3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 8 de junho de 2021
(terça-feira)
Às 16 horas
60ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão baixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
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- Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021 (proveniente da Medida Provisória n° 1.028, de 2021), tendo como Relator o Senador Angelo Coronel;
- Medida Provisória nº 1.029, de 2021, tendo como Relator o Senador Zequinha Marinho;
- Projeto de Lei nº 827, de 2020, do Deputado Federal André Janones, tendo como Relator o Senador Jean Paul Prates;
- Projeto de Resolução nº 32, de 2021, do Senador Izalci Lucas, tendo como Relator o Senador Nelsinho Trad.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos na Ordem do Dia Eletrônica de hoje.
Como de praxe nas sessões deliberativas do Senado Federal, eu concedo a palavra, por cinco minutos, a um representante da Comissão Temporária Interna de acompanhamento do coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Com a palavra o Senador Confúcio Moura. (Pausa.)
Indago se o Senador Confúcio Moura está conectado. (Pausa.)
Não está conectado.
Vamos dar prosseguimento à sessão.
Anuncio o Item 1 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 (proveniente da Medida Provisória nº 1.028, de 21).
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 58 emendas.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à Medida Provisória e a parte das emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 2 de junho no Plenário da Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 9 de junho.
A matéria depende de parecer do Senado Federal.
Faço a designação do Senador Angelo Coronel para proferir parecer de Plenário.
Senador Angelo Coronel, com a palavra.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir parecer.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Senadores e Senadoras.
Vou direto ao assunto.
É o parecer de Plenário sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021, à Medida Provisória nº 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, que "estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.870, de 15 de abril de 1994, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002", que é o Código Civil.
Sr. Presidente, peço vênia para ir direto para a análise da matéria.
Da admissibilidade, constitucionalidade e juridicidade.
O caput e o §5º do art. 62 da Constituição Federal permitem a adoção de medida provisória pelo Presidente da República nos casos de relevância e urgência, requisitos preenchidos pela presente proposição.
A urgência e a relevância da medida são fundamentadas na calamidade sanitária, social e econômica de abrangência mundial provocada pela pandemia do novo coronavírus.
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Na Exposição de Motivos do Ministério da Economia nº 20, de 2 de fevereiro de 2021, o Poder Executivo afirma que as dispensas contidas no art. 1º da medida provisória estavam na Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, cuja vigência foi encerrada em 26 de novembro de 2020; e que cláusulas semelhantes também estão contidas na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
A diferença, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, entre a medida provisória em análise e a Medida Provisória nº 958, de 2020, está em sua abrangência. A medida anterior centrava-se exclusivamente nos processos de obtenção de crédito nos bancos públicos. Por meio da proposta agora apresentada, objetiva-se destravar os mecanismos de concessão de crédito tanto nos bancos públicos quanto nos bancos privados, conforme a própria exposição de motivos.
Como justificativa fundamental, cita-se a permanência da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Assim, objetiva-se dar condições para que as empresas privadas e outras entidades possam enfrentar as dificuldades financeiras advindas com a crise atual.
Não há dúvidas, portanto, quanto ao cumprimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência.
Quanto à constitucionalidade, a União é competente para legislar privativamente sobre a política de crédito, exatamente a matéria contida na proposição em tela, com fundamento no inciso VII do art. 22 da Constituição Federal. Além do mais, Sr. Presidente, a matéria contida no PLV não integra o rol daquelas matérias que não podem ser disciplinadas por medidas provisórias, conforme o §1º do art. 62 da Lei Maior. A presente iniciativa do Presidente da República também não invade competências exclusivas do Congresso Nacional ou de suas Casas, expressas nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição.
No que tange ao juízo sobre a juridicidade da matéria, o PLV nº 11, de 2021, inova o ordenamento jurídico e é equipado de atributos como abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade.
Também cumpre as disposições de técnica legislativa constantes da Lei Complementar nº 95, de 1998, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Dessa forma, consideramos a matéria adequada em relação à Constituição, observados os requisitos do art. 62 da Carta Magna. Também não identificamos injuridicidade ou desalinhamento à boa técnica legislativa nos dispositivos da iniciativa.
Da adequação financeira e orçamentária.
Não se vislumbra renúncia de receita fiscal em virtude das disposições da Medida Provisória nº 1.028, de 2021. Quanto ao exame da proposição sob a ótica da despesa pública, verifica-se que seus dispositivos têm caráter essencialmente normativo, sem impacto direto ou indireto sobre as despesas públicas. Não se verifica, portanto, qualquer incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
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Acrescente-se que, de acordo com a Nota Técnica nº 14, de fevereiro de 2021, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, que atende à determinação do art. 19 da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, para fornecer subsídios acerca da adequação financeira e orçamentária da medida provisória, a matéria em análise não tem repercussão sobre a receita ou a despesa da União e, portanto, não conflita com as normas que regem o direito financeiro/orçamentário, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União.
Do mérito, Sr. Presidente.
Quanto ao mérito, a estrutura do PLV é simples e, assim como a MPV, tem o objetivo direto de desburocratizar o trâmite de concessão de crédito por parte das instituições financeiras públicas e privadas, a fim de facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia provocada pelo coronavírus.
Resumidamente, a norma dispensa os bancos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral, entre outros. Todavia, a isenção não alcança tributos previdenciários, tendo em vista que a pessoa jurídica que estiver em débito com o sistema de seguridade nacional continuará não podendo contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou isenções fiscais ou creditícias.
A principal diferença entre a MPV em tela e a MPV nº 958, de 2020, está em sua abrangência. A medida anterior centrava-se exclusivamente nos processos de obtenção de crédito nos bancos públicos. Por meio da proposta agora apresentada, objetiva-se destravar os mecanismos de concessão de crédito, tanto nos bancos públicos, quanto nos bancos privados.
Assim, o PLV soma aos esforços de assegurar bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional, por meio da facilitação do acesso a crédito.
É possível argumentar que o afrouxamento normativo impetrado pela MPV possa facilitar a concessão de créditos duvidosos e com maior risco de inadimplência. No entanto, apesar de flexibilizar as exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória buscou ampliar a fiscalização das instituições financeiras envolvidas nessas operações, as quais passam a estar obrigadas a encaminhar trimestralmente, à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos. Ademais, Presidente Rodrigo Pacheco, há que se ressaltar que a MPV não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco. De sua parte, a MPV apenas facilita o acesso ao crédito, afastando exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, de forma - é bom ressaltar - temporária, pois se trata de medida transitória destinada a perdurar apenas até 31 de dezembro de 2021, conforme estabelecido no PLV.
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Quanto à obrigatoriedade de seguro prévio para fins de penhor de veículos, estabelecida pelo art. 1.463 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o nosso Código Civil, cuja revogação é proposta pelo inciso II do art. 4º do PLV, é possível argumentar que a medida busca, novamente, desburocratizar o acesso ao crédito por meio do penhor.
Como se trata de um negócio privado, livremente negociado entre as partes, o afastamento da obrigação legal não impede a livre pactuação da exigência do mencionado seguro do veículo penhorado, apenas flexibiliza um condicionamento ao negócio privado, que passa a ser de autonomia das partes, assim como outras cláusulas contratuais que, evidentemente, não firam o ordenamento legal. Em havendo consenso, pode-se, agora, dispensar o ônus de contratação de seguro subjacente ao penhor.
Pode-se afirmar, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, que o dispositivo do art. 1.463 do Código Civil representa uma intervenção estatal indevida nos negócios privados. Se o credor quer aceitar um penhor independentemente da existência de seguro do bem empenhado, isso deve ser tido como um exercício de sua autonomia privada. Nesse caso, o art. 1.463 apenas onera financeiramente o negócio privado e, no limite, pode até o inviabilizar.
Além disso, a exigência de seguro para penhor é contraditória com a situação de alienação fiduciária em garantia de bens móveis, para a qual inexiste similar obrigação. Legalmente, um veículo não segurado pode ser oferecido em garantia por meio de uma alienação fiduciária, mas não pode ser empenhado. Trata-se de uma contradição do ordenamento jurídico.
Assim, não haveria motivos para a intervenção do legislador com o intuito de obrigar a contratação de seguros.
Devemos expressar, ainda, que as instituições financeiras podem se abster de emprestar recursos a serem garantidos por penhor de um veículo sem o seguro prévio, seguindo a prática comum no caso de alienação fiduciária de bem móvel.
É comum, mesmo nos contratos de alienação fiduciária, a exigência contratual em que o devedor obriga-se a contratar o seguro do referido bem e mantê-lo segurado durante todo o prazo de vigência do financiamento, na mais ampla forma, contra todos os riscos a que possa estar sujeito o bem, ou seja, coberturas de casco, danos materiais, danos pessoais e acidentes pessoais de passageiros. Isso inclui a cobertura de responsabilidade civil, tanto de danos pessoais, como a propriedade de terceiros, designando o credor, no caso de perda total, como único e exclusivo beneficiário das indenizações devidas.
O afastamento da exigência legal do seguro de veículos penhorados não observa o prazo de 31 de dezembro de 2021, como ocorre nos arts. anteriores do PLV.
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Por fim, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, também nos parece bastante claro que a medida não abrange os empréstimos já concedidos com garantia de penhor de veículos, contratualmente vinculados às instituições financeiras, que necessitem de seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, inclusive quanto à renovação de seguro.
Vamos ao voto, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras.
Diante do exposto, o nosso voto é: pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.028, de 2021; pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021, e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021, e, por fim, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2021.
Sala das Sessões...
Obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado Senador Angelo Coronel.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A discussão está aberta.
Indago ao Plenário se podemos submeter à votação simbólica este projeto. (Pausa.)
Com a anuência do Plenário, a Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado,
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
O Senador Confúcio Moura restabeleceu sua conexão e informa, pelo chat, que falará pela Comissão interna de acompanhamento do coronavírus o Senador Styvenson Valentim.
O Senador Styvenson está conectado? (Pausa.)
Senador Confúcio Moura com a palavra.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, esse trabalho que o Styvenson e eu fizemos na semana passada junto à Anvisa foi muito importante, justamente o acompanhamento que fizemos durante o trabalho dos diretores da Anvisa com o objetivo de analisar profundamente a vacina Sputnik V e a Covaxin.
Até que, por fim, só com um voto contrário, as duas vacinas foram excepcionalmente, extraordinariamente, aprovadas, com restrições - com restrições. Normalmente os Governadores, os Prefeitos queriam realmente que as vacinas fossem amplamente compradas e aplicadas na população, mas, por medida prudencial, os diretores da Anvisa ofereceram um quantitativo, um percentual de 1% da população para a aplicação inicial, e observar as reações, observar os resultados das duas vacinas.
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E foi um avanço. Foi um avanço importante e, logo, logo, com certeza, esse percentual irá aumentar. Isso é muito importante para o Brasil sem vacinas, como está hoje, ter duas vacinas novas entrando no mercado nacional.
Mas, Sr. Presidente, isso é um refresco para a gente. Nós precisamos mesmo é da vacina nacional. Realmente a ButanVac está aí, batendo às portas. Também a de Ribeirão Preto, a de Minas Gerais, em pesquisa. E o mais importante - e que o Senador Wellington tem insistentemente falado, e parece que, de tanto falar, me dá a impressão de que ninguém está dando bola - é a utilização dos laboratórios produtores de vacinas para animais, dentre elas, a aftosa. São grandes laboratórios do Brasil, grandes laboratórios que produzem mais de 400 milhões de doses de vacina. É uma experiência extraordinária.
O senhor sabe que muitos Estados brasileiros estão livres de aftosa por vacinação. Daqui a pouco, esses laboratórios estão fechando, porque a febre aftosa está quase erradicada no país inteiro: Rondônia, Acre... Santa Catarina foi o primeiro Estado a ser livre de aftosa sem vacinação. Então, nós poderíamos trabalhar, Sr. Presidente, no comitê de que V. Exa. faz parte, no sentido de que o Butantan ou a Fiocruz, inicialmente, façam parcerias com esses laboratórios, até que eles possam buscar no mercado internacional as amostras, a semente, o counter da vacina, para eles produzirem o IFA nacional. E é IFA nacional! Você já imaginou ter laboratórios prontos - a Anvisa já fez as análises e está fazendo as análises, falta pouca coisa de investimento - para a gente produzir, em território nacional, vacina nossa? Essa é a vacina certa, Sr. Presidente.
Agora mesmo, na CPI, o Ministro está falando que tem 600 milhões de doses. Sr. Presidente, isso é uma encomenda. Lá na frente, a pressão internacional pela vacina vai ser crescente. Daí a pouco, não tem a vacina que a gente espera. E, se nós trabalharmos duro, Sr. Presidente, nós vamos conseguir a vacina nacional, a vacina nossa, o pão nosso de cada dia, importantíssimo para garantir realmente a imunização brasileira.
Nós estamos aí com 470 mil mortos hoje, aproximadamente. E, se a gente não cuidar, Sr. Presidente, infelizmente, como até agora mesmo o menino do PT estava falando na Comissão, podemos chegar a 700 mil mortos, o que é um absurdo.
Então, essas eram as minhas palavras. Eu quero agradecer à Anvisa. Eu quero que ninguém fique achando que é preciosismo da Anvisa. Não é não: é prudência, é cuidado que a Anvisa tem e os diretores, os eficientes diretores de carreira que brilhantemente analisaram os processos, relataram e votaram livremente, num trabalho bem feito. Então, realmente, nós temos que tirar o chapéu para a Anvisa, pelo trabalho devoto que ela faz na proteção da saúde humana e animal aqui do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Aliás, é a vacina humana, os medicamentos humanos. Animal é lá no Ministério da Agricultura.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura.
Cumprimento V. Exa., uma vez mais, pelo trabalho desenvolvido à frente da Comissão de Acompanhamento da Covid.
Eu peço a atenção do Plenário do Senado Federal para expressar o pesar pelo falecimento, no dia 7 de junho, do ex-Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna de Paiva, aos 69 anos de idade.
Natural de Minas Gerais, precisamente de Corinto, em Minas Gerais, Mozart começou a trabalhar na Câmara em 1975, após ter sido aprovado no concurso público de datilógrafo.
Na Constituinte, passou a trabalhar na Secretaria-Geral da Mesa, onde coordenou vários grupos de trabalho que atuaram desde a elaboração do Regimento Interno da Casa até a redação final da Constituição Federal.
Profundo conhecedor do Regimento Interno, tornou-se Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados em 1991, cargo em que permaneceu até o ano de 2011 e de 2013 a 2015, quando eu, inclusive, convivi com Mozart, sendo Deputado Federal. Nesse período, atendeu a dez Presidentes diferentes, sempre com muita gentileza, competência, dedicação, fidalguia, atributos que lhe eram próprios.
Expresso, neste momento, uma vez mais, o mais profundo pesar pelo passamento físico desse servidor público exemplar ao tempo em que transmito condolências, em nome do Senado Federal, à sua família e a seus amigos.
Anuncio o item 2 da pauta.
Medida Provisória nº 1.029, de 2021, da Presidência da República, que altera a Lei nº 13.475, de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 12 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 13 a 16, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como Relator o Deputado Pedro Lupion, pela aprovação da medida provisória na forma editada pelo Poder Executivo e pela rejeição de todas as emendas.
A matéria foi aprovada no dia 26 de maio, no Plenário da Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 10 de junho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faça a designação do nobre Senador Zequinha Marinho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu quero também, neste momento, antes de apresentar meu relatório e parecer sobre a MP 1.029, apresentar minhas condolências à família do Mozart, com quem convivi na Câmara Federal por três mandatos consecutivos. Uma pessoa amiga, leal, que gostava de ajudar e de facilitar as coisas. Que pena perdermos o Mozart! Saudações à família. Que Deus conforte o coração de todos!
Sr. Presidente, relatório.
Vem ao exame do Plenário do Senado Federal, para emissão de parecer, após apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1.029, de 10 de março de 2021, em obediência ao §8º do art. 62 da Constituição Federal e do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.
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A Medida Provisória nº 1.029, de 2021, altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta, e é composta por dois artigos.
O art. 1º acrescenta o § 3º ao art. 20 da citada lei, para determinar que, na hipótese em que o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia, fica afastada a formalização da função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador.
O art. 2º contém a cláusula de vigência da medida provisória, que é imediata.
Na exposição de motivos encaminhada, o Ministro de Estado do Meio Ambiente, argumenta que a Lei nº 13.475, de 2017, ao determinar que a função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deve ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave, desconsidera a peculiaridade das operações realizadas por órgãos e entidades da administração pública.
Ainda segundo a exposição de motivos, as operações governamentais destinadas, por exemplo, a exercer o poder de polícia, precisam contratar com frequência meios aéreos que envolvam tanto o fornecimento de aeronaves quanto a disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva. Nesse cenário, os órgãos e entidades da Administração Pública são considerados os operadores das aeronaves utilizadas para realizar as operações aéreas destinadas à consecução de suas atribuições legais.
A exposição de motivos conclui que a alteração promovida na lei não trará qualquer prejuízo aos direitos trabalhistas do aeronauta, pois tal obrigação persiste em relação à empresa fornecedora da aeronave, com a qual o tripulante deve manter vínculo empregatício.
No campo das exigências constitucionais, o Governo justifica a urgência na edição da MPV, uma vez que as operações aéreas da Administração Pública estão inviabilizadas nos casos em que o órgão não tenha no seu quadro de pessoal servidores habilitados em número suficiente para compor a tripulação das aeronaves. Essa escassez de mão de obra prejudica missões de fiscalização, de emergência, de resposta a desastres ambientais, de combate a incêndio, entre outras.
Durante o prazo regimental, a MPV nº 1.029, de 2021, recebeu 16 emendas, 12 delas perante a Comissão Mista, nos termos do §9º do art. 62 da Constituição Federal, além de outras quatro emendas de Plenário, no Senado Federal.
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Em função do novo rito de tramitação das Medidas Provisórias estabelecido no Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, a MPV nº 1.029, de 2021, foi aprovada na Câmara dos Deputados, rejeitadas todas as emendas.
Da análise, Sr. Presidente.
Consoante dispõe o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020, as medidas provisórias serão instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por Parlamentar de cada uma das Casas, designado na forma regimental.
Constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e técnica legislativa da medida provisória.
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito aeronáutico e direito do trabalho (art. 22, I). No que concerne à limitação material, a Medida Provisória não versa sobre as matérias vedadas à edição de medidas provisórias relacionadas no § 1º do art. 62 da Constituição Federal, e não se destina a regulamentar artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda, respeitando-se, dessa forma, a vedação expressa no art. 246 da Carta Política. Tampouco representa reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, §10, da Constituição Federal).
No que se refere aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, entendemos que a MPV nº 1.029, de 2021, os preenche integralmente.
Não há dúvidas quanto à relevância da matéria. As operações aéreas realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública são indispensáveis para que o Estado exerça seu poder fiscalizatório e execute operações envolvendo emergências, salvamentos, desastres naturais, combate a incêndios, entre outras. Para cumprir seu objetivo, não raras as vezes o Poder Público necessita contratar o serviço de aeronaves e de tripulação externa, esbarrando nas limitações legais quanto à terceirização do serviço.
Quanto à urgência, concordamos integralmente com os argumentos da exposição de motivos. A urgência justifica-se devido ao fato de que, diante do atual contexto legislativo, resta completamente inviabilizada a realização de operações aéreas por órgãos e entidades da administração pública que não detenham no seu quadro de pessoal servidores habilitados em número suficiente para compor a tripulação das aeronaves.
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Quanto ao exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória, a análise abrange a repercussão sobre a receita ou a despesa pública ou a despesa pública federal e o atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), à lei do Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados concluiu, por meio da Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 9, de 2021, que não se vislumbra impacto direto ou imediato sobre as despesas ou receitas públicas, tampouco foram identificados pontos que contrariem outros diplomas normativos vigentes, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União.
Do mérito, Sr. Presidente.
Superada a análise formal da proposição, passa-se ao exame do seu conteúdo, que se encontra na competência desta Casa.
De acordo com a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), um dos requisitos para a definição de operador ou explorador de aeronave é: o fretador que reservou a condução técnica da aeronave, a direção e a autoridade sobre a tripulação (art. 123, III). Portanto, as operações realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública os colocam na condição de operador, mesmo nas hipóteses de contratação de aeronaves e/ou tripulação nas operações aéreas.
Como a Lei do Aeronauta não permite a terceirização da mão de obra, tais operações ficam realmente prejudicadas, sobretudo nos órgãos em que há escassez de aeronaves e tripulação próprias, como bem apontado na exposição de motivos que acompanha a medida provisória.
Os aeronautas são uma das poucas categorias que não foram inseridas na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, alterada pela Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, conhecida como Lei da Terceirização.
A proteção contra a terceirização do serviço dos aeronautas é conferida pelo art. 20 da Lei nº 13.475, de 2017, tema da medida provisória, que exige que a função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave.
A MPV acresce §4º ao art. 20 para suspender tal obrigação quando o contratante for um órgão ou entidade da administração pública.
Muito embora a Lei da Terceirização tenha colocado um fim, por hora, na discussão acerca da terceirização de atividades das empresas, sabemos que o tema não é pacífico. O fato é que, como regra, os aeronautas devem ter contrato de trabalho firmado com o operador da aeronave.
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Os defensores dessa proteção argumentam que, além da alegada precarização da atividade e da retirada dos direitos dos trabalhadores, a “pejotização”, como é conhecida, incentivaria que pilotos atuassem como freelancers. Isso poderia comprometer inclusive a segurança da aviação, já que esses pilotos deixariam de se especializar em um determinado tipo de aeronave, trabalhando para diversos contratantes, em diversos modelos de aeronaves, ainda que tivessem habilitação para pilotá-las.
A alteração promovida na medida provisória, a nosso ver, não prejudica os direitos dos aeronautas, pois, como bem colocado na exposição de motivos, não haverá qualquer prejuízo aos direitos trabalhistas dos aeronautas, pois tal obrigação persiste em relação à empresa fornecedora da aeronave, com a qual o tripulante deve manter vínculo empregatício.
II. 3 - Emendas
Passemos à análise das 16 emendas apresentadas no prazo regimental.
A Emenda nº 1, de autoria do Senador Angelo Coronel, amplia o rol de aeronautas que poderão ter contratos de trabalho firmados com terceiros.
A Emenda nº 2, da lavra do Deputado Federal Glaustin da Fokus, tem intenção semelhante à da emenda anterior, qual seja a flexibilização do contrato de trabalho dos aeronautas privados.
A Emenda nº 3, do Deputado Federal Enio Verri, altera a medida provisória para evitar a prática de intermediação de mão de obra e determinar que o Poder Público contrate empresas prestadoras de serviços aéreos mediante licitação.
A Emenda nº 4, do Deputado Enio Verri, suprime o art. 1º da medida provisória e, na prática, a rejeita por se tratar do único artigo da medida provisória, com exceção da cláusula de vigência.
A Emenda nº 5, de autoria do Deputado Federal João Campos, altera artigos da Lei do Aeronauta para modificar as condições de jornada de trabalho para os tripulantes dos diversos serviços aéreos.
A Emenda nº 6, também do Deputado Federal João Campos, é semelhante à Emenda nº 3.
A Emenda nº 7, ainda do Deputado Federal João Campos, suprime todos os artigos da medida provisória e, portanto, a rejeita.
A Emenda nº 8, do Deputado Federal Jerônimo Goergen, altera a medida provisória para ampliar as atividades aéreas que poderão firmar contratos de trabalho com terceiros.
A Emenda nº 9, do Deputado Federal Hugo Leal, modifica a medida provisória para prever também a possibilidade de a Administração Pública utilizar sua tripulação em aeronaves privadas.
A Emenda nº 10, de lavra do Senador Jorge Kajuru, tem teor semelhante às Emendas nºs 3 e 6. A Emenda nº 11, também do Senador Jorge Kajuru, suprime todos os artigos da medida provisória e, portanto, a rejeita.
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A Emenda nº 12, do Senador Paulo Rocha, suprime o art. 1º da medida provisória e, na prática, a rejeita por se tratar do único artigo da medida provisória, com exceção da cláusula de vigência.
A Emenda nº 13, também do Senador Paulo Rocha, modifica o art. 1º da medida provisória para determinar que a contratação da operadora da aeronave seja precedida de licitação.
A Emenda nº 14, ainda do Senador Paulo Rocha, modifica o art. 1º da medida provisória para determinar que a contratação dos aeronautas seja feita com fulcro na Lei nº 8.645, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Emenda nº 15, da Senadora Rose de Freitas, altera o art. 1º da medida provisória para exigir expressamente a necessidade de licitação quando da contratação de aeronautas, nos termos especificados pela medida.
A Emenda nº 16 é semelhante às Emendas nºs 3 e 6.
Nos termos do art. 230 do Regimento Interno do Senado Federal, não se admitirá emenda em sentido contrário à proposição quando se trate de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei ou resolução.
Portanto, rejeitamos as Emendas nºs 4, 7, 11 e 12.
As demais emendas alteram de uma forma ou de outra a Lei dos Aeronautas para modificar direitos e deveres da categoria. Entendemos que, por hora, todas as emendas devem ser rejeitadas pelos motivos que passamos a expor.
Embora a discussão sobre a terceirização dos serviços dos aeronautas seja válida (alguns países adotam tal prática), entendemos que esse não é o momento, tampouco o instrumento adequado para nos debruçarmos sobre o tema.
Ademais, a Lei do Aeronauta trata de temas sensíveis como regime de trabalho (contrato, escala de serviço, limites de voo e pouso, jornada de trabalho, sobreaviso, repouso), remuneração, alimentação, assistência médica, férias, certificados, entre outros. Acreditamos que qualquer alteração sem a devida discussão no Congresso Nacional possa colocar em risco o já fragilizado cenário da aviação civil brasileira diante da pandemia da Covid-19 no que diz respeito à manutenção dos empregos e dos direitos dos trabalhadores do ramo aeronáutico.
Muito embora a terceirização do setor aéreo seja um tema relevante, que mereça um debate mais aprofundado, o ritmo de tramitação das medidas provisórias, especialmente durante a pandemia da Covid-19, não permitirá que o tema seja debatido com a profundidade necessária. Não houve, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, sequer, audiências públicas para discutir o tema.
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A medida provisória foi aprovada sem alterações na Câmara dos Deputados em 26 de maio de 2021. A nosso ver, esse é o melhor caminho. Eventuais aperfeiçoamentos devem ser debatidos e aprofundados em projetos de lei ordinários, cuja discussão poderá ser feita de acordo com o rito tradicional do processo legislativo para projetos de leis ordinárias.
Voto, Presidente.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 1.029, de 2021, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária.
No mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.029, de 2021, rejeitadas todas as emendas.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho.
O parecer é favorável à medida provisória e contrário a todas as emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Foram apresentados os Requerimentos nºs 1.633, do Senador Nelsinho Trad, Líder do PSD, de destaque da Emenda nº 1; e 1.635, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 14.
Concedo a palavra às respectivas Lideranças para sustentarem seus requerimentos de destaques e para dizerem se os mantêm ou os retiram.
Líder Nelsinho Trad, com a palavra.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu fui instado pelo companheiro de partido Senador Angelo Coronel, que me convenceu da importância da emenda por ele apresentada.
Dessa forma, não havendo consenso com o competente Líder Zequinha Marinho, na qualidade de Líder do PSD, até para prestigiar meu companheiro de bancada e por ter me convencido, vou manter o destaque da emenda que ora foi proferida por V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Nelsinho.
Portanto, por ora, o PSD mantém o destaque da Emenda nº 1, de autoria do Senador Angelo Coronel. Então, fica, por ora, mantido o destaque.
Líder Paulo Rocha, em relação ao destaque da Emenda nº 14, V. Exa. mantém o destaque?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, quem vai orientar nossa bancada nos argumentos aí é o companheiro Paulo Paim, inclusive sobre a posição do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o Senador Paulo Paim. (Pausa.)
Senador Paulo Paim, nós não estamos ouvindo V. Exa. Algum problema com...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está aberto o microfone, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agora, sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela Liderança.) - Ah, tá!
Presidente, essa é mais uma MP como foram três na semana passada, sobre as quais eu levantei minhas preocupações.
Ela vence agora no dia 10, quinta-feira. Consequentemente, o Senado fica numa situação muito, muito difícil. Devido a esse quadro e também porque discordo dessa MP... Ela, na verdade, precariza um direito dos aeronautas.
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E seguindo a orientação das entidades inclusive, que fizeram um estudo profundo, em primeiro lugar eu mantenho a emenda e farei a defesa no momento adequado. E vamos inclusive votar na principal contra, pelo motivo de vir na última hora, chegar ao Plenário, e o motivo principal é que essa MP, se fosse bem discutida, poderíamos aperfeiçoar e até mesmo aprovar.
Temos as duas saídas dos destaques, do Nelsinho e esse que o Paulo Rocha apresentou, que vamos manter.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Portanto, o Partido dos Trabalhadores mantém também o seu destaque.
O Senador Angelo Coronel deseja fazer uso da palavra, Senador Angelo, a respeito desse tema e da própria emenda?
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Pois não, Presidente.
Presidente Rodrigo, eu queria aproveitar a oportunidade a respeito desse destaque porque, com essa medida provisória, nós estamos numa situação delicada. Eu tenho recebido visitas de vários pilotos, aeronautas de várias partes do Brasil e eles ficam naquela... O Sindicato dos Aeronautas, a grande maioria é composto por pilotos, por comandantes das grandes empresas comerciais regulares. Enquanto comandantes, pilotos de táxi aéreo, de serviço aéreo especializado, que são os SAE, pilotos também particulares, pilotos executivos têm sofrido muito na questão de postos de trabalho.
Para o senhor ter uma ideia, se hoje você tem um avião e o seu piloto adoece, você não pode contratar um piloto freelancer para fazer o seu voo. Evidentemente que ninguém vai contratar um piloto que não tem experiência naquela devida aeronave. E hoje é vetado pela lei atual.
Então, nós precisamos modernizar esse parque da aviação executiva no Brasil. Não podemos ficar presos a essas amarras. A Lei 13.429, de março de 2017, já mudou muito essa questão de trabalhadores de empresas terceirizadas. Então, não podemos deixar que somente essa lei dos aeronautas fique mantida até hoje.
Então, a gente precisa flexibilizar. Precisamos avançar, seguir uma premissa de vários países que já flexibilizam essa atividade. E hoje também contamos com o apoio de várias associações de classe executiva, como a Abag, o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo, o Sneta, o Sindag, que é o Sindicato das Empresas de Aviação Agrícola.
Então, na verdade, muitos me procuraram para que a gente apresentasse essa emenda e pudesse flexibilizar. Mas, no momento oportuno, nós vamos discutir essa matéria. Teremos outros embates pela frente. Em virtude de o prazo dessa medida provisória se expirar depois de amanhã, se houver uma modificação agora, terá que voltar para a Câmara dos Deputados. Eu não quero atrapalhar essa medida provisória. Voltarei a discutir esse assunto em uma outra oportunidade porque nós temos que flexibilizar e deixar que haja somente uma parte pequena dos tripulantes querendo mandar na aviação brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente, e retiro o meu destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Angelo Coronel, autor da Emenda nº 1. Portanto, com anuência também do Senador Nelsinho Trad, Líder do partido, fica retirado o destaque do PSD.
Com a retirada do destaque do PSD, com anuência, repito, do Líder Nelsinho Trad e do autor da emenda, Angelo Coronel, o Partido dos Trabalhadores ainda mantém o seu destaque, mesmo com a retirada do destaque do PSD, Senador Paulo Paim?
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - A orientação que eu recebi da bancada era a de encaminhar o voto contra e manter o destaque, mas, como o destaque foi encaminhado pelo Senador Paulo Rocha, Presidente, como o destaque é do Senador Paulo Rocha - eu fiz apenas o encaminhamento e ainda nem defendi o destaque -, seria importante que ele também se posicionasse: se manteremos ou não o destaque. Se mantido, eu faço a defesa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Paulo Paim.
Líder Paulo Rocha. (Pausa.)
Líder Paulo Rocha, está conectado? (Pausa.)
Líder Paulo Rocha. (Pausa.)
Líder Paulo Rocha, o Senador Paulo Paim, em relação ao destaque do Partido dos Trabalhadores... Houve a retirada do destaque pelo PSD, o Líder Nelsinho Trad e o autor da emenda, Angelo Coronel, retiraram o destaque. Então, a consulta é... Se houver a retirada do destaque do PT, nós vamos submeter à votação nominal esta medida provisória. Provavelmente será...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... a única nominal na data de hoje.
Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, a nossa decisão é retirar o destaque, mas nós vamos manter o nosso voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Exatamente pela questão da precarização.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente. Então, com a retirada do destaque do PT, não há mais destaques em relação a esta matéria.
A Presidência colocará... (Pausa.)
Senador Zequinha Marinho, com a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Como Relator.) - Presidente, é só para agradecer aqui ao Senador Angelo Coronel e ao Líder Nelsinho Trad pela compreensão neste momento.
E, como dissemos em nosso relatório, a medida provisória foi feita muito às pressas. O tema realmente merece um debate mais aprofundado. Então, é bom a gente se limitar apenas àquilo de que se trata neste momento.
Eu tive hoje a oportunidade de conversar mais uma vez com o secretário executivo do Sindicato dos Aeronautas, que ratificou a posição do sindicato com relação ao texto que estamos apresentando no relatório e no voto. Então, eu tenho certeza de que, por mais que a ideia dos colegas, o Senador Paulo Rocha, o Senador Paulo Paim, seja a de melhorar ao máximo este tema, este não seria o instrumento. E eu gostaria de dizer o seguinte: que todos nós estamos aqui para contribuir com a melhoria da legislação para a sociedade brasileira, e nós estamos dispostos a debater o projeto de lei ordinária que vier pela frente para tratar do assunto e, com certeza, caminhar juntos. Portanto, agradeço também ao Senador Paulo Rocha pela retirada, a compreensão do Senador Paulo Paim, mas gostaríamos de ter o voto deles a favor, com o compromisso de a gente trabalhar no futuro, através de um projeto de lei ordinária, para tratar do assunto e melhorar aquilo que se necessitar em cima deste tema.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Obrigado, Senador Zequinha Marinho.
A Presidência colocará em discussão e votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito da medida provisória e das emendas, nos termos do parecer.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB, Líder Eduardo Braga? (Pausa.)
Como orienta o PSD, Líder Nelsinho Trad?
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O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, a medida traz importante avanço na legislação relativa aos direitos trabalhistas dos aeronautas sem, contudo, ferir o direito dos próprios, já nominados.
A competente relatoria do Senador Zequinha Marinho fez com que esta medida provisória pudesse ter, através da Liderança do PSD, a orientação do voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, o voto do Podemos será "não" por duas razões.
O encaminhamento é pelo voto "não" já que não se trata de matéria de extrema urgência, e nós estamos deliberando no último momento - medida provisória que chega ao apagar das luzes. Nós fazemos concessões quando elas são fundamentais em relação ao combate à pandemia, mas não é o caso. Nós estamos tratando, por outro lado, de direitos trabalhistas, com a precarização destacada pelo Senador Paulo Paim e pelo Senador Paulo Rocha. Nós não podemos concordar com a insegurança que se repassa a aeronautas neste momento. É uma proposta que deveria tramitar no Congresso Nacional na forma de projeto de lei para que a discussão necessária fosse travada e para que nós pudéssemos votar com a consciência de que estamos avançando, de que estamos aprimorando a legislação. Dessa forma precária, embora liberando a bancada, eu recomendo o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o MDB, Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, esta é mais um exemplo dessas medidas provisórias que chegam de última hora e que não podem ser aperfeiçoadas sob pena de perder a sua vigência, de caducar.
A emenda apresentada pelo Senador Angelo Coronel é muito oportuna e muito necessária. Infelizmente, se nós a aprovarmos, teria que voltar para a Câmara, e aí a medida provisória caducaria.
O MDB orienta "sim", mas pedindo que haja um entendimento para que a gente não vote mais essas medidas provisórias de afogadilho, como estamos fazendo hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcelo Castro.
Já há esse entendimento com a Câmara dos Deputados, com o Presidente Arthur Lira. Tem o Presidente Arthur Lira envidado esforços para evitar que haja essa chegada de última hora das medidas provisórias ao Senado Federal. E esta medida provisória, especificamente, vence no dia 9. Então, uma eventual alteração da medida provisória importaria no retorno à Câmara dos Deputados com a possibilidade de votação amanhã ou depois na Câmara dos Deputados. Não é aquele caso clássico e tenebroso até de ser o esgotamento do prazo no próprio dia da apreciação do Senado Federal. Então, haveria perfeitamente a possibilidade de haver alteração e voltar para a Câmara dos Deputados em relação a esta medida provisória. Por isso é que a Presidência pautou na data de hoje, já considerando essa possibilidade. É apenas esse registro, porque devo reconhecer que o Presidente Arthur Lira tem cumprido o seu acordo com o Senado Federal de permitir tempo razoável para a apreciação das medidas provisórias.
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o PSDB?
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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu também só quero reforçar essa posição colocada pelo Líder Marcelo Castro. Eu sei que o Presidente Arthur Lira deu um prazo aí, mas o que falta para gente votar, de fato, a regulamentação dos projetos que já estão tramitando para definitivamente termos essa posição bem definida de prazos maiores? De fato, essa emenda colocada pelo Senador Angelo Coronel é apropriada, mas, de fato, não dá, a gente sabe quase da impossibilidade... Hoje é terça, ela vence na quinta, não é? Então, teria muito pouco tempo.
O PSDB vai orientar "sim", mas reforçando mais uma vez a necessidade de termos um prazo maior, para que a gente possa melhorar as medidas provisórias.
O PSDB vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Democratas, Líder Marcos Rogério?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu queria inicialmente cumprimentar o Relator da matéria.
E, ao passo que ouvi as manifestações de outros Senadores, quero dizer que também concordo com a iniciativa, com a proposta de emenda do Senador Angelo Coronel, mas, em razão do prazo e para não correr risco da caducidade desta matéria, a orientação do voto será no sentido de aprovarmos a medida provisória para que ela vá à sanção. Portanto, é uma matéria importante, que garante a flexibilização na contratação desses profissionais, o que é imprescindível para que o Estado exerça o seu poder fiscalizatório, além de diversas outras operações, como o combate a incêndios e outras operações emergenciais, mas eu penso que seria extremamente oportuno que nós pudéssemos aprovar essa emenda do Senador Angelo Coronel. É uma pena que a gente não tenha possibilidade de tempo, de prazo para que a matéria volte à Câmara e seja aprovada. Peço que oportunamente a gente possa apreciar essa sugestão dele, porque ela avança muito nessa área.
A orientação é o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha? (Pausa.)
Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador, é o companheiro Paulo Paim...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Ah, desculpe, desculpe. Perfeitamente.
Como orienta o PT, Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para orientar a bancada.) - Primeiro, Presidente, com todo o respeito que V. Exa. sabe que eu tenho por V. Exa. e pelo seu trabalho, eu entendo que uma medida da grandeza desta não dá para gente votar em minutos aqui no... Até eu entendo a posição do Líder Zequinha - ouviu, Zequinha? Entendo muito, muito a tua posição. Se houvesse tempo, tenho certeza de que você acataria até as duas emendas, fruto de um diálogo e de um entendimento. Da forma que ficou, não dá para a medida provisória chegar na terça e nós termos que votar correndo, sendo que na quinta já tem que ser votada na Câmara dos Deputados. A primeira questão é essa, na mesma linha do Senador Alvaro Dias e de outros Senadores também, que estão com essa preocupação, que é uma preocupação corrente.
Segundo, Presidente, a medida precariza o trabalho dos aeronautas por retirar condições de vínculo que lhes ofertam o amparo e segurança do contrato, naturalmente com carteira assinada, a exemplo: proteção contra o trabalho intermitente, controle de jornada, monitoramento da observância de medida de proteção à saúde do trabalhador.
Por outro lado - e aqui eu vou concluir, porque, na defesa, precisaria falar, no mínimo, 15, 20 minutos -, não diz qual modelo de contratação os órgãos e entidades públicas adotarão para dispor do serviço de tais profissionais, o que também vulnera a administração pública.
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Ainda cumpre lembrar que não cabe a informalidade em contrato em que a administração pública é parte demandante do executor do serviço, em contraposição às normas de licitação e aos próprios contratos públicos.
Presidente, não serve, não tem sentido a lógica justificada na própria medida provisória pelo Governo por dois motivos: por não haver tempo para o debate para discutirmos as emendas - cumprimento o Líder Zequinha pela sua boa intenção - e também por ela, de fato, precarizar direitos. Todos nós sabemos que ela precariza direitos. Se aprofundássemos, poderíamos resguardar o que seria possível. Como não foi, nós nos obrigamos naturalmente, com todo o respeito ao Relator, a votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - O PL orienta com o Governo, orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PL orienta o voto "sim".
Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes?
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, para mim, está muito claro que a matéria é uma matéria complexa que trata de um setor que não tem uma unidade de pensamento, nem tem uma unidade de vínculo trabalhista. Há os que são profissionais de empresas de companhia de aviação de tráfego regular, e há os que fazem fretamentos, táxi aéreo, etc., etc. E a matéria visivelmente não contempla esse segundo setor, embora seja conhecido que a maior parte dos que militam na categoria é contemplada pela medida provisória.
O ideal seria que nós modificássemos e incorporássemos as emendas propostas. Lamentavelmente, uma delas já foi até retirada.
Eu vi o compromisso do Relator Zequinha Marinho, o Senador Zequinha Marinho, de que fará oportunamente a discussão e transformará num projeto de lei para incorporar esses outros setores.
Nesse caso, o PDT vota, então, favoravelmente à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PDT orienta o voto "sim".
Como orienta o PROS, Líder Telmário Mota? (Pausa.)
A Senadora Zenaide Maia gostaria de orientar pelo PROS?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PROS libera, mas eu voto contra.
É impressionante como este Governo tem um radar para descobrir algum direito que os trabalhadores ainda tenham, que uma categoria tenha, para ele tentar precarizar!
Eu quero dizer aqui que o Senador Zequinha Marinho fez de tudo. Gente, não é à toa que esta medida provisória chega já às vésperas de caducar, porque é justamente a justificativa para não devolver para a Câmara!
Agora, há uma pergunta que não quer calar: vai reduzir a mortalidade pela Covid-19 esta medida provisória, se caducar? Claro que não, não tem nada a ver com a Covid! Vai gerar emprego e renda neste País? Não!
Zenaide vota "não", e, no PROS, está liberada a bancada.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro Vieira? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta o voto "sim", acompanhando o voto do eminente Relator, Senador Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Rede, Senador Fabiano Contarato? (Pausa.)
Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke? (Pausa.)
Como orienta o Patriota, Líder Flávio Bolsonaro? (Pausa.)
Como orienta o PSB, Líder Leila Barros? (Pausa.)
Como orienta a Maioria, Líder Renan Calheiros? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Presidente, a Minoria, reconhecendo a importância desses profissionais, mas também a questão da precarização do trabalho, o modelo de contratação indefinido, libera a bancada.
E eu peço para registrar o meu voto "não".
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Governo, Senador Elmano Férrer? (Pausa.)
Como orienta a Oposição, Líder Randolfe Rodrigues? (Pausa.)
Como orienta a Bancada Feminina, Líder Simone Tebet?
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para orientar a bancada.) - Nós vamos liberar a bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Bancada Feminina libera.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Senadores que ainda não votaram que possam exercer o seu direito de voto: Senador Fernando Collor de Mello, Senador Renan Calheiros, Senadora Leila Barros, Senador Reguffe, Senadora Rose de Freitas, Senadora Eliziane Gama, Senador Roberto Rocha, Senador Weverton, Senador Wellington Fagundes, Senador Nelsinho Trad, Senadora Simone Tebet, Senador Carlos Viana, Senadora Daniella Ribeiro, Senador Jader Barbalho, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Telmário Mota, Senador Dário Berger, Senadora Mara Gabrilli. Estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não, Senador Heinze, V. Exa. tem a palavra.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Perfeito.
Eu queria solicitar a V. Exa. e aos colegas Parlamentares... Nós temos o PL 827. Juntamente com o Senador Carlos Fávaro, nós estamos pedindo que se abra uma sessão de debates. Esse assunto chegou, nesta semana praticamente, aqui ao Senado. É com relação aos imóveis urbanos e imóveis rurais. Para nós, é muito complicado tanto no meio rural como no meio urbano.
Esse projeto chegou no dia 1º, parece, ao Senado Federal, vindo da Câmara. E a gente queria, então, fazer um debate sobre essa questão das propriedades invadidas, seja no meio rural, seja no meio urbano. Para nós do meio rural, é muito complicado. A gente gostaria de ter esse apoiamento para retirar da pauta de hoje essa matéria e fazer um debate, tentar fazer uma discussão sobre esse tema, tanto dos imóveis rurais como dos imóveis urbanos.
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É a solicitação que eu faço em nome também do Senador Carlos Fávaro e de outros Senadores que nos apoiaram. Um grupo grande de Senadores apoiou estes dois requerimentos.
É a solicitação que fizemos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Luís Carlos Heinze.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, pelo Governo, eu gostaria de encaminhar a votação "sim", conforme o relatório do Relator Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Elmano Férrer.
O Governo orienta o voto "sim".
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Presidente, boa noite.
Boa noite, demais colegas Senadores.
Na linha do que falou o nosso Senador Luís Carlos Heinze e reconhecendo a importância da matéria, do 827, de 2020, relatado pelo Senador Jean Paul, eu gostaria - fiz também um requerimento - da retirada de pauta, para que nós pudéssemos fazer uma sessão temática para debater a relevância deste assunto, até porque os efeitos deste projeto de lei, Sr. Presidente, já estão abarcados por uma decisão judicial do Ministro Barroso, que suspende as ações de despejo, por conta da pandemia, por seis meses.
Eu acho que o assunto é sensível, relevante, mas precisa de debate. E é fundamental que nós possamos aperfeiçoar este texto.
Por isso quero agradecer a todos os Líderes e colegas Senadores que também assinaram este requerimento junto comigo, para que nós possamos adiar essa votação, tirar de pauta e fazermos uma sessão para debater melhor este assunto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Carlos Fávaro.
Já, em instantes, eu passarei a palavra ao Relator, Senador Jean Paul Prates, para deliberarmos a respeito do item 3.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Boa tarde a todos os colegas.
Eu quero também fazer coro ao Senador Luis Carlos Heinze e ao Senador Carlos Fávaro.
É uma matéria, Sr. Presidente, o PL 827/20, de extrema importância para haver uma discussão. Bem colocou aqui o Senador Carlos Fávaro, em relação a essa matéria, que já há, inclusive, uma decisão do Ministro Barroso.
Entretanto, o que eu vejo, nestes três projetos, é que vamos criar uma situação, com certeza, de insegurança jurídica neste País, sobretudo com as questões que há no campo. Ninguém pode desconhecer.
Portanto, faço coro ao Senador Carlos Fávaro, ao Senador Heinze e aos demais, naturalmente, signatários do pedido de retirada de pauta. Seria de bom alvitre que V. Exa., naturalmente, atendesse a este pedido na medida em que essa matéria mexe, com certeza, com todo o nosso País, sobretudo com as pessoas que são proprietárias na área urbana e na área rural.
Esse, o apelo que faço a V. Exa. também, em nome do povo mato-grossense, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Pede a palavra, pela ordem, a Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, obrigada. Boa tarde aos meus colegas.
Não estou conseguindo votar.
Até é uma oportunidade de reafirmar aqui as palavras dos Senadores Jayme e Fávaro.
O resultado de uma votação tem de ser acolhido, ainda que percamos a nossa posição, as nossas emendas ou a iniciativa do debate, como um resultado razoável em relação ao projeto. Não será razoável nós votarmos essa matéria sem que a gente possa discuti-la melhor e encontrar um termo mais adequado para adaptar as propostas que foram destacadas.
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Eu agradeço a V. Exa. por muitas coisas, mas quero fazer um agradecimento hoje por homenagear o Mozart. O Mozart é uma figura que vai ficar na nossa memória pelo tanto que trabalhou, dedicou-se e pela sua seriedade. Quem conheceu o Mozart sabe que, se pudéssemos, estaríamos hoje depositando flores, tecendo elogios e resgatando toda a sua história a serviço deste Parlamento.
Eu agradeço a V. Exa. se V. Exa. acolher a proposta do Fávaro e do Jayme e retirar de pauta, para que a gente possa concluir bem uma votação em momento oportuno.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senadora Rose de Freitas, na votação que está em curso em relação a esse projeto, que nós estamos votando neste momento, a Medida Provisória nº 1.029, de 2021, V. Exa. quer manifestar o voto em razão da dificuldade de votar?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Não, eu gostaria de pedir exatamente que, Presidente, se puder, o retire de pauta, para que a gente possa discutir oportunamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Eu até conheço o Regimento. Presidi esta Casa algumas vezes e sei que estamos apenas colocando uma posição.
Então, Sr. Presidente, se eu tiver que votar, o meu voto será "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não, perfeito, Senadora Rose. Em relação ao item 3, nós vamos debater a respeito da retirada de pauta. Falamos em relação ao item 2. V. Exa. disse que está com dificuldade de votar.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Não consigo, Sr. Presidente. Apesar de ter falado...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. quer manifestar o seu voto de viva voz para que eu compute aqui pelo sistema?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Eu gostaria de pedir para que mandasse o mais rápido possível para a TI o registro do meu novo celular, haja vista que o meu foi retido e eu não estou tendo acesso à votação.
Então, meu voto...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O voto é "sim" ou "não" em relação à medida provisória?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Vou votar "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Vota "não"? Perfeito.
Então, determino à Secretaria-Geral da Mesa que compute o voto "não" da Senadora Rose de Freitas proclamado nesta sessão.
Apenas um esclarecimento, Senadora Rose: é o voto "não" à Medida Provisória nº 1.029, de 2021, correto?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - É, 1.029.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Então, fica esclarecido o voto "não" da Senadora Rose de Freitas.
Senador Jean Paul Prates, em relação à proposta feita pelo Senador Luis Carlos Heinze e do requerimento de sessão de debates feito pelo Senador Carlos Fávaro, V. Exa. é o Relator do projeto. V. Exa. gostaria de se manifestar?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Aqui, caros colegas, caras colegas, trata-se de um problema de grande urgência e, sim, de vida ou morte. Vou dar números a isso.
Mais de 15 mil famílias, portanto, em torno de 60 mil pessoas, foram desalojadas entre março e junho de 2020. Isso é apenas uma amostra de três meses de pandemia, em 2020. A estimativa da Campanha Despejo Zero é de que mais de 85 mil famílias - multiplicando aí, em média, por quatro para chegar ao número de pessoas - estão ameaçadas atualmente por algum tipo de remoção, seja por depressão econômica com condição de pagamento, seja por falta de abrigo mesmo não pago, porque ocuparam de alguma forma algum tipo de abrigo precário durante este período de pandemia.
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Então, nós não estamos brincando de segurança jurídica ou não segurança jurídica para quem já tem terra e casa. Nós estamos falando de pessoas que já foram desalojadas, removidas, mais de três vezes neste período de pandemia. Além dos desalentados pela crise econômica, aqueles que foram desalojados pelos seus locadores, por não poderem pagar sequer R$200, R$150 ou R$100 de aluguel, que dirá aí menos do que isso, ou até que ficaram devendo e, por conta da dívida, estão sendo despejados ou já foram despejados e viraram população em situação de rua.
Esse projeto, Senadores e Senadoras que leram atentamente, inclusive as mensagens que eu mandei esclarecendo justamente que nós fizemos o trabalho de dissecá-lo e de filtrá-lo integralmente de toda e qualquer possibilidade de abuso por conta da facilidade que ele dá de não despejar pessoas ou de insegurança jurídica... E vou dar exemplos.
Primeiro, marco temporal: ele só suspende o cumprimento de medidas judiciais e extrajudiciais em desocupações e remoções forçadas até 31 de dezembro deste ano. Se nós demorarmos a votar, cada dia que passa, é mais gente desalentada num período curto. É uma lei que vale até o final do ano agora. E mais para quem teme que haja uma proliferação, como vi aqui, um vapor, uma fumaça de suspeita de que esse projeto pudesse gerar invasões, ocupações, etc., novas, um movimento, uma onda disso agora, eu digo que isso não ocorrerá, porque o projeto, Senador Jayme, querido Senador Fávaro, querido Senador Heinze, Senador Jayme, que está nos ouvindo atentamente, meu querido amigo, não se aplica a proteger nenhuma ocupação ocorrida depois de 31 de março de 2021. Portanto, o que já está lá, está lá, e o que vier a ocorrer depois dessa data não é atingido por essa lei. Portanto, não há que se conceber - e, se houver, será tratado como já é hoje a lei - de invasões agora ou de ocupações ocorridas depois - isso na questão rural.
Na questão das locações, das relações imobiliárias, em relação principalmente às liminares de ação de despejo, não há insegurança jurídica e não há injustiça ou abertura, janela, para abuso, para espertalhão deixar de pagar aluguel e não ser despejado. Não há por quê? Porque, em primeiro lugar, se exige do locatário que demonstre a alteração da situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento em prejuízo da subsistência familiar. Está limitado o valor do aluguel também a R$600 no caso residencial e a R$1.200 no caso não-residencial, porque havia também o temor realmente, na versão original, de que um cara que pagasse R$4 mil de aluguel deixasse de pagar e se aproveitasse dessa lei. Não há essa hipótese. Abaixo de R$600 apenas e abaixo de R$1.200 no caso dos não-residenciais.
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A dispensa da cobrança de multa, que é tudo o que se faz aqui neste projeto, não é nada demais, a dispensa da cobrança de multa na denúncia do contrato pelo locatário, nos casos residenciais, apenas após esgotadas as tentativas todas - e isso deve ser provado - de acordo para redução ou suspensão do aluguel. E estão excluídos os imóveis que sejam o único imóvel que o locador dependa para sobreviver. Ou seja, como disse recentemente o Senador Portinho, as locatárias, as locadoras e locadores que têm como único imóvel a sua fonte de receita estão excluídas dessa possibilidade. Portanto, o despejo continua ocorrendo.
Então, nós fizemos... Eu posso seguir aqui dando vários exemplos em relação, mais uma vez, ao esgotamento de tentativas de acordo para os imóveis não comerciais, não residenciais, aliás. No caso dos não residenciais, ainda é preciso provar a interrupção da atividade econômica naquele imóvel por mais de 30 dias por questões de quarentena ou isolamento imposto pela pandemia.
Então, esse projeto, meus amigos e minha amigas, não tem nada de insegurança, não tem nada de grave. Ele protege essas pessoas, milhares de pessoas, por um período curtíssimo, de agora, neste momento. Se demorarmos mais, quem tomará a decisão pelo Senado será o Judiciário, porque está na pauta do Judiciário. E eu tenho aqui a data, agora, para quinta-feira, abre meia-noite, parece que trabalham dessa forma. Está aberta essa... Cadê o meu telefone que estava aqui?
O Judiciário tomará essa decisão por nós, que confirmará a liminar que já foi dada. Portanto, o caminho, a defesa...
Eu queria, por favor, o telefone para ler aqui, para fechar, as associações e os apoios que estão com esse projeto.
Desculpe-me, Presidente, tomar tempo, mas acho que é importante para o debate.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Fique à vontade, Senador Jean.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Além do nosso querido Chico Buarque, que mandou vídeos para todos nós, temos aqui Comissão Brasileira de Justiça e Paz; Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Conselho Nacional dos Direitos Humanos; Frente Parlamentar Mista da Democracia e dos Direitos Humanos; Frente Parlamentar pela Reforma Urbana; Frente Parlamentar pela Defesa dos Direitos de População em Situação de Rua; Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico; Instituto de Arquitetos do Brasil; Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas; Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos; Campanha Despesa Zero. E aí tem Central dos Movimentos Populares; União do Movimento de Moradia; União Nacional de Luta por Moradia; Confederação Nacional da Associação dos Moradores, o MLB; Movimento dos Atingidos por Barragens e Barreiras; MST; MTST; Frente de Luta por Moradia; Movimento Moradia; Luta de Justiça; Movimento Nacional de População de Rua; Instituto Pólis; Br Cidades; Observatório de Remoções; Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico; Fórum de Trabalho Social; CDS Direitos Humanos; Terra de Direitos; CEBs, Habitat para a Humanidade do Brasil; Fórum Nacional de Reforma Urbana; Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns - PUC São Paulo; Núcleo Recife do CEBs; LabJuta da Universidade Federal do ABC; Escola Popular de Planejamento da Cidade da fronteira trinacional Brasil, Argentina, Paraguai; União Nacional dos Trabalhadores Ambulantes, Feirantes, Camelôs do Brasil; Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos; Coalizão Negra; Rede Rua; Grupo de Pesquisa Territórios de Resistência; Aliança Internacional de Habitantes; Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Ondas - observatório nacional das águas; União Nacional da Amazônia, LabCidade; Frente dos Advogados pela Democracia; Cress SP; CEBs de Goiânia; Observatório de Conflitos Fundiários do Instituto das Cidades, da Unifesp; Campanha Periferia Viva, de Pernambuco; Rede Nacional dos Advogados Populares; Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Observatório das Metrópoles; Rede contra Remoções do ABC; Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUS do Estado de São Paulo; Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos da ONU (UN-Habitat). Cansei de falar tanto nome. Enfim, é um projeto já consensuado, simplificado, reduzido no tempo, no espaço e no direito certo.
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Portanto, Presidente, peço também a todos os colegas que quiserem participar desse debate, Senador Paulo Paim, Senador Contarato, Senadora Kátia Abreu, que nos apoia nessa questão, Senadora Zenaide, enfim, que tentemos votar hoje aqui. É um projeto simples e que vai para o Judiciário definir. De quinta para sexta-feira, o Judiciário vai definir. Aí acabou a razão de ser do projeto, porque vai definir a favor do que está nele.
Então, vamos aqui limitar no tempo, colocar esse projeto em andamento - até o final do ano se resolve a questão dos despejos - e vamos discutir a questão da população de rua, das ocupações, etc., meritoriamente, ao longo do ano que vem, provavelmente, com mais calma, mas, nesse caso, quem pede um tempo sou eu, para que essas pessoas sejam de fato abrigadas, defendidas dos despejos nesse pequeno tempo que resta deste ano da pandemia.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Daremos encaminhamento em relação ao item 3, a partir dos apelos feitos pelos Senadores, pela reflexão feita também pelo Relator, o Senador Jean Paul, mas, nesse instante, vamos encerrar a votação.
Encerradas a discussão e a votação, em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 59 Senadores; NÃO, 16 Senadores.
Está aprovado.
Aprovada a medida provisória, a matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu, portanto, anuncio o item 3.
Projeto de Lei nº 827, de 2020, do Deputado Federal André Janones, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 21, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
A Emenda nº 21 foi retirada pela autora.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, e em atendimento ao Requerimento nº 1.631, a Presidência determina a tramitação conjunta desta matéria com o Projeto de Lei nº 3.224, de 2020, do Senador Rogério Carvalho, por tratarem de temas correlatos.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.636, do Senador Carlos Fávaro e outros Senadores, solicitando a realização de sessão de debates temáticos destinada a discutir o presente projeto.
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O eminente autor do requerimento, o Senador Carlos Fávaro, já sustentou os termos do seu requerimento. Houve já a manifestação de apoio de alguns Senadores: Senador Jayme Campos, Senador Luis Carlos Heinze, Senadora Rose de Freitas. O Senador Jean Paul, por outro lado, manifesta a importância do projeto e a urgência de se apreciar o projeto. Nós temos como hábito no Senado Federal a melhor reflexão a respeito do projeto, notadamente porque é um projeto encaminhado diretamente ao Plenário sem que passe pelas Comissões. É muito importante que haja o esgotamento da análise do projeto e eventuais sugestões por parte dos Senadores.
Então, eu consulto o Senador Carlos Fávaro e os demais Senadores, e o próprio Senador Jean Paul, se não podíamos promover um acordo em relação a esse projeto, cuja importância e cujo mérito a Presidência reconheceu, tanto que pautou para a tarde de hoje, que pudéssemos aprovar o requerimento de sessão de debates temáticos, realizar essa sessão de debates temáticos nesta semana, na próxima sexta-feira, e apreciar o projeto na outra semana, a partir das análises, das sugestões, das colaborações da sessão de debates.
Então, é um acordo que seria promovido, e aí submeteríamos ao Plenário do Senado na próxima semana - o Senador que quiser votar "sim" vota "sim" e o que quiser votar "não" vota "não" -, mas apreciaríamos o projeto na outra semana, após a sessão de debates deferida pelo Plenário a partir do requerimento do Senador Carlos Fávaro.
Nós poderíamos encaminhar dessa forma, Senador Jean Paul?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - A única coisa lamentável é que a gente vai ter a decisão do STF no meio do caminho. Eu gostaria de ouvir até algumas outras posições, mas, evidentemente, se não houver jeito, vamos fazer isso, mas temos o risco de fato de sermos atropelados pelo STF, no bom ou no médio sentido. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Nunca no mau, mas no médio, pelo menos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Claro.
Senador Carlos Fávaro, autor do requerimento, gostaria de se pronunciar?
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Presidente, eu compreendo a necessidade e o mérito do projeto apresentado pelo Senador Jean Paul - nós não podemos deixar famílias em estado de vulnerabilidade à mercê de serem desalojadas -, mas eu compreendo também que a decisão judicial do Ministro Barroso já garante seis meses de não cumprimento desse tipo de sentença. Uma matéria como essa, que gerou expectativa de insegurança jurídica às propriedades, e eu quero ouvir mais atentamente e prestei atenção às argumentações do Senador Jean Paul, que busca a legalidade, busca o respeito aos contratos e ao direito de propriedade, mas eu acho que a gente fazer uma sessão temática na sexta-feira... Podemos debater também até as emendas apresentadas pelo Senador Luis Carlos Heinze, trazer e ouvir da sociedade sugestões para aperfeiçoar o texto e votar na próxima semana. Tenho certeza de que nós vamos estar cumprindo com equilíbrio, como esta Casa Maior sempre faz nos projetos de interesse dos brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Pede a palavra pela ordem, pela Liderança do Governo, o Senador Elmano Férrer.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é indispensável talvez nós concordarmos com as considerações do nosso Líder Jean Paul com relação a essa matéria pelo lado humano. Entretanto, pela Liderança do Governo, eu tinha recebido já uma orientação no sentido de pedir a retirada de pauta dessa matéria por se tratar de um problema polêmico.
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Entretanto, agora de acordo com a proposta do nosso nobre Presidente e instado também pelos Senadores, que pedem uma discussão maior, uma retirada de pauta, então nós achamos... Eu quero me manifestar favorável à prudência e à proposição do Presidente a esta Casa, no sentido de darmos mais um tempo e uma oportunidade àqueles que contrapõem essa matéria, como o próprio Governo no momento atual. Portanto, nós somos favoráveis à proposta do nosso nobre Presidente, com o apoio dos oradores, dos Senadores que me antecederam, a essa proposta, também em nome do próprio Governo, retirá-la para discutir na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Elmano Férrer.
Com a palavra, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu acho que o Senador Jean Paul Prates tem que fazer 30 segundos de reflexão.
Eu acho que a proposta do Presidente Rodrigo Pacheco é uma proposta ousada. Não é ganhar tempo, é uma proposta ousada: debatermos um assunto que pode sim ser decidido pela Justiça, nos termos em que já foi, para um período. É uma decisão do Judiciário considerando as circunstâncias. E ele já tomou decisões desse tipo, até em situações não idênticas, mas assemelhadas ou conexas. E acho que as decisões judiciais têm que ser avaliadas com muita compreensão por parte de todos nós. Agora, estabelecer por lei é dar regra e regra duradoura; não é uma emergência que se acode através de uma decisão judicial. Eu acho que a proposta do Presidente Rodrigo Pacheco é uma proposta ousada e não é protelatória. Ela apenas impõe um prazo para que se amadureça, se possível, um consenso, nos termos em que está o projeto ou em algum termo de emenda que seja adicionada.
Então, eu faço um apelo ao meu amigo Jean Paul Prates. O sensato e ousado ou ousadamente sensato é o que propõe o Senador Rodrigo Pacheco. Eu acho que o bom senso manda que nós aceitemos e aplaudamos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Com a palavra pela ordem o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro eu quero louvar a iniciativa de V. Exa., Sr. Presidente, de fazer essa proposta. Como bem disse o eminente Senador Esperidião Amin, é uma proposta ousada de pedir para que até sexta-feira possamos discutir e, após a discussão, na semana que vem, possamos votar.
E eu tenho a certeza de que o Senador Jean Paul, meu amigo pessoal, está fazendo o melhor. Todavia, é bom que se esclareça, Senador Jean Paul, que tem muitas pessoas que de fato dão de boa-fé, mas uma parcela talvez bem maior vai querer agir de má-fé. Isso vai trazer com certeza uma insegurança total. Não é só uma questão, como o senhor bem disse aqui, 15, 20, 30 mil famílias que muitas vezes estão sendo despejadas por mandados da Justiça. O mais crítico é a questão no campo. Aqui no Mato Grosso, particularmente, eu tenho notícia já, inclusive recebi mais de 100, 200, 300 ligações de pessoas proprietárias aqui preocupadas. Já tem alguns grupos se organizando para fazer, até promover algumas invasões, esbulho possessório.
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E nós temos que ter essa preocupação, na medida em que certamente V. Exa., meu caro Relator, Senador Jean Paul, sabe perfeitamente que nós temos, neste exato momento, que ter tranquilidade, buscar união, sobretudo a força do campo hoje, que está correspondendo, com certeza, com esse boom que o Brasil está vivenciando neste quadrimestre, com 100 bilhões de excesso de arrecadação em relação ao ano passado, mesmo diante da pandemia, que tem contribuído muito com a nossa balança comercial, dando esse superávit, pelo fato de que nós estamos produzindo no Brasil, de uma maneira geral.
Portanto, queria fazer um apelo ao senhor, uma forma de dizer que as palavras bem claras, bem pragmáticas do Senador Esperidião são muito pertinentes e oportunas. Portanto, eu faço este apelo a V. Exa.: que aceite essa proposta do nosso querido Presidente, companheiro Rodrigo Pacheco. Esse é um apelo ao meu caro Relator. Tenho certeza de que a maioria absoluta dos Srs. e Sras. Senadores também gostaria de fazer essa manifestação no mesmo sentido.
Portanto, eu tenho a certeza, pela sua coerência, pela inteligência que, sem dúvida alguma, é uma inteligência fulcral, de que vai atender esse nosso pedido, tanto do nosso querido Senador Carlos Fávaro, Luis Carlos Heinze, Rose de Freitas, Jayme Campos e outros tantos que certamente poderiam se manifestar, sobretudo aqui o nosso amigo Elmano Férrer, que está, neste exato momento, representando o Governo junto ao Plenário da Casa. Esse é meu apelo, e tenho certeza de que V. Exa., brilhante e eminente Senador Jean Paul, vai abrir mão e esperar até sexta-feira para a gente se reunir e discutir esse assunto com maior profundidade.
Muito obrigado, Presidente. Cumprimento V. Exa. pela louvável iniciativa de propor a retirada do projeto e uma possível discussão nesta sexta-feira. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Com a palavra, pela ordem, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu estou acompanhando todo o debate. Estava inscrito para falar sobre o tema, sou o primeiro inscrito. E vi a boa vontade de V. Exa. Vi a boa vontade de V. Exa. Percebo que V. Exa. não quer protelar. V. Exa. quer votar a matéria, tanto que propõe o debate já nesta sexta e a votação na semana que vem.
Eu acho que o Jean foi muito feliz na exposição dele. Ele detalhou, com muito cuidado, como será esse projeto. E o projeto, de fato, tem tudo a ver. Esse, sim, tem a ver com pandemia. E não uma série de outras propostas que infelizmente nós votamos, e até votei contra, no caso da última, não é? Esse tem tudo a ver com a pandemia.
Nós estamos falando de 14 mil famílias que foram despejadas nesse período, mais de 84 mil estão sendo ameaçadas. Só estou resumindo. Estamos falando desse público.
Mas, Presidente, eu falei um pouquinho com o Jean Paul pelo telefone, e ele é que vai colocar, digamos, a nossa posição. Mas quero, desde já, cumprimentá-lo pela exposição que fez.
E eu falarei também - eu sou o primeiro inscrito -, falarei também desse tema.
Mas cumprimento aí a boa vontade que percebo que há, por parte dos Senadores e Senadoras, de votar a matéria. Eu não estou vendo aí uma protelação, não. Protelação, a gente sabe como é que é, mas quando V. Exa. diz, sexta-feira agora, sexta-feira é esta semana ainda, vamos para o debate e votamos na semana que vem, eu conversei um pouco com o Jean Paul, e, Presidente, gostaria de que ele se posicionasse aí pela bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Com a palavra, pela ordem, Senadora Rose de Freitas. (Pausa.)
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Senadora Rose, não estamos ouvindo V. Exa. Está sem som. (Pausa.)
Continua sem som.
Vou passar ao Senador Paulo Rocha, e vamos tentar, na sequência... Tente agora, Senadora Rose, desligar o som. Continua sem som. Infelizmente, Senadora Rose. Vamos continuar tentando.
O Senador Paulo Rocha com a palavra, Líder do PT.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, queria colocar aos companheiros que, nesse período, temos dado demonstração de que queremos buscar o que é melhor para todos os setores. Nós já demos demonstrações disso em todos os casos. Não vai ser nessa matéria que a gente vai radicalizar, também em função do pedido de companheiros importantes nesses debates, nessas coisas.
Eu falo publicamente com o meu companheiro Jean Paul em concordar com essa sua proposta. No entanto, quero chamar a atenção, nesta mesma sessão, que os números que o companheiro Jean Paul colocou, daqueles que estão ameaçados, têm que ter, também, uma sensibilidade por parte dos companheiros Senadores e Senadoras. Contraditoriamente, nós levantamos essa questão, no projeto anterior, da sensibilidade, da precarização, e funcionou a vontade da maioria, é verdade, mas, para o discurso da sensibilização de setores importantes da classe trabalhadora, nós queríamos, também, que tivesse a solidariedade de todos os companheiros do Senado Federal.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Paulo Rocha.
Senadora Rose de Freitas. (Pausa.)
Continuamos sem ouvir V. Exa., Senadora Rose, infelizmente. Para nossa tristeza, não estamos conseguindo ouvir V. Exa. Deve ser algum problema técnico que é no seu computador, Senadora Rose, porque os demais Senadores nós estamos conseguindo ouvir normalmente.
Vou fazer o seguinte encaminhamento: nós vamos submeter à votação simbólica o requerimento de sessão de debates promovido pelo Senador Carlos Fávaro. Perfeitamente. Vamos promover o requerimento de sessão de debates. Realizaremos a sessão de debates na sexta-feira. É muito importante a participação tanto do autor, Senador Carlos Fávaro, quanto do Relator, Senador Jean Paul Prates, nessa sessão de debates. É o tempo suficiente para o amadurecimento do projeto, que será reincluído na pauta da próxima semana do Senado Federal.
Indago ao Relator, Senador Jean Paul, uma vez mais, se concorda com esse encaminhamento.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Perfeitamente, Presidente.
Quero agradecer as intervenções dos colegas e amigos Jayme, Fávaro, Amin, que são mestres para todos nós. Evidentemente, claro, que com a intervenção de V. Exa. e também com o interesse de discutir, que tem sido o nosso também. Nós temos feito aqui... Eu mesmo presidi, aqui do bunker, duas audiências públicas ou sessões de debates, mais propriamente, ontem e na semana passada. Acho que o caminho do debate é sempre salutar. Apenas ressaltei aqui - quis mostrar a todos - que há casos em que podemos, necessariamente, ter mais pressa em função da questão de vida ou morte que eu assinalei, e também da questão de o Judiciário está decidindo a respeito.
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Mas, obviamente, considerando que é sexta-feira, e, na semana que vem, já podemos colocar de volta à pauta, acho que podemos considerar isso como conciliador e factível.
Muito obrigado pela intervenção de todos, e, obviamente, aquiesço à sugestão do Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
A Presidência submeterá o requerimento diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento do Senador Carlos Fávaro.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Consequentemente, fica retirado da pauta o item 3.
Anuncio o item 4.
Projeto de Resolução do Senado nº 32, de 2021, do Senador Izalci Lucas, que institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional dos Investimentos Estrangeiros para o Brasil, Frente InvestBrasil, em apoio ao Instituto Brasil de Investimentos e Cooperação Internacional, Instituto InvestBrasil.
Não foram oferecidas emendas perante a Mesa.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Nelsinho Trad para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, o Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, peço permissão a V. Exa., aos colegas Senadores e ao autor da matéria para ir direto à análise, vez que o relatório já foi disponibilizado a todos os colegas.
As frentes parlamentares, como aponta o autor na justificação, têm sido importantes instrumentos de articulação de Parlamentares em torno de matérias de interesse comum.
No caso presente, o objeto de atuação da Frente, cuja criação é proposta no PRS nº 32, de 2021, são os investimentos estrangeiros e a cooperação internacional em sentido abrangente.
A importância do investimento estrangeiro para o desenvolvimento do Brasil é indiscutível, ainda mais nos tempos em que estamos vivendo - pós, se Deus quiser, coronavírus retomada da economia e do desenvolvimento econômico -, não só por seus efeitos no balanço de pagamentos, mas também pelo fato de que, em geral, traz novas tecnologias, novos métodos de produção e, com isso, aumenta a produtividade de nossa economia e expande mercados.
Atualmente, é importante lembrar, os investidores internacionais têm intensificado seus níveis de exigência quanto ao cumprimento de acordos internacionais e à satisfação dos chamados critérios ESG, acrônimo inglês que, vertido para a língua pátria, significa Ambiente, Sustentabilidade e Governança.
A criação de frente parlamentar voltada a atuar na promoção do investimento estrangeiro em um mundo cada vez mais complexo e exigente é, portanto, altamente meritória. Entendemos, contudo, que deve ter objeto amplo e atuação diversificada, apoiando todas as iniciativas e proposições que aumentem o volume e a qualidade do investimento estrangeiro no Brasil.
Entretanto, a proposição circunscreve, no §1º do art. 1º, o objetivo da frente que se pretende instituir à atuação em apoio ao Instituto InvestBrasil, instituição não estatal.
Lembramos que a criação de frente parlamentar em apoio às atividades de instituições não é inédita nesta Casa. Temos, por exemplo, a criação, por meio da Resolução nº 7, de 17 de março de 2021, da Frente Parlamentar em Apoio ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central. É de se observar, contudo, que o referido consórcio congrega Estados das Regiões Centro-Oeste - inclusive o nosso Mato Grosso do Sul - e Norte, pessoas de direito público interno, que referendam sua criação por meio de leis estaduais.
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No PRS em análise, todavia, propõe-se a criação de uma frente parlamentar de apoio a uma instituição do setor privado, ainda que sem fins lucrativos, criada pela vontade de seus associados.
Assim, parece-nos que seria adequado promover ajuste no escopo da Frente para retirar essa limitação em sua atuação, para o que estamos propondo a sua aprovação na forma de substitutivo.
Voto.
Em face ao exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 32, de 2021, na forma do seguinte substitutivo.
Essa é a matéria lida por este Relator, Sr. Presidente.
Peço o apoio e o voto dos demais colegas.
E parabenizo a iniciativa do Senador Izalci Lucas, quem, de uma maneira muito especial, me convidou, através da sua permissão, para ser o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad.
O parecer é favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo), que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação. (Pausa.)
Pede a palavra, para discutir, o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, eu já estou aqui há bastante tempo, no Congresso Nacional, e sei a importância das frentes parlamentares, que foram um instrumento que criamos, ao longo do processo legislativo, para os Parlamentares se organizarem em torno de interesses.
Assim como nós temos as Comissões, que têm os debates temáticos, e a participação popular, através das audiências públicas, as frentes parlamentares tomaram uma importância no processo legislativo, para trazer para dentro do Congresso, naturalmente, setores, interesses. Existem frentes, inclusive, internacionais, que se relacionam.
Então, nós vamos aprovar. Somos pela aprovação.
No entanto, chamamos a atenção, numa observação que nós fazemos, com todo o respeito ao companheiro e Senador Izalci Lucas, mas nós fizemos uma pesquisa desse instituto, que, na verdade, é uma ONG sem fins lucrativos e funciona numa casa no Lago Sul, de Brasília. Não há quaisquer outras informações maiores. E percebemos que se trata de uma organização modesta, sem uma capilaridade e robustez técnica com que ela está se propondo a defender esses interesses.
Vamos aprovar. No entanto, quero fazer essa observação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o Autor, Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero agradecer e parabenizar o nosso querido Senador Nelsinho Trad, que foi inclusive Presidente da Comissão de Relações Exteriores, pelo relatório.
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É uma frente importantíssima. Nós temos hoje quase ou mais de 180 representações no País, mas aqui no Distrito Federal, em especial. O objetivo é exatamente buscar investimentos estrangeiros para o Brasil. O Brasil vai precisar muito, haja vista esse problema do período do pós-pandemia, de investimentos, inclusive aqui no DF - V. Exa. sabe as dificuldades -, que talvez seja o Estado hoje, a unidade da Federação com maior índice de desemprego. Nós somos muito dependentes de servidores públicos. Mas o objetivo é exatamente contar com a participação dos Senadores de todos os Estados para que a gente possa... Muitas vezes, dependem do Poder Legislativo e, em especial, do Senado essas questões.
Nós temos, no Congresso - e eu fui Deputado, na Câmara -, mais de cem frentes, mas poucas delas funcionam bem. Precisa-se, de fato, de uma parceria com estrutura mínima. Agora nós temos aí, como exemplo, a Frente Parlamentar da Agricultura. A educação, agora, começa a funcionar bem, exatamente porque tem uma estrutura mínima - aqui também no Lago Sul, a Frente da Educação. E agora essa frente, evidentemente, esperamos que possa crescer bastante e trazer muitos investimentos.
Gostaria de convidar cada um dos Senadores para que a gente possa ter a representação de todos os Estados. E eu tenho certeza de que, fruto dessa frente, nós vamos organizar um pouco mais a vinda de recursos estrangeiros para o Brasil.
Então, eu quero pedir o apoio e agradecer, mais uma vez, a observação do Líder Paulo Rocha. Nós estamos trabalhando para, de fato, fazer com que a coisa aconteça. E quero agradecer, de forma especial, ao Nelsinho Trad, que fez esse relatório, e ao Presidente, que pautou essa matéria, e pedir o apoio de todos os nossos colegas Senadores e Senadoras.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 1 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu comunico ao Plenário... Perdoem-me.
Discussão do Substitutivo, em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o projeto.
A matéria vai à promulgação.
Cumprimento o Senador Izalci Lucas e o Senador Nelsinho Trad.
Eu comunico ao Plenário...
Há uma lista de oradores: Senador Paulo Paim, Senador Esperidião Amin, Senador Izalci Lucas, Senador Telmário Mota, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senadora Nilda Gondim, Senadora Kátia Abreu, Senador Nelsinho Trad, Senadora Zenaide Maia, Senador Lasier Martins, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Jaques Wagner.
Eu comunico que nós manteremos essa lista de oradores prioritária, nessa ordem que acabei de dizer, na sessão de amanhã e faremos o encerramento da sessão na data de hoje, já que esgotada a pauta com a votação de três itens e com a retirada do item 3.
Portanto, a Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quarta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa, ressalvada a lista de oradores de hoje, com a preferência para amanhã, na sessão do Senado.
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Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 18 horas e 28 minutos.)