4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 8 de março de 2022
(terça-feira)
Às 16 horas
15ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia.
Neste momento serão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à apreciação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2022, proveniente da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, tendo como Relatora a Senadora Eliane Nogueira;
- Projeto de Lei nº 3.717, de 2021, do Senador Eduardo Braga, tendo como Relatora a Senadora Leila Barros;
- Projeto de Lei nº 3.048, de 2021, da Senadora Leila Barros, tendo como Relatora a Senadora Zenaide Maia;
- Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, do Senador Ciro Nogueira, tendo como Relator o Senador Humberto Costa;
- Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, da Deputada Soraya Santos, tendo como Relatora a Senadora Rose de Freitas;
- Projeto de Lei nº 3.342, de 2020, da Senadora Rose de Freitas, tendo como Relatora a Senadora Eliziane Gama;
- Projeto de Lei nº 2.889, de 2021, da Senadora Nilda Gondim, tendo como Relatora a Senadora Zenaide Maia;
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- Projeto de Resolução nº 54, de 2020, da Senadora Simone Tebet, tendo como Relator o Senador Carlos Viana.
As matérias foram disponibilizadas em avulso eletrônico e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, no momento em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, oficialmente instituído pela Organização das Nações Unidas em 1977, há que se fazer uma reflexão acerca dos obstáculos que a sociedade impõe às mulheres e reconhecer que, apesar das dificuldades, são muitas as conquistas alcançadas pelas mulheres ao longo das últimas décadas. Precisamos reconhecer que nosso avanço civilizatório passa pelo fortalecimento das pautas inclusivas e protetivas dos direitos fundamentais femininos e assim orientar nossas ações e nossos trabalhos.
Gostaria de destacar, inicialmente, que inauguramos neste mês, no âmbito do Congresso Nacional, o Março Mulher, composto por um ciclo de atividades voltadas para marcar o mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, com destaque para a sessão solene do Congresso Nacional realizada hoje em homenagem ao transcurso da data, sessão solene, inclusive, televisionada pela TV Senado e com ampla divulgação pelos meios de comunicação do Senado Federal.
A luta pela igualdade de gênero passou por longa e lenta evolução no Brasil e no mundo.
No mundo, as primeiras manifestações de movimentos feministas datam da Revolução Francesa de 1789. Apesar disso, os direitos das mulheres passaram a ganhar força no cenário internacional apenas na segunda metade do século XX, após as intensas guerras travadas na Europa. E, neste momento em que vivenciamos, para nossa tristeza, mais uma guerra, devemos nos lembrar de que a violência contra as mulheres, de toda sorte, em conflitos armados é amplamente repudiada pela comunidade internacional e por esta Casa Legislativa.
No Brasil, foi somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que consagramos, no texto constitucional, a igualdade de direitos e obrigações de homens e mulheres, a licença-maternidade, a proibição de diferenças salariais entre sexos e a estabilidade à gestante, entre outros direitos listados sob a forma de garantias fundamentais.
Não obstante isso, o Brasil convive ainda com números indecorosos relativos a todo tipo de violência contra a mulher. Nossas mulheres sofrem a todo momento vários tipos de violência: física, verbal, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Sofrem no ambiente de trabalho com desigualdades profissionais gritantes, com assédio e com a dupla jornada das mães. Sofrem ataques machistas, ataques misóginos, ataques covardes que muito envergonham.
Às vezes, é preciso dizer o óbvio. Nunca houve justificativa para violência, discriminação e ataques contra as mulheres. Porém, hoje, tais posturas são ainda mais intoleráveis. O tempo do ódio tem que acabar. Não há mais qualquer espaço para inferiorização do gênero feminino.
As mulheres hoje reivindicam, e com razão, a posição de igualdade e de dignidade que sempre deveriam ter tido por direito.
As mulheres hoje ocupam espaço na vida pública do país com bastante distinção. Lembro, ainda, que recentemente celebramos os 90 anos da instituição do voto feminino no Brasil, estabelecido no dia 24 de fevereiro de 1932, por meio de decreto editado pelo então Presidente Getúlio Vargas.
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Entendo cada vez mais necessária a participação feminina na composição das Casas Legislativas, pois ela não objetiva apenas uma composição de gêneros mais equilibrada, mas também permitir que haja a renovação dos Parlamentos e para que sejam priorizadas agendas do interesse das mulheres, decididas com a presença e o voto numericamente mais expressivo de representantes femininas.
Penso que o Senado Federal, no ano passado, deu um passo importante no sentido de ampliar a participação feminina no Poder Legislativo, por meio da aprovação do Projeto de Resolução nº 6, de 2021, que criou a Bancada Feminina no Senado da República. Tenho certeza de que o Parlamento somente tem a ganhar ao ampliar a representatividade feminina nas Casas Legislativas. Basta verificar o exemplo da atuação destacada e competente das bancadas femininas, hoje coordenadas, no Senado Federal, pela Senadora Eliziane Gama, que sucedeu a igualmente competente Senadora Simone Tebet, e, na Câmara dos Deputados, pela Deputada Celina Leão.
Também merece destaque o trabalho desenvolvido pelas procuradorias da mulher, lideradas, no Senado Federal, pela Senadora Leila Barros, e, na Câmara dos Deputados, pela Deputada Tereza Nelma. O resultado disso é visível em números. Ano passado, um levantamento da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal apontou que foram aprovados, só no Senado Federal, 34 projetos da pauta feminina - um recorde. Desses 34 projetos, 11 já se tornaram norma jurídica e 2 aguardam sanção ou veto.
Destaco, no âmbito do direito à saúde, o projeto que permite a oferta gratuita de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social. A questão dos absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social, projeto vetado, está incluída na pauta da sessão do Congresso Nacional da próxima quinta-feira, nesta semana, por reivindicação da Bancada Feminina, em especial da Líder da Bancada, Senadora Eliziane Gama. Na seara da política, cito o projeto destinado a combater a violência política contra a mulher. E, no campo do Direito Penal, rememoro a criação de novas medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência, a tipificação dos crimes de stalking e a instituição do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
Há dezenas de projetos que tratam de matérias do interesse das mulheres tramitando nas duas Casas Legislativas federais. Penso que devemos buscar examiná-los com a urgência e a prioridade que requerem. Na data de hoje, diversos projetos pautados; outros tantos serão apreciados ao longo das sessões do Senado Federal, ora em apreciação nas Comissões, ora diretamente no Plenário, mas esta Presidência renova o compromisso outrora assumido da defesa sempre firme, assídua e muito forte da pauta de interesses da Bancada Feminina no Senado Federal, para o bem das mulheres do Brasil, mas para o bem, sobretudo, do nosso país, que haverá de valorizar sempre as mulheres.
Parabéns a todas as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher! Que vocês sejam reconhecidas e admiradas como símbolo de força e grandeza. E que este Senado se torne uma Casa perene no exame de pautas femininas, não só na semana do Oito de Março. É algo que eu sempre digo: tornar esta Casa uma Casa de permanente discussão de projetos que interessam à Bancada Feminina e não apenas restrita a uma semana específica, a um mês específico.
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E hoje também, Senadora Eliziane Gama, Senadora Nilda Gondim, neste Dia da Mulher, a TV Senado lança o documentário Lugar de Mulher é na Política, sobre a criação da Bancada Feminina do Senado. É um documentário da TV Senado que será lançado hoje.
A presença das mulheres neste Parlamento não é uma concessão, é um direito, é um legítimo direito. Por isso, esta Presidência elencou como prioridade a criação da Bancada Feminina, como dito. Ela significou, na prática, a garantia de prerrogativas de Líderes de partidos ou blocos parlamentares para as mulheres, como participar do Colégio de Líderes, que é uma instância importante do Senado, em que se define a pauta legislativa do Plenário do Senado Federal; orientar votações; e ter preferência no uso da palavra.
A bancada já apresenta resultados muito positivos na atuação legislativa. Primeiro, no ano passado, com a Liderança da Senadora Simone Tebet - atualmente, com a Liderança da Senadora Eliziane Gama -, a bancada já apresentou resultados: nos últimos cinco anos, o Senado aprovou 98 projetos da pauta feminina, mas, apenas em 2021, foram 34, como dito, ou seja, mais de 30% dos projetos de interesse das mulheres foram aprovados depois da criação da Bancada Feminina. Então, em cinco anos, 98 projetos da pauta feminina, e, só no ano passado, 34, ou seja, num único ano, 30% dessa produtividade, muito em função da bancada da Liderança feminina no Senado Federal.
Essa história foi registrada por esse documentário da TV Senado, no depoimento das próprias Senadoras da República. Há uma reflexão sobre como a criação da Bancada Feminina e as ações institucionais foram capazes de mudar o equilíbrio de gênero dentro do Senado a curto prazo, curtíssimo prazo, e representaram uma nova maneira de aprender o exercício da política com a garantia da presença feminina. Eu agradeço muito à equipe que trabalhou no documentário e informo que o documentário Lugar de Mulher é na Política será exibido hoje, logo após a sessão plenária.
Concedo a palavra à Líder da Bancada Feminina no Senado Federal, a Senadora Eliziane Gama, e, na sequência, ao Senador Jorginho Mello.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, senhores colegas Parlamentares, Senadoras e Senadores, eu cumprimento a todas as Senadoras na pessoa da nossa Vice-Líder, a Senadora Nilda.
Presidente Rodrigo, eu gostaria, mais uma vez, como tantas outras vezes - pois nós já usamos a tribuna desta Casa para isto -, de destacar a importância que V. Exa. deu às mulheres aqui dentro do Congresso Nacional. A gestão de V. Exa. divide a história deste Parlamento a partir da criação da Bancada Feminina.
Eu lembro que, quando V. Exa. foi candidato a Presidente desta Casa, conversando com as várias mulheres - e concorria com V. Exa., naquele momento, a Senadora Simone Tebet -, V. Exa. resolveu, na verdade, admitir um pleito que foi apresentado pela bancada que foi a de fazer a implantação desta Liderança, Liderança, aliás, Presidente, que colocou a mulher, de fato, na ordem do dia dentro do Senado Federal.
Historicamente, a gente tinha pauta hoje, do dia 8 de março; historicamente, a gente tinha pauta talvez uma ou duas semanas no mês de março. Nos demais meses do ano, sempre se ficava com um desfalque muito grande. E projetos importantes para as mulheres, tanto no combate à violência contra a mulher quanto, por exemplo, em relação à proteção da mulher no mercado de trabalho, à valorização salarial da mulher, à ampliação das mulheres dentro da representação política, eram colocados ali sempre em segundo plano.
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Eu queria fazer este destaque. É aquilo que eu sempre digo: aqui nós temos a fotografia do Plenário. O Brasil inteiro está acompanhando pela imprensa, mas as decisões são tomadas no Colégio de Líderes. Se a gente não tem lá a presença feminina, essa pauta já vem, portanto, sem essa presença. A mulher hoje no Colégio de Líderes colocou, na verdade, essa pauta aqui no Plenário. E isso nós devemos à determinação de V. Exa. de admitir essa nossa sugestão e de colocar esse grande resultado não apenas para as Senadoras aqui, mas para as mulheres de todo o Brasil.
Hoje, Presidente, neste dia muito especial, nós tivemos uma manhã muito intensa, aliás, muito concorrida. A sessão começou às 10h e terminou mais de 1h da tarde, com a presença intensa de Senadoras, de várias Deputadas Federais e de Deputados Federais, que vieram aqui usar a tribuna para manifestar o seu apoiamento e, ao mesmo tempo, demarcar novos horizontes para essa política em todo o Brasil, que, aliás, são muitos.
Eu não quero me alongar na minha fala, mas eu quero destacar um desafio que nós temos. O Instituto Patrícia Galvão disse que nós só vamos ter igualdade entre homens e mulheres no Brasil em 2118. Avaliações de universidades do Brasil inteiro também apontam para essa mesma quantidade. Aí você vê, aqui ao lado, o Chile, por exemplo, e o México. Em toda a América, você pega todas as Américas, e o Brasil só ganha do Haiti, ou seja, nós precisamos ampliar essa participação. E a gente só amplia com a mudança da legislação brasileira, a gente só amplia com o estabelecimento de quotas, a gente só amplia estabelecendo ações mais coercitivas para que nós possamos, realmente, estar presentes nesses espaços de poder.
Eu diria um exemplo muito claro, Senadora Nilda Gondim. Quando nós conseguimos o acesso ao fundo eleitoral, por exemplo, Senador Girão, que é um grande defensor da participação feminina, quando tivemos acesso aos recursos do fundo eleitoral de 30%, na Câmara dos Deputados... Vejam, nós éramos lá 46 Deputadas Federais, hoje nós somos 79 Deputadas Federais, quase que dobrou a participação dentro da Câmara. Por quê?
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Porque as mulheres passaram a ter direito ao fundo eleitoral. Não dá para se dizer que mulher é prioridade se mulher não tiver prioridade na peça orçamentária.
Nós acabamos de ver um levantamento - aliás, esta Liderança contribuiu para compilar esses dados. Em 2020, 2021 e 2022, Senador Plínio, o orçamento das mulheres caiu. Em 2020, nós tivemos para o combate à violência pelo Governo Federal R$140 milhões; em 2021, caiu para R$61 milhões; agora, em 2022, para R$43 milhões. Nós estamos num decréscimo de investimento financeiro. Por que não há direcionamento orçamentário? Sem orçamento, não dá para fazer política pública. Então, está aí um problema que nós, de fato, precisamos enfrentar.
Quero finalizar, Presidente Rodrigo Pacheco, agradecendo-lhe a disposição.
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Hoje nós temos várias... Praticamente, quase 100% da pauta de hoje são sobre as mulheres, com exceção do primeiro item.
V. Exa., inclusive, atendeu Parlamentares homens com a indicação da política da mulher. Eu acho importante, Presidente, porque é aquilo que eu sempre digo. Hoje eu fiquei muito feliz quando eu vi Parlamentares homens presentes na Comissão. Esta não tem que ser uma luta apenas nossa das mulheres; esta tem que ser uma luta dos homens. Às vezes, se diz: "Minha mulher não vai para a política, minha filha não vai para a política ou minha mãe não vai para a política, porque isso não é lugar para elas". O lugar da mulher é onde ela quer estar. Então, isso tem que ficar patente! E a presença e a participação dos homens são importantes.
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Os projetos foram apresentados hoje atendendo a uma boa parte da indicação das mulheres, mas, pelas demais indicações, Presidente, nós vamos lutar nas próximas semanas - não é isso, Senadora Nilda? V. Exa. já se comprometeu conosco. Então, nós temos mais ainda três ou quatro semanas...
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - ... em que nós precisamos colocar os demais itens na Ordem do Dia. E, como V. Exa. já se comprometeu, tenho plena convicção de que será um mês intenso, um mês de muita produtividade e de muito resultado para as mulheres brasileiras.
Um viva às mulheres brasileiras!
Nós estamos aqui também como fazedores de leis, como construtores do Brasil e como contribuintes para uma política melhor, mas também nós estamos como fiscais. E, como fiscais de mulheres que nós somos, nós vamos fiscalizar o Orçamento público para que a mulher possa estar presente também no Orçamento da União, que é fundamental para a implantação dessas políticas no Brasil.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Eliziane Gama. Os meus cumprimentos, uma vez mais, pela condução do trabalho à frente da Liderança feminina desta Casa.
Com a palavra o Senador Jorginho Mello...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Presidente, após S. Exa. o Senador Jorginho...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Passo a palavra a V. Exa. na sequência, pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... pela ordem, na conveniência de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeito, Senador Randolfe.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar.) - Quero aproveitar o momento para cumprimentar as Senadoras, a Senadora Eliziane, a Senadora Nilda, cumprimentar todas as Senadoras mulheres do Senado Federal, todas as brasileiras, Sr. Presidente. Eu tenho feito um esforço muito grande como dirigente partidário lá no meu Estado de Santa Catarina - que leva nome de mulher: Catarina - para conseguir o maior número de mulheres que queiram disputar as eleições deste ano. Tem sido uma luta, Senador Bezerra, constante para convencer, para dizer para as mulheres que o lugar delas é onde elas quiserem, mas especialmente na política. Portanto, quero cumprimentar todas as mulheres do Brasil pelo Dia Internacional da Mulher. Saúde! E que a participação efetiva aconteça cada vez mais!
Sr. Presidente, eu quero agradecer - e vim para a tribuna agradecer - a V. Exa. Eu peço, eu cobro, muitas vezes, mas a gente tem, também, de saber agradecer. Quero agradecer a V. Exa. por ter marcado a reunião do Congresso Nacional, em que consta lá, como um dos primeiros itens, o Veto nº 8. É o primeiro veto.
Agradeço ao Senador Fernando Bezerra, que foi um Senador, como Líder do Governo, que ajudou, efetivamente, nessa construção.
E, efetivamente, nós vamos conseguir, na quinta-feira, derrubar esse veto e dar alegria, segurança a todos os micro e pequenos empresários do Brasil que estão com dificuldade no seu pagamento de tributos. Quando foi feito o Pronampe, o Pronampe o deixou de pé, e, agora, precisamos deixá-lo legalizado, com certidões, para que ele possa continuar gerando emprego.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Então, eu quero agradecer a V. Exa. de forma especial e pedir a todos os Senadores que, amanhã, atentem para o item nº 1, para que a gente consiga derrubar, por unanimidade, porque o micro e o pequeno empresário no Brasil são unanimidade em emprego, em segurar a economia, em enfrentar todas as dificuldades. Então, quero agradecer a V. Exa., Sr. Presidente.
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Quero também, Sr. Presidente, agradecer aos Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos, sob a condução do Senador Otto Alencar, a aprovação de um PL de minha autoria, o PL 3.188, relatado pela Senadora Kátia Abreu, pelo qual a gente mantém os recursos aplicados no FGO para retroalimentarem... Senador Fernando Bezerra, é matéria de cuja discussão V. Exa. também participou, que foi aprovada por unanimidade, para que a gente continue...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... emprestando dinheiro pelo Pronampe para o micro e o pequeno empresários continuarem vivos, produzindo e gerando empregos. Então, eu quero agradecer a todos os Senadores que o aprovaram. Foi por unanimidade. Terminativo lá na Comissão, agora vai para a Câmara dos Deputados.
Quero também, Sr. Presidente, pedir a V. Exa., se for possível, que inclua na pauta do dia de hoje ou amanhã, quando a gente está deliberando exclusivamente pautas femininas, um projeto de minha autoria, o Projeto 3.393, que está sob a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro, que facilita a vida das mulheres agredidas com violência doméstica quando são sócias, em uma pequena empresa ou em uma empresa, do seu marido. Elas têm dificuldade de sair da sociedade. Muitas vezes, elas fazem o pedido, mas não são atendidas, e o próprio agressor, que continua...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... gerenciando a empresa, dirigindo a empresa, faz dívidas em nome delas, que ficam a vida toda atrapalhada. Então, quanto a esse projeto, que está com a Senadora Daniella Ribeiro - eu tenho certeza de que ela já encaminhou o relatório -, eu peço a V. Exa. para inclui-lo na pauta feminina que nós estamos deliberando no dia de hoje e, talvez, no dia de amanhã. Agradeço a V. Exa. Trata-se do Projeto 3.393, para dar essa preferência às mulheres agredidas, dentro da Lei Maria da Penha, para que elas possam... Se ela quis se livrar da união estável, do seu casamento, que ela possa se livrar também do casamento com o marido que é empresário e que, muitas vezes, faz dívidas, assina cheques, passa cheques em nome dela, quando ela não tem nada mais a ver com aquilo, mas fica o resto da vida empenhada.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jorginho Mello.
Com a palavra, pela ordem, o Líder Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente Rodrigo Pacheco, em primeiro lugar, permita-me primeiramente cumprimentar, obviamente, todas as colegas Sras. Senadoras pelo Oito de Março.
E eu acho que, em alusão e em referência a este Oito de Março, hoje é um bom dia para nós Srs. Senadores ficarmos ouvindo e falarmos menos. Isso porque temos 10 mil anos, Senador Fernando Bezerra, sob a égide do patriarcado.
Quando perguntam qual é a melhor homenagem a fazer às mulheres no Oito de Março, não me parece que seja somente a rosinha que é entregue no dia 8 de março, não me parece que seja simplesmente o elogio ou que sejam alguns cumprimentos que ocorram no dia 8 de março por parte dos machos, que se tornam mais machistas do que nos outros 364 dias da perpetuação machista que nós temos. É importante que nós compreendamos que o Oito de Março é um dia de referência da luta das mulheres, que surgiu quando tecelãs em greve, lutando por direitos, foram queimadas vivas em uma fábrica em Nova York.
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A origem da data revela o que significa ao longo do tempo a existência de uma opressão que é a mais longa opressão da espécie humana. A mais longa opressão da espécie humana é a opressão machista patriarcal fundada há 10 mil anos com o surgimento das sociedades no modelo em que as temos.
Então, quando perguntam qual deveria ser a melhor de todas as homenagens, eu acho que não é dizer que é o Dia da Mulher; não é o Dia da Mulher, é o dia da luta das mulheres, é o dia da luta das mulheres para a supressão do patriarcado. Eu acho que a primeira de todas as referências a serem feitas é esta.
Em segundo lugar, é o dia, sobretudo, Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... para nós, Parlamentares, machos, ouvirmos, porque a grande luta ao longo desse tempo da parte das mulheres tem sido pelo direito a falar, a se expressar. Só que menos que é o que... a principal das opressões desse tempo de patriarcado, quando falam em feminismo, em sociedade feminista... Eu vi alguém falar hoje: "Não, fulano de tal é cor-de-rosa".
As mulheres são das cores que elas quiserem ser: azul, branca, amarela, vermelha, roxa, não tem essa história. Até a própria instituição do azulzinho e do rosinha é uma instituição do patriarcado, da separação, da segregação, da submissão feminina. É uma instituição disso.
Então, nossa providência, enquanto Senadores aqui, no dia de hoje: ouvir, sobretudo, a condução das Sras. Senadoras...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... e da agenda, dos temas a serem tratados.
Nesse sentido, Sr. Presidente, um dos projetos que eu queria daqui pedir a V. Exa. também para que a Câmara dos Deputados coloque em votação é o PLS 107, de 2018, que é o PLS sobre laqueadura.
Veja, Sr. Presidente, para ver a estrutura... Eu falei de uma sociedade patriarcal há 10 mil anos. Nós estamos em uma sociedade brasileira em que a primeira codificação civil que teve lugar aqui - V. Exa. é advogado e sabe muito bem - foram as Ordenações Filipinas.
Elas diziam o seguinte em um dos seus mandamentos: "É legítimo ao homem matar a mulher se encontrá-la em crime de adultério, mas não pode o homem, encontrando, matar o outro homem que lá estiver".
Então, essa estrutura, presente desde as Ordenações Filipinas, representa a nossa estrutura de formação do Estado...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Tanto é, Sr. Presidente, que esse PLS que eu falei que nós precisamos votar lá na Câmara dos Deputados... Sabe para que é o PLS? Para retirar do ordenamento civil brasileiro a exigência da autorização do macho para quando a mulher quiser fazer laqueadura.
É isso mesmo! Hoje, no ordenamento civil brasileiro para a laqueadura - já foi aprovado pelo Senado, está na Câmara - é preciso a autorização do macho. Isso é para ver o quanto nós temos uma estrutura atrasada e conservadora.
Sr. Presidente, para concluir, e por isso que eu pedi o pela ordem, para me silenciar em definitivo nesta sessão de hoje, mas por isso que eu pedi pela ordem, Senador Fernando Bezerra: talvez um dos maiores atos machista recentes, de machismo recentemente tenha sido provocado lamentavelmente por um macho brasileiro, que, para nossa vergonha, resolveu ir para o front de guerra ofender mulheres ucranianas. Ofender da pior forma...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... e do pior trato com que os machos podem ofender.
Então, eu acho que tem significado diagnóstico apresentar aqui, Sr. Presidente, a moção que apresento a V. Exa., que é em relação ao conflito russo-ucraniano que está em curso.
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Em primeiro lugar, não somente por esse lamentável fato que eu aqui reporto, mas, sobretudo, pela posição inadequada assumida pelo Governo brasileiro em relação a esse conflito.
Sr. Presidente, não há dois lados e não há neutralidade quando os princípios que regem a República Federativa do Brasil, como objetivos da República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, são afrontados. Os nossos princípios na Constituição dizem, no seu art. 3º, que a República Federativa do Brasil, na esfera internacional, reger-se-á pelos princípios da defesa da paz e pela autodeterminação dos povos.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Quando a Carta das Nações Unidas, quando o Direito Internacional é ofendido, não há dois lados; existe só um lado: o lado do Estado que foi agredido. Quando o princípio da autodeterminação dos povos é ofendido, não há dois lados; só há um lado: o lado daquele Estado que está sendo agredido. Por isso, a posição do Governo brasileiro tem sido tímida e se coloca ao lado das piores ditaduras que existem.
Acho que também tem significado diagnóstico hoje finalmente Vladimir Putin, Nicolás Maduro e Jair Bolsonaro estarem no mesmo patamar. É paradoxal - não é? - o Presidente que foi eleito propagando que o Brasil não ia se unir à Venezuela ser um dos principais aliados do principal financiador da Venezuela, que é Vladimir Putin. Olha só que paradoxal dos tempos de hoje.
Por isso, proponho, Sr. Presidente, uma moção, nos termos do Regimento Interno, de acordo com o art. 222, do Regimento Interno, para que, ao final desta sessão...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... inseríssemos voto de solidariedade ao povo e ao Governo da Ucrânia para ficar clara, da parte do Senado brasileiro, a posição que temos que assumir.
Sugiro, Sr. Presidente, complementarmente, se possível, nos próximos dias, em solidariedade ao povo ucraniano e ao que lá ocorre, que as torres do Congresso Nacional e a cúpula do Senado fossem iluminadas com azul e amarelo em homenagem à comunidade ucraniana que vive no Brasil e para que fique clara a posição que o Estado brasileiro tem que assumir quando um outro Estado nacional está sendo ofendido, em respeito, sobretudo, à nossa Constituição, quando diz que nós devemos nos reger pela defesa da paz e pela autodeterminação dos povos.
É o que requeiro a V. Exa. junto com a referência ao dia de hoje.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Randolfe.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que dê processamento à moção do Senador Randolfe para a apreciação da Presidência no curso desta sessão.
O próximo orador inscrito é o Senador Lasier Martins.
Na sequência, ingressaremos na Ordem do Dia, com o item 1 da pauta, que é a medida provisória que tranca a pauta e precisa ser apreciada na data de hoje.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores e especialmente Sras. Senadoras, telespectadores e ouvintes, quero também que a minha primeira palavra seja de saudação às mulheres de todo o Brasil: às nossas mães, às nossas esposas, namoradas, filhas, colegas de trabalho, porque hoje nós estamos vivendo, no Dia Internacional da Mulher, o dia da formalidade, porque o dia da mulher são todos os dias para nós. Hoje, nós solenizamos a importância que a mulher sempre teve e sempre terá na nossa vida.
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E quero reportar, Sr. Presidente, a saudação, o retrospecto que V. Exa. fez. Quero aderir ao seu pronunciamento do início desta sessão, que resume muito bem o sentimento e a homenagem que nós devemos às mulheres.
Quero aproveitar, ainda, a respeito do pronunciamento que acaba de fazer o Senador Randolfe com relação àquele lamentável personagem que ofendeu as mulheres ucranianas, como integrante do Podemos, para dizer que aquele gesto repugnante já está em parte resolvido, porque aquele senhor, aquele Deputado Estadual por São Paulo já tomou a iniciativa, agora, ao início da tarde, de desligar-se do partido, antecipando-se ao processo de expulsão que já estava em andamento, o que nos alivia muito a nossa situação constrangedora, porque o Podemos é um partido que zela pela transparência, pela filiação de fichas-limpas e pelos cuidados com a moral.
Por outro lado, quero aproveitar também esta breve oportunidade aqui na tribuna, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, para fazer dois registros muito auspiciosos ao Rio Grande do Sul.
Um deles é uma referência a uma efeméride muito importante que comemoramos no Rio Grande do Sul, no sábado passado, referente aos 50 anos do programa de televisão mais longevo e mais assistido, em todos os tempos e presentemente, na televisão do Rio Grande do Sul. Refiro-me ao telejornal chamado Jornal do Almoço, em que tive oportunidade de trabalhar por 28 anos, que, além da liderança absoluta, há muito e muitos anos, é um programa que representa o estilo dos gaúchos. É um programa de notícias, de entretenimentos, de prestação de serviços, que é levado ao ar todos os dias, ao meio-dia, durante 1h15, chamado Jornal do Almoço.
Essa comemoração dos 50 anos foi motivo de festejos lá no Sul, e eu resolvi trazer aqui, para a tribuna do Senado, para compartilhar com os colegas, com os brasileiros que nós temos, lá no Sul, um programa que é a verdadeira fotografia do Rio Grande do Sul, dos gostos, dos hábitos, que faz parte do cardápio dos gaúchos, tamanha é a sua sintonia, todos os dias, há 50 anos.
Então, daqui, as minhas homenagens àqueles que trabalham, que dirigem, que são responsáveis e ao criador do programa Jornal do Almoço.
Em segundo lugar...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - ... quero aproveitar para um outro registro breve também, Sr. Presidente.
Ocorre, desde ontem, no Rio Grande do Sul, a realização da chamada Expodireto. Trata-se da maior feira de agronegócio do Brasil e da América do Sul. Para a realização da sua 22ª edição, ontem tivemos uma solenidade pela manhã, em Não-Me-Toque, um município distante 350 km da capital, com a concorrência de muitas autoridades, com embaixadores de vários países, com homens de negócios, que garantem o sucesso, desde já, dos seus cinco dias de realizações, porque, como foi dito ontem pelo empreendedor desse evento há 22 anos, Sr. Nei Mânica...
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(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Estou quase concluindo, Sr. Presidente.
Ali está a síntese do mundo do agronegócio no Brasil e na América do Sul, porque ali se expõem as novas tecnologias em máquinas para agricultura, ali se expõem as genéticas da agricultura, ali se realizam grandes negócios.
Na última edição, os negócios atingiram R$2,5 bilhões e, para este ano, não haverá de ocorrer um valor menor do que esse em negócios a serem realizados.
E são esperadas neste evento, chamado Expodireto Cotrijal, 250 mil pessoas. Então, eu saúdo a Expodireto, em realização lá no Município de Não-Me-Toque. Já tendo ontem percebido...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - No dia ensolarado que vivemos ontem lá naquele município, já percebemos a euforia, a satisfação, a alegria de todos, apesar dos vários infortúnios que se têm abatido sobre o Rio Grande do Sul em particular.
Em primeiro lugar, a pandemia generalizada pelo mundo todo, depois uma estiagem dolorosa, que devastou extremamente as culturas do milho, da soja, do gado leiteiro, do gado de corte; e, apesar disso, há confiança na recuperação.
E, por fim, a guerra desencadeada no Leste Europeu, que está causando uma séria preocupação no que diz respeito à importação de fertilizantes. O Brasil depende em 50% de fertilizantes e de vários insumos, particularmente o potássio. Entretanto, já várias providências estão sendo tomadas para localizar outros países produtores desses insumos, como o Canadá, como o Irã, e até mesmo que se permita licenciamentos no Brasil para a exploração do potássio.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - De modo que são daquelas tais coisas: alguns males que acabam trazendo novas providências para o bem - que se promova a exploração do potássio também aqui no Brasil, porque nós temos minas para isso, inclusive no seu Estado de Minas Gerais.
Então, eram esses dois registros, a par da festa que fazemos aqui, do Dia Internacional da Mulher. Esses registros: o aniversário do mais longevo e mais assistido programa de televisão do Rio Grande do Sul, o Jornal do Almoço, que saúdo, e a realização, até a próxima sexta-feira, lá em Não-Me-Toque, da Expodireto Cotrijal.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Lasier Martins.
Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2022, que altera a Lei nº 7.940, de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências (proveniente da Medida Provisória nº 1.072, de 2021.)
Durante o prazo inicial foram apresentadas 12 emendas.
Não foram apresentadas novas emendas perante a Mesa do Senado Federal.
As Emendas nºs 9 e 12 foram retiradas pelo autor.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Neucimar Fraga, favoráveis à medida provisória e às Emendas nºs 1 e 7, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 22 de fevereiro na Câmara dos Deputados. O seu prazo de vigência se esgota no dia 10 de março.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação da nobre Senadora Eliane Nogueira para proferir parecer de Plenário.
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Com a palavra, Senadora Eliane Nogueira.
A SRA. ELIANE NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, caras Senadoras e Senadores, primeiramente gostaria de agradecer pela oportunidade de relatar esta importante matéria no dia de hoje, que homenageia a todas nós mulheres. Parabéns a todas as Senadoras, que engrandecem o trabalho desta Casa.
Peço licença para dispensar a leitura do relatório que já se encontra publicado, tendo em vista que o presente projeto de lei de convenção atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, atende à adequação financeira e orçamentária e possui constitucionalidade jurídica e boa técnica legislativa, bem como foi objeto de ampla discussão e aperfeiçoamento na Câmara dos Deputados. Peço licença para ir direto ao mérito da matéria.
De forma objetiva, o presente PLV tem por principal teor alterar a fórmula de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores imobiliários pagos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Atualmente, com a digitalização da economia, o setor já se caracteriza por um movimento de abertura de corretoras e outros agentes financeiros de intermediação de pequeno porte com suas operações baseadas na interface digital com o grande público abrangendo os novos tipos de operadores e intermediários.
Em resumo, o número de operadores de investimentos cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas, o que exige uma atualização da regulamentação desse mercado para abranger inclusive atores que até então não contribuíam.
Deste modo, o presente PLV atualiza os valores da taxa de fiscalização cuja cobrança passa a ser anual e não mais trimestral, aumenta o rol dos tipos de contribuintes que contribuirão com o valor de acordo com o tamanho do seu patrimônio líquido, observando a premissa da equidade e reduzindo-se a taxa para atores menores.
Entre os contribuintes da taxa podemos citar os agentes autônomos de investimentos que, após o acolhimento de emendas pelo nobre Relator da Câmara dos Deputados, Neucimar Fraga, passam a ser denominados assessores de investimento.
Essa categoria cresce exponencialmente em nosso país e com os novos valores eles passam a pagar, por exemplo, R$530 por ano com a redução de quase 80%. Esse perfil de contribuinte abre oportunidades de trabalho a partir desse movimento de poupadores pessoas físicas, diversificando suas aplicações para além dos grandes bancos de varejo tradicionais do Sistema Financeiro Nacional.
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Ademais, esses novos valores vão abrir oportunidade para novos agentes entrarem no mercado, e vai aumentar a competitividade no mercado financeiro.
Nos últimos anos, todos nós temos acompanhado a expansão do nosso mercado financeiro com cada vez mais pessoas físicas se interessando pelo ramo, aprendendo a investir por conta própria o seu dinheiro, enquanto outras estão fazendo disso a sua profissão. Isso tem gerado uma maior quantidade de contribuintes. Nesse ponto, ressaltamos que, com os novos valores propostos, pessoas físicas pagarão menos, assim como, por exemplo, 70% das companhias abertas, enquanto apenas algumas companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, o que vai ao encontro do princípio da neutralidade tributária.
Segundo pesquisas, o número de investidores pessoa física na bolsa brasileira atingiu a casa dos R$5 bilhões, um marco na história do mercado de capitais e o dobro do registrado em 2020, bem como, nos dois últimos anos, também dobrou o número de agentes autônomos por todo o País, que somam cerca de 15 mil.
Podemos citar ainda que a taxa passa a ser devida também pelas plataformas eletrônicas de investimento coletivo, além de pessoas jurídicas autorizadas a participar de ambiente regulatório experimental, incluindo, ainda, expressamente, as companhias securitizadoras no rol dos contribuintes.
Em resumo, as inovações proposta pela MPV incentivam o desenvolvimento no mercado de capitais no Brasil, facilitando a entrada de novos atores no mercado de títulos e valores imobiliários a partir da atualização da nossa legislação, a partir do atual cenário do mercado financeiro.
Feitos esses esclarecimentos, caros colegas, podemos concluir que a aprovação da presente medida provisória é de extremo interesse para o nosso país.
O Governo Federal, de início, já fez um excelente trabalho com essa iniciativa legislativa, tanto que só tivemos dez emendas apresentadas ao longo da tramitação.
Na Câmara dos Deputados, o Relator, o nobre Deputado Neucimar Fraga, ouviu os setores envolvidos e chegou a um ótimo texto final.
Nesse sentido, peço aos pares que votem pela aprovação do meu relatório, que mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, peço a atenção de todos os Senadores para a urgente aprovação dessa medida provisória na data de hoje, tendo em vista que a MP perde sua validade nessa quinta-feira próxima.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Eliane Nogueira.
O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão, na forma aprovada pela Câmara dos Deputados.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
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Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria, e o mérito do projeto de lei de conversão que tem preferência regimental, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos à Senadora Eliane Nogueira pelo trabalho realizado, pelo parecer aprovado.
Vencido, portanto, o item 1 da pauta.
O item 2 da pauta nós ainda aguardamos o encaminhamento do parecer.
Eu anuncio o item 3 da pauta.
É o Projeto de Lei nº 3.048, de 2021, da Senadora Leila Barros, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 3, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação da nobre Senadora Zenaide Maia para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, esse é um projeto de lei da colega Senadora Leila Barros. E, como o Presidente já falou aí, é um projeto de lei que modifica o Decreto 2.848, de 7 de dezembro, de 1940, do Código Penal, para aumentar as penas de crimes contra a honra cometidos contra as mulheres, por razão da condição de sexo feminino.
Relatório
Vem a Plenário, para exame, o Projeto de Lei (PL) nº 3048, de 2021, de autoria da Senadora Leila Barros, que pretende alterar o art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal - CP), para prever que o crime contra a honra praticado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, terá sua pena aumentada de um terço.
Na justificação do Projeto, a ilustre autora do projeto argumentou:
“(...) consideramos fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física, antes da lesão corporal, antes do feminicídio. Entendemos também que a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha.
Portanto, concluímos que a lei penal ainda se ressente de outros dispositivos que permitam uma mais efetiva agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente os observados nas redes sociais.
Por essa razão, a presente proposição pretende modificar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para aumentar as penas dos crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - cometidos contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino".
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Foram apresentadas as seguintes emendas:
- Emenda nº 1-PLEN, da Senadora Rose de Freitas, que pretende alterar o art. 141 do Código Penal, de que trata o art. 1º do PL, de forma a possibilitar o aumento da pena no quádruplo da pena base, se o crime contra a honra da mulher, por razões da condição do sexo feminino, for praticado por qualquer meio eletrônico ou similar;
- Emenda nº 2-PLEN, também da Senadora Rose de Freitas, que apresenta emenda de redação para adequar o PL às normas de redação legislativa;
- Emenda nº 3-PLEN, do Senador Jean Paul Prates, que apresenta emenda para substituir a expressão “por razões da condição do sexo feminino” para “por razões da condição do gênero feminino”.
Análise.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna.
No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno.
Segundo o Atlas da Violência 2021, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, 3.713 mulheres foram assassinadas no Brasil. Esse dado inclui tanto os casos em que as mulheres foram vitimizadas em razão de sua condição de gênero feminino, ou seja, em decorrência de violência doméstica ou familiar, ou ainda quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como também em decorrência de dinâmicas derivadas da violência urbana, como roubos seguidos de morte e outros conflitos.
Esses dados revelam a necessidade de ações efetivas para o enfrentamento da violência contra a mulher e a busca de uma sociedade que ofereça iguais oportunidades para todos, independentemente do sexo.
Diante disso, entendemos que o presente projeto de lei é extremamente pertinente, uma vez que reconhece que as mulheres sofrem violação à sua honra motivada pelo fato de serem do sexo feminino e que, em razão disso, há a necessidade de tipificação específica para essa forma de violência.
O relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher, que fundamentou a alteração do Código Penal no caso da tipificação do crime de feminicídio, destacou que a violência contra a mulher pela condição do sexo feminino se dá em diversos níveis.
Especificamente no que se refere à violência contra mulheres, 33% das entrevistadas afirmaram já ter sido vítimas, em algum momento de sua vida, de alguma forma de violência física: 24% de ameaças em relação ao seu direito de ir e vir; 22% de agressões propriamente ditas e 13% de estupro conjugal ou abuso. Além disso, 27% relatam terem sofrido violência psíquica e 11% afirmaram já ter sofrido assédio sexual.
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A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), prevê as distintas formas de violência contra a mulher, ao definir o conceito de violência doméstica em seu art. 5º:
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A Lei Maria da Penha, entretanto, restringe a sua aplicação aos atos que ocorram na unidade doméstica, no âmbito familiar e em qualquer relação íntima de afeto (art. 5º, caput). Assim, a violência contra a mulher que ocorre em razão da condição do sexo feminino, mas não se enquadra em nenhuma das situações referidas, não é contemplada pelo supracitado diploma legal.
Tal situação é preocupante se levarmos em conta os dados do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, que apontam que “pessoas desconhecidas foram responsáveis por 39,0% dos casos de agressão, pessoas conhecidas respondem por 36,2%, o cônjuge, 12,2% e parente 8,1%” (p. 22). Ademais, no que se refere ao local da violência, “25,4% das vítimas foram agredidas na própria residência, enquanto 48% em via pública”.
Somam-se a isso os chamados “crimes de ódio”, cometidos por meio da internet, que incidem majoritariamente sobre mulheres e que, em geral, são praticados por desconhecidos. Segundo a ONG SaferNET, as mulheres são vítimas de 65% dos casos de cyberbullying e ofensa (intimidação pela internet) e 67% dos casos de sexting (mensagens de conteúdo íntimo e sexual) e exposição íntima.
Nos casos de crimes cometidos pela internet, a situação é tão preocupante que foi alterada a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, atribuindo à Polícia Federal a investigação de “quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.
Portanto, diante desse quadro, entendemos ser importante a aprovação do PL nº 3.048, de 2021, de forma a desestimular a prática de crimes contra a honra contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Sabemos que o aumento ou o agravamento de penas não possui, infelizmente, o condão de inibir ou de dissuadir a prática criminosa.
Ademais, o recrudescimento de penas tem servido para piorar, ainda mais, a situação do combalido sistema penitenciário brasileiro, que, como sabemos, não consegue cumprir a sua função de ressocialização.
Entretanto, o PL em questão coloca em relevância a chamada “violência moral”, que, nos termos do inciso V do art. 7º da Lei Maria da Penha, significa “qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.
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Inclusive, nesse contexto, foi aprovada a Lei nº 14.188, de 29 de julho de 2021, que incluiu o art. 147-B no Código Penal, de forma a tipificar o crime de “violência psicológica contra a mulher”, consistente na conduta de
causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Da mesma forma, o PL nº 3.048, de 2021, também contribui para colocar em relevância e discussão essa forma de violência praticada contra a mulher, que é a violência moral. E mais: o PL amplia essa proteção, de forma a abarcar todo e qualquer crime contra a honra praticado contra a mulher, em decorrência dessa condição, e não somente aquela praticada no contexto de violência doméstica. Não é necessária muita pesquisa para concluir que, em matéria de gênero, a violência moral contra a mulher é muito mais significativa do que aquela praticada contra homens, o que ocorre em virtude de uma cultura histórica que sempre inferiorizou a mulher.
Segundo pesquisa divulgada em dezembro de 2020 pelo Instituto Locomotiva, com o apoio da Laudes Foundation, realizada com o objetivo de fomentar o debate sobre violência e assédio no ambiente de trabalho, 40% das mulheres entrevistadas disseram que já foram xingadas ou já ouviram gritos no trabalho, contra 13% dos homens (Falha no áudio.)
Saiu um pouquinho, Presidente. Eu quero dizer que não sei até que ponto fui ouvida.
... já ouviram gritos no trabalho...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Não, Senadora Zenaide Maia, não sei se é do computador de V. Exa. ou do nosso sistema, está vindo uma mensagem em inglês...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Eu acho que não... Será que é do meu?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Nós estamos verificando. Só peço a V. Exa. que aguarde um pouco. Eu creio que seja problema daqui, Senadora Zenaide. Nós já vamos resolver e já devolvo a palavra a V. Exa. Está na nossa tela. (Pausa.)
Eu solicito à Secretaria-Geral da Mesa que identifique.
Parece que voltou agora. Vamos tentar agora.
Senadora Zenaide Maia novamente com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Eu vou iniciar aqui.
Segundo pesquisa - eu disse até aí e estava ouvindo bem - realizada com o objetivo de fomentar o debate sobre violência e assédio no ambiente de trabalho, 40% das mulheres entrevistadas disseram que já foram xingadas ou já ouviram gritos no trabalho, contra 13% dos homens que vivenciaram a mesma situação. Tal discrepância pode ser verificada em qualquer outro espaço social, incluindo as redes sociais na internet.
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A pesquisadora Valeska Zanello, do Departamento de Psicologia Clínica da Universidade de Brasília (UnB), que pesquisou a fundo e publicou estudo sobre o uso de xingamentos para inferiorizar pessoas, entrevistou 700 pessoas de todas as faixas etárias e classes sociais e concluiu que os crimes contra a honra praticados contra a mulher partem de estereótipos resultantes de uma cultura machista, que promove a submissão e a inferiorização da mulher, colocando-a como alvo privilegiado de violência, controle e dominação dos homens.
Portanto, o PL em questão contribui para colocar em relevância e discussão o debate sobre a violência moral praticada contra a mulher, de forma a desestimular a sua ocorrência. E mais: contribui também para o cumprimento e o aprimoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no que se refere ao combate à violência e à discriminação contra a mulher. Entre eles, destacam-se a Convenção para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e a Plataforma de Ação de Pequim. Além disso, o Brasil se comprometeu a seguir também o objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5, da Organização das Nações Unidas, que consiste em “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Feita a análise de mérito do PL, passaremos ao exame das emendas.
A Emenda nº 1, da Senadora Rose de Freitas, pretende alterar o art. 141 do Código Penal, de que trata o art. 1º do PL, de forma a possibilitar o aumento da pena no quádruplo da pena base, se o crime contra a honra da mulher, por razões da condição do sexo feminino, for praticado por qualquer meio eletrônico ou similar. Rejeitamos essa emenda, uma vez que o §2º do art. 141 do Código Penal já prevê o aumento em triplo da pena do crime contra a honra que for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, a qual consideramos suficiente para reprimir a conduta em questão.
Acolhemos a Emenda nº 2, da Senadora Rose de Freitas, que apresenta emenda de redação para adequar o PL às normas de redação legislativa.
Foi apresentada a Emenda nº 3, do Senador Jean Paul Prates, que pretende substituir a expressão “por razões da condição do sexo feminino” para “por razões da condição do gênero feminino”. Rejeitamos a emenda em questão, uma vez que o Código Penal, em seu art. 121, já faz referência à expressão “por razões da condição do sexo feminino”, ao tipificar e definir o crime de feminicídio. Assim, por razão de uniformização do texto legal e com o objetivo de evitar eventuais divergências na aplicação do direito, manteremos a expressão que já consta na (Falha no áudio.)
E juntamente com as alterações de redação legislativa propostas pela Emenda 2, da Senadora Rose de Freitas, apresentamos a emenda abaixo, para o inciso V do art. 141 do Código Penal, incluído pelo PL.
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Faço referência apenas ao inciso II do §2º-A do art. 121 do Código Penal. Fazemos isso para que a causa de aumento de pena em questão não seja aplicada aos casos de crime contra a honra praticados contra a mulher no contexto da violência doméstica e familiar, uma vez que nessa hipótese entendemos que já está configurado crime grave que é o da violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal.
Voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.048, de 2021, rejeitadas as Emenda nºs 1 e 3-PLEN e acolhida a Emenda nº 2-PLEN, bem como pela aprovação da seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - PLEN (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, nos termos do que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei nº 3048, de 2021, a seguinte redação:
“Art.141...............................................
V - contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2º-A [inciso II] do art. 121 deste Código [Penal].
...............................................................” (NR)
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 2, na forma da Emenda nº 4, da Relatora, e contrário às Emendas nºs 1 e 3.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
A matéria está em discussão.
Para discutir, concedo a palavra à autora do projeto, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores neste dia especial para todas nós, 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, com uma pauta recheada de projetos que realmente são do interesse da Bancada Feminina aqui no Senado e no Congresso também. Quero agradecer, sempre, a sua parceria junto à nossa bancada.
Com relação ao PL 3.048, quero agradecer à Senadora Zenaide e parabenizá-la pelo relatório.
O intuito do 3.048 é justamente combater a violência contra a mulher naquela fase inicial. Nós sabemos muito bem, pelos dados que ela falou aí sobre o cônjuge, a família e desconhecidos, que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos. Nesse sentido, antes que essa fase inicial se torne uma agressão física e evolua até para um feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso de humilhação, manipulação, chantagem. Eu acho que é uma forma de, de alguma forma, esta Casa barrar aquele processo. A gente sabe que, muitas vezes, através dessas relações tóxicas - que começam até com stalking -, elas caem para uma agressão física e também para um feminicídio.
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Então, quero agradecer o relatório da Senadora Zenaide, que foi preciso, trouxe grandes contribuições e, como sempre, uma grande parceira nossa aqui no Senado Federal.
Obrigada, Senadora Zenaide.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação, o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto e à Emenda nº 2, na forma da Emenda nº 4, da Relatora.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com a Emenda nº 4.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma... (Pausa.)
Vamos lá.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Meus cumprimentos à Senadora Leila Barros, autora do projeto, e à Senadora Zenaide Maia, pelo parecer ora aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Líder Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, naturalmente, no dia de hoje, quero cumprimentar todas as mulheres, em especial, as nossas Senadoras, que fazem, realmente, a diferença aqui no nosso Colegiado, e cumprimentar V. Exa., por sempre ter dado à mulher a condição especial de atuação para que possa levar as suas pautas a fim de nós avançarmos muito nas políticas públicas que possam vir a corrigir eventuais distorções da nossa sociedade.
Mas eu apenas pediria a V. Exa. que votasse, no final da sessão, o Requerimento nº 144, de 2022, de autoria dos Senadores Mara Gabrilli, Rose de Freitas, Fabiano Contarato, Flávio Arns, Paulo Paim e este Senador que vos fala, sobre sessão especial em alusão ao Dia Mundial do Rim.
Essa foi a solicitação desses colegas, que dela me fizeram portador.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Líder Nelsinho Trad.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que dê o encaminhamento devido para apreciação da Presidência.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade, eu gostaria de destacar a importância desse projeto.
Ao longo do tempo, nós estamos, sempre, aperfeiçoando leis para proteger e combater a violência contra as mulheres. Veja bem, nesse projeto do Senado, que é do Senador Rodrigo Cunha, nós tivemos a oportunidade de discutir sobre a aprovação da mulher idosa vítima da violência, que nunca há um olhar atento das autoridades. A mulher idosa, aliás, como os idosos do Brasil, normalmente é abandonada. Não têm um atendimento emergencial, especial, que lhes garanta a dignidade necessária para terem a sua ocorrência registrada nas delegacias, para terem qualquer instância de atendimento que possa, no âmbito familiar, cuidar do idoso.
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Então, nós, aqui, estamos solicitando que, em situação de violência doméstica, será dada prioridade no atendimento pela autoridade policial. Nós estamos tratando, Senador Marcelo, de pessoas que requerem o cuidado e a atenção não só da sociedade, mas das entidades e instituições que cuidam de prevenir e combatem a violência doméstica.
E, também, ter prioridade, Sr. Presidente - é isso que eu quero destacar -, nos municípios. Não é de somenos importância quando chega o registro de que há uma mulher idosa que foi espancada dentro de casa. Isso porque acham que ela já está tutelada, apoiada pela família, quando, na verdade, muitas vezes, essa violência vem do seio da família.
Portanto, são essas as nossas considerações. Quero parabenizar por esse projeto importante. A cada dia que nós apoiamos um projeto... E isso também se estende a V. Exa., porque tem um olhar atento às prioridades que lhe são levadas pelas mulheres...
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - ... e por todos os Parlamentares, para que a gente possa cuidar das pessoas. Cuidar das pessoas é importante, tratá-las bem, complementar projetos de lei e garantir que a execução junto às instituições seja, de fato, realizada.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Rose de Freitas.
Com a palavra o próximo orador inscrito, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - V. Exa. me ouve, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Boa tarde, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores e Senadoras.
Na mesma linha de V. Exa., não há como não falar hoje do Dia Internacional da Mulher.
Minha saudação à Bancada Feminina desta Casa. Cito, como V. Exa. citou também, a primeira Líder, a Senadora Simone Tebet, e a atual Líder, a Senadora Eliziane Gama.
O trabalho da Bancada Feminina é exemplar na defesa das causas das mulheres por igualdade, por respeito, combatendo a discriminação e os preconceitos.
Destaco também, Presidente, a Diretora-Geral do Senado, mantida por V. Exa., Ilana Trombka. Ilana Trombka é uma diretora que tem mostrado muita competência. Destaco também Vilma da Conceição Pinto, primeira mulher negra a ocupar o cargo de diretora da Instituição Fiscal Independente. São as mulheres ocupando os lugares que são delas.
Presidente, o PL 130 - quero mais uma vez falar sobre ele - combate a desigualdade salarial entre homens e mulheres. A mesma função, a mesma atividade, o mesmo salário - uma reparação histórica!
O PL 130, o Senado e a Câmara aprovaram essa proposta, as duas Casas, mas, infelizmente, o Executivo mandou de volta o projeto, que foi para a Câmara. Hoje, ele está lá na Câmara dos Deputados aguardando votação. E, aí, não tem saída! Eles vão ter que votar. Ou votam o projeto original, ou o que eu relatei aqui no Senado, em que houve uma pequena alteração.
Quero destacar que o projeto é de autoria do ex-Deputado Marçal Filho, ainda quando Deputado Federal - hoje é estadual. Eu tive a honra de ser o Relator.
A diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função no mercado de trabalho chega a 70%. A diferença salarial ainda é maior no caso das mulheres negras.
A mulher ainda tem jornada dupla, pois ainda é responsável, nos dias de hoje - como foi no passado e como se mantém até hoje -, pelos afazeres domésticos.
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A ONU Mulheres afirma que se a situação continuar vamos levar mais de 250 anos para alcançar a paridade entre homem e mulher em matéria de salário. Além da diferença salarial, o desemprego também na pandemia atingiu principalmente as mulheres.
Chamo atenção também para a questão da violência contra a mulher. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres afirma ter sofrido algum tipo de violência.
Com a pandemia aumentaram os casos de feminicídio no Brasil: 61% das vítimas são negras, em 88,8% dos casos o autor dessa agressão foi o companheiro ou ex-companheiro, 66% foram mortas dentro da própria casa.
A luta das mulheres brasileiras contra o preconceito, contra a discriminação, contra a violência, contra o feminicídio é diária, é uma luta permanente. Nesse dia Oito de Março, Dia Internacional da Mulher, façamos mais do que uma reflexão: ação, e ação é votar o 130.
Até quando vamos permitir tanto descaso, tanta falta de respeito, tanta discriminação, tanta violência, tanto machismo, tanta ignorância contra a mulher? A Câmara dos Deputados tem que votar o PL 130. Ou vota a forma original ou vota aquela versão que o Senado acabou votando, fazendo uma pequena correção mediante um grande entendimento que houve aqui na Casa. O que não pode, Presidente, é a Câmara dos Estados fazer de conta que não está vendo.
O projeto está lá, todo dia Oito de Março é debatida a questão do preconceito em todas as áreas, mas estou falando especificamente do salarial entre homem e mulher. E, claro, se olharmos a mulher negra em relação ao homem, a diferença aumenta ainda mais, por isso deve ultrapassar até os 70%.
Por isso, Presidente, o apelo que eu faço à Câmara dos Deputados para que vote o projeto. Escolham o original que saiu de lá ou aquele em que o Senado fez uma pequena retificação, que aliviou, eu diria mais, para aqueles que são contra, e foi essa forma que encontramos, nós aqui, para votar o projeto.
Esse é o apelo, não há outra alternativa. Passou pelas duas Casas. Agora, a Câmara dos Deputados tem que dar o parecer final, já que o projeto veio de lá para cá. Aqui eu fui o Relator e contribui para que chegássemos, com o apoio naturalmente, principalmente, da Bancada Feminina, para que o projeto fosse votado.
Havia um compromisso do Presidente daquela Casa de votar com urgência o projeto. Nós estamos até hoje esperando, e ele não pautou.
Era isso, Presidente.
Obrigado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Anuncio o item 2 da pauta.
O Projeto de Lei nº 3.717, de 2021, do Senador Eduardo Braga, que institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 9, já disponibilizadas na tramitação da matéria, e que serão encaminhadas à publicação.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação da Senadora Leila Barros para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Senadora Leila Barros.
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A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Primeiramente eu quero cumprimentar o autor desta incrível iniciativa, o Senador Eduardo Braga, pelo Projeto 3.717, que institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo.
Vamos ao relatório, Sr. Presidente.
A proposição está estruturada em quatro capítulos para dispor sobre a prioridade da mãe solo no acesso às políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano dela e de seus dependentes.
O Capítulo I define a mãe solo como a mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade. Além disso, estabelece a vigência da lei em 20 (vinte) anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiados por mulheres seja reduzida a 20% (vinte por cento).
O Capítulo II assegura à mãe solo o recebimento de cota dobrada em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes.
No Capítulo III, são abordadas as medidas no mercado de trabalho. A proposição estabelece a prioridade nas políticas públicas de intermediação da mão de obra e de qualificação profissional.
O PL altera a Lei nº 7.998, de 1990, para que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destine até 5% (cinco por cento), a ser alcançado até 2030, de seu orçamento para essas ações.
Ainda no Capítulo III, modifica-se a CLT para determinar que as empresas com cem ou mais empregados ficam obrigadas a preencher 2% (dois por cento) de seus cargos com mães solo.
Por fim, o último capítulo abrange as políticas públicas nas áreas de educação infantil, habitação e mobilidade.
No âmbito da educação infantil, os filhos de mãe solo terão atendimento prioritário no preenchimento de vagas na escola pública de educação infantil.
E, no caso dos programas habitacionais e de regularização fundiária, também lhes será garantido o atendimento prioritário. E, na mobilidade urbana, farão jus a subsídios tarifários.
Em sua justificação, o autor destaca que durante a pandemia as mulheres foram as mais afetadas, perdendo emprego e, com o fechamento de escolas, enfrentando maiores dificuldades para sua inserção laboral.
Ressalta ainda o fato de os lares chefiados por mulheres sem cônjuge e com filhos serem os com maior incidência de pobreza. O autor cita o exemplo do auxílio emergencial, que, ao pagar cota dobrada às mães solo, contribuiu para reduzir o impacto da crise. Assim, as mães solo devem ser foco de políticas visando reduzir a pobreza e a desigualdade no nosso país.
Ao projeto foram oferecidas, Sr. Presidente, nove emendas.
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A Emenda nº 1, de autoria do Senador Luiz do Carmo, busca assegurar às mães solo o acesso à informação sobre os direitos e serviços a elas assegurados pela lei a ser aprovada; e, por isso, determina que o poder público, sobretudo os Centros de Referência da Assistência Social e as agências de emprego, preste tais informações.
As Emendas nºs 2 e 3 são de autoria da Senadora Rose de Freitas. A Emenda nº 2 altera o Código Civil para determinar que, no caso de guarda unilateral de filho menor, o dever de sustento recaia exclusivamente sobre o genitor sem a guarda ou sobre os ascendentes desse genitor ou sobre os tios desse genitor sem a guarda. A Emenda nº 3, por sua vez, assegura à mãe solo a licença-maternidade de 180 dias.
O Senador Jayme Campos, autor da Emenda nº 4, propõe que as mães solo tenham prioridade no acesso às linhas de crédito ofertadas por bancos múltiplos em ações ou políticas públicas do Governo para o incentivo ao empreendedorismo feminino.
A Emenda nº 5, de autoria do Senador Rogério Carvalho, amplia o conjunto de mães beneficiárias das políticas objeto da proposição por meio do aumento do limite de renda, de meio salário mínimo para dois salários mínimos, também elevando a idade dos dependentes de 14 anos para 18 anos.
O Senador Fabiano Contarato apresentou as Emendas 6, 7 e 8. A Emenda nº 6 assegura que as mães solo que aderirem à jornada de trabalho reduzida prevista na proposição não sofrerão redução salarial, equiparando-se, para todos os fins, à jornada normal de trabalho. Em seguida, a Emenda nº 7 prevê que, nas políticas de intermediação e qualificação da mão de obra, deverão ser priorizadas as áreas de oportunidade com maior potencial de rendimento e crescimento profissional para as mães solo; além disso, determina a publicação periódica, pelos órgãos públicos responsáveis pelas políticas objeto da proposição, de dados e estatísticas sobre desigualdade salarial entre homens e mulheres. A Emenda nº 8, por seu turno, inclui a política de concessão de crédito no âmbito da proposição para que as mães solo sejam priorizadas no acesso ao crédito fornecido por instituições financeiras públicas e privadas.
Por fim, a Emenda nº 9, de autoria do Senador Jean Paul Prates, altera os arts. 7, 8 e 9 da proposição para que a diretriz das políticas públicas no âmbito laboral deixe de se nortear por “áreas tipicamente de oportunidades para mulheres de menor nível de escolaridade” por considerar que tal preceito perpetua a visão de uma sociedade machista e preconceituosa para se voltar à ampliação de oportunidades profissionais para as mulheres de menor escolaridade.
A análise, Sr. Presidente.
Com relação aos aspectos formais e materiais de constitucionalidade, nos termos do disposto no art. 22 da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre Direito do Trabalho, seguridade social, transporte e diretrizes e bases da educação nacional; e ainda, nos termos do art. 24, compete legislar concorrentemente sobre proteção social e proteção à infância e à juventude. Conforme o caput do art. 48 da Carta Magna, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. Os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea, e não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna. Portanto, não vislumbramos óbices à matéria.
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Quanto à regimentalidade, a proposição afigura-se adequada, e, no que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto, porquanto: i) possui o atributo da generalidade; ii) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; iii) se afigura dotado de potencial coercitividade; iv) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; e v) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado.
No mérito, o PL 3.717, de 2021, revela-se digno de aprovação. A matéria vem satisfazer o objetivo constitucional de erradicar a pobreza, construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir a igualdade. Essas são as diretrizes constitucionais que norteiam o PL em apreço. Mais ainda, o projeto vem ao amparo das 11 milhões de mães que criam seus filhos sozinhas, que estão expostas a diversas vulnerabilidades e que são obrigadas a se dividirem entre os afazeres domésticos, os cuidados com os filhos e o provimento do lar.
A pandemia da covid, que nos devastou de uma forma imensurável em termos de perdas de vidas humanas, revelou ao Brasil um caminho factível para o avanço socioeconômico: o de conceder maior apoio às mães solo, visto que elas são notoriamente um dos grupos mais vulneráveis da sociedade. A implantação do auxílio emergencial, em 2020, que pagou cota dobrada a essas mães, nos evidenciou que a dimensão de gênero é um aspecto que devemos aprofundar nas políticas sociais para combate à pobreza e à desigualdade no nosso país. O pagamento dobrado do benefício a essas mães contribuiu para que a trajetória crescente da pobreza no nosso país desde 2015 fosse interrompida em 2020. A redução da pobreza no período foi fortemente influenciada pelo pagamento do auxílio emergencial, sobretudo aos lares monoparentais chefiados por mulheres, nos quais há maior incidência de pobreza. Como bem pontuou o autor, o nobre Senador Eduardo Braga, na justificação da matéria, a taxa de pobreza entre esses domicílios foi de 55% em 2019. A medida proposta focaliza ainda mais as políticas para redução de desigualdades e aumenta sua efetividade.
A literatura mostra o quanto os recursos focalizados nas mulheres possuem maiores impactos sociais. Segundo dados da Iniciativa pela Educação de Meninas das Nações Unidas, quando a renda de uma mulher instruída aumenta, ela investe 90% dessa renda de volta em sua família. O retorno socioeconômico do investimento realizado na mulher é superior e ainda se espraia por diferentes canais como saúde e educação dos seus dependentes. Por esse motivo, diversos programas sociais, como já fazia o Bolsa Família e o faz agora o Auxílio Brasil, priorizam a mulher no recebimento dos benefícios.
Portanto, somos favoráveis à proposta do PL no âmbito da assistência social.
Apresento uma emenda para aperfeiçoá-lo, porquanto o art. 5º faz referência à Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (lei do Bolsa Família), que foi revogada pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Auxílio Brasil, assim como no art. 6º, para atualizar a referência à lei do Auxílio Brasil.
Também apresento emenda para acrescentar no art. 1º da proposição a menção de que a lei se aplica à esfera distrital.
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Nos termos do projeto, as mães solo beneficiárias serão as com renda per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 anos de idade. Nesse aspecto, consideramos louvável e incorporamos parcialmente a proposta do Senador Rogério Carvalho de ampliar o grupo de beneficiárias ao elevar o limite de renda familiar per capita para até dois salários mínimos e a idade dos dependentes para 18 anos. No entanto, apresentaremos uma subemenda para que essa ampliação possa ser operacionalizada sem desvirtuar o projeto. Permanece a necessidade de registro no CadÚnico para o recebimento de cotas dobradas nos programas sociais. Por outro lado, propomos que o limite de dois salários mínimos se aplique às demais políticas como a laboral, de habitação ou de acesso ao crédito. A grande vantagem de elevar o limite de renda das beneficiárias será ampliar o universo de mães solo na prestação de serviços como a intermediação e qualificação de mão de obra, acesso ao crédito e política habitacional. Além disso, concordamos com a elevação da idade do dependente para 18 anos como forma de estimular sua permanência, Sr. Presidente, na escola. Apenas aprimoramos a emenda estabelecendo - isto é importante - que, no caso de mãe solo com filhos dependentes com deficiência, não se aplica a restrição etária.
Com relação às propostas no âmbito laboral, elas visam elevar a taxa de participação feminina no mercado de trabalho priorizando essas mulheres nas políticas públicas de intermediação da mão de obra e de qualificação profissional. O mercado de trabalho é o local onde as desvantagens das mães solo ficam mais evidentes e, em consequência, onde elas arcam com o maior ônus da desigualdade e das vulnerabilidades a que estão expostas. A elas resta a informalidade ou restam os empregos mais precários e mal remunerados. Nesse sentido, as medidas no mercado de trabalho são extremamente importantes para quebrar o círculo vicioso da pobreza ao qual estão presos os lares monoparentais chefiados por mulheres.
Por esse motivo, entendemos que as propostas devem ser efetivas. O treinamento, a qualificação e a intermediação da mão de obra constituem-se em medidas extremamente necessárias, posto que é frequente o não preenchimento de vagas no mercado de trabalho por falta de mão de obra qualificada. O percentual mínimo de seu orçamento que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverá destinar para essas políticas busca atingir esse fim.
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Nesse sentido, as Emendas 7 e 9 descrevem de forma mais adequada as políticas que buscam qualificação e intermediação da mão de obra ao determinar que as ações deverão orientar-se por áreas de oportunidades com maior potencial de rendimento e crescimento profissional. Assim, acatamos integralmente a Emenda 7 e, na forma de subemenda, a Emenda 9.
Além disso, estamos sugerindo emenda para elevar a cota de contratação de mães solo que as empresas deverão observar. Consideramos o percentual de 2% proposto no PL 3.717, de 2021, um valor demasiado restrito frente à realidade que buscamos alterar. Se olharmos para a estatística de que pouco mais de 5% dos lares brasileiros estão chefiados por mães solo, veremos que essa cota deve ser maior, sob o risco de a política não alcançar seu fim. Dessa forma, propomos uma emenda para que o percentual mínimo de cargos destinados às mães solos seja escalonado de 2% a 5%.
As medidas empreendidas no mercado laboral serão potencializadas com propostas que visem o estímulo ao empreendedorismo feminino a ser alcançado por meio do crédito. Sabemos que a geração de renda é um sólido caminho para inserção e efetiva emancipação das mulheres, permitindo-lhes superar a pobreza. Nesse sentido, as Emendas nºs 4 e 8 vêm para impulsionar as ações já previstas no PL 3.717, de 2021, e serão acatadas na forma da Emenda nº 8.
Sabemos que um dos maiores desafios da mãe solo consiste em conciliar a criação dos filhos com a inserção laboral. A Emenda nº 3, de autoria da Senadora Rose de Freitas, garante a licença-maternidade de 180 dias para essas mães e, dessa forma, contribui para a inserção laboral delas. A licença-maternidade estendida já existe para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e poderá ser facilmente adotada. Somos favoráveis à proposta, porém, faz-se necessária a apresentação de emenda para correção de técnica.
A Emenda nº 6, apresentada pelo Senador Fabiano Contarato, fez importante acréscimo ao texto do projeto. A emenda garante que as mães solo que aderirem à jornada de trabalho reduzida não sofrerão redução salarial. Somos favoráveis à proposta; entretanto, o que devemos garantir é a irredutibilidade do salário-hora dessas trabalhadoras. Caso contrário, podemos criar um desestímulo à sua contratação, o que não é o objetivo da proposição. Por isso, acatamos parcialmente a sugestão, na forma de subemenda.
Por fim, estamos totalmente de acordo com as mudanças sugeridas na esfera da educação infantil, da habitação e da mobilidade. A falta de vagas em creches representa um dos maiores desafios às mães solos e um dos principais impedimentos à sua inserção laboral. Reiteramos as palavras do autor:
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[...] de nada adianta focar no emprego se outras barreiras continuarem impedindo essas mulheres de se aproximar dessas vagas. Por isso, o tratamento prioritário deve se estender também às creches, à habitação, ao transporte público. Como conseguir um emprego se não há com quem deixar de forma confiável os filhos? Como fazer uma entrevista se não há dinheiro para a condução? Como ir para o trabalho se ele está a dezenas de quilômetros de distância?
Por exemplo, a evidência científica é clara ao indicar que creches aumentam a taxa de participação [sim] de mulheres. [...]
Assim, a prioridade dos filhos de mães solo no acesso às creches e no acesso à escola pública próxima de sua residência são, sim, iniciativas louváveis. Da mesma forma, a priorização nos programas de habitação urbana e o subsídio tarifário no transporte urbano.
A Emenda nº 1, de autoria do Senador Luiz do Carmo, será acatada, pois entendemos necessário garantir que as mães solo serão informadas de todos os direitos e serviços a elas garantidos pela lei a ser aprovada.
A Emenda nº 2 traz importante iniciativa na tentativa de responsabilizar, ao menos em parte, o genitor sem a guarda do filho menor.
De fato, não é justo e razoável que todo o ônus recaia sobre aquele que detém a guarda, o que ocorre frequentemente no caso das mães solo. No entanto, a proposta contraria o ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece, como regra, o dever de sustento de ambos os genitores de acordo com a sua possibilidade. Ainda, no caso de mães solo, o juiz terá condições jurídicas de fixar os alimentos a serem pagos pelo genitor que não detém a guarda levando em conta a situação fática dessas mães. Por fim, a emenda extrapola em demasia ao estabelecer que tios paternos teriam o dever de pagar alimentos, quando, atualmente, tal dever só abrange os irmãos do alimentado.
Voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, somos pela aprovação da matéria, acatando integralmente as Emendas nºs 1, 7 e 8 e, parcialmente, a Emenda nº 6, na forma da emenda que apresento, e as Emendas nºs 3, 5 e 9, na forma de subemendas, rejeitando a Emenda nº 2, restando prejudicada a Emenda nº 4, e apresentando as seguintes emendas, que estão no nosso relatório apresentado...
É claro que, aos 45 do segundo tempo, Sr. Presidente, devido às demandas da nossa consultoria... Eu já aproveito para agradecer à consultoria e também à nossa assessoria legislativa.
Então, todas as emendas e as alterações estão presentes no relatório.
Pelo exposto, Sr. Presidente, somos justamente pela aprovação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
O parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 7 e 8, com as Emendas nºs 10 a 12, da Relatora; parcialmente favorável à Emenda nº 6, na forma da Emenda nº 13, da Relatora; favorável às Emendas nºs 3, 5 e 9, na forma de subemendas da Relatora; pela rejeição da Emenda nº 2; e pela prejudicialidade da Emenda nº 4.
Completada a instrução a matéria, passa-se à sua discussão.
Concedo a palavra, para discutir, ao autor do projeto, o Senador Eduardo Braga. Na sequência, o Senador Jayme Campos.
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar V. Exa. pela sabedoria na construção da pauta no dia de hoje, uma pauta que, em primeiro lugar, demonstra respeito à mulher brasileira. Creio eu que o respeito à mulher brasileira tem que estar hoje no topo da agenda política brasileira. Os números demonstram que a pandemia trouxe, como um dos fatores colaterais mais graves, a violência contra a mulher. Portanto, eu quero cumprimentar V. Exa. pela sabedoria na construção da pauta no dia de hoje e agradecer por ter pautado este projeto de nossa autoria que traz direitos e dignidade à mãe solo. Quero agradecer, cumprimentar e parabenizar a Senadora Leila pelo brilhante relatório que ela apresenta.
Sr. Presidente, uma mulher, a cada dez minutos, sofre estupro neste país; um feminicídio a cada sete horas; uma rotina de discriminação, preconceitos e salários, em média, 20% mais baixos do que os dos homens nas mesmas funções.
No dia de hoje, assim como em 8 de março dos anos anteriores, não temos muito para comemorar, e não é por falta de luta e de determinação, não apenas da Bancada Feminina no Congresso Nacional, mas do movimento das mulheres brasileiras, que lutam, dia a dia, para enfrentar esse desrespeito, essa indignidade e essa violência que é praticada contra a mulher brasileira.
Eu quero aqui, Sr. Presidente, mais uma vez, dizer que inúmeros desafios temos pela frente na conquista de um Brasil com menos desigualdade de gênero, de um Brasil mais justo e acolhedor para as nossas mulheres. Um desses desafios é a proteção de uma parcela das mais vulneráveis da população: as mães solo.
Sr. Presidente, talvez as pessoas mais desinformadas ou menos atualizadas não percebam a definição de mãe solo. A mãe solo, independentemente do estado civil, é aquela mãe que acaba assumindo a condição de chefe de família - e assumindo sozinha! -, obrigada a desdobrar tempo e energia, a fazer todo tipo de malabarismo financeiro para promover e cuidar da casa e dos seus filhos.
Pelos dados do IBGE, Sr. Presidente, e esse número é impressionante: são 11,5 milhões de mães solo no Brasil, Senador Carlos Portinho. Mais da metade dessas 11,5 milhões estão abaixo da linha da pobreza! Essas mães, em sua maioria, vivem uma realidade de insegurança, medo, pressão psicológica, sobrecarga de tarefas, desemprego ou subemprego - são verdadeiras guerreiras, sem dúvida!
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Mas o rótulo, tantas vezes romantizado, não ajuda em nada. As mães solo em situação de vulnerabilidade precisam desesperadamente de apoio do poder público, ainda mais nestes tempos de pandemia, quando o fechamento das escolas e creches tornou o dia a dia dessas mães um subsolo do inferno, insustentável. Vale ressaltar que, antes da pandemia, muitas dessas mulheres, Presidente, eram diaristas, manicures, cabeleireiras, babás ou exerciam funções que também não permitem o home office; ou seja, elas não tinham como se sustentar em função de a atividade para a qual ela estava preparada para poder sustentar seus filhos não caber dentro do formato...
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(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... de home office.
É esse cenário que fundamenta o projeto de lei que apresentei e que foi relatado pela eminente e querida Senadora Leila, a quem, mais uma vez, parabenizo.
Em outras medidas, nossa proposta prevê prioridade em vagas de creches, em programas habitacionais, em regularização fundiária, além de subsídios tarifários no transporte urbano. Prevê, também, cota dobrada no Auxílio Brasil e em qualquer benefício de assistência destinado às mulheres, crianças e adolescentes.
O incentivo para inclusão no mercado formal é outro ponto forte do projeto. Altera a lei do Sistema Nacional de Emprego para dar maior atenção às demandas da mãe solo. E aqui quero cumprimentar, pelas emendas aprovadas e acatadas por ela, a nossa eminente Relatora, que amplia...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... ainda mais esses direitos.
Para encerrar, Presidente, de acordo com nossa proposta, devem ter direito a regime de tempo especial com maior flexibilidade para redução de jornada e ao uso de banco de horas, a fim de acomodar as suas demandas pessoais.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador, por sua vez, deve destinar um percentual mínimo do seu orçamento para ações voltadas à mãe solo.
Eu quero dizer, portanto, Sr. Presidente, que, aprovada, essa lei terá vigência por 20 anos ou até a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%. Hoje, essa taxa é de 39,6% no caso das famílias chefiadas por mulheres brancas e de 63% no caso de famílias comandadas por mulheres negras.
Encerro, Sr. Presidente...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Apenas para concluir, Sr. Presidente.
Encerro, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, lembrando que apoiar a mãe solo em situação de vulnerabilidade significa também apoiar milhões de crianças que vivem abaixo da linha de pobreza, garantindo-lhes melhor alimentação, mais cuidados e um futuro mais digno, um passo da maior importância para a construção do Brasil mais justo com que todos sonhamos. Todas as mulheres, em especial, Sr. Presidente, a minha esposa, Sandra, e minhas filhas, Bruna, Brenda e Bianca, e, agora, minha neta, Aurora, merecem uma lei que possa mostrar um país mais justo e com mais oportunidades para as guerreiras, para as mulheres brasileiras.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
Para discutir, vou passar a palavra ao Senador Jayme Campos e, na sequência, à Senadora Rose e, depois, ao Senador Carlos Portinho
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Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Estou ouvindo perfeitamente, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, prezado, estimado amigo Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, neste Oito de Março, o qual celebra o Dia Internacional da Mulher, aproveito para destacar o meu reconhecimento a todas aquelas que se dedicam diariamente ao desenvolvimento do Brasil, com brilhantismo e dedicação.
Poucas questões neste Parlamento são tão importantes e urgentes quanto discutir políticas públicas que busquem a valorização das mulheres na sociedade brasileira. Nessa agenda, apresentei a emenda ao PL 3.717, de 2021, de autoria do eminente Senador Eduardo Braga, para determinar que as mães solo tenham prioridade na oferta de crédito para estímulo ao empreendedorismo feminino. Buscamos, com esta emenda, tornar mais efetiva a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Hoje, de acordo com o IBGE, há mais de 41 milhões de brasileiras fora da força de trabalho. Estamos conscientes de que a geração de renda se constitui em sólido caminho para a efetiva emancipação das mulheres, permitindo-lhes superar a pobreza.
Portanto, quero cumprimentar a ilustre Senadora Leila Barros pelo notável parecer apresentado, com o acolhimento da nossa emenda em prol do incentivo ao empreendedorismo feminino no Brasil. A medida vai estimular a ampliação e a criação de negócios controlados por mulheres e a oferta de crédito para fomentar o mercado feminino, instrumento de liberdade econômica e de desenvolvimento econômico e social do país.
O Senado Federal está de parabéns ao priorizar em sua pauta de votações, ao longo deste dia de celebração mundial, matérias de interesse das mulheres brasileiras, para consolidação de um ambiente de igualdade, de respeito, de oportunidade e de segurança. Tratar a população feminina com o devido reconhecimento que merece é agenda urgente da sociedade, não apenas no Brasil, mas no mundo todo.
De forma, Sr. Presidente, que quero aqui, uma vez mais, ressaltar o trabalho idealizado pelo ilustre Senador Eduardo Braga, da mesma forma, pela nossa Relatora, Senadora Leila Barros.
Quero aqui, uma vez mais, homenagear todas as mulheres brasileiras, mas particularmente também a minha querida esposa, Lucimar, as minhas filhas, Michelle e Gisele, as minhas netas, Carla Renata e Maria Antônia, na certeza absoluta de que nós teremos melhores dias para as mulheres do nosso país.
Sobretudo, temos a primazia de dizer que nós encontramos um projeto já aprovado pelo Senado, já encaminhado à Câmara, que é o projeto que dá o amparo às nossas mulheres, através do nosso PL, que vai permitir criarmos um fundo de amparo às mulheres agredidas. Lamentavelmente, o Brasil tem um grande índice de mulheres agredidas por homens que certamente são maus-caracteres, são maus pais de família. E certamente esse projeto vai permitir que se crie esse fundo, através da arrecadação da receita pecuniária, permitindo que elas, no prazo de um ano, possam fazer cursos profissionalizantes e receber um salário mínimo.
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Que elas possam de fato deixar de ser reféns, porque muitas vezes essas mulheres não têm a quem recorrer.
De maneira que eu cumprimento V. Exa., meu caro e estimado amigo Senador Rodrigo Pacheco.
E quero dizer que o PL nosso, que é o 5.019, eu espero também que a Câmara Federal aprove com a maior urgência possível.
Um abraço, muito obrigado e parabéns a todas as mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Para discutir, concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes quero manifestar a gratidão ao Senador Jayme Campos. Ele sempre participa dos nossos debates, sempre é rico nas suas contribuições.
Sr. Presidente, ouvindo o Líder Eduardo Braga e parabenizando a sua iniciativa, eu queria dizer que nós fizemos algumas emendas, mas uma delas, que foi acatada pela Senadora Leila, fala exatamente da necessidade de olhar, pelos dados do IBGE, mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. Esse auxílio emergencial, que ajudou a minimizar a perda da renda, que ajuda, principalmente pela cota dobrada que valeu em 2020, para as mães solo, melhorou a situação dessas mulheres.
Mas é preciso oferecer, Sr. Presidente, ajuda permanente a elas, não só na assistência social, mas também em outras políticas que aproximem essas mulheres do mercado de trabalho.
Atualmente, somente as mulheres servidoras públicas têm 180 dias de licença. E eu quero dizer, Sr. Presidente, que isso é um absurdo. Ainda citei, eu me lembro, Constituinte, quando discutimos, no Plenário, a questão dos 120 dias de licença-maternidade. E as pessoas diziam, como sempre dizem às mulheres, "olha, se mexer nessa regra, ameaça o emprego da mulher." Como se aquilo que amparasse uma mãe, uma mulher, não fosse absolutamente necessário para amparar uma família.
Meu filho mora no Canadá há 22 anos. A atividade profissional dele o levou para tão distante. E me lembro de que quando a sua esposa engravidou, a licença-maternidade, Sr. Presidente, no Canadá, não se fala em meses, fala-se em anos. E é licença compartilhada. E é suportada pelo Estado, porque sabe o valor de uma família estruturada, de uma criança bem cuidada. Nós evitamos que essa criança fique amanhã na porta do hospital, se mal amamentada e entregue a uma cuidadora, que, muitas vezes, não faz o papel justo de uma pessoa que entende da primeira infância.
Eu queria dizer que nós temos uma PEC, Senador Eduardo Braga, nós temos uma PEC que acabou, é de 2018, que assegura a todas as mulheres a licença-maternidade de 180 dias. Cento e oitenta dias, para quem nos ouve, principalmente para os empresários, Senador Luiz do Carmo, defensor das mulheres, companheiro de suas lutas, sabe que 180 dias, Senador Marcelo Castro, são seis meses para cuidar duma criança. Sabem as pessoas o desespero de uma mãe, porque às vezes a criança nasce fragilizada, e ela tendo que acabar os seus 120 dias de licença-maternidade sem saber com quem deixar - muitas vezes não tem o apoio da família.
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É muito difícil. Isso fica registrado na infância, na criança que está ali precisando de todos os cuidados. E o desassossego da mãe, a sua angústia de ter que trabalhar e deixar seu filho, o leite na geladeira, que muitas vezes acaba secando pela falta de sossego que a mãe tem.
Então, estou aqui, Sr. Presidente, para dizer reiteradas vezes como é tão bom ter um caminho e, nesse caminho, encontrar parceiros.
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - O Senador Eduardo Braga... A Senadora Leila Barros, que acatou inclusive a nossa emenda, faz jus, hoje, a esta semana de homenagem às mulheres, quando coloca na pauta, Sr. Presidente, esse projeto que, relatado pela Senadora, confirmou a grandeza da iniciativa do Senador Eduardo Braga. Nós estamos aqui não só para apoiá-lo, mas para pedir que todos o apoiem. Aos poucos, nós vamos resgatando aquilo que deveria ser reconhecidamente direito das mulheres, sobretudo apoio às famílias e apoio à criança. Cento e oitenta dias de licença-maternidade deveria ser, de imediato, para todas as mulheres deste País, sem preconceito, sem receios e como um apoio fundamental à mãe e à criança.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Líder Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente (Falha no áudio.) ... que nos faz celebrar a mulher, a mulher brasileira em especial; dirijo-me a todas as nossas Senadoras.
Entendo a importância do projeto. Quero dizer, de antemão, que a minha única preocupação a Senadora Leila, agora, parece que na sua subemenda, resolveu: era a questão do CadÚnico. Não era a questão de gênero, era a questão apenas de entender a necessidade do CadÚnico para poder haver o registro dessa assistência, o ordenamento das políticas públicas, a importância do CadÚnico para isso.
Superado isso, eu venho, nessa discussão, lembrar uma frase célebre da minha tia-avó Carmen Portinho. Carmen Portinho foi a primeira urbanista mulher do Brasil. Carmen Portinho foi a terceira mulher engenheira graduada neste país. Carmen Portinho, junto com Bertha Lutz, foi a responsável pelo voto feminino estabelecido pelo Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral provisório e reconheceu o direito de voto às mulheres. Sobre essa conquista, à época, Carmen Portinho se manifestou da seguinte forma, depois de anos de batalha: "Obtivemos a nossa emancipação política", disse ela, "mas esse direito isolado de que me serve?" Porque o direito ao voto foi apenas um degrau das muitas conquistas que a mulher brasileira logrou na sua caminhada até a sua participação...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ...política.
Hoje, o Senado Federal tem a presença da Senadora Leila, da Senadora Rose, da Senadora Simone, da Senadora Eliziane, da Senadora Zenaide e de outras aqui que colaboram na nossa atividade de igual para igual, como deve ser.
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Lembrei-me de Carmen Portinho porque ela tem uma célebre frase que está lá nas paredes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, porque foi ela a fundadora da Escola Nacional de Desenho Industrial no Rio de Janeiro. Carmen Portinho dizia que a emancipação econômica da mulher é a base da sua emancipação social e política.
Por isso, tem o meu apoio o projeto, porque ele vai ao encontro disso,...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... da emancipação econômica da mulher como base da sua emancipação social e política.
Muito obrigado.
Viva às mulheres!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Para discutir, concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, é só para parabenizar o Senador Eduardo Braga por esse projeto.
Pense, na semana das mulheres, Líder Eduardo Braga, isso é algo muito humano e a gente sabe que a mãe solo... Como falou aí a colega Senadora Rose de Freitas, são 11 milhões de mães solo no Brasil.
Quero elogiar, também, a nossa Senadora Rose pela relatoria. Esse é um projeto que é para a gente aplaudir, desse mês em que se comemora a luta das mulheres por liberdade, por mais direito, por respeito.
E esse projeto é grande, Senador Eduardo. É muito importante a gente reconhecer as dificuldades dessas mães que são totalmente responsáveis, só elas, pelos seus filhos. E a situação não é simples para elas. Se é já difícil para outras mulheres, outras mães, que não são mães solo, imaginem para essas mães, que, na grande maioria, têm mais de um filho!
Então, parabéns, Eduardo Braga!
Parabéns à Senadora Leila!
E parabéns, Presidente, por estar pautando pautas importantíssimas para a vida das mulheres brasileiras!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Senador Marcelo Castro para discutir.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje, no Dia Internacional da Mulher, o Senado dedica a sua pauta à causa da valorização e do fortalecimento do papel da mulher na sociedade, e esse projeto, de autoria do nobre Senador Eduardo Braga, que trata da mãe solo, monoparental, tão bem relatado pela nobre Senadora Leila Barros, vem na linha que V. Exa., Sr. Presidente, estabeleceu quando assumiu a cadeira de Presidente aqui da nossa Casa, criando a representação feminina, a liderança feminina, no intuito de fortalecer e valorizar a participação da mulher na nossa sociedade.
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E eu quero aqui, então, dizer que, como Presidente da Comissão de Educação, a nossa pauta, agora na quinta-feira, será toda dedicada à causa feminina, à causa da mulher. E já combinei que será uma reunião presidida pela Senadora Leila Barros, que é a Relatora aqui desse projeto, para demonstrar todo o apreço que nós temos, aqui no Senado Federal, à luta da mulher.
E esse Projeto de Lei n° 3.717, de autoria do Senador Eduardo Braga, veio em boa hora, porque é, na prática, uma consolidação de toda a legislação dispersa e esparsa que há sobre a causa da mulher e vai trazer uma coisa importantíssima, porque nós sabemos que, além de todas as dificuldades que uma mãe solo encontra, de ter trabalho, de ter onde deixar a criança, as dificuldades financeiras, o preconceito que sofre, ela receberá os benefícios sociais em dobro, aquela que estiver no CadÚnico, e terá uma oportunidade de emprego maior do que as outras pessoas que estejam concorrendo.
Então, aqui, Sr. Presidente, as minhas palavras são no sentido de fortalecer, de valorizar e de a gente continuar se empenhando nessa pauta, ao tempo em que parabenizo o trabalho de V. Exa. presidindo esta Casa, a ideia oportuna do Senador Eduardo Braga e o brilhante relatório feito por essa brilhante Senadora, a nossa querida amiga Leila Barros.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, queridas colegas Senadoras, eu subo a esta tribuna aqui também para, fazendo coro às vozes dos meus amigos, parabenizar todas as mulheres. Mas eu queria muito que essas falas de todos nós, Parlamentares, principalmente as de nós, homens, se transformassem mais em comportamento concreto.
As mulheres não querem apenas afagos e serem enaltecidas neste dia, porque a demonstração do valor dessas mulheres é a efetivação do que já está na Constituição Federal. Cito, como exemplo, o art. 5°, inciso I, que dispõe que: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
Mas será que são iguais em direitos e obrigações? Eu tenho a plena convicção de que não são, infelizmente. Ainda vivemos em um Brasil preconceituoso, sexista, homofóbico, racista, misógino, xenofóbico. E isso é de suma importância para a gente estar aqui. Não basta nós termos um comportamento reativo quando uma mulher é agredida ou atingida ou ofendida; é necessário que o nosso comportamento seja pró-ativo. O que nós estamos fazendo? Então, quando um Parlamentar ofende a mulher, ele não está ofendendo uma mulher, ele está ofendendo todas as mulheres, ele está ofendendo o princípio da dignidade da pessoa humana.
Eu me lembro de que, em 1988, as mulheres alcançaram o direito à licença-maternidade. Todos comemoramos. Mas o que as empresas começaram a fazer? Não contratar mulher ou exigir atestado esterilidade. Não contratar mulher ou exigir atestado esterilidade, e aí a premissa era constitucional: "Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal." E aí nós tínhamos um fato moralmente reprovável, mas era um fato lícito. Até que, com a Lei 9.029, de 1995, ficou estabelecido, no art. 2º, inciso I, que constitui crime exigir atestado de esterilidade ou negativo de estado gestacional.
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Nós tivemos também, recentemente... Até a mudança do Código Civil, a mulher era semi-incapaz; apenas em 1932 a mulher teve direito ao voto. Isso tem que ser dito todos os dias, porque Platão falava que a sabedoria está na repetição, e a repetição é dizer: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Todos somos iguais perante a lei independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, de ser pessoa com deficiência ou idosa.
Infelizmente, nosso Brasil está longe de ser essa realidade. Esta Casa é uma demonstração disto: dos três Poderes, o único que nunca foi presidido por uma mulher foi justamente o Poder Legislativo.
Eu estive, com todo respeito aos colegas de Mato Grosso do Sul, mas, meu querido Eduardo Braga, eu estive na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, e, dos 24 Deputados, nenhuma mulher. Isso tem que nos dizer alguma coisa, isso tem que nos dizer alguma coisa! Eu não posso perder a capacidade de indignação, porque mais de 52% da população são de mulheres.
Eu queria que entrassem aqui mais representantes das mulheres, dos pobres, dos pretos, dos índios, dos quilombolas, das pessoas com deficiência, da população LGBTQIA+.
Dizer que o Congresso Nacional representa o povo, minha querida Senadora Rose, está longe de ser uma realidade. Esta Casa representa camadas, castas sociais. A grande massa da população brasileira de pobres, desdentados, desvalidos, sem vez, sem voz, sem dignidade, sem saúde, sem educação, sem habitação, sem moradia, sem lazer, sem emprego, sem comida no prato...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... esses não têm representatividade nenhuma.
Então, a minha fala é para parabenizar, sim, as mulheres; para me colocar sempre como um fiel escudeiro, como um bom soldado, ao lado, ombreado com as mulheres, nessa luta pela redução da desigualdade, para cumprir aquela premissa, lá como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é promover o bem-estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação.
Infelizmente, o texto da lei está lá, deitado eternamente em berço esplêndido, e eu espero que nesse dia eu possa, em um período curto, em breve, retornar a esta tribuna para falar: meus queridos Senadores e Senadoras, eu tenho orgulho de dizer que nós vivemos num Brasil em que, efetivamente, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Infelizmente, esse dia não chegou, mas eu quero aqui me colocar à disposição de todas vocês para estar sempre nessa luta intransigente, para um...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... mais humanista, mais responsável e que diminua essa desigualdade.
Finalizo aqui com um trecho de um poema de José Régio, Cântico Negro, em que no final ele fala:
Ah, que ninguém me dê piedosas intenções,
Ninguém me peça definições!
Ninguém me diga: "vem por aqui"!
A minha vida é um vendaval que se soltou,
É uma onda que se alevantou,
É um átomo a mais que se animou...
Não sei por onde vou,
Não sei para onde vou
Sei que não vou por aí!
Parabéns a todas as mulheres, e na pessoa delas eu quero parabenizar minha filha, Mariana, porque, se nós falhamos na nossa geração, eu não quero que a geração da minha filha e de todas as crianças brasileiras... Eu espero que elas tenham um Brasil muito mais justo, muito mais fraterno, muito mais igualitário, muito mais inclusivo e muito mais plural.
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato.
Não havendo mais quem queira discutir a matéria...
Ah, perdão, o Senador Rogério havia sido apregoado, mas...
Senador Rogério Carvalho, para discutir a matéria.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, primeiro, meus cumprimentos a V. Exa., meus cumprimentos a todos os Senadores e principalmente às Senadoras na data de hoje. Mas eu quero, antes de mais nada, cumprimentar o autor desse projeto, o Senador Eduardo Braga, pela importância dele.
Primeiro, a mãe solo tem uma tarefa na sociedade que é enfrentar vários tipos de dificuldades, além daquelas que as mulheres já enfrentam. Portanto, é em boa hora a gente trazer este tema, aprovar esta matéria: a prioridade para habitação; o auxílio às pessoas que estão no CadÚnico e têm direito ao benefício do Bolsa Família ou a outros benefícios de renda, de transferência de renda, para que isso seja dobrado. Então, esse é um projeto que tem impacto na vida das pessoas.
Então, aqui eu quero deixar os meus cumprimentos ao autor, o Senador Eduardo Braga, e à nossa querida Relatora, a Senadora Zenaide Maia - não, aqui a Relatora deste projeto é Leila Barros; a Zenaide é do outro.
E eu queria, Leila, olhando para você e para a minha amiga Rose de Freitas, que está aqui, e para a Zenaide, as três mulheres que eu vejo aqui da tribuna, dizer que essa luta, a luta pela igualdade não é uma luta e não pode ser uma luta das mulheres, não pode ser uma luta de um pedaço do partido, não pode ser uma luta de um setorial exclusivo das mulheres, exclusiva deste ou daquele segmento da sociedade. Isso tem que ser, na verdade, uma postura, tem que ser o valor, incorporado pela sociedade, da igualdade. A igualdade não pode ser um instrumento ou o objeto de uma luta de um gênero ou de um segmento da sociedade. A luta pela igualdade deve ser uma luta de todos que acreditam no processo civilizatório, de todos que acreditam numa sociedade civilizada.
Portanto, todas as iniciativas que apontam para a consolidação de uma sociedade mais civilizada, mais igualitária, mais justa são de grande relevância, como é este projeto.
Então, parabéns a você, Leila, e parabéns ao Eduardo Braga pela iniciativa. E parabéns ao Presidente Rodrigo Pacheco, que tem cumprido, de forma muito disciplinada, já desde a gestão anterior do Senador Davi Alcolumbre, mas que o Rodrigo continuou e ampliou, uma pauta destinada à construção da igualdade neste Plenário, voltada para reforçar a posição dessa luta, que é uma luta de todos os brasileiros, de toda a humanidade, que é a igualdade entre homens e mulheres.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, imprensa, primeiro, além do respeito, sempre, quero dar aqui os parabéns a todas as mulheres brasileiras, maranhenses, à Bancada Feminina do Congresso Nacional e, claro, a todas vocês que são protagonistas hoje de um momento importante que o Brasil está vivendo, debaixo de todas as dificuldades.
A Bancada Feminina tem tido muita altivez na construção de políticas públicas, na construção de soluções, enfrentando, de forma muito tranquila, de forma muito responsável, as agendas que o país precisa enfrentar.
Eu tenho certeza de que todos nós reconhecemos e sabemos a responsabilidade e a tarefa que, principalmente, as mães solteiras têm no Brasil, essas mulheres solo, mulheres que são vencedoras.
Hoje mesmo, houve mobilização em todo o Brasil pedindo a votação do piso da enfermagem.
Eu já disse, aqui desta tribuna - e nós fizemos a aprovação desta matéria aqui no Senado Federal, que está lá na Câmara dos Deputados: quantas enfermeiras existem no Brasil afora ou outras profissionais que têm que ter duas, três ou quatro matrículas ou uma ou duas matrículas e bicos para poder completar o seu salário e poder dar melhores condições para os seus filhos e para as pessoas que dependem do seu trabalho e da sua labuta?
Então, Sr. Presidente, eu quero aqui, de verdade, desejar os parabéns e reafirmar o nosso compromisso com esta agenda.
O PDT é um partido que sempre foi comprometido com a pauta feminina. Antes mesmo de haver leis de cotas, nós sempre prestigiamos esta agenda da luta das mulheres no Brasil.
Eu sou o autor da lei, ainda como Deputado Federal, do agravamento das penas para quem comete homicídio contra mulheres, tornando-o crime hediondo. Então, nossa lei torna esse crime hediondo.
Nós temos um fortalecimento grande na luta dos conselhos tutelares lá no estado. Só este ano, nós terminamos de entregar alguns kits de conselheiros tutelares. Já são quase 80 cidades no Maranhão onde o conselheiro recebe o carro, o computador e o apoio para poder fazer o seu trabalho. E isso é um apoio direto às mulheres, porque o conselheiro tutelar, lá na ponta, vai levar justamente o apoio para a criança que está em situação vulnerável - Deputada Soraya, seja bem-vinda. O conselheiro faz esse trabalho.
Na semana antes do Carnaval, na quinta-feira, nós tivemos a honra de receber, em Imperatriz, o Presidente Rodrigo Pacheco. Ele foi visitar, levar solidariedade ao povo de Imperatriz.
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E, lá, na sua agenda, conhecendo regiões que foram inundadas por conta das fortes chuvas que nós estamos sofrendo no estado, o Presidente Rodrigo Pacheco teve a oportunidade de conhecer o Hospital de Amor.
O Hospital de Amor, que já está funcionando, é um trabalho fantástico. De final de janeiro para março, já foram mais de 600 exames, Senadora Simone Tebet, realizados lá no Hospital de Amor, em Imperatriz. E esses exames, tanto do colo de útero, como o da mama, o exame de mamografia...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - ... são exames que não são meros exames, são exames pelos quais você dá perspectiva de vida real para aquelas mulheres, porque todos sabem que, quando se descobre o câncer no início, a chance de cura é real.
Então, eu quero aqui fazer o agradecimento ao Presidente Rodrigo Pacheco, ao povo de Imperatriz e à Região Tocantina. O Estado do Maranhão ficou muito feliz com a sua ida ao Município de Imperatriz, Presidente. E aquele hospital, que é um hospital para a mulher, é um hospital que tem duas carretas, e vai rodar as regiões. Ele é da Fundação Pio XII, de Barretos, de São Paulo. Todos sabem o trabalho que o Hospital de Amor, em Barretos, tem na luta do câncer no Brasil, e, claro, nós temos o orgulho de ter esse trabalho agora em Imperatriz com eles.
E, no próximo sábado, dia 12, a nossa bancada federal destinou recursos para a construção de um outro hospital de combate ao câncer na cidade de Pinheiro, na baixada maranhense. Esse hospital é do Aldenora Bello. Então, lá vai ser para o homem e para a mulher.
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Vamos levar para uma das regiões mais pobres do Maranhão, que é a Baixada Maranhense, a possibilidade também de dar perspectiva para aquelas famílias, Presidente Rodrigo, de terem acesso ao seu exame.
Então, no Dia Internacional da Mulher, nós vimos falar aqui dessa luta que nós temos, de forma muito, muito dedicada, de forma muito honesta, muito, muito, muito convicta, de que nós podemos fazer a nossa parte, nessa luta para ajudar as mulheres do Brasil, não só na luta contra o câncer, mas também na luta a favor dos direitos.
As mulheres não querem favores; elas só querem tratamentos iguais. As políticas públicas têm que ser assim, desde a paridade salarial até os espaços na política, porque o lugar da mulher é onde ela quiser.
Parabéns a todas.
E tenho certeza de que o nosso mandato, o nosso partido vai estar sempre à disposição de todas vocês e, claro, em especial, das mulheres do nosso querido Maranhão, que nós desejamos sempre ser um Maranhão mais feliz.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Weverton.
Eu queria também, nesta oportunidade, agradecer a V. Exa. pelo convite que me fez de ir à sua cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, conhecer o seu povo, a sua comunidade, as pessoas que o apoiam. Foi realmente muito enriquecedora para mim essa experiência, até pelo que nós fizemos lá: percorremos ruas, os bairros que foram atingidos pelas chuvas de janeiro... As pessoas com grande expectativa na reconstrução desses bairros: coisas básicas, de pavimentação, de calçamento, de saneamento básico - Imperatriz ainda tem um déficit muito grande de saneamento básico, de água e esgoto.
E cumprimento a todas as suas iniciativas ali: o anúncio que foi feito de recursos para aquelas localidades; igualmente, o anúncio de recursos que encaminhou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do campus de Imperatriz, que também foi muito comemorado ali, numa área que é muito importante, que é o aprimoramento, o aperfeiçoamento à educação, especialmente para jovens que precisam iniciar no mercado de trabalho; e o Hospital de Amor. Fiquei muito bem impressionado com a estrutura, com a organização, com o atendimento às pessoas que ali, de fato, procuram se tratar e diagnosticar de forma precoce uma doença.
Parabéns por sua iniciativa. Eu o cumprimentei ali, verdadeiramente, dizendo que foi uma grande realização de V. Exa. e de todos os Parlamentares que o acompanharam também, auxiliando lá no encaminhamento de recursos.
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Então, é muito bom nós sairmos de Brasília, termos essa presença física, do conhecimento pleno do que é a necessidade das pessoas de uma cidade importante como Imperatriz.
Agradeço essa oportunidade que V. Exa. me deu e o belo almoço que nós tivemos depois. Uma comida muito boa também, lá em Imperatriz, e que, eu acho, devemos convidar todo mundo para ir lá comer em sua terra.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Senador Randolfe, não fique com ciúmes, você sempre foi convidado para estar lá.
Imperatriz é a minha terra natal, mas, claro, eu sempre divulgo aqui para todos do Congresso, para o Brasil e para quem puder nos ouvir que devem ir conhecer o Maranhão, não só Imperatriz, mas os Lençóis Maranhenses, a Chapada das Mesas, o Delta das Américas e a nossa Ilha do Amor, que é fantástica. Agora, em junho, há o São João e, se Deus quiser, vamos estar já mais seguros com a questão do fim da pandemia.
Então, vão conhecer o Maranhão, porque eu tenho certeza de que aquela terra ali tem muito amor para dar.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Quero cumprimentar a bancada do Maranhão, além de V. Exa., Senadora Eliziane Gama, Senador Roberto Rocha, o Deputado Gil Cutrim, que esteve presente também conosco nessa visita a Imperatriz. Então, vamos trabalhar muito para o Estado do Maranhão em conjunto, pregando sempre a união.
Com a palavra, pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Rapidamente, Presidente.
Existe sobre a mesa um requerimento de autoria de S. Exa., Senadora Rose de Freitas. Eu queria, inclusive, parabenizar a Senadora Rose pelo seu requerimento que propõe a realização de uma sessão de debates sobre a grave crise e o papel do Brasil na crise envolvendo a Rússia e a Ucrânia.
O requerimento de S. Exa. propõe uma sessão de debates com a presença de S. Exa., o Ministro das Relações Exteriores, o nosso Chanceler, e também... E eu queria aqui acrescentar, se S. Exa., Senadora Rose, me permitir e se o Sr. Presidente me permitir, que a esta sessão de debates nós tenhamos também a inclusão da presença do Embaixador do Brasil na Ucrânia e, da mesma forma, Presidente, Senadora Rose, eu considero importante termos presentes nesse debate aqui alguns dos representantes dos brasileiros que lá ficaram e que tiveram que, a muito custo, com muita dificuldade, atravessar as fronteiras com a Polônia e com a Moldávia para virem até aqui.
Eu acho que é importante a presença desses atores, desses personagens nessa sessão de debates para nós termos o balizamento da posição da nossa diplomacia - e é por isso a necessidade da presença do nosso Chanceler - e termos, ao mesmo tempo, a posição de como foi o comportamento da autoridade diplomática brasileira na Ucrânia nos antecedentes do conflito e depois para a retirada dos brasileiros envolvidos no conflito.
Então, eu queria, com a permissão da Senadora Rose, pedir esse adendo ao requerimento de S. Exa. e pedir, Senador Rodrigo Pacheco, que V. Exa. submetesse esse requerimento ainda nesta sessão à apreciação, assim como o nosso voto de solidariedade ao povo e ao Governo ucraniano.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Então, é nesses termos que peço deferimento e para que o quanto antes porque o conflito está em curso e essas são informações que nós devemos debater o quanto antes para que o quanto antes esse debate possa ser trazido aqui para o Plenário do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Randolfe, assim será feito.
Com a palavra, pela ordem, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, agradecendo a V. Exa., eu quero, da mesma forma, Senador Randolfe, cumprimentar a Senadora Rose de Freitas pela iniciativa.
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Quero aqui deixar, Sr. Presidente, no dia de hoje, o nosso registro - nós já o fizemos na Comissão de Assuntos Econômicos - de absoluto repúdio a uma guerra absolutamente insana, em pleno século XXI, onde mulheres ucranianas, no Dia Internacional da Mulher, estão sofrendo por essa violência. E cremos ser absolutamente oportuna a aprovação desse requerimento, com os adendos apresentados pelo Senador Randolfe, para que nós possamos, pari passu a isso, acompanhar as ações do Chanceler, do Itamaraty e do Embaixador do Brasil na Ucrânia em apoio aos brasileiros que estão em fuga nesse momento, fugindo de um massacre desproporcional que está acontecendo num país como a Ucrânia, na nossa Europa, diante da perplexidade de um mundo civilizado.
Eu, sinceramente, não esperava, aos 61 anos de idade, eu que não nasci para assistir à Segunda Guerra Mundial... Estudei na academia, estudei na literatura, os efeitos absolutamente desumanos daquela guerra e estamos assistindo, lamentavelmente, mais uma vez, a uma guerra desproporcional, insana, que poderia ser absolutamente evitada pelo Estado democrático de direito, pelo respeito aos direitos fundamentais e à diplomacia que, sem dúvida nenhuma, deveria ser o verdadeiro caminho para que nós encontrássemos soluções em pleno século XXI, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, Senadora Rose; na sequência, Senador Weverton, pela ordem.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Quero apenas acolher, com muito prazer, as sugestões do Senador Randolfe, as palavras do Senador Eduardo Braga. Queria também dizer que é muito, muito importante - eu conversava com V. Exa. sobre isso - que nós tenhamos a capacidade não só de nos indignarmos contra essa guerra, mas também de conhecermos os efeitos dela. A desinformação já paira dentro desta Casa em todas as áreas. Dizem que nós não teremos nenhum prejuízo em relação aos produtos que chegam ao Brasil através dos países que estão envolvidos, mas não é verdade. Nós já temos nosso país reclamando, desabastecido, inclusive, na área da agricultura. Portanto, olhando pelo lado humanitário, mais do que isso... O Senador Randolfe e o Senador Eduardo Braga colocaram aqui suas posições em relação a essa terrível... É uma tragédia isso. É absolutamente injustificável uma atitude de força dessa natureza, as mortes que estão sendo causadas, os sofrimentos que estão sendo causados. Portanto, o Brasil não tem nada a ver com isso? Tem tudo a ver com isso, sim. É preciso que a gente aprofunde essa discussão, conheça os seus efeitos e as consequências cotidianas em relação às vidas e também à própria economia do país. A insanidade que gerou, que levou a essa guerra merece não só o repúdio, mas também que tudo isso precisa ser esclarecido para o Brasil inteiro saber que o que se faz lá, à mercê da insanidade de alguns governantes, da irresponsabilidade dos outros, não pode ser com a omissão do nosso país e muito menos do Senado Federal.
Eu agradeço, Senador Randolfe, pelas suas colocações, sugestões, e aplaudo e, evidentemente, sou totalmente a favor.
Obrigada.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, Presidente...
(Soa a campainha.)
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - ... só para efeito de registro, para constar e para apreciação agora, conforme V. Exa. deve encaminhar à deliberação, só para efeito de registro, no requerimento da Senadora Rose de Freitas, a presença de S. Exa. o Chanceler Carlos França; a presença de S. Exa. o Embaixador Norton de Andrade Mello Rapesta - inclusive com a possibilidade de, se S. Exa. não puder estar presente pessoalmente, entrar através dos meios de comunicação que nós disponibilizamos -; e a presença ainda do Sr. David Abu-Gharbil, um dos brasileiros que, obviamente, por conta do conflito, teve dificuldades para sair lá de Kiev para a fronteira com a Polônia.
Então, quero só acrescentar isso, como sugestão, no requerimento, para que V. Exa. possa declinar, depois, obviamente, a data mais adequada para essa sessão de debates.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Randolfe.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Weverton e, na sequência, para discutir, a Senadora Leila Barros.
O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero só completar.
A Deputada Soraya me advertiu, de forma correta - e eu agradeço a ela -, que uma das principais agendas que nós tivemos das mulheres foi um projeto que nós tocamos aqui com muita alegria e que deu certo. Hoje, muitas mulheres no Brasil têm acesso ao exame de ecocardiograma fetal na rede pública. Esse foi um projeto aqui de nossa autoria, para o qual tivemos aqui todo o apoio da Bancada Feminina, e hoje é uma realidade para todas as nossas mulheres.
E, o último, a nossa luta pelo fortalecimento das Patrulhas Maria da Penha lá no nosso estado. Só neste ano, o Governo do estado está adquirindo 11 viaturas novas através de emenda parlamentar nossa, e deixamos lá mobilizados o Ministério Público e a Polícia Militar para implantarem essas 11 novas Patrulhas Maria da Penha nos municípios do Maranhão.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Para discutir, Senadora Leila Barros e, na sequência, Senador Plínio.
Só um minutinho, Senadora Leila.
Com a palavra, pela ordem...
Microfone, Senador Plínio, microfone.
Por favor, com a palavra, pela ordem.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu estou aqui confuso, Presidente. Nós estávamos em processo de votação do projeto do Senador Eduardo Braga. Aí há um requerimento. O que a gente está discutindo, afinal?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - É verdade, Senador Plínio. Vamos chamar o feito à ordem.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Nós estamos discutindo...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - É por isso que eu quero, pela ordem, colocar as coisas nos eixos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Nós estamos discutindo o Projeto de Lei 3.717, de 2021, item 2 da pauta, de autoria do Senador Eduardo Braga, e cuja Relatora é a Senadora Leila Barros. Então, nós estamos nessa fase de discussão da matéria.
No decorrer da discussão, houve a palavra, pela ordem, em relação a esse requerimento, que foi anunciado pelo Senador Randolfe, da Senadora Rose de Freitas, e que será apreciado após a pauta do Senado.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Agora, sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Agradeço a V. Exa. Foi muito boa a intervenção de V. Exa. para esse esclarecimento.
Então, concedo a palavra à Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, rapidamente.
Quero só agradecer, de coração, a indicação do meu nome para ser Relatora do Projeto 3.717, de 2021, do Senador Eduardo Braga. Um privilégio! Foi um presente que vocês deram para mim.
Enfim, aqui na Casa, a gente sempre tem grandes desafios. Como o Senador Eduardo Braga, autor do projeto, falou, esse é um projeto maravilhoso, que só visa a garantir direitos e, principalmente, dar dignidade a essas mães solo.
Então, quero agradecer ao senhor por ter me designado e também a parceria de todos os Senadores que colaboraram para o nosso relatório final.
E, mais uma vez, também quero agradecer ao Senador Eduardo Braga pela sensibilidade e por ter apresentado à Casa um projeto tão importante para as mulheres brasileiras.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Leila Barros.
Está esgotada a lista de oradores, portanto, encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, as emendas e as subemendas, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com as Emendas nºs 1, 7, 8, 10 a 13, e as Emendas nºs 3, 5 e 9, na forma de subemendas.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Os meus cumprimentos ao autor do projeto, o Líder Eduardo Braga, e à Senadora Leila Barros, que tão bem o relatou, com a aprovação simbólica pelo Senado Federal.
Anuncio o item 4 da pauta.
Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha.
Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 1, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Humberto Costa para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, como não poderia deixar de ser, eu quero aqui, antes de emitir o parecer sobre o projeto de autoria do Senador Ciro Nogueira, também fazer aqui a minha saudação a todas as Senadoras, a todas as mulheres brasileiras, pela decorrência do Dia Internacional da Mulher, que, mais do que um momento de comemoração, é um dia de luta, em particular no nosso país, onde somos governados por uma Administração que não valoriza as mulheres, não valoriza os seus direitos, que procura, de todas as formas e maneiras, diminuir a importância do papel da mulher na sociedade brasileira. Nós nos unimos a essa luta pela construção da igualdade de direitos e do respeito à diversidade de gêneros.
Mas, Sr. Presidente, vem ao exame do Plenário, em substituição às Comissões, o Projeto de Lei do Senado, PLS 47, de 2012, do Senador Ciro Nogueira, que altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha.
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O projeto modifica o art. 11 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, com o objetivo de estabelecer o atendimento prioritário pela autoridade policial à mulher idosa em situação de violência doméstica e familiar; também altera o art. 4º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, para definir que à idosa são garantidos, no que couber, os direitos estabelecidos na Lei Maria da Penha.
Na justificação da matéria, o autor argumenta que as mulheres de idade avançada que enfrentam violência doméstica são, muitas vezes, atendidas nas delegacias apenas pelas regras do Estatuto do Idoso e não pelas regras da Lei Maria da Penha, situação que deixa as idosas desamparadas, sem as proteções legais garantidas às mulheres em outra faixa etária.
O projeto foi despachado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, avocado para análise deste Plenário, nos termos do art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais neste Senado Federal.
A matéria recebeu uma emenda de autoria da Senadora Rose de Freitas, que propõe acrescentar artigo ao PLS com o objetivo de assegurar à mulher idosa assistência psicossocial e atendimento, preferencialmente, por agente do sexo feminino.
Análise.
A matéria atende aos requisitos de regimentalidade e não traz vício de constitucionalidade ou de juridicidade, pois, em geral, inova no ordenamento jurídico, com a ressalva que faremos adiante; ademais, harmoniza-se com o disposto no art. 230 da Constituição Federal, que afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Quanto ao mérito, temos conhecimento de que algumas situações de violência doméstica cometida contra mulher idosa têm provocado um conflito na aplicação das normas protetivas do Estatuto do Idoso e da Lei Maria da Penha. Há relatos de casos em que os magistrados afastam a incidência da Lei Maria da Penha, optando pela aplicação das normas do estatuto. O problema é que o rol de mecanismos protetivos deste último é demasiadamente tímido quando comparados com seus equivalentes previstos na Lei Maria da Penha.
Nesse sentido, concordamos com a manutenção da alteração no Estatuto do Idoso proposta pelo autor da matéria, pois sabemos que, atualmente, as mulheres idosas em situação de violência podem vir a ser privadas de importantes medidas protetivas, a exemplo do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, inclusive pela autoridade policial.
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Essa importante salvaguarda foi uma oportuna contribuição ao aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, trazida pela recém-publicada Lei nº 13.827, de 13 de maio do ano de 2019, e não encontra norma equivalente no Estatuto do Idoso. Em nossa avaliação, o projeto visa a eliminar qualquer obstáculo oposto à aplicação das garantias da Lei Maria da Penha às mulheres idosas; reflexamente, conferirá maior segurança jurídica ao ordenamento brasileiro, tendo em vista a redução de potenciais conflitos entre as leis citadas.
Opinamos favoravelmente à matéria, portanto. Julgamos necessário tão somente fazer alguns reparos ao projeto com o objetivo de assegurar a sua juridicidade.
Nesse sentido, sugerimos a supressão da referência ao atendimento prioritário da mulher idosa nos casos previstos na Lei Maria da Penha, uma vez que a garantia já está prevista no art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que detalha os casos em que o atendimento deve preceder aos demais. Aproveitamos, ainda, para propor alteração na referida matéria para garantir que o benefício não seja limitado apenas ao atendimento pela autoridade policial e que todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar possam receber tratamento prioritário em órgãos e instituições integrantes da rede de proteção. Em decorrência, apresentamos emendas com as modificações propostas.
Por fim, consideramos importante a sugestão apresentada pela Senadora Rose de Freitas (Emenda nº 1-Plen), na medida em que a nobre Parlamentar assegura às mulheres idosas vítimas de violência o direito à assistência psicossocial e o atendimento por agente do sexo feminino, quando este for possível. Todavia, buscando manter coerência com as alterações que ora propusemos, acataremos parcialmente a emenda da Senadora Rose, uma vez que não restringiremos tais direitos à mulher idosa, mas os aplicaremos de forma ampliada. Além disso, ajustamos a redação da referida emenda especificando que o atendimento a que se refere será realizado por uma agente policial do sexo feminino.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, com as emendas abaixo apresentadas, e pelo acatamento parcial da Emenda nº 1-Plen:
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EMENDA Nº - PLEN [do projeto de lei]
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, a seguinte redação:
“Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir tratamento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”
Emenda seguinte:
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma prioritária, assegurando-se o disposto na Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
..............................................................................
..............................................................................
§9° Ficam assegurados às vítimas de que trata o caput o atendimento por agente [policial] do sexo feminino, quando possível, e a assistência psicossocial.”
Terceira emenda:
Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2012, renumerando-se os demais:
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 11 ....................................................................
................................................................................
§1º À mulher em situação de violência doméstica familiar, será dada prioridade no atendimento pela autoridade policial, assegurando-se o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
§2º A prioridade no atendimento de que trata o §1º é estendida, inclusive, aos municípios que não possuem serviço especializado de atendimento à mulher.”
É este o relatório e o voto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Humberto Costa.
O parecer é favorável ao projeto e parcialmente favorável à Emenda nº 1, com as Emendas nºs 2, 3 e 4, do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, para discutir o projeto, primeiro, quero parabenizar o nobre Senador Humberto Costa pela brilhante relatoria, de uma forma muito pontual, mas que abriga todo o projeto na sua essência.
E quero deixar também, lógico, a minha homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a mulher que é a origem de tudo. É do seu ventre escuro, mas com a luz divina, que gera a vida. E obviamente nós não poderíamos deixar, neste momento, neste dia, de parabenizar a todas as mulheres na pessoa das Senadoras que compõem esta Casa.
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O texto original modifica a Lei Maria da Penha para garantir o atendimento prioritário pela autoridade policial à mulher idosa em situação de violência familiar e doméstica; também altera o Estatuto do Idoso para definir que à idosa são garantidos, no que couber, os direitos estabelecidos pela Lei Maria da Penha.
O Relator apresentou emendas para adequar o projeto, uma vez que a prioridade de atendimento para idosas já está prevista na legislação vigente. Dessa forma, as emendas visam a garantir o atendimento prioritário para a mulher em situação de violência não só pela autoridade policial, mas em todos os órgãos e instituições integrantes da rede de proteção a essas mulheres, como o SUS e a assistência social, até em municípios que não dispõem de delegacia especializada. As emendas preveem também o atendimento por policiais do sexo feminino e por assistente social.
Sr. Presidente, esta breve participação nossa sobre o PLS 47 demonstra exatamente a qualidade e a virtuosidade...
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - ... da relatoria do nobre Senador Humberto Costa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Chico Rodrigues.
A matéria continua em discussão.
Pede a palavra, pela ordem, a Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
Senadora Soraya Thronicke, V. Exa. pede a palavra pela ordem? (Pausa.)
Parece-me que não.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência... Perdão.
Nós vamos fazer esta votação nominal, Senador Humberto Costa. Nós temos de ter uma nominal na sessão de hoje, Senadora Rose, e será esta votação. Então, peço, inclusive, às Lideranças partidárias que já se posicionem para a orientação de suas bancadas.
Em votação o projeto e as emendas em turno único, nos temos do parecer, que é favorável ao projeto e parcialmente favorável à Emenda nº 1, com as Emendas nºs 2,3 e 4 do Relator.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A votação está aberta.
Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto.
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que venham ao Plenário votar ou que votem pelo sistema eletrônico.
Como orienta o MDB, Senador Eduardo Braga?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o MDB encaminha com o Relator. Encaminha "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o PSD? (Pausa.)
O Podemos. (Pausa.)
O PL. (Pausa.)
O Progressistas. (Pausa.)
O PSDB, Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para orientar a bancada.) - O PSDB orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o PT?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o PT orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o Democratas? Senador Jayme Campos, como orienta o Democratas?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O Democratas orienta o voto "sim".
Como orienta o Cidadania? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PROS? (Pausa.)
O PDT, Senador Weverton.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Orienta "sim".
Como orienta o PSL, Senadora Soraya Thronicke?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PSL orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado.
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta a Rede, Senador Randolfe?
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, a Rede e a Oposição encaminham o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
Como orienta o Governo? (Pausa.)
Senador Carlos Viana pelo Governo.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) ... parabéns pelo projeto e pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senador Carlos Viana, houve um problema no áudio. Primeiro, estava sem som. Agora, estava muito baixo o som.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Por videoconferência.) - Pois não.
Consegue me ouvir agora, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Agora, sim. Agora, perfeitamente.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Perdoe-me. É porque o microfone estava um pouco longe aqui.
O Governo orienta o voto "sim" e, particularmente, como Senador, dou os parabéns pela iniciativa e pela visão importante sobre a questão para as mulheres neste dia.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Viana.
Como orienta a Bancada Feminina, Líder Eliziane Gama?
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, eu queria, primeiramente, cumprimentar a Senadora, aliás, o projeto de lei é do Senador Ciro, mas foi indicado aqui pela Senadora Eliane. Então, eu queria dar a ela os cumprimentos e destacar, Presidente, a importância dessa lei.
Nós temos, no Brasil, o Estatuto do Idoso, sobre o qual não há dúvida nenhuma: foi muito importante, e é muito importante, em relação à proteção do idoso, que é muito vulnerável, e o nível de violência da nossa população idosa ainda é muito preocupante. Quando você, na verdade, utiliza a Lei Maria da Penha, ela vem de forma muito mais ampla, porque o Estatuto do Idoso também é muito amplo, mas a Lei Maria da Penha é direcionada, é exclusiva, ela tem, na verdade, uma efetividade de forma mais assertiva, exatamente por conta das várias ações protetivas que pode assegurar, dentre elas, por exemplo, o distanciamento, o afastamento do agressor e vários outros elementos.
Então, eu queria cumprimentar tanto o Senador Ciro Nogueira quanto o Senador Humberto Costa pela relatoria e, naturalmente, pela autoria do projeto.
E, é claro, a Bancada Feminina, com muita honra, faz o encaminhamento favorável.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O PL orienta o voto "sim".
Como orienta o PROS, Senadora Zenaide Maia?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PROS orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o PSD, Senador Carlos Fávaro?
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD-Republicanos/PSD - MT. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, queria parabenizar o autor do projeto, o Senador Ciro Nogueira, e também o Relator, o Senador Humberto Costa.
O PSD encaminha o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Como orienta o Podemos, Senador Oriovisto Guimarães?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta... O Podemos orienta "sim" - está me ouvindo, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Oriovisto. Orienta o voto "sim".
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, queria aproveitar para declarar o meu voto "sim", porque estou tendo dificuldade de votar pelo aplicativo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente.
Então, solicito à Secretaria-Geral da Mesa que faça registrar o voto "sim" do Senador Oriovisto Guimarães e também a orientação da Bancada do Podemos, o voto "sim", em relação a esse projeto.
Estamos em processo de votação nominal.
A Bancada Feminina - orientou também? - orientou o voto "sim".
Estamos em processo de votação nominal.
Solicito aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar no Plenário ou pelo sistema virtual.
Voltamos à lista de oradores.
Próximo orador inscrito, Senador...
Perdão.
Pede a palavra, pela ordem, a Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, aproveitando este dia em que nós comemoramos o Dia Internacional da Mulher, eu gostaria de solicitar a V. Exa. que o PL nº 1.136, de 2019, possa ser incluído para apreciação extrapauta na sessão de hoje, considerando que essa matéria já se encontra no Plenário e com o meu relatório já entregue.
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É um projeto que institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares da Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Será uma data, Presidente, em que deverão ser organizadas palestras, eventos e treinamentos sobre as doenças cardiovasculares das mulheres. Para isso, deve haver iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia, universidades, escolas, associações e a sociedade civil.
O objetivo é permitir a conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular para reconhecer sinais de alerta. Isso estimulará ações de prevenção, antecipando a busca pelo diagnóstico e possibilitando o tratamento precoce, bem como a reabilitação.
A proposta é relevante pelo impacto das doenças cardiovasculares como grandes causadoras de mortalidade no mundo e no país - e são chocantes os números. De acordo com as informações do Datasus, em 2019, as doenças do aparelho circulatório foram responsáveis por mais de 170 mil óbitos de mulheres no Brasil, representando a primeira causa de morte na população feminina e superando até mesmo o número de óbitos por neoplasias.
Diante disso, eu solicito a V. Exa. que essa matéria possa ser incluída para apreciação extrapauta de hoje, se os Líderes permitirem, é óbvio, com a compreensão de V. Exa. e com o apoio de todos os nossos colegas.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.
Sobre o requerimento de V. Exa. de inclusão de item extrapauta, infelizmente, hoje, nós temos muitos projetos na pauta e é possível até que nós não consigamos votar todos. Mas há o compromisso da Presidência e será incluído amanhã, na sessão do Senado, o projeto solicitado por V. Exa.
Próximo orador inscrito, Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
A Senadora Zenaide Maia está conectada?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Aqui, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Desculpe-me, Senador Esperidião. Eu não vi V. Exa. Perdoe-me.
Eu vou só computar o voto da Senadora Zenaide Maia, que está com dificuldade de votar.
Senadora Zenaide Maia, V. Exa. gostaria de declarar o voto?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sim, Sr. Presidente. O meu voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeito!
Agradeço a V. Exa. e solicito à Secretaria-Geral da Mesa que registre o voto "sim" da Senadora Zenaide Maia.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós já estamos cumprindo os deveres nesta sessão e eu não posso terminar o dia de maneira diferente de como comecei.
No primeiro encontro que tivemos aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, eu frisei a circunstância de que sou um homem feliz no Dia da Mulher por várias razões, mas entre elas sou, como o Senador Dário Berger, que está aqui ao meu lado, como o Senador Jorginho, que estava aqui até há pouco, de Santa Catarina. Senador Plínio, é o único estado que tem nome de mulher, e de uma mulher: Catarina de Alexandria. Independentemente do aspecto religioso, faz toda diferença.
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Então, eu quero dizer que nesta pauta em que se falou tanto sobre mulher, eu quero lembrar que o dia 8 de março é o Dia da Mulher, internacionalmente reconhecido, graças à luta que não terminou ainda. Então, este é um dia que marca um avanço nesta luta.
E além de lembrar o nome de Anita Garibaldi e de Santa Catarina, eu quero prestar uma homenagem a uma personagem muito querida que venceu dificuldades mais recentes, mas semelhantes às dificuldades que Antonieta de Barros e sua irmã, Leonor de Barros, enfrentaram ao longo da sua vida.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quero homenagear tanto os autores do livro, Ricardo Medeiros e Suyane de Lima, quanto a personagem do livro, Senador Dário Berger: Uda Gonzaga, Maria de Lourdes da Costa Gonzaga, professora, servidora da Universidade Federal de Santa Catarina, esposa e viúva do meu saudoso amigo Armandino Gonzaga, da escola de samba Embaixada Copa Lord. E, com a sua permissão, para concluir, Uda Gonzaga foi a primeira mulher negra que integrou o Conselho Estadual de Educação.
E neste livro é relatada, ainda há pouco tempo...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... a perplexidade dos seus colegas de trabalho: por que ela saia, toda terça-feira, do ambiente de trabalho? Porque ela tinha sessão do Conselho Estadual de Educação.
E alguém perguntou para ela: "Mas o que a senhora vai fazer lá?" - o livro relata isso. "Se o senhor não acredita em mim, pode obter informações com o Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, que é o Reitor da universidade. Fala também com o Reitor da Unisul, de Tubarão".
E aí o colega de trabalho, seu superior hierárquico, disse: "Mas eles são membros do Conselho Estadual de Educação".
E ela, numa frase que me emociona até hoje, disse: "Exatamente...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... conselheiros assim como eu".
E com esta frase eu quero homenagear a todas as mulheres. Que disputem espaço, contem com a nossa torcida, porque nós somos todos cidadãos e, como conclui o Hino de Santa Catarina, nem mais nem menos.
Viva a luta da mulher brasileira!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
O Senador Tasso Jereissati vai votar pelo telefone.
Senador Tasso Jereissati, V, Exa. me escuta? (Pausa.)
Já conseguiu? (Pausa.)
Perfeito.
Então, o Senador Tasso Jereissati já votou pelo sistema eletrônico e, pela Presidência, desejo boas-vindas ao Senador Tasso Jereissati no seu retorno ao Senado Federal.
Senadora Mara? (Pausa.)
O próximo orador inscrito é o Senador Confúcio Moura... (Pausa.)
Perdão, o Senador Confúcio retirou a inscrição, não é isso? (Pausa.)
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Senadora Nilda Gondim.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discursar.) - Presidente, eu vou falar mesmo daqui.
Caras colegas Senadoras, caros colegas Senadores, lutar: esse verbo é uma constante na vida de todas nós mulheres - lutar por igualdade no mercado de trabalho, lutar contra a violência de gênero, lutar contra o machismo, lutar por igualdade na política.
O último Relatório Global de Gênero do Fórum Econômico Mundial demonstra o brutal atraso do Brasil no que se refere à igualdade de gênero. Os dados relativos à desigualdade na política merecem destaque. Figuramos na posição 108 em um ranking de 156 países, uma posição vergonhosa, que nos mostra o quanto ainda precisamos avançar como sociedade e o quanto é vital a adoção de medidas de incentivo à participação feminina na política e nos cenários de poder em nosso país. Mesmo sendo maioria na população brasileira, ocupamos apenas 15,2% das cadeiras no Parlamento e apenas 10,5% nos postos ministeriais. Esse cenário precisa mudar, nobres colegas.
Outro drama vivenciado pelas mulheres brasileiras consiste na escalada do feminicídio no país. Mesmo com o endurecimento da legislação penal, o Atlas da Violência, do Ipea, de 2021, constatou que, de 2009 a 2019, houve um crescimento de 10,6% dos casos de feminicídio. Registre-se que, em 2020, o Brasil registrou o triste número de 1.350 feminicídios: uma mulher foi morta a cada 6,5h, colegas Senadoras. Esses dados demonstram que a nossa luta está realmente longe do fim.
Mesmo diante da clara premência de efetivar políticas públicas de proteção à mulher e de promoção da igualdade de gênero, o que vemos neste Governo é uma redução do orçamento destinado a esses objetivos. O orçamento de 2022 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos sofreu um corte de 67% em relação ao valor destinado à pasta em 2020.
De acordo com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o orçamento do Ministério passou de 132,4 milhões para míseros 43,2 milhões. Pasmem os senhores, colegas Senadores, esses números demonstram...
(Soa a campainha.)
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... o total descaso e falta de sensibilidade deste Governo com a pauta feminina.
Não obstante os desafios que enfrentamos, como disse, hoje é um dia de celebrarmos os avanços obtidos. Tenho orgulho de fazer parte desta composição da Bancada Feminina do Senado. Tenho orgulho de estar lutando por um novo horizonte para as mulheres ao lado de V. Exas., mulheres guerreiras, companheiras fiéis, competentes, que enobrecem o Senado Federal e oferecem às brasileiras razões para terem esperança de um futuro de fartas oportunidades e de igualdade em todos os campos sociais e políticos.
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Contem sempre conosco na construção deste futuro há muito sonhado.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
E parabéns, Sr. Presidente. Nós agradecemos a sua iniciativa, sempre presente, sempre constante, em benefício e em defesa da mulher.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Nilda Gondim.
Estamos em processo de votação nominal.
Em instantes, vamos encerrar a votação.
Próxima oradora inscrita, Senadora Soraya Thronicke.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD-Republicanos/PSD - GO) - Sr. Presidente, pela ordem, Sr. Presidente.
Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Senadora Soraya Thronicke, vou conceder a palavra, pela ordem, ao Senador Vanderlan.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD-Republicanos/PSD - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para registrar a presença aqui do ilustre Prefeito de uma cidade lá do meu Goiás querido, de Quirinópolis, o Prefeito Anderson, e a primeira dama, que está aqui conosco, Geiciane.
Em comemoração, hoje, também ao Dia Internacional da Mulher, temos aqui a primeira dama de uma cidade importante de Goiás nos visitando.
Obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - É a Presidência quem agradece e deseja boas-vindas ao Prefeito e à primeira dama ao Plenário do Senado Federal.
Muito obrigado, Senador Vanderlan.
Com a palavra a Senadora Soraya Thronicke, como oradora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Para discursar. Por videoconferência.) - Em especial, Sr. Presidente, eu cumprimento os presentes, parabenizando as mulheres e as servidoras desta Casa, além das colegas Senadoras, pelo Dia Internacional da Mulher. Eu digo especial, Presidente, porque a nossa presença aqui é fruto do desejo daquelas que lutaram ao longo de tantos anos.
Repito novamente: especial, Sras. Senadoras e servidoras, porque seguimos na luta daquelas que nos antecederam. E, cada dia, novos espaços são ocupados por mais e mais mulheres.
Cumprimento também todas as advogadas do Brasil, profissão que amo e que me ensinou a defender a Constituição Federal e a ordem jurídica do Estado democrático, fazendo-me chegar até aqui, compondo o Senado Federal.
Nós mulheres já representamos mais de 50% das advogadas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, atingindo, em 2021, a marca de mais de 610 mil profissionais, conforme dados fornecidos pela própria OAB.
No entanto, esses números não se refletem nos quadros da magistratura, especialmente na composição dos tribunais. Por isso apresentei uma PEC que altera o art. 94 da Constituição Federal para determinar que uma em cada duas das listas sêxtuplas de indicações para os tribunais sejam constituídas exclusivamente por indicações de mulheres.
Essa proposta tem como objetivo alterar o artigo que normatiza o conhecido, o chamado "quinto constitucional", a fim de assegurar uma maior participação feminina na composição dos tribunais do nosso país.
Como se sabe, o quinto constitucional objetiva promover uma oxigenação no Poder Judiciário por meio da destinação de um quinto das cadeiras dos tribunais a membros oriundos da advocacia e do Ministério Público, de modo a assegurar que as instâncias recursais detenham uma composição de magistrados dotados de uma maior pluralidade de visões e experiências.
Nesse sentido, a alteração que estamos propondo vai ao encontro desse objetivo do Constituinte, sendo necessário adequar o texto constitucional, elaborado há mais de 30 anos, ao seu verdadeiro espírito e finalidade em face da realidade das demandas atuais, que requerem uma maior participação feminina em posições de comando no âmbito do poder público.
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De fato, conforme dados constantes no diagnóstico de participação feminina do Poder Judiciário, publicado em 2019, pelo Conselho Nacional de Justiça, as mulheres representam 38% dos quadros da magistratura nacional, mas ocupam apenas 25% dos cargos de desembargadoras nos tribunais brasileiros.
E esse mesmo estudo aponta que a disparidade entre o número de desembargadores e de desembargadoras é ainda maior em algumas unidades da Federação, a exemplo de Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, que possuem menos de 16% de participação feminina nos seus tribunais. Esse cenário reforça a necessidade da adoção de medidas proativas, com a finalidade de equalizar a participação de homens e mulheres nos tribunais, de modo a refletir, de forma mais equilibrada, a composição dos quadros da advocacia e também da própria população brasileira, que conta com mais de 52% de mulheres em sua composição.
Então, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo para que os nossos colegas assinem essa PEC. E lembrando, só mais um segundinho, que dias atrás, quando o Ministro Barroso foi se despedir do comando do TSE, ele elogiou a participação feminina na política e disse que temos que ter paridade.
E aí eu pensei: Por que não a paridade nos tribunais? Nós estamos lutando e o Senado Federal fez um trabalho excepcional, aprovou com muita facilidade, muita agilidade, o projeto de lei que traz, pelo menos, 30% de obrigatoriedade de cadeiras femininas nas Casas Legislativas. E nós não conseguimos fazer este tema avançar na Câmara. E aí eu peço, especialmente hoje, para V. Exa.... Até poderia pedir o dobrar do tempo para a gente falar hoje. Mas enfim, Presidente, que converse com o Presidente Lira para que consigamos pautar esse projeto de lei de extrema importância. Mas, voltando à minha PEC, depois do que o Ministro Barroso disse, eu também não posso deixar de entender que os magistrados, os ministros, os tribunais superiores, a Suprema Corte jamais irão contra essa PEC que visa a colocar no mínimo 30% de cadeiras femininas nos tribunais superiores, até mesmo no STJ, no TST e no STM.
Muito obrigada.
Peço a colaboração de todos os colegas para que nos ajudem a trazer essa equiparação para todos os poderes, não só aqui no Poder Legislativo.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke.
O Senador Irajá votou? (Pausa.)
Está encerrada a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Votaram SIM 78 Senadores; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Está aprovado o projeto, com as Emendas nºs 2 a 4.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
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Os meus cumprimentos ao autor, Senador Ciro Nogueira, hoje Ministro de Estado, e ao Relator, Senador Humberto Costa, pelo parecer ora aprovado. Os cumprimentos desta Presidência.
Antes de avançar na pauta, a Presidência comunica às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, com grande pesar, o falecimento, no último domingo, dia 6 de março, do ex-Governador e Senador do Rio Grande do Norte, Geraldo Melo, aos 86 anos de idade, em Natal.
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo foi Vice-Governador de 1979 a 1982 e Governador do Rio Grande do Norte de 1987 a 1991. Foi também Senador pelo referido estado de 1995 a 2002, quando foi eleito Vice-Presidente desta Casa para o período de 1995 a 1997. Em dezembro do ano passado, Geraldo Melo foi eleito para ocupar a cadeira 32 da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras.
Geraldo Melo era casado com D. Edinólia Melo, ex-Prefeita de Ceará-Mirim, com quem teve cinco filhos.
Em nome do Senado Federal e das Sras. e dos Srs. Senadores transmito à D. Ednólia e aos seus filhos os mais profundos votos de condolências pela enorme perda.
Fica o registro.
Anuncio o item 5 da pauta.
Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, da Deputada Soraya Santos, que altera a Lei de Abuso de Autoridade, para tipificar o crime de violência institucional.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nº 1 a 3, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação da nobre Senadora Rose de Freitas para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o item 5, que é um projeto de lei importantíssimo, de autoria da Deputada que estava há pouco, Soraya Santos, tem o objetivo, esse projeto que é tão importante, de tipificar o crime de violência institucional caracterizado pela ação ou omissão do agente público que prejudique o atendimento à vítima ou testemunha de violência ou cause a sua revitimização, punível com pena de detenção de três meses a um ano e mais multa.
Sr. Presidente, o meu relatório é um relatório que destaca, justifica e argumenta a importância de existir uma lei como essa.
Acho que todos se lembram do acontecido com uma mulher que compareceu ao tribunal para denunciar e ser apreciada a questão do estupro a que ela foi imposto. No entanto, o Brasil acabou estarrecido assistindo à audiência do processo de acusação de estupro que figurava como vítima a testemunha de acusação Mariana Ferrer. O que se viu durante todo o vídeo foi a ridicularização da vítima, Sr. Presidente.
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A defesa do acusado, o empresário André Camargo Aranha, mostrou fotos sensuais tiradas pela jovem no exercício de sua profissão de modelo, como se elas reforçassem o argumento de que a relação foi consensual; argumentou que “jamais teria uma filha do nível” daquela mulher que ali estava, da Mariana, além, além de classificar o choro que acometeu a vítima naquele momento, durante a audiência, de dissimulado e falso. Passaram os julgadores daquela sessão a serem acusadores, numa cena ridícula, injusta e que não pode jamais instruir um processo em julgamento dentro de um tribunal. Em nenhum momento o advogado foi questionado sobre a relação das fotos incluídas naquele processo com o caso, e nas poucas vezes em que foi interrompido pelo juiz, foi pedido apenas que se mantivesse o “bom nível".
A vítima, já desgastada por todo o processo, reclamou, pediu por respeito, afirmou que nem o acusado fora tratado de tal maneira. Mas, incrível, como resposta, teve apenas o consentimento do juiz para se recompor e tomar água. Não houve também nenhuma interferência do Ministério Público, presente, que acompanhou a testemunha, Sr. Presidente, e que - e sei que falo para alguém que entende o processo judicial - a viu ser humilhada e revitalizada a sua acusação na frente do tribunal do qual ela se socorria para obter justiça.
É inconcebível que os agentes públicos, operadores do direito, não tenham em momento algum se utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa. A justiça deve ser um local de acolhimento da vítima. Ali ela está buscando a correção da Justiça para cada crime cometido.
O caso Mariana Ferrer, que tive oportunidade, inclusive, de debater, apenas escancara o que ocorre entre quatro paredes em diversas instituições públicas, como delegacias e tribunais.
Então, Sr. Presidente, eu queria até falar da importância que temos para, na lei dos crimes, no art. 15-A da Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade, criminalizar a conduta do agente público, que não pode ser ignorada, que por meio de atos comissivos ou omissivos, prejudique o atendimento à vítima ou à testemunha de violência, ou que causem exatamente o que aconteceu com a Mariana, a sua revitimização. E tal conduta chamou a violência de todos neste Brasil. É uma conduta de violência institucional.
Como tratar esse assunto? Ignorar, fazer de conta que não acontece, se é cotidianamente esse comportamento que humilha mais ainda as mulheres?
E esse PL de que nós estamos tratando não chegou a tramitar por nenhuma Comissão, Sr. Presidente. Está sob a guarda do Plenário do Senado Federal desde 9/08/2021.
Foram apresentadas as seguintes emendas ao PL:
- Emenda nº 1, do Senador Fabiano Contarato, que pretende ampliar a proteção contra o abuso de autoridade não só para as testemunhas de violência, bem como para as testemunhas de toda e qualquer infração penal;
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- Emenda nº 2, do Senador Rogério Carvalho, que pretende suprimir o §2º do novo art. 15-A da Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que repete a descriminante putativa já constante do Código Penal; e
- Emenda nº 3, do Senador Randolfe Rodrigues, que propõe dobrar as penas previstas para o tipo de violência institucional; retirar seu nomen iuris do texto, porque essa técnica não é utilizada pela Lei 13.869, de 2019; o afastamento da necessidade de reincidência específica para a perda do cargo; e ainda a exclusão dos parágrafos sobre a descriminante e omissão imprópria, que constam do Código Penal.
Eu farei a análise, Sr. Presidente, e vou tentar ser mais sucinta.
Preliminarmente, quero registrar que a matéria sob exame neste momento não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o Direito Penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna.
No mérito, em que pesem suas louváveis intenções, afirmamos que o projeto não pode ser aprovado na forma em que se encontra.
A proposição legislativa em comento foi apresentada perante a Câmara dos Deputados em 04.11.2020, na esteira da justa comoção gerada pela divulgação da filmagem de audiência em que foi ouvida a vítima de estupro Mariana Ferrer pela Justiça de Santa Catarina.
Inspirado no Decreto 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência instituído pela Lei 13.431, de 2017, o projeto de lei tramitou na Casa de origem por apenas 36 dias.
Não é de se admirar, assim, que os §§2º e 3º do novo tipo penal tratem de reproduzir normas já constantes da Parte Geral do Código Penal, notadamente o art. 20, §1º, e o art. 13, §2º. Isso não só não é apropriado do ponto de vista da boa técnica legislativa, como contribui para dificultar a interpretação sistêmica do Código Penal. Tais parágrafos, Sr. Presidente, obviamente, têm que ser retirados do texto. Vão nesse sentido, aliás, a Emenda nº 2, do Senador Rogério Carvalho, e a Emenda nº 3, do Senador Randolfe, que serão, nessa parte, devidamente incorporadas pelo presente relatório.
Mas isso nem é o mais complicado no PL. A descrição da conduta do tipo diz apenas - entre aspas - “praticar o agente público violência institucional”, sem ao menos definir o que seria violência institucional. A rigor, pela redação proposta para o tipo, qualquer ato que prejudique o atendimento à vítima ou à testemunha de violência poderá ser considerado crime.
A falta de insumos médicos, por exemplo, poderá levar à responsabilização penal dos administradores hospitalares nesses casos. O princípio da taxatividade não autoriza tamanha elasticidade na aplicação da lei penal.
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Poder-se-á argumentar que o tipo contém expressamente a referência à violência institucional e que essa remissão ao conceito de violência poderia bem delimitar o tipo. Sucede que violência em Direito Penal tem significado próprio, remetendo, quase sempre, à noção de brutalidade ou atentado à integridade física da vítima, o que, nesse passo, levaria ao paradoxo do novo tipo não ter aplicação, mesmo em tese, a situações análogas à que foi submetida a modelo Mariana Ferrer.
De todo modo, é preciso superar a compreensão inquisitorial da busca da verdade “a qualquer custo” no processo penal brasileiro e algum anteparo legal também deve proteger as vítimas.
Como bem destaca Luciane Potter Bitencourt:
Os meios probatórios inquisitoriais inerentes ao processo penal brasileiro ofendem não apenas os direitos dos acusados - discurso corrente das teses garantistas - mas, fundamentalmente, os direitos das vítimas, visto entendê-las como objeto e não sujeito de direitos. A desconstitucionalizada abordagem dos operadores do direito para investigar a hipótese de crime é a manutenção do inquisitorialismo, cuja efetividade na justiça criminal brasileira permite a ampliação da violência contra quem não ocupa o espaço de poder no processo penal. Assim, paralelo à criminalização secundária, amplamente investigada pela criminologia crítica, verificou-se processos de vitimização secundária no qual a vítima atua como mero objeto colaborador da investigação judicial, ignorando-se seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal brasileira.
"A vitimização secundária de crianças e adolescentes e a violência sexual intrafamiliar" é uma dissertação de mestrado, da PUC de Porto Alegre, publicada em 2007, na p. 23.
Diante de tal quadro, Sra. Presidente, reformulamos o projeto para criminalizar a revitimização indevida, com o estabelecimento de causa de aumento de pena se ocorrer a intimidação de vítimas de crime violento, como aconteceu com Mariana. Veja, estamos propondo que seja crime intimidar a vítima diretamente e, com a mesma pena, também quando o agente público permitir que terceiro a intimide.
Para tais casos graves, portanto, alcançaremos as penas propostas pelo Senador Randolfe em sua emenda.
Com esse proceder, acreditamos respeitar princípios comezinhos do Direito Penal e, ao mesmo tempo, repreender e prevenir condutas como a que, lamentavelmente, ocorreu em Santa Catarina.
Por fim, tratamos especificamente das emendas oferecidas. Todas as emendas foram, ainda que parcialmente, atendidas, embora apenas formalmente indiquemos a rejeição.
A Emenda nº 1, do Senador Contarato, trouxe o mérito de deixar claro que a situação de revitimização pode alcançar a vítima de qualquer crime. É, sem dúvida, muito mais grave nos casos de crimes violentos, mas, mesmo em um simples estelionato, a vítima deve se ver respeitada diante de um tribunal, sem ser submetida a tratamento vexatório que traduza a condição de ter sido feita de boba ou de ter caído no "conto do vigário", por exemplo. Deixamos claro, portanto, a garantia para “qualquer vítima”, como consta na emenda do Senador Contarato.
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A Emenda nº 2, do querido amigo Senador Rogério Carvalho, foi acolhida na íntegra.
Já a Emenda nº 3, do Senador Randolfe, marcou que, para casos mais graves, as penas poderiam estar brandas. Na hipótese de indevida intimidação da vítima de crimes violentos, portanto, adotamos exatamente as penas propostas pela emenda. O nomen iuris também é, efetivamente, suprimido, assim como os parágrafos que repetem o Código Penal.
Não compactuamos, no entanto, com o afastamento da regra do art. 4º da Lei do Abuso de Autoridade para o novo crime. A Lei nº 13.869, de 2019, constitui microssistema penal recentemente instituído e prevê diversas outras condutas também tão ou mais graves, de modo que, por ora, entendemos ser necessário adotar a regra geral para todos os crimes da mesma espécie.
Portanto, Sr. Presidente, o voto.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, pela rejeição das Emendas nºs 1, 2 e 3, bem como pela apresentação da seguinte emenda:
EMENDA Nº -PLEN
Dê-se ao art. 15-A da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, de que trata o art. 2º do Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, a seguinte redação [é importante que guardem este momento histórico deste projeto de lei e do relatório que trazemos para apreciação dos senhores e das senhoras]:
"Art. 15-A Submeter qualquer vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada em dois terços.
§2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro."
Sra. Presidente, este é o voto, este é o relatório.
Quero, mais uma vez, Sra. Presidente Eliziane, Líder da Bancada Feminina, dizer aqui, desta tribuna, que a história não se faz com grandes, gigantescos movimentos, atos e posicionamentos, mas construindo leis como esta. Apenas olhar para o episódio de Santa Catarina, apenas se revoltar e se indignar com o que foi feito com a Mariana não é fazer o papel de um Parlamentar, de um construtor ou construtora de leis; é, sim, dotar a sociedade de instrumentos para que ela possa obrigar a Justiça a cumprir o seu papel e jamais adotar, abusivamente, desrespeitosamente, ultrajando uma vítima que precisava do abraço da Justiça, a situação humilhante que ela viveu naquele tribunal, inclusive agindo com o parceiro da acusação contra a Mariana, que recorria à Justiça para proteger a vítima, a escabrosa vítima de um estupro que, sim, repudiado pela sociedade, não pode encontrar abrigo ou proteção na lei ou nas seções pertinentes a esse julgamento. O que eu quero dizer, Sra. Presidente, é que está aqui o relatório, espero que os meus colegas Senadores e Senadoras presentes, aquelas que nos ouvem, Zenaide e todos, deem um voto para que possamos aprovar e que esse seja um instrumento contra essa orgia que se pretende fazer nos tribunais, que deveriam oferecer segurança e justiça às vítimas de tamanha violência, principalmente as mulheres.
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Obrigada.
(Durante o discurso da Sra. Rose de Freitas, o Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pela Sra. Eliziane Gama, Suplente de Secretário.)
A SRA. PRESIDENTE (Eliziane Gama. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) - Muito obrigada, Senadora Rose de Freitas. Parabéns pelo relatório!
O parecer, portanto, é favorável ao projeto, com a Emenda nº 4, da Relatora, e contrário às demais emendas.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Há oradores inscritos? (Pausa.)
Não há oradores inscritos para discutir. Portanto, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto, com a Emenda nº 4, da Relatora.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com a Emenda nº 4.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Solicito ao Senador Weverton Rocha que dê continuidade à Presidência porque, no próximo item, eu sou Relatora da proposta.
(A Sra. Eliziane Gama, Suplente de Secretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Weverton, 4º Secretário.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, não tem como intercalar os oradores com projeto, porque nós estamos aqui esperando para ocupar a tribuna há algumas horas. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Vou pedir vênia ao Senador Plínio, só vou abrir o item 6 e já dou continuação na lista dos inscritos.
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Item 6.
Projeto de Lei nº 3.342, de 2020, da Senadora Rose de Freitas, que dispõe sobre a concessão de linha de crédito especial para a mulher empreendedora da área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos, alimentos, dentre outros, que atue como pessoa física durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Perante a Mesa, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 5, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.
O projeto depende de parecer.
Eu faço a designação da Senadora Eliziane Gama para proferir o parecer de Plenário.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que já eu possa ir direto à análise da matéria.
Análise.
Quanto à constitucionalidade, o projeto obedece aos balizamentos formais e materiais. Conforme o art. 22, inciso VII, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre política de crédito, no caso direcionado à mulher empreendedora.
Ademais, o projeto trata de tema de competência do Congresso Nacional - matéria financeira, instituições financeiras e suas operações - conforme inciso XIII do art. 48 da Constituição. Em termos materiais, também não se verifica afronta a dispositivos da Constituição de 1988. A proposição também não trata de temas...
Vou retirar aqui a máscara, Presidente. Estou aqui no distanciamento.
A proposição também não trata de temas cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República, previstos nos arts. 61 e 84 da Carta Maior.
Em relação à juridicidade, a proposta mostra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente. O projeto de lei inova-o, sob os atributos de generalidade e abstração. De igual modo, a espécie normativa utilizada na proposição, lei ordinária, é pertinente, pois não disciplina matéria reservada à lei complementar, propondo alterações em textos de leis ordinárias.
Quanto à técnica legislativa, o projeto cumpre os dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a redação das leis.
Quanto ao impacto orçamentário-financeiro, a proposição não define um montante a ser direcionado pelo Tesouro à linha de crédito que menciona, daí não estimando um valor específico para custear o programa que cria.
A proposição atribui esse encargo a ente do Poder Executivo, no caso, o Conselho Monetário Nacional. Assim, a definição ocorrerá em um momento futuro, no âmbito da discricionariedade do Executivo, do montante de recursos a serem disponibilizados para custear a linha de crédito referida, quando haverá a devida compatibilização do crédito a ser criado com o orçamento federal.
Passamos agora à análise de mérito.
Não temos dúvida de que a proposta é oportuna, com inegável alcance econômico e social quando se transformar em lei. A finalidade da proposição é bastante clara, de socorrer a mulher empreendedora que, durante a pandemia e a vigência do estado de calamidade pública, que perdurou até 31 de dezembro de 2020, não obteve apoio público, nem de auxílio emergencial ou acesso ao crédito do Pronampe.
Como se vê pela descrição da proposição, a ideia original da autora, a nobre Senadora Rose de Freitas, foi criar uma medida emergencial, prevendo a contratação do crédito até 31 de dezembro de 2020. Por isso, precisamos, desde já, adaptar a proposta, que ainda se mostra pertinente, dado que a pandemia ainda não acabou, justificando a aprovação da matéria neste momento, ainda que passado o período mais crítico em que perdurou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
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De fato, os efeitos da pandemia não se restringem à validade de decretos editados pelo Poder Público. Pelo contrário, extrapolam até as previsões mais providas de rigor técnico.
Além disso, estamos propondo a incorporação parcial da Emenda nº 1 para aumentar o prazo de reembolso para 36 meses, o que entendo ser oportuno para aprimorar a proposta original.
Também indicamos a incorporação das Emendas nºs 3 e 4, que adaptam o texto ao período da pandemia após 31 de dezembro de 2020.
Acerca da Emenda nº 2, do meu querido amigo Senador Paulo Paim, cumpre ressaltar que a proposição é meritória e de extrema relevância, contudo, deve ser tratada em matéria autônoma, inclusive com o meu compromisso, como coautora, visto que apresenta escopo mais amplo do que o dispositivo pela proposição ora analisada e que pode gerar entraves à aprovação da matéria.
Presidente, eu queria fazer aqui um breve comentário sobre essas duas emendas. Estamos falando da Emenda do Senador Rogério Carvalho, que é a de nº1, e da 3 e da 4, que são do Senador Weverton Rocha, que nós incorporamos ao projeto. O Senador Weverton Rocha fez uma colocação importante para que fique por 2 anos após finalizado o estado de calamidade.
Já a proposta, a emenda do Senador Paulo Paim, é absolutamente meritória, mas é um projeto, uma emenda que acaba ampliando muito, inclusive traz algumas normas específicas. Busca, por exemplo, junto ao BNDES, uma forma, na verdade, de crédito. A gente entende que é extremamente importante. Mas, para que a gente não corra o risco de não ter a aprovação desse projeto por ampliá-lo muito, acredito que, inclusive, possamos dar uma atenção mais direcionada à proposta do Senador Paulo Paim. Nós, então, entendemos que essa proposta dele deve ser incorporada em um novo projeto, com a devida discussão, com o devido aprofundamento.
Com relação à Emenda nº 5, do Senador Fabiano Contarato, neste momento, entendemos que a supressão da condição de acesso à linha de crédito permite incluir aquelas que já acessaram o Pronampe, por exemplo, o que pode significar um duplo benefício que não se justifica, e que, pode, inclusive, atrapalhar o alcance social do atual projeto de lei.
A Senadora Rose de Freitas, quando apresenta essa proposta, o faz com foco, ou seja, ela faz o atendimento a essa mulher que eventualmente não foi contemplada, já que esse projeto trata de pessoa física. Portanto, é uma pessoa física que não foi contemplada no Pronampe, que era direcionado aos pequenos empreendedores, mas pessoas jurídicas. Ou seja, se a gente acaba dando benefício duplo, pode ter a possibilidade de prejudicar essa mulher empreendedora, pessoa física, que precisa agora ter um atendimento exclusivo a partir da aprovação desse projeto. Então, nós entendemos que pode significar um duplo benefício que não se justifica e que pode, inclusive, atrapalhar o alcance social do atual projeto de lei, que é direcionado à mulher que não teve acesso a esses programas oficiais de auxílio contra a pandemia.
Portanto, Presidente, em face das considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.342, de 2020, e, no mérito, votamos pela sua aprovação, com acatamento parcial da Emenda nº 1 e total das Emendas nºs 3 e 4, e rejeição das Emenda nºs 2 e 5, na forma do substitutivo.
É esse o nosso parecer, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - O parecer é favorável ao projeto, com acatamento parcial da Emenda nº 1 e total das Emendas nºs 3 e 4, e rejeição das Emendas nºs 2 e 5, na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo), da nossa eminente Relatora.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Senadora Rose, para discutir?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Eu não gostaria de discutir. Eu estou até constrangida, porque o Senador Plínio, realmente, está, há tanto tempo, aguardando o seu direito de fala, mas eu queria apenas dizer que esse projeto foi elaborado, Sr. Presidente, pensando no contingente de brasileiras empreendedoras deste país que se encontram ainda desassistidas - V. Exa. sabe do que eu estou falando - e que precisam ser apoiadas neste momento tão difícil que estamos atravessando no âmbito econômico.
Esse projeto abre as portas para melhorar a economia e a excelente Relatora - e não podia ser melhor - sabe que esse projeto pode mudar a vida das mulheres que buscam empreender, o que é a saída das mulheres. Não existe emprego, o país perdeu o emprego e as mulheres sabem trabalhar em todas as frentes, são criativas.
Então, neste dia tão especial das mulheres - para mim, o Dia da Mulher é todo dia, até pelo acúmulo de tarefas, obrigações, deveres que nos impõem -, nós podemos dar mais autonomia às mulheres para trabalhar, crescer profissionalmente em nosso país.
Eu aproveito a oportunidade, inclusive, para pedir que V. Exa. sugira ao Presidente desta Casa que paute também o 443, de 2022, da nossa autoria, que complementa esse projeto que estamos aprovando.
Então, Senadora Leila, muito obrigada. Eu agradeço em nome de todas as mulheres empreendedoras pelo excelente relatório que V. Exa. apresentou.
Peço desculpas ao Senador Plínio, por ter invadido, mais um pouquinho, da paciência dele, que gostaria de fazer uso da palavra.
E obrigada a V. Exa. Gosto muito de vê-lo sentado nessa mesa, presidindo esta sessão.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Obrigado, Senadora Rose.
Sua sugestão já está acatada. Iremos sugerir ao Presidente o encaminhamento dessa matéria.
Passo, novamente, à Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria só cumprimentar, mais uma vez, a Senadora Rose de Freitas.
A Senadora Rose de Freitas tem uma veia muito forte em relação a essa questão do empreendedorismo, do investimento, do direcionamento orçamentário, da busca do crédito. Hoje, inclusive, com muita honra para as mulheres desta Casa, ela preside a Comissão de Orçamento. Então, tem um entendimento e uma compreensão do que significa orçamento para que a gente possa desenvolver uma política pública, para que a gente possa empreender e a gente possa mudar uma realidade.
Então, é um projeto extremamente oportuno, um projeto necessário, Senadora Rose, e que eu espero que ele, logo - logo -, se torne lei. Isso é fundamental para as mulheres brasileiras.
Nós temos que - nós sabemos disso -, hoje, por exemplo, no universo do desemprego brasileiro, nós tivemos aí um aumento grande em relação aos homens, é verdade, algo em torno de 12%, mas o das mulheres foi 17%.
Então, quando você investe na mulher, a mulher, o recurso que ela recebe no mercado de trabalho, ela investe 100% na família, na educação dos filhos, no fortalecimento familiar. No seu projeto de lei, ao dar a essa mulher empreendedora o acesso a uma linha de crédito, nós estamos dizendo que nós vamos ter recursos mais para a escola de nossas crianças brasileiras, nós vamos ter recursos mais para a alimentação de nossas crianças brasileiras, ou seja, para aquilo que é básico, até porque o recurso é uma linha de crédito pequena se você faz um comparativo, por exemplo, com as empresas de médio e grande porte, até porque é pessoa física, mas significa muito na vida dessa família, significa muito na mudança e na transformação dessa família.
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Então, eu queria cumprimentar o Presidente Rodrigo Pacheco pela honra que me deu em relatar tão importante projeto.
Muito obrigada, Presidente, Senador Weverton Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Weverton. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) - Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques à matéria.
Então, a Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda n° 6, nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Emenda n° 6, ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação para o turno suplementar será publicado na forma regimental.
Discussão do substitutivo em torno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Retornando à nossa lista de oradores, eu gostaria de convidar o Senador Plínio Valério para fazer uso da palavra; em seguida, o Senador Fernando Bezerra.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu esperei este momento porque, hoje, neste dia especial, a gente tem que, também, na parte de comemoração, falar daquilo que este Senado já produziu.
Dos muitos projetos apresentados aqui, todos, Senadora Rose, de altíssimo alcance valia sem tamanho, eu creio que é o momento também de falar daquele projeto que nós aprovamos aqui no Senado, aprovado na Câmara Federal e que já está no ordenamento jurídico, no sistema jurídico brasileiro, que é exatamente aquela lei fruto de um projeto que eu apresentei.
Eu cheguei aqui carregado de sonhos, e um deles, Senador Girão, era exatamente o de discutir o tema violência contra a mulher nas escolas, porque eu acho que essa revolução tem que ser cultural. E nós aprovamos aqui, Senadora Rose, a Lei nº 14.164, de 2021.
O que essa lei significa para nós? Eu só cito um dado aqui. Vejam só: há uma agressão física no Brasil a cada dois minutos. O feminicídio aumenta. A Lei Maria da Penha, que é excelente - é excelente, Senador Berger -, mas o feminicídio tem aumentado, e por quê? Porque a gente não trabalha na base, na raiz da pirâmide, que é exatamente a educação.
Então, quando eu consegui aqui aprovar uma lei - o Senado aprovou, a lei passa a ser do Senado - para se discutir, como tema transversal no ensino brasileiro, o tema violência contra a mulher... E por quê? Porque é lá, na escola, na palestra, na exposição, que o menino vai entender, desde cedo, que mulher não é mercadoria. Que mulher não é mercadoria. Mulher, quando diz "não", é não. Mulher, quando diz "não me toque", tem que ser respeitada.
Por que esse alto índice de feminicídio? É o machismo, o excesso de machismo que nós, Senadora Rose, que nós, infelizmente, aprendemos com os nossos antepassados. A gente se libertou disso, mas muitos amigos, conterrâneos e contemporâneos nossos, não se libertaram.
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Carregado de sonhos, como disse, na canoa que me trouxe aqui, eu trouxe embutido nesses sonhos todos ver um dia o tema violência contra a mulher discutido nas escolas. E conseguimos, graças à compreensão dos Senadores e das Senadoras.
E para mim foi muito bom ver a Bancada Feminina na Câmara Federal - e, hoje, a Deputada registrou - encampar isso como uma coisa nova. Eu ouvi de uma Senadora de Rondônia - e peço desculpa por não me lembrar do nome - que a luta contra a violência contra a mulher teria dois momentos: antes e depois dessa lei.
Daqui a quantos anos os homens, os machos terão aprendido que não podem tratar a mulher com mercadoria? Dez anos? Vinte anos? Não sei, mas a lei está aí, Senador Berger, para ser levada às escolas; ela está, como disse, no ordenamento jurídico deste país. É até de se cobrar para ver se já começou, porque era para começar neste ano já. A gente editou uma cartilha tratando do tema, falando do Brasil e falando do Amazonas.
Foi dito aqui, mas não custa repetir: é uma agressão física a cada dois minutos no Brasil; 648 vítimas de feminicídio no primeiro semestre de 2020; no Amazonas, durante a pandemia, 17 mulheres morreram, porque abandonaram os maridos, que as consideram mercadoria: "Se ela não é minha, não vai ser de mais ninguém".
Nós temos que acabar com isso. E onde é que a gente vai acabar? Com lei punindo? Se punição resolvesse, a Lei Maria da Penha, que é excelente, repito, que é histórica, repito, teria resolvido, mas não resolveu. Aumentou-se o número de feminicídio, mesmo o cabra sabendo que vai ser punido, porque ele não aprendeu lá, não teve ninguém para dizer para ele lá.
E a mulher, a menina vai ter parâmetro, Senadora. Ela vai poder observar, notar e perceber que aquele tratamento que ela tem, que vê, que assiste, com o pai dela fazendo com a mãe dela, não é normal, é condenável. Ela não tem comparação; ela vê na casa e não tem comparação; então, ela pensa que aquilo é normal. E, na escola, quando um juiz, quando um sociólogo, quando um jornalista, quando um advogado ou uma advogada estiverem falando sobre isso, ela vai entender que tem que se autorrespeitar.
E esse tratamento de união é que vai trazer a paz no futuro para gente. O menino vai entender que não pode tratar a menina dessa forma; a menina vai saber que ele não pode e vai rechaçar na hora em que tiver que rechaçar.
Eu acho que hoje também é dia de festejar esta lei do Senado Federal, nascida, parida no Senado Federal: a Lei nº 14.164, de 2021, que trata da violência contra a mulher como tema transversal no ensino brasileiro. Essa lei é nossa, Senadora, dos Senadores e das Senadoras deste Senado.
No Amazonas, durante a pandemia, o estado sofreu uma alta de 34% no registro de casos de violência doméstica contra a mulher. Em 2019, no meu estado, o Amazonas, as delegacias da Polícia Civil receberam 756 ocorrências de violência doméstica contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha. Se a gente for para o Brasil, isto é estarrecedor: 1.326 casos de feminicídio em 2019...
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Portanto, eu acho que a gente tem que se vangloriar de alguma coisa. Eu vi aqui muitos projetos - e, repito, todos, todos dignos de aplauso e de apoio, absolutamente todos -, mas nós temos aqui uma coisa concreta já, parida neste Senado, que a gente tem que registrar para poder, sim, comemorar.
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Nós políticos somos acusados de não produzir coisas boas. Em muitos casos, não há o que se discutir, mas a gente também produz algo que tem que ser relevante, bom para o país e bom para todos nós.
Esperei este momento, Senadora Rose, e não reclamei de nada. Eu só fiz registrar. Ouvi-la é sempre bom. Saiba: é sempre bom ouvi-la. A senhora tem muito a nos ensinar e a nos mostrar, como a Senadora Eliziane.
Senador Rodrigo, a gente tem que comemorar o fato de nós Senadores - nós o Senado - termos uma lei dessa que vai, em pouco tempo ou em médio tempo ou em longo tempo, não me importa, mudar a forma, que vai ser uma revolução cultural...
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - ... porque isso vai ser tratada na base, na escola. E o que o autor, que fui, desta lei quer? Eu quero que, de uma vez por todas, o homem entenda que mulher quando diz "não" é não. Mulher quando diz "não" não quer ser tratada como mercadoria. E as mulheres também têm que entender, na escola, que elas não devem aceitar esse tratamento de machista. Portanto, é na base que vai se dar a revolução cultural.
Obrigado, Presidente.
(Durante o discurso do Sr. Plínio Valério, o Sr. Weverton, 4º Secretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Plínio.
Anuncio o item 7 da pauta.
O Projeto de Lei 2.889, de 2021, da Senadora Nilda Gondim, que altera a Lei nº 9.263, de 1996, que trata do planejamento familiar, para dispor sobre regras que garantam a autonomia de escolha de método contraceptivo.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4, já disponibilizadas na tramitação da matéria, que serão encaminhadas à publicação.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação da Senadora Zenaide Maia para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria pedir licença ao senhor para ir direto à análise do projeto, que já está disponibilizado entre os colegas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - O PL nº 2.889, de 2021, será apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota do Senado.
Inicialmente, em relação aos aspectos formais da proposta, cumpre registrar que não observamos inconformidades do projeto quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.
Quanto ao mérito, o projeto decorre de reportagem publicada na imprensa, segundo a qual operadoras de planos de saúde não têm autorizado a inserção de dispositivos intrauterinos (DIUs) - opção que cabe exclusivamente à mulher que deseja utilizar esse método -, valendo-se da regra prevista no §5º do art. 10 da Lei 9.263, de 1996, que é a Lei Maria da Penha, o qual obriga a prévia autorização do cônjuge para a execução de procedimentos de esterilização cirúrgica voluntária (laqueadura tubária ou vasectomia para o homem).
De fato, a atitude das operadoras é flagrantemente ilegal, pois aplicam ao DIU - um método de contracepção transitória - uma regra legal prevista apenas para os casos de esterilização cirúrgica definitiva. Todavia, isso suscitou o debate sobre a autonomia das pessoas de optarem por se submeter a procedimentos cirúrgicos de esterilização, sem a necessidade de consentimentos alheios.
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Nesse sentido, concordamos com a iniciativa sob análise, pois acreditamos que ela está em plena sintonia com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, sua aprovação dará maior coerência ao texto da Lei 9.263, de 1996, diploma que, logo no seu art. 1º, estabelece que o planejamento familiar é direito de todo cidadão.
Passemos à análise das emendas.
As Emendas nºs 1 e 2, dos Senadores Fabiano Contarato e Soraya Thronicke, pretendem, grosso modo, explicitar o impedimento de exigir consentimento de cônjuge ou de companheiro para a autorização de execução de procedimento contraceptivo. Entendemos a preocupação dos Senadores, mas julgamos que as alterações são desnecessárias, haja vista que o projeto já pretende revogar a exigência desse tipo de autorização para que uma pessoa realize voluntariamente um procedimento contraceptivo, seja ele temporário (DIU, anticoncepcional hormonal...), seja ele definitivo (laqueadura tubária ou vasectomia).
A Emenda nº 3, do Senador Eduardo Girão, insere no art. 18-A que se pretende acrescentar à Lei nº 9.263, de 1996, o seguinte trecho: “técnicas e métodos de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas”. Compreendemos a preocupação do Senador, mas devemos lembrar que o art. 5º do referido diploma já deixa claro que, para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.
A Emenda nº 4, de Plenário, do Senador Contarato, pretende explicitar que a recusa injustificada de acesso a método contraceptivo se trata de contravenção penal. Apreciamos a inciativa do Senador e a julgamos pertinente.
Foi-nos ainda encaminhada a Emenda nº 5, de Plenário, do Senador Carlos Viana, que expressa que não se pode impedir a utilização de métodos contraceptivos que sejam legais. Compreendemos a preocupação do autor, mas julgamos despicienda a alteração haja vista que procedimentos de contracepção ilegais são por natureza contraindicados, condenados e passíveis de serem repelidos. Sendo assim, depreende-se que o projeto não aborda a questão do aborto, mencionada na justificativa da emenda, haja vista que esse tema está previsto no âmbito do Código Penal e, portanto, foge ao escopo de Lei nº 9.263, de 1996.
O voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.889, de 2021, e da Emenda nº 4, de Plenário, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 3 e 5.
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Sr. Presidente, eu queria só lembrar aqui que, na verdade, o que faz mesmo é revogar o artigo da Lei Maria da Penha que diz que é necessário para a contracepção do homem ou da mulher, se houver uma relação formal, se forem um casal, a autorização dos dois.
É difícil a gente acreditar que, em pleno século XXI, uma mulher, para resolver que não queira fazer uma laqueadura, precise que seu cônjuge autorize ou, então, que um homem, que decida por fazer uma vasectomia, precise da autorização da sua companheira. Isso é uma coisa bastante individual. E não há desculpa para se negar isso.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Já lhe passo, Senadora Rose.
Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
O parecer é favorável ao projeto e à Emenda nº 4 e contrário às Emendas nºs 1 a 3 e também à Emenda nº 5.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, inacreditável! Se eu não estivesse ouvindo atentamente e não estivesse lendo, eu não acreditaria no que está escrito aqui, Senador Jean Paul. Esta proposta acrescenta o art. 18-A à lei mencionada com o intuito de aplicar multa aos planos de saúde que impedirem ou dificultarem, sem a devida justificativa, o acesso aos métodos de planejamento familiar.
Nada mais responsável, Sr. Presidente, que olhar as pessoas como pessoas livres! Até a instituição do matrimônio, legalizado ou não, quer dizer, a formação de uma família, pressupõe a participação de duas pessoas. Como é que, na justificativa que a Senadora Nilda mostra aqui, ela ressalta que algumas operadoras de plano de saúde - acredite, Sr. Presidente - estão exigindo que mulheres que desejam realizar o implante do DIU (dispositivo intrauterino) obtenham autorização prévia dos seus cônjuges?! Portanto, essa conduta das operadoras fere todos os conceitos, todas as leis, tudo o que nós possamos entender, em nome de interesses evidentemente comerciais, que não têm nenhum... Um demérito a iniciativa de lucrar com essa não implantação do DIU.
Eu só chamo atenção para a conduta das operadoras, que não fere somente o direito da mulher em relação a esse planejamento familiar, a que têm direito a família, a mulher individualmente e o homem individualmente, não impedindo que eles discutam entre si qual a atitude que vão tomar em conjunto. Agora, individualmente, não se pode...
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - ... fazer uma imposição descabida, colocando uma barreira diante da mulher, para que ela não possa tomar a atitude que lhe convém, porque o corpo é seu.
E isso também impede que se possa ter acesso ao tratamento de certas doenças que afligem a mulher, como é o caso da endometriose, cujos sintomas podem melhorar com o uso do DIU que contém hormônios na sua composição, por exemplo.
Sr. Presidente, o projeto da Senadora Nilda merece da nossa parte toda a atenção e todo o apoio necessário.
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Estamos falando de um instrumento legal para combater a irresponsabilidade dos planos de saúde, a ousadia e o desrespeito às mulheres e, também, à família como um todo, na medida em que a mulher não pode tomar...
Só ela pode conceber, só ela pode engravidar...
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - ... só ela pode decidir se quer ou não o DIU. Pode discutir com o seu companheiro, mas a sua decisão não pode ser objeto de matéria dentro de um projeto de planos de saúde, de maneira nenhuma.
Então, parabenizo a relatora e tem a nossa inteira aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto e as emendas em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto com a Emenda nº 4.
O parecer da Comissão Diretora, oferecendo a redação final, será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento a Senadora Zenaide Maia, Relatora da matéria, e também autora, Senadora Nilda Gondim, a quem concedo a palavra.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente, eu quero agradecer profundamente.
Grata à Senadora Zenaide Maia, no adiantado da hora, ficar esperando essa relatoria tão brilhante e tão valiosa.
Quero agradecer à minha amiga Rose, conhecedora profunda dessa matéria e que deu essa valiosa ajuda, abrilhantou-a com as suas palavras.
Quero agradecer aos nobres colegas que ainda estão aqui presentes e que votaram e especialmente agradecer ao senhor, Presidente Rodrigo Pacheco, por essa tolerância.
Muitíssimo obrigada.
Eu fico feliz, porque esse projeto realmente era muito importante para as mulheres: o direito de a mulher ser dona do seu próprio corpo e tomar a atitude que ela quiser. Isso é muito importante.
Obrigada a todos, muitíssimo obrigada.
Obrigada querida, obrigada Zenaide pela tolerância, muitíssimo obrigada.
Muito obrigada mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Agradeço a V. Exa., Senadora Nilda Gondim, e a cumprimento uma vez mais pela autoria do projeto agora aprovado.
Anuncio o item 8 da pauta.
Projeto de Resolução nº 54, de 2020, da Senadora Simone Tebet, que denomina "Redação Repórter Larissa Bortoni" a sala de redação da Rádio Senado.
Não foram apresentadas emendas perante a mesa.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do nobre Senador Carlos Viana para proferir o parecer de Plenário.
Com a palavra, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, o meu muito obrigado.
Agora, com um pouquinho mais de calma, dando o meu boa-noite a todos os Senadores e Senadoras, em especial a todas as nossas Senadoras pelo Dia Internacional das Mulheres, o meu abraço e o meu carinho.
Vem ao exame do Plenário o Projeto de Resolução do Senado nº 54, de 2020, da Senadora Simone Tebet, que denomina "Redação Repórter Larissa Bortoni" a sala de redação da Rádio Senado.
A proposição contém dois artigos. O primeiro institui a homenagem descrita pela ementa, enquanto o segundo determina a entrada em vigor da resolução oriunda do projeto na data de sua publicação.
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Na justificação, a autora relembra a trajetória profissional de Larissa Bortoni no Senado Federal, enfatizando os diversos prêmios jornalísticos recebidos pela repórter.
O projeto não recebeu emendas.
Análise.
A matéria vem para exame do Plenário nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.
A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. De fato, compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre sua organização, nos termos do art. 52, XIII, da Constituição Federal. Além disso, não há ofensa a norma jurídica vigente, com especial atenção à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Igualmente, o projeto cumpre as determinações do Regimento Interno desta Casa.
No mérito, a proposição é louvável e merece prosperar. Larissa Bortoni graduou-se em Comunicação Social pela Universidade de Brasília, tendo trabalhado nas redações de várias rádios da capital federal até ingressar no Senado no ano de 1998, mediante aprovação em concurso público.
Repórter sempre dedicada e sensível, soube dar voz a muitos excluídos de nossa sociedade, por meio de suas reportagens produzidas para a Rádio Senado.
Por seus trabalhos, recebeu diversas premiações e menções honrosas, como os Prêmios Imprensa Embratel, Roquette-Pinto e Vladimir Herzog, dentre outros. Nas reportagens premiadas, estão presentes temas como a violência contra a mulher, a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista e a odiosa inversão dos papéis de criminoso e vítima nos crimes de estupro.
Larissa faleceu em 4 de março de 2019, vítima de uma embolia pulmonar. Dez dias após sua morte, seus colegas de redação a homenagearam, com a presença dos seus dois filhos, André e Lucas, ao dar o nome de “Redação Repórter Larissa Bortoni” ao espaço em que ela trabalhou. A iniciativa da Senadora Simone Tebet oficializa essa homenagem prestada com tanto carinho pelos colegas que trabalharam com Larissa em seus mais de 20 anos no Senado.
Nosso voto.
Por todo o exposto, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 54, de 2020.
Portanto, quero dar os parabéns à iniciativa também de todos os profissionais do Senado Federal, em especial os jornalistas, que trabalharam com a repórter Larissa Bortoni e que prestaram essa homenagem importante à profissional na sala de redação da Rádio Senado.
Quero agradecer a V. Exa. a possibilidade de ser o Relator desse projeto, agradecendo, mais uma vez e novamente, a todas as mulheres brasileiras. Os nossos parabéns pelo dia internacional de uma parte tão importante da nossa sociedade para todos nós e que nos ensinam todos os dias.
Obrigado, Sr. Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Viana.
O parecer é favorável ao projeto de resolução.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Para discutir, a Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir.) - Presidente, não fique com raiva de mim, não.
Eu não poderia deixar de homenagear a Larissa, uma homenagem muito justa. Era uma profissional que dava voz a quem não tinha voz. Ela tinha o prazer de ouvir depoimentos e colocá-los publicamente para evidenciar abusos, desrespeitos, ouvindo também, no setor cultural, os artistas, ouvindo sempre as mulheres.
R
Então, a Simone, ao tomar essa atitude em nome de todas nós, mulheres, também presta uma homenagem muito justa. E por isso é que eu fiz questão de me somar a esse projeto de resolução do Senado e dizer que a reportagem importante a ser publicada agora é que há uma sala na redação da Rádio Senado que se chamará Larissa Bortoni.
E certa vez, Sr. Presidente, um escritor, Jorge Luis Borges, que escreveu livros maravilhosos - tenho uma obra completa dele que valia a pena ser lida - perguntado... De repente, um dia, Senadora Zenaide, ele se deu conta de que não havia feito uma homenagem a uma pessoa importante na sua vida, que foi exatamente a sua mãe. E ele parou para prestar essa homenagem num de seus livros, dizendo, fazendo um poema chamado "Arrependimento". E eu não queria sair... E ele disse até, Presidente: "Devíamos nos tratar a todos como se todos já estivéssemos mortos".
Eu não tive a oportunidade de dar um abraço e dizer...
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - ...quão importante foi o trabalho que Larissa fez. Mas acho que a principal reportagem vai ficar aqui na cabeça de todos nós, de que foi excelente profissional... e que mulher maravilhosa e jornalista de destaque! É apenas uma sala para recordar a importância que ela teve aqui nesta Casa, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Rose.
Para discutir, concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu não tive muito contato com Larissa Bortoni, mas dei uma olhada nos trabalhos dela e vi que era uma mulher de sensibilidade social e de combatividade, não só pelos direitos das mulheres, mas também pelos direitos humanos de forma geral. Ela fez trabalhos belíssimos sobre os ciganos do Brasil, sobre a luta contra os manicômios, sobre a invisibilidade dos adultos autistas. Entendeu, Rose? Ela mostrou que os adultos, as pessoas com deficiência, quando ficam adultos passam a ser... deixam de existir, porque, infelizmente, há isso. Não são mais responsabilidade do município, nem do estado. Então, essas pessoas vão para casa e deixam de existir.
No dia de hoje, em que batizamos essa sala da redação da Rádio Senado com o nome dessa grande jornalista, mulher, é também, gente, um convite para ouvirmos novamente esses trabalhos. No site do Senado estão todos os áudios, um legado de Larissa Bortoni para o Senado, para nós, mulheres; enfim, para todos.
Eu fiquei impressionada - viu, Rose? -, você que teve o privilégio de conviver bastante tempo, era uma mulher bastante combativa e sensível. Eu dei uma olhada e, por isso, Presidente, pedindo desculpa pelo horário, eu não podia deixar de dar esse depoimento aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
A matéria está em discussão.
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Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Não foram apresentados destaques.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto de resolução, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de resolução.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à promulgação.
Os meus cumprimentos à Senadora... É o item 8. A Simone Tebet é a autora do projeto de resolução. Os meus cumprimentos à Senadora Simone Tebet e ao Senador Carlos Viana, que relatou a matéria pela aprovação desta justa homenagem à repórter Larissa Bortoni.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 138, de 2022, do Senador Randolfe Rodrigues e outros Senadores, que solicitam a inserção em ata de voto de solidariedade à Ucrânia e ao povo ucraniano, em razão dos gravíssimos e inadmissíveis fatos recentes atinentes à invasão russa ao solo ucraniano.
A Presidência defere o requerimento do Senador Randolfe Rodrigues, subscrito por outros Senadores, e o encaminha à publicação na forma regimental.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 146, de 2022, da Senadora Rose de Freitas e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão de debates temáticos destinada a discutir as causas, a situação e os efeitos da guerra entre Rússia e Ucrânia e suas consequências para a economia.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Anuncio item extrapauta.
Requerimento nº 144, de 2022, da Senadora Mara Gabrilli e outros Senadores, que solicitam a realização de sessão especial destinada a comemorar o Dia Mundial do Rim.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Anuncio item extrapauta.
Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2018, do Senador Ricardo Ferraço, que denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O projeto depende de parecer.
Faço a designação da Senadora Rose de Freitas para proferir parecer de Plenário.
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Com calma, Senadora Rose! Vamos votar hoje ainda esse item extrapauta.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para proferir parecer.) - Como não me encontro de posse do relatório, eu queria agradecer à Senadora Leila, que esteve presente numa sessão da Comissão para relatar favoravelmente a esse projeto, parabenizar o ex-Senador Ferraço pela iniciativa e dizer aquilo que eu dizia há pouco: homenagens são parte do ritual da vida para reconhecer a importância que cada um teve em determinado momento, o quanto contribuiu para uma sociedade melhor... E aí nós temos um fato concreto em relação ao Espírito Santo. Essa homenagem que fazemos é do pai...
Gente, eu não tenho um papel na mão! Meu cérebro, a esta hora, funciona a metade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senadora Rose.
É o projeto do Senador Ricardo Ferraço que denomina...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - De 2018?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - o nº 315, de 2018, que denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Esse projeto depende de parecer.
Se V. Exa. quiser, enquanto chega o relatório...
Ah, já chegou!
Depois, nós vamos passar aos oradores.
O próximo orador, após a aprovação desse projeto, é o Senador Eduardo Girão, que está aguardando ansiosamente ali.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Eu já teria concedido o lugar imediatamente.
É isso mesmo, Sr. Presidente. Esse projeto vem da Comissão de Educação e Cultura, é do ex-Senador Ricardo Ferraço, denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, um entroncamento muito importante para acessar nossas cidades e o estado de V. Exa. Determina, inclusive, que esse projeto entre na vigência da projetada lei para a data de sua publicação e tem uma justificativa que é exatamente a trajetória biográfica do homenageado. Dá ênfase ao seu papel, à sua atuação como engenheiro responsável pelo projeto e pela construção de diversas ferrovias que foram feitas no nosso Estado do Espírito Santo.
Sua dedicação foi objeto de destaque e levou o Senador Ferraço a apresentar esse PLS em 2015, que, inicialmente, foi até distribuído a um companheiro nosso, o ex-Senador Flexa Ribeiro.
Eu queria dizer que a área acadêmica que o engenheiro frequentou... Foi um dos fundadores da Escola Politécnica do Espírito Santo, hoje Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo.
Olha que importância vital teve esse cidadão, que lecionou na cadeira de Geometria Analítica. E entre as diversas homenagens que recebeu em vida estão o Certificado de Serviços Relevantes prestados à Nação, concedido nos anos de 1960 a 1969 pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Teve o Título de Cidadão Vitoriense, de Cidadão Vila Velhense, concedidos pelas Câmaras, assim como a Ordem Estadual do Mérito Jerônimo Monteiro, por decreto do Poder Executivo, em 1972. E até seu falecimento, em 1986, ele foi Pastor Presidente do Presbitério do Espírito Santo, da Igreja Cristã Maranata.
Então, eu quero agradecer a V. Exa. por me permitir fazer esta homenagem, votar o nome do nosso engenheiro que prestou relevantes serviços ao estado, e hoje nós temos aqui a oportunidade de homenagear.
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Eu disse - V. Exa. não me ouvia - como seria se esta homenagem tivesse sido feita em vida, não é, Presidente, porque depois que as pessoas morrem nós as homenageamos. Esse escritor que citei a V. Exa., Jorge Luís Borges, escreveu livros e livros, tem obras completas, grande escritor, mas um dia percebeu que não tinha homenageado sua mãe. Ele inclusive perdeu a visão, foi ser diretor da biblioteca, que era um cargo de ministro em seu país. Portanto, ele diz que devemos homenagear, tratar das pessoas como se elas estivessem todas mortas. Eu vou pedir a V. Exa. que não se esqueça disso porque, antes de eu morrer, V. Exa. pode me homenagear também. Isso é uma brincadeira, mas eu digo que é muito bom eu ter a oportunidade de fazer essa homenagem ao Engenheiro Passos Barros, que é um dos fundadores de cursos importantes e também teve a iniciativa de estabelecer denominações de logradouros, ruas, serviços, homenageando outras pessoas, e hoje fazemos isso com ele aqui.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Rose.
O parecer é favorável ao projeto.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Voltamos à lista dos oradores.
Com essa votação que acabou de se findar da Senadora Rose de Freitas, entre projetos de lei, projetos de resolução, medidas provisórias e requerimentos, votamos 12 itens na pauta de hoje, o que foi realmente uma produtividade muito acentuada neste Dia Internacional da Mulher, com uma pauta substancialmente preenchida por projetos de interesse da Bancada Feminina. Então, fica este registro.
Meus cumprimentos aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras pela alta produtividade da sessão do Senado Federal na data de hoje.
Com a palavra, Senador Eduardo Girão, como orador.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem.) - Por isso, Presidente, quero agradecer a V. Exa. É só um dia que termina, é mais um dia em que a gente homenageia as mulheres. E é tão bom, tão bom - posso falar a V. Exa. - saber que nesta caminhada nós estamos ombreadas com pessoas que dão muito valor às mulheres e às lutas que elas todos os dias enfrentam.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senadora Rose de Freitas.
Com a palavra o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, meu amigo, meu irmão Rodrigo Pacheco; Senador Jean Paul Prates; Senador Dário Berger; minha querida irmã Senadora Rose de Freitas, muito bom tê-la aqui conosco neste dia especialíssimo, o Dia Internacional da Mulher, um dia para ser celebrado, com tantas pautas positivas aprovadas, justas.
Eu venho aqui, subo a esta tribuna hoje com o coração apertado, porque a gente vive um drama, uma provação muito grande no mundo com essa invasão da Ucrânia pela Rússia, inclusive com muitos relatos de mulheres estupradas, uma tragédia humanitária, grande sofrimento!
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Mas a humanidade está, Senador Dário Berger, em alerta. Nós assistimos diariamente a cenas violentas, que esperávamos ver diminuir neste século, após, Senador Jean Paul Prates, tantos avanços tecnológicos.
Desde o final da Segunda Guerra Mundial, em 1944, o gasto com armamentos vem crescendo ano a ano. Segundo o Instituto Internacional de Pesquisa para a Paz - olha que palavra forte: paz - atingiram, em 2021, a marca de US$2 trilhões, superando o PIB do Brasil, o investimento com armamento, hoje a 13ª maior economia do Planeta, que é o grande desafio que nós temos. Atualmente são mais de 13 mil ogivas nucleares ativas, sendo que a maior parte está concentrada na Rússia e nos Estados Unidos, com poder suficiente para destruir completamente o nosso Planeta mais de uma vez.
O Brasil também vem fazendo uma corrida armamentista, infelizmente. Olha que a nossa vocação é da paz, do diálogo. Mas a gente está indo por um caminho um tanto quanto perigoso. No orçamento aprovado para 2022, estão previstos R$8,8 bilhões para as Forças Armadas, enquanto que a saúde ficou com 4,7 bilhões, e a educação, Senador Dário Berger, com apenas 3,6 bilhões.
E falando de orçamento, não podemos nos esquecer dos indecentes 4,9 bilhões destinados ao Fundo Eleitoral.
Mas nós não podemos olhar absolutamente para esses estúpidos conflitos armados entre nações de forma isolada. No Brasil, morrem assassinadas, de forma violenta, mais de 40 mil pessoas todos os anos. Em dez anos, o número de mortos no Brasil é equivalente à Síria, que vive uma sangrenta guerra civil.
Há, em nosso país, um estado latente de beligerância. Está no ar, o que me preocupa muito e que pode ser verificado, por exemplo - quem gosta de futebol, nosso querido Jean Paul Prates, torcedor do Alecrim -, nos estádios. A gente está vendo ultimamente nos estádios eclodirem ataques a ônibus com jogadores. Agora recentemente no México, uma tragédia que aconteceu. E vários outros espetáculos infelizes, dos dois grandes clubes do estado do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, o Cruzeiro e o Atlético, com brigas campais ali ao redor do estádio. É algo preocupante, como a gente está vivenciando.
R
Eu fui presidente do Fortaleza Esporte Clube e tive uma experiência muito gratificante com o Presidente do adversário, que é o Ceará. Nós realizamos...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... Senador Jean Paul, uma grande campanha. A primeira coisa que eu fiz quando eu assumi o Fortaleza foi visitar o Presidente do Ceará. Fui lá e fui criticado, muito criticado, por alguns radicais: está se rebaixando. Não. Havia cerca de cinco assassinatos por jogo, nos terminais de ônibus, próximo ao estádio, naquele momento, em 2017. Com essa parceria que nós fizemos pela cultura da paz, foi caindo, caindo, hoje é zero. E a violência, no nosso Estado, é um absurdo, infelizmente. Mas no futebol já não tem mais, porque o exemplo veio de cima e as diretorias mantêm, até hoje, essa boa relação de respeito. A regra da boa convivência é o respeito. Nós podemos ser adversários dentro do campo, é um querendo ganhar do outro, mas fora do campo...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... absolutamente, nós não somos inimigos. Muito pelo contrário, nós somos filhos, irmãos, filhos do mesmo Deus.
Para encerrar, Sr. Presidente, eu queria dizer que essa mesma disfunção a gente está vendo, esse dissenso, nas disputas políticas no Brasil. Posições extremistas se digladiam, principalmente através das redes sociais, num nível crescente de intolerância.
Tudo no universo está conectado, a física quântica avança na comprovação da interação energética entre fenômenos aparentemente distantes. Independentemente das consequências econômicas, toda guerra, em qualquer lugar do mundo, interfere na vida...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... de toda a humanidade. Da mesma forma, cada um de nós também tem o poder de afetar positiva ou negativamente a vida em todo o planeta com as nossas atitudes, palavras e pensamentos, que podem alimentar a paz ou a guerra.
Eu encerro este pronunciamento lembrando que um dos maiores pacifistas dos Séculos XX, Nelson Mandela, Senadora Rose de Freitas, fez o seu primeiro pronunciamento público, depois de sua libertação, em 1990, com o estádio Soweto completamente lotado por uma multidão, com mais de 120 mil pessoas, a maioria pronta para iniciar uma guerra civil, bastando apenas...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - CE) - ... uma palavra de ordem vinda de seu líder. Sabe o que foi que aconteceu? Mandela surpreende todos. Olha que mensagem de paz. Ele diz: "Há 27 anos, quando eu fui condenado à prisão perpétua, eu estava pronto para matar e para morrer pela nossa causa. Hoje, continuo pronto para morrer, mas para matar jamais." Mandela colocava em prática, na África do Sul, assim como Gandhi havia feito na Índia, o uso vitorioso da força da paz e da verdade, que juntas são imbatíveis, mesmo num mundo muito violento.
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Que Deus abençoe o planeta e a todos nós! Que possamos trilhar o caminho do diálogo e da fraternidade!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Girão.
Com a palavra o próximo orador inscrito, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar.) - Presidente, cumprimentando o Senador Girão pelo pronunciamento pertinente, quero encerrar este dia de trabalho duro. Eu sei que V. Exa. está cansado também aí, presidindo esta pauta intensa, mas vou ser breve e preciso falar do Dia Internacional da Mulher. Temos aqui a Senadora Rose, a quem cumprimento e faço homenagem, e aí, sim, é uma homenagem presente. Nós temos 13 Senadoras, Presidente, em um universo de 81 cadeiras, ainda que as mulheres representem mais da metade da nossa população.
Na semana passada, aquela conhecida revista científica britânica, que ficou célebre aqui com a nossa CPI da Pandemia, a revista The Lancet, divulgou um estudo sobre o impacto da pandemia na vida e no trabalho das mulheres em todo o mundo. Segundo esse estudo, as mulheres foram as mais afetadas pelo desemprego, foram as mais sobrecarregadas pelo trabalho não remunerado, geralmente na tarefa de cuidar de outras pessoas.
A evasão escolar atingiu, Senador Dário, mais as meninas do que os meninos, e, em todo o planeta, cresceu a percepção do aumento da violência de gênero. O desemprego feminino no Brasil chegou a 17,9%, em 2021, num país em que metade dos lares são chefiados por mulheres, ou seja, vem do trabalho delas a maior parte da renda, quando não a única renda da família.
Além de solapar as oportunidades de trabalho e a renda das mulheres, essa pandemia fez crescer, exponencialmente, os casos de violência de gênero, e essa é outra questão que exige a nossa atenção e ação.
A violência de gênero não foi uma criação do isolamento social exigido pela pandemia. Aliás, aí está a notícia da hora para confirmar as nossas palavras: será necessário, realmente, que um elemento atravesse o oceano para reparar, comentar, planejar, tirar vantagem da vulnerabilidade de mulheres flageladas por uma guerra para que a violência de gênero de cada dia nos provoque repulsa?
A torpeza misógina - que nos enoja - desse fim de semana não é diferente da louvação a um torturador que violava prisioneiras como ratos. É equivalente a dizer que não estupraria uma mulher por ela ser feia. Existe celerado que acha que ameaça de estupro é homenagem. E tanta gente relativiza, releva, indulta, consente indignidades como essas! E mesmo os muitos homens que são sacudidos pela náusea que essas coisas provocam continuam ganhando 30% a mais que uma mulher na mesma função e continuam a caminhar pela rua sem o medo de assédio e agressão e não abrem o armário de manhã preocupados se a roupa que eles vão vestir os farão parecer fáceis ou disponíveis.
Eu não acho que o machismo seja monopólio da direita, Sr. Presidente. Nós homens somos os beneficiários dessa construção milenar. Reconhecer nosso privilégio e a injustiça que banca esse privilégio é um longo aprendizado, privilégio que nós, da esquerda, também temos dificuldade em admitir, assim como mudar nossas atitudes.
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Eu me dedico, Senadora Rose, minha professora, a aprender, porque, cada dia mais, quero contribuir para a construção de um país onde as mulheres vivam como elas quiserem...
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... trilhem os caminhos que as façam mais felizes, desempenhe os papéis que as façam plenas.
Portanto, venho aqui, perante o Plenário do Senado Federal, Sr. Presidente, saudar a memória de Celina Guimarães, a primeira mulher a votar no Brasil, em 1828, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte; a memória de Alzira Soriano, a primeira Prefeita eleita do Brasil, escolhida pelo povo norte-rio-grandense para governar Lajes; a memória de Dona Militana, romanceira, bastião da nossa cultura popular; a memória da rainha do chorinho, Ademilde Fonseca, orgulho de São Gonçalo do Amarante; a memória de Nísia Floresta, educadora e poetisa que virou nome de cidade no nosso estado; a memória da primeira Governadora do Rio Grande do Norte, a mossoroense Wilma de Faria; a memória da nossa...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Terminando, a memória da nossa heroína indígena Clara Camarão, que dá nome à nossa refinaria em Guamaré.
Por fim, aproveito a oportunidade para saudar e prestar homenagem também à Débora Seabra, escritora e primeira professora com Síndrome de Down no Brasil. Presto também minha homenagem à nossa atleta olímpica Virna Dias. E não poderia terminar sem saudar ainda a nossa eterna Senadora e atual Governadora do Rio Grande do Norte, a Profa. Fátima Bezerra, que nos dá, a cada dia, lições de coragem e esperança.
Viva o Oito de Março, Presidente!
Obrigado e parabéns pelo dia produtivo que tivemos neste Plenário hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates. Belo pronunciamento o de V. Exa. em homenagem às mulheres, em especial às do seu estado. Cumprimentos da Presidência.
Próximo orador, Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para discursar.) - Presidente Rodrigo Pacheco, Senadora Rose, Senador Jean Paul, parece-me que sou o último inscrito, e falar por último sempre tem uma consequência relativamente complexa, porque já é naquele período em que pouca gente está com disposição de nos ouvir.
Vou procurar ser rápido e objetivo, mas não poderia deixar também de prestar a minha homenagem às mulheres no Dia Internacional da Mulher. E queria ter a inspiração necessária para poder, aqui, mencionar com exatidão o que este momento representa não só para as mulheres, mas para todos nós. E quero fazê-lo na pessoa da minha querida amiga, companheira de oito anos de Senado Federal, uma conselheira, uma entusiasta que, em determinados momentos do meu mandato, me aconselhou e tentou me direcionar por um caminho melhor possível. Eu quero lhe agradecer.
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Mas, Rose, na sua pessoa, quero homenagear todas as mulheres catarinenses e brasileiras, pela força, pela determinação, pela garra e pelas conquistas que já aconteceram ao longo dessa trajetória difícil, porém honrosa, e que nos traz muita satisfação e muito orgulho.
Eu acho que eu posso afirmar que, mais do que a retórica que todos nós exercemos hoje, mais do que o discurso que nós fizemos, mais do que a glória que muitas mulheres já conquistaram, mais do que a fama, mais do que o sucesso, o que as mulheres estão mesmo em busca é do reconhecimento enquanto ser humano, enquanto mulher, que tem a mesma capacidade, se não mais capacidade do que todos nós. E, de minha parte, Rose, fica o meu reconhecimento a todas as mulheres catarinenses e brasileiras.
Outra questão que me traz muita tristeza é a questão da violência humana, é a questão da violência contra as mulheres. E nada nos toca mais ou nos fere mais do que a violência humana, porque ela é praticada por nós mesmos, muitas vezes pelos nossos companheiros ou companheiras, e isso é inaceitável, isso é imperdoável. A maior violência, muitas vezes, está dentro das nossas próprias casas, e isso precisa acabar.
Eu tenho a impressão de que nós só temos um caminho a seguir: é o caminho da educação, da preparação das futuras gerações com mais instrução, com mais princípios, com mais capacidade de convivência comum, de forma comunitária, porque nós somos seres humanos e dividimos as mesmas ruas, as mesmas farmácias, as mesmas escolas, as mesmas praças, os mesmos jardins e, ao invés de nos confraternizarmos, nos matamos uns aos outros antes do jogo de futebol. Isso é um negócio inaceitável...
(Soa a campainha.)
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - A violência está cada vez crescendo mais no Brasil, o que eu não posso, na verdade, aceitar.
Mas, de qualquer forma, quero deixar o meu registro e, além do meu reconhecimento, eu quero homenagear, ainda mais uma vez, a todas as mulheres que, de uma forma ou de outra, fizeram da sua responsabilidade de hoje, do dia, do desbravamento, um compromisso com o futuro.
E aqui nós temos guerreiras, mulheres que honram o Senado Federal. Você honra o MDB, você honra o Senado Federal e você merece do povo capixaba mais um mandato para defender os interesses daquele povo extraordinário e maravilhoso. Então, a você a minha homenagem, homenageando, então, todas as mulheres do Brasil.
Presidente, eu preciso de mais dois ou três minutos, porque esse é um assunto aqui agora...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra V. Exa.
(Soa a campainha.)
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Agradeço a V. Exa.
Eu também ocupo esse momento para registrar e manifestar o meu mais profundo sentimento de pesar pelo falecimento do Dr. Clécio Espezim, ocorrido nesta segunda-feira, dia 7, ou melhor, ocorrido no dia 7, na segunda-feira passada.
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O Dr. Clécio foi um catarinense de imenso valor, um ser humano admirável, um querido e distinto amigo, um profissional dedicado, que tive o privilégio de conhecer e de ter em minha equipe de trabalho, quando fui Prefeito de Florianópolis por dois mandatos consecutivos.
Aliás, eu acho que eu tenho que agradecer muito a Deus, agradecer muito às pessoas que acreditaram e que continuam acreditando no meu trabalho, porque eu me considero uma pessoa privilegiada, abençoada.
Eu tive um Secretário de Saúde, quando fui Prefeito de Florianópolis, que se chamava Dr. João José Cândido da Silva. João Cândido chegou a ser Ministro de Estado. Ele foi um dos protagonistas da implantação do SUS, no Brasil, em 1990. O Clécio Espezim, de quem eu estou falando e que faleceu agora no dia 7 - que, por coincidência, é aniversário do meu irmão; e, no dia 6, foi o aniversário do meu filho mais novo, que completou dez anos -, era o Secretário Adjunto do Dr. Cândido quando eu fui Prefeito. O Dr. Clécio era farmacêutico de formação pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz, e Mestre em Saúde Pública também pela Universidade Federal Catarinense, de onde também foi professor de farmácia e na área de enfermagem.
O meu privilégio foi tanto que, quando o Dr. Cândido deixou o meu governo, foi assumir a Secretaria de Estado da Saúde, e o Clécio assumiu então a Secretaria Municipal de Saúde. Os senhores podem verificar nos Anais do Ministério da Saúde que, em oito anos, nós realizamos mais do que todas as administrações antes fizeram por Florianópolis. E olhem que Florianópolis vai completar aí 350 anos. Não é pouca coisa, não. Nós fizemos quatro policlínicas, três unidades de pronto atendimento, vários centros e unidades de saúde; aumentamos o atendimento da população no seu cerne, nas coisas mais elementares, porque saúde é um bem de expectativa infinita. As pessoas querem viver mais, viver melhor, e nós não podemos facilitar com a saúde, porque ou nós atendemos as pessoas no tempo real ou, quando vamos atendê-las oportunamente, talvez já seja tarde. Por isso que nós investimos tanto em saúde e por isso que eu quero homenagear esse cidadão, esse querido amigo, esse distinto colaborador, esse timoneiro, que foi o precursor da construção desse novo tempo construído em Florianópolis. E Florianópolis hoje é a capital com o melhor desempenho na saúde do Brasil, fruto do trabalho dessas duas pessoas, evidentemente lideradas pelo meu governo, quando fui Prefeito de Florianópolis.
Portanto, muito consternado, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sra. Senadora Rose, registro o meu pesar e também a minha dor neste momento difícil.
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Desejo aos seus familiares e aos seus amigos força para continuar o caminho.
Eu perdi um grande amigo. E Santa Catarina perdeu uma grande personalidade.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Dário Berger.
Nossos sentimentos a V. Exa., ao povo de Santa Catarina.
O voto de pesar de V. Exa. será encaminhado à publicação. Deferido pela Presidência, encaminhado à publicação, na forma regimental.
A Presidência informa às Senadoras e aos Senadores que está convocada sessão deliberativa semipresencial para amanhã, quarta-feira, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 22 horas e 08 minutos.)