3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 22 de setembro de 2021
(quarta-feira)
Às 16 horas
118ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, serão abertas as inscrições de oradores que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema remoto.
As mãos serão baixadas e, neste momento, estão abertas as inscrições.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente Sessão Deliberativa Semipresencial foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2021, do Deputado Carlos Sampaio e outros Deputados, tendo como Relatora a Senadora Simone Tebet;
- Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2021 (proveniente da Medida Provisória n° 1.050, de 2021), tendo como Relator o Senador Carlos Viana;
- Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, do Senador José Serra, tendo como Relator o Senador Jean Paul Prates;
- Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, do Senador Carlos Fávaro, tendo como Relator o Senador Vanderlan Cardoso;
- Projeto de Lei nº 3.914, de 2020, do Deputado Hiran Gonçalves, tendo como Relator o Senador Luis Carlos Heinze.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Concedo a palavra ao Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exa. que incluísse na pauta do dia de hoje dois projetos que tiveram a urgência aprovada na CCJ, o que trata sobre o TRF-6, de Minas Gerais, e o do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que trata sobre a organização daquele tribunal, com a criação das vagas dos desembargadores, dos juízes titulares, aproveitando as vagas dos juízes substitutos, ao tempo que também comunico a V. Exa. que, por acordo com o Judiciário, conversando com eles e com os colegas Senadores, nós vamos aproveitar para já organizar o Tribunal de São Paulo, a pedido do Senador Giordano, também deixando claro que toda essa organização administrativa por que os tribunais irão passar, que esse acordo foi construído porque não tem nenhum tipo de gasto a mais, não tem nenhum tipo de recurso a mais, que seria necessário, para a organização desse projeto, do que esse projeto prevê.
Então, eu queria pedir para V. Exa. que nós pudéssemos incluir nesse acordo, que foi aprovado lá na CCJ, de tratar logo os dois tribunais juntos, que a gente pudesse deliberar no dia de hoje aqui no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Weverton.
Acolho a ponderação e o pedido de V. Exa., considerando a urgência aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e que ambas as matérias já foram suficientemente instruídas na referida Comissão.
Concedo a palavra, por cinco minutos, a um representante da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus, presidida pelo Senador Confúcio Moura.
Hoje falará pela Comissão, o nobre Senador Styvenson Valentim.
Com a palavra o Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, estou na responsabilidade, agora, na incumbência, de assumir a Comissão Temporária da Covid.
Preciso lembrar que, na segunda-feira agora, estivemos todos reunidos com especialistas para debater um estudo realizado pelo Instituto Votorantim sobre o Índice de Vulnerabilidade Municipal nos Municípios Brasileiros em 2021.
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Esse estudo classificou os Municípios, Sr. Presidente, com relação ao grau de vulnerabilidade à pandemia, utilizando-se de um largo arcabouço de informações socioeconômicas dos Municípios para encontrar o grau de vulnerabilidade à pandemia de cada região, bem como, encontrando esses índices de relevância, de diferentes formas de tratamento. Então, foi importante a presença desses especialistas para discutir sobre esse índice de vulnerabilidade, mostrando para todo o nosso País uma sessão que foi muito esclarecedora ao trazer aqui um estudo como esse, dessa envergadura. Seria bom que todos os municipalistas, os Prefeitos, os secretários de saúde tivessem acesso, e têm acesso, sim, por esse estudo da Votorantim.
Preciso lembrar também que, daqui para a frente, faremos uma sessão, Sr. Presidente, nas segundas-feiras, reuniões até a reta final e apresentação do relatório do Senador Wellington. Então, para mim vai ser uma honra concluir esse trabalho feito pelo Professor Confúcio. E preciso manifestar também a minha felicidade pelo fato de aqui, no meu Estado do Rio Grande do Norte, estarmos 96 horas sem nenhum caso de covid. Para nós aqui, que dependemos do turismo, dos serviços, da ocupação dos hotéis...
Perdão, Sr. Presidente, ligaram aqui para mim e eu tive que desligar.
Então, 96 horas sem nenhum caso de covid é uma vitória e uma vitória que se aproxima aí para o crescimento do turismo, do comércio, final de ano, festas, eventos. Então, a gente tem muito o que comemorar.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Styvenson Valentim.
Com a palavra, pela ordem, para questão de ordem, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Rodrigo Pacheco, serei bem rápido.
Eu queria pedir a V. Exa. a inclusão da PEC 19, de 2014, para votação em segundo turno. Sr. Presidente, ela foi votada no dia 29 de outubro de 2019. O Plenário aprovou, por unanimidade, em primeiro turno, a PEC 19. Essa PEC foi relatada pelo Senador Randolfe, que acatou emenda do Senador Anastasia, que melhorou em muito a minha proposta original. A PEC simplesmente inclui acessibilidade e mobilidade como direitos e deveres assegurados a todos. Como nós tivemos, Presidente, o dia 21 de setembro como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, eu consultei alguns Senadores que não botaram nenhum obstáculo. Então, pergunto a V. Exa. da possibilidade, já que não há nenhuma divergência contra essa PEC, de ela ser votada no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Eu vou recolher a questão de ordem de V. Exa. e responderei no decorrer desta sessão.
Agradeço a V. Exa.
Com a palavra a Senadora...
Senador Paulo Paim, V. Exa. é o primeiro orador inscrito. O senhor fez uso da palavra para questão de ordem. V. Exa. deseja fazer uso da palavra como orador?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A questão, Presidente, eu falo todos os dias...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Por favor, V. Exa. tem a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Boa tarde a todos e todas, Senadores e Senadoras, autores, Relatores, senhoras e senhores.
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Primeiramente, nosso agradecimento ao Relator do PL 676, que trata do reconhecimento fotográfico das pessoas, o nobre e querido Senador Alessandro Vieira. Esse projeto estaria na pauta, e o Senador Alessandro Vieira, a pedido nosso e de muitas entidades, concordou que ele não seja votado nesta quinta-feira, para que o debate se faça com mais profundidade. Recebemos o alerta das preocupações que várias entidades têm sobre esse tema - entre elas, Defensoria Pública da União, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Coalizão Negra por Direitos, OAB Nacional, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro -, que aponta falhas - esse é o debate - no reconhecimento fotográfico. Aí lembra que, de 2012 a 2020, só no Rio de Janeiro foram realizadas, no mínimo, 73 prisões injustas pelo sistema de fotografia - 81% eram de negros. Então, agradeço muito ao Senador, que se botou à disposição para dialogar mais sobre o tema.
Eu quero cumprimentar também o Senador Luis Carlos Heinze, do meu Estado, o Rio Grande do Sul, Relator do PL 3.914, que trata do pagamento das perícias do INSS, que está na pauta de hoje. Ele tem conversado muito conosco, entendeu e ia apresentar o pedido de que essa matéria não fosse votada no dia de hoje para a gente tentar construir um entendimento. Acho que é possível. Esse projeto poderia criar uma situação complicadíssima, uma classificação entre quem dos trabalhadores...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... poderia pagar ou não, miserável ou mais miserável. Por isso, temos que dialogar e achamos possível encontrar uma solução. Os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis não teriam condições de fazer esse pagamento. Por isso, Presidente, neste momento, eu faço aqui essas considerações, entendendo que apresentamos - não só eu, mas diversos Senadores - emendas e que é possível se chegar a um entendimento frente a esse projeto.
Sr. Presidente, esta Casa tem mostrado que é possível a convergência de ideias, para o bem coletivo, dialogando, debatendo, estudando, chegando a um denominador comum. Ontem foi um exemplo: as votações da Casa.
Cito aqui também a Senadora Simone Tebet, que, no seu relatório da reforma eleitoral, hoje pela manhã - eu acompanhei na CCJ -, fortaleceu, concordou com a participação dos negros, negras e mulheres na política, mediante a sua redação final. Fica aqui também toda a minha solidariedade à Senadora pelos ataques que ela sofreu por um convidado na CPI da Covid.
Por fim, Sr. Presidente, sei que há uma série de vetos que V. Exa. concordou de votarmos na segunda-feira. Federação partidária, todo mundo sabe que eu sou favorável. A sessão de vetos que está marcada para esse dia poderá apreciar também o Veto 48 ao PL 12, que trata da quebra de patentes - eu acho muito positivo; são quase 600 mil mortes no Brasil - e, da mesma forma, o Veto 51, da agricultura familiar, e também o Veto 33, que trata de um projeto simples, do reconhecimento do lúpus no indivíduo para ser tratado na previdência social.
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Por fim, Presidente, termino dizendo que toda ação política, para ser eficiente e equilibrada, deve contemplar o máximo possível as ideias e o pensamento. Deve estar baseada no propósito do diálogo e do bom senso. A atual crise econômica existe, e nós temos que enfrentá-la com um debate franco e transparente. Portanto, a responsabilidade é de todos nós. A nós cabe, neste momento, buscar caminhos para que o sol brilhe para todos.
Por fim, Presidente, uso uma frase do grande e inesquecível Florestan Fernandes, aqui eu termino: "Cada um deve buscar o que há de mais crítico dentro de si para interpretar e questionar a realidade social e a sociedade brasileira. O Brasil precisa reconquistar a sua trajetória, sentir o nascimento da vida, abraçar as presentes e as gerações futuras.".
Era isso, Presidente, o que eu tinha para dizer neste momento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Anuncio o item 1 da pauta.
Proposta de Emenda à Constituição nº 28, de 2021, do Deputado Carlos Sampaio e outros Deputados, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral.
Parecer nº 13, de 2021, da Comissão de Constituição e Justiça, Relatora: Senadora Simone Tebet, favorável à proposta, com a rejeição da redação dada ao parágrafo único do art.16, ao art. 61, §§2º e 3º, da Constituição Federal, pela rejeição dos incisos II e III do art. 4º da proposta, e pela rejeição, por inconstitucionalidade, da redação dada ao §1º do art.17 da Constituição Federal, com as Emendas nºs 9 a 11, de redação, da Relatora, pelo acolhimento das Emendas nºs 2 e 7 para tramitarem como proposições autônomas e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3 a 6 e 8.
Passa-se à discussão da matéria em primeiro turno.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Antes de mais nada, eu pergunto se há um destaque do Líder do Podemos sobre a Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - De fato, há o destaque do Líder do Podemos.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria de, antecipadamente, para que todos possamos ganhar tempo, dizer que o destaque é mais do que meritório, e foi construído um acordo de acatamento desse destaque na minha relatoria, na semana passada, e eu o acatei. Acontece que hoje estávamos todos em uma situação já um pouco adversa, e todos com outros projetos. Quando o Presidente da CCJ leu as alterações que fiz, oralmente, deixou desapercebido esse destaque. Então, de antemão, agradecendo a construção de todo esse acordo que foi feito, agradecendo ao Podemos pela brilhante contribuição, nós já estamos, antecipadamente, acatando o destaque do Líder do Partido, do Podemos.
Sr. Presidente, rapidamente, eu já...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Se me permite, então, Senadora Simone...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Claro, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... diante do pronunciamento de V. Exa., para que fique claro, o Requerimento 2.069, do Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, de destaque do art. 4, inciso II, da proposta, fica prejudicado, em razão do expresso acatamento da eminente Relatora ao destaque apresentado pelo Podemos.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Inclusive, eu vou dizer qual é.
Então, rapidamente, Sr. Presidente, não preciso mais do que dois minutos. Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Só valeu para a eleição de Vereadores e não foi sequer experimentada na eleição majoritária de Deputados Federais e Governadores.
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Obviamente, no caso, a eleição proporcional de Deputados Federais e Estaduais.
Também estamos rejeitando, por achar que há aqui uma inconstitucionalidade - recebemos, inclusive, por meio de juristas, também um questionamento -, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF e do TSE, que tratem sobre processo eleitoral.
Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular. Passaria de 1,5 milhão para 100 mil assinaturas, por meio eletrônico. Nós temos dúvida em relação a uma possível fraude. Acho que esse é um projeto que requer, realmente, uma análise. Sou favorável a uma discussão e a facilitar maior apoio, representatividade, que é a chamada democracia direta, em que a população participa de forma mais direta do processo decisório, mas acredito que, como isso não está relacionado especificamente à questão da eleição, podemos votar a qualquer momento.
E também rejeitamos porque há um acordo para tratarmos no Código Eleitoral, a pedido também da Presidente do Podemos, que fundações partidárias possam dar cursos de formação em geral, até de formação profissional, tirando da Constituição para discutirmos no Código Eleitoral.
O que fica, Sr. Presidente? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos abrindo aqui mais uma possibilidade de Deputados e Vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado. Então, apenas estamos tornando claro.
Num amplo consenso com todos os Líderes com que conversamos na CCJ, houve um pedido especial: que nós pudéssemos mudar a data da posse do Presidente da República para o dia 5 de janeiro e a de Governadores e Vice-Governadores para o dia 6 a partir da eleição de 2026.
Também que, para as questões municipais que são colocadas ao debate dos munícipes, pudessem ser feitos plebiscitos municipais no dia das eleições, facilitando, consequentemente, evitando toda uma questão de gastos públicos.
E, ao final, uma regra partidária transitória dizendo que, acerca da incorporação de partidos, as sanções aplicadas aos dirigentes do partido incorporado não passam ao incorporador. Confesso que, particularmente, não sei porque ela está aqui, porque isso já é assim. Não existe responsabilidade objetiva para um partido que não tem responsabilidade por atos que não foram por ele praticados. Mas, como parece que estava dando certa divergência, fica claro aqui... Ela é temporária, transitória, por quê? Porque uma lei, depois, virá para disciplinar e regulamentar da forma que achar necessário.
Então, Sr. Presidente, são essas as alterações acatadas, e as demais, como eu disse, foram rejeitadas.
É o relatório que passo, de uma forma muito tranquila, à apreciação do Plenário, porque foi construído com o apoio de praticamente todos que estavam na CCJ e aprovado por unanimidade também.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
Eu a cumprimento pelo trabalho realizado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça ora em análise no Plenário do Senado.
Para discutir a matéria, Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa matéria é da mais alta relevância para o fortalecimento dos partidos políticos e para a estabilidade da nossa democracia.
Eu estou aqui, no Congresso Nacional, Sr. Presidente, há 22 anos. Praticamente em todas as legislaturas, nós tratamos de reforma eleitoral. Começa-se com muito entusiasmo, com muita animação, acreditando que vai dar certo, e depois... Mas a gente sempre vem avançando - esse é que é o fato. E o maior avanço que nós tivemos não foi feito nesta Casa, no Congresso Nacional; foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Mas, em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político e a instituição das cláusulas de desempenho, para que o partido que não tivesse uma quantidade mínima de votos não pudesse ter direito ao fundo partidário e ao tempo de televisão.
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Hoje, nós estamos aqui decidindo essa questão do retorno das coligações. E, como não poderia ser diferente, a Senadora Simone Tebet fez um relatório muito conciso, que foi aprovado por consenso na Comissão de Constituição e Justiça...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - ... exatamente negando a possibilidade do retorno das coligações proporcionais, ou seja, aquilo que nos preocupava foi um avanço que fizemos em 2017, e esse avanço nós vamos concretizar hoje aqui, nesta tarde, impedindo que as coligações proporcionais retornem ao texto constitucional.
Além disso, nessa PEC 28, há um aspecto muito importante que a Senadora Simone já tratou aqui: o fundo partidário e o fundo eleitoral que vão financiar as campanhas eleitorais dão um estímulo muito grande aos partidos para que eles lancem candidaturas femininas e lancem candidaturas de negros, que hoje estão sub-representados...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - ... na política brasileira.
Para isso, os votos dados às mulheres e os votos dados aos negros serão contados em dobro, ou seja, se um Parlamentar, um candidato a Deputado Federal for pardo ou preto e tiver 100 mil votos para efeito de fundo partidário e de fundo eleitoral, serão contados 200 mil votos. Isso é um passo gigantesco no sentido de fazer com que os negros e as mulheres tenham uma participação maior na política.
E uma coisa aqui que não é assim tão falada, tão atraente, mas que eu reputo de grande importância é a anuência do partido para aquele membro do partido - Deputado Federal, Estadual ou Vereador - que esteja insatisfeito com o partido. O partido pode lhe dar, digamos assim...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - ... uma carta de alforria, uma anuência para que ele saia do partido. Eu chamaria esse artigo, Sr. Presidente, de um divórcio consensual, amigável. O membro do partido - Deputado, Vereador - não está satisfeito com o partido e quer sair. O partido não está satisfeito com aquele membro e quer que ele saia. Hoje não pode fazer, porque a legislação não permite. Nós estamos, então, permitindo que haja esse divórcio, como eu disse, consensual e a pessoa, então, possa partir.
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No mais, parabenizo o trabalho tão consistente e profundo feito pela nossa querida e estimada Senadora Simone Tebet.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Marcelo Castro.
Para discutir, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero aproveitar este momento para primeiro parabenizar a Senadora Simone Tebet pelo excelente trabalho que fez na relatoria desse projeto, dizer que votarei favoravelmente, sem a menor sombra de dúvida. Mas eu não podia deixar passar em branco esse momento em que nós estamos trabalhando com a legislação eleitoral para fazer um apelo, Sr. Presidente, um apelo que eu acho que é da maior importância. Nós estamos fazendo pequenas modificações, eu acho que o mérito maior até, no papel do Senado agora, é impedir muitas das modificações que apressadamente a Câmara dos Deputados quis fazer, notadamente a volta das coligações, que seria, de fato, um retrocesso.
Mas, Sr. Presidente, talvez eu seja muito velho, eu sou do tempo em que política se fazia por ideal, e não por interesse financeiro; eu sou do tempo em que os filiados aos partidos pagavam uma mensalidade, porque acreditavam nas ideias, acreditavam nos valores daquele partido e queriam ver uma transformação nacional. Se fazia política, sim, por ideal, e não por razões mercantis. O que explica a existência hoje em nosso País de 30 partidos e mais 70 na fila, num verdadeiro empreendedorismo privado para se ser dono de um partido? Temos uma legislação eleitoral frouxa que permite que partidos se eternizem sem terem condições definitivas, e aí eles passam de pai para filho, uma verdadeira capitania hereditária, eles têm dono. E por isso, Sr. Presidente, que cada vez querem um fundo eleitoral maior, querem um fundo partidário maior: 4 bilhões, 6 bilhões... Os números são escandalosos!
Só há uma maneira de acabar com isso: cortar o dinheiro, cortar o dinheiro para aqueles que não têm representação significativa! Não existem 30 projetos de país, meu Deus! Isso é um escândalo! E toda essa gente pegando dinheiro do fundo eleitoral. No máximo, nós teríamos aí um mais à direita, um mais à esquerda, um social-democrata. Vamos lá, cinco partidos, não há mais projeto de transformação da Nação do que isso, não existe. É puro interesse mercantil.
Nós precisamos urgentemente, não agora, está muito em cima das eleições, mas para, assim que passarem essas eleições, legislar no sentido de criar cláusulas de barreira muito fortes para acabar com essa quantidade imensa de partidos que não interessa a ninguém, sabe? O fundo eleitoral, a quantia de dinheiro que se expende com isso é um escândalo quando falta dinheiro para Bolsa Família, quando falta dinheiro para a educação, quando falta dinheiro para a saúde, quando falta dinheiro para tudo neste País. E aí vamos criar mais impostos? Mais impostos? Vamos aumentar o IOF? Vamos criar o imposto sobre distribuição de lucros e dividendos? Vamos criar o imposto sobre herança? Vamos criar o imposto sobre grandes fortunas? Vamos criar um imposto sobre a cor do sapato que eu uso, mas não vamos fazer economia? E isso depende de nós. O Senado poderia dar o exemplo, sair na frente com isso.
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Então, eu quero dizer que nós precisamos realmente fazer uma reforma política neste País. Não estamos fazendo hoje. Hoje estamos só evitando um problema maior que a Câmara queria criar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
Para discutir a matéria, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria de homenagear inicialmente o trabalho da Senadora Simone Tebet, não apenas pela rapidez, mas pela qualidade, ou seja, pelo resultado produzido, e homenagear também o Senador Marcelo Castro, que foi o Presidente da Comissão da Reforma Política, que produziu, com algumas interrupções havidas na Câmara dos Deputados, o trabalho que resultou na vedação da coligação nas eleições proporcionais.
E, a propósito das observações muito lúcidas e pertinentes do Senador Oriovisto, digo o seguinte: eu já vi tantas vezes discutirmos reforma política, Senador Marcelo, e depois vemos como é difícil produzir alguma coisa que não seja o parto da montanha, que é aquela fábula do vulcão que roncou, roncou, anunciou, trepidou e, no fim, produziu apenas um ratinho. É isso que se tem conseguido. Mas o fim da coligação nas eleições proporcionais e a cláusula de barreira constituem o máximo do que já se fez em matéria de reforma política no Brasil, e a cláusula de barreira ainda sobreviveu. O fim da coligação nas eleições proporcionais está sobrevivendo...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... repito, graças à habilidade do relatório da Senadora Simone Tebet.
E o filhote desta reforma política que está sendo mantida será naturalmente a criação da federação de partidos, porque cláusula de barreira, mas fim da coligação nas proporcionais, exigirá a criação da federação partidária como uma consequência saudável e natural para preservarmos mandatos legitimamente constituídos e para permitir o funcionamento de um número de partidos razoável numa democracia que tenha futuro. Por isso eu acho que é um bom momento que nós vamos construir nesta sessão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Para discutir a matéria, Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Srs. colegas Parlamentares, eu quero, antes de tudo, cumprimentar a querida Simone Tebet pelo relatório. Ela, como sempre, muito qualificada, fazendo textos à altura do que ela é, uma pessoa responsável, uma pessoa realmente muito comprometida. Nesse sentido, Presidente, eu queria cumprimentá-la e agradecer pela admissão de uma emenda de nossa autoria, uma emenda que eu julgo muito importante para o Brasil, considerando a situação que o Brasil vive, comparativamente com os demais países do mundo.
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O Brasil, segundo, por exemplo, o Instituto Patrícia Galvão, vai chegar à isonomia entre homens e mulheres, à essa igualdade, somente em 2118, se a gente não mudar a legislação atual. Nós, aqui, somos o segundo País das Américas com a menor participação feminina. O País se equipara a países orientais no que se refere à participação de mulheres na política, comparativamente em todo o mundo.
Você pega, por exemplo, aqui do lado, o Chile, que devolveu cadeiras, porque já possuía mais cadeiras de mulheres do que de homens. Na Argentina, aqui do lado, a participação chega a, em média, 40% de participação. Nós somos de 10%, 12%, 15%, dependendo das cidades e, no Parlamento nacional, federal, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, nós somos algo em torno de 14%, 12%. Temos apenas uma mulher Governadora, no Brasil, e temos apenas sete Vice-Governadoras no Brasil. Esse é o cenário que nós estamos, realmente, vivenciando. Nós já tivemos uma mulher Presidente, mas não tivemos Vice. Então, a gente só muda o processo das mulheres se a gente mudar a legislação.
Nós evoluímos quando estabelecemos 30% de nominata partidária para candidaturas; nós evoluímos quando nós asseguramos 30% da participação das mulheres no acesso ao Fundo Eleitoral, porque o Fundo Eleitoral é para todos. Não adianta haver uma obrigatoriedade de 30% de candidaturas se também não faço o direcionamento orçamentário para que essas candidaturas possam também ter estrutura financeira para a sua caminhada. Com esse acesso ao Fundo Eleitoral, nós aumentamos, em média, de 46 mulheres, na Câmara dos Deputados, para mais de 70 mulheres, na Câmara dos Deputados. Está claro, portanto, levantando tudo o que nós temos do ponto de vista de legislação, de resultado prático, que nós só vamos mudar com a alteração da legislação brasileira.
Acho um avanço muito importante a contabilidade, em dobro, do voto de mulheres para o acesso ao Fundo Eleitoral e também para negros. O que nós fizemos agora? Nós, então, apresentamos uma emenda a essa PEC que a Senadora Simone Tebet admitiu. É claro que, por conta de que ela voltará para a Câmara, ela se tornará uma PEC autônoma. E essa PEC estabelece que nas chapas majoritárias uma mulher participe da chapa, ou seja, se eu tenho um candidato a Governador, eu terei uma vice mulher e assim vice-versa. É a possibilidade de candidatura, não é de vaga, de candidatura, para que nós, de fato, possamos ter essa participação.
Presidente, eu queria fazer um pedido ao senhor. O senhor foi o Presidente da Casa que instituiu a primeira Bancada Feminina no Congresso Nacional. O senhor, na verdade, estabelece, com a sua sensibilidade em relação às mulheres, um novo marco regulatório com a participação feminina. E eu pediria ao senhor... Também há uma outra PEC do colega Alvaro Dias para a qual faço um encaminhamento no mesmo sentido: para que nós possamos ter essa PEC agora apresentada em Plenário, para que a Senadora Simone Tebet possa ser designada como Relatora e a gente possa correr para a Câmara dos Deputados, porque o nosso prazo é muito pequeno.
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Eu nem estou aqui colocando a questão do mérito, apenas, que é extremamente importante, mas isso daria a oportunidade de a gente ultrapassar essa etapa da CCJ, votaria hoje aqui, tendo a Senadora Simone Tebet como nossa Relatora, e a gente tentaria, na Câmara dos Deputados, passar também essa PEC e conseguir o prazo aí para a eleição do ano que vem.
V. Exa. tem a prerrogativa de fazer isso, aliás, como V. Exa. já fez em várias outras propostas. Nós já tivemos dezenas de PECs aqui, por conta do período emergencial, da pandemia, que V. Exa. já colocou, de fato, direto em Plenário, na Ordem do Dia, designando o Relator.
Esse é o meu pedido e a minha certeza de que o senhor poderá estar atendendo a todas as mulheres do Brasil através dessa nossa solicitação.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Eliziane Gama.
A ponderação de V. Exa. em torno uma PEC paralela, que foi originada na Comissão de Constituição e Justiça, nas discussões de hoje, já foi tratada na reunião de Líderes agora há pouco, inclusive defendida pelo Líder do Podemos, Senador Alvaro Dias, e entendemos todos a necessidade de processamento pela Comissão de Constituição e Justiça, haja vista que, em se tratando de uma alteração constitucional, há necessidade da designação de um Relator, da emissão de um parecer, que haverá de ser submetido, ou seja, um tempo razoável e mínimo para o processamento da proposta de emenda à Constituição. De modo que há certa e séria dificuldade para o improviso da inserção de uma PEC originada na data de hoje para aprovação no Plenário do Senado Federal. Não compreenda como má vontade, definitivamente, mas há essa dificuldade sincera.
E em relação à PEC nº 19, de 2014, anunciada e pretendida pelo Senador Paulo Paim, eu já solicitei à Secretaria-Geral da Mesa que possa incluir na pauta da próxima semana a apreciação do segundo turno dessa proposta de emenda à Constituição, que visa estabelecer os direitos especialmente quanto à mobilidade no âmbito da Constituição Federal.
O próximo orador inscrito é o Senador Alvaro Dias.
Com a palavra, Senador Alvaro.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, é preciso enfatizar que nós estamos votando alterações na legislação eleitoral, mas não estamos votando e aprovando uma reforma política. Estamos devendo, estamos muito distantes do momento de aprovarmos uma reforma que possa consubstanciar um novo modelo político, que é uma exigência do povo brasileiro.
É preciso distinguir bem quando se aprova legislação que beneficia, que atenda às aspirações da sociedade e quando se aprova uma legislação que tem o pragmatismo de resolver questões legais para o pleito que se avizinha, especialmente atendendo a interesses partidários e a interesses dos Parlamentares. Portanto, essa é a distinção que se deve fazer.
Uma reforma política é algo de maior profundidade. Nós temos que enfrentar determinadas situações que certamente são situações que provocam polêmica e discordância. Por exemplo: Quantos devemos ser? É matéria para um debate na reforma política: quantos Senadores devemos ser? Quantos Deputados Federais devemos ser?
Há países que já alteraram. A Itália, o Chile, a França já reduziram o número de Parlamentares. Eu fiz uma conta rápida. Se nós reduzíssemos de três para dois Senadores, nós teríamos uma economia no ano de R$1,4 bilhão e, na Câmara dos Deputados, a economia seria, com a redução proposta em projetos que tramitam nesta Casa, de R$1,3 bilhão, no ano. Portanto, nas duas Casas, a economia seria de R$2,7 bilhões. Um Legislativo mais enxuto, mais econômico e, certamente, mais qualificado e mais respeitado pela população brasileira.
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E o número de partidos? Quantos partidos são ideais no nosso sistema de representação popular? Obviamente, esse número exagerado de partidos não promove a eficiência na atividade pública. O que temos é um exagero que consome recursos públicos também excessivamente e que reduz a qualidade da representação popular.
Obviamente, temos que legislar sobre essa matéria...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Temos que enfrentar, Presidente - obrigado -, a necessidade de redução das despesas, evidentemente, sem prejuízo da qualidade da representação. Ao contrário, nós estaremos qualificando se reduzirmos. Então, essa cláusula de barreira tem que merecer uma discussão de profundidade para se estabelecer aquilo que é ideal.
Evidentemente, nós vamos ter menos partidos representados no Congresso Nacional e gastaremos menos com eles, menos recursos do fundo eleitoral, menos acesso a rádio e televisão, enfim, todas as consequências que serão decorrência dessa alteração na legislação se nós chegarmos realmente a uma reforma política, que é uma exigência do povo brasileiro.
Portanto, Presidente, evidentemente nós vamos votar favorável. Queremos agradecer à Senadora Simone Tebet, que acolheu ...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... a nossa emenda. Vamos votar favoravelmente, mas com a consciência de que estamos aprovando apenas uma alteração da legislação eleitoral com vistas à próxima eleição. Isso interessa a partidos políticos e a candidatos, mas certamente não melhora o regime democrático, não aprimora o regime democrático.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
Para discutir a matéria, passo a palavra ao Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero cumprimentar, em primeiro lugar, V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco, sempre (Falha no áudio.)
Eu quero cumprimentar V. Exa., cumprimentá-lo sempre pelo grande trabalho a favor do diálogo, do entendimento, da democracia, contra a polarização, a radicalização. Isso é essencial para a democracia, para o desenvolvimento social e econômico.
Quero cumprimentar a Senadora Simone Tebet pelo belo trabalho desenvolvido em relação à proposta. É uma Senadora que sempre se aprofunda nos trabalhos, uma grande negociadora, detalhista, de muita qualidade, que honra a Bancada Feminina do nosso Senado Federal e faz um belo trabalho em favor do empoderamento da mulher. Também o Senador Marcelo Castro, sempre diplomata, educado, negociador, Presidente da nossa Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
E quero dizer que nós temos um grande objetivo em relação às eleições: precisamos de partidos políticos que tenham ideologia, ideias, filosofia para que isso atraia as pessoas em função das bandeiras que os partidos defendem. Isso é essencial também para a democracia, para o chamamento dos jovens, de setores importantes da sociedade, agricultores, professores, terceiro setor. "Não, eu vou com esse partido, porque esse partido defende aquilo que eu acho importante."
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E o que nós estamos votando hoje, talvez a coisa, uma delas pelo menos, mais importante, como já destacado, é não permitir as coligações nas proporcionais, porque isso deturpa a ideia da importância de o partido estar sintonizado com setores todos da sociedade. O povo não sabe em quem está votando, em que partido, o que o partido defende. Então, nós temos que ter bandeiras, bandeiras definidas. E o que nós estamos votando reforça este ponto de vista: não permitir o retorno das coligações.
Além de tudo, os grupos vulneráveis, grupos que não vêm participando e que deveriam participar muito mais, para que estejam representados na Câmara, no Senado, nas assembleias: as mulheres e os negros, uma iniciativa muito importante, no sentido de se contar em dobro, durante um período de tempo, os votos obtidos por mulheres e por negros e a possibilidade, no caso, principalmente e que acontece muito, de o partido não cumprir as suas bandeiras ou de o candidato não cumprir a ideologia do partido, para que, se houver a possibilidade, haja, como foi dito pelo Senador Marcelo Castro, o divórcio consensual.
Então, são coisas importantes, necessárias. E há um aprimoramento, eu diria, do processo eleitoral, através daquilo que estamos votando hoje.
Deixo um abraço!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns. Eu o parabenizo pelo pronunciamento.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão em primeiro turno.
Passamos à apreciação da matéria.
Em votação a proposta original, em primeiro turno, nos termos do parecer, que é favorável à proposta, com as Emendas nºs 9 a 11, de redação, e com a reinclusão, acatada em Plenário pela Relatora, do inciso II do art. 4º da proposição, concluindo, ademais, pela rejeição da redação dada ao parágrafo único do art. 16 e aos arts. 61, §§2º e 3º, todos da Constituição Federal; pela rejeição do inciso III do art. 4º da proposta; e pela rejeição, por inconstitucionalidade, da redação dada ao §1º do art. 17 da Constituição Federal; pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 8; e pelo acolhimento das Emendas nºs 2 e 7, para tramitarem como proposições autônomas.
A matéria depende, para sua aprovação, do voto favorável de três quintos da composição da Casa, ou seja, pelo menos 49 votos “sim”.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB?
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O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o MDB orienta favoravelmente à votação da PEC 28, tão bem relatada pela nobre Senadora Simone Tebet.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Só para que fique claro, Sr. Presidente, um pedido de esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O voto "sim" significa a aprovação do parecer da Senadora Simone Tebet.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quantos destaques nós teremos que votar depois?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não há nenhum destaque. Não há mais destaques, considerando a retirada do destaque do Podemos. Retirada, não. Na verdade, a prejudicialidade do destaque em razão do acolhimento pela Relatora.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ou seja, como foi acolhido, não é preciso votar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Exato. Prejudicialidade, e não retirada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Está perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.
Como orienta o PSD?
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu queria, antes de mais nada, parabenizar a Senadora Simone Tebet pelo relatório. Muito dedicada, ouviu todos os agentes políticos e reforçou o fortalecimento partidário, o fortalecimento ideológico dos partidos, para dar ao eleitor a segurança de que ele escolhe uma ideologia, quer seja de direita, quer seja de centro, quer seja de esquerda, e terá um representante alinhado com isso, com o fim das coligações.
Por isso, o PSD encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Podemos, Líder Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - Nos termos do discurso anterior, Presidente, o voto é "sim", com os cumprimentos à Relatora Simone Tebet.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro? (Pausa.)
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, também quero parabenizar a Senadora Simone Tebet.
A orientação do PSDB é "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Democratas, Líder Marcos Rogério? (Pausa.)
Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha?
Perdão, Senador Jayme Campos, pelo Democratas.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada.) - Presidente, gostaria de comunicar a V. Exa., por incumbência que me deu o nosso Líder, o encaminhamento favorável à Relatora.
Quero saudar a ilustre Senadora Simone Tebet pelo belo relatório, que rejeitou a volta das coligações partidárias. Certamente, essa ideia foi muito acertada, Senadora, na medida em que, se as coligações voltarem, seria um retrocesso para o processo político-eleitoral, pois confunde os eleitores e destorce a representatividade da nossa democracia.
O Democratas encaminha favorável ao relatório da Senadora Simone Tebet, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PT, Líder Paulo Rocha? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro Vieira? (Pausa.)
Pelo PT, Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - O PT vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, parabenizando o trabalho da Senadora Simone Tebet e a firmeza invejável que ela tem, o PL vota "sim", com o relatório, principalmente, devido ao fim das coligações.
Vamos exaltar a democracia, que é apartidária e participativa, no nosso País!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o PROS, Líder Telmário Mota? (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia?
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PROS parabeniza a nossa Líder da Bancada Feminina, Simone Tebet, e orienta "sim".
Queria também parabenizar por essa sensibilidade de aumentar os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para negros e mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Rede, Senador Fabiano Contarato? (Pausa.)
Como orienta o Patriota, Senador Flávio Bolsonaro? (Pausa.)
Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke? (Pausa.)
Como orienta a Maioria, Líder, Senadora Kátia Abreu? Pela Maioria e pela Bancada Feminina.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar a nossa Relatora, a Senadora Simone Tebet, que é a Líder da Bancada Feminina no Senado Federal, e que brilhou com esse relatório. Jurista, como ela é, fez com que nós todos sentíssemos segurança em fazer esta votação.
Quero, então, parabenizá-la, dizer do orgulho que nós todas sentimos por ela, e também me solidarizar por ontem, Senadora Simone Tebet. Você tem a solidariedade de todas as suas colegas. Acaba que, no dia a dia, a gente vai se acostumando com os tipos baixos de agressões que fazem apenas às mulheres, mas que não se tem coragem de fazer aos homens. Todos os homens foram muito duros com aquele visitante da CPI ontem. E por que que ele só resolveu agredir verbalmente a Senadora Simone Tebet? Por causa da saia, Sr. Presidente, porque é mulher? Por que ele não agrediu também, verbalmente, um dos homens que estava lá? Independentemente do mérito, gente. Nós precisamos ter respeito pelo próximo, respeito pelas pessoas, independentemente se usa calça, se usa saia, se tem bigode, barba, ou se não tem.
Então, vamos parar com isso, porque nós mulheres temos a nossa maneira de expressar, o homem tem a dele e a mulher tem a sua expressão. Fernando Bezerra, por exemplo, é um Líder que tem toda a calma na hora de se expressar, normalmente. No dia em que ele está bravo, ele fica vermelho, ele gesticula mais... Desculpa usar o seu exemplo, mas eu nunca vi ninguém dizer aqui que ele é desequilibrado, descompensado... Não, todo mundo acha bonito. Descontrolado. Da próxima vez eu vou chamar a muitos aqui de descontrolados, porque não tem diferença nenhuma. Nós não podemos nos exaltar, nós não podemos ser veementes, que nós somos histéricas, desajustadas, desequilibradas... Olha gente, isso precisa parar. Isso é muito feio, cafona, isso é coisa do século passado.
Então, a Maioria encaminha pelo relatório da Senadora Simone Tebet, e destaca que as mulheres eleitas serão contadas em dobro para o fundo partidário. O que significa isso? Um partido elege três Deputados e aqui no Congresso elege 40. Se tiver cinco, dez mulheres, ela vai ser contada em dobro, os seus votos, para que aquele partido receba mais dinheiro.
Qual que é a vantagem disso? A vantagem, que nós agradecemos aos Deputados e Senadores, é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário. Não só mulheres, mas os negros também.
Alerta, partidos do Brasil! Coloquem mulheres e negros eleitos que o Fundo Partidário vai aumentar.
Obrigada.
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(Soa a campainha.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Kátia Abreu.
Como orienta...
Nós estamos em orientação de bancada.
Vai orientar pelo PDT, Weverton?
Senador Weverton, V. Exa. orienta pelo PDT?
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - Presidente, meu Líder Cid Gomes ainda não entrou, e o PDT, claro, que vai acompanhar esse entendimento que foi construído aqui, na CCJ, e agora no Plenário, com todos os partidos. Quero parabenizar a Relatora Simone Tebet, ao tempo também que nosso partido se solidariza com a Senadora Simone pelo ocorrido no dia de ontem e esperamos que realmente isso não venha a acontecer novamente. Precisamos de serenidade, precisamos que toda a Casa esteja com toda a energia voltada para ajudar o País a sair desses momentos difíceis que estamos vivendo e levar de verdade políticas públicas e soluções para a nossa população.
O PDT orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta o Governo, Líder Fernando Bezerra?
Fernando, como é que orienta o Governo?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria de igual forma cumprimentar o relatório da Senadora Simone Tebet. Ela não só apresentou um grande relatório como também se colocou à disposição de todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça durante todo o período de debate, desde a semana passada. E, hoje, quando a matéria foi colocada em votação pelo Presidente Davi Alcolumbre, procurou prestar todos os esclarecimentos para que todos estivessem muita segurança na sua deliberação.
O que eu destaco deste relatório, Sr. Presidente, é o passo que nós estamos dando para uma melhor governabilidade no nosso País e no nosso regime democrático. Não dá para continuar com esse presidencialismo congressual, com mais de 30 partidos representados na Câmara dos Deputados e com mais de 20 partidos representados no Senado Federal. Todos sabem das dificuldades para se articular uma agenda de governo para a aprovação nas duas Casas, sobretudo com a diversidade partidária tão ampla. O relatório da Senadora Simone Tebet, além de inovar, preserva as regras eleitorais que foram inauguradas na eleição passada, de 2020, quando nós começamos a dar um passo para o enxugamento partidário no nosso País, nas câmaras de vereadores.
Por isso é muito importante a votação de hoje. Conclamo a todos que estão presentes nesta sessão, seja de forma presencial ou de forma remota, que possam dar o seu voto "sim", porque esta é uma matéria que vai trazer desdobramentos muito importantes para a governabilidade do País.
O Governo orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como orienta a Oposição? (Pausa.)
A orientação da Bancada Feminina é "sim". Já foi feita pela Senadora Kátia Abreu.
Estamos em processo de votação nominal.
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela ordem, Senador Reguffe.
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, meu voto será contrário a essa proposta de emenda à Constituição. Eu sei que vou ser a extrema minoria aqui neste Plenário, talvez, inclusive, o único voto contra. Mas eu considero, Sr. Presidente, que nós deveríamos fazer neste País uma reforma política profunda e não a cada eleição, um ano antes da eleição, mudar a regra para a eleição seguinte.
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Este País precisa fazer uma reforma política profunda. Eu cheguei a esta Casa, em 2015, e apresentei oito propostas de emenda à Constituição, propostas como a que introduz no Brasil um sistema de revogabilidade de mandatos, em que o candidato teria que registrar suas propostas e compromissos e, não cumprindo um desses, perderia o mandato; propostas como o voto facultativo;...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - ... como a possibilidade de candidaturas avulsas sem filiação partidária; como o limite de reeleições para Parlamentares, que hoje é indefinido; como o fim da reeleição para o Executivo - é claro, respeitando os direitos, respeitando o direito adquirido dos atuais. São propostas que considero que mudariam o nosso sistema político: voto distrital, voto facultativo, sistema de revogabilidade de mandatos, possibilidade de candidaturas avulsas sem filiação partidária, limite de reeleições para Parlamentares, proibição que a pessoa se eleja para um cargo legislativo e depois vá ocupar um cargo no Executivo, sem consultar o eleitor, elegeu-se Parlamentar e depois vai ser secretário de Estado ou ministro. Aliás, nos Estados Unidos é assim. Eu não estou propondo nada original. Quando o ex-Presidente Barack Obama assumiu a Presidência, em 2008...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - ... e convidou a então Senadora pelo Estado de Nova York Hillary Clinton para ser secretária de estado, equivalente a Ministro das Relações Exteriores aqui no Brasil, ela teve que renunciar ao mandato de Senadora pelo Estado de Nova York. Não pode estar, num dia, em um Poder e, no outro dia, em outro.
Então, o Brasil precisa de uma reforma política profunda, não a cada eleição fazer uma coisa casuística, pensando na eleição.
Essa proposta original teve até coisas positivas, como a questão de diminuir o número de assinaturas para um projeto de iniciativa popular, e que também foi revogado.
Então, eu acho que o Brasil precisa de ter uma reforma política profunda, não uma reforma pequena, pensando em cada eleição e de forma casuística. Sei que eu sou minoria aqui nesta Casa, talvez o único voto contrário, mas é a minha posição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Reguffe.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Senadores e Senadoras que não votaram que possam votar.
Senador Sérgio Petecão. Senadora Soraya Thronicke. Senador Zequinha Marinho. Senador Veneziano Vital do Rêgo. Ainda não votaram. Senador Veneziano. Senador Marcos Rogério. Senador Acir Gurgacz. Senador Luis Carlos Heinze. Senador Lucas Barreto. Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Omar, só um minuto.
O Senador Omar Aziz ainda não votou. Agora votou?
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Já votei.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Jean Paul Prates. Senador Jaques Wagner.
Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, ontem eu fiz um telefonema a V. Exa. pedindo para que V. Exa. tomasse as providências em relação à ameaça que foi feita a membros desta Casa, a membros do Senado. E hoje eu fui cobrado pelos membros da CPI para saber qual foi o encaminhamento feito por V. Exa., como Presidente do Senado Federal, em relação à ameaça feita por um dos filhos do Presidente da República, juntamente com um vendedor de arma. Eu não sei nem se aquilo é vendedor de arma. Ele estava expondo um monte de arma lá, chamando de brinquedo. Quem chama arma de brinquedo é miliciano, é bandido. Bandido tem mania: "Olha esse brinquedinho aqui."
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Homem decente não chama uma arma de brinquedo, trata com a seriedade que tem que ser tratada.
Então, eu queria perguntar a V. Exa. qual foi o encaminhamento dado como Presidente deste Poder?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Omar Aziz, tão logo tomei conhecimento do fato - fui provocado por V. Exa. -, encaminhei às instâncias competentes da Casa, especialmente à Polícia Legislativa, para que identifique o fato, se materialize o fato, para, na sequência, a Advocacia do Senado também opinar em relação a eventuais providências a serem tomadas em relação a esse episódio. Então, o andamento foi dado na linha do que V. Exa. propugnou.
Senador Alvaro Dias é o próximo orador inscrito.
Estamos em processo de votação nominal.
Para orientar pelo Progressistas, Senadora Daniella Ribeiro.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar a Senadora Simone Tebet pelo relatório.
Sr. Presidente, da mesma forma, hoje na CCJ me manifestei com relação ao episódio lamentável do dia de ontem na CPI da Pandemia, quando a nossa querida Líder da Bancada Feminina foi, de forma lamentável, agredida verbalmente e sofreu violência política - é fato. E, ao me manifestar, me manifestei em nome não só das mulheres, mas de todos aqueles que, com muita honra, votaram, trouxeram e fizeram com que a Simone pudesse representar o seu Estado, o nosso País aqui, no Senado Federal.
Sr. Presidente, para orientar o voto do Progressistas, o voto é "sim", pela aprovação.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Alvaro Dias com a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiramente agradecemos aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça que aprovaram hoje requerimento que propusemos para a realização de uma audiência pública, a fim de que se possa debater um pouco mais, com representantes da sociedade civil, essa proposta de alteração à Lei de Improbidade Administrativa.
Creio ser fundamental fazer a retrospectiva. Essa Lei de Improbidade Administrativa tem cerca de 30 anos de existência e o Deputado Roberto Lucena, do Podemos de São Paulo, apresentou uma proposta de alteração a essa legislação. Ocorre, no entanto, que o seu projeto foi completamente alterado, a ponto de fazê-lo votar contrariamente; votou contra o próprio projeto em razão das alterações promovidas na Câmara dos Deputados.
Durante os últimos dez anos, essa lei agora que se pretende modificar foi a origem da punição de quase 20 mil agentes públicos que faltaram com o seu dever de atuar em prol da população. O importante é que se faça a alteração buscando o entendimento.
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O Relator da matéria no Senado Federal, Senador Weverton, está disposto a esse debate e à busca de aprimorar...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... a proposta que tramita na Casa.
Eu vou elencar apenas alguns pontos que, no nosso entendimento, devem merecer ampla discussão e que, na próxima terça-feira, a audiência pública que será realizada às 9h da manhã na Comissão de Constituição e Justiça permitirá que esse debate possa ser aprofundado.
O resumo de alguns dos pontos.
A proposta dificulta a condenação por improbidade administrativa caso não se comprove a intenção ainda que exista negligência extrema do autor.
Destaco, também, que o Senador Lasier Martins apresenta voto em separado exatamente propondo alterações que consideramos fundamentais.
Gera insegurança jurídica por prever que a lei não será aplicada se houver diferentes interpretações; facilita a impunidade do agente público que se negar...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Vou concluir, Presidente.
... se negar a fornecer as informações, nos termos do que prescreve a Lei de Acesso à Informação, a menos que se comprove que essa negativa lhe rendeu benefícios particulares; estabelece que, se uma pessoa for condenada por improbidade na atuação em cargo que não ocupa mais, caso esteja em novo cargo, não precisará deixar de exercê-lo; aumenta o risco de prescrição da punição; impede o juiz da ação de alterar tipificação de improbidade; extingue a ação administrativa; reduz para 360 dias o prazo para as investigações; libera da acusação da prática de nepotismo aqueles sobre os quais não ficar comprovada a obtenção de vantagem decorrente daquele ato; exclui os partidos políticos e suas fundações de responder por improbidade, mesmo que desviem recursos públicos; impede o afastamento, por mais de 180 dias, do acusado de improbidade.
São alguns dos pontos que deveremos discutir nessa audiência pública da próxima terça-feira, às 9h, pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Todos já votaram? Podemos encerrar? (Pausa.)
Está encerrada a votação em primeiro turno.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre o resultado no painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 70 Senadores; NÃO, 3 Senadores.
Nenhuma abstenção.
Aprovada a proposta em primeiro turno, com as supressões, com as Emendas de nºs 9 a 11, de redação, e com a reinclusão, acatada em Plenário pela Relatora, do inciso II do art. 4º da proposição.
Consulto o Plenário se podemos passar à imediata apreciação da matéria em segundo turno. (Pausa.)
Havendo concordância, passo à discussão da proposta em segundo turno.
A discussão em segundo turno está aberta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão em segundo turno.
Passamos à apreciação da matéria.
Em votação a proposta em segundo turno.
A matéria depende, para sua aprovação, do voto favorável de três quintos da composição da Casa, ou seja, de pelo menos 49 votos "sim".
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
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(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Consulto as Lideranças se podemos repetir a orientação dada à matéria no primeiro turno. (Pausa.)
Com a concordância, peço que se aponha a orientação de voto do primeiro turno, com o adendo da Rede pelo Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para orientar a bancada.) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
Parabenizando a Senadora Simone Tebet pela relatoria, a Rede orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Rede orienta o voto "sim".
Voltamos à lista de oradores.
Estamos em processo de votação nominal.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar no segundo turno da proposta de emenda à Constituição.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia, como oradora. (Pausa.)
Voltamos à lista de oradores.
A próxima oradora é a Senadora Zenaide Maia. (Pausa.)
O próximo orador é o Senador José Aníbal. (Pausa.)
Senador José Aníbal. (Pausa.)
O próximo orador é o Senador Flávio Arns.
Com a palavra, Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado, de novo, Sr. Presidente.
Eu quero lembrar que o dia de ontem foi o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. É um dia importante, necessário de conscientização, sensibilização sobre os direitos, as chances, as oportunidades para as pessoas com deficiência, suas famílias e os profissionais que trabalham com esse grupo, que é um grupo com uma diversidade muito grande. Nós temos a deficiência intelectual, física, a paralisia cerebral, auditiva, a deficiência múltipla, o espectro do autismo, os transtornos globais de desenvolvimento. E essa é uma parcela da população que chega, conforme estimativas, a 20 milhões, 30 milhões de brasileiros. Então, é uma luta de todos nós. É o Dia Nacional de Luta, da necessidade de estarmos juntos nessa caminhada.
Mas quero lembrar sempre dos mais vulneráveis. Nós temos pessoas com deficiência intelectual que participaram da Olimpíada em Tóquio, mas, no outro espectro da deficiência intelectual, temos pessoas que precisam ser ajudadas a se alimentar, a atender às necessidades da vida diária, e as famílias precisam ser apoiadas. No autismo, é a mesma coisa. Temos pessoas brilhantes no autismo, mas, ao mesmo tempo... Outro dia, eu participei do Dia Nacional do Autismo, e as mães, em Brasília, apontaram que há mais de cem pessoas com autismo que não estão tendo acesso à escola alguma em Brasília. Por quê? Porque têm necessidades de desenvolvimento bem características, bem acentuadas: usam capacete, autoflagelam-se, têm dificuldades e precisam ter opções para isso. Deficiências múltiplas. A criança nasce, no caso no zika vírus - todo mundo acompanhou -, com microcefalia e precisa de um atendimento, em muitos casos, bastante específico na sua caminhada pela vida, ao longo da vida. E isso nós aprovamos no Fundeb.
Por isso, eu quero sempre destacar, para reflexão, que precisamos, na área da educação, ter opções, muitas opções para atender essa diversidade. A Constituição diz "preferencialmente em classe comum", mas temos que ter mais opções para que as famílias se sintam tranquilas e as pessoas sejam bem atendidas.
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No mundo inteiro se diz que há dois princípios básicos quando a gente tem uma dúvida sobre isso: consulte as famílias, converse com as famílias para elas terem opções e converse com as pessoas com deficiência - autodefensorias, autoadvogados -, e eles dizerem, quando possível, o que é importante para a vida deles. Se fizermos isso num processo democrático de que o Brasil precisa e também nessa área de diálogo, de compreensão e de acolhida, nós vamos atender com qualidade, principalmente as pessoas que mais precisam do apoio nosso nesse espectro de diversidade da área da deficiência.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Senadores e às Senadoras que possam votar: Senador Renan Calheiros, Senador Luiz do Carmo, Senadora Soraya Thronicke, Senadora Simone Tebet, segundo turno, Senador Jader Barbalho, Senadora Daniella Ribeiro, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Alvaro Dias - Senador Alvaro, estamos em processo de votação -, Senador Marcos Rogério - Senador Marcos Rogério, para votar -, Senador Acir Gurgacz, Senador Mecias de Jesus, Senador Eduardo Gomes, Senadora Kátia Abreu, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Davi Alcolumbre, Senador Omar Aziz...
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Vou já votar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra, Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) - Eu estou acompanhado hoje aqui de um Vereador do Município de Manaus. Ele, há muitos anos, é um defensor das causas dos cardiopatas. Nós já tivemos muitos óbitos no Brasil em cardiopatia, muitas vezes por falta de unidades preparadas.
Agora, o Governo Federal está lançando o Projeto Renascer e o Dione Carvalho hoje me procurou, Vereador da cidade de Manaus, para me explicar esse projeto. É que os hospitais universitários serão dotados para a atuação na cardiologia tanto para adultos, mas principalmente para crianças. É um projeto importantíssimo na área de saúde para o Brasil, nós perdemos muitas crianças recém-nascidas por problemas nas suas gestações.
Então, esse trabalho que o Vereador Dione faz na cidade de Manaus eu acho que hoje o Brasil poderá ter através do Ministério da Saúde. A gente torce muito para que esse programa seja implantado em todos os hospitais universitários, alocando recursos para que possamos cuidar dessas crianças cardiopatas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Omar Aziz. Certamente uma causa muito justa e muito nobre. Cumprimento o Vereador Dione, que é muito bem-vindo ao Senado Federal.
Senador José Aníbal, gostaria de fazer uso da palavra como orador? Com a palavra o nobre Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu estive aqui em 2016, Presidente, vários outros que estão aqui também. Vejo o Senador Otto Alencar, Omar Aziz, enfim, vários que estiveram naquele momento difícil da vida nacional: um impeachment que se seguiu a um esforço enorme de contenção da crise, de segurar os déficits, reduzir a inflação fazer o País se reencontrar com o caminho virtuoso.
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E uma decisão central que tomamos naquela ocasião, Sr. Presidente, foi o teto de gastos públicos. Foi um divisor de águas. Permitiu-nos ter uma âncora fiscal, que foi sendo sedimentada pelas votações que fizemos aqui, alguma coisa de reformas, enfim.
E hoje estamos de novo numa situação crítica. O fiscal brasileiro está de novo sob risco. E, nessa circunstância, surge o desafio dos precatórios. Infelizmente o Governo diz que não sabia, não tinha noção de que o volume dos precatórios devidos era muito superior aos 55 bilhões que constam do orçamento - 89 bilhões, 34 bilhões em aberto.
Sr. Presidente, eu sou daqueles, acho que todos aqui comungamos dessa posição, que entendem que precatórios são dívidas líquidas e certas. Elas têm que ser pagas. Agora, eu sou também daqueles que entendem, Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... que qualquer movimento para a liquidação devida desses precatórios não deve usar o procedimento de extrateto. Estou convencido, Sr. Presidente, de que, se nós fizermos algum avanço agora, um avanço temerário sobre o teto, criando extrateto, no ano que vem, o extrateto vai ser como um chuveiro. Vai vazar por todos os lados.
Daí, Sr. Presidente, que eu estive empenhado, junto com o pessoal da IFI, que é uma instituição independente, mas pertencente, digamos assim, ao Senado, criada pelo Senado, a IFI e com mais outros assessores, e não foi tão difícil chegar...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... a um posicionamento.
Primeiro, se usarmos os precatórios do Fundeb, que já estão considerados extrateto, são R$16 bilhões. E os 34 bilhões de déficit caem para 18.
Com relação ao Bolsa Família, há espaço para financiar também os recursos adicionais, tanto no cancelamento de emendas impositivas, metade delas seriam R$8 bilhões, como no corte de despesas discricionárias em até 10 bilhões.
Mas eu estou apresentando, Sr. Presidente, a ideia de constituição de um fundo, de uma câmara de compensação. Há muita coisa a ser compensada pela dívida ativa da União, por vários outros procedimentos ...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... se encontrarem caminhos para que esses precatórios possam ser liquidados neste ano, aliás, no ano que vem. Não podemos, Sr. Presidente, imaginar que é possível jogar parte desses precatórios, e essa solução já foi apresentada aqui, para o ano que vem. Nós vamos criar uma bola de neve e provavelmente esses precatórios não pagos serão, em 2025, em 2026, da ordem de R$200, R$300 milhões. Essa é uma enorme, a meu ver, irresponsabilidade. É possível encontrar soluções remanejando despesas, fazendo como fazem as famílias dos brasileiros que têm renda, já que, infelizmente, nós temos milhões de brasileiros que nem renda têm.
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(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Mas os que têm renda se organizam em função dos seus gastos, das suas despesas, das suas despesas essenciais, depois vendo o que é possível adicionar do ponto de vista do lazer, do melhor conforto, enfim. As pessoas se organizam.
O Estado brasileiro está bem desorganizado. Nós estamos aqui para votar Imposto de Renda chamado de reforma tributária. Isso não faz o menor sentido: uma pequena mudança no Imposto de Renda. Depois, temos aqui uma votação prevista para o IOF, um pouquinho mais aqui, um pouquinho mais ali. O Governo age por impulsos sucessivos.
O que eu estou propondo, Presidente, é uma reflexão que tem sido feita por pessoas muito competentes que já estiveram em governos, por outras que estão no próprio Governo ou na IFI, com a assessoria...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... técnica do Senado, que demonstra que é possível fazer essa liquidação através de mecanismos de compensação, afora a inclusão dos 16 bilhões para o Fundeb, que estão fora do teto e que beneficiam os Estados do Ceará, de Pernambuco, da Bahia e, de certa forma, o Estado do Amazonas.
Portanto, eu queria, Presidente, deixar essas ideias aqui. Estou apresentando também um projeto de lei sobre o qual falarei em um outro momento, mas o propósito é esse: não abrir o teto de gastos, pagar os precatórios, que são dívidas líquidas e certas, recorrendo a esse procedimento de uma câmara de compensação que vai ter muitas condições de fazer a liquidação de todos esses precatórios.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador José Aníbal.
Com a palavra, como oradora, a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, primeiro quero aqui agradecer ao senhor, que está colocando um pedido do Senador Paulo Paim, para a gente pautar a PEC 19, de 2014, que garante acessibilidade a todos. Esse é um presente para esta semana em que a gente está dando visibilidade, comemorando o Dia Nacional das Pessoas com Deficiência.
Sr. Presidente, eu queria fazer aqui um apelo. É sobre o Ipen, sobre a questão dos recursos do Ipen. Só para dar uma ideia aqui, o Ipen é responsável por 85% do fornecimento de radiofármacos, aqueles radioisótopos que tanto são diagnóstico quanto tratamento. Para fazer qualquer exame de imagem, cintilografia, ressonância, são essenciais. E o Ipen teve o orçamento cortado em praticamente - o Ipen é o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares -, quase 50%. E, desde o dia 21, eles já não têm mais recursos.
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Eu estou sabendo que há o Projeto de Lei 16, de 2021, que é justamente é justamente para aumentar o orçamento do Ipen. É essencial. Há pessoas que já não estão sendo tratadas e elas não têm a quem recorrer, porque 85% desses radiofármacos são daqui. É o Ipen quem diz. Não só, gente, para o SUS, mas para a iniciativa privada. Tanto há gente para quem se está demorando a dar o diagnóstico de câncer, como para tratar o câncer. Uma coisa que a gente aprovou aqui, 30 dias para diagnóstico e tratamento.
Então, é preciso ter esse olhar. O Projeto de Lei, Sr. Presidente, é nº 16, de 2021, e, como desde o dia 21, eles já estão sem recursos para produção desses radiofármacos, já há centenas de pessoas sem tratamento e sem condições de terem o diagnóstico. Era só isso, pedir um olhar diferenciado.
Líder Fernando Bezerra, será que o Presidente da República não podia botar uma medida provisória que já saísse valendo? Porque esse projeto de lei vai ter que ser votado aqui, na Câmara. Isso vai demorar e, nesse período, vai ficar muita gente sem diagnóstico e sem tratamento.
Era só isso, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Próximo orador inscrito, Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senador Otto Alencar.
Senador Dr. Alencar, estamos em processo de votação. Vossa Excelência ainda não votou. (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Senadores que ainda não votaram e que possam votar.
Senador Angelo Coronel, Senador Jaques Wagner, Senadora Eliziane Gama, Senador Jader, Senador Renan Calheiros.
O Senador Esperidião Amin está presente? É o próximo orador inscrito. (Pausa.)
Todos já votaram? (Pausa.)
Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação em segundo turno.
Determina à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Votaram SIM 66 Senadores; NÃO, 3 Senadores.
Nenhuma abstenção.
Está aprovada a proposta de segundo turno.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
As Emendas nºs 2 e 7 serão autuadas como Propostas de Emenda à Constituição autônomas, em atendimento ao parecer, nos termos do art. 133, inciso IV, do Regimento Interno, e retornarão à CCJ para instrução.
Cumprimento a Senadora Simone Tebet pelo trabalho realizado neste parecer, que foi aprovado na CCJ, na manhã de hoje, e no Plenário do Senado Federal; meus cumprimentos.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos, e dá outras providências.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.050, de 2021.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 52 emendas perante a Comissão Mista.
Não foram oferecidas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
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Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator, Deputado Vicentinho Júnior, favorável à medida provisória e à parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 1º de setembro, no Plenário da Câmara dos Deputados, e o seu prazo de vigência se esgota no dia 28 de setembro.
A medida provisória constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa de ontem, tendo sua apreciação adiada e transferida para hoje.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Carlos Viana para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Senador Rodrigo Pacheco, meu boa-noite a V. Exa., também meu boa-noite a todos os Senadores e Senadoras, dando também os meus parabéns à Senadora Simone Tebet pela habilidade, a negociação e a capacidade demonstrada em buscar, em um prazo tão exíguo, uma solução importante para o nosso País.
Peço vênia a V. Exa. para irmos direto à análise da medida provisória que foi transformada em projeto de lei de conversão, e também aos colegas, uma vez que o relatório já foi disponibilizado e as informações já são de conhecimento de todas as assessorias.
Da admissibilidade, constitucionalidade e juridicidade.
O caput e o §5º do art. 62 da Constituição Federal permitem a adoção de medida provisória pelo Presidente da República nos casos de relevância e urgência. Esses requisitos são preenchidos pelo Projeto de Lei de Conversão nº 1.050, de 2021, tendo em vista que sua edição se deu em resposta aos nefastos impactos da pandemia de coronavírus na nossa economia.
Nesse sentido me alinho à exposição de motivos, que prevê que os reflexos sobre a economia brasileira serão ainda mais significativos se não forem adotadas medidas urgentes para se garantir tanto o abastecimento interno, quanto a ampliação da oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos.
No que diz respeito à constitucionalidade da proposição em exame, não vislumbramos vícios de ordem formal. Primeiramente, o projeto de lei de conversão, na esteira da medida provisória que o originou, não incorre nas (Falha no áudio.) ... Federal. Ademais, nos termos do art. 22, inciso XI, da Carta Magna, compete à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte.
No que diz respeito à juridicidade da Projeto de Lei de Conversão nº 1.050, de 2021, das emendas apresentadas (Falha no áudio.) ... do Senado Federal nº 1, de 2020, e do PLV nº 20, de 2021, não há quaisquer óbices. Entendemos que essas iniciativas se harmonizam com o ordenamento jurídico em vigor, não violam qualquer princípio geral do Direito e possuem os atributos próprios a uma norma jurídica. Em relação à técnica legislativa, não verificamos vícios no PLV nº 20, de 2021, exceto pelo erro material presente na previsão de vigência no prazo de 180 dias para o art. 338-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O comando do proposto pelo art. 338-A pretende suspender até 1º de janeiro de 2024 a vigência de comandos no CTB que estabelecem a competência para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (inciso XV do art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro) e pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.
Essa suspensão deriva da dificuldade que esses órgãos enfrentam atualmente para exercerem a competência para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir. No entanto, contraditoriamente, a vigência desse adiamento caiu na regra geral de 180 dias. Se a intenção é adiar a atribuição pela falta de capacitação desses órgãos, não é pertinente que esses permaneçam com essa atribuição por mais tempo. Verifica-se, dessa forma, que houve erro material relativo à definição do início da vigência do comando, o que pode ser corrigido por emenda de redação que, conforme define o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, visa, entre outros, sanar lapso manifesto. No que diz respeito à afinidade entre as emendas aprovadas e a medida provisória ora sob análise, podemos depreender que as modificações realizadas pela Câmara dos Deputados guardam pertinência temática com o objeto da medida provisória. Da adequação financeira e orçamentária.
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O exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública federal e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 2000, a nossa Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Nesse contexto, está claro que o Projeto de Lei de Conversão nº 1.050, de 2021, e o PLV nº 20, de 2021, atendem aos requisitos financeiros e orçamentários.
De acordo com a Nota Técnica nº 30, de 2021, da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, em relação à MPV 1.050, de 2021, não foram encontrados indícios de que suas disposições possam engendrar impacto financeiro ou orçamentário líquido e certo em receitas ou despesas da União.
No tocante ao mérito, a medida provisória busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuída no veículo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos.
Aqui, quero chamar a atenção dos Srs. Senadores que o que está se colocando e modificando é que, quando uma carga é levada e trabalhada na carreta de um veículo de transporte pesado, no deslocamento, pode haver naturalmente um desequilíbrio entre os eixos, o que acaba, muitas vezes, prejudicando, pontuando o motorista, multando e até, quem sabe, a apreensão do veículo, dependendo da autoridade que estiver naquele momento.
Como bem pontuado pelo Deputado Vicentinho Júnior, Relator da medida provisória na Câmara dos Deputados, os produtores, em sua maioria, não possuem mecanismos para aferirem a carga transmitida para cada eixo do veículo. A despeito de o transportador distribuir a carga de maneira uniforme no veículo para evitar o carregamento excessivo de qualquer dos eixos, não é incomum que essa carga sofra pequenos deslocamentos durante o transporte. E, muitas vezes, esse deslocamento é responsável pelos pequenos excessos de peso aferidos pela fiscalização.
Isso posto, considero que se trata de medida louvável e evitará onerar injustamente o transportador com mais um custo que sobrecarrega as operações de transportes de fretamento brasileiro.
Quanto à alteração proposta ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de igual maneira, evitará a incidência de despesas desnecessárias advindas do recolhimento de veículos aos depósitos que, invariavelmente, seriam retirados para sanar as irregularidades constadas.
Por seu turno, o PLV nº 20, de 2021, aprovado na Câmara dos Deputados, merece prosperar. Além de preservar os principais aspectos da estrutura normativa estabelecida pela medida provisória, o projeto de lei de conversão ora apreciado por nós aperfeiçoa o texto inicial, por meio da introdução das relevantes inovações de mérito aqui relatadas, todas dignas, a meu ver, de aprovação por esta Casa Legislativa.
O voto, Sr. Presidente.
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Ante o exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância, urgência, adequação orçamentária e financeira bem como pela constitucionalidade e juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.050 e do Projeto de Lei de Conversão nº 20, ambos deste ano.
No mérito, o voto é pela aprovação do PLV nº 20, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
Dê-se a seguinte redação ao art. 7º do PLV nº 20, de 2020:
“Art. 7º .........................................................................................................................................:
I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, ao inciso I do art. 6º, às alterações do art. 2º aos arts. 131, 271, 282, 289-A e 338-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e às alterações à Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020;
.....................................................................................................................................................”
É o voto, Sr. Presidente.
Falo da minha satisfação em aqui ajudar os caminhoneiros brasileiros a serem mais respeitados e a evitarem, naturalmente, as dificuldades que, hoje, ampliam o trabalho dessa categoria. Meu pai foi caminhoneiro 35 anos da vida dele, formalmente; e outros 15 anos mais como empreendedor individual na área do transporte rodoviário.
Fica aqui o meu agradecimento a essa categoria e a minha satisfação em relatar essa possibilidade de ampliar em até 5% o peso na questão dos eixos, passando de 12% para 12,5% em boa parte dos excessos, o que vai facilitar a vida dos motoristas.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão, com a Emenda nº 53, de redação, do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, eu quero parabenizar o meu querido Carlos Viana, mas eu quero apenas fazer um alerta aqui com relação à medida provisória.
A minha preocupação é com a segurança de quem usa o sistema viário, é com a segurança desses caminhoneiros, é com a segurança de quem passa, de quem trafega na malha viária no Brasil.
Nós sabemos que 45 mil pessoas morrem todos os anos vítimas de acidente de trânsito. Eu presenciei a dor dessas famílias diuturnamente. Quando sobrevivem, ficam mutiladas.
Em abril deste ano, Senador Marcelo Castro, nós aprovamos uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro em 57 artigos. Nós alteramos 57 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, mais uma vez para flexibilizar. Nós aumentamos a pontuação para suspensão de 20 para 40 pontos, mas, na verdade, vão ser quase 80, porque o código determina que, quando ele atinge 39, ele pode fazer um custo on-line. Aí apaga a pontuação, e pode ter mais ponto. Aumentamos a validade da habilitação de cinco para dez anos; o exame de saúde, para dez anos; o exame psicológico, ad infinitum.
Agora vem esta medida provisória. Com todo respeito, não tem relevância e não tem urgência para esta medida provisória.
Esse discurso de que vai beneficiar os caminhoneiros... Na verdade, são eles que vão sofrer. A sobrecarga provoca um desgaste prematuro na suspensão, nos pneus, nos freios; atinge diretamente a capacidade de manobra e frenagem. São fatores que são fortes na caracterização desses acidentes de trânsito.
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Temos que lembrar também que este aumento de 2% de excesso de peso não equivale a 2% a mais de desgaste asfáltico, mas, dependendo do tipo do asfalto, equivale a uma destruição do pavimento maior que 8%.
Gente, nós temos uma malha viária no Brasil de rodovias da década de 1970. Nós estamos alterando, mais uma vez, o Código de Trânsito Brasileiro, flexibilizando, com o discurso de que nós estamos beneficiando os caminhoneiros, mas que, na verdade, nós estamos violando o principal bem jurídico, que é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde.
Respeito perfeitamente quem entende de forma contrária. Respeito o nobre Relator, que relatou esta medida provisória. Mas onde está a relevância e urgência desta medida provisória? Por que nós vamos agora mais uma vez alterar? E não está alterando só o peso, não, porque altera em pontos, altera na infração administrativa.
Então, eu acho que nós temos que refletir um pouco sobre isso. Eu estou deixando claro aqui, estou fazendo uso da tribuna apenas para manifestar, Sr. Presidente, que, se essa votação for simbólica, o meu voto é "não", mas em deferência às vítimas de acidentes de trânsito.
Nós estamos na Semana do Trânsito. Nós temos que proteger o principal bem jurídico. O Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei 9.503/97, determina que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever do Estado. E, infelizmente, não é isso que nós verificamos. Nós flexibilizamos o Código de Trânsito Brasileiro para beneficiar maus motoristas, que equivalem apenas a 2% de todo o universo de motoristas. Como que é razoável nós flexibilizarmos, alterarmos o Código de Trânsito, para beneficiar nem 2% dos maus motoristas?
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Então, fica a reflexão e a consciência para cada um, Sra. e Sr. Senador.
Eu tenho aqui, na minha convicção...
Perdoe-me, só mais uns minutos, Sr. Presidente.
Eu tenho a minha plena convicção e consciência tranquila do argumento que eu estou fazendo, porque eu sei que o impacto disso vai ser diretamente na população que mais sofre. Eu sei que são... Quanto que vale uma vida humana? Quanto que vale a perda de uma função locomotora? Uma deformidade permanente?
É preciso dizer isso, é preciso olhar para o nosso sistema viário. É preciso entender essas estatísticas. As estatísticas têm rosto, têm história. São vidas mutiladas, dilaceradas. E, mais uma vez, nós estamos aqui flexibilizando, flexibilizando, com o discurso de que nós estaríamos beneficiando os caminhoneiros. E, com todo o respeito, o meu carinho. O meu pai foi caminhoneiro. O meu pai foi motorista de ônibus, por 40 anos, e não por isso eu estaria aqui defendendo uma flexibilização...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - ... uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que vai aumentar de 10% para 12,5% esse acesso, em 50 toneladas, que vai impactar diretamente no asfalto, na topografia, na geografia, na sinalização horizontal e vertical e que fará com que violemos, mais uma vez, o principal bem jurídico que é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde de outrem.
Lembrem, Sras. e Srs. Senadores, não é à toa que, no Código Penal, o abre-alas do Código Penal começa com os crimes contra a vida. Tudo tem uma razão de ser. Por que o primeiro crime é o 121, matar alguém? Porque o principal bem jurídico é a vida humana. E aí ele vem com o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ao infanticídio e ao aborto.
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Lembrem-se, por favor, de que o principal bem jurídico que deve ser protegido pelo Estado brasileiro é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde. Mas, infelizmente, em matéria de trânsito, Lei 9.503/97, o único condenado é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade.
Obrigado, Sr. Presidente, pela paciência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira...
Senador Carlos Viana, o Relator, com a palavra.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero dizer aqui sobre os comentários do Senador Contarato que a preocupação dele é também a minha preocupação e tenho certeza de todos os Senadores com relação ao trânsito e à redução do número de vítimas em nosso País.
Mas, quando nós observamos com clareza do que estamos tratando aqui, nós estamos modificando uma lei de 1985. Em 1985, senhores, eu ainda estava no Exército brasileiro servindo ao País, durante um período da minha juventude em que me dediquei a essa atividade, e os caminhões daquela época eram caminhões muito diferentes dos de hoje. Nós tínhamos naquela época caminhões à pastilha, freio a óleo, no máximo dez marchas. E falo como quem aprendeu com o pai a dirigir numa carreta Scania 70 watts. Falo de conhecimento daquilo que tive durante toda a minha vida.
Hoje, nós temos veículos cuja condição tecnológica é muito superior em comparação com os do ano de 1985. Nós não estamos falando aqui do excesso de carga em que se coloca 30%, 40%, 50% a mais do que a capacidade desenhada e projetada para um caminhão. Nós estamos falando em até 5% na distribuição dos eixos por caminhão, o que não trará, com toda a tranquilidade, riscos maiores à vida dos motoristas ou ao trânsito, uma vez que 43% das nossas infrações hoje são registradas com relação a essa pesagem.
Então, fica aqui o meu respeito ao Senador Contarato. E quero dizer que as legislações muitas vezes são modificadas ou surgem com atraso. É como na questão ambiental, por exemplo. Na questão ambiental, quando uma lei é colocada em prática, outros produtos já surgiram, outros tipos de material químico. A gente tem que estar sempre buscando modernizar.
Então, nesse caso da medida provisória, eu entendo que não ampliará em momento algum risco à vida dos motoristas, principalmente dos carreteiros em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria, e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto de lei de conversão, com a Emenda nº 53, de redação, do Relator.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão com a Emenda nº 53, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
Registrados os votos contrários dos Senadores Fabiano Contarato, Jorge Kajuru e Senador Oriovisto Guimarães.
R
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção.
E registrado o voto contrário da Senadora Mara Gabrilli também.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Cumprimento o Senador Carlos Viana pelo trabalho realizado e pelo parecer aprovado. Obrigado, Senador Carlos Viana.
Anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, do Senador José Serra, que dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, as Leis nºs 9.503, de 1997, 10.233, de 2001, 12.379, de 2011.
Neste item da pauta, houve uma solicitação do eminente Relator, Senador Jean Paul Prates, Líder da Minoria, para que possa ser retirado da pauta de hoje e reincluído na pauta da próxima semana, na quarta-feira, reabrindo-se o prazo, inclusive, de emendas para os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que queiram emendar.
Portanto, fica retirado de pauta o item 3, a pedido do Relator e com a anuência do Plenário.
Anuncio o item 4 da pauta.
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, do Senador Carlos Fávaro, que altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Vanderlan Cardoso para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Rodrigo, Sras. e Srs. Senadores, mais uma vez agradeço a V. Exa. pela escolha de minha pessoa para relatar este importante projeto. Nós o relatamos esses dias, foi aprovado no Senado, foi para a Câmara, fizeram-se algumas alterações, retornando agora ao Senado, e novamente com a minha relatoria. Por isso, meus agradecimentos.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, venho apresentar o meu relatório de Plenário ao PL nº 783, de 2021 (substitutivo-CD), que altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.
Relatório.
R
O PL nº 783, de 2021 (substitutivo da Câmara dos Deputados), retorna daquela Casa Legislativa com as seguintes alterações ao texto aprovado pelo Senado Federal:
1 - ao acatar a retirada das menções às coligações nas eleições proporcionais promovida pelo PL: a) ajusta também o art. 108 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral; b) ajusta o art. 46, II, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Lei das Eleições, nos termos da recém aprovada Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que prevê que os debates nas eleições proporcionais devem respeitar a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10, que trata da cota de gênero de, no mínimo, 30% para registro de candidaturas; c) não ajusta o art. 47, § 2º, I, da Lei das Eleições;
2 - acrescenta o art. 23-A ao Código Eleitoral para prever que a competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 dessa Lei restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, vedado tratar de matéria relativa a organização dos partidos políticos;
3 - prevê que só podem participar da distribuição dos lugares, nas eleições proporcionais, pelos critérios das maiores médias - sobras eleitorais -, os partidos que tiverem obtido, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tiverem obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente;
4 - suprime a revogação do art. 241 do Código Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral;
5 - prevê um só limite máximo de registros de candidaturas nas eleições proporcionais em todas as circunscrições: até 100% do número de lugares a preencher mais um.
A análise, Sr. Presidente.
No tocante à constitucionalidade material e formal, a Constituição Federal confere competência privativa à União para legislar sobre direito eleitoral, bem como competência ao Congresso Nacional para dispor sobre essa matéria, nos termos dos arts. 22, I, e 48, caput, não se tratando de matéria cuja iniciativa é privativa. O projeto tampouco apresenta vício de juridicidade ou de regimentalidade.
O ajuste do art. 108 do Código Eleitoral para prever as coligações apenas nas eleições majoritárias está em consonância com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017. A medida não foi tomada no Senado Federal porque esta Casa havia acabado de aprovar o PL nº 1.951, de 2021, que mudou o dispositivo para estabelecer percentual de vagas para mulheres nas Casas Legislativas preenchidas pelo sistema proporcional. No entanto, aquele PL continua em tramitação na Câmara dos Deputados e não há como assegurar que será apreciado e aprovado a tempo de viger para as próximas eleições, razão pela qual entendemos que a modificação promovida deve ser acatada.
R
Todavia, foi retirado do projeto o ajuste na redação do art. 47, § 2º, I, da Lei das Eleições, mas não encontramos a fundamentação no Relatório da Câmara dos Deputados. Portanto, entendemos que deve prevalecer a redação do Senado quanto ao ponto.
Por seu turno, na retirada da menção às coligações nas eleições proporcionais no art. 46, II, da Lei das Eleições, o texto da Câmara dos Deputados incorporou a regra recentemente aprovada pela Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que prevê que os debates nas eleições proporcionais devem respeitar a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10, que trata da cota de gênero de, no mínimo, 30% para registro de candidaturas. Portanto, essa modificação também deve ser acatada.
A explicitação dos limites da competência normativa regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral, em nosso entendimento, não viola dispositivos constitucionais. A própria legislação eleitoral e partidária em vigor, quais sejam, os arts. 1º, parágrafo único, e 23, inciso IX, do Código Eleitoral, o art. 105 da Lei das Eleições e o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), autorizam o TSE a expedir instruções que visem exclusivamente a fiel execução dessas leis.
Não autorizam, todavia, a inovação do ordenamento jurídico, mas essa Corte vem editando resoluções que interferem na organização dos partidos e criam obrigações sem amparo legal, o que tem acarretado questionamentos judiciais e a edição de leis em sentido distinto ao de resoluções do TSE para preservar a autonomia dos partidos. Por estas razões, entendemos que deve ser acatado o dispositivo, que veda a edição de regulamentos que tratem da organização dos partidos.
Quanto à técnica legislativa, a ementa necessita de ajuste redacional, a fim de adequá-la ao inteiro teor do PL, razão pela qual apresentamos emenda de redação.
No tocante ao mérito, o projeto, em sua maioria, aperfeiçoa o texto aprovado pelo Senado Federal e deve ser aprovado, com algumas exceções.
Nesse sentido, somos favoráveis à supressão da revogação do art. 241 do Código Eleitoral, pois, como ressaltado no parecer da Câmara dos Deputados, sua supressão pode trazer insegurança e confusão sobre a responsabilidade pela propaganda eleitoral, bem como levar ao entendimento de que todos os partidos coligados são responsáveis por excessos praticados na propaganda eleitoral por um candidato, embora já haja proibição expressa no § 5º do art. 6º da Lei das Eleições.
Igualmente meritória a ampliação do percentual de votação a ser exigido do partido que não tenha obtido o quociente eleitoral e dos respectivos candidatos para que possam participar da distribuição das chamadas sobras eleitorais pelo critério das maiores médias. A regra prevista pela Câmara dos Deputados aproxima-se do escopo inicial do autor do projeto, no sentido de proibir a participação dos partidos que não obtiverem o quociente eleitoral, regra adotada desde a edição do Código Eleitoral de 1965 até a edição da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017. É salutar a adoção de medidas que contribuam para o fortalecimento dos partidos, para a redução do enorme número de legendas e para a maior governabilidade.
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Discordamos, todavia, da alteração ao art. 10, II, da Lei das Eleições, acerca do limite de candidaturas a serem registradas pelos partidos. Embora incomum, com o fim das coligações nas eleições proporcionais e a implantação da cláusula de barreira para acesso ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e a recursos do fundo partidário, é possível que apenas um partido conquiste a totalidade das cadeiras, em especial em Municípios menores, como ocorreu em 11 Câmaras Municipais nas eleições de 2020. Em situações como essas, caso vigente o texto proposto pela Câmara dos Deputados, um eventual afastamento temporário ou definitivo de mais de um titular inviabilizaria o preenchimento imediato das vagas se aprovado o limite de 100% dos lugares a preencher mais um, por falta de suplente.
Portanto, nesse ponto, entendemos que deve ser mantido o texto aprovado pelo Senado Federal, que permite o registro de até 150% do número de lugares a preencher: a) nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Deputado Distrital nas unidades federadas em que o número de lugares na Câmara dos Deputados seja de até 18 (atualmente 18 unidades federadas); e b) nos Municípios com até 100 mil eleitores.
Quero destacar a atuação veemente e justa de vários dos meus nobres pares, em especial os Senadores Paulo Rocha, Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias, Fabiano Contarato e Jaques Wagner, buscando promover ajustes redacionais e imateriais ao projeto de lei. Contudo, os senhores sabem que a política é a arte do possível. Assim, conto com a compreensão dos senhores.
Sr. Presidente, aproveito para reforçar o meu agradecimento a V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco; ao autor do projeto, Senador Carlos Fávaro; e ao Líder do meu partido, Senador Nelsinho Trad.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 783, de 2021 (substitutivo-CD), com a seguinte emenda de redação, e ressalvados:
1 - o art. 10, I e II, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, retomando a redação aprovada pelo Senado Federal;
2 - a supressão do 47, §2º, I, da Lei nº 9.504, de 1997, restabelecendo-o na forma aprovada pelo Senado Federal.
Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da emenda de redação, pois já está publicada no meu relatório.
Sr. Presidente, esse é o meu relatório.
R
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Vanderlan.
O Parecer é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, com a Emenda nº 1, de redação, do Relator, e com ressalva aos seguintes dispositivos:
- art. 10, incisos I e II, da Lei nº 9.504, de 1997, na redação constante do art. 2º do Substitutivo da Câmara, para retomar o texto aprovado pelo Senado; e
- supressão do art. 47, §2º, inciso I, da Lei nº 9.504, de 1997, restabelecendo-o na forma aprovada pelo Senado Federal.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, passo a palavra ao Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Presidente, eu precisava que o... Primeiro, quero parabenizar o Senador Vanderlan pela relatoria, mas eu preciso de alguns esclarecimentos.
Olha o que me traz a preocupação, Sr. Presidente. Em Roraima, na eleição passada, ninguém foi eleito por atingir o coeficiente, foram pela sobra, pela sobra. No sistema que está aí, por exemplo, em Roraima são 8 Deputados Federais, não pode ser, antes eram 16, podia concorrer com o dobro. Agora são 150, ou seja, com 12. Nisso me parece que está embutido um "distritão" - um "distritão". Dificilmente um partido vai ter... Pode haver, por exemplo, os Deputados podem ir, todo mundo só para um partido porque se você não atingiu o coeficiente, entram os mais votados, aí o "distritão" está montado. E o meu Estado vai ser extremamente prejudicado com isso.
Então, eu queria, Sr. Presidente, rever essa situação. V. Exa. disse que não ia discutir isso agora e tal. Aí entra aqui em votação, e precisava ser mais bem debatido. Eu acho que esse processo é importante para todo o País. De repente, é bom para Goiânia, mas não é bom para Roraima; de repente, é bom para o Amazonas, e não é bom para o Pará.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Não, são 150, 12. Imagina, caiu de 16 para 12. Antes era 100%, era o dobro. Era, aliás, era o dobro, eram 16.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Não, de 8, não. Se eu tinha 8 federais, podia sair com 16, agora eu posso sair só com 12. E tem mais, olha, e tem mais: para quem não atingiu o coeficiente, entram os mais votados, é um "distritão" disfarçado.
Eu queria que o Vanderlan explicasse melhor isso para a gente, por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Carlos Fávaro, para discutir.
Na sequência, volto a palavra ao Senador Vanderlan.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, queria parabenizar o relatório do Senador Vanderlan, que ouviu bastante os Líderes políticos, dizer que é um grande avanço que estamos fazendo no aperfeiçoamento da legislação que foi votada, acabando com a coligação na matéria anterior para que nós possamos fortalecer os partidos políticos, evitando que um cidadão, ao escolher um representante, possa estar elegendo outro. E aí o aperfeiçoamento desta matéria se trata com as sobras eleitorais.
Nós propúnhamos inicialmente que fossem só disputar as sobras aqueles chapas que atingissem o total do coeficiente eleitoral. Aqui, no Senado Federal, nós estabelecemos, então, que um partido, uma chapa que atingisse 70% estava demonstrando força eleitoral e que atingiu o coeficiente eleitoral. E, por algum percalço na eleição, atingiu 70%, passaria a ter também o direito às sobras.
R
Esse projeto foi para a Câmara dos Deputados, e lá o entendimento chegou a 80% do coeficiente, com 20% de obrigação de o candidato atingir votos do coeficiente eleitoral. Esse entendimento lá, Sr. Presidente, resultou, em Plenário, numa votação de 399 votos de Parlamentares e 34 votos "não" - 399 votos "sim" e 34 votos "não".
Por isso, nós estamos aqui restabelecendo, então, aquilo que a Câmara dos Deputados propôs e aprovou, 80% do coeficiente para ter direito à participação nas sobras e 20% que um candidato é obrigado a ter, para que nós não possamos ter Deputados Federais com baixa densidade eleitoral. Isso, acho que levanta o nível da régua, melhora a qualificação e as oportunidades, com o fortalecimento partidário.
Quero aqui, colega Telmário, dizer que, ao levar a 150%, a restabelecer a regra, que nós possamos ter Estados que têm menos de 18 cadeiras na Câmara dos Deputados passarem a ter o direito a 150%; aqueles que têm mais de 18 ficam com o número de cadeiras mais um candidato indicado pelo partido.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Para discutir, Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa é mais uma legislação que vem aperfeiçoar o nosso sistema eleitoral.
Fazendo aqui uma retrospectiva rapidamente, a legislação brasileira sempre foi no sentido de que aquele partido que não alcançasse o quociente eleitoral, quer para os cargos de Vereador, Deputado Estadual ou Deputado Federal, esses votos eram completamente perdidos. O partido não fazia nenhum membro, nem Vereador, nem Deputado Estadual e nem Federal.
Em 2017, com o fim das coligações proporcionais, nós julgamos que seria necessária uma flexibilização, e aqueles partidos que não alcançassem o quociente eleitoral poderiam participar das sobras. E assim foi feito.
Tivemos a experiência de 2018 e tivemos a experiência agora de Vereadores, em 2020. E a experiência não foi boa. E aí nós estamos voltando atrás, mas estamos voltando ficando no meio do caminho. Nem tanto à terra, nem tanto ao mar.
Então, o que é que está sendo proposto hoje, em que foi feito um grande consenso na Câmara dos Deputados e que faz parte do relatório do nosso Vanderlan?
(Soa a campainha.)
R
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É que aquele partido que não tenha alcançado quociente eleitoral, mas tenha tido, pelo menos, 80% do quociente... E aí há outra condição: se o candidato possivelmente eleito tiver tido, pelo menos, 20% do quociente eleitoral, aí poderiam preencher essas duas condições.
Então, nós entendemos que o projeto é razoável, Sr. Presidente. Um partido que não tenha nem 80%, evidentemente, não deve participar das sobras. E já que o partido não alcançou o quociente eleitoral, se exige do candidato que ele tenha, pelo menos, 20% do quociente eleitoral para ter alguma representatividade e chegar aqui respaldado pelo voto popular.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Outra inovação que foi feita foi no sentido de os Estados que têm menos vagas poderem ter 150% dos candidatos, o que nós achamos que é importante.
Portanto, nós parabenizamos o nobre Relator Vanderlan, que está fazendo o relatório e mantendo as modificações que foram feitas na Câmara. Nós achamos que essa é a condição mais razoável para a gente avançar com essa legislação.
Muito obrigado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Presidente, eu ainda insisto.
Relator, Senador Vanderlan, olhe só: eu estou pensando exatamente num Estado em que você esteve por muito tempo, casado com uma roraimense. Conhece como ninguém aquela terra ali.
Deixe-me explicar: há duas condições. É preciso o partido conseguir 80% e o candidato mais votado desse partido precisa ter 20% do coeficiente. São duas condições. Para os partidos menores, naturalmente, é um gargalo extremamente forte. Você conhece o Estado de Roraima. Então, veja você, uma pessoa que está saindo de uma liderança popular, que não tem Fundo Partidário para gastar, que tem um parco recurso, essa pessoa dificilmente vai chegar.
Eu não estou aqui defendendo que a pessoa chegue a ser Deputado Federal com 200, 300 votos, na carona de ninguém, porque isso já aconteceu no Brasil. Eu estou pedindo o mínimo. Por exemplo, o partido conseguiu 80%, o mais votado entra, não precisa mais o mais votado ter 20%. Faço ao menos essa ponderação, porque se está botando duas alternativas. O distritão está explícito nessa colocação. São dois castigos, digamos assim, são duas barreiras, vamos deixar uma. O partido tem que ter 80% e entra o mais votado, e não o mais votado tem que ter 20%.
Eu queria que V. Exa. considerasse isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Telmário Mota.
Senador Vanderlan gostaria de se pronunciar? Senador Vanderlan com a palavra.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sim. Ao nosso digníssimo amigo Telmário Mota, da nossa querida Roraima.
Senador Telmário, com relação ao questionamento, à primeira pergunta que V. Exa. me fez, sobre o coeficiente eleitoral. Certo?
Os 80% vou simplificar em números. Por exemplo, Senador, se o coeficiente eleitoral for de mil votos, o partido precisa ter pelo menos 800 votos. Isso é o partido todo. O candidato desse partido precisaria ter, pelo menos, 20% desse total, ou seja, 200 votos.
R
Então, dessa forma aí, com a mexida que foi feita lá na Câmara dos Deputados, sinceramente, eu acho injusto dessa forma. Um candidato que não tiver nem 20% desse quociente, realmente, como disse V. Exa. mesmo, não tem nem muito por que estar participando.
E, com relação ao partido, à primeira pergunta, aliás, se o partido ou coligação não alcançar o quociente eleitoral, hoje já existe a lei e ela é explícita. O art. 111 do nosso Código Eleitoral diz o seguinte: "Considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados". Então, a regra hoje já é clara com relação a isso.
Então, não é um distritão, não é querendo fazer um distritão. Hoje já existe a lei e ela é clara com relação a isso.
Não sei se deu para V. Exa. entender.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Telmário, gostaria...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria, porque esse assunto é muito importante para o meu Estado.
Olha só: o coeficiente do Estado de Roraima foi 33 mil. Oitenta por cento são 27 mil e 20% são 6 mil, quase 7 mil. Com certeza absoluta, numa eleição nessa situação, só vão entrar aqueles que têm fundo partidário ou que já têm mandato - ou que já têm mandato. A chance de um novato entrar e, principalmente, num partido menor é quase zero. Você pode montar o distritão, pegar os oito Deputados Federais e colocar todos nos partidos, que se reelegem os oito - se reelegem os oito. Deputado estadual também fica na mesma situação.
Então, eu queria sugerir de pelo menos se modificar os 20%.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Vanderlan, gostaria de se pronunciar ou já encerrou?
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu gostaria, se houver mais colegas aí inscritos, de ouvir a opinião dos demais colegas que estão inscritos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa..
A matéria continua em discussão.
Senador Alvaro Dias, para discutir, com a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, como V. Exa. sabe, nós temos aí um destaque que tinha por objetivo o acolhimento de uma proposta, a 7.010.
Conversamos aqui, várias Lideranças de vários partidos, e chegamos a esse entendimento. E eu gostaria de transmitir ao Relator essa proposta de acordo que seria o acolhimento parcial da nossa emenda: ao invés de 80/20, nós ficaríamos com 70/20.
Portanto, o Senador Vanderlan acolheria parcialmente a nossa proposta e haveria aqui consenso e nós retiraríamos o destaque. Se V. Exa. concordar, Senador Vanderlan, nós retiraremos o destaque e poderemos concluir a votação assim que o Presidente determinar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Presidente, eu antecipo o entendimento pessoal. Obviamente, nossos colegas estão aqui a falar aquilo que, ao nosso ver, é extremamente realístico, porque a matéria, quando foi produzida em Senado, ela foi encaminhada à Câmara com 70% e 10%.
R
As exigências passaram a ser de 80% e 20%, e é extremamente compreensível e realístico que nós repuséssemos, como o Senador Alvaro Dias, e há por parte de alguns companheiros que aqui se encontram a sugestão de 70/20 possa ser sugerida e acolhida pelo Senador Vanderlan.
Essa é a minha opinião pessoal, defendendo a sugestão do Senador Alvaro Dias.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Fernando, há, na verdade, uma definição por parte do Senado de uma redação do §2º no seguinte sentido:
Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos que tiverem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) do quociente eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio e equivalente a um se superior.
E a redação da Câmara dos Deputados foi uma redação exatamente dos 80/20.
Nós temos que fazer uma opção: ou a redação do Senado ou a redação da Câmara. Nós não podemos fazer uma terceira regra.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Como?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, parece-me que, pelo Regimento, há possibilidade do acolhimento parcial da emenda proposta, e poderíamos, sim, estabelecer 70/20.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na verdade, a regra está no §2º, e o Senado deu a seguinte redação, vou repetir:
Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos que tiverem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) do quociente eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio e equivalente a um se superior.
E a redação dada pela Câmara é a seguinte:
Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.
Então, há uma regra do Senado no §2º e uma regra da Câmara no §2º. Então, nós temos que fazer uma opção ou pela regra do Senado ou pela regra da Câmara.
Eu confesso até que, no diálogo com o Presidente Arthur Lira e com os demais Líderes da Câmara, manifestei, depois de conversar com alguns Líderes, a intenção do Senado de manter a regra estabelecida pela Câmara dos Deputados e, na reunião de Líderes, agora há pouco, também assim definimos que seria o encaminhamento, de respeitar a posição da Câmara dos Deputados.
Portanto, nós temos, primeiro, uma vedação regimental e, segundo, uma circunstância de alinhamento com a Câmara dos Deputados.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pois não, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, apenas para V. Exa. Considerar, o art. 313, do nosso Regimento:
Art. 313. Permite-se destacar para votação, como emenda autônoma:
[...]
II - parte de emenda;
[...]
É o que estamos sugerindo, o destaque de parte da nossa emenda. Então, destacaríamos 70% e manteríamos os 20%, propostos pela Câmara.
Se V. Exa. considerar o art. 313, creio ser viável esse acolhimento parcial da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu vou fazer o seguinte, Líder Alvaro Dias e demais Líderes, Srs. Senadores, Sras. Senadores, eminente Relator, eu vou retirar de pauta esse item para submetê-lo na data de amanhã, após ouvir a Consultoria Legislativa, porque este projeto, quando voltou da Câmara, nós não o encaminhamos à Comissão de Constituição e Justiça, justamente pela necessidade de celeridade. Eu tenho muito receio de um ajuste dessa natureza - não estou convencido disso, Senador Alvaro - gerar algum problema no projeto que imponha eventualmente o veto a ele. Isso poderia ser muito ruim tanto para a Câmara quanto para o Senado. Então, para que tenhamos segurança, a minha proposta ao Plenário é que façamos a retirada de pauta e possamos, então, fazer uma avaliação desse item com a reinclusão amanhã.
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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Não, Presidente, bora tirar de pauta. Isso aí... Bora discutir mais. Esse projeto é a vida.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Presidente, há um artigo do Regimento também, o art. 412, que dispõe que, quando há acordo, há a possibilidade de se adotar procedimento dessa natureza, conforme a nossa sugestão. Se não houver a possibilidade de um acordo, de um entendimento, nós não retiraremos o destaque. Aí votaremos o 7.010, mas nós gostaríamos de fazer esse entendimento, porque creio que atenderíamos às partes. Por isso, como há acordo, todas as Lideranças presentes neste Plenário estão concordando com essa alteração.
Se V. Exa. permitir, nós retiramos o destaque com a concordância do Relator, evidentemente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Vanderlan Cardoso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria contar com a compreensão dos nossos colegas aí, dos nossos amigos Senadores e Senadoras, pois nós estamos muito em cima. O tempo hoje está sendo nosso inimigo. Nós temos que votar, o Presidente tem que sancionar, para ele valer para as próximas eleições.
Então, eu acho que um entendimento, Sr. Presidente, para que seja votado hoje é ou o que seja da Câmara, ou o que seja do Senado. Eu não sou favorável a nós corrermos um risco também. O Regimento fala uma coisa. Está falando aí que realmente não pode fazer esse acordo com relação a 80, 70, 20.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Então, eu queria contar com a compreensão de todos, para ver se nós resolvemos essa votação hoje...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - ... para não correr esse risco de deixar para amanhã e poder haver algum problema aí no meio do caminhão. Então, eu queria contar com a compreensão de todos.
O acordo foi feito com o Lira. Temos que respeitar esse acordo também do Senado com a Câmara que foi feito, como V. Exa. falou. Então, que seja ou da Câmara, ou que seja o do Senado. E não vamos correr risco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria que V. Exa. prestasse atenção aqui no texto que nós aprovamos aqui no Senado Federal. Diz o seguinte: "Só poderão concorrer à distribuição dos lugares...". Sr. Presidente, é importante isto aqui. O que nós aprovamos aqui no Senado: "Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos que tiverem obtido, no mínimo, 70% do quociente eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior". Isso não faz o menor sentido!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Essa é a redação do Senado?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Essa redação do Senado está completamente errada! Não tem sentido nenhum!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - E a redação da Câmara?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós não podemos aprovar isso, porque não faz sentido nenhum, porque, se o quociente eleitoral for 100, 70% são 70.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. E a redação da Câmara?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não tem que ser superior a meio, a um ou a nada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Nós temos, então, uma redação do Senado, que é essa que o senhor acabou de ler, e há uma redação da Câmara dos Deputados. Nós temos que optar por uma ou outra. Nós não podemos dividir...
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O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - A redação da Câmara diz: poderão concorrer os que obtiveram 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% deste quociente. Essa é a redação própria, correta. Se nós, por acaso, fôssemos votar a do Senado, fica sem sentido. Foi um erro. Nós temos que reconhecer.
Então, eu acho que, nesta altura aqui, nós não temos alternativa: ou nós votamos o que veio da Câmara... Nós não podemos retornar ao texto do Senado, porque o texto do Senado está errado, infelizmente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito, mas são as duas opções que temos: ou aprovar o texto da Câmara, ou retornar ao texto defeituoso do Senado.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Por isso nós só podemos aprovar o da Câmara, para não subsistir o do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu penso que essas duas soluções, ambas ferem o princípio de tudo o que nós aprovamos. Por quê? Porque a emenda à Constituição hoje aprovada consagra o partido político como detentor do mandato. E o partido político só passa a ter mandato quando preenche o quociente eleitoral, 100%, ou nada, ou nada! Eu sou contra os 70% e contra os 80%. Sim, senhor, porque isso é uma gambiarra. Claro! Como foi uma gambiarra que deslustrou o trabalho do Senador Marcelo Castro criar esse expediente dos 10%, que, como diz o Senador Carlos Fávaro, resultou no quê? Cuiabá, 25 Vereadores - é isso? -, 19 partidos. Blumenau, Jorginho Mello...
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Quinze, treze.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quinze partidos. Olhem bem, uma cidade... Me perdoem, quando me perguntam sobre qual é a cidade civilizada, por excelência, que atravessou as maiores dificuldades, sem perder a sua personalidade: Blumenau; 15 vagas de Vereador; 13 partidos. Aí você se elege Prefeito, Telmário, e reúne 19 representantes de partidos. Jorginho Mello, você que tem experiência legislativa suficiente, você acha que isso é governabilidade? Não!
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso é uma opinião que está sendo preterida. Então, eu queria chegar a 100%. Se fosse para ser 80%, teria que ser uma regra transitória, porque isso não é o futuro que nós queremos.
Nós aprovamos que o partido político tem caráter nacional - foi a observação que eu fiz sobre a questão de não perder o mandato e mudar de partido, Senador Veneziano -, isso é da competência do partido nacional, porque os partidos são, pela Constituição, de caráter nacional. Aí nós resolvemos, tomamos a decisão, com cláusula de barreira e com fim da coligação nas proporcionais, de aumentar ou de diminuir o número de partidos?
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - De diminuir. E, aí, tomamos, irrefletidamente, vamos ser bem claros, para não dizer inconsequentemente, mas também vale, que pode eleger a partir de 10% do quociente. E qual foi o resultado disso? Eu trouxe dois exemplos. Sem demérito para quem foi eleito. Eu estou falando é da regra. Esta regra é um equívoco e ela vai de encontro, ela confronta, ela desmoraliza, desmoraliza o que nós decidimos.
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Por isso, eu gostaria de propor não aprovar nem uma, nem outra. Agora, se tiver que aprovar uma, que eu acho que não deve, que seja a menos má.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Senador Esperidião Amin, na verdade... (Pausa.)
Senador Esperidião... (Pausa.)
Esperidião Amin... (Pausa.)
Senador Esperidião Amin, justiça seja feita, o projeto original do Senador Carlos Fávaro ia ao encontro do que V. Exa. sustentou.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sei disso. Por isso que eu invoquei o nome dele agora, quando ele estava...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - É verdade.
E aí no parecer que foi votado...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Porque, se eu precisasse de um voto, teria o dele.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O parecer que foi votado no Senado, a partir do projeto original do Senador Carlos Fávaro, impôs os 70%. Então, isso foi uma decisão colegiada do Senado Federal, por maioria. Acho que até por unanimidade, eu imagino. (Pausa.)
Não, foi por maioria. Perfeito.
Depois foi para a Câmara dos Deputados. Na Câmara dos Deputados, alterou-se a regra dos 70%, para se estabelecer a regra dos 80/20, para candidatos também. E agora volta para o Senado para examinarmos isso: ou mantemos a regra da Câmara 80/20, ou restabelecemos a regra dos 70%, que foi aprovada pelo colegiado do Senado. Não tem outra alternativa.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Infelizmente, regimentalmente, não há outra alternativa.
Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - Diante do impasse, Presidente, eu retiro o destaque e resolvemos essa situação rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Líder Alvaro Dias.
Senador Telmário Mota.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, essa regra já foi usada no Paraná em outras ocasiões. Dos males o menor. Ele sabe do que eu estou falando.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente, posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente, Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela Liderança.) - Eu lamento profundamente, Sr. Presidente, porque esse projeto é um projeto para as oligarquias, é um projeto para os grandes partidos. Os partidos menores, aquele cidadão que saiu líder lá de uma comunidade qualquer, Sr. Presidente, esse não tem nenhuma chance. O PROS prima pela democracia, o PROS prima pela oportunidade de todos. Nós somos contrários a esse projeto. O PROS é contrário a esse projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado Senador Telmário Mota.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o Substitutivo da Câmara, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, com a Emenda nº 1, de redação, e o retorno do art. 10, incisos I e II, e do art. 47, §2º, inciso I, da Lei 9.504, de 1997, na forma aprovada anteriormente pelo Senado, contra o voto do Senador Telmário Mota.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Registro também o voto contrário do Senador Styvenson Valentim.
Cumprimento o Senador Vanderlan Cardoso pelo trabalho realizado e pela aprovação do seu parecer.
Anuncio o item 5 da pauta.
Projeto de Lei 3.914, de 2020.
Ele é da relatoria do Senador Luis Carlos Heinze e há uma solicitação do eminente Relator, Senador Luis Carlos Heinze, para a retirada de pauta do item 5, que será reincluído na pauta do Senado Federal, oportunamente.
Anuncio o Projeto de Lei 5.919, de 2019, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, altera a Lei 11.798, de 2008, e dá outras providências.
O Parecer nº 12, de 2021, da CCJ, Relator, Senador Antonio Anastasia, favorável ao projeto, com as Emendas de nºs 2 a 5, de redação, de Relator, e contrário à Emenda nº 1.
Em discussão o projeto e as emendas. (Pausa.)
Para discutir, concedo a palavra ao eminente Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria, em primeiro lugar, de agradecer a V. Exa. a minha indicação como Relator desse importante projeto para Minas Gerais. Quero ainda me referenciar de maneira rápida, mas fundamentalmente a um registro histórico, porque nós estamos tratando de um resgate de um compromisso já de pelo menos 20 anos de solicitação de recomposição da Justiça Federal brasileira, em razão do acúmulo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com dificuldades reconhecidas e notórias pelo grande número de processos e pela sua imensa extensão territorial.
Já 20 anos atrás, o Senador Arlindo Porto apresentava um projeto que culminou numa Proposta de Emenda à Constituição transformada em emenda constitucional, criando quatro Tribunais Regionais Federais, mas que, infelizmente, não teve a sua acolhida à época pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de uma questão de ordem formal. Passado esse período, novo projeto foi apresentado, suprida a questão do vício de iniciativa, por iniciativa do eminente Ministro João Otávio de Noronha, Presidente do STJ. Em razão exatamente desse projeto, foi aprovado na Câmara, com a autoria do eminente Deputado Fábio Ramalho, e agora estamos aqui discutindo esse tema.
Esse projeto, caros Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Presidente, é um projeto inovador. Por que motivo? Porque ele, de fato, consegue apresentar uma proposta que é moderna na medida em que se cria um tribunal sem criação de nova despesa, na medida em que, de fato, se aproveita a estrutura já existente hoje na Justiça Federal de Minas Gerais para acolher o novo tribunal, não só na questão relativa ao seu espaço físico, mas também de seus servidores e no remanejamento interno da Justiça Federal. Então, nós temos, de fato, algo que é inédito e, ao mesmo tempo, empreendedor.
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E eu queria registrar, portanto, a possibilidade de nós estarmos aqui diante de um experimento positivo, que, inclusive, representará, a médio e, certamente, longo prazo, uma iniciativa de criação de novos tribunais regionais federais nesse novo modelo, um modelo muito mais econômico, um modelo muito mais eficiente, baseado na tecnologia e num processo completamente informatizado, inclusive com compatibilização de meios para permitir que haja o avanço relativo às questões desdobradas na área tributária, previdenciária, penal e outras de competência da Justiça Federal brasileira.
O projeto, Sr. Presidente, é singelo. Ele, na verdade, não cria despesa, como eu disse e reitero, e foi um tema que vem sendo discutido até pela imprensa e por alguns colegas.
Na medida da emenda constitucional que veda o aumento de despesas, a Justiça Federal deverá alocar o novo tribunal no âmbito do seu atual orçamento, ou seja, o orçamento atual da Justiça Federal, que acomoda as despesas relativas a cinco tribunais, será exatamente o mesmo orçamento que vai albergar a despesa de seis tribunais, já que o sexto Tribunal Regional Federal está sendo criado em Minas Gerais.
É, portanto, uma iniciativa extremamente positiva que vai permitir que hoje o acúmulo que existe do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde cerca de 40% do movimento são oriundos dos processos de Minas Gerais, se desafogue e que os cidadãos, não só o mineiro, que vai ter, é claro, uma Justiça mais célere, mas dos demais Estados que compõem essa região, também possam ter uma prestação jurisdicional mais efetiva.
Esse, pois, Sr. Presidente, é o grande panorama do assunto.
E eu queria registrar aqui, de modo muito especial, além dos cumprimentos que já fiz ao Ministro Noronha pela sua iniciativa junto com seus pares do Superior Tribunal de Justiça pelo projeto, o trabalho da bancada mineira na Câmara, coordenado pelo seu Relator, o Deputado Fábio Ramalho, mas, em especial, agradeço a V. Exa., que, como advogado renomado, Conselheiro do Conselho Federal da OAB, é testemunha permanente do empenho, quase do sonho que os mineiros têm por esse tribunal há tantos anos. V. Exa., permanentemente, sempre foi dele defensor, antes mesmo de exercer mandato eletivo, e agora a providência lhe permite, na Presidência do Senado, não só pautar, mas conduzir o processo de criação desse tribunal, que é fundamental para a cidadania e para quase a liberdade cívica dos mineiros nas questões pertinentes à Justiça Federal.
Então, é um momento de muita alegria e de muito gáudio para nós todos, mas com senso de responsabilidade, porque estamos criando um tribunal inovador, econômico, eficiente e, sobretudo, empreendedor no seu modo de gestão e na forma que se oferece.
Portanto, Sr. Presidente, é esse o objeto do relatório, que, como V. Exa. já deu a notícia, conclui pela aprovação do projeto oriundo da Câmara, com as emendas de redação que foram apresentadas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Antonio Anastasia.
Senado Marcelo Castro. (Pausa.)
Senador Zequinha Marinho, gostaria de se pronunciar? (Pausa.)
Não? Depois? (Pausa.)
Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer que é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 a 5, de redação, de Relator, e contrário à Emenda nº 1.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 2 a 5, de redação.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
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As Senadores e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção.
Eu gostaria, se me permite, Senador Fernando Bezerra, de cumprimentar o Senador Antonio Anastasia, pelo parecer proferido, na Comissão de Constituição e Justiça, na manhã de hoje, ora aprovado pelo Senado Federal; cumprimentar e agradecer, em nome de Minas Gerais, todos os Senadores e Senadoras, pela aprovação desse projeto.
Em instantes, passarei a palavra ao Senador Carlos Viana, mas apenas para, de fato, testemunhar o que é essa luta longa e histórica, de Minas Gerais, em relação a este Tribunal. Minas Gerais corresponde, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a cerca de 38% de sua demanda; em matéria de competência delegada, a 49% da demanda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Minas Gerais tem 853 Municípios. A Justiça Federal foi, recentemente, interiorizada, com a criação de diversas varas federais, nos últimos dez anos, interiorizando a prestação jurisdicional federal no interior do Estado de Minas Gerais e no interior do Brasil. No entanto, não acompanhou, na mesma toada, a agilidade da segunda instância.
De nada vale uma Justiça que tem boa prestação jurisdicional nos seus juizados especiais, nas suas turmas recursais, nas suas varas federais, sem que haja a possibilidade do julgamento ágil de recursos na segunda instância, sabedores todos que são que, na Justiça, a decisão de segunda instância é que torna, na maioria das vezes, efetiva a justiça e consolidado o direito daquele que litiga.
Portanto, a criação desse tribunal como um desmembramento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é, antes de mais nada, uma medida de justiça para a Justiça brasileira, especialmente para a Justiça Federal brasileira, porque, além de atender à Justiça de Minas Gerais, significará uma melhor Justiça, inclusive em segunda instância, para os outros Estados que compõem o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o próprio Distrito Federal, que terão, agora, um tribunal menos demandado, considerando as demandas de Minas Gerais com o tribunal próprio.
E algo muito importante também, destacado pelo Senador Anastasia, é o fato de que esse projeto, oriundo do Superior Tribunal de Justiça - na verdade, do Conselho da Justiça Federal -, inteligentemente, prevê um remanejamento de vagas de estruturas, inclusive de espaço físico, da Justiça Federal de primeira instância, para abrigar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sem, portanto, o incremento de despesas, sem que haja, portanto, gastos que, neste momento, de fato, seriam indevidos.
Portanto, sob todos os aspectos, sob todas as formas, sob todos os olhares, esse Tribunal Regional Federal, para além de um grande sonho antigo da comunidade de Minas Gerais, especialmente da comunidade jurídica, é uma medida de Justiça inteligente que vai ao encontro de uma Justiça célere em ambas as instâncias - a primeira instância e a segunda instância.
Não posso deixar de reconhecer, além do trabalho do Senador Anastasia, em especial do Ministro João Otávio de Noronha, ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que capitaneou esse processo todo, desde o seu nascedouro, e da bancada federal de Minas Gerais, na Câmara dos Deputados, que, com muito denodo e com muito empenho, fez aprovar esse projeto, tempos atrás, na Câmara dos Deputados. Dependia do Senado Federal, agora, para a aprovação, nesta Casa, o que ora se concretiza, para bem da Justiça Federal do Brasil, especialmente para bem da Justiça Federal de Minas Gerais.
Parabéns a todos os envolvidos! Os meus cumprimentos a todos os juízes federais, também, de Minas Gerais, que se dedicaram tanto a essa causa. Foram tantas viagens a Brasília para poderem defender os argumentos contundentes da importância desse tribunal para a Justiça brasileira.
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Portanto, meus cumprimentos a todos, meus agradecimentos ao Senado Federal.
Passo a palavra ao Senador mineiro Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Rodrigo Pacheco, antes de mais nada, meus parabéns também a V. Exa., que entendeu o tempo certo e a maneira correta para as discussões e a apresentação desse projeto inovador para toda a Justiça brasileira e para a administração pública do Judiciário, e ao Senador Antonio Anastasia, a quem a história está fazendo justiça, pela dedicação a esse projeto em todo esse período como Senador.
Quero, aqui, dizer, em nome dos milhares de servidores públicos aposentados que têm causa na Justiça Federal, dos milhares de trabalhadores aposentados que pediram correção das suas aposentadorias também na Justiça Federal e aguardam decisão em segunda instância, do agradecimento pelo que nós estamos fazendo aqui, a todos os Senadores que concordaram com essa aprovação.
Minas Gerais, mais uma vez, está direcionando, está colocando ao País um caminho novo para que, sem despesas, sem nós gerarmos qualquer tipo de peso sobre as contas públicas, nós consigamos mostrar como é possível fazer mais com a mesma estrutura competente que temos na Justiça Federal.
Os dados apresentados na CCJ de hoje... E aqui quero explicar àqueles que nos acompanham que as muitas críticas sobre a criação de um novo tribunal são infundadas. A própria Justiça Federal tem nos mostrado que, pelo menos em 40% em primeira instância, há uma ociosidade, porque os nossos juízes de primeira instância julgam rapidamente, com a ajuda do processo eletrônico, com toda uma série de decisões que já foram tomadas - a maior parte das causas da Justiça Federal é ligada à questão tributária, causas contra o Estado brasileiro, pessoas que estão pedindo para que seja feita justiça -, e na segunda instância há um acúmulo impressionante de processos por juízes, por desembargadores.
Agora, diante do estudo feito pelos servidores da Justiça Federal - e é bom nós darmos também os parabéns a esses servidores, que, na intenção de usar cada centavo que nós investimos na Justiça da maneira mais correta, nos trouxeram ao Senado os estudos para que nós pudéssemos levar também aos nossos companheiros -, esses 40% da Justiça de primeira instância que nós temos hoje é que serão usados para a criação desse novo tribunal.
E aqui, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Senador Antonio Anastasia, Srs. Senadores e Senadoras, eu tenho muita tranquilidade de dizer, nas conversas que tive com todos aqueles que em algum momento expressaram contrariedade, que nós estamos mostrando qual o caminho. Nós estamos trazendo, agora, na prática, a forma como o Brasil pode realmente tornar o nosso Judiciário mais célere e, principalmente, sem aumento de custos, o que é muito importante para o contribuinte brasileiro.
Meus parabéns aos Senadores e nosso agradecimento em nome das pessoas simples que aguardam respostas na Justiça Federal de segunda instância, aos empresários mineiros, que ficavam em desvantagem quando recorriam de algum tipo de cobrança que achavam indevida, até mesmo na questão do entendimento sobre as leis e o Código Tributário, e que agora terão mais celeridade.
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É uma vitória de todos nós mineiros, uma vitória de todos os brasileiros.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Anuncio o Projeto de Lei 5.977, de 2019, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de juiz dos tribunais regionais federais; e altera as Leis 9.967 e 9.968, de 2000.
Parecer nº 11, de 2021, da CCJ, Relator: Senador Weverton, Relator ad hoc: Senador Fernando Bezerra Coelho, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de Relator.
Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 2, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
A matéria depende de parecer sobre a emenda de Plenário.
Faço a designação do nobre Senador Weverton para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Weverton.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Presidente...
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Presidente...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Meu caro Líder e Governador Weverton...
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - É claro, meu amigo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Gostaria apenas de pedir ao Presidente a oportunidade de fazer um breve comunicado.
Estamos aqui recebendo a ilustre visita do nosso querido Deputado Eduardo Botelho, nosso mestre da política mato-grossense, Presidente da Assembleia por dois mandatos, que hoje está aqui em Brasília tratando de assuntos inerentes a alguns problemas de Mato Grosso. Portanto, quero registrar, com muita alegria e satisfação, a presença deste grande mato-grossense, engenheiro de escol, professor da Universidade Federal, que nos dá o privilégio de estarmos hoje nessa convivência aqui em Brasília.
Seja bem-vindo, Deputado Eduardo Botelho!
Muito obrigado.
Obrigado, Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - V. Exa. é que manda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela Presidência, desejo boas-vindas ao Deputado Eduardo Botelho, ladeado de dois grandes Senadores do Estado de Mato Grosso, o Senador Jayme Campos e o Senador Carlos Fávaro. Muito obrigado. Seja bem-vindo!
Senador Weverton, com a palavra.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 5.977, acatando a emenda de Plenário do Sr. Senador Giordano.
É essa a nossa posição, Presidente. Eu não vou ler aqui o relatório, porque já há um acordo com os colegas, com os nobres pares. A gente só tem que agradecer. Depois que o projeto tiver sido aprovado, eu volto a falar.
Pela aprovação, com a emenda do Giordano, incluindo o TRF3.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Weverton.
O parecer é favorável à Emenda nº 2.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com as Emendas 1 e 2.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O parecer da Comissão Diretora, oferecendo a redação final, será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Com a palavra o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, primeiro, eu gostaria de agradecer a todos os colegas Senadores; ao meu colega Senador Fernando Bezerra, que foi o nosso Relator ad hoc lá na CCJ.
Quero cumprimentar todos os juízes federais da 1ª Região que tinham também este grande sonho de ver o tribunal hoje com mais condições, com mais cadeiras nessa segunda instância aqui em Brasília, para poderem ajudar os jurisdicionados.
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Eu quero lhe dizer que esse esforço concentrado que nós tivemos nos últimos dois meses se dá graças a todo empenho que cada um dos senhores teve. E quero aqui publicamente reconhecer o trabalho que V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, e o Senador Anastasia tiveram na construção desse entendimento no dia de hoje; assim como o Presidente da CCJ, Senador Davi Alcolumbre, que teve total sensibilidade com o tema, não mediu esforços para que nós pudéssemos logo apreciar na CCJ e chegar a esse entendimento; o Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins, que também fez várias diligências junto com o Presidente, Desembargador Ítalo, da 1ª Região e toda a sua equipe que está aqui presente, que esteve desde o início acompanhando, e, claro, os interessados também do tema do TRF-3. Acaba que nós fortalecemos ainda mais a Justiça Federal brasileira.
Então, a todos os envolvidos quero aqui dar um abraço, no nosso amigo Newton, Juiz Federal do Maranhão, na pessoa dele dou um abraço em todos vocês. Eu tenho certeza de que quem ganha é o Brasil, quem ganha é a Justiça brasileira.
Obrigado, Presidente.
Fiquei morrendo de medo quando você ficou demorando depois do primeiro para passar para o segundo item. Por isso que eu fui logo rápido para não haver queda de energia. (Risos.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Parabéns pelo trabalho, Senador Weverton.
Quero cumprimentar a Associação dos Juízes Federais, a equipe do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, e também fazer um reconhecimento, em adendo ao pronunciamento que fiz instantes atrás, do trabalho feito pelo Presidente Ítalo Mendes, inclusive nesse projeto; do desempenho também do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, e da contribuição dada a ambos os projetos.
Então, o reconhecimento que eu referi ao Ministro João Otávio de Noronha, que capitaneou todo esse processo do TRF da 6ª Região, mas o meu reconhecimento ao Presidente atual do STJ, Ministro Humberto Martins, que, diga-se de passagem, é uma figura humana extraordinária, que merece todos os nossos aplausos.
Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria também me associar às palavras do Senador Weverton, às suas palavras e destacar aqui o empenho do Presidente do STJ, o Ministro Humberto Martins, na ampliação dos Tribunais Regionais Federais, em particular do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, no meu Estado de Pernambuco.
Quero também registrar e sublinhar o empenho do Desembargador Cid e o empenho do atual Presidente, o Desembargador Edilson Nobre, que se empenhou para que a gente pudesse avançar com essa pauta aqui no Senado Federal.
E quero agradecer a V. Exa. por ter conduzido as articulações que culminaram não só com a criação desse sonho antigo de Minas Gerais de ter o seu Tribunal Regional Federal, mas que permitiu também o avanço da ampliação dos tribunais regionais federais de todas as regiões do País.
Acho que hoje nós demos um passo importante para poder prestar uma melhor justiça, uma justiça mais célere, uma justiça para todos os brasileiros.
De parabéns a Justiça Federal brasileira e de parabéns a manifestação unânime do Senado Federal em prol dessa causa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra. Meu reconhecimento também pelo brilhante e excelente trabalho feito por V. Exa. Anuncio o Projeto de Lei nº 709, de 2021, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera o art. 2º da Lei 13.049, de 2014.
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A matéria depende de parecer.
Faço a designação da Senadora Leila Barros para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu cumprimento o senhor e todos os Senadores e Senadoras.
Também estava aqui rezando, igual ao Senador Weverton. Finalzinho de sessão. Agradeço demais. Vou para o relatório rapidamente.
O PL 709, de 2021, de iniciativa do Tribunal de Justiça do DF, do Distrito Federal e Territórios, transforma três cargos de Juiz de Direito em cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal. E, em consequência, prevê que as três turmas recursais dos juizados especiais do Distrito Federal serão formadas, cada uma, por quatro Juízes de Direito de Turmas Recursais, e não mais por três Juízes de Direito de Turmas Recursais e por um de Direito suplente.
O autor registra que a transformação de cargos sem aumento de despesa se alinha com o teto de gastos, o que dispensa a manifestação do CNJ sobre a matéria, e sustenta a necessidade de reforço de um juiz para as três turmas recursais existentes, em razão da grande quantidade de processos distribuídos por membro, do crescimento populacional do DF e do aumento do número de atribuições, uma vez que passaram a apreciar litígios que envolvem as companhias de água, esgoto e energia, e do fato de a turma sempre se reunir com o quórum mínimo de três, de forma que a eventual suspensão ou impedimento de um acarreta o adiamento de julgamentos ou a convocação de outro magistrado, desfalcando as varas de origem.
E, por fim, ressalta a relevância do sistema recursal dos juizados especiais, que reduz o tempo, o custo e o acúmulo de demandas nas esferas ordinárias, além de dispensar, por vezes, a figura do advogado.
Análise.
O PL está em acordo com a Constituição Federal, e não vislumbramos óbices que impeçam no tocante à juridicidade. Quanto à técnica legislativa, o projeto atende os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, e não há violação aos dispositivos regimentais da Casa.
E com relação ao mérito, Sr. Presidente, trata-se de relevante iniciativa, que é voltada a assegurar o funcionamento adequado e eficiente da prestação jurisdicional no Distrito Federal, sem qualquer aumento de despesa, o que é o mais importante.
Voto.
Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 709, de 2021. E no mérito, pela sua aprovação.
Aproveitando, Sr. Presidente, e cumprimentando os outros Relatores, dos demais projetos apresentados anteriormente, com certeza, nós estamos valorizando o trabalho e dando mais proatividade e celeridade aos processos e ao trabalho dos Tribunais Regionais Federais de todo o País.
Parabenizo a todos e agradeço, mais uma vez, enfim, por o senhor ter se lembrado aqui do 709.
O meu agradecimento também em nome de todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Obrigada, viu, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros. Cumprimento pelo trabalho.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passo à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo...
Para discutir, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Não, não é para discutir. Eu só quero agradecer a V. Exa., não só pela questão de pautar o projeto importante, mas também pela escolha da nossa Relatora Leila Barros.
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Então, aqui, em nome do Reguffe também, do DF, agradeço a V. Exa. e também ao Tribunal, pois não há aumento de custo. Muito pelo contrário, a gente está modernizando cada vez mais. Quero parabenizar o TJ também pela forma como está conduzindo o nosso processo judicial.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o projeto em turno único, nos termos do parecer, que é favorável à matéria.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção.
Meus cumprimentos à Senadora Leila Barros pelo parecer apresentado e aprovado.
Anuncio o Requerimento nº 1.208, de 2021, do Senador Zequinha Marinho e outros Senadores, solicitando a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Mototaxistas e Motofretistas, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 8, de 2021, sendo sua presidência atribuída ao Senador Zequinha Marinho e sua vice-presidência atribuída ao Senador Wellington Fagundes.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Será cumprida a deliberação de Plenário.
Com a palavra o Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Quero agradecer, Presidente, a oportunidade em que a gente instala essa Frente Parlamentar para aqui trabalhar por um grupo de trabalhadores brasileiros que têm realçado a sua atividade de uma maneira muito importante, principalmente em tempos de pandemia, levando encomendas, trazendo. Enfim, é um trabalho que pouca gente se dispõe a fazer. O mototaxista, assim como o motofretista, o tem feito de uma maneira muito especial.
Quero destacar aqui algo diferente. De 18 a 25 de setembro, ocorre a Semana Nacional do Trânsito, criada para fazer as pessoas trabalharem por um trânsito mais humanizado e mais seguro.
As estatísticas que a gente tem são entristecedores, de acidentes tanto com automóveis quanto com caminhões de cargas e motociclistas de um modo geral. Mas qual é a diferente que nós queremos trazer aqui? É que poucos são os acidentes envolvendo mototaxistas e motofretistas em relação, é claro, ao grande número que ocorre Brasil afora. Por quê? Porque essa turma recebe uma capacitação, um treinamento, para poder conduzir outras pessoas ou para levar a carga que lhe é confiada. Em função disso, dirigem com mais responsabilidade, dirigem com mais calma, com mais serenidade, no trânsito muitas vezes selvagem das nossas grandes cidades.
Eu quero aqui cumprimentar todos os mototaxistas e motofretistas do Brasil por trabalharem dessa forma. A gente vive o tempo todo sobressaltado. No Estado do Pará e principalmente nas regiões sul e sudeste do Pará, sem deixar aqui também de registrar a questão do oeste do Pará, nós temos um grande número de profissionais, de mototaxistas e motofretistas, que trabalham de forma intensa, mas dificilmente se ouve falar que um desses profissionais se envolveu em algum tipo de acidente. Os outros, não sei por que - por falta de atenção, por falta de treinamento -, enchem os nossos hospitais e as nossas UTIs porque facilitam e, de repente, se envolvem em acidentes, em acidentes até fatais.
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Assim, Presidente, nossa Frente Parlamentar, a partir deste momento, instalada aqui nesta Casa é uma frente parlamentar mista, Câmara e Senado. Senado e Câmara estaremos trabalhando para ajudar esse povo a encontrar seu espaço debaixo do guarda-chuva legal.
Amanhã à tarde, nós teremos uma reunião com o Ministro Onyx Lorenzoni, Ministro do Trabalho, buscando oportunidade, buscando meios para que a gente possa encontrar a forma de dar cobertura previdenciária a essa multidão de trabalhadores brasileiros.
Muito obrigado.
Parabéns a todos os nossos mototaxistas, e que esta semana do trânsito possa trazer a todos uma reflexão melhor sobre essa relação no trânsito pelas estradas e pelas ruas brasileiras.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senador Zequinha Marinho.
Próximo orador inscrito Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senador Elmano Férrer é o próximo orador inscrito.
Senador Elmano, V. Exa. tem a palavra.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria fazer, neste instante, dois registros. Entretanto, eu começaria me congratulando com Minas Gerais, me congratulando com V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, com o nosso querido Professor, mestre, jurista, ex-Governador de Minas, Antonio Anastasia, com o meu querido e estimado Carlos Viana, por esse grande intento, essa grande conquista, que era um sonho de Minas Gerais.
Quero, também, na pessoa do nosso grande ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o nosso Ministro João Otávio de Noronha, me congratular com toda a magistratura federal brasileira, por essa grande conquista, esse sonho que se realizou no dia de hoje.
Cumprimento os Senadores, todos, as Senadoras também pela aprovação desse grande sonho que, a partir de hoje, reestrutura, com a criação da 6ª Região, o Poder Judiciário Federal no território nacional.
Mas, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer dois registros importantes, coisas boas para o Brasil, para o Nordeste e, especialmente, para o Estado do Piauí. Dois registros. Primeiro, a federalização de duas rodovias estaduais dentro dos cerrados do Estado do Piauí, uma aspiração de todos que integram o agronegócio nos cerrados do Piauí, que procuraram o Sr. Presidente da República com vistas a uma ação nos cerrados do Piauí, através da federalização de duas rodovias estaduais, a PI-247 e a PI-392, estaduais. São rodovias importantes dentro dos cerrados, criando, com essa federalização, um cinturão, um anel que integra todos os cerrados do Estado do Piauí.
E, também, que é o segundo registro, a execução de um sonho nosso e um sonho de todos aqueles do agronegócio do cerrado, que é um sonho de todos os Parlamentares, principalmente, também, do nosso Marcelo Castro, que está aí, um grande lutador por essas questões, que é o início da execução da obra de uma transversal, ou seja, de uma BR, a 330, que liga a região de Jequié, na Bahia, passando pelo Estado do Piauí, cerrados do Piauí, até Balsas.
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É uma luta de todos. E o Presidente da República convidou o Ministro da Casa Civil, o nosso Ciro Nogueira, companheiro nesta Casa, e também o Ministro Tarcísio Gomes de Freitas, juntamente com o General Santos Filho, para, em curto espaço de tempo, fazer tramitar esses processos, esse desejo, essa aspiração, que não é tão-somente do Presidente da República, mas, sobretudo, daqueles que fazem o agronegócio, que estão gerando riqueza: mais de 90% das exportações do Estado do Piauí são realizadas através do agronegócio, que é, hoje, a grande tônica nacional. O lado positivo do nosso País são os grãos gerados não só no Brasil central, mas na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). Ou seja, todos nós estamos integrados nesse processo de geração de riqueza, e há um desejo da bancada, representada pelos três Senadores com assento nesta Casa, nós outros, o Senador Marcelo Castro e a Senadora Eliane Nogueira...
Então, eu queria, nesta oportunidade, ao fazer esse registro, ressaltar a importância da decisão presidencial com relação a essa aspiração daqueles que fazem o agronegócio nos cerrados do Piauí.
É esse o registro, Sr. Presidente, que eu gostaria de fazer nesta oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Com a palavra o Senador Confúcio Moura. (Pausa.)
Com a palavra a Senadora Leila Barros. (Pausa.)
Senadora Leila Barros com a palavra.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem.) - Não, será rápido, Sr. Presidente.
É só para agradecer mais uma vez ao senhor por ter pautado o 709, que foi iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; agradecer pelo trabalho deles, parabenizá-los pelo trabalho e também todos os Senadores e Senadoras, em especial a Bancada do DF, os Senadores Izalci e Reguffe, pela união dos três Senadores da bancada em torno desse projeto. Obrigada - e, claro, por haver me designado como Relatora do projeto.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Cumprida... (Pausa.)
Perdão, a Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada Sessão Deliberativa Semipresencial para amanhã, quinta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa. (Pausa.)
Está inscrito? Desculpe-me, Senador Girão. É porque não está na nossa lista.
V. Exa., de fato, se inscreveu aqui. Perdoe-me.
V. Exa. tem a palavra, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Muito boa noite, Senador Presidente Rodrigo Pacheco, demais colegas Senadores.
A Câmara dos Deputados, infelizmente, deu um passo muito equivocado ao votar pelo impedimento de candidaturas de magistrados, policiais e militares, para que, primeiro, cumpram a chamada quarentena.
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Eu não sei exatamente o objetivo disso, suscita-me algo como uma vingança à Operação Lava Jato, uma espécie de perpetuação no poder da classe política atual. Eu não vejo isso como democrático. Primeiro, a meu ver, é uma decisão inconstitucional por retirar, mesmo que temporariamente, Sr. Presidente, direitos políticos de milhões de cidadãos e de cidadãs brasileiros.
Em segundo lugar, é uma afronta, sim, à democracia, Senador Elmano Férrer. Dificultar ou mesmo eliminar candidaturas legitimas é típico das ditaduras. O principal argumento que eu ouvi a favor dessa decisão equivocada, repito, a meu ver, é que tais categorias profissionais poderiam se aproveitar de algum prestígio social obtido no exercício da função, argumento totalmente incoerente. Sob essa lógica, então, professores e médicos também teriam que passar pela quarentena, o que não é justo. Muito pelo contrário, são pessoas que estão vivendo a realidade da sociedade, sentindo a necessidade da população e só têm a contribuir com a democracia.
Para haver o mínimo de coerência, esses Parlamentares deveriam primeiro votar o fim de suas próprias reeleições, dando condições iguais a todas as candidaturas. A impressão que fica para toda a sociedade é que estejam querendo realmente eliminar a concorrência, dificultando a saudável renovação política e fazendo algo parecido com o que a economia chama de reserva de mercado.
Felizmente...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... repito, felizmente essa matéria terá que passar aqui, pelo Senado Federal e, então, poderemos agir em favor da justiça, da Constituição e da isonomia dos direitos políticos, derrubando a tal quarentena, que, na minha opinião, trata-se de um inaceitável casuísmo eleitoral. Eu acho que o Senado vai ter a sabedoria, o discernimento, o bom-senso de não permitir esse tipo de situação, que diverge muito do conceito de democracia que a gente tem e que precisa para o Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância e pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Não há mais oradores inscritos.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa semipresencial para amanhã, quinta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito boa noite.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 51 minutos.)