3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 23 de novembro de 2021
(terça-feira)
Às 16 horas
158ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, serão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontram sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema remoto pelo recurso "levantar a mão".
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente Sessão Deliberativa Semipresencial é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2021, tendo como Relator o Senador Chiquinho Feitosa (proveniente da Medida Provisória nº 1.058, de 2021);
- Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, da Presidência da República, tendo como Relator o Senador Carlos Viana;
- Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2019, do Senador Jorginho Mello, tendo como Relator o Senador Irajá;
- Projeto de Lei nº 3.999, de 2021, do Senador Luiz do Carmo, tendo como Relator o Senador Vanderlan Cardoso.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Srs. Senadores, Sras. Senadoras, é com muita satisfação que anuncio o lançamento do programa Jovem Senador 2022. Esse programa tem como objetivo proporcionar aos estudantes do ensino médio das escolas públicas conhecimentos sobre democracia, cidadania e a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo Federal. Os jovens Senadores e Senadoras serão selecionados por meio do concurso de redação do Senado Federal que, nesta edição, tem como tema: "200 anos de Independência: lições de história para a construção do amanhã".
Gostaria, nesta oportunidade, de agradecer o apoio dos governos estaduais e do Distrito federal que, por meio das Secretarias de Educação, promovem o concurso em salas de aula de todo o País.
Os 27 estudantes vencedores estaduais e seus respectivos professores, os professores orientadores, participarão da Semana de Vivência Legislativa, que será realizada no período de 27 a 1º de julho de 2022.
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Durante a vivência legislativa, os Jovens Senadores e Senadoras elaboram proposições legislativas que podem ser aceitas como projetos de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
Desde o início do projeto, já foram apresentadas 54 proposições, sendo que 40 foram aceitas como projetos de lei do Senado e duas como propostas de emenda à Constituição.
Essa será a 10ª edição do Jovem Senador, um programa que já mobilizou quase dois milhões de estudantes e milhares de escolas e professores.
O Senado Federal acredita no poder da educação para mudar a realidade brasileira e trazer do campo das ideias para a vida prática os conceitos de democracia, ética e participação política.
Assim, aproveito a oportunidade para convidar os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras para participarem da divulgação do Programa Jovem Senador 2022 em seus Estados e, principalmente, nas suas redes sociais e demais meios de comunicação.
A educação para a cidadania é o caminho para a participação ativa e consciente dos nossos jovens cidadãos.
Passamos à lista de oradores.
O primeiro orador inscrito é o Senador Paulo Paim, a quem concedo a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Boa tarde, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores e Senadoras. Meus cumprimentos aos autores e relatores do dia de hoje.
Sr. Presidente, mais uma vez, inicio falando da importância da derrubada do Veto Presidencial n° 48 à Lei nº 14.200, de 2021, que possibilita a quebra temporária de patentes de vacina e medicamentos para o enfrentamento de emergências em saúde - claro que nós estamos aqui falando, neste momento, da pandemia de covid-19.
Eu lembro que, apesar de estarmos vacinando a população, é preciso estarmos muito atentos. É importante garantirmos o valor de material biológico e a aplicação imediata da lei. É urgente ampliar a produção de imunizantes, salvar vidas e ajudar os países pobres que estão sem vacinas. A desigualdade no acesso às vacinas continua enorme. Em países de baixa renda, há menos de 5% das pessoas com uma dose.
A Diretora-Geral Adjunta de Acesso a Medicamentos e Produtos Farmacêuticos da Organização Mundial da Saúde fez uma fala recentemente e, numa avaliação, disse: "Avalio que o mundo está entrando em quarta onda da pandemia".
Lembro aqui, agora elogiando V. Exa., que, em carta encaminhada ao Senado da República, conforme notícia que nos chegou, o próprio Parlamento Europeu faz um apelo no sentido de que o veto a essa lei tão importante, que se iniciou aqui no Senado e foi referendada na Câmara - Nelsinho Trad foi o Relator; lá, foi Aécio Neves -, possa ser quebrado. A quebra da patente de vacina será garantida, claro, se nós derrubarmos o veto.
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Fecho com que eles dizem, os europeus dizem: "o direito humano à saúde tem precedência sobre as regras e aspectos de propriedades intelectuais".
Sr. Presidente, quero aqui ainda falar: estamos no mês da Consciência Negra, novembro. A ideia de resgatar o dia 20 de novembro, morte de Zumbi dos Palmares, nasceu aqui no meu Rio Grande do Sul, onde eu estou neste momento, em 1971, por iniciativa de alguns estudantes universitários, liderados pelo poeta, escritor e compositor Oliveira Silveira. Junto estava Vilmar Nunes, Ilmo da Silva e Antônio Carlos Côrtes, com quem fiz um programa na TV Senado - Antônio Carlos Côrtes.
Sr. Presidente, eu quero aqui destacar: em 2011, essa proposta foi transformada em lei, a Senadora Serys Slhessarenko foi a autora e eu tive a honra de relatar, consagrando, então, 20 de novembro. No final de agosto de 2021, o Senado aprovou o PL nº 482, do Senador Randolfe Rodrigues, transformando 20 de novembro em feriado nacional. Tive a honra de relatar. O projeto já foi pra Câmara.
Na próxima sexta, Presidente, às 15h, teremos uma sessão especial do Senado sobre o tema "consciência negra e Zumbi dos Palmares" - eu quero dizer que a data foi trocada a meu pedido por problemas técnicos. Será lançado também o Observatório da Equidade, obra do Senado, da Direção do Senado.
Presidente, o racismo estrutural e a desigualdade social são realidades que precisam ser combatidas. Quero aqui destacar, homenageando o Senado, Presidente: entre 2020 e 2021, apresentamos 24 propostas no Senado sobre temas raciais. Aprovamos dez! Nunca, nesses meus 40 anos de Congresso, aprovei tantas leis em tão em pouco tempo.
Esperamos nós também que a decisão do TSE e do Supremo Tribunal Federal, seja a garantir recurso e tempo de rádio e TV para as candidaturas negras.
Sabemos que o caminho é longo, é preciso muita perseverança. Mas não desistir, acreditar que é possível. Esse é o sentido do verbo "esperançar": ter esperança e fazer acontecer.
Era isso.
Obrigado, Presidente, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
O próximo orador escrito, Líder do Podemos, é o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, realizamos há pouco, aqui ao lado do gabinete da Presidência do Senado Federal, uma coletiva de imprensa para reafirmar a posição do nosso Partido, o Podemos, em relação à chamada PEC dos Precatórios, que nós denominamos, inicialmente, PEC do calote, a PEC da inflação.
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E queremos buscar alternativas que possibilitem essa política de transferência de renda com o pagamento do Auxílio Brasil, sem furar o teto e sem dar calote, adotando aquela política do "devo, não nego, pago quando puder", porque isso não funciona. São brasileiros e brasileiras que têm esse direito adquirido e não podem ser passados para trás a pretexto de se adotar uma política de proteção à pobreza. Nós queremos a proteção à pobreza, mas, neste caso, nós estaríamos oferecendo com uma mão e retirando com a outra, porque a irresponsabilidade fiscal desarruma as contas públicas, promove inflação, recessão e desemprego. O sofrimento será ainda maior.
As fontes de recursos são apontadas na proposta alternativa, que foi coordenada pelo Senador Oriovisto Guimarães, do Podemos, com a participação de técnicos do Senado e do Instituto Fiscal Independente, uma proposta que sabe onde estão os recursos. Primeiramente, os R$34 bilhões, já no orçamento, destinados ao Bolsa Família: são R$16 bilhões do Fundeb e R$18 bilhões do orçamento secreto ou das emendas de Relator. Seriam R$8 bilhões retirados também de emendas parlamentares impositivas e emendas de bancada. Depois, houve um avanço com as propostas dos Senadores José Aníbal e Alessandro Vieira. Uma nova proposta foi oferecida ao Relator Fernando Bezerra como alternativa à proposta que chega da Câmara e que não tem como objetivo apenas o Auxílio Brasil, mas tem como objetivo uma política populista, que pode ser adotada durante o período eleitoral.
Em síntese, nós somos amplamente favoráveis ao Auxílio Brasil e somos absolutamente contrários a furar teto e dar calote. Nós não arrumamos as contas públicas do País adotando esse caminho. Esse caminho é da desarrumação, é da irresponsabilidade fiscal, é do desrespeito às aspirações de uma sociedade que quer exercitar a cidadania na sua plenitude e não pode ser levada a esta aventura da desarrumação fiscal, que pode nos levar a consequências ainda mais dramáticas. Todos sabem do desemprego atual; da fome, que alcança mais 19 milhões de brasileiros; da má alimentação, que alcança mais de 100 milhões de brasileiros; do endividamento da família, que chega a quase a 70%, 64% das famílias brasileiras. Basicamente e fundamentalmente, são dívidas acumuladas com cartões de crédito...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... com taxas de juros elevadíssimas, já que a Câmara dos Deputados não aprovou o projeto de nossa autoria, aprovado pelo Senado, que limita as taxas de juros dos cartões de crédito e do cheque especial em 30% ao ano. Portanto, se há, assim, um drama social imenso no País, ele será agravado se prevalecer a irresponsabilidade fiscal.
Nós queremos apoiar, sim, aqueles que se encontram em dificuldades, mas com as fontes de recursos adequadas que não comprometam o ajuste fiscal, que é essencial para a recuperação econômica do País.
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É preciso que se adote um projeto de desenvolvimento econômico que tenha como parâmetro básico a responsabilidade fiscal.
Muito obrigado, Presidente.
Essa é a...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... que eu fiz questão de trazer também à tribuna do Senado Federal, especialmente em respeito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Líder Alvaro Dias.
Eu solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam vir a Plenário registrar a presença, igualmente pelo sistema remoto, para que possamos ter o quórum para apreciação das matérias.
Próxima oradora inscrita, Senadora Leila Barros. (Pausa.)
Senador Lasier Martins.
Com a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sras. e Srs. Senadores, telespectadores, ouvintes, Presidente Rodrigo, um Parlamento da importância do Senado Federal, salvo melhor juízo, não poderia omitir-se, não poderia silenciar diante das declarações recentes de S. Exa. o Ministro Toffoli no recente fórum jurídico realizado em Lisboa, quando disse - leio: "nós, no Brasil, temos um semipresidencialismo com controle moderador que hoje é exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Bastaria verificar todo este período da pandemia", disse o Ministro.
Na realidade, Toffoli já expressou o que os brasileiros já vinham assistindo há alguns anos: o Supremo Tribunal legisla, julga, prende. Enfim, vem fazendo o que bem entende na área de jurisdição exorbitante.
O que estou querendo dizer, nesta manifestação, Sr. Presidente, é que isso é completamente ilegal, é inconstitucional! Não há nenhuma previsão, na Constituição brasileira, de um Poder moderador.
Mas, agora, tivemos um reconhecimento da dura realidade contra a qual nada reagimos. O Supremo já vinha fazendo isso na prática. Agora, um dos seus Ministros declara que ele, Supremo Tribunal Federal, é um Poder moderador. Ora, moderar significa mandar, significa imiscuir-se, significa interferir, ao contrário de alguns juristas, algumas doutrinas, que dizem que o Poder moderador tem a finalidade de garantir a independência e o equilíbrio entre os Poderes.
Isso, no Brasil, não tem sido possível. Por todas as ações que temos visto, o Supremo Tribunal Federal vai imiscuindo-se em prerrogativas próprias do Executivo e do Legislativo.
Aí cabe uma pergunta: e quando o Supremo cometer a suas infrações, como tem cometido, quem tem a alçada, quem tem poder para reprimir, para contrariar, para discutir ações do Supremo Tribunal Federal? Não temos, se nem ao menos damos guarida aos incontáveis pedidos de impeachment que se acumulam há anos nas gavetas da Presidência do nosso Senado Federal!
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Então, por tudo isso, Sr. Presidente, é que eu quero, mais uma vez, reafirmar: nós precisamos mudar o sistema de indicação dos Ministros do Supremo, porque, já há algum tempo, o Supremo Tribunal Federal assumiu o papel político. Tem hoje uma feição totalmente ideológica, porque é um Supremo que foi ali constituído, foi formado, por uma ideologia, que tem maioria no Supremo Tribunal Federal e que está procurando implantar essa ideologia, contrariando a nova realidade do Brasil.
Então eu acho que está na hora de nós trazermos à baila, trazermos a este Plenário, a PEC 35, para que haja um novo sistema, através de uma Comissão de Juristas escolhendo os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não mais Ministros, que são presenteados com uma toga, quando nem mesmo foram capazes de passar por um curso de Direito, por um exame, para entrar na 1ª Instância. Nós precisamos levar a sério aqueles requisitos, para assumir a digna, a elevadíssima qualidade de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso só será corrigido por um modo diferente de indicar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e é isso que vem propondo a nossa PEC 35, que tem a relatoria do eminente Senador Anastasia, porque, daqui a pouco, com o poder de que vem se autoinvestindo, o Supremo Tribunal Federal vai dizer: "Olha, a partir de hoje, nós somos de fato o poder moderador", e ninguém poderá fazer nada contra, porque até hoje nós temos nos omitido nesse particular.
Era o que eu precisava dizer e alertar os colegas Senadores, porque nós precisamos estar muito atentos para que não mais continue essa predominância, essa soberania, essa primazia de poder do Supremo Tribunal Federal, acima dos outros demais Poderes, quando não é isso que a Constituição diz, mas diz que os três são harmônicos e independentes entre si. Não é o que está acontecendo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2021, que cria o Ministério do Trabalho e Previdência.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.058, de 2021.
Durante o prazo inicial foram apresentadas 275 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal foi apresentada a Emenda nº 276, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como relator o Deputado José Nelto, favorável à medida provisória e à parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 16 de novembro, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 29 de novembro.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Antes de passar a palavra ao Relator, concedo a palavra, pela ordem, à Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu sei que nós já estamos em processo de votação. Eu gostaria, apenas, se V. Exa. me permitir, de inserir em ata um voto de pesar. Estava agora conversando com o Senador Jayme Campos sobre os grandes homens públicos que estão nos deixando, ou prematuramente, ou porque de alguma forma vão ocupar, fazer política de outra forma. Talvez, este que eu vou mencionar agora seja o último dos grandes homens públicos de Mato Grosso do Sul da época do meu saudoso pai.
Faleceu, nesta segunda-feira, na madrugada, está assinado pelos três Senadores, o Prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, José de Oliveira Santos, mais conhecido como Zé de Oliveira. Ele é dos quadros do MDB desde sempre. Para saber a trajetória dele, além de Vereador, Deputado Estadual, Senador Jayme Campos, foi cinco vezes Prefeito da cidade. Então, se a gente pudesse fazer uma homenagem a ele, nós poderíamos dizer que cada rua, cada praça da cidade, de alguma forma, tem ali a memória de Zé de Oliveira, ou porque ajudou, ou porque, como Prefeito, levou as obras, os serviços públicos para a melhoria da qualidade de vida.
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Eu gostaria aqui de deixar, de pedir para inserir em ata, porque eu cresci aprendendo a boa política. E, se há uma coisa que eu tenho da memória da minha infância, para se ter uma ideia, da minha pré-adolescência, é a figura de Zé de Oliveira comendo, almoçando na mesa, de comunhão com meu pai; o brilho no olhar dele quando falava da cidade, o amor incondicional à sua terra, a generosidade, a humildade. A vida dele foi dedicada à população de Rio Verde. E, por outro lado, vendo o meu pai falar da altivez, da capacidade, da honestidade, da ética desse grande homem público.
Então, eu gostaria que pudesse também ser encaminhado à Prefeitura, à Câmara de Vereadores, aos familiares. E aqui está assinado por mim, pela Senadora Soraya e pelo Senador Nelsinho Trad. O seu corpo vai, mas a memória estará presente em cada canto, em cada esquina da nossa querida cidade de Rio Verde.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
Pela Presidência do Senado, manifesto o nosso profundo pesar pelo passamento do Sr. José de Oliveira, transmitindo os sentimentos à família e ao povo do Mato Grosso do Sul.
O voto de pesar proferido por V. Exa. e a Bancada do Mato Grosso do Sul é deferido pela Presidência, encaminhado à publicação na forma regimental.
Faço a designação do Senador Chiquinho Feitosa para proferir parecer de Plenário em relação ao item 1 da pauta.
Com a palavra o Senador Chiquinho Feitosa.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, após exaustiva discussão na Câmara dos Deputados sobre a Medida Provisória de nº 1.058, de 2021, o projeto de lei de conversão chega ao Senado, onde nos cabe relatar. Nosso relatório foi divulgado, razão pela qual solicito ao Presidente permissão para passar direito à análise do mérito.
Da análise.
Nada a contestar quanto à constitucionalidade, relevância e urgência da medida provisória, sendo de iniciativa privada do Presidente da República a criação e extinção de ministérios.
A Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal, em nota técnica, atesta que não há impacto a ser demonstrado.
Do mérito.
O PLV trouxe algumas emendas de mérito, tais como: foi suprimido o dispositivo que exclui da redistribuição ao novo ministério as carreiras dos auditores fiscais do trabalho, que serão submetidos à mesma regra de redistribuição da medida provisória.
Foi atribuído também ao ministério definir as hipóteses de substituição de exames pericial, presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização.
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Foi designada ao Ministério do Trabalho e da Previdência a tarefa de fiscalizar a concessão de bolsas de qualificação profissional pelas empresas.
Foi prevista a redistribuição para o ministério dos servidores lotados no Conselho de Recursos do Seguro Social, que era vinculado ao então Ministério do Desenvolvimento Social.
Foi alterada a CLT para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual permite a intimação eletrônica do empregador em processos administrativos de fiscalização do trabalho.
Finalmente, gostaria de ressaltar que a medida provisória perderá seus efeitos na próxima segunda-feira, dia 29 de novembro.
Do voto.
Diante de todo o exposto, votamos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.058, de 2021, na forma do PLV nº 25, de 2021, e pela rejeição da Emenda nº 276-PLEN.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Chiquinho Feitosa.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão e contrário à Emenda nº 276.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira...
Senador, perdão.
O Senador Paulo Paim deseja discutir a matéria.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu não sou de discutir todas as matérias, ainda mais quando é de consenso, mas nesta eu faço questão de dar a minha opinião, dizendo que o Governo havia cometido um equívoco, e que bom que voltou atrás: a importância do Ministério do Trabalho e Previdência, que volta agora nesta medida provisória. Para mim devia voltar, inclusive, Presidente, o Ministério da Indústria e Comércio, pela importância, porque são duas fontes geradoras de emprego.
Então, é esse comentário rápido. Que bom que o Governo voltou atrás, e há a importância do Ministério do Trabalho e Previdência! Fica aqui o meu abraço e os cumprimentos ao grande Senador Chiquinho Feitosa, que, num relatório rápido - e a minha fala também é rápida -, deu o parecer favorável. Que bom que teremos de volta o Ministério do Trabalho e Previdência!
É isso, Presidente. Obrigado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Para discutir, Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, na verdade, é para discutir e também já para encaminhar, já chamando a atenção de que nós temos uma emenda, e nós vamos manter o destaque, dialogando aqui com o nosso Senador novinho em folha e que já virou Relator de uma matéria muito importante para o nosso País e a relação laboral entre o capital e o trabalho. É fundamental recuperar uma estrutura de Estado que, por equívocos, vai sendo desconsertada à medida que vai agregando ministérios, juntando ministérios, com a justificativa de reduzir os custos operacionais de Governo, mas, na verdade, vai desorganizando a própria sociedade. Ainda mais num momento em que o trabalho, cada vez mais, está sendo modificado com a modernização, com a tecnologia e, agora, com o trabalho virtual, além das relações que vão se construindo de produção, como as cooperativas, como a economia solidária, tudo isso faz parte de um ministério que organiza, que fiscaliza, que direciona, que disciplina esse tipo de relação importante entre a própria sociedade e a própria... Países de relação de, por exemplo, a questão das relações laborais, inclusive internacionais, ou para tratar da imigração. Você viu como, por exemplo, na Europa, há uma imigração grande conforme alguma crise que há em outro país, e se migra para lá, e tem que haver toda uma organização de Estado capaz de resolver esses problemas, como, agora, nós estamos vendo a imigração da Venezuela em torno dos Estados de Roraima e daquelas regiões ali, etc. e tal. Então, precisa o Estado brasileiro, que já estava sendo dotado, estruturado, para poder resolver essas questões...
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Ainda bem que veio a medida provisória...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... para recuperar o Ministério do Trabalho. E nós queremos, com essa nossa emenda, recuperar a sua totalidade, que já tínhamos construído e era uma experiência exitosa, inclusive nessas questões já de estruturação de um ministério tão importante que, agora, essa experiência nós já tivemos de ser trabalho e previdência, nós concordamos com ela.
Portanto, Sr. Presidente, o nosso encaminhamento é pela aprovação da medida provisória do relatório do nosso Relator. No entanto, nós fazemos essa emenda adicional, para recuperar o Ministério do Trabalho no seu todo, como já tinha sido, repito, uma experiência exitosa, com a estrutura que já existia no nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Líder Paulo Rocha.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Senador Chiquinho Feitosa.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, com todo o respeito ao Senador Paulo Rocha, mas o destaque de V. Exa. fica a prejudicar a medida provisória, tendo em vista que não há tempo hábil, e trará imenso prejuízo à administração pública ter que voltar à Câmara. Portanto, eu queria, também, chamar a atenção de que esses conselhos já estão contemplados lá no Ministério da Justiça e no Ministério da Cidadania, de modo que eu pediria a compreensão de V. Exa., Senador Paulo Rocha, e votaríamos contra o destaque.
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Essa é uma das reclamações...
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Como Relator.) - Votaríamos contra o destaque.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Essa é uma das reclamações, Senador... O senhor está chegando agora, mas essa é uma das reclamações... O Senado Federal fica impedido de ser uma Casa revisora porque a medida provisória já vai vencer segunda-feira. E a justificativa sempre foi essa: "Ah, é boa a emenda!". Mas não pode prejudicar a medida provisória, porque vai vencer daqui a dois ou três dias". Se houver vontade política, ela volta para a Câmara amanhã, e na Câmara pode ser votada na quarta ou quinta-feira, e, portanto, atende à data do vencimento da medida provisória.
Por outro lado, dividir esses órgãos em vários ministérios aumenta a burocracia do Estado, e o cidadão, para resolver seu problema, fica de ministério em ministério até encontrar a solução dos seus problemas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Chiquinho Feitosa.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Como Relator.) - Ainda para discutir, Sr. Presidente.
Senador Paulo Rocha, eu compreendo perfeitamente e poderia, neste momento, me solidarizar com V. Exa., e entendo o que V. Exa. está dizendo muito bem, mas sabe-se que a pauta da Câmara está muito congestionada e ainda com o Auxílio Brasil para ser votado, e o País na expectativa de tudo isso. Então, eu vejo que, realmente, este é o momento de se avançar na criação desse ministério desconsiderando isso e entendendo o que está sendo contemplado, da forma que eu já falei anteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Foi apresentado o Requerimento nº 2.292, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque da Emenda nº 191.
O Senador Paulo Rocha mantém seu destaque.
Correto, Senador Paulo Rocha?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança. Fora do microfone.) - Correto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Correto. Está mantido o destaque.
A matéria destacada será votada após o texto-base.
A Presidência submeterá o texto-base diretamente a votação simbólica e o destaque a votação nominal.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto de lei de conversão e contrário à Emenda nº 276, ressalvado o destaque.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvado o destaque.
Votação da Emenda nº 191, destacada pela Liderança do PT, Líder Paulo Rocha.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A Presidência esclarece que quem apoia o Relator vota "não" e quem apoia o destaque do Senador Paulo Rocha, do PT, vota "sim" e aprova a emenda. Portanto, quem apoia o Relator vota "não" e quem apoia o destaque do PT vota "sim" e aprova a emenda destacada.
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A votação está aberta.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para orientação, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Podemos, Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) - O Podemos se preocupa com a responsabilidade fiscal, com o ajuste das contas públicas e entende que essa proposta, embora meritória, do Senador Paulo Rocha, do PT, traz despesas maiores com a criação de estrutura, certamente exigindo nomeações. Por essa razão, o Podemos vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o Democratas? (Pausa.)
Como orienta o PSDB, Líder Izalci Lucas, em relação ao destaque. O texto-base já foi aprovado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PSDB vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o Governo, perdão, pelo MDB. Eu vejo V. Exa. e vejo o Governo, Senador Fernando Bezerra, mas V. Exa. orientará pelo MDB.
Pode orientar também pelo Governo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para orientar a bancada.) - Obrigado, eu o farei com prazer, Sr. Presidente. A pedido do Senador Eduardo Braga, farei esta tarde orientação pelo meu partido, o MDB.
Na realidade, Sr. Presidente, a gente respeita as colocações feitas aqui pelo Senador Paulo Rocha e pelos companheiros que defendem o destaque, mas é importante que a gente possa aqui sublinhar que é prerrogativa do Poder Executivo defender a estrutura para as funções do Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, sendo uma prerrogativa do Poder Executivo, por mais interessante que seja a sugestão, houve uma profunda análise sobre a melhor maneira de estruturar essa pasta recriada recentemente, que tem à frente o nosso companheiro do Congresso Nacional, o Ministro Onyx. Então, eu pediria aos companheiros do MDB e aos companheiros que apoiam o Governo nesta Casa que pudessem rejeitar o destaque. Então, nós estamos encaminhando contra o destaque do PT. O MDB vota "não" e o Governo orienta também o voto "não".
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Líder Fernando Bezerra.
Pelo Democratas orientará o Senador Chiquinho Feitosa.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Democratas orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Chiquinho Feitosa.
O Democratas orienta o voto "não".
Como orienta o Partido dos Trabalhadores, Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, dentro dos meus argumentos que já foram ditos na minha primeira intervenção, a bancada vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho? (Pausa.)
Como orienta o Cidadania, Líder Alessandro Vieira? (Pausa.)
Como orienta o PDT, Líder Cid Gomes? (Pausa.)
Como orienta o PROS, Senadora Zenaide Maia pelo PROS?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Eu voto "sim" ao destaque, mas o PROS libera a bancada.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O PROS libera.
Como orienta a Rede, Líder Fabiano Contarato? (Pausa.)
Como orienta o PSL, Líder Soraya Thronicke? (Pausa.)
Como orienta o Patriota, Líder Flávio Bolsonaro? (Pausa.)
Como orienta o PSC, Líder Zequinha Marinho? (Pausa.)
Líder Zequinha Marinho, nós não estamos ouvindo V. Exa. Precisa abrir o microfone. (Pausa.)
Agora, sim.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Agora, sim?
Presidente, o PSC vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado. O PSC orienta o voto "não".
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus? (Pausa.)
Como orienta a Maioria, Líder Renan Calheiros? (Pausa.)
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, rapidamente, para reforçar os argumentos, para que todos que ainda estão votando considerem a orientação "sim" da Liderança da Minoria.
Não adianta retirar, recriar esse ministério meramente como medida cosmética, ou pior ainda, medida demagógica, para dar um cargo de cabeça de ministro e mais meia dúzia de cabeças remuneradas, sem corpo técnico e sem funções administrativas realmente importantes para reconstituir o ministério em defesa do trabalho e da previdência.
A emenda do Senador Paulo Rocha, se me permite ler rapidamente os itens, recoloca - recoloca, não cria nada novo -, e pode ser isso realizado tranquilamente, reconstituído através da retransferência do pessoal que foi para o Ministério da Economia e para o Ministério da Justiça, na época em que foi extinto o Ministério do Trabalho, as seguintes áreas de competência: I - previdência; II - previdência complementar; III - políticas e diretrizes de geração de emprego e renda, por meio do apoio ao trabalhador; IV - políticas e diretrizes de modernização nas relações de trabalho; V - fiscalização do trabalho, inclusive trabalho portuário, e aplicação de sanções previstas nas normas legais e coletivas; VI - política salarial; VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; VIII - segurança e saúde do trabalho; IX - política de imigração laboral; X - regulação profissional; XI - registro sindical; e XII - cooperativismo e associativismo urbano.
Além disso, integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência, segundo o projeto de emenda do Senador Paulo Rocha: o Conselho de Recursos da Previdência Social; o Conselho Nacional de Previdência Social; o Conselho Nacional de Previdência Complementar; a Câmara de Recursos da Previdência Complementar; o Conselho Nacional de Imigração; o Conselho Nacional de Economia Solidária; o Conselho Nacional do Trabalho; o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; a Secretaria Especial de Previdência, com até duas secretarias; e a Secretaria Especial do Trabalho, com até três secretarias.
Isso, sim, será reconstituir o Ministério do Trabalho e Previdência da forma que deve ser.
Por isso, a orientação da Minoria e a recomendação aos colegas é que nós orientemos pela aprovação desse destaque.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta a Oposição, Líder Randolfe Rodrigues? (Pausa.)
Como orienta a Bancada Feminina, Líder Simone Tebet? (Pausa.)
Com a palavra, pela ordem, Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para fazer um registro do trabalho do Senador Chiquinho Feitosa, que é Relator dessa medida provisória.
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Eu queria consignar aqui a dedicação com que ele abraçou essa relatoria, procurando ouvir as sugestões, mas, sobretudo, de preservar o texto original da medida provisória, mas sempre aberto ao diálogo e permitindo, portanto, o debate a que nós estamos assistindo agora neste prezado momento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar presencialmente ou pelo sistema remoto.
Senador Vanderlan Cardoso, Senadora Leila Barros, Senador Nelsinho Trad, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Senador Mecias de Jesus, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Roberto Rocha, Senador Wellington Fagundes, Senador Jorginho Mello, estamos em processo de votação nominal.
A próxima oradora inscrita, a Senadora Leila Barros.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Presidente, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Líder Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Apenas para aproveitar o tempo que estão se organizando para a votação e a entrada da Senadora Leila Barros, para solicitar a apreciação do nosso requerimento para votar o requerimento para a ida à CAE, retirada de pauta do item 3. Ao menos para a retirada de pauta do item 3. Hoje temos várias questões aqui que nos chegaram, que nos fazem pensar que é bom ganhar um tempinho ainda para discutir a fase final aqui desse processo em relação ao caminhoneiro autônomo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - V. Exa. se refere ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2019.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - 147, de 2019, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - V. Exa. pede a retirada de pauta?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - De fato, esse projeto não passou pelas Comissões, eu consulto o Plenário se há alguma objeção da retirada de pauta, com o compromisso da reinclusão da pauta evidentemente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) - O Podemos apoia, Presidente, a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeito. Então, com o apoio também do Podemos...
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Qual, Excelência?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - É o item 3 da pauta, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Qual?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - É o Substitutivo da Câmara dos Deputados. Não é o de V. Exa. como Relator. O de V. Exa. é o do sistema cambial, que nós vamos apreciar hoje.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Excelência, aproveitando aqui, a orientação do PSD é "não", por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Aqui nesta votação, a orientação do PSD é "não".
Portanto, fica retirado de pauta o item 3, o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2019, requerido pela Liderança da Minoria, com o apoio da Liderança do Podemos.
Senadora Leila Barros, com a palavra, como oradora.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discursar. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente, eu cumprimento o senhor, todas as Senadoras e Senadores nesta tarde, brasileiras e brasileiros que nos acompanham também pelos veículos de comunicação ou pelas redes sociais aqui do Senado Federal.
Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, para fazer um registro muito importante para o Distrito Federal e para a saúde pública brasileira. É que hoje, dia 23 de novembro, o Hospital da Criança José Alencar, de Brasília, está completando dez anos, é uma década salvando vidas e transformando realidades das mais diversas, e essa parceria duradoura da Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace), com o Governo do Distrito Federal, é um exemplo de que a sociedade civil organizada e o poder público podem, sim, trabalhar bem em conjunto.
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Desde 2011, o Hospital da Criança de Brasília, Sr. Presidente, realizou mais de 5 milhões de atendimentos. Além disso, foram mais de 3 milhões de exames laboratoriais, 713 mil consultas, 76 mil raios X, 62 mil sessões de quimioterapia, 36 mil transfusões, 10 mil cirurgias ambulatoriais, 26 mil ecocardiogramas, 37 mil tomografias e 51 mil ultrassons, entre outros procedimentos. Tão importante quanto esses números superlativos é o índice de satisfação do usuário, que chega a 95,7% de ótimo e bom, na visão dos familiares, e de 99,1% de ótimo e bom na visão do paciente.
Desde 2013, o hospital integra a rede pública de assistência à saúde do Distrito Federal. Seu público-alvo é a população de 29 dias a menores de 19 anos, referenciada para atenção especializada de média e alta complexidade. Por ser de especialidade pediátrica, o HCB não tem emergência. A criança ou adolescente atendido em um posto de saúde ou hospital da rede que precise de atendimento especializado é encaminhado pelo pediatra. A consulta é marcada através do sistema da Central de Regulação da Secretaria de Saúde do DF, exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Hospital da Criança, Sr. Presidente, oferece vagas em quase todas as especialidades para consultas pediátricas e diversos exames laboratoriais e de imagem. É o primeiro e único hospital público do Distrito Federal e o primeiro hospital pediátrico da Região Centro-Oeste do País acreditado pela Organização Nacional da Acreditação (ONA), com certificação de qualidade nível 3 de excelência. É um hospital que leva, na prática, o lema de que a criança merece o melhor.
Meus cumprimento e agradecimentos, Sr. Presidente, aos mais de 1,5 mil funcionários do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, ao Diretor Francisco Duda, ao ex-Diretor Renilson Rehem, aos médicos, enfermeiros, colaboradores, parceiros, pacientes e famílias que fazem parte daquele universo tão humanizado, tão especial do Hospital da Criança de Brasília.
O Hospital da Criança, Sr. Presidente, merece nota máxima em saúde e também o reconhecimento do povo brasileiro, em especial de toda a população do Distrito Federal.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Mais uma vez, parabéns ao Hospital da Criança pelo seu décimo ano de existência e de excelência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Senadores que possam votar porque encerraremos a votação em instantes.
O Senador Nelsinho Trad, o Senador Mecias de Jesus, o Senador Randolfe Rodrigues ainda não votaram.
O próximo orador inscrito é o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discursar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço a palavra para dar um retorno aos colegas Parlamentares e à população com relação à negociação que estamos mantendo no tocante à chamada PEC dos precatórios.
É preciso assinalar aqui e reconhecer, de público, o esforço do Líder Fernando Bezerra, que vem tentando compor textos, compor posições políticas, sobre essa temática, mas temos dois obstáculos que, até o momento, permanecem intransponíveis.
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O primeiro deles é a convicção do Governo de que é necessário criar uma espécie de subteto para pagamento de precatórios, impedindo que os precatórios sejam pagos no ano em que são, enfim, determinados, impedindo que o cidadão, que tem seu direito garantido pela Justiça após um longo processo, possa efetivamente receber o recurso. Esse ponto permanece.
Da mesma forma, permanece a tentativa ou a ideia de um recalculo, através de um realinhamento dos indicadores, que abrirá um espaço no teto - espaço no teto que, na versão texto que até o momento existe, não está direcionado para as verdadeiras necessidades dos brasileiros; está aberto o seu uso. Então, isso continua em discussão.
Nós vamos, até o último instante, esgotar as possibilidades de negociação, mas, se não for possível, certamente apresentaremos alternativas que atendam aos problemas verdadeiros dos brasileiros. Não é aceitável que se utilize a fome dos brasileiros para atender a interesses econômicos pontuais, para atender a interesses políticos de momento. O Brasil não pode abrir mão de ser reconhecido no mercado como um pagador correto.
O que o Governo pretende fazer, em resumo, Sr. Presidente, é colocar na Constituição o direito de ser um mau pagador. Nós tivemos uma sessão temática, muito bem conduzida pelo Senador Izalci, e as consequências são dramáticas: aumento de juros, aumento de inflação, prejuízo para a economia, desorganização do Estado.
Tenho certeza de que o Senado cumprirá o seu papel e não permitirá que isso aconteça.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Líder Alessandro Vieira.
Todos os Senadores já votaram? (Pausa.)
Vamos aguardar o Senador Nelsinho Trad.
Próxima oradora inscrita, Senadora Zenaide Maia, com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu também quero falar sobre essa PEC n° 23 e deixar claro ao povo brasileiro, porque, infelizmente, o Governo vem divulgando que o Senado está contra o Auxílio Brasil.
Na verdade, nós não estamos contra o Auxílio Brasil. Nós queremos uma alternativa, como foi mostrado aqui - há três PECs; há outra do Senador Rogério -, encontrando uma solução para pagar os precatórios. Há precatório que é alimento, gente! Além dos professores, há pessoas que ganharam na Justiça o Benefício de Prestação Continuada; enfim, tudo isso.
E também a gente quer que o Auxílio Brasil não seja só até dezembro de 2026. Por que seria assim se o ideal era ser permanente, era se tornar permanente? Mas, se isso não for possível, que esse Auxílio Brasil, de R$400, continue até dezembro de 2023, independentemente de quem for Presidente da República, de quem ganhe a eleição.
Então, é isso que o Senado Federal está tentando: não passar calote, não pagando as suas dívidas... Tanto se fala em credibilidade do mercado, e um país que não paga nem as suas dívidas, mesmo aquelas que já foram julgadas e transitadas em julgado... E a transferência de renda, que é uma coisa séria, que seja permanente.
Nós aprovamos há pouco tempo que tem que haver uma renda mínima. Então, vamos colocar isso na prática? Aqui, a gente é a favor do Auxílio Brasil e é a favor também que se paguem os precatórios. E é isso que o Senado Federal está fazendo.
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Eu queria deixar claro aqui que a gente está se debruçando sobre isso e parabenizando todos os Senadores que estão tentando encontrar uma saída para não passar calote e, muito menos, deixar de ajudar os 20 milhões de brasileiros, no mínimo, que estão passando fome hoje.
Por isso que, além de estender o prazo e tornar permanente, aumentar o número de pessoas carentes e vulneráveis que precisam desse auxílio. A gente não pode simplesmente retirar... Trinta e nove milhões receberam a última parcela do auxílio emergencial, e, de repente, sem nenhuma transição, passa para catorze e pouco neste ano e, no máximo, 17 milhões de brasileiros no próximo ano.
A gente também quer ampliar. O que a agente tem certeza é de que, sem o Governo apresentar um plano de geração de emprego e renda, quem garante, onde está escrito que esses 20 milhões não vão estar desempregados e com fome no próximo ano?
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senadora Nilda Gondim com a palavra, como oradora.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discursar.) - Sr. Presidente, Srs. colegas Senadores e Senadoras, eu apresentei um requerimento à Mesa e gostaria de ler esse requerimento, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 222, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de louvor ao Presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, Roberto Magliano de Morais, e aos Conselheiros Bruno Leandro de Souza, Antônio Henriques de França Neto, Klecius Leite Fernandes, Walter Fernandes de Azevedo, João Modesto Filho, Débora Eugênia Braga Nóbrega e Luciana Cavalcante Trindade, pelo magnífico trabalho realizado durante a pandemia da covid-19, especialmente, pelo programa Médico contra o Coronavírus, que capacitou em manejo de vias aéreas mais de 800 profissionais médicos da rede pública da Paraíba em todos os hospitais do Estado, contribuindo para salvar incontáveis e valiosas vidas.
Ademais, o presente voto de louvor se dirige aos 49 médicos paraibanos falecidos durante o cumprimento da mais nobre das missões, que é a de salvar vidas. O sacrifício dessas mulheres e desses homens será para sempre lembrado pelo povo paraibano.
Requeiro ainda, Sr. Presidente, que seja enviada cópia do presente voto conforme dados em anexo.
Sala das sessões, 24 de novembro de 2021. Senadora Nilda Gondim.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Nilda Gondim.
O voto proferido por V. Exa., deferido pela Presidência, é encaminhado à publicação na forma regimental.
Todos já votaram? Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Senador Randolfe Rodrigues...
O Senador Jorginho já votou? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Votaram SIM 11 Senadores; NÃO, 55 Senadores.
Nenhuma abstenção.
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Está rejeitada a Emenda nº 191.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Chiquinho Feitosa pelo parecer proferido e aprovado nesta sessão do Senado Federal.
Senador Chiquinho Feitosa.
O SR. CHIQUINHO FEITOSA (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente, pela confiança.
E muito obrigado aos meus colegas Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Chiquinho.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, da Presidência da República, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Perante a Mesa do Senado Federal foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Carlos Viana para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, mais uma vez, boa tarde a todos.
Primeiramente, quero agradecer a possibilidade de tratar de um assunto tão importante para o nosso País e cujo principal propósito é modernizar as regras brasileiras e inserir o Brasil entre as principais políticas internacionais de controle de remessa e recebimento na área do câmbio.
É sabido, Srs. Senadores e Senadoras, que o Brasil busca uma vaga na OCDE como forma de agilizar o desenvolvimento e também tornar a nossa economia muito mais ágil, muito mais moderna e competitiva. Uma das regras principais para a OCDE é a modernização e, naturalmente, regras para a questão do câmbio que mostrem mais controle, transparência e similaridade com os países onde isso já vem sendo praticado.
Sra. Senadora, Srs. Senadores, a importância desse marco do câmbio começa pelo fato de que a legislação brasileira é de 1935, na era Getúlio Vargas e antes da Segunda Guerra Mundial. Daí o ponto em que, acredito, nós tenhamos plena clareza: o Brasil do ano 2021 para o Brasil que precisava de regras de controle e ainda era incipiente na questão internacional da economia em 1935.
Vem à apreciação do Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, como descrito na ementa, aprovado pela Câmara dos Deputados.
O PL está estruturado em seis capítulos. O Capítulo I, denominado "Disposições Preliminares", é composto de um artigo em que são apresentados os temas que serão disciplinados no projeto, bem como define o que são residentes e não residentes em seu parágrafo único. Na sequência, o Capítulo II, denominado "Do Mercado de Câmbio", dispõe sobre a regulamentação do mercado de câmbio no País, enquanto o Capítulo III trata da regulamentação do capital brasileiro no exterior, bem como do capital estrangeiro em nosso Pátria. O Capítulo IV dispõe sobre a compilação das estatísticas macroeconômicas oficiais pelo Banco Central do Brasil. O Capítulo V, denominado "Disposições Gerais", apresenta uma série de dispositivos para as transações no mercado de câmbio e atribui competências ao Banco Central do Brasil para sua regulamentação.
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Aqui é importante colocar que, devido à multiplicidade de regras e, principalmente, a rapidez com que o Banco Central precisa agir para que o mercado tenha as respostas, podem surgir questionamentos jurídicos com relação à autoridade do Banco Central, do BC, em relação ao assunto.
Então, o PL também já dispõe de um capítulo especial, que deixa muito claro, juridicamente, todas as atribuições que o Banco Central, hoje, já pratica em nosso País.
O Capítulo II é composto pelos arts. 2º a 7º. O art. 2º estabelece que as operações no Mercado de Câmbio são livres, observada a legislação e diretrizes do Conselho Monetário Nacional e regulamento do Banco Central do Brasil.
O art. 3º dispõe que as operações nesse mercado somente podem ser realizadas por instituições autorizadas a operar nesse segmento por meio de regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil.
Hoje, corretoras e bancos detêm a exclusividade do mercado. Nós temos uma série de outros players que serão acrescidos e terão a liberação, de fintechs e outros, que se juntarão a essa possibilidade, autorizados pelo Banco Central, o que vai aumentar a concorrência e a expectativa de diminuir as taxas para o turista, para o brasileiro, para as empresas que operam ou necessitam de pagamento no exterior.
O art. 4º estabelece responsabilidades dessas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. Inclui dispositivo importante que estabelece de que essas instituições deverão adotar medidas de controles para prevenir prática de atos ilícitos, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Nosso País é signatário de diversos acordos em que a transparência, o controle e o combate à lavagem de dinheiro são partes importantes da nossa legislação, o que têm resultado, nestes últimos anos, em deixar o Brasil como uma das economias de maior controle do sistema bancário e também da questão da fiscalização dos investimentos e da saída de moeda estrangeira.
O art. 5º define as competências do Banco Central para regulamentar esse mercado. Acrescenta a esse rol a competência para regulamentar contas em moedas estrangeiras no país, incluindo procedimentos para abertura e movimentação. O §1º dá competência para que o Banco Central exija das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio a disponibilização de informação e exibição de documentos de modo a que possa exercer sua atividade de fiscalização. O §2º dispõe que os ativos de organismos internacionais e bancos centrais estrangeiros são impenhoráveis e imunes à execução quando utilizados no desempenho de suas funções próprias, não podendo ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou outro ato de constrição judicial. O §3º estende essa garantia aos bens e direitos de instituições domiciliadas ou com sede no exterior, que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional mantidos em contas especiais (definidas no inciso XI do caput do art. 5º). O §4º dispõe sobre o tratamento das contas em reais de titularidade de não residentes.
O art. 6º dispõe sobre cumprimento de ordens de pagamentos, atribuindo ao Banco Central do Brasil competência para regulamentar esses pagamentos e trata dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio que devem obter informações sobre as instituições com as quais realizam suas transações de modo a compreender plenamente sua natureza, atividade, reputação e qualidade da supervisão em que está sujeita bem como avaliar seus controles internos em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Aqui, quero pontuar, senhores e senhoras, Excelências, que o sistema bancário brasileiro é corresponsável, junto com o Banco Central, na fiscalização e, principalmente, na correção dos documentos que são apresentados para as operações de câmbio.
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A experiência passada, da lavagem de dinheiro, da corrupção e, principalmente, do tráfico de drogas, trouxe ao Brasil uma expertise e aos bancos, naturalmente, a necessidade de se protegerem contra as operações fraudulentas. Portanto, o sistema brasileiro trabalha em conjunto: o Banco Central, na fiscalização, na regulamentação; e os bancos, na questão dos documentos, em conhecer os clientes, as operações, e, surgindo dúvidas com relação à lisura, esses mesmos casos são apresentados para investigação da autoridade financeira brasileira.
O art. 6º dispõe sobre cumprimento de ordens e pagamentos atribuídos... Perdoem-me.
O art. 7º trata do cancelamento ou a baixa na posição de câmbio referentes a contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamentos em reais e dá competência ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar o artigo.
O capítulo III, denominado “Do Capital Brasileiro no Exterior e do Capital Estrangeiro no País”, é composto pelos arts. 8º a 10. O art. 8º apresenta a definição jurídica de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País, enquanto o art. 9º dispõe que será dispensado tratamento jurídico idêntico ao capital estrangeiro no País e ao capital nacional em igualdade de condições. Os arts. 8º e 10 dispõem sobre uma série de competências do Banco Central relacionadas à regulamentação, bem como monitoramento das operações realizadas.
Ponto a esclarecer: o capital estrangeiro passa a ser tratado exatamente nas mesmas regras que o capital brasileiro. São regras que já existem, mas que necessitavam também de um novo arcabouço para que se tornassem efetivas na Constituição Brasileira.
O capítulo IV, denominado “Das Informações para a Compilação de Estatísticas Macroeconômicas Oficiais pelo Banco Central do Brasil”, é composto pelo art. 11. O artigo apresenta proteções e obrigações da autoridade monetária com relação à proteção dos dados obtidos no exercício de suas funções, e sigilo das informações e regulamentação do tema. O dispositivo facilita a requisição de dados dos residentes de modo a apurar eventuais infrações ou crimes, resguardando as informações obtidas no exercício de sua autoridade. Ainda, busca alinhar essas medidas às melhores práticas internacionais.
O que significa?
Na eventualidade de dúvidas sobre a lisura das operações, sobre a documentação ou a quantidade de operações que estão sendo feitas e o fim delas, a autoridade brasileira poderá, mediante absoluto sigilo, requisitar documentos, fazer as investigações e terá responsabilidade sobre o uso desses dados e, naturalmente, a divulgação daquilo que é de questões particulares, privadas, ou até sigilosas, no âmbito do que a Constituição Brasileira garante a todos nós cidadãos.
No capítulo V, denominado “Disposições Gerais”, são apresentadas uma variedade de disposições sobre questões específicas do mercado de câmbio.
Um mecanismo é a autorização à realização de compensação privada de créditos ou valores entre os residentes e não residentes (art. 12), nas hipóteses previstas em regulamento do Banco Central do Brasil. O capítulo trata das situações em que seria admitida a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis em território nacional (art. 13).
O art. 14 ainda dispõe sobre as instituições que realizarão o ingresso e saída de moeda nacional e estrangeira no País e sob quais condições essas operações devem ser realizadas. Atribui ao Banco Central a competência para regular o tema sob as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
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Trata ainda das penalidades em caso de descumprimento, dando competência à Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia para regulamentação de casos de ingresso no País de valores que não tenham sido declarados acima do limite de US$ 10.000,00, assim como, nos casos de pena, perdimento desses valores em favor do Tesouro Nacional.
Aqui, um ponto que muda profundamente a relação do contribuinte, dos brasileiros com a Receita Federal. Hoje, nós estamos limitados ao ingresso de saída do País de R$10 mil. Hoje, quem vai visitar, o brasileiro que vai comprar moeda estrangeira está limitado a R$10 mil. Há quatro ou cinco anos, a pessoa comprava US$ mil, US$3 mil, US$4 mil. Hoje, não se compra nem US$2 mil, porque a variação do câmbio independe, naturalmente, muitas vezes do Governo. O PL propõe que, a partir de agora, o limite será estabelecido em US$10 mil. Os brasileiros poderão até US$10 mil independente do câmbio em real ou o equivalente em moeda estrangeira.
O art. 15 estabelece que as instituições bancárias poderão investir no exterior os recursos captados no País ou no exterior e realizar operações de crédito de financiamento a não residentes - observadas a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
O art. 16 exclui as operações de câmbio efetuadas na forma estabelecida na alínea “a”, do art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que dispõe que "constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito."
O art. 17 autoriza a criação de convênios de compartilhamento de informações entre o Banco Central e órgãos e entidades da administração pública, respeitados o sigilo das operações financeiras e sigilo fiscal.
O art. 18 busca dar maior efetividade ao estabelecimento de exigências e de procedimentos especiais no mercado de câmbio. Atribui competência ao Banco Central do Brasil para estabelecer exigências e procedimentos diferenciados na regulamentação da lei.
O art. 19 inova ao dispor que a lei objeto deste PL, quando aprovada, não se aplicará a operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, no valor de até US$ 500 ou o equivalente em outras moedas, que forem realizadas no País, de forma eventual e não profissional, entre pessoas físicas.
Aqui, Sr. Presidente, Srs. Senadores, uma pessoa volta do exterior, por exemplo, e traz com ela US$300 que sobraram. Ela não pode vendê-los. É crime no Brasil, hoje, você vender esse dinheiro para uma outra pessoa que está para viajar. E agora nós estamos tirando essa tipificação e dando a liberdade aos brasileiros que tenham até US$500. Foi confirmada a origem do dinheiro, ele comprou os US$10 mil da viagem e sobrou os US$500 e ele pode vendê-los livremente. Portanto, não haverá qualquer punição ou restrição. Essa é uma prática que é comum entre todos e que agora a lei previa como sendo crime e que passa a deixar de existir assim que nós votarmos e os Srs. Senadores entenderem, naturalmente, a importância e o voto livre de cada um de nós.
O capítulo VI, das “Disposições Finais”, altera ou revoga os dispositivos legais existentes que versem sobre mercado de câmbio e temas conexos, de novo a adequar ao novo ordenamento jurídico imposto pelo PL (arts. 20 a 28).
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Por que isso? Como a legislação é de 1935, foi-se acrescendo uma série de decretos, normas que tornaram a questão do crédito, do câmbio no Brasil, algo muito complexo. E agora você está simplificando e tornando o Banco Central capaz de interferir, de fiscalizar, de atuar com rapidez e dar as respostas de que o País precisa no relacionamento com outras nações. Nós estamos trazendo uma nova e mais completa legislação para o País na questão do câmbio.
Nesse sentido, o art. 20 estabelece que as infrações aplicáveis à lei resultante e os regulamentos a serem editados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central deverão obedecer ao disposto no capítulo II do PL em análise e no art. 36 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
Já os arts. 21 a 26 atualizam a legislação vigente relacionada ao mercado de câmbio...
Só um ponto antes da sequência. Nós estamos com dois pontos diferentes aqui: temos Banco Central/Conselho Monetário Nacional e Banco Central/Comissão de Valores Mobiliários. O que é isso? É a nossa comissão que cuida da fiscalização dos investimentos em empresas estrangeiras e, naturalmente, a oferta desses recursos dentro da bolsa de valores e dos investimentos para fundos e investidores. A Comissão de Valores Mobiliários tem a responsabilidade em regular o mercado, especialmente sociedades anônimas, para que haja sempre transparência e lisura na questão das ofertas de ações de crescimento, quando as empresas anunciam investimentos com sócios estrangeiros ou captados no exterior.
Já os arts. 21 a 26 atualizam a legislação vigente relacionada ao mercado de câmbio para que esta fique condizente com o proposto pelo PL em análise. Nesse sentido, promovem alterações no Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, e nas Leis nºs 4.131, de 3 de setembro de 1962; 4.728, de 14 de julho de 1965; 8.383, de 30 de dezembro de 1991; 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; e 11.371, de 28 de novembro de 2006.
O art. 27 busca simplificar o ambiente de negócios, dispondo que instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio não poderão exigir do cliente documentos, dados ou certidões que estejam disponíveis (próprias bases de dados ou bases de dados públicas e privadas que disponham de amplo acesso). Ainda faculta ao cliente apresentar os documentos, caso queira.
Isso não significa que a pessoa não será identificada. A identificação por CPF, naturalmente, é obrigatória, mas outros documentos que, muitas vezes, possam ser públicos, como certidões negativas de débito fiscal, não serão exigidos, uma vez que a própria corretora ou a empresa que lida no mercado de câmbio pode consultar essas informações junto à base de dados do Governo. Se há alguma dúvida, naturalmente, pode-se tirar ali nos dados que nós temos hoje amplamente divulgados pela Receita. Não será o cliente quem vai apresentar, obrigatoriamente, essas certidões.
O art. 28 revoga uma série de dispositivos que se tornam anacrônicos com a publicação desta lei, devendo ser revogados.
Por fim, o art. 29 estabelece a vacatio legis de um ano.
Foram oferecidas quatro emendas no prazo regimental.
Nossa análise.
O PL foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem Presidencial nº 483, de 2019, consoante inciso VII do art. 22 da Constituição Federal.
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O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo que foi enviado ao Senado Federal para a apreciação desta Casa. O PL será avaliado no Plenário, seguindo o rito estabelecido no período de pandemia. Sendo assim, passaremos a avaliar questões relacionadas à constitucionalidade e juridicidade da norma.
Quanto à constitucionalidade, não possui vícios de iniciativa ou competência, já que é de autoria da Presidência da República e que, segundo os incisos I do art. 24 e VII do art. 22 da Constituição Federal de 1988, compete à União legislar sobre direito econômico e política de câmbio. Assim, trata-se de matéria que adentra a competência legislativa do Congresso Nacional, conforme o inciso XIII, do art. 48 da Constituição Federal.
Acerca dos aspectos materiais, não há óbices à aprovação do projeto, uma vez que este não fere quaisquer das normas ou dos princípios basilares da Constituição, em especial, as cláusulas pétreas expostas no §4º do art. 60 da Carta Magna.
Quanto à técnica legislativa, o PL 5.387/2019 tem escopo bem definido, versa apenas sobre matéria que envolve mercado de câmbio e temas conexos. Portanto, não entra em questões tributárias ou qualquer outra que não esteja apenas ligada à regulamentação do setor.
Entendemos que o objetivo primordial da lei é obter a autorização legal para promover o aperfeiçoamento do mercado cambial e evitar questionamentos legais acerca da competência do Banco Central do Brasil em imprimir maior modernização do mercado cambial, dado que as leis vigentes sobre o assunto foram adotadas em outro contexto econômico.
O que se coloca aqui é que a transparência, a clareza sobre a função do Banco Central visa reduzir aquilo que nós, no Brasil, temos, em que o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, responde por, praticamente, sete em cada dez causas, em causas contra o Governo ou sobre dúvidas do Governo. Então, para que, no futuro, não haja qualquer questionamento sobre a autoridade do Banco Central em regular o assunto, o PL traz o esclarecimento basilar sobre essa questão.
Nesse sentido, cumpre-nos ressaltar que o projeto de lei é dotado de juridicidade, uma vez que traz inovações ao ordenamento normativo vigente e possui aplicabilidade e coercibilidade.
Não há novos elementos de despesas. Assim, no que tange à adequação orçamentária e financeira, percebemos que não há óbices ao projeto.
Inicialmente, é essencial entender que o mercado de câmbio no Brasil é regulado por uma série de normas jurídicas esparsas, algumas com mais de cem anos de existência, que foram criadas em um contexto de restrições severas de balanços de pagamentos, crises econômicas, alta dívida externa.
Esse contexto sofreu alterações importantes nas últimas duas décadas. No período de 2000 a 2010, o Brasil adotou uma estratégia de acumular reservas internacionais, passando de um pouco mais de 35 bilhões, em fevereiro de 2001, a mais de 307 bilhões, em fevereiro de 2011, auxiliado pelo boom das commodities e grande liquidez internacional. O País contava com pouco mais de US$355 bilhões em janeiro deste ano corrente.
O Brasil passou de devedor a credor internacional, com o estoque de reservas internacionais, e vem procurando aumentar o fluxo de comércio entre o País e o resto do mundo. Contudo, as normas anacrônicas existentes no mercado de câmbio, com alta ineficiência, provocam quedas na competitividade das empresas exportadoras e importadoras, bem como da cadeia produtiva que interage com esse setor, e prejudicam sobremaneira o País, que necessita de um marco legal para um mercado de câmbio mais moderno, simplificado e mais eficiente.
As normas anacrônicas - são mais de 40 normas jurídicas que regulam esse mercado, iniciando em 1920 - criam uma série de barreiras ao País que dificultam o comércio exterior e a inserção do Brasil na economia internacional, sendo inconsistentes com o processo de globalização ocorrida nas últimas décadas.
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É muito comum, para quem viaja ao exterior, chegar às casas de câmbio e lá encontrar várias moedas, como o euro, o dólar, o dólar australiano, o dólar canadense, e não achar o real. Por que isso? Porque a conversibilidade da nossa moeda enfrenta uma série de problemas quanto à legislação e à operação das casas de câmbio e bancos parceiros em nosso País.
Naturalmente, com o dólar alto e a oscilação que temos, ainda demorará muito para que o real esteja disponível lá fora para o trânsito e a troca de moedas, mas, à medida que o País crescer e que nós tivermos uma política mais estável com relação ao dólar, é bem provável que tenhamos o real disponível na maior parte das casas de câmbio - é o que se espera -, pelo menos dando o primeiro passo na modernização da legislação em nosso País.
O novo marco legal do mercado cambial busca reduzir as barreiras existentes que dificultam exportações e importações de bens e serviços, investimentos produtivos e livre movimentação de capitais. O objetivo do PL é o de modernizar esse mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico atendendo ao tripé: modernização, simplificação, quer dizer, redução dos entraves burocráticos, e maior eficiência.
A liberdade para realizar operações nesse mercado, desde que observadas a legalidade e a regulamentação, é essencial para dinamizar. As regras desenvolvidas no projeto poderão dar maior dinamismo ao mercado de câmbio reduzindo-se a burocracia e aumentando a transparência. Ainda uma preocupação do projeto consiste em exigir que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio realizem análises dos clientes e de operações de modo a coibir as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, ou seja, as empresas de câmbio, bancos, corretoras, fintechs, aquelas que estiverem reguladas no Banco Central, ao perceberem inconsistências ou movimentações que não tenham lastro dentro do mercado nacional, terão a oportunidade de avisar à autoridade, ajudando, inclusive, na fiscalização, no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Os benefícios de uma menor burocracia no mercado de câmbio são inúmeros permitindo reduzir custos para as empresas que transacionam com o mercado internacional, bem como as empresas que fazem parte de sua cadeia produtiva. Reduz o custo das empresas e reduz também o custo Brasil.
O Banco Central terá a competência de regulamentar esse mercado, solicitar informações para que possa exercer seu poder fiscalizatório e sancionatório, bem como autorizar instituições a operar no mercado de câmbio.
Ademais, um dos objetivos do PL nº 5.387 é o de reforçar as bases da conversibilidade da moeda doméstica. A redução da burocracia e simplificação do uso da moeda nacional no exterior e por agentes internacionais no Brasil deve criar ambiente propício para aumentar a conversibilidade internacional do real. A conversibilidade contribui para reduzir os custos de captação, juros pagos para emissão de dívida, tanto para o setor público, quanto para o privado. Além disso, permite aprofundar a integração financeira e beneficia as empresas nacionais com relacionamentos com o exterior e as entidades que realizam transações no Brasil. Quanto mais clareza tivermos na legislação, maior será a possibilidade dos contratos e, naturalmente, do trabalho de intercâmbio com o Governo brasileiro.
O projeto mantém a possibilidade de manutenção de contas de depósitos em reais e em moedas estrangeiras, agora sob regulamentação do Banco Central do Brasil. É importante ressaltar que o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, já permite abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira no Brasil em algumas situações, em seus arts. 25 a 27. Aqui é bom lembrar que todo aquele que quer fazer um investimento hoje em moeda estrangeira pode lastrear pelo câmbio, mas o que se propõe aqui é que quem desejar, como investidor regulamentado, manter uma conta em dólar, sendo residente no Brasil ou não, mantendo essa moeda e a paridade dela sendo respeitada, ele poderá fazê-lo livremente como se faz nos Estados Unidos, na Europa e nas principais economias do mundo.
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A possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas detenham contas em moeda estrangeira no Brasil aproxima o País de algo comum em economias desenvolvidas, bem como nas principais economias emergentes.
O uso de conta em moeda estrangeira pode aumentar a eficiência em algumas situações, por exemplo, empresas que fornecem insumos a empresas exportadores eventualmente poderiam ter contas em moeda estrangeira, o que permite a realização de um hedge natural para as empresas exportadoras que têm receitas em moeda estrangeira. O que é isso? A empresa que tenha os valores em dólar não necessitará mais de um banco, de uma corretora, para provar que tem como pagar aquela operação. Ela já está lastreada em uma conta própria, cujo banco daquele que vai importar poderá checar e ter a clareza de que o parceiro brasileiro tem a moeda estrangeira para o cumprimento ou, inclusive, a possibilidade de recebimento desse dinheiro. Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor. O custo dessa inovação financeira sem a devida inserção na economia global pode ser um aumento da procura pela moeda estrangeira mais estável diante de qualquer crise cambial. Porém, devemos ponderar que, para um país com um sofisticado mercado cambial como é o caso do Brasil, esse aumento da demanda pode se dar sem a necessidade de saída de recursos do País, como vimos nas crises cambiais de 2008, 2015 e 2020.
O PL facilita que organismos internacionais, bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas ou com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional possuam contas em reais de depósitos e de custódia. O PL expande a previsão legal do uso da moeda nacional em negócios no exterior. Essas medidas simplificam a participação de investidores internacionais na transação de títulos públicos - denominados em reais - no exterior, permitindo o aumento da negociação da moeda nacional nos mercados financeiros globais.
Ao favorecer o uso do real em negócios internacionais, tem-se uma medida que deve desenvolver o mercado de correspondência bancária internacional denominado em reais, o que constitui mais um passo na conversibilidade da moeda brasileira. A conversibilidade não deve ocorrer de imediato, uma vez que são necessários mais requisitos para que o real possa ser plenamente conversível. No entanto, o PL que estamos propondo aqui é um importante avanço nessa direção.
O PL também dispõe sobre a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais que poderão ser coletadas pelo Banco Central do Brasil, que deverá preservar seu sigilo, podendo ser utilizadas exclusivamente para fins estatísticos ou subsidiar estudos e pesquisas, apuração de crimes ou outras irregularidades.
Entendemos que a modernização da legislação do mercado de câmbio é salutar para o País e que a possibilidade de se aumentar o uso de reais fora do Brasil deve elevar a demanda pela nossa moeda. Consequentemente, pode haver apreciação da moeda doméstica, o que entendemos ser salutar, pois aumenta o poder de compra dos consumidores em bens e serviços transacionáveis com o exterior. Cabe observar, como fator conjuntural, que o real foi uma das moedas que mais se desvalorizou com a crise provocada pela pandemia da covid-19.
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O que queremos dizer aqui, senhores? Hoje o mercado de câmbio está entre bancos, corretoras e os aplicadores e especuladores internacionais. Como os exportadores brasileiros, como nós, temos que recorrer apenas a essas portas, que são poucas, nós ficamos suscetíveis a todo tipo de desvalorização da moeda e de especulações. A partir do momento em que todos aqueles que exportam e importam, aqueles que investem no Brasil poderão ter as suas contas lastreadas em dólares, nós estaremos fora da especulação daqueles que ganham dinheiro nas oscilações do câmbio em países, como o Brasil, da América Latina, da África e da Ásia. Isso é uma prática internacional muito conhecida dos bancos centrais. A partir de agora, nós começamos a dar possibilidades de que as pessoas possam naturalmente, e as empresas, pessoas jurídicas, terem as suas saídas sem dependerem do câmbio ou das especulações de momento. É essencial ressaltar que para que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil possam introduzir inovações de caráter estruturante, é importante aprovarmos o marco legal do câmbio.
Portanto, a nosso ver, em virtude de todos os motivos supracitados, o novo marco legal do mercado de câmbio é bem-vindo e auxiliará no desenvolvimento e no crescimento econômico do nosso País. No futuro, o que se pretende é a completa correspondência bancária internacional do real, que poderia evoluir para a conversibilidade total da moeda brasileira com outras moedas estrangeiras, trazendo impactos positivos para a economia.
Nós estamos aqui dando maturidade à economia brasileira. Nós estamos aqui tornando o Brasil pari passu com as grandes economias internacionais. Estamos propondo uma legislação que torne o Brasil auditável, transparente e parceiro de negócios das grandes economias.
Foram oferecidas quatro emendas. A Emenda nº 1, de autoria do Senador Paulo Paim, modifica o art. 25 do PL 5.387, que altera o inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.192, de 2001. Nosso entendimento, Senador Paulo Paim, é o de não ser possível acatar a emenda, pois implicaria que qualquer previsão no nível normativo ficaria sem amparo legal. Se nós mudarmos, da forma como foi proposto, nós abriríamos uma série de questionamentos para a questão das leis e a execução dessas normas do Banco Central.
As Emendas de nºs 2 e 4, do Senador Paulo Paim e da Senadora Rose de Freitas, possuem conteúdo similar, suprimindo a revogação do art. 14 da Lei 4.131, de 1962, constante da alínea "d" do inciso XVIII do art. 28. Entendemos que essa emenda supressiva mantém uma restrição que não condiz com o atual grau de internacionalização da economia brasileira. Ela impacta de forma negativa a negociação de compromissos internacionais. Desse modo, não vamos acolher as Emendas 2 e 4.
A Emenda nº 3, do Senador Roberto Rocha, propõe inclusão de novo dispositivo que institui regras às exportações e importações de empresas autorizadas a operar no regime instituído pela Lei nº 11.508, de 2007. Entendemos, Senador Roberto Rocha, que as Zonas de Processamento de Exportação possuem legislação própria e não são tratadas por este PL, cujo objetivo é apenas regular, modernizar e dar transparência ao setor de câmbio. Somos pelo não acolhimento da emenda.
Essas são as considerações que tínhamos a fazer sobre o mérito do projeto.
Voto.
Diante de todo o exposto, nosso voto é pela aprovação do PL 5.387, de 2019, e rejeição das Emendas 1, 2, 3 e 4 de Plenário, Sr. Presidente.
Mais uma vez, meu agradecimento pela gentileza de nos permitir a relatoria desse projeto.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente...
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
O parecer é favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 4.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Com a palavra o Senador Paulo Rocha
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Presidente, nós formulamos um requerimento, aliás, dois requerimentos: um do Senador Rogério Carvalho, que pede que essa matéria vá à CAE; e um outro requerimento em meu nome, que pede que vá à CCJ.
Sr. Presidente, essa matéria é de grande importância, reconhecemos, e, exatamente por causa dessa importância, a gente acha que o Senado Federal tem que cumprir o seu papel de uma Casa que tem o nível de qualidade nas soluções desses problemas, na discussão desses problemas.
Essa coisa do câmbio mexe muito com a economia do nosso País. E é exatamente isto que se cobra do Senado: a solução para resolver os problemas da nossa economia. Há muito esse debate sobre câmbio e tudo mexe também com o preço dos combustíveis, mexe com... O próprio Relator, no seu relatório, fala muito isso, dessas questões. Ou seja, mexe com o centro da economia do nosso País.
Então, Sr. Presidente, nós gostaríamos que - dialogando aqui com nosso Relator, a quem a gente respeita muito e que, quando pega uma matéria dessa, se aprofunda e traz realmente um relatório de alta qualidade - que tivéssemos uma oportunidade de ajudar a aprofundar e de, quem sabe, ajudar a buscar.
Esse projeto, Sr. Presidente, está aqui desde março. Infelizmente a pandemia impediu de a gente fazer essa discussão nas Comissões e, agora, vem direto ao Plenário. Nós achávamos que deveria passar pelo menos por uma Comissão capaz de a gente ter oportunidade de ouvir outros Senadores, outros setores, para poder realmente ajudar uma matéria dessa a trazer as soluções, como é o objetivo do relatório do Senador Carlos Viana.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Com a palavra o Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é no sentido de me somar à manifestação do Senador Paulo Rocha. Talvez não seja necessário enviar à CAE ou à CCJ, mas pelo menos que nós tenhamos aqui um prazo um pouco maior para podermos analisar o projeto.
Em princípio, de tudo que ouvi do projeto, acho elogiável, acho que o relatório que o Relator Carlos Viana fez é precioso, apenas tenho alguma insegurança. Só um estudo um pouco mais aprofundado poderá me livrar disso. É um projeto complexo, altera 40 normas legais, com mais de 400 artigos. Então, existem alguns temores aqui dos analistas que acho que se fundamentam.
Eu pediria que talvez pudéssemos construir uma solução conciliatória de não ir para as Comissões, mas dar um tempo talvez, quem sabe, para uma audiência pública, um tempo de uma semana para podermos aprofundar e, certamente, votaremos a favor depois.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Líder Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, essa matéria consta da pauta de prioridade da agenda do Governo no Senado Federal.
Quero agradecer a V. Exa. por ter pautado a matéria.
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Quero agradecer ao Senador Carlos Viana por ter se debruçado e construído o relatório que acaba de apresentar, que certamente revela toda a capacidade, o zelo, o cuidado de oferecer uma nova norma jurídica que possa regular melhor as operações de câmbio no nosso País. É uma matéria de alto interesse da autoridade monetária, do Banco Central do Brasil.
Portanto, quero aqui concordar com o Senador Oriovisto. Acho que nós estamos à disposição para construir uma solução negociada, intermediária, sob a supervisão de V. Exa., sob o seu escrutínio, no sentido de que a gente evite a ida às Comissões, mas que V. Exa. defina o prazo razoável.
A minha sugestão - eu apresentei ao Senador Oriovisto - é a de que a gente pudesse trazê-la de volta na próxima quinta-feira, já que a próxima semana será dedicada exclusivamente à apreciação de autoridades e à deliberação da PEC dos Precatórios. Essa matéria não pode concorrer com os projetos de iniciativa dos Senadores que vão tomar pauta nas últimas duas semanas desse período legislativo.
O apelo que faço a todos os Líderes, a todos os membros desta Casa, é para que a gente possa, de fato, encerrar a discussão, trazer a matéria para a próxima quinta-feira, com tempo para que haja uma análise das assessorias, dos Srs. Senadores e Senadoras, para que a gente possa votar com segurança e deliberar essa matéria que é tão importante para os interesses do Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Fernando Bezerra.
Há essa ponderação. Esse projeto veio direto ao Plenário, não foi submetido às Comissões. É muito natural que haja esse interesse desta maior reflexão.
De modo que, de fato, acolho o pedido formulado pelo Senador Paulo Rocha e pelo Senador Oriovisto Guimarães, que houve a anuência do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra. Imagino que o Senador Carlos Viana, Relator, também possa concordar com esse tempo. Fica apenas a se definir o tempo. V. Exa. sugere na próxima quinta-feira. De fato, Senador Oriovisto, na outra semana nós teremos o esforço concentrado, no Senado, para a apreciação das indicações, das sabatinas e das indicações, no Plenário do Senado. A princípio, nós não teríamos matérias, salvo aquelas que sejam urgentes, como medidas provisórias e eventualmente a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios, também, que poderia ser submetida. Então, ou seria na próxima quinta-feira, esse projeto do câmbio, ou na outra semana, na semana do dia 7 de dezembro. Portanto, seriam as duas alternativas que teríamos.
De qualquer forma, vou acolher, vou suspender a discussão. Mantém-se aberta a discussão para outra ocasião e retornaremos esse item à pauta do Senado a se definir a data, ou na próxima quinta ou no dia 7 dezembro. Na próxima semana não será possível.
Senador Carlos Viana, está de acordo com o encaminhamento?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Perfeitamente, Presidente.
Lido o relatório, agora os Srs. Senadores poderão também dar a sua contribuição.
O que digo é que não modificamos qualquer tipo de outra legislação. Apenas estamos modernizando o que, no Brasil, há mais de 100 anos se requeria. Mas entendo... Naturalmente, o Senador Oriovisto, que conhece bem o mercado de exportação, poderá também nos ajudar.
Sr. Presidente, se o senhor me permitir, gostaria de um último pedido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Pois não.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - É de um item extrapauta.
Ano que vem, a Rádio Senado comemora 25 anos e é justo que façamos uma homenagem aos nossos profissionais da comunicação.
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Como eu já fui radialista há muitos anos, ainda tenho esse espírito. E gostaria de pedir a V. Exa. a aprovação do Requerimento n° 2.288, que já está protocolado, naturalmente, para o dia oito de fevereiro do ano que vem. E peço a deferência de fazermos essa sessão especial entre as 14h e as 16h, uma vez que os Senadores, vários deles, serão convidados e todos aqueles que quiserem participar dessa sessão especial estarão convidados para aqui, no Plenário, participarem da transmissão ao vivo da TV e da Rádio Senado, nas comemorações de 25 anos da Rádio e da Agência Senado, Presidente.
Peço a gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeito, Senador Carlos Viana.
Portanto, em relação ao item cujo parecer foi lido, nós determinaremos a suspensão da discussão da matéria.
Fica, pois, retirado de pauta para reinclusão na pauta do Senado Federal, atendendo ao pedido feito pelo Líder do PT, Senador Paulo Rocha, e pelo Senador Oriovisto Guimarães, com a anuência do Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, e também do eminente Relator, Senador Carlos Viana.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só chamando a atenção para que, em qualquer dia que venha, fique aberta a possibilidade de emendas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Fica acolhida essa ressalva: com a abertura do prazo de emendamento.
Em relação ao requerimento do Senador Carlos Viana, ele será submetido na sessão de hoje como item extrapauta, Senador Carlos Viana, que é a comemoração dos 25 anos da Rádio Senado e da Agência Senado.
Portanto, fica adiado o item 2.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Jorginho Mello, com a palavra pela ordem.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Com a permissão do nosso Senador Omar, eu queria pedir a V. Exa.... Nós estamos construindo com o PT, com o Senador Chiquinho e com o Podemos, com o Senador Oriovisto, a votação do PLP nº 147 para amanhã.
Então, eu gostaria de contar com a sua compreensão, porque nós estamos construindo uma solução, junto com a CNT, enfim, para apresentar um novo projeto paralelo a esse e votarmos eles amanhã.
Então, eu queria pedir a V. Exa. que mantivesse na pauta de amanhã, porque nós estamos produzindo um entendimento que será bom para todo mundo.
Quero contar com a sua compreensão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Jorginho Mello.
Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu fiz um requerimento, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, de inserção em ata de voto de aplauso à Rádio Difusora do Amazonas.
Ela foi fundada pelo Sr. Josué Cláudio de Souza. Eu conheci o Josué Cláudio de Souza, que é pai do Josué Filho. O Josué Cláudio de Souza, em 1948, no dia 24 de novembro, fundou a Rádio Difusora.
A Rádio Difusora é uma rádio com uma tradição enorme no Estado do Amazonas, conhecida por qualquer manauara. Hoje, um programa de grande audiência é o do radialista Valdir Correia, que está ali à frente do Josué Filho, dos seus filhos, das suas filhas, netos, da querida Fezinha, que já não está entre nós, mas seus filhos estão lá na Rádio Difusora. É uma família que eu conheço há muitos anos. E, amanhã, a gente tem a felicidade de comemorar os 73 anos de existência daquela rádio, levando informações de qualidade e entretenimento à população do Amazonas.
Fica aqui o nosso aplauso e o nosso agradecimento por contribuir com o debate no Estado.
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Requeiro ainda que seja enviada cópia do presente voto ao endereço da Rádio Difusora, e eu peço que V. Exa. possa encaminhar isso amanhã, dia 24 de novembro, dia em que a Difusora completa 73 anos.
Muito obrigado, Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Omar Aziz.
A Presidência defere o voto de aplauso proferido por V. Exa. e o encaminha à publicação na forma regimental, inclusive, com o requerimento de encaminhamento a quem de direito.
Muito obrigado, Senador Omar Aziz.
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.999, de 2021, do Senador Luiz do Carmo, que denomina "Aeroporto Internacional Íris Rezende Machado" o Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação do Senador Vanderlan Cardoso para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, venho apresentar parecer de Plenário, em substituição às Comissões, sobre o Projeto de Lei (PL) nº 3.999, de 2021, do Senador Luiz do Carmo, que denomina “Aeroporto Internacional Iris Rezende Machado” o Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva.
Do relatório.
Vem ao exame do Plenário o Projeto de Lei (PL) nº 3.999, de 2021, do Senador Luiz do Carmo, que denomina “Aeroporto Internacional Iris Rezende Machado” o Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva.
O projeto contém dois artigos. O primeiro institui a homenagem descrita na ementa. O segundo determina que a lei em que se converter o projeto passará a viger na data de sua publicação.
Na justificação, o autor exalta fatos da vida pessoal e política do homenageado, argumentando amplamente sobre o merecimento da homenagem proposta.
A proposição foi remetida para análise exclusiva do Plenário, em substituição às Comissões temáticas, e não recebeu emendas.
Da análise.
A análise da matéria pelo Plenário tem amparo no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.
Compete ao Plenário, além da análise do mérito da matéria, a verificação dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto.
A competência concorrente da União para legislar sobre o tema decorre da previsão contida no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal.
É legítima, também, a iniciativa parlamentar, visto que não se trata de matéria reservada à iniciativa privativa do Presidente da República, conforme disposto no art. 61, §1º, do texto constitucional.
Ademais, a matéria é passível de ser veiculada por meio de lei ordinária, já que a Constituição não exige lei complementar para a disciplina do assunto.
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Ainda, o projeto atende aos requisitos de regimentalidade e de juridicidade, incluindo a boa técnica legislativa, e, em especial, aos ditames das Leis nºs 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação.
No mérito, a proposição, igualmente, merece prosperar.
Iris Rezende Machado nasceu na cidade goiana de Cristianópolis, no dia 22 de dezembro de 1933. Mudou-se para Goiânia ainda jovem, onde cursou a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, tendo-se formado no ano de 1960.
Aproveitando-se de sua experiência política nos grêmios estudantis, candidatou-se a Vereador da capital goiana, tendo sido eleito para um mandato que durou de 1959 a 1962.
Em 1963 assumiu o cargo de Deputado Estadual, tendo sido o candidato mais votado naquele pleito.
Em 1965, candidatou-se a Prefeito de Goiânia, tendo vencido o candidato Juca Ludovico, que contava com o apoio do atual Presidente da República Castello Branco. Iniciou seu mandato como Prefeito no ano de 1966, tendo-se destacado pela construção de casas populares, participando ele próprio de muitos dos mutirões realizados. Nesse mesmo ano, filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Seu sucesso e popularidade como Prefeito de Goiânia renderam-lhe um convite para filiar-se à Arena, o partido que apoiava o governo militar. Iris recusou o convite, sendo perseguido e tendo seu mandato como Prefeito cassado no ano de 1969. Perdeu, além do mandato, seus direitos políticos pelo prazo de dez anos.
Com os direitos políticos cassados, dedicou-se ao exercício da advocacia. Em 1979, quando a redemocratização do País ganhava força, voltou à cena política. Em 1982, candidatou-se ao governo do Estado de Goiás pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), tendo sido eleito com 67% dos votos.
Como Governador, destacou-se pela excelente gestão pública e pela defesa das eleições diretas, tendo atuado na campanha para a eleição de Tancredo Neves à Presidência da República.
Sempre filiado ao PMDB, foi Governador de Goiás por mais um mandato, entre 1991 e 1994. Além disso, foi Senador da República no período de 1995 a 2003 e Prefeito de Goiânia por mais três mandatos: de 2005 a 2010 -contando com uma reeleição - e de 2017 a 2020.
Ainda, foi Ministro da Agricultura no Governo de José Sarney, de 1986 a 1990, e Ministro da Justiça no Governo de Fernando Henrique Cardoso, de 1997 a 1998.
No Estado de Goiás, Iris Rezende é reconhecido como um homem que conseguiu reunir as virtudes de bom político e excelente gestor.
Faleceu no dia 9 de novembro deste ano de 2021, na cidade de São Paulo, tendo deixado grande saudade no coração da população goiana.
Seu legado na luta pela democracia e pela defesa dos mais pobres será sempre lembrado por aqueles que tiveram a alegria de tê-lo conhecido, como eu, Sr. Presidente.
Por todas essas razões, considero justa e merecida a homenagem proposta pelo PL nº 3.999, de 2021. Dar o nome de Iris Rezende ao Aeroporto de Goiânia com certeza é motivo de orgulho para toda a população do nosso Estado.
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Por fim, no intuito único de aperfeiçoar a redação do projeto, apresento emendas que em nada modificam seu mérito.
Do voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.999, de 2021, com as emendas apresentadas.
Sr. Presidente, aproveito para agradecer a indicação do meu nome para relatar esta honrosa matéria, bem como para parabenizar o Senador Luiz Carlos do Carmo pelo excelente projeto.
Esse é o meu parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Vanderlan Cardoso.
O parecer é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Concedo a palavra ao autor do projeto, Senador Luiz do Carmo.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos os presentes, para mim, é motivo de muita alegria e também de tristeza pelo falecimento do Iris Rezende Machado, o maior político que Goiás já teve. Eu acho que, na história de Goiás, vai ser difícil um político que vai cobrir o que o Iris fez por Goiás.
Agradeço também ao Senador Vanderlan, que conheceu bem o Iris Rezende.
Concorreu em não sei quantos mandatos, o Iris era um político diferenciado. Ele conseguiu ser carismático e bom administrador. Hoje, acho que 80% de tudo o que há em Goiás foi o Iris Rezende que fez. Na capital, nem se fala! Os viadutos que existem em Goiás foi o Iris quem fez. Então, tudo o que há em Goiás, nós devemos ao Iris Rezende Machado.
Hoje, eu sou Senador da República porque o Iris Rezende me indicou como suplente de Ronaldo Caiado.
Eu tenho o prazer de dizer que quem abonou minha ficha para filiação no MDB foi o Iris Rezende Machado. E fico triste por ter perdido esse grande líder.
O Iris foi e será o grande homem público do Estado de Goiás! Sessenta anos de homem público, nunca houve um processo contra ele. Homem que realmente sabia o que queria da vida pública. E instruía bastante.
Só para vocês terem uma ideia, vou contar uma história para vocês. Quando eu ganhei para Deputado Estadual, ele era Prefeito. Eu cheguei e falei: "Iris, eu quero uns cargos aqui". Ele, com aquele tipão dele, que conversava muito, falou: "Luiz, para que você quer cargo na Prefeitura de Goiânia?". Eu disse: "Eu quero. Isso para ajudar alguma coisa aí". Ele falou: "Luiz, você tem o Prefeito, você não precisa mais de ninguém!". Então, essas coisas que ele falava para a gente ganhavam todo mundo.
Então, o Iris Rezende merece todo o apoio do Estado de Goiás, toda a homenagem!
E a família do Iris Rezende, que foi um grande político... Ele até agora não deixou um legado político. Era um homem que não deixou parente dele, praticamente, entrar na política.
Então, Sr. Presidente, eu fiz esta homenagem ao Iris Rezende, porque todo mundo que aterrissar no Aeroporto Internacional Iris Rezende Machado vai saber que foi o maior político que Goiás teve!
Eu quero dizer outra coisa, Presidente. Para nós colocarmos o nome aí, Vanderlan, a quem eu agradeço muito por ter relatado e ter dito o que o Iris fez, pensamos: "Vamos colocar 'Governador Iris Rezende Machado', vamos colocar 'Senador', vamos colocar 'Prefeito'? Mas o Iris é tão grande que é bem mais que Governador, Senador e Prefeito!
Iris Rezende Machado: o grande homem político de Goiás, que merece todo o nosso apoio!
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Luiz do Carmo.
Para discutir, Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para cumprimentar o autor da matéria, Senador Luiz do Carmo, e o Relator, Senador Vanderlan Cardoso, ambos do Estado de Goiás.
Enaltecer e imortalizar a figura de um homem público tão marcante para um País, ainda mais para o Estado de Goiás, é um registro merecedor de uma nota aqui desta tribuna.
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Mesmo sendo lá do Mato Grosso do Sul, sempre tive uma admiração muito grande pela forma simples, humilde e acolhedora de fazer política, como sempre fez Iris Rezende. Então, é mais do que justa essa homenagem.
Parabéns pela sensibilidade do autor e do relator da matéria.
Fica o registro aqui das nossas congratulações pela bela iniciativa. O Aeroporto Internacional, lá de Goiânia, passa a ser denominado Iris Rezende Machado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 do Relator.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com as Emendas nºs 1 e 2.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu gostaria, em nome da Presidência do Senado Federal, de cumprimentar o autor deste Projeto de Lei 3.999, de 2021, Senador Luiz do Carmo, do Estado de Goiás; também a relatoria feita pelo Senador Vanderlan Cardoso, também do Estado de Goiás, nesta bela e justa homenagem feita a um grande homem público, orgulho do Estado de Goiás e uma referência da política nacional, Iris Rezende Machado, que dará o seu nome ao Aeroporto Internacional de Goiânia, Santa Genoveva.
Portanto, uma justa homenagem, com a qual a Presidência do Senado gostaria de compartilhar e aderir. Embora o Presidente não vote, gostaria de fazer essa adesão pública a esta homenagem ao grande Iris Rezende.
Anuncio o item extrapauta.
Requerimento nº 2.288, de 2021, do Senador Carlos Viana e outros Senadores, que solicita a realização de sessão especial destinada a comemorar o 25º aniversário da Rádio Senado e da Agência Senado.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa, ressaltando o requerimento feito pelo Senador Carlos Viana, de ser no dia 8 de fevereiro do ano que vem, entre às 14h e às 16h. Não é isso, Senador Carlos Viana?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Sim, Sr. Presidente. Muito obrigado aos Srs. Senadores e a V. Exa.
Quero agradecer também aqui aos Senadores que assinaram comigo o requerimento, logo de imediato: Senador Eduardo Girão, Senador Eduardo Braga, Carlos Fávaro, Paulo Paim, Jorge Kajuru, Rose de Freitas e Jean Paul Prates, que foram consignatários nesse pedido, em homenagem aos nossos parceiros da comunicação no Senado.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Próximo orador inscrito, Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)
Próximo orador inscrito, Senador Reguffe.
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O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, está marcada para a semana que vem a votação da derrubada do veto ao PL 6.330, de 2019, o PL da quimioterapia oral. Esse é um projeto de lei de minha autoria que foi aprovado aqui pelo Senado Federal com muita luta, depois foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Infelizmente, foi vetado pelo Presidente da República.
É preciso pontuar algumas questões. A primeira delas é que o projeto gera zero de aumento de despesa pública. O projeto não mexe com despesa pública. A segunda é que é mais barato, na maioria dos casos, se pagar um comprimido de quimioterapia oral para o paciente com câncer tomar no conforto da sua casa a quimioterapia do que ele ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia, sem contar aí ainda os possíveis custos posteriores decorrentes de possíveis infecções. É muito mais humano para um paciente com câncer tomar, no conforto da sua casa, um comprimido de quimioterapia de forma oral do que ele ter que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia.
Eu queria aqui fazer um apelo aos Srs. Senadores para que consigamos derrubar esse veto e fazer esse projeto virar lei na semana que vem. É um projeto que é apoiado por diversos oncologistas em todo o Brasil, apoiado por todas as instituições em defesa do paciente com câncer, pelo Instituto Vencer o Câncer, pela Oncoguia. O projeto obriga os planos a arcarem com tratamento de quimioterapia oral.
Agora, por que os planos hoje não querem pagar, não querem a aprovação desse projeto? Porque eles se utilizam... A pessoa, quando tem um câncer, se a pessoa tem condição, faz qualquer coisa, paga do bolso. Mas, hoje, se o paciente se internar no hospital e tomar a quimioterapia na veia, o plano de saúde já é obrigado a pagar. E é mais caro pagar essa internação do que pagar, na maioria dos casos, um comprimido para o paciente tomar no conforto da sua casa de forma oral. Só que os planos se utilizam desse limbo jurídico para ganhar dinheiro em cima de uma doença grave. As pessoas passam a vida inteira contribuindo para um plano de saúde, e, quando precisam, o plano não arca com o tratamento. Isso não é correto.
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Então, eu espero que esta Casa e que a Câmara dos Deputados não vote esse veto pensando em interesses comerciais; vote esse veto pensando na população. Inclusive vai desafogar o Poder Judiciário, porque hoje várias pessoas já entram no Poder Judiciário - há várias ações tramitando - e estão, inclusive, ganhando. É um projeto que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer em todo o País.
Eu queria aqui fazer um apelo pelo voto dos senhores para a derrubada desse veto para que consigamos fazer valer isso como lei, uma lei que vai beneficiar milhares de pacientes com câncer em todo o País, que vão ter um tratamento mais humano, podendo tomar um comprimido...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - ... de quimioterapia no conforto da sua casa, em vez de terem que se internar no hospital para tomar a quimioterapia na veia.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Com a palavra o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, brasileiros que estão nos acompanhando agora pela rede Senado de comunicação, eu queria, neste momento, Sr. Presidente, dizer que o Congresso Nacional tem duas grandes missões definidas pela nossa Constituição: em primeiro lugar, legislar em sintonia com a vontade popular, buscando, através de leis, oferecer melhores condições de vida aos brasileiros; em segundo lugar, fiscalizar o Poder Executivo de forma a contribuir para a redução de desperdícios e desvios com os recursos oriundos dos impostos.
Desde o primeiro dia em que tive a bênção, graças à generosidade, à boa vontade do povo cearense, de assumir este mandato, em 2019, incomodava-me muito a questão das emendas parlamentares. Por princípio - por princípio! -, penso que não deveriam existir. Não cabe, a meu ver, o Parlamento cuidar de execução orçamentária. Seu papel, nesse aspecto, deveria se limitar a cuidar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, definindo as linhas gerais de aplicação do Orçamento pelo Poder Executivo, que tem, sim, essa prerrogativa.
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Eu confesso que cheguei, no início do mandato, a renunciar ao uso dessas emendas parlamentares, da mesma forma que fiz com certos privilégios concedidos a Senadores, mas diferente dos privilégios, que dizem respeito só a mim, com as emendas, seria diferente, porque estaria deixando de beneficiar os Municípios do Ceará. Eu não tenho esse direito.
Passei, então, a elaborar um critério muito rigoroso para definição de prioridades legítimas, Senador Vanderlan, e, também, dar o máximo de transparência na aplicação dessas emendas. Para isso, nós fizemos um convênio inédito com o Ministério Público, Senador Esperidião Amin, tanto o Ministério Público Federal como o Estadual, informando cada centavo de emendas destinadas, seja a Município, seja a instituições, no sentido de facilitar a fiscalização.
Nesses três anos, utilizamos, exclusivamente, as emendas à Constituição, aquelas impositivas, individuais e de bancadas, sem cogitar adicional extra. Conseguimos, então, contemplar todos os 184 Municípios do Estado do Ceará, priorizando instituições do terceiro setor com trabalho reconhecido pela sociedade, como as APAEs, as Pestalozzis, as Santa Casas e comunidades terapêuticas. Demos, também, prioridade aos Municípios com o IDH mais baixo, destinando recursos para qualificação e capacitação para o mercado de trabalho local, de forma melhorar os indicadores sociais.
Caminhando para o encerramento, registro a presença do irmão Noélio, Deputado do Estado do Ceará, Soldado Noélio, e, também, do meu irmão e primeiro suplente, meu querido Vereador Sargento Reginauro.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Eu faço, hoje, este pronunciamento, aqui, porque devemos aproveitar este momento para, pelo menos, reduzir os valores destinados às emendas parlamentares, com destaque, neste momento da discussão da PEC dos Precatórios, às chamadas emendas de Relator, que devem, como todas as outras, ter a máxima transparência, em respeito ao dinheiro que é retirado das mesas dos brasileiros, em forma impostos.
Eu sou contra essas emendas de Relator e, inclusive, apoio o projeto do Senador Oriovisto, do Senador Alessandro Vieira, do Senador Aníbal, para que, nesta PEC, a gente possa ter esse bom senso e dar esse passo, avançar em boas práticas no País.
Por isso...
(Interrupção do som.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Sr. Presidente, obrigado pela sua tolerância, mas eu apoio essa alternativa da PEC dos Precatórios, que vai fazer esse equilíbrio permanente, porque o povo brasileiro precisa do Auxílio Brasil, sem dúvida - estamos no período de pós-pandemia, mas a gente também precisa respeitar o teto, a gente precisa passar essa mensagem positiva, para que haja novos investimentos, geração de emprego, para que não haja inflação, não haja aumento do dólar, porque as regras do jogo precisam ser respeitadas em qualquer momento.
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Então, é possível fazer essa ajuda, o Auxílio Brasil, respeitando o teto de gastos, claro que é possível, é óbvio, com responsabilidade, mas cortando essas emendas de Relator, que eu acredito ser...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... uma excrescência ainda em vigor aqui no Congresso Nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 2.293, de 2021.
Perdão, eu acho que esse requerimento é do Senador Nelsinho Trad. Ele havia solicitado que fosse pautado não hoje. Então, nós não vamos apreciar esse item na data de hoje.
Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Para discursar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, nesta segunda-feira, tive a grata satisfação de participar, juntamente com o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, da inauguração da Moradia Universitária do Cerrado e da Usina Fotovoltaica da Universidade Federal de Catalão, no meu Estado de Goiás.
A Moradia Universitária do Cerrado é um complexo que irá atender os estudantes que moram fora do Município e que estudam na Universidade. Já a usina fotovoltaica irá atender os Campus I e II da instituição.
Faço este registro, Sr. Presidente, principalmente, para agradecer a sensibilidade do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, e do Secretário de Educação Superior, Wagner Vilas Boas, pela sensibilidade em atender nosso pleito pela independência administrativa e financeira das universidades federais supernovas. São elas: Universidade Federal de Catalão, Universidade Federal de Jataí, Universidade Federal de Rondonópolis, Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Universidade Federal do Agreste de Pernambuco e Universidade Federal do Norte do Tocantins.
Essas instituições, Sr. Presidente, conseguem funcionar hoje de forma independente e autônoma, com orçamento próprio, gerando, assim, emprego e renda para as suas regiões. Nosso caminho para chegar até aqui foi longo. Iniciamos em 2019 com as primeiras reuniões no Ministério da Educação para solicitar o desmembramento dessas instituições das suas universidades mães até chegar à sanção da Lei nº 180, de 2020, que possibilitou essa independência, bem como a liberação de cargos e funções já no ano de 2021.
A reitora da Universidade Federal de Catalão, Roselma Lucchese, nos apresentou, ainda, o projeto para construção do prédio do curso de Medicina, uma obra orçada em R$12 milhões. Também gostaria de registar que o Ministro da Educação firmou o compromisso de destinar R$600 mil ainda este ano para ampliação da usina fotovoltaica.
São, realmente, muitos motivos para comemorar. Eu só tenho que agradecer a Deus, em primeiro lugar, por ter a oportunidade de ajudar, ao nosso Presidente Jair Bolsonaro e ao Ministro da Educação, Milton Ribeiro, pela sensibilidade em atender nossos pleitos, ajudando, assim, em especial, as universidades goianas.
A minha pauta é positiva. Eu trabalho e acredito na recuperação do País através da educação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Vanderlan.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa semipresencial para amanhã, quarta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
(Levanta-se a sessão às 18 horas e 36 minutos.)