3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 8 de dezembro de 2021
(quarta-feira)
Às 16 horas
167ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento serão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), do Senador Randolfe Rodrigues, tendo como Relator o Senador Rogério Carvalho;
- Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, da Presidência da República, tendo como Relator o Senador Carlos Viana;
- Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, do Deputado Silas Câmara, tendo como Relator o Senador Marcos Rogério;
- Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, do Senador Jorginho Mello, tendo como Relator o Senador Carlos Portinho; e
- Projeto de Lei nº 6.537, de 2019, da Procuradoria-Geral da República, tendo como Relator o Senador Antonio Anastasia.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Eu gostaria, antes de iniciar a lista de oradores, e a inclusão na Ordem do Dia dos temas que nós vamos apreciar hoje, de fazer um registro importante, aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras, de uma homenagem recebida por um dos nossos, o Senador Randolfe Rodrigues, do Estado do Amapá, Líder da Oposição no Senado Federal, que foi homenageado pela França com a maior honraria francesa, quiçá a maior honraria mundial, que é a Ordem da Légion d'Honneur, da França, criada em 1802, por Napoleão Bonaparte, que homenageia militares e civis que prestam relevantes serviços à França.
A cerimônia aconteceu esta semana, na Embaixada da França, em Brasília, ocasião em que o Senador Randolfe Rodrigues foi, portanto, condecorado.
Eu lá estive presente, a representar todos os Senadores e Senadoras e faço, portanto, esse especial registro de uma belíssima e honrosa homenagem feita a um dos Senadores da República, o Senador Randolfe Rodrigues, a quem parabenizo.
Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, ao passo em que agradeço a V. Exa., duplamente, primeiro pelo registro na sessão do Senado, e pela sua presença na cerimônia realizada pelo governo francês, na última segunda-feira, na Embaixada Francesa, eu tenho uma rápida questão de ordem em relação à promulgação que ocorreu ainda há pouco, mas deixo para apresentar a V. Exa. posteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Com a palavra a Senadora Maria do Carmo Alves, pelo sistema remoto.
Senadora Maria do Carmo, V. Exa. tem a palavra.
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, meus amigos, quero cumprimentar a todos, pela TV, pela Rádio Senado, pelo jornal e pela internet.
R
Estamos concluindo mais um ano de intensa atividade no Senado Federal, um ano marcado por muitas incertezas e dificuldades para todos nós. Milhares de brasileiros acompanham nossas decisões, cobram posicionamentos e permanecem atentos a tudo que foi discutido e votado neste Parlamento. Estivemos debruçados em resposta para temas essenciais e urgentes de contenção da crise social, econômica e sanitária que estamos vivendo.
Neste segundo ano de pandemia, muitas das desigualdades que tínhamos no País se acentuaram e se mostraram ainda mais nitidamente. Na educação, estamos sendo desafiados a novas soluções e vemos que apenas uma parcela muito pequena da população tem assegurado o acesso a uma educação de qualidade que provê nossa Constituição Federal. Sobre esse tema gostaria de dar conhecimento e de recomendar aos prezados colegas a leitura de um estudo sobre Um Pacto de Arranjos Institucionais do Desempenho Estudantil, desenvolvido em nível de mestrado pelo servidor desta Casa, Bruno Gasparotto Ponne, que atua na Assessoria Parlamentar do meu gabinete, que traz dados da educação básica no Ceará, demonstrando o sucesso alcançado pelo Estado, que é digno de exemplo para o resto do Brasil. Incorporado nesse estudo, meu gabinete está elaborando um conjunto de indicadores e recomendações, partindo da análise e uso de dados que julgamos importantes para a tomada de decisão dos gestores municipais, que vão agregar melhor perspectiva para a educação de cada Município sergipano, considerando as características peculiares de cada local. Apresentamos ainda alguns exemplos de boas práticas que podem e devem ser copiadas, o que fortalece nossa certeza de que políticas públicas baseadas em evidências são necessárias e também imprescindíveis para garantir o alcance e a eficácia dos que pretendem ler.
Finalizo convidando a todos para no ano que vem nos debruçarmos ainda mais sobre discussão que vise melhores índices educacionais do Brasil, dando esperança de dias melhores para o nosso povo, principalmente crianças e jovens que necessitam de um ensino digno e de qualidade para fazer frente aos desafios futuros e à constituição de uma sociedade melhor. A educadora e poeta Cecília Meireles disse - abre aspas -: " A educação é a única das coisas deste mundo de que acredito e matéria inabalável" - fecha aspas. E eu, assim como ela, acredito no poder transformador da educação e também acredito que tempos melhores virão.
R
Muito obrigada a todos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Maria do Carmo Alves.
Com a palavra o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, patrões, seu empregado público Jorge Kajuru volta à tribuna deste Senado para um assunto muito importante, revelador e de que, Senadores e Senadoras, que tanto respeito aqui no Plenário, talvez não tenham conhecimento.
O Presidente Bolsonaro, o Ministro Paulo Guedes e a atual diretoria da Petrobras mentem quando dizem que uma mudança na política de preços da empresa poderia quebrar a Petrobras. É uma mentira deslavada, uma traição ao povo brasileiro! Vou mostrar agora alguns números que vão deixar os brasileiros e alguns Senadores de queixo caído.
Todo mundo sabe que os bancos brasileiros são os mais lucrativos do mundo, que eles têm lucros abismais, absurdos, mas quase ninguém sabe que, de um ano para cá, a Petrobras, sozinha, teve, pasmem, um lucro maior do que a soma do lucro - do que a soma do lucro - dos quatro maiores bancos do Brasil. Repito: a Petrobras lucrou mais do que a soma do lucro do Itaú, do Santander, do Bradesco e do Banco do Brasil juntos. E aqui trago os números: de outubro de 2020 a outubro de 2021, a soma do lucro desses quatro bancos foi de R$83 bilhões. Sabem qual foi o lucro líquido da Petrobras, sozinha, nesse mesmo período? Pátria amada, foi de R$135 bilhões. Como e por que a Petrobras conseguiu todo esse lucro? Melhorou a produção? Não! Melhorou sua tecnologia? Não! Aumentou o seu refino? Não! Aumentou a sua participação no mercado internacional? Não! Descobriu novas reservas? Não! Simplesmente descobriu uma forma criminosa de explorar o povo brasileiro atrelando o preço dos combustíveis ao dólar, e, como o preço do barril disparou no mercado internacional e o real se desvalorizou bastante no Governo Bolsonaro, os lucros da Petrobras dispararam junto com o dólar, é óbvio. Apenas os brasileiros ficando para trás, com poeira e lágrima nos olhos. Seguramente, a Petrobras deve ter sido a petroleira que mais lucrou no mundo nos últimos meses, Presidente Rodrigo Pacheco.
R
E aqui trago outros números: em 2020, a taxa média de lucro da indústria mundial de petróleo foi de 6,8%.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Sabem quanto foi a taxa de lucro da Petrobras, Senador Alvaro todos os Dias, no segundo trimestre deste ano? Foi de 38,7%. E o pior: o ano em que mais lucrou na sua história foi também o período em que menos investiu e distribuiu todo o lucro para os acionistas. Por fim, quem pagou esse lucro exorbitante? O simples brasileiro, os mais desesperados, neste momento, os milhões, eles pagaram.
Aqui falei como eleitor de Sergio Moro, mas dou o crédito a essa coragem e a esse levantamento ao outro presidenciável Ciro Gomes.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO) - Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei nº 315, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013), do Senador Randolfe Rodrigues, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Rogério Carvalho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir parecer.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Antes de mais nada, eu quero cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues pela iniciativa e cumprimentar também o Relator do projeto na Câmara dos Deputados, o Deputado Castro.
Eu queria pedir permissão a V. Exa. para ir direto à análise do voto.
A proposição será apreciada nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.
O substitutivo da Câmara dos Deputados coaduna-se com os parâmetros constitucionais e não apresenta vícios de juridicidade ou de regimentalidade. No que tange à técnica legislativa, foram respeitadas as regras para a elaboração e alteração de normas, nos termos previstos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O art. 285 do Regimento Interno do Senado Federal estatui que a emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda. Por isso, a apreciação dos Senadores limita-se a analisar as sugestões dos Deputados ao texto aprovado pelo Senado, aceitando-as ou rejeitando-as, sendo possíveis apenas novas emendas de redação ao projeto.
R
No mérito, acreditamos que as inovações da Câmara dos Deputados são bem-vindas.
Não há dúvidas de que a população de pessoas soropositivas é estigmatizada e diariamente sofre com o preconceito e com outras barreiras sociais que as impedem de desfrutar de plena cidadania, na medida em que seu acesso a emprego, a educação e a outros direitos são diretamente afetados.
As discriminações ocorrem a partir do momento em que essa condição de saúde é conhecida, mesmo que não influa em seu desempenho no trabalho ou em outras atividades, até porque a evolução do tratamento dessa enfermidade permitiu grande melhora na expectativa e na qualidade de vida dos indivíduos acometidos.
O mesmo pode ser dito das doenças acrescentadas pela Câmara ao texto do projeto. Por isso, entendemos pertinente a ampliação proposta no substitutivo em análise, uma vez que as hepatites virais que evoluem de maneira crônica, bem como a hanseníase e a tuberculose também são doenças estigmatizantes, podendo conduzir a preconceitos e discriminação contra os doentes, que igualmente precisam ser protegidos. As disposições do substitutivo caminham no sentido de tutelar a intimidade da pessoa com HIV, hepatite B ou C, tuberculose ou hanseníase quando a informação sobre sua condição de saúde não é necessária ou não se justifica.
Outra modificação promovida pelos Deputados é a retirada da caracterização como crime da divulgação de que a pessoa vive com os vírus HIV, hepatites B ou C, tuberculose ou hanseníase, para mencionar expressamente o art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Em nossa avaliação, a alteração proposta pelo substitutivo não implica abrandamento das consequências da quebra do sigilo, pois o Código Penal, notadamente de seus arts. 153 e 154, continua aplicável à conduta mencionada, mesmo sem menção expressa, de modo que a interpretação dos fatos pode levar as autoridades de persecução penal a processarem criminalmente os infratores. Ainda assim, seria prudente submeter os infratores a sanções administrativas bem delimitadas, nos termos do art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Promoveremos apenas um pequeno ajuste redacional no parágrafo único do art. 6º, sem alteração de mérito, com dois objetivos.
O primeiro objetivo é explicitar que as situações que ensejam aplicação de penalidade em dobro são apenas aquelas em que as penas são de natureza pecuniária ou de suspensão de atividades. Com efeito, as penalidades dos incisos I, IV, V, VI e XII do art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados não são passíveis de aplicação em dobro. Visamos, assim, facilitar o trabalho do intérprete, aclarando a redação do dispositivo.
O segundo objetivo é cumprir o disposto o art. 11, III, “d”, da Lei Complementar nº 95, de 1998, segundo o qual as discriminações e enumerações devem ser promovidas por meio de incisos. Dessa forma, as penas pecuniárias ou de suspensão de atividades previstas no art. 52 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e as indenizações pelos danos morais causados à vítima passarão a constar em incisos diferentes.
R
Em outro ponto, temos que, embora o art. 10 da Lei 6.257, de 1975, já discipline as consequências administrativas da quebra do sigilo das informações do paciente cuja doença ou agravo seja objeto de notificação compulsória, esse dispositivo legal aplica-se somente às autoridades sanitárias que tenham recebido a notificação. O texto atualmente em vigor não explicita que todos os profissionais de saúde envolvidos no sistema de vigilância epidemiológica, inclusive os profissionais que realizam a notificação compulsória de doenças, estão obrigados a preservar o sigilo das informações, ainda que esse seja o entendimento corrente nos serviços de vigilância. Ademais, o dispositivo tampouco menciona outros trabalhadores que poderiam estar envolvidos nesse processo, como os servidores ou empregados de áreas administrativas.
Assim, o substitutivo da Câmara aprimora a legislação vigente ao explicitar que a obrigação de preservar o sigilo das informações dos casos notificados, bem como as penalidades aplicáveis, recaem sobre todos os profissionais que trabalham com notificação compulsória, além de estender o dever de preservar o segredo do diagnóstico a outros tipos de estabelecimentos que frequentemente lidam com informações pessoais, como as instituições de ensino, os locais de trabalho, a administração pública, os órgãos de segurança pública e a Justiça, entre outros.
Por fim, entendemos que as alterações redacionais promovem o uso das expressões que, com a evolução da luta desses pacientes por tratamento digno, justo e igualitário em nossa sociedade, mostraram-se as mais precisas e atuais para nos referirmos às pessoas que vivem com HIV, hepatite B ou C, hanseníase ou tuberculose. Portanto, esse aprimoramento também merece ser acolhido.
Voto.
Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 315, de 2021, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013, com a emenda de redação ao final apresentada.
Emenda de redação, para ficar claro para todos.
EMENDA Nº 1 - Plenário (de Redação)
(ao PL nº 315, de 2021)
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº 315, de 2021:
“Art. 6º
....................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Nas situações em que for divulgada informação sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo, e essa divulgação ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa, aplicar-se-ão em dobro:
I - as penas pecuniárias ou de suspensão de atividades previstas no art. 52 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - as indenizações pelos danos morais causados à vítima.”
Esse é o relatório, Sr. Presidente, pela aprovação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho.
O parecer é favorável ao Substitutivo da Câmara, com a Emenda nº 1, de redação, do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao autor do projeto, Senador Randolfe Rodrigues.
R
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) - Presidente, meu registro de cumprimento a V. Exa. por ter pautado esta matéria. Ao meu caro amigo, Senador Rogério Carvalho, médico, que apresenta aqui um brilhante relatório, sobretudo atendendo a um reclame que existe do movimento nacional, que há muito tempo ansiava, desejava a aprovação dessa matéria, que tramita, aqui no Congresso Nacional, pelo menos desde 2018.
Meu caro Senador Rogério Carvalho, nós temos hoje, no Brasil, 920 mil pessoas que vivem com HIV. Quase 1 milhão de brasileiros vivem com HIV. A ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem essas pessoas. Hoje, com o avanço da ciência, é perfeitamente compreensível e é necessário ser assegurado, ser garantido a essas pessoas o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo.
Eu queria aqui também cumprimentar o Deputado Alexandre Padilha pela sua atuação na Câmara dos Deputados, o que possibilitou inclusive aprimorar o original da matéria.
Na Câmara dos Deputados, foram incluídas também, para ser mantido o sigilo, as pessoas que foram diagnosticadas com o vírus da hepatite B e com o vírus da hepatite C. São, no Brasil, 254.389 pessoas diagnosticadas com o vírus da hepatite B, 262.815 pessoas diagnosticadas com o vírus da hepatite C.
Sobretudo, Senador Rogério, essa matéria é um chega pra lá nas possibilidades de discriminação que eram chanceladas lamentavelmente pelo Estado brasileiro. Estabelecer, garantir o sigilo é um direito dessas pessoas e é uma vitória, sobretudo, do movimento nacional das pessoas que vivem com essas enfermidades.
Então cumprimento e agradeço, porque o relatório desse projeto de nossa autoria não poderia ter sido destinado a mãos melhores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Senador Rogério Carvalho, deseja fazer uso da palavra?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Só agradecer ao Senador Randolfe Rodrigues pelas suas palavras e dizer que o projeto é meritório.
De fato, há muita discriminação, apesar de nós termos... As pessoas que vivem com o vírus da imunodeficiência, apesar de hoje termos tratamento, com redução ao mínimo, quase indetectável, da carga viral, as pessoas ainda discriminam por serem portadoras dessa enfermidade, desse, porque não é uma doença, na verdade, por ser portador de um vírus e por ter doença crônica, a hepatite crônica, do tipo B, tipo C, e tuberculose. São doenças muito estigmatizadas, e, portanto, o sigilo é fundamental, para que essas pessoas tenham uma vida próxima da normalidade.
Parabéns, Senador, e muito obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) - Presidente, só uma consideração final.
O projeto agora, o projeto de origem aqui do Senado, foi revisado e aperfeiçoado na Câmara dos Deputados. E eu quero, mais uma vez, registrar, sobretudo, a atuação do Deputado Alexandre Padilha nessa matéria.
E nós estamos aprovando e encaminhando-o imediatamente para a sanção do Sr. Presidente da República. É fundamental e necessário aqui pedir a atenção do Sr. Presidente da República para que uma matéria de caráter humanitário como essa não seja objeto de qualquer tipo de veto.
R
Eu reitero, Presidente, que é, sobretudo, uma matéria humanitária. E destaco, Presidente: nós a estamos aprovando no mês do Laço Vermelho, no mês que se inicia com o 1º de dezembro, que é o Dia Mundial de Luta Contra a Aids. É uma homenagem mais do que adequada que o Congresso Nacional, presidido por V. Exa., faz às pessoas. E eu rogo pela sanção do Senhor Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Randolfe.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o Substitutivo da Câmara dos Deputados, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 380, de 2013, com a Emenda nº 1, de redação.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Saúdo o Senador Randolfe Rodrigues, autor do projeto, e o Senador Rogério Carvalho pelo parecer aprovado na sessão do Senado Federal.
Anuncio o item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, da Presidência da República, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4.
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa de 23 de novembro, quando foi retirada de pauta e transferida para hoje.
A matéria recebeu o Parecer nº 311, de 2021, de Plenário, Relator: Senador Carlos Viana, favorável à matéria e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 4.
Passa-se à discussão da matéria.
A matéria está em discussão.
Item 2 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.387, de 2019.
O Senador Carlos Viana é o Relator da matéria. Para discutir.
Nós temos ainda, enquanto o Senador Carlos Viana se dirige à tribuna, a Medida Provisória 1.063, que chegou da Câmara dos Deputados e que vence amanhã, Senador Lasier Martins, Senador Jorge Kajuru.
Consulto o Plenário se podemos incluí-la como item extrapauta.
O Senador Otto Alencar já está pronto para relatá-la.
Portanto, eu faço essa consulta ao Plenário, para que possamos incluir essa matéria, a fim de cumprir o prazo da medida provisória.
O Senador Carlos Fávaro concorda.
O Senador Carlos Viana para discutir o item 2 da pauta.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Obrigado aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras.
Quero, uma vez mais, elucidar alguns pontos sobre o Projeto de Lei 5.387, com relação à importância dele para a modernização do arcabouço legal, ou seja, de toda a legislação brasileira que cuida da questão do câmbio.
Em primeiro lugar, o projeto não modifica em absoluto qualquer tipo de tributação, seja para o envio das remessas ou para, naturalmente, o recebimento delas no Brasil. Não há aqui previsão alguma de mudança em questão de tributos, de impostos, de taxas, nada disso.
R
Não há, também, qualquer modificação nos critérios para que uma empresa possa exercer a atividade do câmbio. O Banco Central continua detendo-a e, principalmente, o projeto dá ao Banco Central do Brasil toda uma sustentação legal para que, a partir de agora, não existam questionamentos sobre a possibilidade de que o nosso Banco Central possa regular, fiscalizar e, naturalmente, acompanhar todo o desdobramento da política cambial brasileira.
Por conseguinte, também não modifica em absolutamente nada a política monetária do País, a questão da política financeira, nada disso. O projeto não traz qualquer referência ou mudanças, a não ser a modernização das regras para o envio de moeda e o recebimento. Para o cidadão que nos assiste, que gosta de viajar, que tem a condição de estar hoje fora, aqueles que trabalham viajando ao exterior, estamos trazendo uma novidade importante. Até o momento, quando se vai viajar, pode-se levar até R$10 mil em moeda estrangeira, seja em euro, em dólar americano, dólar australiano, canadense, seja em moeda de qualquer outro país. Agora, não. Ao aprovarmos, nós estaremos permitindo que os brasileiros possam comprar até 10 mil dólares em qualquer moeda estrangeira que desejarem. Nós não estamos mais nos sujeitando dentro do câmbio. Eu fiz questão de citar que, até bem pouco tempo, com o câmbio a R$3,50, você, com R$10 mil, conseguia comprar aí US$3 mil. Hoje, você não consegue comprar mais nem US$2,5 mil.
Então, a partir de agora, nós teremos a legislação para US$10 mil - americanos - como sendo referência, inclusive para a entrada de capital no Brasil. Um turista que viesse para o Brasil e que trouxesse, por exemplo, US$10 mil em espécie, poderia ser autuado pela Receita Federal, geraria problemas. Hoje, não. Nós estaremos dando essa possibilidade.
A questão da dolarização das contas. Todo brasileiro hoje pode fazer um investimento com base em dólares, em moeda estrangeira. É só ir ao banco e dizer: "Olha, eu quero lastrear o meu investimento numa moeda de outro país". Isso é permitido pela lei. A novidade é que estrangeiros, empresas, fornecedores de insumos, importadores e exportadores, aqueles que vão trazer grandes investimentos para o nosso País, poderão, regulados pelo Banco Central, manter esses investimentos na moeda estrangeira. O que acontece no mundo inteiro. O Brasil passa a ter uma legislação semelhante à das principais nações mais desenvolvidas em relação à questão do câmbio, do respeito ao capital daqueles...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - ... que vão fazer o seu aporte no Brasil.
Outra coisa: isso facilita, inclusive, Sr. Presidente - já caminhando para o encerramento - que, no cálculo de investimentos em nosso País, quando uma empresa investe numa moeda estrangeira e isso é transformado em reais, posteriormente, até o pagamento de imposto de renda ou o envio desse capital de volta, como parte do lucro do investimento em nosso País, fica sobretaxado. Agora, nós teremos a paridade com o dólar, o que poderá facilitar, e muito, os investimentos.
Portanto, é uma legislação que moderniza, torna o Brasil parceiro internacional, inclusive, em regras muito mais explicitas de controle, para evitar que as remessas possam financiar qualquer tipo de atividade ilícita: terrorismo, tráfico de drogas, evasão de divisas. O Banco Central do Brasil vai facilitar a abertura de novos parceiros, facilitar o acesso dos brasileiros ao câmbio e vai ter toda a possibilidade da legislação de fazer a fiscalização.
R
Portanto, eu peço aos Srs. Senadores a aprovação desse projeto, que finaliza inclusive, é um passo a mais para a completa independência do nosso Banco Central, Sr. Presidente.
E, se o senhor me permitir, eu queria também lhe propor um requerimento extrapauta. Se me permitir, Excelência, serei bem rápido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Podemos concluir?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Podemos, perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Vamos concluir e passo a palavra a V. Exa. para o requerimento do item extrapauta.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sim, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - A matéria continua em discussão.
Para discutir, o Líder da Minoria, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidente, fiz um apanhado aqui rápido dessa questão. Na verdade, nós temos uma discussão aberta em 25/11, em novembro, o Partido dos Trabalhadores fez um requerimento de sessão de debates e também de ida à CAE e à CCJ, e depois retiramos, mediante um acordo feito aqui, Senador Carlos Viana, para discutir mais.
Ocorre que fomos atropelados pelas circunstâncias. Tivemos tantos assuntos, digamos, mais prementes, mais candentes ultimamente, inclusive essa questão toda dos precatórios, com fatiamento etc. e tal, questões de forma e de mérito, que acabamos não discutindo nada.
Na verdade, causa-me muitas dúvidas esse projeto ainda, e, talvez, eu pudesse esclarecer aqui e agora com o Relator, perante até a opinião pública, porque é o seguinte... Primeiro, pela urgência. Qual a urgência disso? A diferença entre carregar R$10 mil para US$10 mil. Qual a relevância de fato disso? Um exemplo concreto: é para o turista, é o cara que vai embora, que vai levar para estudar fora? Qual a efetiva diferença? Porque, de fato, nós estamos falando, a um câmbio de R$5,00, R$6.00, de cinco, seis vezes mais dinheiro, de porte consigo, porte físico de dinheiro, para lá ou para cá, levando ou trazendo. Qual a utilidade disso exatamente agora?
A outra questão, a da dolarização das contas, me causa ainda mais apreensão, dada, como eu disse, a falta de discussão que houve. Porque todo mundo fala em manter contas em dólar no estrangeiro etc. há anos. Eu me lembro, trabalhando na Petrobras Internacional ainda, que se falava nessa questão para operações, inclusive, da própria empresa etc., que não se podia fazer, enfim, contornava-se de alguma forma. Mas qual é o interesse de uma pessoa endinheirada em querer manter o seu dinheiro em dólar fora do País ou mesmo do Ministro da Fazenda? Qual o interesse disso? Eu queria concretamente um exemplo específico. Para um exportador, mesmo que seja de boa-fé, que exporte proteína, soja o que for... Qual o interesse? "Ah, ele quer..." - claro que a resposta é muito simples - "... se blindar das maluquices da economia brasileira".
Ora, então, a gente está passando um recibo de que a gente faz experiências com os brasileiros todos e vamos elevar uma camada de ricos à blindagem em dólar, admitir que ela possa fazer isso, e o resto do povo que se lixe.
Desculpe-me, Relator, mas essa é a impressão que se passa. É preciso haver uma explicação. Quem vai abrir conta em dólar no exterior para se blindar? Blindar-se de quê? De medidas recessivas, de medidas inflacionárias, de medidas, enfim...? Proteger-se de quê? O País é hostil a essas pessoas? Precisa ele ter uma conta em dólar no exterior? Ele não vai reinvestir o dinheiro aqui? Porque nos casos específicos se vai dizer: "Ah, não, mas tem gente que quer guardar o dinheiro lá porque vai reinvestir fora e tem uma empresa e as filiais são lá...". Enfim, todos esses casos mais complexos e muito específicos são cirurgicamente tratados pelo Banco Central e ocorrem normalmente, tanto é que a economia não sofreu nenhum baque até hoje com isso.
R
E aqui não estou tirando mérito absolutamente do projeto. Pelo contrário, sei da competência dos seus autores; felicito o Senador Otto, inclusive, por ter presidido na CAE essa discussão também, mas eu estou dando a oportunidade última - já que vamos votar, hoje, inexoravelmente - de que o Relator e outros possam nos esclarecer isso, porque a opinião pública se pergunta: "Quem quer se blindar da economia brasileira ao ter contas fora?".
E, por fim, o terceiro ponto: como o Banco Central se equipou, mostrando na ponta do lápis como ele está preparado para combater lavagem de dinheiro? Porque isso é a porta aberta para lavagem de dinheiro, para circulação de dinheiro em dólar e conta no exterior mais ainda, porque o Banco Central não tem sequer jurisdição sobre isso. Vai estar fora, vai estar na jurisdição do banco dos outros.
Então, eu acho que isso aqui é um fractal obscuro. A gente pode aqui abrir um hiperlink para a desgraça do processo de dolarização da economia. A intenção pode ser boa, mas o que está por trás disso pode ser usado para o mal.
Obrigado, Presidente. Obrigado, Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Para discutir, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu, na verdade, desejo acrescentar às três questões levantadas pelo Senador Jean Paul Prates, acrescentar uma em termos de intensidade e outra creio que é um ponto novo.
Vou começar pelo que eu acho que é o ponto novo: o que é que a economia brasileira ganha com isso? Foi uma pergunta.
Eu não sei, não sei o que a economia, por exemplo, no atual estágio em que nós estamos... Qual é o estágio em que nós estamos? O tombo do PIB foi menor do que as Cassandras - com todo respeito ao nome de alguém que tem o nome de Cassandra, mas é a figura mitológica. Tudo que os profetas do mercado diziam que ia acontecer de ruim aconteceu, mas de menos, para menos. O PIB não caiu 10% - não vamos celebrar, mas caiu 4,1%, mas é muito menos do que o que eles anunciaram. A relação dívida/PIB não é a que eles diziam, mas eles estão trêmulos, o mercado se diz em transe por causa da PEC dos precatórios, estão muito sensíveis com o aumento do Bolsa Família para R$400, no mínimo. Tudo isso sensibiliza muito o mercado.
Então, neste momento em que nós estamos sendo alvo de um ataque especulativo, que acontece no mundo - no mundo! -... Os Estados Unidos com mais de 6% de inflação?! A Alemanha com mais de 4,7%, com todos os recursos de que dispõem esses países e experiências a respeito de combate e prevenção à inflação?
R
Então, o mercado está é querendo ganhar rapidamente, o rentismo - e, como dizia o Ministro Paulo Guedes - está agoniado. Então, o que a economia brasileira ganha com essa providência? - é a primeira pergunta.
E a segunda é que eu queria intensificar a indagação do Senador Jean Paul Prates. Eu não sei qual é o papel que a Receita Federal vai ter nisto aqui, neste projeto ou na operacionalização, Senador Jean Paul, deste projeto convertido em lei. Mas eu não sei se o Banco Central tem a expertise que a Receita Federal tem. Pode não ser perfeita, mas ela tem uma expertise razoavelmente capacitada e elevada para controlar a movimentação financeira, coisa que é da sua competência e não é da competência do Banco Central.
Para concluir, eu acompanhei o esforço que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina fez, no ano passado, junto ao Banco Central, e, casualmente, eu encontrei um servidor muito competente do Banco Central que nos ajudou na CPI dos Precatórios de 1997. Quer dizer que é uma pessoa de alto coturno, em termos de conhecimento, e que mostrou as dificuldades que o Banco Central tem para fazer o sequenciamento do DNA de uma transferência de dinheiro para o exterior. Não tem. Não é fácil. Creio que...
Eu queria só intensificar a pergunta do Senador Jean Paul: o Banco Central tem condições - sozinho não tem! - de avaliar essa movimentação sem o concurso explícito da Receita Federal?
Essas são as minhas duas perguntas, sem pretender aqui questionar o mérito pretendido pelo projeto. Mas são duas dúvidas que eu acho que são cabíveis antes de a gente votar, atendendo a uma solicitação que, corretamente, é de iniciativa do Governo. E nós estamos apreciando sob...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... a batuta de V. Exa., que nos inspira, além de competência, confiança.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para discutir, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu só queria dizer aos colegas todos que me ouvem que não vejo neste projeto absolutamente nenhuma novidade. Este projeto apenas e tão somente passa a limpo o emaranhado de legislação que existe a respeito, faz uma limpeza na legislação, mas tudo que ele está permitindo já era permitido, não tem novidade alguma. Não é para qualquer cidadão essa abertura. O projeto não a dá. O Banco Central regulamenta muito essa questão de abrir. Vá qualquer um tentar abrir uma conta em dólar, e não consegue. Pode aprovar o projeto que não vai conseguir do mesmo jeito. É só para investidor. Tem que satisfazer uma série de premissas, atender a uma série de pré-requisitos. Não é "liberou geral"; é só ler direitinho.
R
Quanto a mandar dinheiro para o exterior, há muitos e muitos anos qualquer cidadão brasileiro que quiser mandar para o exterior US$1 milhão, US$2 milhões, US$100 milhões, desde que a origem do dinheiro seja lícita, é livre para fazer isso. Aliás, toda confusão com o Paulo Guedes nesses dias foi por quê? Porque ele tem uma offshore lá fora e parece que ele tem US$8 milhões ou US$9 milhões - não sei exatamente quanto ele tem. Mas não é só ele; há milhares de brasileiros que têm isso lá fora, e já há muitos anos. E o que foi que ele respondeu? "Eu tenho, é legal. Eu tinha o recurso, estava declarado e eu mandei. Não há nenhum problema." E isso é assim já há muitos anos.
Então, sem tirar o mérito do relatório do nosso Senador Carlos Viana, o projeto não cria novidades; ele apenas passa a limpo aquilo que já era permitido. Eu digo isso porque eu tive curiosidades quando ele fez o relatório da última vez. Conversei com técnicos do Banco Central, e o que eu estou dizendo é o que eu ouvi desses técnicos. Não há inovação; é apenas um passar a limpo daquilo que já era permitido. E isso não é "liberou geral", não; é só ler com cuidado que se vai ver que não é. Eu acho que dá para aprovar tranquilamente. É uma modernização da legislação, nada mais que isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
Para discutir, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, não sou financista, mas já vejo o seguinte: o que me chama a atenção? Que exportadores brasileiros possam manter indefinidamente no exterior receita de exportações.
Mostro como é que funciona. O extrativismo no Brasil não paga imposto. Eles exportam a mercadoria, como se diz, e têm todos os incentivos aqui, no nosso País. Não paga imposto - vou dar um exemplo aqui - o extrativismo mineral, animal. O que se exporta neste País não paga impostos de exportação. Isso seria para a educação, para a saúde.
Aí vem a pergunta que Jean Paul fez e que eu também estou fazendo: por que esse pessoal consegue tudo que é de lei aqui para mudar, inclusive, Refis bilionários, e resolve, quando tem dinheiro, deixar no exterior indefinidamente? Como falou o Oriovisto, todo mundo com offshore é normal; agora, quando um Ministro da Economia pega os recursos que ele tem e bota no exterior em offshore, ele, como Ministro da Economia, está dizendo que está com medo de o País ter problema e ele perder recursos? A pergunta é essa. Os incentivos é o nosso País que dá, para exportar. Então, por que deixar os lucros todos no exterior? É uma pergunta que não quer calar.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Obrigado pelas perguntas. São pertinentes, e é bom que a gente converse sobre elas.
Em primeiro lugar, muitos talvez não saibam, mas, Senador Esperidião Amin, Senador Jean Paul, desde 1995 o Brasil tem uma das legislações mais severas, transparentes e controladoras do mercado financeiro e do envio de recursos ao exterior.
O trabalho do Banco Central brasileiro é considerado, hoje, um dos mais modernos no mundo em controle de remessas e recebimentos. Também, com a experiência que nós tivemos lá do Banestado, da questão de doleiros, das investigações que nós tivemos, nessa mesma época dos anos 90, este Congresso votou uma série de novas atribuições à Receita Federal e ao próprio Banco Central, que permitiram um constante controle; tanto é que, já na época do ex-Presidente Lula, do mesmo partido de V. Exa., o Brasil liberou para que os brasileiros pudessem enviar recursos e receber, sem nenhuma restrição. Isso já não é novidade.
Aqui, Sr. Jean Paul, não estamos falando, Senador, absolutamente, em contas no exterior. Nós estamos falando em contas no Brasil na paridade à moeda em dólar.
A pessoa que tem uma conta fora do Brasil tem, primeiro, obrigação de declarar à Receita Federal o bem que ela possui. É uma obrigação legal. Quem foge a isso está descumprindo a legislação. Então, não há que se falar que nós estamos liberando. Pelo contrário. Não estamos mexendo em absolutamente nada sobre a obrigação que cada brasileiro tem de declarar os bens que tem no exterior.
O segundo ponto: a questão do controle de remessas. Não se modifica absolutamente nada, Senador Esperidião Amin.
O Brasil é signatário de uma série de acordos internacionais, em que, inclusive, a Suíça, que sempre foi considerada o maior paraíso fiscal, entrou há alguns anos. E há um combate em todo o planeta dos paraísos para quê? Para que esse dinheiro não venha a financiar atividades ilícitas. Desde, inclusive, o 11 de setembro, nos Estados Unidos, os americanos têm exigido dos parceiros que a legislação seja cada vez mais restritiva.
Então, se hoje alguém manda um dinheiro para o exterior de forma irregular, ele está fugindo à legislação do nosso País, o que nós não estamos modificando aqui em absolutamente nada.
O que a economia ganha com isso? Ganha modernidade. Os investidores estrangeiros que quiserem abrir uma conta no Brasil e manter esses investimentos em dólar terão esse direito. É o que se faz com a paridade em dólar. Não há novidade alguma. Apenas nós estamos permitindo esse tipo de relacionamento.
A questão dos US$10 mil é muito importante, porque, por exemplo, os americanos podem sair ou entrar com US$10 mil. Na Europa, o equivalente, a mesma coisa. Por que, no Brasil, são só US$2,5 mil? Por que nós vamos fazer isso? Nós estamos também modernizando o País com este assunto.
Sobre a questão das exportações, uma pergunta muito interessante da Senadora Zenaide, porque há sempre uma visão de que a exportação não paga imposto e de que ela tira do País o orçamento necessário à melhoria da condição do nosso povo. Não é verdade isso, porque, para exportar, não ter imposto sobre o produto, não exportar o imposto, essa empresa tem que contratar no Brasil. Uma empresa, um frigorífico, por exemplo, que vai exportar e vai mandar a carne lá para o Oriente Médio, para a China, para os países que são parceiros do Brasil, na questão da proteína, essa empresa tem que pagar a conta de energia elétrica, ela tem que pagar a conta de água, ela tem que pagar o salário dos trabalhadores, ela tem que pagar todos os benefícios trabalhistas que nós temos, Fundo de Garantia, férias; ou seja, ela está movimentando muito dinheiro para conseguir um produto que seja bem aceito lá fora. Fora a questão da inspeção sanitária, os profissionais de saúde que são necessários... Então, a exportação é um prime, é um produto que faz com que, dentro do País, você tenha toda uma série, uma cadeia produtiva.
R
É o que está acontecendo, por exemplo, em países do Oriente distante, da Ásia, como o Vietnã, como o Camboja, países que estão atraindo para lá empresas exportadoras que, mesmo não pagando o imposto sobre o produto final exportado, está gerando emprego, renda e a entrada de recurso no País, porque esse dinheiro não fica lá fora, esse dinheiro tem que voltar. Se a empresa não declara, Senadora Zenaide, essa empresa está cometendo um crime. Todo mundo tem que ter essa declaração.
Esse projeto não prevê isso, absolutamente, nenhuma mudança sobre o controle da receita, do Banco Central. É apenas a modernização na nossa legislação de câmbio, de entrada e de saída, com o controle do Banco Central, porque muito poderia se questionar, inclusive na Justiça. Por que que o Banco Central é quem tem a atribuição? Nós estamos definindo claramente.
E eu posso dizer que, apesar de todos os escândalos que tivemos, recentemente, em Petrobras, e em outras coisas, não foi difícil rastrear. Quando as denúncias chegaram, a força-tarefa do Ministério Público Federal, os Procuradores, conseguiram, com os parceiros da Suíça, dos Estados Unidos e agora da Europa, num acordo, dizer onde estava o dinheiro que foi desviado dos brasileiros, o que inclusive piorou muito, porque nós pegamos 6 bilhões lá fora, Senadora Kátia, e agora a legislação derrubou os processos e nós estamos tendo que devolver o dinheiro àqueles que mandaram dinheiro para fora do País. Então não passa pela legislação isto aqui. O Brasil tem controle sobre isso. É uma questão de você saber que há os parceiros lá fora.
Então, eu acredito...
E outra coisa, pedindo vênia ao Senador Jean Paul, o relatório está disponível há mais de um mês. Só da última votação que nós tivemos aqui, que o Presidente colocou em votação, para cá, foram três semanas, em que se pôde colocar e se discutir.
Então, eu peço, Presidente, vamos para a votação, vamos colocar o projeto aos Srs. Senadores.
Peço o voto de confiança, peço que nós permitamos ao Banco Central e à Receita, também, conjuntamente, aos parceiros que trabalham, os bancos, as corretoras, as fintechs, que passem a trabalhar...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - ... de uma forma muito mais tranquila e com uma legislação muito mais moderna e muito mais efetiva na questão do câmbio do nosso País.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Quem pediu a palavra?
Senador Jean Paul?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Não, rapidamente, para fazer, não um contraponto, não é uma discussão, mas apenas para pontuar aqui, rapidamente, as minhas preocupações, boa parte delas o Relator me esclarece, mas persiste, e eu queria esclarecer aqui o ponto, a questão da manutenção das contas, porque o problema não é o fluxo, o problema é por que alguém teria interesse em ter conta em dólar no Brasil, mesmo que seja blindado das variações do câmbio, etc. e tal. Para quê? Por quê? Estrangeiro que está fazendo investimento vai lá, em um caso concreto, que já é regulado. Mas ampliar demais esse leque, e aí eu me permito dizer que o debate hoje, eu expliquei, exatamente porque o debate, mesmo com o relatório colocado lá, é o mesmo relatório. Nós acabamos por não poder discutir, porque fomos atropelados pelas circunstâncias de final de ano aqui. Eu deixei bem claro que não é culpa exatamente de ninguém. Talvez pudéssemos ter insistido naquele requerimento. Retiramos, mas talvez pudéssemos ter insistido naquele requerimento de sessão de debates. Como retiramos, imaginando que a gente tivesse tranquilidade para resolver isso, o fato é que nós não discutimos alguns detalhes que ainda permanecem como dúvida. Eu me resigno aqui em relação a isso, mas continuo talvez com dúvidas que me fazem ainda orientar contra o relatório, com toda a vênia ao Relator. Mas queria deixar claro que é por isso, é simplesmente pela manutenção, pelos status, não pelos fluxos. Os fluxos são controlados de fato, são controláveis. Mas o que me incomoda é por que e como manter um volume grande, porque isso vai crescer muito. Hoje é uma coisa. Talvez a estrutura do Banco Central, da Receita e tal deem conta dos casos concretos, porque, afinal, ela faz o tracking disso aí, ela faz o rastreamento disso aí desde o início daquela operação. Mas, a partir do momento em que se torna uma coisa comum, nem tanto, mas comum a ponto de haver um número muito grande e nem tão comum a ponto de qualquer brasileiro poder ter, porque há restrições... Portanto, apenas para ou pessoas ricas ou empresas, etc., estariam sujeitas isso. Que efeito isso terá? Porque nós teremos aí duas categorias de cidadãos: aqueles que podem se proteger do risco cambial e aqueles que não.
R
Então, essa é a preocupação que a gente mantém aqui no ar, mesmo aprovando, eventualmente, sendo voto vencido, mas mantém-se aqui uma dúvida e um problema para trabalhar no futuro talvez.
É isso, Senador Carlos Viana.
Obrigado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Não havendo mais...
Pede a palavra pela ordem, Senador Oriovisto, que já discutiu, mas pede a palavra pela ordem.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer que qualquer cidadão brasileiro hoje, e não é de hoje, é de muitos anos atrás, de décadas, qualquer cidadão brasileiro hoje, se quiser pegar a sua poupança, um, dois, três milhões de reais, transformá-la em dólar e deixá-la no exterior, ele já pode fazer isso, já pode há muitos anos. Qual é a única consequência? Quando ele traz o dinheiro de volta, ele paga um percentual de imposto sobre o ganho cambial que teve. Então, esse tipo de proteção já existe. Não há nenhuma novidade. Quanto aos estrangeiros que já têm o dinheiro lá fora, eles só trazem o dinheiro para o Brasil à medida que foram ter necessidade de reais, só transformam em reais... Porque hoje você faz isso eletronicamente em segundos. Você traz um, dois milhões de dólares, de Nova York para São Paulo, sem nenhum problema. E daí ele faz o câmbio.
Então, não se está criando nada de novo. Insisto, esse projeto não inova nada. Ele apenas moderniza a legislação e permite somente aquilo que já é permitido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Podemos encerrar a discussão?
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Só uma última colocação. Eu, ao contrário do meu patrício, Jean Paul Prates, dividindo aqui a frente dos países árabes, votarei a favor, mas eu quero deixar consignada aqui a minha solicitação ao Banco Central do Brasil, em confiança.
R
Nos demonstrativos de meio circulante M1, M2, M3, que o Banco Central tem a obrigação de veicular, ele tem que botar com a periodicidade, que, se não me engano, é mensal ou quinzenal, os valores desses depósitos que agora serão popularizados em moeda estrangeira.
O senhor concorda comigo? É uma pergunta e um pedido ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Carlos Viana.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Qual é o meio circulante? O que nós temos de depósitos do público? Tem que botar a parte em reais e em outras moedas, por exemplo, o dólar.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Eu concordo com V. Exa. Agora, dificilmente isso vai...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Precisa colocar na lei. Eu estou dizendo: tem que colocar, no demonstrativo de meio circulante, a especificação de em que moeda ele está depositado.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Pois não. Podemos pedir ao Banco Central que faça isso, até por uma normativa interna, para que a gente não faça mais mudanças no relatório e, dificilmente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, é isso que eu estou pedindo.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Não, está... Acredito que o Banco Central... E nós podemos solicitar desde já que seja colocado o relatório.
Agora, dificilmente, nós teremos a popularização dessa questão da moeda, e as pessoas mantendo em dólar. Há uma confiança absoluta no real. O que nós estamos vivendo, como V. Exa. já disse, é uma especulação inflacionária, que gerou no mundo todo um problema sério com relação aos combustíveis, e, nos países que importam determinados produtos, para a classe trabalhadora uma perda de ganho, o que poderá ser resolvido à medida que o dólar for perdendo força, o valor for sendo diminuído e o nosso poder de compra em relação à moeda aconteça. Isso não é um problema só nosso, a lira turca está do mesmo jeito.
Quer dizer, no Brasil - e aqui, Sr. Presidente, só para encerrar -, a nossa visão de proteção do País é uma visão que, centenariamente colonialista, nos atrasou. Nós não temos que trabalhar proteção, medidas protetivas da economia, regras que gerem ao País fechamento de mercado, nada disso; nós temos que colocar o Brasil em pé de competição com o mundo. Nós temos que tornar o Brasil, numa legislação mais moderna, um país que seja mais competitivo com outros países, porque, quando você fecha um mercado, o país atrasa. Vejam o exemplo aqui dos nossos vizinhos: economias fechadas, uma visão de proteção social que acaba não funcionando, porque, a economia não tendo desenvolvimento e não tendo crescimento internamente, a pobreza e a miséria aumentam. Então, não adianta, essas medidas protecionistas, que é o termo correto, só levam o país a empobrecer. Do que nós precisamos é tornar o Brasil competitivo, moderno na legislação e pronto para disputar os mercados, os acordos internacionais, para que a economia possa crescer, e nós estejamos livres para circular no mundo todo como cidadãos de primeiro mundo - e não com uma moeda de país de terceiro mundo com que você não tem nem direito de fazer câmbio direito; você chega lá fora, não há sua moeda, não há nada - porque a legislação brasileira pode ser modernizada, e é o que nós...
R
Peço aos Senadores e às Senadoras o voto de confiança em fazermos hoje e darmos ao Banco Central e a Receita Federal, também, a possibilidade de inserir o Brasil entre as principais economias na questão da legislação sobre o envio de remessa sobre o câmbio.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Está esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Foi apresentado o Requerimento nº 2.291, do Senador Paulo Rocha, Líder do PT, de destaque, para supressão do art. 5º do projeto.
Senador Paulo Rocha, eu consulto V. Exa. se mantém o destaque ou se o retira?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Retira?
Fica retirado o destaque do Partido dos Trabalhadores.
Não há mais destaques remanescentes em relação a esta matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 4.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, registre a votação contra do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Aprovado o projeto, contra o voto da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, só para registrar, também, o nosso voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Voto contra do Senador Randolfe Rodrigues.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Voto contra do Senador Jorge Kajuru.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Pausa.)
Meus cumprimentos ao Senador Carlos Viana pelo belo trabalho feito à frente deste projeto ora aprovado pelo Senado Federal.
Concedo a palavra ao Senador Carlos Viana para... Questão de ordem?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - É um requerimento de V. Exa. Perfeito.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado aos Senadores e Senadoras pela confiança, pelo voto e aprovação dessa matéria.
Quero fazer um requerimento aqui, Excelência, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, para a realização de sessão especial, em data oportuna, a fim de comemorar o Dia da Bíblia.
Comemorado no 2º domingo de dezembro, o Dia da Bíblia é um dia de celebrações para agradecer a Deus pelo acesso à Palavra. Foi criado, em 1549, na Grã-Bretanha, pelo Bispo Cranmer e, no Brasil, a data começou a ser celebrada em 1850, quando os primeiros missionários cristãos evangélicos chegaram da Europa e dos Estados Unidos.
Durante o período do Império, a liberdade religiosa era restrita e impedia as manifestações públicas dos evangélicos, mas, por volta de 1880, essa liberdade foi crescendo, e o movimento evangélico, juntamente com o Dia da Bíblia, popularizou-se entre os fiéis.
Essa comemoração tão especial passou a integrar o calendário oficial do País em dezembro de 2001, graças à Lei nº 10.335, que instituiu a celebração do Dia da Bíblia em todo o Território nacional.
Realizar esta sessão é uma oportunidade de relembrar a todos a importância de um dos livros mais publicados e impressos na história da humanidade. Em tempos de ódio, de segregação pelas mais diversas questões, a Bíblia traz mensagens de amor por meio das boas novas pregadas por Jesus, da natureza da humanidade e dos nossos próprios corações como seres humanos.
Toda a Escritura é divinamente inspirada e proveitosa para ensinar, para redarguir, para corrigir, para instruir em justiça, para que o homem de Deus seja perfeito e perfeitamente instruído para toda a boa obra.
É a 2ª Carta de Paulo a Timóteo, no capítulo 3, versículos 16-17.
Peço, portanto, Sr. Presidente, aprovação para a sessão especial, para que esta Casa possa comemorar o Dia da Bíblia.
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que localize o requerimento do Senador Carlos Viana, que será incluído como item extrapauta ainda na sessão de hoje.
Anuncio o item extrapauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021, que dispõe sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência das contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.063, de 2021.
Durante o prazo inicial, foram apresentadas 73 emendas.
Perante a Mesa do Senado Federal, foi apresentada a Emenda nº 74, já disponibilizada na tramitação da matéria e que será encaminhada à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como Relator o Deputado Augusto Coutinho, favorável à medida provisória e à parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada, no dia 25 de novembro, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 9 de dezembro.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Otto Alencar para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Dr. Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, agradeço a V. Exas. e passo ao meu relatório, que foi disponibilizado no prazo regimental.
Sr. Presidente, essa, inclusive, é uma matéria que eu apresentei no Senado Federal há alguns anos e que a Câmara não chegou a apreciar, mas a medida provisória encaminhada pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 1.063, de 2021, apreciada na Câmara, a que foi depois também adicionada uma outra medida provisória, a de nº 1.069, terminou no Projeto de Lei de Conversão nº 27, que determina e autoriza a mudança da venda do etanol e também do caso da gasolina diretamente das usinas de produção.
É uma matéria que eu considero importante e que vem normatizar e dar condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto.
Portanto, peço a V. Exa. que me permita ir diretamente à análise dessa matéria.
Admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da medida provisória e do PLV.
O caput do §5º do art. 62 da Constituição Federal permite a adoção de medida provisória pelo Presidente da República nos casos de relevância e urgência.
A Exposição de Motivos Interministerial nº 41, de 2020, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Agricultura e do Ministério da Economia sustenta a relevância da Medida Provisória 1.063, de 2020, pelo fato de a medida provisória autorizar relações comerciais atualmente vedadas e fomentar novos arranjos de negócios entre o distribuidor e o comerciante varejista, incentivando à competição no setor de combustíveis, processo que estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, gerando emprego e renda no País.
R
Segundo o Poder Executivo, a medida possibilitaria maior liberdade nas negociações, promoveria a concorrência no setor e contribuiria para a garantia do abastecimento, princípios e objetivos perseguidos pela Política Energética Nacional, estabelecida na Lei 9.478, de 1997 - Lei do Petróleo, ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso.
Por sua vez, a urgência decorre da necessidade de se corrigirem distorções concorrenciais entre o etanol anidro importado e o produzido no País, em função do tratamento preferencial dado hoje ao produto importado, e de se adequar, no menor prazo possível, a regulação da comercialização do biocombustível ao disposto na Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica. A maior liberdade comercial para a comercialização de combustíveis pode contribuir para o abastecimento nacional em bases mais competitivas para o consumidor, especialmente levando-se em conta a predominância de veículos flex na frota nacional.
Concordamos com os argumentos apresentados na referida exposição de motivos, atestando o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da medida provisória e do respectivo PLV.
No tocante à constitucionalidade formal da medida provisória e do PLV, constatamos que não atenta contra as determinações contidas nos arts. 62 e 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, também não há óbices, considerando que a medida provisória e o PLV se encontram no campo de atuação material e legislativa dos Poderes Executivo e Legislativo da União.
Quanto à juridicidade, o PLV está em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico pátrio e não viola qualquer princípio geral do Direito.
Em relação à técnica legislativa, não há reparos a serem efetuados na medida provisória e no PLV, já que foram respeitadas as normas previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Dessa maneira, consideramos que os pressupostos de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa estão presentes na MPV 1.063, de 2021, em sua redação original e também na forma do PLV nº 27, de 2021.
Da adequação financeira e orçamentária.
Quanto à adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória 1.063, de 2021, a Exposição de Motivos Interministerial nº 41, de 2021, esclarece que a medida em tela não ocasiona nenhuma renúncia de receitas tributárias; ao contrário, evita que ocorra renúncia fiscal no caso de venda direta de etanol hidratado combustível do produtor ou importador para o comerciante varejista.
Na mesma linha, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal elaborou a Nota Técnica de Adequação Orçamentária nº 43, de 2021, por meio da qual apresenta subsídios acerca da adequação orçamentária e financeira da MPV 1.063, de 2021, em atendimento ao que determina o art. 19 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002. Segundo o referido documento, “não se verificam na Medida Provisória violações às demais normas atualmente vigentes que regem a matéria, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União”.
R
Considerando que o PLV não promoveu modificações das quais decorram renúncia de receitas, tampouco criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, nos posicionamos pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória 1.063, de 2021, e do PLV nº 27, de 2021.
Do mérito.
Da autorização para venda direta do etanol hidratado combustível (art. 1º do PLV, que introduz os arts. 68-B e 68-C na Lei 9.478, de 1997) até a edição da Medida Provisória 1.063, de 2021, a venda direta encontrava restrições em resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como a Resolução da Agência Nacional nº 43, de 22 de dezembro de 2009, a Resolução da Agência Nacional nº 41, de 5 de novembro de 2013, e a Resolução nº 58, de 17 de outubro de 2014.
O projeto de decreto legislativo é exatamente contra essas medidas tomadas pela Agência Nacional do Petróleo.
Há, nessas resoluções, comandos que limitam o revendedor de combustíveis a somente adquirir combustíveis de distribuidora. Da mesma forma, o produtor de etanol somente pode vender combustível para distribuidora, outro produtor ou para o mercado externo.
Essas limitações produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o consumidor final, por meio da venda direta entre produtores de etanol e postos de abastecimento. Assim, o pleito para o fim dessas barreiras é antigo.
Fui autor desse Projeto de Decreto Legislativo nº 61, de 2018, que sustava o art. 6º da Resolução 43, de 2009, da Agência Nacional do Petróleo. A proposição foi aprovada, Sr. Presidente, aqui no Senado Federal, em 19 de junho de 2018, e remetida à Câmara dos Deputados. Naquela Casa, chegou a ser aprovada na Comissão de Minas e Energia e receber parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável, mas não se concluiu a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A medida provisória vem nesse sentido e tem total concordância da minha parte.
No atual contexto de escalada de preços dos combustíveis, surge agora uma nova oportunidade para pôr fim a essas injustificáveis limitações. A venda direta do etanol não será obrigatória, cabendo ao produtor ou importador e o revendedor identificarem se tratar de opção vantajosa. Com isso, esperamos alcançar maior competitividade no mercado e consequentemente um preço justo ao consumidor.
Da supressão da flexibilização da fidelidade à bandeira.
A Medida Provisória 1.063, de 2021, previa a flexibilização da fidelidade à bandeira, autorizando o revendedor varejista que optasse por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que informado ao consumidor e na forma da regulação aplicável.
A medida provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado. Em que pese os postos de revenda de combustíveis não estivessem obrigados à fidelização, o faziam por opção, geralmente influenciados em troca de auxílio de investimentos em propaganda, marketing e instalações oferecidos pelos distribuidores.
R
A flexibilização discutida, tendente a favorecer o posto revendedor pela promoção do rompimento com práticas restritivas ao livre mercado, não serviria, porém, como argumento para afrontar contratos entre os revendedores varejistas e os distribuidores de combustíveis, os quais contemplassem cláusulas dessa natureza.
Era de se esperar, portanto, que o dispositivo tivesse alcance limitado, e a sua exclusão do texto não parece conter efeitos indesejáveis, sendo a principal provável consequência a de reorganizar e reforçar as relações formais, contratuais, instituídas entre revendedor e distribuidor.
Da autorização da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado no art. 1º do projeto de lei, que introduz o art. art.68-D na Lei 9.478, de 1997.
Incluiu-se no PLV a autorização para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao Município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da Agência Nacional do Petróleo.
O dispositivo flexibiliza a atuação do revendedor varejista, permitindo que atue fora do estabelecimento autorizado, desde que no mesmo Município, com o objetivo de possibilitar uma alternativa de fidelidade à bandeira, sem comprometer eventual contrato que haja firmado com uma distribuidora e, consequentemente, fomentar a competição e possibilitar a redução de preço na bomba, relativamente, no caso, para a gasolina e o etanol.
O dispositivo não garante essa redução, porque os revendedores poderão querer se apropriar de ganhos de eficiência obtidos, mas a possibilita, motivo pelo qual é meritório.
Da adequação tributária da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na hipótese de venda direta de etanol, art. 2º do PLV. A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor.
O §4º-A do art. 5º estabelece que, na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para revendedor varejista de combustíveis ou transportador-revendedor-retalhista, a alíquota aplicável será aquela resultante do somatório das alíquotas previstas para o produtor ou importador e para o distribuidor - conforme o caso, serão alíquotas ad valorem ou específicas. Dessa maneira, a eliminação de uma etapa da cadeia de produção e comercialização não reduzirá, indevidamente, a carga daquelas contribuições sociais incidentes sobre o etanol hidratado. Era justamente a necessidade de adequação da sistemática de incidência desses tributos, que necessitava ser feita por meio de lei que travava a liberação da venda direta do etanol.
De acordo com o recém introduzido §4º-B, a sistemática de somatório das alíquotas também se aplica nas seguintes hipóteses:
I - de o importador exercer também a função de distribuidor;
II - de as vendas serem efetuadas pelo revendedor varejista de combustíveis ou transportador-revendedor-retalhista, quando estes efetuarem a importação; e
R
III - de as vendas serem efetuadas pelas demais pessoas jurídicas não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista.
Dessa forma, qualquer que seja o arranjo da cadeia produtiva e de comercialização, a carga tributária dessas contribuições sociais será a mesma. Comunga do mesmo propósito a revisão das hipóteses de alíquota zero da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda de etanol. Com a alteração no inciso II do §1º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, cria-se uma exceção à regra geral de alíquota zero sobre a receita bruta da venda de etanol por comerciantes varejistas, na hipótese de estes efetuarem a importação. Neste caso, aplicar-se-á à somatória das alíquotas que seriam devidas por produtor ou importador e pelo distribuidor.
Da Equalização da Carga Tributária entre o Etanol Anidro de Origem Nacional e o Importado (art. 2º do PLV).
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil identificou que as distribuidoras de Gasolina C (mistura de 73% de Gasolina A com 27% de etanol anidro combustível) estão se utilizando de planejamento tributário.
O etanol anidro importado pelas distribuidoras ficava sem incidência efetiva da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, gerando distorção concorrencial em detrimento do etanol anidro nacional (cujo produtor paga essas contribuições sociais) e perda de arrecadação federal.
A distribuidora vendia Gasolina C com a tributação de Gasolina A (aquela saída da refinaria), auferindo vantagem competitiva.
Para combater esse desequilíbrio, o art. 3º, inciso II, alínea "a" do PLV revoga a alíquota zero hoje incidente sobre o etanol anidro misturado à gasolina vendida pelo distribuidor. Na venda de gasolina pelo distribuidor, em relação ao percentual de etanol anidro a ela adicionado, a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ocorrerá pela aplicação das alíquotas previstas para o produtor ou importador (§4º-C do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998).
Com o intuito de restringir esse novo gravame ao valor agregado pelo distribuidor, os §§13-A e 14-A, introduzidos no art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, passam a permitir a apuração de créditos pelo distribuidor sujeito ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativamente à aquisição, no mercado interno, de etanol anidro para adição à gasolina. Os créditos correspondem aos valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que incidiram sobre a operação de aquisição.
Dessa forma, a venda da Gasolina C pelo distribuidor sofrerá a incidência efetiva da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelas alíquotas correspondentes a do produtor ou importador, qualquer que seja a origem do etanol anidro: importado ou nacional.
Do Enquadramento Tributário da Cooperativa de Produção ou Comercialização de Etanol e da Empresa Comercializadora de Etanol (ECE).
R
A Medida Provisória 1.063, de 2021, havia revogado os §§3º e 19 do art. 5º da Lei 9.718, que equiparavam, para fins de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as cooperativas de produção e comercialização do etanol e as ECEs à pessoa jurídica distribuidora.
Nesse contexto, o art. 3º da Medida Provisória 1.069, de 2021, incorporado pelo PLV n° 27, alterou o art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que já havia sido modificado pela Medida Provisória 1.063, de 2021, para explicitar o enquadramento tributário da cooperativa de produção ou comercialização de etanol e também da empresa comercializadora de etanol, controlada por produtores de álcool ou interligada a produtores de álcool, seja diretamente ou por intermédio de cooperativas de produtores. Essas pessoas jurídicas estarão sujeitas à sistemática de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável aos produtores e importadores.
Da Manutenção do Regime Tributário das Cooperativas (supressão dos §§21 e 22 introduzidos pela Medida Provisória 1.069, de 2021, no art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998)
A modificação foi feita no PLV pelo acolhimento da Emenda de Plenário nº 3, de autoria do Deputado Evair de Melo - isso, na Câmara dos Deputados. Os dispositivos suprimidos estabeleciam que, na hipótese de venda de álcool pelas cooperativas de produção de etanol, inclusive para a pessoa jurídica comercializadora de etanol a elas associada, não se aplicam as disposições dos arts. 15 e 16 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Ou seja, estavam vedadas as exclusões da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins típicas das cooperativas, à exceção dos valores dos repasses recebidos pelos associados, decorrentes da comercialização do álcool por eles entregue a essas cooperativas, cuja exclusão seguia sendo permitida.
Essa vedação desconsiderava a natureza de ato cooperativo subjacente às atividades da cooperativa arroladas nos incisos II a V do art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Por exemplo, são atos cooperativos: a venda ao cooperado, por preço de custo, de insumos adquiridos em grande quantidade pela cooperativa (inciso II); a montagem, contratação e oferecimento de cursos de extensão rural aos associados, que por eles pagam à cooperativa (inciso III). A alteração mantém o tratamento tributário hoje vigente para as cooperativas de produção agrícola, eliminando a limitação que o Poder Executivo havia criado na Medida Provisória 1.069, de 2021, motivo pela qual a consideramos meritória.
Dos Créditos na Aquisição de Etanol Anidro (revogação do §15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, promovida pelo art. 3º do PLV)
O §15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998, determina que, no caso de aquisições por produtor ou importador de etanol anidro, sujeito ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de outro produtor ou importador para adição à gasolina, os valores dos créditos dessas contribuições não serão os devidos pelo vendedor em decorrência da operação (regra geral), mas serão estabelecidos por ato do Poder Executivo. O Decreto nº 6.573, de 2008, em seu art. 3º, estabelece tais valores em R$0 (zero reais), qualquer que seja o fornecedor do etanol.
R
Com a revogação do dispositivo, nas aquisições entre produtores ou importadores de etanol anidro para adição à gasolina, passa a valer a regra geral de apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: os valores devidos pelo vendedor em decorrência da operação. A alteração preserva a não cumulatividade das contribuições.
Da revogação da exigência de regularidade fiscal para o exercício das atividades econômicas da indústria de biocombustíveis (art. 3º, inciso I, do PLV)
A exigência, atualmente em vigor, de regularidade fiscal para a obtenção de autorização da ANP para o exercício de atividade econômicas da indústria de biocombustíveis atenta contra o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição Federal (art. 170, caput). Nesse sentido, é meritória a alteração legislativa.
Foi apresentada uma emenda, a emenda apresentada pela Senadora Maria do Carmo Alves, Emenda nº 74, que dá nova redação ao art. 5º, da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, a fim de substituir o sistema bifásico da tributação da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins sobre o álcool por um modelo monofásico.
Quanto ao mérito, essa proposta não é inovadora. Ela já foi várias vezes e periodicamente aventada, inclusive, na Câmara do Deputados. Conta, entretanto, com uma resistência muito grande em fazer a tributação monofásica, até porque é o produtor do etanol que vai arcar só com o imposto, o que seria uma coisa que não daria um equilíbrio entre as partes.
Portanto, apesar do respeito e da admiração que eu tenho pela nobre Senadora, eu rejeito a Emenda nº 74 apresentada, Sr. Presidente.
Só foi apresentada essa emenda. Então, vou direto ao voto.
Diante do exposto, o voto é: (i) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.063, de 2021, na forma do PLV nº 27, de 2021; (ii) pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.063, de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021; (iii) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021; e, (iv) no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2021, Sr. Presidente.
Esse é o voto.
(Durante o discurso do Sr. Otto Alencar, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, nobre Senador Otto Alencar.
O parecer de V. Exa. é favorável, portanto, ao projeto de lei de conversão e pela rejeição da Emenda nº 74.
Concluída a instrução da matéria, nós passaremos à sua discussão.
A lista de inscritos para discutir a matéria tem como primeiro orador S. Exa., o Senador Jean Paul Prates.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Meu querido Presidente Veneziano, vai parecer até que hoje estou de mau humor aqui, mas não é não, nós vamos até votar favoravelmente. (Risos.)
R
Mas eu quero apenas salientar - e peço que transmita isso ao Presidente Rodrigo e aos Senadores que estão presentes aqui - que a gente fizesse um esforço, Senadores colegas, para acabar com esse fast track pandêmico que nós implementamos durante a pandemia, obviamente, nas medidas provisórias. Eu acho que isso está começando a ficar prejudicial e, mais do que isso, acho que está começando a ser usado estrategicamente pelo Governo em momentos especiais, quando não se quer discutir as coisas.
Esta MP, particularmente, que serviria como exemplo, acabou sendo lapidada de uma forma ou outra, aos trancos e barrancos, e com a competência final aqui do relatório do Senador Otto Alencar. Mas muitas estão vindo em cima do prazo. Tanto que esta, por exemplo, não recebeu emenda nenhuma. Apenas uma emenda apareceu no final, depois de emitido o relatório.
Eu quero dizer que esta medida provisória, queridos colegas, originalmente era muito importante, do ponto de vista de todo o mercado de combustíveis, porque, vejam: ela iniciava com a liberação da bandeira do posto de gasolina ou do posto de combustíveis.
O que é a bandeira? A bandeira é a marca do posto de gasolina, do posto de combustível. É aquilo em que você confia. Hoje existem dois tipos de postos revendedores: o posto bandeirado e o posto bandeira branca. Os postos bandeirados, que já foram até mais da metade; aliás, que são hoje mais da metade, e já caíram a menos da metade no final da década e no início do estabelecimento da liberação da bandeira, hoje voltaram a ser a maioria e são 53%, significando que o consumidor brasileiro confia na marca que vê...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... no lado de fora do posto de combustíveis. Se não tivesse havido a eliminação pela Câmara e pelo Senador Otto, na sua relatoria, do dispositivo genérico que liberava todas as refinarias a vender direto para posto de gasolina, o que aconteceria é a eliminação da distribuidora. A eliminação da distribuidora de combustíveis, Presidente Rodrigo Pacheco, é perversa, é ruim para o mercado. A distribuidora não é uma mera intermediária: ela agrega qualidade, ela faz a mescla dos combustíveis, ela organiza a logística de forma eficiente e ela amarra a venda de combustíveis, aparentemente todos iguais, a aditivos de qualidades diferentes e mesmo a serviço dos seus postos.
Portanto, a marca de um posto de gasolina diz muito sobre isso. Um consumidor confunde, e não pode confundir um bandeira branca com um posto sem marca ou até com uma marca que se faça conhecer pelas cidades, pois, mesmo sendo bandeira branca, pode conquistar a confiança dos consumidores.
No início, essa MP 1.063 queria suprimir essa fidelidade à bandeira. Acabou ficando só para o etanol. E aí há razões específicas - e eu não vou me aprofundar aqui a respeito - que justificam isso. Mas é importante a gente anotar que bandeira de posto, que marca de posto é importante. É como colocar guaraná na garrafa de Coca-Cola ou Coca-Cola e Pepsi serem a mesma coisa. Há uma logística por trás, há um cuidado, há uma qualidade, há toda uma construção de marca e de marketing em cima do papel da distribuidora de combustíveis, além da questão tributária também.
Outro problema, Presidente Rodrigo, que nós vamos enfrentar com esta MP, é a questão da monofasia. Vai ficar mais complicado aplicar a monofasia. Talvez tenhamos que fazer exceção ao etanol na monofasia, em função da abertura dessa possibilidade de venda direta.
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Em relação à desoneração do importador também é um ponto que talvez a gente pudesse ter discutido melhor. Mas, enfim, vai passando. E a venda direta de etanol, que é uma pauta antiga do Governo atual, embora com muita reticência da Receita Federal justamente em função da dificuldade de fiscalização, vai ser uma experiência. Vamos anotar, vamos ver! Já que ficou apenas no etanol, vamos ver como vai funcionar. Os casos de eventuais sonegações, de eventual descompromisso com a qualidade vão ficar bem claros, vão ficar mais patentes, mais visíveis. E vamos acompanhar, sobretudo, se os preços, de fato, serão impactados por esta, e somente esta, medida. A meu ver, não o serão, mas não deixa de ser uma experiência interessante de se observar.
R
Por isso, vamos encaminhar a favor, mas com a ressalva, Presidente...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, quero apenas repetir, porque V. Exa. não estava. Eu estava mencionando que é importante a gente acabar com o fast track das medidas provisórias. Deixo apenas consignada aqui a minha solicitação de atenção em relação a esse aspecto.
A pandemia praticamente... Já conseguimos trabalhar com toda a segurança. A única coisa que sobrou é esse fast track pandêmico das MPs, que tem prejudicado a discussão. É por isso que consigno aqui o meu pedido para que a gente analise isso e passe ao procedimento normal. Aqui, nós tivemos três dias e depois 48 horas. O item entrou como extrapauta e não deu tempo de apresentar emendas. Com isso, a gente não consegue trabalhar tão bem quanto poderia.
Obrigado, Presidente.
(Durante o discurso do Sr. Jean Paul Prates, o Sr. Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência colocará em discussão e em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental; e a emenda, nos termos do parecer.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes, por um minuto. (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Podemos?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para orientar a bancada.) - Podemos vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Podemos orienta o voto "sim".
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, PSD encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Carlos Fávaro orienta, pelo PSD, o voto "sim".
Como orienta o Progressistas? (Pausa.)
Como orienta o Democratas? (Pausa.)
Como orienta o PSDB?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - PSDB vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o PT?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) - PT, "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o PL?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - PL orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia, como orienta o PROS?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PROS orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O PROS orienta o voto "sim".
Como orienta a Rede?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Rede e Oposição orientam o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o PSL? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
R
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Progressistas orienta o voto "sim".
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta a Maioria, Líder Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, nós orientamos o voto "sim", em nome da Maioria.
Esta matéria é uma matéria que o Legislativo estava devendo ao País. O Senado já a havia apreciado há mais de cinco anos. Agora, em função desta medida provisória, ela volta à tona, de modo que eu, mais uma vez, cumprimento todos e oriento o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - A Minoria, como eu disse aqui, orienta "sim", em prol do exercício deste teste. Mas vamos ficar de olho para ver o que acontece.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta a Bancada Feminina? (Pausa.)
Nós estamos em processo de votação nominal.
Eu solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar pelo sistema remoto ou presencialmente, no Plenário do Senado.
Senador Jayme Campos orientará pelo Democratas.
Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Democratas orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Democratas orienta o voto "sim".
Estamos em processo de votação nominal.
O próximo orador inscrito é o Senador Lasier Martins.
Senador Lasier Martins, V. Exa. é o próximo orador inscrito. Deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
Não?
Perfeito.
Próximo orador inscrito, Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, primeiramente, é para dar-lhe as boas-vindas ao Estado do Paraná, na sua próxima visita, de que eu fui comunicado agora há pouco. O Paraná fica sempre muito feliz com a visita do Presidente do Senado Federal. Em especial, o senhor tem-se revelado um amigo do nosso Estado.
Sr. Presidente, eu pedi a palavra para comentar a sessão de promulgação da PEC dos precatórios, devidamente fatiada. Sei que o senhor tomou a decisão que tomou premido pelas circunstâncias. E sei também da confiança que o senhor tem no Presidente da Câmara dos Deputados, que lhe prometeu colocar em votação, na próxima terça-feira, a parte que é exatamente a parte que o nosso Senado elaborou.
Sr. Presidente, eu trabalhei muito nesta PEC junto com José Aníbal, junto com Alessandro Vieira, junto com a Senadora Simone Tebet, junto com o Senador Fernando Bezerra, junto com o Senador Eduardo Braga, com tantos outros que colaboraram.
Eu fiquei, tenho que lhe dizer, apesar de, como já disse, respeitar a sua posição - o que eu vou dizer não é nenhuma crítica à sua pessoa -, muito triste pela forma como terminou o primeiro round. Nós perdemos o primeiro round.
Há uma promessa de votação na próxima terça-feira, agregando, juntando com uma outra medida provisória que lá está, com outro número, há bom tempo. Assim, vamos superar as dificuldades regimentais da Câmara dos Deputados.
R
A primeira e óbvia consequência que eu entendo é que, como não se pode fazer uma legislação retroagindo, R$60 bilhões, ou seja, todo o recurso a mais, referente à mudança na regra do teto de gastos, já está definitivamente liberado da colaboração mais importante que o Senado tinha dado, que era exatamente a vinculação desses recursos originários da PEC 23, que eram de R$103 bilhões ou R$106 bilhões, que seriam, então, dedicados exclusivamente à área social. Já não serão mais: R$60 bilhões, o resultado a mais que tem da mudança, da regra do teto, esse já está liberado, esse já está à disposição das RP 9.
Se era esse o objetivo da Câmara, eles alcançaram. Por mais que eles aprovem tudo o que nós fizemos, isso incidirá apenas sobre o recurso que vier pelo espaço fiscal, agora, relativamente ao adiamento do pagamento de precatórios, que deve ser qualquer coisa como R$40 bilhões.
Ainda assim, Sr. Presidente, eu quero manifestar aqui a minha falta de inocência com a Câmara dos Deputados, a minha pouca esperança de que o nosso trabalho seja respeitado. É claro que o Presidente Arthur Lira podia prometer, apenas e tão somente, que colocará em votação na próxima terça-feira. Quanto ao resultado da votação, ele não pode prometer nada, isso é óbvio. Eu não tenho a menor dúvida, Sr. Presidente, de que o que o Senado fez será devidamente alterado e devolvido para nós. E, se nós carimbarmos o que a Câmara fez, o que a Câmara mudou, então poderemos promulgar o pouco que sobrar da nossa primeira contribuição; ou, senão, poderemos fazer outro fatiamento, quem sabe, alguma coisa do gênero.
Eu quero dizer, Sr. Presidente, que eu estou triste, estou profundamente triste com o rumo que as coisas estão tomando em nosso País.
Eu tenho para mim que, principalmente no que diz respeito aos meus colegas Parlamentares da Câmara dos Deputados, há uma tendência muito forte, da maioria, de colocar as emendas do Relator como a meta mais importante do Parlamento brasileiro, inclusive mais importante do que o recurso para aqueles que passam fome. Hoje, para mim, é um dia de profundo pesar pelo destino que teve o nosso trabalho. Só queria registrar a minha tristeza, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.
Com a palavra o próximo orador inscrito, Senador Lucas Barreto. (Pausa.)
Próximo orador inscrito, Senador Paulo Paim.
Estamos em processo de votação nominal.
Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Boa noite, Presidente Rodrigo Pacheco.
Presidente, eu vou falar de vetos, com o que eu estou muito preocupado.
Custo acreditar que há Parlamentares que queiram manter alguns vetos presidenciais. Vamos ao primeiro e, para mim, um dos mais importantes.
Veto 48, da quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos contra o covid-19.
A pandemia, todos sabem, já matou mais de 615 mil brasileiros. Estamos vacinando, mas ainda muitos e muitos precisam ser vacinados. Há uma quarta onda, todos sabem, que está batendo às portas do mundo. Há casos da variante Ômicron em todos os continentes. Os lucros não podem estar acima da vida. É muita crueldade, desumanidade, falta de solidariedade e fraternidade. Estima-se que somente três laboratórios teriam lucros somados, em 2021, correspondentes a US$34 bilhões. Isso significa US$1 mil por segundo, US$65 mil por minuto, em torno de US$94 milhões por dia. Esse levantamento foi feito pelo movimento internacional Aliança da Vacina para o Povo. Um laboratório era avaliado no início do ano em US$8,7 bilhões. Hoje, seu valor no mercado, é de US$28,5 bilhões, segundo a plataforma Nosso Mundo em Dados. Até o dia 18 de novembro somente 4,7 das pessoas em países de baixa renda teriam recebido uma dose. O acesso desigual aos imunizantes é mais explícito nos países do continente africano. Enquanto isso, os dez países mais ricos possuem mais de 800 milhões de doses sem uso, que podem até estragar, mas não cedem para aqueles que precisam. O monopólio é um equívoco. Ele mata. A Unicef, Fundo das Nações Unidas para a Infância, denuncia que os países ricos prometeram, mas não fizeram as doações na forma esperada. Foi isto: pinga um aqui, outro lá. A pandemia só vai acabar quando todos do planeta estiverem imunizados.
R
O Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom, disse que o compartilhamento de dados, tecnologia e materiais biológicos pode, sim, ser acelerado. Essa posição do Diretor-Geral da OMS está alinhada à posição do Senado pela derrubada do Veto 48. O Brasil será exemplo para o mundo. Garante, assim, um menor tempo de produção, mais ágil, com preços menores, produtos genéricos. O acesso será a toda a humanidade.
Vale lembrar, Presidente, que os laboratórios não serão proibidos de vender as suas vacinas. Haverá, sim, a quebra temporária da patente, que é justa, necessária para salvar parte da humanidade.
Mas, Presidente, quero ainda destacar outro veto que precisa ser derrubado. É o de nº 33, ao projeto que dispensa as pessoas que possuem lúpus e epilepsia de carência de 12 meses de filiação ao INSS para receberem aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença. Há um movimento muito grande no Brasil todo em relação a esse projeto. Eu mantive a reivindicação. São 65 mil pessoas com lúpus no Brasil. A epilepsia atinge 4 milhões de pessoas.
R
Termino, Presidente, falando do Veto 44 - destaquei três vetos -, que trata do reajuste do piso nacional dos agentes de saúde. Esses profissionais são de extrema importância - são os heróis - para o bem-estar da população e para a saúde pública brasileira, e isso ficou mais visível agora, em plena pandemia.
Presidente, a frase com que eu termino é que a vida humana não tem preço. O que é a vida humana? Qual o sentido da vida? O preço da vida humana é imensurável. Quando a vida humana é levada ao extremo da indignidade, é sinal de que houve omissão e descaso. Um grande escritor russo, do século XIX, disse que cada um de nós é culpado perante todos, por todos e por tudo.
Obrigado, Presidente.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Como orienta o MDB, Senador Veneziano Vital do Rêgo?
Na sequência, passo a palavra ao Senador Styvenson
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para orientar a bancada.) - Presidente, nós recebemos a incumbência de S. Exa., Líder Eduardo Braga, e o MDB orienta voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado.
O MDB orienta o voto "sim".
Com a palavra o Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é um pedido rápido para o PLC 120, de 2018, de autoria da Deputada Renata Abreu, que já foi relatado na CCJ pelo Ilmo. Senador Anastasia, que trata do recolhimento das custas processuais e dos honorários. É um projeto que interessa à OAB e aos advogados do Brasil. Quando possível, se V. Exa. o colocar em pauta o mais rápido possível, ficarei grato por isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente. Fica o registro, Senador Styvenson Valentim.
Consulto o Plenário se há alguma objeção na inclusão, na pauta de amanhã, como item extrapauta, desse item, sobre o qual imagino, Senador Anastasia, não haver polêmica.
Então, fica pautado para amanhã, Senador Styvenson, atendendo o pedido de V. Exa.
O próximo orador inscrito é o Senador Eduardo Girão.
Eu solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que ainda não votaram que possam votar: Senadora Kátia Abreu, Senador Telmário Mota, Senador José Aníbal, Senadora Eliziane Gama.
Após o Senador Eduardo Girão se pronunciar, nós encerraremos a votação.
Peço que garanta o microfone na tribuna do Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Paz e bem!
Presidente Rodrigo Pacheco, colegas Senadoras, colegas Senadores, povo brasileiro que nos acompanha pela rede de comunicação da TV Senado, eu não venho falar hoje, Sr. Presidente, de nada relativo à política humana.
O meu objetivo hoje, ao subir nesta tribuna, é para falar de uma grande paixão nacional, que é o futebol. E, coincidentemente, a gente tem aqui muitos colegas desportistas, como o Senador Carlos Viana; como o Senador Randolfe Rodrigues; como o Senador Anastasia, junto com o nosso querido Senador Izalci, que é campeão brasileiro; como ali, também desportista, o Senador Esperidião Amin, novo integrante da Série A do Campeonato Brasileiro; como aqui, ao lado do Presidente, o meu irmão Senador Portinho, outro grande desportista.
Eu venho falar aqui porque o futebol cearense, Senador Chiquinho Feitosa, está em festa, e o senhor sabe disso.
R
Nós estamos vivendo um momento ímpar no nosso futebol alencarino porque os dois grandes, os dois gigantes clubes com torcidas imensas estão no topo do futebol brasileiro por causa de gestões transparentes, gestões éticas, a mesma coisa que vale na vida da gente, tudo o que a gente planta, a gente colhe, é a lei da semeadura, é a lei de ação e reação, de causa e efeito.
E amanhã termina, Senador Jaques Wagner, também outro grande esportista, amanhã termina o Campeonato Brasileiro de Futebol. E a população cearense está festejando, amanhã, um fato inédito em mais de cem anos de história dos dois clubes: o Fortaleza já garantiu a presença na Copa Libertadores da América, na fase de grupos; e o Ceará Sporting Club, também amanhã, dependendo de uma combinação de resultados, pode conquistar mais uma vaga nesse que é o maior campeonato das Américas.
Isto não é fruto do acaso ou da sorte, como eu disse, é fruto de um trabalho responsável na gestão dos clubes, em que a transparência sempre será um fator determinante nessa pontuação, nessa trajetória vitoriosa dos dois clubes cearenses.
Eu convivo, no meu próprio lar, com os reflexos saudáveis da paixão futebolística. A minha esposa, Márcia, é torcedora alvinegra do Ceará Sporting Club, e eu, desde pequeno - inclusive fui mascote, entrava em campo com o time, dava um jeito para viajar para assistir jogo no interior -, eu, desde pequeno, considerei o Fortaleza Esporte Clube como o meu grande amigo de infância.
E olha o que é que Deus preparou, em 2017: nunca tinha tido experiência em gestão de clube, não tinha sido diretor, apenas um torcedor de arquibancada, e, Senador Reguffe, que também é outro grande esportista....
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Em 2017, eu fui chamado a cumprir uma missão muito importante, num momento difícil do Fortaleza, quando ele vivia a sua pior crise por permanecer oito anos na 3ª divisão do Campeonato Brasileiro, eu fui eleito Presidente do clube.
Logo no início, em reunião de diretoria, nós refutamos, completamente, qualquer recurso ilícito que sabemos poder existir em toda atividade humana, incluindo o futebol. Diziam-me, Presidente Rodrigo Pacheco, que futebol, para se conquistar alguma coisa, você tem que, de alguma forma, ter um bom relacionamento com juízes, com comissão de arbitragem, que jogador de futebol, de alguma forma, na reta final, vai lá fazer algum tipo de chantagem.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - Eu não acreditava nisso, como não acredito, porque vivi. Um jogador que faz uma grande defesa, que faz um gol, que dedica para Deus aquele seu talento não pode ser uma pessoa que tenha outro tipo de postura ética.
R
E eu vivi isto: o cumprimento de tudo que foi acordado com os atletas e com as comissões técnicas.
Nós seguimos o caminho oposto, buscando olhar nos olhos e elevar a autoestima dos jogadores em respeito à mística daquelas camisas com tanta tradição. Ao lado de Marcelo Paz, o atual Presidente do Fortaleza, e de uma equipe dedicada e abnegada de funcionários, conseguimos implantar uma cultura da paz, de respeito aos adversários e o exercício...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... e o exercício do perdão incondicional envolvendo a torcida e um dos seus maiores ídolos, que estava afastado do clube, que era o Clodoaldo. Pela cultura da paz, eu fiz questão, como Presidente, de visitar, como primeiro ato, o Presidente do Ceará Sporting Club e construir juntos alternativas para os dois clubes com base no respeito mútuo.
Caminho para o encerramento.
Graças a Deus, conquistamos o tão sonhado acesso à Série B em 2008 e, no ano do seu centenário, fomos campeões da segunda divisão do Campeonato Brasileiro, subindo para a Série A.
Em 2019, conquistamos a Copa do Nordeste, disputando, em 2020, pela primeira vez, a Copa Sul-Americana, o primeiro time cearense...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... a chegar à Copa Sul-Americana.
E, finalmente, em 2021, já como tricampeão cearense, o Fortaleza chegou a seu ponto culminante com a merecida classificação para a Copa Libertadores da América.
Que essa paixão nacional, o futebol, cada vez mais, leve bons valores, princípios para o campo, para poder, de alguma forma, tocar o coração dessa legião de torcedores.
Muito obrigado. Muita paz e gratidão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Consulto o Senador José Aníbal se gostaria de proferir seu voto pelo telefone em razão da dificuldade de votação pelo sistema eletrônico. (Pausa.)
Como vota o Senador José Aníbal? (Pausa.)
Como vota o Senador José Aníbal? (Pausa.)
O Senador José Aníbal está com dificuldade de votar pelo sistema eletrônico e o Senador José Aníbal vai proferir seu voto pelo telefone.
Indago se o Senador José Aníbal está conectado. (Pausa.)
Senador José Aníbal. (Pausa.)
Não foi possível estabelecer conexão com o Senador José Aníbal.
Está encerrada a votação em turno único.
R
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Votaram SIM 71 Senadores; nenhum voto NÃO.
Está aprovado o projeto de lei de conversão.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o Senador Otto Alencar pelo trabalho realizado, pelo parecer proferido e aprovado pelo Senado Federal.
Anuncio o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, o item 4 da pauta, dos Senadores Jorginho Mello e Wellington Fagundes, que altera a Lei dos Partidos Políticos, para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação do Senador Carlos Portinho para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) - Muito boa noite, meus colegas.
Esse é um projeto que volta ao Senado, terminativo.
Vou iniciar aqui o meu relatório.
O Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, de autoria dos Senadores Jorginho Mello e Wellington Fagundes, tem por objetivo regulamentar a utilização da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em âmbitos nacional e estadual, mediante inserções de 30 segundos, no intervalo da programação, conforme critérios estabelecidos.
Na justificação, os autores assinalam que o projeto tem por objetivo restabelecer a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão que vigorou no passado, revogada no texto da Lei nº 9.096, de 1995, pela Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, que, ao instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, extinguiu a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, também diante de toda a questão envolvendo financiamento privado. Argumentam ainda que, na vigência, os partidos políticos carecem de instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, seus programas, bem como de seus posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade, excluídos do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Coube-me a relatoria, V. Exas. se lembram, num passado recente, do Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, que recebeu 13 emendas na sua tramitação inicial nesta Casa. No dia 14 de julho de 2021, a proposição obteve aprovação aqui no Senado na forma do substitutivo, com a incorporação de emendas relevantes dos meus colegas.
Quero aqui esclarecer que cinco são as diferenças mais significativas entre o texto aprovado e a proposição inicial ainda, aqui no Senado.
Em primeiro lugar, a substituição do sistema anterior de compensação fiscal às emissoras pela difusão da propaganda partidária por propaganda partidária mediante pagamento em moeda corrente, obedecidas as condições previstas no texto legal.
Ainda naquele meu substitutivo, em segundo lugar, a adequação dos recursos do Fundo Partidário para fazer frente a esse novo gasto, em valor equivalente, ou seja, corrigido, ao custo da compensação fiscal destinada a essa finalidade em 2016, para os anos eleitorais, e 2017, para os anos não eleitorais.
Em terceiro lugar, ainda no meu substitutivo original, a ampliação do alcance da transmissão da propaganda partidária dos canais de rádio e televisão de acesso gratuito para incluir aqueles que operam por assinatura.
R
Em quarto lugar, a alteração da redação do inciso XI do art. 44 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, de maneira a suprimir a exigência de o provedor receber os recursos em conta aberta - as plataformas aí de internet - especificamente para essa finalidade; acrescentar a possibilidade de utilização das plataformas de vídeos e redes sociais; e alterar o prazo de vedação desses impulsionamentos, que, proibidos hoje nos 180 dias anteriores à eleição, passariam a ser vedados no período entre o início das convenções e a data do pleito.
Finalmente, em quinto lugar, o substitutivo que apresentei, aprovado aqui no Senado Federal, previa uma alocação mais substancial do tempo de propaganda, rateando 50% para homens, 50% para mulheres e 5% destinado aos jovens.
A Câmara dos Deputados recebeu, então, essa proposição e, após apreciação, deliberou, em 7 de outubro passado, pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, meu colega Deputado Altineu Côrtes, do Rio de Janeiro. A diretriz geral do texto aprovado, explicitada pelo Relator na justificação, é o retorno daquela propaganda partidária nos mesmos termos, nos moldes semelhantes aos previstos na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, antes da alteração ocorrida em 2017, que suprimiu a propaganda partidária.
Consequentemente, o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, encaminhado ao Senado Federal para apreciação, promove o retorno da propaganda partidária; restringe a obrigatoriedade da difusão dessa propaganda aos canais apenas de rádio e televisão de acesso gratuito; mantém a vedação da propaganda paga, ao tempo que restaura a prática da compensação fiscal para as emissoras; omite a redação proposta para o inciso XI do art. 44 da Lei 9.096, de 1995; e finalmente reduz a exigência de tempo mínimo destinado à promoção e difusão da participação política de mulheres de 50% para 30%, ao tempo em que suprime a exigência de um mínimo de 5% do tempo destinado à promoção e difusão da participação política de jovens.
Esse é o relatório.
Da análise do substitutivo da Câmara então.
Na lógica do bicameralismo, a soberania popular ganha em força e expressão quando o desenho das instituições permite sua manifestação em mais de um formato, além de promover o diálogo e a cooperação entre elas. Essa é a razão de, em nosso País, o Congresso Nacional abrigar, em suas duas Casas, representantes do povo, eleitos pelo voto proporcional, e representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.
A operação do sistema demanda, portanto, a livre manifestação de convergências e divergências, condição necessária à construção progressiva de acordos, cada vez mais amplos, nos processos deliberativos.
No presente caso, verifica-se uma importante convergência de fundo entre os posicionamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados: a propaganda partidária no rádio e na televisão cumpre uma importante função de esclarecimento dos eleitores e deve, por conseguinte, ser restaurada no texto da lei.
O Senado Federal, contudo, manifestou-se majoritariamente em favor de um modelo novo de propaganda partidária, que foi aquele do meu substitutivo, com diferenças relevantes em relação à fórmula vigente até 2017. Procurou-se, em síntese, uma regra que possibilitasse maior transparência e um controle por parte da sociedade, sendo a propaganda custeada por meio de acréscimos ao fundo partidário, em vez do retorno à sistemática da renúncia fiscal em benefício das emissoras.
R
A opção da Câmara, por sua vez, em favor do modelo anterior de propaganda compensada pela renúncia fiscal evidencia que o grau de acordo acumulado não é suficiente ainda para fundamentar as alterações que eu enderecei e foram pretendidas. A decisão prudente, na operação da regra democrática, é, a meu ver, sustar a decisão, pelo menos até que as evidências da necessidade de um novo modelo apareçam de maneira mais clara, de modo a orientar uma convergência, então, entre as Casas do Congresso Nacional. Essa é a razão de o presente relatório acompanhar, nesse ponto, a decisão emanada da Câmara dos Deputados.
No que diz respeito ao percentual mínimo de tempo destinado à promoção e difusão da participação das mulheres, a decisão do Senado Federal reflete, sem dúvida, uma sensibilidade maior à gravidade do problema da sub-representação das mulheres na política. Cumpre reconhecer, contudo, que a opção da Câmara dos Deputados promove a congruência entre esse percentual e aquele já previsto na lei para a reserva de candidaturas para cada sexo - uma decisão orientada pelo princípio da prudência que merece acolhimento, ao menos enquanto a dinâmica do debate político não torna a questão mais urgente para o conjunto da sociedade.
O mesmo argumento, contudo, não vale para a rejeição à redação proposta para o inciso XI do art. 44, da Lei 9.096, de 1995. A redação aprovada pelo Senado constitui aperfeiçoamento do texto vigente, amplia, em poucas palavras, os caminhos que podem conectar os partidos políticos aos novos espaços de discussão que a inovação tecnológica, as redes sociais, constroem todos os dias em velocidade surpreendente.
Nosso posicionamento nessa matéria, exclusivamente, é favorável à manutenção do texto aprovado nesta Casa.
Então, para resumir para todos os meus colegas, nós estamos voltando com o modelo de propaganda partidária por compensação fiscal que sempre foi adotado no nosso País até o ano de 2017.
Com relação à participação feminina, há um alinhamento com a regra eleitoral que traz a Câmara dos Deputados. Acho que é possível manter isso porque há esse alinhamento justamente. Há um paradigma que é, justamente, da lei eleitoral, e a participação obrigatória de 30% das mulheres no tempo.
Sobre a questão dos jovens, eu fico sem nenhum problema vencido porque a Câmara entende que o jovem vai estar tendo o seu tempo, se for mulher, dentro do tempo da mulher e, se for homem, dentro do tempo do homem, não precisando se destacar um tempo específico.
Com relação, aí sim, ao ajuste que fizemos - para esclarecer a todos - com relação ao impulsionamento nas redes sociais, a lei sempre previu que poderia ser feito o impulsionamento pelo partido político usando o fundo sem aumento, o valor que tem lá sem aumento nenhum, para impulsionamento. Só que ele delegava às redes sociais, às plataformas sociais que abrissem uma conta específica para isso. A você, pessoa física, quando faz um impulsionamento, não é exigido. Não há por que ser exigido do partido, porque, justamente, as plataformas não abriram as contas específicas e os partidos ficaram frustrados nos seus direitos de impulsionamento que a lei concedia antes. Então, apenas nesse aspecto estou mantendo o texto da Câmara.
Passo a ler, então, o voto final.
R
Em razão do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição e, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.572, de 2019, o substitutivo da Câmara dos Deputados, ressalvada a supressão da nova redação dada ao inciso XI do art. 44 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 - essa questão aí do impulsionamento -, a fim de que seja reinserida no art. 1º da proposição, na forma dada pelo Senado Federal, com a seguinte...
Aí eu trago uma adequação e isso foi construção aqui de todos os Parlamentares que observaram que, no texto da Câmara, quando ele diz da compensação fiscal, ele não adequou, e era necessária essa adequação da redação, para que siga o mesmo modelo de compensação que é dado às emissoras de rádio e TV na lei eleitoral, para que não haja dúvida nenhuma de que essa compensação vai acontecer e a forma é aquela mesma da lei eleitoral.
Então, é uma adequação redacional apenas. Da seguinte forma: "No caput do art. 50-E, onde se lê "previsto nesta lei", leia-se "previsto nesta lei em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 setembro de 1997".
Dessa forma, meus colegas, eu peço a aprovação de todos, deixando claro aqui, por iniciativa do Senador Randolfe, do Senador Fávaro, das Lideranças, do Senador Wellington Fagundes, que, inclusive, é o autor original, do Senador Fernando Bezerra, que está atendida essa questão com a adequação da redação por acordo de todos aqui, com uma emenda, com uma adequação de redação do texto final que veio da Câmara.
Nesse sentido, eu peço a aprovação da volta da propaganda partidária.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
O parecer é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, ressalvada a supressão da nova redação dada ao inciso XI do art. 44 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, a fim de que seja reinserida no art. 1º da proposição, na forma dada pelo Senado Federal, com a adequação redacional proferida em Plenário.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu preciso fazer um breve retrospecto.
Este projeto foi aprovado junto com outros, relacionados a matérias eleitorais, no mesmo dia em que o nobre Senador Vanderlan relatou o projeto de outro alcance que é o projeto que restringe o efeito das sobras no rateio, e o projeto do Senador Vanderlan é da melhor qualidade, para evitar... Era, porque foi aprovado em parte, e nós o confirmamos nas modificações eleitorais que aprovamos já no segundo semestre.
Sobre as sobras, eu só digo o seguinte: elas representaram, na eleição de 2020, a pulverização de partidos, especialmente nas Câmaras de Vereadores de capitais, e o exemplo disso nos foi trazido pelo Senador Carlos Fávaro quando corrigimos isso, Senador Carlos Fávaro. Se não me falha a memória, em Cuiabá, são 23 Vereadores e 19 partidos.
(Intervenção fora do microfone.)
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - São 25 Vereadores e 19 partidos.
Então, o senhor imagina, Senador Girão, o senhor ser eleito Prefeito e ser obrigado a fazer uma coalizão com oito ou nove partidos para poder ter a chamada governabilidade. Em função do quê? Das sobras. E o Senador Carlos Fávaro nos ajudou, no curso do debate, a corrigir essa distorção.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - No mesmo dia, aprovou-se também este projeto. Eu estava em votação remota, pedi para votar contra e não consegui. E, hoje, eu vou votar contra, consciente de que este não é o momento de nós onerarmos o Estado brasileiro com isso que se chama horário gratuito, mas que não é gratuito. É gratuito para o partido, Senador Anastasia - é gratuito para o partido -, não é gratuito para a sociedade.
Então, não bastasse a iminência de, daqui a pouco, termos que votar o veto aposto pelo Presidente da República aos fundos eleitoral, de campanha, partidário, não bastasse esse desgaste pelo qual passaremos, só ao votar...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... nem vou falar em derrubar veto, nós estamos hoje...
E aí, pedindo perdão ao meu amigo Carlos Portinho, que está relatando um projeto que a Câmara também aprovou, eu quero deixar assinalado o meu voto contrário ao projeto que pretende reinserir, no aparato de concessões que se fazem aos partidos políticos, o horário eleitoral fora da campanha, porque esse aí não é o horário da campanha; esse é o horário de divulgação do partido político, que ainda são, se a memória não me falha, uns 31. Houve duas fusões aí, mas deve estar na casa das três dezenas. Claro que o tempo será proporcional ao tamanho do partido, mas, repito, não é horário...
(Soa a campainha.)
(Interrupção do som.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... não é horário gratuito; é horário pago, não pelo partido, mas pelo Estado brasileiro, leia-se, pela sociedade brasileira.
Então, com o maior respeito pessoal ao meu amigo, o Senador Carlos Portinho, eu não posso dar o meu voto favorável e deixo assinalado aqui a minha posição contrária à aprovação desse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Primeiramente, eu queria cumprimentar o meu irmão, o querido Senador Carlos Portinho, e dizer que eu não tenho a menor dúvida... E a gente percebe, na leitura, o cuidado que ele tem com todas as matérias que chegam às suas mãos, para fazer o melhor trabalho possível, e a gente está vendo isso. Eu só tomo a liberdade de discordar e quero anunciar meu voto contra.
Todo mundo se lembra daquelas propagandas, se eu não me engano, Senador Randolfe, às quintas-feiras, quando se tinha lá a propaganda do partido, dos minutos... E já não basta, Senador Styvenson, o famoso fundão eleitoral, que a sociedade banca? A gente vai ter que bancar novamente o retorno a essa propaganda partidária?
R
Eu acho que isso não é justo, com todo respeito a quem pensa diferente; eu acho que é um passo... é um retrocesso exatamente no respeito ao dinheiro do contribuinte, porque, como bem colocou o Senador Esperidião Amin, não tem absolutamente nada de gratuito, são as renúncias fiscais, e isso aí tem alguém que vai pagar a conta, que é a população brasileira, o pagador de impostos.
Então, eu quero deixar registrado o voto contrário meu a esse retorno da propaganda partidária.
Muito obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para discutir, o Senador Styvenson, que havia pedido; depois, o Senador Randolfe e o Senador Reguffe.
Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Para discutir.) - Vou ser breve, Senador Randolfe, vou ser breve.
Quero falar para o nobre Relator, Senador Portinho: nada pessoal, mas o nosso País enfrenta uma situação difícil, até mesmo para bancar o auxílio às pessoas carentes, que precisam.
No meu Estado, a situação está cada vez mais crítica, há pessoas se alimentando de restos de alimentos, até mesmo de lagartos.
E, pelo argumento do Senador Esperidião, de que não é de graça esse tempo dado aos partidos políticos, tendo outros meios de comunicação como as redes sociais, aí sim, pode ser feito por cada Parlamentar ou pelo próprio partido mesmo, que já tem essa forma, eu manifesto o voto contra, Sr. Presidente.
Nada contra V. Exa., mas, sim, pelo uso de dinheiro público dessa forma.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para discutir, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar o Senador Portinho, porque, comparado a outros textos, a outros debates, ele melhorou muito.
Votarei contra, porque, por princípio, sou contra a propaganda partidária. Acho que é um excesso. Acho que nós já temos o horário eleitoral durante o período eleitoral.
A tradição das campanhas partidárias, do horário partidário no Brasil, não tem servido para educação política do País; tem servido para mera propaganda partidária. Então, por princípio, eu tenho uma oposição à existência do instituto da propaganda partidária. É isso que me leva, seja na matéria anterior, seja a matéria como veio originalmente da Câmara, seja agora, a ser contrário, por princípio, à sua restauração, à sua restituição.
Tenho por princípio, inclusive, que o sistema político partidário brasileiro avançou muito quando suspendemos o horário partidário, o direito ao programa partidário e mantivemos apenas a propaganda eleitoral durante o período das eleições.
Agora, tenho que reconhecer as contribuições do Senador Portinho. A primeira delas... Primeiro, cumprimentar e agradecer em decorrência da emenda de redação, que foi acatada, proposta por vários Senadores, em relação ao dispositivo do art. 50-E, e, na comparação, no confronto com o outro texto, o texto obviamente do Senador Portinho era muito melhor do que o que ocorria.
Mas, por princípio, pela orientação da Rede e por acreditar que não contribuirá, não melhorará o sistema político eleitoral brasileiro a restauração do horário partidário...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... não contribuirá na formação política dos brasileiros, não acrescenta, enfim, ao sistema político partidário brasileiro, é que votaremos de forma contrária.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Peça nominal, Senador Randolfe. Peça nominal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Reguffe, para discutir.
R
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, o meu voto será contrário a esse projeto. Eu votei contra... Aliás, eu votei pelo fim dessas inserções fora do período eleitoral e agora, por coerência, eu votarei contrário à volta dessas inserções dos partidos na televisão, fora do período eleitoral.
No período eleitoral, eu defendo sim. Eu acho que é justo e acho importante para a população se informar sobre os programas e as propostas dos candidatos. Mas, fora do período eleitoral, não me parece algo razoável. É algo, inclusive, que nós não vemos no mundo. Então, eu não considero isso positivo.
O que eu acho que nós poderíamos e deveríamos avançar, enquanto Congresso Nacional, enquanto legisladores - e eu tenho inclusive um projeto nesse sentido - é para a igualdade de condições entre os candidatos, porque a eleição já provoca uma desigualdade. Um candidato ter um tempo de televisão maior do que o outro já é uma desigualdade. Não é uma eleição democrática quando um tem mais tempo de televisão do que o outro. Se fosse uma eleição de qualquer clube social ou de uma ordem dos advogados ou de algum lugar, o princípio básico é igualdade de condições entre os candidatos. E acho que isso deveria ser algo sobre o que o Congresso Nacional se debruçasse, para que nós tivéssemos eleições realmente democráticas.
Mas eu votei pelo fim dessas inserções fora do período eleitoral. No período eleitoral...
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - ... eu defendo, pois acho que é justo que os candidatos possam ter um horário para expor suas propostas, seus compromissos. E acho que é importante para o eleitor. Pela lógica do eleitor, o eleitor tem o direito de saber as propostas e compromissos dos candidatos.
Então, no período eleitoral, eu sou favorável. Mas, no período fora da eleição, aí eu não defendo. Votei pelo fim dessas inserções, quando conseguimos aprovar o fim delas aqui no Congresso Nacional, e agora, por coerência, votarei contra o seu retorno.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - É importante, de fato, fazer um esclarecimento, Senador Reguffe, obviamente respeitando a posição de todos - do Senador Randolfe, do Senador Esperidião, do Senador Girão e do Senador Styvenson: O Senado Federal já aprovou este projeto. Então, cumprimos uma etapa de aprovação do projeto outrora. Ele foi para a Câmara dos Deputados. Houve um Substitutivo da Câmara dos Deputados a esse projeto. E agora este Substitutivo da Câmara dos Deputados é que está sendo apreciado no parecer do Senador Portinho. Ao se rejeitar o parecer do Senador Portinho, que confirma o Substitutivo da Câmara dos Deputados, se restabelecerá a aprovação original do Senado Federal.
Então, a matéria já foi aprovada nas duas Casas. Então, é apenas para avaliação dos senhores em relação a esse critério do que é melhor ou, na ótica do Senador Esperidião Amin, menos pior, Senador Esperidião, para se ter essa avaliação de conveniência e oportunidade sobre a apreciação da matéria.
De qualquer forma, não haverá da Presidência açodamento, se precisarmos ter uma reflexão em relação a isso, o que tem toda a tolerância da Presidência, mas é apenas para que possamos fazer uma avaliação exata, a rigor do Regimento do Senado e da Câmara.
R
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Sr. Presidente, quero só dizer que eu votei contra o projeto original aqui e também continuo contra agora...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente. Fica registrado, Senador Reguffe.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Exatamente.
Só um esclarecimento, na mesma linha. O momento de ser contra a propaganda partidária, que eu entendo ser a posição do Senador Esperidião, do Senador Randolfe, do Senador Styvenson, do Senador - registrada, inclusive -, foi o momento anterior, em que V. Exas. registraram. A vontade da maioria foi pela volta da propaganda partidária por diversas razões, pelo espaço político de programas, pela possibilidade de o eleitor já conhecer antes, pela possibilidade de as mulheres terem uma participação, uma exposição antes do processo eleitoral. Mas isso foi vencido. Esse é exatamente o esclarecimento que fiz ao Senador Girão e que o Presidente da Casa reforça. É lógico, quem sou eu para... Talvez a posição fosse, como disse ao Senador Girão, a abstenção de V. Exas., porque, com a recusa do projeto da Câmara, volta-se para o texto original, que ensejou uma discussão de aumento de fundo eleitoral, que, sei, não é a posição de nenhum de V. Exas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muito bem esclarecido, Senador Portinho.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu quero deixar claro, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... que, no dia 14 de julho, eu manifestei a minha contrariedade pela forma de votação. E, se for verificado nos Anais, não houve votação nominal. Numa sessão remota, passou - eu usei esta expressão e vou repetir - de cambulhada. Não estou criticando a Mesa. Passou como votação simbólica, com a minha impugnação na época.
Portanto, eu não vou votar a favor desse projeto. Se vem coisa pior... Eu denunciei no dia. Houve uma votação de dois ou três, no mínimo, projetos relacionados à matéria eleitoral no dia 14 de julho, no final da primeira parte da Sessão Legislativa, ou seja, às vésperas do recesso, daquele minirrecesso. Então, eu não tenho compromisso nem com o erro maior, nem com o erro menor. E votarei contra, como anunciou o Senador Reguffe, e vou pedir verificação de votação. Se os companheiros desejarem votar abstenção ou derrubar o quórum...
Eu não acho que nós estamos aprovando o projeto que o Senado apresentou. Então, queria rogar à Mesa que investigasse. No dia 14 de julho, esse projeto foi aprovado juntamente com outros projetos. Eu impugnei, com aquelas dificuldades de votação remota, repito, nos últimos dias do primeiro semestre legislativo, e lamento. Até se o mal for maior...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... quem sabe o Presidente veta. Se este for o remédio, o mal maior talvez seja vetado pelo Presidente, especialmente se ele perceber que vários Senadores advertiram. É só vetar.
E aí quero dizer - vou repetir, senhores -: se o mal, se o mal que for para a mesa do Presidente for maior, mais motivos ele terá para vetar o projeto. Se nós suavizarmos o mal, que é, enfim... Senador Portinho, com todo respeito, acho que V. Exa. "despiorou" o projeto. O seu relatório e o próprio trabalho da Câmara "despioram".
R
Então, como eu fui contra o primeiro e sou contra o segundo, eu não vou fazer essa escolha de Sofia, mas de uma Sofia menos bonita do que a original.
Então, eu respeitarei aqueles que optarem por abstenção.
Vamos pedir, espero que haja apoio, votação nominal.
E o Presidente da República vai ser informado: olha, parece que a escolha lá é entre o mal maior e o mal menor.
Só para terminar, houve uma eleição no Paraná - é uma pena que o Senador Alvaro Dias não esteja aqui -, em que chegou a haver uma campanha "dos males o menor" para Governador do Estado. Ganhou o mal maior.
Um abraço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Jean Paul Prates, para discutir.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidente, demais colegas, todos aqui mais antigos que eu nesta Casa, não pretendo aqui ensinar nada, mas apenas repisar o que está em questão.
O Senador Portinho está comigo, estamos aqui mais novinhos.
Enfim, o que eu entendi deste processo é o seguinte: a favor ou contra a propaganda partidária, o momento passou. Isso já está colocado. A questão é pagar ou não às TVs esse uso de espaço.
Agora, vamos lá, vamos tratar do primeiro ponto, mesmo que fosse, mesmo que a gente quisesse resgatar esse debate: eu, particularmente, acredito que é necessário, sim, usar tempo. E eu não tenho nenhum problema de defender isto aqui, não. Não é por partido. É por convicção mesmo de observador da política nacional.
É preciso, praticamente, obrigar as pessoas a terem tempo para olhar o que os partidos estão fazendo. Partido! Não é o político, não é o candidato. O partido! E o partido atua o tempo todo. Ele não atua apenas no tempo da eleição.
O eleitor tem de saber o que cada partido está fazendo. Nós estamos justamente num período em que a gente quer fortalecer os partidos. Vamos ter, agora, as federações. As federações vão ter de se tornar conhecidas.
Que diabo é essa federação? O meu partido, em que eu votava, o numerozinho dele, o que que aconteceu? Virou o quê? O que eles pensam? Como eles votam? O que eles preconizam para o País? Independentemente de candidato, fora do ano da eleição, no segundo ano do mandato de um Presidente ou de um Governador, o que o meu partido está dizendo? O que que ele está fazendo?
E nós não estamos aqui fazendo nenhum abuso não. O Estado brasileiro, nós, legisladores, estamos exigindo ou pedindo ou - requisitando é a melhor palavra - requisitando o tempo de uma concessão pública para esclarecer as pessoas sobre as atividades dos partidos.
Ora, qual é o mal nisso?
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A gente parece que enfiou um chip negativo contra a política! "Ah, negócio de política é uma coisa chata". Paciência! Há muita propaganda que eu não acho legal também, acho um saco e nem por isso vou vetar e censurar.
Então, isso é parte do jogo democrático.
Se não há em outros países etc. e tal, os outros países têm outras histórias, têm outras razões. Há países que têm, sim, esse tipo de coisa. Eu acho que não há nada demais.
Senador Amin, desculpe-me aí, sei que já é candidato há muitos anos, desde 1989. Acho que era o tio dele, se não me engano, que era candidato, não era ele. Ele diz sempre que era o tio dele.
Enfim, essa construção, a gente precisa reconstruir a informação sobre a política.
A gente vai fazer o quê? Passa o tempo todo, todo mundo alienado, lá, vendo novela, vendo isso, vendo aquilo, noticiários mil, com donos de TV de um lado e de outro, cada um com seus interesses, todos concessionários públicos...
R
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não tem um tempo isento para cada partido se pronunciar, e, depois, vamos votar com base em fake news e informação distorcida ou com viés. Só vai sobrar isso para a gente?
E o cidadão que não se interessa por política todo o tempo, que não está ligado nas nossas redes sociais, está ali acompanhando, Senador, Deputado... Nós temos direito... Existe muita gente que... Mas está lá, um dia, passando pela cozinha, passa lá um programa bem feito, organizado por um partido político: "Ah, rapaz, gostei desse pessoal. Quem é esse pessoal que está preconizando isso, isso, isso, aquilo, que eu concordo tanto? Ah, é o partido tal". Ajuda a construir.
Então, esse é o primeiro capítulo do processo. Eu não tenho problema nenhum, nenhum, não tenho vergonha nenhuma, de defender que esse mecanismo exista em cima das concessões públicas. Zero problema com isso. Então, desmistificar isso, porque isso já é parte da criminalização da política, que a gente vem combatendo: "Política é chata. Político é errado. Político vem tirar dinheiro das empresas de transmissão de televisão". Está tirando nada. É concessão pública. É um pequeno tempo que se separa, do mesmo jeito que se dá para o Presidente, quando tem uma calamidade, para o Ministro da Saúde, para outro ministro: cede-se o horário. Não tem impacto orçamentário.
Agora, do jeito que foi o nosso - não vou aqui descrever detalhes -, do jeito que foi o processo de construção dessa iniciativa legislativa, chegou-se a um momento em que se paga para as televisões para se usar esse tempo. Então o Estado brasileiro irá pagar. E, se nós não aprovarmos esta mudança e este relatório do Senador Portinho, pagaremos. Aí, sim, vai ter impacto orçamentário.
Então, não faz o menor sentido para mim e eu seria contra, totalmente. Aquilo é gratuito, porque é uma concessão pública. Você tem que ceder aquele espaço e acabou. Se você deixou de ganhar um anúncio de pasta de dente, paciência. Agora, a gente vai ter que pagar, porque do jeito que ficou o processo aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... se derrubar isso aqui, passa para cá. (Fora do microfone.)
É isso? Se for isso, está aqui a nossa orientação a favor, retumbantemente, com toda certeza. Horário gratuito é gratuito, e continue sendo assim. E tem que ter, tem que ter mesmo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Para discutir, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, entendendo os vários posicionamentos - o debate está muito rico - e respeitando a todos, inclusive o trabalho do Senador Portinho, eu vou manter a minha posição com relação à primeira votação, votando "não".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu pediria, já que eu fiz um apelo à Mesa... Eu vou dar uma pequena indicação de como é que foi essa votação.
Nesse dia 14 de julho, o Senador Alvaro Dias disse o seguinte. Com todo o respeito aos autores e Relatores dos projetos que dizem respeito ao sistema eleitoral, às alterações que estão sendo propostas - quase que improvisadamente, eu diria, porque são projetos recentes e que passam a ideia de casuísmo -, inevitavelmente, com todo respeito, nós queremos nos posicionar contrariamente.
E de minha parte, quero dizer que fico muito preocupado e constrangido. Constrangido porque tenho uma admiração pessoal pelo Senador Vanderlan - e é verdadeira, Senador -, que excede o relacionamento institucional com os Senadores. Eu o considero um homem de bem, que merece de mim amizade, que eu quero preservar. E o mesmo eu digo para o Senador Carlos Portinho hoje. Portanto, realmente, não há nada de pessoal.
R
Mas o que eu disse: eu não estou me referindo ao texto. Esse procedimento não é sério, especialmente porque projetos de tal magnitude estão chegando ao Plenário enquanto as Comissões não estão funcionando. Eu repito, estávamos no dia 14 de julho; sugeri criar um grupo de trabalho e disse ao final: "Designe para funcionar em agosto, junto à Comissão de Justiça ou subsidiariamente, repito, com a designação do próprio Senador Vanderlan e de outros que têm igualmente competência para participar de um grupo de trabalho, mas isso não vai dar certo". Isso consta das minhas palavras. Não vou proferi-las todas. Mas eu não tenho... Portanto, eu me manifestei contrariamente...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Está aqui. Eu não posso votar a favor. Se virá um mal maior - e eu respeito a opinião do Senador Jean Paul completamente -, a minha já era contrária e eu tenho que votar contra, até para sustentar a argumentação subsidiária à do Senador Alvaro Dias que eu apresentei no dia 14 de julho, salientando que hoje é o último dia de sessão - eu espero que de sessão remota também. E aconteceu isso, porque, a partir de agosto nós tivemos o funcionamento das Comissões.
Portanto, eu sou obrigado a manter a coerência da minha posição e por isso votarei contrariamente, e pedirei, pelo menos, o apoio para votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Está encerrada a lista de oradores.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A queda da Bastilha.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Desculpe, Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O dia 14 de julho: "Allons enfants de la Patrie, le jour de gloire est arrivé".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - De fato, bem lembrado, registrado. E está aí o Senador Randolfe Rodrigues que não me deixa mentir, que é o nosso condecorado de Légion d' Honneur.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - "Aux armes, citoyens! [...] Marchons, marchons!"
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muito bem, Senador Randolfe!
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Esperidião, aqui a transformação nós fazemos pelos partidos e pelo voto, não pelas armas, não pela derrubada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muito bem!
Senador...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, rapidamente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Jean Paul.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso foi o que os franceses fizeram. Nós só queremos votar.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É apenas aquela pergunta...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Aquilo foi a referência francesa, inclusive invencionaram a democracia contemporânea como a conhecemos.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Merci, Monsieur Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - E o Jean há de concordar, inclusive, com a abreviatura de nome francês.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso é coisa do Jean Paul.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Jean Paul...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Daqui a pouco vão me fazer falar francês aqui.
Presidente, é apenas para que o Relator pudesse esclarecer isto. Vi aqui que há alguma confusão em relação ao que é "sim" e o que é "não". Não estamos votando a existência ou não da propaganda na televisão pelos partidos. Estamos votando se vai pagar ou não por ela. O.k.? Então, se o Relator pudesse esclarecer exatamente isso, para a gente saber exatamente o que se está votando e, inclusive, porque se for nominal, para ficar bem claro o que se está votando aqui.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Bom, primeiramente, eu gostaria de esclarecer que, de fato, diante da manifestação do Senador Esperidião Amin, que percebi que é apoiada pelo Senador Girão, pelo Senador Styvenson, nós faremos necessariamente a votação nominal dessa matéria.
A minha indagação aos Senadores e Senadoras é se é possível fazê-la na data de hoje em razão do quórum. E ainda temos projetos ou pelo menos um projeto a ser apreciado na data de hoje. Meu receio é termos o início de uma sessão, não termos quórum e não termos a sessão para poder votar os demais projetos.
Então, a proposta que faço...
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Cair o projeto seria muito bom; se não houver quórum, também não é ruim, não.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Mas aí prevalece um texto que não é o desejado. Então, é importante. É importante termos essa plena compreensão dos efeitos da rejeição do parecer do Senador Carlos Portinho, que não rejeita o projeto. Então, é importante, e esse tempo talvez seja necessário.
De modo que a proposta que faço...
Eu vou ouvir, primeiro, o Senador Carlos Fávaro e, na sequência, farei uma proposta.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Pela Liderança.) - Sr. Presidente, primeiramente, aproveito - se for encaminhamento para votação nominal, como o senhor já disse - e o PSD encaminha o voto "sim" pela exposição de motivos, seguindo a exposição de motivos do Senador Jean Paul Prates.
Mas quero aqui ressaltar aos colegas Senadores e Senadoras, respeitando as posições de cada um, em especial a do Senador Amin, que - a matéria já está aprovada, e respeitamos os votos contrários daqueles que se manifestam -, se nós não tomarmos uma posição pelo belíssimo relatório do Senador Carlos Portinho, a matéria já está aprovada e vai valer aquilo que a Câmara dos Deputados aprovou, o que é pior ainda para os cofres públicos.
Era só essa a consideração que eu gostaria de fazer.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Aí o Presidente vai vetar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Bom, eu, então, declaro encerrada a discussão, em razão de não haver mais oradores inscritos, e passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques à matéria.
A decisão da Presidência é que faremos a votação nominal na data de hoje.
Considerando se tratar de projeto de lei, um substitutivo da Câmara dos Deputados, eu acredito, com a presença de 75 Senadores, que possam os Líderes partidários chamarem os Senadores e as Senadoras para votação nominal, pelo sistema remoto, inclusive.
Então, anuncio votação em turno único do substitutivo da Câmara, nos termos do parecer.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Como orienta o MDB? (Pausa.)
O PSD orienta o voto "sim", já orientado pelo Senador Carlos Fávaro.
Como orienta o Podemos, Senador Reguffe?
O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Para orientar a bancada.) - O Podemos entra em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Podemos entra em obstrução.
Como orienta o Progressistas?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) - Presidente, como primeira barreira no Dia da Bastilha, vou fazer obstrução também.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Progressistas, em obstrução.
Como orienta o Democratas? Senador Jayme Campos, como orienta o Democratas?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O Democratas libera a Bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Democratas libera a Bancada.
Como orienta o PSDB, Senador Izalci Lucas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - Presidente, o PSDB também vai liberar a Bancada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o PT?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O PT orienta o voto "sim".
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PL, Líder Carlos Portinho?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) - Eu entendo que a propaganda partidária é um instrumento democrático necessário para justamente aqueles que reclamam que os partidos não têm conteúdo programático e que essa propaganda deva ser usada justamente para expor as suas novas lideranças, porque é só através dos partidos que mudamos o nosso País e, só através do voto, mudamos os partidos.
R
Então, eu venho aqui pedir ao PL que vote a favor da propaganda partidária, importante para o eleitor, mais importante ainda para o cidadão conhecer os rumos e o que fazem os seus partidos e as suas novas lideranças, para que não fiquemos aqui sempre remoendo as mesmas - que as mulheres tenham o seu espaço e que não seja só no período eleitoral, quando o eleitor não tem paciência para assistir um bloco inteiro, seja nas pílulas que permitam a renovação política deste País.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o PROS? (Pausa.)
Como orienta a Rede?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, antecipando a Oposição... Obviamente, como os partidos de Oposição têm posições distintas, ficam liberados.
A Rede Sustentabilidade compreende que a alternativa da obstrução é a mais adequada para nós não apreciarmos essa matéria no dia de hoje, Sr. Presidente. Temos tempo para a apreciação dessa matéria e, sobretudo, porque não nos parece que seja prioritário diante dos graves problemas que o País está atravessando neste momento.
Tem um pouco significado diagnóstico a lembrança do Senador Amin de que o primeiro debate sobre esse tema foi no 14 de julho, e a referência histórica desta data é que foi derrubado o antigo regime a partir das condições de miséria em que o povo francês naquele momento se encontrava. Então, tem significado e diagnóstico histórico a advertência que o 14 de julho nos dá, a advertência histórica que o 14 de julho nos dá.
Acho que vivemos, no Brasil, uma situação em que temos que entender quais são as prioridades colocadas: 19 milhões de desalentados, quase 14 milhões de desempregados, um Governo sem política nenhuma.
Eu acho que nós, aqui no Congresso, temos é que dar o exemplo ao que é prioridade a ser tratada, no meu entender - nós, sobretudo nós da Oposição. Não me parece de bom tom... Eu tenho certeza... Eu não tenho ilusão de que o Presidente da República vetará; afinal, o próprio partido dele tem uma posição de querer a restauração disso. Então, é uma provocação que eu acredito que não é adequado nós, da Oposição, aceitarmos.
Em função disso, e para termos tempo para essa matéria, considero que o mais adequado é a obstrução neste momento, para que nós possamos derrubar esta sessão e, sobretudo, lançar adiante a apreciação dessa matéria que, convenhamos, não a considero prioritária.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o PSL? (Pausa.)
Como orienta o PSC? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos, Líder Mecias de Jesus?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Republicanos entende que o parecer do Senador Portinho está de acordo com a realidade atual. Nós precisamos esclarecer a população brasileira, que precisa saber o que os Parlamentares federais fazem nos seus Estados, fazem no Brasil, na união pelos seus Estados, esclarecer pontualmente essa questão.
Nós não estamos aumentando absolutamente nada, nem criando despesa, nós estamos regulamentando a função de Parlamentar, que é divulgar, também, a nossa atuação.
Portanto, louvando o parecer do Senador Portinho, nós votamos favoravelmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
R
Como orienta a Minoria, Líder Jean Paul Prates?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para orientar a bancada.) - Presidente, a Minoria orienta o "sim", e eu digo, mais uma vez, um "sim" efusivo ao relatório do Senador Carlos Portinho, e é um "sim" duplo, um "sim" à propaganda partidária inserida ao longo do tempo político, não apenas do tempo eleitoral, pelas razões que ele próprio declinou e que eu já disse também, e um "sim" àquela cesta gratuita, que ela não tenha impacto orçamentário direto, ou seja, que não paguemos por ela. Ao negar nosso voto hoje aqui ao Senador Portinho e ao seu relatório, estaremos restabelecendo o pagamento por esse tempo.
Eu quero aqui fazer uma homenagem ao próprio partido do Senador Portinho, que eu vi nascer lá na casa da Tijuca pelas mãos do então Deputado Álvaro Valle. Esse tipo de partido, o original PL, o Partido dos Trabalhadores e outras siglas que hoje lutam para ter consistência, para se manter no cenário político, precisam desse tempo de televisão numa concessão pública para se fazer conhecidos e manter o grau de informação do cidadão de forma neutra, sem viés, em relação a cada um dos seus programas, suas atitudes e suas ações. Por isso, nosso voto é "sim", e um "sim" efusivo, como eu disse aqui.
Obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta...
Só um minuto.
Como orienta o Governo?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para orientar a bancada.) - Presidente, o Progressistas muda para livre.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Progressistas orienta a liberação da sua bancada. Peço que mude no painel.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Como orienta o Governo, Senador Carlos Viana?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Governo, após um bom acordo com o Relator, Senador Carlos Portinho, que acatou, inclusive, uma emenda de redação necessária defendida, orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Governo orienta o voto "sim".
Como orienta a Bancada Feminina? (Pausa.)
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... sem nenhum tipo de provocação e com respeito também ao Senador Portinho, pergunto ao Senador Jean se os cumprimentos são também ao mais recente filiado ao PL. Só uma pergunta para deixar no Plenário.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Da minha parte, parece que distorce a original versão. Mas, enfim, não vou deixar isso no ar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E eu que pensava que ele era do Novo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Senadores e Senadoras que possam votar.
Senador Lucas Barreto.
Senador Eduardo Braga.
Senador Plínio Valério.
Senador Omar Aziz.
Senador Chiquinho Feitosa.
Senadora Daniella Ribeiro, com a palavra.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, só retificando, como Líder do partido, eu gostaria de fazer a orientação. Respeitando o voto do meu querido e nosso colega Senador Esperidião Amin, a orientação do Progressistas é o voto "sim". (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Progressistas orienta o voto "sim". Peço que seja colocado no painel.
R
Ainda pendente a orientação do MDB. O MDB não orientou ainda sua bancada.
Estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já ultrapassou o tempo dado às votações de autoridades, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muito bem apontado, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Especialmente eu me refiro à votação da última vítima.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Mas houve muito senso de justiça da Presidência, inclusive os últimos nós alongamos o prazo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sei, isso mostra o remorso no senhor e em mim também. Então, vamos compartilhar o remorso e vamos exceder esse tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - É verdade, mas nós permitimos ali, esgotamos todo o tempo. E houve, de minha parte, o chamado, a todo instante, até de maneira insistente. Eu mesmo estava cansado do meu chamado a todos os Senadores, para que pudessem votar nas autoridades. E votamos 30 autoridades naquelas sessões do Senado Federal, no esforço concentrado. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Senador Carlos Portinho achou o telefone. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Senador Eduardo Braga está com dificuldade de acesso pelo sistema remoto.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Ele pede, então, que oriente a bancada pelo telefone. Então, eu consulto...
Pois não, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, faça cumprir o Regimento. O Randolfe falou tantas vezes em estar presente, por isso ele é obrigado a votar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Senador Randolfe acaba de votar, atendendo ao Líder Paulo Rocha.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - De imediato. A Oposição não faz referência aos nomes filiados ao PL, entendeu?
Presidente Rodrigo Pacheco, mudando a orientação para "não". Alcançado o quórum, mudando a orientação para "não".
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Homem, saia de cima de mim...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muda a orientação da Rede para "não" o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Sr. Presidente...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Senador Randolfe, precisamos construir como fazemos aqui nas nossas divergências, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Saudação a Carlos Portinho. A resistência é somente ao novo filiado ao PL, é a única resistência apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Para orientar a bancada.) - "Não" agora, Podemos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - O Podemos altera sua orientação para o voto "não".
Eu consulto se o Senador Eduardo Braga já está conectado. (Pausa.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Excelência, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Aproveitando aqui, pedindo o tempo que os nossos Senadores Lucas Barreto, Chico Rodrigues, estão a caminho para o voto, eu quero dar os parabéns a todos os Senadores, colegas nossos, também aos Deputados, que hoje pela manhã foram homenageados pelo ranking dos politicos.org.br, uma entidade que faz acompanhamento do trabalho nosso aqui do Congresso, com questão do combate à corrupção, transparência nos gastos públicos e na proposição de leis. Por regiões do País, em cada uma delas, foram escolhidos os Senadores e também Deputados que se destacaram neste ano de 2021, e eu tive a satisfação de estar entre os cinco Senadores escolhidos como os mais atuantes do Congresso, em primeiro mandato.
R
Eu quero agradecer e muito àqueles que votaram no acompanhamento e dizer da minha satisfação, em nome de todos os mineiros, pela premiação. E dar os parabéns também a todos os colegas que, junto comigo, ali naquele momento, foram homenageados pelo Ranking dos Políticos.
Um trabalho de transparência, de seriedade, feito e independente, apartidário e que mostra o quanto vale a pena o nosso trabalho e a divulgação do trabalho da política em todo o País para que a gente termine com essa criminalização e comece a mostrar que há um esforço muito grande de todos em servir bem ao Brasil, em valorizar e ser responsável com o voto que recebemos dos nossos eleitores.
Meu muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Carlos Viana.
Cumprimento todos os agraciados, reconhecidos pelo prêmio Ranking dos Políticos, em especial V. Exa., Senador Carlos Viana, meu colega da bancada de Minas Gerais, que muito nos orgulha por esse reconhecimento público. Parabéns.
Senador Eduardo Braga, V. Exa. está conectado?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Eu estou conectado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Pois não, V. Exa. tem a palavra para orientar pelo MDB. E caso queira, proferir também o seu voto de forma oral.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Então, Presidente, eu quero orientar favoravelmente, voto "sim", portanto, e quero encaminhar o meu voto também, pelo voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeitamente. Agradeço a V. Exa.
O MDB orienta o voto "sim" nessa matéria.
Peço à Secretaria-Geral da Mesa que registre o voto "sim" do Senador Eduardo Braga.
Estamos em processo de votação nominal. Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar. É a última nominal da sessão de hoje. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Vamos aguardar o quórum, Senador Randolfe.
Senador Lucas Barreto, para oportunizar aos Senadores, vamos dar mais um tempo, e aí nós abrimos.
Senador Lucas Barreto, Senador Chiquinho Feitosa, Senador Elmano Férrer, Senadora Zenaide Maia, Senador Giordano, Senadora Mara Gabrilli, Senador José Aníbal, Senador Renan Calheiros, Senador Rodrigo Cunha, Senador Marcos do Val, Senadora Rose de Freitas, Senadora Simone Tebet, Senadora Nilda Gondim, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Alvaro Dias, Senador Lasier Martins, Senadora Maria do Carmo Alves.
Mais alguns minutos, e nós encerramos. (Pausa.)
Podemos encerrar a votação? Todos já votaram? Senador Randolfe Rodrigues, podemos encerrar a votação?
Está encerrada a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Votaram SIM 47 Senadores; NÃO, 12 Senadores.
Nenhuma abstenção.
R
Está aprovado o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, com a reinserção da nova redação dada ao inciso XI do art. 44, da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, constante do texto anteriormente aprovado pelo Senado Federal com adequação redacional proferida em Plenário.
O parecer da Comissão Diretora oferendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meu cumprimento ao Senador Carlos Portinho pela relatoria e pelo parecer aprovado.
Anuncio o item 5 da pauta.
Projeto de Lei nº 6.537, de 2019, da Procuradoria-Geral da República, que dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Antonio Anastasia para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para proferir parecer.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.
Trata-se de um projeto muito singelo. A Lei nº 14.226, de 20 de outubro de 2021, promoveu o rearranjo da estrutura da Justiça Federal prevendo a instalação, a partir de 2022, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com redução da área de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A criação do TRF-6 torna imperativa a instalação de uma estrutura organizacional correspondente no Ministério Público Federal, para atender os requisitos de funcionalidade e eficiência, bem como para manter uma relação coesa com o Poder Judiciário. O Estado de Minas Gerais certamente será mais bem atendido em suas demandas com esse novo arranjo da estrutura do Ministério Público Federal, que passa a contemplar a Procuradoria-Geral da República da 6ª Região.
Acrescento que a proposição não tem impacto orçamentário, uma vez que os dezoito cargos de Procurador Regional da República criados são fruto da transformação de dezenove cargos de Procurador da República já existentes na estrutura do Ministério Público Federal. Ademais, os cargos de servidores efetivos e comissionados, bem como as funções de confiança que compõem a estrutura administrativa e funcional dos novos ofícios têm origem em cargos e funções já providos no Ministério Público da União, criados em lei vigente, e obedecidos os limites orçamentários fixados para o Ministério Público da União.
Ressalte-se ainda, com respeito à adequação financeira, que as nomeações de cargos ainda não providos devem ser expressamente autorizadas na lei orçamentária anual com dotação orçamentária correspondente, em linha com o que prescreve a Constituição Federal. Da mesma forma, a distribuição inicial de cargos é condicionada explicitamente à existência de previsão orçamentária e ao atendimento das normas constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A forma de preenchimento dos cargos prevista no projeto, mediante opção para remoção conferida a todos os atuais procuradores, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Ministério Público, mostra-se justa e adequada à hierarquia normativa, uma vez que a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público são matérias reservadas a lei complementar, por força do que dispõe o art. 128, § 5º, da Constituição Federal.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 6.537, de 2019, e, no mérito, Sr. Presidente, pela sua aprovação.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Antonio Anastasia.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto em turno único, nos termos do parecer.
R
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos ao Senador Antonio Anastasia pela aprovação do seu parecer.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 2.364, de 2021, do Senador Carlos Viana e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão especial, a fim de comemorar o Dia da Bíblia.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que estão convocadas as seguintes sessões para amanhã, quinta-feira: sessão, remota, de debates temáticos, às 10 horas, destinada ao tema "Carnaval 2022 - O Brasil está preparado?", e sessão deliberativa, semipresencial, às 16 horas, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
(Levanta-se a sessão às 21 horas e 30 minutos.)