3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 5 de maio de 2021
(quarta-feira)
Às 16 horas
37ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente Sessão Deliberativa Remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 1.169, de 2021, da Senadora Rose de Freitas, tendo como Relator o Senador Confúcio Moura;
- Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.554, de 2020, do Senador Izalci Lucas, tendo como Relator o Senador Rodrigo Cunha;
- Projeto de Lei nº 4.450, de 2020, do Senador Antonio Anastasia, tendo como Relator o Senador Lucas Barreto; e
- Projeto de Lei nº 1.133, de 2021, do Senador Jayme Campos, tendo como Relator o Senador Dário Berger.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Inicialmente, como de praxe na sessão do Senado, concedo a palavra, por cinco minutos, a um representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo nobre Senador Confúcio Moura.
Com a palavra o Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, hoje, o Senador Styvenson Valentim falará em nome da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Passo a palavra, em nome da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, ao Senador Styvenson Valentim
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Boa tarde.
V. Exa. me ouve bem, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos os Senadores e Senadoras, e a todos que nos assistem.
Eu fui selecionado hoje pelo Presidente da Comissão Temporária, Senador Confúcio Moura, para narrar um problema que muitos brasileiros já conhecem, que muitos Senadores também conhecem, que é a maternidade, a UTI neonatal, neste momento de Covid.
Há uns meses, eu recebi um vídeo de alguns médicos dos hospitais aqui da capital onde moro, Natal, mostrando a quantidade de crianças que estão morrendo por falta de leitos de UTI ou de equipamentos básicos que deveriam existir nesses hospitais.
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Fiz um ofício ao Ministério da Saúde, cuja pasta era a Saps (Secretaria de Atenção Primária), que está no comando do Raphael Parente.
Solicitei que a equipe dele viesse até aqui, à capital, para vistoriar e fazer essas visitas. E onde está aqui o meu testemunho, Senador Pacheco? É que eu acompanhei - e me arrisquei ali, porque sou o único que não era vacinado da equipe, o pessoal do Ministério, da Saps, da Secretaria Estadual, ou do Município, estão todos da Saúde vacinados, alguns médicos - igual a muitos brasileiros que estavam ali dentro dos hospitais, aguardando para passar por uma cirurgia, uma mãe, uma mulher que está ali aguardando, ou, senão, uma criança recém-nascida com menos de 500g também, que não têm essa proteção.
A gente viu as dificuldades que há para uma gestante, para uma mãe, para uma mulher, para uma criança, que está nascendo em um momento crítico no qual os leitos estão sendo todos destinados para o tratamento de Covid, mas que outras doenças, outras situações... Não dá para a gente dizer a uma mãe que pare de parir ou que aguente mais um pouco porque vai passar a pandemia e a gente vai conseguir um leito ou, senão, uma cirurgia para elas naquele momento.
E o que eu pude testemunhar in loco dentro desses hospitais, desde domingo, quando a equipe do Ministério da Saúde chegou - eu fui a quatro hospitais -, além de coisas positivas, Senador Pacheco e todos os Senadores, o positivo foi o empenho, o esforço, a vontade que alguns profissionais da saúde, alguns enfermeiros, alguns médicos, mesmo com escassez, mesmo com tanta dificuldade de insumos, com equipamentos quebrados, eles ali querendo dar o melhor para a população. A parte negativa, como eu já disse, todo mundo já conhece.
Qual foi o objetivo da Secretaria de Atenção Primária ter vindo ao meu Estado, como a outros também? Já se investiram R$247 milhões para essa pasta, a pasta da mulher, da criança, do neonatal, mas ainda é insuficiente, Senador Pacheco. Falta ultrassom, falta raio-X, falta uma placa de raio-X, faltam insumos.
Eu presenciei em alguns hospitais as mulheres que estavam prestes a parir ou que já pariram comprando ferro, comprando medicamentos. São medicamentos de custo barato, mas que pode ser barato para o SUS, pode ser barato para um Senador, mas não é barato para uma pessoa que depende de um salário mínimo ou do recurso de um auxílio emergencial e ainda tem que arcar com tudo isso.
Então, o propósito foi trazer o Ministério, trazer todas as forças estaduais, municipais e federais, Senador, também, porque, por mais que a gente saiba que existe essa tripartição dos Poderes, não dá para ficar responsabilizando um ou outro, enquanto há pessoas em corredores, mulheres esperando para dar à luz em condições cada vez mais difíceis.
Não dá para a gente entender também como uma criança já é concebida e não tem a mínima assistência, desde o pré-natal, desde o acompanhamento. E o que acontece? Esses nascimentos prematuros, precisando cada vez mais de incubadoras e em um momento como este de Covid, em que o risco é maior. Há vários relatos de mães que perderam a vida, crianças estão lá praticamente órfãs porque se contaminaram dentro dos hospitais.
Então, era esse o relato que eu tinha que trazer aqui, Senador Rodrigo Pacheco e todos os demais Senadores, porque esta Comissão Temporária do Covid dá atenção também para esse ponto.
Como eu disse, já foram investidos alguns milhões, R$247 milhões, pelo Governo Federal. Isso é muito bom, mas não é suficiente para corrigir um problema de muito tempo que o nosso País vem sofrendo: a maternidade, essa parte neonatal e a parte agora do Covid.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Styvenson Valentim. Muito apropriada e pertinente a sua fala.
Pede a palavra, pela ordem, o nobre Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Não é meu hábito, mas peço a palavra, realmente, pela ordem - e eu gostaria de poder falar também em nome do Senador Dário Berger e, eventualmente, em nome do Senador Jorginho -, para fazer o registro da nossa tristeza como catarinense e tenho certeza de que posso expressar o sentimento de todos nós, do Senado, de profunda tristeza pelo ocorrido no nosso querido Município de Saudades, aqui em Santa Catarina, que é um insulto à razão e muito mais aos sentimentos. Cada um de nós pode particularizar a sua tristeza. Eu tenho a graça de ter três netas nessa idade, ou seja, entre quase um ano e três anos. Procuro só agradecer por não estar no centro desse furacão.
Mas eu quero trazer também, além da palavra de solidariedade e de pesar, duas informações e um pedido.
A primeira que a cidade de Saudades é uma cidade notável. Se quiserem pesquisar no Google, a DASS é a maior empresa de artigos esportivos, de sportwear, da América Latina, que tem como CEO um filho de Saudades, que hoje é um grande empresário, protagonista internacional.
O segundo aspecto é que tive a honra de ser o Relator de um projeto de lei do Deputado Federal Vieira da Cunha, do PDT do Rio Grande do Sul. Esse projeto versava sobre o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying, e se converteu na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Portanto, é uma lei. Essa lei contém algumas diretrizes que são quase que premonitórias, a gente diria. Por exemplo, integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo.
O coitado, o protagonista dessa desgraça, tem 18 anos de idade e a única expressão que ele já transmitiu objetivamente foi que ele queria deixar a escola, o ensino médio que ele frequentava, porque estava sendo perseguido pelo bullying escolar.
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Então, eu acho que a nossa Comissão de Educação, que já teve o Senador Dário Berger como Presidente e agora tem um psiquiatra, o Senador Marcelo Castro, poderia organizar um simpósio para avaliar o que aconteceu com essa lei, quais foram as providências tomadas pelas secretarias estaduais e municipais e o que se pode fazer, porque esse problema de geração de bullying nas escolas só tende a aumentar depois desse período de pandemia, com a maior parte das escolas não funcionando em regime presencial e com os graves problemas psicológicos que afetam a toda a população, especialmente a juventude.
Concluo dizendo: três crianças com menos de dois anos de idade perderam a vida, além de uma servidora, aluna de Engenharia Química, com 20 anos de idade, e uma professora com 30 anos de idade. Portanto, uma desgraça na primeira faixa etária da nossa sociedade e exatamente na atividade crucial, que é a educação.
Acho que uma das formas de homenagear e manifestar o nosso pesar é procurar prevenir com base no que a lei que foi proposta pelo Deputado Vieira da Cunha e que eu tive a honra de relatar na Câmara dos Deputados propõe, para vermos o que nós podemos fazer para reduzir casos daquilo que... Este aportuguesamento foi feito por mim: em vez de bullying, está escrito na lei "intimidação sistemática" - pode não ser perfeito, mas dá para entender.
É o que eu gostaria de deixar como pedido a V. Exa., Sr. Presidente, e, especialmente, ao Presidente da Comissão de Educação, nosso querido Senador Marcelo Castro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Na esteira do pronunciamento de V. Exa., eu gostaria, em nome da Presidência do Senado Federal, de manifestar o nosso profundo pesar às famílias, ao povo do Município de Saudades, em Santa Catarina, por essa tragédia terrível que assolou o Estado de Santa Catarina e todo o Brasil.
Nós, em Minas Gerais, sofremos algo parecido em 2017, na cidade de Janaúba, quando seis crianças e uma professora morreram em circunstâncias parecidas de um ataque também havido numa creche.
Então, a proposta de V. Exa. em relação a esse projeto é muito meritória, muito pertinente, e daremos o devido encaminhamento junto à Comissão de Educação. Mas fica aqui o registro dos nossos profundos sentimentos em razão do ocorrido em Santa Catarina.
Igualmente gostaria de manifestar, em nome da Presidência, obviamente a todas as vítimas do coronavírus, que já são muitas no Brasil, o nosso profundo pesar e, em especial, o registro de uma morte que impactou muito a todos nós brasileiros de alguém muito querido por todos os brasileiros, que é o ator Paulo Gustavo, que sucumbiu ao coronavírus depois de uma longa batalha, uma luta muito grande com essa doença, e que veio infelizmente a falecer. Gostaria de, em nome da Presidência do Senado, manifestar o nosso pesar à sua família, aos seus amigos, aos seus muitos fãs - muitos fãs - no Brasil que viam nele realmente um talento extraordinário e uma simpatia realmente muito singular do ator Paulo Gustavo, que nos deixou. Então, fica também esse registro por parte da Presidência.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente Pacheco.
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Em primeiro lugar, aderi por inteiro aos comentários do Senador Esperidião e ao de V. Exa. Também o impacto foi muito forte e continua sendo, aqui no Rio Grande do Sul.
Em segundo lugar, Presidente Pacheco, pergunto a V. Exa. sobre o PL 939, que já esteve quase por ser discutido e aprovado há um mês, e agora se prolonga. Na sessão passada, lembra bem V. Exa., estava na pauta, mas, a pedido do Relator, Senador Eduardo Braga, que informou ter um compromisso particular inadiável, concordei, ficou para a próxima sessão, que seria hoje. Entretanto, não figura na pauta.
Então, gostaria de perguntar a V. Exa. quando é que nós teremos a discussão e a votação do PL 939, que se refere ao abusivo - por que não? - reajuste dos remédios enquanto durar a pandemia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Lasier Martins, de fato, este projeto, de autoria de V. Exa., o 939, foi pela Presidência pautado já em algumas sessões, houve a conveniência da realização de uma sessão de debates, que foi realizada, e me pareceu muito enriquecedora para aprofundamento do debate.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Foi.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na semana passada, nós não conseguimos cumprir a pauta, de modo que a pauta remanescente ficou para esta semana, e esta semana nós tivemos a dificuldade em razão da sessão do Congresso Nacional - a sessão de ontem, que, infelizmente, foi frustrada em razão da falta de acordo. Teremos de fazê-la na próxima semana. E havia a perspectiva também de que amanhã houvesse necessidade de uma sessão do Congresso Nacional, perspectiva que não existe mais. Amanhã teremos a sessão do Senado Federal.
De qualquer forma, amanhã, na reunião de Líderes, às 10 da manhã, nós vamos novamente tratar a respeito do 939, tem o compromisso da Presidência de pautá-lo, mas há uma questão de mérito que precisa ser debatida pelos Líderes partidários, inclusive por V. Exa., porque o escopo do projeto de V. Exa. é muito pertinente, tem o compromisso da Presidência de pautar, mas há uma possibilidade, e quero ajustar isso com o Relator, em relação ao alcance desse projeto, para alcançar também planos de saúde.
Então, eu queria ter apenas um acordo de procedimentos, se votaremos a questão de planos de saúde neste projeto ou em projeto autônomo. Então, apenas para evitar que essa discussão fosse travada no improviso da sessão do Plenário do Senado Federal e que pudéssemos fazer esse debate prévio, para limitarmos o escopo do projeto de lei à aprovação e à apreciação do Plenário do Senado Federal. Essa é uma discussão que poderemos ter amanhã, na reunião de Líderes, e certamente V. Exa. se fará presente.
Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Se me permite, Presidente, quanto à inclusão dos planos de saúde, o Senador Eduardo Braga já havia dito que ele havia retirado, de modo que, a meu juízo, ficou unicamente este com relação aos remédios, que é uma protelação que, quanto mais ocorrer, prejudica as pessoas que estão precisando comprar os remédios neste ano terrível da pandemia. Quanto mais se prolongar, maiores os prejuízos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Eu procurarei, claro, estar presente amanhã e espero que consigamos colocar este projeto, porque há uma tempestade de telefonemas e de pedidos meus para que se discuta este assunto, e ele está se prolongando demais. E ele, evidentemente, tem uma relação direta e urgente com o momento em que nós estamos vivendo.
Então, eu peço a compreensão de V. Exa. para que pautemos para, se possível, amanhã; senão, na próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Lasier Martins.
Amanhã, na reunião de Líderes, nós vamos debater a respeito disso e definir a pauta da semana que vem, com a inclusão deste Projeto 939, e ouvirmos dos Líderes partidários esse compromisso em relação ao escopo do projeto, ao objetivo do projeto, que é muito meritório e que é de autoria de V. Exa.
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Muito obrigado, Senador Lasier Martins.
Com a palavra, pela ordem, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Apenas para dar continuidade, na última sessão, eu tinha a intenção de apresentar um requerimento extrapauta para uma audiência pública, na verdade uma sessão de debates temáticos, que permita ao Senado discutir com especialistas a questão do retorno responsável às aulas. Sabemos que está na pauta de quinta-feira, mesmo assim com requerimentos para a retirada de pauta, o PL 5.595, que prevê isso. Mais do que a questão de ser essencial em si, o projeto é para trabalhar esse retorno seguro às aulas, e a gente considera que ele ainda tem precariedades.
Portanto, fiz aí um requerimento e gostaria que colocasse em votação, chamando o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, a Fiocruz, o Butantan, a Undime, que reúne os dirigentes municipais de educação, portanto, os principais responsáveis pelo retorno nas escolas municipais, a associação das instituições federais, Andifes, o representante dos estudantes, Ubes e Une, enfim, a relatora do Fundeb, professora Dorinha Seabra, Deputada Federal, e o nosso colega Marcelo Castro, Presidente atual da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
A ideia, e esse requerimento contém assinaturas diversas de mais de 30 Senadores e Senadoras, inclusive Líderes de vários partidos, tem um apoio suprapartidário, Podemos, MDB, PROS, PT, PDT, Cidadania, PSDB e Rede... Na verdade, a ideia é justamente nós discutirmos com mais calma. Nós não temos tanta pressa, não podemos fazer aquele papel clássico, que às vezes se afigura, de carimbador do que vem da Câmara, e estamos propondo uma agenda para sexta-feira que vem, 14 de maio, para discutir isso com calma e a tempo de ter também analisado pelo Congresso Nacional o Veto 10, do Presidente da República, que é aquele sobre a conectividade nas escolas, distribuição de tablets, que destinaria R$3,2 bilhões do Fust para ajudar nesse processo, uma vez que a volta às aulas se dá em regime de revezamento - parte dos alunos vai à aula, mas parte fica assistindo em casa -, e, nas escolas dos nossos Estados, bem conhecemos, nem todas têm essas condições.
Além disso, eu fiz um cálculo de cabeça aqui sobre o número de escolas públicas no Brasil, 140 mil, vezes o que o Governo alega que destinou para a preparação, medidas de higienização, que foram cerca de R$445 milhões. Isso está no relatório do relator desse projeto. Ora, esse dinheiro dá cerca de R$3 mil reais por escola. Não dá para nada! Então, se nós fizéssemos um exercício de colocar aí, sei lá, 10, ou R$15 mil, que seria a quantia em média para todas as escolas se recuperarem, tirar o morcego, tirar o mofo de um ano de fechamento, preparar para a higienização, etc., daria menos do que o dinheiro que o Fust dedicaria à distribuição de tablets, cerca de 2,2 bilhões.
Então, a gente tem que fazer um pouco mais esses exercícios, porque a gente não está muito certo de que esse retorno será seguro, embora a gente, claro, todos nós, unanimemente, consideremos a educação como fundamental e essencial.
É esse o meu pleito, era essa a razão do meu pedido de fala na última sessão. Ficou para agora, e agora deixo nas suas mãos a votação do requerimento extrapauta para essa sessão de debate temático sobre educação e retorno às aulas.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Jean Paul.
Eu vou fazer o seguinte encaminhamento - veja se V. Exa. concorda e os demais Senadores também: o Projeto 5.595, que veio da Câmara dos Deputados, está pautado para amanhã. O requerimento de sessão de debates de V.Exa. é intrínseco à própria discussão em relação à conveniência de apreciação do Projeto 5.595. Então, sugeriria que pudéssemos pautar o requerimento de V. Exa. para amanhã, para que, em conjunto com a análise do 5.595, nós pudéssemos decidir se votamos o 5.595, rejeitando o requerimento de V. Exa., ou se acolhemos o requerimento de V. Exa., para poder colocar a votação do projeto após a sessão de debates proposta pelo requerimento. Se V. Exa. concordar, eu considero que fique mais razoável dessa forma, evitando às vezes a perplexidade da apreciação do requerimento de V. Exa., considerando que o projeto está para amanhã.
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Então, vamos fazer toda essa discussão na data de amanhã, ouvindo o Relator, Senador Marcos do Val, todos os demais Senadores, para que cheguemos a bom termo, ou com a votação do projeto amanhã, prejudicando o requerimento de V. Exa., ou com a aprovação do requerimento, postergando a apreciação do 5.595.
Muito obrigado, Líder Jean Paulo Prates.
E, em relação ao questionamento de V. Exa. no chat, de fato, V. Exa. tem toda a razão: há uma ordem de inscritos da sessão passada em que houve o compromisso da Presidência de colocar como prioridade na sessão de hoje. Então, assim será feito.
Senadora Eliziane com a palavra pela ordem.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar a V. Exa. e a todos os demais colegas. E, aliás, já o cumprimentando, Presidente, pela disposição de fazer o debate acerca do piso salarial dos enfermeiros no Brasil e também da carga horária de 30 horas. Já conversei com V. Exa. Percebi claramente a sua disposição de estar discutindo e pautando esse projeto. E nós teremos, na semana que vem, A Semana Nacional da Enfermagem no Brasil. Nós temos o 12 de maio, que é um dia muito importante. Haverá vários debates, e é um momento importante para demarcar novas metas, novos momentos para a enfermagem no Brasil, que, aliás, Presidente, nesse período de pandemia, está na linha de frente. Nós temos aí os dados apresentados, centenas, infelizmente, de profissionais da enfermagem estão vindo a óbito, exatamente porque estiveram na linha de frente. Graças a Deus, conseguimos a vacinação nesse primeiro momento para eles, mas muitos deles, lá atrás, infelizmente, vieram a óbito.
E nós temos um projeto de lei do Senador Contarato, e V. Exa. já designou a querida Zenaide Maia como Relatora do projeto. Eu encaminhei um requerimento a V. Exa., pedindo uma reunião, não digo nem uma audiência, mas uma reunião temática, em que o senhor pudesse estar reunido com o Conselho Federal de Enfermagem, com a Senadora Zenaide Maia, Relatora, e com o Senador Contarato, autor do projeto; convidar o Líder do Governo, Fernando Bezerra, e também o Líder da Oposição, Randolfe Rodrigues, para que, através deles e com alguns presidentes de conselhos regionais de enfermagem de todo o Brasil, a gente possa discutir e talvez chegar a um entendimento sobre aquilo que é razoável, aquilo que é possível para que o projeto de fato possa ser pautado, possa ser votado. E eu espero em Deus que possa ser aprovado.
Eu encaminhei já a V. Exa. o pedido em requerimento. V. Exa. até se dispôs a reunir na semana que vem. Queria aqui reafirmar esse pedido e perguntar se já temos de fato essa confirmação para essa reunião que eu julgo muito importante para a enfermagem no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigada, Senadora Eliziane Gama, e aproveito também para me dirigir ao nobre Senador Fabiano Contarato, à Senadora Zenaide Maia, para dizer que o pedido de V. Exa., administrativo, para que fizéssemos essa reunião já foi deferido, reservada a data de segunda-feira próxima, às 16h, para uma reunião virtual de V. Exa., autora do pedido, do autor do projeto, Senadora Fabiano Contarato, da Relatora, Senadora Zenaide Maia, do Líder de Governo, Senador Fernando Bezerra, do Líder de Oposição, Senador Randolfe Rodrigues, com os representantes dos Conselhos Regionais de Enfermagem, para que possamos debater os caminhos desse projeto e as possibilidades de sua concretização.
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Então, fica deferida para a próxima segunda-feira, às 16h, essa reunião virtual.
Muito obrigado, Senadora Eliziane Gama.
Senadora Rose de Freitas com a palavra, pela ordem.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Eu queria (Falha no áudio.)
Nós estamos vivendo um momento de debates muito importantes na Casa, e, evidentemente, a narrativa do Senador Amin, com esses - não vamos falar sobressaltos -, com essas tragédias que nos acorrem todos os dias, nós vimos os números de pessoas, o número de óbitos que a gente não sabe nem como considerar com o que nós estamos efetivamente trabalhando, procurando mecanismos para defender o País de ser acometido com quadros mais graves, mas a todo momento nós estamos vivendo com alertas vindos da ciência de que poderá haver nova variante, um nova cepa, que pode agravar mais, e nós estamos aí acompanhando, no ritmo em que o senhor nos fornece os dados, elementos sobre as vacinas e os demais.
Quem ouviu o depoimento do ex-Ministro Mandetta e hoje o do ex-Ministro - até não me ocorreu o nome dele -, nós sabemos que os relatórios são impressionantes. Mostram que o País não estava preparado para uma pandemia dessas. Há uns dez anos eu vi uma palestra do Bill Gates, em que ele falava exatamente que, depois do ebola, do SARS tudo mais, o país precisava voltar-se para a ciência.
O Brasil não está preparado nem na parte orçamentária. Nós vimos que foram retirados recursos da parte de ciência e tecnologia.
E eu queria pedir para V. Exa. o seguinte: este é um país em que nós só corremos atrás do prejuízo. Eu lembro que, há 40 anos, meu Estado não tinha uma vacina de febre amarela, e, quando veio, não foi de brincadeira. Então, eu queria muito que a gente tivesse a oportunidade de ter, dentro do Senado, a exemplo do IFI, não uma Comissão temporária, mas uma Comissão permanente, para acompanhar sistematicamente os dados que envolvem a evolução dos atos, de maneira precavida, do Governo, em relação a tudo que está acontecendo. Teremos mais alguma onda nova? Teremos capacidade de vacinar? Tudo isso é incógnita, mas acho que, quanto às pessoas que morrem, as famílias esperam que sejamos muito contundentes nas nossas tomadas de decisão.
Por isso apresentei hoje, Sr. Presidente - quem ouviu o depoimento, o belo depoimento do Mandetta, porque ele não deixou nada sem esclarecer, sem responder -, apresentei hoje um projeto, que será honradamente relatado pelo Senador Confúcio, que pretende - e por isso que quero esclarecer aqui - ter um conselho consultivo que possa falar antes, dentro, planejadamente, alertando, precavidamente, sobre as doenças aqui no Brasil. Nós temos a volta do sarampo, nós temos surtos, epidemia e por aí afora. Portanto, eu gostaria que os meus colegas ouvissem com muita atenção.
Foi emendado por várias pessoas. Não é um conselho para tratar da Covid; é um conselho que não possa deixar, como foi deixado o Ministro Mandetta, lá na sala do Presidente e nos cantos do Governo, procurando aliados para enfrentar essa pandemia.
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Portanto, esse projeto tem um caráter definitivo, é importante e tenho certeza de que vai ajudar a fazer uma coisa de que o Brasil foge muito: a questão do planejamento, principalmente na saúde pública, que é o que mais importa à população.
E quero dizer que lamentamos profundamente também a perda de uma pessoa que nos deu tanta alegria e tantos sorrisos a este País, que é o ator Paulo Gustavo. Aprendemos a sorrir com ele. Nós temos dificuldades, o povo brasileiro tem dificuldade de sorrir, Presidente, e agora perdemos quem nos motivava a sorrir. Só a sua aparição já arrancava risos de todos os brasileiros. Pela generosidade do seu trabalho, nós queremos deixar aqui o nosso voto de tristeza por ter perdido esse grande talento, essa pessoa generosa que era o humorista Paulo Gustavo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senadora Rose de Freitas.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, olha, é inadmissível nós perdermos 412 mil brasileiros - e aqui eu faço menção também ao querido ator Paulo Gustavo -, mas é inadmissível, Sr. Presidente, havendo vacina! Por isso que é de fundamental importância responsabilizar o Governo Federal e quem de qualquer forma tenha concorrido para esse genocídio, porque é uma matança em massa o que está acontecendo no Brasil! Nós não podemos negar isso.
E aí eu quero fazer coro aqui, mais uma vez, e apelar para o espírito de compreensão de V. Exa. Eu sou o autor do PL 2.564, que repõe dignidade salarial e carga horária para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Eu faço um apelo a todos os Senadores e Senadoras; 54 Senadores já declararam publicamente o apoio a esse PL. Por favor, Sr. Presidente, não mande esse PL para nenhuma Comissão, vamos tratar dele na reunião e vamos trazê-lo para o debate, porque aí a população brasileira vai efetivamente ver qual é o Parlamentar que está engajado na defesa e na valorização desses profissionais, porque a dignidade profissional passa por dignidade salarial e carga horária. Então, eu faço esse apelo a V. Exa.
E também, para concluir, Sr. Presidente: encontra-se sobre a mesa de V. Exa. o Requerimento nº 1.463, de minha autoria, que é um pedido de realização de sessão especial para o dia 17 de maio, agora, a fim de comemorar o Dia do Defensor Público. No período em que eu era estudante, Sr. Presidente, no curso de Direito - eu tenho orgulho de falar -, eu fazia três estágios simultaneamente, todos na Defensoria Pública: uma vez por semana, plantão na vara de família; outra vez, na vara de sucessões; e na vara criminal. Ali eu pude ver a cara do Brasil, o retrato do Brasil. A Defensoria Pública hoje conta apenas com pouco mais de 6 mil defensores - por aí a gente vê como o Poder Público brasileiro, o Estado brasileiro valoriza a população mais pobre, a população hipossuficiente - que valorizam e efetivam os direitos humanos.
Então, nada mais justo do que saudar esse Dia dos Defensores Públicos, sejam estaduais ou defensores públicos da União. Digo para todos esses defensores: eu tenho muito orgulho de todos vocês, porque vocês estão dando efetividade a uma garantia constitucional quando estão lutando em defesa dos direitos humanos, dos povos originários, da comunidade quilombola, das mulheres, dos negros, dos pobres, dos sem vez, sem voz, sem teto, sem nada.
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Eu peço a V. Exa. que delibere ainda hoje o requerimento de minha autoria para realização de sessão especial dia 17, a fim de comemorar o Dia do Defensor Público, instituição de que tenho muito orgulho - e rendo aqui todas as minhas homenagens a esses guerreiros.
Quero também fazer um alerta - e aí eu faço coro à Senadora Rose de Freitas e ao meu querido Senador Marcos do Val: não vamos permitir que o Estado do Espírito Santo feche mais de um terço das comarcas. Eu trabalhei no interior. Você mexe com a autoestima da população quando há uma cidadezinha, por exemplo, como Dores do Rio Preto, que tem um fórum, tem um juiz, tem um promotor, tem um defensor público, que estão ali para atender a população. Se isso passar no CNJ, vai acabar com esses fóruns. Sabe quem vai perder com isso, colegas? É a população mais pobre. Mais uma vez, quem vai pagar a conta é aquele menos favorecido. Então, Senadora Rose, obrigado por sua defesa pela manutenção dessas comarcas no Estado do Espírito Santo. E a população capixaba tem em mim a defesa de que eu farei de tudo para que o CNJ, por favor, não analise números, analise vidas, história, vez, voz, porque esses fóruns, essas comarcas estão atendendo a quem mais precisa.
Por isso, há toda uma correlação entre o Dia do Defensor Público e a manutenção dessas comarcas no interior do querido Estado do Espírito Santo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato. O requerimento de V. Exa. para sessão especial de homenagem à Defensoria Pública será incluído como item extrapauta na sessão de hoje, caso não haja objeção de nenhum Senador da República. Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Com a palavra, pela ordem, o nobre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Hoje é um dia especial. Eu quero homenagear V. Exa. e todos os Líderes da Casa, todos, todos, todos.
Saiu agora, Presidente, pela agência Reuters: Estados Unidos se manifestam a favor da suspensão das patentes de vacina para enfrentar a pandemia. O Governo dos Estados Unidos declarou-se hoje favorável à suspensão das patentes das vacinas contra a Covid-19, nesta quarta-feira.
Em uma carta pública, a representante do comércio da Casa Branca, Katherine Tai, afirma que "esses tempos e circunstâncias extraordinários exigem medidas extraordinárias". E diz ela, entre aspas: "Os EUA apoiam a suspensão de proteções de propriedade intelectual para as vacinas contra a Covid-19 para ajudar a acabar com a pandemia, e vamos participar ativamente [junto à] [...] Organização Mundial do Comércio [...]".
Isso está, Sr. Presidente, não só na agência Reuters, está no Globo, está na Folha, está no Estadão, está circulando, neste momento, em toda a imprensa internacional.
Eu quero cumprimentar, Presidente, se me permitir, o nobre e querido Nelsinho Trad - ele foi um herói, foi um gigante nessa causa -, a Bancada Feminina, eu digo todos os Líderes, mesmo aqueles que tinham outro entendimento, porque assim é a democracia. De minha parte, Presidente Rodrigo Pacheco, eu só posso dizer que, de todos os projetos que, ao longo da minha vida, aprovei no Congresso, eu considero esse o mais importante de todos. Só posso dizer: palmas ao Senado da República! Teve coragem, teve firmeza, foi para o debate e votou a matéria. Agora a Câmara deverá acompanhar, já que existe essa orientação.
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Parece-me que o Brasil também já faz uma declaração dizendo que muda sua posição junto à OMC.
Vida longa, vida muito longa, Sr. Presidente, para toda a humanidade!
Vidas, todas as vidas importam.
Era isso, Presidente.
Agradeço muito, especialmente a V. Exa., senão essa matéria não teria sido pautada. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
O próximo a ter a palavra pela ordem - depois entraremos na Ordem do Dia, no item 1 - é o Senador Izalci Lucas.
Com a palavra, Líder.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, também só para fazer um apelo a V. Exa.
Dia 14 de maio é o Dia Nacional do Líder Comunitário. Então, o Requerimento 1.459 se V. Exa. puder colocar também como extrapauta. Seria no dia 14 de maio o dia nacional. Requerimento 1.459, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente. Ao final da sessão, cumprida a Ordem do Dia, nós o submeteremos como item extrapauta, não havendo objeção do Senador.
Muito obrigado, Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito bem.
Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei nº 1.169, de 2021, da Senadora Rose de Freitas, que estabelece a regulamentação de criação do conselho consultivo de saúde para determinar que medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública devem se embasar em evidências científicas, em análises sobre informações estratégicas e em diretrizes de órgãos colegiados especializados.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 12.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa de 27 de abril, quando foi retirada da pauta e transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Confúcio Moura para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, submete-se à apreciação do Plenário o Projeto de Lei nº 1.169, de 2021, de autoria da Senadora Rose de Freitas, conforme V. Exa. já fez o enunciado.
Entro direto na análise, já que o projeto foi anteriormente disposto para conhecimento de todos os Senadores.
Análise.
O PL nº 1.169, de 2021, será apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
Inicialmente, no que tange aos aspectos formais, concluímos que a proposição não apresenta inconformidades de constitucionalidade, de juridicidade e de regimentalidade.
Quanto ao mérito, somos favoráveis a essa nobre iniciativa, que pretende dar mais respaldo científico às políticas públicas relativas ao enfrentamento à Covid-19. Isso é muito importante, sobretudo nestes dias em que se disseminam vários tipos de fake news sobre a Covid-19 e as ações de controle da doença.
Infelizmente, reconhecemos que o desvirtuamento das informações científicas por meio de fake news não só afeta a aceitação e a adesão da população às medidas sanitárias implementadas pelo Estado - como quarentenas, isolamentos, lockdown, campanhas de vacinação, etc. - mas também pode toxicamente influenciar importantes decisões das autoridades sanitárias do País.
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Apesar de sermos favoráveis à iniciativa, cumpre registrar dois aspectos atinentes à técnica legislativa utilizada na proposição em comento.
Em primeiro lugar, sabemos que o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, está em vigor por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, haja vista que o referido diploma tem sua vigência atrelada ao Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que deixou de produzir seus efeitos em 31 de dezembro do ano passado. Contudo, registre-se que esse fato não tem impedido o Senado Federal, acertadamente, de examinar e de aprovar proposições que aperfeiçoam os dispositivos mencionados, como é o caso da proposta em discussão, o PL nº 1.169, de 2021.
Em segundo lugar, embora o caput do art. 1º anuncie que pretende alterar o §1º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, o projeto em comento, na verdade, modifica os §§1º, 2º e 3º. Como mencionado no item anterior deste relatório, no caso do §1º, pretende-se que as medidas previstas no art. 3º sejam baseadas também em diretrizes de órgãos colegiados especializados, parâmetro que foi adicionado aos outros dois já contidos na redação original do dispositivo.
Contudo, os §§2º e 3º alteram completamente o teor dos respectivos parágrafos originais, os quais enumeram os direitos das pessoas que eventualmente estejam sob o efeito de alguma medida prevista no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, como, por exemplo, isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos, de testes laboratoriais, de coleta de amostras clínicas e de vacinação.
Depreende-se, portanto, que o projeto em comento retira o direito das pessoas que estejam sob algum tipo de restrição imposta pelo Poder Público às garantias asseguradas pela Lei nº 13.979, de 2020, quais sejam: o direito de informação sobre o seu estado de saúde e a assistência à família; o direito ao tratamento gratuito; o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; e o reconhecimento de falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada durante o período de ausência do trabalho decorrente das medidas restritivas de que trata o art. 3º do referido diploma.
Como nada consta na justificativa acerca da intenção de suprimir tais direitos, acreditamos que essa não era a intenção da autora. Por esse motivo, corrigiremos mediante emenda.
Foram apresentadas 12 emendas, as quais examinaremos.
A Emenda nº 1-PLEN, de autoria do Senador Paulo Paim, pretende estabelecer que as medidas de enfrentamento à Covid-19 previstas o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, sejam determinadas com base em qualquer um dos parâmetros: evidências científicas ou, alternativamente, diretrizes dos órgãos colegiados especializados que pretende criar o projeto sob análise. Retira a ideia original de se considerar essas duas referências conjuntamente. Também pretende que os referidos colegiados sejam compostos de “representantes dos órgãos integrantes do SUS”. Acerca dessa emenda, julgamos que sugerir como alternativa o uso das diretrizes dos órgãos colegiados especializados retira a força normativa do projeto sob análise. Por isso, a acataremos parcialmente.
A Emenda nº 2-PLEN, do Senador Humberto Costa, determina que os membros do comitê científico consultivo previsto no projeto em comento tenham “reconhecidos trabalhos nas suas áreas de atuação, que sigam os critérios estabelecidos pela comunidade científica”.
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Ademais, insere dois parágrafos para determinar que as recomendações do referido comitê “deverão ser divulgadas e tornadas públicas no sítio do Ministério da Saúde e no Diário Oficial da União” e as suas ações não deverão sobrepor ou substituir as atribuições dos conselhos legalmente instituídos, como é o caso do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conasems. Julgamos prudentes as sugestões contidas nessa emenda. Por isso, acreditamos ser desnecessário mudar o nome de “conselho” para comitê, como pretende essa emenda. Portanto, a acataremos parcialmente.
A Emenda nº 3, do Senador Rogério Carvalho, altera a cláusula de vigência da Lei 13.979, de 2020, para que o diploma vigore “até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente do coronavírus”. Embora julguemos bastante importante a discussão a esse respeito, acreditamos que ela deve ser feita em outra oportunidade, na qual se possa examinar, cuidadosamente, os potenciais efeitos jurídicos que podem decorrer da alteração da vigência do referido diploma. Com efeito, em vez de apenas estender o prazo de vigência, julgamos que seria mais prudente elaborar uma nova lei com as devidas atualizações no que tange às ações de enfrentamento da Covid. Desse modo, não acataremos a presente emenda.
A Emenda nº 4, do Senador Rogério Carvalho, corrige a inconformidade de técnica legislativa que apontamos anteriormente neste relatório e estabelece que o conselho consultivo de saúde emitirá opinião técnica, e seus membros deverão ter “notório saber na área de saúde”.
Também propõe que a atuação dos membros que compõem o conselho seja considerada como “serviço público relevante”. Acatamos essa emenda, pois aperfeiçoa a técnica legislativa, exige “notório saber na área de saúde pública".
A Emenda 5, do Senador Izalci, pretende também corrigir a inconformidade de técnica legislativa assinalada neste relatório. Para isso, ele suprime os §§2º e 3º do art. 1º do projeto sob análise.
Aceitamos a iniciativa, mas propomos efetuar correções renumerando os referidos parágrafos.
A Emenda 6, da Senadora Mara Gabrilli, prevê a participação, no âmbito do conselho consultivo de saúde, na condição de ouvintes e observadores, das seguintes autoridades: membros do Conselho Nacional de Justiça, membros do Conselho Nacional do Ministério Público e os Líderes da Maioria e da Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Julgamos que a iniciativa aperfeiçoa a proposição e, por isso, a acataremos.
A Emenda nº 7, do Senador Mecias de Jesus, prevê a participação de membros escolhidos pelas organizações representativas dos indígenas. A respeito, lembramos que a população indígena foi especialmente acometida pela pandemia de Covid-19. Por isso, somos favoráveis à iniciativa do Senador Mecias de Jesus.
A Emenda 8, estamos já concluindo, do Senador Alessandro Vieira, determina que o conselho consultivo deve reunir-se periodicamente para apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos. Isso, em parte, está contemplado pela Emenda 2, no que tange à publicidade das decisões. Também concordamos com a sugestão de que tal conselho se reúna periodicamente, haja vista a evolução bastante dinâmica da emergência sanitária causada pela Covid 19.
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A Emenda 9, do Senador Zequinha Marinho, dispõe que os membros do conselho consultivo tenham um elevado conceito no campo, especialmente na especialidade de seus cargos. Esse tema também está contemplado nas Emendas 2 e 4. Como mencionamos previamente, somos favoráveis.
A Emenda 10, do Senador Zequinha Marinho, determina que o conselho deverá apresentar o seu pronunciamento às proposições de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública com a agilidade esperada e necessária no momento. Essa sugestão tem o objetivo parecido com o da Emenda nº 8. Por isso, somos favoráveis.
A Emenda 11, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, determina a participação de representantes do Ministério da Saúde, de Ciência e Tecnologia, das secretarias de Estado da Saúde e municipais. Julgamos a iniciativa relevante, pois aumenta a representação do conselho consultivo. Por isso, somos favoráveis.
A Emenda 12, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, corrige inconformidade de técnica legislativa já apontada no relatório, portanto, já está contemplada.
Sr. Presidente, a Senadora Rose de Freitas, de maneira bem oportuna e justamente vendo o que está acontecendo no Brasil, hoje, com a CPI, as dificuldades narradas pelos dois Ministros que já se apresentaram, diz está em confronto a ciência com um outro grupo lá dentro do Palácio ou de um outro ambiente, divergindo das posições científicas, colocando, por exemplo, em risco a saúde da população ou, de outra forma, expondo a pandemia à sua expansão, chegando hoje ao limite dos 412 mil mortos. Então, ela, cuidadosamente, cria um conselho científico, propõe, em lei, a criação de um conselho científico. Não para competir com ninguém, com nada, apenas para orientar, para que esse conselho científico possa ser um rumo a ser tomado, para não termos um bate-boca de opiniões aqui e acolá. É ciência, é ciência; não é ciência, não é ciência. Então, a proposta da Senadora Rose de Freitas tem esse objetivo. Foram feitas várias emendas, ricas emendas, de aperfeiçoamento, no todo ou em parte acolhidas aqui por nós, por um relatório. E vou agora ao voto.
Em vista do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto 1.169, de 2021, com as Emendas 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, o acolhimento parcial da Emenda 1, 2 e 5, na forma do substitutivo, e a rejeição de uma única emenda, a Emenda nº 3.
Então, dê-se a seguinte redação ao art. 1º da Lei 1.169...
Consulto o Sr. Presidente se há necessidade da leitura dessa alteração de proposta para o encerramento ou se só a leitura, até agora, é suficiente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - É perfeitamente suficiente, Senador Confúcio. Agradeço a V. Exa.
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O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 4 e de 6 a 12; parcialmente favorável às Emendas nºs 1, 2 e 5, na forma da Emenda nº 13, do Relator; e contrário à Emenda nº 3.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.421, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 5.
Eu concedo a palavra ao eminente Senador Izalci Lucas para se pronunciar a respeito do seu destaque.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, quero parabenizar o nosso Líder Confúcio pelo relatório, pelo brilhante relatório - apresentei a emenda no sentido de aperfeiçoar o projeto - e parabenizar a minha querida Senadora Rose.
A minha emenda foi acatada parcialmente.
Portanto, retiro a emenda e já aproveito para orientar a aprovação do projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Fica retirado o único requerimento de destaque.
Não há mais destaques em relação a esta matéria.
Consulto o Plenário se podemos submeter este projeto a votação simbólica. (Pausa.)
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Cumprimento a Senadora Rose de Freitas, autora do projeto, e o Senador Confúcio Moura, Relator do parecer ora aprovado. (Pausa.)
Anuncio o item 2 da pauta.
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.554, de 2020, do Senador Izalci Lucas, que altera o Código Penal, para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Código de Processo Penal, para definir a competência em modalidades de estelionato.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa de 29 de abril, quando foi retirada de pauta e transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Rodrigo Cunha para proferir parecer de Plenário.
Senador Rodrigo, V. Exa. tem a palavra.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, boa tarde.
Boa tarde aos colegas Senadores.
Bem, Presidente, esse projeto é de autoria do Senador Izalci Lucas, nasceu, inclusive, aqui no Senado.
Fui Relator num primeiro momento. Depois, foi para a Câmara dos Deputados, onde houve ajustes, encontramos um consenso e organizamos aqui o melhor texto.
É um projeto que busca combater a prática de fraude eletrônica e que, inclusive, tem tudo a ver com o momento que estamos vivendo, um momento em que, durante essa pandemia, os golpes virtuais dispararam em todo o Brasil.
Nós temos aqui, de dados objetivos, mais de 60 milhões de brasileiros que já sofreram fraudes apenas pela internet, na maneira financeira, fora também os outros tipos de golpes, como, por exemplo, propaganda enganosa, clonagem de cartão de crédito, boletos falsos. Inclusive, nós Senadores também fomos vítimas, várias vezes. Basta mencionar aqui o nosso colega Senador Petecão, que teve seu celular clonado. Inclusive, foi retirado do grupo e foi colocado com outro telefone.
Então, é uma situação que atinge todos os brasileiros.
Sendo assim, Presidente, tem pertinência com o momento que estamos vivendo e passarei aqui a ler o relatório. É um relatório rápido, mas já peço licença dos senhores para já ir direto à análise, cuja leitura farei agora.
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Conforme o art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, o substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado série de emendas, observada a correspondência dos artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens em relação ao projeto emendado.
Após a apreciação da Câmara dos Deputados como Casa revisora, o projeto retorna para exame e deliberação final do Senado Federal, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 65 da Constituição Federal.
Devemos, então, analisar o mérito das alterações promovidas pela Câmara dos Deputados e, no ponto, entendemos que o Substitutivo da Câmara merece ser aprovado.
Como visto acima, o substitutivo majorou um pouco mais a causa de aumento de pena existente no §2º do art. 154-A do Código Penal, que prevê o crime de violação de dispositivo informático.
Tratando-se de um crime de pequena gravidade - uma vez que a pena base, com a nova redação dada ao artigo pelo projeto, será de um a quatro anos de reclusão -, entendemos que a elevação dos patamares mínimo e máximo da pena se dará de forma razoável. Veja-se que se trata de um crime contra o patrimônio, logo o objeto jurídico do tipo tem que se atentar aos danos concretos causados à vítima do crime e repreendê-los adequadamente.
No mesmo sentido, entendemos que andou bem a Câmara com a sugestão de supressão do novo inciso do art. 69 do CPP, que permitiria a fixação de competência pelo domicílio ou residência da vítima em qualquer hipótese de crime cometido pela internet ou de forma eletrônica. Após detida reflexão, estamos de acordo com a Câmara quando compreende que a definição do domicílio da vítima, como fator definidor da competência, poderia gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos, especialmente considerando que muitas vezes a vítima não está em território nacional.
Acatamos também o acréscimo do novo §4º ao art. 70 do CPP, que regerá a fixação de competência apenas para determinadas modalidades de crimes de estelionato (quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores). De fato, nesses casos, é razoável a definição de competência pelo local do domicílio da vítima. Essa proposta, inclusive, é originária do Projeto de Lei nº 4.620, de 2020 do polivalente e muito atuante Senador Fabiano Contarato.
De acordo com o projeto do nosso colega, a análise da competência por parte dos tribunais, notadamente o Superior Tribunal de Justiça, vem ocasionando um sério óbice à efetiva apuração criminal de tais fatos. Isso porque parte da jurisprudência, assentada na interpretação literal do art. 70 do CPP, vem se firmando no sentido de que a competência deve ser fixada pelo local do proveito, ou seja, da obtenção da vantagem ilícita, seja quando se trata de fraude praticada mediante a emissão de cheques ou mesmo nos casos de transferência em dinheiro.
Estamos de acordo com o Senador que defende que a atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral, assim acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto.
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Seguindo o nosso voto, pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.554, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados).
Sr. Presidente, é esse o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao nobre Senador Rodrigo Cunha.
O parecer é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Discussão e votação do Substitutivo da Câmara, nos termos do parecer em turno único.
Eu solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB, Líder Eduardo Braga? (Pausa.)
Como orienta o... Perdão, como orienta o MDB, Senadora Rose de Freitas?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para orientar a bancada.) - Presidente, a orientação é o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - MDB orienta o voto "sim".
Como orienta do PSD, Líder Nelsinho Trad? (Pausa.)
Como orienta o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Senadores, o Podemos orienta o voto "sim". E eu aproveito, Presidente, já que estamos promovendo alteração no Código Penal, para solicitar a V. Exa. prioridade para um projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, projeto de autoria da Deputada Adriana Ventura, que duplica a pena quando se trata de corrupção com dinheiro da saúde durante o período da pandemia.
Eu lembro a importância desse projeto, porque exatamente no dia de hoje houve a prisão de um Prefeito do Paraná e mais sete pessoas exatamente por desvio de dinheiro destinado ao combate à pandemia.
Por essa razão, Sr. Presidente, eu considero muito importante a votação do projeto da Deputada Adriana Ventura, já aprovado pela Câmara. O Senador Eduardo Girão também possui projeto semelhante há mais de um ano, apresentado no Senado Federal.
Mas, sem dúvida, a votação desse projeto da Deputada Adriana Ventura é uma resposta à corrupção que ocorre com o dinheiro da saúde pública, e nós sabemos que quem rouba dinheiro da saúde é ladrão e é assassino, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - O Progressistas orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas? (Pausa.)
Como orienta o Democratas, Líder Marcos Rogério?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, a orientação do Democratas é o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha? (Pausa.)
Senador Rogério Carvalho, para orientar pelo PT.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para orientar a bancada.) - Obrigado, Presidente.
O PT orienta o voto "sim" e faz um alerta sobre as informações acerca da disponibilidade de vacinas contratadas. Hoje foi noticiado que, ao invés de 560 milhões de doses, só existem contratadas 280 milhões de doses, o que é suficiente para a metade da população brasileira.
O PT orienta o voto "sim".
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro Vieira?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) - O Cidadania orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - Boa tarde, Sr. Presidente! Muito obrigado!
O PL orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PROS, Líder Telmário Mota?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PROS também orienta "sim".
Esse projeto é meritório, é um projeto importante. Vez por outra, nós estamos vendo aí o hacker entrando e prejudicando o bom sistema da comunicação por esse sistema novo de internet.
Então, é um projeto meritório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta a Rede, Senador Fabiano Contarato?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, a Rede Sustentabilidade orienta o voto "sim".
E, neste momento, quero fazer aqui um reforço à palavra do Senador Alvaro Dias, no sentido de que não só na pandemia. Foge à razoabilidade e à proporcionalidade, por exemplo, o porte de uma arma de uso restrito ser crime hediondo, mas o desvio de verba pública ou de verbas destinadas aos programas sociais não ser considerado crime hediondo. Então, nós temos que repensar isso.
Acho que o Parlamento tem que dar essa resposta e tornar crime hediondo os crimes praticados, como crime de concussão, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, e assim sucessivamente.
A Rede orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - O PSL orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSB, Líder Leila Barros?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para orientar a bancada.) - O PSB orienta voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como orienta a Maioria, Senadora Kátia Abreu? (Pausa.)
Líder Renan Calheiros está conectado? (Pausa.)
Senadora Kátia Abreu, pela Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates? (Pausa.)
Como orienta o Governo, Líder Fernando Bezerra Coelho?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Governo orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Oposição, Líder Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, a Oposição também vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presencialmente no bunker, o Senador Randolfe Rodrigues orienta o voto "sim". É porque não apareceu a imagem de V. Exa.
Como orienta a Bancada Feminina, Líder Simone Tebet?
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para orientar a bancada.) - A Bancada Feminina, nós orientamos o voto "sim", Sr. Presidente, ao mesmo tempo em que me permita parabenizar a Senadora Rose e o Relator, Senador Confúcio, pelo projeto e relatoria de um projeto que, mais uma vez, não deixa de ser uma contribuição do Senado Federal neste momento difícil de pandemia.
É um projeto que visa especialmente permitir que o Conselho Consultivo de Saúde esteja sempre atuando e atuante, todas as vezes em que enfrentarmos emergência de saúde pública, não só do Covid-19, mas de qualquer pandemia ou questão de política sanitária.
Parabéns à Senadora Rose, que muito honra a Bancada Feminina, e ao Senador Confúcio, pela relatoria.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
Eu indago ao Senador Nelsinho Trad se deseja orientar pelo PSD.
Senador Nelsinho está conectado?
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD parabeniza a Senadora Rose e o Senador Confúcio e orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Nelsinho.
Estamos em processo de votação nominal. Peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
Com a palavra, pela ordem, o Senador, Líder do MDB, Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, eu quero, primeiro, cumprimentar V. Exa. e, segundo, cumprimentar a todos os Senadores e Senadoras.
E quero, com muita tristeza, registrar o falecimento do grande ator e humorista brasileiro Paulo Gustavo, que doou cerca de R$1 milhão, Sr. Presidente, para ajudar no tratamento ao Covid-19. E, no momento mais grave do meu Estado, do Estado do Amazonas, com falta de oxigênio, a sua generosidade também fez com que ele doasse R$500 mil, à época, para a compra de oxigênio, em janeiro de 2021. Lamentavelmente, veio a falecer no dia de hoje - aliás, no dia de ontem, melhor dito -, e eu quero aqui prestar minhas homenagens póstumas a ele, estendendo os meus sentimentos sinceros a seus familiares, a seus amigos, a seus filhos, a seu esposo, que fica. Enfim, as minhas homenagens.
E quero também, Sr. Presidente, aqui, cumprimentar a minha querida colega de MDB, a Senadora Rose de Freitas, pelo seu projeto que foi aprovado ainda há pouco, e o Relator Confúcio Moura, também meu colega do MDB, porque a criação do Conselho Consultivo de Saúde para tratar de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública com base em evidências científicas é, sem dúvida, Sr. Presidente, uma contribuição importante do Senado quando estamos num país discutindo a necessidade de haver políticas públicas calcadas e fundamentadas em ciência, para não incorrermos em erros grosseiros. Portanto, aqui, a minha homenagem, como Líder do MDB, à minha colega Rose de Freitas e ao meu colega Confúcio Moura.
E quero cumprimentar também o Senado da República pelo importante projeto que nós estamos, neste momento, votando e que torna mais graves os crimes de violação do dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, o que lamentavelmente se tornou um crime continuado no País e de forma corriqueira.
Portanto, cumprimentando V. Exa., quero abraçar a todos os Senadores e Senadoras e, de forma especial, a Senadora Rose e o Senador Confúcio e prestar homenagem a este grande brasileiro que nos deixa, o Paulo Gustavo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
Com a palavra, para orientar pelo PSDB, o Senador Izalci Lucas - para orientação.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, primeiro, eu também quero parabenizar o nosso querido Senador Confúcio e a nossa querida Senadora Rose.
O PSDB orienta no sentido de aprovação. O PSDB orienta "sim", Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci.
Estamos em processo de votação nominal.
Passamos à lista de oradores, a lista remanescente da sessão anterior, conforme comprometido pela Presidência.
A primeira oradora inscrita é a Senadora Leila Barros. (Pausa.)
Senador Elmano Férrer. (Pausa.)
Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
Senador Fabiano Contarato. (Pausa.)
Senador Wellington Fagundes, V. Exa. tem a palavra como orador inscrito nesta sessão.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim. Estamos ouvindo V. Exa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu tenho um requerimento - inclusive, o Senador Izalci acaba de apresentar também um pedido para votar um requerimento - para a realização de uma sessão solene no dia 14. Meu pedido é exatamente o Requerimento 1.462. Haveria possibilidade de V. Exa. colocá-lo em votação?
Com ele, eu pretendo comemorar os 50 anos da fundação da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, a minha cidade natal. A Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, não só pela sua tradição, de 50 anos, mas também pelo trabalho, historicamente, acompanhou o desenvolvimento da cidade. Hoje, o hospital é base também para o curso de Medicina da Universidade Federal de Rondonópolis.
Então, a Santa Casa vai além do papel de tratamento, pois também está no ensino, na pesquisa. Agora, acabamos de aprovar também o serviço de oncologia. Também temos lá o serviço de angiologia todo completo.
Portanto, é uma Santa Casa referência na região Sudeste de Mato Grosso.
Em Mato Grosso, nós temos duas Santas Casas: a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com mais de 200 anos; e também a Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, completando 50 anos.
Claro, poderíamos fazer as sessões uma pela parte da manhã, outra à tarde. Nesse caso, eu, com certeza, buscaria o Senador Izalci para que a gente pudesse atender, no mesmo dia 14/05, os dois requerimentos
É isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes.
Já vou pedir o requerimento de V. Exa. para análise da Presidência e eventual encaminhamento à votação.
O próximo orador inscrito é o Senador Fabiano Contarato. (Pausa.)
Senadora Daniella Ribeiro. (Pausa.)
A Liderança da Minoria orienta o voto "sim". Pede o registro no painel.
Já está registrado.
A próxima oradora inscrita é a nobre Senadora Nilda Gondim.
Senadora Nilda, V. Exa. tem a palavra. (Pausa.)
Estamos ouvindo V. Exa. (Pausa.)
Agora, não estamos ouvindo V. Exa.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Deixe-me ver.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agora, sim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Quero parabenizar o Confúcio, Relator, e a nossa Rose de Freitas, pelo projeto altamente meritório e louvável. Então, parabéns aos dois.
Era necessário realmente que este projeto fosse colocado em dia, fosse pontual, porque nós precisamos, de fato, dessa consultoria permanente.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Nilda Gondim.
Próximo orador inscrito, Senador Carlos Fávaro. (Pausa.)
Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Senador Nelsinho Trad. (Pausa.)
Senador Plínio Valério. (Pausa.)
Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Senador Randolfe declina da inscrição.
Cumprimos a lista dos inscritos para oradores da sessão anterior, conforme comprometido pela Presidência.
A lista dos inscritos de hoje.
Primeiro orador inscrito é o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, agradecer, o nosso nobre Relator, Senador Rodrigo Cunha, que relatou a matéria, inicialmente, e agora, retornando da Câmara, novamente, aprovando esse projeto de minha autoria. No momento da orientação, eu estava aqui em outra reunião, mas eu queria muito agradecer a todos e dizer, realmente, que milhões e milhões de brasileiros estão recebendo, diariamente, golpes pela internet, pelo celular, principalmente os idosos. As pessoas recebem toda hora uma pesquisa para mandar SMS, para copiar senha, para se passar por outra pessoa, pedindo, de fato, as senhas do banco. Com a experiência do auxílio emergencial, nós temos aí milhões de golpes diários.
Então, este projeto, Presidente, é de suma importância. Quero agradecer também os nossos colegas da Câmara dos Deputados, que aperfeiçoaram o projeto, melhoraram a redação, aumentaram, inclusive, um pouco a pena. É muito importante o que foi aprovado também, com relação à previsão do processo do domicílio da vítima.
Então, eu quero agradecer os colegas, e fazer um apelo ao Presidente para que sancione o mais rápido possível, tendo em vista exatamente, inúmeros... Inclusive os nossos colegas, como foi dito, nossos colegas Parlamentares. Ontem mesmo, o Senador Tasso Jereissati, o Wellington Fagundes, todos, com o celular clonado pedindo recurso, pedindo empréstimo, pedindo dinheiro...
Então é de urgência a sanção desse projeto.
Agradeço ao nobre Relator, meu colega, querido Rodrigo Cunha, e a todos os Parlamentares que votaram favoravelmente.
Obrigado Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado Líder Izalci Lucas.
O próximo orador inscrito é o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, hoje eu vou tratar de um assunto que há muito tempo vem, de certa forma, prejudicando o Estado de Roraima.
Roraima, enquanto era território, a base da economia era primária, era o minério, a madeira, a pecuária... E a madeira sempre foi explorada de forma sustentável, às vezes com algumas irregularidades, claro, aqui no Estado de Roraima.
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Mas um delegado da Polícia Federal, por uma questão de viés ideológico e também no afã de buscar uma mídia, porque deve ser candidato a alguma coisa, prendia todas as cargas de madeira do Estado de Roraima de forma indiscriminada. Prendia na rodovia, jogava lá no armazém, os proprietários tinham que pagar o armazenamento dessa carga, apodrecia a madeira, de ordem, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, que fecharam mais de 50 empresas. Em plena pandemia, mais de 15 mil servidores foram para o olho da rua. Eram pessoas simples, humildes. E esse delegado foi fazer a mesma coisa agora no Pará. Qual foi o resultado? Hoje, a Justiça Federal, em Manaus, mandou a Polícia Federal devolver a madeira apreendida porque não havia consistência nessas apreensões. Esse foi o mesmo delegado que encaminhou aquela queixa-crime, que enviou aquela notícia-crime contra o Ministro Salles e contra o Senador Telmário e o Presidente do Ibama.
A verdade, Sr. Presidente, ela vem devagar, mas ela chega. Hoje, nós estamos vendo a verdade, quem era o autoritário, quem era o arbitrário, quem era que estava praticando a verdadeira irregularidade. Não eram os madeireiros. Eles estavam em busca de um protocolo, um protocolo único e legal para desenvolver as suas atividades. O delegado estava em busca de holofotes. Ele encontrou: a Justiça Federal, analisando as suas apreensões, as irregularidades e as arbitrariedades que ele praticou. Assim, os 15 mil desempregados no Estado de Roraima, hoje, devem estar passando fome, necessidades. Mas estão aliviados porque poderão voltar ao seu trabalho.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O próximo orador inscrito, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Rodrigo Pacheco, eu confesso que eu tinha preparado outro pronunciamento e mudei totalmente.
Eu queria agradecer a V. Exa., agradecer ao Colégio de Lideres, ao nosso querido Nelsinho Trad, que foi Relator da matéria, e dizer que para mim é um dia histórico hoje e também para o Senado da República, pois o Governo dos Estados Unidos declarou, em carta que está circulando em todo o mundo, o apoio total e irrestrito à licença compulsória de patente de vacinas contra a Covid-19 para ajudar - assim diz o texto -, o combate à pandemia, principalmente para aqueles que mais precisam. Disse a representante de comércio da Casa Branca, do Governo Biden: "Esses tempos e circunstâncias exigem medidas extraordinárias. Os Estados Unidos irão participar ativamente em negociações da Organização Mundial do Comércio, a OMC, para que seja garantida a licença compulsória da patente".
É um extraordinário apoio a uma campanha que foi liderada, temos que reconhecer, por Índia e África do Sul, para a suspensão das patentes de vacinas.
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"O objetivo do Governo americano" - disse - "é levar o maior número possível de vacinas seguras e eficazes ao maior número possível de pessoas" no Planeta. Pretende também, segundo o documento, trabalhar para "aumentar a produção das matérias-primas necessárias para produzir estas vacinas".
Este Senado escreveu história no dia de hoje. Este Senado aprovou, na semana passada, o PL nº 12, que trata desse tema; projeto que tive a alegria de apresentar, mas que teve o brilhante trabalho do Relator, Senador Nelsinho Trad. Se foi colocado em votação, foi por decisão do Colégio de Líderes, liderados, Senador Rodrigo Pacheco, por V. Exa., a quem eu cumprimento em nome de todos os Senadores. Sábia decisão desta Casa, que compreendeu que a vida estará sempre acima dos lucros e que, para salvar vidas, é preciso fazer, se necessário, o impossível.
O PL nº 12 está agora na Câmara dos Deputados. Esperamos que os Parlamentares daquela Casa sigam o exemplo do Senado. A vida sempre em primeiro lugar!
Presidente, em 40 anos de vida pública, eu considero esse o projeto mais importante das nossas vidas, porque fala de vidas, fala de esperança, de solidariedade, de sobrevivência da humanidade. Personalidades mundiais apoiam esse movimento da licença compulsória de patentes de vacinas. Ex-Presidentes, ex-Primeiros-Ministros, ganhadores de Prêmio Nobel, intelectuais, ganhadores do Oscar, movimentos sociais, igrejas, Médicos sem Fronteiras, todo tipo de organização, ONGs, mais de cem países se somaram a esse movimento.
A decisão do Senado de aprovar esse substitutivo ao PL nº 12 teve repercussão, sim, em todo o mundo. Eu e o Nelsinho demos inúmeras entrevistas, em nível de Planeta, e eles disseram: vai ser muito importante dizer que o Senado brasileiro decidiu dessa forma.
Parabéns a todos os Senadores! A licença compulsória vai possibilitar a produção em grande escala de vacinas. Milhões de vidas serão salvas no Brasil, e bilhões no mundo. Muito obrigado a todos! Uma referência especial à Casa, ao Senado. Sempre dizíamos: esse substitutivo não tem dono; é do Senado da República. Assim, demos um passo à frente. Estamos fazendo história.
Obrigado, Presidente.
Obrigado a todos os 81 Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim, a quem cumprimento, uma vez mais, pelo mérito do projeto ao qual se referiu.
Estamos em processo de votação nominal. Ainda faltam votar: Senadora Rose de Freitas, Senadora Eliziane Gama, Senador Ciro Nogueira, Senador Acir Gurgacz, Senador Marcos Rogério - registraram presença e ainda não votaram.
Próximo orador inscrito, nobre Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, quero aproveitar a oportunidade para já me antecipar a um pronunciamento que pretendo fazer na próxima reunião do Congresso, que, se não estou enganado, poderá ser amanhã.
Com relação à continuação dos votos, das decisões sobre os vetos, eu quero pedir a atenção dos meus prezados colegas para o Veto nº 13, para o qual eu peço a reflexão e do qual peço a derrubada.
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Ele diz respeito à Lei das Licitações. O Executivo quer terminar com a publicação dos extratos dos editais para as licitações nos jornais brasileiros, a partir de 2023, o que afetaria ou afetará a vida de muitos jornais, principalmente dos jornais do interior do Brasil. São jornais cujas receitas dependem muito também das publicações dos editais. Além do mais, nós não podemos perder de vista um princípio constitucional, do art. 37, que é o da publicidade. Sem a publicidade dos editais nos jornais brasileiros, nós não teremos a mesma facilidade que temos hoje, porque, se for transferida essa publicação para os sites da internet, pouca gente vai tomar conhecimento, e quanto mais gente tomar conhecimento mais transparência há com relação às licitações que são propostas para as obras oficiais do Poder Público no Brasil.
Pode essa pretensão do Governo Federal se prestar - por que não? - a corrupções, porque com pouca gente, poucas empresas concorrendo às licitações, nós dificilmente saberemos com relação a essa pretensão. Por outro lado, a vingar essa decisão do Governo, que está no Veto nº 13, nós teremos um grande desemprego, porque muitos jornais brasileiros irão demitir os seus funcionários, e isso na época que estamos atravessando é muito ruim.
Então, trata-se do Veto nº 13, para o qual eu peço a atenção dos colegas Senadores, e que, na próxima reunião do Congresso Nacional, o derrubemos para que os extratos dos editais de licitações continuem sendo publicados nos jornais brasileiros e não os extinguindo.
Era o que pretendia dizer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
O próximo orador inscrito é Senador Esperidião Amin; depois, vamos encerrar a votação.
Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu creio que já pude hoje fazer o registro devido do nosso pesar e, ao mesmo tempo, fazer a proposição, que V. Exa. abraçou, de instar aqui a Comissão de Educação, presidida pelo nosso Senador Marcelo Castro, a que desenvolva uma audiência pública para a qual cada um de nós pode concorrer com a contribuição ou a sugestão de um nome apropriado para debater esta convivência, especialmente a intimidação sistemática do bullying nas escolas, já que se atribui ao Ministério da Educação o comando desse programa.
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Então, o que eu gostaria de acrescentar a esse caso é que eu perfilo com o Senador Anastasia, que, pelo que eu sei, já protocolou o parecer de sua autoria sobre o nosso Projeto de Lei 41, de 2019, que versa sobre a análise do custo-benefício, dos benefícios fiscais, dos incentivos fiscais, ou seja, dos gastos tributários, que, no ano que vem, superarão os R$400 bilhões só na União - neste ano, deve chegar a R$460 bilhões que o Governo deixa de arrecadar ou despende recursos para dinamizar setores da economia sem avaliar o benefício que essa despesa ou essa não receita enseja, ambas.
Então, como eu sei que o Senador Anastasia merece de todos nós a confiança de ter esse texto apreciado, eu gostaria de subscrever, junto com ele e sob o seu nome, o requerimento de prioridade para esse projeto, lembrando, Sr. Presidente, que eu apresentei o primeiro projeto nesse sentido há 30 anos, em 1991, como Senador, e até hoje não consegui ver essa matéria tão importante debatida e muito menos aprovada, ou seja, ao longo desses 30 anos... foram 300 bilhões de benefícios fiscais por ano. O senhor vê que cifra extraordinária que o Brasil ou gastou ou investiu ou deixou de arrecadar sem avaliar o custo e o benefício dessa extraordinária ação.
É o meu apelo, junto com o meu agradecimento ao Senador Anastasia.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
O próximo orador inscrito é o Senador Chico Rodrigues.
V. Exa. tem a palavra, Senador Chico.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
Eu gostaria de comentar aqui sobre o PL nº 1.418, de 2021, de minha autoria, que é o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O projeto cria a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo com o objetivo de criar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos.
De acordo com o PL nº 1.418, de 2021, as empresas poderão contratar jovens nessa faixa etária de idade em até 20% do seu quadro de pessoal na modalidade verde e amarelo, pagando até 1,5 salário mínimo, pelo período de até dois anos, com a garantia de significativa redução dos encargos sobre a folha de pagamentos. A contribuição previdenciária, salário-educação e contribuição do Sistema S são reduzidos a 1%, e a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é reduzida a 4%.
Esse projeto, Presidente, busca ajudar os grupos mais atingidos pela pandemia Covid-19, que, segundo a OIT, são os jovens, especialmente as mulheres. Em todo o mundo, um em cada seis jovens - vou repetir: em todo o mundo, um em cada seis jovens - deixou de trabalhar desde o início da pandemia. Com isso, globalmente, o número de jovens desempregados chega a 60,9 milhões no mundo, e, obviamente, não deixa de atingir de uma forma direta os jovens brasileiros nesta faixa etária de 18 a 29 anos. Com a aprovação desse projeto, esperamos amenizar essa dura realidade.
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E, Sr. Presidente, seria interessante ainda que nós, num lapso de tempo de curtíssimo e médio prazo, verifiquemos que esse projeto procura exatamente oportunizar a esses jovens, milhares de jovens brasileiros, que, além de serem inseridos no mercado de trabalho, se afastem do fantasma da fome, que já grassa por milhões de pessoas no Brasil. Inclusive, nós alcançamos agora essa dura realidade, em que 55% da população brasileira está em situação de insegurança alimentar. Desses, 43 milhões - ou seja, 20,5% - não contam com alimento de qualidade. E essa realidade ainda é pior no Norte e no Nordeste, onde chega a 60% e 70%, respectivamente. Portanto, a fome chega a quase 14% da população do Nordeste e a 18% da população do Norte do País.
Acho que esse projeto é meritório. Estudamos e analisamos com a equipe de técnicos nessa área de geração de emprego extremamente competente, e tenho certeza de que, com a sua aprovação, nós haveremos, num processo de sucção natural, de tirar esses jovens desse sofrimento e, melhor, prepará-los para um mercado de trabalho futuro, porque, obviamente, nesse período de dois anos, eles se qualificarão para prestar serviço em todos os segmentos da atividade empresarial do Brasil.
Portanto, era esta a observação que eu gostaria de deixar registrada nesta tarde de hoje, Presidente Rodrigo Pacheco, e quero dizer que esperamos que, ao ser distribuído para algum colega Relator, possamos discuti-lo à exaustão e colocá-lo à disposição realmente da sociedade brasileira, especialmente desses jovens de 18 a 29 anos de idade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Chico Rodrigues.
Eu indago se o Senador Acir Gurgacz está conectado.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Oi!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Acir, V. Exa. está com dificuldade de votar.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Exatamente. Estou sem telefone.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. pode votar por esse sistema.
Como vota V. Exa. em relação a esse projeto?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Pela ordem.) - O voto é "sim", Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O voto do Senador Acir Gurgacz será registrado. Voto "sim" ao presente projeto.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que compute o voto do Senador Acir Gurgacz, voto "sim", proclamado nesta sessão.
O próximo orador inscrito é o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Boa noite a V. Exa. e a todos os nossos pares.
Sr. Presidente, o próximo item da pauta, o item 3, trata de um projeto de minha autoria, o de nº 4.450, que cria uma figura inovadora dos fundos filantrópicos emergenciais, para fazermos frente a situações de emergência, como a pandemia que, infelizmente, nos assola e outros casos. É baseado na experiência internacional dos chamados relief funds, que são exatamente mecanismos flexíveis para permitir que as doações consigam chegar à ponta, irrigando, de modo eficiente, aqueles segmentos mais necessitados da população atingidos exatamente por essas calamidades.
Em razão, infelizmente, das peias e amarras próprias da burocracia brasileira - que são excessivas, como sabemos -, esses mecanismos hoje ficam enferrujados e não permitem que esses recursos cheguem de maneira célere e de maneira eficiente à ponta, ou seja, àqueles segmentos que são, de fato, os mais vulneráveis.
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Então, com esse objetivo, nós recebemos sugestões de diversos empresários capitaneados por um projeto muito interessante, que é o chamado "projeto do movimento de estímulo 2020", que tem a participação de diversas lideranças empresariais e da sociedade civil. Entre elas, permita-me citar o Sr. Eduardo Mufarej, que foi um dos que tiveram contato comigo muito próximo na sugestão.
E, juntamente com o Senador Alessandro Vieira, que participou ativamente da concepção do projeto, nós apresentamos, portanto, essa inovação, que não faz nenhuma, digamos, revolução no Direito brasileiro, mas permite que nós superemos os entraves mínimos para que esses fundos, que existem em quase todos os países do mundo, possam funcionar no Brasil. Porque hoje, infelizmente, a legislação os torna inviáveis, em razão, como eu disse, da rigidez das nossas normas burocráticas.
Esse projeto está sob a relatoria eficiente do eminente Senador Lucas Barreto, que já apresentou seu relatório, inclusive aperfeiçoou em muito o projeto. Ele torna o projeto bem melhor do que foi apresentado por nós. E também recebeu dez emendas de colegas, todas elas acatadas integral ou parcialmente.
Então, é esse projeto que vamos discutir e iniciar a sua votação no próximo item.
Eu quero pedir, com muita humildade, a atenção de todos os Srs. Parlamentares em relação a esse tema, porque, de fato, é algo relevante e que pode não só fazer efeitos ainda nesse momento difícil que atravessamos, infelizmente, da pandemia da Covid, mas também poderá suportar situações excepcionais no futuro, como enchentes, como deslizamento de terras, como questões de seca e outras tantas que se referem a calamidade pública.
Portanto, é um projeto ao mesmo tempo inovador, ao mesmo robusto juridicamente e exatamente será aqui discutido por este Senado Federal.
Era o que eu queria trazer aqui à tona, Sr. Presidente, e agradeço muito a V. Exa. e aos nossos colegas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Professor Antonio Anastasia.
Encerradas a discussão e a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 76 Senadores.
Portanto, uma votação unânime, o voto "sim".
Está aprovado o Substitutivo da Câmara.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o Senador Izalci Lucas, autor do projeto, e o Senador Rodrigo Cunha, que proferiu o seu parecer, agora aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
Anuncio o item 3 da pauta:
Projeto de Lei 4.450, de 2020, do Senador Antonio Anastasia, que dispõe sobre a constituição, organização e funcionamento dos Fundos Filantrópicos Emergenciais.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 10, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Lucas Barreto para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Lucas Barreto. (Pausa.)
Parece que houve um problema na conexão do Senador Lucas Barreto. Enquanto não se soluciona a conexão do Senador Lucas Barreto, eu volto à lista dos oradores inscritos.
A próxima oradora inscrita, Senadora Rose de Freitas. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia com a palavra.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, primeiro eu quero aqui corroborar com o requerimento da colega Eliziane, que também, usando as palavras do Senador Contarato... Colegas, eu queria dizer o seguinte: os trabalhadores da enfermagem estão presentes nas nossas vidas desde o nosso nascimento. A maioria nasce em hospitais, e as enfermeiras, técnicas de enfermagem e auxiliares estão lá. Então, por isso, Presidente, eu já quero agradecer ao senhor por receber essa categoria, agora, segunda-feira, às 16h. Vamos estar lá.
Também quero parabenizar aqui a Senadora, minha colega Rose de Freitas pelo projeto de lei, também o Senador Confúcio pela brilhante relatoria, o Senador Izalci Lucas pelo projeto de lei e o Senador Rodrigo Cunha pela sua relatoria.
Sr. Presidente, um momento difícil de pandemia: estamos com 412 mil. Estamos presenciando, estamos assistindo, a Bancada Feminina, a gente está se reservando... Apesar de não haver nenhuma mulher membro da CPI, mas nós estamos, não quer dizer que não estejamos participando.
E a gente está vendo, chegando à conclusão de que a falta de coordenação do Governo Federal... Vimos já dois ex-ministros da Saúde. Os dados, a falta de coordenação, a negação, o uso de medicação sem eficácia terapêutica, tudo isso, com certeza, colaborou para que houvesse um número de óbitos muito grande. Eu não tenho dúvida de que tínhamos, sim, como evitar grande parte desses óbitos.
E o Senado, como sempre, a gente mostra que o Senado Federal, o Congresso Nacional tem feito a parte dele. Aqui não há história de vírus ser de direita ou esquerda, como muitas vezes dizem. Aqui há uma defesa da população. Então, não houve nenhum projeto aqui que fosse favorável ao povo brasileiro que a gente não tenha aprovado.
E fico feliz que, como disse, a quebra das patentes, que na verdade é uma coisa bem mais flexível, a gente está vendo aí o Presidente dos Estados Unidos a favor, e isso nos ajuda.
Precisamos de vacina e, enquanto ela não chega, precisamos, sim, de distanciamento social, do uso de máscara e da higienização das mãos.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Vejo que o Senador Lucas está conectado. Portanto, anuncio novamente o item 3 da pauta, Projeto de Lei 4.450, de 2020, cuja matéria depende de parecer.
Eu faço a designação do Senador Lucas Barreto para proferir o parecer de Plenário e concedo a palavra ao Senador Lucas, por gentileza.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu tive uma queda de internet aqui. Quando não é energia, é internet.
Quero cumprimentar o Senador Anastasia pelo seu projeto e farei a leitura do relatório.
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Vem ao exame do Plenário desta Casa o Projeto de Lei nº 4.450, de 2020, de autoria do meu querido e ilustre amigo, Senador e Professor Anastasia, que dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento dos fundos filantrópicos emergenciais.
O projeto foi apresentado em 3 de setembro de 2020 e compõe-se de nove artigos, brevemente descritos a seguir.
Em observância ao art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o art. 1º encarta a essência do PL nº 4.450, de 2020, ao indicar o objeto da lei porventura resultante de sua aprovação, caracterizando os fundos filantrópicos emergenciais e discriminando seus objetivos, possíveis beneficiários e modos de prestação do correspondente benefício.
O art. 2º carreia o cerne da proposição, ao buscar acrescentar ao Título II - Das Pessoas Jurídicas do Livro I - Das Pessoas da Parte Geral do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), todo um Capítulo IV que verse exclusivamente sobre os fundos filantrópicos emergenciais, composto, por sua vez, de dez artigos numerados como arts. 69-A a 69-I - erroneamente, diga-se de antemão, pois as letras maiúsculas que se seguem aos números dos artigos não observaram devidamente a ordem alfabética - distribuídos ao longo das seguintes seções: Seção I - Da Constituição e Organização dos Fundos Filantrópicos Emergenciais; Seção II - Dos Órgãos Internos do Fundo Filantrópico Emergencial; Seção III - Das Receitas dos Fundos Filantrópicos Emergenciais e da Utilização dos Recursos e Seção IV - Da Liquidação, Extinção ou Dissolução do Fundo Filantrópico Emergencial.
O art. 3º visa a promover alteração no art. 120 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a qual dispõe sobre os registros públicos, com o fito de disciplinar o registro civil dos fundos filantrópicos emergenciais, na qualidade de pessoas jurídicas.
O art. 4º presta-se a esclarecer que a instituição, em sede de lei, dos fundos filantrópicos emergenciais não deve impedir associações e fundações privadas regularmente constituídas de criarem fundos de emergência sem personalidade jurídica, tampouco de instituírem fundos filantrópicos emergenciais, na forma da lei que ora se propõe.
A fim de contemplar os fundos filantrópicos emergenciais, bem como as organizações gestoras de fundo patrimonial constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2009, com uma série de prerrogativas, vantagens e imunidades fiscais, o art. 5º determina que se apliquem a essas pessoas jurídicas diversos dispositivos pinçados de um conjunto variado de diplomas legais.
O art. 6º visa a inserir um inciso IX no art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a qual altera a legislação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, para autorizar a dedução, do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de doações feitas a fundos filantrópicos emergenciais e a organizações gestoras de fundos patrimoniais.
Tal alteração na Lei nº 9.250, de 1995, se articula, por sinal, com aquela almejada pelo art. 7º, que, ao alvitrar modificação do art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a qual altera a legislação tributária federal, cogita incluir as deduções de imposto de renda relativas àquelas doações na soma possível deduções, cujo limite é o de 6% do valor do imposto devido.
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De modo análogo ao que faz o art. 5º, o art. 8º da proposição submete os fundos filantrópicos emergenciais e as organizações gestoras de fundo patrimonial à disciplina de regras encartadas em várias leis atualmente vigentes, a exemplo da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o fomento a atividades de caráter desportivo, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a fim de conferir, desde logo, algum regramento específico para fundos emergenciais com determinadas finalidades.
Finalmente, o art. 9º encerra, com certas peculiaridades, a cláusula de vigência da lei porventura resultante do PL nº 4.450, de 2020, quais sejam: os dispositivos que o proponente reputa de natureza tributária terão vigência somente a partir do ano-calendário seguinte à publicação da lei; e os demais dispositivos terão vigência imediata, sendo que os incisos II a IV do art. 5º deverão ser considerados como de natureza expressamente interpretativa e, por isso, com base no art. 106, inciso I, do Código Tributário Nacional, poderão ser aplicados retroativamente, em benefício das hoje já existentes organizações gestoras de fundo patrimonial.
Na justificação do projeto, o proponente salienta que as sociedades humanas têm de se defrontar frequentemente com situações de calamidade pública, cujos efeitos exigem a atuação dos diversos membros da sociedade civil, de modo a tornar possível o pleno restabelecimento social, econômico e ambiental. O exemplo mais candente e evidente dessa assertiva é a hodierna pandemia de Covid-19.
A fim de amenizar os efeitos de semelhantes circunstâncias, diversos países contam com institutos genericamente conhecidos como relief funds, destinados a angariar recursos e propriedade civil para proteger e auxiliar os vulneráveis em tais situações de calamidades.
O proponente observa ainda que, em muitos desses países, a exemplo dos Estados Unidos, Chile, China e membros da União Europeia, não se prevê um tipo jurídico específico para a constituição desses relief funds, que, assim, têm se organizado genericamente como instituições sem fins lucrativos, devido à facilidade e desburocratização desse modelo em suas respectivas jurisdições.
O Brasil, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, por sua vez, ainda de acordo com o proponente, estaria a adotar, há décadas, uma burocracia excessiva para a criação de instituições sem fins lucrativos, o que viria desfavorecendo iniciativas para a criação de entidades semelhantes voltadas para a atuação em situações emergenciais.
Desse modo, ao tornar possível a criação de fundos filantrópicos emergenciais, a presente proposição terá o condão de, por um lado, atenuar crises e situações emergenciais futuras e, por outro lado, no curto prazo, juntar-se ao conjunto de iniciativas do Congresso Nacional voltadas a atenuar os impactos drásticos da pandemia de Covid-19.
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Ao projeto foram apresentadas dez emendas, que serão apreciadas a seguir.
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PL nº 4.450, de 2020, tendo em vista que i) compete privativamente à União legislar sobre matéria atinente a institutos do direito civil, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal; ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput e inciso XIII); iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e iv) não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, o projeto se revela correto, porquanto i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e v) se afigura dotado de potencial coercitividade.
No mérito, o PL nº 4.450, de 2020, é digno de aplausos, Senador Anastasia, pois a situação que se busca solucionar de fato merece, Sras. e Srs. Senadores, a atenção do legislador pátrio. Aderimos aos procedentes argumentos arrolados pelo Senador Antonio Anastasia na justificação do projeto, sobretudo àqueles concernentes à injustificável burocracia enfrentada no Brasil para o exercício de atividades com fins filantrópicos.
Nesse sentido, a criação dos fundos filantrópicos emergenciais, com a explicitação de suas características e formas de constituição, organização e funcionamento, vem atender a uma lacuna de nosso arcabouço legal, enquanto promove, por via oblíqua, uma desburocratização de procedimentos no que concerne ao exercício da filantropia em nosso País.
Apenas alguns reparos podemos sugerir à proposição, com a melhor intenção de aperfeiçoar alguns dos objetivos a que visa o proponente.
No inciso II do art. 69-H, aventado, pelo art. 2º do PL nº 4.450, de 2020, para o Código Civil, não nos parece razoável, neste momento, autorizar pessoas jurídicas de direito público interno a fazerem doações aos fundos filantrópicos, sobretudo considerando-se as graves dificuldades de caráter fiscal e orçamentário que ora enfrentam os entes federativos.
Quanto aos preceitos da boa técnica legislativa, não se nos afigura razoável a reserva de todo um capítulo do Código Civil para o disciplinamento dos fundos filantrópicos emergenciais. É bem verdade que isso é feito, no Código, em relação às associações e fundações, mas não no nível de detalhamento que ventila o proponente para esses fundos.
A melhor evidência de que os fundos filantrópicos emergenciais merecem ter disciplina exclusiva em lei extravagante é o fato de que, caso aprovado PL nº 4.450, de 2020, em sua atual forma, a fim de bem compreender todo o regramento relativo a esse instituto novel, ter-se-á de recorrer não apenas ao Código, mas a todos os demais dispositivos avulsos que figurarão na lei decorrente da aprovação do PL nº 4.450, de 2020. Em especial, por esse motivo, optamos por apresentar ao projeto, ao fim deste parecer, emenda de caráter substitutivo.
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Passemos à análise de cada uma das emendas oferecidas, em Plenário, ao PL 4.450.
A Emenda nº 1, da Senadora Rose de Freitas, propõe o acréscimo de um parágrafo único ao art. 69-B alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, para dispor que a não observância às regras de publicidade e transparência constantes do caput desse artigo configurará “ilícito grave”.
A Emenda nº 2, do Senador Luiz do Carmo, adiciona trecho à parte final do parágrafo único do art. 69-C alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, a fim de excepcionar a regra segundo a qual os instituidores dos fundos filantrópicos, assim como seus doadores, não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, a saber, na hipótese de má-fé ou abuso de direito, caso em que responderão solidariamente.
A Emenda nº 3, do Senador Rogério Carvalho, propõe uma nova redação para o art. 69-D alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, de modo a estipular que aos fundos filantrópicos emergenciais se aplicará o disposto no art. 66 desta Lei. Com isso, passará a ser atribuição do Ministério Público zelar também por esses fundos.
A Emenda nº 4, do Senador Carlos Viana (Falha no áudio.) ... é semelhante à do Senador Rogério Carvalho, inclusive em relação ao dispositivo que ventila alterar (art. 69-D), diferenciando-se por cogitar para o mesmo dispositivo também §§1º e 2º, a fim de estatuir que, se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, os fundos deverão ser velados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, se estenderem sua atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
A Emenda nº 5, do Senador Jaques Wagner, propõe uma singela alteração no inciso I do caput do art. 69-A alvitrado, pelo (Falha no áudio.) ... pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, para determinar que à denominação “fundo filantrópico emergencial”, própria a esse instituto, deverá ser acrescentado, ao final, o termo qualificativo “brasileiro”. A Emenda nº 6, do Senador Mecias de Jesus, pretende converter em §1º e o parágrafo único do art. 69-C alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, a fim de dispor que somente será aplicada a desconsideração da personalidade jurídica aos fundos filantrópicos emergenciais para atingir os bens particulares daqueles que possuam poderes de gerência ou de administração e que comprovadamente tenham praticado atos de abuso de personalidade ou fraude.
A Emenda nº 7, também do Senador Mecias de Jesus, pretende alterar o inciso II do art. 69-F alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, a fim de ampliar o impedimento para o exercício da função de membro do Conselho Fiscal de fundo filantrópico emergencial: além de cônjuges ou parentes até o terceiro grau de membros da diretoria do fundo, tampouco poderão exercer tal função companheiros de membros da diretoria, sendo que os mencionados parentes de terceiro grau a serem considerados deverão ser não apenas os consanguíneos, mas também os afins.
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A Emenda nº 8, do Senador Jean Paul Prates, sugere: a supressão do inciso I do caput do art. 69-I alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, a fim de impedir que, na hipótese de liquidação e dissolução do fundo filantrópico emergencial, o patrimônio líquido existente retorne ao patrimônio original dos respectivos doadores; e (B) o acréscimo de um §3º ao mesmo artigo, com o fito de autorizar a extinção do fundo somente após a aprovação das contas prestadas pelos administradores.
A Emenda 9, igualmente do Senador Jean Paul Prates, sugere: (A) a alteração dos incisos I e III do caput do art. 69-B, alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, a fim de fixar como quadrimestral - e não mais anual - a divulgação, no sítio eletrônico do fundo filantrópico emergencial, das demonstrações financeiras e da gestão e aplicação de recursos, bem como os relatórios de programas, projetos e demais objetivos alcançados, além da indicação dos valores despendidos, das atividades, das obras e dos serviços realizados, discriminados por projeto; e o acréscimo de §§1º e 2º ao mesmo artigo, com o fito de estipular que, nos casos em que a duração do fundo não ultrapasse o quadrimestre, a divulgação dos demonstrativos e relatórios deverá ser feita pelo menos uma vez, quando do encerramento do fundo, e que, nos casos em que conste do estatuto apenas as causas às quais se destinam as doações a serem captadas e geridas, o fundo deverá divulgar, juntamente com os relatórios de que trata o inciso III, o procedimento e os critérios utilizados para seleção dos beneficiários apoiados.
Finalmente, a Emenda 10, também do Senador Jean Paul Prates, sugere o acréscimo de um §3º ao art. 69-A alvitrado, pelo art. 2º do PL, para o Código Civil, estabelecendo que eventuais prorrogações da duração do fundo filantrópico emergencial deverão ser feitas com observância das normas estatutárias, sempre por prazo certo e devidamente motivadas, com a exposição dos fundamentos pelos quais se fazem necessárias, devendo ser levadas a registro, no prazo previsto no §2º do mesmo artigo.
Estamos de acordo com a aprovação das Emendas 1, 5, 7, 8 e 10, por representarem aprimoramento do texto legislativo, notadamente quanto à ampliação da abrangência do novo regramento proposto; e somos favoráveis ao acatamento parcial das Emendas 2, 3, 4 e 9, o que se fará por meio de alterações promovidas nos dispositivos constantes da emenda substitutiva, ao fim deste parecer.
Voto.
Em vista do exposto, embora opinemos favoravelmente ao PL nº 4.450, de 2020, por ser consentâneo com os ditames de constitucionalidade, juridicidade e à técnica legislativa, vislumbramos a necessidade de alguns ajustes e aprimoramentos em seu texto. Além disso, opinamos pela aprovação das Emendas 1, 5, 6, 7, 8 e 10; e somos parcialmente favoráveis às Emendas nº 2, 3, 4 e 9. Sendo assim, concluímos pela aprovação da matéria na forma do seguinte substitutivo...
Sr. Presidente, todos têm o substitutivo, já encaminhado aos Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Lucas Barreto, não há necessidade de ler o substitutivo.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Esse é o relatório, com o acatamento das emendas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, a partir do ano-calendário seguinte à sua publicação, quanto aos artigos 10, 12, inciso I, 18, e 19.
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Lido, Sr. Presidente, o parecer.
Cumprimento o Senador Anastasia pela brilhante iniciativa e os Senadores que fizeram as emendas, todas acolhidas integralmente ou parcialmente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lucas Barreto.
O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 1 e às Emendas 5 a 8 e 10, e parcialmente favorável às Emendas nºs 2, 3, 4 e 9, nos termos da Emenda nº 11 (Substitutivo), que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação. (Pausa.)
Foi apresentado o Requerimento nº 1.472, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque da Emenda nº 1. O destaque foi retirado pelo autor.
Pede a palavra, para discutir a matéria, o Senador Elmano Férrer. (Pausa.)
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) - Não estou ouvindo nada.
Será que ele passou para mim?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa., Senador Elmano Férrer, tem a palavra para discutir a matéria, um pedido feito por V. Exa.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) - Não estou ouvindo nada aqui. Nada, nada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Elmano, talvez seja o caso de V. Exa. desligar a televisão do senhor.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) - Não estou nem ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. pode desligar a televisão e ficar somente conectado pelo computador.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) - Essa foi de lascar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Vamos passar a palavra ao Senador Antonio Anastasia. Depois volto ao Senador Elmano Férrer.
Senador Antonio Anastasia, autor do projeto, para discutir a matéria. Senador Antonio Anastasia. (Pausa.)
Estamos ouvindo V. Exa., Senador Antonio Anastasia. (Pausa.)
Senador Antonio Anastasia está conectado?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Sim, Presidente, estou aqui. Nós não estávamos ouvindo V. Exa., infelizmente. Vimos só o movimento da boca debaixo da máscara, mas não sabíamos o que V. Exa. estava falando, pelo menos de minha parte aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito bem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Eu agradeço. Eu havia falado antes como orador, defendendo já o projeto.
Eu queria fazer o registro do meu agradecimento ao Senador Lucas Barreto, que aperfeiçoou, em muito, o projeto e, ao mesmo tempo, agradecer as emendas que foram apresentadas pelos colegas que também aperfeiçoaram, todas elas acatadas integral ou parcialmente pelo Relator.
É um projeto, como eu disse, que veio da sociedade civil, especialmente do Movimento Estímulo 2020, capitaneado por diversas representações da sociedade civil brasileira, e a filantropia assume um papel de destaque neste momento de grandes dificuldades.
Então, eu fico muito feliz com esse parecer do Relator e com a possibilidade da sua aprovação, na medida em que o Brasil passaria a ter, uma vez aprovado o projeto e sancionado pelo Executivo, um instrumento legal apto a poder, de fato, irrigar as entidades que precisam de recursos na ponta, como se diz, nos segmentos vulnerabilizados pelas diversas calamidades públicas, não só a pandemia, já que temos muitos casos, como eu disse, de enchentes, de incêndios, de calamidades de toda natureza, infelizmente. O Senador Amin, por exemplo, conhece bem o que aconteceu em Santa Catarina com as enchentes terríveis do século passado e, em Minas também, o Presidente Rodrigo Pacheco conhece.
Não quero aqui me alongar muito, mas o objetivo é exatamente este: desburocratizar, sem prejuízo do velamento, do acompanhamento e da colocação dos recursos, para que esse dinheiro chegue, de maneira efetiva, à ponta.
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Muito obrigado, Senador Lucas Barreto.
Agradeço também ao Senador Alessandro Vieira o apoio imenso que deu na concepção do projeto.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Professor Antonio Anastasia.
Agora, sim, para discutir a matéria, Senador Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente, eu me dirigiria ao nosso Senador Antonio Anastasia, autor do projeto, bem como ao nosso estimado Lucas Barreto, Relator.
Na ausência do nosso Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, ele me orientou no sentido de que apelasse a V. Exa., mas, sobretudo, ao Plenário, e o faço à pessoa do autor deste meritório projeto bem como ao Relator, nosso Senador Lucas Barreto, considerando que, há duas horas, tomou conhecimento do relatório. O Governo pede, digamos, a compreensão dos Senadores, mas, sobretudo, repito, do autor e do Relator do projeto no sentido de que seja dada uma semana para fazer uma análise do projeto, sobretudo, do impacto.
Reconheço e, pessoalmente, sou voluntário em muitas instituições filantrópicas deste País, mas, em nome do Governo, pediria uma semana para nós votarmos esta matéria de relevância para o País, sobretudo, para essas instituições que vivem de doações, sobretudo, e do beneplácito da população de voluntários.
Então, é o apelo que fazemos, em nome do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço, Senador Elmano Férrer.
O Senador Elmano, na representação da Liderança do Governo, solicita mais tempo para apreciação do projeto.
Eu consulto o nobre Relator, Senador Lucas Barreto.
Depois, também ouvirei o autor do projeto, Senador Antonio Anastasia, a respeito do pleito da Liderança do Governo.
Senador Lucas Barreto, com a palavra.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu apenas relatei o projeto. Então, eu passo essa decisão ao nosso autor do projeto, nosso professor e Senador Anastasia, que decidirá por todos nós. É ele quem pode.
Eu entendo que este é um projeto que cria um fundo específico para doações. No momento em que vivemos, é muito importante para pessoas ou, como no caso do Amapá, empresários que queriam contribuir com o fundo e que não sabem onde depositar, inclusive até para comprar vacinas contra a Covid.
Então, meu Senador querido amigo e estimado Senador Anastasia, a decisão é de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Lucas Barreto.
Devidamente desobrigado o Senador Lucas Barreto, eu consulto o Senador Antonio Anastasia, autor do projeto, em relação a essa ponderação da Liderança do Governo, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente.
Primeiro, eu quero agradecer a gentileza ao Senador Lucas Barreto. De fato, como todos sabemos, o Relator é o timoneiro dos projetos, mas ele, com a sua generosidade e com seu coração amazônico, resolveu me emprestar aqui a, vamos dizer, entre aspas, "decisão".
É claro, Senador Elmano, que eu acolho, com muito respeito, a ponderação de V. Exa. sobre a sugestão do Governo.
Não há nenhum problema em nós trocarmos para a semana que vem, porque queremos que o projeto ande e ande bem, se aperfeiçoe. Ele não gera nenhum custo, mas é claro que é bom esclarecer tudo.
Então, de minha parte, Sr. Presidente, deixamos para a semana que vem. Havendo, é claro, a aquiescência do Presidente para a pauta, eu não coloco nenhum obstáculo a realizarmos essas discussões com quem o Governo indicar para termos mais clareza sobre esse projeto.
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Agradeço o Senador Lucas, uma vez mais, e faço esta saudação ao Senador Elmano Férrer.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Portanto, ouvindo o Relator, Senador Lucas Barreto, o autor do projeto, o Senador Antonio Anastasia, em deferência à solicitação da Liderança de Governo e, obviamente, em deferência ao nosso colega, Senador Elmano Férrer, eu acolho a pretensão do Senador Elmano Férrer, e retiro da pauta de hoje este projeto, que será reincluído automaticamente na pauta da próxima quarta-feira, exatamente uma semana, conforme solicitado pelo Senador Elmano Férrer.
A decisão atende V. Exa., Senador Elmano?
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela Liderança.) - Perfeitamente, Sr. Presidente, e eu agradeço a sensibilidade deste Senador, que é um verdadeiro diplomata, o nosso querido e estimado Anastasia, pela sua compreensão e sensibilidade ao pleito do Governo e meu, pessoalmente.
Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço, Senador Elmano Férrer.
Pede a palavra, pela ordem, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Só para...
Estava indicando até com o dedo, Presidente, que seja o primeiro item da pauta, porque este aqui foi retirado pela orelha da bola.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente. Assim será feito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não é verdade? Estava praticamente aprovado.
Uma solicitação do Senador Elmano Férrer, nenhum de nós tem falta de ferro para negar, mas primeiro item da pauta; só isso, pedindo em nome, não é nem do Senador Anastasia, é em nome do solidarismo, que é a escola política que norteou esse projeto, certamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Fica, então, definido que será o primeiro item da pauta de quarta-feira, esse projeto, ora retirado, para avaliação do Governo, ressaltando, é importante que se diga, que o projeto não cria, nem amplia qualquer benefício fiscal, apenas deixa clara a submissão desses fundos filantrópicos emergenciais, à legislação tributária já existente. Então, é uma reflexão importante. E, obviamente, o Senador Antonio Anastasia e o Senador Lucas Barreto estarão absolutamente prontos para os esclarecimentos do Governo Federal.
Fica então retirado de pauta com reinclusão automática para quarta-feira próxima, como primeiro item da pauta.
Anuncio o Item 4 da pauta.
Projeto de Lei 1.133, de 2021, do Senador Jayme Campos, que altera a Lei 10.260, de 2001, para prorrogar o período de suspensão de pagamento das obrigações relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 17, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Dário Berger para proferir parecer de Plenário.
Senador Dário Berger.
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O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, antes de passar propriamente ao relatório, gostaria de aqui exaltar a importância desse PL, Projeto de Lei de nº 1.133 de 2021, de autoria do eminente Senador Jayme Campos, a quem eu gostaria de cumprimentar e parabenizar pela iniciativa, porque o projeto, na minha opinião, vem em boa hora. Faço isso porque acompanho a angústia pela qual estão passando os estudantes e formandos da educação brasileira das escolas superiores.
No dia 12, Sr. Presidente, de maio do ano passado, tive a honra de relatar o primeiro projeto que tratava da suspensão dos pagamentos do Fies até o final de 2020. Tratava-se do PL 1.079, de 2020, que foi transformado na Lei nº 14.024, de 2020, de autoria do eminente Deputado Federal Denis Bezerra. Foram milhares de estudantes beneficiados com essa medida de suma importância para a educação e para os estudantes brasileiros.
Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, hoje, no Brasil, temos cerca de 8,5 milhões de estudantes de ensino superior, destes, cerca de 80% estão em instituições privadas de ensino. Como nós sabemos, boa parte das matrículas da educação superior privada é de estudantes de baixa renda, oriundos das escolas públicas brasileiras. Aqui eu abro um parêntese para dizer que há certa dicotomia nessa questão, porque os nossos alunos, os nossos estudantes de baixa renda, no ensino fundamental e no ensino médio, normalmente estudam nas escolas públicas, e os estudantes de renda alta, no ensino fundamental e médio, estudam normalmente, geralmente em escolas privadas, em escolas de alta qualificação espalhadas por todo o Brasil. Quando nós chegamos no ensino superior, essa pirâmide se inverte: os alunos da escola pública passam a estudar nas universidades privadas e os alunos da rede privada do ensino fundamental e básico passam a estudar nas universidades públicas. Esse é um cenário que certamente merece certa reflexão.
Bem, diante desse cenário, é importante que possamos criar cada vez melhores condições de programas que facilitam o ingresso da educação superior, casos do Fies e do Programa Universidade para Todos. Tenho convicção de que estaremos aprovando aqui um projeto importante e que trará um alívio para os muitos estudantes de norte a sul, de leste a oeste de todo o nosso Brasil.
O objetivo principal e único desse projeto é a prorrogação proposta pelo Senador Jayme Campos, repito, é a prorrogação por 180 dias do pagamento referente às parcelas do Fies, que é o Fundo de Financiamento Estudantil, que é um programa do Ministério da Educação, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Tem por objetivo conceder financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva dos processos conduzidos pelo MEC, ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa. O Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, que oferece financiamento a estudantes de nível superior, possibilitando juro zero a quem mais precisa, bem como também estabelece uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar dos estudantes.
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O projeto do Senador Jayme Campos possui apenas dois artigos. O primeiro artigo estabelece que fica prorrogado, por 180 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2021, o prazo para a suspensão dos pagamentos a que se referem o §6º do art. 5º-A e o §19 do art. 5º-C da Constituição Federal. E o art. 2º estabelece que essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O autor justifica a sua iniciativa apontando a necessidade de proteção do direito à educação neste momento de crise, uma vez que ela permite a realização humana, inclusive mediante a qualificação para o trabalho, com efeitos no desenvolvimento do País.
A proposição recebeu 17 emendas, as quais serão descritas e analisadas adiante.
Análise do projeto, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei nº 1.133, de 2021, será apreciado pelo Plenário nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 17 de março de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
No que se refere à constitucionalidade, o projeto atende a todos os requisitos formais. Também não encontramos qualquer reparo a ser feito sob o ponto de vista da juridicidade e também da regimentalidade.
A proposição tampouco apresenta problemas sob o aspecto orçamentário e financeiro, uma vez que não se trata de perdão das obrigações contraídas, mas apenas de postergação de seu pagamento, o que alivia as finanças dos beneficiários, sem que o fundo abdique de receber os recursos emprestados, a partir do fim data estabelecida na lei sugerida, não implicando, portanto, diminuição de receita.
Em relação ao mérito, especialmente diante dos sinais de persistência da crise sanitária e de incerteza quanto ao seu controle, verifica-se que a proposição apresenta uma oportunidade ímpar, necessária e oportuna.
A prorrogação da suspensão de pagamentos ao Fies prevista no projeto ajudará a manter os vínculos de estudantes com as instituições de ensino em que se encontram matriculados na data de hoje. No entanto, ela também servirá para amenizar a já difícil situação em que se encontram muitos estudantes egressos da educação superior, tendo em vista o quadro que assola o País, sobretudo entre a população mais jovem, tendo o desemprego na faixa dos 18 aos 24 anos atingido a cifra de 29,8% no quarto trimestre de 2020, segundo o IBGE.
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Nesses termos, Sr. Presidente, o projeto é também importante para o controle do nível de inadimplência no âmbito do Fies, de sorte a evitar que a situação se torne mais crítica, colocando em risco a sustentabilidade do fundo no longo prazo. Considerando a situação econômica, é esperado que muitos usuários do programa tenham dificuldade para continuar com a amortização de seus financiamentos, apontando para a necessidade de o Poder Público agir, com vistas a garantir o direito à educação assegurado pela nossa Constituição.
Finalmente, passamos, então, à análise das emendas apresentadas às proposições durante a tramitação do projeto.
Começamos esta análise pelas emendas que propõem alteração do prazo estabelecido na proposição. As Emendas nºs 1, 16 e 17, respectivamente dos Senadores Izalci Lucas, Telmário Mota e Fabiano Contarato, visam a alterar o marco inicial do prazo de 180 dias, vinculando-o ao término do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A primeira emenda cita especificamente a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. A Emenda nº 7, do Senador Rogério Carvalho, por sua vez, propõe a alteração do prazo, até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil, proposta também veiculada pela Emenda nº 8, do Senador Randolfe Rodrigues. Em que pese concordemos que há certa arbitrariedade no estabelecimento de um prazo fixo, julgamos que não é adequado vincular um prazo legal a um ato infralegal ou a outro evento sobre o qual não temos clareza ou controle, pelas razões de insegurança jurídica que isso pode provocar. Nesse sentido, acatamos parcialmente as emendas apenas no que diz respeito à sua intenção de ampliar os respectivos prazos.
As Emendas nºs 4, 5 e 15, de autoria, respectivamente, da Senadora Rose de Freitas, do Senador Luiz do Carmo e do Senador Alessandro Vieira, visam a ampliar o prazo de suspensão do pagamento das mensalidades do Fies para o período de um ano, com data limite em 31 de dezembro de 2021; enquanto a Emenda nº 9, do Senador Jaques Wagner, estabelece a data final da prorrogação em 1º de janeiro de 2022. Acatamos, parcialmente, a Emenda nº 9 apenas no que se refere à sua intenção de ampliar o prazo e, integralmente, as Emendas nºs 4, 5 e 15. Com efeito, julgamos que é pertinente a extensão do prazo até o final deste ano, termo que se encerra com outras perspectivas associadas ao avanço do plano de imunização contra a Covid-19 e com melhores indicadores de retomada da atividade econômica em geral.
A Emenda nº 10, do Senador Jean Paul Prates, também propõe a data de 31 de dezembro de 2021, acrescentando dispositivo com vistas a estabelecer o dia 9 de julho de 2020 como data inicial para beneficiar os estudantes com atraso nas prestações de até 180 dias no caso do Programa de Financiamento Estudantil.
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As Emendas nºs 11 e 12, também do Senador Jean Paul Prates, estabelecem a mesma medida para os beneficiários da modalidade Fies. A segunda delas amplia os prazos para as condições especiais de regularização para estudantes beneficiários com débitos vencidos e não pagos até 9 de julho de 2020, permitindo a liquidação ou o parcelamento em período mais alongado do que aquele já estabelecido pela Lei nº 14.024, de 2020.
A Emenda nº 14, do Senador Alessandro Vieira, por sua vez, permite a renegociação de débitos em até noventa parcelas até 31 de dezembro de 2021. Acatamos parcialmente, apenas no que se refere à data de 31 e dezembro, a Emenda nº 10 e rejeitamos as demais.
As Emendas nºs 2 e 3 são de autoria da Senadora Rose de Freitas. A primeira delas visa a isentar os estudantes do pagamento de juros e multas por inadimplência no período entre janeiro de 2021 e a publicação da Lei que resultar da proposição em análise. Ao tempo em que agradecemos a contribuição da eminente Senadora, prezada, querida e dileta amiga, à discussão da matéria, chamamos atenção para o fato de que, nos termos em que a proposição foi apresentada, sua eficácia retroage ao dia 1º de janeiro deste ano, já atendendo à demanda da nobre e estimada Senadora.
A Emenda nº 3 - já concluindo, Sr. Presidente -, por sua vez, visa a assegurar a rematrícula em 2021 dos estudantes beneficiados pela Lei. Considerando que os estudantes estarão cobertos pela prorrogação definida no texto, não haverá óbice do ponto de vista do Fies para que suas matrículas possam ser efetivadas. Nesse sentido, agradecendo a contribuição da Senadora Rose de Freitas, mas nos manifestamos pela rejeição das emendas.
As Emendas nºs 6 e 13, ambas de autoria do Senador Paulo Rocha, consideram liquidadas as prestações devidas pelos beneficiários do Fies no período compreendido entre março de 2020 e março de 2022. Em que pese a intenção e o mérito da proposta, que julgo louvável, que procura dar uma solução definitiva para os estudantes com renda familiar inferior a três salários mínimos ou que tenham ficado desempregados, julgamos que seu impacto de longo prazo possa ofender a sustentabilidade do Fundo, que pode vir a ser de grande proporção. Diante dessa incerteza, consideramos que é mais adequado rejeitar também as referidas emendas.
A análise das emendas nos fez constatar, mais uma vez, a preocupação do Senado Federal com o tema da educação nesse período de crise de saúde pública. Agradeço aos autores das emendas pelas contribuições e ao Senador Jayme Campos pela iniciativa de dar atenção aos estudantes beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
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Nossa posição em relação à proposição é de que ela deve ser aprovada de maneira célere, de forma a dar garantia aos estudantes de que poderão continuar os seus estudos e a sua vida profissional e, ainda, de que não serão considerados inadimplentes neste momento tão difícil para as famílias brasileiras.
Diante do exposto, Sr. Presidente, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.133, de 2021, na forma do substitutivo que apresento, com acolhimento parcial das Emendas nºs 1, 7, 8, 9, 10, 16 e 17; acolhimento integral das Emendas nºs 4, 5 e 15; e rejeição das demais emendas.
Portanto, o projeto ficaria da seguinte forma, que está anexo ao relatório:
Art. 1º A Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-I:
Art. 20-I Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2021, o prazo das suspensões de pagamento a que se referem o §6º do art. 5º-A, o §19 do art. 5º-C e o §4º do art. 15-D.
Por que eu acatei essa proposição? Primeiro porque foi a que representou a maioria das emendas apresentadas pelos Srs. Senadores e Sras. Senadoras; segundo porque os 180 dias, propostos pelo Senador Jayme Campos, venceriam agora, no dia 31 de julho. Como nós já estamos no mês de maio, o benefício para os estudantes brasileiros ocorreria só no mês de junho e julho; o benefício seria de apenas dois meses. Portanto, como nós já estamos em maio, acho muito justo e muito legítimo que nós possamos prorrogar esse benefício até o dia 31 de dezembro de 2021, que é como eu apresento o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Dário Berger.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 4, 5 e 15; parcialmente favorável às Emendas nºs 1, 7 a 10, 16 e 17; na forma da Emenda nº 18 (Substitutivo), que apresenta; e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se a sua apreciação.
Foram apresentados os Requerimentos:
- nº 1.473, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 1 - a emenda foi acolhida parcialmente pelo Relator -;
- Requerimento nº 1.474, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 9 - a emenda foi acolhida pelo Relator, portanto prejudicado o requerimento de destaque -; e
- Requerimentos nºs 1.476 e 1.477, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque das Emendas nºs 3 e 2, respectivamente. Foram deferidos.
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Eu concedo a palavra inicialmente ao Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, para que se pronuncie sobre o seu requerimento de destaque da Emenda nº 1, se mantém o requerimento ou se o retira.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu quero inicialmente parabenizar o Senador Jayme Campos pela sensibilidade nesse tema.
De fato, não tem sentido os alunos pagarem o Fies, primeiro porque estão desempregados; segundo porque, mesmo se não tivessem, provavelmente estariam com dificuldade hoje de pagar as parcelas do Fies. Então, quero parabenizar o Relator.
Eu tenho colocado, Presidente, a emenda no sentido de prorrogar até o término do período de emergência, que vai ser declarado por uma portaria do Ministério da Saúde. Porque, imagine, se mantém essa questão da pandemia por mais tempo, a gente vai ter que aprovar um outro projeto prorrogando porque não há como cobrar essa parcela se a gente não retomar as atividades normais.
Mas de qualquer forma, o Relator já prorrogou por um ano. Eu até indago ao Senador Berger se não seria melhor, para evitar ter que aprovar outras matérias. Até porque, se a pandemia terminar antes, haverá, por parte do Ministério da Saúde, a edição de uma portaria declarando o fim do estado de emergência. Então, eu acho que é mais prudente em termos legais, em termos de colocar sem especificar seis meses ou um ano, com relação a isso.
Eu indago ao Relator se é possível ainda considerar. Mas, não considerando, eu vou retirar de qualquer forma, Presidente, porque entendo que é uma matéria urgente, importante, mas só faria essa pergunta ao Relator: se é possível ainda dar uma analisada com relação a esse prazo, porque eu acho que é mais prudente.
Mas de qualquer forma, independente da resposta, eu vou retirar o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas. Eu consulto o Senador Dário Berger, Relator da matéria, em relação a essa ponderação do Senador Izalci Lucas. De qualquer forma, está retirado o destaque, mas há essa ponderação.
Senador Dário Berger, deseja se pronunciar agora ou ao final dos pronunciamentos?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Olha, Excelência, o que for mais prático.
Mas rapidamente eu poderia esclarecer ao Senador Izalci, que é um amante da educação e um defensor da educação, que é muito justa, muito legítima e muito lógica a emenda apresentada por ele, que garantiria o benefício até o fim da pandemia. Mas, Senador Izalci, segundo a boa técnica legislativa, os nossos principais assessores argumentam que seria lógico, que seria prudente que se estabelecesse um prazo definido. Nesse sentido, eu queria contar com a compreensão de V. Exa., julgando que seria muito mais lógico - V. Exa. tem toda a razão, eu sou um homem também que sou da educação, conheço essa matéria -, peço vênia a V. Exa. para acatar parcialmente a emenda de V. Exa., ampliando o prazo então de 180 dias para um ano, para ir até o final de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Dário Berger. Mantém o seu parecer e o requerimento de destaque do PSDB está retirado.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, para que se pronuncie sobre os dois requerimentos de destaque do MDB, se os mantém ou se os retira.
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, primeiramente eu quero cumprimentar V. Exa., quero cumprimentar o Senador Jayme Campos pela sensibilidade do tema, absolutamente oportuno, quero cumprimentar o Dário Berger, nosso companheiro do MDB, que fez um belíssimo trabalho na relatoria, e inclusive cumprimentá-lo por essa decisão, porque é preciso haver prazo certo para garantir inclusive o direito ao estudante. V. Exa. está absolutamente correto.
Sr. Presidente, conversei com a Senadora Rose de Freitas, a autora das duas emendas e, portanto, a autora desses destaques que o MDB apresentou, e ela se sentiu contemplada pelo relatório, como disse, competentemente elaborado pelo Senador Dário Berger.
Portanto, o MDB retira os dois destaques, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
Com a retirada dos dois destaques pelo MDB, não há destaques em relação a essa matéria.
Para discutir a matéria, passo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - De início, quero cumprimentar o Senador Dário Berger e o Senador Jayme Campos, parabenizá-los e dizer que sou simpático à matéria, que meu voto será favorável.
Mas tenho uma preocupação, Senador Dário Berger. Nós sabemos que o Fies é um fluxo de caixa. À medida que os alunos vão pagando as suas prestações, o fundo passa novamente a ter valor suficiente para permitir o ingresso de novos alunos, que todos os anos chegam.
Eu pergunto se o senhor, como Relator, chegou a ter algum contato com a Caixa Econômica, que é quem gerencia esses fundos, ou com algum órgão, para saber como é que vai ser o reflexo disso para os financiamentos futuros, porque certamente chegarão pedidos no próximo ano, alunos que ingressarão nas universidades em 2022. E eu temo que esse Governo, que não tem verba para nada, argumente o seguinte e ponha a culpa no Senado de novo: "Olha, nós queríamos, mas agora vamos suspender em 2022 o Fies, porque não recebemos em 2021 e estamos sem dinheiro." Ou então, "vamos cortar pela metade", ou "vamos cortar 30%." É uma preocupação que tenho, e essa é a minha pergunta.
De qualquer forma, já adianto que votarei favoravelmente. Acho extremamente oportuno o projeto, mas tenho essa preocupação e lhe faço essa pergunta, Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
Eu vou passar agora ao próximo para discutir a matéria, que é o autor do projeto, Senador Jayme Campos, depois devolvo a palavra ao Relator. Senador Jayme Campos com a palavra.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, prezado amigo, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, de forma toda especial, quero cumprimentar o Relator do Projeto nº 1.133, que é o Senador Dário Berger. Antes de mais nada, agradeço-lhe a forma zelosa e competente como relatou esse projeto.
Esse projeto, Sr. Presidente, me inspirou, na medida em que eu tinha recebido, em meu gabinete político, em Várzea Grande, aqui no Estado de Mato Grosso, inúmeras solicitações, e vendo as dificuldades por que milhares de jovens estão passando em relação ao pagamento das mensalidades do Fies.
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Todavia, nós sabemos que, diante da pandemia, temos um contingente gigantesco de brasileiros desempregos. Hoje, cerca de 3 milhões de estudantes dependem do Fies para cursarem o ensino superior. Porém, por conta da crise, muitas famílias não conseguem arcar com os compromissos financeiros para manterem seus filhos matriculados nas universidades.
O desemprego cresce a cada dia. Segundo pesquisa do IBGE, um entre cada quatro jovens com idades entre 15 a 29 anos, no Brasil, não trabalha e não estuda. É o maior percentual já registrado em 8 anos. O quadro é muito crítico e exige o nosso empenho e união.
Sras. e Srs. Senadores, entendemos que as condições adversas que ora vivemos, motivadas, sobretudo, pelo impacto da pandemia no mundo do trabalho e na economia, ainda se fará sentir por algum tempo. Portanto, não podemos permitir que os jovens, já penalizados pelo desemprego, ainda sejam penalizados no acesso à educação e tenham o nome incluído na lista de devedores.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o Presidente Joe Biden debate com o Parlamento a suspensão de parte da dívida de financiamentos estudantis, de modo a estimular o consumo e a economia. O exemplo americano é pedagógico e o Brasil precisa construir um futuro melhor. É nos jovens, que aposta, que os investimentos têm que ser feitos.
Nesse sentido, cumprimento o Presidente Rodrigo Pacheco pela sensibilidade. Eu tive o privilégio de estar, semana passada, com ele, em Brasília, solicitando que colocasse na pauta da Ordem do Dia alguns projetos de minha autoria. Aqui eu quero, de público, meu querido amigo e Senador Rodrigo Pacheco, agradecer a V. Exa. por sua sensibilidade de entender a importância desse projeto para milhões de brasileiros, sobretudo os nossos jovens, que precisam ter acesso ao ensino superior do nosso País.
Este projeto de lei que está aqui pautado certamente vai beneficiar esses milhares de estudantes que estão com suas parcelas em atraso junto às instituições, como eu bem disse, de ensino superior.
Agradeço também, uma vez mais, à valorosa relatoria do estimado e amigo Senador Dário Berger, que conseguiu expandir o escopo da proposta, ampliando de seis meses para um ano o prazo de suspensão das dívidas vinculadas ao Fies, a partir do acolhimento de emendas apresentadas ao texto. Assim, a suspensão de pagamentos de estudantes ao Fies fica prorrogada até dezembro de 2021.
Sras. e Srs. Senadores, em meio a um cenário de muitas incertezas, todas prosseguindo na direção de aliviar as dificuldades econômicas das famílias brasileiras, devemos ser gratos. Por isso, quero, para concluir, por fim, agradecer a todos os meus pares pela aprovação dessa matéria de elevado alcance social. Afinal, o investimento em educação é a melhor ferramenta para a criação de oportunidades e de promoção de justiça social. Portanto, Sr. Presidente, fico muito feliz, nesta tarde noite, em que nós estamos votando remotamente, de ver esse projeto por meio do qual, certamente, faremos, como bem disse, a verdadeira promoção social em nosso País. Aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras, particularmente ao Relator, Senador Dário Berger, meu agradecimento.
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E aqui quero agradecer, uma vez mais Relator, ao Senador Eduardo, meu agradecimento, e aqui agradecer, uma vez mais, ao meu querido Presidente Senador Rodrigo Pacheco, por ter essa sensibilidade de colocar esse nosso projeto na pauta, na Ordem do Dia de hoje.
Deus nos abençoe para que esse projeto possa vir, rapidamente, também, a ser aprovado na Câmara e beneficiar milhões de jovens brasileiros que precisam, necessariamente, desse financiamento!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos. Cumprimento-o pela autoria do projeto.
Para discutir a matéria, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero agradecer aí o belo relatório do Senador Dário Berger e dizer para o meu amigo Jayme Campos que ele foi mais rápido no gatilho do que nós, porque, enquanto nós estávamos preparando um projeto desse, ele já o fez.
Muito bem, Jayme!
Eu estava com um projeto também já engatilhado, que ia ao encontro disso, e por isso que a nossa emenda de fazer aumentar o prazo, etc., estava no bojo do nosso projeto.
Mas eu queria só dizer o seguinte, que a gente tem que partir do princípio - aí, dialogando com o Oriovisto, com a preocupação dele com o fluxo do caixa - de que, na concepção - o Oriovisto sabe disso, porque é da área também -, inicialmente, foi criado o Prouni para atender, digamos assim, à pressão sobre as escolas públicas, que não tinham vagas, na época, no ensino superior, para se aproveitar não só a estrutura, mas também os espaços e vagas que porventura houvesse no ensino privado.
Quanto ao programa Prouni, no diálogo com os empresários da área, com a questão fiscal, na troca fiscal, nas obrigações fiscais do empresariado, foi criado o Prouni, exatamente para criar condições de vagas para distensionar a pressão sobre a universidade pública. E aí, depois, veio a necessidade de criar o Fies, para criar as condições também àqueles que, porventura, tivessem acesso a esse fundo, através da Caixa Econômica, e pudessem pagar essa universidade, enfim... O problema é que, depois disso, veio a questão da pandemia e também o problema da nossa economia.
Então, é público e notório que o jovem, ao se formar, está carente para trabalhar e para aplicar os seus conhecimentos, mas a nossa economia, infelizmente, caiu, o mercado, nas várias áreas.
Então, o projeto tem essa preocupação de justiça, e o Governo, digamos assim, mesmo num processo de economia, etc., tem que dar solução para essa questão.
É o caso da discussão do auxílio emergencial. Foi também nesse sentido, de criar condições não só de salvar a nossa economia, através do consumo - a economia local, principalmente -, mas essa questão de atender àqueles que estavam desempregados ou já com dificuldades na vida com a sua família. Então, esse projeto é muito importante.
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Quanto à preocupação do Senador Oriovisto, ela pode ser resolvida como se resolve no período... O próprio Governo recebe, quando, por exemplo, um fundo de financiamento da agricultura, seja ela qual for, às vezes há problemas de clima, às vezes, há problemas disso ou daquilo, e o Governo tem que buscar a solução para dar resposta a essa questão, porque não houve safra ou porque... Enfim...
Então, eu acho que hoje nós estamos fazendo uma grande justiça para esse setor, principalmente para essa juventude, que está querendo trabalhar e não tem oportunidade de trabalhar, e é mais justo socorrê-la com esse adiamento das suas obrigações com o Fies.
Então, vamos aprovar esse projeto como medida de justiça, porque é fundamental.
Obrigado, Jayme Campos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Para discutir a matéria, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, serei muito conciso.
Em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o Senador Dário Berger, que, como ele mesmo reportou, já no ano passado deu o primeiro sinal do que é devido, ou seja, foi o Relator da primeira prorrogação. A verdade é que a prorrogação se revelou insuficiente tanto para este caso quanto para tantas linhas de crédito de apoio.
Então, ele, com muita autoridade, fez o relatório que avaliou essas variáveis, essa incerteza em que nós vivemos e deu um tratamento correto ao projeto do querido amigo, Senador Jayme Campos, que demonstra visão ao tratar dessa questão.
Os prejuízos que nós estamos acumulando em matéria de educação, de formação, em todos os níveis, são incalculáveis, mas tudo que se puder fazer para reduzir o tombo deve ser feito, e esse é um projeto que, se não beneficia, se não traz um benefício novo, pelo menos reduz o tombo do prejuízo.
E os meus cumprimentos são dobrados, multiplicados por três, ao Senador Jayme Campos, porque ele conseguiu ultrapassar o Paulo Rocha, e isso não é fácil! O Senador Elmano Férrer estava com as duas mãos na cabeça: "Como é que o Jayme Campos conseguiu ultrapassar, em pista de grama, morro acima e morro abaixo, o Paulo Rocha?" Não é fácil! É uma medalha que você pode colocar no topo da sua galeria de troféus, Jayme Campos. E o Paulo Rocha, certamente, não vai reclamar da poeira que tomou - ou do jato d'água, que é mais aquático, porque é do Pará - porque, seja água, seja pó, foi o pó da sabedoria e a água da educação que o banharam.
Parabéns e muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Eu volto a palavra ao eminente Relator, Senador Dário Berger, a respeito, sobretudo, da ponderação feita pelo Senador Oriovisto Guimarães.
Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Muito bem, Presidente Rodrigo Pacheco.
A indagação e a preocupação do Senador Oriovisto são extremamente importantes e, inclusive, esclarecedoras.
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O que eu posso relatar, Senador Oriovisto, é que conversamos com o Governo, sim, e o Fies não corre risco de parar de fornecer os financiamentos, porque o volume do fundo garantidor é suficiente para conseguir suprir essas suspensões desses contratos até o final do ano, assim como o foi no ano passado.
No ano passado, para os senhores terem uma ideia, foi suspenso do mês de maio até o mês de dezembro só, coisa que se aproxima com a aprovação do projeto nesta oportunidade. Foram beneficiados os estudantes com apenas sete meses. É exatamente o mesmo prazo em que, na prática, funcionará esta suspensão de hoje como eu já mencionei, tendo em vista que, de janeiro até agora, os contratos não estão suspensos, e quem tinha condições certamente pagou. Portanto, os benefícios vão se dar a partir do mês de maio, novamente, como eu já tinha relatado na minha exposição quando apresentei o relatório.
De maneira que, então, espero ter esclarecido essa indagação do Senador Oriovisto, que é muito importante e peculiar, porque ele se preocupa com a sustentabilidade do fundo. Isso é resultado de uma cabeça privilegiada de um empresário de sucesso e que tem preocupação não só com os benefícios que são concedidos, mas sim com a capacidade de serem honrados pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Então, espero ter esclarecido a V. Exa. esse detalhe que julgo extremamente importante.
No mais, Sr. Presidente, eu vou aqui agradecendo as manifestações de apoio ao nosso relatório e quero aproveitar a oportunidade para cumprimentar, mais uma vez, parabenizar e exaltar a iniciativa do Senador Jayme Campos, meu querido companheiro, amigo e Vice-Presidente da Comissão de Infraestrutura, pela sua capacidade, pela peculiaridade e por antever essa problemática que se estendeu e certamente tem um alcance social importante e fundamental para a educação brasileira.
Portanto, parabéns a todos, muito obrigado pelo carinho e pelo respeito.
Um grande abraço a todos os Senadores e todas as Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Dário Berger.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 18 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado Substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento meu estimado correligionário, Senador Jayme Campos, pela autoria do projeto e igualmente o parecer bem elaborado do eminente Relator, Senador Dário Berger, a quem também saúdo de maneira especial.
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Há um requerimento, um item extrapauta, distribuído sob o nº 1.463, de 2021, do Senador Fabiano Contarato e outros Senadores, solicitando a realização de Sessão Especial destinada a comemorar o Dia do Defensor Público.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadores e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Um item extrapauta:
Requerimento nº 1.459, de 2021, do Senador Izalci Lucas e outros Senadores, que solicita a realização de Sessão Especial destinada a comemorar o Dia Nacional do Líder Comunitário.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadores e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação de Plenário.
Cumprida a pauta de hoje, indago ao Plenário se podemos encerrar a sessão.
A Senadora Rose de Freitas pede a palavra.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Presidente, eu vou ser breve.
O senhor está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Então, eu vou ser breve.
Eu queria apenas esclarecer, pois o Contarato levantou uma questão sobre as comarcas do Espírito Santo.
Eu queria dizer que tenho que fazer um agradecimento público ao Bandeira, que, no Conselho Nacional de Justiça, pediu vista junto com os dois representantes da OAB. Não era justo. Não entendo por que, no momento em que o País passa por tantas dificuldades, oferecer mais dificuldades ao povo brasileiro... É de uma insensibilidade injustificável.
Foi isso que a Relatora fez, pois havia inicialmente entendido que o meu Estado é pequeno, mas, muitas vezes, ao precisar sair de Brejetuba, que é um Município com 20 mil habitantes, para ir a Rancho Dantas, você viaja 40km.
Portanto, é preciso saber que essas comarcas são importantes e não é com a insensibilidade de uma caneta em uma sentença que se pode excluir da vida da população capixaba o serviço de 27 comarcas. Não será assim. Nós estaremos a postos, discutindo com todos os conselheiros.
E quero dizer mais: o Dr. Bandeira, de quem sinto tanta falta nesta mesa, merece aplausos do povo capixaba, porque ele esteve a postos, com sensibilidade, pedindo vista do processo, junto aos outros conselheiros da OAB.
E nós estaremos nessa luta, Sr. Presidente.
Quero agradecer e informar ao meu companheiro Contarato que a luta simplesmente continua. Nada é fácil para a nossa terra, o Espírito Santo, mas essa nossa união vai fazer uma força muito grande.
E quero falar com V. Exa. que há um requerimento - e não sei se está sobre a sua mesa - em que nós pedimos uma audiência pública para tratar do Mercosul, que está tão achincalhado na opinião pública e tão cheio de insegurança jurídica no seu funcionamento.
Era isso.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Rose de Freitas.
Com a palavra, pela ordem, Senador Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós gostaríamos de fazer, neste instante, pela Liderança do Governo, uma comunicação e um pedido a V. Exa., Presidente da Casa, no sentido de informar que a Câmara dos Deputados aprovou, ainda agora, a Medida Provisória 1.012, de 2020, que amplia o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura de dez para doze anos.
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A aplicabilidade do plano se encerrou no último dia 2 de dezembro do ano próximo passado. Em razão da pandemia, os procedimentos necessários para elaboração e instituição de um novo plano não foram concluídos em tempo. Por isso, há necessidade de prorrogar a vigência do atual plano.
Como a medida provisória vence na próxima segunda-feira, dia 10, peço, em nome do Governo, da Liderança do nosso estimado Senador Fernando Bezerra, a gentileza de incluir, na pauta de amanhã, com a anuência de todas as Lideranças presentes e com assento neste Senado, essa importante matéria, que garante a vigência de um instrumento norteador das políticas culturais do Brasil. Creio, particularmente, que isso é da mais alta relevância para o mundo cultural do nosso País. Daí a razão de fazer esse pedido para incluir na pauta de amanhã, em caráter emergencial, esse pleito em nome do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Elmano Férrer, amanhã, às 10 da manhã, teremos uma reunião de Líderes partidários e submeteremos esse pleito de V. Exa. à reunião de Líderes. Eventualmente, pode ser pautada para amanhã a Medida Provisória 1.012, que é muito singela, de fato, mas submeteremos aos Líderes do Senado amanhã pela manhã. Agradeço a advertência de V. Exa.
Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade, eu acho que a Mesa se esqueceu de colocar o meu requerimento para apreciação. Se fosse possível ainda, eu gostaria de pedir a possibilidade de apreciar o meu requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Wellington Fagundes, apreciaremos - a Mesa está localizando - amanhã, sem falta, o requerimento de V. Exa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O.k. Sem problema nenhum, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Agradeço a V. Exa.
A Presidência informa...
O Senador Marcelo Castro pede a palavra pela ordem? (Pausa.)
Senador Marcelo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, na verdade, eu estava inscrito para falar e quero falar, Sr. Presidente, dirigindo-me especialmente a V. Exa., sobre o orçamento.
Como V. Exa. sabe, a peça legislativa mais importante do Congresso Nacional é o orçamento anual que nós fazemos e que, neste ano agora de 2021, foi de R$4,3 trilhões. O Presidente Bolsonaro vetou uma parte das emendas de Relator, vetou todas as emendas de bancada de todos os Estados do Brasil em RP2, uma vez que as impositivas não poderiam ser vetadas, e vetou também as emendas de Comissão. Somando as duas, Sr. Presidente, R$1,4 bilhões das emendas de Comissão e R$1,8 bilhões das emendas de bancada, isso dá um total de apenas R$3,2 bilhões, que correspondem à irrisória quantia percentual de 0,071% - não é nem 0,1% do orçamento que nós votamos.
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Agora, Sr. Presidente, eu quero chamar a atenção porque, segunda-feira, vai haver uma reunião de Líderes para definir a pauta do Congresso Nacional. Nós não podemos deixar que esse orçamento fique como está. Isso é um precedente gravíssimo. Isso é uma coisa esdrúxula, completamente anômala, que nunca houve na nossa história. O orçamento que prevalece hoje, que sobrou, que existe hoje, com os vetos que o Presidente Bolsonaro fez, você pode dizer que ele só tem duas mãos: a mão da economia, digamos, do Paulo Guedes; e as emendas de Relator Geral, que foram cortadas pela metade. Não há uma única vírgula, um ponto e vírgula, um ponto feito por todo o Congresso Nacional!
Sr. Presidente, isso não é razoável! Como é que uma peça orçamentária não tem nada feito por nenhum Parlamentar, nenhum Deputado, nenhum Senador, nenhuma bancada, nenhuma comissão de todo o Brasil? Não. Nós precisamos derrubar esse veto porque, se insistirem em vetar, que façam os vetos em custeio, porque, com um custeio a mais, com um custeio a menos, pode-se sobreviver. Mas precisamos derrubar os vetos das emendas de investimento, porque o Brasil é muito grande, Sr. Presidente, e a burocracia de Brasília não dá conta do Brasil inteiro. Aí nós fazemos os reparos, os consertos, para não deixar que obras que estão em andamento se paralisem.
Por exemplo, agora, dia 21 de maio, o Presidente Bolsonaro vai ao Piauí inaugurar a ponte sobre o Rio Parnaíba, na cidade de Santa Filomena, que foi concluída porque eu consegui uma emenda colocando R$17 milhões para a conclusão da ponte. Se não houvesse essa ação de um Parlamentar piauiense, nós não estaríamos inaugurando essa ponte tão importante para o desenvolvimento tanto do Piauí como do Maranhão.
Então, quero pedir aqui a sensibilidade e a compreensão de V. Exa., que tem se portado muito bem na Presidência do Congresso Nacional, para fazer valer a força do Congresso Nacional!
Nós não podemos ter um orçamento escrito por duas pessoas: o Paulo Guedes, como Ministro da Economia; e o Márcio Bittar, nosso colega ilustre do MDB, como Relator Geral. Os 512 Deputados restantes e os 80 Senadores restantes não fizeram nada no Orçamento da União. Isso é inadmissível! Nós não podemos abrir esse precedente para, futuramente, não acontecer o que aconteceu agora.
São essas as minhas colocações e apreensões. E espero contar com a posição dos Líderes, na segunda-feira, e, especialmente, com a compreensão de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Marcelo Castro.
Feito o registro.
Senadora Eliziane Gama. (Pausa.)
Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Eduardo Braga, deseja fazer uso da palavra?
Deseja fazer uso da palavra?
Não. Perfeito.
Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
Também não. Perfeito.
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Então, a Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quinta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito boa-noite a todos.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 52 minutos.)