentei um projeto de lei complementar que dá sustentação a essa proposta, que tem autoria do Senador Esperidião Amin. Há outro projeto de minha autoria que amplia um pouco essa questão, que o Relator muito bem acolheu. Eu quero agradecer ao Carlos Viana por essa possibilidade de ter acolhido tudo que havia no entorno. Então, se for possível, a gente também avaliar o projeto de lei complementar - se não for votado no PLN, na sessão do Congresso, na semana vem - seria também de grande importância.
Por fim, Presidente, eu apresentei um voto de repúdio, um requerimento para leitura de um voto de repúdio. Depois de nós encerrarmos a discussão sobre o projeto que agora estamos discutindo, se o senhor puder me dar a palavra, eu farei a leitura, se for possível, ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Rogério Carvalho, nós já não temos mais itens, o último item foi retirado de pauta. Eu indago a V. Exa. se o seu voto de repúdio pode ser lido na próxima sessão.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Nós temos uma limitação de horário, em razão do toque de recolher do decreto do Distrito Federal, e precisamos encerrar a sessão.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, V. Exa., como disse aqui Carlos Viana, tem toda a liberdade para poder pautá-lo na próxima sessão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Perfeito.
Eu darei a palavra a V. Exa. logo no início da próxima sessão do Senado Federal, para proferir o seu voto de repúdio.
Agradeço a V. Exa.
Eu peço desculpas a todos os oradores que aqui estão inscritos - são alguns oradores -, mas precisaremos encerrar a sessão. Eu conto com a compreensão de todos os senhores, da Senadora Zenaide e do Senador Jean Paul. Teremos oportunidade, na próxima sessão do Senado, para o pronunciamento de todos os Senadores e Senadoras.
Quero agradecer a produtiva sessão de hoje do Senado Federal, mais uma produtiva sessão do Senado Federal.
Neste instante, a Presidência informa às Senadoras ou aos Senadores que estão convocadas as seguintes sessões para segunda-feira, dia 19 de abril:
- sessão especial remota do Senado Federal, às 10h, destinada a comemorar os 61 anos de Brasília;
- sessão deliberativa remota do Congresso Nacional, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa, às 10h, para os Deputados Federais; às 16h, para os Senadores da República; e, às 19h, novamente para os Deputados Federais.
Portanto, teremos, na segunda-feira, uma sessão do Congresso Nacional.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Uma boa-noite a todos!
(Levanta-se a sessão às 22 horas e 32 minutos.)