3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 4 de novembro de 2021
(quinta-feira)
Às 16 horas
146ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, serão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema remoto.
As mãos serão baixadas e, neste momento, estão abertas as inscrições.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
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A presente sessão deliberativa semipresencial foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota, e é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2021 (proveniente da Medida Provisória nº 1.057, de 2021), tendo como Relator o Senador Fernando Bezerra Coelho;
- Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2018, do Deputado Penna, tendo como Relator o Senador Jean Paul Prates;
- Projeto de Lei nº 2.353, de 2021, do Senador Fabiano Contarato, tendo como Relator o Senador Humberto Costa; e
- Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2017, do Deputado Rômulo Gouveia, tendo como Relator o Senador Paulo Paim.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
O primeiro orador inscrito é o Senador Paulo Paim, que tem a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Boa tarde, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores, Senadoras, autores e Relatores.
Presidente, saiu hoje uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas que nos preocupa muito: 70% dos brasileiros perderam renda nos últimos dois anos. São vários fatores, entre eles: estamos com a maior inflação em 27 anos e salários com perda de compra. Em setembro, o acumulado de 12 meses alcançou 10%. São índices históricos e que estão sendo analisados. Some-se a isso o aumento da fome, da miséria e da pobreza e o próprio desemprego.
Eu vi hoje um vídeo que está circulando sobre algo que aconteceu ontem. Nas redes se mostra um homem em uma nobre área residencial de Brasília gritando no meio do condomínio: "Por favor, alguém compre um quilo de arroz, um saco de leite. Por favor, é fome. Me ajudem!"
Depois tem uma fala que achei também interessante, do economista Daniel Duque. Ele disse: "Os mais ricos consomem mais serviços e menos alimentos e acabam tendo uma inflação menor; a tendência é só piorar com a aceleração da inflação e com a grande perda do poder de consumo das camadas mais vulneráveis", explica ele.
Enfim, Senadores e Senadoras, como diz o ditado popular, "o mar não está para peixe". Entre os 10% mais ricos do país, o ganho real chegou a 8%, com toda a questão da pandemia, enquanto nos pobres, que representam 30% a 40%, a perda no poder de compra recuou 28%.
A desigualdade social avança no Brasil, e os dados, a própria mídia e a própria imprensa estão mostrando isso. O crescimento da pobreza, infelizmente, é o maior em duas décadas. O número de favelas dobrou. O 1% mais rico concentra 50% de toda a riqueza do País. Em 2019, eles detinham 47%, o que preocupa muito, e agora aumentou.
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Já que estamos no mês da Consciência Negra, é importante dizer que a desigualdade atinge mais o povo negro. O rendimento médio domiciliar da população negra é de R$934, enquanto o dos nãos negros, eu diria, é o dobro, é de R$1,846 mil.
Presidente, para ir para os finalmentes: o dia de ontem, 3 de novembro, foi marcado pelos 91 anos do voto feminino no Brasil. O voto é um instrumento fundamental para a democracia. O Brasil é um país plural, um país das diversidades. Brancos, negros, índios, todos têm de ter o seu espaço para vivermos, de fato, a democracia que nós sonhamos, pensamos e imaginamos.
A gente lembra que o voto mal dado atinge a vida das pessoas, o dia a dia. Tudo o que eu falei aqui depende da política, como diz um poeta. O custo de vida, a inflação, a geração de emprego e renda são decisões políticas.
Presidente, termino só registrando que, no dia de ontem, tomou posse no Diap a primeira mulher eleita Presidente do Diap: Graça Costa assumiu a Presidência do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, entidade que conheço desde a Constituinte.
Parabéns, Graça Costa! Você é uma guerreira, vai contribuir muito para o Diap. Parabéns, Diap!
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Eu solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam registrar presença, no Plenário físico ou de forma virtual, para que possamos deliberar os projetos da pauta de hoje. Há, inclusive, uma medida provisória cujo prazo está em curso e também projetos de lei.
Então, solicito aos Líderes partidários que possam solicitar às suas respectivas bancadas que registrem presença no Plenário do Senado.
Consulto o Senador Fernando Bezerra Coelho se já está em condições de relatar o item 1 da pauta, o Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2021.
Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Por videoconferência.) - Sim, Presidente. Já estou pronto, posso iniciar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeito. Nós temos necessidade de ter quórum para deliberação, mas desde já podemos passar a palavra ao Relator para a leitura do seu parecer.
Portanto, anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis 13.999, de 2020, 14.161, de 2021, e 10.150, de 2000.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.057, de 2021.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 41 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 42 a 45, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Hugo Mota, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
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A matéria foi aprovada no dia 7 de outubro na Câmara dos Deputados e seu prazo de vigência se esgota no dia 16 de novembro.
A matéria depende de Parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Fernando Bezerra Coelho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, passo a fazer a leitura do relatório.
Vem ao exame do Plenário do Senado Federal, para emissão de parecer, após apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.057, de 2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; altera as Leis nºs 13.999, 14.161 e 10.150.
O texto do PLV está estruturado em quinze artigos e dois anexos.
Em essência, a Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021 - na forma do PLV nº 23 - tem por objeto a instituição do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), voltado para concessão de crédito em condições favorecidas para: i) microempreendedores individuais; ii) microempresas e empresas de pequeno porte; iii) produtores rurais; iv) cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. Em todos os casos, a receita bruta anual dos beneficiários não pode exceder R$ 4,8 milhões. O PEC não conta com recursos, subsídios ou garantias da União.
O prazo limite para contratação das operações de crédito no programa é 31 de dezembro de 2021. Já o aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2026.
A proposição dá competência ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para definir as condições, os prazos e as regras para concessão dos créditos, bem como as características das operações de crédito. Também concede competência àquele órgão para definir a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas e pessoas beneficiárias do Programa de Estímulo ao Crédito.
O PLV nº 23, de 2021, prevê que os recursos para as operações de crédito serão captados pelas instituições concedentes, que assumirão integralmente o risco das operações, e que nenhum tipo de garantia será concedida pela União no âmbito do PEC.
As instituições financeiras que voluntariamente participarem do programa poderão, como contrapartida, apurar crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem no PEC. Esses créditos passíveis de apuração são relativos a algumas modalidades das chamadas diferenças temporárias e estarão autorizados nos casos de prejuízo, falência ou liquidação.
O PLV permite o uso do crédito presumido, inclusive com possibilidade de ressarcimento em espécie ou títulos da dívida pública, nos casos de prejuízo, falência e liquidação. Tal circunstância confere certeza a esses créditos, uma vez que, em qualquer das hipóteses (lucro, prejuízo, falência ou liquidação), mantém-se seu valor conforme apurado nos balanços das instituições.
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A receita bruta anual a ser considerada na elegibilidade das empresas tomadoras de crédito deverá ser a informada à Secretaria Especial da Receita Federal.
Nos casos de empresas recentemente criadas e que não tenham, até o momento da concessão do crédito, completado o período de apuração de doze meses, poderão ser utilizados, proporcionalmente, as receitas brutas realizadas até então. Não são consideradas elegíveis como tomadores de crédito no PEC as pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou interligadas da instituição credora.
Os valores já utilizados como créditos presumidos nas operações concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), de que tratava a Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, não poderão ser contados para fins desta medida provisória para evitar eventual duplicidade.
Eu peço permissão, Sr. Presidente, para não me alongar no relatório, porque já está disponível desde o início da tarde, mas gostaria de passar para a parte da admissibilidade desta medida provisória.
Na análise, na questão da admissibilidade, temos a informar que, com base nos diversos dispositivos citados da legislação pertinente e nas referências constantes no PLV, conclui-se que são atendidos os requisitos de adequação orçamentária e financeira previstos na legislação.
Quanto aos arts. 13 a 14 do PLV, que não constavam da redação original da medida provisória e foram inseridos no substitutivo votado na Câmara, entende-se não haver inconstitucionalidade no mérito ou na forma. De igual modo, os dispositivos respeitam a legislação vigente, inclusive quanto à técnica legislativa, e não têm impacto fiscal.
Passo agora, Sr. Presidente, a fazer a leitura do mérito do PLV.
O PLV intenta ampliar a oferta de crédito na economia brasileira ao combinar o Programa de Estímulo de Crédito, que concederá empréstimos a microempresários individuais e empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões, até 31 de dezembro de 2021, com a possibilidade, para as instituições financeiras, de apurar o crédito presumido decorrente das diferenças temporárias especificadas na norma, até 31 de dezembro de 2026, no limite do valor dos empréstimos concedidos no PEC.
O primeiro impacto esperado da medida provisória é direto: a expansão do crédito para o segmento de microempreendedores e micro e pequenas empresas. Esse foi o setor mais prejudicado pelas medidas de contenção da pandemia da covid-19. Além desse impacto direto, deverá ocorrer também expansão do crédito em geral na economia brasileira, em razão da possibilidade mais ampla, a partir da medida provisória, de apuração dos créditos presumidos que especifica, decorrentes de diferenças temporárias.
Hoje, esses direitos contra a União, representados pelas diferenças temporárias, não podem ser utilizados em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial. Por essa debilidade, não são reconhecidos pelo Banco Central para a apuração do capital de referência das instituições financeiras, que é a base sobre a qual as instituições podem fornecer crédito (ou aplicar em outros ativos).
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O Ministério da Economia estima que, em função do incentivo previsto na medida provisória, até R$48 bilhões podem ser acrescidos ao capital de referência das instituições. Como a alavancagem prevista nas normas prudenciais brasileiras é da ordem de dez vezes, a medida provisória tem potencial de ampliação da carteira de crédito dos bancos em aproximadamente R$480 bilhões. Supondo uma queda linear desse valor ao longo dos cinco anos de vigência do incentivo, a medida provisória poderá, no limite, expandir a oferta de crédito em até R$240 bilhões, em termos médios anuais, de 2022 a 2026.
Os custos fiscais máximos estimados pelo Ministério da Economia - de R$3 milhões - parecem irrelevantes frente ao benefício potencial e, por isso, justificáveis. Esses custos potenciais serão incorridos nas hipóteses de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, caso as instituições tenham interesse em requerer a conversão dos créditos.
Como o tempo de ressarcimento de créditos presumidos pela Fazenda Pública tende a ser maior do que o prazo requerido para o cumprimento das exigências tributárias envolvidas no reconhecimento de perdas pela rota ordinária, a estimativa de custo fiscal das novas hipóteses de conversão trazida pela medida provisória é diminuta. Além desse fator, contribuem para o reduzido custo estimado a baixa probabilidade de quebra das instituições financeiras - graças à robusta supervisão prudencial adotada no País - e a experiência pregressa a partir do incentivo previsto na Lei nº 12.838, de 2013, que introduziu sistemática semelhante de apuração de crédito presumido, com relação às diferenças temporárias decorrentes de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Quanto aos arts. 13 e 14, inseridos no substitutivo e não constantes da redação original da medida provisória, tratam de modificações operacionais e de prazos no Pronampe e aperfeiçoam o programa. Em nosso entendimento não há custos fiscais decorrentes da inclusão desse dispositivo, na medida em que a renegociação é mera opção do agente financeiro e, principalmente, porque renegociações tendem a ampliar a recuperação de créditos não honrados na data aprazada originalmente. Assim, os retornos do Pronampe ao Tesouro Nacional tendem a ser maiores do que se não houvesse essa possibilidade de renegociação ampliada.
Quanto ao art. 15, que modifica alguns procedimentos dos processos de novação das dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais, seu objetivo parece meritório, na medida em que procura eliminar algumas rotinas meramente burocráticas.
Entendemos, entretanto, que essa redação é ainda insuficiente para que eventuais responsabilidades por imprecisão nos cálculos, inconsistências jurídicas, fraudes ou outras fontes de erro no pagamento das novações dos créditos do FCVS sejam indevidamente transferidas para autoridades ou agentes que não têm responsabilidade direta sobre a exatidão dos valores e sua certeza e liquidez. Esses agentes e autoridades não envolvidos diretamente na avaliação jurídica e contábil desses créditos intervêm apenas para certificar a oportunidade e o mérito econômico dos pagamentos.
Por essa razão, somos de opinião de que a redação do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na forma do PLV nº 23, de 2021, deva ser modificada para eliminar qualquer imprecisão que, indevidamente, leve à responsabilização de agentes e autoridades não envolvidos diretamente na apuração da certeza e liquidez dos créditos.
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Sr. Presidente, passo agora à análise das emendas.
Nesta etapa de tramitação no Senado Federal, foram oferecidas quatro emendas ao PLV nº 23, de 2021: a primeira, Emenda nº 42-Plenário, do Senador Alvaro Dias, que trata de registros cartorários; a segunda, Emenda nº 43-Plenário, da Senadora Zenaide Maia, que impõe manutenção do número de empregados para empresas beneficiárias do PEC por 12 meses após a tomada do crédito; a terceira, Emenda nº 44-Plenário, da Senadora Rose de Freitas, que prevê a exclusão do art. 15 do PLV, que trata de alterações no caso de novação dos créditos do FCVS; e, finalmente, a Emenda nº 45, do Senador Luiz do Carmo, que altera a redação do art. 7º do PLV nº 23, de 2021, para prever que, além de multa e devolução já previstos, serão aplicadas também as sanções cíveis e penais cabíveis, no caso de haver falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido.
Quanto às emendas oferecidas, estamos indicando a incorporação da contribuição trazida pela Emenda nº 45, pois torna mais claro que as disposições trazidas no art. 7º independem de outras sanções cíveis e penais cabíveis já positivadas no ordenamento jurídico em casos de falsidade. Entendemos ser conveniente e necessária essa alteração, o que reforçará o instrumento trazido no mesmo art. 7º.
Aos demais colegas, agradecemos o empenho na elaboração das emendas propostas, que, nos parecem, não têm condições de serem incorporadas ao texto final.
A Emenda nº 42 não tem pertinência temática, como já afirmei, pois trata de questões cartorárias e, portanto, não tem nexo com a MP 1.057.
A Emenda nº 43 propõe um tipo de controle que não é pertinente para operações de crédito feitas com recursos e riscos privados, sobretudo para pequenas e micro empresas e empresas individuais. Eu peço a compreensão da Senadora Zenaide Maia: ao se querer obrigar a manutenção do número de empregados desses microempreendedores individuais, número esse que é muito volátil, estaríamos criando um instrumento para a sua penalização.
A Emenda nº 44 propõe excluir aprimoramentos nos processos de novação das dívidas do FCVS que, como já afirmamos nessa oportunidade, são importantes, e aí peço a compreensão da Senadora Rose de Freitas porque, inclusive, estamos fazendo uma alteração na redação do art. 5º para poder ficar mais claro a quem cabe a responsabilidade pelas informações pertinentes à auditoria, à questão das informações contábeis que vão lastrear essas operações de novações.
Finalmente, Sr. Presidente, apresento o nosso voto.
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Em face da análise precedente, votamos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2021, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2021, da Emenda nº 45 e da seguinte emenda, e propomos a rejeição das Emendas nºs 42, 43 e 44:
A emenda que apresento, que é a correção do art. 5º, leia-se:
EMENDA Nº - PLEN
(AO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 23, DE 2021)
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, alterado pelo art. 15 do Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2021:
"Art. .............................................................................................................................................
§1º Não se aplica o disposto nos incisos VII, VIII e IX, bem como o §23 do art. 3º desta lei aos contratos referenciados no caput deste artigo.
§2º Na hipótese desse artigo, a autorização a que se refere o inciso X do artigo 3º limitar-se-á aos aspectos de oportunidade e conveniência da novação, sendo vinculado às informações constantes nos sistemas e controles da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida marcados como auditados, respondendo a instituição financeira pela inexatidão ou eventuais diferenças decorrentes de erro, dolo ou fraude."
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão e à Emenda nº 45, com a Emenda nº 46, do Relator, e contrário às Emendas nº 42, 43 e 44.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, para dialogar com meu amigo Relator e Líder do Governo, parece uma iniciativa muito importante essa medida provisória para beneficiar as médias, pequenas e microempresas. No entanto, Fernando, o que se difere do Pronampe é que aqui não há fundo garantidor, o Governo não garante com isso; passa para as instituições financeiras assumirem o risco. É isso? Vai funcionar dessa maneira ou como é isso? Porque, se não há o fundo garantidor e passa para o sistema financeiro, para os bancos assumirem o risco, não vejo assim condições de os bancos emprestarem dinheiro dessa maneira, inclusive com um tempo de carência grande, com um tempo de pagamento, etc., etc.
Eu fiz uma emenda e mantive o destaque, como também há outro destaque nosso, mas, como nós temos só direito ao destaque, estou levantando essa questão principalmente dos juros. Não havia condições de haver juros mais baixos do que os do mercado? Estou vendo que, se não há fundo garantidor do Governo, não há nenhuma garantia do Governo e os bancos não vão criar condições de emprestar com juros mais baratos.
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Então, eu queria dialogar no sentido de a gente buscar uma redação capaz de os bancos financeiros, o sistema financeiro emprestar com melhores condições do que se empresta para o mercado comum, uma vez que se trata de micro e pequena empresa.
E principalmente, Fernando, ao pensar o tempo de carência, quem sabe se também não seria o caso de alongar um pouco mais, dada a dificuldade que já vem durante a pandemia e que, pelo que está previsto, ainda, haveria mais um ano ainda de dificuldades da economia e da questão provocada pela pandemia e também pela queda da nossa economia.
Só para dialogar se teria claro...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Pois não. Paulo?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu queria agradecer ao Senador Paulo Rocha pela intervenção.
E aproveito para chamar a atenção de todos que estão nos acompanhando porque, de fato, aqui se trata de um outro instrumento de crédito. É um outro programa, Programa de Estímulo ao Crédito. Nós não estamos falando aqui de Pronampe - de Pronampe, como bem colocou o Senador Paulo Rocha, com recursos do Orçamento da União ou recursos extraorçamentários, que, no ano passado, foram financiados extrateto.
E transformamos o Pronampe num programa permanente, porque o Pronampe vai viver dos retornos dos empréstimos que foram concedidos, e foram quase R$40 bilhões que foram concedidos dentro do âmbito do Pronampe.
Aqui é um outro programa, aqui é o Programa de Estímulo ao Crédito, que está aberto para as instituições financeiras, privadas ou públicas, que queiram aderir ao programa. Como eu bem realcei, na leitura do meu relatório, na realidade, o Governo está criando um estímulo através do crédito presumido. Estima-se que através desse crédito presumido que se está oferecendo às instituições financeiras, é possível incorporar ao capital das instituições financeiras algo como R$40 bilhões. Na proporção da alavancagem do setor financeiro nacional, que, para cada real de capital, existe uma alavancagem de dez vezes, ou seja, os bancos podem emprestar dez vezes o seu capital, nós estamos abrindo a possibilidade de uma expansão do crédito de R$400 bilhões.
E qual é a novidade? A novidade é que a lei está orientando para que esse crédito adicional que vai ser verificado com o aproveitamento desse crédito presumido será todo orientado para o empreendedor individual, para a micro e para a pequena empresa, as empresas que faturem até R$4,8 milhões. E as condições de prazo, carência, juros serão definidas através do Conselho Monetário Nacional.
Portanto, eu peço a atenção, para que a gente possa fazer a reflexão. Estamos aqui criando um outro programa, um outro instrumento de crédito, poderoso, que não existe ainda dentro da realidade nacional, com um forte estímulo, através do aproveitamento do crédito presumido das instituições financeiras. E eu reputo que esse é mais um mecanismo.
Nós temos que lutar, quando da votação do orçamento, que faremos até dezembro, se nós tivermos espaço fiscal, para arrumar mais recursos para o Pronampe, mais recursos para o Fundo Garantidor. Aí a gente pode atender à demanda do Senador Paulo Rocha. Mas, aqui, é um programa específico voltado para as instituições financeiras que queiram aderir. E, se aderirem, terão um estímulo, que é o crédito presumido, mas serão, em contrapartida, obrigadas a abrir crédito para o microempreendedor individual e para a micro e pequena empresa.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Para discutir, Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, quero aqui alertar e também talvez tornar pública, principalmente para o Governo, a situação real das pequenas e microempresas. Essas instituições estão quebradas.
Quando se fala em Refis, as pessoas acham isso maravilhoso, mas as pessoas não estão conseguindo sobreviver.
Quem teve acesso ao Pronampe sobreviveu um pouco, mas daqui a pouco vai ter que pagar, não há nada de graça.
É lógico que aqui se estão buscando mais mecanismos para financiar mais coisas.
Eu acho que nunca chegamos a esse nível de endividamento no País, seja de pequena empresa, seja de pessoa física. Eu acho que 60%, 70% da população está devendo.
O que me impressiona é que as instituições financeiras exigem garantias de tal monta que inviabilizam qualquer coisa. Para a própria Finep, que é financiadora dos programas de ciência, tecnologia e inovação das pequenas empresas e startups, é inviável, inviável. Como se paga a TJLP de um empreendimento hoje?
Isso aqui são mecanismos para ampliar mais a dívida sem definição. É óbvio que as instituições financeiras vão poder emprestar mais, mas o que a gente precisa avaliar é que hoje o endividamento é grande. Eu não sei se essas empresas conseguem sobreviver com esse tipo de financiamento, porque esse financiamento aqui é um financiamento comum, com taxas elevadíssimas, o que me preocupa muito. Agora, já subiu 1,5 e, provavelmente, vai subir mais 1,5. Então, isso aqui é um chamamento de quem não quebrou ainda para quebrar, porque não há nenhuma atividade no Brasil hoje - nenhuma! - que consegue realmente pagar os juros, as taxas que existem, as garantias que exigem. E continua da mesma forma: só emprestam para quem não precisa. Quem não precisa tem crédito à vontade, dinheiro à vontade, com juros subsidiados até, mas o cara que precisa mesmo não tem condição.
Eu vi ontem mesmo alguns exemplos. Há pessoas com projeto pronto, projeto maravilhoso, mas o pedido de exigências de garantia é tão grande que o cara tem que comprometer a próxima geração toda dele, os netos e tal, porque não vai conseguir pagar nunca.
Então, é só para...
Fala-se aqui em Refis, em refinanciar dívida, mas as pequenas e microempresas hoje não conseguem sobreviver. Nós temos é que estimular que elas possam sobreviver, manter o emprego, como fizemos recentemente com o MEI para realmente poder aumentar o limite, colocar mais um funcionário, mais um pagando a taxa. Aí, sim!
Eu estou visitando as empresas, as pequenas... Hoje eu estive no Sebrae, inclusive. Os depoimentos são preocupantes sobre a sobrevivência das pequenas e microempresas. Por mais que se tenha aprovado o Pronampe, que foi excepcional, muita gente ficou fora disso.
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É óbvio que a gente não vai aqui impedir de lançar mais um mecanismo, mas tem que ter muito cuidado antes de entrar nesses financiamentos com esses juros que estão aí.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Concedo a palavra ao eminente Relator, o Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu aproveito a intervenção do Senador Izalci Lucas para destacar outro ponto importante da medida provisória. É que, durante a vigência do Pronampe, se permitiu a prorrogação dos empréstimos do Pronampe até 31 de dezembro de 2020. Essa MP está permitindo que as instituições financeiras possam prorrogar os seus financiamentos de Pronampe na data que seja conveniente para o seu credor, ou seja, é um instrumento importante, tendo em vista a fala do Senador Izalci sobre a situação difícil das micro e pequenas empresas. A medida provisória vem para oferecer maior margem de negociação e possíveis prorrogações de contratos de financiamento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia, para discutir.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, nosso colega Fernando Bezerra, eu queria entender o seguinte aqui. Em março de 2020, este Congresso aprovou a famosa PEC de guerra, e R$1,2 trilhão, supostamente, o Banco Central colocaria nos bancos, e estes iriam oferecer recursos para micro e pequenos empresários, como uma maneira de manutenção dos empregos. O que a gente viu é que o Tesouro Nacional... No fim, o Banco Central é do Tesouro Nacional. Inclusive, vários colegas, na época, Senador Fernando Bezerra, questionaram a compra de títulos podres de outros bancos e não sei o quê. Sobre isso a gente fez destaque, mas ele foi derrubado. Apesar de esses bancos estarem irrigados com R$1,2 trilhão, eles só emprestaram às micro e pequenas empresas, como falou exaustivamente o Senador Izalci, o Senador Esperidião Amin, a Senadora Kátia Abreu... Mesmo assim, esses bancos não mostraram interesse. O Governo foi... O Estado brasileiro - a gente aprovou aqui - distribuiu R$1,2 trilhão. Para emprestar aos micro e pequenos empresários, eles botaram tanta dificuldade, que o Governo teve que fazer um fundo garantidor. Só se emprestou aquilo que o Governo garantiu.
É uma coisa que eu não consegui entender. Eu peço até desculpas aqui. Quem disser que eu não sou... Eu sou médica, não sou financista, mas não entendo por que a gente liberou R$1,2 trilhão para o Banco Central e, para os bancos emprestarem às empresas para poderem manter os empregos com juros baixos, o Governo passou a ser o avalista, ou seja, tinha que haver um fundo garantidor. O dinheiro era do Governo, mas ele ainda tinha que botá-lo nos bancos e ainda tinha que garantir... Isso eu nunca... Inclusive, eu perguntei ao Ministro Guedes isso várias vezes. Se era para o Governo garantir, por que não o passou diretamente para os empresários, mas, sim, para os bancos?
Então, eu queria dizer o seguinte: eu sempre entendi que, em qualquer crédito, estímulo ao crédito, programa de estímulo ao crédito, a principal importância é não falir, é levantar nossas micro e pequenas empresas, para a manutenção dos empregos, na situação que a gente vive hoje. Aí eu pergunto: se não vai haver fundo garantidor, que tipo de estímulo é esse? Eu queria que me explicasse, Senador Fernando Bezerra, sobre esse crédito presumido, o que muda para as micro e pequenas empresas que vão aos bancos. O pessoal reclama, onde eu estou, reclama, mesmo do Banco do Nordeste, de todos os bancos, porque não conseguem pegar e, quando conseguem, é com juros altíssimos.
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O que vai melhorar para os micro e pequenos empresários deste País com esse programa de estímulo ao crédito que o Governo está dando, sobre que a gente está aprovando um projeto de lei de conversão, uma medida provisória para isso? Vai ajudar em quê? Eu queria só perguntar para ver se eu consigo entender, porque, mesmo a gente liberando esse trilhão, ninguém se prontificou. Ou o Governo botou o fundo garantidor, ou ele não emprestava. E, mesmo com o fundo garantidor, não chegou a emprestar tudo.
Eu vejo a luta aqui dos colegas, porque a gente, todos têm esse olhar diferenciado, mas não se conseguiu. Aí eu queria que o Senador Fernando Bezerra me explicasse sobre esse programa de estímulo ao crédito o que vai mudar para as micro e pequenas empresas. E eu pensei logo em manter os empregos, mas, como foi mostrado pelo Senador Izalci, se não tiver o fundo de garantidor, vai ser muito pior.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide.
E eu volto a palavra ao Relator, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Senadora Zenaide, obrigado pela intervenção.
Primeiro, uma observação. Aqueles empréstimos que foram concedidos ao Sistema Financeiro Nacional foram extremamente necessários para poder formar a liquidez no nosso sistema financeiro. O Brasil se saiu muito bem diante daquele momento trágico, em que as receitas dos Estados caíram, as receitas dos Municípios, as empresas deixaram de pagar os seus empréstimos.
Então, os empréstimos que foram concedidos, sobre que V. Exa. cita a expressão de mais de um trilhão, foram absolutamente necessários para dar segurança, robustez, garantia, liquidez ao Sistema Financeiro Nacional. Basta que a gente se lembre da quantidade de dinheiro que foi repassada aos Estados brasileiros para que eles pudessem manter os serviços públicos essenciais.
Portanto, é uma observação que eu quero fazer em relação à sua correta intervenção.
Estamos na mesma luta, na mesma batalha, na mesma trincheira: quanto mais dinheiro a gente colocar para o micro, para o pequeno empresário, melhor. Mais dinheiro para o Pronampe, se a gente conseguir identificar no orçamento, mais dinheiro para o fundo garantidor. E aqui eu faço um destaque todo especial ao Presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Se não fosse a Caixa, a gente não teria chegado ao micro, à pequena empresa neste País. O grande operador do Pronampe foi a Caixa Econômica Federal, que fez, realmente, um magnífico trabalho e que chegou na ponta dos nossos microempresários.
Eu repito o que acabei de falar há pouco para o Senador Paulo Rocha. Este é um novo programa. Não se trata de recursos a fundo perdido, subsídio. Este é um programa que o Governo está criando para que as empresas do setor financeiro, do setor bancário, as instituições financeiras possam se capitalizar através desses créditos presumidos, que são fruto de operações que ficaram em aberto. Elas começam a reaver esses créditos, permitindo que esses créditos possam ser incorporados ao seu capital. Estima-se, como eu disse no relatório, que isso deverá se traduzir num aporte de capital para todas as instituições financeiras da ordem de R$40 bilhões, e, como a alavancagem no setor financeiro é de que para cada real de capital você empresta R$10,00, qual é a grande novidade? O Governo, através da lei, está obrigando que esse ganho de capital, que será obtido pelas instituições financeiras, elas estarão obrigadas a emprestar para a micro e a pequenas empresas e para o microempreendedor individual. Então, nós vamos ter aqui uma oferta de crédito maior.
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Qual será o prazo? Qual será a carência? Quais serão os juros? Isso, como está dito na medida provisória, será determinado pelo Conselho Monetário Nacional. Certamente serão juros maiores do que os do Pronampe, serão juros maiores do que os do programa do FNE, da nossa Região Nordeste, mas, certamente, serão juros muito mais acessíveis do que os do agiota que fica na porta do microempreendedor, do pequeno negócio, oferecendo empréstimos a juros extorsivos, de 6%, 7%, 8% ao mês.
Portanto, é mais um reforço ao programa de crédito do nosso Sistema Financeiro Nacional voltado exclusivamente para o microempreendedor individual.
E, Sr. Presidente, para concluir, estou recebendo demandas de muitos Senadores para que eu passe à leitura, mais uma vez, do art. 3-A, que se refere ao 15° do Projeto de Lei de Conversão.
Eu vou repetir:
§1º Não se aplica o disposto nos incisos VII, VIII e IX, bem como o §23 do art. 3º desta Lei aos contratos referenciados no caput deste artigo.
§2º Na hipótese desse artigo, a autorização a que se refere o inciso X do art. 3º limitar-se-á aos aspectos de oportunidade e conveniência da novação, sendo vinculado às informações constantes nos sistemas e controles da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida marcados como auditados, respondendo a instituição financeira pela inexatidão ou eventuais diferenças decorrentes de erro, dolo ou fraude.
Então, essa é a redação final da emenda que apresentei, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero, de início, parabenizar o Senador Fernando Bezerra, parabenizar pelo projeto. Entendo que o projeto é muito bom; ele realmente cria facilidades para que os bancos ofereçam mais crédito.
E, ainda, queria comentar, tanto no que diz o meu colega, Senador Izalci, como a minha colega, Senadora Zenaide, o seguinte aspecto: trata-se de empréstimo.
Senadora Zenaide, o banco não é o dono do dinheiro que ele empresta. Traduzindo numa linguagem bem simples, quando o Senador Fernando Bezerra fala em "grau de alavancagem", que o banco pode emprestar até 11 vezes o seu capital, significa o seguinte: o banco tem R$1,00, os outros R$10,00 ele tomou emprestado de alguém e ele paga juros para esse alguém. Quem é esse alguém? Sou eu, é a senhora, é o Senador Fernando Bezerra, é aquele que coloca um dinheiro na caderneta de poupança, que compra letras do Tesouro; enfim, que aplica no Sistema Financeiro as suas poupanças.
Esse dinheiro que os bancos emprestam não pertence aos bancos, não é deles; eles são intermediários. Eles, os bancos, dão uma garantia. Eles são a garantia para aquele que depositou lá, para as pessoas físicas, para a senhora, para mim, para todos que depositam no banco para ganhar algum juro. Ninguém deposita no banco para não ganhar nada. Sempre que a gente deposita, seja lá R$20 mil, R$30 mil, R$40 mil, nós queremos que o banco nos remunere esse dinheiro por algum tempo. O banco vai nos remunerar e vai pegar esse dinheiro e vai emprestar a outra pessoa por um juro maior do que aquele que paga para nós, claro, porque ele tem que pagar os funcionários dele, tem que pagar impostos e tem que ter lucro também. Então, essa taxa de juro sobe. O banco, sempre que pode emprestar, quer emprestar, porque emprestar é o negócio dele. Ele tem que tomar o dinheiro, ele tem que emprestar o dinheiro. Se ele tomar o dinheiro e não emprestar, o que vai acontecer é que ele vai pagar juro e não vai receber juro. Aí, ele, banco, quebra.
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Então, quando o banco empresta, ele tem um limite de alavancagem, que são essas dez vezes mais do que aquilo que ele tomou emprestado, dez, onze vezes mais. O que o projeto está fazendo é permitir que esse limite seja ampliado. O banco vai poder emprestar mais. Mas a grande preocupação de qualquer banco, não há exceção, não é emprestar o dinheiro, é ter certeza que vai receber. Por isso é que quando o Governo garante, claro que o juro abaixa. Mas o Governo não pode garantir tudo. Então, o juro não vai abaixar.
Agora, eu fui empresário a minha vida inteira. Eu quero dizer para a senhora e quero dizer para o Senador Izalci que quando a situação na empresa aperta, quando chega o dia de pagar a folha de pagamento, quando chega o dia de pagar os impostos, quando chega o dia de pagar a duplicata do fornecedor, é melhor ter um banco me emprestando por 15, 20 ou 30 dias a um juro normal, de mercado, até um pouco caro, do que não ter, porque se eu não tenho um empréstimo o título vai para o protesto, o imposto é cobrado com multa, o prejuízo é muito maior. Então, ampliar o crédito, permitir que haja mais crédito é sempre muito bom para a pequena, média e para a grande empresa, para todo mundo que está no mercado. Então, eu parabenizo o projeto. Não é perfeito, não visa preservar emprego, visa irrigar a economia de crédito, e isso é absolutamente necessário.
Parabéns, Senador Fernando Bezerra.
E já aproveito, Sr. Presidente, para orientar o Podemos a votar favoravelmente à proposta, mas deixo liberado. Eu votarei favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
Eu volto a palavra à Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Isso se chama remuneração das sobras de caixa dos bancos. Isso é uma coisa real. Então, isso é algo que estimula. Se o senhor fosse um banqueiro, tudo que o senhor não emprestou com as garantias que o banco quer exigir, quando chega no final da... Quando o banco fecha, o Tesouro Nacional pega esse recurso e no mínimo paga a taxa Selic. Então, os bancos, o que eu quero dizer, que o dinheiro que está lá não é só dos bancos, é claro; mas os bancos tiveram lucro. Eu acho até um acinte à sociedade os juros que os bancos recebiam. E um País em que, inclusive, o Ministro da Economia deixou claro, na Comissão da Covid, na Comissão, que ia dizer quanto o Tesouro Nacional desembolsa para cobrir essas sobras de caixas dos bancos. Isso é uma coisa que o Ministro admite que existe e que praticamente em nenhum país não existe.
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É claro que se eu fosse banqueira, eu não preferia estar emprestando, correndo o risco de não receber, se eu já tinha garantia do Banco Central e do Tesouro Nacional.
Outra coisa, eu queria lembrar aqui que o Conselho Monetário Nacional, hoje, só é formado por duas pessoas: o Ministro Paulo Guedes e o Presidente do Banco Central. Então, esse é o Conselho Monetário Internacional, já não tem... Já foi mais gente. Como o Ministro Paulo Guedes pegou Planejamento e Economia, então ficaram as duas coisas, transformou-se na Economia.
E dizer que essa remuneração de sobra de caixas dos bancos é uma medida que faz com que os bancos não mostrem um interesse maior. Eu não tenho nada contra o projeto em oferecer mais crédito, pelo contrário, quanto mais crédito... Embora eu ache que a gente tem que ajudar as empresas e ajudar os empregos. Como eu coloquei aqui: por que não manter o emprego depois do recebimento do crédito?
Mas quero deixar claro aqui que quando... Essa remuneração das sobras de caixa do banco, no mínimo, vai receber o valor da taxa Selic. É claro que vai reduzir à vontade a disponibilidade do dinheiro para as micro e pequenas empresas e para outros, porque é mais fácil, está garantida, assim, no mínimo, à taxa Selic.
Mas quero aqui parabenizar o Senador Fernando Bezerra. Eu sei que a intenção é disponibilizar crédito. E eu quero dizer o seguinte: Deus proteja as micro e pequenas empresas deste País e os trabalhadores que trabalham nelas, porque se depender do sistema financeiro deste País eles vão continuar tendo lucros estratosféricos, e as empresas estão morrendo no caminho.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Eu consulto o eminente Relator, Senador Fernando Bezerra - é apenas uma confirmação, pela advertência da Secretaria-Geral da Mesa, Senador Fernando Bezerra -, em relação ...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - ... ao art. 3º-A, no §2º, quando se fala, ao final do parágrafo, "[...] respondendo a instituição financeira pela inexatidão ou eventuais diferenças decorrentes de erro, dolo ou fraude [...]", se V. Exa. manteve a palavra "erro" ou se suprimiu a palavra "erro".
É uma dúvida que se tem na Mesa Diretora.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Por isso que eu fiz questão de fazer a leitura pela segunda vez, porque, de forma apropriada, é suprimindo a palavra "erro", é: "decorrente de dolo ou fraude".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente. Então, fica agora esclarecido, suprimida a palavra "erro".
O Senador Oriovisto gostaria novamente de se pronunciar?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sim, Sr. Presidente.
Apenas para dizer à minha queridíssima colega Zenaide que o Governo não remunera sobra de caixa de banco. O mecanismo que existe é o depósito voluntário, que o Governo remunera com uma taxa muito baixa.
Nós aprovamos isso neste Senado - a iniciativa foi do Senador Paim, do PT. Isso é um mecanismo, Senadora Zenaide, que evita o Governo emitir título da dívida, porque quando ele precisa diminuir a liquidez de mercado para baixar a inflação, ele tem que retirar dinheiro do mercado para desestimular que haja muita compra, que haja muito movimento, para que os preços não subam. Ao fazer isso, ele está fazendo economia, porque a alternativa que ele teria seria emitir mais títulos da dívida. Então, eu entendo: é um mecanismo um pouco sofisticado, mas não é feito para agradar banco, é feito para corrigir política monetária do Banco Central. O objeto não é agradar banqueiro, o objeto é derrubar a inflação.
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Era só um esclarecimento, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Eu volto a palavra ao Relator, Senador Fernando Bezerra.
O Senador Oriovisto pede um esclarecimento, Senador Fernando.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Não, ele não pediu não, Sr. Presidente. Ele fez apenas uma ponderação em relação às colocações da Senadora Zenaide.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Tá.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - E eu me dou por satisfeito. Acho que nós estamos prontos para votar a matéria, se possível de forma simbólica.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeito, então, Senador Fernando.
Não há esclarecimento a ser feito pelo Relator. É isso, Senador Oriovisto? (Pausa.)
Perfeito.
Agradeço a V. Exa.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria. (Pausa.)
Foram apresentados os Requerimentos nºs 2.215, da Senadora Zenaide Maia, pela Liderança do PROS, e destaque da Emenda nº 43, destaque deferido; e também o Requerimento nº 2.216, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, destaque da Emenda nº 40, também deferido.
Eu concedo a palavra aos autores aos requerimentos de destaque.
Primeiramente à Senadora Zenaide Maia, se mantém ou se retira o destaque do PROS.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela Liderança. Por videoconferência.) - Sr. Presidente e Senador Fernando Bezerra, que ele sabe... Eu o acho bastante inteligente.
Então, eu queria dizer o seguinte: deixar claro aqui para o povo brasileiro, para as micro e pequenas empresas que ninguém está aqui contra se ampliarem empréstimos, em facilitar a vida deles, certo? Mas, pelo que eu vi aqui, quem vai definir juros e taxas vão ser os próprios bancos. E eu lembro que, quando se deixou essa liquidez da economia, como se diz, em que a gente, ao invés de liquidar, como dizem, a liquidez da economia, o que a gente está vendo são 20 milhões de brasileiros que amanhã não sabem o que vão comer.
Mas eu vou retirar esse destaque porque, com certeza, esses micros e pequenos empresários dificilmente vão conseguir esse crédito estimulado pelo Governo Federal sem dar garantia.
Então, eu vou retirar o meu destaque.
Justamente eu só queria dizer ao meu colega Oriovisto, por quem tenho o maior respeito, que o senhor tem que dizer que não tem essa história de remuneração de caixa, de sobra de caixa ao Ministro da Economia. Ele está me devendo dizer quanto o Brasil gasta por ano com isso.
Obrigada, Sr. Presidente.
Estou retirando, viu?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Agradeço à Senadora Zenaide Maia.
Retirado o destaque da Liderança do PROS.
Eu consulto o eminente Líder do PT, Senador Paulo Rocha, se mantém ou se retira o destaque do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, para entrar nas explicações do Oriovisto, o fato é que sempre tem um mecanismo para evitar que os bancos tenham prejuízo. É isso que ele quis dizer.
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Presidente, claro que nós somos favoráveis e vamos votar favoravelmente a programas que incentivam, que estimulam, como neste caso aqui, já bem explicado pelo Relator, o Programa de Estímulo ao Crédito.
Como disse Oriovisto, é sempre bom ter à disposição os créditos no mercado para socorrer aqueles que estão em dificuldades para poder atender aos seus compromissos, quer seja perante os trabalhadores, quer seja com os fornecedores, quer seja com as suas obrigações fiscais.
Então, nós somos favoráveis.
Eu achava, sem provocar o Relator, que caberia uma frase, Fernando, dizendo o seguinte: os juros serão iguais aos do Pronampe, já que se trata de abrir crédito para o micro e pequeno.
Mas tudo bem. Se fica para o Banco Central resolver não só as carências, mas a forma de pagamento etc. e os juros, eu acho que a gente tem que estimular e fazer com que os interessados, as micro e pequenas empresas e as suas associações sindicais entrem também em negociação com o Conselho Monetário, para poder auferir vantagens, mesmo o Governo criando este programa importante de estímulo ao crédito. Eu acho que faz parte da negociação perante o Conselho Monetário Nacional para poder ver se se logram, pelo menos, os mesmos níveis de negociação que existem com o Pronampe.
E cabe a nós, aqui do Congresso, assegurar, Fernando - conte com a gente -, a busca de saídas no Orçamento da União para assegurar com que o Pronampe não fique sem dinheiro para poder acudir e socorrer os nossos micro e pequenos empresários.
Retiro o destaque, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Agradeço, Senador Paulo Rocha.
Retirado o destaque do Partido dos Trabalhadores.
Não remanescem destaques em relação a esta matéria.
A Presidência colocará em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto de lei de conversão e à Emenda nº 45, com a Emenda nº 46, do Relator, e contrário às Emendas nºs 42, 43 e 44.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para início da deliberação.
A votação está aberta.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB, Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O MDB, Sr. Presidente, orienta favoravelmente ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, da Medida Provisória 1.057, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito e que beneficia os microempreendedores individuais, as micro e pequenas empresas e os produtores rurais com faturamento de até R$4,8 milhões.
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Então, essa medida provisória reedita o programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco, em troca de créditos presumidos. É uma medida oportuna, saudável ao mercado e, evidentemente, o MDB não poderia ter outra postura a não ser a de orientar favoravelmente.
O MDB orienta "sim".
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O SR. RODRIGO PACHECO (PSD - MG) - Como orienta o PSD, Líder Nelsinho Trad?
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o projeto de lei de conversão é oportuno e irá contribuir para minimizar os efeitos nocivos da pandemia na economia brasileira, principalmente na renda e nos empregos.
Aproveito a oportunidade para parabenizar o Relator, Senador Fernando Bezerra Coelho.
A Liderança do PSD orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
Como orienta o Podemos, Senador Oriovisto Guimarães?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O Podemos libera a bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o Progressistas, Líder Daniella Ribeiro? (Pausa.)
Como orienta...
Pois não, a Senadora Daniella Ribeiro, já conectada, orientará pelo Progressistas.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Daniella Ribeiro.
Como orienta o Democratas, Líder Marcos Rogério? (Pausa.)
O Senador Jayme Campos orientará pelo Democratas.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o DEM encaminha "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O DEM orienta o voto "sim".
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Presidente, o PSDB orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O PSDB orienta o voto "sim".
Como orienta o Partido dos Trabalhadores, Líder Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O PT orienta o voto "sim".
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro Vieira? (Pausa.)
Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Como orienta o PROS, Senadora Zenaide Maia?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PROS orienta o voto "sim".
Queria saber se depois nós vamos saber quantos bilhões foram emprestados às micro e pequenas empresas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta a Rede, Senador Fabiano Contarato? (Pausa.)
Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o PSL orienta "sim".
O PSL está preocupado com a economia do País, feliz por conta do sucesso da vacinação - a cada dia há menos casos de Covid, a cada dia há menos mortes por covid -, mas nós temos toda uma situação gravíssima para resolver e colocar este País nos trilhos.
E, como disse a Senadora Zenaide, nós queremos, sim, saber do andamento posterior após a aprovação deste projeto de lei. Queremos saber o desenrolar disso e ter os números em nossas mãos. É muito importante que acompanhemos todo o desenvolvimento da retomada da economia no nosso País.
Novamente: o PSL orienta "sim".
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o Patriota, Líder Flávio Bolsonaro? (Pausa.)
Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta a Maioria, Líder Renan Calheiros? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates? (Pausa.)
Como orienta o Governo, Líder Fernando Bezerra?
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O Governo orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
Eu aproveito para agradecer à Senadora Zenaide e ao Senador Paulo Rocha pela retirada dos destaques, o que acelerou a apreciação dessa importante medida provisória do Governo Federal.
Obrigado a todos que participaram da discussão e do debate.
E agradeço...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Desculpa, Fernando! Pode concluir.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Agradeço a V. Exa. pela designação da relatoria para a minha pessoa. Mais uma vez, tive a oportunidade de trabalhar numa matéria tão importante neste momento tão difícil que a economia brasileira atravessa.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra, e parabéns pelo trabalho desenvolvido na relatoria dessa medida provisória.
Como orienta a Oposição, Líder Randolfe Rodrigues? (Pausa.)
Como orientar a Bancada Feminina, Líder Simone Tebet? (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar presencialmente, no Plenário, ou pelo sistema remoto.
A Senadora Zenaide pede a palavra pela ordem.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - É só para orientar pela Bancada Feminina, Sr. Presidente. Simone Tebet, nossa Líder, pediu para eu orientar.
Oriento o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente, Senadora Zenaide Maia. A Bancada Feminina orienta o voto "sim".
Solicito aos Senadores e às Senadoras que possam votar.
Senador Marcio Bittar, Senador Izalci Lucas, Senadora Leila Barros, Senador Marcos do Val, Senadora Soraya Thronicke, que ainda não votou, Senadora Simone Tebet, Senador Lasier Martins, Senador Plínio Valério, Senador Chiquinho Feitosa, Senador Jayme Campos, Senador Carlos Fávaro, Senador Wellington Fagundes, Senador Dário Berger, estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Com a palavra o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Gostaria de fazer aqui, Presidente, um registro: amanhã acontecerá aqui no Distrito Federal um encontro. A gente tem aqui um grande movimento junino - no Brasil todo, é tradição cultural -, e eles vão fazer o encontro das noivas das festas juninas aqui no DF. Então, está aqui a representação de todos os Estados, também do Estado de V. Exa., Minas Gerais, todos os Estados estão aqui.
Então, eu quero registrar e agradecer a oportunidade de trazê-las ao Plenário. Elas não conheciam o Senado, estavam agora nas comissões e vieram conhecer o nosso Plenário.
Quero registrar que - nós temos aqui a Zenaide e a Soraya, há alguns Estados tradicionais de festa junina no Nordeste todo - nós temos aqui, Presidente, uma experiência que lançamos cinco anos atrás. Quando da apresentação de emendas, a gente orientou os grupos de quadrilhas juninas a criarem a MEI, cada grupo formar a sua MEI, e o Governo lança o edital - ou o Estado, ou o Município, ou o Prefeito - para eles participarem. V. Exa. sabe a importância dessa cultura, e o modelo implantado em Brasília, que é Brasília Junina, é um modelo que pode ser implantado em todo o Brasil.
Então, eu sugiro aos Senadores, às Senadoras, a todos os nossos Parlamentares, que deem uma olhadinha no modelo do DF, que pode ajudar muito essa cultura nos Estados. Pode tirar os jovens das drogas, e V. Exa. sabe as dificuldades dos nossos jovens hoje. Então, economicamente, ajuda também a comunidade, e não é só no dia da festa, há todo um trabalho, como há em outras festas.
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Então, é só para agradecer e incentivar.
Está aqui o nosso Senador Carlos Viana. Está aqui o Senador Paulo Rocha também. Está o Senador Reguffe, o Nelsinho Trad e V. Exa.
Então, eu só quero registrar a presença delas, que amanhã vão participar desse encontro.
Obrigado, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Quero, em nome da Presidência do Senado Federal, desejar boas-vindas a essa bela comitiva que visita o Senado Federal na data de hoje e destacar a importância das festas juninas para o Brasil. No meu Estado de Minas Gerais e na nossa capital, Senador Carlos Viana, Belo Horizonte, há uma forte tradição das festas juninas. Eu, inclusive, já fui o noivo - viu, Senador Reguffe? - numa festa junina, já fui o noivo, na infância. (Palmas.)
Sejam muito bem-vindas aqui! O Senado Federal é a Casa de vocês.
Muito obrigado. (Palmas.)
Senador Lasier Martins, com a palavra para a declaração de voto.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Exatamente, Presidente. Obrigado.
Voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Eu solicito à Secretaria-Geral da Mesa que registre o voto "sim" do Senador Lasier Martins.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que possam votar.
Com a palavra o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, além de saudar todas as pessoas presentes no Plenário, de que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte vem realizando, através da Subcomissão, debates semanais sobre a educação na pandemia: o que aconteceu, o que foi feito ou deixou de ser feito, também como as coisas estão acontecendo agora no retorno das aulas presenciais e medidas para o futuro. Nós estamos nos encontrando todas as segundas-feiras, às 10h.
Já tivemos, na primeira oportunidade, a participação de dois movimentos muito importantes no Brasil: Todos pela Educação e Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Sugiro, inclusive, às pessoas que gostam da área da educação, que é a prioridade absoluta, para lerem os documentos apresentados por esses movimentos. Nesta semana, em função dos feriados, foi na quarta-feira, no dia de ontem, com a presença da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e também da Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), um debate muito interessante, muito proveitoso.
Queremos, até o final deste ano, apresentar um relatório bem discutido com o Ministério da Educação, Estados e Municípios, porque nós temos que considerar todas as alternativas possíveis para melhorarmos a educação.
Se a Comissão de Educação, presidida pelo Senador Marcelo Castro, que vem emprestando todo o apoio para essa iniciativa, concordar, essa Subcomissão continuará os seus trabalhos até o ano que vem, pelo menos no primeiro semestre.
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A gente tem que pensar que há muitos desafios. Agora nós estamos pensando na recuperação econômica, todo o debate está em torno disso, mas nós temos que nos deter, por exemplo, no aspecto de que metade da população do Brasil, 50%, com 25 anos ou mais, não têm educação básica completa; 40% não têm o ensino fundamental completo, com mais de 25 anos. Ao mesmo tempo, outras coisas têm que ser apontadas: ainda há 11 milhões de pessoas não alfabetizadas; 10 milhões de pessoas que foram alfabetizadas no dia a dia.
Então, se a gente quer recuperação econômica e desenvolvimento, nós temos que colocar todas as forças na educação: educação em tempo integral; valorização dos profissionais da educação; profissionalização dos nossos alunos do ensino médio concomitantemente, fazer o ensino médio e profissionalizar-se no contraturno; ter bolsa aprendizagem para já receberem recursos; cuidar da creche - só 24% das crianças que de fato precisam de creche estão tendo acesso às creches.
Então, esse esforço de educação na pandemia e pós-pandemia tem que ser um esforço de todos nós, e a Comissão de Educação, portanto, do nosso Senado Federal, através da Subcomissão Educação na Pandemia vem se dedicando a isso semanalmente. Somos gratos, inclusive, aos meios de comunicação do Senado, que vêm apoiando a iniciativa, dando a cobertura necessária, assim como a todo o pessoal da Comissão de Educação.
Todos os setores da sociedade virão participar, nas segundas-feiras, sempre duas pessoas, duas entidades, para que haja mais tempo para a apresentação dos argumentos, começando às 10h, e sempre havendo um prazo até 11h15 ou 11h30, para o término dos debates, para que, assim, todos possam se organizar em termos de horário.
Então, é uma boa iniciativa, Sr. Presidente. Agradeço aos membros titulares e à Comissão de Educação e ao Senado, presidido por V. Exa., por dar a ênfase necessária para esta área. A Senadora Zenaide Maia, inclusive, vice-preside essa Subcomissão. Então, é uma alegria estarmos juntos a favor de uma área tão importante.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
Já temos 61 Senadores e Senadoras que votaram. Solicito àqueles que registraram presença e ainda não votaram que possam fazê-lo: Senador Plínio Valério, Senador Wellington Fagundes, Senador Dário Berger.
Com a palavra o Senador Fabiano Contarato. (Pausa.)
Ao ensejo do seu pronunciamento, se quiser orientar pela Rede também, Senador Fabiano Contarato...
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a Rede, obviamente, orienta o voto "sim", e agradeço a oportunidade de estar aqui.
A minha fala aqui, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, na verdade, é um depoimento, Senador Pacheco.
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Eu, quando era estudante de Direito, com muita honra, fiz estágio na Defensoria Pública. Fiz estágio na vara de família, órfãos, sucessões, na cível, na criminal, e ali eu pude ver e ter a sensibilidade, a empatia de me colocar na dor do outro, Senador Carlos Viana. Como essa instituição é tão importante na nossa sociedade!
A Defensoria Pública... E faço aqui uma provocação aos meus colegas - nada contra a magistratura, o Ministério Público; muito pelo contrário, tenho uma admiração muito grande: mas eu vejo que, nesta Casa, quando a gente está presencialmente com membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário, há um tratamento, mas, quando a gente está diante de membros da Defensoria Pública, não é o mesmo tratamento. E eu queria que nós tivéssemos, sim, porque são esses profissionais, defensoras e defensores públicos, seja da União, seja dos Estados, seja do Distrito Federal, que estão sempre tendo um olhar humanizador - humanizar a dor, se colocar na dor do outro.
Eu não poderia deixar, neste momento, Sr. Presidente, de pedir que o senhor coloque em votação o requerimento que foi subscrito por vários Senadores, um requerimento para constar um voto de louvor à Defensoria Pública.
Requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, a inserção em ata de voto de louvor à Defensoria Pública, composta pela Defensoria Pública da União, pelas defensorias públicas estaduais e do Distrito Federal.
Requeiro, ainda, que sejam enviadas cópias do presente voto, conforme dados em anexo.
Dias após o aniversário de 33 anos da Constituição Federal, é forçoso reconhecer que poucas instituições incorporam o espírito da Carta Cidadã como as defensorias públicas. Apesar disso, notam-se crescentes ameaças ao funcionamento desses órgãos e à atuação de defensoras e defensores públicos por todo o Brasil. São ameaças não só ao trabalho desempenhado por agentes e órgãos públicos, mas principalmente aos milhões de brasileiros e brasileiras que dependem das defensorias públicas para gozar de direitos fundamentais que a Constituição pretende lhes assegurar.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República questionou perante o Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de trechos da Lei Complementar 80, de 1994, os quais estabelecem o chamado - aspas - "poder de requisição" da Defensoria Pública. E aí eu faço um parêntese: como você vai querer comparar um advogado privado a um defensor público? Se a Defensoria Pública não tiver o poder de requisitar esses documentos, Carlos Viana, sabe o que vai acontecer? Vai aumentar o número de demandas para você ter acesso àquela documentação. Então, você não pode dar tratamento igual a comportamentos diferentes. Nós temos que tratar igualmente os iguais à medida que eles se desigualem. E, assim fazendo, pretendeu retirar a prerrogativa das defensorias públicas de requisitar documentos de outras autoridades e órgãos públicos.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - São exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Questionamentos semelhantes foram postos, em face de diversas leis estaduais que reproduzem essas previsões. Trata-se de prerrogativa básica e necessária ao exercício das atribuições constitucionais: "a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita" - fecho aspas -, art. 134 da Constituição.
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É utilizada de modo cotidiano para obter informações necessárias à propositura de ações em defesa e benefício de assistidos. Serve também às causas sociais e coletivas em defesa do meio ambiente, da ordem econômica, de grupos raciais, étnicos e religiosos e de todas as demais hipóteses autorizadoras de ação civil pública, para a qual a Defensoria Pública é legitimada ativa (Lei 7.247, de 1985).
Os impactos da medida proposta pela PGR alcançarão também o próprio funcionamento do Poder Judiciário, aumentando o volume de processos que serão necessários simplesmente para instruir as ações principais. A morosidade gerada prejudicará, como de costume, principalmente as partes mais vulneráveis, para quem o reconhecimento dos direitos é mais urgente.
O direito de acesso à Justiça é confirmado no art. 5º da Constituição: depende de acesso tempestivo e efetivo à Justiça, para a qual a Defensoria Pública e seu poder de requisição são absolutamente essenciais.
Com tamanha fragilidade social...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - ... inacessibilidade de direitos e violações rotineiras de direitos humanos e em decorrência da pandemia da covid, nunca a Defensoria Pública se fez tão necessária. Paradoxalmente, nunca foi tão negligenciada. É existencial a ameaça que as ações apresentadas pela PGR representam para o seu trabalho.
Por isso, convido, convoco os meus colegas, por quem eu tanto tenho carinho, admiração e respeito, Senadoras e Senadores, para demonstrar, por meio deste voto, o apoio inequívoco desta Casa às defensoras e aos defensores públicos de todo o Brasil, porque são vocês que efetivamente usam essa instituição para dar garantia a essa premissa constitucional para aqueles que mais precisam: pobres, negros, índios,...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - ... quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas que vivem com HIV, todos, todos esses brasileiros e brasileiras.
Obrigado, Sr. Presidente.
E faço voto de que esse singelo voto de louvor à Defensoria Pública seja também uma demonstração nossa de que nós passamos a valorizar as defensorias públicas, tanto estadual, como da União, de todo o Brasil, pela qual eu tenho muita admiração e respeito.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
O requerimento de V. Exa. será submetido à apreciação do Senado ainda hoje, como item extrapauta.
Todos já votaram? Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Votaram SIM 62 Senadores; nenhum voto NÃO.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com as Emendas nºs 45 e 46, com adequação do Relator, realizada em Plenário.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Fernando Bezerra Coelho pelo relatório e parecer aprovados na data de hoje.
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Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei da Câmara nº 128, de 2018, do Deputado Penna, que dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por Bifenilas Policloradas (PCBs) e por seus resíduos.
Parecer nº 14, de 2021, da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, Relator: Senador Jean Paul Prates, favorável à matéria, com a Emenda nº 1, da CMA, de redação.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
Passa-se à discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e a emenda em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CMA, de redação.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1, de redação.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Anuncio o item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 2.353, de 2021, do Senador Fabiano Contarato, que altera a Lei nº 10.205, de 2001, para proibir a discriminação com base na orientação sexual de doadores de sangue.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Humberto Costa para proferir parecer de Plenário.
O Senador Humberto Costa está presente e conectado? (Pausa.)
Enquanto o Senador Humberto... Ele estava conectado, mas deve ter tido algum problema na conexão. Enquanto ele restabelece a conexão, eu volto à lista de oradores.
Passo a palavra ao Líder do PSD, Senador Nelsinho Trad, que é o próximo orador inscrito.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discursar.) - Sr. Presidente, demais colegas que estão aqui presentes de forma virtual, Senador Carlos Viana, Senador Paulo Rocha, ocupo a tribuna hoje para poder conscientizar todos do mês referente à prevenção e à saúde do homem, o Novembro Azul. Nada melhor do que a cor desse carpete para poder remeter a todos a lembrança de que a prevenção do câncer de próstata é fundamental para se antecipar às consequências dessa doença e fazer com que a abordagem possa ser feita da forma mais precoce possível. Com isso, a chance de cura dessa doença, mesmo sendo maligna, atinge a casa de mais de 95%.
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A próstata é uma glândula do aparelho reprodutor masculino. Só o homem possui próstata; mulher não tem próstata. Mas é muito importante que as mulheres estejam aqui nos ouvindo, porque é através delas que a maioria dos homens vai ao consultório do urologista para fazer o seu exame preventivo. Quando eu tinha a rotina de atender diariamente no meu consultório em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, muitas vezes, chegava o paciente mal-humorado, brabo, sem cumprimentar direito o médico, falando assim: "Eu só vim aqui por causa dela, de tanto que ela me encheu a paciência para eu poder estar aqui fazendo esse exame. E eu quero correr longe dele".
Existe uma cultura, Presidente Rodrigo Pacheco, de prevenção das doenças muito mais aflorada na mulher do que no homem. A mulher se cuida muito mais do que nós homens. Isso vale até para os filhos da gente. Quando a gente tem uma filha adolescente, ela está entrando no período menstrual, você já a leva num ginecologista, ao passo que, quando você vê as transformações de um menino, dificilmente, você o leva a um médico para poder ter a orientação correta.
Os exames preventivos na mulher são muito mais demorados e muito mais custosos de serem feitos. Se você parar para pensar um pouco, quando a mulher vai fazer o exame preventivo do colo do útero, ela tem que ficar numa posição ginecológica desconfortável; muitas vezes, tem que se fazer uma biopsia da região a ser examinada; e é um exame que demora de 10 a 20 minutos. Da mesma sorte, a mamografia. Ao passo que, no homem, Senador Fabiano Contarato, o exame preventivo no homem, feito através do toque digital, o toque retal, não leva mais do que dez segundos, ou seja, é um mito, é uma crença ignorante de que esse exame tem que ser evitado para se provar a masculinidade desse ou daquele.
(Soa a campainha.)
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O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Eu aprendi com o meu professor de urologia que o melhor ultrassom ou tomografia que existe para se avaliar a próstata é a ponta do dedo do urologista, porque a sensibilidade apurada no toque digital varia da consistência normal da próstata, se você fechar a mão dessa forma e apertar a região hipotenar, você tem a consistência normal, é essa; a consistência inflamatória, se você encher a bochecha de ar e apertar, é essa; e a consistência do câncer, se você dobrar o cotovelo e apertar aqui, é essa aqui. É dura igual a esta mesa em que eu estou aqui batendo. De tal sorte que não há por que deixar de conscientizar a todos da importância do exame.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - E quando se deve fazer esse exame? Se você tiver alguém na sua família, parente próximo, que tenha um antecedente de câncer de próstata, esse exame tem que ser iniciado a partir dos 40 anos de idade. Eu já peguei paciente, no meu consultório, com 41 anos e com câncer de próstata. Diagnosticado precocemente, foi devidamente tratado e curado.
Muito importante esse alerta.
Graças ao apoio da Mesa Diretora, do Presidente Rodrigo Pacheco, segunda-feira, dia 8, nós vamos fazer uma sessão, que será presidida pelo nobre colega Izalci Lucas, referente a essa questão. Diversos especialistas, renomados no nosso País, já foram convidados e confirmados.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Será uma sessão virtual, do bunker Senado, oportunidade em que todos vão poder tirar as suas dúvidas diante das explicações de excelentes e renomados médicos que irão contribuir muito com essa sessão.
A minha função é essa, como médico urologista e homem público, de levar esse alerta a toda a sociedade brasileira, sem deixar de ressaltar que esse é um trabalho que sempre desenvolvi no meu Estado. O Novembro Azul lá remete à memória de muitas pessoas os alertas que a gente sempre deixou, nas andanças que fizemos, para conscientizar as pessoas dessa questão.
E não há nada mais gratificante, Senador Carlos Viana. Dia desses, andando pelo Senado, eu fui abordado por uma ascensorista, um senhor, para me agradecer, porque ele assistiu ao Novembro Azul do ano passado...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - ... alertou-se para isso, foi procurar orientação, descobriu precocemente a doença, fez o tratamento e mostrou o exame que provava que ele estava devidamente curado.
Se a gente fez a diferença para um, já valeu a pena.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Líder Nelsinho Trad.
Gostaria de cumprimentá-lo pelo pronunciamento. Usando o seu mandato como Senador, da tribuna do Senado, e invocando sua experiência como médico para uma conscientização muito importante de todos os brasileiros, V. Exa. acaba de prestar um grande serviço aos brasileiros com a demonstração, a partir da sua experiência, da importância de se fazer o exame e de se diagnosticar, o quanto antes, a doença, que, obviamente, pode ser superada se bem diagnosticada.
Muito bom o pronunciamento do Senador Nelsinho Trad.
E convido a todos, de fato, a participarem e assistirem a essa sessão do dia 8 de novembro, que será presidida pelo Senador Izalci Lucas, e, se tiverem dúvidas, obviamente há o e-Cidadania e outros mecanismos para se ter acesso à sessão e, assim, poder tirar todas as dúvidas relativamente a essa doença.
Bom; vamos voltar então ao item 3 da pauta, já anunciado: Projeto de Lei n° 2.353, de 2021, do Senador Fabiano Contarato.
Concedo a palavra, neste instante, ao eminente Relator, Senador Humberto Costa, para proferir o seu parecer.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente, Senador Rodrigo Pacheco, quero agradecer a V. Exa. a generosidade da indicação do meu nome para relatar essa matéria que é da autoria do Senador Fabiano Contarato, sem dúvida um dos melhores Parlamentares que nós temos na Casa e que sempre traz propostas importantes.
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Esse projeto altera a Lei 10.205, de 21 de março de 2001, para proibir a discriminação com base na orientação sexual de doadores de sangue.
O relatório é o seguinte, Sr. Presidente:
Vem ao exame do Plenário, em substituição às Comissões, o Projeto de Lei (PL) nº 2.353, de 2021, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para proibir a discriminação com base na orientação sexual de doadores de sangue.
A proposta tem dois artigos: o art. 1º acrescenta o inciso XIII, para incluir a não discriminação em função da orientação sexual de doadores de sangue no rol de princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, e o §4º, que prevê a punição aos que desrespeitarem o disposto no inciso adicionado; o art. 2º estabelece que a lei, eventualmente originada da proposição, passará a viger a partir de sua publicação.
Na justificação da matéria, o autor afirma que a impedição de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica vigorando em inúmeros países pelo mundo. Para o proponente, abrem-se aspas: “[...] Trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.”.
Ainda segundo o autor, o Brasil avançou consideravelmente nesta temática quando o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5.543/DF, declarou inconstitucional a Portaria nº 158/2016, do Ministério da Saúde, e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Estes instrumentos normativos determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, isto é, eram considerados inaptos para doação neste período.
A justificação da matéria que ora apreciamos traz, ainda, uma significativa questão: a decisão da Suprema Corte não esgota este debate. A proposta, segundo o autor, figura-se relevante pelas seguintes razões:
(i) Do ponto de vista simbólico, o direito a realizar a doação de sangue precisou, frente à omissão deste Congresso Nacional, ser garantido por decisão judicial. É mister que este Senado Federal assuma seu papel constitucional no combate às desigualdades e, especialmente, ao preconceito contra a comunidade LGBTQIA+;
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(ii) Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, restabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais;
(iii) Há risco de descumprimento disseminado ou pontual da decisão judicial por agentes públicos e privados, razão pela qual propõe-se explicitar as sanções aplicáveis àqueles que negarem o direito de homens gays, bissexuais e transexuais a doarem sangue com base unicamente em sua orientação sexual.
O autor conclui ressaltando que o PL 2.353, de 2021, não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material coletado, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em clara discriminação social.
A matéria foi distribuída para análise do Plenário, em substituição às Comissões, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
A competência deste Plenário para apreciar o Projeto de Lei nº 2.353, de 2021, em substituição às Comissões, está fundamentada no art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais neste Senado Federal.
De início, convém destacar que a proposição ora em análise atende aos requisitos de constitucionalidade, vez que compete à União legislar privativamente sobre seguridade social (art. 22, XXIII, da Constituição Federal), juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
No mérito, a matéria merece ser acolhida.
A Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que “Regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências” dispõe que a utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social (grifos nossos) é uma das diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Por outro lado, o inciso IV, do art. 64, a Portaria nº 158/2016, do Ministério da Saúde, a alínea “d”, do inciso XXX, do art. 25, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispõem que - abrem-se aspas:
“Art. 64 - Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
..............................................................................................
IV - homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes.
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E “Art. 25. O serviço de hemoterapia deve cumprir os parâmetros para seleção de doadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em legislação vigente, visando tanto à proteção do doador quanto à do receptor, bem como para a qualidade dos produtos, baseados nos seguintes requisitos:
..............................................................................................
XXX - os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se:
..............................................................................................
d) indivíduos do sexo masculino que tiverem relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”
Não observamos na legislação atual qualquer menção que pudesse ser utilizada como subterfúgio que justificasse os atos infralegais discriminatórios implementados por órgãos do Governo brasileiro. No entanto, apesar de haver decisão do Supremo Tribunal Federal, essas normas espúrias clamam por um posicionamento firme deste Congresso Nacional, e tal firmeza está no escopo deste projeto de lei apresentado pelo Senador Fabiano Contarato.
Notem que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiram por anos na contramão do que a legislação vigente trazia como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, ou seja, ao invés de estimularem a doação de sangue como um ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, criavam um estigma social e estimulavam um preconceito que já está enraizado na sociedade brasileira: a discriminação contra orientação sexual.
O Governo brasileiro estabeleceu critérios para doação de sangue com base em grupos e não a partir de condutas de risco que podem ser praticadas por qualquer cidadão brasileiro. Essa lamentável decisão é um flagrante ato discriminatório que viola princípios e fundamentos constitucionais básicos: a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.
Ainda que de forma não intencional, a portaria do Ministério da Saúde e a RDC da Anvisa imputaram aos homens homossexuais e bissexuais e/ou seus parceiros e suas parceiras a proibição da fruição livre da própria sexualidade no momento em que exigiram uma quarentena de 12 meses para que estas pessoas pudessem praticar o ato empático e solidário de doar sangue.
O Governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública; não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é. Não podemos deixar que atos como este continuem vigendo em nosso País. É inconcebível imaginar que agentes governamentais determinem que cidadãos brasileiros por si só representem um grupo de risco, sem sequer debruçar por questões verdadeiramente relevantes que possam impedir a doação de sangue.
Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação, avaliando-se de forma justificada e individualmente as condutas que possam colocar em risco a saúde pública.
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Os atos do Ministério da Saúde e da Anvisa, que foram objetos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.543/DF, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro e outros, trouxeram para o centro do debate uma questão que, infelizmente, ainda reflete, sobremaneira, a sociedade atual; um pensamento arcaico e absurdo que relaciona a orientação sexual a vetores de transmissão de enfermidades.
O Ministro Edson Fachin foi incisivo em sua decisão: “Orientação sexual não contamina ninguém; condutas de risco, sim”.
Ouso aqui fazer uma releitura do que fora postulado pelo Ministro: orientação sexual não contamina ninguém; condutas de risco e preconceito, sim.
É importante destacar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em consonância com a decisão da Corte Suprema, atualizou, em agosto de 2020, o guia com os critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020, que eliminou a restrição que acima pontuamos.
A Agência promoveu, ainda, a publicação de um material destinado à sociedade com informações sobre a doação e a transfusão de sangue. A produção do material contou com a participação de representantes da Hemorrede nacional e da comunidade LGBTQIA+.
Temos de reconhecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal representa mais um passo no combate ao preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ no Brasil.
É importante reconhecer também a importância de todas as entidades civis que representam esta comunidade em nosso País, sobretudo porque elas lutam pelo não silenciamento de tantas vozes que por vezes são obrigadas a se calarem diante de tanto ato discriminatório, inclusive pelo próprio Governo brasileiro.
Por fim, não podemos deixar de enaltecer o Senador Fabiano Contarato pela importante iniciativa.
Esta proposição tem dois grandes objetivos: acabar com a homofobia institucionalizada e garantir o aumento nas doações e a manutenção dos bancos de sangue em nosso País.
Estamos analisando, neste momento, um projeto fundamental para a saúde pública brasileira, que garante o direito à vida e combate o preconceito.
Voto: ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.353, de 2021.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Meus parabéns ao Senador Fabiano Contarato por mais esta contribuição importante não somente à saúde pública do nosso País, mas também à luta pela construção da igualdade no nosso País.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Agradeço ao Senador Humberto Costa.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável à matéria.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Os meus cumprimentos ao Senador Humberto Costa pelo parecer apresentado, muito substancioso e fundamentado, e aprovado no Senado, e, em especial, ao autor do projeto, Senador Fabiano Contarato, a quem passo a palavra.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente eu quero agradecer, Sr. Presidente, a sensibilidade de V. Exa. de ter pautado este projeto.
Eu lembro que quando eu fui vítima de um ataque homofóbico na CPI da Covid, muitos Senadores, de todas as siglas partidárias, demonstraram solidariedade e, dois dias após esse fato, na reunião de Líderes, eu fiz uma provocação aos meus colegas Senadores e Senadoras. Eu falei: olha, o pedido de perdão, o ato de solidariedade, ele não tem valor nenhum se ele não vier acompanhado de um comportamento de ação. Os atos falam mais que as palavras. E aí eu fiz um apelo a V. Exa. e V. Exa. pautou o projeto, que hoje foi brilhantemente relatado pelo meu querido Senador Humberto Costa. E não poderia ter um relator melhor. Um homem sensível, que tem empatia, que tem um olhar humanizador, um médico, uma pessoa que acredita na ciência, e por quem eu tenho uma admiração muito grande de estar fazendo parte nesta Legislatura.
Obrigado, meu querido Senador, tanto o Humberto Costa, mas acima de tudo V. Exa. por ter pautado este projeto.
Mas, Sr. Presidente, Platão falava que a sabedoria está na repetição. A gente tem que estar repetindo diuturnamente. Não basta estar na Constituição Federal desde o dia 5 de outubro de 1988, lá no art. 3º ou 4º, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Eu digo toda e qualquer forma discriminação! Será que no Brasil todos efetivamente somos iguais?
E aí eu quero pontuar. Em 1990, a OMS excluiu a homossexualidade do Código Internacional de Doenças. Em 1999 o Conselho Federal de Psicologia, através da Resolução nº 1, declarava que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão. Mas é necessário que este Senado e a Câmara dos Deputados façam uma mea-culpa - ou ela inteira - porque não basta nós vivermos sob o império de uma Constituição Cidadã se esta Casa, sistematicamente, fecha as portas para a população LGBTQIA+.
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E eu pontuo o porquê. Direito ao casamento, direito à adoção, direito à declaração de Imposto de Renda em conjunto, direito a recebimento de pensão no caso de óbito, redesignação sexual, direito ao nome social, direito à união estável, direito à criminalização da homofobia equiparando-a ao racismo e, mais recentemente, em 2020, direito a doar sangue. Veja: o direito a doar sangue. Todos esses direitos que eu pontuei aqui, Presidente, se deram pela via do Poder Judiciário. Isso tem que nos dizer alguma coisa, porque nós estamos em pleno século XXI, mas parece que nós estamos discutindo pautas do período medieval.
Eu lembro que, quando eu era Diretor-Geral do Detran, eu passei por uma situação constrangedora para doar sangue, em virtude, meu querido Carlos Viana, da minha orientação sexual. Ora, isso tem que nos dizer alguma coisa! Nós não podemos perder a capacidade de indignação. Toda doação de sangue se submete ao mesmo rito de testagem rigorosa para assegurar a prevenção a infecções. Dito isso, não há sangue de segunda categoria pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém a priori da possibilidade de doar apenas pela orientação sexual é mais uma forma perversa de exclusão e de violação da dignidade dos LGBTQIA+, dentre tantas outras violências simbólicas e estruturais ocultadas a pretexto da falsa ciência.
O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo. Nós não temos políticas nem para quantificar essa população, como não há política para quantificar as pessoas em situação de rua. Na verdade, essa convenção segregacionista entrincheira na ciência visões morais absolutamente anacrônicas e incompatíveis com a Constituição. Justo por isso que o STF já rejeitou essa prática discriminatória. Cabe ao Congresso, sempre in mora com os direitos das populações vulneráveis, fazer seu dever de casa, ainda que tardiamente, convertendo em lei o que já decidido pelos tribunais brasileiros. Apesar de se tratar de uma questão já resolvida judicialmente, o tema certamente enfrentará resistências de setores reacionários, que, no Congresso, patrocinam uma verdadeira cruzada anticivilizatória.
Espero que cumpramos nossa função de legisladores. Legislar é a arte de usar a palavra para explicar o Brasil ao Brasil, a esse Brasil tão desigual; a esse Brasil que tem 80 milhões de brasileiros e brasileiras em situação de pobreza e de extrema pobreza; a esse Brasil que mata índios, quilombolas; a esse Brasil que é sexista, que tem um tratamento preconceituoso com relação às mulheres, aos negros, aos índios; a esse Brasil em que, depois de 338 anos de escravidão, nós ainda temos esse racismo estrutural; a esse Brasil que criminaliza a homofobia, que criminaliza a orientação sexual.
Aquilo que eu falei numa ocasião que eu também tenho um sonho; como Martin Luther King teve, eu também tenho e não me canso de buscar a concretização desse sonho. Meu querido Pacheco, eu sonho com o dia em que eu não vou ser julgado por minha orientação sexual, eu sonho com esse dia, ele ainda não chegou. Eu sonho com o dia...
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Eu me preocupo muito com os meus dois filhos, Gabriel e Mariana, que são negros, e eu quero que eles sejam cada vez mais empoderados, porque eles podem ocupar qualquer lugar, como todos nós podemos, porque o princípio é da dignidade da pessoa humana. Eu sonho um dia em que a minha irmã e as mulheres não serão julgadas pelo fato de serem mulheres, ou pelo fato de serem idosos.
Mas o que nós estamos fazendo para dar essa efetividade? O que o Congresso está fazendo, minha querida Leila? Porque é muito bonito quando a gente fala aqui, e eu vejo os colegas se solidarizando, mas o ato de solidariedade é um ato de amor, e esse ato de amor é você reduzir esse abismo, essa desigualdade, é você coibir toda e qualquer forma de discriminação e preconceito, é eu poder ter orgulho de subir a esta tribuna e falar: Olha, eu tenho orgulho de dizer que vivemos num Estado democrático de direito em que todos somos iguais perante a lei, em que o Estado não vai mais criminalizar a cor da pele, em que o Estado não vai criminalizar o fato de uma pessoa ser pobre, em que eu não serei rejeitado em doar sangue por minha orientação sexual.
Será que é pedir muito? Será que é pedir muito um pouco de dignidade? Será que é pedir muito aos meus colegas Senadores? E faço mais uma vez a provocação: por que precisou o Supremo autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo? A minha certidão de casamento tem menor valor do que a certidão de casamento dos Srs. e Sras. Senadores? Qual é a diferença? Por que esta Casa, sistematicamente, Senador Pacheco, fecha as portas para a população LGBTQIA+?
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Vamos mudar essa história? Eu não estou pedindo nada além. Eu só estou pedindo que esses direitos que já foram consagrados aqui, meu querido Reguffe, pela via do Poder Judiciário... E aí muito colegas falam que o Poder Judiciário está judicializando. Não. O Poder Judiciário está empurrando o Brasil para o progresso, diante da nossa inação, da nossa omissão, da nossa covardia, da nossa letargia, porque, infelizmente, nós aqui temos que fazer mea-culpa porque nós estamos deixando toda essa população deitada, eternamente, em berço esplêndido. Eu não posso me calar diante disso. E eu espero, do fundo do meu coração, que nós vamos aprovar aqui o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que nós vamos botar isso em lei, porque essa é a via, essa é a via.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Compete ao Poder Legislativo legislar. Nós vamos botar em lei que toda a população, qualquer um de nós, independentemente da orientação sexual, pode adotar.
Lembre-se de mim se não quiser se lembrar da população como um todo, lembre-se de mim. Eu tenho dois filhos, que são a razão da minha vida, Carlos Viana. Costumo dizer que, antes, a gente pensa que é feliz, mas, quando o Gabriel entrou na minha vida, eu descobri o que é felicidade. As cores são mais vivas, os meus olhos brilham. Eu fico aqui, mas louco para retornar, porque são eles que me fazem acreditar que nós podemos, sim, lutar por uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária, inclusiva, plural, porque eu não quero que eles sofram o que milhões de brasileiros sofrem diuturnamente, sendo julgados pela cor da pele, sendo julgados pela orientação sexual.
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(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato. Uma vez mais, cumprimento-o e parabenizo-o pela apresentação do projeto que ora é aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
Concedo a palavra à próxima oradora inscrita, Senadora Zenaide Maia. (Pausa.)
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2017, do Deputado Rômulo Gouveia, que institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
Parecer nº 50, de 2018, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Paulo Paim, favorável à matéria.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
Passa-se à discussão da matéria.
A matéria está em discussão.
Senador Nelsinho Trad para discutir.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, gostaria de cumprimentar aqui o Relator da matéria, Senador Paulo Paim, por ter solicitado a prioridade dessa aprovação, o reconhecimento daquilo que é meritório, por instituir o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
Eu recebi no gabinete várias lideranças dessa categoria: o Presidente da Associação Brasileira, Sr. Alex Douglas, acompanhado por uma comitiva formada por Robério Cleidenilson, Anderson, Wanderlucio, Ivanildo, José Cunha, Sandra, Lairton, Emerson, Jairo, Luiz de Gonzaga. E, na pessoa da Sra. Poliana Ferro, que é a Presidente do Sindicato de Ambulâncias e, há 13 anos, condutora de ambulância no Mato Grosso do Sul, gostaria de saudar toda a categoria.
Os condutores de ambulância são pessoas que enfrentam forte estresse emocional, diariamente, lidando com vítimas de acidentes e outros diversos fatores que envolvem, também, o sofrimento dos familiares. A valorização desses motoristas é uma questão humanitária, e a instituição da data proposta é uma forma de retribuir o que esses profissionais de saúde fazem em prol das pessoas quando se encontram em momentos frágeis de suas vidas.
Eu gostaria de dar um testemunho. Eu fiz 17 anos de pronto-socorro e, quando estagiava no Rio de Janeiro, no Hospital Miguel Couto, na zona sul, ao lado da Gávea, a gente saía muito de ambulância. Além da destreza do motorista, você tem todo esse aspecto emocional e psicológico que envolve essa pessoa que...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - ... muitas vezes, não tem o preparo psicológico para poder fazer esse enfrentamento. Os profissionais da saúde podem até ter, mas esses condutores de ambulância são aprendizes da vida, do dia a dia, do sofrimento, que acabam por presenciar a cada saída que se tem, além do estresse que isso acaba ocasionando, porque você nunca sabe o que você vai encontrar. Você tem lá um indicativo de afogamento, de acidente de carro, de ferimento por arma de fogo, de ferimento por arma branca, mas você nunca sabe o estado do paciente.
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Então, dessa forma, eu queria parabenizar esta Casa por apreciar esta matéria. É mais do que justo nós instituirmos o Dia Nacional do Condutor de Ambulância no dia 10 de outubro.
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Esse era o pronunciamento que eu gostaria de fazer acerca dessa matéria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad. E, como Líder do PSD, é um registro importante, porque é um projeto de autoria do saudoso Deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba, que nos deixou no ano de 2018, uma das pessoas mais afáveis e atenciosas com quem convivi na Câmara dos Deputados. O Deputado Rômulo Gouveia é autor do projeto e o Relator é o Senador Paulo Paim, aqui no Senado Federal, o foi na Comissão de Educação.
Ao Senador Paulo Paim eu passo a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Esse relatório por nós apresentado, do inesquecível Deputado Federal Rômulo Gouveia, foi aprovado por unanimidade naquela Comissão.
Como disse bem o nosso querido Senador Nelsinho, institui o dia 10 de outubro como Dia Nacional do Condutor de Ambulância. Essa votação foi tranquila. No Plenário não foram apresentadas emendas, como V. Exa. já comentou, mas eu queria destacar que vários Estados já instituíram o dia 10 de outubro como Dia Estadual do Condutor de Ambulância.
É uma justa homenagem à categoria, que enfrenta risco todos os dias para salvar vidas transportando pacientes e auxiliando a equipe de atendimento quando necessário. Os condutores de ambulância no dia a dia correm contra o tempo, encaram o trânsito para salvar vidas. Cada segundo é importante. Como eu dizia numa reunião que tive com eles, quando eu estava no presencial, porque esse tema a gente vem tratando juntos há muitos anos: o som da sirene representa a chegada do atendimento, vidas serão salvas.
Os condutores de ambulância são essenciais para o atendimento da população, mas ainda não são devidamente reconhecidos. Durante a pandemia, por exemplo, em muitos Estados, a equipe da ambulância era imunizada, mas o condutor não, era esquecido. Esses profissionais estão na linha de frente, em contato com pacientes e infectados. Faltam condições de trabalho, faltam equipamentos adequados.
Segundo a Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância, a Abramca, que cumprimento aqui pela aguerrida defesa dos direitos da categoria, que está há décadas brigando por esse projeto - um dado que eles me deram, Presidente -, mais de 5 mil condutores de ambulância morreram em consequência da covid-19 até o começo de junho de 2021 e cerca de 40% da categoria foi infectada pelo coronavírus.
A data é importante para dar à categoria um momento de reflexão e debate na busca de tudo aquilo que eles entendem adequado em matéria de direitos. Aprovar esse projeto é uma forma de reconhecer todos os profissionais da saúde que combatem e ainda estão na linha de frente no combate à pandemia.
Termino, Presidente, cumprimentando todos os condutores de ambulância pelo seu dia, consagrado hoje por esta Casa sob sua Presidência.
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Parabéns eternos, para sempre, para o nosso inesquecível Deputado Federal Rômulo Gouveia pela iniciativa! Parabéns à categoria! E enalteço aqui o líder Alex pelo trabalho que vem fazendo há décadas e décadas.
O voto é pela aprovação do projeto, o PLC nº 113, Presidente.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Paulo Paim, que foi Relator da matéria.
Ainda há complementação, não é isso? (Pausa.)
Perfeito.
Meus cumprimentos ao Senador Paulo Paim, Relator da matéria na Comissão de Educação, e também, uma vez mais, o registro ao autor desse projeto, o saudoso Deputado Rômulo Gouveia, do PSD da Paraíba.
Voltamos à lista de oradores.
Há uma lista de oradores: a Senadora Zenaide Maia, depois o Senador Reguffe.
O Senador Dário Berger pede a palavra. É pela ordem ou como orador, Senador Dário Berger?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Pela ordem, Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, apenas 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente, com a palavra.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é que eu não consegui votar na Medida Provisória 1.057, projeto de conversão, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito aos MEIs, aos microempreendedores individuais e também às pequenas empresas, e eu queria que V. Exa., por gentileza, fizesse o obséquio de computar o meu voto favorável à matéria, haja vista que eu não consegui fazer a votação no tempo apropriado, e também meu computador aqui não permitiu que eu fizesse a votação.
Então, gostaria de consignar o meu voto "sim" e pedir a V. Exa. essa gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Dário Berger, fica registrado em ata o voto "sim" de V. Exa. no item 1 da pauta, o projeto de lei de conversão decorrente da Medida Provisória 1.057.
Senador Fabiano Contarato, pela ordem. Na sequência, a Senadora Zenaide Maia como oradora.
Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, mais uma vez, obrigado pela paciência de V. Exa.
Eu queria aqui fazer um destaque: muito se discute sobre direitos humanos, e eu só queria fazer um esclarecimento às pessoas que estão nos acompanhando.
Direitos humanos... O que é que são direitos naturais? É o conjunto de direitos que todo ser humano tem, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual. Quando esses direitos naturais são positivados dentro do ordenamento jurídico, eles recebem o nome de direitos fundamentais. Por isso que nós temos lá o direito a saúde, educação, habitação, moradia, lazer, vestuário.
Em 1979, o jurista Karel Vasak, inspirado pelos princípios da Revolução Francesa, liberdade, igualdade e fraternidade, elencou e fez uma geração de direitos humanos, direitos humanos de primeira geração, segunda geração e terceira geração, e há quem sustente uma quarta geração de direitos humanos.
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Por que eu estou falando tudo isso? Com muito orgulho, eu sou Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos aqui do Senado, que tem como Presidente o brilhante Senador Humberto Costa. Eu e ele fizemos uma propositura, Sr. Presidente, e queria que fosse deliberado o requerimento, que eu vou passar a ler.
Requeremos, nos termos do art. 199 do Regimento Interno do Senado Federal, realização de sessão especial, no dia 10 de dezembro de 2021, em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O Dia Internacional dos Direitos Humanos ocorre, anualmente, no dia 10 de dezembro. Nesse dia também celebramos o aniversário da oficialização da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU), ocorrida em 1948.
O Brasil possui um sistema democrático e um Estado de direito com sólidas instituições democráticas e de direitos humanos. Todavia, o Estado segue apresentando um cenário de extrema desigualdade social, baseada na discriminação estrutural contra pessoas afrodescendentes e comunidades tradicionais quilombolas, indígenas, pessoas camponesas e trabalhadoras rurais, pessoas que vivem na pobreza ou em situação de rua, mulheres, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.
A concentração de renda e a discriminação baseada na raça, origem social, em estereótipos de sexo, gênero, orientação sexual e idade resultaram na exclusão histórica desses grupos, que permanecem em situação de extrema vulnerabilidade.
É por meio dos direitos humanos que são garantidas a liberdade, a fraternidade e a igualdade, em toda a sua plenitude, para as “maiorias minorizadas” no Brasil.
É preciso dar vez e voz a essa multidão que clama e tem sede de uma sociedade mais justa para, quem sabe um dia, todos sermos iguais perante a lei.
Defender os direitos humanos é ser a favor da vida. O dia 10 de dezembro é uma data para se lembrar de que a luta por um mundo mais justo, fraterno e igualitário é feita diariamente.
Peço apoio dos Senadores e das Senadoras desta Casa para a aprovação deste importante requerimento.
Assino eu e o meu querido Senador Humberto Costa.
Faço este pedido a V. Exa.: que delibere o requerimento de sessão especial em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Obrigado, Sr. Presidente. O senhor já foi muito paciente comigo nesta tarde.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 2.217, de 2021, do Senador Fabiano Contarato, que solicita a realização de sessão especial em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
O requerimento é do Senador Fabiano Contarato e outros Senadores.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 2.152, de 2021, do Senador Fabiano Contarato, que solicita o voto de louvor à Defensoria Pública, composta pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal.
A Presidência submeterá a matéria diretamente a votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação de Plenário.
A próxima oradora inscrita é a Senadora Zenaide Maia.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui parabenizar o Senador Fabiano Contarato e o Senador Humberto Costa pela relatoria.
Ao mesmo tempo, quero já parabenizar por essa audiência sobre o Dia Internacional dos Direitos Humanos, que tem tudo a ver, Fabiano, com o seu projeto de lei. Direitos humanos são uma coisa difícil de a gente ter neste País.
Quero aqui também parabenizar o Deputado Federal Rômulo Gouveia, o saudoso Rômulo Gouveia, do PSD, e o Senador Paulo Paim, por criar um dia, o dia 10 de outubro, para homenagear os condutores de ambulância. Como Paulo Paim falou, é uma profissão que lida com o paciente a dos condutores de ambulância. O paciente entra ali e, na grande maioria das vezes, nem sabe o tipo de doença que tem; quando chega ao hospital, é que tem o diagnóstico.
Só para encerrar, Sr. Presidente, como se falou em direitos humanos, como se falou muito aqui em bancos e em liquidez do sistema financeiro, o Banco Central do Brasil publicou, agora em outubro, que os bancos tiveram, no Brasil, R$62 bilhões de lucro no primeiro semestre de 2021. Então, é muito lucro! E a gente sabe que, enquanto a gente aqui está aprovando direitos humanos e defensoria pública, que a gente tem que defender, são 20 milhões de brasileiros e brasileiras que estão com fome e 100 milhões que têm, no máximo, duas alimentações por dia.
Então, a gente está precisando mesmo falar de defensor público e de direitos humanos neste País, porque, do jeito que este País está, Sr. Presidente, não há só desigualdade social, nós estamos criando um abismo social, um apartheid. Metade da população está em insegurança alimentar, e os bancos têm, em um semestre, R$62 bilhões de lucro; a Petrobras, R$32 bilhões, e assim por diante. E o povo está com fome, gente! Hoje, à noite, 20 milhões de brasileiros e brasileiras, inclusive crianças... Eu lhes digo: a gente que é adulto, que é mãe, suporta a fome, mas a do seu filho, não! Esse povo não tem o que comer hoje no jantar e, provavelmente, amanhã, de manhã, também não. Então, chamo a atenção, porque esse distanciamento está se tornando um apartheid. Mais da metade do povo brasileiro está em insegurança alimentar, e os bancos estão extorquindo o povo brasileiro. É uma extorsão o que acontece!
Era isso que eu queria dizer, parabenizando, mais uma vez, o Senador Fabiano.
Com esses projetos de lei, vamos diminuir o preconceito e a discriminação, na luta pelos direitos humanos.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
O próximo orador inscrito é o Senador Reguffe e, na sequência, a Senadora Leila Barros e o Senador Izalci, a bancada do Distrito Federal.
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu protocolei hoje as minhas emendas ao Orçamento Geral da União de 2022, emendas essas que têm caráter impositivo. Portanto, o Governo é obrigado a executá-las, fato que deveria ensejar uma maior ainda seriedade e responsabilidade na destinação desses recursos públicos.
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Infelizmente, muitos Parlamentares destinam esses recursos sem critério e sem a devida consciência da responsabilidade. Penso que deveria ser uma obrigação de todos os Parlamentares prestarem contas de para onde estão destinando esses recursos públicos, recursos do contribuinte deste País.
Quero aqui, Sr. Presidente, fazer a minha prestação de contas dos recursos que destinei, no dia de hoje, protocolando essas emendas e que têm caráter impositivo. Portanto, o Governo é obrigado a executá-las.
Este ano, cada Parlamentar teve direito a destinar R$17.639.365. Muitos perguntam: de onde sai esse montante? Esse montante representa, as emendas representam 1,2% da receita corrente líquida da União, que é dividida, esse montante é dividido por 594, sendo 513 Deputados e 81 Senadores. Essa divisão deu R$17.639.365, que é o montante que os Parlamentares tiveram o direito de destinar nessas emendas.
Como eu destinei esses recursos, esses R$17.639.365? Destinei todos os recursos, como faço em todos os anos, para saúde, educação e segurança pública do Distrito Federal, para as áreas precípuas, na minha opinião, da atuação do Estado.
Eu destinei: R$10 milhões para aquisição de equipamentos hospitalares para a rede pública de saúde do Distrito Federal; mais R$3,1 milhões para o custeio da saúde e aquisição de medicamentos para a rede pública de saúde do Distrito Federal; mais R$2.039.365 para a reforma de escolas e creches públicas no Distrito Federal - porque político gosta de destinar dinheiro, muitas vezes, para a construção de algo e se esquece de destinar para a manutenção, para a reforma; é importante também destinar recursos para manutenção e reforma -, R$2.039.365 para a reforma de escolas e creches públicas no Distrito Federal; mais R$1,7 milhão para o reaparelhamento das polícias do Distrito Federal, da Polícia Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal; e mais R$800 mil para aquisição de viaturas de resgate e salvamento para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - totalizando esses R$17.639.365.
Com isso, Sr. Presidente, estou fazendo a minha parte, cumprindo a minha obrigação e dando uma contribuição prática para melhorar os serviços públicos essenciais de que a população do Distrito Federal tanto precisa.
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Faço aqui essa prestação de contas, que penso deveria ser uma obrigação de todos os Parlamentares, e faço questão de vir todos os anos a esta tribuna para, de forma detalhada...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - ... colocar os recursos que eu destinei nessas emendas.
Estou fazendo a minha parte, cumprindo a minha obrigação, honrando os meus eleitores e também dando uma contribuição prática e objetiva para melhorar os serviços públicos de que a população do Distrito Federal tanto precisa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Reguffe.
Com a palavra a Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discursar.) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, no último dia 31 de outubro, agora, a Lei nº 14.132, de 2021, a chamada lei do stalking, completou oito meses de existência e os resultados obtidos a partir de sua sanção demonstram a importância e a oportunidade do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Eu, que, ao longo da minha carreira como atleta, fui vítima de perseguição ou stalking, me sinto realizada por ter tido a felicidade de apresentar o projeto e vê-lo se transformar em lei, após dois anos de sua tramitação aqui na Casa, ainda mais depois de constatar o quanto a tipificação desse crime tem sido útil para, efetivamente, coibirmos essa conduta que, em sua absoluta maioria, vitimiza mulheres, que representam cerca de 90% das vítimas nos casos registrados.
Recentemente, uma reportagem do jornal Estadão mostrou que, pelo menos, uma pessoa é perseguida por hora no Estado de São Paulo. Nos primeiros 150 dias de vigência da lei, pelo menos 5.771 boletins de ocorrência foram registrados, uma média de 38 por dia. Em São Paulo, como foi dito, as vítimas são prioritariamente mulheres, e as autoridades destacam que a lei oferece um novo mecanismo eficaz de combate à prática, apesar de haver ainda subnotificação.
As delegacias da mulher são as que mais recebem essas ocorrências. A maior parte dos crimes denunciados à polícia (54%) acontece dentro de uma residência; outros 25,4% são praticados em vias públicas; e 9,5% na internet. Dos casos de perseguição ocorridos na internet, 43,4% se dão em aplicativos de mensagens.
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A situação em outros Estados também não é diferente. Foram registradas 45 ocorrências no Rio de Janeiro apenas no mês de agosto. Entre abril e setembro, 2.633 casos foram registrados no Rio Grande do Sul, e 2.113, no Paraná. No Distrito Federal foram 1.130 ocorrências registradas entre 1º de abril e 7 de outubro, uma média de 6 casos por dia e 181 casos por mês, sendo que 83% das vítimas eram mulheres e 76% dos autores eram homens. No DF, 56% dos casos também foram enquadrados na Lei Maria da Penha e 10% das vezes o crime foi cometido pela internet.
Os números de casos registrados em praticamente todo o País deixam claro, portanto, o quanto acertou o Congresso Nacional ao aprovar a lei do stalking. Aliás, considerando ainda a novidade da Lei 14.132, é sempre bom esclarecer que o novo crime ocorre quando alguém persegue alguém reiteradamente...
(Soa a campainha.)
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - ... seja por meios físicos, seja virtuais, causando temor na vítima e levando à sua restrição ou perda da sua privacidade, podendo identificar o crime de stalking, quando o perseguidor manda mensagens ou faz ligações constantes ou quando aparece no trabalho da vítima sem avisar. Também pode estar sofrendo stalking uma pessoa que sente a necessidade de alterar a sua rotina, que tem medo de sair, que deixa de frequentar determinados lugares, que vê a necessidade de restringir acesso às suas redes sociais, que percebe acessos indevidos ou tentativas de acessos indevidos em seus dispositivos eletrônicos. Nesses casos, a vítima deve procurar a delegacia física mais próxima ou a delegacia eletrônica. Deve, ainda, guardar as informações que comprovem o stalking e evitar contato com o perseguidor.
Servem de provas para caracterizar o stalking prints e outros registros de mensagens, gravações de áudio e vídeo, como câmeras de segurança, registros de entradas em edifícios, testemunhos de pessoas que confirmem a perseguição, históricos de ligações. Além disso, a vítima pode ir ao cartório e fazer uma ata notarial atestando o conteúdo de aplicativos de mensagens. Um exemplo comum é de homens que vão atrás de mulheres que não querem ter relações com ele e que para isso mandam mensagens, vão ao seu local de trabalho ou residência e fazem até ameaças.
A pena para o crime de stalking é de seis meses a dois anos mais multa...
(Soa a campainha.)
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - ... podendo chegar a três anos quando a vítima é criança, adolescente ou idoso ou quando é cometido contra uma mulher em razão de ser mulher e quando é cometido por duas ou mais pessoas com o emprego de arma.
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Enfim, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é motivo de grande satisfação, como membro do Poder Legislativo Federal, ter tido a felicidades de ver uma proposição de minha autoria que tratava de tema de tamanha importância, especialmente para as mulheres brasileiras, transformada em lei e, depois de apenas 8 meses de sua sanção, estar produzindo efeitos tão concretos na vida das pessoas.
Eu encareço, neste momento, a todas as mulheres do nosso País...
(Soa a campainha.)
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - ... que se informem sobre a Lei do Stalking, que informem as suas amigas, parentes, colegas, conhecidas sobre a lei, pois saber da lei, usar a nova lei, denunciar perseguidores podem ser a diferença entre a vida e morte de uma vítima. Afinal, além de defender a privacidade e a liberdade das pessoas, e, sobretudo, das mulheres, a Lei do Stalking pode ser uma ferramenta fundamental no combate ao feminicídio em nosso País, evitando que a violência contra a mulher, que, muitas vezes, passa, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, por uma perseguição, termine com a tragédia de um assassinato.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Com a palavra o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadoras e Senadores, eu quero aproveitar aqui a presença da nossa Presidente da Comissão Mista do Orçamento, a Senadora Rose, que tem, junto com todos os nossos Parlamentares, buscado uma solução para a questão orçamentária.
Nós estamos passando por um momento difícil com relação à Capes. Nós temos jovens que recebem uma bolsa de R$400 por mês, e esses R$400 são exatamente para pagar a internet, comprar um livro didático - eles estão fazendo o projeto deles - e sobreviver, R$400!
O PLN 17, que, inicialmente, veio para a Comissão Mista do Orçamento, trouxe um valor de 43 milhões, e estamos trabalhando, a Senadora Rose tem buscado uma solução, e eu acredito que a gente vá resolver isso já, porque é um compromisso do Governo estabelecer esses recursos, mas, na prática, esses 43 milhões pagam agosto e setembro, agosto e setembro!
Então, nós trabalhamos no sentido de colocar um complemento, já fizemos diversas reuniões, e, agora, neste momento, a Senadora Rose de Freitas confirma já o entendimento de repor esses recursos, mas a gente precisa agilizar isso.
Eu sei que já está programado, e é preciso explicar isso para os jovens, porque eu tive hoje vários jovens me perguntando, nas redes sociais, e também estive hoje no Sebrae com vários jovens também preocupados com isso, dizendo que não adianta só aprovar isso na Comissão Mista do Orçamento, após a aprovação na Comissão Mista vem para o Congresso Nacional. Então, a gente vai aprovar no Congresso e, a partir daí, o Ministério vai poder realmente honrar esses compromissos.
Mas quero aqui, inclusive, com o apoio da Senadora Rose, tranquilizar - a Senadora Leila Barros, que deve também ter recebido diversas demandas desses jovens -, porque são muitos jovens e eles estão desesperados por esse valor: agosto e setembro, e nós estamos no mês de novembro.
Então, é só para tranquilizar os jovens. Eu sei que não basta fazer aqui a fala, eles querem o dinheiro na conta, porque fome não espera, internet não espera e já cortaram a internet. Então, a gente precisa resolver o mais rápido possível. Mas é para tranquilizar esses jovens no sentido de que não só a Comissão Mista, mas também V. Exa., que, como Presidente do Senado e também do Congresso Nacional, já assumiu o compromisso da reunião do Congresso. Então, é para tranquilizar esses jovens com relação a isso.
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Da mesma forma, estive recentemente, nesta semana, numa reunião também com a comunidade científica, que está super preocupada. Também conversando agora com a Senadora Rose, a gente deverá receber um novo PLN para recompor as questões orçamentárias do CNPq. Se é de bolsas, nós estamos falando da Capes, mas o CNPq também tem bolsa.
E quero aqui, Presidente, só para a comunidade entender isso, dizer que nós temos hoje no CNPq bolsas de doutorado na faixa de R$1,5 mil: R$2,5 mil, doutorado, e R$1,5, pós-graduado, incluindo mais dedicação exclusiva. Imagine um doutor recebendo uma bolsa de R$2,5 mil, e não podendo fazer nenhuma outra atividade porque é dedicação exclusiva.
Então, é um momento...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... de a gente entender a importância de fomentar essas questões de suma importância para o País, que é valorizar a pesquisa, valorizar os jovens que estão agora saindo das universidades, fazendo pós-graduação, mestrado e doutorado. E muitos estão indo embora. Por quê? Porque não têm oportunidades aqui no País.
Então, a gente precisa repor os recursos dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, Presidente. E já posso adiantar que metade dos nossos pesquisadores dos institutos nacionais - são mais de 60 institutos - já está na idade de aposentadoria. E pesquisador não se acha na prateleira: "É só substituir e, no dia seguinte, já há um novo." Não! O pesquisador precisa de um prazo de transição para exatamente transmitir o conhecimento, a experiência.
Eu tive a oportunidade e convido todos os Senadores a visitarem o Sirius, em São Paulo. O Sirius está na fronteira do conhecimento. Foram quase 2 bilhões de investimento.
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - É do tamanho aqui do Nilson Nelson. É para você ver o que é governar: governar é eleger prioridades. Aí você pega um estádio que custou 2 bilhões, vai a Campinas e vê o Sirius, para você ver o que significa isso para o País.
Então, são institutos que estão sofrendo por falta de orçamento.
Eu quero não só agradecer a V. Exa. e agradecer à Senadora Rose, como Presidente da Comissão Mista, mas dizer que nós precisamos resolver a questão da ciência e tecnologia. Eu tenho certeza de que a gente vai ainda, um dia, valorizar mais a nossa pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Izalci Lucas.
Anuncio o item extrapauta.
Requerimento nº 2.212, de 2021, do Senador Styvenson Valentim, que solicita a prorrogação da Comissão Interna Temporária de Acompanhamento do Coronavírus por 30 dias.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação do Plenário. (Pausa.)
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
(Levanta-se a sessão às 19 horas e 04 minutos.)