3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 8 de dezembro de 2021
(quarta-feira)
Às 15 horas e 30 minutos
30ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
É importante destacar que, devido às inovações sugeridas pelo Senado Federal e à urgência das medidas, o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, foi dividido, de modo que hoje promulgaremos os pontos em que houve acordo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, nas respectivas aprovações.
Convido para compor a Mesa com esta Presidência S. Exa. o Deputado Arthur Lira, Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados; o Deputado Marcelo Ramos, 1ª Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados; o Senador Weverton, 4º Secretário da Mesa do Senado Federal, a quem convido a compor a Mesa; o Deputado Darci de Matos, Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados; o Deputado Hugo Motta, Relator da proposta na Comissão Especial da PEC na Câmara dos Deputados; o Senador Fernando Bezerra Coelho, Líder do Governo e Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, bem como no Plenário do Senado Federal.
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional brasileiro.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional.
Exemplares da Emenda são destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
O Exmo. Sr. Senador Weverton fará a leitura do autógrafo da Emenda Constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura. (Pausa.)
Com a palavra, pela ordem, Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - No art. 4º foi feita uma mudança que não assegura, que se limita ao ano de 2021, e nós achamos que isso pode criar muitas dificuldades para o procedimento posterior tanto na Câmara como no Senado, e gostaríamos que o ano de 2020 também estivesse referido aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - ... o dia da votação dessa PEC aqui no Senado.
Foi feito um compromisso com o Líder do Governo e com V. Exa. de que nós daríamos os votos necessários que o Governo não tinha, inclusive com os votos da Oposição, do próprio Partido dos Trabalhadores, para que nós pudéssemos aprovar a PEC para poder garantir o Auxílio Brasil turbinado de R$400, para que nenhuma criança, neste Natal, pudesse passar a dor e a angústia da fome.
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Esse acordo, que foi muito bem costurado e amarado - e eu parabenizo o Líder do Governo pela capacidade que teve de dialogar - teve uma única condição feita por mim e assumida por V. Exa. em público, que foi a de que todos os espaços fiscais criados, em qualquer dispositivo da PEC, iriam estar vinculados ao pagamento da seguridade social, salvo os R$15 bilhões para a vacina deste ano... Ou melhor, R$7 bilhões.
Pois bem, Sr. Presidente, nós não aceitamos o fatiamento e aprovamos a PEC com acordo. Depois disso, V. Exa., de forma democrática, como democrata que é, nos reuniu, reuniu-se com os Líderes, porque não faz nada - e é preciso deixar registrado - sem ouvir os Líderes do Senado, por duas vezes para poder ter o direito e a carta branca para negociar com o Presidente Lira, que representa a outra Casa e que tem autonomia, obviamente, como nós temos autonomia... Essa é a grande beleza da democracia: as Casas, em determinado momento se encontram, nenhuma Casa e revisora, ambas são. V. Exa. teve, da nossa parte e de muitos Líderes, carta branca para conversar com o Presidente Lira, que tem a sensibilidade e sabe o que passa e o que não passa dentro da Câmara, de que poderia fatiar, sim, da forma como quisesse, desde que - eu falei isso uma, falei duas, falei três, falei quatro, não sei quantas vezes eu falei isso - todo o espaço fiscal que nós estamos criando, inclusive tendo que superar e engolir um problema que não é nosso, mas que é de todos, de não pagarmos parte dos precatórios no ano que vem, que todo esse espaço fiscal, de qualquer dispositivo da PEC, fosse para seguridade social.
Pois bem, da forma como o Gustavo nos apresentou, Sr. Presidente, nós teremos um problema: o acordo não foi cumprido com os Líderes desta Casa. Veja, eu entendo - e eu não estou aqui levando ou trazendo desconfiança da Câmara dos Deputados - que da mesma forma como V. Exa. não pode apostar em um placar, o Presidente Lira não pode apostar no placar da Câmara. Ele é Presidente, mas há os Líderes, há a vontade dos partidos.
O que vai acontecer, Sr. Presidente? Nós vamos promulgar e o espaço fiscal de quase R$60 bilhões, fruto da mudança temporal para dezembro no cálculo, esse espaço fiscal fica solto, ele vai ficar lá em um artigo dependendo de votação da Câmara dos Deputados.
Veja: eu não estou tratando da Câmara; eu estou tratando de um acordo que foi feito aqui para que nós déssemos os votos necessários, que o Governo não tinha, para poder aceitar avançar nessa questão.
Então, Sr. Presidente, eu peço sinceramente que V. Exa. reflita. Eu não me lembro, não só nesses sete anos de Casa, mas por todos os anos que acompanhei o Senado Federal, quando tive o prazer de andar por esses corredores com meu pai, eu nunca vi um acordo de Líderes não ser cumprido.
(Soa a campainha.)
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Acho que falou aí, de alguma forma, um entendimento no texto. Que esse texto seja construído e promulgado da forma como foi combinado junto com os Líderes do Senado Federal.
Essa a manifestação que coloco neste momento a V. Exa., extremamente preocupada com o que pode acontecer amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador José Aníbal, Senadora Simone Tebet.
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Eu gostaria, primeiro, de esclarecer que até a bem da verdade, colocar a verdade em pratos limpos em relação a isso, que todo nosso esforço para a promulgação do acordo comum das Casas, dos textos comuns da Câmara e do Senado, é em função do fato de que essa Proposta de Emenda à Constituição é fundamental para se dar a sustentação devida ao programa social.
Talvez, não fosse esse o motivo, nós não estivéssemos em todo esse esforço e deixássemos para o ano que vem, com o tempo necessário, para poder haver o amadurecimento do texto na Câmara dos Deputados com o encaminhamento global de tudo quanto foi feito pelo Senado. (Pausa.)
Eu peço à Senadora Simone e ao Senadora José Aníbal... Senadora Simone, Senadora Simone Tebet. (Pausa.)
Eu vou pedir a atenção, por favor, de todos os Senadores, de todos os Deputados presentes.
Então, o nosso esforço é em relação à promulgação da parte comum entre as duas Casas, em função da necessidade da sustentação ao Auxílio Brasil.
Essa lógica, eu fiz questão de dizer ontem publicamente que essa lógica é a lógica de todos os Líderes do Senado. Todos nós, do Senado Federal, inclusive os Líderes de todos os partidos, temos a absoluta preocupação e compromisso com o programa social e com a sustentação possível que se dá através da Proposta de Emenda Constituição.
Há uma circunstância que é o fato de estarmos próximos do final do ano e a necessidade de termos a promulgação dessa parte comum, entre Câmara e Senado, e o acordo estabelecido, que foi precedido de uma conversa, de fato, Senadora Simone, com os Líderes da Casa, com esta Presidência, por duas oportunidades, e a maioria dos Líderes da Casa, de fato, outorgaram-me uma autorização: que pudesse tratar com o Presidente Arthur Lira, da Câmara dos Deputados, um acordo que concebesse a possibilidade da promulgação de um texto comum entre as duas Casas e o compromisso do Presidente da Câmara dos Deputados que as inovações feitas pelo Senado - que, obviamente, por serem inovações, ainda não foram apreciadas pela Câmara - sejam apreciadas pela Câmara, em revisão, até a próxima semana.
E o Presidente Arthur Lira assumiu o compromisso de que, havendo a promulgação do texto comum da Câmara e do Senado, pautará para a próxima terça-feira, dentro de uma possibilidade regimental de se apensarem as inovações do Senado a uma PEC que já tramitou na Comissão de Constituição e Justiça e numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados, para que as inovações do Senado Federal - que eu particularmente reputo absolutamente adequadas e pertinentes, inclusive essa sustentada por V. Exa., que é da vinculação do Orçamento - possam ser apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Esse acordo foi um acordo referendado, se não por todos, pela maioria dos Líderes partidários do Senado Federal, que me outorgaram essa possibilidade de estabelecer esse acordo com o Presidente Arthur Lira, que foi anunciado publicamente na data de ontem.
Hoje, nós estamos a promulgar a PEC, em um esforço também das duas Casas e das respectivas Secretarias-Gerais, identificando quais os pontos comuns das Propostas de Emenda à Constituição Federal.
E há em relação ao art. 4º duas possibilidades: ou promulgamos... Eu imagino que a posição da Senadora Simone e do Senador José Aníbal seja adstrita ao art. 4º, não é isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Bom, em relação ao art. 4º há duas possibilidades: ou o art. 4º é integralmente devolvido à Câmara dos Deputados ou o art. 4º é promulgado na parte em que já houve entendimento comum entre as duas Casas, que foi a proposta feita pelas Secretarias-Gerais das Mesas sem afetar a lógica do que foi a inovação, porque a inovação será apreciada pela Câmara dos Deputados.
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O que eu queria invocar, que é importante em qualquer acordo que se faça entre Senado e Câmara, é que há um princípio básico que é o da confiança. Se nós fizermos um acordo sob a desconfiança de que a Câmara dos Deputados deixará de apreciar essa parte inovada do Senado, então não há acordo. O acordo foi só celebrado porque eu, como Presidente do Senado, tenho confiança na Presidência da Câmara dos Deputados, no Presidente Arthur Lira e nos Deputados Federais, e reciprocamente há confiança da Câmara em relação ao Senado.
Portanto, eu queria identificar, em termos práticos - e aí vamos ter praticidade nisso e compromisso com a solução; não só compromisso com o problema -, qual é o encaminhamento possível em relação ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição? Ou identificamos a parte comum, que está atrelada ao art. 107 da PEC, e já promulgamos, desde logo - e o Senado tem o compromisso de, até terça-feira, apreciar as partes inovadas do art. 4º -, ou há uma devolução total do art. 4º para a Câmara dos Deputados.
O risco é que, se não houver apreciação do art. 4º, inclusive dessa parte comum, haverá um prejuízo inclusive ao próprio texto da emenda constitucional, que está previsto no art. 107.
Então, eu queria era ouvir do Senador José Aníbal e da Senadora Simone Tebet, à luz de um princípio básico, que foi do acordo celebrado, de que as partes comuns das duas Casas seriam promulgadas. E até aqui não havia nenhum tipo de objeção.
Quando há, no âmbito da discussão da PEC, a fala de que não poderia haver a cisão de dispositivos está perfeito. Não tem problema nenhum. Nós podemos invocar aquilo que foi dito na apreciação. Mas o acordo que fizemos ontem é o da promulgação do texto comum das duas Casas.
Portanto, eu gostaria de identificar, em termos práticos, em relação ao art. 4º, qual é a proposta dos Sr. Senadores que objugaram em relação a essa promulgação do que deve ser feito pela Presidência do Congresso Nacional.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu vou respirar fundo, para serenar aqui o meu espírito, porque eu estou muito preocupada com o que eu estou vendo aqui. Então, assim, vou falar com muito vagar, com muita tranquilidade.
Há uma preliminar. V. Exa. está absolutamente correto naquilo que falou. Mas há uma preliminar. E essa preliminar foi feita com Exa. como condição para que déssemos os votos. V. Exa. podia promulgar ou não promulgar. Aceitamos depois, só depois o fatiamento, desde que o fatiamento, aquilo que fosse para a Câmara e que vai para Câmara, seja apenas aquela parte que garanta o espaço fiscal vinculado à seguridade social.
De forma prática, mande tudo que há consonância, menos o art. 107 e o art. 4º, porque o art. 107 cria o espaço fiscal, mas quem vincula - e é igual Câmara e Senado -, para pagamento de vacinas e para seguridade social é o art. 4º. Então é possível avançar nesse encontro de contas, no negócio jurídico, etc. Mas havia um compromisso que, mesmo a gente tendo acatado uma parte - uma parte - do que veio da Câmara, nós não mandaríamos fatiado. Nós abrimos uma exceção para V. Exa., com essa condição. E V. Exa.... Isso foi feito antes da votação. Inclusive, eu aqui como avalista, conversei com o Partido dos Trabalhadores. A maioria não queria votar, embora extremamente preocupados com a fome e com o Auxílio Brasil. Eu conversei com o Cidadania. Eu tive que pedir votos para o Podemos, Sr. Presidente.
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Nós somos, eu e V. Exa., avalistas deste acordo. Então, eu acho que este acordo precisa ser cumprido para que não abramos um precedente e uma crise dentro desta Casa.
Se nós tirarmos o art. 107 e o art. 4º, podemos, depois, conversar, na próxima terça, sobre fazer uma nova promulgação. Senão, deixemos a promulgação para amanhã e vamos chegar a um consenso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senadora Simone Tebet, em relação ao art. 107, eu vou discordar de V. Exa., porque o art. 107, na sua inteireza, é integralmente idêntico, Câmara e Senado. Não há motivo para não haver a promulgação.
Em relação ao art. 4º, que foi o objeto da arguição do Senador José Aníbal e de V. Exa., aí, sim, há uma diferença de texto em relação ao art. 4º da Câmara e o art. 4º do Senado Federal. E eu gostaria de ouvir a proposta em relação ao art. 4º: se é possível, da parte do art. 4º, que é comum, haver a promulgação, porque isso acho que até vai ao encontro do interesse defendido por V. Exa.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Sr. Presidente, eu vou falar pela última vez, porque, para bom entendedor meia palavra basta. Eu sei que V. Exa. é um jurista.
Eu acabei de dizer que o art. 107 nós aprovamos igual veio da Câmara, mas, para dar esse poder de fatiamento da emenda que nós havíamos dito lá atrás, para dar os votos, que nós não aceitaríamos, dávamos os votos desde que todo o espaço fiscal fosse para a seguridade social, vinculado, e que não houvesse fatiamento. Depois, nós avançamos uma casa, demos o poder para V. Exa. de, sem fatiar, desde que, no texto, conforme o da Câmara ou não, nós não promulgássemos aqueles artigos que dessem espaço fiscal sem vinculação. O art. 107 nós aprovamos igual ao da Câmara. Ninguém discute isso. Mas a vinculação está no art. 4º.
O nosso acordo para votar foi de que nós abriríamos mão ou permitiríamos o fatiamento desde que os artigos, em consenso comum ou não, ficassem fora do fatiamento, para ter todo o recurso destinado à seguridade social, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PODEMOS - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós sabemos que, neste sistema presidencialista, é prerrogativa dos Presidentes das duas Casas a promulgação das emendas constitucionais.
Eu fico, de forma confortável, autorizado a dizer aquilo que penso em relação ao que ocorre hoje no Congresso Nacional, que é uma espécie de videoteipe de outros momentos que aqui vivemos. Não é de hoje que, a pretexto de se celebrar um acordo, aplaca-se a consciência dos contrários para aprovação de propostas no Senado Federal com a responsabilidade de a Câmara dos Deputados acatar as alterações aqui propostas.
Depois o que se vê é a alternativa do fatiamento, para a deliberação posterior da chamada PEC paralela, que adormece nas gavetas, que são empurradas para o futuro. E os compromissos assumidos acabam se transformando em palavras soltas ao vento.
Nós temos a obrigação de respeitar a sociedade. Nós temos a obrigação da sinceridade pelo menos, em nome desse respeito.
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O que se pretende não é apenas recursos para pagar o Auxílio Brasil. Vamos ser francos. O que se pretende é muito mais. São R$106 bilhões para o pagamento do Auxílio Brasil e para um gasto aleatório no ano eleitoral, para a prática do populismo, para o projeto eleitoreiro. É isso que se deseja, a ponto de apresentarmos aqui o espetáculo da criatividade.
Esse fatiamento se dá de forma inusitada, inclusive estabelecendo duas partes no mesmo artigo. O art. 4º é interrompido ao meio nesse fatiamento. Nós estamos fatiando o art. 4º, inclusive, e não é apenas a proposta de emenda à Constituição. Nós chegamos até a expressão "programa de transferência de renda" e eliminamos o restante do art. 4º, suprimimos o restante do art. 4º.
Eu talvez não devesse discutir esses detalhes, porque a nossa posição foi muito clara: foi de rejeição a essa PEC, porque a alternativa proposta, tecnicamente correta, possibilitava o pagamento do Auxílio Brasil sem a alteração da política de teto de gastos e sem passar para trás os brasileiros que têm o direito de receber e não receberão, porque se adotou a política do "devo, não nego e pago quando puder". E, como disse o Senador Jaques Wagner, o que se estabeleceu aqui foi uma espécie de moratória da dívida interna. Nós não concordamos com isso. Por isso, eu não deveria nem estar discutindo esses detalhes de fatiamento do art. 4º. Na verdade, nós fomos contrários a essa proposta, porque tínhamos uma alternativa inteligente, uma alternativa competente.
Então, eu estou aqui apenas, Presidente... Não estou solicitando absolutamente nada. Estou apenas fazendo esse registro. E que esse episódio que nós estamos vivendo seja pedagógico. Nós não podemos continuar repetindo esse espetáculo como se não tivéssemos competência para a solução legislativa de problemas como esse. Na verdade, quando confundimos o interesse do País com o nosso interesse eleitoral, nós praticamos esse espetáculo, nós proporcionamos esse espetáculo.
É hora de acordarmos para a realidade que este País vive, a realidade da indignação diante do comportamento das autoridades públicas. Está na hora de acordarmos para a nossa responsabilidade diante da população brasileira. E não é confundindo o interesse dos pobres, o interesse dos necessitados com o interesse eleitoral de quem quer se manter no poder a qualquer preço.
Por isso, Presidente, faço apenas esse registro. Não estou solicitando de V. Exa. nenhuma providência. Estou apenas registrando a nossa posição em relação a essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
Senador Marcos Rogério...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA) - Sr. Presidente, pelo PT.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - ... pelo Democratas.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco/DEM - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu faria um apelo a V. Exa. e ao conjunto da Mesa do Congresso Nacional neste momento.
Primeiro, eu queria dizer que eu não entendo que essa matéria seja uma matéria do jogo pré-eleitoral nem de A nem de B. Essa é uma matéria que interessa aos brasileiros que mais precisam, e isso deve sensibilizar a todos nesta Casa, a todos no Parlamento brasileiro.
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Muitas vezes a gente tem que discutir questões que dizem respeito a interesses de setores importantes da economia nacional, e as Casas do Congresso Nacional não faltam a esses apelos para atender no tempo e do jeito com que muitas das vezes vêm essas demandas para cá.
Aqui nós estamos discutindo uma matéria que vai garantir as condições para o Governo brasileiro. Não é a personificação do Presidente da República, não é a personificação de nenhum outro Líder, é garantir as condições para o Governo brasileiro assistir aos que mais precisam. Ser insensível a isso significa desconsiderar a realidade desses quase 20 milhões de brasileiros.
Mas eu acho - e aí o apelo que faço a V. Exa. - que não é fazendo essa discussão, neste momento, aqui no Plenário, e com as paixões ou visões que cada um tem em relação ao tempo da política, que nós vamos resolver. Eu penso que talvez seria de bom conselho, a Secretaria-Geral da Mesa fazer um esforço junto com as assessorias dos Parlamentares que estão levantando essa questão no Plenário e tentar alinhar esse texto.
Se nós ficarmos no Plenário tentando discutir ponto "a", ponto "b", talvez a gente tenha aqui apenas um espaço para a exacerbação de visões que estão no campo da política pré-eleitoral e não do mérito dessa proposta de emenda à Constituição, que, repito, é de interesse dos brasileiros que mais sofrem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Líder Paulo Rocha, do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sinceramente, Presidente, eu não vou fazer discurso, até para não dizerem que estamos com discursos pré-eleitorais, e a questão da Presidência da República já está posta aqui. O que nós estamos discutindo aqui é o papel do Senado e o papel da Câmara, para dar respostas aos problemas que temos no nosso País. E a proposta de fatiar... Nós já tínhamos até nos posicionado contra o fatiamento, sem que houvesse essa convergência, depois de aprovar lá na Câmara o texto, conforme veio daqui. No entanto, a forma como estão separando e fatiando é que está trazendo divergências para aquilo que se pensou aprovar aqui e aquilo que está se processando no texto comum.
Já foi identificado que nós concordamos também no art. 4º, mas veja também, Presidente que, no art. 11, nós já identificamos que surgiu outro problema.
A Secretaria-Geral...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Pois não, Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA) - No art. 11, inciso I, também há diferença do que foi aprovado aqui e do que foi concordado. Então, eu vou pelo caminho do Senador Marcos Rogério.
Vamos suspender, por um tempo, para a gente ver esses problemas de redação aqui. Qual é o prejuízo, Bezerra? Qual é o prejuízo, Lira? Para a gente resolver essa questão aqui... Nós estamos querendo buscar um acordo, senão não é bom.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Líder Paulo Rocha.
Agradeço a V. Exa.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA) - Não é bom isso, tratar dessa forma.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Não, não, mas está bem encaminhado, foi feito um acordo, vamos encaminhar.
Senador José Aníbal.
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O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O acordo é a ideia que nós reiteramos aqui, inclusive, quinta-feira passada, com a Câmara. Foi dito explicitamente que isso só avançaria se houvesse também um correspondente entendimento na Câmara dos Deputados. No entanto, está havendo aqui uma divergência que está difícil de sanar neste momento. Saná-la totalmente significa publicar esse texto sem o impacto que se imaginaria que ele causaria. Não vai deixar de haver o auxílio emergencial, até porque o Governo já editou uma medida provisória para assegurar esse auxílio emergencial.
A melhor solução, Presidente, nessa altura, é deixar para a Câmara e não publicar o art. 107 e o art. 4º, porque aí nós dirimimos e deixamos para a apreciação que vai ser feita pela Câmara e que nós esperamos que seja uma apreciação que crie um texto único dentro daquilo que acordamos aqui com o Líder Fernando Bezerra.
Essa é a sugestão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco/MDB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu acho que é importante que todos os Senadores que se reúnem nesta sessão de promulgação possam fazer uma reflexão sobre a decisão que nós teremos que tomar através do Presidente do Congresso Nacional, o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco.
Acho que construímos um texto aqui que, de fato, traduziu um consenso amplo dentro do Senado, que transbordou as fronteiras do apoio ao Governo e que se traduziu numa posição de partidos independentes e de partidos de oposição, todos sintonizados na urgência e na preocupação de assistir aos brasileiros mais pobres e que foram os mais afetados pela pandemia. São aproximadamente 20 milhões, 17 milhões que poderão ser assistidos até o início de janeiro e chegarmos a 20 milhões até o final do próximo ano, numa decisão de rever o valor pago a essas famílias de R$227 para, no mínimo, R$400.
Eu quero aqui, falando como Relator, agradecer o apoio de todas as Lideranças que aqui me precederam na tribuna de aparte, de todos os partidos que me ajudaram a construir o texto que foi apoiado pela ampla maioria - 63 votos, no primeiro turno, e 61 votos, no segundo turno.
Nós não podemos agora, no momento-chave, no momento em que a gente reúne os dois Presidentes das duas Casas, aqui passar qualquer gesto de desconfiança política em relação ao que foi construído. O que foi construído foi a autorização pelos Líderes do Senado Federal para que o Presidente Rodrigo Pacheco pudesse firmar um entendimento com o Presidente Arthur Lira, para que se pudesse promulgar as partes comuns do texto da Câmara e do Senado e que a Câmara pudesse vencer as dificuldades regimentais, para poder votar, de forma imediata, a parte inovada pelo Senado Federal. E esse acordo foi feito, porque teve que se buscar uma excepcionalidade no Regimento da Câmara, para que a matéria pudesse ser pautada, como já foi anunciado pelo Presidente Arthur Lira, para a próxima terça-feira.
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Aqui a gente discute a forma de como a Câmara vai apreciar; está se discutindo a forma, porque a Câmara... Desculpe, eu gostaria que todos entendessem que estamos discutindo aqui a forma, não o mérito, porque ninguém pode revogar as prerrogativas de uma Casa Legislativa. A Câmara pode suprimir palavra, pode suprimir frase, pode suprimir caput, pode suprimir inciso, pode suprimir parágrafo; essa é uma prerrogativa que a Câmara tem e poderá exercer. Então, se a gente mandar ou não mandar a parte comum, nós não podemos mexer na prerrogativa da Câmara.
Agora, eu preciso aqui passar para os meus companheiros que me ajudaram a construir o texto vencedor. Eu tenho absoluta certeza de que as inovações feitas pelo Senado Federal serão apoiadas pela Câmara dos Deputados, sobretudo aquela que é a preocupação central, trazida hoje ao Plenário do Senado Federal, na sessão de promulgação: a vinculação do espaço fiscal que vai ser aberto, seja com a sincronização das despesas obrigatórias e a correção do teto público, seja com a criação do subteto. Estamos falando de um espaço fiscal de R$106 bilhões. Nós, no Senado, vinculamos todo esse espaço fiscal ao Auxílio Brasil e às despesas com saúde, previdência e assistência social. Eu não tenho dúvidas... E o Governo irá recomendar, na Câmara, a vinculação desse espaço fiscal.
Portanto, nós não podemos aqui estar discutindo forma: se vai o art. 4º-A inteiro ou por metade, se vai o art. 4º-A junto com o 107, porque isso é forma. A Câmara tem a sua prerrogativa de poder examinar o mérito da vinculação ou não, mas, no ponto central, que foram duas conquistas do texto do Senado: o programa permanente, para que não seja um programa transitório - a Câmara, através do seu Presidente, e todas as lideranças da Câmara com que estive reunido já se manifestaram que vão apoiar o caráter permanente do programa - e a segunda preocupação central, que é a vinculação. Eu não tenho dúvidas, pela compreensão que começa a haver entre as lideranças da Câmara dos Deputados, de que haverá a compreensão para manter essa vinculação.
Portanto, eu quero aqui renovar um apelo de compreensão pelo trabalho que fizemos, pelo trabalho que realizamos em nome do Brasil e em nome dos brasileiros mais pobres: vamos avançar com a promulgação, Sr. Presidente. Vamos, sim, renovar a nossa confiança na Câmara dos Deputados, e o Governo se empenhará para que esses dois princípios, que são tão caros ao Senado - o programa permanente e a vinculação do espaço fiscal -, sejam mantidos conforme o Senado aprovou.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, o Líder Alessandro Vieira, pelo sistema remoto.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco/CIDADANIA - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente, pela compreensão. Por motivos pessoais, não pude comparecer à sessão fisicamente, estou aqui online.
Ao contrário do que fala o meu querido colega Fernando Bezerra, é preciso cuidar da forma também. Faço, objetivamente, as ressalvas: o §11 do art. 100, quanto à possibilidade de terceiros negociarem com ente federativo, está sendo promulgado como se fosse texto comum e não é; essa redação é exclusiva do Senado, ela não foi apreciada pela Câmara dos Deputados; o segundo ponto, no tocante à forma, ao se fazer a alteração do caput do art. 4º, forçosamente se coloca uma possibilidade de alteração de mérito, na Câmara, que coloca em risco a segurança alimentar, Sr. Presidente, de 5,2 milhões de brasileiros. Essa é a possibilidade de prejuízo que nós temos pela escolha política feita por V. Exa. e pela Mesa, ao promulgar, de forma diversa daquela que foi tratada em acordo, porque o texto comum, não há dúvida, é uma questão regimental; se é comum, pode ser promulgado. Mas, ao alterar a redação e, nessa alteração, modificar completamente o sentido traçado pela maioria extrema do Senado, como falou Fernando Bezerra, 63 votos, V. Exa. modifica totalmente o conteúdo. Coloca em risco, como eu disse, pela desvinculação, 5,2 milhões de brasileiros: são mais de 100 mil sergipanos; no Estado de V. Exa., quase 500 mil mineiros ficam em risco de perder a segurança alimentar pela falta de vinculação; em Alagoas, Estado de pátria do nosso querido Presidente da Câmara dos Deputados, mais de 150 mil alagoanos ficam em risco, se você tira a vinculação.
Então, de fato, é uma escolha feita que tem problemas na forma, que precisa ser corrigida, e tem problemas no mérito, porque desmerece um acordo que foi feito, sem que se mostre nenhuma necessidade para tanto. Em nenhum momento, os Senadores se colocam sobre a vontade ou acima da vontade da Câmara dos Deputados, de forma alguma, respeitamos a democracia. Caso a Câmara dos Deputados faça uma escolha de mérito diferente daquela do Senado, isso deve ser respeitado.
O que não cabe é, num ajuste redacional pós-aprovação, mudar o conteúdo do que foi votado no Senado. Isso é muito grave, Senador. É muito grave. É necessário que a gente tenha compreensão de que esse tipo de mudança gera impactos, e aí eu me somo à fala do Senador Marcos Rogério e de outros tantos: a gente não está falando de um assunto trivial; a gente está falando da fome dos brasileiros. A gente tem que tratar esse assunto com máxima responsabilidade e cuidado, e isso passa, também, por respeito à forma e respeito aos acordos.
Então, renovo o apelo feito pelos colegas para que se retifique o texto comum e que, efetivamente, se aprove e se promulgue aquilo que é, de fato, comum, sem nenhum tipo de estratégia e manejo de técnicas de redação que podem inviabilizar e colocar em risco algum tipo de conteúdo, como disse, de segurança alimentar de mais de 5 milhões de brasileiras e brasileiros.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Líder Alessandro Vieira.
Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco/PT - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu aqui queria concordar com as duas questões levantadas pelo Senador Alessandro Vieira, no art. 4º, que, quando se exclui, no exercício de 2022, se destinado somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do inciso VI do art. 203 da Constituição Federal, à saúde, à previdência...". Isso foi retirado do que foi aprovado por nós, certo? Então, isso descaracteriza completamente e dificulta para a gente avançar no debate do acordo que foi feito e da delegação que foi feita a V. Exa.
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A minha sugestão, seguindo a sugestão do Senador Marcos Rogério, era que nós pudéssemos parar um pouco, discutir e encontrar um termo, porque, se é verdade, Senador Fernando Bezerra, e eu acredito que V. Exa. queira, de fato, cumprir, e creio que os Líderes das duas Casas, que os Presidentes das duas Casas vão manter o acordo que conversaram, que foi traçado com a aprovação na Câmara, não vejo por que a gente ter a agonia de trazer o artigo que deixa em aberto a possibilidade de gasto, ainda que único, nas duas, para esse momento, porque isso gera uma certa desconfiança do conjunto dos Parlamentares que decidiram, primeiro, fazer um acordo e, depois, delegar ao Presidente... É presidencialista, mas a gente também é uma Casa de Líderes, e os Líderes delegaram ao Presidente essa liberdade para poder encontrar um caminho, mas que fosse fiel àquilo que foi, majoritariamente, representativo da maioria dos Líderes do Senado da República.
Por isso, a minha sugestão, Presidente, é que nós possamos fazer esse debate, à sugestão do Senador Marcos Rogério, que possamos rediscutir e retomar, daqui a pouco, a finalização para a promulgação daquilo que pode ser promulgado e que deve ser promulgado, para que a gente preserve a harmonia entre as Casas e para que a gente preserve o mais importante, que é a vontade do Parlamento, que está representado naquilo que foi votado, sob pena de a gente negligenciar a coisa mais importante, que é a representação democrática que essas Casas têm.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Eu vou encaminhar a decisão da Presidência do Congresso da seguinte forma: primeiramente, em relação à questão apresentada pelo Senador Alessandro Vieira em relação ao §11 do art. 100, Senador Alessandro, quando se acrescenta ao texto que veio da Câmara a expressão "que, originalmente, lhe são próprios ou adquiridos de terceiros", eu considero que essa expressão é uma complementação a que se refere o artigo como foi concebido na Câmara referente à expressão "oferta de créditos líquidos e certos", e é, na verdade, uma complementação da oferta de créditos líquidos e certos, que, originalmente, são próprios ou adquiridos de terceiros. Trata-se, portanto, pelo entendimento da Consultoria do Senado, da Consultoria da Câmara e desta Presidência também, humildemente, de uma emenda de redação, que não altera o mérito do §11 do art. 100, de modo que eu a conheço como emenda de redação e será objeto, portanto, de promulgação.
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Em relação ao art. 107, há a literalidade do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. E, dentro do acordo que foi estabelecido entre as duas Casas, através dos seus Presidentes, havendo um texto comum do artigo, esse artigo, portanto, será promulgado com a absoluta confiança, que externo a todos os Senadores, que tenho em relação à Câmara dos Deputados, com o compromisso firmado, que é parte integrante do acordo, de que todas as inovações do Senado Federal serão apreciadas pela Câmara já na próxima terça-feira, de modo que teríamos, terça-feira, acredito eu, com toda a tranquilidade, esse tema resolvido. Mas há, de fato, uma identidade absoluta entre o art. 107 da Câmara dos Deputados e o art. 107 do Senado Federal.
Em relação ao art. 4º, que é de fato o ponto mais controvertido, porque de fato há um texto que veio da Câmara, o Senado acrescentou expressões diversas ao §4º. Eu conheço, dos pedidos que foram formulados pelo Senador José Aníbal, pela Senadora Simone Tebet, que, obviamente, foi um pouco mais além no seu raciocínio, mas também questiona o art. 4º da proposta de emenda à Constituição, e considero que a decisão correta da Presidência deve ser a devolução à Câmara dos Deputados para reexame da integralidade do art. 4º do Senado Federal, justamente para que não separemos trechos do art. 4º que possam ser promulgados. Então, havendo essa ponderação feita pelos Senadores em relação a essa modificação do art. 4º, todo o art. 4º seria devolvido ao reexame da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira. Obviamente, nós temos que estar cientes de que a Câmara pode suprimir, pode restabelecer seu texto, ela tem a liberdade de autonomia para a concepção desse art. 4º.
Desse modo, então, fica decidido dessa forma em relação à emenda de redação, o que foi apontado pelo Senador Alessandro Vieira. Há uma identidade absoluta dos arts. 107 da Câmara e do Senado, que ficam mantidos, e o art. 4º é devolvido integralmente à Câmara dos Deputados para apreciação das inovações que foram feitas pelo Senado, de modo que nós evitamos aquilo com que de fato me comprometi: evitar a separação de trechos de um próprio artigo ou de um próprio inciso ou de um próprio parágrafo para poder criar outro parágrafo, outro inciso ou outro artigo, como técnica redacional. Com isso nós evitamos qualquer tipo de questionamento em relação à forma de concepção do art. 4º.
Eu concedo a palavra ao Senador Weverton para leitura do autógrafo.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senadora Simone Tebet.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu gostaria de fazer duas ponderações primeiro. Que nós pudéssemos, já que é uma decisão tomada por V. Exa... Eu lamento muito que V. Exa. não tenha honrado o compromisso feito com os Líderes desta Casa. Nós, sob o seu aval, garantimos os votos para o Presidente da República e para o Governo, num compromisso avalizado por V. Exa. de que não iria fatiar...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Desculpa, eu não estou conhecendo a sua arguição de descumprimento de acordo...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - E depois...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Há uma identidade do art. 107 da Câmara e do Senado.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Não, mas depois, quando nós permitimos o fatiamento, nós dissemos que só permitiríamos o fatiamento desde que se pudesse promulgar os artigos coincidentes que lincassem com a vinculação, senão, que se mandasse tudo.
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Eu não vejo qual é o problema. Presidente, nós estamos falando para a Nação. Qual é o problema de mandar o 107 para a Câmara junto com o art. 4º ou esperar o art. 4º antes de promulgar o 107? Deixar o espaço fiscal de R$50 bilhões solto? - solto, não para matar a fome; solto para ser usado para outra coisa, porque quem quer matar a fome somos nós; nós é que estamos vinculando à seguridade social.
Eu não estou entendendo, Presidente. Eu lamento muito. V. Exa. não cumpriu o acordo que nós fizemos em público para garantir o voto. Essa PEC não passaria. E depois, na reunião de Líderes, nós autorizamos V. Exa. a promulgar o que era coincidente, desde que jamais deixasse solta a vinculação à seguridade social. Se tivesse que deixar solta, nós não promulgaríamos nenhum artigo. No caso, o 107.
A segunda questão, Presidente, já que V. Exa. lamentavelmente criou um precedente que eu não me lembro de nenhum Presidente desta Casa ter feito, de desonrar um compromisso assumido com os Líderes, eu peço que reveja então em relação ao art. 4º, porque o 4º, conforme a sugestão da Consultoria, pelo menos salva a vinculação da vacina. Pelo menos garante, o dispositivo garante a vinculação deste ano para a compra de vacina do covid-19, como havia sugerido o Consultor da Casa, pelo que ele me passou da outra vez.
De qualquer forma, desconsidere, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Não, me desculpe, só para eu ver. Então V. Exa...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Desconsidere a segunda etapa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - V. Exa. concorda...
Não, primeiro que eu não fiz acordo nenhum com V. Exa. de não promulgar parte comum. A senhora vai me desculpar.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Bom, então...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Nós temos que ter honestidade intelectual nisso. Eu vou pedir as notas taquigráficas e as imagens...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Não, não é lá. É o que nós conversamos na reunião de Líderes, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - ... da palavra de V. Exa. na tribuna. Eu não fiz nenhum acordo com V. Exa. nesse sentido.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - E o Presidente e o Líder do Governo sabem disso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Não, V. Exa...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Não haveria sentido nós estarmos discutindo aqui e não vincularmos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Eu não sei qual a intenção de V. Exa. com essa polêmica toda.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Não há nenhuma, Sr. Presidente. Eu tenho o maior respeito por V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - A minha intenção é resolver Bolsa Família. Minha intenção é resolver Bolsa Família.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco/MDB - MS) - Eu tenho o maior respeito. E eu encerro por aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeito. A minha intenção é resolver Auxílio Brasil. Eu não descumpri acordo algum, absolutamente algum. Eu não sou useiro e vezeiro nisso. V. Exa. já convive comigo e sabe que eu busco honrar os meus compromissos, respeitar os meus colegas.
Fui absolutamente democrático ao submeter aos Líderes a proposta que nós tínhamos de encaminhamento. Ficou claro que nós poderíamos promulgar as partes comuns, fossem da conveniência de V. Exa. ou de Senadores, ou não. Há partes comuns. Isso é quase cartesiano ou matemático. Há partes comuns nas PECs que podem ser promulgadas.
Agora, essa crise constante de confiança em relação à Câmara dos Deputados... Vai me desculpar: absolutamente, há um gesto da Câmara dos Deputados de poder pautar isso na próxima terça-feira, de resolvermos todo esse impasse e resolvermos essa vinculação, que eu também defendo.
Então eu acho que há um exagero e um excesso, e eu quero aqui invocar o compromisso de todos nós com a solução dos problemas do País, com a solução. Não é só apontar o problema e achar que o problema está resolvido só porque se jogou o problema no ventilador.
Então me desculpe, esse discurso de descumprimento de acordo, "nunca se viu nesta Casa descumprir acordo", vai me desculpar... Eu fiz um acordo, eu estou cumprindo o acordo, inclusive o acordo com V. Exa. de não separar dispositivos e artigos que fossem artigos que fossem desmembrados, que é justamente esse entendimento que eu estou fazendo em relação ao art. 4º e que agora V. Exa. está propondo que eu, então, agora descumpra o acordo com V. Exa., que eu possa cindir o art. 4º. É essa a linha, eu posso fazer, não há problema nenhum. É até o que eu defendi originalmente.
Então não há problema nenhum. Eu posso manter o que o art. 4º... a parte comum do art. 4º da Câmara e do Senado, e promulgar. Não há problema nenhum. Se for esse o entendimento, eu refaço minha decisão em relação ao art. 4º e determino a promulgação daquilo que seja comum entre as duas Casas.
Eu fiz um acordo com o Presidente Arthur Lira, é um acordo que será cumprido pelo Senado, será cumprido pela Câmara dos Deputados. Eu confio na Câmara dos Deputados. E tudo quanto nós fizemos de inovação, sem compromisso de mérito, a Câmara dos Deputados apreciará na próxima terça-feira, inclusive essa vinculação que, de fato, nos é muito cara no Senado Federal.
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Agora, um acordo baseado em confiança, baseado em entendimento, baseado em busca de solução... Não é possível que a gente fique o tempo inteiro com discussão política de cunho sabe-se lá o quê, inclusive eleitoral, para poder desmoralizar Senador desta Casa.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Então, eu não vou polemizar mais...
Senador José Aníbal, espere, por favor.
Eu vou, então, decidir que é uma emenda de redação o art. 100, §11. Está decido: será promulgado. O art. 107 será promulgado. Porque eles são idênticos. E o acordo do Senado e da Câmara, porque eu tive a anuência dos Líderes do Senado, era para que promulgássemos as frases, as palavras, as expressões idênticas da PEC do Senado e da PEC da Câmara dos Deputados.
Vou, então, rever a minha decisão em relação ao art. 4º para promulgar, no art. 4º, as partes comuns entre Câmara e Senado, atendendo, agora, à reivindicação nova da Senadora Simone Tebet com a anuência do Senador Líder do PT Paulo Rocha, para que possamos salvar a parte promulgada, que é de interesse nosso, de vinculação, que foi feita no Senado Federal em relação à compra de vacinas. Então, está refeita a decisão em relação ao art. 4º.
Eu passo a palavra ao Senador Weverton.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria apenas fazer um esclarecimento.
O art. 4º, Sr. Presidente, se ele é suprimido, a correção, com o novo critério de correção de anualização do teto, o Governo vai ter um recurso adicional que vai ficar no ar. Quando nós colocamos aqui que o recurso de 2021 envolveria R$15 bilhões para a vacina e outras destinações, nós fizemos seguir a frase e dissemos que os recursos de 2022 seriam integralmente destinados à seguridade social e ao auxílio emergencial. Essa continuidade da frase foi cortada, o parágrafo foi cortado pela metade. Então, nós dizíamos: "(...) relacionado a ações emergenciais, temporárias e de caráter sócio econômico", "vírgula", daqui para a frente foi retirado, Presidente. E "no exercício de 2022 ser destinado somente ao atendimento das despesas de ampliação dos programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Senador José Aníbal, apenas...
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) - ... nos termos do parágrafo único do artigo...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Perfeito. Apenas me permita.
Tudo isso o que o senhor está lendo são inovações do Senado sobre as quais a Câmara não deliberou. Isso tem que voltar para a Câmara.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) - Eu sei. Bom, mas, de qualquer maneira...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - E vai voltar para a Câmara para a Câmara apreciar.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) - ... como é que isso foi tirado?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Nós esperamos que seja aprovado. Vamos fazer um apelo.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP) - Mas, se foi deliberação nossa, Presidente, por que cortaram metade desse parágrafo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Mas é justamente... Eu havia sugerido voltar todo o art. 4º. A ponderação é a de que parte do art. 4º, idêntico ao da Câmara, pode ser promulgada. Eu concordo com isso. Acho até que é o mais inteligente a ser feito. Aquilo que foi inovação do Senado, que não foi apreciado pela Câmara, voltará à Câmara dos Deputados para poder ser apreciado na terça-feira. Essa é a lógica.
O Senador Weverton com a palavra.
O SR. WEVERTON (Bloco/PDT - MA) - Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamento de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Assino, neste momento, juntamente com o Exmo. Sr. Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal e pelo Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Convido os demais membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a aporem suas assinaturas à emenda.
(Procede-se ao ato das assinaturas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG. Fala da Presidência.) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 113, de 2021. (Pausa.)
Srs. e Sras. Parlamentares, eu gostaria de parabenizá-los e agradecer às senhoras e aos senhores pelo empenho na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, a PEC dos precatórios.
De maneira especial, quero agradecer ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, e ao Relator da matéria no Senado, o Senador Fernando Bezerra Coelho, pela competência, pela seriedade, pelo espírito cívico com o qual conduziram todo o processo. Eu sei que não foi fácil, sei que ainda existem divergências importantes a serem discutidas e analisadas, mas sei também que os membros deste Congresso Nacional foram muito conscienciosos e souberam dar prioridade ao que interessa ao povo brasileiro, porque é disso, principalmente, que trata esta emenda constitucional, fruto de uma promulgação de parte comum dos textos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o senso de urgência que recomenda o combate à fome e à miséria no nosso País.
As mudanças legislativas e constitucionais que hoje promulgamos são o primeiro passo na busca por um espaço fiscal suficiente para permitir, de 2022 em diante, o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$400,00 por mês à população economicamente mais vulnerável.
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Como já se sabe, devido às inovações sugeridas no Senado e à urgência das medidas, o texto da PEC n° 23 teve de ser dividido, de maneira que hoje estamos a promulgar os pontos em que houve acordo entre as Casas, os pontos, artigos e dispositivos comuns entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, pontos altamente relevantes, assim como são relevantes as inovações ao texto original propostas pelo Senado, as quais, a meu ver, aprimoram o texto que veio da Câmara e merecem ser por aquela Casa Legislativa, que muito respeito, apreciadas.
Nesse sentido, o Presidente Arthur Lira já declarou que as inovações propostas pelos Senadores serão analisadas, dentro do espírito de independência, liberdade e autonomia dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas, na próxima semana, terça-feira, em sessão da Câmara dos Deputados.
Entre essas inovações está o limite para o pagamento de precatórios até 2026, com a vinculação do espaço fiscal para despesas previdenciárias e para o Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família. Além disso, o Senado propõe tornar permanente o Auxílio Brasil - e cumprimento o Senado Eduardo Braga, autor da emenda que faz permanente o programa social no Brasil de renda básica, como política de Estado e não mais de governo.
Também houve preocupação com o crescimento da despesa com precatórios, o que resultou na proposta de criação de uma Comissão no Congresso Nacional para fiscalizar a formação e expedição de precatórios.
Hoje, todos juntos, com a graça de Deus, conseguimos vencer essa etapa e promulgar, ao menos, parte do conteúdo original da PEC n° 23, o que vai beneficiar milhões de brasileiras e brasileiros.
Então, eu quero finalizar esta fala parabenizando e agradecendo, uma vez mais, ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira, ao Senador Fernando Bezerra Coelho, o Relator da matéria no Senado, a todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras, Srs. Deputados e Sras. Deputadas pelo empenho e dedicação no processo que culmina hoje com a promulgação desta emenda constitucional tão importante. É uma vitória de todos nós e do povo brasileiro.
Muito obrigado.
Concedo a palavra ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Arthur Lira.
O SR. ARTHUR LIRA (Bloco/PP - AL. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco; Sr. Secretário da Mesa do Senado Federal, Senador Weverton Rocha; Relator da PEC dos precatórios na Câmara, Deputado Hugo Motta; Relator da PEC dos precatórios no Senado, Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra...
Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, eu queria lhe pedir permissão, eu não vou ler o meu discurso, que estava pronto, que está em cima da mesa, por achar que ele ficou desconectado com o momento que vivemos no Plenário do Senado Federal, com mil desculpas.
Queria afirmar que todo o meu trabalho na Câmara dos Deputados sempre foi, desde que assumi a Presidência, Senador Rodrigo Pacheco, afastar, repulsar, prevenir o fazimento de versões.
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A pior coisa que existe no Congresso Nacional é quando nascem versões, e essa versão que foi criada a respeito desta PEC, seja ela chamada do calote, seja ela chamada de paralela, seja ela chamada de qualquer outro adjetivo pejorativo sobre esse aspecto, foi nossa obrigação na Câmara, lutar arduamente - Governo, Oposição, partidos de centro, dialogando -, convergindo e debatendo para que, Senador Fernando Bezerra, o maior bem a ser alcançado por ela fosse a criação do pagamento do auxílio para mais de 20 milhões de brasileiros, de famílias de brasileiros que passam fome, muito especificamente da região de onde eu venho, que é o Nordeste do Brasil.
Diferente do Centro-Oeste, Estados produtores, milionários; do Sudeste, onde a renda per capita do brasileiro permite que um auxílio de R$400 não seja tão importante, mas para aquele que está abaixo da linha da pobreza, na Região Norte, na Região Nordeste, principalmente, tenho a esperança de poder largar os ossos dos caminhões compactadores de lixo para deixar de com ele fazer sopa para seus filhos. Isso foi o que nos moveu na Câmara.
E aqui eu quero deixar bem claro a todos os Senadores que usaram a tribuna e se expressaram de maneira bastante franca a respeito dos procedimentos. As assessorias da Câmara e do Senado, Presidente Pacheco; as advocacias das duas Casas, as Secretarias-Gerais da Mesa da Câmara e do Senado tiveram por parte do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado autonomia total para fazer a promulgação técnica do que fosse comum às duas Casas, e o compromisso que a Câmara assumiu, acima das versões criadas em cima de palanques para 2022, que nós afastamos na Câmara dos Deputados, porque o que importa é o que esta PEC vai gerar de segurança jurídica para o excesso de precatórios que existem no Brasil. Toda dívida tem que ser paga e reconhecida, mas absolutamente dentro de um limite de teto de gastos, que nós temos que enfrentar.
Já é bem-vinda pela Câmara dos Deputados a ideia do Senado Federal de tornar permanente o programa, de fazer com que uma comissão permanente de avaliação de precatórios - como eles nascem, como eles são julgados, como eles são calculados e onde desembocam - seja aprovada no texto da Câmara.
E o compromisso que a Câmara fez, de maneira firme, foi o de procurar uma exceção ao seu Regimento, um precedente ainda da época do ex-Senador Antônio Carlos Magalhães, para poder, Senador Amin, apensar o texto do Senado Federal a uma PEC que está pronta para tramitação na Câmara os Deputados e podermos analisar, direto no Plenário da Câmara, todas as respeitosas alterações que o Senado Federal fez. Controle de mérito nem a Câmara fará ao Senado nem o Senado fará à Câmara.
Portanto, Presidente Pacheco, com as devidas desculpas e quebra do protocolo do discurso que estava pronto para este momento solene, o que nós podemos dizer é que nós iremos pautar esta PEC na terça-feira na Câmara dos Deputados; apreciar respeitosamente, com toda a boa vontade, Senador Carvalho, as alterações que o Senado fez, sem nenhum tipo de monitoramento à atividade de Senadores e à atividade de Deputados.
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Eu quero reprisar as assessorias da Câmara, a quem eu respeito, aos servidores daquela Casa, e as assessorias do Senado, que trabalharam de forma independente, autônomas, com o único compromisso feito pelo Presidente Pacheco e por mim que foi justamente promulgar o que fossem textos iguais, coerentes das duas Casas, porque é isso que a nossa legislação prevê.
Perdão, Senador Pacheco, pelo desabafo, porque realmente é... e saber que a Câmara dos Deputados, seus Líderes partidários, representantes da Oposição, do Governo, do centro, de mais progressistas ou de menos progressistas trabalharam arduamente e nós vamos fazer isso na próxima terça-feira.
Muito obrigado.
E parabéns ao Senado pela contribuição de texto que deu à PEC dos precatórios.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) - Obrigado, Presidente Arthur Lira.
Antes de encerrar a sessão, a Presidência agradece a todos os que nos honraram com suas presenças.
Declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 17 horas e 59 minutos.)