3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 10 de junho de 2021
(quinta-feira)
Às 16 horas
62ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão baixadas no sistema remoto, e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, da Deputada Paula Belmonte, tendo como Relator o Senador Marcos do Val;
- Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2018, do Senador Antonio Anastasia e outros Senadores, tendo como Relator o Senador Carlos Viana;
- Projeto de Lei nº 1.674, de 2021, do Senador Carlos Portinho, Relator o Senador Veneziano Vital do Rêgo;
- Projeto de Lei nº 3.964, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator o Senador Eduardo Gomes; e
- Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, do Senador Rodrigo Pacheco, Relator o Senador Carlos Portinho.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
R
Concedo a palavra, por cinco minutos, ao representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Com a palavra, Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senadoras, Senadores, dois assuntos: o primeiro é a vacinação de grávidas, e o segundo é a vacinação de professores.
A vacinação das grávidas. Devido àquele caso de trombose ocorrido com morte na cidade do Rio de Janeiro, a Anvisa achou por bem, pelo princípio da precaução, a interrupção da vacinação de gestantes com comorbidades ou sem comorbidades. Há um movimento de obstetras ginecologistas no Brasil citando a necessidade de vacinação das grávidas, mesmo com esse caso ocorrido no Rio de Janeiro, com essa morte, porque o percentual deste acontecimento é raro: é de um caso para 100 mil grávidas. Então, desta forma, mesmo assim, o Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Imunizações, mantém esse princípio. Aquelas grávidas que tomaram a primeira dose de vacina da AstraZeneca só vão poder tomar a segunda dose 45 dias depois do parto, e as demais grávidas sem comorbidades não tomarão vacina nenhuma. Aquelas que já iniciaram a vacinação, as gestantes e puérperas, com outras vacinas, como a CoronaVac e a Pfizer, poderão tomar a segunda dose. Essa é uma recomendação publicada recentemente, é a Nota Técnica nº 65, de agora, de 2021.
Sobre os professores, agora, a partir do dia 27 de maio, todos os gestores - a tripartite, junto com o Ministério da Saúde - acharam conveniente a introdução dos professores já que muitos dos grupos prioritários já foram atendidos: os idosos acima de 80 anos, acima de 70 anos e acima de 60 anos, os deficientes físicos, os indígenas e as comunidades quilombolas. Todos já foram. Então, grande parte dos grupos prioritários foram atendidos. E passaram a atender, a já disponibilizar, em parcelas, em cada pauta dispensada de vacinas para os Estados, um percentual para vacinar inicialmente os professores das creches, em primeiro lugar, depois os professores da pré-escola, depois vêm o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino profissional e o ensino de jovens e adultos. Então, dessa forma, já foram atingidos, segundo dados do Ministério da Saúde, 65% dos professores, que já estão em processo de primeira dose. A continuar como está, acredita-se que dentro de mais 60 a 90 dias todos os professores brasileiros estarão imunizados. Então, dá para se pensar no retorno às aulas de uma maneira mais segura com a imunização dos professores. Por exemplo, na Pauta 22 - foi a primeira que foi liberada -, foram destinados 20% das doses de vacinas, por exemplo, para os professores; na Pauta 23, já foi um percentual maior, com 25% das doses de vacinas para o grupo dos professores. Então, dessa maneira, eu acredito que a coisa está andando ainda lentamente, porque não há vacina para todos e tem que ser pautada gradualmente a vacinação desses grupos.
R
Realmente, as grávidas e puérperas é que estão numa situação extremamente difícil, porque realmente são muitas e já tivemos mais de vinte e tantos mil casos da doença nesses primeiros meses do ano com a mortalidade de quinhentas e poucas mulheres. Isso realmente chamou atenção, pelo elevado número de mortes que a Covid provoca nas grávidas. É um grupo de risco, é um grupo perigoso de adoecimento.
São essas as minhas palavras, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Confúcio Moura.
Eu, antes de entrar no item 1 da pauta e na própria lista de oradores, gostaria de comunicar ao Plenário que amanhã, às 9h da manhã, nós teremos uma reunião de Líderes partidários do Senado Federal. Eu submeterei ao Colégio de Líderes uma proposta a todos os partidos, ao Governo, à Oposição, à Bancada Feminina de um esforço concentrado no Senado Federal entre os dias 21 e 25 do mês de junho para o funcionamento das Comissões temáticas, das Comissões permanentes da Casa e do próprio Plenário do Senado Federal, um esforço concentrado que envolverá a presença física dos Senadores. Portanto, teremos obviamente que observar a disciplina do distanciamento e dos rigores sanitários em função do momento excepcional que vivemos de pandemia para a apreciação dos nomes indicados de agências reguladoras, embaixadas, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, ministro de Tribunal Superior. Portanto, na proposta amanhã ao Colégio de Líderes, já antecipo aos Senadores, nós vamos entabular a forma como isso se dará no Senado Federal entre os dias 21 e 25.
E, também nessa mesma semana, aproveitando a presença física dos Senadores em Brasília, uma nova reunião da Comissão Diretora do Senado Federal para que possamos promover uma alteração do ato da Comissão Diretora da Casa para o funcionamento virtual das Comissões permanentes do Senado Federal, que iniciariam, então, suas atividades a partir desse esforço concentrado aí para deliberação de projetos, para o funcionamento normal das Comissões, mas obviamente com o rigor de se manter virtual nas suas respectivas salas no Senado Federal.
Nós não podemos olvidar que ainda vivemos uma crise aguda de pandemia, quase 3 mil mortos ontem, anteontem, de modo que nós devemos manter todos os rigores sanitários do não funcionamento pleno do Senado Federal.
Portanto, essas propostas serão submetidas e definidas na reunião de Líderes de amanhã, mas já se avizinha, então, a possibilidade desse esforço concentrado com a presença física dos Senadores no Senado Federal. E peço o empenho e a dedicação de todos para tanto entre os dias 21 e 25 do mês de junho.
Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Presidente Rodrigo Pacheco, o senhor me conhece já há algum tempo. Falar de empenho para mim: nenhum problema. Se o senhor aí puxar a minha capivara, vai ser difícil descobrir o dia em que eu faltei a sessão.
R
Ocorre que Senadores como Tasso Jereissati e eu somos diabéticos e hipertensos. E eu vou ser muito franco com o senhor: eu vou consultar o meu médico e só participarei presencialmente se houver a liberação dele; do contrário, eu não vou colocar minha vida em brincadeira, não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Jorge Kajuru. V. Exa. tem toda a razão, tem o apoio da Presidência. Nós cuidaremos, mesmo no esforço concentrado, em que se exige a presença física dos Senadores para as votações que são secretas, de distribuir cabines de votação no Plenário do Senado, também na Chapelaria, no corredor de acesso às Comissões, na garagem, justamente para que esses Senadores e Senadoras que tenham essas comorbidades, como eu tenho também diabetes como V. Exa., tenham toda a condição de se resguardarem. Então, vamos cuidar disso, sim. E obviamente será respeitada a eventual impossibilidade de algum Senador, de comparecimento, e a falta obviamente estará absolutamente justificada.
Senador Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, um tema também que a Bancada do Partido dos Trabalhadores quer que a Mesa ou a Presidência, ao chegar ao Colégio de Líderes, é como a Mesa e a Presidência estão tratando a questão do recesso versus o funcionamento da CPI da Covid. Não é preciso o senhor responder agora. Acho que seria bom essa análise chegar amanhã ao Colégio de Líderes, para a gente estar bem sintonizado com o que a Mesa está pensando, a Presidência, etc.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Paulo Rocha. Vamos antecipar essa reflexão a respeito do recesso. O recesso é regimental. Em princípio, ele acontecerá este ano, no mês de julho, normalmente, como todos os anos acontece, e vamos avaliar à luz da situação atual da pandemia e do próprio funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito e obviamente democratizar essa discussão e a solução dessa questão.
Nosso 1º Vice-Presidente do Senado, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Minhas saudações.
Boa tarde a V. Exa., a todas e a todos os nossos companheiros.
Sr. Presidente, eu tomo a liberdade de perguntar a V. Exa., claro, anuindo a participação do Colegiado, para saber se poderíamos, por força das limitações temporais do cumprimento a prazos estabelecidos por órgãos internacionais, colocar como item extrapauta do que estamos a nos debruçar nesta tarde de quinta-feira um projeto de resolução que trata sobre o crédito internacional que tem como beneficiário o Estado da Paraíba. Ele está sobre a mesa, ao conhecer de Dr. Gustavo Sabóia. Se V. Exa. anuir, nós gostaríamos, em razão de sabermos dos limites do cumprimento daqueles prazos que são estabelecidos pelo BID, para que nós não percamos esta oportunidade, Sr. Presidente.
Grato.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Veneziano Vital do Rêgo, já peço à Secretaria-Geral da Mesa para identificar o projeto de resolução e já consulto o Plenário se há alguma objeção à inclusão desse item extrapauta no Senado Federal. É a Mensagem 12, de 2021...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... relatada pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Não havendo objeção do Plenário, podemos, sim, incluir como item extrapauta na sessão de hoje, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, da Deputada Paula Belmonte, que reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.
Foram apresentadas perante a Mesa as Emendas nºs 1 a 36.
A matéria constou da Ordem do Dia das sessões deliberativas de 29 de abril e 6 de maio, tendo sua apreciação transferida para hoje.
O Relator da matéria é o Senador Marcos do Val.
Foi apresentado um Requerimento, nº 1.513, do Senador Flávio Arns e outros Senadores solicitando a realização de sessão de debates temáticos destinada a debater a presente matéria. Lembro que esse tema já foi objeto de uma sessão de debates no Plenário do Senado Federal, mas agora há um novo requerimento do nobre Senador Flávio Arns, a quem eu concedo a palavra para sustentar o seu requerimento de sessão de debates.
O Senador Flávio Arns com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Participei da sessão temática já acontecida. Houve, praticamente, uma convergência no sentido de que a lei não é necessária. Nós temos protocolos no Ministério da Saúde, protocolos também no Ministério da Educação, nos Estados, nos Municípios. Foi levantada, na sessão temática havida, a diversidade que existe no Brasil. Muitos Municípios já têm atitudes que compensam o retorno às aulas.
O Senador Confúcio Moura acabou de colocar, e de maneira muito apropriada, na Comissão do Senado Federal, que a vacinação está acontecendo. Há uma previsão de 30, 60, 90 dias, dependendo da situação. Então, nesse sentido, eu diria que a sessão temática foi muito ilustrativa e até o Senador Confúcio Moura, naquele dia, externou a opinião, também, da não necessidade de se ter uma lei sobre isso, até pela própria dinâmica do coronavírus que, dependendo do momento, da região, da cepa, de uma série de coisas, acaba conduzindo a soluções locais, regionais, estaduais, como aliás vem acontecendo. Todo mundo se ressentiu, e eu próprio, da falta de uma articulação maior no sistema nacional de educação, a ideia é que haja essa articulação entre o Governo Federal, os governos estaduais e os governos municipais.
Como esse assunto é muito polêmico, muito diverso, com muitas necessidades a serem debatidas, inclusive com muitas pessoas apontando, como eu já ressaltei, que não há essa necessidade da lei, nós requeremos, junto com outros Senadores e Senadoras, a realização de discussão, numa sessão temática, desse assunto para que possamos chegar a uma convergência.
A própria Câmara dos Deputados vem debatendo um projeto de lei, se não me engano o 2.949, que também torna essa discussão das aulas, que são importantes. Eu sou da Comissão de Educação, fui Relator do Fundeb, temos que ter soluções. Agora, soluções têm que vir num processo de diálogo e de entendimento entre as várias instâncias governamentais. Eu acharia uma pena ter o projeto de lei e, de repente, mudar-se alguma coisa e termos que mudar a lei. Não, temos protocolos, e os protocolos vão ter que ser seguidos, seja no Município, no Estado ou no âmbito federal. Por isso, o aprofundamento, através do requerimento que apresentamos, para que esse assunto possa ser mais debatido.
R
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
Esse projeto já foi incluído na pauta outras vezes, e havia pelo menos dois pontos de grande polêmica em torno desse projeto. O primeiro deles era a própria situação dos professores ainda não vacinados, e acho que houve uma lógica geral de que não se poderia exigir o retorno às aulas sem que houvesse a vacinação dos professores, ou seja, não se poderia impor ao professor que entrasse numa sala de aula sem que estivesse vacinado. E o segundo ponto é a ressalva ao direito de greve, ou seja, a essencialidade da educação não afetar o direito de greve dos profissionais de educação.
Parece-me que esses dois pontos foram objeto de apreciação e estão contidos no relatório do Senador Marcos do Val. De qualquer forma, vamos submeter à apreciação o requerimento de V. Exa., que, naturalmente, é muito pertinente mesmo, até porque V. Exa. é uma referência nessa área e, naturalmente, tudo quanto vindo de V. Exa. deve ser considerado pelo Senado Federal.
Eu gostaria, antes de passar a palavra ao eminente Relator, de passar a palavra ao Senador Marcelo Castro para que possa se pronunciar a respeito desse tema.
Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero reforçar aqui as palavras do nobre colega Senador Flávio Arns no sentido de a gente fazer mais uma audiência pública para o aprofundamento desse tema tão complexo, com tantas consequências.
O conceito básico de que a educação em formato presencial é uma atividade essencial é algo singelo, ingênuo até. Quem é que não reconhece a educação como uma atividade essencial? Só que esse termo "atividade essencial" é um termo já comprometido com a legislação trabalhista e com a legislação do direito de greve, ainda de 1989. É que essas atividades que são consideradas pela lei como atividades essenciais são atividades que, se forem paralisadas, se forem interrompidas, colocarão em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas.
Ora, é claro que a educação é uma atividade essencial, mas não é nesse sentido. Se houver uma enchente e a aula não for dada, provavelmente não vai morrer ninguém, ninguém vai ficar sem segurança, ninguém vai ficar sem saúde. Então, esse termo "atividade essencial" - e são enumeradas as atividades que são essenciais - diz respeito às atividades que não podem ser paralisadas nem em momentos de calamidade, como, por exemplo, os hospitais, os prontos-socorros, os corpos de bombeiros, o serviço de abastecimento e de tratamento de água, o serviço de coleta de lixo, os controladores de voo, a polícia, a atividade de segurança das atividades policiais, que não podemos interromper em nenhuma circunstância sob pena de trazermos consequências à vida, à sobrevivência das pessoas, à saúde ou à sua segurança.
R
Bom, o que nos cabe aqui? São as consequências que advirão disso daí. A educação é uma atividade que diz respeito à União, aos Estados e aos Municípios. Como está proposto na lei, nós vamos interferir na autonomia federativa dos Estados e dos Municípios. Então, estamos vendo que nós temos implicações na lei trabalhista, temos implicações na lei de greve, temos implicações na autonomia federativa e, evidentemente, uma lei dessa precisa ser mais bem estudada, precisa ser mais debatida, e as modificações que o Relator fez de última hora não nos dão segurança para votarmos este projeto hoje.
Então, a nossa proposta, do MDB, é que a gente faça mais uma audiência pública para aprofundar esse assunto tão complexo e, se não pudermos fazer, protelar para a outra semana para a gente votar, tendo um estudo mais aprofundado, porque só foi disponibilizado o relatório do Marcos do Val - com todo o trabalho, com todo o esforço, todo o diálogo, todos os méritos - agora, a 15 minutos atrás, e não dá para a gente analisar com profundidade as consequências das suas modificações.
Obrigado a V. Exa. e aos demais.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcelo Castro.
Com a palavra o Relator, Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Boa tarde a todos! Obrigado, Presidente.
Eu queria só fazer aqui aos amigos algumas ponderações para que a gente possa decidir se mantém ou se retira.
No dia 14 de maio, o Senador Jean Paul Prates fez uma solicitação de debates temáticos e, assim, nós realizamos esse debate temático. Participaram desse debate temático, que durou quase 5 horas, o próprio Jean Paul Prates, a Daniella Ribeiro, Confúcio Moura, Marcelo Castro, Zenaide Maia, Wellington Fagundes, Flávio Arns, Leila e eu.
No final de 5 horas de debate com pessoas favoráveis e contra, especialistas e tal, chegamos à conclusão - os Senadores que participaram podem me corrigir caso eu não consiga ir direto ao objetivo que quero falar - de que a questão da atividade essencial tiraria o direito à greve e à obrigatoriedade da vacinação, não expondo os professores, os profissionais da educação, ao trabalho sem direito à vacinação. Ponto.
Fechado esse debate temático, nós recebemos quase 40 emendas sobre esses assuntos, principalmente sobre o direito à greve e à vacinação. Fizemos aí um estudo de como nós poderíamos fazer isso sem que se alterasse a matéria, sem que se incluísse algo, para não ter que voltar para a Câmara dos Deputados, para que pudesse sair daqui direto para a sanção do Presidente. Mas não foi possível, porque a gente entendeu que era, de fato, uma questão importante manter os professores com esse direito à greve e manter a garantia de exercerem essa função tão respeitada por todos nós garantindo a sua saúde. Então, foi incluído no relatório o direito à greve e à vacinação.
R
Como o nosso querido Senador Confúcio colocou que 65% dos professores já estão vacinados - em alguns meses, conclui-se a vacinação do restante dos professores -, essa é uma questão que está 65% resolvida.
Ao mesmo tempo em que o querido Senador Flávio Arns fala que é um assunto muito complexo e que precisa haver um debate, coloca-se que é um projeto de lei que não haveria necessidade de existir. Então, eu acho isso meio contraditório. Eu acho que, se é complexo, a gente tem que ter um projeto de lei.
Eu ouvi dizer - a gente sempre ouve dizer - que há um projeto tramitando, da Deputada Dorinha, que é muito semelhante. Então, há muitos Senadores que são mais próximos da Deputada Dorinha e que gostariam de que fosse o dela o projeto a ser pautado no Senado, e outros não, porque esse já está aqui no Senado, já está relatado, já foi feito o debate temático e já poderíamos votar.
Aí eu coloco para vocês, Colegiado: eu estou com o relatório pronto, falando de todas as emendas que foram sugeridas e deixando claro o direito à greve, incluindo... Quando se coloca a questão do serviço essencial, eu fiz questão, no art. 2º, de colocar assim: "[...] são reconhecidos como serviços e atividades essenciais, exclusivamente para os fins desta lei, durante o enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública". Aí vêm alguns requisitos, como as orientações do Ministério da Saúde, os protocolos de segurança. Enfim, ao relatar, vocês teriam um entendimento maior sobre como eu construí esse relatório para ser votado hoje. Que a gente consiga votar, de forma positiva, para que as crianças, os adultos, enfim, todo mundo esteja em sala de aula.
Foi capa de um jornal de grande circulação - eu tenho aqui - a seguinte matéria: "Maioria dos pais teme que ensino online atrapalhe carreira dos filhos" - apesar de eu ser favorável também ao ensino remoto -; "Modelo de aprendizado pelo computador ganhou força nas escolas com a chegada da pandemia. Especialistas afirmam que presença no ambiente de ensino é fundamental para a formação". Bom, aí relata e tal.
Então, eu queria deixar para decisão do Presidente e de vocês, Colegiado, em respeito ao Presidente da Comissão de Educação, Senador Marcelo Castro, a possibilidade de a gente botar em votação, depois de eu ler o relatório e de vocês se sentirem à vontade no sentido de que foram contempladas e colocadas todas as questões que estão gerando dúvidas e inseguranças, para que ele seja pautado hoje. No meu entendimento, eu gostaria de pautar, para que a gente pudesse fazer a votação ainda hoje, mas eu deixo que os Líderes tomem essa decisão junto com o Presidente Rodrigo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcos do Val.
Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, muito obrigada.
Em primeiro lugar, sobre a notícia de que amanhã teremos, na Comissão de Líderes, reunião da Mesa Diretora para mudar o funcionamento das comissões.
R
Fico muito feliz com isso. Muito obrigada. Sinto-me contemplada.
Lembro, Sr. Presidente, que, nos dias 23 e 24, é São João. Por mim, não, porque Tocantins não tem essa tradição. Mas, no Nordeste, desde que estou aí, como Deputada, nesse dia de São João, não há sessão por um hábito, uma cultura muito forte do Nordeste. Apesar de não haver festa, eu não quero aqui me intrometer nas questões nordestinas, só estou lembrando por obrigação. Mesmo não havendo festas, é sempre uma data que sempre foi problema no Congresso Nacional, há muitos anos.
Eu gostaria de, junto com Marcelo Castro, junto com Flávio Arns, junto com os demais, pedir a retirada deste projeto. Se não houver como, eu peço até que nós possamos votar, mas votar contrário.
Nós não podemos usar este projeto para fazer duas coisas. Uma está muito clara, gente. Sem nenhum alarde, sem nenhum nervosismo, isto aqui é um grande instrumento de proibir professor de fazer greve.
É horrível greve, eu sei que é péssimo greve, mas é um direito constitucional, é um direito na CLT. Então, eu não me sinto à vontade de votar isto aqui sem que todos saibam que nós estamos votando o fim da greve por parte de professor. Isso aqui está claro. Ninguém vai me convencer do contrário.
Desculpe-me, Senador Marcos do Val. Apesar do fato de você escrever que não há essa questão, eu não abro esse precedente. Fico muito preocupada, embora eu ache greve uma judiação.
Agora, incluir como função essencial, claro que tira o direito de greve, mas, mais do que isso, era só um esclarecimento, mais do que isso, gente, fora de brincadeira, eu tenho filha, eu tenho noras, eu tenho netas, eu jamais permitiria que uma delas fosse para a sala de aula, nem que eu tivesse que amarrar, para poder dar aula sem vacina.
Então, o que eu não quero para os meus, eu não quero para os seus, eu não quero para os demais.
Uma sala de aula, vocês têm de imaginar o interior do Brasil, as escolas públicas, gente, a maioria não tem nem ar-condicionado, não tem nem janelas com ventilação. Os banheiros são precários. São coisas assim.
As escolas estaduais do meu Estado, nunca mais, nos últimos 20 anos, receberam algum tipo de reforma. Até que as escolas municipais, não. Elas receberam investimentos, porque houve programas para as escolas públicas municipais. Mas, para as estaduais, é petição de miséria. Então, banheiro, ventilação, água potável; agora, a tudo isso, gente, junta-se a vacina. Nós não temos condição de mandar esse povo voltar sem vacinar!
E ficam repetindo, às vezes, eu sei que não é má intenção: vacinar professor, vacinar professor. É vacinar o povo todinho da escola, gente! É vacinar de mamando a caducando. É desde a porteira, merendeira, faxineira, o guarda, porque até guarda vira porteiro e vigiador de criança quando a mãe demora a buscar na escola, certo?
Então, é vacinar todo mundo. São 2,7 milhões servidores públicos nas escolas. Isso já está levantado pela Undime e tudo o mais.
Então, 90 dias, 60 dias, não sei quantos dias, nós temos de vacinar rápido! Começar, rapidamente, com os professores da escola infantil, ensino fundamental. Vamos começar com um mutirão e, voltando as crianças para a escola.
Agora, sem vacina, desculpem-me, gente, eu não tenho coragem de votar, porque filha minha, neta minha, eu não tinha coragem de deixar ir sem vacina, tá?
Então, muito obrigada.
E desculpem-me o contraponto ao Senador Marcos do Val.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Kátia Abreu.
Eu vou pedir apenas a alguns Senadores que querem se manifestar a respeito desse tema, nós apenas vamos decidir se vamos manter na pauta ou não, se fazemos uma nova sessão de debates...
Eu peço, então, que cumpram o prazo dos três minutos para o pronunciamento e aí, na sequência, vamos deliberar a respeito da manutenção na pauta.
Senador Marcos do Val, Relator.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente, é só para poder esclarecer um detalhe que a Senadora Kátia Abreu colocou, de que não garante o direito à greve. Foi um cuidado muito grande que nós tivemos, e colocamos de uma forma que, durante a pandemia, não tem condições de pleitear greve, mas fora a pandemia, quer dizer, fora esse projeto de lei, continua-se com direito à greve de acordo com a Constituição.
Então, foi colocado, por isso que eu gostaria de ler relatório, mas, assim, vai ficar à decisão de todos, foi colocado de uma forma que, durante a pandemia, restringe-se, então, esse direito de greve, ficando liberado o direito à greve após a pandemia. Eu acho que é sensato, porque durante uma pandemia nenhuma categoria iria fazer greve.
Bom, mas era só esse detalhe que eu gostaria, porque tem muitas dúvidas que eu tenho certeza que os Senadores vão colocar aqui, que já estão contempladas no texto, que a gente fez com toda a segurança, escrevendo de uma forma a garantir o que todos os Senadores me pleiteavam durante esses dias.
É só isso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Considerando essa situação que acabamos de presenciar, o Senador Marcos do Val fez uma ponderação em relação à fala apropriada da Senadora Kátia Abreu, a minha proposta, como Presidente, ao Plenário, ao Senador Flávio Arns, ao Senador Marcelo Castro, ao próprio Relator Marcos do Val, à Senadora Kátia Abreu e demais Senadores, é que possamos permitir a leitura do parecer do Senador Marcos do Val, que, segundo S. Exa., já contempla a correção desses dois pontos, relativamente ao direito de greve e relativamente à vacinação. Suspendemos - não vamos apreciar ou deliberar hoje, apenas o conhecimento do parecer do relator - e aprovamos a sessão de debates proposta pelo Senador Flávio Arns, fazendo a sessão de debates, nesta semana ou na próxima semana, para uma votação oportuna do parecer do Senador Marcos do Val.
Então, é essa a proposta que apresento ao Plenário do Senado Federal.
Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Presidente, eu só gostaria de mencionar que, se vai haver mais um debate, que o relatório não possa ser mudado, porque ele foi entregue agora de última hora e a gente comete até injustiça com o relator, porque a gente não conseguiu ler. Então, se nós formos fazer mais debate, sessão temática, tem que ficar estabelecido aqui, que nem uma vírgula e nenhuma palavra pode ser mudada antes que todo mundo tome ciência novamente, porque, senão, a gente perde a sessão de debates e tem que começar de novo porque não conhece o projeto.
Era só esse comentário que eu gostaria de ressalvar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obviamente, com a ressalva de que as modificações após a sessão de debates, naturalmente, poderão ser feitas pelo relator, porque é a finalidade da sessão de debates, mas compreendi que, antes da sessão de debates, seja esse parecer lido pelo Senador Marcos do Val e submetido a essa análise na sessão de debates temáticos. Perfeitamente.
Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu continuo no ponto que estava lá atrás quando essa matéria foi trazida, com a elaboração de um novo parecer, de acréscimo de uma nova lógica em relação a essa matéria, mas, se ela tem tantos pontos problemáticos e tanta manifestação, feita no Brasil inteiro, nitidamente refletindo o desejo da sociedade pela rejeição do texto tal como se encontra agora, ressalvando essa controvertida posição em relação à greve, porque em determinado momento se diz: "Olha, durante a pandemia..."
R
Nós temos que imaginar mil coisas nesse processo. Mas uma coisa, Sr. Presidente, é que há a exigência de se elaborar um estudo técnico-científico para posterior decreto dos requisitos obrigatórios para autorização de interrupção das atividades do ensino presencial durante a pandemia. Há outras situações de calamidade dentro do próprio projeto. Se uma cidade vier a sofrer a calamidade por conta de uma enchente, por exemplo, fica a pergunta: "As escolas serão obrigadas a continuar funcionando em meio à situação de calamidade?"
Além desse ponto, engessa todo o procedimento a estratégia com que trata a questão da vacinação, a volta às aulas. Eu acho, Presidente, que é aquela famosa frase da estrada, já que a gente vive aí pelas estradas da vida: "Na dúvida, não ultrapasse". Acho que debater novamente é importante. Eu acho que vamos nos esbarrar com esse projeto novamente adiante, com qualquer alteração que tenha. Há dúvidas no tratamento. A questão da vacinação é essencial.
Como a Kátia falou, não é só uma questão de olhar para perto da gente. É para ver no horizonte assim - em 65% das professoras, também a merendeira, a servente, a auxiliar. Como é que se trata um universo com diferenciadas posições? É tão polêmico isso, Sr. Presidente, porque eu acho que a educação é uma atividade única, integrada, indivisível e deve ser dado também a ela, nesse contexto, um tratamento especial diante da pandemia. Então, o Brasil não pode ser tratado de maneira uniforme. Não é adequado estabelecer um tratamento uniforme nessa matéria, perene, com requisitos obrigatórios. Não podemos fazer isso.
Há também a questão da autonomia federativa, Senador Marcos. Aí é uma lei federal que exige dos Governadores e Prefeitos um procedimento obrigatório para fechamento, abertura. Eu acho que nós temos muita polêmica nesse assunto. Eu concordo com o Senador Flávio Arns. Não há como estabelecer um procedimento único e criar obrigações numa situação tão polêmica e num Brasil que não enfrentou de frente o seu problema da pandemia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Rose de Freitas.
Peço apenas observância ao tempo para os pronunciamentos.
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu queria dizer o seguinte: não é preciso uma lei para dizer que a educação é essencial. E no projeto se diz assim - eu vou ser bem prática -: "no contexto de calamidade, pandemia ou emergência". Eu queria lembrar algo que o Senador Marcelo Castro falou. Quando há uma calamidade - vou dar o exemplo de enchentes -, a primeira coisa que se faz é transferir as pessoas para as escolas, a grande maioria para as escolas públicas. Se se transforma em atividade essencial, como se diz aqui, mudando a lei trabalhista, onde vão botar essas pessoas? Porque os professores vão ter que estar na sala de aula, em caso de calamidade, de pandemia, como a gente está. E muitas vezes esse é o único lugar que guarda, que abriga essas pessoas.
Nós todos sabemos, no País, que educação não é só uma atividade; é o social, é tudo para a vida de um povo. Dois: direito à greve já existe. Por que vamos aprovar um projeto de lei com isso aí? Sem falar que vai mexer na lei trabalhista, nesse negócio de greve.
R
E esse exemplo que o Senador Marcelo Castro falou sobre enchentes, que é atividade essencial, não tem isso. Os professores vão ter que estar lá - não estou falando nem nesse contexto - quando a maioria das escolas públicas são utilizadas para abrigar essas pessoas.
Então, eu acho que não tem razão nem de se ler, é retirá-lo de pauta para se debater.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, de fato, esse projeto vai possibilitar um pouco a discussão da educação.
Nós estamos acompanhando a saúde. Estamos indo agora para 478 mil mortos na pandemia, mas a educação está matando a geração toda. Os estudos que foram feitos recentemente mostram que vai nos dificultar muito a gente voltar ao que éramos cinco, seis anos atrás. Então, perdemos muito.
A educação não pode continuar sendo tratada dessa forma, só no discurso. Melhoramos o Fundeb - eu reconheço -, mas faltou também na educação o que faltou na saúde: um direcionamento único, uma orientação única. O Sistema Nacional de Educação não funciona, não há integração entre Estados e Municípios: cada um toca do seu jeito, apesar de que na educação você tem a competência de cada um, mas o sistema nacional precisa ter um rumo e, infelizmente, o perdemos.
Agora, no ensino básico, principalmente na educação do ensino médio, nós vamos ter uma evasão enorme - já temos evasão enorme - e, dificilmente, vamos conseguir trazer de volta esses alunos. Então, o reconhecimento de que o prejuízo na educação é de geração, agora, precisamos debater isso com muita calma. Eu respeito, como Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Está sendo votado hoje na Câmara, de fato, um projeto relatado pela Dorinha. O texto que a gente aprovar aqui não significa que será o texto que será mantido, porque volta para a Câmara.
Então, eu acho, assim, que o Senador Marcelo, como Presidente da Comissão de Educação, tem razão: nós precisamos debater esse assunto na Comissão de Educação. Parece simples, mas não é. Eu reconheço que a gente precisa sentar, debater com as entidades. Não adianta forçar a barra. Está muito dividido e não adianta voltar por voltar só porque vamos votar esse projeto de lei.
Então, eu concordo e acho que, na Comissão de Educação, precisamos fazer realmente esse debate. A educação precisa ser levada mais a sério em nível nacional. Onde está a orientação nacional, gente? Não é possível que a gente vá ficar também nesta situação: cada um tomando uma posição diferente.
Então, Relator Marcos do Val, parabenizo-o pelo relatório. Acho que o projeto está pronto para ser votado, mas eu acho que um debate ainda na Comissão de Educação pode ajudar muito a melhorar o projeto.
Então, são essas as minhas considerações, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Eu vou ser bem rápido. Gostaria de dar a minha colaboração aqui em apoio ao Senador Marcos do Val e à sequência do relatório.
Senhores, quando estudante, eu vivenciei uma greve de seis meses. Seis meses! Gerações que vieram depois da minha perderam o ano, porque a greve se estendeu por 12 meses, e a falácia da reposição prejudicou, e prejudicou muito.
R
Nós todos aqui temos uma preocupação, e isso é bom, com relação à educação, mas o Senador Izalci está certo: essencial não pode ser subjetivo e muito menos abstrato. Nós temos que discutir, sim, a questão da greve e o limite para os professores, temos que discutir, porque, nos últimos anos, o que eu estou observando aqui é uma defesa constante de um sistema - eu respeito muito as experiências de todos os outros Senadores -, mas uma experiência falida.
Nós votamos recentemente o Fundeb, uma lei importante, colocamos mais dinheiro, definimos gastos com salários, tiramos dos gestores a possibilidade inclusive de criatividade, impusemos um sistema dentro do Fundeb com mais recursos, ou seja, não é falta de investimentos nem de preocupação da nossa parte, mas de resultados. A nossa lei do Fundeb não estabelece meta de ensino, não estabelece meta de melhora dos professores, não estabelece regras de testes para que a gente possa testar os professores, nada. A gente só entrega o dinheiro. E a melhor maneira de nós sabermos se estamos acertando ou não são os resultados. A educação pública brasileira é falida. Os nossos alunos aprendem cada ano menos. É só nós observamos: o Brasil investe bilhões e bilhões, como quarto país no mundo, e traz um resultado pífio. Não é à toa que muitos, milhões de lares no Brasil hoje estão buscando o ensino dentro de casa dos próprios filhos, porque não concordam com essa imposição e - eu volto a dizer - com esse lobby de sindicatos, que tem uma força muito grande com o discurso essencial.
Não, minha opinião aqui, com todo o respeito: nós temos que discutir, sim, limite para a greve. Essa história de que as enchentes vão para as escolas, isso não é verdade. Nós sabemos que são excepcionalidades, a lei não se aplica à excepcionalidade. Nós estamos falando de greves, greves que hoje não têm qualquer tipo de limite em relação ao ensino num país que precisa repensar a educação com coragem.
Portanto, o discurso, para encerrar, Sr. Presidente, é essencial, mas nós temos que colocar essa essencialidade aqui, olha: em metas e propósitos de aprendizado, de avaliação de professores, de vacinação para todos, sim, obrigatoriamente. E mesmo professores vacinados hoje muito cedo não vão voltar à sala de aula. Então, o Senado tem que ter a coragem de ver.
E eu termino dizendo: vamos olhar os resultados. Os resultados no Brasil são um fracasso. Nossas decisões, nossa preocupação não tem se transformado em bons resultados para a educação brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Com a palavra o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, para mim está muito claro aqui que o objetivo desse projeto não é interesse na educação pública de qualidade, não. O objetivo desse projeto é dar poder ao Chefe do Executivo para determinar que Estados e Municípios... E aí ele estaria violando o pacto federativo expresso no art. 1º. O próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que medidas restritivas podem ser tomadas e devem ser tomadas por Estados e Municípios. Então, o texto da forma é incompatível com a Constituição Federal.
O art. 1º desse projeto reconhece a educação básica e a educação superior em formato presencial como serviços e atividades essenciais. Por sua vez, o próprio art. 2º desse projeto de lei diz que a educação básica e a educação superior, das redes pública e privada de ensino, em formato presencial, são reconhecidas, exclusivamente para fins de lei, durante o enfrentamento da pandemia, de emergência e da calamidade pública. A regulamentação dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição é feita por meio de lei, como é o caso do PL. Todavia, o princípio da proibição - e é aí que eu quero que prestem atenção, por favor -, o princípio da proibição de retrocesso visa garantir os direitos já conquistados para seguir na efetivação de outros direitos. Ao utilizar esse vocábulo "reconhece", o PL tem clara natureza declaratória, tem o intuito de dar à educação um atributo que, supostamente, é extraído do ordenamento jurídico vigente. Contudo, a Constituição atribui caráter superior à educação, de direito fundamental, de natureza social, o que não pode ser alterado por meio de projeto de lei. Ressalto que o art. 6º da Constituição consagra a educação como direito fundamental de natureza social, como o primeiro dos direitos sociais no rol elencado no caput diante da importância. Assim, caracterizar um direito fundamental como mero serviço essencial representa claro retrocesso em relação ao Texto Constitucional. O previsto no art. 6º da Constituição não é fortuito ou aleatório. O ordenamento jurídico deve ser interpretado de maneira sistêmica, e o disposto no art. 6º é incompatível com os princípios da educação estabelecidos no art. 206 da Constituição, dentre eles o de valorização dos profissionais da educação.
R
E aqui eu quero fazer uma ressalva. Professores, no meu Estado, em determinado Município, trabalham 25 horas semanais e ganham um salário mínimo. Nós estamos falando de uma educação de ensino básico em que 92% das escolas não têm laboratório de ciências, 73% não têm biblioteca, 73% não contam com acessibilidade, 63% não contam com quadra esportiva. O pano de fundo é esse, é determinar que as escolas funcionem em plena pandemia, quando nós estamos perdendo quase 3 mil pessoas, brasileiros e brasileiras. O que a população precisa é de vacina no braço, é de comida no prato. É disso que a população... Agora, nós não podemos aprovar um projeto dessa natureza. Eu acho que tem que ser retirado ou até rejeitado esse projeto de lei.
É a minha humilde opinião, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Antes de passar a palavra ao próximo orador, registro a presença, no Plenário do Prodasen do Senado Federal, do grande jornalista, ex-Ministro e ex-Senador da República pelo Estado de Minas Gerais Hélio Costa.
Seja muito bem-vindo, Senador Hélio Costa!
O próximo orador é o Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, saúdo aí a visita do ilustre Ministro Hélio Costa e também dou as boas-vindas ao nosso querido Carlos Viana, que regressa.
Eu queria, basicamente, contextualizar mais uma vez a questão desse requerimento específico.
Lembremo-nos do dia 14 de maio, quando aprovamos dois e não um requerimento apenas. O Requerimento 1.448 tratava de dez pessoas para discutir a educação básica e o Requerimento 1.513 tratava de ensino tecnológico superior. São dois universos bem diferentes, e, por isso, ficaram separados esses contingentes. Então, só para lembrar que são dois requerimentos diferentes com o número de assinaturas regulamentar. Portanto, esse pleito não é uma esticada nem uma manobra qualquer para diferir no tempo a discussão desse projeto, embora isso seja meritório e desejável, sim. Nós tivemos um parecer novo, exarado às 15h de hoje, que acatou basicamente as duas principais emendas, que seriam a questão da vacinação obrigatória e as provisões não incidirem sob o direito de greve. Mas, ainda de forma contestável, a meu ver, dá margem a interpretações, em função do que um dos colegas acabou de dizer, do caráter declaratório do artigo.
R
Nós, de fato, consideramos, desde a origem, que esse projeto é desnecessário. E, na audiência que eu conduzi, a maioria dos presentes, 13 pessoas, consideraram a mesma coisa. Isso não é demérito nenhum à autoria, muito menos à relatoria competente do nosso colega Marcos, mas é porque as escolas já estão sendo abertas de acordo com as realidades locais. O fato de ser declarada como atividade essencial, que no começo parecia perfunctório, parecia meramente dado à importância da atividade educação, na verdade, se revelou uma entrelinha que não estava em discussão.
Eu não digo nem que seja contra ou a favor, mas que se faça o debate com respeito à colocação do colega Carlos Viana. Se queremos discutir direito de greve, queremos discutir o próprio Sistema Nacional de Educação, façamos isso, mas essa lei não é apropriada para isso, não é essa discussão que está aqui. Nós estávamos falando aqui da vedação da suspensão das atividades como regra e, excepcionalmente, o gestor local ter que contratar ou fazer estudos técnicos para fechar a escola diante de qualquer calamidade, já não se trata nem apenas da pandemia. Então, é uma coisa muito nebulosa que suscitou essa necessidade desse debate.
Todos concordamos com o prejuízo das escolas fechadas, ninguém aqui é a favor de manter escola fechada por manter. O prejuízo da pandemia é geral em todos os setores, mas essa história não pode ser um liga/desliga, tem que ser gradual, tem que ser pensada.
Nós citamos aquele Veto 10, conseguimos, com um acordo do Governo, inclusive derrubar o Veto 10 para ter dinheiro para ministrar os tablets, a banda larga, etc. Só que esse mesmo processo também requer regulamentação do Governo, que a gente não sabe quando vai sair, a própria compra desses equipamentos, para quê? Para fazer o revezamento dos alunos, para fazer a gradualidade, em cada lugar vão ter diferenças, para que as escolas voltem a funcionar com segurança, por isso essa insistência nossa nessa segunda discussão.
E fica aqui uma dúvida para os que estão defendendo mais esse projeto e, com todo o respeito, mas eu fico na dúvida entre esse projeto essencial, a educação presencial, e as mesmas pessoas, ou pelo menos um grupo de intercessão muito forte, que defende o homeschooling. Em breve, nós vamos herdar lá da Câmara a discussão do homeschooling. Como é que fica isso? Eu não entendo como é que a mesma pessoa pode defender as duas coisas: a essencialidade da educação presencial e o homeschooling, que vem de lá, mas esse é um problema de quem defende isso, eu não estou nesse grupo, mas fico com a dúvida aqui.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Peço que observem o tempo para que possamos ter o rendimento da nossa sessão.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, queria saudar o nobre companheiro, Senador Carlos Viana. Seja bem-vindo da sua convalescença.
A nossa posição é muito clara, Sr. Presidente, está expressa aí, queria só adicionar. Nós somos a favor da posição do Senador Flávio Arns, adicionando as preocupações da Senadora Kátia Abreu, porque não é só os professores que envolve; é toda uma comunidade que envolve ali o funcionamento de uma escola, inclusive traz, para a frente da escola, vendedores, pipoqueiros, vendedores de água, de tudo ali. Tem que ter essa preocupação com o todo. Vide nós aqui, vide o Senado Federal. Quando teve essa ameaça toda, foi todo um estudo que foi feito e o setor médico proibiu que a gente fizesse presencial porque o nosso trabalho, o nosso funcionamento exigia um conjunto de trabalhadores e trabalhadoras, assessores, etc., imprensa aqui para dentro, visitantes, etc. que nos proibiram. Então, essa preocupação tem que ter também com a questão da escola.
R
Eu queria só reafirmar e falar diretamente para os Senadores Carlos Viana e o Marcos do Val, com todo o respeito ao seu trabalho, Marcos, etc. Você, ao querer apresentar o relatório, deu umas conversadas ali: "Não, não tem o direito de greve e tal". Mas o Senador Carlos Viana provocou exatamente aquilo que nós desconfiamos, da insegurança e do processo aí. Você disse com todas as letras e chamou inclusive o papel do sindicato de lobista. O sindicato tem o direito de defender os interesses dos seus associados, é uma conquista constitucional. Quer dizer, o banqueiro, o não sei quem mais que vem aqui e bate na nossa porta não é lobista, mas o sindicato é lobista porque está defendendo o interesse da sua categoria?
Você provocou a minha fala de ex-sindicalista e "sindicaleiro". A culpa do funcionamento ou a culpa da educação (Falha no áudio.) ... é dos vagabundos dos professores, dos professores que gostam de fumar e dar uma pitadazinha na maconha e não sei no que mais. Eles são os culpados. É isso que revela a posição da proposta inicial do Governo e veio numa fala que não é apenas do Senador Carlos Viana, é do Vice-Líder do Governo.
Então, Sr. Presidente, acho que tem que colocar em pauta imediatamente a votação do requerimento. E aí, a oportunidade de o Senador Marcos do Val apresentar seu trabalho é pós-audiência pública, porque ele já publicou esse trabalho que já fez.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Paulo Rocha, apenas para esclarecer com V. Exa., pela Liderança do Partido dos Trabalhadores. A proposta foi de apresentação do parecer, com a suspensão da discussão, para que seja realizada a sessão de debates.
V. Exa. concorda com esse encaminhamento?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ele já publicou o parecer dele, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não, mas há uma fase própria do processo legislativo que é a leitura do seu parecer, que é a proposta que eu havia feito. Nós não vamos deliberar, em respeito ao requerimento do Senador Flávio Arns, mas ele leria o parecer na data de hoje, para o conhecimento pleno e público, inclusive daqueles que nos assistem, a respeito do teor do seu parecer. E então suspenderíamos para a realização da sessão de debates, para que oportunamente pudesse ser incluído na pauta para deliberação. É esse o encaminhamento que foi sugerido.
Senador Alessandro Vieira.
Pois não, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não, infelizmente hoje eu não vou estar do seu lado na mediação que o senhor sempre propõe. Eu quero que vote imediatamente a audiência pública. E o Senador, com todo o respeito ao trabalho dele, não só já publicou como vai ter a oportunidade de fazer um relatório até melhor e mais qualificado com a contribuição da nova audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Permita-me, Senador Paulo Rocha, não quero render o debate desnecessariamente, mas na verdade é o contrário. Eu considero que a sessão de debates sobre um parecer já publicizado seria mais producente, até porque nós já realizamos sessão de debates em relação a esse tema.
R
Eu estou permitindo que haja a submissão à pauta de uma nova sessão de debate, com o que eu concordo, mas é justamente uma sessão de debates que possa debater o parecer do Relator, já com o compromisso feito por S. Exa. com a Senadora Kátia Abreu e com todos os Senadores, de que será esse o parecer submetido à sessão de debates. Então eu considero que seria mais produtivo esse encaminhamento, mas ouçamos os demais Senadores.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Mas, Presidente, só para provocar o Senador Carlos Viana, que eu já provoquei, eu acho que estava caminhando para essa mediação, mas com a intervenção do Vice-Líder do Governo, aí não dá. Não dá.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não, na verdade, Senador Paulo Rocha, até para conforto de V. Exa., eu garantirei a possibilidade da apresentação de emendas inclusive. O fato de ler o parecer não encerrará o prazo de emendas. Então acho que essa é a preocupação de V. Exa. V. Exa. pode ficar despreocupado. Seria a leitura do parecer, com a sessão de debates oportunamente, depois a deliberação, com a oportunidade das emendas, inclusive de destaques, por ocasião da reinclusão na pauta, Líder Paulo Rocha.
Mas ouçamos o Senador Alessandro Vieira.
Perdão, Senador Alessandro, só um minuto. Antes, o Senador Carlos Viana acabou sendo citado e deseja falar.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Isso. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vou colocar aqui, primeiro deixar bem claro que é legítimo que professores e sindicatos tenham aqui sua representação, como todos os setores da sociedade. Não há aqui ninguém contra isso, mas é preciso que a gente deixe isso claro para a população.
O projeto é muito mais amplo do que apenas discutir o recorte de uma greve de uma categoria. O projeto quer rediscutir o sistema de educação como um todo, que hoje passa de fato por um momento difícil. Esse é o nosso posicionamento. O meu posicionamento como Senador é deixar o quanto mais claro à opinião pública o que é que está acontecendo.
A forma como se impôs no Brasil a educação pública nos últimos anos é o que explica a questão do homeschooling. Os pais que não concordam com a maneira como a educação está sendo feita começam a buscar saídas. É o que tem sido.
E aqui eu digo aos Srs. Senadores o seguinte: é muito bom, a essencialidade da educação, mas em qual sentido? Em onde, desde que não seja subjetivo.
Não é possível, e aqui eu coloco com muita humildade a todos os Senadores, que um País invista, seja o quarto no mundo em investimento, e as decisões, a cada ano, tornam o ensino pior. Está acontecendo alguma coisa que nós precisamos discutir com franqueza. O modelo que nós temos hoje está falido. E o que nós estamos querendo é mantê-lo com mais dinheiro.
A minha proposta, e não falo como Vice-Líder do Governo, estou falando como Senador preocupado com a educação, como professor que fui, vários anos, do ensino superior... Nós precisamos rediscutir. Se vamos discutir o recorte da greve, eu quero fazer uma pergunta: por que não? Esse recorte específico, por que não? Qual categoria no Brasil pode ser proibida de fazer greve ou qual categoria no Brasil é celestial a ponto de não se ter limite para a ação dessa greve? Qual é o problema de a gente discutir isso? Só que a gente reduz o projeto que o Senador Marcos do Val relatou a uma questão específica de legislação trabalhista. E não é verdade.
Nós precisamos rediscutir no Brasil metas de ensino, avaliação de professores, que, inclusive, no passado, foram derrubadas pelos próprios representantes.
A gente tem que ter a coragem de dizer o seguinte: nós, brasileiros, queremos uma educação melhor. Todos. A oposição quer, eu quero, todo mundo quer; mas como nós vamos transformar isso em realidade? Como nós vamos fazer isso? Eu não vejo outra saída senão nós começarmos a discutir todos os pontos, um deles é essa questão da essencialidade, a questão da greve. Qual é o problema? Nenhuma categoria pode ser proibida de fazer greve, mas pode ter limites, também, pela própria Justiça. É lá que se recorre. Então, esse é o meu ponto de reconhecer, Senador Paulo, toda a legitimidade na representação de professores e de todo mundo, mas - mas - sem impormos à população brasileira, ao contribuinte brasileiro, o fracasso que nós, infelizmente, temos imposto à educação pública do nosso País nos últimos anos. Os índices estão aí, é só a gente observar.
R
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Senador Alessandro Vieira, agora, sim, por favor.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Obrigado, Sr. Presidente, até agradeço-lhe pela demora em conceder a palavra porque me permitiu confirmar que, mesmo concordando com parte da fala do meu colega Carlos Viana, não consigo encontrar conexão entre o que ele fala e o projeto que ora discutimos. Esse projeto não trata de qualidade de ensino, não trata de gestão, não deveria tratar de greve, mas acaba tratando de forma escamoteada. Então, acho que a gente tem que tentar colocar a discussão em termos concretos. A gente está tratando de um projeto que tenta regulamentar a questão da educação no ambiente e no momento em que vivemos. Não é para ser uma discussão com a profundidade que é necessária, mas como se trata agora.
O senhor, de certa forma, Presidente, já respondeu ao meu questionamento, que era no tocante às emendas. O senhor já disse que garante a manutenção do prazo de emendas mesmo com a leitura, hoje, do relatório. Dito isso, questiono V. Exa. sobre qual será a utilidade da leitura agora, porque publicizado ele já foi, o relatório já se encontra publicado. A gente vai ter apenas a leitura, por parte do nosso querido Senador Marcos do Val, mas depois teremos uma sessão de debates, depois teremos novos emendamentos. Então, parece-me que podemos acabar, enfim, tendo um momento não tão produtivo quanto gostaríamos. Então, questiono se é viável, se é necessário efetivamente, fazer essa leitura, considerando tudo o que já foi exposto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Alessandro.
O Senador Marcos Rogério com a palavra.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro quero cumprimentar o Senador Marcos do Val pelo seu relatório e pela busca de construir um texto que reúna o sentimento de boa parte dos Senadores. Esse esforço, com a solução proposta por V. Exa., será ainda maior nesse prazo em que se terá a sua deliberação.
O conhecimento e a educação, sabidamente, são caminhos para o fomento das potências culturais e o pleno desenvolvimento do ser humano. Com isso, na França, em 1789, junto ao preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, já se mencionava que a ignorância, o esquecimento ou desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governos, ou seja, é notório que desde aquela época, desde aquele tempo, resta consignado ser a educação um bem jurídico imprescindível ao ser humano. Não por outra razão, a Carta de 1988 também assegura a educação como um direito fundamental.
R
Este projeto vai justamente nessa direção de reafirmar essas balizas.
Portanto, cumprimento o nobre Relator pelo texto apresentado, pelo esforço que faz para se chegar ao entendimento, e, num colegiado como este, o Senado Federal, o melhor caminho sempre é a busca do entendimento, é a busca dos pontos de consenso; se não há unanimidade, é buscar os pontos de convergência.
Saúdo V. Exa. e cumprimento o Presidente pela costura do entendimento que possibilitará a leitura do relatório, preservando o direito às emendas e o debate de mérito no momento oportuno.
Agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcos Rogério.
Com a palavra o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Muitíssimo obrigado, Presidente.
Eu queria, neste momento, saudar todos os colegas, feliz em ver o nosso Carlos Viana cada vez melhor, mais saudável.
Eu queria apenas deixar um encaminhamento. Dentro dessa realidade que a gente vive de pandemia, o debate de que eu não tive a oportunidade de participar, mas assisti todo... Foram, eu acho, quatro horas de debates promovidos com muito diálogo, muita serenidade, por todos, seja Oposição, seja Governo, independentes.
Eu acredito que o nosso querido Marcos do Val foi muito conciliador, está sendo muito paciente. A sociedade aguarda uma resposta do Senado Federal com relação a esse tema tão importante. Organismos internacionais mostram o atraso em que o nosso País está. Muitos outros países já voltaram, mesmo que não ainda tenham a vacina suficiente para o seu povo, não tenham ainda um programa forte, mas já voltaram, porque ali a criança está resguardada e o nível de prejuízo do aprendizado fica minimizado.
Então, eu queria, neste momento, me somar aos colegas e tentar um caminho da mediação, para que a gente possa, sim, ouvir essa leitura do relatório hoje. É pelo menos um pequeno passo que se dá nesse caminho, já que a Câmara dos Deputados deliberou já faz meses isso, e chegou a hora de o Senado fazer a sua parte, não pode ficar procrastinando.
Já teve audiência pública, vai ter outra, mas com o relatório lido para que a gente possa ter data marcada para votar, e aí vamos para a democracia: é no voto para se definir sobre isso, Presidente.
Muito obrigado pela sua paciência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Senador Marcos do Val, V. Exa. tem a palavra para a leitura do seu parecer.
Na sequência, votaremos o requerimento de sessão de debates e ficará, portanto, suspensa a discussão dessa matéria.
Senador Marcos do Val com a palavra.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Para proferir parecer.) - Obrigado, Presidente, obrigado aos amigos Senadores.
Então, vamos à leitura, direto para a análise.
O PL nº 5.595, de 2021, apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Assim, cumpre apontar que não se vislumbram óbices à aprovação da matéria no tocante a esses aspectos.
Passando à análise do mérito, consideramos que, em vez de debatermos a dicotomia entre abrir e não abrir as escolas, é preciso focar em como promover o retorno seguro das atividades escolares presenciais, se e quando as autoridades sanitárias indicarem ser possível.
R
Esse é um debate complexo, que, ao passo que não deve ignorar o gravíssimo cenário imposto pela pandemia, também não pode desconsiderar a função absolutamente primordial da escola na garantia do direito fundamental das crianças e adolescentes à educação.
Com efeito, passado mais de um ano desde o início da pandemia, com a suspensão das atividades presenciais, a educação como um todo vem sofrendo grande e nefasto impacto. Interrupção ou déficit da aprendizagem, desigualdade no acesso às atividades remotas com despreparo das famílias para ensinar, aumento da evasão escolar, maior exposição à violência sexual ou familiar, insegurança alimentar, aumento do trabalho infantil e comprometimento à saúde mental dos estudantes são alguns dos efeitos experimentados pelos estudantes desde que as escolas fecharam.
Esse cenário é ainda mais grave entre os estudantes mais vulneráveis, pobres, negros, de zona rural e de periferias. Além disso, os profissionais da educação também sofrem pelas barreiras impostas pelo ensino remoto, em especial em razão das dificuldades de adaptação a esse novo modo de ensinar, da sobrecarga de trabalho e de como foram afetados psicologicamente com essa nova realidade.
Conforme o estudo - entre aspas - “Enfrentamento da cultura do fracasso escolar”, realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), apesar de se verificar um esforço das redes de ensino, de docentes, estudantes e suas famílias para a continuidade das atividades escolares, os impactos da pandemia na educação provavelmente se estenderão por um longo tempo.
Para se ter uma ideia, em outubro de 2020, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua) evidenciou o aumento do percentual de estudantes de 6 a 17 anos que não frequentavam a escola presencial ou remotamente de 2% (2019) para 3,8% (2020). Além disso, 11,2% dos estudantes afirmaram frequentar a escola, mas não tiveram acesso às atividades escolares e não estavam de férias. Isso mostra que mais de 5,5 milhões de crianças e adolescentes tiveram seu direito à educação negado em 2020.
Nesse sentido, longe de desconsiderar o gravíssimo quadro atual do descontrole da pandemia e o colapso do sistema de saúde do País e de defender a reabertura definitiva das escolas a qualquer custo, entendemos que a falta de planejamento, além de aumentar o sentimento de insegurança de toda a comunidade escolar, também potencializa os efeitos nefastos da pandemia sobre a educação. Defendemos, pois, que sejam estabelecidos critérios claros para determinar as medidas a serem tomadas em cada cenário a depender do grau de criticidade da pandemia, colocando-se a educação entre as atividades prioritárias.
A propósito, o PL nº 5.595, de 2020, não simplesmente reconhece a educação, em formato presencial, como atividade essencial, mas ratifica a possibilidade de suspensão das atividades, com base em critérios técnicos e científicos, dependendo da situação sanitária do ente federado. Estabelece a pactuação do retorno às aulas pelos entes federados, em regime de colaboração, respeitadas as orientações das autoridades sanitárias do País, em especial do Ministério da Saúde e suas autarquias, com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, saúde e assistência social de cada ente.
R
Não se trata de estabelecer um calendário unificado de retomada das atividades escolares presenciais, mas de, respeitando a autonomia e a situação sanitária de cada ente, buscar uma pactuação para fixação de estratégias para uma retomada segura. Como se observa da proposição, evitou-se a adoção de medidas sanitárias homogêneas, que são inviáveis em decorrência das dimensões continentais do Brasil e do nosso sistema federativo, tanto é que poderão ser estabelecidas diferentes datas e ritmos de retorno às aulas presenciais, podendo cada sistema de ensino optar por adotar alternâncias de horários e rodízios de turmas, sistemas híbridos com atividades presenciais e não presenciais e liberação da atividade presencial para os profissionais da educação do grupo de risco ou que residam com pessoas do grupo de risco.
Além disso, a proposição determina a participação das famílias e dos profissionais da educação na elaboração das estratégias para o retorno às aulas, bem como faculta aos pais e responsáveis a opção pelo não comparecimento dos filhos às aulas presenciais enquanto durar a pandemia ou no caso de os estudantes ou seus familiares serem do grupo de risco, sem que isso implique descumprimento de dever inerente ao poder familiar, caracterize-se como crime de abandono intelectual ou enseje a suspensão do recebimento de recursos de programas de transferência de renda. Essas medidas, além de proporcionarem o diálogo e a participação dos envolvidos na tomada de decisões, também buscam reduzir os riscos inerentes à retomada das atividades presenciais, sem que isso implique a descontinuidade do processo de ensino-aprendizagem, que deve ser feito de forma remota sempre que não for possível presencialmente.
Também na busca por garantir mais segurança aos estudantes, profissionais da educação e seus familiares, entre os princípios e diretrizes listados para retomada das atividades, destacamos o estabelecimento de critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas, a prioridade na vacinação de profissionais da educação, a disponibilização de equipamentos de higiene e de proteção nos estabelecimentos de ensino e no transporte escolar e o respeito ao distanciamento social, bem como ações de prevenção nas escolas. Para mitigar os efeitos da suspensão das aulas e da desigualdade do acesso à educação, previu-se também, como princípios, igualdade e equidade de condições de acesso ao aprendizado e equidade para o estabelecimento de prioridades na alocação de recursos para ações direcionadas ao retorno às aulas, bem como destacaram-se a necessidade de avaliação diagnóstica de aprendizado e ações de recuperação e o estabelecimento de critérios para a eventual validação de atividades não presenciais como atividades letivas oficiais, sem prejuízo dos educandos que não têm acesso frequente aos meios tecnológicos de comunicação.
R
Em conclusão, tendo em vista que as evidências indicam que escolas podem ser ambientes seguros se aplicados protocolos sanitários rigorosos e que as crianças menores são menos suscetíveis ao vírus, consideramos que a proposição em análise é um pontapé inicial para uma reabertura gradual e responsável, que dependerá de posteriores planejamentos cuidadosos, articulados entre os entes e frutos de diálogos entre gestores, profissionais da educação, pais e estudantes.
Para tanto, o PL fixou o prazo de 30 dias para os entes federados regulamentarem as estratégias para o retorno às aulas presenciais.
Por fim, passando à análise das emendas apresentadas, as Emendas 1, 5, 11, 12, 21 e 23 - PLEN, da Senadora Rose de Freitas e dos Senadores Zequinha Marinho, Otto Alencar, Rodrigo Cunha, Fabiano Contarato e Rogério Carvalho, respectivamente, propõem condicionar o retorno às aulas à imunização dos professores. A esse respeito, ainda que a proposição tenha estabelecido como diretriz a ser observada a prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas, consideramos ser necessária a fixação da vacinação como critério condicionante ao retorno das atividades presenciais, de modo que se assegure uma reabertura realmente segura das escolas. Com efeito, os profissionais da educação são considerados grupo prioritário pelo plano nacional de imunização e já começaram a receber a primeira dose em vários Estados. Consideramos, dessa forma, que não seria razoável se falar em retorno das atividades presenciais sem que haja imunização dos profissionais da educação, evitando-se, assim, a exposição de tais profissionais ao risco grave de contaminação. Portanto, serão acatadas.
A Emenda nº 2 - PLEN, do Senador Randolfe Rodrigues, busca estabelecer que o reconhecimento da educação presencial como serviço e atividade essencial não afasta o direito de greve constitucionalmente assegurado bem como não implica a incidência dos dispositivos que mitigam o direito de greve no caso de atividades consideradas essenciais para tal fim. A propósito, emenda com teor semelhante foi rejeitada na tramitação da proposição na Câmara dos Deputados, tendo em vista o fato de o PL nº 5.595, de 2020, não alterar a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito à greve, de modo que ele permanece assegurado no texto constitucional. Parece-nos, pois, que é condizente com a intenção legislativa a interpretação de que a classificação da educação como atividade essencial estaria sendo feita somente para os fins da pandemia, sem alterar o direito de greve dos profissionais de educação. Entretanto, para evitar a possibilidade de aplicação do dispositivo de forma desfavorável aos profissionais da educação, com restrição ao seu direito de greve, acolhemos essa emenda nos termos das emendas que apresentamos ao final, para evidenciar a intenção do dispositivo, conforme se afere do parecer proferido na Câmara, de estabelecer a educação como serviço essencial somente para fins da continuidade do serviço em razão da pandemia.
R
De seu turno, a Emenda nº 3 - PLEN, do Senador Randolfe Rodrigues, busca alterar os arts. 1º e 2º do PL 5.595, de 2020, para retirar a inclusão da educação básica e superior como serviço essencial. Como mencionamos anteriormente, a expressão “atividades e serviços essenciais” será aplicada na lei para fins da continuidade do serviço em época de pandemia, não sendo alterada a lei que trata de greve e da essencialidade de serviços para esse fim. Ainda, a atual redação do parágrafo único do art. 2º possibilita a suspensão das atividades presenciais a depender das condições sanitárias do ente federado, aferidas com base em critérios técnicos e científicos devidamente publicizados, exigência que não encontra correspondente na emenda, motivos pelos quais entendemos que deve ser rejeitada.
A Emenda nº 4 - PLEN, também do Senador Randolfe Rodrigues, prevê o respeito às especificidades da educação escolar indígena entre os princípios e diretrizes a serem apresentados para a criação de protocolos de retorno às aulas pelos entes federados, assegurando às escolas indígenas e quilombolas consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o retorno seguro às atividades presenciais. A propósito, na medida que tal convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República, sua força de lei dispensa referência na proposição ora em exame, sendo sua coercibilidade automática. Além disso, considerando o fato de a população indígena e quilombola ser considerada grupo prioritário no PNI e de o ensino remoto estar sendo pouco efetivo nessas localidades com dificuldade de acesso à internet, caberá aos gestores, com apoio das autoridades sanitárias, decidir por retomar ou não as atividades presenciais, conforme cada caso. Por isso, rejeitamos a emenda.
As Emendas nºs 6, 8, 13 e 17, dos Senadores Paulo Rocha e Jean Paul Prates, da Senadora Zenaide Maia e do Senador Alessandro Vieira, respectivamente, apresentam sugestão de substitutivos que se diferenciam da proposição ora analisada, em síntese, por determinar: a) a possibilidade de as atividades escolares se darem de forma presencial somente se aferidas as condições sanitárias do ente federado, com base em critérios técnicos e científicos publicizados (matéria também objeto das Emendas nºs 10 e 15 - PLEN, dos Senadores Paulo Rocha e Flávio Arns, respectivamente); b) a vacinação obrigatória dos profissionais da educação antes da retomada das atividades presenciais; e c) a consulta prévia às escolas indígenas e quilombolas, nos termos da Convenção 169 da OIT. Relativamente ao último ponto, já foram apresentados os argumentos para a rejeição quando da análise da Emenda nº 4 - PLEN. Quanto à vacinação obrigatória dos profissionais de educação, por outro lado, somos favoráveis conforme posicionamento fixado quando da análise das Emendas nºs 1, 5, 11, 12, 21 e 23 - PLEN, motivo que impõe o acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 8, 13 e 17 - PLEN. No que toca à retirada do termo “serviços e atividades essenciais” em função do risco de possíveis reflexos no direito de greve dos profissionais da educação, também já nos manifestamos desfavoravelmente na análise da Emenda nº 3 - PLEN, tendo em vista o acolhimento da Emenda nº 2 - PLEN.
R
Por sua vez, ainda sobre a primeira das alterações listadas, consideramos que a regra deve ser a de oferta regular da educação presencial, como sempre ocorreu em períodos pré-pandemia, devendo a suspensão das atividades ser considerada somente quando as condições sanitárias assim recomendarem. Ademais, não nos parece fazer diferença, na prática, dizer que a educação presencial é atividade essencial, a qual poderá ser suspensa conforme condições sanitárias dos entes, aferidas com base em critérios técnicos e científicos publicizados, de falar que, durante o enfrentamento da pandemia, as atividades escolares poderão ser realizadas presencialmente, se aferidas condições sanitárias necessárias, também com base em critérios técnicos e científicos. Ainda entendemos que o detalhamento dos parâmetros necessários ao retorno das atividades escolares não deva ser feito por meio de lei ordinária, como pretendeu a Emenda nº 17 - PLEN, devendo cada ente, com base em evidências científicas, regulamentar a questão no âmbito de sua competência.
As Emendas 7, 9, 14 e 24 - PLEN, dos Senadores Paulo Rocha e Jean Paul Prates, da Senadora Zenaide Maia e do Senador Rogério Carvalho, respectivamente, têm por objetivo suprimir os arts. 1º e 2º da proposição, que definem a educação presencial como atividade essencial e vedam sua suspensão salvo nas hipóteses que as condições sanitárias dos entes recomendarem. Como defendemos anteriormente, entendemos que a regra, em tempos de normalidade, deve ser a de educação oferecida presencialmente, o que, conforme os próprios dispositivos que as emendas buscam suprimir, é excepcionado no caso de tempos de pandemia, quando as condições sanitárias recomendarem. Além disso, os dispositivos não determinam o retorno imediato das atividades presenciais, sendo sua retomada gradual e segura disciplinada nos artigos seguintes. Por isso, não serão acatadas.
Ainda a Emenda 16 - PLEN, do Senador Flávio Arns, busca alterar a redação ao art. 6º da proposição sob o argumento de que atualmente há espaço para dupla interpretação. Entendemos que, de fato, a redação atual do dispositivo não deixa claro que os pais dos alunos ou seus responsáveis poderão optar pelo não comparecimento de seus filhos às aulas presenciais em duas hipóteses não cumulativas: a) enquanto perdurar o estado de pandemia; ou b) se os educandos ou seus familiares integrarem o grupo de risco. Por esse motivo, entendemos ser devido o acolhimento dessa emenda de redação.
Com relação às Emendas 18 e 19 - PLEN, dos Senadores Luiz do Carmo e Fabiano Contarato, da mesma forma que argumentamos quando da análise da Emenda 17, entendemos que o detalhamento dos parâmetros necessários ao retorno das atividades escolares não deva ser feito por meio de lei ordinária. A respeito da Emenda nº 18 - PLEN, a disponibilização e uso de medidores de temperatura na entrada dos alunos e profissionais da educação nos estabelecimentos de ensino está abarcada pelo disposto no inciso VII do art. 4º, segundo o qual a estratégia para retomada das aulas deverá respeitar parâmetros de infraestrutura sanitária e disponibilização de equipamentos de higiene, de higienização e de proteção nas escolas. De seu turno, no que concerne à Emenda nº 19 - PLEN, não entendemos ser operacionalmente e economicamente viável a fixação da obrigatoriedade de testagem periódica dos estudantes e dos profissionais da educação, devendo ser rejeitada.
R
Parece-nos desnecessária a alteração proposta pela Emenda nº 20 - PLEN, do Senador Fabiano Contarato, na medida em que as orientações das autoridades sanitárias brasileiras já levam em consideração a experiência e as orientações das autoridades sanitárias internacionais.
A sugestão das Emendas nº 22 e 35 - PLEN, dos Senadores Fabiano Contarato e Jean Paul Prates, a nosso sentir, já está contemplada no art. 4º, inciso VI, do PL nº 5.595, de 2020, uma vez que a participação dos profissionais da educação como princípio a ser observado na elaboração da estratégia para retorno às aulas presenciais já nos permite concluir que as entidades representativas da categoria serão as responsáveis por essa participação. Ademais, com relação à Emenda nº 35 - PLEN, é importante mencionar que o § 2º do art. 4º já determina que o retorno às aulas presenciais não necessariamente será unificado, devendo ser considerada a situação epidemiológica da localidade de cada escola.
As Emendas nº 25 e 36 - PLEN, dos Senadores Weverton e Fabiano Contarato, têm por objetivo determinar: a) o estabelecimento de critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas com base em informações e recomendações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e outros organismos e entidades competentes; b) a determinação da rotina de fluxo e reorganização do espaço escolar, consultados o Conselho Escolar e a comunidade; c) a distribuição de máscaras aos estudantes e professores; e d) a realização contínua de testagem na comunidade escolar.
Com relação ao primeiro ponto, entendemos ser mais abrangente o disposto no caput do art. 3º, segundo o qual a estratégia de retorno às aulas presenciais deve respeitar orientações das autoridades sanitárias brasileiras (aqui incluídas as da Fiocruz), em especial as do Ministério da Saúde. O segundo ponto, por sua vez, já está contemplado no inciso VI do art. 4º, que prevê a participação das famílias e dos profissionais da educação na fixação da estratégia para retorno às atividades presenciais. A distribuição de máscaras aos estudantes e profissionais também já foi prevista no inciso VII do art. 4º, que determina a disponibilização de equipamentos de higiene, de higienização e de proteção, incluídos máscaras, álcool em gel 70% (setenta por cento), água e sabão. O último ponto já foi rejeitado quando da análise da Emenda nº 19 - PLEN. Devem, portanto, ser rejeitadas.
A Emenda nº 26, da Senadora Mara Gabrilli, também não será acolhida, tendo em vista que a atual ementa do PL nº 5.595, de 2020, reflete com precisão o conteúdo da proposição.
R
A Emenda nº 27 - PLEN, também da Senadora Mara Gabrilli, busca retirar a expressão “serviços e atividades essenciais” do texto da proposição, bem como dispor sobre a obrigação do ente federado de continuar provendo o serviço por meios alternativos nos casos em que as atividades presenciais não forem possíveis. No que concerne ao primeiro ponto, entendemos que a sugestão não deva ser acatada, nos moldes do que já defendemos quando da análise da Emenda nº 3 - PLEN. Por sua vez, entendemos desnecessária a menção da obrigatoriedade de o ente federado continuar oferecendo serviços de educação por meios remotos enquanto não for possível a retomada das aulas presenciais, tendo em vista que tal dever decorre do disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal, o qual estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita.
A questão de fundo da Emenda nº 28 - PLEN, da Senadora Mara Gabrilli, deve ser parcialmente acolhida, nos termos da Emenda de redação nº 16 - PLEN, restando claro que a opção dos pais ou responsáveis por não enviarem o estudante para as escolas pode se dar em razão da pandemia ou se comprovado que o aluno ou seu familiar é pertencente ao grupo de risco.
As Emendas nºs 29 e 32 - PLEN, dos Senadores Flávio Arns e Jean Paul Prates: não é possível serem acolhidas, tendo em vista a inviabilidade operacional e financeira da fixação da obrigatoriedade de testagem periódica dos estudantes e dos profissionais da educação, conforme nos manifestamos anteriormente.
A Emenda nº 30 - PLEN, da Senadora Mara Gabrilli, busca suprimir todas as menções à educação superior na proposição, sugestão com a qual não concordamos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais também desse nível de ensino.
Ainda, consideramos desnecessário o acolhimento da Emenda nº 31 - PLEN, do Senador Dário Berger, tendo em vista que a educação básica já inclui a educação profissional técnica de nível médio, dispensando-se, assim, sua menção em separado. A técnica legislativa recomenda o afastamento de palavras ou termos desnecessários.
Também entendemos desnecessário o acolhimento da Emenda nº 33 - PLEN, do Senador Jean Paul Prates, tendo em vista que a busca ativa já é um dever que decorre dos §§1º e 4º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo tais dispositivos, é dever do Poder Público recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não tenham concluído a educação básica, fazer-lhes chamada pública e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela permanência dos estudantes na escola, podendo a autoridade competente ser imputada por crime de responsabilidade se comprovada negligência no oferecimento do ensino obrigatório.
A Emenda nº 34 - PLEN, do Senador Rogério Carvalho, inova a temática da proposição ora analisada ao dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de aparelho eletrônicos do tipo tablet para estudantes, com pacote de dados.
R
Além de não verificada a pertinência temática direta da sugestão com a proposição, a matéria foi recentemente debatida quando da aprovação do PL nº 3.477, de 2020, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, cujo veto integral foi derrubado recentemente pelo Congresso Nacional (Veto nº 10, de 2021).
Para finalizar, entendemos meritório o conteúdo do PL nº 5.595, de 2020, com as emendas apresentadas ao final, e, ademais, por questões de técnica legislativa, acatamos sugestão encaminhada pela Senadora Simone Tebet, na forma de emenda de redação abaixo apresentada, para alterar a ordem dos arts. 3º e 4º, passando o atual parágrafo único do art. 2º a ser o § 3º do novo art. 3º (atual art. 4º).
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020, pela rejeição das Emendas nºs 3, 4, 7, 9, 10, 14, 15, 18 a 20, 22, 24 a 27 e 29 a 36 - PLEN, pelo acolhimento das Emendas nºs 1, 2, 5, 11, 12, 16, 21 e 23 - PLEN, e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 8, 13, 17 e 28, nos termos das emendas abaixo.
Finalizo o relatório por serem as emendas já conhecidas.
Agradeço ao Presidente e aos Senadores pela oportunidade da leitura.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcos do Val.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 2, 5, 11, 12, 16, 21 e 23, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6, 8, 13, 17 e 28, nos termos das Emendas nºs 37 a 40 do Relator e contrário às demais emendas.
Passemos à deliberação do Requerimento nº 1.513, do nobre Senador Flávio Arns e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão de debates temáticos destinada a debater a presente matéria.
A Presidência submeterá o requerimento diretamente a votação simbólica.
Está em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
O item 2 da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2018, que é relatada pelo Senador Carlos Viana, de autoria do Senador Antonio Anastasia.
Eu gostaria de ponderar ao Senador Carlos Viana que, considerando que nós estamos com um quórum muito baixo na data de hoje e considerando também o fato de que a proposta de emenda à Constituição demanda quórum qualificado e votação nominal, possamos submeter essa votação na próxima terça-feira ao Plenário do Senado Federal. Seria mais prudente tratando-se de uma proposta de emenda à Constituição, permitindo, inclusive, a participação de todos os Senadores que ainda não estão conectados.
O Senador Carlos Viana está de acordo?
R
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Justamente, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, eu quero aqui dizer aos Senadores que terei o prazer apenas de ser o leitor do relatório. O trabalho foi produzido por V. Exa. e, desde já, cumprimento-o pela lucidez do que está sendo proposto aqui.
É uma PEC, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, que vai trazer tranquilidade a milhões de brasileiros que hoje têm uma segunda nacionalidade, vivem fora do nosso País e que também estão sob o fantasma de poderem perder a nacionalidade brasileira. Ela corrige apenas esse ponto.
E aqui, Sr. Presidente, quero dizer que nós, brasileiros, nos solidarizamos, como povo, com todos: os que vieram de barco, os que vieram da selva, aqueles que são brasileiros em toda a sua essência. E quero dizer da nossa tristeza, um protesto aqui como Senador brasileiro, pelas palavras do Presidente da Argentina, preconceituosas, racistas, mostrando que nós, no mundo, seja direita ou esquerda, branco ou negro, temos que combater o racismo em todas as suas raízes. Nós, brasileiros, abraçamos a todos, e essa PEC é a demonstração clara de como nós amamos os nossos imigrantes, amamos os nossos índios, amamos os nossos negros. Podemos ser um País com muitos defeitos, mas somos um País que tem buscado ser mais justo para todos, e isso ninguém pode nos tirar como brasileiros.
E quero aqui só esclarecer alguns pontos para os Senadores desde já. A PEC que está sendo proposta não vai, Sr. Presidente, de encontro a determinadas questões pacificadas pelo STF, como foi questionado.
Por exemplo, brasileiro no gozo do exercício de sua cidadania que cometa eventualmente um crime no exterior e que durante o trânsito em julgado esteja em Território nacional e seja condenado pelas leis estrangeiras. Essa questão já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal na época do eminente Ministro Nelson Jobim. Brasileiros que cometam crime no exterior e que sejam condenados no exterior têm direito a não serem deportados e a cumprirem de acordo com a legislação brasileira e as nossas regras. Não há nenhuma modificação nesse sentido dentro da Proposta 06.
Noutra pacificação do STF, brasileiro que abriu mão da cidadania, se naturalizou em outro país e que lá cometa um crime e seja condenado: esse cumprirá de acordo com as regras do país onde foi condenado. A PEC também não faz mudanças em relação a isso.
Outro ponto, um brasileiro que tenha aberto mão da sua nacionalidade se naturalizando fora: desejando ele retornar ao Brasil e exercer a sua cidadania, hoje teria que passar por um projeto de naturalização, quer dizer, uma burocracia desnecessária, que V. Exa. colocou muito bem no relatório como desnecessário. Se a pessoa é filha de brasileiro, ainda que no exterior, se nasceu brasileira e em algum momento se naturalizou, mas quer retornar ao seio da nossa Pátria, é muito bem-vinda, a lei vai abraçá-la de todas as maneiras.
Então, é uma resposta que o Senado dá em relação às declarações infelizes de um Presidente que comanda uma Nação irmã, como a Argentina, mostrando o nosso caráter de povo que respeita a sua miscigenação, a sua diversidade.
Eu concordo plenamente, Excelência, que a gente coloque já na próxima terça-feira ou quando o senhor desejar a votação. Eu terei o maior prazer em ler o seu relatório, uma vez que milhões de brasileiros hoje nos acompanham em todas as partes do planeta na expectativa de que nós aprovemos essa proposta.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana. Consulto o nobre autor da proposta de emenda à Constituição, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, eminente Presidente Senador Rodrigo Pacheco. Agradeço a todos. Cumprimento as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores.
Evidentemente eu estou de acordo, porque o nosso intuito é ver a aprovação PEC sem qualquer risco, em um quórum qualificado. Rogo a V. Exa. tão somente que, como a matéria já se desdobra e há muita ansiedade na sua aprovação nas comunidades brasileiras do interior, se ela pudesse ser, então, o item primeiro da pauta de terça-feira, quando certamente teremos um quórum já bem robusto para essa votação.
Agradeço a V. Exa. e ao Senador Viana, que é o eminente Relator dessa PEC de nossa autoria. Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Antonio Anastasia. Perfeitamente, assim será feito, o primeiro item da pauta de terça-feira na sessão do Senado.
Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Preciso corrigir aqui a minha falha, Presidente, porque a autoria é do nosso Professor Antonio Anastasia e o relatório, de V. Exa.
Professor Anastasia, quero dizer aqui, com toda a sinceridade, não da minha admiração, mas principalmente pela forma como V. Exa. entendeu essa questão e a transformou nesse projeto de emenda à Constituição que eu terei o prazer de ser apenas o leitor.
Então, peço aqui vênia e minhas desculpas em não ter citado V. Exa. e o mérito que tem. Muito obrigado, Professor Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Quero fazer um brevíssimo registro, Presidente. Congratular-me com V. Exa., com o Senador, o nosso califa - rever aqui o nosso califa Carlos Viana me dá muita alegria - e com o Senador, nosso professor, Antonio Anastasia.
E só quero acrescentar o seguinte. Eu suponho que seja o único Senador primeira geração. Sou filho de imigrantes por parte de pai e parte de mãe. Nenhum dos dois nasceu no Brasil, se conheceram em Florianópolis. Eu acho que essa ideia de miscigenação, coexistência merece que a gente homenageie o nosso saudoso Senador Darcy Ribeiro, autor de um livro extraordinário: O Povo Brasileiro, que é o retrato do ideário da coexistência entre diferentes. E é bom a gente sempre colocar como prioridade.
Então, eu quero me congratular com essa iniciativa e certamente estaremos terça-feira a postos para aplaudir com o voto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei 1.674, de 2021, do Senador Carlos Portinho, que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS).
Foram apresentadas perante a Mesa as Emendas nºs 1 a 14.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa de 19 de maio, quando foi retirada da pauta e transferida para hoje.
Nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº 1.618, a Presidência determina a tramitação conjunta dessa matéria com o Projeto de Lei nº 883, de 2021, do Senador Jader Barbalho, por tratarem de temas correlatos.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Veneziano.
R
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) - Presidente, mais uma vez, os cumprimentos a todos.
Este Projeto de Lei nº 1.674, de iniciativa do Senador Carlos Portinho, há duas semanas esteve pautado. E, por força de algumas considerações de companheiros que desejavam participar, sugerindo alguns aperfeiçoamentos, para isso foi proposta uma sessão de debates, realizada com a participação de pelo menos 13 expositores, entre esses expositores, representantes tanto do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, da Anvisa, enfim, na última segunda-feira, com a Presidência, ou sob a Presidência do Senador Jean Paul Prates, ao lado de outros companheiros Senadores. E um desses, o Senador Esperidião Amin, formulou, num primeiro momento, algumas considerações, fazendo questionamentos extremamente oportunos, para que nós pudéssemos, no nosso parecer, dirimir, e quem sabe, tomara, ter do Colegiado a sua aprovação.
Eu fiquei feliz e honrado em poder relatar, porque identifiquei, tanto nas preocupações esposadas pelo Senador Jader Barbalho, autor de uma das proposituras, que terminou por ser apensada à propositura que ora ganha de todos nós a atenção, de autoria do querido Senador Carlos Portinho, que essa é uma iniciativa importante. Importante, e digo a V. Exa., como me dirijo a todos os demais e a todas as demais Senadoras, que precisa de uma atenção, para que nós desmistifiquemos aquilo que alguns, fora do contexto do Colegiado, tentam impor a essa matéria.
A criação de um certificado de imunização com segurança sanitária é exatamente o cerne proposto nesse projeto legislativo, ou seja, é de dar numa realidade pandêmica a condição aos cidadãos de terem também a liberdade do ir e vir. Essencialmente é isso, ao contrário daquilo que alguns passaram a dizer, que seria a forma de se instituir com o certificado um limitador a mais. Absolutamente.
O Senador Portinho teve o propósito de, em face dessa realidade, e não apenas por ela, também é importante que nós assim pontuemos, porque não se trata simplesmente por força da pandemia da Covid, mas em períodos atípicos, em períodos anormais, de surtos, de emergências pandêmicas, para que nós tenhamos esse documento.
Eu começo a fazer essa rápida pontuação porque quero já, cingindo-me ao que o relatório, parte inicial do nosso parecer, que é de conhecimento prévio das Sras. e dos Srs. Senadores, para falar sobre os 14 artigos que compõem a proposta legislativa, reunindo também as preocupações que foram expostas pelo Senador Jader Barbalho, e fazer algumas considerações, para que nós passemos diretamente, porque também levamos em conta as sugestões que nos foram feitas pelos companheiros nas 14 emendas que chegaram ao nosso conhecimento e que nos permitem dizer que conseguimos, de fato, objetivamente dar e constituir ao projeto legislativo que estamos a defender aquilo que bem interessa ao próprio povo brasileiro.
R
Então, eu vou direto, Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, à análise.
Passando à análise da presente iniciativa, quanto à sua constitucionalidade, nós falamos nos pontos referentes, garantindo-lhes que todos esses requisitos exigidos sob o aspecto constitucional, da juridicidade e também da técnica legislativa foram atendidos pelo Senador Carlos Portinho. Eu passo adiante logo em seguida.
Nesse sentido, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no curso da atual pandemia de coronavírus, vem reiterando reconhecidamente a competência tanto comum à União, aos Estados e Municípios, como também concorrentemente, dado este que nos garante defender a constitucionalidade da matéria.
Especificamente sobre a emissão de certificados relacionados à saúde, objeto precípuo do presente projeto de lei, por pertinente, devemos fazer referência ao precedente da Lei nº 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, dá outras providências e institui o atestado de vacinação.
Em seguida, nós dizemos: a propósito, cumpre consignar que em dezembro de 2020 o STF decidiu que é legítimo o Poder Público sujeitar aqueles que se recusam a se vacinar a restrições quanto ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que tais restrições estejam previstas em lei ou decorram de previsão legal, consoante expresso nas ADIs 6.586/DF e 6.587.
Desse modo, é certo que a constitucionalidade da presente proposição, que ora defendemos, está atendida.
Identificamos nela, Sr. Presidente, dois equívocos que, no projeto ou na emenda substitutivo, nós fazemos as correções.
No mérito, a presente proposição recebe a nossa aprovação e é por esta razão que peço o acolhimento desta Casa.
Com efeito, o Projeto de Lei nº 1.674, ao qual estamos a nos aludir, se destina a conciliar - é importante, muito importante, e eu peço a V. Exas. essa atenção - a adoção de medidas restritivas, por força da pandemia, necessárias - e nós não as discutirmos - para conter a pandemia com a preservação dos direitos individuais e sociais, o que também nós defendemos. É claro que, durante esse período, preservar-se-iam como interesse prioritário nosso as vidas.
E o que agora o Senador Carlos Portinho... Por força, inclusive, de uma experiência da própria Comunidade Europeia, que esta semana se confirmou: a constituição daquele certificado ou do Certificado Verde Digital dando a cada um dos integrantes dessa comunidade, da Comunidade Europeia, a condição de poder falar a esse respeito. É o que nós pretendemos aqui. Não estamos a desconhecer a necessidade de que, em havendo, portanto, as exigências às medidas restritivas, possamos conciliar, exatamente àqueles que tiverem esse certificado e nele constando as comprovações, ou seja, a comprovação da vacinação internacional e testagem, a comprovação da vacinação em nível nacional. Esse é o ponto crucial dessa matéria.
R
Daí a proposta de adoção do passaporte, que mais à frente nós proporemos tratarmos não como passaporte, mas, sim, como Certificado Nacional de Imunização e Segurança Sanitária. Essa foi uma sugestão feita pelo representante do Ministério da Justiça - e dos certificados propostos. O objetivo é disponibilizar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informações adequadas para a administração e o balanceamento das medidas profiláticas restritivas de locomoção, ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, medidas que tenham sido adotadas, na forma da Constituição Federal e da lei.
Ademais, o cidadão titular do PSS, que será depois reconhecido como CSS, não poderá ser coagido, constrangido ou impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público, sendo que o estabelecimento, público ou privado, terá a responsabilidade de exercer o controle de entrada, mediante a apresentação do seu certificado, impedindo-se o ingresso de quem não apresente o documento ora proposto.
Além disso, desde que cumprido o protocolo que se quer adotar, as empresas e estabelecimentos comerciais não poderão sofrer sanções, restrições ou serem impedidas de funcionar.
Tal proposta foi apenas recentemente aprovada pelo Parlamento Europeu, esta proposta à qual eu fiz menções, a demonstrar o vanguardismo desta Casa, através das iniciativas do Sr. Senador Carlos Portinho e também no apensamento feito à sugestão do Senador Jader Barbalho, em se debruçar sobre o tema.
O Certificado Verde que foi instituído na Comunidade Europeia tem como premissa o fato de que as pessoas imunizadas e aquelas que testam negativo para a Covid-19 representam risco não elevado à propagação do vírus, desde que - desde que - respeitadas as medidas profiláticas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos, não se justificando, pois, que essas pessoas permaneçam isoladas, impedidas de trabalhar, estudar e se locomover.
Portanto, havia uma preocupação, Sr. Presidente, inclusive foi uma acertada e pertinente colocação feita pela Senadora Zenaide Maia, que terminou por nos levar também a entender a necessidade de uma sessão de exposições e de debates, que não é o fato de você ter esse certificado que vai lhe dar a condição de não se impor a tomar as medidas profiláticas, preventivas do distanciamento, do uso da máscara, do asseio necessário, que deve ser um hábito independente de qualquer situação que vivenciemos.
A verdade é que, tendo em vista o cenário de incertezas gerado pelo prolongamento da pandemia, precisamos de novas tecnologias que garantam a circulação segura das pessoas.
Certamente a crise sanitária que estamos vivendo no mundo desde o ano de 2020, em decorrência da pandemia ocasionada pelo coronavírus, proporcionou que se buscassem soluções não só para combater o vírus, mas também na busca de alternativas e procedimentos que possam garantir a proteção dos direitos dos cidadãos, como o direito de ir e vir.
Ressalte-se, por relevante, que o PSS, hoje - ou que vai ser tratado como CSS -, é de caráter perene, e não está restrito somente à pandemia da Covid-19 - fato que nós damos relevância é que essa apresentação só será feita em períodos, repito, de surtos ou de pandemias; a exigência da apresentação do mesmo não se se dará em tempos de normalidade - é ponto que nós precisamos ratificar e repisar.
Dessa forma, garante-se não somente o direito de circulação à população de modo adequado, mas também a diminuição dos efeitos nocivos do isolamento social.
R
Entretanto, a fim de evitar a confusão terminológica - e aí já adentrando definitivamente as mudanças que nós propusemos e que foram acordadas com o placê do Senador Carlos Portinho - entre o documento que este projeto de lei objetiva criar e o passaporte propriamente dito, propusemos, com anuência do autor, como disse anteriormente, alterar seu nome para “Certificado de Imunização e Segurança Sanitária”, nomenclatura que passaremos a adotar a partir deste ponto.
A fim de garantir a integração entre os sistemas de dados sobre saúde pública e dos indivíduos já existentes e evitar a alegação de que a aprovação da proposta geraria custos orçamentários não previstos, explicitaremos que a plataforma digital do CSS (Certificado de Segurança Sanitária) poderá aproveitar, de maneira conjunta, as plataformas já em uso, como é o caso do Conecte SUS. Foi também uma ponderação feita para que essa plataforma sugerida no Projeto 1.674 fizesse o aproveitamento e assim nós déssemos a dinamicidade proposta à ideia. No caso do Certificado Internacional de Vacinação, tal medida era absolutamente necessária, pois a padronização desse tipo de certificado é definida em âmbito mundial, por meio de resolução de organismos internacionais.
No mesmo esteio, levando em conta que ainda pouco se sabe, em âmbito mundial, sobre a duração e a qualidade da imunização das pessoas que se recuperam da doença, propusemos - novamente com acolhimento do Senador Carlos Portinho - a retirada da proposição do Certificado de Recuperação de Doença Infecciosa como um dos que poderiam integrar o CSS. Essa foi uma sugestão acatada e acolhida, com bom agrado nosso e do Senador Carlos Portinho, apresentada pelo Senador Izalci Lucas.
Além disso, tendo em vista a intenção central de guarida aos direitos do cidadão que norteia o meritório projeto, pareceu-nos desproporcional a possibilidade, trazida pelo parágrafo único do art. 11, de que as autoridades alfandegárias poderiam negar de pronto a entrada no País de brasileiros ou estrangeiros não portadores do CSS, sugestão que nos foi trazida pelo Senador Carlos Viana, a quem aqui registro a alegria de poder revê-lo são e extremamente bem e da Senadora Rose de Freitas.
Quanto aos brasileiros e estrangeiros residentes, a irrazoabilidade da medida de impedir sua entrada no País seria, de fato, de imediato, inconstitucional. Dessa forma, propomos, alternativamente, que a ausência do CSS válido sujeite essas pessoas às medidas previstas na legislação sanitária, como quarentena e outras compatíveis, sugestão do integrante representante da Anvisa.
Sugerimos, também, Sr. Presidente - e já estamos próximos à conclusão -, um aprimoramento na redação do §2º do art. 2º, acrescentando a União como ente importante a fazer a convergência e coordenação junto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ademais, em vez de esmiuçar as medidas de proteção de dados aplicáveis à base digital de suporte do CSS, optamos por deixar clara a aplicação, Senadora Leila Barros e Senador Izalci Lucas, da Lei Geral de Proteção de Dados, a fim de que não haja possibilidade de conflito entre os dois diplomas, o que está sendo proposto pelo Senador Carlos Portinho e com este novo substitutivo e aquilo que a Lei Geral de Proteção de Dados preceitua.
Por fim, considerando que o diploma, por seu vanguardismo, inova substancialmente, aqui fazemos uma sugestão alterando o prazo de sua vigência para 45 dias após a sua publicação.
R
As emendas, Sr. Presidente.
A Emenda nº 1, de autoria do Senador Paulo Paim, foi acatada por nós. Em tese, já se encontraria contemplada pelo texto original da proposição, uma vez que o §1º do art. 3º ressalva expressamente a manutenção do “dever de observância das demais medidas profiláticas determinadas com o objetivo de limitar a propagação do agente infeccioso” para os portadores do CSS (Certificado de Segurança Sanitária). Contudo, consideramos válido deixar clara, Senador Paulo Paim, ilustre companheiro, essa exigência, motivo pelo qual a acatamos, na forma do substitutivo.
As Emendas nºs 2 e 9 são acatadas, na forma do substitutivo, com menções feitas, por justiça, ao Senador Carlos Viana e à Senadora Rose de Freitas.
A Emenda nº 3, apesar de louvável - peço desculpas -, foge ao escopo da matéria, que se destina a estabelecer as normas gerais para o Certificado de Segurança Sanitária, e a rejeitamos.
A Emenda nº 4 já é atendida pela legislação vigente, pois, como a emissão dos documentos previstos no diploma é serviço de natureza pública, a procrastinação ou recusa injustificada de sua emissão já sujeita o agente à devida responsabilização, sendo desnecessário prevê-lo no corpo da lei. Peço vênia ao Senador, querido companheiro emedebista, Luiz do Carmo.
A Emenda nº 5 é acatada, pois julgamos meritório e razoável garantir a isenção de taxas de emissão aos estudantes brasileiros no exterior. Obrigado ao Senador Jayme Campos por sugeri-la.
A Emenda nº 6 não necessita ser acatada, pois a emissão em papel dos certificados que compõem o CSS já é uma realidade, e a existência de plataforma digital, que auxilia imensamente, não traz nenhuma impossibilidade de seu uso na forma impressa. Nós a rejeitamos.
A Emenda nº 7 é acatada, na forma do substitutivo, quando nós aqui retiramos, por sugestão do Senador Izalci, o certificado de recuperação de doenças infecciosas - infectocontagiosas, desculpem-me.
As Emendas nºs 8 e 13, de Plenário, são acatadas parcialmente, na forma do substitutivo, que explicitará a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
A Emenda nº 10 já é atendida pela proposição, uma vez que a emissão do CSS, seja para o retorno ao País, seja para usufruir de um maior relaxamento nas medidas de restrição à locomoção por essas pessoas, proverá às autoridades competentes os dados sobre a imunização dos brasileiros realizada em países estrangeiros - Senadora Soraya Thronicke.
A Emenda nº 11 é acatada parcialmente, na forma do substitutivo.
A Emenda nº 12, apesar do louvável objetivo que ela expõe, não carece de modificação ao texto para ter seu propósito atendido. Do ponto de vista do Governo, a regulamentação do diploma proverá formas de acesso à população digitalmente excluída ao cadastro do PSS, CSS, a fim de maior controle sobre a imunização geral.
A Emenda nº 14 foge ao escopo da matéria, que deve se limitar a regular o Certificado de Segurança Sanitária. A equivalência dos certificados internacionais de testagem para ingresso no País pode ser estabelecida por regulamento das autoridades competentes.
Quanto ao Projeto de Lei 883, ao qual foram feitas menções pelo Presidente Rodrigo Pacheco e por mim próprio, apensamos, acreditando que seu conteúdo - meritório por si só - também foi englobado e abarcado pela proposição feita pelo Senador Carlos Portinho no Projeto 1.674.
Voto, Presidente Rodrigo Pacheco.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.674, de autoria de S. Exa. o Senador Carlos Portinho, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo que apresentamos ao final, o qual, entre outras modificações, acata integralmente as Emendas nºs 1, 2, 5, 7 e 9-PLEN e parcialmente as Emendas nºs 8, 11 e 13-PLEN.
R
Rejeitadas as demais emendas, pedindo desculpas, mas a compreensão das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores que desejaram colaborar e que foram fundamentais à defesa deste parecer.
Prejudicada a matéria apensada.
Eis o voto, Sr. Presidente.
Espero ter podido colaborar com a ideia do Senador Carlos Portinho.
Aqui nós estivemos a desejar dar uma dinâmica na leitura do projeto, sem perdas, claro, ao convencimento e ao entendimento do objetivo central defendido pelo companheiro Carlos Portinho.
Esta é uma matéria muito importante.
Como dizia o Senador Carlos Portinho, não deixemos para tratar sobre ela no final do ano. Nós poderemos burilá-la. Esta matéria vai à discussão na Câmara dos Deputados. E, quando nós estivermos passando pelo processo de transição, quem sabe chegando a um ponto desejável, com 70% da nossa população efetivamente imunizada, Sr. Presidente, já tenhamos de forma consolidada em nossa legislação uma matéria muitíssimo importante. Não deixemos que o Brasil fique para trás, Sr. Presidente!
Muito grato pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Veneziano.
O parecer é favorável ao Projeto de Lei 1.674, de 2021, e às Emendas nºs 1, 2, 5, 7 e 9 e parcialmente favorável às Emendas nºs 8, 11 e 13, nos termos da Emenda nº 15 (Substitutivo), que apresenta; contrário às demais emendas e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 883, de 2021.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Pede a palavra pela ordem o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria aqui manifestar meu completo repúdio à manifestação do Presidente da República, que continua confundindo a população brasileira a respeito da utilização de máscara.
Hoje, infelizmente, ele afirmou que conversou com o Ministro da Saúde para desobrigar - é isto mesmo -, desobrigar o uso de máscaras para as pessoas que já foram vacinadas ou contaminadas.
Nós sabemos, Sr. Presidente, que os países que permitiram isso só o fizeram após vacinação em massa. E o Brasil só vacinou apenas 11% da população.
Eu já afirmei e volto a afirmar: a digital do Presidente da República está em todas essas mortes!
Eu espero que o Ministro Queiroga, que, antes de ontem, afirmou a importância do uso da máscara, consiga convencer esse irresponsável inquilino temporário do Palácio do Planalto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Discussão dos projetos e das emendas e votação da Emenda nº 15 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB, Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Presidente, o MDB orienta favoravelmente a este projeto de certificação de segurança sanitária, de autoria do nobre Senador Carlos Portinho e tão bem relatado pelo ilustre Senador Veneziano Vital do Rêgo. Então, o MDB orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD, Líder Nelsinho Trad?
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD também enaltece o trabalho do Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, bem como o do autor do projeto.
Nesse sentido, o PSD orienta a sua bancada para o voto favorável, o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Podemos, Líder Alvaro Dias?
R
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, cumprimentando o autor do projeto, Carlos Portinho, e o Relator, Veneziano, o Podemos vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Progressistas, Líder Daniela Ribeiro?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSDB, Senador Tasso Jereissati?
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela Liderança.) - Presidente, eu gostaria de tirar algumas dúvidas com o ilustre Relator, primeiro parabenizando pelo trabalho o Senador Veneziano. Pelo que me parece, eu tinha uma séria dúvida sobre o passaporte como permanente, mas me parece que V. Exa. acatou a emenda da Senadora Leila, que torna o projeto somente para tempos de pandemia. É isso?
Bom, isso me tranquiliza bastante.
A outra pergunta é se acatou projetos, emendas, no sentido de que seja o Certificado de Vacinação, apenas Certificado de Vacinação e Testagem para a Covid. Você não é, fica desobrigado de outras doenças infectocontagiosas nesse passaporte?
Eu não estou lhe ouvindo, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, Senador Tasso Jereissati, a primeira pergunta de V. Exa., a dúvida penso que foi dirimida. A segunda, como eu fiz questão de pontuar em relação ao propósito, ao ponto central do Senador Carlos Portinho, nós estamos tratando de um certificado para momentos de pandemia ou surtos. Neste instante, por força de estarmos a vivenciar, tragicamente, uma pandemia da Covid, nele encontrar-se-ão os certificados ou as informações de vacinações. Mas, se por um acaso - tomara que não - se abata sobre nós quaisquer outros momentos em que, mundialmente, vivenciemos situações deploráveis como essa, fatalmente, nele também tem que haver a indicação. Então, nesse certificado vai constar as informações aludindo especificamente a fatos que estejam a acontecer, surtos ou pandemias, e reunindo outras informações que estão conectadas, como nós fizemos questão de frisar, à integralização do Conecte SUS e de outras plataformas também já mencionadas do Ministério da Saúde.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - CE) - A minha dúvida, se me permite, Presidente, é a seguinte: por exemplo, supondo que eu tenha tido tuberculose, e hoje, no Brasil e no mundo inteiro, se cura tuberculose. Eu teria que ter, neste meu passaporte, que tive tuberculose, por exemplo?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Não necessariamente, até porque, como V. Exa. bem disse, nós já vivenciamos, em que pese termos tido em alguns meses, no ano passado, um aparecimento, mas nada indicativo de que vivenciássemos outras realidades que tivemos no nosso País, a não ser quando a gente cita casos - muitos de nós já tiveram essa experiência -, de fazermos deslocamentos a outros países onde o atestado de febre amarela nos é exigido. Nesses casos, sim, você teria que ter no certificado a informação, até para o acesso a esses outros países, mas internamente não, essa não é uma exigência necessária.
R
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - CE) - A vacinação, é isso que eu queria que ficasse bem claro, eu não estou sendo contra, eu estou querendo que fique claro, seria especificamente a vacinação hoje para Covid, porque não engloba outras destinações.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Não nesse instante em que estamos a tratar dessa pandemia. Por isso é que fizemos alusão às realidades de surtos ou pandemia. Tanto verdade é que ele não é exigível quando nós e tomar aqui mais breve do que hoje pensamos não ser, nesse processo de transição não será exigido o certificado para você ter acessos, o ir e vir ou está presente em quaisquer ambientes. Só em momentos de anormalidade.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - CE) - Entendi bem, Senador. É porque aqui na proposta inicial havia "certificado de recuperação de doença infecciosa".
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Não! Mas eu fiz questão de dizer, meu irmão e amigo, Senador Tasso Jereissati, peço permissão de tratá-lo com carinho, na informalidade, porque você do meu respeito, de todos nós a V. Exa., eu fiz questão de registrar o acatamento à sugestão proposta...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - CE) - Ok.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... pelo companheiro, Senador Izalci Lucas, da Bancada do PSDB. E nós, em comum acordo com o Senador Carlos Portinho, suprimimos essa certificação.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - CE. Para orientar a bancada.) - Ok. Está bem claro para mim, Senador Veneziano.
Agradeço pelo esclarecimento.
A Bancada do PSDB, com o acordo do Senador Izalci, encaminha "sim".
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Sempre ao dispor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Democratas, Líder Marcos Rogério?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, cumprimentando o eminente Relator da matéria, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, pelo seu relatório e reconhecendo o acerto da iniciativa do Senador Carlos Portinho, numa matéria atual e com uma solução competente para o momento que o Brasil e o mundo vivem, a orientação do Democratas é o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - A matéria é muito importante, Presidente. É uma iniciativa de um Senador que está chegando cedo, mas já está confirmando a sua qualidade de representante do Estado do Rio de Janeiro, com uma iniciativa muito importante e ainda mais rebuscada. Gostou do termo, Senador Veneziano? Rebuscada pelo Senador Veneziano, que mostra essa qualidade e, além do nosso vernáculo, mostra a sua qualidade e competência.
O PT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PL, Líder e autor do projeto, Senador Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, acho que o Senador Veneziano está de dedo...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não.
Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Querido Presidente, não chegou o link. Pelo menos para mim, ainda não chegou o link para votarmos. Não sei se...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que providencia o encaminhamento do link para votação dos Senadores.
Senador Carlos Portinho, com a palavra, para orientar pelo PL.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Primeiro, por pautar esse projeto importante numa semana em que a União Europeia aprovou também o seu. O Brasil, para muitos, está sempre atrás. E eu não acredito nisso. E este Senado hoje mostra que nós estamos juntos ou até à frente de muitos assuntos que importam a vida dos nossos brasileiros e de todo cidadão.
R
Eu quero agradecer ao Senador Veneziano Vital do Rêgo pela sua relatoria e, primeiro, pela coragem que teve em assumi-la num tema polêmico, sim - não é fácil num momento de pandemia deliberarmos -, e pela capacidade que teve de unir as contribuições de todos os nossos Senadores e aperfeiçoar o texto do projeto.
Esse é o meu primeiro projeto de autoria no Senado. Eu fico muito feliz em ouvir o encaminhamento pela sua aprovação. Busquei provocar, sim, esse debate, que certamente seguirá na Câmara. Esperamos que ele seja sancionado em seguida pelo Presidente, para que o Governo possa disponibilizar ao brasileiro essa plataforma, que reunirá dados, porque só com dados a gente pode tomar decisões e ter o mínimo de previsibilidade num momento de absoluta imprevisão.
O passaporte, que, agora, da maneira correta emendado, é o certificado, como é em todo o mundo nominado esse instrumento, ele visa à liberdade. Hoje, em momentos de lockdown, estamos todos restringidos. A população brasileira alcançará em breve pelo menos 50% e mais em breve 70% de vacinados, se Deus quiser, Senadora Zenaide, com todo o nosso esforço que tem sido feito aqui no Senado, e as pessoas vacinadas não poderão ter e não devem ter a sua liberdade tolhida. As pessoas que testaram negativo, que é o diferencial desse certificado, e o registro dos testes em ordem cronológica para que a gente, a pessoa ou o indivíduo possa tomar as suas decisões, possa ter o seu direito de locomoção.
Inclusive, o Senador Vital do Rêgo quis deixar clara uma questão que gerou dúvida, sim, no projeto. Eu vi algumas matérias: "Ah, o passaporte vai limitar internamente direito de locomoção". Nunca foi essa a intenção! Nunca! E você, Senador Veneziano, teve a competência de deixar isso muito claro no texto, porque é justamente o contrário. O certificado visa conferir aqueles que poderão o direito de exercer a sua liberdade, porque aqueles que estão positivos, enfermos, esses devem estar em casa buscando atendimento médico, mas aqueles outros devem ter a sua liberdade garantida.
E eu vou me dirigir, Senador Veneziano - e devo -, aos antivacinas, sim, porque tenho sofrido nas redes sociais - e acho até democrático - toda a sorte de críticas. Fui individualmente ao perfil de cada um e vi que todos são antivacinas e até nisso eu respeito o direito da liberdade da pessoa, e é por isso o diferencial desse certificado, que prevê não só a vacina, mas também o teste, porque você, antivacinas, no momento do lockdown, vai estar em casa e, agora, talvez, talvez, com esse instrumento aperfeiçoado e no tempo certo, que não é agora, ainda não é com 30% só da população vacinada, não é agora, mas muito em breve será. Eu quero voltar a assistir - e agora me dirijo ao setor de eventos de turismo, de esporte, de entretenimento, da cultura - eu quero voltar, Senador Paim, a estar lá no Circo Voador, mas eu quero que isso ocorra com responsabilidade, a responsabilidade social que todos nós devemos ter. Eu quero estar lá no Maracanã, como muitos países, com o avanço da vacinação, estão conseguindo fazer. Eu quero que o turista venha para o nosso País. Amanhã, inclusive, vou ter um café, Senador Veneziano - até o convido também -, com o Embaixador da Espanha, país que está abrindo, com medida parecida, a sua economia ao turismo, agora no verão, mas com restrições aos brasileiros. E eu acho que a ausência desse certificado, dessa política pública, dessa medida é a causa principal. Não vou politizar. Não é porque não gosta ou gosta do Presidente; é porque não há segurança na informação dos dados, dos dados. E é isso, Senador Veneziano, que o certificado confere. E vai permitir à nossa chancelaria, aos nossos Senadores, como a Senadora Kátia Abreu já vem tendo relacionamentos diretos com as embaixadas pela vacina, para que seja reconhecido... O Senador Esperidião Amin, com toda a razão, muito preocupado, na sessão de debate, se a CoronaVac seria admitida. E já vimos aqui a matéria, esta semana, em que, com o certificado europeu, a CoronaVac está lá admitida. Então, nós estamos pari passu acompanhando o que ocorre no mundo.
R
E eu quero agradecer a todos os Senadores, a coragem, inclusive, do Senador Veneziano em liderar, como Relator, esse texto e aperfeiçoá-lo. Ficou muito melhor, e, é claro, nas minhas intenções originais e no que eu espero que será possível ao povo brasileiro: liberdade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O PL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PL orienta o voto "sim".
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PROS, Senadora Zenaide?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada.) - O PROS orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta a Rede, Senador Fabiano Contarato?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Carlos Portinho e o brilhante parecer do meu querido Senador Veneziano Vital do Rêgo.
A Rede orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSL parabeniza o Senador Portinho e orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Patriota, Senador Flávio Bolsonaro? (Pausa.)
Como orienta o PSB, Líder Leila Barros?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores na sessão de hoje. Parabenizo a iniciativa do Senador Carlos Portinho, assim como o brilhante relatório do meu querido companheiro e brilhante Senador Veneziano Vital do Rêgo. Parabéns!
E o encaminhamento... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Voto "sim". O PSB orienta o voto "sim".
Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como orienta a Maioria, Líder Renan Calheiros? (Pausa.)
A Senadora Kátia Abreu gostaria de orientar pela Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, parabenizando efusivamente o autor e o Relator, a dupla dinâmica que hoje tem vários projetos seus aqui.
R
Hoje é Veneziano e Portinho day, porque temos, logo em seguida, um projeto de autoria do Senador Veneziano, de manifestações culturais em locais abertos e o grande marco aí do futebol, da SA, do trabalho hercúleo do nosso colega Portinho. E esse aqui é o que junta os dois.
Então, quero parabenizá-los. É uma honra também ter participado e conduzido a audiência pública que levou a esse aprimoramento todo. Foi muito produtiva. Com o Portinho ao meu lado, lá fizemos um debate, e até mudamos um pouco o esquema das audiências, fizemos uma conversa com os presentes lá. Foi muito produtivo. E, por isso mesmo, com todos esses aprimoramentos, a nossa orientação não pode ser outra, Sr. Presidente, senão pela aprovação do relatório e pelo voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Governo, Líder Eduardo Gomes?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, feliz com a recuperação do nosso querido Senador Carlos Viana, Vice-Líder do Governo, eu cumprimento o Senador Carlos Portinho, pela grande iniciativa, e o brilhante Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, pelo brilhante relatório dessa importante matéria aprovada.
O Governo orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Oposição, Líder Randolfe Rodrigues? (Pausa.)
Como orienta a Bancada Feminina, Líder Simone Tebet? (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Senadores Marcio Bittar, Otto Alencar, Cid Gomes, Leila Barros, Simone Tebet, Zequinha Marinho, Carlos Portinho, Flávio Bolsonaro, Jean Paul Prates, Lasier Martins, Telmário Mota e Mara Gabrilli que possam exercer seu direito de voto. Estamos em processo de votação nominal.
Passamos à lista de oradores inscritos.
A primeira oradora inscrita é a Senadora Kátia Abreu. (Pausa.)
Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) - Pois não, Presidente.
Na última segunda-feira, dia 7 de junho, o Presidente Jair Bolsonaro declarou, no cercadinho - entre aspas - "claque", "claquete", do Palácio da Alvorada, que 50% das mortes por Covid em 2020 não tiveram o coronavírus como causa principal e atribuiu a informação a um relatório do Tribunal de Contas da União.
No mesmo dia, o TCU desmentiu o Chefe do Executivo garantindo que não produziu nenhum dado oficial - óbvio - sobre o tema abordado pelo infeliz Presidente da República, pelo polichincro Bolsonaro.
Na terça-feira, dia 8, em nova conversa com seus apoiadores, claquete, Bolsonaro admitiu que o Tribunal de Contas da União tinha razão. E o que, na segunda-feira, era relatório passou a ser chamado de tabela de sua própria autoria. Aspas: "A tabela quem fez fui eu, não foi o TCU", declarou o Presidente, logo novamente desmentido. A tabela a que ele se referia foi produzida por Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União, e postada no site do TCU na noite de domingo, véspera da divulgação pública feita pelo Presidente Bolsonaro.
R
O auditor está sendo investigado. Aos seus chefes no TCU, teria dito que as informações do relatório paralelo que criou chegaram ao Presidente através de seu pai, coronel reformado do Exército e amigo do Presidente, com um cargo na Petrobras.
Não tenho dúvida de que tudo será esclarecido nas investigações do TCU e pela CPI da Covid, mas lamento que o Presidente insista em torpedear - e realmente isso é torpedear - a verdade.
Ontem, durante um culto evangélico em Anápolis, Goiás, ele disse que as vacinas se encontram em estado experimental - pasmem! Esqueceu-se de que as vacinas contra o coronavírus já foram aprovadas pela Anvisa, cara pálida, a Agência de Vigilância Sanitária.
Só me cabe aqui encerrar - porque nunca passo do tempo - com a frase atribuída ao célebre dramaturgo inglês William Shakespeare: as pequenas - as pequenas - mentiras fazem o grande mentiroso!
E, por fim, que dificuldade o dia a dia deste Congresso Nacional! Porque é muito difícil você debater com quem só tem cultura de latrina! Eu vou repetir, porque muitos não entenderam: com quem só tem cultura de latrina! Nem ele entendeu, ele vai perguntar para alguém com um pouco mais de cultura.
Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Próximo orador inscrito, o Senador Fabiano Contarato.
Estamos em processo de votação nominal - Senadora Leila Barros e Senadora Simone Tebet ainda faltam votar.
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sr. Presidente, eu estou satisfeito, porque as manifestações que eu queria fazer eu já fiz.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Saudação, Presidente Rodrigo. Saudação, Senadores, autores, Relatores, todos brilhantes autores e Relatores. Que boa decisão de jogar para a semana que vem os temas polêmicos! Marcos do Val, Antonio Anastasia, Carlos Viana, Carlos Portinho, os meus cumprimentos! Veneziano Vital, um brilhante relatório. E temos ainda o Eduardo Gomes e o Rodrigo Pacheco.
Presidente, quero voltar a falar do tema volta às aulas, de que antes eu não pude falar.
Só professores e alunos envolvidos são cerca de 60 milhões de pessoas. Se considerarmos os demais profissionais envolvidos, chegaremos em torno de 100 milhões de pessoas. Por isso, a decisão foi corretíssima de V. Exas.
Eu diria: a vida sempre em primeiro lugar. Ela está acima de tudo. Por isso, temos que sempre estar atentos, cuidadosos como fomos. Uma decisão equivocada pode colocar em risco a vida de milhões de pessoas. Portanto, a nossa responsabilidade é enorme, há de se ter muito equilíbrio e bom senso.
R
Nestes tempos de pandemia, a situação é grave. São quase 500 mil óbitos. Vacinamos apenas 11,06% da população com a segunda dose. O preço que estamos pagando desta situação é altíssimo. A terceira onda é real. Especialistas apontam que, no segundo semestre, logo aqui, teremos provavelmente e infelizmente algo em torno de 600 mil mortes.
A vacinação em massa e rápida é fundamental para que o País, aí sim, volte à normalidade. Todos nós esperamos este momento: vidas sendo salvas, pandemia controlada, geração de emprego e de renda, mas tudo com o máximo de segurança. A segurança não é só para uns, é para todos. Não podemos colocar em risco mais vidas do nosso povo.
A educação é importantíssima, todos nós sabemos, para o rumo do País. Ninguém tem dúvida quanto a isso. O direito à educação de qualidade aos nossos jovens é um instrumento que está lá na Constituição, mas eu repito: a vida sempre em primeiro lugar. Não pode haver meio-termo, não pode haver dúvida.
O País errou feio quando, lá no início da pandemia, ignorou o potencial do vírus e a gravidade da situação. A realidade é que não havia e não há um planejamento com estratégias e táticas definidas para combater esta pandemia. Como deveríamos ter feito? Primeira etapa, segunda etapa, terceira etapa... Infelizmente, usando a máxima popular, a nossa movimentação é de acordo com os ventos. Sendo assim, todos perdem, estudantes, profissionais da educação, trabalhadores, trabalhadoras, empreendedores. Todos perdem.
Termino dizendo, Sr. Presidente, que a volta às aulas presenciais deveria estar condicionada, como propõem os profissionais da área, à realidade de cada Estado. Por isso, procede... Como fazer uma lei nacional desconhecendo a realidade dos Estados? Garantindo, aí sim, a vacinação para todos os trabalhadores da educação.
Com a realidade que temos hoje no País, por tudo que falei aqui, quero terminar dizendo: certa a decisão do Plenário do Senado.
Termino com a frase de Paulo Freire: educação com segurança e respeito à vida é um grande ato, esse sim, de amor e de coragem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Eu passo a palavra nesse instante à Senadora Leila Barros, que está com dificuldade de votar pelo sistema eletrônico, para que possa pronunciar o seu voto.
Senadora Leila Barros, com a palavra.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente.
É só para registrar o meu voto "sim" ao projeto do Senador Carlos Portinho.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que compute o voto "sim" da Senadora Leila Barros proclamado nesta sessão.
Encerradas a discussão e a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 72 Senadores e Senadoras; nenhum voto NÃO.
Está aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
R
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
O Projeto de Lei 1.674, de 2021, aprovado na forma do Substitutivo, vai à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 883, de 2021, prejudicado, vai ao Arquivo.
Cumprimento o autor do projeto, o Senador Carlos Portinho, e igualmente o eminente Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator do projeto.
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei 3.964, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que dispõe sobre o exercício de direitos culturais e a realização de apresentações culturais no âmbito da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana.
A matéria teve o Parecer, favorável, sob o nº 114, de 2019, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo como Relator o Senador Eduardo Gomes.
Perante a Mesa, foi apresentada a Emenda nº 1, já disponibilizada na tramitação da matéria e que será encaminhada à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Eduardo Gomes para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, vem ao exame do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 3.964, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que dispõe sobre o exercício de direitos culturais e a realização de apresentações culturais no âmbito da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana.
A proposição foi originalmente distribuída às Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Constituição, Justiça e Cidadania, com caráter terminativo nessa última. Na Comissão de Educação, fui designado Relator da matéria, tendo a Comissão emitido parecer pela aprovação do projeto de lei. Antes que seu exame fosse feito pela Comissão de Constituição e Justiça, a pandemia da Covid-19 forçou esta Casa a adaptar-se às novas condições de deliberação, o que fez por meio do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 17 de março de 2020. Levada a apreciação da matéria ao Plenário desta Casa, cumpre-me ofertar parecer ao projeto, examinando sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, bem como o mérito da proposta.
Na justificação, o autor assinala que sua intenção é proteger e incentivar a realização de manifestações culturais nas infraestruturas dos serviços de mobilidade urbana, garantindo aos artistas profissionais o direito ao trabalho; aponta também ser dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, bem como apoiar e incentivar a valorização da difusão das manifestações culturais, inclusive mediante a integração das ações do Poder Público conducentes à democratização do acesso aos bens de cultura.
Foi apresentada ao Plenário do Senado Federal uma única emenda, de autoria do Senador Luiz do Carmo, com intuito de configurar ato de improbidade administrativa a exigência por parte de agente público, em benefício seu ou de terceiros, de comissão ou participação na arrecadação de recursos provenientes das contribuições espontâneas aos artistas.
Análise.
R
A União detém competência legislativa para editar normas gerais sobre cultura e também dispõe de competência para instituir diretrizes de desenvolvimento urbano, inclusive no tocante aos transportes urbanos. A política de desenvolvimento urbano, cujas diretrizes são fixadas em lei nacional, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Cabe notar que a maior parte das infraestruturas de mobilidade urbana constituem bens de domínio dos Municípios e dos Estados, cuja gestão só a eles compete, em razão da autonomia que lhes é constitucionalmente conferida. Assim, o legislador da União, ao regular a matéria de que trata o projeto, deve ser bastante cauteloso, para evitar interferir na autonomia dos demais entes federados. Por outro lado, não se pode ignorar que o PL tem como escopo assegurar o exercício de uma liberdade protegida pela Constituição Federal: a liberdade de expressão artística. E não faria sentido que, em nome de sua prerrogativa de gerir bens de seu domínio, Estados e Municípios recebessem carta branca para limitar caprichosamente o exercício daquela liberdade. Sob esse pressuposto, não é despropositado que a União estabeleça normas gerais assecuratórias do exercício de atividades culturais em infraestruturas de mobilidade urbana. Por isso, entendo que o Congresso Nacional dispõe de competência para regular a matéria.
De um modo geral, considero que as disposições do projeto se revelam materialmente conforme com a Constituição e com as exigências de juridicidade e regimentalidade. Estimo que a proposição merece aprimoramentos em alguns pontos, seja por razões de técnica legislativa, seja para evitar resultados indesejáveis limitando o poder dos entes federados de regular o uso de seus bens com vistas à realização do interesse público. No tocante ao mérito, reitero o exame que empreendi quando da tramitação do projeto na Comissão de Educação.
Desde o princípio da civilização ou até mesmo antes dela, a arte fez parte do DNA humano, algo demonstrado inicialmente na arte rupestre, mas que hoje se reflete principalmente na arte de rua, que é aquela em que os artistas estão mais próximos da população. Sendo assim, ela pode se manifestar na pintura, no grafite, na música, na escultura, na dança e em várias outras formas. Sua origem remonta à Grécia antiga, quando cantigas e tradições populares eram cantadas e contadas nas praças para a população em geral.
No Brasil, arte de rua também é bastante disseminada. Nas grandes e pequenas cidades de todo o País, encontram-se artistas que se valem dos espaços públicos para fazer chegar a sua arte onde o povo está.
No entanto, apesar da tradição, também são frequentes os conflitos com as autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública, etc. Em alguns Estados e Municípios, existem leis locais que regulamentam essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são proibidas e reprimidas, de modo que o artista de rua, não raro, atua sem garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança.
Em decorrência desse quadro, a iniciativa em análise pretende instituir uma legislação nacional que garanta o direito ao exercício das manifestações artísticas e culturais em espaços públicos. Para tanto, propõe sejam permitidas apresentações culturais e manifestações artísticas nas infraestruturas de mobilidade urbana.
R
Para tanto, propõe que sejam permitidas apresentações culturais e manifestações artísticas nas infraestruturas de mobilidade urbana.
Como enfatiza o autor da matéria, nosso País é reconhecido pela sua diversidade cultural e pela criatividade de seus artistas. Seja na música, na dança, no teatro ou nas artes visuais, as manifestações artísticas proliferam e merecem tanto reconhecimento quanto remuneração justa. Os artistas, portanto, partem ao encontro de seu público.
Ademais, como lembra o autor do projeto, o art. 215 da Constituição estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, inclusive mediante a integração das ações do poder público conducentes à democratização do acesso aos bens de cultura.
Por essas razões, no que tange ao critério cultural, a iniciativa em tela é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória.
Quanto à emenda apresentada em Plenário, louvo a preocupação do Senador Luiz do Carmo em reprimir a ação inescrupulosa de agentes públicos, que podem se valer de seus poderes para tentar achacar os artistas, condicionando o exercício de sua atividade nas infraestruturas de mobilidade urbana a que eles lhes transfiram parte das contribuições voluntárias que auferirem. Sem embargo, entendo que a Lei nº 8.429, de 1992, já contempla de forma mais ampla uma hipótese na qual se enquadraria esse tipo de conduta. Com efeito, nos termos do art. 9º, I, da referida Lei, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Assim, introduzir no projeto a previsão da citada emenda teria um valor meramente expletivo, não inovando o ordenamento jurídico. Por isso, proponho a sua rejeição.
Passo, agora, a discorrer sobre as emendas que apresento nas conclusões deste parecer. A primeira delas se destina a compatibilizar a terminologia utilizada pelo projeto com a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para evitar, inclusive, confusões na interpretação da futura lei, motivadas pela discrepância entre as expressões por ela empregadas e as da Lei nº 12.587, de 2012. Esta última alude a “infraestruturas de mobilidade urbana”. Já o projeto fala de “infraestruturas dos serviços públicos de mobilidade urbana”. Para manter a organicidade do ordenamento jurídico, proponho que o projeto se valha da mesma expressão já utilizada em lei.
A segunda emenda visa a alterar o art. 2º pelas seguintes razões. A primeira delas se refere à distinção que o dispositivo faz entre apresentações culturais e manifestações artísticas. Em minha compreensão, bastaria o art. 2º aludir a apresentações culturais, já que as manifestações artísticas estão incluídas naquelas.
A emenda também apresenta de forma mais clara as condicionantes para o exercício da liberdade de expressão artística nas infraestruturas de mobilidade urbana.
R
Outro propósito da emenda é, com a retirada da remissão genérica às infraestruturas, identificar, no próprio texto do projeto, quais seriam as infraestruturas de mobilidade urbana a que as novas disposições se aplicarão.
Por fim, a emenda estabelece que o uso de espaços em infraestruturas de mobilidade urbana deverá ser regulado pelo poder público segundo critérios objetivos, que assegurem a ampla liberdade do exercício da atividade artística e o tratamento isonômico dos interessados em realizar apresentações culturais.
A terceira e última emenda altera o art. 4º do projeto, para tornar mais claro o seu conteúdo. O artigo manda aplicar as regras dos dispositivos anteriores aos serviços de transporte prestados direta ou indiretamente pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que se pretende, em verdade, é possibilitar que as apresentações culturais também tenham curso no interior dos veículos de transporte coletivo urbano (metrôs, ônibus, balsas, entre outros). Melhor, portanto, fazer referência aos veículos em si, e não aos serviços de transporte coletivo.
Ante o exposto, opino no sentido da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 3.964, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas apresentadas, rejeitando-se a Emenda n° 1, de Plenário.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes.
O parecer é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 a 4, do Relator, e contrário à Emenda nº 1.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Senador Carlos Viana, para discutir a matéria.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - É bem rápida a minha participação, primeiro dando os parabéns ao Senador Veneziano e ao nosso colega Eduardo Gomes, pelo relatório.
Eu fiquei satisfeito durante a leitura, porque me apareceu aqui uma preocupação hoje cedo, conversando com a equipe, de que este projeto pudesse criar algum desordenamento das regras municipais com relação a como essas apresentações devam ser feitas.
Mas, pelo que entendi - repasso essa colocação ao Senador Eduardo Gomes, que pode confirmar -, as Prefeituras e os Poderes locais continuarão, naturalmente, com o poder de organizar e tornar essa atividade... Claro, naturalmente, dentro das regras locais.
Qual é a minha preocupação, Senador Eduardo? Por exemplo, hoje, um grupo decide fazer uma apresentação em praça pública e leva para lá um instrumento mecânico, como uma caixa de som. Hoje as caixas de som são cada vez menores, mas cada vez mais potentes, e isso bate com a questão das regras de poluição ambiental. A apresentação pode ser feita de forma mecânica ou não? Quem tem que regular isso, a meu ver, é a minha colocação, é a prefeitura. A lei tem que garantir ao artista o direito de se apresentar, mas a regra, como isso vai acontecer e também os locais específicos... Eu entendo que o projeto tenha mantido as prefeituras, a administração local, como a instância correta para essa ordenação.
É isso mesmo, Senador?
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, Relator da matéria.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, exatamente é esse o motivo de uma das nossas emendas. Conversando com a assessoria do autor, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, e conversando com a assessoria de vários Senadores que tiveram a mesma preocupação pertinente do Senador Carlos Viana, fica o ordenamento de ordem pública, de Lei do Silêncio e de Estatuto da Cidade garantido ao Município, ao Estado, àquele ente da Federação que for responsável por aquele espaço público.
R
Então, a colocação do Senador Carlos Viana é pertinente e foi atendida no relatório.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Gomes.
Senador Carlos Viana, está esclarecida a questão?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Está o.k., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Agradeço a V. Exa.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu saúdo o Senador Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto, e igualmente o Senador Eduardo Gomes, Relator da matéria.
Anuncio o item 5 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, do Senador Rodrigo Pacheco, que cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e previsão de um sistema tributário transitório.
Perante a Comissão de Assuntos Econômicos, foi apresentada a Emenda nº 1, e, perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 2 a 31.
As Emendas nºs 6 e 15 foram retiradas pelo autor.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa de ontem, quando foi retirada de pauta e transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Carlos Portinho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, meus colegas Senadores, eu agradeço, de coração, ao Presidente Rodrigo Pacheco por ter me designado Relator deste projeto. Registro o meu agradecimento também ao Senador Marcos Rogério, que seria o Relator original e que, com a minha chegada a esta Casa do Senado e com a indicação do Senador Rodrigo Pacheco, me cedeu a relatoria. Agradeço porque, em mais de 25 anos de dedicação como advogado especializado em Direito Desportivo, tenho a oportunidade de trazer a todos vocês e ao futebol brasileiro mais responsabilidade na sua gestão, instrumentos de captação e financiamento, praticamente um marco regulatório. E aqui está a grande iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco, que é objeto deste relatório, que inicio.
O projeto original é de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco. Aqui eu digo que, como a Lei Pelé e a Lei Zico, espero, um dia, aprovado e sancionado, pela sua importância para o futebol, seja este projeto convertido na Lei Rodrigo Pacheco, que é o seu autor, em que pese o meu substitutivo, que foi necessário.
O projeto, além de estabelecer a forma, a composição e a governança da Sociedade Anônima do Futebol, conta com a disposição em guarnecer o clube ou a empresa originalmente constituída, na medida em que hoje temos clubes que são associações civis e clubes já empresas, desde a Lei Pelé, empresas limitadas na sua grande maioria, embora se refiram a um universo muito pequeno ainda.
R
Alguns direitos especiais são outorgados a esses clubes e à pessoa jurídica original. Ao conceder ações de classe A, prevê a sua constituição de forma facultativa, um grande mérito deste projeto, que exige que seja atrativo para a transformação e a constituição pelos clubes de sociedades anônimas e para a atração de investimentos. Respeita, com isso, essa facultatividade, tanto o art. 5º, da liberdade de associação, como o art. 217, da autonomia das entidades de prática desportiva, ambos da nossa Constituição Federal.
O PL se debruça em dois pontos críticos, como invariavelmente deveria, os quais dizem respeito a questões de ordem trabalhista e tributária, o que visamos aprimorar na redação, dando causa a este substitutivo que se apresenta, assim como também algumas poucas questões pontuais mereceram igual trato, o que destacamos ao final, para melhor orientação.
Foram apresentadas 31 emendas ao projeto.
Da análise da sua constitucionalidade e legalidade.
A apreciação do PL nº 5.516, de 2019, diretamente pelo Plenário desta Casa, sem prévia deliberação pelas Comissões temáticas, encontra amparo no § 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020.
No que se refere à constitucionalidade formal da proposição, não há vícios.
No que concerne à juridicidade, o PL nº 5.516, de 2019, atende aos atributos da adequação, novidade, abstratividade e generalidade, imperatividade e coercitividade, revelando-se, portanto, compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
O projeto não apresenta vício de regimentalidade e está, em regra, redigido de acordo com os padrões de redação.
Do mérito.
Primeiro eu preciso falar da representatividade do futebol brasileiro, para que todos compreendam a importância deste projeto. Estudo da Ernst & Young, elaborado a pedido da Confederação Brasileira de Futebol, ressalta o impacto do futebol na economia brasileira. Naquele ano de 2018, a cadeia produtiva da modalidade foi responsável por 0,72% do Produto Interno Bruto brasileiro, gerou aproximadamente 156 mil empregos e movimentou R$52,9 bilhões. Há, no País, mais de sete mil clubes registrados, que reúnem 360 mil atletas atuantes em cerca de 250 competições.
O esporte, que é a paixão nacional dos brasileiros - sempre será -, vai além do campo da identidade cultural, de elemento constituinte da concepção de o que é ser brasileiro: só em tributos, o futebol gerou, naquele ano de 2018, R$761 milhões em arrecadação, lembrando que a grande maioria dos clubes brasileiros são associações civis que, historicamente, pelas suas contrapartidas sociais, gozam de uma tributação especial por isso. Mesmo assim, geramos, em 2018, R$761 milhões em arrecadação.
O Brasil acompanhou, contudo, o cenário mundial nesta pandemia. Houve redução das receitas dos clubes com o consequente aumento do endividamento.
R
Segundo reportagem deste ano, publicada no veículo “globo.com”, o clube Atlético Mineiro acumula dívidas no montante de R$1,2 bilhão, seguido por Corinthians (R$950 milhões), Cruzeiro (R$897 milhões) e Vasco da Gama (R$832 milhões).
Na obrigação de cortar despesas, alguns clubes têm enxugado sua folha de pagamento, reduzido seus elencos e perdendo muitas vezes competitividade.
Dados publicados pela consultoria de marketing esportivo "SportsValue" detalham o impacto da pandemia na saúde financeira. Segundo esse veículo, 2020 foi historicamente o pior ano para os clubes, em termos financeiros, com perdas concretas de receitas que variaram entre 19,5% e 26%. O déficit somado dos 20 maiores clubes passou de R$1 bilhão, e o total da dívida conjunta ultrapassou, pela primeira vez, o patamar de R$10 bilhões, representando um crescimento de 19% referente ao ano anterior. A pandemia encerrou um movimento significativo no crescimento da receita dos times, que atingiu seu ápice em 2019, quando esta chegou a R$6,1 bilhões.
Os clubes perderam arrecadação, as vendas de atleta arrefeceram em todo mundo, com a pandemia, as receitas de sócio torcedor, que vinham em crescimento, praticamente reduziram bastante, por conta das interrupções dos campeonatos, embora o futebol brasileiro seja um exemplo no mundo da retomada responsável, com os seus protocolos.
Essa contextualização se faz necessária justamente para demonstrar o que o PL propõe: ser uma alternativa viável e lógica para o aprimoramento do futebol e do seu ecossistema; permitir o tratamento da dívida dos clubes, especialmente a dívida civil e a maior de todas, que é a trabalhista, que é uma dívida social, além da tributária.
O principal objeto do PL é a criação de um novo tipo societário, exclusivamente para o futebol, para que, com regras específicas de objeto social, constituição, capitalização e financiamento - que permite uma sociedade anônima do futebol, com os instrumentos de mercado que tem, e hoje associações civis não dispõem, clubes, limitada não dispõem, implementar modelos exigidos numa sociedade anônima -, de governança e mecanismos de saneamento, para aprimorar o futebol brasileiro.
Somos igualmente favoráveis às previsões quanto ao estabelecimento de normas específicas de constituição societária de modo a facultar a utilização desde a transformação do tipo societário até a constituição pela iniciativa de pessoa, natural ou jurídica, ou até mesmo de fundo de investimento. Aqui, contudo, faço uma ressalva da exclusão das entidades de administração. Nunca ouvi a demanda, e traria outras repercussões jurídicas para o protejo, tirando o foco do principal que são os clubes de futebol, a sua transformação e o futebol.
R
Registramos que facultar tratamento especial aos clubes de futebol constituídos sob a forma de associações civis para que se transformem em sociedades empresárias, com regime de governança mais robusto com regime de governança mais robusto, transparente e estímulo para financiamento privado, critérios de responsabilização mais bem definidos e contrapartidas de políticas em prol do desenvolvimento educacional e social pelo esporte é medida compatível com art. 217 da Constituição, uma vez que preserva a autonomia desportiva e seu processo de deliberação institucional.
Somos também favoráveis à previsão obrigatória de ações ordinárias da classe A para subscrição exclusiva pelo clube ou pessoa jurídica original que a constitui, a fim de que detenha o direito de veto em matérias sensíveis como reorganização societária, alterações no capital social e matérias de cunho cultural, que disponham de aspectos históricos de tradição como sede do clube, da sociedade, nome e símbolos. Essa é uma medida que preserva a cultura, tradição, torcida e elementos imateriais, mas igualmente valiosos para o clube.
Entretanto, quanto à não sucessão de obrigações previstas no caput do art. 3º, entendemos que não pode abarcar as decorrentes da relação de trabalho e de acidente de trabalho. A criação da SAF implica, de fato, em uma reestruturação jurídica do clube, inclusive, com mudança na titularidade ou a composição acionária por terceiros juntos com o clube. A não sucessão dessas obrigações viola disposição expressa do art. 448 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, propomos ajustes para inclusão das obrigações trabalhistas e de acidente de trabalho no rol de sucessão.
Ademais, visando viabilizar o adimplemento das obrigações propomos balizas mínimas para o regime centralizado de execuções, que desde 2003, registro, os tribunais de trabalho de todo o Brasil iniciaram. E certamente pela ausência da responsabilização dos dirigentes, o que traz de novidade esse projeto, o pagamento das parcelas de natureza trabalhista em muitas vezes foram descumpridas. Agora, além da responsabilização, haverá uma sociedade anônima que alimentará no sistema o pagamento limitado ao percentual, como já é, ninguém está inventando a roda, hoje, ocorre na Justiça do Trabalho.
Em síntese, o Regime Centralizado de Execuções é facultativo e prevê: a) abrangência para créditos trabalhistas e cíveis; b) prazo para pagamento com hipótese de extensão; c) apresentação de documentos obrigatórios para o deferimento; d) critérios de ordenação de pagamento; e) possibilidade de conversão de dívida em participação acionária da SAF a ser constituída, sendo esta incluída por sugestão apresentada via nota técnica de diversos sindicatos de atletas profissionais, além de outros mecanismos que eu chamo de aceleradores, como o deságio, a permissão do deságio, a cessão do crédito e a substituição do credor na fila de credores, além dos instrumentos de mercado que hoje não existem e que serão utilizados pelas sociedades anônimas, como emissão de títulos de mercado para o pagamento das dívidas.
Lembramos que a lei também confere de forma facultativa ao devedor outro caminho, a possibilidade de optar pela recuperação extrajudicial ou judicial que poderá estabelecer critérios diferentes quanto à parcela para pagamento de credores ou mesmo o prazo para pagamento da dívida. Nós também não estamos inventando. Hoje, o Figueirense foi pioneiro nisso e teve a sua recuperação judicial deferida como clube, como associação civil, por exercer atividade econômica. Inclusive, em quaisquer das hipóteses, seja pela recuperação ou pelo concurso de credores, é o plano de pagamento que orientará a proposta para pagamento da dívida e a viabilidade de seu adimplemento.
R
Ademais, vale ressaltar que, assim como os clubes enquanto associação, o projeto impele à sociedade anônima contrapartidas sociais, além daquelas estabelecidas na Lei n° 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé.
Para análise do mérito tributário - e aqui um ponto bem relevante -, é preciso levar em conta que o modelo a ser adotado deve, necessariamente, ser atraente para o optante e não representar um aumento desproporcional e desencorajador para o clube executar essa transformação.
Na realidade atual, em que a maior parte dos clubes é organizada sob associação, o incentivo para adimplemento e regularidade fiscal não existe na prática, o que explica a baixa, quase desprezível, arrecadação com o segmento, que poderia ser muito maior. Não é realista imaginar que os clubes nessa situação, que de certa forma lhes é confortável, irão migrar para um modelo complexo e oneroso como o exigido das S.As.
A alíquota do recolhimento unificado proposta, durante o período de transição de cinco anos, será de 5% (cinco por cento) em regime de caixa, incidindo sobre premiações recebidas pelo clube e programas de sócio-torcedor, que hoje não são tributados, mas não incidirá, nesse primeiro período de transição, sobre receitas referentes à alienação de direitos desportivos de atletas e o seu resultado econômico.
Registra-se que é importante haver esse espaço fiscal e de caixa para possibilitar o pagamento do passivo social, que são dívidas trabalhistas do clube ou da pessoa jurídica original.
No período subsequente aos primeiros cinco anos, em que o regime se tornará permanente, a alíquota será reduzida para 4% (quatro por cento) em regime de caixa, mas passará a incidir sobre a cessão dos direitos desportivos dos atletas. E aqui eu quero dizer que clubes vendem atletas por 40 milhões de euros, e o Governo hoje nada arrecada. Com isso, no cômputo geral, conforme simulação de impacto apresentada, a arrecadação aumenta de forma relevante ao Governo, mas não importante para causar um desequilíbrio entre associações civis e clubes transformados em sociedades anônimas que disputam uma mesma competição, que é um cuidado que temos que ter. Esse regime também - não estamos inventando a roda - é o mesmo regime já para o setor das incorporações na construção civil, o RET.
A repartição da receita arrecadada será unificada, mas será regulamentada pelo Ministério da Economia, de acordo com as diretrizes de repartição das receitas tributárias estabelecidas na Constituição Federal e na legislação em vigor. Conhecido o novo regime proposto no substitutivo, cabe ainda considerar que foi mantida no projeto a possibilidade de emissão de debêntures incentivadas, o que nos parece essencial como fonte saudável de investimento e capitalização dos clubes. A alíquota zero de Imposto sobre a Renda garante a sua atratividade, inclusive porque tal instrumento de mercado poderá servir para o financiamento do passivo anterior à constituição da sociedade anônima. A possibilidade, em qualquer das hipóteses admitidas, seja da recuperação, seja do concurso de credor, mas com a emissão de títulos, ao final do prazo estabelecido para a quitação dessas obrigações, de a sociedade anônima ter a oportunidade, com esses instrumentos de mercado, de trocar o seu credor e alongar a sua dívida, o que hoje não é facultado às associações civis pela sua natureza jurídica.
R
Entendemos que o regime tributário que se propõe é francamente favorável à União - e tivemos reuniões com o Ministério da Economia e com a Receita Federal, apresentando o estudo de impacto -, não havendo que se falar em perda de arrecadação. Gente, a perda é hoje, com o sistema vigente. Pela adoção do novo modelo, não há perda, haja vista que a sistemática hoje é deficiente e redunda em arrecadação menor do que poderia.
Com isso, não são aplicáveis as exigências de responsabilidade fiscal presentes na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 e na Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Não há expectativa dessa arrecadação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Estamos trazendo uma nova e maior arrecadação ao Governo, que, em média, conforme o estudo, poderá, alcançando eficiência, chegar a um aumento de 50% do que se arrecada hoje.
Ainda assim, por via das dúvidas e por sugestão do próprio Ministério da Economia, eventuais entendimentos divergentes acerca das perdas de arrecadação poderão ser compensados por sobras da loteria esportiva, que é a finalidade própria de financiamento do esporte.
Ressalto que as mudanças propostas são fruto do exercício democrático realizado ao longo de 45 dias úteis aproximadamente, contabilizando 26 reuniões setoriais e a participação de mais de 1.650 atores diretos do setor, entre advogados especializados em recuperação judicial, advogados especializados em Direito Esportivo, Academia Nacional de Direito Desportivo, Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, sindicatos de todo o Brasil, Apfut, Fenapaf, que é a Federação Nacional dos Atletas, e, principalmente, a adesão e participação de clubes de todos os cantos do nosso País, na ordem da última reunião promovida pela CBF, que alcançou 80 clubes e federações, cujo projeto foi apresentado - foram recolhidas em todas essas reuniões contribuições -, aperfeiçoado e avalizado por todos.
Quero agradecer aqui aos Senadores Esperidião Amin, Dário Berger, Jorginho Mello, ao Senador Romário, que entende muito do assunto, Wellington Fagundes, Eduardo Girão, Paulo Rocha, Jean Paul Prates, Rodrigo Pacheco, Fernando Bezerra, que participaram diretamente dessas diversas reuniões, e, principalmente, a todos aqui que contribuíram com as emendas que me chegaram.
Por fim, contamos com a colaboração e a grande sabedoria dos consultores legislativos desta Casa, em especial do Carlos de Oliveira, Cláudio Borges e Gabriel Penna. Meus sinceros agradecimentos.
R
Quero só acrescentar ainda que eu fui Vice-Presidente Jurídico do Flamengo e trabalhei para a maioria dos grandes clubes deste País. Vou usar o Flamengo, que, possivelmente, não será cliente desse projeto por ser facultativo, mas quero usá-lo como exemplo, assim como posso citar Atlético Goianiense, Grêmio, Palmeiras, CSA e muitos outros clubes que se valeram do antes conhecido ato trabalhista, regime centralizado de execução, e pagaram suas dívidas. Nesse regime, só o Flamengo pagou sua dívida em seis anos! O clube de maior torcida do País pagou sua dívida trabalhista em seis anos! Em oito anos, Senadora Zenaide, o Flamengo recolheu, pagando dívidas, quase R$1 bilhão, o que significa que aquele passivo que eu li lá no início, de muitos clubes, de R$1 bilhão, com o modelo da sociedade anônima, é facultativo e não será para todos.
A sociedade anônima é um modelo complexo, exige reestruturação, exige auditoria e exige a mudança da cultura daqueles que queiram se transformar e alcançar modelos mais eficientes, com maior controle e maior governança. Mas é possível que, se não em seis anos, em dez, essas dívidas de ordem trabalhista que são passivos sociais sejam honradas e com esses aceleradores.
Não tem, Senador Kajuru, não tem como fazer isso num tempo muito menor se o clube de maior torcida, honrando pontualmente suas parcelas, o fez em seis anos. Não vou aqui vender mágica, vender varinha de condão e dizer que clubes - como dois colegas meus que participaram de reuniões, infelizmente, vêm pedindo que seja pago em três anos. Não será! Não vou enganar os credores, não vamos enganar os credores, não vão se enganar aqueles que pensam.
Trabalhei muitos anos do outro lado do balcão também para advogados dos atletas. Sei a dor, o sofrimento, a angústia da cobrança dos créditos, mas sei também que antes não havia responsabilização dos dirigentes, Senador Kajuru. Sei também que antes não havia instrumentos de mercado que possam capitalizar. Os investimentos estão pelo mundo, em todo o mundo; aqui falta esse marco legal. A recuperação extrajudicial do Figueirense depende de um projeto como esse como a sua segunda perna.
Agora, vou passar à análise das emendas, Sr. Presidente.
A Emenda nº 1 está prejudicada. A maior parte das alterações propostas ao texto foram implementadas pela Lei 14.073, de 14 de outubro de 2020, que estabeleceu ações emergenciais ao setor esportivo para a pandemia. A lei é fruto da tramitação do Projeto de Lei 2.824, de 2020, cujo substitutivo aprovado foi apresentado também pela Senadora Leila. Ademais, o substitutivo que apresentamos para a proposição em anexo, Senadora Leila, exclui as outras modalidades esportivas, limitando-se ao futebol. O futebol tem um modelo de negócios próprio. O vôlei está desenvolvendo o dele e o basquete o dele. Precisamos saber se é o futebol que endivida o clube, que evita que ele possa desenvolver outras modalidades, ou se é o futebol que financia, e poderá continuar financiando, inclusive em projetos incentivados do clube.
R
Somos pela rejeição da Emenda nº 2. Ao nosso ver, elevar o percentual de recolhimento único da SAF de 5% para 15% poderá reduzir significativamente a atratividade tanto de o clube se transformar em empresa quanto, principalmente, de os investimentos chegarem ao País, até porque, aqui ao lado, no Uruguai, é zero. Em manobras fiscais a gente não pode deixar essa porta aberta.
Acolhemos integralmente a Emenda nº 3, para que sejam transferidos do clube para a sociedade anônima não somente os direitos decorrentes de relações com entidades de administração, mas também de eventuais encargos, dívidas e obrigações constituídos até a data da transformação do clube em sociedade anônima, vinculada a prática do futebol, dando a esse passivo um específico tratamento.
Acolhemos integralmente as Emendas nºs 4 e 10, pois consideramos meritória a possibilidade de aquisição de equipamentos necessários à prática esportiva no âmbito do "Convênio Escola-Futebol", que está inserido no projeto.
Acolhemos parcialmente a Emenda nº 5, incluindo a parte dos requisitos que consideramos essenciais para a segurança de atletas em formação que morem em alojamentos mantidos pela sociedade anônima de futebol.
Somos pela rejeição das Emendas nºs 6 e 16, pois o tema, além de receber tratamento pela lei das sociedades anônimas, se afasta dos princípios de liberdade e autonomia privada previstos pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Acolhemos parcialmente a Emenda nº 7, para que os recursos captados em todas as esferas de Governo, inclusive os provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte, possam ser utilizados pelas entidades especificadas para pagamento das dívidas trabalhistas. Aquele imposto que o Governo deveria devolver ao cidadão, se o cidadão quiser, poderá reverter para os clubes de menor investimento, para aqueles cuja receita anual seja inferior a R$78 milhões. E aí, Senador Paim, com o seu mérito da sua proposta, poder alcançar os clubes do Pará, os clubes dos outros centros do nosso Brasil.
Acolhemos integralmente a Emenda nº 8, para adequar os impostos e contribuições que serão abarcados pelo Regime de Tributação Específica do Futebol, em conformidade com o documento Sumário Executivo, na seção de estudo tributário, anexo II (pág. 25), que define as contribuições para a folha de pagamento (INSS de terceiros). Inclusive agradeço por essa emenda, porque realmente havia um equívoco, estava destoando do estudo de impacto, e me permitiu corrigir.
Acolhemos parcialmente a Emenda nº 9, de autoria da Senadora Rose de Freitas, para fazer expressa referência à responsabilidade dos dirigentes prevista no art. 18-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Contudo, não nos parece razoável a extensão da responsabilidade aos dirigentes para todo e qualquer ato (responsabilidade objetiva), sob pena de ir de encontro à cláusula geral de responsabilidade prevista no Código Civil.
Entendemos por prejudicada, Senador Paulo Rocha, com as minhas escusas, a Emenda nº 11, pois a suspensão de pagamento previsto na Lei nº 13.155, de 4 agosto de 2015, que disciplina, entre outros temas, o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), já foi objeto de derrubada de veto por este Parlamento no âmbito do Projeto de Lei nº 1.013, de 2020. Nós derrubamos. O Profut está suspenso durante a pandemia. Importante até a emenda, mas é importante lembrar que já derrubamos e foi este Parlamento, com a ajuda aqui de todos os Senadores e todos os Deputados.
R
Acolhemos, na forma do substitutivo, a Emenda nº 12, de autoria do Senador Luiz do Carmo, a supressão de dispositivo que previa a não correção dos dividendos e remunerações retidos por ausência de regularização do dever de informar de acionista detentor de 5% ou mais de participação. E agradeço.
Acolhemos, Senador Fabiano Contarato, na forma do substitutivo, a Emenda nº 13 - e aí estendo a toda a Bancada Feminina - para prever, ao longo do texto, não somente o direito às alunas, no âmbito do PDE, mas às mulheres em geral, às atletas do futebol, quando mencionamos competições esportivas femininas expressamente no texto ou quando elencamos ordem de preferência no pagamento das dívidas tributárias às gestantes. Contribuição, inclusive, de rodadas que me deram os advogados dos credores dos clubes.
Acolhemos parcialmente a Emenda nº 14, do Senador Fabiano Contarato, na medida em que acreditamos que as medidas propostas promovem um ambiente então de mais transparência e governança. Muito obrigado, Senador.
A Emenda nº 15, retirada, e a Emenda nº 17 não merecem acolhimento, uma vez que as Sociedades Anônimas do Futebol já se submetem à Lei das Sociedades Anônimas, 6.404, bem como às regras regulatórias da Comissão de Valores Mobiliários, o chamado xerife do mercado.
O Senador Izalci Lucas apresentou cinco emendas. As Emendas nºs 18 e 22 devem der rejeitadas, pois distorcem o conceito de Sociedade Anônima do Futebol. E interagi com ele antes, Senador Rodrigo Pacheco, exatamente porque os clubes que disputam ligas amadoras, clubes formadores, aqueles tradicionalmente como associações civis, continuarão, por isso é facultativo o projeto. Sociedade anônima é para aqueles que se prepararem e se reestruturarem, buscarem auditoria. É complexo. Vamos afastar com isso aventuras e aventureiros, mas permitir a convivência de todos os modelos.
A Emenda nº 21 restou parcialmente acolhida, na medida em que foi retirada do substitutivo a possibilidade de acionista único, Senador Izalci.
Ah, perdão, pulei.
A Emenda nº 20 deve ser rejeitada - Senador Izalci, desculpa -, uma vez que, diferentemente dos clubes sociais, associações civis sem fins não econômicos, a lei trata de sociedades empresariais, cuja administração implicaria em dedicação exclusiva. A S.A. implica em dedicação exclusiva e, por isso, o diretor é remunerado, ao contrário das associações civis. Razão pela qual a rejeitei.
Acolhemos integralmente, na forma do substitutivo, a Emenda nº 23, de autoria do Senador Eduardo Braga - muito obrigado! -, para prever a necessidade de deliberação de acionistas classe "a" quando da participação em competição esportiva, a qual dispõe o art. 20 da Lei 9.615. Explico. É caso da superliga. O clube, como acionista S.A., vai ter a palavra final sobre a composição de ligas. Não queremos que venha um árabe aqui e faça uma liga, colocando inclusive em risco, que é o que aconteceu e por isso desistiram da superliga na Europa. Muito na vanguarda sua emenda, Senador Eduardo Braga.
R
Rejeitamos a Emenda nº 24, de autoria do Senador Eduardo Braga, que, apesar de meritória, não converge para o modelo operacional proposto, em que a emissão de debêntures reverte, única e exclusivamente, para as atividades fim da Sociedade Anônima do Futebol, sob pena de desvio de finalidade e encarecimento do custo da captação de investimentos. Mas nada impede que as receitas obtidas pela Sociedade Anônima do Futebol sejam revertidas para participação em outras atividades, como em qualquer empresa, inclusive no financiamento das atividades olímpicas dos clubes que persistirem.
A Emenda nº 25, de autoria do Senador Irajá, busca caracterizar os atos de gestão temerária, contudo, optamos por rejeitar, na medida em que o modelo proposto de governança para a Sociedade Anônima do Futebol já estabelece hierarquias que são manifestadas pelos acionistas em seus estatutos e demais instrumentos, assim como por conselhos de administração, fiscal e outros, controlando as ações dos gestores diretores, que têm direitos e obrigações corporativos e que, se não cumpridas, terão de responder civil, administrativa e penalmente, de acordo com a sua gravidade, observada a legislação vigente e lembrando a fiscalização do xerife do mercado, que é a CVM, rigorosa.
A Emenda nº 26, do Senador Irajá, e a Emenda nº 29, do Senador Romário, não merecem acolhimento. O percentual de 20% destinado ao pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas nos concursos de credores com a centralização das execuções padroniza nacionalmente esse instrumento. A iniciativa foi objeto de intenso debate com o setor, advogados de credores de clubes e magistrados. Ademais, o próprio Tribunal Superior do Trabalho buscou padronizar o ato trabalhista que vigora sem sucesso, na medida em que, nos mais variados tribunais do País, há a fixação, por vezes em percentual e por vezes em valores até mesmo superiores ao que é a média no Brasil, de 15%, que se vê estabelecida em muitos tribunais.
E aqui eu quero lembrar o exemplo do Joinville, para ilustrar. Quando ele esteve na primeira divisão, com as suas receitas, na sua composição trabalhista, ele se obrigou a pagar 1 milhão por mês. Quando ele caiu para as séries inferiores, é óbvio, caíram as suas receitas, e ele não conseguiu pagar. O que a gente quer evitar é justamente ter que renegociar todo ano e o inadimplemento que decorre disso, que não deu certo no que vigora no ato trabalhista.
E aqui, padronizando 20%, é 20% na Série A, é 20% nas Séries B, C, D, em venda de jogadores, em tudo. Então, esse percentual de 20%, por que não os 15% que vigoram em média, no Brasil, no ato trabalhista? Porque a gente incluiu as dívidas cíveis. São 20% porque englobam os 15% mais 5%, para poder atender as dívidas trabalhistas e cíveis.
Aqui ninguém vai dar calote. Que fique claro isso. Ninguém vai passar a mão na cabeça de clube. A gente estabeleceu um percentual que é rigoroso. Depois, com o tempo, ele até diminui, mas que, de qualquer maneira, está vinculado à apresentação de um plano de pagamentos. É o plano de pagamentos que vai dizer se aquilo é viável ou não é, lembrando que é permitida a negociação coletiva. Pode ser até um valor superior, se o clube quiser diminuir o seu passivo, ganhar capacidade maior de investimentos. Lembrando que se não for por esse sistema da centralização de execuções, poderá ser pela recuperação judicial, sim, e lá, a negociação coletiva.
R
Entendemos que a ausência de uma padronização não somente dificulta o controle e a fiscalização do pagamento das dívidas, como, quando fixado em valores, não leva em conta os frequentes acessos e rebaixamentos.
A Emenda nº 27, do Senador Irajá, e a Emenda nº 30, do Senador Romário, igualmente não merecem acolhimento. O prazo de três anos para a quitação das dívidas, além de já ter se mostrado completamente insuficiente no Plano Especial de Pagamento Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho (PEPT)... E por que é insuficiente? Porque o primeiro ato trabalhista vem lá de 2003. O Flamengo pagou em seis anos. Eu também gostaria de que pagássemos em três. Mas isso é possível? Sejamos sinceros: vamos enganar os credores ou vamos fazer um plano que seja possível, com um tratamento sério e responsável da dívida dos clubes? Inclusive com a responsabilização agora pela lei dos gestores, que não havia antes.
Além do mais - e dirijo-me agora aos clubes de menor investimento - , não podemos desconsiderar que a maior parte, talvez em quantidade, mas não em volume, refere-se a clubes ditos de menor investimento, pequenos, que empregam, na sua imensa maioria, atletas com salários de até R$ 3 mil reais e pouca atratividade e capacidade de aumento de suas receitas.
Então, a emenda do Senador Irajá... Ele até veio discutir comigo, conversamos. Mas será que não dá para dar a preferência para os créditos até 60 salários mínimos? Num clube grande isso é um pedaço pequeno da dívida, porque a dívida com os atletas que ganham muito é muito superior. Mas num clube pequeno essa é a maior parte da dívida e vai dificultar o pagamento do clube pequeno. Advogados de credores que estão interessados em receber do clube grande - e devem, devem - não podem pensar em causa própria e esquecerem, de forma irresponsável, que existem clubes pequenos cuja dívida está, na sua maior parte, inserida nos 60 salários mínimos. Mas eu disse ao Senador Irajá que atenderia, embora não seja objeto da sua emenda, sequer foi, mas estou dando satisfação. As dívidas de até R$60 mil, no projeto - alterei -, terão o privilégio, a prioridade, logo abaixo daquelas que têm obrigação legal, que são os idosos e outras de obrigação legal. Eu não posso passar uma dívida, as de R$60 mil para cima, mas estão lá nas primeiras preferências para que sejam pagas.
Cumpre observar ainda que subsistindo passivos, Senador Kajuru... Pode ser, vamos imaginar, que uma sociedade anônima, ao final de 10 anos, 6 mais 4, em 6 pague 60% e nos últimos 4 os últimos 40%. Vamos imaginar que ela não consiga. O projeto prevê, então, a responsabilidade subsidiária da Sociedade Anônima do Futebol que passará a responder, junto com o clube, pelo seu passivo. Só que isso não vai acontecer, porque a sociedade anônima tem aqueles instrumentos que a permitem ir ao mercado, trocar o seu credor e alongar a sua dívida, quitar o passivo social trabalhista e pegar um passivo novo no banco, que os clubes hoje não tem crédito para isso e por isso não pagam em três anos, mas a sociedade anônima nasce limpa, com a obrigação de alimentar o clube para que pague a sua dívida, com a responsabilização dos seus gestores, tanto da sociedade, quanto do clube, que não há hoje.
R
Por fim, já encerrando, acolhemos, na forma do substitutivo, a Emenda nº 28 do Senador Irajá e a Emenda nº 31, do Senador Romário, para prever a possibilidade de todos os credores terem a faculdade de anuir com o deságio sobre o valor discutido, e não somente os credores trabalhistas, mas também os credores cíveis.
Voto, Sr. Presidente, ao final, encerrando.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.516, de 2019, pelo acolhimento integral das Emendas nºs 3, 4, 8, 10, 12, 13, 23, 28 e 31, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 5, 7, 9, 14 e 21, pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 e 11, e pela rejeição das emendas 2, 6, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 27, 29 e 30, nos termos da emenda substitutiva a seguir.
Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, quero aqui afirmar: não será a salvação do futebol. Ninguém, nem V. Exa., como autor dessa brilhante iniciativa, nem eu como Relator, nem nós, Senadores, a quem peço o apoio e o voto para a aprovação unânime... Não seremos, mas estamos dando uma alternativa de mercado; estamos mudando a forma como iremos atrair investimentos para o futebol; estamos dando responsabilidade aos gestores; estamos permitindo uma maior arrecadação ao Governo sem tornar um desequilíbrio com as associações civis.
Essa proposta atenderá a muitos clubes; a alguns, como salvação; a outros como oportunidade. E aqueles que não quiserem, por ser facultativo, permanecerão como associações civis que são.
É democrático e isso é liberdade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
O parecer é favorável ao projeto e as Emendas nºs 3, 4, 8, 10, 12, 13, 23, 28 e 31, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 5, 7, 9, 14 e 21, nos termos da Emenda 32 (Substitutivo), que apresenta, e pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 e 11, e pela rejeição das demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
Para discutir, passo a palavra ao Líder Alvaro Dias. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias, nós não estamos ouvindo V. Exa.
Está sem áudio. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias, não estamos ouvindo V. Exa. (Pausa.)
Eu vou passar a palavra ao próximo inscrito e depois eu volto a V. Exa., Líder Alvaro Dias, mas nós não estamos ouvindo V. Exa., o áudio de V. Exa. está desligado aparentemente.
Passo a palavra - então eu volto a V. Exa. Líder Alvaro, não estamos ouvindo... - ao Senador Romário (Pausa.)
R
O Senador Romário está conectado? (Pausa.)
O próximo, para discutir, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Presidente, o senhor veja que eu voltei do Covid ativo - não é? Ainda não totalmente recuperado, quero agradecer aos colegas as manifestações.
Eu quero aqui dar os meus parabéns ao Portinho pela forma firme e conhecedora que tem do assunto e pedir, desde já, a ele que, por favor, não me leve em consideração, em momento algum, como desrespeitoso. Mas ele é, como mesmo disse, licenciado e advogado de grupos de futebol e conhece o setor como ninguém. Agora, nós temos que fazer aqui a defesa dos trabalhadores brasileiros que dependem, por exemplo, da previdência social.
Vou colocar com clareza aqui.
Nas últimas décadas, diversos dirigentes de clubes de futebol, cartolas, empresários e jogadores chegaram à política e conseguiram, com muita influência, jogar os armários debaixo do tapete, as dívidas que esses clubes têm com o contribuinte brasileiro.
Em várias oportunidades, os clubes foram beneficiados com redução de juros, coisas que empresários não são, geradores de emprego, e vários casos de dívidas foram alongados. Nós tivemos diversas anistias inclusive, nesses últimos anos. Os clubes não pagam e novamente ganham benefícios.
Hoje, boa parte do déficit da previdência brasileira, Senador Portinho, vem dos clubes de futebol. E nós aprovamos aqui no Senado uma reforma da previdência que obrigou os brasileiros a contribuírem mais, até 65 anos. Mas esse déficit com o trabalhador brasileiro está lá na previdência social e precisa ser discutido.
E aqui, eu quero colocar com clareza um dos pontos que li e eu gostaria que isso fosse esclarecido pelo Senador Portinho, um momento que eu considero inclusive absurdo. Nós estamos tirando, separando a marca do clube, que é o principal patrimônio, estamos agregando a ela os direitos de venda em televisão e de atletas, e estamos deixando para as associações os esqueletos. Se isso, se isso não for pago, quem é que vai arcar com isso? Somos nós, os brasileiros.
Eu gostaria que o senhor deixasse claro, Senador Portinho, que transição é essa. Nós estamos dando aos clubes de futebol, aos empresários, uma nova possibilidade de ter um negócio mais lucrativo, mas deixando para trás as responsabilidades com a sociedade brasileira. O brasileiro abriu mão de recursos, de impostos, para que os times pudessem continuar existindo. Nós precisamos dar uma satisfação. Como é que nós vamos fazer com o trabalhador que se aposenta com um salário, um salário e meio, com aqueles que têm os seus benefícios da previdência? Está lá o déficit para que a gente possa cumprir com essas pessoas.
Isso me preocupa muito com relação ao que está sendo proposto. Esse novo sistema, essa nova possibilidade, nós vamos acabar com a evasão de divisas, com os atletas que são vendidos lá fora em contratos de gaveta, como vários casos que aconteceram com o Cruzeiro, aqui em Minas Gerais? Isso vai evitar com que, de fato, aqueles que ganham no entorno do futebol contribuam da forma correta com o Brasil, como deveriam?
Sr. Portinho, eu tenho certeza de que essa é uma preocupação de todos nós. Olha, gostar do futebol é maravilhoso, o futebol traz muita renda, o futebol, de fato, é importante e tudo, mas o futebol deve à Previdência Social, o futebol deve à Receita Federal.
R
Como essas dívidas vão ser pagas? Eu gostaria de que V. Exa. fosse mais claro nesse aspecto e realmente sobre essa responsabilização, porque nós estamos colocando toda a parte boa e estamos deixando para a viúva, para o contribuinte brasileiro a parte ruim, os esqueletos. Essa é a minha preocupação, Senador Portinho, e, em relação a isso, eu gostaria de ouvir V. Exa. mais detalhadamente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Pede a palavra o Relator, Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Senador Carlos Viana, eu que lhe agradeço pela oportunidade de esclarecer, porque as suas preocupações são as minhas, são a causa desse projeto, inclusive. Todos os exemplos que V. Exa. deu ocorrem com o modelo que existe hoje, o modelo de clubes como associação civil, geridos sem responsabilização dos seus dirigentes, que, muitas vezes, retiveram a parcela da contribuição social e não a repassaram.
Essas dívidas dos clubes, Senador Carlos Viana, originariamente, na sua grande maioria, estão equalizadas pelo Profut - as dívidas com o Governo Federal estão lá com o Profut.
O projeto trata da Sociedade Anônima do Futebol. Eu não vou mexer no que já está, até para que não venham aqui, agora, pedir que a Sociedade Anônima do Futebol tenha algum refinanciamento. Não é que o podre deixamos lá; o podre está lá - sem o projeto, ele continua lá.
Aí eu pergunto: isso ocorre, com frequência, em sociedades anônimas, que são o tipo empresarial mais complexo e por isso foram eleitas? Por que eu não estou incluindo aqui outros modelos societários? Porque a gente sabe, Senador Carlos Viana, que empresas limitadas, muitas vezes, nascem para não dar lucro. Em sociedades anônimas, o lucro é a obstinação delas, porque senão não vão captar investimento; não vai haver investidor; não vai haver ninguém que compre suas ações; o conselho vai derrubar o presidente no dia seguinte; a CVM, que é o xerife do mercado, vai em cima. Um jogador, no caso de uma sociedade anônima, é um belo exemplo: evasão de divisa, maquiagem na venda. Se sai uma notinha no jornal, às 8h da manhã, a CVM já pediu para a sociedade anônima explicar que notinha é aquela.
O que acontece hoje, o exemplo que V. Exa. dá - e com toda a razão, porque ninguém aguenta mais - é o que há hoje, mas a gente não vai resolver o problema de todo o futebol brasileiro. Isso é um caminho para aqueles que se transformaram em sociedade anônima, porque, no modelo de sociedade anônima, a responsabilidade é a regra.
Esses recursos que vão sair das receitas, da parte boa, que é contrato de jogador, patrocínio de TV, e que vão para o clube - os royalties sobre a marca que a sociedade anônima, muito provavelmente, vai pagar ao clube -, esse percentual dessas receitas que estiver comprometido na recuperação judicial ou que estiver comprometido no concurso de credores vai ter que ir ao seu destino final, porque agora o dirigente do clube é responsável por essas receitas pela obrigação da Lei de Sociedade Anônima. Sem ela, ele não o é.
R
E os clubes não pagaram a sua dívida por isto: porque ninguém sabe quem é o pai da dívida.
Com relação à marca, existem dois modelos, Senador, que eu vislumbro. E é preciso, porque existem vários modelos de clubes.
Existem aqueles clubes que têm a parte social, futebol, basquete, vôlei... Esses vão constituir a SAF e serão sócios da SAF. Ninguém está entregando para o investidor. Sei de clubes que, inclusive, querem manter o controle acionário de 51%, embora, com até 10%, eles tenham direitos, como acionistas classe A, golden share, digamos assim, de vetar muita coisa, principalmente com relação à sede, ao nome, ao uniforme, aos símbolos... Até 10%, eles têm esse direito, mas sei que a maioria, grande parte vai querer continuar com 51%. E aí, certamente, se o clube social... E eu gostei que a Dra. Arlete Mesquita deu um bom exemplo, que, para ilustrar, é muito bom: são um sistema de duas caixas d'água o clube social e a SAF. A SAF, a parte boa, como V. Exa. diz, onde estão os contratos do futebol, vai alimentar com as suas receitas o clube para pagar os seus credores. Com relação à marca, nessa hipótese, eu vou pegar o exemplo do Cruzeiro, que é do seu Estado. Se constituir a SAF, ele não vai pegar a marca dele, vender para a SAF e deixar o clube social sem marca. O conselho deliberativo nunca aprovaria um negócio desse! Certamente, o que ele vai fazer é o licenciamento para a SAF, para a sociedade anônima. E vai ter uma receita o clube, que, inclusive, não tem hoje, porque vão ser pagos os royalties.
Eu estive lá no Flamengo naquela desastrada experiência da ISL, como teve o Corinthians com a Hicks Muse, justamente porque não havia um marco legal como este. A Lei Pelé não era suficiente. E, naquela época, havia - a marca foi avaliada - os royalties. Receita nova para o clube, inclusive.
Agora, há um outro modelo, Senador Carlos Viana, V. Exa. tem toda a razão. Vou pegar o modelo dos clubes de empresa limitada ou de um clube pequeno, associação civil, embora sempre o conselho deliberativo, eu receio, vá preferir o licenciamento, mas há clubes de empresa limitada. Há, aqui, o Boa Vista, no Rio de Janeiro, para quem advoguei muitos anos. Há o Brasiliense, aqui, no Distrito Federal. Esse pode se converter full, inteiro. Ele não tem o conselho deliberativo. É clube de dono. É muito mais fácil. Aí a marca vai ser transferida, mas tenho certeza de que V. Exa. não se referiu a esses. Estamos falando das marcas mais tradicionais do futebol brasileiro. Não vai ser certamente o caso do Paysandu, do Remo; não vai ser o caso do Grêmio, do Inter... Ele vai é licenciar. Ele vai ganhar uma nova receita.
Acho que lhe respondi.
E só quero dizer que, hoje, o calote é a regra. E a gente não está aqui para dar calote em ninguém. Por isso, a gente está fazendo o tratamento da dívida social, do passivo social-trabalhista dos clubes, e do passivo cível, que, junto com o tributário, já estão lá no Profut.
Com o projeto, só para esclarecer, aqueles clubes que não estão Profut eu não estou recuperando, mas eu estou admitindo o que a lei já admite: a mediação tributária. Então, se vier um investidor constituir a SAF num clube que não está no Profut, ele sabe, vai fazer a auditoria - por isso é complexo, por isso tem de ser S.A. - e vai levantar aquela dívida, sabendo que, para ele investir, ele vai ter de acordar com a Fazenda.
Obrigado, Sr. Senador - me deu uma grande oportunidade.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho, pelo esclarecimento.
O Senador Romário já está conectado. Volto a palavra para o Senador Romário, para a discussão da matéria.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Boa noite, Presidente. Boa noite, Sras. Senadoras, Srs. Senadores. Boa noite a todos que nos ouvem e a todos que nos veem.
Hoje, com certeza, é um dia de grande importância para o futebol brasileiro.
Eu, que devo tudo a ele e que conquistei muita coisa por esse esporte maravilhoso, sou e serei sempre eternamente grato por todos os milhões de brasileiros e brasileiras amantes, como eu, do futebol.
Infelizmente, desde a minha época de jogador, sempre enfrentei o amadorismo dos seus dirigentes, movidos apenas pela paixão ou pelo interesse pessoal. A era do amadorismo, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, tem que acabar, e este projeto demonstra isso.
Nós tivemos cinco títulos mundiais apenas pelo talento excepcional dos nossos jogadores, mas agora está claro que apenas o talento em campo não resolve mais. Os últimos resultados internacionais de nossos clubes e seleções, sobretudo contra os europeus, evidenciam tal condição marginal no mundo do futebol.
O PL 5.516, que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), é um marco na busca da modernização e da profissionalização na gestão dos nossos clubes. Por muito tempo, este Parlamento apenas aprovou muitos e repetitivos projetos de refinanciamento e perdão de dívida para os clubes. Qual foi o resultado? Mais dívida e mais pedido de socorro.
Quero aqui agradecer e saudar o meu Presidente, o Senador Rodrigo Pacheco, pela iniciativa em tentar quebrar esse ciclo vicioso, que é o nosso futebol, missão essa acompanhada pela competente relatoria do nosso Líder e amigo também Senador Carlos Portinho, cuja experiência na área foi fundamental para a boa condução deste debate.
Hoje, infelizmente, estamos acompanhando, mais uma vez, um Presidente da CBF afastado por denúncia. Há seis anos, fizemos a CPI do Futebol nesta Casa e mostramos o quanto precisamos limpar, modernizar e fortalecer a gestão do nosso futebol.
Tenho esperança de que essa SAF ajude realmente e vai ajudar nesse processo de retomada do protagonismo brasileiro no nosso futebol mundial.
Realmente, fico muito feliz em ser colega de V. Exas. neste momento que, na minha visão, é a transformação do nosso futebol brasileiro. Nós realmente precisávamos de uma lei como esta e não poderia ser diferente, tendo V. Exa. como autor do projeto e o competente Senador Carlos Portinho como Relator. Parabéns!
E eu peço aqui, em nome do futebol e em nome daqueles que realmente amam e querem ver o futebol cada vez mais ter o espaço que deve ter no nosso País e nos nossos corações, que este projeto seja aprovado, porque realmente, na minha opinião particular, é a saída para este momento que a gente vive do País e principalmente do futebol.
Isso era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado, Presidente.
Boa noite a todos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Romário. Já que V. Exa. falou da gratidão ao povo brasileiro, o povo brasileiro também tem gratidão por V. Exa. - todos nós - pelas alegrias que nos proporcionou, na sua carreira, como jogador de futebol brilhante que foi. E, conhecedor da matéria, apoiando a aprovação deste projeto. Muito obrigado, Senador Romário.
R
Próximo orador inscrito para discutir, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, queridos colegas, queridas colegas Senadoras, eu não sou o craque Romário nem o craque Portinho, mas, humildemente, um botafoguense de nascimento e um alecrinense por adoção.
Para quem não sabe, o Alecrim Futebol Clube de Natal foi o único clube brasileiro que teve um jogador que chegou à Presidência da República, o Presidente Café Filho, que foi fundador do Alecrim em 1915 e goleiro entre 1917 e 1919. E eu fui Diretor, Portinho, desse clube no centenário em 2015 - Diretor de Futebol. E nós levamos esse histórico clube de Natal à primeira final em mais de 30 anos. Tentamos justamente implantar um projeto de reestruturação planejada para cinco anos, com gestão profissionalizada, eficiência administrativa, recuperação financeira e patrimonial, atratividade a investimento, patrocinadores e produtos do futebol. Nem os conselheiros aguentaram as dificuldades enfrentadas para isso!
E o que impediu a progressão desse projeto, meus colegas, foi exatamente a falta de regras, de segurança jurídica, regulatória, operacional do ambiente legal brasileiro para isso. Sequer havia a figura jurídica corporativa, o veículo para receber os investimentos, os investidores, os projetos específicos, sobretudo a transparência, a responsabilização por esses legados, esses passivos que nos deixaram aqueles que usavam clubes e usam clubes, sem mais palavras, para devaneios vaidosos, para ambições políticas, para lavagem de dinheiro ou meramente para testes de incompetência administrativa - para o cara chegar à conclusão de que não consegue administrar nem a própria casa. E aí, reiteradamente, isso implica dirigentes ricos, normalmente - alguns nem isso -, jogadores sem receber e clubes altamente endividados.
Este PL 5.516, de 2019, representa, sim - a sua modéstia, Portinho -, um marco regulatório, porque ele tem as características de um marco regulatório. Ele cria o sistema do futebol brasileiro, tipifica a Sociedade Anônima do Futebol, estabelece as normas de governança, controle, transparência, além de mecanismos de financiamento da atratividade do futebol e o sistema tributário transitório, que justamente faz o corte - o que é passivo é passivo. E, dali para a frente, todos terão uma importante chance de um recomeço responsável. Todos os clubes do Brasil estão diante da chance de um recomeço responsável.
Parabéns, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, pela autoria desta transformadora iniciativa. O futebol brasileiro, o melhor, o mais bonito, o mais talentoso do mundo, terá agora um conjunto de regras que propiciará investimentos honestos, limpos, eficazes tanto para quem investir quanto para quem trabalhar ou simplesmente torcer.
Parabéns, meu amigo, Senador Carlos Portinho, que o destino parecer ter preparado profissional e tecnicamente para este momento glorioso, em homenagem ao nosso Botafogo, das discussões cansativas, mas produtivas que V. Exa. conduziu, de que nós participamos, dos inúmeros textos e cláusulas complexas que constituíram este substitutivo e o seu relatório!
R
Viva o futebol brasileiro! Viva o Brasil! Vivam a transparência, a honestidade, o sucesso das Sociedades Anônimas do Futebol.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
Passo a palavra, para discutir, ao Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, agradeço a oportunidade de voltar a falar e dizer que o projeto de V. Exa., com o substitutivo do Senador Carlos Portinho, realmente é um avanço importante na nossa legislação para considerar o futebol uma atividade econômica, geradora de emprego, de renda e de receita pública.
Em 2001, o Senado Federal realizou uma Comissão Parlamentar de Inquérito que foi a CPI do Futebol. Tivemos como Relator o ex-Senador Geraldo Althoff, de Santa Catarina, que fez um extraordinário trabalho. Aquela CPI fez com que tivéssemos uma legislação mais competente, responsabilizando civil e criminalmente dirigentes que realizassem gestões temerárias. Nós, naquela oportunidade, sinalizamos com esse projeto do clube-empresa e encontramos resistência na Câmara dos Deputados. É oportuno, portanto, esse retorno a este debate e a esta iniciativa. À época, nós falávamos que o futebol mobilizava no mundo mais de US$200 bilhões - isso em 2001 - e que, no Brasil, a gestão temerária, a administração insuficiente e a gestão comprometida impediam que o País pudesse ter no futebol uma atividade econômica realmente geradora de emprego, de renda e de receita pública. Tivemos avanços, mas realmente há necessidade de uma legislação competente, como esta que agora estamos discutindo para votar.
Evidentemente, seria mais adequado que esta proposta tivesse sido submetida às Comissões da Casa. No entanto, esse sistema remoto de deliberação exige esse esforço que foi empreendido pelo Relator Carlos Portinho, com uma discussão, embora limitada diante daquilo que poderia ser, suficiente para que nós possamos hoje votar.
E eu quero aproveitar, Presidente, esta oportunidade para desejar novos avanços. Nós tivemos, recentemente, mais escândalos na CBF. É hora de nós mudarmos a configuração jurídica da entidade para que possamos ter mais transparência, com fiscalização da parte do Tribunal de Contas da União. Esse debate já se deu no âmbito da CPI em 2001 e chegou ao Supremo Tribunal Federal, que considerou a CBF uma espécie de paraestatal, já que movimenta recursos oriundos da seleção brasileira, especialmente, que é patrimônio cultural do nosso povo. Nós temos uma proposta que está agora com o Senador Reguffe para relatoria na Comissão, que já passou pelo Senador Kajuru. Essa proposta estabelece exatamente essa nova configuração jurídica. Eu espero que possamos debater também esse assunto. E há um outro projeto que está com o Senador Eduardo Gomes, que trata exatamente de legitimar a configuração de que a seleção brasileira é patrimônio cultural do nosso povo. Seriam mais dois avanços na legislação e, certamente, o Senado estaria marcando um gol de placa na direção de fazer do futebol brasileiro não apenas uma atividade de lazer, mas, acima de tudo, uma atividade geradora de emprego e renda e de receita pública, já que é uma atividade essencialmente econômica.
R
Muito obrigado, Presidente.
Meus parabéns pelo projeto ao Presidente da Casa e também ao Senador Carlos Portinho, que se dedicou a esse relatório.
O nosso voto, certamente, é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Alvaro Dias.
O próximo orador, para discutir a matéria, é o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Bom, inicialmente, Presidente Rodrigo Pacheco, entenda minha posição de um pouco de humor.
O futebol é tão apaixonante que o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, traz um projeto que é complexo, e o Senador Carlos vai entender o que eu vou falar, e eu tenho certeza de que a maioria da Casa e da Pátria amada também. Trata-se da importância desse projeto daqui para frente, que o senhor traz. Parabéns! Ao senhor, que não sabe nada de futebol, que vai ao estádio e pergunta quem é a bola, até porque o senhor já confessou isso para mim, na frente do Girão e do Styvenson. Mas veja como o futebol é importante: você não precisa entender de futebol.
O Senador Carlos Viana...
Aliás, Viana, eu fiquei surpreso. Que Deus proteja você e sua família! Eu não sabia que você tinha ficado mal, porque, para mim, você voltou muito melhor, você antes era mais estragado. Você está melhor, com a cara melhor, o rosto melhor. Que Deus o mantenha assim!
O Senador Carlos Viana traz, como Senador, pontos importantíssimos, que o Senador Carlos poderia explicar, como homem que acompanhou o futebol, mesmo sendo remunerado, como diretor, mas, é claro, apaixonado. A gente tem que entender: uma S.A. vai pegar o clube de futebol como? Zerado? Ou seja, ela pega o clube e o que o clube deve fica para trás, e ninguém sabe quem vai pagar. Isso até indo na ferida que o Viana foi. Quantos Refis times de futebol fizeram, meu Deus do céu? Como isso vai ficar? É um ponto.
Outro ponto, com todo o respeito. O senhor chegou a falar de um time de Goiás, onde vivi 20 anos. O time de que o senhor falou, lá, ultimamente muito bem em campo por sinal... O senhor sabe quem manda no time, Senador Carlos? É o jogo do bicho. São bicheiros que mandam no time.
O senhor falou do Brasiliense, aqui em Brasília. Quem manda no Brasiliense? Não é gente, como outras empresas vão querer entrar no futebol, com o objetivo de lavar dinheiro literalmente, como é o caso do dono do Brasiliense?
Quando eu entrevistei o Vampeta, ele disse: "Kajuru, eu nunca vi isso na minha vida: lá tudo é pago em dinheiro! Não tem cheque, Kajuru! É tudo dinheiro vivo, rigorosamente, ali, na hora, Kajuru!" Então, o risco que se corre é de tantas empresas quererem lavar dinheiro no futebol. A gente tem que se preocupar.
R
Eu não estou sendo contra o projeto, eu estou fazendo observações ao senhor, pela sua experiência. E concluo, porque eu sei que o Presidente vai falar para ampliar, mas hoje ele podia me deixar só um pouquinho mais, porque esse é um assunto meu, é uma matéria minha. Eu nunca pedi para o senhor um minuto a mais...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pode ampliar, Senador Kajuru, o tema é importante e V. Exa. tem bastante conhecimento. Pode continuar normalmente.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Eu lhe agradeço.
Eu queria muito que estivesse aqui neste debate agora um jornalista esportivo, um Senador, como o Lasier Martins, 50 anos de carreira. Eu e ele, quantas Copas do Mundo? Eu mais do que ele: eu transmiti nove Copas do Mundo, seis Olimpíadas, dois prêmios nacionais de reportagem por investigação no futebol. E o Senador Carlos deve saber o quanto eu era adversário da CBF, de tanta coisa errada - uma delas o senhor lembrou, do Flamengo, naquela época suja, daquela parceria.
Então, eu concluo colocando para o senhor essas questões, de que forma a gente poderia conduzir, e fazendo uma proposta ao senhor e especialmente ao Presidente Rodrigo Pacheco.
Presidente, não é culpa sua. A CPI do esporte, que eu criei no segundo mês do meu mandato, com 40 assinaturas - só uma foi retirada, eram 41 -, foi engavetada, e o Romário, que está aí, sabe o motivo. Até porque o Romário foi lá falar com o Presidente e até hoje o Romário não me contou ainda o que o Presidente falou para ele, porque ele não queria a CPI do futebol, ele só queria a CPI do Comitê Olímpico Brasileiro.
Leila, você é testemunha - ou eu estou mentindo, Leila? -, porque eu fui falar para você na hora: "Leila, futebol não pode na CPI, é só COB, Comitê Olímpico Brasileiro."
Então, não é uma chance, Presidente - eu não sei se ela está na sua gaveta ou se ela teria que começar de novo -, de a gente, a partir desse seu projeto, tocar uma CPI do esporte no momento certo? Agora eu sei que há conflito, enfim, há uma CPI em andamento, paralela, há questão da pandemia, mas o senhor, no seu mandato, o senhor não poderia garantir à Pátria amada, apaixonada pelo futebol, que haverá a CPI do futebol, do esporte? E que, ao contrário do que aconteceu na CPI do Romário, que não podia terminar diferente, Romário, porque o Relator era o Romero Jucá... Aí você é um brincalhão, não é, baixinho? Não tinha jeito de ir para frente! A do Senador Alvaro Dias, que poderia ir para frente, e foi, trouxe bons resultados.
Nós poderíamos nos juntar agora, a partir desse seu projeto, Presidente, com a experiência do Carlos e de tantos outros, como Lasier Martins, Alvaro Dias e tantos outros aqui, sem evidentemente esquecer o Romário, e fazer aquilo que o Brasil há tanto tempo espera, que é uma limpeza no esporte em geral - não é só no futebol, mas especialmente no futebol -, e não fazer do futebol o que ele é hoje. Como eu já disse, é lavagem de dinheiro e direito a tudo e, como disse bem o Viana, dirigente que vira Senador da República, que faz o que quer e não tem punição nenhuma.
R
Então, essa não seria uma chance? É isso que eu coloco ao Senador Carlos e, como proposta, em especial ao Presidente Rodrigo Pacheco.
Muito obrigado por esse tempo a mais que me deu. Foi a primeira vez que eu usei, e pode ter certeza de que não vou usar mais, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Para discutir a matéria, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, vou iniciar a minha fala me dirigindo ao Relator, Senador Carlos Portinho.
Senador, o senhor iniciou o seu discurso falando sobre o ano de 2020, que foi um ano muito difícil para o futebol, mas eu gostaria de ampliar esse olhar, porque o ano de 2020 foi difícil para o futebol e para o esporte nacional e mundial. O senhor foi chefe do jurídico de uma grande equipe, aliás, de grandes equipes do futebol brasileiro, assim como eu fui atleta de uma grande equipe - o senhor sabe de qual nós estamos falando, do Flamengo - e também fui atleta de grandes equipes em nível nacional. Nós temos visões distintas, mas que convergem e se complementam.
Nós estamos aqui... Eu já estou há três anos na Casa. Eu vejo que, nas duas Casas, no Congresso Nacional, Câmara e Senado, nós estamos diariamente buscando aliviar o peso dos débitos do futebol brasileiro. A gente sabe que o lobby é forte dentro da Casa, existe realmente uma força do futebol - e isso eu vejo claramente no meu dia a dia dentro desta Casa, junto aos Parlamentares. E existo eu ali, eu apenas, uma atleta olímpica que representa milhares de outras modalidades. Represento nesta Casa, inclusive, os atletas que vão agora disputar o maior evento esportivo mundial, com todas as dificuldades como o senhor falou, que vai ser a Olimpíada de Tóquio, agora, no dia 23 de julho.
Então, o que eu quero dizer para o senhor? A gente está o tempo todo dando chance ao futebol. É um ciclo vicioso, como o Romário falou, mas ele é legítimo, porque nós estamos falando do futebol. Mesmo sendo uma atleta de outra modalidade, tendo jogado três Olimpíadas, tendo jogado mundiais, tendo sido uma atleta referência na minha modalidade, eu reconheço a força do futebol, eu reconheço a força dos clubes. Eu sei que, realmente, o futebol é um esporte muito querido no nosso País.
Eu espero, sinceramente, com essa iniciativa do nosso Presidente Rodrigo Pacheco e com o senhor brilhantemente conduzindo essa relatoria e dialogando com os Líderes desta Casa, que a gente, de fato, consiga virar essa página na questão da modernização, da transparência, da gestão, da governança no futebol brasileiro. Eu espero, realmente, que a gente consiga mais uma vez mostrar ao futebol que esta Casa é generosa.
Sr. Presidente, eu gostaria também de um tempo maior, porque eu geralmente não falo muito. Se o senhor puder me conceder, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Nós estamos constantemente aqui nessa luta. Então, eu espero que, além de o futebol reconhecer o esforço desta Casa, da sua relatoria e da iniciativa do Presidente Rodrigo Pacheco, que ele faça o seu papel agora com esse projeto e que, de fato, mostre uma mudança à Casa, aos brasileiros e a todos aqueles que amam o futebol, inclusive aos atletas - eu represento os atletas e o Romário representa o futebol. Que realmente o futebol, com seus dirigentes, faça a sua parte nessa gestão e que mostre, a partir dessa iniciativa, que vai realmente mudar essa questão da condução do futebol brasileiro, da gestão do futebol brasileiro.
R
Nesse sentido, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, eu gostaria da sua atenção como ex-atleta olímpica, como uma representante de todos os atletas olímpicos deste País. Eu estou há três anos nesta Casa pedindo... Já pedi apoio ao Presidente anterior, que foi o Senador Davi, peço ao senhor agora e peço a todos os Senadores e Senadoras, porque nós temos um projeto nesta Casa, o PL 68, do Senador Renan Calheiros, que é a Lei Geral do Esporte. Esse PL, Sr. Presidente, é muito importante para o esporte brasileiro. Eu peço ao senhor que, fazendo mais uma vez esse gesto ao futebol, também acolha o esporte olímpico e as demais modalidades do nosso País.
Nós precisamos, Sr. Presidente, sistematizar e unificar as leis que tratam o esporte no nosso País. E a Lei Geral, o PL 68, é fundamental para nós começarmos a refletir sobre o esporte no nosso País pós-pandemia. Então, como representante desses demais atletas, das demais modalidades, eu peço ao senhor que a gente comece a estudar. Inclusive, já houve um estudo, só não foi deliberado, existe um parecer - o Relator desse PL é o Senador Roberto Rocha.
Então, eu quero aproveitar... Eu peço até desculpa, Senador Portinho, mas é porque é o momento que eu tenho também de fazer com que minha voz ecoe nesta Casa. A gente sabe do lobby do futebol, a gente sabe da força do futebol, mas nós não podemos esquecer que o esporte no País não é somente futebol. Respeito a legitimidade e a força do futebol no nosso País, mas nós temos mais modalidades e nós precisamos olhar para elas com mais carinho e com mais generosidade e precisamos ajudar o esporte brasileiro pós-pandemia.
Então, eu peço encarecidamente, Sr. Presidente, que neste momento em que a gente está dando um passo no caminho da modernização, de uma mudança de paradigma e de visão para o futebol brasileiro, que a gente também possa fazer essa reflexão sobre o esporte nacional. É isso que eu peço encarecidamente ao senhor e a todos os Senadores e Senadoras em nome de todos os atletas olímpicos, que agora, dia 23 de julho, estarão participando das Olimpíadas de Tóquio representando o País.
Parabéns, Senador Portinho, e espero que de fato o futebol dê essa resposta através dessa bela iniciativa do nosso Presidente e da sua relatoria.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros. Está feito o registro de V. Exa. e será muito bem recebido pela Presidência, com o encaminhamento devido, Senadora Leila.
Há dois requerimentos de destaque.
O Requerimento 1.644, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 11: está prejudicado, Líder Paulo Rocha, o destaque, considerando que o teor da emenda consta de veto derrubado no Projeto de Lei 1.013, de 2020.
Passo a palavra ao Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu não sou do futebol - quando eu joguei, fui bem ali na frente fazendo gol etc. -, mas eu acompanhei desde o início esse processo, Carlos Portinho sabe disso.
R
Acompanhei todas as lives e audiências que ele promoveu em todo o País, naturalmente mais apaixonado quando se tratou do debate lá com o Pará, não é? Eu acho que lá ele colheu sugestões importantes, porque a gente fez reunião não só com os grandes, Remo e Paysandu, mas fizemos também com os outros, pequenos, inclusive com a representação do futebol amador.
E foi muito importante a intervenção do Senador Carlos Viana, que acabou esclarecendo a preocupação que ele tinha. Realmente era essa a minha visão, viu, Carlos? Porque eu estava ali lincado, porque eu estava preocupado exatamente com isso que você levantou, débito com a previdência, débito com os próprios trabalhadores, que não paga, vai embora e fica esperando o seu salário, débito principalmente com o FGTS etc., etc.
Eu acho que também a intervenção do Romário foi uma intervenção muito importante, porque acabou reforçando essa preocupação, e ele, como um grande atleta, que geralmente não costuma, pelo fato de ganhar bem etc., não costuma se preocupar com esses direitos, mas ele realmente peitava, digamos assim, os cartolas etc., etc.
Eu diria, pelo que eu acompanhei e participei da discussão, e inclusive fiz algumas emendas, produto desse debate aí com os vários clubes, de que eu participei, que essa proposição, por isso que temos que parabenizar o Senador Rodrigo, vem tentar exatamente consertar isso, Senador Carlos Viana. Porque realmente é um problema sério esse passado do futebol brasileiro, essa questão toda aí.
Vocês já falaram algumas coisas, principalmente o Jorge Kajuru falou de um bocado de coisa dos bicheiros etc., etc. Mas há, dentro do próprio sistema, as suas máfias, os padrinhos etc., etc. Então, eu acho, pelo que eu participei, essa proposta vem tentar consertar essa desorganização aí, não é? E por isso que nós estamos empenhando o nosso voto positivo a essa proposição.
E exatamente o meu destaque, Presidente, era a minha preocupação do passado, dessas dívidas etc., e o Senador Carlos Portinho tem razão. Isso já foi resolvido em outras leis passadas, exatamente que corrigem ou tentam salvar esses débitos, não só perante os trabalhadores, de previdência, FGTS, mas como também perante a arrecadação pública, que são os débitos com o Poder Público. Eu acho que outras leis já foram aprovadas etc. e tal. Por isso que eu concordo em retirar o destaque, porque realmente ele foi prejudicado, dada a explicação do Senador Carlos Portinho.
E já adianto, Presidente, a votação da nossa bancada será "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Paulo Rocha.
Há o Requerimento 1.649, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 18.
Concedo a palavra ao Líder Izalci Lucas para se pronunciar a respeito do destaque.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro eu quero parabenizar V. Exa. pela autoria do projeto e o Senador Carlos Portinho.
R
Eu, como Deputado, votei algumas vezes anistia e alguma coisa para resolver a questão dos clubes. Sempre defendi, realmente, a transparência. A última lei que nós aprovamos na Câmara, inclusive, exigia, para participar desses projetos, o financiamento, o parcelamento, teriam que, realmente, democratizar a gestão.
Mas eu acho que agora - e conversei com o nosso querido Senador Carlos Portinho, que é o Relator e a quem quero parabenizar pela relatoria -, quanto mais a gente colocar profissionalismo, transparência, competência, é melhor. Então, eu vejo que esse é um grande passo. Eu sou contador, sou auditor, sei da importância da S.A., ainda mais da forma como foi colocada, que vai, evidentemente, exigir muita transparência, as demonstrações normais de S.A.
Então, eu quero aqui, primeiro, retirar o destaque. Eu tinha entendido, como colocou a nossa querida Senadora Leila, a possibilidade de a gente estender para outras atividades, inclusive não profissionais. Mas entendi perfeitamente que tem que começar, realmente, pelo profissional e, como disse a Senadora Leila, estender também depois para outros esportes, porque o Brasil não é só futebol. Hoje nos orgulham muito o vôlei, o basquete, todos, há vários, o futebol de salão, com o qual fomos campeões mundiais durante anos e anos.
Então, retiro o destaque e já anuncio o encaminhamento do PSDB para a votação favorável, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Izalci Lucas.
Fica retirado o destaque do PSDB.
Não há mais destaques em relação a essa matéria.
Consulto o Plenário se podemos submetê-la à votação simbólica. (Pausa.)
Com a aprovação do Plenário - o Senador Carlos Viana igualmente apoia, o Senador e Líder Paulo Rocha -, a Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº ....
Senador Jorge Kajuru...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Sim, Presidente.
Democrático como o senhor é, o Relator, Senador Carlos não vai responder aos questionamentos que eu fiz, que a Senadora Leila fez, às observações que o Senador Alvaro Dias fez? Porque ele só respondeu ao Senador Carlos Viana.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, claro.
Senador Carlos Portinho com a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Caro Senador Jorge kajuru, V. Exa. é uma referência que eu acompanho, desde a minha juventude, no jornalismo esportivo. Tenho o maior respeito por isso, por todas as suas colocações, porque sempre o admirei, e continuo, agora como Senador, no seu ofício.
Eu fui atleta de futebol até os meus 17 anos. Uma hora mandaram-me decidir se eu queria estudar ou jogar bola. E é essa cultura - e por isso eu me refiro - que a gente tem que mudar.
O projeto do Senador Rodrigo Pacheco, nesse particular, até tem um plano que permite um convênio com a escola. O Senador Veneziano incluiu algumas obrigações, inclusive, para albergar os atletas. E por que estou dizendo isso? Porque tudo é uma mudança de cultura. O que tem hoje é o quê? Tanto o Senador Carlos Viana disse, quanto V. Exa. e o Senador Paulo Rocha, é o que está na nossa cabeça e na cultura de quem dirige os clubes hoje. Mas toda transformação cultural é lenta e começa em algum momento.
R
A partir do momento, Senador Kajuru, em que a gente motivar com um projeto desse... E como é que se motiva um clube a se transformar numa empresa, a ter mais responsabilidade? Como é que você motiva pessoas que gerem o clube e que não têm responsabilidade a ter? Atraindo investimento.
Seja pela vaidade, como foi colocado aqui, que muitos chegam à presidência de clube, pela possibilidade de maior exposição e de sucesso, seja pelo amor ao clube, que é o que deve ser a ordem... Porque clubes, hoje, tradicionais... A gente olha para a Série B do futebol brasileiro e a gente vê que o futebol brasileiro se tornou mais competitivo, mas não necessariamente pela elevação da sua qualidade. A gente precisa atrair recursos para o futebol, porque senão ele estará sempre de pires na mão. V. Exas. nas suas colocações estão certíssimas, vão estar aqui de novo pedindo.
A gente tem que estimular um modelo profissional de gestão dos nossos clubes. E não é a caneta da lei, porque isso se tentou, inclusive, na Lei Pelé. A gente tem que trazer os modelos empresariais que exigem isso naturalmente.
E eu repito, Senador Kajuru, é exatamente por isso que não há outros tipos societários, porque esse é o mais rigoroso, esse é o mais complexo, esse é que exige maior fiscalização, porque tem agentes de mercado fiscalizando. Não é só a imprensa; a imprensa será importante para denunciar, porque no dia seguinte, como eu disse, a CVM vai estar lá em cima, é assim em qualquer empresa de capital, seja fechado ou aberto.
Eu fiz a citação do Atlético Goianiense e eu, particularmente, exatamente por tudo que a gente falou, eu não gosto de fulanizar as gestões do clube nem da CBF, porque são instituições que estão acima de qualquer pessoa, são instituições históricas. Quando eu citei o Atlético Goianiense - e esse é um dado muito importante -, porque esse sistema de pagamento de dívida, a gente está dando tratamento para o pagamento de um passivo social que é o passivo trabalhista. Saiu a matéria nesta semana no globoesporte.com, no ge.com, e vale a pena, sobre o perfil da dívida dos clubes: a dívida trabalhista é a maior de todas.
Falamos aqui da dívida tributária, com toda razão, Senador Carlos Viana, porque a toda hora o Governo tem que estender a mão. A dívida trabalhista o clube simplesmente larga de mão, é a maior de todas. E os sistemas que vigoram - é isso que a gente tem que entender - não são capazes, porque são associações civis, nasceram historicamente, desenvolveram o futebol com contrapartidas sociais - albergar os atletas, formar jogadores -, só que o futebol virou uma atividade de negócios. Ela exige gestão profissional e responsabilidade.
E por que eu citei o Atlético Goianiense? Porque, nesse modelo, muitos clubes fraudaram; fraudaram o pagamento do ato trabalhista, das parcelas; criaram companhias, sociedades anônimas e diziam que aquele patrimônio que foi transferido para elas e que gerava receita não se comunicava com o clube. E foram os advogados dos credores que mostraram essas fraudes. E há clube aí com dívida de um bilhão porque está tendo que pagar oito anos para trás, nós sabemos. A gente tem que incentivar que esses mudem a sua gestão.
Não conheço os presidentes do clube de Goiás, que você falou. Conheço o Presidente do Brasiliense, está no meu histórico. Trabalhei para o Brasiliense - foi o clube mais longevo -, trabalhei no Esporte, como trabalhei.
R
Digo sempre que, de terno, eu não tenho clube - para clubes grandes, pequenos, tanto que o meu último clube antes de assumir o Senado foi o Fluminense e eu fui Vice-Presidente Jurídico do Flamengo. O que é isso? Profissionalização.
A gente tem que olhar o esporte como negócio, mas exigir que seja profissionalizado. E citei o Atlético Goianiense, porque, no ato trabalhista de Goiás, Senador Kajuru, faltam oito processos para ele concluir o pagamento das suas dívidas. Demorou, mas ele não tinha esses instrumentos de mercado também que a sociedade anônima exige. Só que, para você lançar uma debênture de mercado - o Senador Izalci, que é contador, sabe -, para você buscar o recurso num fundo de investimento, fazer o registro na CVM, autorizar, lançar ações no mercado - e eu acho que aí é a apoteose desse projeto de lei. Ninguém vai nascer sociedade anônima com ação no mercado. Não é isso. Mas isso poderá acontecer, é preciso que você se submeta à fiscalização, ao controle de órgãos de mercado. Não e só, como V. Exa. falou, do Ministério Público. Não é só isso. Órgãos de mercado, porque a alternativa que o Senador Rodrigo Pacheco dá na sua iniciativa é uma alternativa de mercado. E a gente tem que ver o futebol, na minha maneira de enxergar, assim. E isso é uma alternativa. Se der certo, e vai dar, porque para muitos é a salvação. Você que é do futebol sabe. Não tem outro jeito.
Dilapidaram o patrimônio dos clubes. O torcedor, o que ele quer? Ele olha para o Flamengo - e eu não falo porque eu fui Vice-Presidente Jurídico do Flamengo. Por isso eu quis falar do CSA, clube pequeno; por isso que eu quis falar do Atlético Goianiense, sem conhecer os seus presidentes. É a instituição. O mérito é ele estar pagando os seus processos trabalhistas. O Atlético Goianiense, entre os clubes brasileiros, é o que menor tem dívida tributária. Até pulei essa parte, para não tornar extenso.
Mas aqui: por outro lado, Atlético Goianiense, Ceará, Fortaleza - Fortaleza, do nosso Senador Girão -, Goiás e Red Bull Bragantino são clubes que possuem baixas dívidas tributárias, todos abaixo de 25 milhões.
A gente tem é dívida, mas a gente tem que exaltar. Agora, o problema não é o clube ter dívida - e isso é muito importante -, o problema é a capacidade de pagamento da dívida, porque empresas - a S.A. de comunicação, por exemplo, tem dívidas astronômicas, mas tem capacidade de pagamento. Às vezes, você busca a dívida, você emite o título, alonga a sua dívida, para gerar caixa, para gerar capacidade de investimento, que é o que o torcedor quer.
Quando eu uso o exemplo do Flamengo é porque, mesmo como associação civil - e por isso o projeto é facultativo -, o Flamengo não é cliente desse projeto. Ele deve continuar como associação civil. Por quê? Porque, mesmo como associação civil, ele implementou modelos de quê? De governança, de gestão, de compliance. Passou quatro anos com times muito medianos e agora, de todos, é o que tem a maior capacidade de investimento, é o que tem a menor dívida trabalhista, pois pagou. Se você chegar lá, não tem mais ato trabalhista do Flamengo. Você, pum, recebe! Está negociando as suas dívidas, pagando as suas dívidas fiscais: 1 bilhão, em oito anos. Agora, esse é o lado positivo, porque, que bom, quem tem um bilhão e adotar governança, controle, transparência e responsabilidade, vai conseguir isso. Talvez não em oito, em dez, em doze, naturalmente considerando o perfil da dívida, torcida, não é?
R
Então, eu acho que é isso que o torcedor quer. Ele não vai perder o clube. O clube vai continuar sócio. O conselho deliberativo do clube, desses grandes, provavelmente, porque o clube social vai existir e vai ser sócio da sociedade anônima, se assim o desejar, ele vai continuar cobrando, participando da vida. Agora, ele não vai, tendo uma dívida bilionária, trazer um jogador da Europa, porque o conselho não vai deixá-lo aumentar o endividamento dele. Ele não vai trocar de técnico cinco vezes num campeonato e não pagar os que demitiu, porque o conselho não vai permitir. Isso só é permitido no modelo de hoje, em que o dinheiro não é de ninguém - é lógico que é, mas assim eles pensam.
Então, é uma alternativa de um modelo, exatamente isto: diferente de tudo que a gente vê. Culturalmente, é difícil e lenta essa transformação, mas a gente concorda, Kajuru, Senador Carlos Viana, com o mesmo: maior profissionalização, gestão e responsabilidade.
Eu espero ter respondido. Desculpe-me por me alongar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 32 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores...
Senador Jorge Kajuru, V. Exa. deseja falar?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Presidente Rodrigo, desculpe-me, é o meu lado jornalístico. Como repórter, você só fica feliz após a matéria completa. Desculpe-me. Eu vou ser bem rápido.
Eu gostei de todas as colocações do Senador Carlos, porque ele é do meio do futebol. A gente sabe do histórico de caráter dele, senão eu nem estaria conversando com ele, até porque eu citei aqui dirigente de futebol que chega ao Senado... É bom deixar claro: exceto o Girão, que foi Presidente do Fortaleza e levantou o Fortaleza. Quando o Viana falou, o Viana não falou nome, mas eu vou falar nome. Eu falo de Zezé Perrella, que deixou o Cruzeiro na situação em que está e virou Senador da República e que tinha que ter ido para a cadeia. Essa é a realidade.
Só para terminar, porque o senhor não me respondeu esta pergunta: se nós tivéssemos uma CPI que colocasse responsabilização criminal a dirigente de futebol, o senhor concorda que a situação estaria melhor? O senhor falou do clube de Goiás, o Atlético. Eu concordo com o senhor. Hoje tem um grande dirigente lá, já há algum tempo, que é o Adson Batista - o senhor não o conhece, mas eu o conheço.
Agora, a única coisa que faltou, para terminar - e eu não falo mais nada: a empresa S.A. pega o clube zerado a partir dali? O que o clube deve fica para trás? E ele vai pagar como, Senador e Relator Carlos?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não.
Com a palavra o Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Senador Kajuru, isso está no projeto. Se V. Exa. se refere às dívidas trabalhistas, a gente dá a maneira e o modo de pagamento. A S.A. nasce limpa, porque ela precisa ir buscar no mercado, inclusive, porque o clube não consegue mais investimentos e recursos. Mas ela nasce com a obrigação, num sistema de duas caixas d'água, de alimentar com as receitas da atividade que ela está levando, que é o futebol e é o que gera as receitas, de alimentar o clube com a obrigação de pagamento dos seus credores, seja pela recuperação judicial, seja pelo concurso de credor, que é o ato trabalhista, incorporado ao texto, bem delimitado e padronizado, com prazo. Depois, inclusive, ela se torna responsável subsidiária pelo pagamento.
R
Com relação às dívidas tributárias, quero lembrar que essas dívidas já estão acordadas entre o clube e o Governo. E essas receitas, nessa negociação, além dos royalties, além provavelmente da cessão dos estádios, do uso de centro de treinamento, que deve ser remunerado, aí é da negociação, eu imagino, como advogado que militou na área, até porque a gente sabe que esse patrimônio, grande parte dele, está tudo penhorado. Então, o máximo que vai poder é alugar. Que bom. Vai ter uma receita da S.A., do investidor, que vai entrar ali e vai poder remunerar. Então, como eu acho que essa dívida está amarrada ali no clube, eu não estou nem mexendo nela. Está lá no Profut. Senão a gente corria o risco de querer alongar. Não quero mexer nisso, está lá. E quem saiu do Profut, foi excluído porque não pagou, há a mediação tributária. Isso aí já está consagrado em outras legislações. E o investidor vai buscar.
Eu queria só aproveitar para acrescentar, fazer só um reparo. Eu fui dirigente, Vice-Presidente Jurídico do Flamengo, cargo não remunerado, estatutário e, quando assumi o Senado - deixo bem claro isto, porque isto é muito importante, diz respeito à ética de cada um -, não era obrigatório, eu poderia continuar advogado, eu me licenciei da OAB, não posso nem advogar, e saí do meu escritório de advocacia. Eu tinha um escritório de advocacia para trabalhar para esses clubes. E tive também a oportunidade de defender muitos atletas, Senador Kajuru. Então, eu estive dos dois lados do balcão. Os casos mais emblemáticos, V. Exa. deve se lembrar: Dodô, Jobson, dopagem, enfim. Conheço bem as questões também trabalhistas.
Só para deixar esclarecido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Senador Jorge Kajuru, podemos votar?
Agradeço a V. Exa.
Está em votação, portanto, a Emenda nº 32 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu agradeço, penhoradamente, ao Senado Federal, aos Senadores e Senadoras pela confiança no projeto de minha autoria e, de maneira muito especial, ao Relator Carlos Portinho, cujo conhecimento profundo desta matéria facilitou muito o andamento e a aprovação do projeto. Muito obrigado pela dedicação, Senador Carlos Portinho.
Prosseguindo na pauta, temos o item extrapauta.
Mensagem nº 12, de 2021 (nº 244, de 2021, na origem), da Presidência da República, que solicita autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$38,412 milhões entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba, Profisco II.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir parecer de Plenário.
R
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) - Presidente, muito grato a V. Exa. A Paraíba e os paraibanos reconhecem o seu gesto, como também os gestos dos demais Senadores que, até 9h15, justificadamente, permanecem para que nós apreciemos este item extrapauta. Então, o meu agradecimento penhorado, como integrante da bancada paraibana, em nome da senadora Daniella e em nome da Senadora Nilda Gondim.
Como bem disse V. Exa., esta é uma iniciativa que tem como objetivo acessar US$42,680 milhões, num financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento, beneficiando o Estado para os objetivos já expostos: modernização da gestão fazendária, melhoria da administração tributária e melhoria da gestão do gasto público.
É uma análise eminentemente objetiva. No nosso parecer, nós pontuamos as características dessa operação de crédito e, importante até para que os Senadores e as Senadoras saibam o que nós estamos a defender e as justificadas fundamentações que o Estado tem para pleitear e poder receber também da União a sua garantia, são os requisitos cumpridos: o requisito do inciso III, do art. 167; a existência de prévia e expressa autorização para contratação por meio de lei específica; a existência de dotação na lei orçamentária; limite referente ao montante das garantias concedidas pela União, cumprimento dos limites constitucionais; limite referente às parcerias público-privadas; cumprimento do art. 27 da Lei Complementar 178, de 2021; e também a Secretaria do Tesouro Nacional, que prestou as devidas informações. A Secretaria informa que o Governo do Estado prestou as devidas informações sobre as suas finanças e que aprova esta operação de crédito, idem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas são as análises objetivas.
Por fim, Sr. Presidente, eu quero ressaltar que o Estado da Paraíba, na semana passada, alçou à condição, através de análise da agência de risco Standard & Poor's, do índice AA+, mostrando que, mesmo neste período duro, trágico, que nós estamos vivendo, soube bem se comportar na gestão fiscal.
O nosso voto, o pleito encaminhado pelo Estado da Paraíba, encontra-se, portanto, de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida, ao nosso pensar, autorização para a contratação da operação de crédito externa pretendida.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O Parecer é favorável à matéria, na forma do Projeto de Resolução nº 37 de 2021, que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua apreciação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
Nós temos ainda oradores inscritos e eu consulto o Plenário se podemos fazer o encerramento da sessão de hoje, permanecendo a lista de oradores de hoje como prioridade para a próxima sessão do Senado Federal. Seriam os Senadores Veneziano Vital do Rêgo, Zenaide Maia, Nilda Gondim, Esperidião Amin, Flávio Arns, Izalci Lucas, Jean Paul Prates, Alessandro Vieira, Carlos Viana e Tasso Jereissati. (Pausa.)
R
Portanto, com a concordância do Plenário do Senado, a Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que estão convocadas para amanhã, sexta-feira, as seguintes sessões: sessão remota de debates temáticos, às 9h, destinada a discutir o Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais, em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural; e a sessão especial remota, às 14h30min, destinada a comemorar o Dia Nacional do Comissário de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Cumprida a finalidade desta Sessão Deliberativa Remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito boa-noite a todos!
(Levanta-se a sessão às 21 horas e 17 minutos.)