3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 23 de junho de 2021
(quarta-feira)
Às 16 horas
68ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão baixadas no sistema remoto. E, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2021, Relator Senador Veneziano Vital do Rêgo (proveniente da Medida Provisória nº 1.036, de 2021);
- Projeto de Lei 827, de 2020, do Deputado André Janones, Relator Senador Jean Paul Prates;
- Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.343, de 2021, do Senador Wellington Fagundes, Relator Senador Izalci Lucas; - Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2018, do Senador Antônio Anastasia, Relator, Senador Carlos Portinho; Projeto de Lei 4.113, de 2020, do Deputado Afonso Florence, Relator, Senador Confúcio Moura;
R
- Projeto de Lei 5.991, de 2019, do Deputado André Amaral, Relator, Senador Izalci Lucas; e
- Projeto de Resolução nº 38, de 2021, do Senador Wellington Fagundes, Relator, Senador Jayme Campos.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Concedo a palavra, por cinco minutos, a um representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Quem falará, em nome da Comissão na sessão de hoje, é a nobre Senadora Eliziane Gama, a quem passo a palavra.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, antes de tudo, eu gostaria de agradecer ao Presidente da nossa Comissão, Senador Confúcio, pela disponibilidade deste horário.
Presidente, nós tivemos, nesta semana, um debate muito importante na Comissão que faz o acompanhamento das ações no enfrentamento da pandemia no Brasil, que foi um debate acerca da situação de crianças e adolescentes, neste momento e também no pós-pandemia, que são exatamente os órfãos da Covid. São crianças e adolescentes que perdem os seus provedores e ficam totalmente vulneráveis, alguns deles, inclusive, sendo encaminhados para alguns abrigos por conta da inviabilidade financeira de sua sobrevivência ou mesmo porque não têm parentes próximos para o acompanhamento dessas crianças e adolescentes.
Foi um debate muito importante, fundamental, com a presença de vários representantes do Brasil inteiro, entre eles, o Promotor de Justiça do Estado do Maranhão Dr. Márcio Thadeu, que fez a implantação de várias ações de proteção da criança e do adolescente, entre elas, uma normatização acerca da emissão dos laudos de atestado de óbito para pessoas que falecem pela Covid e que deixam crianças ou adolescentes.
Consta desse provimento que, tão logo emitido esse atestado de óbito, haja constado no teor do atestado exatamente a informação de que aquela determinada pessoa está deixando algum menor, portanto, vivo. Aí, esse documento é encaminhado aos órgãos da assistência social para que as ações voltadas à proteção dessas crianças e adolescentes possam ser efetivadas pelos governos municipais. Uma ação muito importante.
E é bom lembrar, Presidente, que o Ipea, um instituto muito importante no Brasil, fez um amplo estudo, cujo tema é "Os dependentes da renda dos idosos e o coronavírus: órfãos ou novos pobres?".
Esse estudo que foi feito pelo Ipea apresentou que, se tivéssemos uma média de mil mortes ao dia, ao final nós teríamos 4 milhões de adultos em situação de pobreza e 1 milhão de menores, ou seja, crianças e adolescentes em situação de pobreza.
Ocorre que, hoje, nós temos os dados apresentados desde logo, desde o primeiro momento, desde a primeira etapa da pandemia, com números sempre acima de mil mortos. Chegamos até a mais de 4 mil mortes no prazo de 24 horas, ou seja, a apresentação do dado de 4 milhões de adultos e de 1 milhão de crianças é muito maior. Nem mesmo hoje temos como mensurar esses dados por conta de a gente estar no meio de uma segunda onda, com possibilidade até de chegar a uma terceira onda - até diríamos, numa terceira onda em alguns Estados brasileiros pela alta de casos, tanto de contaminação, como também de mortes.
R
E, nesse sentido, nós apresentamos dois projetos de lei. Em uma audiência, nós, inclusive, pegamos algumas informações para o aprimoramento desses projetos. Um deles trata de implantação de um fundo especial para essas crianças, um fundo que seria resultado de um percentual de 1% de loterias, que seria redirecionado para esse fundo, e esse fundo faria um trabalho parceiro, concomitante já com o existente Fundo da Infância, que faz um atendimento aos Municípios brasileiros, através das secretarias municipais de assistência social. Esse novo fundo a ser criado vai ser um incremento, vai ser um fortalecimento desse recurso que é fundamental para o atendimento a essas crianças.
O nosso segundo projeto diz respeito ao estabelecimento de uma renda básica para essas crianças até completarem a maioridade, no valor de R$600. Essa ajuda iria exatamente prover e estabelecer essa compensação pela ausência desses provedores. A gente sabe que o impacto na vida desses menores é muito grande. Eles, além de terem o impacto emocional pela ausência dos seus pais, ainda ficam numa situação econômica desfavorável.
Portanto, nesse sentido, Presidente, solicito a V. Exa. que coloque tão logo na Ordem do Dia esses dois projetos de lei para que nós possamos dar andamento a eles.
Lembramos que, agora, mais recentemente, a Presidência da República informou que estaria implantando também uma ajuda emergencial a essas crianças. Já fiz, inclusive, contato com o Ministério da Cidadania para que a gente possa estabelecer um meio-termo, um entendimento aí e apresentar uma proposta que seja fruto da visão naturalmente do Governo Federal, porque há disposição e a peça orçamentária é executada pelo Poder Executivo, como o próprio nome já diz, mas também concomitantemente aqui com o sentimento do Congresso Nacional.
Eu tenho plena convicção de que será um resultado muito importante para o Brasil, será um resultado muito importante para as nossas crianças e adolescentes que, infelizmente, estão em situação de pobreza.
Portanto, muito obrigada.
Que Deus abençoe o Sr. Presidente, os demais colegas Senadores e Senadoras e o nosso Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Eliziane Gama. Amém.
Parabéns pelo pronunciamento e os meus cumprimentos pelo trabalho realizado pela Comissão de Acompanhamento da Covid, do Senado Federal, presidida pelo nobre Senador Confúcio Moura.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Presidente Rodrigo Pacheco, apenas para colocar à sua disposição - e decida como preferir, em função de sete itens na pauta de hoje da nossa sessão - o PL 385, de 2021, que trata de um assunto tão simples, porém tão importante, de 36 milhões de idosos em nosso País. O projeto é do competente Senador Jorginho Mello. E eu agradeço-lhe desde já pela confiança de entregar a mim o papel de relatar esse projeto. O relatório está pronto e está ao seu dispor.
E concluo dizendo de um dia triste como hoje, entre tantas denúncias, uma delas a constatação, através de um Senador com coragem e com independência, de que realmente ministros ligam para Senadores oferecendo cargos em troca de voto. Portanto, ministros não ligam apenas para um Senador. Um falou hoje que isso aconteceu.
R
Que os outros Senadores e Senadoras tenham esse exemplo agora para que a gente possa desmascarar aquilo que foi tão dito em campanha eleitoral, que não haveria mais neste País toma lá dá cá, e é o que mais existe neste Governo Bolsonaro. Hoje tivemos a primeira prova.
Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2021, que altera a Lei nº 14.046, de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura (proveniente da Medida Provisória nº 1.036, de 2021).
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 38 emendas.
Perante à Mesa do Senado Federal, foi apresentada a Emenda nº 39, já disponibilizada na tramitação da matéria e que será encaminhada à publicação.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Roberto de Lucena, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 9 de junho, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 15 de julho.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o nosso 1º Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, os meus cumprimentos. Boa tarde a V. Exa. Meus cumprimentos a todas e a todos os companheiros que participam desta sessão de quarta-feira.
Quero saudar também os nossos competentes e qualificados funcionários do Senado Federal, que permanentemente nos assistem dia a dia e não apenas no bunker; saudar a todos os nacionais que nos acompanham pela TV Senado.
Sr. Presidente, na ementa lida por V. Exa., já há o resumo do objeto que ora nós apreciaremos através da Medida Provisória 1.036, que, chegando à Câmara dos Deputados, recebeu algumas modificações e, a partir destas, tornou-se o PLV nº 14.
Apenas para sintetizar, até tendo em vista que nós temos uma pauta recheada de outros itens importantíssimos, eu desejo, sem levar às senhoras e aos senhores quaisquer perdas de compreensão, de entendimento, um melhor juízo de valor a esta matéria, pois ela diz respeito a dois setores extremamente combalidos na nossa economia, entre todos tantos conhecidos nossos, que são o de turismo e o de cultura.
A pandemia impôs-nos a conhecer, a saber e a vivenciar as agonias de tantos e tantos milhares de brasileiros vinculados direta ou indiretamente ao segmento turístico e ao segmento da cultura. Registremos, Sr. Presidente, que esta Casa, de forma extremamente importante, altiva, debateu, discutiu e chegou, sim, às aprovações de iniciativas que permitiram um socorro emergencial tanto a um como a outro setor. Mas, fundamentalmente, aquilo que era previsto em 2020, na expectativa de que todos nós pudéssemos ter um 2021 não assolado pelo sequenciamento da pandemia, isso não existiu, não existe. Terrivelmente, ainda estamos em meio a números que saltam aos nossos olhos, periclitantemente, dia a dia.
R
O que eu quero dizer, Sr. Presidente, para fazer menções ao relatório, para fazer menções à razão de defender e pedir o apoio a todas e a todos senhores integrantes do Colegiado senatorial: nós estamos, com essa medida provisória, com o PLV 14, prorrogando o prazo estabelecido no ano de 2020, através da Medida Provisória 948, que chegou a esta Casa, que foi debatida e aprovada, repito, em emergência ao setor de turismo, garantindo a todos os prestadores, garantindo a todos aqueles que tinham serviços a prestar, adiando ou cancelando esses eventos, espetáculos ou outros feitos que envolvem o turismo, que eles teriam, na previsão da Lei 14.046, que chegou à sanção depois da discussão da medida provisória, Sr. Presidente, o prazo de 2021, dezembro de 2021. Portanto, aquele adiamento, aquele cancelamento, aquele prestador, aquele fornecedor teriam o prazo, ao final de 2021, para fazer essa remarcação ou mesmo garantir um outro crédito, conquanto até dezembro de 2021. Só a partir daí, recairia sobre os mesmos, até mesmo a individualidade - no caso, artistas, palestrantes -, a obrigação de fazer o desembolso material por aquilo que recebera. Afinal, ao chegarmos a 2020, nós estávamos ainda em meio a essa pandemia.
Portanto, a mesma crise que se vivenciara no ano passado se estendera durante este ano, fazendo com que a Medida Provisória 1.036 fosse editada. Para quê? Para que nós pudéssemos estender, em vez de 31 de dezembro de 2021, para 31 de dezembro de 2022.
Portanto, aqueles que tiveram que cancelar, aqueles que tiveram que adiar algum espetáculo, algum evento, aqueles que tinham serviços contratados, palestrantes, aqueles que tinham apresentações também contratadas, que receberam cachês ou receberam o pagamento adiantado, tornam-se, até o ano de 2022, mês de dezembro, com a obrigação ou de fazer com que haja a definição, a remarcação dos eventos ou, não podendo fazê-los, de reembolsar.
Em suma e em síntese, Sr. Presidente, esse é o escopo da Medida Provisória 1.036, PLV 14.
E eu pediria a V. Exa., se assim V. Exa. concordar, anuindo também o Colegiado, que pudéssemos ir direto à análise, não mais do que duas laudas, para que já ganhemos a apreciação dos senhores e das senhoras.
R
Conforme já mencionado anteriormente, a Lei nº 14.046, de 2020, é resultante da conversão da Medida Provisória nº 948, do ano passado, que teve como principal objetivo resguardar os fornecedores do setor de turismo e cultura de se verem obrigados a reembolsar imediatamente - tendo em vista a realidade com a qual todos nós vivenciamos drástica e cruelmente - os consumidores em função da necessidade de cancelamento de eventos e serviços.
Ao prever prazo para restituição de valores já pagos, nas hipóteses em que a remarcação ou a oferta de créditos fosse inviável, até 31 de dezembro de 2021, bem como um prazo até 30 de junho de 2022 para remarcação dos eventos, a hipótese implicitamente assumida era a de que a pandemia estaria sob controle - todos nós torcíamos para isto - antes desse prazo, o que possibilitaria que os negócios nos setores de turismo e cultura retomassem gradualmente a normalidade. Contudo, lamentavelmente, não é o que se observa.
Diante do agravamento da crise sanitária, torna-se, infelizmente, indispensável que novas medidas excepcionais, como esta de que trata a Medida Provisória nº 1.036, adotadas ao longo do ano de 2020 precisem ser prorrogadas. Destacamos que tais prorrogações não se restringem ao setor de cultura e turismo. É bom que nós aqui recordemos a Medida Provisória nº 1.024, de 31 de dezembro de 2020, que alterou a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia.
Em tal cenário, o atual cenário, restam demonstradas, colegas, companheiros Senadores e Senadoras, a urgência e a relevância de medidas destinadas a amparar o setor cultural e de turismo em meio aos desafios que são a eles impostos. A persistência da emergência em saúde pública faz com que muitos negócios permaneçam paralisados.
A nosso ver, as regras excepcionais são focadas não apenas na figura do empresário ou do consumidor, mas em todo o segmento de eventos culturais e turísticos. Busca-se equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da Covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao seu negócio. Nesse ambiente de anormalidade, os direitos das partes previstos nas mais diversas legislações, tais como no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, para cenários de normalidade, precisaram sofrer adequações, a fim de garantir um reequilíbrio dos contratos.
Sr. Presidente, na nossa análise, nós ratificamos o entendimento porque assim enxergamos a constitucionalidade da matéria, de iniciativa de competência concorrente da União; nós vimos a adequação financeira e orçamentária; nós também identificamos a boa técnica, defensável técnica legislativa, bem como a urgência e a pertinência desta iniciativa que vem ao nosso conhecimento.
O mérito da matéria, conforme já exposto, é evidente. Diante de situação emergencial, de calamidade em saúde pública, busca garantir a sobrevivência de negócios de grande, médio e pequeno porte, salvaguardar empregos e contribuir para a pacificação de conflitos entre fornecedores e consumidores, minimizando as perdas para todos os envolvidos.
O PLV nº 14 preserva, em grande medida, a redação da Medida Provisória nº 1.036, de 2021. As principais modificações, singelas, mas importantes, promovidas pela Câmara dos Deputados, conforme já apontamos no relatório, foram as seguintes.
R
O acréscimo de um art. 1º ao PLV, com a subsequente renumeração dos demais comandos, a fim de estabelecer o objeto da lei que se pretende aprovar. A alteração do caput dos arts. 2º e 4º, de forma a fixar período de vigência das regras excepcionais em 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Com relação à Emenda nº 39, gostaríamos de pontuar que, embora a preocupação levantada seja pertinente, o §1º do art. 2º da Lei nº 14.046, de 2020, já previa... Essa emenda foi apresentada pela muito querida, digna, competente, diligente, participativa Senadora Rose de Freitas, à qual faço as minhas menções sempre de carinho e de reconhecimento.
Repito: já previa a possibilidade de aplicação das regras de cancelamento de remuneração a partir de 1º de janeiro. Quando nós votamos - todos nós votamos em abril, Sr. Presidente, é importante que nós aqui enfatizemos -, nós assim prevíamos estender aos meses de janeiro e fevereiro - portanto, antes mesmo da decretação de estado de calamidade, que ocorrera no dia 20 de março do ano passado.
A redação proposta pela Câmara, assim, uniformiza, homogeniza os prazos, reduzindo as chances de interpretações díspares e esse é o meu receio, dividindo as preocupações da Senadora Rose, mas diante da constatação de que nós próprios assim já votávamos na medida provisória do ano passado, que se tornou a Lei nº 14.046. Repito. Interpretações díspares de comando são a razão pela qual sugerimos manter o texto proveniente da Câmara.
Eis o voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, nosso voto é: pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.036, de 2021; pela adequação, já mencionada no parecer, financeira e orçamentária da medida provisória e do Projeto de Lei de Conversão nº 14; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de conversão.
No mérito, defendemos e rogamos a V. Exas., assim como fizemos no ano passado, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas.
Sr. Presidente, eis a nossa colaboração através de parecer aqui relatado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O seu parecer é favorável ao projeto de lei de conversão e contrário às emendas apresentadas.
Completada a instrução da matéria, passa-se a sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passemos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques à matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Estão em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o eminente Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 827, de 2020, do Deputado Federal André Janones, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
R
Tramitando em conjunto com o Projeto de Lei nº 3.224, de 2020.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 21.
A Emenda nº 21 foi retirada pela autora.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 8 de junho, quando foi retirada da pauta devido à aprovação de requerimento para a realização de sessão de debates temáticos destinada a debater o assunto. E constou também da Ordem do Dia das sessões deliberativas remotas de 16 e 22 de junho, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A referida sessão de debates temáticos ocorreu no dia 11 de junho.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Jean Paul Prates para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Líder da Minoria, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir parecer.) - Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
Eu quero iniciar esta relatoria somando-me ao luto manifestado por todos nós, Senadores e Senadoras, hoje já por mais de 505 mil brasileiros e brasileiras perdidos para o Covid-19. Isso demonstra como nós nos fragilizamos em relação a essa pandemia, no reconhecimento da sua gravidade, dos seus efeitos e até na negligência, ainda, de tomar providências preventivas.
É nesse sentido que venho apresentar esse projeto à deliberação do Senado, enlutado, que também trata da fragilidade, da vulnerabilidade, da precariedade de situações com efeito mortífero imediato e certo.
Esse projeto trata dos despejos sumários, das remoções compulsórias e também das relações do inquilinato. E basicamente se restringe a tratar disso em caráter excepcional, muito urgente e apenas restrito a este período final, que nós esperamos que seja final, da pandemia no Brasil.
Estamos falando duma amostragem de mais de 84 mil famílias ameaçadas de remoção ou de despejo. Portanto, se somarmos ou multiplicarmos por quatro, o número médio de uma família, que nem sempre é o caso, são 340 mil pessoas, incluindo crianças, muitas crianças. E se considerarmos as subnotificações desse tipo de estatística, poderemos chegar facilmente a meio milhão de pessoas ameaçadas de despejos e remoções forçadas durante este ano, daqui para o final do ano, que é o período que nós pretendemos cobrir.
Portanto, vem ao exame desta Casa o Projeto de Lei nº 827, de 2020, oriundo da Câmara dos Deputados, objetivando estabelecer medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ações de despejo de que trata a Lei do Inquilinato, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Quero lembrar que esse projeto tem autoria do Deputado André Janones, mas também da Deputada Natália Bonavides, da Deputada Rosa Neide, mais vinte projetos que foram apensados a ele e o Projeto de Lei nº 3.224, do Senador Rogério Carvalho, também em análise por este relatório.
R
Apenas para resumir o relatório a passar direto à análise, quero chamar a atenção que essa é uma proposição que apresenta três mecanismos principais para atenuar o perigo de que as pessoas carentes percam a sua moradia, com os seus principais efeitos limitados ao fim de 2021, a 31 de dezembro de 2021.
Primeira linha: suspende, até o fim de 2021, o cumprimento de medidas que resultariam na desocupação coletiva forçada de áreas que atualmente sirvam de moradia ou de área produtiva individual ou familiar.
Segunda medida: suspensão, até o fim de 2021 também, do chamado despejo sumário, previsto pela Lei do Inquilinato, apenas para contratos de aluguel inferiores a R$600,00, no caso residencial, e a R$1.200,00, nos casos não residenciais. Vai ser necessária, ainda, a demonstração da alteração da situação econômica e financeira decorrente de medida específica de enfrentamento da pandemia que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel, portanto comprometimento da sobrevivência do locatário e dos demais encargos, sem prejuízo da subsistência familiar.
Terceira medida, em resumo: apenas diante da incapacidade de negociação entre locatário e locador visando a desconto, suspensão ou adiamento total ou parcial do pagamento de aluguel devido ao contexto da pandemia e que se tornou inviável em decorrência de alteração de situação financeira e econômica do locatário, será permitido a esse locatário residencial, até o fim de 2021, a denúncia do contrato de locação sem pagamento de multa, em contratos de prazo determinado, e sem cumprimento de aviso prévio e pagamento de multa em contratos de prazo indeterminado. Também é disposto aqui que mensagens eletrônicas poderão ser apresentadas como demonstrativo da incapacidade de negociação. Claro que essa negociação tem que se dar dentro do limite do razoável, não com propostas inexequíveis. Isso é facilmente comprovado.
Vou passar diretamente à análise.
Só um minutinho, estou aqui tentando resumir.
Compete à União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, legislar privativamente sobre direito civil e processual, cabendo ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48 da Constituição Federal, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Além disso, é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Constituição Federal. Em acréscimo, cabe dizer que não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha de um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição à lei complementar.
No que concerne à juridicidade das proposições em análise, verifica-se que: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) apresenta o atributo da generalidade; e iii) afigura-se dotada de potencial coercitividade; iv) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio; e v) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico.
R
Do ponto de vista do mérito do projeto, devemos destacar que o impacto da pandemia na atividade econômica e no aumento do desemprego, sobretudo das famílias mais pobres, tem contribuído para agravar o contexto habitacional brasileiro, que, antes mesmo da crise desencadeada pela Covid-19, já apresentava um enorme déficit, com quase 8 milhões de famílias sem casa ou moradia adequada, entre as quais 93% com rendimentos até três salários mínimos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Dados divulgados por diversas instituições desde o ano passado corroboram essa visão ao apresentar indícios do aprofundamento da crise econômica e social desencadeada pela pandemia. Podemos citar o relatório da ONU, divulgado em 09/07/2020, que aponta o aumento da taxa de pobreza extrema no Brasil de 5% para 9,5% de 2019 a 2020, havendo mais de um quarto da população brasileira, hoje, obrigada a viver com menos de R$747 por mês devido à queda drástica na atividade econômica.
Devemos nos lembrar, ainda, do alcance de recordes históricos na taxa de desempregados e no número de desempregados no País, que, segundo o IBGE, alcançaram, no primeiro trimestre deste ano, os valores de 14,7 pontos percentuais e 14,8 milhões de pessoas, piores resultados desde o início da série histórica em 2012.
Não por acaso, o levantamento da Campanha Despejo Zero, que congrega mais de 40 organizações sociais e movimentos populares pelo País, aponta que ao menos 14.301 famílias foram removidas no Brasil, durante a pandemia, e mais de 84 mil estão ameaçadas de remoção - dados referentes ao período de março de 2020 a junho de 2021.
A situação ganha contornos ainda mais dramáticos e o direito à moradia assume especial relevo quando se consideram as principais estratégias adotadas para enfrentamento da pandemia, quais sejam a adoção de medidas de isolamento e distanciamento social e de higienização.
Nesse sentido, em boa hora chega à Casa o Projeto de Lei 827, de 2020, objetivando minorar esse impacto na população mais vulnerável economicamente, no âmbito do direito à habitação, na medida em que procura atacar o problema em quatro linhas mestras, a serem seguidas até 31 de dezembro de 2021, impreterivelmente: 1º) a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural; 2º) a suspensão da concessão de liminares em ações de despejo de que trata a Lei 8.245, que é a Lei do Inquilinato, de 18 de outubro de 1991; 3º) a dispensa do locatário de pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel em caso de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o adimplemento contratual; e 4º) a autorização da realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
Deve ser salientado que o projeto é bem equilibrado, estabelecendo uma série de condicionantes para que as restrições nele previstas possam ser aplicadas. No tocante à suspensão de medidas que resultariam na desocupação coletiva forçada de áreas que atualmente sirvam para moradia ou área produtiva individual ou familiar, impende destacar que o projeto restringe seu alcance a ocupações realizadas até 31 de março de 2021 e não afeta aquelas desocupações já realizadas na data da eventual publicação da lei. A proposta possui, portanto, um escopo temporal bastante restrito e bem delimitado, a fim de evitar qualquer incentivo a novas ocupações, assegurando a observância de seu viés emergencial e humanitário.
R
Quanto à suspensão das liminares em ações de despejo, o texto exige do locatário que demonstre a ocorrência de alteração da sua situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resulte em incapacidade do pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar, além de estipular limites máximos de valores de locação para imóveis residenciais e não residenciais, de maneira a evitar que a população com maior poder aquisitivo - e que, portanto, tem condições de se proteger melhor dos efeitos da pandemia - se valha das regras excepcionais propostas na proposição em análise.
Finalmente, no que se refere à dispensa da cobrança de multa em virtude de denúncia do contrato de locação por parte do locatário, a proposição restringe sua aplicação aos contratos de locação residencial comprometidos em decorrência de alteração econômico-financeira que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar, e condiciona a medida à tentativa prévia visando estabelecer acordo entre as partes de modo a reequilibrar o ajuste à nova situação financeira extraordinária, atualizando valores ou parcelando-os de modo a não comprometer a subsistência aludida. O dispositivo exige que se demonstre frustrada a tentativa de acordo entre as partes, e ainda exclui de seu alcance caso em que o imóvel seja o único de propriedade do locador - vou repetir: exclui do seu alcance caso em que o imóvel seja o único de propriedade do locador -, excluído o utilizado para a sua residência, na condição em que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.
Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel não residencial urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também neste caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.
Em linhas gerais, a proposição caminha em consonância com o entendimento do Judiciário, a teor do que acabou de decidir, em 3 de junho deste ano, o STF em ação de descumprimento de preceito fundamental, por decisão monocrática do seu Relator, o Ministro Roberto Barroso, ao deferir medida cautelar para:
i) com relação a ocupações anteriores à pandemia: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020;
ii) com relação a ocupações posteriores à pandemia: com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal de 20 de março de 2020, referido acima, que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada; e
iii) com relação ao despejo liminar: suspender pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente decisão, a possibilidade de concessão de despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, com observância do rito normal e contraditório. A proposição legislativa também vai ao encontro da supracitada Campanha Despejo Zero, entre outras iniciativas da sociedade civil organizada. Também dá ouvidos a apelos internacionais, como o enunciado pelo Relator especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia, Balakrishnan Rajagopal, que recomendou ao Brasil a suspensão temporária das remoções forçadas. Converge ainda com a Nota Técnica nº 13/2020, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que aponta a primazia do princípio da precaução diante da proteção sanitária da sociedade, que seria vulnerada pelo desalojamento na atual conjuntura. Finalmente, a Recomendação nº 14 do Conselho Nacional de Saúde chancela a aprovação deste PL nº 827/2020, no Senado Federal. É o pleito compartilhado por um sem número de entidades e, mais importante, de famílias que estão sujeitas a esse risco. Além disso, ressalte-se que se trata de medida claramente extraordinária, com aplicabilidade limitada a não mais de seis meses, visto que terá sua vigência encerrada ao final do ano corrente de 2021, visando tão somente o não agravamento da crise social e sanitária que se abate sobre nosso País, em decorrência da pandemia que, hoje, nos assola. Para cada família posta sem teto, desprovida da dignidade mínima de um local de repouso e de segurança, se fustiga mais um foco de vulnerabilidade social, com maiores riscos de contaminação e consequente protelação da emergência pandêmica, cujo descontrole nos ameaça a cada dia, não apenas pelo contingente de brasileiros e brasileiras cujos pulmões já não terão mais fôlego, mas também pela oportunidade do desenvolvimento evolutivo de novas cepas com potencial de agudizar a disseminação local, nacional e global. A carestia e a miséria social não prejudicam apenas as pessoas envolvidas, ou mesmo a dignidade violada em contrassenso com nossa Constituição Cidadã, mas também constituem um símbolo à comunidade internacional de descaso com a saúde de todos, visto que a moléstia não respeita fronteiras.
R
Quero aproveitar aqui, rapidamente, para também enunciar casos, na seara internacional, de caminhos que foram encontrados, muitos deles com opção até bem mais ríspida do que a nossa. Nos Estados Unidos, dez grandes cidades do país, incluindo Nova York, Los Angeles, Seattle e São Francisco, proibiram despejos de pessoas que não estavam podendo pagar os seus alugueis durante a pandemia. O Governo dos Estados Unidos proibiu despejos e desapropriações de casas sob hipoteca. Na França, todos os anos - e isso já acontece normalmente de 1º de novembro a 31 de março -, inquilinos não podem ser expulsos, mesmo com decisão judicial, salvo algumas poucas exceções; a medida é a chamada trégua de inverno, pois o Governo francês estendeu a validade da trégua de inverno até 31 de maio. Em Portugal, também o Governo de Portugal publicou em seu diário oficial de lei proibição à suspensão dos contratos de aluguel, execução de hipoteca e despejo com decisão judicial. Também Espanha, Itália, Hungria, Emirados Árabes, Argentina e Singapura proibiram despejos do inquilinato. A proposição, portanto, não tem o condão de quitar dívidas, de elidir obrigações ou de conferir a qualquer um benefício outro que não seja a possibilidade de manter, por mais alguns meses, um teto ou um labor, de modo a proteger os seus. Certamente, não é o caminho ideal que eu ou meu partido acreditamos ser necessário para dar suporte ao povo brasileiro, mas, em respeito à profunda articulação social que surgiu da convergência de diversas proposições norteadas pelo mesmo espírito humanitário, entendo ser esse o caminho possível, que merece ser acolhido por este Senado Federal. De modo a fomentar o indispensável debate sobre esta proposição, o Senador Carlos Fávaro solicitou, por intermédio do Requerimento nº 1.636, de 2021, a 63ª Sessão de Debates Temáticos, que foi realizada em 11/06/2021, com a presença ativa de diversos representantes da sociedade sobre os temas fundiários, temas possessórios e relativos à locação. Na ocasião, foram trazidos ao Plenário do Senado Federal diversos argumentos favoráveis e contrários à proposta de suspensão de despejos e remoções forçadas no combate à pandemia.
R
Quanto às 21 emendas apresentadas, muito embora reconheçamos que seus autores as apresentaram imbuídos das melhores intenções, procurando, de forma louvável, dar suas contribuições para o aperfeiçoamento da matéria, não achamos conveniente o acolhimento de nenhuma delas, seja porque, ao nosso modo de ver, algumas delas vão de encontro ao próprio espírito do projeto, voltado a amparar o mais abrangentemente possível aqueles que mais sofrem com os transtornos da pandemia, seja porque outras delas iriam acirrar polêmicas sobre o cabimento ou não das medidas nele propostas, afora o fato principal de que o curto espaço útil de tramitação do PL nº 827 não poderá se estender demasiadamente, com o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, sob pena de inviabilizar a realização dos seus lídimos propósitos.
A Emenda nº 1, da Senadora Soraya Thronicke, busca a supressão do inciso que propõe incluir o exercício do direito à autotutela entre os mecanismos suspensos para aplicação no período de vigência da futura lei. Ainda que a autotutela possua justa guarida nos ordenamentos jurídicos pátrio e de alhures, entendemos que a supressão do dispositivo em questão possui aplicabilidade limitada ao PL nº 827, visto que o art. 7º restringe a vedação de seu emprego em casos de ocupações realizadas até dia 31 de março de 2021. Quaisquer ocupações posteriores não estão protegidas por esta proposição, e poderiam ser impedidas conforme delimitado na legislação normalmente. Por esse motivo, e tendo em vista a urgência da matéria, acreditamos que a alteração proposta pela emenda não se justifica e que ela deva ser, portanto, rejeitada.
R
Por terem o mesmo teor, rejeitamos também as Emendas nº 5, nº 9, nº 13, e nº 19, dos Senadores Luiz do Carmo, Luis Carlos Heinze, Zequinha Marinho e Carlos Portinho.
A Emenda 2, da Senadora Soraya Thronicke, busca alterar o §3º do art. 2º do projeto, a fim de permitir o prosseguimento de negociações com intuito de efetivar eventuais remoções, bem como dos processos administrativos ou judiciais em curso. A justificação aponta que as ações judiciais a que se refere o dispositivo já possuem uma tramitação longa e demorada, não havendo razão para que deva obstaculizar seu regular seguimento. Nada aduz, porém, a respeito da interrupção de negociações com o fim de efetivar eventuais remoções.
Com a devida vênia, entendemos que a justificação apresentada acaba por reconhecer implicitamente que o sobrestamento de tais medidas não acarretaria maiores prejuízos à tramitação dos processos. Ora, se tais ações são, em regra, extremamente demoradas e complexas, com anos de duração, não seria a suspensão por alguns meses das medidas de despejo que ocasionaria dano significativo à adequada prestação jurisdicional, sobretudo quando essa está diante da própria impossibilidade de execução das decisões de mérito.
Não podemos deixar de enfatizar aqui, uma vez mais, o caráter transitório da medida, que, no cenário mais otimista de aprovação imediata da proposta, vigeria por cerca de seis meses. Ademais, não podemos esquecer a realidade da pandemia que nos ameaça agora com uma terceira onda e que, afinal, insiste... Aliás, consiste no fundamento deste projeto.
Se, por um lado, impende reconhecer que a pandemia já impõe restrições ao regular funcionamento do Judiciário, por outro, determinar o andamento e prática normal dos atos processuais durante esse período poderá afetar negativamente o esforço de combate a essa doença que exige, enquanto não atingida a vacinação de boa parcela da população, o cumprimento de medidas de distanciamento social.
Forçar aos envolvidos, especialmente os mais vulneráveis na situação, a participar normalmente dos processos como se pandemia não houvesse pode resultar em sua maior exposição à doença e se somar às mazelas por eles já enfrentadas. Também considerando a realidade imposta pela disseminação do novo coronavírus, parece-nos que estimular negociações com o fim de efetivar remoções num momento como o que vivemos tende a colocar a parte mais vulnerável da relação em uma situação de maior fragilidade e resultar em acordos marcados por profundo desequilíbrio. Por esses motivos, deixamos de acolher a emenda da nobre Senadora, bem como as Emendas nº 6 e nº 10, do Senador Luis Carlos Heinze e do Senador Zequinha Marinho, respectivamente, de idêntico teor.
A Emenda 3, da Senadora Soraya Thronicke, pretende alterar o §4º do art. 2º, substituindo o termo “deverá” por “poderá”, para retirar a obrigatoriedade de realização das audiências de conciliação após a retomada dos processos, bem como suprimindo a exigência de realização de inspeção judicial nas áreas em litígio. A autora justifica que a mediação consiste em procedimento formal e burocrático que significará apenas maior demora e dificuldade no deslinde das controvérsias. Argumenta, ainda, que as comarcas enfrentarão dificuldades para o atendimento à exigência. No mesmo sentido, defende que a inspeção judicial seria inexequível na prática ante a quantidade de demandas.
Pedimos licença à nobre Senadora, mas não podemos concordar com a visão da mediação como um mero procedimento formal e burocrático. A pensar-se dessa forma, estaríamos indo, por exemplo, contrariamente ao espírito do novo Código de Processo Civil brasileiro, que, sabiamente, optou por fomentar e privilegiar a solução consensual dos litígios, sempre que possível. Devemos ter em mente que muitas vezes uma solução consensual é muito mais eficiente na pacificação dos conflitos e alcance do verdadeiro propósito do direito do que aquelas impostas imperativamente.
R
Entendemos, ainda, que a realização da mediação constitui ferramenta colaborativa poderosa para o balizamento das atividades a serem desempenhadas para que seja efetivada a desocupação - inclusive com a obrigação de que o Poder Público exerça seu papel.
Ademais, ressaltamos que desobrigar a realização da audiência de conciliação não impediria sua realização e aparentemente colocaria a cargo do Judiciário a opção pela sua realização, o que não entendemos conveniente.
Sobre o procedimento de inspeção judicial, consideramos que se trata de importante mecanismo para averiguação da situação fática real e mobilização das instituições com o fim de garantir o cumprimento das obrigações legais cabíveis, sobretudo das tendentes a assegurar meios de sobrevivência digna às populações carentes.
Finalmente, entendemos que a simples alegação de dificuldades práticas para cumprimento do dispositivo, sem qualquer balizamento em dados ou sequer manifestação nesse sentido dos órgãos envolvidos, não merece prosperar.
Deixamos, portanto, de acolher a Emenda nº 3, da Senadora Soraya Thronicke, bem como, por serem idênticas, as Emendas nºs 7, do Senador Luis Carlos Heinze; e 11, do Senador Zequinha Marinho.
Já a Emenda nº 4, também da Senadora Soraya Thronicke, propõe, em apertada síntese, a restrição do escopo do projeto de modo a excluir sua aplicação a imóveis rurais. Entendemos, com toda a vênia, tratar-se de proposta em sentido contrário ao espírito da proposição em análise. Ademais, a emenda parte do pressuposto de que a atividade rural não perdeu tração em decorrência da pandemia, não havendo ali a perda de renda que se identifica nas atividades urbanas a justificar a adoção das medidas propostas pelo projeto. Tem como fundamento a inviabilidade de manutenção de relações produtivas e contratuais ante a aplicação dos dispositivos do projeto.
Devemos ressaltar, no entanto, que os arts. 2º e 3º falam sobre remoção forçada de ocupações que não interferem, por si, em áreas produtivas em atividade. Como consabido, ocupações no campo invariavelmente recaem sobre latifúndios, por definição improdutivos, e não em empresas rurais. Não se trata, portanto, de perda de potencial produtivo de áreas rurais, mas de áreas que estão, em virtude das ocupações efetivadas, passando a produzir, em atendimento à função social da propriedade comandada pela Constituição Federal.
Além disso, reforce-se que o projeto em comento representa uma proteção extremamente restrita, apenas exigindo um adiamento das desocupações e remoções forçadas, sem assegurar quaisquer direitos de posse, e apenas até 31 de dezembro do ano corrente. Em sentido inverso, excluir a proteção conferida à população em áreas rurais de seu escopo contribui para a fragilização de comunidades alquebradas pela pandemia que continuarão a buscar soluções judiciais e políticas que possivelmente serão mais gravosas do que a consubstanciada nesta proposição.
Entendemos que a redação acolhida pela Câmara dos Deputados representa um ponto de convergência, de impacto limitado, e garantidor de segurança jurídica em eventuais litígios no decorrer de 2021.
Finalmente, ressaltamos que, ainda que se entenda que a perda de renda no campo não seja equivalente à observada nas cidades, a situação excepcional decorrente da pandemia reclama a proteção de vulneráveis onde quer que eles estejam, seja no meio urbano, seja no meio rural. Retirar essa proteção os deixa desabrigados e sem condições de um mínimo adequado para sobreviver. Significa vulnerabilizá-los ainda mais em um dos momentos mais gravosos enfrentados por este País.
R
É por esse motivo que opinamos pela rejeição desta emenda, assim como das Emendas nºs 8, do Senador Luis Carlos Heinze; e 12, do Senador Zequinha Marinho, por compartilharem igual teor.
Em seu turno, entendemos que a Emenda nº 14, de autoria do Senador Weverton, parte de um diagnóstico correto e está assentada em argumento meritório. Como relembrado em seus fundamentos, o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), composto pelo índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e pelo Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), tradicional indexador utilizado em reajustes anuais de aluguéis de imóveis, registrou em 2020 alta acumulada de 23,14%, especialmente alta se comparada com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que teve no mesmo período variação cumulada de 4,52% - 23,14% contra 4,52%.
Todavia, enxergamos problemas no mecanismo escolhido para solucionar esse problema que afetou a vida de um sem-número de brasileiros, em especial aqueles vinculados a contratos de locação. A indicação da aplicação compulsória do IPCA enquanto perdurar a pandemia viola, ao mesmo tempo, a autonomia contratual de estipular livremente a metodologia de seus reajustes, como pode exceder a vigência estipulada para a futura lei, que, conforme proposto, limitar-se-á a 31 de dezembro de 2021. Recorde-se que esse ajuste já é possível por acordo no âmbito do texto proposto, inclusive com a desburocratização do registro por comunicação eletrônica, e, no limite, é garantido o direito de rescisão unilateral de modo a evitar o agravamento de uma relação contratual insustentável.
Em outra dimensão, enxergamos na emenda uma sinalização valiosa para o Senado Federal sobre a disfuncionalidade da aplicação do índice IGP-M para correção de contratos de aluguéis em geral - para além da excepcionalidade do contexto pandêmico. É preciso recordar que o IGP-M é construído de forma a conferir, em seu índice final, peso de 60% para os preços no atacado (IPA), de 30% para os preços ao consumidor (IPC) e de 10% para a construção civil (INCC), sendo, por definição, suscetível a variações decorrentes das flutuações dos preços de commodities e do câmbio - ambos elementos sem pertinência direta com a atividade comercial da locação de imóveis, ao menos em seu sentido mais comum, que alcança, conforme dados da Pnad , parcela de 18,3% das moradias brasileiras, num total de 13,3 milhões imóveis alugados.
Consideramos, assim, tratar-se de matéria de escopo mais amplo do que a pandemia, sem prejuízo de sua evidente relevância. Logo, com toda a vênia ao insigne Parlamentar, declinamos a emenda, ao passo que recomendamos que sua ideia seja desenvolvida em proposição autônoma.
No tocante à Emenda nº 15, de lavra do Senador Rogério Carvalho, que propõe aumentar os valores mensais de contratos de aluguéis que não poderiam ser objeto de despejo sumário, mais uma vez concordamos com o espírito da proposta, que reitera o descompasso dos valores dos aluguéis nas grandes cidades, nas quais as balizas propostas podem servir a menos pessoas.
Todavia, e partindo da premissa que estamos diante de uma proposição normativa focada para atender aos mais carentes em uma emergência, entendemos que essa ampliação de valores desagregaria o alcance da proposta, mormente por seu efeito no sentido inverso: fora dos grandes centros urbanos, estaríamos ampliando o alcance da medida a um contingente que, ainda que decerto sofredor dos impactos sociais e econômicos da pandemia, talvez não se coadune com o recorte desejado, de população mais carente.
É imperioso, portanto, que o esforço concertado desta proposição retenha seu principal valor, qual seja o apoio aos mais carentes, em seu núcleo mais necessitado.
R
Por esse motivo, nos vemos impedidos, diante da emergência que se impõe sobre este projeto de lei, do acolhimento dessa emenda, que resta aqui rejeitada.
Outra contribuição importante do Senador Rogério Carvalho está na Emenda nº 16, que solicita que o regime especial que a futura norma venha a instituir estenda a sua proteção a ocupações coletivas que venham a se configurar. É o posicionamento público, político e estatutário do Partido dos Trabalhadores, no qual eu milito com convicção, defendendo que o direito à moradia e à dignidade humana não deveriam estar restritos aos possuidores de bens, como prêmio pela sua capacidade de acumulação de capital.
Porém, a configuração política atual não permitiu na Câmara dos Deputados, onde se originou esta proposição, um acordo político que alicerçasse tão ampla proteção ao nosso povo carente. A proposta que logrou êxito naquela Casa foi uma de contornos bem mais limitados e, por isso, viável na atual conjuntura. Para que o texto proposto possa atingir seu objetivo, será necessário rejeitar essa emenda, ao passo que continuaremos, neste Parlamento e noutros locais, defendendo que todas e todos possam ter apoio público na obtenção de um teto.
Em temática próxima ao exposto na Emenda nº 16, do Senador Rogério de Carvalho, mas em sentido inverso, a Emenda nº 18, do Senador Lasier Martins, busca excluir da proteção conferida por esta proposição ocupações constituídas anteriormente à pandemia.
Frisamos, mais uma vez, que não se trata neste projeto de nenhuma ocupação futura, mas daquelas já constituídas e que não só representam uma população em fragilidade, mas uma que, sem a ocupação coletiva em questão, estaria em condições piores.
Ressalte-se que o texto resguarda, em seu art. 3º, critérios básicos para que possa ser efetivada a remoção no âmbito desta mesma lei. Na ausência desses elementos, impõe-se uma vulnerabilidade tendente ao agravamento, sobretudo na presente conjuntura sanitária. As pessoas que habitavam ocupações coletivas anteriores à pandemia já sofriam os efeitos perversos da precariedade, aprofundados na emergência sanitária global. Desalojá-las, nesta quadra tão crítica, implica em perigo sanitário e prejuízo humano. Considerando o período vigência previsto de apenas alguns meses, entendemos ser o texto original suficiente. Assim, visando fortalecer esse recorte temporal e a prioridade dada, rejeitamos também a Emenda nº 18.
A Emenda nº 17 e a Emenda nº 20, de autoria respectivamente dos Senadores Mecias de Jesus e Rose de Freitas, buscam incorporar ao texto da proposição salvaguardas à população indígena, a primeira por incluir entre as partes na mediação entidades representativas de indígenas, assim como quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, e a seguinte reforçando que as limitações desta lei não recaem sobre a necessária remoção de invasores em terras indígenas.
Ambas as emendas são meritórias. Contudo, entendemos, no exame da Emenda nº 17, que o dispositivo atual já contempla seu propósito ao demandar a participação das partes que concernem às coletividades afetadas, devendo a previsão genérica ser suficiente para contemplar não só esses como outros povos não prescritos.
Já naquilo que refere-se à Emenda nº 20, entendemos que a proteção indígena decorre de comando constitucional que importa primazia às normas componentes do regime jurídico que detalha sua proteção, inclusive reforçada no texto desta mesma proposição. Assim, entendemos que o texto atual é satisfatório, sem indicar qualquer revogação ou limitação no quadro normativo que salvaguarda nossas populações originárias. Pelos motivos acima expostos e tendo especial preocupação com o retardar da aprovação dessa proposta e o consequente prejuízo a seus objetivos, opinamos também pela rejeição de ambas as emendas.
R
Quanto ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2020, observamos que este também tem o mérito de impedir o despejo de famílias de suas casas durante o período de pandemia. Dessa forma, constitui matéria convergente com a proposta em exame. Todavia, o texto propõe a alteração da Lei do Inquilinato, incluindo dispositivo tendente à suspensão de despejos durante a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. Entendemos que, por uma questão de técnica jurídica, é preferível o emprego de norma específica e autônoma, de eficácia limitada, sem alteração à norma geral. Nesse sentido, entendemos que a aprovação do Projeto de Lei nº 827 já contempla integralmente a iniciativa do Senador Rogério Carvalho.
Voto.
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 827, de 2020, e, no mérito, pela sua aprovação, com a rejeição das emendas apresentadas. Por consequência, também pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.224, de 2020, incorporado a este projeto.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul.
O parecer é favorável ao Projeto de Lei nº 827, de 2020, pela rejeição de todas as emendas e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.224, de 2020.
Completada a instrução da matéria, passa-se à discussão.
O primeiro Senador a discutir a matéria é o Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu quero dizer que, exatamente como o Senador Jean Prates, exatamente como todos os colegas Senadores do PT e como todos os demais Senadores desta Casa, eu também me preocupo muito com os mais humildes, eu também quero muito resolver os problemas sociais do nosso País.
Acho que essa lei que acabou de ser relatada, exatamente por esse sentimento que envolve a todos os Senadores, Deputados, políticos de modo geral, eu não tenho a menor dúvida de que ela será aprovada, eu não tenho a menor dúvida de que será muito antipático votar contra, mas, Senador Jean Prates, com todo o respeito que lhe tenho, vou votar contra essa lei por considerá-la absolutamente inútil. Ela não agrega nada. Ela só cria insegurança jurídica. Ela é absolutamente limitada nos seus efeitos, se restringe a valores muito pequenos, não vai prejudicar ninguém que não seja muito pequeno. Essa mania de acharmos...
Aliás, eu tenho que citar Frédéric Bastiat, que, ali por 1830, escreveu um livro fantástico, que os senhores advogados todos devem conhecer muito bem, chamado A Lei, que a lei seria a união da coletividade na proteção dos seus direitos comuns. E ele diz, a certa altura desse livro, que o problema do mundo é que o mundo tem grandes homens em demasia e que esses grandes homens que existem em demasia têm uma doentia vontade de governar os outros, até o respirar e tudo mais, e que a coisa não é por aí. É claro que em três minutos não vou comentar Frédéric Bastiat, nem é viável. Mas, por considerar a lei em demasia, inútil, restrita no tempo, cria insegurança jurídica, polêmica e desnecessária.
R
Eu diria só o seguinte: qualquer um que já tenha... Isso de tentar fazer justiça com o chapéu alheio... Está bom, você diz que não se pode despejar alguém cujo aluguel residencial é de até R$600. E se o proprietário for alguém que vive disso e que só tem essa propriedade? "Ah, a lei cria um capítulo que prevê isso também". Quer dizer, é um monte de inutilidades. As pessoas se resolvem muito melhor. Essa questão, por exemplo, do índice de reajuste de aluguéis. Ninguém está aplicando 20% por uma simples e boa razão: o proprietário de imóvel que ousar querer aplicar 20% num contrato perde o inquilino.
Então, Sr. Presidente, lei em demasia. Se profusão de leis fizesse o progresso, o Brasil e a Índia seriam as grandes potências do mundo.
Vou votar contra por entender que se trata de tentativa legislativa absolutamente desnecessária.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir a matéria, Senador Carlos Portinho. (Pausa.)
Para discutir a matéria, Senador Marcos Rogério. (Pausa.)
Senador Marcos Rogério, com a palavra.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, trata-se de um projeto que visa suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público urbano ou rural, suspensão da concessão de liminares em ações de despejo de que trata a Lei 8.245, de outubro de 1991, dispensa do locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel em caso de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o adimplemento contratual e a autorização da realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. O argumento utilizado é a proteção de populações vulneráveis em decorrência da pandemia do coronavírus. Em resumo, a matéria visa impedir, temporariamente, reintegrações de posse e despejos nos casos que especifica. Apega-se o autor dessa matéria ao direito à moradia.
Sr. Presidente, isso afeta tanto imóveis urbanos quanto imóveis rurais. Há que se considerar que, em razão da situação da pandemia, aportes financeiros bilionários foram reservados, assegurados para garantir justamente condição financeira para famílias em vulnerabilidade social. Mas eu não quero entrar aqui na particularidade dos imóveis urbanos de locação, muito embora também em relação a esses ache que não se justifica um projeto dessa natureza.
O meu Estado de Rondônia, Sr. Presidente, é vítima, neste momento, de uma onda de invasões de terra, pessoas fortemente armadas que invadem propriedades produtivas, sequestram, torturam e matam trabalhadores e pessoas que estão nessas propriedades. Matam pessoas e animais ao argumento de ser movimento social em busca da terra.
R
Lá em Rondônia tem uma liga chamada LCP que é o caos do campo, insegurança jurídica e insegurança do ponto de vista pessoal. As famílias rurais do meu Estado de Rondônia, propriedades produtivas, estão aterrorizadas com esse drama que está acontecendo no Estado de Rondônia. Vou repetir: invadem fortemente armados, sequestram, torturam e matam. Há vários casos, inclusive com acompanhamento tanto da Polícia Civil, Polícia Militar e agora até da Polícia Federal, porque há crimes, inclusive crimes ambientais.
Sr. Presidente, não posso concordar com um projeto de lei que tenta proteger pessoas que, envolvidas em pseudomovimentos sociais, praticam crimes - praticam crimes. Isso é ato de terrorismo no campo. Isso atenta contra a segurança jurídica da propriedade. Não se pode tolerar esse tipo de abuso.
Com todo respeito aos autores e meu respeito ao Relator dessa matéria, por quem tenho profunda estima, a par do que conheço e do que vivo no Estado de Rondônia, eu não posso assinar embaixo de um projeto dessa natureza, que tenta impedir reintegrações legítimas, porque, enquanto não há reintegração de posse, há justamente destruição da propriedade, animais, plantações, vegetação, até crimes ambientais.
Então, eu gostaria de fazer um apelo aqui. Vou votar contra e encaminhar a votação contra esse projeto. Nem naquilo que fazia parte da excludente dos imóveis rurais que são alvos dessas invasões houve o acatamento de emenda. Então, o encaminhamento será no sentido de votar contra essa matéria, Sr. Presidente. Isso leva insegurança jurídica ao campo, especialmente ao setor rural do meu Estado e do Brasil inteiro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, demais Senadores.
Eu tenho debatido, até com o próprio Relator, profundamente essa questão. Entendo a preocupação de todos os meus colegas. Eu confesso que o Senador Jean Paul me convence em alguns argumentos. O primeiro deles é pela transitoriedade da medida, porque ela vai até o final do ano. Acho que é o momento em que a gente tem divulgado o "fique em casa" e a medida, nesse sentido, busca a preservação do direito social da moradia, sem prejuízo do proprietário de poder tomar as suas ações. Apenas o despejo fica comprometido durante esse breve período, já estão faltando quase seis para acabar o ano.
Esse é um argumento que me parece sensível. Eu, como advogado, militei justamente na área imobiliária, sei que já é um problema uma retomada de imóvel, as ações são demoradas demasiadamente. E, por isso, me faz esse aspecto sentir que esse período de seis meses, por uma questão social, talvez não seja um prejuízo maior.
Com relação a outra preocupação que eu tinha de que, na verdade, é uma partilha de perdas entre vulneráveis, a pessoa que tem um único imóvel não é prejudicada, o.k.; a pessoa que tem mais de um único imóvel, com um aluguel de até R$600 residencial, ela tem um certo prejuízo sim, durante um momento breve, mas o que eu penso é um pouco do que o Senador Oriovisto disse. O mercado é maior do que qualquer lei. Não tem proprietário hoje aplicando reajuste. Ouso dizer que, há mais de quatro anos, vejo aqui colegas que administram mantendo ou até reduzindo o preço dos seus imóveis.
R
Vejo também, por outro lado, que a lei, até por essa dificuldade, digamos assim, para o proprietário que impõe, ela talvez, Senador Oriovisto, vá justamente levar à composição entre os mais vulneráveis, porque quem recebe mais de R$600 não está envolvido imediatamente nisso, não é? E a composição entre os mais vulneráveis, eu acho que geralmente é o mais difícil de você alcançar. Talvez a lei, nesse aspecto, esteja empurrando a essa composição.
Eu tenho visto, aqui no Rio de Janeiro, muitos proprietários, na impossibilidade de um meio-termo, de reduzir o aluguel, de atender a ambas as partes do contrato, têm preferido, tentando evitar o atraso do pagamento, a devolução das chaves e têm até liberado multa.
Então, assim, nesse aspecto, o Senador Oriovisto foi muito feliz. Eu tenho certa dúvida quanto à efetividade, mas, nesse aspecto, também não vejo prejudicialidade. E eu acho que empurra os mais vulneráveis para essa negociação porque, no final das contas, também não adianta a pessoa ficar acumulada em dívidas, morando seis meses e depois não conseguir pagar, ficar com o nome sujo, com execução nas costas. Isso vai acabar empurrando para que aquele que tenha dificuldade acabe compondo com o proprietário um prazo razoável para desocupação.
A minha outra preocupação dizia respeito ao que o Senador Marcos Rogério colocou, porque a gente sabe que nos esbulhos, quando há ameaça à propriedade privada, é um dever do proprietário agir imediatamente. A lei coloca, nesse aspecto, um marco, o marco de 31 de março, se não me engano, de 2021, ou seja, ela não está incentivando - e a comunicação é muito importante -, ela não está incentivando invasões, porque qualquer invasão agora, hoje, ontem, posterior a 31 de março, não está coberta. A pessoa pode entrar com a reintegração de posse e conseguir a sua medida que preserve aí o seu direito.
Nessas três questões, que foi a que eu me peguei - inclusive até há um destaque meu a respeito da questão da reintegração de posse, com o marco legal, com o marco, perdão, com o marco temporal que o Senador Jean Paul Prates incluiu, eu vou até aqui retirar o meu destaque, quero deixar registrado, Sr. Presidente -, em princípio, eu devo liberar a bancada. Acho que cada um poderá avaliar da melhor maneira, mas eu vou votar favoravelmente e espero que isso leve à composição entre os mais vulneráveis ou à garantia da habitação até o final do ano. Lembrando aqui e registrando que não prorrogarei, Senador Jean Paul, até o final do ano vai, mas mais do que isso não. Se vier a prorrogação, serei contra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir a matéria, passo a palavra ao Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - O meu boa-tarde a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras.
Tenho hoje aqui a responsabilidade de orientar pelo Governo.
Sobre o projeto, primeiro quero dar os parabéns ao Senador Jean Paul pela sensibilidade, naturalmente pela forma como aborda um problema social brasileiro que é grave, que é a questão da moradia. O Governo, nós Senadores e todo o Parlamento têm consciência de que o Brasil precisa incentivar os grandes programas para a questão da habitação popular. O Governo inclusive tem entregado uma série de conjuntos, tem terminado obras que estavam paradas, tem buscado financiamentos, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, para que novas famílias tenham o seu lar.
R
Mas nós precisamos aqui, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, nos ater à dimensão, ao tamanho, à abrangência das nossas decisões. Quando, muitas vezes, nós colocamos apenas um objeto, um olhar sobre uma determinada situação, nós podemos cometer erros com a totalidade de um País do tamanho do nosso.
Falarmos em aluguéis, em nós não colocarmos as pessoas, hoje, em situação de vulnerabilidade, é interessante porque, de fato, a pandemia trouxe problemas. Mas, disse bem o Senador Oriovisto, os proprietários dos imóveis estão em acordo e, naturalmente, buscando manter as pessoas que, pelo menos, paguem as contas em dia, porque o imóvel vazio é prejuízo para quem é dono. Mas, se nós criamos leis que, de certa forma ou diretamente em alguns pontos, quebram princípios nossos, da nossa liberdade constitucional, é preciso que a gente tome cuidado. E o projeto de lei tem pontos muito sensíveis que, para o Governo, não podem ser aprovados.
Vou citar um exemplo. Quando nós criamos uma lei entre contratos de particulares - Senador Rodrigo Pacheco, o senhor sabe bem -, não cabe ao Estado ficar criando leis em relações particulares, não cabe ao Estado ficar criando regulações sobre assuntos que dizem respeito ao proprietário da casa, que é o proprietário privado daquele imóvel, com a pessoa que está alugando ali. É uma relação entre locatário e proprietário dentro daquilo que nós temos na Constituição brasileira que é a propriedade privada. Quando nós dizemos que, por uma lei, aprovamos que não se pode tirar, que não se pode reintegrar a posse, nós não estamos falando apenas de uma casa, de um apartamento, nós estamos falando também daquilo que o Senador Marcos Rogério disse bem, de conflitos de terra no Brasil, que constantemente geram situações graves e que nós temos a responsabilidade de acompanhar.
Um rápido histórico aqui, Sr. Presidente. No final dos anos 90 e início do ano 2000, o Brasil passou por um grande boom de invasões de terra. Uns chamam de invasão, outros, conceitualmente, querem falar ocupação, mas a verdade é que nós víamos na televisão, nos jornais, famílias com bandeiras, enxadas, chapéus, indo e fazendo ocupações, derrubando cercas, muitas vezes derrubando propriedades, plantações, matando gado, com troca de tiros, gente morria... Há casos muito tristes da história brasileira sobre isso.
Posteriormente, Srs. Senadores e Senadoras, o Governo criou o Programa Bolsa Família. Quando o Governo criou o Programa Bolsa Família, os acampamentos, nas invasões que tinham 500 famílias, caíram para 50 pessoas. Por quê? Porque a maioria era de pessoas que viviam nos centros urbanos. Então, a solução para o País não estava em dar terra, em permitir invasão, em dar força a esses grupos que não respeitam a propriedade privada, estava em gerar renda para as famílias. Com o mínimo, elas voltaram às cidades, passaram a pagar seus alugueres e começaram uma vida nova. As chamadas invasões perderam força.
Outra coisa. Quando nós olhamos a população, a opinião pública brasileira, invasões de terra têm praticamente 80% de rejeição de todos os brasileiros, é só olhar nas pesquisas. Por quê? Os brasileiros respeitam a propriedade privada. Nós queremos que as relações sejam as mais seguras para todos. E queremos que famílias que buscam a reforma agrária, que é um direito, o façam naturalmente por programas acompanhados e que não gerem conflito em lugar nenhum do Brasil. O conflito só traz, infelizmente, momentos difíceis.
R
Portanto, ao nosso ver - já colocando aqui aos Srs. Senadores -, pelo tamanho do Brasil, pela quantidade de situações que nós temos e que não são apenas a relação de pessoas mais simples em barracões, casas alugadas e apartamentos, mas das propriedades de terra, das produções, dos litígios, o projeto não deixa claro que novas invasões não serão permitidas, o que pode, inclusive, incentivá-las. Nós sabemos que essa é uma questão que o Senador Jean Paul pode colocar aqui, mas o próprio Supremo já colocou que, até o final da pandemia, esses processos têm que ser revistos com cuidado. E ninguém, com toda a sinceridade, se sentirá seguro em alugar uma casa novamente ou qualquer propriedade diante de um projeto que impeça, mesmo que até o final do ano, a reintegração de posse ou a retirada.
Portanto, mais uma vez, registro a sensibilidade do Senador com relação ao projeto, mas ressalto a resistência do Governo em dizer que a abrangência do projeto nos traz uma insegurança jurídica e pode nos trazer ainda outros conflitos que o Brasil quer administrar de uma maneira pacífica, jurídica, para dar a todos nós tranquilidade nas questões da propriedade rural, especialmente.
É o posicionamento do Governo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Carlos Viana.
Com a palavra, para discutir, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, confesso que eu fico um tanto quanto estarrecido, porque o direito à moradia é um direito constitucional, é um direito social, está expresso no art. 6º.
Quando eu vejo colegas falando do direito do proprietário, é óbvio que ele está numa situação de extrema vantagem, porque, se ele está locando um imóvel, ele tem mais de um. Mas nós temos que entender que essa pandemia, além de violar a vida humana de mais de 500 mil brasileiros, cujas famílias estão enlutadas, aumentou o abismo existente entre os milhões de pobres e a concentração de riqueza na mão de tão poucos. Então, é óbvio que 119 milhões de pessoas estão sem alimentação; 60 milhões estão em situação de pobreza, de extrema pobreza. Nós vamos permitir que, em plena pandemia, essas famílias sejam despejadas? Realmente é essa a função do Senado? Isso não é um protecionismo. Nós estamos num momento de pandemia. Nós estamos sendo um péssimo exemplo no tratamento, no combate, na mitigação dessa pandemia.
E, agora, para votar um projeto desses que nada mais faz do que atender a uma determinação constitucional expressa no art. 6º e ao direito de propriedade expresso no art. 184, no art. 186 e no art. 170, que são inúmeros, o Congresso Nacional nada mais está fazendo do que resguardando e protegendo esse direito constitucional, que é o direito à moradia.
Então, vamos ter o mínimo de sensibilidade. Falar que muitos movimentos estão praticando extorsões, crimes, homicídios é uma declaração da ineficiência do Estado, porque a segurança pública é direito de todos e dever do Estado - isso está expresso no art. 144 da Constituição Federal. Como falar em má-fé se, para o pior criminoso, a premissa constitucional é a presunção de inocência, de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória? Nós estamos aqui invertendo a boa-fé, partindo da premissa de que todas as pessoas que estão sendo possuidoras desses imóveis são criminosas. Não façamos isso! Tenhamos a hombridade de assegurar uma garantia constitucional expressa no art. 6º, que é o direito à moradia. Isso é um direito humano. Isso está na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso está na nossa Carta Constitucional.
R
Então, é óbvio que eu quero aqui parabenizar o Senador Jean Paul Prates pela brilhante relatoria e o Deputado Federal que fez a proposta.
A Rede, desde já, Sr. Presidente, vai encaminhar, vai orientar o voto "sim".
Agora, mudando de assunto, eu vou tomar só um minuto do tempo de V. Exa.
Eu confesso que, também, hoje, estou extremamente feliz, porque aquele que entrou para a história como o pior Ministro do Meio Ambiente foi exonerado hoje pelo Presidente da República. O Ricardo Salles deixa o Ministério do Meio Ambiente, mas ele deixa um rastro de violação na pauta ambiental. Acabou com a Secretaria de Mudanças Climáticas, acabou com o plano de combate ao desmatamento, acabou com o Departamento de Educação Ambiental, criminalizou ONGs, proliferou agrotóxicos, dizimou a população indígena, não promoveu e nem incentivou um centímetro de regularização de terra indígena.
Então, eu fico aqui feliz e desejo ao novo Ministro do Meio Ambiente que ele tenha como bíblia a Constituição da República Federativa do Brasil e saiba que uma determinação constitucional expressa no art. 225 é que todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Boa sorte, Sr. Joaquim Álvaro Pereira Leite!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, é evidente que eu vou liberar a bancada para votar da forma que entender.
Eu vejo a citação de vários artigos da Constituição, mas o art. 5º, XXII, está diretamente relacionado ao direito fundamental de propriedade, à legítima defesa da posse, à violação ao direito fundamental no artigo também, moradia... Mas o que falta neste País são políticas públicas de Estado de moradia. Cabe ao Governo, seja ele municipal, seja ele estadual, seja Federal, criar políticas públicas que garantam a moradia para todas as pessoas. Está na Constituição mesmo. Agora, o Governo tem que proporcionar isso. Há vários Municípios e Estados que têm o programa de aluguel social para esses casos de emergência. Agora, tem que haver uma política de habitação.
Então, por falta disso, há essa interferência nas relações contratuais. Às vezes, o cara tem dois imóveis e vive só disso, a família, três, quatro pessoas.
Alguns falam num índice de reajuste de vinte e tantos por cento. Não existe isso. O mercado não aceita isso. O que mais existe hoje é a negociação entre as partes. Agora, daqui a pouco, já estão aumentando o aluguel, porque o valor é 600. Já vão, a partir de agora, fazer só contrato acima de 700, 750.
Então, eu acho que essa interferência... Vamos aprovar, sim, um auxílio emergencial compatível, que dê para pagar o aluguel. Tudo bem, mas interferir na propriedade? As pessoas que sacrificaram, às vezes, a vida toda para comprar uma casa, duas, para alugar e vivem do aluguel, aí vem o Governo e interfere, dizendo que agora não. Já existem leis. O que mais existe é lei para a proteção disto, do despejo. E não é fácil, como disse aí. Para você retirar alguém, é um ano, seis meses, um ano, dois anos.
Então, criar um projeto de 90 dias é questão de princípio, não é questão social. Se é questão social, vamos transformar num auxílio para pagamento de aluguel social. Aí eu concordo. Mas a interferência... O Brasil não é comunista, não é socialista. Nós temos isso muito bem definido na nossa Constituição. Então, Presidente, eu particularmente vou votar contra, por questão de princípio, não é questão... Eu aprovo já. Se quiserem apresentar um projeto em que "vamos aprovar o auxílio de R$600 para todo mundo que não consegue pagar o aluguel", conte comigo, mas interferência na livre iniciativa, no direito de propriedade, sem a pessoa, sequer, poder discutir a legítima defesa da posse?! O que é isso? Onde é que nós estamos vivendo?
R
Voto contra, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Abro mão da minha intervenção neste momento, porque as manifestações todas já me esclareceram.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
O próximo para discutir a matéria é o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Pronto.
Está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Ouvindo perfeitamente, Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Obrigado. É que aqui, às vezes, não dá para a gente ver.
Eu queria cumprimentar o Presidente, todos os Senadores, Senadoras.
Primeiro que nós estamos discutindo uma matéria que é uma matéria que todos reconhecem - e ninguém aqui está questionando o direito de propriedade... Mas nós estamos falando de um momento em que o País passa por uma das maiores crises sociais, humanitárias da nossa história.
Nós estamos com mais de 14 milhões de desempregados. Nós temos uma população desalentada. Entre desalentados e desempregados, a gente tem mais de 30 milhões em situação de dificuldade. Mais da metade da população está vivendo numa situação de insegurança alimentar. A situação no nosso País é muito crítica, e nós precisamos exercer um pouco a solidariedade, um pouco o sentimento de compaixão pelos outros, independentemente das nossas convicções políticas.
Eu defendo, como a maioria dos Senadores defende, o direito à propriedade, e todos aqui, na sua grande maioria, têm compromisso com o regramento. Eu acho que, às vezes, as pessoas têm usado o discurso da segurança jurídica para gerar insegurança jurídica ainda maior, vide algumas MPs que tramitaram e que desregulamentaram determinados setores que vinham caminhando bem, se reestruturando em cima de um modo de funcionamento. E nós estamos falando de uma suspensão temporária, até o dia 31 de dezembro de 2021. Isso no momento em que nós já contabilizamos a infeliz marca de mais de 505 mil mortos pela Covid-19.
São famílias inteiras desestruturadas, famílias inteiras sem renda nenhuma e com a possibilidade de a gente ter milhares de famílias, agora, desabrigadas sem ter para onde ir. A gente tem presenciado ações, às vezes duras, de despejo num momento como este.
Então, eu faço aqui um apelo à solidariedade e ao humanismo da maioria dos nossos colegas, Senadores e Senadoras, para que a gente possa aprovar um projeto que tem prazo de validade e que tem uma finalidade: socorrer os nossos irmãos e irmãs brasileiros que precisam demais de nós Senadores e Senadoras, da nossa solidariedade e da nossa compaixão neste momento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, meu caro amigo, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, essa matéria é altamente complexa.
Eu estou analisando, estou vendo a manifestação dos Srs. e Sras. Senadores e, na verdade, é muito preocupante. Quem não quer fazer o social? Quem não quer apoiar as pessoas menos favorecidas, que estão vivendo esse momento de crise, de desemprego, em plena pandemia? Todos nós queremos.
Nós não podemos passar para a opinião pública que tem um pessoal a favor da manutenção do que já existe em termos de lei e essa lei que estamos propondo aqui, que, lamentavelmente, ela é enorme, Presidente. É inconcebível nós destruirmos tudo aquilo que já existe em termos de garantia, de segurança jurídica para, nesse momento aqui, nós desarrumarmos todo o sistema, um arcabouço jurídico.
Ora, eu quero fazer alguns questionamentos aqui. Eu vi a manifestação do Senador Rogério, por quem tenho a maior admiração; particularmente, do Senador Jean Prates, sei da sua preocupação; do Senador Fabiano. Todavia, isso vai causar uma situação penosa. Já tem grupo se organizando para fazer algumas invasões não só em termos de Mato Grosso, mas acho que no Brasil, acho que no Brasil aqui.
E hoje a dificuldade de se fazer um despejo, seja numa habitação, seja na área rural, é extremamente complexa, complexa na medida... Por exemplo - vou dar só aqui um exemplo, Senador Jean Paul Prates, por quem tenho o maior respeito: aqui existe um comitê de fazer despejo, reintegração de posse, etc. Tudo correndo normalmente, são seis meses para que isso aconteça aqui; seis meses, porque tem que ter a participação da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Federal e, às vezes, até da própria Força Nacional, com uma estrutura gigantesca, desde a ambulância do Samu, que tem que participar, tem que participar para fazer essa inclusão.
Quando o cidadão consegue e chega lá, a sua propriedade está totalmente depredada. Nós estávamos vendo há poucos dias o que aconteceu lá no Estado de Rondônia, foi um absurdo! Aquilo, com certeza, lá, é de doer o coração das pessoas que trabalham, que produzem.
Quando se fala em social, é obrigação do Governo, através do Poder Executivo, seja Federal, seja estadual, seja municipal, fazer essa política pública, ou seja, nesse exato momento, façamos o quê? Transferimos um recurso, o Congresso apoia para pagar, com certeza, o salário também, como acontece muitas vezes nessas áreas em que tem acontecido algumas tragédias, como enchentes etc.
Portanto, Presidente, a obrigação é do Governo fazer casa, é do Governo fazer lotes urbanizados para dar para as pessoas, para essas famílias menos favorecidas e fazer, com certeza, uma reforma agrária decente no Brasil. O que nós precisamos fazer é, de fato, uma reforma agrária: o Governo comprar, adquirir, pagar o seu proprietário, lotear, colocar infraestrutura. Nós vamos fazer também alguns assentamentos aqui, da reforma agrária, e deixar o cidadão que tem vocação para terra à mercê, desde o quê? De uma pequena unidade de saúde, da estrada para escoar a sua produção, da comercialização da sua produção. Então, nós temos que ter essa visão.
Portanto, eu acho que os Senadores que estão fazendo o contraditório, dizendo que é importante a aprovação dessa matéria, em defesa dos menos afortunados, daqueles que estão desempregados, que poderão eventualmente ser despejados...
R
Agora, você tem que ter o outro lado da moeda, como falou o Senador Izalci, na medida em que há pessoas que, ao longo da sua vida, preocupam-se em construir uma unidade, considerada habitacional, para alugar e viver dessa renda. Agora, diante desse fato deste projeto de lei, ele vai perder essa pequena renda. Então, é aquela velha história: é vestir um santo e desvestir outro. Daqui a pouco, aquele que estava recebendo vai deixar de receber e vai passar também dificuldade, da mesma forma como aquele desempregado.
Portanto, Presidente, eu acho que, de tudo isso aí, nós temos que ter a consciência da situação danosa que vai trazer, penosa para os homens, para as pessoas que muitas vezes, alguns, já têm há mais de cem anos essa propriedade e podem ter o esbulho possessório.
Portanto, eu sou contra e faço um apelo aqui aos Senadores e Senadoras, pois nós temos que ter responsabilidade. Não estou dizendo que os demais não têm. Todos têm. Todos têm. Obviamente é um direito líquido e certo. Com certeza, respeito os que estão se manifestando a favor desse projeto, mas, particularmente, eu acho que nós temos que ter a responsabilidade de não trazer, com certeza, essa preocupação, esse transtorno que vai causar, com certeza, na maioria das propriedades, em alguns Estados brasileiros. Particularmente aqui em Mato Grosso, o que estou acompanhando é que já há grupos se organizando para invadir propriedades. E, daqui a pouco, dependerão de mandado judicial para fazer esse despejo. Aí vem o advogado, ingressa lá na Justiça, também fazendo o contraditório. O juiz, muitas vezes, é um juiz que não quer despachar nem a favor nem contra, coloca na gaveta, e, enquanto isso, a propriedade está sendo toda ela, com certeza, arrebentada.
Essa invasão causou prejuízos incalculáveis e eu pergunto: mesmo depois, tendo o direito de fazer a desintrusão na área, quem vai pagar a conta de todo o prejuízo que ele causou, com certeza, nessa propriedade rural?
Da mesma forma, é o cidadão dentro da cidade que aluga uma propriedade ou uma habitação. Quem vai ressarci-lo depois? Aí o cidadão muda, não paga, e, às vezes, é preciso contratar um advogado para fazer esse despejo e fica mais caro do que o aluguel, eventualmente, que ele teria para receber.
Particularmente V. Exa., que é um grande jurista, Presidente Rodrigo Pacheco, sabe da morosidade da Justiça brasileira. A morosidade é tão grande que, muitas vezes, você perde a esperança e perde a fé de que você poderá até recuperar o seu patrimônio, que, muitas vezes, foi com lágrimas, com suor e também até com sangue para adquirir o imóvel para alugar, e, depois, não consegue receber esse aluguel.
Portanto, eu vejo aqui ao seu lado o Senador Wellington Fagundes, que, com certeza, também vai fazer a sua manifestação e sabe perfeitamente do transtorno, das dificuldades, para que nós possamos executar, de fato, a questão da segurança jurídica em todo o Território nacional.
Eu, Jayme Campos, sou contra o projeto. Respeito o Relator da matéria e tenho um carinho especial por ele, mas sou contra particularmente. Espero que em outra oportunidade, meu caro e ilustre Senador Jean Paul Prates, eu esteja com o senhor votando algumas matérias que V. Exa. bem relata. Mas esta aqui particularmente sou contra e faço um apelo aos Srs. Senadores para que certamente aqueles que não tiverem compromisso com o lado de lá ou o lado de cá votem contra, porque isso vai ser muito penoso para todo o Estado brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
O próximo orador a discutir a matéria é o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Senadores e Senadoras, este, sem sombra de dúvida, é um dos projetos mais importantes que nós estamos debatendo em tempos de pandemia.
Ora, é triste a realidade que enfrentamos.
R
Hoje, o neurocientista Nicolelis disse que vamos chegar - o pior é que ele tem acertado, senhores - a um milhão de mortos pela Covid-19 até o final do ano. Vamos torcer para que ele esteja errado. Mas já estamos com meio milhão.
O direito à moradia, o direito a um cantinho para morar, por mais simples que seja, temos que assegurar! Quem tem dois, três, quatro imóveis tem de ser sensível e não vai perder nada. É uma pausa por seis meses para aquele cidadão, que não tem emprego, não tem salário, não tem água, não tem comida, não tem pão, não tem leite. Nós vamos querer que ele morra de fome, na sarjeta? É inadmissível.
O projeto busca apenas evitar que pessoas sejam despejadas, jogadas ao relento. Olhem, para tanto, ele suspende só até o fim do ano. Não é até o fim da pandemia, não. É até dezembro.
Meus amigos, o momento é de muita sensibilidade. É de solidariedade. O projeto tem um olhar humano. Eu sempre digo que políticas humanitárias não têm fronteiras. Ele visa impedir que famílias não tenham direito mais a nada, porque não teriam direito a nada, não têm nem sequer onde ficar.
O projeto é moderado. Além das medidas só valerem até dezembro, em relação aos imóveis alugados, só valem para os contratos de aluguel residencial de até R$600 e, até R$1,2 mil, para os não residenciais. Ainda assim exige que o locatário comprove a alteração da situação econômico-financeira. Se ele não comprovar, não tem nada, não. Não tem colher de chá. O projeto não altera os atuais contratos de locação. Não altera nenhum. Quem deve aluguel continuará pagando. Quem descumprir alguma cláusula do contrato será punido de acordo com as regras contratuais em vigor.
É uma medida humanitária.
Vários países, então, são todos comunistas agora. Estados Unidos viraram comunistas, França virou comunista, Portugal é comunista, Itália é comunista, porque adotam política semelhante a esta.
Família de baixa renda tem de ser jogada na rua?
Tenho certeza de que nenhuma Senadora ou nenhum Senador gostaria de ver ninguém - vocês todos, nós, os 81 - não gostaríamos de ver pais de famílias morrendo embaixo de pontes, nas ruas, não tendo onde se abrigar - quem sabe lá com três, quatro filhos.
Vejam, segundo o Ipea, no final do ano de 2020, 220 mil pessoas já moravam nas ruas. Se nada for feito, esse número poderá dobrar até o fim da pandemia. São as chamadas pessoas invisíveis, que não têm para onde ir, não têm acesso a nada, a nada. Falta comida, falta água, falta luz, falta um teto.
Este projeto é humanista. É de extrema importância.
Quero cumprimentar o Deputado André Janones - nem sei o partido - e o Relator, Senador Jean Prates.
R
Finalizo, Presidente, lembrando que o déficit habitacional no Brasil é de quase seis milhões de moradias. Infelizmente, acabaram com um dos maiores programas de moradia no mundo, que era o Minha Casa, Minha Vida. E 98% dos recursos destinados foram cortados. O orçamento de R$1,5 bilhão passou, passou a ser de R$27 milhões. De R$1,5 bilhão, reduziu para R$27 milhões.
Mas, Presidente, permita-me ainda mais 15 segundos. No ano passado, o Senado aprovou um projeto semelhante, o nº 1.179, uma bela iniciativa do grande e querido Senador Antonio Anastasia, que vedava a concessão de liminar nas ações de despejo até o final do ano. A Câmara aprovou a Lei nº 14.010, de 2020, que suspendia o despejo até 30 de outubro do ano passado. Eu não vi nada do que foi dito aqui. Não houve nenhum descumprimento de contrato. Não vi ocupação, não vi invasão. Não tem nada a ver uma coisa com outra. Com todo o respeito, os senhores sabem, que eu tenho por cada Senador e por cada Senadora... Nós tivemos uma sessão de debate. Eu estava aí. Eu participei. E quando eu disse que não cabiam aqueles argumentos, todos eles disseram: "Não! Nós não queremos dizer isso".
Pelo amor de Deus, eu faço um apelo aqui, é por quatro, cinco meses. Vocês sabem a importância de se ter um cantinho para morar, um cantinho para morar. A solidariedade há de fluir com essa lei, ampliando, inclusive, algumas negociações. Nós temos que fazer um gesto, um gesto de apoio à nossa gente, ao nosso povo tão sofrido. Eu tenho a liberdade de dizer para este Senado: pelo amor de Deus, piedade, piedade da nossa gente tão sofrida, que está chorando e pedindo o que eles querem, o auxílio emergencial, que vocês sabem que era R$600 e virou R$150, R$150. Estão nas filas pedindo, implorando, porque a maioria nem a isso agora tem direito. Pelo amor de Deus...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para concluir, Senador Paulo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... piedade, piedade, piedade.
Encerrei, Presidente.
Obrigado pela tolerância de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
Para discutir a matéria, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, caros colegas, eu também tenho muito respeito pelos meus colegas. Adquiri isso ao longo de 30 anos, 32 anos que eu estou aqui no Parlamento brasileiro e sei respeitar as várias diferenças e opiniões, opiniões até que polarizam, etc. Mas eu não posso aceitar a ideia de quem defende uma posição de solidariedade humana, num momento muito difícil em nosso País, venha com esse velho discurso - "comunista, arruaceiro, vagabundo, irresponsável, inconsequente"; "esses que estão apoiando têm que ser chamados à responsabilidade, porque são inconsequentes, irresponsáveis". Não aceito isso. O que nós estamos pedindo é um projeto tão simples, que suspende a possibilidade de um cidadão, que está passando por dificuldades, todas, financeiras, de desemprego, etc., para pedir clemência: "Não me joguem para a rua". Mas, aí, já vem a ameaça ao direito à propriedade, já vem a ameaça a não sei o que e a não sei o que mais, e já há ameaça do Estado sobre a relação entre os cidadãos. Esse discurso, gente, é antigo. Lembro-me de que, quando nós estávamos discutindo na Constituinte a função social da terra, era este mesmo discurso que veio agora na fala - perdoem-me - do Marcos Rogério: "É insegurança jurídica. Estar-se colocando em cheque o direito à propriedade", mas, desculpem-me, desculpem-me, desculpem-me.
R
Aí, vem o Izalci: "Não, porque o Estado não pode se meter nas relações entre individuais. Isso é papel do Estado, é papel do Governo!". Ora, senhores, nós já tínhamos conquistado o Governo que fez essas políticas públicas e tirou do orçamento para aplicar em políticas públicas que resolvessem o problema da moradia, que resolvessem os problemas sociais que estavam acumulados do nosso País. O que vocês fizeram? Uniram-se e derrubaram esse Governo e colocaram este Governo negacionista, que está acabando com todas as políticas públicas que nós já tínhamos conquistado através da democracia: acabou com o Pronaf, acabou com o Bolsa Família, acabou com o Minha Casa, Minha Vida, acabou com o Luz para Todos. Ah, não me venham com esse discurso! Nós só estamos querendo aprovar uma leizinha de seis meses para proteger esses vulneráveis que estão se tornando os miseráveis exatamente por causa da ausência de políticas de governo, de políticas públicas. Aí, vem o outro e diz: "Por que lei? Por que tantas leis?".
Senador, Oriovisto, eu sou do tempo em que o cara para poder pagar os direitos dos trabalhadores dentro da fábrica recebia o trabalhador com um revólver em cima da mesa: "Sim, o que é teus direitos? O que é que tu queres receber como teus direitos?". E nós já tínhamos avançado para conquistar, através de leis, através da democracia, regras para ter essa respeitabilidade. Mas, agora, volta Governo, que, através da sua ação, autoriza cidadãos a estabelecer essa relação. Aí vem um cara que fala o negócio da terra: "Ah, mas a propriedade da terra, esses trabalham, trabalham e quem que vai ameaçar porque um resolveu ocupar?". Sabe por que existia o processo de ocupação? Porque o Governo o autorizava a ter um pedaço territorial e, através até de jogadas erradas - como a grilagem lá, no meu Estado, ou como um título da terra comprado num cartório -, acumulava terra com uma (Falha no áudio.) ... e deixava milhões e milhões sem um pedaço de terra até para morrer. Foi a construção de um processo democrático para poder criar no País um ambiente onde todos poderiam ter direito a trabalhar, a produzir. E, infelizmente, este Governo que está aí está retrocedendo anos atrás, porque nós já tínhamos resolvido esses problemas de conflitos, esses problemas, através de um processo democrático. Então, sinceramente, eu estou muito estarrecido com a maneira como alguns companheiros estão reagindo a essa lei tão simples, que não coloca...
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para concluir, Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... em xeque o direito à propriedade, não incentiva invasão nenhuma. Já tinha parado isso no processo dos Governos. Está aí uma Ministra da Agricultura, que participou de Governos anteriores. Isso já tinha resolvido. Estava-se resolvendo o problema da terra no nosso País. Agora, vem um Governo que incentiva os grandes a irem para cima da terra dos índios...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para concluir, Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... para invadir a terra dos índios. E os índios se organizem e resolvam os seus problemas (Falha no áudio.) ... poder central, e é recebido a bala.
Vejam, senhores, nós estamos retrocedendo a momentos tristes do nosso País. Vai vir de novo essa polarização numa questão tão simples, que é uma lei de solidariedade humana?
Por isso, derrotem a lei, derrotem a lei!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Paulo Rocha.
A próxima oradora inscrita é a Senadora Zenaide Maia, para discutir a matéria.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, na verdade, eu queria só mostrar aqui aos colegas e fazer um apelo. Nós não estamos aqui estimulando invasão de terra. Nós estamos pedindo socorro para famílias inteiras que estão sendo despejadas. Nós temos 45 mil crianças e adolescentes órfãos já no País, uma situação difícil da Covid. É claro que a gente sabe que essa parte social, como foi falada aqui, é responsabilidade do Governo, mas também sabemos aqui das dificuldades de aprovar até um auxílio emergencial mais digno. Então, é só ter esse olhar humano de não despejar essas famílias, não as jogar debaixo da ponte. A gente sabe disso. Eu conheço gente que tinha um emprego e perdeu ou que perdeu o companheiro para a Covid e não tem mais como pagar o aluguel.
É um apelo que eu faço. Eu sei que a responsabilidade tem que ser do Estado. Gente, eu não estou aqui estimulando invasão de terra nem de propriedade de ninguém. Estou aqui fazendo um apelo aos colegas de Senadores: que a gente tenha esse olhar humano diferenciado para essas famílias que oferecem a sua força de trabalho para ver se têm um teto para botar a sua família, mas, infelizmente, não têm. É uma situação difícil.
R
É claro que nós não vamos apoiar invasão de terra na propriedade das pessoas. Agora, por favor, como o Paulo Paim disse, eu agora digo: misericórdia! São crianças, são famílias inteiras que estão indo para baixo das marquises, das pontes! É só isso. E a gente está pedindo isso até 31 de dezembro.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Para discutir a matéria, Líder Zequinha Marinho. (Pausa.)
Para discutir a matéria, Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Eu quero fazer uma colocação rápida. Eu ouvi os colegas falando, o Senador Jayme Campos, de Mato Grosso; o Senador Marcos Rogério, de Rondônia. Enfim, Senador Jayme Campos, veja o caso do Rio Grande do Sul. Vinte e sete hectares! Faz nove anos que o produtor Denis Golin espera reintegração de posse. Vinte e sete hectares! Tiraram a sua propriedade. Imagina esse caso! Família Caldato, Sananduva, da mesma forma, 18 hectares. Colheram a lavoura de trigo que ele plantou, e ele não tem mais direito à sua propriedade.
Então, é neste sentido que eu estou chamando a atenção dos colegas Parlamentares. Não são apenas as moradias na cidade, mas as moradias rurais também. Dezenas de casos no Rio Grande do Sul são de pequenas propriedades que sofrem também com essa situação.
Por isso, nós somos contrários. Respeitamos a posição do Relator, mas somos contrários a esse projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Heinze.
Volto a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela Liderança.) - Obrigado, Presidente.
O projeto em pauta neste momento se revela prejudicial à segurança jurídica e social sobretudo no campo, permitindo a manutenção de situações de ilegalidade e o inevitável aumento da violência no meio rural. Cria, portanto, Presidente, verdadeira permissão irrestrita para o não pagamento de contratos de arrendamento ou perpetuação de invasões ou o uso irregular de imóveis. Tudo isso é capaz de criar cenário de caos e insegurança no campo.
Necessário, ainda, destacar, Presidente, que o projeto se mostra como verdadeiro fragilizador do direito de propriedade ao interferir em direito fundamental considerado um pilar da liberdade do Estado brasileiro. A questão da proteção do Estado em relação à posse e à propriedade, no atual cenário de pandemia, deve ser feita de maneira coerente e ponderada, sem onerar demasiadamente algum agente.
Portanto, nosso posicionamento é pela rejeição integral do PL 827/2020, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho.
Com a palavra, para discutir, Senadora Eliziane Gama. (Pausa.)
A Senadora Eliziane Gama está conectada?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Estou aqui, Presidente. Só preciso do som.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. tem a palavra, Senadora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o senhor e cumprimentar todos os Senadores, especialmente o Senador Relator desta proposta.
Eu queria, primeiramente, colocar para os colegas, de forma muito específica, alguns dados que são muito importantes. E eu digo isso, porque essa é uma matéria que eu acompanho ao longo de toda a minha vida, como Deputada Estadual que fui, do Estado do Maranhão, e também como Deputada Federal.
R
O Brasil tem um déficit habitacional preocupante. Nós temos aí pelo menos 7,8 milhões de moradias que precisariam ser feitas no Brasil, para o atendimento às famílias brasileiras. Ao mesmo tempo, nós temos aí mais de 14 mil famílias que sofreram despejos forçados. Nós temos aí ameaçadas 84 mil famílias. Ao mesmo tempo, é bom a gente lembrar que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais que tratam da questão de direitos humanos, o direito à vida, o direito à dignidade.
É bom lembrar que a nossa Constituição Federal é muito clara quando trata da necessidade e da garantia do que é elementar, que é o direito a uma moradia. Nós temos, no nosso Brasil, uma das maiores concentrações de renda do mundo. Nós somos o segundo país do mundo com a maior concentração de renda. Um por cento da população brasileira hoje tem um terço de toda a renda nacional. É esse o cenário que nós temos.
Os últimos dados que foram apontados, Presidente, mostram claramente o aumento do fosso entre ricos e pobres no Brasil. Agora, no período de pandemia, nós tivemos o aumento de novos pobres no Brasil. Esse é o cenário que nós estamos vivenciando.
E esse projeto que nós estamos aprovando não é para garantir a permanência continuada deles lá, não. É apenas um prazo de seis meses. O que nós estamos pedindo aqui é que no, momento de pandemia, quando as pessoas estão com problemas sérios econômicos, quando a população brasileira está vivendo um grave problema, apenas pedindo que se retarde por seis meses.
No ano passado, o Ministro Barroso já deu decisão nesse sentido por seis meses. A gente apenas vai repetir. Eu quero evocar aqui, gente, o sentimento de humanidade dos meus colegas Senadores. Eu não sei se V. Exas. já acompanharam o que é um despejo forçado, retirar uma população. Vocês já viram o que é um trator derrubando uma casa, um pai e uma mãe chorando com o filho do lado, sem saber para onde vai no dia seguinte?
Esse é um cenário (Falha no áudio.) E o que a gente está pedindo é simplesmente mais seis meses, é deixar passar um pouco mais esse momento de grave crise que nós estamos vivendo no Brasil, dar um pouco mais de alento a essas famílias. Não é família rica, não, meus colegas Senadores; é família pobre. São para essas famílias que nós estamos pedindo. E eu peço encarecidamente
(Falha no áudio.) ... favoráveis a esse projeto, pelo bem do Brasil, pelo bem das populações excluídas da nossa Nação brasileira. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Eliziane Gama.
Para discutir a matéria, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria apenas de lembrar aqui aos colegas que o próprio CNJ, no ano passado, fez uma resolução e determinou aos tribunais a suspensão dos processos de despejo em andamento. O Presidente do CNJ é normalmente o Presidente da Corte Suprema. Então, é um entendimento, em tempos de pandemia, de que nós estamos vivendo tempos de exceção.
Eu confesso a todos que entendo todas as razões aqui expostas pelo Oriovisto, pelo Jayme Campos, pelo Zequinha Marinho, e não vou dizer que discordo deles. Acho perfeitamente plausível e muito importante nós defendermos o Estado de direito, a execução dos contratos, o cumprimento de contratos, só que neste momento, nós estamos vivendo numa pandemia, o próprio nome diz.
R
Nós chegamos ao ponto de passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal, abrir uma exceção e permitir que o Presidente da República gastasse além do permitido, além do teto, que é um teto constitucional, que também diz respeito à segurança jurídica, que também é um teto que precisa ser respeitado, a ponto de o Brasil cair no descrédito internacional.
O que foi que justificou essa votação tão esdrúxula em tempos normais? Foi justamente a pandemia. Então, nós demos uma carta branca ao Presidente da República para gastar. Desde a Lei de Responsabilidade Fiscal que nós não fazíamos isso, mas foi necessário fazer.
Então, nós já estamos excluindo aqui pessoas que ganham até, ou aluguéis até R$600; comercial, até R$1,2 mil. E ainda o art. 7º, que diz que as medidas tratadas no 2º e no 3º não se aplicam a ocupações ocorridas após 31 de março, justamente para não estimular o vandalismo, as pessoas aproveitarem-se dessa lei. Ainda no inciso II do art. 7º, diz-se que não alcança as desocupações já perfectibilizadas na data da publicação dessa lei. Então, esse artigo, com esses dois incisos, já retira essa preocupação de muitos aqui - é uma preocupação justa - de estímulo a invasões. Concordo plenamente.
Mas se nós demos, colegas, uma carta em branco, uma licença para gastar acima da Constituição Federal, ao Presidente da República, por conta da pandemia, por que não, por seis meses, nós ajudarmos essas pessoas? Nós vamos ajudar o País, não é questão de bondade, de solidariedade só; é uma questão de necessidade. Ou nós queremos o vandalismo? Ou nós queremos a barbárie, com as pessoas sem ter onde morar e ter o que comer, nós temos que entender e compreender ações de vandalismo, ações de desespero.
Se uma pessoa for entrar na Justiça para desalojar outra, faz de conta que a gente não consiga aprovar essa lei, esse dono desse prédio vai levar os seis meses para tirar a pessoa lá de dentro. São exatamente os seis meses que nós estamos tentando propor como um paliativo para pessoas muito pobres, que têm um aluguel até R$600 - repito -, impedindo que novas pessoas, depois de aprovada essa lei, possam se beneficiar dela de má-fé.
Então, é com o coração partido que eu... Assim como votei o decreto para a liberdade de gastar do Presidente Bolsonaro, ou poderia ser qualquer Presidente, nós ferimos a Constituição. Então, também, não gostaria de estar nessa situação, mas infelizmente nós estamos, e o povo brasileiro não tem culpa disso. São 26 milhões de desempregados e uma infinidade, milhares de residências de aluguel, e nós não podemos permitir que isso aconteça.
Ainda mais: as pessoas vão continuar devendo esses seis meses. Não é um perdão do aluguel. Depois, podemos repactuar tudo isso e até votar aqui no Congresso algum auxílio especial para isso, para o pagamento dos aluguéis atrasados, pensando nessas pessoas que têm aluguéis até R$600.
R
Tudo isso é possível, mas deixar essas pessoas à mercê, colocando a segurança jurídica, a segurança dos contratos, neste momento de pandemia e desespero, acima dessas pessoas, eu não me sinto muito confortável como mulher, como ser humano, como mãe, como avó, ferindo a nossa Constituição, como já fizemos aqui várias vezes. Eu prefiro votar a favor desse projeto.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Kátia Abreu.
Com a palavra, para discutir, a Senadora Nilda Gondim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Boa tarde, Presidente; boa tarde Senadoras, Senadores, companheiros.
Quero parabenizar Jean Paul, esse Relator, que teve a sensibilidade de ver o momento que nós estamos vivendo, em plena pandemia, porque há 14 mil famílias despejadas, 84 mil famílias ameaçadas de despejo. Isso não é invasão, minha gente, isso é um momento de generosidade, de solidariedade humana. Há um prazo para terminar, que é 31 de dezembro. Dá oportunidade às pessoas de ter um abrigo, uma acolhida, em plena pandemia.
Sinceramente, eu sinto essa necessidade de extravasar, essa vontade de servir que deve ser de todos nós, solidários neste momento. Parabenizo os argumentos da Senadora Kátia, que sentiu essa necessidade de falar em nome de todos esses despejados.
Minha gente, este é um momento de reflexão, de amor, de solidariedade, de generosidade, de ser humano. Ninguém está aqui insinuando invasão, não, eu sou contra invasão, mas solidariedade, sim.
Obrigada, Sr. Presidente.
(Durante o discurso da Sra. Nilda Gondim, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Grato, Senadora Nilda Gondim.
Pela ordem, convido a Senadora Soraya Thronicke para usar a palavra.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu gostaria aqui de pedir vênia para manifestar a minha posição contrária ao Projeto 827. Inclusive, apresentei quatro emendas a fim de minimizar os prejuízos dele para o cidadão e todas foram rejeitadas, com todo o respeito ao nosso caro e inteligentíssimo - gosto muito - Senador Jean Paul.
Uma das minhas emendas suprimiria o inciso que proíbe, mesmo que por um lapso temporal, a utilização do instituto da autotutela, porque o texto desse projeto retira daquele que exerce de maneira regular a sua posse os meios para repelir violação ao seu direito e ao seu imóvel, deixando-lhe, portanto, vulnerável e juridicamente desamparado.
Apresentei, também, emenda que retira a previsão de sobrestamento das ações judiciais que tenham por discussão o direito de posse ou de propriedade, que é um direito sagrado.
O PL já impede o despejo e as desocupações de imóveis, então, não convém pedir que tais processos, que têm uma longa tramitação, também fiquem sobrestados, seria uma medida exclusivamente prejudicial sem apresentar qualquer fundamento fático ou jurídico.
Outra emenda nossa retira a obrigatoriedade de realização de audiência de mediação entre as partes quando do retorno ao procedimento normal, também retira a exigência de inspeção judicial na área em litígio por ser uma prática inexequível diante da quantidade de demandas possessórias e petitórias.
Por último, Sr. Presidente, a emenda que exclui imóveis rurais do âmbito de aplicação do PL. Isso porque os efeitos da pandemia, em especial a diminuição de renda, se concentraram mais no meio urbano, que vem sofrendo com graves problemas de pobreza e de fome.
R
O mesmo não pode ser dito em relação às áreas rurais, considerando que a atividade produtiva teve que continuar operando com ainda mais capacidade para atender toda a demanda e evitar uma crise de desabastecimento no País.
A proteção ao rural e ao urbano, portanto, não pode ser tratada de forma idêntica. Não é adequado o tratamento homogêneo de imóveis urbanos e rurais, considerando que apresentam realidades e particularidades sociais e econômicas completamente diferentes.
Então, eu sou contra o projeto por diversos motivos, mas vou citar aqui, para sumarizar, apenas alguns.
1. Ele interfere, de forma danosa, nas relações entre locatários e locadores porque defende claramente a intervenção estatal na economia - nós somos liberais.
2. Fere a autonomia (Falha no áudio.) ... que é sagrada. Em sentido amplo, é o princípio que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade.
Só para terminar.
3. Protege a perpetuação de invasões de propriedades particulares e públicas. São notórias as ações de grupos criminosos especializados em invasão de terras.
4. Por fim, o que dizer para as pessoas de média e baixa renda que são proprietárias de imóveis de baixo custo e estão dependendo, única e exclusivamente, dessa renda dos aluguéis?
Em suma, esse projeto fragiliza o direito de propriedade ao interferir em um direito fundamental, considerado um pilar da liberdade e do Estado brasileiro.
São esses os motivos.
Eu gostaria que os Senadores refletissem um pouco mais, para que, de repente, Senador Jean Paul, com todo o respeito, a gente consiga entrar num acordo para votar o seu projeto.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito grato, Senadora Soraya Thronicke.
Nós concluímos a lista de participantes, de Senadoras e Senadores que desejariam participar para discutir o tema, mas ouço um pedido pela ordem do Senador Oriovisto Guimarães.
Pela ordem, Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero falar apenas porque fui citado, fui citado várias vezes - agradeço as citações -, mas, em especial, eu queria dar os seguintes recados.
Primeiro, ao Senador Contarato. O Ministro Salles não foi exonerado - não foi exonerado -; ele pediu demissão. É só uma correção. Pela vontade do Presidente, eu acho que ele não sairia nunca.
Outra colocação que eu queria dizer é para o Senador Paulo Rocha.
Senador Paulo Rocha, eu tenho um profundo respeito ao senhor, a todos os Senadores do PT. Nunca chamei ninguém de comunista, de vagabundo, nem nada disso. Não ponha essas palavras nojentas na minha boca, porque eu nunca as pronunciei. Eu os trato com respeito e peço ao senhor que me trate com o mesmo respeito com que o trato, sobretudo quando rebate os meus argumentos, dizendo que eles são antigos. São, sim!
Marx nasceu em 1818, 5 de maio de 1818. Quando ele nasceu, já existiam os argumentos de Proudhon, do socialismo utópico, já existia coisa... Desde Sócrates, discutem-se essas coisas. É claro que isso é uma luta antiga da humanidade. É claro que isso já dividiu o mundo. É claro que um terço do mundo já foi socialista e é claro que a história já julgou pensamentos de Marx, de Engels, de Lenin, de Mao Tsé-Tung e de tantos outros teóricos caros à corrente marxista no depósito do arquivo arqueológico das ideias da humanidade, muito interessante de ser visto e estudado.
Mas quais os resultados práticos, meu Deus? A China, de Mao Tsé-Tung, se transformou no mais cruel país capitalista do mundo, onde não há salário mínimo, onde não há direitos trabalhistas, onde não há garantia nenhuma.
R
Se há um capitalismo selvagem, é lá que ele existe. E, por isso, eles vão tão bem do ponto de vista econômico. A Rússia se transformou no quê? Numa ditadura do Putin, em que não vigora a democracia, e assim por diante.
Senador Paulo Rocha, me respeite, por favor. Eu os respeito. Eu sou contra esse projeto não é por questão ideológica. Eu penso como o senhor. Eu também quero proteger os necessitados, mas eu sou contra, porque ele é inútil - inútil. Eu desafio quem quer que seja a promover um despejo no Brasil num prazo inferior a seis meses. Isso não existe e esse projeto dá seis meses, ou seja, ele torna impossível aquilo que já é impossível. É demagogia pura. É falta de objetividade. Não leva a nada.
O Senado tem de ser a Casa revisora e impedir esse tipo de demagogia, que só faz criar insegurança jurídica e não cria nada para ninguém, a não ser blá-blá-blá inútil. Por isso, eu votarei contra.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Grato, Senador Oriovisto.
Para as derradeiras considerações, por gentileza, o Relator Jean Paul Prates, para, logo em seguida, partirmos para o debate... Debate, não; para a votação propriamente dita.
Senador Jean Paul com a palavra.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Presidente, inicialmente, o Senador Paulo Rocha está fazendo uma sinalização aqui e eu a considero justa, já que houve um debate aqui direto e duas oportunidades para o Senador falar, enfim...
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito. Perfeito, Senador Jean Paul.
Eu apenas pediria, encarecidamente, porque...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... ouviu, Veneziano?
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não, Jean.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Depois eu peço que tenha um tempinho um pouco mais longo, porque muitas críticas foram feitas aqui e eu queria esclarecer - vou ser sucinto - cada ponto desses, porque há muitos pontos que são falsos, não estão no projeto de lei.
Então, eu quero esclarecer com tempo.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito. Tenho a compreensão das suas palavras e das suas ponderações. Eu só rogaria para que nós entendêssemos que já estamos chegando à parte final para esse debate e porque, se a cada uma das citações nós tivermos que abrir pela ordem, vai ficar um debate infindo.
Por gentileza, me dirigindo ao nosso querido Senador Paulo Rocha, que foi citado, mas que pudesse reservar um pouco tempo para suas menções.
Logo em seguida, voltamos ao Senador Jean Paul para termos, enfim, a votação da matéria.
Pela ordem, por citação ao seu nome, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Oriovisto, ponha a sua imagem aí para a gente se olhar, porque eu lhe respeito. Eu não lhe desrespeitei. Eu lhe respeito, o senhor sabe disso, respeito.
E, para justificar sua posição, não ponha negócio de socialismo e aqueles pensamentos dos tradicionais Marx etc. e tal, porque a minha política não se baseia nisso. Eu sou um operário, humanista, cristão. Eu sou a favor da justiça, da dignidade, da paz. Entendeu?
Mas pelo que o senhor defende, eu acho que, pela informação que eu tenho, o senhor começou a sua vida de jovem também ouvindo esses caras. Você não foi do PCdoB? Então! Ao longo do tempo você evoluiu. Agora você é um grande bilionário.
R
Eu não concordo com uma sociedade que faz alguns poucos bilionários e muitos, muitos pobres. Então, mesmo assim, eu o respeito. Eu só reagi à forma como o senhor disse que não precisa de leis. As leis são para proteger aqueles que mais precisam, mestre, dos poderosos, dos grandes, da mão dura da exploração.
Então, vamos votar. E aqueles que querem fazer justiça e dignidade, num momento muito difícil do nosso País... Queremos proteger aqueles que são mais vulneráveis por causa das consequências da economia, da questão social, da pandemia, etc., etc.
Então, lembre-se dos seus tempos, Oriovisto. Vamos embora aprovar essa lei só por seis meses, para proteger estes, numa visão humana. Essa lei aí é que vai valer, precisa dessa lei.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Agora sim franqueamos a palavra, para suas considerações finais, ao Relator da matéria, Senador Jean Paul Prates.
Por gentileza, Senador.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente, querido amigo Veneziano, da minha vizinha Paraíba, querida terra aqui que sempre nos hospeda para irmos a Brasília. Volta e meia, nos encontramos e viajamos juntos.
Eu quero pedir aqui uma chance, penhoradamente, a cada um dos Senadores e Senadoras, que fechem os olhos um momento e tentem se projetar para a situação que a Senadora Eliziane e o Senador Paim descreveram.
Não são pessoas oportunistas, picaretas, golpistas, invasores que depredam propriedades produtivas, laboratórios. Não estamos falando dessas pessoas. Estamos falando de mais de 80 mil famílias que, provavelmente, já passaram por dois ou três imóveis ao longo desse período da pandemia. Vamos fechar os olhos e tentar imaginar uma família, mesmo que seja uma média ou curta de quatro pessoas, que não é o caso - normalmente são seis, sete, sempre tem a mãe de alguém que está junto, o filho, algum neto precoce. Imaginem essa situação e essas pessoas tendo que ser desalojadas por uma justiça que é cega. Meus colegas, a Justiça, na imagem grega, é cega, tem aquela venda, e ela é assim mesmo, tem que ser assim. Mas o Legislativo não é cego. A nossa representação não tem a venda. A Justiça automaticamente roda os seus prazos e vai despejar as pessoas, vai fazer justiça, o que considera justiça.
Nós não estamos falando aqui de dirimir um conflito que é tão longo quanto o conflito do Oriente Médio, eu mencionei isso na audiência pública. Nós não estamos falando aqui de dirimir o conflito da reforma agrária, os grandes conflitos e rusgas, os menores que existam, dos grandes aos pequenos pelos campos brasileiros. Não estamos falando disso. Ninguém está aqui se colocando contrário à defesa da propriedade.
E aproveito para esclarecer, em relação à emenda da Senadora Soraya, que sobre a questão da autotutela eu até concordo. Realmente sobrou esse item de um pedaço, na Câmara, que não tinha prazo, não havia o prazo de 31 de março para proteger as ocupações. Era sem prazo. Então, tinha essa questão da autotutela, mas a autotutela tem que ser exercida na hora em que está sendo exercida a invasão, e essas invasões, se ocorrerem agora ou amanhã ou depois de amanhã ou ontem, não estão incluídas nesse projeto, porque esse projeto tem um marco temporal claro: ele congela tudo que estava acontecendo e aconteceu até 31 de março deste ano. Então, o que já estava performado até 31 de março deste ano está sim protegido, está congelado o despejo até 31 de dezembro. É só isso o que se está falando aqui, não se está falando em contestar o direito de posse ou de propriedade, ou de suspender ou deixar de atender os processos judiciais que estão em curso, nada disso. Da mesma forma que, nas cidades, nas relações locatícias, não se está falando em perdoar dívida. Quem está devendo e deve ser despejado porque está devendo, terá o despejo suspenso, mas, jamais, a dívida não está sendo perdoada, não se está afetando em nada a situação econômica sequer do locatário, do locador e do locatário - do locatário já está.
R
Aliás, as exceções, as restrições que são feitas ao projeto coíbem justamente a questão dos abusos. A limitação dos valores locatícios, por exemplo, até R$600 no residencial e até R$1,2 mil no não residencial, que é o comercial, além de exigir que o sujeito quando entre numa loja, por exemplo, tenha que mostrar que ficou parado mais de 30 dias, obrigatoriamente, por uma medida de cima para baixo de um governo, de uma prefeitura, de um governo de Estado, tem que demonstrar, tanto o residencial quanto o comercial, que houve uma afetação à sua capacidade de subsistência para pagar o aluguel, mesmo dentro do valor de R$600.
Tem tantas restrições, tantas retrancas, que não é possível que a gente não tenha o mínimo de simpatia, de empatia, de solidariedade por situações que, sim, como disse bem o Senador Oriovisto, destinam-se aos pequenos. É para os pequenos mesmo, mas não é um projeto inútil, Senador Oriovisto - peço que reveja esse conceito -, não é um projeto inútil, porque a lei, a Justiça, como eu disse, cegamente, está atuando: os processos vão chegando e as pessoas vão sendo despejadas. Só que neste momento, essas pessoas realmente menores, como foi dito, valores muito pequenos, essa ajuda se destina a eles. E eles existem, esses casos existem sim. Eles podem estar abaixo do radar da nossa visão mais usual, de pessoas que, felizmente, não estão nessa situação, mas elas existem. Inclusive foram mostradas recentemente num programa da Rede Globo chamado Profissão Repórter, da semana passada, que era quando a gente tinha que ter votado esse projeto. Houve um programa inteiro dos meninos que são repórteres aprendizes, que foram para as ocupações, situações que a gente conseguiu enxergar, sentir de perto, de dentro mesmo daquelas ocupações e mesmo nas situações de aluguel, aluguel de gente que, numa favela, aluga para o outro, tem dois, três imóveis e aluga por R$200. O cara não pode pagar, vai para a rua, com sete, oito pessoas nas costas, sem ter o que comprar para comer. Como é que vai pagar aluguel?
Outra coisa importante, Senador Marcos Rogério, que é meu amigo e, enfim, a gente conversou sobre esse projeto, mas, pelo amor de Deus, a situação de Rondônia, se existe invasão, invasores que sequestram, torturam, matam, vamos denunciá-los à polícia, é um caso de polícia. Rondônia não tem polícia? Não tem governo? Não tem nada a ver com essa lei, Senador Marcos Rogério, nada a ver, me desculpe.
R
Esses dias, na audiência pública, um membro do Governo - os Senadores que acompanharam viram - apresentou primeiro, e a gente deixou acontecer, porque fazia parte do propósito da coisa, um filme com umas fotos horríveis de umas cabeças de gado de decapitadas e tratores quebrados, como se se estivesse falando disso. Não se está falando disso. Por que essa coisa de ter que trazer esse conflito e a sua defesa veemente para dentro de um projeto desse? Não se está falando disso! Afinal, as eventuais ocupações que já tenham ocorrido são até 31 de março, é a situação como ela já está. Não se vai resolver ou dizer se está certa ou errada aquela ocupação. É apenas comprovar: olha, têm ocupações até 31 de março, não vamos tirar ninguém até dezembro.
Eu mencionei aqui os casos da França, dos Estados Unidos, com medidas muitíssimo mais severas do que essa, muitíssimo mais severas. Quando se fala, Senador Izalci e outros que mencionaram, que isso é interferência no direito de propriedade, pessoal, a mesma Constituição, no mesmo art. 5º, logo abaixo do 22, que defende o direito à propriedade, define a sua função social. A função social está no 23, logo abaixo do 22.
Em relação a atingir contratos particulares, nós acabamos de fazer isso com o reajuste dos planos de saúde, acabamos de fazer com as contas de luz, acabamos de fazer com reajuste de medicamentos por razões humanitárias e excepcionais.
Eu não sou comunista, absolutamente! Não tenho a menor verve para ficar aqui fazendo demagogia, comunismo, nada disso! Eu peguei uma relatoria de um projeto que eu não quero alterar, fazendo mais uma vez as desculpas, as apologias a todos os Senadores que quiseram participar aperfeiçoando. Esse projeto merece aperfeiçoamentos? Merece! Há pequenas falhas que sobraram do projeto, do processo conturbado que ocorreu na Câmara, como essa questão da autotutela. Ficaram lá, basta o Presidente da República vetar. Mas nós não podemos correr o relógio de novo e arriscar de a Câmara não pautar esse projeto, dada a intensa agenda que a Câmara também tem, até, sei lá, depois do recesso; entra agosto, setembro, e o projeto fica inócuo! Aí sim o Senador Oriovisto terá razão, o projeto se tornará completamente inútil, porque, daqui que se implemente, já vai ser dezembro, acabou.
Então, de novo, esse é um projeto que é derivado da hipossuficiência clara de uma parte versus a outra. Isso é normal nas relações, infelizmente, do nosso sistema, do nosso regime capitalista, como queiram chamar? É, mas nós queremos fazer uma interferência sim, mas é uma interferência que nós já fizemos.
Senador Carlos, em momento nenhum este projeto de lei estimula invasões. Senador Jayme, fique tranquilo, eu asseguro: não há possibilidade de esta lei abraçar qualquer invasão da sua propriedade, de qualquer propriedade vizinha, de qualquer lugar do Mato Grosso. Não estará protegido por esta lei, porque está congelado em 31 de março. Está claro esse marco temporal. E foi ele que propiciou à Câmara dos Deputados, que tem muito mais representantes defensores alegadamente da propriedade acima do uso, da função social - lá a maioria é bem maior -, e passou lá. Passou por quê? Porque foram feitas as devidas retrancas.
R
Então, eu peço consideração à leitura do projeto, à verificação. Se cada um de vocês quiser dizer: "Não, eu sou contra por natureza. Eu não gosto disso aí, eu não gosto de proteger pobre. Esse negócio", como disse o Senador Izalci, tem que ter uma política de habitação. Eu também concordo que tem que ter uma política de habitação.
Senador Jayme: "Tem que ter uma reforma agrária decente". Viva! O Senador Jayme está defendendo uma reforma agrária! É o que eu quero também. Mas quanto leva para a gente fazer uma reforma agrária? Essas pessoas já vão estar mortas.
Então, nós estamos falando de seis meses...
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Jean, para concluir, querido, por gentileza.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sim, estou terminando, um minutinho.
Na verdade, o término é para agradecer a todos, mas, só para finalizar a frase, nós estamos protegendo esses, digamos, sem-teto neste momento. Depois o jogo volta. É como, quando a gente era criança e fazia aquela brincadeira, quando você queria parar para descansar, você dizia: "estou de altos". Isto é o "estou de altos" dessas pessoas. Justiça, para um pouquinho. Fazendeiro, para um pouquinho. Todo mundo segura um pouquinho aí.
O Senador Anastasia já esteve neste papel, relatando e autorando um projeto desse mesmo tipo. Nós aprovamos.
Então, eu quero agradecer muito, especialmente ao Senador Portinho, à Senadora Kátia, que, liberais, como eu também poderia ser chamado, eu também defendo a propriedade, mas entenderam, mesmo liberais, o propósito do projeto e excepcionalizaram essa questão do uso da função social e da excepcionalidade, neste momento. E também, claro, ao Senador Contarato, ao Senador Rogério Carvalho, ao Senador Paulo Paim, ao Senador Paulo Rocha, à Eliziane, à Nilda, à Zenaide e por que não também aos críticos, que eu espero que possam pensar em reverter a sua posição só neste momentinho, só neste instante, emergencialmente, por empatia, por solidariedade, por humanidade.
Senador Oriovisto, Senador Izalci, Senador Marcos Rogério, Senador Carlos Viana, Senador Heinze, Senador Zequinha e os demais, tentem considerar esta excepcionalidade! Não é um comunista falando, é apenas uma pessoa que tem uma relatoria de um projeto emergencial.
É isso aí. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador eminente, competente e didático, Senador Jean Paul Prates.
Senadoras e Senadores, nós concluímos a fase de discussão, quando grande parte do Colegiado teve a oportunidade de tecer comentários e expor as suas respectivas convicções.
Vamos, agora, efetivamente, para a parte de votação.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.691, da Exma. Senadora Daniella Ribeiro, Líder do Progressistas, de destaque da Emenda nº 8.
Concedemos a palavra à autora do requerimento de destaque, Senadora Daniella. (Pausa.)
Senadora Daniella, por estar desconectada, eu passo a palavra a S. Exa. o Senador Heinze, autor da emenda apresentada pela Líder do Progressistas.
Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, requeiro, em nome do Progressistas, nos termos do art. 312, II, parágrafo único do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado da Emenda nº 8 ao PL 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
R
Aqui eu tenho a Emenda nº 8, Sr. Presidente, que tem por fim excluir do âmbito da aplicação da pretensa lei os imóveis rurais, porque a suspensão irrestrita de medidas destinadas à proteção da posse e da propriedade têm o condão de trazer insegurança jurídica e social na violência no campo. O mesmo não pode ser dito da área rural, já que a atividade produtiva teve que continuar operando com ainda mais capacidade para atender a toda a demanda e evitar a crise de desabastecimento. A proteção ao rural e ao urbano, portanto, não pode ser idêntica.
Então, essa é a nossa emenda.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Luis Carlos Heinze.
Agora nós vamos à votação do texto-base, ressalvado o destaque do PP (Partido Progressista), apresentado e defendido por S. Exa. o Senador Luis Carlos Heinze.
Solicito aos companheiros que abramos o painel para votação. Não! Antes da votação, a orientação de bancada. Mas, paralelamente já vamos deixar em aberto para a votação dos senhores e das senhoras.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga.
Por um minuto, Senador. (Pausa.)
Já está aberto o painel para votação.
Pelo PSD, convido para orientar a sua bancada o Senador e querido amigo Nelsinho Trad. (Pausa.)
O Senador Nelsinho ainda não está conectado.
Pelo Progressistas, a Exma. Sra. Daniella Ribeiro. (Pausa.)
Está desconectada também.
Pelo PSDB, o querido e eminente Senador Izalci Lucas.
Com a palavra, Senador.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu fui citado algumas vezes. Ninguém está contrário a ajudar aqueles que mais precisam, muito pelo contrário. Eu disse claramente que nós temos que criar é um aluguel social para que todas as pessoas que estão desobrigadas possam ter onde morar. Não é... Muito pelo contrário, esse projeto empurra para 90 dias, lá para frente, uma questão que vai ser discutida depois, prorrogando, empurrando com a barriga a dívida. O que eu defendo, e gostaria que todos os Parlamentares apoiassem, é que criássemos, então, um programa social. O que vai adiantar isso para essas pessoas que já estão sem moradia, debaixo da ponte? Nós precisamos dar moradia digna. Isto está na Constituição, o direito à moradia. Mas interferir nesse momento e jogar, empurrar com a barriga por alguns meses não é a melhor solução. Se querem resolver o problema daqueles que mais precisam, é aprovar um auxílio emergencial suficiente para pagar o aluguel, Presidente.
Eu vou liberar a bancada, mas eu, particularmente, voto contra o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O PSDB, por orientação do seu Líder, libera a bancada.
Senador Oriovisto Guimarães fala pela Liderança do Podemos.
Por gentileza, Senador.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, quero me congratular com o Senador Izalci e quero dizer que esse projeto, no meu ponto de vista, na minha visão, nada mais é do que tirar de quem tem a responsabilidade de resolver esse problema, que é o Estado, e jogar essa responsabilidade, como se fosse falta de solidariedade, ao proprietário do imóvel. Isso é uma coisa absurda! Quando o nosso eminente Relator diz que "na favela, três pessoas têm três imóveis, alugam dois...", lá na favela, Senador, lá a nossa lei não chega, lá o proprietário vai à milícia, e a milícia tira o morador na mesma hora.
R
Este projeto é uma perda de tempo, é inútil. Ninguém consegue tirar ninguém neste País em menos de seis meses. Não existe despejo em menos de seis meses.
Eu votarei contra por considerá-lo inútil - ele aumenta esse manicômio jurídico em que nós vivemos -, mas vou liberar a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O Senador Líder Oriovisto Guimarães libera a Bancada do Podemos.
Senador Nelsinho Trad, Líder do PSD, com a palavra para orientar os seus companheiros do partido.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Caro Presidente Veneziano Vital do Rêgo, meus cumprimentos a V. Exa. e, na sua pessoa, saúdo a todos os participantes deste debate.
O PSD tem Senadores a favor e contra esse projeto, de tal sorte que eu vou liberar a bancada. Eu vou votar a favor. Achei o texto do Senador Jean Paul através do seu relatório muito bem elaborado. É por um período determinado. Nós estamos passando por uma situação realmente muito delicada, e pelo menos uma tentativa de amenizar isso eu entendo que deva ser feita, respeitando e muito as considerações contrárias que, ao ouvi-las, realmente nos deixam com um questionamento.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad, que também liberou a bancada do PSD.
Com a palavra para orientação dos seus companheiros o Líder, nesta ocasião, do Progressistas, Senador Luis Carlos Heinze. (Pausa.)
Senador Heinze. (Pausa.)
Senador Heinze. (Pausa.)
Para orientação do Democratas, Líder querido companheiro Senador Marcos Rogério. Por gentileza, Senador.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) - Presidente Senador Veneziano, cumprimento V. Exa.
Apesar de o projeto de lei não pretender albergar novas invasões, permitir que as atuais avancem no tempo é contribuir, como já disse, para a consolidação de atos atentatórios contra o direito à propriedade. Não podemos pretender defender um direito constitucional, o da moradia, à custa de outro, o da propriedade.
Na verdade, sabemos que não se pode analisar esses direitos em colisão um com o outro. Não se pode cogitar fornecer moradias sacrificando o direito à propriedade, que a Constituição Federal diz que deve ser protegida. É garantido o direito à propriedade, diz a nossa Constituição Federal. O direito à propriedade é absoluto e somente pode ser relativizado quando não se cumpre a função social e, ainda assim, através dos meios regulares de indenização e parcelamento. Portanto, arbitrariedades não podem ser defendidas sob nenhum aspecto.
Dizendo tudo isso, considerando que todos sabemos que medidas socioeconômicas em decorrência da pandemia já foram realizadas de maneira universalizada no País e considerando, sobretudo, que o projeto incluiu as ocupações, as invasões rurais, eu quero, Sr. Presidente, manifestar-me de maneira contrária ao projeto, considerando ser ele inconstitucional e atentatório ao direito à propriedade. Você tem outros meios para garantir esse benefício social da moradia, não sacrificando uma garantia constitucional sem estimular novas invasões e, sobretudo, colocando em risco a segurança jurídica do direito à propriedade.
Portanto, a orientação é o voto "não", Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O Senador Marcos Rogério orienta o voto "não" aos companheiros do Democratas.
Voltemos ao Senador Luis Carlos Heinze, que, nesta votação, está a fazer a orientação como Líder do Partido Progressistas.
Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu vou votar "não". Agora, a bancada está dividida, eu libero a Bancada do Progressistas, o.k.?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito. Obrigado, Senador Heinze.
Pelo Partido dos Trabalhadores, convido para sua fala, orientando aos seus companheiros, o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, é uma matéria eminentemente humanitária, de solidariedade humana, num momento muito importante e difícil que vive o nosso País, para proteger os que mais necessitam. Esses aí não têm força nenhuma para ameaçar direito à propriedade. Não há absolutamente nenhuma ameaça a direito à propriedade.
E nós votamos "sim", com toda a utilidade que ela tem nesses seis meses. "Sim", "sim".
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Paulo Rocha, que orienta o Partido dos Trabalhadores com o voto "sim", atendendo a linha defendida pelo Relator, Jean Paul Prates.
Pelo PL, Senador Carlos Portinho, por gentileza.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - Caros colegas, pelo PL, a matéria é polêmica, e, em razão disso, eu vou liberar a bancada, mas eu anuncio: o meu voto é favorável ao projeto do Relator pelo tempo que ele estabelece.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Carlos Portinho, que libera a sua bancada.
Pelo PDT, convido a participação do Senador Líder Cid Gomes. (Pausa.)
O Senador Líder Cid Gomes está desconectado.
O Senador Acir Gurgacz se encontra? (Pausa.)
Senador Acir Gurgacz, meus cumprimentos. É uma alegria revê-lo.
Pelo PDT, V. Exa. orienta de que maneira? (Pausa.)
Querido Senador, nós não o ouvimos.
Senador Acir? (Pausa.)
Nós não estamos conseguindo ouvi-lo, Senador.
Nós voltaremos em seguida, querido.
O Senador Alessandro Vieira orienta a Bancada do Cidadania. (Pausa.)
O Senador Alessandro está desconectado.
O Senador Telmário Mota, pelo PROS.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Presidente, não me pule. Eu gosto tanto de Campina Grande.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Desculpe-me, querido.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Não faça isso comigo, não.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perdão.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Presidente, deixe-me dizer uma coisa: eu via, às vezes, um certo debate nesse projeto - achei ele tão desnecessário -, principalmente de dois Senadores de que gosto muito, que é o Senador Paulo e o Senador Jean. Eu tenho certeza de que a relatoria foi perfeita, mas, olhe, nós estamos cobrindo um santo e descobrindo outro. Vamos aqui: uma viúva que tem o aluguel de R$800. Pronto, ela vive desse aluguel. A pessoa que está ocupando a casa dela não vai pagar. E ela vai viver de quê? Ora, se o Estado criasse aí uma bolsa para cobrir essa despesa, tudo bem!
Só concluindo, Sr. Presidente, eu estou com um projeto aí, há muito tempo, pedindo que entre em pauta, que é o PL 1.806, porque, olhe só, é importante colocar essa situação, ele altera a Lei do Inquilinato para que o índice de reajuste do aluguel seja pelo IPCA, porque hoje é pelo IGP-M. Para você ter uma ideia, em 12 meses, pelo IGP-M, é 37%; pelo IPCA, é 8%. Isso, sim. Isso, sim. Nós mudamos o índice do aluguel, baixa o aluguel e dá à pessoa condições para pagar. Agora, incentivar o calote?! Nós estamos incentivando o calote!
R
Então, como no meu partido há pessoas que votam contra ou votam a favor, eu voto "não" a esse projeto. Eu acho que ele é sem propósito. Nós podemos operar de outra forma. Agora, nós estamos cobrindo um santo e descobrindo outro. É o meu sentimento. Eu voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Telmário, ouvimos que V. Exa. vota "não", mas, também, apenas para o registro aqui no nosso painel...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Eu libero a bancada. Libero a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... V. Exa. libera a bancada. Perfeito. Muito grato e peço desculpas pelo equívoco.
O Senador Alessandro Vieira continua desconectado.
Senador Fabiano Contarato, pela Rede.
Por gentileza, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu pediria um minuto de atenção.
Na verdade, nós estamos diante do que em Direito se chama de conflito entre bens jurídicos. Nós temos o direito à propriedade, que é um direito constitucional, mas nós temos o direito à moradia, que é outro direito constitucional. Eu vou exemplificar para ser mais didático. Por exemplo, quando uma criança precisa receber uma transfusão de sangue e sua mãe não autoriza por questão religiosa, há um conflito entre dois bens jurídicos: o direito daquela criança à vida e o direito à liberdade religiosa. Há que se sacrificar um para se preservar a vida humana. Aqui, entre o direito à propriedade, que é para aquelas pessoas que têm mais de um imóvel, e o daquela que está desassistida apenas neste período da pandemia, de março até agora, até o final do ano, qual tem que ser sacrificado? Nós vamos deixar esses brasileiros em situação de pobreza ou extrema pobreza? Nós vamos deixá-los sujeitos às intempéries?
Por favor, tenhamos senso de humanidade! O direito à moradia é uma garantia constitucional. Ele se sobrepõe ao direito de propriedade, com todo o respeito. Pelo menos neste momento, é assim que deve funcionar, é assim que nós vamos tentar reduzir essa desigualdade, é assim que nós vamos ter um olhar humanizador, que é humanizar a dor, ter a empatia de se colocar na dor do outro.
Então, obviamente, a Rede orienta o voto "sim", e quero aqui parabenizar o meu querido Senador Jean Paul Prates pela sensibilidade. Ele foi muito taxativo. Isso não vai estimular esbulho, isso não vai estimular usurpação de terra, isso não vai... Absolutamente nada disso. Nós não podemos partir da presunção de má-fé; nós temos que partir da premissa de boa-fé. Olha, como pode... E só estamos falando nas relações já antigas, não de relações que vão acontecer a posteriori. Por favor, vamos ter um ato de humanidade ao menos na pandemia!
Perderam a vida 503 mil brasileiros. Estão contaminados 18 milhões. Quantos estão no sistema de "uberização"? Sessenta milhões estão em situação de pobreza ou extrema pobreza. Vinte e cinco milhões de desempregados, subutilizados, precarização da relação trabalhista, e agora nós vamos despejar essas pessoas para aumentarem os números das estatísticas, violando uma garantia constitucional, um direito humanitário, uma vez que está na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é o direito à moradia. Por favor, ninguém está usurpando a propriedade de ninguém, ninguém vai isentar ninguém, ninguém vai extinguir punibilidade; nós estamos apenas permitindo que essas pessoas, no período da pandemia, permaneçam naquele pequeno lar que ali está.
Muito obrigado.
A Rede orienta o voto "sim".
R
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Agradeço ao Senador Fabiano Contarato, que firma o posicionamento da Rede pelo voto "sim".
Retornemos à orientação da Bancada do PDT, ao Senador Acir Gurgacz. Senador? (Pausa.)
Continuamos tendo problema com seu áudio, Senador Acir Gurgacz.
Pelo PSL, Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
Senadora não está conectada.
Pelo querido Partido Socialista Brasileiro, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores.
Respeitando posições contrárias, eu acompanhei todo o debate, mas como representante do PSB nesta Casa eu entendo que sim, o projeto é necessário, é importante e é urgente, até porque nós estamos falando de seis meses e nós sabemos o número de desempregados e quantos pais e mães estão preocupados nesse momento justamente pela possibilidade de serem despejados, enfim, com a família toda precisando desse suporte.
Então, o encaminhamento do PSB, com toda a tranquilidade, entendendo a urgência e a importância, é "sim", Sr. Presidente.
Parabenizo o Relator, o super competente e querido Jean Paul. Parabéns pelo relatório, Jean Paul.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito grato, Senadora Leila Barros.
Pelo PSL, voltemos à Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSL orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O PSL orienta "não".
Pelo Patriota, Senador Flávio Bolsonaro. Por gentileza, Senador, como o Patriota vota?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ. Para orientar a bancada.) - Presidente, poucas vezes eu vi em votação um projeto tão claramente inconstitucional. Ele ataca frontalmente uma cláusula pétrea da Constituição, que é o direito sagrado à propriedade privada, em seu art. 5º, inciso XXII, sem falar que também interfere na relação contratual entre particulares, também uma outra inconstitucionalidade desse projeto, já que há uma proteção sobre esse tema no art. 174 também da nossa Constituição Federal.
É um absurdo a gente estar querendo criar uma regra geral para casos que deveriam ser analisados um a um. Cada relação dessa é diferente uma da outra, então não acho nada razoável que uma lei imponha uma regra geral dessa, e muito menos ainda uma decisão monocrática judicial que interfira de forma tão direta na propriedade privada, estimulando sim a invasão de terras, desestabilizando esse mercado de aluguéis de imóveis. Se tem pessoas que precisam pagar aluguel, tem pessoas que precisam desse aluguel também para sobreviver, para ter o comer.
Então, não é nada razoável que a gente trate disso de uma forma genérica. Agora, o Governo Bolsonaro felizmente está fazendo muito diferente do que fez o PT. O PT teve 14 anos para fazer toda a regularização fundiária, para reduzir o déficit habitacional, e quase nada fez. E nós, em quatro anos, se Deus quiser, vamos estar entregando muito mais do que eles em 14 anos. É um Governo que, sim, respeita a propriedade privada.
Por fim, eu não podia deixar passar batido isso, Presidente. Tem muita gente aí que tem mais de um imóvel. Podia dar o exemplo, pegar um imóvel que está sobrando e dar para uma pessoa que não tem onde morar, que está pagando aluguel, que está passando necessidade. Vamos deixar de ser hipócritas e começar a dar o exemplo, então.
Então, o voto é "não" com muita convicção, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Flávio Bolsonaro, que vota "não" pelo Patriota.
Senador Acir Gurgacz, a mim me parece que conseguimos ter êxito para ouvi-lo. Por gentileza, Senador, como vota o PDT?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Muito bem, Sr. Presidente. Cumprimentando o nosso querido Relator Jean Paul, o nosso amigo Paim, Paulo Rocha, nosso amigo Contarato, eu concordo plenamente com eles.
De fato, nós temos que dar assistência para as pessoas que mais precisam, mas essa é uma responsabilidade governamental. Nós não podemos transferir do Governo para a iniciativa privada para resolver esse problema.
R
Eu fico realmente comovido com as palavras que ouvi aqui, concordo com todas elas, concordo com todos os nossos colegas Senadores que estão fazendo esse apelo para que a gente possa resolver esse problema. Mas esse problema tem que ser resolvido pelo Governo. Nós temos que dar essa garantia de segurança jurídica para a população brasileira.
Portanto, o PDT libera a bancada, e eu, em função principalmente do que está acontecendo em Rondônia neste momento, com várias invasões de terra, muitas coisas realmente difíceis acontecendo, concordo com o Senador Jean Paul, é uma questão de polícia, a polícia realmente está na rua, está trabalhando, mas eu não tenho como votar "sim".
Portanto, libero a bancada e voto "não", Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Um abraço, Senador Acir.
Eu me dirijo ao querido Senador Marcelo Castro e lhe indago se V. Exa. se sente à vontade, como em outras ocasiões, para orientar, em nome do nosso MDB e em nome do nosso Líder Eduardo Braga, a nossa bancada. Por gentileza, Senador Marcelo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Com imenso prazer, Presidente Veneziano.
A nossa posição é uma posição de liberar a bancada do MDB. Nós não consultamos os colegas. Eu particularmente votarei a favor, por julgar que essa medida é oportuna, é necessária, é prudente, é uma medida comedida, parcimoniosa, só até R$600,00, em casos de residências, e 1,2 mil, em casos de comércio, e uma duração absolutamente limitada, só até o final do ano. Então, em função disso daí, eu votarei favoravelmente, mas liberarei a bancada, por não saber exatamente a posição dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, querido amigo Senador Marcelo Castro.
Eu aproveito e tomo a liberdade para lembrá-lo de que V. Exa. ainda não registrou o voto "sim", no caso que V. Exa. expôs, favoravelmente à matéria.
Nesta oportunidade, lembro aqui que faltam registrar o voto o Senador Flávio Bolsonaro, o Senador Mecias de Jesus, o Senador Alvaro Dias e o Senador Rodrigo Pacheco.
Pelo PSC, convido o Senador Zequinha Marinho para orientação da bancada. (Pausa.)
Pelo Republicanos, Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Presidente Veneziano, cumprimento V. Exa. mais uma vez. Satisfação em vê-lo. Satisfação em cumprimentar todos os colegas.
Com o devido respeito ao nosso querido Relator, por quem eu tenho muito carinho, o Senador Jean Paul, pelo conhecimento dele, pela simpatia dele, eu vou votar contra.
Aproveito para dizer uma máxima popular, que diz que esse projeto de lei, no meu entendimento, é a melhor forma de se fazer cortesia com o chapéu dos outros. Neste momento, eu entendo que esse projeto estimula, sim, a invasão de propriedade privada. E nós não podemos confundir, Sr. Presidente, assistência social, só porque nós estamos vivendo um momento de pandemia, com invasão de propriedade privada.
Orientamos o voto "não".
(Durante o discurso do Sr. Mecias de Jesus, o Sr. Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente.)
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Maioria, Senadora Kátia Abreu?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, estou vendo o Plenário bastante dividido e a Maioria libera a bancada.
Eu só gostaria de lembrar, com toda a franqueza e sinceridade, que todos os argumentos são muitos louváveis. Todos aqueles que defendem o direito de propriedade, os contratos, isso tudo está muito certo. Eu não sou contra nada disso, mesmo porque sou uma pessoa liberal.
Mas, Sr. Presidente, um dos motivos que me leva a votar a favor é justamente um gesto. Acho que é um gesto do Congresso Nacional de demonstrar a essas pessoas que elas não estão desamparadas e nem sós. Acho que o Acir disse uma coisa importante com relação à obrigação de cobrir tudo isso, que seria do Executivo, mas também não quero excluir a nossa responsabilidade. É uma responsabilidade do Executivo e do Legislativo, que tem o poder do orçamento nas mãos.
Então, acho que não há culpados nem inocentes. Nós deveríamos ter a responsabilidade de fazê-lo e de cobrir esse auxílio.
Como não está sendo possível, neste momento, o que me move também a votar é que se esses proprietários fossem fazer uma ação de despejo, ela levaria os mesmos seis meses. Então, por que não fazer esse gesto num momento de pandemia, de exceção total e absoluta, quando a desproteção, o desemprego, as mágoas, as tristezas estão tão profundas por conta das 500 mil mortes, de tantos doentes? É um momento difícil para os brasileiros. Então, eu acho que é um gesto importante e que não vai, de forma alguma, trazer prejuízo aos proprietários desses imóveis que, com certeza, nem se utilizarão da lei. Vão querer, claro, fazer algum acordo, mesmo porque esses recursos não serão perdidos, eles serão devidos, só que serão parcelados, posteriormente, e pagos. Eu estou votando para essas pessoas que têm o aluguel até R$600,00 e para as micro e pequenas empresas, para as micro micro microempresas que pagam aluguel até R$1.200,00. E são as micro e pequenas empresas que empregam 50% da mão de obra neste País.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Obviamente, a Minoria vai orientar o voto "sim". Eu quero apenas salientar e mais uma vez elogiar quem leu e compreendeu o projeto, sem culpar ninguém por, às vezes, não ter tempo de compreender tudo o que está ali.
Não se trata de cortesia com o chapéu alheio, é apenas uma suspensão dos processos. Senador Telmário, a viúva de R$800,00 de aluguel não está atingida por esse projeto. Mesmo que fosse de R$600,00 teria que ser o único imóvel dela. Se fosse o único imóvel dela como fonte de receita também não estaria atendido por esse projeto, também não estaria afetado por esse projeto, porque ele fez todas essas ressalvas. A Senadora Kátia visualizou bem, o Senador Portinho visualizou bem, a Senadora Leila, o Senador Marcelo Castro, pessoas que passam longe de ser de esquerda ou de algum tipo de ideologia próxima disso. Então, quem não tem a opção política e ideológica radicalmente divergente desse projeto por conta de outros conceitos, talvez não tenha enxergado a pequenez, no bom sentido, desse projeto. Ele é pequeno mesmo, ele é para atender um pequeno período de tempo e para pequenas pessoas desprotegidas neste momento, absolutamente nada de fomento a novas ocupações.
R
Há um marco temporal definido, 31 de março; o que não aconteceu até 31 de março não está atendido por isso. Se acontecer uma ocupação amanhã, ela não está atendida por esse projeto, ela não está defendida, de forma nenhuma, por esse projeto. Certo ou errado, mas é isso.
Então, respeitando e compreendendo o caso de Rondônia, os Senadores de Rondônia estão claramente influenciados pelo sistema, pelo que está acontecendo por lá, mas que também não é fruto desse projeto ou não pode ser fruto desse projeto. Se há ilegalidade, dilapidações de patrimônio - disseram que estão ocorrendo lá -, é outra seara. Esse projeto não é um projeto da área penal, também não é um projeto que vai fomentar auxílios novos, porque isso vai levar meses para ser implementado, para ser passado aqui. É um projeto urgente. Não é a melhor solução, mas é o que temos para hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Governo, Senador Carlos Viana?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Senador Pacheco, primeiro eu quero aqui elogiar e dizer da satisfação em ter participado de um debate rico, livre e respeitoso. É um debate em que todos puderam expor o seu ponto de vista de uma maneira muito tranquila.
Gostei muito das citações que começamos a fazer sobre a experiência em relação a países que hoje têm uma política habitacional mais desenvolvida que a nossa, como os países da Europa, mas quero lembrar aos que estão favoráveis que lá não há invasões, as leis são muito duras com relação a quem quer que seja ou promova invasão de propriedade privada.
Com relação à questão dos aluguéis, também é bom lembrar que boa parte dos brasileiros vive dos aluguéis como complemento de aposentadoria. Então, não há de se falar em ter paciência de seis meses, oito meses, para quem é dono de um imóvel e vai receber esse imóvel, depois de seis meses, para poder cobrar - para mais seis meses, com conta de aluguel, luz - por isso. E também, citando o Senador Mecias de Jesus, não podemos confundir ação social com legislação - eu sei que muitos defendem e eu também defendo a habitação popular em política social.
Por isso, o Governo, com relação ao projeto, pede aos Senadores e Senadoras o voto "não" pela abrangência e pela insegurança que essa legislação pode trazer a vários Estados que nós representamos no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Oposição, Senador Randolfe Rodrigues? (Pausa.)
Como orienta a Bancada Feminina, Senadora Simone Tebet?
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para orientar a bancada.) - Não há unidade dentro da bancada, Sr. Presidente, então nós estamos liberando, mas o meu voto vai ser favorável, por entender a importância desse projeto. De novo: não podemos trabalhar com a exceção de achar que quem pode pagar aluguel vai deixar de pagar simplesmente porque tem uma lei temporariamente protegendo. Quem não está pagando aluguel não paga porque não tem, está sendo despejado. E para quem mora em capitais, por menores que sejam, vão aos centros da cidade e vocês vão ver famílias inteiras com carrinho com criança, dormindo na rua. Nós estamos falando de quatro ou cinco meses; nós estamos falando de um projeto limitado, regrado, bem disciplinado, apenas de aluguéis pequenos; falando que é realmente para atender a população que hoje não tem dinheiro para comprar leite para dar para os seus filhos.
Então, eu voto favorável, embora seja liberal. Estou aqui, também, liberando a bancada, porque não há unidade dentro dela.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
Está encerrada a votação em turno único.
Determino a Secretaria-Geral da Mesa que mostre, no painel, o resultado.
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 38 Senadores; NÃO, 36 Senadores.
Está aprovado.
Passa-se à votação do destaque.
Votação da Emenda nº 8, destacada pela Senadora Daniella Ribeiro, Líder do Progressistas.
Concedo a palavra à autora do requerimento de destaque, Senadora Daniella Ribeiro, em relação à Emenda nº 8, para sustentar o seu destaque. Com a palavra. (Pausa.)
Senador Luis Carlos Heinze é o autor da emenda. Deseja sustentá-la? (Pausa.)
Senador Luis Carlos Heinze, estamos em discussão da Emenda nº 8, destacada pela Liderança do Progressistas, de autoria de V. Exa. V. Exa. deseja sustentar o requerimento de destaque? (Pausa.)
Está sem som, Senador Heinze. Não estamos ouvindo V. Exa. (Pausa.)
Senador Heinze. (Pausa.)
Senador Heinze. (Pausa.)
O Senador Luis Carlos Heinze me parece que não está nos ouvindo também. (Pausa.)
Senador Luis Carlos Heinze está buscando conectar seu áudio. Vamos aguardar uns instantes. (Pausa.)
Vamos aguardar a conexão do Senador Luis Carlos Heinze. Passarei a palavra ao autor da emenda e, na sequência, ao Relator, Senador Jean Paul. (Pausa.)
Senador Luis Carlos Heinze está conectado? (Pausa.)
O Senador Luis Carlos Heinze me parece que está com uma dificuldade de conexão.
Eu vou passar a palavra...
O Senador Luis Carlos Heinze havia sustentado já a sua Emenda nº 8. Eu vou considerá-la já defendida e passo a palavra ao Senador Jean Paul Prates para contraditar.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado.
Mais uma vez, eu quero respeitar muito aqui a opção política divergente de todos que têm um viés mais pró-propriedade e menos pró-uso social dela ou a própria situação de calamidade e o atendimento dessas minorias, como se diz, invisíveis. Eu não chamo de invisíveis. Eu não gosto nem de chamar de invisíveis, porque eles são, para mim, muito, muito visíveis.
R
E a situação humanitária que preside esse projeto é a mesma no campo e nas cidades. É claro que, na cidade, há uma densidade demográfica maior. É natural isso, para tudo, para um prédio, para uma fazenda etc., enfim. Mas a questão social, a questão da depressão econômica se abateu por igual. Evidentemente, no rural, você tem condição de cultivar a terra. Por isso, fizemos a ressalva de que é o local de trabalho e de obtenção do sustento. É diferente de uma pessoa que recebe uma esmola e vai no supermercado e consegue comprar alguma coisa para comer. O cara do campo vai precisar plantar. Então, vai se referir à terra, sim. Expulsá-lo da terra, manter a máquina de despejos e de desocupações forçadas e de prazos judiciais rodando, como eu disse, cegamente, automaticamente, como deve ser a justiça, a não ser que venha uma interferência do Legislativo, que não é cego, gera acúmulo de vulnerabilidade no campo e gera insegurança, essa, sim, insegurança no campo também.
Então, por isso, mantivemos esse capítulo do rural dentro da mesma proteção que, de novo, está restrita a casos específicos, está restrita a um marco temporal muito nítido, de 31 de março para as ocupações já ocorridas e 31 de dezembro para a defesa dessas pessoas, para a blindagem, digamos assim, dessas ações. Não suspende, absolutamente, mais nada. Obrigações, os processos de reaquisição, de retomada de posse ou de propriedade, tudo isso permanece. Apenas é suspenso o despejo, porque vai gerar um problema.
Quando se diz, eu ouvi um dos Senadores dizendo: "Esta não é a melhor solução para o caso urgente. A melhor solução são coisas, programas sociais, etc.". O.k. Mas qual é a solução, a melhor solução para este caso, especificamente, desta emergência, durante a pandemia, nos próximos seis meses? Não existe. A melhor é: para tudo, espera um pouquinho. É como um cessar fogo. Quando eu comparei com o Oriente Médio, foi porque, durante a audiência pública dessa matéria, vieram várias teses sobre as disputas agrárias do Brasil, coisas aí atávicas, sentimentos atávicos de muita gente. E eu disse: "Não estamos discutindo isso. É como querer resolver o conflito do Oriente Médio num dia só. Não vai resolver". Agora, há situações que requerem uma trégua geral: para tudo um pouquinho, segura um pouquinho, congela. Ninguém perde nada, mas fica congelado por mais seis meses, até o final do ano. É por isso que nós estamos tratando rural e urbano por igual nesse projeto.
Além disso aí, há a questão do tempo na Câmara. Se nós alterarmos agora... É um argumento que valeu para tanta coisa menos importante aqui, para tantas urgências não urgentes, por que não pode valer agora para essas pessoas? Porque, se ficar para a Câmara, a Câmara vai ter recesso, nós vamos... Ela vai, provavelmente, votar isso em setembro. E, aí, daqui que se sancione, o Presidente vete, a questão da autotutela, que é perfeitamente vetável lá, corrigível lá, vai ser um projeto inócuo. Então, nós vamos anulá-lo; com a volta para a Câmara, basicamente a gente anula, elimina esse projeto de lei. Por isso, eu sustento que permaneça como está.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Já há conexão restabelecida do Senador Luis Carlos Heinze. Passarei a palavra a S. Exa. para sustentar o seu destaque. Depois, volto ao Senador Jean Paul para ratificar já o seu posicionamento.
Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Está ouvindo agora?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para encaminhar.) - Desculpe, V. Exa. Desculpem, colegas Senadoras, Senadores, um problema aqui na nossa conexão, mas estamos restabelecidos.
R
Eu vou discordar do Senador Jean Paul Prates e também colocar que eu citei aqui que, no Rio Grande do Sul, são pequenas propriedades invadidas, diferentemente de outros Estados, e são propriedades produtivas - propriedades produtivas! -, em que nós estamos sofrendo problemas aqui no Estado. Imagina se essa moda pega!
A Senadora Kátia lembra bem, as invasões de propriedades nós enfrentamos há alguns anos. Milícias faziam isso aí nas invasões de propriedade. E já ouvi, agora, do Senador Marcos Rogério, também do próprio Senador Jayme Campos, que começam a se organizar de novo esses movimentos. Então, é nesse sentido que eu peço a atenção dos colegas Parlamentares. Essas famílias estão em propriedades produtivas; não são propriedades em que o pessoal não está produzindo nada. Estão produzindo para comer, para viver.
No caso que eu citei do Denis Golin, ele perdeu o seu negócio com 27 hectares - 27 hectares! É um engenheiro agrônomo, produtor rural que liquidou a vida dele, em cima de uma invasão, e, agora, não consegue restabelecer a posse. Esse produtor sustentou a ação na comarca local, esse processo dele foi ao Tribunal de Justiça do Estado e, depois, veio a Brasília. Imagina um produtor com 27 hectares sustentar uma ação dessa. É um crime, mas não consegue restabelecer a posse da sua propriedade.
Então, nesse sentido, para o que eu peço a atenção é que esse exemplo não é o único; são dezenas e milhares pelo Brasil inteiro. Eu peço a atenção dos colegas Parlamentares que aceitem o meu destaque e que votemos, independentemente da questão urbana.
Eu me manifestei contra, mas, nesse sentido, o que peço aos colegas Senadores e Senadoras é que nos ajudem a ajudar essas famílias. Ainda é o único setor que está dando certo no Brasil e que respondeu positivamente no PIB, que está crescendo, porque o pessoal do meio rural conseguiu produzir e trabalhar. Se nós trouxermos essa insegurança também ao campo, é uma situação extremamente delicada e desconfortável.
Então, eu sustento o meu destaque e peço que os colegas Senadoras e Senadores nos ajudem na sua aprovação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Heinze.
Senador Jean Paul, ratifica a posição de V. Exa.?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Presidente, apenas para contraditar justamente sobre a questão da insegurança. É exatamente o contrário, Senador Heinze. Não vai haver insegurança; pelo contrário, é dar segurança. É a segurança do prazo de 31 de março.
Não há absolutamente como a moda pegar. Não tem quem faça a moda pegar, porque, se houver uma invasão a um pequeno ou grande proprietário qualquer - eu já disse aqui várias vezes -, não estará protegida por esta lei. A Justiça atuará do mesmo jeito que atuaria em tempo normal, sem esta lei. E as ilegalidades, se ocorrerem, as invasões indevidas ou, eventualmente, todos esses crimes que estão enunciados aí, eles estão ocorrendo fruto desse histórico de disputas que nós temos. Vão continuar ocorrendo. Não são os comentados por aqui, porque a Justiça não protegerá essas invasões, nenhuma ocupação, nem invasão, nem depredação, nem crime, absolutamente nada! A partir do dia 31 de março, não tem validade a lei, não tem validade a lei! Então, não há como fomentar novas, não há como a moda pegar, não há isso. A segurança se dá a contrario sensu, porque está assegurado por esta lei que qualquer coisa que ocorra, a partir de 31 de março, não está congelada. Portanto, a Justiça atuará normalmente, quer dizer, normalmente... Vamos e venhamos!
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A Presidência esclarece que quem apoia o Relator vota "não", quem apoia o destaque do Senador Heinze vota "sim", com a aprovação da emenda destacada.
A votação está aberta.
"Não", com o Relator; "sim", com o Senador Heinze.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o MDB, Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, pelas razões expostas, quando da votação da matéria, nós orientamos o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD, Líder Nelsinho Trad?
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD vai acompanhar o destaque no sentido de preservar as propriedades rurais. Esse é o meu posicionamento, mas há votos, dentro do partido, contrários. Então, eu vou liberar a bancada, ressaltando que eu vou votar junto com o destaque apresentado e defendido pelo colega Luis Carlos Heinze.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PSD libera.
Como orienta o Podemos, Senador Oriovisto?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, V. Exa. me ouve?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Então, Sr. Presidente, o Podemos libera a bancada. Particularmente, eu vou acompanhar a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como vota o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro? (Pausa.)
Senador Heinze, gostaria de orientar pelo Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o PSDB?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu quero, mais vez, reforçar, foi dito sobre pessoas que moram debaixo da ponte, pessoas que estão morrendo de fome, pessoas abandonadas. Essas pessoas precisam de um auxílio social, de um auxílio emergencial para que possam morar em algum lugar ou se manter onde moram. Não é jogando para seis meses a dívida, para depois criar o conflito e prorrogar essas dívidas, que se vai resolver o problema. O problema... E nós podemos votar, a qualquer momento, aqui, e eu votaria favorável, se houver um auxílio social emergencial para aqueles que estão sofrendo, o que está acontecendo hoje com a pandemia, é isso.
Eu vou liberar a bancada, mas eu, particularmente, vou votar com o destaque, votando "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Democratas, Líder Marcos Rogério?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, a orientação do Democratas vai ser com o destaque, o voto "sim".
Essa emenda, é bom que se diga, ela trata da invasão rural. O universo de pessoas que praticam invasão, como um meio de adquirir um pedaço de terra, para comercializar imediatamente depois, não é pequeno, e todos sabemos. Conheço muito bem isso em Rondônia. Mais que isso, nos preocupa o fomento desse tipo de ato que, por vezes, não é pacífico; é violento. Eu queria mostrar as imagens das últimas ocupações lá no Estado de Rondônia para o Plenário ver o modus operandi, mas eu vou poupar o Plenário. No meu Estado de Rondônia, temos assistido a verdadeiras barbáries, em caso de invasão de terra, com atos de violência, tortura, abusos, destruição.
Portanto, a orientação é o voto "sim", com o destaque, para garantir segurança jurídica. O direito à propriedade não pode ser relativizado da forma como está sendo proposto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PT vota com o Relator, vota contra o destaque. Votamos "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PT orienta o voto "não".
O Progressistas gostaria de orientar, Senador Heinze?
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para orientar a bancada.) - Orientamos "sim", Sr. Presidente. Entendemos que é importante a proteção do meio rural, é importante essa posição. Portanto, mantivemos o voto "sim".
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Progressistas orienta o voto "sim".
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - O PL, como fez no texto principal, libera a bancada. Mas eu anuncio o meu voto: com o Relator, voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Acir, perdão. Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PDT libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PDT libera a bancada.
Como orienta o PROS?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PDT libera a bancada, mas eu voto com o destaque. Voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PROS libera? (Pausa.)
O PROS libera.
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta a Rede, Senador Fabiano Contarato?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, a Rede orienta o voto "não", por entender que esse projeto está delimitado no tempo e no espaço: é de março até junho e estamos numa pandemia. Ninguém vai ter prejuízo. Vai ser preservado o direito constitucional da propriedade. Apenas essas pessoas terão um tempo para se manter e poder viver dentro desse contexto em que nós estamos.
A Rede orienta o voto "não", contrário ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSL vota "sim", com o destaque do Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Patriota, Líder Flávio Bolsonaro?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ. Para orientar a bancada.) - Presidente, o Patriota acompanha o destaque do Senador Heinze.
Eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSB, Líder Leila Barros?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para orientar a bancada.) - O PSB orienta o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - O Republicanos orienta o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Maioria, Senadora Kátia Abreu?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, como nas outras, nas demais votações, nós vamos liberar, porque está muito dividido o Plenário. Mas eu, particularmente, vou votar a favor do destaque por um simples motivo: eu não estou votando questões de invasões, eu estou votando a favor das questões de aluguel, de não despejar quem está localizado em residências que pagam até R$600 de aluguel. E acho que isso deveria ser para qualquer circunstância, inclusive rural. Mas, em casos de invasão suspender as reintegrações de posse, eu não concordo, Sr. Presidente.
Então, o meu voto pessoal é a favor do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Maioria libera.
Como vota a Minoria, Líder Jean Paul?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Voto "não", Presidente.
A Minoria orienta o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Governo, Senador Carlos Viana?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Pede o voto "sim". Orienta o apoio ao Senador Heinze e ao destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Oposição, Líder Randolfe Rodrigues? (Pausa.)
Como orienta a Bancada Feminina, Senadora Simone Tebet?
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para orientar a bancada.) - Bancada é liberada, porque não há unidade, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Estamos em processo de votação nominal. Ainda faltam alguns Senadores a votar: Sérgio Petecão, Renan Calheiros, Davi Alcolumbre, Eduardo Braga, Omar Aziz, Angelo Coronel, Cid Gomes, Tasso Jereissati, Roberto Rocha, Alvaro Dias, Jader Barbalho, Paulo Rocha, Ciro Nogueira, Marcelo Castro, Dário Berger, Alessandro Vieira, Maria do Carmo Alves, Senador Giordano, Senador José Serra, Senador Irajá. (Pausa.)
R
Vamos à lista de oradores enquanto estamos em processo de votação nominal.
Primeiro orador inscrito, Senador...
Senadora Kátia Abreu, pede a palavra pela ordem?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, não sei como está a minha inscrição, mas eu recebi uma carta, uma devolutiva do Vaticano a respeito de uma correspondência que enviamos ao Santo Padre com relação às vacinas da Covid. E ele fez uma resposta bastante amorosa e delicada para a CRE, para o Senado Federal.
Assim que possível, eu gostaria de lê-la como um comunicado especial - esqueci o nome -, como comunicado, aqui no Senado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Comunicação inadiável, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Isso, desculpe-me.
Depois da Covid, eu tenho falhado algumas vezes.
Então, é comunicação inadiável.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu vou pedir licença ao Plenário, dado o mérito do que trata a Senadora Kátia Abreu, e dar a palavra a V. Exa. para que possa fazer a leitura, como comunicação inadiável.
Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para comunicação inadiável.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quem assina a carta é o Secretário de Estado de Sua Santidade o Papa, vinda do Vaticano.
Chegou às mãos do Santo Padre a estimada missiva com que V. Exa., para além de manifestar-lhe filial estima por sua pessoa e missão, pedia-lhe que intercedesse pelo povo brasileiro, neste momento de grande tribulação por causa da pandemia da Covid-19.
Agradecido pelas devotas expressões, o Papa Francisco confiou-me a honrosa incumbência de assegurar a V. Exa. que, constantemente, faz presente nas suas preces ao Altíssimo a situação tão desafiadora em que se encontra esse querido país, objeto de sua terna solicitude.
Por essa razão, Sua Santidade quis, recentemente, enviar ao povo brasileiro, através da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, uma videomensagem, manifestando a sua proximidade a todas as centenas de milhares de famílias que choram a perda de um ente querido. Jovens, idosos, pais e mães, médicos e voluntários, ministros sagrados, ricos e pobres, vítimas desta doença, que não exclui ninguém no seu rastro de sofrimento.
O Santo Padre, outrossim, vê com fervor a promoção do direito universal ao acesso às vacinas anticovid-19, como manifestado, recentemente, ao afirmar que "uma variante desse vírus é o nacionalismo fechado, que impede, por exemplo, o internacionalismo das vacinas; outra variante é quando colocamos as leis do mercado ou da propriedade intelectual acima das leis do amor e da saúde da humanidade". Mensagem por ocasião do Vax Live - The Concert to Reunite the World, de 8 de maio de 2021, [que é a mensagem oficial dele].
Li um pouco mais lentamente esse parágrafo, porque achei muito profundo.
Por fim, o Papa Francisco incumbiu de transmitir os seus votos das maiores felicidades para V. Exa. e todos os membros do nobre Senado Federal do Brasil, com quantos o mesmo representa e serve, a fim de cooperarem sempre, com espírito fraterno, para o maior bem de todos os homens, sob as bençãos de Deus.
Valho-me do ensejo para afirmar a V. Exa. protestos da minha mais alta consideração.
Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado de Sua Santidade.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Nós que agradecemos, Senadora Kátia Abreu, e a cumprimentamos pelo belo trabalho feito à frente da Comissão de Relações Exteriores, embora com as privações todas desse primeiro semestre, que, se Deus quiser, nós não teremos no segundo semestre, e V. Exa. poderá desempenhar ainda mais e melhor suas funções.
Muito obrigado, Senador Kátia Abreu.
O próximo orador inscrito, Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente... Alô!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Estamos ouvindo V. Exa., Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Eu queria aproveitar esse momento para agradecer ao Presidente da República, porque ele recentemente lançou, e eu acredito que vai ser uma medida provisória, um programa que vai facilitar o financiamento de habitações para as pessoas que compõem a segurança, como PM, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil.
E nós, então, fizemos um ofício ao Presidente solicitando que nesse programa sejam incluídos os guardas municipais e os agentes de trânsito. Nosso pedido foi aceito parcialmente. Agradeço muito ao Presidente, porque os guardas municipais serão também beneficiados com esse financiamento do Habite Seguro. Lamentavelmente, não entraram os agentes de trânsito, mas, se sair medida provisória, nós vamos fazer uma proposição nesse sentido.
Portanto, eu queria fazer o agradecimento ao Presidente Jair Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Telmário Mota.
O próximo orador inscrito, Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) - Presidente Rodrigo Pacheco, escolhi como pauta hoje a espetaculosa caçada policial a Lázaro Barbosa de Souza. Há duas semanas, um contingente de quase 300 policiais de vários setores, seguidos por um batalhão de jornalistas, procuram o bandido no Entorno de Brasília e em Goiás. Toda a comoção que estamos vivendo não aconteceria se Lázaro continuasse na prisão. Por causa de assalto e estupro, ele foi preso em 2010 e logo condenado a penas que somavam 15 anos, 8 meses e 19 dias. Teve progressão de pena para o semiaberto em 2013 e foi beneficiado com a saída temporária na Páscoa, em 2018. Decidiu que o saidão seria definitivo, e voltou a ser o que é - delinquente. Matou quatro pessoas de uma mesma família e sua fuga é tema obrigatório dos noticiários de rádio e TV em todo o País.
Sempre, Presidente Pacheco, critiquei o tempo de encarceramento como único fator para a progressão de regime. Por isso, em 4 de fevereiro, protocolei o Projeto de Lei nº 227/2021, que altera regras do art. 112 da Lei de Execução Penal e condiciona a progressão do regime ao trabalho e estudo cumulativo com o objetivo de comprovar que o reeducando está pronto para a sua reinserção social.
R
O projeto disciplina ainda que perde o direito à progressão e retorna ao regime anterior o preso que interromper sem motivo justo os estudos ou o trabalho.
Caso minha proposta seja apreciada e transformada em lei, colegas, lembro que ela antecede em meses a cinematográfica cassada policial ao bandido Lázaro. Certamente pouparemos vidas ao evitar que condenados como ele deixem a prisão e voltem ao convívio social.
Assim, permita-me solicitar ao Sr. Presidente Rodrigo Pacheco que escolha um Relator, quando assim desejar, para que meu projeto seja avaliado nesta Casa. Temos de ser mais rigorosos na progressão de regime, autorizando-a apenas para sentenciados que mereçam voltar a viver em sociedade.
Obrigado, Presidente Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Próximo orador inscrito, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Presidente Rodrigo, eu quero seguir na mesma linha de raciocínio e no mesmo tema do meu colega Kajuru, que muito sensivelmente trata desse assunto que monopoliza atenções de todo o Brasil, que está acompanhando pelos meios de comunicação a perseguição, por centenas de policiais civis e militares, nas regiões de Goiás e de Brasília, a esse perigo bandido Lázaro Barbosa.
Eu entendo, Presidente Rodrigo, que o Senado não pode se omitir neste problema que não é único; constantemente, tem havido bandidos com crimes semelhantes e estamos vendo uma senda de crimes desse Lázaro Barbosa. Por isso, eu quero pedir a V. Exa... Na mesma linha de raciocínio do colega Kajuru, que também tem projeto de lei nesse sentido, eu tenho, de tal modo que V. Exa. poderá escolher aquilo que deve pautar. Repito: nós não podemos nos omitir quando tantos crimes vêm sendo cometidos - e sabe-se lá quantos mais - por esse foragido, quando tantos esforços e tantos gastos têm sido feitos por esses policiamentos que perseguem o bandido.
Eu tenho a PEC nº 47, de 2019, Sr. Presidente Rodrigo, que prevê regime exclusivamente fechado para quem comete crimes hediondos, que é o caso desse bandido, e tenho também o PL nº 499, de 2015, portanto, mais antigo, que endurece as hipóteses para a progressão de regime e prevê a volta do exame criminológico.
Presidente Rodrigo e colegas Senadores e Senadoras, essa volta do exame criminológico é uma imposição, porque hoje em dia se libertam presos perigosos a todo momento sem qualquer avaliação, e todo aquele trabalho de policiamento para prender e as instruções penais são perdidos. Por isso, o exame criminológico é imperioso, porque, através dele, médicos, psicólogos, assistentes sociais vão examinar se aquele preso, eventualmente, está com condições de progredir de regime, está em condições de voltar ao seio da sociedade ou é alguém irrecuperável.
R
Então, Presidente, concluindo, seja a PEC 47, para tornar exclusivamente fechado o autor de crimes hediondos, ou seja, o PL 499, de 2015, para a volta do exame criminológico e o endurecimento das hipóteses para a progressão de regime, eu acho que é um tema que está se impondo. A população brasileira está reclamando, e nós, como Poder Legislativo, não podemos nos omitir. Na esperança de que V. Exa. será sensível, fico nessa expectativa de que, muito brevemente, venhamos a debater e aprovar um desses projetos, seja de minha autoria, seja de Kajuru, seja lá de quem for. A autoria não vem ao caso, o que vem ao caso é reprimir a progressão desses crimes.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
Está encerrada a votação.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 43 Senadores; NÃO, 27 Senadores.
Está aprovada a Emenda nº 8.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
O Projeto de Lei 827, de 2020, aprovado com a Emenda nº 8, retorna à Câmara dos Deputados.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - O Senador Luis Carlos Heinze teve que se ausentar e me pediu que, em seu nome, agradecesse os votos de todos - evidentemente que ele prefere que eu nomeie os demais 42 Senadores que aprovaram o seu destaque. Eu, inclusive, votei "sim", fico muito feliz com a minha consciência e invoco o lema do meu primeiro Governo como Governador de Santa Catarina: prioridade aos pequenos. E, neste caso, o destaque beneficia ou procura dar segurança aos pequenos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Apenas faço um acréscimo no anúncio final: que o Projeto de Lei nº 827, de 2020, aprovado com a Emenda nº 8, retorna à Câmara dos Deputados.
E o Projeto de Lei nº 3.224, de 2020, prejudicado, vai ao Arquivo.
Anuncio o item 3 da pauta.
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 1.343, de 2021, do nobre Senador Wellington Fagundes, que dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de ontem, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Izalci Lucas para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Líder Izalci Lucas.
R
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para proferir parecer.) - Presidente, esse projeto de Plenário, em substituição à Comissão, esse é o Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 1.343, de 2021, do Senador Wellington Fagundes.
Eu vou pedir a V. Exa. para ir direito à análise, Presidente.
A matéria retorna, então, ao Senado Federal para exame e deliberação final sobre as emendas de ordem redacional e de mérito na Casa Revisora.
Análise.
Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL nº 1.343, de 2021, será apreciado apenas pelo Plenário.
Conforme o disposto no art. 285 do Regimento Interno do Senado Federal e no art. 65 da Constituição Federal, cabe ao Senado Federal decidir apenas sobre as alterações implementadas pela Casa revisora, sendo-lhe vedado propor qualquer inovação ao projeto sob análise.
Com base no que dispõe o art. 287 do RISF, o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.343, de 2021, será considerado série de emendas à proposição originalmente aprovada por esta Casa.
Assim, com relação às emendas de ordem redacional, somos favoráveis ao seu acatamento, exceto no tocante à mudança de grafia proposta para a palavra "covid-19", que deve permanecer com inicial minúscula, conforme os preceitos da norma culta da língua portuguesa.
Quanto às emendas de mérito, uma das principais mudanças propostas diz respeito ao caráter temporário e excepcional da medida, que constava do texto original do PL nº 1.343, de 2021, mas foi suprimido mediante emenda, na fase da discussão da matéria no Plenário do Senado Federal. Entendeu-se, naquela ocasião, que, em função dos investimentos vultosos necessários para promover as adequações nas plantas industriais para a produção de vacinas de uso humano, seria contraproducente e um desestímulo se a autorização para a produção dessas vacinas fosse concedida apenas por determinado tempo. Cremos que nada mudou em relação a esse entendimento, o que nos leva a rejeitar a emenda proposta pela Câmara dos Deputados.
Com relação à diferenciação feita pelo Substitutivo entre produção de IFA e produção de vacinas completas, apesar de entendermos como correta a redação dada no projeto original, concordamos com a alteração promovida pela Casa revisora, que acompanha a forma como a Anvisa trata o tema nos regulamentos por ela editados.
Com relação à supressão feita pela Câmara do texto do PL em que são diferenciadas as competências do MAPA e da Anvisa (caput do art. 2º), não podemos concordar com ela. Essa foi uma demanda trazida pelo MAPA que nos parece justa e importante para evitar conflitos de competência ou lacunas na fiscalização dos produtos de uso veterinário.
Com relação à priorização do licenciamento das vacinas para uso humano e ao prazo de sete dias concedido para a autoridade sanitária federal decidir sobre a autorização para produção de vacinas humanas por estabelecimentos que produzem vacinas de uso veterinário, cremos que esses temas podem ficar a cargo de normatização por parte da própria agência reguladora. Assim, somos favoráveis ao acatamento da supressão promovida pela Câmara dos Deputados desses aspectos.
Voto, Presidente.
R
Pelo exposto, o voto é pela aprovação parcial do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.343, de 2021, com o acatamento das seguintes emendas da Câmara dos Deputados e a rejeição das demais emendas.
Então, tem:
- substituição do termo “produtos” por “vacinas” (na ementa e no art. 1º, caput e §2º) e da expressão “vacinas humanas” por “vacinas para uso humano” (caput do art. 1º);
- substituição da expressão “produzir vacinas contra a Covid-19” por “fabricar insumo farmacêutico ativo e vacinas contra a Covid-19” no caput do art. 1º;
- redação dada pela Câmara dos Deputados ao art. 3º, porém com a supressão do termo “excepcional”.
Para maior clareza, apresentamos o texto consolidado do Projeto de Lei nº 1.343, de 2021, com as emendas da Câmara dos Deputados que foram por nós acatadas. Então, eu transcrevo aí o texto consolidado, que foi distribuído. Se V. Exa. quiser, eu posso ler, mas, se me permitir, já foi distribuído aos nobres colegas Senadores e Senadoras.
Então, pergunto a V. Exa.: quer que eu leia o texto consolidado, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Não precisa, Senador Izalci. Se V. Exa. já o fez na análise com o voto, nós já nos sentimos atendidos.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado. Esse é o voto então, Presidente.
(Durante o discurso do Sr. Izalci Lucas, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Izalci.
O parecer é parcialmente favorável ao Substitutivo da Câmara Federal, acatando as substituições do termo “produtos” por “vacinas” (na ementa e no art. 1º, caput e §2º); da expressão “vacinas humanas” por “vacinas para uso humano” (caput do art. 1º); da expressão “produzir vacinas contra a Covid-19” por “fabricar insumo farmacêutico ativo e vacinas contra a Covid-19” no caput do art. 1º; e a redação dada ao art. 3º com a supressão do termo “excepcional”; e, pela rejeição das demais alterações propostas pela Câmara dos Deputados, nos termos do texto consolidado apresentado em conclusão ao parecer de S. Exa. o Senador Izalci Lucas.
Completada a instrução da matéria, passemos à sua discussão.
Lista de inscritos para discutir.
Convido o Senador Esperidião Amin para fazer uso da palavra. (Pausa.)
O Senador Esperidião Amin está ausente.
Passo a palavra para defender, como autor da matéria, ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, depois de uma longa jornada, apesar de que esse projeto foi aprovado por unanimidade aqui no Senado, numa tramitação extremamente célere, muito rápida, eu quero agradecer a todos os Senadores, aqui ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco e a V. Exa. que, como Vice-Presidente, também me ajudou muito até me orientando na tramitação desse projeto.
R
E aí eu quero, sem dúvida, também agradecer aqui a toda a Comissão da Covid, cuja relatoria me foi delegada pelo Presidente Rodrigo, com os companheiros, em nome do nosso Presidente Confúcio Moura, ele que é médico, foi Governador, teve uma longa trajetória e conhece bem do que nós estamos vivendo hoje: mais de 500 mil vidas perdidas.
E não existe no mundo remédio, nenhum tratamento específico para a Covid. Então a única situação, a única alternativa que nós temos é a vacina. E está comprovado, no mundo todo, que quem vacinou, os países que tiveram vacina à disposição da população, com certeza, o índice de mortalidade caiu praticamente lá embaixo. Então não nos resta alternativa que não seja vacina, vacina e vacina no braço de todos os brasileiros.
E aí, nesse aspecto, como Relator da Covid, nessa angústia que vivemos, comecei a trabalhar junto com todos os companheiros e como membro da Academia Brasileira de Medicina Veterinária. E eu vou falar depois ainda, Sr. Presidente, não quero me estender muito, para agradecer a todas essas pessoas que nos ajudaram, porque estou inscrito, mas foi exatamente através da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, com orientações de vários companheiros, e também através do Sindan, sindicato de saúde animal, que então surgiu esse projeto que é inovador no mundo. A França já autorizou, há pouco tempo, a possibilidade de usar anestésicos veterinários, na falta que estavam durante agora a Covid.
É claro que a maioria das doenças são transmissíveis, são as zoonoses, transmissíveis dos homens para os animais e dos animais para os homens. E inclusive também, claro, as pesquisas dos produtos humanos, quase 100% delas são feitas também a partir dos animais. Então, a nossa certeza absoluta de que estamos propondo aqui uma alternativa para o Brasil passar a ser um produtor de vacina com tecnologia nacional, gerando emprego aqui no Brasil e, claro, solucionando essa angústia, porque o Brasil bate o recorde mundial de ser hoje o recordista em número de mortes proporcionalmente.
Então, eu quero aqui agradecer o apoio de todos. Falarei após a aprovação, porque eu tenho certeza, como tivemos na Câmara dos Deputados também a votação por 450 votos a 1, que eu acredito que foi até um equívoco, e aqui no Senado também por unanimidade, eu tenho certeza, mas eu quero pedir humildemente, porque acredito que estamos dando oportunidade ao Brasil, neste momento, de salvar vidas brasileiras, mas também tenho certeza de que salvaremos vidas do Planeta, porque o Brasil poderá, a partir da aprovação desse projeto e da sanção do Presidente da República, produzir vacinas em tempo recorde. Segundo esses laboratórios, apenas três grandiosas fábricas poderão produzir 400 milhões de doses em apenas 90 dias.
E ainda quero estimular muito para que a gente continue nas nossas pesquisas, o Brasil precisa investir. E até aqui lembrar que, no passado, o Brasil já teve mais fábricas de vacina humana, e hoje nós só temos a Fiocruz e o Butantan, que são institutos de pesquisa. Eles estão se preparando para ter as suas indústrias, que nós queremos parabenizar, mas nós temos, só na saúde animal, 22 fábricas. Não é possível que a atenção valha mais ao econômico.
R
Nós nos orgulhamos de ser um grande produtor de proteína animal, de ser um grande exportador, também de fazer o alimento barato para a população brasileira, mas agora nós estamos falando de vidas, de vidas humanas acima de tudo.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Wellington Fagundes, indubitavelmente, todos nós reconhecemos com louvor a sua felicíssima ideia.
Ainda na lista de inscritos, eu gostaria de retornar aqui o convite ao Senador Esperidião Amin, que está como um dos inscritos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu desejo aproveitar este momento de aprovação - não é reprovação, reaprovação - de um projeto de lei do nosso querido amigo Wellington Fagundes para, creio que em nome dos integrantes da Comissão da Covid, onde ele é Relator, me congratular com a sua perseverança no convencimento a todos nós e na percepção de que nós temos um senhor parque industrial, um parque fabril, no Brasil, facilmente adaptável para as necessidades desta guerra, da guerra para produzir vacinas.
Congratulo-me também com a Senadora Kátia Abreu pela leitura da carta que vem do Papa, mas assinada por um parente distante meu, Piero Marini. Io sono un Marini.
Então, acho que é um dia muito importante e abençoado para termos a reaprovação, ou seja, a renovação da aprovação do projeto apresentado pelo Senador Wellington Fagundes, que nos ajuda a descortinar boas práticas de aproveitamento de instalações de parque fabril para esta guerra em que nós precisamos ter o menor insucesso possível e o maior êxito que a nossa energia, a nossa solidariedade, a nossa determinação puderem contribuir para que conquistemos reduzir a dor do povo brasileiro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Entre os inscritos, pela ordem, convido o Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, é apenas para, evidentemente, elogiar e saudar efusivamente esse Projeto 1.343, do qual nós também somos apoiadores. E aproveitar para agradecer a todos os Senadores e Senadoras pelo apoio dispensado e até pelas críticas e pela tentativa de aprimorar o projeto que aprovamos aqui anteriormente e que irá, infelizmente, à Câmara. Vamos ter que trabalhar nos prazos da Câmara para pautar o projeto para que ele prossiga sua viagem até se tornar lei.
Quero dizer que essa é a nova política real, quero aproveitar para passar essa mensagem. A gente tem ouvido falar muito da política de partidos novos, moderninhos, com slogans moderninhos, personagens intergalácticos e internéticos. Isso não é a nova política. A nova política foi o que a gente viu aqui com a Senadora Kátia Abreu, o Senador Carlos Portinho, o Senador Nelsinho, a Senadora Simone Tebet, o Senador Marcelo Castro, Lucas, Eduardo Braga, Omar Aziz, Plínio Valério, Angelo Coronel, Kajuru, Reguffe, Jarbas Vasconcelos, Jader Barbalho, Romário, Lasier, Dário, Esperidião. São alguns que eu anotei aqui e que se juntaram a Paim, Rocha, Jaques, Eliziane, Randolfe, Rogério Carvalho - a quem eu faço uma especial homenagem, por ter sido o autor de um projeto como esse no Senado, porque o de lá veio mais rápido e acabou se juntando ao projeto de iniciativa do Senador Rogério Carvalho -, Senadora Zenaide, Senador Humberto. Enfim, essa união transige, compreende, adapta-se, compadece-se de situações extremas e excepcionais e junta o modo liberal, as crenças, as ideologias eventualmente mais liberais - não ultraliberais, mas liberais -, as nossas chamadas progressistas, alguns até mais para o lado socialista, comunista, por que não? Não eu, mas, eventualmente... Então, viva a política dessas novas alianças antes improváveis! Eu acho que vamos nos acostumar, cada vez mais, a nos ver juntos nessas grandes causas, sem absolutamente nenhuma depreciação contra quem não votou conosco, mas apenas para quem estranhou, eventualmente, saudar essa possibilidade de nos juntarmos. Provavelmente em outras votações, como já estivemos antes, estarei junto com o Senador Oriovisto. O Senador Lasier esteve com a gente nessa também. Enfim, essa é a nova política de verdade - velha e nova também - das causas urgentes, resistentes e racionais. Fizemos um projeto bem racional. Infelizmente, houve a emenda, mas vamos à frente.
R
Muito obrigado a todos os Senadores e Senadoras por essa lição de democracia que nós tivemos hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Nós é que agradecemos, Senador Jean Paul Prates, ao tempo em que, mais uma vez, reiteramos aqui o reconhecimento ao trabalho qualificado, de fôlego, que foi apresentado por V. Exa., na perseverança de defender, como assim o fez, e tendo a acolhida de parte do Colegiado da matéria que anteriormente nós discutimos. O nosso reconhecimento à sua postura sempre educada, equilibrada, de efetivo democrata.
Esgotada a lista de oradores, nós encerramos a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Eu tomaria a liberdade de submeter a matéria diretamente à votação simbólica. A mim me parece... Não vejo aqui qualquer resistência. Estaríamos aqui a reconhecer, mais uma vez, a importância do conteúdo da matéria trazida pelo autor, nosso querido Senador Wellington Fagundes, ao tempo em que prestaríamos uma homenagem, se assim o fizéssemos, de maneira simbólica.
Todos concordam? (Pausa.)
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Substitutivo da Câmara dos Deputados, com alterações.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Quero cumprimentar, de forma muito efusiva, a pertinência da matéria, a perseverança do seu autor e o quão, senão para os próximos meses, mas o quão será valiosa, dessa iniciativa, a presença das plantas industriais de fabricação de vacinas veterinárias sendo utilizadas para a fabricação de vacinas humanas.
Parabéns, Senador Wellington Fagundes!
Passo a palavra a V. Exa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, agora é momento de agradecer a todos.
Chega agora o nosso Presidente Rodrigo Pacheco. Já fiz aqui, Senador Rodrigo Pacheco, um agradecimento a V. Exa. e a todos os Senadores.
R
Eu tenho certeza - não tenho dúvida - de que essa matéria que acabamos de votar e que agora vai para a sanção do Presidente da República é, sem dúvida, um dos projetos mais importantes para o Brasil. Por ele, abre-se a possibilidade de acabarmos com a triste dependência que hoje temos de outros países para passarmos a produzir vacinas contra a Covid em quantidade suficiente para atender toda nossa população e até passarmos a ser um exportador de vacina.
Esse PL eu o chamo de um projeto da vida, Sr. Presidente, porque ele se relaciona diretamente com a busca pelo mais importante produto que a humanidade está a necessitar para vencer essa pandemia, que, sem dúvida nenhuma, é a vacina. Vacina para salvar vidas, que é o maior patrimônio de uma Nação, salvar vidas humanas.
Nessa busca até aqui, infelizmente, perdemos muitas vidas. A Covid-19, Sr. Presidente, tem destroçado a economia e segue destruindo os empregos, causando pânico e medo, mudando as relações sociais e também humanas. Com certeza, está machucando, diariamente, a todos nós.
Por isso, como Relator da Comissão Temporária da Covid, criada para acompanhar as ações de enfrentamento a essa pandemia, temos procurado, desde o primeiro instante, de maneira persistente, encontrar saídas para proteger a população do vírus. Lutamos por vacinas, Sr. Presidente, obstinadamente. Lutamos por vacinas, mas, mais do que isso, lutamos e trabalhamos por vacina no braço de toda a população brasileira.
E aí, mais uma vez, quero aqui agradecer a todos, ao Senador Confúcio, aos Senadores, a todos que participaram da Comissão - e o faço em nome do Senador Confúcio e do Styvenson Valentim, que é o Vice-Presidente -, claro, a todos os Parlamentares. Estou vendo aqui, com a bandeira da liberdade, Libertas, o nosso grande Senador de Minas Gerais, meu grande companheiro Vice-Presidente da Comissão de Infraestrutura. Quero aqui agradecer a todos. Me falhou o nome do nosso mais importante Senador, Governador - estou bastante emocionado -, nosso Senador Anastasia! Como que podia me faltar esse nome!
Mas eu quero aqui trazer, também, ainda, os meus agradecimentos ao Senador Izalci, que foi o Relator aqui, de forma brilhante, aperfeiçoou o meu projeto inicialmente e, mais uma vez, faz aqui as correções necessárias.
Eu quero agradecer também, Senador Izalci, à nossa Deputada, lá na Câmara dos Deputados, Aline Sleutjes, que é Presidente, também, da Comissão de Agricultura, de forma brilhante, uma pessoa muito competente. Junto com ela, eu quero agradecer a todos os Deputados Federais na pessoa do Presidente Arthur Lira.
Esse projeto foi votado e, no mesmo dia, enviado para o Senado, por isso estamos tendo condições de votá-lo aqui, uma semana depois.
Eu quero agradecer também, em nome do meu partido, ao Vice-Presidente da Câmara, Marcelo Ramos, que também nos ajudou muito lá na Câmara dos Deputados. Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui, ainda, dizer que esse projeto... Ontem eu disse aqui que eu esperava que esse projeto pudesse ser votado ontem e eu disse, "Presidente, como não foi possível, eu vou dormir e sonhar, sonhar com a aprovação", e V. Exa. falou: "É isso! Trabalhamos durante o dia intensamente e vamos sonhar à noite com projetos importantes".
R
Então, quero dizer que sonhei, sim, e ainda continuarei sonhando com que todas essas famílias que perderam os seus entes queridos tenham nesse projeto também um conforto de que mais pessoas não morrerão no Brasil dentro de pouco tempo. Por isso estamos aqui para falar de vacinas para salvar vidas, que é o maior patrimônio de uma nação - salvar vidas humanas, eu quero repetir.
E, aí, Sr. Presidente, eu quero ainda agradecer aqui a todos os ministros envolvidos, a começar pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Esse projeto... O Ministro Queiroga assumiu na quinta-feira; na sexta-feira, eu estive com o Ministro Queiroga, apresentei o projeto ao Presidente da República, e ele determinou ao Ministro Queiroga que tomasse as providências. Imediatamente, o Ministro Queiroga convocou o Presidente da Anvisa, Barra. Fizemos uma reunião - e muitas delas se sucederam - com o Ministro da Ciência e Tecnologia, também com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, todos os técnicos da Anvisa, e muitas reuniões aconteceram para que a gente pudesse, então, ir à busca dessa solução in loco. Por isso, fizemos visita a uma das grandes empresas brasileiras, lá em Cravinhos, próximo de Ribeirão Preto. E junto conosco estavam presentes lá dois pesquisadores, um da Universidade de Oxford, também da Fundação Bill Gates; os técnicos todos desses ministérios, e lá eles puderam ver - e aí demostrado pelo próprio Ministro da Saúde - e ficaram incrédulos de saber que nós temos esse laboratório como um dos laboratórios mais modernos, aliás, o mais moderno da América Latina, e aí eu me refiro à saúde animal e à saúde humana.
Essa indústria lá tem a capacidade... São duas indústrias: uma de vacina a partir do vírus inativado, que nós já produzimos há mais de 20 anos, sem nenhum problema, nunca tivemos escape de vírus; e outra também, através do RNA mensageiro, que é a vacina da Pfizer. Então, nós estamos prontos, preparados. O Brasil está pronto. Essa tecnologia foi desenvolvida 100% pelo Brasil.
Por isso, eu quero aqui, em nome também do Ministro Marcos Pontes, da Ciência e Tecnologia, incentivar as nossas universidades, os nossos institutos... Por isso lutei também, Presidente, quando foi feito o veto aos recursos para a pesquisa, junto com o Ministro Marcos Pontes, para que esses recursos fossem recompostos. E, felizmente, o Presidente Bolsonaro, com a sua equipe econômica, resolveu recompor, liberando mais R$415 milhões.
Então, eu acredito em Deus. Tudo não vem por acaso. O mundo está sendo chamado à atenção. Essa pandemia incomoda todo mundo. Todos os países que ainda sofrem pela segunda onda, pela terceira onda... E nós não vamos precisar produzir vacina apenas neste ano. Daqui para a frente, talvez por muitos anos, inclusive com as mutações, as variações do vírus que estão já acontecendo no Brasil.
Então, eu encerro aqui, Sr. Presidente, agradecendo muito, mas muito a todos, a Deus, por ter me dado essa oportunidade de ter encontrado um caminho que pudesse representar esperança a toda a população brasileira e, claro, com a ajuda de todos que propiciaram a mima que aqui estivesse.
R
Hoje, sem dúvida nenhuma, eu - com 30 anos de mandato, seis mandatos como Deputado Federal consecutivamente e, agora, como Senador - acredito que, assim como o primeiro projeto que apresentei, que foi a Política Nacional do Idoso, que depois foi transformada no Estatuto do Idoso, com a Lei Orgânica de Assistência Social, com a ajuda de muitos Parlamentares, acredito que esse projeto é o projeto de maior alcance social e, com certeza, hoje, não só vou dormir, Presidente, mas vou sonhar principalmente com as crianças que estão nascendo, com as nossas futuras gerações.
Muito obrigado.
(Durante o discurso do Sr. Wellington Fagundes, o Sr. Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu cumprimento o Senador Wellington Fagundes pelo belo pronunciamento, pronunciamento emocionado, e com toda razão, pelo êxito de seu trabalho extraordinário no Senado Federal, orgulhando o seu Estado, seu povo.
Parabéns, Senador Wellington Fagundes.
Eu concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, eu quero aproveitar a fala do nosso querido Senador Wellington para parafrasear aqui o meu saudoso Franco Montoro e também Raul Seixas, que dizia: "Sonho que se sonha só é apenas um sonho; mas sonho que se sonha junto é realidade".
Eu quero aqui primeiro agradecer, Presidente, a V. Exa., por ter me dado a oportunidade de relatar essa matéria, agradecer e parabenizar muito o Senador Wellington, brilhante, persistente - fizemos diversas reuniões -, e parabenizo também o nosso querido Presidente Confúcio Moura, que também continua fazendo um belo trabalho na Comissão, todos os membros da Comissão.
Mas com o Senador Wellington, além das reuniões, audiência pública, reunião nas Comissões, fizemos várias reuniões, inclusive, pequenos grupos. V. Exa., inclusive, participou, quando determinou e conseguiu que houvesse possibilidade de visitar os laboratórios. Nós convidamos também o Presidente do Instituto Butantan, Fiocruz, para discutir essa matéria.
Então, eu não poderia deixar aqui de realmente parabenizar muito o Senador Wellington Fagundes, porque foi muito determinante a sua atuação, a sua persistência, porque poucos acreditavam na possibilidade de utilização dessa plataforma industrial da vacina veterinária em vacina humana, e hoje a gente percebe a possibilidade disso.
Quero aproveitar também e agradecer tanto à Fiocruz, quanto ao Butantan, que, com certeza, vai disponibilizar toda tecnologia para que se possa, realmente, utilizar essas plataformas.
Então, Senador Wellington, parabéns. Esse é o desejo de todos nós, de todos os Senadores e Senadoras, de ver todo o povo brasileiro, as crianças, os jovens, os idosos, com a vacina do braço. Então, parabéns.
Parabéns, Presidente, que também viabilizou a concretização desse sonho do Wellington, que passou a ser um sonho de todos nós.
Então, obrigado. Foi uma honra muito grande relatar essa matéria.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador, Izalci Lucas, também cumprimento V. Exa.
Eu comunico ao Plenário que, em razão do adiantado da hora, nós encerraremos a sessão, preservada...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu cometi um equívoco e não posso deixar de agradecer...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não, Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... à Ministra Flávia Arruda, que foi lá nessa nossa visita e se empenhou tanto em nome do meu Partido, mas em nome do Governo também.
E quero agradecer ao Josélio Moura, que é o Presidente da Academia Brasileira de Medicina Veterinária, bem como também a toda a consultoria aqui do Senado e aos meus assessores. E o faço em nome do meu chefe de gabinete, o Damasceno, e também da Marisa, que está aqui comigo, e de todos aqueles que nos ajudaram.
R
É claro que seriam muitos nomes para citar, mas eu faço aqui em nome de todas essas pessoas que compõem, que me ajudaram nesse grande trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Wellington Fagundes.
Portanto, comunico ao Plenário que, em razão do adiantado da hora, nós encerraremos a sessão e preservaremos a lista de oradores de hoje como preferência para a próxima sessão do Senado Federal.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito boa noite!
(Levanta-se a sessão às 20 horas e 36 minutos.)