3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 26 de maio de 2021
(quarta-feira)
Às 16 horas
55ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
As mãos serão baixadas no sistema remoto, e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta: - Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, da Senadora Mara Gabrilli, tendo como Relator o Senador Romário;
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- Projeto de Lei nº 872, de 2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, tendo como Relator o Senador Eduardo Gomes;
- Projeto de Lei nº 4.014, de 2020, da Senadora Mara Gabrilli, tendo como Relator o Senador Izalci Lucas... (Pausa.)
Repetindo o terceiro item da pauta:
- Projeto de Lei nº 4.014, de 2020, da Senadora Mara Gabrilli e do Senador Rodrigo Cunha, tendo como Relator o Senador Izalci Lucas; e o
- Projeto de Lei nº 3.884, de 2020, do Senador Wellington Fagundes, tendo como Relator o Senador Carlos Portinho.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Concedo a palavra, por cinco minutos, a um representante da Comissão Interna Temporária de acompanhamento do coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Com a palavra o Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é para transmitir para todos os nossos colegas Senadores e Senadoras uma recente audiência que tivemos aqui com um grupo de ginecologistas, obstetras, especialista em Medicina Fetal e outras áreas devido à suspensão da vacinação das grávidas no Brasil, recentemente, recomendada pela Anvisa.
E os dados dessas especialistas, desses especialistas falaram para nós todos que as grávidas com comorbidades, com hipertensão, com diabete ou outra... Essas já são grupos prioritários por si sós e a gravidez também, em si, já é um grupo de risco. E elas mostraram, comparativamente à evolução dos últimos quatro anos, que, neste ano, 2021, a morte materna tem sido muito grande pela Covid-19.
Certo é que morreram, no Brasil, 1.088 mulheres por Covid; nos Estados Unidos, 101, e estão sendo vacinadas; no Reino Unido, houve algum caso, e a proporção de trombose em mulheres é de 0,004% para cada milhão de vacinadas - é uma quantidade muito pequena - com AstraZeneca.
Mas, mesmo assim, pelo princípio da precaução, a gente pode vacinar com outra vacina, por exemplo, a da Pfizer, reservar um estoque dela para atender as grávidas brasileiras. As grávidas têm sofrido muito nos últimos anos, Sr. Presidente. Principalmente, na época do zika vírus, do zika, que foi há quatro anos, com a microcefalia, um medo na gravidez muito grande. E, agora, também é recomendado, nesta fase de pandemia, a mulher evitar a gravidez. E está se formando aí um exército de órfãos da Covid-19, meninos que nascem, às vezes, com baixo peso; meninos que não sabemos as consequências que eles terão no futuro.
Então, certo é que já provoquei, através de expediente, em nome da nossa Comissão, ao Ministério da Saúde a volta imediata da vacinação das grávidas. É um pedido, um clamor dos pediatras, é um clamor de ginecologistas e obstetras brasileiros, estudiosos do assunto, pesquisadores, que querem realmente vacina, porque a mortalidade está realmente sendo considerável. E, aqui no Brasil, já foram vacinadas 22.295 grávidas. Elas já receberam doses de vacinas. Tomaram a AstraZeneca e agora precisam tomar a segunda dose da vacina. Então, esse é o clamor das mulheres, com toda a razão, e dos obstetras, dos especialistas em Medicina Fetal, enfim, de todos os que eu citei aqui, há pouco, com essa enorme preocupação. As grávidas estão passando, alguns anos, com medo de engravidar muito grande, e isso tem diminuído, eu creio, os índices de natalidade, pelo pavor de ter um filho deficiente, ou uma gravidez de risco, ou a morte da mãe.
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Era só isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Confúcio Moura.
Ainda não temos o quórum para deliberação, mas comunico que incluiremos, como item extrapauta, o Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, proveniente da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, que está relatado pelo Senador Antonio Anastasia, que se encontra aqui, no bunker do Prodasen. Dou as boas-vindas ao nosso estimado Senador Antonio Anastasia.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Pela ordem.) - Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o pedido de palavra pela ordem é para comunicar às Sras. e aos Srs. Senadores a solicitação, por tentar aprimorar e chegar a bom termo a votação, de retirada de pauta do item 2, do Projeto de Lei nº 872, de 2021, do nosso querido Senador Veneziano, nosso Vice-Presidente.
Sr. Presidente, o projeto tem recebido contribuições valorosas. No dia de ontem ainda, recebi informações de projetos análogos, de sugestões. Então, eu gostaria desse tempo para atender algumas entidades, conversar com o autor do projeto, com quem me relaciono muito bem e, juntos, formularmos o melhor relatório possível.
Então, eu gostaria de solicitar apoio ao requerimento de retirada, mas vou fazer isso evidentemente tendo também, como Relator designado por V. Exa., a tranquila tarefa de conversar com o nosso Vice-Presidente, Senador Veneziano, sobre o trâmite do projeto de lei e a sua aprovação. Então, peço o apoio de todos.
E informo também, Sr. Presidente, nesta sessão de hoje, que, por deliberação de V. Exa., iniciamos os debates para a sessão do Congresso Nacional que será na próxima terça-feira. Então, até lá, seguiremos nas conversas com os Líderes partidários, com os Parlamentares interessados na sessão do Congresso de terça-feira, tudo isso respeitando a capacidade de diálogo de todos e de entendimento, para a melhor sessão possível do Congresso Nacional, na terça-feira, que anseia pela sua aprovação, por conta de compromissos importantes do País, como o Plano Safra, obras em andamento e uma série de outras atividades que dependem da realização da sessão do Congresso Nacional.
Era só isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado pelo espaço.
E solicito apoio para a retirada de pauta, se possível, em consenso, para que nós possamos construir o melhor relatório possível na aprovação do Projeto de Lei nº 872, de 2021.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes.
Fica, portanto, deferido o pedido de V. Exa., na qualidade de Relator do item 2 da pauta. O Projeto de Lei 872, de 2021, fica retirado de pauta para melhor análise do eminente Relator.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a possibilidade de V. Exa. colocar extrapauta o requerimento que já apresentei para uma sessão solene em homenagem aos 20 anos do Dnit, relatando principalmente a história do Dnit. O nosso País é um país rodoviário, acima de tudo, e cabe ao Dnit a responsabilidade de cuidar das nossas estradas. Infelizmente, temos um número de acidentes muito grande. O orçamento deste ano é pequeno, mas o Dnit tem toda a sua história também nas ferrovias, nas hidrovias.
Por isso, eu gostaria de pedir a V. Exa. a possibilidade de colocarmos extrapauta o Requerimento 1.539/2021, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Wellington Fagundes. Isso será feito no decorrer da sessão de hoje.
Muito obrigado.
Pede a palavra, pela ordem, o Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, eu gostaria de dizer que já havia preparado um requerimento para uma sessão temática sobre o item 2. Então, eu agradeço ao Senador Eduardo Gomes - eu não sei se ele também o fez. Esse assunto merece uma sessão temática para a gente debater e colaborar com o projeto do nosso Líder Veneziano Vital do Rêgo, que apresentou o projeto em boa hora, pois há muitas contribuições aí. Eu, como Presidente da frente, quero pedir para subscrever, se já houver algum requerimento. Caso contrário, que possam subscrever o que eu preparei.
Mas quero também falar, Presidente, com relação ao Projeto de Resolução nº 32 - V. Exa. ontem ficou de colocar extrapauta ou na pauta de hoje -, que trata da Frente Parlamentar. Acho que também há um do Senador Jean Paul na mesma linha. Se V. Exa. puder colocar o Projeto de Resolução nº 32, que cria a Frente Parlamentar do Congresso com relação a investimentos estrangeiros no Brasil, agradeço a V. Exa.
Mas queria aproveitar, Presidente... Senador Eduardo, nosso Líder no Congresso, nós precisamos repor e resolver a questão do orçamento do FNDCT, já que ele foi aprovado por esta Casa. Precisamos desse entendimento. Houve um consenso sobre isso. Então, eu queria pedir ao Governo... Eu sei que ele já fez um PLN para atender à vacina - 400 milhões -, mas precisamos colocar todo o recurso do FNDCT, porque agora é lei. E há esse entendimento de reposição. Gostaria de pedir ao Líder Eduardo Gomes que providenciasse, então, a questão do PLN do FNDCT.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Líder Izalci Lucas, no caso do projeto de resolução que V. Exa. aponta, haverá a necessidade de se designar um Relator para a emissão de um parecer. Portanto, não será possível designar na data de hoje como item extrapauta, mas designaremos o Relator, que elaborará o parecer - e há o compromisso da Presidência - para inclusão na pauta o mais rapidamente possível.
Obrigado, Líder Izalci.
Anuncio o item extrapauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, que prorroga o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão a pandemia da Covid-19 (proveniente da Medida Provisória nº 1.024, de 2020).
Durante o prazo regimental, foram apresentadas 23 emendas.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como Relator o Deputado Delegado Pablo, favorável à medida provisória e à parte das emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.
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A matéria foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, em 25 de maio, e seu prazo de vigência se esgota no dia 1º de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Antonio Anastasia para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, eminente Senador Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
Se me permite o Presidente, eu vou fazer a leitura tão somente da síntese do relatório.
Vem ao exame do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, da Medida Provisória nº 1.024, publicada em 31 de dezembro de 2020. A MPV prorroga o prazo de vigência das medidas relativas ao cancelamento e reembolso de voos.
O PLV possui quatro artigos.
O art. 1º altera o art. 3º da Lei nº 14.034, de 2020, que concede às empresas aéreas o prazo de 12 meses para reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período da pandemia. Em contrapartida, segundo o §3º do mesmo artigo, o consumidor que desistir de voo, no período da pandemia, poderá obter crédito junto à companhia aérea sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.
O período de validade das medidas, que se encerraria em 31 de dezembro de 2020, foi estendido até 31 de dezembro de 2021 pelo texto do PLV.
Foi acrescida ao PLV outra alteração ao mesmo artigo, que incide sobre o §7º, para especificar que o crédito de voos comprados com pontos, milhas ou créditos da empresa aérea terão reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação "negociada entre consumidor e transportador, nos termos deste artigo". A alteração proposta tem como objetivo tornar claro que a negociação por ocasião do cancelamento de passagens aéreas se dará entre transportador e consumidor.
A questão principal é que as empresas administradoras de meios de pagamento estariam prolongando desnecessariamente o prazo dos chamados chargebacks, procedimentos adotados quando da contestação ou cancelamento de uma cobrança com cartão de crédito por parte do consumidor, no caso de compras de passagens aéreas.
O art. 2º, acrescentado na Câmara dos Deputados, autoriza a antecipação do pagamento à União das outorgas dos aeroportos concedidos.
O Valor Presente Líquido das parcelas a serem antecipadas será calculado empregando a "taxa [de juros] vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil para processos de revisão extraordinária" de cada contrato de concessão. A concessionária que antecipar ao menos metade do valor total devido receberá um desconto adicional de cinco pontos percentuais sobre a taxa vigente.
Essa antecipação parece-nos uma boa solução. As empresas terão um alívio futuro em seus caixas em função da taxa de desconto, e o Fundo Nacional de Aviação Civil receberá recursos extraordinários para providências emergenciais da pandemia.
O art. 3º do PLV, que era o art. 2º da MPV, revoga o §9º do art. 3º da Lei nº 14.034, de 2020, que exigia o reembolso em sete dias das taxas aeroportuárias, tarifas de embarque, principalmente.
O art. 4º é a cláusula de vigência imediata.
Em resumo, o PLV representa uma necessária prorrogação das medidas tomadas, inicialmente, na MPV 925, de 2020, ainda em março do ano passado, e aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias dos aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil.
Por isso, somos favoráveis à sua aprovação, na forma do texto enviado pela Câmara dos Deputados.
Voto.
Ante o exposto, votamos pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, bem como por sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
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No mérito, o voto é por sua aprovação na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, oriundo da Câmara dos Deputados.
Este é o relatório e o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Indago ao Plenário se podemos submeter diretamente à votação simbólica esse projeto de lei de conversão relatado pelo Senador Antonio Anastasia. (Pausa.)
Agradeço ao Plenário.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai a sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Cumprimento o Senador Antonio Anastasia pela relatoria.
Muito obrigado, Senador.
Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei n° 5.149, de 2020, da Senadora Mara Gabrilli, que prorroga a vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 15, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Romário para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) - Boa tarde, Presidente, boa tarde Sras. e Srs. Senadores. É uma honra muito grande relatar aqui hoje nesta sessão o PL 5.149, de 2020, de autoria da nossa grande Senadora Mara Gabrilli, quem tenho um apreço muito grande, principalmente pelas suas iniciativas em relação à defesa das pessoas com deficiência.
Tratamos agora sobre a prorrogação justa e legítima da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização tanto do transporte autônomo como por parte das pessoas com deficiência.
Como é muito grande aqui, eu vou fazer um resumo.
Análise.
A apreciação em Plenário não encontra óbice no aspecto regimental e está fundamentada no Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020.
Não há vício de competência nem de iniciativa da proposição.
Em relação à adequação, o projeto de lei é compatível formalmente com ordenamento jurídico. No concernente à iniciativa, o objeto da proposta se encontra em legitimidade. Relativamente aos demais aspectos formais, foram observadas as normas de técnica legislativa apropriadas.
A alteração legislativa é oportuna e necessária. No entanto, sugerimos aproveitar esta oportunidade, em obediência à isonomia tributária, para incluir as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do IPI, na forma da emenda anexa.
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Quanto à estimativa de impacto financeiro, encontra-se no relatório detalhadamente na Nota nº 42, de 2021, da Conorf, sendo que a prorrogação se refere a uma conquista das pessoas com deficiência de mais de 25 anos, e a inclusão das pessoas surdas já foi amplamente discutida com o Governo a partir de um projeto de minha autoria que, inclusive, já passou na Comissão de Assuntos Econômicos.
Quanto à indicação da compensação, importa destacar que se trata de alternativa quando não é possível considerar a referida renúncia na estimativa de receita da lei orçamentária e de que esta não afetará as metas de resultados fiscais. No caso do PL, a prorrogação será a partir do exercício de 2022, o que permite sua inclusão no Ploa 2022, que será encaminhado a este Congresso Nacional até 31 de agosto próximo.
Ademais, se o projeto enviado pelo Poder Executivo for silente nesse ponto, há possibilidade de o próprio Poder Legislativo na sua tramitação congressual se manifestar e, assim, restaria atendido o art. 14 da LRF. Vale ressaltar que o PLDO 2022, já encaminhado ao Congresso Nacional, não considera em seu Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) a renúncia proveniente da Lei nº 8.989/95, pois seus efeitos expirariam ao fim de 2021, se este PLS não preenchesse importante lacuna.
Quanto à inserção das pessoas com deficiência auditiva, prevista no substitutivo apresentado, cabe esclarecer que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à isenção em comento às pessoas com deficiência auditiva, em recente decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO nº 30/DF, e publicada em 6/10/2020. Ao reconhecer a omissão legislativa e estender a isenção a essa parcela da população, o STF determinou que o Congresso Nacional preenchesse tal lacuna normativa em 18 meses, a partir da publicação do acórdão. Nesse sentido, o substitutivo supre a mora legislativa, incluindo formalmente os deficientes auditivos no rol de pessoas com deficiência aptas a adquirir automóvel com isenção de IPI, nas condições estabelecidas pela Lei n° 8.989/95.
No que tange às emendas apresentadas, optamos pelo seguinte encaminhamento:
Emenda nº 1 do PLEN, Senador Fabiano Contarato, que prevê a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, fica prejudicada, tendo em vista a matéria já ter sido contemplada no substitutivo.
Emenda nº 3, da Sra. Senadora Rose de Freiras, prevê que os motoristas que exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, desde que estejam previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede há, no mínimo, três anos. É compreensível a iniciativa da Senadora, tendo em vista seu engajamento nesta área, porém, neste momento não será acatada, pois parte dela já está contemplada pela nova redação da Lei 8.989/95, dada em 2003, que inclui todos os motoristas autônomos.
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As Emendas de nºs 2, 4, 5, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14; 15 e parte da Emenda nº 3- PLEN, dos Senadores Luiz do Carmo, Veneziano Vital do Rêgo, Rogério Carvalho, Flávio Arns, Izalci Lucas, Marcos Rogério, Mecias de Jesus, Fabiano Contarato e da Senadora Rose de Freitas, que preveem diminuir o tempo para possibilidade de troca do veículo, bem como aumentar a margem do valor do automóvel já estipulado na redação atual da lei; aumentar significativamente o tempo de duração da vigência da lei e tempo mínimo de cadastro em plataforma para obter direito ao IPI merecem estudo mais detalhado, incluindo estimativas de custos e medidas de compensação exigidas na Lei nº 14.116/2020 (LDO 2021), que reforça os ditames da LRF ao instituir, em seu art. 125, que as proposições legislativas e as suas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução de receita da União deverão ser instruídas com o demonstrativo do impacto no exercício financeiro em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, além do art. 126 da LDO 2021 (caput e inciso I), que replica o art. 14 da LRF e, por essa razão, serão rejeitadas.
A Emenda nº 6, do Senador Rogério Carvalho, que prevê a adequação do termo “pessoa portadora de deficiência” e suas variações, para fins de adequação textual da lei, fica prejudicada, visto que a ementa sugerida ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, foi contemplada no substitutivo.
A Emenda nº 8, do Senador Flávio, é pertinente e prevê atualizar a terminologia de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 10.356/15 e, por isso, será acatada.
Por fim, vale ressaltar que a maior parte das emendas rejeitadas são de grande valia e objeto de uma mesma matéria. Por isso, sugiro uma legislação específica para tratar do assunto, pois meus pares, assim como eu, entendemos a relevância e a necessidade quanto a aumentar o valor estipulado para aquisição do automóvel. No entanto, neste momento o foco maior é garantir a isenção, e, para que possamos prever este aumento do limite estipulado, será necessária uma análise mais ampla sobre as estimativas de custos e medidas de compensação, acarretadas, conforme prevê a legislação e que impacta em uma possível rejeição do Projeto nº 5.149/20.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, na forma do substitutivo e da Emenda nº 8, do Senador Flávio Arns, sendo as seguintes emendas prejudicadas e rejeitadas. As Emendas nºs 1 e 6-PLEN, dos Senadores Fabiano Contarato e do Senador Rogério Carvalho, ficam prejudicadas. As Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 15-PLEN, dos Senadores Luiz do Carmo, Veneziano Vital do Rêgo, Rogério Carvalho, Flávio Arns, Izalci Lucas, Marcos Rogério, Mecias de Jesus, Fabiano Contarato, e parte da Emenda 3, da Senadora Rose de Freitas, foram rejeitadas.
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Emendas. Projeto de Lei do Senado nº 5.149...
Na verdade, Presidente, já foi feito um resumo e o voto, como já foi dito por minha parte, é a favor do substitutivo e do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Romário.
O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 8, na forma da Emenda nº 16 (Substitutivo); pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 e 6 e pela rejeição das demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foram apresentados:
- Requerimento nº 1.596, do Senador Marcos Rogério, Líder do Democratas, de destaque da Emenda nº 12;
- Requerimentos nºs 1.598 e 1.599, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, de destaque das Emendas nºs 10 e 9, respectivamente; e
- Requerimento nº 1.600, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 11.
A Presidência comunica que a deliberação do destaque da Emenda nº 12, do Democratas, que tem precedência, prejudicará os destaques das Emendas nºs 9, do Podemos, e 11, do PSDB, que alteram o mesmo dispositivo.
Portanto, eu concedo a palavra aos autores dos requerimentos de destaque para que possam se pronunciar e que digam se mantêm ou rejeitam os destaques, iniciando pelo Líder do Democratas, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela Liderança.) - Só vou pedir para alguém ativar minha câmera aqui porque está sem... O.k.
Eu, ao passo que cumprimento V. Exa. por pautar essa proposta, que é extremamente importante, cumprimento também o Relator pelo seu substancioso voto.
A Emenda 12, Sr. Presidente, ao PL 5.149, de 2020, propõe a isenção para aquisição de veículos por pessoa com deficiência. A isenção para aquisição de veículos por pessoa com deficiência atualmente está limitada a R$70 mil e tem vigência até 2021. A emenda apresentada pretende aumentar a isenção para R$120 mil, prolongando a vigência até 2026.
Hoje, a possibilidade de escolha por conta da limitação a R$70 mil se limita a apenas sete modelos de veículos, apenas sete modelos de automóveis. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), considerando unicamente a inflação de 2009, estima que o valor da isenção deveria ser de, no mínimo, R$110 mil.
Assim, permitir a aquisição de veículos até R$120 mil já leva em conta a preservação do valor de compra pela inflação de 2021 a 2026 e é medida, portanto, de absoluta justiça. Portanto, faço um apelo aqui ao Relator para que, se for possível, acolha a nossa emenda para que a gente não tenha que votar o destaque... Faço um apelo inclusive ao Líder Fernando Bezerra, que estou vendo ali.
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A proposta que estou fazendo, de adequação do valor, é uma proposta de justiça, é uma proposta absolutamente razoável. Estou levando em consideração aqui praticamente a correção inflacionária. Não estou pedindo para aumentar o valor, apenas para fazer uma correção, não é?
Trata-se de veículos adquiridos aqui por alguém que tenha alguma capacidade de mobilidade reduzida, pessoas com alguma deficiência, com limitação para se locomover. Alguns desses veículos, com esses R$70 mil, dependendo do tipo de limitação que tenha a pessoa, ela não consegue comprar um veículo com os R$70 mil. Então acaba se tornando um benefício inócuo.
Portanto, eu conto aqui com a sensibilidade do Líder do Governo, com a... Eu sei que a equipe econômica, sempre que trata de temas como esse, tem suas dificuldades, mas é um apelo à razoabilidade, ao bom senso e a um senso de justiça com essas pessoas, que já têm essas limitações, já sofrem com elas. Então não estou fazendo aqui e não faria se não fosse uma medida de absoluta justiça para com essas pessoas.
Portanto, é o apelo que faço a V. Exa., Sr. Presidente, ao eminente Relator da matéria, porque sei do esforço que fez para produzir o seu relatório, com as limitações que tem, mas sei, sobretudo, da sensibilidade que o Senador Romário tem com essa pauta, com essas causas.
Ao Líder Fernando, que estava ali olhando, observando, o apelo mais veemente para que, em nome do Governo, nos dê esse voto de confiança. Não a mim, porque esse não é um apelo apenas meu; eu apenas fui o canal para apresentar essa emenda, que atende uma expectativa muito grande de pessoas que, há muito tempo, têm esse preço congelado, sem atualização.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcos Rogério.
Com a palavra o eminente...
Antes de ouvir o Relator, vamos ouvir o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, queria cumprimentar o Relator, o Senador Romário, cumprimentar a autora, Senadora Mara Gabrilli.
O Senador Romário fez um belíssimo trabalho, procurando construir um entendimento com o Governo, com a equipe técnica do Ministério da Economia, com a equipe técnica do Ministério das Mulheres. E eu gostaria de registrar, porque o trabalho dele permite ao Governo, na sessão desta tarde, poder manifestar o apoio ao relatório do Senador Romário.
Queria lembrar a todos os Senadores que o Governo teve a iniciativa da Medida Provisória 1.054, que se encontra já na Câmara dos Deputados, que trata desse mesmo tema, apenas com um prazo um pouco menor, quando a vigência se encerraria no ano de 2025, mas dentro dos mesmos limites, que é o limite de R$70 mil.
Eu faço um apelo ao Senador Marcos Rogério, porque o grande óbice à elevação do valor é a necessidade da compensação. Isso, por disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal e por disposição também de resolução do Tribunal de Contas da União. Ao permitir o valor do veículo acima de R$70 mil, necessariamente nós teremos que identificar, dentro do orçamento fiscal, um espaço para promover a compensação dessa renúncia de receita.
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Então, queria fazer um apelo porque - até me antecipando em relação aos demais destaques - o entendimento do Governo é votar de acordo com o relatório do Senador Romário e pedindo a compreensão, já que estamos estendendo esse benefício aos deficientes auditivos, além de estar prorrogando o prazo para aqueles que já possuíam esse benefício, que são os deficientes físicos.
Portanto, a posição do Governo é a favor do relatório e contra os destaques.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Fernando Bezerra.
Com a palavra o eminente Relator, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Primeiro, quero parabenizar a fala bem pertinente e inteligente do Senador Marcos Rogério.
Senador Marcos Rogério, V. Exa. pode ter certeza de que não só eu, mas toda a minha equipe, ao fazermos esse relatório...A gente queria, a todo o momento - queria e brigou com o Governo -, que a sua emenda fosse colocada nesse relatório.
Mas V. Exa. acabou de ouvir o Líder, o nosso Líder Fernando Bezerra, dizendo que é real. Nós fizemos um acordo para que esse projeto possa, definitivamente, passar com a aceitação completa do Governo. Então, por esse acordo eu, infelizmente - posso dizer infelizmente, realmente com dor no coração -, não consegui colocar esse aumento dos veículos, que é exatamente esse valor de R$110 mil, que a gente vê como o ideal. Mas, como houve um acordo apalavrado com o Governo para que esse projeto passe e o objetivo maior desse projeto é essa isenção, a gente acabou não acatando a emenda de V. Exa., que é uma emenda realmente muito pertinente, muito importante.
Eu me coloco aqui à disposição de V. Exa. para que a gente brigue, futuramente, por esses direitos, porque são direitos que essas pessoas realmente podem e merecem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Romário.
A Senadora Zenaide Maia gostaria de discutir esse projeto. E, na sequência, o Senador Izalci Lucas.
Senadora Zenaide Maia com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Eu queria aqui, Sr. Presidente, parabenizar o Relator, o autor da proposta, e dizer que o destaque do Senador Marcos Rogério tem muito a ver. O Governo tinha que ter esse olhar diferenciado porque a maioria das pessoas que têm deficiência física e que podem ter acesso a um automóvel têm dificuldades. Hoje, com esse preço, com essa inflação, com o dólar alto, não vai ser simples. É como o Romário falou: infelizmente o Governo não quer dar essa autonomia. Porque com R$70 mil você vai comprar um carro... Eu conheço várias pessoas com deficiência que não vão ter acesso, porque eles têm que andar normalmente, a grande maioria, com sua cadeira de rodas. Grande parte é com acompanhante. Eles têm dificuldade até de entrar no carro.
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Então, se o Governo pudesse ter um olhar diferenciado para isso... Mas eu sei que existe essa MP, que é a 1.034, Líder Fernando Bezerra - não é 54 -, que já limita a R$70 mil. Eu sei que, anteriormente, não tinha limite para o carro. Então, devia haver pessoas comprando carro de luxo com isso. Agora, essa limitação a R$70 mil vai restringir mais ainda. Em quanto isso vai onerar os cofres públicos? A pergunta é essa, porque não são tantas pessoas com deficiência que têm a felicidade de poder adquirir um automóvel. Uma grande parte sobrevive como o Benefício de Prestação Continuada.
Então, quero só dizer a minha opinião. Acho que deixar em 70, aqueles que já têm como adquirir, porque, para a maioria, as pessoas, a família se une para dar uma melhor acessibilidade, uma melhor qualidade de vida.
Então, eu acho que o destaque do Senador Marcos Rogério... Entendo também o Senador Romário, porque eu sei como é difícil aprovar qualquer coisa neste País aqui agora para as pessoas com deficiência, as experiências são muito ruins, há sempre um que diz que vai onerar os cofres públicos, e eu acho que não é tanto assim. Mas eu acho que tem tudo a ver o destaque do Senador Marcos Rogério.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide.
Com a palavra o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro, eu quero parabenizar a autora do projeto, a nossa querida Senadora Mara Gabrilli, por essa iniciativa - o prazo vence agora em 31 de dezembro.
Agora, eu queria falar, em especial, ao Senador Romário, mas também ao Líder do Governo. A gente não renuncia o que a gente não tem. Há um equívoco muito forte no que o Governo está dizendo. O Governo está dizendo que está renunciando receita. Ora, hoje, com R$70 mil, você não compra um carro adaptado, porque o carro adaptado é mais caro, é muito mais caro.
Então, não há receita. Você tem receita quando vende o carro. Da forma como está, você não o vende. Então, quando você vende e aumenta o valor para 120, que é a proposta que nós apresentamos e também o Senador Marcos Rogério, você pode ter, sim, uma receita suplementar. Hoje você não tem a receita porque não há venda.
Se a gente ampliar isso, nós vamos vender mais, vai gerar mais imposto. Está totalmente equivocado esse raciocínio do Governo.
Então, eu manteria o destaque. O meu foi prejudicado, mas eu manteria o destaque, porque não há renúncia. Muito pelo contrário, haverá maior venda e uma maior arrecadação.
É isso, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Há um destaque no mesmo sentido do Líder do Podemos, Senador Alvaro Dias, a quem concedo a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, também na esteira do que disse o Líder do DEM, Marcos Rogério, nós entendemos ser insuficiente esse valor de R$70 mil.
O nosso pedido de destaque diz respeito a uma emenda do Senador Flávio Arns, que é dedicado a esta causa. Certamente, as dificuldades de acessibilidade de um bom percentual de brasileiros exigem da parte do Governo essa deferência. Aliás, não se trata de uma deferência, trata-se de proclamar a justiça. É justo que se possibilite a esse pessoal que possa adquirir o seu veículo, como disse o Líder Izalci Lucas. Eles é que precisam de veículos, inclusive, mais caros, de valores superiores, em razão dos equipamentos que são indispensáveis
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Por isso, nós fazemos esse apelo também ao Governo, com os cumprimentos à Mara Gabrilli pela iniciativa; os cumprimentos também aos autores das emendas, especialmente a Flávio Arns, do meu partido, que tem essa sensibilidade e, por isso, oferece essa contribuição, que melhora o projeto.
Izalci disse bem: qual é o cálculo das perdas do Governo em razão dessa emenda? Não há perda, pelo menos não há perda concretamente. Não se sabe o que ocorrerá. Por essa razão, nós fazemos esse apelo, em nome, evidentemente, dessa parcela da população que mais necessita de uma locomoção adequada, que necessita do aprimoramento das suas possibilidades de acessibilidade.
E nós, então, manteríamos também o nosso destaque, que foi prejudicado pela precedência do destaque do DEM, mas nós apoiamos esse destaque e pedimos ao Líder do Governo essa concessão neste momento.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
Com a palavra o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Na sequência, o Líder Fernando Bezerra.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, boa tarde a V. Exa., a todos e todas.
Na verdade, Presidente, eu apenas reitero aqui, com o objetivo comum, as palavras que antes foram proferidas na exposição do Senador Izalci de forma bastante lógica, até porque ilógica é a exposição, com todo o respeito, do Governo ao não atender, preterindo a proposta destacada pelo Senador democrata Marcos Rogério. Inclusive, uma das duas emendas foi exatamente apresentada por nós, que não foi acolhida, era nesse sentido.
O senhor há de convir, Sr. Presidente... A Senadora Zenaide já expôs, o próprio e querido Senador Romário, que ficou limitado no campo de atuação e disse expressamente que muito gostaria de poder atender, por saber exatamente que R$70 mil, Sr. Presidente, é um valor ínfimo e não se acessa, principalmente para aquelas e para aqueles milhares de brasileiros deficientes físicos. Então, de pouco adiantará. O objeto perde o seu alcance, o seu público se nós mantivermos essa mesma previsão que está incluída na Medida Provisória que tramita na Câmara Federal, a de nº 1.034, que haverá de ser também discutida, a seu tempo, por nós.
Dito este ponto, que, repito, tem sido alvo de questionamentos e de concessões de liminares para pessoas portadoras deficientes físicas, como também o outro, que a medida provisória fala, não permitindo a troca, a aquisição ou desfazer-se no período de dois anos e, sim, quatro anos, quando nós sabemos que as próprias concessionárias só garantem por três anos a revisão dos veículos.
Então, eu queria aqui me somar aos companheiros, à lógica expositiva do Senador Izalci, ao reforço da Senadora Zenaide, como o do Senador Alvaro Dias, e congratular-me com a ideia da Senadora Mara, com o relatório apresentado - limitado, não por força dele, não desejado - de S. Exa. o Senador Romário, e gostaria muito de poder votar este destaque do Democratas, apresentado e defendido pelo Senador Marcos Rogério.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Veneziano.
Líder Fernando Bezerra Coelho com a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria trazer informações para que possam subsidiar a decisão que os Senadores e Senadoras terão que tomar.
No valor até R$70 mil, existem hoje no mercado 11 modelos de carros que poderiam ser adquiridos pelos deficientes físicos e pelos deficientes auditivos, essa é a primeira informação.
A segunda informação é que no acordo que nós fizemos com o Senador Romário para privilegiar o projeto da Senadora Mara, em detrimento da Medida Provisória nº 1.054, que se encontra em apreciação na Câmara dos Deputados; lá existe o valor do impacto fiscal para essa decisão, que é estimada em algo em torno de R$750 milhões ao ano, isso no valor limitado a 70 mil.
Todos os destaques buscam aumentar esse valor, uns para 100 mil, 110 mil, 120 mil. Portanto, é fácil prever que, com qualquer destaque desse aprovado, nós estaremos ampliando a renúncia fiscal em, pelo menos, 60%. Isso significa mais 400 milhões, ou seja, a renúncia fiscal e o impacto fiscal que terá que ser compensado no Orçamento da União ultrapassará R$1 bilhão.
Todos nós sabemos que não há mais espaço no Orçamento de 21 e que isso vai se multiplicar pelos cinco anos, que já que nós estamos aprovando no projeto da Senadora Mara, em detrimento de quatro anos da medida provisória. Portanto, em um nós vamos ter um impacto de 4 bilhões e no outro nós vamos ter um impacto de 5 bilhões.
Então, essa é a reflexão que eu gostaria de fazer para os Senadores e Senadoras. Isso não é porque o Governo queira, não; isso é decisão do Supremo Tribunal Federal, é a decisão do Tribunal de Contas da União. Se não informar a compensação, o Presidente da República está sujeito a crime de responsabilidade, ele vai ser obrigado a vetar. E nós não podemos derrubar o veto e achar que o veto derrubado vai surtir feito, porque o Supremo Tribunal vai considerar a medida inócua.
Então, eu chamo à reflexão os Senadores e Senadoras de que em qualquer concessão, de que em qualquer incentivo é obrigatória a compensação.
Portanto, deixo aqui essas informações, fazendo e renovando o meu apelo aos Senadores e aos Partidos que apresentaram os destaques para dizer que já existem 11 modelos até o valor de R$70 mil à disposição do público que nós queremos prestigiar, e, mais uma vez, cumprimento a Senadora Mara e cumprimento e agradeço pela compreensão o Relator, o Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Passo a palavra ao Senador Flávio Arns.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Eu quero me manifestar sobre o assunto também, porque, como o Senador Alvaro Dias colocou, apresentei uma emenda nesse sentido e que foi destacada pelo Partido Podemos.
Quero concordar totalmente com a Senadora Zenaide Maia, com o Senador Izalci Lucas, também com o Senador Marcos Rogério e dizer que não é um aumento de valor; é uma atualização de valor. Há muitos anos já que esse valor de 70 mil foi especificado na lei. Eu quero mencionar - e qualquer um vai pensar nisso - que uma pessoa paraplégica, tetraplégica, com paralisia cerebral, com poliomielite, sequela de poliomielite, usando uma cadeira de rodas, qual carro que é possível ser adquirido com R$70 mil, sendo um carro que necessita ser automático e ter o freio também adequado para que a pessoa possa dirigir? É impossível isso.
Um dos grandes pleitos da área da pessoa com deficiência é justamente aumentar o valor. E o objetivo deste projeto de lei é justamente este: permitir que a pessoa com deficiência tenha a possibilidade de se inserir na sociedade pela mobilidade, o que quer dizer: ter o acesso ao carro sem pagar o imposto, para que possa exercer a sua cidadania. Então, nesse sentido, não é nenhum aumento de valor, porque a emenda que nós propusemos é uma emenda de 100 mil. Não chegamos nem nos 110 mil.
Então, o Senador Izalci Lucas foi muito claro e preciso ao dizer que é um valor que vai ser compensado. A pessoa vai trabalhar, vai produzir, vai retornar em impostos, vai participar da sociedade. A Senadora Zenaide Maia também falou: "Olha, isso aqui é para uma parcela da população que consegue inclusive comprar o carro, porque boa parte da população nem vai ter acesso ao carro, quando nós ainda estamos falando de calçada acessível e de ônibus acessível, para que alguém possa chegar no local onde essa pessoa trabalha. Então, é uma iniciativa importante. Nós estamos aprovando uma lei, deixando o valor de 70 mil, e isso vai ficar inviável para a pessoa com deficiência.
Então o apelo que eu faço é no sentido de que o Governo nos auxilie no sentido de cogitar a possibilidade de compensação. Eu também entendo o argumento, mas é essencial para a pessoa com deficiência termos um valor adequado, que possibilite a aquisição de um veículo para, por exemplo, colocar a cadeira de rodas dentro do veículo. Todos nós, Senadores e Senadoras, vamos dizer: "Com 70 mil você não faz isso, você impossibilita."
É o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
Com a palavra o Eminente Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu ouvi atentamente todos os argumentos e gostaria de agradecer, de modo muito particular, ao Senador Romário, que relatou essa matéria.
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Mas eu queria fazer uma proposta de entendimento. E peço ao Líder do Governo, Senador Fernando, se puder de repente aquiescer, nós teríamos uma proposta de solução a par da cautela suscitada por V. Exa.
Eu sou um cumpridor dos comandos constitucionais, das regras formais, especialmente com matérias que mexem com o Orçamento, que têm impacto no Orçamento.
A Medida Provisória nº 1.034 trata de PcD e mantém R$70 mil como limite para a isenção.
A proposta de entendimento é esta: o Relator mantém para este ano - o Relator mantém para este ano - o valor de R$70 mil e prevê, para o próximo ano, o valor de R$120 mil, com a atualização pela inflação mediante decreto. Com isso, nós não ofenderíamos a regra orçamentária, e, para o próximo exercício, haveria tempo hábil para o Governo buscar a fonte de compensação, permitindo ajustar LDO e LOA.
É a proposta de entendimento que faço, porque, nesse caso, não teríamos as implicações suscitadas por S. Exa. que, a mim, também são caras. Neste ano, manteria o valor apresentado na medida provisória e proporia para, a partir do ano que vem, os R$120 mil, o que é apenas a correção da inflação. Se considerarmos de 2005 para cá, daria algo até superior a isso. Eu penso que nós atenderíamos ao objetivo social da norma, porque, se não fizermos realmente esse ajuste, com todo o respeito que tenho à equipe econômica, nós estamos chovendo no molhado, não se altera nada. Isso infelizmente não teria efetividade a par de todos os argumentos que foram, inclusive, apresentados pelos demais Senadores e Senadora nesta sessão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. tem uma sugestão de texto, Senador Marcos Rogério?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - A sugestão que faço ao Relator seria de constar, no texto, a manutenção do valor de R$70 mil para o exercício de 2021 e, para os próximos, R$120 mil, com a correção anual pela taxa da inflação. É uma emenda simples e que não importaria viciar o projeto com ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma saída formal que estou apresentando.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Líder Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu acabei de encaminhar, no grupo de WhatsApp dos 81 Senadores, os 11 modelos, incluindo o modelo de SUV, todos modelos automáticos, que estariam à disposição na faixa do limite de preço até R$70 mil.
A proposta do Senador Marcos Rogério agora apresentada certamente resolve o problema deste exercício fiscal, mas vai criar dificuldades para a identificação de espaço fiscal nos anos seguintes. A minha contraproposta, para construirmos o entendimento, é se nós não poderíamos, já que serão cinco anos de isenção, fazer de forma gradual: começaríamos com 70, iríamos para 85, depois iríamos para 110 e terminaríamos com 120, criando uma tabela para que possamos, ano a ano, identificar no Orçamento. É responsabilidade nossa, e nós estaríamos remetendo para o Governo essa responsabilidade. Isso vai terminar, no final do ano, com uma renúncia fiscal superior a R$1 bilhão. Nós sabemos as dificuldades que hoje nós estamos tendo para poder recompor rubricas do orçamento da União, para poder cortar despesas, para beneficiar investimentos ou outras atividades como saúde, educação.
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Então, para poder mostrar que o Governo é sensível ao mérito da matéria, quero reconhecer aqui o trabalho do Relator, do Senador Romário, a sensibilidade da Senadora Mara, eu faço um apelo para que a gente possa chegar a um entendimento, começando com R$70 mil, para não se criarmos nenhum problema no orçamento deste ano, para fazermos uma proposta de aumento gradual até o valor que se pretende e que se deseja e avaliar de forma, digamos, muito equilibrada e de forma muito responsável.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Fernando Bezerra, acho que nós estamos quase na possibilidade de um acordo em relação a este tema.
Eu quero fazer uma proposta, acho que é prudente, considerando que foi suscitado pelo Senador Marcos Rogério, pelo Líder Alvaro Dias, pelo Líder Izalci Lucas, com destaque desta emenda em relação ao valor, que é o ponto controvertido do projeto: que pudéssemos, para evitar o açodamento desta discussão e para melhor aprofundamento, avaliar se o correto seria a fixação a partir de um marco de R$70 mil, com a definição, nos anos subsequentes, de valores fixos ou de algum tipo de correção já preestabelecida, num valor já definido.
O que eu quero sugerir é que façamos, se o Senador Romário, Relator, concordar, a retirada de pauta hoje, para amadurecimento deste texto, com a reinclusão na data de amanhã, como primeiro item da pauta, de modo que daria para construir o dispositivo, Senador Marcos Rogério, Líder Fernando Bezerra Coelho, Senador Romário, para que tenhamos o acerto em relação a esta parte do projeto de lei.
Então, essa é a proposta que faço.
Se todos estiverem de acordo, assim procederemos.
Senador Romário, nosso Relator.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, como não poderia ser diferente, não esperaria nada distinto da parte de V. Exa.
Eu acredito que, neste momento, é uma decisão bem sensata. Eu poderei acatar a retirada da pauta deste projeto, para, num entendimento com os Senadores, principalmente com o Líder Fernando Bezerra, a gente chegar a este número, que é um número realmente muito interessante.
Eu estou de acordo com este entendimento de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Então, com a anuência do eminente Relator, Senador Romário, nós retiramos este projeto da pauta de hoje. Teremos 24 horas para o amadurecimento deste texto, com a reinclusão na pauta de amanhã, como primeiro item da pauta.
Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela Liderança.) - Senador, é apenas para agradecer a V. Exa. a mediação bem como e de modo muito especial ao Senador Romário, que relata esta matéria. Sei e reitero a sensibilidade do Senador Romário para com este tema.
Então, faço este agradecimento também ao Líder do Governo, Fernando Bezerra, que está buscando chegar a um entendimento, neste esforço, que eu sei que não é fácil, porque tem de dialogar com a equipe econômica e olhar também para o interesse social dessas pessoas.
Então, agradeço ao Líder do Governo. Da minha parte, estou à disposição para a gente fazer este esforço de entendimento. De hoje até a noite, a gente, com o Líder Fernando, com o Senador Romário, pontua os pontos em que é possível avançar e amanhã vem com a proposta de consenso.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Marcos Rogério.
O Senador Carlos Portinho pede a palavra pela ordem.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, caros colegas.
É só se for possível, Sr. Presidente, sei que deve haver muitos inscritos: temos o item 4, de que sou Relator, e eu tenho um evento agora de filiação do Governador do Rio aqui em Brasília, não sou de pedir para mexer na pauta de V. Exa., mas, se puder pautar o item 4, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
Considerando que o item 3, que antecede o item de V. Exa., é relatado pelo Senador Izalci Lucas e que certamente o Senador Izalci Lucas vai permanecer presente por toda a sessão, eu consulto o Senador Izalci Lucas se tem algum problema nesta inversão? (Pausa.)
Já concorda.
Portanto, anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.884 de 2020, do Senador Wellington Fagundes, que suspende o prazo de 180 dias para a aquisição de novo imóvel residencial para fins de isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos da venda, durante a calamidade pública da Covid-19.
O Relator é o Senador Carlos Portinho, a quem concedo a palavra para proferir o parecer.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, caros Senadores, vêm a Plenário a proposta, a iniciativa do PL 3.884, de 2020, do Senador Wellington Fagundes, e o PL 4.079, de 2020, da Senadora Simone Tebet, a ele apensado devido à aprovação do Requerimento 1.597, de 2021 - matérias idênticas.
O primeiro tem por objetivo suspender, durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, o prazo de 180 dias dentro do qual o contribuinte pode comprar imóvel residencial com recursos obtidos da venda de outro imóvel residencial de sua propriedade e, com isso, ficar isento do pagamento do Imposto de Renda relativo ao ganho de capital.
Já o PL 4.079, de 2020, possui semelhança ao acrescentar o §6º ao art. 39 da Lei 11.196, de 2005, para dispor que a isenção a que se refere o caput será reconhecida ao alienante que aplicar o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais, localizados no País, durante o ano-calendário de 2020, ainda que excedido o prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. O proposto §7º enuncia que o prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato, deve ter sido excedido a partir de 20 de março do ano-calendário de 2020, não se aplicando a hipótese excepcional de isenção no caso de o prazo ter sido suplantado em momento anterior. O §8º deixa claro que as regras dos §§6º e 7º aplicam-se exclusivamente durante o calendário de 2020, e o §9º assevera que o descumprimento das citadas regras excepcionais acarreta a exigência do imposto na forma do §4º. Segundo o art. 2º do PL, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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O PL 3.884, de 2020, recebeu as Emendas nºs 1 a 7-PLEN.
Passo à análise.
Os projetos serão apreciados pelo Plenário nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 17 de março de 2020.
No que concerne à juridicidade, os projetos se revelam corretos.
Em relação à técnica legislativa do PL 3.884, de 2020, fazem-se necessários, contudo, alguns aprimoramentos, que serão realizados por meio de emenda.
Quanto ao mérito, Srs. Senadores, somos pela aprovação dos projetos.
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como a Lei do Bem, isenta do Imposto sobre a Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País - assim é hoje. Com a alteração legislativa constante do PL 3.884, de 2020, o contribuinte que vendeu um imóvel entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 teria até 29 de junho de 2021 para comprar outro imóvel sem ter que pagar imposto sobre o conhecido ganho de capital. A alíquota aplicada é de 15% sobre o saldo positivo, recordando. Já o PL 4.079, de 2020, aplica a benefício durante todo o ano-calendário de 2020, desde que o prazo de 180 dias tenha sido superado após a publicação do Decreto Legislativo nº 6, em 20 de março de 2020.
A ampliação do prazo serve para incentivar a construção civil e aliviar a pressão sobre os contribuintes - certamente, consubstancia um excelente instrumento de política econômica.
Como bem ressaltado pelas justificações dos projetos, a pandemia de Covid-19 - e é fato - dificulta sobremaneira a realização de diversas operações do nosso dia a dia, e no mercado imobiliário não é diferente, sendo completamente justificada a ampliação excepcional do prazo sob análise. Contudo, considerando que o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, produziu efeitos até 31 de dezembro de 2020, é necessário adequar a redação das proposições de forma a torná-las eficazes. Para tanto, e diante da incerteza acerca do término da pandemia, propomos a suspensão do prazo, sim, para a compra de novo imóvel residencial até o final do ano corrente, no caso de vendas ocorridas no ano-calendário de 2021, oportunidade em que esperamos, sinceramente, que a maioria da população esteja vacinada.
Cumpre ressaltar que a emenda substitutiva apresentada respeita o calendário fiscal, reforçando as expectativas de retomada econômica.
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Diante disso, acatamos a Emenda nº 2-PLEN, da querida Senadora Rose de Freitas, que também propõe a dilação do prazo de suspensão até 31 de dezembro de 2021 para este exercício fiscal e este ano-calendário.
A Emenda nº 1-PLEN, do Senador Luiz do Carmo, propõe novo prazo para a realização da operação de compra do novo imóvel residencial, fixando-o, contudo, de forma definitiva, em doze meses. A Emenda nº 5-PLEN, do Senador Mecias de Jesus, na mesma direção, aumenta esse prazo de 180 para 365 dias. As emendas se encontram parcialmente atendidas por este substitutivo.
Já a Emenda nº 3-PLEN, do Senador Carlos Viana, propõe que o prazo em comento fique suspenso enquanto vigente o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Legislativo. A Emenda nº 6-PLEN, do Senador Izalci Lucas, dispõe que a suspensão deve ocorrer enquanto vigente o estado de calamidade pública de abrangência nacional, declarado por autoridade competente. Por não haver a fixação de prazo certo, o que gera insegurança jurídica, optamos por não acatar as emendas, sem prejuízo de, ao final do exercício deste ano, em 31 de dezembro de 2021, retomar a prorrogação desta lei se, eventualmente, perdurar a pandemia. Eu quero deixar isso aqui registrado, Senador Izalci.
A Emenda nº 4-PLEN, do Senador Mecias de Jesus, inclui no caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, as operações com terrenos ou edificações com finalidade residencial. A Emenda nº 7-PLEN, do Senador Vanderlan Cardoso, tem o objetivo de aplicar, de forma retroativa, o benefício fiscal da Lei do Bem aos lotes urbanizados e aos imóveis decorrentes do condomínio de lotes. Ambas aumentam a abrangência do incentivo fiscal e fogem do escopo original do projeto - inclusive, demandariam, com todas as vênias, aí, sim, um estudo de impacto.
Finalmente, vale enaltecer o muito bem elaborado PL nº 4.079, de 2020, cujo mérito estamos incorporando parcialmente ao substitutivo apresentado ao final. Todavia, o art. 260 do Regimento Interno do Senado Federal determina que, nas situações em que há tramitação em conjunto de matérias, terá precedência o mais antigo sobre o mais recente, quando originários da mesma Casa. Isso posto, por razões regimentais, a proposição da nobre colega Senadora será rejeitada.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 3.884, de 2020, na forma do substitutivo, por ser consentâneo com os ditames constitucionais, de juridicidade e de regimentalidade. Além disso, opinamos pelo acolhimento da Emenda nº 2-PLEN; pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 1 e 5-PLEN; e pelo não acolhimento das Emendas nºs 3, 4, 6 e 7-PLEN. Por razões regimentais, o Projeto de Lei 4.079, de 2020, resta rejeitado.
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Assim, só para deixar todos, em resumo, cientes: o prazo de 180 dias estamos prorrogando, dentro desse exercício fiscal de 2021, esperando que toda a nossa população esteja vacinada. Houve muito prejuízo, cartórios fechados, dificuldade de visita de imóveis, dificuldade de contatar corretores de imóveis. E, por isso, muitas vezes, o contribuinte não pôde exercer o direito que já lhe confere de, no prazo de 180 dias, comprar outro imóvel e assim não pagar sobre o lucro imobiliário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Eu informo que, perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 7, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que foram encaminhadas à publicação.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº 1.597, conforme bem expendido pelo eminente Senador Carlos Portinho, a Presidência determinou a tramitação conjunta desta matéria com o Projeto de Lei 4.079, de 2020, da Senadora Simone Tebet, por tratarem de tema correlato.
O parecer do Senador Carlos Portinho é favorável ao Projeto de Lei 3.884, de 2020, e à Emenda nº 2; parcialmente favorável às Emendas nºs 1 e 5, na forma da Emenda nº 8 (Substitutivo), que apresenta; pela rejeição das demais emendas; e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.079, de 2020.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.602, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 6.
Foi deferido o destaque.
Eu concedo a palavra ao eminente Senador Izalci Lucas para que se pronuncie a respeito do requerimento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, eu quero mais uma vez reforçar...
Primeiro, me desculpem os advogados tributaristas. São os que mais ganham dinheiro hoje neste País, porque a nossa legislação normalmente dá margem a diversas interpretações.
Quando se fala em imóvel, esse prazo de 180 dias, meu Líder e meu querido amigo Carlos Portinho... Quando você tem um lote beneficiado e vende para comprar uma casa para você morar - às vezes, o cara só tem o lote urbanizado -, isso tem que ter o mesmo tratamento, porque é imóvel. Aí fica esta dúvida: será que lote pode, será que casa pode, apartamento pode? Então, não tem sentido não dar isenção para esse lote beneficiado, que tem o mesmo objetivo de vender e poder comprar sua casa própria. Essa é a emenda do Senador Vanderlan.
A minha emenda é com relação ao prazo. Lógico, a pandemia... A emenda apresentada tem prazo e diz assim: de acordo com o estado de calamidade pública de abrangência nacional declarado por autoridade competente. Então, quem pode? Se o Presidente da República declarou o estado de calamidade, ele tem que prorrogar. O que vai acontecer? Será que, a partir de janeiro ou fevereiro, nós teremos certeza de que vai acabar a pandemia? Não sei. Então, eu acho que essa questão de prazo fica muito melhor condicionando a um ato do Presidente da República ou do Congresso Nacional declarando estado de calamidade do que propriamente estabelecendo uma data que pode não acontecer, porque está aí a terceira onda, uma preocupação nossa.
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Eu faço um apelo a V. Exa. nos dois casos, porque eu entendo, e o Senador Vanderlan deve estar acompanhando, com razão. A emenda dele: "Eu estou solteiro, não consegui minha casa própria, tenho um lote em que eu quero construir, está beneficiado, estou pagando condomínio; resolvo vender para comprar minha casa própria, casar". Eu já sou casado há 43 anos, mas há muita gente que tem lote, e quer vender para comprar sua casa própria. Aí, a Receita Federal entende que esse lote não pode ter o mesmo tratamento de uma casa ou de um apartamento? Eu acho que não tem sentido. Então, isso é mais segurança jurídica, para não dar essa interpretação, porque a Receita vai interpretar, com certeza, favorável à arrecadação. E o objetivo da lei é beneficiar realmente a residência, não é? Você vender e poder comprar sua residência nesse prazo. É um apelo que eu faço, porque...
E reforçando, Presidente, aproveitando, porque eu não vou participar desse entendimento do nosso querido Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, um Voyage 1.0 no mercado, hoje, está 71.620; em um Gol 1.0, você não coloca uma cadeira de rodas dentro desse carro. Então, o carro adaptado custa muito mais.
Eu também quero fazer esse apelo, para reforçar o que o Senador Flávio Arns disse. Vai aumentar a arrecadação, nós vamos vender mais carro, vai gerar mais emprego, vai gerar mais imposto. Não é renúncia; nós vamos é aumentar a receita.
Era isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Líder do PSDB, Senador Izalci Lucas, mantém o seu destaque.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Caro Senador Izalci, ouvi atentamente. O destaque que há, eu vou me referir às duas colocações, mas o destaque que há é apenas na Emenda nº 6, de V. Exa.
A Emenda nº 6, eu até compartilharia do seu entendimento, inclusive nosso querido Presidente Rodrigo Pacheco e nosso ex-Presidente Davi Alcolumbre hão de recordar que, ao final, ao apagar das luzes de 2020, eu entrei com um requerimento para que o Congresso suprisse a ausência e declarasse a prorrogação do estado de calamidade. Não foi possível, talvez não fosse o instrumento, talvez não haja um ato privativo do Presidente da República, e isso não aconteceu.
Existe uma decisão judicial do Ministro Lewandowski, se eu não me engano, que prorrogou até 31 de dezembro os efeitos. Eu acho que o argumento de "enquanto perdurar" é muito válido, mas haveria uma insegurança jurídica, porque joga para a autoridade competente; a autoridade competente não prorroga, por uma série de razões. A lei fica aberta.
Então, embora muito simpático à proposta, eu acredito que a gente definir a data de 31 de dezembro, neste exercício fiscal, seja o mais seguro juridicamente, sem prejuízo. E quis ressaltar, exatamente no relatório, esse meu sentimento de simpatia à sua proposta, já de antemão, quando li o relatório, porque acho que podemos retornar até no ano que vem, felizmente, remendando e prorrogando essa própria legislação. Eu não teria o menor problema em fazê-lo no ano que vem, mas, neste momento, o Líder Fernando Bezerra percebeu que eu tentei encaixar no exercício fiscal, exatamente para que não haja um impacto que pudesse exigir um cálculo que seria muito difícil até de se realizar e atrasaria o projeto. Então, se a gente deixa essa data do termo final em aberto, seria ainda mais difícil esse cálculo, e a gente estaria, aqui, com a obrigação, aí, sim, de retirar o projeto para fazer o estudo de impacto, que, mantendo nesse exercício fiscal, eu acredito que está superado.
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Então, Senador Izalci, são essas as razões, sem prejuízo de concordar. Deus queira que não perdure por mais tempo, sem a vacinação de toda a população, essa pandemia, mas, se for o caso, em 2022, faço questão de subscrever com V. Exa. a prorrogação desse projeto de lei.
E, com relação à emenda do Senador Vanderlan, sou muito simpático também, mas duas razões me impediram de acolhê-la. Primeiro, fiz um estudo e há uma discussão jurídica muito grande sobre essa matéria. Embora todo o interesse em pacificá-la, talvez através dessa emenda, aqui nesse caso, então, haveria um impacto orçamentário muito grande, porque, hoje, a Receita não considera, e a pessoa acaba pagando o imposto. Ao equiparar ao imóvel residencial, haveria a possibilidade de 180 dias. Então, o dono do lote não pagaria o lucro imobiliário, se comprasse outro imóvel, outro lote, eventualmente, ou outro imóvel residencial, mas, aí, teria um impacto, e, aí, mais uma vez, demandaria a suspensão do projeto para fazer um grande estudo a respeito desse custo. Eu não vejo prejuízo nenhum e, até adianto, sou simpático. Se V. Exa. quiser preparar, tem o meu apoiamento: um projeto com estudo de impacto, porque acho que resolveria, inclusive, uma insegurança jurídica com relação ao dono do lote. Só peço a consideração, embora não haja destaque sobre isso. Estou me manifestando em cortesia e por ser simpático. E já me comprometendo até ao apoiamento de um projeto futuro, se for a iniciativa de V. Exa.
Por essas razões, eu peço, encarecidamente, que, quanto ao Destaque 6, tendo fixado a data, a gente possa avançar na aprovação do projeto, Senador Izalci, com todo o carinho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Diante da fala do Senador Carlos Portinho, indago ao Senador Izalci Lucas se mantém o seu destaque.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, não. Eu vou retirar o destaque do item 6, que é a questão do prazo. Eu acho que a data fiscal é importante. Se houver necessidade, como foi dito, nós faremos um projeto imediatamente, e eu tenho certeza de que o aprovaremos, mas eu quero reforçar, meu Líder Carlos Portinho, que a renúncia fiscal existe sob a ótica da Receita, porque, sob a ótica do contribuinte, ela não existe, e, aí, ela vai para o Judiciário, e você tem que contratar um advogado para resolver, e você tem milhões e milhões de causas nessa área. Por isso é que eu digo que o papel de legislar e dar segurança não é o Judiciário, somos nós.
Portanto, eu sei que não há o destaque. Eu até iria apresentar a emenda, mas, como já havia a emenda do Senador Vanderlan, eu acabei não apresentando, mas é o momento - e faço um apelo ao Líder do Governo, Fernando Bezerra -, é uma interpretação, a meu ver, equivocada, mas é a interpretação. Então, sob a ótica do Governo, eu tenho certeza de que ele fala em renúncia fiscal; sob a minha ótica, como contador, auditor e com a experiência que tenho, eu jamais falaria para o meu cliente pagar o imposto. Eu mando tudo para a Justiça, é óbvio, porque é uma coisa muito óbvia. Sabedoria é reconhecer o óbvio. Agora, o que eu lamento e me preocupa é a gente levar tudo isso para o Judiciário se nós podemos, de fato, resolver.
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Eu só quero a compreensão do Líder para que a gente possa debater isso. Eu vou retirar o destaque, mas vamos discutir essa matéria, porque é muito importante. Isso é um incentivo. A questão do lote é um incentivo para a pessoa construir, casar, ter sua família, porque hoje 50% da população brasileira mora em áreas irregulares e precisa resolver a sua moradia.
Então, essa questão é muito séria para a gente deixá-la na mão do Judiciário, mas eu retiro o Destaque nº 6, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Fica retirado o destaque.
Não há mais requerimentos de destaque em relação a essa matéria.
Procederemos, em instantes, à votação nominal do parecer.
Senadora Simone Tebet, para discutir.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro, agradeço a V. Exa., por ter apensado um projeto de minha autoria ao projeto do Senador Wellington. Agradeço ao Relator, Senador Portinho, que foi muito gentil, inclusive, por telefonema, trocamos ideia.
Quero dizer que eu concordo, no mérito, com as observações feitas pelo Senador Izalci, mas, na linha do Senador Portinho, na realidade, esse é o tal do projeto em que é melhor um pássaro na mão do que dois voando. É um termo muito singelo, uma expressão muito singela, mas que eu acho que resume aqui a intenção do Senador Portinho.
Ele teve que trabalhar com o Governo. Ainda não há segurança, por parte do Executivo, se o Executivo vai sancionar ou vetar, Senador Izalci. Repito: concordo com V. Exa., em nome da segurança jurídica, por justiça social. Quando nós apresentamos esse projeto, nós apresentamos justamente com o intuito de, diante dos protocolos de segurança sanitária, garantir às pessoas que venderam um imóvel e queriam comprar outro que pudessem garantir a sua segurança sanitária de não saírem do isolamento, terem que procurar corretor, terem que ir num cartório, cheio de gente. Muitas vezes, no lockdown, esses cartórios se encontravam fechados e, quando abriam, estavam abarrotados de gente.
Então, diante dessa segurança do protocolo sanitário, terem condições de continuarem isoladas, mas não perderem o benefício da isenção tributária quando pudessem encontrar o outro imóvel no período de 180 dias. Esse foi o intuito do nosso projeto. Mas, na linha do Senador Izalci, acho que podemos avançar, sim. Mas, aqui, deixando muito claro, esse é o primeiro passo, Senador Izalci, de muitos que virão. Nós ainda temos que o aprovar na Câmara dos Deputados e ainda convencer o Governo Federal de que esse projeto nada mais faz do que estender o prazo para algo que já existe, que é essa isenção. Feito isso, V. Exa. tem o meu apoio, com um projeto de iniciativa de V. Exa., para que possamos estender essa isenção no que se refere aos imóveis, aos terrenos baldios, por exemplo, e, portanto, imóveis não edificados.
Fica aqui, portanto, o meu agradecimento, Senador Presidente Pacheco, porque fizemos requerimento agora, de afogadilho, ao Senador Portinho, que usou toda a sua equipe para poder cumprir o prazo e acatar o apensamento. E vamos trabalhar para que esse projeto não só seja aprovado aqui - que acredito que vá ser -, mas também seja aprovado na Câmara. E conte comigo para que possamos tentar sensibilizar o Governo Federal.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigada, Senadora Simone Tebet.
Discussão dos projetos e das emendas e votação da Emenda nº 8 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu indago ao Plenário se podemos inserir a orientação do voto "sim" em relação às bancadas.
Todos de acordo? Líder Alvaro Dias, Líder Izalci...
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O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - De acordo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela Liderança.) - De acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Líder Marcos Rogério...
Perfeitamente.
Determino, então, à Secretaria-Geral da Mesa que insira a orientação do voto "sim" em relação a todos os partidos, bem como à Maioria, à Minoria, ao Governo, à Oposição e à Bancada Feminina.
Passo à lista dos oradores.
Primeiro orador inscrito, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Eu o cumprimento, Senador Rodrigo Pacheco, e os Senadores e Senadoras por todos os projetos interessantes. Por isso, fez-se esse debate que eu acompanhei. Mas quero cumprimentar também a Mara Gabrilli e o Romário pelo projeto, embora tenha saído de pauta; Izalci Lucas, Wellington e Carlos Portinho.
Sr. Presidente, eu quero falar ainda sobre a tragédia humanitária. A tragédia humanitária, no Brasil, é real. Uma pandemia dentro da pandemia: a fome.
Segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Covid-19, da Rede Penssan, nos últimos meses de 2020, 19 milhões de brasileiros passaram fome; 117 milhões conviveram com algum grau de insegurança alimentar; são mais de 60 milhões na pobreza; e 4 de cada 10 famílias não têm acesso à quantidade necessária de comida. E o Brasil, Sr. Presidente, é o terceiro maior produtor de alimentos do mundo, que dá para alimentar 1 bilhão de pessoas. Algo está errado!
O nosso País tem que rever essa situação e ouvir o clamor dos famintos. Precisamos colocar em prática a lei da renda básica universal de cidadania. O auxílio emergencial - há um movimento hoje, em todo o Brasil - teria que ser, no mínimo, de R$600 para todos. Teríamos de voltar com a política nacional de salário mínimo: inflação mais PIB. Quantos pãezinhos poderiam ser comprados para matar a fome? O litro do leite, em média, custa 3,50.
A MP do salário mínimo pode prescrever, mas, felizmente, tudo indica, pelo trabalho que V. Exa. fez, Presidente, que a Câmara vota hoje. É a informação que me passaram, não é? E, mais uma vez, eu cumprimento V. Exa. Consequentemente, poderíamos até votar amanhã o mínimo e o BPC. Então, ficam aqui os meus agradecimentos a V. Exa. pelo encaminhamento que sabemos que V. Exa. fez.
Por fim, Presidente, a divergência e o descaso também matam. Estou me referindo a isso para nós garantirmos uma reposição integral da inflação ao salário mínimo, que, neste caso, será assegurado. Por exemplo, eu me surpreendi muito que no jornal El País há uma declaração de uma médica aqui de Sobradinho, que diz: "Todas as semanas, eu atendo, mais ou menos, cinco pacientes dizendo que estão doentes, mas, quando vou examiná-los, noto que, na verdade, não é doença, é fome". É impressionante o que se nota e, por isso, esse movimento de valorização do salário mínimo e pela renda básica é fundamental, Sr. Presidente.
Eu queria ainda dizer que essa realidade é em todo o Brasil. As pessoas estão morrendo por não terem o que comer. Especialistas alertam ainda que o Brasil não tem a mínima estrutura para uma terceira onda da Covid. Isso está preocupando a todos. Onde poderemos parar?
Termino só cumprimentando a bela iniciativa dos Parlamentares, no dia de hoje - todos eles! Todos os projetos são muito interessantes. Percebi a sensibilidade de retirar de pauta para aprová-los com mais segurança, mas todos merecem o meu carinho e, naturalmente, votarei favoravelmente.
Obrigado, Presidente. Já concluí.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
O próximo orador inscrito é o Senador Lasier Martins.
Comunico ao Plenário que estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Senadores e Senadoras que possam exercer o seu direito de voto.
Com a palavra Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente. Rodrigo Pacheco.
Congratulo-me com o projeto do Senador Wellington, que estava em discussão até agora há pouco, muito meritório.
Mas, Presidente, quero aproveitar para relatar sucintamente que hoje, pela manhã, fui fazer a vacina, a Pfizer. E por uma hora estive na fila, oportunidade em que deu para conversar com os companheiros de espera e me chamou atenção o fato de que apenas uma enfermeira estava procedendo à vacinação.
Então, eu sei que não é sempre assim. Aqui em Porto Alegre, de onde falo, numa tarde/noite muito fria, tem havido filas muito longas de espera de até três, quatro horas. Então, aproveito esta oportunidade para reivindicar que, o máximo possível, onde houver grande afluência de pessoas em busca da vacina, que haja duas ou três enfermeiras para a vacinação.
De qualquer maneira, Porto Alegre, como capital, está tendo o mérito de ser a capital de vacinação mais adiantada do Brasil. Em termos de primeira dose, nós tivemos até agora 34% - isso em primeira dose - e, em segunda dose, 19% da população porto-alegrense, o que é um avanço bastante rápido.
Por outro lado, Presidente, uma espera na fila, e para mim foi uma coisa agradável - por que não? - de uma parte pela expectativa de fazer a primeira dose da vacina, e daqui a vinte e um dias será a segunda. E só agora, apesar da minha idade, que já permitiria antes, é porque decorrem hoje 60 dias da saída do hospital, onde estive me recuperando do coronavírus. E devo dizer a todas as pessoas que me procuram que estou muito bem recuperado. Mas, na reflexão da espera da vacina, eu estava me lembrando: essa corrida fantástica, essa corrida mundial pela vacinação nos abre os olhos, nos traz a lição de preparo daqui para diante. O Brasil, com a dimensão que tem e com a população que tem - quinta população do mundo, quinto território do mundo -, nós temos o direito de pedir e de esperar que haja um avanço nas pesquisas científicas e que, daqui para adiante, tenhamos produção de vacinas. É uma grande lição que nós estamos aprendendo.
E com isso, daqueles males que vêm para o bem - embora os males aqui sejam incomparavelmente superiores -, o bem é que estamos aprendendo e haveremos, com pouco tempo, tenho certeza, de ter a investigação científica para, daqui por diante, não precisarmos depender, para que sejamos autossuficientes na produção de vacinas.
É o que pretendia dizer, Presidente Rodrigo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
O próximo orador inscrito é o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Presidente Rodrigo Pacheco, V. Exa. me ouve, por fineza?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Kajuru.
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O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) - Bom, tenho uma notícia muito boa, e sei da sua satisfação ao tomar conhecimento dela, às 17:56, o que me faz, inclusive, trocar o meu pronunciamento, que seria sobre o Ministro do Meio Ambiente, que já deveria estar na rua há muito tempo - na rua que eu falo é demitido.
Mas agora o meu coração se enche, o meu olhar dá uma festa e eu tenho que registrar a sua honestidade quando, em uma conversa na sua sala - estava também o Senador Girão, estava também o Senador Styvenson Valentim, de longe também estava o Senador Zequinha Marinho -, eu falava para o senhor sobre um projeto importante de minha autoria, em 2019, e que, em 2020, na Câmara, acabou tendo a sensibilidade da aprovação e veio para o Senado para a aprovação final.
A Senadora Leila Barros, enfim, a Bancada Feminina, a Senadora Simone Tebet lembra do nosso telefonema, e eu sei que a senhora também vai ficar muito feliz neste momento - eu sei que é mérito maior até da Primeira-Dama Michele Bolsonaro, da sensibilidade dela -, mas cumprimento o Presidente Jair Bolsonaro, porque sou independente e, do mesmo jeito que eu critico, eu elogio, eu não preciso dele para nada e nunca lhe pedi uma agulha.
Esse projeto que o senhor entregou à minha relatoria trata da ampliação do Teste do Pezinho, que chega a evitar até 56 doenças, Senador Líder Fernando Bezerra, de milhões de crianças neste País. E eu, francamente, pensava que este projeto não fosse ser sancionado por vingança do Presidente a mim, porque eu fui o autor e também acabei concluindo-o no Senado, na relatoria.
Então, a toda a Bancada Feminina o meu abraço, o meu agradecimento, pois foi uma posição unânime, como foi de toda a bancada masculina também. No Senado, tivemos a aprovação unânime.
Portanto, creio, do mesmo modo que no primeiro mandato, quando fiquei feliz de ver o meu projeto do diabetes para o Brasil inteiro sancionado, que este, neste momento... Quantas mães - inclusive uma delas principalmente, de Belo Horizonte, e o Sr. Presidente Rodrigo Pacheco a conhece bem, a querida Larissa, mãe do Theo -, quantas mães do Brasil estão felizes neste momento com a aprovação da ampliação do Teste do Pezinho para as crianças!
Obrigado, Presidente. Eu não passo do tempo nem nesta hora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru. Meus cumprimentos a V. Exa. pela relatoria desse projeto e pela belíssima notícia da sua sanção na data de hoje. Certamente é um projeto importante de ampliação do Teste do Pezinho, que alcançará certamente todas as crianças do Brasil.
E uma homenagem muito especial, como bem lembrado por V. Exa., a Larissa Carvalho, repórter da TV Globo em Minas Gerais, e que batalhou muito para que esse projeto fosse conquistado.
Meus cumprimentos, Senador Jorge Kajuru.
O próximo orador inscrito é o Senador Izalci Lucas.
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, nós, do Congresso Nacional, simplificamos o processo de compras, de licitação de material hospitalar, de medicamentos, de testes. Aqui no DF foram superfaturados e de baixa qualidade.
É oportuno, Presidente, ressaltar que, além dos prejuízos financeiros aos cofres públicos, houve igualmente um dano imensurável por conta desse esquema criminoso. Por certo, a doença não foi tratada. Sabe-se lá quantas vezes pessoas foram enganadas pelo falso negativo dos testes de baixa qualidade. Isso pode ter provocado a morte de muita gente. Pessoas foram enganadas pelos testes fraudulentos em razão da ganância, da desonestidade, da maldade das pessoas corruptas.
Eu indago... Aliás, indagado o Governador sobre isso, sobre a Operação Falso Negativo, ele simplesmente classificou o episódio como mero incidente.
Hoje, houve operação da Polícia Federal em Brasília, no Tribunal de Contas, relacionada ao falso negativo. Foram quase R$3 bilhões repassados - o próprio tribunal também fez auditoria.
E hoje nós aprovamos a convocação de nove Governadores e mais alguns requerimentos. A indagação hoje é se vão comparecer ou não. Ora, é a grande oportunidade que todos os Governadores têm de colocar luz no seu processo de aquisição, de comportamento, de ação com relação à pandemia.
Mas temos já documentos suficientes, no caso do DF - com certeza, deve haver também em outros Estados. Aqui, em especial, a Câmara Legislativa, que tem o papel, a obrigação de fazer a apuração, a fiscalização, a CPI, não o fez, já pela segunda vez. Agora, parece que recorreram ao Supremo. E como foi exatamente o que aconteceu na CPI da Covid, como instrumento da Minoria, ela foi instalada, o que vai acontecer também, provavelmente, na Câmara Legislativa.
Mas é lamentável que pessoas utilizem realmente essa simplificação, por nós aprovada aqui, e possam ter utilizado essas ferramentas para ganho com recurso público, desvio de recurso público. É lamentável!
Agradeço, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
A próxima oradora inscrita é a Senadora Nilda Gondim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, hoje apresentei ao Senado Federal um requerimento para que seja transcrito, no Diário do Senado Federal, o discurso de encerramento do ato Educação contra a Barbárie, proferido pelo Reitor João Carlos Salles, da Universidade Federal da Bahia.
Em seu discurso, o Magnífico Reitor destacou que o ato mencionado representa um exemplo da unidade da universidade na luta pela ampliação dos direitos de enfrentamento aos preconceitos como um lugar de ciência, cultura e arte.
A universidade, a chamada academia, enfim, a sociedade como um todo deve se envolver nessa luta contra o desmonte das universidades, contra o desrespeito à autonomia universitária, contra a perseguição a professores, técnicos e estudantes, contra a liberdade de opinião e de imprensa.
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Ainda segundo o Magnífico Reitor, o que uma parcela do Governo busca é a desconstrução da universidade pública, gratuita, inclusiva e de qualidade. A redução dos recursos orçamentários para educação comprova essa tentativa de desmonte do ensino público, universal e de qualidade.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Nilda Gondim.
Próximo orador inscrito, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Presidente, mais uma vez, as minhas saudações a V. Exa.
Trago ao seu conhecimento e do Colegiado uma preocupação. Quero crer, imagino, pelo grau de conhecimento e de atenção aos assuntos, que deva ser sabido por todos que, a partir do dia 1º de junho, portanto, na próxima terça-feira, a Previdência estará, Sr. Presidente - gostaria muito que V. Exa. pudesse assumir e abraçar esta situação e esta preocupação -, a partir do dia 1º de junho, os aposentados, os beneficiários do INSS, terão, por força de uma portaria ministerial, que se fazer presentes para comprovação, para a prova de vida, para o teste de vida.
E V. Exa. e todas as Senadoras e os Senadores bem o sabem. Então, imaginemos nós: houve uma prorrogação, vencida essa prorrogação, uma portaria editada e publicada faz com que sejam cessados os benefícios, ou seja, os recursos a que têm direito os milhares e milhares de aposentados, caso não se apresentem a partir desta data.
Então, qual é a minha preocupação, que causa espécie e assombro? É exatamente, ainda vivenciando uma pandemia, sabedores de que existem muitos cidadãos e cidadãs brasileiros que ainda não tomaram a segunda dose da vacina, alguns não voltaram a receber essa segunda dose, o fato de o Governo Federal estabelecer e fazer essa exigência. E todos bem conhecedores são de que muitos desses não têm condições até mesmo de mobilidade.
Apresentei, para apreciação do Senado, um PDL para que nós sustemos, Sr. Presidente. Se nós estamos à mercê já desta data, próxima semana, terça-feira, 1º primeiro de junho, nós precisamos agir rapidamente, pedindo, através desta sustação, que haja uma nova prorrogação para que essas pessoas não vivam o vexame, não vivam esses momentos vexaminosos de terem de se dirigir às agências bancárias onde recebem os seus benefícios, numa realidade que ainda, como bem disse, salientou, pontou, de forma muito precisa, V. Exa. ontem, numa situação bastante delicada.
Então, eu queria ouvir de V. Exa. a este respeito.
Já protocolizei este PDL e já fiz também um requerimento de indicação. Mas, com há uma exiguidade, de hoje, quarta-feira, para a próxima terça-feira, apelo, se estiver conectado, ao Líder do Governo, Fernando Bezerra, que reveja essa portaria, que se rediscuta uma prorrogação para essas pessoas.
Esse é o apelo que eu faço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Colho o requerimento e o apontamento de V. Exa. Reconheço a urgência, e deliberaremos a respeito o mais rapidamente possível, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
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Encerradas a discussão e a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 73 Senadores; NÃO, 1 Senador.
Está aprovado.
Passamos à discussão do Substitutivo em turno suplementar.
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados os projetos e as demais emendas.
O Projeto de Lei 3.884, de 2020, vai à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 4.079, de 2020, fica prejudicado e vai ao Arquivo.
Portanto, cumprimento o Senador Wellington Fagundes, autor do projeto, bem assim o Relator, Senador Carlos Portinho, pela aprovação do seu parecer, e também a Senadora Simone Tebet, que era autora de projeto correlato.
Passamos ao item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 4.014, de 2020, da Senadora Mara Gabrilli e do Senador Rodrigo Cunha, que permite a prorrogação dos prazos dos estágios e dos contratos de aprendizagem, para a duração total de até três anos, durante o estado de calamidade pública.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4.
A matéria constou da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Remota de 10 de março, quando foi retirada da pauta e transferida para hoje.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno e, em atendimento aos Requerimentos nºs 856 e 872, a Presidência determina a tramitação conjunta desta matéria com os Projetos de Lei 2.525, de 2020, do Senador Jean Paul Prates, e 5.382, de 2020, da Senadora Rose de Freitas, por tratarem de tema correlato.
As matérias dependem de parecer.
Faço a designação do nobre Senador, Líder Izalci Lucas, para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, eu vou pedir a V. Exa. para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Líder.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, os contratos de aprendizagem inserem-se no campo temático do Direito do Trabalho. Os estágios, por sua vez, estão associados à Educação e ao Trabalho, com os ramos do Direito que os regulamentam.
Normas com esses conteúdos estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre esses temas, nos termos do art. 48 da mesma Carta, dada a competência genérica da União.
Observados esses pressupostos, temos que as proposições não apresentam vícios de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade. Tampouco apresentam problemas regimentais ou de técnica legislativa (as mudanças estão inseridas corretamente na CLT e na Lei dos Estágios).
Nossa posição, no mérito, é favorável à aprovação do PL nº 4014, de 2020, do PL nº 2525, de 2020, e do PL 5382, de 2020, na forma de um substitutivo que, em nosso entendimento, atende às demandas dos proponentes. Os argumentos expostos pelos autores são plenamente defensáveis, considerando-se especialmente a ocorrência de paralisações pontuais e seletivas, suspensões de aulas, ausência de instrutores ou professores, regras de isolamento difíceis de serem cumpridas e outras variáveis que possam contrariar as expectativas da juventude, nesse momento de ansiedade e desenvolvimento acelerado.
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Também é preciso considerar que os aprendizes e estagiários, ainda que queiram, estão encontrando um mercado de trabalho fechado para eles, e as perspectivas não são boas, mesmo após a conclusão da aprendizagem ou do estágio, dado o aumento do desemprego e a crise econômica associada à pandemia. Para muitos deles, um ano já está praticamente perdido e o período de três anos pode até se revelar insuficiente para a realização das expectativas e dos planos.
O estágio e a aprendizagem, quando a empresa ou o empreendimento não cerrar suas portas, em nosso entendimento, podem ser um abrigo para os jovens nesse momento de insegurança. Precisamos de toda a nossa criatividade para o aproveitamento dessas oportunidades, embora o momento não seja bom, com o uso das diversas alternativas, como teletrabalho, trabalho a distância ou a domicílio.
Claro é que não se está falando aqui de um prazo obrigatório, como bem registram os autores da primeira proposta. Sempre que possível, aos jovens deve ser facultada a evolução na escala profissional, de preferência dentro do prazo limite de dois anos, previsto na legislação permanente.
Em relação aos projetos originais dos diversos autores, entretanto, temos uma posição um pouco diferenciada. Quanto aos contratos de aprendizagem, rigidamente previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cremos que não seria oportuno prorrogá-los. Nota da Procuradoria-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, sobre o PL nº 4014, de 2020, alertou-nos de que, no Cadastro Nacional de Aprendizagem, a maioria dos contratos possui prazo de vigência menor, em torno de 12 e 16 meses, no máximo.
Sendo assim, uma eventual prorrogação dos contratos já elaborados, aprovados e cadastrados para um período menor, poderia gerar precarização e utilização indevida do instituto, além de diminuir as oportunidades de outros jovens em idade de aprendizagem.
Assim, em concordância com a autora da proposição, entendemos por bem excluir a aprendizagem dos termos do substitutivo.
Consideramos também oportuna e conveniente a diferenciação entre estágios obrigatórios e não obrigatórios. Para os estágios obrigatórios é necessário conceder o máximo de flexibilidade, permitindo que eles sejam concluídos, sem prejuízo ao jovem estagiário, em caso de suspensão do trabalho ou atraso curricular. Para os estágios não obrigatórios estamos prevendo a possibilidade de uma prorrogação de até seis meses, em caso de atrasos na conclusão do curso ou no cumprimento de créditos disciplinares.
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Essa nos parece ser uma solução equilibrada que atende aos interesses de estagiários, seus contratantes e entidades responsáveis pela formação educacional dos jovens.
Analisaremos, na sequência, as duas outras propostas e as emendas apresentadas, à luz do substitutivo que estamos apresentando.
O PL nº 2.525, de 2020, do Senador Jean Paul Prates, prevê a suspensão das finalizações dos estágios. Cremos que nossa proposta atende, pelo menos parcialmente, aos objetivos do autor, ao prorrogar por um prazo limitado os estágios. A suspensão por prazo indeterminado poderia não atender aos interesses de muitos estagiários e a prorrogação por período equivalente à vigência da decretação de calamidade poderia deixar esses contratos por um tempo indefinido em prorrogação.
Por sua vez, a Senadora Rose de Freitas, na defesa do PL nº 5.382, de 2020, prevê a prorrogação dos contratos de estágio encerrados em 2020 por até um ano. Nosso texto de substitutivo atende, pelo menos parcialmente, a essa pretensão, com prazo ilimitado, no caso dos estágios obrigatórios, e seis meses no caso dos estágios não obrigatórios.
A Emenda nº 1, do Senador Fabiano Contarato, prevê a alteração da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para permitir os cursos de residência médica iniciados durante o estado de calamidade pública. Reconhecemos o mérito da iniciativa, mas consideramos que a residência médica possui especificidades em relação aos estágios, com legislação diferenciada, e merece uma análise mais apurada em projeto individualizado.
A Emenda nº 2, do Senador Mecias de Jesus, prevê o acréscimo de um art. 3º ao PL para exigir a celebração de um termo de compromisso durante a pandemia entre contratantes e estagiários ou aprendizes (ou seus representantes). Essa emenda do Senador também possui seus méritos reconhecíveis. Entretanto, consideramos que a regulamentação da lei decorrente desta proposta poderá fixar regras mínimas e minuciosas de saúde e segurança a serem observadas pelas partes que, muitas vezes, não estão habilitadas ou não conhecem as exigências de saúde e segurança no trabalho.
Por sua vez, a Emenda nº 3, da Senadora Rose de Freitas, prevê que a contagem de tempo de estágio ficará suspensa durante a pandemia caso não haja a prorrogação. Cremos que essa suspensão por prazo indefinido, dada a indefinição do termo final da pandemia, pode gerar insegurança jurídica e deixar muitos estágios inconclusos indefinidamente.
Finalmente, a Emenda nº 4, da Senadora Rose de Freitas, prevê a garantia de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de bolsa auxílio em benefício dos estagiários, quando houver suspensão das atividades presenciais. Concordamos com o mérito da emenda, mas como o nosso substitutivo prevê a prorrogação dos estágios, a bolsa auxílio e outras contraprestações, eventualmente acordadas, estarão garantidas em sua integralidade.
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Quero ressaltar aqui que acatei e agradeço muito a minha querida amiga e Senadora Leila Barros. Não deu tempo de apresentar a emenda, mas coloquei aqui no projeto como emenda de Relator. Então, Senadora Leila, sinta-se contemplada com o texto apresentado por V. Exa.
O voto, Presidente.
Em face dos argumentos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 4.014, de 2020, dos Senadores Mara Gabrilli e Rodrigo Cunha, na forma do seguinte substitutivo, ficando prejudicados, na forma do art. 164 do Regimento Interno do Senado Federal, o PL 2.525, de 2020, do Senador Jean Paul Prates, e o PL 5.382, de 2020, da Senadora Rose de Freitas, rejeitadas as Emendas 1, 2, 3 e 4.
Aí, vem então já disponibilizado o voto do substitutivo apresentado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci.
O parecer é favorável ao Projeto de Lei 4.014, de 2020, na forma da Emenda nº 5 (Substitutivo), que apresenta, contrário às demais emendas apresentadas e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei 2.525 e 5.382, de 2020.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Eu identifico o Requerimento de destaque nº 894, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, da Emenda nº 3.
O Senador Eduardo Braga está conectado?
Senadora Rose de Freitas é a autora da Emenda nº 3. Senador Eduardo Braga, Senadora Rose de Freitas, alguém sustentará pelo MDB o destaque? Senador Marcelo Castro, Senador Fernando Bezerra Coelho.
Senador Fernando, há um requerimento de destaque do MDB. Ele deve ser mantido e V. Exa. pode consultar os pares e o próprio Líder?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Eu vou, autorizada a delegação conferida pelo Senador Eduardo Braga, para acelerar a apreciação dessa matéria, retirar o destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Fica retirado o destaque.
Não remanescem destaques em relação a essa matéria.
Eu indago ao Plenário se podemos submeter à votação simbólica. (Pausa.)
Com a anuência do Plenário, a Presidência submeterá as matérias diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 5 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Cumprimento a Senadora... Perdão.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados os projetos e as demais emendas.
O Projeto de Lei 4.014, de 2020, vai à Câmara dos Deputados.
Os Projetos de Lei 2.525 e 5.382, de 2020, ficam prejudicados e vão ao Arquivo.
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Cumprimento a Senadora Mara Gabrilli, o Senador Rodrigo Cunha e igualmente o Líder Izalci Lucas pelo parecer ora aprovado.
Voltamos à lista dos oradores. Próximo orador inscrito, Senador Telmário Mota. (Pausa.)
Próximo orador inscrito, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, vou só aqui melhorar o... (Pausa.)
Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer, principalmente ao Senador Portinho, por ter relatado esse projeto de lei, que traz mais oportunidades também, como foi falado, até na geração de emprego, Sr. Presidente, porque com essa postergação da isenção...
Não é, na verdade, da isenção, é a postergação do pagamento do Imposto de Renda. E é bem claro isso: nós não estamos falando de isenção, e sim, postergação para aquele que comprar uma propriedade, que queira vender uma propriedade e comprar uma outra propriedade neste período principalmente de pandemia, possa ter postergado o pagamento do Imposto de Renda. Isso vai facilitar com que nós tenhamos mais oportunidades de negócios.
Temos que falar aqui também de uma classe extremamente importante, que se trata justamente dos corretores de imóveis, porque isso facilitará a possibilidade de termos mais compra e venda de imóveis no Brasil.
Por isso também, então, representa, neste momento, a importância, porque estamos atravessando a pandemia, com perda de empregos de milhões de brasileiros. Então, tudo que se faz com o objetivo da retomada e da geração de emprego, isso é um compromisso e uma necessidade imperiosa neste momento que vive o Brasil.
E o corretor de imóveis está na ponta, está lá atendendo o cidadão. É como sempre eu fui orientado: quer fazer um bom negócio, você procure o corretor de imóveis, porque ele aproxima as pontas, ele aproxima as partes.
Então quero, com isso, agradecer aqui a todos os Senadores por, quase por unanimidade, apenas um voto "não", mas isso demonstra a importância desse projeto.
E quero aqui também agradecer o apensamento do projeto similar da Senadora Simone Tebet, que é uma Senadora extremamente estudiosa, competente, dedicada. Isso enobrece muito mais ainda o nosso projeto.
Então agradeço imensamente, Sr. Presidente, e também a votação, V. Exa. colocar também o nosso requerimento para que possamos fazer a homenagem ao Dnit pelos seus 20 anos de história.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Wellington Fagundes.
A Presidência gostaria de comunicar lamentavelmente o falecimento do técnico de informática do Prodasen, do Senado Federal, vítima da Covid-19. O nosso colaborador Conrado Gomes Batista prestou doze anos de serviços ao Senado Federal e será lembrado pela forma solícita e atenciosa com que sempre atendeu os Senadores, as Senadoras, os servidores e o público em geral desta Casa. Fica aqui nossa solidariedade à família, aos amigos e aos seus colegas do Prodasen e do Senado Federal. Falecimento, portanto, lamentavelmente, do colaborador Conrado Gomes Batista.
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E um registro igualmente triste: prestamos a nossa solidariedade à família e aos amigos do ex-Deputado Federal e meu correligionário Alberto Fraga, cuja esposa, Mirta Fraga, também faleceu, na data de ontem, vítima do coronavírus. Então, lamentavelmente, dois registros que se impõem fazer nesta tarde de sessão no Senado Federal.
O próximo orador inscrito é o Senador Romário. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu queria aqui já dizer que o Conas já registrou 2.398 óbitos pela Covid-19, em 24 horas. Passamos de 454 mil óbitos. Mostrando essa fala do Senador Paulo Paim, temos essa quantidade de óbitos - e quero aqui já me solidarizar com as famílias - e outra quantidade de óbitos pela fome. Nós temos que ter esse olhar diferenciado. Estamos vendo centenas, milhares de brasileiros e brasileiras, ou morrendo de Covid-19, ou morrendo pela fome.
Aí vem uma pergunta que não quer calar: o que é que o Estado brasileiro... Como o Estado brasileiro está vendo isso? Porque o que a gente vê... Vou falar sobre a fome. Como é que um País que é um dos maiores produtores de alimentos do mundo e exportador, também, até de proteína animal, tem quase 30 milhões do seu povo com fome? Não conseguem comer. Como? É algo sobre o que a gente tem que se debruçar.
E outra coisa: o nosso colega, aqui, que trabalha no Senado... A gente está vendo as pessoas morrerem, Presidente, colegas Senadores, de morte evitável. Se tivessem tomado uma conduta não morreriam.
Eu queria chamar a atenção das pessoas porque ouço o desespero. Aqueles que têm entre 50 e 59 anos, que não têm nenhuma doença, nenhuma comorbidade, estão no limbo, com medo. E estão morrendo, gente, porque não há vacinas - não há vacinas. Este País não é tão pobre ao ponto de não ter comprado vacinas, independentemente do valor que fosse. Com certeza, ninguém ia ser condenado por isso. Então, temos dois polos: os cidadãos brasileiros morrendo de fome ou pela Covid-19.
Eu acho que a gente tem que parar para pensar o que vamos fazer. Por que países como a China e outros estão comprando nossos alimentos? Porque não produzem o suficiente para alimentar o seu povo. E aqui nós alimentamos todo o povo de fora e deixamos morrer os nossos conterrâneos. É muito difícil entender isso, gente. Amanhecer o dia... De cada dez famílias, seis estão com fome.
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Eu acho que a gente não pode se calar. Deve haver uma saída para isso. Mas o que me preocupa é que, ao invés de o Governo estar debruçado sobre isso, está aqui querendo privatizar a Eletrobras. Cinquenta e dois por cento dos reservatórios de água deste País são da Eletrobras. Isso é soberania nacional, gente. Eu quero lembrar aqui a este Senado que soberania não tem preço; soberania tem valor.
Então, ao invés de estarmos preocupados em salvar pessoas que estão com fome, ou salvar pessoas que estão morrendo da Covid-19, porque não há vacina ou porque não há campanhas educativas mostrando que, se eles se aglomerarem, vão morrer, porque não há vacina, estamos aqui, o Governo, incentivando a venda do patrimônio do povo brasileiro, o que não vai resolver nada. Só vai dilapidar um patrimônio que foi o povo que construiu, e um patrimônio como a Eletrobras, que tem água. O mundo todo olha para a água como o metal mais precioso... Não é nem metal, é o que existe de mais precioso no mundo. É vida; água é vida.
Então, eu queria fazer um apelo aqui: não vamos aprovar, no meio de uma pandemia, a venda do patrimônio do povo. E vamos ver como evitar que as pessoas morram de fome, de morte evitável, ou morram de Covid, se a gente sabe que pode evitar.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Anuncio o item extrapauta.
Requerimento nº 1.542, de 2021, do Senador Chico Rodrigues e outros Senadores, solicitando a realização de sessão especial destinada a homenagear o Dr. Alysson Paolinelli, indicado ao Prêmio Nobel da Paz de 2021, por suas consideráveis lutas e contribuições na promoção da Revolução Verde no Brasil.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Anuncio o item extrapauta.
Requerimento nº 1.539, de 2021, do Senador Wellington Fagundes e outros Senadores, solicitando a realização de sessão especial, destinada a comemorar os 20 anos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Voltamos à lista dos oradores inscritos.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet. (Pausa.)
Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria também de aproveitar a onda dos requerimentos que estão sendo trazidos à pauta e pedir pelo Requerimento nº 1.565, que se refere à sessão de debates temáticos sobre a MPV, a Medida Provisória nº 1.031, que é a da Eletrobras.
Eu acho que, cada vez mais, está claro que precisamos, de fato, urgentemente, começar os debates. Como a sessão pode, eventualmente, desenrolar em duas ou três sessões, colocar em votação, aproveitando a presença dos Senadores e Senadoras agora. E aproveito para informar que nós acabamos de receber, e todos devem ter recebido também, um manifesto do chamado setor produtivo. Eu não gosto muito dessa expressão, porque eu acho que todo muito é produtivo, mas, enfim, aqui, no caso dos manufaturadores, dos produtores de alumínio, usinagem, calçados, cloroderivados, fundição, biotecnologia, perfumaria e cosméticos, massas e biscoitos alimentícios, equipamentos médicos, indústria elétrica, indústria óptica, indústria do plástico, indústria química, rochas ornamentais, indústria têxtil, indústria de vidro, consumidores grandes, industriais e consumidores livres, fabricantes de brinquedos, federações das indústrias, incluindo a Federação do Estado de Minas Gerais, do Estado de Pernambuco, do Estado do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, enfim, esse manifesto diz o seguinte nos seus parágrafos finais:
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[...] somos contra a inserção de dispositivos que encareçam a energia no Brasil, seja pela obrigatoriedade de compra, pela inserção de subsídios a segmentos do setor elétrico, seja pela distribuição desigual dos benefícios entre todos os consumidores.
No nosso entendimento, as alterações [que foram feitas à medida provisória e os enxertos legislativos a que eu me refiro sempre] tornam o projeto desequilibrado. Nessas condições [atenção!], é melhor reavaliar a capitalização da Eletrobras e pensar em alternativas menos danosas à sociedade.
Isso trata, dividindo a MP em dois grandes conglomerados: um, o da capitalização, que nós tínhamos chamado de privatização e venda do controle da principal holding do setor elétrico brasileiro, incluindo Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul, mas também há o outro bloco, que é o dos chamados jabutis, que trata de reserva de mercado, trata de subsídio, trata de subvenções a gás natural... Qual país do mundo que vai subvencionar gás natural? Independentemente do pretexto que seja usado, tem de ser estudado. Não há estudo de impacto tarifário, não há destinação do recurso que pode ser arrecadado com essa venda, o estudo do BNDES para modelagem não está pronto, ou seja, essa MP, como eu disse desde o início (Falha no áudio.) ... não há momento para ser discutida sequer agora. Mas, já que temos de discutir, pelo menos vamos adiantando o trabalho com esse Requerimento de nº 1.565. É o meu pedido, Presidente.
Obrigado a todos aqui pela paciência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
Teremos toda a atenção ao requerimento de V. Exa., que poderá ser pautado nas próximas sessões.
Muito obrigado, Senador Jean Paul.
Próximo orador inscrito, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir.) - Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Eu só queria fazer um comentário.
A Presidência da República encaminhou mensagem para a indicação do Sr. Ronaldo Jorge da Silva Lima, para ser sabatinado a fim de ocupar uma das diretorias colegiadas da ANM.
A mensagem, com certeza, está na Presidência, e a gente está preocupado com isso, porque é um mandato tampão, quer dizer, vai até o final do ano que vem. Assim, quanto mais tempo passa, menor fica esse mandato, considerando que ele já está praticamente no final.
Queria pedir a V. Exa. para ver a possibilidade de distribuir isso para que a gente possa ver essa questão sendo resolvida.
Número dois, eu votei errado no Projeto de Lei nº 3.884. E, aí, eu gostaria de pedir que retificassem o meu voto. Eu devo ter votado "não" e eu queria votar "sim" - correto? Veja a possibilidade de a gente acertar isso aí.
Não esquecendo, a gente já pediu lá, mas o 261, o Marco Legal das Ferrovias, continua na expectativa; além do 510, sobre regularização fundiária, muito importante, todo mundo está querendo ver esse negócio rodando.
Muito obrigado pela oportunidade de a gente poder dialogar.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho. Ficará registrada em ata a sua retificação de voto em relação ao item anterior. Quanto ao encaminhamento das indicações, será dado o cumprimento para o encaminhamento à Comissão competente do Senado Federal.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quinta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
Boa noite.
(Levanta-se a sessão às 18 horas e 40 minutos.)