3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 18 de maio de 2021
(terça-feira)
Às 16 horas
47ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
As mãos serão baixadas no sistema remoto, e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021 (proveniente da Medida Provisória nº 1.016, de 2020), tendo como Relator o Senador Irajá;
- Projeto de Lei nº 1.473, de 2021, do Senador Flávio Arns, tendo como Relatora a Senadora Simone Tebet;
- Projeto de Lei nº 3.814, de 2020, do Senador Confúcio Moura, tendo como Relator o Senador Eduardo Gomes; e
- Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 598, de 2019, do Senador Plínio Valério, tendo como Relatora a Senadora Daniella Ribeiro.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Peço a atenção do Plenário para dois registros importantes.
O primeiro deles é de pesar pelo falecimento, na noite de ontem, dia 17 de maio, do ex-Senador Casildo Maldaner.
Nascido no Rio Grande do Sul, mudou-se, ainda criança, com sua família para o Estado de Santa Catarina, onde iniciou sua carreira política.
Em mais de 50 anos de carreira, ocupou os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Vice-Governador e Senador pelo Estado de Santa Catarina.
O ex-Senador havia se recuperado de um câncer, mas, lamentavelmente, há algumas semanas, teve o diagnóstico do retorno da doença.
Dessa forma, expresso, mais uma vez, o mais profundo pesar pelo seu falecimento, ao tempo em que transmito condolências, em nome do Senado Federal, à sua família e ao povo do seu Estado de Santa Catarina, que o acolheu e onde S. Exa. o Senador Casildo Maldaner coroou sua carreira pública e política.
O segundo registro é para expressar também o pesar - que, não tenho dúvidas, é o sentimento de toda a Casa -, pela perda precoce, no último domingo, dia 16 de maio, do Prefeito de São Paulo, Bruno Covas.
Bruno Covas Lopes, filho de Pedro Lopes e Renata Covas Lopes, nasceu em 7 de abril de 1980, na cidade de Santos. Neto do ex-Senador e ex-Governador de São Paulo Mário Covas, sua grande referência política, e pai de Tomás, de 15 anos de idade, seu companheiro de todas as horas.
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Bruno Covas era graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Foi filiado ao PSDB, exercendo mandatos de Deputado Estadual em 2007 e 2011, e de Deputado Federal em 2015. Em 2016, foi eleito Vice-Prefeito de São Paulo e, em 2019, com a eleição de João Doria para Governador, tornou-se Prefeito, cargo para o qual foi reeleito em 2020 e que exerceu até o limite de suas forças.
Em 2019, mesmo diagnosticado com câncer, internado para realizar o tratamento, Bruno Covas não deixou de trabalhar e permaneceu despachando no hospital onde se encontrava. Finalmente, dado o agravamento da doença e a piora do seu quadro de saúde, foi obrigado a afastar-se da Prefeitura e lamentavelmente, na manhã do dia 16, perdeu a luta contra o câncer.
Expresso nesse momento, uma vez mais, o meu profundo pesar pelo seu passamento físico, ao tempo em que transmito condolências, em nome do Senado Federal, à sua família, à cidade e ao Estado de São Paulo, enfatizando que o exemplo de homem público dedicado plenamente à vida pública permanecerá gravado na memória daqueles que o conheceram, reconhecendo a sua importância para a história do Brasil.
Eu, dele fui colega na Câmara dos Deputados na Legislatura passada, e tinha por ele um especial carinho e profunda admiração. Fica, portanto, o registro em nome da Presidência do Senado Federal e do próprio Plenário do Senado Federal.
Pede a palavra pela ordem o nobre Senador Dário Berger. (Pausa.)
Não estamos ouvindo V. Exa., Senador Dário Berger.
Agora sim. Perfeito.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) - Bem, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, me permitam excepcionalmente no dia de hoje, em função do passamento do nosso ex-Senador Casildo Maldaner, preliminarmente fazer uma comunicação inadiável da sua passagem, um homem que honrou muito Santa Catarina e honrou muito o Senado Federal.
Se V. Exa. me permitir, bem rapidamente eu queria dizer aos Srs. e às Sras. Senadoras que hoje é um dia de imensa tristeza para a política nacional. Um dia de luto para Santa Catarina e para todos os catarinenses.
Perdemos uma das lideranças mais carismáticas e importantes da história política do nosso Estado. Nos deixou na madrugada de ontem, desta terça feira, vítima de câncer, o ex-Vereador, ex-Deputado Estadual, ex-Deputado Federal e ex-Senador da República Casildo Maldaner, muito conhecido, inclusive, dos Senadores mais antigos desta Casa.
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Por isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, tomado pelo sentimento de enorme tristeza e pesar, quero deixar registrados nos Anais desta Casa minha homenagem e agradecimento, em nome do Estado de Santa Catarina, por tudo que representou o querido amigo e correligionário Casildo Maldaner, um homem público que construiu sua trajetória de maneira admirável. Começou sua vida pública em 1962, na cidade de Modelo, no interior de Santa Catarina. Fez campanha a cavalo. E acabou sendo eleito o Vereador mais votado, naquela oportunidade, do Município de Modelo, no extremo oeste de Santa Catarina.
Defendeu os interesses dos catarinenses também na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados. Depois, em 1986, foi Vice-Governador e em 1990 assumiu o comando do Poder Executivo de Santa Catarina.
Casildo ainda atuou no processo de redemocratização do País, participando das campanhas Diretas Já e também da eleição do então Presidente Tancredo Neves. Casildo combateu o bom combate.
Encerrou a sua vida pública como Senador da República em 2015, quando tive a enorme responsabilidade e a imensa honra de sucedê-lo, representando Santa Catarina no Senado Federal.
Era o atual Presidente de Honra do MDB de Santa Catarina.
Enfim, era uma figura reconhecida pelo seu bom humor, pela sua irreverência, pela sua irretocável oratória, respeitado, muito, e também com espírito prático e conciliador, que norteou a sua carreira pública. Um ser humano de imenso valor.
Perde Santa Catarina e perde o Brasil. Seu legado de trabalho, a sua alegria, o seu entusiasmo, o seu amor pela política e pelas boas causas seguirão eternizados em nossa memória e sendo referência e inspiração para todos nós.
Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, para que possamos prestar uma singela homenagem a esse grande homem público, solicito que seja lido o Requerimento de nº 1.530, de 2021, que se encontra sobre a mesa de V. Exa. E por fim, se V. Exa. assim concordar, como última homenagem a Casildo Maldaner, gostaria de pedir um minuto de silêncio em sua homenagem, a sua memória, a esse grande homem, a esse grande ex-Governador, a esse grande ex-Senador da República, que se chamava e se chama Casildo Maldaner, grande e querido companheiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Dário Berger.
Eu faço a leitura, neste instante, do Requerimento nº 1.530, de 2021, de homenagem de pesar pelo falecimento do ex-Senador Casildo Maldaner, de autoria do Senador Dário Berger, que requer, nos termos dos arts. 218, II e III, “f”, 219 e 221, I, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento do ex-Senador e ex-Governador do Estado de Santa Catarina, Casildo João Maldaner, ocorrido nesta segunda-feira (17), às 23 horas, acompanhada pelas seguintes homenagens: um minuto de silêncio e apresentação de condolências à sua esposa, Sra. Ivone Maldaner, e a seus filhos Josaine Maldaner, Jandrey Maldaner e Janiara Maldaner, ao Governo do Estado de Santa Catarina e ao Diretório Estadual do MDB de Santa Catarina.
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É deferido o requerimento de V. Exa. e encaminhado à publicação.
Neste instante, proponho ao Plenário do Senado Federal um minuto de silêncio em homenagem ao ex-Senador Casildo Maldaner e ao ex-Prefeito Bruno Covas.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Plenário.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, também quero aqui externar os meus sentimentos pelo querido - que muito dignificou a honrada classe dos políticos - Senador Casildo Maldaner. Não o conheci, não tive a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, mas existem pessoas que passam e deixam um legado, uma história, deixam uma digital que se eterniza. Nesse sentido, quando eu vejo o relato do meu querido Senador Dário Berger, por quem eu tenho grande estima e apreço, e a história de vida do Senador Casildo Maldaner, me encho de orgulho. Que bom que nós temos políticos dessa envergadura que deixam um legado que dignifica, e muito, a honrada classe dos políticos.
Também me solidarizo, Sr. Presidente, com o passamento de um jovem e brilhante político, que não se deixava contaminar pelo ódio - ao contrário, lutava em defesa de um verdadeiro Estado democrático de direito -, que foi Bruno Covas. Teve uma luta incansável contra o câncer e também deixa um legado. São duas histórias que, hoje, servem de exemplo para todos nós. Eu, como um novato na política, quero, e muito, prestigiar esses políticos que só têm a dar qualidade, tanto no âmbito do Executivo quanto no âmbito do Legislativo. Esses políticos foram Casildo Maldaner e Bruno Covas.
Feitas essas considerações, também quero me solidarizar, Senador Dário Berger, com todas as 437 mil mortes, no Brasil, pela Covid-19. É com uma dor, assim... Eu não quero jamais perder a minha capacidade de me emocionar e de me indignar, porque essas mortes são evitáveis. Por isso, não se trata de ideologizar uma possível apuração, através da CPI. Trata-se, efetivamente, de lançar luz para que esta pandemia sirva de exemplo para todos nós, para que nós tenhamos em mente que o principal bem jurídico que tem que ser protegido pelo Estado brasileiro é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde de todo brasileiro e brasileira.
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Nesse sentido, Sr. Presidente, eu quero aqui fazer um apelo a V. Exa., para que delibere hoje, sem falta, o Requerimento de Urgência nº 1.527, de 2021, para apreciação do PL nº 2.564, para instituir o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
E quero muito agradecer, Sr. Presidente, porque esse requerimento já superou as subscrições exigidas pelo Regimento Interno da Casa, alcançando o total, até o momento, de 58 Senadores e Senadoras que assinaram esse requerimento, ou seja, mais de dois terços dos Senadores desta Casa. Esse total de apoiamentos é uma demonstração clara de que os Senadores concordam, em sua maioria, que o PL 2.564, precisa ser apreciado imediatamente, e aí, sim, nós vamos debater o mérito dele no Plenário.
Na oportunidade, quero agradecer a todos que se sensibilizaram com a importância e urgência desse PL. Nenhuma demora nesse processo se justifica, Sr. Presidente. Precisamos respeitar a vontade da maioria dos Senadores e dar uma resposta a essa categoria, que espera, há mais de três décadas, para ter direito ao piso salarial justo e à carga horária compatível com a complexidade da atividade.
Recentemente, foi comemorado o Dia Internacional do Enfermeiro. Esses profissionais, só de enfermeiros, 778 já morreram nesta pandemia. Eles estão pagando com a própria vida. Eles ganham um salário mínimo, trabalhando com uma excessiva carga horária. Nós temos que dar a demonstração de que, efetivamente, nos preocupamos com eles. Eles não querem palavras bonitas, eles não querem palmas. O maior presente para esses profissionais que estão se entregando, doando suas vidas para salvar as nossas vidas é aprovar esse PL 2.564.
Então, eu faço um apelo a V. Exa., porque, como já foi feito o requerimento de urgência e já alcançamos 58 assinaturas, mais de dois terços, que V. Exa. delibere sobre esse requerimento para que, em duas sessões, ele possa entrar na pauta. E eu ficaria imensamente agradecido.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, na mesma linha do Senador Dário Berger, eu me solidarizo com os familiares de Bruno Covas, de São Paulo, e também de Casildo Maldaner, de Santa Catarina. Olha a ironia do destino: um, um político mais experiente, de uma carreira espetacular e aplausível, e o outro, um político expoente, ambos pela mesma linha da dignidade, da honestidade, do respeito à coisa pública, vítimas da mesma doença.
Talvez, o pouco tempo de Bruno Covas e o período de Casildo, em que ambos tiveram as suas vidas ceifadas exatamente pelo câncer, fique para o povo brasileiro, principalmente para a classe política, tão carente de líderes e de pessoas que, realmente, trilham pelo caminho da honestidade, o exemplo desses dois óbitos.
Portanto, Dário, leve ao povo de Santa Catarina, o meu carinho e o meu respeito. Sr. Presidente, por outro lado, esta Casa já tem aqui seis nomes - seis nomes - para serem aprovados na CCJ e no Plenário de procuradores indicados pelo Ministério Público para o Conselho do Ministério Público, para as instituições que aguardam a apreciação dos seus nomes pela CCJ e pelo Plenário. E tem um, Sr. Presidente, Moacyr Rey Filho, que já está há mais de ano. Esta Casa, quando foi para aprovar o nome do Bandeira, teve rapidez e celeridade. Essas instituições precisam funcionar!
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É uma votação presencial. Assim, eu quero fazer um apelo a V. Exa. e a toda a Casa: vamos... Já que o Senado deu um exemplo, um dia desses, de votação nos 100 primeiros dias, atingindo um novo recorde, então é a hora de a gente dar a essas instituições o seu pleno funcionamento.
Essas pessoas estão ansiosas, Sr. Presidente, e nós precisamos colocar isso aí em votação. Eu faço esse apelo a V. Exa. e gostaria que V. Exa. até já determinasse uma data para que todos os Senadores se preparassem e também esses conselheiros se preparassem para poder entrar em atividade. Não pode o Ministério Público ficar sem esse quadro tão importante.
E, por último, Sr. Presidente, eu tenho sido o filho pobre desta Casas. Eu tenho feito vários bons projetos, e outros, que vão para o viés do torto, estão conseguindo. Eu acho que é porque eu choro pouco; eu vou começar a chorar mais para V. Exa., porque o filho que chora mais é mais beneficiado. Eu vejo o meu amigo Kajuru, eu vejo o meu amigo Fabiano. Eles sabem chorar e eles são sempre contemplados. Eu vou começar a chorar. Traga aí o lenço que as minhas lágrimas são muitas. Mas não são só minhas essas lágrimas, Sr. Presidente; essas lágrimas são do povo brasileiro.
Então, nós estamos com o Projeto de Lei nº 1.806, de 2021, em que nós propomos a alteração do índice que altera os aluguéis, tanto comerciais como privados, que hoje são pelo IGPM. Não tem quem aguente! Está altíssimo! E nós queremos pelo IPCA, que acompanha a inflação. Então, é um projeto que realmente atende a nossa população, não mexe no sistema tributário e econômico do País e fica entre o inquilino e o dono do imóvel.
Portanto, Sr. Presidente, é um apelo em nível nacional que nós queríamos que esse projeto - e quero aproveitar os Líderes - fosse colocado em pauta, porque é muito importante para a população brasileira neste momento de pandemia, de crise e de desemprego.
Fica o meu apelo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Telmário Mota.
Quanto ao primeiro apelo de V. Exa., o funcionamento do Senado tem sido privado em razão da pandemia, nós estamos funcionando pelo sistema remoto, como V. Exa. bem sabe. A apreciação dos nomes de autoridades, tanto para o Conselho Nacional do Ministério Público, quanto para o Conselho Nacional de Justiça, embaixadas e agências reguladoras, deve se dar em sessões presenciais com votações presenciais. De modo que submeterei ao Colégio de Líderes, na próxima sexta-feira, uma sugestão de data para que possamos fazer um esforço concentrado dos Senadores e das Senadoras, presencialmente no Senado Federal, com toda a segurança ou buscando ter toda a segurança sanitária para a realização desse esforço concentrado, para que possamos, de fato, dar vazão a essa obrigação do Senado, que é uma atribuição constitucional, de apreciação e aprovação de nomes indicados pelo Governo, pela Presidência da República.
Portanto, acolho o apelo de V. Exa. e definiremos, em breve, a data da semana do esforço concentrado para essa finalidade.
E quanto ao segundo apelo, o dos projetos, nós temos discutido semanalmente, no Colégio de Líderes Partidários, a pauta da semana subsequente, e a próxima reunião de Líderes será na sexta-feira. Sugiro a V. Exa. que possa dela participar e sustentar o projeto, para que possamos definir a pauta com a inclusão desse projeto, que, por certo, é meritório.
Muito obrigado, Senador Telmário Mota.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Tasso Jereissati.
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O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, primeiro me solidarizo com as palavras do Senador Dário Berger e outros Senadores - do Fabiano -, de pesar pelo falecimento do Casildo Maldaner, com quem eu tive o privilégio de conviver, ele como Vice-Governador de Santa Catarina e, depois, como Senador. É uma perda enorme e eu mando a nossa imensa solidariedade ao povo de Santa Catarina e à sua família.
Mas, especialmente, Presidente, eu queria fazer também o registro do nosso requerimento de voto de pesar pelo falecimento extremamente precoce do Bruno Covas, um jovem, neto de um dos fundadores do meu Partido, o PSDB, e que, por coincidência do destino, teve que passar por um calvário semelhante ao do seu avô em meio ao exercício de uma função executiva - e exercer essas funções com extrema transparência, coragem e dignidade até o último suspiro. E também de ter conseguido trazer para as novas gerações o espírito daqueles que fundaram o PSDB, como o seu avô, Mário Covas, o da ética, o dos princípios da solidariedade humana, o dos princípios de ter valores, respeitar os valores e, acima de tudo, ser portador de um caráter (Falha no áudio.) ... o povo que ele representa com seus cargos eletivos.
Portanto, Presidente, V. Exa. já se antecipou, mas eu não poderia deixar, como um dos membros do PSDB e como amigo e companheiro de partido que fui tanto do Bruno como do Mário, de registrar esse nosso requerimento de imenso pesar pelo passamento de uma vocação política tão jovem.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Tasso Jereissati.
E chega às mãos da Presidência neste instante, Senador Tasso, o Requerimento 1.529 de 2021, de autoria de V. Exa. de homenagem, de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, e fica, portanto, deferido e encaminhado à publicação na forma regimental.
Muito obrigado, Senador Tasso Jereissati.
Com a palavra o Líder do PSDB, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, Charles Chaplin dizia: "Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito curta para ser insignificante".
A homenagem a Bruno Covas, que ora fazemos, é justa e retrata o sentimento de todos aqueles que o conheceram e conviveram com ele. Eu convivi mais proximamente com o Bruno, já na Câmara dos Deputados, quando atuamos juntos na Bancada do PSDB.
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O jovem Bruno começou a sua brilhante trajetória como Primeiro Secretário da Juventude do partido e depois Presidente da Juventude Tucana. Capaz e também muito trabalhador, tal como o seu avô, o jovem Bruno seguiu brilhante em todos os cargos que galgou. Na Câmara dos Deputados, ele também se destacou pela sua competência e pela vontade de fazer o bem.
Com o Bruno à frente da Prefeitura de São Paulo, em alguns de nossos encontros, eu tive a oportunidade de ver uma gestão moderna, impecável, dedicada e amorosa pela cidade e principalmente pelo seu povo.
O nosso Prefeito Bruno Covas se foi muito jovem; mas, no tempo em que aqui esteve, foi grande, foi intenso e abraçou a vida com paixão. Fez jus à sua estirpe e, assim como o seu avô, deixa um legado primoroso de trabalho, luta, dedicação e carinho por São Paulo e pelo Brasil.
Então, eu quero, Presidente, primeiro, também pedir para subscrever a nota de pesar, iniciativa do nosso querido Líder Tasso Jereissati, e tenho certeza de que de toda a nossa bancada. Eu que tive o privilégio também de trabalhar com o avô dele, o Mário Covas, quando fui contador da primeira campanha à Presidência da República.
Então, eu quero aqui aproveitar e me solidarizar também com todos os nossos colegas lá de Santa Catarina. Realmente conheci também o Casildo Maldaner, que também foi um grande político. Eu quero aqui também registrar e me solidarizar com a família de ambos, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Izalci Lucas.
Com a palavra, pela ordem, Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, da mesma forma, a nossa manifestação, a manifestação de pesar do nosso Partido Podemos pelo falecimento de Casildo Maldaner. Foi nosso companheiro, nosso amigo, leal, amigo e grande companheiro. Convivi com o Casildo quando governou, por um período, o Estado de Santa Catarina e também no Senado da República. Na sua simplicidade demonstrava a sabedoria fundamental para o exercício da atividade pública.
E há o exemplo de Bruno Covas. Bruno foi bravo. Deixa um legado de bravura, de resistência, de persistência, de idealismo. Mesmo nos momentos difíceis e doloridos do sofrimento, da dor provocada pela inclemência de uma doença implacável, não desistiu dos seus sonhos e do enfrentamento de quem governava a maior cidade do País. Bruno Covas é, portanto, um exemplo a ser seguido.
Eu hoje também perco aqui no Paraná um grande e leal amigo, um líder político jovem, uma liderança política emergente: Márcio Stamm, que foi candidato a Prefeito de Londrina, nas últimas eleições, pelo Podemos. A toda a família do grande amigo Márcio Stamm a nossa solidariedade, bem como aos seus amigos, aos seus admiradores, especialmente os da cidade de Londrina. A nossa homenagem póstuma a um grande e leal amigo e um político promissor. Mais um que perdemos, mais um grande amigo. Sequelas da Covid-19.
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Lamentamos profundamente e registramos o nosso pesar e a nossa solidariedade.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Alvaro Dias.
Também igualmente manifestamos o pesar.
Eu concedo a palavra, neste instante, a um representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
V. Exa., Senador Confúcio, dispõe de cinco minutos.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras, eu quero transmitir a todos os companheiros o trabalho da nossa Comissão.
A Comissão vem realizando audiências públicas duas vezes por semana, e cada audiência pública é uma aula que adquirimos, com o desejo maior ainda de que o Brasil avance, adquira vacinas de outros países e de que nós cuidemos das vacinas que possamos produzir aqui também.
Hoje, a gente estava observando esse conflito entre Israel e os palestinos. Em uma semana, mais ou menos, de conflito, morreram cerca de 200 palestinos e muito menos de israelitas. E nós aqui já perdemos, sem conflito e sem guerra, 436 mil mortos pela Covid - esses são os notificados, fora os subnotificados.
Nesta semana, no final de semana, se deslocará de Brasília uma comitiva de ministros e de membros da nossa Comissão e de outros convidados para visitarem dois laboratórios destinados à produção de vacinas para animais, principalmente aftosa, que podem ser ajustados com alguns investimentos privados. Havendo essa interação, essa troca de tecnologia, eles poderão produzir milhares de vacinas com IFA nacional. Isso é grande demais para nós. Então, todo o esforço que for necessário é importante que se faça. Isso será liderado pelo brilhante Senador Wellington Fagundes.
A Senadora Kátia Abreu, na última reunião, foi palestrante em nossa Comissão e levantou um tema extremamente necessário, que é também a busca de laboratórios chineses, principalmente Sinovac e Sinofarma - a Sinofarma ainda não produz vacina para o Brasil -, no sentido de buscarmos essa troca de tecnologias, de informações, essas mediações de interesses entre os países, para que possamos, junto aos laboratórios existentes no Brasil para a saúde animal, aumentar substancialmente a produção de vacinas, adquirindo IFA nessa relação estreita com a China. E ela até solicita ao Senado uma comissão de aproximação pessoal no sentido de que a gente possa fazer isso tudo acontecer.
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Muito bem. Nós temos ainda a vacina Moderna, cuja compra não fizemos ainda no nosso País. Temos as vacinas pesquisadas no Brasil, e precisamos de dinheiro, de recursos públicos para investir na USP de Ribeirão Preto, na Universidade de Minas Gerais, no Instituto Butantan e em outras universidades brasileiras que estão pesquisando, e é preciso que o Ministério da Ciência e Tecnologia disponha de verbas para que não parem essas pesquisas científicas para a produção de vacina nacional.
Eu tenho certeza de que, no segundo semestre, depois de setembro, nós teremos vacinas abundantes para o País, o que culmina, no mês de janeiro, com vacinas quase suficientes para vacinar o povo brasileiro.
Mas, de qualquer forma, a doença há de continuar, porque nós não sabemos nada dela. E precisamos, já no ano que vem, produzir vacinas nossas, no Território nacional, para atender às nossas necessidades e também às necessidades da América Latina e dos países pobres do mundo.
O Brasil pode marchar de um país importador, necessitado, para um país de vanguarda na produção de imunobiológicos.
Sr. Presidente, o momento é este! O momento é este, que V. Exa. lidera, junto ao Governo, com esse comitê que discute a vacinação do povo brasileiro. A nossa Comissão está trabalhando, Sr. Presidente, efetivamente para ajudar o povo brasileiro a minimizar o seu sofrimento, o adoecimento e as mortes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura. Inclusive, a propósito do que dito por V. Exa., amanhã nós teremos uma nova reunião do Comitê de Enfrentamento à Pandemia, no Palácio do Planalto, e gostaria, se V. Exa. estiver em Brasília, de convidá-lo a acompanhar a Presidência do Senado nessa reunião, para expor o trabalho da Comissão de Acompanhamento da Covid no Senado Federal a todos os membros, inclusive ao Senhor Presidente da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Ministro da Saúde.
Fica esse convite à Comissão da Covid, na pessoa de V. Exa., o seu Presidente.
Muito obrigado, Senador Confúcio Moura.
Anuncio o item 1.
Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, que dispõe sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), proveniente da Medida Provisória nº 1.016, de 2020.
Durante o prazo regimental inicial, foram apresentadas 162 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 163 a 184, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como Relator o Deputado Júlio Cesar, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em 29 de abril.
Seu prazo de vigência se esgota no dia 27 de maio.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Irajá para proferir o parecer de Plenário.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, manifesto também, Presidente, minha solidariedade à família do ex-Senador e ex-Governador Casildo Maldaner, irmão de um grande amigo que conheci na Câmara dos Deputados, o Deputado Celso Maldaner, com quem eu tive o privilégio de conviver durante oito anos naquela Casa. Por isso gostaria de estender a minha solidariedade a toda a família, aos amigos e ao seu Estado.
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Mas eu gostaria também, Presidente, de expressar a minha tristeza, a exemplo da maioria dos Senadores que me antecederam, aos amigos e colegas da Câmara dos Deputados, que tiveram também o privilégio de conviver com o Deputado Bruno Covas, atual Prefeito, ex-Prefeito da capital São Paulo, uma pessoa que eu tive a satisfação de conviver naquela Casa por quase quatro anos e um amigo que a vida me proporcionou, uma pessoa que eu admiro e que vai deixar muitas saudades, não apenas aos seus familiares, aos seus entes queridos, mas sobretudo aos seus amigos e a todos os paulistanos, que o Bruno tão bem representou como Prefeito da cidade por quase três anos. E fez, embora num curto espaço de tempo, um brilhante trabalho como gestor da cidade, deixando um legado de um homem público que sempre privilegiou o diálogo, o tratamento franco, até com os seus opositores, e que sempre foi defensor da política propositiva, convergente e que trouxesse sempre resultados aos paulistanos e paulistanas.
Por isso, Presidente, eu tomo a liberdade de consultar V. Exa., consultar também os meus pares, Senadores e Senadoras, ao propor uma justa homenagem ao sempre Prefeito Bruno Covas, podendo indicar a Lei do Primeiro Emprego, que será objeto de pauta na próxima quinta-feira, já está na pauta oficial do Senado Federal, como uma justa homenagem; podendo indicar esta lei, que venha a ser aprovada pelas duas Casas como sendo a Lei do Primeiro Emprego, como a lei do sempre Prefeito Bruno Covas, em registro ao trabalho que ele prestou ao Parlamento brasileiro, como Deputado Federal e como Prefeito da maior capital do País.
Assim nós iremos justamente homenageá-lo, podendo aprovar uma lei nova, que estimula a contratação de jovens entre 16 e 29 anos no País, que infelizmente enfrentam o desemprego, assim como todos os trabalhadores brasileiros e brasileiras.
Nós temos quase 14% de desempregados no País, mas, aprofundando nos números e nas estatísticas, nós constatamos que os jovens que têm entre 16 e 29 anos de idade, infelizmente, representam 25% da população com essa faixa etária que nem trabalham e nem estudam.
Portanto, eu gostaria de propor a V. Exa., Presidente Rodrigo, que nós possamos indicar essa Lei do Primeiro Emprego como uma homenagem ao nosso querido amigo Bruno Covas, como sendo a Lei Bruno Covas.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu me permito ir direto ao mérito do relatório da Medida Provisória 1.016.
Quero, de antemão, registrar aqui o brilhante trabalho do meu amigo Deputado Júlio César, na Câmara dos Deputados, que foi o Relator dessa matéria naquela Casa, e fez um trabalho competente, pragmático e que muito contribuiu para que a gente pudesse também desenvolver um trabalho proativo aqui no Senado Federal.
A leitura do mérito.
Ressalta-se o entendimento da necessidade de se restaurar a capacidade financeira de um conjunto significativo de produtores rurais e de empresas, contribuindo para estimular a retomada de taxas mais elevadas de crescimento econômico e, por consequência, o aumento da geração de renda e da criação de emprego. A renegociação extraordinária autorizada pela Medida Provisória nº 1.016, de 2020, abrange operações de crédito rural e não rural contratadas há mais de sete anos no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento, cujos débitos junto às instituições financeiras administradoras tenham sido integralmente provisionados ou lançados a prejuízo.
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Com a concessão de descontos e o estabelecimento de novo prazo de pagamento, a medida provisória possibilita o resgate de débitos que já não apresentavam perspectiva de recebimento e regularização.
Aos dispositivos normativos originalmente adotados pela medida provisória foram acrescentados aperfeiçoamentos, devendo ser destacados os seguintes: extensão do alcance da medida a operações parcialmente provisionadas ou parcialmente lançadas a prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais; dispensa da exigência de contratação há mais de sete anos e de estarem provisionadas ou lançadas a prejuízo para parcelas inadimplidas de operações de crédito rural cujos empreendimentos localizam-se no Semiárido ou em Municípios em que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pela União até sete anos após a contratação do crédito; fixação dos descontos percentuais a serem aplicados nos casos de liquidação e de parcelamento dos débitos (que remetem aos anexos I e II); estabelecimento de metodologia mais benéfica de correção dos saldos devedores até a data de renegociação extraordinária, especialmente no caso de miniprodutores e de agricultores familiares; incidência, sobre os valores parcelados, dos mesmos encargos aplicáveis a novos financiamentos de itens semelhantes aos originalmente financiados pela operação renegociada; suspensão, até o término da análise da renegociação extraordinária, das execuções e das cobranças judiciais em curso e do prazo de prescrição das dívidas para as quais foi solicitada a renegociação (art. 2º, com a introdução do art. 15-G na Lei nº 7.827, de 1989); e autorização para que os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento cedam operações enquadradas, mas não renegociadas, a empresas especializadas na cobrança de créditos inadimplidos (art. 2º, com a introdução do art. 15-H na Lei nº 7.827, de 1989).
Além disso, o PLV autoriza: a substituição, uma única vez, até o dia 31 de dezembro de 2022, dos encargos correntes pelos utilizados na contratação de novas operações, para operações contratadas com recursos dos fundos constitucionais até 31 de dezembro de 2018; a prorrogação, para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas de operações do crédito não rural contratadas por mutuários de porte mini, micro e pequeno com recursos dos fundos constitucionais, vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021 (art. 5º, inciso I); a prorrogação, para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas de operações de crédito rural contratadas por miniprodutores e agricultores familiares com recursos dos fundos constitucionais vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021; e a concessão de descontos, até 30 de dezembro de 2022, para a liquidação ou a repactuação de operações de crédito rural contratadas por produtores de cacau.
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Com essas alterações, o PLV nº 4, de 2021, abre a perspectiva de reintegrar um contingente significativo de produtores e empresários ao mercado de crédito, propiciando condições para a retomada de investimentos e o incremento da atividade produtiva nas regiões beneficiadas.
Após o envio da proposição ao Senado, foram apresentadas 22 emendas ao PLV, das quais foram contempladas a Emenda nº 163, do Senador Otto Alencar, que propõe alterar a Lei nº 13.340 de 28 de setembro de 2016, para autorizar a concessão de rebates, até 30 de dezembro de 2021, para a liquidação das operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, inclusive aquelas contratadas para aquisição dos Certificados do Tesouro Nacional, nas operações alongadas ao amparo da Resolução nº 2.471, de 1998, independentemente do valor contratado, nas condições que especifica, e a Emenda nº 164, também do Senador Otto Alencar, que propõe a alteração do art. 15-E, a ser introduzido na Lei nº 7.827, de 1989, nos termos do PLV nº 4, de 2021, e o art. 3º do referido PLV, para que sejam aplicados os descontos dos anexos I e II ao saldo devedor total das operações de crédito, incluindo, portanto, os valores originais das operações, nos Municípios que estiveram em situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida pelo Governo Federal há, no mínimo, sete anos após contratação original.
Atendida também a Emenda nº 165, do Senador Fernando Collor, que propõe a inclusão de um artigo no PLV nº 4, de 2021, para que as condições de liquidação ou repactuação das operações de crédito rural destinadas à atividade cacaueira alongadas no âmbito da Resolução nº 2.471, do Conselho Monetário Nacional, previstas no art. 6º do PLV, também sejam aplicadas às demais operações renegociadas ou repactuadas no âmbito da mesma resolução, independentemente da atividade agropecuária e da fonte de recursos contratada originalmente.
A Emenda nº 166, da Senadora Rose de Freitas, tem por objetivo garantir a existência de prazo razoável para a devida efetivação dos efeitos e objetivos buscados pela renegociação das dívidas, estabelecendo critérios para contratação dessa renegociação: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) da data em que for pactuado o contrato, que não poderá ser superior, em eventuais aditivos, a 3%; prazo de cento e oitenta meses para o pagamento; e carência de doze meses para o início do pagamento, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse período.
A Emenda nº 167, do Senador Roberto Rocha, propõe alterar o art. 15-E, a ser incluído na Lei nº 7.827, de 1989, pelo art. 2º do PLV nº 4, de 2021, e o art. 3º do PLV, para possibilitar a renegociação de dívidas parcialmente lançadas em prejuízo.
A Emenda nº 168, do Senador Izalci Lucas, propõe suspender a contagem dos prazos de carência dos projetos financiados com recursos dos fundos constitucionais de financiamento no período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia de Covid, e de vigência de outros diplomas legais de mesmo objetivo que o sucederem.
As Emendas nºs 169 e 170, do Senador Angelo Coronel, são idênticas, e propõem a alteração do caput do art. 6º do PLV nº 4, de 2021, para que a repactuação de operações de crédito rural destinadas à atividade cacaueira abranja não apenas aquelas contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento, ou com recursos mistos desses fundos com outras fontes, mas também aquelas contratadas com recursos de instituições financeiras públicas, assim como aquelas inscritas em dívida ativa da União.
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As emendas nºs 171, 172, 173, 175, 176, 177, 179, 180, 182 e 183, apresentadas pelos Senadores Weverton, Carlos Fávaro, Nelsinho Trad, Roberto Rocha, Mecias de Jesus, Vanderlan Cardoso, Jayme Campos, Zequinha Marinho, Lucas Barreto e Sérgio Petecão, respectivamente, são idênticas e propõem a extensão da renegociação extraordinária, com as condições estabelecidas para dívidas oriundas de operações contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento, para outras operações de crédito rural, subsidiadas ou com recursos controlados contratadas junto a bancos oficiais federais, em especial aos agricultores familiares contemplados pelo Pronaf e também pequenos e médios produtores de custeio cujos juros são subsidiados, a exemplo também dos fundos constitucionais.
Além disso, propõem estender a renegociação extraordinária a todas as indústrias exclusivamente voltadas ao agronegócio, e não apenas para aquelas classificadas como agroindústrias.
A Emenda nº 178, do Senador Carlos Fávaro, propõe alterar a Lei nº 7.827, de 1989, para estabelecer o repasse obrigatório, pelos bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento, de 40% (quarenta por cento) dos recursos previstos para cada exercício a outras instituições financeiras federais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A Emenda nº 181, a última, do Senador Rodrigo Cunha, propõe a alteração do art. 3º do PLV nº 4, de 2021, para ampliar o limite temporal e o público-alvo contemplado com o tratamento diferenciado disposto no art. 3º, §2º. Para isso, dispõe que as parcelas inadimplidas até 31 de dezembro de 2018 de operações de crédito rural cujos tomadores sejam classificados como pequenos produtores, miniprodutores ou agricultores familiares, ou operações de crédito não rural cujos tomadores sejam classificados como microempresários, segundo critérios de classificação dos fundos constitucionais, não estão sujeitas às restrições de enquadramento nos critérios estabelecidos nos incisos I, II e III do §1º do mesmo art. 3º.
Por fim, a emenda da Senadora Maria do Carmo, que foi contemplada parcialmente.
O voto, Presidente.
Diante do exposto, o nosso voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.016, de 2020; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.016, de 2020, e do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2021, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 174 e 184, e pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 163 a 173 e 175 a 183.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Irajá.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão e às Emendas nºs 163 a 173 e 175 a 183 e contrário às Emendas nºs 174 e 184.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foram apresentados os Requerimentos nº 1.493, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque para a supressão do §11 do art. 15-E da Lei nº 7.827, de 1989, proposto pelo art. 2º do projeto de lei de conversão; e o Requerimento nº 1.537, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 184.
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Eu concedo a palavra ao Líder Paulo Rocha, acerca do requerimento de destaque para supressão do §11 do art. 15-E da Lei 7.827, de 1989, para ouvi-lo sobre se mantém o requerimento de destaque, ou se o retira.
Senador Paulo Rocha. (Pausa.)
Senador Rogério Carvalho, que encaminhará pelo PT, por favor.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela Liderança.) - Presidente, queria primeiro cumprimentar V. Exa., cumprimentar os Senadores, as Senadoras e dizer que esse projeto é muito importante.
O momento do País requer uma sensibilidade de todos nós, do setor empresarial, da população de uma maneira geral, então eu queria, para que a gente possa contribuir com um processo ágil de aprovação, retirar o destaque para poder facilitar a aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PT retira o seu destaque.
Remanesce o Destaque 1.537, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, da Emenda nº 184.
Concedo a palavra ao Líder Izalci Lucas para o seu pronunciamento, sobre se mantém ou se retira o destaque.
Na sequência, passarei a palavra ao Líder do Governo, Senador Fernando Coelho.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro eu quero parabenizar o Irajá pelo brilhante relatório, um projeto de suma importância, e agradecer pelo acolhimento das emendas.
Eu apresentei, na última hora, essa emenda e esse destaque, Presidente, e, hoje de manhã, eu estive no Ministério da Ciência e Tecnologia em reuniões com todas as instituições de pesquisa, a Finep, o CNPq, vários ministérios, inclusive o da Economia, e uma questão que foi levantada foi a que trata do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Eu quero fazer um apelo ao Líder Fernando, para que o Líder do Governo possa, junto ao Ministério da Economia... E é interessante, porque o FNDCT tem uma parcela que é reembolsável, mas os juros são a TJLP. Então inviabiliza qualquer financiamento pela Finep, que também tem que tirar a taxa de administração e tem que repor o fundo na base da TJLP. Então há uma preocupação muito forte, porque hoje a TJLP inviabiliza qualquer financiamento reembolsável e compromete o teto de gastos.
Então eu vou retirar o destaque, parabenizando o Relator, mas é porque é uma matéria que precisa ser discutida o mais rapidamente possível. Eu fiz um apelo ao Ministério da Economia, mas eu queria pedir ao Líder Fernando que se atentasse a essa emenda para que a gente possa votar o mais rapidamente possível essa mudança da TJLP.
Obrigado, Presidente.
Vou retirar o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Fica retirado o destaque.
Não remanescem destaques em relação a essa matéria.
Com a palavra o Líder Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria inicialmente cumprimentar o Senador Irajá pelo trabalho que realizou, pela sensibilidade que apresenta no seu relatório, procurando resolver situações que se encontravam ainda em aberto, de determinadas áreas da nossa economia, de setores importantes, como ele destacou, os produtores de cacau na Bahia, no Pará.
Portanto, não tenho nenhum reparo a fazer no relatório que ele apresenta.
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No entanto, Sr. Presidente, quero me penitenciar. Envolvido que fiquei a tarde toda de hoje nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, não tive tempo de formalizar uma sugestão de emenda e não sei se daria tempo para uma correção no texto do Senador Irajá.
A grande objeção que o Governo faz não é com relação às emendas apresentadas pelo Senador Irajá, mas ao texto proveniente da Câmara, porque a Câmara terminou estabelecendo a dispensa de prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas e ao FGTS de forma perene para qualquer outra contratação de empréstimo, e não para os empréstimos submetidos à renegociação no âmbito da pandemia que nós estamos vivendo. É importante recuperar a razão dessa medida provisória que foi aplaudida por todos os setores da economia brasileira, mas, em função da pandemia. Então, a extensão da dispensa da prova de regularidade fiscal de forma permanente vai vulnerar, por completo, políticas direcionadas a alcançar uma justiça fiscal plena.
Por isso é que eu queria apenas dizer que nós vamos manifestar o apoio ao relatório do Senador Irajá. Eu não tive a oportunidade de formalizar a emenda supressiva dessa extensão da dispensa da regularidade fiscal, porque só deveria ser suspensa para o caso dessas renegociações.
Então, reservo a posição do Governo na apreciação dessa matéria durante a sanção. Se for possível restringir a suspensão da regularidade fiscal apenas para os financiamentos objeto de renegociação, o Governo, então, estaria numa posição de completo apoiamento.
Essas são as considerações que eu queria fazer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
V. Exa., então, faz uma ponderação quanto ao texto proposto pelo Senador Irajá. Eu...
Pois não. Com a palavra, Senador Fernando.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - É o texto que veio da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Na realidade, o Senador Irajá, de forma sensível, procurou atender situações não cobertas pela Câmara do ponto de vista de permitir renegociações em função do estado de pandemia. Portanto, ao relatório do Senador Irajá não faço nenhum reparo.
O problema é que, no texto da Câmara, estendeu-se a suspensão da regularidade fiscal. A regularidade fiscal deveria estar suspensa da Fazenda Pública estadual, municipal, federal e do FGTS apenas para essa renegociação, e não estender de forma perene. Isso vai criar um desequilíbrio muito grande do ponto de vista de se alcançar uma justiça fiscal plena.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Então, o Governo tem a fazer essa ponderação: não é no texto do Senador Irajá, é no texto da Câmara.
Se for possível, por uma ação, que o Senador Irajá possa retificar ou suprimir os dispositivos que estendem, deixando-os restritos só aos financiamentos objetos da renegociação, nós estaremos 100% favoráveis.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Mas, Líder Fernando, V. Exa. pode citar o artigo em que está essa ponderação de V. Exa.?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sim, eu posso encaminhar para o Senador Irajá, porque envolve vários dispositivos, vários artigos. Trata-se de muitos artigos, mas apenas para não estender de forma perene. Pode-se aplicar a suspensão da regularidade fiscal para os financiamentos objetos da renegociação prevista na medida provisória ou pelas inclusões que foram feitas pelo Senador Irajá.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito, Líder Fernando.
O Senador Irajá já está com a consultoria, avaliando a ponderação de V. Exa.
Eu vou prosseguir com a lista de oradores, e voltamos já com o acolhimento ou não pelo Senador Irajá da sugestão de V. Exa.
Muito obrigado, Líder Fernando.
Na lista de oradores, o primeiro inscrito é o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero, exatamente, aproveitar este momento para falar um pouco sobre a reunião que aconteceu hoje no Ministério da Ciência e Tecnologia, para que eu tive o privilégio de ser convidado e com a participação da Academia Brasileira de Ciências, a SBPC, a Finep, o CNPq, o Ministério da Defesa, da Economia, também da Infraestrutura, vários ministérios, discutindo sobre, exatamente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Foi com muita alegria, porque, realmente, os pesquisadores estavam, de certa forma, já um pouco desiludidos com as questões financeiras, com as questões econômicas.
Então, esse projeto, essa lei trouxe a eles uma esperança. Inclusive, na perspectiva, agora, da vacina 100% nacional, com três vacinas já em situação de testes, inclusive já há um e dois e a três já previsto também.
Então, logo, logo, nós teremos o domínio da vacina, do Covid e esse Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem um papel fundamental. Nós manifestamos uma certa preocupação de uma reunião que fizemos na Economia e o Ministro Paulo Guedes disse que o Ministério da Ciência e Tecnologia estava sendo contemplado com mais quase que o mesmo valor do orçamento do Ministério, o que, na realidade, não é bem assim.
Esse fundo não é para o Ministério, é um fundo administrado pela Finep, que tem como objetivo financiar novos projetos, e existe aí parte reembolsável e não reembolsável. A Finep não é banco, mas ela tem a capacidade de avaliar aquele projeto de inovação, o risco do projeto, porque, hoje, se você for tirar qualquer financiamento nos bancos, mesmo o BNDES, normalmente, quem avalia os financiamentos não tem a capacidade de verificar o risco da inovação, os bancos pedem muita garantia e inovação pode dar certo ou não, o risco é muito alto.
Então, quem tem a capacidade de analisar o risco é a Finep, que já está há mais de 50 anos nesse processo - o CNPq fez agora 70 anos. Nós temos um dos melhores sistemas de inovação, pesquisa do mundo. O que faltava, e falta ainda, evidentemente, mas o FNDCT já foi uma ajuda, é recurso. A perspectiva é a gente ter aí em torno de R$3,5 bilhões, R$4 bilhões para financiamento de novos projetos e uma parte para financiamento, mas, comparado com a Coreia, que hoje investe 5% do PIB, Estados Unidos e China, o Brasil, hoje, talvez não alcance nem 1%. Então foi um avanço,
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Por isso que fiz um apelo ao Líder do Governo com relação à TJLP. Os valores reembolsáveis com essa taxa passam a ser inviáveis, sendo melhor buscar o FCO, o Finam e, talvez, até mesmo o Banco do Brasil.
Então, eram essas as considerações. Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
O próximo orador inscrito é o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
Eu queria lamentar. Não sou membro - e, na minha opinião, deveria ser, mas sei que é uma questão regimental - da CPI da Pandemia. Participo, assisto, mas, aí, você fica cinco horas para, às vezes, nem perguntar, já que começa a sessão aqui.
A CPI de hoje ouviu o ex-Chanceler, ex-Ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, que, por qualquer veículo de imprensa sério e por qualquer Parlamentar minimamente independente, mentiu mais de 12 vezes. Portanto, trata-se de um mitômano. Mitômano é quem tem a compulsão pela mentira. Esse é o primeiro adjetivo a ele.
Segundo, eu queria me dirigir às Senadoras Kátia Abreu e Simone Tebet, porque fiquei realmente muito aborrecido, pois, além de ele mentir na cara de todos em uma CPI, ele agrediu covardemente uma Senadora, que não estava presente, que já havia feito a sua colocação - e, aliás, o execrou com todos os argumentos -, e agrediu de uma forma infeliz demais, porque, quando o Senador Angelo Coronel fez a pergunta para ele, ele deveria, no mínimo, elegantemente - o que não é o caso dele, desse pafúncio, desse Zoroastro -, responder o seguinte: "Olha, esse caso com a Senadora está na Justiça; portanto, não tenho que tratá-lo aqui".
Pronto! Evitaria a justa solidariedade da Senadora Simone Tebet, que lá foi - e, infelizmente, quase não conseguia falar - e estava sendo totalmente cristalina, não só por defender a honra de uma colega como a Kátia, mas para exigir que esse ex-Chanceler fosse claro na resposta dele, até para uma futura acareação, ou que ele pedisse desculpas. Porque a gente, dentro da nossa casa, Presidente - e eu sei que o senhor é desse time -, tem que defender um ao outro. A gente briga em redes sociais, briga aqui, briga ali, mas, no Plenário, devemos demonstrar o respeito de um pelo outro e solidariedade, evidentemente.
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Então, eu gostaria de fazer esse registro e deixar para a semana, porque obtive uma informação de que, diante de uma estupidez descomunal, o Governo Bolsonaro poderá voltar atrás. Eu falo sobre a educação, que teve um bloqueio de R$2,7 bilhões, e a UFRJ pode simplesmente ficar inviável a partir de julho; a sua mineira, a nossa UFMG; a minha goiana UFG (Universidade Federal de Goiás). Então, mais uma agressão à educação do Brasil.
Eu vou esperar, então, para ver se realmente essa notícia que chegou, de o Governo voltar atrás, repito, dessa estupidez abismal... E, se voltar atrás, eu o cumprimentarei de forma independente como sou. Agora, se não voltar, aí sim, farei um pronunciamento completo.
Obrigado, Presidente, pelo tempo. Creio que cumpri, não é?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Eu passo a palavra ao eminente Relator, Senador Irajá, a respeito da sugestão formulada pelo Líder Fernando Bezerra Coelho.
Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Presidente Rodrigo, Senador Líder Fernando Bezerra, nós fizemos a análise junto com a consultoria. O Senador Fernando Bezerra suscitou um questionamento a respeito do art. 15-F, §4º, do PLV que veio da Câmara, e a preocupação do Líder Fernando Bezerra é pertinente.
É importante deixar claro que o espírito da medida provisória é de poder repactuar e dar oportunidade aos produtores, principalmente aos pequenos, aos agricultores familiares, de poderem renegociar suas dívidas, mas com dois gatilhos importantes, previstos nessa medida provisória.
O primeiro gatilho é que essa medida provisória só alcança as dívidas que foram contraídas há sete anos, ou seja, até o ano de 2013. Passou 2013, essa repactuação não contempla, com raríssimas exceções. Segundo gatilho: essas dívidas têm que se tornar inadimplentes até o ano de 2018.
Então, atendidos esses dois pré-requisitos, esse pequeno produtor, médio, agricultor familiar, ele está contemplado dentro dessa medida provisória.
O que o Líder Fernando Bezerra solicitou é que nós pudéssemos elucidar na redação - e a sugestão é pertinente -, para que os efeitos só alcancem essas dívidas, e não as futuras que por ventura venham a acontecer, e que esses inadimplentes sejam, portanto, contemplados com a dispensa fiscal das certidões negativas.
Portanto, eu acolho a sugestão de V. Exa., Líder Fernando Bezerra, porque nós estamos aqui tratando apenas de dívidas consolidadas e vigentes, não eventuais dívidas ou operações novas que poderão vir a ocorrer.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero agradecer a fala do Senador Irajá Rodrigues em relação às ponderações que fiz em nome do Ministério da Economia, mas quero trazer, Sr. Presidente - e aí eu peço a atenção de todos os Senadores, sobretudo da bancada do Nordeste e do Norte -, e pedir, empenhoradamente, a atenção do Senador Irajá em relação à Emenda 178, porque agora, fazendo uma leitura, o Senador Irajá acolheu a Emenda 178.
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A Emenda 178 vai inviabilizar o Banco do Nordeste do Brasil e vai inviabilizar o Banco da Amazônia, porque é um dispositivo que obriga a transferência de 40% dos recursos FNE e do FNO para outras instituições financeiras.
Eu compreendo que essa possa ser uma realidade no Centro-Oeste - o FCO é administrado pelo Banco do Brasil - e se queira colocar a Caixa também como agente financeiro do FCO ou bancos de créditos cooperativos. Mas, no caso específico do Nordeste, eu queria pedir essa compreensão ao Senador Irajá. Eu sou o segundo subscritor da criação do Fundo Constitucional do Nordeste. O primeiro foi o Senador Mauro Benevides. Eu sou o segundo. E o Banco do Nordeste não sobrevive sem os recursos do Fundo Constitucional.
Portanto, não podemos admitir isso. E creio que a bancada do Nordeste não irá admitir a retirada de recursos do Banco do Nordeste para outras instituições financeiras.
Então, faço um apelo para que o Relator possa rever a não inclusão da Emenda 178 no seu relatório. Isso inviabiliza o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Devolvo a palavra ao Relator, Senador Irajá, a respeito da Emenda 178.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Líder Fernando, eu queria indagar a V. Exa. se esse é o último apelo... (Risos.) ... de ajuste ao nosso texto da medida provisória. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Líder Fernando, esse é o segundo apelo, não é? Não necessariamente é o último, imagino. Mas é o segundo apelo. O primeiro foi acolhido.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Não, no primeiro o Relator foi muito sensível. Mas esse é muito importante. Todos os Parlamentares do Norte e Nordeste sabem do que eu estou falando. E eu peço a compreensão do Senador Irajá para não inviabilizar o funcionamento, a existência do Banco do Nordeste do Brasil, que tem relevantes serviços prestados à região.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Líder Fernando Bezerra.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - E sendo o apelo do Líder Fernando Bezerra - e o último apelo, eu imagino -, eu gostaria, se possível, que o senhor pudesse consultar o autor da emenda, que é o Senador Carlos Fávaro, a respeito da propositura e do acolhimento dessa sugestão ao Relator da medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
Passo a palavra ao Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Boa noite, Sr. Presidente, e também aos demais Colegas; ao Relator, Senador Irajá; ao Líder Fernando Bezerra!
O intuito dessa emenda é primeiramente democratizar a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais pelos bancos, principalmente oficiais e Banco do Nordeste.
É um apelo que vejo lá na nossa região, caro Líder Fernando Bezerra. Por exemplo, o Banco da Amazônia gostaria até de ampliar a oferta de créditos às atividades econômicas do Centro-Oeste, no meu Estado, o Mato Grosso, e fica impossibilitado por conta da restrição de utilização. Então, o intuito é democratizar.
Por exemplo, o Banco do Nordeste vai poder fazer empréstimos. A sua intenção era esta: levar, fazer empréstimos ao Mato Grosso, que faz parte do Fundo do Centro-Oeste, ao Goiás, ao Distrito Federal, a Mato Grosso do Sul. E, sucessivamente, o Banco do Brasil também vai poder utilizar.
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O intuito era esse. Eu acho que nós ganharíamos todos. Os três fundos constitucionais ganhariam amplitude se, pelo menos, três bancos pudessem trabalhar isso, além dos bancos cooperativos. Mas, se for um impeditivo... Em hipótese alguma eu gostaria de restringir a capacidade, a vida e a força econômica do Banco do Nordeste ao ter suas atividades cerceadas e prejudicadas. Mas eu acho que seria uma grande oportunidade, inclusive para o Banco do Nordeste, poder acessar recursos do FCO, do FNO para poder empregar nos outros Estados que têm fundos constitucionais. Esse era o intuito. Mas não seria impeditivo se o Relator achar possível fazer a supressão da emenda. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao nobre Senador Carlos Fávaro.
Volto a palavra ao Relator, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Presidente, eu ouvi atentamente o Senador Carlos Fávaro.
De fato, nós temos uma demanda reprimida, pelo menos no meu Estado de Tocantins, que conhecemos razoavelmente bem, porque lá nós temos apenas o Banco da Amazônia como repassador desses recursos constitucionais aos pequenos e médios produtores, aos empresários, ao setor também do comércio e da indústria. E a gente convive com o drama desses empresários, que é a dificuldade de acesso ao crédito, aos fundos constitucionais.
Infelizmente, isso acontece muito em função principalmente da exclusividade que os bancos têm em cada região do País: o Banco do Nordeste, no Nordeste - eu não estou aqui fazendo juízo de valor sobre a competência do banco, mas fazendo uma constatação -; no Centro-Oeste, o Banco do Brasil; e lá na Região Norte, o Banco da Amazônia. E aí os bancos deitam e rolam. Essa é a verdade. Cobram taxa para fazer análise de projeto, cobram taxas para fazer avaliação de garantia. Isso ocorre na cabeça do projeto, ou seja, o cidadão tem que ir lá e pagar isso antecipadamente, sem nenhum tipo de garantia de que esses projetos serão aprovados. Não bastasse tudo isso, há a morosidade e a dificuldade de se liberar um crédito, pelo menos na instituição do Banco da Amazônia, que eu conheço porque está na minha região.
Então, a sugestão do Senador Carlos Fávaro, na minha avaliação, na minha modesta avaliação, é pertinente, porque, ao flexibilizar para outros bancos - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o próprio Banco do Nordeste -, esses passariam também a poder operar na Região Norte do País. Assim, essa concorrência saudável permitiria que mais pessoas pudessem ter acesso aos fundos constitucionais de forma mais célere, desburocratizada e barata. Esse, na verdade, é o grande propósito da medida do Senador Carlos Fávaro.
Na minha avaliação, a gente não tem que ter dó de banco. Nós temos que ter dó do dinheiro, que é público. Como Senadores, como Parlamentares, nós precisamos tomar medidas e fazer o enfrentamento, porque esse é um problema crônico que nós temos vivido lá no Tocantins. A reclamação, as críticas, isso é uma coisa pública e notória, e imagino que não seja só no Estado de Tocantins e esteja acontecendo em outros Estados.
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Mas eu gostaria, Fernando Bezerra, de não ser óbice à construção do entendimento e do diálogo. Se o Senador Carlos Fávaro, que foi o autor da emenda, compreender e entender que essa iniciativa deve ficar num outro debate, num outro momento, eu estou de acordo. Mas é uma prerrogativa do Senador Carlos Fávaro a manutenção da sua emenda.
Da minha parte, eu não serei óbice à construção deste entendimento.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Prezado Senador Irajá, eu acho que a legislação atual já cria o caminho para a solução desse problema apontado pelo Senador Carlos Fávaro, porque a legislação atual permite, no caso, ao Banco da Amazônia poder repassar recursos a qualquer banco autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Eu me oponho porque, na redação sugerida pela emenda, em vez da palavra "poderá", vem a palavra "deverá", ainda fixando um percentual de 40%. Então, nós estaríamos abalando toda a estrutura financeira do Banco do Nordeste do Brasil e do Banco da Amazônia.
Na realidade, para atuar no Tocantins, para atuar no Mato Grosso ou no Mato Grosso do Sul, através do Banco da Amazônia, já existe lei permitindo isso. O que se deve é tratar com o Ministro do Desenvolvimento Regional, tratar dentro do Conselho de Desenvolvimento Regional, que é gerido pela Sudam, para que essa diretriz de repasse de recursos do Fundo Constitucional do Norte possa ser transferida para a Caixa, para o Banco do Brasil ou até mesmo para bancos cooperativos de crédito.
Então, eu peço a compreensão do Senador Carlos Fávaro, porque a emenda, conforme está redigida, inviabiliza o Banco do Nordeste.
Ao mesmo tempo, a preocupação do Senador Carlos Fávaro e do Senador Irajá, que é uma preocupação legítima, pode ser atendida através de uma diretriz, aprovada no âmbito do Conselho de Desenvolvimento da Região do Centro-Oeste, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Regional e com o apoio da Sudam.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Carlos Fávaro, com a palavra.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, mais uma vez, Líder Fernando Bezerra e Senador Irajá e todos os colegas, como já disse, eu não quero ser óbice, mas, com esta emenda, eu gostaria de democratizar o uso dos recursos dos Fundos Constitucionais.
Eu entendo que o Banco do Nordeste poderia vir a atuar no Centro-Oeste também, ter acesso a recursos do FCO e também ampliar o seu espectro de atuação e, com isso, ser mais competitivo, trazer competição ao mercado, e não uma reserva. No mundo globalizado de hoje, fazer reserva de mercado, na minha avaliação, não é a melhor saída.
Mas eu compreendo. Eu não serei óbice na retirada desta emenda, mas eu gostaria de pedir ao Líder Fernando Bezerra que nós fôssemos proativos.
Eu participei, quando Vice-Governador do Estado do Mato Grosso, de algumas reuniões da Sudeco, em que implorávamos para que o Banco do Brasil, que é o gestor do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, repassasse mais recursos, por exemplo, ao Basa, aos bancos cooperativos. Ali, parecia que se criava um consenso, mas, na prática, não se executava. Com isso, ficava 100%, ou praticamente 100%, deixando algumas migalhas de recursos para que outros bancos pudessem operar o Fundo Constitucional do Centro-Oeste.
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Isso acontece, como disse o Senador Irajá, nos Estados do Norte, e quero crer que acontece também nos Estados do Nordeste.
Então, a gente retira a emenda, não seria óbice, mas que nós possamos fazer uma atuação mais consistente, para que os bancos que têm o domínio desses recursos dos fundos constitucionais, possam flexibilizar uma parte maior desses recursos para que outros agentes possam também trazer competitividade, para evitar toda essa questão de taxas e de imposições para que o cidadão, que precisa dos recursos do fundo constitucional, fique refém de três bancos somente, nos fundos constitucionais.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Com a palavra, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu estou acompanhando aqui essa discussão em relação, naturalmente, a essa medida provisória.
Eu queria dizer, Sr. Presidente, que sou conhecedor profundo, desde quando foi criado o FCO aqui na região Centro Oeste do Brasil, através do advento da Constituição de 1988.
O que ocorre na atual conjuntura? Passou a ser uma reserva, praticamente, de mercado, tendo em vista que o Banco do Brasil passou a fazer da defesa desses recursos uma moeda de troca. O que acontece? Quando o nosso ilustre amigo, Senador Fernando Bezerra, diz que 40% já está definido, para que outras instituições financeiras sejam cooperativas ou outras instituições financeiras possam, como bem disse o Senador Carlos Fávaro, democratizar essa linha de financiamento, não é bem verdade. Lamentavelmente, o que que acontece? A dificuldade é muito grande.
Nós estamos aqui fazendo um apelo já, até para o Conselho que existe aqui em Mato Grosso, para a formatação da distribuição desses recursos, para que possam ser democratizados. Primeiro, que as cooperativas de crédito passem a operar de forma mais eficiente, sobretudo de forma mais presente nas comunidades mato-grossenses, porque em todas as regiões do Estado nós temos os bancos cooperados.
Segundo, que esses recursos sejam melhor distribuídos. Ou seja, não pode, em hipótese alguma, concentrar na mão dos bacanas, dos ricos. Nós precisamos democratizar, fazer uma melhor distribuição desses recursos. Por quê? Esse fundo, quando foi constituído, tinha uma finalidade maior de buscar também os desequilíbrios inter-regionais aqui na nossa região, ou seja, intermunicipais e inter-regionais. E ele não tem cumprido, muitas vezes, com a sua finalidade.
Por isso, eu quero fazer aqui este adendo às palavras do Senador Carlos Fávaro. Ele tem toda a razão. Da mesma forma, o Senador Irajá, que é o relator da matéria, porque, na verdade, nós tínhamos que votar essa matéria da forma como o Senador Irajá está propondo, de forma a aprovar a emenda do Senador Carlos Fávaro, para que nós façamos justiça social a milhares de cidadãos aqui, seja de qualquer atividade que possa ter acesso à linha desse financiamento. Aí sim, estariam cumprindo com a sua finalidade, de quando foram criados esses fundos.
Particularmente, eu posso me referir à Região Centro-Oeste do Brasil, que é composta pelo Distrito Federal, pelo Mato Grosso, pelo Estado de Goiás e pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de maneira que eu quero aqui apoiar, de forma irrestrita, essa proposta do Senador Carlos Fávaro e, da mesma forma, o que foi proposto pelo Senador Irajá. Todavia, um apelo do eminente Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, é óbvio e evidente que compete e cabe, não só ao Relator, mas sobretudo ao autor dessa emenda, evidentemente, tomar essa decisão.
Mas quero manifestar aqui a minha solidariedade para que este fundo cumpra com a sua obrigação. Particularmente, eu ouvi aqui as palavras do Senador Carlos Fávaro, sobre a possibilidade de que também o Banco do Nordeste, possa, para não transformar como ele bem disse aqui, numa reserva de mercado, operacionalizar esses recursos. Isso eu acho impossível, quase, na medida em que o Banco do Nordeste atua mais no Nordeste brasileiro. Ficaria melhor, salvo melhor juízo, se houvesse agências ou um banco atuando também aqui na Região Centro-Oeste do Brasil. Caso contrário, eu acho que dificilmente. E vejo, por outro lado também, que pode até ser. Eu não conheço juros, qual foi o exercício que fizeram em relação a essa possibilidade que o nosso amigo Fernando Bezerra está dizendo, de que com isso vai causar dificuldade, poderá vir até falência ou fechamento, sei lá, ou liquidação de algumas instituições aí do Banco do Nordeste.
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O Banco da Amazônia, aqui na nossa região do Mato Grosso, está atuando muito pouco, haja vista que fecharam, nesses últimos tempos aqui, duas, três agências. Então, ele atua muito pouco, ele atua, sobretudo, na região do norte do País: em Tocantins, no Pará, no Maranhão, nessa região do nosso País. Então, o Banco da Amazônia precisava atuar mais também aqui na nossa região. Lamentavelmente, aqui na minha cidade fechou, fechou em Guiratinga e em outras cidades aqui que, necessariamente, tinham essa instituição como única agência bancária. Por exemplo, em Guiratinga, era ela e mais uma, e fechou o Banco da Amazônia.
Portanto, eu quero aqui louvar a atitude do nosso querido Líder, que faz esse apelo, e cumprimentar aqui, porque é bom que se esclareça, o Irajá, que foi muito feliz no seu relatório e, da mesma forma, o Senador Carlos Fávaro, que fez uma bela emenda. E eu esperava que pudesse ter esse privilégio de votar na democratização do Fundo Constitucional do Centro-Oeste para o povo brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Com a palavra o Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Presidente, acolhendo a sugestão do Líder Fernando Bezerra e com a aprovação do Senador Carlos Fávaro, então, retiramos a Emenda nº 178 e também ajustamos a redação, a pedido do Líder Fernando, no art. 15-E, §13º, art. 15-F, §4º, art. 3º, §13º, e art. 7º, incluindo a expressão "e somente para os contratos já existentes", atendendo, assim, as duas sugestões e acolhidas pelo Líder do Governo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Irajá.
Com a palavra, pela ordem, o Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, eu quero lhe agradecer a oportunidade de me manifestar, pela ordem, cumprimentando os colegas Senadores, cumprimentando desde já o nosso querido Senador Irajá e todos que participam, mas eu não poderia deixar de fazer as minhas homenagens póstumas, Sr. Presidente, ao nosso colega de partido, ao nosso colega Senador Casildo Maldaner, que conviveu conosco quatro anos na legislatura passada e que nos deixa hoje, lamentavelmente, por razões do enfrentamento de um câncer, que tira da nossa convivência um grande brasileiro, um grande homem público, o Casildo Maldaner, que conosco conviveu durante alguns anos aqui no Senado.
E também as nossas homenagens póstumas ao jovem Prefeito de São Paulo Bruno Covas, que, precocemente, também nos deixa também no enfrentamento de um câncer. E aqui as nossas homenagens e os nossos sentimentos à família, tanto do Casildo Maldaner quanto do Bruno Covas.
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Mas, Sr. Presidente, eu tinha pedido pela ordem porque creio que poderíamos ter encontrado um meio-termo entre a propositura do Fernando Bezerra e a emenda do nosso Carlos Fávaro, trocando "deverão" por "poderá" e estabelecendo até 40% numa emenda de redação modificativa. Mas já foi retirada a emenda.
Eu aproveito para dizer do nosso apoiamento ao relatório do Senador Irajá, dizer da importância de esse processo ser aprovado, de esta medida provisória ser aprovada, porque nós estamos falando de nada mais, nada menos do que de mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas que estão inadimplentes nas diversas regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste com o fundo constitucional, e, graças a essa medida provisória, eles poderão renegociar em condições razoáveis num momento de pandemia.
Portanto, encaminhamos o voto favorável desde já. Eu acho que assim economizaremos tempo, Sr. Presidente, já encaminhando em nome do MDB o voto "sim" ao relatório do eminente Senador Irajá.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Eduardo Braga.
A Presidência colocará em discussão e em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Indago se podemos apor no painel a orientação do voto "sim" em relação a todas as bancadas. (Pausa.)
Com a concordância dos eminentes pares, então, solicito que se coloque a orientação de voto "sim" de todos os partidos, assim como da Maioria, da Minoria e do Governo, da Oposição e da Bancada Feminina.
Voltamos à lista dos oradores.
O Senador Paulo Paim é o próximo orador inscrito.
Com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Cumprimento o Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores, Senadoras, autores e Relatores no dia de hoje, os Senadores Irajá, Flávio Arns, Simone Tebet, Confúcio Moura, Eduardo Gomes, Plínio Valério e Daniella Ribeiro.
Meus sentimentos, como todo o Senado fez, aos familiares do ex-Governador e ex-Senador por Santa Catarina Casildo Maldaner. Eu tive uma bela relação com ele quando ele foi Senador. Mas estendo meus sentimentos também pelo falecimento do ex-Prefeito de São Paulo Bruno Covas, que irá se encontrar com seu avô, Mário Covas, que foi um dos grandes líderes da Constituinte. Eu estava lá, eu vivi aquele tempo. Enfim, duas pessoas que, durante suas vidas, sempre estiveram dispostas a ouvir e a dialogar, profundos conhecedores das questões dos seus Estados e do Brasil. Com a morte deles, perdem os familiares e amigos, mas perde também a democracia.
Sr. Presidente, quero, neste momento, me somar a todos que pediram urgência ao PL 2.564, de 2020, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Quero dizer que, infelizmente, Presidente, os especialistas dizem que, no mês de junho, estaremos com mais de 500 mil mortes no Brasil. A Covid-19 avança. Apenas 9,1% da população recebeu as duas doses.
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Os países mais pobres do mundo conseguiram vacinar 0,3% da população. Infelizmente, os vacinados no total chegam a 4,6%.
Depois que o Presidente dos Estados Unidos comunicou à OMC que concordava com a licença compulsória de patentes e vacinas, o mudo se mobilizou. Foi muito bom. A proposta da Índia e da África do Sul ganhou força. Já são favoráveis a Itália, França, Espanha, Noruega, Rússia, Canadá, Bélgica, Nova Zelândia, entre tantos outros.
Ainda ontem a China se aliou à ideia. A comunidade europeia vai no mesmo sentido. Espero que o Brasil siga o mesmo caminho. Somente a produção de vacinas em larga escala vai livrar o mundo dessa tragédia.
Tedros Adhanom, da OMC (Organização Mundial do Comércio), afirmou que o mundo vive um apartheid de vacinas. A licença compulsória poderá impulsionar a fabricação de vacinas em grande escala e, assim, salvar milhões de vidas e ajudar na retomada da economia.
O Senado fez a sua parte. A Câmara dos Deputados está esperando o quê? E o Governo brasileiro vai ficar sempre em último lugar? Foi um dos últimos a reconhecer a vitória da democracia com a eleição de Biden e Kamala. Foi o último País do mundo a abolir a escravatura.
O Brasil não pode, senhoras e senhores, permanecer na contramão do mundo. Licença compulsória das patentes da vacina é uma questão humanitária global. Vacina é para todos. Não há diferença. Negros, brancos, índios, pobres, ricos, todos têm que ter acesso à vacina.
Vida longa à vacina. Vida longa a todos aqueles que defendem vacina para todos já.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
O próximo orador inscrito é o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Presidente, hoje eu fiz um apelo ao Presidente Jair Bolsonaro. O Presidente Jair Bolsonaro teve no meu Estado a segunda maior votação. A primeira foi em Santa Catarina e em Roraima a segunda. Hoje ele goza ainda da confiança do povo de Roraima, onde ele tem aí talvez a maior aprovação.
No entanto, o Governo Federal ainda não respondeu ao Estado de Roraima com as políticas públicas devidas. Roraima não quer viver de emenda parlamentar, de emenda individual de bancada extra. Roraima precisa mexer nos gargalos que ali foram colocados.
Na hora em que o Brasil foi pagar a sua dívida com os povos indígenas, foi Roraima que deu 46% das suas terras. Hoje é o Estado que tem a maior área de preservação de todos da Federação brasileira, mais de 65%. Na hora em que o Brasil foi fazer a acolhida dos venezuelanos - contra inclusive a minha vontade porque eu acho que essa ajuda tinha que ser humanitária e tinha que existir, mas como foi feito no Haiti, dentro da Venezuela -, foi o Estado de Roraima que cedeu o seu território. Uma acolhida que não levou para Roraima nada, a não ser problemas sociais e econômicos.
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E a contrapartida disso não tem acontecido. A Federação volta a passar para o Estado, Sr. Presidente, 14 glebas para titular todas as nossas terras e entregar aos proprietários, para que eles possam registrar, para eles terem linha de crédito.
Nós temos uma linha aí, de Tucuruí, que até chegar ao nosso querido Amazonas, passou por área indígena, área de preservação, não teve nenhuma dificuldade. Mas quando chegou do Amazonas para Roraima, não conseguiu passar pelos waimiri-atroari.
Agora, o que me causa mais espécie é que uma empresa de mineração passa na área dos waimiri atroari, ou seja, uma empresa de mineração tem acesso a essa área; o Estado de Roraima não tem direito, na via, na BR, que não é dos índios, ali é uma área do DNIT. Não teve esse acesso até agora.
Então, o Brasil, o País precisa dar uma resposta a isso, levar uma energia consistente, transferir as terras para lá, resolver a questão. Olha só, na Amazônia Legal, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia têm acesso à sua riqueza natural. Roraima tem o maior estoque de riqueza natural per capita do mundo e não tem acesso a isso.
Quando o Collor foi Presidente, quando o Sarney foi Presidente, eles foram a Roraima e fecharam o comércio; 50 mil brasileiros foram embora para a Venezuela. Com a crise venezuelana, esses garimpeiros voltaram. Há cerca de 20 mil a 25 mil no Estado de Roraima. Os demais foram para a Guiana Inglesa.
Sabe o que está acontecendo, Srs. Senadores e Sr. Presidente? Nós estamos permitindo que brasileiros se matem. Branco matando índio e índio matando branco. A culpa é do sistema.
Este Congresso precisa reagir, precisa votar. Nós temos que parar com demagogia. Nós temos que explorar a riqueza natural de forma sustentável. Como é que 25 mil famílias, pais de família vão viver? De quê?
Olha só, Sr. Presidente, hoje, só para ter uma ideia, um índio no Estado de Roraima, que tem hoje 46% das suas terras demarcadas, não pode tirar uma carrada de areia para construir a sua casa, para construir o seu posto de saúde, para construir qualquer obra dentro da comunidade. Ele não pode. A Funai e o Ibama não deixam. Ele não pode tirar uma carrada de cascalho para botar na sua terra, na sua estrada. Esses materiais são pegos em áreas fora da área indígena e levados para ali, de ordem que qualquer obra em comunidade indígena fica inviável, pelo custo.
Sabe, essas coisas têm que acabar. O Estado não pode viver dessa forma. Jogaram o Estado de Roraima no contracheque da miséria, sendo o Estado mais rico da Federação brasileira e do mundo.
Então eu fiz um desabafo hoje ao Presidente. Presidente, o senhor já foi...
Já estou concluindo.
Sr. Presidente, pedi ao Presidente e a toda a bancada, vamos priorizar o Estado de Roraima. Roraima precisa de uma resposta, tanto do Congresso, quanto do Executivo, do Presidente Jair Bolsonaro. Já visitou demais os outros Estados. Está na hora de visitar Roraima e levar uma resposta de políticas públicas concretas.
Esse era o meu desabafo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Telmário Mota.
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O próximo orador inscrito é o Senador Lasier Martins.
Lembro ao Plenário que estamos em processo de votação nominal.
Peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
Com a palavra o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Rodrigo.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o jornal Folha de S.Paulo, do último sábado, há três dias, portanto, noticiou, Sr. Presidente, que o empresário Emílio Odebrecht, patriarca da família e controlador do Grupo Odebrecht, mesmo tendo sido, em 2019, condenado há 3,5 anos de reclusão por envolvimento em lavagem de dinheiro, por ter a sua empresa participado da reforma do sítio em Atibaia - só não tendo sido preso por uma questão de idade - , esse conhecido empresário está sendo contemplado com o direito de recuperar verbas que constavam numa conta secreta na Suíça, mesmo sendo essa verba decorrente de situações ilícitas na distribuição daquele famoso Departamento de Operações Estruturadas, um eufemismo para departamento de propinas. Estaria recuperando esse dinheiro, milhões, milhões de reais.
Ora, Sr. Presidente, Srs. Senadores, se isso se confirmar, nós estaremos chegando ao ápice dos absurdos da Justiça brasileira, no caso o Supremo Tribunal Federal. Para maior decepção, ainda, daqueles milhões de pessoas que formaram multidões por este Brasil vestindo verde e amarelo e festejando aquilo que parecia o fim da triste era da grande corrupção brasileira, porque haviam notado, acompanhado, as investigações, os depoimentos, as prisões, as condenações etc. Agora, era só o que faltava só o que faltava!
Além da libertação, pelo Sr. Ministro Fachin, do grande líder daquelas ilicitudes, Sr. Lula e os seus beneficiados pelo crime, agora estaríamos para assistir à devolução do produto do roubo aos seus protagonistas. Ora, isso é demais para o Brasil, isso é a imoralidade absoluta de uma república em grande crise e vai permitir aquilo que se tornou uma palavra, uma máxima, para os brasileiros: o Brasil não tem jeito mesmo.
Diante de toda essa situação, Sr. Presidente, não é admissível que o nosso Senado Federal se mantenha omisso, porque teremos responsabilidades, teremos os nossos nomes marcados na história se nós não agirmos contra esse absurdo que está por ser concretizado: a devolução do produto do crime aos criminosos. Como se já não bastassem esses últimos acontecimentos em que o bandido é solto e o mocinho responde a processo criminal.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
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Ainda faltam votar Senador Marcio Bittar, Senador Sérgio Petecão, Senador Renan Calheiros, Senadora Rose de Freitas, Senadora Eliziane Gama, Senador Weverton, Senador Jayme Campos, Senador Paulo Rocha, Senador Zequinha Marinho, Senador Elmano Férrer, Senador Lasier Martins, Senador Marcos Rogério, Senador Alessandro Vieira, Senadora Maria do Carmo Alves, peço que possam exercer o direito de voto.
Próximo orador inscrito, Senador Dário Berger com a palavra. (Pausa.)
Senador Dário Berger. (Pausa.)
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu quero utilizar, mais uma vez, esse espaço que tenho, Sr. Presidente - Platão falava que a sabedoria está na repetição -, eu vou, novamente, insistir: eu fiz um requerimento de urgência, o PL 2.564 teve 58 subscrições e esses profissionais estão aguardando uma manifestação.
Já me encontrei com o Senador Fernando Bezerra, com a Senadora Zenaide Maia. Esse discurso de que não existe dinheiro não seduz, a reforma da tributária está batendo na nossa porta. Se nós, efetivamente, alterarmos a alíquota do Imposto de Renda para 0,098 dos que mais ganham no Brasil, vai ter dinheiro de sobra, não só para esse projeto, mas para muitos projetos sociais.
Então, eu quero aqui, mais uma vez, falar da importância desses profissionais. E me perdoe, eu não quero ser invasivo com V. Exa., por quem tenho admiração e um apreço muito grande, mas é porque, realmente, eu estou, simplesmente, fazendo o meu papel enquanto Senador da República.
Esse projeto é fundamentado em cima do art. 7º, inciso V, que diz que todo trabalhador tem direito a um piso salarial digno, de acordo com a extensão e a complexidade. Essa é uma pauta feminina, porque de 2,5 milhões desses profissionais, 85% são mulheres, mais de 53% são negros e pardos. Nós temos aí um sucateamento nas condições de trabalho, eles não têm local para descansar, não têm EPI, ganham um salário mínimo, têm que cumprir duas cargas, duas jornadas de trabalho, e esse é o momento mais propício para a gente se debruçar e jogar luz sobre esse assunto.
Vamos debater, num espaço democrático, dentro do Plenário virtual, esse Projeto de Lei 2.564!
Então, eu faço um apelo a todos os Senadores, e aqui eu quero agradecer, mais uma vez, aos 58 Senadores que subscreveram esse requerimento de urgência para que nós tenhamos a sensibilidade - claro, sem atropelos - para fazer esse debate democraticamente, dentro do Senado Federal, porque esses profissionais estão aqui, eles estão acompanhando todos nós, todos os dias, em todas as sessões, porque eles precisam disso. Eles precisam, efetivamente, de que nós possamos dar uma resposta que passa pela dignidade, porque a dignidade profissional passa, obrigatoriamente, pela dignidade salarial e de carga horária.
Então, eu faço esse apelo a todos os Senadores.
Desculpe-me por estar sendo repetitivo, mas eu quero invocar aqui Platão, dizendo que a sabedoria está na repetição, e nós temos que estar repetindo isso constantemente, porque, infelizmente, para conseguir direitos é difícil, mas para perder direitos é muito fácil, principalmente neste momento por que nós passamos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Em relação à questão trazida por V. Exa., a Presidência decide da seguinte forma: a apreciação dos requerimentos de urgência comumente utilizados no funcionamento das sessões deliberativas do Senado Federal não é compatível com o rito definido para as sessões deliberativas remotas. O art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, prevê que as sessões deliberativas remotas serão realizadas para a deliberação de matéria legislativa de caráter urgente. Da mesma forma, o art. 9º, §1º, do ato prevê que, na discussão de matérias, serão aplicadas as normas previstas para matéria em rito de urgência de que trata o art. 336, inciso I, do Regimento.
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Com efeito, percebe-se que a apreciação de matérias nas sessões remotas, como vem acontecendo no Senado, já se dá em caráter de urgência. De modo que não é compatível, tampouco necessário, apreciar o requerimento formal de urgência para trazer determinada matéria à apreciação do Plenário.
Saliento, por fim, que as matérias das sessões deliberativas remotas vêm sendo rigorosamente definidas de forma a contemplar o maior número de solicitações das Lideranças partidárias manifestadas nas reuniões de Líderes, que ocorrem semanalmente.
Portanto, sob o ponto de vista regimental, Senador Fabiano, as matérias nas sessões remotas são decidias e vêm diretamente ao Plenário sem passar nas Comissões. Já é naturalmente assim nas sessões remotas, sob a égide do ato da Comissão Diretora.
Portanto, fica prejudicado o requerimento de urgência.
No entanto, a urgência em relação a esse projeto, manifestada por V. Exa. e com a assinatura de diversos Senadores, haverá de ser considerada, evidentemente, pela Presidência e no Colégio de Líderes para que possa ser eventualmente pautada. De modo que, na próxima reunião de Líderes, na sexta-feira, nós deliberaremos diversos outros projetos, inclusive a discussão entre os Líderes a respeito desse projeto.
Lembro que, recentemente, fizemos uma reunião a respeito desse projeto de V. Exa., referente ao piso salarial da enfermagem, da qual fizeram parte diversos representantes dos Conselhos Regionais de Enfermagem, também do Conselho Federal, que envolve a entidade nacional de defesa dos enfermeiros, com a Relatora, Senadora Zenaide Maia, com a presença de V. Exa., da Senadora Eliziane Gama e de outros Senadores, e ali discutimos os pontos desse projeto: a redução da jornada, a fixação do conceito do piso nacional da categoria e os valores definidos no projeto.
A percepção que temos, pelo menos por parte da Presidência e do diálogo que estabelecemos com Municípios, com prefeitos municipais, com entidades de saúde e com o próprio Governo Federal, é em relação aos valores ali definidos. De modo que seria muito importante, para não ter de voltar ou ter de ir esse projeto a uma Comissão, que se pudesse, por parte da Senadora Zenaide Maia, estabelecer esse diálogo com o Governo Federal e também com a Confederação Nacional de Municípios, para se definir que esse projeto, com o avanço dado em relação à questão da jornada e em relação à questão da fixação de um piso, possa definir valores que sejam palatáveis, razoáveis e possíveis de serem executados, para que haja êxito nesse projeto ao final de sua tramitação.
Portanto, essa a reflexão que faço de público aos Senadores e às Senadoras, tanto que designei a Senadora Zenaide Maia Relatora desse projeto, para que pudesse jogar luz, como V. Exa., Senador Fabiano Contarato, bem mencionou, mas, definitivamente, o que se tem de enxergar - e a própria categoria dos enfermeiros pode contribuir com isso - é a fixação de um piso que seja próximo de uma média salarial, e não o dobro da média salarial que hoje é paga no Brasil.
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Portanto, é essa razoabilidade que invoco à Relatora e aos Líderes partidários para que possamos ter uma tranquilidade na apreciação desse projeto, cuja definição de jornada e de um piso salarial para essa categoria me parece muito razoável e meritória.
Portanto, fica esse registro.
Passo a palavra ao Senador Fabiano Contarato novamente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero, mais uma vez, agradecer pela forma gentil e respeitosa com que V. Exa. tem tratado esse PL; agradecer o relatório da Senadora Zenaide Maia, que é uma pessoa extremamente humana; agradecer aos Senadores e Senadoras que subscreveram esse requerimento de urgência, mas eu também tenho aqui que fazer uma ressalva: V. Exa. sabe e os meus colegas, os outros 80 Senadores, têm plena convicção, primeiro, que esse Ato da Comissão Diretora nº 7, no art. 3º, ele não faz essa exclusão.
E nós já presenciamos e pautamos aqui projetos que não tinham nenhuma relação com Covid-19, aliás, muitos desses projetos. Eu sou testemunha porque eu fui delegado de trânsito, e nós reformulamos o Código de Trânsito brasileiro em plena pandemia; nós temos aí, batendo na porta, o licenciamento ambiental em plena pandemia.
Então, eu só quero apelar, mais uma vez, e aí eu faço um apelo aos meus colegas, que na reunião de Líderes tomem efetivamente uma posição mais efetiva. E por quê? Porque, eu volto a falar, Sr. Presidente, a reforma tributária que está aí, se for feita uma reforma tributária correta, justa e solidária, taxando os ricos, vai ter dinheiro e sobra.
Eu falei aqui que a contribuição social sobre altas rendas, se for atingir 208 mil brasileiros - olha só, 208 mil brasileiros -, vai equivaler a 0,098% da população brasileira, ou seja, a União terá um acréscimo de uma receita corrente de 63,5 bilhões por ano; os Estados, 86,2 bilhões; os Municípios, 56,3 bilhões. Agora, eu não posso me furtar de dizer que uma pressão de Estados e Municípios, pressão de entidades filantrópicas e hospitais vem cada vez mais distanciando esse abismo entre os milhões de pobres e a concentração de riqueza na mão tão poucos.
Então, eu faço aqui um apelo mais uma vez a V. Exa., e na reunião de Líderes, que seja colocado como prioridade esse projeto para que a gente debata ele no Plenário. Vamos ter a sobriedade, a serenidade, a altivez de dar uma resposta a esses profissionais.
Agora, me perdoe, e aí eu estou falando com toda humildade: é muito cômodo a gente fazer discursos bonitos e falar que não tem receita. Por que sempre para o trabalhador não tem receita? Nós estamos com a reforma tributária aí, a Senadora Zenaide sabe do que eu estou falando, quando tem isenção para agrotóxico; nós temos aí Refis. Por que só para os pobres que nós não temos? Aí quando chega na vez de um trabalhador como são esses enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros, nós vamos aí...
Poxa, nós vivemos em uma democracia, e eu amo a democracia. Eu só quero alertar e falar que 58 Senadores da República, num total de 81, assinaram um requerimento de urgência, e a urgência, o reconhecimento desses profissionais... Eles não querem aplausos, eles querem a aprovação desse PL.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Fica, então, apenas esse esclarecimento sob o ponto de vista regimental, não quanto ao vínculo das matérias debatidas no sistema remoto com a pandemia. De fato, há outros projetos que não relacionados à pandemia submetidos ao Plenário do Senado Federal pelo sistema remoto, após o longo debate no Colégio de Líderes e de maneira muito democrática sempre, sem nenhuma imposição por parte da Presidência.
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Apenas digo que, sob o ponto de vista formal, o requerimento de urgência, enquanto um requerimento típico do Regimento, para se levar projetos das Comissões para o Plenário, ele não tem razão de ser no âmbito do sistema remoto do Senado Federal, considerando que nós não temos o funcionamento das Comissões Permanentes da Casa.
Portanto, todas as matérias hoje vêm direto para o Plenário, de modo que fica prejudicado todo e qualquer requerimento de urgência.
É apenas uma questão regimental, formal, que não diz respeito à importância ou à relevância ou mesmo à urgência do projeto. É apenas quanto ao requerimento formal, sob o ponto de vista regimental.
Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Não vou tomar o tempo dos Colegas.
O que o requerimento de urgência faz, fazendo uma leitura da interpretação dele, é que dentro da urgência existe uma urgência. É isso que está sendo feito. Então, eu faço esse apelo.
Mais uma vez, eu queria pedir aos meus colegas Líderes dos partidos políticos: vamos, na reunião de Líderes - e aqui estou pedindo publicamente para o Brasil - vamos pedir, na reunião de Líderes, que esse PL entre na pauta. E a gente joga luz sobre esse assunto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
E perdão por tomar o tempo de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Fabiano Contarato.
Com a palavra o Líder Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, meu colega Senador Fabiano Contarato, minha colega Senadora Zenaide, pelo PL eu quero manifestar - vou inclusive pedir à minha assessoria para eu assinar, se ainda não foi assinado o requerimento de urgência - que a definição do piso é importantíssima. O mérito do projeto é ótimo.
Agora, eu peço aos colegas Senador Fabiano e à Senadora Zenaide: vamos, no Colégio de Líderes, só debater sobre o valor, porque eu acredito que o que está demorando é que não há uma convergência com relação ao valor. É muito difícil para qualquer de nós definir valor do trabalho alheio. Não tenho a menor dúvida disso. Chega até a constranger. Mas, quando a gente define um piso, é o mínimo.
Então, eu acho que a gente, chegando a uma convergência com relação a esse valor, não tenho a menor dúvida, Senador Fabiano e Senadora Zenaide, que, se fosse a média, a média que hoje existe, já teríamos colocado e aprovado certamente.
Então, eu vou assinar - o Senador Fabiano sinalizou que ainda não foi feito, e farei pela Liderança aqui, como Senador - o requerimento de urgência, Sr. Presidente. E peço aí uma reflexão dos colegas, porque eu acho que o que atrasa é a questão do valor, porque há constrangimento de colegas Senadores de discutirmos em debate, um contra o outro, o valor, o preço do salário do outro, de um trabalhador. Acho que deveria valer até mais do que a proposta. Aliás, como o de professor e tantos outros, mas o que há hoje é uma média. Se a gente chegar pelo menos à média como piso, como mínimo, eu acho que já vai ser uma grande vitória, porque o projeto é meritório e traz também outras questões importantes que sejam aprovadas e deliberadas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Carlos Portinho.
Encerradas a discussão e a votação, em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 75 Senadores.
Está aprovado.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com emendas, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
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As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o Senador Irajá pela elaboração do seu parecer ora aprovado no Senado.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Fora do microfone.) - Por unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Por unanimidade, conforme advertido pelo Senador Irajá, aqui presencialmente no nosso Prodasen.
Parabéns, Senador Irajá, pelo trabalho!
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 1.473, de 2021, do Senador Flávio Arns, que autoriza o emprego de videoconferência para realização de audiências de custódia enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 7, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação da nobre Senadora Simone Tebet para proferir parecer de Plenário. A Senadora Simone Tebet se encontra presencialmente aqui no Prodasen.
Seja bem-vinda, Senadora Simone! Com a palavra, para proferir seu parecer.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para proferir parecer.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, antes de mais nada, quero agradecer ao Presidente Rodrigo Pacheco por me indicar para essa relatoria de importante projeto do Senador Flávio Arns.
O relatório já se encontra publicado, e os Senadores já têm uma cópia. Então, se me permitir, serei breve e farei um resumo, sem prejuízo à compreensão. Estarei à disposição dos colegas para tirar qualquer dúvida e fazer qualquer esclarecimento.
Gostaria de aproveitar para dizer que eu me sinto totalmente satisfeita com as ponderações feitas pelo meu Líder Eduardo Braga, mas gostaria também de demonstrar a nossa solidariedade e o carinho à família do ex-Governador e ex-Senador por Santa Catarina que foi colega do meu pai no Senado Federal, Casildo Maldaner, e, da mesma forma, estender a minha solidariedade e o meu respeito a toda família do ex-Prefeito Bruno Covas.
Sr. Presidente, vem a este Plenário um projeto de lei do ilustre Senador Flávio Arns, que pretende autorizar o emprego de videoconferência para realização de audiências de custódia enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Na justificativa, o ilustre Senador Flávio Arns aponta que o art. 3º-B da Lei 13.964, de 2019, dispõe que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do MP e da Defensoria ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
Pois bem, cumpre salientar que a audiência de custódia encontra amparo nos arts. 287 e 310 do CPP e também no art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - norma supralegal -, segundo o qual toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de autoridade judicial competente e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável.
No contexto da atual pandemia causada pela Covid-19, o CNJ editou a Resolução 357, de 2020, e regulamentou a realização de videoconferência nas audiências de custódia quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. O autor enfatiza que esse formato tem possibilitado a garantia dos direitos do preso e a preservação da saúde dos envolvidos, impedindo o agravamento da crise sanitária. Sobretudo em tempos de pandemia, a realização por meio virtual mostra-se benéfica ante o prejuízo da não realização das audiências de custódia.
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Por conta disso e diante do fato de termos aprovado recentemente, derrubado o veto e, portanto, impedido, de forma genérica a audiência de custódia por videoconferência, o ilustre autor apresenta uma excepcionalidade, uma exceção, permitindo apenas a possibilidade de videoconferência na audiência de custódia neste período de calamidade pública.
Foram apresentadas sete emendas ao presente projeto.
De forma bem objetiva, as Emendas 1, 3, 4 e 5, dos ilustres Senadores, respectivamente, Izalci Lucas, Rose de Freitas, Alessandro Vieira e, novamente, Izalci Lucas, basicamente, ou ampliam a possibilidade da videoconferência em caráter temporário, criando outras excepcionalidades, ou mesmo em caráter permanente.
E as Emendas nº 2, do Senador Luiz do Carmo, e nº 6, do Senador Jaques Wagner, praticamente propõem que a audiência de custódia ocorra de forma presencial se requerida ao juiz pela defesa quando houver indícios de tortura, lesão corporal ou ameaça grave ao preso ou quando houver fundamento de temor da prática de ilegalidades.
Finalmente, a Emenda 7, do Senador Styvenson Valentim, propõe que a audiência de custódia seja presencial quando houver a prática de crime hediondo ou crime contra a integridade corporal ou a vida do agente de segurança pública.
Da análise, Sr. Presidente.
Registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal e não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República.
Cumpre salientar que, no último dia 19 de abril, portanto, deste ano, o Congresso Nacional rejeitou o Veto 56, de 2019, de modo que, a partir de então, passou a ser vedada a utilização do instrumento tecnológico de videoconferência em audiência de custódia, mesmo diante da manutenção da grave crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
É mister salientar que a audiência de custódia tem como objetivo o rápido encaminhamento do preso, em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória, à presença da autoridade judicial, para que, com a participação do MP e da defesa, sejam analisadas, de forma célere, a legalidade e a necessidade da prisão bem como a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares menos gravosas ou até mesmo a liberação do preso.
Ademais, nessa audiência, a autoridade judicial pode verificar eventual agressão ao preso, realizada durante o ato de prisão.
Desde a sua implementação, em fevereiro de 2015, por resolução do CNJ, foram realizadas mais de 758 mil audiências de custódia em todo o País - portanto, em menos de cinco anos, em pouco mais de cinco anos -, com a atuação de pelo menos três mil magistrados, o que contribuiu para a redução de 10% na taxa de presos provisórios.
Portanto, nem se discute a importância da audiência de custódia para o sistema penal brasileiro.
Entretanto, o que temos verificado por todo o Brasil é que, em razão da pandemia, as audiências de custódia presenciais não estão sendo realizadas, em prejuízo do próprio preso.
Diante dessa situação, e da falta de legislação específica, o próprio o CNJ editou a Resolução nº 357, de 2020, abrindo excepcionalmente essa possibilidade.
Aqui, ele faz toda a justificativa, que, de alguma forma, já mencionamos.
O CNJ recomendou a adoção com duas medidas cautelatórias, para assegurar que a audiência de custódia pudesse alcançar seus objetivos, coibindo qualquer tipo de tortura ou maus-tratos na prisão. A primeira prevê que o preso deverá permanecer sozinho na sala durante a realização do ato, facultando-lhe a presença física no recinto de seu advogado ou defensor. Essa condição poderá ser certificada pelo próprio juiz, pelo Ministério Público e pela defesa por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço.
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Deve-se implementar também uma câmera externa para monitorar a entrada do preso pela porta e na sala.
E a segunda medida é a realização do exame de corpo de delito para atestar a integridade física do preso antes da oitiva por videoconferência.
No mesmo sentido, a Associação dos Magistrados Brasileiros já apresentou nota técnica mostrando-se favorável a este projeto, que eu elenco aqui. Não vou aqui, porque já está publicado o relatório, delongar-me na justificativa da associação.
Sendo assim, diante do posicionamento do CNJ e da AMB - e verificando que as audiências de custódia em todo o País não estão sendo realizadas em razão da pandemia - recomendando o uso excepcional da videoconferência, em benefício do próprio preso, entendemos que o PL em questão deva ser aprovado.
Já indo ao final do nosso relatório, Sr. Presidente, é importante lembrar aqui que tramita na Câmara dos Deputados uma ampla reforma do Código de Processo Penal, por meio do PL 8.045/2010, que já passou por esta Casa. Entendemos que lá o debate será feito de forma mais aprofundada e ampla, com realização de audiências públicas que possam dar voz a todos os segmentos da sociedade civil e entidades ligadas ao tema. Certamente o tema será revisitado e debatido com profundidade em um futuro próximo por todos nós Parlamentares.
É por isso, e apenas por isso, sem entrar no mérito das emendas apresentadas pelos Senadores já destacados, que não acolhemos as Emendas nºs 1, 3, 4 e 5-PLEN, que, repito, procuram estender a audiência de custódia por videoconferência a outros momentos, em algumas emendas até em caráter permanente, lembrando que, menos de um mês atrás, os Plenários do Senado e da Câmara, por ampla maioria, rejeitaram essa proposta. No caso do Senado foi por 50 votos a 6 contrários. E, na Câmara dos Deputados, por 439 a 19.
Portanto, repito, não acolhemos as Emendas de nºs 1, 3, 4 e 5-PLEN, que são similares no conteúdo e pretendem ampliar o escopo do presente projeto. A nosso ver, o debate maior deverá se dar no bojo da reforma do Código de Processo Penal que tramita na Câmara da Deputados.
Quanto às Emendas nºs 2 e 6-PLEN, nós vamos votar por acolhê-las parcialmente para prever que a audiência de custódia será presencial quando o juiz constatar, no laudo de exame de corpo de delito, a existência de evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.
Quanto à Emenda nº 7, voto por não a acolher, uma vez que a gravidade do crime ou contra quem ele foi praticado não é motivo suficiente para a realização da audiência de custódia de forma presencial, excepcionalizando, portanto, determinadas categorias de crimes ou mesmo de vítimas, uma vez que ela é realizada em benefício do preso, não se preocupando, nesse caso específico, com a vítima.
Em conclusão, entendemos que, nos mesmos termos propostos pelo PL nº 1.473, de 2021, o uso de videoconferência em audiências de custódia deve ser apenas viabilizado, de forma excepcional, durante a pandemia, quando não for possível realizar, no prazo de 24 horas, a audiência presencial. Qualquer alteração definitiva, repito, sem entrar no mérito se esta Relatora concorda ou não com a extensão desse escopo, deve ser objeto de amplo debate nacional com a participação das entidades interessadas e dos operadores do direito que lidam diariamente com a matéria.
Por fim, na forma da emenda apresentada abaixo, incluímos algumas medidas a serem adotadas durante a realização da audiência de custódia por videoconferência.
Pelo exposto, somos pela aprovação do projeto de lei referido, com a rejeição das Emendas nºs 1, 3, 4, 5 e 7; pelo acatamento parcial das Emendas nºs 2 e 6, bem como com a aprovação da seguinte emenda... Rapidamente aqui, eu não vou ler as emendas, mas aqui garantimos o texto na integralidade do projeto do Senador Flávio Arns e, no parágrafo, fazemos algumas especificações: a audiência de custódia por videoconferência será adotada quando não for possível a sua realização, em 24 horas, de forma presencial; a audiência de custódia será presencial quando o juiz constatar, no laudo de exame de corpo de delito, a existência de evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso; deverá ser garantido ao preso, previamente, o direito de entrevista reservada com o seu advogado ou defensor, bem como o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação.
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E, durante a audiência, deverão ser adotadas as seguintes medidas: o preso permanecerá sozinho na sala durante a sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor; as câmeras de vigilância utilizadas na sala deverão permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato; deverá haver uma câmera externa na sala de oitiva, de modo a monitorar a entrada e a saída do preso; o exame de corpo de delito, que avalia a integridade física do preso, deverá ser disponibilizado ao juiz antes da realização da audiência; e, por fim, as salas destinadas à realização das audiências por videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.
Nada mais fizemos, Sr. Presidente, que, de alguma forma, colocar em lei aquilo que consta na resolução do Conselho Nacional de Justiça e, com isso, garantir segurança jurídica, garantir ao preso o seu direito à integridade física, mas também permitir, em caráter excepcional no período da pandemia, que ele não fique preso por 24 horas, uma semana, um mês, dois meses sem ter o primeiro contato com o juiz de direito para ali fazer os esclarecimentos devidos.
É o relatório que coloco à disposição de V. Exa. e dos meus queridos pares.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
O parecer é favorável ao projeto, com a Emenda nº 8, da Relatora, parcialmente favorável às Emendas nºs 2 e 6 e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.536, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 5.
Eu concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para se pronunciar sobre se mantém ou retira o seu requerimento de destaque.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu só quero lembrar que, na votação no Congresso, nós retiramos de pauta exatamente para tentar buscar uma solução. Inclusive, na votação, nós combinamos, tanto eu quanto a Senadora Simone, de apresentarmos um projeto. Eu, como Presidente da Frente de Ciência e Tecnologia, é lógico, defendo sempre a tecnologia, a audiência de videoconferência, mas, depois, detectamos esse projeto do Senador Flávio Arns, e, portanto, é no que nós estamos trabalhando hoje.
Eu conversei com V. Exa. Eu não sou advogado nem especialista, mas essa Emenda nº 5 foi exatamente em função de uma conversa com V. Exa., que é especialista, e a gente chegou a essa redação no sentido de que poderia ser feita a videoconferência, mas, se for mantida a prisão, seria, então, obrigatoriamente, feita uma presencial. Mas, como eu disse à Senadora Simone Tebet, existe já essa resolução do Conselho Nacional e há uma discussão do código na Câmara. Então, eu não quero, de forma alguma, prejudicar ou criar qualquer dificuldade para a aprovação, porque eu acho que a gente precisa ter segurança jurídica.
Eu acho que o projeto foi bastante detalhado. A Senadora Simone colocou todas as condições para a realização da videoconferência. Portanto, eu não quero dificultar a aprovação com esse destaque.
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Então, para facilitar a aprovação desse projeto, retiro o destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - É retirado o destaque.
Não remanescem destaques em relação a essa matéria.
Para discutir, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero parabenizar a Senadora Simone Tebet pelo relatório, mas quero fazer algumas reflexões aqui, e falo até como um delegado de polícia por 27 anos.
Nós sabemos que a Lei de Tortura, que é a Lei nº 9.455, de 1997, foi criada no Brasil, no dia 7 de abril de 1997, por um "furo" de reportagem da Rede Globo, que filmou o então policial Otávio Lourenço Gambra praticando extorsão numa comunidade em que vitimou o conferente Mário José Josino fatalmente. Esse episódio ficou conhecido mundialmente como episódio da Favela Naval. Foi aí que, em uma semana, o Congresso deu uma resposta para erradicar a tortura e criou a Lei nº 9.455, de 1997.
Eu, como delegado de polícia, quero, aqui, externar minha preocupação. Por quê? Porque um dos atos mais sagrados dentro do processo penal é a oitiva do indiciado ou sujeito objeto de investigação. É nesse momento que você faz uma análise comportamental. É o olho no olho. E nós temos mecanismos para fazer essas audiências de custódia de forma presencial, sim. Agora, nós não podemos nos furtar a debater que o perfil socioeconômico de quem está preso hoje no Brasil é de pobres, afrodescendentes e semianalfabetos. Eu tenho aqui dados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa que mostram que, em 2018, 64% das pessoas submetidas à audiência de custódia eram negras e 66% tinham menos de 29 anos. Nós sabemos que, para quem tem poder econômico, antes de o indiciado chegar à delegacia para ser autuado em flagrante, já chegaram vários advogados. Agora, para a população carente...
Nós fizemos, esta semana, e eu presidi uma sessão em homenagem à Defensoria Pública, e nós temos aí apenas 6.189 defensores públicos para todo o País.
Então, efetivamente, eu tenho ressalva. Se você aprovar uma audiência de custódia por videoconferência, você vai estar, mais uma vez, fragilizando aquele hipossuficiente, aquele indiciado que não tem condição de constituir um advogado que vai requerer que seja um interrogatório presencial e, com isso, pode até colocar em dúvida a credibilidade daquele interrogatório nessa audiência de custódia.
Então, faço um apelo à Senadora Zenaide e aos colegas por essa reflexão apenas e tão-somente, porque eu sei que isso é momentâneo, mas, para mim, isso vai abrir um precedente para que nós possamos instituir, de uma vez por todas, a audiência de custódia por videoconferência.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
O Senador Flávio Arns gostaria de se pronunciar?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Eu agradeço a V. Exa. e agradeço também pelo relatório da Senadora Simone Tebet, que foi bastante discutido - aliás, todo o projeto foi muito discutido, desde o período do veto que aconteceu no Congresso Nacional -, e eu quero externar minha solidariedade em relação ao ponto de vista do Senador Contarato, grande amigo, grande pessoa, defensor dos direitos humanos.
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A gente está apontando nesse projeto de lei uma situação excepcional, que é o período da pandemia. Como a Senadora Simone Tebet falou, todo o processo penal está em debate, já passou pelo Senado, está na Câmara e qualquer mudança deve ser objeto de uma discussão maior.
Nesse projeto específico, a gente tem que considerar algumas coisas essenciais. A dificuldade, inclusive, de deslocamento, a questão da saúde das pessoas envolvidas, também a questão financeira obviamente, e numa situação absolutamente emergencial, com apoio, inclusive, da Associação dos Magistrados, que também já externou o ponto de vista a favor dessa alternativa. O próprio Supremo Tribunal Federal também já se manifestou.
Então, eu penso que para uma situação excepcional nós temos que ter medidas que permitam que a vida tenha segurança, tenha todos os cuidados que a Senadora Simone Tebet já colocou na realização de audiência de custódia. E é um ponto, assim, que ia facilitar também a execução da Justiça num tempo diferente, mas que tem que ser objeto de discussão, sem dúvida alguma, no momento seguinte.
Então, eu fico feliz com o relatório. Quero enaltecer novamente, Sr. Presidente, a sua condução em todos os trabalhos, também a participação dos Senadores, Senadoras, magistrados. E entender que todos nós devemos fazer uma boa discussão para chegarmos aos melhores caminhos. Porém, o projeto de lei procura atender isso neste momento da nossa história.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada da redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o Senador Flávio Arns, autor do projeto, igualmente a nobre Senadora Simone Tebet, pelo bem elaborado parecer que agora foi aprovado.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senadora Simone.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Apenas para agradecer mais uma vez a V. Exa. pela confiança, por tratar de um tema em que V. Exa. é mestre, por ter atuado por muito tempo na área de Direito Penal.
Quero parabenizar a sensibilidade do Senador Flávio Arns e dizer que levamos em conta, Senador Fabiano, a preocupação de V. Exa. quando acatamos inclusive parcialmente a emenda do Senador Jaques Wagner, no sentido de garantir por todas as formas que o custodiado tenha esse acesso o mais rápido possível dentro das 24 horas, mas tenha acesso preservando a sua integridade física, mental, sem nenhum tipo de coação.
Acredito que é um tema ainda que vai ser revisitado por esta Casa e pelo Congresso Nacional porque nós estamos diante de uma alteração do Código de Processo Penal em tramitação na Câmara dos Deputados, mas acredito que este momento exige realmente medidas excepcionais.
Não podemos esquecer que nós estamos vivendo num País de muitas desigualdades, com um sistema carcerário infelizmente precário. E nós sabemos que, se não tivermos a videoconferência, o preso sequer terá direito ao acesso a um juiz, repito, não apenas nas primeiras 24 horas, mas ficará, muitas vezes, um mês, dois meses sem ter contato e direito a expor a sua demanda, o seu pleito frente ao Sistema Judiciário brasileiro.
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Então, parabenizo a todos e agradeço pela compreensão, porque é um projeto importante, pelo menos neste período excepcional de pandemia.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Simone Tebet, meus cumprimentos.
Anuncio o item 3 da pauta, o Projeto de Lei 3.814, de 2020, do Senador Confúcio Moura, que obriga o Sistema Único de Saúde a manter plataforma digital única, com informações de saúde dos pacientes.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 27, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Eduardo Gomes para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Líder Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srs. Senadoras, vamos apresentar o relatório do projeto do competente Senador Confúcio Moura.
Antes, Presidente, só uma palavra para me solidarizar com as manifestações pelo passamento do Senador Casildo Maldaner, irmão do Celso Maldaner, nosso colega na Câmara dos Deputados, quando fui Deputado também, e ao sempre Prefeito Bruno Covas, Prefeito da cidade de São Paulo.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, submete-se à apreciação do Plenário o Projeto de Lei nº 3.814, de 2020, de autoria do Senador Confúcio Moura, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio do prontuário de paciente, para obrigar o Sistema Único de Saúde a manter plataforma digital única com as informações de saúde dos pacientes.
Na justificação, o autor julga necessário estimular a integração de sistemas de saúde no Brasil. Para isso, propõe que as informações de saúde dos pacientes atendidos, tanto no SUS, quanto no sistema de saúde suplementar, sejam unificadas numa plataforma digital mantida pelo Poder Público. E acredita que essa medida será capaz de gerar aprimoramentos no âmbito da assistência, da gestão e da pesquisa na área de saúde.
Foram apresentadas 27 emendas.
Análise.
O projeto será apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
Inicialmente, em relação aos aspectos formais da proposta, cumpre registrar que não observamos qualquer inconformidade.
Quanto ao mérito, reconhecemos a importância de estimular a informatização dos serviços públicos e privados de saúde. Isso se traduz em maior celeridade nos atendimentos, na melhora do acesso dos médicos às informações de saúde dos seus pacientes e, com isso, aprimoram-se questões referentes à eficácia e à segurança dos tratamentos propostos e instituídos.
Em suma, vislumbramos que o projeto pode contribuir para a integração de dados dos pacientes; redução e eliminação do uso de papéis; minimização de erros - como trocas de prontuários -; celeridade nos atendimentos; simplificação de processos burocráticos e redução de custos.
Registre-se que reconhecemos as medidas já implementadas pelo Ministério da Saúde, como o Cartão Nacional de Saúde (CNS) e o aplicativo Conecte SUS Cidadão. Também estamos cientes das dificuldades estruturais existentes no Brasil, que impedem o pleno desenvolvimento dos processos de informatização no âmbito dos serviços de saúde. Todavia, acreditamos que essa iniciativa contribuirá para estimular a solução de muitos desses problemas e, com isso, ampliará a utilização de sistemas informatizados no SUS e nos serviços vinculados ao setor de saúde suplementar.
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Portanto, somos plenamente favoráveis à proposição sob análise, mas julgamos serem necessárias modificações de redação, para harmonizar algumas terminologias do projeto com os termos técnicos empregados no âmbito dos processos de informatização e das políticas públicas de saúde.
Também propomos explicitar que gestores e desenvolvedores da plataforma digital única a que se refere o projeto deverão observar os princípios e as regras da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Passemos à análise das emendas.
Eu queria, Sr. Presidente, passar aqui, rapidamente, às emendas que foram acatadas.
A Emenda nº 1 da Senadora Leila Barros, nºs 3 e 4 do Senador Randolfe Rodrigues, nº 5 do Senador Jayme Campos, nº 8 do Senador Alessandro Vieira, nº 14 do Senador Rogério Carvalho, nºs 21 e 23 do Senador Jean Paul Prates explicitam a necessidade de se observar, nos termos da LGPD, todos os aspectos atinentes à matéria sob análise.
Conforme mencionamos anteriormente neste relatório, julgamos necessária menção ao referido diploma, pelo que concordamos com essas sugestões. Foram anexadas.
No que tange aos aspectos técnicos mencionados nas Emendas nºs 1 e 8-PLEN, opinamos que devem ser estabelecidos em regulamento, haja vista que a complexidade do tema requer que seja tratado por órgão técnico especializado.
A Emenda nº 2-PLEN, da Senadora Rose de Freitas, dispõe que a coleta e o acesso dos dados sejam garantidos em todo o Território nacional. Entendemos a preocupação da autora, com a qual concordamos.
A Emenda nº 6-PLEN, do Senador Luiz do Carmo, estabelece que as informações do histórico de saúde dos pacientes serão sigilosas e poderão ser acessadas com emprego de assinatura eletrônica qualificada. A iniciativa é meritória, uma vez que a referida lei trata de interações entre entes públicos e particulares, inclusive em relação à saúde, devendo ser acolhida nos termos da emenda que apresentamos em nosso voto.
A Emenda no 7-PLEN, da Senadora e Líder Soraya Thronicke, altera o art. 11 da LGPD para determinar portabilidade de dados, que será efetuada de imediato ou, havendo justificativa, em prazo razoável. Prevê ainda que dados pessoais referentes à saúde serão mantidos em formato interoperável e estruturado para uso compartilhado, garantida a preservação da integridade e do sigilo das informações. Essa emenda é importante ao enfatizar a interoperabilidade dos diversos sistemas utilizados nas várias esferas de gestão do SUS e na ampla gama de serviços privados de saúde. Em relação aos prazos para a portabilidade de dados, acreditamos que deve ser alvo de debate em outra ocasião, haja vista que foge do escopo do projeto.
A Emenda nº 9-PLEN, apresentada pelo Senador e Líder Rogério Carvalho, determina que o gestor federal do SUS terá a prerrogativa de deliberar sobre a utilização das informações da plataforma para a realização de pesquisas e relatórios epidemiológicos e que os dados deverão ser liberados, preferencialmente, em formato de dados abertos.
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Julgamos importante a iniciativa, mas acreditamos que a centralização dessa competência vai de encontro à diretriz de descentralização administrativa do SUS. Portanto, concordamos com a iniciativa, mas ampliaremos para assegurar a participação dos gestores do SUS dos entes subnacionais, haja vista que essa competência deve ser compartilhada com eles, notadamente mediante a Comissão Intergestores Bipartite. No que tange ao formato, concordamos com a sugestão.
A Emenda nº 10-Plen, do Senador Izalci Lucas, dispõe que o compartilhamento dos dados do paciente seja feito automaticamente, a menos que o paciente se manifeste contrariamente. Embora a inciativa proceda, entendemos que ela já está contemplada na emenda integrante do nosso voto que determina a observância dos arts. 7º e 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, que disciplinam, entre outros aspectos, o tratamento de dados pessoais relativos à saúde.
A Emenda nº 11-Plen, do Senador Izalci Lucas, regulamenta o acesso à plataforma digital e estabelece que os registros deverão ser guardados por um mínimo de cinco anos após o último evento registrado para o paciente. Concordamos com a iniciativa, mas opinamos que o referido prazo deve ser o mesmo já previsto na própria Lei nº 13.787, de 2018, qual seja, 20 anos.
A Emenda nº 12-Plen, do Senador Izalci Lucas, altera a cláusula de vigência para ampliar o prazo para entrada em vigor da lei para dois anos caso seja aprovada. Julgamos prudente a iniciativa e, portanto, a acatamos.
A Emenda nº 13-Plen, do Senador Izalci Lucas, sugere que comunicação dos dados registrados poderá ser realizada de forma síncrona também, o que, de fato, aprimora o texto do projeto.
A Emenda nº 15-Plen, do Senador Alessandro Vieira, prevê soluções para os casos de indisponibilidade do sinal de internet. Considerando as dificuldades de acesso à internet de muitas localidades, somos favoráveis a essa emenda.
A Emenda nº 16-Plen, do Senador Alessandro Vieira, prevê a responsabilização judicial do Ministério da Saúde e do SUS na hipótese de vazamento doloso ou culposo dos dados constantes da plataforma digital. A Lei Geral de Proteção de Dados institui todo um regime de responsabilização dos agentes de tratamento de dados, assim como impõe o dever de observância de boas práticas de segurança. Dessa forma, não nos parece apropriado dispor sobre o tema em legislação esparsa, razão pela qual rejeitamos a referida emenda.
A Emenda nº 17-Plen, do Senador Luiz do Carmo, prevê sanção aos Estados, Municípios e Distrito Federal e aos serviços de saúde privados em caso de descumprimento do dever de alimentar a plataforma digital, o que aperfeiçoa o projeto, ampliando as condições de eficácia da norma. Sendo assim, somos favoráveis a esta emenda.
A Emenda nº 18-Plen, da Senadora Rose de Freitas, sugere que se incluam informações sobre o histórico de vacinações na plataforma digital. Também trata de imunizações a Emenda nº 19-Plen, em que Senador Styvenson Valentim propõe o uso da plataforma digital no âmbito do Programa Nacional de Imunizações. Concordamos com essas iniciativas, haja vista que serão muito importantes para aprimoramentos da gestão dessa política pública. A Emenda nº 20-Plen, do Senador Mecias de Jesus, dispõe que poderão ser registrados na plataforma digital as diretivas antecipadas de vontade do paciente. Embora pertinente, julgamos que o tema é muito complexo e polêmico, sendo que também foge do escopo do projeto. Opinamos que deve ser mais amplamente debatido em outra oportunidade.
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A Emenda nº 22-Plen, do Senador Jean Paul Prates, dispõe que deverá obrigatoriamente constar dos dados registrados na plataforma o quesito raça e cor, respeitado o critério de autodeclaração. A esse respeito, julgamos importante esse aprimoramento.
A Emenda nº 24, da Senadora Mara Gabrilli, propõe que a plataforma digital registre a condição de pessoa com deficiência. Embora isso naturalmente consta do prontuário do paciente, não vemos óbices em acatar essa meritória emenda.
A Emenda nº 25, também da Senadora Mara Gabrilli, é semelhante à Emenda nº 11-Plen e prevê que acesso à plataforma se dará por mecanismo de autenticação pessoal apropriado, que permita a identificação do respectivo profissional.
A Emenda nº 26, do Senador Jean Paul Prates, prevê a participação do representante legal nas decisões de acesso à plataforma. Concordamos com as sugestões e, portanto, a acatamos.
A Emenda nº 27, do Senador Alvaro Dias, determina que, quando houver o acesso feito em situação de emergência, será dada posterior ciência ao paciente ou seus responsáveis para que possa conceder ou revogar autorização de acesso. Como se pretende aumentar o sigilo de dados pessoais sensíveis, opinamos favoravelmente.
Voto,
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.814, de 2020, e das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27-Plen, pelo acolhimento parcial da Emendas nºs 1, 7, 8 e 9-Plen, na forma da emenda que oferecemos a seguir, e pela rejeição da Emendas nºs 10, 16 e 20-Plen, na forma da emenda apresentada.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Muito obrigado, Senadores e Senadoras.
Parabéns ao Senador Confúcio Moura.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes.
O parecer de V. Exa. é favorável ao projeto e às Emendas nºs 2 a 6, 11 a 15, 17 a 19, 21 a 27, parcialmente favorável às Emendas nºs 1, 7, 8 e 9, com a Emenda nº 28 do Relator, e contrário às Emendas nºs 10, 16 e 20.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.534, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 10. A emenda foi acolhida pelo eminente Relator; portanto, o destaque fica prejudicado.
Não remanescem destaques em relação a essa matéria.
Para discutir, está inscrito o Senador Rogério Carvalho.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, muito obrigado.
Eu queria cumprimentar o meu amigo Senador Relator Eduardo Gomes.
Eu me inscrevi, Presidente, porque eu apresentei um requerimento, solicitando a realização de uma sessão de debates temáticos para discutir o PL nº 1.746, de 2019, que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no SUS.
Acho que esse tema que foi pautado hoje é de extrema relevância. A unificação dos dados é muito importante para que a gente tenha condição de diminuir custo, de melhorar a performance tanto do sistema suplementar quanto do Sistema Único de Saúde.
Faço um apelo a V. Exa. para que a gente possa fazer uma sessão de debates sobre esse Projeto nº 1.746, de 2019, que discute o Sistema Único de Saúde na sua inteireza, as responsabilidades de cada ente federado, neste momento em que o País vive a importância do Sistema Único de Saúde e que precisa atualizar o nosso sistema para que ele possa ser mais transparente, para que ele possa atender melhor a toda a população que dele depende e estabelecer as relações formais entre o Sistema Único de Saúde, o sistema suplementar. É um projeto que, de certa maneira, complementa o debate que está sendo feito hoje em torno do projeto que está sendo relatado pelo Senador Eduardo Gomes.
Era isso, Sr. Presidente, muito obrigado.
Quero dizer que a orientação do PT é pela aprovação do projeto. Já aproveito para orientar a nossa bancada.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Para discutir, Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, só para reforçar, nós fizemos sexta-feira uma audiência pública na Comissão do Futuro do Senado. Foram mais de quatro horas de debate com a presença do Serpro, do Datasus, DataPrev, Brasscon, Assespro e a Abes, onde a gente pôde acompanhar tudo que está sendo feito, pelo Datasus, inclusive.
Então, eu quero parabenizar o Senador Confúcio, pela iniciativa, o Senador Eduardo Gomes, pelo relatório e agradecer, inclusive, pela participação do Sr. Jacson, que é o Diretor Presidente do Datasus, que, de fato, sugeriu e apresentou essas melhorias no projeto, que foram acatadas pelo nosso Relator Eduardo Gomes.
Inclusive, quero convidar, na próxima sexta, vai ser exatamente o Ministro do Tribunal de Contas da União, o Nardes, falando também sobre a gestão pública com o GovTech. Então, será para isso.
Só com relação à Emenda nº 10, o Relator acatou parcialmente e está como rejeitada. Mas é só mesmo para solicitar essa alteração - acho que já foi feita.
Mas, quero parabenizar o Senador Confúcio. Brilhante essa proposta de... Não deixa de ser o GovTech, o início do GovTech, que é fundamental para este País, para economizar recursos e ter controle, o que não temos hoje infelizmente.
Parabéns, Eduardo, pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Eu indago ao Plenário se podemos submeter a votação desse projeto à votação simbólica. (Pausa.)
Para discutir, Líder Eduardo Braga.
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Presidente, concordando, desde já, com a votação simbólica, eu quero, primeiro, agradecer a V. Exa., porque num pleito da Bancada do MDB, V. Exa. pauta este projeto, importante projeto, de autoria do nosso Senador Confúcio, a quem eu quero cumprimentar pela iniciativa, que cria a Plataforma Digital com informações unificadas sobre pacientes de estabelecimentos públicos e privados, obviamente pacientes da área de saúde, e prevê que o gestor federal do SUS disponibilizará e centralizará todas essas informações, com módulo de entrada e registro de dados.
Eu quero, portanto, mais uma vez cumprimentar o Senador Confúcio, que preside a nossa Comissão do Senado de monitoramento da Covid e que, com muita competência e com senso de oportunidade extremamente importante para o país, apresenta esse projeto.
Quero cumprimentar o Senador Eduardo Gomes pela eficiência e competência no relatório, um relatório que obviamente complementa a autoria do projeto do Senador Confúcio. Portanto, nós do MDB estamos plenamente de acordo com a votação simbólica, aplaudindo o Senador Confúcio e o Senador Eduardo Gomes pela eficácia e competência do relatório e da autoria do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Eduardo Braga.
Portanto, a Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Está em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o autor do projeto, Senador Confúcio Moura, e igualmente o eminente Senador Eduardo Gomes pelo parecer, que foi aprovado pelo Senado.
Meus cumprimentos.
Voltamos à lista dos oradores inscritos.
O próximo orador é o Senador Nelsinho Trad. (Pausa.)
Senador Angelo Coronel...
Perdão, Senador Nelsinho Trad, V. Exa. é o próximo orador inscrito.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, V. Exa. me escuta bem?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Nelsinho.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discutir.) - Estou aqui ao meu lado com o Senador Vanderlan, no PSD, na Liderança, a quem, em nome dele e no de V. Exa., saúdo todos os colegas.
Hoje foi dia de a gente ler alguns votos de pesar. Eu tenho uma inserção em ata do voto de pesar pelo falecimento do médico anestesista, lá na minha cidade, no meu Estado, Dr. Walter Duailibi, e de condolências à sua esposa Ana Nazza.
O Dr. Walter Duailibi tinha 75 anos e se destacou como um dos pioneiros da anestesiologia no Mato Grosso do Sul. Não existe uma família lá que não tenha passado, através do seu profissionalismo, nas mãos sagradas do Dr. Walter Duailibi, um exemplo de profissional ético, correto e que deixa realmente um legado muito grande a todos nós. Ele idealizou o serviço de anestesia, o primeiro serviço de formação profissional de anestesiologista do Mato Grosso do Sul.
Meus sentimentos à esposa e aos filhos.
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Sr. Presidente, o outro assunto que eu quero abordar, vez que sou integrante da Comissão de Relações Exteriores - a gente é demandado nessas questões - é a deportação que está ocorrendo em Angola dos brasileiros que entraram em conflito através de uma briga, pelo que a gente está vendo, de igrejas evangélicas naquele país.
O que me indigna nessa história é a forma compulsória de tratamento que esses brasileiros estão recebendo para poder sair do país onde estão e vir ao Brasil, sem a condição de poder dialogar com seus parentes, sem a condição... O primeiro grupo veio sem ter a condição de pegar os seus pertences. Alguns nem a roupa para fazer uma muda na viagem conseguiram pegar; não conseguiram falar com seus companheiros, com suas companheiras, ou seja, uma maneira extremamente ruim, primitiva de tratamento do ser humano a que nós estamos sendo submetidos naquele país.
Acabo de receber uma notícia de que mais 12 brasileiros foram deportados hoje lá de Luanda.
Eu tive hoje contato com a Embaixadora Cláudia Buzzi, que é Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério das Relações Exteriores, que me posicionou sobre o esforço diplomático que o Chanceler atual tem feito com a sua contraparte naquele país.
Eu entendo, Sr. Presidente, que...
Não vou entrar no mérito dessa briga, mas um mínimo de dignidade, um mínimo de respeito humano precisa haver até mesmo para se promover uma deportação.
Eu acho e compreendo que essa situação vai ter um tensionamento maior, porque ela não se cessou. É uma questão que já foi judicializada, e, se ela já foi judicializa, há que se esperar o resultado final da Suprema Corte naquele país. Não se pode prejulgar sem dar direito de defesa, o que a gente tem observado que lá tem ocorrido.
De tal sorte, a gente convidou o Embaixador de Angola no Brasil para que possa prestar esclarecimentos a respeito dessa situação diante da Comissão de Relações Exteriores, porque essa indignação é de um Parlamentar que representa o povo brasileiro no Senado da República, como é o nosso caso, diante de um tratamento desumano a brasileiros que não estão morando e trabalhando no nosso País.
Então, eu faço esse registro apelando para que o Itamaraty tome todas as medidas cabíveis necessárias para o bom restabelecimento do relacionamento entre Brasil e Angola, que sempre foi exemplar. O Brasil foi o primeiro país a reconhecer a independência de Angola em novembro de 1975. Nós falamos a mesma língua. Temos, com os países africanos, um laço de amizade muito forte. E, realmente, é inconcebível o que está acontecendo com os brasileiros missionários da fé, que estão sendo tratados como bandidos naquele país.
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Eu faço aqui esse apelo, deixo este registro da minha indignação diante do que está ocorrendo lá em Angola.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Nelsinho Trad.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aproveitar meu tempo para prestar minha solidariedade aos paulistas, em especial à família enlutada do ex-Prefeito Bruno Covas. Fui um fervoroso torcedor, eleitor do seu avô para Presidente, o saudoso Mário Covas.
Na verdade, Sr. Presidente, a vida nos prega muitas peças. Mas vida que segue.
Presidente, venho louvar a aprovação do PLV 4, de 2021, na forma como foi relatado pelo Senador Irajá. Será de fundamental importância a renegociação de dívidas com os fundos constitucionais. O que se busca, Sr. Presidente, é estabelecer um cenário favorável a setores de nossa economia que vêm sofrendo nestes tempos de pandemia.
Foi com esse objetivo que apresentei emenda autorizando, até 30 de dezembro de 2022, a liquidação ou repactuação de operações de crédito rural destinadas às atividades cacaueiras, com recursos dos fundos constitucionais e de financiamentos ou constituições financeiras públicas e também, Sr. Presidente, as dívidas inscritas na dívida ativa da União, independentemente do valor originalmente contratado.
A pandemia de coronavírus no Brasil continua gerando efeitos profundos na nossa economia e, principalmente, na renda de milhões de brasileiros.
Não é diferente, Presidente Rodrigo Pacheco, com a cultura do cacau na Bahia, setor que já sofreu por anos com pragas, como a da vassoura de bruxa. O nosso cacau foi, nos tempos áureos, o grande responsável da economia brasileira. Permitir a renegociação de débitos incluídos na dívida ativa da União e de empréstimos tomados junto a bancos públicos dará oportunidade ao setor de tomar fôlego e tentar se recuperar de mais esta dura prova.
Mais uma vez, minhas saudações ao Senador Irajá, pela sensibilidade, e aos demais colegas que entendem quais medidas tomadas, neste momento, chegarão de fato a quem produz e gera emprego, renda e riqueza para este Brasil.
Muito obrigado, Presidente.
Quero reiterar e parabenizá-lo por essa conduta magistral que V. Exa. tem feito à frente do Senado da República.
Boa noite.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Angelo Coronel, por suas palavras.
O próximo orador inscrito é o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Presidente, boa noite a V. Exa.
Boa noite a todos os nossos companheiros.
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Sr. Presidente, eu já me sentiria plenamente contemplado pelas homenagens que V. Exa., em nome do Senado, prestou tanto ao catarinense ex-Senador, ex-Governador, ex-Parlamentar estadual Casildo Maldaner como, igualmente, ao ex-Prefeito Covas. Mas, mesmo me sentindo contemplado nas falas, nas referências, principalmente suas referências e de companheiros do PSDB, como o Líder Izalci, o ex-Presidente nacional, Senador Tasso Jereissati, ambos diletos do ex-Prefeito Bruno Covas, eu não me sentiria na plenitude, diante do evento que nos deixou a todos pesarosos, sem trazer algumas palavras de quem, como V. Exa. e como outros, entre os quais o Senador Izalci, o Senador Esperidião Amin, o Senador Irajá, todos nós que tivemos a oportunidade de conviver, na Comissão de Constituição e Justiça, com o jovem Deputado Bruno Covas, cidadão muito equilibrado, muito consciente, ciente da sua responsabilidade, da sua trajetória, carregando consigo as referências maiores do seu avô, e já mostrava claramente aquilo que todos nós passamos a assistir, principalmente o povo paulistano, que foi a sua ascendência, a sua evolução política, nos deixando marcas muito fortes, da sua postura, da sua resignação diante dessa moléstia, que é trágica e que deixa tantos e tantos milhares, todos os anos, pesarosos pelas perdas, e a sua irresignação de lutar, sempre com fé e com disposição pela vida.
Então, as nossas palavras são de referência à figura do ex-Prefeito. Que Deus o acolha! Da mesma forma, o Senador, ex-governador Casildo Maldaner, nós não tivemos a oportunidade de ladeá-lo em parlamentos, mas são as melhores referências trazidas pelos seus conterrâneos entre os quais os três dignos representantes catarinenses, Dário, Senador Esperidião e Senador Jorginho. A nossa referência se dá com o nosso companheiro de Câmara Federal, o Deputado Maldaner, Celso Maldaner.
Então, as minhas palavras de referência e de sentimentos a todos os seus familiares, a todos os cidadãos paulistanos e a todos os catarinenses.
Sr. Presidente, por fim, para não me estender, eu quero dizer da alegria com que nós tomamos conhecimento, fomos informados, através da Câmara dos Deputados, que aquela Presidência, sob o comando do Deputado Arthur Lira, determinou a instalação de uma comissão especial para tratar sobre um projeto de lei de nossa autoria, que foi aprovado na Comissão de Educação e que estava à espera dessa definição, que versa sobre algumas mudanças na Lei Pelé; mudanças que, ao meu ver e ao ver dos integrantes da CE (Comissão de Educação), sob a relatoria do nosso 2º Vice-Presidente, Romário, tiveram a sua aprovação, que é exatamente para estabelecer dispositivos protetivos àqueles atletas que estão na formação e na base e que muitas das vezes ficam à mercê de situações inoportunas, impróprias, de desassistência completa, secundarizados nas atenções devidas e exigidas.
Recordemos todos nós das aflições familiares, em torno do terror, que foi o episódio, no ano de 2019, no início de 2019, que enlutou famílias de jovens lá no Ninho do Urubu. E isso nos fez, nos provocou a estudar e a nos dedicarmos por gerir iniciativas ao nosso ver, repito, pertinentes, a ponto de esta comissão especial ser formada por 34 Deputados titulares e 34 suplentes, sob a relatoria do competente e jovem Deputado Federal Felipe Carreras, pernambucano, que estará a tratar.
Então, eu quero fazer essas menções, porque é um assunto importante, do dia, e que requererá a participação de todos.
Muito grato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado ao nosso 1º Vice-Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Anuncio o Item 4 da pauta.
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Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 598, de 2019, do Senador Plínio Valério, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação da Senadora Daniella Ribeiro para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Líder Daniella Ribeiro.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, primeiro, quero lembrar que hoje, um dia extremamente importante, é o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Infantil, lembrando que a homenagem que fazemos a este dia são, certamente, os projetos e as leis endurecendo situações como essas. E, Sr. Presidente, lembro o quanto já trabalhamos nesse sentido. E esse projeto, Sr. Presidente, vem no intuito de fazer com que ainda mais seja possível o combate à violência contra essas crianças.
E eu quero parabenizar também o Senador Plínio Valério por este projeto, que trata do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 598, de 2019, do Senador Plínio Valério, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Vem para análise do Plenário o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) ao Projeto de Lei (PL) nº 598, de 2019, de autoria do Senador Plínio Valério, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, dispõe sobre a periodicidade e o âmbito de sua realização e, ainda, sobre os seus objetivos.
Por sua vez, o PL nº 598, de 2019, em sua versão aprovada no Senado Federal e encaminhada à Câmara para revisão, tinha como finalidade incluir o tema da prevenção da violência contra a mulher como objeto de estudo nos currículos da educação básica, sob a forma de tema transversal.
Para tanto, o projeto alterava o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Ao apreciar a matéria, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 598, de 2019, por meio de emenda substitutiva, mediante a qual prevê a instituição de dita Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher (art. 1º), a ser realizada anualmente, no mês de março, em todos os estabelecimentos de educação básica.
A proposição pontua, ainda, os objetivos a serem alcançados com a sua realização (art. 2º), destacando-se os de: contribuir para o conhecimento das disposições da Lei Maria da Penha; impulsionar a reflexão crítica na comunidade escolar relativamente à prevenção e ao combate à violência contra a mulher; abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias; conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; e promover a igualdade entre homens e mulheres (conforme determina o art. 5º, inciso I, da Constituição), de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher.
Análise, Sr. Presidente.
O substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 598, de 2019, será apreciado pelo Plenário nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 17 de março de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
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No que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não há quaisquer reparos a serem feitos à matéria.
Já em relação ao mérito, verifica-se, de pronto, que a ideia de criação de semana escolar para abordagem de questões de ampla repercussão e interesse social, como é o caso da violência contra a mulher, apresenta-se indicativa de uma diretriz tendente a ampliar a efetividade da proposta.
Com essa mesma perspectiva pode-se avaliar a determinação de que essa semana de conscientização a ser realizada anualmente ocorra no mês de março, o que guarda forte consonância com a simbologia de luta do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Do ponto de vista da abrangência, a instituição da semana escolar segue o escopo do projeto original, alcançando milhares de estabelecimentos de ensino de educação básica, que são responsáveis pela formação de nossa juventude, em momento tão peculiar de seu desenvolvimento.
Por fim, não há dúvidas quanto à fixação e adequação dos objetivos específicos a serem alcançados com a medida proposta, o que, em suma, também pode corroborar a efetivação do próprio evento suscitado.
Em linhas gerais, a fixação desses objetivos oferece o mote para a construção de uma linha de trabalho educativo que fortaleça a visibilidade do tema da violência contra a mulher na escola e, simultaneamente, ofereça os pertinentes instrumentos para a reflexão sobre o assunto, assim como os meios para o seu enfrentamento.
Em que pese a nossa compreensão de que a lei em que se transformar o SCD despertará em nossas comunidades escolares o compromisso de criar as condições para a sua exequibilidade, entendemos que a matéria e os objetivos desta emenda substitutiva e do PL nº 598, de 2019, são perfeitamente harmonizáveis e complementares.
A nosso sentir, o objetivo mais importante das medidas sob exame é que o assunto da violência contra a mulher obtenha a merecida visibilidade e reflexão em ambiente de formação e desenvolvimento de nossos jovens, mediante o aporte de instrumentos e conhecimentos necessários para tanto.
Com efeito, de nossa parte, a abordagem do tema da violência contra a mulher em nossas escolas, de maneira transversal, parece igualmente afeita ao regular andamento das atividades didáticas e formativas das instituições escolares da educação básica.
Essa abordagem permite que o tema seja objeto de uma diversidade de situações aptas a propiciar aprendizagem significativa, que vão desde projetos internos, organizados por alunos e professores, à participação em eventos externos patrocinados por diferentes organizações de defesa de interesses de minorias e especialmente dos direitos das mulheres.
Dessa forma, cria-se uma política de indução para que os editais de materiais didáticos, especialmente os livros, que são o mais importante guia de condução do trabalho docente, contemplem, em horizonte próximo, a inserção de conteúdos contextualizados e atinentes ao tema, de sorte a que a preocupação com a violência contra a mulher e o seu diuturno combate sejam tratados nas aulas de disciplinas as mais diversas.
Por essas razões, conquanto reputemos meritórias e elevadas as preocupações sociais que levaram os ilustres Deputados a reformularem o Projeto de Lei nº 598, de 2019, não podemos deixar de enaltecer a adequação curricular do projeto original e o seu potencial de harmonização com a medida aprovada na Câmara dos Deputados.
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Por isso mesmo, sem prejuízo ao Substitutivo oferecido pela Câmara dos Deputados ao PL nº 598, de 2019, defendemos o restabelecimento do art. 1º do projeto nos termos da deliberação anterior do Senado Federal sobre a matéria, a fim de manter a alteração no art. 26, §9º, da LDB, dada a importância de contemplar a violência contra a mulher como tema transversal nos currículos da educação básica.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 598, de 2019, com o restabelecimento do art. 1º do projeto aprovado pelo Senado Federal, com os pertinentes ajustes de redação, nos termos do seguinte texto consolidado:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 26. (...)
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
(...)” (NR)
Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente as contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sr. Presidente, é esse o relatório.
Quero parabenizar o nosso Senador Plínio Valério, Sr. Presidente, pela brilhante sensibilidade no que diz respeito a pensar algo que vem para modificar completamente essa questão da violência contra a mulher, se tratada desde o início - porque a gente tem a tendência de tratar no final, quando as coisas estão no fim, quando acontece a violência.
Então, quando você começa a tratar dentro das escolas, demonstra uma preocupação muito maior, porque, com toda a certeza, você vai educando nas escolas como tema transversal, você vai fazendo com que as crianças já vão começando a se respeitar, aprendendo a se respeitar, a haver o respeito. Então eu gostaria de dizer que isso não tem preço.
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Então eu quero parabenizar, de forma muito especial, o autor do projeto, Senador Plínio Valério. E quero dizer que muito me honra relatar um projeto dessa qualidade.
Sr. Presidente, quero agradecer, muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Daniella Ribeiro.
O parecer é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, com o restabelecimento do art. 1º do projeto aprovado pelo Senado, com ajustes redacionais, na forma de texto consolidado que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se a sua apreciação.
Senador Plínio Valério, gostaria de se pronunciar?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Sim, gostaria sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Por favor, com a palavra.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Este momento, para mim, é um momento histórico, porque a gente pode dizer que o Senado Federal aprovou uma lei que vai influenciar sobremaneira, daqui para a frente, o comportamento de nossas crianças, porque, como disse a Senadora Daniella, é na base, é na causa que a gente tem que trabalhar, e não no efeito.
A Bancada Feminina da Câmara Federal colaborou, e muito. A bancada inteira se mobilizou para aprovar esse projeto, o que, diga-se de passagem, não foi fácil. Muitos problemas lá, que a Bancada Feminina soube ultrapassá-los. Agradeço a toda a Bancada Feminina da Câmara Federal e à Relatora Daniella.
E quero dizer, Sr. Presidente, que, neste momento, eu sinto um orgulho imenso, imenso de pertencer ao Senado Federal e poder contribuir desta maneira com a lei, com o Legislativo, para uma coisa que vai nos ajudar em muito.
Eu só tenho a agradecer - viu, Daniella? - o seu relatório.
E quero dizer que as pessoas se surpreendem, Presidente Rodrigo, que parte de um homem, que parte de um Senador uma lei dessa, que fala sobre violência contra a mulher. Eu devo dizer que eu tenho cinco netos, são quatro netas e agora mais duas a caminho. Eu vivo em meio às mulheres e sei da dificuldade que minhas filhas tiveram para poder vencer, para poder chegar aonde chegaram.
Eu estou feliz da vida e só tenho a agradecer. Agradecer a Deus, agradecer ao Senado e agradecer a todos vocês por isso. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Plínio Valério, cumprimento V. Exa. pela autoria do projeto.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o Substitutivo da Câmara, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento uma vez mais o Senador Plínio Valério pela sensibilidade em relação à autoria desse importante projeto; igualmente, a eminente Relatora, Líder Daniella Ribeiro, pelo parecer ora aprovado pelo Plenário do Senado Federal unanimemente. Muito obrigado.
Voltamos à lista dos oradores. Próximo orador inscrito, oradora inscrita, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui já parabenizar o Senador Plínio Valério pela sensibilidade e a nossa Senadora Daniella Ribeiro.
E quero dizer o seguinte: sabemos que é através da educação. Então, haver uma semana no mês de março, dando visibilidade e ensinando, no ensino básico, colocando a Lei Maria da Penha, isso faz uma diferença muito grande.
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Aqui, Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo ao senhor e a todos os Líderes para a gente... Vamos pautar o PL 2.564? Vamos pautar para discutir.
Eu queria dizer o seguinte: lembra-se de quando a gente aprovou e este Congresso votou o orçamento de guerra? A gente se esqueceu de contemplar os combatentes, aqueles que estão no front, morrendo. São as enfermeiras, são elas. Eu queria dizer que, com essa preocupação de onde se vai tirar os recursos, gostaria muito que dessem uma olhada na Lei 9.249, de 1995, que foi a que isentou os impostos sobre lucros e dividendos. Não estou aqui questionando. Talvez, na época, fosse necessário. Quem é beneficiado por essa lei é 0,08% da população. Não precisa nem esperar a reforma tributária, a gente poderia revogar essa lei. A segunda é a Lei 13.586, de 2017, Sr. Presidente, que isentou de impostos as petroleiras internacionais que viessem explorar aqui no Brasil, de Imposto de Renda... Esses dois projetos retiram, justamente, recursos dos Estados, do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. Então, este é o apelo: para a gente pautar e discutir.
A gente aprovou essa unificação de informações, de informatização. Sabe quem coloca nos computadores, quem bota a vacina no braço e depois vai para o computador digitar as informações? É a enfermagem, Presidente.
E quero dizer o seguinte, há uma coisa que está me preocupando muito, neste País, além de... Agora, a gente já viu que, hoje, em 24 horas, foram 2.503 vidas perdidas para a Covid.
Nós temos 30 milhões de brasileiros na extrema pobreza, passando fome, e não vejo... Nós temos um Ministro da Economia que diz que não tem um plano para alavancar a economia, que é o mercado que vai ditar.
Srs. Senadores, colegas Senadoras, nós não vamos sair dessa crise econômica, porque o único projeto é o ajuste fiscal, transformando os servidores públicos em inimigos, e a venda do patrimônio brasileiro, das nossas empresas. Está aí a Eletrobras. Uma medida provisória vendendo uma instituição lucrativa, patrimônio do povo, gente! Este País está com muita contradição, e esta Casa tem que olhar isso aí.
Somos os maiores produtores, um dos maiores produtores e exportadores de alimento do mundo, mas temos 30 milhões de brasileiros passando fome. É algo que a gente tem que olhar. Aqui se isenta de imposto até a importação de agrotóxicos. Está aí, o Valor Econômico mostrou que, em 2019, foram 14,5 bilhões que se deixou de arrecadar e que poderiam dar o piso aos trabalhadores de enfermagem sim, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
O próximo orador inscrito é o Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
Senador Esperidião Amin.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu ocupo aqui, neste momento, o microfone para, em primeiro lugar, fazer um agradecimento a todos os Senadores que, como eu, manifestaram aqui o seu sentimento de pesar pela morte do nosso ex-Senador Casildo Maldaner, ex-Governador do Estado.
Eu reitero aqui o meu registro de que, apesar de termos sido adversários, em alguns momentos até adversários ferrenhos, não perdemos a possibilidade de nos tornar amigos. E quero registrar que, além de ser um homem simpático, amigo, ele tinha um excelente humor.
Santa Catarina perde com isso um político de destaque, e eu quero expressar publicamente aquilo que fiz hoje, pessoalmente, quando do seu velório na nossa Assembleia Legislativa de Santa Catarina. E agradecer também a todos aqueles que, de outros Estados, tinham relação de amizade com ele, foram seus colegas, e a todos os Senadores e Senadoras que perfilam nesse sentimento de solidariedade.
E complemento aqui com a reiteração do meu sentimento de pesar por tantas mortes, especialmente aquelas por Covid, mas também manifesto ao povo de São Paulo - cidade em que já morei, por um ano, 1964, quando estudava no Colégio Rio Branco, e é uma cidade de uma importância tal que todos nós somos um pouquinho paulistanos - o nosso sentimento de pesar pela perda do Prefeito Bruno Covas.
Aproveito ainda a oportunidade, Presidente, não sei se estou sendo inoportuno, porque apresentei um requerimento no dia 5 de março para pautar para março do ano que vem a realização de uma sessão especial para homenagear o Bicentenário de Fritz Muller. Gostaria que V. Exa. o colocasse em pauta, salvo se achar que deve deixar para o segundo semestre, mas eu já faço o pedido hoje. Não quero antecipar a fila, mas, como essa celebração é em março do ano que vem, eu achei que quanto mais cedo fizesse esse pedido melhor.
O Requerimento é nº 958, de 2021, e, para que o senhor tenha uma ideia desse personagem que nasceu na Alemanha, mas viveu em Florianópolis e Blumenau, ele era um interlocutor de Charles Darwin. E Darwin tinha por ele um tal apreço que costumava dizer: "O que o Fritz Muller disser eu assino", mais ou menos isso, mal traduzindo a confiança que um depositava no outro. Acho que vai ser um bom momento, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência está engajada. Eu, inclusive, apresentei emenda, a Deputada Ângela Amin também, para prestigiar esse evento, que significa apreço pela ciência, pela biologia. E acho que vai ser um bom momento para o Senado, se Deus quiser, com o nosso Fundo de Ciência e Tecnologia vicejando.
E aqui, em Florianópolis, temos Comissões que estão cuidando disso, e também em Blumenau, onde ele igualmente viveu.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
O requerimento de V. Exa. será pautado para apreciação do Senado Federal. Só não o será hoje, mas peço a permissão de V. Exa. para fazê-lo nas próximas sessões, já que há um tempo razoável para deliberação.
Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
A próxima inscrita é a Senadora Kátia Abreu. (Pausa.)
Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Declino do meu tempo, Presidente Rodrigo.
Obrigado e bom descanso a todos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Líder Jean Paul Prates.
Próximo orador, Senador Carlos Portinho. (Pausa.)
Bom, não há mais oradores inscritos.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quarta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito boa noite.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 49 minutos.)