3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 30 de junho de 2021
(quarta-feira)
Às 16 horas
71ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente Sessão Deliberativa Remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 741, de 2021, da Deputada Margarete Coelho, tendo como Relatora a Senadora Rose de Freitas;
- Projeto de Lei nº 385, de 2021, do Senador Jorginho Mello, tendo como Relator o Senador Jorge Kajuru;
- Projeto de Lei da Câmara nº 40, de 2017, do Deputado Luciano Ducci, tendo como Relator o Senador Dário Berger;
- Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, do Deputado André Ferreira, tendo como Relator o Senador Zequinha Marinho; e
- Projeto de Decreto Legislativo nº 697, de 2019, tendo como Relator o Senador Angelo Coronel.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Jorginho Mello e, na sequência, o Líder Zequinha Marinho.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero cumprimentá-los e pedir ao senhor, Sr. Presidente, a possibilidade da inversão de pauta. O meu é o 385/21. É o segundo item da pauta. Gostaríamos de, se fosse possível, fazer uma inversão de pauta para ser o primeiro da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O item 1 da pauta, comunico ao Plenário... O item 1 da pauta é o Projeto de Lei nº 741, de 2021, que tem como Relatora a Senadora Rose de Freitas, que acaba de apresentar o seu parecer.
Então, ainda teremos o prazo de uma hora de destaques. Então, não teríamos problema em fazer a inversão pretendida pelo Senador Jorginho Mello. Gostaria apenas de ouvir o Senador Jorge Kajuru sobre o pedido do Senador Jorginho Mello de inversão da ordem da pauta para que comecemos pelo item 2.
Senador Jorge Kajuru. Na sequência, o Senador Zequinha Marinho.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Sim, Presidente Rodrigo Pacheco. Ordens são ordens, de Jorginho para Jorge. Cumpro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente. Com a palavra, pela ordem, o Líder Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Presidente, muito obrigado. É que eu estou com algumas dificuldades aqui hoje à tarde. Eu já emiti um requerimento também de pedido de inversão de pauta.
Já que o item 2 vai virar o item 1, eu quero que o item 4, que é o projeto que vou relatar, o 1.106, então venha para o item 2 na pauta de hoje, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Líder Zequinha Marinho.
Consulto o Plenário se podemos fazer a inversão da ordem da pauta, iniciando pelo item 2, o Projeto de Lei 385. Depois, na sequência, o Projeto de Lei 1.106, que é o item 4 da pauta, do Senador Zequinha Marinho, e aí voltamos para o item 1.
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Será inclusive o prazo de uma hora suficiente para a apresentação eventual de destaques ao item 1. (Pausa.)
Portanto, faremos dessa forma, acolhendo os pedidos de inversão de ordem.
Concedo a palavra, por cinco minutos, a um representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Com a palavra o Presidente Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Então, Presidente, Srs. Senadores, Senadoras, telespectadores, amanhã, dia 1º, às 10h, teremos uma audiência pública com o Ministro da Educação Milton Ribeiro. Aproveito esta oportunidade para convidar todos os Senadores e Senadoras que desejarem fazer perguntas, ouvir o que o Ministro tem a dizer, porque a partir das 10h, eu vou colocar o link da audiência no grupo dos Senadores, para aqueles interessados poderem participar.
O requerimento que motivou esta audiência pública é de autoria da Senadora Kátia Abreu. Essa é uma fase muito importante, essa fase da audiência com o Ministro da Educação na pandemia. A educação na pandemia tem sido para nós um tormento muito grande, praticamente mais de ano sem aulas presenciais. Cada um foi inventando uma maneira de transmitir conhecimento por aulas, vídeos, levando tarefas à casa dos alunos e assim, por WhatsApp, cada professor, cada escola, cada Município foi se virando como podia.
E este reinício das aulas presenciais a partir de agosto, já que todos os professores, nesta época, já estarão todos vacinados, será uma movimentação nacional extremamente importante para se comemorar, que é o retorno às aulas presenciais para todo o pessoal.
E lógico, a gente espera que o MEC, mesmo sem ter a sua relação estreita com a educação básica, possa fazer uma grande coordenação nacional entre Prefeitos e Governadores, no sentido de uma grande comunicação, uma efetiva comunicação, uma campanha grandiosa de comunicação, convencendo os pais a mandar os alunos de volta para a escola.
E aqueles alunos que praticamente se evadiram da escola, que não querem mais estudar, de 13 a 17 anos, é uma busca ativa. Esse é um trabalho grandioso, para nós não perdermos uma geração.
Então é fundamental uma grande campanha de comunicação do Governo Federal, não é? Que possa assim mobilizar os pais, convencer de que a educação é um fundamento importante para o nosso País, para o seu crescimento, para a preparação de jovens para o trabalho, a formação de mão de obra adequada dessa juventude, a organização do ensino técnico profissional, para o aluno logo conseguir um emprego. Se abre uma vaga em um supermercado, formam-se filas imensas de gente para arrumar aquele primeiro emprego, com R$1 mil, R$1,2 mil, R$1,5 mil. E a maioria deles não tem capacidade, formação para ocupar o emprego básico de organização de uma prateleira, de uma vitrine, outra coisa mais.
Assim sendo, Sr. Presidente, eu aproveito este momento fundamental da nossa Comissão, porque a Comissão do Covid vai migrando, vai andando no tempo.
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Nós lutamos e estamos lutando muito pela vacina, mas a vacina já está com o seu cronograma estipulado. Nos grupos prioritários, já fomos incluindo os professores e outros grupos prioritários. E agora para a frente é a salvação, estamos trabalhando agora a salvação.
E as crianças de 5 a 9 anos, Sr. Presidente, que estavam em fase de alfabetização e em outros anos escolares mais adiantados, que, com um ano sem escola, já esqueceram quase tudo, perderam toda aquela base de conhecimento.
Então, é fundamental mesmo, por isso que a Kátia Abreu solicitou esse requerimento para um debate importante do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, com o Senado Federal e com o povo brasileiro.
Era só isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 385, de 2021, do Senador Jorginho Mello, que dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social.
Perante a mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 12.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 15 de junho, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Jorge Kajuru para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para proferir parecer.) - Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco, inicialmente, por esta oportunidade, mais uma vez em sua gestão, já que anteriormente era raro o Kajuru ser Relator de qualquer projeto. Na sua gestão, isso se modificou.
É um orgulho também relatar esse projeto, que é de autoria do amigo e competente Jorginho Mello. Nós dois temos uma coincidência em relação ao pensamento sobre bancos. Então, tanto a minha assessoria como a assessoria dele sabem o que passamos para fazer esse relatório com tantos desejos contrários de banqueiros.
O Projeto de Lei nº 385, de 2021, do Senador Jorginho Mello, que altera o §8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, veio para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social e dá outras providências.
Para tanto, a proposta prevê que aqueles que recebem benefícios poderão realizar anualmente a comprovação de vida alternativamente:
a) mediante simples remessa por meios eletrônicos ou pelos Correios de atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS, que ateste essa condição, com os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado;
b) não havendo médico na localidade, mediante entrega de formulário padrão emitido pelo INSS, subscrito por duas testemunhas - duas -, preenchido pelo interessado e entregue em agências lotéricas ou agências dos Correios; e
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c) nos Municípios onde não houver médico, para os fins do inciso anterior, outras autoridades poderão dar prova de vida dos cidadãos da localidade, assumindo responsabilidade por seus atos, na forma do regulamento.
Ao justificar sua iniciativa, o correto autor, Jorginho, argumenta o seguinte:
Soa meio estranho que uma atribuição dessa natureza seja entregue aos bancos, mormente quando eles estão interessados em oferecer produtos a esses aposentados e pensionistas, seus netos e seus acompanhantes. Sem falar, é claro, nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros.
Com a digitalização, as pessoas de idade mais avançada estão, cada vez mais, dependentes dos jovens para efetuar suas operações bancárias. Muitos não guardam senhas, outros estão com as digitais desgastadas, boa parte nem sabe operar uma máquina de sacar dinheiro. E agora chegaram os QR Codes e outras novidades tipo Pix e tudo no celular. Logo os benefícios previdenciários estarão totalmente nas mãos de terceiros da família, quando houver alguém confiável nela. Além, é claro, temos que lembrar, dos estelionatários.
Ao projeto, foram apresentadas 12 emendas.
Análise.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos qualquer óbice de natureza jurídica ou constitucional à proposta. A disciplina da matéria é de competência legislativa da União, art. 22 da Constituição Federal, e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional, art. 48.
A norma proposta não afronta os princípios adotados pela Constituição. Não há, portanto, impedimentos constitucionais formais nem materiais. Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.
Atualmente, de acordo com a Resolução INSS nº 141, de 2 de março de 2011, os segurados que recebem benefícios por meio de cartão magnético, conta corrente ou de poupança devem realizar anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras. A prova de vida deve ser efetuada pelo recebedor do benefício, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia. Além disso, a prova de vida pode ser realizada pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
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Como ressalta de forma irretocável o autor da proposta, Senador Jorginho Mello, a prova de vida é um drama para a maioria dos idosos beneficiários da Previdência Social, principalmente neste momento de pandemia. Os idosos, e também os que se encontram (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Jorge Kajuru?
Parece-me que ele teve um problema com a conexão. (Pausa.)
Voltou, Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Oi!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Falhou a conexão de V. Exa. nos últimos 15 segundos. Se V. Exa. puder voltar aos 15 segundos últimos...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Agradeço, Presidente Pacheco.
Eu falava do drama para a maioria dos idosos beneficiários da Previdência Social, principalmente neste momento de pandemia. Os idosos e também os que se encontram doentes ou pessoas com deficiência, em especial, caso precisem comprovar sua existência, são submetidos, não raras vezes, a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, pedintes e golpistas em agências financeiras, além de riscos, naturalmente, de contrair o coronavírus.
Por isso, quanto ao mérito da proposta, não há reparos a fazer, pois medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social vêm em boa hora e são positivas não só para o INSS manter atualizado seu cadastro de beneficiários como também para facilitar a vida dos segurados.
Nesse contexto, então, nada mais justo que se busquem alternativas que propiciem um tratamento mais humanizado aos segurados da Previdência Social, não tendo eles que se submeterem, muitas vezes, a situações humilhantes e prejudiciais à sua saúde e integridade física por ocasião da prova de vida.
Ao projeto, como vimos, foram apresentadas 12 emendas que muito contribuíram para o seu aperfeiçoamento, que agora passamos a descrever e analisar.
A Emenda nº 1, do Senador Paulo Paim, e as de nºs 2 e 3, da Senadora Rose de Freitas e do Senador Veneziano Vital do Rego, respectivamente, visam incluir no §15 do art. 69, que se pretende implementar, dispositivos que permitam que a comprovação de vida seja feita alternativamente por meio de: a) declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS ou pelo órgão específico do Regime Próprio de Previdência Social, quando for o caso, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida; e b) registros papiloscópicos ou registros magnéticos, ou digitais em áudio, ou audiovisuais, produzidos nos 30 dias antecedentes, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados. Não tem como discutirmos com os colegas.
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A Emenda nº 7, do Senador Jayme Campos, além de prever a comprovação de vida mediante simples remessa por meios eletrônicos para endereços disponibilizados pelo INSS, estabelece que ela possa ser feita por biometria facial em dispositivo digital mantido pelo Governo Federal, na forma do regulamento.
As sugestões devem ser incorporadas ao projeto, pois são medidas que evitam aglomerações dos segurados e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, em especial nestes tempos de pandemia do coronavírus. O procedimento vai facilitar a vida de cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais. Obviamente, minha aprovação.
A Emenda nº 5, do Senador Luiz do Carmo, e a nº 10, da Senadora Mara Gabrilli, propõem alteração do §17 para determinar que os Municípios onde não houver médicos, agentes comunitários de saúde ou integrantes do Programa Saúde da Família poderão dar prova de vida dos cidadãos da localidade, assumindo responsabilidade por seus atos. Também nesse sentido, a Emenda nº 4, do Senador Lasier Martins, para que os agentes comunitários de saúde possam ser utilizados pelas prefeituras para fazer as visitas in loco e atestar a prova de vida das pessoas que não podem se locomover, com a devida responsabilização.
A proposta favorece ainda mais os segurados com limitações físicas sérias ou que vivem fora dos centros urbanos, mas que são visitados regularmente pelos agentes comunitários de saúde. Obviamente, minha aprovação.
A Emenda nº 6, do Senador Fabiano Contarato, ao acrescentar novo inciso ao §8º do art. 69, estabelece que a prova de vida será dispensada quando, após a aposentadoria, o beneficiário continuar desenvolvendo suas atividades laborais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com efeito, o aposentado que permanece trabalhando pelo regime da CLT é contribuinte obrigatório da Previdência Social, não havendo, portanto, necessidade alguma de que ele faça prova de vida. Minha aprovação total também.
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A Emenda nº 8, do Senador Rogério Carvalho, ao modificar o §16 do art. 69, estabelece que, não havendo médico na localidade, a comprovação de vida pode ser realizada mediante entrega de formulário padrão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), subscrito por duas testemunhas, vedada a subscrição por cônjuge e também por companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, preenchido pelos interessados e entregue em agências lotéricas ou agências de Correios. Ao alterar o §17, prevê que, nos Municípios nos quais não houver médicos, para os fins do §16, outras autoridades, definidas em regulamento, poderão dar prova de vida dos cidadãos da localidade, assumindo responsabilidade por seus atos.
Ao vedar que parentes atuem como testemunhas, com a medida, coíbem-se, efetivamente, fraudes trazendo-se segurança ao beneficiário da Previdência Social. Nessas duas situações mencionadas, os parentes são diretamente interessados na manutenção do benefício do segurado, de forma que sua isenção pode ser questionada. Também minha total aprovação.
A Emenda nº 9, do Senador Izalci Lucas, ao alterar o §16, propõe que a expressão, entre aspas: “não havendo médico na localidade”, fecha aspas, seja substituída por, aspas: “não havendo médico disponível na localidade”, fecha aspas, sob a alegação de que mais adequada seria a referência à disponibilidade de profissionais da saúde, já que é possível que existam médicos em uma determinada localidade, mas estes podem estar ou inacessíveis ou temporariamente indisponíveis.
Sugere-se, ainda, nova redação para o §17, a fim de deixar clara a responsabilidade dos declarantes perante a lei, determinação já constante no texto original.
A emenda, não há dúvida, aperfeiçoa sobremaneira o projeto e tem a minha aprovação.
A Emenda nº 11, da Senadora Mara Gabrilli, acrescenta o §18 para determinar que o disposto nos §§15 e 16 aplica-se à prova de vida àqueles que recebem benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social. Assim, esses beneficiários também poderiam ter sua prova de vida atestada nas mesmas condições estabelecidas pelo projeto.
Sem dúvida alguma, não há razão lógica para excluir os benefícios assistenciais da facilitação de prova de vida proporcionada pelo presente projeto de lei. Trata-se de prestações que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, terem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa. Mais uma vez, a minha aprovação total.
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Por fim, a Emenda nº 12, da Senadora Mara Gabrilli, visa a facilitar a realização de prova de vida da população indígena beneficiada pelo Regime Geral de Previdência Social, permitindo, nas localidades em que não houver médicos, que os agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, incluindo os agentes indígenas de saúde, possam dar prova de vida. Com isso, garante-se que os benefícios previdenciários dos indígenas não sejam cortados por falta de mecanismos hábeis à realização da citada prova. Obviamente, minha aprovação.
Finalmente, com outras alterações à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, procedemos à atualização e aperfeiçoamento dos parâmetros atuais referentes: à lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, tornando-a isenta do pagamento das custas e dos emolumentos; a aspectos do programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios administrados pelo INSS, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais; ao recadastramento de todos aqueles que recebem benefícios da previdência social por meio de procuração, cujo documento deverá ser revalidado, anualmente - por quem? -, pelos órgãos de atendimento locais do INSS, e não mais a cada semestre, como é hoje; e à hipótese de pagamento indevido de benefício à pessoa não autorizada ou após o óbito do titular do benefício, responsabilizando a instituição financeira pela devolução dos valores ao INSS, quando do descumprimento das obrigações a ela imposta por lei ou força contratual.
Concluo. Com alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina-se que as ligações telefônicas visando à solicitação dos serviços a que se refere o §1º do art. 124-A - que trata da obrigação de o INSS facilitar o atendimento, o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios por meio eletrônico e implementação de procedimentos automatizados, de atendimento e prestação de serviços por meio de atendimento telefônico ou de canais remotos - poderão ser gratuitas a partir de telefone fixo ou móvel, sendo consideradas de utilidade pública.
Finalizo, Presidente Rodrigo Pacheco, com o voto. Pelo exposto, nosso voto é 100% pela aprovação do projeto do eficiente Senador Jorginho Mello, de que, ressalto aqui, de coração, tive o orgulho de ter sido o Relator, evidentemente com a minha concordância inquestionável com as Emendas nºs 1 a 12.
Grato, Presidente Rodrigo Pacheco.
Grato, Senador Jorginho Mello.
Sras. e Srs. Senadores, espero o entendimento de todos e todas.
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Com Deus!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 a 12, na forma da Emenda nº 13, que apresenta.
Completada a instrução da matéria, passa-se a sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 13 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
Discussão do Substitutivo em turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Cumprimento o Senador Jorginho Mello e o Senador Jorge Kajuru pelo parecer ora aprovado.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Peço a palavra, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o autor, Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Muito bem, Presidente Rodrigo Pacheco, eu quero agradecer a V. Exa. pela deliberação da matéria; agradecer, de forma especialíssima, ao Senador Kajuru - ele, muito vigilante, muito atento, como é da formação dele, minucioso, zeloso. Então, quero abraçá-lo e cumprimentá-lo pela sensibilidade dele de fazer com que as pessoas que precisam fazer a prova de vida tenham um tratamento mais digno, mais respeitoso, não sejam tratadas como mercadoria quando adentram uma agência bancária.
Eu quero agradecer também ao Secretário Bruno Bianco, que é o Secretário de Previdência e Trabalho, pela conversa que tivemos entre ele; o Narlon, que é o Secretário de Previdência; e o Presidente do nosso INSS, o Presidente Rolim, Leonardo Rolim, que é uma pessoa muito preocupada com o bom funcionamento do instituto e foi um parceiro nesse momento de a gente fazer um entendimento, entre todos, para aprovação dessa matéria. A Febraban também esteve participando.
Quero, Sr. Presidente, fazer uma homenagem aqui. Todos nós conhecemos o nosso querido ex-Senador Beto Albuquerque, que é irmão do Gelson, lá de Santa Catarina, um enfermeiro respeitável do Estado de Santa Catarina, Reitor da nossa Universidade Federal, um dos Pró-Reitores de Saúde. E, agora, na semana passada, o seu pai, o Sr. Telmo Lopes de Albuquerque, veio a contrair Covid, quando foi ao banco fazer a prova de vida. E, infelizmente, veio a óbito. Então, eu quero abraçar o Beto Albuquerque, o Gelson Albuquerque pela dor que sentiram ao perder seu pai, que teve que, por força de lei, ir ao banco para fazer essa dita prova de vida. Sr. Telmo, descanse em paz! Esta é uma homenagem ao seu nome pelos filhos, que são brasileiros e que orgulham o nosso Brasil.
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Quero, Sr. Presidente, para encerrar, agradecer a votação de cada um dos Srs. e das Sras. Senadoras, na certeza de que nós avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito, fazendo com que os próprios bancos se interessem, porque o banco se interessa muito quando tem que fazer uma captação, uma aplicação de dinheiro ou coisa parecida. Agora, há pouco interesse quando tem que atender ou facilitar a vida de um cidadão comum, de um homem simples ou de uma mulher para fazer essa prova de vida. Muitas vezes o banco negocia folha de pagamento, aquela história toda que nós conhecemos. Aí, vale dinheiro, porque aí é depósito em conta corrente, é depósito para financiar. E essa lei vai ao encontro desse desejo, de única e exclusivamente respeitar e dar dignidade a muitas pessoas que, já com uma certa idade, não precisem, por um único meio, se submeterem à fila, à chuva, ao sol, aos estelionatários, pedintes na porta de um banco para ir lá e dizerem que estão vivos.
Então, quero agradecer ao Senador Kajuru pela qualidade da relatoria, pela paciência, por nos ajudar e pela habilidade de fazer essa construção, com todas as emendas, ouvindo o Governo, ouvindo o INSS; enfim, a todos que ajudaram a contribuir para a aprovação dessa matéria.
Muito obrigado a todas as Senadoras e aos Senadores, de forma especial a Senador Kajuru e ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorginho Mello.
Com a palavra o Relator, Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Como Relator.) - É bem rápido, Presidente Rodrigo Pacheco.
Quero agradecer cada palavra do Senador Jorginho. O mérito é rigorosamente dele, mas, como eu nunca esqueci - hoje foi a primeira vez, Presidente, o senhor é testemunha -, quando eu faço um relatório, no final, eu faço questão de colocar o que é verdade. Nenhum relatório neste Senado Federal é bem feito, embora haja a competência insofismável dos Senadores... De quem? Da Procuradoria, da Consultoria da Casa, da excepcional, invejável competência da Consultoria. Então, aqui eu registro o nome do Antônio Ostrowski e a assessoria do Senador Jorginho Mello, muito competente, e a minha, eficiente de sempre, assessora Carol.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Com a palavra o nosso 1º Vice-Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, é muito rápido. Muito francamente, quero saudá-lo, e saudá-los e saudá-las a todos e todas, neste início de sessão, e cumprimentar e abraçar pela felicíssima ideia o Senador Jorginho Mello, não menos cumprimentar pela competência, pela sensibilidade de ter podido constituir com a compreensão, com as informações, com o trabalho e com o estudo da Consultoria pelas sugestões dos seus pares através de emendas.
Eu só queria fazer um registro, Sr. Presidente, porque acredito ser importante, pertinente para o momento e até justo para que a Casa possa relembrar que, no mês de maio, nós apresentávamos um PDL, um Projeto de Decreto Legislativo de nº 218. V. Exa. bem lembra. Inclusive, a partir de uma sugestão sua, de V. Exa., nós subscrevemos conjuntamente dirigindo à Presidência do INSS, sob a condução de um paraibano, de um conterrâneo, Dr. Leonardo Rolim, com quem estive em audiência, e também assim o fizemos ao Ministério da Economia e ao próprio Presidente da República, porque, à época, 20 dias faltando para o reinício das exigências por parte do INSS para a prova de vida, nós nos mostrávamos extremamente insatisfeitos e indignados, sem exagero, em face de nos mantermos em um processo de pandemia; V. Exa. há de recordar. E foi, exatamente por força dessa situação, que não se resolvera, que nós nos impúnhamos a apresentar um PDL para sustar uma portaria ministerial, conquanto não fosse exigida a realização dessa prova de vida. Essa era a preocupação, e as mesmas preocupações que corretamente foram elencadas pela sensibilidade do Senador Jorginho Mello, quando propôs - e todos nós, do Colegiado senatorial, assim entendemos como extremamente felizes e pertinentes -, para a apreciação da Câmara dos Deputados, alternativas, que não nos reduzamos tão somente às existentes.
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Então, eu queria fazer essas menções, porque, de fato, para milhões de brasileiros... Quando eu fazia essa participação, junto ao Presidente do INSS e à sua equipe técnica, mostrando que estes - principalmente aqueles desvalidos, aqueles com dificuldades motoras, aqueles que necessariamente precisavam de um acompanhamento de um familiar, ou de um amigo, ou de um outro parente, ou de um vizinho, muitas das vezes ainda não vacinado -, para se dirigirem às agências bancárias para comprovarem a sua existência e para que não tivessem a sustação, ou mesmo o bloqueio, ou mesmo a suspensão dos seus benefícios, era importante que o INSS pudesse ter essa compreensão e essa sensibilidade.
Então, eu quero aqui dizer da gratíssima alegria de poder votar ao lado de todos os companheiros e de todas as companheiras a favor da proposta legislativa, da mesma forma fazendo as referências meritórias ao relatório elaborado por S. Exa., meu companheiro Senador Kajuru, mas é importante que também aqui o façamos que, no mês de maio, através do PDL nº 218, nós fazíamos menção a essa mesma preocupação, que agora poderá, se assim a Câmara entender, se tornar uma lei, criando, pela ideia do Senador Jorginho Mello, alternativas outras para facilitar o acesso de tantos e tantos milhões de brasileiros.
Parabéns a todos! Parabéns ao Senador Jorginho e ao Relator Jorge Kajuru e também faço menções a S. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, que conosco subscreveu, à época, no mês de maio, um pedido para que observadas fossem essas novas condições a S. Sa., o Presidente do INSS!
Obrigado, Presidente, pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, do Deputado André Ferreira, que prevê a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para os consumidores de baixa renda.
Perante à Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 8.
A matéria constou da Ordem do Dia das sessões deliberativas remotas de 31 de março e de 7 de abril, quando teve a sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Zequinha Marinho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Zequinha Marinho.
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O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Presidente.
Relatório.
Vem para a análise deste Plenário o Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, da Câmara dos Deputados, que "altera dispositivo da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica".
O PL nº 1.106, de 2020, possui dois artigos. O primeiro artigo altera o parágrafo único do art. 4º da Lei no 12.212, de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. A Tarifa tem como objetivo conceder aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda descontos sobre a tarifa de energia elétrica.
O art. 4º da Lei no 12.212, de 2010, determina que o Poder Executivo e as distribuidoras de energia elétrica deverão informar a todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que atendam às condições estabelecidas pela própria lei no seu art. 2º. O parágrafo único estabelece que o então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, hoje, atual Ministério da Cidadania, e a Agência Nacional de Energia Elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios estabelecidos.
O PL 1.106, de 2020, pretende alterar o parágrafo único para que o Poder Executivo, além de compatibilizar e atualizar a relação dos inscritos do CadÚnico que fazem jus à TSEE, tenha também a atribuição, em articulação com as distribuidoras, de inscrever o beneficiário automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica.
O segundo artigo estabelece a cláusula de vigência da Lei, a saber, na data de sua publicação.
Na justificação do PL, o seu autor, o Deputado André Ferreira, aponta evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
O autor do PL argumenta que uma lacuna na Lei nº 12.212, de 2010, é a razão do problema mencionado, já que não é possível saber sequer se as famílias estão sendo informadas do direito ao benefício pelo Estado e pelas distribuidoras de energia elétrica, como determina essa Lei. Ademais, em virtude de baixa escolaridade, os potenciais beneficiários "têm dificuldade em ler informativos/documentos que exijam um conhecimento mais profundo sobre determinado assunto". Pontua, por fim, que as famílias de baixa renda precisam "se dirigir às concessionárias para formalizarem os pedidos dos benefícios".
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Diante do cenário apresentado, o Deputado André Ferreira, “com o objetivo de desburocratizar a inscrição das famílias de baixa renda no benefício da tarifa social”, propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.212, de 2010, sejam inscritas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica.
O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de abril de 2020 e remetido ao Senado Federal em 13 de abril daquele ano. No Senado Federal, a proposta foi encaminhada à publicação em 5 de maio de 2020.
Perante o Plenário do Senado Federal, foram apresentadas oito emendas.
A Emenda nº 1, da Senadora Rose de Freitas, destina-se a estender o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a todos os integrantes de populações socialmente vulneráveis.
A Emenda nº 2, do Senador Luiz do Carmo, propõe conceder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ao microempreendedor individual (MEI) que, no exercício financeiro anterior, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
A Emenda nº 3, do Senador Weverton, determina que os órgãos públicos terão prazo de 45 dias para regularizar o cadastro e efetivar a inscrição dos consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Também prevê que, se o benefício for reconhecido após o prazo de 45 dias, o consumidor terá direito à aplicação retroativa do desconto.
O Senador Rogério Carvalho apresentou duas emendas. A de nº 4 estabelece que os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica terão direito, independente de requerimento, à redução de 100% no valor da respectiva tarifa nos seis meses subsequentes à publicação da lei. A Emenda nº 5 veda o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica nas unidades beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, por falta de pagamento, nos seis meses subsequentes à aprovação desta lei.
A Emenda nº 6, do Senador Portinho, estende o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica àqueles que residem em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal, inclusive as moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarelo.
A Emenda nº 7, do Senador Mecias de Jesus, apresenta diversas propostas. Aumenta de três para quatro salários mínimos a renda das famílias com membros doentes que poderão pleitear a tarifa social, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.212, de 2010. Para custear essa despesa adicional, sugere o uso de recursos provenientes de tributos recolhidos indevidamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Propõe também conceder desconto de 100% na tarifa, até o limite de consumo de 90 kWh/mês, para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico. Para viabilizar esse custo adicional, recomenda contar com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, (CDE).
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Por fim, a Emenda nº 8, do Senador Jean Paul Prates, atribui às prefeituras, responsáveis pela operacionalização e atualização do CadÚnico, a incumbência de informar ao consumidor seu enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica e de fiscalizar a implementação desse direito.
Da análise, Presidente.
Cabe ao Plenário do Senado Federal, na forma do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 17 de março de 2020, apreciar o PL nº 1.106, de 2020, em termos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, bem como analisar-lhe o mérito.
Inicialmente, no que se refere à constitucionalidade, cabe mencionar que a Constituição Federal prevê, no seu Art. 21, inciso XII, alínea "b", que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. Já em seu art. 48, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Por fim, o PL nº 1.106, de 2020, não trata de matérias de competência exclusiva do Presidente da República, explicitadas no Art. 61 da Constituição Federal. Dessa forma, o tema tratado pelo PL nº 1.106, de 2020, orbita no campo de atuação material e legislativa do Poder Legislativo da União estabelecido pela Constituição Federal.
Também não há óbice em relação à sua juridicidade e à sua regimentalidade. Importante mencionar ainda que a proposição não promove aumento de despesa ou diminuição de receita do Orçamento Geral da União (o nosso OGU) e atende aos preceitos de normas orçamentárias vigentes.
No que diz respeito à técnica legislativa, seria recomendável não fazer menção explícita a órgãos do Poder Executivo, para não incorrer em risco de vício de iniciativa.
No mérito, é indiscutível a necessidade de aprovação do PL nº 1.106, de 2020.
A pandemia, Sr. Presidente, de Covid-19 revelou ao Brasil um contingente de pessoas que eram invisíveis às políticas públicas de assistência social. São brasileiros social e economicamente vulneráveis que o Estado ignorava. E isso ocorria pela incapacidade de os órgãos públicos atuarem ativamente para levar a tais pessoas direitos consagrados na Constituição Federal e em várias outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
No setor elétrico, a invisibilidade em questão está presente na Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente cerca de 11 milhões de unidades consumidoras usufruem desse benefício, criado pela Lei nº 12.212, de 2010. Trata-se de um desconto de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica fixada pela Aneel, de acordo com a quantidade de energia elétrica consumida naquele mês.
A justificação do PL nº 1.106 defende a inscrição automática, dizendo que a divulgação das condições para fazer jus à Tarifa Social de Energia Elétrica e das instruções para obtenção do benefício não tem sido suficiente para alcançar todos os beneficiários potenciais, ou seja, muitas famílias não estariam sendo adequadamente informadas de seu direito, ou então, mesmo que estivessem cientes do direito, não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação. Por essa razão, a proposição propõe a inscrição automática.
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Para efeito ilustrativo, apenas no Estado do Pará, mais de 150 mil famílias tiveram, no período de abril de 2020 a abril de 2021, indeferido o cadastro na tarifa de energia por falta de atualização do Número de Identificação Social, o conhecido NIS. Nos quatro primeiros meses deste ano, o quantitativo de famílias paraenses órfãs da Tarifa Social de Energia Elétrica foi de 20 mil. Desses, 70% se deram por falta de atualização do NIS e 20% por falta de atualização do comprovante de renda familiar, critérios definidos pelo Governo Federal para receber o benefício. Nesse contexto, o PL nº 1.106, de 2020, acerta ao determinar que os órgãos públicos e as distribuidoras de energia elétrica atualizem a compatibilizem o cadastro de potenciais beneficiários e inscrevam esses consumidores automaticamente no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica. Não é razoável que o Estado, por razões meramente burocráticas, fique esperando que esse consumidor de baixa renda tome a iniciativa.
Para que a inscrição automática possa se dar da forma mais ordenada possível, sem sobressaltos, consideramos importante dar ao Poder Executivo mais prazo para implementar essas medidas. Por essa razão, propomos que esta norma somente entre em vigor 120 dias após sua aprovação aqui no Congresso Nacional.
Adicionalmente, no intuito de tornar a ementa da proposição mais aderente ao seu verdadeiro objetivo, recomendamos substituir a expressão “simplificar a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica” por “obrigar a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica”. Afinal, embora o objetivo mais amplo do PL seja facilitar a adesão de beneficiários à Tarifa Social de Energia Elétrica, o que a norma de fato impõe é que o cadastro seja atualizado e compatibilizado.
Quanto às emendas apresentadas, apesar de em muitos casos reconhecermos as boas intenções dos nossos colegas e até o mérito das sugestões, sentimos que devemos rejeitar a maioria para não sobrecarregar ainda mais o Poder Executivo e as distribuidoras. A atualização dos cadastros e a inscrição automática já constituem esforço enorme e não seria justo aumentar esse ônus, pelo menos no curto prazo.
Sendo assim, não acolhemos a Emenda nº 1, da Senadora Rose de Freitas, não obstante reconhecermos que o universo de pessoas socialmente vulneráveis é certamente bem maior do que o que está registrado no CadÚnico. Oferecer o benefício às famílias inscritas nos centros de referência de assistência social (Cras) ou nos centros de referência especializados de assistência Social (Creas), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, pode ser considerado justo, mas deve ser cogitado apenas em um momento posterior, quando a etapa inicial do processo já estiver consolidada.
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Quanto à Emenda nº 2, do Senador Luiz do Carmo, ela foi rejeitada porque consideramos que é importante fortalecer o instrumento do CadÚnico e aperfeiçoá-lo, de modo a que ele venha, de fato, incluir todas as pessoas verdadeiramente necessitadas. Se ficarmos abrindo brechas para grupos especiais, o CadÚnico nunca se tornará um reflexo verdadeiro das necessidades do País.
Quanto à Emenda nº 3, do Senador Weverton Rocha, que fixa o prazo de 45 dias para que os órgãos públicos concluam a regularização dos cadastros e façam a inscrição automática, ela está sendo acatada parcialmente na medida em que estamos dando ao Poder Executivo e às distribuidoras um prazo de 120 dias para implementar a norma, em lugar de exigir a vigência imediata, como propõe a redação original. Consideramos que não se pode exigir de um sistema que tem 75 milhões de pessoas que ele seja atualizado em menos de 45 dias.
Eu quero repetir a leitura aqui, Presidente. Consideramos que não se propõe a redação original. A original propõe a entrada em vigor imediatamente. Nós estamos diante de um público muito numeroso, com cerca de mais de 75 milhões de pessoas, e dar um prazo tão pequeno não é razoável. Por isso, o prazo que estamos sugerindo aqui é de 120 dias.
Rejeitamos, igualmente, as duas emendas do Senador Rogério Carvalho. Consideramos financeiramente inviável conceder a todos os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica uma redução de 100% da tarifa por seis meses. E, ainda que apenas por uma questão de responsabilidade fiscal, não se poderia dar tal isenção sem antes calcular o custo. Semelhantemente, não há justificativa para vedar o corte de fornecimento por inadimplência nos seis meses subsequentes à aprovação da lei. Inclusive, se os consumidores souberem de antemão que não serão punidos pelo não pagamento, certamente serão estimulados a consumir em excesso.
Quanto à Emenda nº 6, do Senador Carlos Portinho, que estende o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica àqueles que residem em empreendimentos habitacionais de interesse social, com renda de um a 1,5 salário mínimo, consideramos que ela já está parcialmente acolhida pelo art. 3º da Lei 12.212, de 2020, que já prevê a Tarifa Social de Energia Elétrica para empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal. Julgamos importante fortalecer o CadÚnico e, se ficarmos abrindo exceções, o CadÚnico nunca se tornará o instrumento de apoio social que pode ser.
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Não acolhemos a Emenda nº 7, do Senador Mecias de Jesus, por julgarmos que, embora ele tenha sugerido fontes de recursos para viabilizar as despesas adicionais, não seria correto, do ponto de vista da responsabilidade fiscal, autorizar despesas que sequer foram quantificadas. Além disso, é sabido que a CDE já está sobrecarregada e o Poder Executivo tem insistido na importância de reduzir subsídios.
Por fim, não iremos acolher a Emenda nº 8, do Senador Jean Paul Prates, por considerarmos que não convém atribuir novas competências a entes da esfera municipal. Além disso, julgamos que esse tipo de detalhamento deve ser melhor definido em regulamentos dos órgãos públicos diretamente envolvidos no processo.
Do voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, e de todas as emendas de Plenário, pela sua adequação orçamentária e financeira e, no mérito, somos pela rejeição de todas as Emendas de Plenário nºs 1, 2, 4, 5, 7 e 8; pela aprovação parcial das Emendas nºs 3 e 6; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, na forma da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº , DE 2021 - PLEN (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 1.106, DE 2020
Altera dispositivo da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para obrigar a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Art. 1º ............................................................:
“Art. 4º
....................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados nos art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias (cento e vinte dias) de sua publicação oficial.
Eram esses, Sr. Presidente, o nosso relatório, a análise e o voto do PL nº 1.106.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa.
O parecer é favorável ao projeto e parcialmente favorável às Emendas de nºs 3 e 6, na forma da Emenda nº 9 (Substitutivo), que apresenta, e contrário às demais emendas.
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Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir a matéria, Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero parabenizar a iniciativa e a relatoria do Senador Zequinha Marinho. É um projeto que traz um avanço muito grande. O fato de haver o registro automático, certamente, vai poder alcançar a realidade, um número muito maior de famílias que necessitam, até por uma questão de justiça social, estar inscritas na tarifa social.
O Senador Zequinha Marinho acolhe parcialmente a minha emenda pelo fato de, realmente, as famílias que estão nos programas habitacionais do Governo já poderem se inscrever nesse programa. Mas, de qualquer forma, venho apenas colocar que não foi alcançado o todo. A emenda prevê, lá no art. 2º, onde se fala das condições para o recebimento desse benefício da tarifa social, a emenda prevê, como condição cumprida, digamos assim, se a pessoa for beneficiária da habitação social.
Eu fui Secretário de Habitação, Senador Zequinha, e realmente me surpreendi ao andar em vários condomínios... pessoas que foram transferidas de comunidades - estou me referindo naturalmente ao faixa um, aos mais vulneráveis. Então, são pessoas que foram transferidas de comunidades onde não pagavam, provavelmente, a sua luz. Entraram na vida formal, com a dignidade dos programas que foram lançados, e aumentam, inclusive, a arrecadação não só do Governo como das concessionárias, entram na formalidade. E há famílias que são sorteadas justamente pela sua renda, e são famílias que fazem jus ao programa habitacional de interesse social, habitação social. Parecia-me até lógico que elas, automaticamente, pelo endereço dos seus relógios, já fossem privilegiadas com esse benefício que traz justiça social - não é privilégio.
Então, eu descobri que não; que muitas, não. Pessoas com necessidades especiais, pessoas idosas, a cada ano, a cada dois anos, tendo que ir a um posto para renovar e, por muitas vezes, até por dificuldade de acesso, financeira e as mais variadas, deixam de atualizar o seu cadastro e perdem o benefício.
Eu acredito que a emenda que eu apresento acolhe em parte as emendas, inclusive, da Senadora Rose de Freitas; ela acolhe em parte a emenda do Senador Jean Paul, porque beneficia a pessoa da habitação social com a tarifa social, o que, sinceramente, para mim, pareceria lógico, inclusive.
Então, eu quero colocar que vou manter o destaque e peço a reflexão de todos. Está lá a emenda no art. 2º, como condição: se a pessoa é beneficiária de habitação social, ela é beneficiária da tarifa social.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) - Presidente, muito obrigado.
Eu queria aproveitar a deixa de estarmos dando vivas e loas aqui a um projeto que estende a tarifa social automaticamente aos beneficiários do CadÚnico - e parabenizo aqui o Deputado André Ferreira e o Senador Zequinha pela relatoria competente -, mas para lembrar, e mais uma vez fazer coro à continuidade das discussões do setor elétrico que nós vínhamos tendo desde - e antes até mesmo dela - a MP da Eletrobras, e alertar aqui duas coisas: o capítulo hídrico e o capítulo de eletricidade e combustíveis.
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Nós, sem dúvida nenhuma, estamos vivenciando mais um período crítico. E eu digo mais um, porque todo ano se renova a expressão: a maior seca da história, a maior seca dos últimos x anos, que é período crítico de recursos hídricos. Isso é a base desse problema.
Eu estava pegando agora aqui uma página do Diário do Nordeste, lá do Ceará, um jornal prestigioso de Fortaleza, de 2015, referindo-se a 1998 como a pior crise e a seca do século, no caso do Ceará. Mas o monitor das secas, da Agência Nacional de Águas, aponta, desde a última década e principalmente em março de 2021, quando já apontava o recuo no problema da seca, áreas de seca totalmente não comuns à nossa cultura de escola, que apontava sempre o Nordeste como essa área cronicamente afetada pela seca. Não, ali estão listados no ranking, em primeiro lugar, Tocantins; em terceiro lugar, o Rio Grande do Sul; em quarto e em quinto lugares, o Paraná; em seguida, o Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, entremeados dos Estados do Nordeste, como haveria de ser sempre, uma vez que nós temos essa intempérie como característica, de fato, da região. Ora, isso denota uma coisa de que pouca gente fala: uma negligência gritante na gestão dos recursos hídricos, que não cabe apenas à ANA. Há várias instâncias, inclusive estaduais, e principalmente no setor privado.
E causa espécie a todo mundo que uma Nação tropical entrecortada por rios caudalosos, repleta de aquíferos subterrâneos, alimentados por chuvas torrenciais ocasionais, fique sem água. Não estamos falando da Caatinga, não estamos falando da área seca, do Semiárido do Brasil, estamos falando de um ranking que entremeia áreas extremamente ricas em recursos hídricos.
É claro que existe uma componente climática nisso, dos anos quentes, do aquecimento global, mas é evidente também que nós estamos caminhando para um abismo, correndo para ele, abraçando esse abismo no descaso com os recursos florestais, no desperdício do consumo, na exploração não sustentável desses recursos hídricos.
E a gente sabe que, no mundo, a média, Presidente, do uso da água, para quem não sabe, setenta por cento é agro, setenta por cento é agricultura no mundo, na média mundial; vinte por cento é indústria e dez por cento é consumo individual, que é exatamente o prioritário. Então, quem mais usa é quem é menos prioritário e quem menos usa é quem é mais prioritário. E há exemplos na prática diária, no dia a dia, quando a gente vê os filmes, por exemplo, daquela aspersão com pivô giratório, que você joga água para cima e metade daquilo evapora.
Então, além disso, nós estamos diante da crise energética. E a crise energética é agravada agora com a bandeira vermelha de quem dizia que a bandeira jamais será vermelha. Está aí a bandeira vermelha da energia. A pior bandeira possível foi a que o Governo adotou, por negligência em lidar com o planejamento da oferta energética, através daqueles leilões, que eu expliquei naquela sessão, e do mercado livre, que foi abraçado como solução para tudo.
Então, nós vamos ter que retomar um planejamento energético sério para evitar a bandeira vermelha que a gente não quer. Essa a gente não quer mesmo. Ninguém quer essa bandeira vermelha. E ainda com racionamento das térmicas, das térmicas que já existem, porque as outras que esse Senado ajudou a passar vão ainda acirrar mais a bandeira vermelha para frente, porque vão ser acionadas na base e não na emergência.
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Essas térmicas vão entrar agora? O.k. São emergenciais. As outras vão estar na base. E essa não é a solução correta, para não falar do combustível, que eu vou deixar para a próxima ocasião, pois a gente é autossuficiente em petróleo e pratica preço de importador de 100% das nossas necessidades.
Então, temos que rever, porque está tudo de cabeça para baixo, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
Está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Foram apresentados:
- Requerimento nº 1.328, do Senador Carlos Portinho, Líder do PL, de destaque da Emenda nº 6, já sustentada por ocasião da discussão da matéria; e o
- Requerimento 1.330, do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, de destaque da Emenda nº 1.
Eu concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga, Líder do MDB.
Logo na sequência, passarei a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
Senador Eduardo Braga.
Líder Eduardo Braga.
Líder Eduardo Braga.
É o Requerimento, Líder Eduardo, 1.330, de V. Exa., de destaque da Emenda nº 1.
Então, a Presidência indaga a V. Exa. se mantém o destaque ou se o retira.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) - Eu quero dizer a V. Exa., Presidente, que esta matéria é uma matéria muito importante, porque nós estamos falando de tarifa social de energia elétrica.
Portanto, no momento em que nós estamos vendo a bandeira vermelha sendo reajustada, e reajustada, a meu juízo, de uma forma inexplicável, porque a bandeira vermelha já acionava e já estabelecia o custo da ligação das térmicas pela ordem do mérito... Portanto, ao estabelecer essa bandeira vermelha na ligação de todas as térmicas etc., estabeleceram um reajuste muito acima da inflação, com o que, efetivamente, todos nós discordamos. E queremos explicações da Aneel sobre o tema.
Daí a importância da aprovação deste projeto do Deputado André Ferreira, que veio da Câmara, tão bem relatado pelo Senador Zequinha Marinho.
Portanto, eu retiro o destaque, Sr. Presidente, diante da emergência social, para que nós possamos aprovar esta matéria e, imediatamente, colocar em vigor este importante projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
Fica retirado o destaque do MDB e mantido o destaque do PL, do Senador Carlos Portinho.
Concedo a palavra ao eminente Relator, Líder Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu queria chamar o nosso colega Carlos Portinho a uma reflexão, lembrando que a Emenda nº 6 quer acrescentar condições numeradas no art. 2º da Lei 2.212, para beneficiar a tarifa social, uma terceira condição.
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É muito difícil para o Executivo proceder, porque não há como, digamos... Há muita gente morando em habitação de interesse social, mas cuja renda já não é mais a renda que se enquadra para se beneficiar do CadÚnico, não está mais no CadÚnico. Então, a gente precisa facilitar a vida do gestor e trabalhar a valorização do instrumento de controle.
Ao primeiro argumento contrário ao acatamento, que nós enumeramos, vale enumerar as duas condições já estabelecidas no art. 2º: primeira, a inscrição no CadÚnico - a gente tem que fortalecer o CadÚnico como instrumento para poder trabalhar de forma bem racional isso, senão nós vamos criar uma política pública com lacunas e tirando o controle disso tudo -; a outra condição, além do CadÚnico, é receber o benefício de prestação continuada (BPC).
Quem está no CadÚnico ou no BPC está dentro. É importante reparar que tanto o CadÚnico quanto o BPC são cadastros nacionais. Já no caso da habitação de interesse social - o próprio Senador que quer incluir aquelas reconhecidas por Governos municipais, estaduais ou Federal... - não há base de dados únicos nacionais. Sendo assim, o risco à duplicação de fraude aumenta demais nesse sentido aí.
Uma segunda argumentação é que, o art. 3º da mesma lei já dá esse direito a todos os que moram em habitações de interesse social, até amplia esse direito para moradores de áreas de ocupação ilegal, desde que estejam no Cadastro Único, no CadÚnico.
O parágrafo único do mesmo art. 3º determina que, se a Prefeitura não fizer o cadastro dentro de 90 dias, o morador pode pedir ao Ministério da Cidadania que tome providências cabíveis para a inclusão do seu nome como beneficiário, não é verdade?
Então, é muito importante a gente fazer essa reflexão, porque sem termos um instrumento, uma ferramenta de controle disso tudo e ficarmos abrindo exceção para ali, exceção para acolá, amanhã ou depois essa lei pode ser questionada, vir abaixo e prejudicar muita gente.
Então, jogar isso no CadÚnico acho que é fundamental. Pode morar onde for, nas habitações de interesse social, nos programas do Governo Federal, enfim, ou não, ou morar até em ocupação irregular, de qualquer forma, mas, estando no CadÚnico, é o necessário para que o benefício possa alcançar.
Então, eu quero aqui pedir a compreensão do nosso querido colega, nesse sentido, para que a gente possa manter o CadÚnico e a prestação continuada, o BPC, como regras para beneficiar as pessoas que realmente devem estar cadastradas na tarifa social de consumo de energia elétrica.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado pelo esclarecimento, Senador Zequinha Marinho.
Líder Carlos Portinho, mantém o destaque à luz pronunciamento do Relator?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) - Agradeço as explicações do Senador Zequinha Marinho.
Quero apenas pontuar que, com relação ao que unifica, o que unifica é o próprio endereço da instalação do relógio. Quando um empreendimento Minha Casa Minha Vida - e me refiro de novo aos vulneráveis, faixa mais baixa - pede a ligação de luz, quem vai fazer a ligação de luz é a concessionária. Ela tem como, através do medidor, reconhecer que ali é uma área de interesse social - e, aliás, já é por lei área de interesse social - e há ali uma habitação social.
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Isso daí eu acho que já é o suficiente, porque, inclusive, a gente vê variações de renda geralmente entre as pessoas mais vulneráveis, que já preencheram um cadastro, já preencheram requisito para a habitação social que pouco difere, porque é destinada a vulnerável. A condição dela permanece, permanece naquele próprio domicílio. O fato de ela ter uma casa não lhe retira a condição de vulnerável, ao contrário. Tanto é que muitas famílias continuam inscritas no CadÚnico. Não acho que vá ...
No espírito de fortalecer o CadÚnico, não vejo nenhum prejuízo. Acho que é uma medida de justiça social para que essas pessoas que morem em habitação social tenham direito à tarifa social de energia elétrica. Acho que, até por uma questão coerente, lógica e que, confesso, é uma oportunidade para a gente incluí-las, com uma condição: O fato de ela morar em habitação social, para onde a concessionária ligou, sabe que ali é habitação social, é Minha Casa Minha Vida, faixa 1, é Casa Verde e Amarela, faixa 1.5 até. E eu acho que isso é questão de justiça social.
Eu mantenho o destaque e peço o apoio de todos os meus colegas para fazer justiça. Isso é fazer justiça.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
Portanto, está mantido o destaque do PL, o 1.328, da Emenda nº 6.
A Presidência submeterá o texto-base diretamente à votação simbólica, e o destaque do Líder Carlos Portinho à votação nominal.
Em votação a Emenda nº 9 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único, ressalvado o destaque.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o Substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas, ressalvado o destaque.
Votação da Emenda nº 6, destacada pelo Senador Carlos Portinho, Líder do PL.
S. Exa., o Senador Carlos Portinho já sustentou os argumentos do seu destaque e da sua Emenda nº 6.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Presidência esclarece que quem apoia o Relator Zequinha Marinho, vota "não". Quem apoia o destaque do Senador Carlos Portinho, vota "sim" e aprova a emenda destacada.
Pede a palavra o Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Como Relator.) - Eu queria nesse momento aqui dar um panorama mais amplo da posição do Ministério de Minas e Energia. É contrário à aprovação da emenda porque ela amplia o universo de benefícios e estimula os Governos locais a atuarem com motivações políticas também. Isso é óbvio. Os dois fatores tendem a pressionar as tarifas, prejudicando naturalmente os demais consumidores.
Então, eu queria, nesse momento, aqui pedir a compreensão de todos. A pessoa pode morar onde for. O que deve realmente fazer a diferença é a sua renda, e a sua renda é comprovada e declarada através do CadÚnico. Então, se a pessoa realmente tem direito a ser beneficiada com a tarifa social, isso precisa ser determinado pelo rendimento que ela possui e nunca pelo teto que ocupa. É muito importante, claro, morar e ter, graças a Deus, o seu abrigo digno, uma casa do programa social, por mais baixa que seja a faixa, mas o que vai determinar que a gente dê esse benefício deve ser a renda dessa pessoa.
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Essa pessoa hoje está desempregada, ganhando muito pouco e amanhã ela muda de vida, consegue um emprego, consegue uma oportunidade. Ela embala na vida e aí sai da questão da tarifa social, porque alterou a renda, e não porque mudou de casa, mudou de lugar.
Então, a gente solicita, neste momento, aqui fazendo um pedido à base de apoio ao Governo, na orientação do Ministério de Minas e Energia, que a emenda e o destaque sejam reprovados.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Presidência esclarece, uma vez mais, que quem vota "não" apoia o Relator, quem vota "sim" apoia o destaque do Senador Carlos Portinho.
Já estamos em processo de votação nominal.
Para orientar as bancadas, passamos a palavra aos Líderes.
Como orienta o MDB, Líder Eduardo Braga?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eminente Relator Senador Zequinha, vejam: eu mesmo tenho experiência, em vários projetos do Minha Casa, Minha Vida, de moradores que se habilitaram exatamente porque possuíam renda para se beneficiar de uma casa financiada de forma subsidiada com, portanto, uma parcela de financiamento que cabia no seu bolso, e aí, o que é inacreditável, a conta de luz é mais cara do que a parcela da casa, em que pese esteja dito que, no Cadastro Único, quem tem renda para o Bolsa Família, para os programas sociais, está incluso na tarifa social, mas isso, na prática, não funciona.
Portanto, fazendo justiça a essas pessoas que moram em casas com subsídio, nós vamos votar com o destaque do eminente Senador Carlos Portinho. Portanto, nós vamos encaminhar o voto "sim" pelo MDB, Sr. Presidente.
Isso não exclui aqueles que têm renda e Cadastro Único, mas esta emenda inclui, portanto é inclusiva, aqueles que moram em residências que já são subsidiadas pelo Governo Federal. Não faz o menor sentido você pagar uma tarifa de energia elétrica que é mais cara do que a prestação da sua casa.
Por isso, nós vamos encaminhar o voto "sim", a favor do destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD, Senador Carlos Fávaro? (Pausa.)
Senador Carlos Fávaro, não estamos ouvindo V. Exa. (Pausa.)
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Estão me ouvindo agora?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agora, sim, Senador.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para orientar a bancada.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero aproveitar para parabenizar o Deputado André Ferreira, autor desse projeto, e também o belíssimo trabalho desenvolvido pelo nosso colega Senador Zequinha Marinho, que fez um grande trabalho.
Trata-se de um projeto que tem um vínculo social importante, que atende aos brasileiros mais necessitados neste momento de pandemia e, em especial, neste momento em que a tarifa de energia elétrica está cada vez mais alta pelos motivos que conhecemos já nessa bandeira vermelha.
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Nesse sentido, o PSD apoia o projeto que já foi votado, e acho que o momento é de inclusão. Mesmo sabendo das dificuldades econômicas, o PSD encaminha o voto "sim", para que nós possamos incluir aqueles brasileiros que ainda moram em moradias populares, com subsídios do Governo, para que eles possam também superar essa crise sendo incluídos nesse projeto. Por isso, o PSD encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - O Podemos libera a bancada, e eu voto "sim", voto com o destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Podemos libera.
Como orienta o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro?
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, cumprimentando V. Exa. e todos os colegas, o Progressistas, eu vou liberar a bancada, como Líder. Meu voto é "sim", com o destaque, parabenizando o nobre Senador Carlos Portinho e parabenizando o autor, Senador Zequinha Marinho, pela autoria.
Este é o posicionamento.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSDB?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, eu quero parabenizar o nosso Relator, Senador Zequinha Marinho, e também o querido colega Carlos Portinho, que tem essa sensibilidade. As pessoas hoje, Sr. Presidente, sequer têm recursos para comprar o gás. Não tem sentido uma conta de energia - eu tenho alertado para isso, na votação da Eletrobras, eu disse claramente isso - já vem reajuste agora, já, já vem outro. Daqui a pouco, vai acontecer isto, como foi dito pelo eminente Senador Eduardo Braga: a conta de luz está maior que a prestação da casa própria.
Então, o PSDB... Eu vou liberar a bancada, mas vou votar "sim", Presidente, com a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Democratas, Líder Marcos Rogério?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, com todas as vênias ao eminente autor da emenda, do destaque, o Democratas vai acompanhar o Relator da matéria, Senador Zequinha Marinho. Voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Democratas orienta o voto "não".
Como orienta o Partido dos Trabalhadores, Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, nós vamos votar "sim". Assiste razão aos argumentos do Líder Carlos Portinho, com sua veia liberal, mas com sua sensibilidade social. É uma emenda inclusiva. Não assiste, apesar do belo trabalho do Líder Zequinha Marinho, mas usa o argumento do setor econômico do Governo, que exatamente quer ter essa capacidade de, em determinado momento, assegurar o alargamento do chamado mercado.
Por fim, eu queria chamar a atenção para a contradição do nosso Senado. Nós acabamos de votar a privatização da Eletrobras. Essa tarifa aí, essa tarifa chamada social é apenas um bombonzinho para a criança que está chorando, em contradição com a votação da privatização da Eletrobras.
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Por fim, só para dizer que nós estamos em véspera da privatização. Esse filme nós já vimos na privatização do setor de comunicação e telefone: às vésperas, aumentaram no que puderam as tarifas. Agora o argumento é usar a tal da bandeira vermelha, mas chamar atenção de que é véspera de privatização do setor elétrico. Portanto, tem que entregar com a tarifa boa para o mercado se deliciar.
Obrigado, Sr. Presidente. Votamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - Agradecendo a todos os Líderes das bancadas que acompanharam o destaque votando "sim", projeto inclusivo, traz justiça para quem é morador de habitação social. Habitação social, tarifa social, chega a ser lógico.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Encaminho "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Para orientar a bancada.) - Pois não, Sr. Presidente. O PDT encaminha o voto "sim". Entendemos que é o momento de nós atentarmos para as pessoas que mais precisam da atenção e da mão do Governo.
Portanto, o PDT encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PROS, Senador Telmário Mota?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu libero a bancada, mas eu acompanho o Relator. Voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PROS libera. Como orienta o Cidadania, Senador Alessandro Vieira? (Pausa.)
Como orienta a Rede, Senador Fabiano Contarato?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a relatoria do Senador Zequinha Marinho, ao passo em que também parabenizo a sensibilidade do Líder, meu querido Senador Carlos Portinho.
Nós temos aqui a certeza de que 60 milhões de brasileiros estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Nós temos que entender que a tarifa da energia elétrica está mais uma vez penalizando os mais pobres e a Rede, obviamente, vai encaminhar com o destaque do Senador Carlos Portinho.
E mais uma vez te parabenizo, meu querido, pela sensibilidade, por ter esse olhar humanizador, essa empatia de se colocar na dor do outro. Parabéns! E a Rede orienta o "sim" ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
Como orienta o PSL?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - O PSL parabeniza o Senador Zequinha Marinho, parabeniza também o Senador Carlos Portinho e compreende a boa intenção do Senador Carlos Portinho, mas a atual situação ainda não comporta tamanha liberalidade. Nós não temos uma noção do impacto financeiro que isso pode causar porque, ampliando o universo de beneficiados, pode ocorrer um estímulo a governos locais atuarem com motivações políticas e isso nos preocupa neste momento.
Os dois fatores tendem a pressionar as tarifas prejudicando, na verdade, por via transversa, como se fosse um tiro no pé, os consumidores. Então, neste momento, o PSL orienta "não", acompanha o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Patriota, Líder Flávio Bolsonaro?
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ. Para orientar a bancada.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos. O Patriota vai orientar o voto "não" também, na mesma linha da Senadora Soraya.
O Governo Bolsonaro tem feito muito na parte social, tem feito o que está ao alcance do Estado para ajudar as pessoas que mais precisam neste momento. São recordes de títulos de propriedade concedidos de Casa Verde e Amarela, auxílio emergencial. Tudo que está ao alcance o Governo tem feito, mas é óbvio que, apesar da boa intenção do autor da emenda, a União não está em condições de suportar mais esse aumento de despesa, o que é inevitável. E como bem disse a Senadora, isso tende, sim, a forçar a tarifa a aumentar, uma vez que amplia a base de usuários desse serviço.
Então, Presidente, infelizmente, neste momento, não há como ser diferente, a não ser orientar o voto "não"
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSB, Senadora Leila?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu cumprimento o senhor, todas as Senadoras e os Senadores na tarde de hoje.
Aproveito para parabenizar o Senador Zequinha Marinho pelo relatório, mas nós entendemos e aproveitamos para também parabenizar a iniciativa do Senador Carlos Portinho por esse destaque. Votamos "sim" ao relatório, mas acompanhamos o destaque do Senador Carlos Portinho.
O PSB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSC, Senador Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada.) - Presidente, é importante lembrar aqui uma frase do nosso Deputado André Ferreira, autor do projeto de lei, quando ele disse que a inclusão é pelo CPF e não pela unidade habitacional. É importante, ninguém está contra ninguém aqui. Nós estamos aqui... O que faz a diferença entre a situação, a posição social das pessoas é exatamente a renda que elas têm. E o programa de Governo seleciona essas pessoas pelo padrão de renda que elas têm. É uma coisa muito racional, muito interessante, estabelecer critérios baseados nisso, até porque todo gestor precisa disso, o Governo precisa disso, e é natural que o Congresso entenda essa necessidade. Ninguém está aqui... Pode morar onde quiser morar, onde for, não é? Nós temos que observar aqui o rendimento dele.
O PSC naturalmente encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu quero pedir vênia ao amigo Senador Zequinha Marinho, Relator do projeto, com um eminente, excelente relatório, mas eu vou acompanhar a emenda do Senador Carlos Portinho, o destaque do Senador Carlos Portinho, porque eu entendo que quem necessita de uma moradia social, quem coloca o seu CPF para uma moradia social certamente não tem condições de ter uma moradia melhor. E automaticamente, se ele é classificado para uma moradia social, ele tem que ser classificado também para uma tarifa de energia social.
Portanto, eu acompanho o Relator, aliás, eu acompanho o autor do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. O Republicanos orienta o voto "sim".
Como orienta a Maioria, Líder Renan Calheiros? (Pausa.)
Senadora Kátia Abreu, está conectada? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Presidente, a Minoria vai orientar o voto "sim" ao destaque, concordando com o liberal legítimo Carlos Portinho, não ultra nem neo, apenas um liberal social-democrata que votou com a gente contra os despejos, pela suspensão dos despejos, o que oneraria ainda mais a questão da habitação social, e agora apresenta esse destaque importante.
Cumprimento evidentemente, mais uma vez, o Relator Zequinha também pelo excelente trabalho, mas a Minoria orienta o "sim" para o destaque do Senador Carlos Portinho, com muito orgulho e muita honra.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Governo? (Pausa.)
Como orienta o Governo? (Pausa.)
Como orienta a Oposição? (Pausa.)
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Como orienta a Bancada Feminina?
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para orientar a bancada.) - Eu vou ter que liberar a bancada porque não consegui consultar todas as colegas. Particularmente, parabenizando a iniciativa do Senador Portinho, acho mais do que justo e meritório, acho que (Falha no áudio.) ... um grande impacto. Então, voto favoravelmente, mas liberando a bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Bancada Feminina libera.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Senadores que ainda não votaram que possam votar. Senadores Sérgio Petecão, Davi Alcolumbre, Eduardo Braga, Otto Alencar, Cid Gomes, Rose de Freitas, Roberto Rocha, Weverton, Simone Tebet, Paulo Rocha, Ciro Nogueira, Chico Rodrigues, Jorginho Mello, Eduardo Gomes.
Passamos à lista dos oradores.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Jorge Kajuru. (Pausa.)
Voltamos à lista dos oradores.
O Senador Paulo Paim é o primeiro orador. Com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Meus cumprimentos, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores, Senadoras, autores e Relatores de todos os projetos importantes de hoje. Parabéns, Rose de Freitas, Jorginho Mello, Jorge Kajuru, que acatou uma emenda nossa, Angelo Coronel, Zequinha Marinho, Dário Berger, Deputados Luciano Ducci, Margarete Coelho e André Ferreira. Repito: hoje a pauta está muito poderosa, muito rica. Isso é bom.
Presidente, a pandemia foi um dos fatores que provocaram o aumento da violência doméstica. Em 2020, o País registrou mais de 105 mil denúncias pelo Ligue 180 e pelo Disque 100. Por isso eu falava da pauta de hoje. Oportunizar alternativas de prova de vida para os beneficiários da previdência é fundamental. Parabéns ao Senador Kajuru e a todos os Senadores e Senadoras. Atualmente, é uma enorme confusão. Esse projeto vai ajudar muito. Acho isso também do PLC 40, de 2017. Água, elemento vital necessário à vida e ao desenvolvimento econômico e social. A água é essencial para a conservação da natureza. Por isso, temos que estar todos conscientes. O PL 1.106 também. Quem mais sofre com o aumento da energia são os pobres, os consumidores de baixa renda. Por isso, Sr. Presidente, eu voto, com muita tranquilidade e também cumprimento o Relator, o querido Senador Carlos Portinho. Todos são projetos importantíssimos.
Sr. Presidente, eu queria ainda falar hoje. Nunca falei no Plenário da CPI da Covid-19, que foi hoje prorrogada. CPIs têm compromisso único com a verdade, doa a quem doer. Cada um é responsável pelos seus atos. O Brasil precisa saber somente a verdade. Houve omissão, descaso, negligência, que se apurem os fatos. As perguntas que a sociedade faz precisam de respostas. As denúncias se acumularam, são fatos gravíssimos. Agora temos a questão do debate que está aí sobre a compra de vacinas. Mas, enfim, vamos em frente, a CPI deverá fazer o seu trabalho. O Brasil vive tragédia em clima de tragédia: já são mais de 516 mortos. Já são mais de 516 mil mortos. Basta! Precisamos, de fato, de vacina para todos, salvar vidas, gerar empregos.
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Presidente, quero terminar, fazendo uma homenagem aos caminhoneiros. Hoje é o Dia do Caminhoneiro, 30 de junho. Profissionais homens e mulheres que levam o Brasil nas costas. Faça chuva ou faça sol, lá estão eles, cruzando o nosso País, levando alimento, remédio, material de construção. Esses são os nossos caminhoneiros, que devem estar nos ouvindo neste momento.
Essa é uma categoria muito injustiçada. O Estatuto do Motorista, o PL 271, de que eu sou autor, estamos fazendo de tudo para pautá-lo, mas claro que tem de ser em sessão presencial. Esse projeto garante jornada de trabalho, aposentadoria especial, condições dignas de trabalho, entre outros direitos.
O País precisa garantir preços de fretes adequados e justos. Os caminhoneiros estão pagando, quase, para trabalhar. Como foi dito já hoje, o preço dos combustíveis sobe praticamente toda semana. Não há como segurar isso.
Agora, estão anunciando uma grande paralisação nacional, os caminhoneiros. Essa categoria está mobilizada. Os Poderes constituídos - aqui eu termino, Presidente - precisam abrir o diálogo o quanto antes. Se os caminhoneiros pararem, para o Brasil. Isso é certo.
Vida longa a este dia, que é dos caminhoneiros!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Com a palavra o Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Sr. Presidente, no meu Estado de Roraima, há mais uma operação da Polícia Federal para retirar os garimpeiros das áreas indígenas, ou seja, tirar os garimpeiros do garimpo ilegal.
Eu também concordo que nós não pudemos trabalhar de forma ilegal, mas, Sr. Presidente, Roraima é constantemente alvo dessas operações. Quando o Presidente Collor ganhou a eleição... Vamos para o Sarney primeiro. Sarney fez uma operação dessa, tirou aí para mais de 20 mil garimpeiros, eles foram embora para a Venezuela. Na Venezuela, naquele tempo, se trabalhava, estava em condições. O Collor, quando ganhou, fez a mesma coisa. Agora, com a crise econômica, política e financeira da Venezuela, os nossos garimpeiros voltaram para o nosso País. Há cerca aí de 20 a 30 mil garimpeiros em todo o território do Estado de Roraima. Outros foram para a Guiana inglesa. São cerca aí de 40, 50 mil.
Bom, vão deflagrar essa operação. Vão retirar esses garimpeiros. E eles vão ficar onde, Sr. Presidente? Onde eles vão ficar? Ora, se o Brasil colocou em Roraima uma acolhida para os venezuelanos, tem de colocar uma acolhida e interiorizar esses garimpeiros. Eles não podem ser jogados no olho da rua. Eles são brasileiros. Eles não são bandidos. Eles querem apenas trabalhar, Sr. Presidente; trabalhar numa terra que é rica. Roraima é o Estado que tem a maior riqueza per capita natural do mundo e não tem o direito de explorar a sua terra. É o único Estado que não tem o direito.
Olha só, hoje só três terras indígenas - por exemplo, São Marcos, Yanomami e Raposa Serra do Sol - representam 12 milhões de campos de futebol. Os índios não podem usar três campos de futebol para tirarem o sustento para a sua família. E, aí, a gente vê aqui, Sr. Presidente, que, por exemplo, há uma empresa aqui de um ex-Senador que está destruindo uma serra inteira, valendo aí três, quatro campos de futebol, e isso pode, e isso pode! Hoje, um agricultor familiar, que tem direito a 1ha, só pode explorar 20% dessas terras, e um político, um ex-político pode explorar uma serra toda.
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Então, quero fazer um apelo ao Governo Federal: se vai fazer a operação, não jogue os brasileiros no olho da rua! São homens honestos, trabalhadores, não são bandidos; eles só querem uma oportunidade para trabalhar. É a hora de a gente legalizar as terras, dar um espaço para eles trabalharem.
Essa riqueza natural tem que ser explorada de forma sustentável. É por isso, Sr. Presidente, eu quero agradecer a V. Exa., porque, no dia 12, este Senado vai fazer uma sessão temática, envolvendo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, para ver se a gente busca uma solução para essa grande crise que novamente estão jogando no colo do Estado de Roraima.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Telmário Mota.
Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins e, na sequência, ao Senador Jorge Kajuru.
Com a palavra o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Rodrigo. Eu quero me congratular com um ato de eficiência da Mesa do Senado, presidida por V Exa.
O que ocorreu foi o seguinte, Presidente Rodrigo: eu recebi, ontem de manhã, um pedido da Câmara de Diretores Lojistas do Município de Uruguaiana, na fronteira com a Argentina, pedindo que encaminhasse uma solicitação, através da Mesa do Senado, como manda o regulamento, através de uma indicação que é o nome adequado do instrumento, para que o Ministro da Economia possibilite o funcionamento como free shops das micro e pequenas empresas que tenham faturamento abaixo de R$2 milhões por ano, que funcionem como free shops, o que até agora não é permitido a essas empresas, nas circunstâncias de cidades gêmeas, como é o caso de Uruguaiana, que tem do outro lado Paso de los Libres, como é Livramento, que tem do outro lado o Município de Rivera, e assim por diante.
Pois, Presidente Rodrigo, entrei com esse pedido ontem na Mesa do Senado e, já hoje de manhã, o 3º Secretário, Rogério Carvalho, encaminhou para o ministério, para o Ministro da Economia. Isso me causou a melhor impressão; eu não estava acostumado com tanta eficiência da Mesa do Senado, nesses últimos anos. Então, congratulo-me e agradeço ao 3º Secretário, ao Rogério Carvalho.
Isto me faz pedir também, aproveitando a oportunidade, Presidente Rodrigo, que V. Exa. também adote um gesto parecido, permitindo, o mais breve possível, que a Mesa do Senado examine e aprove o Projeto de Resolução nº 11/2019, que é um projeto de resolução que procura regulamentar os pedidos de impeachment que têm chegado ao Senado, nos últimos anos, às carradas e vão todos para a gaveta, porque não têm uma regulamentação clara, e isso tem servido de pretexto.
Então, com isso, sem qualquer politização do tema, que nós tenhamos, daqui para diante, regulamentação. Conforme o caso que for acusado, a gente possa estudar e fazer o processamento, porque estou percebendo que V. Exa. tem a maior disposição de tornar muito eficaz, muito eficiente a Mesa do Senado, e isso merece a nossa admiração.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins. Recebo, com alegria, a fala de V. Exa., que transmito à Secretaria-Geral da Mesa e a todos os membros da Mesa Diretora do Senado Federal, que busca, efetivamente, ter a eficiência desejada por todos os Senadores e pela sociedade brasileira.
Em relação ao PRS 11, de 2019, esse projeto de resolução está no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, somente após passar pela CCJ, é que é enviado à Mesa Diretora do Senado Federal.
Com a palavra o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Presidente Rodrigo Pacheco, eu nunca lhe pedi, e o senhor sabe da minha disciplina em relação ao tempo de três minutos, eu nunca passo de um segundo. O senhor nunca fala para mim para concluir, mas, neste momento, como deu problema no meu microfone, quando eu pedi uma questão de ordem, eu posso fazer primeiro a questão de ordem e, depois, os meus três minutos?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Jorge Kajuru. Faça a questão de ordem e, na sequência, passo a palavra como orador inscrito.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) - Eu lhe agradeço e vou ser rápido.
Eu fiquei muito feliz como Senador, comandado pelo mineiro Rodrigo Pacheco. Eu vi na CNN a sua entrevista e aqui, rapidamente, entre aspas, cumprimento esta declaração coerente, independente, oportuna - e não oportunisticamente, como se falava antes no Senado -, que diz o seguinte: "A prorrogação de uma CPI não é uma vontade pessoal do Presidente de uma Casa legislativa. A mesma Constituição que garante a existência de uma CPI assegura a sua prorrogação". Daí o senhor autorizou a prorrogação da CPI do Covid, e ninguém mais do que eu tinha que fazer esse reconhecimento público para que o Brasil saiba dessa sua decisão. Parabéns, Presidente!
Bom, eu vou falar de coração aqui, não vou ler nada. No mês de julho de 2019, recesso aqui no Senado, primeiro mês, primeiro semestre do meu mandato, eu recebi um calhamaço assim de documentação, com provas cabais de escândalo em Detran, Denatran, que envolvia desde Governador a diretores dessas empresas estatais, e uma documentação farta sobre alguém que estava para ser escolhido Ministro das Cidades do Governo Bolsonaro.
O que eu fiz com essa documentação toda? Passei para a imprensa, em primeiro lugar para o jornal O Globo - o Lauro Jardim deve se lembrar disso - e, após passar à imprensa, foi a única vez da minha presença, podem ir lá registrar, no Palácio do Planalto, lá fui entregar ao Presidente da República Jair Bolsonaro. E por que que eu sempre falava que confiava na palavra dele de que ele não roubaria e não deixaria roubar? Porque ele deu o exemplo para mim. Ao receber aquela documentação minha, ele imediatamente a entregou ao Ministro Sergio Moro, que tomou providências, ao Ministro Tarcísio de Freitas e ao Diretor da Polícia Federal, que foi, inclusive, lá no palácio, na audiência comigo, Fábio Galvão. E ele cumpriu o que ele prometeu para mim naquele dia. Portanto, eu tinha que fazer esse registro obrigatoriamente, gostando ou não do meu partido na época - graças a Deus, ex-partido!
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Bom, diante disso, eu sempre, em qualquer entrevista, como na do dia 15 de março passado, na Jovem Pan, ao programa Direto ao Ponto, eu voltei a falar desse assunto: que eu tinha uma prova de que o Presidente, diante de uma documentação recebida por mim, tomou providências. Agora, eu lamento, Presidente Bolsonaro, o que está acontecendo. Esse assunto ficou para o passado, porque o senhor está, há cinco dias, em silêncio profundo: não desmente o Deputado Luis Miranda, não dá nenhuma resposta, xinga apenas os Senadores todo dia, mas o senhor não fala do assunto e fica uma situação difícil, delicada. Qual é o motivo? O senhor tem medo de ter sido gravado por ele, como me parece que ele lhe gravou? O senhor está com medo de quê? Por que não responder a esse Deputado sobre denúncias gravíssimas que ele fez. Foram palavras ao vento? Desminta-as, Presidente!
É isso que eu queria falar, para mostrar os dois lados, em dois anos e meio, de meu mandato. Esse primeiro e esse último, que é realmente decepcionante o silêncio do Presidente da República.
Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
E, mais uma vez, parabéns pela sua decisão de prorrogar a CPI.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Apenas faço esclarecimento em relação a esse ponto que V. Exa. destaca de uma entrevista que dei sobre, em tese, como funcionam as Comissões Parlamentares de Inquérito, tanto a instalação, quanto a prorrogação, que é a prorrogação de fato, não é uma vontade pessoal do Presidente, mas a constatação das condições objetivas para a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, o que será avaliado seguramente pela Presidência, em relação à Comissão de acompanhamento da Covid.
Portanto, esse esclarecimento é importante ser feito, o da CPI, da Comissão Parlamentar de Inquérito. A Comissão de acompanhamento da Covid já foi prorrogada por 120 dias, na data de ontem, considerando que ela vence hoje o seu prazo, e ontem nós prorrogamos por 120 dias a Comissão de acompanhamento da Covid. E avaliaremos as condições objetivas da prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
Próximo orador inscrito, Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senador Carlos Fávaro. (Pausa.)
Senador Izalci Lucas.
Na sequência, eu vou encerrar a votação.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, o nosso nobre Senador Confúcio falou sobre educação.
A educação é uma prioridade em minha vida pública e na minha atuação parlamentar. Por isso, é relevante falarmos desse tema, diante da vacinação contra o Covid, que se verifica em nosso País, e, sobretudo, em alguns Estados e no Distrito Federal, muito lenta a aplicação da vacina.
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Hoje, devido à realidade adversa, criada pela pandemia, há um grande déficit na educação básica pública. Os Governos do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal precisam desenvolver um esforço real para vacinar toda a população escolar, professores, alunos e funcionários de escolas, para que o ensino volte à normalidade. Nossas crianças e nossa juventude vão nos cobrar no futuro se nada for feito de forma célere. Além disso, nós precisamos garantir destinação de recurso à educação. Não podemos apoiar desvinculação orçamentária. Nós temos é que reforçar, cada vez mais, recurso para a educação. Precisamos dar maior flexibilidade para os gestores investirem esses recursos, ao mesmo tempo em que devemos, de fato e com rigor, cobrar resultados.
A educação é uma tarefa, uma missão central. O Brasil tem sustentado e progredido com base em riqueza produzida pelos imensos recursos naturais, mas isso, um dia, acaba, e nós vamos precisar, num futuro breve, de capacitação em tecnologia e inovação. E, para que isso ocorra, é urgente melhorar a qualidade do nosso ensino. Não é mais possível que as autoridades do setor e a população se conformem com a realidade que enfrentamos.
As organizações internacionais definem patamares mínimos de desempenho do ensino. E o Brasil precisa chegar lá! O nosso País não atinge percentuais mínimos no desempenho da leitura, da matemática e das ciências. Precisamos promover um mutirão nacional. Os nossos recursos devem ter foco, priorizando a educação infantil. O futuro precisa de investimento. Devemos usar a educação também para promover e avançar na equidade social. Os alunos precisam, principalmente aqueles que estão em educação nas universidades públicas, participar de programas de contrapartida.
Este é o primeiro de uma série de pronunciamentos que eu vou fazer, Presidente. E eu espero, gostaria muito que os nossos pares participassem deste debate, refletissem um pouco sobre a realidade. A realidade mudou. Não é mais a década de 70, 80, 90 do século passado. Se ficarmos presos ao que, hoje, é claramente inadequado, nós não estaremos cumprindo a nossa tarefa nem poderemos gritar a palavra de ordem que orgulha tanto o nosso povo: para frente, Brasil! Educação em primeiro lugar, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Está encerrada a votação.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre, no painel, o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 50 Senadores; NÃO, 22 Senadores.
Está aprovada a Emenda nº 6.
Discussão do Substitutivo, em turno suplementar.
Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final.
Aprovado o Substitutivo, com a Emenda nº 6, a matéria retorna à Câmara dos Deputados. (Pausa.)
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Comunico ao Plenário que o item 1 da pauta, o Projeto de Lei nº 741, de 2021, de relatoria da Senadora Rose de Freitas, será retirado de pauta, na data de hoje, a pedido da Relatora, Senadora Rose de Freitas, e retornará à pauta do Senado Federal na data de amanhã.
Anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei da Câmara nº 40, de 2017, do Deputado Luciano Ducci, que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.
O Parecer nº 76, de 2019, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo como Relator o Senador Dário Berger, é favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE, que apresenta.
Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 2, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Dário Berger para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, consulto V. Exa. sobre se posso ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Dário Berger. Apenas comunico a V. Exa. que não o estamos vendo. O seu vídeo está desligado; só o áudio que está ligado. (Pausa.)
Agora, sim. Agora o estamos vendo.
V. Exa. pode ir direto à análise.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, vou direto à análise.
O PLC nº 40, de 2017, será apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 17 de março de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal.
Conforme o art. 24, inciso IX, da Constituição Federal, compete, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura e ensino, enquanto o inciso VI traz a competência concorrente sobre a conservação da natureza e a proteção do meio ambiente.
A proposição encontra-se adequada do ponto de vista constitucional.
Não há necessidade de reparos também sob o ângulo da juridicidade e também da regimentalidade.
Do ponto de vista do mérito, Sr. Presidente, é inegável que a proposição tem forte apelo, uma vez que o tema do uso sustentável e da preservação dos recursos hídricos é questão central neste momento vivido pela humanidade.
Neste ano, especificamente, tanto especialistas quanto órgãos gestores do sistema elétrico e de águas têm alertado para as dificuldades causadas pelas estiagens, com fortes impactos econômicos e sociais. Mundialmente, os efeitos da crise climática têm colocado na agenda global a necessidade da preservação urgente dos recursos hídricos, sob pena de prejuízos inestimáveis para o futuro da vida na Terra. Assim, a promoção de atividades e debates e também a divulgação de informações sobre a importância do uso consciente da água são realmente de grande relevância, pois a educação e a cultura são essenciais tanto na mudança dos hábitos quanto na discussão política das medidas necessárias para a preservação desse importante recurso natural.
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Conforme apontamos, a Semana Nacional do Uso Consciente da Água incluirá o dia 22 de março, data que foi instituída pela Organização das Nações Unidas, a ONU, em 1992, como uma forma de divulgar a importância da água para a preservação e para a sobrevivência da humanidade. Nessa data, a ONU divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, documento que aponta medidas para a preservação dos recursos hídricos.
Posteriormente, essa data foi reconhecida no Brasil como o Dia Nacional da Água, pela Lei nº 10.670, de 14 de maio de 2003.
Observa-se, Sr. Presidente, também que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, (ANA) tem incentivado a realização de eventos nesta semana, e que neste ano eles concorreram em vários Estados, segundo foi noticiado pela própria agência. Portanto, a proposição sob análise dispõe sobre evento que já é realizado na prática, além de ser reconhecido como parte das atribuições dos governos e da própria sociedade.
Entendemos a sua transformação em lei, sobretudo porque, no nosso entendimento, ela reforça esse reconhecimento da comunidade brasileira e mundial.
Por fim, consideramos que a exclusão do dispositivo que trata de calendário escolar que fizemos no parecer aprovado na CE (Comissão de Educação) também foi apropriada, uma vez que o tema de currículo escolar encontra melhor tratamento na legislação própria ou em normas infralegais oriundas dos órgãos normativos dos sistemas de ensino, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) onde, aliás, o tema água já foi acolhido. Ademais, observa-se que a criação de tal incumbência, por meio de lei federal, para as escolas mantidas pelos sistemas de ensino subnacionais, implica certo desrespeito ao pacto federativo.
Também consideramos adequada a matéria veiculada pela Emenda nº 2, de Plenário, de autoria do Senador Jayme Campos, uma vez que a discussão sobre o tema da preservação de nossos recursos hídricos precisa ser qualificada com a busca de alternativas factíveis, executadas por meio de políticas públicas bem desenhadas e implementadas em todos os níveis de governo.
Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara de nº 40, de 2017, com a Emenda nº 1, aprovada na Comissão de Educação, e a Emenda nº 2 de Plenário, de autoria do Senador Jayme Campos.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Dário Berger.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Esperidião Amin.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - (Falha no áudio.) ... para pedir a sua atenção para que priorize sessão presencial da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que eu não sei se está confirmada para a semana que vem, mas que a priorize.
Eu apresentei um requerimento para uma sessão de debates temáticos naquela Comissão, inclusive envolvendo - e aproveito para informar isso também ao Senador Jean Paul - um debate sobre o PL nº 261, marco legal das ferrovias, e gostaria que V. Exa., dependendo da deliberação da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que é presidida pelo Senador Dário Berger, nos viabilizasse a realização dessa reunião, se possível, no sistema misto - remoto e presencial - ou dentro daquilo que determina a nossa expectativa de evolução.
V. Exa. sabe que eu sou o primeiro pedinte; ou seja, o primeiro requerente ao Presidente do Senado Rodrigo Pacheco para a volta das sessões das Comissões Permanentes é o Esperidião Amin. Ninguém vai furar fila. Os outros todos participam desta reivindicação, que é da Casa, mas o primeiro que lhe pediu isso, ainda no dia 2 de fevereiro, foi o Esperidião Amin.
Então, eu agora estou lhe pedindo uma sessão temática, que compreenderia matérias da infraestrutura e, particularmente, o PL nº 261, muito bem estudado pelo Senador Jean Paul e que merece, a meu ver, um debate na Comissão própria, desde que V. Exa., em consonância com deliberação que deve ser levada a termo pelo Senador Dário Berger, possa viabilizar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Ao ensejo de sua fala, faço um esclarecimento importante: de fato, V. Exa. é o primeiro, principal e dedicado - pedinte, não - solicitante para que voltemos ao funcionamento das Comissões do Senado, mas ouso dizer que eu sou o segundo. Eu também tenho uma grande vontade, um desejo sincero de fazer retomar o pleno funcionamento do Senado Federal e quero crer que na próxima semana, no esforço concentrado que faremos para apreciação de nomes de autoridades, nós tenhamos isso como um marco para a retomada do funcionamento pleno das Comissões e do Plenário do Senado Federal, inicialmente pelo sistema virtual, depois pelo sistema semipresencial nas Comissões e, enfim, pelo sistema presencial, para garantir o funcionamento pleno do Senado.
Hoje, eu estive no Palácio do Planalto numa reunião do nosso Comitê de Enfrentamento à Covid, com a presença do Presidente da República, do Ministro da Saúde, do Ministro da Casa Civil, de representantes do CNJ e do CNMP, e víamos lá que, embora haja uma redução da pressão sobre o sistema de saúde, uma redução dos números de infectados e de mortos no Brasil em função do coronavírus, os números ainda são muito elevados. Isso, então, reforça a ideia de que nós temos que manter ainda, infelizmente, o máximo de precaução possível, inclusive no Senado Federal, uma Casa que perdeu três de seus membros, além de tantos funcionários que sucumbiram ao coronavírus.
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Portanto, esse misto da prudência da retomada com o desejo, obviamente, que restabelecer as funções do Senado é algo importante, que precisa ser considerado e colocado na balança, e vamos, com sabedoria, todos nós, membros do Senado Federal, entender como devemos retomar esse funcionamento. Mas insisto que acredito muito que, a partir da semana que vem, nós teremos esse marco tão desejado por nós todos, em especial, em primeiro lugar, pelo Senador Esperidião Amin, que merecerá esse restabelecimento do funcionamento do Senado, merecerá ter, realmente, o destaque daquele que empunhou pela vez primeira essa bandeira do restabelecimento do nosso funcionamento.
Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Para discutir a matéria, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara nº 40, de 2017, que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, é uma iniciativa muito louvável e oportuna. A proposição, embora bastante simples, carrega imensa simbologia, tendo em vista a importância que os recursos hídricos têm para a humanidade e para o equilíbrio geral da vida.
Portanto, agradeço ao eminente Senador Dário Berger por ter acatado nossa emenda no projeto de lei em tela para estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover o uso racional da água. No Brasil, especificamente, a eminência de uma crise hídrica tem colocado na agenda pública uma urgência à discussão do tema. As irregularidades das chuvas ameaçam o abastecimento de água, impactam as regiões produtoras de alimentos e encarecem a conta de energia no Brasil.
Para além da discussão e da conscientização, é preciso caminhar na direção de propostas práticas e factíveis a serem transformadas em ações públicas, com vistas a promover a proteção de nossos recursos hídricos.
A emenda de minha autoria, acolhida pelo meu amigo Senador Dário Berger, caminha justamente nessa direção: engajamento da sociedade para o consumo racional da água e o combate ao desperdício, além de políticas públicas que promovam o uso consciente dos nossos recursos hídricos.
Portanto, quero não só parabenizar o autor, mas também, sobretudo, o Relator pelo, com certeza, belo relatório que foi produzido.
E venho aqui também, se me permite, no espaço de tempo que eu tenho ainda, Sr. Presidente, tratar do pleito feito pelo ilustre e eminente Senador Esperidião Amin.
Todos nós somos favoráveis, com certeza, às reuniões presenciais, a que voltem as Comissões a funcionar. Entretanto, nós temos que ter uma preocupação muito grande, porque a pandemia não está totalmente debelada. Muito pelo contrário, o número de mortes de anteontem para ontem foi de quase duas mil pessoas. Então, eu acho que nós temos que ter muita precaução. Todos nós estamos trabalhando, independentemente de ser presencial ou não presencial. Estamos trabalhando. Eu, particularmente, confesso a V. Exas. que tenho muita precaução. A preocupação é que eu tenho 70 anos, três stents no meu coração, sou pré-diabético, fumante quase inveterado - mas estou parando, graças a Deus. Então, eu tenho preocupação, mesmo tendo sido vacinado duas vezes. Já fui totalmente vacinado, mas tenho muita preocupação.
Portanto, acho mais do que justo o pleito. Todavia, temos que discutir esse assunto após retomarmos o trabalho para o mês de agosto. Antes, vamos entrar agora, nesse exato momento, em recesso.
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Após o recesso, se Deus quiser, e vai querer, nós já minimizamos com certeza essa pandemia, diminuímos. Já teremos leitos hospitalares, com certeza, e UTIs em certa abundância e voltaremos a ter reunião presencial, que é muito importante particularmente para tomar algumas decisões, como é o caso da solicitação do ilustre Senador Amin em relação ao nº 261, que tem que ser discutido na Comissão de Infraestrutura.
Portanto, cumprimento V. Exa., agradeço. Parabenizo também o ilustre e eminente amigo particular, Senador Dário Berger.
Muito obrigado, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 e 2.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o Senador Dário Berger pela elaboração do seu parecer, ora aprovado pelo Senado Federal.
Anuncio o item 5 da pauta.
Projeto de Decreto Legislativo nº 697, de 2019, da Câmara dos Deputados, que aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, assinado no Bahrein, em 14 de novembro de 2018.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa remota de 22 de junho, quando teve sua apreciação transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Angelo Coronel para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir parecer.) - Boa noite, Presidente. Boa noite, caros Senadores, Senadoras.
Parecer de Plenário sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 697, de 2019, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CD), que aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, assinado no Bahrein, em 14 de novembro de 2018.
O relatório, Sr. Presidente.
Vem para análise deste Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 697, de 2019, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
Por meio da Mensagem Presidencial nº 393, de 28 de agosto de 2019, submeteu-se ao crivo do Congresso Nacional o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Bahrein sobre Serviços Aéreos, assinado no Bahrein, em 14 de novembro de 2018.
A exposição de motivos, subscrita pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Infraestrutura, destaca que o tratado
tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e do Bahrein, e para além desses. O Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009.
O Acordo conta com preâmbulo e 25 artigos.
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Aprovado o projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada para esta Casa, onde me coube a relatoria em Plenário.
A proposição, além de aprovar o texto do acordo bilateral, determina, no parágrafo único do art. 1º, que
Nos termos do inciso I do caput do Art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Não foram recebidas, até o momento, emendas.
Vou para a análise, Sr. Presidente.
Não há vícios no que diz respeito à juridicidade. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, que observa o disposto no Art. 49, I, e no Art. 84, VIII, da Constituição Federal.
Tanto quanto o Bahrein, são partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, no dia 7 de dezembro de 1944, e desejam promover um sistema internacional baseado na competição entre as empresas aéreas no mercado, com serviços aéreos eficientes e competitivos, em prol da melhoria do comércio, bem-estar dos consumidores e crescimento econômico.
Nesse sentido, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, observa-se que o texto produzido não destoa dos tratados sobre o tema que já vinculam, no plano bilateral, a República Federativa do Brasil com vários outros países. Cuida-se, assim, de ato internacional perfeitamente alinhado com as diretrizes da aviação civil internacional.
O Acordo é muito bem-vindo, na medida em que fortalece os laços de amizade entre os dois países pelo incremento do transporte aéreo. Essa perspectiva há de incrementar as trocas comerciais e o trânsito de turistas entre Brasil e o Bahrein.
O voto, Sr. Presidente.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 697, de 2019.
Este é o voto, Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Angelo Coronel.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai a promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item extrapauta.
Requerimento nº 1.722, de 2021, do Senador Nelsinho Trad e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão de debates temáticos destinada a debater temas relevantes para a realização de ajustes necessários na legislação eleitoral.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, quero aqui parabenizá-los pelos projetos aprovados hoje, por meios eletrônicos. Quero parabenizar o Senador Izalci, o nosso Relator. Isso é de uma importância fundamental: provar que está vivo por meios eletrônicos. A gente sabe das dificuldades que esse pessoal de mais idade, que vive acamado, tem para fazer isso.
Foi instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água - água é vida e é uma coisa disputada no mundo inteiro - e também essa previsão de inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica. Parabenizo o destaque do Senador Carlos Portinho, frisando aqui, também, a fala do Senador Eduardo Braga. A gente sabe que há muita gente do Minha Casa Minha Vida que a tarifa de luz... Com esse aumento agora é que não vão poder pagar mesmo. É a escuridão mesmo.
Eu queria, principalmente, Srs. Senadores... Fico feliz quando a gente aqui tem pauta capaz de amenizar o sofrimento da população brasileira. Eu digo francamente ao senhor, nas várias vezes em que estive quando o Sr. Ministro da Economia estava como palestrante ou em debates na Comissão da Covid, e não foram poucas...Ele não mostra um plano para alavancar a economia. Não tem nenhum plano para gerar emprego e renda. Um plano que me chamou a atenção aqui foi o do Senador Izalci. Ele falou bem. Um dos planos do Ministério da Economia é desvincular qualquer receita. Gente, imaginem desvincular as receitas da educação, da saúde! Ele frisou isso mais de uma vez, várias vezes seguidas. O que ele apresenta são ajustes fiscais. Mas, na verdade, gerar emprego e renda...
Eu posso estar parecendo repetitiva, mas, por conta da Covid, a gente tem uma crise financeira, muita gente com fome, muita gente desempregada distribuindo currículos. São homens e mulheres jovens deste País que têm o mais nobre bem e o oferecem ao Estado brasileiro, é a força de trabalho. Precisa o Estado brasileiro, sim, não desinvestir. Quase todas as instituições deste País e Ministérios têm uma Secretaria de Desinvestimento. Onde é que um país saiu de uma crise econômica com desinvestimento? Não existe isso.
O Senado Federal, o Congresso Nacional, têm que assumir (Falha no áudio.)
Nós não podemos deixar esse povo todo na extrema pobreza, gente. E precisa sair daqui, porque se depender do Ministério da Economia, nós não vamos ter essa pauta.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quinta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito boa noite e obrigado.
(Levanta-se a sessão às 18 horas e 48 minutos.)