3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 14 de setembro de 2021
(terça-feira)
Às 16 horas
111ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, serão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições, que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema remoto. As mãos serão baixadas e, neste momento, estão abertas as inscrições.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
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A presente sessão deliberativa semipresencial foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, do Senador Paulo Rocha e outros Senadores, tendo como Relator o Senador Eduardo Gomes - trata-se do Projeto de Lei da Lei Paulo Gustavo -;
- Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, da Deputada Marília Arraes, tendo como Relatora a Senadora Zenaide Maia, projeto ao qual estão apensados o Projeto 2.400, de 2021, do Senador Jorge Kajuru, e o Projeto de Lei 1.666, de 2021, de autoria do Senador Paulo Paim.
Também na pauta:
- Projeto de Lei nº 2.110, de 2019, do Deputado William Woo, tendo como Relator de Plenário o Senador Antonio Anastasia; e
- Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, do Deputado Federal Lucio Mosquini, tendo como Relator o Senador Marcelo Castro.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Concedo a palavra, por cinco minutos, a um representante da Comissão Interna Temporária de acompanhamento do coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Com a palavra o eminente Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, é com imensa satisfação que eu venho agradecer a V. Exa. a deferência especial de nos conceder, sistematicamente, na abertura dos trabalhos, esta oportunidade de falar, primeiro, para comemorar, Sr. Presidente, aquilo que a gente tinha projetado. Mesmo com a liberação gradual, pausada das vacinas para o povo brasileiro, está dentro da perspectiva dos nossos prognósticos atingirmos agora, no mês de outubro, 80% da população brasileira vacinada com as duas doses. Isso é extremamente importante. É por esse avanço diário das vacinas, especialmente da segunda dose, que nós temos visto que a variante Delta não tem tido o mesmo ataque que aconteceu em outros países do mundo, mesmo em países também vacinados.
A nossa Comissão tem escrito, Sr. Presidente, ao longo do tempo, deste 1,5 ano, a história da covid-19, através dos nossos Relatores. Ano passado, foi o Deputado Francisco Jr.; e, este ano, o Senador Wellington Fagundes. Isso é muito importante. A gente tem contato com pesquisadores, com economistas, com ministros, com autoridades da Anvisa e com a população, com lideranças comunitárias. Isso é muito importante.
Ressalto, hoje, que a reunião que teve uma das maiores audiências da nossa Comissão ocorreu com componentes da sociedade civil, com organizações da sociedade civil. Foi muito bem debatida a participação da sociedade organizada brasileira em defesa da proteção da justiça social, determinando territórios de ação, buscando doações que chegaram, até aquela data, a R$7 bilhões, convertidas em cestas básicas e assistências aos segmentos mais pobres da nossa população. Temos que louvar tudo isso, ao tempo, Sr. Presidente, em que essas mesmas organizações vinham acompanhando, com grande expectativa, e foi atendido, tanto na Câmara, como no Senado, o Projeto de Lei 4.113, de 2020, que amparava e dava a elas algumas concessões especiais de prazos e também de quebras (Falha no áudio.) ... durante o período de calamidade pública.
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Surpresa nossa é que essa lei, aprovada pelo Senado, foi totalmente, globalmente vetada. Assim sendo, Sr. Presidente, creio que ainda seja tempo de V. Exa., como Presidente do Congresso Nacional, submeter à apreciação do Congresso o veto dessa lei, integralmente, porque ela fere de morte as organizações da sociedade civil que têm uma abrangência enorme em nosso País. Quem é que cuida, Sr. Presidente, dos dependentes químicos do País se não são as organizações da sociedade civil? Quem é que cuida, Sr. Presidente, de distribuição de cestas básicas e sopas, pelas madrugadas, aos moradores de rua? As igrejas, todas elas, participam ativamente. As APAEs, que cuidam dos nossos deficientes, são também entidades da sociedade civil, e temos um leque imenso de entidades da sociedade civil que precisam ser protegidas, porque elas governam, elas amparam, elas estão no território, elas estão na proximidade, na ponta, atendendo às populações mais necessitadas e outras áreas públicas importantíssimas.
Dessa forma, Sr. Presidente, quando V. Exa. tiver a apreciação de vetos, gostaria que V. Exa. analisasse, com a sua capacidade, com a sua distinção e o seu critério de justiça, a lei aprovada pela duas Casas, a Lei 4.113, de 2020.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Uma boa tarde a todos!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura. Fica registrado o apelo de V. Exa.
Passamos à lista de oradores.
O primeiro orador inscrito, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Senadoras, Senadores, telespectadores e ouvintes, depois do agitado Sete de Setembro, Sr. Presidente, é a primeira vez que nos reunimos aqui no Plenário, para a retomada de nossas atividades. Por isso entendo que aquelas reuniões de multidões populares, especialmente aquelas da Avenida Paulista, da Esplanada dos Ministérios, da Avenida Atlântica, no Rio, não podem ser ignoradas por este Senado.
Os órgãos de comunicação prontamente fizeram suas avaliações e críticas, alguns deles com objetividade e imparcialidade, outros nem tanto, interpretando as mobilizações conforme suas conveniências.
A nós, Sr. Presidente, compete entender o que motivou tão gigantescas aglomerações do Sete de Setembro.
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De minha parte, entendo ter havido dois sentidos principais em tamanhas concentrações.
Um deles foi de atendimento ao apelo do Presidente da República, que pretendia testar seu atual prestígio, se estaria ou não abalado por seus erros ou se seus simpatizantes seguiam ao seu lado. Ao mesmo tempo, queria a foto daquelas multidões para provar aos adversários o respaldo popular que continuava tendo.
Agora, o outro propósito que se evidenciou notório, escancarado foi a insatisfação dos milhares, talvez milhões de brasileiros pelo País afora que foram às ruas para protestar contra os excessos do Supremo Tribunal Federal. Tantas foram as faixas e cartazes repudiando o STF, como, em particular, atos e decisões exorbitantes de atribuições de alguns Ministros do Tribunal, Ministros que hoje mais agem politicamente do que juridicamente.
Estas manifestações tiveram clareza solar nas suas motivações, quando multiplicaram faixas contra o Supremo Tribunal Federal, uma Corte que vem perdendo credibilidade por ter se politizado mais do que nunca. Disseram os manifestantes que uma Corte Superior, ao tentar, primeiro, se proteger de abusos cometidos e que precisa agora retaliar, intimidar e revidar com ordens discricionárias, enquanto, por outro lado, não tem dado prioridade ao combate à corrupção de poderosos que têm seus processos cada vez mais caindo na prescrição - Corte que pune a livre expressão, que ataca a inviolabilidade parlamentar e, mais do que isso, que age em sentido contrário à Constituição, como Corte, quando abre processos irregulares, autonomamente, desconsiderando a lei processual, que exige a participação do Ministério Público, que abre inquéritos, investiga, acusa e pune se dizendo, ao mesmo tempo, vítima, produzindo por isso aberrações jurídicas inacreditáveis...
Por isso, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, nunca houve nesta Casa, como há agora, um clima tão adequado, circunstâncias tão presentes...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - ... necessidades tão prementes para se levar a cabo a mudança do atual e caótico sistema de indicações notoriamente políticas para a Suprema Corte, uma das causas crescentes das desarmonias em que hoje vivem os três Poderes, como o próprio e chamado Estado democrático de direito, que tem se tornado contraditório e anda servindo de um lado só, que faz livre uso para arbitrariedades.
E o que estamos fazendo, Sr. Presidente? Será que nada disso é com esta Casa? Estamos ou não sendo omissos? É sobre esta realidade que precisamos decidir, e as multidões do Sete de Setembro nos acusam de omissões. E nada disso é abstração, é o povo gritando nas ruas e nas mídias sociais, o povo que nos colocou aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - ... e de quem emana o verdadeiro poder.
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Peço a V. Exa., em conclusão, Presidente do Senado, que traga ao debate os apelos das multidões e compartilhe a tomada de providências urgentes.
Quero trazer, a propósito, minha contribuição: a PEC 35, de 2015, que propõe mudanças no critério de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - alvo dos interesses e afinidades ideológicas dos Presidentes da República, um a um -, com a composição de uma Corte imparcial, de mais saber jurídico do que compromissos partidários e ideológicos, mais a fixação de mandatos de dez anos.
Esta PEC 35, Sr. Presidente, está lá dormitando há anos numa gaveta da CCJ, mas disponível para a...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - ... discussão e aperfeiçoamento, se for o caso, aqui no Plenário do Senado, daqui por diante, porque é uma PEC que traz solução para o fim dessa excrescência que temos visto hoje e que tem motivado tanta revolta das multidões que foram às ruas em 7 de setembro.
Era o que pretendia dizer e disse, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Lasier Martins.
Com a palavra o Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria trazer aqui a justificativa para o requerimento a que dei entrada junto à Mesa Diretora para mais uma vez solicitar o adiamento na apreciação e na deliberação da lei de apoio ao setor cultural do nosso País, a denominada Lei Paulo Gustavo.
Quero fazer aqui um registro especial ao empenho do Líder do Partido dos Trabalhadores, o Senador Paulo Rocha, e do Senador José Aníbal, de São Paulo, que são Senadores empenhados na tramitação dessa matéria, ao lado de outras Lideranças, mas sou obrigado a pedir a compreensão do Plenário da Casa, tendo em vista que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que está sendo avaliada pelo Congresso Nacional, veio sem praticamente nenhum espaço no teto do gasto público. A aprovação dessa Lei Paulo Gustavo vai ter um impacto nas despesas públicas de aproximadamente 4,3 bilhões. Nós estamos compromissados a aprovar e encontrar os instrumentos para viabilizar esses gastos dentro do Orçamento deste e do próximo ano e entendemos que esta matéria poderá ser deliberada quando da apreciação dos PLNs e dos vetos que serão objeto de uma reunião específica do Congresso Nacional.
Lembro que, para haver espaço no teto do gasto público, temos que dar uma resposta à questão dos precatórios. Essa matéria ainda se encontra na Câmara, mas o Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, já criou um grupo de trabalho na Casa, do qual eu estou fazendo parte, no sentido de construir uma alternativa à PEC 23, que está sendo analisada na Câmara dos Deputados, no sentido de que a gente possa tratar de forma adequada, de forma correta a questão dos precatórios. E certamente a solução a ser dada vai viabilizar espaço fiscal, espaço dentro dos limites do gasto público, para que a gente possa viabilizar uma série de iniciativas de políticas públicas, entre elas, a Lei Paulo Gustavo.
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Portanto, solicito, mais uma vez, a compreensão, para que o nosso requerimento de adiamento dessa matéria, que está como primeiro item da Ordem do Dia de hoje, possa ser, mais uma vez, postergada, enquanto encontramos um caminho, com o apoio e a compreensão de todos, para que, ainda no mês de setembro, ela possa ser deliberada pelo Senado Federal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Senador Fernando Bezerra Coelho se pronuncia em relação ao item 1 da pauta, o projeto de lei de autoria do Senador Paulo Rocha, Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021.
Líder Paulo Rocha com a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, naturalmente, com o meu inconformismo, mas respeitando os argumentos do Governo, essa matéria já foi adiada pelo menos quatro vezes e acaba sendo uma matéria de grande importância para a cultura do nosso País. O setor se mobilizou - é só perguntar aqui para os vários Senadores, de cada Estado -, e realmente o pessoal está clamando pela aprovação desta legislação, que é uma matéria simples. Há um fundo da Cultura do País em que estão acumulados R$4,3 bilhões. Esse fundo é do setor, apenas é gerido pelo Governo.
O que nós queremos? Como o Governo mistura esse fundo nessa conta de teto, superávit, etc., o que nós queremos, com a lei, é transferi-lo para que os Estados e Municípios apliquem esse fundo, que não só valoriza a cultura local, mas também tem repercussão na economia local. Todo mundo sabe que a cultura também tem uma importância na movimentação da cultura local.
Então, eu fico impossibilitado de exigir a votação hoje. No entanto, peço um compromisso, já que o Governo está dizendo que o aprova e que se deve apenas buscar as formas de executá-lo no Orçamento. Tem que haver aqui uma palavra de que a gente vai aprovar esse projeto, conforme o Relator já apresentou no relatório, porque ele atende os interesses do setor, e de que ele ainda seja aprovado de acordo com essa proposta, na próxima semana, conforme a marcação do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, o que eu exijo aqui, embora inconformado com o adiamento, é que realmente a gente aprove esse projeto, porque é uma transferência importante para fortalecer a cultura local além de ter repercussão na economia local.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Por parte desta Presidência, Líder Paulo Rocha, há o comprometimento da pauta desse projeto. Já o pautei, por mais de uma vez, no Plenário do Senado Federal. No entanto, há a ponderação do Líder do Governo, o Senador Fernando Bezerra, para uma maior reflexão a respeito do seu conteúdo, de modo que até deixo de ouvir o eminente Relator, Senador Eduardo Gomes.
Com anuência, ainda que inconformada, do autor do projeto, o Senador Paulo Rocha, eu o retiro de pauta, para a reinclusão na próxima semana. Portanto, o item 1 fica retirado da pauta.
Senador Oriovisto Guimarães e, na sequência, o Senador Jorge Kajuru.
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para, primeiro, comentar um pouco do momento que vivemos, momento delicado, momento de grandes manifestações nacionais e momento que exige desta Casa muitas reflexões.
Particularmente, eu sou partidário de mudanças e de reformas no nosso sistema eleitoral, no nosso sistema tributário, no nosso sistema judiciário, mas não sou partidário de fazer as coisas no calor das emoções para atender ao interesse específico de um político ou de um Poder. Isso não leva a nada, isso só desmerece a boa relação dos Poderes entre si.
Estou muito feliz com o fato de o Presidente Jair Bolsonaro ter reformulado sua posição e de o Presidente do dia 7 de setembro, no dia 9 de setembro, já ser outro completamente diferente: se, no dia 7, ele tratava com palavras difíceis até de serem repetidas os membros do Poder Judiciário, notadamente os Ministros do Supremo, no dia 9, ele fazia referência à boa formação acadêmica do professor universitário Alexandre de Moraes, ligando para ele e fazendo as pazes. Isso fez com que ele perdesse alguns apoiadores mais radicais, mas eu parabenizo o Presidente Bolsonaro por essa sua atitude de querer o bom entendimento entre os Poderes.
Sr. Presidente, quero, também, fazer um pedido a todos os colegas Senadores para que me ajudem com as assinaturas eletrônicas numa PEC que quero propor para que possamos discutir com calma a possibilidade...
(Soa a campainha.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... de que, no segundo turno das eleições, tenhamos como opção do eleitorado os três candidatos mais votados, e não apenas dois. Basicamente, teríamos um candidato de direita, um candidato de esquerda e um candidato social-democrata, um candidato de centro.
Acho que essa é uma ideia para ser discutida, uma ideia interessante, que abriria o caminho para que nós não tivéssemos que votar no menos pior. O mal menor continua sendo mal. Então, se o eleitor tiver, no segundo turno, a opção de escolher alguém com quem ele realmente se identifique, a nossa democracia ficará ainda melhor.
Peço, portanto, a assinatura dos meus pares para que essa PEC possa ser debatida, emendada e, se for o caso, até rejeitada. Mas acho que a discussão é fundamental.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Com a palavra o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discursar. Por videoconferência.) - Começo meu pronunciamento neste 14 de setembro de 2021, uma semana depois do inusitado Sete de Setembro, com uma informação auspiciosa: o IBGE divulgou hoje que o setor de serviços avançou 1,1% no mês de julho na comparação com o mês anterior. É a primeira boa notícia na economia depois da constatação de que, em agosto, tivemos um índice mais alto de inflação para o mês em 21 anos.
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Pela análise dos especialistas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a melhora tem a ver com as atividades que envolvem serviços de caráter presencial. Elas começam a se recuperar, graças à flexibilização decorrente do avanço da vacinação contra o covid-19. Com o desempenho, o setor de serviços está 3,9% acima do nível pré-pandemia, de fevereiro de 2020. Pela sua importância, o setor de serviços é o de maior empregabilidade, com cerca de dois terços da população ocupada. Podemos então ver a famosa luz no fim do túnel.
Nesse contexto, não posso deixar de louvar a declaração à Nação feita pelo Presidente Bolsonaro, com a ajuda de seu antecessor, pedindo desculpas pelas contínuas agressões aos Poderes constituídos. Embora seja difícil acreditar no Chefe do Executivo, e isso é lamentável, não posso deixar de ser esperançoso, do verbo esperançar, quanto ao futuro do País. E isso passa pelo crescimento econômico, com reformas adequadas e a redução total do "custo Bolsonaro", a transmissão para a economia da instabilidade política que o Presidente da República alimenta, com o estímulo a manifestações golpistas, questionamentos injustificáveis sobre o processo eleitoral e confrontos descabidos com outros Poderes.
É obrigação de todos, principalmente do Presidente, que estranhamente vive se queixando das consequências negativas que ele mesmo provoca, tratar da pauta que realmente interessa ao Brasil. As crises hídrica e energética, o combustível caríssimo, a alta, com o risco de descontrole, do custo de vida, o desemprego recorde e a pobreza crescente.
É óbvio, mas precisa ser dito: tais problemas só serão superados com a recuperação consistente da economia, que, a meu ver, precisa ainda ser direcionada para um objetivo essencial, qual seja, a redução da desigualdade social. A redução da desigualdade social!
Presidente Rodrigo Pacheco, ótima semana, Deus e saúde ao senhor, a todos os companheiros, amigos e colegas do Senado e, em especial, a toda a Pátria amada.
Agradecidíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru. Saúde para nós todos. Eu queria, a propósito disso, cumprimentar o nosso colega Senador Luis Carlos Heinze, que faz aniversário na data de hoje, desejando a S. Exa. muitas felicidades, muitas alegrias na sua vida, e saúde, sobretudo, ao nobre Senador Luis Carlos Heinze, que tão bem defende o seu Estado do Rio Grande do Sul no Senado Federal.
Próximo orador inscrito, Senador José Aníbal, com a palavra.
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O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria dar uma palavra na linha do que disse o Senador - estou procurando me lembrar dele - do Paraná, que falou há pouco, e fez uma menção aos atos do dia 7 e à semana toda que tivemos, fazendo uma proposta de emenda à Constituição para que tenhamos os três primeiros colocados nas eleições presidenciais disputando o segundo turno. Eu achei importante ele fazer essa referência ao 7 de setembro e ao que aconteceu em seguida brevemente.
Mas nós não podemos deixar o Senado da República sem uma boa conversa sobre as consequências daquele ato, daqueles atos patrocinados pelo Presidente da República. Evidentemente, dois dias depois o Presidente da República assinou um texto reconsiderando suas posições. Ele fez as afirmações no dia 7, fez as reconsiderações no dia 9, e não sei quando ele fará uma outra manifestação. O que é certo, Presidente, e já vi que há comentários diversos de Parlamentares, Deputados e Senadores... Quem sabe se o melhor teste para vermos a abertura do Governo para tratar das questões que realmente importam e preocupam os brasileiros seria nós estabelecermos uma agenda mais assertiva para enfrentar a crise?
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Há a questão do desemprego, a questão da crise do setor elétrico. Nós vamos viver dificuldades enormes nessa área, até por uma postura meio negacionista do Governo sobre a dimensão da crise e, consequentemente, das ações necessárias para encará-la, para fazer a gestão dessa crise na geração energia. Há a crise hídrica, que é algo assustador, com consequências muito preocupantes, pelo menos, e que estaria a exigir uma ação completamente distinta daquela que o Governo faz hoje em matéria de meio ambiente, em matéria de preservação.
Então, nós temos aí várias frentes para trabalhar aqui no Parlamento e para transformar isso em iniciativas de Governo. Esse seria o verdadeiro testemunho de que o Governo resolveu mudar...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... resolveu se abrir mais àquilo que mais conta, àquilo que mais envolve, preocupa e torna a vida dos brasileiros cada vez mais difícil.
De outro lado, eu queria manifestar que, tanto quanto o Senador autor desse projeto, o Senador Paulo Rocha, que manifestou aqui uma concordância vinculada ao prazo da semana que vem para trazer essa matéria novamente à pauta e votá-la, com relação a esse projeto que favorece e libera recursos para investimento na área do audiovisual...Uma das contrapartidas desse projeto, eu quero destacar, é a contratação de estudantes e jovens e a exibição de obras nacionais por prazo prolongado...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... e de disponibilização gratuita dos respectivos serviços culturais para publicações específicas.
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Isso quer dizer, Presidente, emprego, emprego de jovens, emprego de estudantes, emprego dessa juventude que não pode ser sacrificada por mais um período de descaso com relação à qualificação, qualificação profissional, habilitação desses jovens e estudantes a essa revolução que o mundo vive hoje do ponto de vista tecnológico. Enfim, que a gente tenha compromissos efetivos.
Não votamos hoje uma lei que já está sendo chamada de Lei Paulo Gustavo, numa justa homenagem a esse extraordinário brasileiro que foi um grande ator. Se não a votamos hoje, que realmente tenhamos o compromisso de fazê-lo semana que vem, que não seja, mais uma vez, objeto de prorrogação.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Eu quero deixar aqui muito claro que a minha concordância se deu pelo fato de que o Líder do Governo, Fernando Bezerra, pediu esse prazo para tornar mais, digamos assim, realizável o propósito desse projeto.
Eu espero que assim vá acontecer e vamos esperar até a semana que vem.
(Durante o discurso do Sr. José Aníbal, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Veneziano Vital do Rêgo, Vice-Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador José Aníbal.
E, como ouvimos há poucos instantes, o próprio Presidente Rodrigo Pacheco, num entendimento que fora proposto e acolhido com a compreensão, mais uma vez, do Senador Paulo Rocha, o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, comprometeu-se e concorda que, definitivamente, na próxima semana, volte à pauta e também, derradeiramente, possa ser discutido e deliberado pelo Colegiado.
Na lista de oradores, a inscrição, neste instante, é do Senador Paulo Paim.
Senador Paulo Paim, V. Exa. tem a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Meus cumprimentos. Boa tarde, Presidente Veneziano, Senadores e Senadoras, autores e relatores. Cumprimento o meu Líder Paulo Rocha, Eduardo Gomes, Zenaide Maia, Antonio Anastasia, Marcelo Castro, a Deputada Marília Arraes, os Deputados William Woo e Lucio Mosquini.
Presidente, eu volto aqui a falar sobre o alto custo de vida no País. Uma pesquisa do PoderData, que saiu em julho, apontou que 87% da população sente a alta dos preços e com ela sofre. A inflação de agosto foi a maior em 21 anos. O acumulado em 12 meses é de 9,98%. O litro da gasolina já ultrapassa R$7. O óleo de soja subiu em torno de 83,19%, arroz, 48%, músculo, 47%. O gás de cozinha se aproxima dos R$120. Em um ano, o prato feito - arroz, feijão, carne, ovo, batata frita e salada - ficou quase 25% mais caro. Segundo o Dieese, uma cesta básica consome mais da metade do salário mínimo.
O Governo propõe que o salário mínimo em 2022 seja de R$1.169, e perdemos aí o reajuste acima da inflação. Isso é um erro. Teremos mais arrocho salarial, geladeiras vazias, menos comida no prato. O País precisa resgatar a Política de Valorização do Salário Mínimo, que é PIB mais a inflação. Com isso, todos ganham - Município, comércio, assalariados, trabalhadores, trabalhadoras. A roda da economia gira.
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A crise hídrica e energética está ligada também à falta de organização, de planejamento, não houve ações antecipadas, lamentavelmente. Falam que poderemos ter racionamento; outros alertam para apagões. Enfim, se isso acontecer, será o caos!
O preço da luz está um absurdo, a bandeira tarifária vai subir 50% em relação à de agosto. Os juros estão subindo, o dólar em alta, o PIB caindo, o real está entre as moedas mais desvalorizadas do mundo, o setor produtivo pedindo socorro. É óbvio, Sr. Presidente, que o Governo não tem o controle da economia, perdeu-se o rumo. Portanto, a crise é gigantesca.
Volto a repetir o que venho falando há muito tempo: o País tem 62 milhões vivendo na pobreza e na miséria, 20 milhões aproximadamente de desempregados e desalentados, somados os dois. Já na pandemia da covid-19 nos aproximamos de 600 mil vidas ceifadas, famílias, amigos, colegas choram.
Temos a maior concentração de renda do mundo, meia dúzia de famílias detêm a mesma riqueza que a metade da nossa população. Precisamos priorizar uma reforma tributária ampla, progressiva, solidária, que desonere o pobres e os vulneráveis, taxando aqueles que têm efetivamente capacidade de contribuição. O mundo está caminhando nesse sentido, o Brasil não pode andar para trás: que ela reflita uma distribuição de renda mais justa, incentivando o investimento no setor produtivo, sim, claro, mas olhando também para a fonte geradora de renda e emprego de qualidade, fomentando assim o consumo interno.
Sr. Presidente, faço ainda um alerta: está na pauta de quinta-feira o PL 3.914, sobre o pagamento de honorários periciais por parte dos operários. É a volta em parte da MP 1.045, é um atentado que vão cometer contra os trabalhadores e trabalhadoras. Este Senado já recusou essa proposta na votação da 1.045.
Apresentamos requerimento para a realização de sessão temática com a presença da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Instituto Brasileiro de Perícia Médica, OAB, INSS e também o Ministério da Previdência. Ao mesmo tempo, suscitamos que essa matéria seja debatida nas Comissões para, não de forma atropelada, Sr. Presidente, mais uma vez, nós termos de enfrentar um cenário onde quem vai pagar a conta é o operário, é o trabalhador.
Calcule uma perícia... Ele está demitido, entra com uma ação, tem que fazer uma perícia e daí dizem que ele é que tem que pagar o perito? Isso não existe! Não há quem concorde com isso, não vi uma entidade séria neste País que concorde com isso: retirar do peão, do operário, do salariozinho dele o correspondente ao que o perito vai ganhar. O perito tem direito a receber, mas quem tem que pagar é a União, é a Previdência, e não querer que o operário pague o perito.
Por isso, Sr. Presidente, eu faço um apelo: que essa matéria não seja votada na quinta, que vá para as Comissões, que se faça o debate que o tema merece, e que o Senado não seja atropelado.
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Repito: já derrubamos essa proposta naquela MP 1.045, e o Senado recusou.
Era isso.
Obrigado, Presidente Veneziano. Parabéns a V. Exa. na Presidência!
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Querido Senador Paulo Paim, os nossos cumprimentos. Mais uma vez, sou grato pelas suas atenções e generosidades.
Esta Mesa fará o chamamento do item 2 da pauta em face de ter sido consensualizada a retirada do item 1, mas, antes, permito-me aqui cumprimentar a Senadora Vanessa Grazziotin.
Seja sempre muito bem-vinda, Senadora!
Quero saudar a nossa Vice-Governadora, querida amiga, ex-Prefeita da nossa sempre amada Olinda e hoje respondendo pela Vice-Governadoria do Estado de Pernambuco, a ex-Deputada Luciana Santos. Quero saudar também a Deputada Jandira Feghali, saudar o Deputado Renildo, enfim a todos esses distintos, combativos e competentes companheiros que integram o PCdoB. As nossas saudações a todos!
Eu convido o Senador Esperidião Amin, que está inscrito. Logo em seguida à fala do Senador Esperidião Amin, nós teremos o item 2, o Projeto de Lei 4.968, que tem como Relatora a Senadora Zenaide Maia, que já está a postos para fazer a leitura do seu relatório.
Com a palavra, o Senador Amin, e, em seguida, o item 2 da pauta.
Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores... (Fora do microfone.)
Não sei se está acionado.
Muito obrigado.
Primeiro, quero lhe agradecer pela gentileza de me conceder a palavra neste momento. Eu gostaria de fazer dois registros.
Em primeiro lugar, quero celebrar aqui a presença do Presidente da Facisc (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina), que trouxe à baila questões relacionadas à reforma tributária, que preocupa todos os empresários do Brasil, assim como todos aqueles que queremos geração de emprego e competitividade. Saudação, portanto, ao Dr. Sérgio Rodrigues Alves e, na sua pessoa, aos seus companheiros de jornada.
Quero também fazer um registro neste dia em que transcorre o centenário do nascimento de D. Paulo Evaristo Arns. Ontem eu me inscrevi para fazer um pronunciamento como catarinense, orgulhoso da sua memória e do seu trabalho, mas, infelizmente, tive que me ausentar antes do momento em que deveria usar da palavra. E homenageei a memória de D. Paulo Evaristo Arns, Presidente Veneziano, visitando, junto com a minha esposa, no sábado passado, a cidade de Forquilhinha, onde ele nasceu, onde Zilda Arns e os outros 11 irmãos nasceram. Visitei o Centro Regional de Treinamento da Pastoral da Criança, Casa Mãe Helena - Helena foi a mãe de D. Paulo, de Dona Zilda e de tantos ilustres filhos que dão bons exemplos ao Brasil. Ela e Gabriel Arns são os progenitores de D. Paulo,...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... que recebeu a Medalha Anita Garibaldi das mãos do então Governador Casildo Maldaner, do seu partido, recentemente falecido, assim como tive a honra de entregar a Medalha Anita Garibaldi para Dona Zilda Arns.
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E, finalmente, gostaria de trazer aqui apenas a informação. Eu apresentei, na última sexta-feira, depois de meditar por alguns dias, o Projeto de Lei nº 3.118, deste ano, que decorre da arguição que fizemos, no dia 24 de agosto passado, do Procurador-Geral da República.
Em síntese, se me permitem, ao expressar a minha opinião a respeito do Inquérito nº 4.781, que eu considero...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... estar em desacordo com o Estado democrático de direito, recebemos, o Senador Lasier e eu - fizemos praticamente a mesma pergunta -, a seguinte informação do Procurador-Geral da República, e é para isso que eu peço atenção: a ex-Procuradora-Geral da República, Sra. Raquel Dodge, tinha considerado o inquérito indevido e declarado que a Procuradoria-Geral da República não receberia nenhum documento oriundo de um inquérito inconstitucional. O atual Procurador-Geral da República nos explicou por que passou a aceitar as demandas oriundas desse inquérito, que deriva do art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: por falta de uma legislação que proteja os Ministros da Suprema Corte...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... e seus assemelhados.
Então, esse projeto quer, em primeiro lugar, assegurar que magistrados e membros do Ministério Público tenham a maior proteção possível do Estado diante de qualquer espécie de agressão, mas discordar da aplicação de um artigo do Regimento do Supremo para servir de escudo a um inquérito do qual só pode me ocorrer uma expressão: é um inquérito inquisitorial, ou seja, assemelhado aos procedimentos da Inquisição.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Eu me dirijo à Senadora Zenaide pedindo, Senadora Zenaide, a sua compreensão, porque recebi aqui um pedido do Presidente Alvaro Dias, que ontem não pôde se fazer presente na solenidade desta Casa em que foi realizado um pleito do Senador Flávio Arns, homenagem mencionada, mais do que justamente, a um grande brasileiro e, acima de tudo, a um grande cristão, que foi D. Paulo Evaristo Arns, no seu centenário. E o Governador Presidente Alvaro Dias, justificando sua ausência, gostaria de fazer aquilo que faria ontem e sempre fez, nas referências, repito, mais do que plenamente justificadas a uma figura maior.
Por gentileza, Senador Alvaro Dias.
Em seguida, nós trataremos do item 2, com a relatoria da Senadora Zenaide.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Obrigado, Presidente.
V. Exa. já justificou a nossa ausência de ontem e hoje, em nome dos Senadores Oriovisto Guimarães, Lasier Martins, que se encontra no Plenário, e de todos os demais colegas do Podemos, registramos as nossas homenagens a D. Paulo Evaristo Arns.
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Há um jornalista espanhol que certa vez citou com muita felicidade a personalidade do nosso homenageado, filho da cidade de Criciúma, em Santa Catarina, do Senador Esperidião Amin. D. Paulo sempre esteve atento à voz de seu tempo e militou nas fileiras daqueles que preferem apostar na esperança, não no pessimismo. Mais do que nunca, hoje é preciso que apostemos mais na esperança do que no pessimismo.
Religioso franciscano, homem muito culto e de uma profunda espiritualidade, ordenou-se sacerdote e foi estudar na Sorbonne, em Paris. Doutorou-se pela Academia de Paris com a tese "A técnica do livro em São Jerônimo", com a qual obteve o grau máximo.
Sua atuação na pastoral foi direcionada para os mais necessitados das periferias, bem como à formação de comunidades eclesiais de base e à defesa, e promoção dos direitos da pessoa humana. Foi bispo e arcebispo de São Paulo entre os anos 1960 e 1970. Em 1985, criou a Pastoral da Infância, com o apoio de sua irmã, Dra. Zilda Arns. Como tão bem dizia D. Paulo a esse respeito: "O povo que não respeita a criança não respeita a si mesmo nem respeita o futuro".
Sua vida foi dedicada aos mais pobres e à Justiça. Sua luta política, seu engajamento em favor dos mais humildes, sua participação no Movimento Diretas Já, que começou, aliás, com um grande comício em Curitiba, são exemplos do importante itinerário percorrido.
D. Paulo, sem dúvida, celebrou a esperança, e merece ser sempre lembrado. Seu legado está registrado nos anais da história do nosso País, ratificando que o que fica é o bem que disseminamos. Registro minha admiração e a admiração de todos nós, do nosso partido, do Senador Flávio Arns, a nossa admiração e agradecimento por todo o trabalho realizado por D. Paulo Evaristo Arns.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O maior prazer a Mesa tem de poder, abrindo este espaço, ouvir nas suas palavras, Senador Alvaro Dias, as menções - repito - a um grande cristão que foi D. Paulo e que permanece entre nós com seus gestos maiores.
Eu cometi um deslize, como tal involuntário, ao não mencionar um outro querido integrante desta Casa, que foi o Senador Inácio Arruda. Quero abraçá-lo e pedir desculpas por não o ter feito no momento em que mencionava as demais e os demais companheiros do PCdoB.
Item 2 da pauta, Senadora Zenaide Maia.
Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, da Sra. Deputada Marília Arraes, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 2006.
Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 2.400 e 2.992, deste ano, de S. Exa. o Senador Jorge Kajuru e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, respectivamente.
Perante esta Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 6, já devidamente publicadas.
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Nos temos do art. 48, §1º, do Regimento Interno da Casa, e em atendimento ao Requerimento nº 1.957, esta Presidência determina a tramitação conjunta das matérias com o Projeto de Lei nº 1.666, de 2021, de S. Exa. o Senador Paulo Paim, por tratarem de tema correlato.
As matérias constaram da Ordem do Dia das sessões deliberativas de 1º e 8 deste mês, quando tiveram a apreciação adiada e transferida para esta tarde de hoje.
As matérias dependem de parecer.
Fazemos a designação da Sra. Senadora Zenaide Maia para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, quero aqui também cumprimentar a Vanessa Grazziotin, a Luciana Santos, a Deputada Marília Arraes, Jandira Feghali, Inácio Arruda e todos os colegas que aqui estão.
Vêm à apreciação do Plenário do Senado Federal as seguintes proposições em tramitação conjunta: Projeto de Lei (PL) nº 4.968, de 2019, da Deputada Marília Arraes, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; PL nº 1.666, de 2021, do Senador Paulo Paim, que assegura o acesso gratuito às mulheres em idade reprodutiva a absorventes higiênicos, e dá outras providências; PL nº 2.400, de 2021, do Senador Jorge Kajuru, que institui a Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual; e PL nº 2.992, de 2021, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que inclui os absorventes higiênicos entre os insumos dispensados no âmbito da assistência farmacêutica integral prestada pelo Sistema Único de Saúde.
Conforme determina o art. 260, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal, tem precedência o projeto da Câmara sobre o do Senado, razão pela qual ao PL nº 4.968, de 2019, foram apensadas as outras duas proposições.
No que concerne ao conteúdo do PL nº 4.968, de 2019, seu art.1º delimita o escopo da proposição, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.
O art. 2º institui o referido programa como estratégia para a promoção da saúde e atenção à higiene, com os objetivos listados em seus incisos, quais sejam: combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual (inciso II).
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O art. 3º delimita, em seus incisos, as seguintes beneficiárias do programa instituído pela proposição: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino (inciso I); mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema (inciso II); mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal (inciso III); e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa (inciso IV).
O §1º do art. 3º determina que os critérios de quantidade, forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do programa serão definidos em regulamento.
O §2º do mesmo artigo esclarece que os recursos financeiros para o atendimento das beneficiárias de que trata o inciso III do caput - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal - serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional.
O art. 4º determina que o programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
O §1º do art. 4º incumbe o poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher.
O §2º do mesmo artigo autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento do projeto de lei.
Conforme exige o art. 5º, o poder público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos às beneficiárias de que trata o art. 3º da proposição; o mesmo dispositivo prevê a exigência de que os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição, em igualdade de condições, como critério de desempate, pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelo certame licitatório.
O art. 6º ressalta que as despesas com a execução das ações previstas no projeto de lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
O art. 7º altera o art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com vista a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências -, acrescentando-lhe parágrafo único para determinar que a entrega das cestas básicas dentro do Sisan deverá conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Pela cláusula de vigência, prevista no art. 8º, a lei eventualmente originada do projeto entrará em vigor após 120 dias de sua publicação oficial.
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O PL nº 1.666, de 2021, do Senador Paulo Paim, assegura o acesso gratuito às mulheres em idade reprodutiva a absorventes higiênicos, e dá outras providências.
Seu art. 1º determina que o poder público, por meio dos órgãos de direção do Sistema Único de Saúde, assegurará às mulheres em idade reprodutiva inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), o acesso gratuito a absorventes higiênicos.
O parágrafo único do art. 1º, em seus incisos, amplia esse acesso, independentemente de inscrição no CadÚnico, às mulheres em situação de rua, observadas as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (inciso I) e às mulheres que estejam sob a custódia de estabelecimentos prisionais, observadas as normas estabelecidas pelo respectivo juízo de execução penal (inciso II).
O art. 2º, em seus incisos, esclarece que o acesso a absorventes higiênicos de que trata o art. 1º dar-se-á: por meio do Programa Farmácia Popular, para as mulheres inscritas no CadÚnico (inciso I); por meio das equipes multiprofissionais que prestam atendimento à população de rua, no caso das mulheres em situação de rua, não inscritas no CadÚnico (inciso II); por meio do juízo de execução penal, no caso das mulheres que estejam sob a custódia de estabelecimentos prisionais (inciso III).
O art. 3º ressalva que os absorventes higiênicos a serem disponibilizados na forma do projeto de lei observarão os padrões de qualidade estabelecidos em ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O art. 4º explica que, para os fins do disposto na proposta de lei e seu fornecimento à população-alvo pelo Programa Farmácia Popular, considera-se o absorvente higiênico produto de interesse para a saúde, correlato a medicamento, de uso obrigatório para as mulheres em idade reprodutiva, e cujo uso ou aplicação é essencial e ligado à defesa e proteção da saúde individual e à higiene pessoal.
Eu queria pedir aqui paciência aos colegas, porque, como estão apensados três projetos de lei, eu tenho que ler.
O art. 5º remete para o regulamento a especificação dos valores de referência para cada unidade do produto a ser distribuído às beneficiárias, no âmbito do Programa Farmácia Popular, e os procedimentos a serem adotados para o controle de seu fornecimento.
O art. 6º ressalta que as despesas decorrentes do disposto na proposta de lei serão custeadas mediante dotações consignadas no orçamento da seguridade social.
A cláusula de vigência, prevista no art. 7º, prevê que a lei, eventualmente originada do PL nº 1.666, de 2021, entrará em vigor na data da sua publicação.
O PL nº 2.400, de 2021, do nobre Senador Jorge Kajuru, institui a Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual.
Seu art. 1º define seu escopo, reproduzindo sua ementa.
O art. 2º declara que a higiene menstrual é um direito fundamental de meninas, adolescentes e mulheres, observado o disposto na proposição.
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O art. 3º define que se considera pobreza menstrual o impedimento, em razão da condição socioeconômica, de meninas, adolescentes e mulheres ao acesso regular a absorventes higiênicos ou produtos similares, em quantidade e qualidade suficientes, e a informações adequadas sobre a menstruação.
O art. 4º estabelece, em seus incisos, os princípios e diretrizes da Política Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual: universalidade de acesso a absorventes higiênicos e produtos similares, inclusive quanto a mulheres em situação de rua ou condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade (inciso I); opção por produtos com menor impacto ambiental, sempre que possível (inciso II); preservação da autonomia e respeito à dignidade das meninas, adolescentes e mulheres (inciso III); promoção de ações periódicas de conscientização sobre a importância da higiene menstrual e do autocuidado (inciso IV).
Pelo art. 5º, a distribuição de absorventes higiênicos dar-se-á no âmbito da assistência farmacêutica integral prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
O §1º do art. 5º esclarece que estão incluídos no conceito de absorventes higiênicos as calcinhas absorventes, os absorventes externos e internos e os coletores menstruais, descartáveis ou não, desde que devidamente homologados pelo órgão competente. O §2º do mesmo artigo ressalva que os absorventes higiênicos serão dispensados em Unidades Básicas de Saúde às usuárias do SUS devidamente cadastradas, em periodicidade e em quantidade suficiente para atender às demandas individuais. O §3º esclarece que cada usuária poderá optar por um ou mais tipos de absorventes higiênicos de acordo com suas necessidades.
Segundo o §4º também do art. 5º, a oferta de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade agravada, em especial as referidas no inciso I do art. 4º da proposição, far-se-á por meio de ações e programas específicos articulados pelas três esferas de Governo, sendo dispensado o cadastro prévio mencionado no §2º do artigo.
Com base no art. 6º, as ações periódicas de conscientização sobre a importância da higiene menstrual e do autocuidado serão desenvolvidas no plano da atenção básica de saúde prestada pelo SUS às meninas, adolescentes e mulheres.
E a cláusula de vigência, prevista no art. 7º, prevê que a lei eventualmente originada do projeto entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.
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Já o PL nº 2.992, de 2021, proposto pela CDH, inclui os absorventes higiênicos entre os insumos dispensados no âmbito da assistência farmacêutica integral prestada pelo Sistema Único de Saúde. Pelo art. 1º, define-se que a assistência farmacêutica integral no âmbito do SUS, prevista na alínea "d" do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, compreende a distribuição de absorventes higiênicos a todas as mulheres, atendidos os seguintes princípios e diretrizes elencados em seus incisos: universalidade, inclusive quanto a mulheres em situação de rua ou condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade (inciso I); opção por produtos com menor impacto ambiental, sempre que possível (inciso II); promoção de ações de conscientização sobre a importância da higiene menstrual e do autocuidado (inciso III).
O §1º do art. 1º esclarece que estão incluídos no conceito de absorventes higiênicos as calcinhas absorventes, os absorventes externos e internos e os coletores menstruais, descartáveis ou não, desde que devidamente homologados pelo órgão competente. O §2º do mesmo artigo determina que os absorventes higiênicos serão dispensados em Unidades Básicas de Saúde às usuárias do SUS devidamente cadastradas e nas quantidades estabelecidas pelo regulamento. E o §3º assinala que a oferta de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade, em especial as referidas no inciso I do artigo - mulheres em situação de rua ou condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade -, far-se-á por meio de ações e programas específicos articulados pelas três esferas de Governo, sendo dispensado o cadastro prévio mencionado no §2º deste artigo.
A cláusula de vigência, prevista no art. 2º, estabelece que a lei originada do projeto entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.
O Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, foi objeto de seis emendas, que serão descritas e analisadas adiante.
Vou tomar aqui um pouquinho de água. (Pausa.)
São três projetos de lei, gente; por isso, a demora.
Da análise.
Antes de entrar na análise, Presidente, Srs. Parlamentares, vocês estão vendo que os três projetos de lei, no fim, o mérito deles, desses projetos, quando a gente apensou, é o mesmo do Projeto de Lei 4.968, que já foi aprovado na Câmara. Ou seja, o Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, o PL 1.666, de 2021, o PL 2.400, de 2021, e o PL nº 2.992, de 2021, serão apreciados pelo Plenário do Senado Federal nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que "regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota".
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De pronto, cabe ressaltar que não vislumbramos razões de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa que possam obstar a aprovação das proposições.
Quanto ao mérito - eu queria chamar a atenção -, o objetivo primordial dos projetos de lei em análise é tornar obrigatória a disponibilização gratuita de absorventes higiênicos para as mulheres de baixa renda ou em situações de vulnerabilidade.
Consideramos esse propósito altamente meritório e justificável.
Muitas entidades nacionais e internacionais têm denunciado e buscado combater a precariedade menstrual ou pobreza menstrual, conceitos que foram internalizados no contexto brasileiro pelo Fundo de População das Nações Unidas e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Em maio de 2020, o Banco Mundial publicou artigo lembrando que os períodos menstruais não foram interrompidos pela pandemia da covid - pelo contrário, a pandemia exacerbou os desafios enfrentados por milhões de mulheres e jovens na lida com suas necessidades menstruais desassistidas e agravou o sentimento internalizado de vergonha que essa desassistência acarreta em sua vida diária -, propondo que as necessidades menstruais fossem consideradas nas políticas e intervenções de resposta à emergência sanitária e informando que a instituição continuava a implementar seus esforços para proporcionar higiene menstrual segura a essas mulheres e jovens.
Dessa forma, entendemos que é urgente e necessário aprovar a proposta originada na Câmara dos Deputados, que, de certa forma, abrange o conteúdo - com algumas diferenças não muito significativas - das outras três proposições a ela apensadas.
O Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, recebeu sugestões de aperfeiçoamentos por meio das seis emendas.
As Emendas nºs 1, 2 e 3-PLEN são de autoria do Senador Paulo Paim.
A Emenda nº 1-PLEN propõe a inclusão de artigo para determinar que os absorventes higiênicos a serem disponibilizados observarão os padrões de qualidade estabelecidos pela Anvisa.
A Emenda nº 2-PLEN inclui o seguinte artigo:
Art. ... O acesso a absorventes higiênicos de que trata esta Lei dar-se-á:
I - por meio do Programa Farmácia Popular, para as mulheres inscritas no CadÚnico e estudantes de baixa renda;
II - por meio das equipes multiprofissionais que prestam atendimento à população de rua, no caso das mulheres em situação de rua, não inscritas no CadÚnico.
III - por meio do juízo de execução penal, no caso das mulheres que estejam sob a custódia de estabelecimentos prisionais.
Parágrafo único. O regulamento disporá os valores de referência para cada unidade do produto a ser distribuído às beneficiárias, no âmbito do Programa Farmácia Popular e os procedimentos a serem adotados para o controle de seu fornecimento.
Já a Emenda nº 3-PLEN enuncia a inclusão do inciso IV no art. 3º do PL nº 4.968, de 2019. Porém, na verdade, ela altera a redação de um inciso do referido artigo - a emenda o identifica como inciso IV, mas depreende-se que a alteração diz respeito ao inciso II -, atribuindo-lhe a seguinte redação: "as mulheres em situação de rua, observadas as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua."
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A Emenda nº 4-PLEN, da Senadora Rose de Freitas, inclui o inciso V no art. 3º do Projeto de Lei 4.968, de 2019, de forma a incluir as seguintes beneficiárias no programa a ser instituído: mulheres indígenas, quilombolas e pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
A Emenda nº 5, do Senador Chico Rodrigues, acrescenta artigo que, por sua vez, insere um parágrafo único no art. 4º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o seguinte teor:
Art.4º.............................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os programas suplementares de assistência à saúde previstos no inciso VIII fornecerão, na escola, absorventes higiênicos às meninas e adolescentes que deles necessitarem, na medida de sua necessidade.
E a Emenda nº 6, da Senadora Eliziane Gama, acrescenta artigo dispondo sobre a execução orçamentária das despesas decorrentes da proposição, no seguinte sentido:
Art. 6º As despesas com a execução das ações previstas nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual disponibilizados, pela União:
I - ao Sistema Único de Saúde para a atenção primária à saúde, para as mulheres beneficiárias de que trata o inciso II do art. 3º desta lei;
II - ao Sistema Penitenciário, para as mulheres beneficiárias de que trata os incisos III e IV do art. 3º desta lei; e
III - ao Programa Dinheiro Direto na Escola regulado pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para as beneficiárias de que trata o inciso I do art. 3º.
Eu queria dizer a todos aqui, antes de terminar, que todas essas emendas são meritórias, mas, se a gente analisar, Paulo Paim, Eliziane, minha amiga Senadora Rose de Freitas, no mérito, é aquilo que eu disse aqui. No fim, o que a gente vê é o seguinte: é que a gente determine a distribuição de absorventes higiênicos para todas as mulheres com renda mínima ou extrema pobreza e que estão em vulnerabilidade social, seja as que estão privadas de liberdade, seja as quilombolas, seja as indígenas, para todas as mulheres, estejam elas nas ruas, onde elas estiverem, meninas e mulheres que estão nessa situação.
Como foi mostrado, a Unicef mostrou que o Brasil já tinha 713 mulheres sem condições mínimas de higiene menstrual no País, e com 4 milhões de crianças... Treze mil que eu quero dizer, desculpem aí, porque eu já vou falar em milhões, e a gente fala tanto em milhões aqui. Então, 4 milhões - crianças são milhões - que estão deixando de participar das aulas por causa da falta de absorvente higiênico, ou seja, não têm condições mínimas de higiene.
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Todas as emendas trazem aprimoramentos relevantes para o PL nº 4.968, de 2019. No entanto, dada a urgência do tema, entendemos que é importante aprovar o projeto com o texto vindo da Câmara dos Deputados, de forma que ele vá à sanção presidencial sem precisar retornar à Casa de origem. Exclusivamente por esta razão, não acataremos as emendas.
Voto.
Nosso voto, portanto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 6, de Plenário, ficando prejudicado o Projeto de Lei nº 1.666, o Projeto de Lei nº 2.400 e o Projeto de Lei nº 2.992, de 2021.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Queria pedir aqui apoio aos colegas porque são muitas meninas e mulheres em uma situação dessas. É uma coisa triste de a gente ver. Esta Casa, juntamente com a Câmara, teve essa ideia e a aprovou. Que este Senado aprove, porque isso eu considero uma urgência. É uma urgência porque, como foi falado aqui, é a promoção da saúde, é a promoção da educação, já que a cada quatro crianças uma não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente, não tem o mínimo item necessário à higiene menstrual.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada, Senadora Zenaide Maia, competente Relatora. A força dos seus argumentos, de fato, toca-nos, com segurança, a este Colegiado.
Não tenho, na lista de inscritos, oradores, mas pergunto aqui... É porque na lista de inscritos não há, mas pergunto a V. Exas. quem deseja utilizar a palavra.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O primeiro a fazer menção é o Senador Paulo Rocha.
Pela ordem, o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - Primeiro, meu boa tarde a V. Exa. - fico feliz de vê-lo sempre aí à mesa - e aos nossos Senadores.
Quero dar os parabéns à Senadora Zenaide pelo relatório, pela sensibilidade nesse tema, pois o País precisa, realmente, ter uma política pública sobre essa questão.
No Governo, nós entendemos que existem alguns pontos que poderiam ser questionados com relação, inclusive, a de onde viria o orçamento, uma vez que a nossa Constituição estabelece que o gasto tem que ser previsto, para o Governo, de um ano para o outro. Mas é uma questão de apelo popular que, nós entendemos, tem que ser superada para que, futuramente, isso possa se tornar, de fato, uma política pública de atendimento a todas as mulheres.
O que nós pedimos e gostaríamos de propor, Senadora Zenaide, é que apenas um termo na redação fosse modificado. Está lá no art. 7º, que diz o seguinte:
O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º ........................................................................................................................................
Parágrafo único. A entrega das cestas básicas dentro do Sisan deverá conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
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Nós entendemos, Senadora, e gostaríamos de pedir a avaliação de V. Exa., que, ao contrário de "deverá conter", que torna obrigatório, o "poderá conter", dando aos Estados e ao próprio Sisan a possibilidade de não incluir em todas, em 100% das cestas, naquelas em que não há necessidade, porque nós teremos, no universo dos milhões de cestas básicas distribuídas no Brasil, aquelas em que o absorvente não será necessário.
Da forma como está redigido, com o "deverá conter", não há o que se questionar, não há nenhuma possibilidade de se fugir a essa questão. O "poderá conter" manterá, naturalmente, a distribuição, será uma política pública...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - ... mas trará ao administrador público também a possibilidade de não comprar em excesso, ou a possibilidade de um desperdício na entrega de uma cesta.
É o nosso posicionamento aqui, Sr. Presidente, pedindo à Relatora que, se puder, considerá-lo. Para nós, do Governo, será muito bem aceito para que a gente possa dar sequência.
E, mais uma vez, parabéns pelo relatório, Senadora Zenaide!
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Eu quero agradecer as palavras do Senador Carlos Viana na condição de Líder do Governo.
Antes de dar a palavra ao Senador Paulo Rocha e ao Senador Izalci, e como o Senador Carlos Viana está dirigindo a ela essa sugestão, concedo a palavra à nobre Relatora Senadora Zenaide Maia, para que ela possa se pronunciar, acolhendo-a ou não.
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - A primeira pergunta que eu faço é: não voltará para a Câmara a alteração desse texto?
Eu queria dizer ao Senador Carlos Viana, com todo o respeito, só o seguinte, porque eu tive até uma conversa com o pessoal...
Em "a cesta básica deverá conter", é claro que a cesta básica não vai conter esse item se não houver mulher para onde ela for destinada, mas, em "a cesta básica poderá conter", a minha preocupação, Senador, é que, ao colocar "poderá", saiam todos das cestas básicas, independentemente de haver meninas e mulheres naquelas residências que vão receber.
A pergunta é só essa. Não há nenhuma preocupação. Eu só acho que isso é uma urgência. A única questão que eu vejo, por exemplo, em relação ao argumento que me deram, no caso do "poderá conter", é se saírem os absorventes de todas as cestas básicas, inclusive das residências de pessoas pobres em que haja meninas e mulheres em idades que necessitem de absorventes. No caso de residências em que não haja meninas ou haja mulheres que deles não necessitem, como as mulheres menopausadas, por exemplo, não seria lógico mandar absorventes higiênicos.
E sobre a questão de voltar para a Câmara?
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Respondendo à Senadora Zenaide, Senador Carlos Viana, se V. Exa. nos permite aqui anteciparmo-nos a essa preocupação...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... existe sentido, sim, porque, como informado técnico- regimentalmente, a mudança tem um alcance que faz com que o projeto retorne para a Câmara se nós tivermos a mudança da obrigatoriedade para a permissão.
Eu estou apenas a responder a preocupação da Senadora Zenaide Maia.
Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Obrigado à Senadora Zenaide, pela possibilidade, a V. Exa., pela colocação.
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Nós entendemos que, da forma como está, no "deverá" não há como fugir: todas as cestas básicas compradas no Brasil terão de conter esse item, assim como os demais, ainda que, no artigo, como disse o Senador Izalci, tenhamos a definição clara de quem tem acesso a esse programa. Está muito bem-feito o relatório, inclusive, da forma como foi votado, mas, judicialmente, haverá um questionamento com relação a esse assunto: quantos deverão ser comprados e distribuídos.
A nossa ideia - e gostaríamos que a Senadora fizesse essa possibilidade da troca do termo -, que nós tivéssemos essa correção na redação, mas, eu concordo, e aqui a Mesa colocou, volta para a Câmara. Aí deixamos com a Senadora Zenaide a avaliação final sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Só para que nós não deixemos de ouvir, antes do posicionamento da Senadora Zenaide, pediu pela ordem de inscritos a esse debate, o Senador Paulo Rocha. Em seguida, o Senador Izalci, as queridas Senadoras Rose de Freitas e Leila Barros, se V. Exa., Senador Carlos Viana, assim compreende ...
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... de ouvirmos os demais companheiros. A Senadora Zenaide Maia, posteriormente, se reportará a essa sua sugestão.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Presidente, caros colegas, quero parabenizar a relatoria da Zenaide, que é uma médica também preocupada com a saúde pública, com a saúde da mulher, e parabenizar a autora, a Deputada Marília, que está aqui ao meu lado, por essa iniciativa tão importante.
Portanto, vem em bom momento, uma vez que a pobreza volta de novo a campear em nosso País, e este projeto não só trata de saúde pública, mas de proteção à mulher, e à mulher mais carente, mais pobre, principalmente em seu período mais tenro, que é a sua juventude: as meninas, etc.
Acaba também criando as condições para que continuem estudando, participando da sua educação. Então, é um projeto de grande alcance social, mas, principalmente, de saúde pública e de proteção à saúde da mulher, e na sua essência maior da feminilidade, que é a questão da procriação. Enfim, de toda a sua capacidade e potencial de mulher.
Então, eu queria parabenizar. Naturalmente, o nosso encaminhamento é pela aprovação. No entanto, Senador Carlos Viana, eu acho que nos outros itens... Se V. Exa. for olhar só esse item, a sua preocupação tem razão em relação a essa questão da obrigatoriedade. Mas se V. Exa. ler o conjunto do projeto, ele tem um cliente determinado, uma clientela determinada. Então, as cestas básicas...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... onde deverá caber o absorvente, está claro que são para aquela clientela. Então, uma leitura do outro lado do viés, para se proteger o Governo de não ter um gasto maior do que deveria, eu acho que é ler o conjunto do projeto e ter essa ideia de que a obrigatoriedade do absorvente é para aquela clientela definida e que tem essa necessidade.
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Então, eu acho que não haveria grandes problemas de a gente aprovar. O atendimento, que deve ser através do Ministério da Saúde, deverá contar, digamos, com uma orientação técnica, uma redação, uma portaria técnica, que acabe estabelecendo que as cestas básicas...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... que contêm absorventes são para a clientela definida pelo próprio projeto que está colocado.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) - Presidente, primeiro, parabenizo a relatoria da nossa querida Zenaide desse projeto importantíssimo. Não é o nosso caso - não é, Girão? -, mas quem conhece a educação sabe o que acontece com as nossas jovens que não têm condições de comprar o absorvente. O que acontece? Evasão, falta - realmente a frequência diminui bastante. Então, eu quero parabenizar. São vários projetos - acho que são mais de 14 projetos que estavam tramitando no Senado e na Câmara. Então, quero parabenizar a autora Marília Arraes e, na pessoa dela, quero cumprimentar todos os outros autores - há vários projetos aqui.
Logicamente, em "deverá" por "poderá" a diferença é total. Então, modificar isso significa voltar para a Câmara, mas eu não tenho muita preocupação, porque o art. 3º é muito claro. Quem são os beneficiários? Está lá no art. 3º, que, inclusive, fala do regulamento - há um regulamento ainda.
Eu tive o privilégio - eu não sei como está a tramitação do projeto - de conseguir aprovar, ainda como Deputado Distrital, que se colocasse, na cesta básica, um livro, obrigatoriamente. Espero que, um dia, a gente consiga também colocar um livro na cesta básica para incentivar a leitura, que é fundamental. Eu aprovei na Câmara Distrital, mas há um projeto tramitando desde quando fui Deputado.
Então, a iniciativa é muito boa. Quero parabenizar a querida Senadora Zenaide. Tenho certeza de que o Governo já está sensibilizado. É questão de detalhes. Eu acho que o art. 3º protege tranquilamente. Não vai se colocar absorvente na cesta básica para uma residência em que só há homem. Com certeza, isso não vai acontecer, porque o art. 3º é muito claro.
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Já oriento o PSDB a votar "sim" nessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Izalci, que antecipa o posicionamento do PSDB, como Líder, com a orientação "sim".
Eu indagaria - logo em seguida às palavras da Senadora Rose de Freitas e da Senadora Leila Barros, apenas para que nós pontuemos e definamos a única dúvida, a única interrogação que veio como sugestão do Senador Carlos Viana, além das colocações outras trazidas no sentido do seu convencimento - se ele se dá por satisfeito e assim concorda com o teor apresentado pela Senadora Zenaide Maia.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - Presidente, nós entendemos, até pela Liderança, que, da forma como está, cria-se um programa e modifica-se uma lei. O "deverá" vai impor, independentemente do art. 3º, se não for incluída a obrigatoriedade.
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Então, a sugestão, Senadora Zenaide, é que pudéssemos incluir no relatório apenas uma alteração de redação, colocando que "deverá incluir - vírgula -, conforme as determinações do art. 3º desta lei - vírgula -," porque, dessa maneira, nós deixamos claro que estamos nos referindo a todas aquelas que foram elencadas anteriormente. Isso não muda e, dessa maneira, não volta para a Câmara, e a gente evita o questionamento jurídico lá na frente com relação às cestas que não obrigatoriamente tiverem que conter esse item. Se a Senadora concordar apenas com essa emenda de redação, para nós está excelente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito, Senador Líder Carlos Viana.
Com a palavra a Senadora Rose de Freitas, em seguida, a Senadora Leila Barros.
Antecipo que o entendimento, repito, técnico-regimental da Secretaria-Geral da Mesa é no sentido de que não há mudança a ponto de remetermos a apreciação de volta à Câmara dos Deputados com essa observação feita pelo Senador Carlos Viana.
Senadora Rose de Freitas, por gentileza, a senhora tem a palavra.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, muito obrigada.
Primeiro, nós estamos diante do mesmo problema: o menos e o mais. Quando uma lei, uma proposta, um projeto chega a esta Casa ou a qualquer outra, evidentemente, como se trata de suprir algumas atitudes administrativas ou políticas de cunho social que viessem a entender os problemas que vivem as mulheres em qualquer fase, em qualquer idade, evidentemente que a gente tende a olhar o projeto não só pelo excelente relatório elaborado, mas também pela necessidade de que se cumpra mais rapidamente.
O que é que fica faltando nesta discussão? Eu apresentei uma proposta que influencia as mulheres, as indígenas e as quilombolas, e, se acatada, isso a levaria de novo à Câmara. E, não levando de novo, nós temos um projeto muito bem elaborado, muito bem relatado, mas em que falta alguma coisa. E aí estamos diante do menos e do mais. Se nós tivéssemos as mulheres, as quilombolas e as indígenas, era um projeto completo que viria a suprir as necessidades de políticas sociais ausentes há anos neste País.
Eu fico muito feliz, Senadora Zenaide e demais Senadoras, quando a gente está diante de uma iniciativa como essa da Deputada Marília Arraes que vem acudir necessidades de políticas sociais específicas, no caso até promover aquilo que a Zenaide está dizendo, a saúde pública, que está nesses detalhes.
O "deverá" ou "poderá" me deixa confusa porque o Governo - não é este Governo -, todos os governos já se aproveitaram muito do "poderá". O "poderá" abre uma lacuna ainda... Quer dizer, eu me lembro aqui, Presidente, apresentando um projeto, Leila, lá na CCJ, querendo fazer um cadastro dos idosos do País, e alguém dizia: "Isso vai custar muito!" E, na verdade, como fez falta na campanha de vacinação do PNI a questão do cadastro atualizado dos idosos.
Bom, vamos lá à questão que está pertinente a esta discussão. Fazemos o quê? Fazemos com que o projeto volte à Câmara? Já houve um parecer do Presidente de que, se vier como emenda de redação, não deverá voltar à Câmara. Nós vamos ficar com um menos que não é tão menos assim, porque é uma iniciativa poderosa, um relatório fantástico de uma militante na causa das mulheres e nas políticas sociais de saúde como é a Zenaide. Com menos, ficam faltando as quilombolas, as indígenas.
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Outra coisa: um cadastro que permita a entrega da cesta básica e saber que hoje, naquele momento em que se entrega a cesta básica, necessariamente amanhã essa, que poderia receber através do cadastro, não receber o artigo que nós estamos colocando de proteção à saúde menstrual... A proteção à mulher, psicologicamente, tem muito a ver com a mulher não se inibir dos seus afazeres, dos seus espaços, porque está constrangida por não ter aquilo que é substancial para sua proteção e sua higiene pessoal.
Então, nós ficamos assim: vamos acolher o relatório como está, não colocando, por favor, nenhuma palavra que dê origem a dúvida de se o Governo fará ou não. Se não existiu até hoje nenhuma política para atender às necessidades básicas da saúde e da higiene da mulher, é porque não se preocuparam. Não se preocuparam porque o item que substanciou essa não preocupação, sem dúvida, é sempre o dinheiro. O dinheiro é compensatório de tantas ausências e tantas negativas de políticas de assistência à mulher.
Portanto, eu reivindicaria que houvesse a inclusão da emenda que apresentei, que gentilmente a Zenaide já havia explicado o porquê, e eu quero crer que haverá o momento em que nós vamos corrigir essa distorção de estar votando o menos, porque temos que correr para que efetive o relatório da Zenaide e o projeto de lei da Deputada Federal Marília Arraes.
Só tenho uma preocupação, Presidente: ao incluir a sugestão do meu nobre, competente, companheiro e querido amigo Carlos Viana, se não restará um espaço para ser utilizado em favor da economia e em detrimento de um projeto tão valioso para as mulheres.
Era o que queria colocar.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Gratíssimo, Senadora Rose de Freitas.
Com a palavra a Senadora Leila Barros, para em seguida ouvirmos a Senadora Zenaide Maia.
Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento o senhor, todos os Senadores e Senadoras na tarde desta terça-feira, assim como todos os que nos acompanham pela Rádio e TV Senado.
Quero parabenizar a Deputada Marília Arraes pela iniciativa do PL nº 4.968 e o impecável relatório da nossa querida colega de bancada aqui do Senado Federal, a Senadora médica, que tem toda a propriedade para fazer esse relatório, nossa querida Zenaide Maia, o PL que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, assegurando a oferta gratuita de absorventes e outros cuidados básicos com a saúde. Eu quero dizer para todos vocês que é urgente e necessária a aprovação desse projeto, porque, além de garantir a higiene menstrual, como é o objeto do projeto, ele dá dignidade às mulheres, às meninas de baixa renda e de grande vulnerabilidade social aqui no nosso País. Nós estamos falando das estudantes de baixa renda, das mulheres em situação de rua, das mulheres presidiárias, das internadas em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas.
Para concluir, Sr. Presidente, eu concordo plenamente com a Senadora Rose de Freitas quando a gente acrescenta ao texto e coloca "poderá". Eu quero dizer para vocês que quem convive mensalmente com o ciclo menstrual sabe muito bem que esse "poderá" abre brechas para se criar uma expectativa de em um mês ter, no outro não ter, enfim, por questões financeiras.
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E o que nós estamos aqui defendendo é algo maior do que isso. É a dignidade dessas meninas e dessas mulheres.
Então, eu peço, encarecidamente, ao Governo e a todos os Senadores e Senadoras que a gente faça valer a voz dessa população, dessas mulheres, dessas meninas que esperam uma resposta desta Casa, que é a aprovação desta belíssima iniciativa da Deputada Marília Arraes, que é o 4.968, assim como do relatório da nossa querida Zenaide Maia.
Eu peço, encarecidamente, ao Senado que reveja essa situação do "poderá", porque ciclo menstrual é mensal e não pode haver, na redação, o "poderá", abrindo brecha para se ter num mês e não no outro, sabendo que essas mulheres e meninas têm essas expectativas e necessitam dessa proteção.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Eu, entendendo a colocação que foi feita pelo Senador Carlos Viana, ao tempo em que se preocupa exatamente com aquilo que é o ponto fulcral, de nós não postergarmos uma ação tão benfazeja e de alcance defensável por todos nós; o que o Senador Carlos Viana sugeriu e o que permite que a matéria finde-se aqui é que a entrega das cestas básicas dentro do Sisan deverá conter, como item essencial, o absorvente higiênico feminino, conforme as determinações previstas na lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Essa é a sugestão...
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... que atende o propósito central da matéria sem que também desconheçamos aquilo que foi pontualmente apresentado pela Liderança do Governo.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - Permitam-me, Sr. Presidente, Senadora Zenaide.
Talvez até simplificando um pouco, a proposta da Secretaria está perfeita, mas nós tínhamos também elaborado aqui "nos termos do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual". Resolvido. Assim, a gente evita o questionamento, e a matéria tem a sequência.
Depois, é claro, nós teremos que discutir, dentro do orçamento para o ano que vem - a Senadora Rose será uma das Relatoras -, a inclusão de tudo aquilo que o Estado deverá prover no orçamento do ano que vem para o atendimento desta lei.
Dou os parabéns à Senadora, à nossa Deputada Arraes. Já estou falando em Senadora futuramente, quem sabe aqui, pela trajetória jovem na política. Parabéns pela proposta!
Estando conosco aqui, uma satisfação muito grande poder conhecê-la, a sua história, da sua família e a contribuição à política brasileira.
É o posicionamento.
Se a Senadora Zenaide concordar, ficaremos muito agradecidos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Antes de passar a palavra à Senadora Zenaide, se V. Exa. permite, como o último inscrito, pelo menos até este exato instante, o Senador Alessandro Vieira.
Em seguida, ouviríamos, derradeiramente, a Senadora Zenaide Maia, de conformidade com aquilo que foi construído pelo Senador Carlos Viana, ouvindo os demais outros e outras integrantes do Colegiado.
O Senador Alessandro Vieira tem a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Obrigado, Sr. Presidente.
A minha fala é muito breve para ressaltar mais ainda a importância deste projeto. Quatro milhões de jovens brasileiras não têm acesso às mínimas condições para ter um padrão de higiene adequado. O projeto vem em boa hora e garante essas condições.
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Mas faço uma observação, que se faz necessária, considerando o momento em que vivemos, de que é preciso a garantia efetiva e o compromisso do Governo. Eu tenho certeza de que o Líder ou o Vice-Líder poderá fazer esse compromisso para que, efetivamente, este programa seja executado, para que não esbarre, como vários outros, nas brechas da burocracia, em que você aprova uma legislação e ela nunca sai do papel, ou nunca sai do papel, efetivamente, como é necessário.
Então, é importante o compromisso governamental de efetivamente endossar essa política, que é uma política essencial, é humanitária e precisa do nosso apoio.
Dentro desse contexto de compromisso do Governo, concordamos com a proposta governamental, mas sabendo e exigindo esse compromisso expresso por parte do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colega Carlos Viana, já agradecendo por se prestar...
Mas é o seguinte. Do jeito que a que a Mesa relatou não fica bem? Do jeito que foi relatado?
Como vocês sabem, eu sou da área de saúde, mas vocês que são mais ligados a isso aí, eu entendi que a relatoria que foi apresentada pela Mesa não alterava quase nada, mas eu senti uma segurança maior na relatoria, na alteração feita pela Mesa.
Se V. Exa. concordasse, Carlos?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Perfeitamente, Senadora Zenaide. Atende, com toda a tranquilidade, não dificulta em nada a tramitação da matéria e nós podemos partir para a votação.
Eu agradeço, agradecemos a senhora pela colaboração, pela compreensão.
Muito obrigado.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu que agradeço. E queria aqui agradecer a todos os colegas. A importância, Presidente... Você vê um projeto de lei do Senador Kajuru, do Senador Paulo Paim, emendas da minha amiga, a Senadora Rose de Freitas, a defesa de todas as mulheres...
E dizer o seguinte, Rose, como a gente fala aquelas que estão no CadÚnico, eu dei uma olhada, pode ser que eu esteja errada, mas as quilombolas e a população indígena também, desde que ganhem de meio salário mínimo até três salários mínimos, no máximo, estariam incluídas no CadÚnico, mas, como você disse, se pudéssemos, você não tenha dúvida...
Quero agradecer aqui, e quem está agradecendo são os milhões de meninas e mulheres deste País, porque, quando executado, com o compromisso do Governo aqui, em nome do Vice-Líder e de todos que estão apoiando, são as mulheres e meninas deste País que vão viver com muito mais dignidade.
Obrigada a cada um de vocês, obrigada à Marília, e parabéns! Vamos defender aqui mais de 50% da nossa população.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senadora Rose de Freitas pediu a palavra, para que nós concluamos a fase de discussão e passemos à votação.
Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - É uma observação, Sr. Presidente, mas é fundamentada na necessidade de termos acolhida também, no Orçamento da União, a inclusão desse projeto, que ele tenha alcance orçamentário para ser executado também, senão será mais uma das iniciativas parlamentares que não serão cumpridas.
Então, fica aqui o compromisso, como Presidente da Comissão de Orçamento, de levar esse debate ao setor, à relatoria setorial e também ao relator geral, para que a gente garanta os recursos necessários à aplicação desta lei, parabenizando a Deputada Marília e a Senadora Zenaide.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muitíssimo bem lembrado, Senadora Rose de Freitas.
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E não haveria melhor observação do que esta, que pontua o encerramento das discussões: V. Exa., que responde pela Presidência da CMO, lembrar-se dessa discussão, porque, afinal de contas, tudo isso que está sendo produzido - e tão bem produzido -, através de sugestões que partiram de competentes legisladores, como da querida Deputada Marília Arraes, como do Senador Jorge Kajuru, como do Senador Paulo Paim, não fique simplesmente como uma boa ideia. Ela precisa, incorporada com a devida fonte, chegar, de fato, a tantas milhões de mulheres brasileiras.
Encerrada a fase de discussões, nós passamos à votação, à orientação de bancadas. (Pausa.)
Eu perguntaria...
Senador Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - A sugestão é que fosse "sim" para todos.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito.
O que a Mesa iria propor a V. Exas. é que os mesmos, em nome das respectivas bancadas, pudessem, em concordando, colocarmos as orientações "sim" para todas as bancadas que integram o Colegiado.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - O Governo sugere voto nominal, excelência; orientação "sim" e voto nominal para esta sessão.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Jayme Campos, pela ordem.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela Liderança.) - Até acatando a sugestão de V. Exa. agora de que as Lideranças encaminhariam as votações, sobretudo o Democratas aqui, eu já encaminharia "sim".
Mas eu quero dizer que foram muito oportunas as manifestações que eu ouvi aqui, particularmente a preocupação do Senador Alessandro dizendo que o Governo teria que cumprir com certeza a aplicação dessa lei, mas de todo esse debate do projeto da Marília Arraes, que é um projeto meritório... E eu quero cumprimentar V. Exa., Deputada; como também, da mesma forma, a Senadora Zenaide, que fez um belíssimo e zeloso relatório; e o Líder, que neste momento é nosso querido Senador Carlos Viana, que fez uma pequena observação, um adendo, e, com isso, saneamos qualquer dúvida que eventualmente poderia haver em relação a esse projeto; e a conclusão final, o fechamento com chave de ouro foi a manifestação da nossa querida Rose de Freitas, que já garantiu que vai levar o debate para a CMO para nós garantirmos o recurso. Então, as manifestações foram muito oportunas: a preocupação do Alessandro, que foi dez, e aí vieram a Rose e o Carlos Viana.
Este projeto, de certa forma, é de interesse nacional e de muita relevância. Eu fico feliz todas as vezes que eu voto projetos relevantes como este. Aqui ninguém está procurando a questão partidária ou pessoal, está vendo o interesse de toda a nossa coletividade, sobretudo do sexo feminino. Nós temos alguns milhões de mulheres que não têm acesso ao minimum minimorum. E, agora, nós estamos fazendo, com certeza, justiça social, resgatando a cidadania dessas mulheres brasileiras. Portanto, estou muito feliz, Presidente, de termos essa oportunidade ímpar de também compartilharmos e participarmos efetivamente dessa votação.
E parabéns ao Líder do Governo no Senado, Carlos Viana; à autora do projeto, Deputada Marília Arraes; e...
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - ... sobretudo, também à nossa querida amiga Zenaide, como sempre uma Senadora zelosa, que relatou tão bem esse projeto de interesse das mulheres brasileiras.
Obrigado, Sr. Presidente.
(Durante o discurso do Sr. Jayme Campos, o Sr. Veneziano Vital do Rêgo, Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Carlos Viana com a palavra.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) - Boa tarde a V. Exa.
Eu fiz uma sugestão de que a votação fosse nominal nesse caso, mas já há um acordo para que o próximo item possa ser votado nominalmente. Então, eu retiro a nossa sugestão do Governo. E gostaria de pedir à Mesa que, no encaminhamento, colocasse pelo Governo a bancada liberada, por favor. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Carlos Viana.
A Presidência submeterá as matérias diretamente à votação simbólica.
Em votação, em turno único, os projetos e as emendas, nos termos do parecer, que é favorável ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, com adequações redacionais acatadas em Plenário, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 6 e prejudicialidade dos demais projetos.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Projeto de Lei 4.968, de 2019, com adequações redacionais.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
A matéria vai à sanção.
Os Projetos de Lei nºs 1.666, 2.400 e 2.992, de 2021, prejudicados, vão ao Arquivo.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
E, ao tempo que eu cumprimento a autora do projeto ora aprovado, Deputada Marília Arraes - a Deputada Marília Arraes está presente no Plenário, a quem eu cumprimento -, e a Relatora, Senadora Zenaide Maia, que elaborou o parecer, eu gostaria apenas de fazer um registro em relação ao mérito desse projeto. Eu recebi a sugestão que pudesse ser apresentado um projeto dessa natureza, com o mesmo mérito. Cheguei a preparar o projeto, que seria de minha autoria, e me deparei com um projeto de igual teor do Senador Jorge Kajuru. Comuniquei ao Senador Jorge Kajuru e cheguei a pautar o projeto do Senador Jorge Kajuru, o 2.400, que tinha igual teor. Nesse ínterim, nós identificamos a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto da Deputada Marília Arraes e, por força regimental, apensamos todos os projetos de iniciativa do Senado. Eu deixei, inclusive, de apresentar o meu, porque me senti contemplado pela iniciativa do Senador Jorge Kajuru e igual iniciativa também do Senador Paulo Paim, no ano de 2021, e da CDH. E, por força do Regimento, foram apensados os projetos do Senado ao projeto da Câmara dos Deputados, o que demonstra, no final das contas, um grande consenso, capaz, inclusive, de agilizar a aprovação dessa matéria, encaminhando-a diretamente à sanção do Senhor Presidente da República, uma correção fundamental de uma distorção que existe na sociedade brasileira, especialmente as mulheres mais carentes, que precisam desse atendimento básico, Senador Paulo Rocha, Senador Jean Paul.
Por isso, faço, de maneira um pouco excepcional do que é meu estilo esse registro, porque é um projeto de um mérito realmente singular, extraordinário, que merece todo o apoio da Presidência do Senado Federal e ora aprovado pelo Plenário do Senado.
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Senador Omar Aziz, com a palavra.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, concordo com V. Exa. em relação a esse projeto, mas nós tivemos uma reunião da Bancada do PSD, agora às 3h30, em que o Senador Carlos Fávaro e o Senador Angelo Coronel relataram aos membros da Bancada toda do PSD sobre a reunião em que foi escolhida a nossa querida Rose de Freitas como Presidente da CMO. Relataram também que o nosso querido Senador do PSD terá a relatoria da Infraestrutura, segundo um acordo que o PSD avaliza. Desejo muita sorte à Senadora Rose de Freitas e tenho certeza de que o Senador Angelo Coronel irá representar muito bem o partido nessa relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Omar Aziz, pelo importante registro em relação à Comissão Mista de Orçamento.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, eu quero parabenizar V. Exa. pelo comparecimento no evento que ocorreu em Brasília, no dia 12, pelos 119 anos da grande referência política deste País, o nosso querido Juscelino Kubitschek. Sei que V. Exa. participou do evento no Memorial JK. Eu não pude ir, porque estava em outro evento, mas faço questão de registrar esse grande mineiro e brasileiro, que trouxe, realmente, progresso e desenvolvimento a este País. Imagine como estaria hoje o Centro-Oeste, o Norte, se não existisse aqui a nossa grande Capital da República. Quero manifestar a minha satisfação e registrar o meu reconhecimento de que JK ainda é uma fonte de inspiração para todos nós que queremos o melhor para a nossa Capital e também para o nosso País. Então, quero parabenizar V. Exa. por isso.
Agora, Presidente, eu vi que alguém - eu não sei exatamente quem - entrou no Supremo... Aliás, a Procuradoria-Geral da República entrou no Supremo, solicitando que a MP do Marco Civil da Internet não fosse aplicada. Eu acho que isso é uma competência muito mais nossa. Então, eu não sei se V. Exa. falou, se vai falar sobre isso, mas eu acho que nós, como Congresso, deveríamos... V. Exa., que é o Presidente e tem essa competência, se pudesse analisar, não só essa, como aquela questão que nós levantamos à frente da educação, que é a questão do marco da banda larga nas escolas também... Porque fica muito ruim o Supremo ficar decidindo essas coisas por nós.
Não sei se V. Exa. vai falar sobre isso, mas só para registrar, porque eu vi essa iniciativa do Procurador-Geral da República. Daqui a pouco, o Supremo vai dizer para nós o que nós temos que fazer. Trata-se de uma matéria que é, estritamente, de nossa competência.
Eu não poderia deixar de registrar JK e também essa menção.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB.
De fato, gostaria de fazer esse registro, na esteira do que V. Exa. expõe, da minha participação, com muita satisfação, nas comemorações dos 119 anos de aniversário de Juscelino Kubitschek, no dia 12 de setembro, e a comemoração, também, dos 40 anos do Memorial JK, em Brasília. Agradeço, portanto, à Ana Cristina Kubitschek, que preside o Memorial JK; ao André Kubitschek, que é o Vice-Presidente; ao ex-Senador e ex-Governador Paulo Octávio. Cumprimento e agradeço a todos pelo convite que me fizeram e, igualmente, ao Governador Ibaneis, à nossa bancada do Distrito Federal no Senado Federal, V. Exa., Senador Reguffe, Senadora Leila Barros. Foi uma comemoração muito bonita em homenagem a Juscelino Kubitschek, o homem, como V. Exa. bem destacou, que foi responsável por uma grande iniciativa de vanguarda no Brasil, sobretudo de interiorização, de integração dos Estados e do Distrito Federal, e com o espírito republicano e um grande espírito público, pautado sobretudo no otimismo, na percepção e na visão de que o Brasil poderia ser muito maior do que era, um Brasil agrário, voltado para o mar, que passou a ser industrializado, integrado, com infraestrutura, com energia.
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Portanto, Juscelino Kubitschek, por todas essas e por muito mais razões, é o maior estadista da história do Brasil e precisa ser celebrado e comemorado sempre pelo seu perfil e pela importância que tem para os brasileiros. Portanto, fiz questão de participar dessa solenidade com o orgulho típico de nós mineiros, e me permita incluir V. Exa., mineiro de origem que é, da cidade de Araújos, orgulho nosso, de Minas Gerais, meu, do Senador Antonio Anastasia, do Senador Carlos Viana, de termos em Juscelino Kubitschek uma grande inspiração para a política de Minas Gerais. Então, agradeço o registro de V. Exa.
Em relação à medida provisória que altera o Marco Civil da Internet, ela está sob a avaliação da Presidência do Senado, em conjunto com a Consultoria Legislativa e com a Secretaria-Geral da Mesa, para termos a melhor avaliação e a melhor decisão possível em relação a ela, sobretudo sob esse crivo de constitucionalidade que deve ser feito nesse juízo de prelibação da Presidência do Senado antes da tramitação das medidas provisórias. A Presidência está cuidando desse exame com bastante zelo, Senador Izalci Lucas, e agradeço a V. Exa. pela advertência ora feita.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, quero aproveitar este momento para dizer que está sendo lançado um livro, uma obra de grande interesse do Senado Federal. Trata-se, em dois volumes, dos Comentários ao Regimento Interno do Senado Federal. É um trabalho do Consultor Legislativo desta Casa Professor Luciano Henrique da Silva Oliveira, um profundo estudioso do Regimento Interno do Senado, após meses de preparação. Está encaminhando esse trabalho, que contém aqui, nessas 950 páginas, falas práticas não escritas adotadas no Senado, detalha os procedimentos para cada tipo de proposição, como PEC, projeto de lei, projeto de resolução, decreto legislativo, etc., mas, principalmente, apresenta sugestões e aperfeiçoamentos às lacunas que ocorrem no Regimento e outros itens que ficaram superados no atual Regimento. Fala da inadequação orçamentária e financeira, até hoje não regulamentadas pelo Regimento.
Como sei, Sr. Presidente, que o nosso Senador Antonio Anastasia está concluindo seu trabalho sobre a reforma do Regimento Interno, acho que aqui encontrará muitos bons subsídios para esse nosso velho Regimento, com mais de 50 anos, que está pedindo uma reforma há muito tempo. E esse trabalho do Professor Luciano Henrique vem acrescentar uma grande contribuição.
Para quem tiver interesse... Estou fazendo esta comunicação não apenas por ter sido honrado com o prefácio, mas principalmente porque é muito acessível esse site. Está também na versão eletrônica, no site da Livraria do Senado, e...
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(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - ... está à venda a todos os interessados pelo Brasil, dispensado o pagamento de frete. Era isso que eu queria, então, anunciar. Está já disponível, estão disponíveis os Comentários ao Regimento Interno do Senado Federal.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria de fazer aqui o registro da visita que faz ao nosso Senado nosso Prefeito de Joinville, maior cidade do nosso Estado, Adriano Bornschein Silva, acompanhado dos seus colaboradores Gilberto Leal, Secretário do Governo; Thiago Boeing, da Comunicação; e Vitor Allesina, Chefe de Gabinete.
Agradeço a sua bondade em permitir que esse registro, que engrandece Santa Catarina, seja feito durante a sessão. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
A Presidência saúda o Prefeito Adriano, da belíssima cidade de Joinville. Todos os seus colaboradores são muito bem-vindos ao Senado Federal. Muito obrigado pela presença.
Com a palavra, Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, telespectadores, a educação, não basta falar em educação. Não basta falar que educação é prioridade no Brasil. A educação não pode ficar só da boca para fora. Sendo assim, ao chegar ao Senado, eu preparei uma equipe do próprio gabinete para conversar com os Prefeitos, uma parte dos Prefeitos do Estado de Rondônia, colocar-me à disposição deles no chamado Pacto pela Educação Básica, pela alfabetização na idade certa. E assim tenho feito.
O que nós temos de fazer na educação, o que há disponível no Senado, além dos discursos, além das proposições, nós temos os recursos das emendas individuais e das emendas de bancada. Eu tenho colocado integralmente esses recursos na área de ciência e tecnologia para as escolas e também na área de obras inacabadas em creches, estimulando também a gestão escolar, com nossa equipe visitando mais de 20 prefeituras continuadamente.
Também a preocupação com o Enem, com a prova do Ideb, porque a gente deixa os alunos de qualquer jeito, na hora faz uma prova, eles não são preparados. E, como existe uma olimpíada, e numa olimpíada, o atleta se prepara anos, a vida toda para essa olimpíada, para ganhar uma medalha de ouro. E o Ideb é também uma olimpíada. E assim nós temos que preparar os nossos alunos, como se fossem verdadeiros atletas, para uma competição nacional, para que possam melhorar, criar um espírito de vaidade, de competição boa entre alunos e também entre escolas e entre Municípios.
Nós temos também colocado antenas Gsat, em parceria com a Telebras, muito baratas, em escolas e unidades básicas de saúde no interior, nas áreas ribeirinhas, em comunidades indígenas, em áreas distantes, isoladas. É uma internet de altíssima qualidade via satélite que nós colocamos. A Telebras faz toda a montagem, num espaço muito curto e eficiente, e ali pode também, com um pequeno equipamento, ampliar para criar algumas casas no entorno dessas unidades.
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E assim nós estamos dedicados, Sr. Presidente, à educação, à alfabetização na idade certa como uma prioridade, não só de discurso, não só de fala, como também de prática.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Confúcio.
Com a palavra o próximo orador, Senador Luis Carlos Heinze, o aniversariante do dia. (Pausa.)
Senador Luis Carlos Heinze. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia. (Pausa.)
Senador Plínio Valério. (Pausa.)
Anuncio o próximo item da pauta. É o item 3.
Projeto de Lei nº 2.110, de 2019, do Deputado William Woo, que altera a Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a fim de conceituar o termo "praça" para determinar que o valor tributável mínimo utilizará como referência o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, já publicadas.
Pareceres nºs 94, de 2019, da Comissão de Assuntos Econômicos, tendo como Relator o Senador Rodrigo Pacheco, favorável ao projeto; e 185, de 2021, de Plenário, tendo como Relator o Senador Antonio Anastasia, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2 de redação.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa de 25 de agosto quando ocorreu a leitura do parecer pelo eminente Relator de Plenário, Senador Antonio Anastasia, e também das sessões de 26 e 31 de agosto e 8 de setembro, tendo sua apreciação adiada e transferida para hoje.
Em sessão anterior, foi iniciada a discussão da matéria.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Indago ao Plenário se podemos submeter à votação simbólica esse projeto do Senador Antonio Anastasia. Podemos submeter à votação simbólica, professor? (Pausa.)
Com a anuência do Líder Eduardo Braga e dos demais Líderes, Senadores e Senadoras, do Senador Fabiano Contarato, a Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer de Plenário, que é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, de redação.
As Senadores e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com as Emendas nºs 1 e 2 de redação.
As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos, dispensada a redação final, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Cumprimento o Senador Antonio Anastasia pelo trabalho realizado e pelo parecer ora aprovado.
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, do Deputado Lucio Mosquini, que altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Perante à Mesa foram apresentadas as Emendas de nºs 1 a 3, já publicadas.
A matéria constou da Ordem do Dia das sessões deliberativas de 26 de agosto, 1º e 8 de setembro, tendo sua apreciação adiada e transferida para hoje.
A matéria depende de parecer.
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Faço a designação do nobre Senador Marcelo Castro para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esta matéria, que foi aprovada na Câmara por ampla maioria, traz um assunto simples, porém delicado, que é a questão da Lei de Inelegibilidade, ainda da década de 90, a Lei complementar nº 64, de 1990.
Hoje os gestores públicos têm suas contas julgadas pelos órgãos de contas, os tribunais municipais, os tribunais estaduais e o Tribunal de Contas da União, e, consideradas as contas irregulares, as contas são enviadas aos TREs, estaduais, e os TREs, então, fazem uma avaliação dessas contas para saber se se enquadram na lei das inelegibilidades, que foi reforçada pela Lei da Ficha Limpa.
E, aí, nós estamos numa situação em que um gestor, por uma falha formal qualquer, pode ter suas contas consideradas irregulares. Apesar de não ter havido nenhum dolo, não ter havido dano ao Erário, não ter havido enriquecimento ilícito, não ser uma falha insanável, não ter havido um ato doloso de improbidade administrativa, ele aparece na lista dos tribunais como conta irregular. Vai aos TREs, para os TREs poderem analisar, e evidentemente que os TREs, na época de eleição, abarrotados de casos, com muitos casos para poderem ser julgados, têm dificuldade de se debruçar sobre todos eles. E terminam as pessoas, por falhas menores, sendo consideradas inelegíveis, ou o tribunal as considera elegíveis, mas os adversários recorrem para o TSE. Dessa forma, pessoas que cometeram pequenas falhas, que não têm nenhum débito, que não têm que devolver nenhum recurso, que não cometeram apropriação indébita acabam ficando no mesmo lugar de pessoas que roubaram, que malversaram os recursos públicos e causaram danos ao Erário.
Então, em boa hora, o Senador, Deputado - já estou fazendo uma previsão aqui de futuro - Lucio Mosquini, de Rondônia, do MDB, apresentou na Câmara esse projeto de lei em que faz uma distinção: procura pegar o que está na Lei de Inelegibilidade, o que está na Lei da Ficha Limpa e tornar uma coisa mais simples, mais prática, mais objetiva para que não se cometam injustiças. De uma maneira bem didática e bem simples, ele termina separando o joio do trigo.
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Então, aquele gestor que teve suas contas julgadas irregulares, que praticou ato doloso de improbidade administrativa, que cometeu falha insanável, que causou dano ao Erário, que teve enriquecimento ilícito, esse, então, seria considerado pelos TREs como inelegível.
Já, em relação àquele outro gestor que cometeu uma falha formal de pequena monta, sem maiores consequências - como, por exemplo, o esquecimento da apresentação de um documento -, a quem não foi imputado nenhum débito, que não tem que devolver recursos, que não causou dano ao Erário, que não praticou ato doloso de improbidade administrativa, que não cometeu falha insanável, que não teve enriquecimento ilícito e recebeu apenas uma multa por um erro formal, com relação a esta pessoa, sim, seria o caso de aqui dizer que nós precisamos separar o joio do trigo.
É evidente que os dois não estão no mesmo nível.
Nós não podemos, no meu entendimento modesto, condenar a pessoa à morte política, porque são oito anos de inelegibilidade - e todos nós sabemos quão árdua é a vida do político -, e depois de oito anos essa pessoa voltar às lides políticas simplesmente porque cometeu erro formal.
E mais, os TREs do Brasil inteiro julgam diferentemente - em um determinado Estado julgam de um jeito, em outro determinado Estado julgam de outro -, mas o TSE tem jurisprudência consolidada. O TSE sempre faz a distinção de quando há dolo, de quando há dano ao Erário e de quando não há.
Mas o que acontece? Só pelo fato de a pessoa estar respondendo a processo, estar recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral, a sua campanha já está fracassada. Todos nós que fazemos campanha sabemos o quanto isso é prejudicial. E, aí, os adversários se aproveitam e dizem que o fulano não é candidato, que é inelegível, que o TRE negou o registro da candidatura dele... E ele vai dizer que não houve dolo, que não é uma falha insanável, mas o povo não vai entender isso, e evidentemente que ele vai gastar a maior parte das suas energias correndo para o Tribunal Superior Eleitoral para resolver a sua pendência - e, muitas vezes, quando resolve já é tarde.
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Estou falando de caso concreto. Eu tive um amigo, no Piauí, que, num convênio, era secretário e teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Ele recorreu e lançou a sua candidatura. Os adversários fizeram a campanha de que ele não podia ser candidato, de que ele não era candidato. Ele foi atrás dos seus votos e, correndo para o Tribunal de Contas da União, fez o recurso. O Tribunal de Contas voltou atrás, viu que ele tinha razão e disse: "Não, você é elegível". Mas isso já foi nos 45 minutos do segundo tempo, e, evidentemente, ele colheu um resultado desfavorável das urnas.
Há um outro exemplo de um Prefeito amigo meu. Houve uma seca muito grande, e ele precisava abrir dois poços tubulares. Vamos dar aqui um nome imaginário para a localidade: Baixa Pequena e Baixa Grande. Então, ia abrir um poço na Baixa Pequena e outro poço na Baixa Grande. Ele pediu ao Deputado Federal dele que conseguisse o recurso para abrir dois poços, e o Deputado conseguiu recurso para um poço. Ele não pôde esperar e fez o poço na Baixa Pequena. Quando o convênio federal chegou, o convênio era para fazer o poço na Baixa Pequena. O que é que ele fez? Pegou o recurso e disse: "Não, vamos fazer agora na Baixa Grande, porque, na Baixa Pequena, eu já fiz com recurso da prefeitura". Aí foi considerada a conta irregular, e ele, evidentemente, ficou inelegível. Aí, lá vai ele recorrer e comprovar.
Aqui não há dano ao Erário, não há desvio de finalidade, não há enriquecimento ilícito, não é uma falha insanável, não há dolo. Num ato de improbidade administrativa, é uma pequena falha, e, evidentemente, precisamos separar isso para não cometermos injustiças.
Então, diante de tudo isso, eu acho que fiz uma síntese, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. Eu peço, então, que a gente aprove esse projeto de lei complementar que vem, em boa hora, fazer essa justiça e não decretar o fim político, a morte política de muitos políticos e de muitos que não são políticos - às vezes, são gestores que depois querem entrar na política. É uma penalidade muito grande, muito extensa, muitas vezes para um fato muito pequeno.
E mais: não há discordância do TSE. A jurisprudência do TSE é uniforme e consolidada. O que eu estou falando é da necessidade de a gente interromper o processo já no nascedouro, para que a pessoa não passe toda a campanha correndo atrás de advogado para ser julgada no TSE porque seus adversários estão fazendo campanha e dizendo que é inelegível. A pessoa termina sendo prejudicada.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Senador Marcelo Castro, eu sei que estou aqui quebrando um pouco o protocolo - o senhor está lendo o relatório -, mas eu queria ilustrar a fala de V. Exa. com uma experiência pessoal.
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Eu respondi, durante 13 anos, a um processo de improbidade porque paguei uma conta de energia de um hospital de um governo que antecedeu o nosso com multa, e a multa virou uma glosa, e essa glosa me custou 13 anos de peregrinação em todos os tribunais, para evitar que eu tivesse meus direitos políticos cassados ou que tivesse o mandato cassado por conta de uma multa de conta de energia da qual nem era eu que tomava conta - ainda tem essa! A lei de improbidade que nós vamos votar deve eliminar essa possibilidade, que é o dolo eventual, que é o dolo por princípio.
Então, eu queria parabenizar V. Exa. antes de V. Exa. terminar e cumprimentar o Presidente por pautar uma matéria de tamanha relevância. A gente vai economizar muito recurso e focar aquilo que, de fato, precisa ser olhado com mais rigor, com mais atenção pelo sistema de justiça brasileiro.
Obrigado e desculpe pela interrupção.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, agradeço a manifestação de V. Exa.
E aqui eu quero dizer aos nobres colegas que há dezenas, centenas de julgados no Tribunal Superior Eleitoral. Não há discrepância, porque a Lei das Inelegibilidades, a Lei da Ficha Limpa é clara: não basta que uma conta no tribunal de contas seja rejeitada para que a pessoa fique inelegível; é preciso que essa irregularidade seja insanável, é preciso que haja ato doloso de improbidade administrativa, é preciso que haja dano ao Erário, é preciso que haja enriquecimento ilícito e é preciso que ao gestor seja imputado um débito, que ele tenha que devolver recursos porque houve, evidentemente, desvio de recursos públicos. Não estou tratando disso. Estou tratando dos casos em que não há nada disso, apenas há uma falha formal e não é imputado débito ao gestor, ele não tem que devolver recursos. A ele é imputada apenas uma multa por uma irregularidade formal.
Então, o projeto é simples, claro e traz objetividade. Se o gestor tem suas contas consideradas irregulares e a ele é imputado débito e multa, ele está inelegível; se é imputada apenas multa, ele não é inelegível. Ele não foi condenado, não lhe foi imputada devolução de recursos por quê? Porque não houve subtração de recursos públicos.
Eu dei o exemplo aqui do Prefeito, que é simples, essas coisas acontecem na prática. Ele fez com a melhor das intenções, o poço foi feito, não houve desvio de finalidade, houve desvio do objeto: era para fazer na Baixa Pequena, ele fez na Baixa Grande. Isso não traz nenhum dano. A pessoa não pode ficar inelegível, não pode ter seus direitos políticos cancelados e decretada a sua morte política por causa de um erro formal desse aqui em que não houve nenhum prejuízo para ninguém.
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Então, Sr. Presidente, se V. Exa. permite, o nosso voto é amplamente favorável a esse projeto meritório, consistente, oportuno, que não muda nada da lei da inelegibilidade, não muda nada na lei da ficha limpa, apenas traz uma objetivação, torna as coisas mais simples, mais claras, mais objetivas, em consonância com o que já é consolidado no Tribunal Superior Eleitoral.
Aí poder-se-ia perguntar: se já está consolidado no tribunal, para quê? Para evitar o desgaste de a pessoa passar todo o tempo de campanha se defendendo, sem fazer campanha, sendo prejudicado.
Eu tenho um caso aqui de Sete Barras, em São Paulo, em que o TRE considerou o candidato elegível. Considerou elegível! O adversário recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral. Ele passou a campanha toda se defendendo. Evidentemente, nós sabemos que isso traz um desgaste político e isso pode ter influência no resultado das eleições, para depois, no final, o Tribunal Superior Eleitoral dizer: "não, vamos confirmar a decisão do Tribunal Regional de São Paulo, e o fulano de tal é elegível". Mas aí a campanha já passou, e a pessoa já se prejudicou.
Então, era essa a posição nossa aqui, como Relator dessa matéria tão importante, o Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Marcelo Castro.
O parecer é favorável ao projeto e pela rejeição das emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, a primeira inscrita é a Senadora Soraya Thronicke
Na sequência, Senador Jayme Campos e Senador Izalci Lucas.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Só um minuto, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na sequência da Senadora Soraya Thronicke, passo a palavra a V. Exa. e, depois de V. Exa., ao Senador Izalci.
Senadora Soraya Thronicke, com a palavra.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores, servidores e aqueles que nos acompanham, com todo o respeito ao nosso nobre Relator, Senador Marcelo Castro, a quem eu admiro muito, muito, muito, Senador Marcelo, eu confesso que tenho muitas dúvidas em relação a tudo isso, principalmente porque eu vejo... Concordo e entendo que, na prática, não ocorre como realmente está aqui no papel, na letra fria da lei. Imagino que muitos dos nossos colegas que nada devem, e que depois foi provado que houve até uma absolvição na justiça, sofreram sérias injustiças por parte de adversários políticos, principalmente porque aqueles que usam de má-fé se aproveitam e uma minoria, às vezes - porque o mundo político é feito de minorias de boa-fé, infelizmente... Infelizmente há muita gente que tem má-fé declarada, outros usam da esperteza, porém, muitas vezes os de boa-fé pagam por aqueles que usam de um vácuo legislativo, de repente, ou de uma interpretação, de forma abusiva. Por isso, eu entendo que ainda precisamos discutir muito essa matéria, principalmente porque eu e muitos aqui fomos eleitos erguendo a bandeira anticorrupção.
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A Lei da Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular. É a maior conquista! De 2010 para cá, é a maior conquista do eleitor brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988. Ela nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas.
A Lei da Ficha Limpa determina que todo político condenado em segunda instância fique inelegível por oito anos. Ela prescreve ainda que a rejeição irrecorrível - é uma rejeição irrecorrível - das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública também seja inelegibilidade de oito anos. Portanto, a pessoa passou por um processo judicial e não pode mais recorrer. Aí nós temos uma sentença.
Graças ao gigantesco apoio popular que recebeu, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada por unanimidade no Senado Federal. Hoje, nós podemos, aqui neste Senado, nesta mesma Casa, dar uma resposta não satisfatória para a população brasileira, que já padece de um mal terrível que muitas pessoas têm esquecido. Nós precisamos continuar combatendo a corrupção!
Para entendermos exatamente o que está em jogo, vamos dar um passo atrás e começar pelo começo, pelo texto da Constituição Federal de 1988. O seu art. 14 dispõe sobre os direitos políticos, ou seja, o direito de votar e de ser votado. São listados os casos de inelegibilidade em que o cidadão não tem o direito de ser candidato. Isso acontece quando ele é inalistável, analfabeto ou parente até segundo grau de Prefeito, Governador ou Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - Além disso, o § 9º do art. 14 determina que uma lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. O objetivo, segundo a letra da Constituição, é proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A lei complementar que corporifica esse comando constitucional é a Lei Complementar nº 64, de 1990, promulgada dois anos após a Constituição. O seu texto original era bastante brando. O candidato só era declarado inelegível em caso de condenação transitada em julgado e apenas por três anos.
Ou seja, era preciso esperar o político ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, e, depois disso, ele só ficava proibido de concorrer por três anos.
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - No caso das contas rejeitadas, a lei era ainda mais frouxa, mais permissiva. É certo que, nesse caso, a ilegibilidade prevista pela lei era de cinco anos, porém bastava o processo sair do respectivo Tribunal de Contas e ir para a apreciação do Poder Judiciário que a inelegibilidade era suspensa.
E eu te peço, Presidente, mais um minutinho para terminar, porque eu acredito que esta matéria merece o apreço e a discussão devida.
A Lei da Ficha Limpa veio justamente para corrigir essas outras distorções. Ela alterou o texto da Lei Complementar 64, reduzindo o tempo de julgamento e aumentando o prazo de inelegibilidade. Agora, basta uma condenação por órgão colegiado, ou seja, em segunda instância, para o político ficar para o político ficar inelegível por oito anos.
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No caso da rejeição de contas, não basta mais o político entrar com recurso na Justiça contra a decisão do Tribunal de Contas. Se o Poder Judiciário não determinar expressamente a suspensão ou a anulação da decisão, prevalece a inelegibilidade por oito anos, ou seja, já foi duplamente analisado.
A função da Lei da Ficha Limpa é purificar o nosso sistema político. A cada eleição, milhares de candidatos "ficha suja" são barrados em todo o País. Para alcançar seu objetivo, a Lei da Ficha Limpa precisa de tempo, persistência e resiliência. Precisamos protegê-la de todo e qualquer ataque.
E esse projeto que será votado hoje, o PLP 9, de 2021, com todo o respeito, preocupa-nos sobremaneira, porque se baseia em muitos argumentos falaciosos. Os entusiastas do projeto alegam que ele apenas impede a inelegibilidade derivada de infrações meramente formais, que não causam danos ao Erário...
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - ... - posso só concluir, Presidente? -, e que são sancionadas apenas com multa. Argumentam que o objetivo seria apenas o de pacificar a interpretação da lei. Dizem que a Justiça Eleitoral profere decisões contraditórias diante de casos semelhantes, ora declarando a inelegibilidade, ora autorizando a candidatura.
Quando o Tribunal de Contas encontra apenas erros formais, ele julga as contas como regulares, com ressalvas. Nesses casos, já não há incidência de inelegibilidade. Assim, não há necessidade de que a lei declare expressa a não inelegibilidade em caso de erros formais e sem dano ao Erário. Não é preciso alterar a Lei Complementar 64, não é preciso fazer reparos à Lei da Ficha Limpa.
O objetivo oculto é deixar uma brecha para impedir a inelegibilidade, mesmo em circunstâncias graves, o que muitos usam de má-fé e acabam prejudicando os políticos de boa-fé.
Dou dois exemplos apenas, para concluir, Sr. Presidente, de circunstâncias graves: o primeiro, a omissão no dever de prestar contas; o segundo, a prática, no ato de gestão ilegal, ilegítima, antieconômica ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Enfim, não vai dar tempo de eu terminar, porque eu quero obedecer o tempo que me foi concedido, Presidente, mas apenas para dizer o seguinte: o Senador Rogério Carvalho acabou de dar um exemplo de uma injustiça que lhe ocorreu, e nós temos também o Senador Marcelo Castro, o próprio Relator, que falou sobre essa questão. E aí, Senador Marcelo, eu entendo, posso ser vítima disso amanhã, e daí vem a minha proposta para que encontremos uma saída que possa proteger os políticos...
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - ... mas que não deixe lastro para aqueles de má-fé se aproveitarem dessas brechas.
Por isso eu peço todo cuidado aos colegas, porque essa legislação de iniciativa popular precisa, sim, ser analisada com muita acuidade.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.
Para discutir, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador, amigo Rodrigo Pacheco, prezados Srs. e Sras. Senadores, eu ouvi aqui, particularmente a Senadora Soraya, e eu estou achando que ela está extremamente equivocada. O Relator foi muito feliz aqui, o Senador Marcelo Castro, e fez observações que todo mundo entendeu.
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O objetivo do projeto, Senadora Soraya, no meu entendimento, que acho que é o de todos nós aqui, é dar clareza. Não vai impedir ajuizamento das ações no campo jurídico. Só aquelas pessoas que nunca exerceram cargo no Executivo, que não foram gestores, que não sabem das dificuldades depois para vencer essas barreiras. É muito bom até para o profissional do Direito. Vamos reconhecer que é época boa para advogado ganhar dinheiro. Isso é muito bom.
Entretanto, o que o Senador Marcelo diz aqui, ele não está inviabilizando a Lei da Ficha Limpa, não está acabando com a tal de improbidade administrativa, muito pelo contrário. Ele está o quê? Dando a certeza de que o cidadão não vai ser penalizado, muitas vezes execrado na sua cidade, pelo fato de que nessa aplicação desse recurso não houve nenhum dolo, nenhum dolo não houve. Muitas das vezes, é um erro formal.
Eu cito o exemplo do Prefeito de Baixa Grande, do seu Estado, que não mudou, às vezes, o plano de aplicação. Naquela vontade de fazer com que a população tivesse água no seu bairro ou na sua cidade, ele fez uma aplicação de recursos próprios, muitas vezes. O dinheiro chegou, ele pegou o mesmo recurso que estava previsto no plano de aplicação, aplicou em outro local e ali foi penalizado. Oito anos por improbidade administrativa!
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - O Rogério disse que ele comeu o pão que o diabo amassou por oito anos, treze anos, porque ele paga uma conta de energia elétrica com multa que não é da sua gestão.
Nós não estamos aqui para, com certeza, passar a mão na cabeça de malandro...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - Não dá para deixar somente essa exceção?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - ... ou de cidadão. Eu acho que...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - Porque isso dá brecha.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu falo isso porque já fui Prefeito por três mandatos.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - O problema é a brecha.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu conheço bem como funciona. Muitas vezes, dá pena ver um Prefeito do interior do Estado que não tenha... Ele sai da prefeitura e fica pagando a vida inteira o advogado mensalmente por 15, 20 anos, vende até a pequena casa dele ou a propriedade sem ter cometido nenhuma irregularidade.
O que o Marcelo, o nosso Senador, está propondo aqui...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - O meu medo é a brecha, Senador, é a brecha para aqueles de má-fé.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - O objetivo é dar maior clareza, mas não está passando a mão na cabeça de ninguém, e muito menos nós queremos... Quando veio a Lei da Ficha Limpa, foi para modernizar. Quando veio a Lei de Improbidade, foi para modernizar. Nós todos somos favoráveis. Agora, aquela pessoa que não ocupou - porque não ocupou - um cargo de gestor, seja ele secretário de Estado, secretário de Prefeitura, ou foi Prefeito, ou foi Governador, paga, muitas vezes, a conta cara sem ter cometido nenhum ilícito.
Por isso, Senador Marcelo Castro, V. Exa. tenha a certeza de que o seu parecer não tem nenhuma correção a ser feita. É o direito amplo, líquido e certo da Senadora Soraya, competente jurista, de fazer sua manifestação, seu contraditório. Todavia, eu tenho a certeza de que a maioria absoluta deste Plenário concorda com o seu parecer.
É evidente, eu imagino que será uma matéria que vai ser votada nominalmente. Imagino que é isso, não é? Pelo Regimento, sobretudo, parece-me que seria uma votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Exatamente, Senador Jayme Campos, lei complementar.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Encerrando, estou aqui para fazer justiça, e conhecedor...
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - ...profundo do que se passa, lamentavelmente, na maioria absoluta das prefeituras do Brasil.
Os TREs, lamentavelmente, meu caro amigo José Aníbal, muitos são políticos. Dependendo de como está tocando a banda, ele está de um lado; essa é a verdade, e eu tiro por base Mato Grosso.
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No Brasil inteiro, não é nenhuma novidade, a maioria absoluta nos TREs são políticos, até porque as indicações - 90% são políticos, não são técnicos... Eu acho que tem que mudar até a regra e ser através de concurso público, de seleção. Todavia, lamentavelmente, não é feito.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para discutir.) - Senador Jayme Campos, apenas para esclarecer que a minha intenção é discutir e esclarecer, porque com o diálogo... E realmente é isto: a matéria está em discussão justamente para que... Eu posso até mudar a minha opinião. Isso não é nenhuma questão... E posso até ser vítima de algo assim. A minha única preocupação é que precisamos encontrar uma saída apenas para aquelas pessoas de boa-fé, e não acontecer como aconteceu com alguns colegas nossos, como foi o caso da injustiça que sofreu o Senador Rogério Carvalho. Então, o meu intuito é esse. E eu sei da boa-fé do Senador Marcelo Castro, completamente. O meu único medo são os políticos de má-fé se aproveitarem dessa brecha. E aí nós não podemos permitir. Então, é encontrar uma solução. É para isso a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Izalci Lucas, para discutir.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero também me manifestar com relação ao parecer.
É um projeto muito simples. De fato, eu acho que o Relator explicou muito bem. Não tem, a meu ver, viu, Senadora Soraya, nenhuma relação com a questão da Lei da Ficha Limpa tendo em vista que o Tribunal de Contas, quando ele julga e há alguma irregularidade, coloca para o gestor as penalidades de devolução e outras penalidades.
Agora, na questão formal, há a multa, que é o caso aqui, em que há muita gente. O problema é que cada TRE tem uma decisão, mas o TSE já tem jurisprudência. Então, o que acontece hoje é que, primeiro, nós estamos com dificuldade até de gestor. Ninguém quer assinar mais nada, porque quem assina hoje qualquer coisa não responde... Então, a maioria dos gestores não quer mais ser gestor. Então, a área pública agora vai ficar, de certa forma, mobilizada. Ninguém vai fazer mais nada porque tem que responder.
Agora acho que essa questão do TSE, TRE, essa questão burocrática nós vamos ter que discutir num projeto específico, porque, por exemplo... Eu vou dar alguns exemplos: eu estive no TSE e no Supremo, com o Presidente do TSE, várias vezes, sobre a questão contábil. O TSE hoje, Senador Marcelo Castro, exige uma contabilidade própria. Faz dez anos que eles estão implantando o próprio sistema, não tem nem consistência técnica. Você tem que fazer a contabilidade... No Brasil, contabilidade pública não, mas a contabilidade privada hoje é uma das mais modernas do mundo. A contabilidade hoje no Brasil segue os parâmetros internacionais, mas o TSE não. Ele exige que você faça a contabilidade de acordo com a lei internacional, acordos internacionais, mas tem que fazer um específico para o TSE.
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Aí cada auditor dá uma decisão.
Eu vou dar alguns exemplos práticos aqui que eu vi, porque eu sou contador, sou auditor. Na campanha, uma candidata recebeu R$500 de combustível, nota fiscal. Aí ela presta conta dos R$500. Aí vem o cara e diz: "Mas cadê o contrato de aluguel do carro que usou os R$500?". A pessoa fica inelegível por causa disso.
Então, há algumas questões, que eu acho que não é o caso aqui, porque isso aqui, de fato, V. Exa. que conhece bem os TREs pode, como V. Exa. colocou... Mas é uma questão que tem que ser discutida. Não dá para deixar na mão de cada interpretação de auditor, porque isso leva anos e anos - a gente sabe disso. Eu estive já na presidência do Ministro Fux, já estivemos, em outras discussões, com os contadores, e a gente não consegue chegar a um entendimento de prestação de contas. É muito burocrático.
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(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Então, eu quero parabenizar a forma como V. Exa. explicou o parecer. Eu tenho uma emenda, que é muito semelhante à emenda do Senador Alessandro, que V. Exa. rejeitou, mas eu, particularmente, vou retirar a minha emenda. O Senador Alessandro depois vai colocar a posição dele, mas eu vou retirar, porque havia alguns detalhes com relação à prestação de contas etc. Mas eu acho que V. Exa. traduziu bem, no relatório, as dificuldades hoje do parecer.
Então, acompanho V. Exa. aí, Presidente.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Carlos Portinho, para discutir.
Na sequência, o Senador Confúcio e, depois, o Senador Carlos Vianna.
O Senador Carlos Portinho está conectado? (Pausa.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, meus colegas, quero agradecer a oportunidade de participação. Este é um debate importante.
Eu tive a felicidade de poder acompanhar toda a tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa na época, como assessor parlamentar. Eu que escrevi um projeto de lei que antecedeu ao de iniciativa popular a pedido do Deputado Indio da Costa, que se tornou, por isso, o Relator da Ficha Limpa.
Sou um guardião da Lei da Ficha Limpa, podem ter certeza com relação a isso, e sou absolutamente um combatente contra a corrupção, aquela em que há o roubo por dolo, por malversação para enriquecimento próprio, ilícito, para desvio de recursos públicos.
E quero, por isso, em franca consciência, poder dizer a vocês que me alinho ao parecer do Relator.
Ouvi atentamente a Senadora Soraya. Ela tem razão em uma questão, sim: os tribunais de contas, numa situação em que não haja dolo, não haja desvio de recurso público ou enriquecimento ilícito, a orientação é o julgamento da aprovação das contas com ressalvas, por um erro formal, muitas vezes, de um documento que não foi juntado ou é ilegível e em diversos outros casos de erros formais administrativos, mas que o gestor público não se locupletou de valor algum. Assim deveriam agir os tribunais de contas. No Rio de Janeiro, há aqui já o entendimento nesse sentido, de aprovação com ressalvas, mas sei que alguns tribunais de contas também não adotam essa orientação.
E eu acho que é aí que entra a importância do PLP 9, de 2021, relatado pelo Senador Marcelo Castro. Se não há dolo, não há intenção de lesar, se não há apropriação do patrimônio público ou o seu desvio, eu particularmente entendo que não é o caso de ilegibilidade: tem de separar, sim, e deixar a Justiça se preocupar com aqueles que estão desviando, que roubam, com caixa dois etc, mas aqueles que, por um mero erro formal - e aí a gente tem de se lembrar que são mais de 5 mil e tantos Municípios no Brasil, nem todos com a qualificação técnica que se exige ou se tem certamente nas capitais; muitas vezes a pessoa...
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Há aqui um Município de Minas que eu conheço bem, Senador Pacheco, em que já houve um motorista de ônibus da cidade que se tornou Prefeito. Imagine numa dificuldade da gestão! Se um contador, como disse o Izalci, em prestação de conta eleitoral, em prestação de contas, às vezes, da gestão do Município, já tem dificuldades, imagine aquele que, democraticamente, foi eleito para aquele cargo de gestor e não teve tempo ou não pôde se preparar!
Se o erro causa dano ao patrimônio e ele tem que ressarcir, ele não se insere nessa exceção. Se o erro é motivo de enriquecimento ilícito, ele não se insere nessa exceção. Se há dolo, vontade de praticar o ilícito, ele não se insere nessa exceção. A exceção vem justamente para aqueles casos em que não houve nada disso, em que há um mero erro formal e muitos dos tribunais de contas já entendem que é o caso de aprovação das contas, mas com ressalva, e, às vezes, isso não ocorre.
Então, nesse caso, não vejo aqui nenhuma violação da Lei da Ficha Limpa, que ajudei a construir, porque justamente as hipóteses de desvio, de enriquecimento ilícito, de dolo, de dano ao erário não se consumaram. O que há é erro formal e a aplicação de multa, que o gestor vai ter que pagar. Ele já vai pagar por isso, pelo seu erro administrativo, pagando uma multa do próprio bolso. Então, eu entendo que a dosimetria e a aplicação da sanção já são suficientes, e a inelegibilidade é um exagero que é guardado para aqueles que praticam dolo, desvio, corrupção ativa, passiva e outros casos explícitos pelos quais a Lei da Ficha Limpa protege o eleitor, inclusive.
Então, nessa hipótese, já adiantando aqui meu encaminhamento pela Bancada do PL, eu encaminho favoravelmente ao relatório o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Confúcio Moura.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - V. Exa. já está inscrito, Senador José Aníbal.
Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, ouvi com muita atenção a leitura do relatório do Senador Marcelo Castro.
Nós sabemos, Sr. Presidente, que se até a Constituição pode ser alterada, quanto mais a Lei da Ficha Limpa.
Por outro lado, Sr. Presidente, essa lei, a apresentação dessa proposição feita pelo Deputado Lucio Mosquini vem corrigir e atender injustiças em todo o Brasil. Todo mundo que já passou por um cargo do Executivo de ordenador de despesa padece de um calvário.
Então, nós devemos separar claramente, como foi muito bem abordado por quase todos os experientes Senadores, justamente essa diferença entre um dano comprovado de má-fé e um acontecimento burocrático ocasional por falta de conhecimento técnico, como acontece com todos nós. Eu sou médico e fui Prefeito por dois mandatos, fui Governador por dois mandatos e já fui Secretário de Estado. Então, a gente carrega sempre essa dificuldade de interpretação de contabilidade e outros dados que poderá, mais tarde, trazer seríssimas consequências para o futuro político de nós todos. Então, eu creio que o Marcelo Castro foi extremamente didático, foi muito correto, e corroborado com outros tantos experientes Senadores.
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Lógico que aqui e ali, um vai falar, "não, mas atende a ficha limpa, é abrangente". Não, ela tem falha, sim. Aí o Marcelo mostrou, focou. Ela precisa ser aperfeiçoada. Toda lei, todo procedimento, por mais perfeito que seja, tem que ser reparado no decorrer da vivência do tempo.
Então, Sr. Presidente, eu sei que quem ordena despesa no Brasil... Nós estamos hoje, está acontecendo, mesmo com o grupo técnico dos ministérios, dos Estados, das Prefeituras, um verdadeiro apagão da caneta. O apagão da caneta significa que ninguém mais quer assinar nada. Ninguém hoje quer apor a sua assinatura em documento nenhum, porque sabe de antemão que terá complicações posteriores de interpretação por determinadas instâncias julgadoras - não é? -, ou Tribunais de Contas, ou órgãos do Ministério Público e assim por diante.
Dessa forma, a proposição é correta. Eu apoio e concordo com o Senador Marcelo Castro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Senador Carlos Viana. Na sequência, Senador José Aníbal.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu gostaria de ampliar até um pouco mais o debate nessa questão do tema, Senador Marcelo Castro, desde já dando os parabéns a V. Exa. pelo relatório, pelo trabalho e pela experiência que o senhor tem trazido àqueles que, como eu, estão começando na vida política e que querem servir de maneira sincera, de maneira honesta, de maneira correta, mas que, muitas vezes, esbarram em determinados pontos da lei que criam dificuldades muito à frente do que é o dolo ou a malversação das verbas públicas, ou o interesse, muitas vezes, na questão do crime.
E eu quero aqui, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, chamar a atenção para uma fala atribuída ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, recentemente, num encontro. O Ministro Fux declarou, segundo a imprensa, que a ver dele, a judicialização da política é um erro, porque nós temos hoje, no Brasil, uma dificuldade muito grande em estabelecer limites entre os Poderes e fazer com que esses Poderes sejam respeitados dentro dos pesos e contrapesos que nos dita a República.
Eu quero saudar o Ministro Luiz Fux por essa fala, que, em momento algum, traz qualquer tipo de aprovação à corrupção, aos desmandos ou àqueles que usam a política de forma errada. É uma consciência e uma conclusão de pessoas experientes, que querem servir ao Brasil.
E dentro do relatório, que li, que acompanhei, de V. Exa., há uma clareza muito grande, Senadora Soraya Thronicke, Srs. Senadores. Ninguém que gere prejuízo ou dano ao erário público na administração, por dolo ou qualquer que seja, esse naturalmente não poderá se eleger. Agora, aquele que, por uma questão de um documento, de um erro simples, que está provado que não houve ali nenhum tipo de intenção de gerar prejuízo, ou não se gerou, naturalmente que nós temos que transformar isso numa advertência ou numa multa. É uma consciência, um equilíbrio de uma boa política para o Brasil.
É o posicionamento nosso aqui em relação a esse assunto na discussão.
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E, mais uma vez, Presidente, o senhor que está no meio de toda essa dificuldade, esse tiroteio, vamos dizer assim, hoje, entre Poderes, tem sabido conduzir com muita tranquilidade, com muito equilíbrio.
Essa fala do Ministro Fux é a demonstração clara de que nós estamos caminhando, sim, para harmonizar os Poderes de uma forma muito mais madura, muito mais juridicamente estável, para que a gente dê ao Brasil, especialmente no ano de 2022, um ano de tranquilidade, de previsibilidade, para o crescimento da nossa Pátria.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a proposta que eu ia fazer converge na direção daquilo que o Senador vai propor, da emenda que ele vai apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Há uma ordem de inscrição. Passarei, em instantes, ao Senador Alessandro.
A próxima oradora é a Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu me sinto até prejudicada ao debater o assunto - nós temos, hoje, a ausência da nossa Líder -, mas eu gostaria apenas de dizer que me sinto contemplada na fala do Senador Portinho. Eu acho que é isso mesmo. Nós precisamos... A Lei da Ficha Limpa - para deixar bem claro - está preservada. Os excessos é que precisam ser, evidentemente, reconhecidos e regularizados. Porque já vi muitos danos causados à política, com prejuízos, inclusive, de ordem moral para quem cometeu pequenas irregularidades que não causaram nenhum dano ao Erário, não teve nenhum gesto de desonestidade e acabou tendo a sua candidatura colocada numa polêmica moral e ética que prejudicou não só a candidatura em si, mas a vida da pessoa pública.
Portanto, eu parabenizo o Relator e gostaria de manifestar total apoio a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Faço questão de registrar o reconhecimento do trabalho do Relator, Senador Marcelo Castro, com a relevância da proposta de correção e de ajuste. Mas registro - e apresentamos emenda nesse sentido, já devidamente destacada - que é necessário fazer, talvez, mais algum ajuste, Sr. Relator. Claramente não é cabível, neste momento em que vivemos, na quadra em que nos encontramos, afastar a inelegibilidade de pessoas que tenham cometido fatos, praticado atos que resultem em dano. E aí a gente tenta incluir, via emenda, nas ressalvas. Peço licença para a leitura, Sr. Presidente.
A inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, pelo cometimento de impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa, ressalvados os casos de:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial [...].
São travas de segurança e proteção da moralidade e da probidade da administração pública. Não há como se entender, na condição de irrelevante a conduta de gestor que causa dano ao Erário - e efetivamente nós temos casos nesse sentido - ou que pratica ato de gestão que são flagrantemente danosos à administração pública. Eu não posso limitar aos casos em que isso ocorre por dolo e eu não posso limitar aos casos em que existe enriquecimento ilícito. Eu estou, dessa forma, alargando demais esse espectro.
Faço questão de fazer um registro, Sr. Presidente, Sr. Relator, de novo com todo o respeito aos colegas que mencionaram vários casos em que injustamente, indevidamente, alguém foi sancionado e teve que recorrer à Justiça, são casos excepcionais. Há de se reconhecer que...
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(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - ... milhares de gestores públicos brasileiros, na sua imensa maioria, não são sancionados, não são processados, têm suas condutas consideradas lícitas, probas e retas, e legislamos as exceções, mas, principalmente, legislamos para a regra.
Então, peço ao Sr. Relator que reavalie a questão da emenda, se for possível, e, se não for, encaminharemos, Sr. Presidente, Sr. Relator, contrariamente à proposta e, depois, lutaremos no destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Esperidião Amin para discutir.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Serei muito singelo nas minhas colocações.
Eu queria cumprimentar o Senador Marcelo Castro.
Esta lei é uma lei que envolve muitas dúvidas subjetivas, porque avaliar a intenção, Senadora Soraya, é um dom que os seres humanos não costumam cultivar e, por isso, acho que até, funcional, profissionalmente, ela foi entregue à pessoa certa, alguém que entende de Psicologia, alguém que, por formação profissional, ainda que, felizmente, para nós, não a exerça no nosso convívio, porque seria muito perigoso para todos nós sermos analisados, constantemente, por um profissional da Psiquiatria ou da Psicologia. Ele tem tido esse cuidado ético de não nos perscrutar na intimidade. Mas esse projeto, sim, com sinceridade, nós nunca vamos ter um projeto de lei versando sobre este assunto que se aproxime da perfeição. Se chegar a bom, será muito interessante, será humano.
Então, eu queria me congratular com o seu esforço, com a aplicação da sabedoria que a vida lhe permitiu acumular e dizer que a minha disposição é acreditar naquilo que o levou a acreditar, e que esse texto respeita, que se chama...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... equilíbrio cognitivo e de avaliação.
Parabéns!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Foram apresentados os Requerimentos:
- nº 1.992, do Senador Izalci Lucas, Líder do PSDB, de destaque da Emenda nº 2; e
- nº 2.001, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, de destaque da Emenda nº 3.
Senador Izalci mantém o destaque? (Pausa.)
Está retirado o destaque do PSDB.
Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, mantém o destaque?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, a emenda é do Senador Alessandro Vieira, que nós destacamos. Então, peço a V. Exa. que consulte o autor da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Apenas se mantém do destaque, Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) - Sim, o destaque está mantido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Mantido o destaque.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Se V. Exa. me permite, eu não ouvi o Sr. Relator sobre a emenda apresentada, o destaque apresentado pela Bancada do Podemos a partir do texto apresentado pelo Senador Alessandro. A emenda foi acatada ou foi rejeitada?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não, o Relator proferiu o parecer, rejeitou as emendas, inclusive a do Senador Alessandro, que está destacada.
Então, nós votaremos o texto base e, na sequência, votaremos o destaque do Senador Alessandro.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Em votação o projeto e as emendas, em turno único, ressalvado o destaque do Podemos, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e pela rejeição das emendas.
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A matéria depende, para sua aprovação, do voto favorável da maioria absoluta da composição da Casa, ou seja, pelo menos 41 votos "sim".
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - O PSD orienta com o Relator, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Podemos, Líder Alvaro?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Presidente, a Bancada do Podemos, consensualmente, opta pelo voto "não" por uma razão que destaco como preliminar: em que pese a competência do Senador Marcelo Castro, que admiramos e aplaudimos, nós temos adotado uma postura - e coerentemente a mantemos hoje - no sentido de que matérias dessa natureza devam ser debatidas na Comissão de Constituição e Justiça. É uma matéria de complexidade reconhecida por todos nós. Agora mesmo, o Senador Amin destacou essa complexidade quando disse que dificilmente chegaremos à perfeição em matéria dessa natureza.
Nós temos que preservar a essência da lei de origem popular - Ficha Limpa -, que foi um avanço extraordinário, uma conquista da sociedade. E por isso, quando se trata de flexibilizarmos matéria desta natureza, temos que, respeitando a sociedade, que apresentou com milhares de assinaturas a proposta da Lei de Ficha Limpa, respeitando esse desejo da sociedade brasileira, nós temos que sempre, com o maior cuidado, discutir essa matéria.
É por essa razão que, coerentemente, por entendermos que essa matéria deveria ser submetida ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça, o Podemos encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro? (Pausa.)
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, ressalvado o destaque? (Pausa.)
O PSDB, então, orienta "sim", ressalvado o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Izalci, apenas um esclarecimento a V. Exa. Havia um destaque do PSDB que a Presidência considerou retirado, e há um requerimento de destaque que prevalece, do Podemos, da emenda do Senador Alessandro Vieira.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Mas o do PSDB foi retirado?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Perfeito. Como eu disse, era muito semelhante...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - E a emenda do Senador Alessandro é mais...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Está ressalvado o destaque.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... dentro do caput.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PSDB orienta o voto "sim".
Como orienta o Democratas, Senador Jayme Campos? (Pausa.)
Como orienta o PT, Senador Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - A Lei da Ficha Limpa está preservada. Distorções, que antecedem a aplicação da lei, estão guarnecidas por essa correção do relatório do PLP 9, de 2021.
Deixando isso claro, o PL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Democratas, Senador Jayme Campos?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente não poderia ser diferente... Deixar de acompanhar aqui o nosso querido Relator, Marcelo Castro, que foi perfeitamente, didaticamente, pedagogicamente... E, sobretudo, o seu relatório, de fato, condiz com a nossa realidade. Por isso, eu acompanho o nosso Relator.
O Democratas encaminha "sim", Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) - O Cidadania orienta o voto "não", Sr. Presidente, consciente de que, neste momento, não podemos fazer um atropelo como esse e registrando o imenso respeito pelo Sr. Relator e o reconhecimento do seu esforço, mas essa não é uma matéria que permita a aprovação expressa e que fragilize ainda mais a credibilidade daqueles que estão na gestão pública brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pelo Progressistas orientará o Senador Elmano Férrer.
Com a palavra, Senador Elmano, pelo sistema remoto.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Progressistas libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Progressistas libera.
Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Como orienta o PROS, Líder Telmário Mota?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, essa lei está passando uma carreta em cima da vontade popular.
Do Governo Temer para cá, acabaram com a Lava Jato. A Dilma caiu, porque ela não quis acabar com a Lava Jato e, hoje, ela paga um preço caro, como se ela fosse a corrupta. E quem acabou com a Lava Jato está sendo ovacionado, ovacionado em restaurante.
O PROS não mete a digital em nenhum projeto que vá de encontro à população. Ou esta Casa caminha junto com a população, ou, daqui a uns dias, nós teremos uma nova crise institucional, porque, quando esta Casa deixa de fazer o seu verdadeiro papel, é obrigado o Judiciário a fazer em nome do Legislativo e do Executivo.
Eu acho que, neste exato momento, depois desse Sete de Setembro, é hora de cada um cumprir com seu papel.
Esta Casa representa o povo, o sentimento do povo, e o sentimento do povo é o de, cada vez mais, apertar, fechar todas as torneiras para a corrupção. Não existe nenhum país que seja totalmente livre da corrupção, mas existem os que são mais e os que são menos. E o Brasil tem que estar sempre no topo dos que são menos, porque esse é o sentimento do povo brasileiro.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PROS orienta "não".
Líder Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, se me permite, como eu não estive nessa discussão - eu achei que, com a emenda, se resolveria a questão interna -, eu vou liberar o PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PSDB libera a bancada.
Como orienta a Rede? (Pausa.)
Como orienta o Patriota, Senador Flávio Bolsonaro? (Pausa.)
Senador Fabiano Contarato, V. Exa. gostaria de orientar pela Rede? (Pausa.)
Senador Randolfe Rodrigues, V. Exa. orienta pela Rede? (Pausa.)
Já orienta pela Rede e pela Oposição.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Perfeitamente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Um minuto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Presidente, veja, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União já estabelece a possibilidade de contas com simples erro formal serem aprovadas com ressalva.
O que nós estamos fazendo, com todo o respeito ao Relator, competente como é e que merece homenagem de todos nós, é dar um passo adiante, que fere legislação já existente, como a Lei da Ficha Limpa, e que acaba abrindo uma liberdade mais do que devida.
Pela Rede, a orientação do voto é "não".
A Oposição, como há posições diferentes no âmbito da Oposição, libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Líder Randolfe Rodrigues.
A Rede orienta o voto "não", e a Oposição libera.
Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke?
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A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu gostaria de... É muito difícil ir contra o Senador Marcelo Castro - estou indo com dor no coração, Senador.
Eu gostaria até que os outros colegas me corrigissem se eu estiver errada. Na prática, pelo meu entender aqui, sem o acolhimento da emenda do Senador Alessandro, seria dizer que, quando um Prefeito deixa de prestar contas - o que pode ser considerado um ato doloso -, não há obrigação nenhuma na devolução das quantias e, nesse caso específico, o Prefeito é punido apenas com uma multa; caso o PLP 9, de 2021, seja aprovado, esse administrador público que deixou de aprovar intencionalmente as contas à Câmara Municipal vai ficar livre da inelegibilidade. O que isso significa? Que ele pode ser candidato novamente. Então, se for isso mesmo, o PSL vai acompanhar o Podemos, vai acompanhar o Senador Randolfe e o Senador Alessandro Vieira, vai votar "não" e depois "sim" com o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Presidente, apenas para dar chance ao Relator Marcelo Castro de esclarecer a pergunta que a Senadora Soraya Thronicke acabou de colocar, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria depois de poder argumentar aqui o que foi dito, porque está trazendo uma confusão. E o que me causa espécie é que a confusão está vindo de onde eu menos esperaria, dos juristas da Casa.
Então, a Senadora Soraya Thronicke disse uma série de coisas aqui a respeito da ficha limpa. Senadora Soraya, não há nenhum ataque à Lei da Ficha Limpa. V. Exa. disse aqui que nós precisamos protegê-la de todo e qualquer ataque. Nós não estamos mexendo na ficha limpa. Qual é o artigo da ficha limpa que nós estamos modificando? Nós estamos simplesmente tornando claro o que já está na lei e que é consensuado no Tribunal Superior Eleitoral. Eu mostro a V. Exa. dezenas e dezenas e dezenas de julgados no Tribunal Superior Eleitoral sem nenhuma exceção. Quando o gestor é condenado só à multa, quando não lhe é imputado débito, quando ele não tem que devolver recursos, o Tribunal Superior Eleitoral considera as pessoas elegíveis. O problema todo é que os TREs do Brasil não têm uma uniformidade de julgamento. Uns consideram elegível um caso e outros TREs de outros Estados consideram inelegível. E tudo isso vai para o Tribunal Superior Eleitoral, e a pessoa está em campanha.
Eu só estou querendo encurtar esse tempo, tirar essa distância que existe entre o TRE e o Tribunal Superior Eleitoral. Já matar no nascedouro para a pessoa. Nós somos políticos e sabemos o que é a cabeça do ser humano estar em plena campanha política trabalhando e correndo atrás de advogado, correndo atrás do Tribunal Superior Eleitoral para poder ser julgado logo e saber se ele é elegível ou se não é elegível. Nós não estamos modificando a Lei da Ficha Limpa. Nós não estamos, como disse o Senador Alvaro Dias, atacando a Ficha Limpa na sua essência. Em que essência nós estamos modificando a Ficha Limpa?
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Nós estamos apenas propondo que o que está dito na lei seja mais objetivo, seja mais claro, não tenha dúvidas, não tenha subjetivismos. Só isso. Não há nenhum problema.
E vou citar aqui um julgado do Tribunal Superior Eleitoral: "omissão parcial de prestação de contas, convênio, não gera inelegibilidade". São dezenas.
Aqui é o caso de Sete Barras, em São Paulo, onde o Prefeito teve suas contas rejeitadas, ou seja, julgadas irregulares, mas não lhe foi imputada devolução de recurso. Foi-lhe atribuída apenas uma multa. O Tribunal Regional de São Paulo concedeu-lhe o registro da candidatura.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Considerou-o elegível. Os adversários dele o que fizeram? Recorreram. Foi para o Tribunal Superior Eleitoral. E aí eu pergunto a V. Exa.: imagine a cabeça de um candidato a Prefeito desses, Senador Anastasia, concorrendo à reeleição e tendo que ir para o tribunal, contratar advogado e fazer a sua defesa de uma coisa que pela qual já tinha sido julgado.
Agora eu vou ler aqui a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, para que não haja dúvida. Está aqui. A decisão do Tribunal foi sete a um. O que reforça esse entendimento, segundo o Ministro Tarcisio, é o fato de que o Tribunal de Contas paulista aplicou apenas multa ao agente público. Aplicou apenas multa ao agente público, não lhe imputou débito, ou seja, não houve apropriação de recursos públicos, não houve dano ao Erário, não houve enriquecimento ilícito, não é uma falha insanável e não há ato doloso de improbidade administrativa. Não lhe foi imputada devolução de recurso público porque ele não subtraiu recurso público. Foi-lhe imputada apenas uma multa, a multa ao agente público, sem imputação de débito. Olha a uniformidade do julgamento do Tribunal Superior: sem imputação de débito. Não há nota de improbidade, nem indicativo de dano ao Erário. É isso que eu estou dizendo. O que eu estou dizendo é o que o Tribunal Superior Eleitoral diz em todos os seus julgados.
E, aí, poder-se-ia - vou dar aqui uma de Michel Temer e de Jânio Quadros, usando aqui o mesoclítico - dizer: ora, se o Tribunal Superior Eleitoral já julga assim, para que a necessidade dessa lei? Eu já expliquei a necessidade. É porque os TREs dos diversos Estados julgam diferentemente um caso do outro. E, aí, durante a campanha, a pessoa já está julgada.
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O Senador Alessandro, a quem eu vou me reportar, apresentou uma emenda que piora tudo o que existe.
Por que, Senador Alessandro? Porque nem a Lei da Ficha Limpa, que é considerada draconiana por alguns - não estou dizendo que é por mim -, avançou tanto quanto o Senador Alessandro quer avançar aqui.
Olhem o que o Senador Alessandro coloca aqui: omissão do dever de prestar contas. Isso já está consolidado no Tribunal Superior Eleitoral. O gestor público presta conta. Ele pode ter suas contas aprovadas ou pode ter suas contas consideradas irregulares, desaprovadas. É o natural. Mas o gestor que não prestou contas, esse já está 100% errado. Ele não está em discussão porque nem contas ele prestou para o Tribunal dizer se foi uma falha formal, se foi apropriação indébita, se houve dano ao Erário. Não. Ele não prestou conta, ele já está inelegível! Não há discordância disso em nenhum tribunal.
Então, essa necessidade de prestação de contas, isso está na lei orgânica do Tribunal de Contas, mas é absolutamente desnecessário para a Justiça.
Outra coisa: quando o Tribunal de Contas considera uma conta irregular, ele não faz nenhum juízo, Senador Alvaro Dias, se a irregularidade é insanável; ele não opina se houve dano ao Erário; ele não diz se houve enriquecimento ilícito. Ele apenas diz: é irregular.
Compete ao TRE analisar caso por caso. São centenas de casos. E o TRE não tem tempo para analisar um por um com profundidade e termina levando para a vala comum inocentes, que não tiveram o dolo, a intenção deliberada de apropriação indébita. É disso que nós estamos falando.
Mas o outro artigo que o Senador Alessandro apresenta na sua emenda é pior ainda. O que ele diz? Prática de ato de gestão ilegal. Olha a amplitude disso! Ilegítimo. O que é legítimo? Aí você pega 100% de tudo. Não há uma prestação de contas que não se enquadre aqui. Nem a lei, isto não está na lei. A Lei da Ficha Limpa não diz isto. Ele está querendo introduzir, na Lei da Ficha Limpa, isto daí.
Ora, se nós estamos trabalhando para tirar a subjetividade, para sermos objetivos, para sermos claros, isto daqui só vai complicar. Quer dizer, é a negação do projeto.
Então, aprovar esta emenda do Senador Alessandro é fazer exatamente o contrário do que nós estamos propondo aqui.
Olhem: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico. Antieconômico, minha gente! Olhem a subjetividade disso! Ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Onde é que nós vamos parar com isso daqui? Eu duvido que uma pessoa julgue, com isenção, que um juiz julgue, com isenção, se houver uma lei dessas na frente dele. Não há como.
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O que é que não se enquadra aqui? Qual é a falha de uma prestação de contas que não pode se enquadrar aqui neste artigo?
Então, data venia, Senador Alessandro Vieira, eu fico assim um pouco horrorizado, quer dizer, um pouco afetado, de, exatamente, os juristas, que podiam primar pela clareza e pela precisão das leis, estarem trazendo aqui subjetividade. Quer dizer, o princípio primeiro de elaboração das leis é você fazer leis claras, precisas, que não deem margem a interpretações dúbias, para que a pessoa possa ser julgada de acordo com o que está escrito na lei. Se nós partirmos para esse subjetivismo aqui, nós não vamos chegar a lugar nenhum.
Então, por isso, respeitando aqui a posição de quem, evidentemente, pensa diferente, eu quero crer que esta lei aqui que nós estamos aprovando não venha modificar, não ataca a Lei das Inelegibilidades, uma lei que foi aprovada por todos nós, com muito entusiasmo, mas que apenas, de maneira objetiva, separa o joio do trigo, diz o que são alhos e diz o que são bugalhos.
Uma coisa, Senador Alessandro, foi o que eu disse aqui, um exemplo prático. Um Prefeito, que eu conheço, amigo meu, teve uma seca na sua cidade....
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, enquanto o Senador Marcelo...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu estou terminando.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Só orientar pelo Governo.
O Governo orienta "sim", com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Só um minuto, Senador Marcelo Castro. De fato, é importante concluir a orientação.
O Governo orienta "sim".
Como orienta a bancada feminina?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu tenho orientação aqui para dar ainda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Orientação da Minoria, é verdade, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Eu fico feliz, justamente, de ter dado essa oportunidade ao Senador Marcelo Castro, antes da minha orientação, de esclarecer as coisas que estavam sendo ditas aqui, até porque a opinião pública está nos ouvindo, cidadãos e cidadãs brasileiros.
Ouvi a sua argumentação contra algumas coisas que foram ditas porque, de fato, embaralhava um pouco até as próprias orientações dos Líderes. De maneira que quero aqui cumprimentá-lo, Senador Marcelo, não só pelo trabalho da relatoria, como principalmente pela sua defesa neste momento, contra-argumentando e esclarecendo evidentemente que esse projeto se restringe a infrações menores, sem repercussões e imputações de débito.
Esse trabalho do Senador Marcelo Castro, justamente, vem uniformizar e consolidar a jurisprudência farta a favor dessa abordagem.
Portanto a nossa orientação, agora sim, com toda a certeza, é positiva em relação ao processo. Portanto a orientação "sim" da Minoria.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Estamos em processo de votação nominal.
Para concluir, Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) - Vou concluir.
Vou só repetir o caso que eu citei aqui de um Prefeito, porque eu vivi esse caso. Houve uma seca no Município, e o Prefeito resolveu abrir dois poços tubulares e pediu recurso ao Deputado Federal, que se comprometeu de conseguir o recurso. Quando o recurso chegou, era só para um poço e, devido à seca, o Prefeito, com recursos próprios, abriu o poço numa determinada localidade. Quando o recurso veio era destinado àquela localidade, mas ele ia abrir dois poços: um numa localidade; outro em outra localidade.
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O que ele fez? Pegou o recurso daquele convênio e abriu o poço na outra localidade. Gente, não houve dano ao Erário! Não houve dolo de ato de improbidade administrativa. Não é uma falha insanável. Não houve imputação de débito. Não teve que devolver recurso. Um Prefeito desse vai sofrer uma sanção, o fim da sua carreira política? Oito anos inelegível? Quando ele voltar, ninguém o conhece mais! E o pior é a pecha de que está inelegível porque foi corrupto, porque desviou os recursos públicos. Evidentemente que nós não podemos botar na vala comum aquele que rouba, que é ladrão, e aquele que apenas cometeu uma falha ou um erro sanável.
Então, é só neste sentido a finalidade, o objetivo deste projeto: teve as contas reprovadas, foi-lhe imputado débito, está inelegível; não lhe foi imputado débito, apenas recebeu uma multa, está elegível, de maneira prática, simples e objetiva. É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcelo Castro.
Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Muito brevemente, Sr. Presidente.
Primeiro, assinalo o respeito ao Relator e recebo as críticas feitas com a humildade que me cabe ter, mas me permito fazer uma reposição de fatos.
O senhor narrou a história de um Prefeito que, forçado pela seca, teve que cavar dois poços para atender à sua população. Esse cidadão restou inelegível pela decisão da Justiça em todo o seu percurso? Quero crer que não, mas o senhor pode claramente me corrigir. Da mesma forma, eu peço que V. Exa. compreenda que, ao não deixar claro na legislação que a omissão no dever de prestar contas, nivela-se por baixo o gestor público brasileiro. Não está clara no texto de V. Exa. esta questão: deixar claro que, no caso da omissão do dever de prestar contas, ele, sim, deve ficar inelegível, mas não está claro no texto de V. Exa., com todo o respeito.
Perdão. Está sem áudio, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Peço que se garanta o áudio do Senador Marcelo Castro.
Mas eu quero crer que nós estamos no processo de votação nominal em relação ao mérito do projeto. Nós teremos a apreciação do destaque, e vou oportunizar a V. Exa. a defesa do destaque e, obviamente, a fala também do Senador Marcelo Castro.
Eu gostaria de pedir a atenção do Plenário e a paciência do Senador Randolfe Rodrigues; do Líder Izalci Lucas, que provocou a Presidência em relação a esse tema; do Líder Alvaro Dias; e do Senador Professor Antonio Anastasia, para comunicar ao Plenário, aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional no seguinte sentido:
A Presidência da Mesa do Congresso Nacional, considerando o disposto no inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que atribui ao Presidente o poder-dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento;
Considerando que, nada obstante integrem o conjunto de atribuições do Presidente da República, as medidas provisórias consistem, por definição diretamente constitucional, em instrumento de uso excepcional, não apenas pela necessária presença dos pressupostos de urgência e relevância, mas também pela impositiva observância do princípio fundamental da separação dos Poderes e da consequente proeminência atribuída ao Poder Legislativo na produção legislativa do País, conforme os arts. 2º, 44, 48 e 62, todos da Constituição Federal;
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Considerando que, embora o exame de adequação jurídica das medidas provisórias seja, de ordinário, realizado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, há situações excepcionais em que a mera edição de medida provisória - acompanhada da eficácia imediata de suas disposições, do rito abreviado de sua apreciação, do trancamento de pauta por ela suscitado e do seu prazo de caducidade - é suficiente para atingir, de modo intolerável, a higidez e a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro;
Considerando que, para além do fundamento regimental já invocado, há a prática institucional de se atribuir ao Presidente do Congresso Nacional o exame das condições de constitucionalidade, de procedibilidade ou de tramitação de medidas provisórias em situações que revelem um exercício abusivo da competência presidencial, capaz de atingir o núcleo do arranjo institucional formulado pela Constituição da República;
Considerando que o conteúdo normativo veiculado na Medida Provisória nº 1.068, de 2021, disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto pelo art. 62, §1º, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal;
Considerando ainda que a medida provisória traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, a exemplo da inserção do parágrafo único do art. 8º-A à Lei 12.965, de 2014, cuja disciplina por esta espécie normativa também encontra vedação no art. 62, §1º, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal;
Considerando, ademais, que a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que altera as Leis nº 12.965, de 2021, e nº 9.610, de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais, versa sobre o mesmo tema tratado no Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo;
Considerando que o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, já fora aprovado no Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, onde foi constituído Grupo de Trabalho composto por Parlamentares daquela Casa para exame da matéria, sendo, inclusive, apresentados e aprovados requerimentos de realização de audiências públicas, a revelar a manifesta tentativa de suplantar o devido processo legislativo sobre a matéria pela edição da Medida Provisória n° 1.068, de 2021;
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Considerando que a edição da Medida Provisória n° 1.068, de 2021, ato normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos, conforme também salientam diversas manifestações da sociedade civil organizada, em especial o parecer da Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhado a esta Casa por meio do Ofício n° 141/2021, bem como o parecer da Procuradoria-Geral da República, da lavra do eminente Procurador-Geral Augusto Aras, proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.994, do Distrito Federal. Aliás, há seis ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal relativamente a essa medida provisória, promovidas pelo PDT, Novo, PT, PSDB, Solidariedade e PSB, assim como um mandado de segurança do nobre Senador Alessandro Vieira, que contestam esta matéria; um parecer proferido pelo Procurador-Geral da República justamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.994/DF e também uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil no mesmo sentido;
Considerando que, nesse caracterizado cenário, a mera tramitação da Medida Provisória n° 1.068, de 2021 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional;
Portanto, a Presidência faz saber que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República mensagem datada de hoje, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória n° 1.068, de 2021, que altera a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais, e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional.
Portanto, esse comunicado ao Plenário da Casa relativamente à Medida Provisória n° 1.068.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela ordem Senador Randolfe Rodrigues. Na sequência, Senador Anastasia.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Era única e exclusivamente para...
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Presidente, só para me inscrever também...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Era, única e exclusivamente, para cumprimentar e homenagear V. Exa. O Congresso Nacional se coloca, com a resposta aqui empreendida por V. Exa., à altura do seu dever de Casa controladora, para impedir excessos ao ordenamento constitucional. Essa medida provisória era per se, por óbvio, totalmente inconstitucional, porque o Presidente da República - não foi à toa que ele a editou na véspera das manifestações do Sete de Setembro -, buscava, com essa medida provisória, o que já foi relatado em todos os considerandos por V. Exa., buscava atropelar a discussão sobre o marco civil, legislar sobre direitos políticos, o que, claramente, é vetado pela própria Constituição, no art. 62 - inclusive, V. Exa. muito bem argui esse dispositivo -, e visava o Senhor Presidente da República, com essa medida provisória, obviamente, legislar em causa própria e em benefício dos seus apoiadores. A prevalência dessa medida provisória traria enormes prejuízos ao nosso regime democrático.
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O Congresso Nacional, através da presidência de V. Exa., coloca-se à altura da exigência que a democracia, que o nosso regime democrático coloca.
Reitero aqui, Sr. Presidente, mais uma vez, que estou convencido de que V. Exa. também está à altura, como já havia dito anteriormente, do desafio deste biênio como Presidente do Congresso Nacional, que será o mais importante para a história republicana e para a nossa democracia.
Meus cumprimentos efusivos como Líder da Oposição.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu também, de maneira muito sucinta, não poderia deixar de registrar aqui, de maneira enfática, meus cumprimentos a V. Exa. por essa iniciativa e essa decisão.
Sabemos que não é uma decisão singela a devolução de uma medida provisória exarada pelo Senhor Presidente da República, mas, nesse caso, de fato, não havia dúvidas: a matéria é notoriamente inconstitucional, versando sobre um objeto que não pode ser tema de medida provisória. Os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e, em especial, do Sr. Procurador-Geral da República, em autos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, já acenavam, de antemão, que, se não houvesse essa decisão, que vem em excelente hora, das mãos seguras e sábias de V. Exa., haveria uma decisão pretoriana nas próximas horas, nos próximos dias.
Eu quero, portanto, registrar aqui não só os meus cumprimentos, mas o reconhecimento de uma decisão correta, tecnicamente perfeita e que, de fato, demonstra que a necessidade do controle jurisdicional, inclusive por meio de decisões do Presidente do Congresso, é cabível, adequada e necessária quando há a exorbitância clara do que prevê a Constituição na competência presidencial de exarar medidas provisórias.
Parabéns, Presidente Rodrigo Pacheco!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Antonio Anastasia.
Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exa. pelo histórico de V. Exa., pelo seu conhecimento técnico e pelo seu zelo pela Constituição Federal, o País não poderia esperar outra atitude que não fosse essa de V. Exa.
Essa medida provisória é eivada de inconstitucionalidade tanto do ponto de vista formal, porque, claramente, não há o princípio de relevância e de urgência, quanto do ponto de vista material, Presidente, porque ela tenta, na verdade, infringir a livre iniciativa e acaba impedindo, limitando os vários modelos de negócio.
Mas, sobretudo, é bom a gente destacar aqui que seria um retrocesso na legislação brasileira. Hoje, o combate a fake news está sendo feito de forma muito importante inclusive pelos provedores e pelos aplicativos de internet no Brasil e no mundo. Aliás, é uma prática que não acontece apenas no Brasil. E o Marco Civil da Internet veio exatamente com o objetivo de coibir essa ação criminosa também, que são exatamente as fake news. E a medida provisória... E aí, muito claramente, o Presidente, ao apresentar esse instrumento a esta Casa, parece-me legislar em causa própria, até mesmo demonstrando uma culpa diante de uma situação em que ele é investigado, que é o caso de fake news, que esta Casa precisa aprofundar na CPMI que está em curso, suspensa, inclusive, de forma temporária. Outro ponto que é muito importante: o Poder Legislativo brasileiro tem as suas prerrogativas, e o abuso, pelo Presidente da República, de medida provisória é próprio inclusive de governos autoritários, o que nós não podemos admitir. Essa é uma prerrogativa da Casa. Uma matéria dessa natureza, se for discutida, deve ser discutida no âmbito da lei ordinária, que é, aliás, uma decisão do Parlamento brasileiro.
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(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Parabéns a V. Exa. pela iniciativa. O Brasil ganha e ganham, sobretudo, aqueles que combatem as fake news no Brasil, o que deve e precisa ser uma luta de todos nós.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Eliziane Gama.
Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Presidente, muito sucintamente, apenas para cumprimentá-lo, homenageando o fato de V. Exa. não abdicar dessa prerrogativa essencial para restabelecer a dignidade desta instituição, o Senado Federal.
A inconstitucionalidade é flagrante, e não há necessidade sequer de ser jurista. Mas é ainda o atravessamento da tramitação de projeto que trata da matéria, já aprovado no Senado Federal e em debate na Câmara dos Deputados.
Tivemos, nesses dias, inclusive, um fato ilustrativo. O jurista Carvalhosa foi vítima de fake news. Imitando a sua voz, veicularam na rede um áudio com um pronunciamento supostamente dele. No entanto, ele não era o responsável por aquele pronunciamento. Tentou retirar das redes sociais e não conseguiu em razão dessa medida provisória. Portanto, esse fato ilustra o que significa a medida provisória: a preservação de fake news, iludindo a opinião pública brasileira.
Sem esse instrumento de retirar aquilo que é fake, certamente nós estaríamos contribuindo para alimentar o discurso de ódio no País. E este é o momento de buscar moderação, equilíbrio e responsabilidade. É o momento de buscar a paz e a convergência, ao contrário do que se pretende com a propagação de fake news pelas redes sociais.
Por isso, os cumprimentos a V. Exa., que certamente agiu em nome desta instituição, em defesa da soberania desta instituição e, sobretudo, em defesa da verdade. Parabéns, portanto a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Alvaro Dias.
Líder Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, antes de tudo, parabenizo-o por reconhecer a importância, a relevância que o Congresso nacional tem no processo legislativo brasileiro.
Por muito tempo se tolerou o uso da medida provisória de forma enviesada e inadequada. Agora, hoje ou ontem, não sei dizer, um programa importante, relevante, que é o da habitação segura para policiais, é objeto de medida provisória. Claramente não é o instrumento adequado. Então, nós precisamos ter a maturidade e recuperar para o Brasil a institucionalidade adequada, que retire dessa discussão de protagonismo politiqueiro, baixo, desnecessário, que fragiliza todo o processo.
E assinalo, Sr. Presidente, que a questão da desinformação, a questão da chamada fake news é gravíssima. Quando esta Casa discutiu e aprovou o projeto específico tratando do tema, teve a cautela de ouvir a sociedade largamente, e conscientes de que um novo processo de escuta deve acontecer na Câmara, com possíveis alterações. É preciso que a gente compreenda que a liberdade de expressão não abriga o direito da mentira. Não abriga a Constituição brasileira o direito ao anonimato, que impossibilita a responsabilização do criminoso.
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Nesta semana, uma grande influenciadora digital postou uma mensagem dando a entender que o Ministério da Saúde rejeitava a vacinação de adolescentes. A verdade era o extremo oposto, mas a postagem dessa senhora, que continua ativa no Twitter e nas suas redes, desinforma e amedronta o cidadão e retarda o processo de vacinação.
Nós atravessamos toda essa pandemia contaminados pela mentira, toda, com consequências de mortes, de adoecimentos. Esse é um processo que só vai ser reduzido, porque solucionado de fato não será, porque, enfim, a mentira faz parte, um pouco, da natureza humana, talvez nos fale bem o nosso psiquiatra, psicólogo, Marcelo Castro...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - ... mas as ferramentas que são utilizadas para dar alcance mutilam a sociedade, elas atingem a democracia e precisam ser objeto de deliberação, mas pelo Congresso Nacional, pela via correta. Então, parabéns por entender e exercitar a grandeza do Congresso Nacional brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Alessandro Vieira.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu também só quero parabenizar V. Exa. por preservar, realmente, a prerrogativa do Congresso Nacional. V. Exa., de uma forma rápida, entendeu, realmente, que essa matéria compete ao Congresso. Tanto é que nós já votamos, inclusive, aqui no Senado e está tramitando agora na Câmara.
Mas eu quero também, com todo o respeito a V. Exa., só manifestar que além dessa questão - não entrei nem no mérito, estou falando só com relação ao que foi colocado -, matérias já aprovadas pela Casa, como foi feito com a 1.060 também, que V. Exa. deve estar analisando... É uma matéria que nós aprovamos por unanimidade no Senado, na Câmara. O Presidente vetou. Nós derrubamos o veto por acordo. O Líder do Congresso fez um acordo, tanto com a Câmara quanto com o Senado, para derrubar o veto. E derrubamos o veto. No mesmo ano, na mesma Legislatura, veio uma matéria tratando desse mesmo assunto.
Tanto eu quanto o Senador Alessandro, que somos Vice-Líderes da Frente Parlamentar da Educação, fomos, inclusive, cobrados no sentido de verificarmos a posição de V. Exa. com relação ao 1.060. Mas quero dizer que fico muito feliz, pelo Congresso Nacional, de a gente ter limitado, realmente, de uma forma clara, que esse papel do marco... Eu tive o privilégio, na Câmara, Jorginho também esteve comigo lá... Foram debates de anos e anos sobre o Marco Civil da Internet, foi um debate longo. Hoje há uma legislação moderna, em relação aos outros países. Não poderia, simplesmente, uma canetada, uma medida provisória...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... alterar aquilo que nós aprovamos.
Então, parabenizo V. Exa. pela posição e por essa decisão, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Senador Jean Paul Prates, pela Liderança da Minoria.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) - Presidente, pela Minoria eu quero cumprimentá-lo e saudar a grandeza e a firmeza desse ato de V. Exa.
Ouvi muitos comentários de que durante esse período curioso, por que não dizer desafiador, do último feriado de Sete de Setembro, o Senado havia, de alguma forma, se acovardado, se escondido das discussões. Esse ato reforça e faz jus ao papel desta Casa e ao papel da sua Presidência.
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Três são os motivos, que já foram declinados aqui, e que me permito resumir. Primeiro, os requisitos essenciais, formais e materiais não presentes. Mas isso é o menor detalhe deste projeto, porque há dois outros bem mais graves. O segundo é porque trata de matéria em plena discussão, e aí quero encetar também uma discussão maior, que é o uso abusivo, oportunista, insistente e, por vezes, reincidente das medidas provisórias por este Governo.
Matérias que já foram discutidas aqui voltam na forma de medidas provisórias, numa tentativa insistente de se fazer aprovar dispositivos que já foram negados pela Casa, quando não atropelando projetos de lei que já estão em discussão. Este é um caso: o Projeto de Lei 2.630 está em discussão, a Lei das Fake News.
Da mesma forma - toleramos, porém ainda estamos vendo com reserva -, tentou-se atropelar o projeto de minha relatoria da lei das ferrovias através de medida provisória. Houve justificativa lá, mas estamos ainda observando essa atitude.
E o terceiro, mais grave de todos, é porque o objeto é casuísta e legisla em causa própria mesmo, porque foi uma medida provisória editada na véspera de um suposto movimento em que se esperava uma grande movimentação de ameaças e de mobilizações em favor do Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... e ele, então, deu esse vale-tudo incitador, libertador, esta janela de impunidade a crimes. E é bom que se corrobore aqui o que o Senador Alessandro colocou: isso são crimes, não é questão de liberdade de expressão. São crimes contra a honra, são crimes de ameaças, são crimes de estelionato.
Portanto, Presidente, o seu ato, de força, de presença do Senado Federal, repõe a possibilidade de as redes sociais a que se adere, é bom que se diga, voluntariamente, privadamente, um contrato privado, retirar do ar fraudes, desinformação, ameaças, ofensas, crimes contra a honra, crimes de ameaça também.
Portanto, é um dia em que sinto orgulho da sua Presidência e deste Senado Federal.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates.
Senador Veneziano Vital do Rêgo. Na sequência, Senador Fabiano Contarato.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, em que pese V. Exa. já ter ouvido diversos pronunciamentos referentes à sua posição, eu me porto e aqui me somo a cada um dos colegas que tão bem proferiram os sentimentos de reconhecimento à postura presidencial do Senado Federal, mas, oportunamente, identifico ser necessário que nós transmitamos não apenas a V. Exa., na condução que tem e detém desta Casa, mas para que a opinião pública saiba que os diversos matizes político-partidários expressaram a conformidade com aquilo que V. Exa., de uma maneira sempre equilibrada, como é o seu perfil, assim adotou.
Aqui não é a posição desta ou daquela legenda. Vários companheiros que se pronunciaram e outros tantos que haveriam e desejariam fazê-lo reconhecem que a sua posição como Presidente do Senado Federal não poderia ser outra - absolutamente, não poderia ser outra.
No dia 8 de setembro, nós ingressamos com um requerimento pedindo exatamente, também como outros o fizeram, a devolução desta matéria, porque nós temos que dar um ponto, um basta.
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Nós estamos assistindo, não de hoje, a ações que querem contornar aquilo que é de competência legislativa do Congresso Nacional, Presidente Rodrigo Pacheco, através de instrumentos sejam esses decretos, como foram os decretos que falavam de armas e da proliferação das mesmas, e também de medidas provisórias, como esta malfadada a que, a bem do Brasil, V. Exa. dá um ponto final ao devolvê-la.
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Então, eu quero aqui, Sr. Presidente... E não se canse absolutamente até para que o senhor possa acolher e saber que decisões, que podem e são difíceis de serem tomadas, precisam ser tomadas.
Nós não poderíamos jamais pensar, desejar muito longe que o Senado Federal deixasse de ter essa postura firme, porque esse vale-tudo tem que acabar. O dia 7 se iniciou com milhões e milhões de brasileiros imaginando que poder-se-ia, Senador Marcelo Castro, dizer tudo, fazer tudo, lançar de todas as formas contra todos aqueles que são apresentados como inimigos da Nação e da Pátria o que bem se quisesse.
E quantos males não foram produzidos como os exemplos que foram citados aqui nesses nove dias,...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... incontáveis, Sr. Presidente!
Então, recolha os nossos cumprimentos, os nossos reconhecimentos pela decisão absolutamente correta, firme de um Presidente que não poderia se comportar senão como mais uma vez V. Exa. conduz esta Presidência.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Com a palavra o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu queria também, nessa mesma linha de raciocínio, cumprimentar V. Exa. por evitar essa tentativa autoritária de interferir no marco civil em prol da desinformação. Nós temos que entender que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.
Mas é bem verdade que essa é uma marca deste atual Governo. Ele ataca as instituições, ataca, vilipendia a Constituição Federal, ataca sistematicamente a Ordem dos Advogados do Brasil, os meios de comunicação social, os jornalistas, a imprensa, participa de movimentos antidemocráticos para fechar o Congresso, o Supremo Tribunal Federal e vive de fake news.
Então, parabéns a V. Exa. por ter essa coragem, essa altivez para demonstrar a soberania e essa serenidade, esse equilíbrio que o Senado Federal está demonstrando. Temos que dar um basta nesta prática criminosa que está sendo perpetrada contra a nossa democracia.
Volto a falar: a democracia é o melhor terreno para semear e coletar direitos, e nós não podemos admitir nenhum ataque, mas nenhum ataque! Agora, nós temos também entender que o recado foi dado pelo Presidente da Suprema Corte: a prática de crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente. Nós temos aí inúmeros pedidos de impeachment, e já passou da hora de o Presidente ter sofrido esse pedido impeachment para o bem da população brasileira.
Então, quero parabenizar V. Exa. pelo equilíbrio e por ter devolvido essa medida provisória, na certeza de que o senhor está fortalecendo essa espinha dorsal do Estado democrático de direito que é a Constituição da República Federativa do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Todos já votaram?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Esperidião Amin.
Na sequência, vou encerrar a votação.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de me manifestar a respeito da decisão de V. Exa. e vou procurar proceder de maneira tão serena quanto foi a sua locução. V. Exa. cumpriu o seu papel, como bem escrito: poder-dever de coibir transgressões ao texto da Constituição. Por isso, como Senador, como político, como homem público e como cidadão, eu o cumprimento. E tenho a convicção de que o nosso aplauso é pelo cumprimento do seu poder-dever.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Todos já votaram? Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação, em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre, no painel, o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 49 Senadores; NÃO, 24 Senadores.
Nenhuma abstenção.
Está aprovado o projeto, ressalvado o destaque.
Votação da Emenda nº 3, destacada pelo Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos. A Emenda nº 3 é de autoria do Senador Alessandro Vieira.
Eu concedo a palavra ao autor do requerimento para que se pronuncie ou ao autor da emenda para que se pronuncie na defesa do requerimento de destaque.
Senador Alessandro Vieira, com a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero reiterar o que já foi falado aqui nesta mesma sessão. Com todo o respeito ao posicionamento do ilustre Relator, de quem a gente reconhece a boa intenção e a capacidade, o teor que trazemos é o teor que consta na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas - já está lá; a gente não está inventando redação. A gente tenta garantir a defesa, a proteção do bom gestor, a valorização do bom gestor. A gente tenta garantir que, neste momento tão grave do Brasil, isso não se sinalize de uma forma negativa para a sociedade. Entendemos esse posicionamento, fazemos a manutenção do nosso destaque e aguardamos a decisão pelo voto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Marcelo Castro, gostaria de se pronunciar a respeito do requerimento de destaque?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) - Sim, Sr. Presidente, com muito prazer.
Mas, em primeiro lugar, eu gostaria de me somar aos nossos pares aqui na posição que assumiram em referência à decisão que V. Exa. tomou hoje. V. Exa. tem se portado à frente da Presidência desta Casa com muita prudência, com muito equilíbrio, com muito comedimento, sempre aberto ao diálogo, ao entendimento, mas agindo sempre com firmeza e determinação na defesa da instituição, da democracia, da liberdade, do respeito aos direitos fundamentais do ser humano. E, somando-me a todos aqui, eu gostaria de dizer-lhe que V. Exa. nos representa e que hoje é mais um dia em que V. Exa. nos orgulha pela posição firme que tomou à frente da Presidência da Casa.
No mais, quero dizer aqui ao nobre Senador Alessandro Vieira - sou admirador do seu trabalho, da sua firmeza, da sua capacidade técnica, do seu conhecimento, da sua dedicação ao seu mandato aqui como Senador da República, que, evidentemente, à emenda que V. Exa. apresenta, no intuito naturalmente de contribuir, eu quero fazer aqui um reparo, Senador Alessandro. Foi dito aqui, mais de uma vez, que nós devemos preservar a Lei da Ficha Limpa, que não devemos atacar a Lei da Ficha Limpa. E eu quero deixar claro para a opinião pública brasileira que longe está aqui do meu parecer qualquer ataque. A Lei da Ficha Limpa diz, de maneira clara e inequívoca, que será inelegível aquele gestor que cometer uma irregularidade insanável, praticar ato doloso de improbidade administrativa, causar dano ao Erário e tiver enriquecimento ilícito. Nós não estamos mexendo com nada disso, continua do mesmo jeito.
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Senão, Senador Alessandro, nós teríamos que fazer aqui a barbaridade de aprovar uma lei positiva e de aprovar uma lei negativa. Ou seja, em uma placa de trânsito, você pode seguir em frente ou à direita. É evidente que não há necessidade de dizer: você pode seguir em frente ou à direita, você não pode ir à esquerda. Claro, está subentendido. Se não houve ato de irregularidade insanável, se não houve dano ao Erário, não houve enriquecimento ilícito, não houve ato doloso de improbidade administrativa, o gestor é o quê? É elegível, é óbvio! Não precisa fazer uma lei e dizer: o gestor que não cometer um ato de irregularidade... É óbvio!
V. Exa. insiste no dever de prestar contas. Ora, quem presta contas pode prestar bem e pode prestar mal. É óbvio. Pode ter suas contas aprovadas e pode ter suas contas rejeitadas, mas ele está sujeito a um julgamento. O que não prestou conta já está completamente errado, não tem defesa nenhuma. Qual é o tribunal que vai dar direito a um gestor de se candidatar se ele nem contas prestou?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Senador Marcelo, o senhor me permita uma pequena vênia. É que justamente a Lei Orgânica do Tribunal de Contas permite que esse gestor que não prestou contas seja sancionado apenas com multa, é possível. Então, essa é a preocupação de parte da emenda.
Desculpe a interrupção, apenas este registro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - O Tribunal de Contas não pode... O que ele vai fazer com um gestor que não prestou contas? Ele não tem conta para julgar. É evidente que tudo isso é uniforme, todos os tribunais do Brasil reconhecem isso. É uma coisa tão óbvia! Isso apenas está na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, porque, em qualquer dessas alterações aqui, você tem que compreender que o gestor que não cumpriu qualquer delas pode estar sujeito à imputação de débito ou de multa. Então, qualquer multa tem que estar nisso daqui.
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Mas o que nós estamos querendo com esse projeto é exatamente isso: é separar o joio do trigo. Como é que se separa? O gestor que tiver suas contas reprovadas com imputação de débito, ou seja, houve desvio, subtração de recursos públicos, por isso mesmo o gestor tem que devolver o dinheiro que é público, esse está inelegível. O gestor que teve suas contas consideradas irregulares, mas não houve imputação de débito - porque não houve subtração de recurso público -, ele recebe apenas uma multa, esse está elegível.
Quem é que diz isso? É a Lei da Ficha Limpa que diz isso, Senador Oriovisto, com todos os erres e efes. Como eu disse, nós não precisamos aqui, no Congresso Nacional, fazer uma lei positiva e fazer uma lei negativa. Quando nós dizemos que é permitido ir em frente e dobrar à direita, já está dito claramente que não se pode dobrar à esquerda. Então, quem não cometeu falha insanável, quem não cometeu ato de improbidade administrativa, quem não teve enriquecimento ilícito, quem não causou dano ao Erário, a Lei da Ficha Limpa diz com toda a clareza: essa pessoa é elegível! É só isso que nós estamos dizendo no nosso relatório.
E por que eu estou fazendo isso, se já há uma consolidação no Tribunal Superior Eleitoral? Para evitar o dano político de uma campanha eleitoral, só isso. Porque, se demorar, todos os casos serão julgados. Estou aqui lendo, já disse, já li aqui, do Tribunal Superior Eleitoral. Está aqui dito, com todas as letras: "O que reforça esse entendimento, segundo o Ministro Tarcisio - a decisão aqui foi de sete a um - é o fato de que o Tribunal de Contas paulista aplicou apenas multa ao agente público". Aplicou apenas multa ao agente público, sem imputação de débito, não tem dinheiro para devolver; sem nota de improbidade, não houve improbidade, muito menos dolo; e sem indicativo de dano ao Erário, não houve dano ao Erário. É essa decisão que o Tribunal já consolidou. Nós apenas estamos tornando mais prático, mais objetivo, e matando esse problema no nascedouro, para não dar causa a essa dúvida, a esse questionamento e a essa ação judicial e prejudicando quem não tem culpa ter os seus direitos políticos cassados por oito anos e ser decretado o fim da sua vida pública. Isso é que é o fato.
Isso tem acontecido a larga mano no Brasil inteiro. Então, não estou fazendo aqui uma lei inócua. Estou fazendo aqui uma lei que tem consequências e que tem prejudicado muitas pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A Presidência esclarece aos Senadores e às Senadoras que quem apoia o Relator vota "não", e quem apoia a emenda do Senador Alessandro Vieira vota "sim". Portanto, com o Relator, "não"; com o destaque do Senador Alessandro Vieira, voto "sim", e aprova a emenda destacada, desde alcançados pelo menos 41 votos favoráveis.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
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Eu peço escusas, porque a fase da discussão do tema já passou, mas, tendo em vista os debates acesos que aconteceram de um tema que é relevante, eu quero, primeiro, cumprimentar o Relator, Senador Marcelo Castro, pelo seu relatório, e também o Senador Alessandro Vieira, pela apresentação que fez.
"Não" é com Relator, e "sim", com a emenda?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - "Não", com o Relator; "sim", com a emenda. Exato.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Sr. Presidente, eu dizia que a emenda apresentada pelo Senador Alessandro também tem os seus méritos.
Eu discutia com S. Exa. exatamente uma questão que me parece de enfoque. O enfoque é a posição que tem o Senador Alessandro, perfeitamente justificável, enquanto o Senador Relator apresenta uma consolidação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Então, de fato, caminha-se para essa consolidação, que daria mais segurança jurídica, que é um tema tão caro a nós, neste momento.
E as ponderações que o Senador Alessandro coloca - e ele as coloca com brilho e denodo - se referem à visão que ele e, naturalmente, vários colegas têm em relação a não alterar o arcabouço normativo do instituto e do tema, pois achariam que, eventualmente, na sua modificação, poderia causar algum tipo de distúrbio. Mas, no conteúdo, me parece, na minha singela opinião, que o projeto, como apresentado pelo Relator, procede.
Portanto, eu, pessoalmente, votarei a favor do relatório, como já o fiz na primeira etapa, porque acredito que ele sustenta a segurança jurídica especialmente daquele gestor que, como tenho defendido há muito tempo, é um gestor probo, correto que, eventualmente, comete alguma irregularidade formal e é penalizado tão somente com a multa. Então, é a ponderação que faço. Mas registro, Senador Alessandro, a V. Exa. e à Senadora Soraya, em especial, que o enfoque - e eu insisto na palavra - colocado por ambos é perfeitamente adequado, muito amparado e, ao mesmo tempo, compreensível e, por isso, merece o nosso respeito e também o nosso aplauso.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu vou colher as orientações de bancada para que possam as bancadas serem orientadas pelos seus Líderes, haja vista que há sempre dúvidas em relação a este tipo de votação.
Quem vota "não" vota com o Relator. Quem vota "sim" vota com o destaque, com a emenda do Senador Alessandro Vieira.
Como orienta o MDB?
O Senador Veneziano gostaria de orientar pelo MDB?
Quem vota "não" vota com o Relator. Quem vota "sim" vota com a emenda.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu não me atreveria, aqui, a registrar, porque não colhi as opiniões dos nossos companheiros. Portanto, o MDB libera a Bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PSD, Líder Nelsinho Trad?
Desculpe-me. O Senador Carlos Viana orientará pelo PSD.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - O PSD também libera a Bancada. Naturalmente, aos colegas, o meu voto será com o Relator, Senador Marcelo Castro, mas aos demais companheiros do partido a Bancada está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o Progressistas, Senador Elmano Férrer?
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O Progressistas encaminha voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Progressistas orienta o voto "não".
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSDB vai liberar a Bancada.
Mas, rapidamente, Presidente, eu recebi - e com razão - do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações que nós temos o PLN 16, que tem um produto que precisa ser adquirido. Senão, não haverá, a partir de setembro, os radiofármacos da Cnen. A partir de setembro, não haverá esses insumos para tratamento de câncer. Da mesma forma, o recurso do FNDCT, pois, se também não for lançado o edital agora, não dará tempo.
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Eu só perguntaria a V. Exa. se está prevista sessão do Congresso para votar esses PLNs na semana que vem, alguma coisa assim?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não há previsão de sessão do Congresso ainda, Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Está bom, Presidente. Só alertar sobre essas questões.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Mas nós estamos cuidado de dar essa previsibilidade e definir uma data para a sessão do Congresso. Já estamos em conversa com o Senador Eduardo Gomes, que é o Líder do Governo no Congresso Nacional, para essa finalidade, haja vista a importância desses temas.
Obrigado.
Como orienta o PSDB? Desculpe...
O PSDB orientou, Senador Izalci? (Pausa.)
Desculpe, o PSDB liberou a bancada.
Como orienta o Democratas? (Pausa.)
Como orienta o PT?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PT, e aproveitando também e registrando a orientação da Minoria, orienta "não" ao destaque, com o Relator Marcelo Castro.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PL orienta "não", com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) - O Cidadania orienta favorável ao destaque e orienta o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - "Sim".
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) - "Sim"?
"Sim", desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Cidadania orienta o voto "sim".
Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Como orienta o PROS, Líder Telmário Mota? (Pausa.)
Como orienta a Rede, Líder Fabiano Contarato?
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o autor, meu querido Senador Marcelo Castro, parabenizar também o destaque do querido Alessandro...
Nós temos que ter em mente também que um dos princípios que regem a administração pública é a moralidade.
Eu vejo muito falar em prejuízo, mas nós temos em jogo aí o múnus público, a função pública. Então, a Rede, nesse sentido, vai orientar o voto "sim", com o destaque do Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Patriota, Líder Flávio Bolsonaro? (Pausa.)
Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada.) - O PSL parabeniza o Relator, mais uma vez, compreende toda a questão por ele levantada, porém mantém o seu apoio ao destaque do Senador Alessandro Vieira e por isso orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PSL orienta o voto "sim".
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates? (Pausa.)
Como orienta o Governo, Líder Carlos Viana?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Governo orienta o voto com o Relator, o voto "não", pedindo aos Senadores que nos acompanham pela sessão, neste momento, a participação. Precisamos desse voto para que o relatório seja aprovado. E ficou muito claro aqui a todos que não há nenhum tipo de ataque à Ficha Limpa.
O Governo tem um posicionamento de respeito a essa votação, a esse projeto, que vem do Parlamento, e entende que assim nós inclusive reduziremos custos e tornaremos as eleições muito mais transparentes e naturalmente representativas.
O Governo pede o voto "não", Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O PDT libera a sua bancada através da manifestação do Líder Cid Gomes, e o Democratas será orientado pelo Senador Jayme Campos, pelo sistema virtual.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu não tenho dúvida alguma de que o nosso querido relator, Senador Marcelo Castro, fez um belo relatório, por isso o DEM encaminha "não", Sr. Presidente.
Nós encaminhamos o voto "não".
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O Democratas orienta o voto "não".
Como orienta a Oposição, Líder Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu, pessoalmente, votarei "sim" ao destaque apresentado pelo Senador Alessandro; a Oposição, obviamente pelas posições distintas que tem, libera a Bancada.
Permita-me, Presidente, antes de concluir o encaminhamento, registrar a presença aqui do Deputado Alessandro Molon, Relator do Marco Civil da Internet, que foi preservado pela decisão sábia de V. Exa., como Presidente do Congresso Nacional, com a devolução dessa medida provisória. S. Exa. o Deputado Molon vem aqui, inclusive, para registrar a posição de V. Exa. em defesa e preservação do Marco Civil da Internet, pela conquista que ele representou para a internet brasileira.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Randolfe.
Quero cumprimentar o Deputado Alessandro Molon, de quem fui colega na Câmara dos Deputados, um dos brilhantes e mais atuantes Parlamentares que nós temos no Brasil. Meus reconhecimentos, meus respeitos e minha alegria de vê-lo aqui no Senado. Deputado Alessandro Molon, seja muito bem-vindo!
Como orienta a Bancada Feminina? (Pausa.)
Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Apenas um pedido de correção do Líder Nelsinho Trad com relação ao voto "não", do PSD, por gentileza, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Ah, o PSD, então, muda a sua orientação para "não"?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Muda a orientação para "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Estava liberada a Bancada e orienta o voto "não"?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente.
A Bancada Feminina? (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal. Quem acompanha o Relator vota "não", quem acompanha a emenda destacada vota "sim".
Ainda faltam Senadores a votar.
Voltamos à lista de oradores.
Senador Eduardo Girão com a palavra como orador. (Pausa.)
(O Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Irajá, 1º Secretário.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Senador Irajá, mais uma modificação aqui. Por favor, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Como parte da Bancada de Apoio ao Governo vai acompanhar o Senador Alessandro, eu peço a gentileza de que a orientação do Governo seja liberar a Bancada para o voto. O.k.?.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu subo a esta tribuna, caros colegas Senadoras e Senadores, exatamente uma semana depois que nós tivemos o Sete de Setembro, uma data marcante na história do Brasil.
No dia dos 199 anos da Independência da República, querido Senador Carlos Viana, houve um movimento grandioso, gigante no Brasil - a gente não tem como absolutamente negar o que aconteceu no Sete de Setembro -, uma manifestação que muitos diziam, na véspera, que seria violenta, em que poderia haver invasões, mas que foi algo extremamente pacífico, ordeiro e respeitoso. O povo brasileiro está de parabéns pelo que aconteceu no dia 7 de setembro!
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Eu vim aqui para enaltecer, porque eu acredito que toda manifestação é saudável quando se respeitam as instituições, quando se respeita a liberdade de expressão.
O que eu vi, Presidente, nessa manifestação aqui em Brasília, de que eu participei - e fiz questão de não subir em palanque, mas de caminhar com o povo, conversar com as pessoas de diferentes classes sociais, idades, com crianças de colo, com gente idosa -, o que eu vi, Senador Jorginho, foi as pessoas colocando como a maior manifestação que já houve em Brasília na história. E o que é bonito é que transcendeu o apoio a Governo. Eu fiz questão, Senador Carlos Viana, de ir caminhando com as pessoas e vi faixas que me inspiraram muito pela liberdade de expressão. Eu vi as pessoas gritando e clamando por isso. Eu vi os brasileiros pedindo que o Senado da República aja - olha a nossa responsabilidade de ouvir o eco que vem das ruas! -, que o Senado dê um passo à frente, em quase 132 anos da República, e analise, porque é uma prerrogativa constitucional só nossa analisar pedidos de impeachment legítimos de...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... ministros dos tribunais superiores. Eu vi também cartazes na mão dos brasileiros sobre o fim do foro privilegiado, que é a trava desse mecanismo que fortalece a corrupção e a impunidade no Brasil.
Agora, olha a notícia boa, Presidente: o Senado já fez a parte dele. O Senado cumpriu o seu papel votando há mais de mil dias o fim do foro privilegiado. Mas está onde? Está na mesa do Presidente da Câmara dos Deputados, está na gaveta. No dia em que ele tirar - e o apelo foi, repito, gigantesco no Brasil -, no dia em que a gente votar isso, eu acho que nós vamos dar um passo rumo ao anseio legítimo do povo brasileiro.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Não há democracia sem liberdade. E toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade.
Então, eu encerro esta minha participação dizendo da importância de termos humildade, porque aqui em Brasília é uma bolha, a gente vive numa bolha, numa verdadeira ilha da fantasia, mas, no contato com as pessoas, no olho a olho, a gente percebe uma vontade muito grande de mudança, e tudo passa por aqui onde a gente está agora.
Então, que Deus nos guie, nos abençoe! Eu acho de uma tremenda desonestidade intelectual quando ouço alguns setores dizendo que foram atos...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... com pautas antidemocráticas. Isso não é justo! Não foi o que a gente viu nas ruas no dia 7 de setembro.
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Agora no dia 12 tivemos também outra manifestação legítima, que é importante que haja. Não interessa a quantidade de pessoas, é importante que haja.
Agora, o dia Sete de Setembro foi memorável por milhões de brasileiros que foram às ruas, e a gente não pode fazer ouvido de mercador. Nós estamos aqui eleitos por essas pessoas para fazer o que é certo. E chegou a hora de uma ação.
Muita luz, muita paz.
Muito obrigado, Presidente, pela tolerância. E tudo de bom.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Com a palavra o Senador Fabiano Contarato pelo sistema remoto.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, por gentileza, encontra-se sobre a mesa de V. Exa. um requerimento de minha autoria: é o Requerimento 2025, que objetiva a realização de uma sessão especial na Semana Nacional do Trânsito ou em uma data oportuna, a fim de solidarizar-nos com as vítimas de acidentes de trânsito e homenageá-las.
Eu, como Delegado de Polícia por dez anos, titular da Delegacia de Trânsito, sei que infelizmente o único condenado em crimes de trânsito é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade.
Então, eu pediria a V. Exa. que colocasse em votação esse requerimento, para que nós possamos fazer uma sessão especial em homenagem às vítimas de acidentes de trânsito. E eu vou pedir escusas para não ler o requerimento. Ele é simples; é apenas esse requerimento de realização de sessão especial na Semana Nacional do Trânsito ou em data oportuna, para homenagear as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, e conscientizar a população sobre a importância do trânsito seguro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO) - Senador Fabiano Contarato, a Mesa vai analisar o pedido de V. Exa. sobre o requerimento e vai manifestar-se na próxima sessão, a ser marcada aqui pelo Plenário do Senado Federal.
Encerrada a votação do destaque apresentado pelo Senador Alessandro.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Irajá. PSD - TO. Fala da Presidência.) - Rejeitado o destaque.
Rejeitada a Emenda nº 3, a matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa semipresencial para amanhã, quarta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 20 horas e 48 minutos.)