3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 13 de julho de 2021
(terça-feira)
Às 16 horas
79ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Remota)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
As mãos serão baixadas no sistema remoto e, neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
A presente sessão deliberativa remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o sistema de deliberação remota do Senado Federal, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
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- Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021, do Deputado Lucas Vergilio, tendo como Relator o Senador Eduardo Braga;
- Projeto de Lei nº 5.613, de 2020, da Deputada Rosangela Gomes, tendo como Relatora a Senadora Daniella Ribeiro;
- Projeto de Lei nº 783, de 2021, do Senador Carlos Fávaro, tendo como Relator o Senador Vanderlan Cardoso; e
- Projeto de Lei nº 1.086, de 2021, do Senador Ciro Nogueira, tendo como Relator o Senador Antonio Anastasia.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Eu peço a atenção do Plenário, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
A Presidência, com imenso pesar, comunica à Casa o falecimento, aos 46 anos de idade, da Consultora Legislativa Fabiana Damasceno, ocorrido no dia 11 de julho último, em virtude de complicações da Covid-19. Fabiana era goiana, graduada em Letras Português-Espanhol e Especialista em Tradução. Foi professora da educação básica da Secretaria de Educação do Distrito Federal e, desde 2014, compunha os quadros da Consultora Legislativa do Senado Federal.
Nas palavras do Consultor-Geral Legislativo, Dr. Danilo Aguiar, Fabiana, abro aspas, “sempre foi uma companheira de trabalho exemplar, competente em seus textos, presente entre os colegas, sempre contribuindo com bom humor, delicadeza e firmeza, características espelhadas em seu brilhante e confortador sorriso, no cotidiano de nossos dias. A colega confiável, segura e alegre nos fará imensa falta”, fecho aspas.
Esta Presidência, em nome do Senado Federal, associa-se às palavras do Consultor-Geral Legislativo e transmite ao marido de Fabiana, Gabriel Garcia, à Consultoria Legislativa da Casa e à Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal (Alesfe), da qual era Conselheira, os sentimentos de profundo pesar e solidariedade pela perda precoce de Fabiana Damasceno, uma pessoa alegre e competente que, infelizmente, nos deixa em função da Covid-19.
O segundo registro que esta Presidência gostaria de fazer, pedindo atenção ao Plenário, é para expressar o meu pesar pelo falecimento, nessa segunda-feira, dia 12 de julho, do ex-Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima, aos 88 anos de idade.
Filho de Sebastião Dayrell de Lima e Maria de Lourdes Flecha de Lima, Paulo Tarso nasceu em Belo Horizonte, em 8 de julho de 1933. Foi casado com Lúcia Flecha de Lima, já falecida, com quem teve cinco filhos. Autor de diversos livros, era Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e ocupava a cadeira 13 da Academia Mineira de Letras.
Durante a sua brilhante carreira na diplomacia brasileira, iniciada em 1955, ocupou os cargos de Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores e de Embaixador do Brasil no Reino Unido, nos Estados Unidos e na Itália. Dentre os importantes trabalhos que desenvolveu, destaco as negociações que conduziu, com sucesso, para a libertação de cerca de 450 trabalhadores brasileiros feitos de escudo por Saddam Hussein, no Iraque, durante a Guerra do Golfo.
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Expresso, neste momento, mais uma vez, o mais profundo pesar pelo passamento físico do sempre Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima, ilustre servidor público, ao tempo em que transmito condolências, em nome do Senado Federal, à sua família e aos seus amigos.
Em homenagem tanto à memória da Consultora Legislativa Fabiana Damasceno quanto à do Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima, será observado, neste minuto, no Plenário do Senado Federal, um minuto de silêncio.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Concedo a palavra, pelo prazo de cinco minutos, ao representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Com a palavra o Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu passei, nesses dias, a Presidência para o Styvenson, mas acompanhei a reunião daqui de Rondônia. Caso ele não esteja, não tenha se preparado para falar hoje, ele pode me delegar que eu o faço, eu utilizo os cinco minutos.
O senhor o consulte, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Confúcio.
Consulto o Senador Styvenson Valentim se deseja fazer uso da palavra pelo prazo de cinco minutos.
Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Boa tarde.
Boa tarde, Senador Confúcio. Grato pela permissão em falar.
Eu preciso resumir...
Antes disso, antes de falar sobre a Comissão Temporária do Covid, os nossos sentimentos aos familiares tanto da Consultora quanto do Embaixador.
A reunião do dia 09/07/2021 teve um tema interessante, que foi debater a preservação do meio ambiente como forma de evitar as pandemias. Essa reunião foi sugerida pela Senadora Eliziane Gama e teve a participação de pesquisadores e ambientalistas que trouxeram para a gente uma discussão, uma discussão interessante, que mostra a voracidade humana diante da natureza, degradando-a e causando um risco de novas pandemias.
Foi colocado desde um histórico, Sr. Presidente, de outras pandemias que aconteceram na humanidade, vindo lá, desde a peste negra, passando pela gripe suína, a gripe aviária, o ebola, a aids. Em todas elas, houve o contágio por um animal, que era ali o hospedeiro, que teve essa interação com os seres humanos, ou por cultura alimentar, ou por ocupação habitacional, ou pelo simples fator econômico de estar devastando o meio ambiente. Então, eles colocaram, de forma clara e bem pedagógica, a ameaça que ainda ronda os nossos brasileiros e as pessoas mundo afora se nada for feito para manter essa sustentabilidade, esse controle entre uma boa exploração da natureza com a convivência humana.
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O objetivo da Comissão Temporária de Acompanhamento da Covid foi fazer justamente essa previsão, esse alerta para que mudanças climáticas, crescimento desordenado, a própria poluição, o lixo urbano, a destruição dos nossos leitos de rios, tudo isso... Porque o ser humano não vive isoladamente do meio ambiente. Esse equilíbrio está sendo perturbado pela própria voracidade, como foi dito aqui, do homem em buscar justamente um ganho econômico através disso tudo.
Então, houve isso. A participação da população pelo e-Cidadania foi boa, com várias perguntas, e trouxe um tema bem pertinente, não só para este momento como para outros, que a gente não pode esquecer, daqui para a frente, da nossa participação na sociedade para ter esses cuidados.
Então, foi isso, Sr. Presidente.
Nada mais a falar.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Styvenson Valentim. Eu o cumprimento pelo exercício interino da Presidência da Comissão de Acompanhamento da Covid e saúdo todos os seus membros pelo belíssimo trabalho realizado.
Passo a palavra, pela ordem, ao Líder do Podemos, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu agradeço a V. Exa. O objetivo é fazer, respeitosamente, uma comunicação à Casa.
O Podemos protocolou, no dia de hoje, uma ação direta de inconstitucionalidade. Nós não concordamos com a legislação aprovada pelo Congresso Nacional que diz respeito à privatização da Eletrobras ou à capitalização da Eletrobras.
Os vetos do Presidente da República não afastam os principais equívocos. Primeiramente, nós consideramos que a medida provisória não atendeu aos pressupostos básicos constitucionais de relevância e urgência. A matéria é, sim, relevante, mas não é urgente e deveria merecer um debate ampliado com a sociedade - e isso não ocorreu -, já que se trata da entrega de um patrimônio fundamental para o povo brasileiro.
De outro lado, os principais jabutis permaneceram, ou seja, matéria estranha ao objetivo da proposta inicial não se retirou por intermédio de veto do Presidente. Até porque, o art. 1º - e nós destacamos isso - impedia ao Presidente da República vetar determinados dispositivos, já que, sem respeitar a técnica legislativa, se concentraram, num único artigo, incisos, alíneas, dispositivos que eventualmente poderiam ser vetados pelo Presidente da República e que, dessa forma, retirou-se dele a prerrogativa do veto.
Enfim, resumindo, Sr. Presidente, essa medida provisória, na realidade, da forma como foi aprovada, não somente desrespeita diversos comandos constitucionais, como também cria reservas de mercado para determinadas fontes energéticas mais caras e sujas em prejuízo da modicidade tarifária e dos consumidores, impondo grande elevação dos custos na conta de energia para todo o Brasil, elevação estimada em 84 bilhões. Por isso, a solicitação de cautelar para a suspensão da eficácia da lei e o cumprimento do rito, com o devido processo legal, para o definitivo julgamento da inconstitucionalidade dessa medida provisória.
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Essa foi a iniciativa do Podemos, no dia de hoje, que respeitosamente eu comunico ao Presidente da Casa e aos Srs. Senadores.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Registrado, Líder Alvaro Dias. Agradeço a deferência do comunicado de V. Exa.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu prometo não tomar muito o tempo dos colegas.
Eu quero aqui também estender os meus sentimentos à colaboradora Fabiana Damasceno, ao passo em que também o faço ao Embaixador, mas quero aqui estender aos mais de 534 mil brasileiros que já perderam a vida nessa pandemia - já estamos ultrapassando 19,1 milhões de brasileiros contaminados, e a sequela da Covid é muito grave. Então, eu quero aqui deixar esse registro, Sr. Presidente.
E eu queria também aproveitar a oportunidade, porque nós sabemos que a violência contra a mulher é muito grave, para tomar a liberdade de ler uma página e meia, que é um voto de repúdio. E aí eu queria fazer um apelo a todos os Senadores e Senadoras para subscreverem esse voto de repúdio, porque aí seria um voto do Senado Federal.
Requeiro, nos termos do art. 222, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de repúdio ao Sr. Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pelas agressões praticadas contra a Sra. Pamella Holanda.
No último final de semana, deparamos com mais cenas de violência contra a mulher. As imagens divulgadas - todas estarrecedoras - mostram o dito DJ agredindo sua ex-esposa Pamella Holanda em diversas ocasiões, inclusive, na presença de sua filha, de apenas nove meses de idade.
Infelizmente, como é do conhecimento de todas e de todos, casos como esse ocorrem diariamente no Brasil. É por esse motivo que devemos reiteradamente discutir o tema da violência contra a mulher e tomar todas as medidas para coibir tal prática e punir, com severidade, os agressores.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, foram registrados 266.310 casos de lesões corporais dolosas, praticadas em contexto doméstico. Tal número corresponde a uma agressão física a cada dois minutos. No primeiro semestre de 2020, já havia 110.791 registros do mesmo crime contra vítimas do sexo feminino. Esses números são apenas a ponta do iceberg. Casos de subnotificação são comuns, e tal situação foi agravada com as medidas sanitárias necessárias ao combate do novo coronavírus.
Relembro que o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 1.291, de 2020, de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário, que foi relatado brilhantemente pela Senadora Rose de Freitas, nesta Casa.
O projeto deu origem à Lei 14.022, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do novo coronavírus. Relembro também que relatei o Projeto PL 781, de 2020, de autoria do ilustre Senador Rodrigo Cunha, que dispõe sobre a criação e funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher. A proposição está sob análise da Câmara Federal.
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Recordo, por fim, que recentemente aprovamos o Projeto de Lei 741, também relatado pela Senadora Rose de Freitas, que institui o programa - aspas - "Sinal Vermelho" e aguarda sanção da Presidência da República.
Não podemos parar. Minhas caras e meus caros colegas Senadores e Senadoras, as mulheres precisam, efetivamente, do nosso apoio. Apresento minha solidariedade às vítimas de violência doméstica, em nome da Sra. Pamella Holanda. Ao agressor, apresento o meu total repúdio. Espero que as autoridades ajam com celeridade para puni-lo, em conformidade com a legislação penal brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente. E peço apoiamento, mais uma vez, dos Senadores e Senadoras para subscrever esse voto de repúdio, para que ele seja não voto particular meu e de alguns Senadores que já subscreveram, mas um voto do Senado da República Federativa do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Muito pertinente e oportuno o requerimento de V. Exa. A Presidência o defere e encaminha à publicação, na forma regimental, e faz um registro de que este Senado Federal é absolutamente comprometido com esta causa: o combate à violência contra a mulher.
Não é por outra razão que constituímos a Liderança das mulheres no Senado Federal - hoje, uma bancada liderada pela Senadora Simone Tebet. Temos 12 Senadoras muito imbuídas e engajadas também nessa causa. Aprovamos uma série de projetos, neste primeiro semestre, relativos a direitos das mulheres e, sobretudo, ao combate à violência contra a mulher.
Temos hoje um projeto pautado, o Projeto de Lei 5.613, de 2020, da relatoria da Senadora Daniella Ribeiro, que estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e suas funções públicas, de modo que esses fatos que nós estamos percebendo, que têm aumentado muito no Brasil, de violência contra a mulher têm absoluta resistência e repúdio do Senado Federal, que cuidará, nas suas proposições legislativas, de melhorar o arcabouço jurídico para coibir de maneira muito efetiva esta covardia que é a violência contra a mulher.
Portanto, muito oportuno o requerimento de V. Exa. Fica registrado, deferido e encaminhado à publicação, na forma regimental.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Amigo querido Contarato, você sabe que, não agora, mas hoje pela manhã, já subscrevi, juntamente com V. Exa., e até porque, lendo o que esse mentecapto DJ declarou, que um dos motivos da agressão dele à mulher foi porque ela era deprimida... Já imaginaram se todas as mulheres pudessem, Paim, Plínio Valério, meus amigos, enfiar a mão na cara do tanto de homem deprimido que existe neste mundo? Hein, Nilda, se você pudesse enfiar a mão na cara do seu marido, ele, deprimido? Quer dizer, isso é brincadeira, não é? Um desrespeito total, e com a filha dele! Então, tomara que haja mais do que essa nossa posição - não é? -, a ação da polícia.
Presidente Rodrigo Pacheco, quando eu fiz a colocação ao senhor no começo do mandato, lembro-me da forma respeitosa como o senhor se dirigiu a mim. E eu queria fazer uma pergunta simples ao senhor, sobre a CPI do esporte, com 40 assinaturas, que eu apresentei no começo do mandato e que até hoje eu não sei se está arquivada - arquivada - ou engavetada.
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O Senador Alvaro Dias é testemunha: tudo que eu falei, no começo do mandato, do futebol, da Confederação Brasileira de Futebol, se confirmou agora. Eu disse que lá se mudou apenas a coleira, o cachorro era o mesmo. Cachorro lembra caboclo. Todo mundo viu o que aconteceu e o que está acontecendo lá nessa empresa que funciona como se fosse privada: não dá satisfação dos bilhões que ela fatura, negocia com quem ela quer e até na TV do Governo transmissão de futebol há hoje, quer dizer, virou uma bagunça total.
E projetos aqui nós temos. O projeto do Senador Alvaro Dias de transformar a Seleção Brasileira de Futebol em um patrimônio cultural do País, que eu abracei imediatamente, é fantástico, e nós até hoje não temos posição. Eu sou cobrado por ser do esporte. O Lasier, com certeza, com mais experiência do que eu no futebol, também é cobrado.
Então, é só para saber do senhor se ela está arquivada, se ela está engavetada. Se ela estiver arquivada, o que vai nos restar é buscar assinaturas novamente para ela acontecer no ano que vem, nunca neste ano, em função das prioridades que temos no restante deste ano, meu querido Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Jorge Kajuru, enquanto V. Exa. falava, eu fazia consulta à Secretaria-Geral da Mesa. Peço escusas a V. Exa. Já solicitei à Secretaria-Geral da Mesa que possa reunir as informações relativamente a esse requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito para se identificar se ela pode ainda ser apreciada ou se haveria necessidade de renovar o requerimento com novas assinaturas, considerando o fim da sessão legislativa.
Portanto, eu tomarei e colherei essas informações, transmitirei a V. Exa., através da assessoria, para que V. Exa. possa tomar as providências a partir das informações exatas sobre o trâmite desse requerimento de V. Exa.
Agradeço a compreensão de V. Exa. e peço escusas.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, apenas para relembrar que nós fizemos uma solicitação de inclusão como item extrapauta também de um requerimento relativo à instalação da Comissão Temporária Externa relacionada com a crise hidroenergética. É o Requerimento 1.749, de 2021, que eu pediria, se não agora, mas, ao final desta sessão, que a gente pudesse avaliar.
Conversamos com vários Senadores e sabemos que estamos diante aí de uma situação de dupla razão para analisar as medidas que serão tomadas: primeiro, porque virá aí mais uma MP sobre o setor elétrico, a 1.051, que vai instalar uma câmara de regras excepcionais, composta de ministros, das pessoas dos ministros, e retira dessa câmara as agências. Por exemplo, a ANA e a Aneel não estão, o operador nacional do sistema elétrico não está. No entanto, essas decisões, tomadas por essa câmara, serão obrigatórias ao cumprimento, não só pelas agências regulatórias e órgãos e entidades do setor elétrico, que são vários, como também pelos seus concessionários, permissionários e autorizatários, inclusive de outros setores, como petróleo, gás e biocombustíveis, além, obviamente, do setor elétrico em si.
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E nós, além disso, estamos vivendo, de fato, uma ameaça concreta de racionamento de um lado ou de outro: ou vão pedir para se gastar menos, com um racionamento concreto, formal, ou vai-se fazer um racionamento por tarifa, que é mais perverso ainda, porque subirá a tarifa a um ponto em que as pessoas não conseguirão consumir energia e ter o seu conforto básico atendido.
Então, nós queremos ter, como Senado Federal, a prerrogativa, com uma Comissão bem formada, bem estruturada, com 11 membros e 11 suplentes, para acompanhar esse processo todo dessas decisões e buscar também as causas estruturais ou circunstanciais da crise que estamos vivendo em relação à gestão hídrica, em relação à gestão do sistema elétrico, tanto uma coisa quanto a outra, havendo, finalmente, oportunidade para recomendações também e participação nas decisões desse processo.
É esse o nosso pedido.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Líder Jean Paul Prates, o requerimento citado por V. Exa. será colocado em votação ainda na sessão de hoje, para a instalação da Comissão, que é objeto do requerimento de V. Exa.
Eu darei a palavra agora, pela ordem, ao Senador Lasier Martins, e depois entraremos na Ordem do Dia. Então, a última palavra pela ordem será do Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco. Obrigado.
Saudação aos colegas.
Presidente Rodrigo, é nosso elementar dever zelar pelo bom nome das instituições que nós representamos. E relembro esse compromisso quando leio, hoje, nos jornais, e vejo, pela televisão, o resultado da pesquisa de opinião do instituto Datafolha, que esteve pesquisando, em 146 cidades do Brasil, proporcionalmente, a população dos Estados. E a pesquisa, prezado Presidente, versou sobre o conceito do povo brasileiro a duas instituições dos Poderes da República: o Supremo Tribunal Federal e o nosso Congresso Nacional. E os resultados não são bons. Não são bons porque a opinião do povo brasileiro, com relação à Suprema Corte, é a de que o conceito "ruim e péssimo" subiu de 27%, no ano passado, para 33% agora em agosto, um ano depois, e o conceito "ótimo e bom", que era de 27% em relação ao Supremo, baixou para 24%. E, com relação à instituição que nós defendemos e V. Exa. preside com muito esforço e dedicação, o nosso Congresso Nacional obteve um conceito de "péssimo e ruim" de 38% - 38%; no ano passado, era de 37% e subiu para 38%. E o conceito "ótimo e bom", no ano passado, em agosto, era de 17%, e caiu mais ainda: para 14%. Então, esses resultados, Presidente Rodrigo, são constrangedores, são preocupantes.
Eu não sei que medida V. Exa. poderia determinar, mas quem sabe a nomeação de uma comissão suprapartidária, reunindo representantes da Câmara e do Senado, para uma avaliação, para uma apuração por que nós estamos com tão baixo conceito. Qual é a razão disso? Nós precisamos melhorar, senão, isso é extremamente frustrante ao trabalho exaustivo que todos nós desempenhamos no Congresso Nacional.
Qual é o problema? Por que que a população brasileira está insatisfeita e nos atribui um conceito tão ruim como este que nós estamos vendo nas pesquisas?
Era a formulação que eu queria trazer a V. Exa.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
A ponderação é muito apropriada. Temos que identificar caminhos para constituirmos e construirmos, cada vez mais, o conceito do Congresso Nacional. Ideias como essa são sempre muito bem-vindas. Podemos, sim, avaliá-las e colocá-las em prática. Então, promoverei o encontro ou da Mesa Diretora ou da reunião do Colégio de Líderes do Senado, juntamente com a Câmara dos Deputados, para que possamos levar adiante a ideia de V. Exa.
Muito obrigado, Senador Lasier Martins.
Anuncio o Item 1 da pauta:
Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021, do Deputado Lucas Vergilio, que susta os efeitos do art. 38 da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Líder Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para proferir parecer.) - Presidente, Rodrigo Pacheco, colegas Senadores e Senadoras, primeiro agradecendo a V. Exa. pela designação da relatoria desta importante matéria e no prazo máximo, porque teremos que deliberar hoje, porque amanhã encerra-se o prazo para a aplicação, inclusive, de recursos de emendas impositivas.
Vamos ao relatório, Sr. Presidente.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 292, de 2021, da Câmara dos Deputados, tem por finalidade sustar os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021.
O dispositivo que ora se pretende sustar trata da transferência de recursos financeiros com a finalidade específica de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
A análise, Sr. Presidente.
Preliminarmente, no que se refere à constitucionalidade da proposição, não há qualquer ofensa material ou formal à Constituição Federal de 1988.
No que se refere à juridicidade e à regimentalidade, não se encontram tampouco quaisquer vícios impeditivos da tramitação do presente Projeto.
Quanto à técnica legislativa, a proposição se mostra em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que tange à análise do mérito da proposição, parece-nos acertada a sustação do art. 38 da referida portaria.
A referida portaria do Ministério da Saúde disciplina a execução de emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde para a realização de transferências, fundo a fundo, a Estados, Distrito Federal e Municípios. O dispositivo constitucional, por sua vez, estabelece um limite máximo para transferência de recursos ao ente subnacional, com vistas a custear despesas decorrentes do enfrentamento da Covid-19. De acordo como normativo, esse limite deve corresponder a 1/12 (um doze avos) dessas transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde, em 2020, para cada ente federativo, excluída desse 1/12 (um doze avos) todas aquelas decorrentes de emendas parlamentares e de créditos extraordinários editados para o enfrentamento da Covid-19 no ano de 2020.
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Cabe destacar que, na Lei Orçamentária de 2021, foram alocados, por emendas parlamentares, 643,7 milhões para o enfrentamento da pandemia. A prevalecer a regra proposta pelo Ministério da Saúde, 281,8 milhões, ou seja, 43,8% do total destinado por emendas parlamentares à referida finalidade, não poderão ser aplicados. Portanto, extrapola o limite máximo fixado pela portaria.
É certo que não cabe, ainda mais por meio de portaria, ao Ministério da Saúde criar tal limitação, inviabilizando as destinações efetuadas pelos Parlamentares. Mudanças nesse momento, com a imposição desmedida de limitação na destinação dos recursos dos Parlamentares, do orçamento impositivo, para a pandemia é, no mínimo, um contrassenso.
Nesse sentido, é importante ressaltar que os dispositivos constitucionais estabelecem que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais e de bancada, situação que reforça a impossibilidade de limitações, como as impostas por essa portaria em análise.
Dessa forma, ao inviabilizar a execução de quase metade dos recursos destinados por emendas parlamentares ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o art. 38 da referida portaria excedeu-se em seu poder regulamentar. A norma impôs condição desproporcional à execução de programações constantes do orçamento decorrentes de emendas parlamentares, as quais possuem caráter impositivo, nos termos do art. 166 da Constituição Federal.
O voto, Sr. Presidente.
Diante, do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e a boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação.
É esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Líder Eduardo Braga.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discuti-la, concedo a palavra ao primeiro orador, Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, o Senador Eduardo Braga fez... Acho que a sua relatoria... Um homem superpreparado, naturalmente conhecedor da situação, acho que explicou tudo.
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Olhe só: o Ministério da Saúde tentou mudar a regra do jogo já o jogo acontecendo. Mais grave do que isso: eu quero citar o Estado de Roraima, onde nós só temos um hospital com UTI e está 100% lotado. Com essa situação imposta, com essa regra imposta, com essas limitações impostas, esse recurso, que serve para os Municípios comprarem remédios e materiais para atender à Covid, os Municípios ficam impossibilitados, porque não podem comprar o remédio pelo PAB nem pelo MAC, no qual a portaria coloca o recurso.
Ora, se você não fizer o tratamento no início da doença, no setor básico, você vai cair na alta complexidade, e, do meu Estado, que é o último Estado, vai ter que ir embora todo mundo para Manaus, Senador Braga, para poder se socorrer. Então, quer dizer, é um contrassenso, altamente contrassenso. Mais do que isso: nós vamos começar agora as aulas, e as escolas e os ônibus precisam ser preparados para esse momento. Então, seria um absurdo essa portaria, num momento desse, em que a pandemia não está dominada, em que esse vírus não está dominado, e vai inviabilizar os Estados.
Só para concluir, Sr. Presidente, nós temos, em Roraima, o Município de Rorainópolis, que é o segundo maior Município. Para ele, por exemplo, de uma emenda nossa, foi proposto 1,5 milhão; ele só pode receber, se for colocado dentro da portaria, quatrocentos e poucos mil. Como é que vai resolver? Como é que vai resolver? Quer dizer, se a portaria está baseada em determinação do TCU de fraude, vamos pedir relatório, vamos botar fiscalização, vamos botar na cadeia os ladrões. Agora, não pode desassistir a população com uma regra rígida e fora do propósito quando o jogo já tinha começado.
Então, eu defendo o relatório do Senador Eduardo Braga para realmente os Municípios terem condições de atender à nossa população.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Telmário Mota.
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Relator, Senador Eduardo Braga.
Passo a palavra, pela ordem, ao Líder Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu queria, primeiro, solicitar a V. Exa...
Hoje é dia 13 de julho; oficialmente, é o Dia Nacional da Música e da Viola Caipira.
Há um projeto, que foi aprovado na Câmara, do Deputado João Daniel, instituindo o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e da Viola Caipira. V. Exa., como mineiro, sabe da importância desse gênero, dessa cultura que é genuinamente brasileira. Então, eu já o relatei. É apenas um artigo. Está desde 2017 o projeto; em 2019, eu fiz o relatório na Comissão de Educação.
Eu queria pedir a V. Exa., em homenagem a milhares de compositores e cantores da música caipira, da viola caipira, que a gente pudesse - não hoje, amanhã - aprovar esse projeto, que só tem esse artigo instituindo o dia 13 de julho, que é hoje, como o Dia Nacional da Música e da Viola Caipira.
É o Projeto de Lei 399, de 2019, Presidente. É o apelo que eu faço em homenagem aos que estão passando por muita dificuldade nessa pandemia, que são exatamente os nossos artistas, o pessoal de eventos. Então, em homenagem a eles, eu faria esse apelo a V. Exa.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que localize o projeto e identifique, a partir da sua localização, a possibilidade de atendimento do pleito do Senador Izalci Lucas.
Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem.) - Presidente, bem rápido, só para lembrar ao querido Izalci... O Izalci é mais chegado à música caipira, não é? Izalci, você nunca foi do rock, não? Hoje é o Dia do Rock também. E a sua Brasília não tem nada mais a ver com o rock: Capital Inicial, Legião Urbana, Renato Russo, Cássia Eller, Paralamas do Sucesso. Então, hoje também, Presidente, é o Dia do Rock.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito bem lembrado, Senador Jorge Kajuru, para se fazer justiça de fato.
Então, fica esse registro e buscaremos atender ao pleito do Senador Izalci Lucas, lembrando que já temos o restabelecimento do funcionamento das Comissões permanentes da Casa também, a partir da alteração do ato da Comissão Diretora na última reunião da Mesa Diretora.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.613, de 2020, da Deputada Rosangela Gomes, que estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 17, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
A matéria depende de parecer de Plenário.
Faço a designação da Senadora Daniella Ribeiro para proferir o parecer.
Com a palavra, Líder Daniella Ribeiro.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras...
Sr. Presidente, antes de iniciar a leitura do relatório, eu gostaria de me referir diretamente a V. Exa., agradecendo, antes de tudo, o apoio de V. Exa. a um projeto de tamanha importância para as mulheres, que diz respeito à questão da violência política contra as mulheres. Quero agradecer também e aqui mencionar, de forma muito especial, a nossa Líder da Bancada Feminina, Senadora Simone Tebet, e, na pessoa dela, mencionar todas as colegas Senadoras que apoiaram e também contribuíram, de forma muito especial, durante esse debate. E, Sr. Presidente, dessa forma, eu saúdo a todos os colegas Senadores, que são sempre grandes apoiadores nos temas específicos acerca da defesa da mulher no Senado Federal.
Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei (PL) nº 5.613, de 2020 (nº 349, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria da Deputada Rosangela Gomes, a quem também quero fazer uma referência muito especial. Ela foi minha colega, no início do ano passado, no mestrado, em Brasília, quando iniciou a pandemia e, lamentavelmente, nós tivemos que parar o presencial, mas eu quero fazer uma referência à Rosangela por todo o comprometimento e compromisso que ela tem. E, construindo esse projeto, hoje nos falávamos, e em outros dias, e fico muito feliz em poder relatar esse projeto.
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Continuo.
Ele estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher; e altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
O art. 1º esclarece o escopo da lei que se pretende aprovar: criar normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas.
O art. 2º estatui que serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O parágrafo único estabelece que as autoridades competentes privilegiarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários.
O art. 3º conceitua violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo. Está interligado com o art. 5º, que altera o art. 15 da Lei dos Partidos Políticos, para determinar que o estatuto do partido político deve conter, entre outras, normas sobre prevenção, sancionamento e combate à violência política contra a mulher.
O art. 4º altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para:
a) prever que não será tolerada propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia (art. 243, X);
b) criminalizar a divulgação, durante o período de campanha eleitoral (ou seja, após 15 de julho do ano das eleições, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.504, de 1997), de fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.
Atualmente, esse crime só é configurado se realizado na propaganda eleitoral.
A pena imposta ao agente condenado será de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa;
c) prever as mesmas penas acima a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos;
d) prever, para todos esses crimes, aumento da pena, em um terço até a metade (art. 323), caso: 1 - sejam cometidos pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real; ou 2 - envolvam discriminação contra a mulher;
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e) tornar crime, punível com reclusão de um a quatro anos, e multa, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo, sendo a pena aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher: 1 - gestante; 2 - maior de sessenta anos ou; 3 - com deficiência (art. 326-B);
f) prever aumento da pena em um terço até a metade quando os crimes de calúnia, injúria ou difamação na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, são cometidos com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real (art. 327).
Já o art. 6º altera o art. 46 da Lei das Eleições, para estabelecer que os debates facultados às emissoras de rádio e de televisão deverão respeitar a proporção de no mínimo trinta por cento de candidatos de cada sexo, no convite a candidatos às eleições proporcionais.
Por seu turno, o art. 7º determina que os partidos adequem seus estatutos às referidas disposições em até cento e vinte dias da publicação da lei que decorrer da aprovação do PL. E o art. 8º prevê que a referida lei entra em vigor na data de sua publicação. Ambos os dispositivos nos parecem relevantes, uma vez que o prazo previsto é necessário para que os partidos políticos formulem, divulguem, debatam e aprovem normas a serem inseridas nos respectivos estatutos, voltadas ao cumprimento das medidas previstas, em especial aquelas relacionadas à prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Na justificação, a autora da proposição registra ser notória a necessidade de incentivar o ingresso das mulheres no mundo da política brasileira, razão pela qual propõe o aperfeiçoamento da legislação em vigor, de modo a não somente garantir a participação das mulheres nos debates e nos espaços de publicidade partidários, como também garantir-lhes um exercício de mandato livre de barreiras preconceituosas, em consonância com os termos da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil apenas em 1994.
Foram oferecidas dezessete emendas à proposição.
A emenda nº 1, do Senador Paulo Paim, altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tratar da distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre candidaturas de homens e mulheres, bem como de candidaturas de negros e brancos.
A emenda nº 2, da Senadora Rose de Freitas, altera o art. 1º para prever as normas previstas no PL para combater a violência política contra a mulher e compreendem toda ação voltada a restringir o exercício da cidadania pelas mulheres, ainda que fora do período eleitoral.
A emenda nº 3, do Senador Luiz do Carmo, e a emenda nº 16, da Senadora Zenaide Maia, alteram o art. 2º do PL, que veda a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas, para estabelecer tais vedações apenas para impedir ou dificultar campanha eleitoral ou o desempenho de mandato eletivo.
A emenda nº 4, do mesmo Senador, determina que os estatutos partidários deverão conter regras de punição e não de sancionamento à violência política contra a mulher.
O Senador Jean Paul Prates apresentou as emendas 5 a 7. A nº 5 altera o parágrafo único do art. 2º do PL para prever que o agente público competente no âmbito desta lei priorizará o exercício imediato do direito violado.
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A Emenda nº 6 substitui, no texto do PL, as expressões “em razão de seu sexo” por “em razão de a vítima ser mulher”. A Emenda nº 7 permite a produção antecipada de provas nos casos em que seja considerada urgente ou relevante à verificação dos fatos.
O Senador Fabiano Contarato apresentou as Emendas 8 a 10. A Emenda nº 8 considera causa de aumento de pena a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos por meio de aplicativos de mensagens privadas. A de nº 9 estende todas as vedações e penalidades aplicadas em razão de violência política contra a mulher às violências semelhantes praticadas em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A de nº 10 fixa os valores das multas por propaganda eleitoral que deprecie e discrimine a mulher. É idêntica à de nº 17, da Senadora Zenaide Maia.
O Senador Izalci Lucas apresentou as Emendas nºs 11 a 13. A de nº 11 prevê que as autoridades competentes darão prioridade para o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários. A de nº 12 considera causa de aumento de pena a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos com o uso de tecnologia de inteligência artificial e aprendizagem de máquina para montagem de áudio ou vídeo falso. A de nº 13 abrange o período em que é vedada a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos a partir do pedido de registro de candidatura. É idêntica à de nº 14, da Senadora Zenaide Maia.
A Emenda nº 15, da mesma Senadora, altera o parágrafo único do art. 2º do PL para determinar que as autoridades competentes obrigarão o imediato exercício do direito violado.
Análise.
No tocante à constitucionalidade, cabe registrar que a Constituição Federal confere competência privativa à União para legislar sobre direito eleitoral e sobre direito penal, bem como competência ao Congresso Nacional para dispor sobre essas matérias, nos termos dos arts. 22, I, e 48, caput, não se tratando de matéria cuja iniciativa é reservada.
O projeto tampouco apresenta vício de juridicidade ou de regimentalidade.
Quanto à técnica legislativa, o PL atende as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, entre os quais o art. 7º, que determina que o primeiro artigo de uma lei indicará o objeto e respectivo âmbito de aplicação.
Oferecemos, todavia, subemenda ao art. 2º, pois entendemos que não se pretende conceder privilégios, mas priorizar o imediato exercício do direito violado, como ocorre, por exemplo, com feitos eleitorais, que terão prioridade por parte do Judiciário e do Ministério Público e com processos de registro de candidatura, prioritários em relação aos demais processos eleitorais (arts. 16, §2º, e 94, da Lei nº 9.504, de 1997), indo ao encontro das Emendas nºs 5, que é aprovada na forma dessa subemenda, e 11, que fica prejudicada. Por essa razão, rejeitamos a Emenda nº 15.
Oferecemos ainda uma subemenda de redação ao art. 5º, que prevê que o estatuto partidário deve conter normas de prevenção, sancionamento e combate à violência política contra a mulher, a fim de que o termo “sancionamento” seja substituído por “repressão” ou “punição”.
Afinal, embora aquela palavra tenha sido empregada com sinônimo de “aplicação de sanção, de punição”, também é identificada como sinônimo de “aprovação” ou de “validação”.
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Dessa forma, garante-se maior clareza aos termos da lei que se pretende aprovar, em observância ao disposto no art. 11, inciso I, da citada Lei Complementar nº 95, de 1998. Acatamos, portanto, na forma dessa subemenda, a Emenda nº 4, com semelhante teor.
A ementa também necessita ser alterada por meio de emenda de redação que preveja que a lei também proíbe a divulgação de fatos inverídicos sobre partidos políticos ou candidatos, no período de campanha eleitoral, e assegura a participação de mulheres nos debates com candidatos às eleições proporcionais.
Com relação ao mérito, a iniciativa é certamente louvável e o projeto deve ser aprovado, visto que objetiva estabelecer políticas de conscientização da sociedade e normas concretas e coercitivas para garantir os direitos de participação política da mulher, por meio da criminalização de condutas que menosprezam ou discriminam a mulher durante a campanha eleitoral ou no exercício do mandato.
Trata-se de regras necessárias a coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na seara política, em especial na campanha eleitoral, período em que costumam sofrer maior exposição à violência, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, e que comprometem a participação igualitária da mulher.
Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos.
Levantamento realizado pelo Estadão mostrou que, de 50 mulheres que concorreram aos Executivos municipais das capitais no ano passado, 44 relataram violência. A maior parte (46,7%) disse sofrer ataques com frequência e (72,3%) acredita que os episódios prejudicaram a campanha, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições de 2020. A violência psicológica é a mais recorrente (97,7%) e a internet é o espaço onde as mulheres são mais atacadas (78%), seguida da campanha de rua (50%).
Além disso, as normas propostas vão ao encontro das recomendações da Organização das Nações Unidas constantes do relatório sobre a violência contra a mulher, datado de 6 de agosto de 2018, no sentido da necessidade de se proibir e criminalizar a violência contra a mulher na política, associada à adoção temporária de cotas de gênero nesse ambiente, à criação de mecanismos de acesso à justiça, à imposição do dever de retratação, a políticas de conscientização da sociedade e das instituições políticas acerca da importância da igualdade entre homens e mulheres na política e da reprovabilidade de qualquer forma de discriminação e violência.
Essas medidas são, portanto, essenciais à promoção de uma cidadania inclusiva, plural e democrática e ao alcance dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil elencados nos arts. 1º e 3º da Constituição Federal.
A proposição também consagra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, de relatoria do Ministro Edson Fachin, de que os partidos devem resguardar os direitos fundamentais e os valores democráticos, especialmente o direito à igualdade entre homens e mulheres.
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O projeto estabelece ainda, no art. 4º, medidas cuja adoção permitirá a responsabilização penal não apenas de candidatos e dirigentes partidários que divulguem fake news, mas também de qualquer indivíduo que pratique essa conduta. Afinal, esse crime vem ocorrendo nas mais diferentes formas e meios, especialmente em mídias sociais como Facebook, Instagram e Twitter, inclusive por cidadãos que não são candidatos a cargo eletivo, e a norma que se pretende aprovar objetiva proteger o interesse coletivo e garantir eleições justas e livres.
Oferecemos apenas uma emenda de redação para deixar claro que a pena de divulgação de fatos que se saiba inverídicos será aumentada se realizada por meio da imprensa e não pela imprensa.
Além disso, as exigências de prévio conhecimento pelo agente de que a notícia divulgada é inverídica e de que a divulgação tenha capacidade de influenciar o eleitorado para a criminalização do fato são pertinentes, pois não configuram censura ou violação à liberdade de expressão, de comunicação e de manifestação do pensamento e revelam a preocupação de se coibir notícias falsas com maior repercussão, probabilidade de dano e condão de influenciar e enganar grande número de pessoas, quando o crime é praticado em veículo de comunicação social.
Oportuna também a criminalização de práticas como o deepfake, tecnologia que usa inteligência artificial para criar vídeos falsos, mas realistas, bem como a montagem de vídeos falsos a partir de cortes e edições em vídeos originais, com o fim de prejudicar candidato ou partido por meio de desinformação à população, em flagrante violação à liberdade de candidatura e de voto.
Por fim, é igualmente relevante que a escolha de participantes dos debates entre candidatos às eleições proporcionais nas emissoras de rádio e de televisão respeite a proporção mínima de candidatos de cada gênero para o respectivo cargo. A medida reflete o entendimento firmado pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a observância de cotas mínimas de gênero deve ser aplicada não apenas no tocante às candidaturas proporcionais, prevista no §3º do art. 10 da Lei das Eleições, mas também com relação à distribuição dos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Com relação às demais emendas, rejeitamos a de nº 1, uma vez que a matéria deverá ser tratada no PL nº 1.951, de 2021, na pauta do Plenário de amanhã. Rejeitamos as Emendas nºs 2, 3 e 16, por entendermos que reduzem o escopo da proposição, que não se resume a combater violência voltada a restringir o exercício da cidadania, desempenho de mandato ou a realização de propaganda eleitoral, mas também ao livre acesso a qualquer função pública.
Rejeitamos, ainda, a Emenda nº 6 por entender que tal alteração não é necessária. As Emendas nºs 7, 10, 12, 13, 14 e 17, por sua vez, embora relevantes, inovam o mérito e as rejeitamos, por entender que os temas já estão suficientemente tratados no PL e seu acatamento demandaria retorno do PL à Casa iniciadora, correndo-se o risco de as alterações promovidas não serem aprovadas a tempo de serem aplicadas nas eleições de 2022.
Rejeito a Emenda nº 8, uma vez que a matéria já está sendo tratada no PL nº 2.108, de 2021. Também entendemos que a Emenda nº 9 foge do escopo do PL, voltado a coibir a violência política contra a mulher, e merece ser estudado em proposição específica, com amplo debate.
Voto.
Do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 5.613, de 2020, e, no mérito, pela sua aprovação, bem como das Emendas de redação nºs 4 e 5, na forma de subemendas, e das emendas de redação que se seguem, restando prejudicada a Emenda 11, e pela rejeição das demais emendas.
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EMENDA Nº - PLEN (REDAÇÃO)
Dê-se à Ementa do Projeto de Lei nº 5.613, de 2021, a seguinte redação:
Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; para criminalizar a divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais, alterando as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997.
EMENDA Nº - PLEN (REDAÇÃO)
Dê-se ao inciso I do §2º do art. 323 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, na forma dada pelo art. 4º do PL nº 5.613, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 323........................................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§2º ...............................................................................................................................................................................................................................................
I - é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real;
...........................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 4 - PLEN (REDAÇÃO)
Dê-se ao inciso X do art. 15 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, inserido pelo art. 5º do Projeto de Lei nº 5.613, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 15. .......................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................
X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.” (NR)
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 5 - PLEN (REDAÇÃO)
Dê-se ao parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 5.613, de 2021, a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único.
As autoridades competentes priorizarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários.”
Lido o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa., Senadora Daniella Ribeiro.
O parecer de V. Exa. é favorável ao projeto e às Emendas de nºs 4 e 5, de redação, na forma de subemendas da Relatora, com as Emendas de nºs 18 e 19, da Relatora, de redação; pela prejudicialidade da Emenda nº 11 e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3, 6 a 10 e 12 a 17.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, Senadora Simone Tebet. (Pausa.)
A Senadora Simone Tebet tem a palavra.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Não sei se todos estão me ouvindo. Eu estou aqui no Senado, no gabinete do Senador Omar Aziz, numa reunião, e acompanhando aqui o brilhante relatório da Senadora Daniella.
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Mas não estou aqui, neste momento, para parabenizar a Senadora pelo belíssimo relatório, mas para pedir encarecidamente às Sras. e aos Senadores que aprovem este projeto.
É um projeto que já foi aprovado pela Câmara. Foi feito por diversas mãos - estou vendo aqui diversos Líderes que estão nos assistindo. É um projeto que veio do terceiro setor; é um projeto que veio da Defensoria Pública brasileira, do Ministério Público, da Magistratura, foram mulheres defensoras, promotoras e juízas, que, junto com a Câmara dos Deputados, com o Senado Federal, resolveram dar um basta à violência política que a mulher sofre, especialmente no período eleitoral.
Então, esse projeto nada mais faz do que tipificar, dizer que, no período eleitoral, nós estamos protegidas de calúnia, de difamação, de vídeos fraudulentos, onde se expõe a nossa honra através de mentiras e inverdades. Isso, Sr. Presidente, é ruim para a democracia porque espanta as mulheres, as mulheres de bem que querem contribuir com a sua capacidade, com o seu empenho, com o seu amor ao País, que querem contribuir fazendo política.
Eu não vou me delongar porque o relatório da Senadora Daniella foi brilhante, mas, depois de aprovado, se for essa a vontade do Senado Federal, nós temos condições de mostrar o quanto nós mulheres, no dia a dia, no processo eleitoral sofremos. Inclusive, Senadoras da República já passaram por situações que hoje, se esta lei já tivesse sido aprovada e sancionada, já teriam condições de processar, julgar e condenar aqueles que tinham, naquele momento, caluniado, difamado ou injuriado as mulheres que fazem política no Brasil.
Então, eu peço encarecidamente às Sras. e aos Srs. Senadores que, embora a Senadora Daniella não tenha podido acatar as emendas - e foram apenas emendas de redação -, é justamente porque já há um compromisso com a Câmara dos Deputados, já está avançada a conversa na Casa Civil para que a gente possa também buscar a sanção deste projeto tão importante para a população brasileira.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Simone Tebet.
A Senadora Eliziane Gama com a palavra.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, cumprimento o senhor, cumprimento a Senadora Daniella e cumprimento todos os Parlamentares neste momento de debate de um projeto muito importante, um projeto que vem da Câmara dos Deputados, de autoria da minha querida Deputada Rosangela, que fez um grande trabalho, uma mulher negra, uma mulher batalhadora e uma mulher que é, como todas nós somos, vítima dessa violência durante o período eleitoral, uma violência de gênero intolerável, Presidente.
Eu tenho aqui uma pesquisa que aponta, por exemplo... O Estadão fez uma pesquisa muito interessante, mostrando que, de 50 mulheres que concorreram aos Executivos municipais, 44 relataram violência. Sobretudo nos cargos majoritários, o nível de violência contra as mulheres é algo inaceitável. Você vê aí que praticamente 100% das mulheres acabam sofrendo algum tipo de violência.
E é uma agressão que parte, sobretudo, para a vida familiar da candidata: para os filhos, para o marido, para os pais, realmente aquelas pessoas que estão no seu entorno e que, ao serem atingidas, o impacto na vida da candidata é em dobro, é muito maior, a ofensa é muito maior, a dor é muito maior, exatamente porque está atingindo as pessoas que elas mais amam, pelas quais elas dão a própria vida se necessário, que são os seus familiares.
Então, eu acho que esse projeto de lei é fundamental. Eu estive, Presidente, há mais ou menos dez dias, em um debate com várias mulheres de todo o Brasil, mulheres do campo da direita, do campo da esquerda, mulheres progressistas, mulheres de qualquer lado, de todos os lados e matizes, enfim, defendendo e apoiando a iniciativa, de fato, desse projeto.
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Em nome delas, eu quero cumprimentar a todas, em nome da Manuela d'Ávila, que comandou esse movimento, reunindo mulheres de forma suprapartidária em torno da defesa desse projeto de lei. Portanto, eu acho que hoje é um marco, hoje é um momento muito importante para o Brasil. É intolerável esse tipo de violência.
A nossa participação feminina ainda é muito pequena na política. O Brasil é um dos países no mundo que tem a menor participação da mulher na política. Isso se dá, entre outros fatores, exatamente por esse nível de violência que todas nós acabamos realmente vivenciando.
Então, esse projeto é fundamental e é um divisor de águas nessa política. É fundamental, inclusive, para o avanço da participação da mulher na política. A mulher tem que estar onde ela quer estar, ou seja, na política, no Judiciário, no Legislativo, no Executivo, enfim, nos mais variados espaços de poder, na sociedade civil, no espaço privado, porque nós somos maioria nas universidades, nós estudamos muito e precisamos também ser, pelo menos de forma paritária e em igualdade, em todos esses espaços de poder no Brasil.
Portanto, parabéns, Dani, pelo seu grande relatório! Parabéns a todos os amigos, especialmente ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco, por pautar um projeto tão importante e fundamental!
Só para finalizar, Presidente, veja como a iniciativa de V. Exa. ao criar uma Liderança feminina nesta Casa foi muito importante. Nós estamos no mês de julho, Presidente Rodrigo Pacheco. E agora, no mês de julho, nós estamos pautando também projetos relativos às mulheres. Não é apenas mais no mês de março, não é apenas mais no 8 de março, na semana de março; são todos os dias do ano, são todos os meses do ano, porque a mulher vive, a mulher trabalha, a mulher exerce a sua função em todos os dias do ano. Então, a Liderança feminina que V. Exa. implantou nesta Casa foi, sem dúvida nenhuma, fundamental para o que a gente está vivenciando hoje.
Que Deus o abençoe!
Mais uma vez, parabéns, Daniella!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Eliziane Gama.
Com a palavra o Senador Jaques Wagner. (Pausa.)
Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Presidente... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim, agora estamos vendo V. Exa., Senador Jaques.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Primeiro, quero cumprimentar V. Exa. e todas as colegas Senadoras e colegas Senadores.
Na verdade, eu não sei se V. Exa. já foi questionado sobre isso. A minha pergunta é sobre o próximo item da pauta, que é muito denso. O relatório, que eu não posso dizer se é bom ou ruim, porque foi entregue agora, é maior do que o projeto original. E trata de uma matéria, Presidente, que, para nós todos democratas, para nós todos que estamos reunidos nesta reunião, é muito importante, que é a regra eleitoral.
Eu queria ponderar com V. Exa. se não era o caso, pelo menos... Eu não quero postergar, eu só quero perguntar, até para que as assessorias e os próprios Senadores pudessem se aprofundar - há temas novos -, se não seria o caso de colocar como primeiro item, sei lá, de amanhã. É muito extenso o relatório. E eu não estou criticando, viu, Senador Vanderlan? Ao contrário, imagino que V. Exa. o fez para melhorar, mas são itens novos que foram inseridos.
Votar matéria eleitoral recém-conhecendo o relatório, me perdoe, mas eu acho extremamente temerário. Então, a questão de ordem era essa ponderação com V. Exa. Evidentemente, V. Exa. tomará a decisão, mas eu só queria externar isso, porque nós tínhamos discutido hoje, na minha bancada, um texto, imaginando, evidentemente; o texto veio outro. Então, só acho que a gente podia ter pelo menos, sei lá, menos de 24 horas para poder aprofundar um pouco mais e até conversar com o Relator.
É a ponderação que faço.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Jaques Wagner. É uma ponderação muito bem recebida.
Eu vou propor o seguinte: nós vamos esgotar o item 2. Teremos uma votação nominal do item 2 - há aqui mais alguns Senadores para discutir a matéria - e depois passamos à orientação de bancada. Teremos o processo de votação nominal e, no curso do processo de votação nominal do item 2, eu vou passar a palavra ao Senador Vanderlan Cardoso, ao Senador Carlos Fávaro, e volto a palavra a V. Exa. e a outros Senadores que queiram falar a respeito da conveniência desse projeto na data de hoje ou, senão, amanhã.
Portanto, recebo a ponderação de V. Exa. Ela será debatida em instantes.
Para discutir, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu cumprimento o senhor e todos os Senadores e Senadoras na noite de hoje.
Primeiro, Presidente, eu quero muito agradecer ao senhor. Geralmente eu não falo muito em Plenário, mas eu quero muito agradecer ao senhor por ter pautado o PL 5.613, da Deputada Rosangela Gomes, com relatório da nossa querida, da nossa amiga de bancada Daniella Ribeiro.
Esse projeto simplesmente é uma tentativa; primeiro, é um avanço na tentativa de barrar esses atos inaceitáveis contra as mulheres na política. Qual é a mulher na política que não sofreu algum tipo de constrangimento, de ameaça, de humilhação?
Então, assim, eu experimentei isso e certamente as outras 11 Senadoras, em algum momento na sua trajetória política, experimentaram. E a gente precisa encorajar as mulheres. Muitas vezes, nós não entramos para a política justamente por causa desse jogo baixo, que coloca em xeque a nossa honra, a nossa história. Isso é muito desleal. É um jogo sujo que a gente sabe que é real.
E eu agradeço muito ao senhor porque, mais uma vez, dá prova não só à nossa bancada, mas a todas as mulheres, a toda sociedade, de que o senhor apoia, de que o senhor é a favor da nossa participação, dos nossos direitos de participar, enfim, da democracia brasileira, da política brasileira. Então, eu lhe agradeço em nome de toda a bancada por este projeto.
Então, assim, eu faço um apelo, como a única Parlamentar do PSB, como integrante da Bancada Feminina. Eu faço um apelo, e o senhor já atendeu o nosso apelo por tê-lo pautado; e faço este apelo agora aos demais Líderes, aos nossos Senadores aqui desta legislatura: que nos apoiem nessa caminhada! Nós precisamos apoiar e encorajar as mulheres. Esse projeto também é um avanço no sentido de a gente coibir esse jogo baixo que muitas vezes tolhe de alguma forma ou coíbe a participação, muitas vezes desencorajando a participação das mulheres na política.
Então, meus agradecimentos, porque só quem vive na política, as mulheres que vivem na política sabem o avanço que teremos com a aprovação desse projeto.
Gratidão!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senadora Leila Barros.
Para discutir, Senadora Nilda Gondim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, me manifesto na tarde de hoje sobre a importância da aprovação do PL 5.613, de iniciativa da Deputada Rosangela Gomes, que institui normas destinadas a coibir atos de violência e discriminação contra a mulher no campo político.
Eu posso, Sr. Presidente, falar de cátedra, pois sofri na pele, ao longo da semana passada e agora já nesta semana, vários tipos de agressões, como xingamentos, ameaças, enfim, toda sorte de palavrões por pessoas que não concordaram e não concordam com o projeto que apresentei, o PL 2.439, o qual permite que os empregadores possam demitir, sem justa causa, aqueles trabalhadores que recusarem a vacinação em tempos de pandemia ou epidemia.
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Ressalto que o meu projeto apenas está positivando o que já está na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois a Suprema Corte definiu que é constitucional cobrar a vacinação obrigatória e que o empregado que se recusa a cumprir essa norma está cometendo indisciplina.
Portanto, Sr. Presidente, eu agradeço.
Achei excelente esse projeto da Deputada Rosangela Gomes e parabenizo a Relatora Daniella Ribeiro por esse projeto, que realmente tem que ser adotado e compreendido por todos os Senadores, porque é mais do que legítimo dar à mulher a oportunidade de exercer o seu mandato com dignidade e, sobretudo, com respeito.
Muito obrigada, Sr. Presidente, por ter me dado esta oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Nilda Gondim.
Eu indago ao Senador Carlos Fávaro se deseja discutir essa matéria ou se é uma questão de ordem relativa ao item 3, porque, se for quanto ao item 3, eu pediria que faça oportunamente, Senador Fávaro, logo na sequência.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Sr. Presidente, é com relação a essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - É só para parabenizar a nossa Senadora Daniella Ribeiro pelo belíssimo trabalho.
No momento em que nós estamos aprovando hoje, por exemplo, uma nota de repúdio muito bem elaborada - tenho certeza de que será subscrita por todos os Senadores - pelo Senador Fabiano Contarato; no momento em que nós estamos, de forma intransigente, exigindo respeito às mulheres brasileiras, esse projeto relatado pela Senadora Daniella Ribeiro vem a calhar com muita competência. No momento em que estamos discutindo, inclusive, uma PEC de minha autoria - vamos discutir amanhã - em que vamos levar à Carta Magna a garantia de recursos para eleições da mulheres; no momento em que nós vamos avançar com a participação das mulheres, depois de garantir participação de 30% nas chapas, depois de garantir recursos para as campanhas eleitorais das mulheres - isso já gerou a maior participação da história de mulheres em eleições no ano de 2020 -, nós não podemos retroagir, nós não podemos admitir que cometam qualquer tipo de crime contra as mulheres brasileiras.
Por isso, eu parabenizo e peço o apoio de todos os Senadores à aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fávaro.
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.768, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 13.
Eu concedo a palavra ao Líder Izalci para dizer se mantém ou se retira o seu requerimento de destaque.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, vou retirar o destaque. Eu só estava ampliando o prazo não só durante a eleição, mas, inclusive, a partir das convenções.
Eu quero aqui parabenizar a nossa querida amiga Daniella pelo belíssimo relatório e, de fato, ressaltar aqui a importância de um projeto como esse.
Então, parabéns!
Retiro o destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Retirado o destaque.
Agradeço ao Líder Izalci Lucas.
Não há destaques em relação a essa matéria.
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Votação, em turno único, do projeto e das emendas, nos termos do parecer, que concluiu favoravelmente ao projeto e às Emendas nºs 4 e 5, de Redação, na forma de subemendas da Relatora, com as Emendas nºs 18 e 19, da Relatora, de Redação; pela prejudicialidade da Emenda nº 11 e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 3; 6 a 10 e 12 a 17.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A votação está aberta.
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
Para orientar, concedo a palavra aos Líderes, por um minuto.
Como orienta o MDB, Líder Eduardo Braga?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Presidente Rodrigo, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu gostaria de começar me solidarizando à homenagem que o Senado prestou no dia de hoje, à nossa jovem Consultora Fabiana Queiroz Damasceno, que, lamentável e precocemente, nos deixou, vítima da Covid, Sr. Presidente. Portanto, mais uma vez, as nossas homenagens.
Quero aproveitar para cumprimentar a nossa Relatora Daniella Ribeiro, pelo belo trabalho.
Esta é uma matéria meritória. As mulheres, cada vez mais, ganham espaço, não só na vida pública, mas na vida profissional e nas atividades profissionais.
Portanto, o MDB apoia o relatório, com intensidade e com louvor.
Encaminhamos o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD, Líder Nelsinho Trad?
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PSD encaminha favoravelmente, parabenizando o brilhante trabalho da Relatora Daniella Ribeiro.
Pergunto a V. Exa. - eu penso que é pacífico o encaminhamento de todos, com o voto "sim" - se a gente não pode pular essa etapa?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a sugestão de V. Exa. e consulto todos os Líderes se concordam com a posição do voto "sim" para todas as bancadas.
Então, manifestação maciça de apoiamento.
Eu peço à Secretaria-Geral da Mesa que insira o voto "sim" para todas as bancadas, assim como para a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina.
E darei a palavra ao Líder Fabiano Contarato, pela Rede, que faz questão de falar.
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu faço questão de falar mesmo, porque o art. 5º, I, da Constituição Federal determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas, infelizmente, nós ainda vivemos num Brasil preconceituoso, sexista, homofóbico e racista. E isso tem que ser dito diuturnamente.
Então, eu quero parabenizar a Deputada Rosangela, parabenizar a Senadora Daniella Ribeiro, porque, até um passado recente - V. Exa. muito bem sabe disso porque é da área jurídica -, as mulheres casadas eram consideradas relativamente incapazes. A mulher, quando ficava grávida, não podia entrar com uma ação de investigação de paternidade contra um homem casado.
Então, a violência política contra a mulher é latente, e nós temos que coibir toda e qualquer forma de violência contra as mulheres.
Mais uma vez, eu faço um apelo aos colegas que ainda não subscreveram o voto de repúdio à violência daquele DJ com relação à mulher, à ex-esposa, para que assim o façam, por gentileza, para ser um voto de repúdio do Senado Federal.
Obviamente, eu só queria usar este momento para falar, Sr. Presidente, que ainda hoje nós temos no Brasil assembleias legislativas, com 24 Deputados, todos homens, e nenhuma mulher. E 52% da população é de mulheres. Dos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, o único que nunca foi presidido por uma mulher foi justamente este Legislativo. Nada contra V. Exa., mas vai aqui a minha recomendação para que nós façamos esse exercício de dar efetividade a essa garantia de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
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Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Na esteira da fala de V. Exa., V. Exa. também se lembra de um elemento normativo no Código Penal, da chamada mulher honesta, previsto em três tipos penais no Código Penal, que é um conceito absolutamente anacrônico, que foi rompido, felizmente, pela conscientização e pelo amadurecimento da sociedade e, consequentemente, das leis. Então, V. Exa. foi muito apropriado, na fala, nesse instante, na orientação.
Passo a palavra ao Líder Paulo Rocha, do PT.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, eu queria, além de dar a indicação do voto "sim", que V. Exa. passasse para a companheira Zenaide, que falará pelo PT e pelo PROS, em homenagem às mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Líder Paulo Rocha.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui dizer da minha felicidade de ver parabenizando a nossa Deputada Federal Rosangela Gomes, uma batalhadora, e nossa Relatora, Daniella Ribeiro.
Imagine, gente, que não chega só à agressão física. Nós temos que aprovar um projeto de lei para evitar, ou seja, combater a agressão política contra as mulheres deste País. E, como a nossa querida Eliziane falou, as estatísticas mostram. É muito importante a aprovação de um projeto desses, porque, simplesmente, isso inibe as mulheres a se candidatarem. As mulheres ainda não têm, todas - claro, que aqui a nossa Bancada Feminina já diz: "a gente segura mais firme as pressões"... Mas as mulheres, como um todo, muitas vezes perguntam: por que vou me candidatar se já há violência física, psicológica e agora política? A gente vê isso perfeitamente. A nossa Governadora aqui, a única Governadora mulher do Brasil, sofria esse pico de violência política constantemente, mas ela foi Senadora, Deputada Federal, Deputada estadual e já tem uma vivência.
Essa lei vai estimular, sim, a presença feminina nos locais de comando, neste Senado Federal, na Câmara, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. E, no Poder Executivo, nós só tivemos uma mulher. E a gente sabe que a própria Dilma Rousseff sofria violência, sim. Eles distribuíam panfletos para todo o mundo mentindo. E ficava por isso mesmo.
Então, parabéns, Rosangela. Parabéns, Daniella, por essa relatoria. E vamos fazer com que essa lei se cumpra.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide.
Com a palavra a Relatora, Senadora Daniella Ribeiro. (Pausa.)
Senadora Daniela Ribeiro, seu microfone está desligado.
Agora, sim.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Como Relatora.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, eu gostaria de agradecer, antes de tudo, pelo apoio a esse projeto que, obviamente, não tenho dúvida de que é uma causa de todos nós e de todas nós.
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Digo que hoje, sim, é um dia em que podemos comemorar mais um grande passo que o Senado Federal dá em direção a um abraço de aconchego nas mulheres para dizer "você não está sozinha" e que o Congresso está fazendo a sua parte, que o Senado Federal está cumprindo a sua parte - e, no Congresso, aqui, como eu disse, com a minha colega. Fiquei muito feliz quando soube que era ela, a Rosangela, a autora.
Sr. Presidente, em um dos discursos na minha vida, aliás, dentro da candidatura à Senadora, eu disse o seguinte: nós tivemos - eu sou a primeira Senadora do meu Estado, Estado da Paraíba - que chegar a 2018 para termos a primeira Senadora, e nós tivemos duas paraibanas que saíram da Paraíba e foram eleitas fora da Paraíba: uma, Fátima Bezerra; e a outra, Luiza Erundina. Um dia eu fiz um discurso em que eu dizia exatamente isto, que nós tínhamos essas duas mulheres, que tiveram que sair da Paraíba para se eleger, mas que eu não sairia da Paraíba porque a Paraíba iria me fazer Senadora.
Nesse dia em que nós temos essa vitória, apesar de passarmos por alguns momentos difíceis, como o de hoje, com a agressão - eu não gostaria nem de qualificar um ser que agride uma mulher; agressão para mim já é o pior e agredir uma mulher da forma que houve -, mas nós estamos dando uma resposta hoje, e isso é muito importante. Por isso, eu queria parabenizar.
Queria também dar o meu abraço no Senador Fabiano Contarato - já estou inscrita no seu requerimento - e dizer, Sr. Presidente, que um dia eu li uma frase de Obama, num livro sobre os discursos dele, em que ele foi perguntado - só para encerrar - se ele achava que havia avanços em relação às mulheres. Ele dizia que, se ele não dissesse que havia, ele estaria negando o sangue daquelas que perderam para que outras viessem na frente, chegassem e conquistassem os seus espaços.
Então, em nome de todas as que abriram duros espaços para chegarem até onde chegaram, que receberam pedras no sentido de palavras e de fake news, porque o nosso tempo é de fake news - e todas nós as recebemos, como disse bem Eliziane -, em nome de tudo isso, eu quero agradecer ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados e parabenizá-los, porque demos um passo importante que ficará na história, com toda a certeza, e, mais do que isso, fará um grande trabalho por todas nós e pelas mulheres que virão.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Daniella Ribeiro.
Passamos à lista dos oradores.
Senador Jorge Kajuru, primeiro orador inscrito.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discutir.) - Rodrigo Pacheco, eu queria aqui dividir com muita gente no Brasil e com Parlamentares que o jornalista de O Antagonista Diego Amorim, entrevistando-me na semana passada, disse que muitos dos colegas que eu tenho aqui me chamam de doido e desbocado. E eu falei: "Graças a Deus!". O Erasmo dizia que a loucura é a única coisa que torna a vida suportável. Atenção: é o Erasmo de Roterdã; não é o Tremendão, não. Então, para mim isso não tem problema nenhum. E eu perguntei para ele: "Mas qual é o motivo?". Aí ele falou: "Kajuru, por causa dessa sua posição".
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Eu não sei qual é a posição do Paulo Paim, da minha irmã Leila, enfim, cada um tem a sua posição - eu respeito a de cada um aqui -, mas esta é a minha: é sobre Senador ter que receber em seu gabinete, para conversar, um indicado, uma autoridade para qualquer órgão - agora, no caso, o Ministério Público Federal. Eu não recebo. E não aceitei receber o Sr. André Mendonça e não quero conversar com ele. Quero distância oceânica dele, oceânica! Primeiro, porque ele está sendo escolhido porque, quando estava na AGU, ele era, para mim, Senador Alvaro Dias, muito mais advogado do Presidente Bolsonaro do que da AGU. Aí, vem essa coisa de religião, e eu respeito todas. Eu tenho amigos evangélicos, amigos pessoais, de frequentar casa, católicos, espíritas. Agora, eu não preciso de credo religioso para escolher um indicado ao Supremo Tribunal Federal, pelo amor de Deus! Não importa para mim se ele é católico ou se ele é evangélico ou se ele é espírita. Importa o preparo dele.
E também a sabatina é algo, Presidente - eu sei que o senhor, com o seu equilíbrio, nunca iria dizer isso, mas, de repente, no fundo, até acha -, patético demais, é coleante, é serpeante, aquela situação de você fazer perguntas para os sabatinados. E, quando eles vão ao seu gabinete - ao meu nunca ninguém foi, nenhum, pode apontar aí e ver, mas nos de vocês que já passaram por isso... -, o cara vai lá para fazer propaganda pessoal dele. Ou ele vai falar mal dele? Ele vai falar que ele é isso, que ele é aquilo, que ele fez isso, que ele fez aquilo. E aí você vai dizer o que para ele? Ah, parabéns, parabéns e tal!
Eu acho que a decisão tem que ser sua, tem que ser democrática, respeitada, e, em nenhum momento, você tem que ser obrigado a receber autoridade no seu gabinete. É isso que eu penso, é isso que eu queria falar.
Muitíssimo obrigado, Presidente. Como sempre, para mim o senhor não diz "para concluir, Senador".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru.
O próximo orador inscrito é a Senadora Nilda Gondim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, vou ser breve. Quero prestar homenagem ao nosso Senador Fabiano Contarato, que apresentou esse voto de repúdio, que já subscrevi. Eu acho isso muito justo, porque o que nós vimos na televisão foi realmente um desrespeito, uma tortura, uma violência, uma agressão infundada, intolerável, insuportável. A gente tem que se afirmar, a gente tem que, enfim, tomar as providências cabíveis para não acontecer tanto isso.
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É só isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senadora Nilda Gondim.
O próximo orador inscrito é o Senador Paulo Paim, com novo cenário, não é, Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exato. É que agora eu estou em casa. Eu estava em Brasília.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Durante quase um ano e meio.
Boa noite, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores, Senadoras, autores, Relatores! Abraços a todos, Eduardo Braga, Carlos Fávaro, Vanderlan Cardoso, Ciro Nogueira, Antonio Anastasia, Deputado Lucas Vergilio!
Quero, Presidente, como todos fizeram, com muito carinho, um carinho especial, abraçar todas as mulheres do Brasil na figura de toda a nossa bancada aí no Senado, principalmente, neste momento, da Senadora Daniella Ribeiro e da nobre Deputada Rosangela Gomes.
Esse Projeto 5.613 faz justiça às sofridas mulheres brasileiras, que assim vão conquistando seus legítimos espaços.
Presidente, quero, a exemplo de V. Exa., homenagear a Consultora Legislativa do Senado Fabiana Queiroz, falecida no último domingo devido à Covid-19.
Ela estava internada há 50 dias. Foi uma profissional que conheci no tempo que tenho no Congresso, dedicava toda a sua vida às suas funções e amava, amava mesmo, o que fazia. Tive o privilégio de conhecê-la. Com certeza, vai fazer muita falta no Congresso Nacional.
Meus pêsames e meu carinho ao esposo, Gabriel Garcia, e aos familiares, amigos e colegas de serviço.
O adágio popular diz que, quando alguém que amamos morre, deixa de viver entre nós para viver dentro de nós. O Brasil já soma, Presidente, mais de 534 mil óbitos pelo Covid-19. Minha solidariedade, na figura dela, a todos aqueles que perderam seus entes queridos.
Presidente, mais uma vez, lembro agora o PL 12, da quebra de patentes. O Senado votou, a Câmara votou, sei que V. Exa. pretende votar no início de agosto e já o cumprimento por essa iniciativa. Tenho certeza de que esse projeto vai ser fundamental para que todos os países do mundo como referência possam fabricar a vacina. Salvar vidas é preciso, gera emprego e renda. Queremos, todos, voltar à normalidade. Vacinas para todos!
Quero também cumprimentar a economista Vilma da Conceição Pinto, primeira mulher negra a assumir o cargo de Diretora do IFI (Instituto Fiscal Independente), da nossa Casa, do Senado Federal.
Ela é graduada em Economia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e mestre em Economia Empresarial e Finanças pela Fundação Getúlio Vargas, com dissertação sobre o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal no nível de endividamento dos Estados.
V. Exa., de forma correta, adequada, colocou em votação, e ela foi votada com a maior tranquilidade por todos aqueles que puderam, e os que não puderam também queriam votar nela.
O IFI foi criado em 2016. Tem por objetivo buscar ampliar a transparência das contas públicas. Neste tempo de discriminação contra a mulher, intolerância, agressão, desigualdade no mercado de trabalho, entre outros, é muito bom para nós, no Senado, termos a economista Vilma da Conceição Pinto à frente do IFI, uma enorme conquista do Congresso.
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Portanto, mais uma vez, minha saudação por essa vitória. Vilma chega com sua capacidade, sua qualificação, e aí ficam os nossos abraços naturalmente. Faço das palavras - para terminar - da Diretoria-Geral do Senado, Ilana Trombka, minhas. Ela disse: a chegada de Vilma traz a diversidade em dose dupla, porque traz uma mulher e uma mulher negra. Isso é muito representativo.
Era isso, Presidente. Mais uma vez, obrigado pela tolerância.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar. Ainda faltam votar Senadora Rose de Freitas, Senador Roberto Rocha, Senador Weverton, Senador Wellington Fagundes, Senador Jader Barbalho, Senador Acir Gurgacz, Senador Giordano.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu inicio a minha intervenção complementando o verso do meu amigo Paulo Paim, porque o que ele falou sobre a aprovação do nome e a nomeação da economista Vilma eu tive a oportunidade de vocalizar na Comissão que apreciou o seu nome e saudar pelas mesmas razões. Acho que ela vai arejar o ambiente do IFI.
E aproveito este espaço para fazer uma reflexão não sectária nem ideológica, mas eu não posso deixar de expressar a minha solidariedade verdadeira com as manifestações do povo cubano. Estranho muito que pessoas também muito ligadas a direitos humanos não façam comentário a respeito desse assunto, como se aplaudir protesto em Cuba fosse ser amigo do americano, dos Estados Unidos, fosse ser de direita e o protesto ser de direita.
Não, eu acho que o povo poder exprimir a sua voz é algo que nós temos que compreender, respeitar, independente de latitude, longitude e local. E, ao fazer essa observação, procuro fazer isso com sinceridade, porque visitei Cuba em 1995, Senador Rodrigo Pacheco, em uma comitiva de Parlamentares liderada pelo Senador Roberto Requião, com a presença do Eduardo Suplicy, da Deputada Marta Suplicy, do Senador Antônio Carlos Valadares, do saudoso Deputado Pedrinho Valadares, e eu não posso dizer que não tenha aprendido com aquela visita. E, com isso, aprendi também a ser mais solidário com a luta daquele povo.
E concluo dizendo o seguinte: também não concordo com a manifestação de solidariedade do Presidente Joe Biden. Eu não concordo. E faço minhas as palavras do presidente do México, o Presidente Obrador, que disse: se os Estados Unidos são solidários mesmo com o povo cubano, deveriam rever os embargos, os embargos que impedem a sociedade de Cuba de ter acesso a gêneros de primeira necessidade.
Então, esse é um espetáculo de liberdade, de um lado, e de algum cinismo, de outro.
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Que a prosperidade vença, e que o cinismo vá dando vez à solidariedade. Esse, sinceramente, é o meu sonho neste momento, que eu quero compartilhar com meus colegas. Não tomem como provocação, mas eu prefiro correr o risco de ser interpretado como tal, do que ser omisso neste momento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Próximo orador, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Rodrigo.
Presidente e Srs. Senadores e Senadoras, nós vivemos época dos hospitais, principalmente em decorrência da pandemia. Mas eu quero falar sucintamente, no curto espaço concedido, Presidente, sobre uma visita que fiz ontem, ao lado da bancada federal gaúcha, ao maior complexo hospitalar do Rio Grande do Sul. Até perguntei lá ao Superintendente Júlio Matos, da Santa Casa: nós somos o terceiro no Brasil; onde está o primeiro? E disse-me ele: o primeiro está em Belo Horizonte. Portanto, Senador Rodrigo, o senhor conhece muito bem o seu complexo hospitalar, da capital do Estado que o senhor representa.
Mas a Santa Casa, nós fomos lá ontem para inaugurar novas obras, objeto, motivo de emendas parlamentares. Só nos últimos três anos, a bancada gaúcha no Congresso Nacional entregou R$150 milhões para melhoramentos na Santa Casa.
A Santa Casa é um conjunto de hospitais, de sete hospitais, a caminho de oito, num quarteirão próximo ao Centro de Porto Alegre, e ali estão hospitais de especialidades como pneumologia, Hospital do Coração, Hospital da Criança, Hospital da Oncologia, Hospital Geral. São sete grandes prédios, todos interligados por passarelas.
E faço esse comentário aqui na nossa sessão, Presidente, por um motivo de orgulho, porque esse complexo hospitalar da Santa Casa, da velha Santa Casa, que foi fundada em 1803 - portanto, começou lá há 218 anos -, é o mais antigo hospital. Agora é um complexo hospitalar, como eu disse, por que nós temos muito orgulho. E ontem à tarde lá estivemos, ao lado de inúmeros Deputados Federais gaúchos, Senadores, para inaugurar, para descerrar placas em vários setores de melhoramentos modernos que estavam sendo inaugurados.
E o principal, Srs. Senadores: 71% SUS - 71% SUS. E a Santa Casa, com seu complexo hospitalar, lida com cerca de R$1,2 bilhão e por ano. Lá estão 2,7 mil médicos, cerca de 8 mil funcionários.
Então, numa capital que já tem um grande destaque na área médico-hospitalar do Brasil, onde se fazem muitos transplantes do coração, de fígado, inclusive no Complexo Santa Casa, nós temos agora essa satisfação de comunicar aos brasileiros que nos acompanham que temos a Santa Casa com esses progressos.
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E temos o orgulho de dizer que a bancada federal do Rio Grande do Sul está contribuindo muito. Desde 2009, já contribuímos com R$178 milhões, sendo que R$150 milhões são só de três anos para cá.
E cumprimento o Dr. Júlio Matos, que é o Superintendente, obstinado Superintendente da Santa Casa, e o Dr. Alfredo Englert, que é o provedor.
Faço esse registro para que os brasileiros saibam o que nós temos aqui, até porque muitos brasileiros vêm fazer suas cirurgias aqui em Porto Alegre.
Era o registro que eu precisava fazer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
Está encerrada a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 73 Senadores; nenhum voto NÃO.
Está aprovado o projeto com as Emendas nºs 4 e 5, na forma de subemendas, e 18 e 19, todas de redação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 783, de 2021.
Projeto do Senador Carlos Fávaro, que altera o Código Eleitoral, para adequar à Emenda Constitucional nº 97, de 2017, e redefinir o critério das sobras eleitorais.
Relator: Senador Vanderlan Cardoso.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 11, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
Há um requerimento, nº 1.760, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, que solicita a retirada da matéria da pauta de hoje, na linha do que, inclusive, já foi sustentado pelo Senador Jaques Wagner, momentos antes, nesta sessão.
Concedo a palavra ao autor do requerimento de retirada de pauta, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores e Sras. Senadores, essa é uma matéria de importância para a democracia. Esse tema já foi alvo do Supremo Tribunal Federal, que considerou a pretensão inconstitucional.
Sem dúvida, essa alteração pretendida é um grande prejuízo a partidos menores e um benefício a partidos maiores. Tudo isso pode ser debatido, evidentemente, mas nós precisamos de tempo e de oportunidade para esse debate.
Na Câmara dos Deputados se discute algo próximo de um novo Código Eleitoral. Então, há mudanças de maior profundidade discutidas, nesse momento, na Câmara dos Deputados. Certamente, a aprovação de matérias dessa natureza, no Senado, com essa celeridade, poderá, sem dúvida, esbarrar na conduta da Câmara dos Deputados, que é quase sempre a de guardar nas gavetas, considerando secundários os projetos com origem no Senado Federal.
O que nós almejamos - e gostaríamos que isso fosse estabelecido - é a transferência dessas matérias para a Comissão de Constituição e Justiça, já que, como disse o Presidente, nós podemos, agora, ver as Comissões funcionando, mesmo que seja no sistema remoto de deliberação, e isso nos levaria até agosto para esse debate, para essa discussão.
O importante é que se respeitem direitos. Certamente, Estados de bancadas com 8 Parlamentares sofreriam um grande prejuízo com esse ajuste pretendido. Eu estou dizendo isso em razão daquilo que vi originalmente, porque recebemos, há pouco, o parecer do Relator e nem posso afirmar se tivemos alterações essenciais à matéria.
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Por essa razão, Presidente, em respeito ao direito de todos os partidos políticos, os maiores e os menores, e, sobretudo, em respeito ao sistema democrático - o processo eleitoral tem que ser justo, para representar a vontade majoritária da população -, nós pedimos a retirada do projeto, para que se possa ter mais tempo e, especialmente, se possa discutir na Comissão de Constituição e Justiça.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Alvaro Dias.
Eu consulto o Senador Vanderlan Cardoso se gostaria de se pronunciar agora ou após outros Senadores que desejam se pronunciar sobre a retirada de pauta.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Vamos ouvir outros Senadores, por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito, Senador Vanderlan.
Agradeço a V. Exa.
Senador Jean Paul Prates. (Pausa.)
Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para encaminhar.) - Presidente, colegas Senadores, eu venho na linha do Senador Jaques Wagner.
O relatório foi apresentado e traz, efetivamente, novos artigos. Inclusive, Presidente, artigos que, caso aprovados, excluem o próximo item da pauta. No substitutivo apresentado, o art. 2º altera a Lei 9.504 e estabelece um percentual de número de vagas às Assembleias e Câmaras Municipais, à Câmara de Deputados estadual e federal e em proporção completamente diferente do próximo item da pauta. Adentra, também, em questões de regras de debate, seja em eleição majoritária, seja em eleição proporcional.
Eu gostaria de fazer um apelo a V. Exa. e ao nosso eminente Senador Vanderlan, sempre muito competente nas suas construções de relatório e na sua produção legislativa, no sentido de que a gente deixe essa matéria como item 1 da pauta de amanhã, para que nós possamos fazer, pelo menos, uma análise e uma reflexão. E chamo a atenção da Secretaria-Geral da Mesa, porque este substitutivo entra em confronto, em conflito, inclusive, com o próximo item da pauta, para que nós possamos compreender a votação.
De outro lado, é uma matéria que altera regras do processo de representatividade na democracia, através das eleições, e que, portanto, merece essa reflexão, Presidente.
Eu faço um apelo a V. Exa., ao Vanderlan, ao nosso colega Vanderlan, eminente representante do seu Estado aqui, no Senado da República, para que a gente possa avaliar no dia de amanhã.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Eduardo Braga.
Com a palavra o Líder da Minoria, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - Presidente, eu vou me permitir, com todo o respeito e loas ao trabalho do Senador Vanderlan, solicitar e colocar na mesa, aqui, uma proposta até um pouco mais radical, sem o peso da palavra, que seria a gente aguardar para que voltem as Comissões e tramitar na CCJ.
Esse projeto não tem uma emergência tal que justifique a gente, de hoje para amanhã, colocar como item 1 de amanhã. A minha opinião é que não vai curar problemas que foram derivados, sem a intenção específica de criar problemas, mas para aperfeiçoar, inclusive esse próprio conflito a que o Senador Eduardo se referiu agora, com o item seguinte da pauta, porque agora dois projetos estão tratando do mesmo tema, que é o número dos candidatos.
Então, eu acho que dar um pouco mais de tempo aí para o trabalho de conciliação de todas essas propostas seria saudável, mas é apenas uma proposição, que me ocorreu na hora em que o Senador Jaques Wagner mencionou o assunto - por isso pedi a palavra naquela hora -, que deixo aqui à consideração dos pares, no sentido de que a gente transite ou recoloque na pauta na volta do recesso e, talvez, até tramitando na CCJ. Senão, pelo menos, que se dê tempo ao Relator para entender e conciliar com as demais provisões que estão vindo por aí em relação à matéria eleitoral.
É isso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado. Líder Jean Paul.
Com a palavra o Relator, Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senadores, Senadoras, primeiro, antes das minhas considerações, quero parabenizar a nossa Relatora do PL 5.613, a Senadora, minha sempre Líder, Daniella, também a Deputada Rosângela Gomes e a Deputada Angela Amin, que foi a Relatora na Câmara dos Deputados. É um projeto que foi aprovado por unanimidade.
Bem, eu quero dizer, respeitando a todas as opiniões, que esse projeto não muda muita coisa. Ele foi um projeto que foi bem debatido... Para vocês terem uma ideia, ele foi discutido numa sessão de debates temáticos, realizada no último dia 5 de julho, da qual participaram, junto com os Senadores, o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF; Felipe Santa Cruz, da OAB; Thiago Boverio, Presidente do Instituto Pluris, Instituto de Direito Político e Partidário; Cristian Silva, advogado e analista político; e Eugênio Aragão, jurista e ex-Ministro da Justiça. E, durante todo o debate, tantos os especialistas como os Senadores elogiaram e demonstraram a importância desse projeto, Senador Eduardo.
Eu acho que estamos prontos para votar esse projeto. Ele está pautado desde sexta-feira. Já deu tempo de analisar, de ver o projeto.
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O substitutivo trata apenas de três pontos, e o nosso relatório não é extenso, ele tem cinco páginas somente. Primeiro ponto: ele retira do Código Eleitoral e da Lei 9.504 as menções às coligações nas eleições proporcionais, e isso corresponde a 90% do texto do projeto. Essa proibição foi realizada em 2017 na PEC, e estamos só adequando as duas leis - só estamos adequando.
O ponto dois, o segundo ponto: altera a regra de participação na distribuição de vagas pelo critério das maiores sobras, que é o 109, art. 2º, do código.
O terceiro: revoga o dispositivo que diz que a propaganda eleitoral é sempre de responsabilidade dos partidos, porque a Lei 9.504 já regula esse tema.
E outro ponto - esse que eu acatei - também é uma emenda que exige que o suplente tenha votação mínima individual de 10% do Código Eleitoral.
Então, é muito simples o que está... Eu não vejo aqui tanto complicador para que a gente possa ainda esperar mais para votar, mas eu prefiro também aí, Sr. Presidente, ouvir o autor do projeto, o Senador Carlos Fávaro e... Agora, se a maioria definir por adiamento, eu creio que... Para mim, seria o melhor nós votarmos hoje, votarmos esse projeto hoje, mas, com a palavra, Sr. Presidente... Eu quero ouvir o autor do projeto, Senador Carlos Fávaro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Vanderlan Cardoso.
Eu gostaria apenas de fazer um registro para contribuir com a apreciação sobre a conveniência e a pertinência ou não desse projeto na data de hoje: no dia 02 de julho, na reunião de Líderes, nós encaminhamos junto aos Líderes partidários o nosso desejo de apreciarmos projetos da Lei Eleitoral na última semana do mês antes do recesso parlamentar.
Portanto, temos a sessão de hoje e a sessão de amanhã para apreciarmos projetos de alteração da Lei Eleitoral, e, considerando o princípio da anualidade, nós temos pouco tempo para aprovação de projetos de natureza eleitoral que possam valer para as eleições do ano de 2022 que acontecerão no Brasil.
Portanto, apenas para essa reflexão, porque há uma precedência de decisão quanto a essa designação de hoje, desse projeto de hoje. Obviamente que as alterações feitas pelo eminente Relator, Senador Vanderlan Cardoso, que, abstraindo o bom mérito ou não do substitutivo apresentado, podem gerar obviamente dúvidas, que são legítimas, aqui externadas pelo Senador Jaques Wagner, pelo requerimento do Senador Alvaro Dias e por outros Senadores.
Talvez seja mesmo conveniente retirarmos da pauta de hoje para reinclusão na pauta de amanhã, dando-se o tempo necessário para a reflexão sobre as alterações feitas pelo Senador Vanderlan Cardoso. Mas a essência original do projeto do Senador Carlos Fávaro já era de todos conhecida, já houve uma decisão do Colégio de Líderes de apreciação nesta semana - que é última semana antes do recesso -, para que pudéssemos fazer essa apreciação, aprovando ou não, a respeito desses projetos de natureza eleitoral.
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Portanto, fica apenas esse registro para contribuir para o amadurecimento dessa discussão que fazemos quanto à retirada de pauta.
Deseja falar o Líder do PSD, Senador Nelsinho Trad; depois, passarei a palavra ao autor do projeto, Senador Carlos Fávaro.
Líder Nelsinho.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, é apenas para o que o Relator acaba de colocar, e de uma forma muito feliz... Na reunião de Líderes, no dia 2 de julho, V. Exa. colocou a intenção de priorizar esses projetos da reforma, de ajustes na legislação eleitoral, melhor dizendo, em detrimento de outros. Muitos, inclusive, como a questão da quebra de patentes, que a Câmara aprovou, como outras questões importantes de um Senador ou de outro, ficaram para trás, em detrimento dessa pauta colocada por V. Exa.
E eu lembro que V. Exa. nos solicitou para fazer uma sessão de debate temático a respeito desses ajustes. E nós reunimos dois ministros, o ex-Ministro Eugênio Aragão, ex-Ministro da Justiça, o Ministro Barroso, que participou ativamente do debate, o Dr. Felipe Santa Cruz, o Dr. Thiago Boverio e o Dr. Cristian Silva, que é mestre em Ciência Política na UnB.
E eu vi a dedicação do colega Fávaro, dos Relatores, o colega Vanderlan nesse projeto, do colega Anastasia no projeto subsequente a esse, de tal sorte que eu entendo que a gente deve, sim, fazer cumprir a pauta, com os debates e os ajustes oriundos do Colegiado, porque nada aqui foi açodado, foi corrido, foi tudo previamente organizado. A gente sabe da correria que é. Muitas vezes não dá para você prestar muita atenção em determinada matéria - quando você vê, ela está na sua frente. Mas, eu queria (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Nelsinho...
Houve um problema na conexão do Senador Nelsinho Trad. (Pausa.)
Vamos aguardar o restabelecimento da conexão do Líder Nelsinho Trad. Estava finalizando o raciocínio. (Pausa.)
Bom, parece que travou mesmo a conexão do Senador Nelsinho Trad.
Eu passo a palavra ao autor do projeto, Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Queria agradecer a todos os colegas Senadores pelo debate.
Primeiramente, quero dizer que não se trata, e não queremos, não é este o intuito, de fazer uma reforma eleitoral, longe disso. São aperfeiçoamentos da legislação que foi alterada em 2017. Ela ainda precisa de amadurecimento para nós podermos um dia pensar em dar continuidade, mas agora são pequenos ajustes, mas ajustes importantes diante da eleição de 2020, em que pudemos constatar pequenas distorções que podem ser melhoradas.
Com relação ao posicionamento, com todo o respeito, do Senador Alvaro Dias, o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.420 é diverso do tema tratado no Projeto de Lei, de minha autoria, o 783, de 2021.
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Em 2015, quando houve aquela ação de inconstitucionalidade, a matriz constitucional era outra, pois havia previsão de coligações proporcionais, ou seja, a regra constitucional mudou. A representação era realizada por intermédio de coligações, o que não é mais hoje.
Então, eu cito aqui inclusive um trecho do voto da Ministra Cármen Lúcia, que fala sobre aquela ADI. A Ministra diz o seguinte, aspas: "Não há, na cláusula de barreira estabelecida pelo inciso I do art. 109, do Código Eleitoral, a incompatibilidade com o princípio da soberania popular ou com o sistema representativo proporcional."
Nesse caso, não há nenhuma inconstitucionalidade. No texto do projeto que estamos apreciando, trata-se de matéria distinta daquela ADI.
Também é importante ressaltar o que ficou constatado. E são muito simples as alterações que estamos fazendo. O Senador Vanderlan, com muita competência, com muita dedicação, acrescentou algumas coisas, suprimiu e acrescentou algumas coisas a que eu não me ative ao fazer o projeto e que o melhorou, no sentido de corrigir o que já estava na lei eleitoral e que já não faz mais sentido, porque acabou com as coligações.
É só isso que ele aperfeiçoou e acatou a emenda meritória, garantindo uma votação mínima, para que os suplentes possam atingir participando dessa divisão.
E o que é o intuito principal? Quero citar um exemplo a todos os colegas para análise da eleição de 2020 lá no meu Estado de Mato Grosso. E isso ocorreu por todos os Estados da Federação.
Eu tenho um exemplo e não é se tratando só de pequenos colégios de Câmaras de Vereadores. A nossa capital, Cuiabá, possui 25 cadeiras de Vereadores. Nesse modelo, em que os partidos se estruturam para participar da sobra eleitoral e não abrir um coeficiente, foram eleitas 19 bancadas, 19 partidos representados. Alguns podem até achar que isso é bom para a democracia, mas não é uma boa realidade. Imagine... chega a ser até um pouco pitoresco a hora em que a gente assiste a uma sessão da Câmara de Vereadores de Cuiabá, em que o Presidente encaminha as Lideranças de bancada para apresentarem indicação de voto, recomendação de voto, e vemos lá 19 Líderes recomendando pelo partido tal a aprovação do projeto, mas que só tem ele como liderado.
Então, isso é difícil: dificulta a governabilidade, atrapalha o bom andamento da gestão; e, por isso, nós propusemos. E acho que é meritório. Fizemos a sessão de debate, ouvimos especialistas, ouvimos o Ministro Barroso, o Ministro Eugênio Aragão, especialistas eleitorais; o nosso Colega Senador Marcelo Castro, que é um estudioso da matéria, debateu muito o assunto e nos fez compreender que essa pequena alteração traz ao Brasil um sistema eleitoral mais moderno.
Por isso, eu peço a compreensão, a análise profunda dos colegas - não são grandes alterações -, para que nós possamos melhorar a nossa legislação eleitoral e a democracia no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Eu volto a palavra ao Líder Nelsinho Trad, que teve a conexão interrompida.
Líder Nelsinho, para concluir o seu raciocínio.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para encaminhar.) - Não, é nessa linha mesmo de enaltecer o trabalho dos colegas que se dedicaram a esse tema, estudaram.
Fizemos essa sessão temática, tiramos dúvidas de outros colegas Senadores.
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Eu não vejo que essa matéria está sendo discutida de forma açodada. Eu só quero defender isso. Eu me sinto confortável para encaminhar, mesmo vendo a divergência de alguns colegas. O Plenário é grande o suficiente para poder deliberar.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Nelsinho Trad.
Compreendendo bem...
Senador Jaques Wagner, por favor.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, na verdade, quero só reafirmar que minha posição, em nenhum momento, foi questionando o relatório ou o tempo. Eu só insisto em que nós estamos falando do que há de mais sagrado na democracia, que é o voto popular.
Eu não vejo prejuízo, cumprindo, inclusive, o que V. Exa. demandou no Colégio de Líderes em 2 de julho, em que o projeto seja votado no primeiro semestre. O que eu pedi foi que se pudesse transferir para amanhã. Eu sei que o Líder Alvaro Dias fez uma demanda diferenciada, mas o que eu pedi foi que se pudesse, pelo menos, aguardar até amanhã, porque, reparem, querido amigo Nelson Trad ou mesmo Vanderlan ou estimado Senador Carlos Fávaro, na mudança que nós estamos fazendo em relação ao mínimo, volta a haver o que havia quando existia a coligação proporcional, que era: para quem não fez o inteiro, despreza-se esse voto. Nós mudamos para poder ganhar o que eu acho mais nobre, que era o fim da coligação, que, a meu juízo, era um estelionato eleitoral. Não se junta programa partidário.
Então, a única coisa que eu pedi - é a minha sugestão a V. Exa. e não vejo prejuízo - foi transferir para amanhã. Portanto, estou insistindo... Eu não quero procrastinar. Eu só quero ter tempo de me reunir, porque havia uma emenda que, em função do relatório, pode ser outra. Então, indago se seria possível nós levarmos isso para amanhã. Por isso, estou insistindo. Não estou querendo empurrar, como se diz, ad infinitum, não. V. Exa. pode botar no primeiro ponto de pauta amanhã, evidentemente reabrindo o tempo para eventuais emendas para o Relator poder trabalhar. É só isso que eu peço. Numa matéria como essa, prezado Vanderlan... Não estou contestando o que foi escrito por V. Exa. Sei da dedicação do autor da matéria, Carlos Fávaro. Agora, sempre a gente pode enriquecer com mais cabeças pensando. É só essa a minha ponderação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jaques Wagner.
O Senador Marcelo Castro gostaria de se pronunciar? V. Exa. pediu a palavra?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para encaminhar.) - Sim.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores...
Está me ouvindo, não é, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Marcelo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - V. Exa. me ouve? (Pausa.)
Eu quero ir na mesma linha do Senador Jaques Wagner e do Senador Eduardo Braga. Aliás, acho até que houve uma transmissão de pensamento, porque o que eu estava pensando em falar foi exatamente o que o Eduardo Braga falou.
O relatório do nosso colega Vanderlan, em que eu já dei uma olhada, chegou de última hora. Legislação eleitoral é uma coisa muito complexa, muito complexa. Não pode ser votada de afogadilho. O projeto não é de afogadilho. Houve tempo. Nós debatemos.
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Mas o relatório final, que modificou algumas coisas, a gente precisa, realmente, analisar com maior profundidade. E esse tempo não é um tempo grande, não, é de hoje pra amanhã.
Então, a minha proposta é que nós não votássemos hoje e votássemos, como primeiro item da pauta, amanhã. Teríamos tempo suficiente para ver as consequências dessas modificações que foram feitas, porque às vezes a gente faz uma modificação com a melhor das intenções e termina dando uma repercussão muito grande em toda a legislação eleitoral.
Então, a minha palavra, Sr. Presidente, é nesse sentido de a gente ponderar.
Eu acho que a matéria é pertinente, é importante, mas acho que não perderíamos nada se nós votássemos amanhã e nós teríamos um prazo maior para refletirmos as consequências das mudanças que nós estamos fazendo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Marcelo Castro.
Senador Eduardo Braga, pede a palavra?
Senador Eduardo Braga, V. Exa. deseja fazer uma questão de ordem?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - É, Presidente. Apenas no sentido de que, sendo a decisão de V. Exa., de colocar para amanhã, que os prazos de emenda e de destaque estejam abertos, tendo em vista que o relatório, como já foi dito por outros colegas Senadores, foi entregue muito próximo já da hora da pauta.
Portanto, para que não haja prejuízo e todos possam contribuir, que o prazo de emenda e o prazo de destaque sejam reabertos, se V. Exa. decidir pautar para amanhã esta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Bom, eu não vejo prejuízo para o bom funcionamento do Senado, para o Plenário, para a apreciação dessa matéria, que façamos a retirada de pauta, atendendo o requerimento do Senador Alvaro Dias, corroborado aqui por diversos Líderes, reincluindo na pauta de amanhã, para apreciação do parecer do Senador Vanderlan Cardoso. Portanto, contando com a compreensão do eminente Relator, competente Senador Vanderlan Cardoso, igualmente com a do Senador Carlos Fávaro, autor da matéria, e do Líder Nelsinho Trad, façamos dessa forma.
Então, acolhendo o requerimento que é submetido, vou submeter, simbolicamente, à votação o requerimento de retirada da pauta de hoje do projeto e o reincluirei na pauta de amanhã.
Portanto, a Presidência submeterá o requerimento diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
O projeto será apreciado na data de amanhã.
Agradeço a colaboração de todos.
Senador Carlos Fávaro.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é pertinente. Quero só fazer um lembrete a todos os colegas Senadores de que hoje nós temos mais um projeto, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que será relatado pelo Senador Antonio Anastasia, e amanhã nós temos uma PEC, de minha autoria, que trata da garantia, na Constituição, dos recursos para a campanha eleitoral para as mulheres, e também um projeto de lei do Senador Angelo Coronel, que é extremamente meritório, que avança nas legislações eleitorais para a inclusão das mulheres e que merece o mérito e a apreciação de todos os colegas.
Portanto, eu peço ao senhor que, na inclusão desse item de hoje, para amanhã, nós não deixemos de amanhã... E que os colegas todos já possam apreciar esse projeto de lei. A gente pode já estar entregando os relatórios, a partir de amanhã cedo, o mais rápido possível, para que não tenha o risco de ser retirado de pauta sem a apreciação dos colegas Senadores e Senadoras.
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Lembro que, na quinta-feira, nós teremos Congresso Nacional e, é possível, recesso, o que atrapalharia todo o andamento, já que essas matérias de cunho eleitoral têm que ir para a Câmara dos Deputados, serem debatidas pelos Deputados e, caso tenham que retornar ao Senado, antes do prazo legal, que é o final do mês de setembro...
Era isso, Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
O Senador Zequinha Marinho pede a palavra pela ordem.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Presidente, é só para fazer uma lembrança daquilo que falou o Senador Eduardo Braga com relação à questão do prazo, de abrir novamente o prazo para recepção de emendas, para que se possa ajudar, contribuindo com a melhoria da ideia do projeto de lei em alguns pontos que a gente considera importantes.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Zequinha Marinho e todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras, fica garantida a reabertura do prazo de emendas para essa matéria que foi retirada na data de hoje.
Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sras. e Srs. Senadores, com essa decisão de V. Exa. de transferir a votação desse projeto de autoria do Senador Carlos Fávaro para o dia de amanhã, eu queria propor aos Líderes, se for possível, a compreensão. Nós estamos aí na dependência de termos um recesso oficial ou um recesso branco, dependendo da votação da LDO, na próxima quinta-feira. E, como a pauta ficará carregada amanhã só com projetos de cunho eleitoral, nós temos a Medida Provisória 1.040, que poderia ser examinada, se houvesse a concordância de todos os Líderes, na sessão ainda de hoje, para que amanhã a gente pudesse só examinar as matérias de cunho eleitoral. E nós poderíamos votar essa MP 1.040 com o texto original. Existe amplo consenso a isso, eliminando, por impugnação, as matérias que foram colocadas na Câmara dos Deputados.
Então, faço essa consulta, porque me parece que a 1.040 é uma matéria que tem amplo apoio dentro do Senado Federal, feitas as impugnações em relação às matérias que foram introduzidas na Câmara dos Deputados.
Faço essa consulta a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Líder Fernando Bezerra, há dificuldades nesse sentido, considerando tratar-se de uma matéria complexa. O eminente Relator, Senador Irajá, ainda não apresentou o seu parecer. É razoável, obviamente, que ele reflita sobre todas as questões ali postas. De fato, parece-me que há matérias estranhas ao que é o objeto inicial da Medida Provisória 1.040, que será apreciada pela Presidência e naturalmente também pelo Plenário do Senado.
O fato é que, havendo o recesso parlamentar, com a votação da LDO, o prazo dessa medida provisória ficaria para 9 de agosto, de modo que poderíamos apreciar a medida provisória no início do mês de agosto, com a tranquilidade necessária para essa reflexão. Se acaso não se votar a LDO e houver o chamado recesso branco, terá o curso do prazo da medida provisória e ela terminaria o seu prazo no curso desse recesso branco, em 27 de julho, o que imporia, obviamente, uma sessão específica do Senado Federal para apreciação dessa matéria.
De qualquer forma, eu vejo com muita dificuldade, na data de hoje, essa apreciação. Mas, eventualmente, podemos sugerir ao eminente Relator que possa terminar o seu trabalho até amanhã. E, ainda que a pauta esteja muito sobrecarregada amanhã, avaliarmos essa possibilidade de votarmos amanhã. Senão, confiarmos na apreciação da LDO, o recesso parlamentar e a apreciação, no início do mês de agosto, dessa Medida Provisória 1.040.
Mas agradeço a V. Exa. essa ponderação.
Eu anuncio o item 4 da pauta.
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Projeto de Lei nº 1.086, de 2021, do Senador Ciro Nogueira, que altera a lei eleitoral para limitar o registro total de candidaturas de cada partido para os cargos proporcionais, em todas as esferas eleitorais, em até 100% do número de lugares a preencher.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 7, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.758, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, solicitando a retirada da matéria da pauta de hoje.
Eu concedo a palavra ao eminente 1º Vice-Presidente da Casa, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para encaminhar.) - Presidente, os meus cumprimentos. Um abraço, boa noite a V. Exa., como também a todos e a todas companheiras. Quero saudar aqueles e aquelas, no caso, a Senadora Daniella, pela relatoria e aprovação à unanimidade do projeto de sumíssima importância.
Quero aqui também, entendendo as preocupações que foram expostas no item anterior para que nós pudéssemos, nessas horas que nos separam do dia de amanhã, fazer algumas ponderações, alguns aprimoramentos. Eu próprio haverei de contatar o Senador Carlos Fávaro e o próprio, querido e competente Senador Vanderlan sobre a questão que diz respeito ao percentual exigido aos suplentes, se esse percentual seria para suplentes de todos os cargos para os quais existe a figura de suplente.
Enfim, são apenas sugestões que nós poderemos fazer àquilo que foi ponderado pelo requerimento do Senador Alvaro Dias e que também foi corroborado, sequencialmente, pelo Senador Jaques Wagner, pelo Senador Eduardo Braga e pelo Senador Marcelo Castro, nada a perder de vista as preocupações e as ideias que aprimoram e que ajustam de fato.
V. Exa., na última reunião, dissera que iria reservar a última semana de trabalho para que nós assim pudéssemos nos deter a alguns ajustes em matérias eleitorais, mas é importante que se diga que ao objeto central e fulcral de algumas dessas matérias houve as inserções de outras que não, de pronto, a todos nos convencem.
Então, eu quero aqui dizer que é feliz a proposta de amanhã nós nos atermos a esta proposta legislativa defendida pelo Relator Vanderlan e também pela autoria do Senador Carlos Fávaro.
Com relação ao requerimento que fiz, se V. Exa. me permitir, hoje pela manhã, conversando com o Líder Nelsinho Trad, do PSD, e com o Relator, Professor Antonio Anastasia - falei com alguns outros Líderes partidários -, eu fiquei, de certa forma, preocupado e até teci esses comentários de preocupação em relação ao cerne a que se propõe a proposta do Senador Ciro Nogueira, mas houve, nesse debate, mesmo que a distância, em relação ao que eu ponderara e outros companheiros também que apresentaram, assim, emendas, o acolhimento dessas sugestões, a mim me parece que quem pode assim responder é S. Exa. o Professor Antonio Anastasia, a respeito das mesmas.
Foram colocações que nós fizemos, e eu queria ouvir o Senador Anastasia, porque aí não haveria nenhum problema absolutamente de nossa parte de postergar, longe de mim isso. É apenas uma alusão que eu fiz, porque discordo daquela linha de se estabelecer uma linearidade no corte padrão a 100%. Essa é uma posição conceitual e, portanto, pessoal.
Então, eu queria ouvir o Senador Antonio Anastasia, se V. Exa. assim permitir, e retirar para que nós disputamos na dependência dessa possibilidade.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Veneziano Vital do Rêgo, V. Exa. deseja ouvir o Relator? V. Exa. mantém a...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Não, porque V. Exa. há de entender. Não é a minha posição que eu desejo impor, absolutamente, mas, se, por exemplo, essa preocupação não for pelos companheiros entendida, eu gostaria de colocar também para que a apreciação seja num momento a posteriori. Eu queria apenas ouvir isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Caso contrário, nós discutiríamos. Não necessariamente que seja a minha sugestão a ideia acolhida pelo Senador Antonio Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Esclarecido.
Senador Antonio Anastasia, o Relator da matéria, com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente, minhas saudações. Boa noite ao eminente Presidente Senador Rodrigo Pacheco, às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, os meus cumprimentos a todos.
Primeiro, eu quero agradecer ao Presidente a minha designação como Relator dessa matéria, de autoria do eminente Líder Senador Ciro Nogueira, a quem cumprimento também por essa iniciativa.
O relatório foi disponibilizado. Então, eu vou me permitir aqui... Parece-me que seria melhor eu fazer uma explicação do que a mera leitura.
Na realidade, o que nós tivemos? Depois de 2017, com o fim das coligações, nós passamos a ter uma realidade nova e a necessidade de adaptação do Código Eleitoral. Qual é a regra atual, da lei eleitoral atual, do art. 10, que trata sobre número de candidatos para as vagas nas eleições proporcionais de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais? A regra atual é que 150% das vagas podem ser colocadas por partidos ou coligações, quando existiam coligações, ou seja, se nós temos oito vagas, poderiam ser doze candidatos. Muito bem, essa era a regra. A regra do oito até, desculpa, foi mal dada. Se fossem 50 candidatos, 50 vagas, 75 candidatos, 150%, mas com duas exceções: primeira exceção, naquelas bancadas com até 12, nós teríamos, na regra atual, 200%, o dobro; e também a mesma regra de 200% para os Municípios de até 100 mil eleitores. Então, essa é a regra atual.
O Senador Ciro Nogueira, de maneira procedente, sábia, apresenta proposta - a dele bastante cirúrgica - que, como disse o Senador Veneziano, linearmente, coloca 100% para todas as eleições proporcionais. Então, se nós temos uma Câmara Municipal com 15 vagas, seriam 15 candidatos por partido. É bom lembrar que não existem mais coligações. Qual o propósito dessa redução que está amparando a sugestão do Senador Ciro Nogueira? O custo da eleição. O fim das coligações e, ao mesmo tempo, a mudança do financiamento com o desaparecimento do financiamento privado, é claro, reduzem os recursos necessários. Então, a redução dos candidatos afasta eventuais candidatos que serão colocados ali com outros propósitos e torna-se, certamente, uma eleição mais adequada, com candidatos até mais preparados e mais competitivos. Essa foi a proposta do Senador Ciro Nogueira, que se acolhe perfeitamente sob o ponto de vista formal da sua possibilidade e da sua procedência.
Nesse meio tempo, nós recebemos emendas, recebemos sete emendas, como o eminente Presidente relatou. A primeira delas, talvez a que tenha gerado exatamente o requerimento do Vice-Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, é que ele, a meu juízo, procedentemente com o mérito, se insurge contra essa linealidade absoluta, essa regra universal, igual para todos, porque hoje já existe a exceção, relembro, para bancadas de até 12 e para Municípios de até 100 mil eleitores, permitindo 200%.
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No momento em que nós acolhemos - o que me parece adequado - a regra geral de 100%, nós devemos manter as exceções, o que a proposta original não contemplava. Essas exceções ficariam, todavia, reduzidas de 200% para 150%. Então, hoje ficaria: regra geral, 100% para bancadas acima - aí uma diferença - não mais de 12, mas, pela sugestão do Senador Veneziano, partiríamos para 18 Parlamentares. Então, acima de 18 vagas,150%; para Municípios até 100 mil eleitores, também 150%. Para os demais, nós ficaríamos com 100%.
Aí, o Senador Veneziano, corretamente, teve uma segunda dúvida, para que eu acolhesse a emenda da Senadora Rose de Freitas, que teve uma boa lembrança, lógica: onde nós temos, por hipótese, 20 vagas, nós teríamos, portanto, aquele partido, 20 candidatos. Se, numa possibilidade teórica, mas que pode ocorrer, um partido elege os 20, nós não temos suplente. Então, por isso, na regra geral, tão somente na regra geral, a proposta, acolhendo a emenda da Senadora Rose de Freitas, seria de 100% mais 1, para que esse, eventualmente, ficasse suplente no caso de uma renúncia ou, é claro que ninguém deseja, o falecimento ou até a ocupação de uma função no Executivo.
Então, esse é o cerne da proposta.
Ainda mais, tivemos a emenda do Senador Rogério Carvalho e do Senador Jaques Wagner, que são na mesma linha do Senador Veneziano, que estamos acolhendo. Então, são todas acolhidas.
Tivemos também a emenda da Senadora Kátia Abreu no sentido de determinar a observância da regra constitucional do prazo de um ano. Em rigor, nós nem precisaríamos constar, porque já é regra constitucional, mas, por cautela e por homenagem à Senadora, nós também acolhemos essa emenda.
Então, as emendas foram acolhidas.
A Emenda nº 1, todavia, emenda apresentada pelo eminente Senador Paulo Paim, tem um merecimento extraordinário, que determina a vinculação do número de vagas aos candidatos afrodescendentes, aos candidatos da raça negra, e que ele tem, inclusive, a PEC. No relatório, nós citamos o acórdão do Ministro Barroso, que o eminente Senador Paim, como um grande defensor, com nosso aplauso, conhece melhor que todos nós, que coloca vários elementos que são necessários também para ter essa justiça adequada da participação maior da diversidade racial nas eleições.
Então, não me parece, Senador Paim, e eu peço aqui mil desculpas, porque eu concordo integralmente no mérito, mas esse projeto é um projeto muito cirúrgico, muito específico com referência a essa participação que seria o locus adequado para inserção do dispositivo. Muito mais relevante é a própria PEC de autoria de V. Exa. e o debate que está havendo como um todo. Então, por esse motivo, e não pelo médio da questão, mas pela oportunidade do tema, eu estaria declinando a aceitação, com pesar, da emenda do Senador Paulo Paim. Então, foram as sete emendas apresentadas.
Portanto, em síntese, eminente Senador Veneziano, que faz o requerimento, nós acolhemos integralmente a sua proposta, que coincide com a do Senador Rogério e também com a do Senador Jaques Wagner.
Por outro lado... Vou só confirmar se são só as seis.
Exatamente. Emenda nº 6 e Emenda nº 7.
Por outro lado, acolhemos a da Senadora Kátia e também a da Senadora Rose e rejeitamos a Emenda nº 1, do Senador Paim, pelos motivos aqui expostos, e passamos a ter, portanto, em síntese, o seguinte: regra geral, acima de 18, 100% mais 1; bancadas até 18, 150%; Municípios com até 100 mil eleitores, 150%.
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Como o eminente o Senador Vanderlan, no projeto anterior, no seu relatório, já que o tema não estava na proposta original do Senador Carlos Fávaro, corretamente fez uma sistematização de todo o texto, tirando, expurgando as coligações, ele repete o texto atual, mas sem falar em coligação. Então, ficou aparentemente esse choque, que não é um choque verdadeiro, porque o Senador Vanderlan fez um trabalho de sistematização. Ele nem entrou no mérito dessa questão que estamos agora discutindo na proposta do Senador Ciro.
É óbvio que, se nós aprovarmos eventualmente essa proposta do Senador Ciro, essa parte será retirada do relatório do Senador Vanderlan, porque nós já teremos tratado de modo diverso o mesmo assunto. Volto a insistir: ele não adentrou no mérito, ele tão somente retirou a expressão relativa às coligações, fazendo um bom trabalho de sistematização, que é necessário.
Então, Sr. Presidente, fazendo formalmente o voto, como convém nessas horas, em razão do exposto, o parecer é pela...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Professor Anastasia, se me permite. V. Exa. foi lapidar, genial, como sempre, fez uma sustentação do projeto. Nós estamos ainda na discussão sobre o requerimento de retirada de pauta do Senador Veneziano.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Ah, desculpe. Eu me antecipei, animado pelo assunto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não, perfeito. Foi muito apropriado e eu acho, tenho a suspeita de que convenceu o Senador Veneziano Vital do Rêgo, a quem eu concedo a palavra para saber se retira o seu requerimento de retirada de pauta para que possamos votar e ler, enfim, o voto do Senador Antonio Anastasia.
Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, V. Exa. estaria plenamente autorizado depois desse, como bem disse conterraneamente, reconhecimento a essa figura ímpar e diferenciada que é o Professor Anastasia. Lapidarmente, sem precisar fazer leituras, tendo tudo na cabeça, ele expôs e modulou, atendendo em considerável, em larga escala, por razões, como ele próprio assim definiu, corretas do Senador Ciro Nogueira, mas também dando chances... E aqui sem me atrever a falar, porque autorizado não estou por outros Líderes partidários que tinham essa mesma preocupação que eu expendi... Foi única e exclusivamente a razão pela qual pela manhã eu apresentei um requerimento para que nós pudéssemos ganhar um tempo, a fim de que burilássemos o que foi burilado de forma perfeita. A nosso ver, claro, o Colegiado haverá de falar, mas fazendo esse equilíbrio. Não se perdeu a essência da preocupação do Senador Ciro Nogueira, muito menos, antes pelo contrário, também não se deixou de levar em conta preocupações que a mim me parece, V. Exa. e outros tantos, quem sabe o próprio Senado na sua completude bem identificam.
Eu agradeço, retiro o requerimento e fico lisonjeado em participar desse processo e de estar mais uma vez tendo a oportunidade de receber essa aula por parte do Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Portanto, fica retirado o requerimento de retirada de pauta.
Concedo a palavra ao eminente Senador Antonio Anastasia para que possa fazer a conclusão e leitura do voto.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Mais uma vez, mil desculpas pela minha ansiedade, no caso, de tentar já ler o relatório por conta da explicação.
Eu agradeço as palavras do Senador Veneziano, como sempre fruto do seu coração generoso do querido Estado da Paraíba. Aliás, Estado irmão de Minas nesses eventos épicos de 1930.
Mas, Sr. Presidente, como eu já fiz aqui toda a explicação, acho que houve a compreensão. Se houver necessidade, na discussão eu posso voltar a esclarecer.
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Por isso, eu vou resumir agora a leitura tão somente do voto, já com a acolhida das emendas mencionadas.
Em razão do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei 1.086, de 2021, do eminente Senador Ciro Nogueira, a quem reitero os cumprimentos.
No mérito, o parecer é pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 2 e 3, pela aprovação parcial das Emendas 6 e 7, na forma da Emenda nº 3, pela rejeição das Emendas 1 e 4, e pela aprovação parcial da Emenda 5, na forma da seguinte emenda. E aí segue a emenda, que sugere o acréscimo do 1 - 100% mais 1 -, para a regra geral, como eu fiz aqui na exposição.
E me coloco à disposição para que, na discussão, se surgirem mais dúvidas, eu possa esclarecer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Antonio Anastasia.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 2 e 3, pela aprovação parcial das Emendas nºs 6 e 7, na forma da Emenda nº 3, pela aprovação parcial da Emenda nº 5, na forma da Emenda nº 8, do Relator, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 4.
Completada a instrução da matéria, passa-se a sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Foi apresentado o Requerimento nº 1.766, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 1.
Concedo a palavra ao eminente Líder do PT, Senador Paulo Rocha. (Pausa.)
Senador Paulo Rocha. (Pausa.)
O Senador Paulo Paim é o autor da Emenda nº 1, que foi destacada pelo Líder do PT. Senador Paulo Paim, gostaria de se manifestar se retira o destaque ou se mantém?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela Liderança.) - Então, Presidente Rodrigo Pacheco, é inegável que eu tenho que admitir que inúmeros Senadores assinaram a PEC que eu apresentei, a PEC nº 19, que garante a participação do povo negro com equilíbrio numa disputa eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, em 2019, em consulta feita pela ex-Senadora e líder do movimento nacional e internacional Benedita da Silva, já adotou o entendimento, que eu entendo da maior importância, quanto à garantia de acesso dos negros ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. E consequentemente, com um equilíbrio maior entre negros e negras e candidaturas que não são de negros.
Sr. Presidente, eu vou encaminhar da seguinte forma: todos nós temos certeza de que há uma exclusão do povo negro do mundo político, principalmente devido ao racismo estrutural que existe no nosso País. Nós não temos uma mão de Senadores negros. Nós não temos duas dúzias de Deputados Federais que assumem e participam desse debate que eu tenho feito com os senhores e a que tenho recebido, reconheço, apoio de inúmeros Senadores.
Eu sempre digo que a causa negra não interessa só ao povo negro, interessa a brancos e negros. E é nessa linha que eu me dirijo ao nosso querido Relator, Senador Anastasia, e também ao autor Ciro Nogueira, no sentido de que eu possa contar com o apoio dos senhores na discussão da PEC. Entendo eu que o momento apropriado é lá. Quis aproveitar o momento para avançar nesse debate para assegurarmos que os negros, que são neste País em torno de 56%, possam ter uma representação maior, tanto na Câmara como no Senado, enfim, no Legislativo. Caminharemos para isso, mais hoje ou mais amanhã. É impossível que a gente tenha uma representação tão pequena de negros e negras no mundo da política, em nosso País. Poderíamos nos socorrer, aqui, de toda uma análise, inclusive partidária, até chegarmos ao Parlamento, em Câmara de Vereadores, Prefeitos, Governadores, Senadores. Esse é um debate que o Brasil terá que fazer.
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O Brasil foi o último País do mundo a abolir a escravatura. Então, nós todos - sempre digo - só avançaremos se brancos e negros, como disse um dia Martin Luther King, se sentarem à mesma mesa e dividirem o mesmo pão.
É nessa expectativa, num reconhecimento de que o Senado já aprovou, sim, diversas leis - aprovou mais que a Câmara, em relação ao combate ao racismo e ao preconceito -, num reconhecimento a este Colegiado de quem, tenho certeza, terei apoio para o debate dessa PEC, que todos assinaram para dar número para tramitar, e o mérito, claro, vamos discutir no momento adequado, e num reconhecimento a esta Casa, pois sei que vou contar com o apoio de vocês. Como tive o apoio aqui do Major Olimpio, nunca me esqueço, na questão da abordagem policial. Muita gente dizia que aquele projeto eu não aprovaria nunca. O Major Olimpio propôs uma emenda simples e disse: "Com essa emenda, Paim, nós vamos aprovar". E aprovamos, quase por unanimidade. Acho até que foi por unanimidade.
Então, Presidente, eu retiro a minha emenda e peço, com muito carinho, a todos os 81 Senadores que a gente se debruce com aquela vontade, eu diria, gigantesca de que um País como o nosso, um Brasil gigante, merece para a gente entrar nas políticas afirmativas, como manda, no seu relatório, o Ministro Roberto Barroso, quando diz que compete ao Congresso, nas políticas afirmativas, fazer uma legislação que garanta, de fato, uma participação maior do povo negro. Assim, Presidente, eu retiro a emenda.
Agradeço ao Líder Paulo Rocha, que me deixou em total liberdade para encaminhar essa nossa emenda. Ao mesmo tempo, claro, nós reconhecemos, como disse o meu querido amigo Antonio Anastasia, que o local adequado, de fato, era a própria PEC que eu apresentei, a PEC 19, de 2020.
É isso, Presidente. Eu retiro, então, o nosso destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Com a retirada do destaque da emenda pelo Partido dos Trabalhadores, a Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação, em turno único, o projeto e as emendas, nos termos do parecer que concluiu favoravelmente ao projeto e às Emendas nºs 2 e 3, pela aprovação parcial das Emendas nºs 6 e 7, na forma da Emenda nº 3, pela aprovação parcial da Emenda nº 5, na forma da Emenda nº 8, do Relator, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 4.
As Senadores e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o projeto com as Emendas nºs 2, 3 e 8.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final.
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A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Cumprimento o Senador Ciro Nogueira pela autoria e, em especial, o nosso eminente Professor Antonio Anastasia pela relatoria convincente, que fez com que votássemos simbolicamente esse projeto.
Muito obrigado a todos os Senadores e Senadoras.
Lista de oradores.
O próximo orador inscrito, Senador Telmário Mota. (Pausa.)
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente, Sr. Presidente, eu queria que V. Exa. deliberasse sobre o meu requerimento, o meu voto de repúdio com relação à violência doméstica familiar, porque, graças a Deus, temos o apoiamento necessário de Senadores, se for o caso, para deliberar sobre esse requerimento.
E eu queria usar esse tempo, Sr. Presidente, direcionando essa fala diretamente para V. Exa., pelo carinho que eu tenho - e, por gentileza, não se sinta pressionado, longe de mim! -, mas nós já conversamos tanto no Plenário presencial e V. Exa. e os Senadores sabem do meu carinho, do meu empenho para aprovação do PL nº 2.564.
Eu queria pedir a V. Exa. que tenha essa sensibilidade, para não remeter esse PL para as Comissões. Vamos dar uma resposta a esses enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem. Sabe quantos enfermeiros perderam a vida só nesta pandemia? Oitocentos e trinta e oito. Cinquenta e sete mil enfermeiros foram contaminados. Essa é uma pauta feminina, são 2,4 milhões de profissionais, Sr. Presidente, 85,1% são de mulheres, 53%, de pretos e pardas.
Eu não acho razoável, Presidente e Senadores, que, com todo respeito ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, mas só de tíquete-alimentação essas instituições recebem em torno de R$1,2 mil e os enfermeiros estão ganhando R$1,4 mil para trabalhar 40 horas semanais. Eles estão pagando com a própria vida. Nós sabemos que tem como a gente aprovar esse piso salarial, a carga horária.
Então, eu faço um apelo a V. Exa. Se nós instituíssemos o IPVA sobre aeronaves e embarcações, nós já teríamos receita corrente. Se nós fizermos uma reforma tributária correta, justa, solidária, a União vai ter R$63,5 bilhões por ano, os Estados, R$86,2 bilhões por ano e os Municípios, R$56,3 bilhões.
Então, o meu pedido é, como última semana antes do recesso: por gentileza, paute o PL nº 2.564. Dê essa resposta para esses 2,4 milhões. Nós fizemos um requerimento de urgência, eu sei que V. Exa. teve (Falha no áudio.) ... mas foram assinados por 76 Senadores e Senadoras.
Então, vamos dar uma resposta, porque esses profissionais não querem ser chamados de heróis. A dignidade salarial é uma realidade que tem que se impor para esses profissionais.
Então, eu faço aqui um apelo, publicamente, a V. Exa., que paute esse PL. Vamos entrar num consenso, da melhor forma possível, mas não vamos jogar esse PL nº 2.564 para as Comissões. Vamos dar uma resposta altiva do Senado da República, reconhecendo o valor desses enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros, que estão pagando com a própria vida para nos socorrerem.
Então, eu, como professor de Direito Penal, eu não sou da área da saúde, mas, para ter empatia, para se colocar na dor do outro, é um exercício que nós fazemos diariamente. Quando eu vejo o Senador Paulo Paim - e agora eu sinto isso muito mais forte, porque eu tenho dois filhos negros - lutando por esse empoderamento e pela redução da desigualdade; quando eu vejo as mulheres, e eu aqui estou me empenhando, eu estou me doando à causa das mulheres - e elas sabem disso -, mas não só das mulheres. Assim como Martin Luther King teve um sonho, eu também tenho um sonho. Eu sonho com o dia em que eu não serei julgado por minha orientação sexual, que meus filhos não serão julgados pela cor da pele, pela minha irmã por ser mulher, por meu pai por ser idoso, ou por qualquer pessoa por ser deficiente ou por uma pessoa que vive com HIV. Eu sonho com o dia em que nós vamos, efetivamente, estar num Estado democrático de direito e eu vou ter o orgulho de olhar nos olhos de vocês e da população brasileira e falar: "Olha, nós vivemos na República Federativa do Brasil, cujo um dos fundamentos é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Nós vivemos num Brasil em que todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, da cor, da etnia, da religião, da origem, da orientação sexual, de ser idoso ou uma pessoa com deficiência".
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Então, eu faço esse apelo a todos os meus pares, Senadores e Senadoras, para que tenham um olhar caridoso, vamos ter empatia para com esses funcionários, esses profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. Eles não querem palavras bonitas, porque a dignidade profissional passa obrigatoriamente pela dignidade salarial e pela carga horária.
Perdão, por ter avançado um pouco no tempo. Eu só quero transmitir a todos vocês o meu amor, que é incondicional. Eu não tenho pretensão a absolutamente nada. Eu estou no início, ainda não cheguei nem à metade do meu mandato, mas eu quero contribuir para diminuir o abismo existente entre os milhões de pobres e a concentração de riquezas na mão de tão poucos. Eu quero olhar para os meus filhos e falar: "Olha, o seu pai lutou, lutou com toda força para ter um Brasil mais justo, mais fraterno, mais igualitário".
Eu não posso admitir, com todo o respeito, que funcionários aqui do Senado ganhem R$15, R$20, R$19, R$30 mil, R$10 mil, R$5 mil e que esses profissionais estejam pagando com a vida para ganhar um salário mínimo! Poxa, colegas! Vamos ter empatia com esses profissionais.
Perdão pelo abuso, perdão pelo desabafo, mas eu não poderia deixar de falar isso, usar esse tempo para lutar pela aprovação do PL nº 2.564.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Senador Carlos Fávaro. (Pausa.)
O Senador Carlos Fávaro é o próximo inscrito.
V. Exa. deseja fazer uso da palavra, Senador Carlos Fávaro? (Pausa.)
Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, o assunto está acalorado.
Senador Contarato, meu amigo, alguém me disse que esse projeto do piso salarial dos trabalhadores em enfermagem é inconstitucional. Aí eu disse: "Inconstitucional é pagar a uma enfermeira menos de um salário mínimo por um mês de trabalho".
Mas eu queria mudar aqui de assunto, porque esse assunto não é exclusividade de ninguém.
A pergunta é sobre o seguinte, gente: o preço do gás de cozinha e dos combustíveis alinhados ao dólar internacional. Até quando o povo brasileiro vai conseguir isso? Alguém tem ideia de que existe no horizonte médio ou longo próximo o dia em que se vai diminuir, reduzir o preço do dólar? Como um País onde há 20 milhões de brasileiros passando fome... Isso não é só da pandemia, gente! Esta Casa tem que estudar esse alinhamento dos preços dos combustíveis, do gás de cozinha e, agora, da eletricidade ao dólar internacional. Como o trabalhado recebe em real e paga o combustível em dólar? O preço do combustível segue em cascata, gente, e termina na alimentação.
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Eu acho que a gente tem que pensar, tem que haver algo a se fazer quanto a isso. Tem-se que salvar vidas emergencialmente. O mundo já está mostrando que a fome vai terminar matando mais do que a Covid, porque não existe uma vacina para a fome; a vacina é emprego, é uma renda mínima que o Estado brasileiro tem que dar para o nosso povo.
Como é que nós vamos ficar sentados aqui permitindo uma política de gás de cozinha, de gasolina, de óleo diesel alinhados ao dólar, gente? Matando o comércio, vai matar todo mundo isso! E a eletricidade também está dolarizada.
Então, eu acho que o Senado, a gente aqui está falando de reforma eleitoral... Tudo bem, mas a fome é urgência, aliás, é emergência. Emergência é mais do que urgência. Discute-se tudo aqui, mas a gente tem que acabar com essa política que foi criada pelo Governo Temer e que este Governo perpetua, gente!
Vamos esperar que o dólar caia, que tenha uma redução do valor do dólar para o povo brasileiro poder comer, gente? Isso é o mesmo que condenar à morte, e esta Casa não pode se calar.
Nós, da Bancada Feminina, que somos mais de 50% da população, não tenhamos dúvida de que são as mulheres que estão pagando os preços mais caros por isso.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Anuncio o item extrapauta.
Requerimento nº 1.757/2021, do Senador Nelsinho Trad e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão de debates temáticos destinada a debater o Projeto de Lei nº 2.505/2021, que dispõe sobre improbidade administrativa.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação de Plenário.
Item extrapauta.
Requerimento nº 1.749/2021, do Senador Jean Paul Prates e outros Senadores, que solicitam a criação de uma Comissão Temporária Externa composta de 11 membros titulares e a mesma quantidade de membros suplentes, para, no prazo de 180 dias, averiguar as causas e efeitos da crise hidroenergética que assola o País, acompanhar a atuação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética e propor soluções que garantam a segurança energética e a modicidade tarifária do Sistema Elétrico Brasileiro.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
Será cumprida a deliberação de Plenário.
Item extrapauta.
Requerimento nº 1.756, de 2021, do Senador Fabiano Contarato e outros Senadores, solicita um voto de repúdio ao Sr. Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pelas agressões praticadas contra a Sra. Pamella Holanda.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Próximo orador inscrito, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, homenagear, realmente, hoje, completa também, fazer uma homenagem aos 31 anos do ECA. E tive o privilégio também de entregar hoje os kits dos conselhos tutelares. Eu apresentei uma emenda e coloquei em cada conselho tutelar aqui do Distrito Federal um kit de computadores, impressora e um carro.
Essa questão dos conselhos tutelares, Presidente, é uma coisa muito séria. É quase que uma missão, uma vocação, porque infelizmente, no Brasil, e principalmente agora nesse período de pandemia, o que está acontecendo de violência doméstica, abuso de crianças e idosos, é uma coisa impressionante, e esses conselheiros, que são eleitos, inclusive, pela comunidade, passam muita dificuldade, ameaças de morte, porque muitas vezes eles são chamados de madrugada, e qualquer denúncia contra uma... Os próprios familiares que abusam... Para vocês terem ideia, quanto ao idoso, mais de 50% das agressões são dos filhos, depois dos netos.
Então, eu fico preocupado, porque nós não temos, de fato, colocado a educação infantil como prioridade. O Brasil tem a mania de construir a casa pelo telhado. A União, que tem mais recurso, investe no ensino superior. Cabe ao Estado o ensino médio, que também é um desastre no Brasil. Apenas 9% dos nossos jovens estão fazendo curso técnico e, daqueles 91% que não fazem curso técnico, apenas 20% conseguem entrar numa faculdade.
Então, a geração nem-nem, que não estuda nem trabalha, é muito grande. E a gente percebeu agora com a pandemia o distanciamento que existe, a falta de acesso à internet, ao computador. Basta ver o que está acontecendo na educação. Nós vamos levar cinco, seis anos para voltar ao que era antes, que era muito ruim.
Então, hoje nós discutimos um pouco essa questão da criança e também dos conselheiros. Eu faço até um apelo. Eu não sei como acontece nos outros Estados, mas aqui a gente tem acompanhado, e merece realmente uma atenção dos Parlamentares, de ver o que que está acontecendo em cada Município e apoiar realmente os conselheiros.
Então, eu quero fazer homenagem a eles e também aí à questão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Era isso, Presidente. Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Ainda temos uma lista de oradores inscritos. Eu consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras, pois recebi um apelo do Senador, nosso Colega Omar Aziz, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, que aguarda a finalização da Ordem do Dia para recomeçar os trabalhos da CPI. Eu os consulto se podemos garantir esta lista de oradores remanescentes para a sessão de amanhã, com prioridade para amanhã. Seriam os Senadores Jayme Campos, Leila Barros, Zequinha Marinho, Wellington Fagundes e Paulo Rocha. Havendo a concordância, nós encerraríamos a Ordem do Dia, para que possa a CPI se restabelecer, e daremos essa preferência à lista remanescente. (Pausa.)
Agradecendo a compreensão de todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras, a Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa remota para amanhã, quarta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa remota do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Boa noite.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 45 minutos.)