4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 26 de abril de 2022
(terça-feira)
Às 15 horas e 30 minutos
11ª SESSÃO
(Sessão Solene)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 118, de 2022, que dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
O primeiro signatário da proposta foi o eminente Senador Alvaro Dias.
Foram Relatores da Proposta, no Senado Federal, o ex-Senador César Borges e, na Câmara dos Deputados, o ex-Deputado Cesar Colnago e o Deputado General Peternelli.
Convido, para compor a Mesa com esta Presidência:
- o Exmo. Sr. Senador Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente da Mesa do Senado Federal;
- o Exmo. Sr. Deputado Marcelo Ramos, 1º Vice-Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados;
- o Senador Alvaro Dias, autor da proposta de emenda à Constituição;
- o Deputado General Peternelli, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão Especial na Câmara dos Deputados;
- o General de Divisão Carlos José Russo Assumpção Penteado, Secretário Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Pausa.)
Convido a todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.
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(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional.
Exemplares da Emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.
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O Exmo. Senador Veneziano Vital do Rêgo, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, fará a leitura do autógrafo da Emenda Constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco/MDB - PB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, Sras. e Srs. Parlamentares, Deputados e Deputadas Federais, demais convidados presentes a esta solenidade e presentes à Mesa, Sr. Presidente, Emenda Constitucional nº 118, do ano de 2022, que dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Assino, neste momento, a Emenda Constitucional nº 118, de 2022. (Pausa.)
(Procede-se à assinatura da Emenda Constitucional pelo Sr. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Convido os demais membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a aporem suas assinaturas à Emenda.
(Procede-se ao ato das assinaturas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG. Para discursar - Presidente.) - Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito. (Pausa.)
Nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 118, de 2022. (Pausa.)
Boa tarde a todos, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, autoridades presentes, membros da Mesa de trabalho desta sessão do Congresso Nacional, no dia 5 de abril de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou, em caráter definitivo, a Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010.
O primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição foi o competente Senador Alvaro Dias, aqui presente. Foram Relatores da proposta, no âmbito do Senado Federal, o ex-Senador César Borges e, na Câmara dos Deputados, o ex-Deputado Cesar Colnago e o igualmente competente Deputado General Peternelli.
A matéria foi amplamente debatida no Congresso Nacional. Autuada no Senado como PEC 100/2007, a proposta foi aprovada e enviada à Câmara dos Deputados, onde foi autuada sob o nº 517/2010. Por ato do Presidente Arthur Lira, foi constituída Comissão Especial para sua análise, cujo parecer favorável foi aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara no início deste mês de abril.
A emenda constitucional que ora promulgamos é de vital importância para garantir a universalização da oferta de procedimentos de medicina nuclear a todo o território nacional, por meio da autorização de entes privados para, sob regime de permissão, produzir, comercializar e utilizar, para pesquisa e uso médicos radioisótopos de meia-vida superior a duas horas.
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O texto caracteriza um novo avanço à disciplina estabelecida pelo constituinte originário, que previa o monopólio da União para a produção e comercialização de radioisótopos. Isso porque a Emenda Constitucional nº 49, de 2006, já havia alterado esse mesmo inciso XXIII do art. 21 da Carta Magna, flexibilizando o referido monopólio, a fim de autorizar aos particulares, sob o regime de permissão, a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.
Agora, com a Emenda Constitucional nº 118, de 2022, o Congresso Nacional exclui do regime de monopólio estatal os materiais radioativos de uso médico. Para tanto, altera as duas alíneas que cuidam da matéria para autorizar que todos os radioisótopos de uso médico, quaisquer que sejam seus períodos de meia-vida, possam ser produzidos e comercializados por agentes privados, sob o regime de permissão. Dessa forma, democratiza-se e viabiliza-se a regionalização da produção e comercialização dos radioisótopos com meia-vida superior a duas horas, até então restrita ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) e ao Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), órgãos estatais localizados nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente.
Tal exclusividade vinha acarretando fatídicas consequências para a maioria da população brasileira, haja vista que atualmente apenas hospitais e clínicas localizados próximos a esses dois grandes centros podem ser supridos com radioisótopos de meia-vida curta. Além da quantidade significativa de pacientes que se encontrava alijada de tais recursos médicos, outra parcela se deparava com a necessidade de deslocar-se até os centros que dispõem da tecnologia - com ônus financeiro, desconforto e mesmo risco de agravamento de suas condições de saúde.
Para que esses radiofármacos estejam disponíveis a todos os brasileiros, é indispensável que sua fonte produtora esteja instalada próxima ao serviço de saúde, de modo a facilitar o acesso aos pacientes a esses recursos médicos. Destarte, a partir da data de hoje, fica autorizada a sua produção por centros de medicina nuclear nas diversas regiões do País, de modo a proporcionar a toda a população brasileira uma inestimável ferramenta para diagnósticos médicos e terapias.
É importante destacar que fica mantido o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear sobre a atividade, como poder concedente, excluindo-se do regime de monopólio estatal somente os materiais radioativos de uso médico.
A presente emenda constitucional em nada altera o regime aplicável a outras áreas, como a agricultura e a indústria, para as quais a produção de radioisótopos permanecerá sob monopólio estatal, restando aos agentes privados autorizados exclusivamente a sua comercialização e utilização, igualmente sob regime de permissão estatal.
Reitero minha saudação ao autor da proposta de emenda à Constituição, que não me canso de adjetivar, o competente, inteligente e dedicado Senador Alvaro Dias, do Estado do Paraná, e aos Relatores, o ex-Senador César Borges, Relator no Senado; o ex-Deputado Cesar Colnago e o nobre Deputado General Peternelli, a quem rendo também e igualmente, uma vez mais, minhas homenagens.
Cumprimos aqui, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, uma importante tarefa para garantir o acesso da população brasileira a essa relevante ferramenta da ciência médica.
Agradeço a todos os senhores, a todas as senhoras.
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Concedo a palavra, por cinco minutos, ao nobre Deputado General Peternelli, Relator da proposta de emenda à Constituição na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
V. Exa. pode usar a tribuna, Deputado General Peternelli.
Com a palavra.
O SR. GENERAL PETERNELLI (UNIÃO - SP. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Presidente Rodrigo Pacheco, Senador Veneziano, Senador Alvaro Dias, autor desta brilhante proposta, nosso General Penteado, do Gabinete de Segurança Institucional, autoridades, ressaltando a nossa Deputada Soraya Manato, o Deputado Zacharias Calil, que foi o Presidente da Comissão, e o Deputado Hiran Gonçalves, Presidente da Frente Parlamentar da Medicina, eu gostaria de lembrar que o próprio art. 196 da Constituição diz que a saúde é um direito de todos. E é exatamente isso, Senador Alvaro Dias, que a PEC 517 aborda. Nesse contexto, ela possibilita o maior acesso à medicina nuclear.
E o que é medicina nuclear, de que estamos falando, para muitos que assistem, e do que ela se reveste? Ela é oriunda do radiofármaco radioisótopo, que é uma substância radioativa. Quando ele é injetado no paciente, para fazer um exame, ele permite uma qualidade do exame muito mais preciso, possibilitando que diagnósticos e tratamentos do câncer, diagnósticos cardíacos, diagnósticos da tireoide e outros possam ser analisados e verificados com uma atividade muito mais precoce.
Essa sequência começou quando o Congresso Nacional aprovou, em 2006, que se permitisse a fabricação por todos de radiofármacos de curta duração, de até duas horas.
Muito bem posicionado, o Senador Alvaro Dias, em 2007, apresentou a PEC 517. Essa PEC foi aprovada no Senado em 2010. Muito tempo depois, através do Gabinete de Segurança Institucional, nós pudemos, vários Deputados médicos que aqui estão presentes, ter a oportunidade de conhecer a importância que a PEC tinha e como isso era importante para o cidadão brasileiro.
Só como uma comparação, na própria Argentina, a utilização per capita da medicina nuclear é três vezes maior.
Nesse contexto, nós tivemos esse dado e, no início de 2020, tivemos a pandemia, mas, nesse foco, ocorreu um trabalho muito grande desses Deputados vinculados à saúde, que permitiu que o Presidente Arthur Lira pudesse constituir uma Comissão Especial para tratar desse assunto. Esta Comissão Especial teve a Presidência do Deputado Zacharias Calil. Eu tive a oportunidade de ser designado Relator, de aprovar toda a sequência de trabalho e de ouvir inúmeras pessoas especialistas nesse tema.
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Tivemos oportunidade de visitar o Ipen e todos, basicamente, mostraram-se favoráveis. Gostaria de citar aqui que a Associação Médica Brasileira formalizou parecer nesse sentido, representando, juntamente com a Sociedade Brasileira de Energia Nuclear, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, da Radioterapia, da Oncologia Clínica, da Cirurgia Oncológica, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Atividade Nuclear e do Conselho Federal de Medicina, aqui representado, e essas associações, muito nos orgulha a presença neste momento...
Nós também tivemos a Comissão Nacional da Energia Nuclear e uma curiosidade: o Ministério da Ciência e Tecnologia, desde 2014, coloca parecer favorável à PEC do senhor, Senador Alvaro Dias, o que colabora muito mais com o foco da importância desse trabalho.
O momento também é oportuno para salientar ao Congresso Nacional e ao Executivo a importância de investimentos no Reator Multipropósito. Ele é que vai poder propiciar a matéria prima com que esses laboratórios vão fabricar o radiofármaco.
Então chamo a atenção de que nós temos que dar uma atenção especial nesse contexto.
E, terminando as palavras, de uma maneira muito resumida, eu só tenho a agradecer. E tenho a plena convicção de que nós estamos cumprindo o art. 3º, inciso IV, da nossa Constituição, que diz que todos nós temos que visar ao bem comum do povo brasileiro.
Muito obrigado.
Muito obrigado a todos e parabéns, mais uma vez, ao Senador Alvaro Dias; parabéns à Câmara dos Deputados, parabéns ao Senado e parabéns ao Congresso Nacional.
Muito obrigado.
Felicidades. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Agradeço ao nobre Deputado, General Peternelli, que foi o Relator da Proposta de Emenda à Constituição na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e, neste instante, concedo a palavra ao autor da Proposta de Emenda à Constituição, o seu primeiro signatário, o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PODEMOS - PR. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, Rodrigo Pacheco, prezado Vice-Presidente Veneziano, autoridades presentes, convidados, Deputados e Senadores, depois do pronunciamento do competente General Peternelli, eu me dispensaria de me pronunciar, não fosse a necessidade de fazer alguns agradecimentos; agradecimentos especiais àqueles que contribuíram para que nós pudéssemos estar na promulgação desta Emenda Constitucional, celebrando um ato de amor à vida. Quero agradecer ao Dr. Eduardo Freire Vasconcellos, que sugeriu essa proposta de emenda à Constituição, sugeriu e motivou, o tempo todo, apresentando argumentos incontestáveis em relação à importância desta medida; agradecer ao Presidente da Comissão Especial, Deputado Zacharias Calil, ao Deputado Hiran e ao Deputado General Peternelli, que se dedicou com muito denodo a esta causa, debatendo, realizando as audiências públicas, convocando as entidades do setor a participarem efetivamente desse processo democrático de análise de uma proposta tão importante para a saúde da população. Nosso agradecimento às Lideranças partidárias da Câmara dos Deputados.
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Nós presenciamos um grande debate. Evidentemente, aqueles que discordaram tiveram a oportunidade de expor o seu pensamento em relação a essa matéria, mas prevaleceu o bom senso, a inteligência e a competência daqueles que entendem ser a saúde do povo a suprema lei. Nós sabemos que os dois institutos são qualificados, sem dúvida prestam inestimável serviço à medicina nuclear. No entanto, são insuficientes, atendem apenas a 50% da demanda; portanto, apenas 50% da necessidade, e há localidades distantes de São Paulo e do Rio de Janeiro que estão desatendidas.
Toda vez que eu recebo a notícia de que um brasileiro faleceu acometido da doença do câncer, eu penso: "Será que, se esse projeto tivesse sido aprovado há mais tempo, essa vida não estaria sendo salva?". É uma pergunta que sempre percorreu o meu pensamento a todo instante, a cada passo, porque, como disse o General Peternelli, esse projeto foi apresentado em 2007; ele foi aprovado no Senado em 2010, com apenas um voto contra; e, depois de 12 anos, nós estamos, com o competente Presidente Rodrigo Pacheco, promulgando, e se torna lei para beneficiar a todos os brasileiros, que certamente se valerão desse avanço da medicina nuclear para atender às suas necessidades de saúde.
Enfim, muito obrigado aos que compareceram a este ato. Quero agradecer especialmente - permita-me, Presidente - aos paranaenses que aqui estão, alguns Prefeitos, alguns Vereadores, lideranças políticas do meu estado que participam desta sessão solene; agradecer especialmente a V. Exa. por ter rapidamente convocado esta sessão solene de promulgação. E, a partir de hoje, certamente nós teremos a sensação do dever cumprido e certamente desejando que esta iniciativa, que teve o apoio de todos, possa resultar em benefício da população na área da cardiologia, na área de oncologia, enfim, doenças graves que, lamentavelmente, levam vidas preciosas. Nós esperamos que esta lei seja uma ferramenta para a salvação de muitas vidas neste país.
Muito obrigado, Presidente.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco/PSD - MG) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
Eu cumprimento os Deputados Hiran Gonçalves, Zacharias Calil, a Deputada Soraya Manato.
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E gostaria de ressaltar que nós, Parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados, onde estive junto com o Senador Veneziano Vital do Rêgo, na legislatura passada, e, hoje, no Senado Federal, somos sabedores do quanto difícil é a aprovação de uma alteração constitucional, quantos filtros existem desde a apresentação de uma proposta até a sua aprovação em dois turnos, nas duas Casas, com um quórum qualificado, no Senado Federal, 49 votos, em dois turnos; portanto, é sempre uma missão muito árdua. E essa proposta de emenda à Constituição é aprovada muito em função de sua autoria, do Senador Alvaro Dias, que, há muitos anos, está no Senado Federal e é mais uma das grandes realizações do Senador Alvaro Dias nesta Casa para o Congresso Nacional em proveito da sociedade brasileira.
O povo paranaense - há muitos paranaenses aqui presentes - deve se orgulhar muito do representante que há muitos anos tem no Senado Federal, porque, de fato, o Senador Alvaro Dias honra o Estado do Paraná, honra a política brasileira. Eu costumo dizer a S. Exa. o Senador Alvaro Dias que ele é um pouco a face do Senado Federal, porque está aqui já há bastante tempo, em vários mandatos, sempre com uma postura ética, reta, de trabalho e de dedicação, coroada hoje com a promulgação de uma emenda constitucional de difícil aprovação de sua autoria. Portanto, as minhas homenagens, uma vez mais, ao Senador Alvaro Dias.
Agradecendo a presença de todos, do meu 1º Vice-Presidente, Veneziano Vital do Rêgo, e das demais autoridades que tomaram parte deste evento, declaro encerrada a presente sessão.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 16 horas e 53 minutos.)