4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 30 de março de 2022
(quarta-feira)
Às 16 horas
27ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Ordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, serão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.
Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2017, do Deputado Marcio Alvino, tendo como Relator o Senador Luis Carlos Heinze;
- Projeto de Lei nº 6.568, de 2019, Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2008, do Senador Marconi Perillo, tendo como Relator o Senador Styvenson Valentim;
- Projeto de Lei nº 3.525, de 2019, da Deputada Erika Kokay, tendo como Relator o Senador Sérgio Petecão;
- Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2017, do Deputado Julio Lopes, tendo como Relatora a Senadora Daniella Ribeiro;
- Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, do Senador Sérgio Petecão, tendo como Relator o Senador Nelsinho Trad; e
- Projeto de Decreto Legislativo nº 385, de 2021, da Câmara dos Deputados, tendo como Relator o Senador Esperidião Amin.
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As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Lista de oradores.
Primeiro inscrito, o Senador Jorge Kajuru, presencialmente, o meu grande amigo Jorge Kajuru, Senador.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, seu empregado público, Jorge Kajuru, volta a esta tribuna para um assunto que exige do Parlamentar coragem e independência.
Antes, o meu privilégio de aqui estar abrindo os trabalhos de mais uma sessão do Senado Federal e ter, na Presidência, o meu amigo de mais de 30 anos, Romário, por qual tenho o maior orgulho e uma admiração sincera - e ele sabe que ela é.
Presidente Romário, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, pátria amada, o assunto só pode ser a educação, uma de minhas prioridades como Senador.
Nesta quarta-feira, 30 de março de 2022, o Ministério da Educação ganhou um novo titular, o engenheiro Victor Godoy, o quarto a assumir o cargo em pouco mais de três anos de Governo Bolsonaro. Haja irresponsabilidade! Logo na pasta da Educação, o número de ministros, Senador Girão, Senador Plínio, amigos prazerosos, nessa pasta, em três anos, três ministros.
E, na verdade, os brasileiros não sabem quem é o Ministro da Educação. Podem perguntar na rua. Não sabem! Esses três, qualquer um deles, se sofresse uma torção de tornozelo na Avenida Paulista, em São Paulo, demoraria 20 anos para serem identificados os seus corpos. Ninguém sabe!
Ele substitui agora Milton Ribeiro, exonerado há dois dias em consequência de um escândalo de proporções bíblicas: a existência de um gabinete paralelo no Ministério da Educação, comandado por dois pastores evangélicos, Arilton Moura e Gilmar Silva dos Santos - este infeliz, infelizmente, é da minha Goiânia querida.
Um escândalo revelador do caráter antirrepublicano deste Governo Bolsonaro, que parece ter como meta o avacalhamento das instituições. Já tivemos gabinete paralelo no Ministério da Saúde, como mostrou a CPI da Covid-19; na área da comunicação, o chamado gabinete do ódio; e, por último, no Ministério da Educação, capitaneado por lideranças religiosas. A mando de quem? Eu pergunto. Todo mundo sabe, basta ter coragem para dizer: a mando de um psicopata.
Segundo gravação de uma fala do então Ministro Milton Ribeiro, em encontro com prefeitos, os Pastores Arilton e Gilmar atuavam na educação, liberando recursos do FNDE, graças a um pedido especial do Presidente Jair Bolsonaro. Ninguém inventou, ninguém montou. Está lá a gravação com a palavra do Ministro - o ex!
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Desde a divulgação da existência do gabinete paralelo até a queda do Ministro Milton Ribeiro, passaram-se apenas dez dias. Nesse breve período, ficamos sabendo de várias sem-vergonhices: de promoção Black Friday na cobrança de propina com oferta de desconto de 50% - Black Friday! - até pedido de barra de ouro - meu Deus! Oremos, então! - a Prefeito para liberação de recursos federais, senhoras e senhores.
Houve até profanação de um símbolo religioso muito caro aos evangélicos: exemplares de uma edição da Bíblia, com fotografias do Ministro da Educação Milton Ribeiro e dos Pastores Gilmar Santos e Arilton Moura foram distribuídos em julho do ano passado em um município do interior do Pará.
Para concluir, o Ministro Ribeiro caiu não porque Bolsonaro tem a intenção de apurar as denúncias de corrupção ou melhorar a qualidade do ensino...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - De declarar que botava a cara no fogo pelo pastor presbiteriano, ele acabou de jogar o ministro no fogo por causa de seus interesses eleitorais apenas.
Mas isso não quer dizer que o "bolsolão" do MEC morreu. Procuradoria, Tribunal de Contas, Controladoria-Geral da União e Polícia Federal precisam honrar suas atribuições e investigar a fundo as graves denúncias de corrupção, em nome de Deus.
Vamos ver se a Procuradoria-Geral procura - vamos ver se ela procura! A Ministra Cármen Lúcia, exemplo do Supremo Tribunal Federal, já lembrou ao Procurador Aras, da PGR, que ele não pode preserva ninguém, como ele não está querendo investigar o Presidente Bolsonaro.
A Ministra Cármen Lúcia disse: "Tem que investigar todos os envolvidos no escândalo de proporções bíblicas".
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - A conferir, Presidente Romário, senhoras e senhores, veremos esse tal milagre.
E rapidamente eu digo: Brasil, não deixe de ler artigos de três geniais jornalistas sobre esse escândalo: Josias de Souza, Jânio de Freitas e Elio Gaspari.
Agradecidíssimo, senhoras e senhores. Presidente Romário, desculpe se falei um pouco mais do tempo.
Muito obrigado.
Com Deus!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Kajuru.
Passo a palavra agora ao Senador Lasier Martins, remotamente.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente da sessão, Senador Romário Faria, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, quero falar, Presidente, sobre o rumoroso caso do Deputado Daniel Silveira.
Começo lembrando o art. 53 da Constituição brasileira, que diz: "Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". E diz mais quando vai ao §2º: "Desde a expedição do diploma, [...] não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
Elementar, o Deputado Daniel era e é inviolável por suas opiniões e palavras. Não poderia ser preso e nem mesmo cometeu crime inafiançável.
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O que se está vendo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, são brutais violências que vêm sendo cometidas contra o Deputado pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes, que vem atuando num ilegal inquérito instaurado há três anos, interminável, e em respectivos sucedâneos, também ilegais.
Mas, Sr. Presidente, além de ser negada a liberdade de expressão, o Deputado Daniel Silveira está proibido, pelo arbítrio do Ministro Alexandre, de usar as mídias sociais, de tomar contatos com outros investigados no inquérito ilegal - o famigerado inquérito das fake news -; está proibido também de usar qualquer outro caminho, qualquer outro trajeto que não seja o de Petrópolis, do Rio de Janeiro, para Brasília. E agora o Ministro quer recolocar tornozeleiras no Deputado, que, no ano passado, esteve preso por seis meses em Brasília.
Avaliem, Srs. Senadores, o grau de arbitrariedade do Ministro Alexandre, que, no comando de um inquérito notoriamente ilegal, também atua em causa própria, porque lá atrás, lembrem todos, foi xingado pelo Deputado Daniel, no uso de suas prerrogativas e imunidades, e imunidades violadas pelo Ministro, porque o Deputado poderia dizer.
O Deputado Daniel, Srs. Senadores, está vivendo um inferno - só não vê quem não quer -, sob a tirania do Ministro Alexandre, o seu carrasco, que comete flagrantes infrações; crimes, podemos afirmar: descumprimento da Constituição; abuso de autoridade, para o qual existe lei, mas Lei de Abuso de Autoridade, que não tem servido para o presente caso. Aliás, vem se solidificando há tempos o pressuposto de que Ministros do Supremo vivem sem qualquer controle externo, tornando-se brasileiros em seus pedestais, acima de qualquer lei e da Constituição.
Agora, Sr. Presidente, o Deputado Daniel está refugiado. Hoje, está refugiado no Plenário da Câmara, onde pernoitou a noite passada, na esperança de que seus colegas Deputados se reúnam e defendam sua inviolabilidade parlamentar e que, pela autonomia do Poder Legislativo, a polícia não possa entrar no Plenário da Câmara para aplicar-lhe, para colocar-lhe as tornozeleiras. Isso não pode acontecer, Sr. Presidente. V. Exa., o Presidente Pacheco, como Presidente do Congresso, precisa defender a autonomia do Congresso Nacional. O Deputado Daniel responde a inquérito ilegal - diga-se isso mil vezes. Deve ser inviolável nas suas opiniões e palavras, mas está preso física e verbalmente, numa absurda prisão preventiva, incabível a Parlamentares.
Sr. Presidente, se esse procedimento do Ministro Alexandre de Moraes não é motivo para abertura de um processo de impeachment, não existem mais hipóteses para impeachment de Ministro do Supremo. É para isso que eu quero - e enfatizo aqui - apelar, Sr. Presidente, seja a atitude que V. Exa. tomar: se já não bastassem os inúmeros pedidos engavetados, que, ao menos, seja acolhido e processado o requerimento de impeachment, ontem protocolado na Secretaria do Senado pelo Advogado do Distrito Federal Paulo César Rodrigues de Faria, OAB 64.817.
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Não é possível mais, Sr. Presidente, deixar o Ministro Alexandre de Moraes livre para seus despachos e decisões ilegais. Já foi longe demais, neste e em outros casos.
Tornozeleiras são necessárias para criminosos, como algemas seriam adequadas para autoridades que exorbitam de suas atribuições, sem limites.
Então, Sr. Presidente, estendo aqui este pedido ao Presidente do Senado Federal, o Presidente do Congresso, Pacheco: Presidente, abra o processo de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes! Esta Casa já se omitiu demais aos clamores dos brasileiros inconformados com a conduta política do Supremo Tribunal Federal e, em particular, do Ministro Alexandre. Não pode o Senado continuar sem reagir, devendo cumprir o ordenamento constitucional do art. 52, II, da Constituição Federal.
Este era e é o apelo que eu faço ao Sr. Presidente do Congresso Nacional: abra o impeachment. Se não for aberto este caso, não se abre processo de impeachment a mais ninguém.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Lasier Martins. Será passado ao Presidente do Senado e do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, o seu pedido.
Passo a palavra, agora, ao Senador Plínio Valério, presencial.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Lasier, deixa eu lhe responder, amigo, porque faz parte do meu discurso desta tribuna o perigo que nós atravessamos por medo de enfrentar esse pessoal do Supremo, que, a cada dia que passa, nos surpreende com mais desmandos.
Olha só, Lasier, faz parte do discurso. Depois, eu completo.
São passíveis de impeachment - é prerrogativa do Senado impichar Ministros, segundo a Constituição - os crimes de responsabilidade de Ministro do Supremo Tribunal Federal, art. 39 da Lei 1.079, de 1950:
1 - alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal [é o que a gente mais vê, Senador Girão];
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa [também];
3 - exercer atividade político-partidária [está aí, de novo];
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
Cinco motivos para que o Senado possa, Senador Girão, impichar Ministros.
Senador Lasier, você está coberto de razão. Chegou a hora de tomarmos providência aqui e fazer votar, neste Plenário, o impeachment de pelo menos dois de três Ministros!
Presidente, Senadoras, Senadores, eu falo, hoje, de uma coisa também altamente perigosa.
Senador Girão, Senador Lasier, Senador Oriovisto, foi criada uma Comissão para revisar a Lei do Impeachment de Ministros, essa lei cujas possibilidades acabei de mostrar. Essa Comissão é presidida pelo Ministro Lewandowski.
Imaginem como será a revisão dessa Lei do Impeachment! E ela vem, exatamente, no momento em que a gente fala da necessidade de votar impeachment de Ministro.
Revisar a Lei de Impeachment, num momento como este, é mandar...
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Essa Comissão, que foi criada para revisar a Lei do Impeachment, traz, evidentemente, mais problemas do que soluções. É que, de forma clara, ela embute motivação política: visa intimidar os Parlamentares que querem investigar Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição é claríssima: nos incisos I e II do art. 52, ela confere ao Senado a competência privativa para processar e julgar autoridades como o Presidente da República e o Vice, os Ministros de Estado e os Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outras, nos crimes de responsabilidade. Não tendo como alterar a Constituição, tenta-se agora mexer na legislação infraconstitucional para minar essa autoridade.
A legislação em vigor define o que são crimes de responsabilidade e regula o processo de afastamento de autoridades como o Presidente da República ou os Ministros da Corte. Um Ministro do próprio Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ricardo Lewandowski, será o Presidente dessa Comissão, que, é evidente, não tem função constitucional.
E eu faço uso das palavras do Senador Girão, abro aspas: "Por omissão nossa, não conseguimos até hoje iniciar um processo de investigação e análise de um simples pedido de impeachment" - fecho aspas. São palavras do meu amigo Senador Girão, que aqui está.
O Senador Lasier, também combativo nesse aspecto, disse: "Ministros do Supremo são intocáveis, constituem uma casta olímpica, seguros em seus pedestais, sem controle de quem quer que seja" - fecho aspas.
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - E eu, Senador Plínio Valério, digo mil vezes aqui: o Supremo Tribunal Federal não é o Olimpo, os Ministros do Supremo não são semideuses; podem muito, mas não podem tudo. E a prova disso é que nós Senadores podemos cassá-los, podemos impichá-los.
Chegou a hora, Presidente. Esta é a nossa hora de mostrar ao Brasil que o Senado corresponde à sua expectativa.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Plínio.
Vou passar a palavra para o Senador Oriovisto, que está pedindo um aparte à fala do Senador Plínio Valério.
Por favor, Senador Oriovisto, com a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigado, meu caro Presidente.
Quero cumprimentar as palavras dos dois Senadores que me antecederam, Plínio Valério e Lasier Martins, e dizer que a nossa omissão com relação ao Supremo não fica apenas na questão de análise de pedidos de impeachment, que nunca chegam até este Plenário, mas ela vai além. Eu tenho uma PEC que disciplina o uso de medidas monocráticas pelos Ministros do Supremo. Ela não é contra nenhum ministro especificamente. Ela é, simplesmente, uma tentativa de regular o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, independentemente de quem sejam os ministros que lá estejam. Ela é uma forma de disciplinar o uso das decisões monocráticas.
Essas decisões monocráticas, na maioria das vezes, são absurdas. Nós temos que disciplinar isso. Hoje, se 513 Deputados aprovam uma lei, 81 Senadores aprovam essa lei, e o Presidente da República homologa essa lei, um único Ministro do Supremo pode mais do que 513 Deputados, 81 Senadores e o Presidente da República juntos - ele diz que a lei é inconstitucional e suspende a sua vigência. Até quando nós vamos viver nessa situação?
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Eu faço aqui um pedido encarecido ao Presidente da CCJ, ao Senador Davi Alcolumbre, porque essa minha PEC lá está: que distribua essa PEC para que possamos votá-la, para que possamos analisá-la. Ela não é uma PEC radical. É uma coisa que disciplina, mas que abre exceções; é uma coisa muito lógica, muito racional. E simplesmente engavetam esse pedido. Por quê? Qual é o mistério? Qual é o medo do Supremo? Por que nada que diz respeito ao Supremo anda neste Senado? Então, fica aqui o meu pedido ao Senador Davi Alcolumbre: que distribua, se possível, para o Senador Esperidião Amin, porque ele está muito a par do assunto e já anteriormente se manifestou sobre essa PEC.
É esse o meu pedido, Sr. Presidente. Se não querem o impeachment de nenhum ministro, vamos pelo menos, pelo menos disciplinar um pouco o funcionamento das decisões monocráticas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Passo a palavra agora ao Senador Paulo Paim, remotamente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Boa tarde, Presidente Romário. Minha saudação a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras.
Presidente, os agricultores familiares do Rio Grande do Sul, através das entidades Fetraf, Fetag, MPA, MST, pedem socorro. Eles estão mobilizados, cobrando ações efetivas dos Governos Federal e estadual quanto aos prejuízos da estiagem. O Governo Federal prometeu recursos há mais de um mês, através de uma medida provisória e de um projeto de lei. O objetivo era fazer com que os agricultores familiares pudessem voltar a financiar novamente através do Pronaf, tendo também a equalização de juros para a prorrogação de parcelas e recursos para pagar o seguro agrícola. Hoje, eles continuam sem novo crédito do Pronaf. Isso nunca aconteceu ao longo da vida do Pronaf. Já o Governo do estado prometeu um auxílio emergencial de um salário mínimo para 137 mil famílias - vejam só! -, bem como um novo financiamento com juros zero no valor de no máximo R$10 mil. Até o momento, infelizmente, nada aconteceu. Tudo ficou ainda na promessa. Por isso, o meu apelo aqui.
A seca no Rio Grande do Sul é a mais grave dos últimos 17 anos: 257 mil propriedades foram já atingidas, a redução nas lavouras chegou a 50%, a perda econômica ultrapassa R$27 bilhões. A agricultura familiar é responsável por 60% da comida que chega à mesa do brasileiro e tem um faturamento anual de US$55 bilhões, segundo o Censo Agropecuário. Segundo o IBGE, a agricultura familiar ocupa 23% do território nacional e 77% dos estabelecimentos. É um importantíssimo setor da economia brasileira. Por isso, pedimos socorro.
A agricultura familiar precisa ser valorizada. O contrário é um enorme erro. O impacto é absurdo! Todos perdem: o país perde, os trabalhadores do campo e da cidade... Se a agricultura familiar não tiver as mínimas condições para produzir, vai faltar alimento. Faço um apelo aqui aos Governos Federal e estadual: tenham sensibilidade para resolver essa questão.
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Senhoras e senhores, quero ainda frisar que eu fiquei muito triste quando o Governo autorizou o aumento de quase 11% para os remédios. O impacto será enorme na saúde da população, principalmente no bolso dos idosos, que terão maiores gastos, e no dos mais pobres. Se a vida do brasileiro já está difícil, imaginem com essa alta de 11% dos remédios!
Infelizmente, Presidente, a crise não para de crescer. Temos inflação batendo recorde, aumento dos combustíveis e dos transportes, carestia, passagem de ônibus, desemprego, salários congelados, preço dos remédios aumentando, como frisei, e a agricultura familiar pedindo socorro.
Faço aqui um apelo ao Governo do meu estado e ao Governo Federal para que atendam neste momento - esse que é o eixo do meu pronunciamento - a agricultura familiar.
Obrigado, Presidente Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador. Muito obrigado.
Vamos agora ouvir o Senador Eduardo Girão. Logo em seguida, colocaremos o primeiro item de hoje na pauta.
Senador Eduardo Girão, por favor, com a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Para discursar.) - Muitíssimo obrigado, Presidente desta sessão deliberativa, Senador Romário.
Senador Plínio Valério, Senador Carlos Viana, Senador Nelsinho Trad, todos os colegas que estão conectados neste momento aqui e que eu posso de alguma forma ver, Senador Confúcio Moura, Senador Paulo Paim, Senadora Zenaide Maia, Senador Lasier Martins, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Oriovisto Guimarães, eu queria fazer este pronunciamento hoje aqui, pedindo permissão a todos os senhores, com muita indignação, muita indignação, como foi manifestada aqui pelo Senador Lasier Martins, pelo Senador Plínio Valério e pelo Senador Oriovisto, sobre o que nós temos visto no Supremo Tribunal Federal. Até quando? É a pergunta. Até quando nós vamos ficar de joelhos para esse outro Poder da República? O Brasil está estarrecido com o que está acontecendo. Nós não podemos ficar mais omissos com relação a isso.
Eu fui hoje visitar, Senador Carlos Viana, o Deputado Daniel Silveira lá na Câmara dos Deputados, que passou a noite aí, que dormiu, Presidente Romário, no Plenário. E, acompanhando pela mídia aquilo tudo, eu não acreditei! Ele é do seu Estado, Rio de Janeiro, e foi determinado que ele tem que colocar uma tornozeleira eletrônica para vir de Petrópolis - onde a gente esteve, há 15 dias, visitando a tragédia - para Brasília. E nada mais, quer dizer, ele não pode circular nem pelo Rio de Janeiro! Ele não pode circular pelo Brasil! Gente, isso é uma arbitrariedade sem tamanho! A gente pode discordar do que ele pensa, do que ele fala. Acho que ele errou, que extrapolou os seus limites, mas há todo um processo, um devido processo legal para se cumprir. Não é dessa forma, do jeito que se quer!
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O Estado democrático de direito está sob ataque, só não vê quem não quer! Qual vai ser o próximo passo? Qual vai ser? Eu não quero nem imaginar qual o próximo passo, porque, se um Deputado, eleito pelo povo do Rio de Janeiro, que defende causa... Eu até discordo, Senador Carlos Viana, de algumas causas dele - uma delas a gente já conversou, sobre armas, sobre flexibilização de porte -, mas, se ele não pode exercer o seu mandato indo para o estado que ele quiser... Por que essa pauta não é nacional, como outras pautas são nacionais? Ele não pode visitar estado para participar de congresso, para participar de seminário, Senador Plínio! É brincadeira o que está acontecendo!
Eu já entrei com um pedido de impeachment aqui, com todo o respeito, repito, à pessoa do Ministro Alexandre de Moraes... Eu não tenho absolutamente nada contra nenhum deles.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Acredito que, inclusive, a maioria é cumpridora dos seus deveres.
O Supremo Tribunal Federal é fundamental para a democracia, é um pilar da nossa democracia, mas, por omissão nossa, por uma prerrogativa de que a gente foge, que é a análise de pedidos de impeachment e a CPI, a famosa CPI da Lava Toga, a gente fica nesse joguinho observando abusos por cima de abusos.
Eu faço este pronunciamento aqui hoje dizendo que, em toda a história da Suprema Corte de Justiça, jamais ocorreu tanto ativismo judicial e tanta interferência em outros Poderes, com extrapolação de prerrogativas constitucionais. Precisamos lembrar alguns desses abusos cometidos. É bom a gente voltar um pouco no tempo...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Gilmar Mendes e Dias Toffoli emitem opinião pública afirmando que, na prática, o Brasil já vive um sistema semipresidencialista com controle de poder moderador exercido - por quem, por quem? - pelo próprio STF.
Edson Fachin faz um verdadeiro malabarismo jurídico reinterpretando as regras de julgamento ocorrido há anos em três instâncias visando anular temporariamente condenações justas e legalmente indiscutíveis da Operação Lava Jato, que é um patrimônio do Brasil.
Roberto Barroso, depois de articular politicamente junto a líderes partidários sobre as urnas eletrônicas, numa escandalosa militância partidária, faz uma palestra num evento internacional denominado, Senador Plínio, "Livrando-se de um Presidente".
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Eu sei que o senhor está sendo muito tolerante, Presidente, mas eu rapidamente aqui queria concluir.
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Nossa Constituição define apenas duas condições essenciais para a indicação de um Ministro do STF: notório saber jurídico e reputação ilibada. Mas o art. 39, da Lei 1.079, de 1950, que trata dos processos de impeachment, define outras cinco condições para o afastamento dos ministros do Supremo. Senador Plínio falou todas as cinco, eu não vou repetir aqui.
Alexandre de Moraes, infelizmente, é o campeão nesse quesito, não apenas pela prisão de um Deputado Federal por crime de opinião, são oito pedidos de impeachment, sendo um deles de minha autoria, justamente sobre esse caso.
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... e abrir processo de (Fora do microfone.) impeachment é uma prerrogativa exclusivamente do Senado, que tem 133 anos de República e nunca cumpriu o seu dever perante a sociedade, diante de uma crescente ditadura do Poder Judiciário. Como dizia Ruy Barbosa, nosso patrono do Senado Federal: diante de uma ditadura do Judiciário, nós não temos a quem apelar.
Eu não estou aqui, Presidente Romário, referendando, em hipótese alguma, o comportamento do Deputado, que deve responder por seus excessos pelas vias naturais do processo legal em um Estado de direito, que, nesse caso específico, tem que passar pela Câmara dos Deputados. Mas, em função da gravidade dos últimos acontecimentos, que apresentam contornos de perseguição pessoal...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... estou apresentando requerimento para que seja realizada, no Plenário do Senado Federal, uma sessão de debates temáticos com a presença do Ministro, a título de convite respeitoso, para as devidas explicações a respeito dos inquéritos em curso, documento para o qual peço o apoio de todos os colegas que estão presencialmente e remotamente. Já está aí no Sedol.
O Sr. Carlos Viana (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Senador Girão, V. Exa. me permite um aparte?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Eu peço o apoio de vocês para assinar esse requerimento.
O Sr. Carlos Viana (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Presidente Romário, me permite um aparte?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, Senador.
O Sr. Carlos Viana (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para apartear.) - Excelência, o tema que o senhor traz aqui à discussão é de uma seriedade e de uma urgência que o Brasil precisa enfrentar: reequilíbrio entre os Poderes, pesos, contrapesos, a liberdade que cada um tenha de exercer o seu poder...
(Soa a campainha.)
O Sr. Carlos Viana (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - ... constitucional sem os excessos. E, se há vácuo jurídico, nós Parlamentares é que temos o dever de preenchê-lo, não as decisões por caneta de ministros que não foram eleitos pela população.
Eu quero me somar a V. Exa. nos pontos que estão sendo escritos nessa história. Primeiro deles: a questão da não avaliação do pedido de impeachment do Ministro Alexandre, com mais de 2 milhões de assinaturas, que foi arquivado por esta Casa. Sim ou não, era preciso dar uma resposta a esses brasileiros, que não são poucos. Outro ponto: a decisão monocrática, vaidosa, do Ministro Barroso em impor ao Senado uma CPI da Covid, sem passar aqui por esta Casa, numa determinação que deveria ser do Presidente do Senado, e foi acatada por este Parlamento, colocando-nos numa posição abaixo. Um ministro, numa decisão...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O Sr. Carlos Viana (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - ... monocrática, obriga 81 Senadores a cumprirem um papel que nós é que tínhamos que decidir.
Agora, recentemente, nós tivemos essa Comissão, que V. Exa. inclusive colocou, uma Comissão para refazer a Lei do Impeachment, para reorganizar, que não veio para o Parlamento, foi entregue ao Supremo, ao Ministro Lewandowski, que foi quem, inclusive, rasgou a Constituição, mantendo a ex-Presidente Dilma com os direitos políticos, contrariamente ao que está escrito na Carta de 1988.
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Nós temos que começar a nos posicionar com firmeza. Este Parlamento é que tem voto, Presidente Romário. Somos nós que vamos à rua conversar com a população. Os Ministros são aprovados por nós aqui. E caminho, Senador Girão, como brasileiro, como cidadão. Nós precisamos de uma Corte independente, uma Corte forte, um Judiciário forte. Não tenho nada absolutamente...
(Soa a campainha.)
O Sr. Carlos Viana (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Pelo contrário, tenho uma confiança absoluta no Judiciário brasileiro, mas nós não podemos permitir mais que o ativismo, as decisões no vácuo sejam continuadas.
Nós precisamos urgentemente de comissões que possam sentar, conversar, que o Supremo volte aos limites constitucionais e que esta Casa dê as respostas que nós precisamos à nação, juntamente com a Câmara dos Deputados. Nós temos essa responsabilidade. E nós temos que agir aqui como Parlamentares. Nós não temos que agir aqui como advogados. Advogados junto à Corte têm o seu procedimento, têm toda a sua liturgia. Nós aqui, não. Nós aqui... Respeitando todos aqueles que são bacharéis do Direito, que vêm para cá, que vêm, inclusive, contribuir muito, mas nós aqui somos Parlamentares, nós estamos respondendo pela nação brasileira, pelo povo brasileiro. Somos nós quem temos que dizer para onde as leis vão e quando essas leis...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O Sr. Carlos Viana (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Portanto, obrigado, Presidente, pelo aparte.
Senador Girão, meus parabéns por ter a coragem. E aqui volto a dizer, com equilíbrio, com responsabilidade: nós precisamos redefinir os limites constitucionais de cada um dos direitos, para o bem da democracia e da República brasileira.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Muito obrigado, meu colega, meu irmão, Senador Carlos Viana. Eu peço um minuto cravado para o nosso Presidente Romário, para concluir.
Passamos de todos os limites mesmo - todos os limites. Nós estamos de cócoras para essas decisões arbitrárias. E o povo lá fora, quem anda nas ruas, nos mercados sabe, como os senhores, está nos chamando de covardes, de frouxos, porque os engavetamentos são o tempo todo. A gente não deliberou um - um!
Então, eu reitero que o devido processo legal e o regular sistema acusatório devem ser observados...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - ... assim como a preservação do Estado de direito para que promovamos efetivamente a cultura da paz em um momento tão delicado da nação brasileira, em que falta diálogo, respeito, tolerância na sociedade, o que se agrava ainda mais em sendo um ano eleitoral.
Portanto, Sr. Presidente, venho mais uma vez reiterar desta tribuna que a Mesa Diretora delibere com urgência sobre os mais de 30 pedidos de impeachment, diante de tantos abusos cometidos por aqueles que deveriam ser o maior exemplo de retidão. Apelo para a altivez dos meus pares, para que a história não nos cobre por termos deixado o Senado submetido a uma omissão subserviente que fere frontalmente o equilíbrio dos Poderes que sustentam a democracia.
Encerro com esse histórico poema do escritor e poeta Eduardo Alves da Costa. Só o poema, Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) -
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
[...]
[e roubam todas as nossas flores]
e não dizemos nada.
R
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho e nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
Peço aos colegas que assinem esse requerimento equilibrado de convite respeitoso ao Ministro Alexandre de Moraes, para que possa esclarecer sobre esses inquéritos que tramitam lá no Supremo Tribunal Federal sem o nosso conhecimento, com o devido processo legal.
Muito obrigado, Sr. Presidente, muito obrigado a todos.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Presidente Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, passo a palavra ao Senador Plínio Valério, por favor.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Obrigado, Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. tem um minuto.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Pela ordem.) - É um minuto exatamente, tranquilo.
Só para complementar os nossos discursos, eu tinha levado para ele e acabei não lendo.
Os pedidos de vista mais antigos de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal. Eles têm 377 julgamentos parados por pedidos de vista. O Ministro Gilmar está parado há quase oito anos; o Roberto Barroso, parado há quase seis anos; Alexandre de Moraes, quase dois anos; e Fachin, quase dois anos.
Pedido de vista, Presidente, que nós temos aqui uma sessão para representar. Lá eles têm 30 dias e não cumprem. Se eles não cumprem a própria lei, eles vão cumprir o quê?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, passo a palavra agora ao Senador Lasier Martins, pela ordem. Um minuto, tem um minuto, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Romário, eu quero me congratular com V. Exa. por estar aí liderando a nossa reunião. E quero dizer que poucas vezes, eu vi uma sucessão de oradores mais oportuna.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Porque seguindo o que falou o Senador Eduardo Girão, ouvir o Senador Lasier vai nos fazer muito bem e ao Brasil também.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Lasier com a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Objetivamente, Presidente Romário, quero me congratular com os colegas que se pronunciaram também sobre os absurdos consecutivos, intermináveis do Senado Federal: Senador Plínio, Senador Girão, Senador Oriovisto, Senador Carlos Viana, Senador Esperidião.
Isso dá bem uma ideia, Sr. Presidente, e V. Exa., na condição de Vice-Presidente do Senado, ocupando a cadeira que tive a honra de ocupar até o ano passado, peço a V. Exa. que, com sua repercussão, com o seu equilíbrio, leve o que está acontecendo hoje para o Presidente Pacheco, que não pode, tenho certeza de que não vai se omitir a providências, a começar pelo processamento de impeachment daquele que tem mais, tem 3 milhões de assinaturas para o seu impeachment, o do Senador Alessandro Vieira.
E aproveito para lembrar, mais uma vez, que desde 2015, tenho protocolada no Senado a PEC 35/2015, que propõe a mudança no sistema da indicação dos ministros. Tudo isso que está acontecendo hoje e há algum tempo é porque as indicações são políticas, são ideológicas. Hoje o Supremo Tribunal Federal é um tribunal ideológico, aparelhado. Então precisamos acabar com isso. É preciso colocar em pauta.
E estendo aqui o meu pedido ao Senador Alcolumbre para que paute, na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 35, que já tem relatório pronto do Senador Anastasia, recém-saído do Senado para ocupar uma cadeira no TCU, mas teremos um novo Relator. Aliás, há um nome indicado, que é o nome do Senador Esperidião Amin, para dar seguimento à PEC 35, porque a partir daí, teremos, pela proposta, a nomeação de ministros do Supremo por juristas; o fim da vitaliciedade, porque não se justifica.
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E, sim, prazo fixo, daqui para diante, como há em vários países da Europa, um prazo fixo de 10 anos. Não é mais possível continuar com essa desmoralização da Suprema Corte do Brasil.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Lasier.
Senador Esperidião Amin, por 30 segundos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Só para dizer que o Senador Lasier...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... por pouco tempo - e eu também por pouco tempo -, não mencionou o Projeto de Resolução nº 11, Presidente, que, sem alterar forma de provimento, permite que esta Casa cumpra a Constituição plenamente. Um processo que peça o impeachment de um juiz de alta corte tem que ser deliberado pelo Plenário e não pelo Presidente da Casa.
No final de 2020, nós vimos, entre o Natal e o Ano-Novo, que o ex-Presidente Davi Alcolumbre arquivou 27 requerimentos. Não é justo isso com a sociedade brasileira. É competência do Senado. A Constituição não diz que é competência do Presidente do Senado.
Por isso, mesmo sem alterar a...
(Interrupção do som.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... votar, deliberar sobre o Projeto de Resolução 11, de autoria do Senador Lasier, seria oportuno e necessário.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Vamos ao item 1 da pauta de hoje.
Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2017, do Deputado Marcio Alvino, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Pareceres favoráveis nºs:
- 45, de 2019, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Luis Carlos Heinze;
- 15, de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Antonio Anastasia.
Perante a Mesa foi apresentada a Emenda nº 1.
A matéria depende de parecer sobre a Emenda nº 1.
Faço a designação do Senador Luis Carlos Heinze para proferir parecer de Plenário.
O Senador Luis Carlos Heinze com a palavra, por favor, remotamente.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Presidente, muito obrigado.
Dois assuntos, primeiramente. Estou pedindo a V. Exa. para que acertemos com o Presidente Rodrigo Pacheco a convocação da sessão do Congresso Nacional. Estou vendo ali o Senador Nelsinho Trad, o Senador Amin e o Senador Carlos Fávaro, que estão trabalhando conosco na questão da dívida dos agricultores. A votação do PLN numa sessão do Congresso Nacional, para a semana que vem. Então, se pudesse agilizar, seria muito importante. É o assunto sobre o qual o Senador Paim falou aqui, dos pequenos agricultores, dos quatro Estados do Sul.
Segundo. Eu quero me congratular com os Senadores Lasier Martins, Plínio Valério, Girão, enfim. E já dizer, Girão, que estou assinando contigo esse requerimento. Quero só falar do abuso que está sendo feito pelo Supremo Tribunal Federal no caso do Deputado Daniel Silveira. Esse é o fato. Depois eu quero falar especificamente sobre esse tema.
Sr. Presidente, vem ao exame do Plenário desta Casa a emenda ao Projeto Lei nº 115, de 2017, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Inicialmente, consideramos oportuno salientar que se trata de projeto que obteve pareceres favoráveis nas duas Comissões a que foi distribuído: primeiramente, na Comissão de Assuntos Sociais, onde tivemos a honra de relatá-lo; em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relatado pelo Senador Antonio Anastasia. Sendo que em ambas as Comissões a matéria foi bastante louvada em seu mérito, na medida em que, ao propor a impenhorabilidade dos bens dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas de Misericórdia, pretende conferir-lhes especial proteção, por serem bens utilizados para a prestação de serviços de saúde, dando assim um suporte adicional a essas instituições.
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Tais medidas se fazem necessárias porque essas instituições vivenciam sérias dificuldades, sobretudo em decorrência da situação notória de “subfinanciamento” à saúde pública observada no País, o que tem abalado as finanças das entidades mantenedoras, assim como a prestação de serviços de saúde. Nesse caso, em decorrência da falta de recursos, são frequentes as paralisações de atendimento e o fechamento dos hospitais em pior situação. Muitas santas casas só não fecharam suas portas ainda porque têm sido socorridas com recursos arrecadados em festas e campanhas organizadas por grupos de “amigos das santas casas”.
Por outro lado, a despeito dos eventuais problemas que a pretendida impenhorabilidade possa acarretar para os credores desses hospitais - impossibilitando-os de obter a necessária compensação de seus créditos -, reconhecemos o elevado mérito social do projeto ao intentar ajudar essas instituições, dando-lhes uma salvaguarda para que elas possam manter seus equipamentos e seu mobiliário e, com isso, continuar a prestar seus relevantes serviços à sociedade brasileira.
Traçado esse panorama que com tanta clareza justifica a aprovação do projeto, deparamos com a Emenda nº 1, de Plenário, de autoria da Senadora Rose de Freitas, que, sem se opor à impenhorabilidade proposta, pretende reordenar o projeto, suprimindo o parágrafo único do seu art. 2º e o parágrafo único do seu art. 3º, além de alterar a redação do seu art. 4º, sob a alegação de que são trechos que não se fazem necessários, por já serem as disposições nele contidas decorrência lógica da impenhorabilidade pretendida.
Sr. Presidente, após a análise, eu quero proclamar o meu voto.
Em conclusão, o nosso voto é pela rejeição da Emenda nº 1, de modo que, no PLC nº 115, de 2017, sejam feitos os seguintes ajustes redacionais: no art. 1º e no caput do art. 2º, em que se lê "entidades certificadas como beneficentes de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009", leia-se "entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021".
Quero dizer, Sr. Presidente, que a Confederação Nacional das Santas Casas, falando em nome de Mirocles, e também Luciney Bohrer, que é o Presidente da federação das entidades filantrópicas do Rio Grande do Sul, Senador Paim e Senador Lasier, concordam com esse projeto. Então, nós temos o apoiamento.
Está comigo, nesse ato, Pedrinho Machado, lá de São Borja, que é Presidente do Hospital Filantrópico Ivan Goulart de São Borja. Todos concordam. Por isso, eu peço o apoiamento das Sras. e dos Srs. Senadores para essa matéria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
O parecer é favorável ao projeto, com os ajustes redacionais, e contrário à Emenda nº 1.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Calma! Chegaremos aí.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão.
Lista de inscritos para discutir. O primeiro Senador inscrito, remotamente, é o Senador Paulo Paim.
Com a palavra, por favor.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Presidente Romário, eu não tenho como não dizer que é uma alegria ver um negro presidindo o Senado da República. V. Exa. mostra a sua competência nesse trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É uma honra!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero, primeiro, cumprimentar o Relator, Senador Luis Carlos Heinze, que foi construindo a proposta até chegar a esse momento, e também o autor, o Deputado Federal Marcio Alvino.
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Esse projeto com certeza salvará vidas. Os hospitais filantrópicos e as Santas Casas de Misericórdia desempenham importante papel ao longo da nossa história no atendimento aos mais vulneráveis, aos menos favorecidos, e aí, fortalecendo, com um trabalho sério, o Sistema Único de Saúde, o SUS. O projeto torna impenhoráveis, como diz muito bem o Relator Luis Carlos Heinze, os bens das santas casas, entidades filantrópicas certificadas como beneficentes de assistência social, porque, se forem empenhados os bens, vão despejar os que estão lá em tratamento de saúde?
O projeto é equilibrado, preserva a execução da garantia real, os créditos de trabalhadores e respectivas contribuições previdenciárias estão preservados - tanto o autor, como o Relator tiveram essa preocupação - e é uma forma de incentivar a sustentabilidade das santas casas, que estão em todo o país, sendo, inclusive, o único estabelecimento de saúde de média e alta complexidade.
Termino, dizendo, Sr. Presidente, que o ajuste de redação proposto pelo Relator permite e não exige o retorno do PL à Câmara dos Deputados. Reconhecemos todos nós a urgência da matéria.
Quero terminar dizendo que a Santa Casa de Porto Alegre é um exemplo de bom atendimento.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para se ter uma ideia, Presidente, a maioria dos Senadores se tratam na Santa Casa, o que mostra o valor das santas casas não só de Porto Alegre, mas do Rio Grande e do Brasil.
Era isso.
Voto favorável.
Tenho certeza de que vai ser unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Paulo Paim.
Passo a palavra agora, para discussão da matéria, ao Senador Carlos Viana, presencialmente.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para discutir.) - Obrigado, Excelência. Falo e peço a gentileza de considerar pela Liderança de Governo hoje.
O Governo teve e expôs uma série de restrições a essa proposta. Absolutamente nada contra o financiamento, a sobrevivência, a continuidade e o melhoramento das santas casas. Nada disso. Eu sou de um estado em que está, falou há pouco, o Senador Paim, em que temos 300 hospitais filantrópicos, o maior número no Brasil, e por eles tenho um carinho enorme. Posso dizer que, desde que me tornei Senador, 53 hospitais ajudamos a tirar da falência. Da falência mesmo, absoluta.
Portanto, conheço o sacrifício, o trabalho, que aplaudo, mas há determinados pontos, Presidente e Srs. Senadores, que precisam ser colocados. Para crédito, você tem que ter uma garantia. Crédito... Juros são mais baixos ou mais alto de acordo com o que você apresenta.
Nós vamos liberar, desde já, a bancada, Presidente, já colocando... O Governo vai deixar liberada, mas, Senador Heinze, da mesma forma que o projeto pode dar, num primeiro momento, um ar de tranquilidade às santas casas, de segurança, esse mesmo projeto pode impedir que os hospitais não tenham acesso ao crédito, e isso é fundamental para o trabalho, porque não há hospital filantrópico no Brasil que não necessite de crédito. Naturalmente, o objetivo não é dar lucro, mas o prejuízo é uma constante.
Então, os hospitais vivem de crédito após crédito, uma vez que nós também não temos uma tabela do SUS que é corrigida há muitos anos. Há um projeto meu aqui parado na Casa que corrige a tabela do SUS pela inflação, pelo menos o mínimo para que as santas casas possam ter uma programação ano a ano de faturamento. Mas deixamos claro aqui o ponto do Governo...
(Soa a campainha.)
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O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - ... de que o projeto tem um objetivo, um mérito muito importante, conta com o apoio, mas que pode, futuramente, gerar dificuldades para os hospitais em relação às garantias oferecidas aos empréstimos.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
Em votação o projeto e a emenda, em turno único, nos termos do parecer, que é favorável ao projeto com ajustes redacionais e contrário a Emenda n° 1.
Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação,
Votação aberta.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para orientar, concedo a palavra aos Líderes por um minuto. (Pausa.)
Gostaria de consultar os Líderes se a gente pode colocar a orientação "sim", uma vez que é um projeto consensual. (Pausa.)
Liderança do Governo, a orientação é "sim"?
Senador Carlos Viana...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para orientar a bancada.) - Bancada liberada, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - "Sim" para todos.
Voltamos aqui à lista de oradores.
Senador Confúcio Moura, remotamente, V. Exa. tem a palavra. (Pausa.)
Senador Nelsinho Trad, V. Exa. tem a palavra presencialmente.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discursar.) - Sr. Presidente, não poderia ter sido mais feliz essa coincidência de eu fazer essas proposições com V. Exa. Presidindo, Senador Romário, até porque V. Exa. conhece essa instituição a que eu vou me referir e, tenho certeza, terei o seu apoiamento.
Requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado, inserção em ata de voto de aplauso à Associação Juliano Varela, no Mato Grosso do Sul, pelo Dia Mundial da Síndrome de Down, comemorado no mês de março. Requeiro ainda que seja enviada cópia do presente voto, conforme dados em anexo.
Neste mês de março, o mês do Dia Mundial da Síndrome de Down, não poderia deixar de prestigiar a Associação Juliano Varela de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Essa instituição foi criada em 28 de janeiro de 1994, com a finalidade de promover programas para o pleno desenvolvimento das pessoas com síndrome de Down por meio de atendimento médico, ações de inclusão social e educacionais.
É uma instituição sem fins lucrativos, mantida com recursos derivados de convênios e repasses financeiros dos poderes federal, estaduais e municipais, além das doações de pessoas físicas e jurídicas que ajudam a manter a escola.
A diretoria da associação é formada por pais e amigos das pessoas com síndrome de Down, seguindo os preceitos das sócias fundadoras.
A associação possui programas desde o nascimento até o envelhecimento, atendendo o bebê desde o seu nascimento até a terceira idade, com programas específicos para cada faixa etária.
Hoje, a Associação Juliano Varela também atende crianças com autismo e microcefalia. Essa decisão foi tomada pela diretoria após 25 anos de funcionamento da instituição. Atualmente, atendem mais de 500 alunos. A instituição sempre foi muito respeitada em nosso estado pelo trabalho sério que desenvolve.
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Em uma entrevista, a Diretora da instituição, Sra. Malu Fernandes, relata que a abertura da associação foi uma grande dádiva para todas as famílias que têm síndrome de Down em Campo Grande, e hoje já atendemos alguns municípios do interior para que possam vir até a capital buscar esse conhecimento para estimular os seus filhos.
Portanto, deixo aqui com muita honra a minha homenagem à Associação Juliano Varela por mais de duas décadas de dedicação a essas famílias. Um verdadeiro exemplo a ser seguido.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Nelsinho Trad.
Defiro aqui o requerimento e tem o meu total apoio esse movimento.
Encaminho à publicação.
Voltamos aqui com o Senador Confúcio Moura, remotamente.
Por favor, Senador Confúcio, V. Exa. está com a palavra.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, uma boa tarde.
São tantos os assuntos sobre o quais todos os oradores têm usado a palavra - e hoje o foco foi o Supremo Tribunal Federal -, mas eu retomo ao meu rito, ao meu leito normal, que é falar de educação.
E hoje eu vou falar justamente sobre a evasão escolar que houve no Brasil no período de pandemia. Foi assustadora a quantidade de alunos que abandonaram as escolas.
E, agora, com a retomada do ano, das aulas presenciais, houve assim uma superlotação das escolas públicas, com os pais dando preferência - não sei se pelo fator crise econômica, do desemprego e outros fatores -, a classe média, achatada com as suas rendas, matriculando seus filhos na rede pública de educação, e assim houve um quantitativo muito grande de alunos.
E a quantidade de alunos que não retornaram, alunos de sete anos até 14 anos, adolescentes, que não retornaram às aulas, às escolas, numa estimativa aproximada hoje, conforme dados do IBGE, é de mais de 250 mil alunos que estão fora. Isso é realmente significativo e preocupante.
Somada a isso, é desesperadora a situação de 5 milhões de alunos brasileiros que foram privados do direito da atividade escolar presencial por dois anos, apesar de matriculados no ensino remoto.
De uma hora para outra, Sr. Presidente, a covid impôs restrições de toda ordem à educação. Nós temos que reaprender a ensinar e reaprender a aprender. É interessante isso.
Então, essa pandemia veio dar uma mexida, uma chacoalhada na cabeça de alunos, de pais e de professores.
Por último, e não menos relevante, permanece o impasse dos professores. Os professores, realmente, muitos deles, a grande maioria, não estavam preparados para o ensino remoto. E foi uma improvisação de todo jeito na tentativa de resolver a dramática situação da educação a distância, em suas casas, com as crianças, muitas delas não tendo os equipamentos tecnológicos para acompanhar adequadamente às aulas.
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No final das contas, esses anos ficaram marcados pela futurista educação virtual. Realmente os professores, não sendo instruídos e preparados, valeu o esforço. Mas o aluno realmente, está comprovado, não aprendeu.
As pesquisas feitas em São Paulo e em outros estados mostraram que os alunos desaprenderam muito e o pouco que tinham aprendido esqueceram. Isso é extremamente grave. É um prejuízo geracional que nós temos que encarar para os próximos anos. É imprescindível reverter essa conjuntura e compensar o tempo perdido, esperando as atividades escolares retornarem à normalidade e o ritmo de aprendizado também.
A situação atual da grave evasão escolar exige a necessidade da participação das prefeituras, dos governos e da sociedade civil para uma busca ativa, buscando cada aluno precioso para voltar ao leito da escola.
Para encerrar, Sr. Presidente, vale frisar que o combate à evasão escolar está diretamente ligado à aplicação de políticas públicas educacionais eficientes que promovam condições de acesso às tecnologias digitais e às intervenções pedagógicas via internet.
Por fim, também cabe enfatizar que nunca é demais reforçar as medidas de segurança pública na escola e no entorno delas, que garantam a saúde dos alunos e a integridade física de professores e trabalhadores da educação.
Era só, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Eu gostaria de passar a palavra, pela ordem, remotamente, ao Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Romário, eu estou sendo informado, neste momento, pela minha assessoria....
Presidente Romário... Presidente Romário, eu preciso da atenção de V. Exa.
Presidente Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, sim, Senador, com a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RS. Por videoconferência.) - Muito bem, obrigado.
Presidente Romário, eu estou sendo informado pela minha assessoria, que neste momento está em todas as dependências do Congresso, que, neste momento, a Polícia Federal está na Câmara Federal - está na Câmara dos Deputados inclusive o Superintendente da Polícia Federal -, para a colocação das tornozeleiras no Deputado Daniel Silveira.
V. Exa., Senador Romário, neste momento, está no exercício da Presidência do Congresso Nacional. Então, eu peço a V. Exa. que tome um contato imediato com o Presidente da Câmara, para que seja preservada a inviolabilidade não apenas do Deputado Daniel, mas a inviolabilidade da Casa. Está havendo uma ameaça de invasão de um Poder sobre o outro, à Câmara dos Deputados, onde está recolhido, refugiado desde ontem o Deputado Daniel. Ele está ali inclusive com pernoite. Ele não pode ser tocado por um outro Poder. A inviolabilidade precisa ser preservada.
Então, peço a V. Exa., que, na condição de Presidente do Congresso neste momento, uma vez que o Presidente Pacheco está ausente, determine providências para que a Polícia Federal seja proibida de se aproximar do Deputado Daniel, que está nas dependências do Plenário da Câmara dos Deputados.
Esse é o pedido que eu quero encaminhar a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Lasier. Com certeza, comunicarei ao nosso Presidente do Congresso para ver qual é a atitude que será tomada em relação a essa ação.
Passo agora a palavra ao Senador Flávio Arns, remotamente.
Senador Flávio Arns com a palavra.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar. Por videoconferência.) - Quero agradecer a V. Exa., em primeiro lugar, Senador Romário, e parabenizá-lo por estar na Presidência desta sessão do Senado Federal.
Enalteço o relatório do nosso companheiro Senador Luis Carlos Heinze em relação às santas casas, hospitais filantrópicos. Quero dizer do excelente serviço que essas instituições prestam ao nosso país. Deveriam estar sendo ainda muito mais apoiadas pelo poder público, já que esses hospitais filantrópicos, confessionais, comunitários são os grandes responsáveis pelo atendimento com qualidade da população brasileira. Já foi enaltecido isso.
Ficamos escandalizados com o aspecto de que nós, do Senado Federal, no ano passado, durante um momento difícil da pandemia, aprovamos um crédito extraordinário para hospitais e santas casas comunitários, filantrópicos, confessionais, de R$2 bilhões, em função das dificuldades por que as instituições vinham passando, e esse Projeto de Lei 1.417 está na Câmara dos Deputados sem ter sido apreciado por aquela Casa, apesar de todo o esforço que foi feito no Senado Federal nesse sentido!
Então, nós, como sociedade, temos que dizer: graças a Deus existem esses hospitais para o atendimento da nossa sociedade! E alguém dizer que vai haver dificuldades de essas instituições e entidades terem acesso ao crédito pela impossibilidade de penhorar os bens?
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Essas entidades são entidades públicas, não estatais - públicas, não estatais. Quem é o dono de uma santa casa? O dono de uma santa casa é a sociedade, é o povo, é quem colaborou.
Muitas dessas santas casas são instituições centenárias, com mais de cem anos de história. Nós deveríamos erguer as mãos para o céu e dizer: que bom que elas existem!
Atitudes devem ser exatamente ao contrário: o poder público federal, estadual, municipal, todo mundo deve ir atrás dessas instituições e ver como podem ser ajudadas, ver como o poder público pode contribuir para que a população, para que as pessoas tenham acesso a uma saúde sempre de mais qualidade que é o que esses hospitais prestam.
Então, é um absurdo o que nós estamos votando. A gente deve votar "sim", obviamente, parecer favorável, mas a gente lembrar a possibilidade de penhorar os bens de uma santa casa, em função de um empréstimo. Não deveria nem estar fazendo o empréstimo. O poder público deveria atualizar procedimentos, o Ministério da Saúde... Paga-se uma ninharia por aquilo que o hospital faz, com capacitação, com competência.
Há que se mudar esse estilo de vida e dizer: olha, vamos fazer, juntos, esse procedimento da saúde, o que for necessário, o atendimento à população. Que se pague adequadamente, para que essas instituições não entrem no vermelho, como foi levantado também.
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Entram no vermelho porque têm que ficar, na verdade, atendendo bem, com qualidade, que é o carisma dessas entidades, em função do pouco recurso que é repassado por quem deveria, na verdade, assegurar o direito à educação com qualidade. Então, votar "sim" é uma obrigação. Olhar esse projeto, que já faz quase um ano, estamos indo para um ano, e não estão sendo, na verdade, atualizados esses valores.
E isso que acontece com as santas casas acontece com todas as entidades, as APAEs, as coirmãs, que prestam fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional para os alunos com deficiência e para a comunidade.
Já faz quinze anos que não há reajuste algum! E todo ano, conforme a legislação determina, dando aumento para o profissional dedicado, competente, que recebe pouco e, infelizmente, não é valorizado.
Então, vamos repensar isso e dizer: olha, poder público, vamos olhar para essas entidades todas e valorizá-las como elas devem ser valorizadas.
O terceiro setor é público, não estatal, não tem dono - público, não estatal.
Temos que cuidar dessa riqueza que o Brasil tem.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Passo a palavra, agora, ao Senador Esperidião Amin, que está presente no Plenário.
V. Exa. tem a palavra, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) - Presidente, mais uma vez, estou muito feliz por ter a nossa sessão presidida por V. Exa.
Eu quero fazer aqui um registro pedindo, Senador Romário, que o senhor contribua para que esse registro seja acreditado, ou seja, que as pessoas acreditem nisso.
Eu quero deixar registrado, pedindo que este modesto pronunciamento seja dado como lido nos seus detalhes, um galardão que Santa Catarina conquistou, e o senhor conhece boa parte dele.
Foram premiadas 14 praias do Brasil com o selo do Mar Azul. E, para alegria sua e minha, e dos catarinenses em particular, e como guia para o Brasil, eu vou ler aqui o nome das dez praias catarinenses, Senador Carlos Viana, nenhuma delas situada em Mar de Espanha, Município especialíssimo de Minas Gerais: Praia Grande, em Governador Celso Ramos; Praia do Estaleiro, em Balneário Camboriú; Praia do Estaleirinho, em Balneário Camboriú; Praia de Piçarras, em Balneário Piçarras; Praia das Quatro Ilhas, ou de Quatro Ilhas, em Bombinhas; Praia de Mariscal, em Bombinhas; Praia da Conceição, em Bombinhas; Prainha, em São Francisco do Sul; Praia do Forte, em São Francisco do Sul; Praia Grande, em Penha; Praia da Bacia da Vovó, em Penha; e Praia da Saudade, em Penha.
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Além disso, foram premiadas três marinas. Marina, no sentido náutico da palavra, evidentemente: Iate Clube de Santa Catarina, presidido pelo nosso Júnior, que foi reeleito - e foi alterada, inclusive, a forma de administrar o Iate Clube nesse fim de semana; a Tedesco Marina, em Balneário Camboriú, e a Marina de Itajaí, todas vencedores do prêmio Bandeira Azul. É uma premiação internacional que não serve apenas como condecoração; serve como um modelo a ser aprimorado por nós e buscado, perseguido no bom sentido da palavra, para nós que queremos sustentabilidade.
Muito obrigado.
DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ESPERIDIÃO AMIN.
(Inserido nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Esperidião Amin. Eu posso lhe dizer que conheço bem algumas dessas praias e realmente são praias maravilhosas, lindas e que realmente merecem estar nessa lista.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Que ficam melhores com a sua presença!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Perfeito, Senador.
Passo a palavra agora à Senadora Zenaide Maia, remotamente.
Senadora Zenaide com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Senador Romário, parabéns por estar presidindo!
Como falou o amigo Confúcio, aqui foram vários assuntos abordados. Mas, primeiro, eu queria parabenizar o Senador Confúcio pela aprovação, na Comissão de Meio Ambiente, do Projeto de Lei 1.304, de 2019, que aumenta as penas e multas a serem aplicadas em caso de crime ambiental - esse é um projeto de lei de minha autoria que foi lançado logo após Brumadinho. E também corroborar com o Confúcio e dizer que a evasão escolar é uma coisa muito grave.
Mas eu queria falar aqui que, quando se falou das santas casas, o que é que ficou comprovado aqui? Um único argumento é que os bancos não vão perdoar as santas casas. Eles vão querer, sim, penhorar, independentemente do que falou o Paulo Paim e do que falou o Luis Carlos Heinze sobre a importância disso aí. Nós aqui aprovamos que não possam ser penhoradas, mas o banco não vai fazer esse empréstimo. Como falou o Líder do Governo - ele falou corretamente -, é a questão dos procedimentos médicos que estão defasados há anos, não é só deste Governo. Mas a Emenda 95, a famosa PEC do teto, congelou esses valores, sem aumentos reais por 20 anos, Presidente!
E por último, eu queria dizer aqui que concordo com os Senadores quando se fala sobre - o Senador Girão - abuso do poder. Mas eu queria dizer que ando neste estado e a população não está estarrecida com a questão de um ministro do Supremo A, B ou C tomar uma decisão ou não levar ao Plenário. O que o povo está clamando, cobrando da gente, deste Congresso é... O povo está estarrecido com 20 milhões com fome, o povo está estarrecido com o desemprego e mais ainda com a inflação, gente! Um quilo de cenoura por R$13; feijão, R$10! Eu não falo nem em carne, porque o povo brasileiro não tem condições, a grande maioria, de comprar nem osso, quanto mais carne.
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A população está com o olhar dirigido aos juros, aos juros com que os bancos continuam extorquindo todos nós. Todas as famílias brasileiras são extorquidas! Os cartões de crédito são usados, Presidente, Esperidião Amin, Nelsinho Trad, para a feira!
E há os medicamentos com aumento, o preço dos combustíveis, essa discussão de aumentar ou de diminuir o ICMS... A gente sabe que os estados congelaram esse ICMS desde novembro do ano passado. E há uma política errada que começou no Governo Temer, pois não há lógica em se produzir petróleo bruto aqui em real e a gente importar o combustível em dólar.
O que o povo brasileiro clama é por isto: emprego para dar dignidade à sua família. Essas pessoas que estão debaixo dos viadutos não são vagabundos, são trabalhadores e trabalhadoras que estão oferecendo a este Estado brasileiro, e nós temos que nos manifestar sobre isso, um emprego para garantir um teto e o alimento de sua família. Então, é isso o que o povo brasileiro está vendo.
Esta discussão sobre Ministro do Supremo não questiono aqui, o caso do Deputado Daniel, mas quero dizer que o que a população clama de verdade é por emprego, redução de juros, diminuição da inflação, escolas públicas de qualidade e atendimento médico público para todos.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senadora.
Passo a palavra agora ao Senador Styvenson Valentim remotamente.
Senador Styvenson, com a palavra.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, obrigado.
Há tempo ainda, eu pedi a palavra para fazer um aparte ao Senador Plínio, sucedeu o Senador Girão, e eu vi o Senador Viana falando e muitos outros, como o Lasier. Eu queria ainda me ater a esse assunto, discordando um pouco da Senadora Zenaide, não do fato de o nosso povo brasileiro estar sofrendo com desemprego, inflação, com tudo isso, mas talvez ela não entenda o que é injustiça, porque, enquanto nós discutimos aqui e falamos o óbvio, um Ministro do STF está executando o absurdo. Proibir um Parlamentar eleito democraticamente pelo voto direto de participar de eventos públicos e obrigá-lo a usar tornozeleira?! Isso não é razoável, isso é uma humilhação. Afirmando que a decisão, que a ordem pode ser cumprida, inclusive como está sendo, nas dependências da Câmara? O Congresso virou o quê? A casa da mãe joana?
Eu me lembro de que, em 2019, quando a polícia entrou para levar computadores de um Senador, houve, sim, uma repercussão entre os Senadores, e logo não deixaram a polícia mais entrar para executar uma ordem do Ministro Barroso ao Senador Serra, se não me falha a memória.
Sr. Presidente, o senhor, como um grande atleta, sabe muito bem que nós não podemos ter juízes parciais movidos por paixões ou por interesses pessoais.
A força de uma caneta em descompasso com a própria Constituição, quando, em verdade, deveria ser em salvaguarda da separação dos Poderes, da inviolabilidade de um Parlamentar, com a presunção da inocência e o inquérito monocrático, que não está sendo observado, são todos excessos. Não dá para ficar calado, não dá para suportar. Talvez a população que tanto sofre do lado de fora dessa linha do Congresso não entenda as injustiças ou os atropelos ou esses absurdos que acontecem. As ordens inconstitucionais emanadas por quem deveria resguardar a Carta Magna?! Não está sendo feito dessa forma.
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Eu não estou aqui para fazer a defesa do Deputado Daniel, porque eu não concordo com nada que ele disse, mas eu concordo que existem, sim, meios de dentro, internamente na Câmara, que possam agir para coibir e para evitar.
Os tempos que a gente está vivendo são muito estranhos. Não dá para a gente não citar para uma reflexão, Sr. Presidente, alguém que age contra a justiça. Deixando-o agir, Senadora Zenaide, estamos cometendo uma injustiça também. Gandhi disse isso.
Vamos ver, rever tudo isso, o equilíbrio entre os Poderes, porque não dá mais para a gente ficar assistindo Ministros não só do Supremo, mas todos os outros interferindo na vida e no cotidiano das pessoas.
Eu sei que comida é importante, emprego é importante. Sim, é, mas também o direito individual e o coletivo é importante também.
Obrigado, Sr. Presidente.
Aguardo a minha vez para relatar o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador Styvenson. Obrigado pela participação de V. Exa.
Encerrada a votação em turno único.
Determino à Secretaria-Geral da Mesa que mostre no painel o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Votaram SIM 70 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
E uma abstenção.
Aprovado o projeto com ajustes redacionais.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Item extrapauta.
Requerimento nº 228, de 2022, de minha autoria, que apresenta voto de aplauso ao Sr. Ed Pereira, Vereador e Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Florianópolis; à Associação de Pais e Amigos do Autista (AMA), presidida pela Sra. Camila Vieira Junckes; e ao Projeto Estimular, presidido pela Sra. Laryssa Christine de Souza Smith.
A Presidência defere o requerimento e o encaminha à publicação na forma regimental.
Outro requerimento extrapauta.
Requerimento nº 232, de 2022, de minha autoria, que apresenta votos de aplauso ao Sr. Celso Athayde, fundador da Central Única das Favelas (Cufa).
A Presidência defere o requerimento e o encaminha à publicação na forma regimental.
Senador Marcos Rogério, com a palavra, por favor, Senador.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nobre Senador Romário, cumprimento V. Exa. e as Sras. e os Srs. Senadores.
Eu queria, Sr. Presidente, usar esta oportunidade para fazer aqui um registro e lamentar o que está acontecendo neste momento com um Parlamentar em pleno exercício do cargo na Câmara dos Deputados. Essa situação do Deputado Daniel Silveira é algo, Sr. Presidente, que nos constrange como Parlamento.
Eu não quero aqui entrar no mérito do comportamento, das falas feitas pelo Parlamentar, mas eu quero chamar a atenção para a Constituição Federal, que deve nos orientar a todos. Ela nos vincula a todos, vincula o Parlamento, vincula o Executivo e vincula também o Judiciário. Ninguém está acima da Constituição Federal!
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O art. 53 da Constituição, Sr. Presidente, é de interpretação simples, é de hermenêutica simples, não exige muita interpretação: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". Não pode ser diferente com o Deputado Daniel Silveira ou com qualquer outro Parlamentar no exercício do mandato. Ao Supremo Tribunal Federal cabe tão somente, como cabe a todos nós, respeitar a Constituição Federal.
Eu queria fazer um registro aqui. Eu penso que nós estamos em um momento em que os extremos têm sido desafiados. Hoje é com um Deputado Federal, amanhã pode ser com um Senador. Essa é uma garantia, Sr. Presidente, para o bom funcionamento do Parlamento, para o pleno exercício da atividade parlamentar. Então, eu queria aqui lamentar que, neste momento, isto esteja acontecendo: um Parlamentar que esteve preso pouco tempo atrás e agora uma ordem para colocação de um equipamento eletrônico, uma tornozeleira eletrônica; ele se asila dentro do Parlamento para desafiar a decisão judicial. Olhem a que situação chegamos! A que situação chegamos! Uma ordem judicial sendo desafiada. Eu não sou estimulador de desobediência. Quem está investido na função deve ter suas decisões acatadas, mas é preciso também, do lado de lá e do lado de cá, fazer reflexões.
Espero que a Câmara dos Deputados possa, à luz da Constituição Federal, enfrentar essa questão e fazer valer aquilo que está previsto na Constituição Federal.
E faço um apelo também à nossa Suprema Corte. Eu penso que a nossa Corte Constitucional é uma corte que tem 11 integrantes, e, quando uma decisão, às vezes, desafia aspectos da Constituição ou da própria legislação, cabe a decisão ser levada ao Pleno, para que o Pleno decida em nome da instituição. Eu penso que essa situação não pode ser postergada, desafiando a Constituição Federal, desafiando garantias constitucionais que a todos os componentes do Parlamento são muito caras.
Repito: não estou fazendo julgamento aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... dos posicionamentos desse ou daquele Parlamentar; estou apenas ressaltando que essa é uma garantia extremamente importante para o bom funcionamento do Parlamento Federal. E cabe aqui uma reflexão à Câmara, a este Senado, bem como ao Supremo Tribunal Federal, quanto aos limites de decisões que desafiam a própria letra da Constituição Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito bem, Senador.
Vamos agora ao item 2.
Projeto de Lei nº 6.568, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2008), do Senador Marconi Perillo, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
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Parecer nº 12, de 2022, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Styvenson Valentim, favorável ao substitutivo da Câmara, com adequações redacionais.
Passamos à discussão da matéria... Passaremos, antes da discussão, a palavra ao Relator da matéria, o Senador Styvenson.
Por favor, Senador, com a palavra.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senadoras e Senadores.
Como o senhor já disse, é um projeto simples, mas é de uma abrangência enorme para a educação brasileira, como já foi citado pelo Senador Confúcio.
Com a nossa preocupação durante estes dois anos de pandemia, Senador Romário, eu preciso ler alguns dados feitos pela ONG Todos pela Educação que dizem que o número de crianças que não aprenderam a ler e escrever chega a 2,4 milhões e aumenta mais de 65% durante a pandemia. O que já era ruim ficou mais grave ainda! E, neste retorno, como foi citado pelo Senador Confúcio, um dos que se preocupam muito - e eu já conversei com ele que executo e exerço um projeto de lei de sua autoria na prática: eu adotei uma escola aqui no meu estado, uma escola dentro de uma comunidade -, a gente vê de perto essa dificuldade.
Como o senhor já fez uma boa explanação e uma síntese sobre o projeto de lei, eu só vou ler a análise e o voto. Bem rápido, Sr. Senador Romário.
No último dia 13 de agosto, a proposição que ora examinamos completou 13 anos de tramitação no Congresso Nacional. Se o projeto tratasse de uma solução tecnológica, por exemplo, é muito provável que a medida proposta estivesse já obsoleta, tendo a sua aprovação perdido oportunidade e sentido. Ocorre que estamos a tratar de uma medida de qualificação da educação, que deve beneficiar cada brasileiro. Cuida-se de um projeto com uma diretriz simples, direta e perfeitamente harmonizável com a LDB. Daí surge a reflexão inevitável: o ideal seria que este projeto não fizesse mais, Senador Romário, sentido em nossa realidade, a gente está tratando sobre isso, mas, infelizmente, não é o que nós enxergamos na prática, como eu já citei com a escola que eu adotei aqui no meu estado.
No período de tramitação do PLS 305, de 2008, concluímos um Plano Nacional de Educação (2001-2011) e, mesmo com um atraso de mais de três anos, começamos a executar um novo (2014-2024), sempre com a expectativa e o sonho de melhorar a qualidade do nosso ensino, meta que não prescinde da implantação de uma infraestrutura que, evidentemente, inclui instalações minimamente compatíveis com as necessidades de nossas crianças, o cerne da proposição.
Com essas breves ponderações, cumpre-nos tão somente reafirmar o que restou reiteradamente entendido durante a discussão do projeto: não há quaisquer óbices, não há obstáculo constitucional, de juridicidade nem de regimentalidade à tramitação desta matéria.
No que concerne ao mérito, o projeto remanesce oportuno e relevante do ponto de vista educacional, para o que contribuíram, certamente, os aprimoramentos oferecidos pela Câmara dos Deputados para a melhoria do conteúdo normativo a ser incorporado à LDB, sobretudo no tocante aos aspectos de clareza e concisão.
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Nesse ponto, é forçoso chamar atenção apenas para alguns equívocos de técnica legislativa, sobretudo redundâncias, repetições e detalhamentos dispensáveis de nomeação de dispositivos que poderiam ser eliminados pelos próprios comandos da lei, sem qualquer prejuízo ao conteúdo material do projeto.
Por isso mesmo, as correções a essas faltas podem ser efetuadas por meio de emendas de redação, as quais apresento no voto, deixando explícito que não se está fazendo qualquer alteração no texto do substitutivo da Câmara, aprovado pela mesma Casa.
Do voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto 6.568, de 2019, com as seguintes emendas de redação:
Dê-se à ementa do PL nº 6.568, de 2019 (Substitutivo da Câmara ao PLS 305, de 2008), a seguinte redação:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos...
O senhor me ouve, Sr. Presidente? Parece que caiu a ligação.
... para dispor sobre [...] mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
EMENDA Nº 2
Dê-se ao art. 1º do PL nº 6.568, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 4º ....................................................................
..........................................................................................................
IX - padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;
......................................................................................’ (NR)”
É esse o relatório, Sr. Presidente.
Acho que eu perdi o sinal aqui, hein. Não?
(Durante o discurso do Sr. Styvenson Valentim, o Sr. Romário, Segundo Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Carlos Fávaro.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Estamos ouvindo perfeitamente, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) - Ah, obrigado, Sr. Presidente. Porque, Senador Fávaro, em um momento, apareceu um som diferente, olhei para a tela do celular. Mas que bom que esteja ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) - Então esse projeto, como eu já falei, é de uma simplicidade, mas de uma abrangência muito grande. Pena que tenha passado esse tempo todo para ser tramitado, enquanto as escolas da nossa educação se apresentam aí, pela OCDE, entre cerca de 30 países, é a última a retornar na pandemia, 180 dias sem aulas aproximadamente, na época em que foi feita a pesquisa. É irrecuperável praticamente, nas condições que existem na nossa educação, a educação para o nosso país, se continuar da mesma forma, sem haver o mínimo possível, um equipamento básico.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente, Senador Styvenson Valentim, o senhor está coberto de razão. A educação precisa, nós não podemos nos dar o direito de perder uma geração de brasileiros por conta da pandemia. Parabenizo-o pelo belíssimo relatório.
E passamos à discussão da matéria.
Lista de inscritos para discutir a matéria. (Pausa.)
Sem nenhuma inscrição.
Esgotada a lista de oradores, passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá diretamente à votação simbólica.
Em votação o substitutivo da Câmara dos Deputados, com adequações redacionais do Relator, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados, com adequações redacionais.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.
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Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção presidencial.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Mais uma vez, parabéns ao Relator, Senador Styvenson Valentim, pelo belo trabalho, e a todos os Senadores sensibilizados com a aprovação dessa matéria.
Sras. e Srs. Senadores, vamos ao item 3 da pauta.
Projeto de Lei nº 3.525, de 2019, da Deputada Erika Kokay, que estabelece as diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica.
O Relator da matéria pediu para retirá-la. O Senador Sérgio Petecão pediu a retirada de pauta porque não concluiu o seu relatório. Será reincluído no momento propício.
Item 4 da pauta.
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 35, de 2017 (nº 3.052, de 2015, na Casa de origem), do Deputado Julio Lopes, que institui o Dia Nacional do Profissional de Logística.
Parecer favorável nº 53, de 2021, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Relatora: Senadora Daniella Ribeiro.
Passamos à discussão da matéria.
Senadora Daniella Ribeiro, a senhora deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
Senadora Daniella, não estamos ouvindo. (Pausa.)
Agora sim. Agora a ouvimos perfeitamente.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Por videoconferência.) - V. Exa. me ouve, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) - Não, Sr. Presidente. Pode passar direto à votação.
Eu fui Relatora na Comissão de Educação. É extremamente importante o projeto, obviamente, do Profissional de Logística. O projeto passou diretamente para o Plenário. Pode fazer a votação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito obrigado, Senadora Daniella Ribeiro.
Aproveito, presidindo esta sessão, para parabenizá-la pela escolha. Ficamos muito felizes - a nossa Bancada do PSD - de recebê-la como um membro, trazendo um ar feminino e sensibilidade à nossa bancada. Gratidão, estamos muito felizes com a sua chegada.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência...
Alguém para discutir? (Pausa.)
O.K.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadores e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto.
A matéria vai à sanção presidencial.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Item 5 da pauta.
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Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, do Senador Sérgio Petecão, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Nelsinho Trad para proferir parecer de Plenário.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Senador Carlos Fávaro, demais colegas, peço licença a V. Exa., com sua permissão, para ir direto à análise, vez que o relatório já foi disponibilizado no gabinete dos colegas Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Nos termos do art. 65 da Constituição, o projeto de lei aprovado por uma Casa Legislativa será revisto pela outra e, sendo emendado, voltará à Casa iniciadora. Conforme disposto no Ato da Comissão Diretora 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota, o Substitutivo ao PL 4.491, de 2021, será apreciado apenas pelo Plenário.
Eminentes pares, antes de adentrarmos o mérito, convém fazer uma advertência regimental. No presente momento do processo legislativo, cabe-nos apenas analisar os acréscimos e os ajustes feitos pela Câmara dos Deputados em relação ao texto que o Senado Federal lhes encaminhou. Cabe-nos, pois, apenas acolher ou rejeitar as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados na condição de Casa revisora. Não nos compete apreciar nada mais do projeto, a não ser tudo nos termos dos arts. 285 e 287 do Regimento Interno do Senado Federal.
No mérito, começamos por deixar claro que, ao contrário do que foi difundido em algum órgão de imprensa, o projeto em pauta não obrigada os aposentados a custearem perícias em processos contra o INSS. Pelo contrário! O projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS.
Aliás, no geral, diversas entidades manifestaram-se a favor da proposição, com um ou outro ajuste, que levaremos em conta neste parecer. É o caso, por exemplo, da Defensoria Pública da União, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, os quais encaminharam ofícios e notas técnicas para nosso gabinete.
Apenas um parêntese, Sr. Presidente, não deixei de ouvir nenhum setor envolvido, nenhuma entidade que quis manifestar o seu parecer a favor ou contra, ou seja, a gente realmente abriu o gabinete para poder construir o melhor texto possível.
Dito isso, novamente reforçamos nosso apoio e ressaltamos a oportunidade do debate. Realmente, como apresenta o autor em sua justificativa:
A Lei [nº] 13.876, de 20 de setembro de 2019, criou regra transitória de custeio, pelo Poder Executivo, das perícias médicas em ações em que o INSS figure como parte, tendo em vista que os recursos do Poder Judiciário para o custeio dessas despesas [atingiram] o teto constitucional de gastos. Naquela época, o Poder Judiciário ficou meses sem realizar perícias, o que atrasou muito os processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade. Tal realidade também foi sentida pelos peritos médicos da Justiça, que ficaram 9 meses sem receber por seu justo trabalho, atravessando diversos percalços. [Como ocorre na vida de qualquer um quando conta com um orçamento e ele acaba falhando].
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A intenção da referida Lei era permitir a discussão e criação de nova metodologia de custeio. Entretanto, esta discussão foi obstada por vários fatores, dentre eles a pandemia do novo coronavírus e suas consequências, que acabou por tomar a pauta das casas legislativas [restritivas].
Ou seja, a Lei nº 13.876, de 2019, veio para atender uma necessidade temporária e vigorou, quanto ao dispositivo em tela, até 22 de setembro de 2021. O PL, por sua vez, estende a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2024. Na Câmara dos Deputados, muito atento e sensível à situação daqueles que dependem das perícias médicas, o nobre Relator propôs no substitutivo revogar da referida lei o dispositivo que limitava temporalmente sua aplicação. Desse modo, a norma, se aprovada, passa a ter vigência indeterminada e não dependerá, de tempos em tempos, da aprovação de proposição legislativa neste Congresso Nacional para prorrogação da sua vigência. Consideramos que a alteração aprimora a matéria e reduz a situação de precariedade a que ficam sujeitos os beneficiários e os peritos.
Gostaria aqui de ressaltar o trabalho do Relator na Câmara dos Deputados, que atentou para essa questão e corrigiu essa situação.
Nesse sentido, o Substitutivo criou despesa obrigatória de caráter continuado e permanente. Em face disso, o Relator propõe a inclusão do art. 135-A na Lei nº 8.213, de 1991, como medida de compensação para atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O art. 135-A define a regra do divisor mínimo a ser aplicado no cálculo dos benefícios previdenciários, exceto na aposentadoria por incapacidade. Na justificativa do Relator, aponta-se que, após a Reforma da Previdência, em 2019, a possibilidade de descartar as menores contribuições utilizadas para o cálculo da média dos salários de contribuição, desde que mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (180 contribuições), tem prejudicado o regime previdenciário. Isso, porque essa previsão possibilita que segurados que já tivessem esse tempo mínimo anteriormente a julho de 1994 possam descartar contribuições após esse período e efetuar uma única contribuição com valor incidindo sobre o teto previdenciário. Nesse caso, como a média utiliza as remunerações após julho de 1994, seria considerada apenas essa contribuição realizada sobre o teto. Esse procedimento eleva significativamente a média do segurado, e, consequentemente, o valor do benefício, se comparado ao uso de todo o período contributivo. Por isso, o procedimento está sendo chamado de milagre da contribuição única. Por tratar-se de medida que atua no sentido de conferir maior equilíbrio financeiro e atuarial ao regime previdenciário, somos favoráveis à alteração.
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Há, porém, alguns ajustes e esclarecimentos a serem feitos.
Em primeiro lugar, a Câmara dos Deputados inseriu uma restrição que inexistia no texto aprovado inicialmente pelo Senado: limitou-se o custeio, pelo Poder Público, das perícias apenas às perícias médicas. Tal foi feito no art. 2º do substitutivo por meio da utilização, após o verbete “perícia” ou “perícias”, dos adjetivos “médica” ou “médicas” no caput e no §5º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, bem como por meio da utilização do substantivo “médicos” antes de “peritos judiciais” no inciso I do §7º do mesmo dispositivo.
Não convém que seja feita essa restrição, salvo para a hipótese de limitação de custeio a uma perícia, tal qual prevista no §4° do art. 1° da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, na forma do art. 2° do substitutivo.
Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade.
Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho e que estão em situação de “contar moedas” para conseguirem comprar o pão.
Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS.
Fique claro que o custeio de perícias não ocorrerá para o caso de cidadãos com boas condições financeiras. O substitutivo os exclui, conforme §6º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 2019 (na forma do art. 2º do substitutivo). Estamos tratando apenas de cidadãos em condições de lamentável carência financeira.
Diante disso, é preciso assegurar que esse cidadão tenha direito a exercer plenamente o seu direito de buscar judicialmente os seus direitos. Caso seja necessária a realização de uma perícia não médica, tal deve ser viabilizada pelo Poder Público. É o caso, por exemplo, das pessoas em situação de pobreza que pleiteiam o famoso benefício assistencial de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social: o BPC (benefício de prestação continuada).
É dever deste Parlamento assegurar aos mais vulneráveis o direito a lutar por direitos que são injustamente negados pelo Poder Público.
Portanto, é mister, no art. 1º do substitutivo, a supressão dos adjetivos “médica” ou “médicas” no caput e no §5º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, bem como do substantivo “médicos” antes de “peritos judiciais” no inciso I do §7º do mesmo dispositivo.
Em segundo lugar, é forçoso suprimir o inciso I do art. 6° do substitutivo. Este preceito revoga indevidamente o art. 129 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acontece que esse art. 129 é importante para respaldar o contencioso administrativo perante o INSS e o contencioso judicial nas causas previdenciárias acidentárias perante Justiça estadual. Ele mantém plena sintonia com o art. 109 da Constituição Federal e com a Súmula n° 501 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o seguinte:
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Súmula nº 501/STF:
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Em terceiro lugar, não há como manter o §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (na forma do art. 3º do substitutivo). E, por arrastamento, haverão de cair os §§ 2º e 6º do mesmo dispositivo.
O referido dispositivo cria um mecanismo que servirá apenas para retardar a busca do cidadão pela Justiça. Exige que, nos processos ajuizados pelo cidadão, o juiz tenha de obrigatoriamente submeter o feito a uma nova perícia administrativa a ser feita pelo INSS. Essa providência é de pouca utilidade prática, pois é consabido que o INSS não costuma voltar atrás de sua manifestação administrativa. É também causadora de morosidade, pois essa espera por outro laudo administrativo tomará alguns meses em detrimento do cidadão.
Conforme os §§2º e 6º fazem remissão expressa ao §1º do supracitado art. 129-A, eles necessariamente precisam ser suprimidos por arrastamento.
Portanto, convém a supressão dos §§1º, 2º e 6º do art. 129-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (na forma do art. 3º do substitutivo).
Em quarto lugar - já entrando no final - o §8º art. 1º da Lei nº 13.876, de 2019 (na forma do art. 2º do substitutivo), estabelece que o custeio de perícias pelo Poder Executivo aplica-se a ações contra o INSS envolvendo acidente de trabalho na Justiça Estadual. Estabelece, ainda, que o valor dos honorários periciais observará os parâmetros fixados em ato conjunto do Conselho da Justiça Federal e do Ministério da Economia.
Sobre esse dispositivo, suscitou-se uma preocupação absolutamente legítima: a de que o valor fixado nesse ato conjunto poderia ser incompatível com a realidade das perícias feitas perante a Justiça estadual. É que há particularidades nessas perícias. Os peritos costumeiramente precisam deslocar-se para outras comarcas para realizar perícias, além de não terem um volume de trabalho que compense o ganho em escala. Isso acaba fazendo com que os honorários periciais tenham de ser maiores do que os praticados perante a Justiça Federal.
Além disso, atualmente, os honorários periciais antecipados pelo INSS nos processos acidentários na Justiça estadual por força do §2º do art. 8º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, são pagos no valor previsto na Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a tabela prevista nessa resolução, o valor para perícias médicas não pode ultrapassar o valor de R$370,00, admitida, porém, sua elevação em até cinco vezes mediante decisão fundamentada pelo juiz.
Com o presente projeto, há o receio de que os honorários periciais na Justiça estadual sejam reduzidos, pois, doravante, seriam aplicados os atos normativos vigentes para a Justiça Federal.
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Com efeito, para a Justiça Federal, o ato conjunto que atualmente está em vigor é a Portaria Conjunta nº 1, de 10 de dezembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal com o antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia). Esse ato normativo reporta-se à Resolução CJF-RES 2015/00305. Nesses casos, o valor máximo dos honorários periciais é de 248,53 (na Justiça Federal comum) ou de R$ 200,00 (no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal delegada), admitida sua triplicação por decisão fundamentada do juiz.
Diante desse cenário, indaga-se: qual seria o caminho a adotar?
O caminho é suprimir o §8º art. 1º da Lei 13.876, de 2019 (na forma do art. 2º do substitutivo). Não é viável deixar a regulamentação dos valores de honorários praticados na Justiça estadual juntamente com os praticados na Justiça Federal diante da diferença de realidade. Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina encaminhou-nos ofício com essa mesma posição, enfatizando o risco de haver um apagão de perícias médicas no âmbito estadual.
Portanto, convém suprimir o §8º art. 1º da Lei 13.876, de 2019 (na forma do art. 2º do substitutivo).
O voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação parcial do Substitutivo ao Projeto de Lei 4.491, de 2021, com a rejeição dos seguintes ajustes feitos pela Câmara dos Deputados (com as consequentes renumerações de unidades normativas subsequentes:
a) adjetivos “médica” ou “médicas” no caput e no § 5º do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, bem como do substantivo “médicos” antes de “peritos judiciais” no inciso I do § 7º do mesmo dispositivo, tudo na forma do art. 1º do substitutivo;
b) inciso I do art. 6º do substitutivo;
c) §§ 1º, 2º e 6º do art. 129-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (na forma do art. 3º do substitutivo);
d) § 8º art. 1º da Lei nº 13.876, de 2019 (na forma do art. 2º do substitutivo)
Sala das sessões, 30 de março de 2022.
Senador Nelsinho Trad, Relator.
Sr. Presidente, após bastante oitiva e muita discussão, muitas sugestões de vários colegas, esse foi o texto consensual a que nós chegamos com as categorias envolvidas.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Parabéns, Líder Nelsinho Trad, pelo belo relatório, pelo trabalho desenvolvido, aperfeiçoando ainda o texto que veio da Câmara dos Deputados, sensível aos brasileiros que mais precisam das perícias médicas e seus...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, depois do Senador Jean, o senhor me inscreve.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente.
O parecer é parcialmente favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados, com a rejeição dos dispositivos listados pelo Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à discussão.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Com revisão do orador. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente, Senador Carlos Fávaro, que exerce a função com a classe, a firmeza e o conhecimento de sempre.
Presidente, eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Nelsinho Trad pelo brilhante relatório que fez, e também o autor, Senador Sérgio Petecão. Cumprimento também o Relator, na Câmara - ele fez seu esforço possível lá e foi muito também reconhecido -, o Deputado Eduardo Bismarck.
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Por outro lado, Presidente, eu queria - por isso me inscrevi para discutir a matéria -, como sei que vai ser consenso, unanimidade, já adiantar que o PT vai retirar o destaque.
O Relator Nelsinho atendeu a todos os Senadores e construiu o possível, eu diria, com paciência, espírito democrático e muita sensibilidade.
Enfim, esta Casa faz o que é o certo ao rejeitar o PL 3.914, de 2020 - esse, sim, era inadmissível. Eu falo isso porque esta discussão vem desde a Comissão. Houve debate temático no Plenário. Aí o próprio Relator da matéria, Luis Carlos Heinze, disse: "devolvo". E o fez muito bem.
Não há possibilidade de impor ao segurado, que busca um benefício por incapacidade, o ônus de pagar a perícia médica. Aí os peritos também vão dizer, corretamente: "temos que receber".
O PL 4.491, que ora analisamos, exigiu muito esforço e muito diálogo de todos os Senadores e Senadoras e também de Deputados.
Quero registrar aqui, outra vez, o compromisso, o empenho e a sensibilidade do Senador Nelsinho Trad para sanar os problemas do texto que veio da Câmara dos Deputados. Cito aqui, rapidamente, alguns que ele já citou. Eu não vou justificar, Presidente, embora eu tenha aqui a justificativa.
Suprimiu um problema enorme, que era a questão de médico ou médica. Suprimiu.
Houve supressão da revogação do art. 29, que trata da competência da Justiça estadual para julgar as causas de acidente no trabalho, resguardando, assim, o comando constitucional. Corretíssimo!
Supressão - não vou ler tudo o que diz aqui - dos §§ 1, 2 e 3 do art. 129-A. Corretíssimo!
Supressão do dispositivo que estabelecia que o custeio das perícias realizadas em nível estadual seguisse as mesmas regras e parâmetros do Conselho da Justiça Federal e do Ministério da Economia. Corretíssimo!
Sabemos que este texto, para muitos, não vai ser o ideal. Mas, comparando com o projeto original, o Senado todo pode dizer: o texto ficou bom. Eu diria até "muito bom". Foi produzido com muito diálogo, muito entendimento, muito bom senso.
Isso é bom, Presidente, é bom para todos.
Enfim, termino dizendo, pelo tempo que V. Exa. me permitiu, que este espírito público, que nesta ocasião todos nós demonstramos, revela que o Senado da República e também a Câmara têm compromisso com todos.
Este projeto atende os peritos, atende os segurados e ainda amplia esta lei.
Parabéns a todo o Senado, independentemente de ser de situação ou de oposição, de quem representa o Governo ou de quem não representa o Governo. Todos trabalharam. Foi uma bela saída.
Parabéns a todos!
Parabéns a V. Exa., que pautou a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito obrigado.
Parabéns ao senhor, Senador Paulo Paim, que é um conhecedor da matéria e que, com os seus conhecimentos, traz a oportunidade de o debate ser ampliado nesta Casa.
Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para discutir.) - Obrigado, meu xará Carlos Fávaro.
É uma alegria poder estar aqui.
Ser antecipado pelo Senador Paulo Paim é uma honra para mim, pela história pública que ele tem de dedicação ao Brasil. Independentemente dos posicionamentos ideológicos, a minha admiração pelo trabalho, pela busca do diálogo e pelas defesas dos posicionamentos. O Senador Paim tem, aqui, a minha admiração e a de todos nós.
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Eu quero hoje, como Líder do Governo que estou, dizer da satisfação que tenho quando a política traz soluções. Nós estamos falando aqui de brasileiros humildes, simples, trabalhadores, que pagaram, confiam na Previdência, pessoas que têm, no INSS, a sua única fonte de sobrevivência e por quem é nosso dever zelar, preservar e proteger. É o nosso dever.
Hoje pela manhã, num debate que estávamos na Frente pelo Livre Mercado, estávamos analisando a questão da reforma tributária, e eu me posicionei ali, Senador Paim, da seguinte forma: que direita ou esquerda... E eu vou falar pela Direita, porque sou de direita: nós que somos liberais queremos uma economia livre, cometemos um grande erro, que é tratarmos as pessoas como números. O Estado, o lucro dele é o bem-estar das pessoas. Quando nós falamos em previdência, nós estamos falando naqueles que mais precisam, e isso nos traz satisfação.
Essa matéria, e aqui quero elogiar também o Senador Sérgio Petecão, surgiu de um consenso de todos nós, no momento em que precisávamos dar uma resposta àqueles que esperavam o pagamento, porque trabalharam, que são os novos peritos, e às pessoas que tiveram atendimento e precisavam ser atendidas para que as pensões pudessem ser liberadas.
A Câmara dos Deputados deu a sua resposta, e agora o Senado dá essa resposta.
Ontem, fizemos aqui uma colocação sobre a questão da origem do dinheiro, porque é constitucional dizer de onde virão os recursos, e que nós não poderíamos mudar o acordo de 2019, porque naquela época a legislação permitia que um Poder assumisse a dívida do outro. Este ano não é mais possível. Então isso foi levado em consideração.
E quero agradecer, pela Liderança, ao Senador Nelsinho Trad, que atendeu todos os nossos posicionamentos. Quero aqui também agradecer, nesse aprendizado como Líder, aos Senadores do PT que concordaram na retirada dos destaques. Quero dar os parabéns a todo grupo da Liderança, que trabalhou firmemente para que chegássemos a esse consenso e que déssemos resposta definitiva a essa questão.
Parabéns Nelsinho, parabéns a todos os envolvidos, especialmente ao Petecão e aos Deputados!
E, mais uma vez, Sr. Presidente, quero pedir uma atenção especial dos Senadores sobre o momento que nós estamos vivendo no Brasil.
Nosso (Falha no áudio.) ... diminuiu, mas ainda temos 12 milhões de pessoas em busca de trabalho.
Nós estamos falando aqui em pagar R$300 milhões a mais para uma despesa que o Judiciário não tem como arcar. Nós estamos falando ainda em um País em que o botijão de gás subiu por uma crise internacional, em que o preço da gasolina torna impeditivo muitos investimentos, um país que tem que buscar uma saída. E nós não podemos neste momento, com toda a humildade de cidadão e responsabilidade de Senador, com uma PEC 63, criarmos aumento de salário para qualquer classe de servidores ou quem quer que seja. Isso hoje é uma afronta ao país. Nós precisamos ter bom senso, porque isso prejudica inclusive a imagem do serviço público diante da população. Lendo o projeto da PEC 63, Srs. Senadores, nós teríamos ali um aumento imediato para determinadas categorias de aposentados de 35%, aumento extrateto, ou seja, sem imposto. Sejamos mais honestos com a população. Então vamos aumentar o teto salarial e cada poder dá o seu aumento.
(Interrupção do som.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Obrigado pela paciência, Presidente.
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Nós, em Minas Gerais, temos uma experiência, Srs. Senadores, Vanderlan, benefícios que, na verdade, são privilégios que foram criados, extrassalário, acabaram sendo pagos retroativamente: alimentação, terno, biblioteca. E isso pode acontecer. É votar hoje a possibilidade de volta de quinquênios para todas as classes de servidores, porque isso é para todo mundo, não é só para um grupo. É voltar isso. Daí a pouquinho nós vamos ter retroativos os cinco anos, inviabilizando qualquer orçamento.
Então, o meu apelo é para que este Senado não vote esse projeto, não é o momento. E aqui falo como cidadão. E, se votar, desde já os Srs. Senadores que leiam o que eu estou falando para confirmarem, para que a gente rejeite essa PEC 63 e que ela volte num outro momento, Sr. Presidente, em que a economia...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Governo que venha, que fique, Governo que seja eleito, que esse Governo tenha futuramente a possibilidade de valorizar o servidor público como merece ser valorizado, mas em outras condições que não o momento que nós estamos vivendo no Brasil agora.
Muito obrigado, Presidente Carlos Fávaro, pela paciência.
E, mais uma vez, Nelsinho, obrigado pelo aprendizado, obrigado aos Líderes do PT pela boa negociação a que chegamos a termo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Parabéns, Líder Carlos Viana.
Eu parabenizo a todos, parabenizo o Líder Nelsinho Trad, o Senador Sérgio Petecão, o Senador Paulo Paim e o Senador Carlos Viana, mostrando a sensibilidade desta Casa. Independentemente de ser Governo ou situação, estamos conectados com os anseios da população brasileira.
Com a palavra o Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Carlos Fávaro, encontra-se aqui junto conosco o Relator dessa matéria na Câmara dos Deputados, o Deputado Bismarck, que aqui está presente. Veio acompanhar o desfecho do projeto do Senador Sérgio Petecão, que, com muita sensibilidade, colocou essa discussão para ser apreciada e exaurida pelo Congresso Nacional.
Quero registrar aqui também a presença do Vice-Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Dr. Caio Marinho, que aqui se encontra, acompanhado pela Dra. Myrna Arantes, Chefe da Assessoria Parlamentar do TRF 1 e do Assessor Parlamentar da Ajufe, Dr. Fernando Ramos.
Não podemos esquecer que esteve aqui, na semana passada, acompanhado pelo Senador Esperidião Amin, o Presidente do TRF 4, Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, bem como a Presidente do TRF 3, que também fez gestões para que esse matéria pudesse ser exaurida, a Desembargadora Marisa Santos, recém-empossada Presidente do TRF 3; lembro também as manifestações do Ministro Humberto Martins, do STJ, no sentido de que nós pudéssemos exaurir essa questão em função do número totalmente absurdo de perícias judiciais que estão paradas aguardando esse desfecho para andamento dos processos.
Eu entendo que nós cumprimos com a nossa missão, com a nossa arte de poder aglutinar, de poder ouvir todo mundo. Agradeço ao Senador Paulo Paim. Para mim, é sempre uma referência, um exemplo a ser seguido por todos nós, não só pela sua postura, pela sua ética, mas pela forma como conduz o seu mandato, que para nós é um exemplo.
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Quero dizer que eu saio satisfeito de todo esse processo. Deu um trabalho danado, mas aqui a gente está para poder conseguir conciliar todos.
Parabenizo o Senador Carlos Viana, que foi decisivo nesse desfecho final, no sentido de nos alertar sobre algumas questões envolvendo a Lei de Responsabilidade Fiscal que poderiam levar o projeto a veto. Então, em função disso, a gente corrigiu essa última distorção e o projeto está aí pronto para ser sancionado pelo Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito obrigado, Líder Nelsinho Trad. Grandes projetos para grandes líderes.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Na verdade, eu apenas subscrevo, com muita satisfação, as palavras do Senador Nelsinho Trad. Não vou repetir o nome de todas as pessoas que fizeram as diligências, apenas vou ressaltar a circunstância.
Quando adentrava aqui o recinto o Senador Rodrigo Pacheco, na quarta-feira da semana passada, e o Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF4, aqui estava, houve uma coincidência, e ele, desta cadeira, da cadeira de Presidência da Casa, anunciou que pautaria a matéria para terça-feira, como de fato pautou. Então, eu quero que V. Exa. transmita o meu primeiro agradecimento a ele, Rodrigo Pacheco, que honrou o compromisso que assumiu com todas essas autoridades e interessados em geral a que aludiu o Senador Nelsinho Trad. Não vou repetir.
Quero cumprimentar V. Exa. por presidir esta sessão, ressaltar a importância tanto da intervenção feita ontem quanto do trabalho da assessoria que assiste ao nosso Senador, ao nosso califa Carlos Viana, e cumprimentar, através do Senador Paulo Paim, a bancada do seu partido, que foi coerente com o verdadeiro objetivo que nós temos. Este projeto, e aí me dirijo também ao Deputado Bismark e até disse a ele ali que podemos reescrever a frase do xará dele.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O xará dele disse que, se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, teria algumas reações aos dois produtos. Neste caso, esta lei está sendo elaborada com compreensão, tolerância entre diferentes posições políticas e, acima de tudo, com consciência social, porque esses recursos, todos esses requerimentos que estão pendentes de perícia são das pessoas mais vulneráveis. Há atrasos de cinco, seis, sete meses. Então, neste caso, tanto o trabalho do Deputado Bismarck quanto o trabalho do Nelsinho Trad fazem diminuir o remorso que a gente poderia ter se a gente prolongasse ainda mais esse sofrimento, o sofrimento da expectativa...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... que não é nem inferno, nem céu, é o limbo, quer dizer, fica na esperança, na expectativa, sem prazo.
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A partir de hoje, certamente, sancionado que será, tenho certeza, pelo Presidente Bolsonaro, este projeto vai servir para reduzir a pena que injustamente é imposta aos mais deficientes. Então, este é um momento bom para a consciência do que é a política, do que é a aprovação de uma lei que vem ao encontro de necessidades daqueles que mais precisam. É um momento abençoado, no melhor sentido da palavra.
Quero congratular-me com todos os que eu já mencionei, com o Senador Carlos Viana, com o Senador Nelsinho, com o Paulo Paim e, por seu intermédio, com o seu partido, que retirou o destaque, fazendo votos de que o Governo agilize também a sanção e que a Justiça corresponda também...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Que a Justiça ajude, com a maior serenidade, a destravar processos tão relevantes do ponto de vista social e pessoal para os brasileiros.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu que agradeço, Senador Esperidião Amin, suas corriqueiras, mas sábias palavras neste Parlamento que fecham com chave de ouro o debate sobre esse tema.
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o substitutivo da Câmara dos Deputados em turno único, nos termos do parecer, que é parcialmente favorável ao substitutivo, com a rejeição de dispositivos listados pelo Relator.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados com ajustes do Relator.
O parecer da Comissão Diretora, oferecendo a redação final, será publicado na forma do Regimento.
Discussão da redação final. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem, Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, vou encaminhar à Mesa o Requerimento 238 para que, nos termos do art. 199, do Regimento Interno do Senado Federal, possa ser realizada sessão especial em abril a fim de homenagear o Dia Internacional da Homeopatia, comemorado em 10 de abril.
Afora essa questão, Sr. Presidente, apenas quero registrar a satisfação, como Líder do PSD, da filiação a ser concretizada na próxima sexta-feira, lá no Estado da Paraíba, estou aqui com o convite em mãos, em João Pessoa, da nossa primeira Senadora do PSD, Daniella Ribeiro. Está realmente gerando dentro do partido - V. Exa. é testemunha e o Senador Vanderlan também - uma alegria muito grande entre os seus pares, não só pelo que ela representa, como uma Senadora combatente, uma Senadora ética, responsável, presente, assídua, mas também por dar a nós a oportunidade de termos uma liderança tão forte da Bancada Feminina em nosso partido.
A Senadora Daniella, com certeza, vai puxar uma fila para que outras Senadoras possam ingressar no PSD e, quiçá, nas eleições vindouras.
Era isso, Sr. Presidente.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, direito de resposta.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito bem!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Primeiro, eu quero expressar aqui a minha tristeza pela decisão, que nós temos que respeitar, da minha querida amiga Senadora Daniella Ribeiro, filha do meu amigo Enivaldo, cuja ficha de filiação no PDS, no PPR, no PPB foi abonada por mim. Então, eu acho, mesmo lamentando, que ela deve contribuir para melhorar o PSD, que vai ajudar a melhorar vocês, assim como o Vanderlan melhorou a média. Vocês precisam melhorar a média! Nós estamos dando, sem querer dar, remoendo, mas eu acho que, no final, para o Brasil, vai ser bom melhorar a média do seu partido, ainda que isso me custe um grande dissabor. Então, pelo menos aproveite para melhorar a média não só da participação da mulher, mas a média geral da classe.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito obrigado, muito obrigado pela manifestação.
Voltamos à lista dos oradores.
Com a palavra o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discursar.) - Sr. Presidente Fávaro, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu queria, na noite de hoje, reconhecer a posição da Ministra Rosa Weber no que diz respeito ao pedido de arquivamento promovido pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República no inquérito que investiga o Presidente Bolsonaro no caso Covaxin.
Todos se lembram de que aqui esteve, durante a CPI da Pandemia, o Deputado Federal Luis Miranda, que denunciou que havia informado ao Presidente da República um processo de corrupção política que estava sendo gestado com vistas à compra da vacina indiana Covaxin e que o Presidente da República teria dito "Isso é coisa do Deputado Ricardo Barros" e não promoveu nenhuma comunicação aos órgãos de controle do Governo e de fora do Governo. Pois bem, Polícia Federal fez uma investigação, chegou a uma conclusão que convenceu poucos, e o Sr. Procurador-Geral da República pediu o arquivamento desse inquérito. A Ministra Rosa Weber, corajosamente, de forma profundamente republicana, negou o pedido da PGR para arquivar o inquérito que apura se o Presidente da República prevaricou no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
A Ministra afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o Presidente da República não tem direito à letargia. Ela diz:
Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa - ou, se já consumada, refrear a propagação dos seus efeitos [...]
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Em seu parecer, a PGR disse que a conduta atribuída a Bolsonaro não configura crime, a PF também entendeu que não havia irregularidades, mas, na sua decisão, a Ministra Rosa Weber, a quem eu mais uma vez parabenizo, disse, abro aspas: "Omissão é crime".
Preciso a esse respeito o magistério de Lenio Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Alexandre Bahia e Diogo Bacha e Silva, em Comentários à Constituição do Brasil, para quem cada uma das competências do Presidente da República (art. 84) gera um poder, mas também um dever, de forma que seu descumprimento ou mesmo omissão pode ensejar processo por crime de responsabilidade, ou seja, a Ministra Rosa Weber disse com todas as letras que...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... Bolsonaro tinha o dever de agir contra a corrupção.
Vejam que não é praxe que um Ministro do Supremo negue um pedido de arquivamento de um inquérito pelo Procurador-Geral da República, mas a Ministra Rosa Weber afirma que essa hipótese é possível, porque houve conduta atípica nesse caso, com verdadeiro julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, atividade inequivocamente inserida nas atribuições do Estado-juiz.
Sr. Presidente, a nossa expectativa é a de que agora a Procuradoria-Geral da República, de imediato, abra um inquérito para investigar a denúncia de prevaricação do Senhor Presidente da República por não ter tomado nenhuma atitude no momento em que recebeu a denúncia do Deputado Luis Miranda da existência de corrupção...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... ou da possível existência de corrupção na aquisição da vacina indiana Covaxin.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Meus parabéns à Ministra Rosa Weber.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente, pela Liderança do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu agradeço a manifestação.
Pela ordem, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) - Ouvi atentamente aqui o discurso do Senador Humberto.
E naturalmente todos nós brasileiros queremos as investigações, queremos saber todos os detalhes, se houve em algum momento algum ente da Federação, não só da União, que possa ter sido alvo e seja ponto de investigação. Estamos na vida pública? Então, todos nós temos que ser investigados. Agora, o próprio Deputado citado, o Deputado Luis Miranda, não confirmou absolutamente nada do que disse. As investigações foram arquivadas, porque tanto a Polícia Federal, de forma isenta, como a própria Procuradoria-Geral da República não encontraram qualquer elemento que sustentasse a denúncia. Foi uma fala, possivelmente num momento de discussão política, que envolveu o nome do Presidente da República, que desde o primeiro momento colocou todas as nossas forças, todos os nossos aparelhos para poder investigar.
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Hoje a decisão da Ministra Rosa Weber nós respeitamos, mas temos a absoluta convicção: não vai dar em absolutamente nada, porque o Presidente pode ter muitos erros, como todos nós temos, pode ter muitas falhas, mas, se há algo no Governo que não se sustenta e que, em momento algum, é corroborado, é a corrupção.
O próprio Governo, por exemplo, pela CGU, que foi totalmente aparelhada, renovada e que tem tido força para investigar, tem descoberto e tem imediatamente impedido contratos que são suspeitos - nem são efetivamente de corrupção, mas suspeitos. Eu sou testemunha de que determinadas compras que são feitas hoje, pelo preço da inflação, não se fazem mais, porque a própria CGU tem determinação.
Essa é a posição, em respeito aqui ao Senador Humberto, de dizer, pela Liderança do Governo, que nada foi encontrado, que nada prejudica ou macula o nome do Presidente da República.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - E, muito em breve, há uma confiança muito grande de que a decisão da Ministra Rosa Weber - citada, inclusive, em uma gravação falada pelo ex-Presidente Lula, como sendo uma pessoa muito próxima - não vai dar em nada, de que a denúncia não se sustentará de uma forma transparente e de que isso vai entrar para a história brasileira como mais um desses terrores que nós temos no Judiciário, que infelizmente não colaboram até mesmo para a boa imagem da Justiça.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu que agradeço, Senador Carlos Viana.
Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Nelsinho... Ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Carlos Fávaro - parece que adivinhou que eu ia falar o nome do Nelsinho Trad.
Na mesma linha do meu querido Senador Nelsinho Trad, Presidente, eu peço a V. Exa. botar em apreciação o requerimento de uma sessão especial no mês de maio, que é o mês do trabalhador, é o mês da abolição da escravatura e é o mês do trabalhador rural. Será uma sessão virtual, que nós queríamos que a Mesa, então, indicasse um único dia para a gente fazer. E, como maio está chegando já, a minha assessoria lembrou que seria importante.
Assinam esse requerimento, além de mim, naturalmente, o Senador Flávio Arns, o Senador Jean Paul, o Senador Nelsinho Trad, o Senador Paulo Rocha e o Senador Romário.
Esse é o pedido que eu faço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu agradeço a manifestação do Senador Paulo Paim e solicito à Secretaria-Geral da Mesa que inclua o item extrapauta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Sempre à disposição.
Seguindo com a nossa lista de oradores, com a palavra o Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para discursar.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu costumo dizer que venho traçando minhas ações concentrado nas pautas positivas do nosso país. Sou um trabalhador incansável e também sou um otimista convicto. Mesmo diante de tantos desafios por que atravessamos no país e no mundo, acredito que, com planejamento e união de esforços, é possível promover grandes mudanças.
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Recentemente, Sr. Presidente, tivemos uma grande vitória para a cadeia produtiva dos setores de serviços, comércio e indústria, que foi a Resolução nº 4.989, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, entre outras medidas, reduz as taxas de juros do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
Gostaria de destacar, Sr. Presidente, três pontos muito importantes dessa resolução, pois trazem equilíbrio financeiro ao FCO, ao FNE e ao FNO. São eles, Senador Nelsinho Trad. Primeiro, retorno dos juros pré-fixados, desde 2018, pois só existia a opção pós-fixado. Dessa forma, Sr. Presidente, esses setores passam a ter o mesmo tratamento do agronegócio. Segundo, mudança na fórmula do pós-fixado, que vai levar em conta o IPCA dos últimos 12 meses, trazendo estabilidade às parcelas. Terceiro, tão importante quando o primeiro, Sr. Presidente, é a possibilidade de migração do pós para o pré-fixado.
Na prática, isso significa que, possivelmente, cerca de 46 mil contratos somente para o Estado de Goiás e mais de 109 mil contratos firmados no Centro-Oeste - aí estão o Estado de V. Exa., o nosso Mato Grosso do Sul, do Senador Nelsinho Trad, e o nosso Distrito Federal, do nosso Senador Izalci, que está aqui presente - serão beneficiados, de acordo com técnicos.
A expectativa de economia para o empresário, para o pequeno, o médio e até para o grande empresário, pode atingir até R$400 milhões por ano só para o Centro-Oeste. Se considerarmos os três fundos, Sr. Presidente, os do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, a economia de juros passa de R$1 bilhão por ano.
Foi realmente uma vitória muito grande neste momento em que precisávamos ver a economia girar. Os empresários desses setores estavam desistindo do FCO por causa dos juros exorbitantes que estavam sendo cobrados. E isso causa desemprego.
Eu gostaria, Sr. Presidente, nobres pares, de fazer um agradecimento especial aos atores envolvidos em todo esse trabalho que tivemos a honra de coordenar aqui dentro do Senado Federal. O resultado que comemoramos, hoje, é fruto de um esforço concentrado que contou com a parceria de um grupo de Senadores da Região Centro-Oeste, como os Senadores Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, Izalci Lucas, do Distrito Federal, Jayme Campos, do DEM de Mato Grosso, e V. Exa., de Mato Grosso também, Senador Carlos Fávaro. Desde outubro de 2021, nós nos debruçamos em estudos e negociações para buscar soluções para a redução dessa taxa.
Tivemos ainda, Sr. Presidente, o importante reforço de diversos setores, como o da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), na figura do Superintendente Nelson Fraga; do setor produtivo, em especial o de Goiás, representado pelo Presidente Executivo da Adial, Edwal Portilho, bem como do assessor financeiro Elemar Pimenta; dos Presidentes das Federações das Indústrias, a exemplo do Presidente da Fieg, Sandro Mabel, do Presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul, Sérgio Longen, do Presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira, do Presidente da Federação das Indústrias do Ceará, Ricardo Cavalcante; entre outros aqui do Distrito Federal, muito bem coordenados pelo Senador Izalci.
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As propostas que apresentamos para o ajuste dessas taxas foram acatadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional...
(Soa a campainha.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... já estou terminando, Sr. Presidente -, que ampliou o benefício para o Norte e o Nordeste.
Finalizo, parabenizando o Governo do Presidente Jair Bolsonaro e agradecendo a ele; também ao Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; ao Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes; ao Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; e ao Secretário do Tesouro Nacional, com sua equipe, Esteves Colnago, bem como às suas assessorias pela sensibilidade à nossa causa, que, vale ressaltar, é a causa de todas as empresas dos setores de serviço, indústria e comércio do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Porém, Sr. Presidente, nobres pares, a luta, Senador Izalci, não acabou. Temos agora novos desafios pela frente.
No âmbito do FCO, precisamos, Presidente, trabalhar no fator de localização, que atualmente é de um inteiro e um décimo, e entendemos que o correto seria um fator neutro, como incansavelmente defendido por V. Exa.
Precisamos rever ainda as taxas de administração do fundo a título de del credere. Em 2021, Sr. Presidente, foram pagos ao Banco do Brasil mais de R$2 bilhões - inclusive tenho visto as suas reuniões constantes com o Banco do Brasil para tratar desse assunto. Esse recurso de R$2 bilhões é maior que o repasse da União para todos os estados do Centro-Oeste individualmente. Nenhum estado, Senador Izalci, recebeu R$2 bilhões da União em 2021.
E, principalmente, precisamos viabilizar uma forma de trazer as mesmas condições dos fundos constitucionais do agro para a indústria, comércio e serviço.
(Soa a campainha.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Quando conseguirmos isso, Sr. Presidente, experimentaremos uma política robusta, Senador Izalci, de incentivo à produção, ao emprego e à renda no Brasil.
Há muito a ser feito, mas estamos otimistas de que teremos o mesmo sucesso com essas novas demandas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Izalci Lucas (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Presidente, antes de encerrar o discurso do Senador Vanderlan, eu gostaria de fazer um aparte, porque é um tema de muita importância para todos nós quando se fala em desenvolvimento econômico.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Para apartear.
O Sr. Izalci Lucas (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para apartear.) - V. Exa. sabe do número de desempregados que nós temos no Brasil e da falta de incentivo para empreendedores, startups, novas empresas e para o próprio desenvolvimento. Quem precisa de recurso para iniciar um projeto não tem garantia. Ele acredita na proposta, no trabalho. E o que vem acontecendo aqui?
Primeiro, quero parabenizar o Senador Vanderlan pela iniciativa e também o meu querido Nelsinho Trad. Participamos, com relação ao Centro-Oeste, para que houvesse realmente algumas modificações e conseguimos a mudança da resolução do Banco Central. Foi uma grande vitória com relação aos setores não apenas do agro, mas também da indústria, porque realmente as taxas eram muito elevadas.
Eu sempre debati aqui, Senador Vanderlan, que o Fundo do Centro-Oeste, o do Nordeste e o do Norte são fundos para o desenvolvimento das regiões. No caso específico do Fundo do Centro-Oeste, a gente percebe o seguinte: as exigências são tantas... Ora, normalmente o banco empresta para quem não precisa. Para quem quer fazer um desenvolvimento, iniciar seu empreendimento, o banco tem toda uma estrutura para fazer a análise econômico-financeira. Ele só aprova qualquer projeto, o Condel, aqui, no caso, a Sudeco, se houver, realmente, viabilidade econômica. Ora, se tem viabilidade econômica, não tem que colocar 150%, 200%, 300% de garantia. A gente precisa rever isso. Além, evidentemente, das taxas, IOF... Por que o IOF do Centro-Oeste é maior do que o do Nordeste? O do Norte?
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Então, a gente tem que, realmente, rever. O objetivo é banco de desenvolvimento. Nós não podemos ter o FCO com um banco que pensa só comercialmente. Este recurso tem garantia, está na Constituição.
Então, eu parabenizo o nosso querido Senador Vanderlan pela iniciativa. Foi uma grande vitória. Como ele disse, ainda temos outras batalhas com relação a isso, porque do que o Brasil precisa, Presidente, é de investimento, é de acreditar no potencial, no talento dos brasileiros, que têm, realmente, criatividade, querem desenvolver, querem empreender, mas, muitas vezes, não têm recurso e condições para isso.
Então, parabenizo-o e vamos, sim, vamos, agora, avançar um pouco mais nessas questões.
Obrigado.
Parabéns, Senador Vanderlan!
O Sr. Nelsinho Trad (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Senador Vanderlan, um aparte.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Concedido.
O Sr. Nelsinho Trad (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Com licença, Presidente Fávaro.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Claro.
O Sr. Nelsinho Trad (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para apartear.) - Senador Vanderlan, quero registrar aqui uma justa menção.
V. Exa. foi a locomotiva maior de toda essa empreitada. V. Exa. levantou o assunto, compartilhou-o com todos nós Senadores que V. Exa. já mencionou - estou vendo aqui Carlos Fávaro, Izalci Lucas, a nossa pessoa. Não fosse V. Exa., isso não atingiria o estado em que está hoje, inclusive com o horizonte de poder avançar cada vez mais.
A classe empresarial que V. Exa. tão bem representa aqui no Senado necessitava muito desse ajuste. Só no meu estado, no Banco do Brasil, ao que me consta, há mais de R$1,2 bilhão parado no FCO, justamente pela falta de atração por parte dos empresários de contrair esses empréstimos a fim de incrementar os seus negócios.
Com essa situação...
(Soa a campainha.)
O Sr. Nelsinho Trad (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - ... que V. Exa. equacionou, eu penso que a realidade será outra.
E V. Exa. demonstra, na sua personalidade um sentimento nobre do ser humano, que é a gratidão. A gratidão revela a alma do ser humano. E V. Exa. vem à tribuna para poder agradecer publicamente a todos os atores envolvidos, como o Superintendente da Sudeco, o Nelsinho Fraga, o Ministro Rogério Marinho, o pessoal do Ministério da Economia, que V. Exa. já citou, e o Presidente do Banco Central, que não se furtou de ir ao nosso gabinete na Liderança, Roberto Campos Neto, para poder debater esse assunto olhando nos nossos olhos. A gente tinha o Presidente do Banco Central como uma figura inatingível. Ficava lá aquela figura, você não conseguia dele chegar perto. Esse aí, não. Esse aí vem, visita os gabinetes, ouve, pondera e encaminha as soluções.
V. Exa. está de parabéns por essa conquista da classe empresarial do nosso país, em especial, a do Centro-Oeste.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Nelsinho.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Senador Vanderlan.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Agradeço, mas isso aí foi um esforço de todos. Se não tivéssemos dado as mãos aí...
Com certeza, todos esses atores aí foram fundamentais.
Senador.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Antes de V. Exa. terminar o seu pronunciamento, eu quero aqui também, como Senador do Centro-Oeste, do Estado de Mato Grosso, ressaltar a força da sua liderança, que nos puxou a todos, como já foi dito aqui pelos Senadores Nelsinho, Izalci e Jayme Campos, sobre esse problema que atingia o empresariado. E, ao atingir o empresariado do Centro-Oeste brasileiro, estava atingindo os brasileiros que estavam sofrendo com o desemprego e ainda sofrem.
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Esses fundos constitucionais, que foram criados lá na Constituição de 1988, que têm a função de desenvolver esses estados do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, estavam passando por grandes dificuldades e estavam perdendo a sua finalidade.
Vejam os senhores que os juros cobrados pelo FCO, no ano de 2021, chegaram à ordem de 21%, 22% ao ano. Se compararmos com o ano de 2018, quando houve a alteração das taxas de juros, foram de 5% ao ano. Essa diferença torna os fundos impraticáveis.
A sua liderança e o chamamento feito, como foi dito aqui nos apartes, fizeram com que essa distorção fosse corrigida.
Há muito a ser feito ainda, e nós não vamos desistir dessa luta.
Como foi dito, a taxa de administração del credere é algo escandaloso: mais de 6%. Estão falando que agora ela passa a 7,5%. Todos os estados vão sofrer com isso. Os fundos constitucionais, que não têm captação de recursos. Os recursos são oriundos do Imposto de Renda que os empresários pagam para fomentar o desenvolvimento, Senador Nelsinho Trad.
Temos ainda o estado... No Centro-Oeste, o FCO é o único dos fundos ainda paga IOF! Não podemos admitir que isso continue acontecendo e vamos cerrar fileiras juntos, com o senhor liderando, para que nós possamos fazer com que os fundos constitucionais tenham, de fato, a função de desenvolver, gerar emprego e oportunidades aos brasileiros.
Parabéns pelo seu pronunciamento!
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado.
Só complementando aqui o que o Senador Izalci disse. Senador, o que dá a entender, quando se vai emprestar recursos do fundo constitucional, principalmente no Banco do Brasil, é que o pequeno empresário da área de serviços, do comércio ou da indústria, pequeno, médio ou grande, primeiro, para ele ter acesso, ele tem que provar que ele não precisa do dinheiro; depois que ele consegue provar, aí, talvez, eles vão emprestar. E, muitas das vezes, o empreendimento já está pronto, o empresário já se virou, muitas das vezes foi buscar dinheiro no mercado a juros altos.
Então, o que V. Exa. disse é uma verdade e acontece no Centro-Oeste, no Norte e no Nordeste. Primeiro, prova-se que não precisa do dinheiro; depois, você pode ter acesso a esses recursos.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Sempre à disposição.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente, uma questão de ordem.
Eu queria pedir a V. Exa.... O Senador Alessandro Vieira pediu e eu peço a V. Exa.: há o Requerimento nº 174, de 2022, que trata realmente da realização de uma sessão de debates com relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, para especificar os recursos mínimos de acessibilidade à internet, aos sítios da internet. Então, como há essa proposta e, se V. Exa. puder colocar como extrapauta, aprovando esse requerimento, eu agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente, Senador Izalci Lucas. Como nos outros casos, eu encaminho à Secretaria-Geral da Mesa que inclua esse item como extrapauta para providências.
Na mesma linha, Senador Izalci e demais colegas em Plenário, como vivemos um momento de formação de chapas para as eleições de 2022, quando nossos colegas Parlamentares estão se dedicando a isso nos seus estados, e na iminência de, talvez, ter prejudicada a sessão deliberativa de amanhã, com posse de ministros, com toda essa construção, eu consulto o Plenário se podemos incluir, com item extrapauta, uma solicitação do Senador Angelo Coronel para que possamos deliberar o Projeto de Lei 675, que estaria previsto para amanhã, e assim nós já teríamos uma data trazendo para hoje. O.k.? (Pausa.)
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Sendo assim, é o Projeto de Lei 675, de 2021, da autoria deste Senador Carlos Fávaro, que modifica o Código Penal para o aumento de penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como cria critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
Havendo concordância do Plenário, passamos à sua apreciação.
Perante a Mesa foram apresentas as Emendas de nºs 1 a 8...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, esse é próximo item da pauta?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Não, é extrapauta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sim, mas ele entra depois do último, então, não é?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pode ser, é que o último item da pauta... (Pausa.)
Está bem, então, vamos inverter, vamos manter a pauta e como último item o 675.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, sem inverter. Para inverter é outra...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente, obrigado pela colaboração.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Sabóia não lhe disse isso? (Risos.)
Ele está aqui do meu lado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Está prejudicando a sua atuação. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Amin. Obrigado pela colaboração.
Então, vamos lá ao item extrapauta.
Projeto de Resolução do Senado n° 36, de 2021, da Senadora Eliziane Gama, que altera o Regimento Interno do Senado Federal... (Pausa.)
Não é esse?
Projeto de Decreto Legislativo nº 385, de 2021, da Câmara dos Deputados, que aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo para Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2018.
Parecer favorável nº 5, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tendo como Relator o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu não vou fazer o relatório porque o relatório já foi lido, está aprovado.
Eu quero apenas deixar consignado...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... deixar consignada a seguinte informação: o número de passaportes, de reconhecimento de cidadania que o Brasil recebeu no ano passado é de 1.886. Ou seja, 1.886 brasileiros tiveram reconhecida a sua cidadania luxemburguesa, dos quais 786 - quase a metade - são de Santa Catarina.
Ou seja, nós somos a unidade da Federação, Santa Catarina, com mais cidadãos luxemburgueses, preservando, portanto, a cidadania brasileira, ou seja, tendo o direito à dupla cidadania, fato que foi registrado pelo consulado luxemburguês, que consignou o seguinte: o trabalho do Cônsul honorário em Santa Catarina, Jean Claude Kugener; o suporte da sua colaboradora, Karen Schwinden, essa conjugação representou uma eficiência no reconhecimento da dupla cidadania realmente extraordinária.
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Então, eu ocupo este espaço para deixar consignado que França é o país que tem mais solicitações de reconhecimento de cidadania luxemburguesa. Bélgica é o segundo país; Alemanha é o terceiro e o Brasil é o primeiro; aliás, é o quarto. E, no nosso País, Santa Catarina tem um lugar de destaque, razão pela qual eu faço esse registro e peço que seja consignada essa nota que eu acrescentarei.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente, Senador Amin.
Com a palavra o Líder Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para discutir.) - Senador Amin, eu gostaria apenas de complementar da experiência que tenho sobre Luxemburgo, que já visitei e com quem tive o prazer, inclusive, de ter um bom relacionamento comercial na minha juventude, quando fui representante no Brasil da Lufthansa, das linhas aéreas alemãs.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Com brevê completo, diga-se de passagem. (Risos.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Trazendo boeings da Alemanha, o pessoal brinca com isso.
Mas uma experiência rápida, que me marcou muito: o Grão-Ducado de Luxemburgo tinha vários investimentos...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - ... em siderurgia, em Minas Gerais. Vieram depois da guerra. Havia um cidadão que era o diretor-presidente, e a empresa, a Lufthansa, patrocinava as competições de golfe. Eu fui até lá para entregar os prêmios, para participar, e esse senhor, representante do Grão-Ducado - vou citar o nome dele por respeito que tenho -, François Moyen, chegou dirigindo o próprio carro. O diretor-presidente de uma empresa que tinha lá quatro, cinco mil empregados, chegou com um carro simples, na época um Volkswagen fabricado no Brasil. E eu perguntei a ele: "Olha, Sr. François, onde é que está o Mercedes? O senhor, presidente de uma empresa, representante de uma multinacional como essa, do Grão-Ducado, onde está o Mercedes?" Ele virou para mim e falou o seguinte, com um sotaque francês assim muito forte: que o Mercedes dele estava na garagem de casa em Luxemburgo, mas que ele não tinha coragem de usar um Mercedes no Brasil pelos salários que ele pagava aos trabalhadores da empresa dele. Eu nunca me esqueci, nunca me esqueci do respeito e da humanidade desse homem às pessoas. O que falta a muitos de nós brasileiros é o respeito às pessoas mais humildes e mais simples.
Fico aqui satisfeito de poder dizer do meu voto "sim" a esse acordo com o Grão-Ducado de Luxemburgo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só para esclarecer: não era Arcelor, não?
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Fora do microfone.) - Não, é belga.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ah, Belgo-Mineira.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito bem. Belíssimo testemunho.
Passamos à discussão da matéria. (Pausa.)
Esgotada a lista de oradores, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o projeto, em turno único, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de decreto legislativo.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Agora, sim, então, vamos ao projeto extrapauta.
Projeto de Lei nº 675, de 2021, deste Senador Carlos Fávaro, que modifica o Código Penal para aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a ampliação das respectivas penas pecuniárias.
Perante a Mesa foram apresentadas as Emendas nºs de 1 a 8.
Em nova oportunidade de emendamento foi apresentada a Emenda nº 9, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
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A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Angelo Coronel para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Boa noite, Presidente.
Antes de mais nada, parabenizo-o pela condução desta sessão, com grande maestria, substituindo, temporariamente, o nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que se encontra em tratamento.
Parabéns, Senador Fávaro. Como grande integrante do PSD do Estado do Mato Grosso, V. Exa. está bem afinado com esta cadeira, significando que, num futuro bem próximo, quem sabe, V. Exa. possa até querer efetivá-la!
Mas vamos ao relatório.
Relatório de Plenário sobre o Projeto de Lei 675, de 2021, do nosso Presidente interino Carlos Fávaro, que preside esta sessão, que modifica os arts. 138 a 141 e o art. 144 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o nosso Código Penal.
Vamos ao relatório.
Vem a este Plenário o Projeto de Lei 675, de 2021, do Senador Carlos Fávaro, que altera os arts. 138 a 141 e o art. 144 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o nosso Código Penal (CP), para agravar as penas cominadas aos crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), bem como cria critérios para a aplicação das respectivas penas pecuniárias.
Em síntese, Sr. Presidente, o PL em questão aumenta a pena privativa de liberdade dos referidos crimes contra a honra para dois a quatro anos de reclusão. Ademais, o projeto também estabelece uma gradação na aplicação da pena de multa, conforme a escala de propagação da ofensa.
Por fim, o PL estabelece a obrigação processual de o querelado apresentar provas dos crimes imputados ao querelante no prazo máximo de 48 horas após a notificação da queixa-crime.
Foram apresentadas as seguintes emendas:
Emenda nº 1 - PLEN, da Senadora, eterna Presidente da CMO, Rose de Freitas, que propõe a alteração do art. 141 do CP, na forma do art. 2º do PL, para que, ao crime contra a honra praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, seja aplicada causa de aumento de pena no patamar de um terço;
Emenda nº 2 - PLEN, do nosso bravo Senador Luiz do Carmo, do Estado de Goiás, que propõe a incorporação ao projeto de lei da definição dos conceitos de baixa, média ou alta divulgação, com base no alcance territorial da ofensa (limites municipal, estadual ou nacional/internacional);
Emenda nº 3 - PLEN, do nosso jovem e atuante Senador Rodrigo Cunha, que propõe a fixação da pena para a hipótese qualificada no §3º do art. 140 do CP (a chamada “injúria racial”) em “reclusão, de dois a cinco anos, e multa conforme escala de propagação”;
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A Emenda nº 4, do nosso grande maestro, Senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, um dos Senadores, posso considerar, dos mais respeitados nesta Casa, pretende revogar o tipo penal qualificado previsto no § 3º do art. 140 do Código Penal, que é a injúria racial, e incluir a circunstância “com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” como causa de aumento de pena no art. 141 do Código Penal;
A Emenda nº 5, do nosso jovem Senador Weverton, futuro, quem sabe, Governador do Maranhão, pretende suprimir o inciso III do art. 141 do CP com a redação dada pelo art. 2º do PL, de modo a não revogar a causa de aumento da pena de praticar o crime contra a honra “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Temos ainda a Emenda nº 6, do nosso extraordinário e competente Senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo, que pretende definir os conceitos de baixa, média e alta propagação da ofensa, quando o crime contra a honra for praticado por meio de redes sociais.
Temos as Emendas nºs 7 e 8, do nosso Senador Izalci Lucas, o professor, quiçá futuro Governador do Distrito Federal, que pretende aumentar a pena dos crimes contra a honra quando o ofensor utiliza a técnica chamada “deepfake”, que é uma tecnologia de inteligência artificial que procura alterar imagens de pessoas ou de sons humanos, com o objetivo de criar falsos vídeos ou imagens da vítima.
A Emenda nº 7 procura alterar a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aumentar a pena quando a vítima é candidata em processo eleitoral.
E a Emenda nº 8 procura alterar o CP.
Vamos à análise, Sr. Presidente, Fávaro.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o Direito Penal e o Direito Processual Penal estão compreendidos no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da nossa Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do § 1°, do art. 61, da nossa Carta Magna.
Por sua vez, não encontramos óbices regimentais ao procedimento da análise da matéria.
No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno.
A Constituição Federal, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, estabelece, em seu art. 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
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Essa proteção constitucional ocorre porque, sem dúvida nenhuma, qualquer violação a esses direitos pode acarretar efeitos nefastos, muitas vezes permanentes, à vida pessoal e/ou profissional do ofendido.
A “honra” é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua autoestima. Ela pode, Sr. Presidente, ser dividida em honra objetiva ou honra subjetiva. A honra objetiva é o sentimento que o grupo social tem a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais de uma pessoa. Os crimes de calúnia e difamação atingem a honra objetiva. Por sua vez, a honra subjetiva diz respeito ao sentimento que cada um tem a respeito de seus próprios atributos, ou seja, é o juízo que cada pessoa faz de si mesma, o seu amor próprio ou a sua autoestima. O crime de injúria atinge a honra subjetiva.
Sendo assim, Presidente Fávaro, os crimes de difamação, calúnia ou injúria protegem a honra objetiva ou subjetiva das pessoas, penalizando aqueles que, a despeito da proteção conferida pela Carta Magna, pratiquem condutas que violam tais atributos, sejam eles morais, físicos ou intelectuais.
Diante disso, extremamente pertinentes são as inovações trazidas pela nossa grande revelação, o Senador Carlos Fávaro, por meio do PL n° 675, de 2021, que pretende aumentar as penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como criar critérios para a aplicação das respectivas penas pecuniárias. Aliás, essa preocupação eu também já tinha desde as discussões travadas na CPMI de combate a fake news e quando da aprovação neste Senado Federal do PL 2630/2019, o famoso, popular e conhecido como projeto de combate a fake news, que foi aprovado no Senado, repetindo, e encontra-se na Câmara para a sua apreciação.
Eu quero até ressaltar que hoje pela manhã eu me encontrei com o Deputado Federal Orlando Silva, que é o Relator dessa matéria na Câmara dos Deputados, discutimos o relatório e acredito que deverá ir a Plenário terça ou quarta da próxima semana para ser deliberado pelos Deputados.
Nos tempos em que vivemos, com ofensas sendo propagadas nas redes sociais, por exemplo, com alcance quase incalculável, é preciso sinalizar de forma contundente para a reprovação social que as ofensas à honra merecem. Entretanto, Srs. Senadores e Senadoras, não obstante a relevância das alterações trazidas pelo PL na legislação penal que trata dos crimes contra a honra, entendemos que o projeto deve ser aperfeiçoado. Embora o agravamento das penas privativas de liberdade para os crimes tipificados pela legislação em vigor seja uma decisão de política criminal, cabendo ao Poder Legislativo estabelecê-las segundo o interesse maior ou menor na prevenção ou repreensão da conduta criminosa, o estabelecimento de tais penas deve obedecer ao princípio da proporcionalidade entre as penas, para que crimes mais graves tenham pena superior àqueles de menor gravidade, bem como nenhum crime tenha alguma pena excessiva para conduta criminosa tipificada.
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Sr. Presidente, no nosso entendimento, as penas privativas de liberdade propostas pelo PL aos crimes de calúnia, difamação e injúria são excessivas e violam o princípio da proporcionalidade entre as penas. Um bom exemplo, embora não seja o único, é que a pena do crime de difamação, que é o crime contra a honra, menos grave, previsto no art. 139 do Código Penal, ficaria superior à pena do crime de sequestro ou cárcere privado, que é o crime contra a liberdade pessoal, mais grave, que está previsto no art. 148 do CP.
Ademais, a nosso ver, os crimes de calúnia, difamação e injúria têm gravidades distintas, não podendo lhes ser cominadas as mesmas penas. Sem dúvida nenhuma, imputar falsamente um crime a alguém, a calúnia, é mais grave do que lhe imputar um fato falso ofensivo à sua reputação, a difamação. Além disso, o PL também equipara as penas dos crimes de injúria simples (art. 140, caput, do Código Penal) e de injúria com violência ou vias de fato (art. 140, §2º, do Código Penal), que também apresentam gravidades distintas.
Presidente Fávaro, ressalte-se que, com as penas privativas de liberdade cominadas pelo PL, os crimes de calúnia, difamação e injúria deixariam de ser considerados infrações de menor potencial ofensivo, saindo da esfera de competência dos Juizados Especiais Criminais (que consta do art. 61, da Lei 9.099, de 1995, que é a pena máxima não superior a dois anos), o que impossibilitaria a transação penal, que é a ação penal pública e a composição civil de danos. Além disso, como a pena mínima seria superior a um ano, estaria vedado o oferecimento de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099, de 1995. No nosso entendimento, tais instrumentos representam importantes meios de solução de conflitos em crimes contra a honra.
Noutro giro, o PL ainda pretende imputar aos crimes de calúnia, difamação e injúria uma multa conforme escala de propagação. Entretanto, a imputação da pena de multa em salários mínimos pelo PL não segue a forma estipulada para os demais crimes previstos na parte geral do Código Penal, mais especificamente no art. 49. Segundo o caput do referido dispositivo, a pena de multa é calculada em dias-multa, sendo, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa. Ademais, nos termos do §1º, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.
Outrossim, meu nobre Presidente Carlos Fávaro, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, não há a definição dos conceitos de baixa, média ou alta propagação, o que, a nosso ver, os tornariam excessivamente subjetivos, permitindo que cada juiz, no caso concreto, fixasse um valor arbitrário, o que poderia acarretar inúmeras distorções e hipóteses de injustiça, além de conflito entre os tribunais.
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O PL cria ainda um parágrafo único no art. 141 do Código Penal que estabelece a aplicação cumulada das penas de multa previstas nos §§2º a 5º, incorrendo, a nosso ver, em bis in idem (dupla incidência de pena para a mesma circunstância).
Por fim, o PL cria o §1º no art. 144 do Código Penal que dispõe sobre matéria processual, que deveria ser objeto do procedimento de exceção da verdade, previsto no art. 523 do Código de Processo Penal (CPP).
Diante do exposto, Srs. Senadores, Sras. Senadoras e meu nobre Presidente, com o objetivo de aperfeiçoar o PL e adequá-lo à nossa legislação penal, apresentamos emendas ao final nas quais propomos: i) a alteração das penas conferidas pelo PL aos crimes de calúnia, difamação e injúria, de modo que elas sejam adequadas ao princípio da proporcionalidade das penas, assim como, para manter a simetria, nos crimes equivalentes previstos no Código Eleitoral; ii) a adequação da alteração proposta pelo PL ao art. 141 do Código Penal ao sistema de aplicação de multas estabelecido pelo Código Penal, e com previsão genérica de que o juiz deve considerar o grau de propagação para estabelecer o número de dias-multa, assim como deve considerar a reincidência e o uso de redes sociais e de tecnologias de falsificação de sons e imagens para aumentar o valor do dia-multa.
Isso é importante, Senador Fávaro, porque as deepfakes estão aí batendo na porta do mundo, e no Brasil também já começam a operar deepfakes. Imagine o senhor sentado nessa poltrona, sair dos seus lábios algo que o senhor não falou, e deepfakes transformam a mentira numa verdade. Muitas vezes, o senhor está sentado nessa poltrona virando de um lado para o outro o seu pescoço e, simplesmente, deepfakes mudam a sua maneira de se portar nesse momento. Então, nós não podemos deixar que deepfakes entrem na política brasileira, entrem nos negócios brasileiros, entrem na sociedade brasileira. Com isso, vamos ter desgastes com famílias, desgastes com marcas comerciais, além de também ocorrer desgastes entre os políticos que estão de plantão ou que irão disputar as eleições.
E, por fim: iii) a supressão da alteração proposta pelo PL ao art. 144 do Código Penal, uma vez que aborda matéria processual (procedimento de exceção de verdade) que não deve estar presente no Código Penal.
Finalmente, adotamos integralmente as Emendas de Plenário nºs 1, 5 e 7, que contribuem ainda mais para o aperfeiçoamento da redação final do PL nº 675, de 2021, de autoria do nobre Senador Carlos Fávaro. Por sua vez, adotamos parcialmente as Emendas de Plenário nºs 2, 3, 6 e 8.
Ainda que a melhor técnica legislativa aponte que a modificação na Lei Eleitoral devesse ser feita em projeto específico, entendemos ser válido aproveitar a oportunidade para modificar os dois diplomas legais, Código Penal e Lei Eleitoral, no ponto em que tratam do mesmo objeto: os crimes contra a honra.
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, após a apresentação do Relatório 675, de 2021, ora em análise pelo Senado, foi protocolada a Emenda nº 9, do nosso Senador Luiz do Carmo, do Estado de Goiás. Em sua emenda, o Senador Luiz do Carmo sugere que as multas a que se referem os arts. 138 e 140 do Código Penal sejam aplicadas também conforme a escala de propagação quando o crime for praticado também de forma presencial. O Senador propõe assim que tal gradação, que será arbitrada pelo juiz, seja válida não apenas para os crimes cometidos no meio virtual. De todo modo, não acatamos tal emenda, pois o substitutivo que apresentamos para apreciação do Plenário exclui o termo "escala de propagação" na modulação das multas, cabendo ao juiz essa modulação, assim restando já atendida parte da emenda.
Nesta complementação de voto, Presidente, queremos ainda incluir o termo "áudios" no inciso II do §2º do art. 141 do Código Penal, ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Utiliza a tecnologia para alterar imagens de pessoas ou de sons humanos, com o objetivo de criar falsos áudios, vídeos ou imagens".
Da mesma forma, propomos a mesma inclusão nos termos "áudios" no §1º do art. 237 do Código Eleitoral, ficando o dispositivo redigido da seguinte forma: "Se o crime utiliza tecnologia para alterar imagens de pessoas ou de sons humanos, com o objetivo de criar falsos áudios, vídeos ou imagens, a pena será aumentada em dois terços". São as famosas deepfakes de que eu falei anteriormente.
Tais alterações, Sras. e Srs. Senadores, não mudam o mérito da matéria, mas deixam o texto mais efetivo e sem brechas para crimes que sejam cometidos com intuito de difamar e caluniar pessoas.
Sr. Presidente, vamos ao voto e desculpa pelo extenso relatório.
(Interrupção do som.)
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - (Falha no áudio.) ... mexe com a vida da sociedade brasileira. Não é fácil você conviver com fake news. Imaginem, senhores, sair de sua casa para o trabalho e encontrar algo como "Volte para casa que seu filho bateu o carro" e quando você chega lá é uma mentira. Então, nós precisamos conter esse câncer digital que são as fake news na sociedade brasileira.
Vamos ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 675, de 2021, de autoria do bravo, respeitado, competente Senador Carlos Fávaro, com a adoção integral das Emendas de Plenário 1, 5 e 7, a rejeição das Emendas 4 e 9, e a adoção parcial das Emendas de Plenário 2, 3, 6 e 8, na forma como já foram publicadas.
Esse é relatório, meu nobre Senador Carlos Fávaro.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Angelo Coronel, por falar de honra. É uma honra para mim ter a sua relatoria deste projeto, que ora foi relatado com muita competência, e também ter a participação de mais de 11 Senadores no debate e ampliação.
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Essa matéria, Senador Amin, constou na pauta das sessões deliberativas de 14 de julho de 2021 e 24 de março de 2022, tendo sido retirado de pauta, em primeira oportunidade, para o aprofundamento dos debates; e, na segunda ocasião, em virtude do cancelamento da sessão.
Tenha a certeza de que a inspiração para a construção desse projeto de lei partiu primeiramente do nosso patrono, fazendo aqui um resumo do seu posicionamento, o patrono Ruy Barbosa, deste Senado Federal: a honra é o primeiro patrimônio de um cidadão, é o princípio do seu crédito e o acalento da sua alma. Em momentos em que é deixada de lado a honra do cidadão, é momento de nesta Casa, no Congresso Nacional debatermos as punições do Código Penal lá de 1940, quando não tínhamos sequer rede de televisão para propagar. Hoje, com as redes sociais, se banalizou a honra do cidadão.
Nós temos... E eu uso muito uma parábola de um cidadão que se arrependeu de ter cometido uma injúria, uma difamação e perguntou ao seu mestre: "O que devo fazer para reparar essa injúria e essa difamação que cometi?". Ele falou assim: "Faça o seguinte: venha da sua casa até a mim [não o Senador Esperidião Amin] com uma galinha e venha depenando-a. Quando chegar aqui, eu vou lhe proferir a pena [que não é a pena da galinha]". E ele fez isso. Chegando lá, o mestre disse: "Volte para a sua casa e recolha todas as penas da galinha". Ele falou assim: "Impossível, mestre, eu fazer isso, me dê outra alternativa". Ele disse: "É impossível também reparar o dano que você fez à honra desse cidadão".
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu fico até constrangido, porque a autoria do projeto é a mais digna possível e a relatoria do meu querido amigo, Senador Angelo Coronel, é uma credencial inegável. Mas, ao longo da minha vida pública, o senhor avalie quantas vezes eu me senti injuriado e caluniado. Mas isso não desperta em mim a pressa por legislar.
Eu venho aqui para dizer, como advogado formado em 1970 - vai fazer 52 anos -, que o maior risco que o legiferante tem é de, movido por qualquer razão, a emoção que eu tenho, que o senhor tenha, que o nosso querido Senador Angelo Coronel, enfim, cada um de nós tem uma carga de razões... Mas eu, como Parlamentar, já embaracei algumas tramitações que não passaram pela Comissão de Justiça. E, mesmo que esteja tudo certo, a Comissão de Justiça tem a responsabilidade regimental num projeto que já tramitou, já tramita desde julho do ano passado, de funcionar para isso. É para isso que nós contribuintes pagamos o Senado e a Comissão de Justiça do Senado.
Lamentavelmente, no ano passado, o seu projeto não foi analisado o senhor sabe por quê. Porque a Comissão de Justiça fez locaute. E muitas vezes eu ocupei aqui a tribuna para protestar contra isso. Não quero voltar àquela situação. Hoje não há nenhum motivo para o locaute.
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(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas hoje, quarta-feira, a Comissão de Justiça não funcionou.
Então eu venho requerer que esse projeto seja remetido pela Presidência da Casa à Comissão de Justiça e que seja determinada a sua apreciação na semana que vem. Para quê? Até para nós recobrirmos o mosaico.
Eu já aprovei isso açodadamente, na Câmara dos Deputados, na Comissão de Justiça, que inclusive foi presidida pelo Rodrigo Pacheco. Nós já aprovamos aumento de penas que transformaram, por exemplo, malfeitos contra animais em crimes sujeitos a pena superior ao homicídio de uma pessoa humana, ou seja, chama-se mosaico, o mosaico de um código. Nós estamos falando de dois códigos: Código Penal e Código de Processo Penal.
Eu não me sinto competente para votar - não me sinto. Eu sou refratário a isso. O tema é da maior importância. Nós temos eleição neste ano. Tudo isso que o Senador Angelo Coronel falou de boa-fé eu subscrevo. Nós temos que tomar providências, porque todos nós vamos sentir a dor de uma injustiça, de uma narrativa que nos fira. Então é bom a gente tomar essas providências.
Eu sou a favor da tramitação com a maior rapidez possível. Se eu estivesse na sua cadeira, eu determinaria: tem que se manifestar até semana que vem. Na quarta-feira, a Comissão de Justiça tem que deliberar sobre isso. E, se tiver que fazer mais uma sessão, que o faça.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas nós aí vamos votar um projeto que certamente tem a melhor das intenções, mas com os cuidados que justificam a existência das Comissões permanentes, particularmente a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Então, registro isto com muito constrangimento, mas eu não ficarei em paz com a minha consciência se eu não fizer esse alerta e não fizer esse requerimento. Respeitosamente, como seu amigo, como amigo do Angelo Coronel e absolutamente sintonizado com essa preocupação, eu não posso votar essa matéria, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) - Quero também, junto com o Senador Esperidião Amin, colocar ao Senador Angelo Coronel a importância realmente do projeto, a necessidade que nós temos de dar respostas que não sejam censura, mas que sejam responsabilidade.
A Constituição veta o anonimato. Ela garante a opinião livre, mas a pessoa tem que se apresentar.
Eu vou citar aqui rapidamente, Senador Angelo Coronel, que recentemente houve uma matéria sobre o meu mandato, a minha pessoa, e nós tivemos inúmeros comentários, centenas. Eu pedi uma análise dos comentários, e, de 235 comentários analisados, pasmem, 200 contas falsas. Havia uma postagem, contas com números, quer dizer, são robôs.
Há algo disseminado de ruim, que inclusive torna o resultado das redes sociais, hoje, muito duvidoso. Não há como saber. Mas nós precisamos ter muita tranquilidade em discutir mudanças no Código Penal de uma forma muito mais abrangente.
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Eu quero dar os parabéns ao Senador Angelo Coronel, porque, por exemplo, a questão da redução das penas foi um avanço. É muito esquisito um país que pune um determinado crime e, por exemplo, mantém um homicídio simples começando com quatro anos. Não sei se existe homicídio simples, mas na Constituição está lá homicídio simples. Tirando a vida de uma pessoa - por mais que não se queira, que seja culposo ou numa briga, mas tirou a vida de alguém -, começa com quatro anos e vai a sete. Isso é muito pouco, pois se tirou a vida da pessoa! E, se colocarmos uma pena começando em quatro anos por injúria, há um desequilíbrio.
Na questão da multa, foi muito boa a decisão de aumentar a multa. A pessoa tem que sentir no bolso que ela tem que pagar pelo que fez ali.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG) - Mas essa discussão não pode ser feita da forma como estamos: uma aprovação de maneira simbólica, como está sendo previsto, para um tema dessa natureza.
Eu corroboro aqui, ratifico o pedido do Senador Esperidião Amin: que V. Exa. devolva e encaminhe à Comissão de Constituição e Justiça. Nós, na próxima semana, o mais breve possível, voltaremos o projeto à pauta, votando-o. Aqui fica o apelo a V. Exa. para que a gente possa dar uma sequência e abrir a discussão a todos os Senadores numa Comissão tão importante quanto a nossa CCJ.
É o posicionamento da Liderança do Governo, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Muito obrigado, Senador Carlos Viana. Obrigado pelo pronunciamento, pelo posicionamento, assim como também pelo posicionamento do Senador Esperidião Amin.
Quero aqui ressaltar aos colegas Senadores que também vou consultar o Relator da matéria, o Exmo. Senador Angelo Coronel, sobre a propositura, mas quero dizer que não há, desta feita, um afogadilho para a votação da matéria. Vejam como foi dito: ela já foi para a pauta do Senado Federal em 14 de julho de 2021, exatamente quando estávamos debatendo os aperfeiçoamentos da legislação eleitoral prevista para 2022. Este tema é muito importante. Nós não podemos deixar sem que seja debatido por esta Casa, para darmos as respostas a todos os brasileiros que sofrem com a banalização dos crimes contra a honra.
Eu concordo que a necessidade de discutir o assunto é eminente, tanto que tivemos a participação de 11 Senadores, com emendas - e também as proposituras feitas pelo Senador Angelo Coronel - que melhoraram o texto.
Eu consulto o Senador Angelo Coronel quanto à retirada de pauta hoje para que nós possamos ampliar o debate, até porque, diga-se de passagem, não me sinto confortável de levar uma matéria de que sou autor numa sessão em que o Presidente da Casa não está, o Presidente Rodrigo Pacheco. Se o Senador Angelo Coronel concordar, nós retiramos de pauta hoje. Amanhã, também, fica retirada de pauta, porque o senhor tem os seus compromissos no Estado da Bahia. Com a volta à Presidência do Senador Rodrigo Pacheco, ele decide se traz direto ao Plenário ou se submete à CCJ.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, são louváveis as ponderações do Senador Amin, do Senador Viana, pois é uma matéria que, realmente, carece de debate. Agora, concordo também com o nosso Presidente em exercício, Carlos Fávaro, que já vai fazer um ano que esta matéria vem sendo discutida até em gabinetes, sem ter sido levada ao Plenário.
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É importante que ela seja deliberada o mais rápido possível, porque estamos para votar o PL 2.630 na Câmara dos Deputados, e, no PL 2.630, não foi colocado... Na época, eu fui o Relator do PL 2.630, que foi aprovado pelo Senado, e não colocamos nenhuma pena. Por isso, o Senador Carlos Fávaro fez um projeto autônomo para ser um complemento do PL 2.630, que será votado na terça ou na quarta-feira da próxima semana, segundo o Relator Orlando Silva, que está já conversando com o Presidente da Câmara, Arthur Lira, para pautá-lo.
Eu concordo: podemos deixar para a próxima semana, porque eu acho que um depende do outro, a meu ver.
Não podemos mais conviver, em hipótese alguma, com esses crimes de injúria, de difamações, principalmente nas redes sociais. Imaginem os senhores que, no passado, quando se fazia uma fofoca de alguém num bairro, num ambiente de trabalho, isso ficava restrito àquilo ali. Hoje, quando se faz uma crítica a alguém, uma difamação a alguém, isso se propaga na rede não é nem em progressão geométrica - não sei nem ver, porque eu sou engenheiro, qual é a trigonometria, qual é a matemática dessa propagação, nas redes sociais, desses crimes. Então, o Senado da República, aliás, o Congresso Nacional tem a responsabilidade de proteger a sociedade brasileira.
É importante frisar que não é somente no Brasil que está ocorrendo isso. Esse é um problema mundial, mas nós temos que cuidar do nosso torrão, do nosso pedaço, do nosso país.
Por isso, Senador Fávaro, não há problema. Vamos deixar para a próxima semana, para que os Senadores debatam, estudem e possam até apresentar mais sugestões. Apesar de o relatório já ter sido lido, tudo na vida pode sofrer modificações.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu agradeço.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é só para que fique bem claro: o meu requerimento - se houver necessidade de subscrição, eu a pedirei - é para que a matéria vá para a Comissão de Justiça e que o Presidente da Casa determine que a Comissão de Justiça aprecie. Aliás, eu já declinei aqui os dispositivos regimentais. Quando o Presidente da... Eu não queria falar deste assunto. Quando a Comissão de Justiça resolveu fazer greve, locaute, para não apreciar o nome do André Mendonça, eu disse quais eram as responsabilidades do Presidente da Casa para fazer cumprir o Regimento. Então, não é pedir favor.
Agora, eu estou requerendo uma coisa - pode até ser indeferida -: que vá para a Comissão de Justiça. Por quê? Nós estamos tratando de sistematização. Fixar pena significa sistematização; a dosimetria, a famosa dosimetria, que não é de líquidos, é de "brutos". A dosimetria da pena não pode ser feita olhando apenas um fato. Eu já cometi esse erro, eu já votei e me arrependi. É para isso que existe a comissão de sistematização no próprio Judiciário e é por isso que a Comissão de Justiça tem que cumprir esse papel de não apreciar... Olhe, botar dez anos de cadeia para isso é justo? É claro que o é! Para feminicídio, coloque trinta anos! Agora, tem que haver um corpo harmônico nisso aí que não apresente uma excrecência em relação ao todo, ao mosaico. Não pode ser colocado um calhau no meio de uma peça de artesanato, como é o Código.
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Não é prevenção a... Muito menos a V. Exa. V. Exa. sabe que sou seu amigo e gosto da sua pessoa, da sua atuação. E o Coronel já está de cabelo branco de saber disso. Então, nada - nada - de pessoal. É a preocupação em não nos expormos a uma crítica procedente de quem analisa o campo do direito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Meu requerimento é que vá para a Comissão de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente.
Senador Eduardo Girão, com a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Muitíssimo obrigado, Presidente desta sessão, Senador Carlos Fávaro.
Eu quero me somar ao requerimento aqui, porque eu acredito que é justa e meritória a solicitação do Senador Esperidião Amin, do Senador Carlos Viana para que uma matéria de tamanha importância como esta seja apreciada por uma das mais importantes Comissões da Casa que é a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Eu acredito que isso é algo importante para o processo legislativo para que a gente possa fazer os debates necessários e construir as melhores leis. Eu acho que está, de uma certa forma, isso ficando bem consolidado, com a sua condução aqui, com a fala do nosso querido Senador Angelo Coronel. A retirada já é um grande avanço, mas acredito que nós precisamos consolidar, pelos bons trabalhos que a gente se propôs a fazer aqui, outorgados pela população dos nossos estados, o encaminhamento para a Comissão de Constituição e Justiça.
E, para encerrar, Sr. Presidente, eu queria aproveitar essa sua tolerância para dizer que faltam dois dias para a filiação partidária. Sexta-feira, dia 1º de abril, é o último dia. Eu aproveito para fazer o convite para a população brasileira se engajar, independentemente de partido. Pesquise, veja aquele partido com que você se familiariza, mas não deixe de participar ativamente da vida pública.
Às vezes, Deus guarda certas situações, o nosso Deus é o do impossível. Eu estou aqui no Senado por um milagre deste. Eu jamais imaginei, jamais planejei estar na vida pública, numa vida partidária e hoje eu estou aqui.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - CE) - Então, eu faço o convite para o brasileiro que nos assiste para não fechar essa porta. Vai lá e se filie a um partido. Quem sabe você possa ajudar a renovar o nosso Brasil em todas as esferas? Coloque o seu nome, e, mais na frente, você pensa, com a família, numa decisão familiar, se vai se candidatar ou não, mas o prazo final para a gente começar a mudar o país nas eleições que nós vamos ter para Presidente, Governador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador - um terço desta Casa vai ser renovado - é sexta-feira, o prazo para você, pelo menos, ficar com essa carta na manga e depois decidir se vai se candidatar. Então, eu faço esse convite à população brasileira por um movimento cívico, de cidadania para que a gente possa construir um Brasil mais justo e mais fraterno para os nossos filhos e netos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Eu que agradeço, Senador Eduardo Girão.
Agradeço a compreensão do Senador Angelo.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - O Senador Amin, ratificado pelo Senador Girão, solicitou que este projeto voltasse ou iniciasse novamente na Comissão de Constituição e Justiça.
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Eu acredito, por ser uma matéria muito importante, com o quórum baixo, que V. Exa. poderia deixar essa decisão para as próximas sessões, quando o quórum estivesse mais elevado, para que as Sras. e os Srs. Senadores pudessem julgar se há necessidade de retornar... De retornar não, porque eu não sei se passou pela CCJ. Pelo que eu vi, com um ano e tanto parado, acredito que não, como o próprio Senador Amin falou, mas vamos deixar para que o Plenário, soberano, com um maior número, possa deliberar se vai para a CCJ ou se se delibera em Plenário direto, já que o relatório foi lido.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Não passou pela CCJ. Que fique bem claro!
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente. Perfeitamente.
Senador Esperidião Amin, a prerrogativa é da Presidência em função até do sistema de trabalho que estamos hoje, que é semipresencial. O Presidente tomou essa posição, mas não é de agora; é de 14 de julho de 2021...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - A CCJ está funcionando.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não foi despachado para a CCJ - foi o que eu falei. Então, que fique claro: não passou pela CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente.
Eu agradeço a compreensão do Relator, o Senador Angelo Coronel.
Eu também não me sentiria confortável com a votação simbólica, com esse quórum que temos hoje, de uma matéria tão relevante.
Agora, também não me sinto confortável, em uma matéria de tamanha relevância, com a importância que tem, como está sendo tratado o projeto de lei lá na Câmara dos Deputados, já aprovado por esta Casa, que trata de fake news, e nós não cumprirmos a nossa obrigação de apreciarmos uma matéria que já veio para a pauta em 2021, que veio para a pauta na semana passada e que será novamente retirada de pauta.
Quanto à questão da necessidade de voltar à CCJ, é uma prerrogativa do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, e não queria eu aqui, substituindo-o e também sendo o autor do projeto de lei, fazer essa designação. Então, retiramos, com a aquiescência de todos, o projeto da pauta, e o Presidente Rodrigo Pacheco dará os próximos encaminhamentos.
E conclamo a todos, Senador Esperidião Amin, Senador Carlos Viana, Senador Girão, Senador Angelo Coronel, Senador Paulo Paim, que, inclusive, foi agraciado com o acolhimento de emendas, para que cobremos do nosso Presidente Rodrigo Pacheco que traga esse assunto ao debate o mais rápido possível. As eleições estão se aproximando, e nós temos que dar proteção aos homens de bem para que tenham a sua honra preservada.
Muito obrigado.
Seguimos com a pauta do dia. (Pausa.)
Temos aqui sobre a mesa mais alguns itens extrapauta.
Requerimento...
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu peço a gentileza do extrapauta para o PRS 36, que é uma modificação no nosso Regimento Interno para que haja mais equilíbrio da Bancada Feminina nas nossas Comissões. Estava previsto para a pauta de amanhã. A Senadora Daniella Ribeiro não poderá, e eu aceito aqui, com a maior alegria e orgulho, ser o Relator ad hoc, permitindo V. Exa., e ler o relatório para aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Perfeitamente. Vamos, então, à leitura do relatório.
Item extrapauta.
Projeto de Resolução do Senado nº 36, de 2021, da Senadora Eliziane Gama, que altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria depende de parecer.
Faço a designação do Senador Carlos Viana, como Relator ad hoc, para a leitura do parecer, em Plenário, da Senadora Daniella Ribeiro.
Com a palavra o Senador Carlos Viana.
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O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MG. Para proferir parecer.) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Vou direto à análise do PRS para que a gente possa aqui deixar com clareza a proposição, mas também ganhar tempo para a votação e a sequência da nossa sessão.
O exame da proposição é feito diretamente pelo Plenário desta Casa, com fulcro no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 7 de julho de 2021.
Tratando-se de proposta que visa alterar o RISF, a via eleita - projeto de resolução do Senado - é a adequada, sendo certo que a competência para a edição do ato normativo é privativa desta Casa legislativa, nos termos do art. 52, XII, da Constituição Federal. Ademais, a iniciativa do projeto pode partir de qualquer Senador, conforme o art. 401 do RISF.
A proposição inova o ordenamento jurídico, é compatível com os princípios que o regem o Regimento Interno do Senado Federal, possui generalidade e potencial coercitividade.
Quanto à sua conformidade material com a Constituição, cumpre registrar que, na constituição da Mesa e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares representados no Senado. O comando do art.58, §1º, da Carta Política, ao valer-se da expressão "tanto quanto possível", reconhece ser inviável, na prática, o estabelecimento de uma proporção exata entre o peso de cada partido no Plenário e o número de membros que lhe é assegurado em cada Comissão. Cabe atentar que esse fator impeditivo é de ordem material, não de ordem jurídica. E, como diz o brocardo, ninguém é obrigado a realizar o impossível.
Já o estabelecimento do dever de se criar vaga adicional em Comissão, a ser provida por Senadora, constituiria fator de ordem jurídica a distanciar a distribuição real de postos nas Comissões aos partidos e blocos da proporção exata que deve ser perseguida, em atendimento ao comando constitucional. Isso porque, feita a distribuição segundo o critério de proporcionalidade, a inclusão de mais um membro aumentaria o peso relativo do partido ao qual ele pertence e, consequentemente, reduziria o dos demais. Sob esse pressuposto, entendemos que a regra do PRS, tal como posta, é incompatível com o art. 58, §1º, da Constituição. Sem embargo, o objetivo colimado pelo projeto pode, a nosso ver, ser alcançado por outros meios, como detalharemos mais à frente. Antes disso, cumpre-nos tecer algumas considerações sobre o problema identificado pela autora da proposição.
A sub-representação feminina na política é uma lamentável realidade no Brasil. Atualmente, o Senado conta com 13 Senadoras em exercício, ou seja, 16% de sua composição. Ainda que, no presente momento, ao menos uma Senadora participe, como titular, em cada Comissão permanente, excetuada a Comissão Diretora, nada garante que isso continuará a ocorrer, sobretudo, porque a indicação dos membros das desses colegiados compete aos Líderes partidários, não havendo qualquer norma regimental que os iniba de dar preferência, na escolha, a Parlamentares homens.
Reduzida que é a presença de mulheres no Plenário, os obstáculos à sua participação em Comissões de menor porte são ainda maiores, como recentemente ocorreu na Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, instalada em 2021, que contou com 11 titulares e sete suplentes, nenhum deles mulher.
Independentemente das variações de coloração partidária, uma mesma realidade costuma ser vista sob perspectivas distintas por homens e mulheres, o que se reflete inclusive nas propostas de solução dos problemas submetidos à agenda legislativa. Assim, a diversidade de gênero na composição das Comissões não constitui apenas uma medida de equidade, mas também uma oportunidade de enriquecer o debate parlamentar e a qualidade da produção legislativa.
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Pensamos que uma forma de equacionar o problema identificado na justificação do projeto sem atentar contra o preceito do art. 58, §1º, da Constituição, seria estabelecer o dever das Lideranças de assegurarem a presença de ao menos uma Senadora em cada Comissão. Na maioria das vezes, isso ocorrerá de forma espontânea. No entanto, quando se verificar que, feita a designação inicial dos membros de um Colegiado, nele não figura nenhuma Senadora, poder-se-ia prever a obrigação de uma das Lideranças de partidos representados no Colegiado e que contem com Senadora em seus quadros refazer suas indicações, de modo a que ao menos uma delas recaia sobre Senadora. Poder-se-ia estabelecer um sistema de rodízio, no qual os partidos e blocos se revezassem no cumprimento dessa obrigação, segundo a ordem do tamanho da bancada. Assim, a primeira Liderança a refazer suas indicações seria a do maior partido, desde que contasse com Senadora em seus quadros. Se, na constituição de uma nova Comissão se verificasse a mesma hipótese de ausência de Senadoras indicadas, o dever de refazer as indicações recairia sobre a Liderança do segundo maior partido ou bloco que contasse com Senadora em seus quadros, e assim sucessivamente.
Além dessa alteração na forma como o objetivo de garantir a presença feminina nas Comissões será alcançado, outra questão merece análise. A Comissão Diretora é constituída pelos titulares da Mesa do Senado e esses são eleitos pelos membros da Casa, na forma do art. 57, §4º, da Constituição Federal. Sendo a composição da Comissão Diretora determinada por meio da eleição, na qual são escolhidos os membros da Mesa, eleição essa determinada pelo próprio Texto Magno, não nos parece que haja espaço para que a norma regimental preveja a escolha de membro da Comissão Diretora por meio diverso do processo eletivo a que se refere o citado dispositivo constitucional. Por isso - o relatório apresenta - não vemos como a nova regra possa se aplicar à Comissão Diretora, uma vez que se trata de votação e escolha dos Parlamentares desta Casa.
Finalmente, entendemos ser esta uma boa oportunidade para promover alterações nos arts. 59, 78 e 79, do Regimento Interno do Senado Federal, de modo a que o texto imperfeito e ultrapassado de tais dispositivos se adapte à prática consolidada nesta Casa. O §2º do art. 59 e o parágrafo único do art. 78, estatuem que, para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias devam ser consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. O procedimento efetivamente adotado é, no entanto, e acertadamente, o de levar em conta o tamanho das bancadas partidárias à data da primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias. Já o art. 79 do RISF, ao aludir à reunião dos Líderes para fixar a representação numérica dos blocos e partidos nas comissões permanentes, prevê que ela se realize no início de cada Legislatura, olvidando-se que tal reunião também deve ocorrer no início da terceira sessão legislativa ordinária.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 36, de 2021, na forma do seguinte substitutivo:
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 59 ...................................................................................
...................................................................................................
§2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura.
........................................................................................” (NR)
“Art. 78 ....................................................................................
Parágrafo único. Para fins de proporcionalidade, as representações partidárias são fixadas pelos seus quantitativos na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos.” (NR)
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“Art. 79 No início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, os líderes, uma vez indicados, reunir-se-ão para fixar a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes.” (NR)
“Art. 80 ..................................................................................
§ 1º Recebidas as indicações, o Presidente fará a designação das comissões.
§ 2º Na hipótese de, até a data da instalação de cada comissão, não haver sido designada Senadora para compô-la, adotar-se-á sistema de revezamento entre os partidos ou blocos parlamentares que contem com membro da bancada feminina em seus quadros, de acordo com o seguinte procedimento:
I - na primeira ocorrência da hipótese deste parágrafo, cumprirá ao maior partido ou bloco parlamentar refazer a indicação, nos termos do art. 81, de modo a assegurar a presença de ao menos uma Senadora, como titular ou suplente da comissão;
II - verificada a hipótese em outras comissões, o mesmo dever de refazimento da indicação recairá, sucessivamente e segundo o tamanho da bancada, sobre os demais partidos ou blocos nelas representados e que contem com Senadora em seus quadros;
III - o revezamento será reiniciado caso todos os partidos ou blocos já tenham refeito suas indicações em alguma comissão, para a assegurar a presença, no colegiado, de membro da bancada feminina.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica à Comissão Diretora.” (NR)
“Art. 82................................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se à designação dos membros das comissões temporárias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 80.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
É o relatório Sr. Presidente Carlos Fávaro.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Fala da Presidência.) - Agradeço ao Exmo. Senador Carlos Viana pela relatoria ad hoc.
O parecer é favorável ao projeto de resolução, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo), do Relator.
Completada a instrução da matéria, passa-se à discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador que queira discutir, passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação a Emenda nº 1 (Substitutivo), nos termos do parecer, em turno único.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Emenda 1 (Substitutivo), que fica prejudicado o projeto.
O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação para o turno suplementar será publicado na forma regimental.
Discussão do substitutivo, no turno suplementar. (Pausa.)
Encerrada a discussão, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A matéria vai à promulgação.
Item extrapauta.
Requerimento nº 238, de 2022, do Senador Nelsinho Trad e de outros Senadores, solicitando a realização de sessão especial destinada a comemorar o Dia Internacional da Homeopatia.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Item extrapauta.
Requerimento nº 239, de 2022, do Senador Paulo Paim e de outros Senadores, solicitando a realização de sessão especial destinada a lembrar "o dia do trabalhador, a abolição da escravatura e o dia do trabalhador rural".
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
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Item extrapauta.
Requerimento nº 174, de 2022, do Senador Alessandro Vieira e outros Senadores, solicitando a realização de sessão de debates temáticos destinada a aprofundar os conhecimentos sobre as ferramentas e normas atuais de acessibilidade na Web e discutir o Projeto de Lei nº 1.090/2021.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à aprovação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Encerramento com a convocação.
A Presidência informa aos Senadores e às Senadoras que estão convocadas as seguintes sessões para amanhã, quinta-feira: sessão especial remota, às 10h, destinada a comemorar o bicentenário do Fritz Müller; e sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, às 16h, com pauta divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Senador Amin, com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, gostaria de convidar V. Exa., seus amigos, e os Senadores, para, dentro do possível, prestigiarem esta sessão solene, que foi requerida por nós aqui no Senado e também pelo Deputado Rodrigo Coelho, na Câmara dos Deputados, que homenageia um cientista que dedicou 35 anos da sua vida ao Brasil.
Morou em Blumenau, durante 24 anos, foi Prefeito da cidade, nomeado, e 11 anos em Florianópolis. Ele era o correspondente, no Brasil, de Charles Darwin, Teoria da Evolução, que acho que transformou o mundo e abriu novos horizontes para a humanidade.
Só para registrar, eu tive acesso, aliás, o povo de Santa Catarina teve acesso, na última segunda-feira, a um filme feito em 1929, em Blumenau, na inauguração da estátua de Fritz Müller. O povo participando... O povo participando da inauguração de uma estátua de um cientista. Há quanto tempo que o senhor não via isso? Eu não via desde 1929. Com a presença do Diretor-Geral do Museu Nacional, para demonstrar o relevo dessa figura.
Então, sei que não é muito popular, mas eu acho que é necessário que o Brasil avalie as contribuições científicas que, na nossa terra, no Brasil, foram produzidas.
Então eu tomo a liberdade de interromper o encerramento da sessão para fazer um pedido de prestigiamento a Fritz Müller e ao que a ciência representa para o Brasil nesta sessão que será levada a termo amanhã.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Fávaro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Agradeço o convite, Senador Esperidião Amin, e reforço o convite a todos os colegas Senadores e Senadoras para que prestigiem essa sessão.
Cumprida a finalidade desta sessão, a Presidência declara o seu encerramento.
Boa noite a todos.
(Levanta-se a sessão às 20 horas e 19 minutos.)