3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 20 de setembro de 2021
(segunda-feira)
Às 10 horas
115ª SESSÃO
(Sessão de Debates Temáticos)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
É uma semana de muito trabalho aqui no Senado Federal para enfrentar esses verdadeiros retrocessos que têm vindo através dos projetos de lei ou medidas provisórias do atual Governo, e todo mundo sabe que nós temos os avanços e as conquistas, quer sejam econômicas, sociais e políticas no nosso Brasil, que advêm da Constituição de 1988, dos Constituintes de 1988. Nesse sentido, eu quero homenagear o companheiro Paulo Paim, que foi um grande Constituinte, representando a nossa geração para ajudar a construir uma Constituição que assegurasse a consolidação da democracia no nosso País, mas, ao mesmo tempo, que criasse condições de implantar um Estado social no nosso País. E foi isso que nós fizemos ao longo do tempo.
As conquistas de governos democráticos e populares como as do Governo Lula avançaram muito nas políticas públicas e favoreceram mais os cidadãos mais vulneráveis, aqueles que mais precisavam. E este projeto de lei vai ao contrário daquilo que pensou o Constituinte e do que nós construímos ao longo do tempo: as conquistas de políticas de cidadania e de dignidade.
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Fazer com que o trabalhador pague as perícias é um retrocesso não só de conquistas, mas é um retrocesso que faz com que se pense até na desumanidade com que se trata o trabalhador.
Por isso, a presente sessão remota foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento remoto do Senado Federal; e em atendimento ao Requerimento nº 2.023, de 2021, do Senador Paulo Paim e outros Senadores, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
Cabe a mim presidir esta sessão, uma vez que o companheiro Paulo Paim está cumprindo... Tem feito o isolamento para proteger a sua saúde, para se proteger nesta pandemia de covid. Eu o estou substituindo e espero estar à altura da substituição do companheiro Paulo Paim aqui neste grande debate.
Esta Presidência também informa aos cidadãos que podem participar desta sessão remota através do endereço www.senado.leg.br/ecidadania. É esse serviço que propicia que as pessoas entrem aqui na audiência conosco - ou também pelo telefone 0800-0612211.
Ademais, desde 2019, o Portal e-Cidadania, de forma inclusiva, passou a receber ideias legislativas de pessoas surdas por meio de vídeos em Libras. Para garantir o amplo entendimento da ferramenta por todos, foram criados vários vídeos em Libras com o passo a passo para criar condições realmente de termos uma cidadania inclusiva a partir daqueles que geram as leis em nosso País.
Dessa forma, o portal possibilita a participação de praticamente todos os brasileiros interessados, que podem sugerir suas ideias escrevendo pela internet, ligando para o 0800 do Senado e agora, também, por meio do vídeo em Libras.
A Presidência informa, ainda, que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão remota de debates temáticos ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.
A sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de discutir o Projeto de Lei nº 3.914, de 2020, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativas a benefícios por incapacidade; a lei ainda revoga o dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Os nossos convidados são: Sr. Adler Anaximandro de Cruz e Alves, Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria; Sr. Tiago Beck Kidricki, Presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele é do Rio Grande do Sul; a Sra. Ana Carolina de Almeida Couto Tormens, Presidente do Instituto Brasileiro de Perícia Médica (IBPM); o Sr. Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); a Sra. Jane Berwanger, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP); além do Sr. Eduardo Kassuga, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef); da Sra. Magda Barros Biavaschi, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit); do Sr. Sandro Alex de Oliveira Cezar, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS); e do Sr. Elvis Gallera Garcia, Secretário de Previdência Adjunto.
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A Presidência pensa em dar dez minutos para cada um, sem prejuízo da conclusão de mais um minuto, se for o caso. E, após a intervenção dos nossos convidados, os nossos Senadores e Senadoras que estiverem no debate terão, à disposição, cinco minutos para fazer as suas devidas intervenções. Ao final, nós daremos a cada convidado mais três minutos para responder ou fazer as suas conclusões finais.
As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto.
Agora as mãos serão abaixadas no sistema.
Neste momento, vamos convidar os nossos debatedores, e já estão abertas as inscrições para os nossos Senadores e Senadoras.
Eu vou dar início aos nossos convidados, conforme a ordem de leitura que eu fiz.
Todos prontos? Todos preparados e preparadas?
Senador Paim tem a palavra como requerente e Vice-Presidente da Comissão. Já foi presidente um monte de vezes. Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) - Presidente Paulo Rocha, meus cumprimentos. Agradeço muito a V. Exa., que se deslocou aí para presidir esta sessão, devido à eu estar em trabalho virtual somente, devido à idade e também à questão da diabetes e da pressão alta. Meus cumprimentos também ao Senador Luis Carlos Heinze, que concordou comigo quando nós fizemos esse movimento. Ele: "Não, Paim. Vamos fazer o debate sim". "Não está claro. Não está claro", eu dizia para ele. Eu disse: "O debate vai ser fundamental". Ele concordou e o Presidente da Casa também concordou, o Colégio de Líderes também concordou, para que não ficasse nenhuma dúvida.
Mas quero agradecer aqui a todos convidados - todos, todos - já citados pelo Líder Paulo Rocha.
Permitam que eu entre um pouco no projeto, rapidamente, colocando o meu ponto de vista.
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Enfim, como já foi dito, o Projeto de Lei 3.914 transfere para os segurados o ônus do pagamento dos custos das perícias médicas em ações contra o INSS, já a partir de janeiro do ano que vem, que está aí, praticamente daqui a três, quatro meses. Na realidade do dia a dia, essa medida afasta, inibe, eu chego a dizer que quase proíbe a gratuidade da Justiça para parcela significativa da população. Calcule: ele está desempregado e tem que pagar adiantado o perito. Nunca vi isso; estou com quase 40 anos de Parlamento, nunca vi isso que surge agora em plena pandemia! O projeto estabelece que o segurado precisa pertencer à família de baixa renda; restringe o conceito de baixa renda, para que as pessoas tenham que comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
É mais grave ainda: em razão do pente fino, Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade adotado pelo INSS, a proposta fere a Constituição. A perícia médica essencial para o trabalhador produzir prova de incapacidade para o trabalho. Se ele entra com ação, é porque ele foi prejudicado. Só que ele não pode entrar se ele não puder pagar.
Essas alterações - lembro aqui, eu vi aqui, na informalidade, a Dra. Magda falar -, essas alterações já constavam no Projeto de Lei de Conversão nº 17, oriundo da Medida Provisória 1.045, rejeitada por ampla, ampla maioria pelo Senado Federal! O Senado derrubou todo o projeto, e um dos motivos principais foi esse. A OAB se mexeu, muita gente se mexeu, lembro-me das centrais, da Magda, enfim, todo mundo se mexeu no Brasil todo, e um dos motivos foi esse. A MP limitava o acesso à Justiça gratuita, prejudicando aposentados, pensionistas, consumidores e trabalhadores; exigia que, nas ações previdenciárias, o beneficiário antecipasse os honorários dos peritos. E nada contra o perito; perito tem que ganhar um salário bom, sim; vai cobrar de quem tem que pagar, vai cobrar do Estado, e não do pobre trabalhador.
E eu vou dar aqui alguns dados, sou obrigado a dar, aproveitando aqui a cobertura da TV Senado para todo o Brasil.
O fantasma da MP 1.045 está rondando novamente a vida do povo brasileiro, mediante esse projeto que alguém, não sei de onde, apresentou e surgiu como um fantasma, porque ninguém falava dele. Quando derrubamos a 1.045, aparece, desculpe a expressão, esse projeto, que é - eu diria até, eu vou usar um termo leve - agressivo ao trabalhador. Numa crise como a que nós estamos vivendo: desemprego; custo de vida em alta; inflação já na casa dos dois dígitos, está ali coladinho; pobreza; miséria; fome; taxa de juros também subindo; gás, gasolina nem vou dizer o patamar em que se encontram, nunca visto; 62 milhões de brasileiros endividados no Serasa, é essa faixa que o projeto não contempla; 20 milhões de desempregados, somando desempregados e desalentados; metade da população, metade, metade implorando auxílio de emergência... Você sabe quanto que é o auxílio de emergência? Não chega a meio salário mínimo na melhor das hipóteses; e, na outra hipótese, é a metade da metade da metade. Uma crise sanitária das mais cruéis. Num momento desse, em que estamos chorando praticamente 600 mil mortes, vamos querer que essa gente ainda pague o perito?
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Eu não acredito, em sã consciência, que esse projeto seja para valer. Eu acho que é mais para marcar a posição para o debate. Acabar com o direito dos trabalhadores é muito cruel - é muito cruel. É um projeto que está fora da curva, fora da realidade do nosso País. Eu chego a dizer que tentativas como essa de atacar assim os direitos dos trabalhadores é buscar e querer implantar a escravidão moderna. É escravidão moderna: se tem direito, não pode receber, porque não pode entrar com ação - nesse caso específico.
Ora, é mais um ataque também à previdência pública. Lembro que tentaram aprovar a capitalização. Para quem está nos ouvindo, capitalização é "adeus, previdência": tu vais ter direito a uma poupançazinha individual. Não há poupança, não há previdência. A capitalização felizmente já a Câmara derrubou. Tentaram depois no Senado, mas não conseguiram. Aumentaram o tempo de idade mínima: 62, 65; 62 para a mulher, 65 para o homem. Eu vou só resumir aqui. Passaram a utilizar 100% das contribuições do segurado e não mais 80% das maiores contribuições. A idade mínima é exigida hoje até para aposentadoria especial, vejam só.
Este cenário demonstra que tudo aquilo que falavam e falam também nesse projeto: "Não, vai gerar emprego, vai gerar renda, vai gerar não sei o quê"... Não gerou nada. O desemprego aumentou, estão aí os dados que eu dei. Quem puder falar depois diga que o desemprego não está na faixa de entorno de 15 milhões e, se pegar os desalentados, vai para 20 milhões. E diziam que ia aumentar 10 milhões de novos empregos. Não aumentou um emprego; aumentou o desemprego. Isso é o que nós estamos nesse momento debatendo.
Esse PL 3.914 é uma tentativa de dificultar o acesso aos benefícios previdenciários. Por exemplo, se um trabalhador sofrer um acidente qualquer e precisar pedir o auxílio a doença, quem vai pagar o perito se for negado num primeiro momento, inclusive? Quem vai pagar? Ele fica no limbo, como a gente fala. Ele não tem nem o emprego - vocês sabem disso e eu sei também -, ele não tem nem o emprego, nem o benefício, porque a empresa diz: "Assim, aqui, tu não trabalhas". O médico da empresa diz isso. É comum isso. E não há perito também. Como ele fica? Sem salário, não pode pagar o perito, e sem o emprego. A situação é muito triste.
Como é hoje? Só para situar quem está nos assistindo. Hoje o juiz analisa caso a caso. Se a pessoa comprovar que não tem condição de pagar o custo do processo, ele defere a gratuidade. Se esse projeto for aprovado, ainda que a pessoa não tenha condição de pagar pela perícia, pelos novos critérios, nem o juiz poderá conceder a gratuidade, se ele não for enquadrado naquelas faixas que os autores desse projeto estão colocando. Ali diz que poderá, sim, desde que não seja enquadrado nas faixas ali apresentadas.
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Enfim, para terminar, apresentei uma emenda substitutiva, global, para assegurar que o Poder Executivo pague a perícia no processo judicial, e nos casos de acidente de trabalho sejam isentos das custas processuais e honorários.
Apresentei também o pedido para que esse projeto tramite nas Comissões - que ele não seja votado no Plenário sem ser apreciado em todas as Comissões.
Esta sessão de hoje tem origem em requerimento que apresentei - uma dúzia. Estão aqui a Senadora Zenaide Maia, Paulo Rocha e tantos outros que apoiaram o requerimento.
É necessário que os Senadores e as Senadoras, que a sociedade e a população entendam que esse projeto prejudica, e muito, os trabalhadores e as trabalhadoras do campo e da cidade.
Reafirmo: o Governo está tentando resgatar, com essa medida provisória, o mesmo que tinha como objetivo a 1.045. O PL 3.914 é inaceitável! Se o Senado o aprovar, estará cometendo um erro gravíssimo, gigantesco. Estará jogando, mais uma vez, nas costas do trabalhador e da trabalhadora um pagamento que não é de responsabilidade deles. Eles só pedem a perícia porque estão tendo negado o seu direito. Peço respeitosamente que V. Exas. reflitam sobre o projeto.
Presidente Paulo Rocha, eu tenho aqui muitas perguntas - como as pessoas sabiam, eu tenho 20 perguntas -, mas eu quero fazer 3 que vêm muito do que eu li por tudo aqui e que mexem com o meu coração e que devem mexer com o coração de vocês - e aí vão as perguntas.
Esse projeto, na minha avaliação, não tem nada a ver com a pandemia da covid-19, e nós tínhamos um acordo entre nós Senadores - para os convidados entenderem - de que nós só entraríamos com projeto neste sistema virtual quando estivesse ligado diretamente à pandemia. Indiretamente, bom, até a vida está, tudo está, não é? Mas esse projeto não tem razão nenhuma de ser votado no Plenário do Senado, neste momento, como se fosse uma questão de urgência urgentíssima. Deveria ser debatido nas Comissões. Eu tenho certeza de que vocês também vão concordar que esse projeto não tem nada a ver com pandemia.
Segunda pergunta. É justo, mais uma vez, o trabalhador, num país com a maior concentração de renda do mundo, ser chamado a pagar a conta? Vejam bem! O nosso País é o país da maior concentração de renda do mundo, e os pobres são chamados a pagar a conta porque estão postulando um direito deles?
E, ainda, como vocês veem a situação de um trabalhador que é proibido de entrar com uma ação porque dizem para ele: "Olha, você não pode pagar". Só quem pode pagar é que vai poder pleitear esse direito?
Termino dizendo: eu sempre procuro me colocar no lugar do outro. Foi com esse olhar que pedimos esta sessão temática. Aí fica para a reflexão dos senhores: coloquem-se no lugar do trabalhador - coloquem-se no lugar do trabalhador! Esqueçam: eu não sou Senador, nenhum de vocês são o que conquistaram no longo da vida, e coloquem-se no lugar do trabalhador. Ele está olhando para nós. Queiramos ou não, nós o representamos aqui.
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Esse trabalhador desempregado, com fome, não vai poder pagar o perito, vai ter que renunciar antecipadamente ao direito. É desumano, é cruel, é um ataque às políticas humanitárias.
Se eu tiver oportunidade, farei outras perguntas num outro momento.
Muito obrigado pela tolerância, Líder Presidente Paulo Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Bom, vamos seguir agora ouvindo os nossos convidados.
Atenção Sr. Adler de Cruz e Alves. Prepare-se porque você vai entrar como primeiro convidado a intervir.
No entanto, para dar um clima e também ajudar nas respostas, eu já vou ler aqui algumas intervenções que vieram, via e-Cidadania, do cidadão comum, do trabalhador que está preocupado com essas questões.
O Elvis Luiz, de São Paulo, diz o seguinte: "Seria inconstitucional esse PL, visto que grande parcela dos segurados nem sequer possuem dinheiro para arcar com alimentos?".
Juliana Rodrigues, do Rio de Janeiro: "Quem irá arcar com esses honorários? O requerente? É injusto mediante o recolhimento da guia da previdência".
Elinadja Targino, de Alagoas: "O cenário econômico deveria definir o pagamento dos honorários, não se eles são lícitos. Como esse projeto pode modificar essa percepção?".
Lara Camila, de Tocantins: "O que são honorários sucumbenciais e contratuais?".
Gabriel Ramalho, de Minas Gerais: "Como são definidos os honorários periciais e quem os define?".
Elvis Luiz, de São Paulo, afirma aqui: "Sancionado o referido PL, inibirá e inviabilizará a entrada de recursos de revisão e, como consequência, desistência da parte que requereu. O pagamento dos honorários dos peritos é dever da União, da Previdência, não dos trabalhadores, que, por ocasionalidades, estão sem condições".
Com a palavra, o Sr. Adler de Cruz e Alves, Advogado-Geral da União Substituto e Secretário-Geral de Consultoria.
Tem a palavra por dez minutos.
O SR. ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Presidente.
Eu queria começar minha fala agradecendo, em nome da Advocacia-Geral da União, o convite para estar aqui nesta audiência pública. Eu queria primeiramente dar o meu bom dia a V. Exa., Presidente Senador Paulo Rocha. Eu gostaria também de cumprimentar aqui todas as Senadoras, em nome da Senadora Zenaide Maia, gostaria de cumprimentar todos os Senadores, na pessoa do Senador Paulo Paim, e parabenizá-lo pela iniciativa desta audiência pública. Senador, é sempre importante, em temas que envolvam o trabalhador e a previdência, que nós possamos fazer um diálogo franco, aberto e entender realmente a dinâmica e a extensão de qualquer proposta legislativa. Então, eu o parabenizo pela iniciativa. Cumprimento também todos os demais expositores que estarão, nesta manhã, comigo aqui debatendo esse tema tão importante.
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Para que eu possa usar meu tempo de forma bastante objetiva, clara e eficiente, eu já me permito adentrar no nosso mérito de discussão.
Tratar desse projeto de lei, o Projeto de Lei 3.914, é tratar, Presidente, também de uma discussão que foi entabulada e devidamente endereçada no projeto da Lei 13.876. O projeto da Lei 13.876 foi aprovado no Parlamento, tanto na Câmara quanto no Senado, e por coincidência foi aprovado em 20 de setembro de 2019. Esse projeto, Presidente, foi objeto de intensa discussão no ano de 2019, motivada por um fato extremamente grave: o orçamento da Justiça Federal para pagar perícias judiciais nas ações previdenciárias se esgotou no curso do exercício de 2019 e a Justiça Federal naquela época, Senador Paulo Paim, praticamente parou de funcionar nas ações previdenciárias.
Esse orçamento que pertencia à Justiça Federal se findou no curso do exercício e, naquela oportunidade, o Parlamento, muito sensível a esse problema, juntamente com o Judiciário, que também estava muito preocupado com o problema, chegaram a um consenso com o Poder Executivo para reconhecer que o Executivo, a partir de 2019 e até o ano de 2021 - exatamente na data de hoje -, arcaria com o pagamento dessas despesas referentes a honorários periciais de perícia médica.
Então, perceba, Senador Paulo Paim, que em nenhum momento nós estamos falando aqui de uma atuação negativa do Poder Executivo, seja em 2019, seja agora em 2021. Naquele momento o Executivo foi chamado a participar e colaborar com uma situação, e aquilo foi objeto de um acordo até então entabulado, e naquele momento o Executivo, em conjunto com os demais Poderes, acordou em que, por mais dois exercícios, ele arcaria com o ônus, que até então, em 2019, não era de sua responsabilidade.
Quando nos aproximamos dessa data, Senador Paulo Paim, de 20 de setembro - data muito importante inclusive para o Rio Grande do Sul, porque hoje é o dia em que se comemora o Dia do Gaúcho, então felicito também o Senador Paulo Paim -, no dia de hoje nós findamos esse ciclo de dois anos inaugurado pela Lei 13.876. E aí, Senador Paulo Paim, até já emendando numa das perguntas que o senhor fez, qual é a urgência de tratar esse tema agora?
Propriamente nós não estamos falando de covid, mas o que acontece é que, se nós não endereçarmos agora no Senado uma alternativa para o pagamento das perícias judiciais, a partir desta data, a partir de hoje, a Justiça Federal também não poderá fazê-lo, porque a Lei 13.876 extingue os seus efeitos na data de hoje. Por isso a urgência e a importância de o Senado Federal contribuir com esse debate tão importante. Se nós não dermos um endereçamento a essa discussão, as perícias judiciais no âmbito da Justiça Federal pararão a partir desta data. Então, a urgência do tema justifica, Senador Paulo Paim, no meu modesto entendimento, para que nós possamos de fato nos deter na análise desse caso, ainda que não seja um tema propriamente relacionado à covid.
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E voltando à questão da Lei nº 13.876, é importante frisar que o Executivo foi chamado naquele momento para ser um facilitador, para ser um agente que catalisasse a discussão e a solução. E assim foi feito.
Quando nós nos aproximamos do fim desse período, que é a data de hoje, todos os atores envolvidos... A Justiça Federal, representada não só pela institucionalidade do Conselho da Justiça Federal, como pelo CNJ ou também pelo intermédio da atuação muito proativa da Associação Nacional dos Juízes Federais, começou, junto com a Associação dos Peritos Judiciais, junto ao Executivo, junto a juízes, junto ao Ministério Público, junto à Defensoria Pública, a discutir uma alternativa para esse projeto de lei, cujos efeitos, como eu disse, estavam findando na data de hoje. Naquela oportunidade, Senador Paulo Paim, nós tivemos a franqueza de dizer a todos os interlocutores que, em razão da emenda constitucional que estabelece o teto dos gastos, o Executivo, a partir de 2021 - e assim está na emenda constitucional -, não poderia assumir uma despesa que propriamente não é dele. Afinal de contas, não cabe ao Executivo custear dentro do seu orçamento despesas processuais que são das partes. Isso pode ser feito no âmbito de outros Poderes, como era feito até 2019, era um orçamento do Judiciário ou, como era muitas vezes feito, dentro do orçamento da Defensoria Pública da União. Acontece que, em razão da falta de espaço do teto, essa solução que, até 2019, foi factível passou a não ser mais tão simples assim de ser adotada. Então, o Executivo é chamado novamente para tentar buscar alternativas para esse problema que é grave e urgente.
Dentro dessa nova ideia de repactuar aquilo que foi decidido na Lei nº 13.876, nós começamos a entabular conversas, com o apoio do Parlamento - a Câmara dos Deputados abraçou essa discussão -, o Executivo, o Judiciário, as associações envolvidas, houve a participação da Defensoria Pública em um dado momento, da OAB... O Executivo é novamente chamado a tentar propor uma alternativa para esse problema. E aí, dentro desse contexto, Senador Paulo Paim, nós hipotecamos apoio à ideia de construção de uma alternativa, mas com uma ideia bastante clara de que a alocação de recursos públicos do Executivo ficasse limitada ao financiamento daqueles trabalhadores que ingressassem na Justiça, mas que fossem reconhecidamente de baixa renda. O Conselho Nacional de Justiça, o CJF, a AGU têm diversos estudos que indicam que várias pessoas que usam hoje a gratuidade da Justiça, que usam hoje a franquia pericial dos honorários periciais, são pessoas que teriam condição de arcar com esse custo. Então, dentro dessa lógica de utilização racional dos recursos públicos, nós aquiescemos com a repactuação do que havia sido decidido na Lei nº 13.876, lembrando, Senador Paulo Paim, que, em 2019, o Executivo participou da reunião e concordou em financiar as perícias por mais dois anos. O que nós estamos propondo agora é que o Executivo aceita financiar isso por mais tempo, desde que esses recursos estejam limitados aos trabalhadores de baixa renda. A proposta fala de trabalhadores com renda familiar de até três salários mínimos. Então, aqueles trabalhadores que hoje ganham até R$4.500, R$4.600 permaneceriam com o acesso à Justiça sem qualquer tipo de embaraço - estamos falando aqui exclusivamente dos honorários periciais.
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É mantida, como o senhor bem lembrou, a Medida Provisória nº 1.045, que trazia outras revisões do acesso à gratuidade da Justiça, mas ela não tratava da questão dos honorários periciais. Os honorários periciais são pagos a peritos que prestam um serviço junto à Justiça Federal, mas são peritos privados, não são os peritos do Estado, não são os peritos médicos federais. Então, a Medida Provisória nº 1.045 não tratou dessa temática.
Portanto, Senador Paulo Paim, a nossa grande questão aqui é saber se o Executivo novamente, se dispondo a ajudar, ele já oferece outra alternativa, agora sim perene, não mais periódica, temporária, finita. Nós assumimos a possibilidade de fazer esse pagamento para as famílias de baixa renda - até três salários mínimos - durante um período maior de tempo ou sem prazo final.
Outro dado que é muito importante mencionar é que a Advocacia-Geral da União - e já vou me encaminhando para a finalização da minha fala - faz a defesa do INSS em juízo nas ações que são movidas pelo INSS. É fundamental lembrarmos que o ato da perícia administrativa feita no âmbito da previdência é um ato que tem a presunção de constitucionalidade, legalidade e legitimidade. Se nós conseguimos construir um sistema onde o próprio Estado já garante uma perícia judicial paga, nós estamos aqui de certa forma, já de antemão, tirando a presunção de legitimidade desse ato produzido por servidores públicos devidamente concursados, preparados para esse tipo de atividade.
Por isso, e diante dos números que indicam que na grande maioria dos casos, em mais de 50% dos casos, a decisão administrativa do INSS é mantida em juízo, em consenso com os atores do Poder Judiciário e com a Associação Nacional de Perícia Judicial, nós nos colocamos à disposição para repactuar aquilo que foi decidido pela nº 13.876, mas limitando isso a famílias carentes. Então, nós aqui estamos novamente ajudando na criação de uma solução para um problema que, a partir de hoje, Senadoras e Senadores, se torna evidentemente muito grave, porque a partir desta data as perícias judiciais não mais poderão ser pagas, dado o fim do ciclo previsto na Lei nº 13.876.
Eu agradeço a oportunidade de fazer esses esclarecimentos, coloco-me à disposição para esclarecer todas as dúvidas que surgirem e agradeço novamente a possibilidade de participar, parabenizando mais uma vez o Senador Paulo Paim pela iniciativa.
Obrigado, Presidente, e desculpe meu atraso na fala.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Sr. Adler.
Peço que se prepare o Sr. Elvis Gallera Garcia, mas lanço mão da premissa que me dá o direito, como Presidente, de fazer um comentário aqui em relação ao Advogado-Geral da União.
Isso é próprio do seu Governo - viu, Adler? Falo do empurra-empurra. Se a Justiça na época estava sem orçamento, imagine o trabalhador agora, diante da inexistência de responsabilidade, na ausência de uma política econômica, o que está levando à falência da classe trabalhadora.
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Vocês não são responsáveis pelo preço do gás de R$100, R$120, R$130, ou pelo preço da gasolina, os responsáveis são os Governadores. É um empurra-empurra, e, no final, sobra o mais vulnerável aí, que é o trabalhador. Se a justiça não tinha orçamento para pagar, imagina um trabalhador agora, nessas condições em que vive. O próprio salário mínimo já foi rebaixado, como se rebaixam aí aqueles a quem o Governo está querendo propor entrar num acordo para pagar.
Vamos lá. Sr. Elvis Gallera Garcia, por dez minutos.
O SR. ELVIS GALLERA GARCIA (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos. Obrigado pela oportunidade, Presidente, Senadores, Senadoras, demais colegas participantes. Parabenizo também pela iniciativa, acho que é importantíssimo esse debate.
Para não ser repetitivo em relação ao que o Dr. Adler comentou anteriormente, eu vou fazer um breve comentário sobre outros aspectos do projeto de lei que não sei se vão ser oportunizados de debater aqui, mas sobre a importância de dar uma celeridade a essa tramitação.
Entrei na Procuradoria do INSS por meio de um concurso, no ano de 1999, e comecei a atuar no ano de 2000. Atuei, inicialmente, na defesa dos processos na justiça, tanto desse quanto de outros, e a gente sabe muito bem que, muitas vezes, o segurado percorre um caminho árduo para conseguir obter o seu direito, e a AGU e a Previdência têm sido sensíveis a essa situação e têm tentado muito fazer acordo judiciais nesses benefícios para encurtar o caminho.
Durante esses 20 anos aí praticamente de atuação, atualmente estou na Secretaria de Previdência... Outro aspecto importante desse projeto: ele busca trazer uma celeridade para o processo judicial. Eu tive a oportunidade de participar, nos anos de 2012, 2013, de um projeto muito interessante do Tribunal de Justiça do Paraná, quando, ainda na competência delegada da Justiça Estadual, uma Desembargadora chamada Joeci tinha um projeto que se chamava Justiça no Bairro. Por falta de peritos judiciais para julgar os processos, para ajudar os juízes a julgar os processos parados às vezes por três, quatro ou cinco anos, ela levava peritos da confiança dela para várias regiões do Estado para acelerar essas perícias judiciais e poder julgar o processo.
Mas o que acontecia - e essa é uma das gravidades da demora do processo judicial - é que uma pessoa que precisava passar por uma perícia imediatamente após o indeferimento no INSS, às vezes demorava três, quatro anos, e aí, obviamente, a situação dela ficava muito complicada.
Então, além desse aspecto das custas, que foi bem pontuado e bem endereçado pelo Dr. Adler e pelo Senador Paulo Paim - na fala inicial dele eu acho que está bem colocada essa questão -, é fundamental que esses processos judiciais de benefício por incapacidade sejam julgados com a maior celeridade possível; que essa perícia judicial seja realizada o mais rapidamente possível.
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Então, aí está a importância de a gente realmente não deixar faltar o recurso para pagamento dos peritos judiciais, para que possam, num prazo de 30, 40 dias, no máximo - se possível, antes -, realizar essa perícia judicial.
Nesse aspecto, há duas situações a que eu acho importantíssimo a gente se referir no projeto, mas, antes, valeria a pena comentar a peculiaridade de um processo judicial que envolve o benefício por incapacidade.
Diferentemente de várias outras ações judiciais em que a pessoa entra na Justiça e tem um tiro certo para dar, tem praticamente uma chance de ganhar aquela ação senão perde o direito por conta da chamada coisa julgada, nos benefícios por incapacidade, pela própria dinâmica da doença que acomete o cidadão muitas vezes, isso normalmente não acontece como regra, porque a pessoa pode passar por uma perícia num determinado momento, haver uma consideração de que ela não está incapaz para o trabalho naquele momento e, em momento posterior, essa decisão pode mudar na própria via administrativa, porque ela pode ter um agravamento daquela situação que a torne incapaz para o trabalho. Isso é observado muitas vezes.
Essa dinâmica faz com que as pessoas que pedem um benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, que são os antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mais conhecidos, possam - e muitas fazem isso, é comum acontecer - reiterar esse seu pedido tanto na via administrativa quanto na via judicial. Então, é bastante comum haver cidadãos que passam, às vezes, três, quatro vezes por uma perícia administrativa e mais vezes por uma perícia judicial.
Nesse aspecto, há dois pontos importantes que eu gostaria de trazer também, Senador Paulo Paim, ao projeto. Um deles é a possibilidade - que é uma faculdade, não é uma obrigação - de o juiz, dando um prazo razoável, pedir à Previdência para revisar aquele ato que indeferiu o benefício. No §1º do novo art. 129 da Lei nº 8.213, é dada já essa possibilidade, e alguns juízes até fazem isso hoje, mesmo sem uma previsão expressa. Seria uma chance de a Previdência, de maneira rápida, num prazo bem razoável, rever seu ato, evitando que o cidadão tenha que passar por um período de tramitação judicial, por uma perícia judicial. Isso daria certa agilidade e uma oportunidade à Previdência de revisar aquela perícia feita anteriormente e, se ela tiver realmente algum equívoco, poder já, prontamente, atender o segurado.
Abro um parêntese muito rápido para dizer que a perícia médica federal foi transferida do INSS para a Secretaria de Previdência do então Ministério da Economia, agora Ministério do Trabalho e Previdência, e não se têm medido esforços para qualificar cada vez mais, estruturar cada vez mais a perícia médica federal, reduzir o tempo de atendimento e poder prestar um serviço de excelência ao cidadão da Previdência Social. Nesse aspecto, a parte de revisão dos indeferimentos tem sido objeto de atenção especialíssima aqui pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal, que está tentando buscar construir alternativas para melhorar o recurso administrativo, melhorar tanto na qualidade desse julgamento quanto na presteza com que esse recurso administrativo tem que ser julgado.
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E esse aspecto desse §1º entraria como uma medida nesse sentido também de oportunizar que a própria Previdência Social, na administração, possa revisar aquele ato com que o segurado ficou descontente. Então, esse é um aspecto importante. Ele não busca atrasar... Entendemos que o benefício que vai trazer essa possibilidade de reanálise é superior ali a 15, 20 ou 30 dias, que o juiz possa - é uma faculdade para ele, não uma obrigação - dar essa oportunidade.
O segundo ponto nessa questão da agilização do processo é que, quando a gente observa outros aspectos do projeto, ele busca realmente trazer mecanismos para que tanto se possa marcar uma perícia com maior celeridade quanto o juiz tenha condições também de já definir o processo, no caso de uma eventual avaliação pericial na qual o perito do juízo concorde com uma perícia administrativa.
Como o Dr. Adler disse, Senador, em uma grande quantidade, se não a maioria, dos casos, a perícia judicial concorda com a perícia administrativa, e nem poderia ser diferente, porque aí a gente está falando não de aplicação de norma "a" ou da norma "b", do entendimento de interpretação jurídica; nós estamos falando aqui de uma situação médica, uma situação científica em que os operadores do Direito, nós, quando estamos defendendo o INSS pela procuradoria ou os juízes, não temos tanto assim a contribuir.
Então, é o perito judicial, quando nós estamos tratando do processo judicial, que vai dizer se aquela pessoa está incapaz ou não. Então, há possibilidade de o juiz, tão logo o perito conclua a sua análise pericial e a parte não tendo elementos novos a acrescentar, já poder proferir a decisão dele e extinguir o processo, permitindo assim que o processo termine rapidamente e a parte, se entender adequado, renovar os seus pedidos na via administrativa, assim o faça. Num processo desse, repito, o Estado precisa construir alternativas para que ele não dure mais do que 90 dias ou 120 dias. É um desejo que a gente tem para trabalhar nesse aspecto, acelerar esse procedimento sem abrir mão da qualidade. Cada vez mais os peritos judiciais têm se preparado para enfrentar esse serviço. Então, esse aspecto é bem importante.
Agradeço muito a oportunidade. Permanecemos aqui à disposição para, se eventualmente for necessário, algum outro esclarecimento. Parabéns a todos pela iniciativa. Acho que é uma discussão bem importante.
Obrigado, Senador Paulo Paim; obrigado, Senador Paulo Rocha. Bom trabalho a todos aí e que a gente possa realmente construir alternativas que atendam ao interesse do cidadão, que é o que todos queremos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Elvis Gallera Garcia. O Elvis é Secretário Adjunto da Previdência.
Concedo a palavra ao Sr. Tiago Beck, Presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tem a palavra por dez minutos.
Prepare-se, logo em seguida, a Sra. Ana Carolina de Almeida.
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O SR. TIAGO BECK KIDRICKI (Para exposição de convidado.) - Sr. Presidente, todos os ilustres nominados, um bom dia a todos.
Agradeço a possibilidade deste debate e já inicio dizendo que, da parte da advocacia, o projeto original do Deputado Hiran Gonçalves, que não tinha os jabutis, era uma proposta que agradava - imagino - a todos. Nós estamos sensíveis às dificuldades dos peritos, que devem receber... Queremos encontrar uma solução acordada neste caso. Conversamos recentemente com a Ajufe, com o Dr. Eduardo, a quem cumprimento - estive lá presente - para ver alternativas em relação a esse projeto.
Em relação, então, ao núcleo, que é esse acerto entre Governo Federal que chamou e que vem chamando esses pentes finos - isso vem desaguando no Judiciário, e o Judiciário vem com essa dificuldade de recursos -, nós estamos sensibilizados, que é o núcleo do projeto. Mas, então, por que a OAB está, digamos assim, contrária a essa questão? Eu acho que nós devemos nos focar em por que nós estamos reclamando, chamando a sociedade, assim como na MP 1.045, a se insurgir contra as medidas processuais que estão sendo colocadas.
Aqui cumprimento também o Dr. Eduardo Kassuga. Acho que a Defensoria Pública da União também está preocupada porque esta celeridade... Com toda a vênia ao Dr. Elvis, que falou dessa celeridade, a OAB também deseja os juizados especiais, que são instrumentos que possibilitam pela informalidade e celeridade, mas nós temos que lembrar que nós temos uma Constituição Federal, que protege direitos dos trabalhadores.
Tiago, então, com o núcleo do projeto, a advocacia concorda. Só não concordamos com a parte que fragiliza os direitos dos trabalhadores. A questão do acerto entre o Judiciário e o poder federal, o núcleo do projeto, o projeto original, possibilidade de acordo, em tudo isso nós estamos abertos à discussão, porém este projeto... Confesso que, como advogado, eu me sinto constrangido de ter que vir aqui explicar as fragilidades a direitos caros da Constituição Federal que estão sendo retirados. Para deixar o processo mais, digamos assim, bem construído, eu vou explicar por que, eu vou demonstrar aqui por que isso é uma afronta aos direitos dos trabalhadores e por que a OAB defende outras alternativas.
Nós, no Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região, discutimos já, várias vezes, perícias - há até um grupo de trabalho que existe sobre isso -, convênios com universidades públicas, com militares, e uma série de ideias que poderiam ser feitas para melhorar esse desempenho que não uma retirada - perdoem a palavra - grosseira do direito postulatório do contribuinte previdenciário, porque é disso que se trata.
Vamos começar, então, pelas contrariedades, pelos jabutis.
Parágrafo 2º do projeto, a questão da justiça gratuita. Com esse projeto, nós estamos tendo duas categorias de justiça gratuita no direito nacional: uma justiça gratuita para todos os processos em que, quando se pede uma perícia, o cidadão não precisa antecipar; por exemplo, se eu for fazer uma perícia num carro, se eu for fazer uma perícia num animal, não é necessário antecipar a perícia; mas, se eu sou um trabalhador, além do requisito da justiça gratuita deferida pelo juiz, que entendeu que eu não tenho como pagar - que eu não tenho como pagar -, existe um segundo requisito que é a miserabilidade.
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Digamos que eu seja um agricultor, que estou lá trabalhando e tiro o talão de notas para pagar a Previdência Social, confio no sistema previdenciário. Eu não estou na miséria, mas, naquele momento, eu não tenho para pagar para a Previdência. E, naquele momento, o juiz me concede a justiça gratuita, porém, este projeto diz: "Não, você tem que ter uma renda familiar e é menos...". Assim fazendo uma correção, Dr. Adler, a quem muito respeito, mas três salários mínimos não são R$4,5 mil, são três mil e poucos reais, e é uma renda familiar ou meio salário mínimo - meio salário mínimo -, além do reconhecimento do juiz de que eu não tenho como pagar. Os requisitos são cumulativos.
Então, para todos os outros cidadãos brasileiros, nós teremos um sistema de gratuidade e, para o trabalhador doente, nós teremos um sistema de gratuidade mais rígido que exige que ele, além de ter deferido pelo juiz o reconhecimento de que ele não tem para pagar, tenha uma situação de miserabilidade. E pergunto: e o trabalhador em que o médico, digamos assim, da sua empresa diz que ele não tem condições, mas o INSS diz que ele tem condições? Está em situação de miserabilidade e o limbo previdenciário diz "não". E o trabalhador autônomo que vem contribuindo, digamos um vendedor de cachorro-quente, que não está em situação de miserabilidade, mas que, naquele momento, está fazendo uso de remédios e não pode pagar, mas o juiz defere a gratuidade?
Nós temos aqui um sistema discriminatório que viola a Constituição e faz com que alguns tenham mais exigências que outros e nisso a Ordem dos Advogados não pode ficar calada. Nós não podemos ter um sistema que discrimine o trabalhador no momento em que ele mais precisa. A Constituição diz que todos somos iguais, há o princípio da igualdade; então, como é que eu vou exigir mais requisitos de uma perícia que é para o ser humano, para a sua saúde, de um contribuinte previdenciário, um segurado, que contribui? E para ele terão mais exigências? Isso nós não podemos aceitar, não podemos aceitar que os trabalhadores sejam discriminados desta forma, porque se trata de discriminação, porque, se não se tratasse de discriminação, justiça gratuita seria justiça gratuita em qualquer processo nacional. E nós não podemos aceitar que um processo exija mais do que o outro. Não podemos aceitar que alguém que vai estar tratando seus bens pessoais tenha aqui uma justiça gratuita em que ele não precisa antecipar a perícia, mas, se é da sua saúde, ele tem que antecipar a perícia.
Então, nós defendemos que seja alterado ou suprimido esse art. 2º. Isso não envolve o núcleo do projeto, esse acerto que é necessário, mas nós não podemos violar a Constituição Federal e nós não vamos admitir que o projeto... Nós vamos lutar para que o projeto não passe da forma como está nesse art. 2º, por todas essas menções que eu fiz aqui.
Vamos, agora, para o art. 3º, um minicódigo de processo previdenciário que, por meio de jabuti, entra dentro de um projeto que não tinha nada a ver com processo e não há urgência a se tratar de processo previdenciário, é um miniprocesso previdenciário específico para o segurado e com requisitos da petição inicial específicos para os benefícios por incapacidade.
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À primeira vista, Srs. Senadores, V. Exas. podem dizer: "Olha, isso aqui está organizando o processo, o processo vai ser bem mais completo". Todos queremos um processo mais completo, os advogados têm realmente de fazer processos, em conjunto com o trabalhador, mais completos; porém, se você coloca nos requisitos da petição inicial que tem que ter um documento emitido pelo empregador - explico: um relatório explicando a função -, nós estamos dando margem para o indeferimento da petição inicial. O juiz pode simplesmente indeferir a petição inicial porque não está com aquele requisito. E se o empregador não fornecer esse documento? Eu não tenho o direito de acessar a Justiça? A minha petição inicial vai ser indeferida? E novamente a discriminação. Novamente a discriminação, porque no Código de Processo Civil nós temos os requisitos da petição inicial e ficamos discutindo anos o Código de Processo Civil. Porém, quando se tratar de um processo previdenciário, eu tenho muito mais requisitos e que dão margem a extinguir o processo de um trabalhador numa situação de vulnerabilidade, porque todos aqueles requisitos são um aumento da burocracia que se coloca para o indivíduo que está pagando o INSS, que é um contribuinte e que vai ser discriminado com um processo mais burocrático, mais duro e que não vai, muitas vezes, poder ser preenchido.
Então, nós queremos que a petição inicial venha mais completa? Sim, mas nós não queremos que este ônus seja transferido ao cidadão desta forma. Nós podemos sentar e discutir. A OAB não participou do debate deste projeto que foi aprovado na Câmara. A OAB jamais iria aceitar isso, porque nós estamos preocupados com as garantias individuais, com os direitos fundamentais do cidadão. E aqui nós estamos vendo um processo discriminatório, diferente dos demais processos do nosso Código de Processo Civil; uma justiça gratuita de segunda classe para o trabalhador. Mesmo com a justiça gratuita, o juiz quer dar a justiça gratuita para ele; ele não vai poder ter a sua perícia (Falha no áudio.)
E nós temos o mais grave de tudo: a violação nesse art. 3º, §1º, que foi visto aqui como uma vantagem - e eu peço até alguns segundos a mais para concluir. Presidente, gostaria de um minuto a mais. Senador Paim, este §1º, quando diz que o juiz poderá enviar, digamos assim, o segurado para que faça de novo a sua perícia no INSS, dá margem para que ele extinga o processo. E diga: "Extinga sem julgamento do mérito. Vá procurar de novo o INSS, porque você não recorreu na esfera administrativa". Mas, na esfera administrativa - e aqui fica uma pergunta -, qual o percentual de reversões de decisão em primeira instância de benefícios por incapacidade? Porque nós não temos outra perícia quando fazem o recurso. E os trabalhadores brasileiros - e está aqui o Sandro, da CUT - fazem recurso administrativo no INSS para benefício por incapacidade? Não. Por que que não fazem? Porque sabem que o resultado será exatamente igual, vão perder tempo, não estão recebendo. Então, na verdade isso é uma burla ou pelo menos tira a segurança jurídica do trabalhador de que ele só precisa esperar a decisão da primeira instância do INSS.
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Senador Paim, isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Na Repercussão Geral 350, o cidadão só deve, só tem o dever de ter uma primeira negativa administrativa. Isto é uma violação clara ao julgado do Supremo Tribunal Federal, escrita de forma disfarçada, retirando o direito caro do cidadão, do trabalhador, que é o seu direito ao acesso à Justiça.
Hoje, dia 20 de setembro, é o Dia do Gaúcho, o dia da nossa Revolução Farroupilha. Eu sou gaúcho e, no nosso hino diz: "Como a aurora precursora do farol da divindade, foi o 20 de setembro o precursor da liberdade". Liberdade é um conceito que envolve também a liberdade do direito de petição, do acesso à Justiça; não é simplesmente liberdade de expressão. Se nós queremos liberdade, nós temos que ter liberdade de ter um acesso ao Judiciário. E quem tem que definir como vai ser esse acesso ao Judiciário é o cidadão, e não o próprio Judiciário. Nós teríamos que ter sido ouvidos.
Então, eu faço um apelo aqui: não aprovem, Excelências, Srs. Senadores, os jabutis que foram incluídos. Estamos dispostos ao acordo, mas, se não ocorrer um acordo, nós vamos ter que atuar, como foi na MP 1.045.
Muito obrigado pela oportunidade de ser ouvido aqui hoje; obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dr. Tiago. Parabéns pela sua intervenção!
Concedo, por dez minuto, a palavra à Sra. Ana Carolina de Almeida, que é Presidente do Instituto Brasileiro de Perícia Médica.
Tem a palavra V. Sa.
A SRA. ANA CAROLINA DE ALMEIDA COUTO TORMES (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos!
Agradeço primeiramente a todos aqui presentes, especialmente aos Senadores Paulo Paim e Carlos Heinze, que abraçam a nossa causa há bastante tempo.
O IBPM concorda totalmente com o diálogo, sempre está aberto ao debate, e gostaria de demonstrar a minha profunda felicidade pela presença da OAB nesse debate, já que, desde 2007, eles são incitados a nos acompanhar nesses debates, por motivos diversos, sem sucesso. Eu fico muito feliz, embora tardiamente, que nós possamos contar com eles nessa luta, que é de todos nós.
O meu papel aqui é destacar que, como disse o Senador Paulo Paim, que sempre foi parceiro dos médicos peritos, mas eu devo discordar quanto à urgência do tema, não sendo a covid, porque nós temos mais três dias para o fim da Lei 13.876. Então, o que acontece? Dia 23 de setembro, nós estamos desprotegidos e, desta forma, há o risco... Há o risco, não; vai acontecer uma evasão de peritos da nossa Justiça, que já não tem mais como pagar esses peritos. E, além dos hipossuficientes realmente ficarem desguarnecidos disso, nós, médicos peritos, não suportaremos mais. Nós somos trabalhadores. Nós não podemos mais tolerar que os nossos direitos sejam violados também. Nós também somos trabalhadores! Nós estamos falando de peritos que não têm reajuste sequer de acordo com o salário mínimo (Falha no áudio.) ... importante aqui que nós estamos cedendo, nós estamos cedendo por valores baixos, valores que estão defasados, que hoje, no máximo, são R$200, lembrando que são R$200 a título de remuneração, de subsistência, que a perícia médica é especialidade. Então, nós temos em torno de 3 mil peritos que hoje se dedicam exclusivamente a isso. Então, eu não posso deixar de destacar que nós também somos trabalhadores.
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Em 2019, ficamos um ano sem receber. E, neste um ano, nós tivemos uma evasão de peritos gigante. E isso não temos como conter novamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Dra. Ana Carolina, perdoe-me interromper, só para assegurar aí a palavra mais à senhora. Está vindo um som aí do seu microfone que, de certa maneira, está chamando a atenção e desviando a atenção da sua fala. Nós estamos desconfiando que é o seu brinco que está batendo no fone.
Seu tempo vai ficar assegurado.
A SRA. ANA CAROLINA DE ALMEIDA COUTO TORMES - Está bom, muito obrigada.
Então, como eu estava dizendo... Muito obrigada por sinalizar, porque isso é importante para que todos se atentem ao conteúdo.
Então, nós, como trabalhadores, ficamos um ano sem receber. Tivemos um colega que cometeu suicídio, tivemos colegas que perderam suas casas e muitas outras situações.
Entendemos que, como médicos, alguns suportaram com atividades paralelas, mas a saída dos melhores médicos, dos médicos especializados, dos médicos que se dedicam para fazer exatamente o que nós todos queremos, que é a real justiça, isso vai impactar sobre o hipossuficiente. Por quê? Porque, a partir do momento que nós tivermos aventureiros, isso complica para o próprio hipossuficiente. Então, o meu papel aqui é destacar a urgência, sim, da causa. Nós temos três dias para a nossa lei expirar.
A gente entende que, para quem não está no cotidiano das perícias, para quem não está no dia a dia, quem não está na ponta, isso parece de difícil visualização, mas, na prática, nós estamos debatendo por um percentual muito pequeno. Por quê? Porque nós, peritos médicos que estamos na ponta, assim como juízes, sabemos que a grande maioria vai ser abrangida pelos critérios estabelecidos pelo Ministério da Economia. Em compensação, como todos daqui colocam - o próprio Senador Paim -, quem tem que pagar é quem pode pagar. É isso que o projeto está dispondo. Na prática, a grande maioria vai preencher os requisitos. Mas, enquanto peritos, a gente vem aqui encarecidamente solicitar que ponderem a urgência da aprovação do PL, porque não só nós, médicos, que ficaremos desguarnecidos e teremos nosso sustento prejudicado, mas também a população em geral. Se ele não for aprovado com urgência, as perícias vão ser paralisadas, não tem jeito.
E outros meios no futuro podem ser aventados, mas vamos colocar a situação da covid: exatamente pelo que foi falado, pela situação precária financeira da maioria das pessoas, os senhores imaginem este PL sendo atrasado... Daqui que a gente consiga resolver tudo, sansão e tal, de um outro formato, ainda que muito parecido, que se mude uma vírgula, qualquer alteração que ocorra vai implicar em mais meses em que o segurado sequer poderá ter perícia no Judiciário. E isso, sim, pode provocar um efeito maior ainda para os miseráveis, que já estão sofridos com a covid.
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Então, achamos essa solução intermediária e apoiamos essa solução intermediária meramente porque ela foi fruto de estudos de anos.
Eu, pessoalmente, Ana Carolina, estou nessas conversas com o Ministério da Economia, com CJF e com a Ajufe desde 2017, e especificamente sobre esse PL nós estamos há mais de um ano tentando formatar o melhor meio. E ainda que não seja o meio ideal, que talvez não tenhamos nunca, esse é um meio que protege o hipossuficiente neste primeiro momento.
Então, nós estamos bastante preocupados não somente com o nosso sustento, mas com a mobilização do judiciário, a mobilização do acesso à Justiça do hipossuficiente.
Eu gostaria só de lembrar que, em 2019, ficamos um ano sem receber, e os prejuízos para os hipossuficientes foram muito grandes.
Então, ainda que eu tenha mais tempo, eu acho que não é necessário utilizá-lo todo. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Muito obrigado.
Nós não queríamos tirar a sua beleza do brinco; é que estava dando realmente... O som estava dispersando a sua fala.
Com a palavra o Sr. Eduardo André Brandão, por dez minutos. Logo em seguida, a Sra. Jane Berwanger.
O SR. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES (Para exposição de convidado.) - Bom dia, Senador Paulo Rocha, Senador Luis Carlos Heinze. Cumprimento o Senador Paulo Paim, a Senadora Zenaide Maia e todos aqui presentes.
Essa questão do PL 3.914 é uma questão que a gente vem debatendo já há um ano, desde a solução do projeto de dois anos atrás, e eu, como Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, sou muito cobrado de por que a Ajufe estaria buscando esse acordo.
A primeira questão que eu quero deixar clara é que o mais importante para a Ajufe é que os juizados especiais federais não parem. Nós só prestaremos cidadania, nós só atenderemos aos segurados com os juizados funcionando, não é? Quando houve a paralisação de 2018 a 2019, como a Dra. Ana Carolina muito bem colocou, nós perdemos diversos peritos - diversos peritos! Nós conseguimos, nesses dois anos, manter alguns. Aqueles que não tínhamos perdido conseguimos segurar, mas com um grau de desconfiança muito grande. Se nós perdermos agora, pararmos de pagar agora esses peritos, nós possivelmente viremos a perder todo o quadro. Talvez nas capitais, nas maiores capitais, a gente consiga um ou outro, mas no interior certamente nós não estaremos atendendo aos segurados. Então, em nome da defesa da cidadania, na defesa dos segurados, a Ajufe cobra por uma solução. Então, gostaria de colocar isso, neste primeiro momento, para não parecer que a Ajufe não está atenta à situação.
Esses peritos - o que não foi muito bem explicitado aqui, até pela humildade da Dra. Ana Carolina - não são funcionários da Justiça. Eles prestam serviços em diversos Municípios de diversos Estados, arcando com as próprias despesas, e ganham R$200 por perícia. Então, a Justiça Federal não paga férias, diária, décimo terceiro, não paga nada. Os peritos ganham R$200 por perícia.
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Com os juizados especiais federais, a Justiça Federal passou a conseguir dar uma resposta muito rápida ao direito previdenciário. O direito previdenciário passou a ser rápido para a população graças à Justiça Federal, e a interiorização da Justiça Federal só aumentou esse fornecimento de cidadania para a nossa população. O que aconteceu? Por consequência, o número de perícias aumentou muito, cresceu muito, e a despesa da Justiça Federal não coube no nosso orçamento com as perícias. Por isso, em 2018, não se conseguiu mais pagar. Em 2019, se procurou esse acordo de dois anos para o Governo Federal pagar.
Então, esses são pontos essenciais. Essa é a história que a gente tem que colocar e inserir na questão.
O Supremo Tribunal Federal, como bem disse o Dr. Tiago, decidiu que é necessário o prévio requerimento administrativo para qualquer pedido de benefício previdenciário, ou seja, o que o PL muda é só ter uma perícia por processo. E, na relação da perícia do processo ao que foi pedido no INSS, na verdade, o PL, na nossa visão, só cumpre o julgado do Supremo. Você pediu no INSS o auxílio por incapacidade temporária, pela incapacidade tal, foi indeferido, o juiz vai julgar esse requerimento. Nesse ponto, não vemos grandes problemas.
Na limitação de uma perícia por processo, os juízes, ao receberem os processos previdenciários, tentavam resolver a questão e, muitas vezes, marcavam mais de uma perícia por processo. Então, a pessoa alegava um problema ortopédico, mas poderia ter um problema psicológico, alguma coisa assim, e o juiz marcava duas perícias. Obviamente, o juiz buscava a verdade real, resolver a questão, mas isso trouxe um aumento de custos. O PL, na verdade, tenta restringir isso. Então, nesse ponto, a gente não vê com maus olhos essa questão, a gente entende até que, na verdade, está se cumprindo o entendimento do Supremo naquela visão de otimizar os recursos que podem ser pagos com a necessidade dos juizados previdenciários, das varas previdenciárias, dos atos previdenciários.
Quanto à questão do adiantamento da perícia, em primeiro lugar - até me esqueci de falar -, o Conselho da Justiça Federal já determinou que não se marquem mais perícias a partir de 23 de setembro. Então, nós já estamos falando numa realidade de escassez, respondendo ao nosso querido Senador Paulo Paim. Quer dizer, por isso a urgência do processo. A partir de 23 de setembro, não se pode mais marcar perícias. Por isso, esse projeto tem que ser votado com urgência.
Na questão do adiantamento de perícias, pelo projeto, o Governo continuará arcando possivelmente com mais de 80% das perícias judiciais, como, por exemplo, benefícios assistenciais de um salário mínimo, o famoso BPC da Loas. Todos eles serão arcados pelo Governo Federal quando se tratar de questão de deficiência, de qualquer coisa. Isso tudo está arcado. Então, o benefício assistencial que garante um salário mínimo para a população carente que tenha um idoso ou que tenha um deficiente, no caso, está resguardado. A nossa preocupação são aquelas pessoas que ganham acima de três salários mínimos. A gente entende a crítica. Na Ajufe, se eu pudesse, o Governo continuaria pagando tudo, mas volto a dizer que, entre parar os juizados e pedir esse adiantamento da parte - que, na minha visão, com todo respeito, vai ser pago pelos advogados, será adiantado pelos advogados, não será pago pela parte, mas eu não vou entrar nessa seara nesse momento -, esses R$200 é a forma que existe de fazer funcionar, de fazer essa questão da gratuidade.
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Já há projetos no Congresso também tentando regulamentar a gratuidade de justiça. Por isso a Ajufe entendeu o projeto, entendeu a necessidade de se equalizar. É lógico, volto a dizer: se o Governo pudesse continuar pagando tudo - e aí entra a discussão, se pode ou não pode -, eu preferiria que pagasse. Eu, como Juiz Federal, preferiria que pagasse se não houvesse essa preocupação. Mas como não é possível, a gente está aqui na verdade entendendo o projeto e concordando.
Valores, números que eu gostaria de passar para os senhores. Na 1ª Região, que abrange 14 Estados, sediada em Brasília, nós tivemos 141 mil perícias - 141.088 perícias - realizadas em 2020. Em 2021, 114.959 perícias, com uma média de 13.881 perícias por mês, sendo que já temos pendentes 11.569 para 14 Estados. Então, só este TRF1 teve um custo de mais de R$28 milhões em 2020, período de pandemia, com consultórios fechados durante muito tempo. No Rio de Janeiro, em 2020 tivemos 32.334 perícias, com o pagamento de 8,708 milhões. De janeiro a agosto de 2021, tivemos 20.705 perícias, com o pagamento de R$5,501 milhões - perícias de R$279 -, com entrega este ano de 22.914 laudos. Na 5ª Região, que abrange seis Estados do Nordeste, foram pagas 123,5 mil perícias, num total de R$25,8 milhões. Tá?
Então, eu queria que os senhores entendessem a realidade que nós estamos tratando. Nós não estamos tratando de uma situação simples. Parar com os juizados, parar de pagar as perícias não permitirá - não permitirá - essa viabilização do juizado. Outra questão: se a parte que entrar com a ação for vencedora na ação judicial, ela terá o ressarcimento desses R$200 que foram pagos.
Há outras questões que têm que ser trazidas aqui. Esse PL 3.914 abre a possibilidade - que é um tema que já vinha sendo discutido nos juizados - de a parte que tiver interesse... Muitas vezes a parte não concorda com a perícia judicial e quer fazer uma nova perícia, e os juízes não poderão fazer, mas nada impede que ele adiante esses R$200 e faça uma nova perícia, com um novo perito. Esse é um outro ponto também: o PL acaba abrindo essa possibilidade exatamente por causa desse adiantamento.
Outra questão: as partes, quando vão aos juizados especiais federais, levam laudos médicos, e a maioria deles, particulares. O benefício por incapacidade tem uma característica: a pessoa leva laudo da doença, "eu estou doente, eu tenho essa patologia", mas esse benefício é indeferido no INSS por quê? Porque você não consegue comprovar a incapacidade: você prova que está doente, mas não consegue comprovar a incapacidade. Então, este é o grande desafio: provar que aquela doença leva à incapacidade, obviamente diante da qualidade do segurado. Então, por isso, essa diferença entre laudo particular e laudo do INSS.
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Este PL, se não aprovado ou se por acaso não for aceito esse tipo de acordo ou se não custearem as perícias, traz um novo problema. As pessoas mais pobres não conseguirão laudos de incapacidade nos hospitais públicos, isso não vai ser uma coisa conseguida, vai ser conseguido o laudo de doença.
Peço aqui só um tempo para encerrar, Senador, porque são tantos pontos...
No período em que foi colocado, em que ficaram sem pagar as perícias, esse adiantamento de perícias foi tentado com sucesso na 4ª Região. Algumas localidades da Região Sul, durante esse um ano sem pagar, fizeram esse adiantamento de perícias - salvo engano, no interior de Santa Catarina -, e isso foi aceito, isso funcionou. Por isso, está sendo tentando neste projeto.
E, finalmente, sem querer tomar muito tempo, qual é o risco de não se aprovar isto? Primeiro, parar os juizados especiais federais, o primeiro caso é esse. Segundo, punir quem mais precisa, porque só quem conseguir provar que tem, com um laudo particular, que vai levar, vai ter direito. Por quê? O juiz vai receber o laudo particular do médico da pessoa dizendo que a pessoa está doente, e o INSS vai ter um laudo dizendo que ela não está incapaz. Como é que o juiz vai julgar isso, sem a perícia judicial? Então, eu entendo... Eu tenho várias críticas, como Ajufe, à reforma da previdência, às mudanças, mas, neste ponto, eu peço um pouco de atenção a todos. O que estamos discutindo é o funcionamento ou o não o funcionamento dos juizados especiais federais. O bem maior, neste momento, é que os juizados continuem a funcionar. Não é o ideal, eu gostaria, como eu disse, que o Governo continuasse a pagar, mas o importante agora é que a Justiça Federal continue podendo prestar cidadania. Nós não podemos esperar. Se a gente esperar para convencer a todos... A gente já vem neste debate há muito tempo, esta discussão já tem mais de um ano, porque nós sabíamos que, em setembro, nós precisaríamos dessa solução. Então, a posição da Ajufe é que não achamos o ótimo... É aquela coisa: o ótimo é inimigo do bom. Nesse caso, é assim. Então, o que não pode acontecer é os juizados especiais pararem.
E, só para terminar, uma coisa que o Dr. Tiago falou muito bem: a demora hoje no INSS pela falta de estrutura para a apreciação de requerimentos administrativos. Nós temos requerimentos administrativos de mais de um ano no INSS sendo apreciados. Não faz sentido, então, essa prática de uma nova perícia no INSS, pois ela não será exercida, não terá como ser exercida, porque vai demorar muito mais ainda o projeto, os projetos vão demorar muito mais ainda. Até me chama a atenção que hoje se defenda que o processo administrativo demore mais. Ele tem demorado demais até para a primeira apreciação, imaginem para o recurso. Então, não dá para mudar essa sistemática neste momento, porque o INSS está demorando muito. Eu até estranho que alguns advogados tenham defendido que haja o esgotamento da seara administrativa para pagamento de honorários, alguma coisa nesse sentido. A gente não concorda muito com isso, porque, na verdade, você vai espantar, vai atrapalhar mais ainda o segurado.
Era isso que eu queria acrescentar, colocando que a Ajufe entende o projeto... Obviamente, a gente não queria que houvesse esse adiantamento e tudo, mas a gente entende o projeto e espera a aprovação dele.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado.
Vamos dar continuidade ao nosso debate.
Concedo a palavra à Sra. Jane Berwanger e, logo em seguida, ao Sr. Eduardo Kassuga.
A SRA. JANE LÚCIA WILHELM BERWANGER (Para exposição de convidado.) - Bom dia, Excelências!
Para mim é uma alegria muito grande falar aqui do Rio Grande do Sul.
Cumprimento em especial o Senador Heinze. Senador, o senhor foi um grande amigo do meu pai, lá da Região das Missões, do Município de Roque Gonzales; nos encontramos diversas vezes em voos e em eventos. Enfim é um prazer cumprimentá-lo, assim como o Senador Paim e o Senador Paulo, que coordena os trabalhos. É um prazer falar com V. Exas. e com todos os demais presentes nesta audiência pública.
Gostaria de trazer aqui algumas contribuições para o debate.
Uma das questões que mais chamam a atenção é a criação de uma segunda classe de Justiça gratuita. Esse debate, prezados Senadores e demais presentes, foi feito recentemente, por ocasião da Medida Provisória 1.045, e foi rejeitado. Então, houve uma discussão em torno disso e, no mínimo, um consenso de que isso mereceria um debate mais aprofundado. Aqui nós estamos falando de pessoas que estão incapazes ou que pelo menos se sentem incapazes, estão afastadas do trabalho, precisam de tratamento médico, precisam de medicamento, e é dessas pessoas que nós estamos exigindo condições mais severas para reconhecer o direito de acesso à Justiça.
O direito de acesso à Justiça no Brasil é bastante amplo, porque a Constituição Federal, no art. 5°, privilegiou o acesso à Justiça. Então, essa mudança de critérios, de uma forma atropelada, como acontece num projeto que na verdade nem bem trata disso, nós entendemos não ser adequada.
Entendemos que o cidadão não pode ser afastado do Judiciário. Num país com milhões de pobres, situação que piorou nos últimos dois anos em função da pandemia, limitar o acesso à Justiça talvez seja o último estágio da crueldade; ou seja, a pessoa não tem dinheiro, não tem condições, está doente e precisa desembolsar dinheiro para entrar com um processo judicial para discutir o seu direito. Talvez, num mundo ideal, se falasse em adiantar a perícia, mas isso não vai acontecer.
Então, o problema de resolver a demanda, tanto a da manutenção do andamento dos juizados especiais como a dos próprios peritos, ambas as demandas extremamente legítimas, não vai ser resolvido, porque os segurados não vão ter dinheiro para adiantar a perícia. Querer que o advogado adiante... Excelências, nós temos milhares de advogados e talvez alguns possam, talvez escritórios maiores possam, mas nós não podemos botar um boleto no bolso de uma outra pessoa e dizer que ela vai pagar dez perícias por mês. Isso também não vai acontecer. E à Defensoria Pública: como essas pessoas vão fazer, que são justamente as pessoas mais vulneráveis?
Eu sou da 4ª Região, e aqui, se aconteceu em algum momento de os segurados adiantarem valores, não foi regra e foi num outro momento econômico do Brasil.
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Então, penso que o bem maior é o cidadão e o seu direito de acesso à Justiça.
A questão da segunda perícia, que não me parece ser o centro da discussão, sempre foi colocada como uma questão jurisdicional. O Dr. Tiago e eu já participamos muitas vezes dos debates do importantíssimo Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região, e sempre que nós apontávamos alguma coisa desta ordem, os juízes nos diziam: senhores, isso é decisão de cada juiz. Então, parece-nos que nós não poderíamos invadir essa seara no sentido de dizer quando, em que condições deveria ser trazida a possibilidade de uma nova perícia.
Com relação ao que o Dr. Tiago nominou de mínimo Código de Processo Previdenciário, realmente achamos que é inadequado, nesse projeto, falar em requisitos de petição. Isso é questão para o Código de Processo Civil, isso se debateu por anos no CPC justamente para concentrar num único texto legal tudo aquilo que são condições processuais, que inove com relação à matéria original do projeto. Trazer, por exemplo, a obrigação de um empregado trazer um documento que o empregador vá fornecer, coloca uma obrigação, uma burocratização absolutamente desnecessária e ainda mais um problema para o segurado.
Quanto à questão do esgotamento da via administrativa, ou de retornar a perícia para a via administrativa, Excelências, eu gostaria de trazer aqui a minha experiência: eu fui Conselheira da Junta de Recursos do Rio Grande do Sul por nove anos, e o sistema de recursos, o conselho de recursos é excelente, maravilhoso com exceção da matéria médica. Por que são os mesmos médicos, com o mesmo olhar, com o mesmo perfil que analisam a incapacidade já analisada. Talvez haja um certo corporativismo, mas talvez também seja uma visão assim: o perito, o médico da junta, ou o segundo médico que vai avaliar, ele olha e diz assim: " o primeiro médico esteve com o segurado na frente dele. Se aquele médico entendeu que o segurado estava apto para o trabalho, eu, como segundo médico, como vou emitir uma opinião diferente?". Então, ele não tem aquele distanciamento de ser um poder judiciário, uma outra instância para apreciar. É outro enfoque, é outra visão. Não adianta nada nós devolvermos para o mesmo grupo de peritos da administração pública federal. Eu não estou questionando ninguém em especial, eu só estou dizendo que a forma de analisar os manuais, os procedimentos, serão os mesmos. Não haverá um segundo olhar, será o mesmo. Então penso que também é absolutamente inviável pensarmos nisso como uma solução e, isso, sim, demandaria ainda mais tempo para aquele segurado. Reitero, aquele segurado que está incapaz, ou se sente incapaz, está doente precisa da Justiça logo, precisa da Justiça imediatamente. Então, além da inconstitucionalidade, como já apontado aqui, o Supremo Tribunal Federal julgou dizendo: "não é necessário o esgotamento da via administrativa.".
O Governo traz novamente o pente fino, o chamado pente fino, ou seja, a revisão de benefícios, uma reavaliação dos benefícios por incapacidade.
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Talvez possa sair dali o dinheiro para pagar. No momento em que o Brasil encontrou recursos onde não tinha para dar conta de um problemão que foi a pandemia, certamente vai encontrar recursos para dar conta de perícias médicas. O que não dá para a gente imaginar é tirar o mais sagrado direito do cidadão de acesso à Justiça, o mais sagrado direito de querer colocar a sua reclamação para a apreciação do Poder Judiciário. Negar ao segurado da Previdência Social vinculado, que paga contribuições, que exerce uma atividade remunerada, no momento em que ele mais precisa, que é o momento em que ele está doente, ou afastar, ou dificultar o acesso à Justiça nós entendemos que é extremamente cruel.
Entendemos que devem-se buscar mecanismos outros que não colocar para a parte mais frágil de toda a relação, que é o segurado, o pagamento da perícia. Então, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário requer que se repense, que se rediscuta essa ideia de atribuir a obrigação ao segurado, ou de condicionar ao segurado, praticamente, o acesso à Justiça com o pagamento, porque não adianta dizer: "Você pode entrar com uma ação judicial" e, no momento seguinte: "Não, agora não adianta mais, agora você não pode mais, porque precisa desembolsar". Lembrando, gente: estamos falando daquele cidadão que estava trabalhando, e não está mais, porque se sente incapaz. Se ele, de fato, é incapaz, a Justiça vai decidir depois, mas, no mínimo - no mínimo! -, ele está doente, está com alguma vulnerabilidade, está com alguma necessidade, está fazendo um tratamento médico, na grande maioria das situações.
Então, entendemos que retirar essa obrigação é a questão mais importante, afastar aquilo que não é matéria para se discutir num projeto de lei que não trata de condições da ação, porque isso é matéria processual. E também conclamamos para que realmente, Dr. Eduardo, seja dado andamento rápido a esse projeto e que se possa chegar a uma solução, para que não pare. Não adianta parar com a proibição, praticamente, de acesso à Justiça, e entendemos que é dessa forma que vai acontecer. Por mais que, talvez, a gente se iluda ao achar que outras soluções serão encontradas, vai parar do mesmo jeito.
Então, não achamos viável continuar, retomar uma ideia que não vai funcionar.
Agradeço aqui a oportunidade, em nome do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Sra. Jane Berwanger - não sei se acertei, desde o início, a forma como se fala o seu nome.
A Dra. Jane é representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Nós já estamos rumando para o fim da intervenção de convidado, faltam apenas, ainda, três.
Concedo a palavra ao Sr. Eduardo Kassuga, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, por dez minutos, para sua intervenção.
O SR. EDUARDO KASSUGA - Muito bom dia, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Cumprimento todos na pessoa do Sr. Senador Paulo Rocha e cumprimento todas na pessoa da Senadora Zenaide Maia, que levantou a mão para, provavelmente, fazer uma intervenção.
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Então, diante disso, Sr. Senador, eu questiono, antes de iniciar minha fala, se a Sra. Senadora Zenaide, que tem toda a preferência para falar antes de mim, deseja fazer a sua intervenção neste momento?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A Zenaide pediu, mas é logo depois dos convidados.
Não é isso, Zenaide? Você tem obrigações ou pode esperar o final? (Pausa.)
Então, continue, Eduardo.
O SR. EDUARDO KASSUGA (Para exposição de convidado.) - Tudo bem.
Muito bom dia a todos novamente. É um prazer, é uma honra estar aqui representando a Defensoria Pública da União e a Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos Federais.
Na linha do que já foi exposto pela Dra. Jane Berwanger e pelo Dr. Tiago Beck Kidricki, que representam aqui o IBDP e a OAB, a Defensoria Pública da União e a Anadef se apresentam muito preocupadas com esse PL, pois, primeiramente, não se deve olvidar que essas demandas previdenciárias se desenvolvem no âmbito dos juizados especiais, mais especificamente no caso dos juizados especiais federais. Em se tratando de juizados especiais, também não devemos nos esquecer que eles se inserem, os juizados especiais federais, numa lógica do microssistema normativo que é regido por dois princípios que ficam vulneráveis diante desse PL nº 3.914, de 2020. O primeiro princípio seria a gratuidade de Justiça. Nos juizados especiais federais, a norma da gratuidade de Justiça deixa de ser regra, deixa de compor a essência e o eixo desse microssistema normativo a partir do momento em que, no âmbito das perícias médicas relacionadas a benefícios previdenciários e assistenciais, será necessário realizar um adiantamento desse valor. E, em relação às pessoas vulneráveis, muito preocupa a Anadef e a DPU o fato de se criarem novos requisitos que são objetivamente muito parecidos com aqueles que o auxílio emergencial, a política financeira do auxílio emergencial trouxe, a revelar que o nivelamento que se está trazendo é muito por baixo, mas que ainda assim vai exigir daquele que for litigar perante o Poder Judiciário do jurisdicionado ou da jurisdicionada a realização de provas da sua condição de miserabilidade, que não são simples de serem produzidas, não raro. Então, como vai ser na prática o acesso à Justiça de uma forma plena para essas pessoas que são vulneráveis?
A gente não deve esquecer também que, em se tratando de previdência, estamos a tratar também de seguridade social, e quem demanda da seguridade social é quem está em situação de insegurança. Então, essa pessoa já bate na porta do Poder Judiciário numa situação de vulnerabilidade extrema, muito provavelmente sem ter dinheiro para custear absolutamente nada, e, de repente, é cobrada em relação a requisitos de uma petição inicial, que são inseridos para além daqueles que o Código de Processo Civil, de forma muito madura, estabeleceu, e uma nova espécie de gratuidade de Justiça, uma segunda classe de gratuidade de Justiça, como trouxeram o Dr. Tiago e a Dra. Jane. Isso é muito preocupante, pois fazer essa prova não vai trazer celeridade. Será necessário esgotar uma espécie de fase preliminar no procedimento sumário para que se demonstre que "não, passamos essa fase, o sujeito comprovou a sua miserabilidade"; ou não, "ele não comprovou a sua miserabilidade". Então, por conta disso, ou vamos indeferir a petição inicial e seguir o processo sem julgamento bem-feito ou então vamos exigir o adiantamento dessa pessoa, que, na prática, porque não provou, não terá o acesso à Justiça.
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Nesse ponto, em se tratando de acesso à Justiça, a gente está a tratar de um direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LXXIV, de nossa Constituição. Esse direito foi muito bem explorado pelo Constituinte brasileiro e hoje ele é uma realidade nacional que representa um grau civilizatório de avanço de uma sociedade, e a gente não deve retroceder. Inclusive, o retrocesso se encontra vedado pelo princípio da vedação do retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
Nesse caso, por mais que direitos tenham um custo, essa forma de limitar e criar obstáculos, de obstaculizar o acesso à Justiça fere o núcleo duro desse direito - fere o núcleo duro desse direito -, porque como as pessoas se apresentam vulneráveis no processo, isso expressa, na realidade, uma vulnerabilidade que elas têm no âmbito do direito material. Então, diante disso, na relação processual, a Justiça, na verdade, tem que abrir as portas e acolher essa pessoa e não criar obstáculos para barrar o ingresso dessa pessoa para que o mérito de sua demanda seja analisado.
Diante disso, até mesmo no ponto de vista da Defensoria Pública da União, o nosso objeto lá é pré-selecionado em termos de... São assistidos e assistidas em situação de miserabilidade naturalmente, mas, ainda assim, teremos problemas para fazer a prova dessa miserabilidade. Então, pode haver situações muitos esdrúxulas no sentido de que a pessoa terá assegurado o direito à assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública da União, entretanto não conseguirá demonstrar, perante o Poder Judiciário, que tem a gratuidade de justiça diante de requisitos tão limitadores. Isso é muito grave e, nesse ponto, representa, sim, um retrocesso contra um lucro insuprimível do direito de acesso à justiça.
Reitero aqui também as críticas que o Dr. Tiago e a Dra. Jane realizaram em relação a esse mini código de processo previdenciário, pois isso é muito grave.
Em relação ao art. 129, §1º, que faculta ao juiz devolver esse processo, essa causa, para uma nova perícia perante o INSS, creio que isso é uma porta aberta, uma vulneração ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois, na forma de gerenciar seus processos, abre-se uma oportunidade de se criar uma via para que esse processo não seja nesse momento decidido, que se devolva à administração pública para que se reanalise isso, sem considerar também que a fila de perícias no INSS está muito lenta, anda muito devagar. Então, por mais que se tenha expectativa de se criar celeridade nesse processo, o ponto da gratuidade de Justiça, o ponto do adiantamento dos valores das perícias, os requisitos que foram inseridos no âmbito do processo previdenciário ou que se pretende inserir no processo previdenciário, essa possibilidade de retorno do processo à administração pública, isso não vai criar celeridade; pelo contrário, isso vai ou atravancar mais os processos ou então conduzir vários processos ao indeferimento da petição inicial ou extinção do processo sem resolução do pleito. De fato, o processo formalmente se encerrará; entretanto, não é esse o processo devido pelo Estado brasileiro ao cidadão jurisdicionado ou jurisdicionada. O processo que é devido é aquele processo em que a pessoa tenha a possibilidade, sem passar por uma via crucis, de ter o mérito do seu processo analisado. Nesse ponto, o PL, mais uma vez reitero, representa, sim, um retrocesso.
De outro lado, não ignoramos que existe um problema que precisa ser solucionado que é a questão do custeio dessas perícias, desses honorários periciais. Entretanto, certamente, não é à custa do acesso à Justiça que se deve fazer tal solução, pois isso não é uma solução, isso é simplesmente limitar o acesso para que, assim, o sistema se torne economicamente viável, e isso não é o sentido do acesso à Justiça, da universalidade dos direitos fundamentais.
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Então, diante disso, em que pese haja esse problema, ele é real, e se é sensível a ele, deve-se buscar uma outra solução que não seja restringir o acesso à Justiça das pessoas em situação já de vulnerabilidade, nem criando outros requisitos para que se apresente uma segunda classe de gratuidade de justiça condicionada a requisitos que são, sim, de prova complicada.
Por conta disso, posiciona-se contra a aprovação desse PL.
Eu encerrei a minha fala, agradeço. Muito obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dr. Eduardo.
Dando continuidade, concedo a palavra à Sra. Magda Barros. A Magda é pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).
Dez minutos, Dra. Magda.
A SRA. MAGDA BARROS BIAVASCHI (Para exposição de convidado.) - Bom dia! É uma grande satisfação poder estar aqui representando a academia para conversar com vocês sobre esse tema tão dilemático que vem sendo enfrentado basicamente neste País desde 2016, ou seja, o Estado não cumpre com o seu dever. E, ao não cumprir com o seu dever, busca-se transferir para os cidadãos fragilizados, vulnerabilizados, a responsabilidade que não lhes é própria, segundo a Constituição Federal de 1988, cuja força normativa está sendo esvaziada. Então, essa é a compreensão que nós vimos trazer aqui.
Eu sou desembargadora aposentada, mas não vim falar com vocês nessas condições. Eu sou pesquisadora de um centro de pesquisa do Instituto de Economia da Unicamp e, com base nessas pesquisas que temos feito em várias esferas das relações sociais, o que temos verificado é que o sistema de austeridade fiscal mata. O sistema de austeridade fiscal que está sendo invocado aqui para justificar esse - vamos dizer simplesmente assim - assalto, mais um assalto aos direitos dos trabalhadores vulnerabilizados neste País em que todas as reformas que foram aprovadas, foram aprovadas com esse discurso e com essa fala, a promessa de que aprovando essas reformas, retirando a rigidez da legislação, nós dinamizaríamos a economia, ampliaríamos o emprego, integraríamos os informais, integraríamos os terceirizados e criaríamos um mercado de trabalho mais homogêneo e menos assimétrico, que é o que todos desejamos, mas os dados estão aí para evidenciar que a reforma trabalhista, por exemplo, que foi aprovada com esse discurso, e todas as medidas provisórias subsequentes, inclusive a nº 1.045, felizmente rejeitada, graças à consciência que se conseguiu construir perante os Srs. Senadores... Eu vim para trazer esta ideia de que todas essas reformas que foram aprovadas com esse discurso, em especial a trabalhista, hoje já vigente há quatro anos, têm mostrado o insucesso para os fins a que se destinaram.
O que nós temos no mercado de trabalho brasileiro hoje? Digo isso cumprimentando o Senador Paim, que foi quem me convidou para estar aqui, cumprimentando a Senadora Zenaide, cumprimentando o Senador Paulo Rocha e cumprimentando o Senador Heinze do meu Estado, Estado hoje que está de aniversário na Revolução Farroupilha - eu sou gaúcha.
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Todas essas reformas, o que os dados mostram? Os dados mostram hoje quase 80 milhões de brasileiros fora da força de trabalho - quase 80 milhões fora da força de trabalho. E para os que estão na força de trabalho, a informalidade grassa; os por conta própria, que são, na realidade, empregados disfarçados, grassam; a terceirização, inclusive no serviço público - e, se for aprovada a PEC 32, vai ser pior ainda -, segue a rodo. Nós estamos trazendo para o serviço público todos os dilemas do privado e atribuindo ao trabalhador a responsabilidade para o êxito da dinâmica da economia, quando se sabe - e as pesquisas e a realidade mostram - que não é arrochando, não é criando mais dificuldades para os trabalhadores - ao contrário - que nós vamos dinamizar a economia, porque nós temos um sistema que fundamenta todas essas reformas, que é o sistema de ajuste fiscal, que comprovadamente mata. E agora é isso que nós estamos discutindo novamente aqui com este projeto de lei. E eu tenho muito claro que os Srs. Senadores, com a sensibilidade que têm - porque já rejeitaram a Medida Provisória 1.045, que traz, sim, elementos que estão sendo discutidos agora -, terão a sensibilidade de rejeitar esse projeto, porque são todos Senadores que querem a pujança dos seus Estados, que querem a pujança da economia brasileira e que querem integrar os trabalhadores num sistema público que a todos proteja com direitos mínimos.
No caso específico agora, olhando para o caso específico do PL, na realidade se falou aqui em três salários mínimos. Não, na realidade o PL considera pobre e sujeito, portanto, ao sistema de justiça, ao benefício da justiça, aqueles que ganham menos de R$500. E os senhores sabem o que que significa R$500. Um bujão de gás está custando mais de R$100. Então, são pobres aqueles que ganham e que terão acesso ao sistema de justiça para uma perícia - uma perícia! -, nos termos do PL, aqueles que ganham até R$500. Quantos são, os senhores sabem? São 8,5 milhões de brasileiros, só: 8,5 milhões que ganham R$500. Nós temos a grande massa de trabalhadores vulnerabilizados, sim, ganhando R$2 mil e nós temos 15 milhões de desempregados, mais o desalento e mais os subocupados.
Então, que projeto é esse que transfere os ônus, respeitando as necessidades de serem bem remunerados os senhores peritos, mas isso é dever do Estado, respeitando essas necessidades? Que projeto de lei é esse que transfere todos esses problemas que foram colocados aqui, que são reais, para o bolso dos mais vulnerabilizados, justo aqueles mais carentes e que demandam e precisam, e estão doentes, e que precisam das perícias para poderem gozar dos seus benefícios? O que nós estamos fazendo, se aprovarmos o projeto, é, principalmente, obstaculizando o acesso ao Judiciário. Isso, sim, foi muito bem enfatizado pelo Dr. Tiago, pelo Dr. Eduardo, pela Dra. Jane. Estaremos, sim, tirando a força normativa e, inconstitucionalmente, obstaculizando este acesso, mas estaremos, sim, penalizando aqueles doentes que nem acesso ao laudo terão para poderem gozar dos seus benefícios, ou seja, há o argumento de que é necessário agilizar os processos, mas nós estaremos contribuindo para acirrar as doenças e os problemas sociais de uma sociedade que não está conseguindo dar conta minimamente dos seus problemas econômicos e muito menos dos seus problemas sociais.
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Ao ler o projeto e discutir com os meus companheiros do Cesit, no GT - Mundos do Trabalho, do Cesit, a conclusão a que se chega é: mais uma vez é mais um projeto ou mais uma reforma que ataca o elo mais frágil da relação capital de trabalho, e, pasmem, com graves problemas não só para os vulnerabilizados, mas com graves problemas para a própria economia, que os defensores do PL dizem defender, porque o que nós faremos é reduzir as possibilidades, inclusive, de consumo desses trabalhadores doentes, e é o consumo, a demanda por consumo que cuida de mobilizar e dinamizar a economia. E o resultado está aí: nós estamos com o PIB negativo, graças, muito graças a um sistema de ajuste fiscal que mata e graças às reformas liberalizantes aprovadas e cujas promessas não foram efetivadas. Ao contrário, nós temos um acirramento das iniquidades, nós temos um acirramento das desigualdades sociais e, com isso, um sequestro à democracia. Porque como é que nós vamos defender a democracia com massa de gente - e os canais de comunicação têm mostrado isso - no desalento, no desespero da sobrevivência, na viração?
Esta é a pergunta que eu faço aos Srs. Senadores: que sociedade estamos querendo criar? Uma sociedade de muito poucos, em que os 0,01% que detêm a renda e o poder estão muito satisfeitos, e muito obrigado, porque nunca ganharam tanto. Mas que classe subalterna nós estamos querendo criar para os nossos netos?
Então, eu acho que este PL, além de bem mais restrito do que a Medida Provisória 1.045, é um acirramento da reforma trabalhista, atribuindo ao mais vulnerabilizado os ônus do insucesso da economia, atrelada a um modelo de ajuste fiscal contra o qual o mundo inteiro está. Os Estados Unidos, que têm sido para muitos a referência da meca da democracia, estão fazendo rígidos programas de intervenção na economia, porque sabem que não há alternativa para superar as grandes dificuldades que estamos vivenciando hoje, no mundo e no Brasil - não temos sistemas públicos de proteção social e, no caso da saúde, o sistema público, a saúde universal que a todos possa incorporar. Então, não é exigindo que os pobres e miseráveis paguem a perícia, que não vão poder pagar, que nós vamos resolver os graves problemas que estamos enfrentando nesse Brasil de mil e tantas misérias.
E me permito ler (Falha no áudio.)
Obrigada. Para finalizar, eu vou me permitir ler para os senhores o que foi escrito por Evaristo de Morais em 1905, ou seja, uma coisa é uma coisa e me parece que outra coisa está sendo a mesma coisa: "Os economistas clássicos [diz ele em 1905] mantêm, contra a evidência dos fatos [...], a crença nas virtudes da 'liberdade de trabalho', entre aspas, não admitindo regras [universais] nem normas legais que fixem as bases públicas do contrato entre empregador e empregado". Se nós atribuirmos aos trabalhadores pobres, doentes o compromisso de adiantar as perícias, eles não terão condições de fazer isso e ficarão à mercê da força bruta, acomodados, quem sabe, aos suplícios da exclusão e da desigualdade.
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Eu examinei item por item do projeto, mas os doutores que me antecederam já focaram todos esses itens e mostraram como o projeto, em todos os seus aspectos, afronta o direito fundamental de acesso à Justiça, restringe a autoridade judiciária, cria regras processuais que vão levar, quem sabe, à extinção dos processos e às improcedências e tem - finalizando - uma clara finalidade de asfixiar o mais frágil, o que tem menos condições de reagir, o polo mais vulnerabilizado da relação, impondo-lhe ônus financeiros da perícia, o que, na prática, inviabilizará, sim, a propositura de ações, acidentárias inclusive. O projeto cria uma restrição aos benefícios do Código de Processo Civil, fere a Constituição Federal e, ademais, é totalmente ineficaz para resolver os problemas da nossa combalida economia, atrelada a um sistema de ajuste fiscal cujas experiências já sujeitas a este modelo se mostram deletérias para, inclusive, a sociedade como um todo.
Não é esse o futuro que nós almejamos para os nossos netos. Por isso, nós que trabalhamos com a economia, com as formas de dinamização da economia, respeitosamente, agradecendo ao Senador Paim, vimos aqui, neste 20 de setembro, dizer que não é esta a via; esta via será uma via de mais exclusão, de mais restrições, de menos possibilidade de integração a uma sociedade harmônica e justa, ao fim e ao cabo, desejo de todos nós.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dra. Magda.
Nós vamos passar a palavra para o derradeiro, não menos importante Sandro Cezar. O Sandro é Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.
Só para organizar o nosso debate até o final, depois vai ter a fala como prioridade o Senador Carlos Heinze, que é o Relator; depois, o Senador Paulo Paim, que é o requerente; e só há uma Senadora inscrita, que a Senadora Zenaide. Portanto, para nos planejarmos e para aqueles que têm outras agendas, nós estamos já muito próximos do fim desse debate tão importante para o nosso País.
Sandro, dez minutos.
O SR. SANDRO ALEX DE OLIVEIRA CEZAR (Para exposição de convidado.) - Boa tarde, Senador Presidente Paulo Rocha, Senador Paulo Paim, Senadora Zenaide, Senador Carlos Heinze.
Quero parabenizar os gaúchos e as gaúchas, que são muitos neste momento aqui nesta audiência, por esse dia memorável de luta do povo gaúcho, que tanto nos orgulha; um povo que tem uma história muito bonita de luta.
E esse momento que vivemos é um momento em que a luta é extremamente necessária. Nós fazemos um debate aqui extremamente difícil, um debate muito complicado, que é esse debate de repassar o ônus dos custos que o Estado deveria ter para sociedade.
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Essa é a questão central aqui. Na verdade, a gente assiste à retirada de direitos em uma crescente escalada no Brasil. Foi assim com a reforma trabalhista, que destruiu o mercado de trabalho brasileiro - e isso é muito importante de se registrar -, que retirou direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras sob a promessa da criação de milhares de empregos, e não se tem notícia da criação dos mesmos até agora. Em seguida, veio a reforma da previdência, que dizia que seria a solução para todos os males no nosso Brasil e de fato não se mostrou como solução coisa alguma; muito pelo contrário, nós vivemos uma quadra da história muito complicada e muito difícil.
Agora, o que nos assusta em tudo isso é o seguinte: não podemos abrir mão em nome da celeridade, que foi trazida aqui pelo Dr. Eduardo quando falava de uma preocupação com a paralisação dos juizados especiais federais. Nós também temos preocupação com isso, mas essa preocupação não pode ser substituída pelo fato de repassar para os advogados ou para as partes pagarem os custos das perícias pelo fato de que, primeiro, quem conhece bem a advocacia e atua nesses rincões do Brasil sabe que a maioria dos advogados e advogadas não vive essa maravilha financeira toda, não é? São trabalhadores como outros quaisquer que lutam dia a dia, de sol a sol, ainda mais os que representam os trabalhadores junto ao microssistema de juizado especial. A gente sabe muito bem da dificuldade desses advogados e advogadas que atuam nesse setor lá, como bastião na defesa dos direitos dos excluídos, desses excluídos que na verdade o Constituinte de 1988 cantou quando criou esse brilhante sistema previdenciário brasileiro. Esse sistema de seguridade social do País pensava em abarcar todos e todas e trazer para dentro de uma realidade mais justa essas pessoas que estão numa miserabilidade.
A palavra que eu mais ouvi aqui foi miséria, e não existe outra razão para ser. Deve-se falar o tempo todo, sim, nessa questão porque nós vivemos hoje numa sociedade de miseráveis, infelizmente. Hoje, 50% de pessoas do Brasil vivem... Um por cento tem a mesma riqueza dos cinquenta por cento da população, ou seja, tem a mesma renda do restante da população. Isso é algo absurdo, isso não é algo normal, e a gente vai normalizando os absurdos.
A nossa preocupação aqui vai na seguinte direção. Primeiro, nós achamos que o nosso sistema previdenciário é muito bem construído e tem umas premissas muito bem definidas. A gente sabe que o trabalhador brasileiro não tem opção para escolher - ele é filiado obrigatório ao sistema previdenciário brasileiro -, e, na hora de requerer o seu direito, a toda hora surge uma barreira nova para impedi-lo de acessar. Isso que é muito duro. Ninguém é obrigado a... Ninguém tem a opção de escolher se contribui para o sistema previdenciário ou não: contribui todos os dias - todos os dias, em todos os momentos. Aí, na hora de requerer o direito, a todo momento vêm surgindo novas barreiras.
E agora o que nos entristece muito é o fato de que nós estamos falando daquele que está desvalido, completamente fragilizado, aquele que vai buscar um benefício por incapacidade, um benefício junto ao INSS que a gente sabe que não é nada fácil. Em via de regra, passar pelo filtro da perícia previdenciária não é algo muito fácil. É desse que nós estamos falando e do que vai ao Judiciário com a esperança de se ver socorrido, tendo no Judiciário a sua última esperança.
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O cidadão comum trabalhador tem uma esperança tremenda, deposita uma esperança tremenda no Judiciário, tem uma fé inquebrantável no Judiciário do País. E se tem uma certa tristeza quando se percebe que, em nome da celeridade judicial, a gente pode acabar deixando milhares de brasileiros à própria sorte, porque deixar que custeiem os custos da perícia é dizer assim: não terão acesso ao Poder Judiciário. Essa é a realidade nua e crua. A realidade nua e crua é essa. Nós vivenciamos aqui...
A maioria de nós que estamos aqui nesta sala não conhecemos a realidade dura dos trabalhadores e trabalhadoras deste País, que vivem numa situação muito difícil. Essa pessoa a qual nós estamos nos referindo aqui, esse ser humano... Quando a gente fala da lei, muitas vezes a gente despersonifica, a gente deixa de enxergar o que tem por trás disso, a gente não consegue visualizar a realidade. A realidade dos fatos é pensar naquele senhor ou naquela senhora, naquele homem ou naquela mulher que, uma vez incapaz, não consegue ser bem atendido no sistema público de saúde, não consegue lá ter bem descrita qual é a natureza da sua doença que gerará o benefício previdenciário, que vai ao INSS na esperança de obter o benefício previdenciário e lá, ao chegar, encontra, por várias razões, a limitação à concessão desse benefício. Aí, ao buscar o Judiciário, ele provavelmente se deparará novamente com uma outra restrição - e essa quase intransponível -, que é essa de ter que arcar com o custo de um serviço para o qual sequer tem recurso.
Vamos pensar numa coisa. Depois dos primeiros dias em que um trabalhador deixa de ser remunerado pela empresa, ele fica num vácuo, ele fica no vazio, ele não tem quem pague. A gente está pedindo que aquele que não tem nada depois dos 15 dias do benefício previdenciário vá pagar a despesa. É isso que nós estamos colocando aqui. Esse ou aquela, o trabalhador ou a trabalhadora que vai ao sistema previdenciário buscar esse benefício depois dos 15 dias e que depois tem que ir ao Judiciário - e normalmente não é nada rápida a perícia no INSS - já vai estar há meses sem receber nada, vai estar por meses sem receber nenhum centavo. E aí nós estamos dizendo para ele, para ela, que será responsável por custear a despesa da perícia.
Eu gostei muito da fala do Dr. Eduardo Kassuga, da Defensoria Pública. A Defensoria lida muito com essa matéria, com esse tipo de gente, essa gente pobre, gente brasileira, o cidadão brasileiro, aquele coitado que deposita toda a fé no Estado, que a todo momento tenta fazer dele algo pesado, dizer que ele custa muito caro.
Na verdade, a gente sabe que a maior riqueza de um país é o seu próprio povo, é isso que nós não podemos esquecer. Nós precisamos aqui recuperar o espírito constitucional de 1988. É disto que o Brasil carece: nós, brasileiros e brasileiros, precisamos recuperar aquele espírito que pairou sobre o povo brasileiro em 1988. Nós estamos precisando novamente beber nesta fonte, buscar lembrar daquele momento em que vimos o País, porque, em todos os aspectos, é disso que nós estamos falando.
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Nós estamos passando por um processo de desumanização frenético no Brasil. Esse PL é mais uma face disso, mas eu tenho certeza de que este Senado Federal, que rejeitou a MP 1.045, avança, tem avançado e certamente avançará novamente para rejeitar essa proposta, pelo fato de que isso é em nome da celeridade do Poder Judiciário, de dar uma celeridade à concessão dos benefícios por aquele que não deveria ter a necessidade de fazê-lo, porque o bom seria que a administração pública, aquela para quem o trabalhador e a trabalhadora vertem a sua contribuição previdenciária durante toda a vida, fosse responsável por dar a contrapartida, o que não vem acontecendo.
Ainda pouco lia, no site do CNJ, uma matéria publicada que colocava uma realidade que é muito triste: a maioria das ações na Justiça Federal são exatamente contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Ou seja, um trabalhador e uma trabalhadora contribuem a vida inteira pensando em ter um benefício previdenciário futuro e, na verdade, quando chega sua hora de utilizar esse sistema, precisa ir ao Judiciário. Isso não pode ser normalizado. Isso não pode ser normalizado de forma alguma, muito pelo contrário.
E muito me honra estar aqui na presença do Senador Paim, falando para o Senador Paim, porque a sua história de vida, Senador Paim, é falar da previdência. Se eu tivesse um sobrenome para dar para o senhor seria "Paulo Paim Previdência", porque o senhor muito orgulha o povo brasileiro pela defesa que faz dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras e faz honrar este Senado Federal, que certamente - acredito - rejeitará essa proposta, esse projeto de lei que visa a voltar o Brasil a uma situação muito pior.
E por último, para terminar aqui, eu espero que nós, brasileiros contemporâneos, que vivemos hoje, possamos entregar um Brasil aos nossos descendentes muito melhor do que o que nós encontramos, vindo dos nossos antepassados, porque, nesta quadra da história, o que tem acontecido é exatamente o contrário: nós, brasileiros de hoje, estamos deixando acabar com o Brasil que recebemos dos nossos antepassados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Sandro.
Vamos ao debate com os Senadores, dando prioridade ao Senador Relator, Luis Carlos Heinze, depois ao companheiro Paulo Paim, que foi o requerente, e depois à Senadora Zenaide, chamando a atenção dos nossos convidados: voltaremos ao final a palavra por três minutos, para suas conclusões ou alguma intervenção que tenha ficado pendente após a intervenção inicial.
Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para interpelar convidado.) - Obrigado ao Senador Paulo Rocha, que está presidindo esta nossa sessão; cumprimento também a Senadora Zenaide e, por último, nosso parceiro Paim - obrigado ao Paim também por ter proposto que nós pudéssemos fazer esse debate ainda hoje, pela urgência do tema. A gente precisa debater, como estamos debatendo.
Sim, eu estou ouvindo os dois lados da questão, as várias manifestações favoráveis ao projeto ou contrárias. A grande preocupação, Senador Paim, que tenho nesse instante são... Eu vi os números que o Dr. Eduardo fala, e deve dar, Dr. Eduardo, aproximadamente 700 mil processos hoje, no Brasil, do TRF1, TRF2, TRF2, TRF4, todos os TRFs do Brasil. Deve ser mais ou menos isso. Essa é uma preocupação, porque, no dia 28, praticamente cessam esses direitos todos, e aí é uma outra situação.
Mas também, Paim, vamos ouvir as suas emendas, depois de todas essas falas - o Senador Paim tem algumas emendas colocadas -, e vou discutir com o Governo. É o meu papel ouvir os dois lados da questão e depois fazer também a minha intervenção junto ao Governo. Então, isso é o que eu quero fazer, Paim. Nós... Vou falar particularmente com você depois, para você ouvir...
Eu vou pedir desculpa, porque eu ouvi quase todas as manifestações, mas em parte delas eu não estava no meu computador; estava assistindo pela televisão, então, peguei quase do início as falas todas, isso para mim é interessante...
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Eu quero cumprimentar aqui as mulheres na pessoa da Jane, que é minha conterrânea, de Roque Gonzales. Paim, o pai dela foi Presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Roque Gonzales, nosso parceiro, amigo. Era o finado Jacaré - não é, Jane? -, que foi Prefeito de Roque Gonzales. É um prazer estar com você aqui. Na sua pessoa, saúdo a todos que se apresentaram para debater.
Eu só faço isso, Paim... Eu vou pedir desculpas, Paulo Rocha e Dra. Zenaide também, porque eu não posso ouvi-los, pois eu tenho um compromisso que era às 11h30 e ainda estou com vocês aqui. O pessoal está me aguardando no outro compromisso lá. E o Senador Confúcio tem aquela Comissão da Covid, e também tenho uma manifestação minha na Comissão lá.
Agradeço as manifestações a favor e contra. Para nós, são muito importantes. Hoje, amanhã e até quarta-feira, eu vou me debruçar sobre elas, com as conversas que eu terei, com as emendas que foram apresentadas, e discutir sobre esse tema então.
Obrigado a todos.
Desculpem-me por eu ter que me ausentar agora.
Um abração.
Obrigado a você, Paim. Um abraço.
E aos gaúchos e às gaúchas que estão aqui, no nosso Vinte de Setembro - o pessoal está comemorando lá, Paim, e nós estamos aqui na lida -, um abraço a vocês.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Há muita gente, Carlos Heinze, que quer ocupar o Senado, e vocês já estão ocupando. Os gaúchos aproveitaram o dia de vocês e ocuparam - os gaúchos todos aqui -, mas ocuparam para o bem, para o bem, pela democracia!
Parabéns, Carlos Heinze.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para interpelar convidado.) - Presidente Paulo Rocha, agradeço a você, como agradeço a todos os convidados. Agradeço também ao Senador Luis Carlos.
Esta matéria já queriam votar na semana que passou. Foi numa conversa que eu tive com ele - e o Paulo Rocha também conversou no Colégio de Líderes - que eu levantei para ele que seria importante ouvirmos aqueles que pensam diferente da sua posição ou da outra posição. Ele acatou esse pedido: "Não, vamos fazer, então, essa audiência pública".
Eu, além de apresentar uma emenda substitutiva, apresentei duas emendas que tiram os pontos que mais prejudicam o povo trabalhador do nosso País. Ele tem dito que vai conversar comigo, com o Paulo Rocha também, com os Líderes sobre essas duas emendas.
Mas eu queria, de novo, na linha em que eu comecei a falar, me dirigir aos nossos convidados.
Eu não sou daqueles que acham que todos têm má intenção, que todos querem o mal de todos. Não penso assim, mas sinceramente eu vi que alguns, constrangidos, defendiam o projeto. E eu entendo o constrangimento. E o porquê do constrangimento? Olhem qual é o debate aqui: nós vamos ver quem são os mais miseráveis entre os miseráveis. Então, os mais miseráveis entre os miseráveis poderão ter um copo de água - é isso -, mas os miseráveis vão pagar. Não tem saída! Vocês sabem que é isso. Conforme a intenção de todos, este é o caminho: é ver qual é o mais miserável que não pode pagar. Nós teríamos que estar num debate: "É o Judiciário que vai pagar? Tem orçamento? Vamos trabalhar para esse orçamento. É a União que vai pagar?".
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Nós já aprovamos a PEC n° 10, que dá recursos para a União em tempos de pandemia, permite avocar recursos para suprir essa questão. E eu vou além: por que ficar batendo só nos miseráveis?
Olha, até me deram aqui uma poesia, que eu deveria ler no final, que é de um poeta chamado Nicolas. Ele diz: "Me matam se não trabalho e, se trabalho, me matam também. Sempre me matam, me matam, e aí sempre me matam". É só a primeira estrofe, depois ele segue na mesma linha. É isso o que estamos fazendo: um que trabalha mais, outro que trabalha menos, um que ganha um pouquinho mais, outro que ganha um pouquinho menos: vamos matar esses para salvar aqueles outros ali.
Entendo ser justa a posição dos peritos, colocada aí pela doutora. É justa, mas onde está o erro, no meu entendimento? E percebo aqui ser este o entendimento da maioria: é querer que os miseráveis paguem. Não dá! Nós temos que estar abertos a ajudar a construir alternativas, mas não em cima dos miseráveis.
Por isso eu sou obrigado a dizer, com todo carinho e com todo respeito, mas de forma muito equilibrada, porque essa é a minha maneira de falar... Sabem que eu estou no Parlamento... Com este mandato, vai para 40 anos. Não sou mais candidato, vou concluir este aqui. Eu nunca vi tanta crueldade como neste momento, nunca vi tanta crueldade como foi na 1.045. Foi uma batalha, uma batalha que a sociedade assumiu, as centrais, confederações, militantes das mais variadas áreas, do Judiciário - estou vendo aqui a Dra. Magna, por exemplo. Não vou citar esse ou aquele, mas foi uma batalha e, aí, o Senado resolve recusar!
Mas por que falo isso agora, neste momento de encerramento? Sabem por quê? Porque estão usando - aqueles que querem o mal - o mesmo método das medidas provisórias. Sabem como é que funciona a medida provisória? Tu seguras, seguras, seguras - e foi o caso da 1.045 - e, na última hora, tu mandas para o Senado. Aí nós não temos saída: ou rejeitamos na íntegra - como ouvi alguns argumentos aqui - ou ela vai caducar e, aí, fica-se sem nada. É o mesmo método neste momento! O que é que foi dito aqui? "Olha, vence hoje. Se não aprovar hoje..." A bem dizer é hoje, e não vamos aprovar, mas se não aprovarmos na semana que vem, aí não vai ter mais a lei.
É quase uma chantagem com nossa inteligência, é uma chantagem com nossa inteligência se nós concordarmos com esse argumento. Por isso é que perguntei: "Qual é o problema, por que tanta urgência?" É porque eu queria ouvir isso mesmo. É o mesmo método das medidas provisórias! E o Senado chegou a um ponto, como foi na 1.045... "Não, vamos rejeitar!" Até me perguntaram na última hora: "E com o projeto original, Paim, tu concordarias?" A essa altura vai ser rejeitado, não dá mais para ficar nesse do projeto original. Mas aí daria, aí aceitariam que voltasse. Esta aqui é a mesma história, pessoal. Como está aqui, é inadmissível que o Senado vá aceitar.
Eu faço um apelo ao bom senso. Estou vendo a boa vontade do Relator para debater o tema, tentar achar uma alternativa, mas queria mais uma vez botar a faca no peito de nós, Senadores, dizendo o seguinte: "Ou vocês aprovam isso aqui ou os mais vulneráveis e os vulneráveis dos vulneráveis é que vão também pagar".
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Não é correto pessoal, não é justo. Eu não posso entrar naquela... Vocês se lembram daquela história - e eu vou aqui fechar - em que o rei dizia o seguinte: "Quem é de fato o pai da criança?" Aí chamou as duas mães e para uma ele disse: "Olha, eu vou cortar no meio e dar metade para cada uma." E aí aquela que não era a mãe disse: "Não, por mim tudo bem, me dá a minha metade.". Mas a mãe diz: "Não, então fica com ela, que eu não vou dizer que corte no meio o meu filho.". Aí o juiz, no caso, o rei, decidiu por dar o filho para a verdadeira mãe. Nós estamos nessa situação. Claro que é um pouco de emoção que eu também tenho. Como disse o Sandro, eu vim de lá, o Paulinho veio de lá. Nós sabemos como é que é a situação de um trabalhador em qualquer fábrica, que ganhe R$2 mil, R$2,5 mil, R$3 mil. Depois, é posto na rua, não tem mais nada e não pode entrar com uma ação. É esse o debate, esse é o debate: pode ou não pode entrar com a ação; não, não pode mais.
Por isso, respeitosamente, eu queria fazer um apelo a todos os convidados: vamos sentar na semana que vem. Eu não sou contra sentar, negociar, discutir, mas, como está aqui, esse projeto é inaceitável, pela própria fala de todos aqui. Não houve um que disse que entendia que o mais pobre, dos mais pobres, o menos pobre é que tinha que pagar. Se todos entendem assim, por que a gente insiste em um projeto como esse, que já foi derrotado por ampla maioria pelo Senado da República?
É essa a minha fala, Paulo. Muito obrigado, Paulinho, por ter se deslocado para estar aqui com a gente. Mas, no dia em que nós pararmos de falar como estamos falando aqui - não só eu, muito dos convidados, e até aqueles que pensam diferente, que deixaram transparecer na fala que estavam também preocupados - no dia em que nós pararmos de falar com o coração, vá para casa, saia da vida pública. Eu digo para mim isso: "Vai, Paim, vai cuidar da neta e do bisneto. Tu não és mais aquele.".
Vida longa aos trabalhadores! É a luta de todos nós!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - “Hay que endurecerse, [...] sin perder la ternura [...]”
E eu queria chamar atenção, Paim, o senhor não fez a conta errada? Eu pediria aqui ao Dr. Adler que refizesse essas contas. O Dr. Eduardo deu uns dados para nós e, se não me engano, cada região, em média - e eu arredondei para cima -, fez 120 mil perícias, não é isso Dr. Eduardo?; 113, et cetera e tal. Se for a R$200, são R$24 milhões em cada região. Vezes cinco regiões, são R$120 milhões. E a União tem coragem de passar essa miséria para o trabalhador, que já é miserável? Quem sabe não seria bom a gente conversar com o relator da tal emenda de relator do orçamento paralelo para ver se ele não resolve essa questão da União.
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Não é possível, gente! Era bom a gente refazer esse cálculo. Eu posso estar enganado, mas, se forem 120 milhões, desculpem...
Com a palavra a Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para interpelar convidado.) - Boa tarde a todos e a todas.
Eu quero aqui cumprimentar o nosso Presidente Paulo Rocha, o Paulo Paim, o Senador Carlos Heinze e todos os convidados.
É importante este debate, mas eu começaria dizendo o seguinte: por que o Governo não edita uma medida provisória, prorrogando o prazo de vigência do art. 1º, caput, §3º, desse projeto de lei que está aí? Por que ele não prorroga a lei, esse prazo da Lei 13.876? Ele pode prorrogar para até 31/12/2021. Entendeu, Paulo? Poderia prorrogar para a gente ter mais tempo de ver isso.
Eu queria fazer uma revisão aqui para mostrar como existe uma perseguição, de 2016 para cá, em cima dos trabalhadores. Nós tivemos... Lembram-se daquela Operação Pente Fino, que foi feita? Aliás, foi dito que quem votou contra ela era a favor da fraude. Gente, eu sou médica da universidade. Esses anos todos depois, eu ainda encontro pacientes paraplégicos, hemiplégicos, há anos, que não conseguiram voltar a ter seu benefício, porque é negado pela Previdência e há dificuldade quando se fala em processo administrativo. É isso. Acharam pouco e fizeram uma reforma da previdência.
O Brasil hoje é um dos poucos países em que não existe uma aposentadoria especial, seja para mineiro, seja para eletricitário, seja para cientistas, que se matam dentro de laboratórios para descobrirem uma nova vacina ou um antibiótico para prorrogar ou prolongar a vida média neste País. E agora vem uma proposta para botar um trabalhador para pagar a perícia. Por favor! De onde vão tirar?
Eu queria dizer aqui aos senhores que a gente fez uma luta hercúlea aqui para aumentar a renda mínima, a renda per capita, do Benefício de Prestação Continuada para meio salário mínimo. Aprovou, o Presidente vetou, a gente derrubou o veto e ele chegou com uma medida provisória.
Pode perfeitamente o Presidente chegar, sim, com uma medida provisória. Não prejudica os peritos, não prejudica ninguém, mas, como o alvo são os trabalhadores e as pessoas mais carentes... Da última vez que eu vi, já se dizia que havia 2 milhões de pessoas na fila da previdência, esperando um benefício a que eles têm direito por lei. Há pessoas que dizem a mim, que sou médica: "Doutora, fraturei o fêmur há 45 dias. A empresa pagou os 15 dias e agora eu estou, há oito meses, sem receber; nem recebo da empresa, nem da Previdência". Por favor, gente. Isso é de uma crueldade! É difícil não se emocionar com isso.
Para essas pessoas, como é que a gente vai propor isso, quando a gente tem quase 15 milhões de desempregados, 33 milhões na informalidade? Sabe o que é informalidade, gente? É aquela mãe ou pai de família que bota uma banquinha com dois bolos e uma garrafa de refrigerante, e ali já é considerado um pequeno investidor. A gente tem mais de 30 milhões de pessoas subutilizadas. Sabe como é, vocês que estão assistindo? É aquela empresa que lhe cadastrou, mas está ali chamando dez horas por mês e está pagando, sim, menos do que o salário mínimo. É esse povo que está morrendo de covid, a maioria de morte evitável, esse povo que está morrendo de fome, gente. E é esse povo que agora, se recorrer à Justiça, vai ter que pagar. Vai pagar de onde? A maioria não tem nem acesso. Tudinho é para marcar por internet; eles não têm acesso à internet, não têm telefone, gente, não têm o que comer.
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A verdade é que de 2016 para cá a gente vem tendo a falta de humanidade, a indiferença, a falta de respeito com aquelas pessoas que mais precisam de Governo. Agora para proteger rico está aí. As grandes empresas com os maiores lucros da história, inclusive os hospitais privados em plena pandemia. Os bancos com lucros vergonhosos, e matando as pessoas. A Petrobras com lucros grandes; uma empresa brasileira e o Governo deixando aliar o preço do gás de cozinha, do álcool, do diesel e da gasolina ao dólar, ou seja, quem ainda tem um emprego neste País recebe em real, mas se quiser comer vai pagar o gás de cozinha em dólar.
Então, sugiro aqui, o Senado tem que pedir ao Governo, está aí a Advocacia-Geral da União, sugiram uma medida provisória prorrogando o prazo desse projeto de lei aí até dezembro, para a gente se estruturar e ver se não vamos continuar esmagando quem gera riqueza, que é o trabalhador. Não sei como pode, até para enricar precisa botar gente para trabalhar. E agora resolveram esmagar os trabalhadores deste País, seja do serviço público ou privado. Não me peçam para botar a digital em algo tão cruel e tão indigno que é isso daqui. A medida provisória, sim, pode resolver.
Obrigada, Sr. Presidente. Desculpe se eu me alterei, mas é que, quando fala de vida, não tenho como ficar indiferente a isso, de jeito nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, companheira, amiga, combativa Senadora.
Nós vamos agora à intervenção final dos nossos convidados, por três minutos.
Nossa audiência foi bastante concorrida, nossa caixa de e-mail aqui está cheia, com uma participação popular muito grande. Vou ler só umas três ou quatro mensagens aqui, depois passo a palavra para os nossos convidados. Agora, de trás para frente, portanto o primeiro será o Sandro e etc.
André Henrique de Souza Leite, de Minas Gerais: "A demanda de perícias judiciais só aumenta. Com a paralisação das perícias judiciais, a situação do segurado só vai piorar".
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Tânia Maria dos Santos, de São Paulo: "O INSS presta um mal serviço para os segurados. Por essa razão, precisam procurar a Justiça, e esta não pode ser dificultada aos segurados".
Maria Eduarda, de São Paulo: "Como será a procedência a partir da aprovação desse projeto com relação à população que possui covid e que realmente precisa de perícia?".
Júlio Nogueira, do Rio de Janeiro: "Uma perícia custa R$200; três salários mínimos por família são R$3,3 mil. Se a família tiver quatro pessoas, dá para abrir mão de R$200?".
Carol Diniz, do DF: "A falta de perícia será mais prejudicial aos trabalhadores cuja totalidade dos requerentes está sem nenhuma renda, pois estão adoecidos".
Três minutos, Sandro, para a sua intervenção final.
O SR. SANDRO ALEX DE OLIVEIRA CEZAR (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
A questão para a qual a gente deixa um apelo muito forte aqui é a seguinte: o caminho que o Senador Paim coloca é possível, e é preciso se chegar a uma posição intermediária entre aqueles que a defendem, ainda que não seja com tanto empenho, porque eu sei que qualquer um de nós que tenha contato com a realidade, independentemente da posição em que esteja, sabe o caminho para onde nós estamos indo. O Brasil vai muito mal, as pessoas sofrem demais nesse momento histórico que nós estamos atravessando e não é por conta do problema da pandemia. Na verdade, nós estamos passando pela desconstrução do mercado de trabalho brasileiro e do Estado brasileiro. Então, isso tudo junto é a tempestade perfeita.
Agora, nós não podemos jogar literalmente nas costas daquele que está adoentado - e, por isso, afastado - a responsabilidade de puxar uma condição que não foi criada por ele, porque, muitas vezes, esse trabalhador, essa trabalhadora adoece pela falta da devida proteção do mercado de trabalho e aí acaba neste momento em que ele não tem nenhuma renda... Volto a dizer e repisar aqui que a pessoa que vai buscar esse benefício no Judiciário é aquele que já está há muito tempo afastado do local de trabalho e está sem receber - está sem receber. Aqui não é uma simples matemática criativa em que ele ganha R$3 mil, R$2 mil. Não é isso. Quem está nessa condição não ganha nada, independentemente de quantos salários ele ganhava na época em que estava na ativa. Essa é a questão central.
Nós estamos falando aqui de alguém que está sem renda. "Ah! R$200 é pouco". Pode ser pouco. Aqui não se trata nem de separar os miseráveis dos mais miseráveis. Na verdade, se trata de dar um tratamento equânime àquele que está sem salário, independentemente de quanto ganhava. É de pouca importância se ele ganhava dez salários mínimos ou um, porque, nesse caso aqui, ele estará igualmente sem nada, porque ele recebe, nos primeiros 15 dias, lá da empresa; num segundo momento, em que receberia do INSS, teve a negativa do direito e foi ao Judiciário buscar esse direito. Nesse período é que ele vai ser chamado a pagar a perícia, num momento em que ele não tem R$1. A questão é muito mais séria.
A gente apela aqui para a construção de uma solução intermediária que possa atender a esses desvalidos. Digo mais: é um momento tão complicado da história do Brasil, que, na verdade, aqui a gente escolhe quem é menos miserável.
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Essa é a condição que está colocada e, nesse caso, não há nem critério para fazer essa conta, porque ambos estão sem remuneração, em ambos os casos a pessoa está sem remuneração. Então, esses critérios que têm sido desenhados ao longo do tempo pelo Governo, de separar, jogar um contra o outro, o mais miserável e o menos miserável, nesse caso aqui não se aplicam porque todos que estão nessas condições estão exatamente na mesma situação, ou seja, sem remuneração que possa levar o custeio dessa perícia e, com isso, acabam tirando o direito de ir ao Poder Judiciário.
O que é mais grave - para encerrar a minha fala aqui - nesse caso é o seguinte, eu tenho muito medo que essas medidas que vão fragilizando lentamente o Poder Judiciário - porque, na verdade, é isso, vai fragilizando o Poder Judiciário - com essa negativa, não fragilizam só o direito do trabalhador, mas fragilizam o próprio Poder Judiciário, que ficará numa condição muito difícil. O juiz não mais poderá decidir e não poderá mais fazer justiça, que é o que a sociedade espera do Poder Judiciário e espera de todos nós, uma condição muito melhor para que possamos viver numa sociedade, não digo mais justa, mas, pelo menos, mais fraterna.
Essa é a condição que a gente deve superar.
Obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Tiago, Presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil.
O SR. TIAGO BECK KIDRICKI (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Diante das considerações de todos, eu acho que está bem claro que o projeto, assim como a MP nº 1.045, se ficar assim como está, não será aprovado pelo Senado.
Nós estamos dispostos, como o Senador Paim colocou, a fazer esse acordo, estamos sensíveis com a necessidade do pagamento dos peritos, queremos conversar com os peritos, com a Ajufe, mas eu acho que ficou bem claro que o texto assim será rejeitado.
Então, eu quero dizer que a OAB confia no Senado Federal, confia nos senhores. O Senado já mostrou a sua força com a MP nº 1.045 e com a preocupação com o ser humano, mas eu quero chamar de novo a atenção para as inconstitucionalidades dos jabutis que foram incluídos, que à primeira vista poderiam não ter sido vistos por quem estava formulando.
Vejam que se o segurado que está lá se esforçando e aqui, para quem está assistindo, os agricultores que estão lá tirando nota, os trabalhadores que não estão na informalidade estão fazendo um esforço para pagar o INSS, às vezes só para poder ter o direito de ficarem doentes, essas pessoas têm um salto de obstáculos nesse projeto e esses obstáculos são inconstitucionais.
Por quê? Duas categorias de justiça gratuita, isso é inconstitucional. Nós estamos discriminando o segurado doente em relação, por exemplo, a quem pede uma aposentadoria. É discriminatório. Então, isso, se for aprovado, o Supremo Tribunal Federal deverá derrubar.
O conceito da perícia biopsicossocial foi esquecido no projeto. As perícias são biopsicossociais, não apenas médicas, por isso nós temos que debater.
A questão complexa, e eu acho que ficou pendente também de falarmos mais, é que o projeto amarra a mão do juiz que quer buscar a verdade real.
Eu acho que o Dr. Eduardo Kassuga falou muito bem isso. O projeto está limitando o poder de decidir daquele juiz que recebe o processo que teve uma perícia malfeita e quer investigar a verdade real daquele processo.
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Então, ele não pode fazer isso, porque é limitado a uma perícia, é o §9º do art. 2º. Então, em relação ao pagamento de quem pode pagar, independentemente do rito; quem pode pagar, não pediu justiça gratuita, nós não vamos nos opor, isso independentemente do rito processual. Se o sujeito pode pagar, eu acredito que aí temos um consenso de que ele pague, mas, se ele pediu e foi deferida a justiça gratuita, nós não podemos aceitar segunda categoria de justiça gratuita. E o art. 3º, continuando nesse salto de obstáculos, ele coloca obstáculos... Se ele conseguiu passar pelo primeiro obstáculo, que é a justiça gratuita apenas para o miserável, ele chega ao segundo, que são os requisitos da petição inicial. Se ele não tem o documento do empregador, o empregador não deu para ele, a petição inicial é extinta, então ele cai no segundo obstáculo. Depois, ele pode cair no terceiro obstáculo, que é o juiz extinguir o processo porque ele não recorreu no INSS. Então, o juiz tem essa possibilidade e isso fere o que o Supremo já decidiu na Repercussão Geral 350.
O Supremo Tribunal, se for chamado, vai decretar a inconstitucionalidade disso, por mais que tenha sido uma ideia de dinamização, de agilizar. Tudo bem, mas está tirando o direito da segurança jurídica que eu tenho de não ter recorrido na via administrativa e postular em juízo. Porque, como já foi falado aqui - a Professora Jane falou, com a sua experiência da junta -, não é revertido o processo por incapacidade na junta, não tem segunda perícia na via administrativa. Então, colocar esse requisito acaba sendo mais um obstáculo.
Então, justiça gratuita de segunda categoria apenas para os miseráveis, possibilidade de a inicial ser indeferida porque eu não tenho toda aquela documentação. O art. 3º tem que ser revogado integralmente, é norma processual. O Senado não deveria estar debatendo isso, neste momento, no meio de um jabuti. Isso deveria ser debatido com a sociedade, muito mais além do que a questão das perícias, porque aí nós não estamos falando de pagamento de perícias, estamos falando da norma processual de um mini código de processo previdenciário que torna mais difícil a vida de quem está doente.
É por isso que esse projeto me chocou muito. Ele é muito mais grave do que a MP nº 1.045. Aqui foram falados vários princípios constitucionais: direito de petição; acesso à Justiça; Justiça gratuita; livre convencimento do juiz; acesso ao Poder Judiciário, até o próprio juiz está sendo amarrado, até o próprio juiz, que quer buscar a verdade dos fatos.
Muito obrigado, Senador Paim, por essa oportunidade, por essa audiência, pela sua emoção, pelo seu coração nesse projeto. Confiamos no Senado Federal. Sr. Presidente Paulo Rocha, muito obrigado pelo espaço. A todos os colegas que aqui falaram, estamos dispostos a conversar, mas, por favor, pedimos ao Senado da República, com o apoio de quem está assistindo... Cidadão, você contribui para o INSS, você não pode se calar e permitir que esses jabutis sejam aprovados da forma como estão. Sociedade brasileira, acorde neste 20 de setembro, o Dia do Gaúcho, vim aqui para a gente também marcar isso, porque é um dia de luta - e que essa luta comece hoje.
Muito obrigado, muito obrigado mesmo pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dr. Tiago. Você contribui muito aqui com o nosso debate.
Passo a palavra à Dra. Jane Berwanger.
A SRA. JANE LÚCIA WILHELM BERWANGER (Para exposição de convidado.) - Berwanger.
O Senador Paim, que já me conhece há muitos anos, depois de muita dificuldade conseguiu pronunciar meu sobrenome, não é, Senador? Bom, pessoal, eu só queria reforçar dois aspectos: um é que acesso à Justiça não significa apenas a possibilidade de ajuizar a ação; acesso à Justiça significa a real possibilidade de a pessoa submeter a sua causa, o seu problema à apreciação.
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Exigirem-se condições, colocar condições além da capacidade do cidadão significa não dar acesso à Justiça.
Um tempo atrás, o então Ministro Marco Aurélio, num debate no Supremo Tribunal Federal, falando do acesso à Justiça, usou uma metáfora e disse assim: "Vamos fechar o protocolo? Vamos, desta forma, limitar a Justiça fechando o protocolo?". De certo modo é como se nós fechássemos o protocolo, o e-Proc ao cidadão, num momento de mais dificuldade. Sabemos do problema econômico, o problema do teto de gastos, mas precisamos encontrar uma saída que é não jogar o peso disso para o lado mais fraco, que é o cidadão, que é onde vai estourar o problema, que é quem não vai ter acesso à Justiça.
A segunda questão que eu gostaria de reforçar e de trazer aqui, em nome do IBDP: nós estamos à disposição, com toda a nossa equipe, para construir alternativas; com o projeto, retornando à Câmara, encontrar uma outra solução; talvez até com o Governo, encontrar meios para uma medida provisória. Estamos à disposição para ajudar; porém, entendemos que, desta forma, o projeto não pode ser aprovado.
Agradeço aqui, mais uma vez, a oportunidade de fazer parte desse debate. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dra. Jane.
Passo a palavra ao Elvis Gallera. (Pausa.)
Falta ligar. (Pausa.)
Isso.
O SR. ELVIS GALLERA GARCIA (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Exmo. Senador Paulo Rocha, Exmo. Senador Paulo Paim, Exma. Senadora Zenaide. Foi um prazer e uma honra estar aqui com vocês, nesse debate importante. Obrigado a todos os demais colegas debatedores que se pronunciaram a respeito.
Colocamo-nos à disposição, aqui na Secretaria de Previdência, para discutir, debater não somente esse tema, como qualquer outro da previdência que entenderem pertinente. E tenho certeza de que todos aí, em conjunto, encontrarão a solução para a situação.
Nós reiteramos aqui que, dentro do que havia das complexidades que foram colocadas, da dificuldade de o Poder Judiciário arcar, a partir dessa semana, com essas perícias, eu acho que foi uma solução possível, viável para o momento. Então, colocando-me à disposição ainda, parabenizando pelo alto nível da discussão, agradeço a todos a oportunidade. Tenham todos uma boa tarde, uma boa semana!
Obrigado, Senador Paulo Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dr. Elvis.
Passo a palavra à Sra. Ana Carolina de Almeida. (Pausa.)
A SRA. ANA CAROLINA DE ALMEIDA COUTO TORMES (Para exposição de convidado.) - Bom, também agradeço imensamente a oportunidade de poder vir falar aqui e reiterar aqui: pensem com bastante atenção. Eu vi que o foco aqui é o trabalhador. Então, pensem com atenção que nós também somos trabalhadores e que protelar a aprovação desse projeto significa protelar também os problemas de todos nós, não só de nós médicos, mas dos hipossuficientes em geral.
Não havendo mais nada que eu possa acrescentar, mais uma vez agradeço a todos.
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dra. Ana.
Com a palavra o Sr. Eduardo André Brandão.
O SR. EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador.
Eu gostaria aqui, primeiramente - até esqueci na minha fala -, de agradecer à Dra. Ana Carolina de Almeida, ao Dr. Adler e ao Dr. Elvis, porque, o tempo todo, nós debatemos, durante um ano e meio, sobre esse tema. A gente vem tentando encontrar essa solução; entre idas e vindas, a gente conversou muito sobre esse projeto, sobre essas soluções. Agradeço-lhes pelos debates sempre de alto nível, sempre pela compreensão.
Como eu disse desde o início, a preocupação da Ajufe é com os segurados, é com a Justiça não parar, é com a proteção dos segurados. E hoje, infelizmente, como juiz, a gente costuma julgar a sociedade como ela é e como ela deve ser. Então, hoje, o procedimento administrativo do INSS demora muito, muito, e a gente não pode desejar que ele demore mais ainda, por isso nós somos contra remeter e tal. Mas, quanto à aprovação do projeto, é o que nós temos. Infelizmente a Justiça não pode parar. O bem maior hoje é o segurado estar protegido, por isso nós colocamos essa posição. Esperamos a compreensão de todos para esse momento tão urgente, tão necessário na proteção dos segurados da Previdência Social e dos assistidos de benefícios assistenciais do Brasil.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Sr. Juiz, Dr. Eduardo. É muito importante a sua participação.
Passo a palavra ao Sr. Eduardo Kassuga.
O SR. EDUARDO KASSUGA (Para exposição de convidado.) - Antes de dar o encaminhamento final, eu preciso reiterar também um ponto que o Dr. Tiago comentou aqui, sobre a questão da norma que veda a realização de mais uma perícia, o §9º que consta lá na operação que pretende ser feita no art. 1º da Lei nº 13.786, salvo engano.
Atualmente é possível que a turma recursal, diante de uma provocação a essa instância, determine a realização de outra perícia caso se entenda que aquela anteriormente realizada foi insuficiente. A pretensão do PL neste ponto é colocar que somente haverá uma perícia. Isso também é um ponto de preocupação, pois mais uma vez, na linha do que o dr. Tiago comentou também, limita o Poder Judiciário diante de uma situação fática que pode ser irracional: um documento, um laudo pericial completamente inservível. Então, pede-se a sensibilidade de V. Exas. também com a análise desse ponto.
E, agora, indo para os encaminhamentos finais, de fato se reconhece e se tem sensibilidade com o problema: é de fato um absurdo que peritos e peritas não recebam seus devidos honorários. E nós temos essa preocupação. É um absurdo que os juizados especiais federais possam ficar paralisados diante dessa mesma circunstância. Agora, a solução não pode ser transferir o ônus econômico disso para aquelas pessoas que precisam ser acolhidas pelo Poder Judiciário. Diante disso, mais uma vez se reitera a fala inicialmente realizada de que podem existir outras soluções e, diante disso, essa não pode ser a solução que a gente tem que encaminhar. Uma democracia política é a arte do consenso e não do conflito.
Então, a DPU e a Anadef também se encontram à disposição para sentar e discutir, trazer o ponto de vista, a representatividade da pessoa em situação de vulnerabilidade para essa Mesa e, de forma racional, tentar encontrar em conjunto uma solução que seja viável.
Muito obrigado a todas e todos pela oitiva.
R
Muito obrigado pelo convite, Senador Paulo Paim. Ouvi com preocupação a sua fala no sentido de que não vai mais se candidatar. Espero que não seja realmente isso que eu tenha ouvido.
No mais, a Anadef está à disposição para todos os projetos de lei que venham a ser discutidos por esta Casa, com a visão que, enquanto defensores e defensoras públicas federais, podemos trazer para o debate.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dr. Eduardo.
Com a palavra o Sr. Adler Cruz e Alves.
O SR. ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Presidente.
Eu queria, nessa minha última fala, agradecer imensamente o convite para participar desta audiência pública tão importante.
Quero parabenizar o Senador Paulo Rocha pela brilhante condução desta audiência pública, um tema realmente muito importante e complexo. Ouvir todos os lados é muito importante para a formação da convicção de todos os Senadores.
Queria parabenizar também o Senador Paulo Paim pela iniciativa e parabenizar todos aqueles que debateram aqui - o debate foi feito em altíssimo nível, os pontos contra e a favor da proposta foram devidamente colocados.
Na parte da Advocacia-Geral da União, o que eu tenho a dizer é que nós temos esta função institucional de Estado de defender a constitucionalidade das leis e fazer a curadoria da legitimidade dessas leis colocadas ao Parlamento. Na visão da AGU, esse projeto de lei guarda consonância com o atual desenho constitucional sobre a matéria. E quero realçar a urgência e a relevância de que nós possamos endereçar essa questão o quanto antes, para que nós não tenhamos aí a Justiça sendo sobrecarregada eventualmente com atrasos na realização de perícias médicas. Nesse caso, como eu reafirmo a minha fala, digo que a AGU, assim como o próprio Poder Executivo, quer ser um ator aí na construção de uma saída viável para essa situação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Dr. Adler. Sua presença é muito importante neste debate aqui.
Ao final, a Dra. Magda. Paim, eu deixei uma mulher gaúcha para brindar o nosso debate e homenagear o dia da briga por liberdade dos gaúchos.
Dra. Magda.
A SRA. MAGDA BARROS BIAVASCHI (Para exposição de convidado.) - Eu agradeço imensamente a possibilidade de estar aqui neste locus fundamental que é o Senado da República.
E também ouvi com muita apreensão a afirmação daquele Senador no qual toda a minha família, de Lenço Branco, vota há muitos anos. Como o meu título é do Rio Grande do Sul, eu fiquei muito preocupada em ouvir essa referência de que não haveria mais candidatura - e eu pensei que eu fosse elegê-lo Governador do Estado.
Então, agradecendo ao Senador Paim a possibilidade de estar aqui, agradecendo ao Senador Paulo Rocha, à Senadora Zenaide, ao Senador Heinze e a todos que estiveram aqui conosco nesta Mesa, neste debate muito alto, muito importante e significativo, quero reproduzir aquilo que nós dissemos na nossa fala, tão emocionados quanto o Senador Paim, não é? De fato, este tema de que nós estamos tratando aqui muito nos emociona, até porque a forma como este PL está sendo proposto, aprovado na Câmara e agora sendo discutido no Senado, para mim ele significa, respeitosamente, um assalto à razão humana.
R
Esse PL é um assalto à razão humana, e ele me assaltou tanto quanto a Medida Provisória 1.045. É um PL, respeitosamente, inconstitucional que busca tirar a força normativa da Constituição Federal de 1988, que instituiu, no nosso Brasil, o estado social, assegurando a dignidade humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República. E eu, como uma republicana gaúcha do PRR, do século XIX, não poderia deixar de sublinhar isso.
Quando os interesses privados subjugam o sentido do público, a destruição e o regresso rumo à barbárie se avizinham. Então, eu acho que este é um alerta que nós do campo da economia também fazemos: respeitamos a necessidade de todo trabalho ser remunerado, ainda que hoje os dados da Pnad mostrem que a grande maioria da população brasileira está no trabalho informal, sem direitos e sem demandas. Nós respeitamos que todo trabalho seja remunerado, mas não à custa dos mais vulnerabilizados. Eu acho que esse é o grande problema deste PL que está neste momento em discussão e, ademais, sem nenhuma eficácia para os fins a que formalmente se destina, tal qual a Medida Provisória 1.045, que prometia gerar emprego, integrar, como foi feito já com a reforma trabalhista. E se sabe que não é por essa via que se assegura a dinamização da economia, se assegura emprego, se assegura renda e se assegura trabalho.
Então, eu acho que estes elementos os Srs. Senadores, acredito, levarão em consideração: primeiro, a inconstitucionalidade do projeto em desrespeito às decisões consagradas pelo Supremo Tribunal Federal, que é o guardião da nossa Constituição - com todas as suas contradições, ele é o guardião da nossa Constituição Federal e já decidiu sobre esse tema -; em segundo lugar, vedação de acesso ao Judiciário. Para quê? Para assegurar a agilização dos processos. Agilização para que e para quem? Eu acho que essas são as perguntas que se fazem.
E eu finalizo aqui com algo que eu tinha escrito, reforçando todos os pontos que foram focados pelo Dr. Eduardo, pela Jane, pela OAB: este PL não vai resolver os problemas aos quais ele formalmente se destina, em primeiro lugar; em segundo lugar - e aí é um elemento da economia -, quanto maior a despesa pública, mais rápida é a recuperação econômica. Isso é a empiria que diz, isso são as pesquisas que dizem, isso é a realidade brasileira que escancara.
Portanto, em última instância, a austeridade fracassa. E por que ela fracassa? Porque ela não se assenta numa lógica sólida, tampouco em dados factuais. É uma lógica vazia. Por isso é que eu disse que é um assalto à razão humana.
R
Ela, a austeridade, que fundamenta as dificuldades apontadas aqui, é uma ideologia econômica: uma ideologia econômica assentada na convicção de um governo limitado e um mercado livre, sempre preferível, para essa lógica, a toda e qualquer intervenção estatal, a todo e qualquer sistema público de proteção social necessário para que se rume à civilização. Portanto, a austeridade fiscal, Excelências, é um mito, um mito socialmente construído e que alguns reproduzem sem sequer se darem conta da falácia que esse mito representa. É um mito socialmente construído, é uma crença que é conveniente em determinados momentos históricos e por certos economistas e certos políticos, que não é o caso dos que estão aqui, que estão discutindo caminhos para a construção de algo mais justo, factível e equânime. Esta é a nossa obrigação, e é por isso que nós estamos aqui, e por isso que fomos convidados, acredito.
E a austeridade causa grandes males, como todos que estavam aqui apontaram, punindo, porém, a solução apresentada, os mais vulnerabilizados e que não são responsáveis por esse estado de coisas; ao contrário, padecem e sofrem neste estado de coisas, no desespero entre a vida e a morte. É disso que se trata. O problema, Excelências, é que a grande massa trabalhadora ganha R$2 mil e não consegue sobreviver; R$500 ganham 8,5 milhões de trabalhadores.
E, por fim, só para homenagear o Rio Grande: a verdadeira fonte da riqueza de qualquer sociedade - e os Srs. Senadores sabem disso - é o seu povo. Investir contra a saúde pública dos mais vulnerabilizados, como inconscientemente o PL faz - inconscientemente porque os que o defendem talvez não tenham se dado conta desse problema -, é uma escolha, mas é uma escolha insensata em tempos de grande aflição, de 600 mil mortos, de 15 milhões de desempregados - mais de 30 milhões com os desalentados e os subocupados -, da informalidade que grassa, da terceirização, do "loca-loca" das plataformas digitais, sem direitos e sem demandas, e de 80 milhões fora da força de trabalho.
Eu acho que este é o papel fundamental dos Sr. Senadores: buscar construir soluções e alternativas que busquem integrar esses desgarrados do sistema para que possamos caminhar juntos rumo ao futuro dos nossos netos.
Muito obrigada. Muito obrigada, Senador Paim. Conte sempre com a força da minha alma. Que não se deixe ninguém à mercê da força bruta, porque é isso que estamos produzindo quando aprovamos PLs com esta natureza. Muito obrigada!
R
Conte sempre comigo, Senador, na medida das minhas possibilidades gaudérias.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado a todos.
Eu queria concluir esta audiência pública muito importante e diria para a doutora que, além da ideologia econômica de que a senhora falou, é uma ideologia anti-humana. Um Presidente da República que aconselha que é melhor comprar fuzil do que se preocupar com feijão é o resumo de uma visão de como estamos sendo governados no nosso País.
Por fim, eu queria terminar dizendo o seguinte... É por isso que homens e mulheres como o operário Paim, o operário Paulo Rocha ou a mulher Zenaide são mandados para cá, porque nós criamos essas condições através da conquista da democracia no nosso País. É por isso que nós damos muita importância a estes debates quando fazemos esses requerimentos para que haja o debate mais profundo, é porque nós acreditamos na democracia. É através da participação popular, é através da participação de pessoas da importância dos nossos convidados que a gente vai não só melhorar a legislação aqui, porque nós já aprendemos... O Paim, como ele disse, vai chegar a 40 anos aqui, eu também já estou próximo disso, estou com 32 anos aqui. E a gente aprendeu exatamente que é através do processo democrático que a gente vai encontrar o caminho do nosso País.
Portanto, esses arroubos autoritários só levam ao caos, como está o nosso País. Por isso, a gente valoriza muito a participação de vocês, independentemente desta ou daquela posição, mas a gente também sabe, Sandro, que a gente faz valer aqui a nossa vontade através da correlação de forças. Por isso, é fundamental também a pressão da sociedade nos seus interesses aqui, no Congresso Nacional.
Eu queria terminar desejando um bom almoço a todos, uma boa semana, sempre brigando por liberdade e por democracia.
Declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 13 horas e 11 minutos.)