3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 29 de junho de 2021
(terça-feira)
Às 16 horas
70ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente Sessão Deliberativa Remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2018, do Senador Antonio Anastasia. Relator: Senador Carlos Portinho;
- Projeto de Lei nº 4.113, de 2020, do Deputado Afonso Florence. Relator: Senador Confúcio Moura;
- Projeto de Lei nº 5.991, de 2019, do Deputado André Amaral. Relator: Senador Izalci Lucas;
- Projeto de Resolução nº 38, de 2021, do Senador Wellington Fagundes. Relator: Senador Jayme Campos; e
- Mensagem nº 18, de 2021, da Presidência da República. Relator: Senador Angelo Coronel.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Concedo a palavra ao representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus.
Hoje, falará pela Comissão, por cinco minutos, a nobre Senadora Zenaide Maia.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui falar da última audiência pública que a gente teve na Comissão Temporária da Covid, com um único convidado, que foi o Ministro de Estado da Economia, o Sr. Paulo Guedes.
O que foi preocupante? O Senador Confúcio e todos os componentes daquela Comissão se mostraram preocupados com o índice de desemprego e o aumento da desigualdade social. Então, nós questionamos... Inclusive, uma pauta que foi mostrada por Esperidião Amin e pela Senadora Eliziane foi a que diz respeito aos 45 mil órfãos da Covid. Como o Senador Esperidião Amin falou, não foi a Covid que criou a orfandade, mas a tem aumentado assustadoramente.
Então, no que é que a gente focou e perguntou ao Ministro da Economia? Primeiro ele deixou bem claro que não vai mudar a política econômica, que é aquela política que ele vem dizendo, na própria Comissão, que é o mercado quem vai definir. Então, não existe... O Governo tem interesse em desinvestimento e o mercado é a prioridade.
Então, o que é que nos preocupa? Ele disse que já melhorou a situação fiscal. Aí, a gente perguntou se não poderia retornar o auxílio emergencial a R$600,00, que seria uma maneira de movimentar a economia, como foi mostrada em 2020 a melhora.
Mas houve um assunto, especificamente, que foi o orçamento da saúde. Sr. Presidente e colegas Senadores, é preocupante, porque o que está previsto, se for seguir rigorosamente a Emenda nº 95 para 2022, vai haver uma redução de gastos com a saúde, em relação a 2021, de R$30 bilhões.
A Comissão mostrou essa preocupação porque a ciência vem mostrando, colegas, que as sequelas da Covid são enormes, mesmo para aquelas pessoas que, muitas vezes, só descobrem o diagnóstico quando já apresentam outra patologia.
A gente sabe, e lembrou também, a demanda reprimida, que está aí, de cirurgias eletivas. A gente sabe que o SUS está com uma demanda grande só da Covid e que, depois, vai ter que começar a tratar essas pessoas que estão esperando por um tratamento há mais de um ano e, muitas vezes, quando esse tratamento é na oncologia, um ano é muita coisa para não se iniciar o tratamento. E esta própria Casa já aprovou um projeto de lei de que, em 30 dias, tem que facilitar o diagnóstico das pessoas que têm câncer, que têm tumores malignos.
Há outra coisa que nos preocupou também. É que esse subfinanciamento do SUS vai levar a mais óbitos. E eu perguntei, particularmente, porque eu li... Apesar da formação médica, eu fui ler que há muitos países, como os Estados Unidos e o Japão, onde, desde 2008, os economistas vêm estudando e dizem que só com o ajuste fiscal a gente não sai de uma crise econômica. Eles estão juntando ajuste fiscal com investimento do Estado na geração de emprego e renda.
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Então, eu pedi essa palavra e quero agradecer ao Senador Confúcio porque é preocupante, porque a gente sabe que essa política econômica piorou o desemprego, aumentou a fome. A pandemia fez isso, sim, mas a gente sabe que em 2 de dezembro de 2019 a gente já tinha mais de 13 milhões na extrema pobreza.
Então, essa insistência de não investir, de tudo que o Estado brasileiro pegar investir na redução... Não vai investir os recursos nos serviços públicos básicos, como saúde e educação e tudo que conseguir vai investir (Falha no áudio.) ... nós não vamos sair dessa crise econômica, porque na história não existe nenhum país que tenha saído sem o maior investidor, que é, no caso, o Estado brasileiro, investir na geração de emprego e renda.
Essa foi minha preocupação. Quero aqui parabenizar a Comissão, todos os colegas, nosso Relator Wellington, que mostra isso aí. O Ministro nunca se negou a vir, mas também diz que a política econômica vai continua essa: ajuste fiscal e venda do patrimônio, desinvestimento.
Então, isso é muito preocupante para este Congresso Nacional.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia. Cumprimento V. Exa. e todos os membros da Comissão de Acompanhamento da Covid pelo extraordinário trabalho feito no enfrentamento à pandemia em nome do Senado Federal.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é com grande pesar que comunico que perdemos uma pessoa muito querida por toda a Casa, Parlamentares e servidores. Perdemos o estimado Procides Pereira Vasconcelos, colaborador do Senado Federal.
Procides, nascido em Amontada, Ceará, trabalhou como engraxate nesta Casa por mais de 40 anos, atendendo solícita e educadamente a todos indistintamente. Esta sua característica - fazer bem feito seu ofício, por mais simples que fosse - tornaram-no referência na Casa: todos os que o conheciam retornavam e recomendavam o seu trabalho.
Procides deixa três filhos e a esposa Arlete, a quem transmito o grande pesar pela sua perda em nome do Senado Federal.
Portanto, fica esse registro de pesar.
Passo a palavra para a questão de ordem ao Líder da Oposição, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) - Sr. Presidente! Sr. Presidente, muito obrigado.
É uma rápida questão de ordem, Presidente, arguindo o art. 403, do Regimento Interno da Casa. Nos termos do art. 58, §3º, da Constituição e do §1º do art. 76, combinado com o art. 152 do Regimento Interno do Senado, eu queria apresentar a V. Exa. o requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada a partir dos Requerimentos nºs 1.371, de 2021, e 1.372, de 2021, destinada a apurar ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, o agravamento da crise sanitária no Amazonas.
Sr. Presidente, já deve estar sobre a mesa de V. Exa., a Mesa do Senado Federal, o requerimento pedindo a prorrogação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito por mais 90 dias.
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Consta deste requerimento a assinatura de 34 Sras. e Srs. Senadores - Senadoras e Senadores -, portanto 7 a mais do que o número mínimo exigido pela Constituição e por força do nosso Regimento para a prorrogação da Comissão.
É nesses termos, Presidente, que peço o seu deferimento para, no momento adequado, V. Exa. fazer a leitura desse requerimento e, portanto, a partir da leitura, cumprir efeito o requerimento da Minoria Parlamentar desta Casa.
Obrigado, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Sem prejuízo da apresentação por V. Exa. do pedido de prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, a Presidência considera que essa análise deve ser feita ao final do prazo de 90 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito. E, por certo, será feita nessa ocasião, Senador Randolfe Rodrigues, analisando as condições objetivas e subjetivas para tanto. Mas fica registrada a questão de ordem de V. Exa., que é recolhida pela Presidência para apreciação oportuna.
Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador amigo Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria de pedir a V. Exa., evidentemente com a devida vênia e respeito, pedindo ao ilustre Senador Carlos Portinho, se possível, para fazer uma inversão de pauta, tendo em vista que eu tenho que me deslocar para o aeroporto, para ler aqui o meu relatório do Projeto de Lei, de autoria do Senador Wellington Fagundes, nº 38, de 2021.
Eu gostaria dessa possibilidade, porque eu tenho horário marcado, e, infelizmente, não será possível transferir para outro horário. Eu quero indagar a V. Exa. se é possível eu fazer um breve relatório, em homenagem a esse grande brasileiro, a esse grande Senador que foi, inesquecivelmente, o Senador Marco Maciel.
Se possível, eu gostaria de consultar V. Exa., e pedir vênia aos companheiros e colegas Senadores, sobre se me permite fazer rapidamente a minha leitura deste relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Eu consulto o Plenário sobre se concordam com a inversão. (Pausa.)
O Senador Carlos Portinho, que é o Relator do primeiro item da pauta, está de acordo e igualmente o Senador Antonio Anastasia, que é o seu autor.
Fica, então, deferida a inversão de pauta para a leitura do parecer do item 4 de maneira prioritária.
Antes, porém, passo a palavra, pela ordem, ao Senador Luiz do Carmo.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, solicito a V. Exa. que me conceda a palavra ao fim da sessão para proceder à leitura do Requerimento 1.117, do ano de 2020, de minha autoria, para consignar em ata o voto de aplauso ao Governador de Estado, sob a Liderança do Governador Ronaldo Caiado, e ao Comandante da Polícia Militar do Estado de Goiás e às Forças de Segurança Pública do Estado pela bravura e eficiência nas ações de captura e contenção do criminoso Lázaro Barbosa, na data de ontem, dia 28 de junho de 2021.
Após a publicação, solicito que seja encaminhado aos destinatários em nome deste Senador.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Luiz do Carmo.
Fica garantida a fala a V. Exa., na lista dos oradores inscritos nesta sessão, para o pronunciamento de V. Exa.
Obrigado, Senador Luiz do Carmo.
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Resolução nº 38, de 2021, do Senador Wellington Fagundes, que denomina a Sala número dois da Ala Nilo Coelho do Senado Federal de Sala Marco Maciel. (Pausa.)
Imagino que haja uma emenda de redação: Sala Senador Marco Maciel.
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Não foram oferecidas emendas perante a Mesa.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 23 de junho, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Jayme Campos para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o relatório.
Vem à análise do Plenário, em substituição às Comissões, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 38, de 2021, do ilustre Senador Wellington Fagundes, onde se dá a denominação da sala número dois da Ala Nilo Coelho do Senado Federal de Sala Marco Maciel.
Eu me honro muito quando me refiro ao nome de Marco Maciel, com quem eu tive o privilégio de convívio durante muitos anos, indiscutivelmente um dos maiores líderes políticos deste País.
O art. 1º estabelece a denominação referida na ementa, enquanto o segundo e último artigo determina a entrada em vigor da resolução na data de sua publicação.
A justificação apresenta breve súmula da vida pública de Marco Maciel.
Análise.
O PRS nº 38, de 2021, é apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
Marco Antônio de Oliveira Maciel nasceu no Recife, no dia 21 de julho de 1940. Ainda quando estudante da tradicional Faculdade de Direito do Recife, o jovem Marco Maciel ingressa no ambiente de debate público, tornando-se, em 1963, Presidente da União Metropolitana dos Estudantes de Pernambuco.
Embora tenha exercido, por algum tempo, a advocacia e se tornado Professor da Universidade Católica de Pernambuco, a vida de Marco Maciel foi essencialmente dedicada à atividade política. Filiando-se, com o início do regime militar, ao partido governista da Aliança Renovadora Nacional (Arena), é eleito Deputado Estadual em 1966 e Deputado Federal em 1970 e 1974. Com este último mandato, torna-se Presidente da Câmara dos Deputados para o biênio 1977-1979. Neste mesmo ano de 1979, é indicado pelo Presidente Ernesto Geisel Governador de Pernambuco, exercendo seu mandato até março de 1982.
Permanecendo fiel a seu partido - que passara a se denominar Partido Democrático Social (PDS) em 1980 - até a sucessão presidencial em 1984, Marco Maciel torna-se um dos principais articuladores da transição para a democracia, criando a Frente Liberal, embrião do Partido da Frente Liberal, atual Democratas. Após apoiar a candidatura de Tancredo Neves, é conduzido ao posto de Ministro da Educação do Governo José Sarney e, em seguida, ao de Chefe da Casa Civil do mesmo Governo.
Deve-se destacar sua eleição, em 1994 e 1998, para Vice-Presidente da República, acompanhando, com discrição e a habitual lucidez política, os dois mandatos do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Finda essa relevante contribuição à vida pública do País, Marco Maciel elege-se em 2002, pela terceira vez, Senador por Pernambuco, repetindo as conquistas obtidas nas urnas em 1982 e 1990. Nas legislaturas em que atuou no Senado Federal, Marco Maciel trouxe a contribuição de sua inteligência aguda e de sua vocação para o entendimento, também marcada pela elegância no trato com os oponentes. No ano de 2011, Marco Maciel deixa a vida pública, vindo a falecer no dia 12 de junho do presente ano, para consternação de seus amigos e admiradores.
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A proposição apresenta-se adequada à espécie normativa da resolução, referente a matéria de competência privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal e do art. 213, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto a seu mérito, não há dúvida de que Marco Maciel, pela projeção e coerência de sua trajetória política, com extensa folha de serviços prestados ao País, merece a homenagem proposta. Foi um dos homens públicos mais completos de sua geração, com grandes demonstrações de equilíbrio, correção, lealdade e elevado preparo intelectual.
Julgamos oportuno oferecer emendas de redação, para alterar a ementa e o art. 1º, de forma que a denominação da sala, conforme a tradição da Casa, traga o título de Senador, além de alteração sintática.
Voto.
O voto é favorável ao PRS 38, de 2021, com as seguintes emendas de redação:
Emenda Nº - Plen
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Resolução do Senado nº 38, de 2021:
“Dá a denominação de Sala Senador Marco Maciel à Sala número dois da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.”
Emenda Nº - Plen
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Resolução do Senado nº 38, de 2021:
“A sala [...] dois da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal, passa a denominar-se Sala Senador Marco Maciel.”
Concluindo, Sr. Presidente, quero cumprimentar aqui a louvável iniciativa do ilustre e grande Senador Wellington Fagundes de propor que a Sala nº 2 leve o nome de Marco Maciel.
Tive o privilégio de conviver com Marco Maciel, meus caros amigos Senadores e Senadoras, desde a década de 80. Iniciei minha caminhada como Presidente do PDS aqui na minha cidade de Várzea Grande, em 1980, e tive a primazia de conviver com ele por muitos anos, sobretudo como seu colega Senador no meu primeiro mandato nesta Casa. Foi um dos homens mais honrados, mais capazes. Certamente, todos nós brasileiros nos orgulhamos de ter, no quadro da política brasileira, esse homem honesto, correto, que certamente deixa uma grande lacuna na política.
Portanto, Presidente, é com muito orgulho que eu relato esse projeto de autoria do Senador Wellington Fagundes, que faz, com certeza, uma merecida homenagem ao ilustre e querido amigo Senador Marco Maciel.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O parecer é favorável ao projeto de resolução, com as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Está inscrito para discutir o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O senhor me chamou, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim, Senador Esperidião Amin.
V. Exa. deseja discutir a matéria?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu só gostaria de, na condição de quem teve o privilégio de acompanhar o mandato do Senador Marco Maciel entre 1991 e 1994, quando ele então foi candidato, pela primeira vez, à Vice-Presidência da República, congratular-me com o Relator e com o proponente.
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Quero dizer que nós ficaremos muito honrados de, ao ler, de quando em quando, o nome de Marco Maciel, nos recordarmos do grande exemplo que ele deixou.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Para discutir, Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, não poderia deixar de fazer o meu registro nesta justa homenagem que o Senado Federal presta à figura do homem público Marco Antônio de Oliveira Maciel. Governador de Pernambuco, Ministro de Estado, Senador da República, Vice-Presidente da República, Marco Maciel foi um dos mais extraordinários homens públicos do Brasil e do meu Estado.
Quero aqui registrar que ele trabalhou no Governo do meu tio, Senador Nilo Coelho, Governador de Pernambuco, foi Deputado Federal, tendo recebido votações expressivas da minha cidade de Petrolina, e foi um homem sempre muito dedicado às causas do homem do interior. Lembro-me do Projeto Sertanejo, inaugurado no seu Governo, voltado para enfrentar as questões do Semiárido pernambucano, como a ampliação da oferta de água, a construção de barragens, poços artesianos, levando apoio ao pequeno produtor rural.
Portanto, esta homenagem do Senado vai abrir uma página importante entre tantas homenagens de que Marco Maciel será alvo não só no Brasil, mas, de forma particular, no meu Estado, em Pernambuco. Ele servirá certamente de inspiração para as novas gerações pela sua lição de vida como homem público, sempre muito reto e sempre apostando no diálogo e no entendimento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra Coelho.
O autor da proposição, Senador Wellington Fagundes, gostaria de discutir agora ou depois da aprovação? (Pausa.)
Depois.
Obrigado, Senador Wellington.
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
Com a palavra o autor do projeto, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar todos os companheiros, Senadores se Senadoras, e agradecer imensamente ao Senador Jayme Campos pelo brilhante relatório - ele, que também foi companheiro de partido do Senador Marco Maciel.
Eu quero dizer que o Senado da República acaba de aprovar projeto de resolução de minha autoria em que homenageamos o grande brasileiro Marco Antônio de Oliveira Maciel, dando o nome dele à uma das salas de reunião desta Casa, aliás a sala mais importante da Ala Nilo Coelho.
O Senador Jayme Campos já enalteceu muito a vida dele e foi um grande admirador do Marco Maciel.
Na Assembleia Legislativa do seu querido Estado de Pernambuco; em dois mandatos na Câmara dos Deputados, que ele presidiu no biênio de 1977 a 1978; também no Governo de Pernambuco, no período de 1979 a 1982, momento que foi decisivo nas obras do complexo industriário e portuário de Suape; em três mandatos no Senado Federal, Marco Maciel imprimiu a sua marca; e também foi Vice-Presidente da República. Enfim, durante meio século, Marco Maciel iluminou a vida pública brasileira com o brilhantismo do seu sempre exemplar estilo de vida, para nós todos um exemplo de civilidade, de maturidade, de amor ao trabalho, muito respeito ao próximo e também de valorização do diálogo, que ele sempre protagonizou, também no Poder Executivo Federal, durante os períodos em que geriu o Gabinete Civil da Presidência da República e ainda no Ministério da Educação. Portanto, Marco Maciel foi um exemplo ainda de valorização da cultura e do saber, como atesta a sua condução à Academia Brasileira de Letras.
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E aí, Sr. Presidente, eu, particularmente, juntamente com os homens públicos da minha geração, testemunhei seu talento e sua dedicação no desempenho de todos esses papeis. Por isso, acredito que o culto à memória de Marco Maciel é uma resposta positiva aos anseios dos jovens brasileiros em busca de inspiração para a nossa vida cívico-política.
E também, no Senado da República, que é o local mais apropriado para essa homenagem, foi onde Marco Maciel concebeu propostas relevantes para o nosso desenvolvimento institucional, como o projeto que se transformou na Lei de Arbitragem, a Lei nº 9.306, de 1996. E foi a partir daqui, daqui do Senado, que ele e seus companheiros articularam os entendimentos que deram origem à Frente Liberal, passo decisivo para a transição democrática, com a eleição de Tancredo Neves à Presidência da República. E quero registrar que também foi aqui, aqui do Senado, que ele lançou a imaginação criadora da classe política e da opinião pública, o desafio de regulamentar a atividade de relações institucionais e governamentais dentro dos mais elevados padrões profissionais de transferência e responsabilização.
Além disso, a sala, agora batizada com o nome de Marco Maciel, localiza-se, como já disse, na Ala Nilo Coelho, outro eminente pernambucano, de cujo Governo o nosso homenageado foi Líder na Assembleia Legislativa. E o Senador Fernando Bezerra já registrou, inclusive, a grande votação que ele teve na sua cidade.
Enfim, Marco Maciel é aquele brasileiro de que o Brasil, especialmente, quero repetir, o Brasil jovem, precisa e merece conhecer a história. Seu pensamento, as suas atitudes são guias seguros para o desafio que se abre diante de todos nós: reconstruir o Brasil pós-pandemia, com trabalho, liberdade, responsabilidade e justiça social.
Portanto, a minha homenagem se estende à sua família, em especial à sua esposa, D. Ana Maria, companheira de vida inteira e apoio carinhoso, sobretudo na triste e sombria etapa final da vida luminosa de Marco Maciel.
Quero encerrar, Sr. Presidente, dizendo que eu tinha Marco Maciel como meu ídolo. Tive oportunidades inúmeras de estar com ele e quero registrar que ele fazia questão de, em todas as correspondências, nas respostas, fazê-las nominalmente, por escrito, usando a sua caneta, com uma caligrafia linda, uma caligrafia com que parece que ele fazia um desenho ao assinar o seu nome. E ainda registro o homem discreto do qual eu tive a oportunidade de ouvir várias palestras. Numa delas, na Alemanha, ele, como Vice-Presidente da República, demonstrava o seu carinho, o seu respeito e a sua admiração pelo Presidente da República, enaltecendo o Presidente como uma figura de que o Brasil podia se orgulhar de ter como Presidente. Então, na humildade, principalmente na competência, na educação e em tudo que foi o exemplo de Marco Maciel, por isso acho que essa solenidade, principalmente essa homenagem, é extremamente importante. Eu agradeço muito.
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E aqui, em nome do Fernando Bezerra, o Líder nosso do Governo, que representa esse Estado, fica aqui a minha homenagem como uma pessoa que comecei na vida pública e já encontrei Marco Maciel nos dando exemplo de vida.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Wellington Fagundes, e cumprimento V. Exa., assim como o Senador Jayme Campos, por essa bela homenagem e justa homenagem ao grande homem público, o Senador Marco Maciel.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente, minha fala vai diretamente para V. Exa. Eu quero agradecer a sensibilidade de V. Exa., assim como a do Senador Irajá, porque nós, juntamente com o Senador Humberto Costa, pedimos, solicitamos que, na data de ontem, Dia do Orgulho LGBTQIA+ o Congresso Nacional fosse iluminado com as cores do orgulho gay.
Eu quero fazer uma reflexão aos meus colegas - e é com um sentimento bastante transparente -, Senador Rodrigo Pacheco, porque para nós dessa população - costumo dizer que não somos minorias, somos maiorias minorizadas - a iluminação do Congresso Nacional é de muita importância porque ela está entrando numa Casa que, sistematicamente, nega direitos a essa população. Eu digo porque o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, o direito à adoção, o direito ao recebimento de pensão no caso de falecimento, o direito ao nome social, o direito à declaração de Imposto de Renda, a criminalização da homofobia e da transfobia equiparada ao racismo e, mais recentemente, o direito de doar sangue, todas essas conquistas se deram não pela via adequada, que é o processo legislativo, mas, sim, por decisão judicial.
Então, eu queria convidar os meus pares, Senadoras e Senadores, para que a data de ontem, o dia desse orgulho, seja uma data de reflexão para nós, políticos. Nós não podemos fechar as portas para essa população. Nós temos que entender que o Estado é laico e que o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal é claro quando estabelece que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Agora, eu não posso achar razoável, crível, factível que todos esses direitos que eu pontuei não se deram pela via legislativa.
Eu convido a cada um dos Senadores e das Senadoras a fazer essa reflexão, porque não basta nós falarmos que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, se esta Casa, se este Senado Federal fecha literalmente as portas para todos os direitos dessa população. E isso eu digo para muito mais: fecha os direitos para os negros, para os pobres, para as mulheres, para os índios, para os quilombolas, para as pessoas com deficiências, para as pessoas que vivem com HIV. Então, é necessário que nós façamos um mea culpa ou ela inteira.
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E peço mais um minuto de atenção a V. Exa., porque aqui estou com um misto de sensibilidade porque... Como eu falo para os meus alunos, num curso de Direito - há 22 anos que eu leciono - que a premissa, no Brasil, é de um Estado brasileiro igualitário, de que todos somos iguais perante a lei quando nós verificamos que todas essas conquistas se deram pela via do Poder Judiciário?
Não façamos isto! Tenhamos a coragem, a hombridade, a dignidade de dar vez e voz a todas essas pessoas! As pessoas, Sr. Presidente, perguntam quem somos nós, e eu digo: nós somos seus médicos, seus dentistas, seus policiais, seus professores, bombeiros, pedreiros, pintores, arquitetos. Nós somos seus contadores, seus administradores e economistas. Apenas pedimos que nos deixem existir, existir com dignidade, com igualdade, porque eu tenho fé em Deus que um dia eu vou usar esse momento para falar com muito orgulho que nós vivemos, efetivamente, num Estado democrático de direito que assegura que todos somos iguais perante a lei.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato. Cumprimento V. Exa. pelo pronunciamento e ressalto que esta Presidência não coaduna com qualquer tipo de discriminação, e não foi por outra razão que fizemos esta homenagem à vida, no dia de ontem, do orgulho LGBT.
Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Anuncio o Item 1 da pauta.
Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2018, do Senador Antonio Anastasia, que regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela União.
Perante a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4 e perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 5 a 13.
A Emenda nº 2 foi retirada pelo autor.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 23 de junho, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Carlos Portinho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Líder Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, meus caros colegas Senadores, em primeiro lugar, preciso agradecer, de viva voz, em público, ao Senador Anastasia, uma pessoa por quem eu já tinha grande admiração antes de ingressar no Senado Federal, e, na convivência, ainda maior é meu sentimento por ele e pela grandeza que é o Senador Anastasia, por sua importância para este Senado.
Por isto, em primeiro lugar, quero agradecer por esta relatoria, pedir desculpas ao nosso Senador Anastasia, porque entrou o Marco Legal das Startups, o Clube-Empresa, o certificado de vacinação, e eu realmente não consegui ainda me desdobrar. Ainda estou aprendendo com V. Exas. a lidar com tantos assuntos, e este era um a que eu queria me dedicar mais, assim como aos anteriores, porque sou advogado, porque vejo aqui, nesta iniciativa, uma grande reforma que o Senador Anastasia traz, a reboque, inclusive, da revisão da Lei de Licitações, que nos permite, com esse projeto, aproximar dos contratos públicos soluções de disputa que não necessariamente será o Judiciário.
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No Brasil, a gente vem buscando caminhos de mediação, de arbitragem, e, neste caso específico, o Dispute Board, que é o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos.
O cidadão é que ganha no final com isso, embora a facultatividade da sua adoção. Mas vejo que para prefeituras, para Estados, contratos grandes ou contratos pequenos, é um meio de solução mais ágil, mais célere e com segurança jurídica, porque o projeto estabelece o requisito da especialização daqueles que vão compor os comitês de prevenção, assim como eventualmente se optar pelo caminho das câmeras arbitrais, de arbitragem.
E aqui abre também um mercado importante para esse setor da arbitragem, da mediação, que já vem se consolidando no País em muitos contratos privados e agora tem a oportunidade de ser inserido no âmbito da Administração Pública e nos contratos públicos.
E, quando eu digo que beneficia o cidadão, porque recentemente no meu Estado (Falha no áudio.) ... de uma via expressa já perdura há mais de três, quatro anos e no final a insegurança quem vive é o cidadão. Então, esses meios de disputa devem ser incentivados. E o projeto, Senador Anastasia, autor do projeto, traz essa possibilidade.
Então, vou aqui me dedicar ao parecer, Sr. Presidente.
Relatório.
Vem à análise deste Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 206, de 2018, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos celebrados com a União.
Peço vênia ao Presidente para ir direto para a análise, já que o parecer foi devidamente publicado e com antecedência, permitindo um amplo conhecimento por parte dos nobres pares, inclusive a razão do adiamento da sua apreciação da sessão anterior para esta.
Da constitucionalidade e legalidade, passando à análise.
A apreciação do PLS nº 206, de 2018, diretamente pelo Plenário desta Casa, encontra amparo no §3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020.
Em relação à constitucionalidade material, também nada há a opor. O PLS teve o cuidado de respeitar os princípios expressos (CF, art. 37) e implícitos da Administração Pública, tomando especial cuidado para resguardar os preceitos de supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Não à toa, vários dispositivos tratam de impedimentos dos membros dos Comitês - que, de resto, são aplicáveis apenas aos contratos que têm por objeto direitos de natureza patrimonial e disponível (como concessões, permissões, prestações de serviços, etc.). Exceção seja feita, apenas, ao art. 9º, que, ao impor prazo para que o Executivo regulamente a lei, viola os arts. 84, IV e 2º, da Constituição, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Citamos, por exemplo, o que foi decidido pela Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.436, 2.393 e 3.394, motivo pelo qual estamos apresentando emenda supressiva desse dispositivo.
A tramitação seguiu os ritos do Regimento Interno do Senado Federal, motivo por que se pode afirmar sua regimentalidade e juridicidade.
Em relação à técnica legislativa, não há reparos a fazer. Então, vamos ao mérito.
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Quanto ao mérito, só elogios a tecer. Os ganhos de segurança jurídica e de eficácia são inegáveis - inclusive com o efeito benéfico de evitar a judicialização de contratos administrativos, fato duplamente indesejável (por afogar o Judiciário em demandas e por comprometer a continuidade do serviço público). Aliás, o PLS se inspira na experiência internacional, nos chamados dispute boards, e em legislação do Municípios de São Paulo, que tem colhido bons frutos com a instituição desse tipo de instrumento.
A literatura especializada tem apontado as grandes vantagens do instituto, que se amolda às modernas diretrizes do Direito Administrativo consensual e vem sendo amplamente utilizada no Direito Comparado. A proposição vem inclusive na direção de vários outros diplomas legais aprovados por este Congresso Nacional, como o Código de Processo Civil, a Lei de Arbitragem e a Lei de Mediação, conforme anotado na própria justificação do PLS.
Ainda quanto ao mérito, entendemos que alguns dispositivos podem ser aperfeiçoados, o que fazemos por meio de emendas tão somente, a seguir explanadas.
Avaliamos imperioso, em nome da clareza, amplitude, assertividade e efetividade da futura lei, duas alterações no art. 1º.
A primeira delas atine a não limitar o alcance da futura lei a contratos ditos continuados. A Lei nº 14.133, de 1º de abril deste ano, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previu a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias em quaisquer contratos por ela regidos, dentre eles, comitês de resolução de disputas.
Assim, havemos por bem que a norma em gestação também torne viável o emprego dos comitês de que trata em todos os contratos. Isso inclusive foi uma sugestão do governo, em reunião com as assessorias.
Em consequência, impõe-se também propor subemendas às Emendas 1 e 3, do Senador Rodrigo Pacheco, com o fito de excluir respectivamente os seguintes trechos da ementa e do art. 1º por elas propostos - entre aspas: “administrativos continuados que menciona,” e “administrativos continuados”.
Além disso, a mutabilidade de contratos administrativos é matéria de reserva legal, e a proposição não prevê que contratos assinados antes da publicação da lei intentada - atos jurídicos perfeitos - poderão ser aditados para preverem a constituição dos comitês. Avaliamos benfazejo que exista essa possibilidade, mas para isso deve haver comando legal expresso.
Acrescentamos dois parágrafos ao art. 2º, de forma a evidenciar:
i) o dever de os comitês fundamentarem suas decisões, além de facultar que as recomendações sejam objeto de compromisso, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942; e
ii) o respeito ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário e, havendo convenção nesse sentido, do acesso à arbitragem, trazendo maior segurança jurídica na adoção dos comitês, também acolhendo sugestões de instituições a quem consultamos, e não foram poucas, e do Governo.
Apesar de o art. 3º da proposição fazer referência a instituições especializadas, não há definição sobre que tipo de especialização se trata. Havemos por bem defini-las por meio de acréscimo de parágrafo ao artigo, bem como estabelecer, no caso de conflito entre as regras previstas no contrato e as da instituição especializada adotadas como paradigma, a prevalência daquelas sobre estas.
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Com vistas a conferir maior segurança jurídica aos contratantes, altera-se o art. 5º para que, obrigatoriamente, dois dos integrantes do comitê possuam reconhecido saber na área objeto do contrato, o que é muito importante para as suas deliberações, sem indicação de profissões preferenciais - sem indicar profissões preferenciais -, e um seja advogado com reconhecida atuação jurídica na área objeto do contrato.
Igualmente, propomos aperfeiçoar a redação do art. 7º, adequando-o à Lei nº 13.655, de 2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A alteração evidencia que tanto os membros do comitê, este no exercício de suas funções ou em razão delas, quanto os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito pelo comitê ou derem cumprimento a recomendação ou decisão somente poderão ser responsabilizados quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude.
A última modificação oferecida por este Relator é que seja facultado às partes contratantes, consensualmente, e desde que haja previsão neste sentido no edital e no contrato, substituir o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas por câmara de arbitragem, observado o que prevê o art. 8º quanto à remuneração.
Finalmente, tratemos das Emendas.
Acolhemos a Emenda nº 1, do Senador Rodrigo Pacheco, uma vez que aperfeiçoa a proposição, ampliando seu alcance. Dessa maneira, serão adaptados a ementa e o art. 1º do PLS, de modo que o regramento nele contido atinja todos os entes da Federação. Vale lembrar, aliás, que o próprio autor das emendas já embasou sua constitucionalidade, uma vez que a União está, nesse caso, instituindo normas gerais sobre licitações e especialmente contratos, nos termos do inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal. Todavia, consoante explicado anteriormente, propomos subemendas para que se excluam da nova ementa e do novo caput do art. 1º, respectivamente, “contratos continuados que menciona” e “administrativos continuados”.
A Emenda nº 2 foi retirada pelo autor.
A Emenda nº 3, corolário da Emenda nº 1, também lapida a futura lei e conta com nossa aquiescência.
Por outro lado, opinamos pela rejeição da Emenda nº 4. As estatais brasileiras - inclusive aquelas que atuam em regime de concorrência - são das maiores litigantes do Judiciário, de modo que sua exclusão do regramento ora proposto pode claramente enfraquecer os impactos positivos da legislação que se está a criar. Ademais, os dispute boards são instrumentos facultativos que melhoram a governança corporativa e a gestão de risco das empresas, motivo por que consideramos recomendável mantê-los na previsão ora discutida frisando a sua facultatividade.
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Quanto à Emenda nº 5, do Senador Izalci, postamo-nos pela sua rejeição por se contrapor a uma premissa adotada na gênese da proposição que julgamos necessário manter: não ser obrigatória a criação do comitê. Não obstante, acatamos em nosso relatório, pelos fundamentos anteriormente expostos, a ideia contida no §6º que a emenda do Senador Izalci pretendia incluir no art. 1º. Conforme indicamos, apresentamos emenda para franquear, mediante acordo entre as partes, aditamento de contrato assinado anteriormente à publicação da futura lei, de maneira que passe a contemplar a possibilidade de utilização de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas, desde que acordado em aditamento.
A rejeição da Emenda nº 6 se impõe pela lógica. Fundamentos anteriormente declinados neste relatório indicam a inconstitucionalidade de se definir prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei.
A Emenda nº 7 também não merece acolhida. Segundo a nossa percepção a ampliação do número de membros do comitê encareceria a contratação, e o objetivo do projeto é exatamente prover meios menos onerosos de solução de conflitos. Entendemos que o número ímpar de três integrantes, com a forma de escolha originalmente estipulada, garante paridade de armas entre Poder Público e contratante, decisões justas e menores custos possíveis para a adoção do modelo. Ainda sobre a Emenda nº 7, aquilatamos que, no mérito, a substituição de “preferencialmente” por “obrigatoriamente” no caput do art. 5º está contemplada na emenda deste Relator que modifica esse artigo.
Igualmente, rejeitamos as Emendas nºs 8 e 9.
Sendo a adoção dos comitês uma faculdade, não vemos necessidade de uma vacatio legis de 120 dias, conforme prega a Emenda nº 8. Caso o órgão ou a entidade da administração pública não se perceba apta a operacionalizar o comitê em determinada avença, simplesmente não o fará, por ser facultativo.
Alicerçados nos mesmos fundamentos para não abraçarmos a Emenda nº 7, peço escusas à digna Senadora Rose de Freitas ao rejeitar a Emenda nº 9. Uma novidade da emenda seria a participação no colegiado ser qualificada como serviço público relevante, sem remuneração. Com as devidas vênias, não vemos como operacionalizar os comitês com reconhecidos especialistas sem remunerá-los. E aqui faço um comentário próprio. Não acredito em trabalho sem remuneração, não acredito em compromisso sem remuneração, não acredito em responsabilidade sem remuneração, diante da responsabilidade que há nos contratos administrativos que envolvem serviços públicos e outras relações do Poder Público e que têm como destinatário final o cidadão. É importante, sim, a remuneração, pois, se o caminho optado for a câmara de arbitragem, a câmara arbitral, nela haverá remuneração. Então, é uma questão de previsão. Não vejo nenhum prejuízo. Ao contrário, acho positiva a remuneração dos membros do comitê.
Posicionamo-nos pela rejeição da Emenda nº 10, do Senador Mecias de Jesus. As disposições que pretende incluir já estão contempladas na referência feita às disposições do Código de Processo Civil no caput do art. 6º. O projeto original faz referência aos casos de impedimento e suspeição dos juízes, que coincidem com as sugestões constantes na emenda do Senador Mecias (arts. 144 a 148).
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Não acatamos a Emenda nº 11, igualmente aviada pelo Senador Mecias de Jesus, pois os princípios por ela incluídos, na verdade, já estão contemplados no projeto e em outras emendas. O princípio da decisão informada, por exemplo, está presente na redação proposta por este Relator para o caput do art. 2º, pela qual, sob pena de nulidade, recomendações e decisões deverão sempre apresentar seus fundamentos.
No que tange à Emenda nº 12, do Senador Rogério Carvalho, entendemos que ela aprimora o texto da proposição. Contudo, verificamos ser exíguo o prazo de 10 dias corridos, contados do registro do conflito ou controvérsia, para que o comitê entre em funcionamento. Concebemos que o prazo de 30 dias originalmente previsto é mais adequado. Desta feita, acolhemos a emenda na forma de subemenda. Outrossim, adota-se a regra geral de que o comitê será dissolvido depois de proferir deliberação, mas abrimos a possibilidade de que o edital e o contrato prevejam em sentido contrário - o comitê permanente.
Por fim, acolhemos a Emenda nº 13, do Senador Luiz do Carmo - e agradeço. O comando incluído sana quaisquer dúvidas e evita interpretações escatológicas, que advoguem pela permanência de um membro que não poderá atuar.
O voto.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PLS nº 206, de 2018, das Emendas nºs 1, 3 e 12, na forma das subemendas abaixo oferecidas, e pela aprovação da Emenda nº 13; pela rejeição das Emendas nºs 4 a 11; e pela aprovação das demais emendas acima detalhadas e disponibilizadas no relatório publicado.
Mais uma vez, elogio a iniciativa do Senado Antonio Anastasia, com quem eu muito aprendo aqui como advogado: realmente, uma iniciativa fantástica para abreviar as disputas, a guerra de liminares e trazer maior segurança jurídica aos contratos e ao cidadão que toma o serviço.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 13, favorável às Emendas nºs 1, 3 e 12, na forma de subemendas, com as Emendas nºs 14 a 20, do Relator, e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discuti-la, concedo a palavra ao seu autor, o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco.
De maneira bastante breve, em primeiro lugar, eu quero fazer um forte agradecimento ao eminente Senador Líder Carlos Portinho pelo relatório, que muito aperfeiçoou o meu projeto. Agradeço demais o seu empenho, a sua dedicação, as muitas reuniões que fez e o esmero que teve neste projeto, que, para nós do mundo jurídico, é relevante, é inovador, é até corajoso.
Nós acabamos de aprovar recentemente a nova Lei de Licitação, que também contém um dispositivo semelhante, ainda que genérico.
Este projeto, que apresentei em 2018, se inspira numa lei municipal de São Paulo, que já prevê esses comitês, que já funciona bem, que é uma experiência internacional recomendada pelo Banco Mundial e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
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Estamos lutando sempre para tentar compor os conflitos de maneira extrajudicial, diminuindo o número de ações que, de fato, oneram, atrasam, encarecem e levam essa insegurança jurídica, que tem sido um grande pavor e temor dos investidores e empreendedores no Brasil. O objetivo aqui é permitir que, nesses contratos, comitês de especialistas possam solver as controvérsias antes de ingressarem em juízo, evitando o ingresso em juízo.
Sr. Presidente, agradeço igualmente a V. Exa. que apresentou emendas na fase inicial do projeto, que muito também contribuíram para o seu aperfeiçoamento.
E, ao final, agradeço mais uma vez ao eminente Relator, o Senador Carlos Portinho, pela dedicação que ele ofereceu a este projeto, que, de fato, é um projeto que me parece inovador.
E peço, encarecidamente, o apoio dos pares à sua aprovação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Carlos Portinho, se me permite, como autor de emendas a este projeto, eu gostaria apenas que V. Exa. pudesse declinar exatamente como ficou o texto do art. 1º do projeto, porque V. Exa. parece-me que rejeitou algumas emendas e acolheu outras. Então, apenas como ficou o art. 1º? (Pausa.)
O Senador Carlos Portinho está conectado? (Pausa.)
O Senador Carlos Portinho, parece-me, teve um problema na conexão: parece que travou o áudio, o vídeo... (Pausa.)
O Senador Carlos Portinho restabeleceu a conexão.
Senador Portinho, não sei se V. Exa. me escutou...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, não...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - É em relação ao art. 1º.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. pode declinar como ficou a redação do art. 1º?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O texto final. Um instantinho só aqui que eu vou pegar para fazer já a leitura do texto final. Espere um instante. (Pausa.)
O art. 1º... Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim, perfeitamente, Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - É que eu tive que abrir aqui a página - me desculpe.
O instrumento convocatório de licitação e o contrato administrativo poderão prever a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis em contratos de administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O "poderão" deixa clara a facultatividade - não sei se era nesse aspecto, Sr. Presidente, que V. Exa. direcionou a sua intervenção.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Portinho. Agradeço a V. Exa. por ter acolhido a sugestão. Mesmo com a rejeição das emendas, o texto, então, fica bem a contento. Cumprimento V. Exa. pelo parecer.
Não há mais oradores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques a esta matéria.
Votação do projeto, das emendas e das subemendas, nos termos do parecer, em turno único.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu indago se podemos fazer uma orientação geral neste projeto do voto "sim", se há alguma objeção nesse sentido, se alguém deseja fazer orientação contrária ao voto "sim". (Pausa.)
Portanto, não havendo objeção, determino à Secretaria-Geral da Mesa que aponha a orientação de voto "sim" a todos os partidos, bem como à Maioria, à Minoria, ao Governo, à Oposição e à Bancada Feminina.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
Passamos à lista dos oradores.
Oradores remanescentes da sessão do dia 23/06 - iniciamos por essa lista remanescente. A primeira oradora inscrita é a Senadora Nilda Gondim.
Senadora Nilda Gondim, V. Exa. está inscrita para poder fazer o seu pronunciamento.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Sr. Presidente, quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras, mas, no momento, pode passar para outro Senador, Sr. Presidente. Eu só tenho que cumprimentá-los e agradecer.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senadora Nilda Gondim.
A próxima oradora inscrita é a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, a pandemia está nos mostrando a gravidade de se escolher um governante que não tenha compromisso com a vida, nem com a dignidade humana e nenhum compromisso com o meio ambiente.
Infelizmente, foram necessários mais de meio milhão de óbitos de brasileiros e brasileiras para que se mostrasse à sociedade e todo o povo visse a importância da enfermagem na vida de todos nós. Desde o nascimento até a nossa morte, a enfermagem está presente.
Infelizmente, nós estamos vendo que se fizeram necessárias a morte de milhares de brasileiros pela Covid-19 - mortes evitáveis - e a formação de uma CPI para mostrar a importância da estabilidade dos servidores públicos. E a gente viu que um servidor público, porque tinha estabilidade, pode denunciar.
Infelizmente, tivemos que ver mais de meio milhão de pessoas mortas neste País pela Covid-19 para mostrar que o Presidente da República não só não seguiu a ciência como também autorizou a compra de vacinas sem o certificado da Anvisa e mais com as supostas suspeitas de superfaturar.
Colegas Senadores, eu queria dizer aqui hoje o fato de a maioria dos brasileiros tomar conhecimento de que seus entes queridos morreram de morte evitável, porque o maior governante do País não aceitou as medidas protetivas não farmacológicas, como não aglomerar, o distanciamento físico e o uso de máscara, como também não comprou as vacinas no tempo hábil...
Isso está mostrado, gente! A CPI mostrou isso. Isso dói profundamente em cada um do povo brasileiro.
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E mais: temos aí 45 mil órfãos da Covid-19.
Obrigada, Sr. Presidente.
Uma responsabilidade do povo brasileiro nas suas escolhas dos seus dirigentes.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Próximo orador inscrito, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu fico sempre muito feliz quando falo depois da Senadora Zenaide Maia. Não posso deixar de fazer minhas as suas expressões de preocupação, que ela já tinha relatado no início da sessão, em nome da Comissão da Covid, em nosso nome, a respeito deste outro universo que está exigindo políticas públicas que são os órfãos, os órfãos da Covid - ou do Covid, se preferirem.
Eu só queria realçar que, na última sexta-feira, tivemos uma visita muito proveitosa do Presidente da República ao oeste de Santa Catarina, ocasião em que ele se encontrou com empresários, visitou a grande cooperativa exportadora de proteína animal Aurora, que congrega 11 cooperativas, e também deu a sua atenção àquele pedido que eu havia feito na semana passada de solicitar que o seu Governo - ou que determinasse alguém no seu Governo para isto - coordene a avaliação da situação jurídica e de direito, portanto, dos órfãos da Chapecoense, no acidente da Chapecoense. O Presidente da República visitou a Associação Chapecoense de Futebol. E eu tenho a esperança de que ele venha a designar um assessor do seu staff, conforme foi solicitado urgentemente por mim, pelos que lá estavam presentes, inclusive o Senador Jorginho Mello estava presente, pelo atleta Neto. Tive ocasião de mencionar os esforços que os Senadores, tanto da CPI quanto os Senadores da Comissão de Relações Exteriores, então presidida pelo Senador Nelsinho Trad, já haviam feito em prol desta causa. E estou aqui não para agradecer ainda - agradeço a atenção -, mas para reafirmar o pedido de que o Presidente designe um assessor seu para coordenar este levantamento da situação jurídica incompleta como está, inconclusa nas suas deliberações e consecuções, para que se possa estabelecer segurança jurídica e conforto para as famílias e para a própria Associação Chapecoense de Futebol, que teve a honra de receber a visita do Presidente Jair Bolsonaro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Registrado o pronunciamento de V. Exa., e será dada sequência pela Presidência na linha do que V. Exa. solicitou.
O Senador Paulo Paim é o próximo orador inscrito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Cumprimento-o, Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, e todos os Senadores e Senadoras, autores como também os Relatores. Um abraço ao Senador Anastasia, Carlos Portinho, Confúcio Moura, Izalci Lucas, Wellington Fagundes, Jayme Campos e Angelo Coronel.
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Presidente, quero também me somar à homenagem que esta casa fez hoje ao grande Senador, e digo com orgulho, meu amigo, Vice-Presidente da República Marco Maciel, que perdemos.
Presidente, temos importantes projetos na pauta; entre eles, o Programa Computadores Para Inclusão. A pandemia, todos sabem, piorou o cenário da falta de acesso à escola, computadores, tablets, celulares e internet para os estudantes e jovens. O ensino a distância, no Brasil, é totalmente precário. A Unicef aponta que, em novembro de 2020, 1,5 milhão de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos ficaram à margem da educação. Outros 3,7 milhões de estudantes matriculados não tiveram acesso à atividade e não conseguiram estudar em casa - veja, quase 4 milhões.
Mas, enfim, senhores e senhoras, a Covid-19 agravou o cenário de pobreza, de miséria, no Brasil. São quase 15 milhões de famílias nessa situação, o que representa cerca de 60 milhões de pessoas. A fome é uma realidade, ela se alastra. Falam que são 15, 20 milhões de desempregados. Eu poderia dizer que são 6 milhões de desalentados, 27 milhões sem renda ou com renda parcial e 110 milhões com insegurança alimentar. É triste a realidade dos sem-teto: o déficit habitacional é de 6 milhões de casas ou apartamentos. Temos ainda 26 milhões de residências inadequadas. A conta de luz, agora, foi elevada em 52% da bandeira vermelha - o aumento vai valer em julho. Eletrobras privatizada, podemos ter apagão, voltam os tempos de lampiões e da luz de vela - tomara que não.
Para enfrentar essa triste realidade, Presidente, esta Casa deveria aprovar o PL nº 4.194, que regulamenta a lei da Renda Básica de Cidadania, universal, que foi, na verdade, o projeto do Eduardo Suplicy, aprovado há 17 anos, mas que não foi regulamentado. Se for aprovado o projeto que a regulamenta, tiraremos do mapa da fome milhões de brasileiros.
Presidente, quero também destacar que o Brasil, infelizmente, continua chamando a atenção do mundo pelo racismo. Michelle Bachelet, chefe dos direitos humanos da ONU, aponta, em relatório atual, racismo sistêmico no Brasil e cita os assassinatos. Eu poderia citar dezenas: Luana Barbosa, João Pedro Matos, Marielle Franco, o Beto, lá em Porto Alegre...
Presidente, precisamos aprovar medidas educativas e punitivas; entre elas, o PL nº 5.231, abordagem policial; e nº 4.373, que tipifica o crime de injúria racial como crime de racismo. No Brasil, a cada 23 minutos, um jovem negro é morto.
Lembro que perdemos agora - para concluir, Presidente: o nosso querido ex-Senador José Bisol, um humanista, defensor dos direitos humanos, que combatia todo tipo de preconceito e racismo. Vida longa aos seus ideais de justiça, liberdade e democracia, por um Brasil com direitos e oportunidades iguais para todos, é o que ele defendia.
Estamos encaminhando à Mesa, Presidente - e termino -, um voto de pesar a meu grande amigo e inesquecível Senador José Paulo Bisol.
Obrigado pela tolerância, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Com a palavra, Senador Nelsinho Trad. (Pausa.)
Senador Acir Gurgacz. (Pausa.)
Senador Wellington Fagundes é o próximo orador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, já ouvi outros pesares, e eu gostaria também de, com muito sentimento, registrar o passamento de um dos grandes amigos que tive na vida, que foi Antonio Estolano.
Na minha primeira campanha, em 1990, como Deputado Federal, quando eu ainda era um neófito, não conhecia, nunca tinha enfrentado uma campanha eleitoral, foi exatamente o Antonio Estolano que me orientou como uma grande liderança política de Rondonópolis e da região.
Eu quero registrar, inclusive, que o Antonio Estolano foi uma das grandes lideranças políticas e também empresariais da minha cidade natal, Rondonópolis. Ele foi o empreendedor da primeira empresa telefônica da cidade de Rondonópolis, implantando os primeiros telefones à época. Depois, também ele foi o grande idealizador de um dos maiores clubes do Centro-Oeste brasileiro, que é o Caiçara Tênis Clube, também na minha cidade de Rondonópolis. Foi também o diretor do nosso time da cidade, o União Esporte Clube. Estolano também pertenceu aos clubes de serviços, ao Rotary, incentivando também a nossa Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis. Onde havia uma ação social, sempre estava o Estolano à frente. Onde havia o empreendedorismo, sempre estava Antonio Estolano à frente.
Por isso, em nome da sua família, da sua companheira também, Maria de Lourdes, que foi uma pessoa extremamente dedicada às obras sociais, quero também falar dos seus filhos, de toda a sua família.
O Antonio Estolano ainda foi o primeiro empreendedor do transporte coletivo da minha cidade, a empresa Transcol, a primeira empresa de transporte coletivo da cidade.
Portanto, eu quero aqui dizer que Antonio Estolano era dono de um carisma, um homem sério, muito duro, muito enérgico, mas que sempre tratou seus negócios com muita honradez.
Então, por isso eu quero saudar aqui a família do Antonio Estolano, em nome de toda a sociedade rondonopolitana, porque perde hoje um grande homem, uma grande liderança.
Ainda quero registrar também o passamento de um outro grande amigo, Quincas Amaral, outro empreendedor da minha cidade.
Claro, toda a cidade de Rondonópolis, hoje, está enlutada.
Concluo aqui, Sr. Presidente, pedindo a V. Exa., usando o meu tempo também, porque nós temos um requerimento, a possibilidade de V. Exa. colocá-lo em votação. O Senador Confúcio Moura, que é o Presidente da Comissão da Covid, disse que já tinha tratado deste requerimento, de autoria do Senador Confúcio Moura e também de todos nós da Comissão, que trata exatamente da prorrogação da Comissão Temporária de Acompanhamento da Covid-19 por 120 dias.
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Mais uma vez, registro aqui e agradeço o apoiamento de todos para a aprovação do projeto de lei de minha autoria que autoriza as indústrias do agro, a indústria de saúde animal, a indústria de vacinas veterinárias a também produzirem vacinas contra a Covid, principalmente neste momento que estamos vivendo, a dificuldade que o Brasil está enfrentando, o número alarmante de mortes. É extremamente importante que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, possa sancionar o mais rápido possível. Tenho conversado, inclusive falei com a Ministra da Agricultura, com o Ministro da Saúde. Tenho certeza de que o Presidente vai sancionar e nós haveremos de produzir vacinas em quantidade suficiente, até o final do ano, para vacinar todos os brasileiros.
Parabenizo a Fiocruz, o Butantan também por estarem perseguindo, além do Ministério da Ciência e Tecnologia, com as pesquisas brasileiras, ou seja, produzir vacina brasileira para vacinar todos os brasileiros e ainda ajudar outros países do mundo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Wellington Fagundes. Dirijo-me a V. Exa., ao Senador Confúcio Moura e a todos os membros da Comissão de Acompanhamento da Covid, cujo prazo vence amanhã, de finalização.
Então, submeteremos ao Plenário a votação da prorrogação da Comissão de Acompanhamento da Covid ainda hoje, como item extrapauta. Assim que votarmos esse projeto que está sendo submetido à votação nominal, apreciaremos esse requerimento.
Estamos em processo de votação nominal.
Ainda faltam votar: Senador Renan Calheiros, Senador Cid Gomes, Senador Weverton, Senadora Soraya Thronicke, Senador Zequinha Marinho, Senador Humberto Costa, Senador Ciro Nogueira, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Chico Rodrigues, Senador Telmário Mota, Senador Jorginho Mello, Senador Irajá.
Próximo orador inscrito, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, mesmo antes da pandemia, a necessidade de criação, em diversos países, de bancos de desenvolvimento para fomentar o financiamento de longo prazo se revelou uma necessidade vital. Esses empréstimos das instituições de desenvolvimento foram essenciais para viabilizar, em condições adequadas e de custo e de prazo, os investimentos a setores que incluem ciência, tecnologia e inovação. Isso somente foi possível porque essas instituições contaram com fundos ou tiveram acesso preferencial ao mercado de capital com títulos garantidos pelo Governo ou isentos de impostos. O Brasil, como sabemos, é sócio fundador do banco do Brics - Brasil, Rússia, Índia, China e a África do Sul - desde 2014. Já o acordo constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, AIIB, foi assinado pelo Brasil, juntamente com outros 49 países, em 29 de junho de 2015. Todos os membros do Brics são fundadores do AIIB, assim como os países Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Áustria. A sede fica em Pequim, na China, e possui um capital de 100 bilhões e já conta com autorização para chegar a 180 bilhões. O banco asiático é, portanto, uma das maiores instituições multilaterais de desenvolvimento do mundo e possui também um conjunto de 57 países-membros também Alemanha, Reino Unido, Portugal, Itália, África, Índia e outros e mais 25 países possíveis.
Por isso, hoje, eu venho a esta tribuna, Presidente, apoiar a integralização pelo Brasil da sua participação no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura. O nosso País precisa promover urgente a integração de 50 ações equivalentes a US$1 milhão para concluir a sua coparticipação como membro fundador.
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Essa participação, Presidente, permitirá ao nosso País ter acesso a novas fontes de financiamento a um custo de captação mais competitivo para projetos de infraestrutura, diversificação da estrutura produtiva, aumento de competitividade e melhora nos padrões de vida da população, alavancando, de início, financiamentos da ordem de 350 milhões.
Considerando o valor estratégico da medida, solicito ao Poder Executivo Federal que proceda à referida integralização de capital, que permitirá às instituições financeiras de desenvolvimento nacional ampliarem a sua contribuição para os esforços de superação de dificuldades econômicas.
O Brasil já cumpriu três etapas, só falta uma. Então, eu quero fazer aqui, Presidente, um apelo ao Sr. Ministro Paulo Guedes e aos Ministros da Infraestrutura e do Itamaraty que ajudem a cumprir essa etapa fundamental neste caminho para o desenvolvimento. Peço também ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, que edite o mais rápido possível o decreto para que possamos concluir esse acordo do banco asiático e trazer recursos para a retomada do crescimento, gerando renda e emprego em nosso País.
Conto com V. Exa. também, Presidente.
Muito obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Estamos em processo de votação nominal e, após o próximo orador, encerraremos a votação.
Próximo orador inscrito, Senador Luis Carlos Heinze. (Pausa.)
Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu cumprimento o senhor, todas as Senadoras e Senadores na tarde de hoje e todos os brasileiros e brasileiras que acompanham os nossos trabalhos acessando os veículos de comunicação e as mídias sociais do Senado Federal.
Sr. Presidente, à medida que a vacinação avança em nosso País, diminuem os casos graves de Covid-19, e é esta a boa notícia que gostaria de compartilhar hoje com todos vocês.
Quero falar sobre a importância da vacina e reafirmar que todas elas têm a capacidade de salvar muitas vidas, e estão salvando. Um bom exemplo é o que está acontecendo no Município de Botucatu, no interior de São Paulo.
Ontem, a imprensa noticiou que a vacinação em massa realizada naquela cidade paulista foi responsável por uma queda de 71,3% no número de novos casos de Covid-19. A prefeitura local informou que a média móvel registrada na semana de 20 a 26 de junho ficou em 283 casos diários. Na semana epidemiológica encerrada em 6 de junho, 14 dias antes da campanha de vacinação, que atingiu mais 65 mil moradores com idade de 18 a 60 anos, a quantidade de casos havia chegado a 988 casos diários. A realidade constatada em Botucatu é um reflexo do que já vem sendo observado em todo o mundo. As estatísticas comprovam que onde a vacinação está avançada há uma significativa redução no número de casos e, principalmente, de mortes.
Os Estados Unidos, que já vacinaram mais de 53% da população acima de 12 anos de idade, são um bom exemplo. Dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças norte-americano revelam que, das 18 mil mortes por Covid registradas em maio, apenas 150 foram de pessoas que tomaram as duas doses da vacina. Ou seja, mais de 99% dos óbitos em decorrência da doença se concentraram em pessoas não imunizadas.
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, brasileiros e brasileiras, lamentavelmente, o Brasil ainda está bastante longe de alcançar a cobertura vacinal registrada nos Estados Unidos. Mesmo assim, a pandemia já dá sinais de desaceleração aqui, no nosso País. Ontem, de acordo com o balanço do Consórcio de Veículos de Imprensa, que utiliza dados das secretarias estaduais de saúde, o Brasil registrou a menor média móvel de mortes por Covid desde março. Melhor ainda: nenhum Estado apresentou alta na quantidade de óbitos. No Distrito Federal, como exemplo, a média móvel de óbitos caiu em 38%. A redução ocorreu mesmo que apenas 12,9% da população brasileira tenham tomado as duas doses da vacina contra a Covid ou a dose única. A primeira dose já foi aplicada em 33% dos brasileiros.
O Brasil ainda está muito distante do patamar ideal da vacinação. O principal fator, claro, todos nós sabemos, é a escassez de vacinas. Porém, mesmo com essa carência, lamentavelmente, há registros de pessoas que estão se recusando a receber o imunizante e outras que procuram escolher a vacina de um fabricante X ou Y. O fenômeno tem como um dos motivos a difusão de fake news em grupos de WhatsApp e em redes sociais.
As autoridades sanitárias esclarecem que não é possível escolher qual vacina receber.
Eu, inclusive, na semana passada, tomei minha primeira dose, me imunizei, fui lá super feliz, não escolhi vacina, porque não temos que escolher, e foi um momento muito especial para mim, Sr. Presidente.
Recusar-se a ser imunizado com a vacina disponível é assumir o risco de permanecer vulnerável e de se infectar pelo novo coronavírus. Além disso, a vacinação não é apenas uma proteção individual, mas uma questão de saúde pública. Quem recebe o imunizante se protege e, ao mesmo tempo, protege as pessoas próximas. Quanto mais vacinas forem aplicadas, independentemente da marca do fabricante, menor o risco de contaminação. Do ponto de vista pessoal, não faz diferença se vacinar com um ou outro imunizante, mesmo que eles tenham eficácias diferentes. O importante é ampliar o mais rapidamente possível a quantidade de pessoas vacinadas para controlar de vez a pandemia.
Por isso, eu gostaria de recomendar para todos que nos ouvem neste momento que não faltem ao chamado da saúde pública quando chegar a sua vez de receber o imunizante. Você estará fazendo um bem a si próprio, à sua família, às pessoas a quem ama e a toda a coletividade. Participar desse grande esforço de vacinação, Sr. Presidente, é um ato de amor a si próprio e ao próximo.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
Vacina para todos!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Vacina para todos!
Muito obrigado, Senadora Leila Barros.
Passo a palavra, pela Liderança do Governo, à Senadora Soraya Thronicke para um esclarecimento quanto à orientação do Governo nesta votação.
Senadora Soraya Thronicke.
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A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, em relação à votação do PL 206, eu recebi a orientação de votar "não", e agora tentei esclarecer com o Líder Fernando Bezerra; não consegui falar com ele. O Líder Eduardo Gomes também não sabe qual é o motivo da mudança.
Eu gostaria de saber se algum Vice-Líder conversou com o Senador Fernando Bezerra para que ele tivesse mudado a orientação, para eu votar conforme foi determinado, porque no painel a orientação do Governo está "sim", e o que eu recebi é "não", justamente porque temos impacto orçamentário.
Senador Carlos Portinho, o senhor tem notícias sobre isso? Porque no grupo de assessores a orientação continua "não".
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.
O Senador Carlos Portinho pede a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Exmo. Sr. Presidente, Exma. Sra. Senadora Soraya, esse projeto conta com o apoio do Governo desde a semana passada, quando estava pautado.
Hoje, poucas horas antes do início da sessão, houve aí uma mudança. Nós, minha assessoria procurou convergir, discutir, debater com a assessoria do Governo. Eu mesmo conversei com o assessor Juliano, com o Ministério da Economia. Por quê? Onde eram os dois pontos, Senadora Soraya, em que o Governo tinha uma recomendação para que fosse feita uma alteração no texto?
O primeiro deles dizia respeito àquele artigo em que é prevista uma remuneração para os membros do comitê que vai solucionar os conflitos, desse dispute board. Eu, particularmente, até fiz a defesa do projeto com ênfase no meu posicionamento: é lógico que tem que ser remunerado; isso é trabalho! A gente vai botar na mão de um comitê contratos, a vida do cidadão, que no final é o tomador do serviço. É preciso que haja um comprometimento.
É lógico que a gente pode imaginar esse comprometimento natural do servidor ou do profissional, do advogado indicado, mas sem a remuneração... Assim, as experiências que eu vivi na minha vida sem remuneração não foram as melhores. Isso não é uma comissão de licitação. Isso é algo sério; é para resolver uma disputa de um contrato, que envolve valores, que envolve dinheiro público, que envolve o cidadão lá na ponta, que vai sofrer certamente com a consequência, para o bem ou para o mal, de uma decisão numa solução de um conflito de um contrato administrativo.
Então, é um ponto de que eu não abro mão, que é a remuneração. Até porque, se for para uma câmara de arbitragem, lá a regra é a remuneração. E no Judiciário há as custas de processo, o juiz é remunerado pelo Estado, enfim. Não existe em solução de conflito a hipótese de não haver remuneração ao árbitro ou àquele que soluciona.
A segunda questão dizia respeito, justamente, ao art. 8º, que prevê a opção das câmaras de arbitragem. Isso aí segue, inclusive, as alterações mais recentes do Código de Processo Civil, todo o direito que caminha para as soluções de conflitos extrajudiciais. Inclusive, a própria Lei de Licitações já tem essa previsão. E, como disse o Senador Anastasia, essa lei é complementar, porque ela diz como vai funcionar, ela traz a figura, claramente, justamente das câmaras arbitrais. Imagine o contrato de uma concessão de uma rodovia federal. Talvez seja mais interessante colocar numa câmara arbitral do que num comitê de disputa criado ali, um dispute board.
Mas isso é uma faculdade. Se o gestor não que ter câmara arbitral, não quer ter despesa com comitê de disputa e acha que é melhor ir para o Judiciário toda a discussão do contrato, é uma faculdade.
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Então, estou esclarecendo exatamente como falei com o Governo.
Em princípio, quando eu vi aqui a manifestação de que não haveria de se posicionar contra, entendi que ela ficou favorável; 70% das demandas do Governo foram atendidas no relatório. Há apenas essas duas questões, que são conceituais, são...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Eu consulto se há algum Líder do Governo ou Vice-Líder do Governo, melhor dizendo, conectado para que possa orientar. De qualquer forma, eu já retirei a orientação do voto "sim" do Governo, na dúvida sobre a orientação do Governo em relação a esse projeto.
Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - Obrigada, obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Ficou retirada, então, a orientação do voto "sim" - ficou sem orientação do Governo - em relação a esse projeto.
Vamos para o próximo orador e, na sequência, encerraremos a votação.
Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Próxima oradora, Senadora...
Perdão. Senador Rogério Carvalho com a palavra, como orador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu queria cumprimentar V. Exa., cumprimentar todos os colegas Senadores e Senadoras.
Eu queria primeiro lembrar que apresentei o Projeto de Lei 887, de 2021, que concede pensão por morte a criança ou adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus. Esse projeto já faz alguns meses. Eu acho que foi o primeiro projeto com esse objeto. E eu queria... Nós temos hoje mais de 40 mil órfãos da Covid. Eu acho que seria fundamental a gente poder pautar esse tema aqui no Plenário do Senado, poder discutir, abrir a discussão, pelo menos, sobre esse tema e a relevância desse tema. Eu queria lembrar ao senhor esse projeto.
Há um projeto que também vai na mesma direção, da Senadora Eliziane Gama, que foi apresentado posteriormente, mas o importante é que a gente tem várias iniciativas que convergem e que apontam a necessidade de nós discutirmos esse tema, pelo número de órfãos que a Covid já deixou em nosso País.
Também queria pedir a V. Exa. que colocasse em votação o Requerimento 1.540, de 2021, que é um requerimento para a realização de uma sessão de debates temáticos, em data a ser definida pela Mesa Diretora ou pela Secretaria da Mesa, sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde.
Eu acho que isso é um tema importante. O SUS foi fundamental neste momento de pandemia, e nós precisamos discutir o SUS, repensar o SUS e reorganizar ou discutir formas de reorganização da integração entre Estados, Municípios, União, definir responsabilidades e garantir a complementariedade entre os entes, para garantir acesso universal e atenção integral a todos os brasileiros - são princípios constitucionais -, sem, obviamente, discriminar ou diminuir o princípio da descentralização, que foi fundamental para a gente ter um sistema tão massificado no País e presente em todos os Municípios brasileiros, que é o Sistema Único de Saúde.
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Então, queria pedir a V. Exa. para colocar em votação o requerimento para que a gente possa (Falha no áudio.)
E o outro é o nosso Projeto 887, de 2021, sobre pensão para os órfãos da Covid.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho. Será dado encaminhamento a ambas as solicitações de V. Exa.
Está encerrada a votação, em turno único.
Determinado à Secretaria-Geral da Mesa que mostre, no painel, o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 69 Senadores; NÃO, 5 Senadores.
Está aprovado.
Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1, 3 e 12, na forma de subemendas; 13 a 20 e das adequações feitas oralmente pelo Relator em Plenário.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados. (Pausa.)
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 1.626, de 2021, do Senador Confúcio Moura e outros Senadores, que solicitam a prorrogação da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus por 120 dias.
A Comissão tem o seu prazo encerrado na data de amanhã. Portanto, o requerimento é para prorrogação por 120 dias.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Para discutir, o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu não poderia deixar de, primeiro, parabenizar o nosso Presidente Confúcio Moura, que, desde o ano passado, vem prestando relevantes serviços, presidindo com muita competência essa Comissão. A gente precisa, realmente, que ele continue presidindo, em função do trabalho feito. E todos os membros... Não posso deixar aqui, também, de destacar a participação de todos, de forma brilhante. Aprovamos o projeto do Senador Wellington, que está chorando até hoje de emoção; também o Esperidião participa de todas; há vários Senadores. É primordial a aprovação desse requerimento.
Eu queria pedir a V. Exa. também, Presidente... V. Exa. sabe que uma das instituições que mais tem crédito neste País é a dos Bombeiros Militares. Eu tenho o Requerimento 161, Presidente, pedindo uma sessão solene para os bombeiros, e eu gostaria que V. Exa. pudesse colocá-lo também como extrapauta. É uma sessão especial, solene, em homenagem aos Bombeiros Militares. É o pedido que faço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Está em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Portanto, fica prorrogada a Comissão de Acompanhamento da Covid, presidida pelo Senador Confúcio Moura, por mais 120 dias.
Peço à Secretaria-Geral da Mesa que localize o requerimento referido pelo Líder Izalci Lucas para apreciação como item extrapauta.
Anuncio o item 2.
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Projeto de Lei nº 4.113, de 2020, do Deputado Afonso Florence, que institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020; e dá outras providências.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 6.
As Emendas nºs 4, 5 e 6 foram retiradas pelos autores.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 23 de junho, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Confúcio Moura para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje o Senado está cumprindo o seu dever social. Este projeto é de autoria do Deputado Federal Afonso Florence, do PT, da Bahia, e é um estímulo a todas as organizações sociais, às APAEs e outras equivalentes que existem no Brasil.
Segundo estudo do Ipea, existem mais de 800 mil organizações em todo o Território nacional. As organizações da sociedade civil, Sr. Presidente, empregam diretamente mais de 3 milhões de profissionais, gerando uma movimentação aproximada de 3% do PIB nacional.
O projeto de lei é fruto de uma articulação da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações sociais com a plataforma Mrosc - "m", "r", "o", "s", "c" -, plataforma do novo Marco Regulatório da Sociedade Civil, com a frente do meio ambiente, entre outras.
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto 4.384, de 2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que tem o mesmo objetivo. Brilhante projeto, que, aliás, Sr. Presidente, complementa este que estamos discutindo no momento. Ela abrange mais para a área de saúde, para as santas casas. E ela assina esse seu projeto de lei com o Senador José Serra.
Faço um apelo às Lideranças e a V. Exa. para que coloque em pauta o projeto dela, porque o projeto dela complementa este projeto de hoje, para que possamos socorrer o SUS e as organizações que tanto necessitam desse apoio.
Foram apresentadas emendas ao presente PL, todas meritórias, porém as rejeitamos por esgotamento da discussão e pela urgência para que este PL seja rapidamente submetido à sanção presidencial. E, além do mais, algumas emendas poderiam mudar o mérito. No mérito, retornaria à Câmara, e ele já está no Senado desde fevereiro.
A iniciativa propõe que os repasses públicos para as organizações sociais não sejam congelados, interrompidos nesse período e que os novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pelo novo coronavírus.
As normas são de caráter transitório, Sr. Presidente. Esse projeto não é definitivo, é transitório; e essas parcerias, celebradas pela administração pública com as organizações sociais durante o período de calamidade pública de que trata - olha bem - o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março do ano passado. Logicamente, esse decreto foi concluído. Ele expirou no dia 31 de dezembro passado. Então, esse projeto não tem como se incluir mais naquele decreto legislativo, porque ele é findo, e alteramos o relatório para: enquanto perdurar a pandemia.
R
A ideia central do PL 4.113, de 2020, é garantir a possibilidade de repactuação de metas das organizações com os governos municipais, estaduais e federal e a prorrogação do calendário de execução e da prestação de contas durante o tempo em que durar a pandemia, em razão das dificuldades e, por vezes, da inviabilidade de reunir documentos, com escritórios fechados e o teletrabalho impostos pelo isolamento. Trata-se de uma previsão positiva e extremamente necessária.
Esse projeto prevê um redirecionamento e a utilização de recursos já depositado nas contas dos entes ou entidades ou de novos recursos. Com isso, possibilitará o seu uso em ações de combate à pandemia da Covid-19, enquanto durarem as medidas restritivas determinadas em função dela pelas autoridades públicas, por força de norma federal, estadual ou municipal.
Na ausência de uma lei, os Municípios e os Estados exaram decretos, cada um diferente do outro. Então, essa lei padroniza, Sr. Presidente, junto com a lei da Senadora Mara Gabrilli, para o Brasil inteiro e dificulta essas normativas locais, como decretos, que realmente ficam difíceis de se cumprir, e, muitas vezes, há um ajuizamento, como já houve ajuizamentos em Porto Alegre e em outras cidades brasileiras por deixarem de cumprir os repasses para as organizações sociais.
Ademais, com o Projeto de Lei nº 4,113, de 2020, uma vez aprovado, as parcerias poderão ser prorrogadas de ofício, limitado o respectivo período de vigência de medidas restritivas inseridas.
Então, Sr. Presidente, o PL também é positivo ao apontar a necessidade de suspensão de exigibilidade de devolução de recursos ao Erário enquanto durarem essas medidas restritivas do coronavírus; e também quanto à forma de devolução em parcelamento.
Sr. Presidente, feita essa apresentação geral, já passo diretamente ao voto, porque o meu resumo aqui já trata do relatório introdutório e também da análise. Assim, eu vou apenas me limitar aqui a um comentário das emendas.
A emenda da Senadora Mara Gabrilli e do Senador José Serra, acredito que, com essa aprovação dele e ele vindo para o Senado, ela deixa... Eu liguei para ela, para a Senadora Mara, e ela concorda tranquilamente em rejeitar-se, sem nenhum obstáculo.
A emenda de autoria da Senadora Soraya Thronicke altera o prazo de suspensão das metas até 31 de dezembro de 2021. Aqui, o prazo de suspensão previsto é 30 de março de 2021, o prazo da lei de autoria do Deputado Florense, aprovada pela Câmara e remetida em fevereiro para cá. Então, a emenda da Senadora Soraya é atendida em parte, mas o seu pleito é complementado e atendido no projeto da Senadora Mara Gabrilli.
A Senadora Rose de Freitas apresenta emenda que também faz menção à mesma data (31 de dezembro de 2021). É a mesma explicação.
A Emenda nº 4, o Senador Flávio Arns a retirou. Ele retirou as emendas dele. Então, desta forma...
O Senador Jean Paul Prates também retirou a sua emenda.
Dessa forma, Sr. Presidente, eu vou diretamente ao voto para facilitar e ganhar tempo.
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Por tais motivos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL 4.113, 2020, com as emendas de redação - não tem emenda de mérito, é emenda de redação - e pela rejeição de todas as emendas, como eu já expliquei há pouco.
Emenda de redação. A primeira:
Dê-se a seguinte redação à ementa do PL nº 4.113, de 2020 - abro aspas:
“Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19, e dá outras providências.”
A segunda emenda de redação:
Dê-se a seguinte redação aos arts. 1, 2º e 9º do PL nº 4.113, de 2020:
“Art. 1º As parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil celebradas nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observarão o disposto nesta Lei, enquanto durarem as medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19.
................................................................................................................................................................................................................................................”
“Art. 2º A necessidade de suspensão parcial ou integral, assim como de complementação de ações previstas em termos de fomento, em termos de colaboração, em acordos de cooperação, em termos de parceria, em contratos de gestão, em contratos de repasse e em convênios celebrados pela administração pública alcançados pelo disposto no art. 1º desta Lei não afetará a vigência do respectivo instrumento, quando decorrer de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19.
....................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º ...........................................................................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................................................................................
III - não poderá vigorar em período que exceda a duração de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal vinculada ao combate à pandemia da Covid-19;"
Assim, Sr. Presidente, este é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura.
O parecer é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 7 e 8, de redação, apresentadas pelo Relator e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir... (Pausa.)
Perdoe-me. Para discutir, o Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, é só para ressaltar: havia uma emenda do Serra muito importante - inclusive, da Senadora Mara Gabrilli também -, mas foi feito um acordo com o Relator. Já que essa matéria na Câmara dos Deputados, que é o Projeto 4.384, de autoria da Deputada Mara, está sendo votada, há um acordo aí com o Relator de aprovar o projeto da Câmara, porque aí atende a emenda do Senador José Serra e da Senadora Mara Gabrilli.
Então, é só para registrar e já encaminhar a votação do PSDB: a votação é "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques à matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas nos termos do parecer em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o projeto com as Emendas nºs 7 e 8, de redação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o Item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.991, de 2019, do Deputado André Amaral, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 12.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 23 de junho, quando teve a sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Izalci Lucas, para proferir parecer de Plenário.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para proferir parecer.) - Presidente, eu peço a V. Exa. autorização para ir direto para a análise do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente, a apreciação do PL nº 5.991, de 2019, diretamente pelo Plenário desta Casa, sem prévia deliberação pelas Comissões temáticas, encontra amparo no §3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação a teor do art. 23, V, da Constituição Federal.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela CF à lei complementar.
No que concerne à juridicidade da proposição em análise, verifica-se que: I) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é adequado; II) apresenta o atributo da generalidade; e III) afigura-se dotada de potencial coercitividade; IV) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio; e V) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico.
O projeto não apresenta vício regimental e está redigido de acordo com os padrões de redação preconizados pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Do ponto de vista do mérito, inicialmente destacamos a importância da iniciativa. Todos os anos, milhares de equipamentos de informática usados são trocados em toda a administração pública e doados.
O Governo Federal, reconhecendo essa importância e a necessidade de promover a inclusão digital, publicou o Decreto nº 9.373, de 2018, o qual dispõe, em seu art. 14, que: os equipamentos, as peças e os componentes de tecnologia da informação e comunicação classificados como ociosos ou recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem do Programa de inclusão Digital do Governo Federal, conforme disciplinado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - hoje, sem Comunicações; é Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
De acordo com a Agência Brasil, desde o início do programa, em 2004, mais de 12,3 mil alunos foram capacitados, 20 mil computadores foram recondicionados e doados a 1,4 mil pontos de Inclusão Digital, localizados em 498 Municípios em todo o Brasil.
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Mais de 1,1 mil toneladas de resíduos eletrônicos foram tratadas.
Os equipamentos eletrônicos doados por instituições públicas e privadas são recondicionados pelos CRCs para posterior entrega para escolas, bibliotecas e telecentros.
Ademais, os CRCs oferecem cursos de informática e de reaproveitamento de computadores que ajudam jovens de 16 a 24 anos, pertencentes a uma parcela carente da população, a se qualificar para melhores empregos. Outro público bastante atendido são os idosos, considerados vulneráveis à exclusão digital. Trata-se, dessa forma, de uma política com impactos educacionais que promove a redução da desigualdade social por meio da democratização de acesso aos meios digitais e torna mais eficiente o uso de recursos públicos.
Apesar de essas iniciativas já serem realidade, o fato de serem regidas por normas infralegais tem representado um sério obstáculo à continuidade das ações, em especial devido à Lei Eleitoral, que, em seu art. 73, §10, determina que, "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos [...] de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
Dessa forma, faz-se necessário um marco legal que autorize tais doações dentro de um programa social. É exatamente esse o intuito do PL nº 5.991, de 2019, que ora relatamos e apoiamos integralmente.
A política instituída pelo projeto torna-se ainda mais relevante diante das desigualdades de acesso digital evidenciadas pela crise da pandemia. Centenas de milhares de alunos e educadores da rede pública de ensino não possuem os meios mínimos necessários para viabilizar o ensino a distância. Infelizmente, a desigualdade educacional e, consequentemente, de renda, tende a aumentar para a atual geração em decorrência das desigualdades de acesso e oportunidades que o enfrentamento da Covid-19 evidenciou e aprofundou.
A eventual aprovação do PL nº 5.991, de 2019, não acarretará impacto algum ao orçamento público, pois não implica novas despesas, novos custos administrativos, tampouco impõe custos regulatórios para o Estado. Ao contrário, trata-se de uma iniciativa que promove o uso mais eficiente de recursos que, de outra forma, seriam descartados na natureza, dando-lhes uma sobrevida e uma utilidade ímpar para uma parcela da sociedade muitas vezes negligenciada e que possui o direito à inclusão digital e melhores oportunidades.
Apresentamos emenda de redação de forma a utilizar os termos mais adequados para os fins do projeto. Apresentamos, ainda, mais três emendas para criar formalmente no corpo do projeto o Programa Computadores para Inclusão, bem como remetemos ao regulamento os critérios de inclusão de instituições como PID e CRC. Com tais alterações, acreditamos oferecer uma solução para eventuais questionamentos de vício de constitucionalidade formal do projeto.
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Eu destaco, Sr. Presidente, que uma das emendas apresentadas por este Relator foi gentilmente sugerida pelo ilustre Senador Alessandro Vieira para que o CRC redirecione para escolas da rede pública de educação básica ao menos uma porcentagem, a ser fixada em regulamento, dos equipamentos de informática recondicionados.
O projeto recebeu 12 emendas, com as mais diversas e louváveis contribuições. Apresentamos a seguir uma análise breve para otimizar o processo.
Inicialmente, acolhemos as Emendas 3, 6, 9 e 12, que contribuem para tornar explícito na lei o objetivo geral da política instituída, da inclusão social, bem como a inclusão de povos indígenas e quilombolas entre grupos beneficiários das ações, além das bibliotecas como instituições parceiras do PID e CRC.
Diante das emendas deste Relator e do acolhimento das emendas citadas, ficam prejudicadas as Emendas 5 e 10, que tratam de critérios de habilitação de instituições como PID e CRC, além da criação de outros programas para os fins do projeto em questão, em razão das emendas apresentadas por este Relator.
As seguintes emendas ficam rejeitadas: a Emenda nº 1, porque, apesar de concordarmos integralmente com seu teor, consideramos que o objetivo pretendido já está plenamente atendido pelos arts. 3º e 8º do PL 5.991, de 2019, por definir como beneficiários prioritários da política ora instituída os povos, os grupos, as comunidades e as populações em situação de vulnerabilidade social, com reduzido acesso às tecnologias da informação e comunicação, bem como o público considerado como prioritário e estratégico pelo órgão gestor das ações de inclusão digital; a Emenda nº 2 busca responsabilizar o agente público que pratique desvio de finalidade do equipamento eletrônico doado. Contudo, eventuais atos nesse sentido já são abarcados pela Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 -, a qual prevê penalidades para o agente público que praticar ato diverso daquele previsto na lei; a Emenda nº 4, em razão de a matéria em questão não tratar de empresas privadas; a Emenda nº 7 por invadir a discricionariedade de outras entidades que não o Poder Executivo Federal definam critérios para que órgãos ou entidades procedam diretamente o desfazimento dos materiais; a Emenda nº 8 pelo fato de incluir entre as parcerias possíveis com demais órgãos e entes o convênio ou outro instrumento jurídico semelhante, que, ao contrário da cooperação técnica, envolve recursos; e a Emenda nº 11, pois, ao incluir a garantia à continuidade dos programas de educação promovidos pelo Estado entre os objetivos da Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, extrapola os objetivos do programa, que é servir aproveitamento de materiais, dando maior eficiência ao Estado, e não a garantia de outros programas de educação, que cabe à União, Estados e Municípios.
Voto, Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.991, de 2019, com o acolhimento das Emendas 3, 6, 9 e 12, além das seguintes apresentadas por este Relator, restando prejudicadas as Emendas 5 e 10, e rejeição das demais.
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Eu apresento, Presidente, as mudanças.
São várias emendas apresentadas pelo Relator, que já são de conhecimento de todos.
Portanto, eu indago a V. Exa. se há necessidade de leitura, mas eu acho que já foi publicizado.
Então, esse é o voto.
E quero, só para finalizar, Presidente, dizer que eu tive o privilégio de, quando fui Secretário, em 2004, criar um programa. Em 2007, eu o trouxe, inclusive, para ciência e tecnologia, para as escolas técnicas. Então, a gente recebia material usado do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, de tribunais e órgãos públicos, que é matéria-prima para os alunos desmontarem e montarem equipamentos, os hardwares.
Então, é um ótimo projeto, excelente projeto.
Principalmente, queremos resolver, porque já existe essa prática, os anos eleitorais, pois, no Brasil, a cada dois anos, há eleição, e milhares e milhares de equipamentos ficam jogados nos depósitos, sem utilização.
Portanto, eu peço aos colegas Senadores e Senadoras o apoiamento e a aprovação deste projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 3, 6, 9 e 12, com as Emendas nºs 13 a 16, do Relator; pela prejudicialidade das Emendas nºs 5 e 10 e pela rejeição das demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Líder do PL, Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) - Eu quero dar o meu apoio irrestrito a esta iniciativa, elogiar o nosso Líder Senador Izalci.
Senador Izalci, V. Exa. me recordou quando eu fui Secretário de Ambiente no Estado do Rio. Eu assumi, na verdade, dei continuidade, procurei dar escala - e dei maior -, para alcançar todo o Estado do Rio de Janeiro, ao programa do meu antecessor, o ex-Deputado Carlos Minc, que, justamente, buscava, nas instituições, esses equipamentos e, nas comunidades, os núcleos para a desmontagem e montagem desses computadores, doando parte à Secretaria de Estado de Governo de Educação e para às lan houses. Na época, eram muito comuns nas comunidades. Era uma forma de democratizar o acesso à tecnologia e à educação nessa área.
Esse projeto, Senador Izalci, até então compartilho com você, que fez o mesmo aqui no DF, é um projeto premiado pelo R20, aquele órgão que é presidido pelo ator Arnold Schwarzenegger. E eu tive o prazer de receber, em Paris, pela Prefeita de Paris, o prêmio por esse projeto.
Então, V. Exa. o coloca como política pública permanente e merece todos os elogios e todo o apoio, da nossa Bancada no Senado do PL, ao projeto de sua relatoria.
Assim, já deixo o meu encaminhamento pela aprovação, Sr. Presidente
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Está em discussão a matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 3, 6, 9 e 12 a 16.
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As adequações de técnicas legislativas serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
Aprovada, com emendas, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu queria que registrasse nos Anais e na ata o meu voto "sim' no item 1, PL 206/2018, porque eu estava em missões externas, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Telmário Mota. Fica registrado o voto de V. Exa. no projeto por V. Exa. referido. Muito obrigado, Líder Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Voltamos à lista dos oradores.
Próximo orador inscrito, que é o último da lista remanescente da sessão do dia 23 de junho, Senador Zequinha Marinho. (Pausa.)
Senador Lasier Martins,
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Rodrigo.
Senadores, Senadoras, Presidente, foi preciso o Brasil inteiro assistir de forma tensa ao mediático espetáculo da caçada humana do bandido Lázaro Barbosa, naquelas regiões de Brasília e Goiás, para o País perceber evidentes falhas na nossa legislação penal. Foram 20 dias de acompanhamento por televisão, jornal, rádios, com muito medo das pessoas, dos habitantes daquelas regiões, abandonos de casa por moradores com medo, mobilização de centenas de policiais, uso de agência de inteligência federal e evidentemente muitas despesas. E por que isso tudo aconteceu? Por brechas na legislação penal e na legislação da execução penal. É algo que acontece há muito tempo essas falhas.
Por isso, Sr. Presidente, a sociedade brasileira não pode viver de novo situações parecidas ou iguais. São vários institutos da legislação que precisam de uma urgente revisão: a progressão de regime, para que tenha melhor critério; os crimes hediondos, com tratamento diferenciado; as saídas e os saidões de presos têm sido muito fáceis; há falta de exame criminológico, pelo qual eu venho me batendo desde que cheguei ao Senado, pois é preciso voltar o exame criminológico para sentenciados de penas longas, sentenciados perigosos, etc.
E não é por falta de propostas legislativas que tem isso acontecido. Há vários projetos do Senado e da Câmara que não são levados a debate, que não são pautados, Presidente. Eu mesmo tenho a PEC 47, de 2019, que prevê regime fechado permanente para criminosos hediondos; o PLS 499, que restabelece o exame criminológico; o PLS 443, para crimes cometidos nas saídas e nos saidões dos presos.
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Por isso, Presidente Rodrigo, eu volto a pedir a V. Exa. que, logo que possível, até porque V. Exa. é um especialista em Direito Penal, o senhor é advogado criminalista e conhece bem essa situação e as falhas que se prolongam, traga para a pauta esses projetos para nós melhorarmos a legislação penal e, com isso, evitarmos o constrangimento e os perigos que parte da população brasileira passou há bem poucos dias com esse bandido que acabou morrendo.
Era isso que eu precisava pedir a V. Exa., esperando uma resposta que é a resposta que a sociedade também quer.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins. Fica registrado o requerimento de V. Exa., que é recolhido e será apreciado pela Presidência.
Anuncio o item 5 da pauta.
Mensagem nº 18, de 2021 (nº 243, de 2021, na origem), da Presidência da República, que solicita autorização para a contratação de operação de crédito externo no valor de US$125 milhões entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Salvador Social - 2ª Fase.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Angelo Coronel para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir parecer.) - Boa noite, Presidente. Boa noite a todos os nossos telespectadores que estão aí ligados na TV Senado neste momento tão importante da vida brasileira.
Parecer de Plenário, Sr. Presidente, sobre a Mensagem nº 18, de 2021, da Presidência da República, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição, autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$125 milhões entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Salvador Social - 2ª Fase.
Sr. Presidente, este projeto, que me incumbiram de relatar, chegou à CAE, que é presidida pelo Senador Otto Alencar, também baiano, que também não se opôs, em nenhum momento, a que nós, da Bahia, nos uníssemos para aprovar esse empréstimo de tamanha grandeza para o Município de Salvador, demonstrando, assim, que, quando é para levar recursos e benefícios para o nosso Estado, independentemente de quem esteja à frente da prefeitura, o importante é o bem-estar do povo da Bahia.
Eu espero, inclusive, Sr. Presidente, que para o Estado e para outros Municípios também se tenha o mesmo tratamento. O importante, repito, é o bem-estar da nossa população.
Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente.
O pleito encaminhado pelo Município de Salvador, Bahia, encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida pelo Município.
Este é o voto, Sr. Presidente: pela aprovação desta matéria.
Eu tenho certeza absoluta de que o Prefeito Bruno Reis irá dar o destino a esses recursos com total tranquilidade, solidez e honradez.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Angelo Coronel.
O parecer é favorável à matéria, na forma do Projeto de Resolução nº 39, de 2021, que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à promulgação.
Cumprimento o Senador Angelo Coronel e toda a Bancada da Bahia pela aprovação do empréstimo ao Município de Salvador, com os cumprimentos também ao Prefeito Bruno Reis e ao ex-Prefeito ACM Neto.
Eu peço licença ao Plenário para anunciar item extrapauta.
Requerimento, de minha autoria, nº 1.720, de 2021, que conta com a subscrição de outros tantos Senadores e Senadoras, de voto de aplauso ao Sr. Itamar Franco, engenheiro, Prefeito, Senador, Governador, Presidente da República, pelo transcurso do seu aniversário de 91 anos, 91 anos de seu nascimento.
Justifico, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal e das tradições da Casa, a inserção em ata e encaminhamento à sua família e ao Estado de Minas Gerais, em nome do Senado Federal, de voto de aplauso ao saudoso Itamar Franco, repito, engenheiro, Prefeito, Senador, Governador, Presidente da República, exemplo de homem público, pelo transcurso de seu aniversário de 91 anos em 28 de junho corrente.
Itamar Augusto Cautiero Franco nasceu em 28 de junho de 1930, em Salvador, na Bahia, filho de Augusto César Franco e Itália Cautiero, mas foi em Juiz de Fora, Minas Gerais, onde estudou o primário e o secundário e se formou, em 1955, em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Itamar Franco foi eleito Prefeito de Juiz de Fora em 1966 e reeleito em 1971. Em 1974, antes de encerrar o segundo mandato de Prefeito, foi eleito para o Senado Federal por Minas Gerais e, em 1988, reeleito Senador.
Em 1989, Itamar Franco foi escolhido para Vice-Presidente do Brasil na chapa do nosso colega Senador Fernando Collor de Mello, que venceu as eleições e se tornou o primeiro Presidente eleito de forma direta no regime já democrático, pós-ditadura militar. No dia 2 de outubro de 1992, Itamar Franco assumiu interinamente a Presidência da República e, no dia 29 de dezembro do mesmo ano, tomou posse como Presidente do Brasil. Em 1993, ao lado do então Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso, anunciou o plano de estabilização econômica que criou as bases para o bem-sucedido Plano Real.
Em 1995, após deixar a Presidência da República, Itamar Franco foi nomeado Embaixador do Brasil em Portugal, cargo que ocupou por mais de um ano, e, posteriormente, na Organização dos Estados Americanos, onde permaneceu até 1998.
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Em 1998, foi eleito Governador de Minas Gerais. Em seu Governo, buscou defender os interesses do povo mineiro, adotando medidas, inclusive, que culminaram na repactuação da dívida de Minas Gerais com a União.
Concluído seu mandato como Governador, Itamar foi nomeado Embaixador do Brasil na Itália, onde permaneceu até 2005.
Em fevereiro de 2011, foi novamente empossado como Senador da República eleito, tendo permanecido no cargo até 2 de julho, data em que infelizmente ocorreu o seu falecimento.
Esse ilustre mineiro e brasileiro nos deixou esse imenso legado de honestidade, retidão e dedicação à vida pública, legado esse que cabe a nós homens públicos manter vivo e presente na memória de todos os brasileiros.
Portanto, esta singela homenagem do Senado Federal aos 91 anos do saudoso Itamar Franco.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário, com os agradecimentos desta Presidência a todos os Senadores e Senadoras.
Voltamos à lista dos oradores.
Próximo orador inscrito, Senador Telmário Mota. (Pausa.)
Senador Telmário Mota, está conectado?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Pode me pular, Presidente. Pode pular.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu vou pular V. Exa.
O Senador Randolfe Rodrigues é o próximo inscrito. (Pausa.)
O Senador Paulo Rocha pede a palavra pela ordem.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, é só para esclarecimento.
Concluiu a pauta de hoje? Apenas são pronunciamentos os seguintes?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Exatamente, Senador Paulo Rocha. Nós esgotamos a pauta de hoje, os cinco itens de apreciação, votamos alguns requerimentos extrapauta e votaremos alguns outros requerimentos extrapauta, inclusive o do Senador Izalci Lucas, que já me chama atenção pelo vídeo.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Senador Luiz do Carmo é o próximo orador inscrito.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, boa noite.
Requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, a inserção em ata de voto de aplauso ao Governo do Estado de Goiás, sob a liderança do Governador Ronaldo Caiado, ao Comandante da Polícia Militar do Estado de Goiás e às forças de segurança pública do Estado pela bravura e eficiência nas ações de captura e contenção do criminoso Lázaro Barbosa na data de ontem, dia 28 de junho de 2021.
Requeiro ainda que seja enviada cópia do presente voto conforme dados em anexo.
É justo, portanto, Presidente, fazer menção à equipe da Casa Militar, que esteve à frente desse último ato que engrandece a honra da Polícia do Estado de Goiás: Major PM Edson Luis Souza, Capitão PM Bruno César da Silva, Subtenente PM Cleiton Pereira de Paula, 1º Sargento PM Allan Kardec, 1º Sargento PM Ronyeder Rogis, 1º Sargento PM Joubert Teodoro, 2º Sargento PM Arivan Batista, 2º Sargento PM Gilberto Moreira, 3º Sargento PM Teofilo Pereira, 3º Sargento PM Janio Cardoso.
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Isso posto, requeiro que seja consignado o voto de aplauso ao Governo do Estado de Goiás, na pessoa do Sr. Governador Ronaldo Caiado, ao Secretário de Segurança Pública, Dr. Rodney Miranda, e aos profissionais de segurança pública do Estado, que atuaram com presteza, determinação, altruísmo e coragem a favor da população goiana e do bem-estar de todos os brasileiros.
É isso, Sr. Presidente. É sobre o Lázaro, porque todo mundo, nos últimos 15 dias, só falou no Lázaro - esqueceram até o problema do Covid -, esse homem que aterrorizou Goiás, ali no Entorno de Brasília, onde fez vários chacareiros se mudarem para a cidade e deixarem seus animais à mercê, até morrer de fome. Ontem, realmente, houve um desfecho, não do jeito que o Governador queria, queria que ele fosse preso realmente, para pagar pelos crimes que cometeu, mas, infelizmente, houve um confronto com a polícia, e ele veio a óbito.
É isso que eu requeiro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Luiz do Carmo.
A Presidência defere o requerimento de V. Exa. e o encaminha à publicação na forma regimental.
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria também, nos termos do art. 222 do Regimento Interno, da inserção em ata de voto de congratulações ao Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho pela comemoração dos seus 70 anos. Todos sabem a força que tem o agronegócio no Mato Grosso do Sul. E nada mais justo do que inserir na ata esse voto de congratulações ao Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho.
E, com a licença dos Senadores do Rio Grande do Norte, Jean Paul Prates, Styvenson Valentim e Zenaide Maia, eu gostaria que esse voto de congratulações também pudesse ecoar Brasil afora e que a gente também possa ter essa notícia nas nossas cidades e nos nossos Estados: o Hospital Wilson Rosado, de Mossoró, postou um vídeo comemorando zero paciente com Covid numa UTI, com os profissionais da saúde abraçando-se, comemorando. E realmente é digno de louvor, é uma notícia que eu gostaria que todos os nossos Estados, todas as nossas cidades pudessem também ecoar.
Estou encaminhando à Mesa esses dois votos de congratulações.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Presidência defere os requerimentos de V. Exa. de congratulações, de aplausos, Senador Nelsinho Trad, e os encaminha à publicação na forma regimental.
Senadora Kátia Abreu, com a palavra. (Pausa.)
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 161, de 2021, do Senador Izalci Lucas e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão especial destinada a comemorar o Dia do Bombeiro Militar.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Se V. Exa. me der dois minutinhos, eu vou explicar o que é.
É só para eu ler o voto de pesar do meu querido amigo, que foi Constituinte comigo, um homem que marcou seu tempo. Então, eu faço a leitura rápida, Sr. Presidente, da justificativa do voto.
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Faleceu no sábado, 26 de junho, aos 92 anos, o ex-Senador José Paulo Bisol, advogado, desembargador aposentado, político, jornalista e escritor. Ele era um poeta que vivia o sofrimento dos humildes e dos discriminados. De corpo e alma, demonstrava as suas inquietudes. Quem o conheceu sabe que assim ele era. Sr. Presidente, suas mãos, em gestos fortes, edificavam cenários do Brasil real, suas palavras eram vulcões em erupção, trazia a verdade com solfejos de prata. Homem do seu tempo, dos dias intermináveis, das horas e dos minutos que insistiam em não seguir em frente, das noites de insônia e das permanentes leituras.
No ano de 1982, elegeu-se Deputado Estadual pelo meu Rio Grande. Em 1986, elegeu-se Senador da República, com participação destacada - fui prova disso, porque eu estava lá -, na Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Foi filiado ao MDB, foi um dos fundadores do PSDB. Posteriormente, passou ao PSB e, por fim, ao PT, em junho de 2000. Em 1989, foi candidato a Vice-Presidente da República ao lado de Luiz Inácio Lula da Silva. Foi injustiçado, conversou muito comigo. Foi injustiçado e renunciou à Vice-Presidência. Assumiu, naquele período, o Aloizio Mercadante. De 1999 a 2002, foi Secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, do Governo de Olívio Dutra. José Paulo Bisol deixa esposa, três filhos, nove netos, um bisneto e milhares de amigos e admiradores por todo o País. A todos, pêsames e solidariedade.
Leon Tolstói escreveu, em seu diário, há mais de cem anos: "Não há nada que tenha tanto efeito e eleve todos os homens para o mesmo sentimento quanto uma obra de vida, ainda mais uma vida humana inteira."
Termino, Sr. Presidente.
Vida longa aos ideais de José Paulo Bisol, um grande brasileiro, incansável, lutador pelos direitos humanos, por justiça social e contra todas as formas de discriminação e de preconceito.
Obrigado, Presidente, por esta oportunidade de fazer uma homenagem a um grande amigo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Confesso a V. Exa. que aguardava essa moção de pesar por parte de V. Exa. para manifestar, em nome do Senado Federal, os nossos sentimentos pelo falecimento do ex-Senador José Paulo Bisol, transmitindo à sua família, aos amigos, ao povo do seu Estado, os nossos mais profundos sentimentos, de modo que defiro o requerimento de V. Exa. e o encaminho à publicação, na forma regimental, e proponho, neste instante, ao encerramento da sessão, um minuto de silêncio em homenagem ao ex-Senador José Paulo Bisol.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Concedo a palavra, pela ordem, ao Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, é só uma manifestação de uma preocupação. Eu não sei se ainda está tramitando algum projeto com relação à pandemia.
Eu fui um dos que patrocinei a regularização fundiária, através da MP, quando fui Relator e Presidente da Comissão, e aqui no DF, por exemplo, saíram agora os editais de regularização, permitindo até um desconto de 25%, mas tem-se que pagar à vista. Veja, num período de pandemia... E, quem não fizer isso perde, depois, o direito de fazer essa opção de regularização.
Então, se houver alguma matéria nesse sentido, para a gente prorrogar também, porque já fizemos com as dívidas, com os impostos, para que essas questões relacionadas ao Governo, de regularização, também tenham seu prazo estendido. Aqui, no caso, especificamente, Arniqueira, saiu um edital agora sobre Arniqueira com um preço incompatível e exigindo o pagamento de 25%, num período de pandemia em que muitos perderam o emprego e não têm condição de cumprir esse edital que foi lançado.
Então, era só para dizer que, se não houver, eu vou apresentar um projeto, também prorrogando as opções de regularização neste momento da pandemia.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quarta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito boa noite!
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 06 minutos.)