4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
56ª LEGISLATURA
Em 12 de maio de 2022
(quinta-feira)
Às 10 horas
50ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária)

Oradores
Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Início da Ordem do Dia
Neste momento, estão abertas as inscrições de oradores, que farão uso da palavra por três minutos.
Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições, que se encontra sobre a mesa. Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema de videoconferência.
Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.
A presente sessão deliberativa semipresencial é destinada à deliberação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2022 (proveniente da Medida Provisória nº 1.079, de 2021), tendo como Relator o Senador Plínio Valério;
- Medida Provisória nº 1.081, de 2021, tendo como Relator o Senador Vanderlan Cardoso; e
- Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2022 (proveniente da Medida Provisória nº 1.094, de 2021), tendo como Relator o Senador Nelsinho Trad.
As matérias foram disponibilizadas em avulsos eletrônicos e na Ordem do Dia eletrônica de hoje.
Eu comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que recebi, na manhã de hoje, o Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o Secretário de Fazenda do Estado de Pernambuco, Décio Padilha da Cruz, que veio acompanhado de outros dez Secretários de Fazenda dos Estados.
Discutimos, Senador Jorge Kajuru, a respeito do problema dos combustíveis no Brasil, e, na exposição, muito esclarecedora, muito enriquecedora em termos de informação, pontuam os Srs. Secretários algumas necessidades.
Nós sabemos que, na composição do preço dos combustíveis, há fatores exógenos muito preponderantes, como o preço do barril de petróleo, como a valorização ou a desvalorização do real frente ao dólar, mas há também fatores internos, que é o impacto da carga tributária sobre o preço dos combustíveis, a política de preços da Petrobras.
E, nessa lógica, houve, por parte da União, através de medida do Governo Federal, uma redução muito considerável relativamente à carga tributária federal sobre os combustíveis, de modo que a União contribuiu significativamente para essa frente de enfrentamento à redução do preço dos combustíveis no Brasil.
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Por outro lado, em relação aos estados, precisamos reconhecer, de fato, que, em novembro do ano passado após a intervenção do Senado, numa reunião havida entre a Presidência do Senado e os Governadores de estado, quando ainda pendente a apreciação do PLP 11, houve uma decisão dos Governadores de congelamento da alíquota de ICMS, de modo que, ao se congelar, não se absorviam os eventuais aumentos do preço de combustíveis e, consequentemente, não se aumentava a arrecadação de ICMS fruto desse congelamento.
Nesse ínterim, o Congresso Nacional se pronunciou e aprovou o PLP 11, que culminou na Lei Complementar 192, fixando conceitos importantes: a monofasia tributária, a fixação de uma alíquota em valores absolutos - a chamada alíquota ad rem -, e, uma vez editada a Lei Complementar 192, o que fizeram os Governadores e os secretários de Fazenda, numa reunião do Confaz presidida pelo Ministro Paulo Guedes, foi no sentido de se fixar uma alíquota única no valor de R$1, e permitir benefícios que são descontos para cada estado.
Sustentam os secretários que é impossível se ter uma mesma alíquota para cada estado, porque isso geraria distorções e dificuldades federativas em relação aos estados.
Então, eu acolhi essa ponderação, no sentido de conhecer da ponderação, não necessariamente de concordar, mas de fazer um estudo relativamente a esta impossibilidade de se ter uma alíquota única entre os estados.
Mas sustentam também esses secretários de Fazenda que, após esses aumentos que vimos no óleo diesel, por exemplo, não há qualquer tipo de apropriação desses aumentos em termos de arrecadação porque a lei que aprovamos no Congresso Nacional determinou a monofasia e a fixação de uma alíquota única, de modo que, com esses aumentos agora, não se apropriarão os Estados em termos de arrecadação, o que, de fato, era uma distorção: quando se aumentava o preço do combustível, se aumentava drasticamente a arrecadação, quando, na verdade, a arrecadação tributária pressupõe uma contrapartida óbvia do gasto público. Não há naturalmente razoabilidade de se permitir uma arrecadação como um gatilho em função do aumento do preço dos combustíveis.
Então, o cumprimento do papel do Congresso Nacional de fixar, através de uma lei complementar que regulamenta um comando constitucional fixando a monofasia tributária, que é muito importante para se combater a sonegação fiscal, fixando uma alíquota única em valores absolutos que não permite que se aumente a arrecadação em razão do aumento do preço dos combustíveis, é uma contribuição significativa que acaba sendo uma contribuição também dos estados.
Há um desafio agora, Senador Paulo Rocha, que é fazer com que os governadores tenham a sensibilidade para o momento e agora, em junho, possam prorrogar o congelamento da alíquota de ICMS nos parâmetros definidos também pela Lei Complementar 192.
Então, há iniciativas de várias frentes que precisam ser tomadas, seja a prorrogação do congelamento, seja a avaliação do Confaz daquilo que nós ponderamos quanto à fixação da alíquota de R$1, que eventualmente pode sofrer também uma alteração para benefício dos consumidores, e, fundamentalmente, nós aprovamos um projeto de lei, de autoria do Senador Rogério Carvalho, relatado pelo Senador Jean Paul Prates, quando aprovamos o PLP 11, que foi o PL 1.472, de autoria do Rogério Carvalho.
Este projeto prevê no seu corpo a essência dele, que é a conta de equalização a partir de várias fontes, inclusive dos dividendos da Petrobras que são destinados à União. Só no primeiro trimestre, a Petrobras anunciou um lucro de R$44,5 bilhões. Isso é um valor muito significativo, fruto da boa gestão, evidentemente, da Petrobras, que é um ativo nacional e devemos aplaudir, mas não é razoável um lucro de R$44,5 bilhões de uma empresa que tem um comando que alguns sustentam que não é monopólio, mas que, no final das contas, é um comando muito centralizado dos combustíveis no Brasil, com os preços dos combustíveis da forma como está no nosso país.
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Então, a conta de equalização no PL 1.472 é uma lógica hoje que precisa ser trabalhada, precisa ser valorizada e eventualmente aceita pelo Ministério da Economia e pela Câmara dos Deputados, para poder se reverter esse benefício nacional da Petrobras para a sociedade, sobretudo para aqueles que mais precisam do combustível para a sua subsistência, para a sua sobrevivência, como é o caso dos caminhoneiros, especialmente os caminhoneiros autônomos.
Portanto, são todas essas medidas, todos esses cenários que foram discutidos. E há uma mensagem final muito importante também - Senador Jorge Kajuru Senador Acir Gurgacz, Senador Plínio Valério, Senador Esperidião Amin, Senador Paulo Rocha, Senador Alvaro Dias e Senador Paulo Paim e Senador Vanderlan Cardoso, que vejo aqui na tela: todos os secretários de Fazenda, além de defenderem a conta de equalização, além de sustentarem a sua contribuição dos estados e de deixarem de arrecadar, neste ano de 2022, R$34 bilhões, na ótica e na conta dos estados, todos os secretários defendem, de maneira muito vigorosa, algo que será a solução desse problema para o país, que é a aprovação da proposta de emenda à Constituição 110, a PEC da Reforma Tributária ampla, que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que eu espero seja pautada para apreciação e eventual aprovação na CCJ e no Plenário do Senado.
Portanto, em síntese, foi essa a reunião para mostrar que o Senado, assim como foi determinante e preponderante com esse reconhecimento dos secretários, lá em outubro, quando instamos os Governadores a fazerem o congelamento do ICMS, o Senado se mostra presente, ativo e altivo nessa discussão, porque, de fato, há um problema nacional hoje muito grave, que é o preço do óleo diesel, que é o preço do gás de cozinha, que é o preço da gasolina, que é o preço do etanol, o que sacrifica o setor produtivo e que acaba sendo um fator que desencadeia a inflação no nosso país. E inflação é algo muito nocivo, Kajuru, para as pessoas mais pobres. As camadas mais altas se viram com a inflação. O rico se vira com a inflação, mas o pobre sofre com a inflação, porque aumenta a conta de energia, aumenta a conta de água, aumenta o arroz, aumenta o feijão, aumenta o preço da passagem de ônibus.
Então, este papel do Senado de buscar soluções com diálogo, sem açodamento, sem constrangimento, mas de forma muito firme, é algo de que nós não vamos abrir mão. E conto com cada um dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras nessa frente de luta em favor da sociedade brasileira na contenção desses aumentos nos preços de combustíveis no Brasil.
Portanto, essa é a mensagem inicial que eu gostaria de fazer no dia de hoje.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente....
Presidente, um breve...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Concedo a palavra, pela ordem, ao Líder Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, primeiro quero parabenizá-lo por essa iniciativa, por essa intervenção como Presidente do Senado Federal. Isso coloca o nosso Senado como protagonista desses problemas que o nosso país está vivendo. Assim como nós também cumprimos um papel no ápice aí do momento de pandemia, foi aqui que se deu resposta para um conjunto de setores, desde o Auxílio Emergencial como também para as micro e pequenas empresas, para a agricultura familiar e, inclusive, para o setor de cultura, com a aprovação da Lei Paulo Gustavo, e etc.
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Então a gente realmente está sintonizado, via nossa Presidência. Quero parabenizá-lo.
Eu queria aproveitar o tema, Sr. Presidente, que o senhor levantou, que envolve inclusive o item 3 da Medida Provisória, a questão das empresas aéreas, que também estão impactadas por essa questão do combustível, etc. Pelo menos, nós estamos sendo procurados, os líderes, pelas empresas, nesse sentido.
Então é tema que nós já discutimos outras vezes, a questão da bagagem, e eu acho que a gente também deveria fazer, chamar esse setor aqui, para... Eu inclusive dei sugestão para vir as três empresas que monopolizam. E até nós, Parlamentares, estamos já reclamando do preço da passagem, porque ultrapassa a cota a que temos direito aqui demais. Só quem não é impactado aqui é o Izalci, porque mora aqui em Brasília, mas nós, como moramos distante do Estado, essa questão da passagem e tal...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, chega uma medida provisória que vem exatamente tratar do assunto e cria uma saia justa, eu diria, no mínimo, aqui para se posicionar nessa questão. Eles podem ter razão, mas também a gente tem que enfrentar essa questão com eles, a questão do preço dos combustíveis, inclusive da aeronave, porque é fácil, repassa para o preço, e o consumidor, no final, é quem paga, como V. Exa. bem disse agora. São os mais pobres que pagam essa conta.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Primeiro orador inscrito, Senador Jorge Kajuru.
O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Presidente, pela ordem, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Senador Acir Gurgacz.
Senador Jorge Kajuru pode se posicionar na tribuna.
O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Pela ordem.) - Inicialmente, quero cumprimentá-lo pela sua liderança na condução das discussões com relação aos temas importantes do nosso país. De fato, o preço do combustível tem impactado muito na inflação do nosso país.
Segundo, Sr. Presidente, eu tenho o Projeto nº 375, de 2017, que já foi aprovado na CMA e também na CAE, com a relatoria do Senador Telmário Mota, e, também a relatoria do Senador Davi Alcolumbre, para instituir reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, destinada aos Estados da Amazônia Legal que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.
É um projeto importante, que não impacta, em nenhum momento, na questão fiscal do nosso país, mas contribui para os estados que têm demarcação de terra legal e terras indígenas.
Então peço a V. Exa., se puder colocar extrapauta hoje, ou na próxima...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - É o 375, de 2017, Senador?
O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - É o 375, de 2017.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Eu já solicito à Secretaria-Geral da Mesa que identifique, e vamos avaliar se é possível no item extrapauta hoje ou na pauta da próxima semana. Já passo para V. Exa.
O SR. ACIR GURGACZ (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Agradeço ao Senador Acir Gurgacz...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Pois não. Com a palavra, pela ordem, pedindo a compreensão do Senador Kajuru, nosso Líder Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Obrigado Kajuru.
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A propósito da intervenção do Senador Acir Gurgacz, Presidente, eu também requeiro extrapauta, no dia de hoje, o Projeto de Lei 214, que trata da silvicultura, e tem o apoio inclusive do Líder Paulo Rocha, que esteve ontem na Comissão de Meio Ambiente, do Senador Roberto Rocha, que foi o Relator, do Presidente da Comissão, Senador Jaques Wagner, para que o projeto possa ser pautado ainda no dia de hoje, extrapauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeitamente, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - É o 214.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Nós temos apenas a dificuldade de as medidas provisórias estarem trancando a pauta. Então, nós teríamos essa dificuldade de apreciar projeto de lei ordinária antes da apreciação das medidas provisórias. E já tive notícia de que o item 3 não será relatado na data de hoje. Mas, de qualquer forma, não sendo possível, já o incluo formalmente na pauta da próxima semana se houver esse obstáculo regimental.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Presidente, também vou pedir a V. Exa....
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Pela ordem.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Tem dois requerimentos de sessão solene tradicional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Eu pedi para pegá-los e vou apresentá-los à Mesa. Se a gente puder votá-los hoje ainda...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Esse não tem trancamento de pauta. Esse pode ser apreciado como item extrapauta.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Ok. Então, vou pedir a V. Exa. isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Perfeito, Senador Izalci Lucas.
Com a palavra, como orador, o Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO. Para discursar.) - Obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.
Eu tenho hoje como pronunciamento o combustível, mas reconheço aqui, e tenho certeza de que a pátria amada também, que a grande notícia desta quinta-feira, 12 de maio, de 2022, foi essa sua reunião com os secretários da Fazenda e com o presidente do Conselho Nacional. Eu, ao tomar conhecimento dela, fiquei curioso em saber o resultado e até pedi ao senhor, quando o senhor chegou aqui para iniciar a sessão, que seria importante a gente ouvir do senhor a conclusão desse encontro. Não poderia ser melhor, com notícias alvissareiras, como se diz no interior, e com posições equilibradas, coerentes, independentes, e é isso que o país espera.
Agora, senhoras e senhores, Senadores e Senadoras, em especial, brasileiros e brasileiras, antes de outubro de 2018, o candidato à Presidência Jair Bolsonaro prometia gasolina a no máximo R$2,50. Eleito Chefe do Executivo, tomou posse quando o litro da gasolina, em média, era vendido por R$4,27. Hoje o valor médio do litro da gasolina está em R$7,53. Em três anos e meio de Governo Bolsonaro, o preço da gasolina aumentou por volta de 78%. E que providências toma o maior responsável pela condução da economia do país? Quais? Vai para as redes sociais esbravejar contra os seguidos reajustes, fingindo que nada tem a ver com isso.
Para melhor encenar o jogo de faz de conta, depois das mais ácidas críticas públicas à Petrobras, o Presidente Bolsonaro troca o comando da estatal brasileira que cuida de petróleo e seus derivados. No início de 2021, Bolsonaro demitiu o economista Roberto Castello Branco e colocou no lugar o General Joaquim Silva e Luna, que durou um ano no cargo. Há menos de um mês, o General foi substituído pelo executivo José Mauro Coelho.
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De lá para cá, a Petrobras apresentou lucro líquido - como o Presidente Rodrigo Pacheco observou - lucro líquido recorde no primeiro trimestre de 2022 e anunciou novo aumento nos preços de óleo diesel, o que desagradou caminhoneiros em especial.
Há uma semana na sua live de quinta-feira, Bolsonaro classificou o lucro da Petrobras como estupro e ainda disse que a empresa não pode aumentar o preço dos combustíveis. Disse, aspas: "Isso é um crime", vociferou. E aí cabe a pergunta: seria uma autoacusação, Presidente Bolsonaro?
Como, certamente, ficaria difícil justificar nova troca no comando da Petrobras, sobrou para o responsável pelo Ministério de Minas e Energia, ao qual a estatal está subordinada. Ontem caiu o Almirante Bento Costa Albuquerque...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Concluindo.
... substituído no MME por Adolfo Sachsida.
Em seu primeiro pronunciamento, o novo Ministro falou vagamente em privatização da Petrobras, mas não tocou na política de preços da empresa. Possivelmente, porque nada deve mudar, vai seguir valendo o famigerado PPI, preço de paridade de importação, implantado em 2016, no Governo Temer.
Os preços dos combustíveis cairão apenas se cair o preço do barril de petróleo no mercado internacional, em grande oscilação por causa da invasão da Ucrânia pela Rússia e também caso o dólar pare de subir, o que tem a ver muito com a estabilidade política - o que o Chefe do Executivo parece fazer questão de minar. Fecho.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - Bolsonaro deverá continuar criticando a política de preços como se ele não fosse Presidente, só candidato, e não vai reclamar de outra face da política que mantém. Só como exemplo, para encerrar definitivamente, a União, detentora de 36,7% das ações da Petrobras, recebeu R$38,1 bilhões em dividendos por causa dos resultados financeiros da empresa no ano passado.
Fim, em resumo, os brasileiros seguirão trabalhando, cada vez mais, para comprar menos gasolina, diesel e gás de cozinha. Em respeito a eles, Jair Bolsonaro poderia ao menos informar ao contribuinte de onde sai o dinheiro do combustível que ele usa nas motociatas.
Esse era o meu pronunciamento antes de ouvir...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - GO) - ... as palavras do Presidente Rodrigo Pacheco. Portanto, Presidente, não toco mais nesse assunto e vou continuar otimista, como o senhor se apresentou aqui, depois dessa reunião com os Secretários Estaduais da Fazenda e com o Presidente do Conselho Nacional, por confiar na sua capacidade, na sua habilidade e, absolutamente, na sua preocupação.
Agradecidíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Jorge Kajuru. Meus cumprimentos pelo pronunciamento.
Anuncio o item 1 da pauta.
Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2022, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Proveniente da Medida Provisória nº 1.079, de 2021.
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Durante o prazo inicial, foram apresentadas oito emendas.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Carlos Chiodini, favorável à medida provisória e às Emendas nºs 4 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.
A matéria foi aprovada no dia 5 de maio, na Câmara dos Deputados, e seu prazo de vigência se esgota no dia 24 de maio.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do nobre Senador Plínio Valério para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra o Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, por se tratar de um relatório técnico, peço permissão... Anuncio que são nove páginas, e a gente tem que ler todas elas.
A MPV nº 1.079, de 2021, tem como objetivo principal, enunciado em seus arts. 1º a 3º, possibilitar a prorrogação, em caráter excepcional, por mais um ano, dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback de que tratam o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que já tenham sido prorrogados: (i) por um ano pela autoridade competente ou (ii) na forma prevista pela Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, e tenham termo em 2021.
Além disso, o art. 4º da MPV altera os arts. 1º e 2º da mencionada Lei nº 14.060, de 2020, para incluir, no primeiro dispositivo, a menção aos benefícios de isenção e redução a zero de alíquotas, e, no segundo, a de redução a zero de alíquotas. Trata-se de aperfeiçoamento de redação técnica.
O art. 5º da MPV revoga o art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que exige a conclusão prévia do processo de investigação que comprove a origem declarada de produto objeto da verificação, para a concessão da licença de importação.
A vigência da norma, conforme art. 6º, é imediata.
Segundo a Exposição de Motivos nº 300/2021, do Ministério da Economia (ME), a norma busca implementar ajustes relevantes na legislação de comércio exterior visando garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia da Covid-19.
Foram apresentadas oito emendas ao texto, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o regime de tramitação de medidas provisórias durante a pandemia da Covid-19.
Em 24 de março de 2022, foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 11, de 2022, prorrogando por sessenta dias, até 24 de maio de 2022, a vigência da MPV, nos termos do §7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
Na Câmara dos Deputados, o Deputado Carlos Chiodini foi nomeado relator da matéria para proferir parecer perante o Plenário, em caráter excepcional, em virtude do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.
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Em 5 de maio de 2022, foi proferido o parecer que concluiu pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da MPV.
O PLV nº 8, de 2022, foi, então, encaminhado ao exame do Senado Federal.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados mantém a essência da MPV original e propõe algumas poucas alterações.
Como visto acima, das oito emendas apresentadas, quatro foram consideradas inconstitucionais, por versarem sobre matéria estranha, e, ao mesmo tempo, serem inadequadas em termos orçamentários e financeiros (nºs 2, 3, 6 e 8).
Das quatro restantes, foram rejeitadas as de nºs 1 e 7. A primeira pretendia suprimir o art. 5º da MPV, o que foi entendido como inapropriado, tendo em vista as justificações para revogação do art. 38 da Lei nº 12.546, de 2011, contidas na Exposição de Motivos. A Emenda nº 7 acrescenta à MPV artigo que estabelece que a prorrogação dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos em regimes especiais de drawback não serão aplicados nos casos de importação das amêndoas de cacau ou de seus derivados, salvo situações excepcionais reconhecidas pelo poder público. A medida protecionista foi rejeitada, uma vez que o regime de drawback não pode ser utilizado para tal fim.
As Emendas nºs 4 e 5 propõem a prorrogação, para além de um ano, dos prazos previstos nos atos concessórios, de forma a abranger aqueles com termo em 2022. Foram acatadas, na forma dos arts. 2º e 3º do PLV.
Além disso, o Relator acrescentou à MPV alterações nas Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004. Vejamos.
O art. 4º do PLV altera os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.635, de 1996, para adaptar a legislação à possibilidade de utilizar outras taxas referenciais de juros no financiamento em moeda estrangeira para as exportações das empresas brasileiras com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Na mesma linha, a alteração promovida no §6º do art. 2º da Lei nº 13.483, de 2017, pelo art. 5º do PLV.
Também com o objetivo de estimular as exportações, o art. 6º do PLV modifica o regime de incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no regime de drawback, isenção, por meio de alteração no art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004. Assim, passam a ser desoneradas do Frete para a Renovação da Marinha Mercante as importações submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado à isenção.
O art. 7º do PLV apenas reproduz o art. 4º da MPV. O art. 8º, além de manter a revogação do art. 38 da Lei nº 12.546, de 2011, como originalmente determina o art. 5º da MPV, acrescenta, aí sim, a revogação do §1º do art. 6º da Lei nº 9.365, de 1996, em complemento à medida adotada no art. 4º do PLV.
Finalmente, o art. 9º comporta cláusula de vigência imediata da lei de conversão.
Perante o Plenário do Senado Federal, não foram apresentadas emendas.
A análise do projeto é a seguinte.
Constitucionalidade, adequação orçamentária e financeira e técnica legislativa.
Consoante dispõe o art. 8º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, o Plenário de cada uma das Casas deverá examinar, preliminarmente ao mérito da medida provisória, o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e sua adequação financeira e orçamentária.
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Quanto à constitucionalidade da MPV nº 1.079, de 2021, frisamos que a União é competente para legislar sobre a matéria.
A justificação da MPV nº 1.079, de 2021, assevera, em suma, que as alterações nas previsões de exportações de empresas usuárias do drawback em virtude de situação de força maior imposta pela pandemia da covid-19 poderão tornar inviável a observância dos prazos para conclusão dessas operações conforme previstos nos atos concessórios. Nessa hipótese, a legislação determina às empresas o recolhimento dos tributos desonerados, com os respectivos encargos. Isso acarretaria graves ônus financeiros em adição aos prejuízos decorrentes da perda de negócios. A prorrogação excepcional evitaria assim a inadimplência.
No tocante à admissibilidade financeira e orçamentária, como enunciado no parecer aprovado pela Câmara dos Deputados, a medida provisória respeitou as normas vigentes. O mesmo não se pode afirmar acerca das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8, que, por pretenderem mudar a interpretação tributária atual, geram renúncia fiscal, sem que haja estimativa desse impacto ou previsão de compensação.
Como eu disse, o relatório tem nove páginas, mas tenho que lê-las todas porque é eminentemente técnico.
Relativamente ao PLV, o art. 6º gera renúncia de receita, uma vez que estende, a partir de 1º de janeiro de 2023, a desoneração do AFRMM às operações de drawback isenção, atualmente não contempladas. Nesse ponto, o Relator da matéria na Câmara dos Deputados informou que a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia estimou impacto orçamentário e financeiro de R$30 milhões ao ano.
Portanto, entendemos que tanto a MPV nº 1.079, de 2021, quanto o PLV nº 8, de 2022, são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente, assim como também quanto à técnica legislativa.
O PLV corrige as pequenas falhas que foram encontradas.
Do mérito, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.
O regime aduaneiro especial de drawback consubstancia incentivo fiscal voltado para empresas exportadoras. Trata-se de aplicação concreta da política de não incidência de tributos na produção das mercadorias destinadas ao exterior.
Originalmente previsto no art. 78, II e III, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para as mercadorias importadas, o drawback foi estendido para as compras internas pelo art. 3º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, e retomado pelo art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Cofins não cumulativa).
Há duas modalidades de drawback: suspensão e isenção. A primeira, mais utilizada, consta do art. 12 da Lei nº 11.945, de 2009, oriunda da conversão em lei da MPV nº 451, de 15 de dezembro de 2008, que ampliou o regime de suspensão de tributos conhecido por Drawback Verde-Amarelo.
Consoante dispõe o citado artigo, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Por força do art. 14, V, “c”, da Lei nº 10.893, de 2004, a suspensão estende-se ao AFRMM.
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A suspensão também alcança a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado; e as aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais, empresas essas exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação, que é o drawback intermediário.
Já o drawback isenção, conforme o art. 31 da Lei nº 12.350, de 2010, enuncia que a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero dos mesmos tributos referidos para o drawback suspensão, à exceção do AFRMM.
A pessoa jurídica, nesse caso, será habilitada no drawback por meio de ato concessório expedido pela Secretaria de Comércio Exterior, cujo prazo de validade será de até um ano, contado da data de sua emissão. Em princípio, a beneficiária do regime poderá solicitar a prorrogação do prazo estabelecido uma única vez, respeitado o limite de dois anos da data de emissão do ato concessório.
No caso de importação de mercadorias destinadas à produção de bens de capital, o prazo máximo de suspensão será de cinco anos. Nesse período, a empresa beneficiária do drawback suspensão deverá comprovar a realização da operação de venda da mercadoria ao exterior, prevista no ato concessório. As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este fim, ficarão sujeitas a penalidades, conforme o art. 390 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que é o Regulamento Aduaneiro.
As operações de importação ou aquisição no mercado interno a serem realizadas ao amparo do regime de drawback isenção deverão ocorrer dentro do prazo de vigência do ato concessório. O regime será considerado encerrado após a data final da validade do ato concessório, não sendo mais autorizadas importações ou aquisições no mercado interno ao amparo do ato encerrado.
A MPV, Senadores, portanto, autoriza uma prorrogação adicional, por mais um ano, do prazo previsto no ato concessório para cumprimento da obrigação de exportação ou para importação e aquisição no mercado interno de mercadorias.
Por sua vez, o PLV dilatou ainda mais o prazo da prorrogação adicional do ato concessório, incluindo aqueles com termo no ano de 2022, além de desonerar do AFRMM as importações submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção e assim não onerar as exportações decorrentes desse regime.
É importante destacar que medidas semelhantes foram adotadas diversas vezes no passado recente. E aqui tem uma série de artigos que não vale a pena mencionar.
O PLV, como visto, por meio dos seus arts. 4º e 5º, altera os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.365, de 1996, e o §6º do art. 2º da Lei nº 13.483, de 2017, com o objetivo de afastar a incidência da Taxa de Longo Prazo sobre recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador utilizados pelo BNDES nas operações de financiamento de empresas brasileiras produtoras e fornecedoras de bens e serviços de reconhecida inserção internacional, cujos pagamentos tenham como referência moeda distinta do dólar norte-americano e do euro, mas que tenham livre conversibilidade, nos termos definido pelo Conselho Monetário Nacional.
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Ademais, fica autorizada a aplicação de outras taxas internacionais para a correção dos empréstimos.
A ideia é facilitar a utilização dos recursos do FAT e estimular as exportações brasileiras, por meio da possibilidade da aplicação, nos respectivos financiamentos, de taxas de juros em moeda estrangeira mais adequadas.
Finalmente, senhores e senhoras, a revogação do art. 38 da Lei nº 12.546, de 2011, retira uma contradição atualmente existente na legislação, decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, nas regras de origem não preferencial e nos procedimentos administrativos empregados para aferir o seu cumprimento. Isso porque a licença deixou de ser uma exigência para as importações sujeitas à análise da origem para fins não preferenciais.
Desse modo, senhores e senhoras, acreditamos que a MPV, com os aperfeiçoamentos promovidos na forma do PLV sob análise, são salutares e merecem aprovação do Congresso Nacional.
Do voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; e, no mérito, por sua aprovação, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2022.
Trata-se de uma medida urgente, pela qual a gente tem pressa em relatar, e não foi mexida porque não foram apresentadas emendas de Plenário, mas que satisfaz plenamente o que foi proposto.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - O parecer é favorável ao projeto de lei de conversão.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária, pertinência temática da matéria e o mérito do projeto de lei de conversão, que tem preferência regimental, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Os meus cumprimentos ao Senador Plínio Valério pelo parecer substancioso apresentado e aprovado pelo Senado Federal.
Anuncio o item extrapauta, pedindo a permissão dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras, é muito rápido...
É o Requerimento nº 306, de 2022, do Senador Izalci Lucas e outros Senadores, que solicita a realização de sessão especial destinada a comemorar o Dia do Bombeiro Militar.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Também item extrapauta do Senador Izalci.
O Requerimento nº 316, de 2022, que solicita a realização de sessão especial destinada a homenagear a Polícia Militar do Distrito Federal.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Anuncio o item 2 da pauta.
Medida provisória nº 1.081, de 2021, da Presidência da República, que autoriza o Poder Executivo Federal a doar imunizantes contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.
Durante o prazo inicial foram apresentadas oito emendas.
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Perante a Mesa do Senado Federal foi apresentada a Emenda nº 9, já disponibilizada na tramitação da matéria, que será encaminhada à publicação.
Pareceres proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como Relator; Deputado Paulo Bengtson, favoráveis à medida provisória na forma apresentada pelo Poder Executivo.
A matéria aprovada na Câmara dos Deputados ocorreu no dia 3 de maio e seu prazo de vigência se esgota no dia 29 de maio.
A matéria depende de parecer no Senado Federal.
Faço a designação do Senador Vanderlan Cardoso para proferir parecer de Plenário.
Com a palavra Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Para proferir parecer. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. Senadores, Srs. Senadores, inicio por agradecer a confiança depositada em mim na relatoria de importante matéria para o Brasil e para o mundo.
A presente MP trata da doação de vacinas para países em caráter de cooperação humanitária. O ato de doar, Sr. Presidente, nos engrandece, torna-nos solidários, conecta-nos com o próximo e nos torna mais humanos. Por isso a importância dessa matéria.
Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente.
Vem para a análise do Plenário a Medida Provisória (MPV) n° 1.081, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional.
A referida medida provisória é composta de quatro artigos.
O art. 1º autoriza o Poder Executivo Federal a doar, em caráter humanitário, imunizantes contra a covid-19 a países mais afetados pela pandemia. As doações serão por intermédio do Ministério da Saúde (§1º), sendo que as despesas do transporte dos imunizantes poderão correr à conta do país destinatário, de dotações orçamentárias do Governo Federal ou de outros colaboradores (§2º).
O art. 2º atribui ao Ministério da Saúde, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, a competência de definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados. A efetivação do processo de doação dependerá de dotações orçamentárias do Governo Federal ou de outros colaboradores (§2º).
O art. 2º atribui ao Ministério da Saúde, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, a competência de definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados. A efetivação do processo de doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento pelo país beneficiado.
O art. 3º, por sua vez, estabelece que a doação dos imunizantes não acarretará prejuízo ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.
Por fim, consoante o art. 4º, cláusula de vigência, a Medida Provisória nº 1.081, de 2021, entrou em vigor na data de sua publicação.
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De acordo com a exposição de motivos, a urgência e a relevância da medida provisória decorrem do fato de que a falta de acesso justo e equitativo às vacinas contra a covid-19 dificulta a superação do cenário pandêmico mundial e das crises dele decorrentes, bem como favorece o surgimento de novas variantes do novo coronavírus. Argumenta-se que o atual cenário da vacinação no País permite ao Brasil colaborar, respeitada a priorização da vacinação da população brasileira, com campanhas de imunização de outros países que eventualmente se encontrem atrasadas, em caráter de cooperação humanitária internacional.
Como pressupostos de relevância e de urgência para a edição da medida provisória, o Poder Executivo alega haver necessidade de viabilizar e de acelerar a imunização nos países que se encontram atrasados nesse quesito, para, assim, propiciar, de forma mais ágil e eficiente, a superação do cenário pandêmico mundial.
A medida provisória foi aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados, onde foram rejeitadas as oito emendas apresentadas. Está tramitando em regime de urgência desde o dia 16 de março, e o prazo final para sua deliberação pelo Senado Federal é 29 de maio de 2022.
A única emenda apresentada nesta Casa será examinada no próximo item.
A análise, Sr. Presidente.
A Medida Provisória nº 1.081, de 2021, será apreciada pelo Plenário nos termos do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o regime de tramitação, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de medidas provisórias durante a pandemia de covid-19, e do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota.
Em relação à admissibilidade, importa consignar que a matéria contida na medida provisória está de acordo com o que determina o art. 62 da Constituição Federal, não incorrendo nas vedações previstas em seu §1º. Ademais, resta claro que seu tema é, de fato, relevante e urgente, uma vez que trata de auxiliar países com dificuldades de acesso a imunizantes contra a covid-19, tema de grande importância humanitária.
Ademais, a medida provisória em comento não se choca com as determinações constitucionais e legais em matéria de Direito Financeiro, orçamento público e responsabilidade fiscal, do que podemos concluir pela sua adequação orçamentária e financeira.
Quanto ao mérito, devemos ressaltar que a disponibilidade insuficiente de vacinas contra a covid-19 frente à alta demanda por esse insumo criou um cenário de concorrência desenfreada entre praticamente todos os países. Essa corrida fez com que os países mais ricos assinassem acordos de compra muito anteriormente à finalização do processo de desenvolvimento dos imunizantes, com pagamentos adiantados e em quantidades muito maiores que a necessidade de sua população.
Infelizmente, informes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) confirmam a manutenção desse cenário de desigualdade, mesmo após dois anos do início da pandemia.
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Para se ter uma ideia da gravidade da situação, dados do Unicef apontam que países como Áustria, Hungria, Suíça, Espanha e Portugal receberam número de doses equivalentes a mais de 170% de suas respectivas populações, ao passo que Burundi, República Democrática do Congo, Haiti, Camarões e Iêmen receberam doses correspondentes a menos de 6% de seus habitantes. O Brasil, por sua vez, está no seleto grupo de países com, proporcionalmente, maior número de doses em relação à população: 148%.
Isso explica, em parte - não nos esqueçamos dos movimentos antivacina -, o fraco desempenho das campanhas de vacinação de países subdesenvolvidos. O site Our World in Data confirma a tendência de que países com maior suprimento de vacinas estão com melhor cobertura vacinal. De fato, o Brasil e os referidos países com mais doses recebidas têm cobertura do esquema completo de imunização acima de 70%, enquanto os países com menor acesso às vacinas têm cobertura inferior a 10%. O mesmo site evidencia ainda que a cobertura vacinal do esquema completo é, atualmente, de 75% em países desenvolvidos, bem acima daquela dos países em desenvolvimento, 52%, e subdesenvolvidos, 13%.
No Brasil, dados do Ministério da Saúde confirmam que o andamento da campanha de vacinação contra a covid-19 está mais adiantado que o de muitos países e bem acima da média mundial, tendo já ultrapassado a meta de 70% de cobertura mínima estabelecida pela Estratégia Global de Vacinação contra a Covid-19 da Organização Mundial da Saúde (OMS) para junho de 2022.
No que tange, Sr. Presidente, às repercussões da publicação da medida provisória em comento, registramos que a Diretora-Geral Assistente da OMS para Acesso a Medicamentos e Produtos de Saúde parabenizou o Brasil pelo gesto e o Subdiretor da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) agradeceu a doação do Brasil em nome dos países da América Latina e Caribe. De fato, após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.081, de 2021, o Ministério da Saúde havia anunciado a intenção de doar vacinas tanto ao consórcio Covax Facility quanto ao Paraguai.
Por fim, cabe registrar que, segundo a OMS, da qual o Brasil é Estado-membro, a Estratégia Global de Vacinação contra a Covid-19 deve obedecer a princípios como: equidade (todos os indivíduos, populações e países devem ter acesso equitativo à vacina sem incorrer em dificuldades financeiras); qualidade (as vacinas devem ter autorização da OMS); e inclusão (acesso de populações marginalizadas, vulneráveis, deslocadas e presas).
Não custa lembra que, em razão das suas condições econômicas e geopolíticas, países subdesenvolvidos, de modo geral, têm acesso aos imunizantes apenas por meio de iniciativas como a Covax Facility e a African Vaccine Acquisition Trust (Avat) e mediante doações de países desenvolvidos, concretizadas por acordos bilaterais.
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Nesse sentido, somos favoráveis à aprovação da Medida Provisória nº 1.081, de 2021, lembrando que, com ela, o Brasil está contribuindo não somente para a contenção da pandemia no mundo, mas também para salvar vidas de populações historicamente desprovidas de acesso às tecnologias de saúde.
Por fim, foi apresentada no Senado apenas a Emenda nº 9-PLEN, de autoria da Senadora Rose de Freitas, que acrescenta dispositivo que obriga o poder público a divulgar na internet informações sobre os países beneficiados e as vacinas doadas. Em que pese a pertinência da iniciativa, cumpre lembrar que transparência e publicidade são princípios já contemplados pelas normas que regem a administração pública no Brasil, sendo, a nosso ver, desnecessária a sua inclusão.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.081, de 2021. No mérito, votamos pela sua aprovação e pela rejeição da Emenda nº 9-PLEN.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Vanderlan.
O parecer é favorável à medida provisória e pela rejeição da Emenda nº 9, de Plenário.
Completada a instrução da matéria, passa-se à sua discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à apreciação da matéria.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Em votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria e o mérito da medida provisória e das emendas, nos termos do parecer.
As Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a medida provisória.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Eu cumprimento o Senador Vanderlan Cardoso pelo trabalho realizado e pelo parecer aprovado pelo Senado Federal.
Próximo orador inscrito, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Rodrigo Pacheco.
Eu vou na mesma toada que V. Exa., na sua fala, fez na abertura dos trabalhos.
Presidente, eu fiquei, como todos nós, muito preocupado com a declaração do novo Ministro de Minas e Energia. Eu vi e ouvi. Ele disse que vai pedir estudos para privatizar a Petrobras e, como ficou claro também, o próprio pré-sal. Também disse que a medida tem 100% de aval do Governo. Espero que não seja verdade.
O lucro líquido da Petrobras, como colocou V. Exa., no primeiro trimestre de 2022, foi de R$44,5 bilhões; enquanto isso, o preço da gasolina e do diesel ultrapassa os R$7. A maior parte desses lucros deveria ficar nas refinarias para investimento e, assim, baixar o preço ao consumidor.
Em um país como o nosso, com mais de 100 milhões de pessoas na miséria e na pobreza, com o desemprego de mais de 12 milhões, falar em privatizar uma empresa pública com esse lucro que aqui citei é inaceitável.
Recente pesquisa do PoderData mostra que 54,5% dos brasileiros são contra a privatização da Petrobras.
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Alguns motivos para não privatizá-la: no Brasil há muito petróleo; ela é uma das maiores e mais eficientes empresas do mundo; retirar e industrializar o petróleo gera emprego e renda; os trabalhadores do setor do petróleo são eficientes - o nosso país está muito preparado nesse aspecto.
E lembro ainda que, para cada 1 bilhão investido em exploração e produção, é gerado 1,28 bilhão no PIB. Estudos da FUP (Federação Única dos Petroleiros) dizem que a privatização terá forte impacto negativo no emprego, na educação, na saúde, abastecimento de combustíveis, meio ambiente.
Lembro aqui - e podia pegar o meu estado - que os baianos estão pagando até 35% a mais por combustíveis depois da privatização da Refinaria Landulpho Alves. A Refap (Refinaria Alberto Pasqualini), lá no meu Rio Grande, em Canoas, cidade onde eu resido, está também na mira.
O que acontece? Compram a preço vil, demitem trabalhadores e aumentam abusivamente os preços. Lembro também que, em março - e V. Exa. lembrou muito bem minha homenagem ao Senado ao autor, ao Relator e a V. Exa. -, o Senado aprovou o projeto do fundo de compensação para segurar a alta do petróleo. O autor foi o Rogério Carvalho e a relatoria foi de Jean Paul Prates. Está na Câmara, e a Câmara tem que apreciar a matéria.
Enfim, Presidente, privatizar a Petrobras é fazer gol contra o Brasil. Essa empresa pública é patrimônio do povo brasileiro; ela é fundamental e necessária ao extremo, eu diria, para o crescimento e o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Era isso, Presidente.
E, para concluir, quero convidar a todos porque amanhã, às 10h da manhã, na Comissão de Direitos Humanos, vamos debater o dia 13 de maio. É de importância esse tema num país como o nosso, onde o preconceito e o racismo são tão fortes; é a chamada abolição não conclusa. Vamos debater o 13 de maio e a própria democracia.
Obrigado, Presidente, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
O próximo orador inscrito é o Senador Eduardo Girão. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias.
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O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discursar.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, venho à tribuna também para me posicionar em relação ao tema explorado hoje com muita competência pelo nosso Presidente e por outros Senadores - ainda agora pelo Senador Paulo Paim -, que é o tema combustíveis.
Recentemente, o Banco Central alertou que o impulsionamento nos preços dos combustíveis no país agrava a situação econômica de modo geral, impulsionando também a inflação, elevando o custo de vida e colocando em dificuldade ainda maior todos os brasileiros, já sacudidos por uma crise social imensa que nos atormenta, que deve nos preocupar e que deve substituir, sem dúvida, o debate de temas periféricos, constantemente ocupando espaços gigantescos na mídia nacional. E exatamente essa preferência pelos temas periféricos tem um único objetivo: desviar o foco dos gravíssimos problemas que atormentam a nação. E um deles é exatamente esse no contexto da Petrobras, que vem ao longo do tempo alcançando lucros estratosféricos, como agora, e, em outros tempos, com o reconhecimento internacional da sua competência, especialmente com um know-how imbatível em matéria de exploração do petróleo em águas profundas.
A Petrobras é uma empresa que adquiriu um conceito internacional extraordinário, fazendo muito bem, inclusive, à imagem do nosso país. Depois, ela foi torpedeada, foi depredada pela sanha daqueles que se enriquecem ilicitamente à custa do dinheiro público e foi assaltada impiedosamente.
Presidente, todos os esforços são válidos para reduzir o impacto do preço dos combustíveis - todos, sem dúvida -; no entanto, nós temos que ser realistas, francos. Todo esse esforço que se faz é insuficiente para a solução do problema porque não alcança a sua essência.
Em 2018, eu estive visitando caminhoneiros em Betim, que paralisavam o trânsito na estrada em protesto, em razão da elevação dos preços dos combustíveis. Depois, eu visitei a refinaria da Petrobras lá em Minas Gerais, no Município de Betim, e conversei com os petroleiros. Eles disseram que, naquela altura dos acontecimentos, o Brasil vivendo a crise dos combustíveis, as refinarias brasileiras operavam com apenas 50% da sua capacidade operacional. E isso era uma decisão de Governo. Enquanto isso, vicejavam empresas importadoras de combustíveis. Elas foram surgindo e ganhando muito. E o povo brasileiro pagando o combustível em dólar.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Nós ganhamos em real, nós exploramos o petróleo em real, o custo da exploração do petróleo se dá em real, mas, como não temos a competência para o refino do petróleo aqui, exportamos, depois recebemos de volta e pagamos o preço internacional em dólar.
Então é simples, é simples afirmar. O Brasil não teria competência para promover refino do petróleo aqui no nosso território? Qual a razão de não termos refinaria com competência para refinar o petróleo pesado? Abreu e Lima? O superfaturamento engoliu, a corrupção engoliu. Outras refinarias estão sucateadas. Os lucros estratosféricos alcançados pela Petrobras...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - E por isso vivemos esse impasse quase que interminável. Vivemos um problema quase que insolúvel: caminhoneiros protestam, enfim, todos os brasileiros protestam. Não se conformam com a abusiva elevação dos preços praticados no gás, no óleo diesel e na gasolina.
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Portanto, nós sabemos que há impostos pesando para o consumidor brasileiro, inclusive nesse contexto dos combustíveis. Mas, medidas paliativas, remendos na colcha de retalhos, que é o nosso sistema tributário atrasado, não são solução definitiva. Pode ser paliativo.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - O que nós reputamos fundamental para a solução dessa questão dos combustíveis é a construção de refinarias competentes para assumirmos a responsabilidade de refinarmos o petróleo aqui no nosso país, transformando o petróleo pesado em combustível e, evidentemente, uma reforma tributária de profundidade, que reduza o impacto dos tributos para o consumidor, evidentemente compensando com a elevação na área da renda, tributar mais na renda e menos no consumo.
Certamente, todos os brasileiros serão beneficiados, porque todos somos consumidores. A roda da economia vai girar com mais força e, certamente, o Governo vai também arrecadar mais, já que o seu propósito é não perder receita.
Portanto, Presidente, reforma tributária, sim; não neste ano eleitoral...
(Interrupção do som.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - ... refinarias.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Alvaro Dias, Líder do Podemos.
Cumprimento-o pelo pronunciamento.
Gostaria de registrar a presença dos alunos do ensino médio da instituição de ensino St. Paul's School, tendo Tiago Lacerda, como orientador, da cidade de São Paulo.
São muito bem-vindos, os jovens e as jovens estudantes, ao Senado Federal.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra, pela ordem, Líder Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Só acrescentar, muito bom o trabalho que o Senado faz das visitas guiadas.
Esse é o nosso futuro. Está ali.
Espero que, um dia, alguns de vocês estejam aqui sendo nossos colegas. O Brasil precisa de vocês.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Carlos Portinho.
Próximo orador inscrito, Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Para discursar.) - Sr. Presidente, Rodrigo Pacheco, Senadoras, Senadores...
Quero aproveitar também para saudar a turma que está aqui visitando o Senado. Eu não acompanhei, mas é aquela turma legislativa que acompanha o processo todo.
Eu já estive fazendo isso também, viu? Há alguns anos atrás. Vim visitar a Câmara e o Senado e acabei me tornando Senador, o que quer dizer que um de vocês, uma das senhoras ou dos senhores, logo estarão por aqui também, que é possível.
Nessa época eu sonhava em estar aqui. E, hoje, olha onde eu estou?! Portanto, se alguém está sonhando em um dia estar aqui, que continue sonhando.
Presidente, na realidade, Senadoras, Senadores, para agradecer e falar da importância que é a gente estar no Senado. Os sábios dizem que as soluções estão nas coisas simples.
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Quando eu cheguei ao Senado Federal, talvez o meu primeiro ou segundo discurso, o primeiro falava da autonomia do Banco Central e do tema violência contra a mulher nas escolas, que já foram tornados leis. E o outro foi o Exame Básico de Saúde, no início do ano letivo, para crianças a partir de quatro anos de idade. Esse projeto tramitou, esteve na Comissão de Direitos Humanos, depois esteve na Comissão de Educação e de Assuntos Sociais, e foi aprovado em caráter terminativo. Ou seja, o Senado vai proporcionar, se isso se tornar lei, uma lei que levará a todos os lares brasileiros a ajuda necessária, a ajuda que é preciso, porque a criança, por ela não ter parâmetros de comparação, tem problema de visão e não sabe. É comum a diretora da escola chamar o pai ou a mãe e falar que seu filho não presta atenção, que ele deve ter desvio de atenção; ou falar que o seu filho dorme na aula, deve ter vermes; que não escuta direito, que não presta atenção. Então, esses problemas todos detectados lá, ainda cedo, poderão ser corrigidos e certamente a evasão escolar será menor. Porque a evasão escolar acontece muito também pelo bullying, pela perseguição, pelos apelidos e pelas gozações da criança que não enxerga, que não ouve, que não vê, que não sente cheiro, que dorme.
Eu só tenho a agradecer, e agradecer sempre a Deus pela oportunidade de poder estar Senador da República. É possível a gente fazer essas coisas simples. Repito, os sábios costumam dizer que a solução reside exatamente nas coisas simples e que nem tudo aqui também é espinho. A gente fala muito nos problemas que encontra, a gente fala muito nos traumas, a gente fala muito dos golpes que recebe, notadamente nós, da Amazônia, que temos um problema de não nos desenvolver. A Amazônia tem nove milhões de lares sem condições de ter uma cesta básica, sem renda para uma cesta básica. O Amazonas tem, segundo o IBGE, uma população de 47% que vive abaixo da linha da pobreza, e a gente vive querendo, vive brigando para mitigar para favorecer essas coisas. A última luta nossa, que não será a última, é a penúltima, é lutar sempre pela Zona Franca, por posições iguais. Mas tem esses momentos bons, de a gente poder apresentar bons projetos que, se tornados leis, ajudam a população brasileira. Eu sou grato a Deus e a todos.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Com a palavra o próximo orador inscrito, Senador Luis Carlos Heinze
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
Eu peço a aprovação, extrapauta, do nosso Requerimento 335, de 2022, para a realização de sessão de debates temáticos sobre o Plano Nacional de Educação, nos termos do inciso IV e § 7º do art. 154 do Regimento do Senado Federal. Que isso aconteça no período de 20/06 a 24/06, a fim de realizar balanço e avaliação do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
Proponho para a sessão a presença dos seguintes convidados: representantes da Campanha Nacional pelo Direito à Educação: Movimento Todos pela Educação, Ministério da Educação, Undime, Consed, Conselho Nacional de Educação e Fórum Nacional de Educação.
O Plano Nacional de Educação, no próximo mês, estará completando oito anos de existência, razão pela qual, Sr. Presidente, V. Exa. que defende também o plano ou a educação como prioridade absoluta. Eu, inclusive, sempre repito a sua frase externada aqui em Curitiba, num evento dos estágios também aqui no Estado do Paraná, de que nada pode faltar no período da educação básica, de 0 a 18 anos, em termos de educação. Eu acho que é uma das frases mais bonitas e mais importantes que eu ouvi até hoje: "Nada pode faltar".
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Então, nada melhor do que avaliarmos o Plano Nacional de Educação para fazermos um balanço do que tem acontecido, dos desafios, das perspectivas e, para isso, Sr. Presidente, propomos esta sessão de debates temáticos, como requerimento extrapauta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Flávio Arns. Cumprimento V. Exa. pela defesa desta causa da educação brasileira e, em homenagem a esta causa e a V. Exa., peço a permissão do Senador Luis Carlos Heinze para anunciar o item extrapauta.
Requerimento nº 335, de 2022, do Senador Flávio Arns e outros Senadores que solicitam realização de sessões de debates temáticos, a fim de realizar balanço e avaliação do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.
Está em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Meus cumprimentos ao Senador Flávio Arns, já aprovado o requerimento de V. Exa.
Com a palavra o próximo orador, Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discursar.) - Sr. Presidente Senador Rodrigo Pacheco, colegas Senadoras e Senadores, apenas agradeço ao Eduardo Nery, Diretor-Geral da Antaq, que esteve conosco ontem. Dois assuntos importantes que nós tratamos com a Antaq dizem respeito ao Rio Grande do Sul.
Um deles é o segundo porto marítimo para o nosso estado, cuja documentação já está em posse da Antaq e tramita, nesse ato também, na Secretaria de Patrimônio da União e também no Ibama, são três frentes em que estamos trabalhando. Esse novo porto, chamado Porto Meridional pelos empresários donos do projeto, vai ser uma grande revolução para o Rio Grande do Sul, porque é o segundo porto marítimo para o nosso estado. Então, a documentação agora está na Antaq já tramitando; tramita no Ibama, onde já temos o termo de referência, que também está andando; agora, mais recentemente, na Secretaria de Patrimônio, já temos o protocolo e o assunto também tramita lá.
Esperamos que em dois ou três meses, no máximo, nós possamos já ter essas licenças todas - Ibama, Antaq, SPU -, para que a empresa, que já tem hoje um documento da Secretaria Nacional de Portos mostrando sinal positivo e também da própria Marinha, porque ali é um terreno de marinha, também positivo...
Então, já temos avanços e queremos comemorar com o Rio Grande do Sul, ainda neste ano, possivelmente no início do próximo semestre, já que a empresa que detém esse projeto hoje possa estar chamando já empresários que queiram fazer um investimento importante de 7 a 8 bilhões de reais.
Agradeço também ao Prefeito Bolão e ao Vice-Prefeito Zeca, que estão conduzindo a alteração do plano diretor. O plano diretor terá que ser mudado para poder receber esse investimento dessa monta, que beneficiará o litoral norte do Rio Grande do Sul, a Serra Gaúcha, a parte norte do Estado, a Região Metropolitana e o Vale do Calçado. Serão altamente beneficiados com esse segundo porto marítimo do Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, com o Diretor Eduardo Nery, nós tratamos de um segundo assunto, que é uma hidrovia que liga Lagoa Mirim, no norte e nordeste do Uruguai, com o sul e o centro do Rio Grande do Sul. Nós já apresentamos o projeto, juntamente com o Embaixador Guillermo Valles, do Uruguai, que tem se empenhado muito com as autoridades uruguaias. Nós entregamos essa documentação ao Ministro Marcelo, da Infraestrutura, à Antaq, presente também a Martha Seillier, que hoje eu quero cumprimentar pelo grande trabalho que fez nas parcerias público-privadas e que hoje está no BID, tendo deixado ainda um legado sobre essa obra especificamente, pela PPI, junto também o Secretário Nacional de Portos, Diogo Piloni, que também está interessado, o Tribunal de Contas da União e o CAF, que é um banco interamericano, que também já estão analisando a proposta entregue, e esperamos que também em, no máximo, dois ou três meses possa estar sendo chamada a licitação, Presidente Rodrigo Pacheco, da primeira hidrovia pedagiada do Brasil, com recursos da ordem de US$15 milhões a US$20 milhões. Não é um projeto caro, mas tem uma repercussão tremenda para o Uruguai e também para o Rio Grande do Sul. É muito importante porque liga essa parte.
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E eu queria, para finalizar, agradecer a V. Exa., como Presidente do Congresso, e ao Presidente Bolsonaro por ter sancionado o PLN 1. Pelejamos uns dois meses para que fosse votada essa matéria. Foi aprovada na sessão do Congresso que V. Exa. presidiu há uns dias, e no dia de hoje o Presidente Bolsonaro sancionou essa lei. O que representa essa lei? Nós temos travados quase R$25 bilhões, que serão repassados aos produtores rurais brasileiros ainda neste mês de maio e também no mês de junho. Por quê? Porque o financiamento estava travado justamente pela falta desse recurso. Então, serão desembolsados pelo Governo Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - ... quase R$867 milhões, que é o custo dessa operação, mas beneficiará produtores de todo o Brasil.
No meu estado, no sul do estado, nós temos, neste instante, um pessoal plantando trigo. Precisam do custeio do trigo. Precisam, da mesma forma, do pagamento das máquinas que foram compradas em exposições e feiras do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Goiás e outros estados.
E também quero agradecer ao Esteves Colnago em nome dos suinocultores gaúchos e brasileiros, o Marcelo Lopes, que é o Presidente da ABCS, e o Folador, que é o Presidente da associação gaúcha de criadores de suínos, pela Resolução nº 5.017, do dia 10 de maio. Isso também possibilitará aos suinocultores independentes, Senador Esperidião Amin, que tem no vosso estado um sistema integrado em que possam acessar essa linha de crédito. No momento de dificuldade que passam hoje os suinocultores, em função do alto preço do milho e dos...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - ... dos insumos, essa resolução, esse financiamento com um prazo de dois anos vai ajudar os suinocultores brasileiros independentes, que não são as grandes empresas, que já operam num sistema integrado. Esses suinocultores independentes serão beneficiados, e a gente agradece ao Ministro Paulo Guedes e, em especial, ao Esteves Colnago, que nos recebeu junto com o Marcelo Lopes, da ABCS, tratando desse tema, e saiu também esta semana. O PLN 1 comemoramos hoje, e essa matéria ainda estamos trabalhando, e saiu da suinocultura também.
E há um recado ao Ministro Paulo Guedes e ao próprio Ministro Marcos Montes, que também é empenhado junto conosco, e à Ministra Tereza, que saiu do Ministério, com relação à renegociação de dívida dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, quatro estados que sofreram muito com a estiagem. Ainda falta um outro pedaço de recurso para nós ajustarmos as renegociações. Eu sei que o Banco do Brasil, com recursos próprios, já está prorrogando parcela de investimento - plantadeira, pulverizador, trator, colheitadeira -, que os produtores devem porque tiveram estiagem, e que eles possam fazer essas prorrogações. Também tem um custo da ordem de R$600 milhões ainda, Senador Marcelo, que também é do agro e conhece esse assunto e sabe que precisa. Vosso estado não teve seca como nós tivemos. Lá no Rio Grande do Sul tivemos mais de 400 municípios em situação de emergência em função da estiagem, e aqui, pouco a pouco, estamos resgatando...
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Quero cumprimentar o Presidente Carlos Joel, da Fetag, e os seus sindicatos dos trabalhadores rurais; o Presidente Gedeão, da Farsul, e os seus sindicatos rurais; Paulinho Pires, da Fecoagro e das cooperativas; o Pagnussat, em nome das cerealistas, e o Bonotto, em nome das prefeituras. Juntaram-se prefeituras, cooperativas, cerealistas, sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores para haver essas conquistas que estamos anunciando, duas delas hoje: a suinocultura e também o PLN 1, sancionado no dia de hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Luis Carlos Heinze.
O próximo orador inscrito é o Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discursar.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores presentes, ausentes, internautas, telespectadores, bom dia a todos!
Sr. Presidente, o meu discurso foi preparado para falar no 13 de maio, amanhã. Como será uma sexta-feira e não teremos sessão, eu resolvi antecipá-lo, fazer o discurso no dia 12, mas com o objetivo de relembrar a data da abolição da escravatura no Brasil, que foi em 13 de maio de 1888.
Sr. Presidente, durante o tempo de escola, aprendemos que era para comemorar o 13 de maio. A gente vai ficando velho, o tempo vai passando, e hoje eu não falo mais de comemoração do 13 de maio, eu falo em lembrar o 13 de maio, uma data histórica, importante, mas a abolição da escravatura não é uma data propriamente para se comemorar no Brasil, não é, porque, analisando mais profundamente a origem de tudo isso, a gente vê que o Brasil não tem todo esse merecimento quanto à iniciativa da abolição da escravatura em relação aos outros países da América Latina. O Chile, por exemplo, aboliu a escravatura 65 anos antes do Brasil; o Peru e até a Venezuela, muito antes do Brasil. O Brasil fez isso tardiamente, por pressões internacionais, pela ousadia da Princesa Isabel de assinar a Lei Áurea.
Realmente foi importante a liberdade para os negros brasileiros escravizados por muitos anos, muitos anos. Havia o comércio de negros, eram comercializados, vendidos em praça, submetidos a trabalhos forçados, e isso os estigmatizou. Hoje a gente observa ainda o preconceito. Você pode ver isso em um jogo de futebol - recentemente, acho que foi na Argentina, e até no Brasil mesmo -, as torcidas ridicularizam jogadores negros ofensivamente.
O bullying nas escolas contra os negros e o preconceito ofensivo e humilhante trazem sequelas permanentes na vida, no crescimento das crianças e adolescentes, futuros adultos: a revolta.
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Então, Sr. Presidente, temos muita coisa no Brasil para educarmos a nossa população. Darcy Ribeiro falava o seguinte: não temos aqui uma raça pura, no Brasil, tem aqui as ninhadas, aqui e acolá, de brancos, aqui e ali tem as suas colônias, mas, no grosso, no grosso, o povo brasileiro é mestiço, o povo brasileiro é uma mistura de tudo, do branco, do índio, do negro. Todos nós. Se fizer em mim aqui agora um estudo genético racial vai verificar a estratificação dos meus genes. Eu carrego, com certeza, um percentual significativo de genes da raça negra...
(Soa a campainha.)
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - E assim também é o povo brasileiro. Darcy Ribeiro, no seu livro O Povo Brasileiro, essa mestiçagem que dá a beleza do brasileiro. É muito importante destacar isso e agradecer aos negros por tudo que fizeram pelo Brasil, carregando nos braços, nas costas, no suor, sob tortura, a economia, a riqueza de poucos. E agora eu vejo que a maneira de nós evitarmos o racismo estrutural, que é muito difícil de eliminar, porque é estrutural, está nas estruturas da nossa sociedade, do nosso povo... Então, temos que preparar isso através da escola de qualidade, inclusiva para todos. Isto é fundamental para combater o preconceito racial, isto é indispensável: levar a dignidade, a cidadania e os direitos que não foram oferecidos no momento certo da abolição da escravatura, nem a preocupação. Quase todos os governos não tiveram o cuidado de oferecer direitos iguais para todos. E direitos iguais não é só na lei, no Código Penal ou no Código Civil. Não, direitos iguais na escola, nas oportunidades, enfim, em todas as atividades humanas, de maneira igualitária.
Sr. Presidente, é esse o meu pronunciamento sobre o 13 de maio.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura.
Cumprida a finalidade desta sessão deliberativa semipresencial do Senado Federal, a Presidência declara o seu encerramento.
Muito obrigado.
(Levanta-se a sessão às 12 horas e 32 minutos.)